Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | - Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... CONVOCAÇÃO 1 .................................................................................................................................. LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 6 ............................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 .................................................................................................................. PORTARIAS 10 ............................................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 10 ................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 ................................................................................................................ Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 1 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/1 PODER EXECUTIVO EDITAIS CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, considerando a Homologação do Concurso Público nº 001/2025, CONVOCA o candidato aprovado no respectivo cargo abaixo relacionado: I - a comparecer no DEPARTAMENTO PESSOAL da Prefeitura de Barão de Antonina, no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de convocação, para entrega de Exames Clínicos, munidos de Atestados Médicos e/ou outros documentos de Exames Pré- admissionais para o exercício do cargo, abaixo discriminados: I – Deverão os nomeados estarem com os seguintes documentos em mãos: 1) Hemograma completo; 2) Glicemia: 3) Urina I (EAS), 4) Creatinina; 5) Colesterol total e triglicérides (lipidograma); 6) AST (TGO); 7) ALT (TGP); 8) Citologia oncótica – papanicolau (mulheres); 9) PSA (homens acima de 50 anos); 10) Mamografia (mulheres acima de 50 anos); 11) Raio X de tórax PA e perfil; 12) Pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres acima de 50 anos); 13) Eletrocardiograma II – e cópias acompanhadas dos originais: 1. CI - Cédula de Identidade/R.G. 2. CPF/M.F. 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral. 4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente. 5. Carteira do PIS ou PASEP. 6. Carteira de Trabalho. 7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino). 8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente). 9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos). 10. 1(uma) foto 3x4 (recente). 11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo. 12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original) 13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais -Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original). 14. Declaração de Bens ou IR. OBS: Caso a Certidão do Distribuidor seja positiva, necessário a apresentação também de Certidão(ões) de Objeto e Pé do(s) respectivo(s) processo(s) – válida(s) somente no original. C. CANDIDATO CONVOCADO: MEDICO CLÍNICO GERAL 3° COLOCADO JHONATAS NEPOMUCENO SILVA ATENÇÃO: A NÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS, assim como a falta de qualquer exame pré-admissional ou documento das listas acima, se entenderá como desistência da convocação e eliminação do concurso, podendo ser convocado o próximo candidato da lista. Barão de Antonina (SP), 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina/SP LEIS LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2027, e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 2 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/2 Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Barão de antonina, relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo: - As orientações sobre elaboração e execução do orçamento municipal; - As prioridades e metas da administração pública municipal; - As alterações na legislação tributária municipal; - As disposições relativas à despesa com pessoal; - As regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Autorização para contrair empréstimos / financiamentos - Outras determinações de gestão financeira. Paragrafo único – integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. Art 2º Comprometer até o máximo de 5% ( cinco por cento) da Receita corrente líquida do Município referente ao exercício anterior, na manutenção da Coordenação de Esporte, cultura e Turismo classificando as despesas nas seguintes conformidade. Contratação de Shows artísticos; Contratação de empresa para realização de rodeios, bem como toda a estrutura para realização do evento; Realização de eventos culturais; Realização de eventos esportivos; Realização de eventos, visando exploração turística do Município; Demais eventos que sejam vinculados ao Programa de Manutenção e Coordenação de Esportes, Cultura e Turismo. Paragrafo único – As despesas para contratação e realizações obedecerão as regras da nova Lei de Federal 14.133/2021, com datas especificas comemorativas, e as demais regulamentadas por Decreto. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos principais: Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior; Promover o desenvolvimento econômico do Município; Reestruturar os serviços administrativos; Buscar maior eficiência arrecadatória; Prestar assistência à criança e ao adolescente; Melhorar a infraestrutura urbana. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, sobretudo afetada por surtos epidêmico; Prestar assistência ao idoso e aos desamparados Promover o fomento ao emprego, auxiliando através de liberação de veiculo pertencente a frota Municipal, para transporte dos bairros até a sede da empresa empregadora sem prejuízos as entidades privadas com esta finalidade. Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado conforme as diretrizes fixadas nesta Lei e as cabíveis normas da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: - Orçamento fiscal; § 2º. O orçamento fiscal discriminará a receita em anexo próprio, conforme o Anexo I da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. § 3º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, até o elemento econômico, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos técnicos do Legislativo para as pertinentes funções orçamentárias deste Poder. Seção II Das Diretrizes Específicas Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, obedecerá as seguintes disposições: - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, nisso especificado valores e metas físicas; - com finalidade idêntica a outras, da mesma espécie, as Atividades deverão observar igual código, independentemente da unidade orçamentária; - a alocação dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e a avaliação dos resultados programáticos; - na estimativa da receita será considerada a atual tendência arrecadatória, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do PIB e da inflação no ano seguinte. - as receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2026. - novos projetos terão dotação apenas se supridos os demais, ora em andamento, e somente se atendidas as despesas de conservação do patrimônio público; Parágrafo único. Os projetos poderão prever as etapas de execução em cronogramas físico-financeiros. Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 3 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/3 Art. 6º. Para atendimento dos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as entidades da administração indireta, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 31 de julho de 2026. Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a 3% da receita corrente líquida, conforme o valor apurado no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a presente lei. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, até o limite de 15% da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro. Art. 9º. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 25% para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 10º. A concessão de fomentos, auxílios e contribuições a instituições privadas, que atuem nas áreas de saúde, assistência social, educação e cultura, dependerá de específica autorização legislativa, sendo calculada com base em unidade de serviços prestados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. § 1º. Essas transferências estarão subordinadas ao interesse público, obedecendo a beneficiária às seguintes condições: Finalidade não lucrativa; Atendimento direto e gratuito ao público; Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita; e) Prestação de contas dos dinheiros anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno e externo. § 2º - Haverá manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica e do controle interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento. Art. 11. O custeio de despesas estaduais e federais apenas se realizará: - Caso se refiram a ações de competência comum do Estado e da União, previstas no artigo 23 da Constituição Federal; – Após celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Parágrafo único – Anexo a esta lei discriminará cada um desses gastos. Art. 12- As despesas de publicidade e propaganda e as com obras decorrentes do orçamento participativo serão ambas destacadas em específica categoria programática, sob denominação que permita a sua clara identificação. Art. 13 – Ficam proibidas as seguintes despesas: - Novas obras, desde que bancadas pela paralisação das antigas; - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa; - Obras cujo custo global supere à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; - Pagamento de sessões extraordinárias aos Vereadores; - Pagamento de verbas de gabinete aos Vereadores; - Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal entre outros brindes. - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB,CREA, CRC, entre outros; -Custeio de pesquisas de opinião pública. -Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; Seção III Da Execução do Orçamento Art. 14. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. § 1º. As receitas serão propostas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros se apresentarão em metas mensais. § 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser revistos no decorrer do exercício, conforme os resultados obtidos na execução do orçamento. Art. 15. Caso haja frustração da receita prevista e dos resultados fiscais esperados, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º. A restrição de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais. § 2º. A limitação será proporcional ao comprometimento da meta, sendo determinada por unidade orçamentária. § 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da Mesa e por decreto. § 4º. Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas alusivas a obrigação constitucional e legal do Município. Art. 16. O Poder Legislativo, por ato da Mesa, estabelecerá até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, seu cronograma de desembolso mensal. Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e as de capital, levando-se em conta os Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 4 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/4 dispêndios mensais para o alcance dos programas legislativos. Art. 17. Para isentar os procedimentos relativos à criação, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais, considera-se irrelevante a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14133/2021. Art. 18. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS Art. 19. As prioridades e metas para 2027 são as especificadas no Anexo que integra esta lei, as quais terão precedência na Lei Orçamentária de 2027. Parágrafo único. Acompanha esta Lei demonstrativo das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 20. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados; - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário; - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL Art. 21 O Poder Executivo poderá elaborar projetos de lei e Poder Legislativo Projetos de Resolução referentes ao servidor público, nisso incluído: I - Concessão de vantagens, bem como o aumento ou reajuste da remuneração; Il - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; III- Criação e alteração na estrutura de cargos, carreiras e salários; IV - Provimento de empregos em contratações emergenciais, respeitada a legislação municipal vigente; V - Realização de concursos Públicos no âmbito do executivo e Legislativo. VI – Concessão da Revisão Geral Anual, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal aos servidores e agentes políticos do Município de Barão de Antonina, respeitando a iniciativa de cada Poder tendo índice Oficial o IPCA/IBGE. Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão de saldo na respectiva dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções e acréscimos da despesa com pessoal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso mensal de que trata o art. 13 desta Lei, respeitado o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição. § 1º. Caso a Lei Orçamentária tenha contemplado dotações superiores àquele limite constitucional, aplicar-se-á a necessária limitação de empenho e da movimentação financeira. § 2º. Na hipótese do § 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, em até sessenta dias do início da execução orçamentária. § 3º. Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão mensal de 1/12, aplicado sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite constitucional. Art. 23. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido pelo Poder Executivo. Art. 24. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a: Execução de obras; Frota de veículos; Coleta e disposição do lixo domiciliar. Serviços de transporte escolar Art.25 – A contratação de financiamentos ou empréstimos no âmbito Federal e Estadual poderão ter no máximo 100 parcelas, conforme legislação especifica sobre a matéria. Art. 26. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 5 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/5 será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Art. 27 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL LEI LEI 1055/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 698, de 23 de outubro de 2013, para modificar a referência do cargo de Fiscal de Posturas, Obras e Tributos e atualizar suas atribuições.”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 698, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica mantido na Estrutura Administrativa Municipal o cargo de provimento efetivo de FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E TRIBUTOS, referência 9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, provido mediante concurso público." Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 698, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal de Posturas, Obras e Tributos: O Fiscal de Posturas, Obras e Tributos é responsável por garantir o cumprimento da legislação municipal nas áreas urbanística, de posturas, obras e tributos, exercendo ações de fiscalização, orientação, autuação e controle, observando o Código Tributário Municipal, o Código de Posturas Municipal, o Código de Obras Municipal e demais legislações correlatas. I – Fiscalização de Posturas: a) Verificar o cumprimento das posturas municipais em vias e logradouros públicos; b) Auxiliar o coveiro no cadastramento de lotes do cemitério municipal, bem como inspecionar e chefiar os serviços correlatos; c) Orientar, notificar, autuar e aplicar medidas legais aos infratores do Código de Posturas Municipal, inclusive taxistas; d) Fiscalizar horários de funcionamento e condições de feiras, barracas, bancas e comércio ambulante, assegurando licenciamento e conformidade legal; e) Apreender veículos, mercadorias, animais e objetos em situação irregular, observadas as formalidades legais; f) Verificar licenciamento de anúncios, placas comerciais, alto-falantes e demais meios de publicidade; g) Fiscalizar eventos, festas populares, circos, parques e espetáculos públicos, exigindo licenças, aprovações e documentação técnica pertinente; h) Fiscalizar e combater a poluição sonora proveniente de atividades comerciais, industriais e eventos; i) Auxiliar a Vigilância Sanitária quando solicitado e dentro de sua esfera de atuação; j) Ter acesso, na forma da lei, a imóveis, documentos, livros fiscais, registros e sistemas municipais necessários ao exercício da fiscalização; k) Emitir relatórios, laudos, notificações, autos de infração e demais documentos necessários ao exercício das atividades fiscalizatórias. II – Fiscalização de Obras: a) Orientar, inspecionar e fiscalizar edificações, construções, reformas e obras em andamento, garantindo o cumprimento da legislação urbanística municipal; b) Fiscalizar a observância do Código de Obras, Lei de Zoneamento e demais normas correlatas; c) Emitir notificações, autos de infração, embargos e interdições quando constatadas irregularidades; d) Verificar imóveis recém-construídos ou reformados para fins de emissão de alvarás, habite-se e demais atos administrativos; e) Acompanhar vistorias realizadas pelo setor de engenharia e pelo setor de lançadoria; f) Realizar medições, levantamentos e elaborar plantas ou croquis de terrenos, construções, setores, quadras, lotes e zoneamentos, quando solicitado; g) Levantar informações relativas a terrenos, loteamentos e serviços executados pelo Município ou por empresas contratadas; h) Fiscalizar imóveis urbanos e rurais sob os aspectos urbanísticos e tributários; i) Fiscalizar terrenos baldios, limpeza urbana, construção de muros, calçadas e descarte irregular de resíduos; j) Participar de comissões técnicas, vistorias conjuntas e acompanhamento de obras públicas; k) Solicitar apoio da Guarda Municipal ou autoridade competente quando houver risco à integridade física durante fiscalizações; l) Auxiliar o Engenheiro Civil nas atividades inerentes à fiscalização e controle das obras municipais. III – Fiscalização Tributária: a) Expedir notificações e autos de infração relativos ao cumprimento da legislação tributária municipal; b) Fiscalizar o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; c) Impedir o funcionamento de atividades não licenciadas ou em situação irregular, observadas as normas legais; Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 6 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/6 d) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos plantões de farmácias; e) Realizar vistorias para concessão, renovação e manutenção de licenças municipais; f) Auxiliar na manutenção e atualização do sistema tributário municipal; g) Integrar-se com órgãos municipais e estaduais para fiscalização e cumprimento das normas tributárias e de posturas; h) Fiscalizar tributos municipais, inclusive ISS e demais receitas de competência municipal; i) Realizar medições e levantamentos de imóveis para fins cadastrais e tributários; j) Cumprir diligências relacionadas a investigações tributárias; k) Fiscalizar débitos e contribuintes inadimplentes, observadas as competências legais; l) Auxiliar o Lançador de Tributos no desempenho de suas funções quando solicitado; m) Executar outras atividades correlatas à fiscalização tributária. IV – Atividades Complementares: a) Participar de programas de capacitação e atualização profissional em legislação municipal, urbanismo, obras, posturas e tributos; b) Atuar com autonomia em situações emergenciais, observados os limites legais e regulamentares; c) Efetuar plantões em horários alternativos, finais de semana e feriados, quando necessário ao interesse público; d) Realizar sindicâncias e apurações decorrentes de denúncias e reclamações; e) Instruir processos administrativos relacionados às suas atribuições; f) Entregar notificações, intimações e correspondências oficiais; g) Cumprir determinações da chefia imediata; h) Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e complexidade do cargo." Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 698, de 23 de outubro de 2013. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina/SP DECRETOS DECRETO DECRETO Nº 280/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a oficialização e divulgação dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) dos logradouros do Município de Barão de Antonina/SP e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos endereços urbanos e rurais do Município; CONSIDERANDO as informações disponibilizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios; DECRETA: Art. 1º Ficam oficializados, para fins de cadastro municipal, tributação, prestação de serviços públicos, correspondência postal e demais atos administrativos, os Códigos de Endereçamento Postal – CEP dos logradouros do Município de Barão de Antonina/SP, constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão observar os CEPs constantes deste Decreto em seus cadastros e documentos oficiais. Art. 3º Eventuais alterações promovidas pelos Correios poderão ser incorporadas por ato administrativo próprio, mantendo-se atualizados os registros municipais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/11/2023, revogando disposições em contrário. Publique-se, registre e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal DECRETO DECRETO nº 279/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município DECRETA, Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00, distribuídos as seguintes dotações: Local: 020110 Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 7 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/7 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola Ficha: 125 - 12.365.0005.1014.0000 Educação R$ 200.000,00 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação: Local: 020109 Ensino fundamental - Recursos próprios Ficha: 117 - 12.361.0005.1013.0000 Educação R$ -100.000,00 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020115 Educação Infantil - Creche Rosana Ficha: 154 - 12.365.0005.1057.0000 Educação R$ -100.000,00 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina/SP LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 032/2026 Processo Licitatório nº 072/2026 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BARÃO DE ANTONINA-SP”. O procedimento de todas as etapas do pregão será realizado no site/portal: www.bll.org.br. O edital completo estará disponível a partir de 17 junho de 2026, no site: www.baraodeantonina.sp.gov.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e www.bll.org.br . CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS A PARTIR DE: 17/06/2026, às 17h. FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/07/2026, às 07h59m. INÍCIO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS: 02/07/2026, às 08h. INÍCIO DA DISPUTA: 02/07/2026, às 08h30m. TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS PRAZO PARA ENVIO DA HABILITAÇÃO: 2 (duas) horas a partir da solicitação. PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO - SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). MODO DE DISPUTA: Aberto. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. VALOR ESTIMADO: R$ R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) DA VISITA TÉCNICA: A visita técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior ao recebimento final das propostas a partir do dia 17/06/2026 (excetos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo) das 07h às 11h e das 13h às 16h30min. LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: www.bll.org.br. RECURSOS: MUNICIPAL. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima e no telefone (15) 3573.1170, ou e-mail: licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2026 Pregão Eletrônico nº 016/2026 - Processo Licitatório nº 039/2026 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE OFICINAS DE DANÇA, RECREAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES FÍSICAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS”. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA, inscrito no CNPJ Nº 46.634.424/0001-09. CONTRATO Nº 068/2026 EMPRESA CONTRATADA: OTI GESTÃO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.702.172/0001-70 VALOR: R$ 43.680,00 (Quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais). Vigência: 1 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL http://www.bll.org.br http://www.baraodeantonina.sp.gov.br https://www.gov.br/pncp/pt-br http://www.bll.org.br http://www.bll.org.br mailto:licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 8 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/8 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 e 002 de 2026 - PUBLICAÇÃO 6 MESES PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 103/2025 REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE CARNES E FRIOS PARA MERENDA ESCOLAR”. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA, inscrito no CNPJ nº 46.634.424/0001-09. DETENTORES DA ATA: REGISTRO DE ATA Nº 001/2026 JRL TRANSPORTES FARTURA LTDA (38904986000105) com o lote: 12 no valor total de R$ 19.111,50 (dezenove mil e cento e onze reais e cinquenta centavos) Lote Descrição Unidade Marca Quantidade Vl. Unit. Vl. Total 12 PRESUNTO SEM CAPA GORDURA KG FRIMESA 685 R$ 27,90 R$ 19.111,50 Total do proponente R$ 19.111,50 REGISTRO DE ATA Nº 002/2026 SENGÉS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (32227780000101) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 17 no valor total de R$ 276.262,50 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) Lote Descrição Unidade Marca Quantidade Vl. Unit. Vl. Total 1 ALMÔNDEGA BOVINA CONGELADA KG Top Carnes 500 R$ 19,98 R$ 9.990,00 2 CARNE BOVINA ACEM CONGELADA - CORTADA EM CUBOS KG NSA 850 R$ 30,40 R$ 25.840,00 3 CARNE BOVINA PATINHO CONGELADA - CORTADA EM ISCAS KG NSA 1100 R$ 32,00 R$ 35.200,00 4 CARNE BOVINA PATINHO MOIDA CONGELADA - PCT 1 KG KG NSA 1400 R$ 26,30 R$ 36.820,00 5 CARNE SUINA PERNIL S/ OSSO - CORTADA EM CUBOS KG NSA 800 R$ 19,80 R$ 15.840,00 6 FILE DE TILAPIA CONGELADO KG COPACOL 650 R$ 46,00 R$ 29.900,00 7 FRANGO SOBRECOXA SEM OSSO KG NSA 500 R$ 15,50 R$ 7.750,00 8 FRANGO COXA SOBRECOXA COM OSSO KG CAÇÃO 400 R$ 8,00 R$ 3.200,00 9 FRANGO COXINHA ASA COM OSSO KG CAÇÃO 750 R$ 11,90 R$ 8.925,00 10 FRANGO TIPO FILE PEITO SEM OSSO EM CUBOS OU ISCAS IQF KG NSA 1000 R$ 18,80 R$ 18.800,00 11 LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA KG FRIMESA 310 R$ 21,50 R$ 6.665,00 13 QUEIJO TIPO MUÇARELA KG FRIMESA 700 R$ 53,00 R$ 37.100,00 14 FILE DE MERLUZA KG ASTRA 275 R$ 37,50 R$ 10.312,50 15 LAGARTO (PEÇA INTEIRA EMBALADA INDIVIDUALMENTE) KG ASTRA 320 R$ 34,00 R$ 10.880,00 16 CUPIM (PEÇA INTEIRA EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CORTES DE ATÉ 02 KG) KG ASTRA 320 R$ 32,50 R$ 10.400,00 17 COSTELA SUINA KG NSA 320 R$ 27,00 R$ 8.640,00 Vigência: 31 de dezembro de 2026. Barão de Antonina/SP, 16 de janeiro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL O município de Barão de Antonina, para fins de atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021, torna público, que NÃO houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata, publicação do dia 16/01/2026 edição 1167 e arquivo desde processo em 14/01/2026 na página eletrônica www.baraodeantonina.sp.gov.br. Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 9 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/9 Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 10 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/10 PORTARIAS PORTARIA PORTARIA Nº 627/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença prêmio a servidora que especifica e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 15 (quinze dias) dias, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, a servidora Sra. DALVA SOLANGE DE ALMEIDA, CPF nº 152.***.***- **, investida no cargo de INSPETORA DE ALUNO, direito esse adquirido diante da Portaria nº 88/2017, a partir de 18/06/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 628/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre revogação de portaria e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Fica REVOGADO a PORTARIA nº 551/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2026, revogando-se as disposições em contrário. Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EXTRATO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 11/2026 PROCESSO N° 11/2026 CONTRATANTE (UASG): 933361 CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS. PERÍODO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 21.136,64 (VINTE E UM MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS DO DIA 18/06/2026 A PARTIR DAS 17H ATÉ 24/06/2026 ÀS 9H DATA DA SESSÃO: DIA 24/06/2026 HORARIO DA FASE DE LANCES: DAS 09H ATÉ 15H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM ID CONTRATAÇÃO PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/60123353000100/2026/11 LINK PLATAFORMA: https://www.gov.br/compras/pt-br ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 40 Açúcar cristal 5Kg R$ 15,49 R$ 619,60 https://www.gov.br/compras/pt-br Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 11 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/11 2 2.000 Água mineral natural, sem gás, em embalagem descartável de 500ml. Contendo no máximo: 14,00 (mg/L) de Bicarbonato e 1,5 (mg/L) de sódio. Com registro no órgão competente no ministério da saúde, conforme resolução da ANVISA e alterações posteriores. R$ 3,15 R$ 6.300,00 3 48 Água mineral, sem gás, acondicionada recarga em galão de 20 litros, com lacre inviolável, com registro no órgão competente no ministério da saúde, conforme resolução da ANVISA e alterações posteriores. R$ 13,57 R$ 651,36 4 60 Água Sanitária, embalagem em plástico resistente de 1L. Com cloro ativo em sua composição. R$ 4,19 R$ 251,40 5 20 Álcool líquido, 1L. R$ 8,49 R$ 169,80 6 70 Café 500g - especial, tipo superior torrado e moído, embalagens à vácuo contendo 500g. Com certificado Pureza e Qualidade ABIC e ISO 9001. R$ 28,99 R$ 2.029,30 7 100 Chá mate 500g - tradicional, caixa de 500 gramas. R$ 6,52 R$ 652,00 8 50 Copos descartáveis, tiras c/ 100 unidades de 180ml cada copo, material transparente. R$ 6,21 R$ 310,50 9 50 Copos descartáveis, tiras c/ 100 unidades de 50ml cada copo, material transparente. R$ 4,63 R$ 231,50 10 25 Desinfetante para banheiro, embalagem de 2L, perfume de lavanda. Com tecnologia ANTIBAC R$ 6,88 R$ 172,00 11 200 Detergente de louça líquido 500ml, neutro, biodegradável e com alto poder desengordurante. R$ 2,70 R$ 540,00 12 15 Luvas de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, embalagem contento 1 par, tamanho M (8). Resistente à permeação de produtos químicos. R$ 9,00 R$ 135,00 13 12 Papel higiênico branco macio folha dupla, pacote com 16 rolos, de no mínimo 30m X 10cm. R$ 28,59 R$ 343,08 14 250 Papel toalha em rolo, embalagem com duas unidades, 100% celulose, toalha no mínimo 19cmx20,5cm cada. R$ 5,45 R$ 1.362,50 15 2 Rodo em borracha, medindo 60cm com cepo de alumínio altamente resistente, com borracha puxa seca e cabo em alumínio de rosca R$ 39,08 R$ 78,16 16 15 Sabão em pó 1kg, azul granulado, com ação amaciante, multiação e alto poder de dissolução. R$ 16,98 R$ 254,70 17 45 Saco de lixo 15lts, pacote com 20 unidades, resistente. R$ 3,42 R$ 153,90 18 10 Saco de lixo 30lts, pacote com 20 unidades, resistente. R$ 3,82 R$ 38,20 19 45 Saco de lixo 50lts, pacote com 20 unidades, resistente. R$ 6,50 R$ 292,50 20 15 Saco de lixo 100lts, pacote com 20 unidades, resistente. R$ 13,30 R$ 199,50 21 20 Sabonete líquido, embalagem com 500ml, lavanda ou erva doce. R$ 13,68 R$ 273,60 22 15 Limpa vidro, embalagem com 500ml. R$ 6,96 R$ 104,40 23 10 Desodorizador aerossol perfume de lavanda, para perfumar e eliminar odores de ambientes. Embalagem de 360ml. R$ 9,28 R$ 92,80 24 25 Esponja de louça dupla face, um lado da esponja macia do outro abrasiva, para serviços de limpeza em geral. Tecnologia ANTIBAC R$ 2,73 R$ 68,25 25 2 Vassoura de palha, REFORÇADA c/ cabo de madeira. R$ 18,79 R$ 37,58 26 1 Vassoura de Nylon REFORÇADA c/ cabo de madeira. R$ 14,95 R$ 14,95 27 5 Pano multiuso em microfibra, tamanho 40cmx60cm R$ 12,38 R$ 61,90 28 6 Pano de copa prato 100% algodão, tamanho 70cmx45cm. R$ 4,82 R$ 28,92 29 2 Prendedor de roupas de madeira com 12 unidades R$ 5,55 R$ 11,10 30 400 Suco de fruta, pronto para consumo, de caixinha, embalagem de 1litro. Sabores diversos: Laranja, Pêssego, Uva, Maracujá, Abacaxi, Caju. R$ 8,13 R$ 3.252,00 31 1 Gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT R$ 123,04 R$ 123,04 Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 12 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/12 32 1 Sabão em barra - glicerinado, antibacteriano, levemente aromatizado 200 g com 05 Unidades embalado em saco plástico, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação, com firmeza, rendimento, alta durabilidade e alto poder de limpeza. Pacote com 5 unidades. R$ 9,50 R$ 9,50 33 30 INSETICIDA a base de água, com quantidade entre 360 a 380 ml e eficiente para matar mosquitos (inclusive o mosquito da Dengue), pernilongos, muriçocas, carapanãs, moscas, baratas, aranhas e pulgas. Ingredientes Ativos. R$ 17,35 R$ 520,50 34 15 Lustra móveis 500ml, componente base de silicone, aroma lavanda, aplicação móveis e superfícies lisas, aspecto físico pastoso, componente base de silicone. R$ 6,72 R$ 100,80 35 02 Garrafa Térmica com Sistema anti- pingos, alça acoplada na bomba, bomba de pressão Revestimento de inox, ampola de vidro Capacidade de 1L na Cor Inox e Preto Peso do Produto 870g Dimensões do Produto Altura: 31cm, Largura: 12cm, Profundidade: 14cm R$ 172,78 R$ 345,56 36 5 Álcool em gel 70% - acondicionado em refil plástico, com capacidade para no mínimo 500ml. álcool antisséptico higienizador para as mãos. R$ 9,89 R$ 49,45 37 15 Esponja de aço composta aço 100% de carbono, acondicionado em saco plástico contendo 08 unidades. R$ 2,06 R$ 30,90 38 02 Pá para lixo, cabo de madeira. R$ 30,37 R$ 60,74 39 10 Pano de limpeza de chão medindo 1mX100cm R$ 9,02 R$ 90,20 40 25 Papel filtro descartável para preparo de café, tipo tradicional (modelo Melita ou equivalente), confeccionado em papel especial próprio para filtração, resistente à umidade e ao calor, atóxico, sem odor ou sabor residual, garantindo adequada retenção do pó e passagem do líquido sem alteração das características da bebida. Caixa com 40 unidades. R$ 3,94 R$ 98,50 41 5 Coador de flanela - 100% algodão. Tamanho 8 ou superior. tamanho aproximado: 13cm de diâmetro x 19 cm de comprimento composição arame galvanizado, malha e cabo de madeira. R$ 11,03 R$ 55,15 42 10 Lixeira plástica redonda com pedal, 20L, resistente. R$ 30,06 R$ 300,60 43 100 Limpador Multiuso 500ml. Aroma original, floral ou lavanda. Acondicionado em frasco PEAD 2 R$ 4,29 R$ 429,00 44 20 PILHA AAA 1.5 V ALCALINA R$ 2,69 R$ 53,80 45 40 PILHA AA 1.5 V ALCALINA R$ 3,46 R$ 138,40 Barão de Antonina/SP, 17 de junho de 2026 EDUARDO FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR PRESIDENTE Barão de Antonina/SP, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 - Edição 1264 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 13 - 13 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 17/06/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1341/13 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/ SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n.° 68, CENTRO, CEP. 18.490-000. Telefone: 15 3573 1170 E-mail: gabinete@baraodeantonina.sp.gov.br Portal: www.baraodeantonina.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 825/2018, de 19 de Novembro de 2018. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. 2026-06-17T16:32:46-0300