Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | - Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PROCESSO SELETIVO 1 ............................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 6 ..................................................................................................................................... EDITAIS 6 ..................................................................................................................................................... PORTARIAS 33 ............................................................................................................................................ Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 1 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ PODER EXECUTIVO PROCESSO SELETIVO EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2026 Edital de Classificação Final A Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA/SP, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo 002/2026, vem, por meio do presente Edital: 1 - DIVULGAR a relação final dos candidatos classificados na Prova Objetiva, na forma do ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições. 2. INFORMAR que a convocação ocorrerá através de edital publicado n o D I Á R I O O F I C I A L (https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/diario-oficial), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior caso não atenda à convocação no prazo determinado. É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. Barão de Antonina – SP, 18 de Setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 Processo Adm: Nº 087/2026 Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA – SP Empresas vencedoras valor total: R$ 20.840,00 (vinte mil e oitocentos e quarenta reais): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais). UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA (20306488000197) com os lotes: 1 e 2 no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). BARÃO DE ANTONINA - SP, 16 de setembro de 2026 JOANICLAY VITOR MENGUE CONDUTOR DE PROCESSOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 Processo Adm: Nº 087/2026 Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA – SP Empresas vencedoras valor total: R$ 20.840,00 (vinte mil e oitocentos e quarenta reais): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 3, 4 no valor total de R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais). UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA (20306488000197) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). BARÃO DE ANTONINA (SP), quinta-feira, 16 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES AUTORIDADE DE PROMOTOR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 Processo Adm: Nº 087/2026 Objeto: AQUISIÇÃO MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA – SP Empresas vencedoras valor total: R$ 20.840,00 (vinte mil e oitocentos e quarenta reais): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 3, 4 no valor total de R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais). UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA (20306488000197) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE BARAO DE ANTONINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) CONFORME EDITAL, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. BARÃO DE ANTONINA (SP), quinta-feira, 16 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES AUTORIDADE COMPETENTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 103 a 104/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 040/2026 - REGISTRO DE PREÇOS https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/diario-oficial Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 2 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ 022/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO 087/2026 OBJETO: “AQUISIÇÃO MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA – SP”. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA, inscrito no CNPJ nº 46.634.424/0001-09. DETENTORAS DAS ATAS: ATA DE REGISTRO Nº 103/2026: C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 3, 4 no valor total de R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais) ATA DE REGISTRO Nº 104/2026: UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA (20306488000197) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Valor total estimado: R$ 20.840,00 (vinte mil e oitocentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 18 de setembro de 2026. Barão de Antonina/SP, 18 de setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2026 Processo Adm: Nº 099/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE DOCES PARA MONTAGEM DE KITS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA Empresas vencedoras valor total: R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 no valor total de R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). BARÃO DE ANTONINA - SP, 18 de setembro de 2026 JOANICLAY VITOR MENGUE CONDUTOR DE PROCESSOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2026 Processo Adm: Nº 099/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE DOCES PARA MONTAGEM DE KITS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA Empresas vencedoras valor total: R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 no valor total de R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). BARÃO DE ANTONINA (SP), sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES AUTORIDADE DE PROMOTOR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2026 Processo Adm: Nº 099/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE DOCES PARA MONTAGEM DE KITS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA Empresas vencedoras valor total: R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos): C.A. SILVA TAGUAI - ME (03790905000109) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 no valor total de R$ 11.920,50 (onze mil e novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE BARAO DE ANTONINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) CONFORME AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. BARÃO DE ANTONINA (SP), sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 045/2026 Processo Licitatório nº 101/2026 Encontra - se aberto no Setor de Licitações do Município de Barão de Antonina, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA EMEF PROFª ALICE MORAES DE OLIVEIRA, CONTEMPLADA COM O PRÊMIO DE EXCELÊNCIA – PROCESSO SEDUC-PRC-2025-01907-DM. DEMANDA 094405”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 17h do dia 21 de setembro até às 08h do dia 6 de outubro de 2026 Início da analises das Propostas: 6 de outubro de 2026 às 08h01min Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 3 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Início da sessão pública para disputa de Preços: 6 de outubro de 2026 a partir das 08h30min INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Após solicitação, no sistema eletrônico, no prazo de, no máximo, 2 (duas) horas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de BRASÍLIA (DF). LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: www.bll.org.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: EXCLUSIVA ME/EPP/MEI VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 39.380,00 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta reais). RECURSOS MUNICIPAL e ESTADUAL ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: PAÇO MUNICIPAL, sito a Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, nº 68, Centro, SITE: www.baraodeantonina.sp.gov.br, www.bllcompras.com, PNCP, e-mail: licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, telefone (15) 3573.1170, ou e-mail: licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br. Barão de Antonina/SP, 18 de setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 003/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 102/2026 REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2026 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTAS RESERVADAS Encontra - se aberto no Setor de Licitações do Município de Barão de Antonina, o PREGÃO PRESENCIAL nº. 003/2026, do Tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A à Z, GENÉRICO, SIMILAR E ÉTICO, ATRAVÉS DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base vigente na realização do pedido), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I, QUE INTEGRA O EDITAL”. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA de PREÇOS” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro no Setor de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, centro, às 08h do dia 06 de Outubro de 2026, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. A sessão pública dirigida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio se dará a seguir, às 08h30min. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 8h00min as 11h00min e das 12h30min às 16h30min, na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos nº. 68, neste município, site www.baraodeantonina.sp.gov.br, mural Municipal e PNCP. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, tel. 15 – 35731170, e-mail: licitacao@baraodeantonina.sp.gov.br. Barão de Antonina/SP, 17 de setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal http://www.bll.org.br mailto:licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br mailto:licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br http://www.baraodeantonina.sp.gov.br mailto:licitacao@baraodeantonina.sp.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Barão de Antonina - SP CNPJ. N.º 46.634.424/0001-09 Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n.º 68 – CEP. 18.490-000 Barão de Antonina - Estado de São Paulo Fone: (15) 3573.1170 E-mail: gabinete@baraodeantonina.sp.gov.br ANEXO I CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL Para facilitar a sua busca pressione a tecla "Ctrl+F" e digite o nome desejado FISCAL DE POSTURAS, OBRAS e TRIBUTOS Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final LP MA CE AT 1º. 8 LUCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR 4 5 7 5 81 2º. 20 JOÃO MARCOS DE SOUZA TORRES 4 4 7 5 77 3º. 6 MARCOS PAULO BAROCA DE ALMEIDA 4 4 7 5 77 4º. 42 PAULO AFONSO CAMPESE JUNIOR 3 5 8 2 76 5º. 51 CHRISTIAN ANTONIO DA SILVEIRA 5 5 5 4 73 6º. 19 ANA BEATRIZ AZEVEDO DOS SANTOS 3 5 6 4 70 7º. 17 PAULA TAYZ PEREIRA GERALDO 4 5 5 4 69 8º. 18 MARIA EDUARDA AZEVEDO DOS SANTOS 4 5 5 4 69 9º. 2 MONISE DA SILVEIRA SCHIMIDT 4 2 7 4 67 10º. 33 MATHEUS SLOMSKI DABKOWSKI 4 5 5 3 67 11º. 43 LUCAS ARAUJO DITTMANN 2 4 6 5 64 12º. 7 MURILO DE FREITAS MARQUES 4 1 7 4 63 13º. 9 ALBERTO AUGUSTO SPITZ 2 4 6 4 62 14º. 44 ELIVELTON DE OLIVEIRA SILVA 4 2 6 4 62 15º. 55 THALIA CHRISTINA MARQUES 3 4 5 2 57 16º. 15 JULIANO JOSÉ MIRANDA PEREIRA 2 5 5 2 57 17º. 27 JEFERSON MARCOS CORRÊA 3 4 4 4 56 18º. 5 UMBERTO MOREIRA DE MELO JÚNIOR 4 2 4 4 52 19º. 47 ANA VITÓRIA DINIS MARCENA 2 2 5 5 51 20º. 30 WASHINGTON VITOR DE A. CASTILHO 3 2 4 5 50 21º. 22 MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO LIMA 3 2 4 5 50 PROFESSOR AUXILIAR Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final LP MA CE AT 1º. 4 KÁTIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 5 5 8 3 86 2º. 38 ELAINE SCHRAMM DA SILVA 4 4 8 3 78 3º. 14 FABIANA FERREIRA SILVEIRA ROCHA 3 5 7 4 75 4º. 29 TERESA REGINA MARQUES ZEMAN 4 5 5 4 69 5º. 31 KAUANA DE OLIVEIRA SERAFIM 2 5 7 3 69 6º. 12 GISELE LÚCIO VAZ 2 3 8 4 68 7º. 36 MARINA DAS GRAÇAS CARDOSO S. SANTOS 4 4 5 5 67 8º. 46 LAYS FERNANDA OLIVEIRA GONÇALVES 5 2 6 4 66 9º. 50 VANESSA DE OLIVEIRA GONÇALVES 3 4 6 3 64 10º. 32 GABRIELA CRISTINA PADILHA 2 5 6 3 64 11º. 21 ELIANA DE FÁTIMA AZEVEDO 4 5 4 2 60 12º. 40 MARLENE PINHEIRO DA SILVA 3 4 5 2 57 13º. 16 DIEYNIFER TALITA DE AZEVEDO 3 5 3 4 55 Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 4 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ 2 Prefeitura Municipal de Barão de Antonina - SP CNPJ. N.º 46.634.424/0001-09 Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n.º 68 – CEP. 18.490-000 Barão de Antonina - Estado de São Paulo Fone: (15) 3573.1170 E-mail: gabinete@baraodeantonina.sp.gov.br Barão de Antonina – SP, 18 de Setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES PREFEITO MUNICIPAL Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 5 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Poder LegislativoEditais CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 1 de 27 E D I T A L D E A B E R T U R A N . º 0 1 . 0 1 / 2 0 2 6 O Presidente da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial, a Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina - SP e a Lei Complementar do Município de Barão de Antonina - SP – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Barão de Antonina – SP, TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público n.º 01/2026, sob o regime estatutário para o provimento de vagas do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, CNPJ: 05.566.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br. 1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas, sob o regime estatutário, para suprir a necessidade de servidores do Poder Legislativo Municipal. 1.3 O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 À Comissão Organizadora designada pela Portaria N.º 029/2026, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas: a) Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório; 2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP, observando-se o prazo de validade do Concurso Público. 2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos classificados, observando a ordem de classificação. 2.4 A atribuição do cargo ofertado está descrita no Anexo I deste Edital. 2.5 O conteúdo programático das provas objetiva e discursiva encontra(m)-se no Anexo II deste Edital. 2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital. 2.7 A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de Pessoa Preta ou Parda, Indígena e Quilombola encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital. 2.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e camarabaraodeantonina.sp.gov.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 6 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 2 de 27 3. DOS CARGOS PÚBLICOS 3.1 O cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o número de vagas para pretos e pardos (PP), o número de vagas para indígenas (IND), o número de vagas para quilombolas (QLS), os vencimentos iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir: TABELA 3.1 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00 QUADRO DE VAGAS CARGO REQUISITO CHS AC PcD PP IND QLS VENCIMENTO Advogado Ensino superior completo em Direito e registro no respectivo conselho de classe (OAB) 20h 01 - - - - R$ 6.603,39 CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas. AC = Ampla Concorrência. PP = Pretos e Pardos IND = Indígenas CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência. QLS = Quilombolas 4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital; f) não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal incompatível com a nomeação; g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; h) não perceber benefício proveniente de Regime próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 37 §10 da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; i) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência. 5.3.1 Será assegurado a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio constante na “Área do candidato”, disponível durante o prazo de solicitação de inscrição. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 7 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 3 de 27 5.3.2 O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto Federal n.º 8.727/2016. 5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica. 5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e/ou a Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno. 5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório. 5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. 5.9 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO: 5.9.1 O período para a realização das inscrições iniciará as 08h do dia 23/09/2026 perdurando até às 23h59min do dia 21/10/2026, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 5.9.2 A taxa de inscrição será correspondente ao valor posto na tabela do item 3 deste Edital. 5.9.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; b) selecionar o concurso pretendido; c) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital; d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal; f) selecionar o cargo pretendido; g) selecionar a modalidade de Concorrência (Preto e Pardos, Indígenas, Quilombolas, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver; h) selecionar a condição especial, caso necessário; i) selecionar o campo “Efetuar Pagamento”, imprimir o boleto bancário do Banco SICREDI (código 748), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 748, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a tabela do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação. 5.9.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A Referida precaução, se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada. 5.10 O candidato, somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela Instituição financeira credenciada – A Atualização do status poderá levar até 72 horas. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 8 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 4 de 27 5.10.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto a Instituição Organizadora. 5.10.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 5.11 A Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br. 5.12 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. 5.13 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 5.14 O candidato poderá alterar o cargo o qual pretende concorrer, até a realização do pagamento da inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que tenha sido paga. 5.14.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público. 5.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 23 de outubro de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. 5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança por intermédio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data limite de pagamento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 5.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares. 5.18 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 5.20 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital. 5.21 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. 5.22 Da Isenção – Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018): 5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente deverá: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 23/09/2026 até as 23h59min do dia 27/09/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br; Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 9 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 5 de 27 b) informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja com cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos - caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral; c) o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a)a requerente; d) o NIS e o nome completo a serem informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único; e) somente serão elegíveis candidatos/famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; f) o candidato que não observar os procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido. 5.23 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei Federal n.º 13.656/2018): 5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 23/09/2026 até as 23h59min do dia 27/09/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br; b) comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; c) o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível. 5.24 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção. 5.25 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.26 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por de pedido de revisão e/ou recurso. 5.27 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.28 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados. 5.29 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.30 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos, serão divulgados no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 5.31 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 10 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 6 de 27 5.32 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo disposto no item 5.15. 5.32.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência do candidato. 6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às previsões contidas no Decreto Federal n.º 9.508/2018, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame. 6.1.3 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. 6.1.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo público para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício das atribuições. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.3.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações do item 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital; 6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes). 6.3.2.3 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 11 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 7 de 27 impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva. 6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. 6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições. 6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência. 6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE 7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas: 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo no Decreto Federal n.º 9.508/2018. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização da prova são: a) prova em braile; b) prova ampliada (fonte 24); c) sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas); d) sala de fácil acesso; e) fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras; f) uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa); g) guia-intérprete; h) acesso à cadeira de rodas; i) mesa/ carteira especial; j) tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova. 7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital. 7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer; b) enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. 7.2 Da Candidata Lactante: 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 12 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 8 de 27 a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante; b) enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15, deste Edital, durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora). 7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o período de inscrição. 7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro. 7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.6 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial. 7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento. 7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições. 8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1 Das vagas ofertadas e daquelas criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão reservados os seguintes percentuais: Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 13 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 9 de 27 a) 25% (vinte e cinco por cento) para os candidatos Pretos e Pardos (PP); b) 3% (três por cento) para os candidatos Indígenas (IND); c) 2% (dois por cento) para os candidatos Quilombolas (QLS). 8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal n.º 15.142/2025. 8.1.2 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público ofertado, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar as seguintes vagas abertas: a) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para as pessoas pretas ou pardas, ocupará a 2ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a 6ª, a 10ª e a 14ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. b) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para indígenas, ocupará a 17ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a 34ª, a 51ª e a 68ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. c) O candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para Quilombolas, ocupará a 25ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a 50ª, a 75ª e a 100ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. 8.1.3 Para os fins deste Edital, considera-se: a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; c) Pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 8.2 Para concorrer às vagas reservadas que refere-se o presente item, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se (Vide Anexo IV) preto ou pardo, indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sem prejuízo de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 8.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, logo, terá validade somente para este concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 8.2.2 A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 8.2.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 8.2.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme determinado no subitem 8.2, deixará de concorrer às vagas reservadas e não poderá interpor recurso em desfavor desta situação. 8.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola, participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 14 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 10 de 27 conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso público. 8.2.6 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.2.7 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 8.2.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato assinalar a opção por vaga destinada a preto ou pardo, indígena ou quilombola, no momento da inscrição. 8.3 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS: 8.3.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo, indígena ou quilombola, na forma estabelecida neste edital, caso aprovado e classificado na prova objetiva, será convocado para submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº 23/2023 e ao Decreto Federal n.º 12.536/2025, o qual será promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Barão de Antonina - SP. 8.3.2 A avaliação no procedimento de heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 8.3.3 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas — Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.3.4 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 8.3.5 A Comissão de verificação complementar, reserva-se o direito, se necessário, de registrar imagem fotográfica e/ou realizar a filmagem de toda a análise, para compor o processo de avaliação. 8.3.6 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.3.7 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.3.8 O Edital de convocação, com horário e local para avaliação do procedimento será publicado oportunamente no endereço eletrônico do ente público promovente e nos demais canais idôneos. 8.4 Será eliminado do concurso o candidato que: Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 15 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 11 de 27 a) se recusar a seguir os procedimentos de heteroidentificação; b) Na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.5 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 8.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação do ato de provimento, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.7 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nas respectivas listagens. 8.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento complementar, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 8.9 Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo público. 8.10 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas. 8.11 Do resultado preliminar do procedimento de verificação complementar caberá recurso administrativo, conforme prescreve o item 16, qual será analisado por comissão recursal. 8.12 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 8.13 Das decisões definitivas da comissão recursal não caberá recurso. 8.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza. 8.15 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e camarabaraodeantonina.sp.gov.br, bem como será publicado em Diário Oficial do Município. 9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para candidatos pretos e pardos (PP), às vagas para candidatos indígenas (IND), às vagas para candidatos quilombolas (QLS), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE). 9.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 9.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 16 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos. 10. DAS FASES DO CONCURSO 10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 16 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 12 de 27 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim. 11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos. 11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO. 11.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 11.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 11.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato. 11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato. 11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 11.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de TABELA 10.1 FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO PONTO VALOR TOTAL CARÁTER 1ª PO Língua Portuguesa 05 2,00 10,00 Eliminatório e Classificatório Legislação 05 2,00 10,00 Conhecimentos Específicos 20 4,00 80,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 30 -- 100,00 -- 2ª PD De acordo com o item 13 -- -- 40,00 Eliminatório e Classificatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 140,00 -- Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 17 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 13 de 27 Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital. 11.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 11.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal. 11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato: a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados; e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 15.1.3 deste Edital; g) levar consigo o caderno de questões. 11.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 11.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados. 11.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 11.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 11.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança. 11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal. 11.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 18 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 14 de 27 11.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 15.1.5 deste Edital. 11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta. 11.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões. 11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato. 11.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início. 11.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 11.20 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma, devendo, obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha de Respostas da prova objetiva, estando esta devidamente preenchida e assinada. 11.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a. 11.22 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela do item 10 deste Edital. 11.23 A prova objetiva e discursiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções previstas neste edital. 11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 19 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 15 de 27 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no primeiro dia subsequente a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 13. DA PROVA DISCURSIVA (PD) 13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Barão de Antonina, no Estado de São Paulo, na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 13.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade supracitada, a Banca Examinadora e a Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim. 13.1.2 O local e horário de realização da prova discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato. 13.2 Todos os candidatos serão submetidos à realização da prova discursiva, qual realizar-se-á no concomitante à aplicação da prova objetiva. Contudo, ressalta-se que somente serão corrigidas as discursivas dos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 11.25 e que estiverem classificados dentro da linha de corte estabelecida na tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2.1 Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto nos subitens anteriores, terão a prova discursiva corrigida. 13.2.2 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na tabela 13.1, estarão automaticamente desclassificados do Concurso Público. 13.2.3 Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência (PcD), pretos e pardos (PP), indígenas (IND) e quilombolas (QLS), as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência. TABELA 13.1 LINHA DE CORTE PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA AC PcD (5%) PP (25%) IND (3%) QLS (2%) 18 (dezoito) candidatos 02 (dois) candidatos 08 (oito) candidatos 01 (um) candidato 01 (um) candidato 13.3 A prova discursiva será composta por uma das avaliações descritas abaixo, abrangendo o conteúdo programático de conhecimento específico constante do ANEXO II deste edital: 13.4 A prova discursiva poderá abranger os conteúdos das áreas de conhecimento citadas na tabela 13.2 de forma unitária ou de forma conjunta. 13.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos descritos na tabela 13.3, cuja pontuação máxima será de 40,00 (quarenta) pontos. TABELA 13.2 CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TIPO DE AVALIAÇÃO QUANTIDADE VALOR TOTAL CARÁTER Advogado Vide Anexo II Peça prática profissional ou Parecer técnico-jurídico 01 40,00 Eliminatório e Classificatório Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 20 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 16 de 27 13.6 O candidato, quando da execução da prova discursiva, disporá de, no máximo, 100 (cem) linhas para a sua resolução. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 13.7 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta, NÃO SENDO permitida a consulta a qualquer material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora, súmulas, enunciados, etc., tampouco a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 13.7.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação. 13.7.2 Quando da realização da prova discursiva, para a devida elaboração do parecer técnico-jurídico ou da peça prática profissional, caso se faça necessário a inserção de assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo “Advogado”. Ao texto que contenha outro tipo de identificação, diversa da disposta neste edital, estará sob pena de eliminação. 13.7.3 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a devida elaboração/resolução técnica da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato. 13.8 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva. 13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada. 13.9.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato. 13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do candidato. 13.10 A prova discursiva que ocorrerá concomitantemente a prova objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas, salvo as exceções previstas neste edital (condição especial, lactante, etc), incluído o tempo de transcrição na folha de resposta definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 13.11.1O espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo. 13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos, numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20,00 (vinte) pontos estarão automaticamente eliminados do certame. 13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos: a) não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor que não permita a devida leitura óptica; e) não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 21 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 17 de 27 f) identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome). 13.14 Nos casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital, no que couber. 13.15 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação dos resultados. 14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 14.1.2 A Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva 14.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Legislação; e) obtiver maior pontuação na Prova Discursiva; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano; g) tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal); h) Sorteio Público. 14.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 05 (cinco) listagens, a saber: a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Candidatos Pretos e Pardos, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta condição em ordem de classificação; c) Lista de Candidatos Indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta condição em ordem de classificação; TABELA 13.3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Advogado ITENS ASPECTOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO I Preâmbulo | Ementa | Introdução O candidato deve descrever as informações preliminares/ endereçamento/ ementa de forma idônea, dispondo precisamente da qualificação das partes (caso houver), eventuais interessados, referência aos autos procedimentais/ processuais (caso houver). 0,00 a 10,00 II Estruturação | Fundamentação Legal & Jurídica A fundamentação e a estruturação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, no tocante à temática proposta, com o devido embasamento jurídico, capaz de subsidiar/ respaldar/ convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido. 0,00 a 20,00 III Utilização adequada da Língua Portuguesa O parecer/ peça elaborado deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). 0,00 a 5,00 IV Conclusão, Pedidos, Requerimentos e Fechamento O candidato deve formular as conclusões, os pedidos e eventuais requerimentos finais, de forma adequada, nos moldes da legislação vigente. 0,00 a 5,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40,00 Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 22 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 18 de 27 d) Lista de Candidatos Quilombolas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta condição em ordem de classificação; e) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência, como Pessoa preta ou parda, como Pessoa Indígena e como Pessoa Quilombola, em ordem de classificação. 15. DA ELIMINAÇÃO 15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 15.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início. 15.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 15.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora: a) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros; b) quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, Ipad, cigarros eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens; c) artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 15.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 15.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos. 15.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 15.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 15.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas. 15.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 15.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas. 15.1.11For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação. 15.1.12Recusar-se a ser submetido ao detector de metal. 15.1.13Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva. 15.1.14Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 15.1.15Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 15.1.3. 15.1.16Não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais no total das áreas de conhecimento da prova objetiva. 15.1.17Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 15.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 23 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 19 de 27 15.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos: a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas; c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; d) contra o resultado da Prova objetiva (PO); e) contra o resultado da Prova Discursiva (PD); f) contra o resultado da banca de heteroidentificação; g) contra o resultado final e classificação dos candidatos. 16.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 16.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital. 16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 16.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 16.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 16.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 16.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico. 16.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo recursal. 16.11 Especificamente para o caso previsto na alínea “c” do subitem 16.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos. 16.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão. 16.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 16.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. 16.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 16.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação. 16.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 24 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 20 de 27 16.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva e das folhas da versão definitiva da prova discursiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 16.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e camarabaraodeantonina.sp.gov.br, em cinco listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com Deficiência, Pretos e pardos, Indígenas e Quilombolas; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos Pretos e pardos; (3) lista exclusiva com classificação dos candidatos Indígenas; (4) lista exclusiva com classificação dos candidatos Quilombolas e; (5) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência. 18. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 18.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão organizados e publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e no endereço eletrônico camarabaraodeantonina.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 18.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente expedirá cartão de convocação via correio com AR (Aviso de Recebimento), bem como fará contato por meios dos canais idôneos (E-mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição. 19. DA NOMEAÇÃO 19.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital. 19.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos. 19.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido prazo. 19.2 Caberá a Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP a definição da data de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração Pública. 19.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para nomeação. 20. DA POSSE Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 25 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 21 de 27 20.1 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original, para o fim de declarar se aceita a vaga ou, neste mesmo prazo, o candidato poderá formalizar pedido de opção por final de lista mediante preenchimento e protocolo de formulário próprio disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos, passando a figurar como último candidato aprovado, sendo neste caso convocado o candidato classificado imediatamente posterior. 20.1.1 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 20.2 A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 20.2.1 Além da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado, data e horário estipulado para a avaliação. 20.2.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 20.2.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 20.3 Para posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante o órgão de administração de pessoal, os seguintes exames/documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; c) Cópia do documento de Identificação; d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; f) Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do cargo; g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992; i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 26 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 22 de 27 j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse; k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; l) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; m) Cópia do comprovante de residência; n) Número do PIS/PASEP; o) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; p) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; q) Outros documentos listados no momento do ato convocatório; r) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 20.1 deste edital. 20.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 20.5 O candidato, após ser convocado e nomeado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. Se a posse não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP, no endereço eletrônico camarabaraodeantonina.sp.gov.br e www.fundacaofafipa.org.br. 21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e camarabaraodeantonina.sp.gov.br. 21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 21.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 21.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público. 21.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 27 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 23 de 27 21.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 15.2. 21.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 21.6 A homologação publicada no Diário Oficial do Município da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP, acessado pelo endereço eletrônico camarabaraodeantonina.sp.gov.br., servirá como documento comprobatório de classificação no Concurso Público. 21.7 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público. 21.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 21.8 A Instituição Organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 21.9 A Banca Examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame. 21.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP. 21.11 A Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 21.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Banca Examinadora. 21.14 A Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso Público em comento até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os atos serão organizados e executados exclusivamente pela Câmara Municipal de Barão de Antonina – SP. 21.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico. 21.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado. 21.15.2As impugnações apresentadas sem fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes com o regramento editalício serão indeferidas de plano. 21.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 18 de setembro de 2026 Eduardo Francisco Teixeira Junior Presidente da Câmara Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 28 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 24 de 27 A N E X O I - D A S A T R I B U I Ç Õ E S Atribuições: Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de leis, decretos, resolução e outras proposições de tramitação normal da Câmara Municipal que requeiram orientação técnica jurídica, com emissão de parecer sobre a constitucionalidade e legalidade; Orientar juridicamente as Comissões técnicas especiais e permanentes da Câmara Municipal no exercício de suas funções, na execução dos trabalhos e emissão de pareceres e relatório; Acompanhar Sindicância e Processos Disciplinares; Orientar juridicamente todos os departamentos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento; Orientar juridicamente os Parlamentares; Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos; - Emitir parecer quanto as normas técnicas de redação em proposição a serem apreciadas pelo Plenário; Minutar, Examinar e lavrar contratos, aditivos, editais, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Projetos Básicos ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interessada; Revisar minutas contratuais, verificando cláusulas obrigatórias; Promover, mediante autorização, treinamento de pessoal, visando o aperfeiçoamento desses recursos humanos dentro das normas de modernização administrativa; Assessorar a Presidência quanto a análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados, identificando erros jurídicos e sugerir sugestões; Emitir pareceres em processo licitatório; Opinar sobre dispensa, inexigibilidade de licitação ou compra direta; Esclarecer dúvidas durante o processo licitatório; Garantir transparência e legalidade dos atos; Avaliar recursos administrativos de licitantes; Acompanhar execução contratual do ponto de vista jurídico; Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; Atuar nos processos judiciais, elaborando defesas em ações e representar o órgão perante o Tribunal de Contas e Poder Judiciário; Assegurar os princípios da Administração Pública; Aplicar as normas fundamentais nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Responder consultas internas; Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços; Executar as tarefas afins. Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 29 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 25 de 27 A N E X O I I - D O C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor, ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Funções da linguagem; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Emprego do que e do se; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem. Legislação: Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV). Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina, Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão de Antonina e Estatuo dos Servidores Municipais de Barão de Antonina. Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. Normas constitucionais e hierarquia de leis. Interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade. Habeas corpus, mandados de segurança, mandado de injunção e habeas data. Organização do Estado: Poderes e funções; repartição de competências. União, os Estados e os Municípios: atribuições; competência. Intervenção Estatal. Organização dos Poderes. Sistema de freios e contrapesos. Poder Legislativo: organização, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas do Estado. Poder Executivo: organização e funcionamento. Poder Judiciário: organização, funcionamento e competências. Funções essenciais à Justiça. Tributação e orçamento. Ordem econômica e financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Tratamento constitucional dos servidores públicos. Seguridade Social. Lei Orgânica do Município. Direito Administrativo: Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Administração Pública direta e indireta. Agências Reguladoras. Controle da Administração Pública. Ato administrativo. Poderes da administração. Bens públicos. Desapropriação. Processo Administrativo. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Convênios e consórcios administrativos. Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004). Organização do serviço público. Agentes públicos. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. Licitações e contratos na administração pública. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilização administrativa e jurisdicional. Improbidade administrativa. Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das pessoas naturais e jurídicas. Domicílio. Dos bens. Fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Do ato jurídico lícito e ilícito. Da prescrição e da decadência. Das obrigações e suas modalidades. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Dos contratos: dos contratos em geral. Das espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Posse e propriedade. Usucapião. Lei de Registros Públicos. Direito Processual Civil: Princípios Gerais do Processo Civil. Das normas fundamentais e da aplicação das normas do Processo Civil. Competência. Partes e procuradores. Intervenção de terceiros. Desconsideração da personalidade jurídica. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Atos Processuais. Comunicação dos Atos Processuais. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela de evidência. Formação, da suspensão e da extinção do processo. Parte Especial do Código de Processo Civil: Do procedimento comum. Do cumprimento da sentença. Dos procedimentos especiais: das ações possessórias; dos embargos de terceiro; da ação monitória. Dos procedimentos de jurisdição voluntária. Do processo de execução. Dos embargos à execução. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais: disposições gerais; do conflito de competências; da ação rescisória; do incidente de resolução de demandas repetitivas; da reclamação. Dos recursos. Ação de Improbidade Administrativa. Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/01). Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei Federal 12.153/2009). Execução Fiscal (Lei nº 6830/90). Direito do Trabalho: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). A relação de trabalho e a relação de emprego. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador; conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas; sucessão de empresas; terceirização. Contrato individual de trabalho. Alteração do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Duração do trabalho: da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias. Salário e remuneração. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. FGTS. Prescrição e decadência. Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade. Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher. Direito coletivo do trabalho. Greve. Comissões de Conciliação Prévia. Direito Processual do Trabalho: Justiça do Trabalho: organização e competência. Processo judiciário do trabalho. Atos, termos e prazos processuais. Partes e Procurador Municipal. Das nulidades. Das exceções. Audiências. Provas. Dissídios individuais. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Procedimentos especiais. Sentença e da coisa julgada. Dissídios coletivos. Execução. Direito Tributário: Conceito e classificação. Sistema Tributário Nacional. Tributos. Taxas. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de receitas tributárias. Obrigação tributária. Natureza jurídica específica dos tributos. Competência tributária. Imunidades. Crédito Tributário. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Denúncia espontânea. Poder de tributar e competência tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Tributos estaduais e municipais. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 30 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 26 de 27 A N E X O I I I - D O C R O N O G R A M A D E E X E C U Ç Ã O O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, podendo as datas sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente. DAS IMPUGNAÇÕES Prazo para protocolização de impugnação em face do edital de abertura 18/09/2026 a 22/09/2026 Resultado da análise das impugnações – consulta disponibilizada na área de acompanhamento do candidato 15/10/2026 DAS ISENÇÕES Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 23/09/2026 a 27/09/2026 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção 29/09/2026 Período para recurso contra o indeferimento das isenções 30/09/2026 a 01/10/2026 Homologação das isenções 06/10/2026 DAS INSCRIÇÕES Período para solicitação de inscrição 23/09/2026 a 21/10/2026 Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) Autodeclaração (preto(a) ou pardo(a) ou indígena ou quilombola) 23/09/2026 a 21/10/2026 Período para pagamento da taxa de inscrição 23/10/2026 Divulgação do deferimento da inscrição 28/10/2026 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 29/10/2026 a 30/10/2026 Homologação das inscrições 05/11/2026 DA PROVA OBJETIVA Divulgação do horário e local de aplicação da prova 17/11/2026 Aplicação da prova objetiva | discursiva 22/11/2026 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. 23/11/2026 Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões 24/11/2026 a 25/11/2026 Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. 15/12/2026 Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. 15/12/2026 Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. 15/12/2026 Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. 16/12/2026 a 17/12/2026 Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva 22/12/2026 DA PROVA DISCURSIVA Divulgação dos candidatos habilitados á correção da prova discursiva 20/01/2027 Divulgação do espelho de correção da prova discursiva 03/02/2027 Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva 03/02/2027 Período para recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva 05/02/2027 a 10/02/2027 Divulgação do resultado definitivo da prova discursiva 11/02/2027 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Convocação para o procedimento de heteroidentificação 05/01/2027 Aplicação do procedimento de heteroidentificação 10/01/2027 Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 14/01/2027 Período para recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 15/01/2027 a 18/01/2027 Divulgação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação 20/01/2027 DA CLASSIFICAÇÃO Divulgação do resultado final e classificação 11/02/2027 Período para recurso contra o resultado final e classificação 12/02/2027 a 15/02/2027 DA HOMOLOGAÇÃO Homologação do resultado final e classificação 17/02/2027 Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 31 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA – SP Edital de Abertura n.º 01.01/2026 – CMBA Página 27 de 27 A N E X O I V – F O R M U L Á R I O D E A U T O D E C L A R A Ç Ã O P A R A C A N D I D A T O S P R E T O S E P A R D O S | I N D Í G E N A S E Q U I L O M B O L A S A M A D E E X E C U Ç Ã O Eu, _____________________________________________________________, Portador(a) da Carteira de RG n.º ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, DECLARO que sou (preto(a) ou pardo(a) ou indígena ou quilombola), para o fim específico de concorrer as vagas reservadas do Concurso Público promovido pela Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, aberto por intermédio do edital n.º 01.01/2026, conforme assegura a Lei Federal n.º 15.142/2025. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam resguardados o direito ao contraditório e a ampla defesa. _______________, _____ de __________________ de ______. __________________________________ Assinatura do Candidato OBS 1: Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo candidato no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br, em campo específico para tal finalidade disponível durante o prazo de solicitação de inscrição. OBS 2: A foto a ser anexada em conjunto com a autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização de filtros, maquiagens, corretivos e afins. OBS 3: A foto deverá seguir os parâmetros de enquadramento definidos ao lado: FOTO 5X7 Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 32 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 33 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ PORTARIAS PORTARIA PORTARIA N° 666/2026 Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo n° 002/2026, e dá outras providências. Rodrigo Waldemar Marques, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Artigo 1° HOMOLOGAR o PROCESSO SELETIVO N°002/2026, em conformidade com o Edital de Inscrições e Edital de Classificação Final, para o provimento dos cargos de Fiscal De Posturas, Obras E Tributos e Professor Auxiliar, tendo em vista a conclusão de todas as etapas relativas ao certame em tela, prazos recursais e demais exigências. Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 667/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre concessão de benefício aos servidores que especifica e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º Fica concedido o direito a licença premio e 2º quinquênio aos servidores: a) o Sr. GERSON DE MELO JUNIOR, CPF n.º 421.***.***-**, investido no cargo efetivo de ESCRITURARIO, que ocupa por força da Portaria nº 507/2025, referente ao período aquisitivo de 13/09/2021 a 16/09/2026, conforme Certidão nº 89/2026, do Departamento de Pessoal; b) o Sr. JULIANO ROBSON RODRIGUES, CPF n.º 355.***.***-**, investido no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que ocupa por força da Portaria nº 309/2016, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026, conforme Certidão nº 91/2026, do Departamento de Pessoal; c) a Sra. CRISTIANA LOPES BUENO VILELA DA VEIGA, CPF n.º 172.***.***-**, investida no cargo efetivo de DIRETORA ESCOLAR, que ocupa por força da Portaria nº 303/2016, referente ao período aquisitivo de 08/08/2021 a 05/09/2026, conforme Certidão nº 85/2026, do Departamento de Pessoal; d) o Sr. LUIZ CARLOS MACHADO, CPF n.º 349.***.***-**, investido no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que ocupa por força da Portaria nº 309/2016, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 11/09/2026, conforme Certidão nº 87/2026, do Departamento de Pessoal; e) a Sra. MAYARA APARECIDA DA SILVA, CPF n.º 407.***.***-**, investido no cargo efetivo de ATENDENTE DE CRECHE, que ocupa por força da Portaria nº 303/2016, referente ao período aquisitivo de 27/08/2021 a 05/09/2026, conforme Certidão nº 86/2026, do Departamento de Pessoal. Artigo 2º Fica concedido o direito a licença premio e 4º quinquênio ao servidor o Sr. RODRIGO DABKOWSKI, CPF n.º 346.***.***-**, investido no cargo efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, que ocupa por força da Portaria nº 132/2006, referente ao período aquisitivo de 31/08/2021 a 29/08/2026, conforme Certidão nº 90/2026, do Departamento de Pessoal. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barão de Antonina/SP, 18 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 668/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença prêmio a servidores que especifica e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 34 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 15 (quinze dias) dias, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, ao servidores: a) o Sr. ANDERSON DE FREITAS, CPF nº 122.****.***-**, investido no cargo de ELETRICISTA, direito esse adquirido diante da Portaria nº 476/2025, a partir de 09/09/2026; b) a Sra. VALDRIANA DE CASSIA MARQUES, CPF nº 260.****.***-**, investida no cargo de PROFESSORA PEB-I, direito esse adquirido diante da Portaria nº 352/2023, a partir de 08/09/2026. Artigo 2º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 30 (trinta dias) dias, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, ao servidores: a) a Sra. ANDREIA APARECIDA CARABANTE, CPF nº 270.****.***- **, investida no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, direito esse adquirido diante da Portaria nº 645/2026, a partir de 08/09/2026; b) a Sra. ISLEI DE JESUS TAVARES, CPF nº 369.****.***-**, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, direito esse adquirido diante da Portaria nº 664/2026, a partir de 08/09/2026; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/09/2026, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barão de Antonina/SP, 18 de setembro de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 - Edição 1324 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 35 - 35 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 18/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1400/ Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/ SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n.° 68, CENTRO, CEP. 18.490-000. Telefone: 15 3573 1170 E-mail: gabinete@baraodeantonina.sp.gov.br Portal: www.baraodeantonina.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 825/2018, de 19 de Novembro de 2018. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. 2026-09-18T16:04:07-0300