Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019  SUMÁRIO SUMÁRIO Comunicação Administrativa 2 ............................................................................................................................................................................ Licitação, Compras e Almoxarifado 10 ............................................................................................................................................................... Contratos Administrativos 24 .............................................................................................................................................................................. Recursos Humanos 24 ........................................................................................................................................................................................... Atos do Legislativo 25 ........................................................................................................................................................................................... Quarta-feira, 08 de julho de 2026 Ano XIV | Edição nº 2306 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 2 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA Comunicação Administrativa LEI Nº 5164 DE 08 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre as d i re t r i zes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. A Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 72, incisos III e VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 2º As prioridades e objetivos da Administração Municipal para o próximo exercício, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos Órgãos que integram o Orçamento, são os especificados no Anexo de Metas e Prioridades, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o próximo exercício são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em: Tabela 1 - Metas Anuais; Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § 1º A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo. § 2º O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações previstas no § 1º deste artigo. Art. 4º Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, onde estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, cujas providências a serem tomadas pelo Poder Executivo, caso se concretizem em 2027, estão previstas no art. 21 desta Lei. Capítulo II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 5º Para a elaboração do Orçamento do Município de Bragança Paulista, relativo ao exercício de 2027, ficam estabelecidas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município e nas portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 6º A estrutura que servirá de base para a elaboração da Lei Orçamentária para o próximo exercício deverá obedecer à forma constante no Anexo - Estrutura de Órgãos, UO (unidade orçamentária) e UE (unidade executora) do Plano Plurianual. Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária, a critério da Secretaria Municipal de Finanças, é facultado o desdobramento ou agrupamento das unidades e subunidades orçamentárias para fins de racionalizar os controles orçamentário e financeiro, para aberturas de fichas de despesa por novas fontes derecursos e novos códigos de aplicação. Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças encaminhará para as secretarias municipais, bem como ao Poder Legislativo, as orientações e os parâmetros para elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício até o dia 20 de julho de 2026, visando à posterior consolidação das informações recebidas para a edição final do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027. § 1º O detalhamento das despesas será feito por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento econômico, função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial, até o elemento da despesa. § 2º A Lei Orçamentária poderá incluir novos projetos somente após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 3º Para prever os dispêndios com investimentos, os responsáveis pelas secretarias municipais e unidades orçamentárias priorizarão as obras e os projetos já iniciados, tecnicamente recomendados para continuidade no próximo exercício. § 4º Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com base no art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/21, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos na legislação vigente para obras e serviços de engenharia, e, para aquisição de bens e prestação de serviços, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei. § 5º As secretarias municipais deverão informar as estimativas das receitas vinculadas para o exercício de 2027, oriundas de transferências fundo a fundo, convênios e outras modalidades de transferências destinadas à aplicação relacionada aos programas e ações sob sua responsabilidade, até o dia 10 de agosto de 2026, com a devida memória e metodologia de cálculo, para compor a estimativa de receita municipal que será disponibilizada na forma e no prazo estabelecido no § 1º do art. 18 desta Lei. § 6º O prazo final para devolução das programações de despesas à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente detalhadas nos termos do § 1º deste artigo, é até o dia 10 de agosto de 2026. Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para inclusão no Projeto da Lei Orçamentária Anual do Município, até 10 de agosto de 2026, em conformidade com o limite previsto no inciso II do art. 29A da Constituição Federal. (EC n° 25, de 2000, e nº 58, de 2009). Art. 9º A Lei Orçamentária para o próximo exercício não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa e obedecerá ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março https://leismunicipais.com.br/a/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/2018/462/4620/lei-organica-braganca-paulista-sp https://leismunicipais.com.br/a/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/2018/462/4620/lei-organica-braganca-paulista-sp https://leismunicipais.com.br/a/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/2018/462/4620/lei-organica-braganca-paulista-sp IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 3 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 de 1964, à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e será elaborada de forma compatível com o processo de planejamento permanente, com a descentralização administrativa e a participação comunitária e conterá: I - A Reserva de Contingência que corresponderá a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista; II - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Parágrafo único. Na hipótese da Reserva de Contingência prevista no inciso I não ser utilizada total ou parcialmente até o final do primeiro semestre de 2027, o saldo poderá constituir-se em recurso livre para abertura de créditos adicionais, mediante decreto, sem onerar o limite estabelecido no inciso I do art. 19 desta Lei. Art. 10. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 11. A Lei Orçamentária obedecerá aos princípios de: I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; IV - Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Art. 12. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento econômico, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e atualizações. Art. 13. O demonstrativo das receitas que compõem a base de cálculo para a devida aplicação mínima constitucional nas despesas com Educação e Saúde, inclusive as vinculadas às outras fontes de recursos, será objeto de anexo específico, demonstrando também o valor da aplicação total prevista para estas áreas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027. Art. 14. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 15. O Poder Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, e considerar esses benefícios no cálculo do orçamento da receita como objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro, no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Capítulo III DAS METAS FISCAIS Art. 16. Em cumprimento ao estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o próximo exercício, bem como os riscos fiscais e providências, estão identificados nos demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com as portarias vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 17. A proposta de Lei Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o próximo exercício. Art. 18. As receitas e as despesas serão estimadas tomando- se por base os índices de inflação e de crescimento real do PIB estimado pelo Governo Federal, bem como a tendência e o comportamento da arrecadação municipal, em conformidade com o Anexo de Metas Fiscais. § 1º O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, até o dia 28 de agosto de 2026, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2027, inclusive da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme disposição contida no art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. § 2º O Poder Executivo poderá realizar estudos de revisão e promover alterações da estrutura de cargos, carreiras e salários da Prefeitura, bem como as contratações necessárias para a manutenção e a ampliação dos serviços prestados à população, cujo impacto orçamentário e financeiro deverá ser considerado na fixação das despesas consignadas na Lei Orçamentária para o próximo exercício. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 7,5% (Sete e meio por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, especialmente o inciso I do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares sem onerar o limite estabelecido no inciso anterior, quando se destinar a: a) atender ao pagamento de despesas com precatórios judiciais, sentenças judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) atender a insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Segurança, Defesa Civil, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, mediante a utilização de recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) atender despesas derivadas de convênios celebrados com outros entes da federação e despesas com tarifas bancárias, onde for necessário, e ainda, para atendimento a eventual adequação decorrente da implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, de acordo com as Instruções da Secretaria do Tesouro Nacional; d) atender despesas financiadas com recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, sendo que as alterações orçamentárias decorrentes serão realizadas por decreto do Poder Executivo sem onerar o limite fixado para abertura de créditos adicionais fixado no inciso I, exceto quando caracterizarem a criação, isolada ou em conjunto, de novos programas, ações, grupos de natureza e elementos de despesa inexistentes na Lei Orçamentária, o que exigirá a abertura de créditos adicionais especiais mediante autorização legislativa; IV - Contingenciar parcialmente os recursos das dotações orçamentárias, quando o comportamento da receita evidenciar o comprometimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei e o risco para o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2027, através de critérios a serem estabelecidos por decreto municipal; V - Tomar empréstimos, financiamentos e/ou operações de crédito, de recursos federais e/ou estaduais, para fins de realização de investimentos no município de Bragança Paulista, e que possam beneficiar a população bragantina, observados os limites permitidos pela legislação vigente, especialmente a Lei IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 4 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Complementar n° 101/2000 e a Resolução do Senado Federal n° 43/2001; VI - Cobrir despesas, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial; VII - Permutar valores entre elementos de despesa, dentro de uma mesma funcional programática, onde não altere o valor total da ação, alocando recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei; VIII - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das alterações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no caput. Art. 20. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão. Art. 21. Para atender ao disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá: I - Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, inclusive a previsão da arrecadação bimestral da receita estimada para o exercício de 2027, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual; II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas; III - Elaborar, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais, realizando audiência pública junto à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre; IV - Colocar à disposição da Câmara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos do art. 72, inciso XX, da Lei Orgânica do Município. Art. 22. Se verificado, ao final de um bimestre, que as metas de arrecadação não foram atingidas, na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os seguintes critérios: I - Terão prioridade para fins de limitação de empenhos as despesas relacionadas a obras e outros investimentos, inversões financeiras e despesas correntes que não afetem os programas e ações vinculados à saúde, educação, assistência social e manutenção da cidade; II - Serão revistos todos os contratos administrativos em vigor e as horas extras dos servidores. § 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2º Não serão também objeto de limitação as despesas decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais, folha de pagamento, amortização da dívida e encargos trabalhistas, bem como precatórios e sentenças judiciais. § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à participação dos dois poderes no total de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual de 2027 e de seus créditos adicionais. § 4º A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. § 5º A limitação de empenho e movimentação financeira será determinada pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por Decreto e Ato da Mesa. Capítulo IV DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 23. A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 abrangerá os poderes Executivo e Legislativo e será elaborada em conformidade com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 24. As despesas com Pessoal e Encargos dos poderes Executivo e Legislativo observarão o limite estabelecido no art. 20, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. § 1º Se a despesa com Pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade ou de interesse público relevante. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decreto, que não onerarão o limite fixado nesta Lei, para promover ajustes nas dotações orçamentárias do grupo de natureza de despesa denominado "Pessoal e Encargos Sociais" pela Portaria STN/SOF n° 163/2001 (e alterações posteriores associadas). Art. 25. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Município; II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; III - Não caracterizem relação direta de emprego. Art. 26. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos https://leismunicipais.com.br/a/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/2018/462/4620/lei-organica-braganca-paulista-sp IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 5 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 do art. 29-A, II, da Constituição Federal. Parágrafo único. A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 20, inciso III, alínea "a", combinado com o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22, ambos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais n° 25/2000, n° 58/2009 e n° 109/2021. Art. 27. Na elaboração da Lei Orçamentária para o próximo exercício serão atendidos, prioritariamente, os programas e ações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos itens, desde que devidamente identificadas as fontes de financiamento. § 1º As ações priorizadas na Lei Orçamentária para o próximo exercício, financiadas com recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas vinculadas, serão executadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 2º Havendo receitas de transferências voluntárias do Estado ou da União, através de recursos vinculados à realização de despesas poderão ser abertos créditos adicionais suplementares, mediante decreto, e criadas as rubricas próprias e respectivas fontes de recursos. § 3º Na hipótese de apuração, em balanço patrimonial do exercício anterior, de superávit financeiro referente aos recursos de fontes vinculadas nos termos do parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional para a execução das respectivas despesas sem onerar o limite estabelecido no art. 19, inciso I, desta Lei. Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a programar ações conjuntas para a consecução de finalidades de interesse público com órgãos dos governos federal e estadual e com outras entidades públicas e privadas. Art. 29. As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, entidades do terceiro setor, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, assim como as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, serão realizadas na forma da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do município no que diz respeito à proteção à criança e ao adolescente, conforme disposto na Lei Federal n° 8.069/90. Art. 31. Os gastos com publicidade oficial, propaganda, adiantamentos, despesas com viagens e representação, serão especificadas na Lei Orçamentária do próximo exercício por ações programáticas para gastos sujeitos a limites estabelecidos em legislações vigentes. Art. 32. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias da União ou do Estado, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar, por meio de políticas públicas municipais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam ações e programas para erradicar a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas. Art. 34. Se até o primeiro dia útil do exercício de 2027, o autógrafo da Lei Orçamentária Anual não for devolvido ao Poder Executivo para a devida publicação, fica autorizada a execução da programação orçamentária nos termos do projeto de lei originalmente encaminhado, na base de 1/12 (um doze avos) do total da despesa fixada, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. § 1º Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, as providências e prazos de que trata o art. 22 serão efetivadas após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2027. § 2º Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto para promover ajustes orçamentários, em obediência aos dispositivos fixados na presente Lei sem onerar o limite estabelecido no inciso I do art.19. Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações nos quadros e anexos do Plano Plurianual, decorrentes das atualizações constantes desta Lei e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027. Art. 36. A realização de despesas deverá condicionar-se aos sistemas de controles institucionalizados que permitam assegurar o adequado domínio do controle geral e analítico da execução orçamentária e o rápido atendimento às necessidades da população, com vistas a uma maior eficiência na administração orçamentária e financeira da Municipalidade. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as alterações nas dotações orçamentárias que caracterizarem apenas remanejamentos de valores entre ações, grupos de natureza e elementos de despesa de um mesmo programa, sem onerar o limite fixado para abertura de créditos adicionais por decreto fixado na Lei Orçamentária, independentemente de outros dispositivos estabelecidos nesta Lei. Art. 37. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária durante a tramitação no Poder Legislativo deverão observar o art. 33 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, não poderão gerar ou aumentar despesas de custeio do Poder Executivo, deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual vigente e conter os recursos necessários para cobertura, excluídos os que venham a incidir em anulação de despesas referentes à dotação para Pessoal e Encargos Sociais, à amortização e encargos da dívida, aos precatórios judiciais de qualquer natureza e às despesas que se constituam em obrigações constitucionais, legais ou de convênios e outros ajustes. Art. 38. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 conterá reserva específica para atendimento às emendas individuais de iniciativa parlamentar, com frações igualitárias entre os vereadores, no montante total de 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício, conforme estabelecido no § 7º do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda n° 38/2024. § 1° Compete aos vereadores a prerrogativa de: I - Indicar valores para ações específicas constantes dos programas governamentais existentes; ou IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 6 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 II - Propor a criação de ações vinculadas a programas existentes, observado o limite global de que trata o caput. § 2° Do total reservado às emendas parlamentares individuais, 50% (cinquenta por cento) deverá, obrigatoriamente, ser destinado à área da Saúde. § 3° Na hipótese de criação de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar: I - Compatibilidade com o Plano Plurianual e com a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Ausência de extrapolação dos limites legais de despesa com Pessoal, nos termos da legislação vigente. § 4º Quando houver despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101 de 2000. § 5º Os procedimentos, fluxos e prazos para apresentação, análise e incorporação das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão definidos em norma específica a ser editada anualmente pelo Poder Executivo, observando os Princípios da Legalidade, Transparência, Publicidade, Viabilidade Técnica e Compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário. § 6º Após o envio das propostas de emendas parlamentares individuais ao Poder Executivo, não será admitida sua alteração, salvo para correção de impedimentos de ordem técnica, devidamente apontados pelo órgão competente. § 7° Os autores das emendas que apresentarem impedimentos técnicos deverão apresentar proposta de correção no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação oficial do Poder. § 8º O processo de análise e incorporação das emendas parlamentares individuais deverá respeitar: I - O prazo estabelecido no inciso III do § 5° do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, que determina o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual até 30 de setembro e sua devolução para sanção até 30 de novembro de cada exercício; II - O disposto no Comunicado SDG n° 28/2025, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto à compatibilidade das emendas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais. § 9º As emendas parlamentares individuais que apresentarem impedimentos de ordem técnica perderão o caráter de execução obrigatória, nos termos do § 13 do art. 166 da Constituicão Federal, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na Lei Orçamentária ou em lei específica. § 10. Caso a reestimativa da receita e da despesa indique risco de descumprimento da meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante reservado para as emendas parlamentares individuais poderá ser reduzido, na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias, nos termos do § 11 do art. 123 da Lei Orgânica Municipal. Art. 39. Os créditos consignados na Lei Orçamentária de 2027 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física da referida ação, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda. Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente. Art. 40. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS Art. 41. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 42. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - Instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; II - Instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos; III - Revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; IV - Modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa; V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tr ibutárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes. Art. 43. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I ou II. Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bragança Paulista, 08 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal Origem: Projeto de Lei n° 30/2026, de autoria do Executivo Municipal. Os anexos estão à disposição da população no site da Prefeitura, na página eletrônica www.braganca.sp.gov.br ........................................................................................................... DECRETO Nº 5.017 DE 07 DE JULHO DE 2026. Altera o Decreto nº 4.810, de 30 de setembro de 2025, que Dispõe S o b r e a I n s t i t u i ç ã o d e Regulamentação Geral de Uso do Parque de Exposições Dr. Fernando https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 7 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Costa “Posto de Monta” e dá outras providências. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 72, inciso IX e 88, inciso I, alínea "e", ambos da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no Processo Administrativo n° 27131/2026, DECRETA: Art. 1º Fica Substituído o Anexo III do Decreto nº 4.810, de 30 de setembro de 2025, pelo Anexo III que acompanha este Decreto. Art. 2º Ficam incluídos no Decreto nº 4.810, de 30 de setembro de 2025, os Anexos IV e V que acompanham este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. FERNANDO COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o ( a ) S r . ( a ) ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, r e p r e s e n t a n t e l e g a l d a e m p r e s a / e n t i d a d e ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , c o m s e d e à ____________________________________________, doravante denominado(a) PROMOTOR(A) DO EVENTO, declara para os devidos fins que assume integral responsabilidade pela utilização das dependências do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa para a realização do evento abaixo identificado: Nome do Evento: ____________________________________________ Data(s):______ /_______/_______ a ______/______/_______ Horário: _________________________________________________ Público Estimado: ________________________________________ Área(s) Utilizada(s): _____________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por finalidade formalizar a responsabilidade do(a) PROMOTOR(A) DO EVENTO pela utilização das dependências do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, equipamento público administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Agronegócios da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PROMOTOR(A) O(A) PROMOTOR(A) compromete-se a: I – Cumprir integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável à realização de eventos; II – Obter, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações e documentos exigidos pelos órgãos competentes, incluindo, quando aplicável, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude e demais órgãos fiscalizadores; III – Providenciar equipe de segurança privada, brigadistas, atendimento pré-hospitalar, ambulância e demais estruturas exigidas pela legislação vigente e pelas características do evento; IV – Garantir o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, prevenção e combate a incêndios, controle de capacidade de público, higiene e saúde pública; V – Responsabilizar-se integralmente pela montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias, incluindo palcos, tendas, arquibancadas, equipamentos elétricos, sonorização, iluminação e demais instalações necessárias; VI – Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e áreas do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa; VII – Promover a limpeza do local durante e após o evento, responsabilizando-se pela coleta, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; VIII – Restituir o espaço nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular; IX – Cumprir os horários autorizados para montagem, realização e desmontagem do evento; X – Arcar integralmente com quaisquer despesas decorrentes da realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O(A) PROMOTOR(A) responderá integralmente pelos danos causados ao patrimônio público municipal, às instalações, equipamentos, mobiliários, redes elétricas, hidráulicas, áreas verdes e demais bens existentes no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa. Verificados danos durante vistoria posterior ao evento, o(a) PROMOTOR(A) ficará obrigado(a) a promover os reparos necessários ou ressarcir integralmente o Município pelos prejuízos apurados. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL O(A) PROMOTOR(A) assume total responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer ocorrências decorrentes da realização do evento, incluindo acidentes, danos materiais, danos ambientais, lesões corporais, mortes, tumultos, furtos, roubos, atos de terceiros ou quaisquer infrações à legislação vigente. A Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Agronegócios ficam isentas de qualquer responsabilidade por obrigações, prejuízos ou danos decorrentes da realização do evento. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS O(A) PROMOTOR(A) será exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, securitários e demais obrigações decorrentes da contratação de empregados, prestadores de serviços, fornecedores, expositores ou terceiros envolvidos na realização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO Quando exigido pela Administração Municipal ou em razão da natureza do evento, o(a) PROMOTOR(A) deverá apresentar apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para cobertura de danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o período de utilização do espaço. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VISTORIAS A Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Agronegócios poderá realizar vistorias antes, durante e após o evento, para verificar as condições de utilização do espaço e o cumprimento das obrigações previstas neste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer disposição deste Termo poderá ensejar: I – Suspensão imediata das atividades do evento; II – Cancelamento da autorização de uso do espaço; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 8 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 III – Impedimento de futuras utilizações de equipamentos públicos municipais; IV – Aplicação das sanções administrativas cabíveis e adoção das medidas judiciais pertinentes. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo não gera qualquer vínculo contratual, empregatício ou societário entre o Município de Bragança Paulista e o(a) PROMOTOR(A). O(A) PROMOTOR(A) declara ter pleno conhecimento das condições de utilização do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa e das responsabilidades assumidas por meio deste instrumento. Por estar de acordo, firma o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Bragança Paulista, ____ de __________________ de ________. PROMOTOR(A) DO EVENTO Nome: _______________________________________ CPF: _________________________________________ RG: __________________________________________ Assinatura: __________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Nome do Responsável: ___________________________ Cargo: ________________________________________ Assinatura: ___________________________________ TESTEMUNHAS 1. Nome: ______________________________________ CPF: _________________________________________ Assinatura: __________________________________ 2. Nome: ______________________________________ CPF: _________________________________________ Assinatura: __________________________________ ANEXO IV CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. FERNANDO COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA O presente checklist tem por finalidade verificar o atendimento das exigências mínimas para autorização de realização de eventos nas dependências do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa. DADOS DO EVENTO N o m e d o E v e n t o : ______________________________________________ R e s p o n s á v e l L e g a l : ____________________________________________ CPF: __________________________ E m p r e s a / E n t i d a d e : ____________________________________________ CNPJ: _________________________ D a t a ( s ) d o E v e n t o : ____________________________________________ Público Estimado: ____________________________________________ DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA ( ) Requerimento de utilização do espaço devidamente preenchido. ( ) Cópia do RG e CPF do responsável legal. ( ) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ (quando pessoa jurídica). ( ) Contrato Social ou Estatuto Social atualizado (quando aplicável). ( ) Procuração do representante legal, quando aplicável. ( ) Termo de Responsabilidade devidamente assinado. ( ) Comprovante de endereço do responsável ou da entidade promotora. VISTORIAS ( ) Vistoria inicial realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Agronegócios. Data: _______/_______/________ Responsável: ______________________________________ ( ) Vistoria final realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Agronegócios. Data: _______/_______/________ Responsável: ______________________________________ OBSERVAÇÕES DECLARAÇÃO Declaro que apresentei a documentação acima assinalada e estou ciente de que a autorização para realização do evento poderá ser indeferida, suspensa ou cancelada caso sejam constatadas irregularidades, omissões ou descumprimento das exigências legais e administrativas. Bragança Paulista, ____ de __________________ de ________. RESPONSÁVEL PELO EVENTO Nome: __________________________________________ CPF: ___________________________________________ Assinatura: _____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Servidor Responsável: ____________________________ Cargo: __________________________________________ Assinatura: _____________________________________ ANEXO V TERMO DE VISTORIA INICIAL E FINAL PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. FERNANDO COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO Nº: _______________________________ EVENTO: ___________________________________ PROMOTOR(A): ______________________________ CNPJ/CPF: _________________________________ DATA(S) DO EVENTO: ________________________ ÁREA(S) AUTORIZADA(S): _____________________ 1. VISTORIA INICIAL Data da Vistoria: ______/______/________ Horário: __________________________________ Servidor(es) Responsável(is): Representante do Evento: Nesta data, foi realizada vistoria prévia nas dependências do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, sendo constatadas as seguintes condições: ESTADO DAS INSTALAÇÕES ( ) Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( ) Necessita reparos Observações: ÁREAS VISTORIADAS ( ) Pavilhões ( ) Arena ( ) Estacionamentos ( ) Sanitários ( ) Áreas verdes ( ) Rede elétrica ( ) Rede hidráulica IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 9 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 ( ) Alambrados e cercamentos ( ) Portões e acessos ( ) Outras: REGISTRO FOTOGRÁFICO ( ) Fotografias anexadas ao presente Termo. Quantidade de fotos: __________ Observações complementares: Declaram as partes que receberam e entregaram o espaço nas condições acima descritas. Representante da Secretaria: Nome: _______________________________________ Cargo: _______________________________________ Assinatura: __________________________________ Representante do Evento: Nome: _______________________________________ CPF: ________________________________________ Assinatura: __________________________________ 2. VISTORIA FINAL Data da Vistoria: ______/______/________ Horário: __________________________________ Servidor(es) Responsável(is): Representante do Evento: Encerrado o evento e concluída a desmontagem das estruturas temporárias, foi realizada vistoria final nas áreas utilizadas. CONDIÇÕES ENCONTRADAS ( ) Espaço devolvido nas mesmas condições da vistoria inicial. ( ) Espaço devolvido com ressalvas. ( ) Foram constatados danos ao patrimônio público. DESCRIÇÃO DAS OCORRÊNCIAS E/OU DANOS MEDIDAS NECESSÁRIAS ( ) Nenhuma. ( ) Limpeza complementar. ( ) Reparo de instalações. ( ) Ressarcimento ao Município. ( ) Abertura de procedimento administrativo. ( ) Outras: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO (SE APLICÁVEL) _______ dias corridos a contar da notificação. ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS DANOS (SE HOUVER) R$ _________________________________ REGISTRO FOTOGRÁFICO ( ) Fotografias anexadas ao presente Termo. Quantidade de fotos: __________ PARECER FINAL ( ) Espaço aprovado e liberado sem restrições. ( ) Espaço aprovado com ressalvas. ( ) Espaço não aprovado até a regularização das pendências apontadas. OBSERVAÇÕES FINAIS Por estarem de acordo com as informações registradas, assinam o presente Termo. Bragança Paulista, ____ de __________________ de ________. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS Nome: _______________________________________ Cargo: _______________________________________ Assinatura: __________________________________ REPRESENTANTE DO EVENTO Nome: _______________________________________ CPF: ________________________________________ Assinatura: __________________________________ TESTEMUNHA Nome: _______________________________________ CPF: ________________________________________ Assinatura: __________________________________ ........................................................................................................... PORTARIA Nº 14.037 DE 07 DE JULHO DE 2026. Autoriza contratação de servidora em emprego de provimento em comissão. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração, observadas as formalidades legais, a contratar, a partir de 08 de julho de 2026, a Srta. JULIANA GASPAR MOREIRA, portadora do RG nº 34.778.104-0, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Departamento, Nível I, Ref. C01. Resolve, ainda, designá-la para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 14.038 DE 07 DE JULHO DE 2026. Autoriza nomeação de servidora em emprego de prov imento em comissão. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Administração, observadas as formalidades legais, a nomear, a partir de 08 de julho de 2026, a Sra. FERNANDA CHAGAS BOLDIN CARLINI, servidora Municipal, Matrícula nº 18298, para exercer o emprego de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Processos Judiciais, Ref. C11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... PORTARIA Nº 14.039 DE 07 DE JULHO DE 2026. Altera a Portaria nº 13.789, de 25 de março de 2026, que “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 4.026, de 27 de abril de 2009.” O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 4026, de 27 de abril de 2009, alterada pela Lei nº 4389, de 1º de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 10 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 outubro de 2013, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 29452/2026, resolve: Art. 1º A alínea “d”, do inciso I, do Art. 1º, da Portaria nº 13.789, de 25 de março de 2026, passa a vigorar nos seguintes termos: “I - Entidades Representativas do Segmento Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS: d) Associação Projeto Equilíbrio – APE Titular: Rúbia Carvalho Souza de Pina; Suplente: Gabriela Carvalho de Pina Guimarães” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. ........................................................................................................... PORTARIA Nº 14.040 DE 08 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre autorização de uso e dá outras providências. O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto nº 4.810, de 30 de setembro de 2025, considerando que o evento foi incluído no Calendário de Eventos do Município, através da Lei nº 5.058, de 15 de agosto de 2024 e, considerando o contido no Processo Administrativo n° 47774/2025. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado à ASSOCIAÇÃO MOTOCLUBE ASAS AO VENTO, inscrita no CNPJ sob nº 22.960.581/0001-46, o uso, a título precário e gratuito, das Áreas 3, 4 e 7, do Parque Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), localizado na Av. Dr. Fernando Costa, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2026, para a realização de evento beneficente “26° Aniversário do Motoclube Asas ao Vento”, com ingresso solidário através da doação de 2kg de alimentos não perecíveis destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município. Art. 2º A autorização de uso, de que trata esta Portaria, é de caráter intransferível e fica subordinada a assinatura de Termo de Responsabilidade. Parágrafo Único. A autorização será concedida nos termos e exigências de Lei e demais normas municipais. Art. 3º Fica sob a responsabilidade da interessada a conservação e segurança dos locais constantes do Art. 1º, devendo ser devolvidos ao Município nas mesmas condições em que foram recebidos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 08 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, convoca os Conselhos Municipais e o Comitê Municipal abaixo relacionados para que se façam representar por seus membros, titulares e suplentes, na Audiência Pública destinada à apresentação e discussão acerca do Novo Modelo de Gestão de Resíduos Sólidos. • Data: 20 de julho de 2026 (segunda-feira) • Horário: 18h00 • Local: Teatro Carlos Gomes, Centro Cultural Prefeito Jesus Adib Chedid, na R. Conselheiro Rodrigues Alves, 251 - Centro, Bragança Paulista - SP. Conselhos Convocados: 1. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 2. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPCD 3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 4. Conselho Municipal do Idoso - CMI 5. Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD 6. Conselho Municipal de Saúde - CMS 7. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 8. Conselho Municipal de Educação - CME 9. Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Bragança Paulista – CONDEPHAC 10. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA 11. Conselho Municipal de Turismo – COMTUR 12. Conselho Municipal de Segurança Pública – CMSP 13. Conselho Municipal da Cidade e de Política Urbana – CONCIDADE 14. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 15. Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL 16. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS 17. Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - COMUDEI 18. Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Bragança Paulista 19. Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Bragança Paulista 20. Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC 21. Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC 22. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bragança Paulista 23. Conselho Municipal da Juventude – COMJUV 24. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. EDMIR CHEDID Prefeito Municipal ........................................................................................................... LICITAÇÃO, COMPRAS E ALMOXARIFADO Licitação, Compras e Almoxarifado AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura de Bragança Paulista o seguinte certame licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES, QUE CONSTAM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E SÃO PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. DATA DA ABERTURA: 29/07/2026 ÀS 09:30 HORAS O edital estará disponível no Balcão da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis das 09h00 às 16h00, no site w w w . b r a g a n c a . s p . g o v . b r , e n a p l a t a f o r m a www.novobbmnet.com.br . Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. ______________________________________________________________ http://www.braganca.sp.gov.br/ IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 11 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 ___ 1- EDSON FARALHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER ........................................................................................................... AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.349/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTABELEC IMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DA ROTA GASTRONÔMICA DE BRAGANÇA PAULISTA. INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação prevista ao e-mail: turismo@braganca.sp.gov.br, no período de 10 de julho a 21 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site www.braganca.sp.gov.br (Licitações), ou ainda no balcão do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis das 08h30 às 17h00. Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. RAUL LENCINI Secretário de Cultura e Turismo ........................................................................................................... AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22.319/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E APTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, GUARDA, MANEJO, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS VETERINÁRIOS BÁSICOS E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS, PARA RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE FORMA CONTÍNUA E SOB DEMANDA, DE CARÁTER NÃO EXCLUSIVO. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: A PARTIR DE 13/07/2026, PERMITINDO CADASTRAMENTO PERMANENTE LOCAL PARA CREDENCIAMENTO: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br) O edital estará disponível no Balcão da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis das 09h00 às 16h00, no site www.braganca.sp.gov.br/l icitacoes, e na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br Bragança Paulista, 07 de julho de 2026. JOÃO RICARDO GUIMARÃES CAETANO Secretário Municipal do Meio Ambiente ........................................................................................................... AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75 DA LEI N. 14.133/2021 DISPENSA ELETRÔNICA: 090/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE EXPERIÊNCIA IMERSIVA EM REALIDADE VIRTUAL(VR), COMPREENDENDO A PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS EM V ÍDEO 360° ESTEREOSCÓPICO, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MONTAGEM, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MONITORIA E DESMONTAGEM, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE BRAGANÇA PAULISTA, CONFORME PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO INÍCIO DAS PROPOSTAS: 14/07/2026 08:00 LIMITE P/ RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 17/07/2026 08:00 INÍCIO DA FASE DE LANCES: 20/07/2026 08:01 ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES: 20/07/2026 14:01 Processo na íntegra poderá ser consultado em Portal Nacional de Contratações Públicas - https://pncp.gov.br ou Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br mediante inserção do código da dispensa supra. Informações: Balcão da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis das 09h00 às 16h00 – Telefone: (11) 4034.7100 – Ramal: (1253). Bragança Paulista, 08 de julho de 2026. STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................... AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, através da Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 86 da Lei da Federal nº 14.133 de 2021, bem como Artigo 101, §1º e §2º do Decreto Municipal n. 4367/2024, torna público que realizará processo licitatório pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição dos seguintes objetos: • AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS, MECÂNICAS E CORRELATOS. Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Município de Bragança Paulista interessadas em participar do referido procedimento deverão se manifestar sobre a sua intenção d e p a r t i c i p a ç ã o a t r a v é s d o e - m a i l : compras.rp@braganca.sp.gov.br em até 08 (oito) dias úteis após esta publicação. As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Bragança Paulista, 08 de julho de 2026. STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................... AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, através da Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 86 da Lei da Federal nº 14.133 de 2021, bem como Artigo 101, §1º e §2º do Decreto Municipal n. 4367/2024, torna público que realizará processo licitatório pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição dos seguintes objetos: • AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Município de Bragança Paulista interessadas em participar do referido procedimento deverão se manifestar sobre a sua intenção d e p a r t i c i p a ç ã o a t r a v é s d o e - m a i l : compras.rp@braganca.sp.gov.br em até 08 (oito) dias úteis após esta publicação. As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Bragança Paulista, 08 de julho de 2026. STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................... mailto:turismo@braganca.sp.gov.br http://www.braganca.sp.gov.br/ https://pncp.gov.br https://www.portaldecompraspublicas.com.br IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 12 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 13 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 14 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 15 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 16 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 17 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 18 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 19 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 20 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 21 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 22 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 23 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 24 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratos Administrativos Extrato de contrato P.A. nº 27.047/2026 – PI nº 188/2026 – Contrato nº 286/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: CARLOS HENRIQUE DE PAULA PIRES Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA PIRES DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO 2026 QUE OCORRERÁ EM 02 DE AGOSTO DE 2026. Valor total do Contrato: R$ 15.000,00 Data da assinatura: 07/07/2026 ........................................................................................................... Extrato de Aditamento 03 P.A. nº 24.297/2023 – PD Nº 1.267/2023 – Contrato n° 094/2023 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 08.08.2026 e 07.08.2027, conforme documentos juntados nos autos, podendo ser prorrogado, desde que respeitada a vigência máxima estabelecida pela legislação que rege. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE O contrato será reajustado com a variação do INPC (3,29%), conforme cláusula contratual: Valor Atual por Aluno: R$ 59,60/Aluno/mês – Reajuste: R$ 61,56/Aluno/mês Valor Atual do Contrato: R$ 107.280,00/ano Percentual Acrescido: 3,29% correspondente a: R$ 3.529,51/ano Novo Valor do Contrato: R$ 110.809,51/ano – R$ 9.234,13/mês CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ R$ 110.809,51 (cento e dez mil oitocentos e nove reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao valor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para uma estimativa de 150 (cento e cinquenta) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, Ficha 143 - Secretaria Municipal de Administração. Data da assinatura: 07/07/2026 ........................................................................................................... Extrato de contrato P.A. nº 27.078/2026 – PI nº 189/2026 – Contrato nº 288/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: CLAUDIA PASTANA CANDIDO BORGES Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA DIZ NO MORE DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO 2026 QUE OCORRERÁ EM 08 DE JULHO DE 2026. Valor total do Contrato: R$ 6.000,00 Data da assinatura: 07/07/2026 Extrato de Ata P.A. nº 8.996/2026 – PE nº 041/2026 – Ata nº 085/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: ANCORA REDES ESPORTIVAS LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDES DE NYLON PARA PROTEÇÃO LATERAIS E SUPERIORES DAS QUADRAS DE FUTSAL, CAMPOS DE FUTEBOL, CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY, CILES, QUADRAS COBERTAS E D E S C O B E R T A S E G I N Á S I O S D E E S P O R T E S , S O B RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Valor total da ata: R$ 62.000,00 Data da assinatura: 08/07/2026 Extrato de contrato P.A. nº 23.191/2026 – PI nº 177/2026 – Contrato nº 269/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: PC SHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA FEVER DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO 2026 QUE OCORRERÁ EM 29 DE JULHO DE 2026. Valor total do Contrato: R$ 6.500,00 Data da assinatura: 07/07/2026 Extrato de contrato P.A. nº 23.160/2026 – PI nº 187/2026 – Contrato nº 287/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: ANTONIO TADEU DA FONSECA Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA RITA LEE COVER DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO 2026 QUE OCORRERÁ EM 10 DE JULHO DE 2026. Valor total do Contrato: R$ 9.000,00 Data da assinatura: 07/07/2026 Extrato de contrato P.A. nº 23.152/2026 – PI nº 181/2026 – Contrato nº 285/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE TEATRO, AS NEGRAS LETRAS DE OSWALDO DE CAMARGO DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO 2026 QUE OCORRERÁ EM 25 DE JULHO DE 2026. Valor total do Contrato: R$ 15.000,00 Data da assinatura: 07/07/2026 ........................................................................................................... Extrato de contrato P.A. nº 39.951/2025 – PI nº 182/2026 – CHP 023/2025 – Contrato nº 293/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: 18.660.040 PAULO HENRIQUE GARCIA. Objeto: CREDENCIAMENTO DE MÚSICOS, BANDAS, GRUPOS MUSICAIS E DISC JOCKEY (DJ). Valor total do Contrato: R$ 3.850,00 Data da assinatura: 08/07/2026 ........................................................................................................... Extrato de contrato P.A. nº 13.334/2026 – PE nº 043/2026 – Contrato nº 284/2026 – Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: BRASIL EVENTOS E FESTAS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (BUFFET TIPO SELF- SERVICE), INCLUINDO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E LANCHE DA NOITE, DESTINADO AOS PARTICIPANTES (ATLETAS, COMISSÃO TÉCNICA E APOIO) DA DELEGAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA QUE PARTICIPARÁ DOS 68º JOGOS REGIONAIS, A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE ITATIBA/SP, NO PERÍODO DE 16 A 26 DE JULHO DE 2026, COM ESTIMATIVA MÉDIA DE 151 REFEIÇÕES DIÁRIAS. Valor total do Contrato: R$ 39.996,88 Data da assinatura: 08/07/2026 ........................................................................................................... RECURSOS HUMANOS Recursos Humanos CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 04/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura do Município de Bragança Paulista CONVOCA para IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 25 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 nomeação/posse, os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital 04/2024 descrito abaixo, para apresentar documentação conforme anexo e para agendamento de exame médico admissional, na Prefeitura do Município de Bragança Paulista, na Divisão de Recursos Humanos, à Avenida Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, Bragança Paulista/SP, nos dias de atendimento do Paço Municipal, das 09:00 às 16:00 horas até dia 24/07/2026. A não apresentação de documentação em tempo hábil, bem como não comparecimento à posse, implicará em perda do direito à vaga. ADVOGADO JÚNIOR CLASSIFICAÇÃO NOME 2°(listagem especial) GABRIELA VIEIRA FRANCO 7° VANESSA MARTINS SILVA 8° ALISSON RAFAEL LOPES DE VASCONCELOS ANEXO ORIGINAIS: - 02 fotos 3/4 recentes e coloridas - Currículo Atualizado - Certidão de Antecedentes Criminais - Declaração de Bens ORIGINAL E CÓPIA: - Carteira de Trabalho e Previdência Social - RG e CPF - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP. - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa. - Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa. - Carteira de Habilitação categoria “D” ou “E” (quando exigido para o cargo). - Comprovante de Residência (energia ou telefone). - Diploma/Especialização - Requisitos para o cargo conforme Edital 02/2022. - Carteira do Conselho da categoria e comprovante de quitação de anuidade (quando exigido para o cargo). - Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado). Certidão de Nascimento, CPF e Caderneta de vacinação de filhos menores de 18 anos. - Certidão de Nascimento e CPF de filhos até 21 anos (Dependentes do Imposto de Renda) - Certidão de Nascimento, CPF e Comprovante de Faculdade para filhos universitários que tenham entre 21 e 24 anos de idade (Dependentes do Imposto de Renda) - Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela. - D e c l a r a ç ã o d e S i t u a ç ã o C a d a s t r a l d o C P F (www.recei ta. fazenda.gov.br) . - Para o candidato que é ou já tenha sido servidor em qualquer órgão público, será exigida a Declaração do órgão de não ter sofrido, no exercício de atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, bem como não ter sido demitido a bem do serviço público. - Declaração negativa de acúmulo de cargo público remunerado, exceto quando permitido por lei. - Apresentar Declaração quanto ao recebimento ou não de proventos decorrentes de Aposentadorias e Pensões. - Comprovante de Vacinação COVID -19. ........................................................................................................... ATOS DO LEGISLATIVO Atos do Legislativo EDITAL N° 117/2026 Assunto: convocação da 24ª sessão semanal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano para a 24ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 14 (catorze) de julho de 2026, terça-feira, com início às 10h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Bruno Leme, presidente, Missionária Pokaia, vice- presidente, Coronel Américo, Fábio Nascimento e Gabriel Gomes Curió, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Análise de matéria em trâmite: PROJETO DE LEI Nº 38/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que institui a Política Municipal “Laços do Amor”. 3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão: PROJETO DE LEI Nº 35/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fórum Inter-religioso Municipal para uma cultura de paz e liberdade de crença no município de Bragança Paulista e dá outras providências. 4 Registro de correspondências recebidas; 5 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 8 de julho de 2026. BRUNO LEME Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) Glaucia Mariana Cesila Ferreira Assistente de Gestão Legislativa ........................................................................................................... EDITAL N° 118/2026 Assunto: convocação da 2ª sessão extraordinária da Comissão Permanente de Assuntos Socioeconômicos no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Assuntos Socioeconômicos para a 2ª sessão extraordinária do corrente ano, a ser realizada em 20 (vinte) de julho de 2026, segunda-feira, com início às 14h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Fabiana Alessandri, presidente; Quique Brown, vice-presidente; Bruno Sucesso, Juninho Boi e Miguel Lopes, membros. Pauta: 1 Discussão, com participação de convidados, sobre a taxa de funcionamento. Casa do Poder Legislativo, 7 de julho de 2026. FABIANA ALESSANDRI Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 26 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Muriel Mitsuco Kogima Kiyuna Assistente de Gestão Legislativa ........................................................................................................... EDITAL N° 119/2026 Assunto: convocação da 24ª sessão semanal da Comissão Permanente de Educação e Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação e Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social para a 24ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 15 (quinze) de julho de 2026, quarta-feira, com início às 9h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Camila Marino da Saúde, presidente, Rafael de Oliveira, vice-presidente, Jocimar Scotti, Mauro Moreira e Soninha da Saúde, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Análise de matérias em trâmite: 2.1 Em regime ordinário: Projeto de Lei nº 42/2026, de autoria do vereador Jocimar Scotti, que institui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) Região Bragantina. 3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão; 4 Registro de correspondências recebidas; 5 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 8 de julho de 2026. CAMILA MARINO DA SAÚDE Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) Gabriel Pedro Moriondo Assistente de Gestão Legislativa ........................................................................................................... EDITAL N° 120/2026 Assunto: convocação da 24ª sessão da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor no exercício de 2026. Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor para a 24ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 14 (catorze) de julho de 2026, terça-feira, com início às 13h, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. Membros: Jota Malon, presidente, Sidiney Guedes, vice- presidente, Bruno Leme, Cláudio Coxinha e Missionária Pokaia, membros. Pauta: 1 Deliberação de atas de sessões anteriores; 2 Registro de elaboração e/ou deliberação de Nova Redação e/ou Redação Final de matérias aprovadas em sessões plenárias anteriores; 3 Matérias em trâmite, para análise e emissão de parecer, em regime ordinário: PROJETO DE LEI Nº 43/2026, de autoria do vereador Bruno Leme, que inst i tui o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, por meio do envio de mensagens de emergência a usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 44/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que institui o Estatuto Municipal do Cuidador Familiar no Município de Bragança Paulista e dá outras providências; 4 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão: PROJETO DE LEI Nº 45/2026, de autoria do vereador Bruno Leme, que altera a Lei 4.699, de 09 de setembro de 2019; PROJETO DE LEI Nº 46/2026, de autoria do vereador Bruno Leme, que dispõe obre a obrigatoriedade de afixação de placa de orientação em Braille nos edifícios utilizados pela Administração Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 47/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, dispõe sobre a criação de medidas de prevenção, acolhimento e proteção às mulheres em situação de assédio, violência, importunação sexual, abuso ou tentativa de estupro em estabelecimentos comerciais, de lazer e entretenimento no Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 48/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, institui o Programa Municipal "Final de Semana Encantado", destinado ao incentivo e à promoção de atividades culturais, artísticas, educativas e recreativas voltadas às crianças, adolescentes e famílias do Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 49/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, institui o Dia Municipal da Comunidade Nipo- Brasileira no âmbito do Município de Bragança Paulista; 5 Análise e emissão de parecer, com tramitação definida na Lei nº 2.779, de 22 de fevereiro de 1994, e alterações posteriores, que dispõe sobre atribuição de denominação a bens públicos municipais: PROPOSIÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, de autoria do Executivo Municipal. (Projeto de Lei nº 27/2026). 6 Participação de convidados e/ou discussão sobre outros assuntos de interesse da comissão. Casa do Poder Legislativo, 8 de julho de 2026. JOTA MALON Presidente Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) Thereza Paula de Moraes Lugli Especialista em Assessoria ........................................................................................................... EDITAL Nº 122/2026 Assunto: convocação da 24ª sessão ordinária de 2026. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 24ª sessão ordinária do corrente ano, a ser realizada em 14 (catorze) de julho de 2026, terça-feira, com início às 14h (catorze horas), na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, com a seguinte pauta: 1 PEQUENO EXPEDIENTE: .1 Apreciação de atas de sessões anteriores; .2 Registro de correspondências destinadas ao Corpo Legislativo e de proposições protocoladas na Diretoria de Documentação e Assessoria Parlamentar, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno; .3 Protocolo verbal de proposições; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 27 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 1.4 Uso da Tribuna Livre por cidadãos inscritos nos termos do artigo 115 do Regimento Interno; 1.5 Manifestação de vereadores sobre proposições e assuntos de interesse da comunidade; 1.6 Discussão e votação de proposituras escritas que dependam de deliberação do Plenário; 1.7 Manifestação de vereadores sobre projetos protocolados para a sessão. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 4/2026, de autoria das vereadoras Missionária Pokaia e Soninha da Saúde, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista e dá outras providências. 2.2 PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2026, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Incentivo ao Impacto Social e Comunitário, concedendo isenção de taxa de funcionamento a entidades religiosas e associações desportivas amadoras no Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI Nº 37/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde, que altera a Lei nº 5.129, de 13 de novembro de 2025 (a referida lei institui o Programa “Servidor Saudável” de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública e dá outras providências); 3 GRANDE EXPEDIENTE: 3.1 Manifestação de vereadores sobre assuntos de relevância municipal, estadual ou nacional; 3.2 Deliberação e/ou encaminhamento de proposições protocoladas verbalmente na sessão; 4 ASSUNTOS DE INTERESSE PESSOAL: manifestação de vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. Casa do Poder Legislativo, 8 de julho de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... INFORME À POPULAÇÃO Nº 27/2026 A Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista informa à população que foram recebidas na 23ª sessão ordinária, em 7 de julho de 2026, as seguintes matérias: 2.2.1 - Projeto de Lei n° 45/2026, de autoria do vereador Bruno Leme, que altera a Lei 4.699, de 09 de setembro de 2019; PROJETO DE LEI n° 46/2026, de autoria do vereador Bruno Leme, que dispõe obre a obrigatoriedade de afixação de placa de orientação em Braille nos edifícios utilizados pela Administração Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências; PROJETO DE LEI n° 47/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, que dispõe sobre a criação de medidas de prevenção, acolhimento e proteção às mulheres em situação de assédio, violência, importunação sexual, abuso ou tentativa de estupro em estabelecimentos comerciais, de lazer e entretenimento no Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI n° 48/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, que institui o Programa Municipal "Final de Semana Encantado", destinado ao incentivo e à promoção de atividades culturais, artísticas, educativas e recreativas voltadas às crianças, adolescentes e famílias do Município de Bragança Paulista, e dá outras providências; PROJETO DE LEI n° 49/2026, de autoria do vereador Coronel Américo, que institui o Dia Municipal da Comunidade Nipo- Brasileira no Município de Bragança Paulista. Informa ainda que o texto das matérias acima indicadas está disponibilizado para consulta na internet, no endereço www.camarabp.sp.gov.br. Casa do Poder Legislativo, 7 de julho de 2026. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Erika Regina Leonetti Especialista em Gestão Legislativa (Diretoria Legislativa) ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 04/2026 Processo de Despesa n° 88/2026 PROCESSO DE DESPESA: 88/2026. INTERESSADO: Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista – SP. OBJETO PRETENDIDO: Fornecimento de licenças do serviço de p lataforma de co laboração em nuvem, e-mai l e armazenamento, denominado Google Workspace Business Starter, incluindo-se os custos operacionais durante o exercício do contrato, para 45 (quarenta e cinco) usuários (contas de e-mail), com domínio da Câmara Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR ESTIMADO: O valor estimado total da contratação é de R$ 24.480,90 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos). DATA DE INÍCIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/07/2026 às 08h00; DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2026 às 08h00; L I N K D A D I S P U T A E L E T R Ô N I C A : https: / /novobbmnet.com.br; FASE DE LANCES: INÍCIO: 16/07/2026 às 08h30; ENCERRAMENTO: 16/07/2026 às 14h30. *Horário de Brasília – DF SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente ........................................................................................................... RELATÓRIO DA ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DATA DE REALIZAÇÃO: 10 DE MARÇO LOCAL: SALA DO PLENÁRIO - PRAÇA HAFIZ ABI CHEDID, 125 Compareceram dezoito vereadores. I - PEQUENO EXPEDIENTE - Parte 1: 1 Foi aprovada por unanimidade, sem manifestações na discussão, a prorrogação do prazo - para 7 de abril de 2026 - de apreciação da ata da 4ª sessão ordinária de 2026, realizada em 24 de fevereiro. 2 Registradas as correspondências recebidas pela Câmara Municipal, no período de 3 a 10 de março de 2026, relacionadas no Anexo I desta ata, foram destacadas: da Prefeitura Municipal: Ofício n° CM-48/2026 solicitando retirada e devolução, para melhores estudos, do Projeto de Lei Complementar n° 2/2026, que estabelece os parâmetros de contrapartida obrigatória para a participação dos empreendimentos imobiliários privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do município de Bragança Paulista e dá outras providências; da Câmara Municipal : Proposição que dispõe sobre denominação de bem público, de autoria do vereador Jota Malon, protocolada sob Processo Legislativo n° 45/2026 e IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 28 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 despachada à Comissão de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor para emissão de parecer; Projeto de Lei n° 19/2026, de autoria do vereador Ismael Brasilino, que institui o Dia Municipal das Escolas Cívico-Militares, a ser comemorado anualmente em 28 de agosto, no Município de Bragança Paulista, com a finalidade de valorizar a educação, a disciplina, os valores cívicos e a formação integral dos alunos; Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano - CFO, que dispõe sobre a aprovação das Contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2023; Projeto de Lei n° 20/2026, de autoria do vereador Sidiney Guedes, que institui o Programa “Grupo de Voluntários Legendários” no Município de Bragança Paulista e dá outras providências; e Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, de autoria do vereador Ismael Brasilino, que dispõe sobre concessão de título honorífico (concede o título de CIDADÃO BRAGANTINO ao Senhor Nivaldo Alves da Silva). 3 O Presidente despachou, para envio aos destinatários, as proposituras relacionadas no Anexo II desta ata. 4 Para protocolo verbal de proposições, usaram da palavra os edis: Juninho Boi, que protocolou Pedido de Informações sobre a disponibilidade de professores de apoio na Rede Municipal de Ensino, especialmente neste início de ano letivo. Os edis Bruno Sucesso, Fabiana Alessandri e Cláudio Coxinha solicitaram coautoria; Bruno Sucesso, que protocolou Pedido de Informações, em complemento ao de n° 1220/2025, sobre a falta de medicamentos na rede municipal de saúde. Os edis Mauro Moreira, Juninho Boi, Fabiana Alessandri, Miguel Lopes e Cláudio Coxinha solicitaram coautoria; e Jocimar Scotti, que protocolou Indicação solicitando providências com relação à água que se acumula ao lado da rampa de acessibilidade construída em frente à faixa para travessia de pedestres da Rua João Franco, em frente à Padaria Alterosa. Nesse momento da sessão, o vereador Bruno Sucesso solicitou que fossem lidas duas cartas que recebeu de servidores aposentados que tiveram o auxílio-alimentação suspenso. Após a aprovação do pedido por unanimidade, a 1ª Secretária procedeu à leitura. 5 Da Tribuna Livre participou Dom Sérgio Aparecido Colombo, Bispo da Diocese de Bragança Paulista, para falar sobre a Campanha da Fraternidade de 2026. Foi apresentado pelo vereador Bruno Leme. II - ORDEM DO DIA: 1 Em turno único, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, o Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, de autoria do vereador Quique Brown, que dispõe sobre a concessão de título honorífico (fica concedido o título de Cidadão Bragantino ao Senhor Sandro Dias - Mineirinho). Na discussão única do projeto, houve manifestação dos vereadores Quique Brown, Mauro Moreira, Juninho Boi, Fabiana Alessandri, Gabriel Gomes Curió e do Presidente. 2 Em turno único, foi aprovado por unanimidade, sem manifestações na discussão, mediante votação nominal, o Projeto de Resolução n° 1/2026, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano (CFO), composta pelos vereadores Bruno Leme (presidente), Missionária Pokaia (vice-presidente), Gabriel Gomes Curió, Fábio Nascimento e Ismael Brasilino (membros), que altera dispositivo do Regimento Interno (propõe modificação art. 80 do Regimento Interno, que estabelece o dia da semana de realização da sessão semanal da referida comissão - alteração proposta de quartas-feiras para terças-feiras). Estava ausente o vereador Sidiney Guedes. 3 Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, o Projeto de Lei n° 80/2025, de autoria do vereador Bruno Leme, que institui o Programa de Integração - Bragança Paulista de Todas as Fés, destinado à promoção da diversidade religiosa, ao combate à intolerância e à proteção das vítimas, e dá outras providências. Estava ausente o vereador Sidiney Guedes. Não cabendo voto do Presidente, não votou o vereador Sebastião Garcia Amaral. Na discussão única da matéria, houve manifestação dos vereadores Bruno Leme, Mauro Moreira, Gabriel Gomes Curió, Missionária Pokaia, Rafael de Oliveira, Camila Marino da Saúde, Bruno Sucesso Fabiana Alessandri, Ismael Brasilino e Bruno Sucesso. I - PEQUENO EXPEDIENTE - Parte 1 (Continuação): 6 Manifestação de vereadores na "Tribuna Paulo Miguel Zenorini", para abordagem sobre proposituras e outros assuntos de interesse do Município: BRUNO SUCESSO: se referindo à inauguração do Centro de Atenção à Saúde da Mulher, mencionou que, segundo o Prefeito Edmir Chedid, a falta de investimentos se deve à vereadores de oposição e que alguns recursos teriam chegado por edis da base. Afirmou que na verdade nenhum dos vereadores têm prejudicado a aprovação do Executivo junto à população e que algumas pastas é que têm trazido desgaste à gestão. Em aparte, o vereador Fábio Nascimento afirmou que esteve na inauguração e não ouviu essa fala do Prefeito. Pediu ao colega que exibisse vídeo do momento, caso contrário sua manifestação seria classificada como mentirosa. O vereador Bruno Sucesso disse que depois mostraria o vídeo e destacou problemas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo falta de medicamentos e falhas na gestão dos postos; na Educação, mencionou ausência de profissionais de apoio e atrasos nas contratações; na Secretaria Municipal de Serviços, ressaltou a ausência do titular da pasta em eventos e problemas de iluminação e manutenção, principalmente na zona rural; disse que os vereadores da oposição não têm atrapalhado investimentos na cidade, pelo contrário, têm evitado o endividamento do município; CLÁUDIO COXINHA: Manifestou preocupação com a situação das estradas da zona rural, destacando a ausência do Secretário Municipal de Serviços na cidade e a falta de manutenção nos bairros, citando Recanto das Montanhas, Menin, Agudo, Agudo dos Frias, Campinho, Campo Novo, Araras, Araras dos Pereiras e Araras dos Mori. Em aparte, a vereadora Fabiana Alessandri mencionou também os bairros Morro Grande, Guaripocaba, Bocaina, Curitibanos e Couto e disse que os vereadores apontam os problemas no sentido de ajudar o Executivo, porque não veem o titular da pasta de Serviços transitando pela zona rural. Acrescentou que o Legislativo tem feito tudo o que está ao alcance para que as intervenções sejam realizadas; novamente com a palavra, o edil Cláudio Coxinha comentou sobre dificuldades no acesso à Escola Municipal Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira, no Jardim São Miguel, devido às calçadas inadequadas e mato alto. Mostrou vídeo para ilustrar e disse que o problema se repete em outras unidades de ensino. Falou também do atraso no início das aulas em razão de problemas relacionados à contratação de empresas; apresentou relato de um pai dizendo que o barulho dos fogos de artifício utilizados no campo de futebol do Esporte Clube Vila Aparecida tem provocado crises em seu filho autista e fez apelo por maior fiscalização nesse sentido. Acrescentou que o pai chamou a Guarda Civil Municipal - GCM e a Polícia Militar e não foi atendido e pediu ao colega Rafael de Oliveira para que leve essa questão à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer. Em aparte, a vereadora Fabiana Alessandri sugeriu que fosse protocolado pedido de informações sobre a denúncia feita por esse pai à Guarda Civil Municipal e o vereador Fábio Nascimento, após solicitar coautoria no documento, falou sobre a demora da GCM em atender ocorrências de perturbação do sossego. Ato contínuo, o vereador Rafael de Oliveira explicou que a Liga Bragantina de Futebol registra em congresso técnico que o uso de fogos de artifício não é permitido, IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 29 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 então todos os clubes sabem. Para encerrar, o edil Cláudio Coxinha enfatizou a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, com aplicação de multas. Em novo aparte, a vereadora Soninha da Saúde solicitou coautoria no Pedido de Informações e disse que os organizadores do evento precisam ser responsabilizados. Acrescentou que é preciso entender o porquê de a GCM chegar depois da ocorrência ou não chegar. O vereador Jocimar Scotti sugeriu que o documento fosse feito em nome da Casa e o edil Cláudio Coxinha concordou. Para finalizar, a vereadora Fabiana Alessandri comentou que é preciso verificar também se os infratores estão sendo multados e o edil Bruno Sucesso sugeriu que fosse questionado no Pedido de Informações quantas autuações foram feitas; FABIANA ALESSANDRI: agradeceu ao deputado federal Saulo Pedroso pela destinação de emenda impositiva no valor de R$ 250 mil ao Asilo São Vicente de Paulo e disse que o recurso será utilizado para aquisição de um veículo, contribuindo para a mobilidade e melhoria dos atendimentos. Agradeceu também pela destinação de emenda do mesmo deputado, no valor de R$ 1 milhão, ao Hospital Universitário São Francisco - HUSF, destacando que o recurso auxiliará nas demandas da região de Bragança Paulista; parabenizou o colega Bruno Sucesso pelo pedido de informações sobre a área da saúde e manifestou preocupação com a falta de medicamentos, especialmente os controlados, situação que tem causado transtornos às pessoas autistas. Disse que vê negligência por parte do Executivo, que não tem tomado providências, e que a saúde deve ser tratada com prioridade e transparência; abordou problemas na área da Educação, especialmente em relação à terceirização de professores na rede municipal, afirmando que a situação tem causado transtornos, insegurança, desorganização e dificuldades no atendimento das crianças. Relatou que há cerca de 900 alunos com deficiência e dentro do transtorno do espectro autista aguardando professores de apoio e que muitos não estão frequentando a escola. Disse que falta gestão, transparência e responsabilidade por parte do Executivo. Em aparte, o vereador Fábio Nascimento considerou inadmissível a situação e disse que apenas quem possui filho ou familiar nessa condição sabe o que essas famílias enfrentam. Retomando a palavra, a vereadora Fabiana Alessandri afirmou que considera triste a situação enfrentada pelas mães atípicas, crianças com deficiência e crianças dentro do transtorno do espectro autista, especialmente na rede municipal. Relatou que essas famílias já enfrentam dificuldades para conseguir terapias, mencionando filas e longa espera na Associação São Lucas, além da demanda no Núcleo de Atendimento ao Aluno. Também mencionou dificuldades relacionadas à saúde, consultas, exames, retornos, transporte e falta de especialização para atendimento aos autistas. Em aparte, o vereador Fábio Nascimento questionou se já havia sido feito pedido de informações sobre quando a situação da falta de professores de apoio seria normalizada. A vereadora Fabiana Alessandri respondeu que ainda não havia feito esse pedido específico, mas informou ter protocolado pedido de informações sobre o funcionamento do Centro Especializado de Diagnóstico e Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - BraganTEA. Disse ter recebido resposta de que o serviço não funcionará mais no prédio do centro da cidade e será incorporado ao Centro de Atenção à Saúde da Criança quando entrar em funcionamento. Afirmou que o prédio no centro estava praticamente pronto e que havia sido doado ao Município na época do Prefeito Jesus Chedid para atender os autistas. Disse estar preocupada com o momento em que as crianças terão acesso a atendimento digno e de qualidade, apontando precariedade nas áreas de Educação, Saúde, Esporte, Lazer, Capacitação e Mercado de Trabalho para pessoas com deficiência; falou sobre buraco existente desde novembro do ano anterior na Avenida Salvador Markowicz e que piorou em razão das chuvas. Disse que os moradores temem perder o acesso ao local e solicitou providências da Prefeitura e da Defesa Civil. Solicitou também corte de mato na lateral da avenida; fez apelo para limpeza de áreas verdes, guias e sarjetas no Bairro Bosques da Pedra; mencionou problemas de enchentes e alagamentos no Jardim Califórnia, especialmente na Rua Joaquim Cerqueira, informando que moradores têm solicitado ajuda porque a água invade residências. Pediu providências ao Executivo para contenção das águas pluviais, drenagem e captação de águas na região. Mencionou também a Rua Ernesto Lo Sardo, no mesmo bairro, solicitando a limpeza do ribeirão que fica nas proximidades. Acrescentou que já havia solicitado a realização desses serviços desde o período de estiagem e reiterou o pedido de limpeza do rio, bueiros e bocas de lobo no Bairro Santa Luzia, bem como a realização de estudo pela Secretaria Municipal de Obras para drenagem e captação de águas pluviais, observando que a água dessa região desce para o Jardim Cal i fórnia. FÁBIO NASCIMENTO: solicitou corte de mato no Bairro da Penha e disse que as calçadas estão intransitáveis, dificultando o acesso das mães com crianças à escola e ao posto de saúde. Em aparte, o vereador Cláudio Coxinha questionou se a Secretaria Municipal de Educação não possui equipe própria para realizar esse tipo de limpeza e o vereador Fábio Nascimento esclareceu que a área mencionada não era a calçada da escola, mas um local próximo, utilizado como acesso pelos alunos. O edil Cláudio Coxinha alegou que a situação se repete em outros bairros, como Jardim São Miguel, Planejada I e Planejada II, e sugeriu o envio de documento ao Executivo, em nome da Casa, tratando do assunto. Relatou que recebeu mensagem de uma mãe contando que precisou matar uma cobra na porta de uma escola. O vereador Fábio Nascimento concordou e propôs a elaboração de Requerimento em nome de todos os vereadores solicitando com urgência o corte de mato em áreas públicas próximas de escolas, postos de saúde e hospitais. O pedido foi deferido pela Presidência. Em aparte, o edil Bruno Sucesso mencionou a Escola Municipal Maria Lossasso Sabella, afirmando que foi encontrada uma cobra no caminho utilizado por mães e crianças. Destacou que a situação próxima aos equipamentos públicos é preocupante e que espera que a zeladoria dê prioridade a esses espaços, devido à maior circulação de pessoas. O vereador Jocimar Scotti também disse que muitos munícipes estão sendo multados por não realizarem o corte de mato em terrenos particulares. Disse que, embora os proprietários tenham responsabilidade sobre seus imóveis, também deveria haver fiscalização e cobrança em relação às áreas públicas mantidas pela Prefeitura, uma vez que os munícipes são penalizados enquanto áreas públicas permanecem sem manutenção; retomando a palavra, o vereador Fábio Nascimento solicitou providências quanto ao corte de mato em local utilizado para caminhadas e atividades de lazer no Jardim Bonança e na Planejada I. Comentou que diversos vereadores atuam na região do Jardim Bonança e que já existem pedidos apresentados sobre o local, ressaltando que o corte de mato precisa ser tratado como prioridade em toda a cidade, inclusive com repetição dos serviços quando necessário, em razão do período de chuvas; exibiu vídeo sobre o início dos atendimentos na unidade de saúde do Bairro da Penha e informou que o local deverá atender cerca de 3 mil pessoas, desafogando as unidades da Vila Aparecida e do Maranata. Relatou que participou das tratativas desde o início do projeto, incluindo a busca pelo terreno e a obtenção de recursos IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 30 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 para implantação da unidade; falou sobre a construção de calçada no Bairro Green Park, exibindo vídeo, e agradeceu ao zelador Edson e à servidora Paula, que atenderam a demanda; abordou a pauta da isenção da taxa de funcionamento para templos religiosos, afirmando que havia sido informado de que o projeto seria encaminhado à Casa em fevereiro, mas até aquele momento não havia ocorrido movimentação sobre o tema. Solicitou ao Secretário Municipal de Finanças que encaminhe a pauta prometida, destacando que a medida beneficiaria templos evangélicos, católicos e espíritas; falou sobre a Marcha para Jesus e disse esperar que o Executivo tenha consideração com os vereadores evangélicos e os chamem para discutir a organização do evento. Disse que existe previsão orçamentária de R$ 350 mil para tal finalidade; GABRIEL GOMES CURIÓ: fez um balanço da atual gestão e disse que o Prefeito Edmir Chedid comete diversos equívocos e é truculento na maneira de operar. Destacou que três pastas estão entre as piores do governo: Educação, Saúde e Serviços. Sobre a Secretaria Municipal de Saúde, disse que a falta de medicamentos já ultrapassou os limites e que está faltando gestão, compromisso e controle interno. Alegou que a titular da pasta está mais preocupada em participar de eventos fora da cidade e que, apesar de tecnicamente qualificada, lhe falta articulação política. Opinou que é preciso dar-lhe um “chacoalhão” para que tome as rédeas da pasta e que quem está salvando a saúde do município é a Santa Casa de Misericórdia. Afirmou que a Secretária Municipal de Educação também é fraca, mencionando a falta de professores de apoio para alunos autistas nas salas de aula e atribuindo a situação à falta de gestão. Destacou que o Prefeito não tem tomado providências, que ser oposição não está sendo difícil e que a titular da pasta precisa “acordar do sono profundo”. Sobre a Secretaria Municipal de Serviços, disse que 90% das falas dos vereadores são sobre zeladoria e que o titular da pasta parece mais preocupado com a política em Socorro. Em aparte, o edil Juninho Boi afirmou que a zeladoria é obrigação da Prefeitura e que muitas questões trazidas pelos vereadores deveriam ser fiscalizadas pelos próprios secretários e fiscais municipais. Retomando sua fala, o edil Gabriel Gomes Curió afirmou que até poderia relevar a situação da Secretária Municipal de Saúde, mas que os titulares das pastas de Educação e Serviços já teriam sido substituídos se o ex-prefeito Jesus Chedid estivesse na Prefeitura. Disse que, depois de um ano e três meses, conseguiu a troca de uma lâmpada, mas que o mérito é da servidora Paula, que é firme, trabalhadora e não diferencia vereadores da situação e da oposição. Em aparte, o edil Bruno Sucesso afirmou que a referida servidora, ao contrário do Secretário Municipal de Serviços, é presente. Novamente com a palavra, o vereador Gabriel Gomes Curió disse que o titular da pasta de Serviços se acha o dono da razão e quer se impor até nas comissões da Casa. Por fim, concluiu dizendo que a má gestão do atual Prefeito se deve, em parte, a esses três secretários; JOCIMAR SCOTTI: falou da situação da Praça Vitório Zago, localizada no Jardim Doutor Júlio de Mesquita Filho, afirmando que o mato está alto, os bancos deteriorados e os equipamentos da academia ao ar livre quebrados. Pediu atenção do Poder Executivo para essa demanda e, também, para outras regiões da cidade que enfrentam problemas semelhantes de mato alto; mencionou a necessidade de construção de calçadas nas ruas Américo de Campos e José de Oliveira, ao lado da Praça Vitório Zago, em ligação com a Avenida 24 de Abril. Disse que os veículos trafegam em alta velocidade pelo local e que a ausência de calçadas compromete a segurança dos pedestres; solicitou a construção de boca de lobo na Rua Padre João Pastrana, altura do número 998, no Bairro Parque Brasil, explicando que em períodos de chuva há acúmulo de água, o que causa transtornos aos moradores e pedestres. Em aparte, o vereador Juninho Boi observou que o problema está relacionado também a uma rede de esgoto parcialmente exposta. Informou que a Sabesp já teria sido acionada diversas vezes, mas que o problema persiste há cerca de quatro anos; retomando sua fala, o vereador Jocimar Scotti relatou ter recebido mensagem de uma munícipe no final de semana informando que uma lanchonete próxima à sua residência estaria funcionando até a madrugada com som alto e karaokê. Disse que a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal - GCM foram acionadas, mas não atenderam a solicitação, e que a GCM apenas orientou a munícipe a fazer um boletim de ocorrência. Disse também que, ao tomar conhecimento, encaminhou a demanda ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil, Coronel Américo, que também não respondeu. Acrescentou que a moradora possui um filho com autismo nível 3 e que idosos e outras pessoas da vizinhança também estariam sendo afetados. Em aparte, o vereador Bruno Sucesso relatou que situações semelhantes estão ocorrendo no Bairro Hípica Jaguari e na Rua Teixeira, no Bairro do Taboão. Disse que existe legislação sobre o assunto e destacou a necessidade de melhorar a fiscalização, com a atuação conjunta da GCM, da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Retomando sua fala, o vereador Jocimar Scotti concordou e disse que, muitas vezes, os agentes comparecem ao local e o volume é reduzido momentaneamente, mas volta a aumentar logo em seguida. Explicou que os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não recebem pagamento de horas extras e que é preciso fazer uma parceria para que possam atender as ocorrências junto à GCM. Em aparte, a vereadora Fabiana Alessandri alegou que as reclamações são constantes e mencionou situação semelhante no Bairro Santa Luzia. Opinou que é preciso fazer uma operação com todos os órgãos competentes. O edil Jocimar Scotti acrescentou que, muitas vezes, não há disponibilidade de viaturas para atendimento e o vereador Bruno Sucesso lembrou que a perturbação do sossego é crime e que a lei aprovada deveria ser colocada em prática. Em aparte, a vereadora Soninha da Saúde afirmou que já foram realizadas diversas reuniões sobre o assunto, mas sem resolutividade, e defendeu que algumas secretarias e órgãos municipais passem a trabalhar em sistema de turnos, para atender ocorrências de perturbação de sossego, presença de menores em locais inapropriados, tráfico de drogas, prostituição e violência. Acrescentou que as forças de segurança têm a informação e só precisam agir. Retomando sua fala, o vereador Jocimar Scotti fez apelo às secretarias municipais de Segurança e Defesa Civil e Meio Ambiente e ao Prefeito para que deem atenção ao tema e coloquem em prática a legislação existente. Em aparte, a vereadora Camila Marino da Saúde relatou estar recebendo denúncias da Rua Santa Helena, nos fundos da Universidade São Francisco, onde há uma adega, e que também tentou contato com as forças de segurança e não obteve retorno. Disse que há rachas e brigas no local e defendeu medidas mais ostensivas, inclusive em frente ao Clube de Campo. Novamente com a palavra, o vereador Jocimar Scotti concordou, mencionou a Avenida Nelson Muner, que também enfrenta problema semelhante, e disse esperar soluções para as demandas apresentadas; JUNINHO BOI: falou de problemas no entorno do Lago do Orfeu, no Jardim Europa, onde, em razão das chuvas, há acúmulo de sujeira, resíduos de obra e possível vazamento de água. Disse que a situação tem incomodado os moradores que fazem caminhadas ali; solicitou corte de mato na Rua Cherubina da Silva Leme, no Bairro São Miguel, nas proximidades da Escola Municipal Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira, e a presença de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 31 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 um agente de trânsito nos horários de entrada e saída de alunos, a fim de evitar acidentes como o que ocorreu na Escola Municipal Dona Henedina Rodrigues Cortez II, no Jardim da Fraternidade; exibiu vídeo mostrando as condições precárias da estrada do Bairro do Couto, que têm dificultado o deslocamento dos moradores. Em aparte, a vereadora Fabiana Alessandri informou que o ônibus escolar não estava atendendo a região devido às condições da via. O vereador Gabriel Gomes Curió disse que os vereadores cansam de pedir o básico e que quem é da base do Prefeito, embora esteja sofrendo com o desprestígio, tem um relacionamento melhor com o Executivo, mas quem é da oposição precisa ficar reiterando as demandas em Plenário. Disse também que tempos atrás um ex-secretário da Administração comentou nas redes sociais que as indicações protocoladas por vereadores da oposição não eram nem lidas, o que é muito triste. O vereador Juninho Boi acrescentou que um coordenador de campanha do Prefeito Edmir Chedid falou em vídeo que “indicação não vale nada”. O edil Fábio Nascimento observou que os vereadores vêm solicitando a manutenção básica da cidade e que, em períodos de chuva, o Executivo deveria reforçar as equipes responsáve is por esse serv iço . Acrescentou que, independentemente de quem fez o pedido, deve-se considerar o que vai ser bom para o município; novamente com a palavra, o vereador Juninho Boi disse que está faltando amor pela cidade e mencionou a situação caótica de ruas do Bairro Chácaras Fernão Dias por conta dos buracos; exibiu vídeo mostrando o excesso de mato na Rua Izaias Manoel Pereira, no Conjunto Habitacional Bragança Paulista F II, e disse que os bairros Águas Claras e Henedina Cortez estão na mesma situação; manifestou insatisfação com a prestação de serviços da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, afirmando que, após a privatização, o atendimento às solicitações dos vereadores tem demorado muito. Em aparte, o edil Bruno Leme comentou que a companhia fez um programa de demissão voluntária, então os funcionários mais antigos acabaram saindo e os novos não têm o mesmo amor pela cidade; ato contínuo, o vereador Juninho Boi disse que todo ano o edital do Programa Bolsa Atleta é lançado após o carnaval e até o momento o Executivo não tratou do assunto. Contou que fez pedido de informações questionando quantos atletas serão beneficiados e qual o valor destinado para 2026 e não obteve resposta. Manifestou expectativa de que o edital seja lançado em breve, para que os atletas possam se programar e representar Bragança Paulista no cenário nacional ou mundial; RAFAEL DE OLIVEIRA: relatou que esteve presente na abertura da Copa Alexandre de Simoni, torneio de futebol de menores realizado pelo Ferroviários Atlético Clube, e parabenizou a diretoria e toda a equipe que organizou o evento; disse que acompanhou a final da Copa Bragança de Futebol Amador e registrou seus cumprimentos à equipe do Penha Futebol Clube, que foi bicampeã, e à Liga Bragantina de Futebol, que realizou o campeonato com o apoio da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; falou sobre o início do funcionamento do Centro de Atenção à Saúde da Mulher e disse que conseguiu emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 junto à deputada estadual Solange Freitas para o custeio do serviço; mencionou ações de incentivo ao esporte no Bairro São Miguel, com projeto de futebol de salão desenvolvido em parceria com a Igreja Presbiteriana REAJ, voltado à crianças e jovens e realizado na quadra da praça local. Ressaltou que a ocupação dos espaços públicos pela comunidade contribui para inibir práticas inadequadas e informou que o local passou por revitalização; destacou o início de mutirão de consultas e exames promovido pela Administração em parceria com a Santa Casa, com mais de 4 mil atendimentos previstos. Disse também que destinou R$ 50 mil da sua emenda parlamentar para a realização de mais de 300 consultas na especialidade de neurologia. Acrescentou que se cada vereador buscasse recursos junto a deputados federais e estaduais, haveria melhora na área da saúde; SONINHA DA SAÚDE: afirmou concordar, em parte, com as manifestações feitas na Tribuna, mas disse que cabe aos vereadores a atuação política e aos secretários municipais a função técnica e resolutiva. Ressaltou a necessidade de respostas mais rápidas do Executivo às demandas da população e lembrou que no início dessa gestão foi dito que algumas pastas trabalhariam em mais de um turno, o que não aconteceu; mencionou a situação da Rua Padre João Pastrana, no Bairro Parque Brasil, relatando problemas antigos relacionados à água parada e mau cheiro. Disse que já foram feitas indicações a respeito e manifestou expectativa de providências por parte da Sabesp. Em aparte, o vereador Jocimar Scotti comentou que a situação já havia sido objeto de tratativas da sua parte no ano passado, sem que, até o momento, houvesse solução, e destacou a importância da atuação conjunta dos parlamentares; ato contínuo, a vereadora Soninha da Saúde ressaltou que demandas básicas como troca de lâmpadas, corte de mato e limpeza de bueiros deveriam ser atendidas diretamente pelo Executivo, sem necessidade de reiteradas cobranças em Plenário. Como exemplo, citou a região da Vila Davi, onde há equipamentos públicos de saúde, educação e esporte e que se encontra com muito mato. Disse que há três pastas responsáveis por essa manutenção e que não sabe se é fa l ta de car inho, responsabilidade ou compromisso, mas “está faltando alguma coisa”. Em aparte, o edil Jocimar Scotti comentou que fez indicação e pedidos de informação para limpeza do córrego que passa nas proximidades e que o Secretário Municipal de Serviços disse que ia colocar na programação, mas até o momento nada foi feito. A vereadora Soninha da Saúde defendeu que a programação do Executivo deve atender às necessidades dos munícipes e que há demandas que vem de um longo tempo; sobre a área da saúde, disse que no ano passado não se manifestou porque estava aguardando a implementação do novo modelo de gestão e que espera que em breve a questão da compra de medicamentos seja resolvida, porque recebe muitas reclamações nesse sentido; relatou problemas relacionados à perturbação do sossego, já levados ao conhecimento do Executivo e das forças de segurança, e disse que está aguardando providências; teceu críticas a respeito das alterações viárias nas ruas João Franco, Gino Mazzola e João Marques Prado, afirmando que o traçado implantado no chão tem provocado acidentes e dificultado o acesso dos moradores às suas residências. Em aparte, o vereador Fábio Nascimento disse que já trouxe esse assunto à Casa e que o Executivo deveria chamar os edis para conversar; ato contínuo, a vereadora Soninha da Saúde destacou o início de mutirão na área da saúde, com previsão de mais de 4.500 atendimentos, entre consultas, exames e cirurgias, e classificou a iniciativa como excelente. Informou a destinação de parte de sua emenda impositiva para a realização de exames e agradeceu ao deputado federal Maurício Neves por enviar R$ 200 mil para custeio de colonoscopia. 7 Não havendo requerimentos de votação obrigatória e nem pedidos de destaque a requerimentos, nem mesmo vereadores inscritos para manifestação sobre projetos protocolados, passou-se à parte seguinte da sessão. III - GRANDE EXPEDIENTE: 1 Manifestações e debates sobre assuntos de relevância municipal, estadual ou nacional: não houve inscritos. 2 Deliberação de proposições protocoladas verbalmente: a Presidência despachou o envio, aos destinatários, IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2306 | Quarta-feira, 08 de julho de 2026 32 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 das proposituras protocoladas verbalmente, relacionadas no Anexo II desta ata. IV - INTERESSE PESSOAL: não houve inscritos. Deliberação: Bragança Paulista, 22 de abril de 2026. Sebastião Garcia Amaral, Presidente; Olinda Filomena Pocaia, 1ª Vice-Presidente; Jocimar Scotti, 2º Vice-Presidente; Fabiana Alessandri, 1ª Secretária; e Fábio Miquéias do Nascimento, 2º Secretário. A ata da presente sessão encontra-se à disposição para consulta na internet (www.camarabp.sp.gov.br). ........................................................................................................... Sumário Comunicação Administrativa Licitação, Compras e Almoxarifado Contratos Administrativos Recursos Humanos Atos do Legislativo 2026-07-08T20:27:53-0300 MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA:46352746000165 1