Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019  SUMÁRIO SUMÁRIO Comunicação Administrativa 2 ............................................................................................................................................................................ Licitação, Compras e Almoxarifado 12 ............................................................................................................................................................... Contratos Administrativos 15 .............................................................................................................................................................................. Recursos Humanos 16 ........................................................................................................................................................................................... Secretaria de Cultura e Turismo 26 .................................................................................................................................................................... Finanças e Contabilidade 41 ................................................................................................................................................................................ Atos do Legislativo 41 ........................................................................................................................................................................................... Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano XIV | Edição nº 2281 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 2 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA Comunicação Administrativa DECRETO Nº 4.980 DE 03 DE JUNHO DE 2026. I n s t i t u i a a g e n d a d a Sustentabilidade no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, estabelece d i r e t r i z e s e p r á t i c a s d e sustentabilidade, e dá outras providências. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 22627/2026, Considerando o disposto nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelecem o deve do Poder Público de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando a Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P, programa do Ministério do Meio Ambiente voltado a inserção da responsabilidade socioambiental nas atividades administrativas e os objetivos de Desenvolvimento sustentável – ODS, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas – ONU; Cons ide rando a necess idade de p romoção do desenvolvimento sustentável por meio da adoção de critérios ambientais, sociais e econômicos nas atividades da Administração Pública Municipal; Considerando, finalmente os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade socioambiental na gestão pública; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1º F i ca ins t i tu ído o P rograma Agenda da Sustentabilidade de Bragança Paulista, destinada à promoção de práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mediante a implementação de ações voltadas a: I - gestão eficiente dos recursos públicos; II - uso racional dos recursos naturais; III - redução dos impactos ambientais; IV - promoção da educação ambiental institucional; V - incentivo às compras públicas sustentáveis; VI - gestão adequada dos resíduos sólidos; VII - promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho; VIII - fortalecimento da cultura da sustentabilidade no serviço público municipal. Art. 2º A agenda da Sustentabilidade observará os seguintes princípios: I - Sustentabilidade ambiental, social e econômica; II - prevenção e precaução ambiental; III - eficiência administrativa e energética; IV - consumo consciente; V - responsabilidade compartilhada; VI - transparência e participação institucional; VII - melhoria contínua das práticas de gestão pública. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos da Agenda da Sustentabilidade: I - promover a redução do consumo de água, energia elétrica, combustíveis, papel e demais materiais de consumo; II - estimular a adoção de tecnologias sustentáveis e soluções ambientalmente adequadas; III - incentivas práticas de reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos; IV - inserir critérios socioambientais nos processos de aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras públicas; V - promover ações de educação ambiental e sensibilização dos servidores públicos, colaboradores e terceirizados; VI - Incentivar ambientes de trabalho sustentáveis, saudáveis e eficientes; VII - estimular práticas de mobilidade sustentável; VIII - promover a integração das políticas públicas municipais voltadas a sustentabilidade. CAPÍTULO III DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras públicas. § 1º Os critérios de sustentabilidade deverão considerar, entre outros aspectos: I - menor impacto ambiental; II - maior eficiência energética; III - durabilidade e qualidade dos produtos; IV - redução da geração de resíduos; V - possibilidade de reutilização e reciclagem; VI - origem legal e sustentável das matérias primas; VII - redução das emissões de gases de efeito estufa; VIII - atendimento às normas ambientais vigentes. § 2º A adoção dos critérios previstos neste artigo deverá ocorrer de forma gradual e compatível com a viabilidade técnica, operacional e econômica da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO IV DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Art. 5º As novas construções, ampliações, reformas e adaptações de próprios públicos municipais deverão priorizar soluções sustentáveis que promovam: I - eficiência energética; II - economia e reaproveitamento de água; III - acessibilidade; IV - conforto ambiental; V - utilização de matérias sustentáveis; VI - redução de geração de resíduos da construção civil; VII - minimização dos impactos ambientais; VI I I - p romovam maior geração de empregos , preferencia lmente mão de obra local . Art. 6º Os materiais utilizados em obras e serviços de engenharia deverão possuir origem legal comprovada e, sempre que possível, certificação ambiental ou características sustentáveis reconhecidas. Art. 7º O gerenciamento dos resíduos da construção civil gerados nas obras, ampliações, reformas e adaptações de próprios públicos municipais observará obrigatoriamente a legislação ambiental vigente, garantindo-se a triagem na origem e a destinação final adequada. § 1º As ações de gerenciamento de que trata o caput deverão IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 3 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 considerar: I - a classificação dos resíduos, conforme as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e normas técnicas oficiais; II - a estimativa e o controle do volume e do peso dos materiais gerados; III - as condições de armazenamento temporário na obra, de forma a evitar contaminações e a desvalorização dos materiais recicláveis; IV - as rotas de transporte e a triagem específica para cada tipologia de resíduo. § 2º Terão prioridade as soluções que promovam a reutilização e a reciclagem dos resíduos na própria obra ou em outras intervenções do Município. § 3º A comprovação da destinação final adequada, mediante a apresentação de relatórios de controle de transporte de resíduos e comprovantes de entrega em áreas licenciadas, é condição obrigatória para a medição, o recebimento da obra e a liberação dos respectivos pagamentos. CAPÍTULO V DO USO RACIONAL DOS RECURSOS Art. 8º Os órgãos Municipais deverão adotar medidas permanentes para racionalização do consumo de água, energia elétrica, combustíveis e materiais de expediente. Parágrafo único. As medidas poderão incluir: I - substituição gradual de equipamentos por modelos mais eficientes; II - digitalização e redução do uso de papel; III - manutenção preventiva de instalações; IV - reaproveitamento de materiais; V - campanhas de conscientização sobre consumo consciente. Art. 9º Os próprios públicos deverão implantar ações práticas, sejam elas pelo uso de equipamentos mais eficientes, seja pela introdução de modificações nas rotinas administrativas e mudanças comportamentais dos servidores públicos e terceirizados, entre outras ações. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SENSIBILIZAÇÃO Art. 10. Os órgãos e entidades municipais promoverão ações contínuas de educação ambiental, conscientização e capacitação dos servidores públicos, colaboradores e terceirizados. § 1º As ações poderão incluir: I - campanhas educativas; II - palestras e oficinas; III - cursos e treinamentos; IV - divulgação de boas práticas sustentáveis. § 2º As ações previstas neste art igo poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. CAPÍTULO VII DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA AGENDA DA SUSTENTABILIDADE Art. 11. Fica instituído o Comitê Gestor da Agenda da Sustentabilidade, de caráter consultivo e intersetorial, com a finalidade de: I - acompanhar a implementação desse decreto; II - propor diretrizes, programas e ações sustentáveis; III - elaborar orientações técnicas e manuais de boas práticas; IV - incentivar a integração entre os órgãos municipais; V - monitorar os resultados das ações implementadas. Art. 12. O comitê Gestor, multidisciplinar e intersecretarial, será composto por representantes das Secretarias Municipais relacionadas as áreas de: I - meio ambiente; II - administração; III - obras; IV - educação; V - demais áreas estratégicas definidas pelo Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os órgãos municipais poderão estabelecer metas, indicadores e mecanismos de monitoramento das ações de sustentabilidade implementadas. Art. 14. Os casos omissos e as normas complementares necessár ias à execução deste Decreto poderão ser regulamentados por meio de portarias, resoluções ou instruções normativas. Art. 15. As despesas da execução desse Decreto correrão por conta das dotações próprias previstas em lei. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... DECRETO Nº 4.981 DE 03 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta o uso temporário de espaços públicos para destinação ao Projeto “Faixa Verde”, para promoção de atividades esportivas de caminhada e corrida de rua e dá outras providências. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município e, considerando o contido no Processo Administrativo nº 24601/2026, CONSIDERANDO que o Projeto “Faixa Verde” é uma iniciativa do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, para implantação de uma faixa exclusiva para incentivo à prática de esportes como corrida de rua e caminhadas; CONSIDERANDO que o Projeto “Faixa Verde” tem por objetivo o incentivo à prática regular de atividade física ao ar livre, além da redução de conflitos entre pedestres, corredores e veículos automotores; CONSIDERANDO que o Projeto “Faixa Verde” requalifica o espaço urbano com foco em mobilidade ativa e cria um ambiente seguro e organizado para eventos esportivos; CONSIDERANDO que Projeto “Faixa Verde” transforma um espaço destinado a estacionamento de veículos automotores em uma área de alto impacto social de saúde pública, DECRETA: Art. 1º O estacionamento à esquerda da Rua Alpheu Grimello, entre os números 30 a 1020, no bairro Taboão, em Bragança Paulista, nos termos previstos neste Decreto, ficarão destinados temporariamente para implantação do Projeto “Faixa Verde”, com a finalidade exclusiva de promoção de práticas esportivas de caminhada e corrida de rua. Parágrafo Único. O uso temporário do espaço público descrito no caput deste artigo para destinação ao Projeto “Faixa Verde” ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, no horário das IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 4 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 07:00h (sete horas) até às 12:00h (doze horas). Art. 2º A instalação e manutenção do Projeto “Faixa Verde”, que contará com pintura antiderrapantes de via pública de 2,10 metros de largura, dar-se-á por iniciativa da Administração Pública Municipal, sendo permitida a participação de entidades privadas no apoio e cooperação técnica, obedecendo-se aos requisitos técnicos previstos neste Decreto e a autorização do Poder Executivo. Art. 3º Fica autorizada a sinalização da via pública, desde que sem interrupção do trânsito local, inclusive com instalação de cones, fitas zebradas, e placas sinalizadoras, para implantação e realização do Projeto “Faixa Verde”. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer de Bragança Paulista a emissão de diretrizes técnicas necessárias a instalação e manutenção do Programa “Faixa Verde” no Município de Bragança Paulista. Parágrafo Único. Poderá a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer a emissão de cartilhas e demais materiais gráficos com o intuito de divulgar as regras e difundir as boas práticas esportivas de corrida e rua e caminhada na implementação do Projeto “Faixa Verde” em Bragança Paulista. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a disponibilização de orientadores de trânsito local e fluxo de veículos nas áreas reservadas para a prática do Projeto “Faixa Verde”, se necessário. Art. 6º Fica proibido o estacionamento de veículos no trecho reservado para a prática do Projeto “Faixa Verde” a partir das 05:00h (cinco horas) do dia de efetivação do Projeto, sendo os veículos irregulares sujeitos à remoção nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 7º Fica proibida a prática de comercialização ambulante no trecho regulamentado como de uso temporário para o Projeto “Faixa Verde” durante o horário destinado ao Projeto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 13.982 DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração de servidora, por justa causa. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, por justa causa, a Sra. C.A.R.F., matrículas nºs 13357 e 18168, a partir de 03 de junho de 2026, do emprego de Professor de Educação Física, considerando o contido em Processo Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 02 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 13.983 DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração de servidor, por justa causa. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, por justa causa, o Sr. C.E.A., matrícula nº 18983, a partir de 02 de junho de 2026, do emprego de Lavador, considerando o contido em Processo Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 2026. Bragança Paulista, 02 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 13.984 DE 03 DE JUNHO DE 2026. Autoriza contratação de servidor em emprego de prov imento em comissão. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração, observadas as formalidades legais, a contratar, a partir de 08 de junho de 2026, o Sr. ISMAEL DA SILVA BRASILINO, portador do RG nº 41144500 SSP SP, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Nível IV, Ref. C11. Resolve, ainda, designá-lo para prestar serviços na Secretaria Municipal de Serviços. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 13.985 DE 03 DE JUNHO DE 2026. Autoriza contratação de servidora em emprego de provimento em comissão. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração, observadas as formalidades legais, a contratar, a partir de 08 de junho de 2026, a Srta. JULIA VALENCIA SOARES DE CAMPOS, portadora do RG nº 587950523, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Departamento, Nível I, Ref. C01. Resolve, ainda, designá-la para prestar serviços na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. EDMIR CHEDID IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 5 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 13.986 DE 03 DE JUNHO DE 2026. Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” e dá outras providências. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 24588/2026, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Bragança Paulista no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades: I - Alexandra Maria Joaquim Benetti - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; II - Fernanda Batista Pereira - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; III – Luís Augusto Jamelli - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 13.615, de 15 de janeiro de 2026. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 6 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 7 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 8 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Rua Expedicionário Basílio Zecchin Júnior, nº 111, Centro - CEP 12900-120, Bragança Paulista – S.P. Telefone (11) 4034-6700 (ramal 2013) – E-mail: conselhomunicipaldesaudebp@yahoo.com.br RESOLUÇÃO CMS/BP nº 19/2026 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bragança Paulista, em sua 295ª (ducentésima nonagésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, e nº 8.142, de 28/12/1990, bem como pela Lei Municipal nº 4.026, de 27/04/2009, alterada pela Lei Municipal nº 4.389, de 03/10/2013, RESOLVE: • Aprovar as contas do 1º quadrimestre/2026 da Secretaria Municipal de Saúde. Bragança Paulista, 01 de junho de 2026 Rodinei Vieira Veloso Presidente Conselho Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 9 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 10 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 11 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 12 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 LICITAÇÃO, COMPRAS E ALMOXARIFADO Licitação, Compras e Almoxarifado AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 75 DA LEI N. 14.133/2021 ---------------------------------------------------------- DISPENSA ELETRÔNICA: S00074/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE REABILITAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. Início das Propostas: 08/06/2026 08:00 Limite p/ Recebimento de Propostas: 15/06/2026 08:00 Início da Fase de Lances: 15/06/2026 08:01 Encerramento da Fase de Lances: 15/06/2026 14:01 --------------------------------------------------------------------------- ---- Processo na íntegra poderá ser consultado em Portal Nacional de Contratações Públicas - https://pncp.gov.br ou Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br mediante inserção do código da dispensa supra. Informações: Balcão da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis das 09h00 às 16h00 – Telefone: (11) 4034.1164 / (11) 4034.1165 / (11) 4034.1167. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026 Carmem Sílvia Guariente Secretária Municipal de Saúde ........................................................................................................... REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 OBJETO: Registro de Preço para aquisição de PEDRAS RECICLADAS E CORRELATOS para atender Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Tendo em vista a manifestação da Secretaria Municipal de Serviços, bem como o parecer jurídico acostado aos autos (disponibilizado na plataforma https://novobbmnet.com.br), REVOGO o presente procedimento, nos termos do artigo 71, inciso II, combinado com o §3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Em conformidade com o artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, fica assegurada a prévia manifestação dos interessados, que poderá ser exercida no prazo legal concedido (três dias úteis), já estabelecido pela presente publicação, por meio de veiculação no site oficial, na plataforma Bbmnet e no Diário Oficial do Município de Bragança Paulista. Na ausência de impugnações ou recursos dentro do prazo estipulado, o procedimento será considerado automaticamente revogado, sem necessidade de novo ato administrativo. Bragança Paulista,03 de junho de 2026 Benedito Carvalho Junior Respondendo pela Secretaria Municipal de Serviços ........................................................................................................... https://pncp.gov.br https://www.portaldecompraspublicas.com.br IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 13 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Prefeitura do Município de Bragança Paulista Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO AMPARO LEGAL: Lei nO13.019/2014 e Alterações e Resolução CNAS nO21/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24584/2026 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE: Vila São Vicente de Paulo de Bragança Paulista CNPJ: 45.624.665/0001-04 OBJETO DA PARCERIA: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional para Idosos. Quantidade de vagas a serem parcerizadas (Pactuadas) 10 (dez) Atendendo ao no no art., da Lei Federal nO13.019/2014 e no art., 4° da Resolução CNAS nO21/2016 a SEMADS dá publicidade aos fundamentos que justificam a dispensa do chamamento com base no Inciso VI do artigo 30 da Lei Federal n° 13.019/2014, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional de Idosos, pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração. Considerando que, nos termos do processo administrativo objeto dessa parceria ficou demonstrado a Entidade: VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA, possui inscrição regular no CMAS e CMI, e é cadastrada no CNEAS, atendendo assim a exigência prevista no artigo 2° da Resolução nO 21/2016; Considerando que a entidade VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULIST A, esta devidamente credenciada junto a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social para executar o Serviço de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional de Idosos. Considerando que a Entidade VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA já atende e presta o serviço de acolhimento de Idosos sob medida de proteção e de situação de risco pessoal e social e ou negligência familiar ou responsável encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, que também não devem distanciar-se excessivamente do ponto de vista econômico, organizado de acordo com os princípios e diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, orientações do Estatuto do Idoso e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento de Idosos. Considerando tratar-se de atividade de relevante interesse público, a não realização da celebração da parceria por dispensa de chamamento público, implicaria em paralisação do serviço causando assim um grande prejuízo aos aos idosos; Considerando que o processo de dispensa de Chamamento Público vai garantir o número de vagas necessárias urgentes para o momento; Considera-se estar cumpridas as exigências do art. 30, inciso da Lei Federal n° 13.019/2014, bem como à s disposições específicas da Resolução CNAS nO21 de 24 de novembro de 2026. Esta justificativa poderá ser impugnada no prazo de 05 dias a cintar da sua publicação. Decorrido o prazo, sem que tenha havido impugnação, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA, Rua Jorge Abrão Judar, 02 - Jardim América - CEP: 12902-220 Telefone: (11) 4033-1302 / 4033-3289 / 4033-3065 / 4032-4098 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 14 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Prefeitura do Município de Bragança Paulista Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social deverá apresentar os documentos necessários à celebração da parceria de acordo com o disposto na Lei n° l3.019/2014 e Alterações e Decreto Federal;. Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências previstas pela Lei 13.019/2014 e suas alterações, devidamente atestado no processo administrativo. Bragança Paulista, 03 de Junho de 2026. Secretária Municipal de A ão e Desenvolvimento Social Rua Jorge Abrão Judar, 02 - Jardim América - CEP: 12902-220 Telefone: (11) 4033-1302 /4033-3289/4033-3065/4032-4098 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 15 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratos Administrativos Extrato de Aditamento 01 P.A. nº 13.537/2025 – PE Nº 045/2025 – Ata n° 127/2025 – Órgão Gerenciador: Município de Bragança Paulista. Detentora: JPB REFEIÇÕES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 14.08.2026 e 13.08.2027, conforme documentos juntados nos autos, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, conforme a lei que rege. Data da assinatura: 02/06/2026 ........................................................................................................... Extrato de contrato P.A. nº 31.162/2025 – CE nº 010/2025 – Contrato nº 135/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA EM ESCOLAS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. Valor mensal do Contrato: R$ 95.833,33 Data da assinatura: 03/06/2026 ........................................................................................................... IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 16 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA CONCURSO PÚBLICO - 01/2026 – Edital 01 EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, por intermédio da Secretária de Administração , no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026, como segue: 1. Todos os recursos foram indeferidos. 2. As respostas dos recursos interpostos estão disponíveis na Área do Candidato. Para efetuar a consulta, o(a) candidato(a) deverá acessar o site https://ibamspconcursos.org.br/login, escolher o referido concurso e digitar seu CPF e senha. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração RECURSOS HUMANOS Recursos Humanos https://ibamspconcursos.org.br/login IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 17 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA CONCURSO PÚBLICO - 01/2026 – Edital 02 EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, por intermédio da Secretária de Administração , no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026, como segue: 1.​ Não houve interposição de recurso contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição, publicado em 27 de maio de 2026. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 18 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA CONCURSO PÚBLICO - 01/2026 – Edital 03 EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, por intermédio da Secretária de Administração , no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026, como segue: 1.​ Todos os recursos foram indeferidos. 2.​ As respostas dos recursos interpostos estão disponíveis na Área do Candidato. Para efetuar a consulta, o(a) candidato(a) deverá acessar o site https://ibamspconcursos.org.br/login, escolher o referido concurso e digitar seu CPF e senha. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração https://ibamspconcursos.org.br/login IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 19 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA CONCURSO PÚBLICO - 01/2026 – Edital 04 EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, por intermédio da Secretária de Administração , no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026, como segue: 1.Todos os recursos foram indeferidos. 2. As respostas dos recursos interpostos estão disponíveis na Área do Candidato. Para efetuar a consulta, o(a) candidato(a) deverá acessar o site https://ibamspconcursos.org.br/login, escolher o referido concurso e digitar seu CPF e senha. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração https://ibamspconcursos.org.br/login IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 20 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA CONCURSO PÚBLICO - 01/2026 – Edital 05 EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, por intermédio da Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026, como segue: 1.​ Não houve interposição de recurso contra o Edital de Divulgação do Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Inscrição publicado em 27 de maio de 2026. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 21 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL 02 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, por intermédio da Secretária de Administração, nos termos do item 13.10 do Edital de Abertura nº 01/2026 – Edital 02, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 882,23. Leia-se: Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, e suas posteriores alterações. Observação: O pagamento do Vale-Alimentação será realizado proporcionalmente à jornada de trabalho executada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.833/2006, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, resguardado o direito adquirido dos servidores municipais contratados até a promulgação da referida Lei Complementar. As demais disposições permanecem inalteradas. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 22 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL 01 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, por intermédio da Secretária de Administração, nos termos do item 13.10 do Edital de Abertura nº 01/2026 – Edital 01, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 882,23. Leia-se: Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, e suas posteriores alterações. Observação: O pagamento do Vale-Alimentação será realizado proporcionalmente à jornada de trabalho executada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.833/2006, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, resguardado o direito adquirido dos servidores municipais contratados até a promulgação da referida Lei Complementar. As demais disposições permanecem inalteradas. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 23 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL 03 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, por intermédio da Secretária de Administração, nos termos do item 13.10 do Edital de Abertura nº 01/2026 – Edital 03, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 882,23. Leia-se: Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, e suas posteriores alterações. Observação: O pagamento do Vale-Alimentação será realizado proporcionalmente à jornada de trabalho executada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.833/2006, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, resguardado o direito adquirido dos servidores municipais contratados até a promulgação da referida Lei Complementar. Onde se lê: (...) Item 9.5.2. Constituem títulos somente os acima indicados, desde que estejam relacionados à educação, educação infantil, pedagogia, didática, currículo, avaliação educacional, psicopedagogia, educação especial, educação inclusiva, gestão educacional, políticas educacionais ou áreas afins diretamente relacionadas às atribuições do cargo, cabendo à banca examinadora avaliar a correlação entre o título apresentado e as atribuições do cargo. Os documentos apresentados deverão conter as informações necessárias à identificação da titulação obtida e, quando aplicável, a respectiva carga horária do curso. Leia-se: (...) Item 9.5.2. Constituem títulos somente os acima indicados, desde que estejam relacionados com áreas afins diretamente relacionadas às atribuições do cargo, cabendo à banca examinadora avaliar a correlação entre o título apresentado e as atribuições do cargo. Os documentos apresentados deverão conter as informações necessárias à identificação da titulação obtida e, quando aplicável, a respectiva carga horária do curso. As demais disposições permanecem inalteradas. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 24 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL 04 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, por intermédio da Secretária de Administração, nos termos do item 13.10 do Edital de Abertura nº 01/2026 – Edital 04, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 882,23. Leia-se: Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, e suas posteriores alterações. Observação: O pagamento do Vale-Alimentação será realizado proporcionalmente à jornada de trabalho executada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.833/2006, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, resguardado o direito adquirido dos servidores municipais contratados até a promulgação da referida Lei Complementar. As demais disposições permanecem inalteradas. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 25 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL 05 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, por intermédio da Secretária de Administração, nos termos do item 13.10 do Edital de Abertura nº 01/2026 – Edital 05, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 882,23. Leia-se: Item 1.2. (*) Vale-Alimentação – R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, e suas posteriores alterações. Observação: O pagamento do Vale-Alimentação será realizado proporcionalmente à jornada de trabalho executada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.833/2006, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 1023, de 1º de junho de 2026, resguardado o direito adquirido dos servidores municipais contratados até a promulgação da referida Lei Complementar. As demais disposições permanecem inalteradas. Bragança Paulista, 03 de junho de 2026. Stefania Penteado Corradini Rela Secretária de Administração IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 26 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Secretaria de Cultura e Turismo IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 27 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 28 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 29 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 30 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 31 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 32 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 33 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 34 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 35 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 36 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 37 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 38 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 39 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 40 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 41 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 FINANÇAS E CONTABILIDADE Finanças e Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIFI/AFTM - PO-52523008-1 O contribuinte Rafael Costa Leite, CPF nº 291.184.588-90, na forma do art. 94, §2º da Lei 1999/1984, fica NOTIFICADO a recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção de imóvel registrado sob o nº 448283, matrícula M-66.952, localizado na Alameda das Paineiras, 281 – Vale das Águas, CEP 12919-305 – Bragança Paulista – SP, apurado conforme a Lei 1999/1984, Decreto nº 4358/2023 dados constantes do Processo Administrativo PO-52523008-1, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data desta publicação. O boleto de lançamento nº 2355828, nosso número 20000000003418582 para o recolhimento do tributo deverá ser retirado junto à Central de Atendimento Agiliza, na Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, Bragança Paulista, SP, no horário das 08:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira. Não concordando com o lançamento do ISSQN, conforme disposto no art. 136 da Lei 1999/84 poderá apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. Transitado em julgado e vencido o prazo para o pagamento, será providenciada, imediatamente, a inscrição dos débitos em Dívida Ativa. Eloísio José da Silva Viana - RE 08446 Auditor Fiscal de Tributos Mobiliários Bragança Paulista, 03 de junho de 2026 ........................................................................................................... ATOS DO LEGISLATIVO Atos do Legislativo EDITAL N° 93/2026 Assunto: convocação da 19ª sessão semanal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano para a 19ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 9 (nove) de junho de 2026, terça- feira, com início às 10h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Bruno Leme, presidente, Missionária Pokaia, vice- presidente, Coronel Américo, Fábio Nascimento e Gabriel Gomes Curió, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Análise de matéria em trâmite: NÃO CONSTAM MATÉRIAS; 3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão: PROJETO DE LEI N° 1/2026, de autoria dos vereadores Bruno Sucesso, Mauro Moreira, Juninho Boi, Cláudio Coxinha, Miguel Lopes, Fabiana Alessandri, Fábio Nascimento, Bruno Leme, Gabriel Gomes Curió e Quique Brown, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal no âmbito do Município de Bragança Paulista e dá outras providências. 4 Registro de correspondências recebidas; 5 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 3 de junho de 2026. BRUNO LEME Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... EDITAL n° 94/2026 Assunto: convocação da 10ª Audiência Pública de 2026. Pelo presente, fica convocada a 10a audiência pública do Poder Legislativo no corrente exercício, a ser realizada em 8 de junho de 2026, segunda-feira, com início às 18h, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, situada na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, constando da pauta a seguinte matéria, de autoria do prefeito Edmir Chedid: PROJETO DE LEI Nº 30/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. Casa do Poder Legislativo, 2 de junho de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... EDITAL N° 95/2026 Assunto: convocação da 19ª sessão semanal da Comissão Permanente de Educação e Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação e Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social para a 19ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 10 (dez) de junho de 2026, quarta-feira, com início às 9h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Camila Marino da Saúde, presidente, Rafael de Oliveira, vice-presidente, Jocimar Scotti, Mauro Moreira e Soninha da Saúde, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Análise de matéria em trâmite em regime ordinário: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 4/2026, de autoria das vereadoras Missionária Pokaia e Soninha da Saúde, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista e dá outras providências; 3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão; 4 Registro de correspondências recebidas; 5 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 3 de junho de 2026. CAMILA MARINO DA SAÚDE Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) Gabriel Pedro Moriondo Assistente de Gestão Legislativa ........................................................................................................... EDITAL N° 96/2026 Assunto: convocação da 19ª sessão da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 42 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Ambiente e do Consumidor para a 19ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 9 (nove) de junho de 2026, terça-feira, com início às 13h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Jota Malon, presidente, Sidiney Guedes, vice- presidente, Bruno Leme, Cláudio Coxinha e Missionária Pokaia, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Registro de elaboração e/ou deliberação de Nova Redação e/ou Redação Final de matérias aprovadas em sessões plenárias anteriores; 3 Matérias em trâmite, para análise e emissão de parecer, em regime ordinário: PROJETO DE LEI Nº 32/2026, de autoria da vereadora Soninha da Saúde, altera a Lei n° 4.311, de 11 de maio de 2012 (dispõe sobre o Estatuto de Proteção e Controle dos Animais no Município de Bragança Paulista e dá outras providências); PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2026, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Incentivo ao Impacto Social e Comunitário, concedendo isenção de taxa de funcionamento a entidades religiosas e associações desportivas amadoras no Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 35/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fórum Inter-religioso Municipal para uma cultura de paz e liberdade de crença no município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 34/2026, de autoria da vereadora Soninha da Saúde, que institui Diretrizes para a Política Municipal de Saúde Bucal Reconstrutiva e Reabilitação Bucomaxilofacial no Município de Bragança Paulista e dá outras providências; 5 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão: PROJETO DE LEI Nº 37/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que altera a Lei nº 5.129, de 13 de novembro de 2025 (a referida lei institui o Programa “Servidor Saudável” de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências); PROJETO DE LEI Nº 38/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que institui a Política Municipal “Laços do Amor” 6 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 3 de junho de 2026. JOTA MALON Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) Thereza Paula de Moraes Lugli Especialista em Assessoria ........................................................................................................... EDITAL Nº 97/2026 Assunto: convocação da 19ª sessão ordinária de 2026. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 19ª sessão ordinária do corrente ano, a ser realizada em 9 (nove) de junho de 2026, terça-feira, com início às 14h (catorze horas), na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, com a seguinte pauta: 1 PEQUENO EXPEDIENTE: 1- Apreciação de atas de sessões anteriores; 2- Registro de correspondências destinadas ao Corpo Legislativo e de proposições protocoladas na Diretoria de Documentação e Assessoria Parlamentar, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno; 3- Protocolo verbal de proposições; 1.4 Uso da Tribuna Livre por cidadãos inscritos nos termos do artigo 115 do Regimento Interno; 1.5 Manifestação de vereadores sobre proposições e assuntos de interesse da comunidade; 1.6 Discussão e votação de proposituras escritas que dependam de deliberação do Plenário; 1.7 Manifestação de vereadores sobre projetos protocolados para a sessão. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO: PROJETO DE LEI Nº 78/2025, de autoria dos vereadores Mauro Moreira, Bruno Leme, Bruno Sucesso, Cláudio Coxinha, Fabiana Alessandri, Fábio Nascimento, Gabriel Gomes Curió, Juninho Boi, Miguel Lopes e Quique Brown, que estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no âmbito da rede pública municipal de saúde e dá outras providências. PROJETO DE LEI N° 30/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências; 3 GRANDE EXPEDIENTE: 3.1 Manifestação de vereadores sobre assuntos de relevância municipal, estadual ou nacional; 3.2 Deliberação e/ou encaminhamento de proposições protocoladas verbalmente na sessão; 4 ASSUNTOS DE INTERESSE PESSOAL: manifestação de vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. Casa do Poder Legislativo, 3 de junho de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... INFORME À POPULAÇÃO Nº 22/2026 A Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista informa à população que foram recebidas na 18ª sessão ordinária, em 2 de junho de 2026, as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 36/2026, de autoria dos vereadores Jota Malon e Miguel Lopes, que dispõe sobre denominação de bem público (passa a denominar-se Juraci José Gomes, “Bolinha”, a via pública que se inicia na Avenida José Adriano Marrey Júnior, finalizando na Avenida Estevão Diamant, localizada no bairro da Penha); MOÇÃO Nº 40/2026, de autoria da vereadora Fabiana Alessandri, que requer por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à criação do selo "Instituição Amiga do Autista"; MOÇÃO Nº 41/2026, de autoria da vereadora Fabiana Alessandri, que requer por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à distribuição de abafadores sonoros e kits inclusivos aos alunos neurodivergentes da rede pública municipal de ensino; MOÇÃO Nº 42/2026, de autoria do vereador Gabriel Gomes Curió, que requer por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2281 | Quarta-feira, 03 de junho de 2026 43 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Poder Executivo, estudos visando à criação de mecanismos que possibilitem a conversão de multas de trânsito de natureza leve em ações de caráter social e humanitário, por meio de doação voluntária de sangue ou cadastro de doação de medula óssea; PROJETO DE LEI Nº 37/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que altera a Lei n° 5.129, de 13 de novembro de 2025 (a referida lei institui o Programa “Servidor Saudável” de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências); PROJETO DE LEI Nº 38/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que institui a Política Municipal “Laços do Amor”; Informa ainda que o texto das matérias acima indicadas está disponibilizado para consulta na internet, no endereço www.camarabp.sp.gov.br. Casa do Poder Legislativo, 2 de junho de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA. CONTRATADA: Empresa MGL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 02.656.438/0001-58, com sede na Rua Av. Amador Peçanha Franco, Nº 1303, Loteamento Jardim Morumbi, CEP 12.945-000, Atibaia/SP OBJETO: Prorrogação do Contrato Administrativo nº 05/2025, referente à Locação de Equipamentos de Energia Ininterrupta (No- Breaks), incluindo fornecimento, instalação, comissionamento, manutenção preventiva e corretiva, atendimento emergencial, fornecimento de peças de reposição e descomissionamento ao término do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. VALOR: O preço total ajustado para a execução do presente termo é de R$ 41.594,25 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), resultante da incidência da atualização dos índices de correção monetária (IPCA- IBGE) sobre os valores previstos no Contrato Administrativo nº 05/2025, conforme cálculo de fls. 20 e anuência da CONTRATADA de fls. 21; pagos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 3.466,18 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), na forma estabelecida pela cláusula 7ª do ajuste contratual originário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 01 – Unidade Orçamentária 02 – Classificação: 01.031.0054.2230-3.3.90.40 – Serv de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do término da vigência do Contrato Administrativo nº 05/2025. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 05/2025. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marco Antônio Siqueira Donula Especialista em Gestão Administrativa (Diretor do Depto. Administrativo) Romeu Pinori Taffuri Júnior Especialista em Gestão Legislativa ........................................................................................................... Sumário Comunicação Administrativa Licitação, Compras e Almoxarifado Contratos Administrativos Recursos Humanos Secretaria de Cultura e Turismo Finanças e Contabilidade Atos do Legislativo 2026-06-03T18:07:30-0300 MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA:46352746000165 1