Terça-feira, 23 de junho de 2026 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.851 - Ano LVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 16.937, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Denomina Rua Dolarice de Oliveira João - Dona Lola uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Dolarice de Oliveira João - Dona Lola a Rua 1 do lotea- mento Reserva Dom Pedro, com início na Rua 15 e término na divisa do loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Luiz Yabiku Protocolado nº 2025/08/12.152 LEI Nº 16.938, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Denomina Rua Pedro João uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Pedro João a Rua 5 do loteamento Reserva Dom Pedro, com início na Rua 1 e término na Rua 27, ambas no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Luiz Yabiku Protocolado nº 2025/08/12.153 LEI Nº 16.939, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Francisco de Assis de Promoção Humana - Ifaph. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o Instituto Francisco de Assis de Promoção Humana -Ifaph, localizado no município de Campinas - SP e ins- crito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 48.793.658/0001- 24. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Rubens Gás Protocolado nº 2026/08/6.491 LEI Nº 16.940, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Declara órgão de utilidade pública municipal o Projeto de Ação Social Bom Amigo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o Projeto de Ação Social Bom Amigo, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 48.261.497/0001-28, estabelecido na Avenida Giovanni Ruzene, nº 349, Vila Aurocan, CEP 13034-130, no município de Campinas - SP. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Carlinhos Camelô Protocolado nº 2026/08/6.490 LEI Nº 16.941, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a oferta de métodos contraceptivos para a população em idade reprodutiva e sobre a ampliação do acesso dos cidadãos às informa- ções sobre as opções de métodos contraceptivos na rede pública municipal de saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É direito de todo e qualquer cidadão o acesso a todos os métodos contracepti- vos, reversíveis e permanentes, disponibilizados na rede pública municipal de saúde, por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. § 1º Qualquer pessoa, incluindo adolescentes, que buscar métodos contraceptivos na rede pública municipal de saúde deverá receber amplo aconselhamento focado na au- tonomia e na garantia do direito ao exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à gravidez e ao momento de engravidar. § 2º Toda pessoa que fizer tratamento contraceptivo por meio da rede pública mu- nicipal de saúde terá direito ao acompanhamento por equipes da atenção básica e especializada, com esclarecimentos de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendi- mento de complicações e para ajuste ou troca de método, entre outras ações que sejam necessárias. Art. 2º A inserção de dispositivo intrauterino - DIU será disponibilizada de acordo com critérios de elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos e nas redes conveniadas do Sistema Único de Saúde - SUS com serviço de obstetrícia. Art. 3º Para os casos de implantação de métodos contraceptivos reversíveis, não se aplicará o mesmo protocolo dos métodos contraceptivos de efeito permanente. Art. 4º É vedada qualquer exigência de termo de consentimento do cônjuge ou de autorização marital em situações de adesão da mulher a métodos contraceptivos de efeitos reversíveis ou permanentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Mariana Conti Protocolado nº 2026/08/6.678 LEI Nº 16.942, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Denomina Praça Rita de Cassia Silva dos Santos um sistema de lazer do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Praça Rita de Cassia Silva dos Santos o Sistema de Lazer 4 (Quarteirão 9947, Código Cartográfico 3334.54.11.0001, com área de 1.713,30m²) do loteamento Conjunto Habitacional Parque da Floresta, situado entre a Rua Capitão Delvécio Rossato, a Rua Walter Erbolato e a Rua Tenente Belmiro Fogagnoli, todas no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Vereador Guilherme Teixeira Protocolado nº 2025/08/11.316 LEI Nº 16.943, DE 22 D E JUNHO DE 2026 Denomina Rua Osório Piccoli uma via pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Osório Piccoli a Rua 10 do loteamento Alphaville Dom Pedro Zero, com início na Rua Domingos Rímoli Júnior (Rua 11) e término na Rua 12, ambas no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Guilherme Teixeira Protocolado nº 2025/08/11.037 DECRETO Nº 24.510, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, o expediente se encerrará às 11h; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 13h; III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, o expediente se encerrará às 14h; IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, o expediente se encerrará às 15h; V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, o expediente se encerrará às 16h; VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, nas unidades de trabalho cujo horário regular de funcionamento se estenda após as 18h30min, o expediente encerrar-se-á às 18h30min; Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos neste artigo poderão ser revistos por ato da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto deverão ser compensadas à razão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas em até 90 (noventa) dias após a jornada não cumprida. § 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que atuam nas escolas da Se- cretaria Municipal de Educação, que deverão compensar as horas não trabalhadas de acordo o disposto em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento do calendário escolar. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores da Secretaria Muni- cipal de Saúde, que deverão compensar as horas não trabalhadas em até 90 (noventa) dias após a jornada não cumprida, de acordo com plano de reposição específico, esta- belecido por ato normativo próprio, assegurando o atendimento público. § 3º Não haverá necessidade de compensação quando o dia ou período sujeito à com- pensação recair durante período de férias ou demais afastamentos legais do servidor. § 4º Se o período destinado à compensação coincidir, integral ou parcialmente, com férias ou afastamentos legais, a compensação será retomada no primeiro dia útil de retorno às atividades. § 5º O servidor que não realizar a compensação integral das horas usufruídas dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito ao desconto proporcional em sua remuneração. Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos, unidades e servidores que prestam serviços públicos considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser mantidos de forma contínua e ininterrupta. Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, funda- ções e demais autoridades competentes adotar as medidas necessárias para assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços essenciais. http://www.campinas.sp.gov.br 2 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima.sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Benedito de Campos, 853 - Jardim do Trevo, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Art. 4º As chefias imediatas serão responsáveis pelo controle e acompanhamento da compensação das horas não trabalhadas, observadas as normas de frequência e regis- tro de jornadas vigentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2026.00123388-45. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de Junho de 2026 Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00001445-36 Interessado(a):Celso Della Volpe Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00001444-55 Interessado(a):Marli Aranha Faliveni Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00001465-80 Interessado(a):Marta Patrícia Spazapan Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO Processo Administrativo: PMC.2026.00045376-72 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 121/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de dietas e suplementos, em atendimento a Mandados Judiciais. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento de Licitações, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimentos formulada por interessado, em relação à licitação em epígrafe, está disponível no sítio eletrônico oficial campinas. sp.gov.br/licitacoes/edital/12445 e no portal eletrônico www.gov.br/compras - Unida- de Compradora: 986291 - Número da Licitação: 90121/2026. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo:PMC.2023.00074029-13 Interessada:Secretaria Municipal de Administração Assunto:Pregão nº 315/2023 - Eletrônico Objeto:Prestação de serviços continuados de gerenciamento de fornecimento de com- bustíveis para a Administração Municipal. Termo de Contrato nº 026/2024 Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial das manifestações do Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados - do- cumentos SEI nº19084566e nº19268204, do parecer jurídico do Sr. Procurador Mu- nicipal atuante nesta Secretaria - documento SEI nº 19030739 e nº 19235561, e dos pareceres da Procuradoria Geral do Município - documentos SEI nº19243757, nº 19253815 e nº 19266791, que indicam a ausência de óbices jurídicos,AUTORIZO, com fundamento no artigo 6º, incisos II e IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, o acréscimo no percentual de 6,06% do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSO- RIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 05.340.639/0002-10,Termo de Contrato nº 026/2024 - documento SEI nº 10287257, no valor total de R$ R$ 2.159.026,54 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Município - Nú- cleo de Formalização de Ajustes, para as devidas providências. Em seguida, ao Depar- tamento Gestão de Contratos Compartilhados desta Secretaria, para prosseguimento. Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO FINAL Processo Administrativo: PMC.2025.00036096-29 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 013/2026 - Eletrônico Objeto: Fornecimento contínuo de gêneros alimentícios (fórmula infantil). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 19289890, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19289998, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/24, resolvo: 1.INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 02 e 03, por não haver proposta/lance válidos. 2.HOMOLOGAR de forma final o Pregão nº 013/2026, referente os itens 02 e 03. Publique-se, na forma da lei. Encaminhe-se à Equipe de Pregão, para ciência e demais providências. Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo:PMC.2025.00165493-52 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 042/2026 - Eletrônico Objeto:Fornecimento parcelado de cadeiras de rodas monobloco, confeccionadas sob medidas personalizadas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 19267855, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19267969, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1.ADJUDICAR o objeto à empresa SUPORTH CIRÚRGICA - PONTA GROS- SA LTDA., para os itens 01(R$ 3.500,00) e 02(R$ 3.500,00), no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). 2.HOMOLOGAR o Pregão nº 042/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Saúde, para autorização da despesa, nos termos do Decre- to Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 3. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências. Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 131/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00044557-81 -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto: Registro de Preços de insumos para procedimentos em saúde da mulher, para diurese e preservativos -Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 30: 14/07/2026 às 08h30 -Disponibilidade do Edital: a partir de 26/06/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras -Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação: 90131/2026. Esclarecimentos adicio- nais com a Pregoeira Ana Carolina Nascimento da Silva pelo telefone (19) 2116-0145. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento http://www.campinas.sp.gov.br http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br http://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12445 http://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12445 http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras 3Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 133/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00048211-25 -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto:Aquisição de espirômetro de mesa -Abertura da Sessão Pública para o item 01: 07/07/2026 às 08h30 -Disponi- bilidade do Edital: a partir de 24/06/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras -Unidade Compradora: 986291 -Número da Licitação: 90133/2026. Esclarecimen- tos adicionais com a Pregoeira Ana Carolina Nascimento da Silva pelo telefone (19) 2116-0145. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 130/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00049792-68 -Interessado: Secretaria Municipal de Educação -Objeto:Aquisição de mobiliários de aço -Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 06: 07/07/2026 às 10h -Disponi- bilidade do Edital: a partir de 24/06/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras -Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação: 90130/2026. Esclarecimen- tos adicionais com o Pregoeiro Rômulo Carllo Bertolini Ormeleze pelo telefone (19) 2116-8464. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 129/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00020830-46 -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto: Aquisição de mobiliário admi- nistrativo -Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 19: 13/07/2026 às 08h30 -Disponibilidade do Edital: a partir de 26/06/2026, no portal eletrônico www.gov. br/compras -Unidade Compradora: 986291 -Número da Licitação: 90129/2026. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Carolina Nascimento da Silva pelo telefone (19) 2116-0145. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 134/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00046018-69- -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto: Registro de Preços de aventais brancos 7/8 -Abertura da Sessão Pública para o lote 01: 13/07/2026 às 10h -Dispo- nibilidade do Edital: a partir de 25/06/2026, no portal eletrônico www.gov.br/com- pras -Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação:90134/2026. Esclare- cimentos adicionais com a Pregoeira Raquel Amaral pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 22 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RELATÓRIO SEMANAL PARA FINS DE CONTROLE NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CONSEMA 01/2024 DOCUMENTOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ENTRE 08/06 A 12/06/2026 ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE INDEFERIMENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / CRA = CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL * OS DOCUMENTOS EMITIDOS LISTADOS NESSE QUADRO PODERÃO SER VERIFICADOS NO LINK: HTTPS://LAO.CAMPINAS.SP.GOV.BR/CONSULTA_LICENCA.PHP Nº PROCESSO* INTERESSADO DATA DO PEDIDO ENDEREÇO DO EMPREENDI- MENTO DOCUMENTO EMITIDO DATA DA EMISSÃO DATA DE VALIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SANSÕES ADMINIS- TRATIVAS 2022001405 SOMATTOS CAMBUÍ EMPREENDIMENTOS IMO- BILIÁRIOS LTDA 12/05/2026 RUA SANTO ANTONIO, 413, LOTE 25; QUART. 338; QUADRA 11, CAM- BUÍ, 13024-440 LP 082/2026-I-REV 03/06/2026 27/08/2027 EMPREENDIMENTO HABI- TACIONAL MULTIFAMILIAR VERTICAL - HMV - 2023000369 ARKESI - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA 03/06/2026 AVENIDA IMPERATRIZ DONA TERESA CRISTINA, 1050, JARDIM PARANAPANEMA, 13100-200 LI 085/2026-I-REV 04/04/2023 04/04/2029 CONSTRUÇÃO HABITACIO- NAL MUL - 2025000588 VIC ENGENHARIA S/A 08/06/2026 RUA SERRA DE AGUDOS, LOTE 01 - SUB; QUADRA C; QUART. 2392, JARDIM SÃO FERNANDO, 13100-364 TCA 201/2026-III 08/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES E COM- PENSAÇÃO - 2025001108 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS KRB LTDA 10/10/2025 RUA SEBASTIÃO PEDRO FRANCESCHINI, 65, PARQUE VIA NORTE LP/LI/LO 085/2026- IV 03/06/2026 03/06/2030 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ - 2025001247 CASSINI ALIMENTOS LTDA. 24/10/2025 RUA WALLACE BARNES, 250, DIS- TRITO INDUSTRIAL, 13054-701 LO 084/2026-IV 02/06/2026 02/06/2030 FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS - 2026000036 ATLANTIDA ADMINIS- TRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA 23/01/2026 AVENIDA JOSÉ DE SOUSA CAM- POS, GLEBA 02 - QUARTEIRÃO 15256 - PRC 3421.3304, CHÁCARA DA BARRA, 13090-615 ATZ 196/2026-III 03/06/2026 03/06/2028 CORTE DE ÁRVORES - 2026000050 HORTO FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS LTDA 27/01/2026 AVENIDA MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOS DE ANGELIS, 411, LOTE 66B-UNI, QUARTEIRAO 30029, PARQUE PRADO, 13044-163 TI 081/2026-I 08/06/2026 - CONSTRUÇÃO HABITA- CIONAL MULTIFAMILIAR VERTICAL HMV - 2026000152 DIAMOND INSTRUMENTOS PARA ESCRITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 11/03/2026 RUA ARGENTINA, 73, JARDIM DO TREVO, 13040-017 LO/LI/LO 088/2026- IV 03/06/2026 03/06/2030 FABRICA DE CANETAS - 2026000183 FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES 14/05/2026 RUA DOUTOR RICARDO BENET- TON MARTINS, 1000, POLO II DE ALTA TECNOLOGIA (CAMPINAS), 13086-902 TCA 199/2026-III 08/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2026000276 FEDERAÇÃO DOS EMPRE- GADOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 09/04/2026 RUA DAS HORTENCIAS, 597, LOTE 001, QUART.03792, QUADRA P, 266, NOVA CAMPINAS, 13092-180 TCA 198/2026-III 08/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2026000304 COPPERSTEEL BIMETÁLI- COS LTDA 14/04/2026 AVENIDA MERCEDES BENZ, 1140, DISTRITO INDUSTRIAL, 13054-750 TI 086/2026-I 08/06/2026 - IMPLANTAÇÃO DE CONS- TRUÇÃO COMERCIAL - 2026000381 SCALA DATA CENTERS S.A. 07/04/2026 RUA GUIDO DE CAMARGO PENTEADO SOBRINHO, REAL PARQUE, 13082-800 TCA 197/2026-III 08/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISOLA- DAS VINCULADO A OBRA DE INFRAESTRUTURA - 2026000391 WEP - COMÉRCIO E LOCA- CAO DE IMÓVEIS LTDA. 02/04/2026 GLEBA 189 - QUART. 30.028, SUB- DIVISÃO DO REMANESCENTE DO SÍTIO BARRO PRETO, BAIRRO CAPIVARI ETM 083/2026-I 03/06/2026 03/06/2028 LOTEAMENTO - 2026000399 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 27/05/2026 AVENIDA JOSÉ DE SOUSA CAM- POS, 1190 CDL 087/2026-IV 03/06/2026 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS. - 2026000406 MATHEUS DE OLIVEIRA 09/04/2026 RUA CARTOZE, 344, QT:11149 QD:O L:001, JOAQUIM EGÍDIO, 13108-002 ATZ 073/2026-III-SG 03/06/2026 03/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026000409 JOST BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA 10/04/2026 RUA THEREZA MERINO VI- CENTINI, 1624, CHACARAS SAO MARTINHO, 13042-838 RLO 086/2026-IV 03/06/2026 03/06/2030 FABRICAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADAS ANTE- RIORMENTE - 2026000521 INFORMATICA DE MUNICI- PIOS ASSOCIADOS S/A 23/04/2026 RUA MÁRIO LOPES LOUREI- RO, 99, PARQUE I DO POLO DE ALTA TECNOLOGIA CAMPINAS, 13069-473 ATZ 072/2026-III-SG 03/06/2026 03/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026000556 CONDOMINIO RESIDEN- CIAL JARDINS DE NOTRE DAME 29/04/2026 RUA ALBERTO MACCHI, 40, NO- TRE DAME, 13092-801 ATZ 202/2026-III 08/06/2026 08/06/2028 CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2026000601 ASSOCIACAO DOS MORA- DORES DO ACQUA GALLE- RIA CONDOMINIO RESORT - CONDOMINIO 1 - CONDO- MINIO 2 -CONDOMIN 07/05/2026 RUA ENGENHEIRO JOSÉ FRANCISCO BENTO HOMEM DE MELLO, 605, FAZENDA SÃO QUIRINO, 13091-700 TI 200/2026-III 08/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras https://lao.campinas.sp.gov.br/consulta_licenca.php 4 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 2024000213 ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS 01/03/2024 RUA CAJAMAR, 35, JARDIM ALTO DA BARRA, 13090-860 LI 084/2026-I 08/06/2026 08/06/2029 AMPLIAÇÃO DE EMPREENDI- MENTO INSTITUCIONAL - 2023000647 CONSTRUTORA E INCOR- PORADORA ADN S/A 06/06/2023 AVENIDA DAS AMOREIRAS, VILA MIMOSA, 13050-575 ATZ 203/2026-III- -REV 09/06/2026 08/05/2028 INTERVENÇÃO - 2024000228 GMC SERVICOS DE CONS- TRUCAO CIVIL LTDA 28/02/2024 RUA FRANCISCO DA COSTA EDUARDO, 260, LOTE 003; QUART. 04664; QUDRA 244, CIDADE SATÉ- LITE ÍRIS, 13059-607 ATZ 204/2026-III- -REV 09/06/2026 24/05/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOL- DAS - 2025000185 HM 77 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 06/03/2025 RUA HELENI DE ARAUJO LALIER, 19, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA, 13056-542 TCA 206/2026-III 09/06/2026 - COMPENSAÇÃO - 2025001035 ROBERTA BAILONI MAR- CILIO 28/08/2025 RUA JACAREPAGUÁ, 419, LOTE- AMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS), 13104-114 TCA 205/2026-III 09/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2026000178 BYCYBER - SOLUÇÕES DI- GITAIS E IMPRESSAS LTDA 24/04/2026 RUA LUIZ OTÁVIO, 2835, PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CANDI- DA, 13087-560 LP/LI/LO 089/2026- IV 09/06/2026 09/06/2030 IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLI- CAÇÕES PERIÓDICAS SIM 2026000366 SILVIO MASSAMI TOMI- RORI 20/03/2026 RUA JOÃO PEDROSO, 44, AR- RUAMENTO FAIN JOSÉ FERES, 13084-583 TI 207/2026-III 09/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2024000720 QUIBRITA MINERADORA LTDA 25/11/2025 RODOVIA JORNALISTA FRANCIS- CO AGUIRRE PROENÇA - SP-101, KM 2,3, CHÁCARA NOVA BOA VISTA, 13064-190 ETM 074/2026-III- -SG-RET 10/06/2026 10/06/2028 MINERAÇÃO - 2025000637 GRUPO ADN S.A 29/05/2025 AVENIDA JOHN BOYD DUNLOP, 1255, GLEBA 02; QUART. 6948, CHÁCARA DA REPÚBLICA, 13034-685 TCA 208/2026-III 10/06/2026 - CORTE DE ARVORES ISO- LADAS - 2025001169 MAURO DE SOUZA SILVA 27/03/2026 RODOVIA JOSÉ BONIFÁCIO COU- TINHO NOGUEIRA (SP-081), COND VALE DAS CABRAS, SOUSAS, 13106-001 TCA 193/2026-III 10/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2025000998  SIGIPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALA- GENS LTDA 15/12/2025 RUA FRANCISCO CEARÁ BARBO- SA, 649, CHÁCARAS CAMPOS DOS AMARAIS, 13082-030 TI 090/2026-IV 11/06/2026 - FABRICAÇÃO DE EMBA- LAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO - 2025001462 EDSON LUIS BORTOLETTO MACHADO 25/11/2025 RODOVIA JOSÉ BONIFÁCIO COUTINHO NOGUEIRA (SP-081), KM 14, VALE DAS CABRAS LOTE 39, SOUSAS, 13106-001 ATZ 211/2026-III 11/06/2026 11/06/2028 CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2025001462 EDSON LUIS BORTOLETTO MACHADO 25/11/2025 RODOVIA JOSÉ BONIFÁCIO COUTINHO NOGUEIRA (SP-081), KM 14, VALE DAS CABRAS LOTE 39, SOUSAS, 13106-001 ATZ 076/2026-III-SG 12/06/2026 12/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2025001662 JOSÉ LUCIANO ROSA CHYCZIY 17/12/2025 RUA 36, 58, LOTE 12, QUADRA EE1, QUARTEIRAO 11412, VILLE SAINTE ANNE, 13105-384 ATZ 075/2026-III-SG 12/06/2026 12/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026000212 CAMPINAS LOCACOES DE ESPACOS LTDA 23/02/2026 AVENIDA ENGENHEIRO AN- TONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA, 1444, JARDIM ANTONIO VON ZUBEN, 13043-540 TCA 210/2026-III 11/06/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISO- LADAS - 2026000023 O. DE QUADRO SERVICOS LTDA 04/02/2026 RUA PRUDENTE DE MORAES, 175, LOTE 021 UNI, QUARTEI- RÃO 01276, VILA INDUSTRIAL, 13035-375 TCA 209/2026-III 11/06/2026 - COMPENSAÇÃO - 2026000454 RERT HOLDING LTDA 24/04/2026 RUA GUAPURUVU, 395, LOTE 03, QUADRA C2, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS ATZ 077/2026-III-SG 12/06/2026 12/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026000533 REINALDO RODRIGUES BENATTI 23/04/2026 RUA DA BARRA, 69, LOTEAMEN- TO CAMINHOS DE SÃO CONRA- DO (SOUSAS), 13104-062 ATZ 078/2026-III-SG 12/06/2026 12/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026000570 DROGARIA SAO PAULO S.A. 27/05/2026 AVENIDA JOSÉ DE SOUSA CAM- POS, 1985, LOJA 1963 E 1975, ARRU- AMENTO BUENO DEMIRANDA, 13025-320 CDL 091/2026-IV 11/06/2026 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTI- COS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS - CNAE: 47.71-7-01 - 2026000648 KCR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 15/05/2026 RUA CARMEN SAMPAIO BENTO MAUDONNET, 865, LOTE 04, QUADRA B1, LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS), 13104-300 ATZ 079/2026-III-SG 12/06/2026 12/06/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - RELATÓRIO SEMANAL PARA FINS DE CONTROLE ENTRADA DE PROCESSOS PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ENTRE 08/06/2026 A 12/06/2026 ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CRA= CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL / TR = TERMO DE RECEBIMENTO Nº PROCESSO DATA PEDIDO SOLICITAÇÃO INTERESSADO OBJETO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO 2026000649 08/06/2026 LO PAULISTÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICI- PAÇÕES LTDA REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA AVENIDA RUY RODRIGUES, 3024, LOTE 200-REM-GL; QUARTEIRÃO 30028, CHACARA SANTA LETICIAATZ COMPENSAÇÃO 2026000695 08/06/2026 LP/LI/LO GTA ENGENHARIA ATIVIDADES POLUIDORAS RUA RIBEIRÃO BRANCO, 653, JARDIM DO TREVO, 13030-117 2026000747 08/06/2026 ETM CHAMONIX EMPREENDIMENTOS E PARTICI- PACOES S.A. LOTEAMENTO RUA MARIA DE LOURDES BARBOZA SOA- RES, GLEBA 50; QUART. 30029 2025001752 10/06/2026 ATZ RICHARD KING JUNIOR MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA APARECIDA MAMEDI TEIXEIRA, 808, QUADRA 11143-P LOTE 021, COLINAS DO ERMITAGE (SOUSAS), 13106-164 2026000511 10/06/2026 RLO NOJA POWER SWITCHGEAR DO BRASIL EQ DE C DE B E M T LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS AVENIDA PIERRE SIMON DE LAPLACE, 965, A, TECHNO PARK, 13069-320 2026000625 10/06/2026 RLO HIDROTEC CONEXOES PARA SANEAMENTO LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS AVENIDA JOSE CARLOS DO AMARAL GAL- VÃO, 221, JARDIM SÃO JOSÉ, 13051-160 2026000634 10/06/2026 ATZ INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS AVENIDA ALAN TURING, 275, CIDADE UNI- VERSITÁRIA, 13083-898 2026000662 10/06/2026 LP COMPANHIA PAULISTA DE INFRAESTRUTU- RA SOCIAL - CPIS EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS HORIZON- TAIS RUA HEITOR LACERDA GUEDES, CIDADE SATÉLITE ÍRIS, 13059-581 10/06/2026 ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS 2026000666 10/06/2026 LP GALLERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS HORIZON- TAIS AVENIDA SELMA PARADA (BAILARINA), 505, BAIRRO DAS PALMEIRAS, 13091-901 ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS 2026000710 10/06/2026 LP ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNI- CACOES S/A OBRA DE INFRAESTRUTURA RUA SÃO JOÃO BOSCO, COM A RUA PARA SÃO NICOLAU I, CONJUNTO HABITACIONAL PADRE ANCHIETA, 13068,503ATZ INTERVENÇÃO EM APP 2026000776 10/06/2026 ATZ RLG ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA LUIZ MÁRIO NICOLUCCI, 109, LOTE 07, QUADRA R, LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS), 13104,299 2026000800 10/06/2026 ATZ PRIMEIRO TABELIÃO DE NOTAS DA COMAR- CA DE CAMPINAS CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS AV. DOUTOR JESUÍNO MARCONDES MACHA- DO, 169, NOVA CAMPINAS, 13092-108 5Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 2026000803 10/06/2026 LP J. NOGUEIRA PARTICIPACOES E INCORPO- RACOES IMOBILIARIAS LTDA EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS HORIZON- TAIS RUA MAESTRO LUIZ DE TULLIO, 221, LOTE 29-UNI, QUADRA O, QUAT 3370, VILA BRAN- DINA, 13092-558ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS 2026000809 10/06/2026 ATZ CRISTIANE MAGDALON CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS JOANA JULIANA GRIGOL, 81, CHÁCARA SANTA MARGARIDA, 13085-465 2026000810 10/06/2026 ATZ MAISA FAGUNDES DE LIMA QUEIROZ MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA QUARENTA E TRÊS, 103, LOTE 01, QUA- DRA G2, LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE 2026000811 10/06/2026 ATZ CESAR VINICIUS DAL GALLO MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA ARMINDO FERNANDES ALVES, 315, LOTE 04, QUADRA P1, VILLE SAINTE ANNE, 13105-366 2026000812 10/06/2026 ATZ SERGIO DE OLIVEIRA ALQUIMIM MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA LUIZ MÁRIO NICOLUCCI, 44, LOTE 04, QUADRA T, LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS), 13104-299 2026000822 10/06/2026 ATZ MARCELO PERUCCI MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA STELLA MARGARIDA POLLI (21), LOTE 21, QUADRA S1, QUART.11409, VILLE SAINTE ANNE, 13105-369 2026000716 10/06/2026 LP/LI CPS VITTA RESIDENCIAL 60 SPE LTDA OBRA DE INFRAESTRUTURA RUA FLORINDO MATOS PEREIRA, 570, CHÁ- CARAS SÃO MARTINHO, 13042-840ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS 2026000868 10/06/2026 CRA COHAB - CAMPINAS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RUA WILSON COLORATO, PARQUE DAS INDÚSTRIAS, 13056-075 2026000562 12/06/2026 LP/LI/LO TORPLAF MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS AVENIDA COACYARA, 1251, PARQUE DOM PEDRO II, 13056-430 2026000588 12/06/2026 ATZ LUIS VITAL DE SOUSA RAMOS VETTORAZZO CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS ALAMEDA DAS BAUÍNIAS, 260, QUARTEI- RÃO: 06753, QUADRA: I, LOTE: 002-MOD, SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO, 13094-762ATZ MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 2026000603 12/06/2026 ATZ VMAX - HOLDING PATRIMONIAL E DE PAR- TICIPAÇÕES LTDA FRAGMENTO RUA LUCINDO LORENZETTI, LOTE 13, COLI- NAS DO ERMITAGE (SOUSAS), 13106-132 2026000679 12/06/2026 LP TIM S.A. OBRA DE INFRAESTRUTURA AVENIDA IBIRAPUERA, JD LONDRES, 13060- 240 2026000680 12/06/2026 LP TIM S.A. OBRA DE INFRAESTRUTURA AVENIDA ROYAL PALM PLAZA (PROLONG), JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO, 13051-092 2026000753 12/06/2026 LO BYD ENERGY DO BRASIL LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS ESTRADA MUNICIPAL JOSE SEDANO, 600, A1; A2; B1; B2; C1; C2, TECHNO PARK, 13069-335 2026000795 12/06/2026 CDL AXTOR INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUI- PAMENTOS EIRELI ATIVIDADES POLUIDORAS AV ANTONIO ARTIOLI, 570, BLOCO A CONJ 130, JD SÃO JOÃO, 13049-900 2026000827 12/06/2026 CDL RESIDENCIAL AGUAS DE LINDOIA CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS AVENIDA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 3175, LOTEAMENTO PARQUE SÃO MARTINHO, 13040-735 2026000845 12/06/2026 ATZ PAULO ANDRE TEIXEIRA KIMAID MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA TRINTA E NOVE, 22, LOTE 01, QUADRA A2, VILLE SAINTE ANNE, 13000-000 2026000849 12/06/2026 ATZ ROBSON BERTHO GARCIA CORTE DE ÁRVORES ISOLDAS RUA TENENTE CORONEL JOSÉ FERREIRA LAMEIRÃO, 104, LOTES 08 E 09; QUART. 261, VILA ROSSI BORGHI E SIQUEIRA, 13070-262 LICENCIAMENTO AMBIENTAL De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações am- bientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licenciamento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e d e documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade entre os dias 08 a 12 de junho de 2026. Campinas, 12 de junho de 2026 BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CLIMA MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Protocolo LAO: 2026000744 Interessado: Benjamin Campinas Empreendimentos Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverão ser atendidos os itens abaixo, junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. Laudo de Caracterização de Vegetação: a) revisar a quantidade de árvores a suprimir citada no item 6; b) incluir a justificativa para o corte, diante do vínculo com o processo LAO 2025001016; c) revisar a informação de que a supressão da árvore nº 2 está autorizada diante do vencimento da respectiva ATZ sem ter havido a supressão (conforme informação que consta no processo de origem), aplicando-se, atualmente, o Decreto 21.904/22, art. 3º, VI; d) revisar a grafia do nome científico da árvore nº 1; 2. Anexar a ART do LCV e PUA apresentados. Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email:maria.siviero@campinas.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA CAROLINA B. SIVIERO Bióloga DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Protocolo LAO:2026000692 Interessado:CDL Magario Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverão ser atendidos os itens abaixo junto ao Sistema LAO, no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. reapresentar o arquivo kmz (arquivo anexado não corresponde ao local) incluindo a delimitação do terreno e a indicação aproximada da localização das árvores; 2. anuência do proprietário para o responsável pelo empreendimento quanto à Autori- zação Ambiental solicitada para a supressão em seu imóvel; 3. anexar o contrato social no campo correspondente do Sistema LAO; 4. apresentar a declaração de existência ou não de passivos (modelo disponível no site da SECLIMAS> Depto. DLA>Modelos de documentos); 5. informar se haverá movimentação de terra acima de 500 m³; 6. na aba de cadastro no Sistema LAO: preencher com o nome completo da empresa (conforme cartão cnpj) e o número do imóvel conforme o local onde estão as árvores; 7. no arquivo anexado no campo “Laudo de Caracterização de Vegetação”: evidenciar a identificação da espécie da árvore 946 e revisar a norma citada referente à compen- sação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental. Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: maria.siviero@campinas.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA CAROLINA B. SIVIERO Bióloga DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Solicitação: 2026000908 Empreendimento: LIVUS JARDIM TARSILA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA. Para prosseguimento da análise do processo deverão ser apresentados os seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. Projeto Básico Aprovado pela Secretaria de Urbanismo - SEMURB; 2. Aprovação da interligação da drenagem pela SEINFRA; 3. Alvará de Aprovação expedido pela Secretaria de Urbanismo; 4. ART da responsável técnica pelo PGRSS, PCMAO e Projeto de Drenagem Provi- sória com assinatura eletrônica. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade através do e-mail ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 ARIANE FURLANES DA SILVA Engenheira Ambiental DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Solicitação: 2026000718 Empreendimento: ALADINO SELMI III SPE LTDA Para prosseguimento da análise do processo deverão ser apresentados os seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. Procuração com assinatura física ou eletrônica; 2. Contrato Social; 3. Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras com nome da SECLIMAS corrigido e assinatura eletrônica; 4. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil com nome da SECLI- MAS corrigido, assinatura eletrônica e área a construir conforme projeto aprovado; 5. Declaração de bota-fora de solo com data atualizada e assinaturas eletrônicas; 6. Declaração: Livre do amianto com assinatura eletrônica; 7. Arquivo KMZ com a delimitação do polígono; 8. ART do PGRCC e PCMAO assinadas eletronicamente e com descrição do respec- tivo estudo; 9. Correção do valor de área a construir no campo DADOS DO PROJETO do sistema LAO, conforme projeto aprovado. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade através do e-mail ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 ARIANE FURLANES DA SILVA Engenheira Ambiental mailto:maria.siviero@campinas.sp.gov.br mailto:maria.siviero@campinas.sp.gov.br mailto:ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br mailto:ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br 6 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Protocolo LAO:2026000526 Interessado:Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverão ser atendidos os itens abaixo junto ao Sistema LAO, no prazo de 20 dias, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. reapresentar o LCV revisando as citações da metragem a construir do empreendi- mento e a PUA quanto ao projeto, conforme Projeto Simplificado apresentado. Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: maria.siviero@campinas.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA CAROLINA B. SIVIERO Bióloga SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RATIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00123186-58 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a com- petência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os aponta- mentos indicados no processo administrativo nº PMC.2021.00046807-77, RATIFICO a Contratação Direta da empresa Paulo Sérgio Ramos Filho, CNPJ: 13.848.689/0001- 50, representante legal do credenciado Paulo Sérgio Ramos Filho, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e AUTORIZO a respectiva despesa de pelo valor de R$ 372,00, onerando em sua integralidade as dotações do presente exercício, conso- ante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº 17681861. Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em livro próprio e, a seguir, devolva-se a esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para as demais providências e acompanhamento. Publique-se nos termos da Lei. Campinas, 22 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo administrativo SEI n.º PMC.2026.00052591-11 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Contratação de serviço para adaptação de mobiliários expositivos, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e mão de obra, a ser realizado nas Galerias do Centro de Convivência Cultural. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL- TURA E TURISMO - TESOURO MUNICIPAL, com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob n° 51.885.242/0001-40, torna público para conhe- cimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Fe- deral nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 22.241/2022, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através do e-mail suprimentos.cultura@campinas.sp.gov. br, solicitando acesso ao Termo de Referência. Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecida no país que atenda às condições exigidas, devendo pertencer ao ramo de atividade pertinente e compatível com o ob- jeto pretendido. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá mais 3 (três) dias úteis para apresentação de sua proposta. Não havendo manifestação dentro desse prazo, a Municipalidade considerará como declínio por parte dos inte- ressados. Campinas, 22 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONVITE PARA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições, convida os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cul- tural, para a reunião em caráter ordinário e PRESENCIAL a ser realizada no dia 30 de Junho de 2026 (terça-feira), no período das 19h ás 21h30, no Auditório do Ceprocamp (ao lado da Estação Cultura), Av. 20 de Novembro, 145, Centro Campinas - SP, CEP 13013-082, quando será apreciada a seguinte pauta: 1. Justificativa de Ausências 2. Informes 3. Aprovação da Ata 68/69 e 71 4. Centro de Convivência de Campinas 5. MACC - Mobilização Atenciosamente, Campinas, 22 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 021/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN- TE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado ocorrida em Reunião Ordinária de 09 de junho de 2026, como uma ação de apoio do Conselho, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a utilização do valor de até R$ 14.910,00 (quatorze mil, nove- centos e dez reais) de recursos do FMDCA, oriundos do remanejamento da reserva destinada à ação da Comissão Jovem Aprendiz, de divulgação à sociedade "Contra- tação de Campanha Publicitária", para a confecção de 500 (quinhentas) camisetas de identificação do Programa Socioeducativo Juventude Conectada, da Coordenadoria Departamental de Políticas para a Juventude, vinculada à Diretoria de Direitos Hu- manos e Cidadania. Campinas, 22 de junho de 2026 PAULA KARINY DE SOUZA Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam- pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal, torna público o nome da Coordenadora que assumiráinterinamente a Comissão de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes (EVCCA) - período complementar do biênio 2026-2027: Cecilia Costa Vilasboas Silva Campinas, 22 de junho de 2026 PAULA KARINY DE SOUZA Presidente do CMDCA CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO VIRTUAL DO COMITÊ INTERSETORIAL PERMANENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Considerando o Decreto nº 20.559, de novembro de 2019, que aprova o Plano Muni- cipal de Promoção da Igualdade Racial; Considerando a Portaria nº 104.034/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de abril de 2025, que revoga itens da Portaria nº 93.263/2020 e nomeia os membros do Comitê Intersetorial Permanente para a Implantação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Coor- denadoria Departamental de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, convoca os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial Permanente para a Implantação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para reunião virtual, conforme informações abaixo: Reunião Virtual (O link de acesso será encaminhado aos membros titulares e suplentes com 2 horas de antecedência) Data: Quarta-feira, 24 de junho de 2026 Horário: Das 14 h às 16h30 Campinas, 22 de junho de 2026 MARCELO DE REZENDE BENTO Coordenadoria Departamental de Política para Promoção da Igualdade Racial CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026 A Presidenta do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, no exercício de suas atribuições legais, convoca as Conselheiras e os Conselheiros, Titulares e Suplentes, para a Reunião Ordinária do Biênio 2025/2026, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026, com primeira chamada às 19h, na Sala de Reuniões da CDPPIR, com acesso pela Rua General Osório, nº 490, Centro, Campi- nas/SP. Expediente 1. Palavra da Presidenta; 2. Justificativa de ausências; 3. Informes. Ordem do Dia 1. Apresentação do PIC - Programa Primeira Infância Campineira; 2. Criação de Grupo de Trabalho (GT) para organização do Colóquio de Saúde Mental da População Negra; 3. Indicação para o Diploma Zumbi dos Palmares da Câmara Municipal de Campinas. Campinas, 22 de junho de 2026 MARCELA REGINA MIGUEL REIS Presidente do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas-SP CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO COMPLEMEN- TAR DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2026/2028 A COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD, ins- tituída para conduzir o processo eleitoral destinado ao preenchimento de vagas re- manescentes da representação da sociedade civil para o biênio 2026/2028, em con- formidade com o Edital de Convocação nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, TORNA PÚBLICO o resultado final da eleição complemen- tar realizada em 19 de junho de 2026, no CEI Santi Capriotti, situado na Rua Dr. Quirino nº 1.856, Centro, Campinas/SP. O processo eleitoral teve por finalidade o preenchimento de vagas remanescentes dos segmentos Usuários - Pessoas com Deficiência e Organizações da Sociedade Civil que atuam no atendimento à pessoa com deficiência, observadas as disposições do Regimento Interno do CMDPD e do Edital de Convocação nº 001/2026. mailto:maria.siviero@campinas.sp.gov.br mailto:suprimentos.cultura@campinas.sp.gov.br mailto:suprimentos.cultura@campinas.sp.gov.br 7Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Encerrada a votação, realizada a apuração dos votos e constatada a regularidade do pleito, a Comissão Eleitoral HOMOLOGA o resultado da Eleição Complementar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD para o biênio 2026/2028. A classificação dos candidatos abaixo relacionados observa a ordem decrescente de votação apurada pela Comissão Eleitoral, sendo considerados eleitos para as vagas previstas no Edital de Convocação nº 001/2026: I - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA SUPLENTES Fabiana Pazinatti Simone Aparecida da Silva Barreto II - REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REPRESEN- TANTES LEGAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TITULARES Kezia Teixeira Pinho Bianca Priscila Zerbinatto Sanches Marinalva Sales Correa Pozza SUPLENTES Sergio Ricardo Braz Maria Doroty de Jesus Oliveira Santos Maria do Socorro dos Santos Maria Auxiliadora da Silva Neves Considerando que o Edital de Convocação nº 001/2026 previa o preenchimento de 03 (três) vagas de Conselheiros Titulares e 09 (nove) vagas de Conselheiros Suplentes do segmento Usuários - Pessoas com Deficiência, bem como 03 (três) vagas de Con- selheiros Suplentes representantes de Organizações da Sociedade Civil que atuam no atendimento à pessoa com deficiência, e que não houve número suficiente de candida- turas habilitadas e/ou eleitas para o preenchimento integral das vagas disponibilizadas, as vagas remanescentes permanecerão vacantes, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD deliberar oportunamente sobre a reali- zação de novo processo eleitoral complementar ou outra forma de provimento prevista em sua regulamentação. Os(as) candidatos(as) eleitos(as) passam a integrar a composição do Conselho Mu- nicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD para o biênio 2026/2028, observadas as disposições da legislação municipal vigente e do Regimento Interno do Conselho. Para que produza seus efeitos legais, publica-se o presente resultado final e homolo- gação. Campinas, 22 de junho de 2026 CRISTINE RODRIGUES DE SOUSA NASCIMENTO Coordenadora da Comissão Eleitoral - CMDPD RODRIGO GIUNJI Presidente - CMDPD DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2025.00175268-61 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2026.00004015-21 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2025.00186161-20 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2026.00111904-61 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2025.00197182-52 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 22/06/2026 Processo: PMC.2026.00096645-41 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO SME N°202, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o disposto no Processo SEI PMC.2026.00102498-37, COMUNICA a abertura de inscrições a Espe- cialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas interessados(as) em participar de Processo Seletivo interno para desenvolvimento de atividades de curado- ria pedagógica e participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas, conforme disposto no Edital constante do Anexo Único deste Comunicado. Campinas, 22 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Atividades de curadoria pedagógica e participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas A Secretaria Municipal de Educação de Campinas torna pública, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas interessados(as) em participar de Pro- cesso Seletivo Interno destinado à seleção de 03 (três) profissionais para desenvolvimento de atividades de curado- ria pedagógica e participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas. 1- DO PROCESSO SELETIVO 1.1 Este Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Especialistas de Educação para o desenvolvimento de ativi- dades de curadoria pedagógica e participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas. 1.2 As atividades de curadoria pedagógica compreendem: I - a análise e emissão de pareceres técnicos sobre conteúdos educativos produzidos pela EducaTV Campinas ou oriundos de parcerias institucionais e acordos de cooperação técnica; II - o alinhamento dos conteúdos à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, às Diretrizes Curriculares Munici- pais e aos Cadernos Temáticos da Secretaria Municipal de Educação; III - a revisão e validação da classificação indicativa dos conteúdos e a aplicação de instrumentos de avaliação relativos à qualidade pedagógica, adequação da linguagem, acessibilidade e faixa etária; IV - a colaboração na organização pedagógica da programação da EducaTV Campinas e nos processos de seleção de conteúdos; V - a participação na execução, revisão e implementação da Linha Editorial e do Regimento da EducaTV Cam- pinas; VI - o registro de análises e a organização do acervo audiovisual institucional, identificando o potencial pedagógico dos materiais para utilização em ações educacionais e formativas. 1.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão designados(as), por ato administrativo próprio, para o desenvol- vimento das atividades previstas neste Edital e para participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas. 1.4 A participação nas atividades previstas neste Edital deve ocorrer sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo do(a) servidor(a). 1.5 Os(as) profissionais designados(as) devem desenvolver as atividades previstas neste Edital em sua jornada semanal de trabalho, observado o limite máximo de 04 (quatro) horas semanais para a sua realização. 1.6 A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada por Comissão Avaliadora designada pelo(a) titular da Secre- taria Municipal de Educação. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 Poderão se inscrever os(as) titulares dos cargos de Diretor(a) Educacional, Vice-Diretor(a), Orientador(a) Pedagógico(a), Supervisor(a) Educacional e Coordenador(a) Pedagógico(a), em efetivo exercício na Rede Munici- pal de Ensino de Campinas, vedada a participação de servidores em estágio probatório. 2.2 As inscrições devem ser realizadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026, mediante preenchimento de formu- lário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf4GaUBZCOqRXh1gx2gA7LBdgr8pDWPtcYvSulnjIFHEX78Ow/ viewform 2.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deve: I - informar nome completo, matrícula, cargo e unidade de exercício; https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf4GaUBZCOqRXh1gx2gA7LBdgr8pDWPtcYvSulnjIFHEX78Ow/viewform https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf4GaUBZCOqRXh1gx2gA7LBdgr8pDWPtcYvSulnjIFHEX78Ow/viewform 8 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas II - anexar parecer técnico elaborado nos termos do item 4 deste Edital. 2.4 Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que não atender integralmente às exigências previstas neste Edital. 3 - DOS REQUISITOS 3.1 Constituem requisitos para participação neste Processo Seletivo: I - ser Especialista da Educação em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas; II - não estar em estágio probatório; III - possuir conhecimento da Base Nacional Comum Curricular - BNCC; IV - possuir conhecimento das Diretrizes Curriculares Municipais e dos Cadernos Temáticos da Secretaria Muni- cipal de Educação; V - demonstrar capacidade de síntese, comunicação escrita, coesão, coerência textual e análise crítica de conteúdos audiovisuais. 4 - DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA 4.1 O Processo Seletivo ocorrerá em etapa única e classificatória. 4.2 O(a) candidato(a) deve selecionar um dos vídeos disponibilizados na plataforma EducaFlix, disponível no endereço eletrônico https://educaflix.campinas.sp.gov.br, e elaborar parecer técnico sobre o material analisado. 4.3 O parecer técnico referido no subitem 4.2 deve: I - observar as normas da ABNT; II - possuir, no máximo, 30 (trinta) linhas; III - apresentar análise crítica do conteúdo audiovisual; IV - indicar possíveis correlações entre o conteúdo analisado, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, as Diretrizes Curriculares Municipais e os Cadernos Temáticos da Secretaria Municipal de Educação; V - indicar a adequação do conteúdo à faixa etária do público-alvo; VI - apresentar manifestação quanto à pertinência pedagógica da eventual veiculação do material pela EducaTV Campinas. 5 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5.1 O parecer técnico terá pontuação máxima de 18 (dezoito) pontos, distribuídos entre os seguintes critérios: I - coesão e coerência textual; II - adequação à Base Nacional Comum Curricular - BNCC; III - adequação às Diretrizes Curriculares Municipais e aos Cadernos Temáticos; IV - capacidade de análise crítica do conteúdo audiovisual; V - clareza e objetividade da comunicação escrita; VI - pertinência pedagógica da conclusão apresentada. 5.2 Cada critério será avaliado na escala de 01 (um) a 03 (três) pontos, sendo: I - 01 (um) ponto - inadequado; II - 02 (dois) pontos - parcialmente adequado; III - 03 (três) pontos - adequado. 5.3 Cada integrante da Comissão Avaliadora deve atribuir pontuação individual ao parecer técnico apresentado. 5.4 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos inte- grantes da Comissão Avaliadora. 6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, devem ser observados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - maior pontuação no critério de adequação às Diretrizes Curriculares Municipais e aos Cadernos Temáticos; II - maior pontuação no critério de análise crítica do conteúdo audiovisual; III - maior pontuação no critério de pertinência pedagógica; IV - maior idade. 7 - DOS RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma constante deste Edital. 7.2 Os recursos devem ser interpostos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfMWbif_9e7HgIK2JkZ4O8rAWvHbmpt_9z6r2EF9f38E3Jbvg/ viewform 7.3 O recurso deve conter exposição clara dos fundamentos que justifiquem o pedido de revisão. 7.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou por meio diverso daquele previsto neste Edital. 7.5 Os recursos devem ser analisados pela Comissão Avaliadora, que pode manter ou revisar a pontuação ante- riormente atribuída. 7.6 O resultado da análise dos recursos deve ser considerado para fins de elaboração da classificação final. 7.7 Das decisões da Comissão Avaliadora não caberá novo recurso na esfera administrativa. 8 - DO RESULTADO 8.1 O resultado final do Processo Seletivo deve ser homologado pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educa- ção e publicado no Diário Oficial do Município. 8.2 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) devem ser classificados(as) em ordem decrescente da pontuação final obtida. 8.3 Devem ser designados(as), inicialmente, os(as) 03 (três) candidatos(as) mais bem classificados(as). 8.4 Os(as) demais candidatos(as) classificados(as) comporão cadastro de reserva e podem ser convocados(as), durante a vigência deste Processo Seletivo, observada a ordem de classificação, para suprir vacâncias, desistências, desligamentos ou outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação relacionadas ao desenvolvimento das atividades previstas neste Edital e à participação no Conselho Editorial da EducaTV Campinas. 9 - DO CRONOGRAMA 9.1 As atividades previstas neste Edital devem observar o seguinte cronograma: Tabela 1: Cronograma das atividades do Processo Seletivo ATIVIDADE DATA/PERÍODO RESPONSÁVEL PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO E EDITAL 29/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA 11/08/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA PERÍODO DE INSCRIÇÕES 03 A 31/08/2026 EQUIPE EDUCATV ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS 25/08 A 18/09/2026 COMISSÃO AVALIADORA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICA- ÇÃO PRELIMINAR 23/09/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 29/09 A 30/09/2026 CANDIDATOS(AS) ANÁLISE DOS RECURSOS INTER- POSTOS 01/10 A 08/10/2026 COMISSÃO AVALIADORA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICA- ÇÃO FINAL 14/10/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 27/10/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA 9.2 Este Processo Seletivo terá vigência de 01 (um) ano, contado da publicação do resultado final homologado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante interesse da Secretaria Municipal de Educação. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implica ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 10.2 Os(as) profissionais selecionados(as) devem desenvolver as atividades previstas neste Edital sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo. 10.3 Eventuais situações não previstas neste Edital devem ser resolvidas pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, após manifestação da Comissão Avaliadora. PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação COMUNICADO SME Nº 203, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam- pinas, especialmente seu artigo 11; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remune- rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefia imediata. MATRÍCULA SERVIDOR 1219898 CARLA DIAS DA CONCEICAO 1400517 DANIELA DOS SANTOS CAETANO 1367412 DEBORA CAROLINE CORREA DA SILVA 1452215 RAFAEL FABIANO FAGUNDES WEBER Campinas, 22 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC AUTORIZAÇÃO DE DESPESA > FUMEC-DSC/ Campinas, 18 de junho de 2026. Processo Administrativo n.º FUMEC.2025.00000608-55 Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Pregão Eletrônico n.º 03/2024   Objeto: Registro de preço para a aquisição de armação de óculos e par de lentes oftálmicas corretivas surfaçadas, simples e progressivas, para atender os alunos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.   Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - ÓTICA LUMINARE LTDA, com fulcro na Ata de Registro de Preços n.º 04/2025, no valor de R$ 7.046,08 (sete mil quarenta e seis reais e oito centavos).   Ao Departamento Financeiro e de Projetos - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.   PATRICIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2025.00150777-16 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Objeto: Aquisição de uniformes de Salva Vidas e EPIs. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 1.525,25 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) a favor da empresa Fênix Comércio Utensílios LTDA. - EPP, CNPJ nº 37.487.565/0001-55. Campinas, 22 de junho de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2026.00013277-40 Interessado: GOBIKE PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ: 20.845.241/0001-49 Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado um crédito em favor do interessado no valor de 14.946,3559 UFIC, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Simples Nacional de diversas compe- tências dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, pago duas vezes na data de 09/12/2025, por meio do Bloqueto nº 205737737, sendo que a repetição do referido indébito deve ser processada pela forma de compensação, devendo o crédito ser utilizado para compensar as parcelas vincendas do IPTU dos imóveis sob códigos cartográfi- cos nºs 3161.34.72.0145.00000 e 3161.62.68.0263.00000. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a providenciar a restituição. Campinas, 22 de junho de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00104594-75 Interessado: THEREZINHA PENTEADO CORRÊA DE ALMEIDA OLIVEIRA Código Cartográfico: 3363.31.57.0060.00000 Com fundamento no artigo 7º, §1º, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, aten- dendo o disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no art. 1º,§ único,inciso I e no art. 3º, § único da Instrução Normativa n° 08/2024 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, nos termos do art. 83, VIII da Lei Municipal n° https://educaflix.campinas.sp.gov.br https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfMWbif_9e7HgIK2JkZ4O8rAWvHbmpt_9z6r2EF9f38E3Jbvg/viewform https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfMWbif_9e7HgIK2JkZ4O8rAWvHbmpt_9z6r2EF9f38E3Jbvg/viewform 9Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 13.104/2007 e alterações posteriores, pois mesmo regularmente notificado nos termos do art. 13, art. 21, inciso IV, art. 22, inciso IV e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Mu- nicipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresen- tar a documentação solicitada, assim como não justificou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. 27 de fevereiro de 2026 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS Coordenador do Atendimento DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00192806-72 Interessado: VANDA LUCIA SIQUEIRA GODINHO Código Cartográfico: 3442.51.70.0192.01001 De acordo com a instrução dos autos e fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o § 2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 3°, § único e inciso VI do § único do art. 1º da Instrução Normativa n° 08/2024 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, nos termos do art. 4º, inciso I, alíneas "a", "b" e § 6º das disposições gerais de isenções da Lei Municipal 11.111/2001 para o exercício de 2026 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres- cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. 01 de junho de 2026 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS Coordenador do Atendimento DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00055758-70 Interessado: JANIELE ALESSANDRA BERNARDES SPRICIGO Código Cartográfico: 4114.22.76.0123.00000 Atendendo às disposição do artigo 68, combinado com o artigo 4º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE IMPUG- NAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU- Exercícios de2005 a 2017 (Emissões Gerais/Anuais), nos termos do art. 83, inciso VIII da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, pois mesmo regularmente notificado nos termos do art. 13, art. 21, inciso II, art. 22, inciso II e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a docu- mentação solicitada, assim como não justificou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00064417-02 Interessado: PATRICIA FERRAZ DE SOUZA Código Cartográfico: 3421.14.44.0401.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni- cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTAa partir de 2024, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores. DETERMINO AINDA, em virtude fruição da isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001?, que seja retificado, DE OFÍCIO, o lançamento do exercício de 2024, para que seja constituído com o cancelamento da isenção, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágra- fo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/2001, alterada pelas Leis nº 12.445/2005 e 13.209/2007 e Lei Complementar n° 181/2017. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00069675-77 Interessado: RAQUEL CORREIA Código Cartográfico: 3251.51.67.0082.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 23 da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o dis- posto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2019 a 2023 (Retroativos 05/2024), haja vista a comprovação de que o requerente faz jus à Isenção para HABITAÇÃO POPULAR, nos termos do Art. 4º, inciso III, alínea "b", item "1" da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, tão somen- te para o exercício de 2019, substituindo os lançamentos originalmente constituídos reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, § 2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00092955-70 Interessado: CAROLINA GARUTTI SOUZA Código Cartográfico: 3421.51.08.0126.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni- cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTAa partir de 2022, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores. DETERMINO AINDA, em virtude fruição da isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001?, que sejam retificados, DE OFÍCIO, os lançamentos dos exercícios de '2022' a '2024', para que sejam constituídos com o cancelamento da isenção, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/2001, alterada pelas Leis nº 12.445/2005 e 13.209/2007 e Lei Complementar n° 181/2017. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00093850-56 Interessado: CARLOS LOPES DA SILVA Código Cartográfico: 3164.42.90.0417.00000 De acordo com o encaminhamento, DECIDOPELA ATUALIZAÇÃO CADAS- TRAL para que o imóvel seja classificado na categoria/padrão RH-3, com área cons- truída de 587,00m² e ano-base de 2016 a partir do exercício de 2021, cancelando- -se os lançamentos originariamente constituídos para os exercícios de 2021 a 2026, reemitindo-os com as alterações retromencionadas, consubstanciado nas disposições dos artigos 20 e 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, com o acréscimo do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017, no que couber, conforme Parecer(es) Fiscal(is) c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 desde que no momento da execu- ção da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c/c o art. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00118190-41 Interessado: CASA DE EVENTOS ESPAÇO SANTA MARIA LTDA Código Cartográfico: 3461.24.32.2419.01001 Com fulcro na instrução e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência do pedido de revisão do IPTU e TAXA DE LIXO do exercício de 2024(Emissão Geral 01/2024) referente ao imóvel cadastrado sob código cartográfico em epígrafe de acor- do com o Art. 15, §2º da Lei Municipal n° 13.104/2007. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF 10 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2024.00130016-40 Interessado: TOMASZ KOWALTOWSKI Código Cartográfico: 3232.23.81.0176.01001 De acordo com o encaminhamento, DECIDOPELA ATUALIZAÇÃO CADAS- TRAL para que o imóvel seja classificado na categoria/padrão RH-5, com área construída de 384,94m² e ano-base de1987 a partir do exercício de 2021, cancelando- -se os lançamentos originariamente constituídos para os exercícios de 2021 a 2026, reemitindo-os com as alterações retromencionadas, consubstanciado nas disposições dos artigos 20 e 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, com o acréscimo do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017, no que couber, conforme Parecer(es) Fiscal(is) c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 desde que no momento da execu- ção da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c/c o art. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00007326-24 Interessado: PEDRA APARECIDA TOLEDO FERNANDES Código Cartográfico: 3254.31.18.0048.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a PERDA DO OBJETO do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2025 (Emissão Geral 01/2025), para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico em epígrafe, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista o cancelamento e a ree- missão dos lançamentos impugnados por meio de decisão proferida no protocolado nº PMC.2024.00133204-01, publicada no D.O.M. em 03/10/2025. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00008812-04 Interessado: ANTONIA DE MOURA MILANI Código Cartográfico: 3441.32.61.0293.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a PERDA DO OBJETO do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2025 (Emissão Geral 01/2025), para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico em epígrafe, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista o cancelamento e a ree- missão dos lançamentos impugnados por meio de decisão proferida no protocolado nº PMC.2024.00127278-17, publicada no D.O.M. em 03/10/2025. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00012373-17 Interessado: ADALVA SANTOS DA SILVA Código Cartográfico: 3433.53.95.0361.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a PERDA DO OBJETO do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2025 (Emissão Geral 01/2025), para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico em epígrafe, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista o cancelamento e a ree- missão dos lançamentos impugnados por meio de decisão proferida no protocolado nº PMC.2024.00138183-10, publicada no D.O.M. em 03/10/2025. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00013849-64 Interessado: DENIS APARECIDO MIGLIORINI Código Cartográfico: 3362.21.42.0485.05013 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2025 (Emissão Geral 01/2025), haja vista a comprovação de que o requerente faz jus à Isenção para HABITAÇÃO POPULAR, nos termos do Art. 4º, inciso III, alínea "a", item "2"da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores, em especial com a nova redação da Lei Complementar 377/2022, do exercício 2025 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas dispo- sições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00015986-89 Interessado: LUCE APARECIDA SILVA BRAGA Código Cartográfico: 3461.23.79.0213.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a PERDA DO OBJETO do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2025 (Emissão Geral 01/2025), para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico em epígrafe, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista o cancelamento e a ree- missão dos lançamentos impugnados por meio de decisão proferida no protocolado nº PMC.2024.00132122-68, publicada no D.O.M. em 01/1082025. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATI- VO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2024.00137845-71 e anexados PMC.2025.00012514-92; PMC.2025.00022065-63 e PMC.2025.00076255-64 Interessado: Espólio de Manoel Sidrônio de Souza Requerente: Antônio Sérgio Caproni Código Cartográfico: 3214.51.04.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos, 3º, 4º, 58, 66, 68, 69, 70, 82 da Lei Municipal n° 13.104/2007, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU exercícios retroativos de 2019 a 2023 e exercício de 2024 (emitidos em set/2024) e para o exercício de 2025, referentes ao imóvel de código cartográfico nº 3214.51.04.0001.01001, alterando-se a classificação do padrão cons- trutivo atribuído à Dependência 03 (com área construída de 1.119,28 m2) de NRH-4 para NRH-3 e o ano-base depreciação das Dependências 05 e 06 (com áreas constru- tivas, respectivamente de 114,37 m² e 120,00 m²,) de 2014 para 2002; com base nos pareceres fiscais elaborados pela Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária do DRI, documentos 18789238, 18789239, 18789240, 18789241 e 18789242, nos termos do artigo 18-C e 18-E da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo artigo 50 do Decreto 19.723/2017; DEIXO DE CONHECER do pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2019 a 2023 e exercício de 2024 (emitidos em set/2024) e do exercício de 2025 para referido imóvel, com fundamento nos artigos 13, 14, 34 § 2º e no inciso IX do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007 dos seguintes pleitos: a) em relação a pretensão de isenção tributária do IPTU/Taxas para alegada Área de Preservação Ambiental Permanente descrita no incisos V do artigo 4º da Lei 11.111/2001, posto que o interessado não apresentou a documentação prevista no artigo 10 do Decreto Municipal nº 19.723/2017, impres- cindíveis para a análise do mérito do pedido; b) em relação ao pleito de revisão do valor do metro quadrado do terreno, sob a alegação do valor atribuído ao terreno ser muito superior a outros imóveis da região, posto que o requerimento não foi instruído com o Laudo de Avaliação de Valor de Mercado, elaborado às circunstâncias parti- culares do caso concreto com base nos §3º a 5º, do artigo 16-A da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelas Instruções Normativas SMF nº 08 de 19/11/2021 e nº 10 de 02/12/2021. Determino de Ofício a revisão do lançamento tributário do IPTU exercício de 2026, conforme parecer fiscal, documento 18789242, nos termos do ar- tigo 18-C e 18-E da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo artigo 50 do Decreto 19.723/2017. Fica o requerente desde já notificado para, em o querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento deste pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamen- tos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo: PMC.2026.00025373-31 Interessado: PRATEC PARTICIPAÇÕES E PROJETOS LTDA. Requerente: Rafael Agostinelli Mendes Código Cartográfico: 4311.44.23.1374.00000 e 4311.44.23.1332.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68 a 70 e 82, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU referentes ao exercício de 2026, para o imóvel de cartográficos n°s 4311.44.23.1374.00000 e 4311.44.23.1332.00000, tendo em vista que conforme as Certidões de Matrícula n°s 74.051 e 139.532, do 1° CRI de Campinas, 1.554 e 38.137, do 4° CRI de Campinas, o loteamento e os imóveis individualizados foram registrados em data anterior à ocorrência do fato gerador dos tributos municipais, legi- timando o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 3° e 21 Lei Municipal nº 11.111/2001 e artigo 89 da Lei Municipal n° 13.104/2007, reportando-se o lança- mento à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos termos do artigo 144 da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), sendo que a ausência do TVEO, previsto no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela Lei nº 14.620/2023, que rege sobre direito urbanístico, não impede a incidência do IPTU nem o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 146 e 156, I, da CF/88 e dos artigos 2° e 32 do CTN. NÃO CONHEÇO do pedido, quanto a alegação de incorreção do valor venal do terreno, nos termos dos artigos 13, 83, IX, da Lei Municipal n° 13.104/2007, tendo em vista que o Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária apresentado não se refere aos imóveis objeto da tributação, conforme a Certidões de Matrícula n° 38.137 do 4° CRI de Campinas e 139.532 do 1° CRI de Campinas e os artigos 3° e 21 da Lei Municipal n° 11.111/2001, nem abrange o exercício impugnado, não tendo sido apresentada a documentação exigida para a impugnação do valor venal do terreno, nos termos do artigo 16-A, §§ 3° a 5°, da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações, c.c. as IN SMF n° 08 e 10/2021, não tendo o requerimento sido instruído com toda a documentação hábil à comprovação do alegado; cabendo pedido de reconsideração, à mesma auto- 11Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas ridade julgadora e que verse exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da lei municipal nº 13.104/2007. Protocolo: PMC.2025.00190211-46 Interessado: ALINE DE SOUZA CRUZ Código Cartográfico: 3342.61.43.0135.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68 a 70 e 82, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2020 a 2024 (emissão de 10/2025), e Taxa de Lixo dos exercícios 2022 a 2024 (emissão 10/2025), para o imóvel de cartográfico nº 3342.61.43.0135.00000, tendo em vista que, no tocante ao IPTU, os lançamen- tos tributários foram corretamente constituídos, posto que o sucessor nos direitos de propriedade imobiliária, responde solidariamente pelos créditos tributários ainda que realizada a sucessão após verificado o fato imponível tributário, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 11.111/2001 c/c o disposto nos artigos 124, 128 e 130 da Lei Federal 5.172/1966 (CTN), afastando-se a pretensão do requerente de condicionar os lançamentos individualizados à emissão do TVEO, com fulcro no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela Lei Federal 14.620/2023, posto que o imóvel foi individualizado a partir do registro em matrícula imobiliária específica, em data anterior à ocorrência do fato gerador, legitimando o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 3° e 21 Lei Municipal nº 11.111/2001, reportando-se o lançamento à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regendo-se pela lei então vigente, e no que tange à Taxa de Lixo, o serviço público de coleta remoção e destinação de lixo encontra-se à disposição do imóvel desde 2021, com frequência alternada de 3 vezes por semana, conforme pronunciamento do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) no protocolo n° PMC.2024.00116830-42. Processo: PMC.2025.00193000-29 Interessado: DANIELE RAMOS Código Cartográfico: 3342.51.51.0076.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68 a 70 e 82, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2020 a 2024 (emissão de 10/2025), e Taxa de Lixo dos exercícios 2022 a 2024 (emissão 10/2025), para o imóvel de cartográfico nº 3342.51.51.0076.00000, tendo em vista que, no tocante ao IPTU, os lançamen- tos tributários foram corretamente constituídos, posto que o sucessor nos direitos de propriedade imobiliária, responde solidariamente pelos créditos tributários ainda que realizada a sucessão após verificado o fato imponível tributário, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 11.111/2001 c/c o disposto nos artigos 124, 128 e 130 da Lei Federal 5.172/1966 (CTN), afastando-se a pretensão do requerente de condicionar os lançamentos individualizados à emissão do TVEO, com fulcro no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela Lei Federal 14.620/2023, posto que o imóvel foi individualizado a partir do registro em matrícula imobiliária específica, em data anterior à ocorrência do fato gerador, legitimando o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 3° e 21 Lei Municipal nº 11.111/2001, reportando-se o lançamento à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regendo-se pela lei então vigente, e no que tange à Taxa de Lixo, o serviço público de coleta remoção e destinação de lixo encontra-se à disposição do imóvel desde 2021, com frequência alternada de 3 vezes por semana, conforme pronunciamento do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) no protocolo n° PMC.2024.00116830-42. Protocolo: PMC.2025.00192848-21 Interessado: JONAS MARINHO DE LIMA Código Cartográfico: 3342.61.23.0424.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68 a 70 e 82, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2020 a 2024 (emissão de 10/2025), e Taxa de Lixo dos exercícios 2022 a 2024 (emissão 10/2025), para o imóvel de cartográfico nº 3342.61.23.0424.00000, tendo em vista que, no tocante ao IPTU, os lançamen- tos tributários foram corretamente constituídos, posto que o sucessor nos direitos de propriedade imobiliária, responde solidariamente pelos créditos tributários ainda que realizada a sucessão após verificado o fato imponível tributário, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 11.111/2001 c/c o disposto nos artigos 124, 128 e 130 da Lei Federal 5.172/1966 (CTN), afastando-se a pretensão do requerente de condicionar os lançamentos individualizados à emissão do TVEO, com fulcro no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela Lei Federal 14.620/2023, posto que o imóvel foi individualizado a partir do registro em matrícula imobiliária específica, em data anterior à ocorrência do fato gerador, legitimando o lançamento individualizado, nos termos dos artigos 3° e 21 Lei Municipal nº 11.111/2001, reportando-se o lançamento à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regendo-se pela lei então vigente, e no que tange à Taxa de Lixo, o serviço público de coleta, remoção e destinação de lixo encontra-se à disposição do imóvel desde o ano de 2021, com frequência alternada de 3 vezes por semana, conforme pronunciamento do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) no protocolo n° PMC.2024.00116830-42. Protocolo:PMC.2026.00006236-98 Interessado: RONALDO JOSÉ DA SILVA Código Cartográfico: 3261.54.67.0314.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, nos elementos e documentos cons- tantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 4º combinado com os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal n.º 13.104/2007, DEFIRO PARCIAL- MENTE o pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e da Taxa de Lixo do exercício 2026, referentes ao imóvel cadastrado no código cartográfico n.º 3261.54.67.0314.01001, nos seguintes termos: i)no que tange ao IPTU, alterando-se a classificação do padrão construtivo por dependências e respectivos ano-base depre- ciação, entretanto, com acréscimo da área construída, nos termos estabelecidos no Parecer Fiscal nº 18767803, nos termos da tabela abaixo: ESTRUTURA/COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (M²) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE GUARITA 9,0000 NRH - 5 2019 BARRACÃO 727,7500 NRH - 5 1975 COBERTURA LATERAL 18,0000 NRH - 2 2019 COZINHA (FUNDOS) 15,0000 NRH - 4 2019 CHURRASQUEIRA (FUNDOS) 37,5000 NRH - 3 2019 TOTAL DA ÁREA CONSTRUÍDA(M²) 807,2400 POSIÇÃO DO LOTE ESQUINA TOTAL DA ÁREA DO TERRENO(M²) 1.561,2400 PZT B FRENTE DO TERRENO(M) 48,0000 ii) INDEFIRO o pedido quanto a revisão do lançamento tributário da Taxa de Lixo exercício 2026, posto que o acréscimo da área construída detectada impactará na alteração da base de cálculo do referido tributo, nos termos da Lei Municipal nº 6.355/1990. Decisão consubstanciada nos termos dos artigos 18, 18-C e 18-E da Lei n.º 11.111/2001, regulamentada pelos artigos 39, 50, 58 da tabela J do anexo 2 do Decreto n.º 19.723/2017. Determino de ofício a revisão do lançamento tributário da Taxa de Lixo exercício de 2026, alterando-se a área construída nos termos do Pare- cer Fiscal nº 18767803, com fundamento na Lei 6.355/1990.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente compu- tado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.º 11.111/2001 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado nos termos do artigo 55 da Lei Municipal n.º 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial previsto no artigo 74 da Lei n.º 13.104/2007. Protocolo: PMC.2026.00024223-55 Interessado: PRISCILA CESARINI CANCHERINI Código Cartográfico: 4312.12.28.0596.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo às disposições do artigo 4º combinado com os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e da Taxa de Lixo exercício 2026, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 4312.12.28.0596.00000, cancelando-os e reemitindo-os, alterando-se os dados cadastrais da área construída para 190,20m2, categoria e padrão construtivos RH 5, ano-base depreciação 2015, nos termos do Parecer Fiscal 19068157, com fun- damento na Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentada pelo artigo 42, Tabela L do anexo 3 do Decreto 19.723/2017 e Lei 6.355/1990, mantendo-se os mesmos dados cadastrais ora estabelecidos para os exercícios seguintes, caso o processamento da presente decisão não seja cumprida no decurso do ano de 2026. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente com- putado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/2007 Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007. Protocolo: PMC.2026.00092540-59 Interessado: Neofarma Campinas Manipulação Limitada Requerente: Juliana Carvalho Silveira Alaite Código Cartográfico: 3423.23.20.0455.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, nos elementos e documentos cons- tantes do presente processo e atendendo as disposições do 4º combinado com os ar- tigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal n.º 13.104/2007, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU dos exercícios 2023 a 2025 e 2026 (retroativos e reemissão 03/2026), referentes ao imóvel cadastrado no código cartográfico n.º 3423.23.20.0455.01001, alterando-se o padrão construtivo das dependências "Térreo" e "Pavimento Superior" de NRH 7 para NRH 6, conforme pleiteado pelo impugnante, tendo em vista que nos termos das "Normas técnicas para preenchimento da PIC para imóveis classificados na categoria construtiva NRH com área igual ou superior a 500,00 m²", item 5.5.1, o piso externo deste imóvel não deve ser anotado posto que sua área é inferior a 20% da área total do terreno, entretanto, não acatando o laudo pericial de avaliação apresentado pelo requerente para comprovação da inexatidão do valor venal, vez que o mesmo não atende ao exigido pela legislação municipal, posto que: 1- Não constam os requisitos mínimos de um laudo técnico, como visitas in loco com registro fotográfico do local; matrícula atualizada do imó- vel e estar em conformidade com o Termo de Referência para Avaliações de Imóveis Urbanos, em desacordo com o artigo 2°, I, IX, e XII, da Instrução Normativa SMF n.º 08/2021; 2- Foi utilizado fator de tratamento de dados não previsto no item 4 da Instrução Normativa SMF n.º 10/2021; 3- não foram apresentados os arquivos digitais exigidos no item 9 da Instrução Normativa SMF n.º 10/2021; 4- não foi apresentado um laudo por exercício impugnado, não atendendo o disposto no artigo 3°, parágrafo único, I e II, da IN SMF n.º 08/2021. Decisão consubstanciada com fulcro nos arti- gos 18-C da Lei Municipal n.º 11.111/2001 regulamentado pelo artigo 50 combinado com a PIC da tabela J do anexo 2 e "Normas técnicas para preenchimento da PIC para imóveis classificados na categoria construtiva NRH com área igual ou superior a 500,00 m²", item 5.5.1, do Decreto n.º 19.723/2017 e artigo 16-A da Lei 11.111/2001 regulamentado pelas Instruções Normativas-SMF n.º 08 e 10 de 2021.As alterações supracitadas deverão ser mantidas para os exercícios subsequentes, salvo se consta- tados posteriormente quaisquer modificações nos dados que subsidiaram a presente decisão. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos re- visados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.º 11.111/2001 e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado nos termos do artigo 55 da Lei Municipal n.º 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial previsto no artigo 74 da Lei n.º 13.104/2007. Protocolado: PMC.2026.00103003-79 Interessado: Clube Concórdia Requerente: Humberto José Bassan Código Cartográfico: 3422.62.90.0915.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen- tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4º combinado com os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão do lançamento de IPTU, referente ao exercício de 2026, para o imóvel cadastrado 12 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas sob o código cartográfico 3422.62.90.0915.00000, tendo em vista que o mérito do pedido de isenção tributária que embasa a presente impugnação, prevista na Lei Mu- nicipal 14.919/2014, foi analisado e indeferido pela Coordenadoria Setorial de Aná- lise de Incentivo Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças por meio do protocolo PMC.2026.00016403-08. Campinas, 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138 092-3 - Diretor - DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATI- VO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2025.00008721-24 Interessado: ODETTE REZK Requerente: FRANCISLEI AFONSO MORAES Códigos Cartográficos: 5213.42.93.0001.00000 e 5213.42.93.0019.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68, 69, 70 e 82, todos da Lei Municipal nº 13.104/07 e Instrução Normativa DRI - SMF nº 008/2024, certifico que resta prejudicada a análise do mérito do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2025, para os imóveis cadastrados sob códigos cartográficos nº 5213.42.93.0001.00000 e 5213.42.93.0019.00000, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista a perda doseuobjeto, posto que os lançamentos ora impugnados foram cancelados e reemitidos em 08/2025, em face de orientação do parecer jurídico contido no protocolo PMC.2025.00103637-96. Protocolado: PMC.2026.00015602-91 Interessado: RRR HOLDING LTDA. Requerente: ROBERTO SÉRGIO GRAGNANI ZOGBI Código Cartográfico: 3244.32.36.1632.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68, 69, 70 e 82, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa DRI - SMF nº 008/2024, certifico que resta prejudicada a análise do mérito do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3244.32.36.1632.00000, com funda- mento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista a perda doseu- objeto, posto que os lançamentos ora impugnados foram cancelados e reemitidos em 06/2026, em cumprimento à decisão proferida no protocolo PMC.2024.00128463-10. Protocolado: PMC.2026.00015902-89 Interessado: CARLOS EDUARDO FROTA DO AMARAL GURGEL Requerente: LUIZ MARTINION FERREIRA Código Cartográfico: 3232.12.56.0311.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68, 69, 70 e 82, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa DRI - SMF nº 008/2024, certifico que resta prejudicada a análise do mérito do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3232.12.56.0311.00000, com funda- mento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista a perda doseu- objeto, posto que os lançamentos ora impugnados foram cancelados e reemitidos em 06/2026, em cumprimento à decisão proferida no protocolo PMC.2025.00134007-81. Protocolado: PMC.2026.00016367-00 Interessado: INVESTMOB EMPREENDIMENTOS IMOBIÁRIOS LTDA. Requerente: LUIZ MARTINION FERREIRA Código Cartográfico: 3244.12.23.0224.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68, 69, 70 e 82, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa DRI - SMF nº 008/2024, certifico que resta prejudicada a análise do mérito do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3244.12.23.0224.00000, com funda- mento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista a perda doseu- objeto, posto que os lançamentos ora impugnados foram cancelados e reemitidos em 06/2026, em cumprimento à decisão proferida no protocolo PMC.2025.00193511-03. Campinas, 22 de junho de 2026 JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA AFT - Matrícula 109867-5 - Instrução Normativa 08/2024 - DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00017604-51 (e anexo PMC.2026.00024863-29) Interessado: ELIAS GABRIEL DA SILVA Código Cartográfico: 3164.13.48.0140.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, INDEFIRO DO PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2025 e 2026 (Emissão Geral 01/2025 e 01/2026), haja vista que a isenção can- celada não se refere ao(a) Interessado(a), mas sim ao(a) proprietário(a) anterior (CO- HAB-Campinas). Ademais, não há pedidos de isenção para Aposentado/Pensionista 2025 e 2026 tempestivos, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 19.723/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00018962-72 Interessado: RODRIGO FREITAS DA SILVA Código Cartográfico: 3444.12.30.0001.07016 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2025 (Emissão Geral 01/2025), haja vista a comprovação de que o requerente faz jus à Isenção para HABITAÇÃO POPULAR, nos termos do Art. 4º, inciso III, alínea "a", item "1"da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores, em especial com a nova redação da Lei Complementar 377/2022, do exercício 2025 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas dispo- sições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00019488-41 (e anexoPMC.2026.00014824-78) Interessado: JOSÉ CARLOS MAZZALI Código Cartográfico: 3164.11.13.0090.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2025 e 2026 (Emissão Geral 01/2025 e 01/2026), haja vista que o benefício foi cance- lado indevidamente ante a comprovação de que faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso Ida Lei Mu- nicipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2025 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas dispo- sições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrerà Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00020431-68 (e anexo PMC.2026.00022596-91) Interessado: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Código Cartográfico: 3164.41.68.0038.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2025 e 2026 (Emissão Geral 01/2025 e 01/2026), haja vista que o benefício foi cance- lado indevidamente ante a comprovação de que faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso Ida Lei Mu- nicipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2025 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas dispo- sições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00050488-37 Interessado: MARIA JOSÉ BARBOSA RIBEIRO BALDISSERA Código Cartográfico: 3461.33.17.0081.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 A 2024 (Retroativos03/2025), com a manutenção da ISENÇÃO PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS nos exercícios 2020 a 2022 somente, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Com- plementar n° 181/2017, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- 13Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores e devendo ser cancelado o benefício a partir do exercício de 2023 e seguintes, ante a constatação do óbito da beneficiária no ano de 2022.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolado PMC.2026.00049794-20 Interessado: João Carlos Lopes Gama Requerente: Kaio Gayego Bello Código Cartográfico: 3244.42.39.0187.01001 Assunto: Renovação de isenção do IPTU e Taxa de Lixo para Área de Preserva- ção Ambiental Permanente Com base na manifestação da Área de Isenção e Não Incidência Tributárias - DRI - SMF e no Parecer Técnico Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como atendendo as disposições dos artigos 3°, 58, 66, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, DEFIRO o pedido de reno- vação de Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2027a 2030 em relação à Área de Preservação Ambiental Permanente proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 373,10m², para o imóvel cadastrado com código cartográfico nº 3244.42.39.0187.01001, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 4º inciso V da Lei Municipal nº 11.111/2001. Cabe ressaltar que o benefici- ário deverá requerer a renovação da isenção no ano de 2030 conforme determina o § 2º, inciso V, artigo 4º da Lei 11.111/2001. Deixo de Recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/2007. Protocolado PMC.2026.00049807-89 Interessado: João Carlos Lopes Gama Requerente: Kaio Gayego Bello Código Cartográfico: 3244.42.39.0247.00000 Assunto: Renovação de isenção do IPTU e Taxa de Lixo para Área de Preserva- ção Ambiental Permanente Com base na manifestação da Área de Isenção e Não Incidência Tributárias - DRI - SMF e no Parecer Técnico Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como atendendo as disposições dos artigos 3°, 58, 66, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/2007, DEFIRO o pedido de re- novação de Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2027a 2030 em relação à Área de Preservação Ambiental Permanente proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 425,49 m², para o imóvel cadastrado com código car- tográfico nº 3244.42.39.0247.01001, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal nº 11.111/2001. Cabe ressaltar que o beneficiário deverá requerer a renovação da isenção no ano de 2030, conforme deter- mina o § 2º, inciso V, artigo 4º da Lei 11.111/2001. Deixo de Recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei n° 13.104/2007. Campinas, 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor - DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00055528-37 Interessado: SEBASTIANA DE FATIMA DIAS Código Cartográfico: 3443.24.56.0136.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 a 2024 (Retroativos 03/2025), haja vista que deixou de ser observada a isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS ao proprietário anterior, nos termos do Art. 4º, inciso Ida Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores, com a ressalva que referido benefício deve cessar a partir do exercício de 2025 e seguintes, em razão do óbito do beneficiário, ocorrido em 2024.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrerà Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00103180-65 Interessado: JULIA QUEIROZ DA SILVA Código Cartográfico: 3343.44.82.0118.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2020 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00142114-19 Interessado: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Código Cartográfico: 3361.51.83.0176.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU somente referente a o exercício 2025 (Reemissão 08/2025), haja vista trata-se de pri- meiro lançamento para o imóvel e que o(a) interessado(a) faz jus à ISENÇÃO PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei Mu- nicipal 11.111/01 e alterações posteriores, a partir do exercício de 2025 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente consti- tuídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.CERTIFICO A DESISTÊNCIA do pedido de revisão de IPTU referentes aos exercícios 2020 a 2024 (Retroativos 08/2025), nos termos do art. 15, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações, ante a constatação de pagamento parcial do tributo contesta- do. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00162848-98 Interessado: SAMIRA SIMOES SAITO DE LARA Código Cartográfico: 3413.52.25.0494.04039 Atendendo às disposição do artigo 68, combinado com o artigo 4º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU - (Exercício 2025- Reemissão 08/2025), nos termos do art. 83, II e VIII da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, pois foi protocolizado por requerente não legitimado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00182565-90 Interessado: LURDES MARIA DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3433.12.77.0266.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2020 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. 14 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00183699-55 Interessado: RENATA CRISTINA BARROZO SILVA Código Cartográfico: 3442.52.61.0002.17009 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos au- tos, fundamentado no art. 23 da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posterio- res, atendendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, CERTIFICO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU - (Exercícios 2024 a 2025 (Reemissão/Retroativo 10/2025), nos termos do art. 15, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, ante a constatação de pagamento parcial do tributo contestado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00183986-29 Interessado: MARIA MADALENA MIRANDA CAMARGO Código Cartográfico: 3431.43.90.0113.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2020 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00184129-82 Interessado: TAMARA PATRICIA URBANO FERNANDES Código Cartográfico: 3442.52.61.0002.17003 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2024 a 2025 (Reemissão\Retroativo 10/2025), haja vista a comprovação de que o requerente faz jus à Isenção para HABITAÇÃO POPULAR, nos termos do Art. 4º, inciso III, alínea "a", item "1"da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores, em especial com a nova redação da Lei Complementar 377/2022, do exercício 2024 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstancia- do nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00185489-65 Interessado: LEDA PIVA DA SILVA Código Cartográfico: 3322.43.62.0241.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2022 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2022 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00186333-00 Interessado: LIGIA REGINA VASCONCELLOS Código Cartográfico: 3263.43.95.0345.01001 Com fulcro na instrução e demais elementos constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência do pedido de revisão do IPTU 2020 a 2025 (Retroativo 10/2025)referente ao imóvel cadastrado sob código cartográfico em epígrafe, em face da desistência expressa do mesmo, utilizando o direito que lhe é facultado de acordo com o Art. 15 da Lei Mu- nicipal n° 13.104/2007. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00187277-11 Interessado: PAMELA ELAINE CAMARGO TOMAZ Código Cartográfico: 3442.52.61.0002.17001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2024 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista a comprovação de que o requerente faz jus à Isenção para HABITAÇÃO POPULAR, nos termos do Art. 4º, inciso III, alínea "a", item "1"da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores, em especial com a nova redação da Lei Complementar 377/2022, do exercício 2024e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstancia- do nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00191339-63 (e anexo PMC.2026.00014290-71) Interessado: ZORAIDE CARMONA DUARTE DA CONCEIÇÃO Código Cartográfico: 3441.21.69.0361.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos au- tos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto no art.68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO O PEDI- DO DE REVISÃO DE IPTU para 2022 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025)e 01/2026 (Emissão Geral 01/2026), visto que o(a) interessado não atende os critérios para concessão do benefício, em especial por auferir renda superior ao limite previsto no Art.4º, I, alínea "b" da Lei Municipal 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF 15Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00191848-78 Interessado: MARIA GUILHERME MATIAS Código Cartográfico: 3423.43.34.0001.02001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2020 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00191951-36 (e anexo PMC.2026.00015455-77) Interessado: ARLETE IANONI OLIVEIRA Código Cartográfico: 3423.13.05.0137.01047 Atendendo às disposição do artigo 68, combinado com o artigo 4º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU/TAXAS 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025) e 2026 (Emissão Geral 01/2026), nos termos do art. 83, inciso VIII da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, pois mesmo regularmente notificado nos termos do art. 13, art. 21, inciso II, art. 22, inciso II e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a docu- mentação solicitada, assim como não justificou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00192755-98 (e anexo PMC.2026.00023910-26) Interessado: CÉLIA DE MELO PRATAVIEIRA Código Cartográfico: 3261.12.19.0554.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017,DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2024 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025) e 2026 (Emissão Geral 01/2026), haja vista que o benefício foi cancelado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exer- cício de 2024 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lança- mentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura inciden- tes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00192955-13 (e anexo PMC.2026.00021238-71) Interessado: ROSINEI ISABEL LEO Código Cartográfico: 3443.21.10.1149.01002 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o dispos- to no art.68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO O PEDIDO DE RE- VISÃO DE IPTU para IPTU 2020 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025) e 2026 (Emissão Geral 01/2026) nos termos do art. 4°, §6º da Lei Municipal n° 11.111/2001, visto que o(a) interessado não atende os critérios para concessão do benefício, em es- pecial por ter participação em Pessoa Jurídica da Lei Municipal 11.111/01, mantendo- -se os lançamentos originalmente constituídos. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00193008-86 (e anexo PMC.2026.00003658-93) Interessado: BENEDITA FRANCISCO DA SILVA Código Cartográfico: 3263.31.34.0476.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2023 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025) e 2026 (Emissão Geral), haja vista que o benefício foi cancelado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2023 e se- guintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstancia- do nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00193109-20 (e anexo PMC.2026.00012993-55) Interessado: MONICA LUIZA REIS E SILVA Código Cartográfico: 3263.63.98.0666.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23 da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2022 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025) e 2026 (Emissão Geral 01/2026), haja vista que o benefício foi cancelado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2022 e seguintes, se mantidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posterio- res. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00193717-16 Interessado: JOSINA NAZARET MARTINS Código Cartográfico: 3431.23.89.0310.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 23da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, aten- dendo o disposto nos art. 58, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07e atendendo o disposto no Decreto 19.723/2017, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2022 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), haja vista que o benefício foi can- celado indevidamente ante a comprovação de que o requerente é cônjuge supérstite do beneficiário anterior e faz jus à manutenção da Isenção para APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, nos termos do Art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal 11.111/01 e alterações posteriores da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, a partir do exercício de 2022 e seguintes, se man- tidos os requisitos legais, substituindo os lançamentos originalmente constituídos e reemitindo-os para que constem com a referida isenção, consubstanciado nas disposi- ções do art. 23 da Lei nº 11.111/01 e alterações posteriores.A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados 16 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55, §2º da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrerà Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07 e alterações posteriores. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Processo: PMC.2025.00194128-46 Interessado: DALMIRA ROVATTI RIBEIRO RAMOS Código Cartográfico: 3432.43.02.0212.01001 Atendendo às disposição do artigo 68, combinado com o artigo 4º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07,DEIXO DE CONHECER o pedido de revisão de IPTU referentes aos exercício(s) 2021 a 2025 (Reemissão/Retroativos 10/2025), nos termos do art. 83, inciso VIII da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, pois mesmo regularmente notificado nos termos do art. 13, art. 21, inciso II, art. 22, inciso II e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posterio- res, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justificou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. 19 de junho de 2026 FERNANDO BOTELHO LOURENÇO AFTM - Matrícula nº 138092-3 - Diretor DRI/SMF SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE CERTIDÃO DE INTEIRO/PARCIAL TEOR Decreto 21.799 de 25 de novembro de 2021. SEI Nº 2026.0011.0473-16 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0077, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0011.0473-16 Publique-se. SEI Nº 2026.0010.9706-92 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0072, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0010.9706-92 Publique-se. SEI Nº 2026.0011.0472-35 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0076, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0011.0472-35 Publique-se. SEI Nº 2026.0011.0470-73 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0075, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0011.0470-73 Publique-se. SEI Nº 2026.0011.0474-05 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0078, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0011.0474-05 Publique-se. SEI Nº 2026.0010.9702-69 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0073, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0010.9706-69 Publique-se. SEI Nº 2026.0010.9703-40 INTERESSADO: Mayra Abboudi Brasco. Diante dos elementos constantes do presente protocolo e pedido de Certidão de Inteiro Teor/Parcial, conforme o Decreto Municipal nº 21.799/2021, formulado por Mayra Abboudi Brasco, decido pelo deferimento Certidão Inteiro Teor dos autos de nº 2018/18/0074, conforme Decreto Municipal nº 21.799/2021. A documentação está à disposição no Processo SEI nº PMC-2026.0010.9703-40 Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PROF. ALBERTO ALVES DA FONSECA Secretário Municipal de Gestão e Controle SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº. 1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Carlos José Campacci, CPF 107.931.698-10 Data: 23/06/2026 às 09h00 Soraia Bodani Fumero, matrícula 121203-6 Data: 23/06/2026 às 09h30 Fátima Aparecida Baltazar, matrícula 58328-6 Data: 23/06/2026 às 10h00 Campinas, 18 de junho de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR _________________________________________________________________ CURSO EAD Curso: "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" Apresentação: O curso "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" foi desenvolvido com o objetivo de fortalecer a atuação de profissionais, gestores, voluntários e inte- grantes da rede de cuidado que atuam direta ou indiretamente com populações em situação de vulnerabilidade social, especialmente relacionadas aos transtornos por uso de substâncias e dependências comportamentais. A proposta formativa considera os desafios contemporâneos relacionados ao estigma, à exclusão social, às barreiras de acesso ao cuidado e à necessidade de fortalecimento de estratégias humanizadas de acolhimento, prevenção, reinserção social e articulação intersetorial. A formação será ofertada em modalidade 100% EAD assíncrona, permitindo flexibi- lidade de acesso, democratização do conhecimento e ampliação do alcance territorial da capacitação, respeitando diferentes realidades profissionais e institucionais dos participantes. O modelo pedagógico foi estruturado a partir de um núcleo formativo principal aliado a trilhas complementares de aprofundamento técnico, promovendo uma jornada de aprendizagem progressiva, reflexiva e aplicada à realidade prática dos participantes. Objetivo Geral: Capacitar profissionais, gestores, voluntários e atores da rede de cuidado para atuação qualificada na mitigação do estigma, acolhimento, prevenção e promoção da reinser- ção social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou transtornos relacio- nados ao uso de substâncias e dependências comportamentais. Metodologia: A formação será realizada em ambiente virtual de aprendizagem, em modalidade EAD assíncrona, estruturada a partir de princípios de educação permanente, aprendizagem autoinstrucional, aprofundamento progressivo e aplicação prática do conhecimento. A proposta pedagógica busca integrar teoria e prática por meio de:- videoaulas; - painéis técnicos; - estudos dirigidos; - leituras orientadas; - estudos de caso aplicados; - atividades reflexivas; - avaliações automatizadas; - instrumentos de autoavaliação. O percurso formativo permitirá ao participante desenvolver autonomia de aprendiza- 17Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas gem, aprofundamento técnico e reflexão crítica sobre práticas profissionais e institu- cionais relacionadas ao acolhimento, redução do estigma e reinserção social. Carga Horária: Núcleo Formativo Principal: 20h Trilhas Complementares de Aprofundamento: 290h Carga Horária Total: 310h Inscrições: https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ Informações: (WhatsApp) (19) 2515-7131 ou (19) 2515-7130 _________________________________________________________________ CURSO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social está com inscrições abertas para o curso de formação: Preconceito e Diversidade Sexual - Histórias de Lutas dos Movimentos, iniciativa que faz parte do Mês da Diversidade. O curso promove a reflexão crítica sobre o preconceito e sua relação com a diversida- de sexual, apresentando a trajetória das lutas dos movimentos voltados à população LGBTI+ e destacando os processos de construção da cidadania, os avanços em direi- tos e os desafios que ainda precisam ser superados. A formação será desenvolvida pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servi- dor (EGDS), em parceria com o Centro de Referência LGBTI+ de Campinas e a Co- ordenadoria Departamental de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual de Campi- nas, com o objetivo de fortalecer as ações de sensibilização, qualificação e promoção do respeito à diversidade na Administração Pública Municipal. O curso é voltado para servidores(as) públicos(as) da Prefeitura Municipal, da ad- ministração direta e indireta e integrantes da sociedade civil, coletivos organizados e instituições interessadas no tema. A data é 23 de junho de 2026, das 14h às 17h (presencial), no Plenarinho (Paço Mu- nicipal - Av Anchieta, 200). Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=431 Informações: (19) 2515-7130/7131 egds.secretaria@campinas.sp.gov.br _________________________________________________________________ PARCERIAS EGDS Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Abertos a todos(as) os(as) servidores(as) Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades educa- cionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campinas.São aprendi- zados que vão além do conhecimento técnico, englobando também ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de cidadania e de respeito à di- versidade. Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br __________________________________________________________________ Campinas, 22 de junho de 2026 ANA CRISTINA G. L. RICCI Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS) FÁBIO H. F. CUSTÓDIO Diretor do DAGPI CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTA E GERAL - EDITAL 03/2025 COMUNICADO - RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A REPUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA - INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Muni- cipal de Campinas, em conjunto com a Fundação VUNESP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Concurso Público regido pelo Edital 03/2025 (Especialistas e Geral), DIVULGA que não houve interposição de recurso contra a republicação da Classificação Prévia para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, publicada no Diário Oficial do Município de 11/06/2026, permanecendo inalterado o referido resultado. Campinas, 22 de junho de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTAS E GERAL - EDITAL 03/2025 Convocação complementar para o procedimento de heteroidentificação - Candidatos previamente classificados na listagem para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Mu- nicipal de Campinas, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universi- dade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de forma complementar, os candidatos abaixo relacionados, autodeclarados pretos ou pardos e previamente classificados, após aná- lise de recursos, no Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2025 para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, a comparecerem ao CEPROCAMP, localizado à Avenida 20 de novembro, 145, Centro - Campinas/SP, no dia 29/06/2026, confor- me instruções deste Edital de Convocação, para a realização de procedimento de heteroidentificação, de acordo com o item 6.3.1 do Capítulo VI do Edital 03/2025 e com o estabelecido abaixo: 1. O candidato deverá comparecer na data informada e 30 (trinta) minutos antes do horário determinado neste Edital de Convocação, devendo, ainda, estar munido de documento oficial e original de identidade e/ou digital oficial com QR Code. Após a conferência de sua identificação por um dos membros da comissão, deverá assinar a lista de presença, atestando seu comparecimento. 1.a) Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden- tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza- dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 2. O candidato será avaliado presencialmente perante a Comissão de Heteroidentifica- ção, composta por servidores públicos municipais. 3. A comissão confirmará ou não a veracidade da autodeclaração informada pelo can- didato somente através da análise fenotípica do próprio candidato no momento da avaliação, não sendo aceitas quaisquer outras comprovações, como relatórios, ates- tados (médicos ou não) ou demais documentos, fora os elencados no item 1 desta convocação. 4. Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato não deverá fazer uso de boné, touca, chapéu, peruca, bandana, máscaras, cobertura de maquiagem, óculos, lenço, luva ou quaisquer acessórios e adornos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e registro eletrônico de suas características fenotípicas (físicas). 5. Será feito o registro eletrônico do candidato (foto e/ou filmagem), sendo que esse material, de caráter sigiloso, ficará arquivado em sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas. 6. Não haverá reconvocação para essa etapa do certame. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário estabelecido na tabela abaixo. NOME DOCUMENTO INSCRIÇÃO DATA HORÁRIO LUAN FERNANDO DOS SANTOS ***820148** 04393279 29/06/26 9H00 LUCAS BURIOL DO NASCIMENTO ASSIS ***793668** 04207424 29/06/26 9H00 MARIA APARECIDA GONCALVES ***695128** 04022971 29/06/26 9H00 PEDRO FELIPE LIMA FERNANDES ***564548** 04026152 29/06/26 9H00 RENATA CRISTINA GONZAGA DOS SANTOS CANGANI ***603488** 06590799 29/06/26 9H00 RODRIGO NASCIMENTO ***745538** 06628931 29/06/26 9H00 Campinas, 22 de junho de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 02/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=431 mailto:egds.secretaria@campinas.sp.gov.br https://www.escolavirtual.gov.br 18 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Professor Bilíngue: Nome: Anderson Felipe Ramos Peppi Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PORTARIA ASSINADA PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA 106818/2026 A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando das atribui- ções que lhes foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2026.00027228-21 RESOLVE Revogar, a partir de 17/06/2026, a portaria 106223/2026, que designou a servidora LILIANE CAROLINE DA SILVA PAULINO, matrícula 120547-1, para exercer em caráter de substituição o cargo de Vice-Diretor, junto ao CEI Snoopy e CEI Estrelinha. Campinas, 22 de junho de 2026 ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 03/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Médico - Nefrologia: Nome: Deborah Careta do Carmo Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO (Edital 06/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Ges- tão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos exames médicos pré- -admissionais dos candidatos relacionados abaixo para o emprego de Agente Comu- nitário de Saúde: Nome: Raphael Machado Eiras Avaliação Médica: Apto Nome: Viviane Aparecida Almeida da Rosa Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2024) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Médico - Geral: Nome: Daisy da Cruz Barbosa Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 06/2023) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Professor Adjunto II - História: Nome: Leticia Cristina Lazarek Venturini Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2023) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Ges- tão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos exames médicos pré- -admissionais dos candidatos relacionados abaixo para o cargo de Enfermeiro: Nome: Deyse Komura Avaliação Médica: Apto Nome: Izaura Lino Shaustz Avaliação Médica: Apto Nome: Matheus Alexandre Nascimento da Silva Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2025) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Ges- tão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos exames médicos pré- -admissionais dos candidatos relacionados abaixo: Nome: Thais Mendonca Mikami Cargo: Professor de Educação Básica II Avaliação Médica: Apto Nome: Ana Carolina de Assis Fulfaro Cargo: PEB IV - Educação Especial Avaliação Médica: Apto Nome: Fernanda dos Santos Silva Cargo: PEB IV - Educação Especial Avaliação Médica: Apto Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PORTARIA 106819/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00117336-94 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 18/06/2026, a servidora MAYSA FERREIRA RAM- PIM, matrícula 136953-9, do cargo de Professor Adjunto II - Inglês, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA 106820/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2025, do concurso público homologado em 24/02/2026, RESOLVE Nomear o senhor BRUNO CARVALHO MORAES, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ENGENHEIRO CIVIL, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Nomear a senhora CASSIA BARTSCH NAGLE, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ARQUITETO, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. PORTARIA 106821/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2024, do concurso público homologado em 01/07/2025, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado PSICÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. FELIPE DE OLIVEIRA GRANJA GABRIELA DE CASTRO SILVA Nomear a senhora MARTA BOMFIM MACHADO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado PSICÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear o senhor ALEXANDRE BORGES, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado FISIOTERAPEUTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora CAROLINE RIBEIRO DA SILVA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO PSIQUIATRIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora MARIANE SOFFIATTI RUBERTO, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado MÉDICO PEDIATRIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO GERAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ANDRE PAIVA GARCIA BECK AQUILLA HENRIQUE GONCALVES TEIXEIRA RAFAEL DOS SANTOS MOREIRA RAQUEL ROCHA DOS SANTOS YZODARA DANDARA DUARTE RAMOS Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado DENTISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. FRANCY SOANNE DE JESUS LAUREN LOPES LETICIA ASSIS CAMARGO LYRIO Nomear a senhora TANIA COELHO DE OLIVEIRA ARAUJO, para exercer em ca- ráter efetivo o cargo vago denominado AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora NAYARA FAGUNDES DOMINGOS SOUZA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO VETERINÁRIO, junto à Secreta- ria Municipal de Saúde. Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado FARMACÊUTICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. FRANCY JOSE FERREIRA VILELA ISABELA ROMAO GOUVEA MICAELA CRISPIM LOPO DE ABREU Nomear o senhor JEFERSON SANTANA DE OLIVEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE APOIO À SAÚDE FARMÁCIA, jun- to à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA 106822/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2023, do concurso público homologado em 14/11/2023, RESOLVE 19Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado ENFERMEIRO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ALINE CRISTINA DOS SANTOS CAMILA DE OLIVEIRA JESUS EDUARDO FELIPE MENDES RUAS HELIANE SILVA GOMES HUGO EVANDRO DE SENA OLEVARIO JORDAN PERCY GONZALES SAENZ LADY MARA CANDIDO COSTA MILENA DE OLIVEIRA SAMPAIO PALOMA BIANCA BASTOS MARCATO VAGNER EDSON PEREIRA PORTARIA 106823/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2023, do concurso público homologado em 21/12/2023, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. GABRIELY CRISTINA TOLA MICHEL ROBERT CHRISTOFER BARBOSA Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Educação. ANA CAROLINA PESTANA PEREIRA DAYANE FERRAZ LACERDA TRENTIN JONATHAN TREVISAN DE CASTRO Nomear o senhor VITOR JUNQUEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Justiça. Nomear a senhora MARJOLY MORAIS LINO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Nomear o senhor ELISEU DE GODOI RODRIGUES, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação. Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. BRUNIELEN GREYCE LUCAS GOMES JUVENTINO MAKOTO KOCHI Nomear a senhora BIANCA PALHARES PICCIRILLO, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Mu- nicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. PORTARIA 106824/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 005/2023, do concurso público homologado em 27/05/2024, RESOLVE Nomear o senhor GUSTAVO MOLINA MOSCA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I TUTTI CON- TRABAIXO, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PORTARIA 106825/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 005/2022, do concurso público homologado em 07/10/2022, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde. APARECIDA BARBOSA DE SOUZA BEATRIZ NEANDER POMPEO BRUNA DIAS ALVES DIANA NASCIMENTO MARTINS MONTEIRO EDICLEIA CRISTINA ANDRADE ELLINTON DE LIMA FERREIRA FERNANDA APARECIDA SOUSA PEREIRA DA SILVA GLEICILANE BARBOSA BRITO ARGOLO ISABELLE ZANCA MARIM JOSIANE ARAUJO DA SILVA JOSILENE DE LIMA NOBREGA KIKUTI LEANDRO SOUTO DOS SANTOS PAULO ROBERTO PIO NOVO ROSANGELA DOS REIS BARRETO SANDRA CRISTINA MURAYAMA PORTARIA 106826/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo o SEI PMC.2025.00101971-79, em cumprimento ao acórdão proferido no mandado de segurança cível, processo nº 1032600-35.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Campinas RESOLVE Nomear a senhora ALINE DE FIGUEIREDO LEITE, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Mu- nicipal de Saúde. PORTARIA 106827/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00121128-71 RESOLVE Designar o servidor SILVANO FREIRE OLIVEIRA, matrícula 125245-3, para res- ponder pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, durante o afastamento do servidor ALEXANDRE POLO DO VALLE, matrícula 136214-3, no período de 22/06/2026 a 06/07/2026, por férias regulamentares. PORTARIA 106828/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00117250-80 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 11/06/2026, a servidora MICHELLE RODRIGUES DA SILVA BORELLI, matrícula 145987-2, do cargo de Professor de Educação Básica II, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA 106829/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00121905-97 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 22/06/2026, a servidora VANESSA DOS SANTOS SIL- VA, matrícula 139871-7, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação. Campinas, 22 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA PROTOCOLO TAC: COHAB.2026.00001022-99 1. INFORMAÇÕES GERAIS EMPREENDIMENTO TIPO: Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS COHAB TIPO B LOCALIZAÇÃO: Rua Serra da Pedra Bonita, s/n (Lote J-2; Quadra J-2), Jardim São Fernando– Campinas, SP. Nº COHAB: 705 UNIDADES: 68 ÁREA CONSTRUÍDA: 3.189,11 m² AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO AUTOR: Samuel Rodrigues Costa ART: 2620241626736 CREA: 5070692068 PROPRIETÁRIO NOME: S-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 11.694.602/0001-02 CONTATOS: engenharia@marot.com.br Considerando as informações prestadas no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) e com a análise realizada inicialmente pela EMDEC, encontramos as seguintes situações com relação aos aspectos elencados pelo Estatuto da cidade. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento habitacional, conforme Projeto Arquitetônico, possuirá uma torre com 17 pavimentos. Os pavimentos tipo serão compostos por 4 apartamentos, sendo os apartamentos do último pavimento adaptáveis. Sendo assim, o empreendimento possuirá 68 unidades habitacionais. As unidades habitacionais serão compostas por sala, cozinha e área de serviço, dois dormitórios e um banheiro. O projeto prevê área construída de 3189,11 m², e contempla além das torres e das vagas de garagem, área de lazer composta por piscina, espaço gourmet, pet place e espaço multiuso. O único ponto de acesso, de pedestres e veículos, ao empreendimento, será localizado na Rua Serra da Pedra Bonita. 3. ADENSAMENTO POPULACIONAL E SUA RELAÇÃO COM A INFRAESTRUTURA Empreendimentos habitacionais agregam a implantação de infraestrutura de qualidade para a região, o que acarreta em uma maior pressão por adensamento. A Infraestrutura Urbana é composta por vias, como ruas e avenidas para trânsito de veículos, passeio destinado a pedestres, rede de drenagem de águas pluviais, de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Área Diretamente Afetada possui divisa com a Rua Serra da Pedra Bonita e Rua Serra do Caracol; ainda, as vias possuem passeio, rede de drenagem de águas pluviais, rede de esgoto e água. 20 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Se considerarmos que cada unidade habitacional tem em média 2,83 moradores, conforme dados da SEADE, a população estimada é de 192 moradores; e que empreendimento será implantado em área de 2.595,80 m². O adensamento populacional na região será de aproximadamente 0,07 habitantes/m², não sendo um impacto significativo para a região. 4. ADENSAMENTO POPULACIONAL E SUA RELAÇÃO COM A MOBILIDADE, GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO O principal meio de acesso utilizado pelos futuros moradores do empreendimento será a utilização de veículos particulares, uma vez que o projeto de implantação do empreendimento prevê vagas para as unidades habitacionais, atendendo às determinações da legislação urbanística vigente. Sendo assim, considera-se que haverá um acréscimo, porém não significativo na demanda por transporte público em decorrência da implantação do empreendimento. Durante a fase de implantação, o trânsito se dará especialmente por meio de caminhões e maquinário específico da construção civil. Esse trânsito pode dificultar a mobilidade da área, embora exista mais de um acesso ao local. Tal impacto é comum em obras e não há como evitar. Existem algumas medidas que podem ser seguidas para minimizar esses impactos como realizar o trânsito dos caminhões e maquinários em horários alternativos, que não aqueles considerados de pico, para que não dificulte a mobilidade da vizinhança local. Os horários deverão estar descritos no Plano de Controle e Monitoramento de Obras, que deverá ser elaborado por responsável técnico, implantado, vistoriado e relatado mensalmente para verificar o cumprimento. Outra medida é a implantação de placas alertando sobre a obra para a vizinhança e pedestres e possível dificuldade de mobilidade. Tal ação deverá ser feito pela empresa responsável pela obra, e verificada por um responsável técnico mensamente, até que o maquinário e caminhões pare de ser necessário. Em relação a fase de operação, o empreendimento contempla a implantação de 68 unidades habitacionais e 68 vagas padrão de veículos. Para empreendimentos habitacionais, o fator de proporção utilizado para a definição de geração de tráfego é de 1x1, sendo assim, considera-se 304 automóveis por hora o acréscimo de demanda máximo. Para a avaliação da capacidade viária, utiliza-se o conceito de nível de serviço viário definido pelo Highway Capacity Manual (HCM), através do qual o volume veicular medido em seção transversal de vias expressas, indicam uma capacidade aproximada de 1.500 autos/hora por faixa de circulação com largura de 3,5 metros. Considerando-se que a principal via de acesso ao empreendimento, apresenta um sentido de via com boas condições de tráfego, e que a capacidade operante desta via, segundo o método HCM é de 1.200 autos/hora para cada uma das vias, conclui-se que o acréscimo de demanda decorrente da geração de viagens por parte do empreendimento pode ser atendido pela infraestrutura hoje instalada na região. 5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SUA RELAÇÃO COM A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Na proximidade do empreendimento há em maior ocorrência residências unifamiliares e uso livre, a área está em processo de urbanização. O uso residencial encontrado é, em sua maioria, composto por habitação unifamiliar. Assim, sendo a ocupação multifamiliar permitida para a área em questão, entende-se que a alteração do uso e ocupação não será impactante, uma vez que, foi prevista pela legislação municipal e é compatível com a área no de influência. Quando se fala de valorização ou desvalorização imobiliária, os impactos capazes de gerar significativas mudanças, seja positivamente ou negativamente, estão ligadas especificamente a pressão ou não por adensamento, em decorrência do empreendimento que se pretende instalar. Empreendimentos comerciais tais como shoppings, estações de metrô, entre outros, geram uma valorização imobiliária do entorno pois agregam a região uma pressão por adensamento. Já empreendimentos como estações de tratamento de esgoto, posto de gasolina, e algumas industrias, geram uma desvalorização imobiliária, pois a população tende a distanciar sua residência de tais ocupações. Empreendimentos habitacionais agregam a implantação de infraestrutura de qualidade para a região, o que acarreta em uma maior pressão por adensamento. Além disso, a valorização imobiliária da área ocorrerá primeiramente pela ocupação do vazio urbano, em uma área loteada. Assim, a partir da aprovação e implantação do empreendimento, inicia se a oferta de unidades e a região eleva seu potencial de valorização. Pode se contar também que a sensação de segurança também aumentará à medida que os vazios urbanos são trocados pelas edificações. 6. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO O microclima, a ventilação e a insolação são aspectos que devem ser controlados para garantir a saúde do trabalhador durante o período de implantação. A ventilação se dará de maneira natural, uma vez que, trata-se de local aberto e arejado. Quanto a insolação, o único impacto possível para a construção civil é na saúde do trabalhador, que poderá ser controlada através de equipamentos de proteção individual adequados. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são de extrema importância para garantir uma obra segura, sem acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores. Em relação a fase de operação, o uso e ocupação do solo do entorno, especialmente, na Área de Influência Direta, caracteriza-se basicamente por uso livre, residência unifamiliar e ocupação irregular. Em toda a Área de Influência há poucos empreendimentos da mesma natureza do empreendimento pretendido e ainda assim, estão distantes do imóvel em estudo, não sendo capazes de gerar impactos negativos na ventilação e insolação do empreendimento pretendido. O projeto arquitetônico do empreendimento demonstra que todos os recuos e afastamentos, assim como parâmetros de volumetria, estabelecidos na legislação urbanística vigente estão sendo atendidos, garantindo assim, a ventilação e iluminação necessários para o bem-estar da população vizinha. Ainda, através do Software SketckUp Pro 2015, foram realizadas simulações do sombreamento que o empreendimento irá causar na Área de Influência Direta, utilizando como referência os Equinócios de Verão e de Inverno e Solstício de Primavera e Outono, nos horários das 09 horas e 15 horas. Após implantação do empreendimento a taxa de permeabilidade estabelecida pela legislação municipal vigente está sendo respeitada no projeto arquitetônico do empreendimento, minimizando assim os futuros impactos no clima local. Como a permeabilidade será respeitada ocorrerá a minimização das ilhas de calor que poderiam vir a surgir com a impermeabilização total do solo. Os materiais e revestimentos que serão utilizados nas edificações, especialmente fachadas não serão espelhadas ou de alta reflexibilidade capaz de causar impactos para a vizinhança do entorno e pedestres, ou aumento na temperatura local. Desta maneira, o impacto do empreendimento para a vizinhança quanto ao conforto ambiental (microclima, ventilação e insolação), não será significativo uma vez que os projetos estão de acordo com a legislação urbanística aplicável e por tratar-se de um entorno livre de barreiras físicas que impeçam a passagem do vento e incidência solar. 7. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL Os impactos na paisagem urbana e em patrimônio natural e cultural se dariam em decorrência de alguma mudança significativa na paisagem do Município de Campinas. Também, esclarece-se que não há bens tombados na Área de Influência Indireta. Assim, considerando que a AII possui empreendimento similares ao aqui objeto de estudo, e considerando ainda que o empreendimento seguirá os padrões e parâmetros adotados pela legislação municipal, o empreendimento não causará qualquer tipo de impacto a paisagem urbana, quando comparada com a ocupação atual. 8. SUGESTÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS NECESSÁRIAS PARA O RESULTADO SATISFATÓRIO DA COMPATIBILIDADE DOS ESPAÇOS EXISTENTES COM A CHEGADA DO EMPREENDIMENTO As medidas de mitigação e compensação dos impactos em equipamentos de educação e saúde, sistema viário e habitação são: Educação: Doação de materiais para uma escola. Sistema viário: execução das medidas solicitadas pela EMDEC. Saúde: Doação de equipamentos para um centro de saúde. Habitação: Doação de material. 9. PARA MITIGAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E POTENCIALIZAÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, SEGUEM AS INDICAÇÕES DAS SECRETARIAS COMPETENTES: As medidas de mitigação e compensação dos impactos oriundos da implantação do empreendimento, especialmente sob o âmbito da EDUCAÇÃO, EMDEC, SAÚDE e SEHAB são: 9.1. Secretaria Municipal de Educação: De acordo com o registrado no SEI COHAB.2025.00000612-31 em especial no despacho nº 17846066 – 24/02/2026 (ANEXO 1), caberá ao compromissário: Fornecimento de toldo para o CEI Brígida Chinaglia Costa. Despacho 17846066: “LOCALIZAÇÃO DA MEDIDA MITIGADORA, POTENCIALIZADORA E/OU COMPENSATÓRIA: NOME: CEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA AV/RUA: RUA BOAVENTURA LEMOS S/N Nº: S/N BAIRRO: JARDIM GUARANI DESCRIÇÃO DA (S) MEDIDA(S) INDICADA(S): ITEM DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) TIPO DE MEDIDA 01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOLDO COMPLEMENTAR JUSTIFICATIVA: Conforme diretrizes estabelecidas para ações mitigadoras no âmbito do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a indicação de equipamentos públicos deve considerar a área diretamente impactada pelo empreendimento. A escolha foi pautada pela efetividade da mitigação, priorizando a qualidade e funcionalidade das intervenções. Ressalta-se que a medida visa garantir que os recursos destinados à compensação gerem impacto positivo real e duradouro, respeitando os princípios de equidade e responsabilidade social que norteiam o EIV. DESCRIÇÃO DETALHADA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS NAS SALAS AG1B, AG2A, BERÇÁRIOS, SALAS DE ATIVIDADES E SOLÁRIO PRÓXIMO À DIREÇÃO, TOTALIZANDO CERCA DE 100 M². As características mínimas exigidas para as instalações deve ser: estrutura em alumínio 6060-T5 ou 6063-T5. Lona: Uma face com fundo gelo. A outra, com cor a ser especificada na Ordem de Fornecimento, Com gramatura mínima de 500 g/m² , Resistência à ruptura longitudinal mínima de 80 kgf/5cm, Resistência à ruptura transversal mínima de 75 kgf/5cm, Alongamento à ruptura longitudinal máxima de 32%, Alongamento à ruptura transversal máxima de 35% , Resistência ao rasgo longitudinal mínima de 130 N ou 13 kgf , Resistência ao rasgo transversal mínima de 130 N ou 13 kgf , Adesão entre camadas mínima de 2 kgf/5cm. Deve seguir todas as normas da ABNT NBR 16879:2020 e ABNT NBR 16830:2020. PROJETO (S) NECESSÁRIO (S): A empresa deve apresentar as especificações técnicas dos materiais e planta/ croqui com as instalações dos toldos. CUSTO ESTIMADO POR ITEM: MEDIDA (ITEM) CUSTO EM R$ CUSTO EM UFICs 01 23.220,00 4.553,30 CUSTO TOTAL ESTIMADO: O custo estimado das medidas é de R$ 23.220,00 (vinte e três mil duzentos e vinte reais), que corresponde a 4553,30 UFICs, com data-base 2026. Valor total: 4.553,3000 UFICs. 9.2. Secretaria Municipal de Transporte: De acordo com as indicações, registradas no COHAB.2025.00000240-34, em especial nos despachos 16502660 – 13/10/2025 e 17364536 – 08/01/2026 (ANEXO 2), caberá ao compromissário: Implantar 03 pontos completos de ônibus com respectivos abrigos, padrão EMDEC e as respectivas pinturas demarcadoras de parada de veículos específicos no solo no ponto de parada de ônibus. Despacho 16502660: “O protocolo solicita parecer técnico da EMDEC para implantação de um empreendimento residencial, localizado na Rua Serra da Pedra Bonita, 250, lote 02, quadra J2, quarteirão 02375, ZM2, Jardim São Fernando, em Campinas SP. Análise do empreendimento: O empreendimento apresentado com 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais, contendo uma torre, com térreo e mais 16 pavimentos, totalizando área a construir de 3.412,95m², no que se refere ao atendimento da Lei Complementar nº 09/03 e Lei Complementar nº 208/2018, foi analisado e com base na legislação citada, nada temos a opor quanto à implantação do empreendimento. Análise em relação ao sistema viário: O principal acesso viário ao empreendimento será realizado pela Rua Serra da Pedra Bonita. O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova demanda gerada pelo empreendimento: O Plano Diretor de Campinas em vigência (Lei Complementar Nº 189, de 08 de janeiro de 2018) determina que “Art 4º: São diretrizes gerais da política urbana do município de Campinas: [...] X - priorização do pedestre, dos modos de transporte não motorizados e do transporte público [...]”. Além disso, no tocante à mobilidade e ao transporte, determina que “Art. 51º. A Política de Mobilidade e Transporte no município deve observar o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana [...]. De acordo com a lei federal “São infraestruturas de mobilidade urbana: [...] III - terminais, estações e demais 21Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.” Um dos direitos dos usuários do transporte público garantidos nesta Lei Federal é: “IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000”. Esses direitos demonstram a necessidade de infraestrutura adequada em todos os pontos de parada/ estações de transferência, que são os locais através dos quais os usuários têm acesso ao sistema. Com base nesses argumentos apresentados, a EMDEC solicita a complementação de infraestrutura para o transporte público coletivo como condicionante para a instalação e funcionamento de novos polos geradores de tráfego. 1. Implantar 03 (três) pontos completos de ônibus com respectivos abrigos, padrão EMDEC e as respectivas pinturas demarcadoras de parada de veículos específicos no solo no ponto de parada de ônibus; Valor estimado para o item 1.: R$90.000,00 (noventa mil reais) ou 18.440,73353140047 UFICs. 2. Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes, 3. Todas as intervenções deverão ser executadas às expensas do empreendedor.” Despacho 17364536: “O empreendimento residencial, localizados na Rua Serra da Pedra Bonita, 250, lote 02, quadra J2, quarteirão 02375, ZM2, Jardim São Fernando, em Campinas SP, foi considerado viável com condicionantes no despacho 16502660 da EMDEC deste protocolo em 13/10/2025. O interessado apresentou neste protocolo no anexo 17157388, redução de área a construir de 298,57m², modificando o total de área a construir de 3.412,95m² para 3.114,38m². O novo valor a ser considerado para o item 1. da mitigação do empreendimento será de R$91.560,25 ou 17.954,398384187 UFICs, já calculada a Unidade Fiscal de Campinas – UFIC do ano de 2026. Ratificamos o despacho 16502660 da EMDEC, considerando o novo valor acima, pois entendemos que esta redução de área em nada irá alterar a condicionante indicada na análise já realizada.” Valor total: 17.954,3983 UFICs. 9.3. Secretaria Municipal de Saúde: De acordo com as indicações, registradas no SEI COHAB.2025.00000617-46 em especial no despacho nº 17189570 – 16/12/2025 (ANEXO 3), caberá ao compromissário: Aquisição de itens de informática para o Centro de Saúde "Ernesto Sierra Hunovitch" (Vila Orozimbo Maia). Despacho 17189570: LOCALIZAÇÃO DA MEDIDA MITIGADORA, POTENCIALIZADORA E/OU COMPENSATÓRIA: NOME: Centro de Saúde "Ernesto Sierra Hunovitch" (Vila Orozimbo Maia) AV/RUA: Rua Doutor Laerte de Moraes BAIRRO: Vila Orozimbo Maia DESCRIÇÃO DA (S) MEDIDA (S) INDICADA (S): ITEM DESCRIÇÃO DA(S) MEDIDA(S) TIPO DE MEDIDA 1 Aquisição de 4 (quatro) Computadores tipo II Complementar 2 Aquisição de 4 (quatro) Headset Complementar 3 Aquisição de 4 (quatro) Webcam com microfone integrado Complementar 4 Aquisição de 2 (dois) Acess Point Complementar JUSTIFICATIVA: Conforme despacho 17180195 emitido pela Coordenadoria Departamental de Tecnologia e Informação (CDTI), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) entende que a aquisição de itens de informática para a Unidade Básica de Saúde "Ernesto Sierra Hunovitch" (Vila Orozimbo Maia). é essencial e diretamente correlacionada à mitigação do impacto gerado pelo empreendiment As unidades de saúde são primordiais para a assistência população, principalmente no que se refere a Saúde Digital. Neste sentido, a modernização de itens de informática otimiza a capacidade de atendimento da referida unidade que, neste momento, suporta o impacto populacional gerado pelo novo empreendimento, agilizando processos, melhorando a gestão de dados e aprimorando a qualidade do serviço prestado à população já impactada. Portanto, a mitigação de impactos de empreendimentos não se restringe apenas à área de influência direta, mas abrange a capacidade de resposta e a qualidade da rede de saúde como um todo. Neste sentido, a melhoria da infraestrutura de TI, contribui para a otimização de processos e atendimento como, a agilidade na gestão de dados, prontuários eletrônicos, suporte a Saúde Digital e aprimoramento da comunicação, gerando um impacto qualitativo e quantitativo, que beneficia um número significativo de usuários do SUS, fortalecendo o sistema de saúde em escala mais ampla em alinhamento com políticas de saúde (modernização tecnológica em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde para o fortalecimento da Atenção Primária e Especializada). Em suma, a aquisição dos itens de informática para a Unidade Básica de Saúde "Ernesto Sierra Hunovitch" (Vila Orozimbo Maia), representa um investimento estratégico que fortalece a capacidade assistencial da rede de saúde, contribuindo de forma efetiva para a mitigação dos impactos do empreendimento e para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços de saúde para a população. DESCRIÇÃO DETALHADA: Conforme despacho 17180195 a descrição dos itens a serem adquiridos está relacionada a seguir: Item 01 - Computador Tipo II COMPUTADOR DESKTOP DE USO CORPORATIVO, NOVO E SEM USO ANTERIOR; UM PROCESSADOR 64 BITS INTEL CORE I5 14400 OU SUPERIOR (14ª GERAÇÃO) OU AMD RYZEN 5 8600G OU SUPERIOR; 16 GB RAM DDR 4 OU SUPERIOR; UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO M.2 NVME DE 512 GB OU SUPERIOR; MONITOR LED MÍNIMO DE 21,5"; WINDOWS 11 PRO; MOUSE E TECLADO; GARANTIA 03 (TRÊS) ANOS ON-SITE. Item 02 – Headset HEADSET PARA VIDEOCONFERÊNCIA MODELO OVER EAR. ESPECIFICAÇÃO - MODELO DA CONCHA DO FONE MODELO “OVER EAR” - FREQUÊNCIA DO DRIVER: 20HZ~20KHZ - POTÊNCIA NOMINAL: 20MW - POTÊNCIA MÁXIMA: 30MW - IMPEDÂNCIA DO DRIVER: 32OHM +10% - SENSIBILIDADE DO MICROFONE: -38+3DB - FREQUÊNCIA DE RESPOSTA DO MICROFONE: 20HZ~20KHZ - DIRECIONAMENTO DO MICROFONE: OMNIDIRECIONAL - COMPRIMENTO DO CABO: NO MINIMO 1,80 METROS - CONEXÃO USB Item 03 – Webcam CÂMERA TIPO WEBCAM PARA MICRO COMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - RESOLUÇÃO DA IMAGEM HD 720P (1280X720 PIXELS) NO MINIMO ; - MICROFONE INTEGRADO; - SUPORTE CLIP UNIVERSAL, PARA MONTAGEM TANTO EM LAPTOP QUANTO DESKTOP; - CONEXÃO USB 2.0 OU SUPERIOR; - COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIOR Item 04 - Access Point 1.1. PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT) PARA COMUNICAÇÃO SEM FIO (WIFI) IEEE 802.11 A/G/N/AC (2;4 GHZ E 5 GHZ); 1.2. PRÓPRIO PARA AMBIENTES INTERIORES, PARA OPERAÇÃO COM SISTEMA CONTROLADOR DE PONTOS DE ACESSO; 1.3. OS EQUIPAMENTOS, NA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA, DEVERÃO ESTAR HOMOLOGADOS PELA ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES); 1.4. OS EQUIPAMENTOS, NA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA, DEVEM POSSUIR AS CERTIFICAÇÕES WI-FI ALLIANCE (WI-FI CERTIFIED) E WMM (WI-FI MULTIMÍDIA QUALITY). 1.5. CONECTIVIDADE: 1.5.1. OS ACCESS POINTS CONTIDOS NESTA ARP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) NECESSARIAMENTE DEVERÃO SER GERENCIADOS POR SOLUÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO, FORNECIDAS POR ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E HOSPEDADAS E MANTIDAS PELA IMA (INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS), RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS ATIVOS DE REDE DA PMC. 1.6. OPERAÇÃO: 1.6.1. DEVE FUNCIONAR NO MODO GERENCIADO POR CONTROLADOR WIRELESS LAN OU COM PROCESSAMENTO COLABORATIVO; 1.6.2. DEVE SER CAPAZ DE OPERAR EM MALHA DE REDE “MESH”, OU EQUIVALENTE; 1.6.3. DEVE ATENDER AO PADRÃO MIMO 3X3 COM 3 STREAMS ESPACIAIS, OU SUPERIOR; 1.6.4. DEVE POSSUIR DUPLO RÁDIO PERMITINDO OPERAÇÃO SIMULTÂNEA NAS FAIXAS DE 2,4 GHZ E 5 GHZ, EM MODO 3X3:3 NAS DUAS FAIXAS DE FREQUÊNCIAS; 1.6.5. DEVE PERMITIR REDES LOCAIS, EM QUE O TRÁFEGO DOS APS NÃO É ENCAMINHADO PARA A CONTROLADORA E/OU GERENCIAMENTO, E REDES CENTRALIZADAS/TUNELADAS, EM QUE TODO TRÁFEGO DE REDE DEVE SER ENCAMINHADO PARA A CONTROLADORA E/OU GERENCIAMENTO; 1.7. SEGURANÇA: 1.7.1. POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA PADRÃO “KENSINGTON LOCK” OU SIMILAR; 1.7.2. WPA2, WPA, 802;11I; 1.7.3. AES, TKIP, 802;1X - EAP-MD5; EAP-FAST (FLEXIBLE AUTHENTICATION VIA SECURE TUNNELING); EAP-GTC (EAP – GENERIC TOKEN CARD); 1.7.4. PEAP-MSCHAPV2 (PEAP – MICROSOFT CHALLENGE AUTHENTICATION PROTOCOL VERSION 2); EAP-TLS (EAP – TRANSPORT LAYER SECURITY); 1.7.5. CHAVE DINÂMICA POR SESSÃO E POR USUÁRIO; 1.7.6. CRIAÇÃO DE FILTROS DE ENDEREÇOS MAC; 2.7.7. CRIAÇÃO DE FILTROS POR ENDEREÇOS IP; 2.7.8. DEVE POSSUIR SELEÇÃO DE FREQUÊNCIA DINÂMICA (DFS) PARA A FREQUÊNCIA DE 5 GHZ DE ACORDO COM O PADRÃO IEEE 802;11H. 2.8. IPV6: 2.8.1. ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DE IPV6 (RFC2460) 2.8.2. ARQUITETURA DE ENDEREÇAMENTO IPV6 (RFC4291) 2.8.3. SELEÇÃO DE ENDEREÇO PADRÃO (RFC3484) 2.8.4. ICMPV6 (RFC4443) 2.8.5. SLAAC (RFC4862) 2.9. GERENCIAMENTO 2.9.1. SNMP V2C E V3; 2.9.2. TELNET OU SSH(IPSEC); 2.9.3. WEB-MANAGEMENT; OU CLI PADRÃO; 2.9.4. SUPORTE À CONFIGURAÇÃO DO ACCESS POINT DE MODO QUE ELE NÃO FAÇA BROADCAST DO(S) SSID (IDENTIFICADOR ÚNICO) DA REDE WLAN; 2.9.5. SUPORTE À CONFIGURAÇÃO INDIVIDUAL DE, NO MÍNIMO, 5 (CINCO) SSID; 2.10. QUALIDADE DE SERVIÇO: 2.10.1. IMPLEMENTAÇÃO DE VLAN SEGUNDO O PADRÃO IEEE 802;1Q; 2.10.2. IMPLEMENTAÇÃO DE CLASS OF SERVICE (COS) SEGUNDO O PADRÃO IEEE 802;1P; 2.10.3. IMPLEMENTAÇÃO DE QUALITY OF SERVICE (QOS); 2.10.4. SUPORTE À CONFIGURAÇÃO DOS PARÂMETROS WIRELESS, GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA, QOS E MONITORAÇÃO DE RF (RÁDIO FREQUÊNCIA); 2.10.5. IMPLEMENTAÇÃO DE MAPEAMENTO DSCP (DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT MAPPING); 2.10.6. DEVE SUPORTAR A ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIRMWARE ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO; 2.10.7. DEVE SUPORTAR SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE CANAIS 2.10.8. DEVE IMPLEMENTAR BEAMFORMING; 2.11. ALIMENTAÇÃO: 2.11.1. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ALIMENTADOS ATRAVÉS DE POWER OVER ETHERNET (IMPLEMENTAR IEEE 802;3AT) 2.11.2. DEVERÁ SER FORNECIDA COM POWER INJECTOR; 2.12. OPÇÕES DE ANTENA: CUSTO ESTIMADO POR ITEM: MEDIDA (ITEM) CUSTO EM R$ CUSTO EM UFICs ANO-BASE DA UFIC Aquisição de 4 (quatro) Computadores tipo II R$ 40.800,00 (R$10.200,00/un) 8.359,7992 2025 Aquisição de 4 (quatro) Headsets R$ 800,00 (R$ 200,00/un 163,9176 2025 Aquisição de 4 (quatro) Webcam com microfone integrado R$ 1.200,00 (R$ 300,00/un) 245,8764 2025 Aquisição de 2 (dois) Access Point R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00/un) 409,7940 2025 CUSTO TOTAL ESTIMADO: O custo total estimado das medidas é de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), que corresponde a 9.179,3872 UFICs, com data-base 2025. Valor total: 9.179,3872 UFICs. 9.4. Secretaria Municipal de Habitação: De acordo com as indicações, registradas no SEI COHAB.2025.00000618-27 em especial nos despachos nº 18475317 – 16/04/2026, nº 18475343 - 16/04/2026, nº 19150521 de 10/06/2026 e nº 19150539 – 10/06/2025 (ANEXO 4), caberá ao compromissário: Obras de drenagem para o Núcleo Residencial Vila Lafayete Álvaro. Despacho 18475317: “Segue em anexo a planilha orçamentária solicitada para o Núcleo Residencial Vila Lafayete Álvaro, lembrando que os valores dos materiais podem sofrer alterações que 22 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas serão computadas nas notas fiscais de entrega conforme valor do TAC acordado. Valor até esta data é de R$63.010,00”. Despacho 18475343: Despacho 18475317: Segue em anexo a planilha orçamentária solicitada para o Núcleo Residencial Vila Lafayete Álvaro, lembrando que os valores dos materiais podem sofrer alterações que serão computadas nas notas fiscais de entrega conforme valor do TAC acordado. Valor até esta data é de R$5.400,00. Despacho 18475317: Valor total: 13.414,7776 UFICs. 10. Quadro de mitigações resumido: SECRETARIAS MITIGAÇÃO UFICs EDUCAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOLDO PARA O CEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA 4.553,300 EMDEC IMPLANTAR 03 PONTOS COMPLETOS DE ÔNIBUS COM RESPECTIVOS ABRIGOS, PADRÃO EMDEC E AS RESPECTIVAS PINTURAS DEMARCADORAS DE PARADA DE VEÍCULOS ESPECÍFICOS NO SOLO NO PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS 17.954,3983 SAÚDE AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA PARA O CENTRO DE SAÚDE ERNESTO SIERRA HUNOVITCH 9.179,3872 SEHAB OBRAS DE DRENAGEM PARA O NÚCLEO RESIDENCIAL VILA LAFAYETE ÁLVARO 13.414,776 Valor total: 45.101,8631 11. Considerações Finais: Considerando a manifestação técnica da COHAB/SEHAB e nos termos do Art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2021, delibero pela viabilidade do empreendimento. A emissão do Alvará de Execução fica condicionada à formalização do Termo de Acordo e Compromisso, que deverá contemplar as intervenções mitigadoras e compensatórias (essenciais e complementares) indicadas no Parecer de Viabilidade Técnica e Socioeconômica. O cumprimento integral das intervenções essenciais deste termo é requisito indispensável para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra. Campinas, 22 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIQUE-SE Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Loteamento Vila Vitória I - 5ª Fase (map. 082E) SEI PMC.2021.00013395-43 Assunto: Ação Civil Pública nº 1002164-35.2021.8.26.0114 - Loteamento Vila Vitó- ria I - 5ª Fase (map. 082E) Fica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO NÚCLEO RESIDEN- CIAL VILA VITÓRIA I - CNPJ: 01.788.726/0001-01, representada pelo Presidente Macone José de Lima inscrito no CPF nº 324.771.***-**, devidamente CONVO- CADA a comparecer, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos nº 677 - Vila Industrial, para tomar ciência da documentação que deverá ser apresentada no âmbito do Plano de Regula- rização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Loteamento Vila Vitória I - 5ª Fase (map. 082E), nos termos da Portaria SEHAB nº 01/2022, bem como ciente de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação prevista na ETAPA 1 da Portaria SEHAB supramencionada. Campinas, 22 de junho de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo: PMC.2023.00020537-08 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.945.035/0001-91, foi regularmente notificada. Contudo, a interessada per- maneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 5.130.00 (cinco mil, cento e trinta reais), por descumprimento ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pre- 23Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas gão Eletrônico nº 35/22, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo: PMC.2022.00011478-14 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa MULTICARE MEDICAL COM DISTR PARTIC EXP IMP LTDA., ins- crita no CNPJ sob o nº 13.026.523/0001-59, foi regularmente notificada. Contudo, a interessada permaneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 10.462,50 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), por descumprimento ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/21, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo SEI: PMC.2022.00067384-46 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Ref: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalida- des, a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.260.846/0001-87, foi regularmente notificada. Contudo, a interessada permaneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 2.121,84 (dois mil, cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), por descumprimento ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo SEI: PMC.2021.00021733-39 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Ref: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalida- des, a empresa AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.590.555/0001-48, foi regularmente notificada. Contudo, a interessa- da permaneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 314,81 (trezen- tos e catorze reais e oitenta e um centavos), por descumprimento ao item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/20, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo SEI: PMC.2022.00070481-25 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Ref: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa AZULPHARMA DISTRIBIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.634.617/0001-57, foi regularmente notificada. Contudo, a interessada permaneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 17.790,00 (de- zessete mil, setecentos e noventa reais), por descumprimento ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA Aplicação de Penalidade Protocolo SEI: PMC.2021.00073980-11 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Ref: Procedimento de Aplicação de Penalidade Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, a empresa R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.101.524/0001-08,foi regularmente notificada. Contudo, a interessada permaneceu inerte e não protocolou defesa prévia. Portanto, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, e observados os prin- cípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 9.364,28 (nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), por descumprimento ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, conforme previsto no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do edital. Segue para publicação e notificação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Oficial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CONCIDADE CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS Edital de Convocação da 21ª Reunião Ordinária 24/06/2026 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares e convidamos os Senhores suplentes para 21ª Reunião Ordinária a ser realizada EXCEPCIONALMENTE no dia 24 de junho de 2026, às 17:30 horas, online, através do link: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/263114100341654?p=2wCcMeBngy1 W0eS17U ID da Reunião: 263 114 100 341 654 Senha: sa6VB2hb PAUTA: 1. Aprovação da ata da 20ª Reunião Ordinária; 2. Aprovação dos relatórios 2025/2026 (ofìcio referente ao cumprimento da nota de controle Interno (NCI) nª 17/24). Apresenta-se, abaixo, o resumo do documento, sendo o ofício completo encaminhado por e-mail com o edital de convocação, bem como os relatórios para apreciação e aprovação. Às Secretarias Municipais: Senhores Secretários, Em novembro de 2024, esta Secretaria Municipal de Gestão e Controle, em razão, dentre outras, do Inquérito Civil nº 7148/23-PP instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), para apurar eventual falta de observância, pela Ad- ministração Municipal de Campinas, do recebimento de proposições, apresentação de respostas e decisões fundamentadas em relação à atuação dos Conselhos Municipais, emitiu a Nota de Controle Interno nº 17/24 para expressamente RECOMENDAR A TODAS AS PASTAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS MUNICIPAIS QUE: 3. Informe sobre os trabalhos do Plano Diretor; 4. Palavra aberta para manifestações. MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO PRESIDENTE DO CONCIDADE CMDU- CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO MINUTA DO PARECER CMDU - Projeto de Lei Complementar 32/2026 REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 32/2026 AUTOR: Poder executivo RELATOR: Gilberto Vicente de Azevedo Junior PARECER: favorável DATA: 16 de junho de 2026 PREÂMBULO: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Cer- tificado de Licenciamento Integrado -CU (sistema Redesim do Via Rápida Empresa Jucesp)" ANÁLISE: A presente Lei Complementar é uma continuação das Legisla- ções encontradas no SEMURB para a autorização de USO Comercial ou Institucional de determinado imóvel. Antes dele Aprovação de Projeto, Alvará e CCO. Depois de pronto O USO. Entendi que Alvará de Uso é requerido na Prefeitura e o CLI é reque- rido na JUCESP e é aceito na Prefeitura. (favor confirmar ou explicar) Na presente Lei Complementar do 1º (primeiro) ao 18º (décimo oitavo) Artigos estão indicando os pro- cedimentos necessários para a obtenção e regularização dos Documentos necessários à obtenção do Alvará de Uso. A alteração da nova Lei Complementar 32/2026 onde será apresentado parecer do CMDU adiciona e ajusta o Capítulo VIII - Penalidades onde parece ser ajustado o "modus operandi" do sistema de Intimações e Multas todos inclusos no 19º (décimo nono) Artigo. Na modificação proposta são eliminados os parágrafos § 2º, § 3º e § 4º sendo substituídos pelos mesmos da Lei Complementar Nº 32/2026. No Capítulo IX - Exercício Fiscalizatório é ajustado o Art 22 simplificando https://teams.microsoft.com/meet/263114100341654?p=2wCcMeBngy1W0eS17U https://teams.microsoft.com/meet/263114100341654?p=2wCcMeBngy1W0eS17U 24 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas para: "As intimações, multas e lacrações serão aplicadas por servidores municipais pertencentes à carreira de AGENTES DE FISCALIZAÇÃO" (NR) Ótima simplifica- ção do texto da Lei. 1. CONCLUSÃO: Pelo exposto não tenho nenhuma justificativa para não concordar com as alterações propostas. Campinas, 16 de junho de 2026. FÁBIO DE ALMEIDA MUZETTI PRESIDENTE DO CMDU GABINETE DO SECRETÁRIO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 60 (sessenta) dias: Pelo setor de Expediente: Prot. PMC.2026.00062752-84 - Antonio Carlos Gatti Prot. PMC.2026.00063606-30 - Celia Marta Salzedas Ricci Prot. PMC.2026.00062757-99 - Condominio Edificio Bandeirante Joao Ramalho Prot. PMC.2026.00109037-40 - Engeajuda Consultoria e Avaliacoes em Engenharia Ltda. Prot. PMC.2026.00062756-16 - Flavio da Conceicao Bizutti Prot. PMC.2026.00062761-75 - Ines Smilgys Azzuz Prot. PMC.2026.00063608-00 - Lidia Helena Borges Scaratti Prot. PMC.2026.00062760-94 - Marco Antonio Barboza Prot. PMC.2026.00062758-70 - Revise Comercio Ltda. Prot. PMC.2026.00063950-00 - Sobrapar Socie Br Pesq e Assist P/ Reab Cranio Fa- cial Prot. PMC.2026.00062754-46 - Telma Regina Estrivo JOÃO PAULO DONADON RESPONDENDO PELO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Solicitamos o comparecimento do interessado do protocolo abaixo relacionado, para tratar de assunto do mesmo, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: PELA CDPS/DEPLAN (agendar pelo telefone 19 2116-0227), seguindo o decreto 19226/16: Prot. PMC.2026.00123089-38 - Andre Seluque Fregonezi Latorre Bragion “Favor anexar ao presente processo eletrônico, seja nos próprios autos ou em autos apartados intercorrente a este, documento de identidade pessoal do requerente, o qual assinou digitalmente tal requerimento, bem como o Contrato Social/Estatuto Social acompanhado da Ata de Assembleia, a depender do caso, da interessada. O inadimple- mento posterior a 30 dias ocasionará o indeferimento do feito. Se cumprido no prazo, será dado prosseguimento na solicitação” PROTOCOLOS DEFERIDOS PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2025/10/04283 - Grupo Espirita Amor Ao Proximo Prot. 2025/10/03737 - Paroquia Nossa Senhora Das Dores PROTOCOLO INDEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2024/10/03136 - Renato Campo Dall Orto RENATO DA SILVA SHISHIDO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica (agendar pelo telefone 19 2116- 0650): Prot. 2023/11/16165 - Congregacao Crista No Brasil Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2026.00124152-62 - Antonio Carlos Dian Prot. PMC.2026.00124148-86 - Grupo Adn S.A. Prot. PMC.2026.00124161-53 - Lucas de Aguiar Marinho Pelo Setor de Conversão de dados: Prot. 2026/10/01581 - Dlz Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Prot. 2025/10/04193 - Emanuel Barbara Sousa Prot. 2020/11/09232 - Thalita Daiane de Melo Prot. 2026/10/00046 - Guilherme Quercia Prazo de 15 (quinze) dias: Pelo Setor de Ficha Informativa: Prot. PMC.2026.00038205-32 - Davilson Aparecido Marcelino Prot. SANASA.2026.0000011985-18 - Geraldo Nóbile Prot. PMC.2026.00063962-35 - Regina Abboud LORENA HIROMI SASAKI NACAZATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO,DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 246/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração deSindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2026.00046431-97,onde figura como interessado oCentro de Saúde Santa Odila da Secretaria Municipal de Saúde. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 247/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração deSindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2026.00100281-56,onde figura como interessado oServiço de Atendimento Domiciliar Leste Norte da Se- cretaria Municipal de Saúde. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 249/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a Instauração dePROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nºPMC.2026.00047341-50,onde figura como interessado oCentro de Saúde São José da Secretaria Municipal de Saúde, referente a servidora de matrícula funcional nº102.883-9. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 250/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração deSindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2026.00113343-07,onde figura como interessado oServiço de Atendimento Domiciliar Sul Sudeste da Secre- taria Municipal de Saúde. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 245/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a Instauração dePROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nºPMC.2026.00123780-49,onde figura como interessado aOuvidoria Geral do Mu- nicípio, referente ao servidor de matrícula funcional nº138.438-4. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer a Corregedoria Geral do Município para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 19 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 248/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração deSindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2026.00102032-50,onde figura como interessado oCentro de Saúde Conceição da Secretaria Municipal de Saúde. Campinas, 22 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC..2021.00048818-37 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2019.00045131-71 INDMED HOSPITALAR EIRELI O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaINDMED HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.614.797/0001-85, na pessoa de seu representante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.4297062), considerando os indícios de infração no item 7.1 do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 104/20, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de penalidades, observando- -se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 104/20, e no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 25Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC.2022.00073782-65 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2020.00054372-81 R&C DISTRIB DE PRODUT FARM EIRELI O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaR&C DISTRIB DE PRODUT FARM EIRELI, ins- crita no CNPJ sob o nº 25.101.524/0001-08, na pessoa de seu representante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.7327618), considerando os indícios de infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de pe- nalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC.2021.00048348-39 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2020.00054372-81 MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaMULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTA- ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.681.325/0001-57, na pessoa de seu repre- sentante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc4297227), considerando os indícios de infração no item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contra- ditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, e no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC.2021.00047483-21 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2020.00058813-69 LIGIA MARIA CARNEIRO- ME O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaLIGIA MARIA CARNEIRO- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.930/0001-89, na pessoa de seu representante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.4297177), considerando os indícios de infração no item 8.1 do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 22/21, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de penalidades, observando- -se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/21, e no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC.2022.00073765-64 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2021.00003007-16 DUPATRI HOSP COMERCIO IMP E EXP LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaDUPATRI HOSP COMERCIO IMP E EXP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.894/0007-50, na pessoa de seu representan- te legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.7327585), considerando os indícios de infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, foi autorizada a abertura de procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contra- ditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo: SEI PMC.2022.00074505-51 Interessada: Secretaria Municipal deSaúde Protocolo Original: SEI PMC.2020.00054372-81 CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça,NOTIFICAa empresaCIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/0007-00, na pessoa de seu represen- tante legal, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça, lançada no (doc.7343031), considerando os indícios de infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, foi autorizada a abertura de procedimento de apli- cação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im- postas. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônicoplc.da@campinas. sp.gov.br. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrônico- plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 22 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º PMC.2026.00063198-34 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Serviços Públicos Modalidade: Contratação Direta Contratada: CARLOS QUEIROZ - EPP CNPJ nº 54.142.054/0001-10 Termo de Contrato n.º 231/26 Ob- jeto: Prestação de sistema integrado de segurança por monitoramento por câmeras, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra Prazo: 12 meses Valor: R$ 37.333,33 Assinatura: 22/06/2026 Processo Administrativo n.º SETEC.2026.00003701-11 Interessado: Gabien- te do Prefeito Cooperada: SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS CNPJ nº 49.413.800/0001-23 Acordo de Cooperação n.º 041/2026 Objeto: cooperação técni- ca, administrativa e operacional entre os partícipes com a finalidade de viabilizar a es- 26 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas truturação, organização e execução de procedimentos licitatórios destinados à outorga, a particulares, do uso de áreas públicas municipais, mediante contratos de concessão ou permissão qualificada, bem como a subsequente formalização e gestão desses ins- trumentos pela SETEC Prazo: 36 meses Assinatura: 22/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00073293-37 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Cultura Modalidade: Contratação Direta Contratada: EDSON RODRIGO DO NASCIMENTO 35334972838 CNPJ nº 19.847.994/0001-04 Termo de Contra- to n.º 237/26 Objeto: Atuação de Edson Rodrigo do Nascimento junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas para atuar como músico convidado, modalidade - Trompa, na Temporada 2026 Prazo: 05 meses Valor: R$ 17.500,00 Assinatura: 22/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00049904-07 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura e Turismo Modalidade: Contratação Direta Contratada: HE- LENA MOREIRA MARCOLINO CPF nº 416.368.538-38 Termo de Contrato n.º 181/2026 Objeto: Edital de Credenciamento nº 001/2023 - “PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS”, teve como objetivo selecionar e credenciar propostas de oficinas culturais capazes de estimular a formação cultural e artística de crianças, ado- lescentes, adultos e idosos, e de artistas, coletivos e grupos da cidade de Campinas. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.600,00 Assinatura: 18/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00049885-00 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Cultura e Turismo Modalidade: Contratação Direta Contratada: 27.451.612 RAYANA RAQUEL DE MORAES MIAMOTO CNPJ nº 27.451.612/0001-57 Termo de Contrato n.º 182/2026 Objeto: Edital de Credenciamento nº 001/2023 - “PROPOSTAS DE OFICINAS CULTURAIS”, teve como objetivo selecionar e cre- denciar propostas de oficinas culturais capazes de estimular a formação cultural e artística de crianças, adolescentes, adultos e idosos, e de artistas, coletivos e grupos da cidade de Campinas. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.600,00 Assinatura: 22/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00011424-56 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Infraestrutura Cedente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP CNPJ nº 46.068.425/0001-33 Termo de Cessão n.º 040/26 Objeto: Ces- são de direitos autorais patrimoniais relativos ao Projeto Executivo para construção do Posto de Coleta “Lázaro de Souza”, obra de construção de um novo Posto de Coleta do Hemocentro da UNICAMP, situado à Rua Francisco de Assis Iglesias, S/N - Pq. Itália, com área a ser construída estimada em 1.526,00 m² em dois pavimentos Valor: R$ 95.884,85 Assinatura: 22/06/2026 EXTRATOS Processo Administrativo PMC.2026.00031833-97 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Cooperação Técnica n.º 036/26 Cooperada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS CNPJ nº 46.068.425/0001-33 Objeto: promover a conjugação de esforços para mapeamento, diagnóstico e execução de ações junto às tecnologias sociais de produção e oferta de refeições solidárias - “cozinhas solidárias” - em territórios socioeconomicamente vulneráveis do município de Campinas/SP. Prazo: 36 meses Assinatura: 22/06/2026 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 19 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2026.00085046-47 À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providên- cias já adotadas por esta Pasta indicadas no Despacho 19276007 e ainda, dos pa- receres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc.19205180), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Con- tratos (19227756), bem como do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Município (doc.19236279) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc.19248826), que atestam a viabilidade jurídica, AUTORIZO: 1 - A contratação direta emergencial da empresa CIRÚRGICA UNIÃO LTDA., inscri- ta sob CNPJ nº 04.063.331/0001-21, para aquisição emergencial de agulha hipodérmi- ca descartável 20 x 0,6 mm ou 20 x 0,55 mm, sem dispositivo de segurança, destinada ao atendimento das demandas da Rede Municipal de Saúde, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 26.752,00 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (19020765). 3 - Publique-se. 4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral do item em uma única parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 19 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Processo Administrativo: PMC.2025.00103790-13 -Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde -Assunto: Pregão nº 343/2025 - Eletrônico -Objeto: Registro de Preços? de itens de enfermagem e higiene pessoal, em atendimento a Mandados Judiciais. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 6º inciso IV do Decreto Municipal nº 23.207/2024,AUTORIZO,a despesa total deR$ 187.789,92 (cento e oitenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados: -COMERCIAL 3 ALBE LTDA.no valor total deR$ 58,500,00 (cinquenta e oito re- ais e cinquenta centavos), para o fornecimento do lote 03, Ata Registro de Preços nº 275/2026. -M.N.P. CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.no valor total deR$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais), para o forneci- mento do lote 15, Ata Registro de Preços nº 279/2026. -DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTA- ÇÃO LTDA.no valor total deR$ 123.144,00 (cento e vinte e três mil cento e quarenta e quatro reais), para o fornecimento dos lotes 16,17 e 18, Ata Registro de Preços nº 280/2026. -CIRURGICA CUSTOM CARE LTDA.no valor total deR$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), para o fornecimento do lote 24, Ata Registro de Preços nº 281/2026. -ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.no valor total deR$ 334.080,00 (trezentos e trinta e quatro mil oitenta reais), para o fornecimento do lote 09, Ata Re- gistro de Preços nº 285/2026 -MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALA- RES LTDA.no valor total deR$ 734,76 (setecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), para o fornecimento do lote 01, Ata Registro de Preços nº 286/2026 -CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.,no valor total deR$ 17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais), para o fornecimento do lote 14, Ata Registro de Preços nº 289/2026 -CIRURGICA UNIÃO LTDA,no valor total deR$ 110.145,60 (cento e dez mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), para o fornecimento dos lotes 05 e 25, Ata Registro de Preços nº 294/2026 -URGO MEDICAL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,no valor total deR$ 187.789,92 (cento e oitenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), para o fornecimento dos lotes 10,12 e 13, Ata Registro de Preços nº 295/2026 Campinas, 22 de junho de 2026 LAIR ZAMBOM SECRETÁRIO DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2025.00044213-64Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 169/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de cânulas e máscaras laríngeas. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 16820123, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19258514, AUTORIZO a despesa total de R$ 2.603,60 (dois mil seiscentos e três reais e sessenta centavos) em favor das empre- sas abaixo relacionadas e nos valores indicados: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.,no valor total de R$ 787,60 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para fornecimento dos itens 12, 13, 16, 24, 25 e 26, Ata Registro de Preços nº625/2025; BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) para fornecimento dos itens 04, 05 e 10, Ata Registro de Preços nº638/2025; DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais) para fornecimento do item 27, Ata Registro de Preços nº639/2025; ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.,no valor total de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais) para fornecimento do item 30, Ata Re- gistro de Preços nº640/2025. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO ELEIÇÃO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE DISTRITOS: LESTE;NOROESTE, SULESTE; NORTE;SUDOESTE;SUL 1.Centro de Saúde "Dr. Luiz de Tella" - Vila Costa e Silva Dia: 26 de Junho de 2026 Horário: 08h00 Endereço:Rua Joaquim Manuel de Macedo, S/N - Jardim Santa Genebra 2. Centro de Convivência e Cooperativa - Toninha - Noroeste Dia: 01 de Julho de 2026 Horário: 13h00 Endereço: Rua Monteiro de Camargo, 334 - Jardim Garcia 3.CAPS III Sul "Antonio da Costa Santos" Dia: 03 de Julho de 2026 Horário: 10h00 Endereço:Rua Professor Milton de Tolosa, 253 - Jardim do Trevo 4.Centro de Saúde "Dr. Osvaldo Serra Von Zuben" - Vila Boa Vista Dia: 06 de Julho de 2026 Horário: 09h00 Endereço:Rua dos Salgueiros, S/N - Vila Boa Vista 5.Centro de Atenção Psicossocial de Saúde - CAPS AD III Leste Reviver Dia: 06 de Julho de 2026 Horário: 10h00 Endereço:Avenida Milton Christini, 1728 - Parque Alto Taquaral 6.Centro de Saúde "Antonia Bersi" - DIC VI Dia: 07 de Julho de 2026 Horário 09h00 Endereço:Rua José Peluci, 35 - DIC VI 7.Centro de Atenção Psicossocial de Saúde - CAPS ij Noroeste Travessia Dia: 07 de Julho de 2026 Horário: 14h00 Endereço:Rua Zocca, 150 - Vila Castelo Branco 8.Centro de Saúde "José Ignácio Júnior" - Joaquim Egídio Dia: 07 de Julho de 2026 Horário: 14h00 Endereço:Rua Heitor Penteado, 1225 - Joaquim Egídio 9.Centro de Saúde "Maria Aparecida Jacintho" - São Domingos Dia: 14 de Julho de 2026 Horário: 09h00 Endereço:Rua Juvenal de Oliveira, S/N - Jardim São Domingos 10.Centro de Saúde "Professora Ângela de Campos Trentin" - Jardim Ipaussu- 27Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas rama Dia: 16 de Julho de 2026 Horário: 09h00 Endereço:Avenida Márcio Egídio de Souza Aranha, 351 - Jardim Ipaussurama 11.Centro de Saúde "Acylino de Souza Santos" - São José Dia: 18 de Julho de 2026 Horário: 14h00 Endereço:Avenida José Carlos do Amaral Galvão, 184 - Jardim São José Campinas, 22 de junho de 2026 MARIA IVONILDE LÚCIO VITORINO SECRETÁRIA EXECUTIVA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00163221-45Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 004/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Pre- ços de medicamentos injetáveis, incluindo eletrólitos e soluções parenterais de grande volume - SPGV. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17946474, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19254749, AUTORIZO a despesa total de R$ 3.603,00 (três mil seiscentos e três reais) em favor das empresas abaixo relaciona- das e nos valores indicados: IDR DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 795,00 (se- tecentos e noventa e cinco reais) para fornecimento do item 10 e 11, Ata Registro de Preços nº264/2026; VERTICE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 2.808,00 (dois mil oi- tocentos e oito reais) para fornecimento do item 01,08 e 14, Ata Registro de Preços nº267/2026. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00106653-77Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão n°291/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos vitaminas e minerais, na forma de comprimidos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado confor- me documento nº 18058587, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Munici- pal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19243783, AUTORIZO a despesa total de R$ 275.957,05 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.,no valor total de R$ 134.909,80 (cento e trinta e quatro mil novecentos e nove reais e oitenta centavos) para fornecimento dos itens 01 e 10, Ata Registro de Preços nº 126/2026; MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 141.047,25 (cento e quarenta e um mil quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) para fornecimento do item 12, Ata Registro de Preços nº 129/2026. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00185959-63Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 012/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Pre- ços de sondas. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 18292453, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19244205, AUTORIZO a despesa total de R$ 1.813,00 (um mil oitocentos e treze reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: W MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA,no valor total de R$ 1.813,00 (um mil oitocentos e treze reais) para forneci- mento do item 05 Ata Registro de Preços nº224/2026. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00044274-86Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 200/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de escovas e esponja para limpeza de materiais médico-hospitalares. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado confor- me documento nº 16788826, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Munici- pal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19243709, AUTORIZO a despesa total de R$ 5.142,50 (cinco mil cento e qua- renta e dois reais e cinquenta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: PAULO CESAR AGOSTINI ORTOPÉDICOS,no valor total de R$ 652,50 (seis- centos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para fornecimento do item 01, Ata Registro de Preços nº 635/2025; MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais) para fornecimento do item 03, Ata Registro de Preços nº 636/2025. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00132339-31Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 040/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos soluções: antibiótico, antiparasitário e saúde mental. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado confor- me documento nº 15550359, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Munici- pal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19258453,AUTORIZO a despesa total de R$ 69.668,10 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos) em favor das empresas abaixo rela- cionadas e nos valores indicados: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,no valor total de R$ 14.256,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta e seis reais) para fornecimento do item 10, Ata Registro de Preços nº 393/2025; DROGAFONTE LTDA.,no valor total de R$ 4.256,10 (quatro mil duzentos e cin- quenta e seis reais e dez centavos) para fornecimento dos itens 20 e 22, Ata Registro de Preços nº 394/2025; AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor to- tal de R$ 23.296,00 (vinte e três mil duzentos e noventa e seis reais) para fornecimento do item 27, Ata Registro de Preços nº 396/2025; MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A,no valor total de R$ 27.860,00 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais) para fornecimento do item 19, Ata Registro de Preços nº 600/2025. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00156563-09Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 113/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de sondas uretrais e retais para uso da Rede Municipal de Saúde. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 16655705, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19258488, AUTORI- ZO a despesa total de R$ 10.462,00 (dez mil quatrocentos e sessenta e dois reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.,no valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) para fornecimento do item 22, Ata Registro de Pre- ços nº 620/2025; MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 2.622,00 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais) para fornecimento do item 29, Ata Registro de Preços nº 621/2025; W MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.,no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para fornecimento do item 33, Ata Registro de Preços nº 622/2025. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00058939-10Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 229/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de enfermagem, laboratório e higiene pessoal para uso da Rede Municipal de Saúde. Diante dos elementos constantes no presente processo adminis- trativo, homologado conforme documento nº 17432778, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19258513, AUTORIZO a despesa total de R$ 9.732,80 (nove mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: BLUMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA. EPP,no valor to- tal de R$ 3.624,20 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) para fornecimento dos itens 01,02 e 03, Ata Registro de Preços nº 048/2026; LIFE CARE DIAGNÓSTICOS LTDA.,no valor total de R$ 3.790,80 (três mil sete- centos e noventa reais e oitenta centavos) para fornecimento do item 10, Ata Registro de Preços nº 049/2026; QUALY COMERCIAL LTDA.,no valor total de R$ 1.788,80 (um mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para fornecimento do item 08, Ata Registro de Preços nº 052/2026; PL & BR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAIS LTDA.,no valor total de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais) para fornecimento do item 16, Ata Registro de Preços nº 056/2026. Campinas, 19 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00091385-71 INTERESSADO:DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLÂNDIA S.A CNPJ/CPF:15.839.321/0017-19 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00097704-99 INTERESSADO:Dover Microusinagemde Precisão Ltda CNPJ/CPF:45.814.567/0001-30 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00088720-18 INTERESSADO:SYSTEMPHARMA COMERCIO DEPRODUTOS MEDICOS LTDA 28 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas CNPJ/CPF:30.928.977/0001-34 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00091291-57 INTERESSADO:DMS BURNIER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ/CPF:45.998.143/0010-00 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00121247-05 INTERESSADO:CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ/CPF:45.543.915/0794-20 ASSUNTO:baixa de responsabilidade técnica substituta deLuiz Augusto Ferreira CRF: 88.820 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00112065-62 INTERESSADO:DETERLIMP PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ/CPF:04.236.531/0001-39 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00108324-60 INTERESSADO:SHIPLOG COMERCIAL E TRADING LTDA CNPJ/CPF:26.176.629/0002-61 ASSUNTO: Solicitação de prazo DEFIRO o pedido de prazo. PROTOCOLO: PMC.2026.00066891-78 INTERESSADO:DrogalFarmacêutica Ltda CNPJ/CPF:54.375.647/0153-10 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial e assunção de responsabilidade técnica de Vera Lúcia de Melo, CRF/SP 66.970 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00054047-31 INTERESSADO:AHPRON MEDICAL LTDA. CNPJ/CPF:62.355.475/0001-58 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial e assunção de responsabilidade técnica de Naya- ne Pereira dos Santos CRF/SP 107.584 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00121613-17 INTERESSADO:DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ/CPF:61.412.110/1162-93 ASSUNTO: Solicitação de prazo DEFIRO o pedido de prazo. PROTOCOLO:PMC.2026.00024576-55 INTERESSADO:RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF:61.585.865/0275-13 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00107084-59 INTERESSADO:DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF:54.375.647/0364-07 ASSUNTO:RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00106705-41 INTERESSADO:POUPE MELHOR DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:62.280.757/0001-33 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00093295-98 INTERESSADO:DROGARIA PEREIRA E AOQUI LTDA CNPJ/CPF:66.109.187/0001-74 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00117166-84 INTERESSADO:Clinica de Especialidade Pediatrica e Adolescencia LTDA CNPJ/CPF:00659081000136 ASSUNTO:Autorização p Vacinação Extramuros DEFERIDO a vacinação extra muro a ser realizada no dia 29/06/2026, no endere- ço Avenida Dr.Jesuino Marcondes Machado, nº 1015 - Jardim Planalto na ICC Cam- pinas.Ação pontual, de caráter temporário, para vacinação contra Herpes Zoster.O lo- cal deverá possuir pia para lavagem das mãos com fornecimento de sabonete liquido, papel toalha, lixeira com tampa e com acionamento sem o uso das mãos e dispenser com álcool em gel, além de seguir todas as normas de funcionamento para serviços de saúde e de vacinação. PROTOCOLO:PMC.2026.00120661-52 INTERESSADO:SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI CNPJ/CPF:30.928.977/0001-34 ASSUNTO:Assunção de Responsabilidade Técnica substituta de SAMARA KLESE- NER TAVARES, CRF-SP n° 125134, CPF 493.901.708-77. DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00120683-68 INTERESSADO:SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS CNPJ/CPF:30.928.977/0001-34 ASSUNTO:assunção de responsabilidade técnica para a RT substituta SAMARA KLESENER TAVARES, CRF 125134/SP e RT493.901.708-77. DEFERIDO 22 de junho de 2026 CATARINA SAVASTANO CHEFE DE SETOR DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO:PMC.2026.00026249-00 INTERESSADO:PRODUTOS FÁBIO LTDA CNPJ/CPF:64.090.538/0001-17 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00089170-54 INTERESSADO:SAPORE S.A CNPJ/CPF:67.945.071/1985-74 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDA a Renovação de Licença Sanitária de SAPORE S.A., CNPJ 67.945.071/1985-74, para a atividade de CNAE 5620-1/01. 22 de junho de 2026 MARIA ALICE FRANZINI CODARIN Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comuni- ca: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO? COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA? No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interessados dos processos citados a seguir, que suas Licenças Sanitárias encontram-se vencidas e, de acordo com o artigo 20 da Portaria Estadual CVS 01/2024, que entrou em vigor em 05/01/2024 e última atualização em13/05/2026,não poderão ser renovadas. Deverá ser feito novo peticionamento de solicitação de Licenciamento Inicial, com a documentação correta e completa. Nº processo SEI:PMC.2026.00117356-38 Interessado:JAMES ALBERTO DE MOURA VALERIANO CNPJ/CPF:121.982.118-74 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI: PMC.2026.00114270-62 Interessado:Sociedade Campineira de Educação e Instrução CNPJ/CPF:46.020.301/0001-88 Assunto: Licença vencida 22 de junho de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interessados dos processos citados a seguir, que lhes é concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos solicitados, eletroni- camente, no processo indicado, para o aceite do referido processo, sob pena de arqui- vamento por abandono, conforme prevê o § 1º do Art. 24 e art. 39 da Lei Municipal 15.963/2020. Nº processo SEI: PMC.2026.00109980-15 Interessado: CF ODONTOLOGIA SS LTDA CNPJ/CPF: 05.037.600/0001-48 Assunto: Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI: PMC.2026.00109572-46 Interessado: DROGARIA CAMBIAGHI LTDA CNPJ/CPF: 14.024.402/0002-11 Assunto: Assunção de Responsável Técnico Nº processo SEI: PMC.2026.00107685-16 Interessado: FLAMBE CONFECÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 23.584.617/0001-05 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00108966-03 Interessado: RAIA DROGASIL SA CNPJ/CPF: 61.585.865/1590-02 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00107848-05 Interessado: MARIA EDUARDA DE SOUZA CAMPOS CNPJ/CPF: 473.885.658-84 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00104374-12 Interessado: TRATTARE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA MÉDICA LTDA CNPJ/CPF: 21.888.684/0001-80 Assunto: Renovação de Licença Sanitária 22 de junho de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00067058-07 INTERESSADO:REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URG. E EMERG. HOSPITALAR CNPJ/CPF:47.018.676/0001-76 ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00048862-51 INTERESSADO: EASYMED SERVICOS MEDICOS LTDA 29Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas CNPJ/CPF:12.340.237/0003-62 ASSUNTO: licença sanitária inicial e assunção de responsabilidade técnica de Vini- cius Pinheiro da Silva CRBM 18567 DEFERIDO 22 de junho de 2026 ANA HELOISA DE LIMA VIEIRA Coordenadora Departamental EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Processo Administrativo: PMC.2026.00021519-04 -Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde -Assunto: Pregão nº 057/2026 - Eletrônico -Objeto: Aquisição de equipamentos médicos.Diante dos elementos constantes neste processo administrati- vo, homologado conforme documento19237203, e do disposto no art. 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,AUTORIZOas despesas referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que com- põem os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: -VERLUMA COMÉRCIO LTDA., itens01(R$ 720,00) e03(R$ 710,00), no valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais); -F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., item02(R$ 696,50), no va- lor total de R$ 13.930,00 (treze mil, novecentos e trinta reais); -DIAS & CAMACHO DISTRIBUIDORA LTDA., item04(R$ 495,00), no valor to- tal de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais); e -3S VISION HOSPITALAR - COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA.,item05(R$ 5.200,00), no valor to- tal de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Campinas, 22 de junho de 2026 LAIR ZAMBOM SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº: PMC.2026.00102323-57 AMIL nº: 140/2026 Interessado: SMCASP - 7ºGB Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás a granel. Diante da necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de gás a granel para o 7º Grupamento de Bombeiros, e de acordo com o Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA de compras para o AMIL 140/2026 no valor total de R$ 19.407,60 (dezenove mil quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) em favor da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ 19.791.896/0019-21, para o fornecimento de gás a granel, sendo R$ 9.703,80 (nove mil setecentos e três reais e oi- tenta centavos) previstos para o exercício de 2026 e R$ 9.703,80 (nove mil setecentos e três reais e oitenta centavos) previstos para o exercício de 2027. Campinas, 19 de junho de 2026 CHRISTIANO BIGGI DIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2026.00052339-10 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP Objeto: Aquisição de álcool etílico hidratado (liquido) 46,2 %, inseticida aerossol à base de água (multi-insetos) e vassouras Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto do Art. 6º, IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, AUTORIZO, com fulcro na AMIL nº 000139/2026, Solicitação de Compras Nº 000002248/2026, a despesa no valor esti- mado de R$ 2.542,80 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), em favor da Empresa, RODRIGO TONELOTTO - CNPJ 02.514.617/0001-50. Publique-se na forma da lei. Campinas, 22 de junho de 2026 CHRISTIANO BIGGI DIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CIÊNCIA DE PROTOCOLO Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está acessí- vel ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos junto à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através da pági- na https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário realizar o cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, terá o interessa- do "15" dias úteis para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará o processo ao respectivo Departamento para "Concluir o Processo na unidade". PROTOCOLO SEI INTERESSADO PMC.2026.00120658-57 VB TRANSPORTE E TURISMO LTDA Campinas, 19 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 22 DE JUNHO DE 2.026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2023.00119318-95 - Interessado: SMSP - Pre- gão Eletrônico n.º 170/2024 - Objeto: Registro de Preços de serviços de execução de bases de concreto para instalação de academia ao ar livre e serviços de exe- cução de bases de areia para instalação de playground, compreendendo mão de obra, material, ferramental, transporte, instalação dos equipamentos, plantio de grama, desmobilização dos equipamentos e limpeza do local. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº Decreto Mu- nicipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AUTORI- ZO, a despesa a favor da empresa NEXUS ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 446.253,12 (quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos ),para ordem de serviço referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preço nº682/2024. ____________________________________________________________________ __ Processo Administrativo n.º PMC.2024.0010797-74 Interessado: SMSP - Pregão Eletrônico n.º 291/2024 - Objeto: Registro de Preços de ferragens. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Muni- cipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 58.359,34 (cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a favor da empresa DELTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., para fornecimento dos materiais referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 da Ata de Registro de Preço nº644/2024. INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Exclusiva para Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Muni- cípio de Campinas A Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP em cumprimento ao disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 22.734/2023, torna público que realizará Re- gistro de Preços pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme lista abaixo: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 73.821 CIMENTO CP II-E - CIMENTO PORTLAND COMPOSTO COM ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO-FORNO: - CLASSE DE RESISTÊNCIA: 25,32 OU 40; - CLÍNQUER+SULFATOS DE CÁLCIO: 51-94; - ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO-FORNO: 6-34; - MATERIAL POZOLÂNICO: 0; - MATERIAL CARBONÁTICO: 0-15; - EM CONFORMIDADE COM A ABNT: NBR 16697; - SACO COM 50 KG. PÇ 12.000 2 73.822 CIMENTO CP II-Z - CIMENTO PORTLAND COMPOSTO COM MATERIAL POZOLÂNICO: - CLASSE DE RESISTÊNCIA: 25,32 OU 40; - CLÍNQUER+SULFATOS DE CÁLCIO: 71-94; - ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO- -FORNO: 0; - MATERIAL POZOLÂNICO: 6-14; - MATERIAL CARBONÁTICO: 0-15; - EM CONFORMIDADE COM A ABNT: NBR 16697; - SACO COM 50 KG. PÇ 15.000 3 73.823 CIMENTO CP II-F - CIMENTO PORTLAND COMPOSTO COM MATERIAL CARBONÁTICO: - CLASSE DE RESISTÊNCIA: 25,32 OU 40; - CLÍNQUER+SULFATOS DE CÁLCIO: 75-89; - ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO- -FORNO: 0; - MATERIAL POZOLÂNICO: 0; - MATERIAL CARBONÁTICO: 11-25; - EM CONFORMIDADE COM A ABNT: NBR 16697; - SACO COM 50 KG. PÇ 8.000 Conforme Decreto Municipal nº 22.734/2023 e, com base na capacidade de geren- ciamento da unidade, fica limitada a participação de no máximo 02 (dois) órgãos na presente Intenção. Ainda, o quantitativo do órgão participante fica limitado ao máximo de 50% do quantitativo indicado. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cam- pinas interessados em participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar o pedido de adesão através do e-mail jose.geremias@campinas.sp.gov.br e elisangela. reis@campinas.sp.gov.br, no prazo de 08 (oito) dias úteis contados da publicação. Esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Departamento Administrativo e Financeiro através do telefone (19) 3744-4655. Campinas, 22 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00002643-53 Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Assunto: Contratação de serviço de manutenção corretiva com retífica do motor da caminhonete Fiat Strada 2018, incluindo fornecimento de peças e mão de obra espe- cializada. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas/ SP, inscrito no CNPJ nº 51.885.242/0001-40, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamen- to pelo MENOR PREÇO TOTAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Os interessados deverão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, solicitar acesso ao Termo de Referência por meio do e-mail jefferson.ramos@campinas.sp.gov.br. Poderão participar desta contratação pessoas jurídicas regularmente constituídas e es- https://sei.campinas.sp.gov.br/externo mailto:jose.geremias@campinas.sp.gov.br mailto:elisangela.reis@campinas.sp.gov.br mailto:elisangela.reis@campinas.sp.gov.br mailto:jefferson.ramos@campinas.sp.gov.br 30 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas tabelecidas no País, que atendam às exigências estabelecidas no Termo de Referência e que possuam atividade econômica compatível com o objeto da contratação. Após o recebimento do Termo de Referência e o conhecimento das condições de con- tratação, os interessados terão o prazo adicional de 03 (três) dias úteis para encaminhar proposta comercial e documentação de habilitação, em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto Municipal nº 22.241/2022. A ausência de manifestação dentro dos prazos estabelecidos será interpretada como desinteresse da empresa em participar do procedimento de contratação. Campinas, 19 de junho de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº 188/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução nº 918/22 - CONTRAN, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 22/06/2026, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para protocolar Defesa Prévia. Instruções para protocolar Defesa Prévia, documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV-e); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica); Outros documentos que julgar necessário para melhor comprovação da sua defesa PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFR AAK5259 U107354497 74630 17/06/2026 AIO4J95 A076338833 75870 18/06/2026 AJP0424 U107365277 74550 17/06/2026 AMF6C50 A076464758 75870 19/06/2026 AMU1D55 U107397067 74550 16/06/2026 AMZ2669 A074185576 51851 19/06/2026 AOD3C45 A076295565 50531 18/06/2026 AOY4C69 A076464227 75870 19/06/2026 APB8H82 U107377267 74550 16/06/2026 API9H35 A073859263 57380 18/06/2026 APS2I04 A073014689 56731 19/06/2026 ARC4G93 A076276781 75870 19/06/2026 ARC4464 U107379797 60503 16/06/2026 ASU4J91 A076484686 66532 18/06/2026 AUT2309 U107360107 74550 17/06/2026 AUU1660 U107363957 74550 17/06/2026 AVS1413 A074382037 73662 18/06/2026 AWK5F29 A076276641 75870 19/06/2026 AYJ9E93 A076350043 55412 18/06/2026 AYK9D49 A076306702 55412 19/06/2026 AYL8I58 A076276579 75870 19/06/2026 AYW3E48 U107321827 60503 17/06/2026 AYW5B43 A075471831 75870 19/06/2026 BBR4141 U107367257 60503 17/06/2026 BDA5B79 A073986176 73662 18/06/2026 BDS3E22 A076349959 55412 18/06/2026 BEL5A98 A070126664 58511 18/06/2026 BGP3J03 A071046842 76332 19/06/2026 BHZ4C43 A076276935 75870 19/06/2026 BII8D46 U107319627 74550 17/06/2026 BIM3362 A076464332 75870 19/06/2026 BKB8E37 U107354277 60503 17/06/2026 BMU9712 U107386947 60503 16/06/2026 BNO5106 A076464804 75870 19/06/2026 BOB7544 A070146746 60501 18/06/2026 BOL0D87 U107398497 74550 16/06/2026 BOL2535 U107314677 74550 17/06/2026 BOQ3F29 U107348447 74550 17/06/2026 BOX7819 U107383317 74550 16/06/2026 BPM0J16 U107373417 74550 16/06/2026 BPQ8I76 A076077894 55412 19/06/2026 BPU0J74 A076464820 51851 19/06/2026 BQF6G31 U107316437 60503 17/06/2026 BQG2E92 U107376607 74550 16/06/2026 BRQ7I55 A076295700 57030 18/06/2026 BRQ9A37 U107355487 56732 17/06/2026 BRV9049 U106977307 74550 14/06/2026 BRY2I62 A075516789 76252 18/06/2026 BRY4D74 U107361427 74550 17/06/2026 BSY9950 U107356807 74550 17/06/2026 BSZ1E16 A075516746 76252 18/06/2026 BTG7I65 A076464650 65300 19/06/2026 BUV6I44 U107357577 74550 17/06/2026 BUW3225 A073173116 60412 18/06/2026 BVP9978 A076349932 55412 18/06/2026 BVT5I33 U107382007 74550 16/06/2026 BWE4H36 A076464553 75870 19/06/2026 BWL2802 A076338612 57030 18/06/2026 BWS7D82 U107315117 60503 17/06/2026 BWW7B79 U107329857 74550 17/06/2026 BWW7E19 A073835410 55500 18/06/2026 BXD9E76 U107358567 60503 17/06/2026 BXP6653 U107362087 74550 17/06/2026 BXZ1078 U107379467 74550 16/06/2026 BYE3A24 A076350116 54521 18/06/2026 BYI2H50 U107339427 74550 17/06/2026 BYK1J84 A076464677 75870 19/06/2026 BYL3H95 U107378707 74550 16/06/2026 BYN1934 A076276919 75870 19/06/2026 BYP5089 A075516681 65992 18/06/2026 BYP5089 A075516690 67261 18/06/2026 BYW2708 U107367587 56732 17/06/2026 BYX2G43 U107342287 74550 17/06/2026 BZA8B20 A076464545 76332 19/06/2026 BZB9757 U107375177 74630 16/06/2026 BZF3H05 U107358897 60503 17/06/2026 BZK1220 A076338736 57030 18/06/2026 BZK6G19 U107365507 56732 17/06/2026 CAG3034 U107335797 74550 16/06/2026 CAH3D12 U107316767 74550 17/06/2026 CAI0F16 U107367917 74550 17/06/2026 CAQ0958 U107045507 60503 14/06/2026 CBE2245 A076255261 55412 18/06/2026 CBI1H64 A076255326 55412 18/06/2026 CCC1845 U107332167 74550 17/06/2026 CCW0408 U107329527 60503 17/06/2026 CDE4B52 A076350124 54521 18/06/2026 CDM0J43 A076077827 55412 19/06/2026 CDR0I79 A075471947 75870 19/06/2026 CEJ4E45 U107367697 74550 17/06/2026 CEP7269 U107368577 74550 17/06/2026 CEY1A50 A073129265 54526 19/06/2026 CEY7593 A076213909 51851 19/06/2026 CEY7593 A076213917 75870 19/06/2026 CGN8114 U107394317 74550 16/06/2026 CGR5F11 U107351967 56732 17/06/2026 CGT5G05 U107324807 74550 17/06/2026 CHN6C57 U107379027 60503 16/06/2026 CHN7910 A076464600 76332 19/06/2026 CIA2E53 A076276536 51851 19/06/2026 CIC5F40 A076339163 75870 18/06/2026 CJD0451 A074201784 65992 18/06/2026 CJD0451 A074201792 67261 18/06/2026 CJD0451 A074201806 66372 18/06/2026 CJD0451 A074201814 50100 18/06/2026 CJD0451 A074201822 51851 18/06/2026 CJI0051 U107138457 74550 16/06/2026 CJY8683 U107391907 74550 16/06/2026 CKC6D59 A070032090 54521 19/06/2026 CKU2B77 A075516673 64080 18/06/2026 CKY4J94 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A074643914 65480 18/06/2026 32 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas OOG9862 U107387497 60503 16/06/2026 OOL0055 A070585316 55500 18/06/2026 OPP8I30 A073129290 76331 19/06/2026 OPU2G15 U107334037 60503 17/06/2026 ORC0C34 A070247828 76251 18/06/2026 ORL5D04 U107372107 74550 17/06/2026 OUC4212 U107395527 74550 16/06/2026 OVP2J91 U107396297 74550 16/06/2026 OXA4666 A070167204 55411 18/06/2026 OXB5J62 A076255440 55412 18/06/2026 OZT4205 U107370007 56732 17/06/2026 PAJ2I51 U107330627 60503 17/06/2026 PBU4F20 U107319187 74550 17/06/2026 PBY6A04 U107370447 74550 17/06/2026 PHH7D14 A076338949 75870 18/06/2026 PPN8I08 U107383207 74550 16/06/2026 PPY1F60 A073835453 76331 18/06/2026 PQP7A62 A073365961 51851 18/06/2026 PSI1C26 A076349835 55412 18/06/2026 PUA5314 U107385297 60503 16/06/2026 PUR4E09 A076375054 57030 18/06/2026 PVA1139 U107318747 60503 17/06/2026 PVB9H11 A075516770 76252 18/06/2026 PVI7C35 A076276463 75870 19/06/2026 PWL4B88 U107338217 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U107341957 74550 17/06/2026 UFA7H88 A076338540 57030 18/06/2026 UFC2D28 A076338604 57030 18/06/2026 UFC7J82 A073835445 76331 18/06/2026 UFE2H57 U106958057 74550 15/06/2026 UFR6I97 A076338825 75870 18/06/2026 UFR6I97 A076464812 75870 19/06/2026 UFR9H64 A076464561 75870 19/06/2026 UFU8H99 U107342397 74550 16/06/2026 UFV2C19 A076118965 53800 18/06/2026 UGB3B29 U107336017 74550 17/06/2026 UGB3F09 U107378807 60503 16/06/2026 UGD6H55 U107314347 60503 17/06/2026 UGF1D60 A076338787 57030 18/06/2026 UGG7D78 U107332607 60503 17/06/2026 UGG8C25 A076225451 76332 19/06/2026 UGH7G91 A076521549 57200 18/06/2026 UGI1A39 U107314127 74550 17/06/2026 UGI5B97 U107380237 74550 16/06/2026 UGI7E61 A070032112 54521 19/06/2026 UGJ1A53 U107372427 74630 17/06/2026 UGK0E48 U107389257 60503 16/06/2026 UGL8A90 U107383097 74550 16/06/2026 UGL8C40 A074966799 55920 19/06/2026 UGT4H54 U107320407 74550 17/06/2026 UGU0G03 U107329967 74550 17/06/2026 UGU7C96 A076295832 76252 18/06/2026 UON8G00 A076118884 55500 18/06/2026 UPB4F40 U107345697 74550 17/06/2026 UQA0H77 U107353947 56732 17/06/2026 UQZ4A00 U107355817 74630 17/06/2026 URE1I30 U107336347 74710 17/06/2026 USB1D97 U107320397 74550 17/06/2026 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO Nº 189/2026 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de melhorias na segurança de pedestres e condutores, bem como na fluidez da circulação dos veículos que trafegam pelo bairro Núcleo Residencial Padre Josimo, RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido duplo de circulação na Rua Claudete Sandra da Silva, no trecho entre a Rua Novotel e Rua Amaro Crispim da Silva, no bairro Núcleo Resi- dencial Padre Josimo; Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 23/06/2026, a partir das 10h00, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de junho de 2026 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 02/2026 Dispõe sobre a utilização excepcional de camisetas ou camisas alusivas à Seleção Brasileira de Futebol pelos motoristas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Convencional e Alternativo durante o período da Copa do Mundo de Futebol de 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2026, evento de relevante interesse esportivo, cultural e social; CONSIDERANDO o interesse público em permitir manifestações de apoio à Seleção Brasileira de Futebol durante o período da competição; CONSIDERANDO que a regulamentação municipal estabelece a obrigatoriedade da utilização de uniforme padronizado pelos operadores do Sistema de Transporte Cole- tivo Urbano Convencional e Alternativo; CONSIDERANDO a conveniência de autorizar, em caráter excepcional e tempo- rário, o uso de vestimenta alusiva à Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à adequada identificação dos profissionais, à apresentação pessoal e à qualidade da pres- tação do serviço público; RESOLVE: Art. 1ºFica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a utilização de camisetas ou camisas alusivas à Seleção Brasileira de Futebol pelos motoristas vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano Convencional e ao Sistema de Transporte Al- ternativo do Município de Campinas, durante o período oficial de realização da Copa do Mundo de Futebol de 2026. Art. 2ºA autorização prevista nesta Portaria terá vigência exclusivamente no período oficial da Copa do Mundo de Futebol de 2026, compreendido entre 11 de junho e 19 de julho de 2026. Art. 3ºCompete às empresas concessionárias, permissionárias e cooperativas respon- sáveis pela operação dos serviços disciplinar, orientar e fiscalizar seus respectivos colaboradores quanto ao cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 4ºA vestimenta excepcional autorizada deverá atender aos seguintes critérios: I - ser camiseta ou camisa alusiva à Seleção Brasileira de Futebol; II - possuir mangas curtas ou longas; III - apresentar gola tradicional, gola careca, gola polo ou modelo similar compatível com o ambiente profissional; IV - permanecer devidamente vestida durante toda a jornada de trabalho; V - encontrar-se em adequado estado de conservação, limpeza e higiene; VI - preservar a imagem institucional do serviço público e o adequado atendimento aos usuários; VII - não dispensar o uso de calça, calçado e demais itens obrigatórios do uniforme, bem como da identificação funcional e dos equipamentos eventualmente exigidos pela regulamentação aplicável. Art. 5ºFica vedada a utilização de: I - regatas, camisetas sem mangas ou modelos similares; II - camisas abertas, desabotoadas excessivamente ou utilizadas de forma incompatí- vel com a atividade profissional; III - vestimentas rasgadas, customizadas ou descaracterizadas; IV - peças com dizeres, imagens ou símbolos de cunho político, partidário, eleitoral, ideológico, comercial, ofensivo ou incompatível com a finalidade desta Portaria; V - qualquer vestimenta que comprometa a apresentação pessoal, a identificação do profissional ou a imagem do serviço público de transporte coletivo. Art. 6ºPermanecem obrigatórias todas as demais exigências previstas na regulamen- 33Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas tação municipal, inclusive quanto à identificação funcional do operador, mediante crachá ou outro meio oficial exigido pela empresa operadora ou pelo Poder Público. Art. 7ºO descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator e, quando cabível, a empresa concessionária, permissionária ou cooperativa responsável às me- didas administrativas previstas na legislação e regulamentação aplicáveis. Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex- clusivamente durante o período oficial da Copa do Mundo de Futebol de 2026. Campinas, 22 de junho de 2026 SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12125, lavrada em 07/05/2026 em nome de_JOSÉ CARLOS MACHADO MARTINEZ, CPF: 820.XXX.XXX-15, referente ao imóvel localiza- do na Rua Maria Monteiro, nº 866,Cambuí, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo 1961/00/2005. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL (meio fio e vagas) DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da pre- sente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12124, lavrada em 07/05/2026 em nome de_JOSÉ CARLOS MACHADO MARTINEZ, CPF: 820.XXX.XXX-15, referente ao imóvel localiza- do na Rua Maria Monteiro, nº 866, Cambuí, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo 1961/00/2005. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva ADEQUAR O DUTO DE EXAUSTÃO (CHAMINÉ) CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11629, lavrada em 06/05/2026 em nome de_ARLINDO SI- MÕES, CPF: 774.***.***-00, referente ao imóvel localizado na Avenida das Amo- reiras, s/nº, Jd. Novo Campos Elíseos (C.C. 3433.32.130.29900000 ) neste municí- pio, cujas vias se encontram no protocolo 2016/156/4857. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva TOMAR MEDIDAS A FIM DE COLOCAR O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE, no prazo de 15 (QUINZE) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Deurene Santos Silva, CPF: 269.***.***-55, do Auto de Infração e Multa n.º 1692_lavrado em 29/04/2026, referente ao imóvel localizado à RUA Altair Aparecido Coelho, N° 415, Jardim São Domingos, Campinas, SP -CÓD. CARTO- GRÁFICO: 5213.54.62.0423.00000, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00093255-09. A infração aplicada nos termos do Art. 161, Alínea B, da Lei Complementar 09/2003, correspon- de ao valor de R$ 13.269,67 (Treze mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias, a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente edital, notificar Raimundo Ferreira Lima, CPF 441.***.***-63, do Auto de Infra- ção e Multa n.º 1793, lavrado em 15/05/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Antonio Volpe, nº 549, Jd Novo Maracanã, C.C. 3343.41.66.0781, neste município, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00159153-39. A infração, aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96. É facultada aos pro- prietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 dias a contar da presente data, conforme Lei Complementar 09/2003, Art. 175, sob pena de inscri- ção do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11548, lavrada em 08/06/2026 em nome de_Maria Edileusa da Silva Lourenço, CPF: 155.XXX.XXX-41, referente ao imóvel localizado na Rua Cesare Pugliesi, nº 331, Bairro Cid. Satélite Íris II, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3342.44.31.0639, cujas vias se encontram no protocolo 1996/0/15905. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar ESPÓLIO DE WALTER B. TRAJANO, CPF: 191.XXX.XXX-49, do Auto de Infração e Multa n.º 9777, lavrado em 12/06/2026, referente ao imó- vel localizado à AV. JULIA CONCEIÇÃO ALVES, n° 188,VL. SANTANA/SOU- SAS, CÓD. CARTOGRÁFICO 43.11.6154, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, § 1°, cujas vias se encontram no protocolo 1996/0/16097. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 3.728,31 ( TRES MIL SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias, a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 11541, lavrada em 22/05/2026 em nome de_Malriza Carla da Silva Gonzaga Rezende de Morais, CPF: 90.XXX.XXX-76, referente ao imóvel lo- calizado na Rua Profº. Casemiro dos Reis Filho, nº 437, Res. Novo Mundo, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3343.51.76.0016, cujas vias se encontram no protocolo 2010/11/4992. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complemen- tar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Claudete Helena da Silva, CPF: 191.xxx.xxx-90, do Auto de Infração e Multa n.º 1800, lavrado em 08/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Fernando Vital, n° 182, Cid. Satélite Íris, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3342.42.34.0003, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 2014/11/19621. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea a, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 2.743,58 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinquenta e oito centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Cleber Morais da Silva, CPF: 179.xxx.xxx-89, do Auto de Infração e Multa n.º 1969, lavrado em 12/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Domiciano Perini Neto, n° 899, Bairro Cid. Satélite Íris III, CÓD. CARTOGRÁFICO 3342.42.34.0009, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 2014/11/19622. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea a, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 2.148,97 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10(dez) dias, a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Pawel Grzegorz Gunia, CPF: 231.xxx.xxx-94, do Auto de Infração e Multa n.º 1968, lavrado em 12/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Alaíde Moraes Rodrigues de Castro, n° 94, Swiss Park, CÓD. CARTOGRÁFICO 3452.52.45.0229, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo 2019/990/0088. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea b, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 143,81 (cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N° 15410, lavrada em 11/06/2026 em nome de_Francesco Man- nina, CPF: 777.***.***-15, referente ao imóvel localizado na Rua Walter Schimidt nº 241, Faz Santa Cândida, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3261.2154.1028, cujas vias se encontram no protocolo 2003/10/6237. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo- -se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar José Antonio Cavazotto, CPF 968.***.***-20, do Auto de In- fração e Multa n.º 12112, lavrado em 12/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Carolina Florence, n° 1748, Jd N. S. Auxiliadora, CÓD. CARTOGRÁFICO 3254.6401.0468 por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 30, cujas vias se encontram no protocolo 2004/11/8750. POR UTILIZAR A EDIFICAÇÃO SEM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA. A infração aplicada nos termos do Art. 163, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 13.441,27 (Treze mil quatrocentos quarenta um reais, vinte sete centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias, a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N° 15411, lavrada em 11/06/2026 em nome de_Maria Rita Ferreira Neves, CPF: 005.***.***-93, referente ao imóvel localizado na Rua Cândido Portina- ri, nº 469, Vila Nogueira, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3263.6438.0117, cujas vias se encontram no protocolo 1986/0/36538. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo- -se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a 34 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas presente intimação N° 15412, lavrada em 12/06/2026 em nome de_Flávio Leite, CPF 599.***.***-53, referente ao imóvel localizado na Rua Lauro Vanucci, nº 1300, Fazenda Santa Cândida, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3261.4248.1019, cujas vias se encontram no protocolo 2018/11/14541. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo- -se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N° 15413, lavrada em 12/06/2026 em nome de_Cinira Gomes da Rosa, CPF 773.***.***-04, referente ao imóvel localizado na Rua dos Anapurus, nº 146, Vila Costa e Silva, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3254.3119.0179, cujas vias se encontram no protocolo 2023/11/10317. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva APRESENTAR FOTOS DO RECUO FRONTAL, LATERAL E FUNDOS DO IMÓ- VEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N° 15414, lavrada em 12/06/2026 em nome de_Sindicato dos Con- tabilistas de Campinas, CNPJ 46.055.232/0001-48, referente ao imóvel localizado na Av Washington Luiz, nº 3771, Parque Jambeiro, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3443.5281.0550, cujas vias se encontram no protocolo 1999/0/16527. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15417, lavrada em 17/06/2026, em nome de Espólio de Aparecida de Barros Garcia Mendes, CPF: 172.***.***-81, referente ao imó- vel localizado na Av Lafayete Arruda Camargo, Nº 466, Jd Santana, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3261.6331.0433, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00099853-47. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15268, lavrada em 11.05.2026_em nome de_GILBERTO LINO DE FARIA, CPF: 002.******-21, referente ao imóvel localizado na RUA LUÍS ARROBAS MARTINS, 435 - JARDIM MAGNÓLIA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3413.33.87.0101.00000, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00111063-47. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias,a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_GILBERTO LINO DE FARIA, CPF: 002.******-21, do Auto de Infração e Multa n.º 1730, lavrado em 11.05.2026, referente ao imóvel localizado à RUA LUÍS ARROBAS MARTINS, 435 - JARDIM MAGNÓLIA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3413.33.87.0101.00000, por ter infringido a Lei Comple- mentar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00111063- 47. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corres- ponde ao valor de R$ 877,13 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15454, lavrada em 10/06/2026 em nome de Júlio César Men- des da Rosa, CPF: 388.XXX.XXX-00, referente ao imóvel localizado na Rua Ana- cleto Morelli, nº 133, Cidade Satélite Íris, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3344.33.34.0332.00000, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00116737- 72. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da pre- sente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Júlio César Mendes da Rosa, CPF: 388.XXX.XXX-00, do Auto de Infração e Multa n.º 1965, lavrado em 10/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Anacleto Morelli, nº 133, Cidade Satélite Íris, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3344.33.34.0332.00000, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, inciso II, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00116737-72. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea a, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 4.334,66 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente Intimação N.° 15409, lavrada em 10/06/2026,em nome de Guilherme Garcia Fornaciali, CPF 393.***.***-59, referente ao imóvel localizado na Rua Pastor Wer- ner Kaschel, N° 375, Alphaville D. Pedro 3, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3262.5415.0566, cujas vias se encontram no Protocolo PMC.2026.00116265-11. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 297/20, Art. 10, Inc. II estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 90(NOVENTA) dias, a contar desta pu- blicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15555, lavrada em 16/06/2026 em nome de ROBSON DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF: 059.XXX.XXX-05, referente ao imóvel localiza- do na Rua THERESA BIONDI PEREIRA, Nº 230, Bairro Pq Jambeiro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3461.24.76.0144, cujas vias se encontram no SEI PMC.2026.00096054-60. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA)dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_EDENILSON MENDES DE OLIVEIRA, CPF: 101.******-64, do Auto de Infração e Multa n.º 1740,_lavrado em 12.06.2026, referente ao imóvel localizado à_AV. LUÍS ANTÔNIO PINHEIRO PORTO, 222 - RESIDENCIAL POR- TO SEGURO, Campinas, SP -CÓD.CARTOGRÁFICO: 3361.52.46.0304.01001, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no pro- tocolo PMC.2026.00096521-19. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea B, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 3.538,61(TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA_E UM CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15279, lavrada em 12.06.2026,em nome de EDENILSON MENDES DE OLIVEIRA,CPF: 101.******-64,referente ao imóvel localizado na AV. LUÍS ANTÔNIO PINHEIRO PORTO, 222 - RESIDENCIAL PORTO SEGURO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO:3361.52.46.0304.01001, cujas vias se en- contram no Protocolo_PMC.2026.00096521-19. A intimação corresponde a obriga- ção constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, estabelecendo-se que deva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15405, lavrada em 10/06/2026,em nome de Marcia Cristina Guimarães Guilherme, CPF 265.***.***-76, referente ao imóvel localizado na Rua Gebrael I. G. Mokarzel, N° 196, Jd Santa Genebra, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 3234.54.63.0316, cujas vias se encontram no Protocolo PMC.2026.00102273- 53. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30(TRINTA) dias, a contar desta publi- cação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente edital, notificar Jacy Célio Diniz Pereira, CPF 336.***.***-87, do Auto de Infração e Multa n.º 1791, lavrado em 28/05/2026, referente ao imóvel localizado à Rua José Bressani, nº 105, Parque Itajaí, neste município, por ter infringido a Lei Complemen- tar 09/2003, Art. 21, Inciso II, cujas vias se encontram no protocolo 2020/11/9087. A infração, aplicada nos termos do Art. 161, alínea "a", da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 3.638,31. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15557, lavrada em 18/06/2026 em nome de MARIA ALICE CONCEIÇÃO DE SOUZA, CPF: 511.XXX.XXX-34, referente ao imóvel localiza- do na Rua DR. RUBERLEI BOARETO DA SILVA, nº 361, CID. UNIV., Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3234.24.98.0068, cujas vias se encontram no protocolo 1983/0/18589. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓ- VEL DE ACORDO COMA LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar_VALDIR FRANCISCO DETOMASI, CPF: 668.XXXXXX-00, do Auto de Infração e Multa n.º 10787, lavrado em 09/06/2026, referente ao imó- vel localizado à Rua ANNA THEREZA_MOLOGNI, n° 103, JD. ADHEMAR DE BARROS, CÓD. CARTOGRÁFICO 336413720108, por ter infringido a Lei Com- plementar 09/2003, Art. 21, INCISO II, cujas vias se encontram no_PROTOCO- LO_2014/11/8504. A infração aplicada nos termos do Art. 161 ALINEA A, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 5.545,30 (CINCO MIL, QUI- NHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS). É facultada 35Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15511, lavrada em 06/05/2026 em nome de MARIA RE- GINA BERNARDO GONÇALVES, CPF: 172.XXX.XXX-18, referente ao imóvel localizado na RUA JOÃO CARLOS DO AMARAL N° 885, DISTRITO DE NOVA APARECIDA, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 31642420194 cujas vias se encontram no protocolo 2015/11/9953. A intimação corresponde a obrigação consti- tuída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21 INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O_IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da pre- sente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.°6093, lavrada em 18/05/2026 em nome de FERNANDO JOSÉ FERREIRA CPF: 966.XXX.XXX-04, referente ao imóvel localizado na RUA DAS ALFAZEMAS N° 53, Bairro JD. DAS BANDEIRAS Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 343364620103 cujas vias se encontram no protocolo 2016/11/2001. A in- timação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, 1°,, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO_VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA_DIAS) a contar desta pu- blicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_EDUARDO TADEU BARACAT FILHO, CPF: 357XXXXXX-83, do Auto de Infração e Multa n.º 10782, lavrado em 10/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua ANTONIO CAMPARA, n° 477, VILA AEROPORTO, CÓD. CAR- TOGRÁFICO 345114910465, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCISO II, cujas vias se encontram no PROTOCOLO_2024/11/1796. A infração aplicada nos termos do Art. 161 ALINEA A, da Lei Complementar 09/2003, corres- ponde ao valor de R$ 1.490,35 (HUM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E CINCO centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15512, lavrada em 07/05/2026 em nome de LUIZ ALBER- TO BRAGION, CPF: 850.XXX.XXX-10, referente ao imóvel localizado na RUA MATHEUS ROMEIRO PINTO N° 118, Bairro JD. STA GENEBRA Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 325261000105 cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/5361. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21 INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COMA LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edi- tal, notificar_ADEQUIMARO GONÇALVES DA SILVA, CPF: 735XXXXXX-87, do Auto de Infração e Multa n.º 10778, lavrado em 08/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua JOÃO PESSINI, n° 78, JD.METANOPOLIS, CÓD. CARTOGRÁ- FICO 334341360544, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCI- SO II, cujas vias se encontram no PROTOCOLO 2014/11/8504. A infração aplicada nos termos do Art. 161 ALINEA B, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 35.601,83 (TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E OI- TENTA E TRES CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 7676, lavrada em 09/06/2026 em nome de_LUIS GUSTAVO BUTTI PEIXOTO, CPF: 310XXXXXX-97, referente ao imóvel localizado na RUA ERNESTO COSMO FIORETTI, nº 303, Bairro JARDIM SÃO JUDAS TADEU, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 334452400181, cujas vias se encontram no protocolo 2023/11/14830. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva REQUERER O CCO (30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. Campinas, 22 de junho de 2026 SANDRA APARECIDA RODRIGUES PITON COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 2132/2023 Proprietário da Obra: ROGÉRIO BACCAGLINI Decisão: Emitido Alvará de Aprovação Nº 14942/2026 para projeto de Regularização de Habitacional Unifamiliar em Barão Geraldo GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12715/2026 Proprietário da Obra: OLC ADMINISTRADORA LTDA EPP Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14943/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5629/2024 Proprietário da Obra: LAERCIO FERNANDO MAZON FILHO Decisão: Indefiro projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Complemen- tar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 7107/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: RozangelaAdriano de Oliveira Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12857/2026 Proprietário da Obra: Pedro Henrique de Carvalho Cardoso Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14944/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2224/2023 - Prorrogação de Prazo 04 Proprietário da Obra: LEONCIO FRANCISCO NUNES Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 4347/2024 - Prorrogação de Prazo 10 Proprietário da Obra: Loraine Giusti Mondini Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Aprovação Responsável Imediata, CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6994/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: guilherme baptistella de napoli Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Ampliação de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2766/2024 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: OLC ADMINISTRADORA LTDA EPP Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6633/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: EMERSON APARECIDO PATETTE Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização - Obra Finalizada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12759/2026 Proprietário da Obra: MARIA AMELIA TELLES BARACHO Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14945/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Com- plementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 36 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7915/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: ADILSON MIRALHA SEVERINO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 5924/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Francisco Gimenes Degaspari Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5679/2024 - Cumprimento de Exigências 06 Proprietário da Obra: BIANCA AMBROSIO PORSANI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 10096/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: YT6 CPS INCORPORACOES SPE LTDA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2025.00193385-14 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00110609-16 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00197881-11 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2024.00134355-69 (Vistoria - Fiscalização SEMURB); PMC.2025.00087537-79 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2026.00110443-09 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00065404-50 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00117664-36 (Alvará de Eventos). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA PMC.2025.00102927-59 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00177947-92 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00035980-82 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará). Campinas, 22 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 10089/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: SANDRA MARGARETH MONTEIRO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 10090/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: SANDRA MARGARETH MONTEIRO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6210/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: INES LONGHI COUTINHO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2361/2023 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: GEYSON SOUZA SARMENTO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização e Reforma Iniciada ou Já Executada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 11927/2026 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: CONDOMINIO EDIFICIO SERRA NEGRA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Multifami- liar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2728/2024 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: GABRIELA GOMES PEDRAZZOLI Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10477/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: ALPES SERVICOS MEDICOS E REABILITACAO LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5129/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: VASILE REBAC FILHO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2091/2023 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA SETOR DE EXPEDIENTE CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022). PROT. 26/11/2168 MELISSA VANSAN MENEGUETTI; PROT. 26/11/2128 GEISLA MARIA ALVES RIBEIRO; PROT. 26/11/2125 JOSÉ DUARTE JUNIOR. CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PELA O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022) PROT. 26/11/2165 DANIELLE COSTA STOBIENIA. PRAZO SUSPENSO CONFORME O.S. 03/2022 (ALTERADA PELA O.S. 07/2022). PROT. 26/11/2153 GLERISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA; PROT. 26/11/2121 CPN - CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO E NEGÓCIOS LTDA. Campinas, 22 de junho de 2026 MICHELE RODRIGUES ARAUJO COORDENADORA DEPARTAMENTAL EXPEDIENTE E ARQUIVO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 4749/2024 Proprietário da Obra: joaquim david neto Decisão: Emitido Alvará de Aprovação Nº 14946/2026 para projeto de Regularização de Habitação Multifamiliar Horizontal do tipo C em Barão Geraldo GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 37Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6169/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Marcia da Silva Calle Tapia Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Ampliação de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2911/2024 - Cumprimento de Exigências 06 Proprietário da Obra: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO MONT BLANC RESIDENCE Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7337/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Luis Dal Molin Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9779/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: HORTO FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7797/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Vanessa Simões Gonçalves Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 4800/2024 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: Claudia Lucia Costa de Araujo Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Ampliação e Demolição Parcial Não Iniciada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9109/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: CESAR ALEXANDRE JORDAO PERALES Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9709/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: SIMONE MARIA ONGARATTO GIUSTI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação de Habitação Multifamiliar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6393/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Daniel Cardoso de Moraes Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 10431/2026 Proprietário da Obra: MARIANA DE FARIA MACHADO CARDOSO Decisão: Defiro projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6731/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: ELIZABETH CUNHA CANNELLINI CANIZELLI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6337/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: maria salete silva batistel Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 12122/2026 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: CAMILA MORAES CARDOSO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Demolição Parcial Não Iniciada de Ha- bitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁS Requerimento: 5779/2025 Proprietário da Obra: Adilson Gama Cordeiro Decisão: Emitidos Alvará de Aprovação Nº 14947/2026 e Alvará de Execução Nº 14948/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 10431/2026 Proprietário da Obra: MARIANA DE FARIA MACHADO CARDOSO Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14949/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 11451/2026 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: AEDIFICA OESTE SP SPE S.A. Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7374/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: ASSOC DOS PROP E MORADORES DO LOT RES PARQUE DAS ARAUCARIAS Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Ampliação de CSEI-APA Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7605/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Sueli Pereira Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 38 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 1122/2022 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: Marcos Salvadori Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Co- mercial Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6829/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Mauricio Brotto Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização - Obra Finalizada de Ha- bitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12120/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO ME- DICO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Reforma Não Iniciada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFIRO - DEFIRO. Processo: PMC.2022.00101744-46. Interessado: Condomínio Residencial Parque Primavera I. Decisão: INDEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias para atender à intimação nº 19236088, em razão da interdição administrativa da edificação nº 18333716 de 08/04/2026. Esta decisão é relativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00123764-29, anexado ao processo do condomínio. Processo: PMC.2026.00066948-48. Interessado: Condomínio Edifício Chuí. Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias para atender à intimação nº 18939097. Esta decisão é relativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00124529-74, anexado ao processo do condomínio. Campinas, 22 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DECON COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10336/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Andressa Pereira Ramos Daud Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4945/2024 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar do tipo A em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12845/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: EDUARDO ABEL POZO MESIA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Uni- familiar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10450/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Franciane Santos da silva Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Multifamiliar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - SUSPENSÃO DE PRAZO Requerimento: 6013/2025 - Suspensão de Prazo 01 Proprietário da Obra: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Decisão: Suspensão de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 365 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS DEFERIDO VIA SEI PMC.2026.00122075-89 (REQUERIMENTO PADRÃO) Campinas, 22 de junho de 2026 MONNA HAMSSI TAHA DE DIVITIIS DIRETORA EM EXERCICIO DO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDO PROT. 22/11/5671 LUCAS FERNANDES DE CASTRO; PROT. 24/11/01702 ROSSI CALDERAN COMERCIO DE FIXACOES LTDA; PROT. 24/11/1681 CONTILUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. DEFERIDO O PROTOCOLO Nº 23/11/4409 (BENEFICIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº376, DE 29/11/2022, E DECRETO MUNICIPAL Nº22.523 DE 30/11/2022). INDEFERIDO PROT. 25/11/5669ANDRÉ LUIZ PERLI DIAS; PROT. 26/11/647 ANDRÉ LUIZ PERLI DIAS; PROT. 24/11/8288 LUCAS FERNANDES DE CASTRO; PROT. 17/11/15577 CANDIDO AMARAL SANCHEZ; PROT. 25/11/02912 CLINICA DE SAUDE DA MULHER LTDA; PROT. 25/11/01399 IMPERIO DO SUCO E VITAMINAS LTDA. COMPAREÇA O INTERESSADO PROT. 25/11/5155 EUDES JACINTO DA SILVA; Campinas, 22 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VIEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP DEFERIDO PROT. 22/11/11434 SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; PROT. 23/11/470 JOSUÉ PINHEIRO CHACON; PROT. 23/11/11065 JOSÉ ROBERTO FORTUNATO DE CARVALHO; PROT. 26/11/2021 DOCE HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; PROT. 23/11/11873 NANCI MARIA GIANFRANCESCO; PROT. 20/11/10571 JOSÉ RICARDO ALBIERI BENATTI; PROT. 22/11/2810 JERPAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI;PROT. 23/11/7891 SONIA ISABEL CIRINO; PROT. 23/11/14494 REGINA CELIA GARCIA BORGES; PROT. 24/11/36 SAINT CLOUD PARTICIPAÇÕES LTDA; PROT. 24/11/3918 PATRICIA REGINA PAVÃO ARAUJO; PROT. 26/11/1027 COVABRA SUPERMERCADOS LTDA; PROT. 21/11/1261 TARCISIO RODRIGUES VITOR OLIVEIRA; PROT. 26/11/1652 SHALOM INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA; PROT. 24/11/10561 CELSO MARQUES DA SILVA; DEFERIDO VIA SEI PMC.2026.00117863-81 (PROCESSO - DESARQUIVAMENTO) DEFERIDO - CONCEDIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROT. 26/11/2092 CLEUDENIS MORAES CAIUBY; PROT. 26/11/1969 FELIPE MARÇAL FIDELLIS; INDEFERIDO O RECURSO PROT. 24/11/2421 FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA; COMPAREÇAM OS INTERESSADOS - 1008 PROT. 24/11/11175 BRES VIRACOPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; PROT. 20/11/6139 TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA; PROT. 23/11/8519 IRMÃOS MUFFATO SA; PROT. 22/11/15989 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇOES LTDA; PROT. 24/11/3204 RESERVA DAS ARAUCARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; PROT. 24/11/10466 O DE QUADRO SERVIÇOS LTDA; PROT. 23/11/10701 COVABRA SUPERMERCADOS; COMPAREÇAM OS INTERESSADOS - 1006 PROT. 26/11/573 MATEUS SERPI ROSOLEN; PROT. 24/11/11150 ANTONIO GERALDO DA SILVA; PROT. 23/11/14436 MARCIA APARECIDA FERMINO LOPES POÇO; PROT. 23/11/11679 TANIA CRISTINA DE MESQUITA; PROT. 23/11/10213 DORITE DUVOISIN HORNBURG; PROT. 24/11/9336 MAURICIO GERVENUTTI; PROT. 23/11/11339 LEANDRO ANTONIO CONCON; PROT. 20/11/6615 ANDRÉ LATORRE BRAGION; PROT. 26/11/512 JOAQUIM ARGEMIRO TINARELLI; PROT. 22/11/13089 CAIO CESAR CAVALHEIRO; PROT. 23/11/5295 JAKSON DA CRUZ PEREIRA; PROT. 23/11/12784 MAXIMA PARTICIPAÇOES EIRELI; PROT. 23/11/11373 ARY DEL ALAMO; PROT. 23/11/188 FRANCISCO DIAS JUNIOR; PROT. 24/11/3732 IZAIAS GARCIA FREIRE; PROT. 23/11/8220 ELIESER QUITABATAQUE DOS SANTOS; PROT. 26/10/1573 BELVECAMP ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇAO; PROT. 23/11/14594 MARIA BEATRIZ MAZZARIOL SANTICIOLLI; PROT. 19/11/12620 MARCOS OLIVEIRA ALVES; PROT. 26/11/1075 AUGUSTO VICTORIO BRACCIALLI; PROT. 23/11/7057 FABRICIO AUGUSTO TREVIZAN; PROT. 23/11/11481 EDSON ROBERTO MAIA; PROT. 23/11/11855 FATIMA SUSELI DOMINGUES DE MORAES BRANDAO; PROT. 24/11/8569 ALEXANDRE BETTARELLO; PROT. 26/11/170 O. DE QUADRO SERVIÇOS; PROT. 26/11/1352 IBIZA EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE; Campinas, 22 de junho de 2026 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON DEFERIDO PARCIALMENTE O RECURSO PROT. 26/11/2158 JOSÉ LUIS ROCHA; CANCELO DE OFÍCIO OS AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 8580 E Nº 185 PROT. 26/11/2158 JOSÉ LUIS ROCHA; 39Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DEFERIDO VIA SEI EM PARTE O PROT.PMC.2026.00110733-17 (FISCALIZAÇÃO USO E OBRAS SEMURB - RECURSO), PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO DO LACRE PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS, VEDADA QUAIS- QUER ATIVIDADES NO LOCAL. Campinas, 22 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DEPARTAMENTAL DE CONTROLE URBANO GABINETE DA SECRETÁRIA INDEFERIDO O RECURSO VIA SEI PMC.2024.00011962-89 (CDPCIP - Vistoria Técnica) Campinas, 22 de junho de 2026 CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO Presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12806/2026 Proprietário da Obra: Anselmo Rodrigo de Lima Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14950/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 8950/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Isabel Cristina Settin Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifami- liar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV O protocolo SEI PMC.2025.00057302-80 foi analisado e há pendências. O interessado deverá verificar e atender as exigências através do sistema Requerimen- tos dentro do prazo informado. PROT. SEI PMC.2025.00057302-80 - P2W Administração, Empreendimentos e Par- ticipações LTDA. Campinas, 22 de junho de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV O protocolo SEI PMC.2026.00046306-13 foi analisado e há pendências. O interessado deverá verificar e atender as exigências através do sistema Requerimen- tos dentro do prazo informado. PROT. SEI PMC.2026.00046306-13 - CLVC EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA. Campinas, 22 de junho de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV O protocolo SEI PMC.2025.00156850-82 foi analisado e há pendências. O interessado deverá verificar e atender as exigências através do sistema Requerimen- tos dentro do prazo informado. PROT. SEI PMC.2025.00156850-82 - Randolph Carlos de Damy Mobley Campinas, 22 de junho de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV convo- ca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer no dia 30/06/2026 (terça-feira), às 10h00, na Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Parque Itália, Campinas, para a realização da reunião de preenchimento de vagas. O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade (R.G). A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença da convocada para a reunião. Cargo 001 - AGENTE ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA DE CONVOCAÇÃO 31409369 GABRIELLY DE CASSIA TENO- RIO CHATO 60º LAC (*) (*)LAC - LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA. Candidatos convocados, conforme previsto no Edital 01/2022, serão submetidos a exame pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo o qual foram convocados. Será considerado excluído do Con- curso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabele- cidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. Campinas, 19 de junho de 2026 STELA MÁRIS GONZALES Diretora Administrativa - CAMPREV HENRIQUE ROMANINI SUBI Diretor Presidente - CAMPREV INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2026 Altera a Instrução Normativa CAMPREV nº 01/2023 para conferir nova redação ao §5º e acrescer o §6º ao art. 4º. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 17, VIII, da LC municipal n. 446/2023, CONSIDERANDO que os cargos de Direção do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV não são mais eletivos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o tratamento dos fatos apurados em sindicâncias envolvendo servidores cedidos, ocupantes de cargo de direção e/ou mem- bros de órgãos colegiados; RESOLVE: Art. 1º:O art. 4º da Instrução Normativa CAMPREV nº 01/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Comissão de Sindicância Administrativa e a Comissão de Processo Ad- ministrativo Disciplinar são compostas, cada uma, por 03 (três) membros, todos ser- vidores efetivos da Autarquia, sendo que ao menos um desses membros, em cada comissão, obrigatoriamente será escolhido entre os procuradores da Autarquia, sendo designados e nomeados pelo Diretor Presidente da Autarquia, por Portaria. §1º Os membros de cada Comissão serão escolhidos entre os servidores do quadro permanente do CAMPREV que não tenham processo disciplinar ou sindicância em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada. §2º Os membros de cada Comissão desempenharão suas atribuições concomitante- mente com as de seus respectivos cargos e funções, observada a legislação pertinente. §3º Dentre os membros de cada Comissão deve ser indicado o seu Presidente entre os procuradores da Autarquia. §4º (Revogado pela Instrução normativa nº 03/2025) §5º Nas hipóteses em que o servidor implicado no procedimento disciplinar não in- tegrar o quadro de efetivos da autarquia, mas for servidor cedido pelo Município, o CAMPREV promoverá o feito relacionado unicamente ao Processo de Sindicância investigatória, que, uma vez concluído, será remetido ao Órgão disciplinar competente da Prefeitura Municipal de Campinas, para apreciação quanto à promoção de possível Processo Administrativo Disciplinar; §6º O Conselho Deliberativo designará um de seus membros para atuar exclusiva- mente nos procedimentos que envolvam servidor ocupante de cargo de direção ou integrante de qualquer órgão colegiado da Autarquia. Art. 2º:Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 03 de junho de 2026 HENRIQUE ROMANINI SUBI Diretor Presidente - CAMPREV COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS CAPED - COORDENADORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES Protocolo 2026/19/10 - Área 736 - Alteração de Responsável Técnico de Ivo Pierre do Amaral Xavier para Felipe Favero Martin em 22/06/2026. Campinas, 22 de junho de 2026 PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS Diretor Técnico de Empreendimentos Sociais EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Termo de Prestação de Serviços nº 1.2/2026 - Ata de Registro de Preços nº 001/2026 - Licitação Eletrônica nº 001/2025 - Protocolo SEI EMDEC.2025.00004270-74 - Con- tratante: EMDEC S/A - Contratada: CAVALLARI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 07.761.644/0001-41 - Objeto: Registro de preços para a prestação de serviços técnicos de topografia especializados, visando a execução de levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, para futura execução de projetos de infraestrutura urbana e viária do Município de Campinas - (utilização de 4.213 m²). Valor Total: R$ 2.485,67 (dois mil, quatro- centos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) - Vigência: 40 (quarenta) dias. Data de assinatura: 18/06/2026. DIVISÃO DE COMPRAS COMUNICADO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A comunica que se encon- tra publicado em seu site www.emdec.com.br o Esclarecimento nº 01, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2026, protocolo SEI EMDEC.2026.00001434-83. Contra- tação de empresa especializada para fornecimento de solução de firewall envol- vendo hardware, software, licenças de uso, serviços de instalação, customização e suporte técnico. Em: 22/06/2026. DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DE TERMO DE FORNECIMENTO Termo de Fornecimento nº 6.1/2025 - Ata de Registro de Preços nº 006/2025 - Pre- gão Eletrônico nº 010/2025 - Protocolo SEI EMDEC.2024.00003685-40 - Contratan- te: EMDEC S/A - Contratada: MERCÚRIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP - CNPJ: 51.077.233/0001-23 - Objeto: Registro de Preços para forne- cimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI (Lote 10, utilização dos itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4); Lote 11, utilização dos itens11.1, 11.2, 11.3 e 11.4.)Valor Total: R$ 74.660,00- Vigência: 04 (quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 22/06/2026. DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DE TERMO DE FORNECIMENTO Termo de Fornecimento nº 3.5/2025 - Ata de Registro de Preços nº 003/2025 - Pre- gão Eletrônico nº 015/2025 - Protocolo SEI EMDEC.2025.00000095-82 - Contratan- te: EMDEC S/A - Contratada: EVG SINALIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO http://www.emdec.com.br 40 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas LTDA - CNPJ: 23.760.604/0001 - 31 - Objeto: Registro de preços para fornecimento de impressão digital e produção gráfica de películas adesivas retro refletivas pris- máticas e adesivos para pontos de parada, sem instalação. (utilização dos itens 1, 2, 3 e 4). Valor Total: R$ 7.400,00- Vigência: 90 (noventa) dias. Data de assinatura: 22/06/2026. DIVISÃO DE COMPRAS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº FJPO.2026.00000029-10 Dispensa Eletrônica nº 12/2026. Contratada: 61.272.104 WESLEY CAMILO DA SILVA NASCIMENTO - CNPJ nº 61.272.104/0001-40 Objeto: Fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO. Decisão:Com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, foi declarada a rescisão unilateral do contrato em razão do inadimple- mento contratual decorrente da não entrega do objeto contratado, apesar das notifica- ções e tentativas de regularização promovidas pela Administração. Fica determinada, ainda, a adoção das providências necessárias para convocação do próximo classificado, nos termos do artigo 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração das irregularidades e eventual aplicação das sanções cabíveis. Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Campinas, 22 de junho de 2026 JOÃO BATISTA MEIRA Diretor do Dep. de Adm., Finanças e Supervisão Geral REDE MÁRIO GATTI REDE MÁRIO GATTI HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90082/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00000091-67 OBJETO: Registro de Preços de discos rígidos (HDs) para expansão da capacidade de armazenamento, compatíveis com o storage Dell 12TB 12G 7.2K 3.5 SAS - Po- werEdge MD3860i Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14133/2021, e nas observações feitas pelo Senhor Pregoeiro e Área Técnica, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90082/2026, bem como ADJUDICAR o objeto para a empresa WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA-ME, para o item 01 (R$ 4.050,00). Publique-se na forma da lei. Campinas, 22 de junho de 2026 DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente PORTARIA Nº.43/2026 Institui a Comissão Verificadora e Recursal de Heteroidentificação, complemen- tar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. O Senhor Diretor Presidente Da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, usando das atribuições de seu cargo, e conforme SEI HMMG.2026.00001554-90, DETERMINA: Art. 1º A constituição da Comissão Verificadora e Recursal de Heteroidentificação, sem ônus aos cofres públicos, com a finalidade de confirmar a autodeclaração dos can- didatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas a processos seletivos e dos programas de residência médica e multidisciplinar da Rede Muicipal Dr. Mários Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. Art. 2º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para a composição da Comissão de Heteroidentificação: COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - Mariana Pereira Morales Rabello, matrícula 125648-3 - Gislaine Ferreira de Paula Oliveira, matrícula 127745-6 - Juliana Feijo Chenow Mendes, matrícula 111408-5 - Fabio Da Costa Silva, matrícula 120939-6 - Ana Gabriela Rodrigues De Godoy, matrícula 137857-0 - Maria Cristina Da Silva Braga, matrícula 111403-4 - Cassiana Kelly Sales, matrícula 110057-2 - Marcos Aparecido Firmino Dos Santos, matrícula 123682-2 - Dinora Gonçalves Dos Passos, matrícula 128400-2 - João Victor Belafonte Soares Oliveira, matrícula 127626-3 - Amauri Lourenço Dos Santos, matrícula 37251-0 - Ana Helena Martins, matrícula 132457-8 - Jaqueline Brena, matrícula 110263-0 - Julimar Fernandes De Oliveira, matrícula 121181-1 - Eliane Aparecida Domingues, matrícula 111107-8 - Joseane Sousa dos Santos, matrícula 128272-7 - Patricia Kristine Rosa, matrícula 103074-4 - Vanessa Aparecida Borges, matrícula 43660-7 - Luciano Brito Da Silva, matrícula 103381-6 - Fernando Donizetti Pereira, matrícula 130556-5 - Camila Pataro De Souza, matrícula 124289-0 - Valeria Da Costa Caldeiron, matrícula 43503-1 Art. 3º Revoga a Portaria nº79/2024 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 22 de junho de 2026 DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Nº HMMG.2025.00004360-65. Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2026. Ata deRegistro de Preços.Objeto: Registro de Preços de Material Hospita- lar (Bolsa de Colostomia e outros). Empresa: CONVATEC BRASIL LTDA. - DEMAI S.CNPJ:09.603.161/0004-97. Item 1 - R$ 12,50. Item 2 - R$ 12,50. Empresa: ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME.CNPJ: 41.073.251/0001-83. Item 3 - R$ 18,00. Item 17- R$ 960,00. Empresa: CUIDA PRODUTOS PARA SAÚDE ltda - epp.CN PJ:31.997.707/0001-48. Item 4 - R$ 0,41. Empresa: PURAH MEDICAL & CO LTDA. - DEMAIS.CNPJ:28.345.933/0001-30. Item 5 - R$ 36,50. Item 6 - R$ 36,50. Empre- sa: JF COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME.CNPJ:22.525.517/0001-37. Item 7 - R$ 3,98. Item 15 - R$ 4,95. Empresa: gfe do brasil ltda. - demais.CNPJ: 55.126.981/0001-00. Item 9 - R$ 321,00. Empresa: PORTO 71 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP. CNPJ: 17.035.479/0001-02. Item 10 - R$ 353,10. Empresa: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP. CNPJ: 33.551.382/0001-09. Item 11 - R$ 2.255,00. Empresa: NEO MEDICAL CO- MERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ: 20.956.481/0001-10. Item 12 - R$ 2,30. Empresa: VERE SAÚDE BRASIL LTDA. - ME. CNPJ: 19.362.617/0001-85. Item 13 - R$ 1,60. Empresa: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MA- TERIAIS MÉDICOS LTDA. - DEMAIS. CNPJ: 40.175.705/0001-64. Item 14 - R$ 49,00. Empresa: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPE- CIALIZADOS LTDA. - ME. CNPJ: 00.059.062/0001-79. Item 16 - R$ 11,20. Empresa: CAMPSUPPLY HOSPITALAR LTDA. - ME. CNPJ: 53.702.276/0001-88. Item 18 - R$ 1,56. Prazo:O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Data de assinatura ARP: 19/06/2026. Campinas, 22 de junho de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo DR. SERGIO BISOGNI Diretor Presidente SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 195/2026 - Eletrônico, Objeto: FORNECIMENTO DE REGISTROS E VÁLVULAS. Recebimento das propostas até às 8h do dia 6/7/2026 e início da disputa de preços dia 6/7/2026 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2026/191 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE REAGENTES CON- TROLADOS PARA LABORATÓRIO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 6/7/2026 e início da disputa de preços dia 6/7/2026 às 9h. O acesso deve ser feito no site www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br). GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2026/163 - ELETRÔNICO. Objeto: FORNECIMENTO DE RAÇÕES PARA CÃES, GATOS E PEIXES. Recebimento das propostas até às 8h do dia 3/7/2026 e início da disputa de preços dia 3/7/2026 às 9h. O acesso deve ser feito no site www. licitacoes-e.com.br. Edital disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br). GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2026/8910, Contratada: SANTA RITA COMERCIAL ASSISTENCIA AUTOMOTIVA E GUINCHOS LTDA; CNPJ 09.240.043/0001-19; DL 2026/60; Ob- jeto; serviço de guincho para atendimento emergencial; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 22/06/2026; Valor: R$ 32.888,00. SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC AVISO DE LICITAÇÃO - PARTICIPAÇÃO AMPLA Acha-se aberto na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com Instrumento Convo- catório disponibilizado no PNCP, portal da transparência da SETEC e Site da BLL - Bolsa de licitações e Leilões do Brasil, endereço eletrônico www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico nº 15/2026 / Edital 12/2026 - Processo Adm SETEC. 2026.00003712-73 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro total, documentação veicular, sistema de rastreamento e telemetria, carro reserva e, no caso dos veículos elétricos,instalação, fornecimento e manu- tenção dos carregadores dos veículosnas instalações da SETEC (Serviços Técnicos Gerais), conforme especificações contidas no Termo de Referência, por 24 meses. INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/06/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/07/2026. - às 10H LOCAL DA DISPUTA: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, endereço eletrônico www.bll.org.br No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, utilizar o suporte técnico através do telefone (041) 3097-4600 ou através do e-mail contato@bll.org.br. Esclarecimentos adicionais através do Email: colsetec@setec.sp.gov.br Campinas, 22 de junho de 2026 DANIEL FARIA DE MACHADO DIVISÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO Em decorrência do trâmite do processo SEI SETEC.2025.00005774-75 em que foi constatada a inadimplência sistemática, esta Autarquia decide, nos termos da Lei, pela revogação da matrícula nº 19171. Fica intimada o ex-permissionário a encerrar de imediato as atividade comerciais na Feira-Livre, sob pena de multa e apreensão das mercadorias. Campinas, 22 de junho de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO Em decorrência do trâmite do processo SEI SETEC.2025.00000736-71 em que foi constatada ainadimplência sistemática, esta Autarquia decide, nos termos da Lei, pela revogação da matrícula nº17343. Fica intimado o ex-permissionário a remover o equipamento em um prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção por esta Autarquia e cobrança posterior das custas. Campinas, 22 de junho de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC http://www.licitacoes-e.com.br http://www.sanasa.com.br http://www.licitacoes-e.com.br http://www.sanasa.com.br http://www.licitacoes-e.com.br http://www.licitacoes-e.com.br http://www.sanasa.com.br http://www.bll.org.br http://www.bll.org.br mailto:contato@bll.org.br mailto:colsetec@setec.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Procuradoria-Geral Corregedoria-Geral do Município PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE URBANISMO Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV CAMPREV COHAB EMDEC FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA REDE MÁRIO GATTI SANASA SETEC 2026-06-22T18:37:24-0300 DIEGO DE MENEZES E UMPIERREZ:27113767885