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Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.816 - Ano LVII

Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 

2022, para prever hipótese excepcional de prorrogação das concessões do 
serviço de transporte público coletivo do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 50 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 
2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 50...................................................
§ 1º Fica autorizada a prorrogação, por prazo não superior a dois anos, dos con-
tratos de concessão do serviço de transporte público coletivo vigentes, desde que:
I - haja expressa previsão de cláusula resolutiva no respectivo termo aditivo;
II - a prorrogação tenha por finalidade exclusiva assegurar a continuidade e a 
adequação do serviço público até a conclusão de novo procedimento licitatório e o 
efetivo início da operação pelos novos concessionários;
III - a prorrogação seja devidamente motivada por razões de interesse público, 
demonstradas em processo administrativo específico.
§ 2º A cláusula resolutiva prevista no inciso I do § 1º deste artigo implicará a 
extinção automática da prorrogação referida no § 1º tão logo concluído o novo 
procedimento licitatório e iniciada a operação pelos novos concessionários, ainda 
que antes do término do prazo máximo de dois anos de prorrogação." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal 

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2026/10/1.250

DECRETO Nº 24.429, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 23.110, de 19 de dezembro de 2023, que Cria o Progra-
ma Gestão de Talentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas e 
altera a denominação do Setor de Remoção, subordinado à Coordenado-
ria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção, do Departamento de 

Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão 
e Desenvolvimento de Pessoas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.110, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
"Art. 3º....................
................................
IV - implementar e manter o "Talentos em Ação", no qual os gestores poderão 
cadastrar projetos, e os servidores públicos poderão oferecer seus talentos e se 
inscrever para participar.
V - implementar e manter a "Seleção de gestores públicos", no qual os servidores 
públicos interessados poderão cadastrar seus currículos, competências e área(s) 
de atuação." (NR)
...............................
Art. 5º....................
..............................
III - autorização das respectivas chefias e aprovação em entrevista, caso houver;
......................." (NR)
........................
"Art. 12........................
§ 1º Após autorizado o processo de permuta, a Secretaria Municipal de Gestão 
e Desenvolvimento de Pessoas definirá a data de movimentação dos servidores.
§ 2º A movimentação do servidor decorrente da permuta ocorrerá preferencial-
mente no primeiro dia do mês, devendo o servidor aguardar em exercício, em seu 
local de trabalho." (NR)
"Art. 13. A movimentação de pessoal por meio do sistema de permuta de que trata 
este Decreto, aplica-se exclusivamente aos servidores municipais da administra-
ção direta ocupantes de cargo de provimento efetivo, ainda que em período de 
estágio probatório, bem como aos titulares de função pública ou função-atividade, 
ocupantes dos cargos públicos abrangidos pela Lei nº 12.985, de 28 de junho de 
2007, não se aplicando aos cargos, empregos públicos e funções públicas tempo-
rárias regidos por legislação específica.
......................." (NR)
"Art. 14. Após a efetivação da permuta, os respectivos servidores somente pode-
rão realizar nova permuta, decorrido 01 (um) ano de trabalho no último local de 
atuação.
Parágrafo único..........................
...................................................
VII - Demais ausências ou afastamentos iguais ou superiores a 30 dias, salvo 
quando decorrente de acidente no exercício de suas atribuições ou em virtude de 
doença profissional." (NR)
"Art. 15..........................
......................................
II - tiver ausências iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, consecutivas ou não, 
nos últimos 12 (doze) meses, salvo se esta for decorrente de acidente no exercício 
de suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
............................

VII - não tiver realizado cursos de qualificação nos últimos 2 (dois) anos, relacio-
nados ao cargo ou área de atuação do cargo;
............................
X - estiver, no momento da efetivação da permuta, ausente ou afastado por perío-
do superior a 15 (quinze) dias.
§ 1º No momento da efetivação da permuta, estando um dos servidores em ausên-
cia ou afastamento por até 15 (quinze) dias, a movimentação de pessoal realizar-
-se-á tão somente com a autorização da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento 
de Pessoas e Secretarias envolvidas.
§ 2º Ao servidor público municipal em processo de reinserção funcional, rea-
daptação ou com restrição laboral, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 
21.178, de 27 de novembro de 2020." (NR)
................................
"Art. 20...................
§ 1º Considera-se vaga nova a vaga autorizada, por reposição ou aumento de qua-
dro, para convocação de candidato aprovado em concurso público vigente para 
reunião de preenchimento de vagas.
§ 2º Os interessados em participar do remanejamento de que trata este Decreto 
poderão se inscrever por meio de formulário próprio disponibilizado pelo Setor 
Gestão de Talentos.
§3º A Secretaria solicitante realizará a seleção conforme seus critérios, incluindo 
a possibilidade de análise de currículos, entrevistas com os interessados previa-
mente selecionados ou outros que entender pertinentes.
..............................
"Art.27. A movimentação do servidor decorrente do remanejamento ocorrerá na 
data determinada pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pes-
soas após a finalização do seu processo, devendo o servidor aguardar em exercí-
cio, em seu local de trabalho." (NR)
.............................
"Art. 29. Poderão participar do remanejamento de que trata este Decreto exclusi-
vamente os servidores municipais da administração direta ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, ainda que em período de estágio probatório, bem como aos 
titulares de função pública ou função-atividade, abrangidos pela Lei nº 12.985, de 
2007, não se aplicando aos cargos, empregos públicos e funções públicas tempo-
rárias regidos por legislação específica.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata este Decreto não se aplica aos 
servidores ocupantes de cargos de atuação exclusiva nas Secretarias Municipais 
de Saúde e Educação." (NR)
"Art. 30....................
..................................
III - tiver ausências iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, consecutivas ou não, 
nos últimos 12 (doze) meses, salvo se esta for decorrente de acidente no exercício 
de suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
...............................
VII - tiver obtido pontuação inferior a 85 (oitenta e cinco) pontos na última Ava-
liação de Desempenho ou Probatória, se houver;
VIII - não tiver realizado cursos de qualificação nos últimos 2 (dois) anos, relacio-
nados ao cargo ou área de atuação do cargo;
................................." (NR)
"Art. 31....................
Parágrafo único. O projeto público deverá ter data de início e fim, com prazo máxi-
mo de 120 (cento e vinte) dias corridos e a atuação do servidor selecionado deverá 
respeitar o respectivo prazo do projeto." (NR)
................................."Art. 34. O sistema do Talentos em Ação possibilitará a inscri-
ção de projetos públicos por parte de gestores, bem como a inscrição dos servi-
dores interessados em atuar nos projetos de área diversa de sua lotação original, 
mediante a indicação de informações, conforme solicitadas no referido sistema.
........................."(NR)
..............................
"Art. 36........................
Parágrafo único. É vedada a realização de hora extra por parte dos servidores 
participantes no Talentos em Ação referente à atuação no projeto." (NR)
"Art. 37. A atuação do servidor em determinado projeto público somente será efe-
tivada após autorização de sua chefia imediata e respectiva Secretaria, do gestor 
do projeto e da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, e 
desde que não traga prejuízos ao serviço público." (NR)
"Art. 38...........................
Parágrafo único..............
........................................
II - não tiver obtido, na última avaliação probatória, nota inferior a 85 (oitenta e 
cinco) pontos." (NR)
"Art. 39.........................
III - tiver ausências iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, consecutivas ou não, 
nos últimos 12 (doze) meses, salvo se esta for decorrente de acidente no exercício 
de suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
.................................
VII - tiver obtido pontuação inferior a 85 (oitenta e cinco) pontos na última Ava-
liação de Desempenho ou Probatória;
VIII - não tiver realizado cursos de qualificação nos últimos 2 (dois) anos, relacio-
nados ao cargo ou área de atuação do cargo;
................................" (NR)
"Art. 44....................
I - não ter obtido o servidor, como média das avaliações de desempenho dos últi-
mos 3 (três) anos ou das últimas 3 (três) avaliações probatórias, nota média infe-
rior 85 (oitenta e cinco) pontos;
........................."(NR)

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2 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

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Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

...........................
"Art. 47.....................
...................................
III - tiver ausências iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, consecutivas ou não, 
nos últimos 12 (doze) meses, salvo em decorrência de acidente no exercício de 
suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
...................................
VII - tiver obtido pontuação inferior a 85 (oitenta e cinco) pontos na última Ava-
liação de Desempenho ou Probatória;
VIII - não tiver realizado cursos de qualificação nos últimos 2 (dois) anos, relacio-
nados ao cargo ou área de atuação do cargo;
................................"(NR)
Art. 2º Ficam revogadas os seguintes dispositivos do Decreto nº 23.110, de 19 de 
dezembro de 2023:
I - o parágrafo único do art. 6º;
II - o art. 10;
III - o art. 18;
IV - o parágrafo único do art. 27;
V - o art. 28;
VI - o art. 41;
VII - o art. 48.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO PANONT
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2026.00030861-97.
NILDA RODRIGUES

Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

DECRETO Nº 24.430, DE 29 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Considerando a necessidade de indicação de recursos destinados a OPME, con-
forme informações constantes no processo SEI n° PMC.2026.00091260-51/SMS.
Considerando o disposto no Art. 4º § 1º, inciso III da Lei nº 16.859, de 29 de de-
zembro de 2025;
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 115.000,00 (cento e quin-
ze mil reais)suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi-
cação:
087000	 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750	 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.302.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À 	
	 ASSIST. A SAÚDE
339032	 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
05.302.007	 AT. DE MÉD. E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSP. - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A 
FUNDO - PAB/PLENA.......................................................................................................................R$ 115.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos pro-
venientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte do-
tação:
087000	 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750	 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.302.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À 	
	 ASSIST. A SAÚDE
339039	 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
05.302.007	 AT. DE MÉD. E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSP. - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A 
FUNDO - PAB/PLENA.......................................................................................................................R$ 115.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

MAURÍCIO ALEXANDRE CAMPANELLI
Secretário Municipal de Finanças em exercício

Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com 
os elementos constantes no Processos SEI nº PMC.2026.00091260-51/SMS. e publicado pela Coordenadoria 
de Expediente da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 24.427 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Onde se lê no Artigo 1º Incisos I e II :
583000 Rede “Dr. Mário Gatti” de Urgência, Emergência e Hospitalar
58304 Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”
10.302.1061.4255.000 Modernização da Infraestrutura, da Ambiência e dos Ser-
viços em Saúde

Leia-se - noArtigo 1º Incisos I e II :
583000 Rede “Dr. Mário Gatti” de Urgência, Emergência e Hospitalar
58304 Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”
10.302.1061.1258.0000 Modernização do Mobiliário e dos Equipamentos dos Ser-
viços em Saúde

SEI HMMG 202600001931-54

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Em 29 de Abril de 2026
PROTOCOLADOPMC.2026.00032757-55
INTERESSADO:Anneliese Baetz Buzatto
Considerando as manifestações da Corregedoria Geral do Município (18459391 e 
18481160),defiro o pedido de ressarcimento formulado pela sra. Anneliese Baetz 
Buzatto, no valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), valor este 
que corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor dos danos causados pelo 
acidente.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à SMJ para ciência e demais providências necessárias.

PROTOCOLADOPMC.2025.00182209-94
INTERESSADO:Flavia Helena Rossi Paviotti
ASSUNTO:Ressarcimento de danos. Deferimento.
Considerando as manifestações da Corregedoria Geral do Município (18408357 
e 18451026),defiro o pedido de ressarcimento formulado pela sra. Flavia Helena 
Rossi Paviotti, no valor de R$ 352,63 (trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e três centavos), valor este que corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor 
dos danos causados pelo acidente.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à SMJ para ciência e demais providências necessárias.

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Processo Administrativo: PMC.2025.00108852-29
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto:Pregão nº 337/2025 - Eletrônico
Objeto:Registro de Preços de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-
cial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 18612194, acolhido pelo Diretor 
do Departamento de Licitações - documento SEI nº 18612197, e do disposto no art. 
7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo:
1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 05 e 06 por 
não haver proposta/lance válidos.
2. ADJUDICAR o objeto às empresas abaixo relacionadas, para os itens indicados 
com os respectivos valores unitários entre parênteses:
- V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZA-
DOS LTDA., item 01 (R$ 10,49);
- CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA., itens 12 (R$ 4,84), 13 (R$ 
4,84), 14 (R$ 4,84) e 15 (R$ 4,84); e
- COMERCIAL EJM MEDSERVICE LTDA., item 16 (R$ 46,22).
2. HOMOLOGAR o Pregão nº 337/2025, referente ao objeto em epígrafe, EXCE-
TO para os itens 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10 e 11.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação 
Municipal - SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para 
lavratura das Atas de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deve-
rão compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº 18601852; e
3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a 
reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 
7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/2026 e a autorização das respectivas despe-
sas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 28 de abril de 2026
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretário(a) Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo nºPMC.2026.00030827-95
Interessada: Secretaria Municipal de Administração

http://www.campinas.sp.gov.br
http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/
http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php
http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php
mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br
mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br
http://www.ima.sp.gov.br


3Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Objeto:Contratação de empresa para serviço de restauração de piso de tacos da 
SMA
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi-
nistração, com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob n° 
51.885.242/0001-40, torna público, para conhecimento dos interessados, a realiza-
ção de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR VALOR 
GLOBAL, nos termos do art. nº 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de 
Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe.
No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sí-
tio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato por 
meio dos e-mails rafael.schmidt@campinas.sp.gov.br e fabio.peruzza@campinas.
sp.gov.br solicitando acesso ao Termo de Referência.
Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica regularmente esta-
belecida no país, que atenda às condições exigidas, devendo pertencer ao ramo da 
atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Após conhecimento de 
todas as condições, o interessado terá mais 03 (três) dias úteis para apresentação 
de sua proposta, juntamente da documentação de habilitação, conforme disposto 
no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 22.241/2022. Não havendo manifestação dentro 
desse prazo, a Municipalidade considerará como declínio por parte da empresa.

Campinas, 29 de abril de 2026
ANTONIO CARLOS DE CAMPOS ELIAS

Diretor(a) do Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados

AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 075/2026-Eletrônico-Processo Administrativo:PMC.2025.00186743-24 
-Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -Objeto: Registro de Pre-
ços de medalhas e troféus -Abertura da Sessão Pública para os lotes 01 a 03: 
14/05/2026 às 10h -Disponibilidade do Edital: a partir de 30/04/2026, no portal 
eletrônico www.gov.br/compras -Unidade Compradora:986291 -Número da Li-
citação:90075/2026. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Thaís Oliveira 
Barrozo pelo telefone (19) 2116-0916.

Campinas, 29 de abril de 2026
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS 

Diretor de Departamento

AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA 

ME/EPP/COOP)
Pregão nº 077/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00002981-77 
-Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade 
-Objeto: Registro de Preços de rações e suplementos nutricionais destinados à 
alimentação de cães e gatos atendidos pelo Departamento de Proteção e Bem-estar 
Animal -Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 09: 18/05/2026 às 10h 
-Disponibilidade do Edital: a partir de 05/05/2026, no portal eletrônico www.gov.
br/compras -Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação: 90077/2026. 
Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Rômulo Carllo Bertolini Ormeleze 
pelo telefone (19) 2116-8464.
PMC.2026.00002981-77

Campinas, 29 de abril de 2026
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS 

Diretor de Departamento

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Adjudicação e Homologação
Processo Administrativo: PMC.2026.00004025-01
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto:Pregão nº 044/2026 - Eletrônico
Objeto:Registro de Preços de filmes para mamografia.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-
cial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 18618503, acolhido pelo Diretor 
do Departamento de Licitações - documento SEI nº 18618533, e do disposto no art. 
7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo:
1.ADJUDICAR o objeto à empresa IMAGEM HEALTHCARE SOLUTIONS 
LTDA., com os respectivos valores unitários entre parênteses, para os itens:01(R$ 
535,00),02(R$ 535,00),03(R$ 747,50)e 04(R$ 747,50).
2.HOMOLOGAR o Pregão nº 044/2026, referente ao objeto em epígrafe.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação 
Municipal - SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para 
lavratura da Ata de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a re-
serva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 
10 do Decreto Municipal nº 24.239/2026 e a autorização das respectivas despesas, 
previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata.

Campinas, 29 de abril de 2026
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 076/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00010852-15-
-Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto:Aquisição de equipamentos 
médicos e fisioterapêuticos para uso do SAD (Serviço de Atenção Domiciliar)-
-Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 04: 18/05/2026 às 10h -Disponibili-
dade do Edital: a partir de 04/05/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras 
-Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação:90076/2026. Esclarecimen-
tos adicionais com a Pregoeira Raquel Amaral pelo telefone (19) 2116-0838.

Campinas, 29 de abril de 2026
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS 

Diretor de Departamento

AVISO DE LICITAÇÃO
(COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTE EXCLUSIVO PARA 

ME/EPP)
Pregão nº 079/2026-Eletrônico-Processo Administrativo:PMC.2025.00127981-
61-Interessado:Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -Objeto:Registro de 
Preços de infraestrutura para eventos (tendas, barracas, camarins, gradis, bar-
ricadas e fechamentos metálicos)-Abertura da Sessão Pública para os lotes 01 a 

12: 19/05/2026 às 10h -Disponibilidade do Edital: a partir de 04/05/2026, no portal 
eletrônico www.gov.br/compras -Unidade Compradora: 986291 -Número da Li-
citação: 90079/2026. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Fernanda Vieira 
pelo telefone (19) 2116-8462.

Campinas, 29 de abril de 2026
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS 

Diretor de Departamento

SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE 
E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa

Campinas, 27 de abril de 2026.
Protocolo:PMC.2022.00063755-48
Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Autuado: Manege Amma Centro Hípico LTDA
Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa nº 35/2026

A Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campi-
nas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por 
movimentação, sem a devida autorização ambiental, de 3.421,29 m³ de terra, com 
a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 
326/2021 a penalidade de multa no valor de 6.158,32 UFIC.
Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá 
interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a 
partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do 
Município na impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto 
Municipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa 
de Valoração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo 
de Ajustamento de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado."

Campinas, 29 de abril de 2026
PEDRO CAMARGO BARBOSA

Agente de Fiscalização Ambiental CFA -SECLIMA

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa

Protocolo: PMC.2026.00067826-23
Autuado: MRV Engenharia e Participações SA

Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa nº 33/2026

A Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campi-
nas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por 
iniciar a ocupação de empreendimento comercial sem possuir a devida Licença 
Ambiental de Operação, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2º, 3°, 12, 13 e 23 da Lei Comple-
mentar 326/2021 a penalidade de MULTA no valor de 16.000 UFIC.
Nos termos do artigo 8° do Decreto 19.575/2017, o infrator poderá interpor re-
curso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do 
recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município 
na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 29 de abril de 2026
RODRIGO DOS SANTOS SANTANA

Agente de Fiscalização CFA-SECLIMA

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa

Protocolo: PMC.2024.00117190-98
Autuado:Elson Santos da Silva

Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa nº 36/2026

A Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campi-
nas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,por 
realizar a supressão de um indivíduo arbóreo sem autorização ambiental, com a 
seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 4º, 12, e 23 da Lei Complementar 
326/2021 e artigo 15 da Lei 11.571/2003 a penalidade de MULTA no valor de 450 
UFIC.
Nos termos dos artigos 8º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 19.575/2017, o infra-
tor poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos 
contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário 
Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto 
Municipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa 
de Valoração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo 
de Ajustamento de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado."

RODRIGO DOS SANTOS SANTANA
Agente de Fiscalização CFA-SECLIMA

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Protocolo: 2026000178
Interessado: BYCYBER - SOLUÇÕES DIGITAIS E IMPRESSAS LTDA 

A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer 
a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:
-Anexar os seguintes arquivos nos campos correspondentes da aba Envio de Ar-
quivos do sistemaonlinede licenciamento ambiental (LAO): Enquadramento da 
empresa (documento está sem assinatura); Histórico dos Usos anteriores (docu-
mento está sem assinatura);
-Corrigir o nome do Bairro na aba Empresa do LAO para Parque Rural Fazenda 
Santa Cândida, conforme documentos anexados;
-Corrigir as quantidades das seguintes máquinas/equipamentos informadas na 
aba Máquinas/Equipamentos do LAO: laminadora e serrilhadeira (estão informa-
das 220);

mailto:rafael.schmidt@campinas.sp.gov.br
mailto:fabio.peruzza@campinas.sp.gov.br
mailto:fabio.peruzza@campinas.sp.gov.br
https://www.gov.br/compras/pt-br
https://www.gov.br/compras/pt-br
https://www.gov.br/compras/pt-br
https://www.gov.br/compras/pt-br
https://www.gov.br/compras/pt-br


4 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

-Preencher o Local de lançamento de efluentes na aba Balanço Hídrico do LAO e 
alterar o consumo de água informado de 0,10 para 1,19 m³/dia;
-Os campos "Email" e "Telefone" da aba Resp. Empreendimento do LAO devem 
ser preenchidas com os dados do proprietário e não com os dados do responsável 
pela solicitação;
-Prestar esclarecimentos se a empresa gera os seguintes resíduos: papelão, plásti-
co ou outros e incluí-los na aba Resíduos Sólidos do LAO;
-Prestar esclarecimentos sobre a área construída entre o informado no LAO 
(1.627,07 m²) e o que consta na Planta aprovada/IPTU (913,75 m²);
-Apresentar os comprovantes da destinação ambientalmente correta de todos os 
resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente 
com Técnico. Fone: 2116-0573 ou e-mail carlos.justobarreiro@campinas.sp.gov.
br.

Campinas, 29 de abril de 2026
CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Protocolo LAO:2025000818
Interessado: Celta Engenharia S/A

Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverão ser apresenta-
dos os itens abaixo junto ao Sistema LAO, no prazo de 20 dias, a partir da data 
desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:

1- Laudo de Caracterização de Vegetação revisado quanto a área a construir e nova 
vegetação que eventualmente tenha se desenvolvido no local, diante da proximi-
dade com fragmento e tempo decorrido;
2- Planta Urbanística Ambiental atualizada, conforme item 1.
Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: maria.siviero@campinas.
sp.gov.br

Campinas, 29 de abril de 2026
MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Protocolo: 2026000161
Interessado: CONAMORE BRG CAMA MESA E BANHO LTDA

A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer 
a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:

-Anexar os seguintes arquivos nos campos correspondentes da aba Envio de 
Arquivos do sistema online de licenciamento ambiental (LAO): Croqui de Lo-
calização (raio de 100 metros) - caracterizar todos os imóveis no entorno no raio 
de 100 metros; Doc. origem e destinação de água e esgoto (anexar a conta de 
água); Enquadramento da empresa (declaração afirmando perante as leis civis e 
criminais que a empresa se enquadra como ME/EPP, comprometendo-se ainda a 
informar caso deixe de ser enquadrada na condição Empresa de Pequeno Porte 
EPP, nos termos da lei); Procuração; RG/CPF do representante legal nomeado em 
procuração;
-Preencher o Local de lançamento de efluentes na aba Balanço Hídrico do LAO;
-Os campos "Email" e "Telefone" da aba Resp. Empreendimento do LAO devem 
ser preenchidas com os dados do proprietário e não com os dados do responsável 
pela solicitação;
-Prestar esclarecimentos se a empresa gera os seguintes resíduos: papelão, plásti-
co ou outros e incluí-los na aba Resíduos Sólidos do LAO;
-Apresentar os comprovantes da destinação ambientalmente correta de todos os 
resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa;

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente 
com Técnico. Fone: 2116-0573 ou e-mail carlos.justobarreiro@campinas.sp.gov.
br.

Campinas, 29 de abril de 2026
CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Solicitação: 2026000050
Empreendimento: HORTO FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA

Para prosseguimento da análise do processo deverão ser apresentados os seguin-
tes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo 
de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 
18.705/15:

1. Corrigir no campo DADOS DO PROJETO do sistema LAO os volumes de corte, 
aterro e bota-fora, conforme Projeto de Terraplanagem apresentado;
2. Relatório Ambiental Integrado - RAI - com volumes de corte, aterro e bota-
-fora de solo, e volume do reservatório de detenção de águas pluviais conforme 
projetos apresentados;
3. Parecer EMDEC.

Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente 
e Sustentabilidade através do e-mail ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br

Campinas, 29 de abril de 2026
ARIANE FURLANES DA SILVA

Engenheira Ambiental

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Solicitação LAO: 2025001754- Renovação de Licença de Operação
Interessado: COLATIO TECNOLOGIA EM ADESIVOS LTDA

Para prosseguimento da análise do processo deverão ser anexados/adequados os 
seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental Online (LAO), no 
prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Muni-
cipal 18.705/15:

- Revisar/esclarecer informações inseridas no MCE no Sistema LAO (qtd produ-
tos, matéria prima, balanço hídrico);
- Esclarecer área construída diferente da planta aprovada;
- Atualizar MCE com a listagem de produtos químicos utilizado no processo pro-
dutivo;
- Revisar "elemento 1" no Croqui de Localização;
- Detalhar Layout dos equipamentos;
- Apresentar comprovante de resíduos para toda a vigência da Licença anterior e 
todos os resíduos (não apresentou para 2022 e 2023).

Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente 
e Sustentabilidade através do e-mail mariana.druszcz@campinas.sp.gov.br

Campinas, 28 de abril de 2026
MARIANA B. DRUSZCZ

Engenheira Ambiental

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Solicitação LAO: 2026000257 - Renovação de Licença de Operação
Interessado: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Para prosseguimento da análise do processo deverão ser anexados/adequados os 
seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental Online (LAO), no 
prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Muni-
cipal 18.705/15:

- Apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida pela SEMURB para 
os lotes 254 e 303;
- Atualizar o Croqui de Localização (raio de 100 metros) com a delimitação cor-
reta do empreendimento;
- Esclarecer listagem diferente de equipamentos da LO anterior;
- Apresentar layout legível de equipamentos;
- Esclarecer diferença na área indicada em planta, IPTU e Sistema LAO;
- A Procuração e Declarações devem estar com assinatura reconhecida ou digital;
- Atualizar MCE ou esclarecer sobre geração de resíduos "retalhos de plástico 
ABS", "retalhos de madeira e pallets", "retalhos e tubos PVC", "retalhos de fia-
ção";
- Apresentar planta aprovada para o lote 254;
- Apresentar comprovante de destinação de resíduos para todo o período de vigên-
cia da Licença anterior.

Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente 
e Sustentabilidade através do e-mail mariana.druszcz@campinas.sp.gov.br

Campinas, 28 de abril de 2026
MARIANA B. DRUSZCZ

Engenheira Ambiental

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Solicitação LAO: 2025001412 - RLO - Renovação de Licença de Operação
Interessado: BACHANITEC USINAGEM E SERVICOS TECNICOS LTDA

Para prosseguimento da análise do processo deverão ser anexados/adequados os 
seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental Online (LAO), no 
prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Muni-
cipal 18.705/15:

- Esclarecer sobre destinação final dos resíduos "cavaco (sucata)" para os anos 
2022,2023 e 2024;
- Esclarecer/Apresentar comprovantes de destinação dos resíduos gerados na em-
presa em 2022 e 2024;
- Esclarecer/Apresentar CADRI vigente para os anos de 2022, 2023 e 2024 refe-
rente a destinação de resíduos de interesse (perigosos).

Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente 
e Sustentabilidade através do e-mail mariana.druszcz@campinas.sp.gov.br

Campinas, 28 de abril de 2026
MARIANA B. DRUSZCZ

Engenheira Ambiental

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE

Protocolo LAO:2026000450
Interessado: Mauricio Perissinot

Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser atendido o 
item abaixo junto ao Sistema LAO, no prazo de 20 dias, a partir da data desta 
publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:
1. apresentar arquivo kmz com e delimitação do imóvel e a indicação aproximada 
da localização da árvore (arquivo anexado não corresponde).
Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: maria.siviero@campinas.
sp.gov.br

Campinas, 28 de abril de 2026
MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 
CAMPINAS - COMDEMA

EDITAL nº 002/2026 - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DAS CHAPAS 
E PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DA PRESIDÊNCIA E VICE-

-PRESIDÊNCIA BIÊNIO 2026-2027
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas-COMDEMA, por sua pre-
sidente em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, 
artigo 9º, CONVOCA seus membros para inscrição de chapas que concorrerão à 
eleição de conselheiros para Presidência e Vice-Presidência, para gestão no biênio 
2026/2027 em conformidade com as instruções dispostas no Regimento Interno 
e no presente Edital.

I - As inscrições ocorrerão a partir de chapas definidas formalmente pelos can-
didatos e poderão ser efetuadas a partir de 30 (trinta) de abril de 2026, junto à 

mailto:carlos.justobarreiro%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:carlos.justobarreiro%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:maria.siviero%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:maria.siviero%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br
mailto:maria.siviero%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:mariana.druszcz@campinas.sp.gov.br


5Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS)/
Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais, me-
diante o preenchimento e envio de requerimento específico(conforme ANEXO I 
deste Edital), através do serviço de Protocolo Geral deste Município instalado no 
Paço Municipal, sito à Avenida Anchieta, 200, Centro Campinas/SP ou eletronica-
mente através do SEI-EXTERNO.

II - Poderão se inscrever para votar e serem votados os membros efetivos e aptos 
ao voto, conforme estabelecido no inciso III do artigo 22 do Regimento Interno.

III- Serão aceitas inscrições de chapas protocoladas até o dia12 (doze) de maio de 
2026, conforme Cronograma de Eleição (ANEXO II) deste Edital.

IV - A Secretaria Executiva do COMDEMA publicará em Diário Oficial as ins-
crições das chapas deferidas e/ou indeferidas pela Comissão Eleitoral, no dia15 
(quinze) de maio de 2026, data esta que abrirá oprazo para interposição de recur-
sos até o dia 19 (dezenove) de maio de 2026.

V - No dia 22 de maio de 2026, após análise da Comissão Eleitoral, a Secretaria 
Executiva publicará em Diário Oficial o deferimento e/ou indeferimento dos re-
cursos apresentados pelas entidades que tenham sido indeferidas na etapa ante-
rior (item IV).

VI - A votação prevista neste Edital para preencher os cargos de Presidente e 
Vice-Presidente do Conselho para o mandato do Biênio 2026/2027, ocorrerá 
pela manifestação do conselheiro titular de cada entidade/órgão titular, ou por 
seu suplente em condição de titularidade naquela sessão de votação. (CAPÍTULO 
III,ART.22 )

VII - A votação ocorrerá por votação a ser realizada em Assembleia Geral Extra-
ordinária específica,em formato virtual, no dia27 de maio de 2026, com início 
quinze horas, cujo acesso se dará por meio de ‘link’ a ser encaminhado oportu-
namente ao Conselho, sendo este instrumento, já o ato CONVOCATÓRIO para a 
referida Assembleia de Eleição.

VIII -Serão considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver o maior nú-
mero de votos, sendo que, no caso de inscrição de uma única chapa, a eleição 
poderá ocorrer por aclamação, mediante deliberação pelo Pleno.

IX - No caso de empate, caberá regularmente ao presidente da Assembleia (nessa 
função, como regimentalmente estabelecido) o voto de qualidade.

X - O escrutínio será acompanhado pela Comissão Eleitoral composta por delibe-
ração do próprio Conselho.

XI- A Secretaria Executiva do COMDEMA tomará as providências necessárias 
quanto à publicização dos resultados, bem como a nomeação da nova composição 
da Presidência e Vice-Presidência que tomará posse oficial na próxima Reunião 
Ordinária do Conselho.

XII- Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone: (19) 
2116-0659 - Secretaria Executiva do Comdema. 

ANEXO I - EDITAL COMDEMA nº 002/2026

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA

BIÊNIO 2026-2027

À

SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

COORDENADORIA EXECUTIVA DE SUPORTE AOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS 

SECRETARIA EXECUTIVA DO COMDEMA

De acordo com o Edital  COMDEMA nº  002/2026, do Conselho  Municipal  de Meio Ambiente de Campinas  (COMDEMA)
publicado em 30 de abril  de 2026,  vimos por meio do presente,  solicitar  a inscrição dos nomes abaixo indicados para
participação no processo eleitoral para escolha de presidente e do vice-presidente do Conselho, conforme preconizado no
referido Edital. 

CHAPA*:__________________________________________________________

              * = (pode ser inserido um nome simples ou uma frase curta para identificação da Chapa)

 I - CONCORRENDO À VAGA DE PRESIDENTE:

NOME:

ENTIDADE/ÓRGÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE nº:

TELEFONE:

E-MAIL:

 (ASS)________________________________ candidato a presidente

 II - CONCORRENDO A VAGA DE VICE-PRESIDENTE:

 NOME:

ENTIDADE/ÓRGÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 

TELEFONE:

E-MAIL: 

(ASS)________________________________ candidato a vice-presidente       

              

SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

      COORDENADORIA EXECUTIVA DE SUPORTE AOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS   

  SECRETARIA EXECUTIVA DO COMDEMA 

ANEXO II - EDITAL COMDEMA nº 002/2026

 CRONOGRAMA PROCESSO  ELEITORAL 

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  DE CAMPINAS - COMDEMA

DATA ETAPAS DO PROCESSO

30/04/2026 Publicação do Edital e início das inscrições

12/05/2026 Término do prazo para inscrições e início da análise pela Comissão
Eleitoral

15/05/2026 Publicação das inscrições deferidas e/ou indeferidas pela Comissão
Eleitoral e Início de prazo para interpelação de recursos

19/05/2026 Término do Prazo para interpelação de recursos

22/05/2026 Publicação do resultado da análise dos Recursos

27/05/2026 Assembleia Geral de Posse;

Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Presidência e Vice-
presidência

Campinas,  30 de abril de 2026

Tiago Lira

Presidente do COMDEMA em exercício

   

Campinas, 29 de abril de 2026
TIAGO FERNANDES DE LIRA

Presidente do COMDEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL

Convocação de Reunião Ordinária
Na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-
tricional da Cidade de Campinas - COMSEA, convoco os(as) Conselheiros(as) 
titulares e seus respectivos suplentes, bem como convido os(as) demais 
interessados(as), a participarem da Reunião Ordinária do Pleno do COMSEA, a 
ser realizada em 30 de abril de 2026, conforme as informações a seguir:

Modalidade: Presencial
Local: Auditório do Ceasa
Endereço: Rodovia Dom Pedro I (SP-065, 5 Pista Norte, km 140 - Jardim Santa 
Monica, Campinas - SP, 13082-902)
Horário: 9h às 12h
Na oportunidade, serão apreciados e discutidos os seguintes pontos de pauta:

Pauta:
1. Aprovação da ata da reunião realizada em 26/03/2026 (anexo);
2. Informes;
3. Atualização Comissão ITAU - Intervenções Territoriais em Agricultura Urbana 
e Periurbana
4. Ofício SME - Devolutiva
5. Validação da Comissão Eleitoral

Campinas, 28 de abril de 2026
RENATA ELISA FAUSTINO DE ALMEIDA MARQUES

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 073/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reu-
nião Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e 
a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei 
Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de 
vinte e cinco de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, 
com publicação no Diário Oficial do Município de Campinas em treze de março 
de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 2015 e pela Lei Municipal nº 
15.942 de 29 de julho de 2020,
RESOLVE
Acatar o parecer da Comissão de Inscrição e Normas e INSCREVER por tempo 
indeterminado, sob o nº:
- 203 S, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas 
Famílias, executado à Rua Rouxinol, nº 175, Vila Teixeira, em Campinas, Estado 
de São Paulo;
O Serviço relacionado acima, é executado pela OSC Instituto campinas de Aten-
ção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES, CNPJ 54.671.557/0001-
83, com sede em Campinas/SP, à Rua Rouxinol nº 175, Vila Teixeira.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP



6 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 074/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação 
no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 
2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerandoas solicitações de Inscrição de dois projetos neste Conselho da 
OSCAssociação de Assistência Social, Cultural e de Esportes - Projeto Vida em 
Ação;
Considerandoas Resoluções deste CMAS que disciplinam as solicitações de Ins-
crições de Entidades, Serviços e Programas neste Conselho;
RESOLVE
ACATAR o parecer da Comissão de Inscrição e Normas e INDEFERIR os reque-
rimentos de inscrição no CMAS da OSC Associação de Assistência Social, Cultu-
ral e de Esportes - Projeto Vida em Ação, CNPJ nº 20.532.926/0001-35, com sede à 
Rua Dr. Luiz Henrique Giovanetti, nº 2221, Bairro Jardim Florence II - Campinas/
SP, por descumprimento das diretrizes da Resolução CMAS nº 003, publicada no 
Diário Oficial do Município em 13 de março de 2015 e republicada em 25 de mar-
ço de 2015, que define os parâmetros para inscrição das entidades e organizações 
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 075/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação 
no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 
2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando as solicitações de Inscrição de dois projetos neste Conselho da OS-
CAssociação Beneficente Casa de Amparo Serenita;
Considerandoas Resoluções deste CMAS que disciplinam as solicitações de Ins-
crições de Entidades, Serviços e Programas neste Conselho;
RESOLVE
ACATAR o parecer da Comissão de Inscrição e Normas e INDEFERIR os reque-
rimentos de inscrição no CMAS da OSC Associação Beneficente Casa de Ampa-
ro Serenita, CNPJ nº 59.426.319/0001-26, com sede à Rua Rei Salomão, nº 359, 
Bairro Jardim Conceição - Campinas/SP, por descumprimento das diretrizes da 
Resolução CMAS nº 003, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de mar-
ço de 2015 e republicada em 25 de março de 2015, que define os parâmetros para 
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos servi-
ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal 
de Assistência Social de Campinas/SP.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 076/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação 
no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 
2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerandoas solicitações de Inscrição de dois projetos neste Conselho da OS-
COrganização Mulheres de Fases;
Considerando as Resoluções deste CMAS que disciplinam as solicitações de Ins-
crições de Entidades, Serviços e Programas neste Conselho;
RESOLVE
ACATAR o parecer da Comissão de Inscrição e Normas e INDEFERIR os reque-
rimentos de inscrição no CMAS da OSC Organização Mulheres de Fases, CNPJ nº 
51.781.869/0001-51, com sede à Avenida Mirassol, nº 436, Bairro Jardim Garcia 
- Campinas/SP, por descumprimento das diretrizes da Resolução CMAS nº 003, 
publicada no Diário Oficial do Município em 13 de março de 2015 e republicada 
em 25 de março de 2015, que define os parâmetros para inscrição das entidades e 
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos 
e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de 
Campinas/SP.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 077/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 

de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação 
no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 
2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 013/2026, ad referendum, que aprovou 
a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar federal à Associação 
Beneficente Campineira, para investimento na Política de Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO que a referida Resolução nº 013/2026 foi posteriormente refe-
rendada pela Resolução CMAS nº 071/2026;
CONSIDERANDO o cancelamento da programação nº 350950220260001, vin-
culada à emenda parlamentar federal destinada à Associação Beneficente Campi-
neira, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para investimento em proteção 
social básica, realizado pelo próprio parlamentar após a aprovação pelo Conselho 
e registro no sistema federal;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão 
Orçamentária e Financeira, no processo Sei PMC.2026.00031311-68, acerca do 
referido cancelamento;
CONSIDERANDO o encaminhamento deliberado pela Comissão de Finanças e 
Orçamento em reunião realizada no dia 16/04/2026, e ratificado para apreciação 
em Reunião Ordinária, no sentido da necessidade de revogação das resoluções 
relacionadas à programação cancelada;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar integralmente a Resolução CMAS nº 013/2026, ad referendum, 
bem como os efeitos de sua referência na Resolução CMAS nº 071/2026, uma vez 
que a programação nº 350950220260001, vinculada à emenda parlamentar federal 
ali aprovada, foi cancelada.
Art. 2º Registrar que o cancelamento se refere à destinação de recursos no va-
lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), anteriormente previstos para a Associação 
Beneficente Campineira, para investimento em ações de proteção social básica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 078/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando a inserção de todos os documentos, inclusive documentos com-
plementares, referentes à Prestação de Contas dos Recursos Federais, por 
parte da Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil, da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, conforme Processo SEI 
PMC.2025.00040023-96;
Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para 
deliberar sobre a prestação de contas dos recursos destinados à Política de Assis-
tência Social;
Considerando o disposto na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, 
que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos 
do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, trans-
feridos na modalidade fundo a fundo;
Considerando que a referida Portaria instituiu novo modelo de prestação de con-
tas por meio do Sistema AgilizaSUAS, extinguindo o Demonstrativo Sinético Anu-
al;
Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada 
em 16 de abril de 2026, após análise, emitiu parecer favorável, encaminhando 
os valores federais executados no exercício de 2025 para deliberação deste Co-
legiado;
RESOLVE:
APROVAR a Prestação de Contas dos Recursos Federais executados no exercício 
de 2025, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.043/2024 e demais orientações 
do Ministério do Desenvolvimento Social.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 079/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando as informações inseridas no processo SEI PMC.2025.00074902-94, 
instruído pelos Relatórios Contábeis referentes ao exercício de 2025 relativos ao 
Fundo Municipal de Assistência social (FMAS). 
Considerando a Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no 
dia 16 de abril de 2026 e seu respectivo parecer sobre os relatórios contábeis do 
FMAS referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025. 
RESOLVE 
ACATAR o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e APROVAR os Rela-
tórios Contábeis relativos aos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social 
- FMAS, referentes aos meses de novembro e dezembro do exercício de 2025. 

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 080/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 



7Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando o papel deliberativo e de controle social exercido por este Conselho 
no âmbito da Política de Assistência Social;
Considerando a deliberação anterior deste Conselho, por meio da Resolução 
CMAS nº 012/2021, que aprovou a utilização de recursos do Índice de Gestão 
Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-BF para aquisição de unidade 
móvel destinada ao atendimento itinerante do Cadastro Único;
Considerando as dificuldades operacionais relatadas para a efetivação da aquisi-
ção e adaptação de veículos, bem como as discussões realizadas no âmbito das 
Comissões deste Conselho acerca de alternativas operacionais;
Considerando o volume expressivo de solicitações de cadastramento em domicí-
lio, registradas no município e a existência de famílias em situação de vulnerabi-
lidade que não possuem condições de deslocamento até os postos de atendimento, 
sendo o cadastramento domiciliar, em muitos casos, a única alternativa para aces-
so e permanência em programas sociais;
Considerando que a insuficiência de entrevistadores sociais constitui, atualmen-
te, o principal fator limitante para a ampliação da capacidade de realização de 
cadastros e atualizações em domicílio;
Considerando o teor do Processo SEI nº PMC.2026.00039802-20, que trata da ade-
quação da estratégia de aplicação do recurso do Índice de Gestão Descentralizada 
do Programa Bolsa Família - IGD-BF (3%), anteriormente aprovado por meio 
da Resolução CMAS nº 012/2021, destinado à aquisição de unidade móvel para 
atendimento do Cadastro Único;
Considerando o parecer favorável conjunto das Comissões de Cadastro Único, 
Benefícios e Programas de Transferência de Renda, Política e Legislação e Finan-
ças e Orçamento do CMAS, que, em reunião realizada em 14 de abril de 2026, 
analisaram a documentação e manifestaram-se pela aprovação;
Considerando a necessidade de deliberação em caráter ad referendum, em razão 
do prazo exíguo estabelecido;
Considerando ainda a deliberação do Colegiado deste Conselho, que ratificou o 
parecer favorável das Comissões supramencionadas;
Resolve:
REFERENDAR, em todos os seus termos, a Resolução CMAS nº 072/2026, pu-
blicada no Diário Oficial do Município por sua Presidência em caráter ad referen-
dum, que aprovou a destinação dos recursos provenientes de até 3% do Índice de 
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-BF para o fortalecimen-
to das ações do Cadastro Único no Município de Campinas, a serem utilizados 
para a contratação de entrevistadores sociais, com a finalidade de realização de 
cadastros e atualizações do Cadastro Único em domicílio, visando à ampliação da 
capacidade de atendimento e à redução do passivo existente.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
RESOLUÇÃO N° 01/2026 - Dispõe sobre a Atualização dos Membros da 
Comissão Permanente Para Elaboração, Implementação e Acompanha-

mento do Plano Municipal da Juventude (PMJ) para a Gestão 2026-2027.
O Conselho Municipal da Juventude (CMJ), órgão colegiado, permanente, delibe-
rativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas da Administração Municipal 
dirigidas à juventude, instituído pela Lei Complementar n° 115/2015, com base 
em seu Regimento Interno e diante das deliberações de sua 99ª Reunião Ordiná-
ria, RESOLVE:

Art. 1° Fica atualizada a Comissão Permanente para Elaboração, Implementação 
e Acompanhamento do Plano Municipal da Juventude, composta por 08 (oito) 
membros, garantida a representação da sociedade civil e do poder público, da 
seguinte forma:

I - Sociedade Civil:
a) Yasmim Gabriella Alves Clemente Carvalho, Doc. 561.915.01-5;
b) Rebeca Cristina de Souza, Doc. 622.765.96-6; (Coordenadora da Comissão)
c) Cecília Carvalho Moraes, Doc. 52.214.153-5;
d) Victor Hugo Muniz Lima, Doc. 39.378.206-2;
e) Rafael Martins da Silva, Doc. 435.755.95-X;

II - Poder Público:
f) Felipe Gonçalves da Silva, matrícula 130.852-1;
g) Maysa Vani Alves, matrícula 144.767-0; (Relatora da Comissão)
h) Julia Simoni Natolo, Matrícula 144.816-1.

Art. 2° O quórum mínimo para realização das reuniões da Comissão será de 03 
(três) conselheiros, desde que haja a presença de pelo menos um representante da 
sociedade civil e um do poder público.

Art. 3° Para fins de condução dos trabalhos da Comissão na gestão 2026-2027, 
ficam estabelecidos como Coordenador e Relator, respectivamente, os conselhei-
ros titulares infra relacionados na alíneas "b" e "g" do Art. 1°.

Art. 4° As deliberações da Comissão Permanente Para Elaboração, Implementa-
ção e Acompanhamento do Plano Municipal da Juventude serão apreciadas pelo 
colegiado do Conselho Municipal da Juventude, em suas reuniões ordinárias ou 
extraordinárias, mediante inclusão na pauta.

Campinas, 29 de abril de 2026
FELIPE GONÇALVES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal da Juventude

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS nº 081/2026

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/
SP, no âmbito de sua competência e no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Federal nº 8.742 de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011; pela Lei Municipal nº 
8.724 de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130 de 11 de 
janeiro de 2002; pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010, e pela Lei 
Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020;
Considerando o papel deliberativo e de controle social exercido por este Conselho 
no âmbito da Política de Assistência Social;
Considerando o Comunicado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência 

Social, Família e Combate à Fome (MDS) acerca da necessidade de preenchi-
mento do Termo de Responsabilidade e Compromisso para Fortalecimento dos 
Centros POP - Centros de Referência Especializado para População em Situação 
de Rua, conforme processo Sei PMC.2026.00005533-80;
Considerando que a assinatura e aprovação do referido Termo pelo Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social constitui condição obrigatória para o recebimento de 
recursos federais destinados ao fortalecimento da rede socioassistencial;
Considerando que o Município de Campinas foi contemplado com recursos no 
valor total de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) para o fortalecimento 
dos Centros POP;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento do 
CMAS, exarado em reunião extraordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
Resolvead referendum:
Art. 1ºAprovar a adesão do Município de Campinas ao Termo de Responsabilida-
de e Compromisso para Fortalecimento dos Centros POP - Centros de Referência 
Especializado para População em Situação de Rua.
Art. 2ºAprovar o recebimento de recursos federais destinados ao fortalecimento 
dos Centros POP, no valor total de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao fortalecimento 
das provisões dos Centros POP, incluindo ações voltadas à qualificação das equi-
pes, melhoria dos espaços de atendimento, ampliação do acesso a direitos e desen-
volvimento de estratégias de redução de danos.
Art. 4º O CMAS delibera pelo encaminhamento da execução da proposta, caben-
do ao órgão gestor da Política de Assistência Social adotar as providências admi-
nistrativas necessárias, observadas as normas legais vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
submetida à ratificação pelo plenário do CMAS na próxima Reunião Ordinária 
do Colegiado.

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 082/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião 
Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni-
cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 
11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco 
de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação 
no Diário Oficial do Município de Campinas em treze de março de 2015 e repu-
blicada em vinte e cinco de março de 2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 
de julho de 2020,
Considerando a Resolução CMAS nº 059/2024 que dispõe sobre o prazo de 150 
dias para análise e emissão de pareceres e decisão do CMAS sobre a inscrição das 
entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, progra-
mas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS;
Considerando os processos de análises das solicitações de Inscrição neste Con-
selho das OSCs - Associação de Apoio ao Tratamento das Crianças Cardiopa-
tas Coração Curumim, PRODICA - Programa de Desenvolvimento Integrativo 
de Criança e Adulto, Associação Projeto Aquarela, Instituto Teatro Sustentável, 
Instituto Educa Mais Campinas, Instituto Roborar, Associação Batista Livre As-
sistencial - ABLASSI, Centro Cultural Louis Braille de Campinas, Instituto Há 
Esperança, Associação Semear de Assistência, Educação e Cultura (ASAEC);
Considerando que a Comissão de Inscrição e Normas solicitou ampliação de pra-
zo para efetuar análise das solicitações;
RESOLVE 
Prorrogarpor até 60 dias o indicativo deprazo máximo para análise e emissão de 
parecer da Comissão de Inscrição e Normas, para a posterior decisão do CMAS/
Campinas em sua Reunião Ordinária, referente ao requerimento de Inscrição nes-
te Conselho das OSCs Associação de Apoio ao Tratamento das Crianças Cardio-
patas Coração Curumim, PRODICA - Programa de Desenvolvimento Integrativo 
de Criança e Adulto, Associação Projeto Aquarela, Instituto Teatro Sustentável, 
Instituto Educa Mais Campinas, Instituto Roborar, Associação Batista Livre As-
sistencial - ABLASSI, Centro Cultural Louis Braille de Campinas, Instituto Há 
Esperança, Associação Semear de Assistência, Educação e Cultura (ASAEC).

Campinas, 28 de abril de 2026
ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente CMAS Campinas/SP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 014/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-
pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela 
Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência 
legal, conforme deliberação em reunião extraordinária de28 de abril de 2026,
RESOLVE:
APROVAR a utilização de até R$ 7.075.150,20 (sete milhões, setenta e cinco mil, 
cento e cinquenta reais e vinte centavos), provenientes do FMDCA, para custear 
despesas com a ampliação de vagas em Abrigos e em Casa de Passagem, manu-
tenção de Casa de Passagem Emergencial, e abertura de nova Unidade.

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULA KARINY DE SOUZA

Presidente do CMDCA

DESPACHO AUTORIZATIVO
Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis-

tência Social em 29/04/2026
Processo: PMC.2026.00055790-26
Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Assunto: Contratação de empresa para a aquisição de inscrições para a partici-
pação no 26º Encontro Regional do CONGEMAS - Sudeste.

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, do disposto 
no Decreto Municipal 23.207/2023 e suas alterações e do valor a ser utilizado para 
pagamento de Taxa de Inscrição para participação no 26º Encontro Regional do 
CONGEMAS - Sudeste, a ser realizado nos dias 07 e 08 de maio de 2026, em Cam-
pinas/SP, AUTORIZO, com fulcro no Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal 14.133/21 



8 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

e suas alterações, a despesa no valor de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete 
mil oitocentos e vinte e cinco reais) à Se7e Assessoria, Treinamentos e Eventos 
Ltda - CNPJ: 65.705.059/0001-20.

Campinas, 29 de abril de 2026
VANDECLEYA MORO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação, com fundamento no disposto no Art. 10 da 
Lei Municipal nº 7.145, de 03 de setembro de 1992, e de acordo com o comunica-
do SME nº 165, de 16 de abril de 2026, CONVOCA os(as) integrantes do Conselho 
das Escolas Municipais para a 2ª reunião extraordinária do plenário de 2026:

Dia: 16 de maio de 2026
Local: sala de reuniões da SME, à Rua Barreto Leme, nº 1557, Centro, Campinas-
-SP.
Horário: 1ª chamada às 9h15 e 2ª chamada às 9h45.
Pauta:
1. Posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as);
2. Eleição da Diretoria Executiva; e
3. Assuntos Gerais.

Campinas, 29 de abril de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº074, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento 
na Resolução SME nº 08, de 22 de junho de 2022, e considerando o contido no 
processo SEI PMC PMC.2026.00078107-10,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica regularizada a vida escolar referente aos estudos do 3º Ano do Ensino 
Fundamental, no ano de 2020, da aluna Larissa Silva Fernandes, RA 114589114-
7/SP, matriculada na EMEFEI Padre Francisco Silva. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº075, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o 
Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento 
na Resolução SME nº 08, de 22 de junho de 2022, e considerando o contido no 
processo SEI PMC PMC.2026.00078078-41,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica regularizada a vida escolar referente aos estudos do 3º Ano do Ensino 
Fundamental, no ano de 2020, da aluna Laisa Silva Fernandes, RA 114589299-1/
SP, matriculada na EMEFEI Padre Francisco Silva. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Autorização de Despesa
Processo Administrativo:PMC.2025.00036096-29
Interessado:Secretaria Municipal de Educação
Assunto:Pregão nº 013/2026 - Eletrônico
Objeto:Fornecimento contínuo de gêneros alimentícios (fórmula infantil).

Com base nos elementos do presente processo administrativo e no disposto na 
Decreto Municipal 23.207/2024,AUTORIZO a despesa em favor da empresa:

I. NÓBREGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº61.907.908/0001-
78, referente ao objeto em epígrafe, com os valores unitários entre parênteses 
para os itens 05 (R$ 50,00), 06 (R$ 50,00), 07 (R$ 60,00) e 08 (R$ 60,00), no 
valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme 
doc.18565020, pelo período de 12 (doze) meses, onerando em sua totalidade da 
dotação no presente exercício de 2026, consoante aprovado pelo Comitê Gestor 
(17739666).

Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:

1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação 
Municipal - SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para 
lavratura do Termo de Contrato; e
3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 29 de abril de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2026.00045750-94
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME)
OBJETO: Aquisição de caixas de papelão personalizadas com o logotipo da Pre-
feitura para atendimento do Almoxarifado

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Avenida Anchieta, n° 200 - Centro, 
inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), torna público, para conhecimento dos interes-
sados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos 
do art. n° 75. inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contra-

tos), com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com 
as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, 
objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe.

Após a primeira publicação deste aviso no Diário Oficial do Município, os in-
teressados deverão entrar em contato através do e-mail sme.dispensa@educa.
campinas.sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de 
Referência e demais informações.

Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmen-
te estabelecida no país, que atenda às condições exigidas no art. 8º do Decreto 
22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível 
com o objeto pretendido.

Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até 8 (oito) 
dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de sua proposta, 
juntamente da documentação de habilitação.

Campinas, 29 de abril de 2026
ALLANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA

Diretora do Departamento de Apoio à Escola

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - ART.256 DA 
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

RECEITAS ARRECADADAS

1º TRIM

RECEITAS PRÓPRIAS

1.1 - RECEITA RESULTANTE DO IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA - IPTU R$ 639.278.394,41

IMPOSTOS R$ 577.359.747,22

DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 40.455.867,59

MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 21.462.779,60

1.2 - RECEITA RESULTANTE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS 
- ITBI R$ 107.315.993,79

IMPOSTOS R$ 106.288.001,53

DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 86.130,30

MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 941.861,96

1.3 - RECEITA RESULTANTE SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS R$ 552.363.246,50

IMPOSTOS R$ 527.587.415,10

DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 10.280.093,79

MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS R$ 14.495.737,61

1.4 - RECEITA RESULTANTE DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF R$ 145.460.291,09

IMPOSTOS R$ 145.460.291,09

TOTAL DE RECEITAS PRÓPRIAS R$ 1.444.417.925,79

RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

1º TRIM

TRANSFERÊNCIAS UNIÃO E ESTADO R$ 734.294.777,99

2.1 - COTA-PARTE FPM R$ 39.509.493,90

2.2 - COTA-PARTE ICMS R$ 330.970.931,37

2.3 - COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO R$ 2.394.420,03

2.4 - COTA-PARTE ITR R$ 68.725,51

2.5 - COTA-PARTE IPVA R$ 361.351.207,18

TOTAL DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 734.294.777,99

TOTAL DE RECEITAS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PARA APLICAÇÃO NO 
ENSINO R$ 2.178.712.703,78

DETALHAMENTO FUNDEB

1º TRIM

CONTRIBUIÇÕES AO FUNDEB -R$ 146.891.354,67

REPASSES RECEBIDOS R$ 146.191.478,38

GANHO (+) OU PERDA (-) LÍQUIDA FUNDEB -R$ 699.876,29

RECEITAS ADICIONAIS RÓTULOS DE 
COLUNA

RÓTULOS DE LINHA 1º TRIM

RECURSOS ADICIONAIS VINCULADOS AO ENSINO - UNIÃO R$ 17.742.945,89

PETI R$ 0,00

PNAE R$ 7.576.935,50

PNATE R$ 0,00

QSE R$ 10.166.010,39

RECURSOS ADICIONAIS VINCULADOS AO ENSINO - ESTADO R$ 16.802.205,00

SEE R$ 16.802.205,00

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS R$ 34.545.150,89

  1º TRIM

RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS  

MDE - TESOURO PRÓPRIO R$ 29.704,79

MDE - FUNDEB R$ 1.818.813,14

NÃO MDE - RECURSOS ADICIONAIS R$ 852.457,72

TOTAL DE RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 2.700.975,65

1º TRIM

TOTAL DE RECEITAS R$ 2.215.258.954,03

mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br
mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br


9Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

   

TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS DO ENSINO COM TESOURO MUNICIPAL 1º TRIM

MDE

12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 6.556.313,36

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 176.881.303,70

12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 545.722.927,95

12.366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 1.705.117,80

12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 61.271.884,41

TOTAL R$ 792.137.547,22

DESPESAS FUNDEB PROFISSIONAIS 1º TRIM

NÃO MDE

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 44.244.000,00

12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 72.756.000,00

TOTAL R$ 117.000.000,00

DESPESAS FUNDEB OUTROS 1º TRIM

NÃO MDE

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 11.824.479,00

12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 26.855.785,00

12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 662.079,00

TOTAL R$ 39.342.343,00

DESPESAS FUNDEB DIFERIDO PROFISSIONAIS 1º TRIM

NÃO MDE

12.306 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 202.465.685,86

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 76.010.298,16

12.362 - ENSINO MÉDIO R$ 1.680.000,00

12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 100.788.624,09

12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 662.079,00

TOTAL R$ 381.606.687,11

DESPESAS TÍPICAS DO ENSINO NÃO MDE 1º TRIM

NÃO MDE

12.306 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 202.465.685,86

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 19.941.819,16

12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.176.839,09

TOTAL R$ 223.584.344,11

APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB % 105,63%

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - PROFISSIONAIS % - ART. 26 LEI FE-
DERAL 14.113/2020 79,05%

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - OUTROS % 26,58%

APLICAÇÃO EM DESPESAS PRÓPRIAS DO ENSINO % - ART. 212 CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL 43,10%

ESTIMATIVA DE REPASSES DECENDIAIS À CONTA DO ENSINO - ART. 69, §5º, LEI 
FEDERAL 9.394/1996 R$ 397.819.220,35

EXECUÇÃO DE REPASSES DECENDIAIS À CONTA DO ENSINO - ART. 69, §5º, LEI 
FEDERAL 9.394/1996 R$ 322.827.611,04

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO JORGE GIOLO SAADI

Prefeito Municipal
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação
JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Diretor DECOR - CRC 1SP 160065/O-3

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
> FUMEC-DSC/ 
Campinas, 28 de abril de 2026.
Processo Administrativo n.º FUMEC.2025.00001657-97
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
Pregão Eletrônico n.º 022/2025
 
Objeto: Registro de Preços de suporte técnico a eventos e rotinas administrativas, 
de serviços de locação, montagem e desmontagem de sistemas de iluminação, 
sistema de sonorização, sistema de projeção, sistema de filmagem e edição de 
vídeos, palco, tenda, mobiliário, com fornecimento de material e mão de obra 
para atividades que serão utilizadas em rotinas administrativas e eventos a serem 
realizados ou apoiados pela FUMEC pela Secretaria de Cultura e Secretaria de 
Educação do Município de Campinas.
 
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORI-
ZO a despesa em favor da empresa:
- MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com fulcro na Ata de 
Registro de Preços n.º 06/2025, no valor de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e 
dez reais).

Ao Departamento Financeiro e de Projetos - FUMEC para emissão dos empenhos 
e para as demais providências.

PATRÍCIA ADOLF LUTZ
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC 

PROTOCOLO SEI FUMEC Nº: 2025.00000084-20
Assunto: Contratação de serviço de transporte de passageiros fretado regular por 
ônibus com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros, com acessibilidade 
para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com seguro e motorista para 
atendimento de alunos da Educação de Jovens e Adultos da FUMEC.
Interessado: Fumec

DESPACHO

1) Ante os elementos que constam nos autos, AUTORIZO, com fundamento no 
artigo 124, inciso II, alínea "d"da Lei nº 14.133/2021 e bem como nas cláusulas 
16.1 e 16.3 do Termo de Contrato nº 13/2025 celebrado com a empresa ZANCA 
TRANSPORTES LTDA.(CNPJ/MF nº 74.556.002/0001-06), a celebração de ter-
mo de aditamento para o reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro 
da avença no valor de R$ 23.450,52 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta 
reais e cinquenta e dois centavos), devendo o valor de R$ 5.702,01 (cinco mil 
setecentos e dois reais e um centavo) onerar o exercício de 2026 e o restante os 
exercícios seguintes;

2) As despesas decorrentes deverão onerar as dotações orçamentárias nº 
60404.12.366.1053.4326.339039 FR 01.220000;

3) À Procuradoria e Assessoria Jurídica da Fumec para a celebração do termo de 
apostilamento;

4) Publique-se.
Campinas, 28 de abril de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, na qualidade de presidente do Con-
selho
Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador - FADA, e no uso de suas
atribuições, vem em cumprimento das legislações vigentes e do Decreto Muni-
cipal
21.905/2022, designar a servidora pública responsável que poderá, nos 28º Jogos 
Regionais da Melhor Idade da 4ª Região Esportiva, realizar a utilização, adminis-
tração, gerência e prestação de contas do adiantamento advindo do FADA:

- Ana Luiza Costa de Magalhães, matrícula nº 108.844-0
Campinas, 28 de abril de 2026

FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES 
2ª CÂMARA JULGADORA - SESSÃO DE 29/04/2026 

(REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA 
MUNICIPAL SMF Nº 01/2020)

01) PROCESSO 2010/03/16691
Interessado(a): COOPERATIVA DE DEFESA DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS 
DE SAÚDE
Advogado(a):Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198
Tributo: ISSQN
Assunto: AIIM Principal 
AIIM Nº: 001918/2010
Recurso Voluntário: Processo 2023/03/00061
Relator(a): Renan dos Reis Mendonça Chaves 
O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO DEVIDO À AUSÊNCIA 
JUSTIFICADA DO RELATOR, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal 
11.992/1995. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta 
Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Houve 
acompanhamento do representante da recorrente, Dr. Gustavo Froner Minatel - 
OAB/SP 210.198.

02) PROCESSO 2021/03/00133
Interessado(a): COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA
Advogado(a):Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198
Tributo: ISSQN
Assunto: AIIM Principal 
AIIM Nº: 003557/2021
Recurso Voluntário: Processo 2023/03/00053
Relator(a): Alex Sanches Tranche 
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - PLANOS DE SAÚDE - PRE-
LIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE FORMA 
- REJEIÇÃO - INÉRCIA DA PARTE E LANÇAMENTO DEVIDAMENTE 
FUNDAMENTADO COM DISCRIMINAÇÃO ANALÍTICA - MÉRITO - AR-
BITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO (ART. 148 DO CTN) - DIVER-
GÊNCIA ENTRE RELATÓRIO DE NOTAS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO 
CONTÁBIL (LIVRO RAZÃO) - PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL 
- DEDUÇÃO DE VALORES REPASSADOS A PRESTADORES - NATUREZA 
DE BENEFÍCIO FISCAL - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE - GLO-
SAS MANTIDAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OU IRREGULARI-
DADE DOS PRESTADORES - PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS NOVOS EM 
FASE RECURSAL - PENALIDADE LEGALMENTE PREVISTA - RECURSO 
CONHECIDO E NÃO PROVIDO



10 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Decisão: Após a leitura do relatório, a sustentação oral prevista no art. 23 do 
Decreto Municipal 11.992/1995, efetuada pelo representante da recorrente, Dr. 
Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198, e o proferimento do voto do relator, 
seguidos de debates, por unanimidade, O RECURSO VOLUNTÁRIO FOI CO-
NHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade, e, no 
mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira ins-
tância administrativa, publicada no DOM de 28/02/2023, e, consequentemente, 
conservando-se o AIIM nº 003557/2021 em sua integralidade. Foi decidido que: 1) 
Não há cerceamento de defesa quando a demora no acesso aos autos decorre de 
inércia da própria parte; 2) O arbitramento é legítimo quando os dados da NFSe 
conflitam com a contabilidade real (Livro Razão) da empresa; 3) A dedução de 
repasses a terceiros exige comprovação documental idônea e o cumprimento de 
requisitos legais, cujo ônus da prova pertence ao contribuinte; e 4) Opera-se a 
preclusão para a juntada de documentos que deveriam ter sido apresentados du-
rante a ação fiscal, mantendo-se a penalidade aplicada conforme o Art. 54, inc. 
II, "b" e "d", da Lei Municipal nº 12.392/05. Ausente, justificadamente, o julgador 
Renan dos Reis Mendonça Chaves o qual foi substituído pelo seu suplente, o jul-
gador Brenno Menezes Soares.

03) PROCESSO 2021/03/00157
Interessado(a): COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE 
CAMPINAS
Advogado(a):Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198
Tributo: ISSQN
Assunto: AIIM Principal 
AIIM Nº:003575/2021 
Recurso Voluntário: Processo 2023/03/00049
Relator(a): Antônio Roberto Fernandes 
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - RESPONSABILIDADE TRI-
BUTÁRIA DO TOMADOR - RETENÇÃO NA FONTE - PRELIMINAR DE 
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MO-
TIVAÇÃOPER RELATIONEMADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO E JURIS-
PRUDÊNCIA - MÉRITO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO 
CPOM (TEMA 1.020 DO STF) - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO 
NA VIA ADMINISTRATIVA - VEDAÇÃO DO ART. 88 DA LEI MUNICIPAL 
13.104/2007 - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO ATIVA DOS PRESTADORES - 
ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MUL-
TAS ACESSÓRIAS MANTIDAS POR GRAVITAÇÃO JURÍDICA - RECURSO 
CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Decisão: Após a leitura do relatório, a sustentação oral prevista no art. 23 do 
Decreto Municipal 11.992/1995, efetuada pelo representante da recorrente, Dr. 
Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198, e o proferimento do voto do relator, 
seguidos de debates, por unanimidade, O RECURSO VOLUNTÁRIO FOI CO-
NHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade, e, 
no mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira 
instância administrativa, publicada no DOM de 28/02/2023, e, consequentemen-
te, conservando-se o AIIM nº 003575/2021 em sua integralidade. Foi decidido 
que: 1) É válida a decisão administrativa fundamentada em remissão expressa à 
manifestação fiscal (per relationem), nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 
13.104/2007; 2) Por força do art. 88 da mesma lei, é vedado aos órgãos julgadores 
administrativos afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalida-
de, salvo em hipóteses de controle concentrado ou súmula vinculante, o que não 
se aplica ao Tema 1.020 do STF nesta via; 3) A responsabilidade pela retenção do 
ISSQN é imperativa quando o prestador não possui inscrição ativa no cadastro 
mobiliário municipal (Arts. 14 e 16 da Lei 12.392/2005), cabendo ao tomador o 
ônus de provar a regularidade de seus prestadores, o que não ocorreu no caso 
concreto; e 4) As multas aplicadas guardam natureza acessória e seguem a sorte 
do principal, inexistindo vício legal em sua imposição.Ausente, justificadamente, 
o julgador Renan dos Reis Mendonça Chaves o qual foi substituído pelo seu su-
plente, o julgador Brenno Menezes Soares.

04) PROCESSO 2021/03/00167
Interessado(a): COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE 
CAMPINAS
Advogado(a):Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198
Tributo: ISSQN
Assunto: AIIM Principal 
AIIM Nº:003585/2021 
Recurso Voluntário: Processo 2023/03/00054
Relator(a): Carlos Eduardo de Oliveira 
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - AIIM 3585/2021 - OBRIGA-
ÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - JANEIRO/2016 A 
ABRIL/2017 - PRELIMIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MO-
TIVAÇÃO E NÃO APRECIAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA IM-
PUGNAÇÃO - AFASTAMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE 
DEFESA - AFASTAMENTO - MÉRITO - BASE DE CÁLCULO DO IMPOS-
TO - RECEBIMENTOS ESCRITURADOS EM LIVRO RAZÃO E DEDUÇÃO 
DE PRESTADORES REGULAMENTE INSCRITOS NO SISTEMA DE NOTA 
FISCAL ELETRÔNICA RESISTRADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUIN-
TE - LEGALIDADE - MULTA PUNITIVA - ARTIGO 54, INCISO II DA LEI 
12.392/2005 - ADEQUAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E 
NÃO PROVIDO
Decisão: Após a leitura do relatório e voto do relator, seguidos de debates, por 
unanimidade, O RECURSO VOLUNTÁRIO FOI CONHECIDO, vez que pre-
sentes os pressupostos para a sua admissibilidade, e, no mérito, FOI NEGADO 
PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa, 
publicada no DOM de 28/02/2023, e, consequentemente, conservando-se oAIIM 
nº 003585/2021em sua integralidade. Foi decidido que:1)A decisão sucinta, que 
adota manifestações fiscais anteriores (per relationem), é válida e cumpre o dever 
de motivação;2)Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte, possuindo 
os dados contábeis que originaram o lançamento (Livro Razão), apresenta im-
pugnação tempestiva e fundamentada, inexistindo prejuízo concreto;3)O direito à 
dedução de repasses na base de cálculo do ISSQN (Item 4.22) exige prova inequí-
voca da regularidade dos prestadores e da natureza médica dos serviços, sendo 
legítima a glosa de valores desacompanhados de tais comprovantes; e4)A multa 
de 90% é a penalidade legalmente prevista para a redução indevida do imposto 
mediante dados inexatos ou omissões, não cabendo a redução para o patamar de 
60% destinado a infrações de menor gravidade. Ausente, justificadamente, o jul-
gador Renan dos Reis Mendonça Chaves o qual foi substituído pelo seu suplente, 
o julgador Brenno Menezes Soares. Houve acompanhamento do representante da 
recorrente, Dr. Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198.

05) PROCESSO PMC.2023.00060797-44
Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA
Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452
Tributo: IPTU
Assunto: Impugnação do Lançamento 
Código Cartográfico Nº: 4312.64.68.0001.01001 
Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099744-85
Relator(a): Alan de Almeida Pinheiro 
O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO E CONVERTIDO EM 
DILIGÊNCIA. Após a leitura do relatório, a sustentação oral prevista no art. 23 
do Decreto Municipal 11.992/1995, efetuada pelo representante da recorrente, Dr. 
Vinícius Silva - OAB/SP 492.363, e o proferimento do voto do relator, seguidos de 
debates, por unanimidade, em conformidade com o artigo 24, III, da Lei Munici-
pal 8.129/1994, o julgamento deste processo foi adiado e convertido em diligência 
ao DRI/SMF e à Procuradoria Geral do Município de Campinas, a fim de que 
seja informado, de maneira detalhada e fundamentada, se as decisões, liminares 
ou sentenças proferidas no âmbito daAção Civil Pública, Processo nº 1021222-
34.2015.8.26.0114, impõem quaisquer restrições de uso, ocupação, edificação ou 
exploração econômica ao imóvel de código cartográfico4312.64.68.0001.01001. 
Caso existam tais restrições, especificar sua natureza e extensão, juntando aos 
presentes autos cópias das decisões que tenham concedido, modificado ou revo-
gado tutelas de urgência ou liminares que afetem o imóvel. Ausente, justificada-
mente, o julgador Renan dos Reis Mendonça Chaves o qual foi substituído pelo 
seu suplente, o julgador Brenno Menezes Soares.

06) PROCESSO PMC.2025.00022517-80
Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA
Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452
Tributo: IPTU
Assunto: Impugnação do Lançamento 
Código Cartográfico Nº: 4312.62.70.0001.01001 
Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00090377-08
Relator(a): Alessandra Mayumi Noël Viola 
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - EXERCÍCIO 2025 - REVISÃO 
DO VALOR VENAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RE-
JEITADA - LAUDO TÉCNICO PARTICULAR EM DESACORDO COM A LE-
GISLAÇÃO - VEDAÇÃO DE REVISÃO DO VALOR DA EDIFICAÇÃO (ART. 
16-A, §§ 3º e 5º DA LEI Nº 11.111/2001) - DISCREPÂNCIA ENTRE ÁREA DO 
LAUDO E MATRÍCULA IMOBILIÁRIA (ART. 16-D DA LEI Nº 11.111/2001) - 
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS DAS INSTRUÇÕES NOR-
MATIVAS SMF 08 E 10 DE 2021 - AUSÊNCIA DE ARQUIVOS DIGITAIS E 
FATORES DE TRATAMENTO NÃO PREVISTOS - PRECLUSÃO DE DOCU-
MENTAÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE - PRINCÍPIO DA 
LEGALIDADE E VIGÊNCIA DA NORMA (ART. 89 DA LEI Nº 13.104/2007) 
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Decisão: Após a leitura do relatório, a sustentação oral prevista no art. 23 do De-
creto Municipal 11.992/1995, efetuada pelo representante da recorrente na sessão 
de julgamento do dia 15/04/2026, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363., e o profe-
rimento do voto da relatora, seguidos de debates, por unanimidade, O RECURSO 
VOLUNTÁRIO FOI CONHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a 
sua admissibilidade, e, no mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se 
a decisão de primeira instância administrativa, publicada noFoi decidido que: 1) 
Ultrapassada a preliminar de cerceamento de defesa, o mérito deve ser analisado 
sob o prisma da legalidade estrita, não havendo que se falar em nulidade quando 
garantido o direito de petição e recurso; 2) O laudo técnico apresentado é ineficaz 
para fins de revisão tributária quando pleiteia a alteração do valor das edificações 
em desacordo com o Art. 16-A, §§ 3° e 5° da Lei Municipal 11.111/2001, que limi-
ta a revisão ao valor do terreno; 3) A existência de discrepância entre a área real 
utilizada no laudo e a área constante na matrícula do imóvel, sem o devido registro 
imobiliário, constitui óbice legal ao conhecimento da prova técnica (Art. 16-D da 
Lei 11.111/2001); 4) O descumprimento de requisitos das Instruções Normativas 
SMF nº 08/2021 e 10/2021 (ausência de arquivos digitais, fatores de tratamento 
não previstos e falta de caracterização regional) impede o afastamento da presun-
ção de legitimidade da Planta Genérica de Valores, sob pena de negar vigência à 
legislação municipal (Art. 89 da Lei Municipal 13.104/2007). Ausente, justificada-
mente, o julgador Renan dos Reis Mendonça Chaves o qual foi substituído pelo 
seu suplente, o julgador Brenno Menezes Soares. Houve acompanhamento do 
representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363.

ALEX SANCHES TRANCHE
Vice Presidente da Junta de Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - 
DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE 
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo SEI: PMC.2025.00135009-05
Interessado: Nivaldo Geraldo
Assunto: Repetição de indébito
Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base 
na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que 
a cota única do carnê Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico 
nº3352.22.02.0098.01001,já havia sido objeto de pagamento, foi apurado crédito, 
em favor do sujeito passivo, no valor de 61,6535 UFIC,decorrente de pagamen-
to indevido da(s) parcela(s)02, 03 e 04,do referido lançamento da Taxa de Lixo, 
para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela for-
ma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 
Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito 
passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito 
remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a 
providenciar a restituição deste crédito.

Protocolo SEI: PMC.2025.00135112-65
Interessado: ALDENORA ANDRELINO BORRI
Assunto: Repetição de Indébito
Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base 
na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu-
rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 37,5086 UFIC, provenien-
te do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 04/11, do carnê de IPTU 



11Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

2023, emissão 01/2023, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 
3364.11.32.0279.00000, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) 
o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 04/2023, para 
o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de 
aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Muni-
cipal nº 13.104/2007. Casoapós o aproveitamento de crédito, haja crédito remanes-
cente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir 
o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel.

Protocolo SEI: PMC.2025.00137365-18
Interessado: ERICA FERRAZ DE FREITAS GOES
Procurador: HENRIQUE FACCHINI
Assunto: Repetição de indébito
Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base 
na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que 
a Inscrição Municipal nº 70326-5 possui data de encerramento no cadastro mo-
biliário como sendo 09/04/2024, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo 
no valor de200,2197 UFIC, proveniente do recolhimento a maior realizado para 
o ISSQN-Ofício do(s) exercício(s) de 2024, para o qual decido que a repetição do 
referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância 
ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista 
a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. 
Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, 
fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito.

Protocolo SEI PMC: PMC.2025.00137896-20
Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Assunto: Repetição de indébito
Atendendo ao disposto noartigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na 
instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que 
houve reconhecimento da imunidade do IPTU, para o imóvel sob código carto-
gráfico nº3364.11.53.0453.00000, a partir do exercício de 2025, conforme decisão 
do protocolonº PMC 2025.00071504-34, publicada no Diário Oficial do Município 
de 21/05/2025, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor total 
de 365,2164UFIC,decorrente de pagamento indevido para as parcelas 1 a 7,do 
IPTU de 2025, do referido imóvel, para o qual decido que a repetição do referido 
indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto 
no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência 
de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a 
compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada 
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito.

Campinas, 28 de abril de 2026
FABRÍCIO NUNES MELONARI 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE AUTO DE 
INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - ACESSÓRIO - 

ITBI
Protocolo: PMC.2019.00003445-79
Interessada:SRY CONSULTORIA EM NEGOCIOS E PARTICIPACOES 
LTDA- CNPJ:30.805.268/0001-61
- Decisão que reconheceu a não incidência do ITBI, sob condição resolutória, 
publicada no DOM de14/11/2019, retificada em 09/06/2021
-Instrumento de aquisição: Contrato Social de Constituição da Sociedade datado 
de 01/04/2018, Registrada na Junta Comercial em 27/06/2018
-Início das atividades da empresa: 27/06/2018
- Condição Resolutória:que no período detrês anos subsequentes à data da aquisi-
ção dos imóveis(27/06/2018), a interessada não apresente atividade preponderan-
te referente à compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua 
aquisição, ou arrendamento mercantil
- Certidão de Reconhecimento da Não Incidência do ITBI emitida em 16/06/2021
- Termo de Início de Fiscalização nº TL.COND.DEZ/2021.PMC.2019.00003445-79
- Exercícios Fiscalizados:2019, 2020 e 2021
- Fim do Prazo da Condição Resolutória: 31/12/2021

Notifica-se o contribuinte acima identificado, nos termos dos artigos 21, inciso I, 
22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/2007, do(s) lançamento(s) do(s) Auto(s) de 
Infração e de Imposição de Multa (AIIM) em decorrência de descumprimento de 
obrigações acessórias relativas ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis 
(ITBI), abaixo descrito.

O contribuinte fica notificado da obrigação de pagar a(s) obrigação(ões) 
tributária(s) ou impugná-la(s), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em 
que se considerar efetuada a presente notificação, conforme artigos 22, inciso I, 
23 e 34, caput, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Na hipótese de opção pelo paga-
mento, o autuado deve, munido desta notificação, requerer o boleto correspon-
dente através dos seguintes canais de atendimento:
a) online - pelo Ambiente Exclusivo de Finanças - por meio do link:https://campi-
nas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas
b) presencialmente - mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços - atra-
vés do link:https://cidadao.campinas.sp.gov.br/
Em caso de dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Se-
cretaria de Finanças. Acesse:https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tri-
butario-financas-porta-aberta-e verifique os canais disponíveis.

Para impugnar o(s) AIIM lançado(s), o autuado deve protocolar, individualmente 
por AIIM, no Atendimento do DRI no Porta Aberta, no térreo do Paço Municipal, 
requerimento devidamente instruído e fundamentado com as provas do alegado. 
Identificar na petição o protocolado do AIIM impugnado e o correspondente nú-
mero do AIIM.

I - AIIM ACESSÓRIO ITBI Nº 000326/2026
FUNDAMENTO LEGAL:
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: Lei Municipal nº 12.391/2005,artigos 5º, inciso I, 
6º, §§ 2º e 3º, e 19, inciso II
JUROS E MULTA DE MORA: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21
Constituição do AIIM ACESSÓRIO DE ITBI, em decorrência de descumprimento 
de obrigação acessória relativa ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis 
(ITBI), por não ter registrado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo esti-

pulado pelo §8º do art. 6º da Lei Municipal nº 12.391/2005, acrescido pela LC nº 
180/2017, a transmissão de propriedade dos imóveis objetos dos código cartográ-
ficos nºs4163.51.02.0088.00000 (Matrícula nº 34.613 do 2º CRI, que corresponde 
atualmente à Matrícula nº 42.433 - 4º CRI); e 4153.63.43.0731.00000 (Matrícula 
nº 5.086 - 4º CRI), objetos da concessão de Certidão de Não Incidência emiti-
da em 16/06/2021 (3965970),tampouco solicitou administrativamente o cance-
lamento da não incidência do ITBI concedida, no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias da expedição da certidão de não incidência do imposto, com toda a docu-
mentação hábil para a comprovação do alegado,em conformidade coma decisão 
proferida pelo diretor do DRI através do protocolo nº PMC.2019.00003445-79, 
publicada no DOM em14/11/2019, retificada em 09/06/2021(1972570e3927252), 
que reconheceu a não incidência do ITBI pela incorporação ao patrimônio da 
requerente em realização de capital social de pessoa jurídica, dos bens imóveis 
de cartográficos nºs 3264.41.53.0759.01001, matrícula (mãe) nº 62323 do 1º CRI, 
3264.52.76.0088.00000, matrícula nº 114.753 do 1º CRI,4163.51.02.0088.00000, 
matrícula nº 34.613 do 2º CRI, 3232.31.53.2050.00000, matrícula nº 121.221 do 2º 
CRI,4153.63.43.0731.00000, matrícula nº 5.086 do 4º CRI, 3423.11.36.0741.01323, 
matrícula nº 37.833 do 2º CRI, 3423.11.36.0741.01157, matrícula nº 37.834 do 2º 
CRI, 3432.31.86.0531.02050 matrícula nº 134.143 do 3º CRI, 4151.61.80.1537.00000, 
matrícula nº 124.106 do 1º CRI, 3414.12.78.0267.01017, matrícula 114.752 do 2º 
CRI, 3261.41.67.1417.01031, matrícula nº 142.579 do 2º CRI,conformeContrato 
Social de Constituição da Sociedade datado de01/02/2018, registrado na Junta 
Comercial do Estado de São Paulo em27/06/2018,tendo como transmitentes os 
sócios Roberto Pighini, CPF nº 925.679.408-04 e Deborah Maria Ramos Headlee 
Zanetti, CPF nº 025.074.158-00,sob condição resolutória de que no período três 
anos subsequentes à data da aquisição dos imóveis (01/02/2018), a mesma não 
apresente atividade preponderante referente à compra, venda ou locação de bens 
imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em con-
formidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e §§ 1º e 2º, 
da Lei Municipal nº 12.391/05, em conformidade com as disposições do arts. 5º; 
inciso I; 6º; caput e §§ 1º, 2º, 3º, 8º e 9º; 19 e 21 da Lei Municipal nº 12.391/05.

Multa: 400 UFIC (200 Unidades Fiscais de Campinas por imóvel não registra-
do:4163.51.02.0088.00000, Matrícula nº 34.613 do 2º CRI, que corresponde atu-
almente à Matrícula nº 42.433 - 4º CRI); e 4153.63.43.0731.00000, Matrícula nº 
5.086 - 4º CRI)

Valor da Obrigação Tributária em 27/04/2026: R$ 2.039,84

II -AIIM ACESSÓRIO ITBI Nº 000327/2026
FUNDAMENTO LEGAL:
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: Lei Municipal nº 12.391/2005,artigos 5º, inciso I, 
6º, §§ 2º e 3º, e 19, inciso II ou III
JUROS E MULTA DE MORA: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21
Constituição do AIIM ACESSÓRIO DE ITBI, em decorrência de descum-
primento de obrigação acessória relativa ao imposto sobre a transmissão de 
bens imóveis (ITBI), tendo em vista que no atendimento à Notificação Fiscal, 
em16/09/2025(Anexo SPED ECF 2019 (18599222) e Anexo SPED ECF 2020 
(18599223)), foram omitidas das Escriturações Contábeis Fiscais dos exercícios 
de 2019 a 2021as Receitas de Locação dos imóveis3423.11.36.0741.01323 - Matrí-
cula nº37833- 2º CRI, localizado naRua Catorze de Dezembro, nº 55, Apto 505, 
5º andar tipo B, Centro, Campinas/SP- com valor de locação de R$ 650,00 por 
mês em 2019, R$ 700,00 por mês em 2020 e 2021;3414.12.78.0267.01017 - Ma-
trícula nº 114.752 do 2º CRI, localizado naRua Erasmo Braga, nº 313, Apto 51, 
5º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP- com valor de locação de R$ 900,00 
por mês em 2019, R$ 1.000,00 por mês em 2020 e R$ 1.100,00 por mês em 2021 
e3432.31.86.0531.02050 - Matrícula nº 134.143 do 3º CRI, localizado naRua Fran-
cisco Bueno de Lacerda nº 220, Apto 92, Parque Itália, Campinas/SP- com valor 
de locação de R$ 850,00 por mês em 2019, R$ 900,00 por mês em 2020 e R$ 
950,00 por mês em 2021),OMITINDO O MOTANTE DE R$ 93.000,00no pe-
ríodo fiscalizado de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, sendo em 2019 de R$ 
28.800,00; em 2020 de R$ 31.200,00; e em 2021 de R$ 33.000,00, conformeDE-
CLARAÇÃO DE USO DOS IMÓVEIS, assinada pelo Sr.EMILSON LUIZ ZA-
NETTI- CPF:925.679.408-04, contida no anexo16439231,enviada em16/09/2025, 
em conformidade com decisão publicada no DOM de14/11/2019, retificada em 
09/06/2021 (1972570e3927252), Protocolo SEI nºPMC.2019.00003445-79, nos ter-
mos do artigo 5º, inciso I, e art. 6º, "caput" e §§ 1º, 2º e 3º; 19, III, e 21 da Lei 
Municipal nº 12.391/05.

Imóveis transmitidos:3264.41.53.0759.01001, Matrícula 141691- 1º CRI - BC:R$ 
2.340.109,00;3264.52.76.0088.00000, Matrícula114753 - 1º CRI, BC:R$ 638.851,
40;4163.51.02.0088.00000 - Matrícula42433 - 4º CRI, BC:R$ 258.622,01;4153.63.
43.0731.00000, Matrícula nº5086 - 4º CRI, BC: R$495.040,22;3423.11.36.0741.01
323, Matrícula nº37833 - 2º CRI, BC:R$ 73.613,90;3423.11.36.0741.01157, Matrí-
cula37834 - 2º CRI, BC:R$ 19.833,43;3432.31.86.0531.02050, Matrícula nº134143 
- 3º CRI, BC:R$ 47.694,19;4151.61.80.1537.00000, Matrícula nº124106 - 1º CRI, 
BC:R$ 933.722,03;3414.12.78.0267.01017, Matrícula nº114752 - 2º CRI, BC:R$ 
118.936,25; e3261.41.67.1417.01031, Matrícula142579 - 2º CRI, BC:R$ 603.342,81

Total da Base de Cálculo: R$ 5.529.765,24
Multa de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo do imposto
Valor da Obrigação Tributária em 27/04/2026: R$ 27.648,83

Campinas, 27 de abril de 2026
TADEU CHUNG IN LEE

Auditor Fiscal Tributário Municipal

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: PMC.2026.00037571-56
Requerente: CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO- CNPJ: 23.025.711/0001-16
Assunto: ITBI - Pedido de Reconhecimento da não incidência em transmissão de 
bens ou direitos decorrentes de cisão parcial.
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do ar-
tigo 66, combinado com o artigo 2º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 c/c 
com o disposto no artigo 5º, § único e incisos XIV e XV do § único do artigo 1º 
da IN 08/2024-DRI/SMF,reconheço a não-incidência do ITBI pela lavratura do 
instrumento de transmissão do imóvel cadastrado pelo cartográfico listado na ta-
bela abaixo, incorporado ao patrimônio das sociedade empresária denominada 
CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO inscrita no CNPJ sob o nº23.025.711/0001-
-16,em decorrência de CISÃO PARCIAL da sociedade denominada ITAÚ CAPI-
TALIZAÇÃO S.A., CNPJ:61.379.764/0001-24,com versão da parcela cindida para 
CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO,conforme Ata da Assembleia Geral lavrada 
em30/01/2004e Registrada na Junta Comercial competente em 24/09/2007,con-

https://campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas
https://campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas
https://cidadao.campinas.sp.gov.br/
https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tributario-financas-porta-aberta-e
https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tributario-financas-porta-aberta-e


12 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

forme documentonº17990397, e em conformidade com as disposições do artigo 
156, §2º, I, da CF/1988 e artigos 37, §2º, 116, II e 117, II, da Lei Federal nº 5.172/66 
- CTN e art. 5º, inciso I da Lei Municipal nº 12.391/05.Deixo de recorrer à Junta 
de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra 
na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, 
alterada pela Lei nº 13.636/09.

CÓDIGO CARTO-
GRÁFICO

ENDEREÇO DO 
IMÓVEL MATRÍCULA CRI

VALOR DO 
INSTRUMENTO 

(R$)

VALOR VENAL 
DO ITBI 

(VALOR DE MER-
CADO) (R$)

3421.54.13.0920.01001
AVENIDA JOSÉ 

DE SOUSA 
CAMPOS, 1220

86417 1º 6000000 2049928,76

Campinas, 24 de abril de 2026
RAFAEL ALEXANDRE GOMES TAKESAKO

Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 140.808-9 - Setor de ITBI-DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI
DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATI-

VO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2025.00162770-93
Interessado: RESERVA DAS ARAUCÁRIAS EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA.
Requerente: Rafael Agostinelli Mendes
Código Cartográfico: 4311.44.23.1374.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados 
aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68 a 
70 e 82, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão 
do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025 (Reemissão de 08/2025), 
para o imóvel de cartográfico n° 4311.44.23.1374.00000, tendo em vista que con-
forme as Certidões de Matrícula n°s 74.051, do 1° CRI de Campinas, 1.554 e 
38.137, do 4° CRI de Campinas, o loteamento e o imóvel individualizado foram 
registrados em data anterior à ocorrência do fato gerador dos tributos municipais, 
legitimando o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 3° e 21 Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e artigo 89 da Lei Municipal n° 13.104/2007, reportando-
-se o lançamento à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regendo-se 
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos 
termos do artigo 144 da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), sendo que a ausência 
do TVEO, previsto no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela 
Lei nº 14.620/2023, que rege sobre direito urbanístico, não impede a incidência 
do IPTU nem o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 146 e 156, I, 
da CF/1988 e dos artigos 2° e 32 do CTN. NÃO CONHEÇO do pedido de revisão 
do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025 (Reemissão de 08/2025), 
quanto a alegação de incorreção do valor venal do terreno, nos termos dos artigos 
13, 83, IX, da Lei Municipal n° 13.104/2007, tendo em vista que o Laudo Técnico 
de Avaliação Imobiliária apresentado pelo impugnante não se refere ao imóvel 
objeto da tributação, conforme a Certidão de Matrícula n° 38.137 do 4° CRI de 
Campinas e os artigos 3° e 21 da Lei Municipal n° 11.111/2001, nem abrange o 
exercício impugnado, não tendo sido apresentada a documentação exigida para a 
impugnação do valor venal do terreno, nos termos do artigo 16-A, §§ 3° a 5°, da 
Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações, c.c. as IN SMF n° 08 e 10/2021, não 
tendo o requerimento sido instruído com toda a documentação hábil à comprova-
ção do alegado; cabendo pedido de reconsideração, à mesma autoridade julgadora 
e que verse exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conheci-
mento, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta, nos termos do 
parágrafo único do artigo 83 da lei municipal nº 13.104/2007.

Campinas, 29 de abril de 2026
FERNANDO BOTELHO LOURENÇO

AFTM - Matrícula nº 138 092-3 - Diretor - DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI
DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATI-

VO TRIBUTÁRIO
Protocolado: PMC.2025.00197295-30
Interessado: Ana Paula Martoni Patiri
Requerente: Priscila Ferreira de Freitas e Rafaela Maria Serafim
Código Cartográfico: 3362.12.04.0001.00000
Assunto: Isenção do IPTU e Taxa de Lixo para Área de Preservação Permanente
Com base na manifestação da Área de Isenção e Não Incidência Tributárias - DRI 
- SMF, bem como atendendo as disposições dos artigos 3°, 58, 66, 69, 70 e 82 da 
Lei Municipal n° 13.104/2007, DEIXO DE CONHECER do pedido de isenção do 
IPTU e da Taxa de Lixo referentes à Área de Preservação Ambiental Permanen-
te, para o imóvel cadastrado com código cartográfico nº 3362.12.04.0001.00000, 
com fundamento no artigo 13, 14 e 83, incisos VIII e IX da Lei Municipal nº 
13.104/2007, tendo em vista que mesmo regularmente notificado por e-mail em 
28/01/2026, o requerente não apresentou os documentos solicitados, imprescin-
díveis à análise do pleito, sem qualquer justificativa para sua omissão, previstos 
no artigo 10 do Decreto 19.723/2017, que regulamenta o artigo 4º, inciso V da Lei 
Municipal nº 11.111/2001. Fica o requerente desde já notificado para, em o que-
rendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento deste pedido, exclu-
sivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, 
no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da 
Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo: PMC.2026.00026337-21
Interessado: ROSANA DE OLIVEIRA MORAES
Código Cartográfico: 4312.23.06.0047.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, nos elementos e documentos 
constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 4º combina-
do com os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido 
de revisão do lançamento tributário do IPTU, exercício 2026, referente ao imóvel 
cadastrado sob código cartográfico nº 4312.23.06.0047.01001, com a alteração do 
padrão de classificação do imóvel de RH-5 para RH-4, mantendo-se incólumes os 
demais dados cadastrais, tendo em vista que restou confirmado na classificação 
por PIC o total de 130 (cento e trinta) pontos, conforme Parecer Fiscal 18564107, 
com fundamento no artigo 18-B da Lei Municipal n° 11.111/2001, regulamentado 
pelo artigo 49 e Tabela G, anexo 2, do Decreto Municipal 19.723/2017. As altera-
ções ora determinadas devem prevalecer para os exercícios subsequentes, até que 
sobrevenham quaisquer modificações. Eventual pagamento de obrigação tributá-

ria decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins 
de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da 
Lei Municipal nº 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte 
será aproveitado nos termos do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente 
decisão não se enquadra nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo: PMC.2026.00020784-76
Interessado: ZELI MARIA GONCALVES DA SILVA
Código Cartográfico: 3431.52.20.0233.00000
Assunto: Revisão de tributos imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais 
elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4°, combinado 
com os artigos 68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e alterações, DEFI-
RO o pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo, re-
lativo ao exercício de 2026, do imóvel sob cartográfico n° 3431.52.20.0233.00000, 
posto que resta evidenciado pelo croqui apresentado pelo interessado conjugado 
com as imagens do Google Earth, que a classificação do imóvel é predial, alte-
rando-se o padrão de classificação do imóvel para RH-3, com área construída de 
84,10m² e ano base 2009, conforme Parecer Fiscal 18492443, mantendo-se incólu-
mes os demais dados cadastrais, com fundamento no § 2º, artigo 42 e Tabela M do 
Decreto Municipal 19.723/2017, que regulamenta o artigo 18-B da Lei Municipal 
11.111/2001 e Lei 6.355/1990. As alterações ora determinadas devem prevalecer 
para os exercícios subsequentes, até que sobrevenham quaisquer modificações. 
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisa-
dos será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo 
sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001. Eventual 
crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado nos termos do artigo 
55 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente 
decisão não se enquadra nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Processo: PMC.2026.00067022-98
Interessado: ZELI MARIA GONCALVES DA SILVA
Código Cartográfico: 3431.52.20.0233.00000
Assunto: Revisão de ofício de tributos imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais 
elementos acostados aos autos, DETERMINO, de ofício, a revisão dos lançamen-
tos tributários do IPTU e Taxa de Lixo, exercícios de 2021 a 2025,do imóvel sob 
cartográfico n° 3431.52.20.0233.00000, posto que resta evidenciado pelo croqui no 
protocolo n° PMC.2026.00020784-76 conjugado com as imagens do Google Earth, 
que a classificação do imóvel é predial, alterando-se o padrão de classificação do 
imóvel para RH-3, com área construída de 84,10m² e ano base 2009, conforme Pa-
recer Fiscal 18493959, mantendo-se incólumes os demais dados cadastrais, com 
fundamento no § 2º, artigo 42 e Tabela M do Decreto Municipal 19.723/2017, que 
regulamenta o artigo 18-B da Lei Municipal 11.111/2001, e na Lei Municipal n° 
6.355/1990. As alterações ora determinadas devem prevalecer para os exercícios 
subsequentes, até que sobrevenham quaisquer modificações. Eventual pagamento 
de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente 
computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos 
termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001. Eventual crédito apurado em 
favor do contribuinte será aproveitado nos termos do artigo 55 da Lei Municipal 
nº 13.104/2007.

Protocolo: PMC.2026.00058082-38
Interessado: MARIA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO
Código Cartográfico: 3432.12.80.0124.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais 
elementos acostados aos autos,DETERMINO, de ofício,a revisão dos lançamen-
tos tributários do IPTU e Taxa de Lixo, exercícios de 2024 a 2025, do imóvel sob 
cartográfico n° 3432.12.80.0124.01001, alterando-se a categoria e o padrão de clas-
sificação do imóvel de RH-3 para NRH-4, conforme Parecer Fiscal n° 18383804, 
com fundamento nos artigos 18-I da Lei Municipal n° 11.111/2001, regulamenta-
do pelo artigo 52 e Tabela I do Decreto Municipal 19.723/2017 e na Lei Municipal 
n° 6.355/1990, mantendo-se incólumes os demais dados cadastrais. As alterações 
ora determinadas deverão prevalecer para os exercícios subsequentes, até que so-
brevenham quaisquer modificações. Eventual pagamento de obrigação tributária 
decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de 
determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 
Municipal nº 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será 
aproveitado nos termos do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo n.º PMC.2025.00163542-68 e anexo: PMC.2026.00024953-10
Interessado: Ganaz Empreendimentos Imobiliários Ltda. 
Requerente: Thiago Victor da Silveira Figueirôa e Gabriela Elias de Oliveira 
Lázaro 
Código Cartográfico: 3443.21.27.1001.01089 
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, nos elementos e documentos 
constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68 com-
binado com os artigos 4º, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n.º 13.104/2007, indefiro 
o pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU dos exercícios 2020 a 
2024 (Retroativos 08/2025) e 2026 (emissão geral) para o imóvel cadastrado sob 
o código cartográfico n.º 3443.21.27.1001.01089, tendo em vista que o aumento 
ocasionado no tributo, apesar da redução da área construída e do padrão, se deve 
a redução do valor venal no exercício de 2017, o qual serve de parâmetro para 
cálculo dos limitadores previstos no art. 19-B da Lei Municipal 11.111/2001, para 
menos de 800.000,0000 UFICs, alterando-se a aplicação do desconto fixo utilizado 
para cálculo do imposto de 10.600,0000 UFICs para 1.800,0000 UFICs, conforme 
determina o artigo 19-A, IV, da Lei 11.111/2001, e com a manutenção da alíquota 
de 2,9% prevista no artigo 19, § 7º da mesma lei, causando um aumento no valor 
do limitador e do tributo.

Campinas, 29 de abril de 2026
FERNANDO BOTELHO LOURENÇO

AFTM - Matrícula nº 138 092-3 - Diretor - DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001622-75
Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 08.343.492/0001-
20
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 



13Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e 
inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/
SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relaciona-
dos na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos 
oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA 
(PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos ter-
mos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 08.343.492/0001-20 e benefici-
ários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente 
cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com 
o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem 
como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer 
de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no 
artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDERE-

ÇO
TORRE/ 
BLOCO APTO

GA-
RA-

GEM

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

ANE CA-
ROLINE 
ROCHA 
DE OLI-
VEIRA

140.212.476-
70

CANTO 
DA MATA 160052 2ªCRI RUA UM 

Nº 0 2 1605 137 R$ 
269.990,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001579-48
Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 
13.425.367/0001-07
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME 
III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com 
renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastra-
dos no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o dispos-
to no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os 
artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício 
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da 
Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDIMEN-
TO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDERE-

ÇO BLOCO APTO
VALOR DA 

AQUISI-
ÇÃO

BRAYAN 
FELIPE 
NASCI-
MENTO

531.392.578-48
RESI-

DENCIAL 
CORES DO 

POENTE
275671 3ªCRI

AVENIDA 
UM, 217 

- RESIDEN-
CIAL PAR-
QUE DAS 
CORES

12 1 R$ 
267.550,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001582-43
Interessado(a): MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 
36.115.717/0001-26
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME 
LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 36.115.717/0001-26 e beneficiários 
com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente ca-
dastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o 
disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem 
como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer 
de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no 
artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDERE-

ÇO
TORRE/ 
BLOCO APTO

VALOR 
DA AQUI-

SIÇÃO

MATHEUS 
AUGUSTO 

SACCHI
446.751.368-00 COLINA 

DO SOL 283442 3ª

RUA 48 
RESI-

DENCIAL 
PARQUE 
DUNLOP, 

235

1 803 R$ 
265.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001578-67
Interessado(a): RESIDENCIAL LINK 01 EMPREEND IMOB SPE LTDA CNPJ 
55.521.278/0001-04
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 

66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa RESIDEN-
CIAL LINK 01 EMPREEND IMOB SPE LTDA CNPJ 55.521.278/0001-04 e be-
neficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regular-
mente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade 
com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, 
bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de 
recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no dis-
posto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF EMPREEN-
DIMENTO

MATRICU-
LA CRI Nº ENDEREÇO APTO

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

JULIANA 
CRISTINA 
CRUZ PAR-

REIRA

367.157.568-
99

RESIDEN-
CIAL LINK 282831 3º

RUA MARIA 
PINK LUIS, 
40 - PQ. RE-
SID. VILA 

UNIAO

805 R$ 
322.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001699-54
Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 
13.425.367/0001-07
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME 
III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com 
renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastra-
dos no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o dispos-
to no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os 
artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício 
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da 
Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDEREÇO TORRE/ 

BLOCO APTO
VALOR 

DA AQUI-
SIÇÃO

BRUNA 
RAFA-
ELLA 

CANDIDO 
DE SOUZA

541.754.048-05
RESI-

DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298361 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
2 303 R$ 

230.500,00

FABRICIO 
FERREI-
RA DOS 
SANTOS

427.827.868-30
RESI-

DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298586 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
13 404 R$ 

228.494,00

FRANCES 
WALLACE 
DUARTE 
MORAES

482.468.738-14
RESI-

DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298377 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
3 203 R$ 

232.000,00

GONCAL-
VES GO-
MES DOS 
SANTOS

015.954.782-21
RESI-

DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298527 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
11 1 R$ 

262.716,00

PEDRO 
HEN-

RIQUE 
CHAVES 

BARBOZA

506.565.578-26
RESI-

DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298381 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
3 303 R$ 

241.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001658-86
Interessado(a): ALADINO SELMI II SPE LTDA CNPJ 50.487.709/0001-31
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa ALADINO 
SELMI II SPE LTDA CNPJ 50.487.709/0001-31 e beneficiários com renda men-
sal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM 
- Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 
5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º 
e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo 
em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei 
Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDIMEN-
TO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDERE-

ÇO
TORRE/ 
BLOCO APTO

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO



14 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

CAMILY 
VITTORIA 
SANTOS 
DA SILVA

493.392.888-66
VIVA E 

REALIZE 
DOM 

PEDRO II
158669 2º RUA UM, 

N° 107 2 25 R$ 
308.750,00

DANIEL 
JULIATO 

BENEDITO
405.289.078-75

VIVA E 
REALIZE 

DOM 
PEDRO II

158669 2º RUA UM, 
N° 107 5 42 R$ 

270.000,00

ELIAS 
NASCI-

MENTO DA 
SILVA

399.531.838-05
VIVA E 

REALIZE 
DOM 

PEDRO II
158669 2° RUA UM, 

N° 107 5 31 R$ 
291.700,00

EMILLY 
BEATRIZ 

MACHADO 
RODRI-

GUES DOS 
SANTOS

409.879.718-67
VIVA E 

REALIZE 
DOM 

PEDRO II
158669 2º RUA UM, 

N° 107 4 37 R$ 
270.000,00

LUCAS 
YAN LEITE 
DOS SAN-

TOS
603.862.143-10

VIVA E 
REALIZE 

DOM 
PEDRO II

158669 2º RUA UM, 
N° 107 5 14 R$ 

291.700,00

THIAGO 
COELHO 

BARBOSA
337.105.418-75

VIVA E 
REALIZE 

DOM 
PEDRO II

158669 2º RUA UM, 
N° 107 5 47 R$ 

271.800,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001492-52
Interessado(a): CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 
LTDA CNPJ 38.262.237/0001-13
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e 
inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/
SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relaciona-
dos na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos 
oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA 
(PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos ter-
mos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a em-
presa CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 
CNPJ 38.262.237/0001-13 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 
(seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interes-
se em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea 
“d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei 
Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente 
decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA

CRI 
Nº

ENDERE-
ÇO

TORRE/ 
BLOCO APTO GARA-

GEM
VALOR DA 

AQUISI-
ÇÃO

ALME-
ZINDA 

MARTINS 
AMORIM

011.205.472-
29

NOVO-
LAR 

JARDINS
282236 3º

RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

12 403 337 R$ 
270.000,00

DANIELE 
DOS 

SANTOS
073.609.765-

10
NOVO-

LAR 
JARDINS

282290 3º
RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

14 301 165 R$ 
270.000,00

GA-
BRIELLI 

CRISTINA 
CAPO-
RALLI

555.609.928-
60

NOVO-
LAR 

JARDINS
282351 3º

RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

16 402 235 R$ 
280.000,00

LUIS 
PERICO 
DAM-

BROSKI

546.135.598-
63

NOVO-
LAR 

JARDINS
282415 3º

RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

18 602 424 R$ 
282.000,00

PRISCILA 
GONÇAL-
VES DE 
AGUIAR

328.443.278-
77

NOVO-
LAR 

JARDINS
282104 3º

RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

8 303 380 R$ 
270.000,00

VICTOR 
HUGO DE 
MORAIS 
LOPES

455.684.638-
24

NOVO-
LAR 

JARDINS
282410 3º

RUA 1, 
Nº 153, 

PARQUE 
FLORESTA

18 501 427 R$ 
281.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001512-31
Interessado(a): ALADINO SELMI II SPE LTDA CNPJ 50.487.709/0001-31
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa ALADINO 
SELMI II SPE LTDA CNPJ 50.487.709/0001-31 e beneficiários com renda men-
sal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM 
- Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 
5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º 
e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo 
em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei 
Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA Nº

CRI 
Nº ENDEREÇO

TORRE 
/ BLO-

CO
APTO

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

LUIZ ANTO-
NIO RYUICHI 

TORRES 
KUMAGAI

424.769.218-66
VIVA E 

REALIZE 
DOM 

PEDRO II
158669 2º

RUA UM, Nº 
107, RESI-
DENCIAL 
ALADINO 

SELMI

5 36 R$ 
284.000,08

MURILO CE-
SAR MANOEL 

AFONSO
493.269.068-17

VIVA E 
REALIZE 

DOM 
PEDRO II

158669 2º

RUA UM, Nº 
107, RESI-
DENCIAL 
ALADINO 

SELMI

5 37 R$ 
315.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001546-80
Interessado(a): GRUPO ADN S/A CNPJ 14.189.784/0001-52
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa GRUPO ADN 
S/A CNPJ 14.189.784/0001-52 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 
(seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interes-
se em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea 
“d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei 
Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente 
decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDEREÇO TORRE / 

BLOCO APTO
GA-
RA-

GEM

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

BRUNA 
NAZARE 
MESQUI-
TA FON-

SECA

026.534.792-
06

SAN-
TORINI 
RESI-

DENCE
274517 3º

RUA ALZIRA 
MARCONDES 

Nº 200, RE-
SIDENCIAL 
PARQUE DA 
FAZENDA

3 1703 148 R$ 
350.000,00

BRUNO 
MARTINS 

NINI
455.788.798-

88

SAN-
TORINI 
RESI-

DENCE
274493 3º

RUA ALZIRA 
MARCONDES 

Nº 200, RE-
SIDENCIAL 
PARQUE DA 
FAZENDA

3 1605 134 R$ 
350.000,00

LETICIA 
CRISTI-

NA MOU-
TINHO

477.054.878-
88

SAN-
TORINI 
RESI-

DENCE
274523 3º

RUA ALZIRA 
MARCONDES 

Nº 200, RE-
SIDENCIAL 
PARQUE DA 
FAZENDA

3 1705 562 R$ 
329.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001515-83
Interessado(a): TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 09.625.762/0001-
58
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do ar-
tigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa TENDA 
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 09.625.762/0001-58 e beneficiários 
com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente ca-
dastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o 
disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem 
como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer 
de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no 
artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDIMEN-
TO

MATRÍ-
CULA

CRI 
Nº ENDEREÇO

TOR-
RE / 

BLO-
CO

APTO
VALOR 

DA AQUI-
SIÇÃO

AMANDA 
SANTANA 

CARVA-
LHO DA 
SILVA

486.945.798-98
PORTAL 

DAS 
QUARES-
MEIRAS

279875 3° CRI

RUA VANDIK 
REIDENER P 

COQUEIRO, N° 
301, LOT CIDADE 

SATELITE IRIS

1 906 R$ 
244.000,00

ELISANGE-
LA NICO-
LAU DOS 
SANTOS

113.141.604-00
PORTAL 

DAS 
QUARES-
MEIRAS

280038 3° CRI

RUA VANDIK 
REIDENER P 

COQUEIRO, N° 
301, LOT CIDADE 

SATELITE IRIS

2 802 R$ 
258.337,14

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001586-77
Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 
13.425.367/0001-07
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 



15Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME 
III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com 
renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastra-
dos no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o dispos-
to no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os 
artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício 
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da 
Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF
EMPRE-

ENDI-
MENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDEREÇO

TOR-
RE/ 

BLOCO
APTO

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

ADRIAN 
SOBRINHO 
PEDREIRO

516.851.478-
28

RESI-
DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298578 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
13 204 R$ 

239.900,00

ANA MARIA 
DE FREITAS 

SOUZA
428.667.858-

00

RESI-
DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298442 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
6 304 R$ 

227.000,00

JULIO SAN-
TOS SILVA

525.392.588-
08

RESI-
DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298602 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
14 304 R$ 

238.666,00

RANIERY 
PEREIRA DA 

ROCHA
547.623.368-

74

RESI-
DENCIAL 
CORES DA 

ILHA
298488 3ªCRI

AVENIDA DOIS, 
95 - RESIDEN-
CIAL PARQUE 

DAS CORES
9 2 R$ 

248.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001693-69
Interessado(a): RESIDENCIAL LINK 01 EMPREEND IMOB SPE LTDA CNPJ 
55.521.278/0001-04
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa RESIDEN-
CIAL LINK 01 EMPREEND IMOB SPE LTDA CNPJ 55.521.278/0001-04 e be-
neficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regular-
mente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade 
com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, 
bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de 
recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no dis-
posto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF EMPREEN-
DIMENTO

MATRICU-
LA

CRI 
Nº ENDEREÇO APTO VALOR DA 

AQUISIÇÃO

ADENILSON 
FERREIRA 

DOS SANTOS
056.932.635-

41
RESIDEN-
CIAL LINK 282835 3º

RUA MARIA PINK 
LUIS, 40 - PQ. RE-
SID. VILA UNIAO

901 R$ 
322.000,00

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001680-44
Interessado(a): TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 09.625.762/0001-
58
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do ar-
tigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa TENDA 
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 09.625.762/0001-58 e beneficiários 
com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente ca-
dastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o 
disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem 
como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer 
de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no 
artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF EMPREEN-
DIMENTO

MATRÍ-
CULA

CRI 
Nº ENDEREÇO

TORRE 
/ BLO-

CO
APTO

VALOR DA 
AQUISI-

ÇÃO

RAIANE 
LOPES 

GALDINO 
DOS SAN-

TOS

514.032.208-08
PORTAL 

DAS 
QUARES-
MEIRAS

279810 3°

RUA VANDIK 
REIDENER P 

COQUEIRO, N° 
301, LOT CIDA-
DE SATELITE 

IRIS

1 411 R$ 
254.121,73

Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00001694-40

Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 
13.425.367/0001-07
Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 
12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09
De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 
66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inci-
so XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, 
fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na 
Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos 
do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) 
da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 
61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME 
III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com 
renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastra-
dos no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o dispos-
to no artigo 5º, inciso VIII, alínea “d” da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os 
artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício 
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da 
Lei Municipal nº 13.104/07.
Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão ex-
pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais 
atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos 
beneficiários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF EMPREEN-
DIMENTO

MATRÍ-
CULA CRI Nº ENDERE-

ÇO BLOCO APTO
VALOR DA 

AQUISI-
ÇÃO

THAIS DE 
CARVALHO 

RIGO
368.462.488-89

RESI-
DENCIAL 

CORES DO 
POENTE

275711 3ªCRI

AVENIDA 
UM, 217 

- RESIDEN-
CIAL PAR-
QUE DAS 
CORES

14 1 R$ 
266.000,00

Campinas, 29 de abril de 2026
RAFAEL ALEXANDRE GOMES TAKESAKO

Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 140.808-9 - Setor de ITBI-DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo SEI: PMC.2026.00008319-67
Requerente: TRENTINI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - 
12.823.846/0001-00 - CNPJ: 12.823.846/0001-00
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI na incorporação 
de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em INTEGRALIZAÇÃO de 
capital.
De acordo com a instrução dos autos, nos termos dos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da 
Lei Municipal nº 13.104/07, c/c o art. 5º, caput e parágrafo único, e o art. 1º, pa-
rágrafo único, incisos XIV e XV, da Instrução Normativa nº 08/2024-DRI/SMF, e 
considerando o parecer técnico que instrui o presente feito, INDEFIRO o pedido 
de não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel 
cadastrado pelo cartográfico listado na tabela abaixo, incorporado ao patrimônio 
da sociedade empresária TRENTINI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA - 12.823.846/0001-00., inscrita no CNPJ sob o nº 12.823.846/0001-00, em 
realização de capital social, nos termos da Quarta Alteração do Contrato Social 
registrado na Junta Comercial competente em 09/01/2026, tendo em vista que as 
atividades exercidas pela adquirente se enquadram exclusivamente como ativida-
de imobiliária, sendo o (i) imposto exigível de imediato sobre o valor do imóvel 
necessário à integralização da cota do capital social, nos termos do § 4º do art. 6º 
c/c art. 5º, I, da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como determino a (ii)emissão da 
guia de recolhimento do ITBI relativamente ao montante que excede a cota-parte 
integralizada, conforme valores apurados pelo Departamento de Receitas Imobi-
liárias (Valor Venal do ITBI), por meio da Comissão Municipal de Valores Imobi-
liários, instituída pelo Decreto Municipal nº 19.431/2017, em conformidade com 
o disposto no Recurso Extraordinário nº 796.376/SC (STF), no art. 156, §2º, I, da 
Constituição Federal, e nos arts. 37, §2º, 38, 116, II, e 117, II, do Código Tributário 
Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a 
presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabele-
cido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei Complementar nº 448/2024.

CÓDIGO CARTOGRÁ-
FICO

ENDEREÇO 
DO IMÓVEL

MATRÍ-
CULA CRI

FRAÇÃO 
IDEAL 

(%)

VALOR NO 
INSTRU-

MENTO DE 
INTEGRA-
LIZAÇÃO 

(R$)

VALOR 
VENAL DO 

ITBI 
(VALOR DE 
MERCADO) 

(R$)

MONTAN-
TE QUE 

EXCEDE A 
COTA-

-PARTE DO 
SÓCIO 

(R$)

3432.32.96.0143.01001
RUA FERNÃO 
POMPEU DE 
CAMARGO, 

315
113217 3º 100,00% 120000 1274336,03 1154336,03

Protocolo SEI: PMC.2026.00013746-67
Requerente: VBH ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ: 64.685.776/0001-
75
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI na incorporação 
de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em INTEGRALIZAÇÃO de 
capital.
De acordo com a instrução dos autos, nos termos dos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da 
Lei Municipal nº 13.104/07, c/c o art. 5º, caput e parágrafo único, e o art. 1º, pa-
rágrafo único, incisos XIV e XV, da Instrução Normativa nº 08/2024-DRI/SMF, e 
considerando o parecer técnico que instrui o presente feito, INDEFIRO o pedido 
de não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel 
cadastrado pelo cartográfico listado na tabela abaixo, incorporado ao patrimônio 
da sociedade empresária VBH ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 64.685.776/0001-75, em realização de capital social, nos termos do 
Contrato Social registrado na Junta Comercial competente em 13/01/2026, tendo 
em vista que as atividades exercidas pela adquirente se enquadram materialmente 
como atividade imobiliária, sendo o (i) imposto exigível de imediato sobre o valor 
do imóvel necessário à integralização da cota do capital social, nos termos do § 
4º do art. 6º c/c art. 5º, I, da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta 
de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra 
na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, 
alterada pela Lei Complementar nº 448/2024.



16 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

CÓDIGO CARTO-
GRÁFICO

ENDEREÇO 
DO IMÓVEL

MA-
TRÍ-

CULA
CRI

FRA-
ÇÃO 

IDEAL 
(%)

VALOR NO 
INSTRU-

MENTO DE 
INTEGRALI-
ZAÇÃO (R$)

VALOR VE-
NAL DO ITBI 
(VALOR DE 
MERCADO) 

(R$) 

MONTAN-
TE QUE 

EXCEDE A 
COTA-

-PARTE DO 
SÓCIO (R$)

4313.43.30.0115.01013

AVENIDA 
PROFES-

SORA DÉA 
EHRHARDT 
CARVALHO, 

2500 - CASA 12

110242 1º 100,00% R$ 
2.550.975,00 R$ 1.961.743,57 R$ 0,00

Campinas, 29 de abril de 2026
RAFAEL ALEXANDRE GOMES TAKESAKO

Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 140.808-9 - Setor de ITBI-DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo SEI: PMC.2026.00030715-99
Protocolo SINGULAR: PMC.2026.00030715-99
Interessada: FAMIGLIA FM PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.500.647/0001-65
Representante Legal: ADRIANA BRZEZINSKI - CPF: 701.050.141-68
Assunto: Requerimento de Imunidade do ITBI Sob Condição Resolutória na In-
corporação de Bens Imóveis ao Patrimônio de Pessoa Jurídica na Integralização 
do Capital Social
De acordo com a instrução dos autos, nos termos dos artigos 3º, 58, 66, 69 e 
70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c o art. 5º, caput e parágrafo único, e o art. 
1º, parágrafo único, incisos XIV e XV, da Instrução Normativa nº 08/2024-DRI/
SMF, e considerando o parecer técnico que instrui o presente feito, INDEFIRO 
o pedido de não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão 
do(s) imóvel(is) cadastrado(s) pelo(s) cartográfico(s) listado(s) na tabela abaixo, 
incorporado(s) ao patrimônio da sociedade empresária FAMIGLIA FM PATRI-
MONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.500.647/0001-65, em realização 
de capital social, nos termos do Contrato Social registrado na Junta Comercial 
competente em 15/01/2026, tendo em vista que as atividades exercidas pela adqui-
rente se enquadram exclusivamente como atividade imobiliária, sendo o imposto 
exigível de imediato sobre o valor do imóvel necessário à integralização da cota 
do capital social, nos termos do § 4º do art. 6º c/c art. 5º, I, da Lei Municipal nº 
12.391/05, bem como determino a (ii)emissão da guia de recolhimento do ITBI 
relativamente ao montante que excede a cota-parte integralizada, conforme valo-
res apurados pelo Departamento de Receitas Imobiliárias (Valor Venal do ITBI), 
por meio da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, instituída pelo Decreto 
Municipal nº 19.431/2017, em conformidade com o disposto no Recurso Extra-
ordinário nº 796.376/SC (STF), no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, e nos 
arts. 37, §2º, 38, 116, II, e 117, II, do Código Tributário Nacional. Deixo de recor-
rer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se 
enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 
13.104/07, alterada pela Lei Complementar nº 448/2024.

Tabela 1: Informações e Valores das Transmissões de Imóveis

CÓDIGO CARTO-
GRÁFICO

LOCALIZA-
ÇÃO

MA-
TRÍCU-

LA
CRI

TIPO 
DE 

PRO-
PRIE-
DADE²

TOTAL 
VALOR 

INTEGRA-
LIZADO

FRA-
ÇÃO 

IDEAL 
TRANS-
MITIDA

VALOR 
VENAL 

DO 
ITBI DA 
FRAÇÃO 

IDEAL

VALOR 
QUE 

EXCEDE 
À COTA-
-PARTE¹

3263.23.26.0960.01023

RUA DAS 
MARGARI-
DAS, 307, 
CASA 23, 

CHÁCARAS 
PRIMAVERA

148818 2º PLENA R$ 
278.404,60 100,00% R$ 

290.902,99
R$ 

12.498,39

3263.23.26.0051.01019

RUA EMER-
SON JOSÉ 
MOREIRA, 
888, CASA 

19, CHÁCA-
RAS PRIMA-

VERA

158321 2º PLENA R$ 
331.455,06 100,00% R$ 

346.335,05
R$ 

14.879,99

3263.22.39.0220.03046

RUA IZABEL 
NEGRÃO 

BERTOTTI, 
100, AP 

122, BL 02, 
MANSÕES 
STO ANTO-

NIO

113142 2º PLENA R$ 
195.126,60 100,00% R$ 

203.886,40 R$ 8.759,80

3412.31.52.0959.04015

AV. IMPE-
RATRIZ 

LEOPOLDI-
NA, 550, AP 
33 T 4, VILA 

NOVA

131075 2º PLENA R$ 
222.250,04 100,00% R$ 

217.291,45 R$ 0,00

3252.63.15.0648.01003

RUA BENEDI-
TA AMARAL 
PINTO, 538, 
AP 04 T 01, 

JARDIM STA 
GENEBRA

140351 2º PLENA R$ 
257.691,70 100,00% R$ 

269.260,24
R$ 

11.568,54

3252.63.15.0852.05019

RUA DOS 
AIMORÉS, 
335, AP 33, 

JARDIM STA 
GENEBRA

139451 2º PLENA R$ 
234.180,92 100,00% R$ 

244.693,99
R$ 

10.513,07

3263.23.26.0960.01020

RUA DAS 
MARGARI-
DAS, 307, 
CASA 20, 

CHÁCARAS 
PRIMAVERA

148815 2º PLENA R$ 
208.803,44 75,00% R$ 

218.177,24 R$ 9.373,80

NOTA 1: HÁ A INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE ESTE EXCESSO, NOS TERMOS DO RECURSO EXTRA-
ORDINÁRIO Nº 796.376/SC - TEMA 796 DO STF.

NOTA 2: NUA-PROPRIEDADE, O VALOR VENAL DO ITBI DA FRAÇÃO IDEAL É CALCULADO CONSI-
DERANDO 2/3 DESTE VALOR.

Campinas, 29 de abril de 2026
RAFAEL ALEXANDRE GOMES TAKESAKO

Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 140.808-9 - Setor de ITBI-DRI/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO 
FISCAL E PROTOCOLOS

Processo SEI:PMC.2026.00032704-43
Sujeito Passivo:Erica Cristina Freitas da Silva
Inscrição Mobiliária:335.938-7
Requerente / Procurador(es):Erica Cristina Freitas da Silva
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, §1º, inciso III 
da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra-
mento retroativo da Inscrição Municipal nº 335.938-7, a partir de 07/11/2022, por 
apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, 
parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do 
Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício 
de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição mu-
nicipal.

Processo SEI:PMC.2026.00024344-42
Sujeito Passivo:Luciana Aparecida de Souza
Inscrição Mobiliária:585.549-7
Requerente / Procurador(es):Luciana Aparecida de Souza
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, § 1º, inciso III 
da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra-
mento retroativo da Inscrição Municipal n° 585.549-7, a partir de 14/04/2025, por 
apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI c/c artigo 2º, 
parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do 
Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício 
de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição mu-
nicipal.

Processo SEI:PMC.2026.00032706-13
Sujeito Passivo:Jucerlei Ribeiro
Inscrição Mobiliária:502.274-6
Requerente / Procurador(es):Jucerlei Ribeiro
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, § 1º, inciso III 
da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra-
mento retroativo da Inscrição Municipal n° 502.274-6, a partir de 01/02/2019, por 
apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI c/c artigo 2º, 
parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do 
Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício 
de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição mu-
nicipal.

Protocolo:PMC.2025.00106610-37
Interessado:FUNDAÇÃO CPQD CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMEN-
TO EM TELECOM
CNPJ:02.641.663/0001-10
I.M.52.865-0
Requerente/Procurador:Ana Maria Vicente de Oliveira
Assunto:?Cancelamento de NFSe / Restituição ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69, 70 e 83, IX da Lei Municipal 13.104/2007, 
no artigo art. 4º, I da Instrução Normativa 02/2024 - DRM/SMF, NÃO CONHEÇO 
o pedido do interessado, de cancelamento das NFSe nº 70181, 70325, 70326 e 
70380, face a ausência de documento necessário à análise do pleito.

Processo SEI:PMC.2026.00031096-69
Sujeito Passivo:Evandro Akio Shibata Tome
Inscrição Mobiliária:371.006-8
Requerente / Procurador(es):Evandro Akio Shibata Tome
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c art. 3º, § 1º, inciso III da 
Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024 INDEFIRO o pedido de encerramen-
to retroativo da Inscrição Municipal n° 371.006-8 pela não apresentação de prova 
plena, observado o art. 2º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 02/2015.

MARCO ANTONIO KUAN OTTONI
AFTM/CSPFP/PROTOCOLOS/DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO 
FISCAL E PROTOCOLOS

Processo SEI:PMC.2026.00032714-15
Sujeito Passivo:Eduardo Ribeiro de Oliveira
Inscrição Mobiliária:184.137-8
Requerente / Procurador(es):Cecilia de Paula
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, §1º, inciso III 
da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra-
mento retroativo da Inscrição Municipal nº 184.137-8, a partir de 31/12/2021, por 
apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VIII c/c artigo 
2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 
2° do Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN 
Ofício de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição 
municipal.

Processo SEI:PMC.2026.00041600-48
Sujeito Passivo:Fernando Teodoro de Assiz
Inscrição Mobiliária:469.428-7
Requerente / Procurador(es):Fernando Teodoro de Assiz
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, § 1º, inciso III 
da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra-
mento retroativo da Inscrição Municipal n° 469.428-7, a partir de 12/03/2024, por 
apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IV c/c artigo 2º, 
parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do 
Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício 
de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição mu-
nicipal.

MARCO ANTONIO KUAN OTTONI
AFTM/CSPFP/PROTOCOLOS/DRM



17Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Edital de Notificação
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre 
os Serviços de Construção Civil e congêneres, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 13.104/2007, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com funda-
mento na Legislação Tributária Municipal, em especial o art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, c/c art. 16, incisos II e VI ou art. 14, incisos II e V, art. 
22, §3º, art. 27, inciso V, artigo 30 e artigo 30-C, previstos na Lei Municipal nº 12.392/2005 e alterações; e a Resolução SMF nº 001/2016. Pode o Responsável Tributário 
efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação, nos termos 
do art. 22, I, c/c o art. 21, I e art. 34 da Lei Municipal n.º 13.104/2007.

INSCRIÇÃO 

MOBILIÁRIA
NÚMERO 
DA GUIA

NÚMERO DO 
PROTOCOLO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVICO

AREA 
TRIBUTADA 

(A)

VALOR 
DO M2 EM 

UFIC (B)

BASE DE 
CÁLCULO EM 

UFIC (AxB)

FATO 
GERADOR

ISSQN 
DEVIDO 

R$

044389/2026 2024.000.16305-82 R. G. B. GESTAO DE 
PATRIMONIO LTDA - EPP

AVENIDA DOUTOR HEITOR PENTEADO 857 
JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA 

13075901
Construção 761,2 241,5904 183898,6125 30/12/24 46890,47

044390/2026 PMC.2025.00099396-55 PROSPERA HOLDING 
EMPRESARIAL LTDA

AVENIDA AGLAIA 831 PARQUE 
UNIVERSITÁRIO DE VIRACOPOS 13056467 Construção 32,51 241,5904 7854,1039 08/03/22 2002,64

044391/2026 PMC.2025.00135508-30 MARIA GLEIDE PEREIRA 
COSTA

RUA NATIVIDADE DA SERRA 607 NÚCLEO 
RESIDENCIAL GUARAÇAÍ 13090418 Construção 31,82 231,1325 7354,6362 03/08/22 1875,29

044392/2026 PMC.2024.00074924-91
RITA DE CASSIA 

MARCONDES 
SCHREINER

AVENIDA COPACABANA 749 CAMINHOS DE 
SAN CONRADO 13104082 Construção 49,57 231,1325 11457,2380 31/12/22 2921,37

044393/2026 PMC.2025.00081191-31 JOSE RAIMUNDO 
PEREIRA DA SILVA

RUA NATIVIDADE DA SERRA 577 NÚCLEO 
RESIDENCIAL GUARAÇAÍ 13090418 Construção 22,32 297,4833 6639,8273 03/08/22 1693,02

044394/2026 PMC.2024.00075831-10 JOSE ERONIDES 
CALADO

RUA JOVENAL FERNANDES 1405 
CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DA 

FLORESTA 13058800
Construção 57,52 231,1325 13294,7414 31/03/22 3389,89

8910570 044395/2026 PMC.2023.00069026-02 MARIA ANGELA 
MONTEIRO CORREA

RUA JOAQUIM NOVAES 60 5 A AP 52 
CENTRO 13015140 Reforma 160,51 254,1687 12238,9854 01/12/23 3120,7

044396/2026 PMC.2025.00053935-18
ADACAMP ASSOC.P/

DESENV. DOS AUTISTAS 
EM CAMPINAS

RUA PADRE FRANCISCO DE ABREU 
SAMPAIO 349 PARQUE ITÁLIA 13036140 Construção 339,8 241,5904 82092,4179 23/12/22 20931,92

7910142 044397/2026 PMC.2024.00033638-67 FRANCISCO 
GONÇALVES GOMES

RUA CESIRA SAMPIETRI LOVATTO 118 
LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE 

VERDES (SOUSAS) 13104297
Construção 575,65 319,9250 175739,6014 25/02/25 44810,08

9854932 044398/2026 PMC.2024.00093250-70 ANA LUCIA PASSARELLI 
CHRIST

RUA DOUTOR MÁRIO NATIVIDADE 1266 AP 
126 TAQUARAL 13076112 Reforma 90 254,1687 6862,5549 30/09/24 1749,81

6986358 044399/2026 PMC.2025.00052549-09 MATEUS DE OLIVEIRA 
LIMA RUA LUSITANA 36 CENTRO 13026065 Reforma 70 297,4833 6247,1493 30/06/22 1592,9

6986358 044400/2026 PMC.2025.00052549-09 MATEUS DE OLIVEIRA 
LIMA RUA LUSITANA 36 CENTRO 13026065 Construção 35 297,4833 10411,9155 30/06/22 2654,83

044401/2026 PMC.2022.00047473-67 ANTONIO CARLOS 
GEGOLOTTI

RUA PROFESSOR ADALBERTO 
NASCIMENTO 963 VILA SÃO BERNARDO 

13030730
Construção 85 231,1325 19646,2625 31/12/22 5009,4

9276092 044402/2026 PMC.2023.00126988-68 ROBERTO HENRIQUE DE 
SOUZA VASCONCELLOS

RUA ALBERTO ANTONIO DE AZEVEDO 476 
RESIDENCIAL ARBORAIS 13098059 Construção 375,3 319,9250 115604,8988 25/02/25 29476,94

8290679 044403/2026 2022/11/15234 GILMAR STUCCHI RUA LUIZ OLIVEIRA 145 PARQUE DAS 
FLORES 13087610 Reforma 137,56 254,1687 10489,0339 19/03/25 2674,49

044404/2026 PMC.2024.00106922-51 MONTANTE 
INCORPORACOES LTDA

RUA PEDRO NUNES DE SIQUEIRA 201 
RESIDENCIAL BELA ALIANÇA 13059565 Construção 147,29 297,4833 41138,9656 30/09/24 10489,61

8335680 044405/2026 2007/11/12384
WELLINGTON RAPHAEL 

HALCHUK D ALVES 
DIAS

RUA DO FLAUTIM 433 RESIDENCIAL 
PARQUE DAS ARAUCÁRIAS 13105808 Reforma 160 319,9250 15356,4000 13/12/24 3915,57

9255346 044406/2026 PMC.2023.00124611-83 ISMAEL GUERRA RUA JACITABA 1120 VILA AEROPORTO - 3ª 
GLEBA 13054133 Construção 174,02 297,4833 51768,0439 30/12/24 13199,82

9014187 044407/2026 23/11/10642
UNIKA - COMERCIO 

DE PRODUTOS 
COSMETICOS LTDA - ME

AVENIDA MONTE CASTELO 535 JARDIM 
PROENÇA 13026241 Reforma 386,82 241,5904 28035,5996 06/10/25 7148,52

9531530 044408/2026 PMC.2024.00042613-08 AUGUSTO RODRIGUES 
DE SOUZA

RUA FRANCISCO BOGON 260 CHÁCARAS 
SANTA MARGARIDA 13085445 Construção 226,06 297,4833 67249,0748 25/02/25 17147,17

044409/2026 2001/0/68107 ANTONIO MARCOS 
FANTIN

RUA ITATIBA 1427 LOTE 13-UNI JARDIM 
NOVO CAMPOS ELÍSEOS 13050545 Construção 915,49 241,5904 221173,5953 30/03/23 56394,84

8036810 044410/2026 2002/0/25325 SCALA DATA CENTERS 
S.A.

RUA GUIDO DE CAMARGO PENTEADO 
SOBRINHO 3685 REAL PARQUE 13082800 Demolição 1691,08 241,5904 40854,8694 09/02/24 10417,17

6974309 044411/2026 PMC.2025.00051788-89 MARIO FERREIRA LUIZ RUA IRINEU APARECIDO RIGHI 186 SWISS 
PARK 13049579 Construção 258,51 319,9250 80904,2336 30/09/24 20628,96

9349146 044412/2026 PMC.2024.00124808-11 JORGE RODRIGUES 
HERNANDES

RUA PARQUE NACIONAL SERRA DA 
MOCIDADE 459 RESIDENCIAL BELA 

ALIANÇA 13059545
Construção 80,54 231,1325 18615,4116 13/09/24 4746,56

044413/2026 PMC.2024.00155800-51 OLC ADMINISTRADORA 
LTDA

RUA SAIDE AZAR BITTAR 77 PARQUE VIA 
NORTE 13065082 Demolição 416 241,5904 10050,1606 24/02/24 2562,59

10331964 044414/2026 PMC.2024.00081115-72 SALVADOR AMATE 
NETO

RUA HERMANTINO COELHO 886 MANSÕES 
SANTO ANTÔNIO 13087500 Construção 101,92 241,5904 24622,8936 30/12/24 6278,35

5690927 044415/2026 PMC.2024.00063263-51 RICARDO APARECIDO 
DOS SANTOS

AVENIDA DERMIVAL BERNARDES 
SIQUEIRA 3263 SWISS PARK 13049252 Construção 598,57 241,5904 144608,7657 29/05/24 36872,34

044416/2026 PMC.2022.00021686-96
FREC 

EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA JOHN BOYD DUNLOP 550 JARDIM 
AURÉLIA 13033000 Demolição 4416,63 241,5904 106701,5408 31/12/22 27206,76

044417/2026 PMC.2025.00073314-98 ANTONIO OLIVEIRA 
SANTOS FILHO

RUA NATIVIDADE DA SERRA 467 NÚCLEO 
RESIDENCIAL GUARAÇAÍ 13090418 Construção 57,22 297,4833 17021,9944 03/08/22 4340,27



18 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

5958679 044418/2026 PMC.2025.00170679-04 ASSOCIACAO 
RESIDENCIAL JATIBELA

RUA ROMILDA APARECIDA CRUZ 299 
RESIDENCIAL JATIBELA 13097221 Construção 492,93 241,5904 119087,1559 31/12/22 30364,84

9836241 044419/2026 PMC.2024.00093207-87 VICTOR BORSATTO 
BRANCO

AVENIDA WASHINGTON LUIZ 1721 TER AP 
01 VILA MARIETA 13042105 Reforma 88,5 239,6412 6362,4739 22/12/24 1622,3

9760385 044420/2026 PMC.2024.00092363-01 CLELIA MARIA KATER RUA PRESIDENTE BERNARDES 1293 APTO 
31 JARDIM DAS PAINEIRAS 13091160 Reforma 122,6 239,6412 8814,0033 27/10/24 2247,39

044421/2026 PMC.2025.00117996-01 JOSE LUIZ FERREIRA RUA MIGUEL STRACCIALANA 109 NÚCLEO 
HABITACIONAL VIDA NOVA 13057533 Construção 46,27 297,4833 13764,5523 31/01/22 3509,69

10152881 044422/2026 PMC.2024.00144217-15 PEDRO DELLE DONNE RUA DOUTOR QUIRINO 1545 BOX 35 
CENTRO 13015082 Reforma 103,32 239,6412 7427,9186 20/11/24 1893,97

044423/2026 PMC.2025.00088524-16
CIVITAS CIA 

IMOBILIARIA DOS BONS 
NEGOCIO

RUA ANTONIO CARDOSO 166 CIDADE 
SATÉLITE ÍRIS 13059634 Construção 354,2 241,5904 85571,3197 31/12/22 21818,98

9316388 044424/2026 PMC.2024.00001232-70 CARLOS EDUARDO 
LOURENCO

RUA CARAÍBA 49 LOTEAMENTO 
ARTESANO 13097275 Construção 371,96 319,9250 114955,4510 14/01/26 29311,34

044425/2026 PMC.2024.00131181-64
PETRUCCI 

CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA

RUA SÉRGIO DE MORAIS 26 SWISS PARK 
13049410 Construção 385,52 319,9250 117945,1501 02/10/24 30073,65

9893431 044426/2026 PMC.2024.00153637-19
FAMA 

EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPACOES LTDA

RUA TIRADENTES 850 VILA ITAPURA 
13023191 Demolição 217 297,4833 6455,3876 05/10/24 1645,99

6296912 044428/2026 2020/11/5864
YKS LUZA - 

PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS 

LTDA
RUA BANDEIRANTES 284 CAMBUÍ 13024010 Demolição 315,15 241,5904 7613,7215 20/09/21 1941,35

044429/2026 1974/0/21987 A YOSHII ENGENHARIA 
E CONSTRUCOES LTDA

RUA ODILA SANTOS DE SOUZA CAMARGO 
34 JARDIM BRANDINA 13092540 Demolição 1158,4 241,5904 27985,8319 10/11/21 7135,83

044430/2026 1997/0/2979 ESPOLIO DE OSWALDO 
PELEGRINI

RUA LUIZ OTÁVIO 2191 MANSÕES SANTO 
ANTONIO 13087560 Demolição 1350,17 241,5904 32618,8110 31/08/21 8317,14

8784035 044431/2026 PMC2024.00019934-64 Leopoldo Rocha Soares RUA VICENTE QUERCIA 242 ALPHAVILLE 
DOM PEDRO 3 13097258 Construção 365,78 319,9250 113435,8073 25/02/25 28923,86

7131232 044432/2026 PMC.2024.00144307-14 ARPEJO PUBLICIDADE 
LTDA

RUA PROFESSOR DOUTOR ALEXANDRE 
CHIARINI 258 JARDIM MADALENA 

13091604
Construção 729,16 241,5904 176158,0561 16/12/24 44916,78

9349294 044433/2026 PMC.2024.00005879-34
TRYFONK 

ADMINISTRACAO 
DE IMOVEIS E 

ENGENHARIA LTDA

RUA TIMBURI 1309 LOTEAMENTO 
ALPHAVILLE CAMPINAS 13098301 Construção 318,49 319,9250 100933,1383 19/09/25 25735,93

9407057 044434/2026 PMC.2024.00014110-15 FABIOLA OTAROLA 
GALLEGO

RUA MARIA UJVARI OLIVEIRA GOUVEA 30 
RESIDENCIAL SWISS PARK 13049431 Construção 186,63 297,4833 55519,3083 21/08/25 14156,31

5917107 044435/2026 PMC.2025.00073793-42 ANDERSON FONTE 
MOREIRA

RUA TRAJANO PEREIRA GUIMARÃES 537 
JARDIM LONDRES 13060236 Construção 302,92 241,5904 73182,5640 30/12/21 18660,09

5820944 044436/2026 PMC.2025.00173278-25 BRUNO PEDROSA 
GAMERO

AVENIDA DERMIVAL BERNARDES 
SIQUEIRA 1910 SWISS PARK 13049252 Construção 362 241,5904 87455,7248 30/04/21 22299,46

5820944 044437/2026 PMC.2025.00173278-25 BRUNO PEDROSA 
GAMERO

AVENIDA DERMIVAL BERNARDES 
SIQUEIRA 1910 SWISS PARK 13049252 Construção 26,1 241,5904 6305,5094 24/02/24 1607,78

6849270 044438/2026 PMC.2026.00013822-52 MARCO ANTONIO 
ARRUDA

RUA FRANCISCO FERREIRA VEIGA 186 
JARDIM IBIRAPUERA 13060289 Construção 115,83 297,4833 34457,4906 30/12/21 8785,97

7079060 044439/2026 PMC.2025.00157670-54
SAO JOAO V 

ADMINISTRACAO DE 
BENS LTDA

RUA DOMICIO PACHECO E SILVA 1064 
JARDIM CAMPOS ELÍSEOS 13060190 Demolição 196,3 319,9250 6280,1278 31/12/21 1601,31

044440/2026 PMC.2025.00145653-00 VERA LUCIA MANARINI 
PAGANO BRUNDO

RUA DOUTOR GUILHERME DA SILVA 324 
CAMBUÍ 13025070 Construção 52,46 319,9250 16783,2655 31/12/21 4279,4

044441/2026 PMC.2025.00145653-00 VERA LUCIA MANARINI 
PAGANO BRUNDO

RUA DOUTOR GUILHERME DA SILVA 324 
CAMBUÍ 13025070 Construção 25,21 319,9250 8065,3093 10/03/26 2056,49

044442/2026 PMC.2025.00145653-00 VERA LUCIA MANARINI 
PAGANO BRUNDO

RUA DOUTOR GUILHERME DA SILVA 324 
CAMBUÍ 13025070 Reforma 292,03 319,9250 28028,3093 31/12/22 7146,66

5682193 044443/2026 PMC.2025.00177586-48 BETANIA SILVA NUNES
RUA LUIZ ZAMARIOLA 511 DIC III - 

CONJUNTO HABITACIONAL RUY NOVAES 
13054230

Construção 198,2 297,4833 58961,1901 28/02/21 15033,92

044444/2026 PMC.2026.00063296-35 MACHADO 
PARTICIPACOES LTDA

RUA ORIVALDO DE BARROS 10 
RESIDENCIAL SWISS PARK 13049581 Construção 305,23 319,9250 97650,7078 31/12/22 24898,98

4705912 044445/2026 PMC.2022.00084767-24
GISELE APARECIDA 

RODRIGUES FERREIRA 
DA SILVA

RUA JOSÉ MENDES DOS SANTOS 262 
PARQUE JAMBEIRO - 1ª PARTE 13042500 Construção 125 297,4833 37185,4125 31/12/21 9481,54

6432743 044446/2026 PMC.2025.00182013-45 MARCO ANTONIO 
GOMES PEREZ

AVENIDA WASHINGTON LUIZ 595 JARDIM 
LEONOR 13041005 Construção 430,95 241,5904 104113,3829 30/12/21 26546,83

044447/2026 PMC.2022.00089815-34
CYCLOBRAS INDUSTRIA 
COMERCIO E SERVIÇOS 
LABORATORIAIS LTDA

RUA LEONOR ANTONIO POMPEU 115 POLO 
DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS - 

POLO I 13069471
Construção 140,3 241,5904 33895,1331 31/12/22 8642,58

6280498 044448/2026 PMC.2025.00044832-11 ALEX BARROS DA SILVA RUA PASTOR ANTONIO TIBURTINO DA 
SILVA 449 JARDIM IBIRAPUERA 13060345 Construção 215,7 297,4833 62011,8813 30/12/21 15811,79

8333173 044449/2026 2021/99/390 JULIANA MAGALHAES 
ROCHA PICCIHONI

RUA MARIA MONTEIRO 842 AP31 3A 
CAMBUÍ 13025151 Reforma 155,05 254,1687 11822,6571 13/12/24 3014,54

8193339 044450/2026 1977/0/1588
CENTRO DE 

ONCOLOGIA CAMPINAS 
LTDA

RUA ALBERTO DE SALVO 311 JARDIM JOSÉ 
MARTINS 13084759 Reforma 224,36 241,5904 16260,9666 24/10/24 4146,22

5621496 044451/2026 1976/0/15093 JOAO HONORIO 
PEREIRA PORTO

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 80 JARDIM 
CHAPADÃO 13070056 Reforma 214,97 319,9250 20632,2832 16/08/21 5260,82



19Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

7892667 044452/2026 1971/0/2457 ITAU UNIBANCO S A RUA MARIA MONTEIRO 1000 CAMBUÍ 
13025151 Reforma 499,26 241,5904 36184,9269 06/06/24 9226,43

044453/2026 PMC.2025.00112205-49 VITOR MOITA DA SILVA RUA MÁRIO CARNIELLI 31 JARDIM 
EULINA 13063280 Construção 102,95 297,4833 30625,9057 30/09/24 7808,99

7996659 044454/2026 1963/0/26907 ITAU UNIBANCO S A AVENIDA ALBINO JOSÉ BARBOSA DE 
OLIVEIRA 1365 BARÃO GERALDO 13084008 Reforma 313,31 241,5904 22707,8065 21/09/24 5790,04

044455/2026 2005/11/9907 GALLERIA BOULEVARD 
CONDOMINIO 4

AVENIDA DOUTOR JOSÉ BONIFÁCIO 
COUTINHO NOGUEIRA 355 JARDIM 

MADALENA 13091611
Reforma 736,76 254,1687 56178,3994 15/09/24 14324,37

9053255 044456/2026 2023/11/11176 PAULO LUIZ DOS 
SANTOS

RUA DOUTOR SALLES OLIVEIRA 189 VILA 
INDUSTRIAL 13035270 Reforma 142 241,5904 10291,7510 25/09/25 2624,19

9051244 044457/2026 1992/0/51143 DROGARIA SAO PAULO 
S A

AVENIDA DOUTOR MORAES SALLES 2540 
JARDIM GUARANI 13100201 Reforma 507,17 241,5904 36758,2210 21/09/25 9372,61

8495076 044458/2026 1993/0/38547 CONDOMINIO EDIFICIO 
PRAIA DO BONETE

RUA DOM PEDRO I 402 JARDIM BRASIL 
13073003 Reforma 220 254,1687 16775,1342 09/02/25 4277,32

044459/2026 1983/0/2913 APICE ADMINISTRACAO 
DE BENS LTDA

RUA CÔNEGO NERY 360 JARDIM 
GUANABARA 13073180 Reforma 100 241,5904 7247,7120 30/03/22 1848,02

044460/2026 1983/0/2913 APICE ADMINISTRACAO 
DE BENS LTDA

RUA CÔNEGO NERY 360 JARDIM 
GUANABARA 13073180 Construção 88,48 241,5904 21375,9186 30/03/22 5450,43

3959414 044461/2026 PMC.2026.00063849-03 ANA ROSA CLOCLET 
DA SILVA

RUA PROFESSOR ACHILLE BASSI 95 
CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA 

13083530
Construção 23,54 297,4833 7002,7569 22/01/22 1785,56

044462/2026 PMC.2024.00070448-21 ROSIMEIRE ALVES DOS 
SANTOS

RUA TENENTE BELMIRO FOGAGNOLI 8 
CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DA 

FLORESTA 13058135
Construção 34,29 231,1325 7925,5334 31/12/22 2020,85

044463/2026 PMC.2024.00078685-30 INES GRANDORF
RUA DOUTOR CÁRMINO CARPINO 

CARICCHIO 127 JARDIM NOSSA SENHORA 
AUXILIADORA 13075600

Construção 33,72 231,1325 7793,7879 31/12/22 1987,26

044464/2026 PMC.2024.00078685-30 INES GRANDORF
RUA DOUTOR CÁRMINO CARPINO 

CARICCHIO 127 JARDIM NOSSA SENHORA 
AUXILIADORA 13075600

Construção 22 297,4833 6544,6326 31/12/24 1668,75

7336330 044465/2026 PMC.2023.00087075-64
MANHATTAN 
RESIDENCE 

EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS

AVENIDA JOÃO MENDES JUNIOR 340 
CAMBUÍ 13024030 Demolição 243,75 297,4833 7251,1554 07/03/22 1848,9

044466/2026 PMC.2024.00142289-82
SIGRID 

ADMINISTRADORA DE 
BENS PATRIMONIAL 

LTDA

AVENIDA DAS AMOREIRAS 1045 SÃO 
BERNARDO 13030405 Construção 60 241,5904 14495,4240 31/12/22 3696,04

8349550 044467/2026 PMC.2024.00117294-84 HENRIQUE ROTONDARORUA JOSÉ PACCI 60 RESIDENCIAL CITTÁ DI 
SALERNO 13057038 Construção 123 297,4833 36590,4459 31/05/24 9329,83

044468/2026 PMC.2023.00091520-27 CELIA CATARINA 
DALBEN NUNCIATO

ESTRADA MUNICIPAL ADELINA 
SEGANTINI CERQUEIRA LEITE 1701 

CHÁCARA SÃO RAFAEL 13098035
Construção 165,11 319,9250 52822,8168 31/12/22 13468,76

9407871 044469/2026 PMC.2024.00014776-10 CARLOS ALBERTO 
GAMA PINTO

RUA ABIURANA 274 ALPHAVILLE 
CAMPINAS 13098358 Construção 418,53 319,9250 133898,2103 19/09/25 34141,37

044470/2026 PMC.2023.00091520-27 CELIA CATARINA 
DALBEN NUNCIATO

ESTRADA MUNICIPAL ADELINA 
SEGANTINI CERQUEIRA LEITE 1701 

CHÁCARA SÃO RAFAEL 13098035
Construção 26,27 319,9250 8404,4297 31/12/23 2142,96

044471/2026 PMC.2024.00016350-37 MARIA ZAURITA LUIZ 
VIEIRA

RUA VINTE E CINCO (ANTIGA RUA 
ANTÔNIO GUILHERME R. RIBAS) 198 VILA 

ESPERANÇA 13082613
Construção 33,82 297,4833 10060,8852 31/12/22 2565,32

9566732 044472/2026 PMC.2024.00045357-93 Kátia Leiko Izumi Higa RUA MARIA EDNA VILAGELIN ZAKIA 1091 
PARQUE VIA NORTE 13065820 Construção 224,78 241,5904 54304,6901 27/06/25 13846,61

10213902 044473/2026 PMC.2024.00156414-50 FATIMA BRUGNARA 
LONA DE DANIELLI

AVENIDA PAPA PIO XII 99 7A AP 72 JARDIM 
CHAPADÃO 13070091 Reforma 120 254,1687 9150,0732 28/12/24 2333,09

9231129 044474/2026 PMC.2023.00120272-20 GABRIEL RESPLANDES 
MAGALHAES

RUA AUGUSTINHO DURVALINO 
ANDRIOLLI 159 RESIDENCIAL SWISS PARK 

13049561
Construção 194,1 297,4833 55071,5959 25/06/25 14042,16

9947183 044475/2026 PMC.2024.00100700-98 VITOR BRANCO DE 
MIRANDA

RUA JOSÉ DO PATROCINIO 220 AP 141 v 
13073020 Reforma 90,4 254,1687 6893,0551 19/01/25 1757,59

044476/2026 PMC.2024.00004817-88 NOVA UNIDAS 
PARTICIPACOES LTDA

RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 382 
CENTRO 13013090 Construção 113,6 241,5904 27444,6694 31/12/24 6997,84

044477/2026 PMC.2024.00004817-88 NOVA UNIDAS 
PARTICIPACOES LTDA

RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 382 
CENTRO 13013090 Demolição 709,41 241,5904 17138,6646 31/12/22 4370,02

9286748 044478/2026 PMC.2023.00127528-20 J & E ADMINISTRACAO 
DE BENS LTDA

AVENIDA DAS JABUTICABAS 244 
CHÁCARA PRADO 13042097 Construção 285,98 319,9250 91492,1515 27/06/25 23328,67

7879148 044479/2026 PMC.2024.00016752-50
PL CPS 01 

EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA ANTONIO LAPA 958 CAMBUÍ 13025242 Demolição 244,5 297,4833 7273,4667 13/03/23 1854,59

9513990 044480/2026 PMC.2024.00032545-70 ALBERTO APARECIDO 
CITRONI

RUA ALICE HABERMANN MENDES 76 
RESIDENCIAL SWISS PARK 13049369 Construção 249,86 297,4833 71651,8276 24/06/25 18269,78

5892643 044481/2026 1975/0/31696 ROSE CARLA LANA RUA JOÃO EGÍDIO 32 VILA MARIETA 
13042190 Reforma 150,2 297,4833 13404,5975 18/02/23 3417,9

8374791 044482/2026 PMC.2024.00117471-13 RENATO FERREIRA DOS 
SANTOS

RUA FRANCISCO FERNANDES MENDES 181 
JARDIM SANTA JUDITH 13042863 Construção 134,88 297,4833 40124,5475 31/01/25 10230,96

8153582 044483/2026 PMC.2024.00110325-30 GABRIEL STECCA
RUA DOUTOR HEITOR NASCIMENTO 475 
CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA 

13083800
Construção 494,89 319,9250 158327,6833 09/02/24 40370,39

6214266 044484/2026 PMC.2025.00044162-80 MARCIA LUCCHESI 
TEIXEIRA SCHMITT

RUA TORELLO JOSÉ DELLA MAGGIORE 
ORLANDI 305 ALPHAVILLE DOM PEDRO 

3 13097257
Construção 312,61 319,9250 98092,2043 23/12/22 25011,55

8014809 044485/2026 2021/99/1276
PROMOVE 

ADMINISTRADORA DE 
BENS LTDA

RUA DOM FRANCISCO DE CAMPOS 
BARRETO 145 ARRUAMENTO NOVA 

CAMPINAS 13092160
Reforma 699,3 241,5904 50683,2500 25/07/24 12923,22

8961514 044486/2026 PMC.2026.00013544-70 LILIAN MARIA CORCHS 
DE SOUZA ALEGRE

RUA CASTRO ALVES 704 TAQUARAL 
13076040 Demolição 289,3 319,9250 9255,4303 24/02/24 2359,95

044487/2026 PMC.2026.00013544-70 LILIAN MARIA CORCHS 
DE SOUZA ALEGRE

RUA CASTRO ALVES 704 TAQUARAL 
13076040 Construção 145 241,5904 35030,6080 30/09/24 8932,1

RENATO AUGUSTO GONÇALVES JUNIOR
AFTM/CSFM/DRM/SMF 



20 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO 
MOBILIÁRIA

NOTIFICAÇÃO Nº 2026.04.26 ENC
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 
2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 
20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, 
ficam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICA-
DOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário 
deste ente municipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante 
informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e com-
provante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o 
comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço 
eletrônico: https://situacao.campinas.sp.gov.br/

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA

3329275 22.244.168/0001-85 22.244.168 MAYARA MORAES PEREIRA 22/04/2026

4032276 25.370.591/0001-10 25.370.591 VALDIR AVILA SILVA 20/04/2026

4780493 29.838.713/0001-00 29.838.713 ROBSON HENRIQUE ALCANTARA DA SILVA 21/04/2026

5087406 31.550.036/0001-72 31.550.036 CRISTIANE BRAGA DE OLIVEIRA 25/04/2026

5611555 34.249.203/0001-38 34.249.203 SHEDERSON ANTONIO CAVALCANTE 24/04/2026

5627818 34.497.398/0001-35 34.497.398 CASSIA APARECIDA GABRIEL 23/04/2026

11104104 35.682.008/0001-60 35.682.008 ALMIR DEBONIS 23/04/2026

5853974 35.892.035/0001-67 35.892.035 LUCIANA ALBINO DE ALENCAR APOLINA-
RIO 23/04/2026

5966337 36.639.214/0001-50 36.639.214 ANTONIO MARCELINO DOS SANTOS 21/04/2026

6411541 39.997.463/0001-05 39.997.463 MARCIO ROGERIO POMIM 25/04/2026

6438237 40.117.102/0001-06 40.117.102 KARLA CRISTINA DA SILVA QUEIROZ 
HONORIO 24/04/2026

6536808 40.572.800/0001-00 40.572.800 GRAZIELA BUENO BULGARELLI 24/04/2026

6707033 41.306.339/0001-06 41.306.339 BRUNO DE ANDRADE REQUE 22/04/2026

6727743 41.402.592/0001-55 41.402.592 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA GONCALVES 24/04/2026

9801081 42.326.283/0001-06 42.326.283 BRUNA DA FONSECA FRANQUINI 23/04/2026

7260199 43.833.783/0001-05 43.833.783 YASMIM ESTEFANI MORATO NUNES 24/04/2026

7347731 44.182.615/0001-51 44.182.615 SELMA CRISTINA ARAUJO DO AMARAL 25/04/2026

7476906 44.778.481/0001-36 44.778.481 NATHALYN VITORIA GOMES ALVES 24/04/2026

7546467 45.060.329/0001-86 45.060.329 JOSE RICARDO MORENO 20/04/2026

10742867 45.111.675/0001-46 45.111.675 HELAMA COELHO LEITE 20/04/2026

9240870 45.749.050/0001-04 45.749.050 HERBERTH EDUARDO PEREIRA DOS 
SANTOS 24/04/2026

10020233 48.591.642/0001-39 48.591.642 GUSTAVO VERISSIMO CUNHA 24/04/2026

8416346 48.922.162/0001-03 48.922.162 ROGERIO HONORATO DO NASCIMENTO 26/04/2026

8431850 49.012.593/0001-03 49.012.593 ERICA BLASCOVI DE CARVALHO 21/04/2026

8561052 49.583.108/0001-43 49.583.108 CARLOS ALBERTO DE REZENDE 20/04/2026

8569185 49.651.143/0001-52 49.651.143 MARCIO ADRIANO ANDREAZI 23/04/2026

8672776 50.133.332/0001-12 50.133.332 JAKSON VIEIRA BRAGA 24/04/2026

8674051 50.144.029/0001-15 50.144.029 ADRIANA DOS SANTOS 23/04/2026

8690383 50.222.366/0001-83 50.222.366 THAYNA MARQUES RIBEIRO 23/04/2026

8835969 50.921.346/0001-09 50.921.346 CAIO AUGUSTO PALUMBO MARCHI 23/04/2026

8862281 51.027.862/0001-49 51.027.862 ALINE ZANELLA COELHO 26/04/2026

8883238 51.141.574/0001-10 51.141.574 IAGE MATEUS ARAUJO 24/04/2026

8924635 51.330.950/0001-15 51.330.950 LAIS DE OLIVEIRA PEDUTI BALESTEROS 24/04/2026

8925810 51.342.197/0001-88 51.342.197 JULIANO RAFAEL DE SOUZA 23/04/2026

8950989 51.463.648/0001-35 51.463.648 CICERO PINHEIRO DE AQUINO 23/04/2026

8984816 51.615.205/0001-12 51.615.205 PEDRO OTAVIO CANDREVA PAPA 24/04/2026

8987629 51.636.303/0001-36 51.636.303 GABRIELLY STEFANEL 22/04/2026

9066209 52.034.458/0001-65 52.034.458 CELIA DE SOUSA RAPHAEL 24/04/2026

9114416 52.274.996/0001-27 52.274.996 JULIANA CORDEIRO 26/04/2026

9130462 52.332.373/0001-63 52.332.373 JENNIFER PEDROSO DA SILVA 23/04/2026

9175628 52.569.765/0001-40 52.569.765 ELMIR EVANGELISTA DA SILVA 25/04/2026

9180117 52.609.292/0001-68 52.609.292 MARIA EDUARDA BARBOSA DA SILVA 24/04/2026

9222367 52.794.313/0001-62 52.794.313 TIAGO LIMA NASCIMENTO 23/04/2026

9226370 52.829.887/0001-29 52.829.887 FELIPE ABREU E SILVA 23/04/2026

11210010 52.896.146/0001-60 52.896.146 THAISY GABRIELLE E SILVA ROSSETTI 24/04/2026

9254501 52.962.742/0001-00 52.962.742 ANA CAROLINA DE LIMA BARZ 24/04/2026

9272542 53.074.469/0001-31 53.074.469 TAINAN FELICIO DO CARMO 26/04/2026

9283943 53.132.418/0001-19 53.132.418 FERNANDA MIRANDA PIERONI DO AMARAL 21/04/2026

9291598 53.164.435/0001-38 53.164.435 ALESSANDRA KOJO GONCALVES 23/04/2026

9327746 53.387.198/0001-74 53.387.198 MARCIA HELENA DALL OGLIO 24/04/2026

9431268 53.900.217/0001-14 53.900.217 REGINALDO AVELINO DA LOMBA 23/04/2026

9436367 53.948.016/0001-97 53.948.016 ELVIS PIMENTA DE RESENDE 24/04/2026

9470360 54.109.270/0001-64 54.109.270 ISADORA CAROLINE RAMOS 21/04/2026

9492380 54.256.690/0001-73 54.256.690 MARIA ZELIA CHAVES DA SILVA 20/04/2026

9492402 54.256.793/0001-33 54.256.793 JOSE BARBOSA DA SILVA 21/04/2026

9522239 54.393.191/0001-28 54.393.191 MARIA EDUARDA RABALDELLI GONCAL-
VES 22/04/2026

9526510 54.430.925/0001-00 54.430.925 CAMILA DA SILVA RIBEIRO 22/04/2026

9593373 54.785.722/0001-28 54.785.722 MARLI ALVES DE RESENDE GONCALVES 22/04/2026

9595066 54.801.559/0001-40 54.801.559 VITOR JORGE DE ARAUJO PINTO 20/04/2026

9754261 55.629.856/0001-12 55.629.856 CINTHIA CARLA DE SOUZA 21/04/2026

9755454 55.638.701/0001-42 55.638.701 DAIANA PRISCILA MOREIRA 20/04/2026

9851631 56.017.110/0001-10 56.017.110 MARCELA LUISA BAPTISTA 23/04/2026

9881212 56.148.738/0001-55 56.148.738 TIAGO VINICIUS VIEIRA RIBAS 23/04/2026

9971416 57.106.350/0001-54 57.106.350 KATELLYN DIAS CALDEIRA DA SILVA 21/04/2026

9994041 57.253.607/0001-09 57.253.607 JULIANA SARTORATO SOLON 26/04/2026

10045090 57.530.408/0001-92 57.530.408 DANIELA SANTOS DA SILVA 23/04/2026

10063978 57.624.453/0001-06 57.624.453 JOHSEFFAN DE SOUZA SILVA 24/04/2026

10079874 57.701.714/0001-44 57.701.714 DIONATAS BRUNO DA SILVA LUZ 23/04/2026

10113967 57.870.424/0001-24 57.870.424 YASMIN FRANCO OLIVEIRA 25/04/2026

10126074 57.954.966/0001-85 57.954.966 SAMANTHA VICTORIA DA SILVA BIANCHINI 25/04/2026

10131132 58.000.012/0001-04 58.000.012 DAYANE DOS SANTOS ALVES 24/04/2026

10150595 58.117.910/0001-39 58.117.910 THIAGO LUIS CANDIDO 23/04/2026

10175156 58.251.823/0001-70 58.251.823 NATALIA CANATO DE BARROS 22/04/2026

10252177 58.629.716/0001-32 58.629.716 RENATO OLIVEIRA SANTOS 24/04/2026

10259163 58.649.976/0001-70 58.649.976 KAROLYNE DO ROSARIO SILVA DE CAMPOS 24/04/2026

10264612 58.692.795/0001-26 58.692.795 KAWAM RODRIGO DIAS DA SILVA 22/04/2026

10309055 58.978.866/0001-51 58.978.866 LAIS AQUINO OLIVEIRA AHNERT 22/04/2026

10310851 58.993.884/0001-02 58.993.884 VITOR PINTO DA SILVA FILHO 24/04/2026

10314075 59.023.012/0001-84 59.023.012 EMILY CAMPELO RODRIGUES DOS SANTOS 22/04/2026

10315977 59.038.172/0001-05 59.038.172 BARBARA DE MELO LOULA 24/04/2026

10333495 59.112.661/0001-51 59.112.661 DANIEL LUCAS DOS SANTOS CARDOSO 20/04/2026

10338063 59.153.845/0001-60 59.153.845 GEOVANE FELINTO DOS SANTOS 22/04/2026

10340297 59.175.116/0001-04 59.175.116 JAMILE SANTOS FERREIRA 24/04/2026

10342524 59.196.743/0001-21 59.196.743 EMILY ANNE FERREIRA LEDO LIMA 22/04/2026

10361413 59.292.905/0001-25 59.292.905 RAFAEL AUGUSTO AVEIRO 26/04/2026

10366369 59.337.417/0001-97 59.337.417 MARCOS PAULO LOPES 26/04/2026

10368876 59.361.804/0001-69 59.361.804 PABLO PHILIPPE LACERDA CORRADI 22/04/2026

10490612 59.393.034/0001-36 59.393.034 JOSE CICERO SANTOS ALVES 20/04/2026

10378693 59.393.700/0001-36 59.393.700 LUIS ALFREDO LEAL SILVA 21/04/2026

10383395 59.432.262/0001-78 59.432.262 DANILO RODRIGUES DA SILVA 24/04/2026

10396853 59.494.569/0001-01 59.494.569 RENATO MAGALHAES BARBOSA 23/04/2026

10405011 59.566.637/0001-92 59.566.637 FRANCISCA EDINEIDE PEDRO 24/04/2026

10407952 59.597.148/0001-06 59.597.148 ULLISSES DONATO CARUSO 23/04/2026

10409602 59.611.844/0001-11 59.611.844 DILGLAY MARCELO JOSE DAMIAO 21/04/2026

10420894 59.657.989/0001-53 59.657.989 MELISSA APARECIDA MARQUEZAN MELO 23/04/2026

10438440 59.760.489/0001-42 59.760.489 ANA JULIA VIEIRA DE MENEZES 21/04/2026

10443207 59.803.308/0001-18 59.803.308 ALESSANDRA MARA VIEIRA COSTA 21/04/2026

10482873 60.033.698/0001-73 60.033.698 DIANCORTS EMANUEL DOS REIS DAMAS-
CENO 20/04/2026

10493050 60.058.943/0001-05 60.058.943 PALOMA COPESCHI INACIO 23/04/2026

10515879 60.200.535/0001-38 60.200.535 GABRIEL AMARO SANTANA 23/04/2026

10522280 60.255.257/0001-16 60.255.257 JEFFERSON BECALITO DE OLIVEIRA 22/04/2026

10537023 60.331.336/0001-69 60.331.336 ANTONIO SCAGLIARINI NETO 20/04/2026

10557385 60.465.885/0001-26 60.465.885 WILLIAM DE SOUZA PRIMO 24/04/2026

10601732 60.689.824/0001-42 60.689.824 HERBERT ALMEIDA CARDOZO DE BRITO 22/04/2026

10620613 60.800.027/0001-90 60.800.027 KENNYA BARBOSA DIAS 20/04/2026

10621768 60.810.364/0001-69 60.810.364 FILIPE BARBOSA MACHADO 24/04/2026

10623981 60.827.801/0001-57 60.827.801 LETICIA GOMES MOREIRA 23/04/2026

10640185 60.913.121/0001-56 60.913.121 MARIA DE FATIMA STUTZ 24/04/2026

10645713 60.957.064/0001-07 60.957.064 CAROLINA CAYRES FRANCO 24/04/2026

10658300 61.000.102/0001-00 61.000.102 MARIA LUCIA VIANA DA SILVA 23/04/2026

10669655 61.096.121/0001-73 61.096.121 HENDERSON GABRIEL DA SILVA BAPTIS-
TELLA 25/04/2026

10677577 61.114.044/0001-37 61.114.044 TAMIRES TRINDADE GONCALVES 25/04/2026

10682295 61.162.428/0001-25 61.162.428 EMMANUEL CARLOS DE ANDRADE 22/04/2026

10703900 61.307.329/0001-94 61.307.329 JOCICLEIDE RANI DA SILVA 26/04/2026

10710671 61.328.232/0001-68 61.328.232 GLEIDIA DAIANA DE CARVALHO GOMES 23/04/2026

10716777 61.379.898/0001-45 61.379.898 LUCIANA CRISTINA VINCI ALVES 20/04/2026

10729119 61.429.432/0001-07 61.429.432 ALICE KATHARINE NOGUEIRA MONTALVAO 26/04/2026

10734198 61.468.683/0001-09 61.468.683 PALOMA SOUSA ARAUJO LIMA 22/04/2026

10734732 61.473.842/0001-55 61.473.842 GABRYELLA DA SILVA FERREIRA 20/04/2026

10766006 61.629.485/0001-71 61.629.485 BEATRIZ LUCCAS SILVA 21/04/2026

10791426 61.814.346/0001-18 61.814.346 JOAO LUIS DE PAULA 24/04/2026

10792023 61.820.261/0001-42 61.820.261 RONALDO DOS SANTOS 20/04/2026

10809236 61.906.294/0001-00 61.906.294 RENATO DIAS PIO JUNIOR 22/04/2026

10824480 61.996.466/0001-83 61.996.466 REGIS DA SILVA SEVERINO 20/04/2026

10861173 62.180.680/0001-20 62.180.680 STEPHANI GABRIELA MATOS DA SILVA 22/04/2026

10870040 62.261.493/0001-70 62.261.493 GABRIELLE LAURIA DA SILVA 22/04/2026

10882049 62.295.510/0001-90 62.295.510 GESSICA FRANCA BELO 21/04/2026

10885439 62.335.338/0001-51 62.335.338 SANDRA APARECIDA BRITO JANUZZI 20/04/2026

10887458 62.353.237/0001-03 62.353.237 EDILSON BISPO DA SILVA 20/04/2026

10887970 62.360.380/0001-22 62.360.380 FERNANDO HENRIQUE BILHIERE 25/04/2026

10899030 62.401.356/0001-94 62.401.356 GABRIEL GRONAU LUZ 22/04/2026

10907513 62.479.038/0001-46 62.479.038 NIVALDO APARECIDO MARTINS 22/04/2026

10918159 62.498.646/0001-06 62.498.646 VITOR ANTUNES CAMARGO 21/04/2026

10928197 62.579.779/0001-07 62.579.779 CLAUDIA APARECIDA ROBERTO RIBEIRO 23/04/2026

10937714 62.609.479/0001-15 62.609.479 ELTON BATISTA 23/04/2026

10940944 62.637.880/0001-69 62.637.880 ISMAEL JOSE DOMENICONE CASANGEL 21/04/2026

10942610 62.652.001/0001-78 62.652.001 JANIELITON DA SILVA 25/04/2026

10946098 62.687.263/0001-78 62.687.263 LUCIANO APARECIDO LOPES PIRES 23/04/2026

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21Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

10961542 62.762.936/0001-07 62.762.936 MARINA MILENY SILVA 22/04/2026

10996036 62.961.709/0001-00 62.961.709 FELIX ENRIQUE GARMENDIA 24/04/2026

11015896 63.074.434/0001-56 63.074.434 LUCAS HENRIQUE ASSUNCAO 21/04/2026

11019140 63.105.701/0001-05 63.105.701 EDUARDA DE SOUZA FERREIRA 25/04/2026

11020105 63.112.293/0001-19 63.112.293 REGIVALDO COSTA DE ALMEIDA 23/04/2026

11036672 63.187.406/0001-45 63.187.406 CEARLY STEFANY DE SOUZA SILVA 26/04/2026

11037407 63.193.424/0001-30 63.193.424 RAPHAEL APARECIDO FERNANDES 26/04/2026

11041625 63.227.126/0001-13 63.227.126 BRUNO CASSIO NARDARI ASCARI 26/04/2026

11042435 63.234.171/0001-03 63.234.171 MILENE SOARES DE LIMA 21/04/2026

11053852 63.274.169/0001-50 63.274.169 LEANDRO GUISSI CUSTODIO 23/04/2026

11057203 63.301.552/0001-50 63.301.552 ALEX CAMARGO RIBEIRO 24/04/2026

11058153 63.312.743/0001-17 63.312.743 ADRYAN ELIEL VIEIRA DE LIMA 22/04/2026

11080850 63.470.327/0001-47 63.470.327 GRAZIELE SOUZA FERREIRA 24/04/2026

11081414 63.474.382/0001-05 63.474.382 ROBISON NATAL ZAEL 21/04/2026

11094842 63.533.904/0001-00 63.533.904 ADRIANA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA 22/04/2026

11098490 63.569.045/0001-00 63.569.045 MARCOS VINICIUS MIRANDA COELHO 20/04/2026

11107715 63.594.810/0001-33 63.594.810 HENRIQUE SCHOEN FERREIRA 22/04/2026

11108592 63.603.295/0001-00 63.603.295 JHONATAN GUSTAVO DAS NEVES 20/04/2026

11115424 63.667.712/0001-89 63.667.712 EDIMAR FERREIRA DE PINHO 20/04/2026

11204052 63.712.690/0001-21 63.712.690 MAURO RODRIGO SAMPAIO 22/04/2026

11128232 63.747.137/0001-24 63.747.137 FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA NETO 23/04/2026

11141549 63.792.999/0001-79 63.792.999 MAYARA THUANE CRISPIM 22/04/2026

11145226 63.829.688/0001-37 63.829.688 JEFFER FERRARI BUENO 23/04/2026

11156775 63.879.850/0001-21 63.879.850 JOAO RIBEIRO DE FARIAS 23/04/2026

11175222 64.009.424/0001-08 64.009.424 VITOR DE CASTRO GRASSANO 23/04/2026

11179708 64.049.076/0001-94 64.049.076 SILAS LOPES DE SOUZA 26/04/2026

11190930 64.090.694/0001-88 64.090.694 GUSTAVO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 22/04/2026

11197692 64.136.863/0001-73 64.136.863 SANTOS BERNARDO DE OLIVEIRA 25/04/2026

11201746 64.177.106/0001-48 64.177.106 CARLOS ROBERTO CARVALHO 24/04/2026

11216050 64.223.392/0001-30 64.223.392 GUILLERMO PERDOMO SEVILLA NETO 20/04/2026

11227370 64.257.730/0001-55 64.257.730 CAROLINA OLIVIERI DE CAMARGO 24/04/2026

11228326 64.267.029/0001-17 64.267.029 MIRIAN RAYSSA DA SILVA 20/04/2026

11256630 64.297.083/0001-05 64.297.083 LEIRINEIA DA SILVA 22/04/2026

11267801 64.395.630/0001-95 64.395.630 LUANA ADELAIDE ARAUJO DA SILVA 23/04/2026

11237660 64.421.149/0001-27 64.421.149 ALINE CARDOSO SEBASTIAO 22/04/2026

11241888 64.460.846/0001-97 64.460.846 IVANILDO GUEDES DA SILVA 21/04/2026

11250429 64.537.601/0001-10 64.537.601 RACHEL ARMANI DE PAIVA 24/04/2026

11253312 64.557.418/0001-87 64.557.418 DANIELE AURELIO CANUTO 22/04/2026

11323205 64.805.174/0001-04 64.805.174 NIKOLAS CORREA DA ROSA 25/04/2026

11328428 64.829.390/0001-90 64.829.390 STEFANY CRISTINA LEAO SOUZA 20/04/2026

11330627 64.838.853/0001-80 64.838.853 LEONARDO FLORIANO LUNARO 20/04/2026

11343745 64.861.148/0001-01 64.861.148 MATHEUS DA SILVA SOUSA 20/04/2026

11346396 64.875.331/0001-58 64.875.331 LARISSA FRANCIELLE DA SILVA 25/04/2026

11348216 64.889.530/0001-15 64.889.530 DANISSE ABAD 22/04/2026

11355794 64.947.512/0001-42 64.947.512 SABRINA GABRIELY SANTOS POLO 25/04/2026

11376830 65.060.890/0001-72 65.060.890 JULIANA SERRA OLIVEIRA 21/04/2026

11377291 65.063.595/0001-70 65.063.595 RENNER SILVA SANTOS 24/04/2026

11380462 65.095.023/0001-72 65.095.023 VINICIUS PEDROZA 26/04/2026

11383070 65.118.227/0001-81 65.118.227 ADEMIR DOMINGUES VAZ 26/04/2026

11384719 65.134.536/0001-45 65.134.536 MATHEUS GUIMARAES LOYOLA 20/04/2026

11386649 65.146.165/0001-11 65.146.165 VITORIA BEATRIZ FERREIRA ROBERTO 22/04/2026

11397101 65.180.023/0001-70 65.180.023 VERONICA ISIS BARBOSA SILVA 25/04/2026

11415576 65.250.059/0001-83 65.250.059 MELYSSA KELL SOUSA BARBOSA 23/04/2026

11454474 65.511.103/0001-61 65.511.103 RAYSSA PAIVA DOS SANTOS 20/04/2026

11455411 65.519.499/0001-93 65.519.499 GABRIELA LIVIERA FELIPE 20/04/2026

11473347 65.601.488/0001-58 65.601.488 ROBINSON CARLOS BALESTERO 24/04/2026

11476117 65.629.063/0001-57 65.629.063 YASMIM FERNANDA OLIVEIRA LEME 25/04/2026

11480955 65.669.515/0001-24 65.669.515 JANAEL MESSIAS DA SILVA 22/04/2026

11482141 65.682.045/0001-39 65.682.045 LUCIKLEBERSON DE SOUSA FERREIRA 26/04/2026

11493968 65.715.636/0001-65 65.715.636 JESSICA BASSAN PRADO 23/04/2026

11499206 65.758.923/0001-52 65.758.923 ADRIELE SILVA SOUZA 24/04/2026

11501286 65.780.692/0001-83 65.780.692 JEFFERSON POMPEU DA SILVA 22/04/2026

11503025 65.798.802/0001-34 65.798.802 TAMARA FERREIRA 23/04/2026

11503483 65.802.927/0001-90 65.802.927 HIGOR SOARES BRAGA 20/04/2026

11504366 65.811.110/0001-89 65.811.110 EVELYN BIANCA NOVAIS CANOVA 20/04/2026

11506091 65.825.984/0001-95 65.825.984 GABRIEL VALERIO FERNANDES DA SILVA 23/04/2026

11507179 65.833.011/0001-06 65.833.011 RODRIGO ANTUNES DE SOUZA 24/04/2026

11516640 65.844.811/0001-14 65.844.811 JOICE DOS SANTOS ANUNCIACAO 20/04/2026

11517247 65.851.116/0001-80 65.851.116 MARIANA DOMENEGUETTE VEDOLIN 20/04/2026

11518588 65.865.496/0001-01 65.865.496 CRISTIANE PUPO DE ALMEIDA 21/04/2026

11522380 65.900.867/0001-49 65.900.867 FRANCISCO VINICIUS SOUSA SILVA 24/04/2026

11523387 65.910.540/0001-58 65.910.540 DENER MARTINS TIMOTEO 22/04/2026

11524871 65.925.726/0001-80 65.925.726 GIOVANNA OLIVEIRA ANDREOLI 20/04/2026

11525320 65.931.424/0001-15 65.931.424 ANA PAULA CARVALHO 25/04/2026

11528222 65.955.781/0001-13 65.955.781 GABRIELA DA SILVA 23/04/2026

11529520 65.966.237/0001-77 65.966.237 HERMENITO FLORENCO DA SILVA 23/04/2026

11540575 66.021.930/0001-30 66.021.930 GISELLY PIRES DUARTE AZEREDO 20/04/2026

11545127 66.063.709/0001-44 66.063.709 PEDRO HENRIQUE NORBERTO DIAS 20/04/2026

11546662 66.073.902/0001-66 66.073.902 MIDIANE URBANO SALLES SILVA 22/04/2026

11552727 66.087.159/0001-01 66.087.159 LUCAS ROBERTO AMOROSO DE MELO 
INACIO 20/04/2026

11553855 66.096.682/0001-96 66.096.682 ELLEN DE SOUZA ROCHA 20/04/2026

11556986 66.126.021/0001-66 66.126.021 SEBASTIAO GONCALVES SOBRINHO 23/04/2026

11557796 66.131.266/0001-81 66.131.266 EDSON SANTOS BARBOSA 22/04/2026

11557931 66.132.878/0001-99 66.132.878 LUIZA DE OLIVEIRA PAIXAO 24/04/2026

11559314 66.145.786/0001-43 66.145.786 VICTOR HUGO DE SOUZA PIVA 20/04/2026

11562935 66.177.084/0001-41 66.177.084 LUIZA MARIANI DE CAMPOS 26/04/2026

11564903 66.197.808/0001-19 66.197.808 LETICIA DALCARI PRADO 20/04/2026

11581590 66.214.639/0001-88 66.214.639 MATHEUS HENRIQUE ANTUNES BRAULIO 21/04/2026

11583410 66.233.658/0001-51 66.233.658 NATALIA ARAUJO FRANCO 23/04/2026

11584157 66.239.859/0001-66 66.239.859 ANTONIO SALVADOR PESSOA 22/04/2026

11585536 66.252.845/0001-82 66.252.845 PRISCILA LOPES GOBATO 23/04/2026

11587652 66.273.635/0001-70 66.273.635 CAIO RODRIGO GARCIA BUCIOLI 26/04/2026

11587792 66.274.072/0001-35 66.274.072 ARIANE KARINA OLIVEIRA DE ASSIS 23/04/2026

11588357 66.281.194/0001-59 66.281.194 MARIA CLARA BONFATTI SPINOSA 22/04/2026

11591471 66.312.049/0001-98 66.312.049 DANIELE DIAS FREITAS FERREIRA DOS 
SANTOS 20/04/2026

11591773 66.313.646/0001-37 66.313.646 GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA GIME-
NES 22/04/2026

11594470 66.337.226/0001-90 66.337.226 PAULA LUCIANA DE CARVALHO 25/04/2026

11594853 66.339.695/0001-49 66.339.695 LEONARDO SEBASTIAO DOS SANTOS 
RODRIGUES 23/04/2026

11595035 66.340.626/0001-55 66.340.626 FILLIPE DA CRUZ FIBRA 25/04/2026

11595930 66.346.954/0001-69 66.346.954 PAULO DANIEL DE ALMEIDA SOUZA 20/04/2026

11602740 66.361.607/0001-05 66.361.607 ADRIELLE VIANA PENIDO 21/04/2026

11603070 66.362.998/0001-82 66.362.998 ISABELLA DE CASTRO CAPARROZ 22/04/2026

11603399 66.365.155/0001-30 66.365.155 JOAO BATISTA DE LIMA NETTO 22/04/2026

11605715 66.388.172/0001-92 66.388.172 GIOVANNI NOMELINI FERRARO SILVA 24/04/2026

11609834 66.420.994/0001-03 66.420.994 VICTOR EMANUEL DOS SANTOS BISPO 24/04/2026

11611090 66.433.553/0001-46 66.433.553 VINICIUS DO AMARAL FERREIRA 25/04/2026

7163177 43.388.080/0001-07 ADOLFO CONTI SANTOS 37500440820 24/04/2026

6138314 38.085.102/0001-20 ADRIANA FERREIRA SERAFIM DE OLIVEIRA 
14131566818 24/04/2026

6975097 42.602.787/0001-01 ANDRE HENRIQUE ANTONIO DOS SANTOS 
40379846870 21/04/2026

7161360 43.370.118/0001-14 APARECIDO ARCANJO DIAS 49706357904 23/04/2026

7065833 42.972.236/0001-30 APARECIDO PEREIRA DA SILVA 15500479814 20/04/2026

7158432 43.339.865/0001-90 BELIZE DA SILVA REIS 27132171801 24/04/2026

5990580 36.904.637/0001-50 BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA CALZA 29177451856 24/04/2026

5493722 33.768.523/0001-31 CAIO FABIO DIOGO 37378749800 22/04/2026

4882644 30.402.901/0001-70 CARLOS EDUARDO BASSO 22583148877 25/04/2026

5943264 36.488.753/0001-35 CRISTIANE DOMINIQUINI PEREIRA 10529087804 24/04/2026

5273307 32.563.435/0001-30 DEVANIR DA VEIGA GONCALVES 43334873900 24/04/2026

5405670 33.205.552/0001-95 EDUARDO TARGINE CAPELLA 05503665716 24/04/2026

6013058 37.091.567/0001-20 ELIANA LIMA ARAUJO DA SILVA 45638052895 22/04/2026

5493676 33.767.931/0001-79 ELISANGELA SILVA DE CARVALHO 26136682885 22/04/2026

5641713 34.590.449/0001-79 FABIANO CAVALEIROS 28152593893 26/04/2026

6224334 38.830.787/0001-91 FABRICIO APARECIDO VELIDO 23142335811 24/04/2026

6643370 41.034.351/0001-09 FELIPE MOREIRA MACHADO 36280790800 21/04/2026

5370159 33.101.238/0001-62 FERNANDA VELASCO TREVELIN MEIRELLES 
27812862810 20/04/2026

6938060 42.370.358/0001-56 FRANCIELE DE OLIVEIRA VIANNA 39069255871 22/04/2026

3939820 24.824.918/0001-13 GABRIELA PAVAN DE SOUZA 32223155820 23/04/2026

3987965 25.084.952/0001-61 GERALDO DE ANDRADE GIRARDELLI 36793000853 20/04/2026

4400933 27.833.833/0001-90 GUERINO DOTTA LONGHIN 36850297899 20/04/2026

5465001 33.616.919/0001-63 HELOISA HELENA FAVERO OTHERO BONFANTE 
04253969836 21/04/2026

5749611 35.139.222/0001-74 JEFFERSON DE OLIVEIRA APOLINARIO 40525153829 26/04/2026

5085497 31.519.915/0001-31 JOEL JOSE DOS SANTOS 30515028800 20/04/2026

8395071 48.825.172/0001-20 JOSUEL EUGENIO RODRIGUES 09949289807 22/04/2026

8315710 48.427.328/0001-15 JULIANA CRISTINA SCHUBERT 21047566850 26/04/2026

7967420 46.739.872/0001-77 JULIANA CRISTINA SILVA DE TOLEDO 22128046874 22/04/2026

4736737 29.560.144/0001-84 KAIQUE CLEMENTE JARDIM FERREIRA 49224289843 23/04/2026

8280282 48.246.209/0001-66 KAIRA GALHARDI DE ANDRADE 38599383809 26/04/2026

5354145 32.994.049/0001-01 LEANDRO RODRIGUES MONTAGNER 33750341800 25/04/2026

6896308 42.173.306/0001-90 LETICIA CRISTIANE LIMA 34059212873 23/04/2026

6839681 41.901.137/0001-02 LETICIA DIAS DE TOLEDO 32156818894 23/04/2026

5659710 34.722.301/0001-40 MARCIA FREITAS DE JESUS LISBOA 17203644863 23/04/2026

3435199 22.973.943/0001-33 MARTA SILVA DE MELO 32163145883 20/04/2026

8036764 47.025.946/0001-76 MATEUS MOSCA DA COSTA 37114032803 24/04/2026

3098508 20.149.283/0001-45 MICHELE DA SILVA ALVARENGA 34830378883 22/04/2026

8124477 47.461.103/0001-12 MILLENA PAGANI DOS SANTOS 45684983847 24/04/2026

8124418 47.460.370/0001-75 MILTON VIDAL 82068054868 20/04/2026

5308780 32.743.284/0001-00 NARA NUBIA HONORIO 40816011869 23/04/2026

5586283 34.307.387/0001-45 NASCIMENTO BARBOSA DO AMARAL 10250579880 24/04/2026

5587115 34.319.085/0001-97 PABLO ROBERTO GARDIN GALLEGO 37867817883 22/04/2026

7925220 46.533.624/0001-75 PAMELA LUANA DE SOUZA AMARAL 03901715223 26/04/2026



22 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

6139540 38.104.531/0001-05 RAFAEL COUTO FERREIRA 44050834871 22/04/2026

1469355 05.526.022/0001-03 RAQUEL PIRES DE MENEZES 21/04/2026

3217787 21.567.117/0001-21 RAYANE DOS SANTOS JERONIMO 40093403801 24/04/2026

4853490 30.225.068/0001-30 REGIS WILLIAN DA SILVA 33170889826 24/04/2026

7098030 43.087.928/0001-68 RENATA POMARICO RAMOS DA SILVA 00860614611 21/04/2026

5860121 35.917.480/0001-34 RODOLFO CESAR RODRIGUES DE SA 22313564819 24/04/2026

6180272 38.283.802/0001-29 RONY TASSONI PEREIRA ARCANJOLETTO 23592803840 24/04/2026

5974674 36.709.547/0001-08 SILVANDO DE SOUSA MOREIRA 92820573568 24/04/2026

4923308 30.610.876/0001-10 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS 78654599553 22/04/2026

4982371 24.280.039/0001-78 STEFANO GONCALVES FONSECA 05129334647 22/04/2026

6389325 39.872.860/0001-50 STELLA BUTTI FERRARI 08311949603 21/04/2026

7669267 45.409.900/0001-25 TIAGO CUNHA RIZZO 30430155840 23/04/2026

4664078 29.217.462/0001-47 WILLIAN HENRIQUE PONTE SILVEIRA 44434365886 20/04/2026

8269734 48.199.580/0001-14 WUELITON LANDO 11052690947 24/04/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 2026.04.26 MUD
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c arti-
go 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c 
artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro 
de 2018, ficam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados 
NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro 
Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para 
outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal 
do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem 
o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço 
eletrônico: https://situacao.campinas.sp.gov.br/

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA

10834010 12.765.089/0001-66 12.765.089 ANDREA DE SOUZA BUENO DO VALLE 24/04/2026

3362914 22.483.934/0001-64 22.483.934 MARCOS ANTONIO BORTOLOTI 22/04/2026

3441644 22.984.612/0001-07 22.984.612 JONATHAS WILSON TANAAMI DE CAMPOS 24/04/2026

5738083 23.913.252/0001-07 23.913.252 MARCO AURELIO FOLIS DOS SANTOS 21/04/2026

4020952 24.800.076/0001-60 24.800.076 JULIANA DE CARVALHO SEGNINI 26/04/2026

7248628 27.449.653/0001-09 27.449.653 BRUNA MESSINETTI 24/04/2026

9497854 29.641.771/0001-40 29.641.771 HELENA LAZARRA BATISTA 22/04/2026

4923162 30.609.163/0001-37 30.609.163 DOUGLAS LUCIANO FELIPPE 20/04/2026

5099277 31.605.832/0001-65 31.605.832 RAFAEL CESAR TEIXEIRA FESTA 24/04/2026

5970830 31.637.350/0001-97 31.637.350 PAULO RICARDO SILVA DE SOUSA 24/04/2026

5745764 34.903.924/0001-10 34.903.924 SALUSTRIANA LIMA 23/04/2026

5739772 35.179.079/0001-44 35.179.079 MIRIAM MARIA ARAUJO DA HORA 20/04/2026

5882745 36.063.635/0001-85 36.063.635 ANA PAULA MAGRINI DOS SANTOS 22/04/2026

5973007 36.542.236/0001-05 36.542.236 FERNANDA PEREIRA DA SILVA BRITO 21/04/2026

6028152 37.237.129/0001-28 37.237.129 THALES DA SILVA SANTOS BRAYNER 22/04/2026

6320724 39.589.053/0001-25 39.589.053 JOSE BENEDITO RAYMUNDO 23/04/2026

6429319 40.096.038/0001-24 40.096.038 RAQUEL DA SILVA MORAIS 25/04/2026

6492517 40.357.160/0001-07 40.357.160 JULIANA MENDES DA SILVA BONETTI 23/04/2026

7423683 44.530.126/0001-43 44.530.126 ERICA COSTA FERNANDES 21/04/2026

7468717 44.715.895/0001-16 44.715.895 CRISTIANO REBONATTO 25/04/2026

7868707 46.286.895/0001-73 46.286.895 RAFAELA FILADELPHO DE ALMEIDA 21/04/2026

11368020 46.494.230/0001-55 46.494.230 CAUE HENRIQUE NASCIMENTO DE OLIVEI-
RA 24/04/2026

8558728 49.010.061/0001-29 49.010.061 KAROLAYNE DE OLIVEIRA 24/04/2026

8842043 50.076.945/0001-65 50.076.945 DIOGO SANT ANNA VALLILO 23/04/2026

8726043 50.386.422/0001-15 50.386.422 DOUGLAS VIRGINIO DE SOUZA 21/04/2026

8742774 50.453.747/0001-73 50.453.747 LOUISE MARIA COIMBRA PEIXOTO DE LIMA 
AVELINO 22/04/2026

9291326 53.160.654/0001-49 53.160.654 DANIELA ZAIA CINTRA 22/04/2026

9507310 54.324.624/0001-93 54.324.624 MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA 25/04/2026

9626484 54.959.857/0001-62 54.959.857 LUCAS SILVA DANTAS LEITE 24/04/2026

9642196 55.043.847/0001-45 55.043.847 GEORGE LUCAS DE SALLES 23/04/2026

9658220 55.138.989/0001-96 55.138.989 RENATA BRUNA DE OLIVEIRA FERREIRA 24/04/2026

10068775 57.662.419/0001-26 57.662.419 EDER DANIEL GENTILE 23/04/2026

10145850 58.072.800/0001-06 58.072.800 CAMILA PEREIRA RESTA 22/04/2026

10589414 60.646.728/0001-17 60.646.728 KATHYELLEN FRANCISCO FOGACA 21/04/2026

10701559 61.283.760/0001-48 61.283.760 GUSTAVO NASCIMENTO 25/04/2026

10783245 61.735.273/0001-79 61.735.273 JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA 22/04/2026

11024666 63.151.267/0001-08 63.151.267 MAYARA ALVARENGA KAMIMURA 20/04/2026

11360984 64.980.181/0001-42 64.980.181 SABRINA BERNARDINO 21/04/2026

11397667 65.183.752/0001-80 65.183.752 JOAO VITOR CAPONI DOS SANTOS 21/04/2026

11584998 66.248.103/0001-83 66.248.103 RUBERLANDE SILVA 22/04/2026

11589310 66.289.391/0001-14 66.289.391 MARAISA SILVA MARQUI 23/04/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 2026.04.26 INC
INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 
2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 
20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, 
ficam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFI-
CADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente muni-
cipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, 
no seguinte endereço eletrônico: https://situacao.campinas.sp.gov.br/

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL

11598425 18.339.723/0001-85 18.339.723 BRUNO ZAMBONINI SOARES

11598441 18.981.617/0001-09 18.981.617 SOLANIELY DA SILVA MOTA CUNHA

11598468 19.429.928/0001-14 19.429.928 PAULO GUILHERME ROSA

11598549 23.772.870/0001-84 23.772.870 MARCELA APARECIDA ALBINO ELIAS

11598620 26.895.863/0001-68 26.895.863 ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA SEABRA KIRSTEIN

11598832 32.940.051/0001-90 32.940.051 HENRIQUE PEREIRA E SILVA

11598840 33.111.269/0001-02 33.111.269 MARIA APARECIDA TRAVASSOS VASCONCELOS

11598956 34.805.860/0001-14 34.805.860 CHARMANY ROMANETTI

11599006 35.910.086/0001-74 35.910.086 SOSTENES OSSAKA BARBOZA

11599057 37.537.113/0001-30 37.537.113 VINICIOS DIEGO GUARNIERI

11599235 42.897.035/0001-15 42.897.035 JONAS GALDINO DA SILVA

11599308 44.637.198/0001-94 44.637.198 DIEGO JUNIO SANTOS

11599502 47.934.411/0001-18 47.934.411 THOMAS BARRETO LEANDRO BRAGA

11599715 50.588.682/0001-73 50.588.682 ALEX IGOR DIOGO GEORGETE

11599758 51.119.963/0001-40 51.119.963 ISABEL DE REZENDE BEZERRA

11599898 53.259.582/0001-91 53.259.582 ELIANDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA

11600063 54.461.593/0001-12 54.461.593 PHILLIP ANTUNES PINTO

11600179 56.747.489/0001-14 56.747.489 RHUAN PABLO OLIVEIRA ORTEGA

11600268 57.705.181/0001-79 57.705.181 HUGO CESAR VIEIRA

11600322 58.269.694/0001-47 58.269.694 JOSIVALDO FERREIRA DE BARROS

11600551 60.646.728/0001-17 60.646.728 KATHYELLEN FRANCISCO FOGACA

11600667 61.686.611/0001-20 61.686.611 PAULO ROBERTO RODRIGUES CAMPOS

11600756 62.405.810/0001-85 62.405.810 MIRELA ARAUJO NABARRO

11600802 62.808.652/0001-04 62.808.652 RENAN FILIPE SILVA ALVES

11600829 62.886.801/0001-53 62.886.801 MARCOS GOMES PORTO

11600918 63.714.765/0001-03 63.714.765 SUELY DA SILVA MERELES CAPARROZ

11600985 64.337.085/0001-80 64.337.085 ELIANE MACHADO CANTANHEDE

11601230 65.505.666/0001-47 65.505.666 RAYANE COSTA ALMEIDA

11601302 65.684.618/0001-63 65.684.618 MARIANA DOS SANTOS MOTA CRUZ

11601310 65.690.053/0001-27 65.690.053 ROBERTA KELI DE GODOY

11601523 66.294.152/0001-52 66.294.152 MAURICIO LIBERIO VIEIRA JUNIOR

11601663 66.348.307/0001-96 66.348.307 ELAINE DA SILVA PESSOA

11601680 66.348.363/0001-20 66.348.363 CARLOS ALBERTO DE REZENDE

11601701 66.348.774/0001-16 66.348.774 WILLYAM KAUAN MORAIS DO NASCIMENTO

11601728 66.348.805/0001-39 66.348.805 AGUEDA DE FATIMA ASSIS KIHARA

11601744 66.349.364/0001-90 66.349.364 MARIA ANTONIA DA CONCEICAO

11601779 66.349.376/0001-14 66.349.376 GABRIEL BARBOSA SANTOS

11601795 66.349.773/0001-96 66.349.773 BRUNO HENRIQUE PALMIERI

11601817 66.350.247/0001-46 66.350.247 GUILHERME PEREIRA DA SILVA

11601833 66.350.796/0001-10 66.350.796 LUCIRENE DO SOCORRO CAVALCANTE SANTOS

11601850 66.351.147/0001-34 66.351.147 JARIANE SILVA DE SOUZA

11601876 66.351.498/0001-45 66.351.498 NATHAN MORAIS FERREIRA

11601892 66.351.535/0001-15 66.351.535 ELIZABETH FERREIRA DO AMARAL

11601914 66.352.645/0001-00 66.352.645 RODOLFO VIEL PALMA

11601930 66.352.684/0001-07 66.352.684 CHRISTIANE GALUSNI DOS SANTOS

11601957 66.352.762/0001-65 66.352.762 VICTORIA MARCAL MANCINI

11601973 66.353.031/0001-34 66.353.031 LETICIA DALCARI PRADO

11601990 66.353.051/0001-05 66.353.051 JOSE ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS

11602015 66.353.158/0001-53 66.353.158 MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS

11602031 66.353.607/0001-63 66.353.607 MARIA LUIZA OCAMPOS FACCHINI

11602058 66.353.661/0001-09 66.353.661 FELIPE JOSE ANTONIO

11602074 66.353.754/0001-33 66.353.754 VICTORIA RAQUEL FERREIRA VIEIRA

11602090 66.353.770/0001-26 66.353.770 VITORIA FREITAS SILVA

11602112 66.353.869/0001-28 66.353.869 IGOR MACHADO DO PRADO FRAGNAN

11602139 66.354.162/0001-36 66.354.162 ELIZEU BRAGA ALVES

11602155 66.354.624/0001-15 66.354.624 CARINE LOPES DE OLIVEIRA

11602171 66.354.683/0001-93 66.354.683 CHRISTIAN CARVALHO DOS SANTOS

11602198 66.354.875/0001-08 66.354.875 JANDERSON BARBOSA DOS SANTOS

11602210 66.355.200/0001-75 66.355.200 VENILSON COSTA MARQUES

11602236 66.355.212/0001-08 66.355.212 GIOVANIA APARECIDA MOREIRA

11602252 66.355.253/0001-96 66.355.253 ERIKA NODA FERREIRA MACHADO

11602279 66.355.861/0001-09 66.355.861 PEDRO DANIEL FERNANDES DA SILVA

11602295 66.356.076/0001-62 66.356.076 LUCIENE PASTOR

11602317 66.356.578/0001-93 66.356.578 JOSE HENRIQUE DAS GRACAS DE VUONO FILHO

11602333 66.357.059/0001-40 66.357.059 CRISTIANE FULGENZI LUIZ

11602350 66.357.175/0001-69 66.357.175 JESSICA CONCEICAO CARDOSO

11602376 66.357.208/0001-70 66.357.208 LUCIANA DA SILVA

11602392 66.357.333/0001-80 66.357.333 GUSTAVO DA SILVA BATISTA

11602414 66.357.985/0001-15 66.357.985 MARIA CERQUEIRA DOS SANTOS

11602430 66.358.736/0001-44 66.358.736 MARCO ANTONIO SOUZA DE ALMEIDA

11602457 66.359.224/0001-00 66.359.224 RODRIGO GIOLLO

11602481 66.359.298/0001-39 66.359.298 ANDRIELI MACHADO DA SILVA

11602503 66.359.344/0001-08 66.359.344 JUCIVANIA SANTANA SANTOS

11602520 66.359.671/0001-51 66.359.671 VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA

11602546 66.359.777/0001-55 66.359.777 VIVIAM FERREIRA TOSE

11602562 66.359.802/0001-09 66.359.802 VALDECI MARQUES LOBATO

11602589 66.360.179/0001-04 66.360.179 VIVIANE PEREIRA CARVALHO CUNHA

11602600 66.360.536/0001-26 66.360.536 FRANCIELLE GUERREIRO

https://situacao.campinas.sp.gov.br/
https://situacao.campinas.sp.gov.br/


23Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

11602627 66.360.767/0001-30 66.360.767 DEIVID GABRIEL DA SILVA DIAS

11602643 66.360.806/0001-07 66.360.806 JULYA DOS SANTOS BRAGA

11602660 66.360.927/0001-40 66.360.927 GLAUCIA CARDOSO MESSINA

11602686 66.361.228/0001-15 66.361.228 GABRIEL COSTA RODRIGUES

11602708 66.361.467/0001-75 66.361.467 FABIO LEONARDO DEBROI FERREIRA

11602724 66.361.547/0001-20 66.361.547 JOAO VICTOR LIMA DE DEUS

11602740 66.361.607/0001-05 66.361.607 ADRIELLE VIANA PENIDO

11602767 66.361.636/0001-77 66.361.636 CILENE FEITOSA SILVA

11602783 66.361.705/0001-42 66.361.705 KARINE PEREIRA DA SILVA

11602805 66.361.765/0001-65 66.361.765 RAYSSA DO CARMO MAUMEZZO

11602821 66.361.812/0001-70 66.361.812 VITOR HUGO DA SILVA

11602848 66.361.888/0001-04 66.361.888 SANDRA APARECIDA SAVOIA DE PAULA

11602864 66.361.976/0001-06 66.361.976 ISIS SABINO DA SILVA

11602880 66.362.004/0001-28 66.362.004 VITORIA DE SOUSA DO NASCIMENTO

11602902 66.362.225/0001-04 66.362.225 ROSA MARIANYS RIVAS

11602929 66.362.455/0001-65 66.362.455 EDNA SILVERIO DA SILVA LIMA

11602945 66.362.557/0001-80 66.362.557 MICHAEL MARTINS BEZERRA

11602961 66.362.566/0001-71 66.362.566 GABRIEL HENRIQUE PRATES DOS REIS

11602988 66.362.572/0001-29 66.362.572 AMARA REGINA MARCELINO ITO

11603003 66.362.795/0001-96 66.362.795 KAYNARA LEITE SOARES

11603020 66.362.869/0001-94 66.362.869 TAMIRES PEREIRA MARTINS

11603046 66.362.950/0001-74 66.362.950 VAGNER BARBOSA DO NASCIMENTO

11603070 66.362.998/0001-82 66.362.998 ISABELLA DE CASTRO CAPARROZ

11603097 66.363.157/0001-90 66.363.157 DANIEL BORGES DE MENEZES

11603119 66.363.325/0001-47 66.363.325 LETICIA CALIX COSTA

11603135 66.363.552/0001-72 66.363.552 GUILHERME CASALI DOS SANTOS

11603151 66.363.598/0001-91 66.363.598 RYAN ORLANDINI MACEDO

11603178 66.363.622/0001-92 66.363.622 ALEXANDRE MORAES DA SILVA

11603194 66.363.675/0001-03 66.363.675 BARBARA BRITO DE SOUZA PEREIRA

11603216 66.363.736/0001-32 66.363.736 BRUNO HENRIQUE AMORIM CORDEIRO

11603232 66.363.934/0001-04 66.363.934 ANNY KAROLINY DA SILVA DE SALES

11603259 66.363.964/0001-02 66.363.964 JOAQUIM MILITAO VIEIRA NETO

11603275 66.364.206/0001-09 66.364.206 LUCIANO BORGES AZEVEDO

11603291 66.364.231/0001-92 66.364.231 MAYARA COSTA DAS NEVES

11603313 66.364.443/0001-70 66.364.443 THAIS LAYNE ALVES DE SOUZA

11603330 66.364.680/0001-30 66.364.680 NAGELA MARTINS YARA DA SILVA

11603356 66.364.842/0001-30 66.364.842 LUIS SOUZA

11603372 66.364.899/0001-30 66.364.899 IURI SANTOS BATISTA

11603399 66.365.155/0001-30 66.365.155 JOAO BATISTA DE LIMA NETTO

11603410 66.365.499/0001-49 66.365.499 LUANA DE PAULA PINHEIRO

11603437 66.365.988/0001-09 66.365.988 CLEDSON BORGES DE OLIVEIRA

11603453 66.366.371/0001-08 66.366.371 ANTHERO JOSE VIEIRA FILHO

11603470 66.366.437/0001-51 66.366.437 LEANDRA DIOGO DA SILVA

11603496 66.366.510/0001-95 66.366.510 IVANILDE BATISTA DE MELO

11603518 66.366.665/0001-21 66.366.665 NEEMIAS NAVARRO PEREZ

11603534 66.366.734/0001-05 66.366.734 ALEXANDRE VENANCIO OLIVEIRA

11603550 66.367.097/0001-83 66.367.097 JOSEMAR PINTO RIBEIRO

11603577 66.367.256/0001-40 66.367.256 GABRIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

11603593 66.367.299/0001-25 66.367.299 NATALIE STEPHANIE MIGUEL SILVA

11603615 66.367.414/0001-61 66.367.414 GABRIEL NABUCO BENEVIDES

11603631 66.367.585/0001-90 66.367.585 ISABELA GEROMEL TEIXEIRA

11603658 66.367.705/0001-50 66.367.705 MURILO DE OLIVEIRA FABRICIO

11603674 66.367.727/0001-10 66.367.727 GABRIELLA COELHO MACEDO CARDIM

11603690 66.367.836/0001-37 66.367.836 VICTOR HUGGO SILVA BEZERRA

11603712 66.368.159/0001-71 66.368.159 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS

11603739 66.368.280/0001-01 66.368.280 RONILDO DOS SANTOS

11603755 66.368.324/0001-95 66.368.324 ELAINNY LIMA E SILVA FREITAS

11603771 66.368.551/0001-10 66.368.551 CLAUDIA MAGALHAES OLIVEIRA

11603798 66.368.569/0001-12 66.368.569 ANDREW WILLARD SILVA

11603810 66.368.725/0001-45 66.368.725 BRUNA DA COSTA SILVA

11603836 66.369.266/0001-14 66.369.266 VERIDIANA CRISTINA PEDROZO CARNEIRO

11603852 66.369.308/0001-17 66.369.308 CAMILA BARBOSA DE FREITAS

11603879 66.369.392/0001-79 66.369.392 LUCAS DE SOUZA PEREIRA

11603895 66.369.419/0001-23 66.369.419 GISLAINE ALVES DOS SANTOS

11603917 66.369.603/0001-73 66.369.603 ANDRE NATAL MARTINS

11603933 66.369.621/0001-55 66.369.621 NATALIA CAROLINA OSTANELLI CAMARGOS

11603950 66.370.345/0001-45 66.370.345 THIAGO DA SILVA ALBINO

11603992 66.370.380/0001-64 66.370.380 KAUANE MARINA RAMALHO BARBOSA

11604018 66.370.663/0001-06 66.370.663 BRENO RODRIGUES DA SILVA

11604034 66.370.913/0001-08 66.370.913 ALICE CAMPELO BELINELLO

11604050 66.371.013/0001-85 66.371.013 ROSELI REIS DA SILVA

11604077 66.371.034/0001-09 66.371.034 REGINALDO NASCIMENTO NORONHA

11604093 66.371.059/0001-02 66.371.059 DENISON RODRIGO FERREIRA SILVA

11604115 66.371.150/0001-10 66.371.150 DEBORA APARECIDA SILVA

11604140 66.371.186/0001-01 66.371.186 DANIEL NASCIMENTO E SILVA

11604166 66.371.308/0001-51 66.371.308 EDILSON MOREIRA BAYMA

11604182 66.371.400/0001-11 66.371.400 CAROLINE AMARAL DOS SANTOS

11604204 66.371.506/0001-15 66.371.506 VINICIUS MARTINS PIANOSKI

11604220 66.371.745/0001-75 66.371.745 LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA

11604247 66.371.844/0001-57 66.371.844 CLAUDIA FERNANDA DA CRUZ

11604263 66.371.962/0001-65 66.371.962 ANA MARIA DE LIMA RODRIGUES

11604280 66.372.106/0001-24 66.372.106 ANDRE HENRIQUE ANTONIO DOS SANTOS

11604301 66.372.237/0001-01 66.372.237 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

11604328 66.372.378/0001-24 66.372.378 JOAO GUILHERME ANTUNES DE PAULA SANTOS

11604344 66.372.379/0001-79 66.372.379 JOYCE FERNANDA APARECIDA ALVES

11604360 66.372.683/0001-16 66.372.683 LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

11604387 66.372.759/0001-03 66.372.759 CRISTIANE DA SILVA MENDES

11604409 66.373.035/0001-84 66.373.035 DARWIN MARIA DE MELO

11604425 66.373.061/0001-02 66.373.061 EMERSON SOUSA DE OLIVEIRA

11604441 66.373.251/0001-20 66.373.251 ELISA ALBERTI MORETTI PINTIAN

11604468 66.373.277/0001-78 66.373.277 LUIZ GUSTAVO SOARES SANTOS FRANCISCO

11604484 66.373.415/0001-19 66.373.415 WELTON FREIRE DE ALQUEMIM

11604506 66.373.562/0001-99 66.373.562 MICAELLI GOMES NEVES

11604522 66.373.722/0001-08 66.373.722 EVELIN BATISTA COSTA FERRAZ

11604549 66.373.749/0001-92 66.373.749 NINA GREGORIO ALVES

11604565 66.373.868/0001-45 66.373.868 RENAN GUSTAVO BARROS SILVA

11604590 66.374.486/0001-36 66.374.486 JESSICA NAIARA DIAS FERRAREZ

11604611 66.374.937/0001-35 66.374.937 TATIANA CRISTINA DONIZETI ALVES GODOY

11604638 66.375.044/0001-04 66.375.044 ADRIANA DEZOLINA ANDRADE

11604654 66.375.129/0001-92 66.375.129 CAROLINE DA SILVA ARANTES

11604670 66.375.149/0001-63 66.375.149 RHAYSSA AMARAL

11604697 66.375.612/0001-77 66.375.612 HELENA MOREIRA MIZAEL

11604719 66.376.253/0001-72 66.376.253 MARIANA MENDES DA COSTA

11604735 66.376.573/0001-22 66.376.573 UILTON PARENTE MARTINS POLVORA

11604751 66.376.678/0001-81 66.376.678 JUVANIA ALVES DA MATA

11604778 66.376.882/0001-00 66.376.882 SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS

11604794 66.377.388/0001-52 66.377.388 RENATA GANZAROLLI RIBEIRO

11604816 66.377.580/0001-49 66.377.580 JOSENILSON DE ASSUNCAO GOMES

11604832 66.378.086/0001-07 66.378.086 CARLOS HENRIQUE PEDROSO DOS REIS

11604859 66.378.145/0001-39 66.378.145 BRUNA GOUVEA DE OLIVEIRA

11604875 66.378.163/0001-10 66.378.163 MILTON PAULO DA SILVA

11604891 66.378.273/0001-82 66.378.273 JEFERSON BRUNO ESTEVAM DEZEMBRO

11604913 66.378.546/0001-99 66.378.546 ALEXSANDRA GARCIA ALVES DE JESUS

11604930 66.378.986/0001-46 66.378.986 CAIO FABIO DIOGO

11604956 66.379.189/0001-83 66.379.189 ANA PAULA MEDEIROS DE ARAUJO

11604972 66.379.779/0001-06 66.379.779 JULIANI APARECIDA ANGELO PARRILHA

11604999 66.380.107/0001-10 66.380.107 ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA

11605014 66.380.121/0001-14 66.380.121 VERIDIANA VITORIA APARECIDA GONCALVES 
BARROS

11605030 66.380.191/0001-72 66.380.191 AGHATA ROBERTA JACINTHO

11605057 66.381.075/0001-78 66.381.075 LUIS FERNANDO SOARES VIANA

11605073 66.381.279/0001-09 66.381.279 DIEGO NUNES LIMA

11605090 66.381.350/0001-53 66.381.350 BRUNA APARECIDA PEREIRA

11605111 66.381.809/0001-19 66.381.809 DIEGO BASILIO PEREIRA LEAO

11605138 66.381.866/0001-06 66.381.866 GRAZIELE DOS SANTOS ALMEIDA

11605154 66.382.325/0001-94 66.382.325 CARLA APARECIDA DE SOUZA MELLO SARTORI

11605170 66.382.531/0001-02 66.382.531 THATIANE FERREIRA MOLON

11605200 66.382.591/0001-17 66.382.591 CLEYTON GOMES SEVERINO

11605227 66.382.940/0001-09 66.382.940 JOYCE FERNANDA DE MORAIS SILVA

11605243 66.382.949/0001-01 66.382.949 SERGIO OTAVIO FAGUNDES DE LIMA

11605260 66.383.024/0001-85 66.383.024 GEOVANE SANTOS DO NASCIMENTO

11605286 66.383.488/0001-91 66.383.488 JOAO FRANCISCO DE PAULA LEITE

11605308 66.383.638/0001-67 66.383.638 LUIS ANTONIO DA FONSECA

11605324 66.383.658/0001-38 66.383.658 VINICIUS MOTTA SOLDERA

11605340 66.383.887/0001-52 66.383.887 MAYRA BUENO DA SILVA FAJIONATO

11605367 66.383.932/0001-79 66.383.932 LUCAS BARBOSA DE ANDRADE

11605383 66.384.305/0001-52 66.384.305 ERIKA FERNANDES SANTOS

11605405 66.384.416/0001-69 66.384.416 LAIS HELENE DOS SANTOS

11605421 66.384.434/0001-40 66.384.434 ANDRE ALVES DE SA

11605448 66.385.157/0001-90 66.385.157 RAFAEL COUTO FERREIRA

11605464 66.385.207/0001-30 66.385.207 FABIOLA INACIA DE SA BARBOSA

11605480 66.385.363/0001-09 66.385.363 ANTONIO ITALO BARBOSA LEITE

11605502 66.385.565/0001-42 66.385.565 AGHATTA MUZZILLO CALDANA

11605529 66.385.602/0001-12 66.385.602 LUCIANA TOSCANO DE FREITAS

11605545 66.385.610/0001-69 66.385.610 THIAGO MINETTO PRADELLA

11605561 66.385.706/0001-27 66.385.706 MARIA THAINA PEREIRA SILVA

11605588 66.385.941/0001-07 66.385.941 DRIELLI SANTANA SAMORANO

11605600 66.386.538/0001-94 66.386.538 ALEF JOSE LIMA FERREIRA

11605634 66.387.237/0001-85 66.387.237 GIOVANA MENDES OLIVEIRA

11605650 66.387.744/0001-19 66.387.744 DAIANE FERREIRA DA SILVA

11605677 66.388.078/0001-33 66.388.078 FRANCIELE FERNANDA DIAS

11605693 66.388.154/0001-00 66.388.154 LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO

11605715 66.388.172/0001-92 66.388.172 GIOVANNI NOMELINI FERRARO SILVA

11605731 66.388.276/0001-05 66.388.276 CLARISSA PLACIDO GALANO

11605758 66.388.481/0001-62 66.388.481 RAIDEL SALAZAR GOMEZ



24 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

11605774 66.388.482/0001-07 66.388.482 GIOVANI DA SILVA DIAS

11605790 66.388.597/0001-00 66.388.597 SAMIRA ROMEIRO DE OLIVEIRA

11605820 66.388.640/0001-29 66.388.640 EBERSON MARTINHO SILVA DE OLIVEIRA SOUSA

11605847 66.388.704/0001-91 66.388.704 RICARDO DAMASIO BAQUEIRO DE MORAES

11605863 66.388.902/0001-55 66.388.902 RAIMUNDO MANOEL DE CARVALHO

11605880 66.388.977/0001-36 66.388.977 PALOMA CANDIDO SANT ANA

11605901 66.389.104/0001-48 66.389.104 ANA PAULA DOS SANTOS

11605928 66.389.113/0001-39 66.389.113 IVONE LIMA FRANCO

11605944 66.389.415/0001-07 66.389.415 JOAO VICTOR LINO SPROESSER

11605960 66.389.566/0001-65 66.389.566 GISELE APARECIDA CAROLINO

11605987 66.389.601/0001-46 66.389.601 LEANDRO AUGUSTO FERREIRA

11606002 66.389.608/0001-68 66.389.608 BARBARA CRISTINA ALVES PRIOLI

11606029 66.389.634/0001-96 66.389.634 YELENIS TUMBARELL HECHAVARRIA

11606045 66.390.161/0001-47 66.390.161 MIRELLY ZAYRHA RIBEIRO DE OLIVEIRA

11606061 66.390.693/0001-84 66.390.693 ERICK VICTOR PARENTE DOS SANTOS

11606088 66.391.104/0001-82 66.391.104 EVERTON APARECIDO TEODORO DE AZEVEDO

11606100 66.391.149/0001-57 66.391.149 HELOA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

11606126 66.391.477/0001-53 66.391.477 JEAN ADRIEL ALEXANDRE

11606142 66.391.700/0001-62 66.391.700 JULIANE SOUSA ASSIS

11606797 66.391.934/0001-00 66.391.934 JOSENALDO BATISTA DE OLIVEIRA

11606819 66.392.075/0001-73 66.392.075 LUCINELDER CAMPELO HOLANDA ACIOLY

11606835 66.392.364/0001-72 66.392.364 VALDINEISE LOURENCO DA SILVA

11606851 66.392.558/0001-78 66.392.558 TATIANE LEITE DOS SANTOS AZEVEDO

11606878 66.392.703/0001-10 66.392.703 ERICK DENIS DE PADUA

11606894 66.392.723/0001-91 66.392.723 PATRICIA KOBUCHI NAKAI

11606916 66.392.761/0001-44 66.392.761 CESAR AUGUSTO PRECIOSO DE AZEVEDO

11606932 66.392.970/0001-98 66.392.970 LEANDRO AMARO DOS SANTOS MORAIS FERREIRA

11606959 66.393.245/0001-34 66.393.245 VITORIA BEATRIZ FERREIRA ROBERTO

11606975 66.393.320/0001-67 66.393.320 JENNIFER NUNES ANELLA

11606991 66.393.374/0001-22 66.393.374 ANDERSON LUIS TEIXEIRA DE FREITAS BATAGLINI

11607017 66.393.449/0001-75 66.393.449 LUIZ FELIPE PINKE QUEIROZ

11607033 66.393.771/0001-02 66.393.771 BRUNO BATISTA MARQUES

11607050 66.393.981/0001-92 66.393.981 LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

11607076 66.394.458/0001-80 66.394.458 RENAN DE MATOS SALLES

11607092 66.394.514/0001-87 66.394.514 GUILHERME RODRIGUES PINHEIRO OLIVEIRA

11607114 66.394.698/0001-85 66.394.698 WANDERLEI PEREIRA MACHADO

11607130 66.394.699/0001-20 66.394.699 RAFAELA PICOLLI HONOR

11607157 66.395.015/0001-04 66.395.015 HENRIQUE SANT ANA DE CARVALHO

11607173 66.395.171/0001-75 66.395.171 BRUNO DE PAULA OLIVEIRA

11607190 66.395.209/0001-00 66.395.209 ELIANA LIMA ARAUJO DA SILVA

11607211 66.395.253/0001-10 66.395.253 DIOGO MANTOANELLI DE SOUZA

11607238 66.395.743/0001-16 66.395.743 MELYSSA GRANADO DA COSTA CARVALHO

11607254 66.395.929/0001-75 66.395.929 CAIO HENRIQUE ALVES DA SILVA

11607270 66.396.042/0001-00 66.396.042 JAQUELINE RIBEIRO TEZOLIN

11607297 66.396.537/0001-20 66.396.537 YURI SIGRIST CAPRAS

11607319 66.396.668/0001-08 66.396.668 NEIDE ALVES CAMPOS

11607343 66.396.709/0001-66 66.396.709 LUCAS GUILHERME DOS SANTOS RAMOS

11607360 66.396.741/0001-41 66.396.741 VINICIUS ROSA

11607386 66.396.761/0001-12 66.396.761 LEONARDO DE ALMEIDA DOS SANTOS

11607408 66.396.835/0001-10 66.396.835 DEBORA LOURENCO CRIVELLARO

11607424 66.397.097/0001-26 66.397.097 JORCIEL DA SILVA IRMAO

11607440 66.397.226/0001-86 66.397.226 TALES TAUAN D AMICO

11607467 66.397.245/0001-02 66.397.245 MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

11607483 66.397.863/0001-52 66.397.863 JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA

11607505 66.397.927/0001-15 66.397.927 ISABELLA GOMES ZAULI

11607521 66.397.965/0001-78 66.397.965 DEBORAMAR DOS SANTOS BULGARELI

11607548 66.398.018/0001-00 66.398.018 MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA

11607564 66.398.141/0001-12 66.398.141 SOFIA GHIRARDELLO SOLIMEO

11607580 66.398.391/0001-52 66.398.391 VINICIUS FERNANDO PIANTONI

11607602 66.398.565/0001-87 66.398.565 KAREN PRISCILA SERRUIA DOS SANTOS MARAN

11607629 66.399.152/0001-17 66.399.152 KAUE PEREIRA LOPES

11607645 66.399.642/0001-13 66.399.642 RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA BATISTA

11607661 66.399.725/0001-02 66.399.725 NAIRA MOREIRA GRACIANO

11607688 66.400.077/0001-67 66.400.077 ALMIR DEBONIS

11607700 66.400.080/0001-80 66.400.080 LUIS FERNANDO FIGUEIREDO COSTA

11607726 66.400.231/0001-09 66.400.231 LUAN MATA DA SILVA

11607742 66.400.244/0001-70 66.400.244 PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS

11607769 66.400.791/0001-55 66.400.791 NICOLY SILVA DE SOUZA

11607785 66.400.843/0001-93 66.400.843 THOMAS TAMBELLI PARADA

11607807 66.400.899/0001-48 66.400.899 FELIPE DOS REIS ENCARNACAO

11607823 66.401.239/0001-81 66.401.239 VICTOR GABRIEL DOS SANTOS VIDAL

11607840 66.401.253/0001-85 66.401.253 MIGUEL DAMICO CORAT

11607866 66.401.400/0001-17 66.401.400 VIVIANE CAMILO

11607882 66.401.438/0001-90 66.401.438 MAYARA CUSTODIO PADOVANI

11607904 66.401.579/0001-02 66.401.579 PRISCILA VIVIANE DA SILVA ZUZART

11607920 66.401.862/0001-34 66.401.862 MARIA MICHELLE DOS SANTOS

11614064 66.402.255/0001-99 66.402.255 MARILENE VALENTE VIEIRA DE LACERDA

11607963 66.402.315/0001-73 66.402.315 FERNANDO ROBERTO DA SILVA

11607980 66.402.367/0001-40 66.402.367 ELIZAMA MODESTO HORIE

11608013 66.402.372/0001-52 66.402.372 RUAN OLIVEIRA DA SILVA

11608030 66.402.466/0001-21 66.402.466 JESSICA APARECIDA RAMOS DA SILVA

11608056 66.402.885/0001-63 66.402.885 LEONARDO SEIGI SUMIDA

11608072 66.402.950/0001-50 66.402.950 RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO

11608099 66.403.143/0001-52 66.403.143 LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO IZIDIO

11608110 66.403.190/0001-04 66.403.190 SERGIO LUIZ PEREIRA JUNIOR

11608137 66.403.487/0001-61 66.403.487 JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS

11608153 66.404.132/0001-97 66.404.132 ALESSANDRO BORGES COSTA

11608170 66.404.293/0001-80 66.404.293 QUELI GOMES DE OLIVEIRA AMARAL

11608196 66.404.486/0001-31 66.404.486 CAIO LUIZ FERREIRA ALEXANDRE

11608218 66.404.979/0001-71 66.404.979 CAMILA PIMENTEL MATALLO

11608234 66.405.052/0001-56 66.405.052 LEONARDO PIRES TONTOLI

11608250 66.405.151/0001-38 66.405.151 CAROLINA DE CASTRO SPINELLA

11608277 66.405.196/0001-02 66.405.196 DANILO PEREIRA NASCIMENTO

11608293 66.405.392/0001-87 66.405.392 ELLYKSON YURI SOUZA SANTOS

11608315 66.405.669/0001-71 66.405.669 MATEUS HONORATO DE OLIVEIRA

11608331 66.406.135/0001-60 66.406.135 BRUNO DE CASSIO CAPOVILLA

11608358 66.406.177/0001-09 66.406.177 RAFAEL THIAGO CAMPOS

11608374 66.406.319/0001-20 66.406.319 CHARLES ROBERTO ALVES

11608390 66.406.397/0001-24 66.406.397 LARISSA GARCIAS PONTES

11608412 66.406.813/0001-94 66.406.813 MATHEUS RODRIGUES PEREIRA

11608439 66.406.894/0001-22 66.406.894 ANDREZA DA SILVA SANTOS

11608455 66.406.929/0001-23 66.406.929 MATHEUS ANDRE MONTEIRO TEIXEIRA

11608471 66.407.209/0001-82 66.407.209 LUCAS PEREIRA DARZAN

11608498 66.407.273/0001-63 66.407.273 ANTHONY TEODORO FIGUEIREDO DE ARAUJO

11608510 66.407.476/0001-50 66.407.476 DANIELE DA CRUZ GOMES

11608536 66.408.134/0001-54 66.408.134 GABRIELLY BATISTA DOS SANTOS

11608552 66.408.380/0001-06 66.408.380 MICHAEL FERNANDO DE BARROS

11608579 66.408.700/0001-28 66.408.700 DERIKI SANTIAGO FELIX

11608595 66.408.752/0001-02 66.408.752 JOEL KAYNA CICERO LAZZARINI

11608617 66.409.009/0001-69 66.409.009 AGNALDO VIEIRA DO NASCIMENTO

11608633 66.409.309/0001-48 66.409.309 ALEXANDRE MATHEUS MORETTI

11608650 66.409.388/0001-97 66.409.388 ELIFALETE DOS SANTOS VIANA

11608676 66.409.951/0001-27 66.409.951 RENATA ALBINO

11608692 66.410.315/0001-15 66.410.315 LEANDRO DA SILVA RODRIGUES

11608714 66.410.345/0001-21 66.410.345 WALLACE MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA

11608730 66.410.351/0001-89 66.410.351 GABRIEL HENRIQUE DE CARVALHO COELHO

11608757 66.410.576/0001-35 66.410.576 RENATA FALAVINA CARDOSO DE OLIVEIRA

11608773 66.410.653/0001-57 66.410.653 LISANDRA CRISTINA PEREZ PINHEIRO DA CRUZ

11608790 66.410.892/0001-07 66.410.892 ELAINE FEITOSA DA SILVA

11608811 66.410.910/0001-50 66.410.910 YOSNIEL GARCIA RUFIN

11608838 66.410.990/0001-44 66.410.990 KATIA SIMONE REOLON

11608854 66.411.365/0001-17 66.411.365 PAULO CESAR DO NASCIMENTO

11608870 66.411.692/0001-79 66.411.692 MARIA EDUARDA ARAUJO DE OLIVEIRA

11608897 66.411.730/0001-93 66.411.730 KALIANE OLIVEIRA RODRIGUES

11608919 66.411.788/0001-37 66.411.788 RAFAEL GAZOLA DA SILVA

11608935 66.411.856/0001-68 66.411.856 FERNANDA DA SILVA CARDOZO

11608951 66.412.620/0001-46 66.412.620 UBIRAJARA FRANCISCO DE AZEVEDO

11608978 66.412.870/0001-86 66.412.870 CARLOS CARVALHO SANTOS

11608994 66.412.913/0001-23 66.412.913 FRANCISCO ANILTON VIANA DA SILVA

11609010 66.413.015/0001-90 66.413.015 ROSICLEIDE MARIA DOS SANTOS PUCA

11609036 66.413.211/0001-64 66.413.211 VITOR DE CASTRO GRASSANO

11609052 66.413.251/0001-06 66.413.251 MARIA EDUARDA COSTA SOUZA

11609079 66.413.913/0001-48 66.413.913 MARCOS ANDRE LEITE

11609095 66.414.219/0001-45 66.414.219 KATHLEEN DA SILVA PINHEIRO

11609117 66.414.375/0001-06 66.414.375 JOAO VICTOR KRETLY GIANIZELLI

11609133 66.414.415/0001-10 66.414.415 RICARDO JOSE BATISTA DE SENA FILHO

11609150 66.414.535/0001-17 66.414.535 LUCIANA GONCALVES

11609176 66.414.856/0001-11 66.414.856 KAIQUE CLEMENTE JARDIM FERREIRA

11609192 66.415.071/0001-63 66.415.071 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CRUZ

11609214 66.415.939/0001-25 66.415.939 CAUA HENRY MUNIZ UBINHA

11609230 66.416.277/0001-08 66.416.277 PAULO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS

11609257 66.416.317/0001-11 66.416.317 STHELA RODRIGUES PEREIRA

11609273 66.416.635/0001-82 66.416.635 CLAUDINEIA APARECIDA DE FREITAS DUARTE

11609290 66.416.893/0001-69 66.416.893 MARIANA MACEDO RODRIGUES

11609311 66.417.302/0001-78 66.417.302 VALDEMIR PEDRO RAMELO

11609338 66.417.381/0001-17 66.417.381 DEYVID DE CARVALHO FERREIRA

11609354 66.417.505/0001-64 66.417.505 BRUNO CESAR MOREIRA DA CRUZ

11609370 66.417.625/0001-61 66.417.625 CAMILA VELANO

11609397 66.417.910/0001-82 66.417.910 LILIAN PERIN PINHEIRO

11609419 66.417.915/0001-05 66.417.915 ELIZABETH CRISTINA NOVELETTO

11609435 66.418.040/0001-66 66.418.040 ELAINE CARVALHO DA SILVA

11609451 66.418.224/0001-26 66.418.224 JHONY GALVAO DE CASTRO SILVA

11609478 66.418.270/0001-25 66.418.270 BRUNA RHIS CAMPELO SACRAMENTO

11609494 66.418.364/0001-02 66.418.364 GUSTAVO DAMASCENO CASSU



25Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

11609516 66.418.371/0001-04 66.418.371 LUCAS DE SOUZA

11609532 66.418.376/0001-29 66.418.376 JULIA FERREIRA DEMONTE

11609559 66.418.694/0001-90 66.418.694 LUCAS MARCIANO MARCOLINO

11609575 66.418.855/0001-45 66.418.855 CAMILA VITORIA LOPES DE FRANCA

11609591 66.419.033/0001-89 66.419.033 VITOR ALBUQUERQUE MARQUES

11609613 66.419.249/0001-44 66.419.249 ADRIANA RIBEIRO DO PRADO LANDIM

11609630 66.419.447/0001-08 66.419.447 OTAVIO BERNARDINO LOPES

11609656 66.419.537/0001-07 66.419.537 ELAINE ERNANDES MARQUES

11609672 66.420.045/0001-23 66.420.045 NOELY SILVA ARAUJO MODESTO

11609699 66.420.085/0001-75 66.420.085 NARA NUBIA HONORIO

11609710 66.420.106/0001-52 66.420.106 ANDERSON DE FARIA

11609737 66.420.248/0001-10 66.420.248 MARISTELA SANCHES DE OLIVEIRA

11609753 66.420.544/0001-10 66.420.544 MARIANA CAMARGO DOS SANTOS

11609770 66.420.573/0001-82 66.420.573 LEONICE OLIVEIRA DA SILVA

11609796 66.420.599/0001-20 66.420.599 FABRICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

11609818 66.420.667/0001-51 66.420.667 JOSE NILTON LUIZ

11609834 66.420.994/0001-03 66.420.994 VICTOR EMANUEL DOS SANTOS BISPO

11609850 66.421.428/0001-16 66.421.428 DAYANE THAYSE CARVALHO DIAS

11609877 66.421.466/0001-79 66.421.466 TANIA MARIA CONRADO BOCAYUVA

11609893 66.421.700/0001-68 66.421.700 FELIPE DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS

11609915 66.421.810/0001-20 66.421.810 THIAGO DE GASPARI DOS SANTOS

11609931 66.421.887/0001-08 66.421.887 MILENA CARLA SILVA SOUSA

11609958 66.421.956/0001-75 66.421.956 OTILIA SOELY PINHEIRO SAMPAIO SILVA

11609974 66.422.038/0001-60 66.422.038 LUANA BEATRIZ DE CASTRO

11609990 66.422.043/0001-73 66.422.043 THALES HENRIQUE CRUZATO AQUINO

11610018 66.422.100/0001-14 66.422.100 WALKIRIA HENRIQUES

11610034 66.422.758/0001-26 66.422.758 LUIZ FABIO PERUZZI

11610050 66.423.356/0001-46 66.423.356 ANDERSON FERNANDO MARTINS

11610077 66.423.447/0001-81 66.423.447 MATEUS DOS SANTOS SILVA

11610093 66.423.523/0001-59 66.423.523 MANOEL DA SILVA GOUVEIA

11610115 66.423.664/0001-71 66.423.664 HEIMELLI FERNANDA SANTANA DE SOUZA

11610131 66.423.669/0001-02 66.423.669 VICENTE ROBERTO DA SILVA CAMARGO

11610158 66.423.673/0001-62 66.423.673 BRUNA CAROLINE FELIX LOURENCO

11610174 66.423.811/0001-03 66.423.811 CARLOS ANDRE DE TOLEDO

11610190 66.423.881/0001-61 66.423.881 JOAO VITOR DOS SANTOS CORDEIRO

11610212 66.423.908/0001-16 66.423.908 ARTHUR RUAN ALMEIDA DOS SANTOS

11610239 66.424.327/0001-07 66.424.327 WILLIAN HENRIQUE PONTE SILVEIRA

11610255 66.424.515/0001-27 66.424.515 RAFAEL SOUSA DE ARAUJO

11610271 66.424.817/0001-03 66.424.817 WELLINGTON SILVA

11610298 66.424.858/0001-91 66.424.858 AUDREY MESQUITA CAMARA

11610310 66.425.043/0001-27 66.425.043 PEDRO EMANUEL CELESTINO TRAUTVEIN

11610336 66.425.192/0001-96 66.425.192 ERICA RIBEIRO DE OLIVEIRA

11610352 66.425.542/0001-14 66.425.542 GIOVANNA GABRIELE PEREIRA

11610379 66.425.555/0001-93 66.425.555 SUELI DA ROSA PIRES

11610395 66.425.692/0001-28 66.425.692 SONIA DE OLIVEIRA BALDINI

11610417 66.426.017/0001-13 66.426.017 EBINER SEGANTIM

11610433 66.426.210/0001-54 66.426.210 ATILIO AUGUSTO RODRIGUES

11610450 66.426.704/0001-39 66.426.704 AMANDA CRISTINA ALVES BORGES

11610476 66.426.787/0001-66 66.426.787 PEDRO HENRIQUE MORETTI PIRES

11610492 66.427.099/0001-10 66.427.099 LUCAS MARTINS MASSON

11610514 66.427.244/0001-63 66.427.244 PATRICIA CAPELINI BORELLI

11610530 66.427.466/0001-86 66.427.466 MARCELA DE ALMEIDA LOPES

11610557 66.427.489/0001-90 66.427.489 FRANCISCA CAVALCANTE LOPES

11610573 66.427.653/0001-60 66.427.653 MICHEL DE SOUZA ALVES

11610590 66.427.917/0001-85 66.427.917 ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA

11610611 66.427.948/0001-36 66.427.948 RODRIGO DOMINGUES NASCIMENTO

11610638 66.427.950/0001-05 66.427.950 ANA PAULA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

11610654 66.428.043/0001-80 66.428.043 ERICA KELLY DA SILVA PONTES

11610670 66.428.531/0001-98 66.428.531 ANDERSON SANTANA DA CONCEICAO

11610697 66.429.185/0001-62 66.429.185 LEONARDO HENRIQUE ANTONICELLI

11610719 66.429.824/0001-90 66.429.824 PAULO GUILHERME ALVES

11610735 66.430.143/0001-41 66.430.143 REGINALDO SOARES GUIMARAES

11610751 66.430.321/0001-34 66.430.321 SANTIAGO GALVIS VELASQUEZ

11610778 66.430.447/0001-09 66.430.447 FLAVIA ROBERTA RODRIGUES FORCHEZATTO

11610794 66.430.670/0001-56 66.430.670 OSCAR DUVAN MONDRAGON GIL

11610816 66.430.941/0001-73 66.430.941 ANDRESSA MARCHINI KIMURA

11610832 66.430.958/0001-20 66.430.958 JULIANY RAGAZZI MENDONCA

11610859 66.430.980/0001-70 66.430.980 SERGIO DOMINGOS RAMOS

11610875 66.431.122/0001-40 66.431.122 REGIS WILLIAN DA SILVA

11610891 66.431.793/0001-01 66.431.793 ANA LUCIA DAS VIRGENS DE JESUS

11610913 66.431.916/0001-04 66.431.916 MICHELLE CAROLINE HONORATO DA SILVA

11610930 66.431.965/0001-47 66.431.965 GRIGOR RODRIGO DA SILVA

11610956 66.432.003/0001-02 66.432.003 RENATA FELIZATTI ATAURI

11610972 66.432.115/0001-63 66.432.115 JOSE DIEGO CAMBUIM OLIVEIRA

11610999 66.432.260/0001-44 66.432.260 ELIS REGINA DA CONCEICAO LIMA

11611014 66.432.363/0001-04 66.432.363 REGIANE GUEDES PELLINI CESAR

11611030 66.432.446/0001-01 66.432.446 VICTOR HUGO DE SOUSA AVELINO

11611057 66.432.714/0001-87 66.432.714 KARINA MOURA DA SILVEIRA

11611073 66.433.172/0001-67 66.433.172 FABRICIO APARECIDO VELIDO

11611090 66.433.553/0001-46 66.433.553 VINICIUS DO AMARAL FERREIRA

11611111 66.433.708/0001-44 66.433.708 BRUNO CACHETA ALVES DOS SANTOS

11611138 66.433.755/0001-98 66.433.755 MICHELLE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES

11611154 66.434.075/0001-99 66.434.075 HIGOR STEIN SPINOSA

11611170 66.434.305/0001-10 66.434.305 NASCIMENTO BARBOSA DO AMARAL

11611197 66.434.425/0001-17 66.434.425 KAUE MENDES DOS SANTOS

11611219 66.434.744/0001-22 66.434.744 ELVIS PIMENTA DE RESENDE

11611235 66.434.915/0001-13 66.434.915 JAILSON RODRIGUES DANTAS

11611251 66.435.444/0001-68 66.435.444 NILTON PEDRO DE SOUZA JUNIOR

11611278 66.435.851/0001-75 66.435.851 AGDA ALVES VAZ GARUTI

11611294 66.435.867/0001-88 66.435.867 RODOLFO CESAR RODRIGUES DE SA

11611316 66.436.430/0001-69 66.436.430 ANA LAURA DE ARAUJO BARROS

11611332 66.436.780/0001-25 66.436.780 EDNEY ARAUJO DOS SANTOS

11611359 66.436.802/0001-57 66.436.802 LEANDRO APARECIDO BARROZO

11611375 66.436.946/0001-03 66.436.946 AMANDA ANSELMO DOS SANTOS

11611391 66.437.739/0001-73 66.437.739 DAMIANA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

11611413 66.437.751/0001-88 66.437.751 DIMITRIUS COELHO DOS SANTOS

11611430 66.437.758/0001-08 66.437.758 YASMIN FERNANDA DE ALMEIDA SCARAZZATTO

11611456 66.438.006/0001-53 66.438.006 MICHAEL WESLEY VETERE

11611472 66.438.040/0001-28 66.438.040 STEPHANY HELLEN SANTOS DA SILVA

11611499 66.438.291/0001-02 66.438.291 VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA

11611510 66.438.537/0001-46 66.438.537 CAMILA DA SILVA AMORIM

11611537 66.438.678/0001-69 66.438.678 MARIA EDUARDA SANTINATI VIDO

11611553 66.438.749/0001-23 66.438.749 ELEN DOS SANTOS QUIRINO FELIPE

11611570 66.439.173/0001-19 66.439.173 TIAGO WESLEI DE SOUZA

11611596 66.439.547/0001-04 66.439.547 MARIELLE CRISTINA DA SILVA MIGUEL

11611618 66.439.671/0001-61 66.439.671 STHEFANY KAROLINY HENRIQUE MOREIRA

11611634 66.439.958/0001-91 66.439.958 MARIA CLARA SALMAZO BRENELLI

11611650 66.440.099/0001-50 66.440.099 ANAHY VAZ PEREIRA DE OLIVEIRA

11611677 66.440.234/0001-68 66.440.234 HELENA ALVES DOS SANTOS

11611693 66.440.293/0001-36 66.440.293 RAYANE DOS SANTOS JERONIMO

11611715 66.440.325/0001-01 66.440.325 ADILSON MONTEIRO FILHO

11611731 66.440.527/0001-45 66.440.527 MARCO ANTONIO BELINI

11611758 66.440.570/0001-00 66.440.570 CLAYTON GOMES DOS SANTOS

11611774 66.440.615/0001-47 66.440.615 GABRIEL SANTOS MOREIRA

11611790 66.440.680/0001-72 66.440.680 LEILA APARECIDA ROSSI

11611812 66.441.109/0001-72 66.441.109 RAPHAEL LUIS DAVANCO DE OLIVEIRA

11611839 66.441.406/0001-18 66.441.406 ROSIENE DA SILVA LOPES

11611855 66.441.609/0001-04 66.441.609 DANILO HENRIQUE MORCEIRO DE SOUZA

11611871 66.441.616/0001-06 66.441.616 MATHEUS BEDA DE ORNELAS PEREIRA

11611898 66.441.675/0001-84 66.441.675 PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA BRITO

11611910 66.442.224/0001-61 66.442.224 CINTIA MARIA DE SOUZA

11611936 66.442.228/0001-40 66.442.228 PAULO CESAR TAVARES

11611952 66.442.772/0001-91 66.442.772 LEONILDO DIONISIO DE FRANCA

11611979 66.442.798/0001-30 66.442.798 EDIMILSON SOUZA LIMA

11611995 66.442.858/0001-14 66.442.858 MAYARA PITA SALVINI

11612010 66.443.376/0001-89 66.443.376 ALINE MARIA MARTINS DA SILVEIRA

11612037 66.443.454/0001-45 66.443.454 ANA PAULA ALVES DOS SANTOS

11612053 66.443.598/0001-00 66.443.598 AMANDA SANTOS VIANA GOMES

11612070 66.443.635/0001-71 66.443.635 KEVIN LUCAS VARGAS SALES

11612096 66.443.679/0001-00 66.443.679 ANDRE RICARDO PEREIRA

11612118 66.443.727/0001-51 66.443.727 JOAO EDUARDO PERIN AZZEM FILHO

11612134 66.443.945/0001-96 66.443.945 CAROLINE MELLI MOTTA BRAIDA

11612150 66.444.049/0001-41 66.444.049 GUILHERME GONCALVES MORI

11612177 66.444.235/0001-80 66.444.235 EDUARDA LOPES VIEIRA

11612193 66.444.239/0001-69 66.444.239 ALISON DOUGLAS DOS SANTOS GABRIEL

11612215 66.444.536/0001-04 66.444.536 DIOGO CIRULLI

11612240 66.445.026/0001-51 66.445.026 VINICIUS DE SOUSA VIEGAS

11612266 66.445.327/0001-85 66.445.327 MILTON MASSERA JUNIOR

11612282 66.445.769/0001-21 66.445.769 MARCONY RAMOS DA SILVA

11612304 66.445.861/0001-91 66.445.861 FLAVIA DE SOUZA SANTANA

11612320 66.446.092/0001-46 66.446.092 ANA TEREZA DE LIMA ROSA

11612347 66.446.099/0001-68 66.446.099 PEDRO HENRIQUE GALEMBECK

11612363 66.446.715/0001-80 66.446.715 LAURY ALVES DA ROCHA

11612380 66.447.023/0001-57 66.447.023 DOUGLAS HENRIQUE GOMES DA SILVA

11614080 66.447.493/0001-10 66.447.493 ROBERTO DE OLANDA FERRAZ

11612428 66.447.577/0001-54 66.447.577 ALLAN CUSTODIO DE LIMA

11612444 66.448.231/0001-70 66.448.231 TAIS DE OLIVEIRA SOUZA

11612460 66.448.376/0001-71 66.448.376 BEATRIZ RIBEIRO

11612487 66.448.439/0001-90 66.448.439 WESCLEI MORAES CARVALHO

11612509 66.448.559/0001-97 66.448.559 FERNANDO DE OLIVEIRA CORREA

11612525 66.448.708/0001-18 66.448.708 LUCIMARA RECHI

11612541 66.448.773/0001-43 66.448.773 BENEDITO APARECIDO LEME JUNIOR

11612568 66.448.825/0001-81 66.448.825 LUCIANO HENRIQUE LEITE SANTOS

11612584 66.448.894/0001-95 66.448.894 THAIS CRISTINA CONCEICAO DE OLIVEIRA



26 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

11612606 66.448.927/0001-05 66.448.927 MARIA LUCIENE DA SILVA COSTA

11612622 66.448.951/0001-36 66.448.951 CIBELE DE SOUZA SOARES

11612649 66.449.267/0001-79 66.449.267 GABRIELA CRISTINA FERREIRA ALVES

11612673 66.449.590/0001-42 66.449.590 CAMILA CRISTIANE BONFATTI

11612690 66.449.829/0001-84 66.449.829 MANOEL MARTINS NUNES

11612711 66.449.880/0001-96 66.449.880 EDUARDO SANTOS BATISTA

11612738 66.449.955/0001-39 66.449.955 PAMELA CRISTINA DE SOUZA MAXIMIANO

11612754 66.450.084/0001-73 66.450.084 MARIA JULIANI DOS SANTOS

11612770 66.450.246/0001-73 66.450.246 EUNICE FEITOSA DA SILVA VITTI

11612797 66.450.291/0001-28 66.450.291 SANDRA PEREIRA DE SOUZA

11612819 66.450.363/0001-37 66.450.363 CLAUDIA CRISTINA PONCIANO DE CAMARGO

11612835 66.450.454/0001-72 66.450.454 RAFAEL AUGUSTO CYPRIANO

11612851 66.450.532/0001-39 66.450.532 GABRIELA PASSOS NOGUEIRA

11612878 66.450.572/0001-80 66.450.572 SONIA MARIA MORENO

11612894 66.450.999/0001-89 66.450.999 ROBERTO SILVESTRE DA SILVA ROCHA

11612924 66.451.137/0001-70 66.451.137 CELIA REGINA DA SILVA

11612940 66.451.169/0001-76 66.451.169 JOAO VICTOR SPOLIANTE DA SILVA

11612967 66.451.233/0001-19 66.451.233 GUSTAVO ALONSO GON

11612983 66.451.502/0001-47 66.451.502 GUILHERME DOS PASSOS DE CARVALHO

11613009 66.451.711/0001-90 66.451.711 PABLO DOS SANTOS OLIVEIRA

11613025 66.451.745/0001-85 66.451.745 FELLIPE BARROS DE OLIVEIRA

11613050 66.451.914/0001-87 66.451.914 NELSON EVANGELISTA GOMES

11613076 66.451.928/0001-09 66.451.928 DAVID SOUSA MACHADO

11613092 66.452.097/0001-81 66.452.097 LUCAS SAMUEL SILVA MENDES

11613114 66.452.363/0001-76 66.452.363 FABIANO CAVALEIROS

11613130 66.452.375/0001-09 66.452.375 NADIA OLIVEIRA PIVA

11613157 66.452.508/0001-39 66.452.508 FERNANDA OLIVEIRA SENA

11613173 66.452.518/0001-74 66.452.518 FABIO BATISTA SILVA

11613190 66.452.728/0001-62 66.452.728 MATHEUS DE ASSIS DA SILVA BRAILA

11613211 66.452.915/0001-46 66.452.915 FERNANDO EMANOEL BARBUTI DE SOUZA

11613238 66.453.162/0001-93 66.453.162 ELZA MATOS LIMA

11613254 66.453.524/0001-46 66.453.524 WANDERLANDIA SANTOS MIGUEL

11613270 66.453.529/0001-79 66.453.529 NORASILVIO ROCHA DA SILVA

11613297 66.453.558/0001-30 66.453.558 JEAN CARLOS LIMA

11613319 66.453.599/0001-27 66.453.599 ROGERIO DA SILVA SANTOS

11613335 66.453.860/0001-99 66.453.860 RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO

11613351 66.453.883/0001-01 66.453.883 CLEITOM PEREIRA LOBO

11613378 66.453.997/0001-43 66.453.997 MATHEUS DE LIMA LEOPOLDO E SILVA

11613394 66.454.003/0001-03 66.454.003 DEYSE ARRUDA MAIA

11613416 66.454.312/0001-83 66.454.312 JOSE MANOEL DOS SANTOS JUNIOR

11613432 66.454.426/0001-23 66.454.426 GABRIEL EFRAIN CARDOSO SOUZA FERREIRA

11613467 66.454.444/0001-05 66.454.444 ENZO CESAR CONSULO SILVA

11613483 66.454.491/0001-59 66.454.491 JOSE APARECIDO DA SILVA

11613505 66.454.628/0001-75 66.454.628 AMANDA ZANARDO SALVADOR

11613521 66.454.866/0001-80 66.454.866 MARCOS VINICIUS RIBEIRO NUCCI

11613548 66.454.888/0001-40 66.454.888 NOEMIA TAVEIRA DA SILVA

11613564 66.454.907/0001-39 66.454.907 ERIKSIONI ALVES FERREIRA

11613580 66.455.081/0001-22 66.455.081 MARCELO SANTANA DE MORAIS

11613602 66.455.113/0001-90 66.455.113 LUCIKLEBERSON DE SOUSA FERREIRA

11613629 66.455.164/0001-11 66.455.164 PALOMA LUNA SGOBIN

11613645 66.455.375/0001-54 66.455.375 JEFFERSON DE OLIVEIRA APOLINARIO

11613661 66.455.447/0001-63 66.455.447 WILSON APARECIDO ALTINO

11613688 66.455.539/0001-43 66.455.539 MICHELLE RAIMUNDI SILVA GONZALEZ

11613700 66.456.020/0001-80 66.456.020 MARCELO RODRIGUES DOMINICCI

11613726 66.456.040/0001-50 66.456.040 LAIS DE OLIVEIRA

11613742 66.456.043/0001-94 66.456.043 FABIANA ELISA DA SILVEIRA PAZOTTO PALMA

11613769 66.456.204/0001-40 66.456.204 FRANCISNEI DE JESUS ROQUE

11613785 66.456.227/0001-54 66.456.227 ALICE JUNQUEIRA

11613807 66.456.434/0001-09 66.456.434 MARIA DE JESUS DOS SANTOS MELO

11613823 66.456.452/0001-90 66.456.452 MARIANA DA SILVA ARAUJO

11613840 66.456.630/0001-83 66.456.630 LUIS FERNANDO DINIZ

11613866 66.456.711/0001-83 66.456.711 MARIA FERNANDA DE ARAUJO AFONSO

11613882 66.456.747/0001-67 66.456.747 LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA

11613904 66.456.766/0001-93 66.456.766 RENILSON LOPES DA SILVA

11613920 66.456.827/0001-12 66.456.827 MARY APARECIDA DA SILVA LIMA

11613947 66.456.845/0001-02 66.456.845 BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO PINTO

11613963 66.457.050/0001-00 66.457.050 GUSTAVO FERNANDES DENOFRIO

11613980 66.457.075/0001-04 66.457.075 LUISA AFFONSO DA SILVA

11614005 66.457.084/0001-03 66.457.084 ALMIR CARDOSO DE ALMEIDA NETO

11614021 66.457.180/0001-43 66.457.180 MARCOS DE FARIA PAES

11614048 66.457.290/0001-05 66.457.290 BRUNA MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO

RAFAEL ANDRADE DA SILVEIRA
AFTM/CSFM/DRM/SMF

JAMIL JANGE NETO
AFTM - Coordenador - CSFM/DRM/SMF

SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE 
PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PROGRAMA GESTÃO DE TALENTOS - 
REMANEJAMENTO

COMUNICADO - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor 
de Gestão de Talentos, torna público o Remanejamento para os cargos e vagas 
abaixo:

VAGAS CARGO LOTAÇÃO ENDEREÇO HORÁRIO DE 
TRABALHO

1 AGENTE ADMINIS-
TRATIVO

GABINETE DO PROCURADOR-
-GERAL ADJUNTO DA 

PROCURADORIA-GERAL DO 
MUNICÍPIO

AV. ANCHIETA, 200, 
CENTRO 9H ÀS 17H12

1 AGENTE ADMINIS-
TRATIVO

COORDENADORIA DE PRO-
DUÇÃO DA SECRETARIA DE 

CULTURA

PRAÇA IMPRENSA 
FLUMINENSE, 

SN (CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA CUL-

TURAL), CAMBUI

8H ÀS 16H12

1 AGENTE ADMINIS-
TRATIVO

DEPARTAMENTO DE PROMO-
ÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR 
(DPSS) DA SECRETARIA DE 

GESTÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DE PESSOAS

RUA JOSÉ PAULINO, 
1.399, CENTRO

9H50 ÀS 
18H02

1 TERAPEUTA OCUPA-
CIONAL

DEPARTAMENTO DE PROMO-
ÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR 
(DPSS) DA SECRETARIA DE 

GESTÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DE PESSOAS

RUA JOSÉ PAULINO, 
1.399, CENTRO 11H ÀS 17H

Os servidores públicos ocupantes dos respectivos cargos interessados em parti-
cipar da seleção poderão se inscrever a partir das 9h00 do dia 27 de abril até às 
23h59 do dia 30 de abril de 2026, através do site SouServidor (https://campinas.
sp.gov.br/sites/souservidor/remanejamento), onde podem consultar os requisi-
tos, vedações e demais informações para participação.

Campinas, 24 de abril de 2026
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS

Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO 
SERVIDOR

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CURSO

Objetivos: Capacitar o servidor público homem por meio de um processo de en-
sino, aprendizagem, reeducação, diálogo e reflexão a ampliar e a desenvolver uma 
masculinidade mais saudável, empática e compassiva, e torná-lo um multiplica-
dor dessas novas formas de convivência. 

Conteúdo:
- Não violência, violências estruturais e masculinidades;
- Homens, privilégios e privações;
- Violência contra as mulheres e demais marcadores sociais;
- Capacidade de convivência;
- Líderes e liderados masculinos no ambiente de trabalho;
- Documentário: “O silêncio dos homens”;
- Relações mais humanizadas.

Apresentação: Fabrício Dorigati - Comunicador social e mediador de conflitos, 
consultor em masculinidades, violência contra mulheres e Convívio, Diálogo e 
Fortalecimento de Vínculos.

Data: 13, 20 e 27 de maio, 03,10 e 17 de junho- 14h às 17h; 24 de junho- 14h às 
16h.

Local: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) - Rua José 
Paulino, 1399 - 1º andar - Centro. 

Carga Horária: 20h
Modalidade: Presencial
Quantidade de vagas: 20

Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=428

Campanha Servidor/a consciente:

https://campinas.sp.gov.br/sites/souservidor/remanejamento
https://campinas.sp.gov.br/sites/souservidor/remanejamento
https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=428


27Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob-
jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas 
conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição 
do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua 
própria garrafa ou copo para consumir água.

Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 

_________________________________________________________________

CURSO

Objetivos: Capacitar mulheres sobre como lidar e denunciar masculinidades de 
comportamentos mais tóxicos no dia a dia, bem como apoiar os homens que bus-
cam uma postura mais saudável, cuidadora e compassiva.

Conteúdo:
- Não violência, violências estruturais e masculinidades;
- Homens, privilégios e privações;
- Violência contra as mulheres e demais marcadores sociais;
- Capacidade de convivência;
- Líderes e liderados masculinos no ambiente de trabalho;
- Documentário: “O silêncio dos homens”;
- Relações mais humanizadas.

Apresentação: Fabrício Dorigati - Comunicador social e mediador de conflitos, 
consultor em masculinidades, violência contra mulheres e Convívio, Diálogo e 
Fortalecimento de Vínculos.

Data: 18 de maio, 01,08,15,22 de junho, 06 de julho- 9h às 12h; 13 de julho-9h 
às 11h.

Local: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) - Rua José 
Paulino, 1399 - 1º andar - Centro.

Carga Horária: 20h 
Modalidade: Presencial 
Quantidade de vagas: 20 

Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=429 

Campanha Servidor/a consciente: 
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob-
jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas 
conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição 
do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua 
própria garrafa ou copo para consumir água. 

Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 
__________________________________________________________________
CURSO

Curso Presencial de Parentalidade Responsável

A Lei Complementar nº 314 de 29 de outubro de 2021 permitiu que a licença-
-paternidade seja prorrogada por mais 15 dias mediante a realização de um curso 
sobre a parentalidade.

Informamos que a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS, 
em parceria com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e 
com o Primeira Infância Campineira - PIC, promoverá o curso PRESENCIAL de 
“Parentalidade Responsável”. Para a obtenção do certificado e a prorrogação da 
licença-paternidade, a participação no curso completo é imprescindível.

Lembramos ainda que o certificado tem a validade de 2 (dois) anos de acordo com 
o § 2º do artigo 3º do Decreto n° 21.882, de 6 de janeiro de 2022.

O curso será realizado na sede da EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 
1399 - 1º andar, sendo a 1ª aula no dia 11/06/2026 de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 
16h00 e a 2ª aula no dia 12/06/2026, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h00.

Conteúdo: O curso abordará questões que envolvem o processo de gestação, 
acompanhamento do parto, os primeiros dias de vida e a primeira infância. Para 
além das questões legais e práticas e cuidados médicos necessários, o curso pro-
põe ainda uma importante reflexão sobre possíveis modos responsáveis, afetivos 
e participativos de exercer a paternidade.

Instrutores(as) do Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e do 
PIC - Primeira Infância Campineira.

Público-alvo: Servidores públicos municipais que serão pais (independentemente 
de gênero)

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Horário: 8h30 as 12h00 e das 13h00 às 16h00

Carga horária total: 13 h

Local: EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 1399, 1º andar, Centro.

Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=427

A presença da gestante/companheira(o) será bem-vinda no curso! Para tanto, por 
gentileza informe-nos por e-mail o nome completo da pessoa que o acompanhará.

Campanha Servidor/a consciente:
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob-
jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas 
conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição 
do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua 
própria garrafa ou copo para consumir água.

Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130
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PARCERIAS EGDS

Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Abertos a todos(as) os(as) servidores(as)

Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades 
educacionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como 
a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em 
várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campi-
nas.São aprendizados que vão além do conhecimento técnico, englobando tam-
bém ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de 
cidadania e de respeito à diversidade.

Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br
__________________________________________________________________

Campinas, 28 de abril de 2026
ANA CRISTINA G. L. RICCI

Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS)
FÁBIO H. F. CUSTÓDIO

Diretor do DAGPI

CONVOCAÇÃO
A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer 
em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e 
exames médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar:

https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=429
https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=427
https://www.escolavirtual.gov.br


28 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Beatriz Regina de Oliveira Loiola, matrícula 140.768-6
Data: 04/05/2026 às 09h00

Larissa Costa Vilas Boas Silva, matrícula 143.898-0
Data: 04/05/2026 às 09h30

José Roberto Floriano Silva dos Santos, CPF: 274.183.428/88
Data: 04/05/2026 às 10h00

Douglas Silva Maioli, matrícula 136.873-7
Data: 05/05/2026 às 09h00

Eliane Pereira Mendes, matrícula 126.275-0
Data: 05/05/2026 às 09h30

Patrícia H. de S. Coldibelli, matrícula 125.627-0
Data: 05/05/2026 às 10h00

Campinas, 28 de abril de 2026
JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTAS E GERAL - 
EDITAL 03/2025

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PREVISTO
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em conjunto 
com a Fundação Vunesp, tendo em vista o Concurso Público para provimento de 
cargos públicos efetivos relacionados no Edital 03/2025 (Especialistas e Geral), 
COMUNICA a extensão do período de avaliação dos cotistas PcD, ficando inalte-
radas as demais datas e prazos previstos conforme segue:

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES DATAS

PERÍODO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL DOS COTISTAS PPP 
(PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA AS PESSOAS PRETAS OU 

PARDAS)
18 E 19/05/2026

PERÍODO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL DOS COTISTAS PCD 
(AVALIAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICI-

ÊNCIA)
18 A 25/05/2026

PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA AVALIA-
ÇÃO DA JUNTA MÉDICA 28/05/26

PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS COTISTAS. 29/05 E 01/06/2026

PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS DE RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DOS 
COTISTAS PPP E PCD 12/06/26

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 25/06/26

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 26/06/26

Campinas, 29 de abril de 2026
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS

Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(Edital 02/2022)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de 
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica que o candidato abaixo relacio-
nado foi considerado eliminado do Concurso Público Edital 02/2022 por não com-
parecimento nos exames médicos complementar e pré-admissional.

Cargo: Professor Adjunto II - Educação Especial
Nome: Joseana Duarte Vieira

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO DE FREITAS CORREA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(Edital 01/2025)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de 
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico 
pré-admissional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Professor Ad-
junto I:

Nome: Juliana Augustinho Oliveira
Avaliação Médica: Apto

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO DE FREITAS CORREA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO E 

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Com base nas informações constituídas no Portal do Servidor, defiro 30 

(trinta) dias de licença - prêmio aos requerentes relacionados abaixo, para 
que sejam usufruídas a partir das datas consignadas:

MÊS/ANO MATRÍCULA NOME PERÍODO

05/2026 1301926 ALICE DE FATIMA ALVES SANTOS 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 974870 ALVERI DE BRIDA 06/05/2026 A 04/06/2026

05/2026 1021397 ANDRE CANESSO PIERRO 06/05/2026 A 04/06/2026

05/2026 364886 ARACINA DA CRUZ DE ARAUJO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1364839 ARIANE PALMA BOIS 25/05/2026 A 23/06/2026

05/2026 1026763 ARYAN BORGES DA COSTA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1292161 BATHUEL SILVA DE SOUZA 15/05/2026 A 13/06/2026

05/2026 565067 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA ROCHA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 285102 CELIA NUNES DUARTE LIMA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1306510 CELIO DIAS DO COUTO 03/05/2026 A 01/06/2026

05/2026 482471 CLAUDINEI DEL VECHIO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1291084 CLAUDIO FAVARO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1292668 DANIEL DANTAS BATISTA 16/05/2026 A 14/06/2026

05/2026 1229346 DANIELA HILBERT KRUTINSKY 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1179128 DANILO DA FONTOURA PONCHET 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1240161 DENY MARIA SIMONAGGIO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 375691 EDINAEL DOMINGOS 05/05/2026 A 03/06/2026

05/2026 343412 ELAINE CRISTINA BORIN DA SILVA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1303244 ELIANA DOMINGOS DOS SANTOS 15/05/2026 A 13/06/2026

05/2026 1181955 ELIANA HIROMI UETI 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1322826 ELIZANDRA FERNANDA MARCAL 02/05/2026 A 31/05/2026

05/2026 650773 FERNANDO DE SOUZA BUENO CAVALHEIRO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1292285 FLAVIO HENRIQUE MOREIRA OLIVEIRA 03/05/2026 A 01/06/2026

05/2026 283010 FRANCILENE MARIA VIEIRA PEREIRA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1100580 GENIVAL DA SILVA 02/05/2026 A 31/05/2026

05/2026 361313 GILSON DAITI KAWASSAKI 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1243977 GUILHERME PIMENTEL JORDAO 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 375926 HELIO LIMA VASCONCELOS 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 373338 HILTON MARIANO DA SILVA JUNIOR 12/05/2026 A 10/06/2026

05/2026 1322621 ISABELA RUIZ 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1212010 ISAIAS FERRAZ 21/05/2026 A 19/06/2026

05/2026 1215256 JANAINA VENTURA COELHO DOS REIS 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 376108 JANILSON AMARAL LUCIO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 360368 JOAQUIM JOSE OLIVEIRA FILHO 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 631574 JOSE CARLOS GENTIL 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1349929 JOSIANE DA SILVA FRANCA MARTINS 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1213407 JOYCE MARTINS PEREIRA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1102486 KARINA MARIA ZYLEWICZ DOS SANTOS 14/05/2026 A 12/06/2026

05/2026 1298518 KEDMA CAMPOS DE OLIVEIRA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1228331 LEILA BASSINI 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 1288342 LEONARDO DE MORAES HOLSCHUH 14/05/2026 A 12/06/2026

05/2026 1025767 LUCIANA DE FATIMA MIQUELIN 11/05/2026 A 09/06/2026

05/2026 1243837 LUCIANA PERES DA SILVA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1325655 LUIZA CRISTINA MARTINS ZUICKER ALVES 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1301950 MAIARA ROBERTA LEONARDO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1355856 MAIRA NEURAUTER 11/05/2026 A 09/06/2026

05/2026 1077376 MARCELO BANDIERA SALVIO 21/05/2026 A 19/06/2026

05/2026 564818 MARCELO LUIS NOMURA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1029525 MARCELO SANTOS BATISTA 19/05/2026 A 17/06/2026

05/2026 1063324 MARCELO SANTOS BATISTA 18/05/2026 A 16/06/2026

05/2026 950220 MARCIA RAMALHO SANCHES 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1212435 MARCIO FERNANDO DOS REIS 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 555339 MARCIO LOPES MIRANDA 13/05/2026 A 11/06/2026

05/2026 1302922 MARCOS ERNANDES PEDRO DUTRA 07/05/2026 A 05/06/2026

05/2026 1281402 MARCOS VINICIUS LOURENCO NUNES 19/05/2026 A 17/06/2026

05/2026 1298925 MARIA ANTONIA MARTINS 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1119915 MARIA FLORIZA DA SILVA SANTOS 02/05/2026 A 31/05/2026

05/2026 1179691 MARIA HELENA MICHELINI DEL ALAMO 05/05/2026 A 03/06/2026

05/2026 1037056 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO 21/05/2026 A 19/06/2026

05/2026 1021206 MARIA TEREZINHA DOS SANTOS 17/05/2026 A 15/06/2026

05/2026 1102249 MARINA ROSA DE ANDRADE GOUVEIA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1052063 MARLENE FRANCISCA DE PAULA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1119940 MARLISABETE DA COSTA OLIVEIRA 02/05/2026 A 31/05/2026

05/2026 1109251 MARTA BARBOSA SANDOVAL DE SOUSA 11/05/2026 A 09/06/2026

05/2026 1058673 MAXMIRA COSTA DE OLIVEIRA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 581798 NEIDE DE OLIVEIRA LOPES 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 655210 NILCELE RITA DE CASSIA PEDRO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1245619 PATRICIA GADIA DA SILVA LEME 19/05/2026 A 17/06/2026

05/2026 1267230 PAULO OSNI LEAO PERIN 15/05/2026 A 13/06/2026

05/2026 1261649 PAULO RICARDO EGYDIO DE CARVALHO NETO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1292471 RAFAEL HENRIQUE SCHOTKA CADEIRAS 01/05/2026 A 30/05/2026

05/2026 1292293 RAFAEL RAUTER 15/05/2026 A 13/06/2026

05/2026 1276611 RANIERE GARCIA PAIVA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1320203 RAQUEL PEREIRA PIO MANDRI 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1182072 RAUL ASSAD SALLUM NETO 18/05/2026 A 16/06/2026

05/2026 1349660 REGIANE APARECIDA DOS SANTOS FLORENCIO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 279730 RENATO CRISSAFI DE OLIVEIRA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1020854 RENATO RAMPAZZO 05/05/2026 A 03/06/2026

05/2026 1209302 RICARDO DE CARVALHO ARAUJO 18/05/2026 A 16/06/2026

05/2026 651028 ROGERIO BROCO LIMA 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1030868 ROSANE FELIPE DO AMARAL 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 1331477 ROSELI APARECIDA VITORIO CAVAZZANA 05/05/2026 A 03/06/2026

05/2026 293164 RUBENS JORGE THEODORO DE SOUZA 07/05/2026 A 05/06/2026

05/2026 581020 SANDRA MORENO LOMBARDO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 377813 SEVERINO CEZARIO DE SOUZA 21/05/2026 A 19/06/2026

05/2026 1290606 SHEILA TATSUMI KIMURA MEDORIMA 25/05/2026 A 23/06/2026

05/2026 1098225 SILVANA APARECIDA SANTOS CALERO 04/05/2026 A 02/06/2026

05/2026 345920 SILVIA CHEBABI ABRAMIDES 02/05/2026 A 31/05/2026

05/2026 1263250 STELA RODRIGUES DOS SANTOS 21/05/2026 A 19/06/2026

05/2026 1240358 SUELEN MENEZES SOMMER 04/05/2026 A 02/06/2026



29Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

05/2026 293733 VALDEIR SATURNINO DA SILVA 18/05/2026 A 16/06/2026

05/2026 1230816 VITOR DELFINO NETO 02/05/2026 A 31/05/2026

Campinas, 29 de abril de 2026
CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES

Diretor do DAGP/SMGDP

PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE 

PESSOAS
PORTARIA 106475/2026

A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando das atri-
buições que lhes foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2026.00009858-41

RESOLVE

Conceder à servidora NATALIA MARQUES DOS SANTOS ROSTON, matrícula 
128915-2, Licença sem Vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 
01/05/2026.

PORTARIA 106476/2026

A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando das atri-
buições que lhes foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2023.00064154-42

RESOLVE

Revogar, a partir de 28/04/2026, a portaria 101639/2024, que concedeu Licença 
sem Vencimentos à servidora JOICE RODRIGUES SOUZA HONORATO, matrí-
cula 124780-8.

Campinas, 29 de abril de 2026
ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR PREFEITO

PORTARIA 106477/2026

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui-
ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00066987-54

RESOLVE

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 96443/2021, que designou o 
servidor ABEL FERREIRA CUSTODIO, matrícula 96438-7, para exercer a Grati-
ficação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90890/2018, que designou o 
servidor ABELARDO LAZARO RODRIGUES, matrícula 94329-0, para exercer 
a Gratificação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Tu-
rismo.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 100024/2023, que designou 
o servidor ALTEMAR DE SOUZA AGUIAR, matrícula 38403-8, para exercer a 
Gratificação de Função Nível 5, junto ao Gabinete do Prefeito.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 105207/2025, que designou o 
servidor CHARLES ALVES DE SOUZA, matrícula 125839-7, para exercer a Gra-
tificação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 96437/2021, que designou o 
servidor CLAUDIO ROGEL, matrícula 82630-8, para exercer a Gratificação de 
Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 88569/2017, que designou o 
servidor EDUARDO PAULO DE OLIVEIRA, matrícula 104654-3, para exercer a 
Gratificação de Função Nível 3, junto à Ouvidoria Geral do Município.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 103768/2025, que designou o 
servidor GILCIMAR SANTANA, matrícula 43763-8, para exercer a Gratificação 
de Função Nível 5, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvi-
mento Urbano.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 94590/2021, que designou o 
servidor ICIDRO DIAS, matrícula 94727-0, para exercer a Gratificação de Função 
Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Transportes.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 91004/2018, que designou o 
servidor JOAO AGUINALDO DANTE, matrícula 38013-0, para exercer a Gratifi-
cação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 94689/2021, que designou o 
servidor JOSE BONIFACIO DE LIMA, matrícula 96278-3, para exercer a Grati-
ficação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvi-
mento de Pessoas.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90890/2018, que designou o 
servidor JOSE CARLOS GEMIN, matrícula 108809-2, para exercer a Gratificação 
de Função Nível 3, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90219/2018, que designou o 
servidor JOSE VITOR DA CRUZ, matrícula 91074-0, para exercer a Gratificação 
de Função Nível 4, junto ao Gabinete do Prefeito.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 104135/2025, que designou o 
servidor MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA, matrícula 29246-0, para exercer 
a Gratificação de Função Nível 5, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 103696/2025, que designou o 
servidor MARCOS ANTONIO CLEMENTE, matrícula 95932-4, para exercer a 
Gratificação de Função Nível 5, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 100681/2023, que designou o 
servidor MARCOS ANTONIO GONCALVES, matrícula 93555-7, para exercer a 

Gratificação de Função Nível 2, junto à Coordenadoria Departamental de Controle 
Interno, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 101882/2024, que designou o 
servidor MARCOS BIDUTTI, matrícula 108504-2, para exercer a Gratificação de 
Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 97074/2022, que designou o 
servidor MAURICIO CAETANO, matrícula 62110-2, para exercer a Gratificação 
de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Justiça.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90720/2018, que designou o 
servidor NILTON ANTONIO CREMASCO, matrícula 43682-8, para exercer a 
Gratificação de Função Nível 3, junto ao Gabinete do Prefeito.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 99902/2023, que designou o 
servidor OSCAR MOREIRA NETTO, matrícula 37899-2, para exercer a Gratifica-
ção de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90786/2018, que designou o 
servidor RENE PEREIRA FERRAZ, matrícula 29321-0, para exercer a Gratifica-
ção de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Tecnologia e Inovação.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 100859/2023, que designou 
o servidor RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA, matrícula 109533-1, para 
exercer a Gratificação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Habi-
tação.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 104135/2025, que designou o 
servidor RONALDO ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 29086-6, para exercer 
a Gratificação de Função Nível 5, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 100077/2023, que designou o 
servidor SIMIAO VICENTE, matrícula 81770-8, para exercer a Gratificação de 
Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo.

Revogar, a partir de 17/04/2026, o item da portaria 90720/2018, que designou o 
servidor VALDOMIRO ANTONIO, matrícula 78755-8, para exercer a Gratifica-
ção de Função Nível 3, junto à Secretaria Municipal de Governo.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor ABEL FERREIRA CUSTODIO, ma-
trícula 96438-7, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Ní-
vel II, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor ABELARDO LAZARO RODRIGUES, 
matrícula 94329-0, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível II, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor ALTEMAR DE SOUZA AGUIAR, 
matrícula 38403-8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível III, junto ao Gabinete do Prefeito.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor CHARLES ALVES DE SOUZA, ma-
trícula 125839-7, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível II, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor CLAUDIO ROGEL, matrícula 82630-
8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível II, junto à 
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor EDUARDO PAULO DE OLIVEIRA, 
matrícula 104654-3, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível II, junto à Ouvidoria Geral do Município.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor GILCIMAR SANTANA, matrícula 
43763-8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível III, 
nos termos do artigo 4º-A, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 583/2026, junto 
à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor ICIDRO DIAS, matrícula 94727-0, 
para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível II, junto à Se-
cretaria Municipal de Transportes.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor JOAO AGUINALDO DANTE, matrí-
cula 38013-0, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível 
II, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor JOSE BONIFACIO DE LIMA, matrí-
cula 96278-3, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível 
II, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor JOSE CARLOS GEMIN, matrícula 
108809-2, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível I, 
junto ao Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Tu-
rismo.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA, 
matrícula 29246-0, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível III, nos termos do artigo 4º-A, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 
583/2026, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor MARCOS ANTONIO CLEMENTE, 
matrícula 95932-4, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível III, nos termos do artigo 4º-A, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 
583/2026, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor MARCOS ANTONIO GONCALVES, 
matrícula 93555-7, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível I, junto ao Departamento de Obras, da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor MARCOS BIDUTTI, matrícula 
108504-2, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível II, 
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.



30 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor MAURICIO CAETANO, matrícula 
62110-2, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível II, 
junto à Secretaria Municipal de Justiça.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor NILTON ANTONIO CREMASCO, 
matrícula 43682-8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho 
Nível I, junto ao Departamento de Informatização, do Gabinete do Prefeito.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor OSCAR MOREIRA NETTO, matrícu-
la 37899-2, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível I, 
junto ao Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor RENE PEREIRA FERRAZ, matrí-
cula 29321-0, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível 
II, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e 
Inovação.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor RICARDO ALEXANDRE DE AL-
MEIDA, matrícula 109533-1, para exercer a Gratificação por Regime Especial de 
Trabalho Nível II, junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor RONALDO ALEXANDRE DA SIL-
VA, matrícula 29086-6, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Traba-
lho Nível III, nos termos do artigo 4º-A, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 
583/2026, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor SIMIAO VICENTE, matrícula 81770-
8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível II, junto à 
Secretaria Municipal de Urbanismo.

Designar, a partir de 17/04/2026, o servidor VALDOMIRO ANTONIO, matrícula 
78755-8, para exercer a Gratificação por Regime Especial de Trabalho Nível I, 
junto ao Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo.

PORTARIA 106478/2026

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui-
ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00067868-82

RESOLVE

Exonerar a pedido, a partir de 27/04/2026, a servidora BEATRIZ CASTRO SOU-
ZA CAPELANES, matrícula 143754-2, do cargo de Médico Geral, junto à Secre-
taria Municipal de Saúde.

PORTARIA 106479/2026

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui-
ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00084812-56

RESOLVE

Exonerar a pedido, a partir de 23/04/2026, a servidora MARY ELLEN RIVERA 
CACHEADO GIRONDI, matrícula 143611-2, do cargo de Professor de Educação 
Básica III - Inglês, junto à Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 106480/2026

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui-
ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00084385-98

RESOLVE

Revogar, a partir de 10/04/2026, os itens da portaria 99617/2023, que nomeou os 
senhores abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal para Gerencia-
mento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE".
REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA ÁREA DA SAÚDE
Titular: Andrea Maria Campedelli Lopes, matrícula 119728-2
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE
Titular: Ricardo Leite de Moraes, RG 33.422.589-9

Revogar, a partir de 10/04/2026, os itens da portaria 100724/2023, que nomeou os 
senhores abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal para Gerencia-
mento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE".
REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA ÁREA DA SAÚDE
Suplente: Ricardo Nemer Jalbut, RG 24.675.974-4
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE
Suplente: Jeanne Maria Madureira de Camargo Rodrigues, RG 24.997.385-6

Nomear, a partir de 10/04/2026, os servidores abaixo relacionados, para compor 
a Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do 
Leite "VIVALEITE".
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Titular: Renata de Freitas Branco, RG 43.584.275-4
Suplente: Maria Fernanda Castanheira Nunes, RG 29.256.966-X
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
- CMDCA
Titular: Joyce Franciele Teixeira Goncalves, RG 43.562.696
Suplente: Thiago de Moraes Ferrari, RG 11.107.262

Reiterar o item da portaria 99617/2023, que nomeia a senhora ALEXANDRA 
MARIA JOAQUIM BENETTI, RG 41.244.652-2, como representante titular da 
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - DRADS, junto 
à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do 
Leite "VIVALEITE".

Reiterar o item da portaria 104758/2025, que nomeia a senhora VALERIA CA-
MARGO DA SILVA, RG 34.921.240-5, como representante suplente da Secretaria 
de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - DRADS, junto à Comissão 
Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VI-
VALEITE".

Campinas, 29 de abril de 2026
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO
PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA

PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA 

PROTOCOLO COHAB 2026.00001481-08  

1. INFORMAÇÕES GERAIS

EMPREENDIMENTO

TIPO: Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS COHAB EHMP
LOCALIZAÇÃO: Avenida John Boyd Dunlop, nº 1255 (Gleba 02; Quarteirão 06948), 
Chácara da República – Campinas, SP.
Nº COHAB: 762
UNIDADES: 304
ÁREA CONSTRUÍDA: 22.158,79m²

AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO

AUTOR: Gabrielle Borrere Alvim
CAU: A906468

EMPREENDEDOR

NOME: GRUPO ADN S.A.
CNPJ: 14.189.784/0001-52
CONTATOS: clara.ramos@adnconstrutora.com.br

Considerando  as  informações  prestadas  no  Estudo  de  Impacto  de  Vizinhança  e 
Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de 
Impacto  de  Tráfego  (RIT)  e  com  a  análise  realizada  inicialmente  pela  EMDEC, 
encontramos  as  seguintes  situações  com  relação  aos  aspectos  elencados  pelo 
Estatuto da cidade.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O imóvel onde será construído o empreendimento possui 6.921,76 m² e possui divisa 
com a Rua Doutor Oswaldo Ahnert. Também, é prevista Diretriz Viária de 408,94 m², 
portanto,  a  área  do  terreno  útil  para  o  condomínio  é  de  6.512,82  m².  O 
empreendimento habitacional,  conforme Projeto Arquitetônico, possuirá duas torres, 
todas com térreo mais dezoito pavimentos. As torres possuirão oito apartamentos por 
andar. Dessa forma, o empreendimento possuirá 304 unidades habitacionais.
Os  apartamentos  serão  compostos  por  sala  de  estar  e  jantar,  cozinha,  varanda, 
banheiro e dois dormitórios, sendo uma suíte, possuindo cerca de 46,96m² a 47,25 m².
O empreendimento possuirá 336 vagas para automóveis, que englobarão vagas para 
moto, PCD e rotativas. Também, haverá um bicicletário. Esclarece-se que não haverá 
níveis de subsolo, porém prevê-se um edifício garagem de três pavimentos. O único 
ponto de acesso, de pedestres e veículos, ao empreendimento, será localizado na Rua 
Doutor Oswaldo Ahnert.
O projeto prevê área construída de 22.158,79 m², e contempla além das torres e das 
vagas de garagem, área de lazer composta por  playground, espaço  fitness, piscina, 
petplace, salão de festas, brinquedoteca, quiosque e academia.

3. ADENSAMENTO  POPULACIONAL  E  SUA  RELAÇÃO  COM  A 
INFRAESTRUTURA

Empreendimentos habitacionais agregam a implantação de infraestrutura de qualidade 
para a região, o que acarreta uma maior pressão por adensamento.

Segundo dados disponíveis pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados 
(SEADE), através do Portal de Estatísticas do Estado de São Paulo, no município de 
Campinas,  há  cerca  de  2,83  habitantes  por  domicílio.  Assim,  estima-se  que  a 
população  futura  do  empreendimento  será  de  cerca  de  860  pessoas.  O 
empreendimento  será  implantado  em  área  de  6.921,76  m²  e  o  adensamento 
populacional na região será de aproximadamente 0,12 habitantes/m².
A Infraestrutura Urbana é composta por vias, como ruas e avenidas para trânsito de 
veículos,  passeio destinado a pedestres,  rede de drenagem de águas pluviais,  de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Área Diretamente Afetada possui 
divisa com a Rua Dr. Osvaldo Anhert, que se encontra pavimentada, mas sem passeio 
público. Ainda, as vias possuem rede de drenagem de águas pluviais, rede de esgoto 
e água.

4. ADENSAMENTO POPULACIONAL E SUA RELAÇÃO COM A MOBILIDADE, 
GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO

O  transporte  prioritário  pelos  futuros  moradores  do  empreendimento  se  dará  por 
veículos particulares. Sendo assim, considera-se que haverá um acréscimo, porém 
não significativo na demanda por transporte público em decorrência da implantação do 
empreendimento.  Ainda  assim,  a  administração  pública  municipal,  por  meio  da 
Empresa  Municipal  de  Desenvolvimento  de  Campinas  (EMDEC),  disponibiliza  o 
transporte municipal  através do Sistema InterCamp que unifica o serviço realizado 
pelas empresas concessionárias.
Durante  a  fase  de  implantação,  o  trânsito  se  dará  especialmente  por  meio  de 
caminhões e maquinário específico da construção civil. Esse trânsito pode dificultar a 
mobilidade da área, embora exista mais de um acesso ao local. Tal impacto é comum 
em obras e não há como evitar. Existem algumas medidas que podem ser seguidas 
para minimizar esses impactos como realizar o trânsito dos caminhões e maquinários 
em horários alternativos, que não aqueles considerados de pico, para que não dificulte 
a mobilidade da vizinhança local. Os horários deverão estar descritos no Plano de 
Controle  e  Monitoramento  de  Obras,  que  deverá  ser  elaborado  por  responsável 
técnico, implantado, vistoriado e relatado mensalmente para verificar o cumprimento.
Outra medida é a implantação de placas alertando sobre a obra para a vizinhança e 
pedestres e possível dificuldade de mobilidade. Tal ação deverá ser feito pela empresa 
responsável pela obra, e verificada por um responsável técnico mensamente, até que 
o maquinário e caminhões pare de ser necessário.
Em relação a fase de operação, o empreendimento contempla a implantação de 304 
unidades  habitacionais  e  336  vagas  de  garagem.  Para  empreendimentos 
habitacionais, o fator de proporção utilizado para a definição de geração de tráfego é 
de 1x1, sendo assim, considera-se 304 automóveis por hora o acréscimo de demanda 
máximo.  Para  a  avaliação  da  capacidade  viária,  utiliza-se  o  conceito  de  nível  de 
serviço viário definido pelo Highway Capacity Manual (HCM), através do qual o volume 
veicular medido em seção transversal de vias expressas, indicam uma capacidade 
aproximada de 1.500 autos/hora por faixa de circulação com largura de 3,5 metros. 
Considerando-se que a principal  via de acesso ao empreendimento, apresenta um 
sentido de via com boas condições de tráfego, e que a capacidade operante desta via, 
segundo o método HCM é de 1.200 autos/hora para cada uma das vias, conclui-se 
que  o  acréscimo  de  demanda  decorrente  da  geração  de  viagens  por  parte  do 
empreendimento pode ser atendido pela infraestrutura hoje instalada na região.

5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SUA RELAÇÃO COM A VALORIZAÇÃO 
IMOBILIÁRIA

Na proximidade  do  empreendimento  há  em maior  ocorrência  de  uso  comercial  e 
residências  unifamiliares,  porém a área está  em processo de urbanização.  O uso 
residencial  encontrado  é,  majoritariamente,  composto  por  habitação  unifamiliar  de 
pequeno porte. Entretanto, sendo a ocupação multifamiliar permitida para a área em 
questão, entende-se que a alteração do uso e ocupação não será impactante, uma 
vez que, foi prevista pela legislação municipal.



31Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Quando se fala de valorização ou desvalorização imobiliária, os impactos capazes de 
gerar  significativas  mudanças,  seja  positivamente  ou  negativamente,  estão  ligadas 
especificamente  a  pressão  ou  não  por  adensamento,  em  decorrência  do 
empreendimento que se pretende instalar.  Empreendimentos comerciais  tais  como 
shoppings,  estações de metrô,  entre  outros,  geram uma valorização imobiliária  do 
entorno pois agregam a região uma pressão por adensamento. Já empreendimentos 
como estações de tratamento de esgoto,  posto de gasolina,  e algumas indústrias, 
geram  uma  desvalorização  imobiliária,  pois  a  população  tende  a  distanciar  sua 
residência de tais ocupações.
A  valorização  imobiliária  da  área  ocorrerá  primeiramente  pela  ocupação  do  vazio 
urbano,  em  uma  área  loteada.  Assim,  a  partir  da  aprovação  e  implantação  do 
empreendimento,  inicia‐se a oferta de unidades e a região eleva seu potencial  de 
valorização.  Pode‐se  contar  também  que  a  sensação  de  segurança  também 
aumentará à medida que os vazios urbanos são trocados pelas edificações.

6. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO

O microclima, a ventilação e a insolação são aspectos que devem ser controlados 
para garantir a saúde do trabalhador durante o período de implantação. A ventilação 
se dará de maneira natural, uma vez que, trata-se de local aberto e arejado. Quanto a 
insolação, o único impacto possível para a construção civil é na saúde do trabalhador, 
que  poderá  ser  controlada  através  de  equipamentos  de  proteção  individual 
adequados.  Os  Equipamentos  de  Proteção  Individual  (EPI)  são  de  extrema 
importância  para  garantir  uma  obra  segura,  sem acidentes  e  riscos  à  saúde  dos 
trabalhadores.
Em relação a fase de operação, o uso e ocupação do solo do entorno, especialmente, 
na Área de Influência Direta, caracteriza-se basicamente por uso livre. Também, o 
projeto  arquitetônico  do  empreendimento  demonstra  que  todos  os  recuos  e 
afastamentos,  assim  como  parâmetros  de  volumetria,  estabelecidos  na  legislação 
urbanística  vigente  estão  sendo  atendidos,  garantindo  assim,  a  ventilação  e 
iluminação necessários para o bem-estar da população vizinha. 
Ainda,  através  do  Software  SketckUp  Pro  2015,  foram  realizadas  simulações  do 
sombreamento  que  o  empreendimento  irá  causar  na  Área  de  Influência  Direta, 
utilizando  como  referência  os  Equinócios  de  Verão  e  de  Inverno  e  Solstício  de 
Primavera e Outono nos horários das 09 horas e 15 horas. Os resultados obtidos 
demonstram que não haverá qualquer impacto na insolação para a população vizinha.

7. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL 

Os impactos na paisagem urbana e em patrimônio natural e cultural se dariam em 
decorrência de alguma mudança significativa na paisagem do Município de Campinas. 
Ainda  não  há  qualquer  bem  tombado  na  Área  de  Influência  Indireta.  Assim, 
considerando que a Área Diretamente Afetada atualmente não possui atividades, e 
considerando ainda que o empreendimento seguirá os padrões e parâmetros adotados 
pela legislação municipal, o empreendimento não causará qualquer tipo de impacto a 
paisagem urbana, quando comparada com a ocupação atual.

8.  SUGESTÃO  DE  MEDIDAS  MITIGADORAS  NECESSÁRIAS  PARA  O 
RESULTADO  SATISFATÓRIO  DA  COMPATIBILIDADE  DOS  ESPAÇOS 
EXISTENTES COM A CHEGADA DO EMPREENDIMENTO

As  medidas  de  mitigação  e  compensação  dos  impactos  em equipamentos  de 
educação e saúde, sistema viário e habitação são:

 Educação: Doação de material.
 Sistema viário: execução das medidas solicitadas pela EMDEC.
 Saúde: Doação de equipamentos para o Centro de Saúde.
 Habitação: Doação de material.

9. PARA  MITIGAÇÃO,  COMPATIBILIZAÇÃO  E  POTENCIALIZAÇÃO  DOS 
IMPACTOS  CAUSADOS  PELA  IMPLANTAÇÃO  DO  EMPREENDIMENTO, 
SEGUEM AS INDICAÇÕES DAS SECRETARIAS COMPETENTES:

As medidas de mitigação e compensação dos impactos oriundos da implantação 
do empreendimento, especialmente sob o âmbito da EDUCAÇÃO, EMDEC, SAÚDE e 
SEHAB são:

9.1. Secretaria Municipal de Educação:
De acordo  com o  registrado  no  SEI  COHAB.2025.00001054-68, em especial  nos 
despachos  nº  17886481  e  nº  17886485  –  26/02/2026  (ANEXO  1),  caberá  ao 
compromissário: 

Despacho nº 17886481:
Fonte Código Descrição Quantidade Unidade Custo 

Unitário
 (R$)

Custo total 
(R$)

SINDUSC
ON-SP
JAN/2026

CSL-8 Reformas e  obras  para 
junção  das  duas 
cozinhas,  banheiro  das 
cozinheiras e a reforma 
dos  refeitórios
no CEI Cha Il Sun/ CEI 
Regente Feijó

35 m² 2.129,70 713.449,50

Despacho nº 17886485:
“Em atendimento  ao  despacho 17672876,  foi  realizada  a  atualização  orçamentária 
(doc. 17886481) dos valores de "Elaboração de projetos e reforma com a junção das 
duas cozinha, banheiro das cozinheiras e a reforma dos refeitórios" no CEI Cha Il 
Sun / CEI Regente Feijó constantes no despacho 15109886 da CAE.

A  atualização  foi  embasada  nos  parâmetros  técnicos  estabelecidos  no 
despacho 15109886 e na planta arquitetônica 15109877.

Com a atualização,  o valor estimado dos jogos completos de projetos é de R$ 
163.861,95 e das obras/reformas é de R$ 713.449,50, totalizando R$ 877.311,45 
(oitocentos  e  setenta  e  sete  mil  trezentos  e  onze  reais  e  quarenta  e  cinco 
centavos), que corresponde a 172035,35 UFICS, data-base 2026.”

Valor total: 172.035,3500 UFICs.

9.2. Secretaria Municipal de Transporte: 
De acordo com as indicações, registradas no COHAB.2025.00000719-71, em especial 
no despacho 14386476 – 08/04/2025 (ANEXO 2), caberá ao compromissário: 

O  protocolo  solicita  parecer  técnico  da  EMDEC  para  construção  de  um 
empreendimento habitacional, localizado na Avenida John Boyd Dunlop, 1255, lote 02-
MOD, quarteirão 06948, ZC2, Parque Nova Campinas, em Campinas SP.

Análise do empreendimento:
O empreendimento apresentado com 304 (trezentos e quatro) unidades habitacionais, 
com edifício garagem contendo térreo e mais 05 pavimentos e duas torres contendo 
térreo e mais 18 pavimentos cada, com área total a construir de 22.310,00m², no que 
se  refere  ao  atendimento  da  Lei  Complementar  nº  09/03  e  Lei  Complementar  nº 

208/2018, foi analisado e com base na legislação citada, nada temos a opor quanto à 
implantação do empreendimento.

Análise em relação ao sistema viário:
Os  acessos  viários  ao  empreendimento  são  realizados  pela  Avenida  John  Boyd 
Dunlop.
O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova 
demanda gerada pelo empreendimento:
Nos  termos  da  Lei  Complementar  208/18,  e  devido  aos  impactos  gerados  na 
implantação do referido empreendimento com o acréscimo na geração de viagens nas 
áreas direta e indireta do Polo Gerador de Tráfego e por consequência aumento da 
circulação  de  veículos  e  pedestres  é  necessário  considerar  dentre  as  medidas 
mitigadoras  melhorias  e  manutenção  da  sinalização  viária,  conforme  Lei  Federal 
9.503/97-CTB e Resolução CONTRAN 973/22, além de benfeitorias na infraestrutura 
de mobilidade urbana com implantação e ou reparos de rampas de acessibilidade , 
conforme ABNT NBR 9050, a fim de proporcionar melhores condições de mobilidade, 
segurança e trafegabilidade nas vias impactadas do entorno.

1.  Implantação/Manutenção  da  sinalização  viária  horizontal  e  vertical  nas 
seguintes vias:

· Rua Collecchio entre a Rua Raimundo Correia e a Rua Professora Sophia 
Velter Salgado;
· Rua Pedro Antunes Vasconcelos;
· Rua Montese entre a Rua José Rosolén e a Rua Professora Sophia Velter 
Salgado;
· Rua Fornovo entre a Rua José Rosolén e a Rua Professora Sophia Velter 
Salgado;
· Rua Ataulfo Alves;
· Rua Humberto Campos;
· Rua Godofredo Batista Carvalho;
· Rua Pastor Osvaldo Alves Martins;
· Rua Basilio da Gama;
· Rua Alberto Penteado;

Valor estimado para o item 1.: R$315.568,00 (trezentos e quinze mil e quinhentos e 
sessenta e oito reais) ou 64.658,94887818871 UFICs.

O Plano Diretor de Campinas em vigência (Lei Complementar Nº 189, de 08 de janeiro 
de 2018) determina que “Art 4º: São diretrizes gerais da política urbana do município 
de  Campinas:  [...]  X  -  priorização  do  pedestre,  dos  modos  de  transporte  não 
motorizados e do transporte público [...]”. Além disso, no tocante à mobilidade e ao 
transporte, determina que “Art. 51º. A Política de Mobilidade e Transporte no município 
deve observar o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que 
institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana [...]. De acordo com a 
lei federal “São infraestruturas de mobilidade urbana: [...] III - terminais, estações e 
demais  conexões;  IV  -  pontos  para  embarque  e  desembarque  de  passageiros  e 
cargas.”  Um dos  direitos  dos  usuários  do  transporte  público  garantidos  nesta  Lei 
Federal é: “IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional 
de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 
10.098, de 19 de dezembro de 2000”. Esses direitos demonstram a necessidade de 
infraestrutura adequada em todos os pontos de parada/ estações de transferência, que 
são os locais através dos quais os usuários têm acesso ao sistema.

Com base nesses argumentos apresentados, a EMDEC solicita a complementação de 
infraestrutura para o transporte público coletivo como condicionante para a instalação 
e funcionamento de novos polos geradores de tráfego.

2.  Implantar  03  (três)  pontos  completos  de  ônibus  com respectivos  abrigos, 
padrão EMDEC e as respectivas sinalizações horizontais (pintura demarcadora 
de parada de veículos específicos no solo) nos pontos de parada de ônibus;

Valor  estimado  para  o  item  2.:  R$90.000,00  (noventa  mil  reais)  ou 
18.440,73353140047 UFICs.

As condicionantes semafóricas são apresentadas de maneira a atender os princípios 
básicos  da  sinalização de  trânsito  estabelecidas  no  Código  de  Trânsito  Brasileiro, 
garantindo a real eficácia dos sinais. Para isso é preciso assegurar que a sinalização 
semafórica  esteja  de acordo com a:  legalidade,  suficiência,  padronização,  clareza, 
precisão e confiabilidade, visibilidade e legibilidade, manutenção e conservação.

Portanto, dependendo da complexidade do trânsito local poderá ser adotada mais de 
uma das seguintes ações:
·  manutenção dos elementos semafóricos existentes como: colunas, grupos focais, 
fiação, componentes eletrônicos, cabos de comunicação e protetores de surtos;
· implantação de novos cruzamentos semaforizados ordenando o direito de passagem 
de veículos e pedestres e/ou advertindo situações perigosas;
·  modernização  dos  equipamentos  e  plataformas  de  comunicação  melhorando  a 
política integrada de mobilidade e a capacidade de resposta ao usuário, aumentando a 
fluidez e segurança viária.

3. Implantar as seguintes modernizações semafóricas:
3.1. Implantação de rede óptica e equipamentos de comunicação, para comunicação 
com a central existente, nos trechos:

· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida Império do Sol Nascente até (542) Avenida 
John Boyd Dunlop x Avenida José Rosolén;
· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida José Pancetti  até Avenida José Pancetti  x 
(366) Rua Licínia Teixeira de Souza;

3.2. Aquisição de módulos, (CPU, Potência, MOM, IHM, GPS com cabo e Piscante) 
para  manutenção  de  controladores,  com  peça  sobressalente,  nos  seguintes 
cruzamentos:
· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida Império do Sol Nascente;
·  Avenida John Boyd Dunlop x  Travessia  de Pedestres próximo ao supermercado 
Enxuto;
· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida José Pancetti;
· Rua Oswaldo Oscar Barthelson X Rua Padre João Batista de Carvalho;
· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida Transamazônica;
· Avenida John Boyd Dunlop x Rua Castelnuovo;
· Avenida John Boyd Dunlop x Rua Godofredo Batista Carvalho;
· Avenida John Boyd Dunlop x Avenida Ibirapuera;
· Avenida John Boyd Dunlop x Rua Domício Pacheco e Silva;
·  Avenida John Boyd Dunlop x  Travessia  de Pedestres próximo ao supermercado 
Covabra;
·  Avenida  John  Boyd  Dunlop  x  Travessia  de  Pedestres  próximo  à  Universidade 
Anhanguera de Campinas;
· Avenida John Boyd Dunlop x Rua José Rosolén;
· Avenida José Pancetti x Rua Pompílio Morandi;
· Avenida José Pancetti x Rua Dona Licínia Teixeira de Sousa;
 
Valor  estimado  para  o  item  3.:  R$275.433,00  (duzentos  e  setenta  e  cinco  mil  e 
quatrocentos e trinta e três reais) ou 56.435,40620838029 UFICs.

A totalização dos valores estimados pela EMDEC é de R$ 681.001,00 (seiscentos 
e oitenta e um mil e um reais) ou 139.535,0886179695 UFICs.

OBS: Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados 
para  a  EMDEC e  Prefeitura  Municipal  de  Campinas,  para  aprovação  dos  órgãos 
competentes;

Todas as intervenções deverão ser executadas às expensas do empreendedor.



32 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Valor total: 139.535,0886 UFICs.

9.3.  Secretaria Municipal de Saúde:
De acordo  com as  indicações,  registradas  no  SEI  COHAB.2025.00001057-19  em 
especial  no  despacho  nº  18302255  –  01/04/2026  (ANEXO  3),  caberá  ao 
compromissário: 

LOCALIZAÇÃO  DA  MEDIDA  MITIGADORA,  POTENCIALIZADORA  E/OU 
COMPENSATÓRIA:
NOME: Centro de Saúde "Dr. Estimado Domingues" - Jd Aurélia
AV/RUA: Avenida Dona Licínia Teixeira de Sousa Nº:  331
BAIRRO: Vila Poost de Souza

DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) INDICADA(S):
ITEM DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) TIPO DE MEDIDA
1 Aquisição de 10 (dez) Computadores tipo II  Complementar
2 Aquisição de 10 (dez) Headsets Complementar
3 Aquisição de 10 (dez) Webcam com microfone integrado Complementar
4 Aquisição de 1 (um) tablet Complementar
5 Elaboração do Projeto Executivo de ampliação do CS Aurélia Complementar

JUSTIFICATIVA:
A presente proposição fundamenta-se na necessidade premente de adequação da 
infraestrutura física e tecnológica da rede municipal de saúde, especificamente no que 
tange ao Centro de Saúde (CS) Aurélia, em decorrência do incremento populacional 
gerado por novos empreendimentos imobiliários na região. 

No  tocante  à  infraestrutura  física,  a  elaboração  de  projetos  executivos  para  a 
ampliação  da  unidade  CS  Aurélia  é  medida  indispensável  para  absorver  a  nova 
demanda assistencial. Esta expansão visa garantir que o ambiente de cuidado esteja 
em  estrita  conformidade  com  as  normas  sanitárias  vigentes  (RDC  nº  50/2002), 
permitindo a criação de novos consultórios e espaços de suporte que assegurem a 
dignidade no atendimento e a segurança dos pacientes e profissionais.

Complementarmente, conforme consta no despacho 18241024, a solicitação abrange 
o fortalecimento das ações de saúde digital  no âmbito da Secretaria  Municipal  de 
Saúde, em consonância com as diretrizes de modernização dos serviços públicos e 
ampliação do acesso qualificado à informação em saúde.

A aquisição de equipamentos de informática, em especial computadores, tem como 
objetivo primordial aprimorar o processo de informatização das unidades de saúde, 
garantindo  maior  eficiência,  segurança  e  agilidade  no  registro,  processamento  e 
análise  das  informações  assistenciais  e  administrativas.  Tal  iniciativa  contribui 
diretamente  para  a  qualificação  do  cuidado  prestado  ao  cidadão,  uma  vez  que 
possibilita o adequado funcionamento dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, 
como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC/e-SUS APS), sistemas de regulação, 
vigilância em saúde e demais plataformas integradas.

Adicionalmente,  a  ampliação  e  atualização  do  parque  tecnológico  das  unidades 
favorecem a implementação e expansão de estratégias de saúde digital,  incluindo 
teleconsultorias, telediagnóstico e integração de dados entre os diferentes níveis de 
atenção  à  saúde.  Essas  ações  são  essenciais  para  a  otimização  dos  fluxos 
assistenciais,  redução  de  filas  de  espera,  apoio  à  tomada  de  decisão  clínica  e 
fortalecimento da coordenação do cuidado.

Destaca-se  ainda  que  a  disponibilização  de  equipamentos  adequados  impacta 
diretamente nas condições de trabalho dos profissionais de saúde, promovendo maior 
resolutividade, redução de retrabalho e melhoria na qualidade dos registros em saúde, 

elementos  fundamentais  para  o  planejamento,  monitoramento  e  avaliação  das 
políticas públicas.

Por fim, a presente demanda está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS), especialmente no que tange à integralidade, equidade e universalidade, bem 
como às diretrizes nacionais de transformação digital na saúde, contribuindo para a 
construção de uma rede de atenção mais integrada, eficiente e centrada no cidadão.

DESCRIÇÃO DETALHADA:
Conforme despachos 18241024, 16930306 e 16930243, a descrição dos itens a serem 
adquiridos está relacionada a seguir:

 Item 01 - Computador Tipo II
Computador desktop de uso corporativo, novo e sem uso anterior; um processador 64 
bits Intel Core i5 14400 ou superior (14ª geração) ou AMD Ryzen 5 8600G ou superior; 
16 GB de RAM DDR4 ou superior; unidade de estado sólido M.2 NVMe de 512 GB ou 
superior; monitor LED mínimo de 21,5"; Windows 11 Pro; mouse e teclado; garantia de 
3 (três) anos on-site.

Item 02 - Headset
Headset para videoconferência modelo over ear.
Especificação:
Modelo da concha do fone tipo “over ear”;
Frequência do driver: 20 Hz ~ 20 kHz;
Potência nominal: 20 mW;
Potência máxima: 30 mW;
Impedância do driver: 32 ohm ±10%;
Sensibilidade do microfone: -38 ±3 dB;
Frequência de resposta do microfone: 20 Hz ~ 20 kHz;
Direcionamento do microfone: omnidirecional;
Comprimento do cabo: no mínimo 1,80 metros;
Conexão USB.
 
Item 03 - Webcam
Câmera tipo webcam para microcomputador com as seguintes especificações:
Resolução da imagem HD 720p (1280 x 720 pixels), no mínimo;
Microfone integrado;
Suporte clip universal para montagem tanto em laptop quanto desktop;
Conexão USB 2.0 ou superior;
Compatível com sistema operacional Windows 10 ou superior.

Item 04 - Tablet
Tablet 64 GB, Android 14 ou superior.
Processador
1.1 – Octa core CPU baseada em 1,8 GHz, no mínimo.
Armazenamento
2.1 – Capacidade de 64 GB, no mínimo.
Display
3.1 – Tamanho de 10,5”, no mínimo;
3.2 – Resolução de 1920 x 1200, no mínimo;
3.3 – Resolução da câmera traseira de 8,0 megapixels, no mínimo;
3.4 – Resolução da câmera frontal de 5,0 megapixels, no mínimo.
Sistema operacional
4.1 – Android 14 ou superior.
Conectividade
5.1 – 5G, no mínimo;
5.2 – Wireless 802.11 a/b/g/n/ac 2.4 GHz + 5 GHz, ou superior;
5.3 – Bluetooth 5.1 ou superior.
Acessórios
6.1 – Carregador bivolt;
6.2 – Cabo USB.

Memória
7.1 – 4 GB de memória RAM, no mínimo.
Bateria
8.1 – Íons de lítio, 7.000 mAh, no mínimo.
Outros
9.1 – Documentação, softwares necessários à operação e instalação, drivers e todos 
os cabos de energia e interfaces padrão e solicitadas incluídos;
9.2 – Logotipo do fabricante deve constar gravado no corpo do equipamento (não 
serão aceitas etiquetas).

 Item 05 - Projeto Executivo
Elaboração de Projetos Arquitetônicos (Básico e Executivo), compreendendo:
Plantas baixas, cortes e fachadas;
Layout funcional, contemplando fluxos de pacientes, profissionais e materiais;
Projeto de acessibilidade, em conformidade com a ABNT NBR 9050;
Projetos de sinalização interna e externa.
Elaboração dos seguintes projetos complementares:

Projetos Estruturais: fundações e reforços estruturais, quando se tratar de reforma e 
conforme necessidade;
Projetos  de  Instalações  Elétricas:  baixa  tensão  e  Sistema  de  Proteção  contra 
Descargas Atmosféricas (SPDA);
Projetos Hidrossanitários;
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio;
Projeto de Climatização e Ventilação;
Projetos  Complementares,  incluindo  memorial  descritivo,  especificação  de 
acabamentos, bancadas, entre outros, planilha de quantitativo de obras e serviços;
Cronograma físico-financeiro.
Observações Importantes
Todos os projetos deverão atender integralmente à RDC nº 50/ANVISA, que dispõe 
sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação 
de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
Os  projetos  deverão  ser  acompanhados  das  respectivas  ARTs/RRTs  dos 
responsáveis técnicos;
Levantamento Planialtimétrico e sondagem do terreno se necessário;
Será obrigatória a obtenção das aprovações junto aos órgãos competentes, conforme 
a legislação vigente.

MEDIDA (ITEM) CUSTO EM R$ CUSTO 
EM 
UFICs

ANO-
BASE DA 
UFIC

Aquisição de 10 (dez) Computadores tipo II  R$  100.000,00 
(R$10.000,00/un)

19.609,38 2026

Aquisição de 10 (dez) Headsets R$ 2.000,00 (R$ 
200,00/un

392,19 2026

Aquisição de 10 (dez) Webcam com microfone 
integrado

R$ 3.500,00 (R$ 
350,00/un)

686,33 2026

Aquisição de 1 (um) tablet R$ 3.000,00 (R$ 
3.000,00/un)

588,28 2026

Elaboração do Projeto Executivo de ampliação 
do CS Aurélia

R$ 127.980.,00 25.096,08 2026

O custo total estimado das medidas é de R$ 236.480,00 (duzentos e trinta e seis 
mil quatrocentos e oitenta reais), que corresponde a 46.372,26 UFICs, com data-
base 2026.

Valor total: 46.372,2645 UFICs

9.4.  Secretaria Municipal de Habitação:

De acordo  com as  indicações,  registradas  no  SEI  COHAB.2025.00001058-91  em 
especial  nos  despacho nº  17895721 –  27/02/2026 e  nº  18079210  -  16/03/82026 
(ANEXO 4), não há indicação de medidas mitigatórias. ao compromissário:

Despacho 17895721:

“Informamos que o empreendimento em questão: área 762 - EHIS-COHAB Mercado 
Popular,  localizado  a  Avenida  John  Boyd  Dunlop,  nº  1255  (Gleba  02;  Quarteirão 
06948),  no loteamento Chácara da República,  já  teve seu valor  contemplado com 
indicações de mitigação de outras secretarias (EMDEC, SMS E SME).”

10. Quadro de mitigações resumido:

SECRETARIAS MITIGAÇÃO UFIC’S 
EDUCAÇÃO Jogos completos de projeto e obras/ reformas no 

CEI Cha Il Sun / CEI Regente Feijó
172.035,3500

SAÚDE
Aquisição de itens de informática e elaboração 
de Projeto Executivo de ampliação do CS Aurélia

46.372,2645

EMDEC 1. Implantação/Manutenção da sinalização viária 
horizontal e vertical: 64.658,94887818871 UFICs. 
2. Implantar 03 pontos completos de ônibus com 
respectivos  abrigos,  padrão  EMDEC  e  as 
respectivas  sinalizações  horizontais  (pintura 
demarcadora de parada de veículos específicos 
no  solo)  nos  pontos  de  parada  de  ônibus: 
18.440,73353140047 UFICs. 
3.  Implantar  modernizações  semafóricas: 
435,40620838029 UFICs.

139.535,0886

SEHAB
Sem indicação de medidas mitigatórias. 00,00

Valor total: 357.942,7031

Considerações Finais:

Considerando a manifestação técnica da COHAB/SEHAB e nos termos do Art.  9º, 
parágrafo  único,  da  Lei  Complementar  nº  312/2021,  delibero  pela  viabilidade  do 
empreendimento. A emissão do Alvará de Execução fica condicionada à formalização 
do  Termo  de  Acordo  e  Compromisso,  que  deverá  contemplar  as  intervenções 
mitigadoras e compensatórias (essenciais e complementares) indicadas no Parecer de 
Viabilidade  Técnica  e  Socioeconômica.  O  cumprimento  integral  das  intervenções 
essenciais deste termo é requisito indispensável para a expedição do Certificado de 
Conclusão de Obra.

Campinas, 29 de abril de 2026
EDUARDO DOS REIS MAGOGA 

Secretaria Municipal de Habitação



33Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

SECRETARIA DE JUSTIÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Autorização de Despesa
Processo: PMC.2026.00025258-39
Interessado: André Santos Di Trani
Assunto: Solicitação de reembolso de despesas com pagamento de pedágio

Em atenção ao Parecer Jurídico nº 18278035, bem como aos elementos constan-
tes do Processo SEI PMC.2026.00025258-39, e considerando os esclarecimentos 
prestados pela área demandante, RATIFICO a necessidade, a finalidade pública e 
o caráter excepcional da despesa realizada, nos termos a seguir expostos.
Restou devidamente comprovado que a despesa com pedágios decorreu de des-
locamento a serviço, realizado em veículo oficial locado, para a execução de pe-
rícias indispensáveis ao cumprimento das atribuições institucionais da Secretaria 
Municipal de Justiça, não se tratando, portanto, de despesa de caráter pessoal ou 
desvinculada do interesse público.
Conforme esclarecido, a não adoção prévia do regime de adiantamento decorreu 
de circunstâncias objetivas, excepcionais e alheias à vontade do servidor, nota-
damente:

- a substituição recente do veículo locado, com alteração de placa, que ocasionou 
a perda da isenção de pedágio anteriormente concedida pela ARTESP, benefício 
este vinculado ao cadastro do veículo substituído;
- a impossibilidade operacional momentânea de utilização do mecanismo de isen-
ção, ante a inexistência, à época, de credencial válida;
- a inexistência de disponibilidade de recursos em regime de adiantamento, em 
razão da abertura do exercício contábil apenas após 20/01/2026, configurando im-
pedimento temporário e devidamente justificado à adoção do procedimento ordi-
nário de execução da despesa. Ressalta-se que a situação descrita possui caráter 
pontual e excepcional, não configurando prática administrativa reiterada, tendo 
sido o reembolso a única medida viável para assegurar a continuidade do serviço 
público e o atendimento às demandas institucionais no período.
Registra-se, ainda, a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face 
à despesa, conforme dotação: 41000.04150.04.122.2004.4027.0000.3.3.90.93 - FR 
01.100000.
Diante do exposto, AUTORIZO o prosseguimento do pedido de reembolso das 
despesas com pedágios, por reconhecer o atendimento aos princípios da legalida-
de, razoabilidade, finalidade pública e interesse público, observadas as demais 
formalidades administrativas aplicáveis.
Encaminhe-se o feito para as providências subsequentes.

Campinas, 23 de abril de 2026
DR. PETER PANUTTO PANONT

Secretário Municipal de Justiça

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho Decisório

1. DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA
Fica a empresa notificada para SE MANIFESTAR nos autos acerca dos fatos re-
latados no processo administrativo, apresentando DEFESA, no prazo de 20 dias, 
nos termos do Decreto Federal 2.181/1997 e do Decreto Municipal 18.922/2015.
2. DA PROPOSTA DE ACORDO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR
Caso a empresa opte por realizar acordo diretamente com o consumidor, deverá 
noticiar nos autos os termos da autocomposição.
3. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Sem prejuízo do prazo de defesa previsto nesta notificação, a empresa autuada po-
derá ser notificada, de forma apartada, a comparecer em audiência conciliatória 
virtual ou presencial, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Fica a empresa advertida que o silêncio sobre a proposta de acordo poderá acar-
retar no prosseguimento do processo administrativo para análise da aplicação de 
penalidades, caso constatadas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
4. DA APRESENTAÇÃO DE FATURAMENTO E DOCUMENTOS CONSTITU-
TIVOS
Compete à empresa também apresentar declaração de faturamento bruto dos 6 
(seis) meses que antecederam a notificação do processo administrativo, na con-
formidade do Decreto de Dosimetria, 19.868/2018. Fica a autuada DISPENSADA 
de acostar aos autos os DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO ( último ato consti-
tutivo / contrato social / declaração de empresário/estatuto), desde que mantenha 
seu cadastro digital devidamente atualizado.
5. DO ACESSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO

O CADASTRO DIGITAL prévio da empresa constitui-se condição obrigatória e 
indispensável à comunicação dos atos processuais com vistas a acessar o conteú-
do integral do Processo Administrativo, bem como anexar documentos, mediante 
login e senha que podem ser obtidos através do site oficial do PROCON de Campi-
nas, no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br. Não serão recebidos protoco-
los físicos nem serão aceitos documentos encaminhados via postal ou por e-mail.

PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S)

00984/2026/ADM SMJ/PROCON APARECIDA DONIZETTI 
RAFAEL DE CARVALHO MRV ENGENHARIA 

00985/2026/ADM SMJ/PROCON IZONEIDE TEREZINHA 
PERRONY

CARREFOUR LOJA FISICA SITE 
CARTAO CARREFOUR E CARTAO 

ATACADAO 

00986/2026/ADM SMJ/PROCON IRENE CARLOS DE SOUZA ARTE TRANSPORTE E TURISMO 

00987/2026/ADM SMJ/PROCON NADIR CAUDURO BRUN SANTANDER 

00988/2026/ADM SMJ/PROCON VILMA DE SOUZA LOJAS MARABRAZ 

00989/2026/ADM SMJ/PROCON RICHARD GOMES PEREIRA 
DA SILVA TAXIS 99 / BANCO DO BRASIL 

00990/2026/ADM SMJ/PROCON BRUNA DOS REIS GASPA-
RETTO CRUZ SAMSUNG 

00991/2026/ADM SMJ/PROCON MARRAH SARGACO 
ARNOSTI IPMIL UNIDADE CAMPINAS

00992/2026/ADM SMJ/PROCON MATEUS GIUSEPPE RAJER GRUPO CAOA DO BRASIL CONCES-
SIONARIA 

00993/2026/ADM SMJ/PROCON PAULO DE OLIVEIRA ITAU LUIZACRED REDECARD 

00994/2026/ADM SMJ/PROCON ANA BEATRIZ RODRIGUES 
GRASSI SERRALVO

FELETTI TAPECARIA SPAZIO 
DECORACOES 

00995/2026/ADM SMJ/PROCON STHELLA TORRES GOMES AUTO ESCOLA CAMPO GRANDE 

00996/2026/ADM SMJ/PROCON ELIANA RAMALHO DE 
OLIVEIRA

CURSO BETA ON LINE / CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL 

00997/2026/ADM SMJ/PROCON JOSE FERNANDO BULGA-
RELLI BANCO PAN GRUPO PAN 

00998/2026/ADM SMJ/PROCON JOSE TEODOMIRO FERREI-
RA FRANCO

SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E 
COMERCIO LTDA

00999/2026/ADM SMJ/PROCON ANA PAULA SILVA QUI-
TERIO VOLTAIRE EDUCACIONAL 

01000/2026/ADM SMJ/PROCON ADRIANA SILVA MACIEL NUBANK 

01001/2026/ADM SMJ/PROCON VALDIRENE APARECIDA 
CANDIDA DOS SANTOS SEVEN CELL 

01002/2026/ADM SMJ/PROCON GRACE LICHY ERICA ROSSI ODONTOLOGIA

01003/2026/ADM SMJ/PROCON BIBIANA ARAUJO SILVA 
DOS SANTOS MOTOROLA 

01004/2026/ADM SMJ/PROCON FERNANDO HENRIQUE 
SILVA DOS SANTOS

CORREIOS SUPERINTENDENCIA 
ESTADUAL DE SAO PAULO INTE-

RIOR OPERACOES SPI 

01005/2026/ADM SMJ/PROCON CARMEN LENES DA SILVA ODONTOCLINIC CHAPADAO

01006/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA LUCIA LOURENCO 
DA SILVA BANCO DO BRASIL 

01007/2026/ADM SMJ/PROCON ATALIRIO GRANGE FILHO
GRUPO CASAS BAHIA PONTO FRIO 
EXTRA SITE / BRASTEMP E CON-

SUL UNIDADE DE ELETRODOMES-
TICOS MATRIZ WHIRLPOOL 

01008/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA NEUZA DA SILVA EUCATUR 

01010/2026/ADM SMJ/PROCON RUI SILVA CAMILLO QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRE-
TO / BANCO INBURSA

01011/2026/ADM SMJ/PROCON ROGERIO ALEXANDRE 
MODESTO DE ABREU VIVO GVT TELEFONICA

01012/2026/ADM SMJ/PROCON PATRICIA FRAGUAS 
CARUCCIO

CARREFOUR LOJA FISICA SITE 
CARTAO CARREFOUR E CARTAO 

ATACADAO 

01013/2026/ADM SMJ/PROCON JOCILEIA SOUZA GUIMA-
RAES DA SILVA SANASA CAMPINAS 

01014/2026/ADM SMJ/PROCON RITA MARIA CARDOSO SANASA CAMPINAS

01015/2026/ADM SMJ/PROCON CHEE YEE LAI BORRACHARIA VULCAO

01016/2026/ADM SMJ/PROCON THIAGO MAXIMO DA 
SILVA

HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTA-
DORA / ANDRETA II 

01017/2026/ADM SMJ/PROCON PETOLINE ESCOLA PRATI-
CA DE PROFISSOES LTDA AKAD SEGUROS

01018/2026/ADM SMJ/PROCON ANDREA FERRAZ YOUNG GRUPO CASAS BAHIA PONTO FRIO 
EXTRA SITE / BANCO BRADESCO 

01019/2026/ADM SMJ/PROCON HAYSLA HEITMANN EDITORA E DISTRIBUIDORA 
EDUCACIONAL

01020/2026/ADM SMJ/PROCON DEUZODETE DOMINGUES 
ANDRETTO COMGAS

01021/2026/ADM SMJ/PROCON CARMEN BARBOSA DA 
SILVA VIVO GVT TELEFONICA 

01022/2026/ADM SMJ/PROCON ELENILDA DO NASCIMEN-
TO COSENZA

PORTO SEGURO COMPANHIA DE 
SEGUROS GERAIS / LASAN SAM-

SUNG SERVICE CENTER 

01023/2026/ADM SMJ/PROCON JEFFERSON DE PAULA VIVO GVT TELEFONICA 

01024/2026/ADM SMJ/PROCON GENEVALDO VALERIO VIVO GVT TELEFONICA 

01025/2026/ADM SMJ/PROCON ROGERIO ISIDORIO DOS 
SANTOS

EMANX COMERCIO E SERVICOS DE 
TELECOMUNICACOES / MERCADO 
LIVRE MERCADO PAGO EBAZAR 
ENVIOS CORRETORA SEGUROS

01026/2026/ADM SMJ/PROCON JAWAD ABDOU
MERCADO LIVRE MERCADO PAGO 

EBAZAR ENVIOS CORRETORA 
SEGUROS 

01027/2026/ADM SMJ/PROCON NEWTON ROBERTO AN-
DRADE DE NASCIMENTO

CARREFOUR LOJA FISICA SITE 
CARTAO CARREFOUR E CARTAO 

ATACADAO

01028/2026/ADM SMJ/PROCON LAERCIO ALVES PEREIRA BV FINANCEIRA BANCO BV VOTO-
RANTIM BV 

01029/2026/ADM SMJ/PROCON ANA MARIA DA SILVA 
DOBNER BANCO BRADESCO 

01030/2026/ADM SMJ/PROCON RENATA DE ARRUDA 
PEREIRA DML MOTORS / SANTANDER

01031/2026/ADM SMJ/PROCON PAULO ROBERTO BER-
NARDES BANCO BRADESCO 

01032/2026/ADM SMJ/PROCON MICHELE GALVAO EDITORA FTD 

01033/2026/ADM SMJ/PROCON ODILIO JOSE DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

01034/2026/ADM SMJ/PROCON SID NEUZA PERES GRUPO CASAS BAHIA PONTO FRIO 
EXTRA SITE 

01035/2026/ADM SMJ/PROCON PAULO ROBERTO BITTAR VIVO GVT TELEFONICA 

01036/2026/ADM SMJ/PROCON NEUSA FERNANDES 
COSTA

MERCADO LIVRE MERCADO PAGO 
EBAZAR ENVIOS CORRETORA 
SEGUROS / BANCO DO BRASIL

01037/2026/ADM SMJ/PROCON CELSO FRANCISCO DE 
SOUZA ALFA SEGURADORA

01038/2026/ADM SMJ/PROCON NATACHA CORMANICH AZUL LINHAS AEREAS BRASI-
LEIRAS 

01039/2026/ADM SMJ/PROCON JOANA DO NASCIMENTO OTICAS GASSI RUA JOSE PAULINO 

01042/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA ROGERIA AGUIAR 
GOMES LOJAS MARABRAZ / NUBANK 

01043/2026/ADM SMJ/PROCON THOMAS CHRISTOVAM 
SOARES RIBEIRO

BANCO VOLKSWAGEN / LM 
TRANSPORTES M / PASCHOALOT-

TO SERVICOS FINANCEIROS

http://www.procon.campinas.sp.gov.br


34 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

01044/2026/ADM SMJ/PROCON THOMAS CHRISTOVAM 
SOARES RIBEIRO LM TRANSPORTES 

01047/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA JOSE DUARTE DE 
MELO FOCO ALUGUEL DE CARROS

01048/2026/ADM SMJ/PROCON MADALENA DE JEUS 
PIGNATTA BANCO DO BRASIL 

01049/2026/ADM SMJ/PROCON ROSANGELA DE FATIMA 
MAQUIM DE PONTES A ODONTOLOGIA SELECT

01053/2026/ADM SMJ/PROCON CAROLINE FERRARI 
LOPES BONFIM TRANSMISSOES 

01055/2026/ADM SMJ/PROCON MAURY TENORIO BISPO SANASA CAMPINAS

01056/2026/ADM SMJ/PROCON RAIMUNDO DA SILVA 
SANTOS ITAU LUIZACRED REDECARD 

01057/2026/ADM SMJ/PROCON CICERA EXPEDITA ALVES 
DE SOUSA

GRUPO CASAS BAHIA PONTO FRIO 
EXTRA SITE 

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho de Decisão

Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa 
autuada NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da r. decisão 
administrativa de 1ª instância, efetuar o pagamento da multa ou, querendo, apre-
sentar recurso:

NÚMERO DO 
AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL

01209/2023/ADC OTICA CENTER CAMPINAS BCG2 COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS 
LTDA

01405/2023/ADC RI HAPPY SHOPPING BANDEIRAS RI HAPPY BRINQUEDOS SA

01639/2023/ADC CLINICA SAUDE VISUAL CENTRO CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

NOTIFICAÇÃO
Despacho

Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fica a autuada NOTI-
FICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias, tomar ciência do processo administrativo 
abaixo relacionado e, no mesmo prazo, apresentar impugnação e provas em face da 
autuação. A defesa deverá ser apresentada no PROCON Digital em formato PDF, 
acompanhada do faturamento bruto referente aos 06 (seis) meses anteriores à autu-
ação:

NÚMERO DO 
AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL

01393/2023/ADC ESTAPAR NOVA CAMPINAS ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACO-
ES E SERVICOS SA

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho de Decisão

Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa 
autuada NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da r. decisão 
administrativa de 1ª instância:

NÚMERO DO 
AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL

00317/2026/ADC AUTO POSTO SANTA ODILA AUTO POSTO SANTA ODILA LTDA

00493/2026/ADC POSTO POLEZEL POSTO POLEZEL LTDA

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

NOTIFICAÇÃO
Despacho de Decisão

Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada 
NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da r. decisão adminis-
trativa de arquivamento:

NÚMERO DO 
AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL

00034/2026/ADC MAGAZINE LUIZA SHOPPING DOM 
PEDRO MAGAZINE LUIZA SA

00134/2026/ADC DROGARIA SAO PAULO SWUISS 
PARK DROGARIA SAO PAULO SA

00153/2026/ADC FABRISPUMA RUY RODRIGUEZ FABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA

00210/2026/ADC LABORATORIO SAMUEL PESSOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS 
SAMUEL PESSOA LTDA

00225/2026/ADC OTRO CAMBUI BAR E RESTAU-
RANTE OTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

00238/2026/ADC DROGARIA SAO PAULO BARAO 
GERALDO DROGARIA SAO PAULO SA

00254/2026/ADC DROGARIA SAO PAULO CHACARA 
PRIMAVERA DROGARIA SAO PAULO SA

00467/2026/ADC CASA DA SOBREMESA DOM PEDRO LINO E PEGORARO COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA

00468/2026/ADC CHOCOLATES KOPENHAGEN DOM 
PEDRO MATRIZ

STEFANONI CAFETERIA E CHOCOLATERIA 
LTDA

01606/2025/ADC SUPRIJET NOVAPRINT COMERCIO DE SUPRIMENTOS 
PARA INFORMATICA LTDA

01717/2025/ADC BANCO MERCANTIL RUA BARAO 
DE JAGUARA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

01743/2025/ADC IPLACE MOBILE DOM PEDRO GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CON-
SUMO LTDA

01781/2025/ADC ALLBAGS DOM PEDRO ALLBAGS COMERCIAL E IMPORTADORA 
LTDA

01829/2025/ADC CAMPO VISUAL OTICAS CAROL 
SHOPPING DOM PEDRO CAMPO VISUAL PARTICIPACOES LTDA

01831/2025/ADC DROGASIL AVENIDA SUACUNA RAIA DROGASIL SA

01896/2025/ADC HERING GALERO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

01937/2025/ADC VIVO CAMPINAS SHOPPING TELEFONICA BRASIL SA

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

NOTIFICAÇÃO
Despacho de Decisão

Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, ficam a empresa autu-
ada e seu advogado, regularmente constituído nos autos, NOTIFICADOS para que, no 
prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência da r. decisão administrativa de arquivamento:

NÚMERO DO 
AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL ADVOGADO(S) DA 

EMPRESA

00158/2026/ADC MC DONALDS SHOP-
PING DOM PEDRO

ARCOS DOURADOS COMERCIO 
DE ALIMENTOS LTDA

JOÃO AUGUSTO SOUSA 
MUNIZ – 203012-ASP 

DANIELI DA CRUZ SOA-
RES 257614SP

00190/2026/ADC
SMART FIT JARDIM 

NOVO CAMPOS 
ELISEOS

SMARTFIT ESCOLA DE GINAS-
TICA E DANCA SA

HELSON DE CASTRO – 
109349SP

01600/2025/ADC BANCO BRADESCO 
AG PRIME CAMBUI BANCO BRADESCO SA BRUNO HENRIQUE GON-

ÇALVES – 131351SP

01824/2025/ADC VEST CASA MEGA VEST CASA LTDA FRANCISCO MARCHINI 
FORJAZ – 248495SP

Campinas, 29 de abril de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO

Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunique-se:

Assunto: Reabilitação de Edificação na Área Central - LC 395/2022 - Instalação de 
Passagem Aérea - Decreto 23.859/25:
Protocolo: SEIPMC.2025.00122127-36
Interessado: ULSON ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
Para ciência do despacho18590213
Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 
2116-0160

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO
Pelo Secretário de planejamento:
Prot. PMC.2026.00010730-39 - Kelli Fatima Rodrigues de Oliveira Bonito 
"Diante do Recurso de Reconsideração (18389393), o Setor de Planejamento Viá-
rio apresenta a Manifestação 18460333, inferindo que não há fatos novos para re-
considerar a posição desfavorável, sendo acolhido pelo Diretor do DEPLAN pelo 
Despacho 18476943.
Neste entendimento, INDEFIRO o Recurso de Reconsideração (18389393).
Compareça o interessado para tomar ciência"

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO
Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacio-
nados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme 
estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 60 (sessenta) dias:
Pelo setor de Expediente:
Prot. PMC.2026.00010041-42 - Aime Aronchi Cruz Mariano 
Prot. PMC.2026.00014602-37 - Bruno Tenorio Minucio 
Prot. PMC.2026.00010958-65 - Carolina de Cassia Assumpcao 
Prot. PMC.2026.00010955-12 - Carolina de Cassia Assumpcao 
Prot. PMC.2026.00009292-66 - Cicera Maria Ferreira da Silva 
Prot. PMC.2026.00023882-38 - Graziella Uliana de Mello Pratas 
Prot. PMC.2026.00023880-76 - Marcos Vital 
Prot. PMC.2026.00010963-22 - Maria de Fátima Monetta da Cruz Nunes 
Prot. PMC.2026.00009294-28 - Marinez Bonillo 
Prot. PMC.2026.00011697-37 - Milva Saboia 

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO

PROTOCOLO INDEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN:
Prot. 2025/10/03396 - Nelson Alaite Jr
PROTOCOLO COM PRAZO DEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN:
Prot. 2026/10/01613 - Vanguard Home Empreendimentos Ltda. (60 Dias)
PROTOCOLO COM PRAZO INDEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN:
Prot. 2026/10/01610 - Nelson Alaite Jr

RENATO DA SILVA SHISHIDO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolo CIPT / SEI: PMC.2026.00050285-77
Requerente:Priscila Ferreira de Freitas
Protocolo Solicitado:1982/0/6689



35Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Interessado:Tenda Negócios Imobiliários S/A
Com base no Decreto nº21.799, de 25 de novembro de 2021, Artigos 4º e 5º, DE-
FIRO a concessão de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do Protocolo 1982/0/6689 
solicitada pelo SEI PMC.2026.00050285-77, a qual será encaminhada através de 
correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a) informado no 
requerimento; sendo que foram ocultados alguns dados nos termos da LGPD.
A cópia de planta(s)-projeto(s), quando houver, será somente de suas capas e li-
mitadas ao tamanho da folha A4 em face ao previsto no artigo 12 daquele decreto.

RENATO DA SILVA SHISHIDO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E 
CADASTRO

Processo: SEI PMC.2026.00066692-23
Requerente: Senhor Luiz Inácio del Santo
Assunto: Certidão de Inteiro Teor do Protocolo nº2003/10/11054
Compareça o interessado em 2 (dois) dias úteis para apresentar documentação 
prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº21799 de 25/11/2021, ou 
seja:
§ 1º...........
V - juntada de procuração e de cópia do documento pessoal do outorgante e do 
outorgado que vinculem o interessado/requerente a empresa e/ou aos técnicos 
indicados em projeto aprovados sob Protocolado nº2003/10/11054.
Opcionalmente, pode-se apresentar alguma documentação que vincule o in-
teressado/requerente ao imóvel onde a construção, objeto do Protocolado 
nº2003/10/11054, foi edificada.
§ 2º...........
Manifestação do interessado/requerente se a Certidão de Inteiro Teor - CIT solici-
tada será física (a qual terá custos previstos em lei) ou digital (sem custos); sendo 
que, neste último caso, deverá indicar para qual endereço de e-mail a CIT terá 
que ser enviada.
O prazo contar-se-á a partir da publicação em Diário Oficial do Município 
(D.O.M.) onde será encaminhado, se assim for o caso, cópia deste, por e-mail, 
para o interessado; sendo que, findo o prazo e não havendo atendimento ao so-
licitado ou novas provocações, o presente processo será indeferido e encerrado/
concluído nesta unidade nos termos do Artigo 8º do dispositivo legal citado.

ENGª VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE
RESPONDENDO PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCU-

MENTAÇÃO E CADASTRO

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E 
CADASTRO

Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacio-
nados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme 
estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (trinta) dias:
Pela Diretoria de Informação, Documentação e cadastro:
Prot. PMC.2026.00002873-02 - João Vicente Jannini 
"Compareça para tomar ciência de que foi corrigido o cadastro e emitida nova 
ficha informativa"
Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica (agendar pelo telefone 19 2116-
0650):
Prot. 2025/10/04204 - Rovilson de Jesus Loro
Pela Coordenadoria Departamental de Laudos e Desenho Técnico:
Prot. PMC.2026.00052498-24 - Wilson Rogério Martins Ramos 
Prazo de 15 (quinze) dias:
Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe-
rido para o setor de certidões, ramal: 0238):
Prot. PMC.2026.00043182-88 - Marco Antonio Piccirillo Ferreira 
Prot. PMC.2026.00043189-54 - Marco Antonio Piccirillo Ferreira 
Prot. PMC.2026.00043181-05 - Milton Cesar de Mattos 

ENGª VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE
RESPONDENDO PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCU-

MENTAÇÃO E CADASTRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS 
MULHERES

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA DE 
POLÍTICAS PARA AS MULHERES SRA. ALESSANDRA 

CONDE ALMEIDA HERRMANN
Aviso de Dispensa de Licitação

PMC.2026.00049480-36
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de camise-
tas personalizadas, abrangendo o fornecimento de materiais, o desenvolvimento 
de artes gráficas, os serviços de estamparia e a logística de entrega, com o objetivo 
de atender às necessidades institucionais e de suporte aos eventos realizados pela 
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme condições, quan-
tidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O MUNICÍPIO DE CAM-
PINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob 
nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL POLÍTICAS 
PARA AS MULHERES - SMPM, torna público, para conhecimento dos inte-
ressados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos 
termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações 
e Contratos), com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, de 
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de 
Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe.
Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os 
interessados deverão entrar em contato através do e-mail: smpm.adm@campinas.
sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência 
e demais informações.
Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmen-
te estabelecida no país, que atenda as condições exigidas no art. 8º do Decreto 
22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível 
com o objeto pretendido. Após conhecimento das condições de contratação, o in-

teressado terá até o dia 04/05/2026 para apresentação de sua proposta.
Campinas, 17 de abril de 2026

ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS 
MULHERES

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC.2026.00038632-66
Interessado: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Assunto: Contratação de Sala de Descompressão Sensorial

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no dispos-
to no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa 
no valor total de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) a favor da empresa FONO 
SIM HUB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ 63.817.963/0001-00

Publique-se na forma da Lei.
Campinas, 29 de abril de 2026

ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

PROCURADORIA-GERAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 138/26
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições previstas no 
Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração dePROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado 
nºPMC.2026.00084659-94,onde figura como interessado oDGCC - Departamento 
de Gestão de Contratos Compartilhados da Secretaria Municipal de Administra-
ção, referente ao servidor de matrícula funcional nº86.143-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório 
bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campi-
nas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a 
Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são 
imputados.

Campinas, 28 de abril de 2026
PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

PORTARIA N° 139/26
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições previstas no 
Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração dePROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado 
nºPMC.2025.00149708-24,onde figura como interessado oNAED - Núcleo de 
Ação Educativa Descentralizada Noroeste da Secretaria Municipal de Educação, 
referente a servidora de matrícula funcional nº142.373-8.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório 
bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campi-
nas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a 
Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são 
imputados.

Campinas, 29 de abril de 2026
PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo: SEI PMC.2023.00034160-57 
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo Original: SEI PMC.2021.00036026-83 
BRAMED COMERCIO HOSP DO BRASIL LTDA 

O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, 
NOTIFICA a empresa BRAMED COMERCIO HOSP DO BRASIL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 28.345.933/0001-30, na pessoa de seu representante 
legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no 
(doc.8039270), considerando os indícios de infração no item 8.1 do Anexo I do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 86/22, foi autorizada a abertura de procedimento de 
aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os prin-
cípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com 
fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 86/22, no 
artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02.

Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não 
recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de 
Campinas.

Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar 
todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.

Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, so-
mente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-
mente impostas.

Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@cam-
pinas.sp.gov.br.

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefei-
tura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço 
eletrônico plc.da@campinas.sp.gov.br.

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br
mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=


36 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo: SEI PMC.2023.00038947-14
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo Original: SEI PMC.2022.00034983-47
DANIEL FERRARI ABRANTES DISTR DE MEDIC

O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, 
NOTIFICA a empresa DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 28.004.857/0001-07, na pessoa 
de seu representante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de 
Justiça, lançada no (doc.8025270), considerando os indícios de infração no item 
7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 312/22, foi autorizada a abertura 
de procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preli-
minarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido 
processo legal, com fundamento nos itens 18.3 e 18.3.2.2 do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 312/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da 
lei n° 10.520/02.

Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não 
recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de 
Campinas.

Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar 
todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.

Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, so-
mente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-
mente impostas.

Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@cam-
pinas.sp.gov.br.

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefei-
tura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço 
eletrônico plc.da@campinas.sp.gov.br.

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo: SEI PMC.2022.00100855-16 
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo Original: SEI PMC.2021.00032248-08 
DEVANT CARE COMERCIAL LTDA

O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, 
NOTIFICA a empresa DEVANT CARE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 27.401.513/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que, por deci-
são do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.8877334), con-
siderando os indícios de infração no item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 24/22, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de 
penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do con-
traditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento 
nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/22, no artigo 87, 
inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02.

Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não 
recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de 
Campinas.

Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar 
todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.

Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, so-
mente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-
mente impostas.

Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@cam-
pinas.sp.gov.br.

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefei-
tura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço 
eletrônico plc.da@campinas.sp.gov.br.

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo: SEI PMC.2023.00053217-62 
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo Original: SEI PMC.2022.00037261-53 
CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA 

O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, 
NOTIFICA a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.274.237/0001-85, na pes-
soa de seu representante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal 
de Justiça, lançada no (doc.8831862), considerando os indícios de infração no 
item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 391/22, foi autorizada a 
abertura de procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tan-
to, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o 
devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.2 do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 391/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 
7° da lei n° 10.520/02.

Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não 
recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de 

Campinas.

Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar 
todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.

Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, so-
mente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-
mente impostas.

Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@cam-
pinas.sp.gov.br.

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefei-
tura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço 
eletrônico plc.da@campinas.sp.gov.br.

Campinas, 29 de abril de 2026
GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATOS
Processo Administrativo n.º PMC.2025.00185182-09 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Modalidade: Pregão Ele-
trônico n.º 029/2026 Ata de Registro de Preços n.º 226/2026 Detentora da Ata: 
ANDRÉATUR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 01.502.456/0001-
12 Objeto: Registro de Preços de serviço de transporte, por meio de veículo para 
passageiro, tipo ônibus executivo, com motorista. Preço Unitário: Item 01 (R$ 
24,99) Prazo: 01 ano Assinatura: 28/04/2026

Processo Administrativo n.º PMC.2026.00002332-11 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 017/2026 Ata de Registro de 
Preços n.º 234/2026 Detentora da Ata: CENTRAL BRASIL SERVIÇOS DE ME-
DIÇÃO LTDA CNPJ: 34.126.852/0001-41 Objeto: Registro de Preços de termo-
-higrômetros com certificado de calibração. Preço Unitário: 01 (R$ 38,00) Prazo: 
01 ano Assinatura: 28/04/2026

Processo Administrativo n.º PMC.2026.00073209-76 Interessado: Secretaria 
Municipalde Cultura Termo de Contrato nº 148/2026 Modalidade: Contratação 
Direta Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL S.O.S - ALEGRIA QUE PREVI-
NECNPJ nº 17.399.608/0001-33 Objeto: Realização de apresentações artísticas 
Prazo: até 19 de setembro de 2026 Valor: R$ 80.000,00 Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2025.00086909-12 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 267/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 245/2026 Detentora da Ata: LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 34.223.536/0001-98 Objeto: Registro de Pre-
ços de luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos Preço Unitário: itens 01 (R$ 
1,17), 03 (R$ 1,17), 04 (R$ 1,17), 05 (R$ 1,17), 06 (R$ 1,17), 10 (R$ 17,99), 16 (R$ 
17,98) e 20 (R$ 17,99) Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2025.00086909-12 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 267/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 246/2026 Detentora da Ata: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0006-85 Objeto: Registro de Pre-
ços de luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos Preço Unitário: itens 15 (R$ 
16,35), 17 (R$ 16,35) e 19 (R$ 16,35) Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2025.00121440-48 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 351/2025 Ata de Registro 
de Preços n.º 247/2026 Detentora da Ata: EXPERT SUPRIMENTOS MÉDICOS 
LTDA. CNPJ: 40.993.527/0001-89 Objeto: Registro de Preços de enoxaparina Pre-
ço Unitário: itens 01 (R$ 21,90), 02 (R$ 11,50) e 06 (R$ 12,18) Prazo: 01 ano 
Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 183/2026 Detentora da Ata: PATERMED PRODUTOS PARA SAÚDE 
LTDA. CNPJ: 58.011.241/0001-16 Objeto: Registro de Preços de materiais e apa-
relhos médico-hospitalares Preço Unitário: itens 09 (R$ 20,50), 17 (R$ 90,10), e 
24 (R$ 139,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 28/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 249/2026 Detentora da Ata: SOCIAL INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS 
LTDA. CNPJ: 41.306.823/0001-27 Objeto: Registro de Preços de materiais e apa-
relhos médico-hospitalares Preço Unitário: itens 04 (R$ 448,00) e 05 (R$ 448,00) 
Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro 
de Preços n.º 250/2026 Detentora da Ata: CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA. 
CNPJ: 53.968.717/0001-98 Objeto: Registro de Preços de materiais e aparelhos 
médico-hospitalares Preço Unitário: itens 13 (R$ 12,99) e 21 (R$ 145,00) Prazo: 
01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 251/2026 Detentora da Ata: DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 19.316.524/0001-14 Objeto: Registro 
de Preços de materiais e aparelhos médico-hospitalares Preço Unitário: itens 15 
(R$ 177,00) e 16 (R$ 58,50) Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro 
de Preços n.º 252/2026 Detentora da Ata: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 32.593.430/0001-50 Objeto: Registro de 
Preços de materiais e aparelhos médico-hospitalares Preço Unitário: item 19 (R$ 
65,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria 
Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Re-
gistro de Preços n.º 253/2026 Detentora da Ata: IX MEDICAL LTDA. CNPJ: 
59.131.363/0001-09 Objeto: Registro de Preços de materiais e aparelhos médico-
-hospitalares Preço Unitário: item 25 (R$127,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 
29/04/2026 

mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=
mailto:plc.da%40campinas.sp.gov.br?subject=


37Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 254/2026 Detentora da Ata: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPI-
TALARES LTDA. CNPJ: 06.105.362/0001-23 Objeto: Registro de Preços de mate-
riais e aparelhos médico-hospitalares Preço Unitário: item 26 (R$ 60,50) Prazo: 
01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 255/2026 Detentora da Ata: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 38.408.899/0001-59 Objeto: Registro de Preços 
de materiais e aparelhos médico-hospitalares Preço Unitário: item 31 (R$ 219,00) 
Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2024.00156705-57 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 180/2025 Ata de Registro de 
Preços n.º 256/2026 Detentora da Ata: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA. 
CNPJ: 26.527.362/0001-29 Objeto: Registro de Preços de materiais e aparelhos 
médico-hospitalares Preço Unitário: itens 34 (R$ 339,00) e 35 (R$ 339,00) Prazo: 
01 ano Assinatura: 29/04/2026 

Processo Administrativo n.º PMC.2019.00011850-24 Interessado: Secretaria 
Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/2020 Contratada: 
COLORSISTHEM DO BRASIL COMÉRCIO E SISTEMAS REPROGRÁFICOS 
LTDA. CNPJ nº 68.282.995/0001-64 Termo de Contrato n.º 050/21 Termo de Adi-
tamento n.º 055/26 Objeto do Aditamento: Prorrogação por 12 meses, a partir de 
04/05/2026 Valor: R$ 259.507,56 Assinatura: 29/04/2026

Processo Administrativo n.º PMC.2025.00076617-90 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta Locadores: LUCY DALL'AGLIO 
PALAZZI - CPF 210.508.758-26, RENATA DALL'AGLIO PALAZZI - CPF 
025.021.818-60 e HUGO DALL'AGLIO PALAZZI - CPF 068.617.668-52 Termo de 
Locação n.º 005/25 Objeto: Locação do Imóvel na Rua José Pinto de Moura, nº 191 
- Botafogo - Campinas/SP para a instalação da Vigilância em Saúde Norte Valor 
total: R$ 202.658,04 Prazo: 36 meses Assinatura: 29/04/2026

Processo Administrativo n.º PMC.2025.00136511-99 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Cultura e Turismo Modalidade: Pregão Eletrônico n° 021/26 Contrata-
da: LUMENTECH SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ILUMINAÇÃO 
LTDA. CNPJ nº 20.955.585/0001-00 Termo de Contrato n° 150/2026 Objeto: For-
necimento de mesa de iluminação cênica. Valor: R$ 85.500,00 Prazo: 12 meses e 
120 dias Assinatura: 29/04/2026

SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica:

PROCESSO:PMC.2026.00046865-97
INTERESSADO:JATI CONEXÕES LTDA
CNPJ:45.337.270/0001-20
ASSUNTO:DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 06727
INDEFERIDO

DANIELA HILBERT KRUTINSKY
Coordenadora - Vigilância em Saúde Norte

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS 

À SAÚDE, comunica:
ERRATA do dia 29/04/2026

ONDE LÊ-SE:

PROTOCOLO: PMC.2026.00084700-50
INTERESSADO: EMAGRECENTRO NOVA CAMPINAS
CNPJ/CPF: 65.316.197/0001-18
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO: PENALIDADE MANTIDA

LEIA- SE:

PROTOCOLO: PMC.2026.00084700-50
INTERESSADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO CAMPINAS LEJU LTDA
CNPJ/CPF: 65.316.197/0001-18
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO: PENALIDADE MANTIDA

29 de abril de 2026
REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO

Chefe de Setor

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS 

À SAÚDE, comunica:
ERRATA do dia 29 de janeiro de 2026.

ONDE LÊ-SE:
PROTOCOLO: PMC.2026.00035562-58
INTERESSADO: JULIA LINO GANÇALVES 
CNPJ/CPF:337.954.038-20
ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILI-
DADE TÉCNICA DE JULIA LINO GONÇALVES JACOB, CRO: 92171
DEFERIDO

LEIA- SE:
PROTOCOLO: PMC.2026.00035562-58
INTERESSADO: JULIA GONÇALVES JACOB 
CNPJ/CPF:337.954.038-20
ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILI-
DADE TÉCNICA DE JULIA LINO GONÇALVES JACOB, CRO: 92171
DEFERIDO

29 de abril de 2026
REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO

Chefe de Setor

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS 

À SAÚDE, comunica:
PROTOCOLO: PMC.2026.00088978-60

A liberação parcial do estabelecimento de razão social QUINTAL SLM S.A, CNPJ 
50.626.234/0002-06, estabelecido na Rua da Abolição, 1880 - Ponte Preta, com Ati-
vidade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos - CNAE 
8630-5/01, pelo Termo nº 18613137.

29 de abril de 2026
REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO

Chefe de Setor

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 29 DE ABRIL 

DE 2026
DESPACHO

SEI: 2026.00081068-38
Tendo em vista o despacho do DA/SMS 18634067 e a manifestação do economista 
desta SMS, conforme Parecer 18610655, que adoto como fundamento de decidir 
INDEFIRO o pedido de reequilíbrio de preços solicitado pela empresa W MEDI-
CAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 46952637/0001-89, por meio do documento (18559077), para os 
itens: 33 (cód. 24.090) e 34 (cód. 24.090), referente à Ata de Registro de Preços nº 
622/2025, documento SEI 18570952, assinada no dia 26/11/2025.
Publique-se.
Após, ao Departamento Administrativo para prosseguimento e demais providências.

Campinas, 29 de abril de 2026
DR. LAIR ZAMBON

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 

comunica:
Protocolo: PMC.2026.00092693-23
Interessado: Claudemir Oliozi Comércio de Carnes Ltda
CNPJ/CPF: 49.403.181/0001-96
ASSUNTO: Alteração do registro do produto nº 042/001.
DEFERIDA.

Campinas, 29 de abril de 2026
TEREZA ABUJAMRA

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 

comunica:
Protocolo: PMC.2026.00092702-59
Interessado: Claudemir Oliozi Comércio de Carnes Ltda
CNPJ/CPF: 49.403.181/0001-96
ASSUNTO: Alteração do registro do produto nº 044/001.
DEFERIDA.

Campinas, 29 de abril de 2026
TEREZA ABUJAMRA

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 

comunica:
Protocolo: PMC.2026.00067461-55
Interessado: S P V Carnes e Derivados LTDA
CNPJ/CPF: 09.481.739/0001-37
ASSUNTO: Alteração de registro do produto nº 009/013.
DEFERIDA.

Campinas, 29 de abril de 2026
TEREZA ABUJAMRA

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 

comunica:
Protocolo: PMC.2026.00076662-52
Interessado: Caetano Comércio de Alimentos LTDA
CNPJ/CPF: 22.352.351/0001-02
ASSUNTO: Registro de Produto nº 026/010.
DEFERIDO com condicionante.

Campinas, 29 de abril de 2026
TEREZA ABUJAMRA

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CAMPINAS 

comunica:
Processo: PMC.2026.00054086-47

Processos Relacionados: AI nº 0820 e AIP nº 05951 (PMC.2026.00032130-59) - AI 
nº 0821, AIP nº 05952 e TRM nº 01898 (PMC.2026.00032186-11).

RECORRENTE: Emporium da Beleza Campinas LTDA.
CNPJ: 24.517.890/0001-71
CNAE: 9602-5/02- Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Advogados: D'Artibale Faria Sociedade de Advogados Vivian Previdelli- OAB/SP 
17364
Liliane Marques dos Santos OAB/SP 505.192
Vivian Previdelli - OAB/SP nº 481.583

A autoridade sanitária, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: conhecer do 
recurso administrativo e, no mérito, indeferi-lo, mantendo integralmente as autu-
ações decorrentes da inspeção realizada em 26/02/2026.

Ficam mantidas: (i) a interdição parcial do estabelecimento para consultas e apli-
cação de medicamentos (AI nº 0820/AIP nº 05951); e (ii) a interdição definitiva dos 
produtos de interesse à saúde sem padrão de segurança (AI nº 0821/AIP nº 05952 



38 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

e TRM nº 01898).

Ressalva: A presente decisão aprecia conjuntamente os recursos interpostos, pro-
duzindo, contudo, efeitos autônomos em cada um dos processos administrativos 
sanitários mencionados.

Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso 
hierárquico, nos termos da legislação vigente.

29 de abril de 2026
ANA HELOISA DE LIMA VIEIRA

Coordenador(a) Departamental

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: PMC.2026.00067699-53
INTERESSADO:CARINA APARECIDA DA SILVEIRA LIMA
CNPJ/CPF: 389.654.718-69
ASSUNTO: Solicitação de Prazo
Deferido prazo de 60 dias

29 de abril de 2026
MARIA ALICE FRANZINI CODARIN

Chefe de setor

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interes-
sados dos processos citados a seguir, que lhes é concedido o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para apresentar os documentos solicitados, eletronicamente, no pro-
cesso indicado, para o aceite do referido processo, sob pena de arquivamento por 
abandono, conforme prevê o § 1º do Art. 24 e art. 39 da Lei Municipal 15.963/2020.

Nº processo SEI: PMC.2026.00047665-15
Interessado: ECHOVET MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA
CNPJ/CPF: 19.733.072/0001-76
Assunto:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL

Nº processo SEI: PMC.2026.00049030-16
Interessado: FLORENCA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 37.577.622/0001-97
Assunto:Laudo Técnico de Avaliação

Nº processo SEI: PMC.2026.00049024-78
Interessado: JLC ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 65.436.368/0001-42
Assunto: Licença Sanitária Inicial

Nº processo SEI: PMC.2026.00024067-41
Interessado: JSA TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF: 09.299.034/0001-01
Assunto: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL

Nº processo SEI: PMC.2026.00047825-53
Interessado: SANUTRIN ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES LTDA
CNPJ/CPF: 08.980.035/0022-70
Assunto: Baixa de Responsável Técnico

Nº processo SEI: PMC.2026.00052416-88
Interessado:RECANTO DA MELHOR IDADE HOSPEDAGEM DE LONGA PER-
MANENCIA LTDA
CNPJ/CPF:04.734.978/0001-38
Assunto:Licença Sanitária Inicial

29 de abril de 2026
SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA

Chefe de Setor

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS 

À SAÚDE, comunica:
PROTOCOLO: PMC.2025.00102899-61
INTERESSADO: EMAGROEX EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA
CNPJ/CPF: 47.212.693/0001-40
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
INDEFERIDO por não apresentar condições satisfatórias de funcionamento, 
além de mudança de responsável legal, razão social e CNPJ.

PROTOCOLO: PMC.2026.00023214-19
INTERESSADO: OURODONTO CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 53.813.213/0001-07
ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica de 
LETICIA RABECH CRO SP - 172454
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2025.00191237-39
INTERESSADO: PELLICANO ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA
CNPJ/CPF: 15.336.204/0001-75
ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica de 
ALEXANDRE ANTONIO PELLICANO CROSP 55311
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00029956-31
INTERESSADO: Tottal Analise
CNPJ/CPF: 15.200.981/0005-11
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00035108-51
INTERESSADO: HV ATENDIMENTO VETERINARIO LTDA
CNPJ/CPF: 09.110.399/0001-38
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00064142-33
INTERESSADO: CAMILA COMINATO BOER

CNPJ/CPF: 225.012.028-56
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00026797-12
INTERESSADO: ANGELA PEREIRA DOS SANTOS CASA DE REPOUSO
CNPJ/CPF: 08.215.562/000164
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00052307-24
INTERESSADO: SALACIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF: 65.216.973/0001-08
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00084539-88
INTERESSADO: VICTOR HUGO DAMASCENO FERNANDES LTDA
CNPJ/CPF: 48.691.007/0001-23
ASSUNTO: licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsável Técnico Dr. Vic-
tor Hugo Damasceno Fernandes CRM: 144.449/SP
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00048541-39
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL CORAÇÃO DE MARIA
CNPJ/CPF: 57.521.759/0006-41
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00057868-38
INTERESSADO: CAMPOS & ARRUDA SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA
CNPJ/CPF: 14771635/0001-05
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00065191-75
INTERESSADO: G.M.CASTRO OFTALMOLOGIA
CNPJ/CPF: 59.219.749/0001-77
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00055352-40
INTERESSADO: VRCT ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 34.412.440/0001-78
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00065415-11
INTERESSADO: J. AMORIM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF: 43.408.968/0001-64
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00066395-88
INTERESSADO: ANA BEATRIZ CAMPOS GIRIBONI
CNPJ/CPF: 325.978.558-21
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00065315-40
INTERESSADO: MARIELGA REALI
CNPJ/CPF: 252.023.238-24
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2025.00139683-97
INTERESSADO: JOYCE GALZO MARAFON
CNPJ/CPF: 29406700808
ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00078156-06
INTERESSADO: CENTRO DE NEUROLOGIA DE CAMPINAS LTDA
CNPJ/CPF: 07.080.628/0001-93
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00042053-27
INTERESSADO: CRA ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 433.659.918.16
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2025.00195584-68
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047399-76
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: baixa de responsabilidade técnica substituta para Thiago Ferreira 
de Souza, CRM/SP nº 135220
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047560-48
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: assunção de responsabilidade técnica para Patrick Nunes Pereira, 
CRM/SP nº 126375



39Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047322-97
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: baixa de responsabilidade técnica substituta para Thiago Ferreira 
de Souza, CRM/SP nº 135220
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047280-01
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGNES MEDICA DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: baixa de responsabilidade técnica para Patrick Nunes Pereira, 
CRM/SP nº 126375
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047821-20
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICA DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: assunção de responsabilidade técnica principal para Thiago Ferrei-
ra de Souza, CRM/SP nº 135220
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00038709-80
INTERESSADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS EM 
CAMPINAS LTDA
CNPJ/CPF: 46.043.998/0010-01
ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00044953-17
INTERESSADO: QUINTAL SLM S.A.
CNPJ/CPF: 50.626.234/0002-06
ASSUNTO: assunção de Responsabilidade Técnica para Cleso José Mendes De 
Castro Andrade Filho, Médico Oftalmologista, CPF 295.582.778-94
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00055668-03
INTERESSADO: CONGENITUS - MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAR-
DIOPATIA LTDA
CNPJ/CPF: 21.109.910/0001-87
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação 
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00037814-56
INTERESSADO: Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira
CNPJ/CPF: 46.044.368/0041-40
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00067146-28
INTERESSADO: ASSOCIACAO SAO LEOPOLDO MANDIC - CAMPINAS
CNPJ/CPF: 44.214.203/0003-18
ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial E assunção de responsabilidade técnica de 
AUGUSTO VIEIRA AMARAL, CRM 170199.
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00006695-07
INTERESSADO: ALESSANDRA LOURENÇO DE QUEIROZ
CNPJ/CPF: 141.438.818-70
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047296-61
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: baixa de responsabilidade técnica para Patrick Nunes Pereira, 
CRM/SP nº 126375
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00091293-19
INTERESSADO: IDEALE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF: 38.384.865/0001-71
ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial
INDEFERIDO por duplicidade de documentação apresentada.

PROTOCOLO: PMC.2026.00027180-41
INTERESSADO: AILEN DADALT
CNPJ/CPF: 261.311.428-23
ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica 
para:AILEN DADALT CRO/SP: 79.110.
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00049095-61
INTERESSADO: FEDERICO & SAGGIORATO PROCEDIMENTOS MEDI-
COS LTDA
CNPJ/CPF: 30.440.928/0001-58
ASSUNTO: renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00027513-32
INTERESSADO: LUISIANA DADALT
CNPJ/CPF: 067.308.538-40
ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica de 
LUISIANA DADALT CRO/SP: 45726.
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00042400-76
INTERESSADO: CENTRO NEUROCOR DE CAMPINAS ATENDIMENTOS 
MEDICOS LTDA.

CNPJ/CPF: 23.702.036/0001-12
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00058433-19
INTERESSADO: O BRABO ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 56.864.882/0001-98
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00028654-27
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti - de Urgência, Emergência e 
Hospitalar
CNPJ/CPF: 47.018.676/0001-76
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00053226-88
INTERESSADO: CLINICA DE FISIOTERAPIA FRANCIELI GODOY LTDA
CNPJ/CPF: 37.306.015/0001-92
ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação
INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00047845-05
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICA DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: Assunção de Responsável Técnico Principal para Thiago Ferreira de 
Souza, CRM/SP nº 135220
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00049078-61
INTERESSADO: FEDERICO & SAGGIORATO PROCEDIMENTOS MEDI-
COS LTDA
CNPJ/CPF: 30.440.928/0001-58
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00078174-80
INTERESSADO: CENTRO DE NEUROLOGIA DE CAMPINAS LTDA
CNPJ/CPF: 07.080.628/0001-93
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
INDEFERIDO por duplicidade de processos.

PROTOCOLO: PMC.2026.00047673-25
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICA DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: assunção de responsabilidade técnica substituta para Patrick Nunes 
Pereira, CRM/SP nº 126375
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2025.00195585-49
INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MEDICAS DE CAMPINAS 
LTDA
CNPJ/CPF: 54.695.820/0001-74
ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2026.00091340-70
INTERESSADO: IDEALE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF: 38.384.865/0001-71
ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial
INDEFERIDO por duplicidade de documentação apresentada.

PROTOCOLO: PMC.2026.00012640-55
INTERESSADO: MF ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
CNPJ/CPF: 31.266.986/0001-70
ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica de 
MARTIN AFFONSO FERREIRA FILHO CRO 76483
DEFERIDO

29 de abril de 2026
REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO

Chefe de Setor

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Processo Administrativo:PMC.2025.00088600-01 -Interessado:Secretaria Muni-
cipal de Saúde -Assunto:Pregão nº 299/2025 - Eletrônico
Objeto:Fornecimento de computadores enotebookscom softwares de gestão e ser-
viço de garantia e suporteon-site.Diante dos elementos constantes neste proces-
so administrativo, homologado conforme documento18585721,e do disposto no 
art. 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,AUTORIZOas despesas 
referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre pa-
rênteses para os itens que compõem os lotes indicados, ofertados pelas empresas 
adjudicatárias abaixo relacionadas:
-MULTICOMPANY BRASIL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.,lote 01: 
itens01(R$ 7.100,00),02(R$ 547,00) e03(R$ 1.638,00), no valor global de R$ 
844.935,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais);
-R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS LTDA.,lote 02: itens04(R$ 5.219,78),05(R$ 
1.990,65) e06(R$ 1.063,75), no valor global de R$ 223.402,86 (duzentos e vinte e 
três mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

Campinas, 29 de abril de 2026
LAIR ZAMBON

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 29 DE ABRIL 

DE 2026
AUTORIZAÇÃO

SEI: 2023.00121780-15
À vista das informações e justificativas (18573504) lançadas neste processo, dos 



40 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa 
Pasta (doc.18600406), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações 
e Contratos (doc.18630514), do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município 
(doc.18631482), e finalmente, do Despacho PMC-SMJ-GAB (18633488), que indi-
cam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, bem como as providên-
cias já adotadas por esta pasta (18649041), AUTORIZO:
1-) A celebração de Termo Aditamento ao Termo de Convênio n. 033/24 celebrado 
entre o Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde 
e a entidade sem fins lucrativos FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, 
CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, visando a prorrogação do prazo de vigên-
cia por 05 (cinco) meses a partir de 01/05/2026 até 30/09/2026, o incremento de 
recursos destinados à conveniada oriundo da aplicação da Tabela SUS Paulista 
(Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e subsequentes), vinculado 
ao componente temporário, valores pós- fixados, a adequação da Contrapartida, 
adequação do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros e a adequação do cro-
nograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira, na 
forma instituída pela Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 23.146/2024;
2-) A despesa no valor total de R$ 2.774.610,20 (dois milhões, setecentos e setenta 
e quatro mil seiscentos e dez reais e vinte centavos), aprovada pelo Comitê Ges-
tor, conforme Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (18620580).
Do mesmo modo determino:
1-) O encaminhamento nesta data à PLC/NFA para a formalização do competente 
Termo, conforme “Minuta de Termo Aditivo” (18573492) providenciando-se o 
Termo de Ciência e Notificação exigido pelo TCE/SP e dando-se ciência à Câmara 
Municipal, em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 116 da Lei Federal n.º 
8.666/93, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais 
providências;
2-) Publique-se.

Campinas, 29 de abril de 2026
DR. LAIR ZAMBON

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA 

PÚBLICA

DECISÃO DE RECURSO
Impugnação à Penalidade

S.E.I.PMC.2026.00064528-36
INTERESSADA: Eliene Barbosa dos Reis
CPF: 932021645-20
Lei 14.011/2011 - Perturbação do Sossego.

A Junta de Recursos de Multas, da Guarda Municipal de Campinas, no âmbi-
to da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, 
nomeada através da PORTARIA Nº 78/2023 - GS/SMCASP, publicada em 11 de 
agosto de 2023 e alterada pela PORTARIA Nº. 13/2024 - GS/SMCASP, publicada 
em 20 de março de 2024, decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso adminis-
trativo impetrado pela interessada acima identificada, em face do Auto de Infra-
ção por Perturbação do Sossego Público (AIPSP) registrado no Empenho de nº 
20260411233733-264, GMC-CPS-SP, lavrado em11 de abril de 2026, pelo agente 
da Guarda Municipal de Campinas nos termos do Decreto 22.368/2022, por in-
fringir o disposto no artigo 1º caput, concomitante com artigo 10, inciso II; artigo 
11, inciso IV, e artigo 12, inciso IV, todos dispositivos da Lei 14.011/2011.

A cópia da decisão, na íntegra, poderá ser solicitada à junta, através do Sistema de 
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 29 de abril de 2026
EDILSON DA SILVA

SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
WALLACE MARTINS SOARES

INSPETOR SUPERINTENDENTE
ABRAÃO GOMES DE OLIVEIRA

INSPETOR SUPERINTENDENTE

DECISÃO DE RECURSO
Impugnação à Penalidade

S.E.I.PMC.2026.00034805-02
Interessada: MATERNIDADE DE CAMPINAS CNPJ:46.043.980/0001-00
Advogada: KAROLINE PAULINO DE SOUZA - OAB/SP438.764

A Junta de Recursos de Multas, da Guarda Municipal de Campinas, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, nome-
ada através da PORTARIA Nº 78/2023 - GS/SMCASP, publicada em 11 de agosto 
de 2023 e alterada pela PORTARIA Nº. 13/2024 - GS/SMCASP, publicada em 20 
de março de 2024, decidiu pelo INDEFERIMENTO pela inépcia, do recurso ad-
ministrativo impetrado pelo representante do interessado acima identificado, em 
face do Auto de Infração por Perturbação do Sossego Público (AIPSP) registrado 
no Empenho CCom/cps 20260131130312-123-OC-GM, pelo Guarda Municipal, 
nos termos do Decreto 22.368/2022, por infringir o disposto no artigo 1º caput, 
da Lei 14.011/2011; com fulcro no artigo 330, inciso I, concomitantemente com 
o parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 1º, do mesmo artigo, da lei 13.105 de 16 de 
março de 2015 (CPC).

A cópia da decisão, na íntegra, poderá ser solicitada à junta, através do Sistema de 
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 29 de abril de 2026
EDILSON DA SILVA

SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
WALLACE MARTINS SOARES

INSPETOR SUPERINTENDENTE
ABRAÃO GOMES DE OLIVEIRA

INSPETOR SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Processo Administrativo nº 2026.00044675-26
O Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Serviços Públi-

cos, em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto Municipal nº 23.883, 
de 14 de maio de 2025, TORNA PÚBLICA a aprovação da proposta apresentada 
por Sandra Regina Simão de Matos, visando à adoção da área pública consistente 
em Praça Simão Matos, localizada na Rua: Santa Catarina, Nº 300, Bairro Vila 
Santana.
Fica facultado a quaisquer outros interessados apresentar manifestação de inte-
resse na adoção da referida área, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados 
da data desta publicação, mediante protocolo junto ao Departamento de Parques 
e Jardins, instruído com a documentação pertinente, nos termos da legislação 
vigente.
Decorrido o prazo acima sem a apresentação de novos interessados, ou não ha-
vendo viabilidade de competição, poderão ser adotadas as providências admi-
nistrativas cabíveis para formalização da adoção com o proponente inicialmente 
aprovado, observadas as disposições legais aplicáveis.

Campinas, 28 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

CIÊNCIA DE PROTOCOLO
Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está aces-
sível ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos 
junto à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através 
da página https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário 
realizar o cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, 
terá o interessado “15” dias úteis para tomar ciência das informações e esclare-
cimentos contidos no referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará 
o processo ao respectivo Departamento para “Concluir o Processo na unidade”.

PROTOCOLO SEI INTERESSADO

PMC.2026.00065761-36 HELLEVA EMPREEDIMENTOS E PARTICIPOES LTDA

PMC.2026.00065447-90 DANIEL FERNANDO SOARES 

Campinas, 28 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS
TERMO DE REVOGAÇÃO

Tendo em vista a solicitação de cancelamento via email da adoção da Praça can-
teiro central, Colégio Iluminare Ltda EPP, protocolo PMC 2022.00081673-49, 
documento intitulado "Termo de Adoção de Praças nº 561/2022", datado de 04 
de Outubro de 2022, esta Secretaria Municipal de Serviços Públicos determina a 
revogação do referido termo a partir da data de assinatura deste Termo de Revoga-
ção, considerando que o documento foi emitido amparado nas Leis Municipais nº 
10.704/2000 e 11.949/2004 e Decretos nº 13.819/2001 e 14.661/2004, normas legais 
já revogadas pela Lei Complementar nº 262, de 18 de junho de 2020.
Publique-se o presente termo no Diário Oficial, para fins de ciência do interessa-
do, nos termos da legislação vigente.

Campinas, 01 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

Secretário Municipal de Serviços Públicos
LUIS CLAÚDIO NOGUEIRA MOLLO

Diretor do Departamento de Parques e Jardins - SMSP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 

COFIVT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna 
pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo-
calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital 
para notificá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 
1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 
15 (quinze) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente noti-
ficação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados 
diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO-
GRÁFICO

NOTIFI-
CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

ANTONIO MENDES DE 
ANDRADE BERTULINO 3251.51.87.0054 91344 VILA ESPERANÇA 003- 2025/156/1378

BENEDITO GONCALVES 3164.42.37.0344 92568 PARQUE MARIA 
HELENA 011- 2022/156/2393

ESPOLIO DE JOAO VE-
LASCO 3253.31.79.0370 91909 CAMPO DOS 

AMARAES 039- 2026/156/548

ESPOLIO DE MARIA CANO-
VA CAVALHEIRO 3412.33.82.0178 92364 JARDIM BRASIL 008- 2025/156/633

ESPOLIO DE PAULINA 
GOMES ORTIZ 3421.22.48.0224 91647 JARDIM BELA 

VISTA 001- 2026/156/475

LEONARDO RIYUKI 
KUDAKA 3263.21.65.0607 91645 CHÁCARAS PRI-

MAVERA 020- 2026/156/473

ODAIR MARTINS 5213.42.27.0082 92647 JARDIM CAMPO 
BELO - 2ª PARTE 025- 2024/156/2293

SAID JORGE LOTEAMEN-
TOS SOCIEDADE CIVIL 

LIMITADA
3343.13.70.0478 92626 JARDIM NOVO 

MARACANÃ 041- 2026/156/691

SEBASTIAO CUSTODIO 3344.52.85.0060 92594 JARDIM SÃO 
JUDAS TADEU 005- 2023/156/176

ZELIA RODRIGUES 3453.22.68.0213 92439 JARDIM ITATINGA 033- 2026/156/630

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

https://sei.campinas.sp.gov.br/externo


41Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 

COFIVT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna 
pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo-
calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital 
para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 
- ARTIGO 106, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO 
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da 
presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas 
nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO-
GRÁFICO

NOTIFI-
CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

ANTONIO MENDES DE AN-
DRADE BERTULINO 3251.51.87.0054 91343 VILA ESPE-

RANÇA 003- 2025/156/1378

EDISON RONALD GOMES 3412.22.70.0590 92676 JARDIM CHA-
PADÃO 038- 2026/156/878

ESPOLIO DE CLODOMIRO 
VESCOVI 3432.33.93.0198 92576 JARDIM DO 

TREVO 015- 2020/156/9318

ESPOLIO DE CLODOMIRO 
VESCOVI 3432.33.93.0208 92579 JARDIM DO 

TREVO 016- 2020/156/9320

ESPOLIO DE IRME MURARO 
CASAGRANDE 3412.22.70.0513 92674 JARDIM CHA-

PADÃO 031- 2026/156/876

ESPOLIO DE MARIA CANOVA 
CAVALHEIRO 3412.33.82.0178 92363 JARDIM BRASIL 008- 2025/156/633

ESPOLIO DE PERICLES 
CHEDIAC 3423.52.06.0152 92427 VILA JEQUI-

TIBAS 007- 2025/156/1350

ODAIR MARTINS 5213.42.27.0082 92646 JARDIM CAMPO 
BELO - 2ª PARTE 025- 2024/156/2293

VALDIR SOCORRO DA SILVA 3433.32.85.0297 91592 JARDIM SANTA 
AMÁLIA 008- 2026/156/355

VERA REGINA ASSAD AB-
DALLA* 3412.34.42.0039 92615 BAIRRO GUA-

NABARA 008- 2018/156/9237

VERA REGINA ASSAD AB-
DALLA* 3412.34.42.0032 92623 BAIRRO GUA-

NABARA 007- 2019/156/3007

VERA REGINA ASSAD AB-
DALLA* 3412.34.42.0024 92625 BAIRRO GUA-

NABARA 006- 2019/156/3008

VERA REGINA ASSAD AB-
DALLA* 3412.34.42.0016 92627 BAIRRO GUA-

NABARA 005- 2019/156/3010

VERA REGINA ASSAD AB-
DALLA* 3412.34.42.0001 92632 BAIRRO GUA-

NABARA 003- 2019/156/3013

ZELIA RODRIGUES 3453.22.68.0213 92438 JARDIM ITA-
TINGA 033- 2026/156/630

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA 
TERRENOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 
COFIVT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo 
constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-
cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA TERRENOS 
nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá-
-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTI-
GO 6º. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo 
máximo é de 8 (oito) dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamen-
to do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO-
GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

JACYR DOMINGOS DE 
SOUZA 3411.42.25.0157 47091 PARQUE VIA NORTE - 

2ª PARTE 014- 2021/156/2022

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0039 47115 BAIRRO GUANA-

BARA 008- 2018/156/9237

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0032 47119 BAIRRO GUANA-

BARA 007- 2019/156/3007

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0024 47120 BAIRRO GUANA-

BARA 006- 2019/156/3008

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0016 47121 BAIRRO GUANA-

BARA 005- 2019/156/3010

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0001 47122 BAIRRO GUANA-

BARA 003- 2019/156/3013

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.44.0240 47129 BAIRRO GUANA-

BARA 018- 2023/156/1406

VERA REGINA ASSAD 
ABDALLA* 3412.34.42.0235 47123 VILA NOVA 002- 2019/156/3014

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA 
TERRENOS REINCIDENTE

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 
COFIVT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo 
constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-
cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA TERRENOS 
nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá-
-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTI-
GO 6º. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo 
máximo é de 8 (oito) dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamen-
to do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMIS-

SÁRIO
CÓD. CARTO-

GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

ESPOLIO DE 
GERALDO 

EMIDIO - A/C 
RONALDO 

EMIDIO

3343.52.99.0320 46948 JARDIM FLO-
RENCE 027- 2025/156/1640

SONIA MARIA 
ZAIA BRAGAIA 3263.42.05.0053 46831

CONDOMÍNIO 
FAZENDA 

TAQUARAL
001-C-SUB 2023/156/7791

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR 
O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 
COFIVT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo 
constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-
cípio, não atenderam as notificações para a execução de PAVIMENTAR O PAS-
SEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, 
notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMEN-
TAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 182. É facultada aos proprietários a interposição 
de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente 
data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior 
cobrança judicial.
COMPROMIS-

SÁRIO
CÓD. CARTO-

GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

SOCOLOKA 
EMPREEN-
DIMENTOS 

IMOBILIARIOS 
LTDA

3334.31.95.0190 46716
PARQUE 

VALENÇA CON-
TINUAÇÃO

019- 2019/156/4591

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO 
PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - 
COFIVT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo 
constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-
cípio, não atenderam as notificações para a execução de REPARO DO PASSEIO 
nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá-
-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR 
Nº09 de 2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO. É facultada aos proprietários 
a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a con-
tar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida 
Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO-
GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 
RUA SAO PEDRO CAMPINAS SPE 

LTDA
3423.23.17.0365 47081 CAMBUÍ 007- 2022/156/4745

GIULIANA GNATOS JOAO LIMA 3414.32.05.0102 46808 VILA SAN-
TIAGO 4 2025/156/1901

MARCOS LOURENCO CHABES 3412.31.87.0572 46835 VILA 
NOVA 045- 2025/156/1926

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO - REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS 
DE VIELA SANITÁRIA

INTIMAÇÃO Nº 5227
Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a promover a remoção de obstá-
culos da faixa de viela, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, 
e não causar danos às propriedades vizinhas, no prazo de 15 dias, conforme Lei 
nº 11468/03, art. 1º item II, sob pena de multa.

Proprietário: Sebastião Batista Ferrera - Protocolo: PMC.2026.00032034-10 - 
Rua Amadeu Segallio, 81, Jardim Eulina - Gleba B, Quarteirão: 06027, Quadra: 
44, Lote: 42.

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO - EVITAR AÇÕES PREJUDICIAIS 
AO CURSO DAS ÁGUAS PLUVIAIS

INTIMAÇÃO Nº 5250
Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a evitar ações que prejudiquem 
o regime e curso das águas pluviais na faixa de viela sanitária de forma a não 
causar danos às propriedades vizinhas, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º, item I, 
sob pena de multa.

Proprietário: Civitas Imobiliária dos Bons Negócios - Protocolo: 
PMC.2026.00039752-26 - Rua Orlando Signorelli, 809, Cidade Satélite Iris, 
Quarteirão: 4683, Quadra: 262, Lote: 12.

Campinas, 29 de abril de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EM 29 DE ABRIL DE 2.026
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo n.º PMC.2024.00128694-33 - Interessado: SMSP - Pre-
gão Eletrônico n.º 335/2024 - Objeto: Registro de Preços de tubos e canaletas de 
concreto. 
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto 



42 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AU-
TORIZO, a despesa no valor total de R$ 71.608,90 (setenta e um mil seiscentos 
e oito reais e noventa centavos) a favor da empresa L.P. RAMOS JUNIOR SER-
VIÇOS E COMERCIO, para fornecimento dos materiais referentes aos itens 
03,04,06,07,08,10,16 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 060/2025.

SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 5970/2025 - Cumprimento de Exigências 02
Proprietário da Obra: CAMPINAS FERRAMENTAS - COMERCIO VAREJISTA 
DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 1913/2023 - Cumprimento de Exigências 05
Proprietário da Obra: Roberto Garcia Dorazio
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Ampliação de CSEI
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, 
DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 10956/2026 - Cumprimento de Exigências 01
Proprietário da Obra: LEONARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação 
Multifamiliar Vertical
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

THALES MURAI E LEANDRINI
COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, 
DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 10431/2026 - Cumprimento de Exigências 01
Proprietário da Obra: MARIANA DE FARIA MACHADO CARDOSO
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Demolição Total Não Iniciada de Ha-
bitação Unifamiliar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

THALES MURAI E LEANDRINI
COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 333/2022 - Análise CAP 00
Proprietário da Obra: ALEXANDRE NICOLETTI
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Re-
sidencial Unifamiliar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 386/2022 - Análise CAP 00
Proprietário da Obra: LA GUARDIA ENGENHARIA E AVALIACOES LTDA - 
EPP
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Co-
mercial
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, 
DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 1868/2023 - Cumprimento de Exigências 03
Proprietário da Obra: Carlos Adriano Pinheiro de Souza
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami-
liar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

THALES MURAI E LEANDRINI
COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO
Requerimento: 6358/2025
Proprietário da Obra: Rafael dos Santos Silva
Decisão: Defiro projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 920/2022 - Análise CAP 00
Proprietário da Obra: Ghassan Abou Ezzedine
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Re-
sidencial Unifamiliar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 9610/2025 - Cumprimento de Exigências 01
Proprietário da Obra: ARIATE IMOBILIARIA E PARTICIPACOES S.A.
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de CSEI
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, 
DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 10566/2026 - Cumprimento de Exigências 01
Proprietário da Obra: FABIO CORREA BADAN GUERRIERI
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação 
Multifamiliar Vertical
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

THALES MURAI E LEANDRINI
COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 6877/2025 - Cumprimento de Exigências 02
Proprietário da Obra: Adenilson Fontes Do Nascimento
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifa-
miliar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS

APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Requerimento: 28/2021 - Análise CAP 00
Proprietário da Obra: Larissa Zavagli Francisco
Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Re-
sidencial Unifamiliar
Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do 
Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro 
de 2003

GABRIELLA VALENTE CAMILLO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO 
DE PROJETOS - CDAP

DEFERIDOS
PROT. 24/11/2505 ALEXANDRE RODRIGUES;
PROT. 20/11/1592 RODRIGO VILLELA DIRANI;
PROT. 23/11/8243 EWERTON SOARES DA SILVA;
PROT. 23/11/10673 ARLETE ABIB DALLACQUA;
PROT. 23/11/3638 ALEXIS JOSEPH STEVERLYNCK FONTEYNE;
PROT. 23/11/2315 LILLIAN SERAFINI DE ARAUJO;
PROT. 23/11/11102 MIGUEL FERNANDES SOLER;
PROT. 26/11/1396 PATRIANI INCORPORAÇAO 71 SPE LTDA;
PROT. 23/11/7562 RAFHA ABDOU KHALIL HELOU;
PROT. 20/11/12429 BENASSI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 
LTDA;
PROT. 23/11/5443 JAIR MOREIRA;
PROT. 26/11/466 PAULO RIBEIRO MIRANDA;
PROT. 22/11/11908 BENEDITO SIMEAO;
PROT. 24/11/7229 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A.

DEFERIDO O RECURSO
PROT. 25/11/4580 RILE COMERCIAL LTDA.

DEFERIDO O RECURSO Nº 26/11/1045 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI-
CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 03/09/2025, REFERENTE AO INDEFERIMENTO 
POR LIMPEZA DO PROTOCOLO Nº 2018/11/13449 EM NOME DE ELIANE DOS 
SANTOS.

DEFERIDO O RECURSO Nº 26/11/1040 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI-



43Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 02/02/2024, REFERENTE AO INDEFERIMENTO 
POR LIMPEZA DO PROTOCOLO Nº 2019/11/15932 EM NOME DE MARTA 
DIAS HERNANDEZ.

DEFERIDO O RECURSO Nº 25/11/3031 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI-
CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 15/07/2025, REFERENTE AO INDEFERIMENTO 
DO PROTOCOLO Nº 2024/11/3795 EM NOME DE JEAN GOMES MACHADO.

DEFERIDO O RECURSO Nº 26/11/1043 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI-
CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 14/08/2019, REFERENTE AO INDEFERIMENTO 
DO PROTOCOLO Nº 2019/11/5448 EM NOME DE CLAYTON DE ARAUJO DA 
SILVA.

DEFERIDO O RECURSO Nº 24/11/10747 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI-
CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 08/07/2024, REFERENTE AO INDEFERIMENTO 
DO PROTOCOLO Nº 2022/11/12723 EM NOME DE CARLOS EDUARDO JUN-
QUEIRA.

DEFERIDA A TROCA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROTOCOLO DO PROJETO: 2024/11/8419
ANTIGO RESPONSÁVEL: DENISE DE SOUZA GIMENES GOMES
NOVO RESPONSÁVEL: HIAGO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO
PROT. 26/11/1207 FLAVIA KAZUE COGA CASTELLANO.

DEFERIDA A TROCA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROTOCOLO DO PROJETO: 2024/11/6859
ANTIGO RESPONSÁVEL: DIANA FERNANDES RUSALEN
NOVO RESPONSÁVEL: AURELIO WILHAN XAVIER
PROT. 26/11/1380 CHRISTOPHER SUFFI.

DEFERIDO O PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS
PROT. 26/11/1122 A. YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA;
PROT. 26/11/803 SANTO ANTONIO 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 
SPE LTDA.

DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFORMIDADE PARA GRA-
PROHAB PARA O REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO APROVA FÁCIL Nº 
5541/24
PROT. 26/11/1251 FASCIATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DEFERIDO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE INSTALAÇÃO 
PROVISÓRIO PARA STAND DE VENDAS Nº 86/2025
PROT. 26/11/1321 CPR7 CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE 
LTDA.

DEFERIDO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 
418/2024
PROT. 26/11/1278 YT1 CPS INCORPORAÇOES SPE LTDA.

DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS
PROT. 26/11/1173 ROSILDA DE CARVALHO ADRIANO.

DEFERIDO O PRAZO DE 60 DIAS
PROT. 26/11/1225 ANTONIO BALBINO DA SILVA.

DEFERIDA A SUSPENSÃO DE PRAZO, CONFORME O.S. 03/2022 (ALTE-
RADA PELA O.S. 07/2022)
PROT. 26/11/1189 JONATHAN QUAIAT GARDIN.

DEFERIDA A SUSPENSÃO DE PRAZO POR 1 ANO, NOS TERMOS DO ¶ 2º, 
DO ARTIGO 71, DO DECRETO Nº 23.443/2024
PROT. 26/11/1079 COVABRA SUPERMERCADOS LTDA;
PROT. 26/11/1274 ACRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

INDEFERIDOS
PROT. 25/11/5153 RILE COMERCIAL LTDA;
PROT. 24/11/1517 LUIZ NILCEU DO COUTO;
PROT. 26/11/1198 CONDOMINIO JEQUITIBAS I;
PROT. 21/11/13202 CAO MEDICA COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO VE-
TERINARIO LTDA;
PROT. 25/11/4462 LILIAN KINDLMANN CAMPOS;
PROT. 19/11/13404 MARIO LUCAS DE LIMA ALENCAR;
PROT. 26/11/1042 MARIO LUCAS DE ALENCAR.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS - 1006
PROT. 24/11/6859 CHRISTOPHER SUFFI;
PROT. 24/11/3795 JEAN GOMES MACHADO;
PROT. 24/11/7513 EDUARDO DUARTE DIAS;
PROT. 23/11/10386 IVONETE SUELI GARBO DA SILVA;
PROT. 21/11/240 LUIS FERNANDO SOBREIRA DA SILVA;
PROT. 24/11/6859 CHISTOPHER SUFFI;
PROT. 23/11/2783 TERTULIANO ALVES DE CARVALHO NETO;
PROT. 24/11/5811 LYGIA APARECIDA RODRIGUES DE ARRUDA;
PROT. 26/11/284 GILMARA SILVA OLIVEIRA;
PROT. 24/11/10294 MANOEL MESSIAS PEREIRA PRATES;
PROT. 26/11/353 FASCIATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
PROT. 24/11/11150 ANTONIO GERALDO DA SILVA;
PROT. 24/11/5367 YOLANDA MONTANHEIRO RIBOLLI;
PROT. 26/11/607 MF - IMOVEIS E ADMINISTRACAO;
PROT. 21/11/5557 PAULO VICENTE XAVIER;
PROT. 24/11/5779 CRISTIANE CHIELO;
PROT. 24/11/7960 ISABELLA DEL CASTILLO E MELO;
PROT. 20/11/7166 GILBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS;
PROT. 23/11/9276 SEVERINO LUIZ DA SILVA;
PROT. 24/11/2791 APARECIDA MARIN;
PROT. 24/11/7799 JOSE APARECIDO MOLOGNI;
PROT. 23/11/5956 ROBERTO SCHREIBER;
PROT. 24/11/9139 SELMA VILELA DUARTE;
PROT. 24/11/4153 JOSE ROBERTO PIERRE;
PROT. 24/11/10076 HEITOR MOMESSO;
PROT. 26/11/905 JONATHAN QUAIAT GARDIN;
PROT. 23/11/9194 JOSE ITAMAR ALVES;
PROT. 24/11/9307 COTRIN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇAO DE 
BENS;

PROT. 22/11/875 WALDOMIRO FERREIRA;
PROT. 24/11/7863 RICARDO PEREIRA DE LIMA;
PROT. 22/11/12723 CARLOS EDUARDO JUNQUEIRA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS - 1008
PROT. 23/11/11772 MASHIAH - PARTICIPAÇOES EM OUTRAS EMPRESAS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA;
PROT. 21/11/15117 ZULMIRO FERNANDES.

FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ART. 35 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/03 (LIMPEZA)
PROT. 16/11/5362 ADRIANA FIGUEIREDO.

Campinas, 29 de abril de 2026
GABRIELLA VALENTE CAMILLO

COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO 
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE 

CONTROLE URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - ARTIGO 164/182 - DEFI-

RO.
Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública 
a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de 
condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem a través 
do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Ar-
tigo 4º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comproba-
tória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar 
desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento 
da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme determinada na 
Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos 
citados diplomas legais.
1) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA DO FAROL - CNPJ 67.154.740/0001-53 - 
INTIMAÇÃO 18194789 - Processo SEI PMC.2026.00048039-09 - Data: 28/04/2026.
2) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA REAL - CNPJ 59.000.505/0001-07 - IN-
TIMAÇÃO 18173554 - Processo SEI PMC.2026.00046878-10 - Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2025.00145605-02. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RO-
SÁRIA MARIA.
Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) 
dias para atender à intimação nº 16315413. Esta decisão é relativa ao peticionamen-
to eletrônico 18624580, anexado ao processo do condomínio. - Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2026.00053890-81. Interessado: Condomínio Soleil Cambuí.
Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) 
dias para atender à intimação nº 18320264. Esta decisão é relativa ao peticiona-
mento eletrônico PMC.2026.00091530-23, anexado ao processo do condomínio. 
- Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2026.00047834-44. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 
ARAGARÇAS.
Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) 
dias para atender à intimação nº 18191374. Esta decisão é relativa ao peticiona-
mento eletrônico PMC.2026.00092633-92, anexado ao processo do condomínio. 
- Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2024.00104900-38. Interessado: Condomínio Edifício Cambui 
Plaza.
Decisão: INDEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo de 180 (cento e oiten-
ta) dias para atender à intimação nº 12223797, em razão da falta de documentação 
suficiente para comprovar o vínculo do solicitante com o condomínio intimado. 
Assim, mantém-se inalterado o prazo para o atendimento à intimação. Esta deci-
são é relativa ao peticionamento eletrônico documento Sei nº18494040, anexado 
ao processo do condomínio. - Data: 29/04/2026.

Campinas, 29 de abril de 2026
LUCIANO HILARIO DA SILVA 

COORDENADOR DEPARTAMENTAL-CDPCIP

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO 
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE 

CONTROLE URBANO
INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA - DESINTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA 

- DEFIRO - INDEFIRO.
Processo: PMC.2023.00110029-67. Interessado: Condomínio Edifício São Paulo.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18466050), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.

Processo: PMC.2023.00106863-58. Interessado: Condomínio Edifício Apomar.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18600433), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.

Processo: PMC.2023.00088561-36. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AL-
FREDO VOLPI.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18601029), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.

Processo: PMC.2023.00110052-14. Interessado: Condomínio Edifício Costa Bra-
va.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18609411), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.



44 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

Processo: PMC.2018.00023080-81. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 
VIAREGGIO.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18609703), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.

Processo: PMC.2023.00103449-88. Interessado: EDIFÍCIO ARARUAMA.
Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con-
forme despacho SEI nº 18609980), nos termos do artigo 5º do Decreto Munici-
pal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumpri-
mento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 
28/04/2026.

Processo: PMC.2024.00012257-26. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 
IMACULADA CONCEIÇÃO.
Decisão: Fica a edificação DESINTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE 
(Conforme Despacho SEI nº 18509064), nos termos do artigo 5º do Decreto Mu-
nicipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, tendo em vis-
ta o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) 
específica(s). - Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2024.00012403-69. Interessado:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 
CHACARA GUARARAPES.
Decisão: Fica a edificação DESINTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE 
(Conforme Despacho SEI nº 18587866), nos termos do artigo 5º do Decreto Mu-
nicipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, tendo em vis-
ta o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) 
específica(s). - Data: 28/04/2026.

Processo: PMC.2022.00078525-10. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SA-
VEIRO.
Decisão: Fica a edificação DESINTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE 
(Conforme Despacho SEI nº 18610673), nos termos do artigo 5º do Decreto Mu-
nicipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, tendo em vis-
ta o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) 
específica(s). - Data: 28/04/2026.

Em resposta ao despacho 18485158, publicar a seguinte decisão:
Processo: PMC.2024.00150317-16. Interessado: CONDOMÍNIO BIBIANO 
CLARO ROMAN.
Considerando a solicitação constante nos autos, aprovo o pedido de cancelamento 
do AIM nº 17580982, apresentado nos autos destinado ao atendimento à intimação 
13132758. Diante do exposto, determino o cancelamento do referido AIM, com a 
adoção das providências cabíveis, procedendo-se às devidas anotações.
Cumpra-se.
De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado 
poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis-
mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. - Data: 28/04/2026.

Em resposta ao despacho 18516212, publicar a seguinte decisão:
Processo: PMC.2024.00114888-51. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AN-
TURIUS.
Decisão: INDEFIRO a solicitação de cancelamento do AIM nº 18300356 apre-
sentada através do processo PMC.2026.00068159-04 por falta de amparo legal e 
aprovo a solicitação de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias de prazo para o 
atendimento à intimação 12402726.
De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado 
poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis-
mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. - Data: 28/04/2026.

Em resposta ao despacho 18596239, publicar a seguinte decisão:
Processo: PMC.2023.00042832-80. Interessado: CONJUNTO RESIDENCIAL 
BARONESA.
Decisão: INDEFIRO a solicitação de cancelamento do AIM nº 17487586 apre-
sentada através do processo intercorrente por falta de amparo legal e rejeito a 
solicitação de prorrogação de 90 (noventa) dias de prazo para o atendimento à 
intimação 8018074.
De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado 
poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis-
mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. - Data: 28/04/2026.

Campinas, 29 de abril de 2026
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES 

DIRETOR DECON

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE 
E ARQUIVO - CDEA
SETOR DE EXPEDIENTE

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA 
O.S. 07/2022).
PROT. 26/11/1437 FELIPE MARÇAL FIDELIS.

CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 
(ALTERADA PELA O.S. 07/2022).
PROT. 26/11/1415 AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA.

INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE PRAZO - O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA 
O.S. 07/2022).
PROT. 26/11/1424 TRAPISA ENGENHARIA LTDA;
PROT. 26/11/1460 EDUARDO ABEL POZO MESIA.

PRAZO SUSPENSO CONFORME O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 
07/2022).
PROT. 26/11/1427 JONATHAN QUAIAT GARDIN;
PROT. 26/11/1454 ALEXANDRE TADEU ALVES MOREIRA;
PROT. 26/11/1429 JAIR JOSÉ PEREIRA.

COMPAREÇA O INTERESSADO.
PMC.2026.00055897-65 (Certidão).

Campinas, 29 de abril de 2026
MICHELE RODRIGUES ARAUJO

COORDENADORA DEPARTAMENTAL EXPEDIENTE E ARQUIVO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE 
E ARQUIVO - CDEA

INDEFERIDO O PEDIDO DE PRAZO
PROT. 26/11/1143 RENAN DE SOUZA ARAUJO - BERENICE LUZ.

Campinas, 29 de abril de 2026
MICHELE R. ARAUJO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, 
DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS - CDRDC

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT. 26/11/504 EDUARDO ROGERIO ZIMBALDI;
PROT. 26/11/707 ANDERSON LULU BITAR;
PROT. 26/11/1107 MARCELO GHIDETTI AVANCINI;
PROT. 24/11/8800 LUCIANO FAVORATTO PIZARRO;
PROT. 25/11/3213 DENILSON FREIRE DE CARVALHO;
PROT. 23/11/980 ALEX JOSÉ DE CAMARGO.

Campinas, 29 de abril de 2026
THALES MURAI E LEANDRINI

COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE 
OBRAS

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV

GABINETE DA SECRETÁRIA
COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

Compareça o interessado até 01/06/2026 para tomar ciência. Para tanto deverá 
agendar atendimento através da Central (19) 3766.2300.
PROT.2023/11/2963 ALFREDO FERNANDES OLMOS JÚNIOR - COLÉGIO PO-
LIEDRO
PROT.2023/11/01867 LUCIANO BOTELHO DE MORAIS

Campinas, 28 de abril de 2026
MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E 
AUTARQUIAS

CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

PORTARIA CAMPREV Nº 52/2026
O Diretor Presidente do CAMPREV, usando das atribuições de seu cargo, con-
siderando as informações constantes do processo administrativo SEI CAM-
PREV.2024.00002051-61 e o Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do CAM-
PREV, RESOLVE Converter a pensão por morte temporária para definitiva a(o) 
Sr(a). José Santos dos Anjos, CPF nº 104.122.068-54, como dependente do(a) 
instituidor(a) Clemente José dos Anjos, falecido(a) em 05/06/2024, servidor(a) 
aposentado da Prefeitura Municipal de Campinas desde 03/05/2005, no cargo Ag. 
Apoio Operacional, inscrito(a) no PIS/PASEP nº 1.070.597.6819?, com fundamen-
to no art. 30, I, "d", LC n. 10/2004, cálculo com base no art. 2º, da lei federal 
10887/2004, e art. 73, LC n. 10/2004, conforme expressamente determinado pelo 
art. 23, § 8º, da EC n. 103/2019. As documentações de qualificação, composição 
dos proventos e valor da pensão, encontram-se anexadas ao processo adminis-
trativo em epígrafe. As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência 
Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação.

Campinas, 28 de abril de 2026
HENRIQUE ROMANINI SUBI

Diretor-Presidente

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo CAMPREV.2026.00000674-42
Interessado: Diretoria Administrativa
Objeto: Locação de 02 máquinas automáticas de café, com fornecimento integral 
de insumos (café em grãos e mexedor) incluindo a instalação, treinamento de 
uso e assistência técnica integral (preventiva e corretiva) com reposição de peças.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS - CAMPREV, ins-
crito no CNPJ sob nº 06.916.689/0001-85, com sede na Rua Pastor Cícero Canuto 
Lima, n. 401, Parque Itália, CEP:13036-210, vem através da Diretoria Adminis-
trativa, tornar público para conhecimento dos interessados a realização de DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, com critério de julgamento menor 
preço por item, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de 
Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No 
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio 
eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através 
do e-mail camprev.compras@campinas.sp.gov.br, solicitando acesso ao Termo 
de Referência
Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente es-
tabelecida no país que atenda às condições exigidas, devendo pertencer ao ramo 
de atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Após conhecimen-
to das condições de contratação, o interessado terá mais 3 (três) dias úteis para 
apresentação de sua proposta. Não havendo manifestação dentro desse prazo, o 
Instituto considerará como declínio por parte dos interessados.

Campinas, 29 de abril de 2026
STELA MARIS GONZALES

Diretora Administrativa

PORTARIA CAMPREV Nº 53/2026
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campi-
nas - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei 
Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023, RESOLVE:

- Revogar, a partir de 01/05/2026, o item da Portaria CAMPREV Nº 12/2024, que 
designou o servidor DANIEL CONSTANCIO CINTRA, matrícula n.º 26, para 
exercer a Função Gratificada de Assistente Técnico de Diretor, junto à Diretoria 
Administrativa do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - 
CAMPREV.

- Revogar, a partir de 01/05/2026, a Portaria CAMPREV Nº 174/2025, que desig-

mailto:camprev.compras@campinas.sp.gov.br


45Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

nou o servidor MARLON DE MELO SILVA, matrícula n.º 100, para exercer a 
Função Gratificada de Chefe de Setor de Apoio à Gestão e Projetos, junto à Presi-
dência do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

- Designar, a partir de 01/05/2026, o servidor DANIEL CONSTANCIO CINTRA, 
matrícula n.º 26, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Setor de Apoio à 
Gestão e Projetos, junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Cam-
pinas - CAMPREV.

- Designar, a partir de 01/05/2026, o servidor MARLON DE MELO SILVA, matrí-
cula n.º 100, para exercer a Função Gratificada de Assistente Técnico de Diretor, 
junto à Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Social do Município 
de Campinas - CAMPREV.

Campinas, 29 de abril de 2026
STELA MARIS GONZALES

Diretora Administrativa
HENRIQUE ROMANINI SUBI

Diretor-Presidente

COMUNICADO
O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev, no uso 
de suas atribuições legais, comunica o enquadramento funcional dos servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo contemplados, nos termos do artigo 
28 da Lei Complementar nº 580, de 07 de abril de 2026, por atenderem aos requi-
sitos legais exigidos para a presente competência. O enquadramento observa os 
critérios estabelecidos na referida legislação, especialmente quanto ao tempo de 
experiência no cargo apurado até 1º de janeiro de 2026, bem como o atendimento 
aos requisitos mínimos de instrução, quando aplicáveis. Fica divulgada, na plani-
lha abaixo, a relação dos servidores enquadrados no mês de abril de 2026, com as 
respectivas classificações em classe e posição.

CONTEMPLADOS: 

MATRÍCULA CARGO EFETIVO 
DATA DE 
ADMISSÃO 

EXPERIÊNCIA EM ANOS (Em 
01/01/2026) 

ENQUADRAMENTO 
(Classe - Posição) 
Abril/2026 

4 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 04/05/2015 10 II - 3 

6 AGENTE ADMINISTRATIVO 05/05/2015 10 II - 3 

7 AGENTE ADMINISTRATIVO 05/05/2015 10 II - 3 

10 ADMINISTRADOR 05/05/2015 10 II - 3 

11 AGENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2015 10 II - 3 

12 AGENTE DE SUPORTE EM TECNOLOGIAS 08/05/2015 10 II - 3 

13 CONTADOR 25/06/2015 10 II - 3 

14 PROCURADOR 08/07/2015 10 II - 3 

15 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 19/08/2015 10 II - 3 

16 PROCURADOR 26/08/2015 10 II - 3 

17 ASSISTENTE SOCIAL 11/02/2016 9 II - 2 

19 AGENTE ADMINISTRATIVO 04/04/2016 9 II - 2 

22 AGENTE ADMINISTRATIVO 28/03/2017 8 II - 1 

26 ANALISTA DE TI 10/04/2017 8 II - 1 

28 AGENTE ADMINISTRATIVO 22/06/2017 7 I - 6 

29 AGENTE ADMINISTRATIVO 26/06/2017 8 II - 1 

33 AGENTE ADMINISTRATIVO 21/12/2017 8 II - 1 

38 AGENTE ADMINISTRATIVO 24/05/2018 7 I - 6 

41 AGENTE ADMINISTRATIVO 15/10/2018 7 I - 6 

42 AGENTE ADMINISTRATIVO 18/10/2018 7 I - 6 

43 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 28/12/2018 6 I - 5 

44 AGENTE ADMINISTRATIVO 25/01/2019 6 I - 5 

 Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei Complementar nº 580/2026, os servidores 
que ainda não apresentaram a documentação comprobatória dos requisitos míni-
mos de instrução poderão fazê-lo até o último dia útil do mês posterior à publica-
ção da referida lei, para fins de análise e eventual enquadramento.

Campinas, 29 de abril de 2026
STELA MARIS GONZALES

Diretora Administrativa
HENRIQUE ROMANINI SUBI

Diretor-Presidente

EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo até 28/02/2027 para apresen-
tação de veículo com vida útil válida, conforme processo SEI PMC.2026.00035226-
04.
RODRIGO CLEBER FERNANDES, CPF: 222.517.808-90, Permissão: 003, Coope-
rativa: COTALCAMP. SEBASTIAO HENRIQUE BRAGA, CPF: 869.175.798-15, 
Permissão: 004, Cooperativa: ALTERCAMP. EDSON FIDEL LIMA BUSTAMAN-
TE, CPF: 149.891.218-48, Permissão: 006, Cooperativa: COTALCAMP. MÔNICA 
PRISCILA RODRIGUES, CPF: 216.310.458-30, Permissão: 010, Cooperativa: AL-
TERCAMP. FRANCISCO GERALDO PEREZ, CPF: 400.153.358-87, Permissão: 
012, Cooperativa: ALTERCAMP. EDIVAN DE BARROS CARMAZINI, CPF: 
216.105.088-58, Permissão: 013, Cooperativa: ALTERCAMP. OSMAR AVILA 
TEIXEIRA JUNIOR, CPF: 383.710.678-01, Permissão: 016, Cooperativa: COTAL-
CAMP. MARCOS ANTONIO CANDIDO DA SILVA, CPF: 720.585.608-68, Per-
missão: 017, Cooperativa: COTALCAMP. ROBERTO CASTELANI, CPF: 
059.160.448-52, Permissão: 019, Cooperativa: COOPERATAS. DOUGLAS 
CHRISTOVAO CORTEZ, CPF: 229.487.258-44, Permissão: 021, Cooperativa: AL-
TERCAMP. LUCAS LOHAN DE SOUZA, CPF: 479.253.988-92, Permissão: 022, 
Cooperativa: ALTERCAMP. MARCIO ROBERTO DA SILVA COSTA, CPF: 

224.476.208-45, Permissão: 027, Cooperativa: COTALCAMP. RAFAEL GOMES 
LOERT, CPF: 476.294.548-05, Permissão: 028, Cooperativa: COTALCAMP. FA-
BIO APARECIDO FERNANDES, CPF: 850.142.658-04, Permissão: 029, Coopera-
tiva: COTALCAMP. JOSE CASSIO TEIXEIRA, CPF: 005.696.048-42, Permissão: 
030, Cooperativa: COTALCAMP. LESAN CARDOSO, CPF: 178.895.728-83, Per-
missão: 032, Cooperativa: COOPERATAS. CELSO EDUARDO CORDEIRO, CPF: 
326.938.009-78, Permissão: 034, Cooperativa: COTALCAMP. OSMAR RODRI-
GUES DO CARMO, CPF: 325.513.122-72, Permissão: 035, Cooperativa: COTAL-
CAMP. VALDETE APARECIDA SUTTI, CPF: 137.915.518-50, Permissão: 036, 
Cooperativa: COOPERATAS. FABIO BARBIERI NUNES, CPF: 223.301.128-74, 
Permissão: 037, Cooperativa: ALTERCAMP. MARCOS FERNANDO GORRERI, 
CPF: 168.409.088-10, Permissão: 039, Cooperativa: COOPERATAS. MARCEL 
RICCARDI NORDI, CPF: 173.954.098-09, Permissão: 041, Cooperativa: ALTER-
CAMP. RAFAEL TRABUCO GONCALVES, CPF: 381.176.398-90, Permissão: 
042, Cooperativa: COOPERATAS. LEANDRO BERNARDINO SEIXAS, CPF: 
151.907.238-44, Permissão: 043, Cooperativa: ALTERCAMP. REGINALDO APA-
RECIDO DE GOIS, CPF: 878.909.929-04, Permissão: 044, Cooperativa: ALTER-
CAMP. LUIZ CLAUDIO CORREA, CPF: 068.386.368-16, Permissão: 045, Coope-
rativa: COTALCAMP. WALDEMIR DA SILVA SOUZA, CPF: 738.605.229-49, 
Permissão: 047, Cooperativa: ALTERCAMP. LUIZ JOSE DA SILVEIRA, CPF: 
096.877.738-47, Permissão: 048, Cooperativa: COOPERATAS. ELIANE DE 
ARAUJO CRUZ, CPF: 267.389.978-25, Permissão: 049, Cooperativa: ALTER-
CAMP. JOSE RODRIGUES DE MORAES, CPF: 009.756.618-76, Permissão: 051, 
Cooperativa: ALTERCAMP. PAULA GIUSTI LACERDA OLIVEIRA ARAUJO, 
CPF: 354.287.148-67, Permissão: 052, Cooperativa: ALTERCAMP. JULIO CESAR 
BARBOZA, CPF: 275.517.918-09, Permissão: 055, Cooperativa: COOPCAMP. 
ERIKA SCHIMMING PAVLU NOGUEIRA, CPF: 338.220.558-08, Permissão: 056, 
Cooperativa: ALTERCAMP. ADAO DA LUZ, CPF: 522.094.669-20, Permissão: 
057, Cooperativa: COOPERATAS. MORANDI RITA, CPF: 925.711.158-04, Per-
missão: 060, Cooperativa: COOPCAMP. MIGUEL MOREIRA DE AVILA, CPF: 
776.113.148-15, Permissão: 063, Cooperativa: ALTERCAMP. JOSE RICARDO 
ALVES, CPF: 026.167.109-00, Permissão: 064, Cooperativa: COTALCAMP. ELIA-
NE DE OLIVEIRA, CPF: 321.726.128-39, Permissão: 066, Cooperativa: COOP-
CAMP. GUILHERME KAIQUE CHRISTOVAO SEIXAS, CPF: 229.487.208-85, 
Permissão: 067, Cooperativa: ALTERCAMP. ARTHUR MARINHO ANADAO, 
CPF: 425.938.658-14, Permissão: 072, Cooperativa: ALTERCAMP. CLAUDINO 
BENE DE OLIVEIRA, CPF: 016.974.548-10, Permissão: 075, Cooperativa: COOP-
CAMP. ZACARIAS NUNES DE SIQUEIRA, CPF: 080.669.278-27, Permissão: 
078, Cooperativa: ALTERCAMP. WELLINGTON LUIS ZANOLINI PARUSSULO, 
CPF: 409.962.338-65, Permissão: 079, Cooperativa: COTALCAMP. CONRADO 
FERNANDO MOREIRA LEMOS DE CAMARGO, CPF: 380.292.968-35, Permis-
são: 080, Cooperativa: COOPCAMP. MICHELLE AWDREY GODOY MARTINS, 
CPF: 216.830.478-50, Permissão: 081, Cooperativa: COTALCAMP. CICERO GO-
MES DE BRITO, CPF: 058.711.938-11, Permissão: 082, Cooperativa: COTAL-
CAMP. EUGENIA APARECIDA LEITE ZUTIN, CPF: 017.445.398-12, Permissão: 
085, Cooperativa: COTALCAMP. ERIKA TAMIRES BISPO DOS SANTOS AQUI-
NO, CPF: 458.153.888-23, Permissão: 087, Cooperativa: COOPERATAS. LYDIA-
NE BERNAVA ALVES, CPF: 267.795.218-17, Permissão: 090, Cooperativa: AL-
TERCAMP. CRISTIANE DE ARO CAPOBIANCO DE OLIVEIRA, CPF: 
126.135.058-85, Permissão: 091, Cooperativa: COTALCAMP. VALDECIR PEREI-
RA PARDIN, CPF: 257.120.468-81, Permissão: 096, Cooperativa: COTALCAMP. 
DIANNA APARECIDA GRANGEIRO, CPF: 295.337.108-70, Permissão: 098, Co-
operativa: ALTERCAMP. DIOGO CHRISTOVAO CORTEZ, CPF: 229.487.178-25, 
Permissão: 102, Cooperativa: ALTERCAMP. WILLIAM PAULO TARTARI, CPF: 
223.781.808-88, Permissão: 104, Cooperativa: COTALCAMP. SEZARIO LOZA-
NO NOEVO, CPF: 018.893.308-50, Permissão: 108, Cooperativa: COTALCAMP. 
LEONOR BENTO ROMANO, CPF: 286.544.518-66, Permissão: 109, Cooperativa: 
COTALCAMP. IVONE LUCAS HERNANDES, CPF: 035.996.418-46, Permissão: 
110, Cooperativa: COTALCAMP. VALERIA CARLA DO NASCIMENTO BRITO, 
CPF: 335.070.258-92, Permissão: 111, Cooperativa: COOPERATAS. ORLANDO 
RUIVO DE OLIVEIRA, CPF: 451.465.436-15, Permissão: 113, Cooperativa: CO-
TALCAMP. EDUARDO GONCALVES AMARAL, CPF: 273.375.668-08, Permis-
são: 116, Cooperativa: ALTERCAMP. ALESSANDRA RESMAR DE SOUZA 
VALDERRAMAS, CPF: 397.464.228-55, Permissão: 118, Cooperativa: COOPE-
RATAS. JOSE MARCOS DA COSTA (ESPOLIO), CPF: 097.050.798-46, Permis-
são: 119, Cooperativa: COOPCAMP. EVERSON HASS MIGUELAO, CPF: 
169.689.548-00, Permissão: 120, Cooperativa: ALTERCAMP. MOZART ANTO-
NIO DE CAMPOS, CPF: 554.775.268-15, Permissão: 121, Cooperativa: COTAL-
CAMP. MARIANA INACIO RODRIGUES, CPF: 353.589.348-80, Permissão: 127, 
Cooperativa: ALTERCAMP. VIRGILIO CUPERTINO SEVERINO, CPF: 
702.709.618-87, Permissão: 129, Cooperativa: ALTERCAMP. ISRAEL SANCHES 
DE CAMARGO, CPF: 215.507.298-88, Permissão: 130, Cooperativa: COOPERA-
TAS. MARIA JOSE DANIEL RODRIGUES MANUEL, CPF: 062.029.408-67, Per-
missão: 131, Cooperativa: COOPERATAS. RODRIGO YOSHIMITSU YAHIRO 
DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 360.217.538-36, Permissão: 132, Cooperativa: AL-
TERCAMP. CLEBER VENTURA DIAS COSTA, CPF: 376.222.908-23, Permissão: 
138, Cooperativa: COOPERATAS. FABIO JUNIOR BARBOSA, CPF: 295.163.388-
28, Permissão: 140, Cooperativa: COTALCAMP. LILIANE APARECIDA BOTEC-
CHIA LANCE, CPF: 096.987.848-61, Permissão: 142, Cooperativa: ALTERCAMP. 
WILLIAM ALVES FRANCO, CPF: 094.693.777-02, Permissão: 143, Cooperativa: 
ALTERCAMP. ELIANA APARECIDA OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF: 
049.521.048-00, Permissão: 145, Cooperativa: COTALCAMP. ANDERSON DA 
COSTA SANTOS, CPF: 314.002.338-36, Permissão: 147, Cooperativa: ALTER-
CAMP. PAULO LEANDRO PACHELLI, CPF: 303.523.908-83, Permissão: 149, 
Cooperativa: COTALCAMP. WELLINGTON LUIS VIEIRA, CPF: 264.639.868-95, 
Permissão: 159, Cooperativa: COTALCAMP. MARIA ALEXANDRINA COR-
REIA, CPF: 300.909.238-55, Permissão: 162, Cooperativa: COOPERATAS. 
ADRIANA APARECIDA PIRES DE FREITAS, CPF: 168.403.098-60, Permissão: 
164, Cooperativa: COOPERATAS. ELAINE PEROTTO, CPF: 175.620.098-05, Per-
missão: 165, Cooperativa: COTALCAMP. MARCIO RODRIGO DE LIMA, CPF: 
026.947.669-51, Permissão: 166, Cooperativa: COTALCAMP. WELLINGTON DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: 102.637.148-10, Permissão: 167, Cooperativa: 
COOPERATAS. OLIVIO THOMAZ DE OLIVEIRA, CPF: 017.713.978-10, Per-
missão: 169, Cooperativa: COOPERATAS. APARECIDA ESTEVAM DA SILVA 
LUZIA, CPF: 087.123.888-82, Permissão: 170, Cooperativa: COTALCAMP. MA-
NELICO DA SILVA, CPF: 045.143.158-85, Permissão: 173, Cooperativa: COTAL-
CAMP. MAURICIO JOSE DE FREITAS, CPF: 025.094.388-32, Permissão: 174, 
Cooperativa: COTALCAMP. CECILIO PEREIRA, CPF: 775.745.328-34, Permis-
são: 175, Cooperativa: COOPERATAS. EDSON LUIZ DE ANDRADE, CPF: 
119.370.378-60, Permissão: 176, Cooperativa: COOPCAMP. ROSANGELA AL-



46 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

VES GODOI, CPF: 184.271.488-01, Permissão: 178, Cooperativa: COOPERATAS. 
AMERICO MENDES FERREIRA, CPF: 550.019.396-15, Permissão: 180, Coope-
rativa: ALTERCAMP. MARCELLO HEINRIK CAMARGO DE MORAES, CPF: 
422.413.778-05, Permissão: 182, Cooperativa: COOPERATAS. ALCEU CUMINA-
TI ZAVATTI, CPF: 867.110.088-04, Permissão: 183, Cooperativa: COTALCAMP. 
LAERTE GERALDO FERREIRA, CPF: 091.393.398-82, Permissão: 184, Coope-
rativa: COOPCAMP. MARCOS DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 724.382.078-68, 
Permissão: 185, Cooperativa: COTALCAMP. GUSTAVO DE FREITAS SILVA, 
CPF: 215.953.278-94, Permissão: 186, Cooperativa: COOPCAMP. ALCINDO DO-
NIZETTI RODRIGUES, CPF: 967.386.188-91, Permissão: 187, Cooperativa: CO-
TALCAMP. MARLI DA SILVA BISPO, CPF: 212.892.758-74, Permissão: 189, Co-
operativa: COOPERATAS. AMANDA RODRIGUES ARAUJO DAS CHAGAS, 
CPF: 408.585.368-62, Permissão: 191, Cooperativa: COTALCAMP. ISABEL FREI-
TAS DE PAULA, CPF: 108.136.958-21, Permissão: 192, Cooperativa: COOP-
CAMP. ALEX SANDRO PEREIRA CAMARGO, CPF: 280.200.848-00, Permissão: 
193, Cooperativa: COOPERATAS. FABIO BACCARI, CPF: 850.782.718-72, Per-
missão: 197, Cooperativa: COTALCAMP. CARLOS ANDRE ALVES, CPF: 
345.777.968-64, Permissão: 198, Cooperativa: ALTERCAMP. BRUNO DE OLI-
VEIRA PAIVA, CPF: 393.063.048-62, Permissão: 200, Cooperativa: COOPCAMP. 
DJALMA VELOSO MELANIN, CPF: 108.005.528-22, Permissão: 202, Cooperati-
va: COTALCAMP. ROSA MARLENE TRINCA CANDIDO, CPF: 016.887.058-48, 
Permissão: 203, Cooperativa: COTALCAMP. CARLOS ROBERTO SPIANDORIN, 
CPF: 823.016.118-68, Permissão: 204, Cooperativa: COTALCAMP. SERGIO JOSE 
FERNANDES, CPF: 016.728.768-00, Permissão: 207, Cooperativa: COTALCAMP. 
MARCELO FERREIRA, CPF: 108.057.528-62, Permissão: 209, Cooperativa: CO-
OPCAMP. DORGIVAL JOSE DE LIMA, CPF: 032.348.458-16, Permissão: 211, 
Cooperativa: COTALCAMP. JOAO FRANCISCO SCHETTINI JUNIOR, CPF: 
079.779.178-74, Permissão: 212, Cooperativa: COOPCAMP. THIAGO RIBEIRO 
LOPES, CPF: 361.497.978-48, Permissão: 213, Cooperativa: COOPERATAS. IVO-
NETE MENEGASSI FERREIRA, CPF: 168.671.448-37, Permissão: 217, Coopera-
tiva: ALTERCAMP. ERICA GOMES DE BRITO MARINHO, CPF: 884.601.421-91, 
Permissão: 219, Cooperativa: COTALCAMP. VALDIRSON DE OLIVEIRA BRI-
TO, CPF: 548.092.401-00, Permissão: 221, Cooperativa: ALTERCAMP. JESUS 
CAETANO LANA, CPF: 005.658.458-02, Permissão: 222, Cooperativa: ALTER-
CAMP. WILSON RENE DE OLIVEIRA, CPF: 552.323.458-34, Permissão: 223, 
Cooperativa: COOPCAMP. LUIZ ALBERTO LINARES NUNES, CPF: 101.252.458-
23, Permissão: 225, Cooperativa: COTALCAMP. SERGIO CLAUDIO CUSTODIO 
DA ROCHA, CPF: 214.317.388-16, Permissão: 227, Cooperativa: ALTERCAMP. 
SILVANA TEREZINHA VIEIRA, CPF: 168.626.598-04, Permissão: 228, Coopera-
tiva: COOPCAMP. LUCIMAR SOARES CARNEIRO MONCAO, CPF: 093.684.088-
90, Permissão: 229, Cooperativa: COTALCAMP. MAURO RODRIGUES DOS 
SANTOS, CPF: 119.282.678-74, Permissão: 230, Cooperativa: COTALCAMP. 
SANDOVAL MIGUEL SUTANO, CPF: 016.941.578-30, Permissão: 235, Coopera-
tiva: COOPERATAS. CARLOS ANTONIO DE SOUZA, CPF: 989.352.918-20, Per-
missão: 237, Cooperativa: COTALCAMP. VALERIANO DE MELO COSTA, CPF: 
102.560.868-26, Permissão: 239, Cooperativa: COTALCAMP. ANA CAROLINE 
VASCONCELOS DO PRADO, CPF: 397.317.358-36, Permissão: 240, Cooperativa: 
COTALCAMP. NATALIA CRISTINA BARBOSA, CPF: 426.250.408-58, Permis-
são: 242, Cooperativa: COOPERATAS. MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 
MORAES, CPF: 163.299.238-84, Permissão: 243, Cooperativa: COOPERATAS. 
CARLOS ALBERTO DO LAGO, CPF: 870.072.238-34, Permissão: 247, Coopera-
tiva: COOPERATAS. JOCLEFE MOURA REIS, CPF: 216.666.318-41, Permissão: 
248, Cooperativa: ALTERCAMP. DANIELA ROMANO, CPF: 158.686.668-01, Per-
missão: 252, Cooperativa: COTALCAMP. ANTONIO SOARES FRANCO, CPF: 
100.654.148-96, Permissão: 253, Cooperativa: COOPCAMP. LUCIA HELENA DE 
ANDRADE SOUZA, CPF: 257.044.538-05, Permissão: 254, Cooperativa: ALTER-
CAMP. MARIA LUCIA TRIVELATO, CPF: 186.466.378-24, Permissão: 255, Co-
operativa: COTALCAMP. JOAQUIM MESQUITA PAES, CPF: 189.561.308-68, 
Permissão: 256, Cooperativa: COOPERATAS. VILMA INES LOURENCO CAN-
GANE, CPF: 068.688.498-18, Permissão: 259, Cooperativa: COOPERATAS. 
EDIONE MARCOS DE AGUIAR, CPF: 181.322.118-98, Permissão: 263, Coopera-
tiva: ALTERCAMP. WAGNER DIAS, CPF: 778.238.428-15, Permissão: 266, Coo-
perativa: COTALCAMP. VALDINEIA RAMOS FRANCOSO, CPF: 223.045.328-
96, Permissão: 267, Cooperativa: COOPERATAS. RENATO TARTARI, CPF: 
316.226.988-19, Permissão: 269, Cooperativa: COTALCAMP. ELILDE DE OLI-
VEIRA BRITO, CPF: 326.810.878-48, Permissão: 271, Cooperativa: COTAL-
CAMP. ALEXANDRE CAUZ CAMINOTO, CPF: 269.405.208-80, Permissão: 273, 
Cooperativa: COOPCAMP. JOSE GILBERTO MAXIR, CPF: 141.486.728-02, Per-
missão: 277, Cooperativa: COTALCAMP. ADEMIR BARBOSA, CPF: 008.173.438-
73, Permissão: 279, Cooperativa: COOPCAMP. PAULO CESAR VENTURA, CPF: 
096.957.938-19, Permissão: 280, Cooperativa: COOPERATAS. MARIA ISABEL 
BARBOZA, CPF: 158.585.258-90, Permissão: 281, Cooperativa: COOPCAMP. 
EDILSON DOURADO, CPF: 126.268.618-04, Permissão: 283, Cooperativa: CO-
TALCAMP. ISRAEL DOMINGOS PEREIRA, CPF: 016.268.268-97, Permissão: 
284, Cooperativa: COOPERATAS. RODRIGO ROMANO, CPF: 188.169.158-62, 
Permissão: 287, Cooperativa: COTALCAMP. CLAUDIA CRISTINA PETTIROSSI 
VASCONCELOS, CPF: 137.375.258-03, Permissão: 289, Cooperativa: COTAL-
CAMP. KLEBER ALBERTO SIQUEIRA, CPF: 137.794.338-00, Permissão: 296, 
Cooperativa: COTALCAMP. RICARDO PARADA PAZINATTO, CPF: 168.359.438-
07, Permissão: 297, Cooperativa: COOPERATAS. IVO NOGUEIRA, CPF: 
206.953.499-53, Permissão: 298, Cooperativa: ALTERCAMP. JOAO BATISTA 
DOS REIS, CPF: 407.329.245-53, Permissão: 299, Cooperativa: COOPCAMP. RO-
SANGELA TARTARI CORNELIO, CPF: 188.186.548-70, Permissão: 300, Coope-
rativa: COTALCAMP. MIGUEL MAXIMIANO BISPO, CPF: 258.013.332-15, Per-
missão: 302, Cooperativa: ALTERCAMP. GUILHERME DOS SANTOS ARAUJO, 
CPF: 346.751.268-20, Permissão: 306, Cooperativa: COOPERATAS. EDILSON 
JOSE DE ANDRADE, CPF: 119.337.038-81, Permissão: 308, Cooperativa: AL-
TERCAMP. RONALDO ANDERSON PATRICELLI, CPF: 212.510.738-40, Permis-
são: 309, Cooperativa: ALTERCAMP. PATRICIA CARDOSO CAMARGO, CPF: 
276.394.918-51, Permissão: 310, Cooperativa: COOPERATAS. JOSE RIBAMAR 
GOMES DOS SANTOS, CPF: 676.047.224-15, Permissão: 311, Cooperativa: CO-
OPERATAS. WALTER ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: 079.520.058-71, Permissão: 
313, Cooperativa: COOPERATAS. EZIDIO VALDEVINO, CPF: 084.596.728-24, 
Permissão: 316, Cooperativa: COTALCAMP. DIEGO CESAR ALVES, CPF: 
332.040.888-71, Permissão: 320, Cooperativa: ALTERCAMP. CARLOS ALEXAN-
DRE FERMINO, CPF: 154.673.978-50, Permissão: 321, Cooperativa: ALTER-
CAMP. TANIA CRISTINA ZANOLINI PARUSSULO, CPF: 102.225.688-28, Per-
missão: 323, Cooperativa: COTALCAMP. HELENA MARIA BERNAVA ALVES, 
CPF: 254.337.728-02, Permissão: 324, Cooperativa: ALTERCAMP. GILMAR GO-
MES DE BRITO, CPF: 117.249.208-55, Permissão: 326, Cooperativa: COTAL-

CAMP. JAIME DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 992.458.258-68, Permissão: 328, 
Cooperativa: COTALCAMP. CELSO CAETANO, CPF: 092.037.578-21, Permis-
são: 331, Cooperativa: COTALCAMP. SANDRA ELAINE CAUTELLA NAVARRO 
MAURER, CPF: 158.695.448-23, Permissão: 332, Cooperativa: COOPCAMP. OS-
VALDO XAVIER DE BARROS, CPF: 068.502.058-46, Permissão: 334, Cooperati-
va: COOPERATAS. CICERO SILVA LUIZ, CPF: 693.098.928-20, Permissão: 336, 
Cooperativa: ALTERCAMP. ANDERSON ROBERTO DA SILVA, CPF: 
276.539.318-47, Permissão: 337, Cooperativa: ALTERCAMP. GISELE CRISTINA 
MACEDO DA SILVA, CPF: 141.482.968-00, Permissão: 341, Cooperativa: AL-
TERCAMP. GUSTAVO CARLOS ALVES TEIXEIRA, CPF: 214.957.228-13, Per-
missão: 344, Cooperativa: ALTERCAMP. DIEGO RODRIGUES TEIXEIRA, CPF: 
393.295.228-66, Permissão: 345, Cooperativa: COOPCAMP. THIAGO DA SILVA 
BRITO, CPF: 476.278.058-80, Permissão: 346, Cooperativa: COTALCAMP. CEL-
SO DONIZETE PENNA, CPF: 120.719.538-35, Permissão: 349, Cooperativa: AL-
TERCAMP. ANDREIA CAROLINA DE CASTRO LIMA, CPF: 378.202.538-51, 
Permissão: 350, Cooperativa: COTALCAMP. OSMAR AVILA TEIXEIRA, CPF: 
025.086.428-27, Permissão: 352, Cooperativa: COTALCAMP. FABIO HENRIQUE 
POSSETTI, CPF: 184.296.928-51, Permissão: 354, Cooperativa: COTALCAMP. 
SILVANI JOAO DE FREITAS, CPF: 005.622.868-61, Permissão: 356, Cooperativa: 
COOPERATAS. VALDEMIR LOPES HERNANDES, CPF: 819.983.848-53, Per-
missão: 366, Cooperativa: COTALCAMP. JOSE FIRMO DA SILVA, CPF: 
552.641.748-49, Permissão: 368, Cooperativa: ALTERCAMP. SUZIMARA HER-
NANDES VANDERLEI, CPF: 120.644.468-18, Permissão: 369, Cooperativa: CO-
TALCAMP. ERIK ANDREY PEREIRA DO CARMO, CPF: 435.639.218-30, Per-
missão: 370, Cooperativa: COOPERATAS. JOSE LUIS BORGES, CPF: 
172.735.238-60, Permissão: 373, Cooperativa: ALTERCAMP. NIVALDO NO-
GUEIRA, CPF: 005.676.068-05, Permissão: 374, Cooperativa: ALTERCAMP. 
MAURO DAMASO LOERT, CPF: 070.704.688-22, Permissão: 376, Cooperativa: 
COTALCAMP. ANDERSON DOMENENCIANO, CPF: 168.267.458-44, Permis-
são: 377, Cooperativa: COTALCAMP. GUILHERME CALABRISI LIMA, CPF: 
441.082.978-57, Permissão: 379, Cooperativa: ALTERCAMP. HENRIQUE GUS-
TAVO GUESSI, CPF: 342.943.278-20, Permissão: 380, Cooperativa: COOPERA-
TAS. ABIMAEL ARAUJO BARROS, CPF: 011.025.038-94, Permissão: 382, Coo-
perativa: ALTERCAMP. ELISANGELA FIGUEIREDO, CPF: 258.662.588-97, 
Permissão: 383, Cooperativa: COOPCAMP. JOSE OTAVIO DE FARIA USTULIN, 
CPF: 266.033.808-62, Permissão: 385, Cooperativa: COTALCAMP. EDGAR RO-
DRIGO GIRALDI, CPF: 290.219.468-40, Permissão: 386, Cooperativa: COOP-
CAMP. FRANCISCO ANTONIO FULGENCIO, CPF: 778.048.488-20, Permissão: 
388, Cooperativa: COOPCAMP. VERA LUCIA RIBEIRO MARTINS, CPF: 
203.838.248-42, Permissão: 392, Cooperativa: COOPCAMP. JOSIANE TEIXEIRA 
PIRES DE BRITO, CPF: 173.922.998-32, Permissão: 394, Cooperativa: COTAL-
CAMP. SERGIO HAGGI NOGUEIRA LACERDA, CPF: 150.005.828-96, Permis-
são: 395, Cooperativa: ALTERCAMP. SILVIO APARECIDO FORTUNA HORME-
DA, CPF: 079.489.238-88, Permissão: 399, Cooperativa: COTALCAMP. KARINA 
FERNANDA MOREIRA LEMOS DE CAMARGO, CPF: 379.187.928-66, Permis-
são: 400, Cooperativa: COTALCAMP. MARCIO ALEXANDRE COLOMBARI, 
CPF: 262.876.468-70, Permissão: 401, Cooperativa: COTALCAMP. JOAO SABI-
NO, CPF: 702.397.384-20, Permissão: 403, Cooperativa: COTALCAMP. CLAU-
DIO JOSE OLIVEIRA, CPF: 903.979.168-68, Permissão: 405, Cooperativa: AL-
TERCAMP. DANIELA FERNANDA PETTIROSSI VASCONCELOS, CPF: 
213.996.958-86, Permissão: 407, Cooperativa: COTALCAMP. MARLENE MARI-
NELLO, CPF: 120.442.718-69, Permissão: 408, Cooperativa: COOPERATAS. TE-
REZINHA YOOKO WATANABE MILANESE, CPF: 966.781.358-49, Permissão: 
409, Cooperativa: COTALCAMP. JOAO BATISTA DA SILVA, CPF: 552.550.868-
00, Permissão: 410, Cooperativa: COTALCAMP. CLAUDEMIR DE SOUZA, CPF: 
050.783.688-09, Permissão: 412, Cooperativa: COOPERATAS. FABIO JULIANO 
BARBEIRO, CPF: 294.891.548-14, Permissão: 413, Cooperativa: COOPERATAS. 
ALESSANDRO AMERICO DA CRUZ, CPF: 249.339.278-71, Permissão: 414, Co-
operativa: ALTERCAMP. LEANDRO DE OLIVEIRA ANTONIO, CPF: 
346.796.808-22, Permissão: 415, Cooperativa: COOPERATAS. LEONARDO 
IBRAIM VIEIRA, CPF: 319.641.858-82, Permissão: 416, Cooperativa: ALTER-
CAMP. WILIAM PAULINO DO NASCIMENTO, CPF: 166.859.168-50, Permissão: 
417, Cooperativa: COTALCAMP. ADELIR SALETE CHRIST VIEIRA, CPF: 
802.430.539-91, Permissão: 418, Cooperativa: COTALCAMP. MARIA IMACU-
LADA DE SOUZA AVELAR, CPF: 258.204.738-41, Permissão: 420, Cooperativa: 
COOPERATAS. DANIELA CRISTINA MELLO CHRISTOVAO, CPF: 219.027.308-
01, Permissão: 421, Cooperativa: ALTERCAMP. JOAQUIM ALVES SANTANA 
SOBRINHO, CPF: 024.780.258-17, Permissão: 424, Cooperativa: COOPCAMP. 
ALDEMIR DA SILVA BARROS, CPF: 068.385.388-06, Permissão: 426, Cooperati-
va: ALTERCAMP. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA, CPF: 086.112.298-43, Per-
missão: 427, Cooperativa: COTALCAMP. GRACIELLE CIBELE DA SILVA, CPF: 
277.799.668-79, Permissão: 432, Cooperativa: COTALCAMP. CARLOS ROBER-
TO DE OLIVEIRA, CPF: 094.324.218-56, Permissão: 433, Cooperativa: ALTER-
CAMP. CESAR EDUARDO FERREIRA, CPF: 340.954.878-52, Permissão: 437, 
Cooperativa: COOPERATAS. EDUARDO MORALLES, CPF: 172.301.898-88, 
Permissão: 440, Cooperativa: COOPERATAS. ALEXANDRE DE SOUZA, CPF: 
261.664.858-08, Permissão: 443, Cooperativa: COTALCAMP. LAERCIO PIRES 
MONCAO, CPF: 075.492.648-64, Permissão: 447, Cooperativa: COTALCAMP. 
CARLOS VANDERLEI PEREIRA, CPF: 216.788.998-44, Permissão: 448, Coope-
rativa: COOPCAMP. VALDEBRANDE FERREIRA, CPF: 141.471.298-70, Permis-
são: 450, Cooperativa: ALTERCAMP. SILENE SUFFI GUESSI, CPF: 956.801.288-
53, Permissão: 451, Cooperativa: COOPERATAS. CICERO PEREIRA DE LIMA, 
CPF: 273.822.478-48, Permissão: 456, Cooperativa: ALTERCAMP. COSME ALE-
XANDRE ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: 262.708.728-20, Permissão: 457, Coope-
rativa: COOPERATAS. RICARDO JOSE PEREIRA, CPF: 294.742.518-94, Permis-
são: 459, Cooperativa: COOPCAMP. ANTONIO GOMES DE BRITO, CPF: 
052.950.708-08, Permissão: 460, Cooperativa: COTALCAMP. JONATAS DAVI 
FABBIO, CPF: 108.055.378-99, Permissão: 461, Cooperativa: COOPERATAS. 
MARIA AMELIA SUTTI, CPF: 255.887.748-84, Permissão: 462, Cooperativa: 
COOPERATAS. ALEXSANDRO CORREIA, CPF: 248.982.498-84, Permissão: 
464, Cooperativa: ALTERCAMP. RONERIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 
093.660.646-04, Permissão: 467, Cooperativa: ALTERCAMP. GERALDO MALA-
QUIAS PAIS JUNIOR, CPF: 258.060.788-92, Permissão: 470, Cooperativa: COO-
PERATAS. DIEGO NUNES, CPF: 217.679.898-81, Permissão: 472, Cooperativa: 
ALTERCAMP. FABIANO NICODEMO, CPF: 063.185.979-99, Permissão: 473, 
Cooperativa: COTALCAMP. LUCIANO NOGUEIRA BARBEIRO, CPF: 
223.527.418-82, Permissão: 474, Cooperativa: COOPERATAS. DIANE CRISTINA 
MARTINAZZO GOZA DE SOUZA, CPF: 273.702.488-95, Permissão: 477, Coope-
rativa: ALTERCAMP. RAFAEL CESAR BALTIERI, CPF: 252.033.738-92, Permis-
são: 481, Cooperativa: ALTERCAMP. EDSON CESAR MARINI, CPF: 257.794.208-



47Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

As informações dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites 
www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br. 

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento 01 ao Contrato n 2025/8600 PRE2025/75; Contratada:
WASTEC BRASIL IND.COM.PR.QUIM.LTDACNPJ: 08.142.799/0001-62 
Objeto:FORNEC.NEUTRALIZADOR DE ODORES, acréscimo de 25%; pror-
rogação por mais 3 meses a partir de 26/05/2026; valor R$ 477.375,00.

DIVERSOS

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO 
LOTEAMENTO PARQUE DOS ALECRINS 2

CNPJ nº 18.727.714/0001-61 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIAS GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente Edital, todos os proprietários de lotes, compreendidos pelo Lotea-
mento Residencial Parque dos Alecrins 2, administrado pela Associação dos Pro-
prietários e Moradores do Loteamento Parque dos Alecrins 2, ficam convocados 
para a Assembleia Geral Ordinária, da entidade, a ser realizada no dia 21 de Maio 
de 2026, na sede da Associação, Salão Social, Campinas - SP, à Rua Sebastiao 
Cuesta Pellegrin, 429, em primeira convocação, às 18:30 horas, com quórum mí-
nimo de 51% dos associados, e em Segunda chamada, às 19:00 horas, com qual-
quer número, para apreciarem e deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
1.- Análise e deliberação sobre a prestação de contas compreendendo os meses de 
Outubro/2025 a Abril/2026;
2.- Previsão orçamentária para o exercício de 2026, para:
a- Despesas Ordinárias e;
b- Investimentos, apreciando custos e deliberando forma de arrecadação, para: 
Nada a propor.
3.- Assuntos de Interesse da Associação.

Campinas, 29 de abril de 2026
ÁLVARO SEIXAS NETO 

Diretor-Presidente
NOTA:
-Lembramos a todos que conforme determinado em nosso estatuto: "Para participar e ter direito a voto nas 
Assembleias os associados deverão estar quites com todas as obrigações perante a Associação"
-Todos os itens da Ordem do Dia poderão ser aprovados pelo voto da maioria simples dos presentes.
-A presença de todos é de fundamental importância, pois as deliberações aprovadas serão obrigações de todos 
os associados. Vale lembrar que as deliberações tomadas em segunda convocação, por qualquer número de 
presentes, também alcançam e obrigam os ausentes e os divergentes.

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL - APAS 
- CNPJ:03.290.589/0001-06 I.M.:150.286-7

74, Permissão: 486, Cooperativa: ALTERCAMP. RAI SANTOS ALMEIDA, CPF: 
447.286.528-90, Permissão: 488, Cooperativa: COOPERATAS. ANDRE ALEN-
CAR, CPF: 172.031.548-58, Permissão: 489, Cooperativa: COOPCAMP. SIMONE 
OTTONE RIBEIRO, CPF: 256.806.108-17, Permissão: 490, Cooperativa: COOP-
CAMP. JOSE GIOVANI VIEIRA LOPES, CPF: 179.439.318-82, Permissão: 492, 
Cooperativa: COOPERATAS. ANTONIO GILBERTO MANFRIN, CPF: 
024.609.788-47, Permissão: 495, Cooperativa: COTALCAMP. VALDECI NUNES, 
CPF: 024.858.928-81, Permissão: 438, Cooperativa: ALTERCAMP. DOUGLAS 
MARTINS DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 313.229.918-98, Permissão: 439, Coopera-
tiva: COOPCAMP.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Aditamento nº 03 ao Contrato 015/2023 - Inexigibilidade - Protocolo SEI EM-
DEC.2026.00001800-95 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: NP TECNO-
LOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95. Objeto do 
Aditamento: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a partir de 04/05/2026. No 
valor de R$ 8.961,87. Data de assinatura: 28/04/2026.

DIVISÃO DE COMPRAS

REDE MÁRIO GATTI
REDE MÁRIO GATTI

EXTRATO
TERMO DE CONTRATO
Processo SEI:HMMG.2026.00001107-12. Modalidade:Artigo 75, inciso VIII, 
Lei 14.133/21.Objeto do Contrato: Contratação Emergencial de empresa es-
pecializada para realização de exame de Eletroencefalograma à beira leito. 
Termo de Contrato:H00055/2026.Contratada: LEME E QUEZADA PRESTA-
DORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA.CNPJ:15.430.604/0002-26.Valor do 
Contrato:R$32.760,00.Prazo:A prestação de serviços vigerá pelo período de 06 
(seis) meses a contar da data indicada para o efetivo início da execução dos ser-
viços em Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela CONTRATANTE, nos 
termos do art.75, VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Assinatura:28/04/2026.

Campinas, 28 de abril de 2026
BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA

Diretor Administrativo
DR SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente

DECISÃO
Republicada por conter incorreções - Matéria publicada em DOM de 

29/04/2026
HMMG.2025.00001830-01
Interessada: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
Assunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penali-
dades, e regularmente notificada, a empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓS-
TICA LTDA apresentou Defesa Prévia.
A vista do parecer da Comissão Processante da Rede Mário Gatti doc.18494203 
que acolho por seus próprios fundamentos e torno parte integrante para a presen-
te decisão, e haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido 
capaz de afastar a sua responsabilização pelo inadimplemento das obrigações con-
tratuais assumidas,e observados os princípios da razoabilidade e da proporcio-
nalidade, aplico a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar no 
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas, pelo 
prazo de 06 (seis) meses com fundamento nos artigos 155 a 163da Lei 14.133/21.

Campinas, 29 de abril de 2026
BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA 

Diretor Administrativo

DECISÃO
HMMG.2026.00001432-11

Interessada:BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
Assunto: Procedimento de Aplicação de Penalidades
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penali-
dades, e regularmente notificada, a empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓS-
TICA LTDA apresentou Defesa Prévia.
A vista do parecer jurídico docs.18621367, que acolho por seus próprios fun-
damentos, e haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido 
capaz de afastar a sua responsabilização pelo inadimplemento das obrigações con-
tratuais assumidas, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcio-
nalidade, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 156, 
I, da Lei nº 14.133/2021.

Campinas, 29 de abril de 2026
BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA 

Diretor Administrativo

SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

RESUMO DE RERRATIFICAÇÃO
"...Rerratificação ao Aditamento 01 do Contrato n 2025/8570 PRE 
2025/34 Contratada:SNF BRASIL COMERCIAL QUÍMICA LTDA.CN
PJ:00.934.286/0001-828 Objeto:FORNECIMENTO DE POLÍMERO CATIÔNI-
CO.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
Onde se lê:
"...a contar da data de seu vencimento em 25 de abril de 2025";
Leia-se: "...a a contar da data de seu vencimento em 25 de abril de 2026"

REABERTURA DE PRAZO
Pregão Eletrônico n. 78/2026 - Objeto:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGO-
TAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESGOTO COM UTILIZA-
ÇÃO DE CAMINHÃO ESGOTA FOSSA/LIMPA FOSSA, OU CAMINHÃO 
TANQUE A VÁCUO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, NO MUNICÍPIO 
DE CAMPINAS, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO E COM 
AJUDANTE TREINADO. Fica reaberto o prazo pararecebimento das propostas 
até às 8h do dia 25.05.2026 e início da disputa de preços dia 25.05.2026 às 9h. 

https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp
https://www.sanasa.com.br/


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49Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas



50 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas



51Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES - CNPJ: 
67.159.780/0001-98 - C.C.: 3431.23.60.0109.00000 - I.M.: 

103176-7

1 

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

À 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES  

A/C: Administradores e Conselheiros  

 

Opinião 

Examinamos as demonstrações contábeis da Associação Esperança Sem Limites (entidade) 

que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas 

demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para 

o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as 

políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. 

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente 

as demonstrações contábeis, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 

financeira da Associação Esperança Sem Limites (entidade) em 31 de dezembro de 2025, o 

desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo 

nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às empresas 

de pequeno e médio porte, e entidade sem fins lucrativos (ITG 2002 – R1).  

Base para opinião 

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 

auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 

seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 

contábeis”. Somos independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos 

relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 

emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 

responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 

auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 

 

Ênfase  

Conforme descrito na nota explicativa n°1, a entidade depende de aporte de recursos da 

parte relacionada Hope Unlimited For Children para continuidade de suas 

operações, inclusive no que se refere a recursos para o pagamento de obrigações de curto 

prazo. Nossa opinião não está ressalvada em função deste assunto.   

 

Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis  

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 

contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos 

que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 

contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 

da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 

relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 

das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade e 

ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 

encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com 

responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 

Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis 

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas 

em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 

ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um 

alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com 

as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções 

relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são 

consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 

dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base 

nas referidas demonstrações contábeis. 

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 

auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da 

auditoria. Além disso: 

• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 

independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos 

procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria 

apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 

distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a 

fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão 

ou representações falsas intencionais. 

• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 

planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o 

objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. 

• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 

contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. 

• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 

continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 

incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida 

significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se 

concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório 

de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir 

modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 

estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 

Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manterem 

em continuidade operacional. 

• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 

inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes 

transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação 

adequada. 



52 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações 

financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião 

sobre as demonstrações contábeis. Somos responsáveis pela direção, supervisão e 

desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.  

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do 

alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, 

inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos 

durante nossos trabalhos. 

Campinas, 23 de abril de 2026. 

Atenciosamente, 

 

 

Prof. Dr. Marcos Francisco Rodrigues Sousa  

Contador – CRC 1SP167515/O-0  

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Balanço Patrimonial 
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024  
Em reais 
 

5 

 

ATIVO Nota  2025  2024  PASSIVO Nota  2025  2024 
             

Ativo circulante       Passivo circulante      

Caixa e equivalentes de caixa 3  117.926  202.252  Fornecedores 6  9.787  9.974 

Despesas Antecipadas 4  191  157  Obrigações Fiscais 7  692  673 
             

   118.118  202.409     10.479  10.648 
Ativo não circulante       Passivo não circulante      

Imobilizado 5  142.721  155.225  Bens recebidos em comodato   3.533  3.533 
Bens em Comodato   3.533  3.533     3.533  3.533 

   146.253  158.758        
       Total do Passivo    14.012  14.180 

                 
       Patrimônio Líquido      
       Patrimônio Social 9  346.987  200.095 

       Superávit Exercício   (96.628)  146.892 
       Total Patrimonio Líquido   250.359  346.987 

       
      

Total do ativo   264.371  361.167  Total do passivo e patrimônio líquido  
 264.371  361.167 

  

 

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.



53Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Demonstração do Resultado  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 
 

6 

 Nota 2025   2024 

 
     

Receitas Operacionais 13     

Sem Restrição  4.159.615 REC 

 3.323.564 

Contribuições e Doações Voluntárias  4.159.615   3.323.564 

      
Total Receitas  4.159.615   3.323.564 

 
     

Superávit Bruto  4.159.615   3.323.564 

 
     

Despesas Operacionais  14     

Administrativas  (4.219.073) Dm 

 (3.174.070) 

Assistência à Famílias   (5.000)    

Serviços Gerais  (73.761)   (70.065) 

Manutenção, Materiais e Suprimentos  (10.534)   (384) 

Aluguéis  (79.209)   (79.455) 

Depreciação e Amortização  (12.505)   (12.508) 

Doações Concedidas  (4.027.623)   (2.999.881) 

Outras despesas  (10.441)   (11.777) 

 
     

 
     

Resultado Financeiro Líquido 15 (37.169)   (2.603) 

Receitas Financeiras  272   165 

Despesa Financeiras  (37.441)   (2.768) 

 
     

(Déficit) / Superávit do Exercício  (96.628)   146.892 

 

 

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 
 

 

  Patrimônio Social   (Déficit) / Superávit 
do Exercício   

Total Patrimônio Líquido 

Em 1º de janeiro de 2024 191.257  8.839  200.096 

Superávit do Período -  146.892  146.892 

Incorporação do Superávit Acumulado 8.839  (8.839)  - 

Em 31 de dezembro de 2024 200.095  146.892 
 

346.988 

Déficit do Período -  (96.628)  (96.628) 

Incorporação do Superávit Acumulado 146.892  (146.892)  - 

Em 31 de dezembro de 2025 346.987  (96.628) 
 

250.360 
 

 

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 



54 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Demonstração do Fluxo de Caixa 
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

  2025  2024 

  
 

 
 

(Déficit) / Superávit do Exercício  (96.628)  146.892 
     

(+) Depreciação e amortização  12.505  12.508 
Encargos Financeiros  (37.441)  61 

  
 

 
 

Superávit ajustado  (121.564)  159.461 

  
 

 
 

Variações nos ativos e passivos operacionais  
 

 
 

Disponibilidades     

Despesas Antecipadas  (34)  (26) 

Fornecedores  (187)  707 

Obrigações Fiscais  19  (1) 
Caixa gerado pelas atividades operacionais   (12.767)  160.140 

     

Juros Pagos  37.441  (61) 
     

Caixa líquido (aplicado nas) gerado pelas atividades operacionais   (84.326)  160.079 
     

Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa, líquidos  (84.326)  160.079 

Caixa e equiv. De caixa no início do período  202.252  42.172 
Caixa e equiv. De caixa no fim do período  117.926  202.252 

     
Variação no caixa e equivalente de caixa  (84.326)  160.079 

 

 

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

1. Contexto Operacional 

Associação Esperança Sem Limites (“Entidade”), fundada em 6 de maio de 1992, é uma entidade sem 

finalidade de lucro, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo, na Estrada Velha de Indaiatuba, 

Km 16, no Jardim São Domingos.  

O principal objetivo da Entidade é a arrecadação de recursos para administrar e gerir os programas 

filantrópicos desenvolvidos pela Entidade e por sua parte relacionada Casa dos Menores de Campinas 

(“Casa dos Menores de Campinas”). A Entidade é mantenedora da Casa dos Menores de Campinas, 

fundada em março de 1956, uma entidade sem finalidade de lucro, com sede em Campinas, Estado 

de São Paulo, cujo objetivo principal é prover assistência e proteção a crianças e adolescentes 

desamparados em Campinas, no Estado de São Paulo e em Cariacica, no Estado do Espírito Santo. 

A Entidade recebe parte substancial de seus recursos da Hope Unlimited For Children (“Hope”), que 

é sua mantenedora e parte relacionada. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a 

Entidade recebeu da Hope Unlimited For Children contribuições no montante de R$ 3.909.615 e em 

2024 o montante de R$ 3.073.564. 

O suporte financeiro prestado pela Hope por meio dessas contribuições é limitado às despesas 

incorridas pela Entidade e para as quais não há recursos locais suficientes. A Entidade presta contas 

semestralmente de todas as despesas à Hope.  

A continuidade de suas atividades e a consequente realização de seus ativos e liquidação dos seus 

passivos depende do contínuo suporte financeiro recebido de sua mantenedora Hope. No caso de 

diminuição desses repasses, a Entidade será obrigada a buscar recursos em outras fontes, diminuir ou 

encerrar as atividades prestadas. 

2. Base de Apresentação das Demonstrações Financeiras 

 
As demonstrações financeiras da Entidade estão preparadas de acordo com as práticas contábeis 

adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades sem finalidade de lucros (NBC TG 07), Interpretação Técnica 

Geral (ITG 2002). 

 

A emissão dessas demonstrações financeiras foi autorizada pela administração da Empresa, em 30 de 

Março de 2026. 

 
2.1 Moeda funcional e moeda de apresentação 

 
As demonstrações financeiras são apresentadas em Real (R$), que é a moeda funcional da Entidade. 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

 
2.2 Sumário das principais práticas contábeis 

 
As principais práticas contábeis adotadas pela Entidade na elaboração das demonstrações financeiras 

são: 

 
a) Apuração do Superávit/Déficit  

 
O superávit ou déficit é apurado pelo regime de competência, e registrado na conta Superávit ou 

Déficit do Exercício, enquanto não aprovado em Assembleia Geral. Após aprovação, realiza-se a 

transferência para a conta Patrimônio Social. 

 
b) Ativo e Passivo Circulante e Não – Circulante 

 
Os ativos e passivos circulantes são assim classificados quando se espera realizá-lo ou consumi-lo 

dentro de 12 meses após o período de divulgação, já os ativos e passivos não circulantes são assim 

classificados quando sua realização ocorrer após 12 meses do período de divulgação. 

 
c) Caixa e equivalentes de caixa 

 
Representam os saldos de caixa, os montantes depositados em contas bancárias e as aplicações 

financeiras. Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo acrescido dos rendimentos 

auferidos até a data de encerramento do exercício, possuem prazo de resgate de até 90 dias ou sem 

prazos fixados para o resgate a partir da data da aplicação, têm liquidez imediata, e estão sujeitas a 

um insignificante risco de mudança de valor. 

 

d) Imobilizado 

Registrado ao custo de aquisição. A contrapartida de doações de bens do imobilizado é contabilizada 

diretamente ao patrimônio líquido, pelo valor de mercado dos bens recebidos. 

As depreciações são calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada dos 

bens, revisada periodicamente.  

Os reparos e a manutenção, que não aumentem a vida útil, são apropriados ao resultado durante o 

período em que são incorridos.  

Um item do imobilizado é baixado após alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros 

resultantes do uso contínuo do ativo. Quaisquer ganhos ou perdas na venda ou baixa de um item do 

imobilizado são determinados pela diferença entre os valores recebidos na venda e o valor líquido 

contábil do ativo e são reconhecidos no resultado. 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

e) Empréstimos e financiamentos 

Os empréstimos e financiamentos de capital de giro são atualizados pelas variações monetárias ou 

cambiais, conforme aplicável, e os juros são apropriados em função do prazo decorrido do contrato 

de empréstimo às taxas contratadas. 

f) Outros ativos e passivos 

 
Os ativos são demonstrados pelos valores realizáveis e os passivos pelos valores conhecidos ou 

calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias. 

 
g) Receitas de contribuições e doações 

 
As contribuições e doações são reconhecidas quando efetivamente recebidas. 

 
h) Uso de estimativas 

 
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil 

requer da Administração da Entidade o uso de estimativas e pressuposições para o registro de certas 

transações que afetam ativos, passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações 

sobre dados das suas demonstrações financeiras. Os resultados efetivos dessas transações e 

informações, quando de sua efetiva realização em períodos subsequentes, podem divergir dessas 

estimativas. As principais estimativas relacionadas às demonstrações financeiras referem-se ao 

registro de depreciação. 

 
j) Instrumentos financeiros 

 
• Ativos Financeiros 

 
Os ativos financeiros da Entidade são reconhecidos inicialmente na data da negociação em que a 

Entidade se torna uma das partes das disposições contratuais do instrumento. A baixa de um ativo 

financeiro ocorre quando os direitos contratuais aos respectivos fluxos de caixa do ativo expiram ou 

quando os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos. A Entidade possui 

ativo financeiro categorizado como empréstimos e recebíveis (caixa e equivalentes de caixa), que são 

ativos com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados no mercado ativo. São reconhecidos 

inicialmente pelo valor justo e, após o reconhecimento inicial, pelo custo amortizado por meio do 

método dos juros efetivos deduzidos de perdas por redução ao valor recuperável. 

 
• Passivos Financeiros 

 



55Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

Reconhecidos inicialmente na data em que são originados ou na data de negociação em que a Entidade 

se torna parte das disposições contratuais do instrumento. A Entidade não possui passivos financeiros. 

 
Os ativos e passivos financeiros somente são compensados e apresentados pelo valor líquido quando 

existe o direito legal de compensação dos valores e há a intenção de liquidar em uma base líquida ou 

de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 

 
Os saldos de caixa e equivalentes de caixa são compostos por contas bancárias de livre movimentação 

e aplicações financeiras. 

 
3. Caixa e Equivalentes de Caixa 

 

Abaixo consta a composição de Caixa e Equivalentes de Caixa: 

Caixa e equivalentes de caixa  2025 2024 

Caixa  241 1.296 

Banco C/Movimento   1 7 

Aplicações Financeiras  117.684 200.949 
    
Total               117.926               202.252  

 
 
4. Despesas Antecipadas 

 

A composição das Despesas Antecipadas em 31 de dezembro de 2025 segue da seguinte forma: 

Despesas Antecipadas  2025 2024 

Prêmios de Seguros a Apropriar                191                157  

Total               191               157  

 

 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Exercícios findos em 31 de dezembro 2025 e 2024 
Em reais 

 

5. Ativo Imobilizado 

O Ativo Imobilizado em 31 de dezembro de 2025 é composto como segue: 

Custo 
 Prédios e 

Instalações 
Móveis e 
Utensílios Veículos Equipamentos Computadores e 

Periféricos Total 
 

        
Em 31 de dezembro de 2024              300.000                  3.800                40.000                32.938                22.520              399.258  

Aquisições                       -                         -                         -                         -                         -                         -    

Baixas                       -                         -                         -                         -                         -                         -    

Em 31 de dezembro de 2025              300.000                  3.800                40.000                32.938                22.520              399.258  

   

     

Depreciação 
  Prédios e 

Instalações  
 Móveis e 
Utensílios   Veículos   Equipamentos   Computadores e 

Periféricos   Total  
 

        
Em 31 de dezembro de 2024             (147.533)                (2.095)              (40.000)              (31.884)              (22.520)            (244.033) 

Baixas                       -                         -                         -                         -                         -                         -    

Adições                (12.000)                   (283)                      -                      (222)                      -                  (12.505) 

Em 31 de dezembro de 2025             (159.533)                (2.378)              (40.000)              (32.106)              (22.520)            (256.536) 

   
             

Saldo residual em 31 de dezembro de 2025              140.467                  1.422                       -                       833                       -                142.721  



56 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 
Em reais 
 

6. Fornecedores 

Abaixo segue saldo de fornecedores na posição de 31 de dezembro de 2025: 

Fornecedores  2025 2024 

Fornecedores         9.787         9.974  

Total        9.787        9.974  

 

7. Obrigações Fiscais 

 
A seguir demonstra-se a posição das obrigações fiscais em 31 de dezembro de 2025: 

Obrigações Fiscais  2025 2024 

CSRF a Recolher                 155                 167  

IRRF a Recolher                  320                 370  

ISSQN Retido a Recolher                 218                 137  

Total                 692                 673  

 

8. Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas e Cíveis  

 
Em 31 de dezembro de 2025, a Entidade não registrou provisão para riscos fiscais, trabalhistas e cíveis 

por não possuir nenhuma discussão litigiosa, cujo risco de perda seja classificado como provável por 

seus assessores jurídicos. 

 

De acordo com a legislação, os livros fiscais da Entidade estão sujeitos à revisão pelas autoridades 

fiscais, retroativamente, por períodos variáveis, referente aos tributos federais, estaduais e 

municipais e ações judiciais trabalhistas. Riscos que possam advir de eventuais fiscalizações não 

podem ser determinadas no momento e, consequentemente, a Entidade não tem registrada nenhuma 

provisão para riscos. 

 
A Administração da Entidade, em conjunto com seus assessores jurídicos, não identificou demandas 

nas esferas administrativa e judicial em aberto contra a Entidade, e dessa forma, julgou não ser 

necessária a constituição de provisões e/ou divulgação de qualquer informação relacionada. 

 
9. Patrimônio Social 

 
O Patrimônio Social decorre de superávits acumulados e, de acordo com o Estatuto Social da Entidade, 

não pode ser distribuída a título de lucro, bonificação, vantagem ou participação, sob nenhuma forma 

ou pretexto.  

 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 
Em reais 
O superávit do exercício anterior é transferido para a rubrica de patrimônio social e compõe o saldo 

inicial dessa rubrica no exercício seguinte. 

 
A destinação do superávit ou déficit do exercício é aprovada em Assembleia Geral e, após a sua 

aprovação, transferida para o patrimônio social. 

 

Abaixo saldo do Patrimônio Líquido na posição de 31 de dezembro de 2025: 

Patrimônio Líquido  2025 2024 

Patrimônio Líquido          250.359      346.987  

Total         250.359     346.987  

  
 

10. Remuneração da Administração 
 

A Administração da Entidade é praticada por uma Diretoria Executiva, composta pelo presidente, 

vice-presidente, secretários, tesoureiros, assistente de diretoria e membros do Conselho Fiscal, 

eleitos pela Assembleia Geral composta dos membros associados à Entidade com mandato de dois 

anos e com possibilidade de reeleição. O mandato atual expira em 31 de março de 2026. Conforme 

previsto no Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010, em seu artigo 40, os Administradores, Diretores, 

Conselheiros ou Benfeitores não recebem remuneração ou outros benefícios em razão das 

competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. 

 
11. Gratuidades 

 

A Entidade tem objetivo principal proporcionar assistência a crianças e adolescentes, 

reconhecidamente carentes, sem distinção quanto à raça, cor, sexo, condição sexual, credo político 

ou religioso, também veste seu bem-estar e desenvolvimento integral. No ano de 2025 a Entidade 

repassou a Casa dos Menores de Campinas o valor de R$ 4.027.623 para a manutenção de seus 

programas sociais e educacionais. A Associação Esperança Sem Limites, através de sua diretoria 

administrou este montante em conjunto com a diretoria da Casa dos Menores de Campinas. 

 

 
12. Obrigações e imunidade tributária 

 
A Entidade é caracterizada como de assistência social que presta serviços para a população em geral, 

sem fins lucrativos e conforme disposto no Art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 está 

imune do pagamento de imposto de renda e contribuição social. No entanto, a Entidade não está 

dispensada do recolhimento do PIS / PASEP baseados na folha de salários, com alíquota de 1% sobre 

a folha de salários. 

 

 
 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 
Em reais 

13. Receitas 
 

Apresentamos abaixo as receitas posição de 31 de dezembro de 2025: 

Receitas Sem Restrição  2025 2024 

Hope Unlimited For Childrens  3.909.615 3.073.564 

Doações de organizações  250.000 250.000 

Total Receitas  4.159.615 3.323.564 

 

14. Custos e Despesas 

 
Apresentamos abaixo os custos e as despesas apresentados por natureza: 

Abertura das Despesas Operacionais - por Natureza  2025 2024 

Serviços Gerais  73.761 70.065 

Assistência à Famílias   5.000 - 

Manutenção e Reparos   10.534 384 

Seguros  1.115 918 

Aluguéis  79.209 79.455 
Água, Energia Elétrica, Internet e Telefone  7.648 8.476 
Depreciação   12.505 12.508 

Outras Despesas  1.679 2.383 

 
 191.450 174.189 

Gratuidade Concedida  
  

Doações - Casa dos Menores e Comunidade Evangélica Nova Esperança  4.027.623 2.999.881 

 
 

  
Total  4.219.073 3.174.070 

  
 
 

15. Resultado Financeiro 

 
O resultado financeiro da Entidade é composto como segue: 

 
Receitas (Despesas) Financeiras   2025 2024      
Receitas      
Rendimentos de Aplicações Financeiras   272 165 
   272 165      
Despesas      
Despesas Bancárias   (37.399) (2.706) 
Juros sobre Pagamentos em Atraso   (42) (61) 
   (37.441) (2.768) 
     
Receitas (despesas) financeiras, líquidas   (37.169) (2.603) 

 
 
 
 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis  
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 
Em reais 
 
 
 

16. Seguros 

Para atender medidas preventivas, adotadas permanentemente, a entidade efetua a 

contratação de seguros em valores considerados suficientes, pela administração, para cobertura de 

eventuais sinistros. 

Risco coberto  Valor em R$ 

Incêndio, Raio, Explosão, Vendaval, e Fumaça                           318.000  

Danos Elétricos                             31.000  

Despesas de Aluguel (perda de pagamento) e instalação em novo local                             26.500  

Tumulto, Greve, Lock -Out                             30.000  

Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo                             15.000  

Limite máximo de indenização                          318.000  

Vigência   16/02/2026 a 16/02/2027  
 

 

Administração, 

 

 

 

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 

Paulo Roberto R.S. Barbosa 

Contador – CRC 1SP261917/0-2

ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA SEM LIMITES 

Luís Fernando Pedroso 

Presidente 



57Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - 
CNPJ:46.045.365/0001-33 I.M.:102374-8



58 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas



59Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas



60 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas



61Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas



62 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas



63Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas



64 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026Diário Oficial do Município de Campinas



65Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas

IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS - 
CNPJ: 46.045.290/0001-90 - C.C.: 3423.13.73.0228.01048, 

3423.13.73.0228.01055, 3423.13.73.0228.01060, 
3423.13.73.0228.01062, 3423.13.73.0228.01038, 
3423.13.73.0228.01051, 3423.13.73.0228.01045, 
3423.13.73.0228.01037, 3423.13.73.0228.01044, 

3423.13.73.0228.01047, 3423.13.73.0228.01056,3423.11.50.0
328.01001, 3423.11.50.0001.01001, 3423.41.91.0085.01052, 

3423.13.35.8163.01001, 3423.13.35.0163.01002, 
3423.42.37.0447.01001, 3421.23.76.0281.01001, 
3423.42.29.0099.01001, 3414.21.22.0062.01001, 
3423.13.73.0228.01052, 3423.13.73.0228.01039, 
3423.13.73.0228.01063, 3423.13.73.0228.01041, 
3423.13.73.0228.01054, 3423.13.73.0228.01061, 
3423.13.73.0228.01057, 3423.13.73.0228.01058, 
3423.11.50.0265.01001, 3423.12.46.0486.01019, 
3423.12.46.0285.01001, 3423.11.50.0020.01001, 
3423.11.50.0028.01001, 3423.12.46.0501.01014, 

3423.12.46.0718.01001, 3423.14.29.0038.01001 - I.M.: 4731-7, 
283947-4, 336501-8

EDITAL DE SUSPENSÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
De ordem do Irmão Provedor da Irmandade de Misericórdia de Campinas, de-
corrente do pronunciamento judicial emanado dos autos do feito n. 014562-
84.2026.8.26.0114 e considerando os ônus financeiros e operacionais para realizar 
duas assembleias em datas próximas, tornamos público que está SUSPENSA a 
convocação dos senhores Irmãos e das senhoras Irmãs para a Assembleia Geral 
Ordinária que seria realizada no dia 30 de abril de 2026, como também está sus-
pensa a própria Assembleia, não havendo data prevista para sua realização. Tão 
logo seja definida nova data, haverá nova convocação.

Campinas, 28 de abril de 2026
DR. WALDEMAR ANTONIO FERNANDES DA ASSUMPÇÃO

Primeiro Secretário


	GABINETE DO PREFEITO
	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
	SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS
	COMDEMA / Conselho Municipal de Meio Ambiente

	SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
	Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC

	SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
	SECRETARIA DE FINANÇAS
	Junta de Recursos Tributários - JRT
	Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA
	Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI
	Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM


	SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
	SECRETARIA DE HABITAÇÃO
	SECRETARIA DE JUSTIÇA
	Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON

	SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
	Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
	DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

	Procuradoria-Geral
	Corregedoria-Geral do Município
	PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS


	SECRETARIA DE SAÚDE
	SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
	SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
	SECRETARIA DE URBANISMO
	Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

	CAMPREV
	EMDEC
	REDE MÁRIO GATTI
	SANASA
	DIVERSOS
	Entidades Assistenciais e Associações de Bairro


		2026-04-29T20:10:24-0300
	ALEXANDRE NABIL BEUST:22957167808




