Quinta-feira, 25 de junho de 2026 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.853 - Ano LVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DOCUMENTOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO Informamos que o Manual de Procedimentos de Protocolos Físicos, que apresenta as normas e os procedimentos para o tratamento de documentos e processos administra- tivos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Campinas, será republicado em suplemento anexo a esta edição. Campinas, 24 de junho de 2026 MICHEL ABRAO FERREIRA Secretário Municipal de Governo KAREN DOS REIS GONÇALVES DE MATTOS Diretora de Gestão da Informação, Documentos e Atendimento ao Cidadão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 135/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00024359- 29 -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto: Aquisição de mobiliário hospitalar-Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 14: 14/07/2026 às 10h -Disponibilidade do Edital: a partir de 26/06/2026, no portal eletrônico www.gov. br/compras -Unidade Compradora:986291 -Número da Licitação:90135/2026. Es- clarecimentos adicionais com a Pregoeira Thaís Oliveira Barrozo pelo telefone (19) 2116-0916. Campinas, 24 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Decisão de Recurso, Adjudicação e Homologação Processo Administrativo:PMC.2026.00020913-16 Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto:Pregão nº 071/2026 - Eletrônico Objeto:Registro de Preços de refeições preparadas (marmitex). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do parecer jurídico - documento SEI nº 19289261e do relatório da Pregoeira - do- cumento SEI nº 19332054, acolhidos pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19332203, e do disposto no art. 165, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1.CONHECERdo recurso interposto pela empresaLUV ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA.eda manifestação interposta pela empresaJ. DE SOUZA XA- VIER RESTAURANTE LTDA., recebida com base no direito de petição, previsto no artigo 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil, em res- peito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e no mérito,NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão de julgamento de proposta e de habilitação proferida pela Pregoeira. 2.ADJUDICARo objeto à empresaSELETA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.para o item01com o valor unitário de R$ 8,00 (oito reais). 3.HOMOLOGARo Pregão nº 071/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura da Ata de Registro de Preços, com inclusão das licitantes que deverão compor o cadastro reserva conforme documento SEI nº19303963; e 3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em espe- cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/26 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata. Campinas, 24 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO Processo Administrativo: PMC.2024.00136978-49 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 064/2026 - Eletrônico Objeto:Locação de equipamentos de totem de autoatendimento, contemplando a dis- ponibilização do sistema desoftwarepara serem instalados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento de Licitações, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimentos formulada por interessado, em relação à licitação em epígrafe, está disponível no sítio eletrônico oficial https:// campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 e no portal eletrônico www.gov.br/com- pras - Unidade Compradora: 986291 - Número da Licitação: 90064/2026. Campinas, 24 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA C O N V O C A Ç Ã O REUNIÃO ORDINÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 2026 (por videochamada) CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a Reunião Ordinária do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Cam- pinas - Congeapa, que acontecerá no dia 30 de junho de 2026 (terça-feira) às 18 horas e 30 minutos à realizar-se por videochamada, plataforma TEAMS, cujo link de acesso será encaminhado por e-mail aos integrantes do Conselho. Pauta: 1 - Fala da Presidência / Vice-Presidência; 2 - Fala dos Conselheiros; 3 - Votação da Ata da Reunião Ordinária de 26 de maio de 2026; 4 - Vistoria Área Nascente 5 - Projeto Ravina 6 - Apresentação dos avanços CT Comunicação e Educação Ambiental; 7 - Atualização Câmaras Técnicas; 8 - Análise de protocolos: PMC.2026.00084513-49 Andamento PMC.2026.00066256-17 9 - Demais assuntos de interesse do Conselho. Obs.: A reunião será transmitida ao vivo no youtube pelo seguinte endereço ele- trônico: https://www.youtube.com/@SecretariadoClimaCampinas/streams Campinas, 24 de junho de 2026 BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR Presidente CLAUDIA M. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO Vice-Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CAMPINAS (CMPDA) ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMPDA - BIÊNIO 2025/2027 Data e hora: 19 de maio de 2026 - 19h Local: Salão Vermelho da Prefeitura. Campinas/SP Pauta: 1-Votação da Ata da Reunião Ordinária de 23/04/2026; 2 -Vistoria da Comissão de Fiscalização no DPBEA - Cons. Ingrid e Erich; 3 - Atualização da reforma do DPBEA - Cons. Nilce; 4 - Desdobramento da rejeição ao projeto de rodeio em Campinas - Cons. Flávio; 5 - Outros assuntos. Aos 19 de maio de 2026, estiveram presentes para a Reunião Extraordinária do CMPDA os seguintes Conselheiros: Flavio Lamas, Erich Bertoldi, Ingrid Menz, Nilce Chagas, e Raissa Beck. O presidente abriu a reunião colocando em votação a ata da reunião anterior, que foi aprovada sem objeções, e prosseguiu para o próximo tema da pauta, sobre os resultados da vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização no DPBEA, a conselheira Ingrid relatou que, durante a visita, observou significativa melhora nas condições gerais do local, destacando que o Departamento estava limpo, organizado e com boa parte dos animais considerados mais agressivos já transferidos para Mairinque, permanecendo apenas um cão com esse perfil, informou que não existiam mais as antigas instalações utilizadas para cirurgias, os canis encon- travam-se limpos, os estoques de ração haviam sido reorganizados em sala apropriada e não foram observados sinais de infestação por ratos, problema anteriormente recor- rente, os contêineres que eram utilizados como depósitos estavam vazios e sem uso, o presidente esclareceu que tais estruturas eram provisórias e que em breve seriam re- movidas definitivamente, Ingrid informou ainda que o setor de medicamentos foi transferido para uma área nova e mais adequada, embora algumas reformas ainda precisem ser concluídas, especialmente na sala de atendimento, que ainda carece de estrutura física adequada e iluminação suficiente, relatou também que o solário deverá ser demolido devido à grande incidência de ratos no local, observando que ainda não havia definição sobre onde serão acomodados os cães atualmente mantidos naquele espaço, demonstrou preocupação com os animais acometidos por cinomose, que per- manecem em local considerado inadequado, ressaltando que alguns já não apresentam fase ativa de transmissão, e outros ainda representam risco sanitário, segundo ela, embora os canis tenham recebido melhorias, a estrutura atual não é apropriada para abrigar cães com essa enfermidade, informou também que o controle da temperatura da geladeira que armazena as vacinas as vacinações estavam regularizadas SOMEN- TE até abril, mas não possuía informações sobre a continuidade das leituras da tempe- ratura em maio, destacou que está prevista a contratação de um médico-veterinário http://www.campinas.sp.gov.br http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras https://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 https://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras https://www.youtube.com/@SecretariadoClimaCampinas/streams 2 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima.sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Benedito de Campos, 853 - Jardim do Trevo, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. responsável técnico específico para o DPBEA, a diretora Nilce complementou que a intenção é que esse profissional não seja um dos veterinários responsáveis pelo aten- dimento diário, permitindo dedicação exclusiva às funções técnicas e administrativas exigidas pelo cargo, o presidente observou que, apesar das melhorias verificadas, a estrutura do Departamento ainda é pequena diantedas necessidades do município e manifestou preocupação de que, com a redução da pressão exercida pela imprensa e pelo Ministério Público, haja menor empenho do poder público em promover novos avanços, comparou a situação de Campinas com a de outros municípios, citando que cidades menores, como Rio Claro, contam com dezenas de veterinários atuando pela prefeitura, enquanto Campinas ainda luta para ampliar minimamente sua equipe, co- mentou também que muitos profissionais contratados acabam permanecendo pouco tempo no Departamento devido às dificuldades estruturais e à alta demanda de traba- lho, o conselheiro, Erich, esclareceu que o relatório decorrente da vistoria será utiliza- do para complementar e confrontar o relatório anteriormente encaminhado ao Minis- tério Público, permitindo identificar as melhorias efetivamente implementadas e também os problemas que persistem, explicou que, após a conclusão da demolição dos canis, será realizada nova visita técnica para avaliação da estrutura resultante das obras, Ingrid acrescentou que apenas dois animais estavam internados em tratamento durante a vistoria, mas reforçou sua posição de que o DPBEA necessita manter veteri- nário ou técnico veterinário de plantão durante o período noturno para atender eventu- ais emergências envolvendo os animais abrigados, destacou que, apesar da limpeza observada, os canis atuais precisam ser demolidos e substituídos por instalações mais modernas e adequadas, informou ainda que os gatos transferidos de Mairinque encon- tram-se em boas condições, com separação adequada entre animais saudáveis e posi- tivos para FIV e FELV, relatou que o novo relatório incluirá observações sobre proto- colos internos e procedimentos operacionais, destacando que o Departamento ainda não possui um manual consolidado contendo todos os procedimentos técnicos a serem seguidos, o presidente questionou se o relatório deveria limitar-se aos pontos original- mente apontados pelo Ministério Público ou contemplar novas observações, Raissa respondeu que, desde o primeiro relatório, já havia preocupação com falhas procedi- mentais e que, embora as melhorias sejam visíveis quando comparadas às primeiras inspeções, permanecem diversos problemas estruturais e técnicos. Sugeriu que o mu- nicípio busque consultoria especializada em gestão de abrigos para fornecer suporte técnico na organização dos espaços, elaboração de protocolos e melhoria dos proces- sos de trabalho, Ingrid acrescentou que também é necessário discutir a situação dos animais ainda mantidos em Mairinque e planejar seu retorno gradual para Campinas, o presidente concordou, lembrando que anteriormente havia sido sugerida a possibili- dade de ONGs assumirem a guarda dos animais resgatados mediante contratos e re- muneração adequada, alternativa que não avançou à época, levando à contratação do abrigo externo, destacou que o Conselho pode contribuir não apenas apontando pro- blemas, mas também propondo soluções concretas para melhorar o bem-estar animal, informou, ainda, que participaria de reunião com a Promotoria na semana seguinte para apresentar as melhorias realizadas e os problemas ainda pendentes, Ingrid mani- festou discordância quanto à necessidade de agendamento prévio para visitas ao De- partamento, afirmando que isso pode gerar dúvidas sobre se a limpeza e a organização observadas refletem a realidade cotidiana ou se foram preparadas especificamente para a vistoria; em seguida, passou-se ao tema das obras em andamento no DPBEA, a dire- tora Nilce informou que as reformas continuam avançando e que a demolição dos antigos canis teve início naquele mesmo dia, explicou que os trabalhos ocorrerão em duas etapas para permitir o adequado manejo dos animais durante a obra, destacou que a nova estrutura precisa ser resistente o suficiente para receber cães de grande porte e alta força física, especialmente pitbulls, cuja entrada no Departamento permanece fre- quente, relatou que os animais estão sendo remanejados tanto internamentequanto para outras unidades durante a execução das obras e estimou prazo de aproximada- mente quatro meses para conclusão completa, sobre as visitas previamente agendadas, esclareceu que durante as primeiras horas da manhã é natural que alguns setores ainda estejam em processo de limpeza e que qualquer conselheiro interessado em visitar o Departamento pode entrar em contato diretamente com ela para organizar o acesso, Ingrid questionou sobre a ausência de casinhas para os cães, Nilce informou que exis- tiam casinhas oriundas de doações relacionadas ao Banco de Ração na gestão anterior, mas que desconhece seu destino atual, comprometendo-se a levantar as informações e apresentar esclarecimentos posteriormente, o presidente destacou que a destinação de materiais provenientes do Banco de Ração deve ser deliberada pelo Conselho e que eventual transferência das casinhas não passou pelo CMPDA, Nilce comprometeu-se a investigar o ocorrido e trazer resposta na próxima reunião, informou também que serão instaladas esquadrias nos canis destinados aos animais com cinomose e que medidas sanitárias vêm sendo implementadas para melhorar o controle epidemiológi- co, acredita que nos próximos dias o local já estará completamente limpo após a reti- rada dos materiais provenientes das demolições, Erich questionou sobre a situação do portal de adoção, Nilce respondeu que o sistema já foi atualizado com novas fotogra- fias e informações completas dos animais, explicou que os animais em tratamento permanecem sob sua responsabilidade direta, na condição de fiel depositária, e não estão disponíveis para adoção até que recebam alta médica, anunciou ainda que o Departamento realizará, no dia 13 de junho, um evento de portas abertas voltado à promoção de adoções, iniciativa que pretende transformar em atividade mensal, reali- zada preferencialmente no primeiro sábado de cada mês, o objetivo é aproximar a população dos animais disponíveis sem causar estresse aos mesmos e reduzir a neces- sidade de transferências frequentes, comentou também sobre os animais considerados bravios, que apresentam menor chance de adoção, propondo buscar profissionais ou instituições dispostos a realizar trabalho voluntário de adestramento e ressocialização, aumentando suas possibilidades de inserção em lares definitivos, foi sugerida parceria com a PUC para envolvimento de estudantes e especialistas em comportamento anima para isso, Nilce informou que já discutiu essa possibilidade com o conselheiro Paulo Anselmo e considera a proposta bastante viável, esclareceu ainda que o processo de adoção inclui entrevistas com os interessados, assinatura de termo de responsabilidade e acompanhamento posterior para verificar a adaptação do animal e evitar devoluções; na sequência, passou-se à discussão sobre o Banco de Ração, Raissa informou que participou de reunião no DPBEA para tratar do tema e relatou as dificuldades encon- tradas na definição dos beneficiários do programa, explicou que atualmente os interes- sados realizam cadastro por meio de formulário disponibilizado em portal da prefeitu- ra e lembrou que a legislação foi criada durante a pandemia para atender pessoas em situação de vulnerabilidade que recebiam auxílio alimentar, contudo, ressaltou que atualmente a identificação dessa vulnerabilidade tornou-se mais complexa e que as doações recebidas pelo programa não são suficientes para atender toda a demanda existente, relatou que dedicou várias horas ao estudo de uma proposta de reestrutura- ção voltada a tornar a distribuição mais justa e eficiente, informou que Nilce elaborou texto preliminar para encaminhamento à Prefeitura propondo vincular a comprovação de vulnerabilidade à rede oficial de assistência social do município, especialmente ao CRAS e programas correlatos, explicou ainda que a figura do protetor independente permanece sem definição adequada, apesar da criação, em 2024, de um Programa de Valorização do Protetor Independente, que não chegou a ser efetivamenteimplementa- do por ausência de chamamento público, também destacou que não existe critério claro definindo em que momento uma ONG pode ser beneficiária do Banco de Ração, reforçou que o programa não deve funcionar como subsídio permanente para alimen- tação animal, mas como auxílio emergencial e temporário, razão pela qual a legislação prevê intervalo de um ano para novo atendimento ao mesmo beneficiário, demonstrou preocupação com situações em que pessoas em vulnerabilidade solicitam auxílio para dezenas de animais, entendendo que nesses casos a resposta adequada deve envolver políticas públicas mais amplas e não apenas fornecimento de ração, informou que o texto elaborado será compartilhado com os conselheiros para análise e futura delibe- ração, incluindo proposta de definição formal para protetores independentes, permitin- do que eles tenham acesso a outros programas e benefícios oferecidos pelo Departa- mento, explicou que atualmente os únicos critérios objetivos exigidos são inscrição no Cadastro Único e microchipagem dos animais, destacou que a exigência de microchip também funciona como incentivo à castração e ao controle populacional, alertou, con- tudo, que apenas o Departamento consegue validar alguns microchips, de modo que cadastros inicialmente aprovados podem ser rejeitados posteriormente por inconsis- tências na identificação, Nilce acrescentou que encaminhará a proposta por meio dos canais administrativos competentes e que pretende obter manifestação tanto do Con- selho quanto da Prefeitura, informou ainda que uma das sugestões em análise consiste em aceitar comprovação fotográfica da microchipagem, já que existem diferentes pa- drões de numeração nem sempre reconhecidos pelos leitores utilizados pelo municí- pio; passou-se então ao tema dos rodeios, o presidente informou que, após a rejeição unânime do projeto de retorno dos rodeios pela Câmara Municipal, foi apresentado novo projeto relacionado à regulamentação de feiras agropecuárias, observou que atu- almente não existem feiras desse tipo em Campinas e interpretou a iniciativa como tentativa indireta de viabilizar eventos anteriormente rejeitados, manifestou preocupa- ção com eventual concessão de liminar favorável pelo Tribunal de Justiça, entendendo que isso contrariaria a vontade expressa da população e dos representantes eleitos, por fim, o presidente comunicou oficialmente seu afastamento temporário da presidência do Conselho por motivos pessoais, pelo período de três meses, a partir do final de maio, com retorno previsto para setembro, informou que continuará colaborando sem- pre que possível, mas que a condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da vice-presidente durante sua ausência, a conselheira Bruna sugeriu que a ordem de di- vulgação de cães no portal da prefeitura fosse invertida para que os disponíveis esti- vessem nas primeiras páginas e não no final, não havendo outros assuntos a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião e eu, Elizangela de Carvalho Finardi, lavrei a presente Ata. Campinas, 24 de junho de 2026 JOSE FLAVIO LAMAS Presidente do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal ? CMPDA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00125206-43 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Contratação Serviço de Aluguel de Conjunto de Tímpanos O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL- TURA E TURISMO - TESOURO MUNICIPAL, com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob n° 51.885.242/0001-40, torna público para conhe- http://www.campinas.sp.gov.br http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br 3Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas cimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Fe- deral nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 22.241/2022, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, interessados deverão entrar em contato através do e-mail suprimentos.cultura@campinas.sp.gov. br, solicitando acesso ao Termo de Referência. Poderá participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecida no país que atenda às condições exigidas, devendo pertencer ao ramo de atividade pertinente e compatível com o ob- jeto pretendido. Campinas, 24 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RATIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00124380-41 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a com- petência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os aponta- mentos indicados no processo administrativo nº PMC.2021.00046807-77, RATIFICO a Contratação Direta da empresa 51.736.594 Tânia Márcia Campos Ribeiro, CNPJ: 51.736.594/0001-34, representante legal do credenciado Sra. Tania Márcia Campos Ribeiro, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e AUTORIZO a respec- tiva despesa de pelo valor de R$ 372,00, onerando em sua integralidade as dotações do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº 17681861. Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em livro próprio e, a seguir, devolva-se a esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para as demais providências e acompanhamento. Publique-se nos termos da Lei. Campinas, 24 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 24/06/2026 Processo: PMC.2026.00117585-06 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 24/06/2026 Processo: PMC.2026.00115232-91 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 24/06/2026 Processo: PMC.2026.00113185-22 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 24/06/2026 Processo: PMC.2026.00114445-87 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Objeto: Auxilio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero 1) Em face dos elementos constantes do presente processo, e conforme o disposto na Lei nº 16.334 de 21/12/22, e no Decreto 22.705 de 08/03/23, AUTORIZO, com fulcro no Decreto Municipal nº 23.207/2024, a despesa no valor de R$ 5.966,52 (Cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento do Auxílio Moradia para mulheres vitimas de violência de gênero. 2) Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 24/06/2026 Processo Administrativo: PMC.2023.00123837-94 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Assunto: Pregão Eletrônico 319/2024 Objeto: Registro de Preços de alimentos preparados (kit lanche) Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 21.874/21, Decreto Municipal 23.207/2023 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 10.591.429/0001-54, para fornecimento do item 07 da Ata de Registro de Preços nº 217/2025, a despesa no valor total de R$ 818,40 (oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos). Publique-se Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO - ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimen- to e Assistência Social em 24/06/2026 SEI n.º PMC.2025.00000461-94 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 (TREZE) PAIS (LAR DA CRIANÇA FELIZ) Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Social e do Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices ju- rídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Se- cretário Municipal de Justiça, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 042/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o) ASSOCIAÇÃO BENEFI- CENTE DOS 13 (TREZE) PAIS (LAR DA CRIANÇA FELIZ), inscrita no CNPJ n.º 51.873.073/0001-29, visando à ampliação de 05 (cinco) usuários no Serviço de Aco- lhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional, com fun- damento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a consequente despesa no valor integral de R$ 356.860,00 (trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta reais), devendo onerar o presente exercício no montante de R$ 249.802,00 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e dois reais) e o restante no ano de 2027. Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 24 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO AGRONEGÓCIO ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO AGRONEGÓCIO - CMDRA - Biênio 2026/2027 Aos 10 dias do mês de abril de 2026, às 14h30, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio CMDRA, nas dependências da EMBRAPA Territorial, em Campinas/SP. Estiveram presentes os(as) seguintes conselheiros(as): Edenir Bertelli (SMDETI), Amarildo Galdino de Souza (SMDETI), Marcio Koiti Chiba (APTA), Gustavo Coral (CEPAGRI/UNICAMP), Paulo Namur (CATI), Cristiaini Kano (EMBRAPA Territorial), Luiz Guilherme Re- bello Waldt (EMBRAPA Meio Ambiente), Juliana Aparecida Fracarolli (FEAGRI/ UNICAMP), Luis Fernando Binda (SRC), Cássio de Oliveira Gonzalez (Sociedade Civil). Como convidado, esteve presente o pesquisador: Júlio Cesar Bogiani (EM- BRAPA Territorial). Justificaram as ausências: Adriana Flosi (SMDETI); Eliane Go- mes Fabri (IAC); Valdecir Luccas (ITAL); André Furtado (EMBRAPA TERRITO- RIAL); Wellington Verinaud Brotto (Sind.Emp.Rurais). A reunião foi presidida pela conselheira Edenir Bertelli, a pedido da presidente do CMDRA, Sra. Adriana Flosi, cuja ausência foi devidamente justificada. O Sr. Jardini, chefe em exercício da EMBRAPA, deu as boas-vindas aos presentes. Em seguida, a Sra. Edenir cumprimentou a todos, apresentou a pauta do dia e justificou formalmente a ausência da presidente. A presidente da sessão apresentou a ata da reunião anterior, previamente encaminha- da aos conselheiros. Não havendo manifestações contrárias, a ata foi aprovada por unanimidade. Na sequência, a presidente da sessão agradeceu a presença do palestrante convidado mailto:suprimentos.cultura@campinas.sp.gov.br mailto:suprimentos.cultura@campinas.sp.gov.br 4 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas e passou a palavra ao pesquisador Júlio Cesar Bogiani, da EMBRAPA Territorial, que realizou a apresentação da tecnologia denominada Monitora Oeste. O palestrante iniciou sua fala apresentando sua trajetória profissional, destacando sua atuação na EMBRAPA Algodão e sua experiência na região Oeste da Bahia, onde participou do desenvolvimento da referida tecnologia, em parceria com a EMBRAPA Territorial, com apoio da Cristiani Kano e de instituições locais. O Monitora Oeste, uma ferramenta digital (aplicativo e plataforma web) voltada ao monitoramento territorial e emissão de alertas fitossanitários e agrometeorológicos, desenvolvida inicialmente para atender à demanda da região Oeste da Bahia, diante de problemas severos relacionados à ferrugem asiática da soja, à mancha de ramulária no algodoeiro e ao bicudo-do-algodoeiro. O sistema foi concebido para: Organizar e armazenar dados territoriais em banco de dados georreferenciado; Disponibilizar informações em tempo real, por meio de mapas, gráficos e alertas; Apoiar a tomada de decisão técnica dos produtores rurais; Promover o uso racional de defensivos agrícolas, com ganhos econômicos, ambientais e sanitários. O sistema integra: Aplicativo móvel, com funcionamento inclusive em áreas sem acesso à internet, permitindo registros de campo que são sincronizados automatica- mente quando há conexão; Plataforma web, com ferramentas mais avançadas de aná- lise, filtros e cruzamento de dados. A metodologia baseia-se na triangulação epidemiológica das doenças (hospedeiro, patógeno e condições climáticas), destacando-se: Modelos matemáticos de favorabili- dade climática, alimentados por dados de estações meteorológicas públicas e privadas; Armadilhas para captura de esporos e insetos, com análise laboratorial; Emissão de alertas territoriais sobre risco fitossanitário; Construção de histórico de dados (big data) para análises sazonais e preditivas. O palestrante detalhou o uso do sistema no monitoramento do bicudo-do-algodoeiro, especialmente durante o período de vazio sanitário, utilizando cerca de 600 armadi- lhas georreferenciadas. A plataforma permitiu a: Visualização semanal da população da praga; Definição de níveis de alerta; Organização dos produtores em núcleos regionais, possibilitando ações sincronizadas e coletivas; Avaliação da eficiência do vazio sanitário e da evolu- ção da praga ao longo dos anos. Foi destacado que o maior valor da tecnologia está na acumulação e sistematização de dados ao longo dos anos, permitindo: Identificação de padrões espaciais e temporais de ocorrência de pragas e doenças; Antecipação de riscos; Subsídio a políticas públi- cas e estratégias regionais; Redução da dependência de fatores individuais (memória, planilhas manuais). O palestrante ressaltou que se trata de uma tecnologia customizável, capaz de ser adaptada a outras culturas, pragas, regiões e atuação em área da saúde pública, como monitoramento de vetores (ex.: dengue). Após a apresentação, abriu-se espaço para questionamentos e contribuições, sendo discutidos, entre outros pontos: A necessidade de engajamento ativo dos produtores para o sucesso do sistema; A qualidade e confiabilidade dos dados climáticos, com destaque para a experiência de parcerias com redes privadas de estações meteoroló- gicas; A possibilidade de aplicação da ferramenta na região de Campinas, conside- rando a diversidade produtiva local; Potencial uso em cadeias produtivas como figo, uva, goiaba e fruticultura em geral; A importância de articulação institucional entre CMDRA, EMBRAPA e demais parceiros, visando estudos de viabilidade e eventual adaptação da tecnologia à realidade regional. Ficou encaminhado que o CMDRA: Avaliará, em momento oportuno, a aplicabilidade do Monitora Oeste (ou tecnologia similar) para a realidade de Campinas e região; Po- derá propor agenda futura de diálogo com a EMBRAPA, visando aprofundar o tema; Considerarão o uso da ferramenta como subsídio a políticas públicas de desenvolvi- mento rural e sanidade agropecuária. Nada mais havendo a tratar, a presidente da sessão agradeceu a presença de todos, em especial ao palestrante convidado, e encerrou a reunião, da qual eu, Amarildo Galdino de Souza, lavrei a presente ata. Campinas, 24 de junho de 2026 ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO SME Nº204, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007 e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de ORIENTADOR PEDAGÓGICO no Cei Idalina Caldeira de Souza Pereira. 2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016. 3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no Cei Idalina Caldeira de Souza Pereira, localizado à Rua Prof. Horte Lisboa, 205 - Parque Floresta, Campinas - SP - CEP 13058-101. 4. O servidor substituído Karoline Reducino da Silva, matrícula 140015-0 encontra- -se atuando no CEI Dom Edward Robinson de Barros Cavalcanti, conforme tratativas realizadas junto ao gabinete, CGP e este Naed. 5. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de uni- dades educacionais compreendem: Cargo:ORIENTADOR PEDAGÓGICO Unidade Educacional: Cei Idalina Caldeira de Souza Pereira - Naed Noroeste. Campinas, 24 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação COMUNICADO SME Nº205, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007 e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE -DIRETO- RA no CEI SNOOPY E CEI ESTRELINHA. 2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016. 3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI SNOOPY E CEI ESTRELINHA, localizado à Rua Charles Miller, 50 - Jardim Santa Letícia, Campinas - SP, 13054-074. 4. O servidor substituído CRISTIANE TERESA DOMBOSCO PIROTELLO matrí- cula 119661-8 encontra-se DESIGNADA A ASSUMIR A DIREÇÃO EDUCACIO- NAL DAS ESCOLAS ACIMA CITADAS, CONFORME PORTARIA 106140/2026. 5. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem: Cargo: VICE -DIRETOR Unidade Educacional: CEI SNOOPY E CEI ESTRELINHA, Naed Sudoeste. Campinas, 24 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2026.00123477-55 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME) OBJETO: Aquisição por dispensa de licitação de fórmulas infantis especiais no âm- bito da alimentação escolar. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Avenida Anchieta, n° 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO (SME), torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. n° 75. inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no Diário Oficial do Município, os interes- sados deverão entrar em contato através do e-mail sme.dispensa@educa.campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmente estabe- lecida no país, que atenda às condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pre- tendido. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de sua proposta, juntamente da documentação de habilitação. Campinas, 24 de junho de 2026 ALEXANDRE TADEU DE ANDRADE DIAS DAS SILVA Diretor de Departamento - SME EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2026.00040618-13 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Objeto:Fretamento de ônibus executivo com mínimo de 44 lugares, com ar-condi- cionado e banheiro, bem como todos os acessórios de segurança obrigatórios, para viagem de servidores da Rede Pública Municipal de Campinas com deslocamento interestadual, para formação pedagógica na cidade de Ouro Preto. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024, e suas alterações,AUTORIZO a dispensa de licitação e a despesa em favor da empresa: I. PRINCESA D'OESTE, CNPJ: 45.993.490/0001-02, no valor de R$ 18.000,00(de- zoito mil reais), consoante aprovado pelo Comitê Gestor (19288154). Publique-se na forma da lei. 1. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos Campinas, 23 de junho de 2026 JULIO KATSUHIKO YOSHINO Diretor do Departamento Financeiro - SME PORTARIA NAED NOROESTE Nº034, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Noroeste, no uso das atribuições que lhe con- fere o Art. 6° da Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, com fundamento na Resolução CME n° 01, de 12 de junho de 2010, considerando o Decreto Municipal n° 23.358, de 14 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação e denominação de Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no Conjunto Habitacional Parque da Floresta, no Município de Campinas, considerando a Portaria Portaria SME nº 032, de 05 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento do CEI Fernando Antônio Abrahão, considerando o Comunicado SME nº 124, de 16 de março de 2026, que comunica que o Centro de Educação Infantil (CEI) Fernando Antônio Abrahão, localizado na Rua Ovídio Coluccini, nº 218, Conjunto Habitacional Parque da Floresta, encontra--se sob o regime de cogestão desde 02 de fevereiro de 2026, em razão do Termo de Colabora- ção no 016/2026, e considerando, ainda, o Parecer da Comissão nomeada pela Portaria Naed Noroeste nº 002, de 06 de abril de 2026, conforme consta no Processo SEI nº PMC.2026.00051295-01, RESOLVE: Art. 1° Homologar, conforme Anexo único, a atualização do Regimento Escolar Pró- prio da Escola de Educação Básica - Educação Infantil - Centro de Educação Infantil (CEI) Fernando Antônio Abrahão, localizado na Rua Ovídio Coluccini, nº 218, Con- junto Habitacional Parque da Floresta, Município de Campinas, estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2º O Regimento Escolar terá vigência mínima de quatro anos, e deve ser reela- borado mediante adendos ou alterações regimentais, quando as seguintes situações assim o exigirem: I - aperfeiçoamento do processo educativo e alteração na legislação educacional; mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br 5Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas II - modificação na tipologia da escola; e III - alteração de mantenedora e/ou de endereço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 24 de junho de 2026 MARIA FERNANDA BUARRAJ Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação ANEXO ÚNICO REGIMENTO ESCOLAR PRÓPRIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI FERNANDO ANTÔNIO ABRAHÃO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Art. 1° O presente Regimento Escolar Próprio regulamenta a organização pedagógico- -administrativa do Centro de Educação Infantil (CEI) Fernando Antônio Abrahão, lo- calizado na Rua Ovídio Coluccini, nº 218, Conjunto Habitacional Parque da Floresta, Campinas, SP. Art. 2º O Centro de Educação Infantil Fernando Antônio Abrahão está regulamentado pelos seguintes atos legais: I - Decreto n° 23.358, de 14 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação e denomina- ção de Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no Conjunto Habitacional Parque da Floresta, no Município de Campinas; II - Portaria SME nº 032, de 05 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento do CEI Fernando Antônio Abrahão; e II - Comunicado SME nº 124, de 16 de março de 2026, que comunica que o Centro de Educação Infantil (CEI) Fernando Antônio Abrahão, localizado na Rua Ovídio Co- luccini, nº 218, Conjunto Habitacional Parque da Floresta, encontra--se sob o regime de cogestão desde 02 de fevereiro de 2026, em razão do Termo de Colaboração nº 016/2026; Parágrafo único. Para fins deste Regimento Escolar, doravante o Centro de Educação Infantil Fernando Antônio Abrahão será denominado Escola. Art. 3º A escola mantém curso específico de Educação Infantil, oferecido a crianças de zero a cinco anos de idade, com matrícula obrigatória a partir dos quatro anos de idade, completos até 31 de março, nos termos das legislações federal e municipal vigentes. Parágrafo único. As crianças, na Escola, são divididas em agrupamentos I, II e III conforme Resolução da Secretaria Municipal de Educação, contendo as definições de corte etário e períodos de atendimento Integral ou Parcial. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO Art. 4º A educação municipal realizada na escola: I - fundamenta-se nos seguintes princípios: a) igualdade de condições e garantia do acesso e da permanência do(a) aluno(a) na escola; b) gratuidade e laicidade do ensino público; c) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; f) éticos: da valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e sin- gularidades; g) políticos: dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e da parti- cipação e do respeito aos princípios democráticos; h) estéticos: da valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diver- sidade de manifestações artísticas e culturais; i) garantia de padrão de qualidade social; j) valorização e formação de todos(as) os(as) profissionais; k) compromisso com o Estado Democrático de Direito; l) gestão democrática; m) valorização da experiência extraescolar; e n) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; II - tem por finalidade: a) o ensino-aprendizagem dos saberes produzidos historicamente; b) a articulação das experiências e dos saberes dos(as) alunos(as) com os conhecimen- tos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnoló- gico da humanidade; c) o desenvolvimento integral do(a) aluno(a), em seus aspectos físico, psicológico, afetivo-emocional, intelectual, social e cultural; d) a formação ética, política e estética do(a) aluno(a); e) a produção de saberes e o incentivo à pesquisa; f) a formação básica para o trabalho; e g) a formação para o exercício da cidadania. TÍTULO II DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 5º A comunidade escolar compreende: I - profissionais da Equipe Educacional; II - alunos(as); III - famílias / responsáveis legais; e IV - colegiados da escola: a) Comissão Própria de Avaliação (CPA); e b) Conselho de Escola (CE). Parágrafo único. A Escola, além dos colegiados referidos no inciso IV deste artigo, conta com Comissão Antirracista, responsável por coordenar a elaboração de plano educativo destinado ao enfrentamento de situações de Racismo e/ou Suspeita de Ra- cismo ocorridos no ambiente escolar, nos termos de normativa municipal vigente. CAPÍTULO I DA EQUIPE EDUCACIONAL Art. 6º A equipe educacional é formada pelos(as) profissionais que compõem as equi- pes: I - Gestora; II - Docente; III - de Apoio Direto à Criança; e IV - de Apoio Administrativo. Art. 7º Ao(À) integrante da Equipe Educacional são garantidos os seguintes direitos, além dos assegurados pela legislação vigente: I - ser respeitado(a) e valorizado(a) na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II - ser respeitado(a) em sua identidade cultural, política, religiosa, étnico-racial, de orientação sexual e de gênero; III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes; IV - ter assegurado o processo de formação continuada; V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da Escola; VI - participar do processo de elaboração, implementação e avaliação de diretrizes curriculares da Educação Básica e demais orientações e normas da SME, nos termos das diretrizes estabelecidas pelas instâncias competentes; VII - ter acesso às orientações e normas emanadas da SME e do CME; e VIII - ter assegurado o tratamento de suas informações pessoais, nos termos da legis- lação vigente. Art. 8º Constituem deveres de cada integrante da Equipe Educacional, além dos esta- belecidos pela legislação vigente: I - participar da elaboração, da implementação e da avaliação do PP da escola, respei- tadas as especificidades do cargo; II - propor ações que objetivem o aprimoramento da qualidade da educação, dos pro- cedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da gestão e das relações de trabalho na escola; III - manter e promover trabalho coletivo e cooperativo; IV - comparecer às reuniões do Conselho de Escola e dos demais colegiados da escola, quando representante do seu segmento; V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comu- nidade; VI - viabilizar a igualdade de condições para o acesso e a permanência do(a) aluno(a) na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno(a); VII - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em de- corrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, ideologia, con- dição sociocultural, religiosas, entre outras; VIII - atender adequadamente aos(às) alunos(as) público-alvo da Educação Especial que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e da SME; IX - considerar as dimensões do educar e do cuidar em sua integralidade; X - zelar pela integridade física, psicológica, intelectual e social do(a) aluno(a); XI - zelar pela frequência dos(as) alunos(as); XII - cumprir a legislação educacional vigente; XIII - cumprir o calendário escolar; XIV - ser assíduo(a), comparecendo pontualmente à escola; XV - comunicar à chefia imediata, com antecedência, eventuais atrasos, faltas e licen- ças, sempre que possível; XVI - zelar pela conservação e preservação das instalações, equipamentos e materiais escolares; XVII - zelar pela preservação da imagem e pelo sigilo de informações pessoais de todos(as) os(as) integrantes da comunidade escolar; XVIII - manter atualizado o seu prontuário; e XIX - realizar suas atribuições com gentileza e presteza. Art. 9º É vedado ao(à) integrante da Equipe Educacional: I - discriminar, usar de qualquer tipo de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer integrante da comunidade escolar; II - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho, incluindo o uso de celular e acesso às redes sociais; III - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado, exceto nos casos previstos em lei; IV - ausentar-se da escola sem a prévia comunicação à autoridade competente e sua autorização, exceto no exercício das atribuições de seu cargo; V - retirar, reproduzir ou utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à escola; VI - alimentar-se das refeições destinadas aos(às) alunos(as), exceto quando em ativi- dades pedagógicas justificadas no PP e previamente autorizadas pela SME; VII - comercializar todo e qualquer produto no âmbito da escola; e VIII - divulgar, por qualquer meio, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, e/ou dos(as) profissionais e/ou dos(as) alunos(as) da escola, sem per- missão da autoridade competente. Seção I Da Equipe Gestora Art. 10. A Equipe Gestora atua de forma integrada na organização e na gestão de- mocrática, respeitadas as especificidades de cada cargo exercido por profissionais habilitados(as) na forma da lei, e é composta por: I - Diretor(a) Educacional; II - Vice-diretor(a) Educacional; e III - Orientador(a) Pedagógico(a). Art. 11. São atribuições da Equipe Gestora, de acordo com a natureza do trabalho dos diferentes cargos, além do previsto na legislação vigente: I - acompanhar sistematicamente o processo ensino-aprendizagem, visando à sua qua- lidade social; II - zelar pelos processos de classificação, reclassificação, recuperação de estudos e de revisão dos resultados finais de avaliação dos(as) alunos(as); III - informar às famílias e/ou os(às) responsáveis legais sobre a frequência e o ren- dimento dos(as) alunos(as), bem como sobre a execução da proposta pedagógica da Escola; IV - notificar, ao Conselho Tutelar do Município, a relação dos(as) alunos(as) que apresentem quantidade de faltas acima de trinta por cento do percentual permitido em lei; V - acionar serviços de proteção à criança e ao(à) adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamento; VI - garantir, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, espaços e tempos para que a criança viva plenamente sua infância; VII - incentivar, com a Equipe Educacional, a participação dos(as) alunos(as) nos diferentes colegiados da Escola; VIII - orientar e acompanhar a escolha e a utilização de livros e demais recursos didá- ticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC e pela SME, bem como daqueles adquiridos pela Escola; IX - elaborar e publicizar plano de trabalho; 6 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas X - gerir o processo de tomada de decisões, por meio de gestão democrática; XI - intermediar as relações entre a Escola e as demais instâncias da SME; XII - responsabilizar-se pela gestão das informações na Escola; XIII - cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação educacional vi- gente; XIV - conduzir o processo de elaboração do calendário escolar e responsabilizar-se por sua divulgação à comunidade; XV - assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas-aula estabelecidos para cada turma de alunos(as); e XVI - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada Professor(a). Subseção I Do(a) Diretor(a) Educacional Art.12. São atribuições do(a) Diretor(a) Educacional, além das previstas na legislação vigente: I - assumir a função de preposto(a), representando a Organização da Sociedade Civil em assuntos técnicos rotineiros de maior monta; II - responsabilizar-se: a) pela elaboração coletiva, sistematização, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico; b) pelo processo de atribuição de turmas e períodos dos(as) profissionais; c) pela elaboração coletiva do calendário escolar, conforme Resolução específica da SME; d) com a SME pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica; e) pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar das crianças, conforme os atos normativos da SME; f) pelo registro e atualização dos dados relativos à gestão e à vida escolar das crianças nos Sistemas Informatizados; g) pelo controle e registro da frequência dos(as) profissionais; h) pelo cumprimento da legislação educacional vigente; i) pela implementação, articulação e acompanhamento da avaliação institucional par- ticipativa, com base na gestão das informações e indicadores; j) pela manutenção dos prontuários das crianças e profissionais devidamente organi- zados e atualizados; k) pela inserção do Relatório Trimestral de acompanhamento da parceria no Sistema Informatizado da SME dentro dos prazos estabelecidos; III - aprovar, encaminhar para homologação e divulgar o Projeto Pedagógico; IV - instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes cole- giados; V - definir e organizar, com cada integrante da Equipe Educacional, o respectivo ho- rário e/ou escala de trabalho; VI - vistar os registros escolares; VII - realizar a abertura e o encerramento dos livros de registro; VIII - encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na infraestru- tura física, após a apreciação do Conselho de Escola; IX - planejar, junto aos órgãos competentes da SME, espaço físico e condições ade- quadas ao atendimento das crianças público-alvo da Educação Especial; X - assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME; XI - informar, antecipadamente, ao Departamento de Alimentação Escolar/Central Es- tadual de Abastecimento, Ceasa/Campinas, toda e qualquer necessidade de alteração do cardápio, reprogramação ou suspensão da entrega de gêneros alimentícios; XII - participar de reuniões nos Naeds e/ou de outras instâncias da SME, quando convocado(a); XIII - atender as orientações da Supervisão Educacional; XIV - promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade, incentivando parcerias e encontros por meio de instituições auxiliares da escola; XV - participar da elaboração do Plano de Aplicação dos recursos financeiros visando à execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensi- no, de forma a garantir o funcionamento e a melhoria física e pedagógica da escola; XVI - garantir o processo comunicativo entre a comunidade escolar, possibilitando a intersetorialidade; e XVII - responsabilizar-se pelo registro e atualização dos dados relativos à gestão, à vida escolar dos(as) alunos(as) e à vida funcional da Equipe Educacional, nos Siste- mas Informatizados. Subseção II Do(a) Vice-diretor(a) Educacional Art.13. São atribuições do(a) Vice-diretor(a) Educacional, além das previstas na legis- lação vigente, corresponsabilizar-se pela gestão da escola, compartilhando as atribui- ções do(a) Diretor(a) Educacional. Subseção III Do(a) Orientador(a) Pedagógico(a) Art. 14. São atribuições do(a) Orientador(a) Pedagógico(a), além das previstas na le- gislação vigente: I - coordenar: a) a elaboração, a sistematização, a implementação e a avaliação do Projeto Pedagó- gico; b) a construção e subsidiar a implementação da proposta curricular, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, as diretrizes curriculares do município e as políticas educacionais da SME; c) as reuniões semanais de formação previstas na carga horária dos(as) profissionais - professores(as) e agentes de educação infantil - à luz dos docu- mentos curriculares nacionais e municipais; e d) ações para a aquisição de materiais pedagógicos envolvendo as equipes docente e de apoio direto à criança; II - orientar e acompanhar: a) o planejamento e a execução do trabalho educativo das equipes docente e de apoio direto à criança; b) o processo ensino-aprendizagem; e c) os registros e a prática pedagógica dos(as) profissionais; III - participar efetivamente das reuniões de trabalho com os(as) coordenadores(as) pedagógicos(as) da SME; IV - promover ações e projetos de incentivo à leitura, às artes e demais linguagens; V - incentivar e planejar, com os(as) demais integrantes da Equipe Educacional, o de- senvolvimento de atividades nos diferentes ambientes escolares e o uso de tecnologias no processo ensino-aprendizagem; VI - construir, com os(as) integrantes da Equipe Educacional, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; VII - orientar, coordenar e acompanhar a avaliação processual das crianças; VIII - facilitar o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, possibilitando a intersetorialidade; IX - identificar e propor ações formativas necessárias à implementação do Projeto Pedagógico e articuladas com a política de formação da SME; X - corresponsabilizar-se pela implementação, articulação e acompanhamento da ava- liação institucional participativa, com base na gestão das informações e indicadores; XI - auxiliar na garantia da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva possibilitando a interação/socialização com acessibilidade na comunicação e informa- ção, na arquitetura, na segurança e autonomia e nos mobiliários, em parceria com os órgãos competentes da SME; e XII - participar da elaboração do Plano de Aplicação dos recursos financeiros visan- do à execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a colaborar para a garantia do funcionamento e a melhoria física e pedagógica da escola. Seção II Da Equipe Docente Art. 15. A Equipe Docente é composta por Professores(as) que atuam em sala de aula e professores(as) volantes, devidamente habilitados(as) para o ensino na Educação Infantil e pelo(a) Professor(a) de Educação Especial. Subseção I Dos(as) Professores(as) Art. 16. São atribuições do(a) Professor(a), além das previstas na legislação vigente: I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indis- sociável ao processo educativo; II - corresponsabilizar-se pela qualidade do ensino; III - monitorar a frequência e a permanência da criança, encaminhando os casos de ausências à Equipe Gestora, quando necessário; IV - participar de estudos e processos de revisão e implementação das Diretrizes Cur- riculares Nacionais e da SME; V - planejar, implementar, avaliar e replanejar as ações educacionais em consonân- cia com o Projeto Pedagógico, organizando espaços e tempos de vivências entre as crianças e com os(as) adultos(as), no movimento de construções e (re)criações dos conhecimentos que mobilizam os saberes das crianças; VI- desenvolver projetos educativos vinculados ao Projeto Pedagógico; VII - elaborar registro do vivido com as crianças e elaborar relatórios que evidenciam a trajetória da criança na sua singularidade; VIII - avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico; IX - utilizar os recursos didáticos e pedagógicos no processo ensino-aprendizagem; X - conhecer o acervo da biblioteca escolar, a fim de desenvolver ações educacionais de práticas sociais que envolvam a leitura e escrita; XI - participar do processo de escolha dos livros, materiais pedagógicos e brinquedos; e XII - inserir o Relatório Individual da trajetória educacional e o registro individual de frequência da criança no Sistema Informatizado da SME dentro dos prazos esta- belecidos. Art. 17. São atribuições do(a) Professor(a) de Educação Especial, além das previstas na legislação vigente e no Art. 16 deste Regimento: I - acompanhar a criança na sala de aula e demais espaços educacionais, em conjunto com o(a) professor(a) regente, de acordo com o horário estabelecido com a Equipe Gestora; II - encaminhar, quando necessário, a criança para as Salas de Recursos Multifuncio- nais, SRM, da SME; III - colaborar com a formação continuada; IV - participar de reuniões mensais com os(as) profissionais que atuam com a criança na SRM e em outros serviços especializados; V - participar de reuniões com os(as) professores(as) de Educação Especial de Refe- rência nos NAEDs; VI - viabilizar as parcerias com a rede de serviços, com a família e comunidade que atuam com a criança fora do âmbito escolar; VII - apontar, sugerir recursos e adaptar materiais específicos quando necessários ao processo educativo; VIII - participar do processo de escolha dos livros, materiais pedagógicos e brinque- dos; e IX - viabilizar a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva garantindo a interação/socialização com acessibilidade na comunicação, informação, na arquite- tura, na segurança e autonomia e nos mobiliários. Subseção II Do(a) Professor(a) Volante Art. 18. São atribuições do(a) Professor(a) Volante, além das previstas na legislação vigente: I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indis- sociável ao processo educativo; II - corresponsabilizar-se pela qualidade do ensino; III - participar dos processos de planejamento, implementação, avaliação e replaneja- mento das ações educacionais em consonância com o Projeto Pedagógico, colaboran- do na organização dos espaços e tempos de vivências entre as crianças e com os(as) adultos(as), no movimento de construções e (re)criações dos conhecimentos que mo- bilizam os saberes das crianças; IV - atuar em atividades de apoio à docência, de acordo com as prioridades definidas pela Equipe Gestora; V - substituir as ausências dos(as) professores(as) titulares das turmas, observando o plano de ensino de cada agrupamento e turma, e quando no exercício de substituição: a) monitorar a frequência e permanência da criança, encaminhando os casos de ausên- cias à Equipe Gestora, quando necessário; b) elaborar registro do vivido com as crianças e elaborar relatórios que evidenciam a trajetória da criança na sua singularidade; c) avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico; e d) inserir o Relatório Individual da trajetória educacional e o registro individual de fre- quência da criança no Sistema Informatizado da SME dentro dos prazos estabelecidos; VI - assumir aulas das turmas que estejam, temporariamente, sem professor(a) titular, realizando as ações indicadas nas alíneas 'a' a 'd' do inciso V deste artigo; VII - participar de estudos e processos de revisão e implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais e da SME; VIII - desenvolver projetos educativos vinculados ao Projeto Pedagógico; IX - utilizar os recursos didáticos e pedagógicos no processo ensino-aprendizagem; X - conhecer o acervo da biblioteca escolar, a fim de desenvolver ações educacionais de práticas sociais que envolvam a leitura e escrita; e XI - participar do processo de escolha dos livros, materiais pedagógicos e brinquedos. 7Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Seção III Da Composição e Atribuições da Equipe de Apoio Direto à criança Art. 19. A Equipe de Apoio Direto à criança é composta por: I - Agentes de Educação Infantil (de sala e volantes); e II - Cuidadores(as). Subseção I Dos(as) Agentes de Educação Infantil Art. 20. São atribuições dos(as) Agentes de Educação Infantil, além das previstas na legislação vigente: I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indis- sociável ao processo educativo; II - planejar, desenvolver, registrar e avaliar, em conjunto com a Equipe Docente, o seu trabalho de acordo com o Projeto Pedagógico, de forma integrada com os(as) demais profissionais da escola, visando ao desenvolvimento integral da criança; III - registrar os acontecimentos relevantes do desenvolvimento da criança, em livro próprio, contribuindo para o processo de avaliação contínua; IV - participar do processo de escolha com o(a) Orientador(a) Pedagógico(a) e com a Equipe Docente, dos livros, dos materiais pedagógicos e dos brinquedos; V - colaborar no planejamento e participar das reuniões com as famílias; VI - organizar espaços e tempos de encontros entre as crianças e com os(as) adultos(as) no movimento de construções e (re)criações dos conhecimentos que mobilizam os sa- beres das crianças; VII - zelar pela conservação, organização e higienização dos materiais de uso da criança; e VIII - comunicar à Equipe Gestora da escola todo e qualquer problema em relação à criança. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho. Subseção II Dos(as) Agentes de Educação Infantil Volantes Art. 21. São atribuições dos(as) Agentes de Educação Infantil Volantes, além das pre- vistas na legislação vigente: I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indis- sociável ao processo educativo; II - participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho, de acordo com o Projeto Pedagógico, em conjunto com a Equipe Docente e de forma integrada com os(as) demais profissionais da escola, visando ao desenvolvimento integral da criança; III - atuar em atividades de apoio ao trabalho educativo, de acordo com as prioridades definidas pela Equipe Gestora; IV - substituir as ausências de outros(as) Agentes de Educação Infantil, observando as especificidades de cada agrupamento e turma, e quando no exercício de substituição: a) registrar os acontecimentos relevantes do desenvolvimento da criança, em livro próprio, contribuindo para o processo de avaliação contínua; e b) organizar espaços e tempos de encontros entre as crianças e com os(as) adultos(as) no movimento de construções e (re)criações dos conhecimentos que mobilizam os saberes das crianças; V - assumir o agrupamento/turma que esteja, temporariamente, sem Agente de Educa- ção Infantil, realizando as ações indicadas nas alíneas 'a' e 'b' do inciso IV deste artigo; VI - participar do processo de escolha, com o(a) orientador(a) pedagógico(a) e os(as) demais profissionais da escola, dos livros, dos materiais pedagógicos e dos brinque- dos; VII - colaborar no planejamento e participar das reuniões com as famílias; VIII - zelar pela conservação, organização e higienização dos materiais de uso da criança; e IX - comunicar à Equipe Gestora da escola todo e qualquer problema em relação à criança. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho. Subseção III Dos(as) Cuidadores(as) Art. 22. São atribuições dos(as) Cuidadores(as), além das previstas na legislação vi- gente: I - ser proativo no atendimento da(s) criança(s) sob sua responsabilidade, no que ne- cessitar, e: a) respeitar a sua privacidade; b) desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o seu bem-estar; c) recepcioná-la quando da sua chegada à escola, auxiliando-a na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais; d) acompanhá-la, garantindo seu acesso, deslocamento e movimentação, desde sua chegada à escola: 1. em todo o ambiente escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo; 2. em aulas e/ou atividades extras, constantes em calendário escolar, que não se insi- ram no período escolar regular; e 3. ao término do período, até o local onde deve ser entregue à pessoa por ela respon- sável, não estando liberado(a) de suas obrigações enquanto não transferir a responsa- bilidade pelos seus cuidados à essa pessoa; e) executar, com segurança: 1. o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene e vestuário; e 2. as manobras posturais, de transferência e locomoção; f) auxiliá-la, parcial ou totalmente, nas atividades: 1. de manipulação de objetos, de escrita e/ou digitação (quando os recursos das ajudas técnicas não estiverem adaptados ou não forem suficientes para a sua independência); 2. de uso de pranchas de comunicação; 3. de orientação espacial, inclusive nas brincadeiras; e 4. escolares, atentando para não interferir no desenvolvimento da sua autonomia, bem como no trabalho pedagógico do(a) professor(a); g) reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como socorro médico, e seguir os procedimentos previstos e orientados pela es- cola; II - utilizar os equipamentos e utensílios necessários para as atividades da criança e realizar: a) assepsias específicas de sonda e de traqueo, de acordo com as orientações dos(as) técnicos(as) responsáveis; e b) os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios utilizados para alimentação e higiene; III - comunicar aos(às) responsáveis pela escola: a) diariamente, as ocorrências relacionadas à criança e, quando necessário, fazer o registro das mesmas, conforme orientações da Equipe Gestora; e b) com antecedência, as necessidades de ausências ao trabalho; IV - usar o uniforme; V - atuar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Pedagógico da es- cola e as orientações da Equipe Gestora; e VI - participar das reuniões de planejamento e orientação no âmbito escolar, sociali- zando os procedimentos para o desenvolvimento da criança. Parágrafo único. é proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho. Seção IV Da Composição e Atribuições da Equipe de Apoio Art. 23. A Equipe de Apoio é composta por: I - Assistente Administrativo(a)/Auxiliar Administrativo(a); II - Cozinheiro(a); III - Auxiliar/Ajudante de Cozinha; IV - Porteiro(a)/Vigia/Guarda; V - Servente de Limpeza/Auxiliar de Serviços Gerais; VI - Zelador(a)/Manutentor(a); e VII - Coordenador(a) Administrativo(a). Art. 24. São atribuições da Equipe de Apoio, respeitada a especificidade de cada fun- ção: I - controlar patrimônio, suprimentos e logística; II - supervisionar serviços complementares; III - coordenar serviços de registros documentais, arquivos, contabilidade e contro- ladoria; IV - elaborar o planejamento administrativo-financeiro; V - higienizar o ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; VI - utilizar o material de limpeza sem desperdícios, com controle e armazenamento corretos, em conformidade com o plano de trabalho da Escola; VII - comunicar à Equipe Gestora, com antecedência, a necessidade de reposição do material de limpeza; VIII - coletar lixo de todos os ambientes da Escola, dando-lhe o devido destino, con- forme exigências sanitárias; IX - lavar roupas de uso da Escola; X - comunicar imediatamente, à Equipe Gestora, toda irregularidade que ocorra nas dependências da Escola; XI - utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) no desenvolvimento de suas atribuições; e XII- exercer outras atribuições relativas ao seu cargo, estabelecidas pela Equipe Ges- tora da Escola. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro da Equipe Gestora. Subseção I Do(a) Assistente Administrativo(a)/Auxiliar Administrativo(a) Art. 25. São atribuições do(a) Agente de Apoio Administrativo e/ou do(a) Agente Ad- ministrativo, além das previstas na legislação vigente: I - responsabilizar-se pelas tarefas decorrentes dos encargos da secretaria da Escola; II - receber, redigir e expedir a correspondência pertinente à secretaria; III - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos pertinentes à secretaria; IV - efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes ao cadastro, à matrí- cula, à transferência de alunos(as) e à conclusão da etapa da educação infantil; V - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do(a) aluno(a) e da autenticidade dos documentos escolares, obedecidas as normas estabelecidas para a gestão de documentos; VI - manter atualizados os registros escolares dos(as) alunos(as) nos Sistemas Infor- matizados; VII - atender à comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informa- ções e orientações sobre a organização e o funcionamento da Escola; VIII - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; IX - coletar os registros de ponto eletrônico de funcionários(as), e direcionar ao de- partamento pessoal; X - controlar o estoque de materiais e equipamentos da Escola; XI - comunicar imediatamente à Equipe Gestora toda irregularidade que ocorra na secretaria da Escola; XII - organizar a documentação dos(as) alunos(as) matriculados(as) no AEE; XIII - executar trabalho de reprografia e digitação; XIV - manter organizados e atualizados os prontuários dos(as) alunos(as) e profissio- nais da Escola; XV - exercer outras atribuições relativas ao seu cargo, estabelecidas pela Equipe Ges- tora da Escola; e XVI - fazer o controle e registro de recebimento e entrega de documentos, por meio de protocolo. Art. 26. São atribuições do(a) Auxiliar Administrativo(a), no que se refere aos Sis- temas Informatizados, bem como aos cursos promovidos pela SME, além daquelas previstas na legislação vigente: I - Manter atualizadas e compatibilizadas as informações inseridas nos Sistemas Infor- matizados utilizados pela SME, referentes à Escola; II - executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; III - atender pessoas, fornecendo e recebendo informações sobre a escola e as crianças; IV - tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário refe- rente aos mesmos; V - realizar as atividades de organização, registros e arquivamento da documentação e escrituração da vida escolar das crianças, em conformidade com o disposto no Ca- pítulo VII; VI - organizar e manter atualizados os livros de registros da escrituração escolar; e VII - responsabilizar-se pela organização dos prontuários das crianças e dos(as) profis- sionais da escola com a documentação indicada nos artigos 74 e 75. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro da Equipe Gestora. Subseção II Do(a) Cozinheiro(a) Art. 27. São atribuições do(a) Cozinheiro(a), além das previstas na legislação vigente: 8 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas I - coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; II - selecionar e preparar lanches e refeições do(a) aluno(a), de acordo com o cardápio do dia e conforme os gêneros alimentícios disponíveis, observando padrões de quali- dade nutricional; III - servir e acompanhar as refeições, inclusive nos casos do autosserviço, com gen- tileza e presteza, de acordo com o previsto no PP, observando os cuidados básicos de higiene e de segurança; IV - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações, equipamentos e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária e de segurança do trabalho em vigor; V - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições ne- cessárias para evitar deterioração e perdas; VI - manter em ordem a cozinha e dar destino adequado ao lixo produzido; VII - respeitar as normas de segurança estabelecidas na legislação sanitária para a manipulação e conservação de gêneros alimentícios; VIII - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimen- tar, de acordo com o previsto no PP; IX - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional e ambiental; X - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, cocção, refri- geração, distribuição, porcionamento, amostra e sobras de alimentos; XI - utilizar o EPI e o uniforme completo, bem conservado e limpo; XII - trocar diariamente o uniforme, restringindo seu uso às dependências do seu local de trabalho; XIII - comunicar imediatamente, à Equipe Gestora, toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do refeitório; e XIV - Participar dos cursos da Conutri. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro(a) da Equipe Gestora. Subseção III Do(a) Auxiliar/Ajudante de Cozinha Art. 28. São atribuições do(a) Auxiliar/Ajudante de Cozinha, além das previstas na legislação vigente: I - auxiliar no preparo das refeições; II - servir as refeições com gentileza e presteza, de acordo com o previsto no PP; III - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações, equipamentos e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária e de segurança do trabalho em vigor; IV - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; V - manter em ordem o refeitório e dar destino adequado ao lixo produzido na cozinha; VI - comunicar, imediatamente, ao(à) cozinheiro(a), toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do refeitório; VII - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional e ambiental; VIII - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, cocção, refrigeração, distribuição, porcionamento, amostra e sobras de alimentos; IX - utilizar o EPI e o uniforme completo, bem conservado e limpo; X - trocar diariamente o uniforme, restringindo seu uso às dependências do seu local de trabalho; XI - respeitar as normas alimentícias de segurança; XII - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimentar; e XIII - Participar dos cursos da Conutri. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro(a) da Equipe Gestora. Subseção IV Do(a) Porteiro(a)/Vigia/Guarda Art. 29. São atribuições do(a) Porteiro(a)/Vigia/Guarda, além das previstas na legis- lação vigente: I - fiscalizar a guarda do patrimônio e observar as instalações, percorrendo-as siste- maticamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; II - controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; III - acompanhar pessoas e entregas de mercadorias; IV - manter seu ambiente de trabalho limpo, organizado e em condições adequadas de uso; V - manter os portões e acessos devidamente fechados e organizados, conforme orien- tações da gestão escolar; e VI - cumprir as normas internas da escola, preservando o sigilo e a ética profissional. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro da Equipe Gestora. Subseção V Do(a) Servente de Limpeza/Auxiliar de Serviços Gerais Art. 30. São atribuições do(a) Servente de Limpeza/Auxiliar de Serviços Gerais, além das previstas na legislação vigente: I - higienizar o ambiente físico da Escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II - utilizar o material de limpeza sem desperdícios, com controle e armazenamento corretos, em conformidade com o plano de trabalho da Escola; III - comunicar à Equipe Gestora, com antecedência, a necessidade de reposição do material de limpeza; IV - coletar lixo de todos os ambientes da Escola, dando-lhe o devido destino, confor- me exigências sanitárias; V - manter os materiais de trabalho limpos e devidamentes armazenados; VI - comunicar, imediatamente, à Equipe Gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da Escola; e VII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) no desenvolvimento de suas atribuições. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro da Equipe Gestora. Subseção VI Do(a) Zelador(a)/Manutentor(a) Art. 31. São atribuições do(a) Zelador(a)/Manutentor(a), além das previstas na legis- lação vigente: I - executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, car- pintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; II - conservar vidros e fachadas; III - limpar recintos e acessórios; IV - trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; V - realizar inspeções periódicas nas dependências da Escola, comunicando à equipe gestora possíveis problemas estruturais ou necessidades de manutenção; VI - zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no trabalho; VII - auxiliar na organização e preparação dos espaços para reuniões, eventos e ativi- dades escolares, quando solicitado; VIII - acompanhar e apoiar serviços realizados por empresas terceirizadas, quando necessário; IX - contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, organizado e adequado ao atendimento das crianças; X - comunicar imediatamente situações que ofereçam risco à integridade física das crianças, funcionários(as) e comunidade escolar; XI - manter seu ambiente de trabalho limpo, organizado e em condições adequadas de uso; XII - executar outras atribuições correlatas determinadas pela equipe gestora, confor- me as necessidades da Escola; e XIII - utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) no desenvolvimento de suas atribuições. Parágrafo único. É proibido o uso de celular durante o expediente de atendimento à criança e no horário de trabalho, exceto quando autorizado por membro da Equipe Gestora. Subseção VII Do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) Art. 32. São atribuições do(a) Coordenador(a) Administrativo(a), além das previstas na legislação vigente: I - coordenar o fluxo financeiro da escola; II - implementar o orçamento financeiro e administrar recursos humanos; III - controlar patrimônio, suprimentos e logística e supervisionar serviços comple- mentares; IV - elaborar o planejamento da escola e coordenar serviços de contabilidade e con- troladoria; V - assumir a função de preposto(a), representando a Organização da Sociedade Civil em assuntos técnicos rotineiros de maior monta; e VI - realizar visitas periódicas à Escola, acompanhando os processos administrativos, estruturais, operacionais e o cumprimento das demandas institucionais. CAPÍTULO II DAS CRIANÇAS Art. 33. Constituem-se direitos da criança, além do disposto na legislação vigente: I - participar, por meio de representação, das reuniões previstas em calendário escolar; II - ter acesso aos espaços, materiais, objetos e brinquedos e à organização de tempos e espaços que permitam a educação em sua integralidade; III - participar de estudos do meio, de atividades culturais e de outras atividades que contribuam para o enriquecimento do processo educativo; IV - manifestar seus sentimentos, opiniões e pensamentos por meio de múltiplas lin- guagens; V - ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo ensino- -aprendizagem; VI - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; VII - ser respeitado(a), sem qualquer forma de discriminação; VIII - participar de todas as atividades escolares; IX - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados(as) para o exercí- cio de suas funções e atualizados(as) em suas áreas de conhecimento; X - ter acesso aos conteúdos previstos na proposta curricular da escola; XI - ter acesso a todos os recursos didáticos e pedagógicos da Escola, que contribuam para o enriquecimento do trabalho educativo; XII - receber AEE; XIII - ter assegurado o cuidado e a educação; XIV - ter assegurada a instrução em Libras, e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua, quando surdo(a); XV - receber o uniforme adotado pela RMEC no início do ano letivo; XVI - ter assegurado o ingresso na escola após o início do período de aulas, quando devidamente justificado pelo(a) responsável legal; e XVII - receber proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e de negligência. CAPÍTULO III DA FAMÍLIA RESPONSÁVEL LEGAL Art. 34. São direitos da família / do(a) responsável legal, além dos dispostos pela legislação vigente: I - ser respeitado(a) incondicionalmente na sua forma de constituição; II - participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico; III - sugerir ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades da escola; IV - ter conhecimento do projeto pedagógico e das disposições contidas neste Regi- mento Escolar; V - ser informado(a), no decorrer do ano de efetivo trabalho escolar, a respeito do trabalho educativo realizado pela escola, da frequência e do desempenho escolar da criança; VI - ter acesso ao calendário escolar da escola e de suas alterações; VII - votar e/ou ser votado(a) representante no Conselho de Escola e na Comissão Própria de Avaliação, CPA; VIII - contestar critérios pedagógicos, podendo recorrer às instâncias superiores; IX - tomar conhecimento da vida escolar da criança; X - requerer transferência da criança; XI - solicitar, à Equipe Gestora, comprovante de comparecimento à escola, se neces- sário; XII - solicitar interlocução com a comunidade escolar; XIII - ser convocado(a) para reuniões em horários que viabilizem a sua participação; XIV- demandar que a escola cumpra a sua função social; XV - participar das reuniões dos colegiados, sem direito a voto quando não for membro(a) eleito(a); e XVI - optar pela permanência da criança em tempo parcial, desde que no turno em que 9Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas o(a) professor(a) atua, nos agrupamentos I e II, mediante planejamento prévio com a Equipe Gestora. Art. 35. São deveres da família / do(a) responsável legal: I - matricular/rematricular a criança na escola, providenciando a documentação ne- cessária; II - manter relações cooperativas no âmbito escolar; III - assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa da criança; IV - zelar para que a criança traga diariamente os objetos necessários para o seu cui- dado individual; V - respeitar todos(as) os(as) membros(as) da Equipe Educacional, sem qualquer for- ma de discriminação; VI - fornecer à escola os dados e os documentos necessários para a permanente atua- lização do prontuário da criança; VII - propiciar condições para o comparecimento e a permanência da criança na es- cola; VIII - respeitar os horários estabelecidos pela escola para o bom andamento das ativi- dades escolares, justificando os eventuais descumprimentos; IX - identificar-se na secretaria da escola, para que seja encaminhado(a) ao setor com- petente; X - comparecer às reuniões e às demais convocações pedagógicas e administrativas da escola; XI - comparecer às reuniões do Conselho de Escola e das demais associações, quando integrante; XII - acompanhar o desenvolvimento escolar da criança e colaborar para que a propos- ta pedagógica seja realizada; XIII - comunicar à Equipe Gestora a necessidade de ausências da criança, bem como justificar e apresentar os documentos comprobatórios de tal necessidade; XIV - respeitar e fazer cumprir as decisões deliberadas pelos colegiados; XV - cumprir as disposições do Regimento Escolar; e XVI - comunicar à Equipe Gestora eventuais problemas apresentados pela criança, que impliquem no acompanhamento pela escola, especialmente os de saúde. Parágrafo único. Em caso de descumprimento de horário pela pessoa autorizada a bus- car a criança, no encerramento das atividades escolares, após esgotadas as tentativas de contato com a família, a Equipe Gestora da escola deve acionar o Conselho Tutelar. TÍTULO III DA PROPOSTA PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 36. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 37. A Educação Infantil deve considerar a criança como o centro do processo edu- cativo, sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, produzindo cultura. Seção I Dos Objetivos da Educação Infantil Art. 38. Na Educação Infantil, a proposta pedagógica tem como objetivos garantir à criança: I - o acesso a processos de elaboração, apropriação, renovação e articulação de conhe- cimentos e aprendizagens por meio da experienciação de diferentes linguagens e de novas tecnologias; e II - o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças e adultos(as). Art. 39. A proposta pedagógica da Educação Infantil deve assegurar: I - as condições e os recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, hu- manos e sociais; II - a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes origens, culturas, classes sociais e outras variáveis, no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência na infância; III - a construção de novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa; IV - a educação em sua integralidade, entendendo o brincar e o cuidar como algo indissociável ao processo educativo; V - a indivisibilidade das dimensões expressivo/motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança; VI - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre as crianças da mesma idade e entre crianças de diferentes idades; VII - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à escola; VIII - a acessibilidade aos espaços da escola, materiais, objetos, brinquedos e orien- tações para todas as crianças, inclusive as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação; IX - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indí- genas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América; X - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as his- tórias e as diferentes culturas, especialmente as africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como o combate ao racismo e toda forma de discriminação; XI - a dignidade da criança e a proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da escola ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para as instâncias competentes; XII - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valoriza- ção de suas formas de organização e a corresponsabilidade na educação das crianças; e XIII - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e a conside- ração dos seus saberes. Seção II Da Organização da Educação Infantil Art. 40. A Educação Infantil na Escola é organizada em agrupamentos multietários, denominados: I - Agrupamento I, AG I; II - Agrupamento II, AG II; e III - Agrupamento III, AG III. § 1º Os critérios para enturmação das crianças, nos agrupamentos, são definidos por Resolução específica da SME. § 2º São atendidas na Educação Infantil as crianças que completem 6 anos a partir de 1º de abril e devem permanecer na turma da faixa etária anterior (Agrupamento III) nos termos de Resolução da SME. Art. 41. O funcionamento da escola cumpre as seguintes regras: I - garantia de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; II - atendimento das 7h às 18h para crianças de AG I e AG II; e III - permanência diária de quatro horas para crianças de quatro e cinco anos de idade (AG III). Art. 42. O módulo do número de crianças por Agente de Educação Infantil é definido por Resolução específica da SME, em consonância com as diretrizes nacionais e os Termos de Colaboração. CAPÍTULO II DA PROPOSTA CURRICULAR Art. 43. O currículo na Educação Infantil é o conjunto das interações e brincadeiras que garantem experiências com o conhecimento e a cultura em meio às práticas so- ciais que se dão entre as crianças, suas famílias e os(as) educadores(as), acolhendo a heterogeneidade expressiva das diversidades e constituindo história de vida no âmbito das ações educacionais. Art. 44. As ações educacionais devem garantir experiências que envolvam: I - relações sociais e culturais da criança com a vida e com o mundo, que incluem diferentes gêneros textuais e formas de expressão corporal, gestual, verbal, plástica, dramática e musical; II - vivências narrativas de apreciação e interação, individual e coletivamente, com a linguagem oral e escrita, em meio a diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos, no contexto das práticas sociais; III - relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais a partir de contextos significativos que recriam as práticas sociais da vida da criança, da família, dos(as) educadores(as) e da comunidade; IV - relações com variadas formas de expressões artísticas: música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, teatro, literatura e dança; V - vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos, dialogando com a diver- sidade humana, social e cultural; VI - promoção de vivências com o conhecimento e a cultura, que explorem e estimu- lem a socialização entre sujeitos(as) e grupos, por meio de uma educação integradora e inclusiva que responda às necessidades educacionais de todas as crianças de dife- rentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens e contextos socioculturais e espaciais, que se entrelaçam na vida social; VII - interações que permitam a autonomia da criança no pensar e fazer com o(a) outro(a), no cuidado pessoal, na auto-organização, na saúde, nutrição e bem-estar; VIII - relações com o mundo físico e social, considerando o conhecimento da biodi- versidade e a necessidade de sua preservação para a vida, no cuidado consigo, com o(a) outro(a) e com a natureza; IX - interações com as manifestações e tradições culturais, especialmente as brasi- leiras; e X - uso de recursos tecnológicos e midiáticos articulados a práticas sociais que am- pliem as vivências das crianças com o conhecimento e a cultura. § 1º As ações educacionais devem ser planejadas de forma a assegurar a participação das crianças, famílias e educadores(as). § 2º O acompanhamento das ações educacionais, nos âmbitos individual e coletivo, deve ser registrado continuamente em variadas formas e em diferentes suportes, e deve subsidiar a elaboração de relatórios individuais trimestrais da trajetória educa- cional das crianças. CAPÍTULO III DO PROJETO PEDAGÓGICO Art. 45. O Projeto Pedagógico é o documento que registra o compromisso público da comunidade escolar em aperfeiçoar, continuamente, a educação ofertada na escola. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico deve ficar à disposição de toda a comunidade escolar. Art. 46. O Projeto Pedagógico deve ser elaborado de acordo com Resolução específica da SME. Art. 47. O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, tem validade de quatro anos. Parágrafo único. Nos três anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Peda- gógico, a Equipe Educacional deve realizar a atualização/adequação, conforme Reso- lução específica da SME. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 48. A Educação Especial, modalidade transversal da Educação Básica, é oferecida às crianças com laudo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação como parte integrante da educação regular. Parágrafo único. O laudo referido no caput deste artigo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação da criança; II - descrição das necessidades específicas; II - orientações pertinentes ao contexto escolar; III - data de emissão do documento; IV - CID; VI - CRM; e VII - assinatura do(a) profissional responsável. Art. 49. A Educação Especial tem como objetivo identificar as potencialidades e pro- mover o desenvolvimento das crianças que apresentem deficiência, transtornos glo- bais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, apoiando, complemen- tando ou suplementando a sua formação escolar. Art. 50. A escola organiza a Educação Especial, mediante: I - apoio às atividades escolares de alimentação, higiene e locomoção; II - acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários, nos equipamentos e nos transportes; III - flexibilização e adaptação do currículo, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; IV - articulação das políticas públicas intersetoriais, em especial com os serviços de 10 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Saúde e de Assistência Social; V - garantia do currículo funcional, quando necessário; e VI - garantia de alimentação no período de permanência na escola, respeitando condi- ções individuais de seletividade em parceria com a nutricionista da CEASA, respon- sável pela Escola. Art. 51. Os objetivos do Atendimento Educacional Especializado, AEE, pelo(a) professor(a) de Educação Especial, são: I - identificar e encaminhar para diagnóstico os casos de possíveis crianças público- -alvo de Educação Especial; e II - dar apoio pedagógico às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvol- vimento e altas habilidades ou superdotação. Parágrafo único. O plano de trabalho do AEE, no turno da aula, deve ser transversal a todos os planos de ensino da escola e elaborado pelo(a) professor(a) de Educação Especial com a Equipe Educacional. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Seção I Da Avaliação Institucional Participativa Art. 52. A Avaliação Institucional Participativa é o processo pelo qual a escola cons- trói conhecimento sobre sua própria realidade, com a finalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das dificuldades identifica- das nas dimensões política, pedagógica e administrativa, como uma tarefa de toda a comunidade escolar. Art. 53. São objetivos específicos da Avaliação Institucional Participativa na escola, dentre outros: I - avaliar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido; II - explicitar as diferentes responsabilidades e corresponsabilidades no cumprimento da obrigação social de ofertar uma educação de qualidade; III - construir um campo transparente, integrador e ético de interrelacionamento para a efetividade do processo de educação de qualidade; e IV - articular o caráter formativo da avaliação, no decorrer do processo, visando: a) ao aperfeiçoamento dos(as) profissionais que atuam na escola; e b) à qualificação dos atos administrativos, do processo de tomada de decisões e da participação das crianças e das famílias. Art. 54. A Avaliação Institucional na Escola compreende duas dimensões: I - a interna, que corresponde à autoavaliação; e II - a externa, que corresponde à avaliação de desempenho escolar das crianças reali- zada pelo órgão competente. Art. 55. A autoavaliação é realizada pela Comissão Própria de Avaliação, CPA, e visa à análise da gestão dos aspectos pedagógicos, financeiros e administrativos da escola. Seção II Da Avaliação do Percurso Formativo da Criança Art. 56. A avaliação da trajetória educacional da criança deve ser elaborada na for- ma de relatório individual trimestral, coletivo, em consonância com as diretrizes cur- riculares da Educação Infantil vigentes, o qual deve ser disponibilizado às famílias pelos(as) professores(as) nas reuniões periódicas. Art. 57. O registro individual de avaliação da trajetória educacional das crianças deve ser realizado em relatórios, de periodicidade trimestral, que devem: I - ser redigidos na forma narrativa, pelos(as) professores(as); II - articularem-se entre si, de modo que cada novo relatório considere e dialogue com o(s) anterior(es), revelando a trajetória educacional da criança como processo contínuo; III - explicitar as vivências da criança na relação com as diretrizes curriculares da educação municipal e com o planejamento dinâmico e flexível, que dá materialidade ao currículo desenvolvido com a criança; IV - considerar os planejamentos e replanejamentos elaborados pelos(as) educadores(as) para e com os agrupamentos e grupos específicos de crianças; V - ser inseridos no Sistema Informatizado da SME; e VI - compor subsídios para a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico. Parágrafo único. O relatório individual trimestral das crianças da faixa etária de ma- trícula obrigatória deve compor a documentação a ser expedida na transferência de escola ou na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR CAPÍTULO I DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 58. Os horários de funcionamento para atendimento das crianças estão organiza- dos em tempo parcial e/ou integral, de acordo com os períodos: I - Manhã, das 7h às 11h; II - Tarde, das 13h às 17h; e III - Integral, das 7h às 18h. Parágrafo único. Além da organização de que trata o caput podem ocorrer outras for- mas de organização dos períodos e a reorganização dos períodos/turnos, durante o ano de efetivo trabalho escolar, mediante a comprovada necessidade do atendimento da demanda e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação de Campinas. CAPÍTULO II CRITÉRIOS DE ENTURMAÇÃO Seção I Da nomenclatura e organização das turmas Art. 59. A organização das turmas estrutura-se em agrupamentos multietários, com- postos por: I - crianças de até um ano e sete meses de idade completos até o mês de fevereiro do ano corrente, Agrupamento I, AG I; II - crianças de um ano e oito meses a três anos e três meses de idade completos até o mês de fevereiro do ano corrente, Agrupamento II, AG II; e III - crianças de três anos e quatro meses completos até o mês de fevereiro do ano corrente, a cinco anos e onze meses de idade, Agrupamento III, AG III. § 1º A enturmação das crianças deve considerar a efetiva presença de crianças com idades variadas, conforme a faixa etária que compõe cada agrupamento, promoven- do a heterogeneidade de idades e características das crianças conforme indicado nos documentos curriculares da SME. § 2º Além da previsão de turmas de AG I, II e III, podem ser organizadas turmas mistas de AG I/II e II/III, mediante expressa autoriza- ção da SME. CAPÍTULO III DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 60. O calendário escolar é organizado de acordo com resolução específica, homo- logado pelo(a) Representante Regional da SME, e deve garantir: I - mínimo anual de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; II - férias docentes na forma estabelecida na convenção coletiva de trabalho dos(as) professores(as) de Educação Básica e de sua representatividade sindical; III - recesso escolar na forma estabelecida em convenção coletiva em vigor; IV - feriados; V - Reuniões de Família e Educadores(as), RFE; VI - Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAI) coletivas para planeja- mento e avaliação do Projeto Pedagógico; VII - reuniões ordinárias do Conselho de Escola; e VIII - reuniões da Comissão Própria de Avaliação, CPA, e Comissão Antirracista, de acordo com o estabelecido em Resolução própria da SME. Parágrafo único. Nos períodos de férias e recessos dos(as) docentes a escola garante o atendimento de crianças, nos agrupamentos I e II. CAPÍTULO IV DO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA Seção I Do Cadastro Art. 61. Cadastro é o ato de registro, no Sistema Eletrônico da SME, de demanda por vaga em Escola, realizado presencialmente pelo(a) responsável legal pela criança, mediante apresentação dos documentos comprobatórios: I - certidão de nascimento da criança; II - cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do(a) responsável legal; III - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso; e IV - comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água. § 1º Os(As) beneficiários(as) do Programa de Transferência de Renda devem, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar o cartão do(a) respon- sável legal, com o Número de Identificação Social, NIS. § 2º Para a criança e/ou responsável legal público-alvo da Educação Especial, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar documento comproba- tório (laudo, relatório médico ou Cartão Acessibilidade). Seção II Da Matrícula Art. 62. Matrícula é o ato realizado presencialmente pelo(a) responsável legal pela criança, nos termos de Resolução específica da SME e mediante: I - cadastramento da criança; II - apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a) certidão de nascimento; b) cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do(a) responsável legal; c) RG da criança, se houver; d) comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso; e) comprovante de residência no Município de Campinas; f) carteira de vacinação atualizada; g) número de Identificação Social, NIS, apenas para os beneficiários do Programa de Transferência de Renda; h) cartão do SUS da criança; e i) laudo, relatório médico ou Cartão Acessibilidade para a criança e/ou responsável legal público-alvo da Educação Especial; III - assinatura da ficha de matrícula; e IV - inserção dos dados, pela direção da escola, no Sistema Informatizado da SME. § 1º Para efetivação da matrícula devem ser apresentados os originais e as cópias dos documentos exigidos. § 2º A ausência das cópias dos documentos não pode inviabilizar a matrícula devendo, nesses casos, as Equipes Gestoras da Escola, providenciar as fotocópias dos documen- tos apresentados. Seção III Da Transferência Art. 63. A transferência, em qualquer época do ano de efetivo trabalho escolar, só ocorre para a criança na faixa etária de matrícula obrigatória, nos termos de Resolução específica da SME, da seguinte forma: I - entre CEIs da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, no Sistema Infor- matizado da SME; II - entre CEIs da RMEC e escolas privadas de Educação Infantil de instituições cola- boradoras com a SME, no Sistema Informatizado da SME; e III - entre CEIs da RMEC e escolas privadas do Sistema Municipal de Ensino de Campinas ou escolas públicas e privadas de outros sistemas educacionais, mediante: a) requerimento de transferência assinado pelo(a) responsável legal; b) apresentação, pelo(a) responsável legal, de declaração de vaga emitida pela escola que efetivará a matrícula ou assinatura de termo de ciência sobre a necessidade de matrícula imediata em outra escola; c) emissão de Declaração de Transferência, pela direção da escola; e d) emissão do Histórico Escolar no prazo máximo de quinze dias. Art. 64. Para todas as crianças transferidas durante o ano de efetivo trabalho escolar e que frequentaram, no mínimo, dois terços do trimestre em que foi solicitada a transfe- rência, o relatório individual deve ser elaborado e inserido no Sistema Informatizado da SME. Parágrafo único. Somente para as transferências previstas no inciso III do Art. 63 deste Regimento o relatório deve ser impresso para compor o Histórico Escolar. CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA Art. 65. A frequência das crianças é controlada diariamente pelo(a) professor(a), regis- trada e inserida no Sistema Informatizado da SME. Art. 66. A frequência das crianças da faixa etária de matrícula obrigatória, matricula- das no Agrupamento III, deve ser igual ou superior a 60% do total da carga horária. Art. 67. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência, conforme disposto no Art. 66 deste Regimento, a direção da escola deve: I - comunicar por escrito, no ato da matrícula e ciência do(a) responsável legal pela criança, a obrigatoriedade do percentual mínimo de frequência; II - realizar busca ativa, comunicando ao(à) responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devidamente justificadas por documentação; III - convocar o(a) responsável legal pela criança para esclarecimentos, após cinco 11Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas dias consecutivos de ausência, sem justificativa; IV - notificar, por meio de documento protocolizado, o Conselho Tutelar, após es- gotadas as ações indicadas nos incisos I, II e III deste artigo, decorridos quinze dias consecutivos de ausências injustificadas; e V - notificar ao Conselho Tutelar os casos em que a infrequência atingir 30% do per- centual permitido em lei. Art. 68. Para o efetivo acompanhamento e controle da frequência das crianças matri- culadas nos Agrupamentos I e II e as de matrícula facultativa no Agrupamento III, a direção da escola deve: I - comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao(à) responsável legal pela criança, que as ausências a partir de cinco dias consecutivos devem ser devidamente justifica- das por documentação; II - convocar o(a) responsável legal para esclarecimentos, após cinco dias consecuti- vos de ausência sem justificativa; e III - cancelar a matrícula da criança, esgotada a situação prevista no Inciso II deste artigo, decorridos quinze dias consecutivos de ausências injustificadas. Art. 69. Os eventuais atrasos da criança devem ser registrados em livro próprio me- diante justificativa do(a) responsável legal. Parágrafo único. Os atrasos não impedem o acesso da criança à escola. CAPÍTULO VI DA ALIMENTAÇÃO Art. 70. A alimentação escolar é um Direito e deve ser considerada como prática social que contempla as necessidades biológicas, o respeito à cultura, tradição e hábitos sau- dáveis, garantindo a segurança alimentar e nutricional dos(as) alunos(as) da Escola, e compreende o preparo com alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições, a seletividade das crianças público-alvo da educação especial e os hábitos alimentares saudáveis, inclusive dos(as) que necessitam de atenção específica. § 1º Os cardápios são definidos pela CONUTRI de forma a atender as diretrizes da Resolução vigente, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos(as) alunos(as) e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos(as) que necessitam de atenção específica. § 2º A alimentação escolar é compreendida como ação educacional que integra o currículo, ocorre de acordo com as diretrizes dos Planos Nacional e Municipal de Alimentação Escolar, as orientações do Programa Municipal de Alimentação Escolar do Departamento de Alimentação Escolar e das Centrais de Abastecimento Campinas S/A ( CEASA). CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Art. 71. Os atos escolares devem ser escriturados em livros e formulários padroniza- dos e registrados, observando-se os regulamentos e as disposições legais: I - nos Sistemas Informatizados da SME; II - na Secretaria Escolar Digital, da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo; e III - no Educacenso, do Ministério da Educação. Parágrafo único. É responsabilidade do(a) Diretor(a) Educacional garantir que todos os registros dos atos escolares sejam realizados, bem como sua permanente atualiza- ção. Art. 72. A escrituração, o arquivamento e o registro, nos Sistemas Informatizados, dos atos escolares, têm como finalidade, a qualquer tempo: I - assegurar a verificação de: a) identificação da criança; b) regularidade da frequência à escola; e c) autenticidade da vida escolar da criança; II - assegurar a verificação de dados relativos aos(às) profissionais da educação; III - subsidiar as políticas de planejamento para a Educação Infantil do município; e IV - fornecer dados para o Sistema Educacional Brasileiro. Art. 73. O registro da vida escolar da criança é feito por meio de: I - Ficha de Matrícula; II - Relatório Individual Trimestral; III - Diário Digital; IV - Histórico Escolar; V - Requerimento e Declaração de Transferência; e VI - Inserção de dados nos Sistemas Informatizados, conforme disposto no Art. 71 deste Regimento. Parágrafo único. Os registros de vida escolar da criança não devem conter emendas ou rasuras e devem ser subscritos pelo(a) autoridade escolar responsável. Seção I Do Prontuário das Crianças Art. 74. A escola mantém os prontuários das crianças, contendo: I - ficha de matrícula; II - cópia da certidão de nascimento; III - cópia da carteira de vacinação; IV - cópia do comprovante de residência; V - cópia de documento comprobatório de guarda ou tutela, quando houver; VI - Ates- tados Médicos ou Declaração de Comparecimento da Enfermagem; VII - relatório individual trimestral da criança; VIII - foto três por quatro recente, não obrigatório; IX - laudo ou relatório médico das crianças público-alvo da Educação Especial; X - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal; XI - Histórico Escolar; e XII - Ficha Cebas. Seção II Do Prontuário dos(as) Profissionais Art. 75. A escola mantém os prontuários dos(as) professores(as), dos(as) especialistas de educação e dos(as) funcionários(as), contendo: I - Ficha cadastral; II - cópia de documento pessoal; III - foto três por quatro recente; IV - cópia, frente e verso, do diploma de Formação de Instituição reconhecida pela instância competente; V - cópia, frente e verso, do diploma de Especialização para os cargos e/ou funções que exigem essa formação; VI - cópia, frente e verso, do histórico escolar de acordo com exigências para exercício da função; VII - cópia, frente e verso, do contrato de trabalho; VIII - cópia, integral, da carteira de trabalho; IX - ficha de EPI para funções aplicáveis; X - regulamento interno da OSC; XI - holerite de pagamento mensal; XII - registro de folha ponto mensal; XIII - autorização do uso de imagem; XIV - política de registro do relógio ponto; XV - aquisição de vale-transporte; XVI - proposta de adesão de seguro pessoal; XVII - termo de consentimento para tratamentos de dados pessoais; e XVIII - autodeclaração racial. Seção III Dos Livros de Registro Art. 76. A organização da escola deve ser registrada por meio dos livros de registro: I - de reuniões de Trabalho Docente Coletivo; II - de reuniões de Formação Continuada de agentes educacionais; III - de reuniões de Conselho de Escola; IV - de reuniões de Avaliação Pedagógica Institucional, RPAI; V - de comunicados e orientações aos(às) funcionários(as); VI - da Guarda Municipal; VII - de termos de visita/registro do acompanhamento da Supervisão Educacional; VIII - de ocorrências com crianças; IX - de Entrada e Saída dos(as) alunos(as), diferentes do habitual; X - de eliminação de documentos; XI - de reuniões da Comissão Própria de Avaliação, CPA; XII - de reuniões de Equipe Gestora; XIII - de Reuniões de Famílias e Educadores(as); e XIV - de reuniões da Comissão Antirrascista - PASMEC. Parágrafo único. Além do disposto nos incisos deste artigo, a Escola deve manter registro da atribuição de turma/agrupamento. Art. 77. Os livros de escrituração escolar devem conter: I - termos de abertura e de encerramento, preenchidos no ato da abertura; II - numeração em todas as páginas; e III - rubrica do(a) Diretor(a) Educacional em todas as páginas. TÍTULO V DOS COLEGIADOS E DA COMISSÃO ANTIRRACISTA Art. 78. Os colegiados são órgãos representativos da comunidade escolar, de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora, formativa, preventiva, de fortalecimento, mobilizadora, e compreendem o Conselho de escola - CE e a Comissão Própria de Avaliação - CPA. Parágrafo único. Além dos colegiados dispostos no caput deste artigo, a escola conta com a Comissão Antirracista. CAPÍTULO I DO CONSELHO DE ESCOLA Art. 79. O Conselho de Escola, criado pela Lei Municipal nº 6.662, de 10 de outubro de 1991, é um colegiado de caráter deliberativo. Art. 80. O Conselho de Escola deve ser a base de democratização da gestão no CEI, com efetiva participação na construção das ações para a organização e funcionamento da escola, implementação do Projeto Pedagógico e relacionamento com a comunida- de, compatíveis com as orientações e diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de assegurar a qualidade da educação ofertada. Art. 81. A autonomia do Conselho de Escola se exerce nos limites da legislação em vigor, das diretrizes de política educacional traçadas pela SME, e do compromisso com a democratização das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos(as) que a ela têm direito. Art. 82. Ao Conselho de Escola cabe estabelecer diretrizes e critérios gerais relativos à organização e ao funcionamento da escola, bem como ao relacionamento com a comunidade. Art. 83. O Conselho de Escola é eleito anualmente, conforme calendário estabelecido em Resolução específica da SME, com atas de eleição e reuniões registradas em livro próprio. Seção I Da Composição e da Eleição do Conselho de Escola Art. 84. O Conselho de Escola deve garantir a representatividade das famílias e res- ponsáveis legais pelas crianças, professores(as) e funcionários(as) da escola. Parágrafo único. Também deve compor o Conselho de Escola um(a) representante da Associação ou Associações de Moradores(as) do bairro, quando esta existir e estiver devidamente registrada. Art. 85. A composição do Conselho de Escola, do qual o(a) Diretor(a) da escola é membro(a) nato(a), deve obedecer à seguinte proporcionalidade: I - quinze por cento de docentes e/ou especialistas; II - trinta e cinco por cento dos(as) demais funcionários(as); e III - cinquenta por cento de famílias e responsáveis legais das crianças. Art. 86. O Conselho de Escola é eleito, anualmente, nos primeiros 30 (trinta) dias do ano de efetivo trabalho escolar, em eleição de escrutínio secreto, com exceção do(a) Diretor(a), com atas de eleição e reuniões registradas em livro próprio. Seção II Das Atribuições do Conselho de Escola Art. 87. São atribuições e competências do Conselho de Escola: I - deliberar sobre: a) as diretrizes a serem seguidas e metas a serem alcançadas pela escola; b) o investimento de recursos; c) a criação e as normas regulamentares dos organismos auxiliares da escola que ve- nham a ser criados; d) os projetos, a ação e as prioridades dos organismos auxiliares que existam na escola; e) projetos de atendimentos integral à criança, no campo material, psicopedagógico, social ou de saúde; f) programas regulares ou especiais que visem a integração escola-família-comuni- dade; g) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; h) atividades extraclasses que visem um maior aprimoramento da criança; e i) a organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela SME; II - discutir e dar parecer sobre: 12 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas a) ampliações e reformas em geral no prédio da escola; b) problemas existentes entre o corpo docente ou entre os(as) funcionários(as) e que estejam prejudicando o projeto pedagógico; c) posturas individuais que surjam em qualquer dos segmentos que interagem na esco- la e que coloquem em risco as diretrizes e as metas deliberadas; e d) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos(as) os(as) profissionais da escola, sem prejuízo de recorrência a outras instâncias; III - elaborar, com a equipe de educadores(as) da escola, o Calendário Escolar e o Projeto Pedagógico, observadas as normas do Conselho Municipal de Educação, da SME e da legislação pertinente; IV - apreciar os relatórios anuais, analisando seu desempenho, tendo por parâmetros as diretrizes e metas deliberadas; e V - acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico. Seção III Das Reuniões e Registros do Conselho de Escola Art. 88. As reuniões ordinárias do Conselho de Escola tem periodicidade trimestral, em conformidade com o Calendário Escolar, com calendário anual de reuniões já mar- cado antecipadamente no ato da posse. Art. 89. Os(As) Conselheiros(as) suplentes podem participar de todas as reuniões sem direito a voto, salvo quando estiverem substituindo Conselheiro(as) efetivo(as). Art. 90. O Conselho de Escola pode se reunir a qualquer época, em caráter extraordi- nário, mediante convocação por escrito: I - do(a) Diretor(a) Educacional da escola; II - de um terço dos(as) Conselheiros(as) titulares, em requerimento dirigido ao(à) Presidente, especificando o motivo da convocação; e III - do Conselho das Escolas Municipais. § 1º A convocação por escrito, de que trata este artigo, deve chegar individualmente a cada um(a) dos(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes, no mínimo setenta e duas horas antes da reunião, que devem comprovar o seu recebimento. § 2º A reunião extraordinária do Conselho de Escola deve ser realizada sempre segun- do a pauta para a qual foi convocada e que deve constar da carta convocatória. § 3º As reuniões extraordinárias só podem ser convocadas para horário idêntico ao estabelecido para as ordinárias. Art. 91. O(A) Conselheiro(a) titular que faltar a duas reuniões sucessivas, sem justifi- cativa por escrito, deve ser substituído(a) por seu(sua) suplente, mediante exoneração e convocação por escrito do(a) Diretor(a) Educacional da escola. Art. 92. As reuniões do Conselho de Escola devem ter sempre sua pauta elaborada e aprovada em seu início e suas deliberações devem constar de ata lavrada em livro próprio para esse fim. Parágrafo único. As atas devem ser sempre divulgadas e com cópias afixadas em local visível da escola. Art. 93. As reuniões devem ser realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos(as) membros(as) do Conselho ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum. CAPÍTULO II DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art. 94. A Comissão Própria de Avaliação, CPA, é um colegiado que visa coordenar o processo de avaliação institucional participativa da escola e sua organização e funcio- namento são definidos por Resolução específica da SME. Art. 95. A CPA tem como princípios: I - a participação de todos os(as) sujeitos(as) envolvidos(as) com a escola, visando ao avanço no processo de qualificação da educação a partir das especificidades e dispo- sições locais; e II - a qualidade negociada entre a comunidade escolar interna e entre esta e a co- munidade externa à escola, produzindo acordos para contemplar as ações prioritárias definidas no plano de avaliação do Projeto Pedagógico. Art. 96. A autoavaliação, o Plano de Trabalho e os relatórios da CPA devem ser: I - socializados a todos(as) os(as) membros(as) da comunidade escolar; e II - integrados ao Projeto Pedagógico. Parágrafo único. Cópias dos documentos previstos no caput devem ser enviados ao Naed. Seção I Da Composição da CPA Art. 97. A CPA é constituída por, no mínimo: I - um(a) representante da Equipe Gestora; II - um(a) representante da Equipe Docente; III - um(a) representante da Equipe de Apoio Direto à criança; IV - um(a) representante da Equipe de Apoio Administrativo; e V - um(a) representante das famílias ou responsáveis legais. Parágrafo único. O papel de articulador(a) da CPA deve ser exercido por um(a) membro(a) da Equipe Gestora. Seção II Das Atribuições da CPA Art. 98. São atribuições da CPA: I - conduzir o processo de avaliação interna ou autoavaliação da escola; II - sistematizar as informações obtidas no processo de avaliação interna para esta- belecer a interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da SME; III - desenvolver o processo de avaliação interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competi- ções entre os(as) envolvidos(as); IV - estimular a participação de toda comunidade escolar nas diferentes etapas do processo de avaliação interna; V - incluir, corresponsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dos dados coletados no processo de avaliação interna; VI - manter informada a comunidade escolar sobre o processo de avaliação interna, seus encaminhamentos e resultados; VII - identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e propor estratégias para superação das dificuldades observadas; VIII - elaborar seu Plano de Trabalho, indicando as ações propostas para o monito- ramento do Plano de Metas definido pelos coletivos da escola e indicado no Projeto Pedagógico; e IX - manter atualizados em livro próprio os registros das discussões, encaminhamen- tos propostos e atividades realizadas pela comissão. Parágrafo único. O Plano de Trabalho da CPA deve ser aprovado pelo Conselho de Escola. Seção III Das Reuniões e Registros da CPA Art. 99. As reuniões ordinárias da CPA devem constar do Calendário Escolar. Art. 100. As reuniões da CPA devem ter sempre sua pauta elaborada e aprovada em seu início e suas deliberações devem constar de ata lavrada em livro próprio para esse fim. Parágrafo único. As atas devem ser sempre divulgadas e com cópias afixadas em local visível na escola. Art. 101. As reuniões devem ser realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos(as) membros(as) da CPA ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum. CAPÍTULO III DA COMISSÃO ANTIRRACISTA Art. 102. A Comissão Antirracista da Escola é instituída a partir do Protocolo Antirra- cista da Secretaria Municipal de Educação, e atua na promoção de ações de prevenção, formação, acolhimento e encaminhamento para o enfrentamento das situações de ra- cismo ou suspeitas de racismo no Centro de Educação Infantil. Art. 103. A Comissão Antirracista da Escola tem como finalidade: I - combater o racismo e suas diferentes formas de violência racial; II - fortalecer o trabalho pedagógico nas ações educativas antirracistas, elaborando um Plano de Trabalho de Prevenção e Formação Voltado às Ações Educativas Antir- racistas (PTA); III - promover ações de formação e práticas voltadas à Educação Antirracista com foco na prevenção às situações de racismo e suspeita de racismo; IV - definir diretrizes e procedimentos de acolhimento às vítimas na Escola; V - definir fluxos de encaminhamento para acompanhamento e notificação aos órgãos competentes, e VI - contribuir para a elaboração dos Planos Educativos Após Situações de Racismo e ou Suspeita de Racismo (PAS). Seção I Da Composição da Comissão Art. 104. A Comissão Antirracista será composta por, no mínimo: I - um(a) articulador(a), sendo obrigatoriamente, um(a) integrante da equipe gestora; II - um(a) profissional de referência por período de trabalho, que deve ter vínculo efetivo com a SME/CEI, preferencialmente, autodeclarado(a) negro(a), indígena, qui- lombola, ribeirinho(a), cigano(a) ou migrante; III - um(a) servidor(a) efetivo(a) ou terceirizado(a) por período de trabalho; e IV - um(a) representante de família (responsável legal por aluno(a), preferencialmen- te, integrante do Conselho Escolar. § 1º Será designado um(a) profissional de referência por período de trabalho, no início do ano de efetivo trabalho escolar, para atuação pelo período de dois anos e, preferen- cialmente, dentro do seu horário de trabalho, que deve ficar responsável pelo acolhi- mento da vítima de racismo ou suspeita de racismo. § 2° Todos(as) os(as) integrantes designados(as) para membro da Comissão Antirra- cista e como profissional de referência devem ter concordância com suas indicações, terem os nomes divulgados no local de trabalho para amplo conhecimento dos(as) demais profissionais e devem constar no Projeto Pedagógico da Escola e no plano de ação das demais instâncias da SME. § 3º Todos(as) os(as) integrantes da Comissão Antirracista e os(as) profissionais de referência designados(as) devem participar de formação anual específica ofertada pela SME. Seção II Das Atribuições Art. 105. A Comissão Antirracista do CEI tem como atribuições, em situações de ra- cismo e ou suspeita de racismo ocorridas na Escola, considerando as especificidades da Educação Infantil e de suas modalidades: I - instaurar na Escola o Protocolo Antirracista da Secretaria Municipal de Educação de Campinas - PASMEC; II - elaborar um Plano de Trabalho de Prevenção e Formação voltado às Ações Edu- cativas Antirracistas (PTA), que comporá o Projeto Pedagógico com o descritivo das ações desenvolvidas e que devem considerar os planos coletivos, individuais e da equipe gestora; III - elaborar os Planos Educativos,após Situações de Racismo e ou Suspeita de Ra- cismo (PAS); e IV - encaminhar situações de Racismo comprovadas, respeitadas as normativas legais e constitucionais. Parágrafo único. As medidas de prevenção, formação, acolhimento e encaminhamento serão cumpridas mediante a elaboração do Plano de Trabalho de Prevenção e For- mação Voltado às Ações Educativas Antirracistas (PTA) e do Plano Educativo, após Situações de Racismo e ou Suspeita de Racismo (PAS), voltado ao reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, que deve ser construído e implementado. Seção III Das Reuniões e Registros Art. 106. A Comissão Antirracista tem como atribuição coordenar a elaboração do Plano Educativo Após Situações de Racismo e/ou Suspeita de Racismo (PAS), re- gistrando as reuniões em livro ata específico, e promoverá reuniões extraordinárias, a qualquer período, por convocação de membro da Equipe Gestora, para dar cumpri- mento às medidas previstas nos Capítulos III e IV da Portaria SME nº 128, de 12 de junho de 2025, que Instiui o PASMEC. Art. 107. Todas as ações da Comissão Antirracista tem como objetivo fazer o enfren- tamento ativo de Situações de Racismo e/ou Suspeita de Racismo, devendo efetuar registro em livro ata específico e de caráter sigiloso dando prosseguimento adminis- trativo, quando for o caso. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 108. O presente Regimento Escolar deve estar à disposição e ser cumprido por toda a comunidade escolar, após homologado pela autoridade competente da SME e publicado em Diário Oficial do Município, DOM. Art. 109. Este Regimento Escolar tem vigência mínima de quatro anos e deve ser reelaborado mediante adendos ou alterações regimentais, quando houver necessidade de aperfeiçoamento do processo educativo ou alteração na legislação educacional. Art. 110. O presente Regimento Escolar entra em vigor na data de sua publicação. 13Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAMPINAS/SP CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no uso das suas atri- buições legais CONVOCA os Conselheiros Titulares e CONVIDA os Conselheiros Suplentes para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026 a ser realizada: Data: 30/06/2026 Horário: 9h Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/beo- -xnkd-nzf Pauta da Reunião: 1. Seminário 2026 2. Outros assuntos Atenciosamente, Campinas, 24 de junho de 2026 CLAUDINEI ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Campinas, Profa. Solange Lou- reiro Pozzuto, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA para a 4ª Reunião do Plenário do Fórum Municipal de Educação a ser realizada conforme se indica: DATA: 04 de julho de 2026 HORÁRIO: 14h LOCAL:a reunião acontecerá em sala virtual, por videochamada através do aplicativo Hangouts Meet. LINK DA REUNIÃO: https://meet.google.com/iec-efwm-rku PAUTA: 1.Informes; 2.Preparação para a próxima Oficina; 3. Apresentação dos diagnósticos já construídos. Campinas, 24 de junho de 2026 SOLANGE LOUREIRO POZZUTO Coordenadora do Fórum Municipal de Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: FUMEC.2026.00001599-91. Interessada: FUMEC. As- sunto: Concorrência Eletrônica nº 03/2026. OBJETO: Contratação de empresa es- pecializada para execução de OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FUMEC DESCENTRALIZADA PADRE ANCHIETA. Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, e do dis- posto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVO: 1. ADJUDICAR o objeto, com o preço total entre parênteses, à empresa abaixo re- lacionada: . S CANTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ nº 60.461.100/0001-47 - Item 1: (R$ 6.698.433,60); 2. HOMOLOGAR a Concorrência suprarreferida, referente ao objeto em epígrafe. 3. AUTORIZAR a despesa em favor de S CANTON ENGENHARIA E CONS- TRUÇÕES LTDA- CNPJ nº 60.461.100/0001-47 no valor total de R$ 6.698.433,60 (seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), devendo ser oneradas as dotações orçamentárias abaixo: 60401.12.363.1053.1323.4.4.90.51 FR 01.200.000 60404.12.366.1053.1323.4.4.90.51 FR 01.220.000 Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1) Ao Setor Jurídico para lavratura do TERMO DE CONTRATO; 2) Ao Departamento Financeiro e de Projetos da FUMEC para as demais providências. Campinas, 24 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA Art. 1º A Conferência Municipal de Esporte de Campinas é uma instância deliberativa de participação democrática e social, de caráter consultivo e propositivo, destinada a avaliar as políticas municipais de Esporte e Lazer e a elaborar diretrizes para o Plano Decenal do Esporte de Campinas. Art. 2º A realização da Conferência Municipal de Esporte tem como fundamento legal a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte -, em especial o disposto em seu artigo 23, que prevê a participação social na formulação de políticas esportivas municipais. Art. 3º A convocação da Conferência é responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), em parceria com o Conselho Municipal do Esporte e Lazer, observado o disposto neste Regimento. Será realizada no dia 06 de agosto de 2026 a partir das 08h00 na Sede da OAB de Campinas localizada Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, Jardim Santana. Parágrafo único. A presidência da Conferência será exercida pelo Presidente do Con- selho Municipal do Esporte e Lazer de Campinas. Na sua ausência, o Vice-Presidente do Conselho assumirá a presidência. Art. 4º A Conferência tem abrangência municipal e pretende reunir representantes do poder público, entidades esportivas, profissionais da área, atletas, gestores, acadê- micos, entidades de paradesporto, representantes de Clubes e Academias, conselhos profissionais e sociedade civil organizada de Campinas. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos da Conferência Municipal de Esporte de Campinas: I - Avaliar a situação atual das políticas públicas de esporte e lazer no município; II - Identificar demandas, desafios e potencialidades do esporte em Campinas; III - Promover debate democrático entre o poder público e todos os atores envolvidos na Conferência. IV - Elaborar propostas, diretrizes e ações estratégicas para o Plano Decenal do Es- porte de Campinas; V - Estabelecer metas de curto prazo (2027 a 2029), médio prazo (2030 a 2032) e longo prazo (2033 a 2036). VI - Consolidar prioridades para o desenvolvimento do esporte educacional, de parti- cipação, rendimento, inclusão, envelhecimento ativo e lazer; VII - Fortalecer a governança, o financiamento e a gestão do esporte municipal. CAPÍTULO III – DO TEMA, DOS EIXOS TEMÁTICOS E DA METODOLOGIA Art. 6º A Conferência terá como tema central:"O Esporte que queremos: diretrizes para o Plano Decenal do Esporte de Campinas" Art. 7º Os debates serão organizados nos seguintes eixos temáticos, alinhados aos níveis de prática esportiva previstos na Lei Geral do Esporte: I - Formação Esportiva; II - Excelência Esportiva; III - Esporte para Toda Vida. Art. 8º Além dos conteúdos específicos de cada eixo, os seguintes temas transversais deverão permear os debates em todas as câmaras temáticas: I - Financiamento público do esporte; I - Infraestrutura e gestão dos equipamentos esportivos públicos; III - Envelhecimento ativo e esporte para a terceira idade; IV - Igualdade de gênero e diversidade no esporte; V - Uso de dados, tecnologia e inovação na gestão esportiva municipal. VI - Paradesporto e inclusão. Art. 9º A metodologia da Conferência será conduzida desde a produção e disponibili- zação de textos-base, que orientarão os debates nos eixos temáticos, até a sistematiza- ção das propostas para composição do documento final. CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO Art. 10 A organização da Conferência é de responsabilidade da Comissão Organiza- dora, instituída por ato da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Conselho Muni- cipal de Esporte e Lazer. § 1º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão, planejamento e organização da Conferência, devendo garantir a viabilidade de todos os seus atos. § 2º A Comissão Organizadora poderá contar com a colaboração de instituições de ensino e pesquisa, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, outros órgãos do poder público municipal e apoio do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, Art. 11 Compete à Comissão Organizadora: I - Planejar, coordenar e executar a Conferência; II - Definir a metodologia, a programação e este Regimento Interno; III - Organizar os grupos de trabalho e as câmaras temáticas por eixo; IV - Sistematizar as propostas aprovadas; V - Elaborar o Relatório Final da Conferência; VI - Zelar pelo cumprimento deste Regimento e resolver casos omissos. CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 12 Poderá participar da Conferência qualquer cidadão com 16 (dezesseis) anos ou mais, residente em Campinas há pelo menos 2 (dois) anos, desde que devidamente inscrito. Art. 13 A participação será garantida mediante inscrição prévia, por meio de formu- lário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora, ou inscrição no local, conforme normas estabelecidas pela Comissão Organizadora, enquanto houver vagas disponíveis. CAPÍTULO VI – DAS ETAPAS, DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E DAS DELIBERAÇÕES Art. 14 A Conferência Municipal de Esporte de Campinas observará o seguinte rito: 08h00 - Credenciamento e Coffee Break 09h00 - Abertura oficial e aprovação deste Regimento Interno; 09h30 às 10:00 - Apresentação do tema central e eixos temáticos; 10h15 às 13h00 - Debates das câmaras temáticas (grupos de trabalho por eixo); 13h00 às 14h00 - Almoço 14h00 - Plenária final para votação das propostas priorizadas pelas câmaras. Art. 15 As Câmaras Temáticas constituem a etapa central da Conferência, sendo o espaço destinado ao aprofundamento do debate e à construção coletiva de propostas de diretrizes para o Plano Decenal do Esporte de Campinas. § 1º As Câmaras Temáticas serão organizadas conforme os eixos temáticos previstos no art. 7º deste Regimento. § 2º Cada participante deverá integrar uma única Câmara Temática, conforme sua área de interesse e/ou inscrição prévia, contribuindo para a discussão e formulação de propostas relacionadas ao respectivo eixo. § 3º As discussões nas Câmaras Temáticas serão conduzidas por uma equipe de facili- tação composta por: (I) um coordenador, eleito pelos integrantes do grupo por maioria simples de votos; (II) dois mediadores, designados pela Comissão Organizadora den- tre servidores da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (III) um relator, indicado pela Comissão Organizadora. § 4º Compete à equipe de facilitação: (I) mediar os debates de forma democrática e in- clusiva; (II) garantir a participação equitativa de todos os presentes; (III) sistematizar as propostas elaboradas no âmbito da respectiva Câmara Temática. § 5º Ao final das discussões, cada Câmara Temática apresentará um conjunto de pro- https://meet.google.com/beo-xnkd-nzf https://meet.google.com/beo-xnkd-nzf https://meet.google.com/iec-efwm-rku 14 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas postas consolidadas, refletindo os consensos ou, quando necessário, os encaminha- mentos majoritários do grupo. § 6º As propostas construídas pelas Câmaras Temáticas deverão contemplar ações voltadas à realidade municipal, podendo abordar aspectos legislativos, programáticos, orçamentários e institucionais. § 7º Todas as propostas elaboradas ou recebidas serão sistematizadas e levadas à Ple- nária Final, onde serão avaliadas, priorizadas e votadas. Art. 16 Na Plenária Final, as deliberações serão votadas pelos credenciados, sendo aprovadas por maioria simples dos presentes. Caso haja algum destaque, a fala será única e terá o tempo máximo de 02 minutos. Art. 17 As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Conferência, que ser- virá de base para a elaboração do Plano Decenal do Esporte de Campinas. CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO FINAL Art. 18 O Relatório Final deverá conter: I - Diagnóstico da situação do esporte e do lazer no município; II - Diretrizes estratégicas por eixo temático; III - Metas e ações para o período de 10 (dez) anos; IV - Indicações de responsáveis, parcerias e fontes de financiamento; V - Propostas de indicadores, monitoramento e avaliação das políticas. VI - A relação de participantes, as atas da Conferência e as propostas aprovadas. Art. 19 O Relatório Final será encaminhado ao Conselho Municipal do Esporte e Lazer e servirá como subsídio para a elaboração do Plano Decenal do Esporte de Campinas. Parágrafo único. O Relatório Final será publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da Con- ferência. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organiza- dora, podendo ser submetidos à Plenária para votação quando a matéria assim exigir. Art. 21 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. FERNANDO LOURENÇO VANIN Presidente da Comissão Organizadora da Conferencia Municipal de Esporte 2026. Campinas, 24 de junho de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES 2ª CÂMARA JULGADORA - SESSÃO DE 24/06/2026 (REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA MUNICIPAL SMF Nº 01/2020) 01) PROCESSO 2011/03/01420 Interessado(a): COOPERATIVA DE DEFESA DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Advogado(a):Gustavo Froner Minatel - OAB/SP 210.198 Tributo: ISSQN Assunto: AIIM Acessório AIIM Nº: 000757/2011 Recurso Voluntário: Processo 2023/03/00062 Relator(a): Renan dos Reis Mendonça Chaves Ementa: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO - ISSQN - DESCUMPRI- MENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, OMISSÃO EM DMS E FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVRO FISCAL) - OPERAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE SOB A VESTE DE COOPERATIVA - DESCARACTERIZAÇÃO COMO ATO COOPERATIVO PURO - INCIDÊN- CIA DO TRIBUTO (SUBITEM 4.22) - PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146 DO CTN) AFASTADAS - AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN (SÚMULA 555 STJ E TEMA 163 STJ) - MÉRITO: SUJEIÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES INSTRUMENTAIS INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - BASE DE CÁL- CULO E MULTA READEQUADAS POR RETROATIVIDADE BENIGNA (LC 48/2013 E LC 292/2020) - RECURSO DE OFÍCIO INTERPOSTO PELO RELA- TOR - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Decisão: Após a leitura do relatório e voto, seguida de debates, por unanimidade, OS RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO FORAM CONHECIDOS, vez que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade, e, no mérito, FOI NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa, publi- cado no DOM de 27/03/2023, restando decidido que: a) não há nulidade por falta de fundamentação ou cerceamento de defesa quando a decisão monocrática observa o art. 70 da Lei Municipal 13.104/2007, apresentando razões objetivas e sucintas; outrossim, não ocorre alteração de critério jurídico (art. 146 do CTN) quando o Fisco apenas re- bate teses de defesa sobre a natureza cooperativa, mantendo-se hígido o fundamento do lançamento desde a autuação; b) a obrigação tributária acessória é autônoma em relação à principal (art. 113, §§ 1º e 2º do CTN), de modo que o dever instrumental de emitir notas e escriturar livros fiscais decorre da atividade econômica exercida e da inscrição cadastral, não dependendo do trânsito em julgado da obrigação principal; c) tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação sem qualquer antecipação de pagamento, o prazo decadencial rege-se exclusivamente pelo art. 173, I, do CTN (Súmula 555/STJ e Tema 163/STJ), contando-se o quinquênio a partir do primeiro dia do exercício seguinte; no caso, operou-se a decadência apenas para o período de abril a dezembro de 2005; d) a estreita vinculação entre a cooperativa e a empresa comercial gestora (CONEMP), aliada à comercialização de planos de saúde a "associados" que atuam como meros consumidores, descaracteriza o ato cooperativo puro (Art. 79 da Lei 5.764/1971), atraindo a incidência do ISSQN e a consequente obrigatoriedade dos deveres acessórios; e) é impositiva a aplicação retroativa da Lei Complementar Munici- pal nº 48/2013 (que tributa apenas a "taxa de administração" para operadoras de planos de saúde) e da Lei Complementar 292/2020 (penalidade mais benéfica), nos termos do art. 106, II, "c" do CTN, garantindo a readequação do crédito tributário conforme a real capacidade contributiva da autuada. 02) PROCESSO PMC.2023.00001236-95 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU e Taxa de Sinistros Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 4312.64.13.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099842-86 Relator(a): Alex Sanches Tranche O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. O julgador Dr. Carlos Eduardo de Oliveira efetuou pedido de vista deste pro- cesso, adiando o seu julgamento, nos termos do art. 24, V, da Lei Municipal 8.129/1994 combinado com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/1995. Este processo será incluí- do nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento e efetuou a sua sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363, como previsto no art. 23 do Decreto Municipal 11.992/1995. 03) PROCESSO PMC.2023.00001248-29 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº:4312.64.64.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099729-46 Relator(a): Carlos Eduardo de Oliveira O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. O julgador Dr. Alex Sanches Tranche efetuou pedido de vista deste processo, adiando o seu julgamento, nos termos do art. 24, V, da Lei Municipal 8.129/1994 com- binado com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/1995. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento e efetuou a sua sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363, como previsto no art. 23 do Decreto Municipal 11.992/1995. 04) PROCESSO PMC.2023.00001251-24 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº:4312.64.68.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00098454-13 Relator(a): Alan de Almeida Pinheiro O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO A PEDIDO DO RELA- TOR. O relator solicitou o adiamento do julgamento deste processo para aprofundamen- to da análise da matéria e conclusão de seu relatório e voto. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363. 05) PROCESSO PMC.2023.00016913-61 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 4321.43.03.0001.00000 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099850-96 Relator(a): Alessandra Mayumi Noël Viola O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO A PEDIDO DA RELATO- RA. A relatora solicitou o adiamento do julgamento deste processo para aprofundamen- to da análise da matéria e conclusão de seu relatório e voto. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363. 06) PROCESSO PMC.2023.00060775-39 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 4312.64.13.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099856-81 Relator(a): Alex Sanches Tranche O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. O julgador Dr. Carlos Eduardo de Oliveira efetuou pedido de vista deste pro- cesso, adiando o seu julgamento, nos termos do art. 24, V, da Lei Municipal 8.129/1994 combinado com o art. 28 do Decreto Municipal 11.992/1995. Este processo será incluí- do nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento e efetuou a sua sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363, como previsto no art. 23 do Decreto Municipal 11.992/1995. 07) PROCESSO PMC.2023.00060797-44 Interessado(a): FERIAN AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Advogado(a):João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 Tributo: IPTU Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº:4312.64.68.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00099744-85 Relator(a): Alan de Almeida Pinheiro O JULGAMENTO DESTE PROCESSO FOI ADIADO A PEDIDO DO RELA- TOR. O relator solicitou o adiamento do julgamento deste processo para aprofundamen- to da análise da matéria e conclusão de seu relatório e voto. Este processo será incluído nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara, nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal 11.992/1995. Acompanhou o julgamento o representante da recorrente, Dr. Vinícius Silva - OAB/SP 492.363. 08) PROCESSO PMC.2025.00026907-83 Interessado(a): MIRASSOL SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. 15Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Advogado(a):Rafael Agostinelli Mendes - OAB/SP 209.974 Tributo: IPTU e Taxa de Lixo Assunto: Impugnação do Lançamento Código Cartográfico Nº: 3162.61.48.0001.01001 Recurso Voluntário: Processo PMC.2025.00192619-61 Relator(a): Antônio Roberto Fernandes Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO - EXERCÍCIO 2025 - AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA (ART. 84 E 85 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007) - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO QUANTO AO IPTU - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - TAXA DE LIXO: ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - VEDAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO (ART. 88 DA LEI 13.104/2007) - EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADAS -RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PRO- VIDO Decisão: Após a leitura do relatório e voto, seguida de debates, por unanimidade, O RECURSO VOLUNTÁRIO FOI PARCIALMENTE CONHECIDO, pois a propo- situra de ação judicial relativa ao mesmo objeto do requerimento administrativo im- porta renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, conforme os arts. 84 e 85 da Lei Municipal 13.104/2007, o que enseja o não conhecimento do recurso quanto ao IPTU/2025 por perda superveniente do objeto, e, no mérito, FOI NEGADO PRO- VIMENTO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa, publicada no DOM de 10/11/2025, restando decidido que: a) nos termos do art. 88 da Lei Municipal 13.104/2007, não há competência deste órgão administrativo para afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, devendo a Administração pautar-se pelo princípio da legalidade estrita; b) a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo é devida em razão da efetiva prestação ou da mera disponibilização potencial do serviço de coleta ao imóvel (arts. 77 e 79 do CTN), o que restou documentalmente provado nos autos pela frequência de coleta de três vezes por semana. ALEX SANCHES TRANCHE Vice Presidente da Junta de Recursos Tributários DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR ANEXO X - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS ARRECADADAS REFERENTE A MAIO DE 2026, DA AD. DIRETA, (C.F. ARTIGO 162) CODIGO NATUREZA ORÇADA ARRECADADA EM 2026 SALDO A REALIZAR INICIAL ATUAL MAIO ACUMULADO 0.0.0.0.00.0.0.00.00.000 TOTAL GERAL RECEITAS (I + II + III - IV) 9.758.474.001,00 9.848.240.623,27 735.442.796,82 4.122.769.353,45 5.725.471.269,82 0.0.0.0.00.0.0.00.00.000 SUB-TOTAL RECEITAS (I + II + III) 10.214.213.034,00 10.303.979.656,27 770.154.728,24 4.341.154.113,06 5.962.825.543,21 1.0.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITAS CORRENTES (I) 9.825.587.719,00 9.868.672.793,86 765.105.814,26 4.274.793.974,35 5.593.878.819,51 1.1.0.0.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.407.686.692,00 5.407.686.692,00 427.723.606,23 2.412.643.726,00 2.995.042.966,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS 4.838.208.216,00 4.838.208.216,00 405.629.777,78 2.222.416.979,78 2.615.791.236,22 1.1.1.2.00.0.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO 1.968.004.372,00 1.968.004.372,00 164.157.428,43 1.048.107.666,10 919.896.705,90 1.1.1.2.50.0.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 1.659.067.709,00 1.659.067.709,00 137.160.327,38 888.381.587,46 770.686.121,54 1.1.1.2.50.0.1.00.00.000 IMP.SOB/A PROPR.PREDIAL/TERRITORIAL URBANA – PRINCIPAL 1.380.997.624,00 1.380.997.624,00 91.092.252,53 761.955.749,10 619.041.874,90 1.1.1.2.50.0.2.00.00.000 IMP.SOB/PROPR.PREDIAL/TERRITORIAL MULTAS/JUROS 8.917.205,00 8.917.205,00 822.487,42 4.414.507,98 4.502.697,02 1.1.1.2.50.0.3.00.00.000 IMP.SOB/A PROPR.PREDIAL/TERRIT. DIV.ATIVA 196.193.002,00 196.193.002,00 39.751.658,38 92.099.797,80 104.093.204,20 1.1.1.2.50.0.4.00.00.000 IMP.SOB/A PROPR.PREDIAL/TERRITORIAL- DÍV.AT.* M.J. 72.959.878,00 72.959.878,00 5.493.929,05 29.911.532,58 43.048.345,42 1.1.1.2.53.0.0.00.00.000 (I.T.B.I.) IMPOSTO SOB/TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/IMÓVEIS 308.936.663,00 308.936.663,00 26.997.101,05 159.726.078,64 149.210.584,36 1.1.1.2.53.0.1.00.00.000 (I.T.B.I.) PRINCIPAL * IMP.S/TRANSMIS.DE BENS IMÓVEIS/DIREITOS REAIS S/IMÓVEIS 305.236.280,00 305.236.280,00 26.605.276,30 158.053.917,29 147.182.362,71 1.1.1.2.53.0.2.00.00.000 (I.T.B.I.) MULTAS/JUROS * IMP.SOB/TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS/DIREI- TOS REAIS S/IMÓVEIS 3.467.650,00 3.467.650,00 375.215,36 1.399.974,27 2.067.675,73 1.1.1.2.53.0.3.00.00.000 (I.T.B.I.) DÍV.ATIVA * IMP.S/TRANSMIS.DE BENS IMÓVEIS/DIREITOS REAIS S/IMÓVEIS 84.263,00 84.263,00 5.679,30 101.522,62 -17.259,62 1.1.1.2.53.0.4.00.00.000 (I.T.B.I) DÍV.ATIV.M.J. *IMP.S/TRANSMIS.DE BENS IMÓVEIS/DIREITOS REAIS S/IMÓVEIS 148.470,00 148.470,00 10.930,09 170.664,46 -22.194,46 1.1.1.3.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 588.831.342,00 588.831.342,00 43.268.488,60 233.054.172,57 355.777.169,43 1.1.1.4.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS S/A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 2.281.372.502,00 2.281.372.502,00 198.203.860,75 941.255.141,11 1.340.117.360,89 1.1.1.4.51.0.0.00.00.000 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 2.281.372.502,00 2.281.372.502,00 198.203.860,75 941.255.141,11 1.340.117.360,89 1.1.1.4.51.1.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 2.281.372.502,00 2.281.372.502,00 198.203.860,75 941.255.141,11 1.340.117.360,89 1.1.1.4.51.1.1.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 2.192.641.240,00 2.192.641.240,00 174.053.982,16 884.740.123,24 1.307.901.116,76 1.1.1.4.51.1.1.01.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL 1.169.808.701,00 1.169.808.701,00 99.644.930,49 499.852.871,34 669.955.829,66 1.1.1.4.51.1.1.02.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO ESTIMATIVA 17.036,00 17.036,00 316,22 1.693,98 15.342,02 1.1.1.4.51.1.1.03.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO 572.151.712,00 572.151.712,00 39.065.954,99 201.773.487,56 370.378.224,44 1.1.1.4.51.1.1.04.00.000 ISSQN - OFICIO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS 7.613.177,00 7.613.177,00 635.980,47 2.975.478,50 4.637.698,50 1.1.1.4.51.1.1.05.00.000 ISSQN - OFICIO AUTÔNOMOS 18.510.072,00 18.510.072,00 1.175.586,57 4.396.413,39 14.113.658,61 1.1.1.4.51.1.1.06.00.000 ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVIL 14.040.497,00 14.040.497,00 1.345.355,52 5.973.280,50 8.067.216,50 1.1.1.4.51.1.1.07.00.000 ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE MULTA 3.699.429,00 3.699.429,00 74.293,76 1.115.449,90 2.583.979,10 1.1.1.4.51.1.1.08.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SIMPLES NACIONAL 326.456.800,00 326.456.800,00 26.596.439,57 130.222.222,30 196.234.577,70 1.1.1.4.51.1.1.09.00.000 ISSQN - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIAFI 4.931.152,00 4.931.152,00 332.200,18 1.796.689,94 3.134.462,06 1.1.1.4.51.1.1.10.00.000 ISSQN - RETIDO NA FONTE - PMC 71.986.850,00 71.986.850,00 4.754.343,02 34.778.246,96 37.208.603,04 1.1.1.4.51.1.1.11.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SIMPLES NACIONAL (DIFERENÇA DE ARRECADA- ÇÃO) 3.325.674,00 3.325.674,00 388.618,31 1.781.917,50 1.543.756,50 1.1.1.4.51.1.1.12.00.000 ISSQN - MEI (TRANSFERÊNCIA DA R.F.B.) 100.140,00 100.140,00 2.754,99 35.163,30 64.976,70 1.1.1.4.51.1.1.13.00.000 AIIM * SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL - - 37.208,07 37.208,07 -37.208,07 1.1.1.4.51.1.2.00.00.000 ISSQN - MULTAS/JUROS 18.168.233,00 18.168.233,00 1.762.737,15 9.159.373,62 9.008.859,38 1.1.1.4.51.1.3.00.00.000 ISSQN - DÍVIDA ATIVA 36.395.611,00 36.395.611,00 19.508.809,56 33.331.770,61 3.063.840,39 1.1.1.4.51.1.4.00.00.000 ISSQN - DÍVIDA ATIVA - M.J. 34.167.418,00 34.167.418,00 2.878.331,88 14.023.873,64 20.143.544,36 1.1.2.0.00.0.0.00.00.000 TAXAS 569.478.476,00 569.478.476,00 22.093.828,45 190.226.746,22 379.251.729,78 1.1.2.1.00.0.0.00.00.000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 32.939.633,00 32.939.633,00 2.344.710,83 12.918.315,80 20.021.317,20 1.1.2.1.01.0.0.00.00.000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 26.136.648,00 26.136.648,00 2.072.587,75 11.539.566,94 14.597.081,06 1.1.2.1.04.0.0.00.00.000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.909.089,00 2.909.089,00 266.959,12 1.333.424,94 1.575.664,06 1.1.2.1.04.0.1.00.00.000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 2.908.953,00 2.908.953,00 266.959,12 1.333.424,94 1.575.528,06 1.1.2.1.04.0.2.00.00.000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS 136,00 136,00 - - 136,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.000 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA 3.893.896,00 3.893.896,00 5.163,96 45.323,92 3.848.572,08 http://V.AT http://TRANSMIS.DE http://TRANSMIS.DE http://TRANSMIS.DE 16 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 1.1.2.2.00.0.0.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 536.538.843,00 536.538.843,00 19.749.117,62 177.308.430,42 359.230.412,58 1.1.2.2.01.0.0.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 536.538.843,00 536.538.843,00 19.749.117,62 177.308.430,42 359.230.412,58 1.1.2.2.01.0.1.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL – PRINCIPAL 402.032.132,00 402.032.132,00 16.287.994,76 159.269.628,19 242.762.503,81 1.1.2.2.01.0.1.01.00.000 TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO - PRINCIPAL 366.614.284,00 366.614.284,00 16.035.490,61 157.475.975,43 209.138.308,57 1.1.2.2.01.0.1.02.00.000 TAXA DE REMOÇÃO ESPECIAL DE LIXO - PRINCIPAL 276.148,00 276.148,00 - 3.580,50 272.567,50 1.1.2.2.01.0.1.03.00.000 TAXA (D.L.U.) PARA DESCARTE DE RESÍDUOS - PRINCIPAL 4.611.261,00 4.611.261,00 246.058,26 1.756.838,21 2.854.422,79 1.1.2.2.01.0.1.04.00.000 TAXA PUBLICIDADE - PRINCIPAL 643.389,00 643.389,00 - - 643.389,00 1.1.2.2.01.0.1.06.00.000 TAXA INSPEC,EXAMES PLANTAS E PUBLICIDADE - PRINCIPAL 22.331.077,00 22.331.077,00 - - 22.331.077,00 1.1.2.2.01.0.1.08.00.000 TAXA DE COMBATE A SINISTROS - PRINCIPAL 7.425.901,00 7.425.901,00 6.445,89 33.234,05 7.392.666,95 1.1.2.2.01.0.1.99.00.000 OUTRAS TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 130.072,00 130.072,00 - - 130.072,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EM GERAL - MULTAS E JUROS 43.832.346,00 43.832.346,00 166.411,24 558.632,79 43.273.713,21 1.1.2.2.01.0.3.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 68.347.441,00 68.347.441,00 2.273.335,60 12.082.687,47 56.264.753,53 1.1.2.2.01.0.4.00.00.000 TX.PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA/M.JUROS 22.326.924,00 22.326.924,00 1.021.376,02 5.397.481,97 16.929.442,03 1.2.0.0.00.0.0.00.00.000 CONTRIBUIÇÕES 119.934.734,00 120.734.959,00 16.806.881,02 47.634.991,88 73.099.967,12 1.2.1.0.00.0.0.00.00.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.500,00 801.725,00 11.972,02 364.590,10 437.134,90 1.2.4.0.00.0.0.00.00.000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 119.933.234,00 119.933.234,00 16.794.909,00 47.270.401,78 72.662.832,22 1.3.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITA PATRIMONIAL 613.907.221,00 613.943.456,60 9.873.696,10 50.313.078,29 563.630.378,31 1.3.1.0.00.0.0.00.00.000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 4.095.343,00 4.095.343,00 63.490,55 414.748,10 3.680.594,90 1.3.1.1.00.0.0.00.00.000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 4.095.343,00 4.095.343,00 63.490,55 414.748,10 3.680.594,90 1.3.1.1.01.0.0.00.00.000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS,LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPA- ÇÃO 300.417,00 300.417,00 3.128,00 83.187,50 217.229,50 1.3.1.1.02.1.0.00.00.000 CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO/CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBL. 3.794.926,00 3.794.926,00 60.362,55 331.560,60 3.463.365,40 1.3.2.0.00.0.0.00.00.000 VALORES MOBILIÁRIOS 582.666.878,00 582.703.113,60 9.810.205,55 49.898.330,19 532.804.783,41 1.3.2.1.00.0.0.00.00.000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 332.666.878,00 332.703.113,60 9.810.205,55 49.898.330,19 282.804.783,41 1.3.2.2.00.0.0.00.00.000 DIVIDENDOS 250.000.000,00 250.000.000,00 - - 250.000.000,00 1.3.6.0.00.0.0.00.00.000 CESSÃO DE DIREITOS 27.145.000,00 27.145.000,00 - - 27.145.000,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITA DE SERVIÇOS 177.361,00 177.361,00 24.020,89 93.154,64 84.206,36 1.6.1.0.00.0.0.00.00.000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 177.361,00 177.361,00 24.020,89 93.154,64 84.206,36 1.7.0.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.389.226.248,00 3.390.799.977,21 285.099.300,19 1.624.199.113,03 1.766.600.864,18 1.7.1.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 731.356.003,00 731.599.708,19 69.544.346,71 311.811.146,66 419.788.561,53 1.7.2.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.115.414.653,00 2.116.744.677,02 173.437.038,26 1.081.362.128,59 1.035.382.548,43 1.7.4.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.794.623,00 1.794.623,00 3.000,00 12.000,00 1.782.623,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 540.660.969,00 540.660.969,00 42.114.915,22 231.013.837,78 309.647.131,22 1.7.5.1.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN- VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIO- NAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 535.907.477,00 535.907.477,00 41.383.338,19 227.414.385,33 308.493.091,67 1.7.5.9.00.0.0.00.00.000 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 4.753.492,00 4.753.492,00 731.577,03 3.599.452,45 1.154.039,55 1.9.0.0.00.0.0.00.00.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 294.655.463,00 335.330.348,05 25.578.309,83 139.909.910,51 195.420.437,54 1.9.1.0.00.0.0.00.00.000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 61.774.351,00 61.774.351,00 2.109.766,89 10.366.496,19 51.407.854,81 1.9.2.0.00.0.0.00.00.000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 44.824.456,00 44.824.456,00 3.012.426,24 24.445.483,90 20.378.972,10 1.9.9.0.00.0.0.00.00.000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 188.056.656,00 228.731.541,05 20.456.116,70 105.097.930,42 123.633.610,63 2.0.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITAS DE CAPITAL (II) 388.625.315,00 435.306.862,41 5.048.913,98 34.915.335,26 400.391.527,15 2.1.0.0.00.0.0.00.00.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 294.457.906,00 296.477.335,96 - 5.500.000,00 290.977.335,96 2.2.0.0.00.0.0.00.00.000 ALIENAÇÃO DE BENS 2.066.727,00 2.066.727,00 23.471,07 242.852,59 1.823.874,41 2.2.1.3.00.0.0.00.00.000 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 427.531,00 427.531,00 - 125.000,00 302.531,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.639.196,00 1.639.196,00 23.471,07 117.852,59 1.521.343,41 2.3.0.0.00.0.0.00.00.000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.217.077,00 2.217.077,00 139.705,25 760.783,05 1.456.293,95 2.4.0.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 89.883.605,00 112.361.046,61 698.000,00 6.227.023,78 106.134.022,83 2.4.1.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 89.813.111,00 112.290.552,61 698.000,00 6.227.023,78 106.063.528,83 2.4.1.1.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - 2.495.435,00 - - 2.495.435,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 87.290.761,00 104.401.466,95 - 3.907.069,78 100.494.397,17 2.4.1.4.52.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 24.000.000,00 24.000.000,00 - - 24.000.000,00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDA- DES – PRINCIPAL 63.290.761,00 80.401.466,95 - 3.907.069,78 76.494.397,17 2.4.1.9.00.0.0.00.00.000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDA- DES 2.522.350,00 5.393.650,66 698.000,00 2.319.954,00 3.073.696,66 2.4.1.9.51.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 591.560,00 1.721.647,00 398.000,00 398.000,00 1.323.647,00 2.4.1.9.99.0.1.00.00.000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - (EMENDAS COM FINALIDADE DEFINIDA) 1.930.790,00 3.672.003,66 300.000,00 1.921.954,00 1.750.049,66 2.4.2.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 70.445,00 70.445,00 - - 70.445,00 2.4.9.0.00.0.0.00.00.000 DEMAIS TRASFERÊNCIAS DE CAPITAL 49,00 49,00 - - 49,00 2.9.0.0.00.0.0.00.00.000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - 22.184.675,84 4.187.737,66 22.184.675,84 - 2.9.9.9.99.0.1.02.00.000 DEPÓSITO DE TERCEIROS - EC Nº 99/2017 - 22.184.675,84 4.187.737,66 22.184.675,84 - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS (III) - - - 31.444.803,45 -31.444.803,45 17Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 7.9.2.2.99.0.1.00.00.000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL - INTRA OFSS - - - 31.444.803,45 -31.444.803,45 0.0.0.0.00.0.0.00.00.009 DEDUÇÕES (IV) -455.739.033,00 -455.739.033,00 -34.711.931,42 -218.384.759,61 -237.354.273,39 1.0.0.0.00.0.0.00.00.005 (R) ( R ) RECEITAS CORRENTES -417.333.332,00 -417.333.332,00 -34.189.529,80 -214.951.481,51 -202.381.850,49 1.7.1.0.00.0.0.00.00.005 (R) ( R ) DEDUÇÕES DE RECEITA - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -32.957.912,00 -32.957.912,00 -2.847.432,04 -13.110.904,62 -19.847.007,38 1.7.1.1.51.0.0.00.00.005 (R) ( R ) COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM -32.751.704,00 -32.751.704,00 -2.840.118,42 -13.088.606,60 -19.663.097,40 1.7.1.1.52.0.0.00.00.005 (R) ( R ) COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -206.208,00 -206.208,00 -7.313,62 -22.298,02 -183.909,98 1.7.2.1.00.0.0.00.00.005 (R) ( R ) TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M -384.375.420,00 -384.375.420,00 -31.342.097,76 -201.840.576,89 -182.534.843,11 1.7.2.1.50.0.0.00.00.005 (R) ( R ) COTA-PARTE DO ICMS -269.848.449,00 -269.848.449,00 -21.469.422,30 -107.936.507,17 -161.911.941,83 1.7.2.1.51.0.0.00.00.005 (R) ( R ) COTA-PARTE DO IPVA -112.411.321,00 -112.411.321,00 -9.726.123,20 -93.121.222,85 -19.290.098,15 1.7.2.1.52.0.0.00.00.005 (R) ( R ) COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -2.115.650,00 -2.115.650,00 -146.552,26 -782.846,87 -1.332.803,13 1.0.0.0.00.0.0.00.00.008 (R) ( R ) RECEITAS CORRENTES -38.405.701,00 -38.405.701,00 - - -38.405.701,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.008 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DO IPTU - RENUNCIA -935.208,00 -935.208,00 - - -935.208,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.008 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA ITBI - RENUNCIA -21.294,00 -21.294,00 - - -21.294,00 1.1.1.4.51.1.1.01.00.008 (R) (R) DEDUÇÃO RECEITA ISSQN - RENUNCIA -37.143.516,00 -37.143.516,00 - - -37.143.516,00 1.1.2.1.01.0.1.04.00.008 (R) ( R )TPOU - LICENÇA PARA OBRAS DE REFORMA / DEMOLIÇÃO -305.683,00 -305.683,00 - - -305.683,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.009 (R) ( R ) RECEITAS CORRENTES - - -522.401,62 -3.418.278,10 3.418.278,10 1.1.1.0.00.0.0.00.00.009 (R) (R) IMPOSTOS - - -422.025,69 -2.843.269,09 2.843.269,09 1.1.1.2.00.0.0.00.00.009 (R) (R) IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO - - -311.505,48 -2.186.557,30 2.186.557,30 1.1.1.2.50.0.1.00.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DO I.P.T.U. - PRINCIPAL - - -193.597,45 -1.522.852,61 1.522.852,61 1.1.1.2.50.0.3.00.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DO I.P.T.U. - DIVIDA ATIVA - - -77.489,95 -402.632,85 402.632,85 1.1.1.2.53.0.1.00.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DO I.T.B.I. - RESTITUIÇÃO - - -40.418,08 -261.071,84 261.071,84 1.1.1.4.51.0.0.00.00.009 (R) IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS - - -110.520,21 -656.711,79 656.711,79 1.1.1.4.51.1.1.01.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DE ISSQN - RESTITUIÇÃO - - -110.520,21 -653.014,45 653.014,45 1.1.1.4.51.1.3.00.00.009 (R) (-) DEDUÇÃO ISSQN - DÍVIDA ATIVA - - - -3.697,34 3.697,34 1.1.2.0.00.0.0.00.00.009 (R) (R) TAXAS - - -3.448,31 -19.745,61 19.745,61 1.1.2.1.00.0.0.00.00.009 (R) (R) TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - - -3.448,31 -19.745,61 19.745,61 1.1.2.1.01.0.1.06.00.009 (R) (R) TPOU - OUTROS SERVIÇOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFI- CAÇÕES E CONDOMÍNIOS - - -1.192,85 -1.192,85 1.192,85 1.1.2.1.01.0.1.26.00.009 (R) (R) TLP - ANÁLISE DE PROJETO DE PAINEL OU ENGENHO PUBLICITÁRIO - - -1.529,90 -1.529,90 1.529,90 1.1.2.1.50.0.1.01.00.009 (R) ( R ) DEDUÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA - - -725,56 -17.022,86 17.022,86 1.7.0.0.00.0.0.00.00.009 (R) ( R ) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - - -43.124,74 -110.576,20 110.576,20 1.7.2.1.51.0.1.00.00.009 (R) ( R ) RESTITUIÇÃO - COTA-PARTE DO IPVA - - -43.124,74 -110.576,20 110.576,20 1.9.9.0.00.0.0.00.00.009 (R) (R) DEMAIS RECEITAS CORRENTES - - -53.802,88 -444.687,20 444.687,20 1.9.9.9.12.2.1.01.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE RECEITA DE ÔNUS SUCUMBÊNCIA - - - -876,89 876,89 1.9.9.9.99.2.1.01.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL - - -53.802,88 -432.925,50 432.925,50 1.9.9.9.99.2.1.03.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO DE OUTRAS RECEITAS - EVENTUAIS - PRINCIPAL - - - -10.884,81 10.884,81 2.2.1.3.01.0.1.00.00.009 (R) (R) DEDUÇÃO - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - - - -15.000,00 15.000,00 AURILIO SÉRGIO COSTA CAIADO Secretario Municipal de Finanças JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA Diretor do DECOR DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor ERRATA DE PUBLICAÇÃO Processo publicado em 24/06/2026, Onde se lê...... Protocolo SEI: PMC.2026.00027892-24 Interessado: Olivia Helena Xavier Mengue Assunto: Repetição de indébito.... Lei-se..... Protocolo SEI: PMC.2026.00027892-24 Interessado: Odonto Castelo Consultórios Odontológicos Ltda. Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 132,1398 UFIC's, decorrente de pagamento indevido para a Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, recolhida por meio de Guia de Reco- lhimento Digital (GRD) n.º 22076, doc. 17806952, para fins de licença sanitária inicial, lançada para o ID 2781326, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Campinas, 24 de junho de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Edital de Notificação Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 13.104/2007, apurado a partir do protocolo abaixo identificado. O referido lançamento fundamenta-se na legislação tributária municipal, especialmente no art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, combinados com o art. 16, incisos II e VI, ou art. 14, incisos II e V, bem como com os arts. 22, §3º, 27, inciso V, 30 e 30-C, todos da Lei Municipal nº 12.392/2005 e suas alterações, além da Resolução SMF nº 001/2016. O Responsável Tributário poderá efetuar o pagamento, requerer o parcelamento ou apresentar impugnação ao lançamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que se considerar efetuada a notificação, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com os arts. 21, inciso I, e 34, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Para fins de contagem do prazo, considera-se realizada a notificação no 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital neste Diário Oficial do Município. A eventual impugnação deverá ser formalizada mediante requerimento específico, disponível no seguinte endereço eletrônico:https://campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao- -lancamento-issqn https://campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn https://campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn 18 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Para mais informações, o atendimento presencial poderá ser agendado por meio do link:https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-porta- -aberta-empresarial- INSCRIÇÃO MOBILIÁ- RIA NÚMERO DA GUIA NÚMERO DO PRO- TOCOLO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVICO AREA TRIBU- TADA (A) VALOR DO M2 EM UFIC (B) BASE DE CÁL- CULO EM UFIC (AXB) FATO GERA- DOR ISSQN DEVIDO R$ 045147/2026 PMC.2026.00019497- 41 GUIDO EUGENIO TRABALLI HE- REDIA RUA SALVADOR BIANCHI 355 PARQUE XANGRILÁ - 1ª PARTE 13098626 CONS- TRUÇÃO 134,85 319,9250 43141,8863 15/12/22 11000,32 9545034 045148/2026 PMC.2024.00042659- 82 NEWTON MATSU- MOTO RUA PRESIDENTE BERNARDES 1293 APTO 23 JARDIM DAS PAINEIRAS 13091160 REFOR- MA 122,6 239,6412 8814,0033 25/09/24 2247,39 9929290 045149/2026 PMC.2024.00097417- 07 NOUMI ADMINIS- TRACAO DE BENS LTDA RUA GUSTAVO ARMBRUST 220 NOVA CAMPINAS 13092106 CONS- TRUÇÃO 258,85 241,5904 62535,6750 23/01/25 15945,35 045150/2026 PMC.2026.00020135- 10 SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES RUA ESTELLA MARIA DOS SANTOS 400 CHÁCARAS SÃO RAFAEL 13098031 CONS- TRUÇÃO 110,54 319,9250 35364,5095 29/07/22 9017,24 045151/2026 PMC.2026.00020151- 21 EDISON SANTA- ROSA RUA DO ASSUCAR 305 JARDIM CHAPADÃO 13070024 CONS- TRUÇÃO 163,46 319,9250 52294,9405 15/12/22 13334,16 8715963 045152/2026 PMC.2024.00145423- 42 DOCES SANTA RITA INDUSTRIA LTDA RUA BENITO OLMOS HERNAN- DES 436 VILA RICA 13050510 DEMOLI- ÇÃO 231 297,4833 6871,8642 30/12/23 1752,19 045153/2026 PMC.2026.00020086- 99 LUIS PERPETUO FORTES RUA ALZIRA DUARTE PEDRO- SO 54 /58 JARDIM DOS OLIVEI- RAS - 3ª PARTE 13044001 CONS- TRUÇÃO 178,33 319,9250 57052,2253 31/10/22 14547,18 045154/2026 PMC.2026.00020105- 96 PAULO SERGIO DE SOUZA GODOI RUA THEREZA CAROLINA DE SOUZA 37 JARDIM ROSEIRA 13060323 CONS- TRUÇÃO 135,47 297,4833 40300,0627 17/12/22 10275,71 045155/2026 PMC.2026.00020072- 93 FATIMA BERNA- DETE GODOY HENRIQUE DE FIGUEIREDO RUA DAS CRAVINAS 144 VILA MIMOSA 13050062 CONS- TRUÇÃO 181,25 297,4833 53918,8481 10/08/22 13748,23 045156/2026 PMC.2026.00020021- 43 LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA DOS SANTOS RUA TRAMANDAÍ 66 PARQUE DOM PEDRO II 13056431 CONS- TRUÇÃO 108,81 297,4833 32369,1579 16/12/22 8253,49 045157/2026 PMC.2026.00020000- 19 JOSE CARLOS VICTORIO RUA JOSÉ AMANCIO CUCATTI 90 JARDIM LONDRES 13060228 CONS- TRUÇÃO 152,89 297,4833 45482,2217 27/12/22 11597,06 045158/2026 PMC.2026.00020046- 00 ESPOLIO DE NIL- DEMAR DA SILVA RAMOS RUA MOGNO 111 ALPHAVILLE CAMPINAS 13098353 CONS- TRUÇÃO 27,15 319,9250 8685,9637 15/11/22 2214,75 045159/2026 PMC.2026.00020067- 26 ROBINSON NATALI- CIO PAN RUA DOS GERÂNIOS 295 JAR- DIM DAS BANDEIRAS 13050053 CONS- TRUÇÃO 146,34 297,4833 43533,7061 18/11/22 11100,22 045160/2026 PMC.2026.00019855- 42 ANANIAS CARDO- SO PADOVAN RUA DOUTOR ATALIBA AMA- DEU SEVÁ 401 JARDIM NOVO MARACANÃ 13058415 CONS- TRUÇÃO 132,47 297,4833 39407,6128 30/12/22 10048,15 045161/2026 PMC.2026.00019494- 06 MARIA MARTA LANA DO NASCI- MENTO AVENIDA PAULO CUBA DE SOUZA 271 JARDIM BOM SUCESSO 13045250 CONS- TRUÇÃO 108,75 297,4833 32351,3089 01/01/22 8248,94 045162/2026 PMC.2026.00020063- 01 NILTON POFFO AVENIDA SAN CONRADO 1900 CAMINHOS DE SAN CONRADO 13104164 CONS- TRUÇÃO 123,16 319,9250 39401,9630 20/06/22 10046,71 8565929 045163/2026 PMC.2025.00180552- 68 J C ADMINISTRA- DORA DE IMOVEIS LTDA RUA CHEDA NANE SAAD 27 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS) 13104286 CONS- TRUÇÃO 782,98 319,9250 242970,2405 22/11/25 61952,55 045164/2026 PMC.2026.00019653- 55 HELIO ANTONIO BRONZE RUA DAS HORTÊNCIAS 104 CHÁCARAS PRIMAVERA 13087440 CONS- TRUÇÃO 123,85 297,4833 36843,3067 20/01/22 9394,31 045165/2026 PMC 2025.00139212- 42 MOLLE ADMINIS- TRACAO DE BENS LTDA ME RUA DONA ALAYDE NASCI- MENTO DE LEMOS 901 VILA LEMOS 13100453 DEMOLI- ÇÃO 204,25 297,4833 6076,0964 23/12/22 1549,28 8287678 045166/2026 PMC.2026.00048982- 68 REGINALDO PEREI- RA DE ANDRADE RUA ALBERTO ANTONIO DE AZEVEDO 250 RESIDENCIAL ARBORAIS 13098059 CONS- TRUÇÃO 320,42 319,9250 100750,7810 05/02/26 25689,43 045167/2026 PMC 2025.00139212- 42 MOLLE ADMINIS- TRACAO DE BENS LTDA ME RUA DONA ALAYDE NASCI- MENTO DE LEMOS 901 VILA LEMOS 13100453 CONS- TRUÇÃO 448,19 241,5904 108278,4014 27/06/25 27608,83 8802009 045168/2026 PMC.2026.00043351- 15 ALEXANDRE GRA- BERT RUA ALBERTO ANTONIO DE AZEVEDO 821 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ARBORAIS 13098059 CONS- TRUÇÃO 314,09 319,9250 96934,0758 18/03/26 24716,25 6044247 045169/2026 PMC.2025.00010263- 75 JAQUELINE MARIA CICULANO RUA MARIA JOSÉ ROSSI GOU- LART 78 RESIDENCIAL SWISS PARK 13049279 CONS- TRUÇÃO 256,79 319,9250 79474,1689 23/12/22 20264,32 6044247 045170/2026 PMC.2025.00010263- 75 JAQUELINE MARIA CICULANO RUA MARIA JOSÉ ROSSI GOU- LART 78 RESIDENCIAL SWISS PARK 13049279 CONS- TRUÇÃO 21,5 319,9250 6878,3875 11/09/25 1753,85 045171/2026 2021/99/1489 HJO EMPREENDI- MENTOS E PARTICI- PACOES LTDA AVENIDA DOUTOR JESUINO MARCONDES MACHADO 869 JARDIM PLANALTO 13092001 CONS- TRUÇÃO 249,3 241,5904 60228,4867 23/12/22 15357,06 045172/2026 2021/99/1489 HJO EMPREENDI- MENTOS E PARTICI- PACOES LTDA AVENIDA DOUTOR JESUINO MARCONDES MACHADO 869 JARDIM PLANALTO 13092001 CONS- TRUÇÃO 120,6 241,5904 29135,8022 30/09/24 7429,05 045173/2026 PMC.2023.00107749- 91 SIMAO E ISHIZAKI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS L RUA ENGENHEIRO AUGUSTO FIGUEIREDO 2000 JARDIM BOM SUCESSO 13045248 CONS- TRUÇÃO 671,88 241,5904 162319,7580 31/07/25 41388,29 045174/2026 PMC.2026.00019805- 83 VERA LUCIA MAR- TINS GOMES RUA GERMINAL BELTRAMELLI 61 JARDIM SORIRAMA 13107144 CONS- TRUÇÃO 148,85 319,9250 47620,8363 19/07/22 12142,36 045175/2026 PMC.2026.00020012- 52 ROBERT MARTINS DE LIMA RUA BOAVENTURA DIAS PE- REIRA 190 DIC VI - CONJUNTO HABITACIONAL SANTO DIAS 13054651 CONS- TRUÇÃO 149,57 297,4833 42709,6774 06/09/22 10890,11 045176/2026 PMC.2026.00019647- 15 EDISON ISRAEL DOS SANTOS PEREIRA RUA JOÃO BATISTA PUPO DE MORAIS 52 PARQUE INDUS- TRIAL 13031690 CONS- TRUÇÃO 164,81 297,4833 49028,2227 30/07/22 12501,22 045177/2026 PMC.2024.00120053- 40 KEEPER PROJETOS E ASSESSORIA LTDA AVENIDA JOHN BOYD DUNLOP 131 A 185 VILA TEIXEIRA 13032377 REFOR- MA 214,71 241,5904 15561,5624 06/03/25 3967,89 045178/2026 PMC.2026.00019840- 66 JOSE NIVALDO DE SOUZA RUA DOM AFONSO HENRI- QUES 380 VILA NOGUEIRA 13088004 CONS- TRUÇÃO 111,88 297,4833 33282,4316 06/04/22 8486,35 045179/2026 PMC.2026.00019867- 86 JOSE BARBOSA DE BARROS RUA ORLANDO DE OLIVEIRA 865 JARDIM CAMPINEIRO 13082205 CONS- TRUÇÃO 87,1 297,4833 25910,7954 30/06/22 6606,73 045180/2026 PMC.2026.00019949- 67 ARIOVALDO PICCI- RILLO RUA EXPEDICIONÁRIO HÉLIO ALVES CAMARGO 306 JAR- DIM QUARTO CENTENÁRIO 13070193 CONS- TRUÇÃO 147,43 319,9250 47166,5428 09/11/22 12026,52 https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-porta-aberta-empresarial- https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-porta-aberta-empresarial- 19Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 045181/2026 PMC.2026.00019634- 92 PEDRO PITONDO RUA ARMANDO ROCHA BRITO JÚNIOR 406 JARDIM BORDON 13060601 CONS- TRUÇÃO 197,4 319,9250 63153,1950 22/03/22 16102,8 045182/2026 2022/11/7957 ISMAEL ALVES DA SILVA AVENIDA DOUTOR JESUINO MARCONDES MACHADO 137 JARDIM PLANALTO 13092001 CONS- TRUÇÃO 75,96 231,1325 17556,8247 24/02/24 4476,64 045183/2026 PMC.2025.00061490- 50 RODRIGO ANTONIO PORTELA MARTINS RUA ANGELO VICENTIN 792 BARÃO GERALDO 13084060 REFOR- MA 108 241,5904 7827,5290 31/07/25 1995,86 045184/2026 PMC.2026.00019830- 94 SEIJI MATUO RUA RUY PUPO DE CAMPOS FERREIRA 249 JARDIM CAM- POS ELÍSEOS 13060063 CONS- TRUÇÃO 141,68 297,4833 42147,4339 30/11/22 10746,75 045185/2026 PMC.2026.00019826- 16 MIGUEL ILIDIO MACHADO RUA AZEVEDO MARQUES 35 JARDIM ALVORADA 13050744 CONS- TRUÇÃO 113,67 297,4833 33814,9267 02/12/22 8622,13 045186/2026 2022/11/7957 ISMAEL ALVES DA SILVA RUA LÁZARO FERREIRA FILHO 137 PARQUE JAMBEIRO 13042560 CONS- TRUÇÃO 75,96 231,1325 17556,8247 24/02/24 4476,64 045187/2026 PMC.2026.00019788- 48 JESUINO CARDOSO DE OLIVEIRA AVENIDA AGLAIA 1296 PARQUE UNIVERSITÁRIO DE VIRACOPOS 13056467 CONS- TRUÇÃO 139,82 297,4833 41594,1150 25/07/22 10605,67 045188/2026 PMC.2026.00019819- 89 GUSTAVO NOGUEI- RA FRANQUINI RUA ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO 27 JARDIM SANTA ROSA 13058731 CONS- TRUÇÃO 129,85 319,9250 41542,2613 10/12/22 10592,45 045189/2026 2022/11/7957 ISMAEL ALVES DA SILVA RUA LÁZARO FERREIRA FILHO 137 PARQUE JAMBEIRO 13042560 CONS- TRUÇÃO 75,96 231,1325 17556,8247 24/02/24 4476,64 045190/2026 PMC.2026.00019938- 12 JOSE ISACIO PENA GARCIA RUA DUARTE DA COSTA 249 VILA NOGUEIRA 13088010 CONS- TRUÇÃO 110,3 297,4833 32812,4080 13/06/22 8366,51 045191/2026 2022/11/7957 ISMAEL ALVES DA SILVA RUA LÁZARO FERREIRA FILHO 141 PARQUE JAMBEIRO 13042560 CONS- TRUÇÃO 75,97 231,1325 17559,1360 24/02/24 4477,23 10239952 045192/2026 PMC.2024.00155662- 29 EDUARDO MAROT RUA DOUTOR MÁRIO NATIVI- DADE 1266 AP 66 TAQUARAL 13076112 REFOR- MA 88 254,1687 6710,0537 15/03/25 1710,93 045193/2026 PMC.2026.00019780- 91 DINOCI VIOLIN JUNIOR RUA ENGENHEIRO OSWALDO NASCIMENTO DE LEMOS 185 VILA LEMOS 13100478 CONS- TRUÇÃO 139,35 297,4833 39223,1731 20/11/22 10001,12 5289343 045194/2026 2007/11/1847 SERGIO SARTORI BURNIER PESSOA DE MELLO RUA MARFIM 357 LOTEAMEN- TO ALPHAVILLE CAMPINAS 13098354 CONS- TRUÇÃO 357,66 319,9250 113845,3113 27/12/23 29028,28 6806651 045195/2026 2021/99/520 JOSE ANTONIO LA- MEIRO RODRIGUES RUA JOAQUIM DE SOUSA VILELA 167 VILA SANTANA 13030270 CONS- TRUÇÃO 59,72 241,5904 14427,7787 30/05/22 3678,79 045196/2026 2023/11/7167 JOSE MEDEIROS DOS SANTOS RUA JOSÉ PICCOLOTTO NETO 155 RESIDENCIAL PARQUE DA FAZENDA 13060571 CONS- TRUÇÃO 198,16 297,4833 56346,3119 28/02/24 14367,18 045197/2026 PMC.2026.00019622- 59 VANDERLEI FER- REIRA RUA ITAOCA 276 JARDIM AEROPORTO DE VIRACOPOS 13056095 CONS- TRUÇÃO 142,9 297,4833 42510,3636 31/03/22 10839,29 045198/2026 PMC.2026.00019816- 36 DUARTE PEREIRA DE LACERDA RUA JOÃO PERUSSI 530 CHÁCARAS RECANTO DOS DOURADOS 13098785 CONS- TRUÇÃO 142,45 297,4833 39699,1464 10/12/22 10122,49 045199/2026 PMC.2026.00019932- 19 ANTONIO CARLOS ALAITE RUA DO PARQUE 235 PARQUE NOVA CAMPINAS 13100057 CONS- TRUÇÃO 77,2 319,9250 24698,2100 19/01/22 6297,55 045200/2026 PMC.2026.00019768- 02 ORLANDA LUISA APARECIDA FAZANI PINTO RUA JURUNA 58 VILA AERO- PORTO - 3ª GLEBA 13056316 CONS- TRUÇÃO 152,25 297,4833 45291,8324 15/11/22 11548,51 045201/2026 PMC.2026.00019925- 90 SEBASTIAO FRAN- CISCO DA SILVA RUA IGUARUÇU 180 VILA AEROPORTO 13054123 CONS- TRUÇÃO 160,92 319,9250 51482,3310 31/12/22 13126,97 045202/2026 PMC.2026.00019919- 41 FRANCIELE SAN- TOS VIANA RUA ORLANDO CORREIA 106 CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ 13058043 CONS- TRUÇÃO 160,38 297,4833 47710,3717 10/05/22 12165,19 4343840 045203/2026 PMC.2026.00112192- 06 VALMIR RIAN GAZZOLI RUA LUIZ GHIZZI 187 LOTEA- MENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS) 13104287 CONS- TRUÇÃO 39,32 319,9250 11734,8490 16/12/25 2992,15 9084363 045204/2026 PMC.2023.00094285- 45 GABRIELA OGERA CAYRES AVENIDA OSWALDO VON ZUBEN 1826 BAIRRO DAS PALMEIRAS 13092582 CONS- TRUÇÃO 309,76 319,9250 95651,1765 25/11/25 24389,14 045205/2026 PMC.2026.00019890- 25 ANDREA PARIS PE- REIRA JANIZELLI RUA JOÃO ANTUNES MACIEL 67 PARQUE VIA NORTE - 1ª PARTE 13065600 CONS- TRUÇÃO 104,96 297,4833 31223,8472 02/12/22 7961,46 045206/2026 PMC.2026.00019598- 94 BENEDITO BONFIM RUA MAJOR ROBERTO SCATO- LIN 633 VILLAGE CAMPINAS 13085709 CONS- TRUÇÃO 417,97 319,9250 133719,0523 31/12/22 34095,68 045207/2026 PMC.2024.00155691- 63 JEAN PAUL AMO- RIM RUA BUARQUE DE MACEDO 47 AP44 BAIRRO GUANABARA 13073010 REFOR- MA 97 239,6412 6973,5589 20/11/24 1778,12 6830757 045208/2026 PMC.2026.00014476- 48 JESSICA ALEXIA DA SILVA RUA DOUTOR OSWALDO SEIFFERT 66 VILA LOURDES 13051233 CONS- TRUÇÃO 186,3 297,4833 55421,1388 23/12/22 14131,28 045209/2026 PMC.2024.00155679- 77 HENRIQUE FERNANDO DE OLIVEIRA RUA DOUTOR MÁRIO NATIVI- DADE 1266 AP 44 TAQUARAL 13076112 REFOR- MA 89 239,6412 6398,4200 13/10/24 1631,47 045210/2026 PMC.2026.00019555- 54 VANDILENE BORGES DE SOUZA LIMA AVENIDA DOLORES FRANCO (VOVÓ TATA) 420 JARDIM PLA- NALTO VIRACOPOS 13056022 CONS- TRUÇÃO 167,09 319,9250 53456,2683 22/02/22 13630,28 045211/2026 PMC.2026.00019552- 10 JANETE RAMOS SOARES RUA IGUARUÇU 49 VILA AEROPORTO 13054123 CONS- TRUÇÃO 158,36 297,4833 47109,4554 22/12/22 12011,97 11132400 045212/2026 PMC.2025.00181893- 88 AGOSTINHO AMANCIO RUA ANGELO VICENTIN 246 BARÃO GERALDO 13084060 CONS- TRUÇÃO 29,4 241,5904 7102,7578 09/02/24 1811,06 045213/2026 PMC.2026.00019519- 91 MOISES DE PAULA ALBUQUERQUE RUA DOUTOR ALMIR PINHEI- RO MARTINS 104 JARDIM IEDA 13060624 CONS- TRUÇÃO 119,67 297,4833 35599,8265 30/12/22 9077,24 7038194 045214/2026 PMC.2026.00021129- 17 MATHEUS MASON ADORNO RUA MANOEL ANTUNES NOVO 338 BARÃO GERALDO 13084175 CONS- TRUÇÃO 253,37 241,5904 32442,2326 07/04/21 8272,12 045215/2026 PMC.2025.00051323- 82 BRASIL CORPORA- TION ADMINISTRA- CAO E PARTICIPA- COES AVENIDA DOUTOR HERMAS BRAGA 611 ARRUAMENTO NOVA CAMPINAS 13092133 REFOR- MA 246,72 241,5904 17881,5550 03/07/25 4559,44 045216/2026 PMC.2025.00003682- 13 VITOR EDUARDO BATELOCHI RUA PROENÇA 991 16A AP 164 JARDIM PROENÇA 13026121 REFOR- MA 190,57 254,1687 14531,0787 30/03/25 3705,13 7716974 045217/2026 PMC.2021.00063833- 97 AIRTON SOARES NASCIMENTO RUA GALESSANDRO ACCIONI 192 SWISS PARK 13049489 CONS- TRUÇÃO 269,01 319,9250 83863,5399 25/02/25 21383,53 045218/2026 PMC.2025.00018500- 19 OZAKI DB - PAR- TICIPACAO EM OUTRAS EMPRESAS LTDA RUA RAFAEL SAGLIONI 245 PARQUE DAS FLORES 13087611 REFOR- MA 150 297,4833 13386,7485 30/11/25 3413,35 045219/2026 PMC.2025.00021283- 17 PAULA TAVARES COLPAS RUA PEDRO SANTUCCI 26 JAR- DIM CARLOS GOMES 13092228 REFOR- MA 251,15 319,9250 24104,7491 01/10/25 6146,23 20 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 045220/2026 PMC.2025.00037231- 62 TATIANA OLIVER PESSANHA RUA PADRE CAMARGO LACER- DA (PADRE ABEL) 80 JARDIM CHAPADÃO 13070277 REFOR- MA 107,82 297,4833 9622,3948 24/10/25 2453,52 045221/2026 PMC.2025.00031104- 03 OROZIMBO CASSIO CONVENTO RUA DOUTOR GUILHERME DA SILVA 290 CAMBUÍ 13025070 REFOR- MA 400,23 241,5904 29007,5177 10/04/25 7396,34 045222/2026 PMC.2025.00028213- 90 NORBERTO LOPES DA SILVA RUA OSCAR LEITE 584 BAIRRO PONTE PRETA 13041620 REFOR- MA 118 297,4833 10530,9088 01/03/25 2685,17 9257217 045223/2026 PMC.2023.00124695- 91 RICARDO STELATO ROCHA SOARES RUA PEDRO NAVA 22 LOTEA- MENTO RESIDENCIAL PEDRA ALTA (SOUSAS) 13104225 CONS- TRUÇÃO 559,95 319,9250 172393,1859 06/03/26 43956,81 045224/2026 PMC.2024.00141366- 03 NELSON RODRI- GUES FERREIRA JUNIOR AVENIDA WELLMAN GALVÃO DE FRANÇA RANGEL 4100 TORRE01 AP 01 RESIDENCIAL SWISS PARK 13049254 REFOR- MA 102,43 239,6412 7363,9344 30/09/25 1877,66 9719105 045225/2026 PMC.2026.00027338- 65 VAGNER RIBEIRO DE SOUSA RUA RIBEIRÃO PRETO 85 JAR- DIM DO TREVO 13030140 CONS- TRUÇÃO 277,5 241,5904 67041,3360 11/02/26 17094,2 045226/2026 PMC.2026.00019548- 25 PEDRO MAGA- LHAES RUA MANUEL FRANCISCO MONTEIRO 518 PARQUE IN- DUSTRIAL 13031500 CONS- TRUÇÃO 125,62 319,9250 40188,9785 15/03/22 10247,39 045227/2026 PMC.2024.00142235- 90 ODAIR ALVES BOVI RUA CLÓVIS BEVILACQUA 550 JARDIM BRASIL 13073021 REFOR- MA 187,32 254,1687 14283,2643 30/11/24 3641,95 045228/2026 PMC.2026.00019514- 86 ADMIR DALBEN RUA ANITA MORETZSHON 67 JARDIM SANT'ANA 13088603 CONS- TRUÇÃO 132,91 297,4833 39538,5054 19/08/22 10081,53 045229/2026 PMC.2024.00002647- 61 ROGERIO FONTES MORELLO RUA DEZ DE SETEMBRO 94 3.AD AP302 CENTRO 13010215 REFOR- MA 132,58 254,1687 10109,3059 13/03/24 2577,67 045230/2026 PMC.2024.00144423- 99 VINICIUS SANTOS NEIVA RUA ANA TELLES ALVES DE LIMA 331 JARDIM CHAPADÃO – [CONTINUAÇÃO] 13070177 REFOR- MA 279,44 319,9250 26819,9526 31/03/25 6838,55 9741097 045231/2026 PMC.2026.00050717- 40 A A F EMPREENDI- MENTOS IMOBILIA- RIOS INVESTIMEN- TOS RUA LUIZ LANGONI 320 RESI- DENCIAL JATIBELA 13097223 CONS- TRUÇÃO 434,63 319,9250 134849,9871 26/03/26 34384,05 9760776 045232/2026 PMC.2024.00063809- 91 BIANCA PESSE- GATTI RUA CAPITÃO JOSÉ DE SOUSA 74 7 A AP 72 CENTRO 13010219 REFOR- MA 95,16 254,1687 7256,0080 03/09/24 1850,14 8889236 045233/2026 PMC.2026.00025936- 72 REINALDO PEROT- TI DE SOUZA COSTA PRAÇA DO VIAJANTE 36 RUA JOÃO ANTONIO SAMORA 36 VILA DUTRA 13032440 CONS- TRUÇÃO 227,14 241,5904 54874,8435 19/01/26 13991,99 11461160 045234/2026 PMC.2026.00052661- 68 3 ASES EMPREEN- DIMENTOS IMOBI- LIARIOS LTDA. RUA ARTUR DE FREITAS LEITÃO 1032 NOVA CAMPINAS 13092141 REFOR- MA 221,02 241,5904 16018,8931 28/02/25 4084,5 045235/2026 PMC.2026.00019698- 57 ORLANDA LUISA APARECIDA FAZANI PINTO AVENIDA JACAUNA 1531 VILA AEROPORTO 13054107 CONS- TRUÇÃO 182,22 297,4833 54207,4069 27/12/22 13821,8 045236/2026 PMC.2026.00019485- 15 DARCIO BERTI RUA PEREIRA BARRETO 561 CHÁCARA DA BARRA 13090780 CONS- TRUÇÃO 135,21 241,5904 17312,6821 16/09/22 4414,39 045237/2026 PMC.2026.00019464- 82 JAIME ANTONIO DAL GALLO RUA LUIZ MORETZSHON CAMARGO 323 JARDIM SANT'ANA 13088699 CONS- TRUÇÃO 117,13 297,4833 34844,2189 30/11/22 8884,58 045238/2026 PMC.2026.00019461- 30 NEIVA ELISANDRA SOARES BRITO DE SOUZA RUA MANOEL DE AQUINO PEREIRA 60 JARDIM IEDA 13060632 CONS- TRUÇÃO 238,93 319,9250 76439,6803 20/10/22 19490,59 045239/2026 PMC.2026.00019412- 51 SANDRA CANDIDA AMARO RUA JOÃO GUIMARÃES BAHIA 480 PARQUE INDUSTRIAL 13031402 CONS- TRUÇÃO 85,97 297,4833 25574,6393 30/11/22 6521,02 045240/2026 PMC.2026.00019445- 10 SILVIO ROBERTO NICIOLI RUA LIDIA ARRUDA CAMARGO 75 JARDIM SANT'ANA 13088680 CONS- TRUÇÃO 86,06 297,4833 25601,4128 20/12/22 6527,85 045241/2026 PMC.2026.00019322- 61 SILVIA CRISTINA NASCIMENTO FERREIRA RUA DOUTOR ALCIDES FREITAS LEITÃO 306 PARQUE VALENÇA II 13058573 CONS- TRUÇÃO 117,24 297,4833 34876,9421 13/09/22 8892,92 045242/2026 PMC.2026.00019315- 31 JOSE LUIZ LOM- BARDI RUA EMÍLIO LANG JÚNIOR 228 VILA NOGUEIRA 13088011 CONS- TRUÇÃO 119,52 297,4833 33770,3042 18/09/22 8610,75 045243/2026 PMC.2026.00019309- 93 ALEXSANDER DE SOUZA RUA FRANCISCO ARAUJO 71 JARDIM SANTA MÔNICA 13082165 CONS- TRUÇÃO 128,47 297,4833 38217,6796 16/12/22 9744,74 045244/2026 PMC.2026.00019286- 62 JOSE MARCOS PE- REIRA DOS SANTOS RUA ISILDA LOURENÇO SANTOS 252 BOSQUE DAS PALMEIRAS 13086732 CONS- TRUÇÃO 185,12 319,9250 59224,5160 31/08/22 15101,07 045245/2026 PMC.2026.00019266- 19 NORIVAL MENDES VIEIRA NETO RUA IGUATÚ 433 CHÁCARA FORMOSA 13054082 CONS- TRUÇÃO 223,54 319,9250 67197,0470 21/11/22 17133,9 11206799 045246/2026 PMC.2026.00002816- 14 DARIO JUNIOR DE FREITAS ROSA RUA BERNARDO JOSÉ DE SAMPAIO 283 VILA ESTÁDIO 13020450 REFOR- MA 163 241,5904 11813,7706 08/01/26 3012,28 045247/2026 PMC.2026.00019156- 84 MIGUEL CALISTO OLIVEIRA RUA JAÇANÃ 431 VILA AERO- PORTO - 3ª GLEBA 13054130 CONS- TRUÇÃO 134,1 319,9250 42901,9425 18/08/22 10939,14 045248/2026 PMC.2026.00018572- 00 MICHELE FRAN- CISLAINE PEREIRA DEGASPERI RUA HERMÍNIO MANZINI 153 CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ - 4ª PARTE 13058083 CONS- TRUÇÃO 87,39 297,4833 25997,0656 01/07/22 6628,73 045249/2026 PMC.2026.00019274- 29 ELIZABETH MAR- TINS RUA JOANA JULIANA GRIGOL 345 CHÁCARAS SANTA MAR- GARIDA 13085465 CONS- TRUÇÃO 26,77 319,9250 8564,3922 15/12/22 2183,75 045250/2026 PMC.2026.00018749- 88 HAROLDO DOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR RUA JOÃO GUIMARÃES BAHIA 15 PARQUE INDUSTRIAL V CONS- TRUÇÃO 140,44 319,9250 44930,2670 24/11/22 11456,32 045251/2026 PMC.2026.00019268- 81 JOSE GASPAR DO NASCIMENTO RUA LINCOLN CLAUDINO GOMES JÚNIOR 141 PARQUE DA FIGUEIRA 13040230 CONS- TRUÇÃO 139,79 297,4833 41585,1905 17/08/22 10603,39 045252/2026 PMC.2026.00018606- 85 MARIO CESAR PIERONI RUA ANTONIO BUFALLO 25 VILA GEORGINA CONTINUA- ÇÃO 13043780 CONS- TRUÇÃO 96,71 297,4833 28769,6099 10/03/22 7335,68 045253/2026 PMC.2026.00019130- 45 MARIA NATALINA DA SILVA RUA DOS APIACÁS 76 VILA PRESIDENTE COSTA E SILVA 13081130 CONS- TRUÇÃO 111,16 297,4833 33068,2436 05/08/22 8431,74 045254/2026 PMC.2026.00019184- 38 MARCIA CRISTINA FIGUEIREDO CAE- TANO RUA SERRA DO IMERI 54 JAR- DIM SÃO FERNANDO 13100365 CONS- TRUÇÃO 125,63 297,4833 37372,8270 20/12/22 9529,32 045255/2026 2023/11/9534 ARLISON DE SOUSA VIEIRA RUA GIDEONE BUFFO 198 CI- DADE SATÉLITE ÍRIS 13059672 CONS- TRUÇÃO 75,29 297,4833 22397,5177 21/02/21 5710,92 045256/2026 PMC.2026.00018885- 12 MARIA ELIZABETH MARQUES GARDIM RUA DOS GRADAÚS 286 VILA PRESIDENTE COSTA E SILVA 13081190 CONS- TRUÇÃO 110,34 297,4833 32824,3073 04/05/22 8369,54 5566126 045257/2026 PMC.2024.00148575- 05 FELIPE HAIDAR FILHO RUA ALCÍDIO PIRES FERNAN- DES 37 JARDIM NOVA AMÉRI- CA 13053034 CONS- TRUÇÃO 238 241,5904 57498,5152 24/02/24 14660,97 045258/2026 PMC.2026.00019077- 46 SONIA MARIA CAMILO RUA MANOEL ISIDORO REIS 305 JARDIM SANTA ROSA 13058711 CONS- TRUÇÃO 205,49 297,4833 61129,8433 18/12/22 15586,89 21Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 045259/2026 PMC.2026.00019213- 15 ALEX DE SOUZA DA SILVA RUA NOVA IORQUE 454 PAR- QUE SÃO QUIRINO V CONS- TRUÇÃO 146,07 297,4833 43453,3856 15/12/22 11079,74 045260/2026 PMC.2026.00019228- 93 MOACIR HERNAN- DES DESTRO RUA JAKERI 474 VILA AERO- PORTO - 3ª GLEBA 13054104 CONS- TRUÇÃO 220,78 319,9250 70633,0415 23/11/22 18010,01 045261/2026 PMC.2026.00019171- 13 MARCOS ANDRE TOLDO RUA JOSÉ LOURENÇO DE SÁ 135 JARDIM SANTA LÚCIA 13060478 CONS- TRUÇÃO 130,35 297,4833 38776,9482 16/12/22 9887,35 045262/2026 PMC.2026.00018959- 85 VICTOR AUGUSTO DE CASTRO VAS- CONCELLOS RUA SALESÓPOLIS 358 JAR- DIM ALTO DA BARRA 13090840 CONS- TRUÇÃO 141,19 319,9250 42290,8858 12/09/22 10783,33 045263/2026 PMC.2026.00019123- 16 MARIA DE JESUS SARAIVA DE LIMA RUA ANAIR CAETANO GON- ÇALVES 142 JARDIM NOVA AMÉRICA 13053032 CONS- TRUÇÃO 120,46 297,4833 35834,8383 10/11/22 9137,17 045264/2026 PMC.2026.00019180- 12 ARLLEY PARIZZO DE OLIVEIRA RUA EDUARDO GARCIA 86 PARQUE VIA NORTE - 5ª PARTE 13065706 CONS- TRUÇÃO 124,12 297,4833 36923,6272 15/11/22 9414,79 045265/2026 PMC.2026.00019071- 51 LUIS CARLOS MOKARZEL RUA DO PARQUE 150 PARQUE NOVA CAMPINAS 13100057 CONS- TRUÇÃO 110,6 319,9250 35383,7050 01/01/22 9022,14 7681844 045266/2026 PMC.2025.00109701- 70 MAURA APARECIDA TAVARES MARTI- NELLI GOMES RUA PEDRO JOÃO CANDIANO 0 JARDIM MYRIAM MOREIRA DA COSTA 13098424 CONS- TRUÇÃO 235,4 297,4833 70027,5688 07/04/21 17855,63 10650024 045267/2026 PMC.2025.00079137- 81 VALDIR MALAN- CHE JUNIOR RUA OLAVO BILAC 190 7-A AP 73 CAMBUÍ 13024110 REFOR- MA 89,14 239,6412 6408,4850 30/08/25 1634,04 045268/2026 PMC.2025.00049274- 54 MARIA CRISTINA BISHOP DA SILVEI- RA SANTOS AVENIDA DOUTOR JOSÉ BONI- FÁCIO COUTINHO NOGUEIRA 105 ED CAMBUI AP41 JARDIM MADALENA 13091611 REFOR- MA 110 254,1687 8387,5671 31/03/25 2138,66 045269/2026 PMC.2026.00018734- 00 CARLOS ALBERTO AMORIM RUA PINDAGUAÇU 91 JARDIM AMAZONAS 13044460 CONS- TRUÇÃO 129,3 297,4833 38464,5907 20/12/22 9807,7 045270/2026 PMC.2026.00019222- 06 JAIR EMILIANO RUA ANAJÉ 698 PARQUE DOM PEDRO II 13056410 CONS- TRUÇÃO 127,46 297,4833 37917,2214 15/06/22 9668,13 045271/2026 PMC.2026.00019167- 37 NELSON PRADO ROCCHI RUA DAS HORTÊNCIAS 480 CHÁCARAS PRIMAVERA 13087440 CONS- TRUÇÃO 143,18 319,9250 45806,8615 15/12/22 11679,83 045272/2026 PMC.2026.00018905- 92 SANDRA MARA NICA MENAO RUA BUARQUE DE MACEDO 1158 JARDIM BRASIL 13073010 CONS- TRUÇÃO 123,14 297,4833 36632,0936 30/08/22 9340,45 045273/2026 PMC.2026.00018924- 55 CRISTIANO ROBER- TO DA CRUZ RUA PROFESSOR RUBENS OSCAR GUELLI 95 DIC III - CONJUNTO HABITACIONAL RUY NOVAES 13054242 CONS- TRUÇÃO 118,52 297,4833 35257,7207 30/05/22 8990,01 045274/2026 PMC.2026.00019094- 47 ROBINSON NATALI- CIO PAN RUA DESEMBARGADOR ITALO GALLI 70 V 13050183 CONS- TRUÇÃO 114,2 297,4833 33972,5929 20/07/22 8662,33 045275/2026 PMC.2026.00019090- 13 ANDERSON SILVES- TRE FERREIRA RUA MARIA CAROLINA PEN- TEADO BENETTI 126 JARDIM PROFESSORA TARCILLA 13087395 CONS- TRUÇÃO 121,44 297,4833 36126,3720 01/12/22 9211,5 045276/2026 PMC.2026.00019021- 91 REGINA APARE- CIDA FERRARI ANACLETO RUA MARIA DA ENCARNAÇÃO DUARTE 754 CHÁCARA DA BARRA 13090766 CONS- TRUÇÃO 112,02 297,4833 33324,0793 18/12/22 8496,97 7501870 045277/2026 PMC.2025.00147998- 07 DIENE APARECIDA DE CARVALHO RUA IVAÍ 146 LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS 13098307 CONS- TRUÇÃO 552,77 319,9250 170655,9931 25/02/25 43513,87 045278/2026 PMC.2026.00018860- 56 NORBERTO COE- LHO DOS ANJOS RUA DAS SAPUCAIAS 29 VILA BOA VISTA 13064742 CONS- TRUÇÃO 103,58 297,4833 30813,3202 01/07/22 7856,78 045279/2026 PMC.2026.00018846- 06 MARIA LUIZA SI- GRIST DA SILVEIRA RUA ARTEMIRO CARUSO ANDREOLLI 462 JARDIM SÃO JOSÉ 13051154 CONS- TRUÇÃO 107,62 297,4833 32015,1527 07/12/22 8163,22 9201122 045280/2026 PMC.2023.00119185- 20 PAULO GUIMARAES UBINHA RUA QUARESMEIRA 258 RUA 9 LOTEAMENTO ARTESANO 13097280 CONS- TRUÇÃO 310,67 319,9250 96031,8873 26/11/25 24486,21 045281/2026 PMC.2026.00018706- 48 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA ABBRU- ZZESE RUA SANTO ANTÔNIO CLA- RET 362 JARDIM CHAPADÃO 13070145 CONS- TRUÇÃO 152,77 241,5904 19561,1157 30/11/22 4987,69 6926070 045282/2026 PMC.2025.00161145- 42 DANIEL GIUFFRIDA PERES RUA MANUEL MARIA DE CARVALHO 23 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ENTRE VERDES (SOUSAS) 13104285 CONS- TRUÇÃO 603,55 319,9250 186314,7223 25/02/25 47506,53 045283/2026 PMC.2026.00018844- 36 CELIA BENEDITA BOSOLAN AGUI- LERA RUA EMILIO HENKING 230 VILA ROSSI BORGHI E SIQUEI- RA 13070261 CONS- TRUÇÃO 121,31 297,4833 36087,6991 10/06/22 9201,64 10619526 045284/2026 PMC.2025.00074474- 45 PATRICIA DO AMA- RAL MAGALHAES RUA JOAQUIM GOMES PINTO 113 14A AP 141 VILA PROGRES- SO 13025010 REFOR- MA 245,93 254,1687 18752,3125 14/05/26 4781,46 045285/2026 PMC.2026.00018701- 33 FRANCISCO REIS DO PRADO RUA DONA MARIA DA GLÓRIA VILELA 179 SUBDIVISÃO DE MARIA DA GLÓRIA VILELA 13030625 CONS- TRUÇÃO 132,22 297,4833 39333,2419 30/10/22 10029,19 045286/2026 PMC.2025.00063810- 33 PAULO DE TARSO UBINHA AVENIDA ENGENHEIRO CAR- LOS STEVENSON 508 NOVA CAMPINAS 13092132 REFOR- MA 317,3 241,5904 22996,9902 10/03/25 5863,77 045287/2026 PMC.2026.00018835- 45 MARCO ANTÔ- NIO ALBRECHT RIBEIRO RUA DONA CAROLINA PRADO PENTEADO 93 CHÁCARA DA BARRA 13092470 CONS- TRUÇÃO 136,35 319,9250 41822,1956 16/12/22 10663,82 7718152 045288/2026 PMC.2025.00045935- 72 LISANDRA CRISTI- NA PEREZ PINHEI- RO DA CRUZ RUA ALBERTO ANTONIO DE AZEVEDO 230 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ARBORAIS 13098059 CONS- TRUÇÃO 553,5 319,9250 172637,9285 25/02/25 44019,22 8258899 045289/2026 2022/11/13018 ANDREY CENTE- NARO SOARES CABRAL RUA DOUTOR BARROS MON- TEIRO 284 BAIRRO GUANABA- RA 13073240 REFOR- MA 124 241,5904 8987,1629 31/12/23 2291,55 8258899 045290/2026 2022/11/13018 ANDREY CENTE- NARO SOARES CABRAL RUA DOUTOR BARROS MON- TEIRO 284 BAIRRO GUANABA- RA 13073240 CONS- TRUÇÃO 127,04 241,5904 16266,5715 30/11/23 4147,65 7986114 045291/2026 PMC.2025.00128236- 11 EVIDENCE GESTAO DE PATRIMONIO LTDA RUA OSWALDO CRUZ 357 JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA 13076260 CONS- TRUÇÃO 252,52 241,5904 32333,3961 28/02/25 8244,37 EDUARDO SCORCIONE AFTM/CSFM/DRM/SMF COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Protocolo SEI:PMC.2026.00116986-86 Sujeito passivo:A L GALAN SERVICOS LTDA CNPJ:24.157.569/0001-23 Inscrição Municipal:384.036-0 Assunto:Notificação de Ciência de Lançamento de Auto de Infração e Imposição de Multa do Simples Nacional (AIIM) e de Encerramento de Ação Fiscal Com amparo no artigo 7º e nos termos dos artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 e artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal 123/06, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fica o sujeito passivo acima notificado da Lavratura de AIMM nº 0133-SN/2026 relativo a descum- 22 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas primento de obrigação principal, conforme descrito abaixo. Em procedimento de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo su- jeito passivo supracitado, efetuamos o presente Lançamento de Ofício, nos termos do art. 33, §§ 1º-B, 1º-C e 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 87, §§ 1º, 3º e 4º e art.88 e 90-A da Resolução CGSN nº 140/2018, tendo em vista que foram apuradas as infrações, abaixo descritas, aos dispositivos legais mencionados: Diferença de Base de Cálculo: Arts. 3º, § 1º, 13, 18, 25, 26, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 16, 59, 92, 93,94, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. Multa (75%): Art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a Redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 c/c com o art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e os arts. 95, 96, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018. Juros de Mora (SELIC):Percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente. Art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96 c/c com o art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Art. 86 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 95 da Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. PERÍODO ENFOCADO: 06/2021 a 12/2022 Valor Total do Lançamento: R$ 141.151,48 Juros de Mora Calculados até:06/2026 Intimação:Fica o sujeito passivo intimado a recolher o débito no montante acima dis- criminado, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência deste auto de infra- ção, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 96, § único, I da Resolução CGSN nº 140/2018. O valor apurado neste Auto de Infração será recalculado na data do efetivo pagamento, e recolhido por meio de Guia de Pagamento do Município de Campinas, disponível no Ambiente Exclusivo Finanças (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambien- te-exclusivo) ou podendo ser obtida por Atendimento Presencial no Porta Aberta do Paço Municipal, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio no Portal de Serviços, por meio da opção AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO. Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cento), se for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste auto de infração. O parcelamento dos débitos está disponível de forma digital no Ambiente Exclusivo Finanças ou, alternativamente, via agendamento de atendimento presencial, o qual deve ser feito pelo Portal de Serviços, por meio da opção AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO. O lançamento referenciado poderá, ainda, ser impugnado no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência deste auto de infração, nos termos do art. 39 da Lei Com- plementar nº 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Em caso de impugnação do lançamento, esta deve ser formalizada por meio da Plataforma de Requerimentos, conforme as instruções disponíveis no endereço eletrônico:https:// portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn. Fica o sujeito passivo também notificado do Termo de Encerramento da Ação Fiscal n° 010-000069/2026.O presente termo não implica a homologação prevista no artigo 150 da Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 (CTN). * Esta notificação foi publicada no Diário Oficial do Município em razão do não com- parecimento do contribuinte para recebimento do AIMM e do termo de encerramento, na data previamente comunicada aos e-mails cadastrados na SMF e na RFB. A cópia desta publicação será também encaminhada aos referidos endereços eletrônicos. ** O auto de infração e os demais autos do processo, serão protocolizados no Siste- ma Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Campinas - SEI-PMC sob nº PMC.2026.00116986-86.Para ter acesso aos autos do Processo SEI identificado acima, o cadastramento e a liberação de acesso ao usuário externo poderá ser reali- zado por meio do site https://sei.campinas.sp.gov.br/externo, nos termos do Artigo 4°, parágrafo 2º do Decreto nº 18.702/2015. Após a liberação do cadastro no Sistema SEI-PMC, deve-se encaminhar a solicitação de acesso no e-mail sei.drm@campinas. sp.gov.br, anexando os documentos referentes à comprovação de legitimidade. Maio- res informações sobre como obter acesso estão disponíveis no endereço: https://portal. campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas Campinas, 24 de junho de 2026 HERMES ROCHA FREITAS AFTM/CSFM/DRM/SMF COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Protocolo SEI:PMC.2026.00116983-33 Sujeito passivo:GHIA OBRA E SERVICOS LTDA CNPJ:47.962.053/0001-57 Inscrição Municipal:820.641-4 Assunto:Notificação de Ciência de Lançamento de Auto de Infração?e Imposição de Multa do Simples Nacional (AIIM) e de Encerramento de Ação Fiscal Com amparo no artigo 7º e nos termos dos artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 e artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal 123/06, que instituiu o Re- gime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacio- nal, fica o sujeito passivo acima notificado da Lavratura de AIMM nº 0132-SN/2026 relativo a descumprimento de obrigação principal, conforme descrito abaixo. Em procedimento de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo su- jeito passivo supracitado, efetuamos o presente Lançamento de Ofício, nos termos do art. 33, §§ 1º-B, 1º-C e 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 87, §§ 1º, 3º e 4º e art.88 e 90-A da Resolução CGSN nº 140/2018, tendo em vista que foram apuradas as infrações, abaixo descritas, aos dispositivos legais mencionados: Segregação Incorreta de Receitas: Arts. 3º, § 1º, 13, 18, 25, 26, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 16, 21, 22, 25, 38, §2º, incisos I e II, 93, 94, inciso III, da Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações Diferença de Base de Cálculo: Arts. 3º, § 1º, 13, 18, 25, 26, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 16, 59, 92, 93,94, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. Multa (75%): Art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a Redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 c/c com o art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e os arts. 95, 96, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018. Juros de Mora (SELIC): Percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente. Art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96 c/c com o art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Art. 86 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 95 da Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações. PERÍODO ENFOCADO: 05/2023 a 04/2024 Valor Total do Lançamento: R$ 158.446,86 Juros de Mora Calculados até:06/2026 Intimação:Fica o sujeito passivo intimado a recolher o débito no montante acima dis- criminado, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência deste auto de infra- ção, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 96, § único, I da Resolução CGSN nº 140/2018. O valor apurado neste Auto de Infração será recalculado na data do efetivo pagamento, e recolhido por meio de Guia de Pagamento do Município de Campinas, disponível no Ambiente Exclusivo Finanças (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambien- te-exclusivo) ou podendo ser obtida por Atendimento Presencial no Porta Aberta do Paço Municipal, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio no Portal de Serviços, por meio da opção AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO. Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cento), se for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste auto de infração. O parcelamento dos débitos está disponível de forma digital no Ambiente Exclusivo Finanças ou, alternativamente, via agendamento de atendimento presencial, o qual deve ser feito pelo Portal de Serviços, por meio da opção AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DO CIDADÃO. O lançamento referenciado poderá, ainda, ser impugnado no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência deste auto de infração, nos termos do art. 39 da Lei Com- plementar nº 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Em caso de impugnação do lançamento, esta deve ser formalizada por meio da Plataforma de Requerimentos, conforme as instruções disponíveis no endereço eletrônico:https:// portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn. Fica o sujeito passivo também notificado do Termo de Encerramento da Ação Fiscal n° 010-000070/2026. O presente termo não implica a homologação prevista no artigo 150 da Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 (CTN). * Esta notificação foi publicada no Diário Oficial do Município em razão do não com- parecimento do contribuinte para recebimento do AIMM e do termo de encerramento, na data previamente comunicada aos e-mails cadastrados na SMF e na RFB. A cópia desta publicação será também encaminhada aos referidos endereços eletrônicos. ** O auto de infração e os demais autos do processo, serão protocolizados no Siste- ma Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Campinas - SEI-PMC sob nº PMC.2026.00116983-33. Para ter acesso aos autos do Processo SEI identificado acima, o cadastramento e a liberação de acesso ao usuário externo poderá ser reali- zado por meio do site https://sei.campinas.sp.gov.br/externo, nos termos do Artigo 4°, parágrafo 2º do Decreto nº 18.702/2015. Após a liberação do cadastro no Sistema SEI-PMC, deve-se encaminhar a solicitação de acesso no e-mail sei.drm@campinas. sp.gov.br, anexando os documentos referentes à comprovação de legitimidade. Maio- res informações sobre como obter acesso estão disponíveis no endereço: https://portal. campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas Campinas, 24 de junho de 2026 HERMES ROCHA FREITAS AFTM/CSFM/DRM/SMF SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR _________________________________________________________________ CURSO EAD Curso: "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" Apresentação: O curso "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" foi desenvolvido com o objetivo de fortalecer a atuação de profissionais, gestores, voluntários e inte- grantes da rede de cuidado que atuam direta ou indiretamente com populações em situação de vulnerabilidade social, especialmente relacionadas aos transtornos por uso de substâncias e dependências comportamentais. A proposta formativa considera os desafios contemporâneos relacionados ao estigma, à exclusão social, às barreiras de acesso ao cuidado e à necessidade de fortalecimento de estratégias humanizadas de acolhimento, prevenção, reinserção social e articulação intersetorial. A formação será ofertada em modalidade 100% EAD assíncrona, permitindo flexibi- lidade de acesso, democratização do conhecimento e ampliação do alcance territorial da capacitação, respeitando diferentes realidades profissionais e institucionais dos participantes. O modelo pedagógico foi estruturado a partir de um núcleo formativo principal aliado a trilhas complementares de aprofundamento técnico, promovendo uma jornada de aprendizagem progressiva, reflexiva e aplicada à realidade prática dos participantes. https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn https://sei.campinas.sp.gov.br/externo mailto:sei.drm@campinas.sp.gov.br mailto:sei.drm@campinas.sp.gov.br https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/impugnacao-lancamento-issqn https://sei.campinas.sp.gov.br/externo mailto:sei.drm@campinas.sp.gov.br mailto:sei.drm@campinas.sp.gov.br https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/acesso-a-um-processo-eletronico-sei-financas 23Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Objetivo Geral: Capacitar profissionais, gestores, voluntários e atores da rede de cuidado para atuação qualificada na mitigação do estigma, acolhimento, prevenção e promoção da reinser- ção social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou transtornos relacio- nados ao uso de substâncias e dependências comportamentais. Metodologia: A formação será realizada em ambiente virtual de aprendizagem, em modalidade EAD assíncrona, estruturada a partir de princípios de educação permanente, aprendizagem autoinstrucional, aprofundamento progressivo e aplicação prática do conhecimento. A proposta pedagógica busca integrar teoria e prática por meio de:- videoaulas; - painéis técnicos; - estudos dirigidos; - leituras orientadas; - estudos de caso aplicados; - atividades reflexivas; - avaliações automatizadas; - instrumentos de autoavaliação. O percurso formativo permitirá ao participante desenvolver autonomia de aprendiza- gem, aprofundamento técnico e reflexão crítica sobre práticas profissionais e institu- cionais relacionadas ao acolhimento, redução do estigma e reinserção social. Carga Horária: Núcleo Formativo Principal: 20h Trilhas Complementares de Aprofundamento: 290h Carga Horária Total: 310h Inscrições: https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ Informações: (WhatsApp) (19) 2515-7131 ou (19) 2515-7130 _________________________________________________________________ PARCERIAS EGDS Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Abertos a todos(as) os(as) servidores(as) Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades educa- cionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campinas.São aprendi- zados que vão além do conhecimento técnico, englobando também ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de cidadania e de respeito à di- versidade. Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br __________________________________________________________________ Campinas, 22 de junho de 2026 ANA CRISTINA G. L. RICCI Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS) FÁBIO H. F. CUSTÓDIO Diretor do DAGPI CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Ana Luiza Pazelli Brigatto, matrícula 127.680-8 (acompanhando Arthur Brigatto Covre, CPF: 601.018.978-04) Data: 29/06/2026 às 09h00 Renata Fernandes Madruga de Paula, matrícula 119.002-4 Data: 29/06/2026 às 09h30 Campinas, 24 de junho de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto Municipal nº 21.799 de 25 de novembro de 2021. De acordo com a solicitação SEI nº PMC.2026.00102362-63, formulada pelo(a) Sr(a) Solange Galacci, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado nº PMC.2023.00032088-88. A referida Certidão será enviada por meio de correio eletrô- nico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a). Campinas, 23 de junho de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Autorização Processo Administrativo PMC.2022.00059473-19 Interessados: Município de Campinas/SP - Secretaria Municipal de Gestão e Desen- volvimento de Pessoas e Prefeitura Municipal de Sumaré. Objeto: Termo de Convênio visando a cooperação técnica mútua de cessão de servidores municipais dos partícipes Prefeitura Municipal de Campinas e a Pre- feitura Municipal de Sumaré, com o objetivo de cessão mútua de servidores de acordo com os interesses e conveniências de cada parte, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei n° 8.219/94, artigo 25 da Lei 8.340/1995 e Decreto nº 13.122/1999, todos do Município de Campinas e Lei Municipal nº 4.981, de 20 de maio de 2010, da Prefeitura Municipal de Sumaré. Com fundamento nas informações acostadas no presente processo, em especial no parecer e nas recomendações da Procuradoria Geral do Município (docs.17806002 e 17809159) e, ainda no despacho do Sr. Secretário Municipal Adjunto da Secretária Municipal de Justiça (17825305) que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos e legais do ajuste almejado, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ, inscrita no CNPJ nº 45.787.660/0001- 00, pelo período de 60 (sessenta) meses, tendo como objeto a cooperação mútua para cessão de servidores do Quadro dos respectivos Municípios, visando a prestação de serviços junto à Convenente e a Conveniada, com vistas à execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com os interesses, conveniência e o assentimento de cada órgão, obedecida as legislações específicas, mediante requisição do Cessionário e a disponibilidade do CEDENTE. Publique-se. Após o presente deverá ser encaminhado ao Núcleo de Formalização de Ajustes - PLC/SMJ para a formalização do Instrumento avençado, retornando a esta Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 23 de junho de 2026 ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PORTARIA 106836/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00118043-89 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 23/06/2026, o servidor ROBERTO GALDINO, ma- trícula 144103-5, do cargo de Médico Geral, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA 106837/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00110513-48 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 30/06/2026, o senhor ENNIO FLAVIO SOARES LIMA, matrícula 142258-8, do cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas. Nomear, a partir de 30/06/2026, a senhora SHEILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, RG 27.111.820-9, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas, na Gestão 2024/2028. PORTARIA 106838/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00122289-18 RESOLVE Designar o servidor GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI, matrícula 108373-2, para responder pelo Gabinete do Procurador-Geral Adjunto, da Secretaria Municipal de Justiça, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, em substituição ao servidor CAR- LOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL, matrícula 48258-7, que responderá pela Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Justiça, durante as férias regulamentares do servidor ROBERTO MARTINS GRANJA, matrícula 107751-1. PORTARIA 106839/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00034512-35 RESOLVE Designar a servidora SELMA TEREZINHA DA SILVA REZENDE, matrícula 37885- 2, para responder pelo cargo de Diretor, da Secretaria Municipal de Finanças, durante o afastamento do servidor FLAVIO EMILIO RABETTI, matrícula 125049-3, no perí- odo de 13/07/2026 a 27/07/2026, por férias regulamentares. PORTARIA 106840/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00064146-32 RESOLVE Designar o servidor ALCIR ROBERTO GOMES CUNHA, matrícula 135361-6, para responder pelo cargo de Diretor, da Secretaria Municipal de Governo, durante o afas- tamento da servidora KAREN DOS REIS GONCALVES DE MATTOS, matrícula 38749-5, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, por licença-prêmio. PORTARIA 106841/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ https://www.escolavirtual.gov.br 24 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00126447-09 RESOLVE Nomear, a partir de 25/06/2026, a senhora DANIELA SAES MASCHIO, RG 32.232.838, para exercer o cargo em comissão de Assessora Nível Médio I, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo. PORTARIA 106842/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00126448-81 RESOLVE Revogar, a partir de 25/06/2026, o item da portaria 100852/2023, que designou a ser- vidora ELIZA CRISTINA BARBI, matrícula 34340-4, para exercer a Gratificação de Função Nível 2, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segu- rança Pública. Nomear, a partir de 25/06/2026, a servidora ELIZA CRISTINA BARBI, matrícula 34340-4, para exercer o cargo em comissão de Corregedora da Guarda Municipal, junto à Corregedoria da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Designar, a partir de 25/06/2026, a servidora MARILZA ALVES RODRIGUES, ma- trícula 34363-3, para exercer a Gratificação de Função Nível 2, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Designar, a partir de 25/06/2026, o servidor PAULO CEZAR RAMPAZZO, matrí- cula 34596-2, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Setor, junto ao Setor de Integração e Análise de Dados, da Coordenadoria Departamental de Operações, do Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Campinas, 24 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 05/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admis- sional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Técnico em Enfermagem: Nome: Ana Paula dos Santos Rocha da Silva Avaliação Médica: Apto Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIQUE-SE RETIFICAÇÃO DO DOM DO DIA 24/06/2026 Protocolo Administrativo n.º 2020.10.8004 Assunto: Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E do Núcleo Residencial Santa Izabel - Associação Maria do Carmo Protocolo SEI PMC.2019.00048181-09 Assunto: Inquérito Civil n.° 05/2016 - Promotoria de Justiça de Habitação e Urba- nismo de Campinas Fica a ASSOCIAÇÃO MARIA DO CARMO, pessoa jurídica de direito privado ins- crita no CNPJ n.º 37.393.699/0001-07, representado por Andréa Bezerra de Holanda, inscrito no CPF/MF n.º 210.465.6**-** ciente do INDEFERIMENTO do prazo de 60 (sessenta ) dias, solicitado nos autos do Protocolo Administrativo 2020.10.8004por conseguinte, do DEFERIMENTO do prazo de 30 (trinta ) dias,para apresentação dos documentos e peças técnicas previstos na ETAPA 1 da Portaria SEHAB n.º 02/2022, sob pena que arquivamento e adoção das medidas judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO ADMINISTRATIVO INCLUSÃO NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL PROCESSO SEIPMC.2026.00124930-69 INTERESSADOS: DMO/SEHAB; DMO/CPAS/SEHAB; DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB ASSUNTO: Inclusão de Beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial. Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitoramento e Medidas Sócio-Habitacionais (DMO/SEHAB), por intermédio da Coordenadoria de Planeja- mento e Ação Social (DMO/CPAS), consoante o documento n.º 19329066, certifi- cando a inexistência de óbices legais, fica DEFERIDA a inclusão do(a) Sr(a). VINI- CIUS DE SOUZA SARAIVA ARAÚJO, portador(a) do RG n.º 59.367.XXX-X SSP/ SP e inscrito(a) sob o CPF/MF n.º 382.819.XXX-XX, no Programa Auxílio Moradia Emergencial, nos termos da Lei Municipal n.º 13.197/2007, com vigência a partir do mês de maio, ficando consignado que a competência referente ao referido mês já foi adimplida mediante disponibilização de cheque, iniciando-se os pagamentos regulares a partir da competência de julho. Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO ADMINISTRATIVO INCLUSÃO NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL PROCESSO SEI PMC.2024.00085040-35 INTERESSADOS: DMO/SEHAB; DMO/CPAS/SEHAB; DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB ASSUNTO: Inclusão de Beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial. Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitoramento e Medidas Sócio-Habitacionais (DMO/SEHAB), por intermédio da Coordenadoria de Planeja- mento e Ação Social (DMO/CPAS), consoante o documento n.°19321630, certificando a inexistência de óbices legais, fica DEFERIDA a inclu- são do(a) Sr(a). EDVALDO BATISTA MOREIRA, portador(a) do RG n.º 32.647. XXXSSP/SP e inscrito(a) sob o CPF/MF n.º 295.860.XXX-XX, no Programa Auxílio Moradia Emergencial, nos termos da Lei Municipal n.º 13.197/2007, com início a partir do mês de junho. Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO ADMINISTRATIVO INCLUSÃO NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL PROCESSO SEI PMC.2021.00047886-24 INTERESSADOS: DMO/SEHAB; DMO/CPAS/SEHAB; DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB ASSUNTO: Tornar sem efeito publicação anterior e inclusão de beneficiária no Pro- grama Auxílio Moradia Emergencial. Em cumprimento à decisão judicial constante do Documento n.º 19214148, que de- terminou o restabelecimento do Auxílio Moradia Emergencial ao núcleo familiar atin- gido; Considerando a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Ação Social - CPAS, consubstanciada no Documento n.º 19273859, que subsidia a presente análise administrativa; Considerando a necessidade de regularização dos assentamentos administrativos, es- pecialmente quanto à correta identificação da titular do benefício, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica; Considerando que não foi localizada publicação anterior no Diário Oficial do Muni- cípio em nome da Sra. Josélia Pereira da Silva, e que houve publicação indevida em nome do Sr. Celso Antônio de Araújo, vinculada ao Documento n.º 19269912; FICA TORNADA SEM EFEITO a publicação no Dom, datada no dia 19/06/2026, na página 20, que deferiu a inclusão do Sr. CELSO ANTONIO DE ARAUJO, CPF/ MF n.º 041.585.818-69 no Programa Auxílio Moradia Emergencial, devendo ser pro- movida a devida retificação dos registros administrativos pertinentes. Em continuidade, e certificada a inexistência de óbices legais, FICA DEFERIDA a inclusão da Sra. JOSÉLIA PEREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF/MF n.º 363.663.138-14, no Programa Auxílio Moradia Emergencial. A concessão se dá nos termos da Lei Municipal n.º 13.197/2007, com início e efeitos retroativos a janeiro de 2026. Publique-se. Campinas, 24 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA AUTORIZAÇÃO Processo administrativo: PMC.2026.00003785-29 Interessado: PROCONAssunto: Celebração de Acordo de Cooperação com a Socie- dade Campineira de Educação e Instrução. Lei nº 13.019/14. Compartilhamento de dados e indicadores dos estudos de preços da Cesta Básica no Município de Campi- nas, visando ampliar a divulgação de seus resultados para os consumidores e para a sociedade como um todo. Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como as manifestações da Senhora Procuradora do Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc.18468997), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Con- tratos (doc. 18472176) e do Senhor Procurador-Geral Adjunto (doc. 18475892),AU- TORIZO, com fundamento no art. 8º, IV do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Justiça/PROCON e a SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, associação civil de fins educacionais e filantrópicos, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS e seu OBSERVATÓRIO, doravante denominado OBSERVATÓRIO PUC-CAMPINAS, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da publicação de seu extrato, para o compartilhamento de dados e indicadores dos estudos de preços da Cesta Bási- ca no Município de Campinas, visando ampliar a divulgação de seus resultados para os consumidores e para a sociedade como um todo,conforme termo do processo SEI nº PMC.2026.00003785-29. Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contra- tos para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 24 de junho de 2026 DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça 25Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 130ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 30/06/2026 Convocamos os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) titulares representantes das en- tidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que com- põe os respectivos segmento deste Conselho, para 130ª Reunião Ordinária a ser realizada3ª feira dia 30 de junho de 2026, às 18h30, através de sistema online, link de acesso abaixo: LINK Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/282988220406789?p=oq63cYH1nQvg jn3qJF ID da Reunião: 282 988 220 406 789 Senha: fj27eH6n PAUTA 1. Apresentação e aprovação do Parecere refente ao PL 42/2026 "Altera o dispositivo da Lei Complementar nª 208 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcela- mento, ocupação e uso do solo no município de Campinas, e dá outras providências". FÁBIO DE ALMEIDA MUZETTI PRESIDENTE DO CMDU GABINETE DO SECRETÁRIO Comunique-se: Assunto: Reabilitação de Edificação na Área Central - LC 395/2022 Protocolo: SEIPMC.2025.00088989-12 Interessado: Adimo Administração de Imóveis Ltda. Para ciência do despacho19271560. Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 2116-0160. MARCELO COLUCCINI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL SMPDU nº 011/2026 Em atendimento ao SEI PMC.2025.00187441-28 e nos termos do artigo 54, §7º, do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de Campinas (Lei Complementar nº 189/2018) com intuito que se dê conhecimento à comunidade e eventuais interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados desta publicação, manifestem-se acerca da supressão parcial da Diretriz 114-B do PDE no trecho a norte da Diretriz 115-A, indicado no Anexo I, conforme parecer do Sr. Secretário de Planejamento no doc. 19254787, do referido SEI, em cumprimento ao parágrafo 8º do mesmo diploma legal. MARCELO COLUCCINI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Apoio Técnico: Prot. PMC.2025.00142238-41 - Luiz Carlos Pereira Neto "Em atenção ao Requerimento (16292611), seguem as informações: 1) Os imóveis são regulares? Não, conforme Despacho 18961929 da Diretoria do DIDC. 2) Se não para a questão anterior, estão em processo de regularização pela Prefeitura Municipal? Regularização Fundiária? Sim, estão em processo de regularização fundiária denominado Núcleo Residencial Jardim Andorinha II, conforme Despacho 19103150 da Secretaria de Habitação. 3) Se sim para a questão anterior, qual o número do processo administrativo? A reurb foi classificada como Reurb-E ou Reurb-S? A referida regularização fundiária foi classificada como Regularização Fundiária Ur- bana de Interesse Social - REURB-S, sendo tratada no SEI PMC.2020.00004288-52, conforme Despacho 19103150 da Secretaria de Habitação. 4) O local é servido de coleta de lixo? Qual a frequência da coleta de lixo no local? Sim. Conforme Despacho 19169787, possui frequência alternada de 3 dias por se- mana" Prazo de 60 (sessenta) dias: Pelo setor de Expediente: Prot. PMC.2026.00041352-81 - André Luís Pace Prot. PMC.2026.00067587-57 - Maria Teresinha Antoniazi Ordine MARCELO COLUCCINI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica (agendar pelo telefone 19 2116- 0650): Prot. 2023/11/13429 - Marlene Ireni Conscetta Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2026.00125878-02 - Francisco Carlos de Medeiros Prot. PMC.2026.00125877-13 - Marcelo da Cruz Pinto Correa Prot. PMC.2026.00089078-49 - Vila Paineiras Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. Pelo Setor de Ficha Informativa: Prot. PMC.2026.00117177-37 - Matheus Ponce Matos LORENA HIROMI SASAKI NACAZATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO,DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC.2026.00117481-10 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 800 (oito- centos) Kits Presente SPA Mini, destinados à distribuição às participantes do evento de conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, promovido pela Secretaria Muni- cipal de Políticas para as Mulheres, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNI- CIPAL POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM, torna público, para conhe- cimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento de MENOR PREÇO DO LOTE, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: smpm.adm@campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmente estabe- lecida no país, que atenda as condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto preten- dido. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até o dia 06/07/2026 para apresentação de sua proposta. Campinas, 23 de junho de 2026 ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 252/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração deSindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2026.00102222-11,onde figura como interessado aOuvidoria Geral do Município. Campinas, 24 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 251/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça no uso das atribuições previstas no- Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE Pela prorrogação do afastamento preventivo do servidor de matrícula funcional nº139.846-6, por mais de30 (trinta) dias, a contar de 26 de junho de 2026, em razão dos fatos narrados no protocolado nºPMC.2025.00168800-75, onde figura como in- teressado aCEI Isaura Roque Quércia da Secretaria Municipal de Educação, nos ter- mos do artigo 206 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, combinado com o artigo 1º, inciso II do Decreto nº 14.070, de 10 de setembro 2002. Campinas, 23 de junho de 2026 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça https://teams.microsoft.com/meet/282988220406789?p=oq63cYH1nQvgjn3qJF https://teams.microsoft.com/meet/282988220406789?p=oq63cYH1nQvgjn3qJF mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br 26 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2023.00091668-34 AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NO- TIFICA a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.634.617/0001-57, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc.19285027), publicado no Diário Oficial do Município em 24 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 371/22, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 32.383,20 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.2do Edital do Pregão Eletrônico nº 371/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2021.00021733-39 AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NOTI- FICA a empresa AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.590.555/0001-48, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretá- rio Municipal de Justiça (doc.19285017), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/20, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 314,81 (trezentos e catorze reais e oitenta e um centavos), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/20, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2022.00070481-25 AZULPHARMA DISTRIBIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NOTI- FICA a empresa AZULPHARMA DISTRIBIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.634.617/0001-57, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc.19285020), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 17.790,00 (dezessete mil, setecentos e noventa reais), com funda- mento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2022.00067384-46 ANBIOTON IMPORTADORA LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NO- TIFICA a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.260.846/0001-87, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc.19285013), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrô- nico nº 120/21, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 2.121,84 (dois mil, cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2022.00011478-14 MULTICARE MEDICAL COMERCIO DIST PART EXP IMP LTDA O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NOTI- FICA a empresa MULTICARE MEDICAL COMERCIO DIST PART EXP IMP LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.026.523/0001-59, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc.19285082), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/21, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 10.462,50 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/21, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2023.00020537-08 ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NOTI- FICA a empresa ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.945.035/0001-91, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretá- rio Municipal de Justiça (doc.19284958), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 8.1 do Anexo I do Edi- tal do Pregão Eletrônico nº 35/22, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 5.130.00 (cinco mil, cento e trinta reais), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/22, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DECISÃO Processo Administrativo PMC.2021.00073980-11 R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Justiça, NOTI- FICA a empresa R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 25.101.524/0001-08, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc.19285025), publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2026, que, considerando a infração no item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, aplicou a penalidade de multa no equivalente a R$ 9.364,28 (nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com fundamento nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 120/21, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da lei n° 10.520/02. Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente. Cópias dos autos podem ser obtidas através do endereço eletrônico plc.da@campinas. sp.gov.br. O Recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira ou por meio do endereço eletrôni- co plc.da@campinas.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º PMC.2025.00038381-48 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Concorrência Eletrônico n° 005/26 Contratada: EMBRACOL OBRAS LTDACNPJ nº 05.901.551/0001-40 Termo de Contra- ton° 245/2026 Objeto: Execução da obra de construção do Centro de Saúde Jardim Myrian, no Município de Campinas-SP. Valor: R$ 5.116.688,24 Prazo: 20 meses Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br mailto:plc.da@campinas.sp.gov.br 27Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Preços n.º 357/26 Detentora da Ata: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº 47.869.078/0004-53 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 03 (R$ 5,05), 04 (R$ 5,05) e 17 (R$ 9,94) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 358/26 Detentora da Ata: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 12.927.876/0001-67 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 05 (R$ 18,75) e 06 (R$ 18,75) Prazo: 01 ano Assi- natura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 359/26 Detentora da Ata: NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITA- LAR LTDA CNPJ nº 20.956.481/0001-10 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 07 (R$ 10,89) e 08 (R$ 10,89) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 360/26 Detentora da Ata: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 11.206.099/0004- 41 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 09 (R$ 17,90), 10 (R$ 17,90), 15 (R$ 10,00) e 16 (R$ 10,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 361/26 Detentora da Ata: MEDCE TECNOLOGIA MÉDICA LTDA CNPJ nº 35.800.307/0001-51 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: 12 (R$ 74,18) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 362/26 Detentora da Ata: SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRO- DUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ nº 13.656.820/0004-20 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 19 (R$ 11,50) e 20 (R$ 11,50) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 363/26 Detentora da Ata: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODU- TOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 07.295.038/0001-88 Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 21 (R$ 21,80) e 22 (R$ 21,80) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 364/26 Detentora da Ata: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 02.881.877/0001-64 Objeto: Regis- tro de Preços de materiais para curativos. Preço Unitário: itens 23 (R$ 15,50) e 24 (R$ 15,50) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00054007-35 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2025 Ata de Registro de Preços n.º 365/26 Detentora da Ata: V.R. VALADARES SUPRIMENTOS LTDA CNPJ nº 15.442.606/0001-54 Objeto: Registro de Preços de materiais para curati- vos. Preço Unitário: itens 25 (R$ 0,22) e 26 (R$ 0,22) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2020.00062018-84 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 153/22 Contratada: FRX FA- CILITIES SERVICE LTDA CNPJ nº 10.956.877/0001-04 Termo de Contrato n.º 075/22 Termo de Aditamento n.º 111/2026 Objeto do Aditamento: Acréscimo de montante. Valor: R$ 2.290.927,20 Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00012050-41 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Políticas para as Mulheres Modalidade: Contratação Direta Contratada: H da Silva Carvalho Gestão EmpresarialCNPJ nº 50.893.207/0001-00 Termo de Contraton° 224/2026 Objeto: Contratação para aquisição de gêneros alimentícios e materiais descartáveis, destinados ao atendimento das atividades administrativas, institucionais e de acolhimento realizadas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM. Valor: R$ 10.606,49 Prazo: 12 meses Assinatura: 22/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00054270-13 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Termo deConvênio n.º 008/2026 Conveniado: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA CNPJ nº 48.197859/0001-69 Objeto: Cessão de servidores municipais e empregados públi- cos do Quadro de Pessoal para prestarem serviços junto a entidade CONVENENTE e CONVENIADA. Prazo: 60 meses Assinatura: 23/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00020788-08 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura e Turismo Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 083/2026 Ata de Registro de Preços n.º 356/2026 Detentora da Ata: GUERRAS PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. CNPJ nº 17.403.409/0001-51 Objeto: Registro de Preços de serviços de montadores de orquestra. Preço Unitário: item 01 (R$ 339,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00102415-00 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Entidade: RENATA PEREIRA ALVES CPF nº 389.138.268-52Termo de Execução Cultural nº 176/2025 Termo de Aditamento n.º 080/2026 Objeto: Prorrogação Prazo: até 31/12/2026Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00102432-01 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Entidade: ALBERTO TAVARES DIAS CPF nº 224.151.968-51Termo de Execução Cultural nº 110/2025 Termo de Aditamento n.º 083/2026 Objeto: Prorrogação Prazo: até 31/12/2026Assinatura: 24/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2025.00101502-96 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura e Turismo Entidade: CLARA TOMIE YAMASAKI HEIDER RODRIGUEZ CPF nº 329.523.348-97Termo de Execução Cultural nº 112/2025 Termo de Aditamento n.º 071/2026 Objeto: Prorrogação Prazo: até 31/12/2026As- sinatura: 24/06/2026 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00165493-52 Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Assunto: Pregão nº 042/2026 - Eletrônico Objeto: Fornecimento par- celado de cadeiras de rodas monobloco, confeccionadas sob medidas personalizadas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 19267855, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19267969, e do disposto no art. 7º, in- ciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024. AUTORIZO a despesa no valor global estimado de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o item 01 e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o item 02, conforme proposta apresentada pela empresa adjudicatária SUPORTH CI- RÚRGICA - PONTA GROSSA LTDA. Publique-se na forma da lei. Campinas, 23 de junho de 2026 LAIR ZAMBOM Secretário Municipal de Saúde EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Processo Administrativo:PMC.2025.00093380-66 -Interessado:Secretaria Munici- pal de Saúde -Modalidade:Pregão Eletrônico nº 304/2025 Objeto:Registro de Preços de medicamentos, em atendimento a Mandado Judicial. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 6º inciso IV do Decreto Municipal nº 23.207/2024,AUTORIZO,a despesa total deR$ 275.751,28 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos)a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados: -INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA.no valor total deR$ 62.002,00 (sessenta e dois mil dois reais), para o fornecimento dos lotes 04,30,31 e 32, Ata Registro de Preços nº 300/2026. -CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.no valor total deR$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o fornecimento do lote 07, Ata Registro de Preços nº 301/2026. -CM HOSPITALAR S.A.no valor total deR$ 16.351,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e um reais), para o fornecimento do lote 09, Ata Registro de Preços nº 302/2026. -PORTAL LTDA.no valor total deR$ 34.845,60 (trinta e quatro mil oitocentos e qua- renta e cinco reais e sessenta centavos),para o fornecimento dos lotes 15 e 23, Ata Registro de Preços nº 305/2026. -ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.no valor total deR$ 11.367,00 (onze mil trezentos e sessenta e sete reais), para o fornecimento do lote 17, Ata Registro de Preços nº 306/2026 -JABOQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA..no valor total deR$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para o fornecimento do lote 01, Ata Registro de Preços nº 308/2026 -PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.,no valor total deR$ 14.246,20 (quatorze mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), para o fornecimento do lote 26, Ata Registro de Preços nº 309/2026 -ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ON- COLÓGICOS LTDA.no valor total deR$ 128.224,48 (cento e vinte e oito mil duzen- tos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), para o fornecimento do lote 20, Ata Registro de Preços nº 345/2026 Campinas, 24 de junho de 2026 LAIR ZAMBOM SECRETÁRIO DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2026.00123674-38 A interdição total do estabelecimento com equipamento de raios-x de razão social IDF ORAL CLINIC LTDA, CNPJ 37.057.793/0001-95, estabelecido na RUA CORONEL QUIRINO, 1183, com atividade odontológica - CNAE 8630-5/04, pelo Auto de Im- posição de Penalidade nº 09032, verificado pelo Auto de Infração nº 10721, por fazer funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem licença do órgão sanitário com- petente e contrariando as normas legais vigentes, a saber: por manter procedimento sem atender as boas práticas de esterilização e por não adotar procedimentos adequa- dos na geração, acondicionamento e destino final dos resíduos de serviços de saúde. O infrator poderá apresentar recurso do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez dias). 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO CHEFE DE SETOR DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00125919-15 A interdição parcial (Central de Material e Esterilização - Classe II) do estabelecimen- to de razão social CENTRO CLÍNICO DE CIRURGIA DE CATARATA DE CAM- PINAS LTDA, CNPJ 17.263.750/0001-59 nome fantasia EXCELENS OFTALMO- LOGIA CIRURGICA, estabelecido na Rua Vitor Roselle, nº 17 - subsolo - Parque Nova Campinas, com ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (CNAE 8630-5/01), pelo Auto de Imposição de Penalidade nº 05742, verificado pelo Auto de Infração nº 19323482, por manter a Central de Material e Esterilização de Cirurgias Oftalmológi- cas em funcionamento com laudo de água purificada, datado de 16/06/2026, indicando não conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente, conforme a Farmacopeia Brasileira, 7ª edição, nos parâmetros Bactérias Heterotróficas, Conduti- vidade a 25°C, Pseudomonas aeruginosa, Reação para Cloretos, Reação para Nitrato, Reação para Substâncias Oxidáveis e Reação para Sulfato, bem como manter inade- quação relacionada à ausência de pistola de água sob pressão para a limpeza manual 28 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas de produtos para saúde com lúmen, em desacordo com a legislação sanitária vigente. O infrator poderá apresentar recurso do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez dias). 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor 016.156.778-95 O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica: PROTOCOLO:PMC.2026.00125246-31 A interdição total de estabelecimento com equipamento de raios-x intraoral de razão social FELIX R. RODRIGUES ODONTOLOGIA, CNPJ: 30.031.547/0001-15, nome fantasia Felix Odontologia, estabelecido na Rua Lions Club, 301 - Guanabara, com atividade odontológica - CNAE: 8630-5/04, pelo Auto de Imposição de Penalidade AIP Nº 07927,verificado pelo Auto de Infração AI Nº 06970, por manter processos de esterilização sem atender às boas práticas para funcionamento de serviços de saúde; estrutura física inadequada; ausência de boas práticas relacionadas aos resíduos de serviços de saúde e por manter equipamento de raios-x em pleno funcionamento sem os devidos laudos de proteção radiológica e controle de qualidade de imagem. O infrator poderá apresentar recurso do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez dias). 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica que após inspeção, foi constatado encerramento da atividade no local, com isso foram esgotadas as tentativas de entrega: PROTOCOLO: PMC.2025.00148794-01 A ciência da Notificação de Recolhimento de Multa nº 19290516 do estabelecimen- to de razão social VILLAGIO BEIJA FLOR RESIDENCIA SENIOR LTDA, CNPJ 40.735.382/0001-16, nome fantasia VILLAGIO BEIJA FLOR, estabelecido na Rua Professor Nicolau Marchini, nº 111 - Parque São Quirino, com atividade de Instituição de Longa Permanência para Idosos. É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, após 5 dias desta publicação, para recolher ao órgão arrecadador competente, a importância de R$ 576,30, correspondente à mul- ta que lhe foi imposta mediante AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA/AIP Nº 16740901, lavrado em 03/11/2025, por incorrer em infração sanitária considerada de risco à saúde, considerando nos Artigos 92, 93, inciso I do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98 c/c artigos 2º e 3º da Lei Municipal 15.139/2016; Incisos I e III do Art. 7º; inciso II do Art. 8º; incisos V, VI E VII do Art. 12 da Lei complementar (Municipal) Nº 32/2010; inciso I do Parágrafo Único do Art. 48 e incisos I e IV do Art. 50 da Lei Nº 10.741/2003; Artigos 12, 13, incisos IV, V e VI do Art. 16, Art. 21 e Art. 51 da RDC 502/2021, conforme consta do processo iniciado pelo AUTO DE INFRAÇÃO/AI Nº 16350216, lavrado em 26/09/2025. 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Exclusiva para Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Muni- cípio de Campinas. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em cumprimento ao disposto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 22.734/2023, informa que realizará procedimento para Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, tendo como objeto fraldas descartáveis para uso da Rede Municipal de Saúde, conforme especificado na lista abaixo: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO  UNIDADE 1 22157 FRALDA DESCARTÁVEL (USO ADULTO) GERIÁTRICA - TAMANHO EXTRA GRANDE PC 2 23556 FRALDA DESCARTÁVEL COM FLOCOGEL, INFANTIL TAMANHO MÉDIO PC 3 23557 FRALDA DESCARTÁVEL COM FLOCOGEL , INFANTIL TAMANHO GRANDE PC 4 26458 FRALDA DESCARTÁVEL (USO ADULTO) GERIÁTRICA - TAMANHO ADULTO MÉDIO PC 5 26459 FRALDA DESCARTÁVEL (USO ADULTO) GERIÁTRICA - TAMANHO ADULTO GRANDE PC 6 50708 FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL - TAMANHO P. PC 7 50716 FRALDA DESCARTÁVEL (USO ADULTO) GERIÁTRICA - TAMANHO PEQUENO PC Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cam- pinas que tiverem interesse em participar deste Registro de Preços deverão encami- nhar o pedido de adesão por meio do e-mail:jussara.sanches@campinas.sp.gov.br,no prazo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da publicação deste aviso. Para esclarecimentos adicionais, o Departamento Administrativo da Secretaria Muni- cipal de Saúde está à disposição pelo telefone (19) 2116-0169. Campinas, 24 de junho de 2026 REINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA DIRETOR EM EXERCÍCIO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE comunica que após inspeção, foi constatado encerramento da atividade no local, com isso foram esgotadas as tentativas de entrega: PROTOCOLO: PMC.2025.00145383-29 A ciência da Notificação de Recolhimento de Multa nº 19290127 do estabelecimen- to de razão social VILLAGIO BEIJA FLOR RESIDENCIA SENIOR LTDA, CNPJ 40.735.382/0001-16, nome fantasia VILLAGIO BEIJA FLOR, estabelecido na Rua Professor Nicolau Marchini, nº 111 - Parque São Quirino, com atividade de Instituição de Longa Permanência para Idosos. É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, após 5 dias desta publicação, para recolher ao órgão arrecadador competente, a importância de R$ 422,62, correspondente à mul- ta que lhe foi imposta mediante AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA/AIP Nº16740149, lavrado em 03/11/2025, por incorrer em infração sanitária considerada de risco à saúde, considerando o disposto Artigos 86, 92, 93, inciso I e XIX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98; parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Comple- mentar (Municipal) Nº 32/2010; Art. 8º da RDC Nº 502/2021 c/c artigos 2º e 3º da Lei Municipal 15.139/2016 e Art. 4º da Portaria Estadual CVS 01/2024, conforme consta do processo iniciado pelo AUTO DE INFRAÇÃO/AI Nº 16310995, lavrado em 26/09/2025. 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00111779-53 INTERESSADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A CNPJ/CPF: 29.435.005/0109-49 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00054945-43 INTERESSADO: AGRICAMP PRESTACAO DE SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ/CPF: 05.521.354/0001-03 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00040473-14 INTERESSADO: INSTITUTO DO RADIUM DE CAMPINAS LTDA. CNPJ/CPF: 51.877.926/0001-09 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PRISCILA LINO DOS SANTOS, CRF 85217. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00033628-10 INTERESSADO: VENTURA - SERVICOS AMBIENTAIS E HIGIENIZACAO LTDA CNPJ/CPF: 29.684.216/0001-03 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JOSÉ TEIXEIRA ROSA, TÉCNICO EM QUÍMICA CRQ Nº 044102164. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00106185-49 INTERESSADO: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 54.375.647/0150-78 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO N°18928814 PROTOCOLO: PMC.2026.00109178-81 INTERESSADO: HOSPITAL VERA CRUZ S/A CNPJ/CPF: 46.009.718/0001-40 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00111124-01 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1445-87 ASSUNTO: PEDIDO DE PRAZO INDEFIRO O PEDIDO DE PRAZO. PROTOCOLO: PMC.2026.00109216-41 INTERESSADO: HOSPITAL VERA CRUZ S/A CNPJ/CPF: 46.009.718/0010-30 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO 24 de junho de 2026 CATARINA SAVASTANO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00095943-13 INTERESSADO:MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ/CPF: 01.948.135/0045-67 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RAISSA DA CAMARA, CPF N° 379.917.098-76, CRN3 Nº 45230. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00101358-23 INTERESSADO: SPI TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 20.161.615/0001-07 ASSUNTO:RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00068103-41 INTERESSADO: CÍCERO BARNABÉ CALHEIROS JUNIOR CNPJ/CPF: 00.903.822/0001-82 ASSUNTO:LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO O LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA), COM CONDICIONANTES. 24 de junho de 2026 MARIA ALICE FRANZINI CODARIN Chefe de Setor EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 24 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2021.00023923-08 À vista das informações lançadas neste processo e dos pareceres do Senhor Procurador Descentralizado atuante nessa Secretaria de Saúde (doc.19262327), do Sr. Procurador- -Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc.19266416), do Sr. Procurador- -Geral Adjunto do Município (doc.19270972) e do Sr. Secretário Municipal de Justiça Adjunto (doc.19274692), que indicam a inexistência de óbices legais, bem como as providências adotadas pelo DA (doc.19319651), AUTORIZO: 1 - A prorrogação excepcional do contrato celebrado entre o Município e a empresa IMA - INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS - CNPJ 48.197.859/0001- 69 - Termo de Contrato nº 097/2021 (4034602), que tem por objeto a prestação dos serviços de DIGITAÇÃO para Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Campinas, com a finalidade de dar suporte administrativo, consolidar as diversas mailto:jussara.sanches@campinas.sp.gov.br 29Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas informações e produções dos serviços de saúde, bem como inserir informações nos diversos sistemas que compõe informações do Sistema Único de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/07/2026, com base no art. 57, inciso II, § 4º, da Lei nº 8.666/93; 2 - A aplicação do reajuste contratual no percentual de 3,62% sobre os valores uni- tários vigentes, a partir de 08/06/2026, resultando no acréscimo de R$ 160.353,60 (cento e sessenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo que o valor global da prorrogação para o período será de R$ 4.587.950,40 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), bem como o pagamento da diferença de reajuste no valor de R$ 9.799,46 (nove mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme pareceres do economista (19229572 e 19229556) e autorização do Comitê Gestor (19314288) 3 - A despesa decorrente, no valor total estimado de R$ 4.597.749,86 (quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis cen- tavos), conforme aprovado no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR 19314288. 4 - Publique-se. 5 - À SMJ/PGM/PLC/NFA para a formalização do termo contratual pertinente, e na sequência, devolvam-se os autos a esta Secretaria para as demais providências e acom- panhamento. Campinas, 24 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00117713-59 INTERESSADO:CLINICA ODONTOLOGICA LAGOA LTDA CNPJ/CPF:46.383.081/0001-57 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL DE APARELHOS DE RAIOS-X DABI ATLANTE SPEC- TRO 70X Nº DE SÉRIE: 002007 E DABI ATLANTE SPECTRO 70 X Nº DE SÉRIE: 002009 E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDUARDO BRANDSTATTER LOURENCO LAGOA CROSP 46.367. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00099916-65 INTERESSADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ/CPF:46.124.624/0026-70 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00123895-98 INTERESSADO:CLINICA DE VACINAS SANTA CLARA CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF:34.430.846/0001-83 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00038244-49 INTERESSADO: SS GAVINIER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF:64.566.108/0001-29 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SAMARA DA SILVA GAVINIER, CRM: 170064 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00096536-97 INTERESSADO:SANDRA BAPTISTA DO NASCIMENTO FEITOZA CNPJ/CPF:134.648.438-40 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00104146-25 INTERESSADO: CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF:28.498.972/0001-77 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00066940-91 INTERESSADO:CLINICA ODONTOLOGICA LAGOA LTDA CNPJ/CPF:46.383.081/0001-57 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDUARDO BRANDSTATTER LOURENCO LAGOA CROSP 46.367 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00123492-94 INTERESSADO: CLINICA TARELHO LTDA CNPJ/CPF:08.860.855/0001-02 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00092696-76 INTERESSADO:LUCAS TAVARES OLIVEIRA MEDICINA ME CNPJ/CPF: 41.317.571/0001-31 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00113361-81 INTERESSADO: R POLO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ/CPF:05.026.258/0001-80 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO INDEFERIDO POR DUPLICIDADE, FOI REALIZADO A DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMEN- TO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI PMC.2026.00115734-76. PROTOCOLO: PMC.2026.00119872-89 INTERESSADO:J. AMORIM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ/CPF:43.408.968/0001-64 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00064247-19 INTERESSADO: PRISCILA MI SUH PUGLIESI CNPJ/CPF:386.452.188-28 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA AV. BARÃO DE ITAPURA,1518, SALA 602, GUA- NABARA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00088722-80 INTERESSADO:LEME E QUEZADA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF:15.430.604/0002-26 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00112971-85 INTERESSADO: CASTRO & PINOTTI LTDA CNPJ/CPF:06.172.243/0001-93 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00045241-80 INTERESSADO:MARIA LUCIA DE PAULA LEITE KRAFT CNPJ/CPF:093.134.408-57 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00064321-34 INTERESSADO: FELIX R. RODRIGUES ODONTOLOGIA CNPJ/CPF:30.031.547/0001-15 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL INDEFERIDO POR DUPLICIDADE, A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA SERÁ ACOMPA- NHADA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI: PMC.2026.00094155-91. PROTOCOLO: PMC.2026.00100859-74 INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CNPJ/CPF:51.885.242/0001-40 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00095064-73 INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS CNPJ/CPF:46.068.425/0001-33 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00102835-12 INTERESSADO:MAIA DENTAL CARE LTDA CNPJ/CPF:33.575.743/0001-49 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00102808-31 INTERESSADO: RM DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ/CPF:43.291.448/0001-14 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00100136-39 INTERESSADO:CLINICA KAIROS SERVIÇOS DE SAUDE LTDA CNPJ/CPF:54.089.986/0001-47 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00103423-73 INTERESSADO: EXCEL MED ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEDICINA OCU- PACIONAL LTDA CNPJ/CPF:00.577.732/0001-49 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00111612-83 INTERESSADO:MAPPI ODONTOLOGIA CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF:66.658.541/0001-10 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00106383-11 INTERESSADO: FLAMBOYANT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:37.504.459/0001-32 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO INDEFERIDO POR NÃO POSSUI LICENÇA SANITÁRIA VIGENTE, O ESTABELECIMENTO DEVE- RÁ ENTRAR COM LICENÇA SANITÁRIA INICIAL. PROTOCOLO: PMC.2026.00055372-93 INTERESSADO:WESLEY THOMAZ DE AQUINO CNPJ/CPF:008.812.597-13 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE WESLEY THOMAZ DE AQUINO CRO 51.136 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00044152-16 INTERESSADO: CLINICA ODONTOLOGICA HARMONIZA LTDA CNPJ/CPF:32.534.514/0001-13 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MICHELLE FAIS CRO 87909 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00116302-91 INTERESSADO:CENTRO DE PROMOCAO PARA UM MUNDO MELHOR CNPJ/CPF:71.752.745/0002-36 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00107618-56 INTERESSADO: CESAR & CESAR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:58.865.935/0001-10 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00120483-32 INTERESSADO:C. PEREIRA PIAZENTINE LTDA CNPJ/CPF:65.444.262/0001-90 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CRISTIANE PEREIRA PIAZENTINE CRBM 49850 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00110064-74 INTERESSADO: PRIMEMAN SAUDE E ESTETICA AVANÇADA LTDA CNPJ/CPF:53.701.730/0001-86 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00124048-13 INTERESSADO:DOM VET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ/CPF:34.429.825/0001-48 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO POR DUPLICIDADE, O PROCESSO SERÁ ACOMPANHADO ATRAVÉS DO PMC. PMC.2026.00115552-22. 30 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PROTOCOLO: PMC.2026.00115029-60 INTERESSADO: ASSUPERO ENSINO RENOVADO SUPERIOR LTDA CNPJ/CPF:06.099.229/0061-42 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00066478-40 INTERESSADO:ATELIE BEAUTY CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ/CPF:29.567.865/0005-40 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JÉSSICA DO AMARANTE KUNZ CREFITO 425906-F DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00088859-34 INTERESSADO: BIOMINERAIS ANÁLISES QUÍMICAS E CLÍNICAS LTDA CNPJ/CPF:03.750.756/0001-46 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00111508-34 INTERESSADO:BATTISTELLA PEREIRA E PEREIRA ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ/CPF:05.509.648/0001-01 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00113230-11 INTERESSADO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO CNPJ/CPF:ASSOSSIAÇÃO FAMILIAR DE EDUCAÇÃO PERSONALIZADA - AFEP ASSUNTO: 48.528.531/0001-88 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00121936-93 INTERESSADO:MARIA CLARA DE ASSIS CNPJ/CPF:61.353.184/0001-68 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00102785-19 INTERESSADO: RM DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ/CPF:43.291.448/0001-14 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00098708-76 INTERESSADO:VAGNER SANTOS DE ALMEIDA CNPJ/CPF:404.522.998-10 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO. DEFESA INTEMPESTIVA. PROTOCOLO: PMC.2026.00095373-52 INTERESSADO: PACÍFICO OPERAÇÕES HOSPITALARES S.A. CNPJ/CPF:40.177.506/0006-08 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00093977-55 INTERESSADO:CRA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:54.505.043/0001-58 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA, NÃO CARACTERIZADA COMO DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI CONTESTADO O MÉRITO OU A FORMA DO MESMO. PROTOCOLO: PMC.2026.00098225-53 INTERESSADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO CAMPINAS LEJU LTDA CNPJ/CPF:65.316.197/0001-18 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO POR DUPLICIDADE COM O PROTOCOLO PMC.2026.00084700-50. PROTOCOLO: PMC.2026.00109015-34 INTERESSADO: ALEXANDRE XAVIER RODRIGUES CNPJ/CPF:168.486.198-50 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO. PENALIDADE MANTIDA. PROTOCOLO: PMC.2026.00094348-98 INTERESSADO: LAÍS RENATA TEIXEIRA VILLANI CNPJ/CPF:423.507.848-86 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA, NÃO CARACTERIZADA COMO DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI CONTESTADO O MÉRITO OU A FORMA DO MESMO, APENAS APRESENTA UM DOCUMENTO COM FOTO E UM NÚMERO DE PROTOCOLO PROTOCOLO: PMC.2026.00068164-63 INTERESSADO: AILEN DADALT CNPJ/CPF:261.311.428-23 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 18515161, LAVRADO EM 22/04/2026 PARA AILEN DADALT, CNPJ/CPF 26131142823, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE DEFESA. PROTOCOLO: PMC.2026.00098237-97 INTERESSADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO CAMPINAS LEJU LTDA CNPJ/CPF:65.316.197/0001-18 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO POR DUPLICIDADE DE SOLICITAÇÃO COM O PROTOCOLO PMC.2026.00095881-86. PROTOCOLO: PMC.2026.00068074-72 INTERESSADO: LUISIANA DADALT CNPJ/CPF:067.308.538-40 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 18513256, LAVRADO EM 22/04/2026 PARA LUISIANA DA- DALT, CNPJ/CPF 06730853840, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE DEFESA PROTOCOLO: PMC.2026.00093849-39 INTERESSADO: ANA GIULIA VULCANO ALLARD CNPJ/CPF:419.204.238-00 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS ELEMENTOS QUE COMPROMETAM A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO: PMC.2026.00122125-82 INTERESSADO: ALINI SILVA OLIVEIRA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:53.386.923/0001-90 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00094338-16 INTERESSADO: FELIPE BORLOT ANDRE CNPJ/CPF: 082.446.457-50 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FELIPE BORLOT ANDRE, CRM/SP: 119.109. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00112074-53 INTERESSADO: CLÍNICA MELO LTDA CNPJ/CPF: 13.741.560/0001-49 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO 24 de junho de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS POÚBLICOS CIÊNCIA DE PROTOCOLO Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está acessí- vel ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos junto à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através da pági- na https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário realizar o cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, terá o interessa- do "15" dias úteis para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará o processo ao respectivo Departamento para "Concluir o Processo na unidade". PROTOCOLO SEI INTERESSADO PMC.2026.00123050-84 Vereador Rodrigo da Farmadic PMC.2026.00123507-13 ROBSON ULISSES FERNANDES PMC.2026.00121588-63 MAIK HENRIQUE DE PAULA PEREIRA Campinas, 23 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 24 DE JUNHO DE 2.026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2025.00023407-07 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 339/2025 - Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de execução de passeio (calçada) com piso intertravado de concreto e passeio (calçada) de concreto não armado. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu- nicipal nº Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 77.200,00 (setenta e sete mil e duzentos reais), a favor da empresa ANTONIO MARCELO ANDRADE DE MEDEIROS, para ordem de serviço referente ao item 02 da Ata nº 141/2026. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Coordenadoria Departamental de Fiscalização Obras - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS -CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15555, lavrada em 16/06/2026 em nome de ROBSON DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF. 059.***.***-05, referente ao imóvel localiza- do na Rua THERESA BIONDI PEREIRA, Nº 230, Parque Jambeiro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3461.24.76.0144, cujas vias se encontram no SEI PMC.2026.00096059-60. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 12140, lavrada em 15/06/2026 em nome de_GIULIA FALZET- TA RIZZO, CPF: 45X.XXX.XX8-50, referente ao imóvel localizado na AVENIDA ARLINDO JOAQUIM DE LEMOS, Nº 624, Bairro VILA LEMOS, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00121103-13. A intimação corres- ponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo- -se que deva COLOCAR O TERRENO / IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE SEGU- RANÇA E SALUBRIDADE REALIZANDO A LIMPEZA E O FECHAMENTO DO LOCAL SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS, no prazo de 15 (QUINZEDIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_SANDRA JUSSARA AMADO MARTINS, CPF 12X.XXX.XXX- 85, do Auto de Infração e Multa n.º 6509, lavrado em 12/06/1981, referente ao imóvel localizado à RUA HERALDO MARQUES, 118, CHÁCARA DA BARRA, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3421.61.64.0165, por ter infringido a Lei Complemen- tar 208/18, Art. 96, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00143359-91. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde https://sei.campinas.sp.gov.br/externo 31Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas ao valor de R$ 509,96 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CEN- TAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (DEZ) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 12136, lavrada em 01/06/2026 em nome de_MARIA CRISTI- NA MALUF, CPF: 002.xxx.xx8-56, referente ao imóvel localizado na URUGUAIA- NA, Nº 493, Bairro BOSQUE, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00169759-63. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar KAIO CEZAR ROPOLI LEITE, CPF: 380.XXX.XXX-08, do Auto de Infração e Multa n.º 9782,lavrado em 19/06/2026, referente ao imóvel localizado à RUA CLÁUDIO LYSIAS VALVASSORA, 379 Bairro RES. ENTRE VERDES, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 4152.41.30.0028, por ter infrin- gido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCISO II cujas vias se encontram no SEI PMC.2025.00123039-61. A infração aplicada nos termos do Art. 169, ALINEA B da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 6.400,76 ( SEIS MIL QUATROCENTOS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). É facultada aos pro- prietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (DEZ) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15424, lavrada em 22/06/2026, em nome de Condomínio Ambiance Residence III, CNPJ 18.962.822/0001-19, referente ao imóvel localizado na Rua Luiz Dionisio de Souza, Nº 185, Mirian Moreira da Costa, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3242.4392.0250, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00147792-88. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva SOLICITAR O ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE SOMBRITE DAS GARAGENS DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12078, lavrada em 23/06/2026, em nome de Kyrios Em- preendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.588.910/0001-05, referente ao imóvel localizado na Rua Paula Bueno, nº 300, Taquaral, (CÓD. CARTOGRÁFICO: ), neste município, cujas vias se encontram no SEI. PMC.2026.00116594-38. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecen- do-se que deva executar a recuperação estrutural dos pilares da garagem do edifício, colocando-os em estabilidade, segurança e salubridade, sob pena de multa, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12079, lavrada em 23/06/2026, em nome de Kyrios Em- preendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 50.588.910/0001-05, referente ao imóvel localizado na Rua Paula Bueno, nº 300, Taquaral, (CÓD. CARTOGRÁFICO: ), neste município, cujas vias se encontram no SEI. PMC.2026.00116594-38. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 47, estabelecen- do-se que deva apresentar laudo de execução e ART de Engenheiro Civil, garantindo os serviços de recuperação estrutural dos pilares da garagem do edifício, sob pena de multa, no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15415, lavrada em 15/06/2026, em nome de_M M R TEC Holding Ltda, CNPJ 55.626.689/0001-56, referente ao imóvel localizado na Rua Guaicá, Nº 07,Alphaville Campinas, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3244.1322.0970, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00120758-10. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva COMPARECER NESTA FISCALIZAÇÃO PARA AGENDAR VISTORIA NO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VI- GENTE, no prazo de 30(TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15554, lavrada em 17/06/26 em nome de RÉGIS TOLEDO CA- ÇADOR, CPF: 313.XXX.XXX-83, referente ao imóvel localizado na AV. BADEN PAWELL, Nº 633, Bairro Pq Jambeiro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3434.32.0280.01001, cujas vias se encontram no SEI PMC.2026.00035780-65. A in- timação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art.21, INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação nº 15463, lavrada em 16/06/2026 em nome de Ivanir Fran- cisco Xavier, CPF: 065.XXX.XXX-07, referente ao imóvel localizado na Rua Aguinaldo Lucas, nº 816 (814 ou 822), Jd. São Judas Tadeu (CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 3344.61.29.0346), neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00020115-50. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 47, estabelecendo-se que deva entregar Laudo Técnico, com ART, para desinterdição do imóvel, no prazo de 30 (TRINTA) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15420, lavrada em 17/06/2026, em nome de Espolio Domingos Rissato, CPF: 212.780.918-15, referente ao imóvel localizado na Rua Latino Coelho, Nº 1308, Pq Taquaral, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3263.1320.0726, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00028100-11. A intimação corres- ponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LE- GISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA,CNPJ: 04.866.776/0001-40, do Auto de Infração e Multa n.º 1801 lavrado em 17.06.2026, referente ao imóvel localizado à RUA DOM HUMBERTO MAZZONI, 66, VILA PA- DRE ANCHIETA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.14.44.0186.01001, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00034387-19. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 04.866.776/0001-40, do Auto de Infração e Multa n.º 1802, lavrado em 17.06.2026, referente ao imóvel localizado à RUA DOM HUMBERTO MAZZONI, 66, VILA PA- DRE ANCHIETA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.14.44.0186.01001, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00034387-19. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 7.728,85 (SETE MIL, SE- TECENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). É fa- cultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15563, lavrada em 23/06/2026 em nome de JOSÉ AMARILDO TESTA, CPF: 085.XXX.XXX-59, referente ao imóvel localizado na RUA JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, Nº 207, Pq Jambeiro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3443.53.11.0062, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2025.00181421-52. A inti- mação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15416, lavrada em 17/06/2026, em nome de Walter de Souza, CPF: 619.***.***-53, referente ao imóvel localizado na Rua Anita Moretzshon, Nº 07, Jd Santana, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3263.2269.0202, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00108322-06. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo- -se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Andrea M. R. Vara, CPF: 213XXXXXX45, do Auto de Infração e Multa n.º 1699,lavrado em 19/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Dr Ce- sar Paranhos de Godoy, n° 100, Casa 30, Bairro Jd. Chapadão, Campinas, SP, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 152 Parágrafo 1°, cujas vias se encon- tram no protocolo PMC.2025.00132213-48. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10(dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15418, lavrada em 17/06/2026, em nome de Evandro Ricardo Garcia, CPF: 215.***.***-13, referente ao imóvel localizado na Rua São Bento, Nº 68, Jd N. S. Auxiliadora, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.3475.0013, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00103501-21. A intimação corres- ponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LE- GISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. 32 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 15564, lavrada em 23/06/2026 em nome de ES- PÓLIO DE YOSHIHIRO OTA, CPF: 224.XXX.XXX-68, referente ao imóvel localizado na AV. ESTADOS_UNIDOS, Nº 241, Bairro JD. N. EUROPA, Campi- nas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3432.62.93.0089, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2026.00110821-46. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGU- LARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12381, lavrada em 27/05/2026 em nome de Ciro Gomes Ju- nior, CPF 167.***.***-19, referente ao imóvel localizado na Rua Camargo Pimentel, Nº 573, BAIRRO Guanabara), neste município, cujas vias se encontram no proto- colo PMC.2026.00112816-96. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medidas a fim de colocar o imóvel em condições de estabilidade e segurança, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 12389, lavrada em 01/06/2026em nome de Espólio de Inês For- tunato Nucci, CPF 869.XXX.XXX-91, referente ao imóvel localizado na Rua Migue- lópolis, Nº 98, BAIRRO Vila Pompeia (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3432.42.28.0145), neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00112043-57. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medidas a fim de colocar a divisa do imóvel com o nº 108_em condições de estabilidade e segurança, no prazo imediato a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 11582, lavrada em 05.06.2026,em nome de TGSP-42 EMPRE- ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 27.153.534/0001-04, referente ao imóvel localizado na RUA ALBERTO FARIA, 150 - TORRE 01 - APTO. 01 - JAR- DIM BRASIL, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.62.83.0072.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00089753-30. A intimação cor- responde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabele- cendo-se que deva REGULARIZAR A REFORMA DO IMÓVEL SOB PENA DE MEDIDAS LEGAIS, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 11549, lavrada em 09/06/2026 em nome de Paulo Henri- que dos Santos Gonçalves, CPF 056.xxx.xxx-05, referente ao imóvel localizado na rua Elpídio Nivoloni, nº 745, Cid. Satélite Íris, código cartográfico 3341.61.03.0957, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00197513-81. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva COLOCAR O MURO DE DIVISA DOS FUNDOS EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12178, lavrada em 16/06/2026 em nome de Silvana Ro- drigues Pereira, CPF 172.XXX.XXX.65, referente ao imóvel localizado na Rua Ulisses Lelot Filho, Nº 194, BAIRRO Jd. São Judas Tadeu (CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 3344.52.50.0060), neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00042567-46. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medidas a fim de co- locar as divisas dos fundos com o imóvel da Rua Silvio Geanfrancesco e da lateral es- querda com o imóvel de nº 204 em condições de estabilidade e segurança executando muro de arrimo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 12179, lavrada em 16/06/2026 em nome de Silvana Rodrigues Pereira, CPF 172.XXX.XXX.65, referente ao imóvel localizado na Rua Ulisses Le- lot Filho, Nº 194, Jd. São Judas Tadeu (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3344.52.50.0060), neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00042567-46. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 152, estabelecendo-se que deva desobstruir o passeio público, no prazo imediato a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 6087, lavrada em 30/04/2026 em nome de_CESAR CAR- DOSO SIQUEIRA, CPF: 009XXXXXX-25, referente ao imóvel localizado na RUA QUITANDINHA, Nº 98, CAMINHOS DE SAN CONRADO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 4153.34.57.0072, cujas vias se encontram no SEI PMC.2025.00198126-07. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva REQUERER O C.C.O. (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS), no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a impo- sição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 6089, lavrada em 22/05/2026, em nome de MARCOS AU- RÉLIO COSTA, CPF: 216XXXXXX-26, referente ao imóvel localizado na AVENI- DA LUIS ANTONIO PINHEIRO PORTO, 312 - RESIDENCIAL PORTO SEGURO, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 336152460393, cujas vias se encontram no protocolo SEI PMC PMC.2025.00195776-83. A Intimação corresponde a obriga- ção constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva AGENDAR VISTORIA NO IMOVEL, no prazo de 10 (DEZ) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar_PAULO SÉRGIO VIEIRA CAMPINAS ME, CNPJ / CNPJ: 00.628.089/0001-35, do Auto de Infração e Multa n.º 1803, lavrado em 04.06.2026, referente ao imóvel localizado à RUA SÃO TOMÉ, 169 - VILA PADRE ANCHIE- TA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.13.80.0122.01001, por ter in- fringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00107662-11. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Com- plementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposi- ção de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar_PAULO SÉRGIO VIEIRA CAMPINAS ME, CNPJ / CNPJ: 00.628.089/0001-35, do Auto de Infração e Multa n.º 1804, lavrado em 04.06.2026, referente ao imóvel localizado à RUA SÃO TOMÉ, 169 - VILA PADRE ANCHIE- TA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.13.80.0122.01001, por ter in- fringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00107662-11. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Comple- mentar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 4.349,70 (QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). É facultada aos proprie- tários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15553, lavrada em 16/06/2026 em nome de LEANDRO BORIN, CPF: 137.XXX.XXX-09, referente ao imóvel localizado na AV. ESTADOS UNIDOS, Nº 418, Bairro NOVA EUROPA, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3432.62.60.0171, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00184755-51. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15473, lavrada em 23/06/2026 em nome de_Nelson Alves da Costa, CPF: 119.XXX.XXX-83, referente ao imóvel localizado na Rua Dra. Líbia H. G. Tortina, nº 351, Jd. Florence, código cartográfico: 3343.32.90.0084, neste mu- nicípio, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00101868-01. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Para- grafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL, no prazo de 30 (TRINTA_DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15403, lavrada em 08/06/2026, em nome de_Antonio Wilson Saraiva Lima, CPF: 171.***.***-23, referente ao imóvel localizado na Rua Manoel Luis de Souza Neto, Nº 46,Jd New York, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3442.4274.0215, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00094939-83. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.°11634, lavrada em 11/06/2026 em nome de MOACYR MACIEL, referente ao imóvel localizado na RUA PAPA SANTO ANACLETO, Nº 92, BAIRRO CONJ. RES. PADRE ANCHIETA(CÓD. CARTOGRÁFICO: 3163.32.36.0259.01001), neste município, cujas vias se encontram no protocolo SEI. PMC.2025.00198106-55. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 45, estabelecendo-se que deva tomar medidas a fim de co- locar O IMÓVEL em condições de segurança e salubridade no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO 33Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação N.° 10607, PMC.2025.00047692-80, lavrada em 17/06/2026, em nome de APARECIDO JOSÉ FERNANDO PIRES, CPF 720.***.***-20, referente ao imóvel localizado na Rua Teófilo Braga, 225, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Campinas/SP. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complemen- tar 288/2020, Art. 14, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Desobstruir o solo público (viela de pedestre, código cartográfico 3421.11.21.0595), indevidamente ocupado", no prazo de 60 (SESSENTA DIAS) a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15267, lavrada em 14.05.2026,em nome de_JOSÉ TAR- CISO MORI, CPF: 465.****** -91, referente ao imóvel localizado na RUA DR. ATALIBA SOARES DE SÁ, 368 - PARQUE VIA NORTE, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3322.34.78.0249.00000, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00111049-99. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULA- RIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_JOSÉ TARCISO MORI, CPF: 465.****** -91, do Auto de Infra- ção e Multa n.º 1725,lavrado em 14.05.2026, referente ao imóvel localizado à RUA DR. ATALIBA SOARES DE SÁ, 368 - PARQUE VIA NORTE, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3322.34.78.0249.00000, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00111049-99. A infração aplicada nos termos do Art. 161, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 1.758,09 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12075, lavrada em 19/06/2026 em nome de Espólio de Haygazoun Attarian, CPF: 014XXXXXX87, referente ao imóvel localizado na Av Senador Saraiva, Nº 703, Bairro Centro, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.34.62.0110.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00160057- 60. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12076, lavrada em 19/06/2026, em nome de Maria Ines de Barros Piazzon Atra, CPF: 214XXXXXX31, referente ao imóvel localizado na Rua Br. de Jaguara, Nº 727, Bairro Centro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.42.06.0078.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00157163- 10. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 146, estabelecendo-se que deva retirar rampa de concreto frente ao local(tendo sofrido recapeamento por cima), no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta pu- blicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15280, lavrada em 19/06/20265 em nome de_EDIMIR DE JESUS EDMUNDO, CPF: 119.****** - 90, referente ao imóvel localizado na RUA SANTO IZIDORO, 25 - CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PADRE ANCHIETA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.41.97.0438.01001, cujas vias se en- contram no protocolo SEI.PMC.2025.00092643-56. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 56, INCISO II, estabelecen- do-se que deva REMOVER A COBERTURA SOBRE O PASSEIO PÚBLICO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRIN- TADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15263, lavrada em 27.05.2026 em nome de_EDIMIR DE JESUS EDMUNDO, CPF: 119.****** - 90, referente ao imóvel localizado na RUA SANTO IZIDORO, 25 - CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PADRE ANCHIETA., Campi- nas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.41.97.0438.01001, cujas vias se encontram no protocolo SEI.PMC.2025.00092643-56. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 146, Paragrafo, estabelecendo-se que deva REMOVER O DESPEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS OU SERVIDAS SOBRE O PASSEIO PÚBLICO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGEN- TE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15262, lavrada em 27.05.2026, em nome de_EDIMIR DE JESUS EDMUNDO, CPF: 119.****** - 90, referente ao imóvel localizado na RUA SANTO IZIDORO, 25 - CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PADRE ANCHIE- TA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.41.97.0438.01001, cujas vias se encontram no protocolo SEI.PMC.2025.00092643-56. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 146, Paragrafo único, estabelecendo-se que deva REMOVER A RAMPA DE ACESSO, CONSTRUÍDA NA VIA PÚBLICA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15261, lavrada em 27.05.2026 em nome de_EDIMIR DE JESUS EDMUNDO, CPF: 119.****** - 90, referente ao imóvel localizado na RUA SANTO IZIDORO, 25 - CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PADRE ANCHIETA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.41.97.0438.01001, cujas vias se en- contram no protocolo SEI.PMC.2025.00092643-56. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 108, Paragrafo, estabelecendo- -se que deva RECONSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15260, lavrada em 27.05.2026, em nome de_EDIMIR DE JESUS EDMUNDO, CPF: 119.***** - 90, referente ao imóvel localizado na RUA SANTO IZIDORO, 25 - CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PADRE ANCHIETA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3164.41.97.0438.01001, cujas vias se en- contram no protocolo SEI.PMC.2025.00092643-56. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo- -se que deva REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente_intimação N.° 12077, lavrada em 19/06/2026,em nome de Hilda Souza Pereira Boaventura, CPF: 181XXXXXX13, referente ao imóvel localizado na Ba- rão de Parnaíba, Nº 295, Bairro Centro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.33.53.0223.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00156274- 73. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar Veridiana Araújo Peres, CPF: 119XXXXXX36, do Auto de In- fração e Multa n.º 1700,lavrado em 19/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Dr. Guilherme da Silva, n/ 299, Apt° 11 Bairro Cambuí, Campinas, SP -, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00093199-41. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Comple- mentar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96(quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 14383, lavrada em 01/10/2025 em nome de_Veridiana Araújo Peres, CPF: 119.***.***-36, referente ao imóvel localizado na Rua Dr. Guilherme da Silva, Nº 299, apto 11, Bairro Cambuí, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00093199-41. A intimação corresponde a obrigação cons- tituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL (COBERTURA CLANDESTINA) DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EM SUBSTITUIÇÃO A PUBLICAÇÃO NO D.O.M DATADA DE 19/06/2026 - FO- LHA: 50, DESCONSIDERAR OS MESMOS. AMBOS POR ERRO NO PREENCHIMENTO DO ENDEREÇO DA OCORRÊN- CIA. CONSIDERAR A PUBLICAÇÃO ABAIXO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar FILIPE MATTOS FERNANDES, CPF: 353.XXX.XXX-12, que a obra localizada à RUA CARLOS ALFREDO RAMOS CHECHIA, Nº 108, Bair- ro SAINTE ANNE/ COND. LE CHAMP, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 4313.31.61.3359, neste município, encontra-se embargada, por meio do Auto de Em- bargo n.º 1506, lavrado em 10/06/2026, por ter infringido os Art. 21, incisos II, da Lei Complementar09/2003, conforme Art. 43 do mesmo diploma legal, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2026.00115829-71. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N.° 15995, lavrada em 10/06/2026 em nome de FELIPE MATTOS FERNANDES, CPF: 353.XXXX.XXX-12, referente ao imóvel localizado na RUA CARLOS ALFREDO RAMOS CHECHIA, Nº 108, Bairro SAINTE ANNE/ COND. LE CHAMP, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 4313.31.61.3359, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2026.00115829-71. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, INCISO II, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGEN- TE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO 34 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15276, lavrada em 16.06.2026, em nome de_VICTOR PI- NHEIRO OLIVEIRA, CPF: 236.******-29, referente ao imóvel localizado na RUA (CATORZE) SARA GABRIELLI DE SOUZA SILVA, 72 - VILA PROFETA, Campi- nas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3144.41.52.0067.00000, cujas vias se encontram no protocolo SEI.PMC.2026.00120932-14. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 107, Paragrafo, estabelecendo-se que deva REPARAR O PASSEIO PÚBLICO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LE- GISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15562, lavrada em 22/06/2026em nome de TARCISO MES- QUITA DE OLIVEIRA, CPF: 277.XXX.XXX-00, referente ao imóvel localizado na RUA PEDRO JOÃO WALTER VANUCCI, 586, RES. VL. ROPOLE, Campi- nas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3251.32.69.0463, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2026.00101471-63. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, ART. 176, AGENDAR VISTORIA NO IMÓVEL, no prazo de 10 (DEZ) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presen- te Edital, notificar ANGELO BRANDÃO BENETTI, CPF: 212.XXX.XXX-19, do Auto de Infração e Multa n.º 9780,lavrado em 18/06/2026, referente ao imó- vel localizado à RUA IODETI DI AMARAL ZACCHI, 140 - VILLAGE CAMPI- NAS, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3221.11.78.0468, por ter infrin- gido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, cujas vias se encontram no protocolo SEI_PMC.202500191277-26. A infração aplicada nos termos do Art. 161, PARA- GRAFO ÚNICO, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 3.115,85 ( TRES MIL CENTO E QUINZE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (DEZ) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. Campinas, 24 de junho de 2026 SANDRA APARECIDA RODRIGUES PITON COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - ANÁLISE DE RECURSO INDEFERIDA Requerimento: 5776/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: MARIA CECILIA MEIRELLES JEUKEN Decisão: Indefiro análise de recurso do projeto de Regularização de Habitação Unifa- miliar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 15 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - ANÁLISE DE RECURSO INDEFERIDA Requerimento: 5732/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: MARIA CECILIA MEIRELLES JEUKEN Decisão: Indefiro análise de recurso do projeto de Regularização de Habitação Unifa- miliar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 15 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12635/2026 Proprietário da Obra: Giovana Stefany Camargo Poupe Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14964/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 2605/2023 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Marcelo Alvarez Pedro Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - CDFO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 63/0/26906 JOSE ALOYSIO RAVACHE PERES; PROT. 70/0/30419 FREDERICO GUILHERME CASTILHO LISBOA; PROT. 98/0/14643 JOSE TAMIOSSI FILHO; PROT. 10/11/10369 MARCELO CLEBER MANENTE; PROT. 23/11/8103 ADÃO BATISTA POÇAS; PROT. 55/0/6899 ROSÁRIO MÁSCARA; PROT. 84/0/15810 VALTER PAIVA; PROT. 00/0/40648 ROBERTO LEME; PROT. 11/10/48342 CGD EMPREENDIMENTOS SA; PROT. 21/11/5980 JOÃO BRENO BERNARDES DE SOUZA; PROT. 21/11/6229 ANITA SILVA SOUZA; PROT. 23/11/10794 PAULO LUIZ DA SILVA; PROT. 67/0/29322 JURANDIR CASSANTE; PROT. 70/0/3800 MAURICIO LEITE VICENTINI; PROT. 70/0/9871 WALDEMAR JOSE STRAZZACAPPA; PROT. 04/11/11284 FERNANDO AZEVEDO VALLADARES; PROT. 22/11/6931 ANTONIETA APARECIDA BARTARINI CARFI. O interessado deve comparecer no Paço Municipal av. Anchieta n° 200 - 2° andar lado B no prazo abaixo indicado, sob pena de sanções legais. Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípios, com base no artigo 35 da lei complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003. Campinas, 24 de junho de 2026 SANDRA APARECIDA RODRIGUES PITON COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2995/2024 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: Rafael Rodrigues Pereira Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 3644/2024 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: HELLEN AUDREY DE TOLEDO MAPELI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 11633/2026 Proprietário da Obra: Carlos Renato Vieira do Nascimento Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14965/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Horizontal THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12628/2026 Proprietário da Obra: Bruno Bonassa de Freitas Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14966/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12080/2026 Proprietário da Obra: ACF HOLDINGS E PARTICIPACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14967/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6212/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: Isaura Maria Bueno de Miranda Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 11479/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Carla Marchini Melara Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA INDEFERIDO VIA SEI PMC.2026.00123095-86 (Fiscalização Uso e Obras SEMURB - Solicitação de Prazo) Campinas, 24 de junho de 2026 MICHELE RODRIGUES ARAUJO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO 35Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 6274/2025 Proprietário da Obra: Marisa Conceicao teixeira Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Complemen- tar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7454/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: DANIELA LILIAN LOPES DA SILVA BIAZON Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 3793/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: ELENILDA MARIA MARTINS Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - ARTIGO 45 - ARTIGO 164/182 - DEFIRO. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí- nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de pre- venção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 1) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PASSAROS - CNPJ 67.154.427/0001-15 - Intimação 19307109 - Processo SEI PMC.2023.00097330-03 - Data: 23/06/2026. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí- nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem a través do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Artigo 4º, estabele- cendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 1) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES - CNPJ 03.687.420/0001-86 - INTIMAÇÃO 19307467 - Processo SEI PMC.2022.00104070- 50 - Data: 23/06/2026. Processo: PMC.2024.00145088-37. Interessado: Edifício Fernando Martini. Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias para atender à intimação nº 4175 (documento SEI nº 14102360). Esta decisão é relativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00125816-00, anexado ao processo do condomínio. - Data: 24/06/2026. Processo: PMC.2023.00127584-37. Interessado: Condomínio Residencial HM21- 1. Decisão: DEFIRO, como último prazo antes da interdição administrativa da edifica- ção, a solicitação de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias para atender à intimação nº 3411 (documento SEI nº 9816456). Esta decisão é relativa ao peticio- namento eletrônico PMC.2026.00125896-86, anexado ao processo do condomínio. - Data: 24/06/2026. Campinas, 24 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DECON COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7342/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Vadir Tombolato Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5365/2024 - Cumprimento de Exigências 04 Proprietário da Obra: RENATO MILANI BORGHI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 6384/2025 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: ISABELLA SERAFIM SELMI ANASTACIO Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2025.00013687-64 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00015438-68 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00110099-96 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00183447-07 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2026.00088695-72 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00163757-70 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00180560-78 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2025.00167768-47 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00054166-58 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00026804-86 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00110099-96 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00158913-16 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00097576-20 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00087537-79 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00068151-31 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2026.00113876-81 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00121730-72 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00107323-25 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Radio- comunicação - ETR); PMC.2026.00105806-31 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Radio- comunicação - ETR); PMC.2026.00107344-50 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Radio- comunicação - ETR); PMC.2026.00063765-52 (Vistoria - Fiscalização SEMURB). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA PMC.2026.00025189-72(Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00011159-80 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00124621-80 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00123991-27 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00123975-15 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00077361-29 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00092153-12 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00121031-04 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00125810-14 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00157268-89 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00012552-18 (Alvará de Uso - Pro-Regem); PMC.2025.00134502-91 (Fiscalização Uso e Obras SEMURB - Solicitação de Prazo) PMC.2026.00095737-40 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Radio- comunicação - ETR). PMC.2026.00046344-49 (Alvará de Uso - Pro-Regem) INDEFIRO Solicitação de Prazo para Alvará de Uso18095432 (SEI. PMC.2026.00043175-59), por falta de amparo legal, visto que o prazo já decorreu. Incluir os documentos faltantes conforme relacionado no Roteiro de Análise:Despacho19324649, a saber:C.C.O. Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se) das áreas irregulares e respectivo projeto aprovado, acompanhados de fo- tos das áreas livres que comprovem a regularização do imóvel para área de 190,00m² ? ou, Laudo de Estabilidade, Segurança, Elétrica, comprove o adequado funcionamento das instalações elétricas e hidrossanitárias e, quando existente, do sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA + ART/RRT, condicionados à apresentação do protocolo de regularização do imóvel. (§6º do Art. 11 e Art. 14 da LC 559/2025).Este laudo deverá atender ao inciso I do §1º e § 2º do Art. 11. da LC 559/2025 (3 anos de duração). PMC.2024.00135936-36 (Fiscalização - Reclamação de Uso) INDEFIRO o recurso de prazo (SEI nº 16914407), por ausência de amparo legal, considerando que o estabelecimento encontra-se lacrado, conforme Auto de Lacração (SEI nº 17989766). PMC.2025.00025343-15 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIRO a Solicitação de Prazo para Alvará de Uso18535867, por falta de amparo legal, visto que não foi apresentado documentação para continuidade da análise e está contrariando o Art. 1° Lei Complementar nº 559/2025. PMC.2025.00089541-62 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIRO o protocolo: PMC.2026.00102615-35(Pedido de cancelamento de Alvará de Uso) por falta de amparo legal, tendo em vista que o Alvará de Uso fica automati- camentecancelado em caso de alteração de endereço, conforme o Art. 17. da L.C. nº 559/25. PMC.2024.00117246-87 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) INDEFIROo Requerimento de Renovação do Alvará de Uso16735340 em razão de não haver Alvará de Uso anterior. Esta decisão refere-se ao peticionamento pro- tocolado através do processo nº PMC.2025.00171156-40, anexado ao processo nº PMC.2024.00117246-87. PMC.2025.00125020-68 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) INDEFIROo processo SEI PMC.2025.00125020-68(Requerimento de Alvará de Uso - Primeiro Alvará15933200) em razão de a atividade ter sido classificada como de mé- dio risco na classificação municipal e, consequentemente, a Licença Municipal de Uso (Alvará de Uso) ter sido emitida automaticamente sob número SPM2630227861pelo portal Facilita SP da Jucesp. É de responsabilidade do interessado a emissão do Cer- 36 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas tificado de Licenciamento Integrado (CLI), através do cadastro de todas as demais licenças exigidas. Campinas, 24 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE PRAZOS PROT. 26/11/1272 MARIA CRISTINA MANFRINATO; PROT. 26/11/1766 JOHANA RINCONES PEREZ; PROT. 26/11/1216 JOSE FRANKLIN GINDLER. Campinas, 24 de junho de 2026 MICHELE R. ARAUJO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 6384/2025 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: ISABELLA SERAFIM SELMI ANASTACIO Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4748/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Gustavo Alberto Carvalho Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12783/2026 Proprietário da Obra: Marcelo luz de paula reino Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14968/2026 para projeto de Demolição To- tal Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Requerimento: 3094/2024 Proprietário da Obra: RICARDO STELATO ROCHA SOARES Decisão: Emitido Certificado de Conclusão de Obra Nº 10578/2026 para projeto de Aprovação Responsável Imediata, Residencial Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 320/2021 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: José Maria Ferreira Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12256/2026 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Ana Paula Gonçalves Bordignon Decisão: Cumprir exigências no projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habita- ção Multifamiliar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6026/2025 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: Rodrigo Fernandes Afonso Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifa- miliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2688/2023 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: Rodrigo Souza da Silva Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6550/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: SEBASTIANA CAETANO FERREIRA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2128/2023 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: Ismael marcelo libanio Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 52/2021 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: Fernando Endrigo Gatto Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 10688/2026 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: Leonardo Vinicius de Oliveira Minicheli Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 29/2021 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: LUCIANO LUDKA CORDEIRO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE USO - CDFU DEFERIDO - CONCEDIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROT. 26/11/2157 RICHARD KING. Campinas, 24 de junho de 2026 EMÍLIO CARLOS ALBIERE COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE USO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE BAIXA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 10607/2026 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: DROGARIA SAO PAULO S/A Decisão: Efetivada baixa de responsabilidade técnica do projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6923/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: AGNALDO CALEFI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS INDEFERIDOS PROT. 25/11/02602 AMOREIRAS COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA; PROT. 24/11/02288 LETSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA; PROT. 24/11/08162 LETSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA; 37Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas PROT. 24/11/09338 LETSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA; PROT. 23/11/16526 HYPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA; PROT. 25/11/03984 HYPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA; PROT. 25/11/04340 HYPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA; PROT. 15/11/09826 HYPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA; PROT. 23/11/16499 HYPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA; PROT. 25/11/02835 F. A. SHOPPING DA UTILIDADE - ATACADO E VAREJO LTDA. COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/156/5763 AMOREIRAS COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA; PROT. 02/10/15789 PRODOME QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. Campinas, 24 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VIEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO GABINETE DA SECRETÁRIA DEFERIDO PARCIALMENTE O RECURSO PROT. 25/11/5023 BERNADO SCHONMAN. EM RAZÃO DO NOVO ENQUADRAMENTO, FICAM CANCELADOS OS SE- GUINTES AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA: AIM 14092, AIM 14093, AIM 14094, AIM 14095, AIM 14096, AIM 14097. PROT. 25/11/5023 BERNADO SCHONMAN. Campinas, 24 de junho de 2026 CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12923/2026 Proprietário da Obra: AVENIDA RGF EDIFICACOES LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14969/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 11451/2026 - Cumprimento de Exigências 06 Proprietário da Obra: AEDIFICA OESTE SP SPE S.A. Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 58/2021 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: MARCELO DE OLIVEIRA PINTO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7382/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Walter Luis Nucci Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 8528/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Carmem lucia Batista Ferreira Da Silva Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 11876/2026 Proprietário da Obra: NETWARE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Decisão: Defiro projeto de Reforma Não Iniciada de CSEI THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6324/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Katia Aparecida Daniel Lobato dos Anjos Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12829/2026 Proprietário da Obra: ELI MACIEL DE LIMA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14970/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 12268/2026 Proprietário da Obra: Argeu Duarte Junior Decisão: Defiro projeto de Reforma Iniciada ou Já Executada e Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12777/2026 Proprietário da Obra: Marcio Henrique Cipriano Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 14971/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEI: CAMPREV.2026.00000644-27 OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de auditoria, compreen- dendo as atividades de "Exame das demonstrações contábeis, financeiras e adminis- trativas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2025 e Análise e acompanhamento do fluxo operacio- nal, investimentos, aplicações e resgates do exercício de 2025", em conformidade com a legislação vigente, os princípios contábeis e normas de auditoria, com emissão e apresentação de Relatórios e Parecer Técnico de Auditoria Independente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação, Art. 75, II, lei 14.133/2021. CONTRATADA: PLM Auditoria S/S CNPJ: 51.641.578/0001-68 VALOR: R$ 26.500,00 AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, com fundamentação no Art. 75, II, lei 14.133/2021 e Parecer Jurídico doc19219483. DETERMINO que seja dada a devida publicidade legal em conformidade com o pa- rágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Campinas, 24 de junho de 2026 PAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO Diretor Presidente em Exercício EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2024 A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC CONVOCA o seguinte candidato a comparecer no dia 02/07/2026 às 10h30 na Sala de Treinamento, situada à Rua Dr. Salles Oliveira nº 1.028, Vila Indus- trial, Campinas, SP, para realização do procedimento de heteroidentificação presen- cial, previsto no item 5.2.7 do edital 01/2024. O não comparecimento para tal finalida- de implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, conforme item 5.2.7.4.4. do referido Edital. O candidato deverá consultar o EDITAL DE INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL disponível no site institucional (www.emdec.com.br), através do caminho: A Emdec > Trabalhe conosco > CONCURSO PÚBLICO 01/2024. Para mais esclarecimentos, contatar Cristiane ou Vinicius por meio dos telefones 3772-1571 e 2018-6882. INSCRI- ÇÃO NOME CARGO CLAS- SIF 2410000701 WALLACE BARBOSA FARIAS INSPETOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS JÚNIOR 01º PPP Campinas, 25 de junho de 2026. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REDE MÁRIO GATTI REDE MÁRIO GATTI EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº: HMMG.2026.00000871-25.Modalidade:Artigo 75, inciso VIII, Lei 14.133/21. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Transporte, incluindo veículos automotores leves e Vans (Diesel) e seus condutores, para execução de tarefas nos diversos serviços que compõem a Rede Mário Gatti. Termo de Adi- tamento: H00112/2026. Contratada: V M DE SOUZA TRANSPORTES LTDA.CNPJ: nº56.714.660/0001-99. Aditamento:Fica prorrogada a vigência do contrato por 1 (um) mês, a partir de 01 julho 2026, mantendo os preços ora praticados. Valor do Contrato Atualizado: 205.000,00. Assinatura: 23/06/2026. Campinas, 24 de junho de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo SERGIO BISOGNI Diretor Presidente http://www.emdec.com.br 38 Campinas, quinta-feira, 25 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXTRATO TERMO DE CONTRATO Protocolo nº: HMMG.2026.00002434-37. Modalidade: ART. 74, INCISO V, da Lei Fe- deral 14.133/2021. Objeto do Contrato: Locação do imóvel localizado na Avenida das Amoreiras, 315, Parque Itália, Área total: 5.600,00 m2(Cinco mil e seiscentos metros qua- drados). Código Cartográfico 3414.64.22.0146.01001.Termo de Contrato: H00102/2026. Contratada: UNIÃO ESPÍRITA ANTÔNIO CARLOS. CNPJ: 46.109.484/0001-02. Valor do Contrato: R$ 1.080.000,00. Prazo: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 23 de julho de 2026 e término em 22 de julho de 2027, a vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, observados os limites e condições previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstradas a manutenção da vanta- josidade da contratação, do interesse público e das condições que fundamentaram a escolha do imóvel. Assinatura: 24/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Nº HMMG.2026.00000930-10. Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2026. Ata deRegistro de Preços.Objeto: Registro de Preços de medicamentos diver- sos (Atropina sulfato e outros). Empresa: OESTE SUL CIRURGICA LTDA-EPP.CNPJ: 61.828.536/0001-94. Item 1 - R$ 0,73. Item 6 - R$ 4,98. Empresa: COMERCIAL RI- FARMA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP.CNPJ: 39.906.592/0001-40. Item 3 - R$ 2,475. Item 4 - 1,20. Item 5 - R$ 0,99. Empresa: EXPERT SUPRIMENTOS MÉDI- COS LTDA-EPP. CNPJ: 40.993.527/0001-89. Item 7 - R$ 10,25. Item 8 - R$ 0,41. Empresa: ELOS PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-ME. CNPJ: 55.644.209/0001-80. Item 9 - R$ 1,02. Prazo:O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Data de assinatura ARP: 23/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Nº HMMG.2026.00001058-08. Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2026. Ata deRegistro de Preços.Objeto: Registro de Preço de Material Hospitalar (Fios Cirúrgicos). Empresa: ATRAMAT DO BRASIL LTDA.CNPJ: 04.995.710/0002- 30. Item 2 - R$ 5,20. Item 3 - R$ 5,20. Item 4 - R$ 5,60. Empresa: MICROSUTURE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA-EPP.CNPJ: 07.415.772/0001-33. Item 5 - R$ 5,80. Empresa: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ: 03.812.429/0001- 71. Item 6 - R$ 11,3956. Item 7 - R$ 12,00. Item 8 - R$ 6,00. Item 9 - R$ 7,13. Prazo:O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Data de assinatura ARP:23/06/2026. Campinas, 24 de junho de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo DR. SERGIO BISOGNI Diretor Presidente AUTORIZAÇÃO HMMG.2022.00001526-01 À vista das informações lançadas neste processo, das providências já adota- das pelos setores competentes e ainda, do parecer da Procuradoria Jurídica docs.9365814e9478096,AUTORIZO O APOSTILAMENTO abaixo identificado: Empresa:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE,CNPJ n° 56.322.696/0001-27; Termo de Contrato nº:H00053/2023; Objeto:Contratação de Entidade Beneficente de Assistência Social com certificação CEBAS, nos termos da Lei Federal nº 12.101/09 e dos artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.080/90, visando a promoção e desenvolvimento do campo de ensino do Pronto Atendimento Anchieta Metropolitana, e de atividades educacionais voltadas à qualificação e formação de profissionais mediante serviço médico e multiprofissional, para atuação junto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; Valor Global:R$ 29.984,69 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos); Dotação e reserva orçamentária: Doc.19316035; Solicitação da empresa: Doc.19133170; Minuta de termo de Apostilamento: Doc.19318054 Campinas, 24 de junho de 2026 SERGIO BISOGNI Diretor Presidente AUTORIZAÇÃO HMMG.2021.00000974-90 À vista das informações lançadas neste processo, das providências já adota- das pelos setores competentes e ainda, do parecer da Procuradoria Jurídica docs.9365814e9478096,AUTORIZO O APOSTILAMENTO abaixo identificado: Empresa:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE,CNPJ n° 56.322.696/0001-27; Termo de Contrato nº:273/202; Objeto:Contratação de Entidade Beneficente de Assistência Social com certificação CEBAS na área de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.101/09 e dos artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.080/90, visando à promoção e desenvolvimento do campo de ensino do Pronto Atendimento Campo Grande - UPA, mediante assistência médica voltada à qualificação e formação de profissionais para atuação junto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especificações do Termo de Referência; Valor Global:R$ 22.380,27 (vinte e dois mil trezentos e oitenta reais e vinte e sete centavos); Dotação e reserva orçamentária: Doc.??????19316207; Solicitação da empresa: Doc.19133297; Minuta de termo de Apostilamento: Doc.19318022. Campinas, 24 de junho de 2026 SERGIO BISOGNI Diretor Presidente AUTORIZAÇÃO HMMG.2022.00000506-04 À vista das informações lançadas neste processo, das providências já adota- das pelos setores competentes e ainda, do parecer da Procuradoria Jurídica docs.9365814e9478096,AUTORIZO O APOSTILAMENTO abaixo identificado: Empresa:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE,CNPJ n°56.322.696/0001-27; Termo de Contrato nº:154/2022; Objeto:Contratação de Entidade Beneficente de Assistência Social com certificação CEBAS na área de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.101/09 e dos artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.080/90, visando a promoção e desenvolvimento do campo de ensino do Pronto Atendimento SÃO JOSÉ, e de atividades educacionais voltadas à qualificação e formação de profissionais mediante serviço médico e multiprofissional, para atuação junto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especifi- cações do presente Termo de Referência; Valor Global:R$ 21.945,86 (vinte e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Dotação e reserva orçamentária: Doc.19316519; Solicitação da empresa: Doc.19133458; Minuta de termo de Apostilamento: Doc.19318471. Campinas, 24 de junho de 2026 SERGIO BISOGNI Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 11/2026 Dispõe sobre a adesão da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar ao Decreto Municipal nº 25.510, de 22 de junho de 2026, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMER- GÊNCIA E HOSPITALAR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.510, de 22 de junho de 2026, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Públi9ca Muni- cipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026; RESOLVE: Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, o expediente nas unidades administrativas da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, o expediente se encerrará às 11h; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 13h; III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, o expediente se encerrará às 14h; IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, o expediente se encerrará às 15h; V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, o expediente se encerrará às 16h; VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, nas unidades de trabalho cujo horário regular de funcionamento se estenda após as 18h30min, o expediente encerrar-se-á às 18h30min; Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Fute- bol, os horários previstos neste artigo poderão ser revistos por determinação da Presidência. Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto deve- rão ser compensadas à razão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) minutos por dia, iniciando- -se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas em até 90 (noventa) dias após a jornada não cumprida. § 1º Não haverá necessidade de compensação quando o dia ou período sujeito à compensação recair durante período de férias ou demais afastamentos legais do servidor. § 2º Se o período destinado à compensação coincidir, integral ou parcialmente, com férias ou afastamentos legais, a compensação será retomada no primeiro dia útil de retorno às atividades. § 3º O servidor que não realizar a compensação integral das horas usufruídas dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito ao desconto proporcional em sua remuneração. Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos, unidades e servidores que pres- tam serviços públicos considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser mantidos de forma contínua e ininterrupta. Art. 4º As chefias imediatas serão responsáveis pelo controle e acompanhamento da com- pensação das horas não trabalhadas, observadas as normas de frequência e registro de jor- nadas vigentes. Art. 5º.Na hipótese de prestação de serviços por profissional contratado através de empresas terceiras junto às áreas de atuação e unidades abrangidas pela alteração de expediente ad- ministrativo estabelecido por esta Resolução, caberá à empresa contratante deliberar sobre alteração de horários de trabalho relativa a seu profissional contratado. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 24 de junho de 2026 DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2026 OBJETO: Registro de Preços de Materiais para instalação de infraestrutura de rede de dados para uso da Informática de Municípios Associados S/A. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/07/2026 às 10:00 horas. O edital estará disponível aos interessados através dos sites: www.licitacoes-e.com. br e www.ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (19)3755-6509, (19)3755- 6691 e (19)3755-6837, email: licitacoes@ima.sp.gov.br. Campinas, 24 de junho de 2026 ILZA HELENA SOTERO SILVA Pregoeira SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2026/173 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS ORIEN- TATIVAS, licitação destinada para participação exclusiva de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007. Recebimento das propostas até às 8h do dia 14/7/2026 e início da disputa de preços dia 14/7/2026 às 9h. Pregão n. 2026/183 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM PVC. Recebimento das propostas até às 8h do dia 7/7/2026 e início da disputa de preços dia 7/7/2026 às 9h. Pregão n. 2026/190 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE FUNDO DE POÇO COM CRIVO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 7/7/2026 e início da disputa de preços dia 7/7/2026 às 9h. O acesso deve ser feito no site www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível na Internet (http://www. sanasa.com.br). GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES http://www.licitacoes-e.com.br http://www.licitacoes-e.com.br http://www.ima.sp.gov.br mailto:licitacoes@ima.sp.gov.br http://www.licitacoes-e.com.br http://www.sanasa.com.br http://www.sanasa.com.br GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Governo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - CONGEAPA Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais de Campinas (CMPDA) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS Junta de Recursos Tributários - JRT Departamento de Contabilidade e Orçamento - DECOR Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Procuradoria-Geral Corregedoria-Geral do Município PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE URBANISMO CAMPREV EMDEC REDE MÁRIO GATTI IMA SANASA 2026-06-24T17:26:23-0300 DIEGO DE MENEZES E UMPIERREZ:27113767885