Segunda-feira, 04 de maio de 2026 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.817 - Ano LVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 587, 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o Programa de Regularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Campinas - Refis ISSQN Campinas, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Campinas - Refis ISSQN Campinas, que oferece, por tempo determinado, condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN constituídos, vencidos e não pagos. § 1º Os créditos tributários que tenham sido parcelados por mais de uma vez nos termos de leis anteriores de parcelamento, de concessão de benefícios ou de programas de regularização fiscal poderão ser pagos à vista ou parcelados nas condições especiais previstas nesta Lei Complementar. § 2º Os parcelamentos em andamento que foram efetuados por meio de leis de parcelamentos e de programas de regularização fiscais anteriores, independen- temente da situação em que se encontrem, poderão ser antecipadamente rescin- didos e calculados nos termos das respectivas leis para aplicação das condições especiais previstas nesta Lei Complementar. § 3º Poderão integrar o Refis ISSQN Campinas os créditos tributários constituídos antes da publicação desta Lei Complementar, ainda que seu vencimento ocorra durante a vigência do Refis ISSQN Campinas. Art. 2º Não são alcançados pelo Refis ISSQN Campinas os créditos tributários: I - constituídos após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas constantes do art. 3º desta Lei Complementar; II - relativos a lançamento por homologação em que a lei atribua, de modo ex- presso, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária a terceira pessoa, ficando esta obrigada à retenção e ao pagamento integral do imposto; III - decorrentes do ISSQN de microempreendedores individuais - MEIs, transfe- ridos da Receita Federal para o Município de Campinas; IV - exigidos por auto de infração e imposição de multa lavrado contra sujeito pas- sivo optante pelo Regime do Simples Nacional, nos termos dos arts. 87 e 90-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, ressalvado o lançamento de ofício efetuado contra o prestador do serviço por informação incorreta de alíquota no documento fiscal, tendo resultado em retenção a menor de ISSQN pelo tomador. Art. 3º Observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, poderão usu- fruir das condições especiais do Refis ISSQN Campinas os créditos tributários relativos a ISSQN devidos na condição de prestador do serviço, em regime de lançamento por homologação, em que tenha havido emissão de documento fiscal desacompanhada do respectivo recolhimento, consolidados por meio de extrato de débito fiscal. Parágrafo único. Relativamente aos créditos de que trata o caput deste artigo, po- derão ser beneficiados pelo Refis ISSQN Campinas os créditos de ISSQN devidos em competências anteriores à competência do mês de início da vigência desta Lei Complementar, independentemente das datas de registro ou de vencimento do extrato de débito fiscal no Sistema de Informações Municipais - SIM, conforme regras de emissão de documento fiscal estabelecidas no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Art. 4º Os créditos tributários abrangidos pelo Refis ISSQN Campinas poderão ser pagos à vista ou parcelados em prestações mensais e sucessivas, iniciando-se no mês da adesão ao programa, beneficiados com os seguintes descontos: I - os créditos tributários oriundos de obrigação principal, com 100% (cem por cento) sobre o valor da multa punitiva, da multa moratória e dos juros moratórios; II - os créditos tributários oriundos de obrigação acessória, com 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa punitiva, da multa moratória e dos juros moratórios. Parágrafo único. A quantidade máxima de parcelas fica limitada, em qualquer hi- pótese, mesmo em eventual prorrogação do Refis ISSQN Campinas, à quantidade de meses compreendidos entre o mês da adesão e o mês de dezembro de 2026, sendo o prazo máximo para vencimento da última parcela o dia 23 de dezembro de 2026. Art. 5º Os créditos tributários discutidos nos requerimentos de transação de que trata a Lei nº 12.920, de 4 de maio de 2007, ou outra lei que vier a substituí-la, que não tiveram o termo de transação assinado até a data da publicação desta Lei Complementar poderão ser pagos, à vista ou em parcelas, com os descontos pre- vistos no art. 4º desta Lei Complementar, quando o crédito objeto da transação for reduzido em função da decisão do pedido, observadas as regras dispostas no art. 11 desta Lei Complementar. § 1º O requerimento do benefício de que trata o caput deste artigo efetuado à dis- tância, caso possibilitado nos termos do art. 25, deverá ser protocolizado dentro do prazo previsto no art. 23 desta Lei Complementar. § 2º Tratando-se de agendamento de atendimento presencial dentro do prazo pre- visto no art. 23 desta Lei Complementar, a protocolização dos requerimentos de que trata este artigo poderá ser realizada na data agendada. § 3º Os requerimentos de que trata este artigo serão direcionados à Procuradoria- -Geral do Município, que será o órgão competente para a decisão do pedido. § 4º Deferido o benefício de que trata o caput deste artigo, sua aplicação se dará quando da conclusão do pedido de transação, independentemente da data em que esta ocorra. Art. 6º Os descontos previstos nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar serão aplicados exclusivamente para extinção do crédito pela modalidade de pagamento à vista ou parcelado e pela conversão em renda do depósito judicial. § 1º As reduções e os descontos não serão aplicados aos créditos já extintos. § 2º Eventual excesso de depósito judicial deverá ser devolvido nos autos do res- pectivo processo judicial. Art. 7º Poderão ser pagos com valores reduzidos, à vista ou em parcelas, observa- das as regras dispostas no art. 11 desta Lei Complementar, os créditos referentes: I - ao ISSQN por responsabilidade tributária ou solidária incidente sobre serviços de construção civil, para lançamentos ocorridos até o dia 21 de outubro de 2008; e II - ao ISSQN com regime de pagamento por estimativa, para lançamentos ocorri- dos até 31 de dezembro de 2005. § 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo: I - haverá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor principal original lança- do, desde que não tenha sido contemplado com outra dedução legal; II - para os casos que já tenham sido contemplados com dedução legal inferior a 50% (cinquenta por cento), a redução do valor principal original lançado será o resultado da diferença, em pontos percentuais, entre o percentual da dedução originalmente concedida e o limite máximo de 50% (cinquenta por cento). § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o valor principal atualizado dos créditos tributários decorrentes de ISSQN sobre regime de pagamento por estimativa será reduzido a até 40% (quarenta por cento) do valor estimado atua- lizado, em função de declaração pelo contribuinte contendo o valor dos serviços prestados e o valor do ISSQN devido no mês declarado. § 3º Se o valor do crédito reduzido após a aplicação do disposto neste artigo for menor do que o valor das quitações parciais do crédito ou de suas parcelas até a data da publicação desta Lei Complementar, o crédito fica extinto, não dando lugar, em nenhuma hipótese, à repetição de indébito. § 4º A extinção do crédito de que trata o § 3º deste artigo poderá ser efetuada de ofício ou a pedido do interessado. § 5º Não se aplicam as reduções de que trata o caput deste artigo ao crédito que já tenha sido parcelado nos termos das leis anteriores de concessão de benefícios ou programas de regularização fiscal e que tenha tido o referido parcelamento rescindido. § 6º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, aplicam-se os descontos previstos no art. 4º desta Lei Complementar, após as reduções previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 7º Os cálculos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo considerarão os valores originais dos lançamentos. Art. 8º Poderão ser agrupados para pagamento à vista ou em um mesmo parce- lamento os créditos que se encontrem cumulativamente nas seguintes situações: I - relativos a um mesmo tributo ou lançados conjuntamente; II - no mesmo estágio de cobrança, ou seja, dívida corrente, dívida ativa amigável ou dívida ativa judicial; III - vinculados à mesma inscrição mobiliária ou ao mesmo código do devedor, quando for o caso. § 1º A critério da Administração municipal, os créditos agrupados em parcela- mentos anteriores poderão ser reagrupados com outros créditos. § 2º Os créditos a que se referem os arts. 5º, 7º e 15 desta Lei Complementar não poderão ser agrupados com outros créditos para fins de pagamento à vista ou de parcelamento. Art. 9º O valor do crédito a ser pago à vista ou em parcelas, nos termos desta Lei Complementar, será obtido pela somatória do valor principal do crédito atualiza- do monetariamente, da multa punitiva, da multa de mora, dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, na data de vencimento da primeira parcela ou da guia para o pagamento à vista, já abatidas eventuais quitações parciais do crédito ou de suas parcelas. § 1º Os valores dos créditos de que trata o caput deste artigo serão calculados nos termos da legislação de regência de cada tipo de crédito, aplicando-se em seguida as deduções e os descontos previstos nesta Lei Complementar. § 2º A conversão em renda de depósitos judiciais em função da desistência dos processos correspondentes, nos termos do inciso II do art. 13 desta Lei Com- plementar, será utilizada para a quitação total ou parcial da guia de pagamento à vista ou das parcelas do parcelamento, que será efetuada após a aplicação das condições especiais previstas nesta Lei Complementar. § 3º Para a quitação prevista no § 2º deste artigo, será considerado o valor do de- pósito em Unidades Fiscais de Campinas - UFICs na data em que este tenha sido levantado pela Municipalidade. § 4º No caso de depósito judicial, eventual valor apurado em favor do interessado resultante do procedimento de conversão previsto no § 2º deste artigo deverá ser devolvido nos autos do respectivo processo judicial. § 5º Incidirão acréscimos legais e atualização monetária, nos termos das leis de regência, até a data de emissão da guia para pagamento à vista ou até a data de vencimento da primeira parcela nos casos de formalização do parcelamento dos débitos, inclusive para os casos de prorrogação e de rotina especial de contingên- cia, definidos no art. 23 desta Lei Complementar, caso ocorram. Art. 10. A adesão ao Refis ISSQN Campinas se dará exclusivamente pela internet, nos canais de autoatendimento remoto disponibilizados para esse fim, salvo nas situações previstas em normas regulamentadoras. Art. 11. O parcelamento efetuado nos termos desta Lei Complementar será forma- lizado mediante assinatura do termo de parcelamento pelo devedor, por represen- tante legal ou por pessoa natural que, em termo próprio e de forma voluntária, se declare responsável solidário pelo pagamento do crédito objeto do parcelamento. § 1º A assinatura de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada eletronica- mente, em ferramenta ou sistema web disponibilizados pela Administração mu- nicipal, ou de próprio punho, diretamente no termo de parcelamento impresso. § 2º A critério da Administração municipal, poderá ser exigido o credenciamento http://www.campinas.sp.gov.br 2 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Benedito de Campos, 853 - Jardim do Trevo, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. de pessoa natural ou de pessoa jurídica para a formalização do parcelamento de que trata esta Lei Complementar, nos termos de normas regulamentadoras. § 3º A critério da Administração municipal, obedecendo-se o prazo do art. 23, po- derá ser permitida, para o mesmo crédito, nova formalização de parcelamento ou emissão de guia à vista, nos termos desta Lei Complementar, exceto para os casos previstos no art. 7º, que serão permitidos por uma única vez, durante a vigência desta Lei Complementar. § 4º Fica dispensada a assinatura de que trata o caput deste artigo para emissão de guia à vista com os descontos previstos nesta Lei Complementar. Art. 12. Com a formalização do parcelamento nos termos do art. 11 desta Lei Complementar, é facultado o débito automático das parcelas em conta-corrente mantida pelo devedor em instituição credenciada pelo Município. Art. 13. O pagamento à vista ou a formalização do parcelamento nos termos desta Lei Complementar implicam: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos; II - renúncia a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como desis- tência das já interpostas em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado na data de publicação desta Lei Complementar, independentemente do estágio em que se encontre o processo; III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar. § 1º A desistência das defesas administrativas ou judiciais de que trata o inciso II do caput deste artigo implica a aceitação do crédito tributário conforme origi- nalmente exigido no lançamento, acrescido de atualização monetária e encargos moratórios nos termos da legislação de regência desde o vencimento original, in- dependentemente de decisões proferidas no curso do processo administrativo ou judicial ou da existência de recurso de ofício proposto pela autoridade de primeira instância administrativa, caso em que restará prejudicada a sua análise. § 2º A formalização do parcelamento nos termos desta Lei Complementar implica a interrupção da prescrição. Art. 14. O pagamento à vista ou a formalização do parcelamento nos termos desta Lei Complementar não acarretam: I - homologação, pela Administração municipal, dos valores declarados pelo su- jeito passivo; II - renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários nem afastam a exigência de eventuais diferenças; III - novação prevista no inciso I do art. 360 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; IV - dispensa do cumprimento das obrigações acessórias ou de outras obrigações legais ou contratuais; V - qualquer direito à restituição ou à compensação de importância já paga ou compensada. Art. 15. Deverá ser protocolizado pedido específico, para fins de pagamento à vista ou de parcelamento, no prazo previsto no art. 23 desta Lei Complementar, quando se tratar de: I - desistência do pedido formulado, referente à totalidade do crédito ou à parte cujo pagamento se deseja efetuar, cujo crédito esteja com a exigibilidade suspensa; II - trânsito em julgado de processos administrativos ou judiciais cujo crédito ain- da não tenha sido ajustado no SIM; III - crédito tributário discutido em processo judicial em que a Municipalidade conste no polo passivo da ação; IV - depósito judicial nos casos previstos no § 2º do art. 9º desta Lei Complemen- tar; V - impossibilidade de efetuar o cálculo do valor do crédito previsto no art. 9º desta Lei Complementar; VI - pedido de parcelamento realizado por pessoa natural que, em termo próprio e de forma voluntária, se declare responsável solidária pelo pagamento do crédito objeto do parcelamento. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, a guia para o pagamento à vista ou o parcelamento, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar, serão dispo- nibilizados quando a suspensão da exigibilidade do crédito for retirada do SIM, independentemente da data em que isso ocorra. § 2º A desistência prevista no inciso I do caput deste artigo implicará renúncia a todas as instâncias administrativas, retornando a totalidade do crédito ao valor exigido originalmente no lançamento, ou a parte cujo pagamento se deseja efetuar ao seu valor original, acrescido de atualização monetária e encargos moratórios nos termos da legislação de regência desde o vencimento original, mesmo na hipótese de já existir decisão anterior não transitada em julgado na esfera admi- nistrativa, inclusive para os casos em que houver recurso de ofício interposto pela autoridade de primeira instância administrativa, caso em que restará prejudicada a sua análise, respeitando-se os §§ 9º e 10 deste artigo. § 3º Nos casos previstos no inciso II do caput deste artigo, cópia da decisão cor- respondente deverá ser juntada ao protocolo de que trata o caput deste artigo, e a guia para o pagamento à vista ou o parcelamento, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar, serão disponibilizados quando o valor do crédito for ajustado no SIM, independentemente da data em que isso ocorra. § 4º Nos casos previstos no inciso III do caput deste artigo, cópia do protocolo de desistência da ação judicial, que deverá conter expressa renúncia ao direito em que se funda a ação e cláusula de assunção exclusiva da responsabilidade pelo su- jeito passivo relativamente ao pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios, deverá ser juntada ao protocolo de que trata o caput deste artigo, e a guia para o pagamento à vista ou o parcelamento, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar, serão disponibilizados após a verificação da regularida- de da documentação apresentada, independentemente da data em que esta ocorra. § 5º O procedimento previsto no § 4º deste artigo deverá ser aplicado aos pro- cessos coletivos, relativos à tutela de interesses difusos coletivos stricto sensu e à tutela de direitos individuais homogêneos. § 6º Nos casos previstos no inciso IV do caput deste artigo, cópias dos depósitos efetuados deverão ser juntadas ao protocolo de que trata o caput deste artigo, ob- servando-se que a guia para o pagamento à vista ou o parcelamento, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar, serão disponibilizados após a conversão dos depósitos em renda. § 7º Nos casos previstos no inciso V do caput deste artigo, o comprovante da impossibilidade de efetuar o cálculo deverá ser juntado ao protocolo de que trata o caput deste artigo, observando-se que a guia para o pagamento à vista ou o par- celamento, nos termos do art. 4º desta Lei Complementar, serão disponibilizados após o saneamento da situação que gerou a impossibilidade de efetuar o cálculo. § 8º Nos casos previstos no inciso VI do caput deste artigo, deverá ser protoco- lizado pedido de parcelamento no setor de atendimento do Porta Aberta dentro do prazo previsto no art. 23 desta Lei Complementar, utilizando-se formulário específico a ser disponibilizado pela Administração municipal, observado o dis- posto no art. 25 desta Lei Complementar, conforme determinado no decreto re- gulamentador. § 9º Para a emissão da guia de pagamento à vista ou para a formalização do par- celamento, nos termos dos §§ 1º a 7º deste artigo, o devedor será convocado a comparecer a um posto de atendimento, por meio de publicação no Diário Ofi- cial do Município, no prazo previsto no art. 23 ou em até vinte dias úteis da data da convocação, garantindo-se o direito às condições especiais previstas nesta Lei Complementar até a data mencionada na convocação. § 10. O não comparecimento do devedor no prazo determinado no § 9º deste artigo acarretará a perda do direito às condições especiais previstas nesta Lei Comple- mentar e o arquivamento do respectivo protocolo. § 11. Os pedidos de que trata este artigo deverão estar instruídos com a documen- tação comprobatória de legitimidade, qualificação e representatividade, sob pena de não conhecimento do pedido, o que acarretará a perda do direito às condições especiais previstas nesta Lei Complementar e o arquivamento do respectivo pro- tocolo. § 12. Caso seja instituída a obrigatoriedade de credenciamento de pessoa natural ou de pessoa jurídica para formalização de parcelamento ou emissão de guia à vista, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 11 desta Lei Complementar, esse creden- ciamento deverá ocorrer até o momento da operacionalização dos procedimentos de que trata o § 9º deste artigo, acarretando a perda do direito às condições espe- ciais previstas nesta Lei Complementar caso não realizado, nos termos de normas regulamentadoras. § 13. Ocorrendo, para o mesmo crédito, mais de uma das situações previstas nos incisos de I a VI do caput deste artigo, deverá ser protocolizado apenas um reque- rimento. § 14. Caso seja protocolizado pedido específico em desacordo com o disposto nes- te artigo, o pedido não será conhecido, acarretando a perda do direito às condi- ções especiais previstas nesta Lei Complementar e o arquivamento do respectivo protocolo, salvo se houver recurso, que será endereçado ao procurador-geral do Município, quando se tratar de créditos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, ou ao secretário municipal de Finanças, nos demais casos. § 15. O pedido específico de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado por meio do formulário Requerimento DCCA/SMF, conforme disposto no decreto re- gulamentador desta Lei Complementar. § 16. A renúncia das instâncias administrativas e a desistência das defesas por- ventura já apresentadas, de que tratam o inciso I do caput e o § 2º deste artigo, são definitivas, ainda que não seja efetuado o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela do acordo de parcelamento no âmbito do Refis ISSQN Campinas. § 17. Tratando-se de agendamento de atendimento presencial dentro do prazo pre- visto no art. 23 desta Lei Complementar, a protocolização dos requerimentos de que trata este artigo poderá ser realizada na data agendada. Art. 16. As parcelas serão fixadas em UFICs e deverão ser pagas até as datas es- tipuladas, no valor correspondente à conversão em moeda corrente no dia do pagamento. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 10 (dez) UFICs quando se tratar de pessoa natural e a 20 (vinte) UFICs quando se tratar de pessoa jurídica. § 2º As parcelas serão mensais, sucessivas e de igual valor. Art. 17. A data de vencimento da guia de pagamento à vista ou da primeira parcela será fixada até a data-limite correspondente ao último dia útil do mês da emissão da guia ou da formalização do parcelamento ou, para os casos previstos no art. 5º, no art. 15 e no § 4º do art. 23 desta Lei Complementar, no prazo máximo de http://www.campinas.sp.gov.br http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br 3Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas cinco dias úteis da emissão da guia de pagamento à vista ou da formalização do parcelamento. § 1º As demais parcelas do parcelamento vencerão sempre no mesmo dia nos me- ses subsequentes ou no próximo dia útil, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo. § 2º Para a aplicação do disposto no caput deste artigo, não será permitida a fixação de data no mês subsequente que, em virtude das características do crédito, impos- sibilite o seu cálculo, nos termos do art. 9º desta Lei Complementar. § 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará acréscimo moratório de 0,0323% (trezentos e vinte e três décimos de milésimo percentuais) ao dia, sem prejuízo das demais penalidades. § 4º A data-limite de vencimento estabelecida no caput deste artigo poderá superar a data de vigência do Refis ISSQN Campinas, observadas as disposições dos §§ 1º a 5º do art. 23 desta Lei Complementar. § 5º Havendo prorrogação do Refis ISSQN Campinas ou definição em rotinas de contingência de que trata o § 5º do art. 23 desta Lei Complementar, nova data- -limite de vencimento da guia para pagamento à vista poderá ser estabelecida por decreto. § 6º Ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, nenhuma data de vencimento, de guia à vista ou de parcelas, poderá ser posterior a 23 de dezembro de 2026. Art. 18. Formalizado o parcelamento nos termos do art. 11 desta Lei Comple- mentar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorrerá após o pro- cessamento do pagamento da primeira parcela devidamente registrada no SIM da Prefeitura Municipal de Campinas. Parágrafo único. Celebrado o parcelamento, o crédito permanecerá com a exigibi- lidade suspensa, desde que não haja parcelas vencidas e não pagas integralmente. Art. 19. A adesão ao presente programa sujeitará o devedor ao pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, seja em fase de cobrança extrajudicial ou fase de cobrança judicial, observada a legislação municipal aplicável, bem como, quando cabíveis, das custas processuais e dos emolumentos. § 1º Os honorários advocatícios de que trata o caput serão calculados e devidos nos termos da legislação municipal que rege a cobrança da dívida ativa, não se aplicando percentuais diversos em razão da adesão a este programa. § 2º O pagamento dos honorários advocatícios poderá ser realizado na mesma quantidade de parcelas concedida para o crédito tributário principal. § 3º Os valores das custas processuais e dos emolumentos, quando houver, não serão parcelados e deverão ser recolhidos integralmente, conforme as normas do Poder Judiciário e a orientação da Procuradoria-Geral do Município. § 4º Quando a Municipalidade constar no polo passivo de ação judicial que verse sobre crédito objeto de cobrança extrajudicial ou de execução fiscal, os honorários advocatícios incidirão apenas uma vez, calculados na forma do § 1º deste artigo. § 5º Na hipótese de crédito objeto de execução fiscal, o respectivo processo somen- te será extinto após a confirmação do pagamento total do crédito, dos honorários advocatícios, das custas processuais e dos emolumentos. § 6º Atendidas as condições previstas no § 5º deste artigo, o devedor deverá enviar os comprovantes de pagamento das custas processuais por meio da plataforma Requerimentos Campinas, disponível em requerimentos.campinas.sp.gov.br/ex- terno/login, ou, alternativamente, diretamente ao setor de atendimento do Porta Aberta, mediante agendamento prévio. § 7º Quanto à emissão dos honorários advocatícios e emolumentos no mesmo documento de arrecadação referente ao crédito tributário objeto do pagamento à vista ou do parcelamento, aplicam-se, no que couber, os termos do decreto regulamentador. Art. 20. Nos casos de crédito tributário discutido em ação judicial na qual o Mu- nicípio figure como parte, a adesão ao programa, com a consequente renúncia ou desistência da ação pelo contribuinte, implicará a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios. § 1º Os honorários advocatícios de que trata o caput serão devidos conforme o disposto na legislação municipal que rege a cobrança da dívida ativa e os acordos em processos judiciais, observando-se os critérios unificados para a atuação da Procuradoria-Geral do Município. § 2º Na hipótese de existência simultânea de ação anulatória ou declaratória movi- da pelo contribuinte e de cobrança extrajudicial ou de execução fiscal movida pelo Município sobre o mesmo crédito, os honorários advocatícios serão devidos uma única vez, nos termos do que dispõe o art. 19 desta Lei Complementar. § 3º A emissão da guia para pagamento à vista ou das parcelas relativas aos ho- norários advocatícios sucumbenciais é de responsabilidade do órgão competente dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município e poderá ser realizada após o atendimento para adesão ao Refis ISSQN Campinas e notificada ao interes- sado por e-mail, enviado ao seu endereço eletrônico informado à Administração municipal. § 4º A guia à vista ou a primeira parcela terão vencimento em até trinta dias conta- dos da data da emissão, sendo que as demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia nos meses subsequentes ou no próximo dia útil, ainda que o prazo ultrapasse a vigência desta Lei Complementar. § 5º Excepcionalmente, nos casos de pagamento à vista de honorários advocatí- cios sucumbenciais decorrentes de pedidos protocolizados nos termos do § 4º do art. 15 desta Lei Complementar, mediante determinação do procurador respon- sável pela análise do pedido, a respectiva guia para pagamento à vista poderá ser emitida pelo setor de atendimento do Porta Aberta, no momento do atendimento, quando este ocorrer de forma presencial naquele setor, respeitados os prazos de vencimento constantes no art. 17 desta Lei Complementar. Art. 21. O parcelamento de débito será rescindido de pleno direito, independente- mente de notificação prévia ao devedor, nas seguintes hipóteses: I - inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; II - inadimplemento de 1 (uma) parcela por mais de cento e vinte dias da data do vencimento; III - quando, após sessenta dias do vencimento da última parcela, ainda houver parcelas inadimplidas; IV - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Comple- mentar e nas normas regulamentadoras; V - mediante pedido formal do devedor. § 1º Para efeitos deste artigo, a parcela não quitada integralmente será considerada inadimplida, ainda que tenha sido efetuado pagamento parcial. § 2º No caso de pagamento após o vencimento, considera-se quitação integral de parcela de que trata o § 1º deste artigo o pagamento do principal mais os acrésci- mos legais devidos, nos termos da legislação aplicável. § 3º Eventual pagamento de parcela em duplicidade poderá ser aproveitado para quitação ou redução de parcela subsequente ou antecedente do mesmo parcela- mento. § 4º O aproveitamento de que trata o § 3º deste artigo poderá acarretar a não ocor- rência das hipóteses previstas neste artigo, desde que o pagamento em duplicida- de tenha ocorrido até a eventual rescisão do parcelamento. § 5º A obtenção de guias de parcelas vencidas ou vincendas por meio dos canais específicos disponibilizados pela administração tributária, para fins de pagamento em tempo hábil, é de responsabilidade do devedor, sendo que eventual indispo- nibilidade técnica ou operacional do atendimento eletrônico ou presencial para emissão de guias na data-limite de pagamento não afasta as hipóteses de rescisão previstas nos incisos I a III do caput deste artigo. Art. 22. A rescisão do parcelamento acarretará a perda parcial dos benefícios concedidos por esta Lei Complementar, aproveitando-se os descontos concedidos proporcionalmente às parcelas pagas, a imediata exigibilidade dos créditos e o prosseguimento dos procedimentos de cobrança, sendo apurados: I - o valor residual, aproveitando-se proporcionalmente os valores pagos até a data da rescisão do parcelamento e o respectivo desconto concedido relativo às parcelas pagas, para abatimento dos créditos que o compuseram, nos casos em que os créditos objeto do parcelamento foram parcelados pela primeira vez ou eram valores residuais anteriormente apurados; II - o saldo devedor, que será cobrado de forma consolidada, nos casos em que o crédito objeto do parcelamento já era saldo devedor apurado em função de resci- são de parcelamento anterior. § 1º Sobre o valor residual previsto no inciso I do caput deste artigo, relativo a cada um dos créditos que compuseram o parcelamento, haverá a incidência de atuali- zação monetária, multa, juros de mora e demais acréscimos legais, nos termos da legislação aplicável a cada crédito, desde o seu vencimento original. § 2º Sobre o saldo devedor previsto no inciso II do caput deste artigo, haverá a inci- dência de atualização monetária e juros moratórios de 0,0323% (trezentos e vinte e três décimos de milésimo percentuais) ao dia desde sua apuração. § 3º Eventual valor pago em duplicidade ou a mais que o devido até a data de resci- são do parcelamento poderá ser aproveitado, de ofício, no momento da apuração do valor residual ou do saldo devedor pelo agente público que realizar a operação, devidamente registrados no SIM da Prefeitura Municipal de Campinas, desde que não ultrapasse os valores dos créditos parcelados, ressalvado o disposto no § 4º do art. 21 desta Lei Complementar. Art. 23. A emissão da guia para pagamento à vista ou a formalização do parcela- mento, nos termos desta Lei Complementar, deverão ser realizadas no prazo de sessenta dias, contados da data de início do Refis ISSQN Campinas, fixada em decreto regulamentador, observando-se que: I - o pagamento à vista deverá ocorrer mediante emissão da respectiva guia dentro do prazo previsto no caput; II - o parcelamento deverá ser formalizado dentro do prazo previsto no caput. § 1º Considera-se como data de início do programa aquela expressamente fixada no decreto regulamentador, a partir da qual o prazo previsto no caput passa a fluir. § 2º Na contagem do prazo de que trata o caput, os dias são corridos, excluindo-se o dia da data de início e incluindo-se o do vencimento, nos termos da legislação civil, sem prejuízo da produção de efeitos do Refis ISSQN Campinas desde a data fixada no decreto. § 3º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por decreto. § 4º Nos casos previstos nos arts. 5º e 15 desta Lei Complementar, prevalecerão as datas finais neles estabelecidas. § 5º Normas regulamentadoras poderão dispor sobre rotina especial de contingên- cia, com o objetivo de assegurar o direito à adesão ao Refis ISSQN Campinas, po- dendo a norma regulamentadora restringir a adesão ao programa exclusivamente por meio de pagamento à vista. § 6º A formalização do parcelamento e a emissão de guia para pagamento à vista, por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pela administração tributária, dentro do prazo previsto neste artigo, são de responsabilidade do devedor, não en- sejando prorrogação do prazo a eventual indisponibilidade técnica na data-limite. Art. 24. Para aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, consideram-se leis anteriores de parcelamento e de concessão de benefícios ou programas de regularização fiscal: I - lei que autoriza a transação tributária por adesão - TTA: Lei nº 13.449, de 23 de outubro de 2008; II - Programa de Estímulo à Regularização Fiscal - Perf 2009: Lei nº 13.636, de 16 de julho de 2009; III - Programa de Regularização Fiscal - PRF 2011: Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011; IV - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2014: Lei nº 14.866, de 29 de agosto de 2014; V - Programa de Incentivos à Transação e Conciliação Judicial referente a Débitos Tributários e não Tributários - Conjud Campinas 2015: Lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015; VI - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2017: Lei nº 15.461, de 11 de julho de 2017; VII - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2019: Lei nº 15.783, de 11 de julho de 2019; VIII - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2021: Lei nº 16.109, de 13 de setembro de 2021; IX - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2023: Lei nº 16.474, de 8 de novembro de 2023; X - Programa de Regularização Fiscal - Refis Campinas 2025: Lei Complementar nº 539, de 7 de outubro de 2025; XI - Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013. Art. 25. A critério da Administração municipal, o recebimento de pedidos espe- cíficos a serem protocolizados de que tratam os arts. 7º e 15 desta Lei Comple- mentar poderá ser realizado à distância, por meio de e-mail ou outra ferramenta disponibilizada na internet, nos termos de normas regulamentadoras. Art. 26. Os casos omissos, quando se tratar de créditos em dívida ativa ou de ação judicial, serão decididos pelo procurador-geral do Município e, nos demais casos, pelo secretário municipal de Finanças, podendo a decisão ser formalizada, para todos os fins, por meio de despacho autorizativo ou denegatório da autoridade competente de que trata este artigo. Art. 27. Normas regulamentadoras poderão dispor sobre esta Lei Complementar. Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal Protocolado nº 2026/10/3.033 http://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login http://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login 4 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas LEI Nº 16.911, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Denomina Rua Marcelo Neves da Silva uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Marcelo Neves da Silva a Rua 24 do loteamento Residencial Vila Profeta, com início na Rua 13 e término na Rua 21, ambas no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Vereador Carlinhos Camelô Protocolado nº 2025/08/11.728 LEI Nº 16.912, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Denomina Rua Adão de Miranda Pereira uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Adão de Miranda Pereira a Rua 13 do loteamento Residencial Vila Profeta, com início na Rua 20 e término na Rua 08, ambas no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Vereador Carlinhos Camelô Protocolado nº 2026/08/9.357 DECRETO Nº 24.431, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da classificação e da largura da DIRETRIZ VIÁRIA 61-A, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, que “Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o previsto no § 1º, art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 2018, que estabelece que as diretrizes viárias previstas nos Anexos XVI e XVII poderão sofrer ajustes, complementações e alterações de traçado, desde que man- tidas as características funcionais da via e/ou a ligação prevista originalmente; CONSIDERANDO ter sido realizado estudo técnico pela Coordenadoria Departa- mental de Planejamento Viário, da Secretaria Municipal de Planejamento e De- senvolvimento Urbano, o qual constatou que o traçado previsto para a Diretriz 61-A no Anexo XVI da Lei Complementar nº 189, de 2018, confere-lhe caracte- rísticas de via coletora; CONSIDERANDO que a largura de 26,00m atende ao perfil de vias coletora; CONSIDERANDO terem sido seguidas as etapas previstas no art. 54 da Lei Com- plementar nº 189, de 2018; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de dar transparência aos atos do Poder Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a classificação e a largura da Diretriz 61-A estabelecida no Anexo XVII da Lei Complementar nº 189, de 2018 (Plano Diretor Estratégico), nos termos do Anexo Ùnico deste Decreto Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO LARGURA HIERARQUIA LIGAÇÃO DA RUA DR. JOSÉ FRANCISCO BENTO HOMEM DE MELLO À RUA DR. ANTONIO DUARTE DA CONCEIÇÃO 26,00M COLETORA II Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2025.00138564-16. NILDA RODRIGUES Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício DECRETO Nº 24.432, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Define a classificação viária para o Loteamento Residencial Antares nos termos do art. 53, inciso XVI, do Plano Diretor Estratégico do Município. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso XVI, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 - Plano Diretor Estratégico do Município de Campi- nas, que preconiza a hierarquização funcional de todas as vias do Município de Campinas; CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que preconiza a hierarquização das vias, nos termos da Lei Complementar 189, de 08 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO que os usos previstos nos zoneamentos pela Lei Complemen- tar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, estão atrelados à hierarquização viária e consequente necessidade de se classificar todas as vias do Município de Campi- nas; CONSIDERANDO o disposto no art.12, parágrafo único, da Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994, que prevê a atualização da classificação viária pelo Poder Executivo, em face das alterações no sistema viário municipal; CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.384, de 15 de março de 2021, prevê a clas- sificação viária e estabelece a hierarquização viária para parte do sistema viário do Município de Campinas; e CONSIDERANDO que a Comissão de Análise e Classificação de Hierarquização Viária, criada nos termos do art. 5º do Decreto nº 21.384, de 15 de março de 2021, manifestou-se favoravelmente à hierarquização constante no Anexo Único deste Decreto, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a classificação das vias do Loteamento Residencial Anta- res para hierarquização funcional, definida na Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 - Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. § 1º A classificação viária que trata o caput deste artigo está definida conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto. § 2º As vias do loteamento não identificadas no ANEXO ÚNICO deste Decreto serão classificadas como via local. § 3º A Rua João Ribeiro dos Santos passa a ser classificada como Coletora II. Art. 2º A nomenclatura e descrições previstas no ANEXO ÚNICO deste Decreto foram elaborados conforme planta do loteamento. Art. 3º A classificação prevista no ANEXO ÚNICO poderá ser atualizada por de- creto, quando verificada a necessidade pela SMPDU - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em face das alterações no sistema vi- ário municipal. Parágrafo único. Compete ao Departamento de Planejamento - DEPLAN, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU, a revisão da classificação viária prevista no ANEXO ÚNICO deste Decreto, após manifestação da Comissão de Análise e Classificação de Hierarquização Viária. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO TIPO (RUA/AV.) LOGRADOURO CONFORME PLANTA DO LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DO TRECHO CLASSE AVENIDA AVENIDA 1 TODO O TRECHO ARTERIAL II RUA RUA 1 TODO O TRECHO COLETORA II RUA RUA 12 TODO O TRECHO COLETORA II RUA RUA 13 TODO O TRECHO COLETORA I RUA RUA 14 TODO O TRECHO COLETORA I RUA RUA 19 TODO O TRECHO COLETORA I Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2026.00046122-16. NILDA RODRIGUES Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício DECRETO Nº 24.433, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 23.637, de 4 de novembro de 2024, que “Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação amigável, por valor simbó- lico, de faixa destacada do Lote 1-B, da Quadra N6, Quarteirão 10670 do Cadastro Municipal, loteamento Residencial Swiss Park, a ser transferida à Municipalidade para adequação de diretriz viária”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 23.637, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, a área da faixa destacada do o Lote 1B, Quadra N6, Quarteirão 10.670, Loteamento Re- sidencial Swiss Park, Matrícula 261.360 do 3° Cartório de Registro de Imóveis, a ser transferida à Municipalidade para implantação de Diretriz Viária, com as seguintes medidas, confrontações e área: - partindo do ponto de intersecção entre a Faixa do Lote 1B, o Lote 1C e a Avenida Dermival Bernardes Siqueira (antiga Avenida 1) segue por 27,60m em curva de raio 76,00m pelo alinhamento da Ave- nida Dermival Bernardes Siqueira (antiga Avenida 1); deflete à direita e segue por 17,27m em curva à esquerda de raio 9,00m; deflete à esquerda e segue por 245,14m confrontando até aqui com o Remanescente do Lote 1B; segue por mais 2,88m confrontando com o Lote 1A; deflete à direita e segue por 15,27m com rumo 86°01’SW confrontando com Espólio de Valentim Manoel Postal; deflete à direita e segue por 260,46m até o ponto inicial confrontando com a faixa de servi- dão da PETROBRAS do Lote 1C, encerrando a área de 3.938,71m²; tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A2-0621.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00009044-17. NILDA RODRIGUES Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício DECRETO Nº 24.434, DE 30 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE- MENTAR, NO VALOR DE R$33.023.073,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, VINTE E TRÊS MIL E SETENTA E TRÊS REAIS) AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR. - Considerando os termos do SEI PMC.2025.00118337-11; - Considerando o disposto no Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 16.859, de 29 de Dezem- bro de 2025 - LOA/2026, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2026”; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$33.023.073,00 (trinta e três milhões, vinte e três mil e setenta e três reais) Suplementar ao Orçamento Programa da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas seguin- tes dotações: 583000 REDE MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 58303 COMPLEXO HOSPITALAR “PREF. EDVALDO ORSI” - CHPEO 10.122.1061.4254.0000............... ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E PS - HMMG E CHPEO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL.............................................................................................. R$ 1.447.719,54 10.302.1061.4254.0000............... ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E PS - HMMG E CHPEO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL.............................................................................................. R$ 8.231.557,18 58304 HOSPITAL MUNICIPAL “DR. MÁRIO GATTI” 10.122.1061.4254.0000............... ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E PS - HMMG E CHPEO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL.............................................................................................. R$ 1.179.711,83 10.302.1061.4254.0000............... ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E PS - HMMG E CHPEO 5Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL............................................................................................ R$ 13.931.829,33 58305 UNIDADES PRÉ-HOSPITALARES 10.122.1061.4251.0000..................................................... ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR - UPA’S E SAMU 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL................................................................................................. R$ 188.025,85 10.302.1061.4251.0000..................................................... ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR - UPA’S E SAMU 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL.............................................................................................. R$ 1.165.330,68 58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA REDE MÁRIO GATTI 10.302.1061.4252.0000........................................................GESTÃO E OPERAÇÃO DAS UNIDADES DA RMG 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 01.310.000 SAÚDE GERAL.............................................................................................. R$ 6.080.487,73 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL................................................................................................................ R$ 68.870,16 58307 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 10.302.1061.4251.0000..................................................... ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR - UPA’S E SAMU 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL................................................................................................. R$ 717.596,35 58308 HOSPITAL PEDIÁTRICO “MÁRIO GATTI” AMOREIRAS - “MÁRIO GATTINHO” 10.122.1061.4254.0000............... ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E PS - HMMG E CHPEO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL................................................................................................................ R$ 11.944,35 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................... R$ 33.023.073,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/64. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SERGIO BISOGNI DIRETOR PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Fi- nanceira da Rede Municipal “Dr. Mário Gatti” de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo SEI nº HMMG.2026.00002016-02 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra. NILDA RODRIGUES Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITOMUNICIPAL Em 30 de Abril de 2026 Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000919-12 Interessado(a): Adriana Germer de Lima Montagner Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000809-70 Interessado(a): Claudia Saltore Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000846-14 Interessado(a): Elizeti Cecconi Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhidas pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000853-43 Interessado(a): Fernando Antonio Bonato Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV apara prosseguimento. Processo SEI - nºCAMPREV.2026.00000948-49 Interessado(a): Joana D'arc de Mattos Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000917-42 Interessado(a): Marysia Teixeira Amaral Camargo Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Munici- pal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000931-09 Interessado(a): Diva Prates Raimundo Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Diva Pra- tes Raimundo, a partir da data do óbito (20/03/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00000793-78 Interessado(a): Edmar José de Araújo Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Edmar José de Araújo, a partir da data do óbito (21/03/2026), com fundamento nos arti- gos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI nº CAMPREV.2026.00000832-19 Interessado: Leandro Henrique Macedo Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, INDEFIRO o pedido de pensão por morte ao Sr. Leandro Henrique Macedo. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00001006-79 Interessado(a): Maria Lucia de Almeida Horta Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Maria Luciade Almeida Horta, a partir da data do óbito (15/04/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL E DE DESPESA Processo Administrativo nºPMC.2023.00076459-05 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Assunto:Contratação direta da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamen- to S/A - SANASA, para prestar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Paço Municipal Termo de Contrato nº 313/2023 Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe- cial das manifestações do Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados - documentos SEI nº 18325249 e nº 18628475, e parecer jurídico do Sr. Procurador Municipal atuante nesta Secretaria - documento SEI nº 18465499, e dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça - documentos SEI nº18526697, nº 18532286e nº18533343que indica a ausência de óbices jurídicos,AUTORIZO,com fulcro no art. 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/24: 1. o reajuste contratual nos termos da cláusula sexta do Termo de Contrato nº 313/2023 - documento SEI nº9613001, a partir de fevereiro de 2026; 2. a despesa correspondente ao valor total de R$ 520.486,54 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da empresaSociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A-SANASA, inscrita no CNPJ nº 46.119.855/0001-37, devendo o valor de R$ R$ 166.172,62 (cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) onerar dotação orçamentária do presente exercício e o restante onerar dotações dos próximos exercícios. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para as devidas providências. Em segui- da, ao Departamento Gestão de Contratos Compartilhados desta Secretaria, para prosseguimento. Campinas, 29 de abril de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo:PMC.2022.00019818-65 Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto:Concorrência n° 006/2026 - Eletrônica Objeto:Execução das obras de pavimentação e drenagem das vias marginais da rua São Luís do Paraitinga e canalização do córrego entre a marginal do Piçarrão (pista leste) e a Praça Centro de Lazer Dr. Manoel Alexandre Marcondes Filho, no bairro Jardim do Trevo - Campinas - SP. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe- cial do relatório da Agente de Contratação - documento SEI nº18653669, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº18653707, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1.ADJUDICARo objeto à empresaCOMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., no valor global de R$ 18.079.256,97 (dezoito milhões, setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos). 2.HOMOLOGARa Concorrência nº 006/2026 - Eletrônica, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para autorização da despesa, nos ter- mos do Decreto Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Concorrência, para registro da homologação no Sistema de Infor- mação Municipal - SIM; 3. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para as demais providências. Campinas, 30 de abril de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo:PMC.2024.00149800-21 Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto:Concorrência n° 007/2026 - Eletrônica Objeto:Execução de obras do corredor central de transporte coletivo e terminal 6 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas central - troca de pavimento - Campinas/SP. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe- cial do relatório da Agente de Contratação - documento SEI nº18653869, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº18653880, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1.ADJUDICARo objeto à empresaCOMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., no valor global de R$ 16.126.394,34 (dezesseis mi- lhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). 2.HOMOLOGARa Concorrência nº 007/2026 - Eletrônica, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para autorização da despesa, nos ter- mos do Decreto Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Concorrência, para registro da homologação no Sistema de Infor- mação Municipal - SIM; 3. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para as demais providências. Campinas, 30 de abril de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 078/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00024383-59 -Interessado:Secretaria Municipal de Saúde-Objeto: Registro de Preços de medi- camentos, na forma de soluções, compreendendo antibióticos, antiparasitários e fármacos destinados à saúde mental -Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 27: 19/05/2026 às 09h30 -Disponibilidade do Edital: a partir de 06/05/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras-Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação: 90078/2026. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116-0136. Campinas, 30 de abril de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE DOM 2026000467 - MATHEUS FAVERO DE AMORIM Em atendimento de sua solicitação número 2026000467, foi efetuada análise da documentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publi- cação: -KMZ apenas do lote; -ficha informativa no lugar do IPTU; -declaração de bota fora: com volume, endereço do local de descarte, nome do proprietário e assinatura, bem como assinatura do Matheus; -Declaração Anexo VI-I do Decreto -Matrícula atualizada em até 180 dias; -Assinatura do Thiago no projeto simplificado; -Projeto de terraplenagem: assinatura do Thiago no projeto de terraplenagem e/ ou RRT da Emanuela; curvas de nível com cotas; perfis com cotas nas laterais de 1 em 1 metro; -Projeto de drenagem: assinatura do Thiago no projeto de drenagem e/ou RRT da Emanuela; curvas de nível com cotas. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade através do e-mail rafaela.lancone@campinas.sp.gov.br. Campinas, 30 de abril de 2026 GEOLª. RAFAELA BONFANTE LANÇONE Suporte Geológico DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Protocolo: 2026000546 Interessado: Grupo ADN SA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental, etapa Análise Prévia, deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem apresentados no prazo de 20 dias: 1 - Diretrizes Urbanísticas/CDU e respectivo levantamento planialtimétrico re- validados; 2 - Ficha Informativa Cadastral correspondente à nova CDU/Levantamento Pla- nialtimétrico revalidados; 3 - Parecer da EMDEC sobre o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT); 4 - Declaração de não enquadramento emitida pelo GRAPROHAB; 5 - Parecer CETESB para a área com potencial de contaminação objeto deste li- cenciamento localizada a cerca de 100 m de área contaminada, conforme cadastro de áreas contaminadas da CETESB; 6 - Inclusão da área contaminada mencionada no item 5 e resultados do estudo de investigação no Relatório Ambiental Integrado/RAI; 7 - ART do engenheiro responsável pela execução do relatório de Sondagem Ge- otécnica; 8 - No projeto simplificado não consta a indicação do reservatório de retenção "A", conforme informado no Projeto de Drenagem; 9 - Revisar informação do último parágrafo da pág. 13 do RAI, quanto ao uso e construção apontados na imagem aérea de 2025 serem os mesmos pelo menos desde 2002; 10 - Incluir no RAI item em que sejam identificados os impactos ambientais a serem gerados durante a obra; 11 - Informar no RAI acerca da demolição dos imóveis existentes na gleba, apre- sentar o Alvará de Demolição, além de informar a classificação dos tipos de resí- duos gerados, estimativas de volume e destino final. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade através do fone 2116-0658 Campinas, 30 de abril de 2026 CLÁUDIO PACHECO Especialista em Meio Ambiente Geografia Especialista Meio Ambiente Geografia SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 005/2026 Considerando a Lei Municipal nº 15.999, de 07 de outubro de 2020, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural; Considerando o Decreto nº 21.726, 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural. A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições e de acordo com a votação entre seus pares com referência ao § 1º do Art. 73 do Decreto nº 21.726, realizada em reunião da Comissão Eleitoral para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural, constante no processo SEI PMC.2025.00079086-04, em 29 de abril de 2026: RESOLVE: Nomear para ocupar a presidência da Comissão Eleitoral, a representante da Se- cretaria Municipal de Cultura e Turismo: - Sandra Regina Peres, matrícula 43635-6. Campinas, 30 de abril de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDE- PACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 561ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 07 de maio de 2026 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: SEI PMC 2026.000.40412-01 Interessado: TGO Empreendimentos e Partipações Ltda. Endereço do bem: Rua Barão de Jaguara, nº 1091 (R. Monteiro). Assunto: Projeto de Retrofit. SEI PMC 2026.000.44337-11 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/Coordenadoria de Biblio- tecas Endereço do bem: Avenida Benjamin Constant, nº 1651. Assunto: Refacção de muro situado na divisa de lotes entre a Santa Casa de Mise- ricórdia de Campinas e a Prefeitura de Campinas. SEI PMC 2020.000.46520-48 Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade/ SECLIMAS. Endereço do bem: Rua Olintho de Barros, nº 595 - Residencial Burato. Assunto: Correção de área tombada inserida no QGIS. SEI PMC 2026.000.01183-73 Interessado: Nelson Pereira Neto. Endereço do bem: Cemitério Friburgo - Jardim Marajó, Lote 15, Campinas, SP. Assunto: Projeto de instalação de ampliação de Cemitério em área envoltória do bem tombado. SEI PMC.2026.000.32902-15 Interessado: João Roberto Prette. Endereço do bem: rua Regente Feijó nº 1087. Assunto: Manutenção e conservação de parte da fachada. SEI PMC.2025.001.58939-47 Interessado: Danilo Fibrido de Paula. Endereço do bem: Av. Júlio de Mesquita nº 622. Assunto: Manutenção e conservação, incluindo renovação do telhamento. SEI PMC.2026.000.38508-73 Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo/ Fundação para o Desenvolvimento da Educação/FDE. Endereço do bem: Escola Estadual Francisco Glicério - Av. Moares Sales, nº 988. Assunto: Implantação e revitalização de infraestrutura lógica e elétrica do Progra- ma "Mega Escola". SEI PMC.2026.000.38695-40 Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo/ Fundação para o Desenvolvimento da Educação/FDE. Endereço do bem: Escola Estadual Dom Barreto - Av. General Carneiro, nº 120, Ponte Preta. Assunto: Implantação e revitalização de infraestrutura lógica e elétrica do Progra- ma "Mega Escola". SEI PMC.2025.001.22294-69 Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo/ Fundação para o Desenvolvimento da Educação/FDE Endereço do bem: Escola Estadual Dom Barreto - Av. General Carneiro, nº 120, Ponte Preta. Assunto: Reforma da cobertura. Protocolo 2024/10/00687 Interessado: Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC. Endereço do bem: Loteamento Invernada - Gleba 79 - QT. 30.022 - Rodovia Dom Pedro I, Avenida Assunto: Projeto de Arruamento e Loteamento do Bairro Invernada. SEI PMC.2026.000.43715-02 Interessado: Gabriel Teles de Souza Carvalho - Fox Engenharia - Caixa Econômi- ca Federal/CEF. Endereço do bem: Avenida Júlio de Mesquita, nº 670, Cambuí. Assunto: Manutenção e adequações na parte fronteira. SEI PMC.2026.000.63341-24 mailto:rafaela.lancone@campinas.sp.gov.br 7Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Endereço do bem: Rua Regente Feijó, s/n, Centro. Assunto: Instalação de comunicação visual do Poupatempo. Campinas, 30 de abril de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,br>PRESIDENTE DO CONDE- PACC SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE RESOLUÇÃO N° 01/2026 - Dispõe sobre a Atualização dos Membros da Comissão Permanente Para Elaboração, Implementação e Acompanha- mento do Plano Municipal da Juventude (PMJ) para a Gestão 2026-2027. O Conselho Municipal da Juventude (CMJ), órgão colegiado, permanente, delibe- rativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas à juventude, instituído pela Lei Complementar n° 115/2015, com base em seu Regimento Interno e diante das deliberações de sua 99ª Reunião Ordiná- ria, RESOLVE: Art. 1° Fica atualizada a Comissão Permanente para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal da Juventude, composta por 08 (oito) membros, garantida a representação da sociedade civil e do poder público, da seguinte forma: I - Sociedade Civil: a) Yasmim Gabriella Alves Clemente Carvalho, Doc. 561.915.01-5; b) Rebeca Cristina de Souza, Doc. 622.765.96-6; (Coordenadora da Comissão) c) Cecília Carvalho Moraes, Doc. 52.214.153-5; d) Victor Hugo Muniz Lima, Doc. 39.378.206-2; e) Rafael Martins da Silva, Doc. 435.755.95-X; II - Poder Público: f) Felipe Gonçalves da Silva, matrícula 130.852-1; g) Maysa Vani Alves, matrícula 144.767-0; (Relatora da Comissão) h) Julia Simoni Natolo, Matrícula 144.816-1. Art. 2° O quórum mínimo para realização das reuniões da Comissão será de 03 (três) conselheiros, desde que haja a presença de pelo menos um representante da sociedade civil e um do poder público. Art. 3° Para fins de condução dos trabalhos da Comissão na gestão 2026-2027, ficam estabelecidos como Coordenador e Relator, respectivamente, os conselhei- ros titulares infra relacionados na alíneas "b" e "g" do Art. 1°. Art. 4° As deliberações da Comissão Permanente Para Elaboração, Implementa- ção e Acompanhamento do Plano Municipal da Juventude serão apreciadas pelo colegiado do Conselho Municipal da Juventude, em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, mediante inclusão na pauta. Campinas, 29 de abril de 2026 FELIPE GONÇALVES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal da Juventude CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 083/2026 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Muni- cipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020, CONSIDERANDO os saldos financeiros de recursos federais do SUAS apurados em 31 de dezembro de 2025, constantes das contas específicas sob gestão do Fun- do Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO as disposições da Portaria MDS nº 1.043/2024, que regula- menta a transferência, a execução, o monitoramento e a prestação de contas dos recursos federais do SUAS, inclusive quanto à possibilidade de reprogramação de saldos financeiros; CONSIDERANDO a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS, constante do Processo SEI PMC.2025.00040023-96, notadamente quanto à existência de saldo financeiro pas- sível de reprogramação; CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião reali- zada em 16 de abril de 2026, após análise, emitiu parecer favorável, encaminhan- do a matéria para deliberação deste Colegiado; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a reprogramação do saldo financeiro de recursos federais do Sis- tema Único de Assistência Social - SUAS, apurado em 31 de dezembro de 2025, para utilização no exercício de 2026, nos termos da legislação federal vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Campinas, 28 de abril de 2026 ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI Presidente CMAS Campinas/SP CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.316, de 9 de novembro de 1999, que dispõe sobre sua criação e foi alterada pela Lei nº 13.052, de 29 de agosto de 2007, convoca todos os Conselheiros Titulares e convida os Suplentes e interessados para a Reunião Ordinária no dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira) às 09:00 a ser realizada na modalidade Virtual. Link da videochamada:https://meet.google. com/rbu-akbh-kvk. Pauta: 1- Devolutivas do processo eleitoral complementar para composição do conselho 2- Projeto da FEAC 3- Organização das comissões do conselho Campinas, 30 de abril de 2026 RODRIGO GIUNJI Presidente - CMPD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DE 2026 A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Campinas, Profa. Solange Loureiro Pozzuto, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA para a 4ª Reu- nião Ordinária do Plenário de 2026 do Conselho Municipal de Educação a ser realizada conforme se indica: DATA: 07 de maio de 2026 HORÁRIO: 9h00 em primeira chamada, 9h30 em segunda chamada LOCAL: a reunião acontecerá em sala virtual, por videochamada através do apli- cativo Hangouts Meet. LINK DA REUNIÃO: https://meet.google.com/xbf-kjxy-too PAUTA: 1. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do CME, realizada em 02/04/2026; 2. Definição de relatoria para o SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 276/2023: Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de ali- mentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica no município de Campinas; 3. Definição de relatoria para Projeto de Lei Ordinárianº 79/2026: Dispõe sobre a criação do selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente" no município de Campinas; 4. Definição de relatoria para o Projeto de Lei Ordinárianº 87/2026: Institui, no âmbito do Município de Campinas, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Judô como atividade extra-curricular nas escolas da rede pública municipal, voltado à prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, à melhoria do com- portamento escolar e ao fortalecimento do esporte no Brasil; 5. Definição de relatoria para o Projeto de Lei Ordinárianº 88/2026: Dispõe sobre a flexibilização de horários escolares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino de Campinas que necessitem se ausentar antes do término do período integral para a realização de terapias essenciais ao seu desenvolvimento, e dá outras providências; 6. Relatoria do STMC sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 225/2025: Institui no município de Campinas a Semana Municipal de Conscientização do Uso da In- ternet por Crianças e Adolescentes e dá outras providências. Apensados PLO n° 228/2025: Institui o Programa de proteção à infância no ambiente digital e dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de métodos de verificação de idade por empresas provedoras de aplicações de internet e provedores de conexão à internet no município de campinas e dá outras providências e PLO nº 305/2025: Institui a Política Municipal de Combate à Cyberpedofilia e Adultização, "Lei Felca", esta- belece mecanismos de responsabilização e dá outras providências; 7. Relatoria da SME sobre o Projeto de Lei Ordinárianº 326/2025: Instituí no âm- bito do município de campinas, o programa formação 360 campinas e dá outras providências; 8. Relatoria dos Representantes de Fóruns e Conselhos Municipais sobre o Pro- jeto de Lei Ordinária nº 44/2026: Autoriza o Poder Executivo a utilizar a Cartilha "Namoro Legal" na Rede Pública Municipal de Educação em Campinas e dá ou- tras providências; 9. Relatoria da Diretoria Estadual de Ensino - Campinas Leste sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026: Institui a comemoração do Dia das Mães, do Dia dos Pais e do Dia da Família no âmbito das escolas de ensino infantil públicas e priva- das no município de Campinas; 10. Criação do novo Centro de Educação Infantil no Jardim Telesp; 11. Apresentação do fluxo de trabalho dos GTs e GEs e os textos resultantes desse processo na atualização das diretrizes curriculares municipais; 12. Apresentação da Minuta do Edital para preenchimento das vacâncias nos seg- mentos do CME; 13. Informes sobre a Minuta do Novo Regimento CME; 14. Informes sobre Agente de Organização Escolar. Campinas, 29 de abril de 2026 SOLANGE LOUREIRO POZZUTO Presidente do Conselho Municipal de Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: FUMEC.2025.00001862-80 Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Credenciamento nº: 01/2025 Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição e vale- -alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança (ou solução similar ou superior ao de chip), que permita o serviço de pagamento por celular, sem que haja contato físico entre dispositivos, com arranjo de pagamento do tipo aberto, bem como a disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos para a aquisição de gêneros alimentícios pelos servidores da FUMEC. Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, HO- MOLOGO o julgamento do procedimento auxiliar de seleção instaurado por in- termédio do Edital de Credenciamento nº 01/2025, em conformidade com o resul- tado da análise da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 48/2025, cujo teor foi publicado em 15/10/2025 no Diário Oficial do Município e no Portal Eletrônico da FUMEC (https://www.fumec.sp.gov.br/licitacoes/chamamento-pu- blico-credenciamento-012025). Declaro CREDENCIADA para a janela de adesão subsequente, conforme item 9 do Edital, a empresa abaixo relacionada: . R6 INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.419.902/0001-55; Campinas, 30 de abril de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC https://meet.google.com/rbu-akbh-kvk https://meet.google.com/rbu-akbh-kvk https://meet.google.com/xbf-kjxy-too https://www.fumec.sp.gov.br/licitacoes/chamamento-publico-credenciamento-012025 https://www.fumec.sp.gov.br/licitacoes/chamamento-publico-credenciamento-012025 8 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO > FUMEC-SUP/ Campinas, 29 de abril de 2026. Protocolo nº: FUMEC.2026.00000727-99 Assunto: Contratação de empresa especializada para a elaboração de Plano de Ma- nutenção, Operação e Controle (PMOC) e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sob demanda, abrangendo todos os sistemas de climatiza- ção das unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) em Campinas-SP. Interessado: FUMEC   Ante os elementos que constam nos autos, conheço a impugnação apresentada por PAOLA D CHASTAGNIER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ nº 48.630.638/0001- 32), eis que preenchidos os seus requisitos legais e formais e quanto ao seumérito nego provimento ao mesmo, a fim de que o edital do Pro- cedimento de Pregão Eletrônico nº 90014/2026, seja mantido da maneira como se encontra redigido.   Publique-se. PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições legais pre- vistas no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 23.207/2024, RESOLVE: Nomear o gestor, com poderes de controle e fiscalização e, os membros da co- missão de monitoramento e avaliação responsáveis pela homologação dos rela- tórios emitidos pela área técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da parceria a ser celebrada com a Associação Campineira de Judô, CNPJ nº 07.865.823/0001-29, conforme processo SEI nº PMC.2026.00066018-58, relativo à Emenda Parlamentar nº 1572/2026 de autoria do Vereador Marcelo Silva. Gestor: - Ângelo Diniz - matrícula nº 144.215-5. Comissão de Monitoramento e Avaliação: - Marcelo Bandiera Sálvio - matrícula: 107.737-6; - Ana Luíza Costa de Magalhães - matrícula 108.844-0; - Felipe Magaldi Suguihura - matrícula 103.297-0. Campinas, 30 de abril de 2026 FERNANDO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: PMC.2026.00023471-24 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Objeto: AMIL - Aquisição de troféus e medalhas para o Campeonato Municipal de Futebol de Base 2026. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DE ESPORTES E LAZER, em atendimento ao art. 3º, §2º, do Decreto Mu- nicipal nº 22.241/22, torna público para conhecimento de eventuais interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail gabriel.marsigli@campinas.sp.gov.br solicitando acesso ao Termo de Referên- cia e demais informações, e terão até o dia 06/05/2026 para apresentação de sua proposta, juntamente da documentação de habilitação. Poderão participar desta Dispensa de Licitação pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país que atendam as condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo perten- cer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Campinas, 30 de abril de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo SEI: COHAB.2025.00001196-80 Data: 12/03/2025 Nome Interessado(a): Companhia de Habitação Popular de Campinas CNPJ: 46.044.871/0001-08 Código Cartográfico: 3413.52.25.0494.01028, 3413.52.25.0494.03001 e 3413.52.25.0494.04033 Assunto: Isenção Tributária - Imóveis da COHAB - lei 13.083/2007 Declaro a isenção tributária para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo- rial Urbana (IPTU) e para a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo (TCR- DL) dos imóveis cadastrados sob os códigos cartográficos 3413.52.25.0494.01028, 3413.52.25.0494.03001 e 3413.52.25.0494.04033, a partir de 05/11/2024, data em que a COHAB tornou-se proprietária dos imóveis, inibindo a ocorrência dos fatos geradores dos mencionados tributos a partir dos fatos geradores de 01/01/2025, nos termos doo art. 5º da Lei Municipal n.º 13.083/2007 e do art. 22 do Decreto Municipal n.º 19.723/2017. Campinas, 29 de abril de 2026 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo SEI: PMC.2026.00064917-34 Data: 14/04/2026 Interessado(a): Associação Bíblica e Cultural Jardim Eulina CNPJ: 51.291.292/0001-08 Código cartográfico: 3444.11.67.0126.01001 Casso, de ofício, o reconhecimento da extensão da imunidade tributária do Im- posto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imó- vel cadastrado sob o código cartográfico n.º 3444.11.67.0126.01001, a partir de 23/10/2025, visto que a beneficiária da imunidade concedida não mais possui di- reitos reais sobre o imóvel desde esta data, em conformidade com o que estabele- cem o art. 60, II, da Lei Municipal n.º 13.104/2007 e o art. 150, VI, "b", da CF/88. Campinas, 16 de abril de 2026 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES - 3ª CÂMARA JULGADORA - SESSÃO DE 30/04/2026 (REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA MUNICIPAL SMF Nº 01/2020) 01) PROCESSO PMC.2018.00043824-75 Interessado(a): PRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado(a):Renato Dahlstrom Hilkner - OAB/SP285.465 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 3451.31.95.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00124813-97 Relator(a): Alexandre Fantazzini Riginik O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO A PEDIDO DO RELA- TOR. O relator solicitou o adiamento do julgamento deste processo para aprofun- damento da análise da matéria e conclusão de seu relatório e voto. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. 02) PROCESSO PMC.2019.00055202-43 Interessado(a): ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO ASA Advogado(a):Patrícia Fudo - OAB/SP183.190 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 3234.63.06.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00181539-44 Relator(a): Yumi Mizuta O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. O julgador José Antônio Khattar efetuou pedido de vista deste processo, adiando o seu julgamento, nos termos do art. 24, V, da Lei Municipal 8.129/1994 combinado com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/1995. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. 03) PROCESSO PMC.2023.00009386-56 Interessado(a): JOSÉ NELSON TEIXEIRA MARQUES VIEIRA Requerente:José Nelson Teixeira Marques Vieira Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº:3164.31.56.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2023.00075659-79 Relator(a): Leandro Lucon Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - EXERCÍCIO 2023 - IMÓVEL IN- SERIDO EM PERÍMETRO URBANO - EXISTÊNCIA DE MELHORAMEN- TOS MÍNIMOS PREVISTOS NO ART. 32, §1º, DO CTN - ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO RURAL NÃO COMPROVADA - USO COMERCIAL EVIDEN- CIADO NOS AUTOS - LAUDO DE AVALIAÇÃO NÃO ESPECÍFICO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - DILIGÊNCIA SUPERVENIENTE QUE APONTOU NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA ORIGINAL- MENTE LANÇADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI- DO Decisão: Após a leitura do relatório e voto, seguida de debates, por unanimidade, O RECURSO FOI CONHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade e, no mérito, FOI CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação do lançamento, a fim de que a área construída total passe a corresponder a 3.368,99 m², bem como sejam adequadas a classificação do imóvel e ano base de depreciação, conforme vistoria realizada no imóvel em 22 de agosto de 2023, mantidos os demais termos da decisão de primeira instância administrativa publicada no DOM de 30/06/2023, que indeferiu o pedido de revi- são do lançamento do IPTU do exercício de 2023, constituídos conforme art. 32, § 1º, do CTN, e art. 2° da Lei Municipal 11.111/2001 e alterações, tendo o valor venal sido atribuído ao imóvel de acordo com os dados contidos nos sistemas cadastrais e em estrito cumprimento ao disposto na Lei Municipal 11.111/2001 e alterações e na Lei Municipal 15.499/2017, instituidora da planta genérica de valores de metro quadrado de terrenos localizados neste Município. 04) PROCESSO PMC.2025.00026913-21 Interessado(a): CARREFOUR COMÉRCIO DE INDÚSTRIA LTDA Advogado(a):Gabriela Elias de Oliveira Lazaro - OAB SP 495.985 Tributo: Taxa de Lixo Assunto: Impugnação do Lançamento AIIM Nº:3423.22.19.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00189769-24 Relator(a): José Antônio Khattar Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO - NÃO INCIDÊNCIA - GRANDE GERADOR DE RESÍDUOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEI- TA PARA O PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO Decisão: Após a leitura do relatório, a sustentação oral prevista no art. 23 do De- creto Municipal 11.992/1995, efetuada em 16/04/2025 pela representante da recor- mailto:gabriel.marsigli@campinas.sp.gov.br 9Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas rente, Dra. Juliana Lourenço da Silva - OAB/RJ 253.505, o proferimento do voto do relator e do voto divergente do julgador Ricieri Fornazari Filho, seguidos de debates, por unanimidade, sendo vencedor o voto divergente, O RECURSO FOI PARCIALMENTE CONHECIDO, deixando de conhecer do pedido de repetição de indébito formulado em sede recursal, por inadequação da via eleita e incom- petência deste órgão julgador para sua apreciação, nos termos dos artigos 3º, 4º e 44 da Lei Municipal 13.104/2007. No mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa publicada no DOM de 10/11/2025, que reconheceu a não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo do exercício de 2025 para o imóvel sob código cartográfico nº 3423.22.19.0001.01001, visto que o serviço público que fundamentaria a cobrança da taxa não foi disponibilizado ao imóvel do recorrente. Houve acompanhamento da representante da recorrente, Dra. Juliana Lourenço da Silva - OAB/RJ 253.505. 05) PROCESSO PMC.2025.00064835-45 Interessado(a): VITOR JOSÉ FANTINATO PANSANI Advogado(a):Renato Dahlstrom Hilkner - OAB/SP285.465 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 3214.63.66.2894.00000 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00124819-82 Relator(a): Yumi Mizuta Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - EXERCÍCIOS 2020 A 2025 - ISENÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO/LOTEAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LE- GAIS PARA CONCESSÃO DA ISENÇÃO - LAUDO TÉCNICO APRESENTA- DO EXTEMPORANEAMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Decisão: Após a leitura do relatório, o proferimento do voto da relatora e do voto divergente do julgador José Antônio Khattar, seguidos de debates, por maioria, sendo vencedor o voto da relatora, O RECURSO FOI CONHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade e, no mérito, FOI NEGA- DO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa publicada no DOM de 18/08/2025, a qual indeferiu o pedido de revisão dos lança- mentos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, do imóvel de código cartográfico nº 3214.63.66.2894.00000, nos termos do disposto na Lei Complementar 134/2015 e Instrução Normativa SMF nº 06/2016, art. 14, 64, 73, inciso II, 89 da Lei Muni- cipal 13.104/2007, e art. 111 e 176 do CTN. 06) PROCESSO PMC.2025.00064969-57 Interessado(a): THIAGO CARLOS CAGLIARI Advogado(a):Renato Dahlstrom Hilkner - OAB/SP 285.465 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 3214.63.66.2329.00000 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00114430-92 Relator(a): Conrado Leão Ceroni Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - ISENÇÃO CONDICIONAL (LEI COMPLEMENTAR 134/2015) - LOTEAMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR (PAN- DEMIA) - PRAZO IMPRORROGÁVEL PREVISTO EM LEI - INTERPRETA- ÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA (ART. 111, II, CTN) - REVISÃO DE VALOR VENAL (LEI MUNICIPAL 11.111/2001) - NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER LAUDO TÉCNICO - POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO SOMENTE EM FASE RECURSAL - INADMISSIBILI- DADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Decisão: Após a leitura do relatório e voto, seguida de debates, por unanimida- de, O RECURSO FOI CONHECIDO, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade e, no mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa publicada no DOM de 03/07/2025, que indeferiu o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU para os exercícios de 2020 a 2025, quanto ao imóvel de Código Cartográfico 3214.63.66.2329.00000, nos termos do disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Complementar 134/2015, artigo 111, inciso II, do CTN, e artigos 64 e 73, inciso II, da Lei Municipal 13.104/2007. JOSÉ ANTONIO KHATTAR Presidente da 3ª Câmara Julgadora DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS Processo Principal SEI PMC.2025.00018920-13 Interessado(a):RIO NEGRO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E IMOBILIÁ- RIAS LTDA. Advogado: Giovanni Noronha Locatelli- OAB/SP 166.533 Código Cartográfico -3332.54.28.0001.00000 Assunto: Impugnação de Lançamento - Taxa de Lixo Recurso Voluntário: Processo SEI PMC.2025.00130584-12, juntado ao Principal De acordo com o despacho (18637924) e em atendimento ao art. 21 da Lei Mu- nicipal 13.104/2007 alterada pela Lei Complementar 448/2024, apresente o interessado,no prazo de 10 (dez) dias, as suas contrarrazões à diligência fiscal efetuada - documento18357318. Após, retorne-se para inclusão em pauta de julgamento. LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo:PMC.2025.00114995-51 Interessado:BIDMEX CONSULTORIA E ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos,deixo de co- nhecer opedido de repetição de indébitodos valores pagos a título de Imposto so- bre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Simples Nacional das competências 12/2024, 01/2025 e 02/2025, visto que o interessado não respondeu à notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, com fulcro no inciso VIII do art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00133850-22 Interessado:PAULA DE JESUS OLIVEIRA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apura- do crédito em favor do sujeito passivo no valor de12,0008 UFIC,decorrente o(s) pagamento(s) realizado(s) em duplicidade para a Taxa Ficha Informativa do Ca- dastro Físico de Imóvel, emissão 07/2025, ID 2333459,para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00136882-71 Interessado:J. Safra Participações Sociedade Unipessoal Limitada Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 42.172,9929UFIC,proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para lançamento de IPTU/Taxa de 2023, emissão 01/2023, relativo aos imóveis cadastrados sob os códigos cartográfi- cos nºs 3421.54.17.0681.01001 e 3421.54.17.0096.01001, os quais foram can- celados devido à anexação, não tendo sido computados os pagamentos destes no lançamento realizado em 04/2023 para a unidade criada sob cartográfico nº 3421.54.17.0097.01001, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao dis- posto no artigo 55, § 1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aprovei- tamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lança- mentos futuros da nova unidade criada. Protocolo SEI:PMC.2025.00138010-00 Interessado:DANILO AGGIO Assunto:Conversão em Renda Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, defiro o pedido de conversão em renda da parcela 08/11, do depósito administrativo re- alizado para IPTU/Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico nº 3412.63.85.0253.01001, no valor total de223,3992 UFIC, para aproveitamento na reemissão ocorrida em 08/2025, em observância ao inciso II do artigo 102 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Após as providências de conversão em renda eventual saldo residual em favor do sujeito passivo poderá ser aproveitado em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos termos do parágrafo 1º do artigo 102 da Lei Mu- nicipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00138200-55 Interessado: CONDOMINIO SANTA CATARINA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito, em favor do interessado, no valor de 66,9399UFIC, decorrente de duplicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature- za - ISSQN-Substituição Tributária, da Guia de Recolhimento nº 40605635, da competência de agosto de 2025, paga em 10/09/2025, visto que a referida guia já havia sido objeto de pagamento em 09/09/2025, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efeti- vação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00138382-64 Interessado: GUANAIR PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a cota única do carnê IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfic o3261.44.52.1156.02020já havia sido objeto de pagamento, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 441,5418UFIC,decorrente de pagamento in- devido da(s) parcela(s) 01/11 a 11/11, do referido IPTU/Taxa de Lixo, para o qual decido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de com- pensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a res- tituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00138697-39 Interessado:JOSE VALDENIR ARANTES Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 38,4940 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s)efetuado(s) da(s) parcela(s) 8, do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3442.23.89.0182.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00138720-12 Interessado: DEBORA ESCOBAR LEME Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na 10 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 46,6653UFIC,proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 08, do carnê de IPTU e Taxa de Cole- ta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025-, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3432.33.47.0247.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido in- débito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Casoapós o aprovei- tamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lança- mentos futuros do mesmo imóvel. Protocolo SEI: PMC.2025.00139448-89 Interessado: Murilo Flechtman Loschi Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 907,2124 UFIC, decorrente do valor recolhido para a(s) parcela(s) 3 a 7, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recálcu- lo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3423.62.78.0421.01001, não aproveitado na reemissão ocorrida em 03/2025,para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00139538-70 Interessado: Fernando Pazzinatto Borges Assunto: Conversão em Renda de Depósito Administrativo Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, defiro o pedido de levantamento da importância de 910,9167 UFIC, referente ao sal- do residual do depósito administrativo realizado para o ISSQN Construção Civil nº 039195/2023, em decorrência da decisão irreformável do processo adminis- trativo nº PMC.2023.00038133-07, publicada no Diário Oficial do Município de 24/07/2024, em observância ao § 1º do artigo 102 e inciso I do art. 43, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00139573-52 Interessado: APARECIDA CELIA DE ANDRADE MEIRA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 36,7135 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados da(s) parcela(s) 8, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recál- culo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº3322.34.27.0312.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito nos lançamentos futuros do mesmo imóvel, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00140411-49 Interessado: ANTONIA DELMONDES DA SILVA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito tributário, por perda de objeto, nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que o crédito decorrente do pagamento decorrente do pagamento realizado para a cota única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025, emitido em 01/2025 (cancelado por re- cálculo), do imóvel sob código cartográfico nº 3442.23.68.0312.01001, já foi apu- rado, de ofício, para abatimento da reemissão do referido lançamento, e o saldo credor será aproveitado automaticamente nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,nos moldes do inciso I do artigo 57da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00141334-26 Interessado:DEUSDITE ALVES NASCIMENTO NUNES Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto noartigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a cota única do carnê IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfico nº3342.54.40.0348.00000já havia sido objeto de pagamento, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 77,6892UFIC,decorrente de pagamento indevido da(s) parcela(s)01 a 03,do referido IPTU/Taxa de Lixo, para o qual de- cido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de compen- sação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a res- tituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00145325-50 Interessado:AMÉLIA CASTRO DE BRITO DA ROCHA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 27,4029 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados da(s) parcela(s) 8, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recál- culo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº3411.44.64.0184.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, nos lançamentos futuros do mesmo imóvel, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00145501-16 Interessado: CAMAL CAMPINAS ALUMINIO LTDA EPP Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 1.015,1665 UFIC, pro- veniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 5 a 8, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recálculo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3432.24.40.0131.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 05/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma deaproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel. Campinas, 30 de abril de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2025.00146462-11 Interessado: ANDRE LUIS BARBOSA FERNANDES Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 2.067,2325UFIC, decor- rente do valor recolhido para as parcelas 01/11 a 08/11,do lançamento do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2024para o imóvel sob código cartográfico nº 3432.21.71.0001.00000, cancelado por desdobro, por não ter ocorrido o aprovei- tamento no lançamento realizado para a unidade nº 3432.21.71.0002.00000,para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Muni- cipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanes- cente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providen- ciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00146978-00 Interessado:VITOR DAMIANI Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 63,5488 UFIC,decorrente de pagamento em duplicidade para as parcelas 01/08 a 03/08 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico 3441.41.80.0559.03015, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00148018-01 Interessado: JKA DERMATOLOGIA LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito em favor do interessado, no valor de 315,6418 UFIC, decorrente de duplicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN-, referente a diferença Declarado x Pago- Prestador-, da competência de dezembro de 2023, no valor de R$1.540,49, em 11/09/2025, por boleto bancá- rio, documento nº 200893056, visto que a referida guia já havia sido paga no dia 10/09/2025, por PIX, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da resti- tuição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reco- nhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00148436-36 Interessado:JULIANA LEITE QUINALHA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 150,0010UFIC,decorrente de pa- gamento indevido para a Taxa de Análise de Projetos Publicitários - TLP-, realiza- do por meio da guia nº 17091, lançada para o ID 1768641, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI:PMC.2025.00148776-11 Interessado: SALES PUPO PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito, em favor do interessado, no valor de 63,8316 UFIC, decorrente de duplicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN-, por meio da Guia de Recolhimento Digital - GRD nº 39899575, paga em 10/06/2025, visto que a referida GRD já havia sido objeto de pagamento em 09/06/2025, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifi- que-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00148947-11 Interessado: APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS ALMEIDA Assunto: Repetição de Indébito 11Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 36,7135UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 8, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3322.34.23.0123.00000, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel. Protocolo SEI:PMC.2025.00149112-24 Interessado: JOÃO DANIEL DOS SANTOS Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 134,0641 UFIC, proveniente do recolhimento efetuado da parcela 07/11, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025,relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3412.43.47.0129.01001, cancelada por re- cálculo, não tendo sido computado o pagamento desta no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00149923-99 Interessado: ALEX PACINI VIANA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 154,8591UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 02, 04, 06 (em duplicidade), 07, 08 e 09do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3434.32.39.0110.01001, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 03/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma deaproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Mu- nicipal nº 13.104/2007. Casoapós o aproveitamento de crédito, haja crédito rema- nescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00151951-58 Interessado: PISO INDUSTRIAL COMERCIO DE PISOS E SERVIÇOS LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, indefiro o pedido de repetição de indébito tributáriodo valor pago a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Simples Nacional da competência 08/2025, referente às NFSe nºs 73, 75 e 76, tendo em vista que foram prestados serviços previstos no subitem 7.07 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005, cujo imposto é devido no local do estabelecimento prestador, Cam- pinas/SP, em consonância com a declaração PGDAS-D do referido período de apuração. Protocolo SEI:PMC.2025.00154516-85 Interessado: CRISTAIS PRADO EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 43.532,0684 UFIC, pro- veniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para lançamento de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº3443.21.82.9001.00000, o qual foi cancelado devido à subdivisão, não tendo sido computados os pagamentos destas no(s) lançamento(s) realizado(s) em 08/2025 para as unidades criadas sob cartográficos nºs 3443.21.82.0002.00000, 3443.21.82.0089.00000, 3443.21.82.0160.00000, 3443.21.82.0260.00000 e 3443.21.82.0380.00000, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito proporcionalmente à área territorial das novas unidades criadas, em observância ao disposto no ar- tigo 55, § 1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros das novas unidades criadas. Protocolo SEI: PMC.2025.00154620-24 Interessado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DR JOAO ALVES DOS SAN- TOS Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito em favor do interessado no valor de 36,8815 UFIC, decorrente de duplicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN- por meio da Guia de Recolhimento Digital - GRD nº 39837075, paga em 03/06/2025 e em 04/07/2025, da competência de 06/2025, no valor de R$ 72,00, assim como a Guia nº 39837225, paga em 03/06/2025 e em 04/07/2025, da com- petência de 06/2025, no valor de R$ 108,00, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efeti- vação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00154933-37 Interessado:Nilto Poleseli da Trindade Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 1.024,8294 UFIC, pro- veniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para lançamento de IPTU/Taxa de 2025 - emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi- co nº3263.41.10.0346.01001o qual foi cancelado devido à subdivisão, não ten- do sido computados os pagamentos destas no(s) lançamento(s) realizado(s) em 08/2025 para as unidades criadas sob cartográficos 3263.41.10.0346.01002, 3263.41.10.0346.001003 e 3263.41.10.0346.01004, para o qual decido que a repeti- ção do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito proporcionalmente à área territorial das novas unidades criadas, em observância ao disposto no artigo 55, § 1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o apro- veitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lança- mentos futuros das novas unidades criadas. Protocolo SEI: PMC.2025.00154937-61 Interessado: ALCIDES MESIANO JUNIOR Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de187,7266 UFIC, pro- veniente do recolhimento efetuado da parcela 08/11 do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3452.34.44.0381.01001, cancelada por recálculo, não tendo sido computado o pagamento desta no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de apro- veitamento de crédito,em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexis- tência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00155266-18 Interessado:IBRAIM MARTINS BARBOSA FILHO Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 59,7398 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados das parcelas 08/11e 09/11, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3362.23.35.0031.01001, canceladas por recálculo, não tendo sido computados os pagamentos destas no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito nos lançamen- tos futuros do mesmo imóvel, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00156104-06 Interessado: CRISTIANA DE PAULA PACHECO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 70,0000 UFIC,decorrente de valor recolhido a maior no pagamento do ISSQN-Ofício, do exercício de 2025, lançado para a Inscrição Municipal nº 621126-7, em razão do encerramento no cadastro mobiliário em 14/07/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébi- to será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI:PMC.2025.00156663-71 Interessado:FRANCISCO FERNANDO CORREA VIANA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 303,1534 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados das parcelas 08/11 e 09/11, do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código carto- gráfico nº 4153.24.95.0198.01001, canceladas por recálculo, não tendo sido com- putados os pagamentos destas no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito nos lançamentos futuros do mesmo imóvel, em ob- servância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00157069-34 Interessado:JAIR LUIS DRAGUI FILHO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 72,8593UFIC,decorrente do paga- mento em duplicidade, realizado para as parcelas 01/03 a 03/03, do carnê da Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico nº 3334.63.33.0297.01001, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Muni- cipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanes- cente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providen- ciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00157920-83 Interessado: MARCELO FRANCISCO BOMBARDI Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 292,4045 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 2 e 3, do carnê de IPTU e Taxa de Co- leta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 05/2025 (cancelado por re- cálculo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3262.12.51.0227.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) 12 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma deaproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Casoapós o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para aba- timento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00158192-08 Interessado:RENATA COLUSSI Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 98,2850 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 3 e 4, do carnê de IPTU e Taxa de Co- leta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por re- cálculo), para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3421.51.10.0316.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 03/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00158881-96 Interessado:EDGAR OLIVEIRA SILVA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 20,7479UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 08,do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3433.61.06.0115.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00159277-87 Interessado: ANDERSON EDUARDO DA SILVA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 320,5857 UFIC, pro- veniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 4 a 11, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2023 - emissão 01/2023 (cancelado por recálculo), para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 4153.64.68.0483.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 04/2023, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito,em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Muni- cipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito rema- nescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Campinas, 30 de abril de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2025.00159955-11 Interessado: ORLANDO JACYNTHO RIBEIRO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 59,7398 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados das parcelas 08/11 e 09/11,do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3362.24.46.0404.01001, canceladas por recálculo, não tendo sido computados os pagamentos destas no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aprovei- tamento de crédito nos lançamentos futuros do mesmo imóvel, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00160195-58 Interessado: REGINALDO JOSÉ DE GODOY Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, indefiro o pedido de repetição de indébito tributário, decorrente do pagamento realizado para a competência de 11/2024, de ISSQN-homologação Apuração Mensal, con- forme a guia nº 40702095,tendo em vista que não restou comprovado que houve pagamento indevido para o referido lançamento, dado que a referida competência não se encontra contemplada nos acordos firmados pelo interessado, nos termos exigidos pelo artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/2007, não se configurando, portanto, hipótese legal de restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00160868-24 Interessado: GUILHERME VIANA ALVES ROCHA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 793,7199 UFIC, provenien- te do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 02/11 a 06/11, do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3452.31.00.0463.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 03/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00161114-46 Interessado: WESLEY MATIAS DA SILVA EVENTOS Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos,deixo de conhecer o pedido de repetição de indébito, decorrente de pagamento indevido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio,referente às NFSe nº 22 e 24, emitidas em 07/07/2025 e em 01/08/2025, respectivamente, visto que o interessado não respondeu à notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, com fulcro no inciso VIII do art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00161205-18 Interessado:HELENICE RIBEIRO DE OLIVEIRA Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 26,9419 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 08/11, do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3431.54.65.0341.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00161353-88 Interessado: RAFAEL MENDES TAVARES Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto nos artigos 44 e 49 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de1.292,5791UFIC, pro- veniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) para lançamento de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3263.12.09.0075.00000, o qual foi cancelado devido a migração dos dados do lote, não tendo sido computados os pagamentos destas no(s) lançamento(s) realizado(s) em 08/2025 para a unidade criada sob cartográfico nº 3261.44.23.0075.00000, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 55, § 1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito re- manescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros da(s) nova(s) unidade(s) criada(s). Protocolo SEI: PMC.2025.00161619-74 Interessado: MARCEL GROTTA Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 34,8653 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 08/11 e 09/11, do carnê de Taxa de Lixo de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3414.62.30.0186.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito,em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00161833-58 Interessado:MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ASSAD Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 698,7132UFIC,decorrente do pagamento em duplicidade realizado para as parcelas 13/36 a 15/36 e 17/36 a 26/36, do carnê de IPTU/Taxas de 2020 (X1000), do imóvel sob código carto- gráfico nº 3421.23.88.0423.01001, para o qual decido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito.Ainda, indefiro o pedido de quitação de eventual débito remanescente com os benefícios do REFIS 2025, instituído pela Lei Complementar nº 539/2025,ante a ausência de previsão legal na referida norma para concessão após o encerramento de sua vigência em 22/12/2025( Decreto nº 24.190/2025), em razão da mera formulação de pedido de compensação de crédito. Protocolo SEI:PMC.2025.00161880-74 Interessado: ALESSANDRA PIRES DE OLIVEIRA Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 62,5182 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 8 e 9, do carnê de IPTU e Taxa de Co- leta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por re- cálculo)-, para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3252.64.41.0402.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma deaproveitamento de 13Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para aba- timento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00161998-66 Interessado:GAROPABA SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de77,1920UFIC,decorrente do pagamento da NFSe nº 958, emitida em 07/06/2024, no valor de R$360,17, a qual foi cancelada pelo DRM, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Muni- cípio em 12/09/2025 (16543212),para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00163599-01 Interessado:INSTITUTO DE INOVACOES FOTONICAS - PHOTONICS INNOVA- TION INSTITUTE Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito tributário, por perda de objeto, nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que o crédito decorrente do pagamento em duplicidade da parcela 9, do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfico nº 3263.51.09.0096.00000, já foi aproveitado, de ofício, para quitação da(s) parcela(s) 10 do referido lançamento, nos moldes do inciso I do artigo 57da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00163649-05 Interessado: MARCELO FONSECA DE CASTRO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 589,9723UFIC,decorrente de pagamento em duplicidade para a cota única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico nº 3423.21.47.0241.01023, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00163979-19 Interessado: EDERSON LODO Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 73,1523 UFIC, provenien- te do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s) 08/11 e 09/11, do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3423.64.66.0289.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00164380-11 Interessado: JOSE LUIZ FUZARO RODRIGUES Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 1616,7483 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s)02/11 a 06/11, 08/11 e 09/11,do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3232.23.22.0715.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto re- alizado em 03/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00166538-42 Interessado: ASSIS COSTA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 103,1042UFIC,decorrente de pagamento em duplicidade para as parcelas 01/05 a 05/05,do carnê de IPTU de 2025, do imóvel sob código cartográfico nº 3412.52.26.0037.01042, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00168877-54 Interessado: NEUSA ALVES DE SOUZA MANSANO Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito tributário, por perda de objeto,nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que o crédito decorrente do pagamento em duplicidade da parcela 2, do carnê de IPTU/Taxas 2025, do imóvel nº 3442.21.84.0217.00000, já foi apurado por meio do protoco- lo PMC.2025.00061057-88, nos termos da decisão publicada no Diário Oficial do Município de 10/09/2025. Protocolo SEI:PMC.2025.00168911-91 Interessado: VITOR MORELATTI ISAYAMA LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, deixo de conhecer opedido de repetição de indébito do valor pago a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Simples Nacional da competência 03/2025, visto que o interessado não respondeu à notificação no prazo consigna- do, sem justificativa ou contestação formalizada, com fulcro no inciso VIII do art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00173432-78 Interessado: ALDO KOJI SATO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de136,5434 UFIC,decorrente de pa- gamento em duplicidade para as parcelas 09/11 a 11/11 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfico nº 3261.42.74.0002.02024 e par- celas 06/11, 09/11 a 11/11 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfico nº 3261.42.74.0002.02025, para o qual decido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de restituição.Caso no momen- to da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Campinas, 30 de abril de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2025.00082674-16 Interessado:FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVI- MENTO EM TELECOMUNICACOES Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito em favor do interessado no valor de42,5909 UFIC, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio, em decorrên- cia do cancelamento da NFSe nº 62606, emitida em 19/12/2022, cujo ISSQN foi pago em 10/01/2023 por meio da Guia de Recolhimento Digital - GRD nº 3016006, conforme decisão do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM, publicada no Diário Oficial do Município em 02/02/2026,sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efeti- vação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00162092-50 Interessado:MILTON REMIZIO FIGUINHA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a Inscrição Municipal nº184.534-9possui data de encerramento no cadastro mobiliário como sendo07/10/2025, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de97,0000UFIC, proveniente do recolhimento a maior realizado para o ISSQN-Ofício do(s) exercício(s) de 2025, para o qual decido quea repetição do referido indébitoserá processada pela forma decompensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00171212-91 Interessado: MCCORMICK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado um crédito em favor do interessado no valor de47,4356UFIC, decorrente de du- plicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por meio da Guia de Recolhimento Digital GRD nº3302185, paga em 08/03/2024, visto que a referida GRD já havia sido objeto de pagamento em 07/03/2024,sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a exis- tência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00173913-29 Interessado:MARIA IZABEL MARTINS REDONDO BOTELHO Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a Inscrição Municipal nº29532-9possui data de encerramento no cadastro mobi- liário como sendo07/11/2025, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de16,6667UFIC, proveniente do recolhimento a maior realizado para o ISSQN-Ofício do(s) exercício(s) de 2024, lançado(s) para a referida Inscrição Municipal, para o qual decido quea repetição do referido indébito será proces- sada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 14 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00174006-89 Interessado:FERNANDA ALVES SUNEGA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de25,3704 UFIC,decorrente do paga- mento realizado em duplicidade para a parcela 11, do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2023, do imóvel sob código cartográfico nº 3442.14.15.0001.08013,para o qual decido quea repetição do referido indébito será processada pela forma de com- pensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a res- tituição deste crédito. Protocolo SEI:PMC.2025.00175670-36 Interessado:GILMAR NEPOMUCENO ARAUJO Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de levantamento de importância depositada ad- ministrativamente, por perda de objeto, nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que o valor depositado administrativamente para o ISSQN Construção Civil (notificação nº 042791/2025), lançado para a Inscrição Munici- pal 820.466-7, já foi levantando e restituído ao sujeito passivo por meio do proto- colo PMC.2025.00118357-64,nos termos da decisão publicada no Diário Oficial do Município de 18/02/2026. Protocolo SEI:PMC.2025.00175849-84 Interessado:JOSE HENRIQUE RICCI GROSSI Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito tributário, por perda de objeto, nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que os paga- mentos efetuados nas parcelas do Acordo nº 574010/2019 foram integralmente aproveitados, de forma proporcional, até a data da rescisão do parcelamento, para abatimento dos débitos que o compunham, os quais foram posteriormente parce- lados por meio do Acordo nº 718521/2025, não havendo crédito a ser apurado, nos moldes do artigo21, I, da Lei 15.783/2019.. Protocolo SEI:PMC.2025.00177923-15 Interessado:ROVIGATTI HOLDING LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a cota única do carnê IPTU/Taxa de Lixo de 2025, do imóvel sob código cartográfico nº 3414.62.57.0071.01032 já havia sido objeto de pagamento, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de393,4884 UFIC,decorrente de pagamento indevido da(s) parcela(s)01/11 a 09/11, do referido IPTU/Taxa de Lixo, para o qual decido quea repetição do referido indébito será processada pela forma de com- pensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a res- tituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2025.00177937-11 Interessado: DANIEL MARIO UNGARETE Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de2.216,0292 UFIC, proveniente do recálculo realizado para o lançamento de IPTU/Taxa de Lixo dos exercícios 2020 a 2024, do imóvel sob código cartográfico nº3232.23.17.0872.01001, que foi excluído da tabela de manutenção de crédito para abatimento em lançamentos futuros do referido imóvel, para o qual decido quea repetição do referido indébito será pro- cessada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interes- sado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00182255-20 Interessado:CEDRIC KOBERLE Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos,deixo de conhecer o pedido de repetição de indébito dos valores pagos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Retido dos exercícios de 2021 a 2025,com fulcro no inciso II do art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007,haja vista que o interessado, prestador dos serviços, não possui legitimidade para pedir, por quanto o art. 42 da lei municipal supracitada determina que o direito à restituição pertence ao sujeito passivo, que, neste caso,é o tomador dos serviços, na condição de responsável tributário, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, daLei Muni- cipal nº 12.392/2005. Campinas, 30 de abril de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI:PMC.2025.00162039-95 Interessado: WEME LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado um crédito em favor do interessado no valor de 133,8223 UFIC, decorrente de duplicidade de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN- por meio da Guia de Recolhimento Digital - GRD nº40748575, paga duas vezes na data de 25/09/2025, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do paga- mento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do in- teressado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2025.00162762-83 Interessado: BRUNO DE CICCO KANAZAWA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 158,7432 UFIC, decorrente de pagamento em duplicidade para a parcela 10/11, do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2024, do imóvel sob código cartográfico nº 3434.54.67.0120.00000, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique- -se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00164389-50 Interessado: Sergio Santos Vieira Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito, em favor do sujeito passivo, no valor de 233,9105UFIC,decorrente de pagamento em duplicidade para a Taxa TPOU - Aprovação de Projetos de Edifica- ções e Condomínios, realizado por meio da cobrança nº 200989736, lançada para o ID 1269139, para o qual decido que a repetição do referido indébito será proces- sada pela forma de restituição.Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2025.00164487-51 Interessado: MARCIA TENENBAUM Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 251,7959 UFIC, proveniente dos recolhimentos efetuados das parcelas 05/11 a 07/11, do carnê de IPTU/Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3421.44.15.0085.01001, canceladas por recálculo, não tendo sido computados os pagamentos destas no lançamento substituto realizado em 05/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de apro- veitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Casoapós o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexis- tência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00164766-14 Interessado:JOÃO BATISTA FERREIRA Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 668,2922 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s)05/11 a 09/11,do carnê de IPTU/ Taxa de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código car- tográfico nº 3412.54.76.0310.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 05/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI: PMC.2025.00166699-27 Interessado: MAURO LEITE DE BARROS FILHO Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 317,2503 UFIC, proveniente do(s) recolhimento(s) efetuado(s) da(s) parcela(s)8, do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2025 - emissão 01/2025 (cancelado por recál- culo), para o imóvel inscrito no Código Cartográfico nº 3264.31.31.0731.01001, cancelada(s) por recálculo, não tendo sido computado(s) o(s) pagamento(s) desta(s) no lançamento substituto realizado em 08/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de aproveitamento de crédito, em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para aba- timento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexistência de outros débitos, efetuar a restituição. Protocolo SEI:PMC.2025.00168430-30 Interessado: AUTOMEC COMERCIO DE PORTAS AUTOMATICAS LTDA Assunto:Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado um crédito em favor do interessado no valor de 5.779,4140UFIC, decorrente de pagamento indevido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Próprio da competência 09/2025, por meio da Guia de Recolhimento Digital - GRD nº 41015065, paga em 14/10/2025, uma vez que o imposto já havia sido pago por meio da GRD nº 40901535, em 09/10/2025, sendo que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efeti- vação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. 15Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Protocolo SEI:PMC.2025.00169547-02 Interessado: PAULA DE OLIVEIRA JACOMASSI QUINTANA Assunto:Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apu- rado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 261,3031 UFIC, proveniente do recolhimento efetuado da parcela 05/11 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025, emissão 01/2025, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3232.14.43.0385.01001, cancelada por recálculo, não tendo sido computado o pagamento desta no lançamento substituto realizado em 05/2025, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de apro- veitamento de crédito,em observância ao disposto no artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após o aproveitamento de crédito, haja crédito remanescente em favor do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a incluir o valor para abatimento nos lançamentos futuros do mesmo imóvel,ou, na inexis- tência de outros débitos, efetuar a restituição. Campinas, 30 de abril de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO FISCAL Protocolo: PMC.2026.00025382-21 Interessado: ANDRÉ LUIZ NINI Código Cartográfico do Imóvel: 4151.61.80.2249.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Notifica-se o interessado acima identificado para que, em até 15 dias, apresente os documentos a seguir discriminados, referentes ao exercício de 2026, nos termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23 e 63, § 1º, da Lei Municipal 13.104/2007 c/c a Instrução Normativa SMF nº 05/2017, visando comprovar ao alegado no processo epigrafado: 1) Projetos de aprovação de planta de construção, ampliação ou regularização de área; ou 2) Croqui do imóvel, indicando as medidas dos contornos das paredes externas da construção e a área total construída, assinado pelo responsável tributário; 3) Fotos internas e externas do imóvel. Local de apresentação dos documentos: 1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para sei.dri@campinas.sp.gov. brcom solicitação de juntada ao protocolo PMC.2026.00025382-21. ou 2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré- vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie- ta, nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2026.00025382-21. O não atendimento a esta notificação, no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, implicará o não conhecimento do pedido, nos moldes do artigo 83, VIII, da Lei Municipal 13.104/2007. Campinas, 28 de abril de 2026 JULIO CESAR MARTINS LUZ AFTM - Matrícula Nº 144.844-7 IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2026 Edital de Notificação do Lançamento, conforme inciso I, do artigo 21, combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei nº 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ficam os contribuintes e res- ponsáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacio- nados NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, correspondente ao exercício de 2026, constituído nos termos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outu- bro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspondente ao exercício de 2026, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e alterações, ficando especialmente intimados a efetuar o pagamento na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 08/06/2026, nos termos do art. 34, art. 22, I, e art. 23, todos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que o valor devido, após as compensações, sejam menores do que 20 UFICs, o lan- çamento será considerado quitado, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, não restando valor a pagar na coluna do saldo devido. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO na coluna do saldo devido, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros. CÓDIGO CARTO- GRÁFICO NOME_RESPONSAVEL VALOR_DO_LAN- CAMENTO_R$ VALOR_COM- PENSADO_R$ VALOR_DE- VIDO_R$ 4114.33.30.0147.01001 PAULO ROBERTO MACHA- DO OLIVEIRA FERRAZ 4.077,17 1.328,61 2.748,56 Campinas, 30 de abril de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula 138.092-3 - Diretor do DRI/SMF IPTU/TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIOS RETROATIVOS Edital de Notificação do Lançamento, conforme inciso I, do artigo 21, combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei nº 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ficam os contribuintes e res- ponsáveis pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relaciona- do NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituído nos termos das Leis nº 8.240 de 30 de dezembro de 1994 e alterações, 9.927 de 11 de dezembro de 1998 e alterações, 11.111 de 26 de dezembro de 2001 e alterações, Lei nº 12.446 de 21 de dezembro de 2005, Lei nº 15.136 de 29 de dezembro de 2015, Lei nº 15.360, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, e das Taxas Imobiliárias, nos termos da Lei nº 6.355 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, da Lei nº 6.361 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, ficando especialmente intimados a efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 08/06/2026, nos termos do art. 34, art. 22, I, e art. 23, todos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que o valor devido, após as compensações, sejam menores do que 20 UFICs, o lançamento será considerado quitado automaticamente, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, não restando valor a pagar na coluna do saldo devido. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO na coluna do saldo devido, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros. CÓDIGO CARTOGRÁ- FICO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VALOR DO LANÇAMEN- TO DE IPTU/TAXAS (R$) VALOR COM- PENSADO (R$) VALOR DE- VIDO (R$) 4114.33.30.0147.01001 PAULO ROBERTO MACHADO OLI- VEIRA FERRAZ 23.182,58 7.724,72 15.457,86 Campinas, 30 de abril de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula 138.092-3 - Diretor do DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATI- VO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2026.00011078-98 Interessado: RICARDO JOSÉ RIBEIRO Código Cartográfico: 3461.33.04.0116.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo às disposições do artigo 4º, combina- do os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/200 e a Instrução Norma- tiva DRI/SMF nº 008/2024, DEIXO DE CONHECER do pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos ao exercício de 2026, do imóvel sob cartográfico n° 3461.33.04.0116.01001, com fundamento nos artigos 13, 14, 34, § 2º e 83, incisos VIII e IX, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que o requerente, mesmo regularmente notificado através de publicação no Diário Oficial do Município 27/03/2026, não se desincumbiu do seu ônus proba- tório, posto que sem qualquer justificativa, não apresentou as provas requeridas na notificação fiscal para comprovar suas alegações no prazo consignado. Fica o requerente, desde já, cientificado de que, em o querendo, pode pedir reconside- ração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, em face das disposições do parágrafo único, do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo: PMC.2026.00021381-26 Interessado: LILIA LUIZA MINOSSO SCHONEBOOM Código Cartográfico: 3421.14.90.0128.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo às disposições do artigo 4º, combina- do os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/200 e a Instrução Norma- tiva DRI/SMF nº 008/2024, DEIXO DE CONHECER do pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos ao exercício de 2026, do imóvel sob cartográfico n° 3421.14.90.0128.01001, com fundamento nos artigos 13, 14, 34, § 2º e 83, incisos VIII e IX, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que o requerente, mesmo regularmente notificado através de publicação no Diário Oficial do Município em 27/03/2026, não se desincumbiu do seu ônus pro- batório, posto que sem qualquer justificativa para a sua omissão, não apresentou as provas solicitadas na notificação fiscal para comprovar suas alegações no prazo consignado. Fica o requerente, desde já, cientificado de que, em o querendo, pode pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, em face das disposições do parágrafo único, do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Campinas, 29 de abril de 2026 JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA AFT - Matrícula 109867-5 - Instrução Normativa 08/2024 - DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATI- VO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2026.00011615-91 Interessado: STELLA GRIPP MANGABEIRA ALBERNAZ Código Cartográfico: 3423.13.73.0134.01016 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º, 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e da Instrução Normativa DRI/SMF nº 08/2024, NÃO CONHEÇO do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico 3423.13.73.0134.01016, tendo em vista que em relação a contestação do valor venal do IPTU, os documentos apresentados não são laudos de avaliação de valor de mercado, estão desacompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e seu signatário não é engenheiro civil ou arquiteto, violando o artigo 16-A, §3º e §4º, incisos I e III, da Lei Municipal 11.111/2001 combinados com artigos 13 e 14 da Lei Muni- cipal 13.104/2007, atraindo o artigo 83, inciso IX, da Lei Municipal 13.104/2007. No que diz respeito à impugnação da Taxa de Lixo, o requerente não apresentou os motivos de fato e de direito em que fundamenta o seu pleito, consoante exigên- cia do artigo 13, o que implica na subsunção aos ditames do artigo 83, VI da Lei Municipal nº 13.104/2007.Fica o requerente cientificado de que poderá ingressar com pedido de reconsideração da presente decisão,dirigindo-o à mesma autorida- de julgadora e que verse exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação da deci- são, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Campinas, 30 de abril de 2026 JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA AFT - Matrícula 109867-5 - Instrução Normativa 08/2024 - DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Protocolo principal:PMC.2026.00085042-13 Interessado/Impugnante:B. H. COSTA ACADEMIA LTDA CNPJ:30.935.224/0001-56 Inscrição Municipal:497.731-9 Requerente/Procurador:NELSON LUIZ MAFRA JUNIOR mailto:sei.dri@campinas.sp.gov.brcom mailto:sei.dri@campinas.sp.gov.brcom 16 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Assunto:Impugnação ao Indeferimento do Ingresso ao Regime Simples Nacional Com fulcro no que dispõe o artigo 66, 70 da L.M. 13.104/2007, c/c artigo 4º, I, da I.N. DRM/SMF nº 02/2024 e com base nos documentos e na manifestação fiscal constantes neste protocolo, NÃO CONHEÇO da impugnação apresenta- da, pela sua intempestividade, nos termos dos artigos 34, §4º, I, e 83, I da L.M. 13.104/2007. No mérito, constata-se a existência de débito perante a Fazenda Pú- blica Municipal de Campinas-SP, conforme PMC.2026.00027132-44, que foram regularizados após o período de opção regulamentada pela lei, não restando pro- vidências a tomar por esta Administração Tributária. MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM/CSPFP/PROTOCOLOS/DRM COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Processo SEI:PMC.2026.00016006-91 Sujeito Passivo:Wilson Saboya Brito Filho Inscrição Mobiliária:22.132-5 Requerente / Procurador(es):Wilson Saboya Brito Filho Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 22.132-5, a partir de 12/12/2016, por apresen- tar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de pro- fissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal. Processo SEI:PMC.2026.00041587-36 Sujeito Passivo:Felipe Santana de Rose Inscrição Mobiliária:624.411-4 Requerente / Procurador(es):Felipe Santana de Rose Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 3º, §1º, inciso III da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2024, DEFIRO o pedido de encerra- mento retroativo da Inscrição Municipal nº 624.411-4, a partir de 07/04/2025, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição mu- nicipal. MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM/CSPFP/PROTOCOLOS/DRM SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Beatriz Regina de Oliveira Loiola, matrícula 140.768-6 Data: 04/05/2026 às 09h00 Larissa Costa Vilas Boas Silva, matrícula 143.898-0 Data: 04/05/2026 às 09h30 José Roberto Floriano Silva dos Santos, CPF: 274.183.428/88 Data: 04/05/2026 às 10h00 Douglas Silva Maioli, matrícula 136.873-7 Data: 05/05/2026 às 09h00 Eliane Pereira Mendes, matrícula 126.275-0 Data: 05/05/2026 às 09h30 Patrícia H. de S. Coldibelli, matrícula 125.627-0 Data: 05/05/2026 às 10h00 Campinas, 28 de abril de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR _________________________________________________________________ CURSO Objetivos: Capacitar o servidor público homem por meio de um processo de en- sino, aprendizagem, reeducação, diálogo e reflexão a ampliar e a desenvolver uma masculinidade mais saudável, empática e compassiva, e torná-lo um multiplica- dor dessas novas formas de convivência. Conteúdo: - Não violência, violências estruturais e masculinidades; - Homens, privilégios e privações; - Violência contra as mulheres e demais marcadores sociais; - Capacidade de convivência; - Líderes e liderados masculinos no ambiente de trabalho; - Documentário: “O silêncio dos homens”; - Relações mais humanizadas. Apresentação: Fabrício Dorigati - Comunicador social e mediador de conflitos, consultor em masculinidades, violência contra mulheres e Convívio, Diálogo e Fortalecimento de Vínculos. Data: 13, 20 e 27 de maio, 03,10 e 17 de junho- 14h às 17h; 24 de junho- 14h às 16h. Local: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) - Rua José Paulino, 1399 - 1º andar - Centro. Carga Horária: 20h Modalidade: Presencial Quantidade de vagas: 20 Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=428 Campanha Servidor/a consciente: A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob- jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua própria garrafa ou copo para consumir água. Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 _________________________________________________________________ CURSO Objetivos: Capacitar mulheres sobre como lidar e denunciar masculinidades de comportamentos mais tóxicos no dia a dia, bem como apoiar os homens que bus- cam uma postura mais saudável, cuidadora e compassiva. Conteúdo: - Não violência, violências estruturais e masculinidades; - Homens, privilégios e privações; - Violência contra as mulheres e demais marcadores sociais; - Capacidade de convivência; - Líderes e liderados masculinos no ambiente de trabalho; - Documentário: “O silêncio dos homens”; - Relações mais humanizadas. Apresentação: Fabrício Dorigati - Comunicador social e mediador de conflitos, consultor em masculinidades, violência contra mulheres e Convívio, Diálogo e Fortalecimento de Vínculos. Data: 18 de maio, 01,08,15,22 de junho, 06 de julho- 9h às 12h; 13 de julho-9h às 11h. Local: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) - Rua José Paulino, 1399 - 1º andar - Centro. Carga Horária: 20h Modalidade: Presencial Quantidade de vagas: 20 Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=429 Campanha Servidor/a consciente: A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob- jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua própria garrafa ou copo para consumir água. https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=428 https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=429 17Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 __________________________________________________________________ A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Escola de Governo e Desenvol- vimento do Servidor (EGDS), torna pública a abertura de inscrições para o Curso de Atualização para Avaliadores das Bancas de Confirmação da Autodeclaração (Heteroidentificação), voltado aos concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Administração Pública Municipal. O curso tem como objetivo promover a atualização de conhecimentos e o aprimo- ramento das práticas adotadas pelas comissões de Confirmação da Autodeclara- ção, em consonância com a Lei Complementar nº 575, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas como medida de ação afirmativa destinada à promoção da igualdade material e à correção das desigualdades históricas que atingem a população preta, parda, indígena e quilombola. Carga horária: 4 (quatro) horas Datas e horários (Os interessados deverão optar por apenas uma das datas dis- poníveis): - 21 de maio de 2026 (quinta-feira), das 8h às 12h; ou - 28 de maio de 2026 (quinta-feira), das 13h às 17h. Local: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS- Rua José Pau- lino, 1399, 1º andar, Centro Público-alvo: servidores municipais que já tenham participado de curso de He- teroidentificação. A iniciativa integra o conjunto de ações formativas voltadas à implementação e ao fortalecimento das políticas afirmativas no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando maior efetividade, transparência e equidade nos procedi- mentos de verificação da autodeclaração. Inscrições: https://forms.cloud.microsoft/r/tL5bv06ZXJ Campanha Servidor/a consciente: A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob- jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua própria garrafa ou copo para consumir água. Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 _____________ _____________________________________________________ CURSO Curso Presencial de Parentalidade Responsável A Lei Complementar nº 314 de 29 de outubro de 2021 permitiu que a licença- -paternidade seja prorrogada por mais 15 dias mediante a realização de um curso sobre a parentalidade. Informamos que a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS, em parceria com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e com o Primeira Infância Campineira - PIC, promoverá o curso PRESENCIAL de “Parentalidade Responsável”. Para a obtenção do certificado e a prorrogação da licença-paternidade, a participação no curso completo é imprescindível. Lembramos ainda que o certificado tem a validade de 2 (dois) anos de acordo com o § 2º do artigo 3º do Decreto n° 21.882, de 6 de janeiro de 2022. O curso será realizado na sede da EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 1399 - 1º andar, sendo a 1ª aula no dia 11/06/2026 de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 e a 2ª aula no dia 12/06/2026, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h00. Conteúdo: O curso abordará questões que envolvem o processo de gestação, acompanhamento do parto, os primeiros dias de vida e a primeira infância. Para além das questões legais e práticas e cuidados médicos necessários, o curso pro- põe ainda uma importante reflexão sobre possíveis modos responsáveis, afetivos e participativos de exercer a paternidade. Instrutores(as) do Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e do PIC - Primeira Infância Campineira. Público-alvo: Servidores públicos municipais que serão pais (independentemente de gênero) Data: 11 e 12 de junho de 2026 Horário: 8h30 as 12h00 e das 13h00 às 16h00 Carga horária total: 13 h Local: EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 1399, 1º andar, Centro. Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=427 A presença da gestante/companheira(o) será bem-vinda no curso! Para tanto, por gentileza informe-nos por e-mail o nome completo da pessoa que o acompanhará. Campanha Servidor/a consciente: A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), alinhada aos Ob- jetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, promove práticas conscientes para reduzir o impacto ambiental. Por isso, incentiva a diminuição do uso de copos plásticos e do desperdício de papel. Junte-se a nós trazendo sua própria garrafa ou copo para consumir água. Maiores informações: (WhatsApp) 19 2515-7131 ou 19 2515-7130 __________________________________________________________________ PARCERIAS EGDS Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Abertos a todos(as) os(as) servidores(as) Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades educacionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campi- nas.São aprendizados que vão além do conhecimento técnico, englobando tam- bém ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de cidadania e de respeito à diversidade. Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br __________________________________________________________________ Campinas, 30 de abril de 2026 ANA CRISTINA G. L. RICCI Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS) FÁBIO H. F. CUSTÓDIO Diretor do DAGPI COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 03/2023) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Agente Admi- https://forms.cloud.microsoft/r/tL5bv06ZXJ https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=427 https://www.escolavirtual.gov.br 18 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas nistrativo: Nome: Fernanda Regina Done Guimaraes Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de abril de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Susianne Gabrielli Wuttke Costa Reginaldo, matrícula 145.446-3 Data: 07/05/2026 às 09h00 Tiago Zaiden, matrícula 129.424-5 Data: 07/05/2026 às 09h30 Campinas, 30 de abril de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PORTARIA 106481/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00091529-90 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 30/04/2026, a servidora EDICELMA NUNES DA SILVA, matrícula 144798-0, do cargo de Agente de Ação Social, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. PORTARIA 106482/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00091518-37 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 30/04/2026, a servidora CLAUDIANE SOUZA DE LIMA SANTOS, matrícula 145572-9, do cargo de Agente de Ação Social, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. PORTARIA 106483/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00089295-75 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 27/04/2026, a servidora BEATRIZ POSTAL COS- TA DOS SANTOS, matrícula 129242-0, do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe Feminino, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seguran- ça Pública. PORTARIA 106484/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00091361-02 RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Esporte no ano de 2026. PRESIDENTE DA COMISSÃO Fernando Lourenco Vanin, matrícula 108795-9 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Angelo Diniz, matrícula 144215-5 Ana Paula Rigobelo Farres, matrícula 108963-3 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Beatriz Leme Passos Carvalho, matrícula 121490-0 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Felipe Goncalves da Silva, matrícula 130852-1 Rodrigo Cesar Giunji, matrícula 137721-3 REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB CAM- PINAS Carlos Henrique Volpe, CPF 222.624.978-85 REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO Evandro Murer, CPF 120.624.508-50 PORTARIA 106485/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00065618-81 RESOLVE Retificar a vigência da portaria 106347/2026, publicada em 07/04/2026. Onde se lê: 01/04/2026 Leia-se: 08/04/2026 PORTARIA 106486/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00053987-49 RESOLVE Designar, a partir 01/05/2026, os senhores abaixo relacionados, como represen- tantes junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão 156, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 24.383/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Patricia Martinelli Sete, matrícula 36907-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Titular: Lucia Helena Alves Ferreira Pastana, matrícula 36716-8 Suplente: Vanderlei Marques, matrícula 97651-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Titular: Lucia Helena Alves Ferreira Pastana, matrícula 36716-8 Suplente: Vanderlei Marques, matrícula 97651-2 SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABI- LIDADE Leandro Prado Martins da Silva, matrícula 136867-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Simone Cristina Missio, matrícula 125478-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Adriano Afonso Silva, matrícula 125064-7 Mariana Inocencio, matrícula 136644-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Titular: Julio Henrique Maschio, matrícula 108799-1 Suplente: Fabio dos Santos Henriques Marques, matrícula 138219-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNO- LOGIA E INOVAÇÃO Fatima Regina Oliveira Vianna, matrícula 37590-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SO- CIAL Titular: Eliane Mamede Carnaval, matrícula 38372-4 Suplente: Erika Resende Sathler, matrícula 139299-9 Suplente: Lincoln Cezar Costa, matrícula 37178-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ronalt Jose Marciano Junior, matrícula 138683-2 Rita de Cassia Barros da Silva, matrícula 138681-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Joao Jose dos Santos, matrícula 97650-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Cristiano Oliveira Lourenco, matrícula 132494-2 Cristina Mitiko Ota, matrícula 129965-4 Fernando Henrique Moraes de Oliveira, matrícula 124919-3 Regina Vendramel Cardozo Innarelli, matrícula 36812-1 Elen Cristina Amaral Silva, matrícula 43813-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE Maicon Douglas Pereira Xavier, matrícula 131594-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Danilo de Moraes, matrícula 127245-4 Vivian Carla de Assis Cavalcante, matrícula 141083-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Renato Luiz Theodoro de Carvalho, matrícula 86647-4 Paulo Sergio dos Santos, matrícula 66077-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Viviane Lisboa dos Santos Rosa, matrícula 137769-8 Adilson Morais Junior, matrícula 133148-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA Kelly Regina Valvassoura Correia, matrícula 119960-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SMPDU-DEPLAN Roseli dos Reis Silva Barros, matrícula 99506-1 SMPDU-DIDC Jose Vitor Vieira Medeiros, matrícula 139368-5 Jose Roberto de Paula Carvalho, matrícula 91352-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Thais Almeida de Oliveira, matrícula 145091-3 Valdecir da Silva, matrícula 145089-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Giselle Alves Guimaraes, matrícula 126272-6 Stephania Cristine Freitas e Silva, matrícula 143398-9 Eloisa Fabbris Lopes da Silva, matrícula 124107-9 Francisca Cristina Candida do Nascimento, matrícula 142754-7 Vitor Manuel da Silva Oliveira, matrícula 127648-4 Fatima Aparecida Faleiros, matrícula 118278-1 Valeria Cristina Martins, matrícula 65571-6 Alessandra Jose Alberti, matrícula 125364-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA Adriana Aparecida Peixoto Oliveira, matrícula 121649-0 Jessica Araujo Silva Zanatta, matrícula 123078-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Marco Aurelio Abrahao Sales, 107795-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Leonice Pinto Navas Pereira, matrícula 111562-6 Maria Cecilia Bombicino Kimura, matrícula 110262-1 19Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adriana Felipe de Souza Morais, matrícula 3221 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DAF - CDA Debora Nunes Goulart da Silva, matrícula 126295-5 DUOS - CDAP/DUOS Gabriella Valente Camillo, matrícula 144905-2 DUOS - CDAP/DUOS Laura Rittner Silveira, matrícula 144723-8 DUOS - CDRDC/DUOS Fernando Primante dos Santos, matrícula 128892-0 DUOS - CDRDC/DUOS Thales Murai e Leandrini, matrícula 145046-8 DECON - CDUS/CDFU Andresa Ribeiro Cunha, matrícula 36423-1 DECON - CDFU/CDFO Rafael Gavioli e Silva, matrícula 143644-9 DECON - CDFO Neimar Tarelho, matrícula 110703-8 DECON - CDPCIP Matheus Henrique da Silva Oliveira, matrícula 129923-9 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Titular: Flavia Maria da Silva, matrícula 111035-7 Suplente: Gisele Aparecida Silva Novelli, matrícula 140683-3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Juliane Rachel Simoes Augusto, matrícula 143083-1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV Isabela Rodrigues Dorigan, matrícula 06 Augusto Cesar Rossin Severo, matrícula 22 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA Jurema Aparecida Valamede, matrícula 991 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB Titular: Valter Froldi Junior, matrícula 692 Suplente: Bruno Gomes Ravanhani, matrícula 1253 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EM- DEC Adriana Felipe de Souza Morais, matrícula 3221 INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Titular: Bruna de Assis Uchoa, matrícula 1981 Suplente: Angela Cristina Vicente de Andrade, matrícula 2138 FUNDAÇÃO MUNICIPAL JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA (MATA SANTA GENE- BRA) Pyterson Mathias Martins, matrícula 1-9 REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR Viviane Dominiquini Medeiros, matrícula: 137620-9 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SA- NASA Maria Eleni Lopes Quirino, matrícula 62588 Paulo César dos Santos, matrícula 39710 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Giovana Alves, matrícula 10273 SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC Valdir Aparecido Deling, matrícula Setec 596 Campinas, 30 de abril de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO ADMINISTRATIVO INCLUSÃO NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL PROCESSO SEI PMC.2022.00092368-91 INTERESSADOS: DMO/SEHAB; DMO/CPAS/SEHAB; DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB ASSUNTO: Inclusão de Beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial. Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitoramento e Medidas Sócio-Habitacionais (DMO/SEHAB), por intermédio da Coorde- nadoria de Planejamento e Ação Social (DMO/CPAS), consoante o documento nº???????18649599, certificando a inexistência de óbices legais, ficaDEFERIDAa inclusão do(a) Sr(a).ILZA ROSÂNGELA LUIZ, portador(a) do RG nº 34.836. XXX-X-SSP/SP e inscrito(a) sob o CPF/MF nº 224.722.XXX-XX, no Programa Auxílio Moradia Emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007, com pagamento retroativo a partir do mês de janeiro com início do pagamento no mês de fevereiro. Publique-se. Campinas, 30 de abril de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretaria Municipal de Habitação DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -DRF NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, representada pelo Diretor do Departamento de Regula- rização Fundiária, Christiano José Maria, nomeado pela Portaria n.º 104261/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2025; pela Coor- denadora Urbanística de Regularização Fundiária, Lina Márcia C. Dornelas de Camargo, nomeada pela Portaria n.º 95.587/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2021 e ratificada pela Portaria n.º 100859/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2024, e pela Co- ordenadora Documental de Regularização Fundiária, Rosana S. F. K. Nogueira, nomeada pela Portaria n.º 105840/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2026, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n.º 435/2023 e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 13.465/2017, NOTIFICA que o Poder Público Municipal está desenvolvendo o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal con- solidado denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, classificado como REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E, nos termos do inciso II do artigo 13º da Lei Federal n.º 13.465/2017. O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO consiste num empreendimento edificado no Lote de Terreno nº35, à Avenida Andrade Ne- ves, quarteirão 109, resultado da unificação dos lotes 34, 1 e remanescente do lote 35, objeto da Matrícula n.º 25.454 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, composto por 60 (sessenta) salas comerciais, 02 (duas) lojas, distribuídas em 1 (uma) torre, contendo 15 pavimentos tipos, um térreo e um subsolo. A torre foi denominada Condomínio Edifício Dona Maria Eugênio Macedo. Sendo assim, ficam NOTIFICADOS, na qualidade de PROPRIETÁRIOS das áreas abaixo descritas, que apenas CONFRONTAM com o perímetro do núcleo urbano informal em questão: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENE- FICIÊNCIA, indicada como proprietária do Prédio à Rua Sebastião de Souza, nº231, objeto da Matrícula n.º 10.746 - 2º RI de Campinas; GUSTAVO SEGAN- TINI e FABIANA PINTIAN SEGANTINI, indicados como proprietários do imóvel à Avenida Andrade Neves, nº548, objeto da Matrícula n.º 11.323 - 2º RI de Campinas; de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados desta notifi- cação, para, em querendo, MANIFESTAR-SE de forma expressa e justificada a este promovente do procedimento de regularização fundiária do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, representado pela Secreta- ria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Vila Industrial - Campinas/SP, em horário de expediente, ou seja, nos dias úteis, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, nos termos do artigo 31 e §§ da Lei Federal n.º 13.465/2017. A ausência de manifestação, no prazo acima assinalado, implicará na concor- dância tácita com o processo de regularização fundiária, bem como na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre imóvel objeto da REURB-E do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO. As peças técnicas e demais documentos que compõem o Plano de Regulariza- ção Fundiária do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MA- CEDO estão disponíveis para consulta através do Protocolo Administrativo n.º 2023.10.03771 junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Campinas, 30 de abril de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -DRF NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, representada pelo Diretor do Departamento de Regula- rização Fundiária, Christiano José Maria, nomeado pela Portaria n.º 104261/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2025; pela Coor- denadora Urbanística de Regularização Fundiária, Lina Márcia C. Dornelas de Camargo, nomeada pela Portaria n.º 95.587/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2021 e ratificada pela Portaria n.º 100859/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2024, e pela Co- ordenadora Documental de Regularização Fundiária, Rosana S. F. K. Nogueira, nomeada pela Portaria n.º 105840/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2026, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n.º 435/2023 e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 13.465/2017, NOTIFICA que o Poder Público Municipal está desenvolvendo o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal con- solidado denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, classificado como REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E, nos termos do inciso II do artigo 13º da Lei Federal n.º 13.465/2017. O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO consiste num empreendimento edificado no Lote de Terreno n.º35, à Avenida Andrade Neves, quarteirão 109, resultado da unificação dos lotes 34, 1 e remanescente do lote 35, objeto da Matrícula n.º 25.454 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, composto por 60 (sessenta) salas comerciais, 02 (duas) lojas, distribuídas em 1 (uma) torre, contendo 15 pavimentos tipos, um térreo e um subsolo. A torre foi denominada Condomínio Edifício Dona Maria Eugênio Macedo. Sendo assim, ficam NOTIFICADOS os proprietários, os titulares de domínio e os confrontantes das áreas atingidas pelo perímetro do núcleo urbano informal em questão, bem como eventuais terceiros interessados, de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados desta notificação, para, em querendo, MANIFESTAR-SE de forma expressa e justificada a este promovente do procedimento de regulariza- ção fundiária do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACE- DO, representado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Vila Industrial - Campinas/SP, em horário de expediente, ou seja, nos dias úteis, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, nos termos do artigo 31 e §§ da Lei Federal n.º 13.465/2017. A ausência de manifestação, no prazo acima assinalado, implicará na concordân- cia tácita com o procedimento de regularização fundiária, bem como na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre imóvel objeto da REURB-E do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO. 20 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas A planta de perímetro e o respectivo memorial descritivo do perímetro do CON- DOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, com indicação de todas as matrículas e transcrições atingidas e suas confrontações, estão disponí- veis para consulta junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, através do Protocolo Administrativo n.º 2023.10.03771. Campinas, 30 de abril de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -DRF NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, representada pelo Diretor do Departamento de Regula- rização Fundiária, Christiano José Maria, nomeado pela Portaria n.º 104261/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2025; pela Coor- denadora Urbanística de Regularização Fundiária, Lina Márcia C. Dornelas de Camargo, nomeada pela Portaria n.º 95.587/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2021 e ratificada pela Portaria n.º 100859/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de janeiro de 2024, e pela Co- ordenadora Documental de Regularização Fundiária, Rosana S. F. K. Nogueira, nomeada pela Portaria n.º 105840/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2026, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n.º 435/2023 e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 13.465/2017, NOTIFICA que o Poder Público Municipal está desenvolvendo o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal con- solidado denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, classificado como REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E, nos termos do inciso II do artigo 13º da Lei Federal n.º 13.465/2017. O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO consiste num empreendimento edificado no Lote de Terreno n.º35, à Avenida Andrade Neves, quarteirão 109, resultado da unificação dos lotes 34, 1 e remanescente do lote 35, objeto da Matrícula n.º 25.454 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, composto por 60 (sessenta) salas comerciais, 02 (duas) lojas, distribuídas em 1 (uma) torre, contendo 15 pavimentos tipos, um térreo e um subsolo. A torre foi denominada Condomínio Edifício Dona Maria Eugênio Macedo. Sendo assim, ficam NOTIFICADOS, na qualidade de PROPRIETÁRIOS do LOTE DE TERRENO n.º35 À AVENIDA ANDRADE NEVES, QUARTEI- RÃO 109, RESULTADO DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES 34, 1 E REMANES- CENTE DO LOTE 35, objeto da Matrícula n.º 25.454 - 2º RI de Campinas, que INTEGRA o perímetro do núcleo urbano informal em questão: Ilara Tincani Frazatto; ALBERTO CARMO FRAZATTO; JACINTO JOSÉ FREM AUN e GILDA MEIRELES FREM AUN; MÁRCIA REGINA PIRES DE ASSIS; MA- RISTELA LAUREANO ANTONELLO; TECNO TASA - ENGENHARIA S/C LIMITADA; HIPÓLITO CARRETONI FILHO, MARIA LUISA ZAMARION E TALEL ABDOUCH; JAIME NUNES COELHO E SÔNIA MARIA NUNES COELHO; KISSAO OUTSUBO E MITIKOOUTSUBO; ANTÔNIO CARLOS BACCILI E MARIA ELIZABETH DEL CISTIA BACCILIO; AFONSO CEL- SO VIGORITO E MÁRCIA TREVISAN VIGORITO; ALICINO DE MOURA E DULCELINA CUNHA DE MOURA; MARIA DO CARMO DE MELO DIAS E WANDERLEY DIAS; HUMBERTO DE ALMEIDA E MARISA HELENA AMIGO DE ALMEIDA; CARMINO ANTÔNIO DE SOUZA E CÉLIA COR- REIA VASCONCELLOS DE SOUZA; FERNANDO RATTO NETO E SILVIA ANDREA PONTES BRUNI RATTO; LUCAS GARCIA CORSINO E SANDRA DE PAULA COUTO SCHMITT; ELISA DE ALMEIDA JACKIX, BEATRIZ DE ALMEIDA JACKIX E DENISE DE ALMEIDA JACKIX; MARIA VILMA BERNARDES PEREIRA, MARCUS EDUARDO BERNARDES DE PAULA PE- REIRA, CYNTHIA MARIA BERNARDES DE PAULA PEREIRA, LUCIANE MARIA BERNARDES DE PAULA PEREIRA, JEFFERSON EDUARDO BER- NARDES DE PAULA PEREIRA, PETTERSON EDUARDO BERNARDES DE PAULA PEREIRA E VIVIANE MARIA BERNARDES DE PAULA PEREIRA; MARCO ANTÔNIO PINOTTI E MILENE CRISTINA BERNARDES REIS PINOTTI RIBEIRO; SAUL SILVA SOUSA E MARIA DE LOURDES JORGE SOUSA; CFB4 INVESTIMENTOS IMOBIÁLIARIOS LTDA; FERNANDA D'ANDREA; ELIANE MARIA INGRID AMSTALDEN E MANOEL BAR- ROS BERTOLO; MILTON LUIZ RAPHAELLI JUNIOR; LARISSA THAIS BONIN; MARIA ISABEL COELHO CHIMENTI E RICARDO CUNHA CHI- MENTI; JOSÉ CARLOS MORELLI; CARLOS FRAZATTO E LINA COSTA FRAZATTO; ALTAMIRO FERNANDES MACEDO E MARCIA BARBOSA MACEDO; DANILO GLAUCO PEREIRA VILLAGELIN NETO; GISELE MEIRELLES FONSECA INACARATO, MARIANE MEIRELLES FONSE- CA MOREIRA, CAMILA MEIRELLES FONSECA ARANTES E PRISCILA MEIRELLES FONSECA SIESSER; HERCOLAS ANTONIO MARTINS FA- RANI MAGALDI E NORMA PELEGRINI MAGALDI; AZAEL MOURA E NEILA FERRAZ SANTOS MOURA; ANTÔNIO CARLOS SIMÕES; PAULO ROBERTO SILVA PEREIRA; TEREZINHA ANDERY e CARLOS ALBERTO DE MAGALHÃES MELGES; RONICE ARRUDA DE ALMEIDA; CLEBER DE MOURA PINHEIRO E MARIA CATALINA ARVIZU DYCK;de que dis- põem do prazo de 30 (trinta) dias, contados desta notificação, para, em querendo, MANIFESTAR-SE de forma expressa e justificada a este promovente do proce- dimento de regularização fundiária do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MA- RIA EUGÊNIO MACEDO, representado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Vila Industrial - Campinas/SP, em horário de expediente, ou seja, nos dias úteis, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, nos termos do artigo 31 e §§ da Lei Federal n.º 13.465/2017. A ausência de manifestação, no prazo acima assinalado, implicará na concordân- cia tácita com o procedimento de regularização fundiária, bem como na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre imóvel objeto da REURB-E do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO. A planta de perímetro e o respectivo memorial descritivo do perímetro do CON- DOMÍNIO EDIFÍCIO DONA MARIA EUGÊNIO MACEDO, com indicação de todas as matrículas e transcrições atingidas e suas confrontações, estão disponí- veis para consulta junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, através do Protocolo Administrativo n.º 2023.10.03771. Campinas, 30 de abril de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DRF COMUNIQUE-SE Protocolo Administrativo n.º 2024.10.00706 Assunto: Solicitação Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB - E - Núcleo Jardim Proença / Vila Lídia Fica oLUIZ BRONER, portador do RG n.°2.862.***- SSP/SP e MARIA TERE- SA BERTOLO BRONER, Portadora do RG n.° 9.022.***-*representada por seu procurador Sr. DANIEL FERNANDO SOARES, portador e inscrito na OAB/SP 388.401, devidamente ciente do DEFERIMENTO do prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do COMUNICADO nº 05, expedido em 16 de março de 2026, no âmbito do Protocolo Administrativo em epígrafe, sob pena que arquivamento e adoção das medidas judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 30 de abril de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DRF COMUNIQUE-SE Protocolo Administrativo n.º 2022.10.3032 Assunto: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB - E - Chácara Recanto da Colina Verde Fica a ORIGEM-ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA GEMIGNANI LTDA pes- soa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º 46.975.116/0001-47 re- presentado pelo Sócio JUAREZ GUILHERME BAGGIO,inscrito na CPF/MF n.°778.098.***-** p/p JOSIANE CRISTIANAMARTINS, inscrito na OAB/SP n.°224.570, devidamente CONVOCADA a comparecer, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Parque Itália, Campinas/SP, para tomar ciência do COMUNICADOn.º 01, expedido em 30 de abril de 2026, no âmbito do Protocolo Administrativo em epígrafe, bem como NOTIFICADA de que dispõe do prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias para atendimento do referido Comunicado, sob pena de arquivamento e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 30 de abril de 2026 CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DRF COMUNIQUE-SE Protocolo Administrativo n.º 2026.10.00139 Assunto: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB - E - do Núcleo Residencial santa Izabel - Recanto dos Lagos Fica aASSOCIAÇÃO DOS LAGOS,pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º 42.865.140/0001-72 representada por GABRIEL KAUE MANGE- TI DE CARVALHO,inscrito na CPF/MF n.°425.829.***-** p/pEDUARDO DO- MINGUES DA SILVA MORAIS, inscrito na CREA/SP sob n.°50630209220, de- vidamente CONVOCADA a comparecer, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Parque Itália, Campinas/SP, para tomar ciência do COMUNICADOn.º 01, expedido em 30 de abril de 2026, no âmbito do Protocolo Administrativo em epígrafe, bem como NOTIFICADA de que dispõe do prazo máximo de 25 (vinte cinco) dias para atendimento do referido Comunicado, sob pena de arquivamento e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 30 de abril de 2026 CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2022.00019818-65 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Concorrência n° 006/2026 - Eletrônica Objeto: Execução das obras de pavimentação e drenagem das vias marginais da 21Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas rua São Luís do Paraitinga e canalização do córrego entre a marginal do Piçarrão (pista leste) e a Praça Centro de Lazer Dr. Manoel Alexandre Marcondes Filho, no bairro Jardim do Trevo - Campinas - SP. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do dis- posto no artigo 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/24, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 18.079.256,97 (dezoito milhões, setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), a favor da em- presa COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., deven- do onerar a dotação orçamentária do presente exercício o valor R$ 4.069.161,66 (quatro milhões, sessenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) e o restante nos exercícios subsequentes. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologa- ção no Sistema de Informação Municipal - SIM. Campinas, 30 de abril de 2026 ENG. CARLOS JOSÉ BARREIRO SECRETÁRIO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00149800-21 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Concorrência n° 007/2026 - Eletrônica Objeto: Execução de obras do corredor central de transporte coletivo e terminal central - troca de pavimento - Campinas/SP. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do dis- posto no artigo 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/24, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 16.126.394,34 (dezesseis milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). a favor da empresa COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., deven- do onerar a dotação orçamentária do presente exercício o valor R$ 5.625.894,23 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) e o restante no exercício subsequente. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologa- ção no Sistema de Informação Municipal - SIM. Campinas, 30 de abril de 2026 ENG. CARLOS JOSÉ BARREIRO SECRETÁRIO SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a autuada NOTI- FICADA da r. decisão administrativa de 2ª instância, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da multa aplicada: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00034/2025/ADC CAIXA ECONOMICA FEDERAL AVENIDA GLICERIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00039/2025/ADC MAX ATACADISTA SUPER MUFFA- TO JARDIM DAS BANDEIRAS IRMAOS MUFFATO SA 00052/2025/ADC KINGS SNEAKERS ROBKAT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSO- RIOS EM GERAL LTDA ME 00092/2025/ADC MAX ATACADISTA SUPER MUFFA- TO JARDIM DAS BANDEIRAS IRMAOS MUFFATO SA 00104/2025/ADC PUCC VET SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO 00391/2025/ADC NOVAVET NOVAVET CLINICA VETERINARIA LTDA 00573/2025/ADC PANIFICADORA PANIERE PANIFICADORA PANIERE EIRELI 00641/2025/ADC SAVEGNAGO SUPERMERCADOS OROZIMBO MAIA SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA 00820/2025/ADC TRATTO PIZZA BAR MATRIZ TRATTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 01018/2025/ADC PASTEL CAMPINAS PASTEL CAMPINAS LTDA Campinas, 30 de abril de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal 18.922/2015, ficam a autuada e seu advogado, regularmente constituído nos autos, NOTIFICADOS da r. decisão admi- nistrativa de 2ª instância, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuarem o pagamento da multa aplicada: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL ADVOGADO(S) DA EM- PRESA 00160/2025/ ADC PAO DE ACUCAR PRIN- CESA D OESTE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – 403594SP 00457/2025/ ADC ABELHA GULOSA SABOR DO TRIGO LTDA RICARDO BONATO – 213302SP 01240/2025/ ADC GIGA ATACADO DOM PEDRO CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA MATHEUS PEREIRA SEA- BRA – 133167RS LUCIANO BENETTI TIMM – 170628SP Campinas, 30 de abril de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS Edital de convocação da 13º Reunião da Comissão de Avaliação Monitora- mento do Plano Diretor 06 de MAIO de 2026 Convocamos os Senhores da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Plano Diretor, para a 13º reunião a ser realizada quarta-feira dia 06 de maio de 2026, às 18 horas, no 6º andar, sala de Licitações, Av. Anchieta, nº200, Paço Municipal Campinas. 1. Aprovação das ATA 12ª Secretaria de Cultura e Turismo 2. Tema: Apresentação da Secretaria de Esporte e Lazer referente ao Plano Diretor 2018 3. Palavra aberta para perguntas dos membros da Comissão e esclarecimento por parte da Secretaria de Esporte e Lazer MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO PRESIDENTE DO CONCIDADE GABINETE DO SECRETÁRIO Solicitamos o comparecimento do interessado do protocolo abaixo relacionado, para tratar de assunto do mesmo, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Secretário de planejamento: Prot. 2019/11/04927 - 3z Jatoba Empreendimentos Imobiliarios LTDA "Compareça o interessado para tomar ciência do parecer acima" MARCELO COLUCCINI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Processo: SEI PMC.2026.00053696-41 Requerente: Senhora Renata Cristina F. Cruz Basaglia Assunto: Certidão de Inteiro Teor do Protocolo nº1982/00/26701 Compareça o interessado em 2 (dois) dias úteis para apresentar documentação prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º e parágrafo do artigo 4º, todos, do De- creto nº21799 de 25/11/2021, ou seja: Artigo 1º -........... § 1º........... V - juntada de procuração e de cópia do documento pessoal do outorgante e do outorgado que vinculem a interessada/requerente a solicitação de aprovação de especificação de condomínio sob Protocolado 1982/0026701 e/ou em relação a empresa e/ou aos técnicos indicados em projeto aprovados sob Protocolado nº1980/00/19798 os quais primeiro protocolado citado se refere. Opcionalmente, pode-se apresentar alguma documentação que vincule a in- teressada/requerente ao imóvel onde a construção, objeto do Protocolado nºnº1980/00/19798, foi edificada. § 2º........... Manifestação do interessado/requerente se a Certidão de Inteiro Teor - CIT solici- tada será física (a qual terá custos previstos em lei) ou digital (sem custos); sendo que, neste último caso, deverá indicar para qual endereço de e-mail a CIT terá que ser enviada. Artigo 4º -........... § 2º........... Documentação cabível que demonstre que o interesse público, avocado em sua solicitação, guarda alguma relação com a defesa de direitos e esclarecimentos de situação. O prazo contar-se-á a partir da publicação em Diário Oficial do Município (D.O.M.) onde será encaminhado, se assim for o caso, cópia deste, por e-mail, para o interessado; sendo que, findo o prazo e não havendo atendimento ao so- licitado ou novas provocações, o presente processo será indeferido e encerrado/ concluído nesta unidade nos termos do Artigo 8º do dispositivo legal citado. ENGª VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE RESPONDENDO PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCU- MENTAÇÃO E CADASTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacio- nados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica (agendar pelo telefone 19 2116- 0650): Prot. 2024/10/03763 - Terre K Participacoes Ltda. Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2025.00140330-49 - Zenith Agrimensura e Geodesia Ltda. Pelo Setor de Ficha Informativa: Prot. PMC.2026.00063962-35 - Regina Abboud Prazo de 15 (quinze) dias: Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2024.00120765-22 - Adilson Delfino do Nascimento Prot. PMC.2026.00040279-84 - Priscila Cesarini Cancherini Prot. PMC.2026.00044044-43 - Tenda Negocios Imobiliarios S.A. Prot. PMC.2026.00044822-40 - Vera Lucia Martins ENGª VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE RESPONDENDO PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCU- MENTAÇÃO E CADASTRO 22 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SRA. ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN Aviso de Dispensa de Licitação PMC.2026.00049480-36 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de camise- tas personalizadas, abrangendo o fornecimento de materiais, o desenvolvimento de artes gráficas, os serviços de estamparia e a logística de entrega, com o objetivo de atender às necessidades institucionais e de suporte aos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme condições, quan- tidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O MUNICÍPIO DE CAM- PINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: smpm.adm@campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmen- te estabelecida no país, que atenda as condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Após conhecimento das condições de contratação, o in- teressado terá até o dia 04/05/2026 para apresentação de sua proposta. Campinas, 17 de abril de 2026 ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 141/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE Pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a re- gular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2026.00084713-74, onde figura como interessado oNAED - Núcleo de Ação Educativa Descentraliza- da Sul da Secretaria Municipal de Educação, referente ao servidor de matrícula funcional nº128.964-0, bem como pelo afastamento preventivo do referido servi- dor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 206 da Lei Munici- pal nº 1.399/55, alterado pela Lei Municipal nº 9520 de 03 de dezembro de 1997. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campi- nas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 29 de abril de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 140/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2024.00160482-13,proveniente daSecretaria Municipal de Educação, refe- rente ao servidor de matrícula funcional nº 119.624-3. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campi- nas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 29 de abril de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º PMC.2026.00067907-23 Interessado: Secretaria Municipalde Cultura Termo de Contrato nº 147/2026 Modalidade: Contrata- ção Direta Contratada: 13.072.024 LAZARO OLIVEIRA DE SOUZACNPJ nº 13.072.024/0001-06 Objeto: Realização de apresentações artísticas Prazo: até 20/10/2026 Valor: R$ 20.000,00 Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Registro de Preços n.º 263/26 Detentora da Ata: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA CNPJ nº 49.324.221/0016-90 Objeto: Registro de Preços de medicamentos injetáveis, in- cluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Unitá- rio: item 16 (R$ 281,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Re- gistro de Preços n.º 241/26 Detentora da Ata: G.O MEDICAL LTDA CNPJ nº 56.795.674/0001-84 Objeto: Registro de Preços de medicamentos injetáveis, in- cluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Unitá- rio: itens 17 (R$ 323,00) e 19 (R$ 346,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 29/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Registro de Preços n.º 264/26 Detentora da Ata: IDR DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 61.590.552/0001-91 Objeto: Registro de Preços de medicamentos injetá- veis, incluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Unitário: itens 05 (R$ 55,00), 06 (R$ 900,00), 07 (R$ 107,50), 09 (R$ 539,00), 10 (R$ 340,00), 11 (R$ 455,00), 12 (R$ 490,00) e 13 (R$ 522,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Registro de Preços n.º 265/26 Detentora da Ata: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUI- ÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A CNPJ nº 07.752.236/0004- 76 Objeto: Registro de Preços de medicamentos injetáveis, incluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Unitário: item 18 (R$ 300,99) Prazo: 01 ano Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Registro de Preços n.º 266/26 Detentora da Ata: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMEN- TOS LTDA CNPJ nº 16.553.940/0001-48 Objeto: Registro de Preços de medica- mentos injetáveis, incluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Unitário: itens 03 (R$ 47,00) e 04 (R$ 223,00) Prazo: 01 ano Assi- natura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00163221-45 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 Ata de Registro de Preços n.º 267/26 Detentora da Ata: VERTICE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 60.146.737/0001-49 Objeto: Registro de Preços de medicamentos injetáveis, incluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Preço Uni- tário: itens 01 (R$ 48,00), 02 (R$ 51,00), 08 (R$ 15,00), 14 (R$ 15,00) e 15 (R$ 15,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00004049-61 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Educação Modalidade: Contratação Direta Contratada: TECASSIS- TIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDACNPJ nº 08.804.180/0001-76 Termo de Contraton° 151/26 Objeto: Aqui- sição de materiais de papelaria destinados à produção de recursos pedagógicos. Valor: R$ 46.480,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2024.00033016-75 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 042/25 Contratada: VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. CNPJ nº 00.904.728/0015-43 Termo de Contrato n.º 287/25 Termo de Aditamento n.º 056/2026 Objeto do Aditamento: Alteração de CNPJ. Assinatura: 28/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2023.00121780-15 Interessado: Secreta- ria Municipalde Saúde Termo de Convênio nº 003/2024 Termo de Aditamento nº 004/2026 Conveniada: FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIERCNPJ nº 46.064.283/0001-36Objeto: Prorrogação e AdequaçõesPrazo: até o dia 30/09/2026Valor: R$ 2.774.610,20Assinatura: 30/04/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2023.00015248-98 Interessado: Secreta- ria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/2023 Contratada:CS BRASIL FROTAS S.A.CNPJ nº27.595.780/0001-16Termo de Contrato n.º300/23Termo de Aditamento n. º054/26Objeto do Aditamento: Prorrogação. Valor: R$ 2.148.286,16 Assinatura: 30/04/2026 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Autorização de despesa Processo Administrativo: PMC.2024.00007424-17 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 126/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de alimentos preparados para coffee break e kit lanches Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao dis- posto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 43.315,20 (quarenta e três mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), em favor da empresa MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 21.336.015/0001-56, para fornecimento dos itens números 03 da Ata de Registro de Preços 489/2025. Publique-se na forma da lei Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBOM SECRETÁRIO DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica: PROCESSO:PMC.2026.00084668-85 INTERESSADO:POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE CAMPINAS CNPJ:09.559.385/0002-87 ASSUNTO:RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO PENALIDADE Nº 18387707 INDEFERIDO DANIELA HILBERT KRUTINSKY Coordenadora - Vigilância em Saúde Norte EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Autorização de despesa Processo Administrativo: PMC.2024.00154504-33 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Utilização da Ata de Registro de Preços n.º 307/2025. mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br 23Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao dis- posto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito reais), em favor da empresa BARNABÉ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVEN- TOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.129.214/0001-30, para fornecimento dos itens números 01 e 2 da Ata de Registro de Preços 307/2025. Publique-se na forma da lei Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBOM SECRETÁRIO DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00106653-77 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 291/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos vitaminas e minerais, na forma de comprimidos. Dian- te dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 18058587, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18626276, AUTORIZO a despesa total de R$ 280.467,00 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e sessenta e sete reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fornecimento do item 11, Ata Registro de Preços nº 128/2026; MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 106.750,00 (cento e seis mil setecentos e cinquenta reais) para fornecimento do item 1, Ata Registro de Preços nº 129/2026; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor total de R$ 53.717,00 (cinquenta e três mil setecentos e dezessete reais) para fornecimento dos itens 02 e 06, Ata Registro de Preços nº 127/2026. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica após esgotadas as tentativas de entrega: PROTOCOLO:PMC.2025.00053747-18 A ciência do NRM Nº 15827283 do estabelecimento de razão social LETICIA CORREA MIGLIORINI LACERDA, CNPJ 39.414.725/0001-61, estabelecido na Rua EMÍLIO RIBAS, 765 - sala 51 - Cambuí com atividade odontológica CNAE: 8630-5/04. É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, após 5 dias desta publicação, para recolher ao órgão arrecadador competente, a importância de R$ 1.851,00, correspondente à multa que lhe foi imposta mediante AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA/AIP Nº 14625181 lavrado em 05/05/2026, por incorrer em infração sanitária considerada de risco à saúde, considerando o disposto no inciso III do artigo 112 da Lei Estadual 10.083/98 c/c inciso III do artigo 4º da Lei Municipal 15.139/2016, conforme consta do processo iniciado pelo AUTO DE INFRAÇÃO/ AI Nº 14374014 lavrado em 07/04/2025. 30 de abril de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE, comunica: PROCESSO: PMC.2026.00051421-91 INTERESSADO: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. CNPJ/CPF: 44.649.812/0192-38 ASSUNTO: Defesa - Auto de Infração Sanitária nº17766254 PARECER: Manifestação conhecida, não caracterizada como DEFESA ou IM- PUGNAÇÃO do Auto de Infração, visto que não foi contestado o mérito ou a forma do mesmo. Mantido o Auto de Infração. Campinas, 30 de abril de 2026 MARINA MASSARO Chefe de Setor EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00116825-85 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 032/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de escritório. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 15991963, do dis- posto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformi- dade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18632253, AUTORIZO a despesa total de R$ 2.410,30 (dois mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: MP3 DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA., no valor total de R$ 557,60 (quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para fornecimento do item 06, Ata Registro de Preços nº551/2025; ANA VALÉRIA TONELOTTO, no valor total de R$ 1.572,70 (um mil quinhen- tos e setenta e dois reais e setenta centavos) para fornecimento dos itens 12, 27, 33, e 37, Ata Registro de Preços nº552/2025; KELEDU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIO LTDA., no valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para fornecimento do item 15, Ata Registro de Preços nº553/2025. Campinas, 30 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00044298-53 Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Assunto:Pregão nº 164/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais para acupuntura. Diante dos elementos constantes no presente pro- cesso administrativo, homologado conforme documento nº 15612209, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor, doc. 18620709, AUTORIZO a despesa total de R$ 9.115,30 (nove mil cento e quinze reais e trinta centavos) em favor da em- presa abaixo relacionada e no valor indicado: MASTERMINDS LTDA - ME,no valor total de R$ 9.115,30 (nove mil cento e quinze reais e trinta centavos) para fornecimento dos itens 01, 02, 03 e 04, Ata Registro de Preços nº 442/2025. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00071000-89 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 006/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de Odontologia - Especialidades (Cirurgia, Periodontia, Prótese e Radiologia). Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme doc. nº 14563623, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18626382, AUTORIZO a despesa total de R$ 14.411,64 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centa- vos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: ROFEMAX IMPORTADORA DE EMBALAGENS LTDA., no valor total de R$ 895,04 (oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) para fornecimento do item 15, Ata Registro de Preços nº 221/2025; DENTAL IPO LTDA., no valor total de R$ 1.615,00 (um mil seiscentos e quinze reais) para fornecimento do item 07, Ata Registro de Preços nº 222/2025; DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., no valor total de R$ 1.428,00 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais) para fornecimento do item 08, Ata Registro de Preços nº 223/2025; DIABÉTICOS LTDA., no valor total de R$ 10.473,60 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos) para fornecimento dos itens 19, 20 e 21, Ata Registro de Preços nº 226/2025. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00156563-09 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 113/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de sondas uretrais e retais para uso da Rede Municipal de Saúde. Dian- te dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 16655705, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18626529, AUTORIZO a despesa total de R$ 13.772,70 (treze mil setecentos e setenta e dois reais e setenta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: MEDICK STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 5.545,10 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para fornecimento dos itens 04, 05, 06, 07, 08, 12, 14, 15, 19 e 20, Ata Registro de Preços nº 594/2025; MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 7.728,00 (sete mil setecentos e vinte e oito reais) para fornecimento dos itens 31 e 32, Ata Regis- tro de Preços nº 621/2025; ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.,no valor total de R$ 499,60 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para fornecimento dos itens 25, 27 e 28, Ata Registro de Preços nº 624/2025. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00000452-01 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 220/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de papel para ECG, ultrassom e esterilização, e de caneta para eletrocardi- ógrafo Dixtal. Diante dos elementos constantes no presente processo administra- tivo, homologado conforme documento nº 16974892 do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMEN- TO do Comitê Gestor doc. 18626871, AUTORIZO a despesa total de R$ 10.781,20 (dez mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA., no valor total de R$ 10.312,00 (dez mil trezentos e doze reais) para fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07, Ata Registro de Preços nº 650/2025; EASYLASER INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no valor total de R$ 469,20 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) para fornecimento do item 06, Ata Registro de Preços nº 651/2025. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2025.00082945-61 Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 257/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos fitoterápicos. Diante dos elementos constantes no pre- sente processo administrativo, homologado conforme documento nº 16830326, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18628287, AUTORIZO a despesa total de R$ 71.837,68 (setenta e um mil oitocentos e trinta e sete reais e 24 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas sessenta e oito centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 31.298,40 (trinta e um mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para fornecimento dos itens 02 e 03, Ata Registro de Preços nº 642/2025; MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 23.753,28 (vinte e três mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centa- vos) para fornecimento do item 07, Ata Registro de Preços nº 038/2026; AVARÉMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 16.786,00 (dezesseis mil setecentos e oitenta e seis reais) para fornecimento do item 09, Ata Registro de Preços nº 058/2026. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2025.00063511-26 Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 266/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de odontologia - Atenção Básica (Prevenção e Apoio). Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17543874, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 18626785, AUTORIZO a despesa total de R$ 314.908,20 (trezentos e quatorze mil novecentos e oito reais e vinte centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA., no valor total de R$ 8.834,20 (oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para fornecimento dos itens 05, 06, 09 e 15, Ata Registro de Preços nº 118/2026; DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.,no valor total de R$ 2.288,00 (dois mil duzentos e oitenta e oito reais) para fornecimento dos itens 03 e 10, Ata Registro de Preços nº 119/2026; UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALA- RES LTDA., no valor total de R$ 11.210,00 (onze mil duzentos e dez reais) para fornecimento do item 07, Ata Registro de Preços nº 120/2026; ZENITH LTDA., no valor total de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) para fornecimento do item 12, Ata Registro de Preços nº 121/2026; GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA., no valor total de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) para fornecimento dos itens 17 e 18, Ata Registro de Preços nº 123/2026. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00134825-67 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 038/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários, na forma de compri- midos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, ho- mologado conforme doc. nº 15244053, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024 e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor, doc. 18622039, AUTORIZO a despesa total de R$ 763.779,03 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e nove reais e três centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 882,21 (oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos)para fornecimento do item 3, Ata Registro de Preços nº 361/2025; XISMED DISTRIBUIDORA LTDA.,no valor total de R$ 10.070,00 (dez mil setenta reais) para fornecimento dos itens 06 e 33, Ata Registro de Preços nº 362/2025; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S. A.,no valor total de R$ 22.784,00 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais)para fornecimento do item 14, Ata Registro de Preços nº 364/2025; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.,no valor total de R$ 112.435,00 (cento e doze mil quatrocentos e trinta e cinco reais)para fornecimen- to do item 20, Ata Registro de Preços nº 365/2025; BIOFAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.,no valor to- tal de R$ 14.496,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis reais)para forne- cimento do item 22, Ata Registro de Preços nº 366/2025; PORTAL LTDA., no valor total de R$ 244.224,00 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais)para fornecimento do item 32, Ata Registro de Preços nº 367/2025; DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.,no valor total de R$ 40.558,54 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e qua- tro centavos) para fornecimento dos itens 12, 26 e 27, Ata Registro de Preços nº 368/2025; JT MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 24.641,28 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para fornecimento dos itens 01, 04 e 09, Ata Registro de Preços nº 420/2025; XISMED DISTRIBUIDORA LTDA.,no valor total de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) para fornecimento do item 19, Ata Registro de Preços nº 423/2025; CIMED INDÚSTRIA S.A., no valor total de R$ 29.280,00 (vinte e nove mil du- zentos e oitenta reais) para fornecimento do item 18, Ata Registro de Preços nº 424/2025; CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., no valor total de R$ 4.628,00 (quatro mil seiscentos e vinte e oito reais) para fornecimento do item 29, Ata Registro de Preços nº 426/2025; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.,no valor total de R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)para fornecimento do item 24, Ata Registro de Preços nº 494/2025; UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.,no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para fornecimento do item 16, Ata Registro de Preços nº 495/2025. Campinas, 29 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00043375-76 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 195/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de tubos, potes e frascos para coleta. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento 17265557, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.18643314.AUTORIZO a despesa total de R$ 136.274,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA,no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para fornecimento do item 02, Ata Registro de Preços nº 031/2026; GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA no valor total de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) para fornecimento do tem 16.Ata Registro de Preços n°033/2026; BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA no valor total de R$ 45.024,00 (quarenta e cinco mil vinte e quatro reais) para fornecimento do item 14. Ata Registro de Preços n°034/2026; DK DIAGNÓSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA no valor total de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) para forneci- mento do item 18. Ata Registro de Preços n°035/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00090182-31. Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 239/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços dos Medicamentos Tópicos Respiratórios para uso da Rede Municipal de Saúde. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, ho- mologado conforme documento nº 17512692, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.18632161, AUTORIZO a despesa total de R$ 587.940,00 (qui- nhentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: KALK DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA,no valor total de R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais) para fornecimento do item 01.Ata Registro de Preços nº 090/2026; RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODU- TOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA no valor total de R$ 118.830,00 (cen- to e dezoito mil oitocentos e trinta reais) para fornecimento do item 03 e 09.Ata Registro de Preços n°092/2026; BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA no valor total de R$ 278.070,00 (duzentos e setenta e oito mil setenta reais) para fornecimento do tem 05. Ata de Registro de Preços n°093/2026; CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais) para fornecimento do item 07.Ata de Registro de Preços n°094/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00088284-51.Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 282/2025 - Eletrônico. Objeto: Registro de Preços de baterias e pilhas. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17060770, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.18630801, AUTORIZO a despesa total de R$ 7.644,35 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centa- vos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA,no valor total de R$ 3.038,75 (três mil trinta e oito reais e setenta e cinco centavos)para fornecimento do item 02,.Ata Registro de Preços nº 010/2026; NOBRE DISTRIBUIDORA LTDA. - ME no valor total de R$ 1.725,85 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para fornecimento dos itens 03 e 05.Ata Registro de Preços n°011/2026; LINCE COMÉRCIO LTDA no valor total de R$ 2.829,75 (dois mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para fornecimento do item 04. Ata Registro de Preços n°012/2026; BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRÔNICA no valor total de R$ 50,00 (cin- quenta reais) para fornecimento do item 06. Ata Registro de Preços n°013/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 25Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00088911-52 INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0372-37 ASSUNTO: Solicitação de Prazo DEFIRO o pedido de prazo, até 05/06/2026, para que a empresa faça a troca do aparelho, conforme FP n° 25.001702/26 PROTOCOLO: PMC.2026.00053266-75 INTERESSADO: CPK Comércio de Cosméticos e Perfumes Ltda. CNPJ/CPF: 07.133.665/0002-01 ASSUNTO: DEFESA INDEFERIDO 30 de abril de 2026 CATARINA SAVASTANO CHEFE DE SETOR EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE ABRIL DE 2026 Autorização SEI: PMC.2025.00076429-06 À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providên- cias já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 18654422 e ainda, dos pa- receres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc.18632557), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc.18640256), do senhor Procurador Geral Adjunto do Município (doc.18642783) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc.18643098), que atestam a viabilidade jurídica, AUTORIZO: 1 - A celebração de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE CAMPINAS e o proprietário REGINALDO APARECIDO FUZETTI DA SILVA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 184.239.628-57, com inexigibilidade de licitação fundada no art. 74, V, da Lei 14.133/21, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 03/05/2026, no valor mensal de R$ 13.466,00 (treze mil quatrocentos e sessenta e seis reais), relativo ao imóvel localizado na Rua Reverendo Professor Herculano Gouvêa Jú- nior, nº 106 - Jardim do Lago - Campinas/SP, para instalação da Vigilância em Saúde Sudoeste; 2 - A despesa decorrente, no valor total estimado de R$ 484.776,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais), conforme aprovado no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR(18578633); 3 - Publique-se. 4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, a seguir, à SMJ/PGM/PLC/ NFA para as providências de formalização do instrumento contratual pertinente, e na sequência, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais pro- vidências e acompanhamento. Campinas, 30 de abril de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00047875-12 INTERESSADO: CAEC-CENTRO DE ANALISES ESPECIALIZADAS DE CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF: 67.167.924/0004-09 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00048788-28 INTERESSADO: ESCOLA INFANTIL DONA GIRAFA LTDA CNPJ/CPF: 36.141.029/0001-30 ASSUNTO:ampliação de atividade DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00047949-93 INTERESSADO: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇAO E INSTRU- ÇÃO CNPJ/CPF: 46.020.301/0002-69 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária dos equipamentos SIEMENS CIOS SELECT, CEVS 350950255-861-000063-1-9 e GE OEC ONE, CEVS 350950255- 861-000066-1-0 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00091118-86 INTERESSADO: ANA FLÁVIA DE MELO CAVAALCANTI SHIRAISHI CNPJ/CPF: 079.530.428-51 ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de Ana Flávia de Melo Cavalcanti Shiraishi CRM nº 50717 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00051336-13 INTERESSADO: Rêde Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar CNPJ/CPF: 47.018.676/0001-76 ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00091267-27 INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓ- GICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CNPJ/CPF: 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RESPOSTA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DEFIRO a concessão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o estabele- cimento envie a documentação pendente solicitada no Termo de Ocorrência nº 18065809 PROTOCOLO: PMC.2026.00045673-18 INTERESSADO: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência CNPJ/CPF: 46.030.318/0001-16 ASSUNTO: baixa de responsabilidade técnica de equipamento para PAULO RO- BERTO DE LIMA HATSCHBACH CRM: 92991 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00049004-24 INTERESSADO: DR. PETEAN - CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA CNPJ/CPF: 49.354.661/0001-04 ASSUNTO: licença sanitária inicial para equipamento móvel de raios X Poskom VET-20BT, NS: PCMV20P-2504-009 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00044690-65 INTERESSADO: Orthos Ortopedia e Traumatologia e Serviços Médicos LTDA CNPJ/CPF: 62.747.202/0001-59 ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00067052-11 INTERESSADO: TROPICAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 32.447.276/0001-09 ASSUNTO:DEFESA/RECURSO Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00068167-14 INTERESSADO: GALLO - CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA CNPJ/CPF: 31.761.615/0001-64 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00045715-10 INTERESSADO: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência CNPJ/CPF: 46.030.318/0001-16 ASSUNTO: assunção de responsabilidade técnica de equipamento para SA- MUEL RODRIGUES CRM: 192.862 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00074885-67 INTERESSADO: QUINTAL SLM S.A CNPJ/CPF: 50.626.234/0002-06 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO Indeferido. Penalidade Mantida. PROTOCOLO: PMC.2026.00054249-28 INTERESSADO: Clinica Amor Saúde Campinas LTDA CNPJ/CPF: 40.760.991/0001-25 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO por duplicidade de solicitação com o protocolo de defesa PMC.2026.00053202-19 PROTOCOLO: PMC.2026.00046403-33 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS CNPJ/CPF: 46.045.290/0001-90 ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00084380-83 INTERESSADO: TOTTAL ANALISE LABORATORIO DE ANALISES CLI- NICAS CNPJ/CPF: 15.200.981/0005-11 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00058288-59 INTERESSADO: Sabina Candida Vieira CNPJ/CPF: 256.925.228-02 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00075851-71 INTERESSADO: ENDO CORP SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 86.826.914/0004-74 ASSUNTO: Peticionamento Eletrônico Intercorrente relacionado ao processo SEI PMC.2026.00020687-56 INDEFERIDO. O interessado deve cumprir com o apresentado em pedido de Laudo Técnico de Avaliação em PMC.2025.00180495-35. Para a liberação do pe- dido de licenciamento sanitário, o mesmo deve apresentar a esta Visa, o Laudo Técnico de Validação do Sistema de Ventilação e Exaustão da sala de proces- samento de endoscópios, como determina a RDC Anvisa nº 06 de 2013: vazão mínima de ar total de 18,00 m3/h/m²; diferencial de pressão negativa entre os am- bientes adjacentes, com pressão diferencial mínima de 2,5 Pa; exaustão forçada de todo ar da sala com descarga para o exterior da edificação. 30 de abril de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interes- sados dos processos citados a seguir, que suas Licenças Sanitárias encontram-se vencidas e, de acordo com o artigo 20 da Portaria Estadual CVS 01/2024, que entrou em vigor em 05/01/2024 e última atualização em 21/11/2025, não poderão ser renovadas. Deverá ser feito novo peticionamento de solicitação de Licenciamento Inicial, com a documentação correta e completa. Nº processo SEI: PMC.2026.00085051-12 26 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Interessado: MARIA TEREZA MATIAS BAPTISTA CNPJ/CPF: 925.107.528-04 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI: PMC.2026.00065101-19 Interessado: Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira CNPJ/CPF: 46.044.368/0013-96 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI: PMC.2026.00066468-78 Interessado: PRO - APICE ODONTOLOGIA ESPECALIZADA LIMITADA CNPJ/CPF: 05.470.573/0001-00 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI: PMC.2026.00067667-76 Interessado: Clínica Odontológica Campinas CNPJ/CPF: 32.314.159.0001/77 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI: PMC.2026.00067616-26 Interessado: PAULO CEZAR VALE LEAL CNPJ/CPF: 129.984.006-04 Assunto: Licença vencida 30 de abril de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA CHEFE DE SETOR DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interes- sados dos processos citados a seguir, que lhes é concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos solicitados, eletronicamente, no pro- cesso indicado, para o aceite do referido processo, sob pena de arquivamento por abandono, conforme prevê o § 1º do Art. 24 e art. 39 da Lei Municipal 15.963/2020. Nº processo SEI: PMC.2026.00055216-13 Interessado: PACIFICO OPERAÇÕES HOSPITALARES S/A CNPJ/CPF: 40.177.506/0006-08 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00054466-54 Interessado: LUCIANA CHIARADIA PIRES BOLOTTA CNPJ/CPF: 219.376.018-70 Assunto: Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI: PMC.2026.00043789-31 Interessado: Associação de Proprietários e Moradores do Vale das Garças CNPJ/CPF: 58.388.174/0001-53 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00052116-90 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ/CPF: 06.626.253/0319-79 Assunto: Assunção de Responsável Técnico Nº processo SEI: PMC.2026.00051892-36 Interessado: M. IRANILDA SILVA PINHEIRO DROGARIA LTDA CNPJ/CPF: 63.821.020/0001-43 Assunto: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL Nº processo SEI: PMC.2026.00045317-12 Interessado: Clínica Médica Grupo Templo Efatah Eloi LTDA CNPJ/CPF: 51.055.870/0002-80 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00050635-69 Interessado: QUALIMEDI SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ/CPF: 08.379.194/0001-90 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00049753-51 Interessado: Ludmila Miguel Carvalho Mansur CNPJ/CPF: 041.777.066-98 Assunto: Renovação de Licença Sanitária 30 de abril de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE ABRIL DE 2026 Autorização SEI: PMC.2025.00120193-16 À vista das informações e justificativas (18642750) lançadas neste processo, que atestam, de forma fundamentada, a vantajosidade do convênio, assim como dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc.18651114), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc.18651188), do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município (doc.18657864), e finalmente, do Despacho PMC-SMJ-GAB (18659562), que in- dicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais e as providências já adotadas por esta pasta (18662457), AUTORIZO: 1-) A celebração de Termo de Convênio entre o Município de Campinas, por in- termédio da Secretaria Municipal de Saúde e a AUTARQUIA MUNICIPAL REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPI- TALAR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 47.018.676/0001-76, visando manter, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o programa de parceria na As- sistência à Saúde no campo da Assistência Médica Hospitalar, Ambulatorial e de Urgência e Emergência, de Ensino e Pesquisa em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas, conforme descrito no Plano de Trabalho inserido no documento nº 18635104, com fulcro no art. 184, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 23.146/24; 2-) A despesa no valor total de R$ 700.197.620,10 (setecentos milhões, cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte reais e dez centavos), aprovada pelo Comi- tê Gestor, conforme Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (18661822).Do mesmo modo determino: 1-) O encaminhamento nesta data ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Pro- curadoria de Licitações e Contratos para a formalização do competente Termo, conforme "Minuta de Termo de Convênio" (18662062) e demais providências indicadas na legislação acima mencionada, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências; 2-) Publique-se. Campinas, 30 de abril de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE ABRIL DE 2026 Autorização SEI: PMC.2024.00039302-90 Diante dos elementos constantes neste processo administrativo e em atendimen- to ao contido na Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº428/2025 (16535831), firmado com a empresa VCS ROCHA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ/MF 35.966.144/0001-81, após manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta (18638214) e aprovação do Comitê Gestor (18628469), com a competência confe- rida pelo art. 20, do Decreto Municipal nº 15.291/05 e suas alterações, AUTORIZO a aplicação do índice de reajuste de 6,2327%, resultando em acréscimo de R$ 259.402,74 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato para R$ 4.421.366,87 (qua- tro milhões, quatrocentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e seis reais e oiten- ta e sete centavos), sobre as medições dos serviços executados de novembro/2025 a outubro/2026, conforme parecer da SEINFRA (18227347, 18236748, 18236818 e 18236993) e autorização do Comitê Gestor (18628469).Publique-se. Após, à SMJ/PGM/PLC/NFA para a anotações e registros e, se o caso, formaliza- ção do termo contratual pertinente, e na sequência, devolvam-se os autos a esta Secretaria para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 30 de abril de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2025.00087096-13 À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providên- cias já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 18667822, cujos prazos ora concedo, e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descen- tralizado atuante junto a essa Pasta (doc.18642827), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc.18648736), do senhor Procurador Geral Adjunto do Município (doc.18655742) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc.18665383), que atestam a viabilidade jurídica, AUTORIZO: 1 - A celebração de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE CAMPINAS e a ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 44.588.960/0001- 90, com inexigibilidade de licitação fundada no art. 74, V, da Lei 14.133/21, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 03/05/2026, no valor mensal de R$ 18.531,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e um reais), relativo ao imóvel localizado na Rua Carolina Florence, nº 836 - Jardim Nossa Senhora Auxiliadora - Campinas/SP, para instalação do Distrito de Saúde Leste; 2 - A despesa decorrente, no valor total estimado de R$ 222.372,00 (duzentos e vinte e dois mil trezentos e setenta e dois reais), conforme aprovado no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (18636545); 3 - Publique-se. 4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, a seguir, à SMJ/PGM/PLC/ NFA para as providências de formalização do instrumento contratual pertinente, e na sequência, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais pro- vidências e acompanhamento. Campinas, 30 de abril de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2026 Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento e ciência de mandados de intimação, citação e decisões administrativas no âmbito da Correge- doria da Guarda Municipal de Campinas, bem como sobre a recepção e tramitação de atos de convocação para audiências expedidos por órgãos do Poder Judiciário e por Delegacias, destinados aos Guardas Municipais de Campinas. O Secretário Municipal de Segurança Pública, o Corregedor da Guarda Municipal e a Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos internos relativos ao cumprimento e à tramitação de mandados de intimação e citação para participação em audiências e manifestações perante a Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, bem como convocações de órgãos do Poder Judiciário e Delegacias; CONSIDERANDO que os processos administrativos tramitam exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, possibilitando economicidade, racionalização de recursos e maior celeridade pro- cedimental; CONSIDERANDO as competências atribuídas à Corregedoria da Guarda Muni- cipal, nos termos do art. 2º, inciso I, bem como ao Corregedor, conforme art. 5º, inciso III, ambos da Lei nº 13.351, de 02 de julho de 2008; CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, previstas no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.824, de 30 de abril de 1996; 27Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas RESOLVEM expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de aper- feiçoar os processos de trabalho afetos ao órgão correcional: Art. 1º- Do objeto Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento e ciência de mandados de intimação, citação e decisões administrativas no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, bem como sobre a recepção e tramitação de atos de convocação para audiências expedidos por órgãos do Po- der Judiciário e por Delegacias, destinados aos Guardas Municipais de Campinas. Art. 2º - Da obrigatoriedade do uso do SEI Os mandados de intimação, citação e as decisões administrativas, bem como as convocação para audiências expedidos por órgãos do Poder Judiciário e por De- legacias deverão ser confeccionados, tramitados e cientificados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observadas as disposições desta Instrução Normativa. Art. 3º - Da abertura e encaminhamento do processo Compete ao Setor de Mandados promover a abertura de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para cada mandado de intimação ou cita- ção solicitado no âmbito dos procedimentos administrativos principais e ao Setor de Audiências a abertura de processos para convocações para audiências feito pelos órgãos do Poder Judiciário e Delegacias. § 1º Após a abertura do processo, o Setor de Mandados e/ou o Setor de Audiências deverão encaminhá-lo, via SEI, ao Comandante da Base Operacional e ao Supe- rintendente ao qual o servidor estiver vinculado, para ciência expressa, registro e comunicação ao servidor interessado. Art. 4º - Da ciência do servidor O servidor intimado ou citado deverá formalizar sua ciência mediante a geração, no SEI, nos seguintes documentos, devendo obrigatoriamente selecionar o for- mulário correspondente à natureza do ato recebido: I - GM - Mandado de Intimação Corregedoria; II - GM - Dados para audiência (Poder Judiciário e Delegacias). § 1º Para fins do disposto neste artigo, o servidor deverá: I - preencher obrigatoriamente todos os campos do formulário correspondente; II - conferir a exatidão das informações inseridas; III - assinar digitalmente o documento após seu preenchimento integral; IV - encaminhar o documento ao Cartório da Corregedoria Mandados (PMC- -SMCASP-SGGMC-CART-MAND - Cartório Corregedoria Mandados) para juntada no processo principal, no prazo máximo de 7 (sete) dias, corridos e inin- terruptos, contados do encaminhamento a sua unidade SEI; V - acompanhar a tramitação do documento no SEI até a confirmação do seu recebimento pelo Cartório. VI -verificar regulamente a existência de processos tramitados eletronicamente para a unidade à qual está vinculado, nos termos do Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, art. 7º, inciso I. § 2º O servidor será responsável por eventuais erros, omissões ou inconsistências no preenchimento do documento. § 3º Na impossibilidade de comparecimento à audiência, o servidor deverá apre- sentar justificativa formal, por meio de formulário próprio disponível no SEI, instruída com a documentação comprobatória, a qual deverá ser encaminhada ao Cartório da Corregedoria. Art. 5º - Das responsabilidades da chefia imediata e do servidor Compete ao Comandante da Base Operacional e, em sua ausência, ao Superinten- dente ao qual o servidor estiver vinculado: I - acompanhar a ciência do servidor intimado ou citado; II - devolver o processo ao Cartório da Corregedoria Mandados (PMC-SMCASP- -SGGMC-CART-MAND - Cartório Corregedoria Mandados), devidamente cer- tificado, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos e ininterruptos. III- verificar regulamente a existência de processos tramitados eletronicamente para a unidade à qual estiver responsável, nos termos do Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, art. 7º, inciso I.. §1º Os prazos supra mencionados deverão ser dispensados nas hipóteses emer- genciais, devendo o oficial cumprir a ciência da notificação dos termos do manda- do de intimação tão logo tenha conhecimento da apresentação do servidor. § 2º O não comparecimento do servidor à audiência, sem justificativa formal, en- sejará a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta, podendo ser instaurado Sindicância Punitiva por descumprimento de ordem, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas. § 3º No caso de inobservância da presente Instrução Normativa por parte do Superintendente e/ou Comandante de Base, estará também sujeita à aplicação das medidas exposta no § 2º. Art. 6º - Da vigência Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº 03/2024, de 27/11/2024 da Superintendência Geral. Campinas, 30 de abril de 2026 CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Municipal de Segurança Pública ABRAÃO GOMES DE OLIVEIRA Corregedor da Guarda Municipal MARIA DE LOURDES SOARES Comandante da Guarda Municipal SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS CIÊNCIA DE PROTOCOLO Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está aces- sível ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos junto à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através da página https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário realizar o cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, terá o interessado “15” dias úteis para tomar ciência das informações e esclare- cimentos contidos no referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará o processo ao respectivo Departamento para “Concluir o Processo na unidade”. PROTOCOLO SEI INTERESSADO PMC.2026.00066580-27 VB TRANSPORTE E TURISMO LTDA PMC.2026.00072293-83 ANDRE LUIS TOLOTTO Campinas, 29 de abril de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 30 DE ABRIL DE 2.026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2025.00023407-07 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 339/2025 - Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de execução de passeio (calçada) com piso intertravado de concreto e passeio (calçada) de concreto não armado. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Muni- cipal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 320.200,00 (tre- zentos e vinte mil e duzentos reais), a favor da empresa ANTONIO MARCELO ANDRADE DE MEDEIROS, para ordem de serviços referente aos itens 01 e 02 da Ata nº 141/2026. ____________________________________________________________________ __ Processo Administrativo n.º PMC.2025.00004032-13 - Interessado: SMSP - Pre- gão Eletrônico n.º 052/2025 - Objeto: Registro de Preços de blocos de concreto intertravado para pavimentação. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Munici- pal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 183.675,00 (cento e oitenta e três mil seiscentos setenta e cinco reais) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA., para fornecimento dos materiais referentes aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 337/2025. ____________________________________________________________________ __ Processo Administrativo n.º PMC.2024.0010797-74 Interessado: SMSP - Pregão Eletrônico n.º 291/2024 - Objeto: Registro de Preços de ferragens. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AU- TORIZO, a despesa no valor total de R$ 67.255,40 (sessenta e sete mil duzen- tos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) a favor da empresa DELTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., para fornecimento dos materiais referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Ata de Registro de Preço nº644/2024. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Exclusiva para Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campinas. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP em cumprimento ao dispos- to no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 22.734/2023, torna público que realizará Registro de Preços pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para Registro de Preços de Uniformes, conforme lista abaixo: ITEM CÓD. PMC DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QUANTIDADE 1 166805 CAMISETA BRANCA EM MALHA 100% ALGODÃO, DECOTE CARECA, MANGA CURTA TAMANHOS: "P", "M", E "G" PÇ 2.500 2 166806 CAMISETA BRANCA EM MALHA 100%ALGODÃO, DECOTE CARECA, MANGA CURTA - TAMANHOS: "GG" E "EG" PÇ 1.500 3 47746 CONJUNTO FORMADO POR CALÇA E CAMISA SENDO CALÇA TRADICIONAL EM TECIDO MERCERIZADO, 100% ALGODÃO CARDADO, SARJA 3X1, PESO 240 A 280 G/M², ENCOLHIMENTO MÁXIMO DE 3% ATÉ 5 LAVAGENS, MEIO CÓS EM ELÁSTICO, COM ZIPER DE NYLON, BOTÃO E 05 (CINCO) PASSADOR, COM 3 BOLSOS SENDO 2 LATERAIS E 1 TRASEIRO. NÚMEROS 34 A 56. CAMISA TRADICIONAL EM TECIDO MERCERIZADO, 100% ALGODÃO CARDADO, SARJA 2X1, PESO 195 A 220 G/M², ENCOLHIMENTO MÁXIMO DE 3% ATÉ 5 LAVAGENS, COM MANGA CURTA, GOLA TIPO COLARINHO, FECHAMENTO FRONTAL TOTAL ATRAVÉS DE 5 BOTÕES , 1 BOLSO COM LOGOTIPO “PMC”, E NAS COSTAS A IMPRESSÃO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”, AMBOS EM SILK SCREEN NA COR BRANCA, IMPRESSO COM TINTA ESPECIAL, CURADA EM ESTUFA DE MODO QUE ADIRA PERMANENTEMENTE AO TECIDO E NÃO SE DESPRENDA NAS LAVAGENS PERMANECENDO LEGÍVEL DURANTE TODA A VIDA ÚTIL DA CAMISA. NÚMEROS 40 A 64 AMBOS NA COR AZUL DE ESPECTRO ( PANETONE TÊXTIL CÓDIGO 18-3963 TP), COR RESISTENTE À LAVAGENS, À FRICÇÃO, AO SUOR E À LUZ. PÇ 800 Conforme Decreto Municipal nº 22.734/2023 e, com base na capacidade de geren- ciamento da unidade, fica limitada a participação de no máximo 02 (dois) órgãos na presente Intenção. Ainda, o quantitativo do órgão participante fica limitado ao máximo de 50% do quantitativo indicado. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campinas interessados em participar do referido Registro de Preços, deverão en- caminhar o pedido de adesão através do e-mail jose.geremias@campinas.sp.gov. br e elisangela.reis@campinas.sp.gov.br, no prazo de 08 (oito) dias úteis contados da publicação. Esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públi- cos, Departamento Administrativo e Financeiro através do telefone (19) 3744- 4655. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Aviso de Dispensa de Licitação Processo Administrativo: PMC.2026.00085075-81-Interessado: Secretaria Muni- cipal de Serviços Públicos-Assunto: AMIL - Perfil metálico para manutenção em ponte O Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, https://sei.campinas.sp.gov.br/externo mailto:jose.geremias@campinas.sp.gov.br mailto:jose.geremias@campinas.sp.gov.br mailto:elisangela.reis@campinas.sp.gov.br 28 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas com sede na Rua Padre Manoel Bernardes, nº 1275 - Taquaral, inscrito no CNPJ sob n° 51.885.242/0001-40, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referên- cia, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através do e-mail guilherme.sousa@campinas.sp.gov.br, solicitando acesso ao Termo de Referên- cia. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá mais 03 (três) dias úteis para apresentação de sua proposta. Não havendo manifesta- ção dentro desse prazo, a municipalidade considerará como declínio por parte da empresa. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 29 DE ABRIL DE 2.026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2024.00128694-33 - Interessado: SMSP - Pre- gão Eletrônico n.º 335/2024 - Objeto: Registro de Preços de tubos e canaletas de concreto. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AU- TORIZO, a despesa no valor total de R$ 640.378,50 (seiscentos e quarenta mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) a favor da empresa L.P. RAMOS JUNIOR SERVIÇOS E COMERCIO, para fornecimento dos materiais referentes aos itens 03, 04, 06, 07, 08, 10, 12, 16 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 060/2025. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº 132/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Reso- lução nº 918/22 - CONTRAN, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) va- lidados e processados em 29/04/2026, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para protocolar Defesa Prévia. Instruções para protocolar Defesa Prévia, documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV-e); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica); Outros documentos que julgar necessário para melhor comprovação da sua defesa PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFR AHC6B76 S197708717 57463 23/04/2026 AJD6E10 A076050970 55500 27/04/2026 ALB8I07 S197805187 74550 21/04/2026 ALT0C18 S197267837 74550 21/04/2026 ALV5465 S197386207 74630 17/04/2026 ALV6973 S197802007 60503 21/04/2026 AMK9H83 S197834777 74550 21/04/2026 ANR4232 A073966809 60501 27/04/2026 ANW4E23 S197827517 60503 21/04/2026 APA6529 S197960177 74550 21/04/2026 APZ2977 A073287014 54100 27/04/2026 ARF3H27 A073956358 55417 26/04/2026 ASF7389 S197269377 74550 21/04/2026 ASL2710 A073809347 55500 28/04/2026 ASR3H61 A073217415 55500 28/04/2026 ATB8903 A076222479 60501 27/04/2026 AUE6F57 S197798807 56732 21/04/2026 AUN3H17 S197707507 57463 21/04/2026 AUU1660 S197820037 74550 21/04/2026 AWR4221 A073809339 54100 27/04/2026 AXQ1A56 S197817507 74550 21/04/2026 AYG1B54 S197701567 74550 20/04/2026 AYI5916 A075992467 55413 27/04/2026 BAJ2B74 A076261660 75870 28/04/2026 BAT8F56 S197592667 74550 20/04/2026 BAT8F56 S197594097 74630 20/04/2026 BCC0C92 A070145839 55500 27/04/2026 BCX2C37 A075025807 55412 27/04/2026 BDJ0I71 S197712127 74550 19/04/2026 BDK0C82 S197283677 74550 21/04/2026 BFJ4000 S197265967 74710 21/04/2026 BFL7H47 S197831587 74550 21/04/2026 BHJ1D63 S197846877 56732 21/04/2026 BIN1D96 A074141498 51851 27/04/2026 BJP9H72 S197848197 74550 21/04/2026 BJP9961 S197251557 74630 20/04/2026 BJR4872 S197281917 74630 21/04/2026 BJU9141 A076262012 75870 28/04/2026 BKU2A92 S197288737 74550 21/04/2026 BLS2B25 A070165759 60412 28/04/2026 BLS3E55 S197837197 74630 21/04/2026 BLS3E55 S197839287 74550 21/04/2026 BMH0A20 A073525888 76331 27/04/2026 BMY2A66 A074926495 66700 27/04/2026 BNU1C00 A076222509 55411 28/04/2026 BOU1701 S197285877 74550 21/04/2026 BOU1701 A073477972 75870 28/04/2026 BOU7903 S197712347 74630 21/04/2026 BOU7903 S197824547 74550 21/04/2026 BOU7903 S197829167 74550 21/04/2026 BOZ0912 S197386417 74550 18/04/2026 BPO7J53 S197287747 74550 21/04/2026 BPQ8H99 S197294907 74550 21/04/2026 BQF6G31 S197809917 74550 21/04/2026 BQR9659 A075717717 66020 28/04/2026 BRQ0546 A073652944 55412 27/04/2026 BRQ2A76 S197832807 74630 21/04/2026 BRY0D62 S197707727 57463 22/04/2026 BSB5E92 A076155291 57030 27/04/2026 BSI8339 A076085358 55412 28/04/2026 BSQ6720 S198032447 74550 21/04/2026 BSZ6699 S197615217 74550 20/04/2026 BTA2B81 S197696177 74550 20/04/2026 BTR6H34 S197708057 57463 22/04/2026 BTS9E41 S197247597 60503 20/04/2026 BUX2703 S197837857 74630 21/04/2026 BUX2703 S197842367 74550 21/04/2026 BWH4887 A076050910 60330 27/04/2026 BWH4887 A076050929 65992 27/04/2026 BWJ8646 S197721917 74550 21/04/2026 BWW3E62 S197285007 74550 21/04/2026 BXN1627 A076261423 75870 28/04/2026 BXQ0D27 S197819707 60503 21/04/2026 BXZ8G84 S197847977 74550 21/04/2026 BYL2135 A074957781 67261 27/04/2026 BYL2135 A074957790 66372 27/04/2026 BYL3I64 S197955337 60503 21/04/2026 BYL3798 S197849307 60503 21/04/2026 BYO7I76 S197278177 74550 21/04/2026 BYP1E09 S198016827 74550 21/04/2026 BYP3A78 S197247157 74550 20/04/2026 BYS1A28 A076132445 67261 27/04/2026 BYT5I70 A074957773 67261 27/04/2026 BYW9A41 S197675607 74550 20/04/2026 BZA0B92 S197830157 74550 21/04/2026 BZA7J80 S197280047 60503 21/04/2026 BZE0256 S197272457 74630 21/04/2026 BZE8I16 S197286207 74550 21/04/2026 BZL0F84 S197998897 60503 21/04/2026 BZL8B61 S198011657 74550 21/04/2026 BZL8E47 S197807497 74550 21/04/2026 BZV0014 S197842257 74630 21/04/2026 BZX4361 S197285987 60503 21/04/2026 CAO1F76 S197819927 60503 21/04/2026 CAO6D04 A073477948 75870 28/04/2026 CAQ0652 S197924647 74550 21/04/2026 CAR3E68 S197822897 74550 21/04/2026 CAZ9J31 S198021337 74550 21/04/2026 CBH0A34 A076155763 57030 28/04/2026 CCE5B13 S198029037 74550 21/04/2026 CCJ5676 S197799687 74630 21/04/2026 CCW0B27 S197236047 60503 20/04/2026 CDR2159 S197728737 74550 21/04/2026 CDW1784 S197941147 74550 21/04/2026 CEG3135 S197963367 74550 21/04/2026 CEY5610 A076155682 75870 27/04/2026 CFC4B49 S197682427 74550 20/04/2026 CFF9334 S197804197 74550 21/04/2026 CFG9I41 S197821027 60503 21/04/2026 CFW8334 S198028047 74550 21/04/2026 CFY5F95 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S197523367 74630 19/04/2026 SHW0A63 S197286537 74550 21/04/2026 SIB4G63 A076069018 55412 28/04/2026 SIC6H49 S197286317 74550 21/04/2026 SIF4A37 S197275977 74550 21/04/2026 SIF8D16 A073478065 75870 28/04/2026 SIP7C15 S197708607 57463 23/04/2026 SIX7E12 S197853037 56732 21/04/2026 SIY0F64 S197842807 74550 21/04/2026 SIZ0A90 A076155607 75870 27/04/2026 SJD2F85 S197667797 74550 20/04/2026 SJD8B97 S197294787 74550 21/04/2026 SJI4E49 S197643597 74550 20/04/2026 SNL6H90 S197834337 74550 21/04/2026 SRM3C96 A070420678 54521 28/04/2026 SSR1C93 S197286757 74550 21/04/2026 SSR2E73 S197285547 74550 21/04/2026 SSV5J00 A070947790 76331 27/04/2026 SSZ5F83 S197847317 74550 21/04/2026 SSZ6J86 S197291047 60503 21/04/2026 STA4H72 S197669887 60503 20/04/2026 STC1H76 S197272567 74550 21/04/2026 STC7C15 S197288297 60503 21/04/2026 STD1C45 S197965677 60503 21/04/2026 STD1I75 A073928982 55500 28/04/2026 STF4B18 S197229777 74550 20/04/2026 STG5D81 S197723787 74550 21/04/2026 STG5E61 S197848747 74550 21/04/2026 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21/04/2026 UEZ4F31 S197661857 74550 20/04/2026 UEZ4F31 S197231537 74550 20/04/2026 UEZ4F31 S197245947 74550 20/04/2026 UFA4D32 S198015067 74550 21/04/2026 UFA7E17 S197293807 74550 21/04/2026 UFA8H43 S197276857 74550 21/04/2026 UFB6I76 S198013207 74550 21/04/2026 UFC1D35 A076155160 57030 27/04/2026 UFC1I97 S197838737 74550 21/04/2026 UFC1I97 S197939167 60503 21/04/2026 UFE5B69 A073865379 54600 28/04/2026 UFE7C24 A075025785 55412 27/04/2026 UFF1F19 S197822567 60503 21/04/2026 UFG6684 A073653118 55412 27/04/2026 UFI9B00 S197252007 74550 20/04/2026 UFK7F88 A070165813 60412 28/04/2026 UFO6D61 A076111740 54521 27/04/2026 UFP1D77 A073956633 55500 28/04/2026 UFP3E16 S197632597 74550 20/04/2026 UFQ5H65 A075717652 60501 28/04/2026 UFS5D20 S197287197 60503 21/04/2026 UFS8H08 S197825977 60503 21/04/2026 UFT9D76 S197290717 60503 21/04/2026 UFX6G14 A070906856 76331 27/04/2026 UFX9A50 S197276417 74710 21/04/2026 UFX9A50 S197930697 74710 21/04/2026 UFX9A50 S197930917 74630 21/04/2026 UFY6D66 A076051151 57030 27/04/2026 UGA5G95 A073286980 54521 27/04/2026 UGI5F23 S197702557 60503 20/04/2026 UGJ0B82 S197824327 56732 21/04/2026 UGL6H31 S197639527 74550 20/04/2026 UGL6I18 S197669557 74550 20/04/2026 UGN5G98 S197991857 74550 21/04/2026 UGO5G17 S197845227 74550 21/04/2026 UGT2A21 A070229900 60501 28/04/2026 UGT8D87 A070183013 76252 27/04/2026 UGU1E33 S197227027 60503 20/04/2026 UGU3H35 S197620507 74550 20/04/2026 UGU5H77 S197689577 60503 20/04/2026 UGV5B29 S197996587 60503 21/04/2026 UGV9H27 S197832137 74550 21/04/2026 UHM5C64 S197834007 60503 21/04/2026 UHP5I85 S197284777 74550 21/04/2026 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO Nº 133/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Reso- lução nº 918/22 - CONTRAN, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) va- lidados e processados em 30/04/2026, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para protocolar Defesa Prévia. Instruções para protocolar Defesa Prévia, documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV-e); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica); Outros documentos que julgar necessário para melhor comprovação da sua defesa PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFR ABS6A61 S198183367 74550 23/04/2026 ACN4B23 Z144703014 50020 29/04/2026 ACX5561 S197857327 60503 22/04/2026 ADI3C22 S197876807 74550 22/04/2026 ADK1J36 S198040587 74550 22/04/2026 ADK1J36 S198041247 74550 22/04/2026 ADN5H42 S197946097 60503 21/04/2026 AFR4D64 S198170827 74550 23/04/2026 AFS8176 S198042237 74550 22/04/2026 AGH6623 S197943127 74550 21/04/2026 AHQ2C17 Z144761754 50020 29/04/2026 AIF5936 S197739307 74550 22/04/2026 AIF5936 S198043557 60503 22/04/2026 AIF5936 S197887247 74550 22/04/2026 AIF5936 S197773067 74630 22/04/2026 AIL9476 Z144738004 50020 29/04/2026 AIZ3D35 S197771207 74550 22/04/2026 AJK3431 S197844017 60503 21/04/2026 AJO7417 A073956889 51851 29/04/2026 AKT1E44 Z144670344 50020 29/04/2026 AKT1226 S198153777 74550 23/04/2026 ALT0C18 S197919367 74550 21/04/2026 ALT0C18 S197921347 74550 21/04/2026 ALT5743 S197975467 74550 21/04/2026 ALV0H60 S197988887 74550 21/04/2026 AMG2H73 S197779887 74550 22/04/2026 AMP4C59 S198183257 74550 23/04/2026 AMV0472 S197983607 74550 21/04/2026 AMZ2913 S197773617 60503 22/04/2026 ANR1D03 S197915847 74550 22/04/2026 ANV4327 S198149047 74550 23/04/2026 ANX5E72 A076069336 55412 29/04/2026 AOH4A76 S198069307 74550 23/04/2026 AOS0E35 A073653541 55412 28/04/2026 APA6529 S197959187 74630 21/04/2026 APA6529 S197799577 74550 23/04/2026 APA6529 Z144756704 50020 29/04/2026 APA6529 Z144756804 50020 29/04/2026 APA6529 Z144757354 50020 29/04/2026 APF0226 S197896047 74550 22/04/2026 APG9364 S197900447 74550 22/04/2026 APH7225 S197817177 74550 23/04/2026 APN8H52 Z144761864 50020 29/04/2026 APS4E71 Z144745584 50020 29/04/2026 APS4E71 Z144752304 50020 29/04/2026 AQD5J51 S197797817 60503 23/04/2026 AQL0088 A076281254 51851 28/04/2026 AQL3D44 S198045757 74550 22/04/2026 AQM9E07 Z144769564 50020 29/04/2026 AQM9E07 Z144769904 50020 29/04/2026 AQQ6F71 Z144631514 50020 29/04/2026 AQU0645 Z144688714 50020 29/04/2026 ARM9H99 A076281246 51851 28/04/2026 ARP4B48 Z144797724 50020 29/04/2026 ART8483 Z144783204 50020 29/04/2026 ARZ0G28 S198161367 74550 23/04/2026 ASF0636 S198137937 74550 23/04/2026 ASO0B43 S197872397 74550 22/04/2026 ASP0B94 S197874927 74550 22/04/2026 ASV3B51 Z144761424 50020 29/04/2026 ATD4H31 S198169067 74550 23/04/2026 ATT9C22 A076133166 51851 28/04/2026 AUF2D60 S198022437 74550 21/04/2026 AUK8927 S197777467 74550 22/04/2026 AUS3G77 S198045427 74550 22/04/2026 AUV6B00 Z144722484 50020 29/04/2026 AVC8981 S197915077 60503 22/04/2026 AVF1E24 A073809894 75870 29/04/2026 AVH1J11 S198113737 74550 23/04/2026 AVH7163 A073170770 55500 28/04/2026 AVV3124 S198147507 60503 23/04/2026 AVW0J88 S198100427 74550 23/04/2026 AWA9C59 S198084697 74630 23/04/2026 AWE2C35 Z144730404 50020 29/04/2026 AXU6052 A076262489 75870 29/04/2026 AYC2E56 S197791437 74550 23/04/2026 AYF9A84 S197944227 74630 21/04/2026 AYM3B17 S197786817 74550 23/04/2026 AYR0829 Z144641524 50020 29/04/2026 AYY8B78 A076263108 75870 29/04/2026 AZO3G41 S198179847 74550 23/04/2026 AZP9333 S198120667 74550 23/04/2026 AZP9333 Z144642304 50020 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Oficial do Município de Campinas SUZ2E98 Z144652084 50020 29/04/2026 SUZ2G56 Z144755374 50020 29/04/2026 SUZ3E47 Z144746354 50020 29/04/2026 SUZ6A05 Z144667814 50020 29/04/2026 SVA0I10 Z144749434 50020 29/04/2026 SVA6D46 Z144742174 50020 29/04/2026 SVB3A93 S198113187 74550 23/04/2026 SVB5E79 S197748757 74550 22/04/2026 SVC0G89 S198159497 74630 23/04/2026 SVC2C00 A073956668 60501 29/04/2026 SVC4D95 S197802657 56732 21/04/2026 SVC4D95 A075088175 76332 29/04/2026 SVC4I32 S197741277 74630 22/04/2026 SVC5E47 S197885927 74550 22/04/2026 SVD3D65 Z144786944 50020 29/04/2026 SVD5A44 S198176877 74550 23/04/2026 SVE7F64 S198100317 74550 23/04/2026 SVE8B75 Z144628764 50020 29/04/2026 SVE9F62 S197770207 60503 22/04/2026 SVF1D00 Z144747904 50020 29/04/2026 SVF3I81 Z144689154 50020 29/04/2026 SVF4F07 A075882769 58433 29/04/2026 SVF4J77 S197785507 74550 22/04/2026 SVF6B44 Z144783754 50020 29/04/2026 SVF8H15 Z144671114 50020 29/04/2026 SVG7B96 S198177757 74550 23/04/2026 SVG7I89 Z144747234 50020 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21/04/2026 UFF2H37 S197859527 74550 22/04/2026 UFF7D40 Z144650544 50020 29/04/2026 UFG2F42 Z144792994 50020 29/04/2026 UFG4A21 Z144764504 50020 29/04/2026 UFG7C71 S197929157 74550 21/04/2026 UFH5F22 S198033657 74550 22/04/2026 UFH9J91 Z144731944 50020 29/04/2026 UFI7E98 S197743037 56732 22/04/2026 UFJ0H82 S197897037 74550 22/04/2026 UFJ3E50 S198148057 74550 23/04/2026 UFJ7F83 S197787037 74550 23/04/2026 UFK6A99 S197727087 74550 21/04/2026 UFK6B16 S198022987 74550 22/04/2026 UFK7E78 S197984707 74550 21/04/2026 UFL0F99 S197921127 74550 21/04/2026 UFL7J91 S198143007 60503 23/04/2026 UFL8F37 S198155537 74550 23/04/2026 UFM0G46 Z144775064 50020 29/04/2026 UFM0H22 S198037067 60503 22/04/2026 UFM0H22 S197902647 60503 22/04/2026 UFM1A35 S197723677 74550 21/04/2026 UFM3F11 S197896157 74630 22/04/2026 UFM8I54 S197882407 74550 22/04/2026 UFN5J44 S198181167 56732 23/04/2026 UFN7E10 S198006377 74550 21/04/2026 UFN8C10 S198135187 74710 23/04/2026 UFO0B94 S197750187 60503 22/04/2026 UFP2C06 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23/04/2026 UGN3A53 S198085027 74550 23/04/2026 UGN5G98 S198102187 60503 23/04/2026 UGO2A53 S198146297 74550 23/04/2026 UGO6F66 S197994497 74550 22/04/2026 UGO8E08 S198169287 60503 23/04/2026 UGP1I20 S197816517 60503 23/04/2026 UGP2F78 S198150587 56732 23/04/2026 UGP3J36 S197849847 74550 21/04/2026 UGP5H08 S197913757 60503 22/04/2026 UGQ0G02 S197768667 74550 22/04/2026 UGQ0G02 S197766797 74630 22/04/2026 UGQ0G02 S198080847 74550 23/04/2026 UGQ0G02 S198176327 74550 23/04/2026 UGR0A27 Z144704554 50020 29/04/2026 UGR7I77 Z144688494 50020 29/04/2026 UGS2A16 Z144721054 50020 29/04/2026 UGS6B49 Z144662974 50020 29/04/2026 UGT4H54 S198047407 74550 22/04/2026 UGT7I92 Z144672324 50020 29/04/2026 UGT9A85 Z144645374 50020 29/04/2026 UGU3H15 A075468946 55920 29/04/2026 UGU5A40 Z144632614 50020 29/04/2026 UGU5B80 S198103727 60503 23/04/2026 UGU8E17 S197867227 74630 22/04/2026 UGU8F73 S197911557 74550 22/04/2026 UGU9A31 Z144784524 50020 29/04/2026 UHT7A05 S197983167 60503 21/04/2026 UIW1A34 Z144711484 50020 29/04/2026 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes 41Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas RESOLUÇÃO Nº 134/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 918/22, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 30/04/2026, por esta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para in- terporem recurso. Instruções para entrar com Recurso: Caso não esteja corretamente relatada a infração ocorrida, apresente Recurso, de acordo com a legislação vigente. Documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocor- rência (BO), atestado médico e fotos, se houver; Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica). Outros documentos que julgar necessário para melhor compreensão ou compro- vação da sua defesa; ENVIE PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DO NOSSO SITE: https://portal.emdec.com.br/webprotocolo ou Aplicativo EMDEC Endereço para envio via Correios: SETRANSP - SECRETARIA DE TRANSPORTES - RUA ANTONIO MANUEL, 50 VILA INDUSTRIAL CAMPINAS/SP - CEP 13035-280. (é importante anotar o assunto no envelope) PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ DRY9E76 S188942047 74550 27/02/2026 130,16 EXO6E03 A076027030 55412 05/03/2026 195,23 FOG1589 S188740967 60503 27/02/2026 293,47 GGB9A04 A070228955 66531 05/03/2026 0,00 RTK4B11 S188747567 56732 27/02/2026 130,16 SEA1C25 A075203012 60501 05/03/2026 293,47 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Coordenadoria Departamental de Fiscalização Obras - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11933, lavrada em 10/04/2026 em nome de Vinicius Va- lério Candiani, CPF. 051.***.***-36, referente ao imóvel localizado na Rua Fran- cisco Braga, nº 92, Jd Profa. Tarcilia, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3363.22.32.0202, cujas vias se encontram no protocolo 2022/11/13921. A Intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACOR- DO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDE- NADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar VINICIUS VALÉRIO CANDIANI, CPF. 051.***.***-36, do Auto de Infração e Multa n.º 9445, lavrado em 10/04/2026, referente ao imóvel locali- zado à Rua Francisco Braga, n° 92, Jd.Profa. Tarcilia, CÓD. CARTOGRÁFICO 3263.22.32.0202, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 2022/11/13921. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 2.235,66 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais, sessenta e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11948, lavrada em 24/04/2026 em nome de CINTIA ALVES DA SILVA, CPF. 337.***.***-81, referente ao imóvel localizado na Rua Eng. José Francisco Bento Homem de Mello, nº 805,Apto 1004, Bl.07 Fazenda São Quirino, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3264.13.31.0249, cujas vias se encontram no protocolo 2020/11/3567. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva CONCLUIR O PRO- CESSO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribui- ções, torna pública a presente intimação N.° 11934, lavrada em 10/04/2026 em nome de_Neusa Bulgarelli Bassetto, CPF 197.***.***-40, referente ao imóvel lo- calizado na Rua Frei Antonio de Pádua, 709, Jd Guanabara, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.6121.0278, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 1957/0/11280. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Comple- mentar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARI- ZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar Neusa Bulgarelli Bassetto, CPF 197.***.***-40, do Auto de Infração e Multa n.º 9446, lavrado em 10/04/2026, referente ao imóvel localiza- do à Rua Frei Antonio de Pádua, n° 709, Jd Guanabara, CÓD. CARTOGRÁFICO 3412.6121.0278, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 1957/0/11280. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 1.039,29 (Um mil trinta nove reais, vinte nove seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação nº 14729, protocolo 2024/156/444, lavrada em 10/04/26, em nome de CLÁUDIO RAIMUNDO DA SILVA, referente ao imóvel localizado na Rua Ana Adelaide Camargo, 339, Jardim Santana, neste município. A intimação cor- responde à obrigação constituída na Lei Complementar nº 09/2003, Art. 14, II, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Regularizar a edificação de acordo com sua situação atual", no prazo de TRINTA dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas legais previstas no citado diploma legal. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, vem, pelo pre- sente Edital, notificar CLÁUDIO RAIMUNDO DA SILVA, que a obra localizada na Rua Ana Adelaide Camargo, 339, Jardim Santana, neste município, encontra- -se embargada por meio do Auto de Embargo nº 415, lavrado em 10/04/2026, protocolo 2024/156/444, pela infração do art. 21, II e IV, da Lei complementar 09/2003. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada, no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização defi- nitiva, sujeitando-se à imposição de multa nos termos do Art. 167, da Lei comple- mentar 09/2003, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Paulo Santana, CPF 895.***.***-87, situado na Av. Ja- caúna, 2474, Vila Aeroporto, do Auto de Infração e Multa n.º 934, lavrado em 24/04/2026, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 55, cujas vias se encontram no protocolo 2024/156/6486. A infração aplicada nos termos do Art. 182 da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (Quinhen- tos e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos). É facultada aos proprietários a in- terposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (Quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 29134, lavrada em 06/10/2022 em nome de Paulo Santana, CPF 895.***.***-87, referente ao imóvel localizado à Avenida Jacaúna, 2474, Vila Aeroporto, neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2022/156/6486. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Comple- mentar Nº 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva "regularizar a obra junto à Prefeitura de acordo com o local" no prazo de 30(trinta) dias a contar desta_pu- blicação. Eventual descumprimento ensejará à imposição de penalidades e medi- das previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 29135, lavrada em 6/10/2022 em nome de Paulo Santana, CPF 895.***.***-87, referente ao imóvel localizado à Avenida Jacaúna, 2474, Vila Aeroporto, neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2022/156/6486. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art. 55, estabelecendo-se que deva "fechar as aberturas voltadas ao vizi- nho que distem menos de 1,50 m da divisa" no prazo de trinta (30) dias a contar desta publicação. Eventual descumprimento ensejará à imposição de penalidades e medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12198, lavrada em 14/04/2026 em nome de Marques & Rosolen Participações Ltda, CNPJ 53.281.282/0001-09, referente ao imóvel localizado à Av. Ricardo Bassoli Cezare, N. 1741, Jd. Das Bandeiras, neste muni- cípio, cujas vias se encontram no protocolo 1977/5770. A intimação correspon- de à obrigação constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art. 21, inciso III, estabelecendo-se que deva "solicitar o alvará de demolição do lote 24B" no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Eventual descumprimento ensejará à imposição de penalidades e medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO obras - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação nº 14731, lavrada em 14/04/26, em nome de SALVADORCORRÊA JÚNIOR, CPF 059.***.***-02, referente ao imóvel localizado na Rua Pedro de Magalhães, 99, Cambuí, neste município, cuja primeira via se encontra no proto- colo 2016/11/9982. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Com- plementar nº 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Requerer o Certificado de Conclusão de Obra (CCO), para o imóvel", no prazo de TRINTA dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e adoção de medidas legais previstas no citado diploma legal. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO https://portal.emdec.com.br/webprotocolo 42 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente edital, notificar Gustavo de Almeida Fernandes, CPF. 287.xxx.xxx-76, do Auto de Infração e Multa n.º1788, lavrado em 15/04/2026, relativo ao imó- vel sito à Av Cap. Samuel Ferreira, nº 78, Vila Progresso, código cartográfico 3441.62.25.0128, neste município, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, inciso IV, cujas vias se encontram no protocolo 2012/10/44182. A infra- ção, aplicada nos termos do Art. 161, alínea A, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 3.952,19. É facultada ao proprietário a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 10 dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11942, lavrada em 22/04/2026 em nome de Good Bom Supermercados Ltda, CNPJ 56.794.852/0001-52, referente ao imó- vel localizado na Rua Almeida Garret, 1881, Fazenda Taquaral, Campinas, SP, CÓD.CARTOGRÁFICO: 3263.1450.0252, cujas vias se encontram no protocolo 2019/11/0323. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Comple- mentar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva APRESENTAR 03 VIAS DO PROJETO CORRIGIDO, LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE A CONSTRU- ÇÃO, CUMPRIMENTO DA TAC, MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ÁREA PERME- ÁVEL E FOTOS DA CALÇADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11932, lavrada em 10/04/2026 em nome de_Ricardo Cân- dido Bengevenga, CPF 155.***.***-58, referente ao imóvel localizado na Rua Be- nedito Gonçalves do Nascimento, 94, Jd Chapadão, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3412.5304.0080, cujas vias se encontram no protocolo 2017/99/0348. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLU- SÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTACOORDE- NADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Daniela Albuquerque de Oliveira Reali, CPF 223.852.558-04, do Auto de Infração e Multa n.º 9447, lavrado em 16/04/2026, referente ao imóvel lo- calizado à Rua Pascoal Notte, n° 42, Parque Taquaral, CÓD. CARTOGRÁFICO 3254.6274.0494, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 1976/0/16789. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 63,49 (sessenta três reais, quarenta nove centavos). É facultada aos proprietários a in- terposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e pos- terior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11939, lavrada em 16/04/2026 em nome de Luiz dos Santos, CPF 328.***.***-72, referente ao imóvel localizado na Rua Dona Jo- ana de Gusmão, 169, Vila Nogueira, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.6222.0124, cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/0111. A intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, vem, pelo presente Edital, notificar JOÃO BATISTA RÚBIO, CPF 005.***.***-61, do Auto de Infração e Multa nº 6048, lavrado em seu nome, no dia 17/04/26, protocolo 1965/0/28514, relativo à construção sem licença na Rua São Carlos, 51, Vila In- dustrial, neste município, infringindo a Lei complementar 09/2003, art. 21, II. Nos termos do Art. 161, b, da Lei citada, a penalidade respectiva corresponde ao valor de R$ 9.178,20. É facultada ao autuado a interposição de impugnação por escrito, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11937, lavrada em 16/04/2026 em nome de Dia Brasil Sociedade Ltda, CNPJ 03.476.811/0001-51, referente ao imóvel localizado na Av Dr Antonio Carlos Couto de Barros, 407, Sousas, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 4312.1110.0334, cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/0499. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLU- SÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11940, lavrada em 16/04/2026 em nome de M. J. Parti- cipações e Design Ltda, CNPJ 14.449.734/0001-67, referente ao imóvel localizado na Rua Visconde de Taunay, 363, Vila Itapura, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3412.6483.0180, cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/0811. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLU- SÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 11941, lavrada em 16/04/2026 em nome de Manuel Antonio Magalhães Pera, CPF 211.***.***-68, referente ao imóvel localizado na Rua Maria Carmen Chiminazzo, 297, Swiss Park, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3452.3132.0033, cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/8444. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLU- SÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação nº 14733, protocolo 2024/156/1809, lavrada em 17/04/26, em nome de CS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ 05.969.248/0001-89, referen- te ao imóvel localizado na Rua Cel. Joaquim José de Oliveira, 190, Jardim Dom Bosco, neste município. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar nº 09/2003, Art. 14, II e III, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Regularizar a edificação de acordo com a situação atual", no prazo de TRIN- TA dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas legais previstas no citado diploma legal. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11938, lavrada em 16/04/2026 em nome de Fernando Luiz Viegas Rodrigues, CPF 213.***.***-43, referente ao imóvel localizado na Rua Ada Matallo Pavani, 19, Swiss Park, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3452.6140.0485, cujas vias se encontram no protocolo 2011/11/7894. A intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30 estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11936, lavrada em 16/04/2026 em nome de (Primeira Igreja Batista Campo Grande)- Eduardo Neres de Gouvea, CPF 969.***.***- 34, referente ao imóvel localizado na Rua Daniel Moacyr Novaes Lipp, nº 56, Jd Maracanã, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3334.6468.0100, cujas vias se encontram no protocolo 2008/11/17592. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11498, lavrada em 15/04/2026 em nome de Taina Daiany dos Santos, CPF 412.xxx.xxx-31, referente ao imóvel localizado na Av. Engº Antonio Fco. De Paula Souza, nº 3007, apt° 02, bl. 3, Jd Cura D'Ars, código cartográfico 3444.13.09.0235, neste município, cujas vias se encontram no proto- colo 2018/99/126. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Com- plementar 09/2003, Art. 21, inciso IV, estabelecendo-se que deva regularizar o imóvel, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11935, lavrada em 16/04/2026 em nome de Guilherme Pivoto Pinto Ribeiro, CPF 075.***.***-17, referente ao imóvel localizado na Av Alaor Faria de Barros, nº 1050, Apto 102, Bl 03 Alphaville Campinas, Campi- nas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3244.2222.0484, cujas vias se encontram no protocolo 2014/10/0573. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva APRESENTAR O RG, O CPF, O COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO RESP. TÉCNICO E O COM- PROVANTE DO PAGAMENTO DAS TAXAS PARA A EMISSÃO DO ALVARÁ, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11718, lavrada em 08/04/2026em nome de Condomínio Edifício Dona Haydee, CNPJ 67.993.139/0001-54, referente ao imóvel localizado na Rua Barreto Leme, Nº 2022, Cambuí, neste município, cujas vias se encon- tram no protocolo SEI 2026.00058311-32. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medidas a fim de colocar o segmento do muro de divisa junto à Rua Coronel Quirino(próximo portão de abastecimento de gás)em condições de estabilidade e segurança, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11605, lavrada em 09/04/2026 em nome de Espólio de Sebastião Lopes, CPF 555.XXX.XXX-04, referente ao imóvel localizado na Av.: Esther Moretzshon Camargo, nº 1831, Pq.São Quirino (CÓD. CARTOGRÁFI- CO: 3261.62.06.0045.01001), neste município, cujas vias se encontram no SEI- 43Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas PMC.2026.00062739-15. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva colocar o imóvel em condições de estabilidade, segurança e salubridade, sob pena de multa, no prazo de imediato a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplo- mas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE INTERDIÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar Espólio de Sebastião, CPF: 555.XXX.XXX-04, que o imóvel localizado na Av.: Esther Moretzshon Camargo, nº 1831, Pq.São Quirino (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3261.62.06.0045.01001) ), neste município, encontra-se PAR- CIALMENTE INTERDITADO, por meio do TERMO DE INTERDIÇÃO, lavra- do em 09/04/2026, cuja via se encontra no protocolo SEI PMC.2026.00062739-15. A partir da data desta publicação, fica ciente o proprietário, que deverá COLO- CAR O IMÓVEL (CASA DE FUNDOS) EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE SOB PENA DE MULTA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 11728, lavrada em 16/04/2026em nome de TR Em- preendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 14.967.146/0001-15, referente ao imóvel localizado na Rua Luis Otávio, Nº 3115, Jardim Santa Cândida(CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3261.52.94.0495.01001), neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC2026.00067043-12. A intimação corresponde a obrigação constitu- ída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medi- das a fim de colocar a parede lateral da divisa na mesma rua, à esquerda de quem da rua olha, danificada por aberturas,em condições de estabilidade e segurança, no prazo imediato, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente in- timação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.°12118, lavrada em 13/04/2026 em nome de_JOÃO NUNES DE MOURA FILHO, CPF: 78X.XXX.XXX-20, referente ao imóvel localizado na RUA TIETÊ, Nº 8, Bairro CIDADE JARDIM, Campinas, SP,cujas vias se encon- tram no protocolo PMC.2026.00039610-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21,estabelecendo-se que deva RE- GULARIZAR A EDIFICAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.°12119, lavrada em 13/04/2026 em nome de JOÃO NUNES DE MOURA FILHO, CPF: 78X.XXX.XXX-20, referente ao imóvel localizado na RUA TIETÊ, Nº 8, Bairro CIDADE JARDIM, Campinas, SP, cujas vias se encon- tram no protocolo PMC.2026.00039610-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 288/20, Art. 14, estabelecendo-se que deva de- sobstruir a área do sistema viário (passeio), no prazo de 60 (SESSENTA_DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12445, lavrada em23/04/2026em nome de_FERNANDO PELLEGRINO MARTIN, CPF: 22X.XXX.XX8-00, referente ao imóvel localiza- do na RUA JOSÉ STRAZZACAPPA, Nº 231, Bairro JD MADALENA, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00043472-02. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 55, es- tabelecendo-se que deva REALIZAR O FECHAMENTO DA ABERTURA COM MENOS DE 1,50 METROS DE DISTÂNCIA, VOLTADA PARA A CASA VIZI- NHA, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15501, lavrada em18/03/2026 em nome de ADEMAR FRANCISCO, referente ao imóvel localizado na RUA TEIXEIRA VASCONCE- LOS, Nº 67, Bairro JARDIM GARCIA, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 341354480080, cujas vias se encontram no SEI PMC2025.00180103-29. A inti- mação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Arts 108 E 146, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O PASSEIO PUBLICO CONFORME ARTIGO 108 DA LC 09/03 E TAMBÉM RETIRAR A RAMPA QUE INVADE A SARJETA E A RUA CONFORME ARTIGO 146 DA LC/09 E 146, no prazo de 15 (QUINZEDIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 11500, lavrada em 16/04/2026 em nome de Marcos Roberto Marchini, CPF 120.xxx.xxx-50, referente ao imóvel localizado na rua Abolição, nº 3607, Vl Carminha, código cartográfico 3442.43.25.0372, neste mu- nicípio, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00019232-61. A inti- mação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva COLOCAR O MURO DE ARRIMO NA DIVISA DOS FUNDOS EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA, no prazo IMEDIATO a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.º 115056, lavrada em 23/04/2026 em nome de Andery Nogueira de Souza, CPF 150.xxx.xxx-42, referente ao imóvel localizado na Rua Doutor Adolpho B. de Uchôa Cavalcanti, nº 212, Jd Lúmen Christi, código carto- gráfico 3421.63.63.0252, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00025374-11. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11496, lavrada em 10/04/2026 em nome de Empreen- dimentos Moraes Campos Ltda, CNPJ 16.863.915/0001-60, referente ao imóvel localizado à Av. Eng.º Antonio F. De Paula Souza, nº 1658, Vl Georgina, código cartográfico 3441.63.66.0075, neste município, cujas vias se encontram no proto- colo PMC.2025.00019225-32. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva "apresentar laudo de Engº com ART para desinterdição do imóvel" no prazo de trinta (30) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.º 11497, lavrada em 14/04/2026 em nome de Marcelo Dias da Silva, CPF 228.xxx.xxx-64, referente ao imóvel localizado na Rua Ademar Pe- reira da Silva, nº 587, Jd Centenário, código cartográfico 3444.23.12.0210, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00019224-51. A in- timação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva "apresentar laudo com ART do Engº para desin- terditar o imóvel", no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15002, lavrada em 27/04/2026, em nome de_Rinaldo Bas- san Ocon, CPF: 096.***.***-40, referente ao imóvel localizado na Rua Paulo Eiró, Nº 140,Jd Londres, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3431.2109.0197, cujas vias se encontram no protocolo PMC 2026.00025758-52. A intimação cor- responde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30,para estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12197, lavrada em 14/04/2026 em nome de_Talel Abdouch, CPF: 820.***.***-15, referente ao imóvel localizado na Rua Barão de Jaguara, Nº 1234, Bairro Centro, Campinas, SP -CÓD. CAR- TOGRÁFICO: 3423.13.75.7001.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00130261-38. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL NA PREFEITURA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 15 (QUINZE_DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_Lombok Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 04.830.809/0001-00, do Auto de Infração e Multa n.º 1691lavrado em 17/04/2026, referente ao imóvel localizado à Avenida Benjamin Constant, n° 785, Centro, Campinas, SP -CÓD.CARTOGRÁFICO: 3414.34.75.0179.01001, por ter infrin- gido a Lei Complementar 09/2003, Art. 108, Inciso II, cujas vias se encontram no protocolo SEI 2025.00161359-73. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96(Quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11734, lavrada em 17/4/2026 em nome de_Lombok Em- preendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 04.830.809/0001-00, referente ao imóvel localizado na Avenida Benjamin Constant, Nº 785, Centro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.34.75.0179.01001, cujas vias se encontram no protocolo SEI 2025.00161359-73. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 108, Inciso II, estabelecendo-se que deva regularizar o passeio público frente ao imóvel, em especial quanto à sua declividade transver- sal, no prazo imediato, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 14730, PMC.2026.00066928-02, lavrada em 17/04/26, em nome de JOÃO BATISTA RÚBIO, CPF 005.***.***-61, referente ao imóvel localizado na Rua São Carlos, 51, Vila Industrial, Campinas/SP. A intimação cor- responde à obrigação constituída na Lei Nº 09/2003, Art. 14, II, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Iniciar novo processo de regularização para a edificação do endereço acima informado, de acordo com a situação atual do imóvel", sob pena de medidas legais, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA 44 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar_CGD EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ: 05.368.250/0001- 00, do Auto de Infração e Multa n.º 1607 lavrado em 15/04/2026, referente ao imóvel localizado à AV. DOUTOR ALBERTO SARMENTO, 225, Bairro JARDIM CHAPADÃO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.21.47.0118, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo PMC 2025.00192483-53. A infração aplicada nos termos do Art. 167, Alínea B, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 102.612,11 (cento e dois mil, seiscentos e doze reais e onze centavos). É facultada aos pro- prietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar_JOSÉ DAVID FERRAZ SILVA, CPF: 138.***.***-71, do Auto de Infração e Multa n.º 1608 lavrado em 15/04/2026, referente ao imóvel localizado à AV. DOUTOR ALBERTO SARMENTO, 225, Bairro JARDIM CHA- PADÃO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.21.47.0118, por ter infrin- gido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00192483-53. A infração aplicada nos termos do Art. 169, Alínea B, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 51.306,06 (cinquenta e um mil, trezentos e seis reais e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.º 11499, lavrada em 14/04/2026 em nome de José Fernando da Silva, CPF 213.xxx.xxx-07, referente ao imóvel localizado na Rua São João da Boa Vista, nº 540, Nova Europa, código cartográfico 3443.14.98.0162.01001, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00064739-14. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 7651, lavrada em 13/03/2026 em nome de YONG CHU OH, CPF: 022.***.***-45, referente ao imóvel localizado na RUA DR RUBERLEI BOARETO DA SILVA, 1257 - CIDADE UNIVERSITARIA, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO:323461970001, cujas vias se encontram no protocolo SEI. PMC.202400085857-95. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, ARTIGO 21, estabelecendo-se que REGULARIZAR O IMOVEL JUNTO A PMC CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.º 115057, lavrada em 23/04/2026 em nome de Dulce He- lena de Colo, CPF 306.xxx.xxx-25, referente ao imóvel localizado na Rua Doutor Carlos Maia, nº 151, Jd Centenário, código cartográfico 3444.12.81.0001, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00025312-19. A in- timação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (trin- ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.°11717, lavrada em 19/02/2026 em nome de ESPÓLIO DE JÚLIO MARIANO JUNIOR, CPF 014.XXX.XXX-72, referente ao imóvel localizado na_RUA DOS APIACÁS, Nº 66, VILA COSTA E SILVA(CÓD. CAR- TOGRÁFICO:3254.31.36.0098), neste município, cujas vias se encontram no SEI PMC.2026.00028515-58. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva colocar o imóvel (muro frontal) em condições de estabilidade e segurança, sob pena de multa, no prazo de imediato a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplo- mas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 12351, lavrada em 24/04/2026,em nome de Luzinete Ma- ria de Queiroz, CPF 698.***.***-49, referente ao imóvel localizado na Rua Terezi- nha de Assis Santos Tomaz, n° 44, Jd. Planalto de Viracopos, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3364.22.89.0086.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00046534-94. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, estabelecendo-se que deva, no prazo de (30) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar Luzinete Maria de Queiroz, CPF 698.***.***-49, que a obra localizada à Rua Terezinha de Assis Santos Tomaz, n° 44, Jd. Planalto de Viraco- pos, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3364.22.89.0086.01001, neste mu- nicípio, encontra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 1554, lavrado em 24/04/2026, por ter infringido os Art. 21, incisos II, da Lei Complementar 09/2003, conforme Art. 43 do mesmo diploma legal, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00046534-94. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido proto- colo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.º 11502, lavrada em 16/04/2026 em nome de Renato Silva de Souza, CPF 330.xxx.xxx-58, referente ao imóvel localizado na av. José Arnoldo Ambiel, nº 240, Jd São Domingos, código cartográfico 5213.52.90.0036, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00025756-91. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 11947, lavrada em 23/04/2026,em nome de Mariana Discacciati Chiminazzo, CPF 280.***.***-22, referente ao imóvel localizado na Rua Cinco, N° 17, Res. Luiz Andrade, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3262.4475.0084, cujas vias se encontram no Protocolo PMC.2026.00084693-96. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva COMPARECER NESTA FISCALIZAÇÃO PARA AGENDAR VISTORIA NO IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 12048, lavrada em 16/03/2026 em nome de Ângela Miguel da Silva, CPF 014.xxx.xxx-97, referente ao imóvel localizado na rua Nel- son Barbosa da Silva, nº 1015, Jd Profilurb, código cartográfico 3362.63.58.0001, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00043518-11. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva PROVIDENCIAR AS DEVIDAS AÇÕES PARA COLOCAR TODO O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGU- RANÇA E SALUBRIDADE (INCLUI O MURO DE DIVISA LATERAL DIREITO COM O NÚMERO 1475), no prazo IMEDIATO a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais pe- nalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11501, lavrada em 16/04/2026 em nome de José Ricar- do Fernandes Lagoa, CPF 005.xxx.xxx-69, referente ao imóvel localizado na rua Saldanha Marinho, nº 1148, Centro, código cartográfico 3414.31.61.0361, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00059125-66. A in- timação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva COLOCAR O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE ES- TABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- blica a presente Intimação N.° 12352, lavrada em 27/04/2026,em nome de Su- per Sete Supermercado Ltda, referente ao imóvel localizado na Av, Jacaúna, n° 410, Vila Aeroporto, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00076575-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, estabelecendo-se que deva, no prazo de (30) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.º 11505, lavrada em 23/04/2026 em nome de Marcos Paulo Neves, CPF 214.xxx.xxx-96, referente ao imóvel localizado na Rua Edson Queiroz, nº 199, Cittá di Firenze, código cartográfico 3362.43.96.0230, neste mu- nicípio, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00026017-99. A intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 14195, lavrada em 13.04.2026, em nome de_IGREJA EVAN- GÉLICA PEDRA VIVA CIDADE ANCHIETA, CNPJ: 04.352.726/0001-44, referen- te ao imóvel localizado na Rua MIRELLA CRISTINA DE BARROS, 388 - PARQUE MARIA HELENA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.42.37.0523.01001, cujas vias se encontram no protocolo SEI.PMC.2026.00065965-95. A intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRIN- TADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar IGREJA EVANGÉLICA PEDRA VIVA CIDADE- ANCHIETA, CNPJ: 04.352.726/0001-44, que a obra localizada à Rua MIRELLA CRISTINA DE BARROS, 388, Bairro PARQUE MARIA HELENA, Campinas, SP 45Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.42.37.0523.01001, neste município, encontra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 0529, lavrado em 13.04.2026, por ter infringido os Art. 21, incisos II, da Lei Complementar 09/2003, conforme Art. 43, § 1º do mesmo diploma legal, cujas vias se encontram no PMC.2026.00065965- 95. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no es- tágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 14194, lavrada em 14.04.2026 em nome de_REGINA CÉLIA FERRARI PAULA LEITE, CPF: 024.******-18, referente ao imóvel localizado na RUA SÃO MATIAS, 515/ 525/ 535 - PARQUE MARIA HELENA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.42.37.0543.01001, cujas vias se en- contram no protocolo SEI.PMC.2026.00065174-74. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publi- cação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar ESPÓLIO DE NEUSA NOBRE DE CAMPOS, CPF: 288. XXX.XXX-39, do Auto de Infração e Multa n.º 9755_lavrado em 17/04/2026, re- ferente ao imóvel localizado à RUA DR. SYLVIO MOREIRA, 90 - BOSQUE DAS PALMEIRAS, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3223.52.55.0351, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 152, § 1° cujas vias se encontram no protocolo SEIPMC.2025.00116445-86. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 488,05(QUA- TROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 12240, lavrada em 14/04/2026_em nome de COO- PERATIVA HABITACIONAL MESTRES DA OBRA - COHAMA, CNPJ: 00.027.619/0001-90, referente ao imóvel localizado na RUA PAPA LEÃO XIII, 245 - B. GERALDO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3233.61.70.0001, cujas vias se encontram no PMC 2025 00128744-45. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, ARTIGO 21, INCISO II, RE- GULARIZAR O IMÓVEL_DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30(TRINTA) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12239, lavrada em14/04/2026, em nome de HAMILTON SALVETTI SANCHES, CPF: 618.XXX.XXX-87, referente ao imóvel localizado na RUA BARTOLO MARTINS, 1336 ( CASA 25 ) - B. GERALDO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3214.62.75.0001, cujas vias se encontram no SEI PMC.2025.00105585-38. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, ARTIGO 21, INCISO II, REGULARIZAR O IMÓ- VEL_DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30(TRINTA) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12110, lavrada em 20/03/2026 em nome de_RENILDA SILVA SANTANA, CPF: 269.XXX.XXX-46, referente ao imóvel localizado na RUA LUIZ BENEDITO PEREIRA, Nº 170, MONTE LÍBANO, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00041666-66. A intimação cor- responde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 173, esta- belecendo-se que deva APRESENTAR LAUDO TÉCNICO MAIS ART DE EN- GENHEIRO RESPONSÁVEL GARANTINDO A SEGURANÇA, SALUBRIDADE E ESTABILIDADE DO MURO DE ARRIMO, no prazo de 15 (QUINZEDIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 3692, lavrada em 16/04/2026 em nome de_LBR Cambuí Incorporações SPE LTDA, CNPJ: 35.009.197/0001-04, referente ao imóvel locali- zado na Rua Paulo Lobo, Nº 107, Bairro Vila Nova Campinas, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.23.86.0168 (unificação das parcelas: 342323860182, 342323860167 ), cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00079155-54. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art.151, estabelecendo-se que deva respeitar boa técnica, à NBR e ao direito de vizinhança, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, da comunidade, das propriedades e dos logradouros públicos (instalar rede de segurança) - NR 18, no prazo de05 (CINCODIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. Campinas, 29 de abril de 2026 PAULO HENRIQUE CREDEDIO COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 1865/2023 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: CLAUDIO ALCANTARA E SILVA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação e Demolição Parcial Não Iniciada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7432/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Mauricio Pacheco Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA SETOR DE EXPEDIENTE CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022). PROT. 26/11/1458 SERGIO EDUARDO DE OLIVEIRA. CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022). PROT. 26/11/1457 SÉRGIO EDUARDO DE OLIVEIRA; PROT. 26/11/1439 FRANCISCO GARCIA DE QUEIROZ FILHO. PRAZO SUSPENSO CONFORME O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022). PROT. 26/11/1451 FUNDAÇÃO GERAÇÕES; PROT. 26/11/1481 MILIANE MARCO COSTA. Campinas, 30 de abril de 2026 MICHELE RODRIGUES ARAUJO COORDENADORA DEPARTAMENTAL EXPEDIENTE E ARQUIVO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - ARTIGO 45 - ARTIGO 164/182 - DEFIRO. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 1) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAIASES - CNPJ 86.795.093/0001-03 - Intima- ção 18637391 - Processo SEI PMC.2023.00093096-19 - Data: 29/04/2026. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem a través do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Ar- tigo 4º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comproba- tória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 1) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAMAICA - CNPJ 59.021.956/0001-12 - INTIMA- ÇÃO 18397750 - Processo SEI PMC.2026.00059680-14 - Data: 29/04/2026. 2) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SORAYA - CNPJ 61.710.000/0001-70 - INTIMA- ÇÃO 18306034 - Processo SEI PMC.2026.00053146-69 - Data: 29/04/2026. Processo: PMC.2023.00110048-20. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VAN GOGH E RENOIR. Decisão: DEFIRO parcialmente, como último prazo antes da interdição adminis- trativa da edificação, a solicitação de prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias para atender à intimação nº 1865(documento SEI nº 9862342). Esta decisão é re- lativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00093221-51, anexado ao processo do condomínio. - Data: 30/04/2026. Processo: PMC.2026.00047346-64. Interessado: Condomínio Edifício Dona Sa- rah. Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias para atender à intimação nº 18182125. Esta decisão é relativa ao peticiona- mento eletrônico PMC.2026.00091148-00, anexado ao processo do condomínio. - Data: 30/04/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 LUCIANO HILARIO DA SILVA COORDENADOR DEPARTAMENTAL-CDPCIP COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS - CDRDC DEFERIDO PROT. 26/11/1295 SANDRO AUGUSTO ANTONELLO. DEFERIDO O PROJETO DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO PROT. 23/11/13131 COY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. INDEFERIDO PROT. 24/11/9555 CHAIM ZAHER; PROT. 25/11/5282 LUIZ GUSTAVO BUTTI PEIXOTO. COMPAREÇAM OS INTERESSADOS 46 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PROT. 26/11/1125 DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA; PROT. 25/11/3129 CABEF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Campinas, 30 de abril de 2026 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11946, lavrada em 23/04/2026 em nome de_ Plínio Conte de Faria Junior, CPF 053.***.***-81, referente ao imóvel localizado na Rua Prof Alcino de Almeida Maudonet, N° 39, Jd Nosso Senhora Auxiliadora, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.3250.0001, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 1971/0/34473. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11945, lavrada em 23/04/2026 em nome de_Pacifico da Costa Vieira Neto, CPF 245.***.***-10, referente ao imóvel localizado na Rua Anajá, N° 56, Alphaville Campinas, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3244.4149.0039, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 2019/99/0257. A inti- mação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 11944, lavrada em 23/04/2026 em nome de_Victor Andres Ans Valenzuela, CPF 352.***.***-66, referente ao imóvel localizado na Av Orozimbo Maia, N° 2120, Vila Elizabete, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 3421.5145.0182, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 2017/99/0695. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar Juarez José da Silva, CPF 005.***.***-04, do Auto de In- fração e Multa n.º 9901, lavrado em 27/04/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Doutor Carlos de Oliveira, 96, Recanto do Sol, por ter infringido a Lei 09/03, Art. 21º, Inciso II, cujas vias se encontram no protocolo 1988/31456. A infração aplicada nos termos da alínea A, Art. 161, Lei 09/2003 corresponde ao valor de R$ 3.281,84 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). É facultado ao autuado a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribui- ções, torna pública a presente intimação N.° 11943, lavrada em 23/04/2026 em nome de_P.H. Administradora de Bens e Imóveis Ltda, CNPJ 04.167.598/0001- 69, referente ao imóvel localizado na Rua Pacuri, N° 284, Alphaville Campinas, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3244.4200.0250, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 2019/99/0440. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- blica a Intimação nº 14734, protocolo 1995/0/18751, lavrada em 24/04/26, em nome de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE VERONA, CNPJ 03.772.971/0001-48, referente ao imóvel localizado na Rua João Duque, 555, Par- que Imperador, neste município. A intimação corresponde à obrigação consti- tuída na Lei Complementar nº 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Requerer o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) referente à amplia- ção licenciada pelo Alvará de Execução 1133/2016", no prazo de TRINTA dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas legais previstas no citado diploma legal. Campinas, 30 de abril de 2026 PAULO HENRIQUE CREDEDIO COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Processo: PMC.2023.00042835-22. Interessado: EDIFÍCIO OURO BRANCO. Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con- forme despacho SEI nº 18628368), nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumprimento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). - Data: 28/04/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DECON COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2025.00167706-44 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2025.00088420-11 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2025.00123779-05 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2026.00026421-26 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00078250-75 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00055788-10 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00092844-71 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00065802-49 (Alvará de Eventos); PMC.2025.00089593-93 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00106256-69 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2026.00085027-84 (Alvará de Uso - Horário Especial). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA SEI PMC.2025.00117763-18 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00191487-23 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00177068-42 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2024.00047877-68 (Solicitação de Serviços); PMC.2025.00188637-21 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00104607-24 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00093037-93 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00093209-65 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00093506-19 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00093739-02 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2026.00030754-03 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00120585-59 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00191575-52 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00097988-14 (Vistoria - Fiscalização SEMURB); PMC.2025.00195312-68 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00197555-31 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00180560-78 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00176037-92 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00092819-60 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00127759-78 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará). CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PMC.2025.00091266-38 (Comunicação por Ofício). SEI Nº PMC.2025.00132315-72 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) Indefiro o protocolo16091762do SEIPMC.2025.00132315-72por falta de amparo legal, tendo em vista que já existe Requerimento de Renovação de Alvará de Uso protocolo 2023-11-06874 e a análise continuará pelo protocolo físico. SEI Nº PMC.2025.00127557-81 (Alvará de Uso - Renovação) 1. Indeferimos o protocolo16367525(Pedido de revalidação) por falta de amparo legal, tendo em vista que o interessado acrescentou atividades estabelecidas no local, em relação ao CLI anterior; 2. Incluir os documentos faltantes. SEI Nº PMC.2025.00121541-91 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) 1. Indeferimos o SEI ????PMC.2025.00121541-91(Requerimento de Alvará de Uso - Primeiro Alvará15853244), por falta de amparo legal, pois a análise será pelo SEIPMC.2025.00166337-36; 2. Deferimos o SEI PMC.2025.00166337-36(Requerimento de Renovação do Alva- rá de Uso16634013), pois a documentação para análise foi completada e o Alvará de Uso (18641173) foi emitido por este setor, conforme L.C. 559/25. SEI Nº PMC.2025.00166720-49 (Alvará de Uso - Renovação) Indefere-se o Requerimento de Renovação do Alvará de Uso (SEI nº 18577795), tendo em vista a existência de processo anterior em andamento para a mesma fi- nalidade, ainda dentro do prazo legal para atendimento das exigências, bem como o não cumprimento das exigências técnicas formuladas no Roteiro de Análise. SEI Nº PMC.2025.00087354-44 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) Indefiro o requerimento por prazo adicional para a apresentação da documenta- ção referente ao Requerimento de Alvará de Uso - Primeiro Alvará15082883 em razão da imprescindibilidade do Certificado de Licenciamento Integrado, confor- me artigo 1º da Lei Complementar nº 559/25. Indefiro a solicitação de flexibili- zação da exigência de vagas de estacionamento por falta de amparo legal. Essas decisões referem-se ao peticionamento protocolado através do documento SEI 18625279, anexado ao processo nº PMC.2025.00087354-44. Campinas, 30 de abril de 2026 MARKSON ELIANAI VIEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON Protocolo CIPT: SEI PMC.2026.00067532-83 Requerente: PHILIPPE RUNTE PATAY Protocolo solicitado: PMC.2026.00001487-95 Com base no Art. 5º, do Decreto Municipal nº 21.799/21, DEFIRO PARCIAL- MENTE o pedido, para conceder Certidão de Parcial Teor do protocolo SEI PMC.2026.00001487-95, com exceção dos ids.17876248 (que está dentro do PMC.2026.00031453-80); e 18388130 (que está dentro do PMC.2026.00058313- 02). SEI Nº PMC.2026.00057761-07 (Fiscalização - Reclamação de Uso) DEFIRO parcialmente o protocolo 18626649, apenas para DETERMINAR o le- vantamento do lacre pelo período de três dias, para retirada de produtos e equipa- mentos, vedada qualquer atividade no local. Campinas, 30 de abril de 2026 CLEVERSON DE O. SANCHES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - CDFO SEI Nº PMC.2024.00047471-11 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) Indefiro protocolado PMC.2024.00103363-81por falta de amparo legal. SEI Nº PMC.2025.00186705-07 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) Indefiro o processo PMC.2026.00032510-66 por falta de amparo legal. 47Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas SEI Nº PMC.2021.00055316-35 (Correspondência Oficial Recebida) Fica cancelada a intimação nº 27284 (4553626). SEI Nº PMC.2025.00184117-49 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) Indefiroo processo PMC.2026.00014823-97 por falta de amparo legal. Campinas, 30 de abril de 2026 PAULO H. CREDÉDIO COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS Protocolo CIPT/ SEI nº PMC.2026.00064591-72 Requerente: RAFAEL SILVESTRE GRANVINGHOLT Protocolo solicitado: 2022/11/5184 Com base no Decreto nº 21.799/2021,DEFIROo presente pedidopara conceder CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR do protocolo 2022/11/5184, fls.42 até fls.56 (Principal 2018/11/10666). SEI Nº PMC.2025.00161865-35 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) INDEFIROprotocolo SEI PMC.2025.00180756-17 tendo em vista que o tempo transcorrido é maior que o prazo solicitado. Campinas, 30 de abril de 2026 MONNA HAMSSI TAHA DIVITIIS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM EXERCÍCIO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP SEI Nº PMC.2026.00026811-13 (Requerimento Administrativo - SEMURB) DEFIRO a solicitação de Substituição de Autor de Projeto do requerimento APROVA FÁCIL nº 2778/2024. Campinas, 30 de abril de 2026 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV Para ciência do interessado das correções e complementações necessárias apon- tadas pela área técnica da Comissão de Análise do EIV/RIV e do Check List, o qual acolho. OBS: Após publicação no DOM a lista de documentos a serem apresentados deve- rá ser consultada através do sistema de consulta de protocolos evitando assim os deslocamentos até a Prefeitura para atendimento presencial. PROT.2023/11/01075 SÍLVIA BASTOS RITTNER Campinas, 30 de abril de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV O protocolo SEI PMC.2025.00130310-51 foi analisado e há pendências. O interessado deverá verificar e atender as exigências através do sistema Requeri- mentos dentro do prazo informado. PROT. SEI PMC.2025.00130310-51 - GRUPO ADN S.A. Campinas, 30 de abril de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo SEI CAMPREV.2026.00000787-20 Interessado: Diretoria Administrativa Objeto: aquisição de material de manutenção predial destinados à conservação, reparos e serviços de infraestrutura nas dependências do Instituto de Previdência Social de Campinas - CAMPREV e seus imóveis, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e preservação do patrimônio público. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS - CAMPREV, ins- crito no CNPJ sob nº 06.916.689/0001-85, com sede na Rua Pastor Cícero Canuto Lima, n. 401, Parque Itália, CEP:13036-210, vem através da Diretoria Adminis- trativa, tornar público para conhecimento dos interessados a realização de DIS- PENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através do e-mail camprev.compras@campinas.sp.gov.br, solicitando acesso ao Termo de Referência Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente es- tabelecida no país que atenda às condições exigidas, devendo pertencer ao ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Após conhecimen- to das condições de contratação, o interessado terá mais 3 (três) dias úteis para apresentação de sua proposta. Não havendo manifestação dentro desse prazo, o Instituto considerará como declínio por parte dos interessados. Campinas, 29 de abril de 2026 STELA MARIS GONZALES Diretora Administrativa EXTRATO TERMO DE CONTRATO Processo: CAMPREV.2026.00000316-85-Interessado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV -Modalidade: Dispensa de lici- taçãoart. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021-Contratada:Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosCNPJ:34.028.316/7101-51-Contrato Camprev n°07/2026- -Objeto:Contratação dos serviços postais, nas modalidades carta simples, cartas comerciais, carta registrada, PAC, SEDEX, SEDEX 10, e-Carta, telemáticos, se- los e envelopes com objetivo de atender as atividades de postagens de documen- tos, cartas e encomendas oficiais do Camprev. -Prazo:05 (cinco) anos-Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) -Assinatura: 29/04/2026. Campinas, 29 de abril de 2026 STELA MARIS GONZALES Diretora Administrativa HENRIQUE ROMANINI SUBI Diretor-Presidente CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO SEI N.º CEASA.2026.00000128-93-DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 065/2026 - CONTRATO Nº 009/2026 - OBJETO: Contratação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis para a execução do Programa de Coleta Seletiva Solidária com Inclusão Social nas dependências das Centrais de Abastecimen- to de Campinas - CEASA Campinas, Planta D. Pedro, abrangendo os Mercados Hortifrúti e de Flores - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM COLETA, MANUSEIO E COMERCIALIZAÇÃO DE MA- TERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS UNIDOS NA VITÓRIA -CNPJ: 09.273.572/0001-19 - VALOR: O valor global estimado é de R$ 355.852,80 - VI- GÊNCIA: será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. WALQUYRIA APARECIDA MAJEVESKI DIRETORA PRESIDENTE EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 028/2026 - Protocolo SEI nº EMDEC.2025.00005204-49 - Pregão Ele- trônico nº 010/2026 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: INOVA SOLUCÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: nº 65.134.332/0001-04. Objeto: presta- ção de serviço de avaliação estrutural, remoção, descarte e substituição do piso do mezanino do Prédio do Almoxarifado, abrangendo a aplicação de tratamento preventivo contra cupim e acabamento com aplicação de verniz. Valor Total: R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais)- Prazo: 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - Data de assinatura: 29/04/2026 DIVISÃO DE COMPRAS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO PLANO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA AS MULHERES DA FUNDA- ÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA (FJPO) 1. Apresentação: Este Plano de Trabalho tem como finalidade estabelecer diretrizes e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO), por meio da atuação da Comissão de Políticas Públicas para as Mulheres. 2. Objetivo Geral: Promover a equidade de gênero na Fundação José Pedro de Oliveira, por meio da implementação de políticas públicas que visem à valorização, à saúde e ao fortale- cimento da atuação das mulheres no contexto institucional e social. 3. Objetivos Específicos: Sensibilizar servidoras e servidores sobre questões de gênero, equidade e enfren- tamento à violência contra a mulher, incluindo o feminicídio.Fortalecer a par- ticipação e a valorização das mulheres nos espaços institucionais da Fundação. Promover a saúde física, mental e emocional das mulheres vinculadas à Funda- ção.Estimular a criação de projetos ambientais e socioeducativos com recorte de gênero.Fomentar o debate e a conscientização sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes. 4. Ações e Propostas: Realização de palestras com mulheres inspiradoras, em parceria com outras se- cretarias da Prefeitura Municipal de Campinas, incluindo abordagens sobre en- frentamento à violência de gênero e feminicídio.Promoção de rodas de conversa para fomentar o autoconhecimento, bem como discutir os desafios enfrentados pelas mulheres, incluindo a violência doméstica e suas diversas formas.Incentivo a práticas que promovam a saúde física e mental das mulheres.Organização de encontros temáticos com mulheres da FJPO e da comunidade sobre o papel femi- nino na conservação ambiental.Realização da 2ª edição da Caminhada "Mulheres na Mata", como ação de integração, conscientização e valorização das mulheres, aliando bem-estar, educação ambiental e fortalecimento de vínculos comunitá- rios.Promoção de atividades educativas e campanhas internas de sensibilização sobre o enfrentamento ao feminicídio, com divulgação de informações sobre ca- nais de apoio e denúncia. 5. Justificativa: A implementação deste plano reforça o compromisso institucional da Fundação José Pedro de Oliveira com os princípios da equidade de gênero, da promoção dos direitos das mulheres e do enfrentamento a todas as formas de violência, incluindo o feminicídio.Reconhecendo a importância das mulheres na construção de uma sociedade democrática e sustentável, a FJPO propõe ações integradas que promovam o respeito à diversidade, o combate às desigualdades e a valorização da participação feminina em todos os níveis institucionais. Além disso, ao incorporar atividades como a Caminhada "Mulheres na Mata" e espaços de diálogo sobre temas sensíveis, busca-se fortalecer redes de apoio, am- pliar a conscientização e contribuir para a construção de um ambiente institucio- nal mais justo, seguro e acolhedor. 6. Período de Execução: Maio a novembro de 2026. Campinas, 30 de abril de 2026 ROGÉRIO MENEZES DE MELLO Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES mailto:camprev.compras@campinas.sp.gov.br 48 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas REDE MÁRIO GATTI REDE MÁRIO GATTI AUTORIZAÇÃO HMMG.2026.00001678-20 A vista dos elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação que comprovam o atendimento aos requisitos artigo 72, I ao VII, em especial do pa- recer jurídico doc.18641256 e visando o cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DI- RETA EMERGENCIAL e a despesa decorrente abaixo identificadas, com funda- mento no artigo75,VIII, da Lei n.º 14.133/2021: Objeto: Aquisição Emergencial de Medicamento (Heparina); Contratado:PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 02.816.696/0001-54; Documentação:Doc.18509026,18598598e18598613; Valor total da despesa:R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais); Dotação orçamentária: Doc.18593031e18593030; Campinas, 29 de abril de 2026 DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente AUTORIZAÇÃO HMMG.2026.00001795-93 A vista dos elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação que comprovam o atendimento aos requisitos artigo 72, I ao VII, em especial do pa- recer jurídico doc.18653390 e visando o cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DI- RETA EMERGENCIAL e a despesa decorrente abaixo identificadas, com funda- mento no artigo75,VIII, da Lei n.º 14.133/2021: Objeto: Aquisição Emergencial de Material Hospitalar (Fralda Geriátrica); Contratado:MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRUR- GICOS E HOSPITALARES LTDA,CNPJ:48.939.276/0001-66; Documentação:Doc.18597598; Valor total da despesa:R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais); Dotação orçamentária: Doc.18635794. Campinas, 30 de abril de 2026 DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº: HMMG.2023.00002701-32.Modalidade:Pregão eletrônico nº 90014/2024. Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços continua- dos de operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, material de consumo e insumos necessários à execução dos serviços, bem como a realização de serviços comuns de engenharia eventuais sob demanda e adequações físicas em ambientes internos e externos, integrantes da estrutura física das unidades que compõem a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. Termo de Aditamento: H00071/2026. Contratada: JLA- VIN LOCAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA.CNPJ: nº22.381.390/0001-20. Adita- mento: Fica prorrogada a vigência do contrato por 12(doze) meses, a partir de 04 de maio de 2026, aplica-se ao contrato o reajuste pelo índice INPC de 3,35747%.Va- lor do Contrato Atualizado: R$ 3.391.334,04. Assinatura: 30/04/2026. Campinas, 30 de abril de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo DR SERGIO BISOGNI Diretor Presidente DECISÃO HMMG.2025.00002604-39 Pregão Eletrônico nº 90043/2026 Objeto: Contratação de empresa para serviço de oxigenoterapia hiperbárica: in- cluindo avaliação médica especializada com o profissional hiperbarista e sessões em câmara hiperbárica para os pacientes das unidades hospitalares integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. À vista das informações contidas no presente protocolo, em especial do parecer jurídico doc. 18659764, que acolho integralmente por seus próprios fundamen- tos, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MEDICINA HIPERBÁRICA PACAEMBU LTDA e, no mérito, NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação conforme Resolução nº 07/2024 do dia 01 de julho de 2024. Campinas, 30 de abril de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA TERMO ADITIVO Nº 001/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/ 2025 REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 00031/2026 - PROTOCOLO SEI Nº: IMA.2025.00000931-92 FINALIDADE: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para os itens 1 e 6 da referida ATA. OBJETO:Registro de preços para fornecimento de componentes e periféricos de microcomputadores - fonte, mouse, teclado, SSD, memórias, etc. para utilização da Informática de Municípios Associados S/A - IMA. CONTRATADA:CONECTA SO- LUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME, com sede na Avenida Ranulpho Barbosa dos Santos, 641 - Loja 04 - Jardim Camburi, Vitória, Estado do Espírito Santo - CEP 29.029-120, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 44.462.884/0001-71, Inscrição Estadual nº 083.853.68-5 e Inscrição Municipal nº 1-1295143, neste ato representada na forma do seu contrato social. VIGÊN- CIA: A partir da data de sua publicação. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Con- siderando os novos valores repactuados para os itens 01 e 06 o novo valor global após a recomposição do equilíbrio contratual para os respectivos itens, passará a ser de R$ 43.569,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais), con- forme a tabela abaixo: QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR REGIS- TRADO VALOR DE REE- QUILÍBRIO VALOR UNITÁ- RIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁ- RIO VALOR TOTAL 50 SSD 480GB SATA III 6GB/S 2,5” – MARCA HIKSEMI, MODELO HSSSD-WAVE(S) 6GB/S R$ 269,00 R$ 13.450,00 R$ 686,37 R$ 34.318,50 30 MEMÓRIA DDR3 8GB – MARCA KINGSTON, MODELO KVR16N11/8 R$ 88,00 R$ 2.640,00 R$ 308,35 R$ 9.250,50 VALOR TOTAL R$ 16.090,00 R$ 43.569,00 Campinas, 29 de abril de 2026 GERRÊNCIA JURÍDICA SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 109/2026- Objeto: registro de preços para futura aquisição de peças sobressalentes de controladores lógicos programáveis da marca Schnei- der. Número da licitação no www.licitacoes-e.com.br: 1091313. Recebimento das propostas até às 8h do dia 15/05/2026 e início da disputa de preços dia 15/05/2026 às 9h. Licitação Eletrônica n. 3/2026- Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de infraestrutura de eventos (painel metálico e de LED, grade, palco, tablado, lona, box truss, cadeira, mesa, piso, rampa, ar- quibancada, barricada de contenção, pavilhão, galpão redondo e em box truss e gerador). Número da licitação no www.licitacoes-e.com.br: 1091310. Recebi- mento das propostas até às 8h do dia 27/05/2026 e início da disputa de preços dia 27/05/2026 às 9h. As informações dos dados para acesso e os editais poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES REABERTURA DE LICITAÇÃO Licitação nº 2/2026 - Eletrônica, Objeto: Reabilitação da infraestrutura de redes, com a substituição de rede de água por Método Não Destrutivo (MND), pelo mes- mo caminhamento da rede existente, no sistema PIPE BURSTING, e por novo caminhamento de rede, no sistema Furo Direcional, e execução de ligações de água por MND no bairro VILA INDUSTRIAL, incluindo fornecimento de tubos e conexões de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), mão de obra, máquinas, equipamentos e recomposição de pavimentos. Recebimento das propostas até às 8h do dia 26/5/2026 e início da disputa de preços dia 26/5/2026 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e. com.br e www.sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 70/2026- Objeto: prestação de serviços de manutenção mecâ- nica geral, hidráulica, pneumática e termodinâmica em equipamentos instalados nas unidades operacionais da Sanasa, incluindo o fornecimento de materiais e insumos para a execução dos serviços. Recebimento das propostas até às 8h do dia 28/05/2026 e início da disputa de preços dia 28/05/2026 às 9h. As informações dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e. com.br e www.sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento 02 ao Contrato n 2024/8247 PRE2023/375; Contratada:WEG DRI- VES & CONTROLS - AUT. LTDA.CNPJ: 14.309.992/0001-48 1 Objeto: MANUTENÇÃO SOFT START WEG; prorrogação vigência por 12 meses a par- tir de 01/04/2026; reajuste 2,5%; valor R$ 639.470,56. SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC PORTARIA Nº 20, DE 04 DE MAIO DE 2026. O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atri- buições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, em conformidade com o processo SEISETEC.2026.00003426-81; RESOLVE: EXONERAR a pedido, a partir de 28/04/2026, do cargo de Agente de Apoio Ope- racional, junto a SETEC - Serviços Técnicos Gerais: - Sr. Ranulpho Eduardo de Faria, matrícula nº 1451, RG nº 32.339.606-9; PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Campinas, 30 de abril de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.sanasa.com.br/ https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.sanasa.com.br/ https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.sanasa.com.br/ 49Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO CASA DE MARIA DE NAZARÉ - CNPJ:58.391.681/0001-46 I.M.:114979-2 C.C.:3412.33.51.0383.01001 50 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 51Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 52 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 53Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 54 Campinas, segunda-feira, 04 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PARECER DO CONSELHO FISCAL Os abaixo assinados, membros efetivos do Conselho Fiscal da CASA DE MARIA DE NAZARE, reuniram-se nesta data, de conformidade com as disposições legais e estatutárias, para a verificação e exame das Demonstrações Contábeis e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. A vista das verificações realizadas, bem como baseados no parecer dos Auditores independentes, constatou a exatidão de todos os elementos apreciados, que refletem, adequadamente, a situação patrimonial a posição financeira e econômica e as atividades desenvolvidas no período, com a devida transparência e registros que envolvem os recursos e os atos operacionais e, por essa razão, recomendam a sua aprovação. Campinas, 30 de abril de 2026. ________________________________ Martha Maria Rocha Duarte de Moraes RG nº 23.697.702 CPF nº 158.501.038-30 ____________________________ Claudete Mandeta RG nº 6.300.183 CPF nº 262.314.848-15 ____________________________ Maria Ferreira da Silva RG nº 7.318.403 CPF nº 721.330.748-72 GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS Junta de Recursos Tributários - JRT Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE JUSTIÇA Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Procuradoria-Geral Corregedoria-Geral do Município PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE URBANISMO Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV CAMPREV CEASA EMDEC FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA REDE MÁRIO GATTI IMA SANASA SETEC DIVERSOS Entidades Assistenciais e Associações de Bairro 2026-04-30T19:12:07-0300 ALEXANDRE NABIL BEUST:22957167808