Quarta-feira, 01 de julho de 2026 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.858 - Ano LVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 16.944, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Cria o programa 50+ em Atividade, a fim de incentivar a inserção e a ma- nutenção, no mercado de trabalho do município de Campinas, de pessoas com cinquenta anos de idade ou mais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa 50+ em Atividade, a fim de incentivar a inserção e a manutenção, no mercado de trabalho do município de Campinas, de pessoas com cinquenta anos de idade ou mais. Art. 2º O programa 50+ em Atividade terá como principais ações: I - estimular a contratação de trabalhadores com cinquenta anos ou mais por em- presas, entidades públicas e entidades privadas com sede ou atuação no municí- pio; II - criar e manter um cadastro único para auxiliar na intermediação entre tra- balhadores com cinquenta anos ou mais e as vagas disponíveis no mercado de trabalho, bem como para registrar atividades de trabalhadores autônomos com cinquenta anos ou mais; III - promover cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para pessoas com cinquenta anos ou mais; IV - realizar campanhas de conscientização para redução do preconceito etário no mercado de trabalho; V - incentivar atividades voluntárias e projetos sociais que envolvam o público com cinquenta anos ou mais; VI - estimular a participação de pessoas com cinquenta anos ou mais em concur- sos públicos e em outros processos seletivos. Art. 3º O programa 50+ em Atividade será coordenado pelo Poder Executivo mu- nicipal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, que poderá firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, asso- ciações comerciais e outras entidades. § 1º A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda será responsável pela inscrição, cadastramento, acompanhamento e fiscalização das oportunidades destinadas às pessoas com cinquenta anos ou mais, observadas as condições físicas, intelectu- ais e psíquicas dos candidatos. § 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º Será disponibilizada plataforma digital oficial para: I - cadastro de empresas interessadas em contratar pessoas com cinquenta anos ou mais; II - divulgação de vagas disponíveis e cursos de capacitação para pessoas com cinquenta anos ou mais; III - cadastro de pessoas com cinquenta anos ou mais interessadas em se recolo- car no mercado de trabalho. Art. 5º As oportunidades cadastradas deverão observar as condições físicas, inte- lectuais e psíquicas dos candidatos, valorizando a pessoa com cinquenta anos ou mais e preservando sua dignidade. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 30 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: Carlinhos Camelô Protocolado nº 2026/08/6.679 DECRETO Nº 24.518, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 17.700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil reais). Considerando a necessidade de proceder os ajustes necessários para dar sus- tentabilidade aos contratos (recepção, limpeza, locação de imóveis) e convênios (Maternidade / Beneficência / Irmandade), conforme informações constantes no processo SEI n° MC.2026.00124752-49/SMS. Considerando o disposto no Art. 4º § 1º, inciso III e Art 5° da Lei nº 16.859, de 29 de dezembro de 2025; O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 17.700.000,00(dezessete milhões e setecentos mil reais) suplementar ao Orçamento-programa vigente, nas seguintes classificações: I - Nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 16.859, de 29 de dezembro de 2025: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.122.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.301.007 AT. BÁSICA - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA.............R$ 300.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA............................................................................................R$ 180.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 05.301.007 AT. BÁSICA - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA.............R$ 100.000,00 10.126.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 05.301.007 AT. BÁSICA - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA.............R$ 500.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 05.302.007 AT. DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSP. - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA....................................................................................................................R$ 1.000.000,00 10.301.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA............................................................................................R$ 200.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA.........................................................................................R$ 1.000.000,00 10.302.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 01.302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSPITALAR.R$ 150.000,00 10.303.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.304.000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA....................................................................R$ 100.000,00 II - Nos termos do artigo 5° da Lei nº 16.859, de 29 de dezembro de 2025: 08770 DEPARTAMENTO DGDO 10.302.1015.4097.0000.... FORM. E OPERAC. DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR - PARA ASSIST. COMPLEM. AO USUÁRIO SUS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSPITALAR.R$ 14.170.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...........................................................................................R$ 17.700.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos pro- venientes da anulação parcial no referido Orçamento-programa, das seguintes dotações: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08710 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.303.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.304.000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA....................................................................R$ 400.000,00 10.305.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.303.000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE.................................................................................R$ 400.000,00 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.122.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.310.000 SAÚDE GERAL...............................................................................................R$ 1.000.000,00 10.301.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA.........................................................................................R$ 1.000.000,00 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.122.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01.310.000 SAÚDE GERAL...............................................................................................R$ 5.000.000,00 10.126.1012.1091.0000.ATUALIZAÇÃO DA INFRAEST. DAS UNID. PARA AMP. E/OU QUALIF. A ASSIST. AO USUÁRIO SUS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.310.000 SAÚDE GERAL...............................................................................................R$ 3.200.000,00 10.301.1012.1091.0000.ATUALIZAÇÃO DA INFRAEST. DAS UNID. PARA AMP. E/OU QUALIF. A ASSIST. AO USUÁRIO SUS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA.........................................................................................R$ 2.500.000,00 10.301.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.301.007 AT. BÁSICA - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA.............R$ 900.000,00 10.302.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSPITALAR..R$ 300.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.302.007 AT. DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/ PLENA R$ 1.000.000,00 10.303.1012.4093.0000.MANUT. CONTINUADA DAS AÇÕES E ATIV. PARA A GARANTIA DE ACESSO À ASSIST. A SAÚDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.304.000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.................................................................R$ 2.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................................................R$ 17.700.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 30 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes no Processo SEI nº MC.2026.00124752-49/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL De: Paulo Sergio de Assis SEI n° CAMPREV.2021.00002903-11 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a(o) servidor(a) Paulo Sergio deAssis, matrícula nº 294632, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Paulo Sergio Fuzari SEI n°CAMPREV.2026.00000416-48 http://www.campinas.sp.gov.br 2 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Benedito de Campos, 853 - Jardim do Trevo, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a(o) servidor(a) Paulo SergioFuzari, matrícula nº 1021974, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Rita de Cássia Ferreira Fernandes Takaki SEI n° CAMPREV.2024.00002291-83 Assunto: Aposentadoria (Redutor do Magistério) Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais (redutor do magistério), a(o) servidor(a) Rita de Cássia Ferreira Fernandes Takaki, matrícula nº 1096060, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se á PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Rosemeire Aparecida Vanderlei SEI n° CAMPREV.2021.00002738-16 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a(o) servidor(a) Rose- meire Aparecida Vanderlei, matrícula nº 1057642, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Sandra Regina de Assis SEI n° PMC.2023.00039972-71 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a(o) servidor(a) San- dra Regina de Assis, matrícula nº 1054503, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se á PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Silvandro Leocadio de Santana SEI n° PMC.2024.00137734-56 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais,, a(o) servidor(a) Sil- vandro Leocadio de Santana, matrícula nº 568570, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Sueli Mendes Neves SEI n° PMC.2023.00063840-32 Assunto: Aposentadoria (Redutor do Magistério) Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais (redutor do magistério), a(o) servidor(a) Sueli Mendes Neves, matrícula nº 1026380, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Tania Elisabeth Barbosa Morais SEI n° CAMPREV.2023.00000574-55 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a(o) servidor(a) Tania ElisabethBarbosa Morais, matrícula nº 1302345 a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se á PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Vivaldo Aranha Junior SEI n° CAMPREV.2025.00002405-94 Assunto: Aposentadoria por tempo de contribuição Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria volun- tária por tempo de contribuição com proventos integrais, calculados na forma da Lei nº 10887/04 (média salarial), a(o) servidor(a) Vivaldo Aranha Junior, matrí- cula nº 1185730, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. De: Wilson Sebastião dos Santos SEI n° PMC.2026.00011918-21 Assunto: Aposentadoria por invalidez Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO a concessão da aposentadoria por in- validez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei n.º 10.887/04 (média), a(o) servidor(a) Wilson Sebastião dos Santos, matrícula nº 1299174, a partir de 1º de julho de 2026. Encaminhe-se à PMC-SMGDP para prosseguimento. Campinas, 26 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de Junho de 2026 Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00001166-72 Interessada: José Almir Reis Assunto: Isenção de Imposto de Renda (Recurso) À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC, e análise Ju- rídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, nego provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de indeferimento do pedido Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 30 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Decisão de Impugnação Processo Administrativo:PMC.2025.00134023-00 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão nº 051/2026 - Eletrônico Objeto:Fornecimento contínuo de gêneros alimentícios (leite em pó integral). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em es- pecial do parecer jurídico - documento SEI nº 18499256, do relatório da Prego- eira - documento SEI nº 19373951e do despacho do Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19374507,CONHEÇOda impugnação apresen- tada pelas empresasAGRO ALIMENTOS LTDA.eBOM SABOR CESTA DE ALIMENTOS LTDA., posto que tempestivas e, no mérito,CONCEDO-LHES PROVIMENTO,para que seja alterado o descritivo técnico do produto. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento de Licitações, para as demais providências. Campinas, 29 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração COMUNICADO Processo Administrativo:PMC.2026.00065011-28 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 136/2026 - Eletrônico Objeto:Registro de Preços de insulinas. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento de Licita- ções, comunica aos interessados que em virtude de alterações no portal eletrônico www.gov.br/compras, para a criação das licitações,ALTEROUoNúmero da Lici- taçãode: 90136/2026, para: Pregão Eletrônico986291- 404/2026, no Novo Sistema de Divulgação do Compras. Tendo em vista que a alteração não compromete a formulação das propostas, fi- cam mantidas todas as condições do Edital do Pregão nº 136/2026. Campinas, 30 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO E DE ALTERAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2024.00136978-49 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 064/2026 - Eletrônico Objeto:Locação de equipamentos de totem de autoatendimento, contemplando a disponibilização do sistema desoftwarepara serem instalados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento de Licita- ções, em virtude de solicitação de esclarecimentos apresentada por interessado, comunica queALTEROUo edital da licitação em epígrafe. A resposta à solicitação de esclarecimentos e a Errata estão disponíveis no sítio eletrônico oficial https:// campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 e no portal eletrônico www.gov.br/ compras/pt-br - Unidade Compradora: 986291 - Número da Licitação: 90064/2026. http://www.campinas.sp.gov.br http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br https://www.gov.br/compras/pt-br https://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 https://campinas.sp.gov.br/licitacoes/edital/12292 https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 3Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Tendo em vista que a alteração não compromete a formulação das propostas, fi- cam mantidas todas as condições do Edital do Pregão nº 064/2026. Campinas, 30 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 137/2026-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2026.00091519-18 -Interessado:Secretaria Municipal de Saúde -Objeto:Aquisição de materiais de escritório-Abertura da Sessão Pública para os itens 01 a 31: 20/07/2026 às 08h30 -Disponibilidade do Edital: a partir de 02/07/2026, no portal eletrônico www.gov. br/compras -Contratação:986291-402/2026. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656. Campinas, 30 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo:PMC.2024.00059388-59 Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto:Concorrência n° 011/2026 - Eletrônica Objeto:Execução de obras de fresagem e recapeamento com CBUQ, com contro- le tecnológico na Rua José Maria Lisboa e no trecho da Rua Cadete João Teixeira (LOTE 1) e na Rua Transamazonica (LOTE 2), no Município de Campinas/SP. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe- cial do relatório da Agente de Contratação - documento SEI nº 19321411, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19321421, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1.ADJUDICARo objeto à empresaPAVIMENTADORA SETE VOLTAS LTDA., com os respectivos percentuais de desconto linear para os lotes indicados, con- forme segue: LOTE 01-com o percentual de desconto linear de 12,51% sobre os preços uni- tários da Planilha Orçamentária do Município, resultando sua proposta no valor global de R$ 307.156,86 (trezentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos); LOTE 02 -com o percentual de desconto linear de 12,51% sobre os preços uni- tários da Planilha Orçamentária do Município, resultando sua proposta no valor global de R$ 709.493,69 (setecentos e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos). 2.HOMOLOGARa Concorrência nº 011/2026 - Eletrônica, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para autorização da despesa, nos ter- mos do Decreto Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Concorrência, para registro da homologação no Sistema de Infor- mação Municipal - SIM; 3. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para as demais providências. Campinas, 30 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo: PMC.2025.00127966-22 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Assunto:Pregão nº 109/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de frutas, com entrega ponto a ponto. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe- cial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 19352334, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 19352345, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/24, resolvo: 1.ADJUDICARo objeto à empresaEMPÓRIO FAHL LTDA., com os respecti- vos valores unitários entre parênteses para os itens que compõem olote únicoe valor global: itens01(R$ 13,00),02(R$ 8,60),03(R$ 19,95),04(R$ 6,00),05(R$ 8,00),06(R$ 14,19),07(R$ 14,99),08(R$ 6,99),09(R$ 7,00),10(R$ 5,99),11(R$ 12,99),12(R$ 11,99),13(R$ 10,50),14(R$ 16,20),15(R$ 4,39),16(R$ 10,80),17(R$ 39,00),18(R$ 19,99),19(R$ 15,99),20(R$ 10,40),21(R$ 19,90) e22(R$ 22,90), no valor global de R$ 115.524,50 (cento e quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). 2.HOMOLOGARo Pregão nº 109/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deverão compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº 19335866; e 3. à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para as de- mais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cum- primento do disposto nos artigos 7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/26 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de For- necimento à detentora da Ata. Campinas, 30 de junho de 2026 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO-SMA Suspensão Processo Administrativo:PMC.2026.00094229-62 Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto:Pregão nº 132/2026 - Eletrônico Objeto:Registro de Preços de refrigerantes e copos descartáveis. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento de Lici- tações, comunica aos interessados aSUSPENSÃO"SINE DIE"do procedimento licitatório em epígrafe, a pedido da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em virtude de impugnação apresentada. Oportunamente, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação. Campinas, 30 de junho de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeAdvertência Protocolo:PMC.2026.00102085-61 Interessado: Carlos Roberto Ramponi Autuado: Carlos Roberto Ramponi AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeAdvertência n°04/2026 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Advertên- cia citado por realizar movimentação de 239,58 m³ de terra sem possuir autoriza- ção, com a seguinte redação: “Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 326/2021 a penalidade de ADVERTÊNCIA. Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.” Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Municipal n°18.705/2015, este processo poderá ser encaminhado à Junta Admi- nistrativa de Valoração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado.” Campinas, 30 de junho de 2026 PEDRO CAMARGO BARBOSA Agente de Fiscalização Ambiental CFA -SECLIMA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMulta Protocolo: PMC.2026.00100967-47 Interessado: Igor Ranieri Cortez Autuado: Igor Ranieri Cortez AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMulta n°55/2026 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por realizar movimentação de 620 m³ de terra sem possuir autorização, com a seguinte redação: “Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 326/2021 a penalidade de MULTA no valor de 465 UFIC. Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.” Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Municipal n°18.705/2015, este processo poderá ser encaminhado à Junta Admi- nistrativa de Valoração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado.” Campinas, 30 de junho de 2026 PEDRO CAMARGO BARBOSA Agente de Fiscalização Ambiental CFA -SECLIMA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa Processo: PMC.2026.00121080-92 Autuado: Agrosalles Comercio de Sementes LTDA Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa nº 54/2026 A Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campi- nas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,pelo descumprimento de condicionantes da Licença de Instalação nº 065/2018-I, com a seguinte redação: “Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 3°, 4º, 12, 13 e 23 da Lei Comple- mentar 326/2021, a penalidade de MULTA no valor de 1.250 UFIC. Nos termos dos artigos 8º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 19.575/2017, o infra- tor poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.” Campinas, 01 de junho de 2026 RODRIGO DOS SANTOS SANTANA Agente de Fiscalização CFA-SECLIMA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 - EDITAL DO "XIX CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS - 2026" ADENDO Nº 03 Processo Administrativo SEI: PMC.2026.00014075-14 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº13.525 de 13 de fevereiro de 2009 e Lei Municipal nº 14.909 de 27 de outubro de 2014. Objeto: O presente concurso tem por objetivo estimular e revelar jovens talentos artísticos no campo da música lírica, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação das obras de Antônio Car- los Gomes, músico, compositor e maestro campineiro. https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 4 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, comunica aos interessados que, PRORROGOU as inscrições até 23h59 do dia 15 de julho de 2026. As demais condições do edital permanecem inalteradas. Campinas, 29 de junho de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (EXCLUSIVA PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, através do seu Departamento de Gestão Administrativa e de Pessoas, e em cumprimento ao disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 22.734/2023, torna público que realizará registro de preços pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual perío- do, cujo objeto será a contratação de serviços de transporte de ônibus, conforme tabela abaixo: Planilha1 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 60117 41500 2 60118 9500 SERVIÇO DE TRANSPORTE - TIPO ÔNIBUS MUNICIPAL - CATEGORIA CONVENCIONAL, (BÁSICO), COM NO MÍNIMO 44 LUGARES, POR QUILÔMETRO RODADO SERVIÇO DE TRANSPORTE - TIPO ÔNIBUS INTERMUNICIPAL - CATEGORIA EXECUTIVO, (TOALETE), COM NO MÍNIMO 44 LUGARES (ALÉM DO MOTORISTA), POR QUILOMETRO RODADO A SMDAS aceitará a manifestação de INTENÇÃO em participar do Registro de Preços em até 08 (oito) dias úteis a contar da data desta publicação. As manifestações deverão ser enviadas através dos e-mails: daniela.mota@campi- nas.sp.gov.br e carolina.basilio@campinas.sp.gov.br, no prazo impreterível de 08 (oito) dias contados da presente publicação.do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: item e quantidade. A SMDAS analisará os pedidos por ordem de chegada. A SMDAS estabelece o número máximo de 02 (dois) participantes, em conformi- dade com sua capacidade de gerenciamento. A SMDAS poderá recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP: a) os quantitativos considerados ínfimos; b) a inclusão de novos itens; e c) os itens de mesma natureza, mas com modificações em suas especificações. A SMDAS deliberará quanto à inclusão posterior de participantes que não mani- festaram interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que solicitado antes da publicação do edital. Campinas, 30 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em 30/06/2026 Processo Administrativo: PMC.2026.00104853-01 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS Assunto: AMIL nº 65 Objeto: aquisição de de óculos de grau completos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, do disposto no Decreto Municipal nº 21.874/2021 e suas alterações e do valor a ser utilizado para aquisição de de óculos de grau completos., visando atender demanda desta SMDAS, AUTORIZO, com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, a despesa no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) à CESAR FLAMARION DE OLIVEIRA ALVES DE ANDRADE 31597956830, CNPJ Nº 31.038.450/0001-05. Campinas, 30 de junho de 2026 VANDECLEYA MORO Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2022.00102093-39 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Objeto:Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de Trans- porte Escolar com 01 Monitor de Apoio para alunos da Rede pública Municipal de Campinas e para eventuais profissionais da SME através de veículos tipo Ônibus, Micro-ônibus e Van - Reajuste. À vista das informações existentes neste protocolado, das medidas já tomadas por esta Secretaria e dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça que indicam a possibilidade e a inexistência de óbices legais ao reajuste contratual pretendido, com a competência conferida pelo Decreto Municipal 23.207/2024, AUTORIZO em favor da empresa RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.026.572/0001-40: I. O reajuste do contrato nº 252/2024, válido a partir de 29/05/2026, com alíquota de 3,47%, conforme Parecer 18855153, no valor de R$ 491.790,75 (Quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), one- rando o montante de R$ 289.610,11 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e dez reais e onze centavos) no presente exercício de 2026, consoante aprovação do Comitê Gestor (19350104). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. ao Núcleo de Formalização de Ajustes/Procuradoria de Licitações e Contratos, para a devida formalização; 2. à Secretaria de Educação para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 29 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2022.00100158-10 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Objeto:Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de Trans- porte Escolar com 01 Monitor de Apoio para alunos da Rede pública Municipal de Campinas e para eventuais profissionais da SME através de veículos tipo Ônibus, Micro-ônibus e Van - Reajuste. À vista das informações existentes neste protocolado, das medidas já tomadas por esta Secretaria e dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça que indicam a possibilidade e a inexistência de óbices legais ao reajuste contratual pretendido, com a competência conferida pelo Decreto Municipal 23.207/2024, AUTORIZO em favor da empresa J. T. G. DE SOUZA LOPES TRANSPORTES,CNPJ nº 04.549.080/0001-90: I. O reajuste do contrato nº 251/2024, válido a partir de 23/05/2026, com alíquota de 3,47%, conforme Parecer 18854409, no valor de R$ 156.794,37 (cento e cin- quenta e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), one- rando o montante de R$ 94.947,70 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) no presente exercício de 2026, consoante aprovação do Comitê Gestor (19348904). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. ao Núcleo de Formalização de Ajustes/Procuradoria de Licitações e Contratos, para a devida formalização; 2. à Secretaria de Educação para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 29 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº:PMC.2025.00134019-15 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 043/2026 - Eletrônico Objeto:Registro de Preços - Fornecimento de arroz parboilizado integral tipo I e arroz polido tipo I. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do dis- posto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações,AUTORIZO a des- pesa em favor das empresas: I. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA, CNPJ nº. 85.667.947/0007- 07, com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 350/2026, no valor de R$ 60.030,00 (sessenta mil e trinta reais). Publique-se na forma da lei. 1. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empe- nhos. Campinas, 29 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÕES Decreto nº 21.799, de 25 de novembro de 2021 Em conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 21.799, de 25 de novembro de 2021,DEFIRO a expedição da Certidão de Inteiro Teor referente às atas, solicitada por meio do processo SEI.PMC.2026.00122269-66. A certidão será encaminhada por correio eletrônico ao endereço de e-mail do(a) interessado(a), conforme informado no requerimento. Campinas, 26 de junho de 2026 THAÍS CHRISTINE CHAGAS DE OLIVEIRA Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO NA DATA CONVOCAÇÃO A Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Campinas, Profa. Solange Lou- reiro Pozzuto, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA para a 4ª Reunião do Plenário do Fórum Municipal de Educação a ser realizada conforme se indica: DATA: 02 de julho de 2026 HORÁRIO: 14h LOCAL: a reunião acontecerá em sala virtual, por videochamada através do apli- cativo Hangouts Meet. LINK DA REUNIÃO: https://meet.google.com/iec-efwm-rku PAUTA: 1.Informes; 2.Preparação para a próxima Oficina; 3. Apresentação dos diagnósticos já construídos. Campinas, 24 de junho de 2026 SOLANGE LOUREIRO POZZUTO Coordenadora do Fórum Municipal de Educação mailto:daniela.mota@campinas.sp.gov.br mailto:daniela.mota@campinas.sp.gov.br mailto:carolina.basilio@campinas.sp.gov.br http://o.do https://meet.google.com/iec-efwm-rku 5Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC PORTARIA FUMEC Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o contido no Processo SEI FUMEC.2026.00001760-63, RESOLVE: Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico para Acompanhamento, Análise e Desenvolvimento de Avaliações: I - José Batista de Carvalho Filho, matrícula nº 100130, Diretor dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - DPEJAI; II - Adriana Maria Corder Molinari, matrícula nº 10464, Orientadora Pedagógica; III - Edicelmo Valdeci Costa, matrícula nº 10392, Coordenador de Gestão Admi- nistrativo da EJA; IV - Eliana Maria Oligurski, matrícula nº 10376, Chefe de Gestão Pedagógica IV - Rosana Andrea Rovariz de Oliveira, matrícula nº 10402, Professora de Refe- rência da Educação Especial; V - Alessandra Verginelli Turatto, matrícula nº 10587, Diretora Educacional Re- gional Noroeste; VI - Daniela Cristina de Menezes Cosso, matrícula nº 10458, Diretora Educacio- nal Regional Norte; VII - Elizabeth de Jesus Satana, matrícula nº 10554, Diretora Educacional Regio- nal Sudoeste; VIII - Lúcia Maria de Santis, matrícula nº 10573, Diretora Educacional Regional Sul; IX - Roseli de Almeida Santana, matrícula nº 10583, Diretora Educacional Regio- nal Leste; X - Everton Madaleno Batisteti, matrícula nº 10618, Professor PEB II; e XX - Antonio Donizeti Leal, matrícula nº 108.038-5, Supervisor Educacional da Fumec Art. 2º A comissão referida no Art. 1º desta Portaria deve ser coordenada por representante da equipe do Departamento dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - DPEJAI, e: I - promover encontros quinzenais; II - realizar a primeira reunião em 30 de julho de 2026, às 14h, por meio de vide- oconferência no link: https://meet.google.com/ntj-nazn-eck; e III - encaminhar ao titular do DPEJAI, por meio de processo SEI, os registros das atividades desenvolvidas pela comissão, bem como, relatório descritivo contendo os resultados e, quando for o caso, indicações para replanejamento das ações, até o dia 14 de outubro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC PORTARIA FUMEC Nº 66/2026 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atri- buições do seu cargo, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder a servidora TÂNIA DE SOUZA ANDRADE MARQUES, matrícula 10200, RG nº 19.371.384-6 SSP-SP, PASEP 1.703.607.667-2, aposenta- doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, de acordo com as regras do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/05 reafirmado no artigo 153 da Lei Complementar nº. 10/2004, no cargo de "Agente de Apoio Geral", Grupo A, Nível 3, Grau G, com jornada de 36 horas semanais, e demais elementos constantes do protocolo SEI-FUMEC.2024.00003004-06 Artigo 2º - As despesas com a resolução acima correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2026. Campinas, 29 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC PORTARIA FUMEC Nº 67/2026 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atri- buições do seu cargo, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder a servidora KAREN DUARTE PELUCI, matrícula 10134, RG nº 27.183.529-1 SSP-SP, PASEP 180.78886.66-2, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (Especial do Magistério), com proventos integrais, de acordo com as regras do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/05 reafirmado no artigo 153 da Lei Complementar nº. 10/2004, no cargo de "Professor de Educação Básica - II", Subgrupo D-A, Nível 4, Grau G, com jornada de 24 horas semanais, e demais elementos constantes do protocolo SEI-FUMEC.2026.00000701-50 Artigo 2º - As despesas com a resolução acima correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2026. Campinas, 29 de junho de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2026.00065355-37 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Objeto: Aquisição de pórtico inflável personalizado para os eventos esportivos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no dis- posto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 4.690,00 (quatro mil seiscentos e noventa reais) a favor da Empresa Balão Art - Com. de Balões Infláveis Ltda. - ME, CNPJ n° 12.603.926/0001-50. Campinas, 30 de junho de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer AUTORIZAÇÃO Processo Administrativo: Termo de Contrato nº 249/2025 - Concorrência nº 02/2025 Objeto: Execução das obras de Construção do Centro de Treinamento de Badmin- ton, no Centro Esportivo de Alto Rendimento (CEAR), Campinas/SP. Assunto: Autorização de Prorrogação Contratual (Termo 000249/2025.004/2026) AUTORIZO a prorrogação do Contrato n° 0249/2025, celebrado com a empresa RW ENGENHARIA LTDA., a contar de 30 de maio de 2026, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. Campinas, 12 de junho de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo SEI: PMC.2026.00125983-24 (Requerimento Origem: PMC- -PR.2026.000071493-36, de 23/06/2026) Data: 24/06/2026 Interessado(a): Irmãs da Providência de GAP Província Leste CNPJ: 21.422.407/0001-87 Código Cartográfico: 3432.32.96.0336.01001 Assunto: Imunidade tributária - templo religioso Declaro a extensão da imunidade tributária ao Imposto sobre a Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel cadastrado sob o código cartográfi- co n.º 3432.32.96.0336.01001, desde a data em que a Irmãs da Providência de GAP Província Leste, de CNPJ 21.422.407/0001-87, adquiriu sua propriedade, em 20/03/2026, inibindo a ocorrência dos fatos geradores do IPTU a partir de 1/01/2027, nos termos do art. 150, VI, "b", e § 4º da Constituição Federal de 1988, visto que o imóvel se destina ao uso para as finalidades essenciais da entidade, e a interessada já possui reconhecimento de imunidade tributária desde 5/10/1988, como ilustra a decisão ao Protocolo SEI nº PMC.2026.00032380-43, publicada no D.O.M. em 11/03/2026. Protocolo SEI: PMC.2024.00138920-30 Data: 8/11/2024 Interessado(a): B Administração de Bens Próprios Ltda. Interessado: 08.543.439/0001-72 Código Cartográfico: 3423.13.75.0192.01001 Assunto: Isenção IPTU - Imóveis Tombados de Uso Comercial Declaro a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o imóvel tombado de uso comercial cadastrado sob o código carto- gráfico 3423.13.75.0192.01001, para o exercício de 2026, com fundamento no art. 4, VIII da Lei Municipal nº 11.111/2001, tendo em vista que 2026 corresponde ao exercício seguinte à finalização da obra de reforma que instrui o processo, conforme determina o item 4 do art. 4, VIII, "c" da Lei Municipal nº 11.111/2001 e art. 19, II, "b" do Decreto Municipal nº 19.723/2017, e o cumprimento integral das exigências constantes dos atos normativos que regulam a isenção em análise. Campinas, 29 de junho de 2026 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS Respondendo pela CSAIF/SMF EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo: PMC.2026.00128826-34 Data: 30/06/2026 Interessado(a): Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Código Cartográfico: 3263.42.60.0412.01001 Assunto: Isenção do IPTU/Taxas para Imóvel Locado para Uso da Administração Pública Declaro as isenções tributárias relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo (TCRDL), em relação a área total do imóvel cadastrado sob código cartográfico 3263.42.60.0412.01001, locado para uso da Administração Pública, a partir do dia 1/01/2025, se estendendo pelo número de meses necessários para completar o período de vigência do contrato, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano de início do contrato de locação, nos termos do artigo 4º, XI da Lei 11.111/2001 e artigo 1º da IN DRI/SMF 01/2010. Protocolo SEI:PMC.2026.00106367-92 Data: 21/05/2026 Interessado(a): Secretaria Municipal de Saúde Código cartográfico:3432.41.53.0661.01001 Assunto:Isenção para imóveis locados para uso da administração pública Declaro o direito à renovação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo - TCRDL a partir de 1/01/2026, e pelo número de meses necessários para completar o período de vigência do contrato de locação firmado com o Município de Campinas em 30/03/2026, para imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3432.41.53.0661.01001, com fundamento no art. 4º, XI, da Lei Municipal nº 11.111/2001. Protocolo SEI: PMC.2026.00009406-69 Data: 22/01/2026 Interessado:Secretaria Municipal de Educação (Unidades Escolares da Região Norte) CNPJ:51.885.242/0001-40 Código cartográfico: 3251.43.27.0001.01001 Assunto:Isenção para imóveis locados para uso da administração pública Declaro o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo (TCRDL), referente a área construída de 2.702,59 m² (dois mil, setecentos e dois inteiros e cinquenta e nove centésimos de metros quadrados) correspondente a 66,97% (sessenta e seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) da área total cons- truída (4.034,45 m²) e de 3.395,63 m² de área de terreno, correspondente a 42,45% (quarenta e dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da área total de https://meet.google.com/ntj-nazn-eck 6 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas terreno (8.000,00 m²), a partir de 1/01/2025 e pelo número de meses necessário para completar o período de vigência do contrato de locação firmado com o Muni- cípio de Campinas em 3/09/2025, relativamente ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3251.43.27.0001.01001, com fundamento no art. 4º, inciso XI, da Lei Municipal nº 11.111/2001. Protocolo SEI: PMC.2023.00087154-01 Data: 18/08/2023 Interessado: Comunidade Cristã Nova Vida CNPJ: 14.976.309/0001-26 Código Cartográfico: 3263.22.69.0500.01001 Assunto: Imunidade tributária de templo religioso - Prorrogação Locação Estendo a imunidade tributária para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3263.22.69.0500.01001, durante o período em que o contrato de locação estiver vigente, com base no art. 156, §1-A, da CF/88, visto que a imunidade em análise já foi concedida em decisão relacionada a este mesmo protocolo, publicada no DOM de 9/11/2023, e houve apresentação de aditivo contratual. O beneficiário de imunidade tributária deve comunicar à Secretaria Municipal de Finanças quais- quer alterações nos requisitos que justificaram o reconhecimento da imunidade tributária, principalmente as que venham descaracterizar o benefício, conforme estabelece o art. 7º da IN SMF 06/2019. Protocolo SEI: PMC.2026.00127677-03 Data: 24/06/2026 Interessado(a): Sociedade Campineira de Educação e Instrução - SCEI CNPJ: 46.020.301/0001-88 Códigos Cartográficos: 3342.61.81.0001.00000, 3342.61.81.0211.00000, 3342.61.81.0222.00000, 3342.61.81.0233.00000, 3342.61.81.0244.00000, 3342.61.81.0278.00000, 3342.61.81.0299.00000, 3342.61.81.0309.00000, 3342.61.81.0319.00000, 3342.61.81.0329.00000, 3342.61.81.0423.00000, 3342.61.81.0481.00000, 3342.6181.0501.00000, 3414.32.75.0180.00000, 3422.43.33.0829.00000, 3422.43.33.0830.00000 e 3431.12.73.0333.00000 Assunto: Imunidade Tributária - Instituição de Educação - IPTU Estendo, de ofício, a imunidade tributária para o Imposto sobre a Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis cadastrados sob os códigos cartográ- ficos nº 3342.61.81.0211.00000, 3342.61.81.0222.00000, 3342.61.81.0233.00000, 3342.61.81.0244.00000, 3342.61.81.0278.00000, 3342.61.81.0299.00000, 3342.61.81.0309.00000, 3342.61.81.0319.00000, 3342.61.81.0329.00000, 3342.61.81.0423.00000, 3414.32.75.0180.00000, 3422.43.33.0829.00000 e 3422.43.33.0830.00000, a partir das datas de suas aquisições, conforme tabela a seguir, inibindo a ocorrência dos fatos geradores do IPTU a partir de 1º de janeiro do ano seguinte às respectivas datas de aquisição, com fundamento no art. 150, VI, “c” e § 4º, da CF/88 e precedentes do STF, uma vez que a entidade possui o reconhecimento da imunidade tributária desde 1/02/2002, no curso do protocolo SEI nº PMC. 2018.00043156-11, conforme publicação no DOM em 26/01/2023, e que os imóveis tem presunção de uso nas finalidades essenciais da entidade. CÓDIGO CARTO- GRÁFICO Nº MATRÍ- CULA DATA DE AQUISIÇÃO CÓDIGO CARTO- GRÁFICO Nº MATRÍ- CULA DATA DE AQUISIÇÃO 3342.61.81.0001.00000 248.435 3° RI 19/09/25 3342.61.81.0211.00000 248.448 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0222.00000 248.449 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0233.00000 248.450 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0244.00000 248.451 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0278.00000 248.452 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0299.00000 248.453 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0309.00000 248.454 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0319.00000 248.455 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0329.00000 248.429 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0423.00000 248.430 3° RI 21/01/26 3342.61.81.0481.00000 248.433 3° RI 19/09/25 3342.61.81.0501.00000 248.434 3° RI 19/09/25 3414.32.75.0180.00000 39.765 2° RI 08/09/25 3422.43.33.0829.00000 58.894 1° RI 25/04/25 3422.43.33.0830.00000 20.755 1° RI 25/04/25 3431.12.73.0333.00000 251.264 3° RI 29/09/25 - - - Campinas, 30 de junho de 2026 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS Respondendo pela CSAIF/SMF GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Autorização de Despesa Protocolo Administrativo: PMC.2024.00035708-11 Interessada: Secretaria Municipal de Finanças Assunto: Prorrogação do Termo de Contrato nº 249/2024 por 12 meses. À vista das justificativas apresentadas por esta Secretaria, bem como dos pare- ceres precedentes da Secretaria Municipal de Justiça, documentos nº19362022, 19367156 e 19369958, que indicam a viabilidade da prorrogação em apreço, AU- TORIZO: 1 - A prorrogação do Termo de Contrato nº 249/24 por mais 12 (doze) meses, o qual foi celebrado com o Banco do Brasil para a prestação de serviços de paga- mentos eletrônicos por meio de ordens bancárias - OBN. 2 - A despesa total no valor R$ 136.237,92 ( cento e trinta e seis mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), aprovada pelo Comitê Gestor no documento nº 19127494. Do mesmo modo, DETERMINO: 3 - O encaminhamento à Secretaria de Justiça/PLC/Núcleo de Formalização de Ajustes, para a formalização do instrumento contratual pertinente, retornando após a Secretaria Municipal de Finanças para demais providências e acompanha- mento. Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2026.00030851-15 Interessado: PABLO MIGOTTO SERAIDE Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 77,9512 UFIC, decorrente de pa- gamento em duplicidade para a parcela cota única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2026, do imóvel sob código cartográfico 3421.31.63.0001.19001, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de resti- tuição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2026.00030853-87 Interessado: LENILSON MARQUES Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apura- do crédito em favor do sujeito passivo no valor de 92,6278 UFIC, decorrente de pagamento em duplicidade para a cobrança nº 200371652, referente ao débito das parcelas 01/03 a 03/03 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2025 (X1000), do imóvel sob código cartográfico 3362.21.42.0201.08013, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momen- to da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2026.00030926-77 Interessado: CESAR HARUIKO IWAMOTO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 677,5904 UFIC, decorrente de pa- gamento em duplicidade para a cota única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2026, do imóvel sob código cartográfico 3421.23.56.0210.01029, para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI: PMC.2026.00031116-47 Interessado: CAROLINE COUTINHO DE BARCELOS GOMES Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 1.097,2586 UFIC, decorrente de pagamento em duplicidade para a Cota Única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2026 do imóvel sob código cartográfico 3412.43.41.0202.01001., para o qual decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de resti- tuição. Caso no momento da efetivação do pagamento da restituição verifique-se a existência de débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito, em observância ao inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo SEI:PMC.2026.00031916-59 Interessado: LEANDRO LUCHINI LUCATO Assunto: Repetição de indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, visto que a cota única do carnê Taxa de Lixo de 2026 do imóvel sob código cartográfico 3444.42.24.0001.07024 já havia sido objeto de pagamento, foi apurado crédito em favor do sujeito passivo no valor de 33,8732 UFIC, decorrente de pagamento inde- vido da parcela 01/01da referida Taxa de Lixo, para o qual decido que a repetição do referido indébitoserá processada pela forma de compensação, em observância ao disposto no inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista a existência de débitos exigíveis do sujeito passivo perante a Fazenda Municipal. Caso, após a compensação, haja crédito remanescente em favor do interessado, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a restituição deste crédito. Protocolo SEI: PMC.2026.00032144-54 Interessado: BRUNO MAFUZ Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução processual e nos demais documentos constantes nos autos, declaro prejudicada a análise do pedido de repetição de indébito tributário, por perda de objeto, nos termos do artigo 85 da referida Lei Municipal, uma vez que o crédito decorrente do pagamento em duplicidade da Cota Única do carnê de IPTU/Taxa de Lixo de 2026, do imóvel sob código cartográfico 3261.53.41.0963.01024, já foi apurado por meio do protocolo SEI: PMC.2026.00027820-50, nos termos da deci- são publicada no Diário Oficial do Município de 27/02/2026. Campinas, 30 de junho de 2026 FABRÍCIO NUNES MELONARI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS certidão de inteiro teor Protocolo: PMC.2026.00127224-32 Interessado: CLAUDINEI APARECIDO PELICER Requerente: WALTER NKEMJIKA IFEKAIBEYA Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021,defiro par- 7Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas cialmente o presente pedido para conceder certidão digital do processo nº PMC.2021.00066021-11, excetuados os documentos e/ou dados de terceiros res- guardados pelos sigilos de que tratam o Decreto 21.799/2021 e a LGPD, quais sejam: 4593562 e fls. 04 do doc. 4593569. A certidão será encaminhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a) informado no requerimento. Protocolo: PMC.2026.00126694-42 Interessado:MRV PATRIMAR GALLERIA INCORPORAÇÃO SPE LTDA Requerente: ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021indefiro o pedi- do de certidão do inteiro teor dos Processos nºs 2015/03/30854, 2015/03/30857, 2015/03/30853 e 2015/03/30850, por falta de legitimidade da signatária do pedido para representar a empresa interessada perante a Prefeitura Municipal, tendo em vista que o instrumento de procuração juntado aos autos foi assinado por pessoa física que não consta nos atos constitutivos da empresa interessada. A interessada poderá interpor recurso do indeferimento do pedido ao Secretário Municipal de Finanças, no prazo de até 10 dias contados da publicação da decisão, nos termos do art. 7º do Decreto nº 21.799/2021. Campinas, 29 de junho de 2026 DARLAN FERREIRA DA SILVA AFTM - Matrícula Nº 141.321-0 - Respondendo pelo DRI/SMF - Portaria 106586/2026 DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Protocolo SEI:PMC.2025.00168580-61 Sujeito Passivo:Ronaldo José da Silva CPF:269.721.508-50 Inscrição Mobiliária:756.963-7 Assunto:Impugnação de Lançamento - ISSQN Construção Civil - Guia: 043184/2025 Com base nos Artigos 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e nos elementos constantes dos autos, CONHEÇO da presente impugnação e no mérito DOU- -LHE PROVIMENTO PARCIAL, DETERMINANDO, assim, a redução da base de cálculo do lançamento do ISSQN notificado sob nº 043184/2025, do valor ori- ginal de 2.568,1567 UFIC para o montante de 2.026,1959 UFIC, nos termos do artigo 145, inciso I, do Código Tributário Nacional, em razão da comprovação de recolhimentos de ISSQN efetuados no curso da obra. EDGAR VALVERDE AFTM- Coordenador da CSPFP-DRM-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) ACESSÓRIO Notificação de Lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa por descum- primento de obrigação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.392/05, conforme detalhamento abaixo: INSCRI- ÇÃO MO- BILIÁRIA CONTRIBUINTE AIIM VALOR (UFIC) PROCESSO SEI 340.307-6 ANTONIO VIEIRA DE MORAIS 009020/2026 300,0000 PMC.2026.00121626-23 271.889-8 GISELE APARECIDA DE BARROS 009021/2026 300,0000 PMC.2026.00121628-95 754.979-2 JOAO MIGUEL CARPINETTI FERRAO 009022/2026 300,0000 PMC.2026.00121630-18 427.603-5 JOAO VITOR BRITO D AVILA 009023/2026 300,0000 PMC.2026.00121633-52 344.622-0 MIRIAM TWARDOWSKI PRA VIEIRA 009024/2026 300,0000 PMC.2026.00121636-03 294.019-1 OCTAVIO NIKOBIN FANELLI 009025/2026 300,0000 PMC.2026.00121638-67 1.021.388-0 VANESSA SANTOS DO AMARAL 009027/2026 300,0000 PMC.2026.00124456-84 Descrição: deixar de comunicar à Administração Tributária dentro de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência, o encerramento de suas atividades de prestação de serviços no Município de Campinas. Capitulação Legal: Infração: art. 43, inciso II, da Lei 12.392/05; Penalidade: art. 56, inciso VI, alínea “b“, da Lei 12.392/05 (alt. p/ Lei 13.519/2008 e p/ Lei Com- plementar nº 292/2020). Para acesso ao processo SEI referenciado, informamos que o contribuinte deve solicitar a disponibilização do acesso ao Departamento responsável por meio do e-mailsei.drm@campinas.sp.gov.br. Informamos também que essa disponibiliza- ção apenas ocorre após a liberação do cadastro como usuário externo. Para esse cadastramento, favor acessar sei.campinas.sp.gov.br/externo. O prazo para eventual impugnação de lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital de notificação, nos termos dos artigos 33 a 35 c/c artigos 21 a 23, todos da Lei 13.104/07. Campinas, 30 de junho de 2026 VÂNDER FRANCISCO MOÇO AFTM - CSCM/DRM/SMF SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 04/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Agente de Con- trole Ambiental: Nome: Aguinaldo Prates Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTAS E GERAL - EDITAL 03/2025 Resultado Complementar do Procedimento de Heteroidentificação - Candi- datos previamente classificados na listagem para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) - Instrutor de Práticas Desportivas A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com a Fundação Vunesp, DIVULGA o re- sultado do procedimento de heteroidentificação, conforme as normas estabeleci- das no Capítulo VI do Edital 03/2025, após a etapa da avaliação presencial realiza- da de forma complementar pela Comissão de Heteroidentificação da Prefeitura de Campinas dos candidatos previamente classificados na lista para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas. Constam nessa publicação três listagens, sendo: 1 - Listagem dos candidatos reconhecidos como PPP; e 2 - Listagem dos candidatos que não compareceram ao procedimento de heteroi- dentificação. Não houve candidato não reconhecido como Pessoa Preta ou Parda nesta etapa. De acordo com o Edital supramencionado, o candidato que discordar de seu re- sultado poderá protocolar recurso no período das 8h00 às 23h59 dos dias 02 de julho e 03 de julho de 2026, pelo site www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato - Recursos”, e deverá seguir as instruções ali contidas. O recurso deverá estar de- vidamente fundamentado e a decisão será tomada mediante parecer da Comissão Revisora. Conforme previsto no Capítulo VI do Edital 03/2025, caso o candidato anexe fotografia(s) ao seu recurso, esta(s) deverá(ão) seguir as normas definidas nas alíneas “h” e “i” do subitem 6.3.1 do referido Edital, sob pena de indeferimento do recurso pelo não cumprimento das regras. Os resultados dos recursos interpostos estão previstos para serem publicados no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Vunesp em 14/07/2026. LISTAGEM 1: CANDIDATOS RECONHECIDOS COMO PPP (EM ORDEM ALFABÉTICA) INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 4022971 MARIA APARECIDA GONCALVES ***695128** 6590799 RENATA CRISTINA GONZAGA DOS SANTOS CANGANI ***603488** 6628931 RODRIGO NASCIMENTO ***745538** LISTAGEM 3: CANDIDATOS AUSENTES À ETAPA (EM ORDEM DE INSCRIÇÃO) INSCRIÇÃO DOCUMENTO 4026152 ***564548** 4207424 ***793668** 4393279 ***820148** Campinas, 30 de junho de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 02/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Professor Ad- junto II - Educação Especial: Nome: Maria Raquel Rodrigues Gomes Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2025) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos exames médi- cos pré-admissionais dos candidatos relacionados abaixo: Nome: Marcos do Patrocinio Padilha Cargo: Agente de Fiscalização Avaliação Médica: Apto Nome: Andrea Araujo de Arruda Silva Cargo: Professor de Educação Básica IV - Educação Especial Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PROGRAMA GESTÃO DE TALENTOS - REMANEJAMENTO COMUNICADO - RESULTADO - AGENTE ADMINISTRATIVO E TERA- PEUTA OCUPACIONAL O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor de Gestão de Talentos, torna público o resultado do Remanejamento de 1 (uma) vaga de Agente Administrativo e 1 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional para o Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), cujo período de inscri- ções ocorreu de 27 a 30 de abril de 2026, tendo como selecionadas as servidoras abaixo: AGENTE ADMINISTRATIVO TERAPEUTA OCUPACIONAL CAMILA BARBOZA JULIO MAÍRA BARBARA SANTOS MAIA 1406612 1281283 Campinas, 30 de junho de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas http://sei.campinas.sp.gov.br/externo https://www.vunesp.com.br/ 8 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO NOROESTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comuni- ca aos Senhores abaixo relacionados, que deverão encaminhar a documentação constante no Edital 06/2022, até o dia 07/07/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelos candidatos na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 16/07/2026, para assinatura do contrato. GILBERIO TIBIRICA DE CARVALHO MARIA DA CONCEICAO DA SILVA COSTA Campinas, 30 de junho de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO SUDOESTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica às Senhoras abaixo relacionadas, que deverão encaminhar a documentação cons- tante no Edital 06/2022, até o dia 07/07/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelas candidatas na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 16/07/2026, para assinatura do contrato. JESSICA CAROLINA BENITES DE FREITAS NATHALIA MARTINS PERES Campinas, 30 de junho de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO NORTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica às Senhoras abaixo relacionadas, que deverão encaminhar a documentação cons- tante no Edital 06/2022, até o dia 07/07/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelas candidatas na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 16/07/2026, para assinatura do contrato. AMANDA DA SILVA BERTAO NILCE APARECIDA VECCHIETTI PINTO Campinas, 30 de junho de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO SUL O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica às Senhoras abaixo relacionadas, que deverão encaminhar a documentação cons- tante no Edital 06/2022, até o dia 07/07/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelas candidatas na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 16/07/2026, para assinatura do contrato. ERIKA MAYUMI CANDIDO FLAVIANE IZILDA MAIA DOS CORGOS MICHELLE SILVERIO DA SILVA Campinas, 30 de junho de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA 106859/2026 A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando das atri- buições que lhes foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2026.00111123-12 RESOLVE Designar, no período de 18/06/2026 a 31/12/2026, a servidora LILIANE CAROLI- NE DA SILVA PAULINO, matrícula 120547-1, para exercer em caráter de substi- tuição o cargo de Orientador Pedagógico, junto ao CEI Snoopy e CEI Estrelinha. PORTARIA 106860/2026 A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando das atri- buições que lhes foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2026.00084794-30 RESOLVE Designar, no período de 10/06/2026 a 31/12/2026, a servidora EUFRASIA GO- MES COSTA, matrícula 130550-6, para exercer em caráter de substituição o cargo de Vice-Diretor, junto ao CEI Sylvia Miranda da Cruz Paschoal. Campinas, 30 de junho de 2026 ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROGRAMA GESTÃO DE TALENTOS - REMANEJAMENTO COMUNICADO - RESULTADO - AGENTE ADMINISTRATIVO O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor de Gestão de Talentos, torna público o resultado do Remanejamento de 1 (uma) vaga de Agente Administrativo para o Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, cujo período de inscrições ocorreu de 19 a 21 de maio de 2026, tendo como selecionada a servidora FRANCINE DE MORAIS BERLANDI, matrícula 126.526-1. Campinas, 30 de junho de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2024) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Médico - Geral: Nome: Vanessa Pecanha Alves Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2024) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica que o candidato abaixo relacio- nado foi considerado eliminado do Concurso Público Edital 01/2024 por não com- parecimento no exame médico pré-admissional. Cargo: Médico - Geral Nome: Gabriella de Macedo Bauman Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2024) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica que o candidato abaixo relacio- nado foi considerado eliminado do Concurso Público Edital 01/2024 por não com- parecimento nos exames médicos complementar e pré-admissional. Cargo: Médico - Geral Nome: Angelo Borin Previtale Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 03/2023) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos exames médi- cos pré-admissionais dos candidatos relacionados abaixo para o cargo de Agente Administrativo: Nome: Ana Carolina Ribeiro Lino Avaliação Médica: Apto Nome: Diana Tancetti Avaliação Médica: Apto Campinas, 30 de junho de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR _________________________________________________________________ CURSO EAD Curso: “Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social” Apresentação: O curso “Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social” foi desenvol- vido com o objetivo de fortalecer a atuação de profissionais, gestores, voluntários e integrantes da rede de cuidado que atuam direta ou indiretamente com popula- ções em situação de vulnerabilidade social, especialmente relacionadas aos trans- tornos por uso de substâncias e dependências comportamentais. A proposta formativa considera os desafios contemporâneos relacionados ao es- tigma, à exclusão social, às barreiras de acesso ao cuidado e à necessidade de fortalecimento de estratégias humanizadas de acolhimento, prevenção, reinserção social e articulação intersetorial. A formação será ofertada em modalidade 100% EAD assíncrona, permitindo fle- xibilidade de acesso, democratização do conhecimento e ampliação do alcance territorial da capacitação, respeitando diferentes realidades profissionais e insti- tucionais dos participantes. O modelo pedagógico foi estruturado a partir de um núcleo formativo principal aliado a trilhas complementares de aprofundamento técnico, promovendo uma 9Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas jornada de aprendizagem progressiva, reflexiva e aplicada à realidade prática dos participantes. Objetivo Geral: Capacitar profissionais, gestores, voluntários e atores da rede de cuidado para atuação qualificada na mitigação do estigma, acolhimento, prevenção e promo- ção da reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou transtornos relacionados ao uso de substâncias e dependências comportamentais. Metodologia: A formação será realizada em ambiente virtual de aprendizagem, em modalida- de EAD assíncrona, estruturada a partir de princípios de educação permanente, aprendizagem autoinstrucional, aprofundamento progressivo e aplicação prática do conhecimento. A proposta pedagógica busca integrar teoria e prática por meio de:- videoaulas; - painéis técnicos; - estudos dirigidos; - leituras orientadas; - estudos de caso aplicados; - atividades reflexivas; - avaliações automatizadas; - instrumentos de autoavaliação. O percurso formativo permitirá ao participante desenvolver autonomia de apren- dizagem, aprofundamento técnico e reflexão crítica sobre práticas profissionais e institucionais relacionadas ao acolhimento, redução do estigma e reinserção social. Carga Horária: Núcleo Formativo Principal: 20h Trilhas Complementares de Aprofundamento: 290h Carga Horária Total: 310h Inscrições: https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ Informações: (WhatsApp) (19) 2515-7131 ou (19) 2515-7130 _________________________________________________________________ PARCERIAS EGDS Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Abertos a todos(as) os(as) servidores(as) Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades educacionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campi- nas.São aprendizados que vão além do conhecimento técnico, englobando tam- bém ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de cidadania e de respeito à diversidade. Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br __________________________________________________________________ Campinas, 29 de junho de 2026 ANA CRISTINA G. L. RICCI Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS) FÁBIO H. F. CUSTÓDIO Diretor do DAGPI PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PORTARIA 106861/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00128513-21 RESOLVE Designar, a partir de 01/07/2026, o servidor CHARLES DURAES LEITE, matrí- cula 132236-2, para exercer a Gratificação de Função Nível 4, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA 106862/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2022, do concurso público ho- mologado em 11/11/2022, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, junto à Secretaria Municipal de Educação. FERNANDA APARECIDA DA SILVEIRA PRISCYLLA KAROL REIS PORTARIA 106863/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 004/2022, do concurso público ho- mologado em 27/10/2022, RESOLVE Nomear o senhor YURI VICTOR SIQUEIRA MUNIZ, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado DENTISTA ESTOMATOLOGIA, junto à Secre- taria Municipal de Saúde. Nomear o senhor VANDERSON DE AMORIM DE SOUZA, para exercer em ca- ráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA 106864/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 005/2022, do concurso público ho- mologado em 07/10/2022, RESOLVE Nomear a senhora ANA CAROLINA DE MORAES RICARDO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. PORTARIA 106865/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2023, do concurso público ho- mologado em 14/11/2023, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado ENFERMEIRO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ANA BEATRIZ GONCALVES FERNANDA DA MATA BARBOZA JULIA NUNES GONCALVES JULIA ZANCO BOTECHIA PORTARIA 106866/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2023, do concurso público ho- mologado em 21/12/2023, RESOLVE Nomear a senhora CAMILA PRADO MELCHIOR, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Nomear o senhor DANIEL CUSTODIO SILVEIRA, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Nomear a senhora JULIANA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Administração. Nomear a senhora CAMILA DE ALMEIDA MELO, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo. Nomear a senhora STHER BONAMICO GOULART, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Nomear a senhora LUCIANE CRISTINA CONCEICAO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secreta- ria Municipal de Saúde. Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Muni- cipal de Educação. HANNA LUISY CORREIA PIRES PAULO JOSE ANDRELINO VALDIANA NASCIMENTO DA SILVA PORTARIA 106867/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 004/2023, do concurso público ho- mologado em 22/12/2023, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado TERAPEUTA OCUPACIONAL, junto à Secretaria Mu- nicipal de Saúde. ALESSANDRA MANTOAN MONICO CAROLINE DA COSTA DIAS MARIANA MONTAGNER AMGARTEN TATIANE DA SILVA CASSAIS PORTARIA 106868/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ https://www.escolavirtual.gov.br 10 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 005/2023, do concurso público ho- mologado em 27/05/2024, RESOLVE Nomear o senhor MAURELIO MORAIS PEOTTA, para exercer em caráter efeti- vo o cargo vago denominado PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I SOLIS- TA II VIOLONCELO, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PORTARIA 106869/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2024, do concurso público ho- mologado em 01/07/2025, RESOLVE Nomear a senhora IVONE MARIA DE SOUSA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, junto à Secretaria Mu- nicipal de Saúde. Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado PSICÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. AGDA CRISTINA FRUTUOSO GILMAR GALDINO DA SILVA Nomear a senhora NICOLY BOTELHO MOTOSO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora FERNANDA OMIZOLLO CASONI, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado FISIOTERAPEUTA, junto à Secretaria Muni- cipal de Saúde. Nomear o senhor THIAGO BERNARDES DINIZ, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE APOIO À SAÚDE FARMÁCIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora ANA CAROLINA PARISI GALIATI, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO GERAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora KETLYN GUIMARAES DOS SANTOS, para exercer em cará- ter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO PSIQUIATRIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora JAKELINE JOVITA DE SOUZA, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA 106870/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2025, do concurso público ho- mologado em 24/02/2026, RESOLVE Nomear o senhor WILLIAM JORGE BAPTISTA AMARAL, para exercer em ca- ráter efetivo o cargo vago denominado CONTADOR, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Nomear o senhor FABIO ALEX BRITO DE ALMEIDA FILHO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado CONTADOR, junto à Secretaria Muni- cipal de Administração. Nomear a senhora RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora ANA CLARA OLIVEIRA DE ARAUJO, para exercer em cará- ter efetivo o cargo vago denominado ARQUITETO, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Nomear a senhora JULIA DE MELO AMARAL, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ARQUITETO, junto à Secretaria Municipal de Planeja- mento e Desenvolvimento Urbano. Nomear a senhora LIDNI ESTER DIAS DE SOUZA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ARQUITETO, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Nomear o senhor GUILHERME JOSE BARBOSA GOMES, para exercer em ca- ráter efetivo o cargo vago denominado ENGENHEIRO CIVIL, junto à Secretaria Municipal de Habitação. Nomear a senhora YASMIN PARDIM MACACARI, para exercer em caráter efeti- vo o cargo vago denominado ENGENHEIRO CIVIL, junto à Secretaria Municipal de Educação. Nomear o senhor VINICIUS ALBIERO SAYAO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ENGENHEIRO CIVIL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA 106871/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribui- ções de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00120937-11 RESOLVE Designar o servidor MAURICIO ALEXANDRE CAPANELLI, matrícula 108663- 4, para responder pela Secretaria Municipal de Finanças, durante o afastamento do servidor AURILIO SERGIO COSTA CAIADO, matrícula 136642-4, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, nos termos do SEI PMC.2026.00120937-11. Campinas, 30 de junho de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CRF nº 13, expedida em 25 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 435/2023, neste ato representada pelo Secretário de Municipal de Habitação, Eduardo dos Reis Magoga, nomeado pela Portaria nº 106354/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de abril de 2026, e pelo Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, Christiano José Maria, nomeado pela Portaria nº 104261/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2025, APROVA o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S do NÚCLEO RESIDENCIAL KAIROS – 1ª FASE, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ nº 29/2024 e, no âmbito municipal, da Portaria SEHAB nº 01/2022, conforme Protocolo Administrativo nº 2025/10/04505. NÚCLEO RESIDENCIAL KAIROS – 1ª FASE O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase está inserido no perímetro urbano do Município de Campinas, na Região Norte, na Macrozona Macrometropolitana e Área de Planejamento - APG Nova Aparecida, instituídas pela Lei Complementar nº 189/2018, que dispõe do Plano Diretor Estratégico do Município. Imagem banco de dados do Município – QGIS NÚCLEO RESIDENCIAL KAIROS – 1ª FASE 2 Considerando que o instituto da Regularização Fundiária Urbana - REURB compreende um conjunto de medidas de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social, destinadas a promover a incorporação de núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano, a implantação da rede de infraestrutura essencial, as medidas de eliminação, correção ou administração de riscos existentes na área e as melhorias urbanísticas e ambientais que se fizerem necessárias, promovendo a titulação dos seus ocupantes, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos da Lei Complementar nº 435/2023, CERTIFICA: MEDIDAS SOCIAIS O instituto da Regularização Fundiária Urbana – REURB compreende 02 (duas) modalidades de classificação, sendo uma de Interesse Social, conhecida como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, e a outra de Interesse Específico, conhecida como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S corresponde à modalidade de regularização aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, cabendo ao Poder Público elaborar e custear os projetos que compõem o seu Plano de Regularização Fundiária, os estudos técnicos a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos eventualmente existentes na área, as compensações urbanísticas e ambientais que se fizerem necessárias, e a implantação de obras de infraestrutura essencial, dos equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção, conforme disposto no inciso I do artigo 33 c/c artigo 37 da Lei Federal nº 13.465/2017. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB- E corresponde à modalidade de regularização aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população não qualificada como baixa renda, portanto os projetos que compõem o seu Plano de Regularização Fundiária, os estudos técnicos a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos eventualmente existentes na área, as compensações urbanísticas e ambientais que se fizerem necessárias e a implantação de obras de infraestrutura essencial deverão ser contratadas e custeadas por seus potenciais beneficiários ou 11Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 3 requerentes privados, conforme disposto no inciso II do artigo 33 da Lei Federal nº 13.465/2017. Nesse sentido, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, classificou o NÚCLEO RESIDENCIAL KAIROS – 1ª FASE na modalidade de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, nos termos do inciso I do artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. MEDIDAS AMBIENTAIS O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase não atinge Área de Preservação Permanente - APP, área de unidade de conservação ou área de proteção de mananciais, ficando dispensada a sua aprovação ambiental, nos termos do §2º do artigo 11 c/c §3º do artigo 12 da Lei Federal nº 13.465/2017; do §4º do artigo 121 do Decreto Municipal nº 18.705/2015 e do Item 4.5 da Portaria SEHAB n° 01/2022. MEDIDAS URBANÍSTICAS O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase foi mapeado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB como núcleo urbano informal consolidado, sob. cód. nº 357-A, nos termos do inciso III do artigo 11 da Lei Federal nº 13.465/2017, considerando o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos em seu entorno imediato. O núcleo residencial foi implantado sobre área de propriedade particular, mais precisamente, sobre parte da Gleba A, objeto da Matrícula nº 73113 do 2º Registro de Imóveis de Campinas, estando localizado entre o Conjunto Habitacional Residencial Olímpia e o Loteamento Reserva Riviera, e com acesso oficial pela Rua da Maratona do Conjunto Habitacional Residencial Olímpia e pela Estrada Municipal José Sedano. A Lei Complementar nº 208/2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Campinas, instituiu a Zona Mista 1 – ZM1 para a região de implantação do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase. O Plano de Regularização Fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase foi elaborado em estrita observância a Lei Federal nº 13.465/2017, ao Decreto Federal nº 9.310/2018, ao Provimento da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ nº 29/2024 e, no âmbito municipal, a Portaria SEHAB nº 01/2022, que regulamenta o processo administrativo de regularização fundiária na modalidade de LOTEAMENTO, optando-se pela sua regularização por fases, nos termos do §2º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017. 4 Os documentos, projetos e peças técnicas que compõem o Plano de Regularização Fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase foram elaborados por empresa privada especializada em regularização fundiária, contratada diretamente pelos moradores e legitimados pelo inciso II do artigo 14 c/c §2º do artigo 33 da Lei Federal nº 13.465/2017, e submetidos à análise técnica da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos da Lei Complementar nº 435/2023 e da Portaria SEHAB nº 01/2022. A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, através do Departamento de Regularização Fundiária – DRF, atestou que os documentos, projetos e peças técnicas respeitaram as informações constantes no banco de dados municipal, especialmente em relação as restrições e diretrizes incidentes no perímetro do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, atendendo ao disposto nos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465/2017. A Pasta Habitacional concluiu que o Plano de Regularização Fundiária desenvolvido para o Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase respeitou as características implantadas no local, propiciou a incorporação do núcleo urbano informal consolidado ao ordenamento territorial urbano, promoveu melhores condições no ambiente urbano – melhorias urbanísticas e ambientais – culminando no resgate da cidadania e na melhora da qualidade de vida da população. - Infraestrutura essencial: A infraestrutura essencial exigida no âmbito da regularização fundiária é estabelecida pelo §1º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, compreendendo: (a) sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual; (b) sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual; (c) rede de energia elétrica domiciliar; (d) soluções de drenagem, quando necessário. De acordo com o §3º do referido diploma legal, a implantação de tais obras podem ser realizadas antes, durante ou após a aprovação do Plano de Regularização Fundiária, sendo que, optando-se por sua implantação após a aprovação do Plano da REURB, deverá ser firmado Termo de Compromisso e Cronograma Físico de Obras e Serviços para garantir o seu fiel cumprimento. Nesse sentido, integra a presente Certidão de Regularização Fundiária – CRF o Termo de Compromisso e Cronograma Físico de Obras e Serviços firmado pelos responsáveis privados pela sua execução, conforme inciso X do artigo 35 da Lei Federal nº 13.465/2017, garantindo que a execução completa da rede de infraestrutura essencial do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, descrita no §1º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, será executada dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do registro imobiliário da sua regularização. 5 - Serviços públicos: Serviços públicos existentes: Coleta regular de lixo SIM O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase é atendido pelo serviço de coleta e remoção de lixo com frequência alternada de 03 (três) dias por semana, tendo como destino a Estação de Transbordo Municipal, conforme banco de dados do Município; Serviço público de transporte SIM O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase possui atendimento do Sistema de Transporte Coletivo Público por meio da linha 310 – Vila Olímpia; - Medidas para eliminação, correção e/ou administração de risco: O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase não está situado em área de risco geotécnico, de inundação ou de outros riscos especificados em lei, notadamente na Lei Complementar nº 189/2018, que dispõe do Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas, e nas Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações elaboradas pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia - IPT e Ministério de Minas e Energia - MME, através da Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais – CPRM. - Quadro de áreas: O Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase é composto por 430 (quatrocentos e trinta) lotes e possui o seguinte quadro de áreas: ESPECIFICAÇÃO m² % 1. LOTES (430 LOTES) 41.569,79 72,36 2. ÁREAS PÚBLICAS 2.1 SISTEMA VIÁRIO 15.880,03 27,64 2.2 ÁREAS INSTITUCIONAIS - - 2.2.1 EPU - - 2.2.2 EPC - - 2.3 ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO 2.3.1 ÁREA VERDE - - 2.3.2 SISTEMA DE LAZER - - TOTAL 57.449,82 100 6 MEDIDAS JURÍDICAS O Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, requereu ao 2º Registro de Imóveis de Campinas a pesquisa registral das áreas atingidas pelo perímetro do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, e suas confrontações, obtendo as respectivas certidões de matrículas atualizadas. A pesquisa registral obtida junto ao 2º Registro de Imóveis de Campinas e a base de dados patrimoniais do Município foram disponibilizadas para a empresa privada especializada em regularização fundiária contratada pelos moradores e legitimados, que elaborou a planta de perímetro do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, com demonstração de todas as matrículas atingidas, e suas confrontações, nos termos do inciso II do artigo 35 da Lei Federal nº 13.465/2017. Em atenção ao disposto no §1º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, notificou por edital, via Diário Oficial do Município, no dia 23/02/2026, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal consolidado, os proprietários das áreas atingidas pelo perímetro da regularização, os confrontantes, os titulares de domínio, bem como eventuais terceiros interessados para, em querendo, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias constados da publicação da notificação em relação ao processo de regularização fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, sem que houvesse qualquer tipo de impugnação. Conforme disposto no §4º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, os proprietários das áreas integrantes e das áreas confrontantes do perímetro do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, também foram devidamente notificados pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR, para, em querendo, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias constados do recebimento da notificação em relação ao processo de regularização fundiária em questão, sem que houvesse qualquer tipo de impugnação. Registra-se que o proprietário da área integrante do perímetro do núcleo residencial anuiu expressamente com o procedimento de regularização fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, conforme Protocolo Administrativo nº 2025/10/04505. Em que pese o §5º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 estabelecer que a notificação administrativa da REURB seja feita por meio de edital somente quando os proprietários das áreas integrantes ou confrontantes não forem encontrados via postal, ou houver recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, garantindo maior publicidade, segurança jurídica e ampla defesa ao procedimento de regularização fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, certifica que estes também foram notificados por edital, via Diário Oficial do Município, no dia 23/02/2026, sem que houvesse qualquer tipo de impugnação. 12 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 7 As notificações administrativas expedidas pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB observaram rigorosamente os dispositivos legais atinentes à matéria em questão, contendo a localização exata do núcleo urbano informal consolidado em processo de regularização fundiária, o endereço dos proprietários constantes nas matrículas atualizadas, e a advertência de que a ausência de impugnação no prazo legal implica a perda de eventual direito de que o notificado eventualmente titularize sobre o imóvel objeto da notificação. Diante do exposto, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, certifica a inexistência de qualquer impugnação em relação ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase. DA TITULAÇÃO O Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, confere aos moradores e beneficiários da regularização fundiária do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase a legitimação de posse dos seus respectivos imóveis, nos termos dos artigos 25-27 da Lei Federal nº 13.465/2017. Para atendimento do disposto no inciso VI do artigo 41 da Lei Federal nº 13.465/2017, integra a presente Certidão de Regularização Fundiária – CRF a listagem contendo a qualificação dos beneficiários do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, observando-se o disposto no Item 274, inciso VII; Item 274.7 e Item 286.1 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ nº 29/2024, sem prejuízo das listagens complementares a serem encaminhadas posteriormente. Havendo indicação e qualificação nas listagens de mais de um beneficiário por lote regularizado, ambos deverão ser titulados no imóvel. Os lotes regularizados que não tiveram seu beneficiário indicado na listagem inicial, que integra a presente Certidão, deverão observar o disposto no §8º do artigo 44 da Lei Federal nº 13.465/2017, incluído pela Lei Federal nº 14.620/2023. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, requer: (a) abertura da matrícula matriz do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, conforme planta de perímetro e respectivo memorial descritivo do perímetro que integram esta Certidão; 8 (b) registro imobiliário do parcelamento do solo na modalidade de loteamento do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, conforme planta de arruamento e loteamento e respectivo memorial descritivo que integram esta Certidão; (c) abertura de matrículas individualizadas para cada lote regularizado, nos termos do inciso II do §1º do artigo 44 da Lei Federal nº 13.465/2017; (d) abertura das matrículas das áreas públicas, conforme planta de áreas públicas e respectivo memorial descritivo que integram esta Certidão; (e) a averbação do instrumento da legitimação de posse nas matrículas individualizadas em nome dos beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB- S do Núcleo Residencial Kairos – 1ª Fase, conforme listagem que integra esta Certidão, observando-se o disposto no Item 274, inciso VII; Item 274.7 e Item 286.1 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ nº 29/2024, sem prejuízo das listagens complementares a serem encaminhadas posteriormente; (f) que os lotes regularizados que não tiveram seu beneficiário indicado na listagem inicial, que integra a presente Certidão, observem o disposto no §8º do artigo 44 da Lei Federal nº 13.465/2017; (g) a isenção das custas e emolumentos, entre outros, nos termos do §1º e incisos do artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. A presente Certidão de Regularização Fundiária – CRF é composta por 09 (nove) laudas, expedida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo integrada por: planta de perímetro e respectivo memorial descritivo do perímetro; planta de arruamento e loteamento e respectivo memorial descritivo; planta de áreas públicas e respectivo memorial descritivo; memorial justificativo do parcelamento do solo na modalidade de loteamento e listagem dos moradores e beneficiários da regularização fundiária. Campinas, 29 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária GABINETE DO SECRETÁRIO PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA PROTOCOLO TAC: COHAB.2026.00001520-41 1. INFORMAÇÕES GERAIS EMPREENDIMENTO TIPO: Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS-COHAB – TIPO EHMP LOCALIZAÇÃO: Avenida Antônio Jonas, n° 34 – Lote 01, Quadra B, Quarteirão 17276 – Loteamento Galeria Garden NOME FANTASIA: Village Galleria Nº COHAB: 0968 UNIDADES: 352 UH ÁREA CONSTRUÍDA: 27.298,96 m² AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO AUTOR: THIAGO ABRÃO ART: 2620251653383 ART Retificadora: 2620260175371 CREA: 5062864490 PROPRIETÁRIO NOME: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ: 08.343.492/001-20 CONTATOS: nucleofiscal-bh@mrv.com.br / marcela.hmello@mrv.com.br Considerando as informações prestadas no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) e com a análise realizada inicialmente pela EMDEC, encontramos as seguintes situações com relação aos aspectos elencados pelo Estatuto da cidade. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O condomínio será composto por duas torres residenciais. Cada torre possuirá pavimento térreo com área de 492,70 m², totalizando 991,40 m². Adicionalmente, cada torre contará com 21 pavimentos tipo, com área individual de 465,53 m², resultando em uma área total de 19.552,36 m² para ambas as torres. O empreendimento contará, ainda, com um edifício garagem com área construída total de 4.534,20 m², distribuída em quatro pavimentos: o 1º e o 2º pavimentos com 1.544,95 m² cada, o 3º pavimento com 1.412,42 m² e o 4º pavimento com 31,88 m². Além disso, o condomínio disporá de áreas de apoio e lazer, incluindo market, guarita, área de resíduos, salão de festas, churrasqueira, vestiários, reservatórios, casa de bombas, academia, piscina e casa de máquinas enterrada. Ao todo, o empreendimento contará com 27.289,96 m² de área construída, inseridos em um terreno de 8.706,58 m². A entrada e saída dos veículos pelo subsolo será pela Avenida Antônio Jonas, com via rebaixada de 6,07 metros para acesso de veículos. Fora isso existira o acesso de serviço para coleta do lixo do empreendimento. O acesso dos pedestres também se localizará na Avenida Antônio Jonas e terá passagem de 4,00 metros de largura. Com relação às vagas do condomínio residencial, está prevista a implantação de um total de 378 vagas. Destas, 325 são destinadas aos moradores, sendo distribuídas em 159 vagas de pequeno porte, 99 vagas de médio porte, 60 vagas de grande porte e 7 vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). No que se refere às vagas rotativas, estão previstas 18 unidades, compostas por 1 vaga de médio porte, 7 vagas de pequeno porte e 10 vagas destinadas a motocicletas. Adicionalmente, o empreendimento contará com 35 vagas exclusivas para motocicletas, 90 vagas para bicicletas e 4 vagas de acumulação. 3. ADENSAMENTO POPULACIONAL E SUA RELAÇÃO COM A INFRAESTRUTURA Conforme dados do censo de 2022 a população da cidade era de 1.139.047 habitantes, com uma densidade demográfica de 1.433,54 hab/km², e 429.543 domicílios, possibilitando estimar uma densidade de 2,65 hab/domicílio. O empreendimento em estudo contemplará um condomínio, com 352 unidades habitacionais, que representarão em média, 744 novos habitantes. Considerando a área do empreendimento objeto deste estudo, de 8.706,58 m² e 352 unidades habitacionais, sua densidade habitacional será de 84,6 uh/ha. Sendo assim, encontra-se de acordo com os valores mínimos e máximos exigidos pela legislação. Apesar da legislação municipal permitir o adensamento populacional causado pelo condomínio, na zona em questão, sua ocupação ainda representará impactos em relação ao adensamento populacional da região. Este adensamento se trata de um impacto inevitável quando consideramos a inclusão de um novo empreendimento em uma área que atualmente se encontra desocupada, e, portanto, qualquer outro empreendimento que se localizar neste terreno, causaria este impacto, variando somente o número de pessoas, de acordo com o tipo de uso, e porte do projeto. A região onde pretende-se instalar o empreendimento já é atendida pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Deverão ser atendidas as exigências do Informe Técnico, junto a SANASA, referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento. A região onde pretende-se instalar o empreendimento já é atendida pelo fornecimento de energia elétrica. De acordo com a Carta Nº 0149/2026/DPO (anexo 6), emitida pela empresa CPFL Paulista, informou-se que é viável a eletrificação por parte da concessionária, para o empreendimento em estudo, a ser construído na Avenida Antônio Jonas, n° 34, ficando o interessado sujeito às exigências da legislação sobre o fornecimento de energia elétrica vigente à época do atendimento aos padrões e regulamentos desta concessionária. A região onde pretende-se instalar o empreendimento já é atendida pelos serviços de iluminação pública. A impermeabilização do solo acarreta em perdas ambientais no sentido de impossibilitar a drenagem profunda da água pluvial no solo, impedindo que essa porção de água recarregue os aquíferos e consequentemente aumente a possibilidade de ocorrência de inundações pela sobrecarga do curso hídrico receptor, alterando o balanço hídrico local. A região que abrange a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em estudo, possui sistema de drenagem pluvial, sendo possível encontrar diversas bocas de lobo, e canaletas que direcionam os caminhos das águas. Com relação aos serviços de saúde, dentro da Área de Influência Direta do empreendimento em estudo, foi localizada 01 unidade de saúde, o Centro de Saúde Igor Carlos Del Guercio. E dentro da Área de Influência Indireta foram localizadas outras três unidades públicas de saúde, o Centro de Saúde Antônio da Costa Santos, o Centro de Saúde Boa Esperança e o Centro de Saúde Parque São Quirino. 4. ADENSAMENTO POPULACIONAL E SUA RELAÇÃO COM A MOBILIDADE, GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO A região que abrange a Área de Influência Direta do empreendimento se trata de uma região consolidada em meio urbano, no entanto no entorno do terreno apresenta comumente uma baixa qualidade de estruturas de vias, guias, sarjetas e calçamento para passeio público. O passeio público que existe atualmente na frente do terreno do projeto, e nos terrenos lindeiros a este, possuem calçadas com a presença de guias e sarjetas, com pavimentação de alta qualidade. As calçadas do entorno do terreno, 13Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas possuem atualmente uma largura de 3,00 metros, segundo medição realizada em um ponto próximo ao terreno do empreendimento, devido a proteção existente na via de acesso ao mesmo. No entorno do projeto existe variação ao longo dos percursos. No entanto, dentro da Área de Influência Direta do projeto, foram localizadas diversas travessias, que continham dispositivos de caminhabilidade aos pedestres, assim como locais que apresentam passeio público adequado à caminhabilidade, além de acessos acessíveis para pessoas com deficiência. Com relação ao transporte público, Campinas tem como operadora no sistema de transporte público a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc), que é a entidade que reúne as cinco concessionárias que operam o transporte na cidade, a VB Transportes e Turismo, Itajaí Transportes Coletivos, Onicamp Transporte Coletivo, Expresso Campibus e Coletivos Pádova. O sistema de transporte público da cidade é composto por 11 Terminais Urbanos, dispersos em várias regiões do município, a fim de atender as diferentes áreas e seus usuários. O terminal mais próximo a região do empreendimento, é o Terminal Shopping Iguatemi situado na Avenida Senador Darcy Ribeiro, S/N - Jardim Carlos Gomes, e possui diversas linhas que atendem a região. Para os pontos de ônibus, definiu-se o raio da Área de Influência Direta -AID para coleta desses dados. Sendo assim, localizaram-se 25 pontos de ônibus. Destes, 10 (dez) deles foram encontrados em bom estado de conservação contendo abrigo e sinalização e 15 (quinze) pontos com sinalização em forma de placa ou sinalização no asfalto. Todos os pontos são atendidos pelas linhas urbanas municipais. O padrão visual do Sistema InterCamp atende às necessidades de modernidade, mobilidade, acessibilidade e integração na área de transportes. Para estimar o volume de viagens geradas pelas unidades residenciais. Segundo o Relatório de Impacto no Tráfego – RIT, concluiu-se que, por meio das análises dos Níveis de Serviço e graus de saturação nos pontos mais críticos da área de influência direta, percebeu-se que o empreendimento não contribuirá para o decréscimo da qualidade em apenas duas das intersecções analisados, porém todos os níveis permanecem satisfatórios. 5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SUA RELAÇÃO COM A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Por se tratar de um empreendimento residencial, em consonância com toda a legislação vigente e ser um processo natural de desenvolvimento das cidades, e trazer toda a infraestrutura necessária para o atendimento das novas demandas, é notável o processo de valorização imobiliária da região. Além disso, a atração de empreendimentos, sendo de natureza residencial, comercial ou mista, é responsável pela geração de renda para o município. Uma das principais fontes de receita resultantes da instalação dos estabelecimentos está relacionada à arrecadação de impostos. No caso específico do empreendimento, de uso residencial, são recolhidos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além dos impostos, algumas taxas serão também aplicadas como as taxas de iluminação pública e de limpeza urbanas normalmente constantes nas faturas de luz e água, pelas respectivas concessionárias. Dessa forma, pode-se dizer que, de maneira geral, o empreendimento contribui a receita do município, consistindo assim, um impacto positivo. Sendo assim, conclui-se que a implantação do empreendimento trará uma valorização nos imóveis de entorno, e investimentos ao município 6. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO Trata-se das condições de insolação, ventilação e volumetria preexistentes no local e das possíveis interferências causadas pelo empreendimento no microclima da vizinhança, extrapolando o espaço privado do empreendimento e sua respectiva construção. O bloqueio da radiação solar direta e da ventilação natural por parte de um empreendimento depende da topografia, do gabarito das obras e da proximidade com as estruturas vizinhas. Normalmente, os empreendimentos de grande gabarito, como edifícios altos, formam uma barreira artificial de ventos e iluminação com potencial de causar incômodos significativos a população residente em seu entorno, acarretando em um aumento da temperatura do microclima local e consequente desconforto térmico, além de outros impactos envolvidos. Com relação ao microclima local, é inevitável que a operação do empreendimento proporcione um aumento na temperatura atmosférica, uma vez que uma parcela do solo vegetado será substituída por piso e concreto, alterando o potencial de absorção e refletância (albedo) da radiação solar. A aplicação do cálculo que mensura o aumento da temperatura regional depende das características construtivas de cada residência (volumetrias, materiais utilizados e cores da faixada), não sendo possível aplicá-lo nesta fase do empreendimento. Contudo, a melhor forma de mitigar o aumento da temperatura por estruturas da construção civil, é manter o máximo possível de cobertura vegetal no terreno do empreendimento, uma vez que a vegetação é um importante componente regulador da temperatura urbana absorvendo com muito mais facilidade a radiação solar utilizada nos seus processos biológicos de fotossíntese, e mantendo a umidade do ar pela transpiração. Assim, as áreas mais arborizadas tendem a apresentar temperaturas mais amenas. 7. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL Área não possui fragmentos de vegetação nativa, área de preservação permanente ou cursos hídricos, e localiza-se em uma região urbanizada, com infraestrutura viária, e construções residenciais e comerciais. No que se refere a supressão de indivíduos arbóreos isolados, deverão ser realizados estudos técnicos específicos, e as respectivas autorizações de corte e compensação ambiental, devendo ser analisados por meios de procedimentos exigidos pela municipalidade. Além disso, o empreendimento não trará alterações para a região que pretende se instalar em relação a tipologia, pois a região já apresenta atualmente características mistas, com usos residenciais e comerciais, como a tipologia pretendida para o projeto. Os materiais construtivos, utilizados nas infraestruturas, construção e acabamentos, serão de uso convencional da construção civil, e comumente encontrados nos empreendimentos da região. Diante dessas considerações, pode-se concluir que o empreendimento em estudo não trará grandes alterações locais e regionais em relação a paisagem urbana, e, portanto, não existem impactos negativos quanto a estes aspectos. 8. SUGESTÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS NECESSÁRIAS PARA O RESULTADO SATISFATÓRIO DA COMPATIBILIDADE DOS ESPAÇOS EXISTENTES COM A CHEGADA DO EMPREENDIMENTO O empreendimento é considerado de baixo impacto ambiental, e ao serem implementadas as medidas mitigadoras apresentadas, o empreendimento não apresentará potencial incômodo a população de suas áreas de influência. As medidas de mitigação e compensação dos impactos em equipamentos de educação e saúde, sistema viário e habitação são: • Saúde: Não representará impactos representativos. • Sistema viário: Não se apresentou a necessidade de elaboração de um plano de ação a longo prazo. • Habitação: Não indicado. • Educação: Não representará impactos representativos. 9. PARA MITIGAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E POTENCIALIZAÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, SEGUEM AS INDICAÇÕES DAS SECRETARIAS COMPETENTES: As medidas de mitigação e compensação dos impactos oriundos da implantação do empreendimento, especialmente sob o âmbito da EDUCAÇÃO, EMDEC, SAÚDE e SEHAB e são: 9.1. Secretaria Municipal de Educação: De acordo com o registrado no SEI COHAB.2026.00001809-23, em especial no despacho nº 18768065 – 08/05/2026 (ANEXO I), a Secretaria Municipal de Educação declinou. A Secretaria Municipal de Educação, por meio desta Coordenadoria, manifesta-se pelo declínio da presente análise de mitigação vinculada ao Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, considerando a ausência de demanda educacional identificada no raio de abrangência do empreendimento em questão, não se verificando, neste momento, necessidade de indicação de medidas mitigadoras afetas à rede municipal de ensino. 9.2. Secretaria Municipal de Transporte: De acordo com as indicações, registradas no SEI COHAB.2026.00001805-08, em especial no despacho 18739149 – 07/05/2026 e 18683494 – 07/05/2026 (ANEXO II), caberá ao compromissário: O acesso viário ao empreendimento ao térreo será realizado pela Rua Engenheiro Diógenes Laercio Brochado de Almeida, e ao subsolo pela Rua Carlos Luiz Barroso Ehrenberg. O processo em referência foi analisado em conjunto com os seguintes protocolos correlatos:  PMC.2023.00107908-48 / Prot. Nº 2008/11/6555 - MRV Engenharia e Participações S.A -Castellon  COHAB.2024.00002889-45 – MRV Engenharia e Participações S.A - City Galleria Considerando as reuniões realizadas com a empresa e as tratativas em conjunto com outros empreendimentos, com o objetivo de promover melhorias significativas na infraestrutura de transporte e atender a um componente condicionante, segue a descrição do projeto: 1. Implantação do Terminal Galleria:  Memorial Descritivo  Construção de plataformas elevadas, com superguias (28 cm);  Implantação de pavimento rígido;  Cobertura metálica em plataformas e edificações;  Estrutura de fechamento em todo o perímetro do terminal;  Instalação de bloqueios com catracas;  Travessias em nível (faixas elevadas) internas e de acesso;  Piso tátil;  Mobiliário urbano (bancos, lixeiras, bebedouros, bicicletário);  Paisagismo;  Sinalização horizontal/vertical e comunicação visual;  Infraestrutura para sistema de CFTV e áudio;  Áreas de apoio: guaritas, sanitários (inclusive PCD), fraldário, vestiários, depósitos, refeitórios, salas administrativas, bilheterias e áreas técnicas. Observação: os projetos deverão contemplar integralmente práticas sustentáveis (eficiência energética, gestão de resíduos, tecnologias limpas, acessibilidade e inclusão), em estrita conformidade com as diretrizes e normas técnicas da EMDEC. Dimensões de referência do projeto:  Terreno aproximado: 6.410,46 m²  Edificações: 232,36 m²  Coberturas (plataforma/acessos): 1.202,87 m²  Calçada elevada (plataforma): 895,66 m²  Calçadas internas e externas (não elevadas): 1.584,26 m²  Pavimento rígido: 2.696,33 m²  Faixa de pedestre elevada: 129,03 m²  Área permeável: 755,61 m²  Área de ciclofaixa: 135,32 m² Considerando os valores estipulados para cada empreendimento, as repartições referentes aos protocolos serão as seguintes, conforme detalhado 18739133 e descrito abaixo para o empreendimento em análise: COHAB.2026.00001805-08 (Village Galleria - Área 968)  Automação (TV, Sistema de Detecção de alarme de incêndio, sistema de painéis informativos)  Esquadrias (fechamento)  Pisos (calçadas internas e externas não elevadas)  Diversos – piso (piso podotátil, alerta e direcional)  Paisagismo TOTAL: 94.186,407766990291262 UFIC Observação: a administração da obra foi dividida e os valores rateados entre os empreendimentos, em tratativa que se estende até a conclusão integral do terminal. 2. Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes; 3. Todas as intervenções deverão ser executadas às expensas do empreendedor. 4. O empreendedor deverá submeter o projeto executivo à EMDEC para aprovação em até 60 dias. Após a aprovação do projeto executivo, o empreendedor deverá seguir o cronograma apresentado, respeitando o prazo máximo estabelecido para a conclusão e entrega do terminal. Valor total EMDEC: 94.186,4077 UFICs. 9.3. Secretaria Municipal de Saúde: Protocolo Administrativo nº 2021/11/15856 14 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Executar a reforma e adequação do prédio que abrigará o Hospital Pediátrico “Mario Gatinho", com a execução de serviços, dentre outros, de elétrica, lógica, rede de gás e telhado. O detalhamento dos serviços a serem realizados ocorrerá em tempo oportuno através da colaboração das áreas técnicas da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência Hospitalar e da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 10. Quadro de mitigações resumido: SECRETARIA MITIGAÇÃO UFICs EMDEC Automação (TV, Sistema de Detecção de alarme de incêndio, sistema de painéis informativos) Esquadrias (fechamento) Pisos (calçadas internas e externas não elevadas) Diversos – piso (piso podotátil, alerta e direcional) Paisagismo 94.186,4077 EDUCAÇÃO DECLINOU 0 SAÚDE Executar a reforma e adequação do prédio que abrigará o. Hospital Pediátrico Gatinho", com a execução de serviços, dentre outros, de elétrica, lógica, rede de gás e telhado. O detalhamento dos serviços a serem realizados ocorrerá em tempo oportuno através da colaboração das áreas técnicas da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência Hospitalar e da Secretaria Municipal de Infraestrutura 489.497,1961 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS OBRAS DE MITIGAÇÃO 583.683,6038 11. Considerações Finais: Anexa-se ao presente documento, Termo de Acordo e Compromisso registrado em 25/07/2022 (Anexo III), cópia do Termo de Quitação (ANEXO IV), expedido em 05/12/2023 pela Coordenadora de Ambiência, Obras e Manutenção da Rede Mário Gatti, o qual comprova a execução da mitigação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, resta pendente apenas o cumprimento da mitigação solicitada pela EMDEC. No processo SEI PMC.2025.00134478-26, esta Companhia consultou a Secretaria Municipal de Justiça. Em parecer constante no Anexo V, a Secretaria recomendou que a Administração Municipal avalie a viabilidade de reconhecer — com fundamento nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da boa-fé objetiva e da supremacia do interesse público — a possibilidade de abatimento, em favor da interessada, do valor correspondente à medida mitigatória já executada. Referida obrigação consistiu na reforma do Hospital Pediátrico 'Mário Gattinho', regularmente recebida pelo Município no âmbito do acordo anterior. Diante da manifestação técnica da COHAB/SEHAB e nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2021, delibero pela viabilidade do empreendimento. A emissão do Alvará de Execução fica condicionada à formalização do Termo de Acordo e Compromisso (TAC), que deverá contemplar as intervenções mitigadoras e compensatórias, essenciais e complementares, indicadas no Parecer de Viabilidade Técnica e Socioeconômica. Por fim, o cumprimento integral das intervenções essenciais deste termo é requisito indispensável para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra." Campinas, 30 de junho de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIQUE-SE Protocolo Administrativo n.º 2025/10/04352 Assunto: Solicitação Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB - E - Loteamento Montes de São José Fica aASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDO- MÍNIO MONTES DE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob n.º 04.322.911/0001- 96 representada por JOSÉ CARLOS BERTOLO, inscrito no CPF/MF sob n° 006.496.***-**, devidamente CONVOCADA a comparecer, dentro do prazo má- ximo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localiza- da à Rua São Carlos, n.º 677 - Parque Itália, Campinas/SP, para tomar ciência do COMUNICADOn.º 04, expedido em 30 de junho de 2026, no âmbito do Protocolo Administrativo em epígrafe, bem como NOTIFICADA de que dispõe do prazo máximo de 25 (vinte cinco) dias para atendimento do referido Comunicado, sob pena de arquivamento e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIQUE-SE Protocolo SEI COHAB 2026.0000.1638-32 Interessado: UNIÃO PAROQUIAL EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DA REGIÃO DE CAMPINAS. Assunto: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especifico - REURB E da área denominada Loteamento Missão Evangélica Luterana. Fica o UNIÃO PAROQUIAL EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DAREGIÃO DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ sob n.° 51.903.391/0001-95 re- presentada por seu Procurador DR. ANTONIO SÉRGIO CAPRONI, inscrito no CPF sob n.° 068.537.***-**, devidamente ciente do DEFERIMENTO do prazo de 30 (trinta) dias, solicitado nos autos do Protocolo Administrativo em epígrafe, para a apresentação dos documentos e peças técnicas previstos na ETAPA 1 da Portaria SEHAB n.º 01/2022. Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMUNIQUE-SE Protocolo Administrativo n.º 2025.10.00845 Assunto: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB - E - Loteamento Jardim Monte Belo II Protocolo SEI PMC.2021.00013195-18 Assunto: Ação Civil Pública n.° 1059750-25.2024.8.26.0114 - Loteamento Jardim Monte Belo II Fica oEMPRELOTES - EMPRESA LOTEADORA DE TERRENOS LTDA, pes- soa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º 59.520.931/0001-63 repre- sentada por CLÁUDIO RAFACHO, inscrito no CPF/MF sob n.° 347.979.***-**; devidamente CONVOCADA a comparecer, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, n.º 677 - Parque Itália, Campinas/SP, para tomar ciência do COMUNICADOn.º 02, expedido em 01 de junho de 2026, no âmbito do Protocolo Administrativo em epígrafe, bem como NOTIFICADA de que dispõe do prazo máximo de 15 (quin- ze) dias para atendimento do referido Comunicado, sob pena de arquivamento e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 ROSANA S. F. KLINCK NOGUEIRA Coordenadora Documental de Regularização Fundiária LINA MÁRCIA C. DORNELAS DE CAMARGO Coordenadora Urbanística de Regularização Fundiária CHRISTIANO JOSÉ MARIA Diretor do Departamento de Regularização Fundiária SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA AUTORIZAÇÃO Processo administrativo:PMC.2025.00197858-71 Interessada: Secretaria Municipal de Justiça Assunto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnico-jurídi- cos especializados para requerer, administrativamente ou mediante ajuizamento de ação judicial, a adequação de valores da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IRV, de forma a garantir o necessário equilíbrio econômico-financeiro dos repasses entre o Município de Campinas e a União. Despacho: Diante dos elementos constantes no presente protocolo, e, ainda, à vista das ma- nifestações do Senhor Procurador do Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc. 18808666), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contra- tos (doc. 18834897), e do Senhor Procuradoria-Geral Adjunta (doc. 18837037): AUTORIZO: 1 - A contratação direta dos escritórios Daniel Queiroga Gomes - Sociedade Indi- vidual de Advocacia eIndio da Costa Sociedade de Advogados,para prestação de serviços técnico-jurídicos especializados para requerer, administrativamente ou mediante ajuizamento de ação judicial, a adequação de valores da tabela de proce- dimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IRV, de forma a garantir o necessário equilíbrio econômico-financeiro dos repasses entre o Município de Campinas e a União, com fulcro no art. 74, inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme justificativas apresentadas no processo administrativo em epígrafe, bem como as futuras despesas decorren- tes da execução do escopo contratual. Do mesmo modo, DETERMINO: 1 - A remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da con- tratação em livro próprio, e, na sequência, encaminhem-se os autos ao NFA/PLC para a formalização do Termo Contratual pertinente, na forma da minuta em doc. 19245678, retornando-se, após, à SMJ para as demais providências e acompa- nhamento. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª instân- cia, efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias: 15Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00170/2024/ADC BANCO ITAU FLAMBOYANT ITAU UNIBANCO SA 01024/2025/ADC LOJAS MARABRAZ MATRIZ COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA SOCIEDA- DE LIMITADA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª instân- cia, efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 01765/2025/ADC DECATHLON DOM PEDRO IGUASPORT LTDA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª instân- cia no prazo de 10 (dez) dias: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00806/2026/ADC AUTO POSTO CAMPINEIRA AUTO POSTO CAMPINEIRA LTDA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª instân- cia no prazo de 10 (dez) dias: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00954/2026/ADC BANCO DO BRASIL AVENIDA BRASIL BANCO DO BRASIL SA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO Despacho de Decisão Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da r. decisão adminis- trativa de arquivamento: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00288/2026/ADC POSTO XIMBIKA COMERCIAL JARDIM AURELIA DE CAMPI- NAS LTDA 00292/2026/ADC MINI MERCADO EXTRA SWISS PARK COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUI- CAO 00408/2026/ADC AUTO POSTO PRINCESA DOESTE AUTO POSTO PRINCESA D’OESTE LTDA 00724/2026/ADC CENTER CAR MULTIMARCAS MARTINS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP 00726/2026/ADC POSTO PLAZA SERV POSTO PLAZA LTDA 00802/2026/ADC INTERCAR CAMINHONETES VICENTIN COMERCIO DE VEICULOS LTDA 00813/2026/ADC AUTHENTIC MOTORS RGSANTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 00830/2026/ADC STEFANINI MG STEFANINI MG LTDA 00862/2026/ADC ESTACIONAMENTO CORRADO DI DOMIZIO ESTACIONAMENTO SAO CORRADO LTDA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª instân- cia, efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00489/2026/ADC AUTO POSTO PROENCA AUTO POSTO PROENCA LTDA 00492/2026/ADC GAS PRIME AUTO POSTO BARAO DE ITAPURA CAMPINAS LTDA 00537/2026/ADC POSTO OASIS SERV POSTO OASIS LTDA 00605/2026/ADC POSTO MORAES SALES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MORAES SALES LTDA 00607/2026/ADC GAZ PRIME AUTO POSTO ESTANCIA DA SERRA LTDA 00618/2026/ADC AUTO POSTO POIARES AUTO POSTO POIARES LTDA 00623/2026/ADC POSTO TAQUARAL CAPTIVA AUTO POSTO E SERVICOS LTDA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO Despacho de Decisão Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal 18.922/2015, fica a empresa autuada NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da r. decisão adminis- trativa de arquivamento: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL 00275/2026/ADC DROGARIA PRATES FARMA JCP FERREIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 00348/2026/ADC BURGUESINHA BRECHO CHIC CAMPINAS JARDIM GUANA- BARA SANCE E MOURA LTDA 00387/2026/ADC OMEGA ACADEMIA CENTRO OMEGA ACADEMIA CENTRO LTDA 00534/2026/ADC DESAPEGO CHIC M S BARROS VESTUARIO LTDA 00559/2026/ADC SPEEDPACK COMERCIO EMBA- LAGENS DESCARTAVEIS SPEEDPACK COMERCIO DE EMBALAGENS DESCARTAVEIS LTDA 00677/2026/ADC BIJ BLAZI CAMPINAS SHOPPINGBLAZI MARAVILHA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 00713/2026/ADC LEANDRO MOTORS PINHEIRO VEICULOS LTDA 00725/2026/ADC VLOXX COMERCIO SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE MOTOS VLOXX COMERCIO SERVICOS E EQUIPAMEN- TOS DE MOTOS LTDA 00743/2026/ADC GIL PARK GIL PARK ESTACIONAMENTO LTDA 00744/2026/ADC GIL PARK ESTACIONAMENTO GIL PARK ESTACIONAMENTO LTDA 00745/2026/ADC GIL PARK ESTACIONAMENTO LTDA GIL PARK ESTACIONAMENTO LTDA 00760/2026/ADC CYNTHIA PAMPLONA IGUA- TEMI AP COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA 00775/2026/ADC RIVIERA PLASTICOS REVCAMP COMERCIO DE PRODUTOS PLASTI- COS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 00784/2026/ADC TO INDO ACAI ACAI MAX COMERCIAL LTDA 00820/2026/ADC CASA DE CARNES VISCONDE LMA CARNES E DERIVADOS LTDA 00832/2026/ADC RICARDINHO VEICULOS RICARDINHO MULTIMARCAS SERVICOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA 00836/2026/ADC SHOPPING DA LIMPEZA CAM- PINAS SHOPPING DA LIMPEZA CAMPINAS LTDA 01485/2025/ADC JOTTPLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS JOTTPLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA 01593/2025/ADC MOVEIS RUSTICOS E PLANEJA- DOS TAQUARAL L LAURA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO Despacho Fica a empresa autuada notificada para tomar ciência do despacho proferido pela diretoria nos autos e para cumprir a determinação no prazo definido no processo administrativo abaixo relacionado: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL FLS. 00102/2026/ADC RADICAL VEST JARDIM IPAUS- SURAMA JB DE CAMARGO MODA SURF WEAR LTDA 72/73 00620/2026/ADC AUTO PECAS E ACESSORIOS 3 VIAS JR LEME E FILHOS LTDA 16/18 01597/2025/ADC DROGA RAIA E DROGASIL TAQUARAL RAIA DROGASIL SA 31 01644/2025/ADC STANLEY SHOPPING DOM PEDRO TOPS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA 16 01658/2025/ADC PROGRAM PLUS SIZE DOM PEDRO ANFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 23/24 Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO Despacho Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fica a autuada NOTI- FICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias, tomar ciência do processo administrativo abaixo relacionado e, no mesmo prazo, apresentar impugnação e provas em face da autuação. A defesa deverá ser apresentada no PROCON Digital em formato PDF, acompanhada do faturamento bruto referente aos 06 (seis) meses anteriores à autu- ação: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL FLS. 01102/2026/ADC ASSAI ATACADISTA ABOLICAO SENDAS DISTRIBUIDORA SA 6 Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO Despacho Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fica a autuada NO- TIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar as adequações solicitadas às fls. 21/26: NÚMERO DO AUTO EMPRESA RAZÃO SOCIAL FLS. 01782/2025/ADC NEOFORMULA MATRIZ NEOFARMA CAMPINAS MANIPULACAO LIMITADA 21/26 Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO EMPRESA AUTUADA - RECOLHER MULTA Despacho da Diretoria Fica a parte autuada notificada para que no prazo de 30 (trinta) dias recolha o valor da multa cominada na r. decisão administrativa, em estrito cumprimento ao artigo 55, do Decreto Federal 2.181/97, sob pena de inscrição do referido débito em Dívida Ativa do Município. 16 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S) 02829/2025/ADM SMJ/PROCON MARCUS VINICIUS TAVARES GOMES BANCO MASTER 02709/2025/ADM SMJ/PROCON LUAN SOARES CINZAS BANCO BRADESCO 02664/2025/ADM SMJ/PROCON MARIA NELCY MIRANDA ITAU LUIZACRED REDECARD 00807/2025/ADM SMJ/PROCON MARIA LEONICE ZANIN CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00434/2025/ADM SMJ/PROCON MAYRA NAVES CLEMENTE ROBLES BANCO BRADESCO 00370/2025/ADM SMJ/PROCON PAULO ROBERTO SARTORATO 99 PAY INSTITUICAO DE PAGA- MENTO 02827/2024/ADM SMJ/PROCON AMELIA DE FATIMA HYMA- LAIA MB MOTORS 02638/2024/ADM SMJ/PROCON PASCHOAL ROSA NETO MAGAZINE LUIZA 00738/2024/ADM SMJ/PROCON HILTON FRANCISCO DA SILVA FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal 18.922/2015, ficam as partes noti- ficadas da r. decisão administrativa de 2ª instância, da qual não cabe mais recurso. PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S) 02599/2024/ADM SMJ/PROCON JACQUELINE MEN- DONCA LOPES DE FARIA VOLVO CAR BRASIL 02557/2024/ADM SMJ/PROCON ANTONIO LUIZ COUTINHO FRAIDA JUNIOR 123 MILHAS 02552/2024/ADM SMJ/PROCON FERNANDO DIAS MORAES UOL UNIVERSO ONLINE PAGSEGURO NET PHONE CIATECH EDTECH UOL CURSOS PA- GINVEST BANCO SEGURO PASSEI DIRETO INGRESSO COM PAG PART 02505/2024/ADM SMJ/PROCON JOSE JOACIR DOS SANTOS NISSAN DAHRUJ 02140/2024/ADM SMJ/PROCON ALINE RODRIGUES PEREIRA GOES AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS 00991/2024/ADM SMJ/PROCON BENEDITO JOSE MARCILLI BANCO BRADESCO 00792/2024/ADM SMJ/PROCON LEA DE ALMEIDA SERTORI ASPECIR PREVIDENCIA / BANCO BRA- DESCO 00054/2024/ADM SMJ/PROCON OSVALDO BROTTO CLUBE SEBRASEG / BANCO BRADESCO 02754/2023/ADM SMJ/PROCON DANIEL ZAGO FURII FAST SHOP / ZOOM BUSCAPE / SAMSUNG 02692/2023/ADM SMJ/PROCON MARCIO ALEXAN- DRE CARDOSO UBER 02690/2023/ADM SMJ/PROCON FLAVIO DE GEN- NARO REDE ODONTO 02682/2023/ADM SMJ/PROCON JOSE ROMILDO RIBEIRO CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES 02667/2023/ADM SMJ/PROCON CASSI PIOTTO RODRIGUES IFOOD 02664/2023/ADM SMJ/PROCON CASSI PIOTTO RODRIGUES BANCO DO BRASIL 02658/2023/ADM SMJ/PROCON SINVAL RUITER FERREIRA APPLE COMPUTER BRASIL / VIVO GVT TELEFONICA 02459/2023/ADM SMJ/PROCON MARIA DA PIEDADE DA COSTA RIBEIRO BANCO SAFRA SA 02389/2023/ADM SMJ/PROCON MOISES DE FREITAS BARBOSA NETO DOTZ ITAIM BIBI 02332/2023/ADM SMJ/PROCON MAURO JOSE MESSIAS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 02327/2023/ADM SMJ/PROCON FABRICIO TOLEDO DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL / ATIVOS S. A. SECURI- TIZACAO DE CREDITOS FINANCEIROS 02316/2023/ADM SMJ/PROCON MARCIO ALEXAN- DRE CARDOSO ITAU LUIZACRED REDECARD / ITAPEVA XI MULTICARTEIRA 02268/2023/ADM SMJ/PROCON BRUNO CORREA DE ALMEIDA 123 MILHAS 02056/2023/ADM SMJ/PROCON LUIS FERNANDO SCHUMACHER BALILLA FIAT / VOLKSWAGEN DO BRASIL 01898/2023/ADM SMJ/PROCON RUI SILVA CAMILLO SANTANDER / UOL UNIVERSO ONLINE PAGSEGURO NET PHONE CIATECH EDTECH UOL CURSOS PAGINVEST BANCO SEGURO PASSEI DIRETO INGRESSO COM PAG PART 01855/2023/ADM SMJ/PROCON JOAO ANTONIO DE MORAES PIRELLI PNEUS CIDADE SATELITE IRIS 01797/2023/ADM SMJ/PROCON ALEXSANDRO ROSA MAGAZINE LUIZA / SAMSUNG 01774/2023/ADM SMJ/PROCON IRANI EUZEBIA MAGNA DE QUEI- ROZ ITAU LUIZACRED REDECARD 01771/2023/ADM SMJ/PROCON CAMILA CARLA MANCINI BANCO DO BRASIL / BANCO C6 / CAIXA ECONOMICA FEDERAL 01747/2023/ADM SMJ/PROCON MIZRAIM FERREIRA DE MORAIS ACCOB / ITAU LUIZACRED REDECARD / CONCILIG 01735/2023/ADM SMJ/PROCON LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BANCO SAFRA SA / UOL UNIVERSO ONLINE PAGSEGURO NET PHONE CIATECH EDTECH UOL CURSOS PAGINVEST BANCO SEGURO PASSEI DIRETO INGRESSO COM PAG PART / BANCO BRADESCO 01728/2023/ADM SMJ/PROCON MARIA DO ROSARIO RIBEIRO BANCO DO BRASIL / TECBAN Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacio- nados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: PELA CDPS/DEPLAN (agendar pelo telefone 19 2116-0227), seguindo o decreto 19226/16: Prot. 2026/10/01636 - Robson Pereira de Andrade "INDEFIRO a solicitação de aprovação do Projeto de DESDOBRO DE LOTE em ZAE A pelo Protocolo 2026/10/01636. Ver alínea g, inciso I do art. 86 da Lei com- plementar nº 208/16, ou seja, não atende a testada mínima de 16,00m" Prot. 2026/10/01638 - B & L Incorporacao e Administracao de Be "Compareça o interessado ao atendimento agendado para esclarecimentos. Agen- damento: (19) 2116-0227" PROTOCOLO INDEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2023/11/00094 - Irma Carolina de Souza RENATO DA SILVA SHISHIDO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacio- nados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica (agendar pelo telefone 19 2116- 0650): Prot. 2004/11/07650 - Rosemeire Prudencio Giuriato Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2026.00127955-88 - A C M Administracao e Participacao Ltda. - Epp Prot. PMC.2026.00128380-66 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128369-51 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128377-61 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128385-71 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128386-51 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128387-32 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128388-13 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128389-02 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128390-38 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128384-90 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128383-17 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128391-19 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128392-08 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128393-81 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128382-28 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00128381-47 - Adriana de Lima Ricardo Prot. PMC.2026.00127952-35 - Eleonore Zulnara Freire Setz Prot. PMC.2026.00127966-31 - J Amarantte Assessoria Empresarial Ltda. Prot. PMC.2026.00127954-05 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127956-69 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127957-40 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127959-10 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127958-21 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127960-45 - Plaenge Empreendimentos Ltda. Prot. PMC.2026.00127977-93 - Silvana Aparecida de Campos Moura LORENA HIROMI SASAKI NACAZATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO,DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC.2026.00117481-10 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 800 (oi- tocentos) Kits Presente SPA Mini, destinados à distribuição às participantes do evento de conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, promovido pela Secreta- ria Municipal de Políticas para as Mulheres. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MU- NICIPAL POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento de MENOR PREÇO DO LOTE, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: smpm.adm@campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmen- te estabelecida no país, que atenda as condições exigidas no art. 8º do Decreto mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br 17Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. Após conhecimento das condições de contratação, o in- teressado terá até o dia 06/07/2026 para apresentação de sua proposta. ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º PMC.2025.00190963-16 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Esportes e Lazer Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 094/2026 Ata de Registro de Preços n.º 369/26 Detentora da Ata: LOCATENDAS PRODUÇÕES LTDA CNPJ nº 26.906.573/0001-72 Objeto: Registro de Preços de infraestrutura para eventos (palco, gradil e tenda). Preço Unitário: itens: 01 (R$ 430,00), 02 (R$ 17,00) e 03 (R$ 3.180,00) Prazo: 01 ano Assinatura: 26/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00049868-09 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura e Turismo Modalidade: Contratação Direta Contratada: CAR- LKISS DANCE PRODUCOES E COMPANHIA DE DANCA NEGRA CONTEM- PORANEACNPJ nº 19.396.590/0001-41 Termo de Contraton° 244/2026 Objeto: Edital de Credenciamento nº 001/2023 de "Propostas de Oficinas Culturais" Valor: R$ 9.600,00 Prazo: 06 meses Assinatura: 30/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2019.00053330-52 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Modalidade: Pregão Ele- trônico n.º 07/21 Contratada: Servicentro Automotivo e Peças Ltda CNPJ nº 07.108.136/0001-69 Termo de Contrato n.º 073/21 Termo de Aditamento n.º 117/26 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 26/05/2026 Valor: R$ 278.141,00 Assinatura: 26/05/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00050562-79 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Contrato nº 253/2026 Modalidade: Contrata- ção Direta Contratada: 28.531.328 RODOLPHO RIBEIRO SIMMEL CNPJ nº 28.531.328/0001-53 Objeto: presente contratação a prestação de serviços artísti- cos, consistente na atuação de Rodolpho Ribeiro Simmel junto à Orquestra Sin- fônica Municipal de Campinas para atuar como músico convidado, modalidade - Tímpanos/Percussão, na Temporada 2026 Prazo: 5 meses Valor: R$ 12.000,00 Assinatura: 29/06/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00045197-71 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura Termo de Aditamento nº 114/2026 Modalidade: Contratação Direta Contratada: MUNDARE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADO- RA LTDA CNPJ nº 41.856.993/0001-85 Objeto: Acréscimo de quantitativo Prazo: inalterado Valor: R$ 5.940,00 Assinatura: 29/06/2026 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica: PROCESSO: PMC.2026.00126511-52 INTERESSADO:MATERNIDADE DE CAMPINAS CNPJ:46.043.980/0001-00 ASSUNTO:DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 19173657 INDEFERIDO DANIELA HILBERT KRUTINSKY Coordenadora - Vigilância em Saúde Norte EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00081343-60Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº 249/2025 Objeto: Registro de Preços de papel grau cirúrgico, com fornecimento de seladora e suporte para bobina em comodato. Diante dos elementos constantes no presente processo ad- ministrativo, homologado conforme documento nº 16439939, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DE- FERIMENTO do Comitê Gestor doc.19329628, AUTORIZO a despesa total deR$ 22.210,00 (vinte e dois mil duzentos e dez reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: SISPACK MEDICAL LTDA.,no valor total de R$22.210,00 (vinte e dois mil du- zentos e dez reais) para fornecimento dos itens 04 e 06, Ata Registro de Preços nº 619/2025. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00085883-95Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº 274/2025 Objeto: Registro de Pre- ços de scalp, catéter e agulha múltipla. Diante dos elementos constantes no pre- sente processo administrativo, homologado conforme documento nº 18224562, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc. 19343045, AUTORIZO a despesa total de R$74.195,00 (setenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.,no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para fornecimento do item 13, Ata Registro de Preços nº 193/2026; PROCELA PARTICIPAÇÕES LTDA.,no valor total de R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais) para fornecimento do item 11, Ata Registro de Preços nº 194/2026; CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.,no valor total de R$ 13.986,00 (treze mil novecentos e oitenta e seis reais) para fornecimento dos itens 20 e 21, Ata Registro de Preços nº 196/2026; ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 1.036,00 (um mil trinta e seis reais) para fornecimento do item 04, Ata Registro de Preços nº 197/2026; ULTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA.,no valor total de R$ 53.641,00 (cin- quenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais) para fornecimento dos itens 09, 15 e 17 Ata Registro de Preços nº 298/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00088284-51Interessado: Secretaria Muni- cipal de Saúde Modalidade:Pregão nº 282/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de baterias e pilhas. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17060770, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19329108, AUTORIZO a despesa total de R$ 4.706,30 (quatro mil setecentos e seis reais e trinta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: NOBRE DISTRIBUIDORA LTDA. - ME,no valor total de R$ 3.799,80 (três mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para fornecimento dos itens03 e 04, Ata Registro de Preços nº 011/2026; LINCE COMÉRCIO LTDA,no valor total de R$ 906,50 (novecentos e seis reais e cinquenta centavos) para fornecimento do item 04, Ata Registro de Preços nº 012/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00044298-53Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 164/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais para acupuntura. Diante dos elementos constantes no presen- te processo administrativo, homologado conforme documento nº 15612209, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em confor- midade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19329509, AUTORIZO a despesa total de R$3.779,65 (três mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indi- cados: MASTERMINDS LTDA - ME,no valor total de R$ 3.779,65 (três mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para fornecimento dos itens 01, 03 e 04, Ata Registro de Preços nº 442/2025. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2025.00080999-47Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 311/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais perfurocortantes. Diante dos elementos constantes no pre- sente processo administrativo, homologado conforme documento nº 18304245, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19330016, AUTORIZO a despesa total de R$ 1.065,60 (um mil sessenta e cinco reais e sessenta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: ARBO PRODUTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 1.065,60 (um mil sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para fornecimento dos itens 02,09 e 10, Ata Registro de Preços nº 257/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo:PMC.2024.00152487-91Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº 054/2025 Objeto: Registro de Pre- ços de anestésicos de uso odontológico. Diante dos elementos constantes no pre- sente processo administrativo, homologado conforme documento nº 15107696, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19318026, AUTORIZO a despesa total de R$ 36.075,30 (trinta e seis mil setenta e cinco reais e trinta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA.-EPP,no valor total de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) para fornecimento do item 01, Ata Registro de Preços nº 331/2025; AIRMED LTDA,no valor total de R$18.052,10 (dezoito mil cinquenta e dois reais e dez centavos) para fornecimento do item 02, Ata Registro de Preços nº 332/2025; PRESTAMED HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$17.217,20 (dezessete mil duzentos e dezessete reais e vinte centavos) para fornecimento do item 04, Ata Registro de Preços nº 333/2025. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00082945-61Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 257/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos fitoterápicos. Diante dos elementos constantes no pre- sente processo administrativo, homologado conforme documento nº 16830326, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em con- 18 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas formidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19343131, AUTORIZO a despesa total de R$ 28.890,32 (vinte e oito mil oitocentos e noventa reais e trinta e dois centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indi- cados: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,no valor total de R$ 12.324,00 (doze mil trezentos e vinte e quatro reais) para fornecimento do item 06, Ata Registro de Preços nº 643/2026; MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 4.576,32 (quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) para fornecimento do item 07, Ata Registro de Preços nº 038/2026; AVARÉMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais) para fornecimento do item 08 e 09, Ata Registro de Preços nº 058/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00023359-67Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 187/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de enfermagem (lençóis, aventais, máscaras descartáveis) e fraldas. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17474856, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMEN- TO do Comitê Gestor doc.19325661, AUTORIZO a despesa total de R$ 26.761,00 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e um reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.,no valor total de R$ 5.235,00 (cinco mil duzentos e trinta e cinco reais) para fornecimento do item 13, Ata Registro de Preços nº 067/2026; M.N.P. CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 15.666,00 (quinze mil seiscentos e sessenta e seis reais) para fornecimento dos itens 16 e 19, Ata Registro de Preços nº 068/2026; MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA-EPP,no valor total de R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais) para fornecimento do item 21, Ata Registro de Preços nº 070/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2025.00038259-17Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Modalidade: Pregão nº 158/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de medicamentos na forma de soluções/suspensões (uso geral) para a Rede Municipal de Saúde. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 17077519, do disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformidade com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19353725, AUTORIZO a despesa total de R$ 155.669,00 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)para fornecimento do item 16, Ata Re- gistro de Preços nº 646/2025; VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,no valor total de R$ 2.165,00 (dois mil cento e sessenta e cinco reais)para fornecimento do item 26, Ata Registro de Preços nº 660/2025; DROGAFONTE LTDA.,no valor total de R$ 15.996,80 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)para fornecimento do item 04, Ata Registro de Preços nº 016/2026; LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,no valor total de R$ 19.762,50 (dezenove mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)para fornecimento do item 19, Ata Registro de Preços nº 017/2026; OCTO FÁRMACO LTDA.,no valor total de R$ 46.481,50 (quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos)para fornecimento dos itens 02, 07, 11, 21 e 28, Ata Registro de Preços nº 018/2026; APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOS- PITALARES LTDA.,no valor total de R$ 7.224,00 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais)para fornecimento do item 03, Ata Registro de Preços nº 019/2026; RIOQUÍMICA S.A.,no valor total de R$ 7.711,20 (sete mil setecentos e onze reais e vinte centavos)para fornecimento do item 12, Ata Registro de Preços nº 022/2026; INDMED HOSPITALAR LTDA.,no valor total de R$ 4.970,00 (quatro mil nove- centos e setenta reais)para fornecimento dos itens 14 e 20, Ata Registro de Preços nº 024/2026; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.,no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)para fornecimento dos itens 18 e 22, Ata Registro de Pre- ços nº 025/2026; AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor total de R$ 21.358,00 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e oito reais)para for- necimento do item 24, Ata Registro de Preços nº 026/2026. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2024.00116825-85Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão nº 032/2025 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de escritório. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, homologado conforme documento nº 15991963, do dis- posto no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024,e em conformida- de com o DEFERIMENTO do Comitê Gestor doc.19349996, AUTORIZO a despe- sa total de R$2.513,40 (dois mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas e nos valores indicados: MP3 DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES E MATERIAL ES- COLAR LTDA.,no valor total de R$617,80 (seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos) para fornecimento dos itens 06 e 29, Ata Registro de Preços nº 551/2025; ANA VALÉRIA TONELOTTO,no valor total de R$1.169,80 (um mil cento e ses- senta e nove reais e oitenta centavos) para fornecimento dos itens 10, 12, 27 e 37, Ata Registro de Preços nº 552/2025; CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL,no valor total de R$ 397,80 (tre- zentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) para fornecimento do item 32, Ata Registro de Preços nº 554/2025; 33.622.151 ISABEL ALVES DE SOUZA,no valor total de R$328,000 (trezen- tos e vinte e oito reais) para fornecimento do item 40, Ata Registro de Preços nº 556/2025. Campinas, 26 de junho de 2026 LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS RELACIONA- DOS À SAÚDE, comunica: Errata do dia 30/06/2026 Onde se lê: PROTOCOLO: PMC.2026.00065702-86 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S.A. CNPJ/CPF: 61.585.865/0212-30 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO DEFERIDO Leia-se: PROTOCOLO: PMC.2026.00065702-86 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S.A. CNPJ/CPF: 61.585.865/0212-30 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO 29 de junho de 2026 CATARINA SAVASTANO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, comunica: PROTOCOLO: PMC.2025.00179685-37 INTERESSADO:BEATRIZ HELENA BARRETO PEIXOTO APPEZATO CNPJ/CPF: 039.537.098-10 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00084822-28 INTERESSADO:RESIDENCIAL SAN LUCCAS LTDA CNPJ/CPF:60.225.648/0001-98 ASSUNTO:Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 18570900, lavrado em 24/04/2026 para RESI- DENCIAL SAN LUCCAS LTDA, CNPJ 60.225.648/0001-98, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00092416-66 INTERESSADO:Naiara Cristiane da Silva CNPJ/CPF:409.214.458-06 ASSUNTO:Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 18625475, lavrado em 28/04/2026 para pessoa física Naiara Cristiane da Silva, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00094758-11 INTERESSADO:SERGIO CORREA JUNIOR CNPJ/CPF:022.890.878-74 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00099992-16 INTERESSADO:Henrique Fernandes Castanheira CNPJ/CPF:28.139.302/0001-64 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00103131-95 INTERESSADO:Residencial Geriátrico Bom Viver Ltda CNPJ/CPF:36.448.815/0001-85 ASSUNTO:Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 18857740, lavrado em 15/06/2026 para Resi- dencial Geriátrico Bom Viver Ltda, CNPJ 36.448.815/0001-85, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00103180-73 INTERESSADO:MASSAROTTO & LOPES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF:36.535.170/0001-18 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00103220-03 INTERESSADO:HYPERMED - MEDICINA HIPERBARICA LTDA CNPJ/CPF:06.962.016/0001-61 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00104937-46 INTERESSADO:HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO CNPJ/CPF:46.020.301/0002-69 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00105966-34 INTERESSADO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - 19Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas HEMOCENTRO - UNIDADE - HMMG CNPJ/CPF: 46.068.425/0001-33 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00106390-31 INTERESSADO:FLAMBOYANT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 37.504.459/0001-32 ASSUNTO:Assunção de Responsável Técnico INDEFERIDO por não possuir licença sanitária vigente, o estabelecimento deve- rá entrar com Licença Sanitária Inicial. PROTOCOLO: PMC.2026.00108759-41 INTERESSADO: Escola Infantil Interativa Ltda CNPJ/CPF:04.734.868/0001-76 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO por duplicidade, o estabelecimento possui um LTA que se encon- tra em análise, sob protocolo SEI PMC.2026.00108395-53. PROTOCOLO: PMC.2026.00108978-39 INTERESSADO:Imunocamp Serviços de Imunização Humana LTDA CNPJ/CPF: 07.805.795/0001-54 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO pois, Conforme Portaria CVS 1/2024, a atividade em questão está dispensada de LTA prévio ao licenciamento sanitário. OBS: Conforme Resolução SS Nº 199/2024, o serviço que realiza atividade de va- cinação, quando da solicitação da Licença Sanitária, deverá apresentar o Projeto arquitetônico simplificado - PAS. PROTOCOLO: PMC.2026.00109630-50 INTERESSADO:Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência - Unidade Pediá- trica Mário Gattinho CNPJ/CPF:47.018.676/0001-76 ASSUNTO:Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00110296-87 INTERESSADO:HEMOCARE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA CNPJ/CPF:62.659.937/0002-01 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Luciano Fuzzato Silva, CRM-SP: 105.298 e Responsabilidade Técnica substituta: Juliana Lino de Matos Rosa, CRM-SP: 125.303. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00127191-30 INTERESSADO: LAYZA MARCELINO SAUAN RODRIGUES CNPJ/CPF:262.242.908-81 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00114495-46 INTERESSADO:SILVIA PUPO NOGUEIRA MONTEIRO CNPJ/CPF:120.338.188-37 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00114586-18 INTERESSADO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CAISM - CEN- TRO DE ATENÇÃO INTEGRAL DE SAÚDE DA MULHER CAMPINAS CNPJ/CPF:46.068.425/0001-33 ASSUNTO:Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00114834-85 INTERESSADO:CLÍNICA MÉDICA E CARDIOLOGICA FREIRE MED-COR LTDA- EPP CNPJ/CPF:16.704.484/0001-90 ASSUNTO:Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00115349-00 INTERESSADO:FLAVIA SAYEG HUMSI FIORINI CNPJ/CPF:261.794.208-23 ASSUNTO:Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00115719-37 INTERESSADO:GRAN VITA RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ/CPF:45.727.939/0001-90 ASSUNTO:Defesa / Recurso Manifestação conhecida, não caracterizada como DEFESA ou IMPUGNAÇÃO do Auto de Infração, visto que não foi contestado o mérito ou a forma do mesmo. PROTOCOLO: PMC.2026.00115790-83 INTERESSADO:CASA DE REPOUSO LONGA VIDA LTDA CNPJ/CPF:07.965.333/0001-02 ASSUNTO:Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 19140601, lavrado em 10/06/2026 para CASA DE REPOUSO LONGA VIDA LTDA, CNPJ: 07.965.333/0001-02, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00120452-36 INTERESSADO:MARCELO BARNE CNPJ/CPF:137.940.548-30 ASSUNTO:Defesa / Recurso Manifestação conhecida, não caracterizada como DEFESA ou IMPUGNAÇÃO do Auto de Infração, visto que não foi contestado o mérito ou a forma do mesmo. PROTOCOLO: PMC.2026.00122294-77 INTERESSADO:Kátia Karen Beltz Kramberger CNPJ/CPF: 269.272.408-96 ASSUNTO:Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00122301-31 INTERESSADO:Kátia Karen Beltz Kramberger CNPJ/CPF:269.272.408-96 ASSUNTO:Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00123293-40 INTERESSADO: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ/CPF: 26.917.632/0004-50 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00123982-36 INTERESSADO: CR LASER CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF: 60.970.806/0001-34 ASSUNTO: Baixa de Responsabilidade Técnica de Marina Mendes de Mendonça Senger, CRBM-1: 44.402. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00125807-19 INTERESSADO: CR LASER CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF: 60.970.806/0001-34 ASSUNTO: Assunção de Responsabilidade Técnica de Rafaela da Costa Fegue- redo, CRBM: 67.690. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00126030-00 INTERESSADO: Renata Hori Yonime CNPJ/CPF: 264.215.628-17 ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Renata Hori Yonamine, CRM: 92.498. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00084789-72 INTERESSADO: RESIDENCIAL SAN LUCCAS LTDA CNPJ/CPF: 60.225.648/0001-98 ASSUNTO: Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 18569942, lavrado em 24/04/2026 para RESI- DENCIAL SAN LUCCAS LTDA, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00099517-95 INTERESSADO: CASA DE REPOUSO PERFIL LTDA CNPJ/CPF: 34.485.873/0001-53 ASSUNTO: Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 3609 lavrado em 06/05/2026 para a ILPI CASA DE REPOUSO PERFIL LTDA, CNPJ: 34.485.873/0001-53, após esgotado o pra- zo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00103605-17 INTERESSADO: AMOR SAUDE CAMPINAS CENTRO LTDA CNPJ/CPF: 40.760.991/0001-25 ASSUNTO: Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 18867754, lavrado em 18/05/2026 para AMOR SAUDE CAMPINAS CENTRO LTDA, CNPJ 40.760.991/0001-25, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00110335-28 INTERESSADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ/CPF: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ASSUNTO: Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº19022203, lavrado em 28/05/2026 para NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ 44.649.812/0192-38, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00111450-83 INTERESSADO: CORDIS EXAMES SUBSIDIÁRIOS EM CARDIOLOGIA E MEDICINA INTERNA SS LTDA CNPJ/CPF: 01.144.418/0001-35 ASSUNTO: Auto de Infração Sanitária Mantenho o Auto de Infração nº 19045924, lavrado em 01/06/2026 CORDIS EXAMES SUBSIDIÁRIOS EM CARDIOLOGIA E MEDICINA INTERNA SS LTDA, CNPJ 01.144.418/0001-35, após esgotado o prazo de defesa. PROTOCOLO: PMC.2026.00117584-17 INTERESSADO: TELOS EDUCACIONAL LTDA CNPJ/CPF: 37.117.877/0001-77 ASSUNTO: Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00122234-36 INTERESSADO: HOSPITAL VERA CRUZ S/A - CASA DE SAÚDE CNPJ/CPF: 46.009.718/0010-30 ASSUNTO: Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade Indeferido. Penalidade Mantida. PROTOCOLO: PMC.2026.00123789-87 INTERESSADO: REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR CNPJ/CPF: 47.018.676/0001-76 ASSUNTO: Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade Indeferido. Penalidade Mantida. PROTOCOLO: PMC.2026.00124049-02 INTERESSADO: Dom Vet Clinica Veterinaria Ltda CNPJ/CPF: 34.429.825/0001-48 ASSUNTO: Defesa / Recurso Indeferido por não terem sido apresentados elementos que comprometam a lega- lidade do ato administrativo. 20 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas PROTOCOLO: PMC.2026.00110653-06 INTERESSADO: CLINICA MEDICA FURTADO LTDA CNPJ/CPF: 41.283.993/0001-33 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00123720-16 INTERESSADO: KATIA KAREN BELTZ KRAMBERGER CNPJ/CPF: 269.272.408-96 ASSUNTO: Defesa / Recurso Indeferido. Defesa INTEMPESTIVA. Não apresentados elementos que compro- metam a legalidade do ato administrativo. PROTOCOLO: PMC.2026.00123721-99 INTERESSADO: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO CNPJ/CPF: 46.020.301/0002-69 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária de equipamento. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00044582-92 INTERESSADO: MARCIA PIRES BADILUZ CNPJ/CPF: 137.837.178-09 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00063943-72 INTERESSADO: KEILA CRISTINA OLVIVEIRA DANIEL CNPJ/CPF: 009.891.106-64 ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Keila Cristina Oliveira Daniel, CROSP Nº:106158. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00102785-19 INTERESSADO: RM DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ/CPF: 43.291.448/0001-14 ASSUNTO: Laudo Técnico de Avaliação - LTA INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00109980-15 INTERESSADO: CF ODONTOLOGIA SS LTDA CNPJ/CPF: 05.037.600/0001-48 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00117767-41 INTERESSADO: SANDRA REGINA ORTIZ GOMES CNPJ/CPF: 032.159.658-79 ASSUNTO: Licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica para SANDRA REGINA ORTIZ GOMES, CROSP: 30.963. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00117768-22 INTERESSADO: ABREU MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ/CPF: 31.980.307/0001-20 ASSUNTO: Renovação de Licença Sanitária DEFERIDO 30 de junho de 2026 REGIANE ALVES FREITAS DE CARVALHO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO:PMC.2026.00115672-39 INTERESSADO:DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF:54.375.647/0150-78 ASSUNTO:RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00104541-71 INTERESSADO:LAC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - Advogados MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO - OAB/SP 54.088 e ALEXANDRE LONGO - OAB/SP 156.789. CNPJ/CPF:72.852.536/0001-46 ASSUNTO:DEFESA contra o Auto de Infração nº18769151 INDEFERIDO 30 de junho de 2026 CATARINA SAVASTANO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interes- sados dos processos citados a seguir, que lhes é concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos solicitados, eletronicamente, no pro- cesso indicado, para o aceite do referido processo, sob pena de arquivamento por abandono, conforme prevê o § 1º do Art. 24 e art. 39 da Lei Municipal 15.963/2020. Nº processo SEI:PMC.2026.00121284-41 Interessado:AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ/CPF:00.331.788/0016-03 Assunto:Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI:PMC.2026.00113513-17 Interessado:UROON CLINICA DE UROLOGIA LTDA CNPJ/CPF:49.102.457/0001-04 Assunto:Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI:PMC.2026.00114421-18 Interessado:Sociedade Campineira de Educação e Instrução CNPJ/CPF:46.020.301/0004-20 Assunto:Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI:PMC.2026.00108874-42 Interessado:RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF:61.585.865/0317-07 Assunto:Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00113060-10 Interessado: Leticia Romano Carvalho Tavares CNPJ/CPF: 536.640.436-34 Assunto:Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI: PMC.2026.00122394-30 Interessado:Raphael Polçaqui Grippi CNPJ/CPF:405.305.508-30 Assunto:Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI:PMC.2026.00111852-04 Interessado:SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CO- RACAO CNPJ/CPF:60.470.960/0013-80 Assunto:Laudo Técnico de Avaliação Nº processo SEI: PMC.2026.00113448-76 Interessado: CELIA CRISTINA GONZALES MARTINS CNPJ/CPF: 137.616.988-60 Assunto:Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI: PMC.2026.00122521-18 Interessado:LEAL MEDICINA E BEM ESTAR LTDA CNPJ/CPF:14.635.390/0001-80 Assunto:Licença Sanitária Inicial 30 de junho de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO:PMC.2026.00095765-01 INTERESSADO:MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ/CPF:01.948.135/0045-67 ASSUNTO:Baixa de Responsabilidade Técnica da Nutricionista Gislainy Daniela Cristina de Jesus, CRN nº 46.806. DEFERIDO 30 de junho de 2026 MARIA ALICE FRAZINI CODARIN Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interes- sados dos processos citados a seguir, que suas Licenças Sanitárias encontram-se vencidas e, de acordo com o artigo 20 da Portaria Estadual CVS 01/2024, que entrou em vigor em 05/01/2024 e última atualização em13/05/2026,não poderão ser renovadas. Deverá ser feito novo peticionamento de solicitação de Licenciamento Inicial, com a documentação correta e completa. Nº processo SEI:PMC.2026.00124478-90 Interessado:REABILITAR CAMPINAS SERVIÇOS MEDICOS E REABILITA- ÇÃO LTDA CNPJ/CPF:14.478.718/0001-00 Assunto: Licença vencida 30 de junho de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO:PMC.2026.00067621-93 INTERESSADO:SANUTRIN ALIMENTACAO PARA ESTUDANTES LTDA CNPJ/CPF:08.980.035/0037-57 ASSUNTO:Licença Sanitária Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica para PAULA PARISE PRINCIPESSA PAPA - CPF 307.890.238-22 - CRN 24930. DEFERIDO 30 de junho de 2026 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS Coordenador(a) Departamental DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL comunica: Protocolo: PMC.2026.00112911-44 Interessado: Celsus Espetinhos LTDA CNPJ/CPF: 11.681.835/0001-70 ASSUNTO: Alteração do registro do produto nº 001/012. DEFERIDA. Campinas, 30 de junho de 2026 TEREZA ABUJAMRA CHEFE DE SETOR EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2025.00178472-33 À vista das informações e justificativas (19353809) lançadas neste processo, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal do Núcleo de Contratos e Ajustes 21Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Públicos (doc.19370928), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Lici- tações e Contratos (doc.19371628), do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Mu- nicípio (doc.19375364), e finalmente, do Despacho PMC-SMJ-GAB (19378463), que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, bem como as providências já adotadas por esta pasta (19379509), AUTORIZO: 1-) A celebração de Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 029/2025 (SEI 17283929), a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.020.301/0001-88, e sua filial, o HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ nº 46.020.301/0013-11, com a finalidade de promo- ver a atualização da qualificação da entidade executora, na condição de sucessora institucional da Maternidade de Campinas em Recuperação Judicial, bem como realizar as correspondentes atualizações de natureza cadastral, bancária, financei- ra e administrativa, com a consequente adequação das contas bancárias indicadas no Cronograma de Desembolso, no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira, além da correção da numeração das contas bancárias específicas vin- culadas ao CNPJ da sucessora institucional, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 184, “caput”, e suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 23.146/2024. Do mesmo modo determino: 1-) O encaminhamento nesta data ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Pro- curadoria de Licitações e Contratos para a formalização do competente Termo, conforme Minuta de Termo Aditivo 19379507 e demais providências indicadas na legislação acima mencionada, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências; 2-) Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2025.00046336-21 À vista das informações e justificativas (19348803) lançadas neste processo, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal do Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc.19370801), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Lici- tações e Contratos (doc.19371629), do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Mu- nicípio (doc.19375503), e finalmente, do Despacho PMC-SMJ-GAB (19378792), que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, bem como as providências já adotadas por esta pasta (19379640), AUTORIZO: 1-) A celebração de Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 028/2025 (SEI 17238467), a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.020.301/0001-88, e sua filial, o HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ nº 46.020.301/0013-11, com a finalidade de promo- ver a atualização da qualificação da entidade executora, na condição de sucessora institucional da Maternidade de Campinas em Recuperação Judicial, bem como realizar as correspondentes atualizações de natureza cadastral, bancária, financei- ra e administrativa, com a consequente adequação das contas bancárias indicadas no Cronograma de Desembolso, no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira, além da correção da numeração das contas bancárias específicas vin- culadas ao CNPJ da sucessora institucional, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 184, “caput”, e suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 23.146/2024. Do mesmo modo determino: 1-) O encaminhamento nesta data ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Pro- curadoria de Licitações e Contratos para a formalização do competente Termo, conforme Minuta de Termo Aditivo 19379636 e demais providências indicadas na legislação acima mencionada, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências; 2-) Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2025.00041478-74 À vista das informações e justificativas (19351938) lançadas neste processo, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal do Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc.19370398), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Lici- tações e Contratos (doc.19371630), do Senhor Procurador-Geral Adjunto do Mu- nicípio (doc.19375629), e finalmente, do Despacho PMC-SMJ-GAB (19378172), que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, bem como as providências já adotadas por esta pasta (19379662), AUTORIZO: 1-) A celebração de Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 020/2025 (SEI 16360512), a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.020.301/0001-88, e sua filial, o HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ nº 46.020.301/0013-11, com a finalidade de promo- ver a atualização da qualificação da entidade executora, na condição de sucessora institucional da Maternidade de Campinas em Recuperação Judicial, bem como realizar as correspondentes atualizações de natureza cadastral, bancária, financei- ra e administrativa, com a consequente adequação das contas bancárias indicadas no Cronograma de Desembolso, no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira, além da correção da numeração das contas bancárias específicas vin- culadas ao CNPJ da sucessora institucional, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 184, “caput”, e suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 23.146/2024. Do mesmo modo determino: 1-) O encaminhamento nesta data ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Pro- curadoria de Licitações e Contratos para a formalização do competente Termo, conforme Minuta de Termo Aditivo 19379658 e demais providências indicadas na legislação acima mencionada, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências; 2-) Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZAÇÃO SEI: 2026.00006095-12 À vista das informações e Justificativa 19321962 lançadas neste proces- so, dos pareceres do Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc.19332664), do senhor Procurador-Geral Adjunto do Muni- cípio (doc.19348643) e da manifestação do Sr. Secretário de Justiça Adjunto (doc.19351964) que indicam a possibilidade jurídica da celebração de Convênio, bem como as providências já adotadas por esta pasta (19372594 e 19391623), AU- TORIZO: 1-) A celebração de Termo de Convênio com a IRMANDADE DE MISERICÓR- DIA DE CAMPINAS, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.045.290/0001-90, tendo por objeto “manter, em regime de cooperação mútua entre os convenentes, um programa de parceria na assistência à saúde de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial”, pelo prazo de vigência a partir de 01/07/2026 até 30/06/2028, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial o artigo 184, “caput”, e suas posteriores alterações, no que couber e no Decreto Municipal nº 23.146/2024; 2-) A despesa no valor total estimado de R$ 55.164.778,53 (cinquenta e cinco mi- lhões, cento e sessenta e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e cinquen- ta e três centavos, conforme aprovado no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR nº 19356157. Do mesmo modo determino: 1-) O encaminhamento nesta data ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procu- radoria de Licitações e Contratos para a formalização do competente Termo, con- forme Minuta de Termo de Convênio 19321959 e demais providências indicadas na legislação acima mencionada, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências; 2-) Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 30 DE JUNHO DE 2026 DESPACHO SEI: 2026.00123737-56 Tendo em vista o Despacho 19396663 e as manifestações do economista desta SMS, conforme Parecer 19385806, que adoto como fundamento de decidir IN- DEFIRO o pedido de reequilíbrio de preços solicitado pela empresa CIRURGI- CA NOSSA SENHORA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.586.988/0001-80 (doc.19277372), para o item 02 (Código: 8494): Escova para coleta de citologia oncótica e o item 17 (Código: 51783): Espéculo vaginal de Collins, da Ata de Re- gistro de Preço nº 626/2025 (19277481), assinada em 28/11/2025, bem como, à vista da manifestação lançada neste processo (Despacho 19396663), a qual acolho como fundamento para decidir, INDEFIRO o pedido deliberação do compromisso de fornecimento desses itens, feito pela empresa. Publique-se. Campinas, 30 de junho de 2026 DR. LAIR ZAMBON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo- calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edi- tal para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO NOTIFICA- ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO HILDA SOUZA PEREIRA BOAVEN- TURA 3412.61.15.0047 93390 JARDIM GUA- NABARA 004-SUB 2026/1/019925 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo- calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 - ARTIGO 106, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 22 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COMPROMIS- SÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO BEATRIZ DO CARMO CO- LOMBO 3261.12.59.0089 93825 PARQUE DAS UNIVERSIDA- DES 039- 2026/1/022252 ESPOLIO DE ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO 3232.62.44.0021 93666 CIDADE UNI- VERSITÁRIA CAMPINEIRA 014- 2026/1/019363 JULIO CESAR DE ASSIS BAL- DUINO 3431.43.61.0152 93364 PARQUE RESI- DENCIAL VILA UNIÃO 014- 2024/156/3904 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo- calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente noti- ficação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMIS- SÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO BEATRIZ DO CARMO CO- LOMBO 3261.12.59.0089 93826 PARQUE DAS UNIVERSIDA- DES 039- 2026/1/022252 EASY SO- LUTIONS E SERVICOS LTDA 3342.61.41.0115 93735 RESIDENCIAL BELA ALIANÇA 028- 2026/24/000030 KENNY RESEN- DE NETO 3234.33.52.0060 93669 CIDADE UNI- VERSITÁRIA CAMPINEIRA 005- 2026/19/000557 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAR O PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo- calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09-2003 - ARTIGOS 105 - § 1º. estabelecendo-se que devam executar a PAVIMENTAR O PASSEIO no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO ESPOLIO DE MARINA ANDRADE RIBEIRO 3431.63.50.0131 93688 JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSE- OS - 3ª PARTE 024- 2025/156/1399 THAIS ROBERTO DE SOUZA 3213.63.94.0105 92545 SOLAR DE CAMPINAS 002- 2026/156/899 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA DO PASSEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá- -los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 182. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO OLIVEIRA LUCENA ADMINIS- TRACAO E PARTICIPACOES LTDA 5231.31.19.0001 47941 JARDIM SÃO DOMINGOS 032- 2026/156/596 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA TERRENOS nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá- -los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTI- GO 6º. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 8 (oito) dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamen- to do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTOGRÁ- FICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO GILMAR SOUZA CAN- GUSSU 3322.32.24.0280 47957 PARQUE VIA NOR- TE - 3ª PARTE 025- 2023/156/2238 ISSA HOUSE LTDA 3234.24.04.0022 47234 CIDADE UNIVER- SITÁRIA CAMPI- NEIRA 002- 2019/156/1865 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS INTIMAÇÃO Nº 5318 Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a canalizar e direcionar o esco- amento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º, item III, sob pena de multa. Proprietário: Espólio de Oscar Martinusso - Protocolo: PMC.2022.00024669-56 - Rua Caio Graco Prado, nº 0, Cidade Satélite Íris, Quarteirão: 4470, Quadra: 45, Lote: 07-Sub. Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS INTIMAÇÃO Nº 5291 Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a canalizar e direcionar o esco- amento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º, item III, sob pena de multa. Proprietário: Maria Aparecida da Silva - Protocolo: PMC.2023.00111407-66 - Rua Engenheiro Nacib Abdalla, nº 0, Jardim Ibirapuera, Quarteirão: 16347, Quadra: Q, Lote: 10. Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de REPARO DO PASSEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá- -los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a con- tar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTOGRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO TELEFONICA BRA- SIL S A 3421.63.11.0001 47857 JARDIM CAR- LOS GOMES 007-UNI 2024/156/3082 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA DO PASSEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá- -los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 182. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMIS- SÁRIO CÓD. CARTOGRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO HALE AHMAD ABOU ABBAS 3261.14.56.0343 47883 PARQUE DAS UNI- VERSIDADES 003- 2019/156/5888 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de LIMPEZA TERRENOS nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá- -los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTI- GO 6º. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 8 (oito) dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamen- to do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. 23Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO ANDRE LUIS ROQUE DIAS 3343.53.52.0192 47976 RESIDENCIAL COLINA DAS NASCENTES 027- 2020/156/6820 ESPOLIO DE MARINA ANDRADE RIBEIRO 3431.63.50.0131 47879 JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS - 3ª PARTE 024- 2025/156/1399 ESPOLIO DE SUCENA ELIAS SERAFIM 3421.63.51.1112 47850 JARDIM CARLOS GOMES 017- 2019/156/9419 FERNANDO DOS SAN- TOS ARAUJO 1463.43.39.0231 47365 VILLAGE CAMPINAS 001- 2026/156/173 FUNDACAO ANNA BOVE 3234.13.97.0001 48021 VILA SANTA ISABEL 011- 2019/156/673 HALE AHMAD ABOU ABBAS 3261.14.56.0343 47884 PARQUE DAS UNIVER- SIDADES 003- 2019/156/5888 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni- cípio, não atenderam as notificações para a execução de PAVIMENTAR O PAS- SEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMEN- TAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 182. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMIS- SÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO FUNDACAO ANNA BOVE 3234.13.97.0001 48022 VILA SANTA ISABEL 011- 2019/156/673 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA DESOBSTRUÇÃO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e ten- do constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução de DESOBSTRUÇÃO DO PASSEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COM- PLEMENTAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 182. É facultada aos proprietários a inter- posição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTO- GRÁFICO MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO TELEFONICA BRASIL S A 3421.63.11.0001 47856 JARDIM CAR- LOS GOMES 007-UNI 2024/156/3082 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS - COFIVT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos lo- calizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente noti- ficação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO CÓD. CARTOGRÁ- FICO NOTIFICA- ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO MYLENE MAYUMI NAGATO 3444.42.63.0128 93507 VILA FOR- MOSA 017- IMPRENSA 250526-1 MYLENE MAYUMI NAGATO 3444.42.63.0080 93508 VILA FOR- MOSA 001- IMPRENSA 250526-3 MYLENE MAYUMI NAGATO 3444.42.63.0070 93509 VILA FOR- MOSA 002- IMPRENSA 250526-4 MYLENE MAYUMI NAGATO 3444.42.63.0138 93510 VILA FOR- MOSA 016- IMPRENSA 150526 MYLENE MAYUMI NAGATO 3444.42.63.0118 93513 VILA FOR- MOSA 018- IMPRENSA 150526-2 Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE VIELAS E TERRENOS SEI PMC.2021.00058106-07 Interessada: Flávia Habice Baus Autos de Infração e Multa sob nºs 1763/2023 de 03/10/2023 e 1826/2024 de 07/02/2024. Para providenciar o cancelamento dos Autos de Infração e Multas n. 1763/2023 e 1826/2024, bem como, os atos administrativos decorrentes. Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 30 DE JUNHO DE 2.026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: nº PMC.2025.00002108-49 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Serviços Públicos Referente: Pregão Eletrônico nº 027/2025 Objeto: Registro de Preços de materiais elétricos Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Munici- pal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 118.362,06(cento e dezoito mil trezentos e sessenta e dois reais e seis centavos), a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA., para fornecimento dos materiais referentes aos itens 17, 18, 55, 56, 74, 75, 77, 82, 83, 85, e 86 da Ata de Registro de Preços nº 000260/2025. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 2210/2026 Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por não cumprimento à intimação para canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canale- tas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoa- mento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 15 (quinze) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º: Proprietário: Hércules Leite do Amaral - Protocolo: PMC.2025.00171847-06 - Rua Frei Manuel da Ressureição, nº 306, Jardim Guanabara, Quarteirão: 367, Quadra: 6, Lote: 27. Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - EVITAR AÇÕES PREJUDICIAIS AO CURSO DAS ÁGUAS PLUVIAIS INTIMAÇÃO Nº 5320 Fica o proprietário abaixo relacionado, intimado a evitar ações que prejudiquem o regime e curso das águas pluviais na faixa de viela sanitária de forma a não causar danos às propriedades vizinhas, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º, item I, sob pena de multa. Proprietário: Catarina dos Anjos Gonçalves - Protocolo: PMC.2023.00019378-91 - Rua Silveiras, nº 101, Bairro Parque da Figueira, Quarteirão: 3094, Quadra: 7, Lote: 11. Campinas, 30 de junho de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA CHAMAMENTO PÚBLICO SMTR 14/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do Evento "Feirão de Emprego e Oportunidades", que acontecerá: 13ª Edição Data:08/07/2026 Local:Unisal Campinas (Centro Universitário Salesiano de São Paulo) - portaria 4, Avenida Dr.Theodureto de Almeida Camargo, 224 -Jardim Nossa Senhora Au- xiliadora - Campinas/SP Horário:das 09h às 16h. 1. O evento "Feirão de Emprego e Oportunidades" têm como objetivo ofertar va- gas de emprego a população de Campinas entre outras ações voltadas a empre- gabilidade; 2. O presente chamamento tem por principal objetivo oferecer às empresas em- pregadoras, que tenham vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional de Empregos (SINE), a realização "in loco" do recrutamento e seleção dos candidatos que preencham os requisitos das vagas cadastradas. 3.Para oportunizar as ações referidas no parágrafo anterior a Secretaria de Traba- lho e Renda, através do CPAT, (Centro Público de Apoio ao Trabalhador) oferece- rá espaço e estrutura para até 02 recrutadores por empresa; 4- O cadastramento deverá ser realizado até o dia 03/07/2026 impreterivelmente, através de propostas encaminhadas via internet, para o e-mail: secretaria.traba- lhoerenda@campinas.sp.gov.br, contendo: 4.1 Da instituição: Nome/CNPJ/Endereço/Telefone/Logomarca para material de divulgação; 4.2 Do Responsável Legal: Nome/CPF/RG/Telefone/WhatsApp; 5. Aguardar retorno da equipe de atendimento, com formulário em anexo que deverá ser preenchido completamente com as informações da empresa, das vagas ofertadas, quantidade de vagas ofertadas por função e do local de trabalho, viabi- lizando a participação no evento/feirão; 6. As empresas serão selecionadas seguindo o critério de inscrição e conforme a capacidade de atendimento no espaço onde ocorrerá o evento/feirão; 7. Os representantes das empresas selecionadas deverão comparecer ao local do evento com antecedência de 30 (trinta) minutos, com equipe devidamente cadas- trada e deverão permanecer durante todo o evento (das 9hs às 16hs) Campinas, 29 de junho de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo principal nº:PMC.2025.00186452-27 Interessado: Prefeitura Municipal de Campinas Gestão: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 07/2026. mailto:secretaria.trabalhoerenda%40campinas.sp.gov.br?subject= mailto:secretaria.trabalhoerenda%40campinas.sp.gov.br?subject= 24 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Síntese: Recebimento da análise da Comissão de avaliação - Proposta apresentada pela NAI Campinas Participações S.A., representada por Administradora Shop- ping Parque das Bandeiras Ltda Considerando a regularidade do procedimento e o atendimento das exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 07/2026;Considerando a análise realizada pela Comissão de avaliação nomeada por portaria e o parecer conclu- sivo constante dos autos do processo;Considerando que na análise da proposta apresentada, comissão de avaliação constatou a disponibilização de área física compatível com o objeto, infraestrutura predial adequada, acessibilidade, siste- mas de segurança, estacionamento, mobiliário, equipamentos, tecnologia, supor- te operacional e demais estruturas necessárias ao funcionamento da Central de Atendimento de Serviços Públicos, bem como verificou que a empresa interessa- da apresentou toda documentação exigida nos processos relacionados; Considerando que ao final, a comissão de avaliação apurou que a proposta apresentada alcançou 24 (vinte e quatro) pontos, muito acima do mínimo exi- gido de 12 (doze pontos) emanifestou-se FAVORAVELMENTE à proposta da proponente,por entender que preenche os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 07/2026. Ante ao exposto,acolho integralmenteo parecer da comissão de avaliação, que concluiu pela aprovação da proposta apresentada por NAI Campinas Participa- ções S.A., CNPJ sob nº 13.526.315/0001-19, representada por Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda, CNPJ sob nº 13.990.172/0001-00, HOMO- LOGOo resultado do Chamamento Público nº 07/2026. Determino o prosseguimento dos autos nos termos dos artigos 7º e 8º do edital de chamamento público e após a adoção das providências necessárias para formali- zação do Termo de Cooperação técnica, Plano de Trabalho e Termo de Comodato, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, bem como a publi- cação dos atos que se fizerem necessários. Campinas, 29 de junho de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00093839-67 Interessado:Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Assunto:Contratação de serviços de instalação de divisórias em drywall, incluin- do portas de madeira para o Palácio da Cidade. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Cam- pinas/SP, inscrito no CNPJ nº 51.885.242/0001-40, torna público, para conheci- mento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO TOTAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as condições, os critérios e os procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Os interessados deverão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da pri- meira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, solicitar acesso ao Termo de Referência por meio do e-mail:jefferson.ramos@campinas. sp.gov.br, com cópia para secretaria.trabalhoerenda@campinas.sp.gov.br. Poderão participar desta contratação pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no país, que atendam às exigências estabelecidas no Termo de Referência e que possuam atividade econômica compatível com o objeto da con- tratação. Após o recebimento do Termo de Referência e o conhecimento das condições de contratação, os interessados terão o prazo adicional de 3 (três) dias úteis para en- caminhar proposta comercial e documentação de habilitação, em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto Municipal nº 22.241/2022. A ausência de manifestação dentro dos prazos estabelecidos será interpretada como desinteresse da empresa em participar do procedimento de contratação. Campinas, 25 de junho de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00115057-13 Interessado:Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Assunto:Aquisição de mobiliário (armários e mesas) e unifilas para implantação do Palácio da Cidade. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Cam- pinas/SP, inscrito no CNPJ nº 51.885.242/0001-40, torna público, para conheci- mento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as condições, os critérios e os procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Os interessados deverão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da pri- meira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, solicitar acesso ao Termo de Referência por meio do e-mail thais.modesto@campinas. sp.gov.br e com cópia para secretaria.trabalhoerenda@campinas.sp.gov.br. Poderão participar desta contratação pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no país, que atendam às exigências estabelecidas no Termo de Referência e que possuam atividade econômica compatível com o objeto da con- tratação. Após o recebimento do Termo de Referência e o conhecimento das condições de contratação, os interessados terão o prazo adicional de 3 (três) dias úteis para en- caminhar proposta comercial e documentação de habilitação, em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto Municipal nº 22.241/2022. A ausência de manifestação dentro dos prazos estabelecidos será interpretada como desinteresse da empresa em participar do procedimento de contratação. Campinas, 30 de junho de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº 196/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Reso- lução nº 918/22 - CONTRAN, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) va- lidados e processados em 29/06/2026, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para protocolar Defesa Prévia. Instruções para protocolar Defesa Prévia, documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV-e); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica); Outros documentos que julgar necessário para melhor comprovação da sua defesa PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFR AAK5259 U108559217 74550 24/06/2026 ABM5F08 U108563287 74550 24/06/2026 ABW1426 U108285207 74550 23/06/2026 AEU7I53 U108407527 60503 22/06/2026 AEZ1060 U108391807 74550 22/06/2026 AFA1807 U108456147 74550 23/06/2026 AFA1807 U108456587 74550 23/06/2026 AFR6F93 A071083489 55500 25/06/2026 AIC2D46 U108419187 74550 22/06/2026 AIY1H47 U108550197 74550 23/06/2026 AIY1H47 U108305557 74550 24/06/2026 AJI7I47 U108521157 74550 23/06/2026 AKI0803 U108549977 74550 23/06/2026 AKP1520 A073029244 51851 25/06/2026 AKR3F18 U108452297 60503 23/06/2026 ALA0416 A076352097 55412 25/06/2026 ALB5F32 U108304237 60503 22/06/2026 ALT0C18 U108548327 74550 24/06/2026 ALT0C18 U108271907 74550 24/06/2026 AMN4C45 U108291697 60503 22/06/2026 AMU9477 A070205181 55411 25/06/2026 ANN4675 U108356267 60503 24/06/2026 ANX2558 U108482657 60503 23/06/2026 AOT7986 U108488607 60503 23/06/2026 APD5324 U108564607 60503 24/06/2026 AQH8B44 U108542387 60503 24/06/2026 AQN9A56 A070167441 76252 25/06/2026 AQP9181 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SVJ8J35 U108565707 74550 24/06/2026 SVL5A04 U108400487 74630 22/06/2026 SVM7C75 A073029317 76331 25/06/2026 SVO2G67 U108521047 74550 24/06/2026 SVO3A76 U108573407 60503 23/06/2026 SVO4I10 U108428097 74550 22/06/2026 SVO5D79 U108400927 74550 22/06/2026 SVQ1E90 A076486387 66532 25/06/2026 SVQ3C63 U108399717 74550 22/06/2026 SVQ4D99 U108595627 60503 23/06/2026 SVQ4D99 U108277617 60503 24/06/2026 SVR0J48 U108587487 60503 23/06/2026 SVR9E88 U108410937 74550 22/06/2026 SVV2J09 U108474957 74550 23/06/2026 SVV2J09 U108475177 74550 23/06/2026 SVV6J18 U108336807 74550 24/06/2026 SVW4I72 U108460767 74630 23/06/2026 SVZ0C58 U108268047 74550 22/06/2026 SVZ1J46 U108454057 74550 23/06/2026 SWE2B25 U108385087 74550 24/06/2026 SWE2B25 U108385417 74550 24/06/2026 SWF7D26 U108448117 74550 23/06/2026 SWF8F16 U108577917 74550 23/06/2026 SWI5I00 U108594197 74550 23/06/2026 SWI6C39 U108454387 74550 23/06/2026 SWJ4J06 U108606077 60503 22/06/2026 SWK1H38 U108581437 74550 23/06/2026 SWK2J21 U108548877 74550 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24/06/2026 UGN8D28 U108561967 74550 23/06/2026 UGO0B77 U108624557 74550 22/06/2026 UGP0I55 U108450097 74550 23/06/2026 UGP9I14 U108538207 74550 23/06/2026 UGP9I14 U108543267 74630 23/06/2026 UGQ0D04 U108644577 60503 22/06/2026 UGQ4B56 U108589027 60503 23/06/2026 UGQ4D70 U108490807 74550 23/06/2026 UGQ8A58 U108548437 74550 24/06/2026 UGS2E97 U108358907 74550 24/06/2026 UGU5D98 U108612237 74550 23/06/2026 UGV3I70 U108406427 74550 22/06/2026 UGX1I79 U108500367 60503 23/06/2026 UON2D61 U108637647 74550 22/06/2026 UOP6C85 U108588697 74550 22/06/2026 UOP6G22 U108639187 74550 22/06/2026 UOR7D69 U108613887 74710 22/06/2026 UOU2E70 U108289497 74630 24/06/2026 UOW9F77 U108648867 60503 22/06/2026 UPA8C87 A070187027 76332 25/06/2026 UPB4F40 U108619607 74630 22/06/2026 UPB4F40 U108623787 74550 22/06/2026 UPB4F40 U108626317 74550 22/06/2026 UPB4F40 U108537217 74630 24/06/2026 UPC4B22 U108592877 74550 23/06/2026 UQG0H82 U108481997 60503 23/06/2026 UQM7H12 U108435687 74550 23/06/2026 UQQ2C97 U108284327 74550 23/06/2026 UQZ4A00 U108559547 74550 23/06/2026 URC3D60 U108602007 74550 23/06/2026 URC3D60 U108559877 74630 23/06/2026 URC3D60 U108558007 74550 24/06/2026 URI0F66 U108598487 56732 23/06/2026 URJ1I94 U108629177 74550 22/06/2026 URN7I29 A074603068 60174 25/06/2026 URQ1G10 U108394007 74550 22/06/2026 URQ1G10 U108415777 74550 22/06/2026 URT8E39 U108294117 74550 24/06/2026 URY4A44 U108561197 74550 23/06/2026 URZ5C60 U108602777 60503 23/06/2026 USB6C70 U108325577 74550 22/06/2026 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO Nº 197/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 918/22, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 29/06/2026, por esta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para in- terporem recurso. Instruções para entrar com Recurso: Caso não esteja corretamente relatada a infração ocorrida, apresente Recurso, de acordo com a legislação vigente. Documentos necessários: Requerimento preenchido e assinado; Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV); Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação; 30 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocor- rência (BO), atestado médico e fotos, se houver; Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro; Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica). Outros documentos que julgar necessário para melhor compreensão ou compro- vação da sua defesa; ENVIE PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DO NOSSO SITE: https://portal.emdec.com.br/webprotocolo ou Aplicativo EMDEC Endereço para envio via Correios: SETRANSP - SECRETARIA DE TRANSPORTES - RUA ANTONIO MANUEL, 50 VILA INDUSTRIAL CAMPINAS/SP - CEP 13035-280. (é importante anotar o assunto no envelope) PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ ABB1B44 S199352117 74550 29/04/2026 130,16 ABL3E99 A076055742 75870 07/05/2026 293,47 ABM3D91 S199247407 74550 28/04/2026 130,16 ABM3D91 Z144816754 50020 07/05/2026 260,32 ABU3H83 S199420977 74550 02/05/2026 130,16 ABW1426 S198985377 56732 29/04/2026 130,16 ADN5H42 S199480267 74550 02/05/2026 130,16 ADO3F44 Z145012004 50020 07/05/2026 586,94 AIF5936 S199111767 60503 01/05/2026 293,47 AIF5936 S199437587 74630 02/05/2026 195,23 AJO2332 S199094387 74550 01/05/2026 0,00 AKF2783 S199300637 60503 28/04/2026 293,47 AKN6813 S199361577 74550 29/04/2026 130,16 AKT1226 S199133437 74550 01/05/2026 130,16 AKV5D50 S199284357 60503 28/04/2026 293,47 ALH5E77 S199457387 74550 02/05/2026 130,16 ALQ7F70 A076070679 55412 07/05/2026 195,23 ALY0749 S199437707 74550 02/05/2026 130,16 AMG2I32 S199432207 74550 02/05/2026 130,16 AMG3558 A076185530 55412 06/05/2026 195,23 AMM2E14 S199232327 74550 28/04/2026 130,16 AMS7936 Z144939404 50020 07/05/2026 260,32 AMT1645 S199310107 74550 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50020 07/05/2026 260,32 ECU4E18 S199449797 74550 02/05/2026 130,16 ECV8F50 S199679367 74550 30/04/2026 130,16 ECW0B26 S199484447 74550 02/05/2026 130,16 ECW0C36 A076159238 75870 06/05/2026 293,47 ECW6D15 A070183706 60501 07/05/2026 293,47 ECX6E69 S199144107 60503 01/05/2026 293,47 ECZ4999 S199468937 60503 02/05/2026 0,00 ECZ5G73 S199691807 74550 30/04/2026 0,00 32 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas ECZ5G73 S199139927 74630 01/05/2026 0,00 EDB4E62 A075390726 55500 07/05/2026 130,16 EDB5997 S199277207 74550 28/04/2026 130,16 EDC7092 S199127607 74550 01/05/2026 130,16 EDD6378 S199302177 60503 28/04/2026 293,47 EDD7917 S199443207 60503 02/05/2026 293,47 EDE2520 S199067987 74550 01/05/2026 130,16 EDF2D48 S199066777 74550 01/05/2026 130,16 EDF3149 A070102935 76252 07/05/2026 293,47 EDF3235 S199719187 74550 01/05/2026 130,16 EDF4D08 A073306353 57030 07/05/2026 0,00 EDF6973 S199223967 74550 28/04/2026 130,16 EDF8767 S199082407 74550 01/05/2026 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A076086044 55412 07/05/2026 195,23 UET3D60 Z144871534 50020 07/05/2026 0,00 UET5J14 S199110337 74550 01/05/2026 130,16 UET8A28 A072945999 75870 06/05/2026 293,47 UET8E86 A073012619 60501 07/05/2026 293,47 UET9C68 S199455077 60503 02/05/2026 293,47 UEU1J00 Z144965914 50020 07/05/2026 260,32 UEU4F40 A070183544 60501 06/05/2026 293,47 UEU4F40 A070183552 66102 06/05/2026 195,23 UEU9D83 Z144803884 50020 07/05/2026 586,94 UEW5E56 Z144908384 50020 07/05/2026 260,32 UEX3A59 S199124207 56732 01/05/2026 130,16 UEX9C33 S199091417 74550 01/05/2026 130,16 UEZ3B38 S199396777 74630 29/04/2026 195,23 UFA4F82 Z144906074 50020 07/05/2026 0,00 UFA7B45 S199285897 74630 28/04/2026 195,23 UFB0H15 Z144877704 50020 07/05/2026 260,32 UFB8E15 A076159114 75870 06/05/2026 0,00 UFB8E77 Z144849314 50020 07/05/2026 260,32 UFC2A45 S199279847 74550 28/04/2026 130,16 UFC8B30 Z144875054 50020 07/05/2026 0,00 UFD2I73 S199080527 74550 01/05/2026 130,16 UFD2I73 S199087567 60503 01/05/2026 293,47 UFE0B06 Z144851304 50020 07/05/2026 390,46 UFE0B06 Z144851404 50020 07/05/2026 260,32 UFE5E19 S199649887 74550 30/04/2026 130,16 UFE9E69 S199248057 74550 28/04/2026 130,16 UFF0D02 S199131897 74550 01/05/2026 130,16 UFF9H72 A075836163 70301 06/05/2026 293,47 UFJ1A29 Z144886384 50020 07/05/2026 260,32 UFJ9G32 S199225177 74550 28/04/2026 130,16 UFK1B67 S199425607 60503 02/05/2026 293,47 UFK9G88 S199054457 74550 01/05/2026 130,16 UFL2F58 A076159220 75870 06/05/2026 0,00 UFL6J48 S199140917 74550 01/05/2026 130,16 UFL9I74 S199074707 74550 01/05/2026 130,16 UFM4A10 S199288097 74630 28/04/2026 195,23 UFM4A10 S199307787 74550 28/04/2026 130,16 UFM4E20 A075719310 60501 06/05/2026 293,47 UFM7I74 Z145003754 50020 07/05/2026 260,32 UFO1E91 A076134669 76251 06/05/2026 293,47 UFO1J33 Z144829304 50020 07/05/2026 260,32 UFO9D66 Z144877914 50020 07/05/2026 260,32 UFP3I89 S199397547 74550 29/04/2026 130,16 UFP5B16 S199349257 74550 29/04/2026 130,16 UFP6F65 Z144956674 50020 07/05/2026 260,32 UFQ6H49 S199719627 74630 01/05/2026 195,23 UFR4H69 S199449357 60503 02/05/2026 293,47 UFR6D89 S199472237 60503 02/05/2026 293,47 UFR7I58 S199352227 74550 29/04/2026 130,16 UFR9A77 S199626457 74550 30/04/2026 130,16 UFS0C80 A076185522 55412 06/05/2026 195,23 UFS7E32 Z145003534 50020 07/05/2026 260,32 UFT0D38 S199288427 74550 28/04/2026 130,16 UFT2F13 Z144988804 50020 07/05/2026 260,32 UFT6F17 Z144854594 50020 07/05/2026 260,32 UFT7A11 S199370267 74630 29/04/2026 195,23 UFT9H93 Z144883634 50020 07/05/2026 390,46 UFU4B13 Z144908504 50020 07/05/2026 260,32 UFU8E58 Z144954694 50020 07/05/2026 260,32 UFV3C83 S199428787 74550 02/05/2026 130,16 UFV3E09 S199128157 60503 01/05/2026 293,47 UFV3I47 S199084607 60503 01/05/2026 293,47 UFV4C70 A073287120 60501 06/05/2026 293,47 UFX3A81 S199124307 74550 01/05/2026 130,16 UFX9F33 S199464867 60503 02/05/2026 293,47 UFY9J66 S199333087 74550 29/04/2026 130,16 UFZ2B05 S199229907 60503 28/04/2026 0,00 UFZ6F59 Z144991984 50020 07/05/2026 260,32 UFZ8B02 Z144869004 50020 07/05/2026 260,32 UFZ9B57 S199266977 74550 28/04/2026 0,00 UFZ9I34 S199082177 74550 01/05/2026 130,16 UGA5I96 S199257737 74550 28/04/2026 130,16 UGA7B20 Z144945904 50020 07/05/2026 586,94 UGB2H11 S199128487 74550 01/05/2026 0,00 UGB2H79 A073217717 76332 07/05/2026 293,47 UGB8B80 A073655366 55500 07/05/2026 130,16 UGB9C13 S199300747 74550 28/04/2026 130,16 UGD2B40 S199406897 74550 29/04/2026 130,16 UGD7H98 S199446167 74550 02/05/2026 130,16 UGE0H20 S199403377 74550 29/04/2026 130,16 UGE4D54 Z144874394 50020 07/05/2026 390,46 UGE4D54 Z144874404 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144941384 50020 07/05/2026 586,94 UGE4D54 Z144952054 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144952164 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144952384 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144952604 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144953704 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144996274 50020 07/05/2026 260,32 UGE4D54 Z144997924 50020 07/05/2026 390,46 UGE4D54 Z144998034 50020 07/05/2026 260,32 UGE5F83 S199681347 74550 30/04/2026 130,16 UGF4A24 Z144923904 50020 07/05/2026 586,94 UGG4A42 S199435507 74550 02/05/2026 130,16 UGG9C95 S199066447 74550 01/05/2026 130,16 UGH9E97 Z144946334 50020 07/05/2026 260,32 UGH9I81 Z145008924 50020 07/05/2026 390,46 UGJ0E69 S199117047 74550 01/05/2026 130,16 UGJ3B10 S199084707 74550 01/05/2026 130,16 UGJ6A57 S199394467 60503 29/04/2026 293,47 UGK0E48 S199123867 74550 01/05/2026 130,16 UGK5H38 Z144804544 50020 07/05/2026 260,32 UGK5H38 Z144815004 50020 07/05/2026 260,32 UGK8B30 S199698067 60503 30/04/2026 293,47 UGM3C70 Z144853824 50020 07/05/2026 260,32 UGM5D09 Z144971304 50020 07/05/2026 260,32 UGM5D09 Z144985274 50020 07/05/2026 260,32 UGN0B33 Z144882424 50020 07/05/2026 260,32 UGO8C86 Z144816864 50020 07/05/2026 260,32 UGQ0G02 S199093177 74550 01/05/2026 130,16 UGQ8D07 S199349707 74630 29/04/2026 195,23 UGQ8E09 S199402167 74550 29/04/2026 130,16 UGT0G09 Z144903874 50020 07/05/2026 260,32 UGT5I75 S199654397 60503 30/04/2026 0,00 UGT7I92 Z144804984 50020 07/05/2026 260,32 UGU2I19 S199275557 74550 28/04/2026 130,16 UGU3H35 S199309987 74550 28/04/2026 130,16 UGU4C54 S199389297 74550 29/04/2026 130,16 UGV0D80 A074342019 54521 06/05/2026 195,23 UGV5H26 Z144889134 50020 07/05/2026 260,32 UIX9I58 S199264777 74550 28/04/2026 130,16 FERNANDO DE CAIRES BARBOSA Secretário Municipal de Transportes SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO RETIFICAMOS AS PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA DEPARTAMENTAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS, REFERENTE AOS DIAS 19/06/2026 E 22/06/2026, EM VIRTUDE DE FÉRIAS DA DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DE- PARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PERÍODO DE 19/07/2026 A 03/07/2026: ONDE SE LÊ: MONNA HAMSSI TAHA DE DIVITIIS LEIA-SE: CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO Campinas, 23 de junho de 2026 CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2025.00127802-03 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2026.00030601-21 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2026.00037841-29 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2025.00102604-74 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) - VRE); PMC.2025.00120584-78 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2026.00029594-13 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2026.00029594-13 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2024.00116043-55 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará - VRE); PMC.2025.00192642-19 (Vistoria - Fiscalização SEMURB - VRE); PMC.2026.00094960-61 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00165415-30 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00099507-13 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00044294-20 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2024.00132545-13 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00078209-36 (Requerimento Padrão - VRE); PMC.2026.00103833-04 (Requerimento Padrão - VRE); PMC.2026.00126558-16 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00165381-56 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00074257-19 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00083914-19 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2026.00120460-46 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00121572-04 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00124884-99 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00124972-18 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00122072-36 (Alvará de Eventos); PMC.2026.00122032-49 (Alvará de Eventos). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA PMC.2026.00029511-88 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00032356-13 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00176674-13 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará). PMC.2026.00040484-77 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00031797-99 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00186690-88 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00026800-52 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2025.00103748-10 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00042690-58 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00078595-57 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00069630-83 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00156473-18 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00051610-56 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00102228-91 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00180653-10 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00102549-11 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00089796-70 (Requerimento de Alvará de Uso); PMC.2025.00192642-19 (Vistoria - Fiscalização SEMURB); PMC.2025.00076375-71 (Auto de Infração - Cancelamento/Prazo/Atendimento); PMC.2025.00082096-37 (Fiscalização - Reclamação de Uso); PMC.2025.00186404-20 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00081792-07 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00051933-31 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) 1º)INDEFIROo Pedido de Prazo(17016210) da SEI nºPMC.2025.00051933-31 por FALTA DE AMPARO LEGAL, tendo em vista o Artigo 1º, da Lei Complementar nº 559/2025; 2º)Incluir as demaisdocumentações faltantes conforme relacionado no Roteiro de Análise 02:(19336522). Mais informações sobre Alvará de Uso e documentação estão disponíveis em: Emitir Alvará de Uso (1° alvará). PMC.2024.00112636-98 (Alvará de Uso - Horário Especial) 1) INDEFIROo Requerimento (18418101), solicitando prazo, por falta de amparo legal, visto que apresentou o documento para continuidade da análise. 2)DEFIROo Requerimento de Autorização de Funcionamento em Horário Es- pecial (SEI nº 18036234), nos termos do art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 559/2025, observados os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 23.955/2025, en- quanto vigente e compatível. PMC.2026.00051327-14 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) INDEFIROo processo SEI PMC.2026.00051327-14(Requerimento de Alvará de Uso - Primeiro Alvará18264533) em razão de a atividade ter sido classificada como de médio risco na classificação municipal e, consequentemente, a Licença Municipal de Uso (Alvará de Uso) ter sido emitida automaticamente sob número SPM2530460831pelo portal Facilita SP da Jucesp. É de responsabilidade do inte- ressado a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), através do cadastro de todas as demais licenças exigidas. PMC.2026.00093513-30 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Ra- diocomunicação - ETR) INDEFIRO o pedido de prazo de 30 (trinta) dias solicitados no documento n° 40 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 19357299. Será concedido o prazo até a data de 17/07/2026, em atendimento ao artigo 27 da Lei Complementar n° 493/2024. PMC.2026.00020667-11 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) INDEFIRO o processo PMC.2026.00084905-90por falta de amparo legal. PMC.2025.00051861-21 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIRO o Requerimento (18087447) solicitando prazo, por falta de amparo legal, visto que apresentou a documentação para continuidade da análise; Incluir os documentos faltantes conforme relacionado no Roteiro de Análise: 16864338, a saber: C.C.O. Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se) das áre- as irregulares e respectivo projeto aprovado, acompanhados de fotos das áreas livres que comprovem a regularização do imóvel ? ou, Laudo de Estabilidade, Se- gurança, Elétrica, comprove o adequado funcionamento das instalações elétricas e hidrossanitárias e, quando existente, do sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA + ART/RRT para 2º Provisório, condicionados à apresen- tação do protocolo de regularização do imóvel. (§6º do Art. 11 da LC 559/2025). Este laudo deverá atender ao inciso I do §1º e § 2º do Art. 11. da LC 559/2025 (3 anos de duração). PMC.2025.00092896-93 (Requerimento Padrão) 1)INDEFIRO PMC.2026.00067105-50 Recurso (18495907) prazo 30 dias, por falta de amparo legal, visto que apresentou o documento para continuidade da análise. 2) INDEFIRO PMC.2025.00135831-77 Requerimento Padrão 16168239 renova- ção, por falta de amparo legal, visto ter solicitado em duplicidade. 3)Deferimos o requerimento SEI PMC.2025.00092896-93(15207112), pois foi completada a documentação para análise do CLI SPM2130948935 5148072 ( 19346004), e o mesmo foi deferido por esse setor, PMC.2025.00092896-93 Art. 14 Lei Complementar nº 559/2025. PMC.2026.00029596-77 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) INDEFIRO o processo SEI PMC.2026.00029596-77 (Requerimento de Alvará de Uso - Primeiro Alvará17842881), por falta de amparo legal, visto que, de acordo com a informação do Zoneamento em 19312836, o uso indicado no CNPJ e en- quadrado na subcategoria CABI (CNAEs4541-2/02, 4541-2/01,4689-3/99), CAMI (CNAEs 4530-7/02,4672-9/00), CAAI (CNAE4681-8/05) e CVMI (4530-7/05) estão PROIBIDOS para o local, conforme a legislação vigente e o contido no Artigo 125 da Lei Complementar n° 208/18, no Artigo 71 da Lei Complementar nº 295/20 e no Decreto n° 24.268/26. PMC.2026.00125397-43 (Alvará de Eventos) INDEFIRO o pedido, conforme solicitado na inicial. PMC.2025.00165982-13 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIROo protocolo: PMC.2025.00165982-13(Requerimento de Renovação do Alvará de Uso) por falta 16627153de amparo legal, tendo em vista que o reque- rimento é para o CNPJ 02.558.157/0001-62, que está localizado no município de São Paulo. Campinas, 29 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - ANÁLISE DE RECURSO INDEFERIDA Requerimento: 4898/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: Vitair do Nascimento Barbosa Decisão: Indefiro análise de recurso do projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 15 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6810/2025 - Prorrogação de Prazo 05 Proprietário da Obra: luiz cesar vieria santos Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Uni- familiar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12980/2026 Proprietário da Obra: Julian Soares da Silva Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15010/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7228/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: LEANDRO OTAROLA GALLEGO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 7317/2025 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: ANNICON CONSTRUÇÕES LTDA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Uni- familiar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - ANÁLISE DE RECURSO INDEFERIDA Requerimento: 7399/2025 - Recurso 01 Proprietário da Obra: AMAR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EPP Decisão: Indefiro análise de recurso do projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 15 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE ANÁLISE DE RECURSO Requerimento: 4071/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: GILSON FERREIRA DOS SANTOS Decisão: Defiro análise de recurso do projeto de Regularização de Habitação Uni- familiar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 7402/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: EVANDRO FERNANDO TEIXEIRA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Uni- familiar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12995/2026 Proprietário da Obra: SILVIA MARIA FRIGIERI PIZZATO Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15008/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12998/2026 Proprietário da Obra: CARLOS AUGUSTO NUCCI Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15009/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6880/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: Anderson de Souza SantAna Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 4887/2024 Proprietário da Obra: MARCEL DE MELO MORETTI Decisão: Indefiro projeto de Regularização de CSEI Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5471/2024 Proprietário da Obra: GEREMIAS NUNES DE AZEVEDO 41Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12998/2026 Proprietário da Obra: CARLOS AUGUSTO NUCCI Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15009/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6880/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: Anderson de Souza SantAna Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 4887/2024 Proprietário da Obra: MARCEL DE MELO MORETTI Decisão: Indefiro projeto de Regularização de CSEI Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5471/2024 Proprietário da Obra: GEREMIAS NUNES DE AZEVEDO Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6880/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: Anderson de Souza SantAna Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 4887/2024 Proprietário da Obra: MARCEL DE MELO MORETTI Decisão: Indefiro projeto de Regularização de CSEI Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5471/2024 Proprietário da Obra: GEREMIAS NUNES DE AZEVEDO Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 1350/2023 Proprietário da Obra: Aline Silva Tempesta Decisão: Indefiro projeto de Regularização e Reforma Não Iniciada de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 8936/2025 Proprietário da Obra: ZILA SOLE PONCE MATOS Decisão: Indefiro projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 8624/2025 Proprietário da Obra: ANDREA ÁGUIDO DA SILVA Decisão: Indefiro projeto de Reforma Iniciada ou Já Executada de CSEI Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 6267/2025 Proprietário da Obra: BRUNO BOULLOSA DE LUCENA Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5857/2025 Proprietário da Obra: MURILO GAETI PARRA Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 10430/2026 Proprietário da Obra: CONDOMINIO EDIFICIO INAIRA Decisão: Indefiro projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 6106/2025 Proprietário da Obra: ANTONIO JESUS FERNANDES Decisão: Indefiro projeto de Regularização de CSEI Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2332/2023 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Daniela Valverde Novaes Cavalcanti Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Re- sidencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE ANÁLISE DE RECURSO Requerimento: 5489/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: GEREMIAS NUNES DE AZEVEDO Decisão: Defiro análise de recurso do projeto de Regularização de Habitação Uni- familiar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 2513/2023 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: LAURA PRISCILLA OLIVA Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Ampliação de Habitação Unifamiliar do tipo A em Barão Geraldo GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 42 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4665/2024 - Cumprimento de Exigências 07 Proprietário da Obra: Brizabella Rivelli Gozzi Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, HU Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4469/2024 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: CRISTIANE SOARES BRAGANCINI Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, HU Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 2129/2023 Proprietário da Obra: AGUINALDO RODRIGUES DIAS Decisão: Defiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9124/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: CONDOMINIO ECOWAY MANSOES SANTO ANTONIO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Ampliação de Habita- ção Multifamiliar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 6587/2025 Proprietário da Obra: Jovanes Gonçalves de Almeida Silva Decisão: Defiro projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6548/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Leticia da Costa Paiola Marques Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Reforma Não Iniciada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA - ARTIGOS 164º /182º. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de con- domínios residenciais neste município, não atenderam a(s) intimação(õ es) para apresentação de documentação técnica comprobatória, conforme Lei Comple- mentar 09/03, Artigo 45º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notificá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) conforme Artigo 173º. É facultado ao(s) proprietários/possuido- res/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. 1) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA SYNIRA - CNPJ 03.967.986/0001-61 - AIM - 19159574 - Processo SEI PMC.2022.00064287-65 - Data: 11/06/2026. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo consta- tado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios resi- denciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresentação de documentação técnica comprobatória, conforme Decreto 8890/86, Artigo 4º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo pre- sente Edital, notificá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) conforme Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º. É facultado ao(s) proprietários/ possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. 1) EDIFÍCIO EXCLUSIVO CAMBUÍ - CNPJ 44.102.106/0001-71 - A.I.M. 18851129 - Processo SEI PMC.2024.00001124-05 - Data: 15/05/2026. Campinas, 30 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DECON COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12970/2026 Proprietário da Obra: Mauricio Hegues Baiocco Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15011/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5278/2024 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Flavio Palma Carneiro Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5490/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: William Cambuhi de Oliveira Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12556/2026 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Vital Incorporadora e Administradora Ltda Decisão: Cumprir exigências no projeto de Demolição Total Não Iniciada de Ha- bitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5302/2024 Proprietário da Obra: cassio henrique de souza Decisão: Defiro projeto de Edificação Nova de CSEI GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE ANÁLISE DE RECURSO Requerimento: 4581/2024 - Recurso 01 Proprietário da Obra: CONNECTION PARTICIPACOES LTDA Decisão: Defiro análise de recurso do projeto de Regularização de CSEI GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 11068/2026 - Troca de Atores 01 Proprietário da Obra: RACHEL MUNHOZ TORRES Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 6965/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: MARIA TERESA SGARBI ROCHA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo A em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 11055/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: POEMA RESIDENCIAL Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Multifa- miliar Vertical 43Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4706/2024 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Francisco Gomes Neto Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização, Reforma Iniciada ou Já Executada e Demolição Parcial Não Iniciada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5380/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: VILLAGRAN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de H-1 Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12908/2026 Proprietário da Obra: Luciane Conscetta Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15012/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12948/2026 Proprietário da Obra: Luciane Conscetta Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15013/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 12808/2026 Proprietário da Obra: JOSÉ ROBERTO SIOLIN Decisão: Defiro projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Ver- tical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7144/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Armelindo Miguel Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 8177/2025 Proprietário da Obra: Lia Silva Suppo Reis de Oliveira Decisão: Defiro projeto de Ampliação e Demolição Parcial Não Iniciada de Habi- tação Unifamiliar GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 12256/2026 Proprietário da Obra: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Decisão: Defiro projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Multifami- liar Vertical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10503/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: MINAS PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBI- LIARIAS LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Multi- familiar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 5922/2025 Proprietário da Obra: ELEUSINA LAVOR HOLANDA DE FREITAS Decisão: Defiro projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar do tipo A em Barão Geraldo GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12854/2026 Proprietário da Obra: PETRUCCI GESTAO IMOBILIARIA LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15014/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 782/2022 - Cumprimento de Exigências 09 Proprietário da Obra: Katia Colares de Souza Martins Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Multi- familiar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12256/2026 Proprietário da Obra: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15015/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5847/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: OSWALDO MOREIRA DA ROCHA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 5290/2024 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: OLIFANT HOLDING LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação, Regularização e Demoli- ção Parcial Não Iniciada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 4421/2024 Proprietário da Obra: SOCIEDADE CIVIL PORTAL DAS AMOREIRAS Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15016/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12578/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: IVAN JOSE GONCALVES RIBEIRO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Demolição Parcial Iniciada ou Já Exe- cutada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS 44 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 3712/2024 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: Alcir Valderramas Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7062/2025 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: ANTONIO BRAZ DA SILVA JUNIOR Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo A em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 12808/2026 Proprietário da Obra: JOSÉ ROBERTO SIOLIN Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15017/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12932/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Huang Yuh Zhang Decisão: Cumprir exigências no projeto de Demolição Parcial Não Iniciada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7061/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: RODRIGO DE AQUINO TONIN Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 12638/2026 Proprietário da Obra: milton Oliveira reis Decisão: Indefiro projeto de Reforma Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Comple- mentar n° 09/2003, Art 37 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON DEFERIDO PARCIALMENTE OS RECURSOS PROTOCOLIZADOS SOB Nº 25/11/4589 EM NOME DE CONSTRUPAN ENGENHARIA E EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA E 25/11/5298 EM NOME DE CONSTRUPAN ENGE- NHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FICAM CANCELA- DOS A INTIMAÇÃO Nº 417 E O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 9472. Campinas, 30 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DEPARTAMENTAL DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7193/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: RICARDO GRECO MARCONDES Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7356/2025 - Cumprimento de Exigências 04 Proprietário da Obra: CARLA BADELLINO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Horizontal do tipo C em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2988/2024 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: Lorena Martins Moreira Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo A em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 11298/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Eduardo Siqueira Brocchi Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Multifa- miliar Horizontal Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2025.00133800-63 (Alvará de Uso - Renovação VRE); PMC.2026.00042623-98 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00127786-41 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2025.00129485-89 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00024112-30 (Requerimento Padrão). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA PMC.2026.00121151-11 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00114129-61 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00069175-61 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00066957-39 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00097117-19 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2025.00131911-71 (Alvará de Uso - Renovação); PMC.2026.00024112-30 (Requerimento Padrão). PMC.2026.00127171-96 (Alvará de Eventos) INDEFIRO o pedido, conforme solicitado na inicial. PMC.2025.00173798-92 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIROo protocolo: PMC.2025.00173798-92(Requerimento de Renovação do Alvará de Uso16792717) por falta de amparo legal, tendo em vista que foi verifica- do o CLI SPM2230587575, classificado pelo Sistema VRE como médio risco PMC, ou seja, emitido automaticamente via Sistema VRE. PMC.2026.00043991-81 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará) 1. Deferimoso SEI PMC.2026.00043991-81(Requerimento de Alvará de Uso - Pri- meiro Alvará18111588), pois a documentação para análise do protocolo VRE/ REDESIMSPM2630326132- Número Solicitação 5354005 foi completada e o li- cenciamento municipal foi emitido por este setor, gerando o Certificado de Licen- ciamento Integrado CLI 19388601, conforme L.C. nº 559/25; 2.Incluir o documento faltante relacionado abaixo: Certificado de Licenciamento Integrado CLIcom o preenchimento do campo do Corpo de Bombeiros com o respectivo AVCB. Campinas, 30 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12263/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Jonatas Nogueira de Queiroz Decisão: Cumprir exigências no projeto de Reforma Não Iniciada de Habitação Multifamiliar Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6254/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: JULIANA BORGES SARDINHA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 3018/2024 - Cumprimento de Exigências 05 Proprietário da Obra: HILDA DA NATIVIDADE SILVA LIMA 45Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2169/2023 - Cumprimento de Exigências 06 Proprietário da Obra: Marcos Yuji Nakashima Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7439/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Alexandre Lapo Rueda Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifami- liar do tipo B em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Requerimento: 1173/2022 Proprietário da Obra: ANTONIO CARLOS LOPES GASPAR Decisão: Emitido Certificado de Conclusão de Obra Nº 10581/2026 para projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar do tipo B em Barão Geraldo THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Uso - CDFU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE USO - CDFU A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação Nº 15423, lavrada em 19/06/2026, em nome de Angelinos Festas e Eventos Ltda, CNPJ 54.632.142/0001-09, referente ao estabelecimento comercial localizado à Rua Luiz Otávio, Nº 11, Parque Taquaral, neste município, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00124112-75. A intimação cor- responde à obrigação constituída na Lei Municipal nº 559/2025, art.19, inciso I, que estabelece apresentar o Alvará de Uso do local acima apontado, em prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de lacração e demais medidas previstas no citado diploma legal. Campinas, 30 de junho de 2026 EMÍLIO CARLOS ALBIERI COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE USO - CDFU COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA - DESINTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA - INDEFIRO. Processo: PMC.2024.00000798-66. Interessado: CONDOMÍNIO RESIDEN- CIAL PARQUE DAS ARVORES. Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con- forme despacho SEI nº 19385288), nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumprimento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). Processo: PMC.2023.00125012-31. Interessado: CONDOMÍNIO RESIDEN- CIAL PARQUE DA MATA II. Decisão: Fica a edificação INTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Con- forme despacho SEI nº 19385555), nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, pelo não cumprimento das obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). Processo: PMC.2022.00078520-13. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SO- LAR DOS IPÊS. Decisão: Fica a edificação DESINTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Conforme Despacho SEI nº 19287240), nos termos do artigo 5º do Decreto Mu- nicipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, tendo em vis- ta o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). Processo: PMC.2022.00094047-86. Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO AÇÚ. Decisão: Fica a edificação DESINTERDITADA ADMINISTRATIVAMENTE (Conforme Despacho SEI nº 19376632), nos termos do artigo 5º do Decreto Mu- nicipal 11.195/1993, que altera o Decreto Municipal 8.890/1986, tendo em vis- ta o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específica(s). Em resposta ao despacho 19287754, publicar a seguinte decisão: Processo: PMC.2022.00048864-81. Interessado: Condomínio Edifício Felipe Cantúsio. Decisão: INDEFIRO a solicitação de cancelamento do AIM nº 19198832 apre- sentada através do processo PMC.2026.00124081-34 por falta de amparo legal e rejeito a solicitação de desinterdição administrativa da edificação apresentada atra- vés do processo PMC.2026.00124082-15, reiterando que a desinterdição ocorrerá apenas mediante a apresentação do AVCB vigente da edificação. De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis- mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. Em resposta ao despacho 19375965, publicar a seguinte decisão: Processo: PMC.2023.00056434-50. Interessado: Condomínio Edifício Girassol. Decisão: INDEFIRO a solicitação de cancelamento do AIM nº 19022149 apresen- tada através do processo PMC.2026.00127082-86 por intempestividade e aprovo a solicitação de prorrogação de 30 (trinta) dias de prazo para o atendimento à intimação 16767664como o último prazo antes da interdição administrativa da edificação. De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis- mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. Em resposta ao despacho 19385814, publicar a seguinte decisão: Processo: PMC.2023.00110051-25. Interessado: Condomínio Edifício Bandei- rante João Ramalho. Decisão: INDEFIRO a solicitação de cancelamento do AIM nº 19072182 apresen- tada através do processo PMC.2026.00128305-96 por falta de amparo legal. De acordo com o Art. 175 § 1º, da Lei Complementar nº 09 de 2003, o interessado poderá interpor recurso desta decisão dirigido à Secretária Municipal de Urbanis- mo, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação. Campinas, 30 de junho de 2026 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANCHES DIRETOR DECON COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA INDEFERIDO O PEDIDO DE PRAZO PROT. 26/11/2141 FELIPE MARÇAL FIDELIS. Campinas, 30 de junho de 2026 MICHELE R. ARAUJO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS INDEFERIDOS PROT. 25/11/03134 PORTAL O REI DAS PORTAS LTDA; PROT. 25/11/01776 AFIACAO CAMPINAS - SERVICOS E COMERCIO DE FA- CAS INDUSTRIAIS; PROT. 25/11/02581 FONTE CAMP CORRETORA DE SEGUROS LTDA. COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 24/11/04912 ERICKSON DE ALMEIDA MACEDO; PROT. 24/11/07086 SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA. Campinas, 30 de junho de 2026 MARKSON ELIANAI VIEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON SEI Nº PMC.2024.00148525-38 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) INDEFIRO o protocolo PMC.2026.00126203-54, com base no Art. 173, da LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, em razão do não atendimento da Intimação 6430, publicada no DOM em 11 de fevereiro de 2025. SEI Nº PMC.2023.00110703-77 (Vistoria Técnica) INDEFIRO o protocolo PMC.2026.00122242-46, com base no Art. 59, I c/c Art. 62, Parágrafo único, ambos da LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 20 DE DE- ZEMBRO DE 2018, em razão de execução, não autorizada pela PMC, de parcela- mento de solo. SEI Nº PMC.2025.00117926-91 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) INDEFIRO o protocolo PMC.2026.00113001-51, com base no Art. 43, § 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, pois a parte não trouxe aos autos provas quanto à necessidade da execução dos serviços, tampouco demonstrou programa técnico para a execução dos serviços solicitados. SEI Nº PMC.2026.00012126-83 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) INDEFIRO o protocolo PMC.2026.00120886-36, com base nos Art. 113 e Art. 161, ambos da LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. SEI Nº PMC.2026.00057672-99 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) DETERMINO de ofícioo levantamento do lacre18379765, com base no Art. 19, § 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 559, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, pois o estabelecimento possui CLCB 1509007 e CCMEI. Campinas, 30 de junho de 2026 CLEVERSON DE O. SANCHES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA - CDA SEI Nº PMC.2026.00105901-99 (Fiscalização Uso e Obras SEMURB - Recurso) Trata-se de recurso, no qual o interessado solicita a correção dos dados do imóvel no sistema Aprova Fácil, alegando erro na identificação do lote vinculado ao pro- jeto aprovado. Conforme informado, o processo foi aberto com o imóvel situado à Rua das Rosas, lote 13 da quadra C, código cartográfico nº 3434.13.68.0165, sendo apontado posteriormente como correto o imóvel localizado à Rua das Rosas, lote 14 da quadra C, código cartográfico nº 3434.13.68.0177. Em conferência, verificou-se ainda que o número correto do protocolo no sistema Aprova Fácil é 4105/2024. No entanto, o erro identificado não é apenas de descrição simples, mas envolve o código cartográfico do imóvel, que é a principal referência de identificação do objeto do licenciamento. Ao informar um código diferente, na prática o processo passa a se referir a outro imóvel, ainda que próximo ou do mesmo proprietário. A retificação administrativa é permitida apenas para correções simples e eviden- tes, que não alterem o conteúdo principal do licenciamento, como por exemplo a atualização de proprietário. Neste caso, a alteração solicitada é relevante, pois muda o número oficial de identificação do imóvel perante a Prefeitura. Por isso, 46 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas não pode ser tratada como uma simples correção no cadastro. Além disso, per- mitir esse tipo de alteração diretamente no sistema poderia comprometer a se- gurança das informações, abrindo margem para inconsistências ou alterações indevidas. Diante disso, indefiro o pedido, pois não é possível realizar a correção solicitada no processo atual, sendo necessário que o interessado faça um novo protocolo com os dados corretos do imóvel. Campinas, 22 de maio de 2026 DÉBORA NUNES GOULART DA SILVA COORDENADORA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP SEI Nº PMC.2026.00094246-63 (Requerimento Padrão) DEFIRO a solicitação neste SEI de reativação do Alvará de Execução nº 10197/2022 e continuidade da análise do requerimento APROVA FÁCIL nº 459/2022, em face do atendimento da legislação edilícia vigente; TORNO SEM EFEITO a publica- ção INDEFERIDO PROTOCOLO 459/2022 publicado no D.O.M. de 11/09/2024. SEI Nº PMC.2025.00192038-48 (Requerimento Padrão) INDEFIRO a solicitação neste SEI de reativação do Alvará de Execução nº 10160/2022 e continuidade da análise do requerimento APROVA FÁCIL nº 368/2022, em face do não atendimento da legislação edilícia vigente. SEI Nº PMC.2025.00194119-55 (Requerimento Administrativo - SEMURB) DEFIRO a solicitação neste SEI de reativação do Alvará de Execução nº 11783/2022 e continuidade da análise do requerimento APROVA FÁCIL nº 841/2022, em face do atendimento da legislação edilícia vigente pelo mesmo; TORNO SEM EFEI- TO a publicação INDEFERIDO PROTOCOLO 841/2022 publicado no D.O.M. de 17/09/2024. Campinas, 30 de junho de 2026 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - CDFO SEI Nº PMC.2025.00155904-56 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) Fica sem efeito o Termo de Interdição aplicado ao imóvel sito à Rua Paula Bueno, nº 626, bairro Taquaral, neste Município. SEI Nº PMC.2026.00108367-08 (Vistoria - Fiscalização SEMURB) Defiro protocolado nº PMC.2026.00113392-87, fica concedido prazo de 90 dias para atendimento da intimação. SEI Nº PMC.2025.00028436-10 (Fiscalização - Reclamação de Uso) Fica cancelada a intimação nº 10607 por ter sido lavrada em duplicidade. Campinas, 30 de junho de 2026 SANDRA AP. RODRIGUES PITON COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Coordenadoria Departamental de Fiscalização Obras - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- blica a presente_intimação N.° 12086,lavrada em 26/06/2026,em nome de Jair Bassiquette, CPF: 867.XXXXXX-00, referente ao imóvel localizado na Ave- nida João Mendes Júnior, Nº 435, Bairro Cambuí, Campinas, SP -CÓD. CAR- TOGRÁFICO: 3421.51.90.0241.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00089208-61. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva colocar o imóvel em condições de estabilidade, segurança e salubridade, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente_intimação N.° 12085,lavrada em 26/06/2026,em nome de Alexan- dre Matoso Gonçalves, CPF: 063.XXXXXX-48, referente ao imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, Nº 392, Bairro Botafogo, Campinas, SP -CÓD. CAR- TOGRÁFICO: 3414.22.760024.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00156966-11. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGU- LARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar_EDUARDO JORGE YAMADA, CPF: 260.XXX.XXX-63, do Auto de Infração e Multa n.º 6510, lavrado em 19/06/2026, referente ao imó- vel localizado à Rua Pedro LUVERCI PEREIRA DE SOUZA, 1.418 - CID. UNI- VERSITÁRIA, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3234.24.91.0223, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 176, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00014383-12. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior co- brança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 12145, lavrada em 25/06/2025 em nome de_EMÍLIA YU- MIKO OKU YAMADA, CPF: 057.XXX.XX8-58, referente ao imóvel localizado na Rua Pedro LUVERCI PEREIRA DE SOUZA, 1.418 - CID. UNIVERSITÁRIA, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3234.24.91.0223, cujas vias se encon- tram no protocolo PMC.2026.00014383-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 42, estabelecendo-se que deva GARANTIR O ACESSO DA FISCALIZAÇÃO NA OBRA, no prazo de 15 (QUIN- ZE) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.°12450, lavrada em 25/06/2026 em nome de_JOSÉ MA- XIMIANO DE CARVALHO, CPF: 17X.XXX.XX8-94, referente ao imóvel loca- lizado na rua PADRE ARANHA, Nº 228, Bairro SANTA GENEBRA, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00127057-75. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 152, estabelecendo-se que deva DESOBSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO, no prazo de IMEDIATO_a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intima- ção ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente_intimação N.° 12088,lavrada em 26/06/2026,em nome de O. de Quadros Serviços Ltda, CNPJ: 11.950.229/0001-03, referente ao imóvel loca- lizado na Rua Liráucio Gomes, Nº 153, Bairro Cambuí, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3421.51.45.0708.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00118202-28. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva colocar o imóvel em condições de estabilidade, segurança e estabilidade, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a_Intimação N.° 10613, protocolo PMC.2024.00086627-06, lavrada em 25/06/26, em nome de BILL RICE RANCH INC, Inscrição Municipal SIM 02-047772068, referente ao imóvel localizado na Rua Vargem Grande do Sul, 426, Jardim Nova Europa, Campinas/SP. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 152, Paragrafo 1º, estabelecendo-se ao autuado o dever de “Desobstruir o passeio público”, no prazo_IMEDIATO,a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15575, lavrada em 26/06/2026em nome de CONDOMÍNIO ED. PAIOL GRANDE, CNPJ: 54.148.762/0001-69, referente ao imóvel localizado na AV. PAPA PIO XII, Nº 99, JD. CHAPADÃO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 3412.51.79.0147, cujas vias se encontram no SEI_ PMC.2025.00143451-05. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, § 1° estabelecendo-se que deva REGULARIZAR AS ÁREAS CLANDES- TINAS EDIFICADAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO, SOB PENA DE MEDIDAS LEGAIS, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- blica a presente intimação N.° 15430, lavrada em 26/06/2026, em nome de Ju- mar BR Participações Ltda, CNPJ 27.966.806/0001-95, referente ao imóvel lo- calizado na Rua Padre Manuel Bernardes, Nº 971, Pq Taquaral, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3254.6478.0238, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00117407-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRIN- TA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar Jumar BR Paticipações Ltda, CNPJ. 27.966.806/0001-95, que a obra localizada à Rua Padre Manuel Bernardes, Nº 971, Pq Taquaral, Campi- nas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3254.6478.0238, neste município, encontra-se embargada, por meio do Autode Embargo n.º 4841, lavrado em 26/06/2026, por ter infringido os Art. 21, da Lei Complementar 09/2003, conforme Art. 43 do mes- mo diploma legal, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00117407-12. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no está- 47Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas gio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15281, lavrada em 23.06.2026,em nome de WILLIAM RAFAEL LUCIANO INÁCIO, referente ao imóvel localizado na RUA (Doze) RU- BENS ALVES BARBOSA, 264 - RESIDENCIAL FLÁVIA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO:3362.41.85.0040.01001, cujas vias se encontram no Protocolo_ PMC.2026.00101139-35. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, estabelecendo-se que deva, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15282, lavrada em 23.06.2026,em nome de WILLIAM RAFAEL LUCIANO INÁCIO,CPF: 408.***.***-78,referente ao imóvel localiza- do na RUA (Doze) RUBENS ALVES BARBOSA, 264 - RESIDENCIAL FLÁVIA., Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3362.41.85.0040.01001, cujas vias se encontram no_Protocolo_PMC.2026.00101139-35. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 108, RECONSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VI- GENTE, estabelecendo-se que deva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15426, lavrada em 24/06/2026, em nome de Luiz Otávio Affonso Felicíssimo, CPF 436.***.***-54, referente ao imóvel localizado na Rua Hermantino Coelho, Nº 77, Ato 31, Bl 02, Jd N. S. Auxiliadora, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3263.2239.0297, cujas vias se encontram no protoco- lo PMC.2024.00075352-12. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, estabelecendo-se que deva APRESENTAR O ALVARÁ DE REFORMA DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VI- GENTE, no prazo de 30(TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente intimação N.° 15427, lavrada em 24/06/2026, em nome de Sonia Maria Zaia Bragaia, CPF 907.***.***-04, referente ao imóvel localizado na Rua Latino Coelho, Nº 919, Parque Taquaral, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3263.4205.0053, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00075947-31. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 45, estabelecendo-se que deva COLOCAR O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DE ACORDO COM A LE- GISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e de- mais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15429, lavrada em 24/06/2026, em nome de Sergio Antonio Silveira, CPF 016.***.***-30, referente ao imóvel localizado na Rua Padre Mano- el Bernardes, Nº 953, Parque Taquaral, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3254.6498.0092, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00071048-23. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA)dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar RICARDO TAKASHI NAKAMURA, CPF: 940.XXX.XXX -34, do Auto de Infração e Multa n.º 9786,lavrado em 24/06/2026, referente ao imóvel localizado à AV. ENG° LUIZ ANTÔNIO LALONI, 321- CASA 144 - TIJUCO DAS TELHAS, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3241.33.347.0001.01278, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 43, PARAGRAFO 1°. cujas vias se encontram no protocolo SEI_ PMC.2026.00126324-41. A infração aplicada nos termos do Art. 161, ALINEA b, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 1.479,39 ( HUM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE RE- AIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (DEZ) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior co- brança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15572, lavrada em 24/06/2026, em nome de RICAR- DO TAKASHI NAKAMURA, CPF: 940.XXX.XXX-34, referente ao imóvel lo- calizado na AV. ENG° LUIZ ANTÔNIO LALONI, 321- CASA 144, TIJUCO DAS TELHAS, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3241.33.37.0001.01278, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2026.00126324-41. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, ARTIGO 43, REGULARI- ZAR O IMÓVEL, no prazo de 30(TRINTA) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais pe- nalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar ANTENOR VIEIRA, CPF: 254.XXX.XXX-09, do Auto de Infração e Multa n.º 9783,lavrado em 24/06/2026, referente ao imóvel localizado à RUA PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE, n° 423, Bairro RES. BELA ALIANÇA, Campinas, SP - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3342.53.47.0330, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art 21, INCISO II., cujas vias se encon- tram no protocolo SEI PMC.2024.00063392-58. A infração aplicada nos termos do Art.161, PARAGRAFO ÚNICO, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 4.077,13 ( QUATRO MIL SETENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente Intimação N.° 15569, lavrada em 26/06/2026,em nome de MONTANTE INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.392.356/0001-18, referente ao imóvel loca- lizado na Rua Pedro Nunes de Siqueira,,Nº 161, RES. BELA ALIANÇA,Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3342.53.47.0157cujas vias se encontram no SEI PMC.2024.00111625-81. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 152, PARAGRAFO 2°,estabelecendo-se que deva FI- XAR PLACA EM LOCAL VISÍVEL COM ALVARÁS QUE LICENCIAM A OBRA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente Intimação N.° 15571, lavrada em 24/06/2026,em nome de MON- TANTE INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.392.356/0001-18, referente ao imóvel localizado na RUA PEDRO_NUNES_DE_SIQUEIRA,Nº 161, RES. BELA ALIANÇA,Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3342.53.47.0157.00000, cujas vias se encontram no SEI_PMC.2024.00111625-81. A Intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 152, PARAGRAFO 1°, estabelecendo-se que deva REMOVER O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DEPO- SITADO NO PASSEIO PÚBLICO, IMEDIATAMENTE, a contar desta publica- ção. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- blica a presente_intimação N.° 12080,lavrada em 24/06/2026,em nome de José Raul dos Santos, CPF: 020XXXXXX90, referente ao imóvel localiza- do na Rua Maria Monteiro, Nº 1742, Cambuí, Campinas, SP -CÓD. CAR- TOGRÁFICO: 3421.42.82.0108.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2024.00155960-55. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva comparecer na PMC para agendamento de conferência de planta do imóvel, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente_intimação N.° 12081,lavrada em 24/06/2026,em nome de Ana Vir- ginia de Moraes, CPF: 053XXXXXX64, referente ao imóvel localizado na Av. Princesa do Oeste, Nº 1910, Apt° 52 Bairro Jd. Paraíso, Campinas, SP - CÓDIGO CARTOGRÁFICO: 3423.52.76.1629.1012, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00009145-87. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva comparecer na PMC com vias a agendar vistoria no imóvel, no prazo de 30 (TRINTA)dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente_intimação N.° 15353,lavrada em 22/06/2026,em nome de Hospital Vera Cruz S/A, CNPJ: 46.009.718/0001-40, referente ao imóvel localizado na Rua Onze de Agosto, Nº 480, Bairro Centro, Campinas, SP, cujas vias se encontram no pro- tocolo PMC.2025.00139886-65. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, Paragrafo 1º, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú- 48 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas blica a presente_intimação N.° 12082,lavrada em 24/06/2026,em nome de Ale- xandra Pinheiro Capelli, CPF: 102XXXXXX29, referente ao imóvel localizado na Rua Dona Anita Mayer, Nº 85, Bairro Santo Antonio, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3414.31.26.0175.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00070965-53. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva comparecer na PMC com vias a agendar vistoria no imóvel, no prazo de 30 (TRINTA)dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 15354, lavrada em 24/06/2026 em nome de Espólio de Aurélio Jacob, CPF 341.XXX.XXX.34, referente ao imóvel localizado na Rua Sal- danha Marinho, Nº 76, Centro, neste município, cujas vias se encontram no pro- tocolo PMC.2025.00019053-61. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 176, estabelecendo-se que agendar vistoria no imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumpri- mento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar São Roque Administração de Bens Próprios Ltda, CNPJ: 15.679.413/0001-11, do Auto de Infração e Multa n.º9911,lavrado em 24/06/2026, referente ao imóvel localizado à Rua Treze de Maio, 699, Bairro Centro, Campi- nas, SP, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 21, Inciso II, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00077070-21. A infração aplicada nos termos do Art. 161, alínea b, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 18.422,30(Dezoito mil e quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máxi- mo é de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna públi- ca a presente Intimação N.° 15560, lavrada em 22/06/2026, em nome de JANE KATHIE PACHECO LEMOS, CPF: 849.XXX.XXX-04, referente ao imóvel localizado na Rua ROBERTO FONSECA DE BARROS, Nº 285, PQ. RES. VILA UNIÃO, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3433.11.71.0118, cujas vias se encontram no SEI_ PMC.2026.0124335-97. A Intimação corresponde a obriga- ção constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43,estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (trinta)dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da pre- sente Intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 7670, lavrada em 12/06/26 em nome de_MARCO AN- TONIO PALMA, CPF: 344.XXX.XXX-27, referente ao imóvel localizado na AV. BADEN PAWELL nº 799, JD. NOVA EUROPA, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁ- FICO: 344311270233, cujas vias se encontram no protocolo 1991/41792. A intima- ção corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva REQUERER O CCO (CERTIFICADO DE CONCLU- SÃO DE OBRA DO IMÓVEL DE_ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 6080, lavrada em18/05/26, em nome de_MARIA BOR- GES DE ALMEIDA - ME, CNPJ: 00.991.255/0001-30, referente ao imóvel loca- lizado na AV. PROF. DR. EUCLYDES DE JESUS ZERBINI nº 1785, PQ. RURAL FAZ. STA CANDIDA, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 326121540246, cujas vias se encontram no protocolo 2001/00/68862. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo- -se que deva REQUERER O CCO (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DO IMÓVEL DE_ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 7669, lavrada em 12/06/26 em nome de_ ADRIANA DA CUNHA GUILHERME, CPF: 222.XXX.XXX-82, referente ao imóvel loca- lizado na Rua MARIA TOLEDO DE SIQUEIRA, nº 146, RESID.BURATO, Cam- pinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 323442380218, cujas vias se encontram no protocolo 2003/11/1686. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva REQUERER O CCO (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA) DO_IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar desta publi- cação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar_TR - Leming Imóveis Ltda, CNPJ: 10.391.908/0001-27, do Auto de Infração e Multa n.º 1610, lavrado em 11/05/2026, referente ao imóvel localizado à Av. Imperatriz Leopoldina, 259, Bairro Vila Nova, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO:3412.33.97.0051, por ter infringido a Lei Complemen- tar 09/2003, Art. 21, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00040689- 15. A infração aplicada nos termos do Art. 167, Alínea B, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 37.848,21 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). É facultada aos proprietários a in- terposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar_RENATA HELENA DOS SANTOS MADEIRA, CPF 281.***.***-31, do Auto de Infração e Multa n.º 6050, lavrado em 28/05/26, pro- tocolo PMC.2024.00085602-96,referente ao imóvel localizado na_Avenida Dr. Heitor Penteado, 833, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Campinas/SP, por ter infringido a Lei Complementar 09/2003, Art. 146, parágrafo único. A penalidade aplicada, nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,90. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data, sob pena de ins- crição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar_FERNANDO DE SOUZA PRADO, CPF: 390.***.***-13, que o parcelamento irregular localizado em_ESTRADA DA AMIZADE, DISTRI- TO CAMPO GRANDE, Campinas, SP, SICARSP-3509502-8BCC0C8887634018B D61B7667AD08983,neste município, encontra-se embargado, por meio do_Auto de Embargo n.º005/2026, lavrado em 12/06/2026, por ter infringido os_Art. 3º da Lei Complementar 20/2018, ficando o infrator ciente de que o desrespeito ao em- bargo implicará na imposição de multa nos termos do artigo 59, inciso III, da Lei Complementar Nº 208 de 20 de dezembro de 2018,cujas vias se encontram no pr otocolo_PMC.2025.00098867-81. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar ASSOCIAÇÃO ESTÂNCIA PANTANAL III, CNPJ: 46.769.947/0001-62, que o parcelamento irregular localizado em ESTRADA DA AMIZADE, DISTRITO CAMPO GRANDE, Campinas, SP, SICAR SP-3509502- -8BCC0C8887634018BD61B7667AD08983, neste município, encontra-se embar- gado, por meio do Auto de Embargo n.º 006/2026, lavrado em 12/06/2026, por ter infringido os Art. 3º da Lei Complementar 20/2018, ficando o infrator ciente de que o desrespeito ao embargo implicará na imposição de multa nos termos do ar- tigo 59, inciso III, da Lei Complementar Nº 208 de 20 de dezembro de 2018, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2025.00098867-81. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização definitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo. Campinas, 30 de junho de 2026 SANDRA APARECIDA RODRIGUES PITON COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A COMUNICADO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A comunica que se encontra publicado em seu site www.emdec.com.br o Esclarecimento nº 02, re- ferente ao Pregão Eletrônico nº 016/2026, protocolo SEI EMDEC.2026.00001434- -83.Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de fi- rewall envolvendo hardware, software, licenças de uso, serviços de instalação, customização e suporte técnico.Em: 29/06/2026. DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DE TERMOS DE ADITAMENTO Aditamento nº 01 aos Termos de Credenciamento - Protocolo SEI EM- DEC.2024.00001600-43, Chamamento Público nº 002/2024 - Credenciante: EM- DEC S/A, Credenciados: conforme tabela abaixo. Objeto: prorrogação de prazo por 36 (trinta e seis) meses. Em 30/06/2026. Termo de Credenciamento CNPJ/CPF Guincheiros Prorrogação a partir de: 2.1/2024 03.977.178/0001-85 AB CIANCIETTE GUINCHO LTDA 11/07/2026 2.3/2024 25.019.116/0001-01 JMV REMOÇÕES SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA 09/07/2026 2.4/2024 24.472.529/0001-76 TIAGO FERNANDES FERREIRA 08409255650 11/07/2026 2.5/2024 272.971.418-95 CLEBER ROBERTO MALACHIAS 11/07/2026 2.6/2024 721.279.708-10 ROBERTO BARCELLOS 11/07/2026 2.9/2024 26.051.526/0001-94 VAM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 02/08/2026 DIVISÃO DE COMPRAS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO PORTARIA Nº 12/2026 - FJPO O Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, me- diante Processo SEI FJPO.2026.00000149-18, usando das atribuições de seu cargo, pelo presente, RESOLVE, Artigo 1° Exonerar, a pedido, a partir de 01 de julho de 2026, o Sr. VAGNER DOS SANTOS BELLINI, R.G.: 20.351.030-6, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, junto ao Gabinete da Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira. Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Campinas, 30 de junho de 2026 ROGÉRIO MENEZES DE MELLO Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira http://www.emdec.com.br 49Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas REDE MÁRIO GATTI REDE MÁRIO GATTI EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Nº HMMG.2025.00004273-17. Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026. Ata de Registro de Preços.Objeto: Registro de Preços de Material Hospitalar (Curativos, esparadrapo, dispositivos e outros). Empresa: DE PAU- LI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- -DEMAIS.CNPJ: 03.951.140/0001-33. Item 1 - R$ 35,48. Empresa: CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA - EPP.CNPJ: 53.968.717/0001-98. Item 2 - R$ 44,33. Em- presa: CAMPSUPPLY HOSPITALAR LTDA-ME.CNPJ:53.702.276/0001-88. Item 3 - R$ 14,00. Empresa: IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP.CNPJ:43.269.791/0001-62. Item 4 - R$ 26,75. Empresa: PHARMAX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA-EPP.CNPJ: 54.629.833/0001-45. Item 5 - R$ 28,70. Item 06 - R$ 29,00. Item 07 - R$ 29,10. Empresa: M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDI- CAMENTOS LTDA. - EPP.CNPJ: 33.735.524/0001-80. Item 8 - R$ R$ 0,48. Item 9 - R$ R$ 0,54.Empresa: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA- EPP.CN PJ:31.997.707/0001-48. Item 10 - R$ 1,57. Item 11 - R$ 1,57. Empresa: HEALTH QUALITY - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ:05.150.878/0001-27. Item 13 - R$ 2,81. Empresa: AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUI- PAMENTOS MÉDICOS LTDA. - EPP.CNPJ: 12.516.438/0001-06. Item 15 - R$ 145,00. Item 16 - R$ 145,00. Item 17 - R$ 52,00. Item 18 - R$ 49,00. Empresa: ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - ME.CNPJ: 41.073.251/0001-83. Item 19 - R$35,00. Empresa: MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA- EPP.CNPJ:04.656.390/0002-94. Item 20 - R$ 2,48. Empresa: V.R. VA- LADARES SUPRIMENTOS LTDA - ME.CNPJ: 15.442.606/0001-54. Item 21 - R$ 34,00. Prazo:O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Data de assinatura ARP:26/06/2026. Campinas, 30 de junho de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo SERGIO BISOGNI Diretor Presidente IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA RFP (REQUEST FOR PROPOSAL) 002/2026 AVISO DE ABERTURA RFP (REQUEST FOR PROPOSAL) 002/2026 PROCESSO SEI.IMA.2026.00000448-12 OBJETO: Formalização de proposta de parceria entre a Informática de Municí- pios Associados S/A e a(s) empresa(s) interessada(s) para atendimento à PMC - Prefeitura Municipal de Campinas e municípios do Estado de São Paulo, por meio de fornecimento de solução tecnológica a serem incorporadas aos ambientes de desenvolvimento, infraestrutura e serviços da IMA. As empresas interessadas deverão responder todas as questões do edital disponível no site www.ima.sp.gov. br, no link "Licitações", Request for Proposal. Prazo para envio da proposta: Até o dia 29/07/2026, podendo ser prorrogado a critério e decisão exclusiva da Informá- tica de Municípios Associados S/A. As respostas e os esclarecimentos necessários deverão ser enviados ao e-mail parcerias@ima.sp.gov.br. Campinas, 29 de Junho de 2026. RODOLFO COVER DE SANTI DIRETORIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ANA CRISTINA BARBOSA OLIVEIRA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Comunicamos a Sra. Luana de Cassia Maria Loureiro, matrícula 2189, empre- gada da Informática de Municípios Associados S/A - IMA desde 20/01/2014, no cargo Assistente I - Atend. e Informações, que nos termos da Norma Administra- tiva 020 v.2 de 01/04/2024 e em atendimento a sua solicitação, foi-lhe concedida Licença sem Remuneração de 05/07/2026 a 31/01/2027, devendo retornar as suas atividades nesta empresa no dia 01/02/2027. Campinas, 30 de junho de 2026 GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 181/2026- Objeto: prestação de serviços de consultoria técni- ca especializada para suporte técnico contínuo em plataformas IBM Power Syste- ms (IBMi) e Storage IBM. Recebimento das propostas até às 8h do dia 30/07/2026 e início da disputa de preços dia 30/07/2026 às 9h. As informações dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www. sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2026/91 - ELETRÔNICO. Objeto AQUISIÇÃO DE GUINCHO ALA- VANCA EM AÇO INOX 304, COM SISTEMA DE FREIO E TRAVAMENTO AUTOMÁTICO. Tendo em vista que o certame anterior foi fracassado, fica rea- berto o prazo para recebimento das propostas até às 8h do dia 17/07/2026 e início da disputa de preços dia 17/07/2026 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Inter- net (http://www.sanasa.com.br). GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC PORTARIA Nº 31 DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atri- buições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 64/2023, que nomeou o Sr. ARNALDO PINTO, matrícula nº 1522, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 19/2024, que nomeou o Sr. FERNANDO APARECIDO BARBOSA, matrícula nº 1487, para exercer a fun- ção de confiança de Encarregado de Setor, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 19/2024, que nomeou o Sr. GILBERTO JANUÁRIO PEREIRA, matrícula nº 1221, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 06/2026, que nomeou o Sr. IVAIR GENEROSO LOPES, matrícula nº 1305, para exercer a função de confiança de Encarregado de Setor, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 28/2021, que nomeou a Sra. JULIANE DE ASSIS MARINHO, matrícula nº 1479, para exercer a função de confiança de Encarregada de Setor, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 16/2025, que nomeou a Sra. SANDRÉA IMACULADA RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1288, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 04/2021, que nomeou a Sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1069, para exercer a função de confiança de Supervisora de Serviços, junto a DRH - Divisão de Recursos Humanos da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 56/2025, que nomeou a Sra. SANDRA MARA ALONSO, matrícula nº 1420, para exercer a função de confiança de Supervisora de Serviços, junto a DIAD - Divisão Administrativa da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 17/2025, que nomeou o Sr. ANTONIO MOREIRA ARCANJO, matrícula nº 1156, para exercer a função de confiança de Supervisor de Serviços, junto a DISEG - Divisão de Serviços Gerais da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. REVOGAR, a partir de 01/07/2026, o item da Portaria nº 17/2025, que nomeou o Sr. RICHARD MARCELO ALVES, matrícula nº 1355, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DISEG - Divisão de Serviços Gerais da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. ARNALDO PINTO, matrícula nº 1522, para exercer a função de confiança de Encarregado de Setor, junto a DICEM - Di- visão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. FERNANDO APARECIDO BARBOSA, matrícula nº 1487, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. GILBERTO JANUÁRIO PEREIRA, matrí- cula nº 1221, para exercer a função de confiança de Encarregado de Setor, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. IVAIR GENEROSO LOPES, matrícula nº 1305, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divi- são de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, a Sra. JULIANE DE ASSIS MARINHO, matrí- cula nº 1479, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, a Sra. SANDRÉA IMACULADA RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1288, para exercer a função de confiança de Encarregada de Setor, junto a DICEM - Divisão de Cemitérios da SETEC - Ser- viços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. LEONARDO CARDOSO DIAS, matrícula nº 1616, para exercer a função de confiança de Supervisor de Serviços, junto a DRH - Divisão de Recursos Humanos da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, a Sra. SANDRA MARA ALONSO, matrícula nº 1420, para exercer a função de confiança de Supervisora de Serviços, junto a DISEG - Divisão de Serviços Gerais da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. NOMEAR, a partir de 01/07/2026, o Sr. ANTONIO MOREIRA ARCANJO, matrí- cula nº 1156, para exercer a função de confiança de Líder de Área, junto a DISEG - Divisão de Serviços Gerais da SETEC - Serviços Técnicos Gerais. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Campinas, 30 de junho de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC http://www.ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br mailto:parcerias@ima.sp.gov.br https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.sanasa.com.br/ https://www.sanasa.com.br/ https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp https://www.sanasa.com.br/ 50 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA - CNPJ: 02.067.677/0001-72 I.M.:152044-0 51Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 52 Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Campinas CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS - CNPJ: 67.996.769/0001-82, 67.996.769/0005-06, 67.996.769/0006-97, 67.996.769/0007-78 - I.M.: 153334-7, 154829-8, 164369-0, 837523-3 2.025 2.024 2.025 2.024 ATIVO PASSIVO Ativo Circulante Passivo Circulante Caixa 765,96 471,44 Fornecedores 3.815,66 3.544,71 Bancos Contas de Movimento 270,72 2.811,82 Obrigações Trabalhistas 161.696,85 158.302,99 Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata 3.881.958,68 3.350.671,55 Obrigações Tributárias 59.455,09 56.278,36 Co-Financiamento a Receber 2.354.462,37 2.130.868,62 Co-Financiamento Público a Realizar 4.526.841,87 4.100.008,95 Adiantamentos a Empregados 17.714,49 7.950,10 Provisões Trabalhistas 198.767,13 163.845,31 Outros Créditos 3.086,65 309,41 Outros Créditos de Terceiros 16.773,55 14.616,90 Total do Ativo Circulante 6.258.258,87 5.493.082,94 Total do Passivo Circulante 4.967.350,15 4.496.597,22 Ativo Permanente Patrimônio Social Terrenos/Edificações 34.932,19 34.932,19 Superávit/Déficit - Exercicios Anteriores 1.174.922,76 716.192,26 Móveis e Utensilios 21.846,94 21.846,94 Bens Recebidos em Doação 61.991,70 61.991,70 Equipamentos e Aparelhos 98.757,90 98.757,90 Depreciação dos Bens Recebidos (61.991,70) (60.464,50) Veículos 156.669,20 156.669,20 Superávit/Déficit do Exercicio 271.991,60 454.720,64 Softwares 18.524,00 18.524,00 Total do Patrimonio Social 1.446.914,36 1.172.440,10 (-) Depreciações Acumuladas (174.724,59) (154.775,85) Total do Ativo Permanente 156.005,64 175.954,38 Total do Ativo 6.414.264,51 5.669.037,32 Total do Passivo 6.414.264,51 5.669.037,32 2.025 2.024 2.025 2.024 RECEITAS DESPESAS Receitas Próprias Assistência Social Doações de Pessoas Jurídicas/Entidades 56.508,24 55.860,00 Recursos Próprios Contribuições de Pessoas Físicas 167.325,30 204.372,67 Despesas com Pessoal Empregado 57.838,31 78.375,66 Eventos de Captação de Recursos 0,00 0,00 Material de Consumo 18.616,80 15.537,15 Receitas Patrimoniais 38.206,00 32.407,00 Serviços e Utilidades 33.808,13 40.738,35 Receitas de Aplicações Financeiras 206.010,09 111.356,04 Outras Despesas Administrativas 61.180,84 34.726,62 Outras Receitas - - Impostos e Taxas 27.329,45 9.844,46 Fundação FEAC - 12.683,50 Tarifas Bancárias/Encargos Financeiros 597,77 1.217,31 Recuperação de Despesas 3.313,27 138.480,98 Eventos de Captação de Recursos 0,00 0,00 Total das Receitas Próprias 471.362,90 555.160,19 Total 199.371,30 180.439,55 Recursos Publicos Parceria Privada - Fundação FEAC PMC - Fomento 394/2024 - 80.000,00 Despesas com Pessoal Empregado 1.445,24 12.787,84 Sub-Total de Recursos Públicos - 80.000,00 Materiais e Suprimentos - 3.518,45 Serviços e Utilidades - 79.850,00 Parcerias Públicas e Privadas Outras Despesas Operacionais 31.128,76 48.384,62 FMAS Campinas - Recurso Municipal e Federal 2.491.174,87 2.287.155,41 Tarifas Bancárias/Encargos Financeiros - 290,50 FMAS Campinas - Recurso Municipal e Federal 1.873.918,79 1.651.834,05 Total Aplicado 32.574,00 144.831,41 Fundação FEAC 32.574,00 144.831,41 Sub-Total de Recursos Públicos 4.397.667,66 4.083.820,87 FMAS-Co-Financiamento -Abrigo Masculino (Adulto) Despesas com Pessoal Empregado 1.855.887,28 1.715.625,69 Total dos Recursos 4.397.667,66 4.163.820,87 Materiais e Suprimentos 373.443,92 303.718,61 Manutenção das Instalações/Equiptos. 22.754,74 29.556,56 Serviços e Utilidades 110.007,81 114.462,11 Outras Despesas Operacionais 129.081,12 123.792,44 Beneficios Fiscais e Tarifários Total Aplicado 2.491.174,87 2.287.155,41 Isenção da Cota Patronal do INSS 680.669,43 624.087,42 Descontos em Tarifas de Serviços Públicos 63.434,16 57.979,81 FMAS -Co-Financiamento -Abrigo Emergencial Despesas com Pessoal Empregado 1.250.598,39 1.114.614,11 Total dos Beneficios Usufruidos 744.103,59 682.067,23 Materiais e Suprimentos 312.891,44 237.759,21 Serviços e Utilidades 171.880,77 182.098,36 Manutenção das Instalações/Equiptos. 18.287,45 12.486,45 Outras Despesas Operacionais 120.260,74 104.875,92 Total Aplicado 1.873.918,79 1.651.834,05 Total dos Recursos de Públicos 4.365.093,66 3.938.989,46 Isenção da Cota Patronal do INSS 680.669,43 624.087,42 Beneficios Tarifários-Serviços.Públicos 63.434,16 57.979,81 Total de Isenção 744.103,59 682.067,23 Despesa Total 5.341.142,55 4.946.327,65 Total das Receitas do Exercício 5.613.134,15 5.401.048,29 Superávit/Déficit do Exercício 271.991,60 454.720,64 Campinas, 31 de Dezembro de 2.024 _____________________________________ Gislene Cremonezi de Oliveira Contador-CRC 1.SP.259024/O-0 CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS CNPJ 67.996.769/0001-82 BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.025 E DE 2.024 Presidente DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT DOS EXERCÍCIOS ENCERRADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.024 E DE 2.023 ______________________________________ Ademir Bueno Martins 53Campinas, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Razão: CARITAS ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS CNPJ: 67.996.769/0001-82 Período: 01/01/2025 a 31/12/2025 NNOOTTAASS EEXXPPLLIICCAATTIIVVAASS ÀÀSS DDEEMMOONNSSTTRRAAÇÇÕÕEESS CCOONNTTÁÁBBEEIISS EEMM 3311//1122//22002255 II -- CCoonntteexxttoo OOppeerraacciioonnaall NNoottaa 11 -- OObbjjeettiivvaa ddaa IInnssttiittuuiiççããoo Cáritas Arquidiocesana de Campinas, CNPJ 67.996.769/0001-82, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, tem como missão: I - Realizar ações assistenciais de atendimento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos de proteção social básica e especial, dirigidas às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. NNoottaa 22 -- AApprreesseennttaaççããoo ddaass DDeemmoonnssttrraaççõõeess As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância com o que estabelece a Lei 11638/2007, e alterações posteriores, bem como com as normas contábeis emanadas do Conselho Federal de Contabilidade, em especial a Resolução CFC 1409/2012, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social sem fins lucrativos. Em atendimento aos termos da Lei 12.101/2009, a escrituração contábil segrega por área de atuação as receitas e despesas pertinentes aos programas e projetos desenvolvidos pela instituição. IIII -- RReessuummoo ddaass PPrrááttiiccaass CCoonnttáábbeeiiss NNoottaa 33 As despesas e as receitas da instituição foram apropriadas observando-se o regime da competência, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o término do exercício seguinte classificados no circulante, enquanto os vencíveis após o término do exercício subsequente foram classificados no longo prazo. Nos termos da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade número 1305/2010 os repasses da Prefeitura de Campinas decorrentes de Termos de Colaboração para co-financiamento dos projetos de assistência social foram registrados em conta do ativo e contrapartida no passivo até a prestação de contas da aplicação dos recursos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos. Feita a prestação de contas da aplicação dos recursos os mesmos foram reconhecidos como despesa e receita em contas específicas e separadas das contas representativas dos recursos próprios. NNoottaa 44 Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis. A entidade não mantém controle analítico do saldo representativo do custo histórico dos grupos do ativo imobilizado descontado da provisão de depreciação realizada no exercício de 2.025. Adicionalmente não realizou adequações conforme novas disposições contábeis pertinentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10. NNoottaa 55 As aplicações financeiras estão registradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos auferidos e apropriados até a data de encerramento do balanço nas datas informadas pelos extratos bancários das respectivas contas de aplicação. NNoottaa 66 As receitas próprias da entidade provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas foram registradas e reconhecidas nas datas do efetivo recebimento. IIIIII -- OOrriiggeemm ddooss RReeccuurrssooss NNoottaa 77 As receitas próprias da entidade obtidas no exercício de 2.025 estão assim distribuídas segundo sua origem: a) Contrib. Inst Privadas R$ 56.508,24 b) Doações de Pessoas Físicas R$ 167.325,30 c) Receitas Patrimoniais R$ 38.206,00 d) Receitas de Aplicações Financeiras em Renda Fixa R$ 206.010,09 e) Recuperação de Despesas R$ 3.313,27 RR$$ 447711..336622,,9900 NNoottaa 88 Para execução dos serviços no município de Campinas, a entidade aplicou recursos próprios no montante de RR$$ 227711..999911,,6600 além dos recursos públicos aplicados. NNoottaa 99 A entidade atuou exclusivamente na área da Assistência Social, na execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas adultas em situação de rua em duas unidades: “Casa Antônio Fernando dos Santos” localizada no Jardim Guarani e “Casa dos Amigos de São Francisco de Assis” localizada no Bairro Vila Nova, ambas no município de Campinas. Ambos os serviços integram o Sistema Único de Assistência Social do Município de Campinas e contou com a parceria estabelecida pelo Termo de Colaboração nº 048/2020 processo SEI nº PMC.2020.00001445-87 conforme Processo Administrativo Eletrônico nº PMC.2022.00025952-20, finalizada em 31/03/2025, e iniciando em 01/04/2025, o Termo de Colaboração nº 046/2025, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, com fundamento na Lei Federal no 13.019/14, alterada pela Lei Federal no 13.204/15, e da Lei Orgânica da Assistência Social no 8.742/93, alterada pela Lei no 12.435/2011, Lei Municipal no 8.724/1995, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no 15.791/19, na Lei Municipal Orçamentária Anual no 20.664/20, no Decreto Municipal no 16.215/08 e do Ofício SMASDH nº 498/2019, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. TTeerrmmoo ddee CCoollaabboorraaççããoo nnºº 4488//22002200 Para a execução do serviço nas duas unidades, a administração pública do município de Campinas, nas esferas As receitas próprias da entidade obtidas no exercício de 2.025 estão assim distribuídas segundo sua origem: a) Contrib. Inst Privadas R$ 56.508,24 b) Doações de Pessoas Físicas R$ 167.325,30 c) Receitas Patrimoniais R$ 38.206,00 d) Receitas de Aplicações Financeiras em Renda Fixa R$ 206.010,09 e) Recuperação de Despesas R$ 3.313,27 RR$$ 447711..336622,,9900 NNoottaa 88 Para execução dos serviços no município de Campinas, a entidade aplicou recursos próprios no montante de RR$$ 227711..999911,,6600 além dos recursos públicos aplicados. NNoottaa 99 A entidade atuou exclusivamente na área da Assistência Social, na execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas adultas em situação de rua em duas unidades: “Casa Antônio Fernando dos Santos” localizada no Jardim Guarani e “Casa dos Amigos de São Francisco de Assis” localizada no Bairro Vila Nova, ambas no município de Campinas. Ambos os serviços integram o Sistema Único de Assistência Social do Município de Campinas e contou com a parceria estabelecida pelo Termo de Colaboração nº 048/2020 processo SEI nº PMC.2020.00001445-87 conforme Processo Administrativo Eletrônico nº PMC.2022.00025952-20, finalizada em 31/03/2025, e iniciando em 01/04/2025, o Termo de Colaboração nº 046/2025, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, com fundamento na Lei Federal no 13.019/14, alterada pela Lei Federal no 13.204/15, e da Lei Orgânica da Assistência Social no 8.742/93, alterada pela Lei no 12.435/2011, Lei Municipal no 8.724/1995, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no 15.791/19, na Lei Municipal Orçamentária Anual no 20.664/20, no Decreto Municipal no 16.215/08 e do Ofício SMASDH nº 498/2019, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. TTeerrmmoo ddee CCoollaabboorraaççããoo nnºº 4488//22002200 Para a execução do serviço nas duas unidades, a administração pública do município de Campinas, nas esferas municipal, estadual e federal, repassou a entidade recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social Aditado pelo Termo nº 223333//22002244 que previu um repasse para vigência de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025 de RR$$ 22..118899..447744,,6644,, do montante total repassou no período de 2025 à entidade RR$$ 557733..997700,,8800,, foi aplicado na execução do serviço o montante de RR$$ 779922..660022,,3377 até o encerramento do exercício, realizando assim uma devolução a PMC no valor de RR$$ 331155..110066,,8888 , na data de 04/11/2025 e TTeerrmmoo ddee CCoollaabboorraaççããoo nnºº 4466//22002255,, do processo administrativo eletrônico PMC.2025.00000463-56, repassou oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social um montante de RR$$ 22..443311..996633,,6622 a ser diluído no período compreendido de 01/04/2025 a 31/03/2026. Do montante total repassou a entidade RR$$ 11..882233..997722,,9944,, foi aplicado na execução do serviço o montante de RR$$ 11..669988..557722,,5500 até o encerramento do exercício. NNoottaa 99..11 A entidade atuou exclusivamente na área da Assistência Social, na execução do serviço Complementar para Pessoas em Situação de Rua - Acolhimento Institucional Provisório – Casa Santa Dulce dos Pobres, localizada no Bairro Vila Teixeira no município de Campinas. O serviço integra o Sistema Único de Assistência Social do Município de Campinas e contou com a parceria estabelecida pelo Termo de Colaboração nº 055/2022 aditado pelo Termo nº 311/2024 processo SEI nº PMC. 2022.00073249-21 por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, com fundamento na Lei Federal no 13.019/14, alterada pela Lei Federal no 13.204/15, e da Lei Orgânica da Assistência Social no 8.742/93, alterada pela Lei no 12.435/2011, Lei Municipal no 8.724/1995, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no 15.791/19, na Lei Municipal Orçamentária Anual no 20.664/20, no Decreto Municipal no 16.215/08 e do Ofício SMASDH nº 498/2019, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. Para execução do serviço na unidade, a administração pública do município repassou ao término do exercício de 2025 recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social um montante de RR$$ 22..224455..446633,,6611 mediante ao Termo de Colaboração de nº 055/2022, Aditado pelo Termo nº 113344//22002255, em 17 de outubro de 2025 foi assinado um novo termo que prevê um repasse de RR$$ 22..332288..662288,,9922 para execução dos serviços previstos no Termo de Colaboração nº 55/2022 conforme processo eletrônico SEI PMC.2022.00073249-21 com vigência 20 de Outubro de 2024 até 19 de Outubro de 2026.. Do montante repassado aos referidos termos mencionados em Nota 9.1 RR$$ 22..224455..446633,,6611, foi aplicado na execução do serviço o valor de RR$$ 11..887733..991188,,7799 até o término do exercício 2025. . NNoottaa 1100 Em 23 de junho de 2023, a Fundação FEAC, por meio do Programa Acolhimento Afetivo, formalizou o Termo de Parceria com a Cáritas para apoiar o Projeto "Acolher", conforme contrato nº 223150. Este projeto tem vigência de 23 de junho de 2023 a 22 de fevereiro de 2025, com um repasse totalizado em RR$$ 334499..887700,,3322 do qual RR$$ 330044..223355,,0066 disponibilizado exclusivamente para a execução de projeto e, RR$$ 4455..663355,,2266 a título de Overhead para outras despesas em gerais. Do total repassado foi aplicado na execução dos serviços previstos no projeto o valor de RR$$ 331199..443377,,4422,, sendo referente em 2023 RR$$ 114422..003322,,0011,, 2024 RR$$ 114444..883311,,4411 e 2025 RR$$ 3322..557744,,0000 NNoottaa 1111 A entidade beneficiou-se no ano de 2025 da isenção do INSS Patronal no valor de RR$$ 668800..666699,,4433 e dos descontos na tarifa de água e esgoto no total de RR$$ 6633..443344,,1166.. Campinas, 31 de dezembro de 2025. ____________________________________________________________ Presidente Ademir Bueno Martins CPF: 580.747.758-87 ____________________________________________________________ CONTADOR GISLENE CREMONEZI DE OLIVEIRA CT CRC: 1.SP-259024/O-0 GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS Gabinete do Secretário de Finanças Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Procuradoria-Geral PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE URBANISMO EMDEC FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA REDE MÁRIO GATTI IMA SANASA SETEC DIVERSOS Entidades Assistenciais e Associações de Bairro 2026-06-30T19:16:59-0300 ALEXANDRE NABIL BEUST:22957167808