Terça-feira, 29 de setembro de 2026 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de CampinasNº 13.918 - Ano LVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais). Considerando a necessidade de dar suporte orçamentário ao Departamento de Proteção ao Consumidor, conforme informações constantes no processo SEI n° PMC.2026.00174887-64/SMJ; Considerando o disposto no Artigo 5° da Lei nº 16.859, de 29 de dezembro de 2025; O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais)suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 047100 FUNDO MUN. DE PROT. DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 04710 FUNDO MUN. DE PROT. DE DEF. DIREITOS CONSUMIDOR 04.122.2005.4038.0000 OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 03.100.050 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDC............................... R$ 399.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 047100 FUNDO MUN. DE PROT. DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 04710 FUNDO MUN. DE PROT. DE DEF. DIREITOS CONSUMIDOR 04.126.2005.1035.0000 MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DAS INFRAEST. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PROCON 449040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 03.100.050 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDC............................... R$ 399.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes no Processo SEI nºPMC.2026.00174887-64/SMJ e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 24.654, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o sistema e-ITBI Campinas e a Declaração Eletrônica de Tran- sações Imobiliárias - e-DTI e regulamenta sua utilização para a declara- ção de transações imobiliárias, a apuração e o recolhimento do ITBI, a fiscalização e o lançamento de ofício, nos termos da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005. O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 75, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005 e na Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto institui o sistema e-ITBI Campinas e a Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias - e-DTI e regulamenta sua utilização para fins de declaração eletrônica de transações imobiliárias, apuração do ITBI, emissão de documento de arrecadação, disponibilização de meios de pagamento, acompanhamento eletrônico e fiscalização, bem como disciplina o lançamento de ofício relacionado às operações declaradas. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - e-ITBI Campinas: plataforma eletrônica da Secretária Municipal de Finanças desti- nada à declaração eletrônica de transações imobiliárias, apuração do ITBI, emissão da e-DTI, disponibilização dos meios de pagamento e acompanhamento das declarações; II - e-DTI: Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias, documento fiscal decla- ratório emitido pelo sistema e-ITBI Campinas, destinado ao registro e à formalização das informações prestadas pelo declarante e dos elementos utilizados para a apuração do ITBI; III - declarante: pessoa natural ou jurídica que preenche e transmite a declaração ele- trônica, em nome próprio ou de terceiro, respondendo pelas informações que prestar, sem prejuízo da responsabilidade do contribuinte e dos demais responsáveis definidos em lei; IV - certidão de recolhimento vinculada à e-DTI: documento emitido ou disponibi- lizado pelo Município após a confirmação do pagamento, destinado a comprovar o recolhimento do ITBI relativo à declaração eletrônica correspondente; V - análise fiscal prévia: verificação realizada pela Administração Tributária antes da emissão ou validação da e-DTI, ou da prática de ato que dependa de análise adminis- trativa, quando a operação, o imóvel, o valor declarado, o enquadramento indicado ou os dados cadastrais assim exigirem; VI - procedimento administrativo específico: procedimento tributário instaurado ou utilizado para análise, verificação, decisão, complementação de dados ou prática de ato que não possa ser resolvido exclusivamente pelo fluxo automático do sistema e- -ITBI Campinas. VII - valor venal estimado: valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista em condições normais de mercado, estimado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretária Municipal de Finanças com base em critérios técnicos, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º O sistema e-ITBI Campinas será implementado e operado em conformida- de com a legislação tributária municipal, as normas do procedimento administrativo tributário, os parâmetros cadastrais e fiscais mantidos pela Secretaria Municipal de Finanças e, no que couber, as orientações operacionais expedidas pela Administração Tributária para sua execução. CAPÍTULO II DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SISTEMA E-ITBI CAMPINAS Art. 4º A partir do 30º (trigésimo) dia contado da publicação deste Decreto, as novas declarações de transações imobiliárias destinadas à apuração do ITBI e à geração do documento de arrecadação próprio para pagamento do imposto devido deverão ser realizadas por meio do sistema e-ITBI Campinas, observadas as regras de transição previstas neste Decreto. § 1º O disposto no caput aplica-se às transmissões de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, às cessões de direitos à aquisição de imóveis e às demais operações sujeitas ao ITBI ou à análise da Administração Tributária para fins de ITBI. § 2º Excetuam-se do disposto no caput os casos de constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, observado o procedimento próprio previsto na legislação municipal de proces- so e procedimento administrativo tributário. § 3º Na hipótese de indisponibilidade, limitação técnica ou instabilidade relevante do e-ITBI Campinas, a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do DRI/SMF, poderá estabelecer e divulgar procedimento operacional alternativo até o restabelecimento regular do sistema. § 4º A indisponibilidade, limitação técnica ou instabilidade relevante do sistema não prorroga, por si só, os prazos previstos na legislação tributária, sem prejuízo da aná- lise, em procedimento próprio, de eventual impossibilidade de cumprimento por fato não imputável ao interessado. Art. 5º O acesso ao e-ITBI Campinas poderá ocorrer pelos meios de autenticação disponibilizados pelo Município, inclusive ambiente exclusivo municipal, e-CPF, e- -CNPJ, conta GOV.BR ou outro que venha a ser implementado. Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda e pelo uso de suas credenciais de acesso, presumindo-se, até prova em contrário, de sua autoria os atos praticados mediante sua utilização, sem prejuízo da apuração de uso indevido, fraude, simulação ou declaração falsa. CAPÍTULO III DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - e-DTI Art. 6º A e-DTI constitui documento fiscal declaratório, emitido eletronicamente com base nas informações prestadas pelo declarante no sistema e-ITBI Campinas. Parágrafo único. A emissão da e-DTI não implica homologação das informações de- claradas, do cálculo ou de eventual pagamento, nem reconhecimento definitivo da ocorrência do fato gerador, da sujeição passiva, da base de cálculo, do enquadramento tributário indicado, da existência de isenção, imunidade, não incidência, redução de base de cálculo ou da regularidade integral da operação. Art. 7º A e-DTI deverá conter os elementos necessários à identificação da transação imobiliária, conforme a natureza da operação e a parametrização do sistema, especial- mente, quando aplicáveis: I - número da e-DTI, data de emissão, código de validação, código QR ou outro me- canismo de autenticidade; II - identificação do imóvel, inclusive código cartográfico, matrícula, transcrição, car- tório de registro de imóveis, INCRA, CIB, CNM ou outros dados disponíveis; III - identificação do declarante, dos adquirentes, dos transmitentes e dos demais par- ticipantes informados; IV - natureza da transação, tipo e data do ato, título ou instrumento e fração ou per- centual transmitido; V - valor declarado da transação, valor venal estimado utilizado para apuração do tributo e demais valores ou critérios considerados no cálculo, quando aplicáveis; VI - valor do imposto apurado, acréscimos legais e situação da declaração; VII - informação sobre decisão judicial, decisão administrativa ou procedimento ad- ministrativo específico, quando declarado ou vinculado à operação. § 1º Deverá ser emitida uma e-DTI para cada imóvel transacionado, ainda que uma mesma operação, título, instrumento, decisão, ato societário ou partilha envolva mais de um bem imóvel ou direito a ele relativo. § 2º Excepcionalmente, quando houver limitação técnica do sistema ou necessidade de controle fiscal específico, a Administração Tributária poderá estabelecer procedi- mento operacional diverso, vedada a dispensa da identificação individualizada dos imóveis, das partes, dos valores e dos demais elementos necessários à apuração do ITBI, quando devido. Art. 8º A e-DTI com pagamento confirmado, acompanhada da certidão de recolhimen- to a ela vinculada, constitui documento hábil para comprovação do recolhimento do ITBI relativo à operação declarada, sem prejuízo da fiscalização posterior. Parágrafo único. A e-DTI sem pagamento confirmado não comprova o recolhimento do imposto nem autoriza a prática de ato para o qual a legislação municipal exija pré- via comprovação do pagamento do ITBI. Art. 9º A autenticidade, a integridade e a situação da e-DTI deverão ser verificadas pelos meios eletrônicos disponibilizados pela Administração Tributária, especialmen- te por consulta ao número da declaração, ao código de validação, ao código QR ou a outro mecanismo de conferência. Parágrafo único. Em caso de rasura, emenda, alteração manual, inserção posterior, divergência ou indício de adulteração na versão impressa ou digital da e-DTI, pre- valecerão os dados constantes da consulta eletrônica, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis. http://www.campinas.sp.gov.br http://GOV.BR 2 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima.sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Benedito de Campos, 853 - Jardim do Trevo, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE Art. 10. O declarante é responsável pela veracidade, exatidão, integridade e atualidade das informações prestadas no sistema e-ITBI Campinas. § 1º As informações deverão refletir o conteúdo do título, instrumento, decisão, con- trato, ato societário, carta, mandado, escritura, matrícula, transcrição ou documento equivalente que fundamente a transação. § 2º O declarante deverá prestar as informações exigidas pelo sistema para a natu- reza da operação selecionada, observados os campos parametrizados, as orientações operacionais e os dados necessários à correta identificação do imóvel, das partes, do instrumento, do valor declarado, do percentual transmitido e dos demais elementos relevantes à apuração do ITBI. § 3º A existência de intermediário, corretor, agente financeiro, representante, procura- dor ou terceiro que auxilie o preenchimento não afasta a responsabilidade do contri- buinte, do responsável tributário ou do próprio declarante. Art. 11. A omissão de informação, a prestação de declaração falsa, incorreta, inexata ou incompleta, a seleção indevida da natureza da transação, o uso indevido de imu- nidade, não incidência, isenção, redução de base de cálculo ou outro enquadramento específico, ou a manipulação de dados no sistema ensejarão revisão fiscal e, conforme o caso, sujeitarão o infrator à cobrança da diferença do imposto, aos acréscimos legais, às penalidades previstas na legislação tributária municipal e às demais consequências legais cabíveis. Art. 12. A indicação, no sistema, de decisão judicial, decisão administrativa, imunida- de, não incidência, isenção, redução de base de cálculo ou outro enquadramento espe- cífico deverá corresponder a situação efetivamente aplicável à transação declarada e, quando depender de reconhecimento prévio, estar amparada em ato ou decisão válida e eficaz, aplicável à operação declarada. § 1º O declarante deverá manter sob sua guarda, pelo prazo legal de revisão ou fisca- lização aplicável, os documentos que fundamentem a declaração, apresentando-os à Administração Tributária sempre que solicitado. § 2º A decisão judicial declarada deverá ser compatível com a transação específica, o imóvel, as partes, o valor, o período e o alcance material informado no sistema. Art. 13. Para fins de análise fiscal prévia, concomitante ou posterior, a Administra- ção Tributária poderá exigir, observado o prazo legal, a apresentação de documentos, esclarecimentos, comprovantes, instrumentos, matrículas atualizadas, decisões judi- ciais, decisões administrativas, atos societários, demonstrativos de cálculo e demais elementos necessários à verificação da declaração. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO, DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO Art. 14. O sistema e-ITBI Campinas realizará a apuração do imposto com base nas informações declaradas, nos dados cadastrais disponíveis e nos parâmetros fiscais ca- dastrados pela Administração Tributária, observada a legislação vigente. Parágrafo único. Quando a apuração depender de validação individualizada, o sistema poderá impedir a emissão automática da e-DTI ou submeter a declaração à análise fiscal prévia. Art. 15. O ITBI deverá ser recolhido nos prazos e momentos previstos na legislação municipal, conforme a natureza da operação e o tipo de ato, título ou instrumento correspondente. Parágrafo único. A data indicada na e-DTI para pagamento possui caráter informativo e não altera nem prorroga o prazo legal, incidindo, em caso de pagamento após o vencimento, os acréscimos legais cabíveis. Art. 16. O recolhimento do ITBI poderá ser realizado pelos meios de pagamento dis- ponibilizados no sistema e-ITBI Campinas, inclusive PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou outros que venham a ser implementados. CAPÍTULO VI DA EXCLUSÃO, DA RETIFICAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA e-DTI Art. 17. A exclusão operacional, a retificação e o cancelamento da e-DTI observarão o disposto neste Capítulo, preservados os registros sistêmicos, as trilhas de auditoria, a possibilidade de revisão posterior e a competência da Administração Tributária para fiscalização e lançamento de ofício. § 1º Antes da confirmação do pagamento, não haverá retificação da e-DTI, devendo o declarante, verificada inconsistência, erro de preenchimento, inadequação da natureza da operação, divergência de dados ou necessidade de alteração de qualquer informa- ção, excluir operacionalmente a declaração sem pagamento confirmado e emitir nova e-DTI, quando cabível, preservados os registros sistêmicos para fins de controle e fiscalização. § 2º A exclusão operacional, a retificação ou o cancelamento da e-DTI não afastam a aplicação dos prazos legais de recolhimento, dos acréscimos legais e das penalidades cabíveis, nem implicam, por si só, reconhecimento de pagamento indevido, restitui- ção, compensação ou aproveitamento de valores. § 3º Os pedidos que envolvam restituição, compensação ou aproveitamento de valores pagos deverão observar procedimento administrativo próprio perante o órgão com- petente para cobrança e controle da arrecadação, nos termos da legislação municipal. § 4º A Administração Tributária poderá impedir ou submeter à análise fiscal a exclu- são operacional quando houver indício de uso indevido, procedimento fiscal iniciado, inconsistência relevante, determinação administrativa ou outra circunstância que re- comende análise prévia. Art. 18. Após a confirmação do pagamento, a retificação da e-DTI somente será ad- mitida por meio de funcionalidade própria do sistema, inclusive de forma automática quando assim parametrizada, ou mediante análise da Administração Tributária, sem prejuízo de revisão posterior e observadas as competências dos órgãos responsáveis. Parágrafo único. A retificação poderá resultar em manutenção do valor recolhido, ge- ração de imposto complementar, anotação fiscal, indeferimento da alteração pretendi- da ou encaminhamento a procedimento administrativo específico. Art. 19. O cancelamento de e-DTI com pagamento confirmado dependerá de análise administrativa específica, sem prejuízo da apuração de eventual fato gerador já ocor- rido e da existência de ato notarial ou registral praticado. Parágrafo único. A alegação de não concretização, desfazimento, cancelamento ou invalidação da operação declarada deverá ser comprovada por documento hábil, sem prejuízo da análise quanto à ocorrência do fato gerador e à suficiência do recolhimen- to. CAPÍTULO VII DAS SITUAÇÕES SUJEITAS À ANÁLISE FISCAL PRÉVIA OU A PROCEDI- MENTO ESPECÍFICO Art. 20. Poderão ser submetidas à análise fiscal prévia, a procedimento administrativo específico ou a bloqueio de emissão automática da e-DTI as seguintes situações: I - imunidade, não incidência, isenção, incentivo fiscal, redução de base de cálculo ou outro enquadramento específico que dependa de reconhecimento, validação ou con- trole administrativo; II - integralização de capital, desincorporação, incorporação, fusão, cisão, extinção de pessoa jurídica ou outras operações societárias; III - imóvel urbano sem Cadastro Imobiliário Fiscal, imóvel rural, gleba, área não individualizada, ausência de valor venal estimado ou necessidade de verificação ad- ministrativa individualizada; IV - decisão judicial que afaste, limite ou condicione a utilização do valor venal, dos acréscimos legais, da atualização monetária ou de qualquer outro critério de apuração; V - operação não parametrizada ou não disponibilizada para emissão automática no sistema; VI - indício de simulação, interposição de pessoa, subavaliação, omissão, erro mate- rial relevante ou uso indevido do sistema; VII - outras hipóteses identificadas pela Administração Tributária em razão da com- plexidade da operação, do risco fiscal, de limitação técnica do sistema ou da necessi- dade de controle específico. Art. 21. O reconhecimento ou a aplicação de imunidade, não incidência, isenção, incentivo fiscal, redução de base de cálculo ou outro enquadramento específico de- penderá de requerimento específico do interessado, quando exigido nos termos da legislação municipal, ressalvadas as hipóteses expressamente dispensadas por norma própria e as hipóteses parametrizadas no sistema mediante prévio controle fiscal da Administração Tributária. Parágrafo único. A seleção, no sistema, de opção relativa a imunidade, não incidência, isenção, incentivo fiscal, redução de base de cálculo ou outro enquadramento especí- fico não substitui o reconhecimento administrativo exigido pela legislação, quando necessário. Art. 22. Nos casos de imóvel urbano sem Cadastro Imobiliário Fiscal, imóvel rural, gleba, área não individualizada, inexistência de valor venal estimado ou impossibi- lidade de apuração automática pelo sistema, o interessado deverá obter previamente declaração administrativa, certidão de valor venal ou documento equivalente expedido pela Administração Tributária. § 1º O declarante deverá informar na e-DTI, quando exigido pelo sistema, o valor venal estimado apurado, o número do protocolo administrativo e os demais elementos de identificação e conferência constantes do documento expedido pela Administração Tributária. § 2º Mesmo nas hipóteses parametrizadas no sistema, a Administração Tributária po- derá, de ofício, exigir verificação administrativa individualizada do valor venal esti- mado quando os dados disponíveis forem insuficientes, inexistentes, inconsistentes ou incompatíveis com as características do imóvel ou da operação declarada, na forma da legislação municipal. CAPÍTULO VIII DOS TABELIÃES, OFICIAIS DE REGISTRO, AGENTES FINANCEIROS E DE- MAIS RESPONSÁVEIS Art. 23. Por ocasião da lavratura da escritura pública ou da formalização de documen- to equivalente, do registro e dos demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, os tabeliães, oficiais de registro de imóveis, agentes financeiros e demais responsáveis previstos na legislação deverão, no âmbito de suas atribuições e conforme o caso, verificar: I - a existência da e-DTI correspondente à operação; II - a autenticidade da e-DTI e sua compatibilidade com o título apresentado; http://www.campinas.sp.gov.br http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php mailto:diario.oficial@ima.sp.gov.br http://www.ima.sp.gov.br 3Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas III - a confirmação do pagamento do ITBI ou a existência de certidão de recolhimento vinculada à e-DTI, quando devido; IV - a compatibilidade entre o imóvel indicado na e-DTI e o imóvel constante do título, da matrícula, da transcrição ou do documento apresentado; V - a correspondência documental entre os dados informados na e-DTI e o valor venal estimado, a certidão de valor venal ou a declaração administrativa de valor venal emi- tida pela Administração Tributária, quando exigida; VI - a existência e a correspondência documental da decisão judicial, da decisão admi- nistrativa, da imunidade, da não incidência, da isenção, da redução de base de cálculo, do incentivo fiscal ou de outro enquadramento específico informado na e-DTI, quando aplicável; VII - a existência de divergência documental relevante e objetivamente identificável entre a e-DTI e os documentos apresentados que impeça a prática do ato ou indique necessidade de regularização pelo interessado ou de manifestação da Administração Tributária, quando cabível. § 1º A prática de ato sem as verificações previstas neste artigo, inclusive sem a com- provação do recolhimento quando exigível, não afasta a responsabilidade prevista na legislação aplicável. § 2º Constatada divergência ou inconsistência relevante que impeça a conclusão das verificações previstas neste artigo, a prática do ato ficará condicionada ao saneamento pelo interessado ou à manifestação da Administração Tributária, quando cabível, ob- servada a legislação aplicável à atividade notarial, registral ou financeira. Art. 24. A utilização do sistema e-ITBI Campinas e a emissão da e-DTI não dispensam o cumprimento das obrigações relacionadas à Declaração de Transações Imobiliárias do Município - DTIM, nem das demais obrigações acessórias previstas na legislação municipal. Parágrafo único. A e-DTI e a DTIM possuem finalidades distintas: a primeira for- maliza a declaração eletrônica da operação individual para fins de ITBI; a segunda constitui obrigação acessória periódica destinada à transmissão de informações à Ad- ministração Tributária pelos responsáveis legalmente obrigados. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO, DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E DO AUTO DE INFRA- ÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Art. 25. A emissão da e-DTI, a disponibilização dos meios de pagamento, a confirma- ção do recolhimento ou a prática de ato notarial, registral, financeiro ou equivalente não impedem a revisão posterior pela Administração Tributária, observado o prazo legal. § 1º A revisão poderá abranger, entre outros aspectos, a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva, a natureza da operação, o tipo de instrumento, a data da transação, o percentual transmitido, o valor declarado, o valor venal estimado, o enquadramento tributário indicado, os acréscimos legais, os documentos apresentados e os demais elementos da obrigação tributária. § 2º O pagamento realizado com base na e-DTI não induz presunção de quitação inte- gral e comprova apenas o valor efetivamente recolhido, continuando o sujeito passivo obrigado a satisfazer as diferenças e os acréscimos legais que venham a ser posterior- mente apurados. Art. 26. Constatada falta de recolhimento, recolhimento a menor, omissão de informa- ção, declaração inexata, incorreta ou incompleta, utilização indevida de imunidade, não incidência, isenção, redução de base de cálculo ou outro enquadramento específi- co, subavaliação, simulação, fraude ou qualquer outra infração à legislação do ITBI, o Auditor Fiscal Tributário Municipal competente promoverá, quando cabível, o lança- mento de ofício por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. § 1º O AIIM poderá abranger, conforme o caso, o imposto devido, a diferença de im- posto, a atualização monetária, os juros de mora, a multa moratória, a multa punitiva e as demais penalidades previstas na legislação municipal. § 2º O AIIM poderá ter por objeto obrigação principal, obrigação acessória ou ambas, nos termos da legislação aplicável. § 3º A lavratura do AIIM não depende de prévia retificação ou cancelamento da e-DTI quando houver elementos suficientes à constituição do crédito tributário ou à imposi- ção da penalidade cabível. § 4º A lavratura do AIIM observará os requisitos formais, os prazos, a forma de notifi- cação, a competência da autoridade fiscal e as demais normas aplicáveis, em especial a Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o processo e o procedi- mento administrativo tributário. § 5º O AIIM será lavrado exclusivamente pela autoridade fiscal competente, receberá numeração própria, única e sequencial, gerada ou controlada por sistema oficial da Administração Tributária, e conterá, além de outros dados previstos na legislação ou necessários à sua compreensão, os seguintes elementos: I - qualificação do autuado e das testemunhas, se existentes; II - identificação do imóvel, da transação, da e-DTI, da guia, da declaração, do pro- tocolo administrativo ou do documento de arrecadação relacionado, quando houver; III - local, data e hora da lavratura ou, tratando-se de ato eletrônico, data e hora de sua emissão ou formalização; IV - identificação e assinatura da autoridade autuante, admitida assinatura eletrônica; V - descrição dos fatos e das circunstâncias pertinentes; VI - citação expressa do dispositivo legal infringido e do dispositivo que estabelece a respectiva sanção; VII - determinação da matéria tributável, da data considerada para fins de apuração, da fração ou do percentual transmitido, quando aplicável, da base de cálculo, da alíquota aplicável, do valor do tributo devido ou da diferença apurada, dos acréscimos legais e da penalidade imposta, quando cabíveis; VIII - demonstrativo de cálculo ou indicação dos critérios utilizados para apuração do crédito tributário e das penalidades; IX - intimação para pagamento ou impugnação, com indicação do prazo, da forma e do órgão competente para apresentação da defesa administrativa. § 6º As incorreções ou omissões formais verificadas no AIIM não constituem motivo de nulidade, desde que nele constem corretamente os elementos essenciais exigidos pela legislação municipal, cabendo à autoridade competente promover seu saneamen- to. Art. 27. Para fins de fiscalização, revisão e lançamento de ofício, poderão ser utiliza- dos, entre outros elementos: I - a e-DTI e seus dados declarados; II - os registros sistêmicos, os registros de acesso, as trilhas de auditoria e o histórico de operações no e-ITBI Campinas; III - os documentos apresentados, anexados ou vinculados à declaração; IV - os dados constantes da matrícula, transcrição, escritura, instrumento particular, contrato, carta, mandado, decisão judicial, decisão administrativa ou ato societário; V - as informações prestadas por tabeliães, oficiais de registro, agentes financeiros, corretores, leiloeiros, administradores judiciais, inventariantes e demais terceiros le- galmente obrigados; VI - a Declaração de Transações Imobiliárias do Município - DTIM; VII - os dados cadastrais, fiscais, cartográficos e financeiros mantidos pela Adminis- tração Tributária; VIII - informações obtidas em procedimento administrativo, ação fiscal, convênio, intercâmbio de dados ou outro meio lícito de prova. Art. 28. A impugnação do AIIM observará o prazo, a forma, os efeitos e os demais procedimentos previstos na Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o processo e o procedimento administrativo tributário. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 29. Durante o prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação deste Decreto, po- derão ser utilizados os procedimentos anteriormente vigentes para emissão de guias e documentos de arrecadação de ITBI, sem prejuízo da utilização do e-ITBI Campinas quando disponível. § 1º As guias e documentos de arrecadação emitidos antes da data de obrigatoriedade prevista no art. 4º permanecerão válidos até o respectivo vencimento, observadas as condições e a legislação aplicável ao tempo da emissão. § 2º Vencido o prazo de pagamento sem recolhimento, o interessado deverá emitir nova declaração no sistema e-ITBI Campinas, sem prejuízo dos acréscimos legais cabíveis. § 3º Os protocolos administrativos em andamento antes da data de obrigatoriedade prevista no art. 4º poderão ser concluídos pelo rito em que foram iniciados, quando tecnicamente inviável ou inadequada sua migração para o e-ITBI Campinas. Art. 30. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir instruções normativas, comunicados, manuais, orientações operacionais, listas de hipóteses sujeitas à análise prévia e demais atos necessários à execução deste Decreto, inclusive por meio do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, quando se tratar de orientação operacional ou técnica. Parágrafo único. As orientações operacionais poderão ser atualizadas conforme evolu- ção do sistema, alteração de funcionalidades, integração com outros sistemas, inclusão de novas naturezas de transação ou necessidade de controle fiscal. Art. 31. A partir do 30º (trigésimo) dia contado da publicação deste Decreto, fica revo- gada a Instrução Normativa DRI/SMF nº 001, de 19 de junho de 2013. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo previsto nos arts. 4º e 31 e as regras de transição do art. 29. Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo digital SEI PMC.2026.00172810-78. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 24.655, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara luto oficial no Município de Campinas, pelo período de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Senhor Vanderlei Simionato Doenha. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas, DECRETA: Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Campinas, por 3 (três) dias, a partir de 28 de setembro de 2026, em razão do falecimento do Senhor Vanderlei Simionato Doenha, ex-vice-prefeito de Campinas e ex-vereador da Câmara Municipal de Campi- nas, cujo passamento causa profundo pesar à população de Campinas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça Redigido conforme elementos processo SEI PMC.2026.00177766-38, ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 24.656, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Denomina “Museu da Cidade - Casa de Vidro” o espaço que especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica denominado “Museu da Cidade - Casa de Vidro” o espaço do prédio localizado na Avenida Dr. Heitor Penteado, nº 2.145, Lago do Café, Parque Taquaral, Campinas, antiga sede do Instituto Brasileiro do Café. Art. 2º O “Museu da Cidade - Casa de Vidro” será administrado pelo Museu da Ci- dade, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal DR. PETER PANUTTO PANONT Secretário Municipal de Justiça ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN Secretária Municipal de Cultura e Turismo Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2026.00163004-27. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de Setembro de 2026 Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002245-64 Interessado(a): Airton Aparecido Salvador Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. 4 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002195-61 Interessado(a): Camilo de Almeida Moreira Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002260-01 Interessado(a): João Bosco Stecca Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002218-91 Interessado(a): Divino Aparecido Dias Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002128-09 Interessado(a): João Reis da Silva Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002225-11 Interessado(a): Maria de Fátima Gomes Carmargo Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002257-06 Interessado(a): Maria de Fatima Brettas de Godoy Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002188-31 Interessado(a): Olga Maria Ventosa de Oliveira Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, DEFIRO o pedido de Isenção do Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002247-26 Interessado(a): Orlando Aparecido Berenguel Assunto: Isenção de Imposto de Renda À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e da análise jurídica, acolhidas pelo Senhor Diretor Presidente do CAM- PREV, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002222-78 Interessado(a): Carlos de Queiroz Guimarães Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Carlos de Queiroz Guimarães, a partir da data do óbito (18/08/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002219-72 Interessado(a): Francisco Pereira Santos Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Francisco Pereira Santos, a partir da data do óbito (26/08/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos ter- mos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002283-90 Interessado(a): Helio Jose Diniz Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Helio Jose Diniz, a partir da data do óbito (04/09/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002250-21 Interessado(a): Oswaldo de Moura Junior Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Oswaldo de Moura Junior, a partir da data do óbito (17/08/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos ter- mos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento. Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002208-10 Interessado(a): Rosana Ruffilli Galvão Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Rosana Ru- ffilli Galvão, a partir da data do óbito (22/08/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004, salientando que a renda mensal inicial (R.M.I.) ficará condicionada à opção formal pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, EC n. 103/2019. Ao CAMPREV para prosseguimento Processo SEI - nº CAMPREV.2026.00002279-11 Interessado(a): Valdete de Souza Silva Assunto: Pensão por morte À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão por morte a(o) interessado(a) Valdete de Souza Silva, a partir da data do óbito (14/08/2026), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10/2004. Ao CAMPREV para prosseguimento Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUDIÊNCIA PÚBLICA - PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PCPDC, REFERENTE À OPERAÇÃO CHUVAS DE VERÃO E ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO EL NIÑO 2026/2027 DA CIDADE DE CAMPINAS-SP COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DIVULGAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PCPDC OPERAÇÃO CHUVAS DE VERÃO E ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO EL NIÑO 2026/2027 O Departamento de Defesa Civil, pertencente à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Campinas, torna público que, em atendimento ao disposto no Artigo 3º- A, inciso 6º da Lei Federal nº. 12.340, de 1º. de Dezembro de 2010, Art. 3º-A, inciso 6º da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de Abril de 2012, Art. 3º-A, inciso 6º da Lei Federal nº.14.750 de 12 de Dezembro de 2023 e ao Decreto Municipal nº. 17.827 de 27 de Dezembro de 2012, comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para submeter à consulta pública o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC - Operação Chuvas de Verão e Enfrentamento aos Efeitos do El Niño 2026/2027, da cidade de Campinas-SP. O objetivo desta Audiência Pública é divulgar e obter contribuições e sugestões para subsidiar a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC- Operação Chuvas de Verão e Enfrentamento aos Efeitos do El Niño 2026/2027, da cidade de Campinas-SP e submeter o Plano Contingência 2025/2026 à avaliação e prestação de contas anual. A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá dia 05 de outubro de 2026, das 10h00 às 12h00, será realizada de forma presencial, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, Av. Anchieta, nº. 200 - Centro Campinas. A participação é aberta a todos, porém, recomendamos que a inscrição seja realizada antecipadamente, até o dia 01/10/2026, através do link: https://forms.gle/oKBWrvDF7UCioLi9A Os interessados e devidamente inscritos, poderão se manifestar com comentários e sugestões, visando o aprimoramento das ações, que poderão ser feitas no mesmo link da inscrição. Os interessados que não puderem se inscrever através do link, poderão realizar suas inscrições e comentários/sugestões presencialmente, antes de iniciar a Audiência Pú- blica. O Comunicado, o Regulamento da Audiência Pública e o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC - Operação Chuvas de Verão 2025/2026, encontram-se disponíveis no link: https://campinas.sp.gov.br/sites/campinasresiliente/inicio Serão desconsideradas as manifestações com assuntos não relacionados ao objeto da presente Audiência. A participação se realizará na forma estabelecida no "REGULAMENTO DA AUDI- ÊNCIA PÚBLICA". Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Defesa Civil pelo e- mail: defesacivil.adm@campinas.sp.gov.br, ou telefone:(19) 3272-4442. O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC - Operação Chuvas de Verão e Enfrentamento aos Efeitos do El Niño 2026/2027 finalizado, será publicado integralmente no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal da Prefeitura Municipal de Campinas no link: https://campinas.sp.gov.br/sites/campinasresiliente/inicio Todos os interessados, estão convidados a participar. Campinas, 21 de setembro de 2026 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Municipal de Governo SIDNEI FURTADO FERNANDES Diretor do Departamento de Defesa Civil SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANULAÇÃO DE ITENS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00027756 - 06 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 101/2026 - Eletrônico https://forms.gle/oKBWrvDF7UCioLi9A https://campinas.sp.gov.br/sites/campinasresiliente/inicio mailto:defesacivil.adm@campinas.sp.gov.br https://campinas.sp.gov.br/sites/campinasresiliente/inicio 5Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Objeto: Registro de Preços de medicamentos tópicos de uso geral. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do parecer jurídico - documento SEI nº 19874425 e do relatório da Pregoeira - do- cumento SEI nº 20387427, acolhidos pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 20387476, e do disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, resolvo: 1. ANULAR os itens 02, 04, 14 e 15, em razão de vício insanável, configurado na impossibilidade jurídica superveniente de os produtos ofertados atenderem ao objeto do certame - Registro de Preços de medicamentos -, ante sua classificação regulatória como cosméticos pela Anvisa, bem como em razão de os subitens 1.4 e 1.5 do Anexo I do Edital veicularem exigências pertinentes a medicamentos aptas, em tese, a ter afas- tado da disputa competidores fornecedores de cosméticos, em violação ao princípio da competitividade, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados por acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante solicitação enviada para o e - mail anacarolina.silva@campinas.sp.gov.br. 2. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 05, 28 e 29 por não haver propostas válidas. 3. ADJUDICAR o objeto às empresas abaixo relacionadas, para os itens indicados com os respectivos valores unitários entre parênteses: - PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMA- CÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., item 01 (R$ 1.270,00); - TRIUNFAL MARÍLIA COMERCIAL LTDA., itens 03(R$ 5,34), 12 (R$ 2,30) e 13 (R$ 2,89); - AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., itens 06 (R$ 4.889,00), 09 (R$ 2,44), 11 (R$ 400,00), 18 (R$ 372,00), 19 (R$ 372,00) e 21 (R$ 575,00); - EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., item 07 (R$ 6,39); - UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., item 08 (R$ 5,40); - FRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., itens 10 (R$ 369,80) e 25 (R$ 892,40); - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., itens 16 (R$ 127,00), 17 (R$ 127,00), 20 (R$ 520,00) e 24 (R$ 798,00); - DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item 22 (R$ 365,00); - VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA., item 23 (R$ 415,00); - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens 26 (R$ 4,81) e 27 (R$ 4,81); - DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., item 30 (R$ 92,31); e - MTK HOSPITALAR LTDA., item 31 (R$ 106,16). 4. HOMOLOGAR o Pregão nº 101/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deverão compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº 20374511; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 9º do De- creto Municipal nº 23.142/2024 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo: PMC.2025.00171106 - 81 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão nº 198/2026 - Eletrônico Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em mamógrafo, com fornecimento de peças, materiais de apoio e insumos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 20411566, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 20411569, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1. ADJUDICAR o objeto à empresa JPMED ENGENHARIA CLÍNICA E FÍSICA MÉDICA LTDA., no valor global, para 24 (vinte e quatro) meses, de R$ 480.206,67 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 191.040,00 para os serviços e R$ 289.166,67 para o fornecimento de peças, materiais de apoio e insumos. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 198/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se: 1. à Secretaria Municipal de Saúde, para autorização da despesa, nos termos do Decre- to Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 3. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo: PMC.2026.00046678 - 86 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Assunto: Pregão nº 196/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de serviço de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 20398518, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 20398525, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/24, resolvo: 1. ADJUDICAR o objeto à empresa INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVI- ÇOS LTDA., para o item único com o valor unitário de R$ 112,50. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 196/2026, referente ao objeto em epígrafe. Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deverão compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº 20316973; e 3. à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para as demais providências, em espe- cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/26 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Serviço à detentora da Ata. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo: PMC.2025.00131115 - 93 Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Assunto: Pregão nº 362/2025 - Eletrônico Objeto: Prestação de serviços por entidade sem fins lucrativos para a formação téc- nico - profissional metódica de jovens aprendizes, na faixa etária entre 16 e 18 anos, junto à Administração Municipal de acordo com as necessidades e locais de aprendi- zado indicados pela Prefeitura Municipal de Campinas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 20454669, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 20454674, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1. ADJUDICAR o objeto à empresaREDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO,no valor total, para 60 (sessenta) meses, de R$ 24.169.732,80 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 362/2025, referente ao objeto em epígrafe. Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se: 1. à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 23.207/2024; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 3. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para as demais providências. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 236/2026 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2026.00126011 - 39 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Disponibilidade do Edital: a partir de 29/09/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras - Contratação: 986291 - 658/2026 - Início do recebimento das propostas para os itens 01 a 06: 30/09/2026 - Fim do recebimen- to das propostas e abertura da sessão pública: 13/10/2026, às 9h.Esclarecimentos adicionais com o(a) Pregoeiro(a) Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116 - 8411. Campinas, 28 de setembro de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 241/2026 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2023.00004294 - 25 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Prestação de serviços de segurança patrimonial para as unidades externas da Secretaria Municipal de Saúde, através de monitoramento eletrônico de sistema de imagens e alarmes, compreenden- do a disponibilização de equipamentos, softwares e hardwares, implantação, manu- tenção e mão de obra - Disponibilidade do Edital: a partir de 29/09/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras - Contratação: 986291 - 684/2026 - Início do recebi- mento das propostaspara o lote: 30/09/2026 - Fim do recebimento das propostas e abertura da sessão pública: 15/10/2026, às 9h30. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116 - 0136. Campinas, 28 de setembro de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Adjudicação e Homologação Processo Administrativo: PMC.2026.00002981 - 77 Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Assunto: Pregão nº 077/2026 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de rações e suplementos nutricionais destinados à alimen- tação de cães e gatos atendidos pelo Departamento de Proteção e Bem - estar Animal. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº 20418372, acolhido pelo Diretor do De- partamento de Licitações - documento SEI nº 20418382e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1. ADJUDICAR o objeto às empresas abaixo relacionadas, para os itens indicados, com os respectivos valores unitários entre parênteses: - RODRIGO GAGLIARDI HARA LTDA., item 01 (R$ 13,99); - SUPREMA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., item 02 (R$ 8,27); - LIGIANE DE QUEIROZ GAZARINE 00858136139, item 03 (R$ 16,00); - 14.430.430 JAVENATE GARCIPE ROSSI JUNIOR, item 04 (R$ 9,50); - PET COMPANY INGREDIENTES LTDA., itens 05 (R$ 5,00), 06 (R$ 4,94) e 07 (R$ 29,34); e - DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA., itens 08 (R$ 110,00) e 09 ( R$ 110,00). 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 077/2026, referente ao objeto em epígrafe. mailto:anacarolina.silva@campinas.sp.gov.br http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras 6 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Publique - se na forma da lei. Encaminhe - se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços, com a inclusão das licitantes que deverão compor o cadastro reserva, conforme documento SEI nº 20396657?????????????; e 3. à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 10 do Decreto Municipal nº 24.239/2026 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às de- tentoras das Atas. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP/MEI) Pregão nº 242/2026 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2026.00128858 - 11 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de brocas, limas e matrizes de aço para uso nos serviços odontológicos - Disponibilidade do Edital: a partir de 30/09/2026, no portal eletrônico www.gov.br/compras - Contratação: 986291 - 685/2026 - Início do recebimento das propostas para os itens 01 a 20: 01/10/2026 - Fim do recebimento das propostas e abertura da sessão pública: 14/10/2026, às 9h.Esclarecimentos adicionais com o(a) Pregoeiro(a) Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116 - 8411. Campinas, 28 de setembro de 2026 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS Diretor de Departamento EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO FINAL Processo Administrativo: PMC.2026.00024186 - 76 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 048/2026 - Eletrônico Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 20445552, acolhido pelo Diretor do Departamento de Licitações - documento SEI nº 20445592, e do disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 03 e 09, por não haver propostas válidas. 2. HOMOLOGAR DE FORMA FINAL o Pregão nº 048/2026, referente aos itens 03 e 09.A adjudicação e homologação dos demais itens (01, 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 10) já ocorreu em 17/08/2026 - documento SEI nº 19944579, com a devida publicação no Diário Oficial do Município, edição de 18/08/2026 - documento SEI nº 19956384. Publique - se, na forma da lei. Encaminhe - se à Equipe de Pregão, para ciência e demais providências. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Comunicado A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 23.601, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a realização de inventário patrimonial, bem como em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, COMUNICA que promoverá, no período de 1º de outubro a 10 de novembro de 2026, o inventário físico dos bens móveis pertencentes à Adminis- tração Direta do Município, alocados nas unidades administrativas subordinadas às Secretarias Municipais. As listagens patrimoniais e as orientações para realização dos trabalhos serão encaminhadas às Secretarias Municipais pela Coordenadoria De- partamental de Patrimônio através do e - mail sma.inventario@campinas.sp.gov.br, devendo as relações, após conferência e atualização, ser devolvidas até o dia 10 de novembro de 2026, por meio do mesmo endereço de e - mail, para consolidação do Inventário Anual de Bens Móveis do exercício de 2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2023.00037837 - 18 Interessada: Secretaria Municipal de Administração Objeto: Contratação de serviços de intermediação de compra de passagens aéreas na- cionais e internacionais, abrangendo taxas de embarque, emissão, alteração, reembol- so e cancelamento de bilhetes, seguro viagem internacional e reserva de hospedagens nacionais e internacionais, abrangendo emissão, alteração, reembolso e cancelamento de vouchers, com café da manhã. Termo de Contrato: 332/2023 Termo de Aditamento: 482/2024 e 239/2025 Assunto: Rescisão Unilateral NOTIFICAÇÃO À Smart American Tour LTDA - CNPJ 36.063.106/0001 - 81 Na pessoa de seu representante legal A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados, no exercício de suas atribuições de fiscalização contra- tual, considerando: as disposições constantes do Termo de Contrato nº 332/2023, do respectivo Termo de Referência e de seus anexos;as cláusulas editalícias e contratuais que disciplinam a fiscalização da execução contratual pela Administração e as obrigações assumidas pela Contratada;o comunicado encaminhado pela empresa informando a suspen- são do atendimento, bem como manifestando interesse na formalização de distrato contratual;os descumprimentos contratuais identificados, consistentes, entre outros, na não efetivação de cotações regularmente solicitadas pela Administração e na ausência de emissão de bilhete aéreo previamente autorizado;a gravidade dos fatos relatados e a consequente quebra da relação de confiança necessária à adequada execução con- tratual, evidenciando instabilidade no cumprimento de obrigação essencial e compro- metendo a continuidade dos serviços contratados;a necessidade de adoção de medidas destinadas a resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços;a possibilidade jurídica de rescisão unilateral do ajuste, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. NOTIFICA A empresa SMART AMERICAN TOUR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.063.106/0001 - 81, por meio de correio eletrônico e publicação no Diário Oficial do Município, para que apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados na forma legal e regulamentar aplicável, acerca dos fatos acima descritos, para potencial rescisão unilateral do Termo de Contrato nº 332/2023, nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do artigo 24 da Lei Municipal nº 15.963/2020. Fica a Contratada cientificada de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como renúncia ao exercício do contraditório e da ampla defesa nesta fase processual, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis pela Administração Municipal. Campinas, 28 de setembro de 2026 ANTONIO CARLOS DE CAMPOS ELIAS Diretor de Departamento - SMA - DGCC - SAC CLAIR DE OLIVEIRA Respondendo pela SMA nos termos da Portaria 106.955/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Notificação nº 28/2026 Protocolo: FJPO.2026.00000066-56 Interessado: Fundação José Pedro de Oliveira Autuado: Aruã Madeiras Notificação nº 28/2026 No âmbito do processo administrativo FJPO.2026.00000066-56, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental realizou nova vistoria no imóvel situado na Estrada da Rho- dia, km 14,5, em 21/09/2026, ocasião em que constatou a remoção do tapume ante- riormente instalado sobre o curso d'água, mas verificou a permanência da utilização da Área de Preservação Permanente situada na margem esquerda do afluente do Ribeirão das Anhumas como estacionamento de veículos, bem como a ausência de início dos trabalhos de recuperação ambiental anteriormente informados pelo responsável. Ante o exposto, a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilida- de, através da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, vem por meio deste NOTI- FICAR Aruã Madeiras a iniciar os serviços de recuperação da Área de Preservação Permanente e desativar seu uso como estacionamento ou qualquer outra atividade incompatível com sua função ambiental no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade do recebimento, sob pena de aplicação das sanções ad- ministrativas cabíveis. Campinas, 28 de setembro de 2026 PEDRO CAMARGO BARBOSA Agente de Fiscalização Ambiental CFA -SECLIMA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa Protocolo: PMC.2026.00175264-45 Interessado: Paulo Dechichi Júnior Autuado: Paulo Dechichi Júnior Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 107/2026 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por implantar empreendimento comercial sem licença ambiental prévia e de instalação, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 326/2021 a penalidade de multa no valor de 570,4 UFIC. Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento. Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Muni- cipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa de Valo- ração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamen- to de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado." Campinas, 28 de setembro de 2026 PEDRO CAMARGO BARBOSA Agente de Fiscalização Ambiental CFA -SECLIMA DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Protocolo LAO: 2026001309 Interessado: Francisco de Assis Silva do Amaral Filho Para o prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser atendido o item abaixo, junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: 1. revisar a origem da espécie Cocos nucifera. Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email: maria.siviero@campinas.sp.gov.br Campinas, 28 de setembro de 2026 MARIA CAROLINA B. SIVIERO Bióloga http://www.gov.br/compras mailto:sma.inventario@campinas.sp.gov.br mailto:maria.siviero@campinas.sp.gov.br 7Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RELATÓRIO SEMANAL PARA FINS DE CONTROLE ENTRADA DE PROCESSOS PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ENTRE 21/09/2026 A 25/09/2026 ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CRA= CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL / TR = TERMO DE RECEBIMENTO Nº PROCESSO DATA PEDIDO SOLICITA- ÇÃO INTERESSADO OBJETO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO 2026000468 23/09/2026 LP/LI/LO PADTEC S/A ATIVIDADES POLUIDORAS RUA JAMES CLERK MAXWELL, 507, QUADRA09678-I LOTE 007 TECHNO PARK- CAMP, QUADRA09678-I LOTE 007 TECHNO PARKCAMP, 13069-380 2026001236 23/09/2026 RLO JATI CONEXOES LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS RUA MIRELLA CRISTINA DE BARROS, 405, PARQUE MARIA HELENA, 13067-842 2026001423 23/09/2026 LP PÁDUA 165 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS HORIZON- TAIS RUA PROFESSOR LUIZ DE PÁDUA, 165, LT 25, QD B1, PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA, 13087-555ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS 2026001435 23/09/2026 CDL MISSIONÁRIAS DE SOUZA CAMPOS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA BERNARDO DE SOUZA CAMPOS, 42, PONTE PRETA, 13041-390 2026001440 23/09/2026 LP/LI/LO P.L.E. PRODUTOS ELETROELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS RUA ÂNGELO ESTEVES, 79, JARDIM MYRIAN MOREIRA DA COSTA, 13098-416 2026001441 23/09/2026 LO PERFICAMP LTDA AMPLIAÇÃO RUA ELDORADO, 770, CHACARA SÃO FRAN- CISCO DO AEROPORTO, 13052-450 2026001445 23/09/2026 TR GABRIELA GNATOS JOÃO LIMA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA MÁRIO CHISTE, 110, LOTE 07, QUADRA G, ALPHAVILLE DOM PEDRO 2, 13097-245 2026001462 23/09/2026 TR FABIO PINTO DE CARVALHO MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA DO MELRO, 172, RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, 13105-812 2025001778 25/09/2026 CDL D MARQUES AMBIENTAL LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS AVENIDA CLEBER SATURNINO FERREIRA, 52, LOTEAMENTO PARQUE CENTENÁRIO, 13051-478 2026001314 25/09/2026 RLO G. H. PRETEROTTI USINAGEM LTDA ATIVIDADES POLUIDORAS AVENIDA SEBASTIÃO CURY, 1857, PARQUE DA FIGUEIRA, 13040-290 2026001349 25/09/2026 ATZ ALFREDO STAHLBERG NETO MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA CHEDA NANE SAAD, RESIDENCIAL ENTRE VERDES, 13104-286 2026001434 25/09/2026 CDL FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS JACY TEIXEIRA DE CAMARGO, 940, LOJA 89/90 TERREO, JARDIM DO LAGO, 13050-913 2026001446 25/09/2026 CDL CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARLAVENTO CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS AVENIDA PRINCESA DO OESTE, 1072, JAR- DIM PARAÍSO, 13100-040 2026001449 25/09/2026 CDL CONDOMINIO LAGOA SERENA CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS ESTRADA DA RHODIA, 7250, VILA HOLLÂN- DIA, 13085-902 2026001451 25/09/2026 ATZ SOCIEDADE SUSTENTÁVEL LTDA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA ISMAEL CARLOS, 300, QUADRA 00033-C LOTE 012, LOTEAMENTO SANTA ANA DO ATIBAIA (SOUSAS) 2026001456 25/09/2026 CDL ZM CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBI- LIARIO SPE LTDA EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS RUA DAS MARGARIDAS, 877, LOTE 025-A- -UNI, QUADRA N, QUART.03790, CHÁCARA PRIMAVERA, 13087-450 2026001442 25/09/2026 LP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS R MARCELINA RODRIGUES PASCHOAL OBRA DE INFRAESTRUTURA RUA MARCELINA RODRIGUES PASCHOAL, 17º ANDAR, JARDIM DO LAGO CONTINUA- ÇÃO, 13051-080ATZ CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS INTERVENÇÃO EM APP RELATÓRIO SEMANAL PARA FINS DE CONTROLE NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CONSEMA 01/2024 DOCUMENTOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ENTRE 21/09 A 25/09/2026 ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE INDEFERIMENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / CRA = CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL * OS DOCUMENTOS EMITIDOS LISTADOS NESSE QUADRO PODERÃO SER VERIFICADOS NO LINK: HTTPS://LAO.CAMPINAS.SP.GOV.BR/CONSULTA_LICENCA.PHP Nº PROCES- SO* INTERESSADO DATA DO PEDIDO ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO DOCUMENTO EMITIDO DATA DA EMISSÃO DATA DE VALIDADE OBJETO DO LICENCIA- MENTO AMBIENTAL SANSÕES ADMINIS- TRATIVAS 2024001387 PAULO SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS 25/11/2024 RUA JERIVÁ, 574, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS ATZ 165/2026-III- -SG-REV 21/09/2026 09/12/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2024001607 CPS VITTA RESIDENCIAL 160 SPE LTDA 10/09/2025 RUA JOSÉ DE FREITAS AMORIM, 200, MANSÕES SANTO ANTÔNIO LO 180/26-I 21/09/2026 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - 2024001698 IZIX DESENVOLVIMENTO IMO- BILIARIO S.A. 24/12/2024 AVENIDA CORONEL SILVA TELLES, CAMBUÍ ATZ 331/2026-III 14/09/2026 14/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2025000371 OAK HILLS II EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 01/04/2025 AVENIDA PROFESSORA DÉA EHRHARDT CARVALHO, SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO ATZ 352/2026-III 25/09/2026 25/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2025000405 VILA PAINEIRAS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 08/04/2025 RUA FRANCISCO XAVIER DE SOUZA JÚNIOR, BRANDINA ATZ 341/2026-III-SG 21/09/2026 21/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2025000405 VILA PAINEIRAS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 08/04/2025 RUA FRANCISCO XAVIER DE SOUZA JÚNIOR, BRANDINA ATZ 166/2026-III-SG 21/09/2026 21/09/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2025001004 MUNDO COMUNICACAO VISUAL LTDA 19/09/2025 AVENIDA ENGENHEIRO ANTONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA, 1466, JARDIM ANTONIO VON ZUBEN LP/LI/LO 166/2026- IV 25/09/2026 25/09/2030 ATIVIDADES POLUI- DORAS SIM 2026000488 JOSE ALFREDO MARTINIANO DE OLIVEIRA 10/04/2026 RUA HELDER REIS JUNIOR, 422, COLI- NAS ERMITAGE ATZ 349/2026-III 24/09/2026 24/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026000588 LUIS VITAL DE SOUSA RAMOS VETTORAZZO 09/06/2026 ALAMEDA DAS BAUÍNIAS, 260, SÍTIOS DE RECREIO GRAMADO TCA 343/2026-III 22/09/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026000716 CPS VITTA RESIDENCIAL 60 SPE LTDA 03/06/2026 RUA FLORINDO MATOS PEREIRA, 570, CHÁCARAS SÃO MARTINHO LP/LI 042/2026-II 21/09/2026 21/09/2030 OBRA DE INFRAES- TRUTURA - 2026000716 CPS VITTA RESIDENCIAL 60 SPE LTDA 03/06/2026 RUA FLORINDO MATOS PEREIRA, 570, CHÁCARAS SÃO MARTINHO TCA 344/2026-III 22/09/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026000737 MRV PRIME LXIV INCORPORA- COES LTDA 25/05/2026 RUA MANOEL DE AQUINO PEREIRA, 337, VILA PALÁCIOS LO 182/2026-I 24/09/2026 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - 2026000783 LILIANA LÚCIA OLIVEIRA CAR- DOSO DE ALMEIDA 13/07/2026 ESTRADA DA RHODIA, 5151, VILA HOLLÂNDIA CDL 181/2026-I 23/09/2026 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - 2026000939 GERALDO LEONARDO MARTINS 01/07/2026 ÁREA RURAL, 0, ÁREA RURAL DE CAMPINAS ATZ 345/2026-III 22/09/2026 22/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026001085 MRV ENGENHARIA E PARTICI- PACOES SA 20/07/2026 AVENIDA ANTONIO JONAS, 34, RESI- DENCIAL GALERIA GARDEN LI 169/2026-I 09/09/2026 09/09/2030 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - 2026001102 SOMMOS FOODS LTDA. 23/07/2026 RUA FRANCISCO CEARÁ BARBO- SA, 526, CHÁCARAS CAMPOS DOS AMARAIS ETM 165/2026-IV 25/09/2026 25/09/2028 ATIVIDADES POLUI- DORAS - 2026001127 SANDRA MARGARETH MONTEI- RO ASSIS 03/08/2026 RUA ANNA FRANCISCA LOBO DE PAULA VARGAS, 111, BAIRRO DAS PALMEIRAS TCA 351/2026-III 25/09/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026001127 SANDRA MARGARETH MONTEI- RO ASSIS 03/08/2026 RUA ANNA FRANCISCA LOBO DE PAULA VARGAS, 111, BAIRRO DAS PALMEIRAS ATZ 169/2026 - III - SG 22/09/2026 22/09/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - https://lao.campinas.sp.gov.br/consulta_licenca.php 8 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 2026001134 TIAGO LUIZ SCANDELAI 10/08/2026 RUA CINCO, 43, LOTEAMENTO FA- ZENDA SANTANA DA LAPA AT 167/2026-III-SG 22/09/2026 22/09/2028 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - 2026001190 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - NR MONTE ALTO 06/08/2026 RUA BENEDITA INY DE ÁVILA, 447, CIDADE SATÉLITE ÍRIS LP 041/2026-II 21/09/2026 21/09/2031 OBRA DE INFRAES- TRUTURA - 2026001190 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - NR MONTE ALTO 06/08/2026 RUA BENEDITA INY DE ÁVILA, 447, CIDADE SATÉLITE ÍRIS ATZ 348/2026-III 24/09/2026 24/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026001237 LEROY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 11/08/2026 RUA PROFESSOR ANTONIO NOGUEI- RA BRAGA, 125, PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA ATZ 347/2026-III 23/09/2026 23/09/2028 CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - 2026001406 GUILHERME WHYTE AFONSO FERREIRA 09/09/2026 RUA HENRIQUE SMANIO, 00, BAIRRO DAS PALMEIRAS CDL 346/2026-III 23/09/2026 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações am- bientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licenciamento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e d e documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade entre os dias 21 a 25 de setembro de 2026. Campinas, 25 de setembro de 2026 MARCELA CRISTIANE PUPIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DO CLIMA MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EM EXERCÍCIO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE Solicitação: 2026001107 Empreendimento: VIC ENGENHARIA S/A Para prosseguimento da análise do processo deverão ser apresentados os seguintes documentos no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15: -Dispensa GRAPROHAB; -Certidão Informativa da COHAB. Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade através do e-mail ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br Campinas, 28 de setembro de 2026 MARIA CAROLINA B. SIVIERO Bióloga AUTORIZAÇÃO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA Processo Administrativo:PMC.2026.00174116-21 Interessada: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Empresa: EMPÓRIO FAHL LTDA Objeto Contratual: Registro de Preços de feno e ração para equinos Valor:R$ 4.912,83 (quatro mil novecentos e doze reais e oitenta e três centavos) Nos termos do art. 141, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 10, do Decreto Muni- cipal nº 23.019/2023, AUTORIZO, em caráter excepcional, a quebra da ordem cro- nológica de pagamentos, conforme parecer favorável exarado pelo Comitê Gestor de Execução Orçamentária e Financeira,constante do documento SEI nº 20458052, de 28 de setembro de 2026, em favor da empresa EMPÓRIO FAHL LTDA, CNPJ nº 50.046.291/0001-27, para fins de quitação da Nota Fiscal nº 15.266 série 1, emitida em 17/08/2026, correspondente ao fornecimento de fardos de feno para alimentação dos Equinos que se encontram alojados no Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, sob a responsabilidade do Município. A presente autorização enquadra-se nas hipóteses previstas no inciso V, do art. 10, do Decreto Municipal nº 23.019/2023, tendo em vista que o fornecimento de feno destinado à alimentação dos equinos mantidos sob a responsabilidade do Departamen- to de Proteção e Bem Estar Animal é indispensável à continuidade das atividades fina- lísticas da unidade e ao cumprimento da missão institucional de proteção e bem-estar animal, restando demonstrado o risco de descontinuidade do serviço público caso haja interrupção do fornecimento. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Finanças, para efetuar o pagamento nos termos do dispos- to no § 5º, do art. 10, do Decreto Municipal nº 23.019/23; e 2.à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, em conformidade com o § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, e para que seja atestado o registro da quebra da ordem cronológica em seus controles internos, informação que deverá ser disponibi- lizada à Auditoria da E. Corte de Contas por ocasião de eventual fiscalização in loco. Campinas, 28 de setembro de 2026 MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade em exercício CONSELHO DIRETOR DO PROAMB CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/10/2026 Prezados (as) Senhores (as), CONVOCAMOS os Senhores (as) Conselheiros(as) titulares e suplentes para a Reunião Ordinária do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, que se realizará às 14 horas e 30 minutos do dia 02 de outubro de 2026, por videochamada, cujo link será encaminhado oportuna- mente por e-mail. ORDEM DO DIA - Informes da Presidência; - Apresentação e Votação de Propostas Elegíveis ao Financiamento: - p107 - Revisão dos Planos Ambientais - Estações de Monitoramento Automá- ticas; p105 - Rede de Alerta Antecipado de Multirriscos (Defesa Civil); - Apresentação e votação da ata da Reunião Ordinária de 01 de junho de 2026; - Informações Financeiras do Período; - Andamento das Ações Aprovadas; - Outros assuntos de interesse do Fundo Ambiental. Obs.: As reuniões do PROAMB são realizadas em plataforma oficial por video- chamada aos Conselheiros (as) titulares e suplentes e transmitida ao vivo a todos interessados (as) pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/@ SecretariadoClimaCampinas/streams Campinas, 28 de setembro de 2026 BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR Presidente PROAMB CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CAMPINAS (CMPDA) CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CAMPINAS Ata da Reunião Ordinária do CMPDA - Biênio 2025/2027 Data e hora: 18 de agosto de 2026 - 19h Local: Salão Vermelho da Prefeitura. Campinas/SP Pauta: 1-Votação da ?Ata da Reunião Ordinária de 21/07/2026; 2- 1° caso de raiva em felino dos últimos 10 anos; 3- Resposta quesitos DPBEA; 4- Andamento comissões; 5- Projetos de lei votados na Câmara dos Vereadores de Campinas; 7- Outros assuntos. Aos 18 de agosto de 2026, estiveram presentes para a Reunião Extraordinária do CM- PDA os seguintes Conselheiros: Elizangela, Franciane Fruch, Ingrid Menz, Maria Lo- catelli, Nilce Chagas, Pia Passeto, Raissa Beck,, e os representantes da Coordenadoria dos Conselhos Municipais, Leandro Prado e Mariela Jaconi. A vice-presidente abriu a reunião, colocou em votação a ata da reunião de 21/07/2026, aprovada sem objeções; passou-se para o próximo tema da pauta, referente ao primeiro caso de raiva registrado no Cemitério da Saudade, a presidente informou que esteve no local para conversar com as protetoras responsáveis pelos animais da colônia, demonstrando preocupação com a repercussão do caso, segundo informações de Mitiko e Lu Rossi, estima-se que existam mais de 80 animais no local, sendo que o animal diagnosticado com raiva não fazia parte da colônia, tratava-se de um animal jovem que já apresentava sinais da doença quando foi encontrado e que faleceu em clínica veterinária, posteriormente encaminhado para exame que confirmou o diagnóstico, a partir da confirmação, a Vi- gilância Sanitária iniciou protocolo de vacinação dos animais do entorno e ações de orientação à população, porém a vacinação dos animais da colônia tem ocorrido com dificuldade em razão da necessidade de captura, tendo sido vacinados até o momento apenas 16 animais, permanecendo a ação em andamento, a presidente informou ainda que vem tentando contato com a UVZ para tratar de questões relacionadas à vacinação e também à esporotricose, destacando que os animais com esporotricose são atendidos pelo DPBEA, comentou que, em razão de alteração na legislação estadual, as campa- nhas de vacinação contra a raiva foram desarticuladas e passaram a ser de responsabi- lidade de cada município, o que dificultou o acesso da população à vacinação, espe- cialmente porque é necessário agendamento e deslocamento dos animais até os locais indicados, situação que não atende adequadamente às necessidades de todos os tutores e animais comunitários, destacou que o controle da doença não significa sua erradica- ção e que o caso registrado demonstra a necessidade de retomada das ações preventi- vas, especialmente diante da aproximação cada vez maior entre animais domésticos e ambientes silvestres, defendeu também a vacinação dos protetores que atuam direta- mente com animais, mediante esquema de pré exposição, ressaltando que atualmente o acesso é restrito, foi citado como referência o Estado de Minas Gerais, onde as campanhas continuaram sendo realizadas, e defendeu que São Paulo retome campa- nhas de vacinação de animais de rua, animais comunitários e animais de regiões peri- féricas, a conselheira Ingrid relatou que é frequente ouvir da população que deixou de vacinar seus animais porque não existem mais campanhas, acrescentando que há re- gistros de raiva em morcegos em cidades próximas, como na região da Serra da Man- tiqueira e São João da Boa Vista, a presidente reforçou a necessidade de vacinação preventiva dos protetores e sugeriu que o tema seja incluído na legislação de valoriza- ção do protetor independente ou apresentado à Câmara Municipal como proposta le- gislativa, ressaltando que o Conselho entende como urgente a retomada das campa- nhas de vacinação contra a raiva para a população, animais comunitários e protetores, Nilce informou que os funcionários do DPBEA que realizam manejo de animais estão atualmente vacinados, passou-se para o próximo tema sobre as atualizações do DP- BEA, foi questionado se os animais mantidos no Departamento estão vacinados contra a raiva, Nilce informou que foi emitida a primeira ordem para aquisição de vacinas V4, utilizando recursos de duas emendas impositivas de vereadores, sendo necessário verificar a composição e a abrangência da proteção, esclareceu que as vacinas serão utilizadas não apenas nos animais do DPBEA, mas também em atendimentos realiza- dos pela clínica veterinária móvel, informou ainda que o Departamento receberá dois refrigeradores modernos para armazenamento adequado das vacinas, com controle de temperatura, e que a previsão era de recebimento das vacinas em aproximadamente dez dias, sendo prevista oferta de vacinação para cães e gatos durante a próxima edi- ção do DPBEA de Portas Abertas, a presidente questionou especificamente sobre a vacinação antirrábica dos animais atualmente abrigados, considerando a necessidade de atuação da Secretaria da Saúde caso ainda não estivessem imunizados, Nilce infor- mou que essa ação ainda não havia sido realizada e que buscaria a UVZ para disponi- bilização das vacinas, a presidente reforçou também a necessidade de tratar com a UVZ sobre esporotricose e vacinação dos animais do Departamento, Nilce informou que já havia conversado sobre as dificuldades de atendimento e vacinação e que havia sido comunicada sobre a chegada de vacinas V10, acrescentando que a segunda edição mailto:ariane.furlanes@campinas.sp.gov.br https://www.youtube.com/@SecretariadoClimaCampinas/streams 9Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas do DPBEA de Portas Abertas não ocorreu por questões climáticas, mas havia intenção de realizá-la no segundo sábado de setembro, com vacinação disponível, informou que após a primeira edição do evento aproximadamente dez animais, entre cães e gatos, foram adotados, destacando que a intenção é ampliar esse número nas próximas edi- ções, ressaltou que a situação mais preocupante é a capacidade de abrigo dos cães, pois a reforma dos novos canis ainda não foi concluída, e informou que Campinas deverá receber novamente os animais atualmente mantidos em Mairinque, com prazo previsto para janeiro de 2027, todos os gatos já teriam sido repatriados durante o ano, mas permanecem aproximadamente 75 cães no Departamento e cerca de 170 cães coletivos e 110 cães individuais em Mairinque, totalizando aproximadamente 378 ani- mais a serem considerados no planejamento, Nilce informou que está sendo realizado inventário dos animais e estudos sobre a capacidade da estrutura municipal, além da elaboração de um plano de reintegração dos animais e de relatório referente ao encer- ramento do contrato com Mairinque, sendo analisadas as alternativas para recebimen- to dos animais, Ingrid questionou sobre a existência de espaço maior para acolhimen- to, e a presidente também mencionou a possibilidade de utilização do CIA ou de outro espaço, Nilce explicou que, após as reformas e ampliações previstas, o Departamento poderia alcançar capacidade aproximada de 272 vagas, incluindo estruturas atualmen- te em reforma e novos solários, havendo ainda possibilidade de ampliação da área, embora existam limitações relacionadas à proximidade com área de preservação per- manente, considerando a estimativa de aproximadamente 453 animais a serem abriga- dos, ainda haveria déficit de cerca de 180 vagas, além das limitações físicas, existiriam dificuldades técnicas e operacionais relacionadas à falta de mão de obra suficiente para o cuidado dos animais, sendo levantadas alternativas como contratação pública, par- cerias com OSCIPs e terceirização de mão de obra técnica, propostas que seriam en- caminhadas ao Secretário para análise e possível implementação nos meses seguintes, a presidente colocou o Conselho à disposição para auxiliar na construção das soluções, Nilce destacou que, diante do prazo reduzido, qualquer solução precisará ter caráter emergencial, pois a estrutura deverá estar preparada para receber os animais já no início de janeiro, não sendo possível depender exclusivamente dos procedimentos ad- ministrativos ordinários, informou ainda que não foi identificado município próximo com estrutura suficiente para receber os animais e que um chamamento público pode- ria não apresentar resultado em tempo hábil, a conselheira Maria Locatelli questionou sobre a aquisição de caminhão boiadeiro, Nilce informou que a solicitação já havia sido encaminhada juntamente com termo de referência ao Gabinete, foi questionado a hipótese de extensão do contrato com Mairinque para realizar a transferência de forma adequada, Nilce explicou que o prestador do serviço não possui interesse em manter o contrato e que foi respeitado o prazo contratual para encerramento, Franciane sugeriu avaliar a possibilidade de destinação de animais excedentes para ONGs e protetores cadastrados que tenham estrutura para recebê-los, eventualmente com apoio do Banco de Ração ou de outros mecanismos, questionando também como seria realizado o transporte dos animais com segurança e conforto, foi informado que existem três ins- tituições de proteção animal cadastradas junto ao Conselho, ficando sugerida uma reunião para análise dos documentos e propostas já elaborados por Nilce, paralela- mente deverá ser identificado quantos animais podem ser ressocializados, quantos necessitam de cuidados especiais e intensificada a divulgação para adoção, passou-se ao tema das comissões técnicas, a Comissão com as ONGs, busca auxiliar na regula- rização e cadastro das instituições, destacando que a regularização pode facilitar o acesso a benefícios, recursos e parcerias públicas, ressaltou que muitas instituições ainda não estão regularizadas e que uma rede de apoio entre Poder Público, ONGs e protetores poderia contribuir para situações em que o DPBEA não possui capacidade de atendimento, citando como exemplo casos de maus tratos com grande número de animais, foi destacada a necessidade de criar uma rede articulada de instituições para acolhimento e tratamento, a presidente informou que a Comissão de Fiscalização re- cebeu o relatório de requisitos do DPBEA e que o material será analisado, quanto à Comissão de Acumuladores, destacou-se a complexidade dos casos envolvendo pes- soas vulneráveis com grande quantidade de animais, sendo ressaltado que muitas situ- ações ultrapassam a questão da alimentação e envolvem possível patologia psicológi- ca, o que também interfere na definição e no reconhecimento de protetores independentes, foi solicitado apoio do DPBEA para estabelecer critérios que permitam diferenciar protetores independentes de situações de acúmulo, Nilce informou que atualmente existem 12 ocorrências relacionadas a acumuladores e que nem todas en- volvem animais, mas o DPBEA ainda precisa atuar em razão do decreto que atualmen- te atribui ao Departamento a coordenação do grupo, explicou que as demandas podem chegar por diferentes órgãos e, quando constatada a existência de animais, são enca- minhadas para vistoria e providências do DPBEA, destacou que existem demandas acumuladas e que algumas situações exigem atuação conjunta de diversas Secretarias, incluindo casos em que animais foram encaminhados ao Departamento e famílias pre- cisaram ser realocadas, a presidente ressaltou que não tem recebido informações sobre a movimentação dessas ocorrências e defendeu a alteração do decreto para que a coor- denação seja atribuída à área competente de saúde e assistência social, ficando o DP- BEA responsável apenas quando houver animais envolvidos, reforçou que retirar os animais não resolve a causa do problema e que é necessário tratar a questão psicosso- cial, foi sugerida articulação com a Secretaria da Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Climas e vereadores da causa animal para construção de uma proposta de alteração do decreto, passou-se para o próximo tema, sobre as propostas legislativas em tramitação na Câmara Municipal, foi informado que três projetos rela- cionados à causa animal tiveram movimentações recentes, sendo o PL 195, que impe- de a nomeação de condenados por maus tratos a animais para cargos públicos no mu- nicípio, já sancionado, o PL 37/2025, que proíbe a distribuição de animais vivos em eventos, encaminhado para sanção, e o PL 279, referente ao uso de focinheira em cães de grande porte, previsto para votação, o Conselho foi procurado por jornalista do Correio do Amanhã de Campinas para manifestar seu posicionamento sobre o projeto de focinheiras, sendo esclarecido que a proposta alcança animais de grande porte sem estabelecer critérios de raça, mas que porte não significa necessariamente agressivida- de, entendendo-se que a preocupação com segurança é válida, porém o texto deveria considerar outros critérios e aspectos técnicos, a presidente lamentou que o Conselho não tenha sido consultado previamente e ressaltou que sua participação poderia con- tribuir para o aperfeiçoamento da proposta, reforçando que o Conselho está disponível para orientar os vereadores e colaborar na elaboração de políticas públicas relaciona- das ao bem estar animal, Nilce informou que normalmente projetos de lei envolvendo animais são encaminhados para análise da Comissão de Proteção Animal e que o DP- BEA também costuma ser consultado, comprometendo-se a sugerir a inclusão do Con- selho nesse processo e o encaminhamento das considerações ao vereador responsável pelo projeto, visando contribuir para seu aperfeiçoamento ou eventual revisão antes da votação; a vice-presidente agradeceu a presença e encerrou a reunião e eu, Elizangela de Carvalho Finardi, lavrei a presente Ata. Campinas, 28 de setembro de 2026 RAISSA BECK Vice-Presidente do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal CMPDA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO AUTORIZATIVO - TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO - EMENDA FEDERAL Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimen- to e Assistência Social em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2025.00000469-41 Interessado: LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY Assunto: Aditamento - Termo de Colaboração - Emenda Parlamentar Federal Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, exarado nos autos do Processo SEI n.º PMC.2026.00132044-27, acolhido pelo Procurador Ge- ral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, que, após solicitado, orientou e aprovou a lista de verificação que visa o atendimento dos princípios de economia processual, de celeridade, com a simplificação, desburocratização, racio- nalização e padronização dos procedimentos para a efetivação dos aditamentos aos Termos de Colaboração de Emenda Parlamentar Federal para incremento temporário do custeio do(s) serviço(s) no que tange ao plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, na forma da minuta aprovada. A referida lista de verificação foi aqui retratada, estando o processo devidamente ins- truído, visto que conferidos os documentos que estão em consonância com as for- malidades previstas no parecer da Procuradoria Geral do Município, conforme cópia encartada neste processo, motivo pelo qual AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 062/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o) LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY, inscrita no CNPJ n.º 54.697.677/0001-50, visando o incremento temporário do custeio do(s) serviço(s) na parceria vigente, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a con- sequente despesa no valor integral de R$ 100.000,00 (cem mil reais),para a integral execução do(s) objeto(s) pactuado(s) Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo: PMC.2023.00123837-94 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Assunto: Pregão Eletrônico 319/2024 Objeto: Registro de Preços de alimentos preparados (kit lanche) Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 21.874/21, Decreto Municipal 23.207/2023 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 10.591.429/0001-54, para fornecimento dos itens 03, 05 e 07 da Ata de Registro de Preços nº 217/2025, a despesa no valor total de R$ 23.860,30 (vinte e três mil, oito- centos e sessenta reais e trinta centavos). Publique-se. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo: PMC.2025.00106910-25 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Assunto: Pregão Eletrônico 026/2026 Objeto: Registro de Preços de serviços de infraestrutura (palco, passarela em T e praticável), com fornecimento de material. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: FORGE BRASIL ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.357.110/0001-21, para fornecimento dos item 3 da Ata de Registro de Preços nº 343/2026, no valor total de R$ 7.299,50 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo: PMC.2025.00035826-74 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Modalidade: Pregão Eletrônico nº 161/25 Ata de Registro de Preços nº 397/2025 Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: 10 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas VR BARROS SANITÁRIOS QUÍMICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.682.549/0001-27, para fornecimento dos itens 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 397/2025, no valor total de R$ 6.016,00 (seis mil e dezesseis reis). Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo: PMC.2025.00126200-01 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2026 Objeto: Registro de Preços de serviços de sistemas de iluminação, sonorização e geradores para eventos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: GARCIA SOM E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.174.571/0001- 27, para fornecimento do Item 03 da ata 310/2026, no valor de R$ 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais). EXON EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 23.206.834/0001-53, para forneci- mento do Item 09 da ata 321/2026 no valor de R$ 5.018,00 (cinco mil e dezoito reais). Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo: PMC.2025.00127981-61 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Modalidade: Pregão Eletrônico nº 079/2026 Objeto: Registro de Preços de infraestrutura para eventos (tendas, barracas, ca- marins, gradis, barricadas e fechamentos metálicos). Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: PREZA LOCAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 59.812.049/0001-91, para for- necimento dos itens 1 e 7 da ata 498/2026, no valor de R$ 3.812,00 (três mil, oitocen- tos e doze reais). Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 Processo Administrativo nº PMC.2025.00190963-16 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Assunto: Pregão Eletrônico nº 155/2025 Objeto: Registro de preços de infraestrutura para eventos. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/24 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) em favor da empresa LOCA- TENDAS PRODUÇÕES LTDA., CNPJ 26.906.573/0001-72 para os item 02 da ATA nº 369/2026 do Registro de Preços vigente. Publique-se. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO - ADITAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 05/2024 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimen- to e Assistência Social em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2024.00103387-59 Interessado: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Mu- nicipal de Justiça, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 378/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o)CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADO- LESCENTE DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ n.º 51.876.357/0001-79, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial na parceria vigente, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a consequente despesa no valor integral de R$ 3.377.460,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatro- centos e sessenta reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. SEI n.º PMC.2024.00103581-99 Interessado: SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Mu- nicipal de Justiça, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 379/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o) SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRA- BALHO E ASSISTÊNCIA - SETA, inscrita no CNPJ n.º 44.622.223/0001-66, visan- do a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial na parceria vigente, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a consequente despesa no valor integral de R$ R$ 1.873.440,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO - ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimen- to e Assistência Social em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2025.00000396-51 Interessado: ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decre- to Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 37/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a(o) ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS, inscrita no CNPJ n.º 59.002.733/0001-08, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Especial, com a consequente despesa no valor integral de R$ 207.616,00 (duzentos e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. SEI n.º PMC.2025.00000427-92 Interessado: CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 43/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Socia e a(o) CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD, inscrita no CNPJ n.º 51.902.138/0001-17, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Especial, com a consequente despesa no valor integral de R$ 103.808,00 (cento e três mil, oitocentos e oito reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. PMC.2024.00005833-51 Interessado: GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 151/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a(o) GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ n.º 59.010.496/0001-27, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Básica, com a consequente despesa no valor integral de R$ 205.120,00 (duzentos e cinco mil, cento e vinte reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício 11Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2025.00000396-51 Interessado: ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decre- to Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 37/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a(o) ADACAMP - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS, inscrita no CNPJ n.º 59.002.733/0001-08, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Especial, com a consequente despesa no valor integral de R$ R$ 207.616,00 (duzentos e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2025.00000427-92 Interessado: CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 43/2025, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Socia e a(o) CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD, inscrita no CNPJ n.º 51.902.138/0001-17, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Especial, com a consequente despesa no valor integral de R$ 103.808,00 (cento e três mil, oitocentos e oito reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 PMC.2024.00005833-51 Interessado: GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência e Social e do Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, AUTORIZO, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21874/2021, o aditamento do Termo de Colaboração n.º 151/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a(o) GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ n.º 59.010.496/0001-27, visando a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 para a execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Básica, com a consequente despesa no valor integral de R$ 205.120,00 (duzentos e cinco mil, cento e vinte reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2024.00103387-59 Interessado: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPI- NAS Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Mu- nicipal de Justiça, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 378/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o) CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ n.º 51.876.357/0001-79, visan- do a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial na parceria vigente, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a consequente despesa no valor integral de R$ 3.377.460,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatro- centos e sessenta reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício DESPACHO AUTORIZATIVO Despacho expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assis- tência Social em Exercício em 28/09/2026 SEI n.º PMC.2024.00103581-99 Interessado: SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Colaboração Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Social e do Procurador Chefe da Procu- radoria de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Mu- nicipal de Justiça, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 379/2024, celebrado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a(o) SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRA- BALHO E ASSISTÊNCIA - SETA, inscrita no CNPJ n.º 44.622.223/0001-66, visan- do a prorrogação da vigência de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial na parceria vigente, com fundamento no art. 8º, IV e VI do Decreto Municipal n.º 21.874/2021, com a consequente despesa no valor integral de R$ R$ 1.873.440,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais). Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con- tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e publicação do extrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLÉBIA ALVES CAMPOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Exercício CASA DOS CONSELHOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 073/2026 -Republicada por conter incorreções- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS n° 003/2015, com publicação no Diário Oficial do Município de Campinas em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 2015 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020, RESOLVE Acatar o parecer da Comissão de Inscrição e Normas e INSCREVER por tempo indeterminado, sob o nº 185 E, a saber: - o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias,executado na Rua Rouxinol, nº 175, Vila Teixeira, em Campinas, Esta- do de São Paulo; O Serviço relacionado acima, é executado pela OSC Instituto campinas de Aten- ção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES, CNPJ 54.671.557/0001- 83, com sede em Campinas/SP, à Rua Rouxinol nº 175, Vila Teixeira. Campinas, 28 de abril de 2026 ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI Presidente CMAS Campinas/SP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA A 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA Convocamos conselheiro(a)s titulares e suplentes do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), para a 89ª reunião ordinária do biênio 2026/2028, que será realizada no dia 02 de outubro de 2026, com início às 14h00, de forma pre- sencial, No SENAI, Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 - Vila Rialto, Campinas/ SP - CEP 13036-210. Com a seguinte pauta: - Abertura- Leitura de expediente - Aprovação da 88ª reunião CMCTI - Boas-vindas e apresentação SENAI 12 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas - Discussão sobre o estabelecimento do Distrito de Inovação de Campinas - Resultados do Campinas Innovation Week - CIW 2026 - Workshop 5 - Como chegaremos aos objetivos? - Projeto ELI - Outros assuntos Campinas, 28 de setembro de 2026 LUÍZ ANDRÉ CRUZ Respondendo pela Secretaria SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto nº 21.799, de 25 de novembro de 2021 De acordo com o artigo 4º do Decreto 21.799 de 25 de novembro de 2021, DEFIRO A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR das atas solicitadas por meio do processo SEI PMC.2026.00170902-13, as quais serão encaminhadas através de correio eletrônico para o endereço de e-mail do interessado informado no requerimento. Campinas, 25 de setembro de 2026 EDINEIA MARQUES MENDES Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação PORTARIA SME N°141, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e com fundamento na Reso- lução CME nº 02, de 05 de dezembro de 2024, e na Resolução SME nº 03, de 25 de fevereiro de 2025, considerando o Relatório com parecer da Supervisão Educacional nomeada pela Portaria Naed Norte nº 60, de 1º de setembro de 2026, conforme consta no processo PMC.2022.00048225-98, RESOLVE: Art. 1º Ficam encerradas as atividades da escola privada de Educação Infantil, ES- COLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREDUC LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 13.496.900/0001-13, situada na Rua Eduardo Lane, nº 442, Jardim Brasil, Campinas, São Paulo, autorizada a funcionar pela Portaria SME nº 77, de 11 de setembro de 2019, publicada em DOM de 12 de setembro de 2019. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obriga- ções assumidas em decorrência desta portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO:PMC.2026.00123203-93 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME) OBJETO: Aquisição de camisetas institucionais personalizadas, destinadas à identifi- cação visual e à padronização dos articuladores do Programa de Educação Ambiental (ProgEA) O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Avenida Anchieta, n° 200 - Centro, ins- crito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), torna público, para conhecimento dos interessados, a rea- lização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. n° 75. inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no Diário Oficial do Município, os interes- sados deverão entrar em contato através do e-mail sme.dispensa@educa.campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmente estabe- lecida no país, que atenda às condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pre- tendido. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de sua proposta, juntamente da documentação de habilitação. Campinas, 28 de setembro de 2026 ALEXANDRE TADEU DE ANDRADE DIAS DA SILVA Diretor do Departamento de Apoio à Escola PORTARIA NAED LESTE N°062, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu- cativa Descentralizada Leste, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, Art. 3º da Resolução SME/Fumec nº 04, de 18 de julho de 2007, com fundamento no Art. 12 da Resolução SME nº 15, de 13 de setembro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto no Comunicado SME n° 267, de 03 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Portaria SME nº 62, de 10 de novembro de 2017, que creden- cia e autoriza o funcionamento da escola privada de Educação Infantil - Educação Infantil e Berçário BBBaby LTDA, CNPJ n° 18.627.474/0001-23, para atendimento de alunos(as) da faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade (creche e pré-escola) CONSIDERANDO a Portaria Naed Leste nº 68, de 03 de setembro de 2025, que ho- mologa o Regimento Escolar próprio da Escola; CONSIDERANDO a Portaria Naed Leste nº 67, de 03 de setembro de 2025, que ho- mologa a atualização/2025 do Projeto Pedagógico da escola; e CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI PMC.2023.00041304-59, e PMC.2026.00063852-09, RESOLVE: Art. 1º Homologar a atualização do Projeto Pedagógico 2026 da escola privada de Educação Infantil EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO BBBABY LTDA, CNPJ n° 18.627.474/0001-23, situada na Rua Ernesto Buzzo, nº 107, complemento Avenida Capitão Samuel Ferreira, nºs 32 e 42, Vila Joaquim Inácio, Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas, cre- denciada e autorizada a funcionar para atendimento de alunos(as) na primeira etapa da Educação Básica (Educação Infantil - Creche e Pré-escola). Parágrafo único O Projeto Pedagógico tem validade de quatro anos e deve ser atua- lizado conforme diretrizes da SME publicadas anualmente por meio de Comunicado próprio. Art. 2º O Projeto Pedagógico é o documento que registra o compromisso público da comunidade escolar em aperfeiçoar, continuamente, a educação ofertada na escola e, em atendimento ao disposto no Art. 18 da Resolução SME nº 15 de 2022, após sua ho- mologação está disponível para consulta pública no endereço eletrônico https://educa. campinas.sp.gov.br/consulte-o-projeto-pedagogico-das-escolas-da-sme. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 CRISTHIANE REGINA PERUZZO Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2026.00172122-62 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Objeto: Registro de Preços de tintas e acessórios para pintura Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no inciso IV do Art. 6° do Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AU- TORIZO a despesa no valor total de R$ 6.737,00 (seis mil setecentos e trinta e sete reais)? a favor da empresa AHAIA & ARRAIA CLOTHING CO LTDA - CNPJ sob o nº 52.510.702/0001-19 -da ATA nº 004/2026 do Registro de Preços vigente. FERNANDO LOURENÇO VANIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que devem reger os atos da Administração Pública Direta e Indireta, e as prerrogativas previstas no Decreto Municipal nº 19.730 de 27 de Dezembro de 2017, aos arts. 1º e 5º, da Lei nº 14.919 de 17 de Novembro de 2014, ATESTO E DEFIRO O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS E DE TEREM CONTRI- BUÍDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NO ANO DE 2026. Nº Nº PROTOCOLO CLUBE CADASTRADO CÓDIGOS CARTO- GRÁFICOS 01 2026.00129100-18 2026.00171657-52 ARENA RAPHAEL DI SANTO ESPORTE CLUBE 3413.24.50.2328.01001 02 2026.00117309-11 2026.00170875-14 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (A.A.B.B) 3423.32.61.0478.01001 03 2026.00128811-58 2026.00173590-18 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA (A.A.P.P) 3411.54.05.0001.01001 3423.32.95.0690.01001 3423.53.27.0001.01001 04 2026.00115965-06 2026.00166556-32 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS (ASPMC) 3414.54.62.0433.01001 05 2026.00175505-83 BONFIM RECREATIVO E SOCIAL 3412.51.19.0001.01001 06 2026.00123526-78 2026.00170293-10 CAMBUÍ FUTEBOL CLUBE 3421.41.99.0001.01001 07 2026.00128528-16 2026.00165726-99 CASA DE PORTUGAL DE CAMPINAS 3423.14.86.0210.01001 08 2026.00126254-02 2026.00172884-12 CLUBE CONCÓRDIA 3422.64.99.0001.01001 3423.41.45.0056.01001 3422.62.90.0915.00000 3422.62.90.0975.00000 3422.62.90.1295.00000 3422.62.90.0885.00000 3422.62.90.0945.00000 3422.62.90.1005.00000 09 2026.00123291-88 2026.00169615-98 CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS E NATA- ÇÃO 3421.44.82.0001.01001 4312.13.56.0031.01001 4312.13.56.0041.01001 4312.13.56.0066.01001 4312.13.56.0067.01001 4312.13.56.0079.01001 4312.13.41.0001.01001 10 2026.00118101-92 2026.00171682-63 CLUBE FONTE SÃO PAULO 3412.64.50.0001.01001 3221.23.01.0001.00000 3221.42.98.0001.00000 3221.23.07.0001.01001 11 2026.00117332-61 2026.00167115-67 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA 4311.42.00.0001.01001 3422.62.90.4015.00000 3422.62.90.4061.00000 4311.41.90.0001.00000 12 2026.00173766-13 GRÊMIO RECREATIVO CAMPINAS 3414.52.55.0477.01001 13 2026.00126876-96 2026.00170346-58 GRUPO DA SAUDADE DE CAMPINAS 3441.23.16.0241.01001 14 2026.00103157-24 2026.00169461-06 GUARANI FUTEBOL CLUBE 3423.52.76.1721.01001 3423.61.10.0001.00000 3423.52.76.8001.00000 15 2026.00128116-13 2026.00172143-97 INSTITUTO CULTURAL NIPO BRASILEIRO DE CAMPINAS 3412.64.03.0208.01001 3412.64.03.0278.01001 16 2026.00126628-63 2026.00169600-10 SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS 3424.21.49.001.01001 17 2026.00128853-15 2026.00173616- SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA VILA MARIETA 3441.1471.1038.01001 91 18 2026.00128530-22 2026.00171862-45 TÊNIS CLUBE DE CAMPINAS 3421.44.90.0001.01001 4154.11.26.0001.00000 4154.12.10.0001.01001 19 2026.00145224-14 2026.00173835-80 UNIÃO DE VETERANOS DE CAMPINAS 3412.51.08.0714.01001 20 2026.00128616-37 2026.00171168-91 UNIÃO DE VIAJANTES E REPRESENTANTES COMERCIAIS 3412.51.08.0001.01001 3412.51.19.0208.00000 mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br mailto:sme.dispensa@educa.campinas.sp.gov.br https://educa.campinas.sp.gov.br/consulte-o-projeto-pedagogico-das-escolas-da-sme https://educa.campinas.sp.gov.br/consulte-o-projeto-pedagogico-das-escolas-da-sme 13Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que devem reger os atos da Administração Pública Direta e Indireta, e as prerrogativas previstas no Decreto Municipal nº 19.730 de 27 de Dezembro de 2017, aos arts. 1º e 5º, da Lei nº 14.919 de 17 de Novembro de 2014, ATESTO E DEFIRO O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS E DE TEREM CON- TRIBUÍDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NO ANO DE 2026: Nº CLUBE CADASTRADO 01 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CAMPINAS 02 CASA DITALIA CULTURA ITALO BRASILEIRA 03 ESPORTE CLUBE SANTA ODILA Campinas, 28 de setembro de 2026 FERNANDO LOURENÇO VANIN Secretário Municipal de Esportes e Lazer AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2025.00186743-24 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Objeto: Ata de Registro de Preços de medalhas e troféus - Premiação Torneio Univer- sitário de Campinas (TUC) e Campeonato de Futebol Amador de Campinas Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Municipal nº 23.207/24 e suas alterações, AU- TORIZO a despesa no valor total de R$ 18.126,49 (dezoito mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos) a favor das empresas:AK INOVAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 53.696.164/0001-61., para os itens 01, 02 e 03 da ATA nº 512/2026 e COMERCIAL ÁGATA DE ARTESANATO LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 00.363.814/0001-90 para os itens 17 e 18 da ATA 513/2026 do Registro de Preços vigente. FERNANDO LOURENÇO VANIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS Processo Principal 2015/03/02384 Interessada: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002843/2015 Recurso de Revisão: Processo 2021/03/00947, juntado ao Principal REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado pelo Nº 2021/03/00947, juntado ao Processo Principal 2015/03/02384, com fundamento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, por não restar demonstrada a alegada divergência no critério de julgamento entre o acórdão recorrido e os acórdãos indicados como paradigmas. Processo Principal:2015/03/02385 Interessada: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002844/2015 Recurso de Revisão: Processo 2021/03/00946, juntado ao Principal REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado pelo Nº 2021/03/00946, juntado ao Processo Principal 2015/03/02385, com fundamento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, por não restar demonstrada a alegada divergência no critério de julgamento entre o acórdão recorrido e os acórdãos indicados como paradigmas. Processo Principal 2018/03/00396 Interessada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS Advogado: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal Nº 003382/2018 Recurso de Revisão: Processo PMC.2025.00159284-14 REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado por PMC.2025.00159284-14, relativo ao Processo Principal 2018/03/00396, com funda- mento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, uma vez que o acórdão objeto desse recurso necessita divergir de acórdão proferido por outra Câmara Julgadora ou Reunião Plenária desta Junta de Recursos Tributários e não de decisão judicial, como apresentado pela ora recorrente. Processo Principal 2018/03/00397 Interessada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS Advogado: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal Nº 003384/2018 Recurso de Revisão: Processo PMC.2025.00159287-59 REJEITAMOS LIMINARMENTEo recurso de revisão protocolizado por PMC.2025.00159287-59, relativo ao Processo Principal 2018/03/00397, com funda- mento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, uma vez que o acórdão objeto desse recurso necessita divergir de acórdão proferido por outra Câmara Julgadora ou Reunião Plenária desta Junta de Recursos Tributários e não de decisão judicial, como apresentado pela ora recorrente. Processo Principal 2018/03/00398 Interessada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS Advogado: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal Nº 007076/2018 Recurso de Revisão: Processo PMC.2025.00174094-73 REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado por PMC.2025.00174094-73, relativo ao Processo Principal 2018/03/00398, com funda- mento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, uma vez que o acórdão objeto desse recurso necessita divergir de acórdão proferido por outra Câmara Julgadora ou Reunião Plenária desta Junta de Recursos Tributários e não de decisão judicial, como apresentado pela ora recorrente. Processo Principal 2018/03/00399 Interessada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS Advogado: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal Nº 003329/2018 Recurso de Revisão: Processo 2025/03/00047, juntado ao Principal REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado pelo Nº 2025/03/00047, juntado ao Processo Principal 2018/03/00399, com fundamento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, uma vez que o acórdão objeto desse recurso necessita divergir de acórdão proferido por outra Câmara Julgadora ou Reunião Plenária desta Junta de Recursos Tributários e não de decisão judicial, como apresentado pela ora recorrente. Processo Principal 2018/03/00400 Interessada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS Advogado: Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal Nº 003330/2018 Recurso de Revisão: Processo PMC.2025.00180459-71 REJEITAMOS LIMINARMENTE o recurso de revisão protocolizado por PMC.2025.00180459-71, relativo ao Processo Principal 2018/03/00400, com funda- mento no art. 77, caput e § 2º, da Lei Municipal 13.104/2007, em sua redação vigente à época da interposição, combinado com a Súmula 02 da Junta de Recursos Tributários, uma vez que o acórdão objeto desse recurso necessita divergir de acórdão proferido por outra Câmara Julgadora ou Reunião Plenária desta Junta de Recursos Tributários e não de decisão judicial, como apresentado pela ora recorrente. LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - ACESSÓRIO - ITBI Processo: PMC.2022.00019654-01 Interessado: SANT URBANO HOLDING EIRELI CNPJ: 26.939.103/0001-05 Cartográfico: 3432.43.85.0940.01001 - Matrícula nº 196 - 3º CRI (19676810) - Rua Dionízio Cazotti, 283, Vila Mimosa, Campinas/SP Instrumento de Transmissão: Contrato de Constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Sant Urbano Holding EIRELI, datada de 27/06/2016 e registrada na JUCESP em 24/01/2017 (19674247) Início das Atividades: 24/01/2017 Objeto Social: CNAE 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras; CNAE 6810-2/01 - Compra e venda de bens imóveis próprios; e CNAE 6810-2/02 - Aluguel de bens imóveis próprios (19675014) Data de Publicação da Decisão no DOM: 04/07/2017 (19628476) Condição Resolutória: que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição (27/06/2016) não tenha a empresa adquirente do imóvel atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou de direitos relativos a sua aquisição (19628476) Exercícios Fiscalizados: 2017, 2018 e 2019 Notifica-se o contribuinte acima identificado, nos termos dos artigos 21, inciso I, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/2007, do(s) lançamento(s) do(s) Auto(s) de Infração e de Imposição de Multa (AIIM) em decorrência de descumprimento de obrigações acessórias relativas ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), abaixo descrito. O contribuinte fica notificado da obrigação de pagar a(s) obrigação(ões) tributária(s) ou impugná-la(s), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar efetuada a presente notificação, conforme artigos 22, inciso I, 23 e 34, caput, da Lei Municipal nº 13.104/2007. Na hipótese de opção pelo pagamento, o autuado deve, munido desta notificação, requerer o boleto correspondente através dos seguintes ca- nais de atendimento: a) online - pelo Ambiente Exclusivo de Finanças - por meio do link:https://campinas. sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas b) presencialmente - mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços - através do link:https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ Em caso de dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Secretaria de Finanças. Acesse:https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tributario-finan- cas-porta-aberta-e verifique os canais disponíveis. Para impugnar o(s) AIIM lançado(s), o autuado deve protocolar, individualmente por AIIM, no Atendimento do DRI no Porta Aberta, no térreo do Paço Municipal, reque- rimento devidamente instruído e fundamentado com as provas do alegado. Identificar na petição o protocolado do AIIM impugnado e o correspondente número do AIIM. I - AIIM ACESSÓRIO ITBI Nº 000332/2026 FUNDAMENTO LEGAL: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigos 5º, inciso I, 6º, e 19, inciso IV JUROS E MULTA DE MORA: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21 DATA DO FATO GERADOR: 08/03/2022, através do Protocolo PMC.2022.00019654-01 Constituição do AIIM ACESSÓRIO DE ITBI, em decorrência de descumprimen- to de obrigação acessória relativa ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), nos termos do art. 19, IV, c.c. artigo 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Munici- pal nº 12.391/2005, tendo em vista que na documentação contábil dos exercícios de 2017 e 2018 (???????5260728e 5260726) apresentada para a Impugnação do AIIM nº https://campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas https://campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tributario-financas-porta-aberta-e https://campinas.sp.gov.br/servico/atendimento-tributario-financas-porta-aberta-e 14 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 0002439/2022 em 08/03/2022 (???????PMC.2022.00019654-01) foram ocultadas Receitas de Locação de Bem Imóvel da pessoa jurídica recorrente, no montante total de R$ 27.808,00, sendo de R$ 12.404,00 no exercício de 2017; e R$ 15.400,00 no exercício de 2018, conforme Contrato de Locação do imóvel objeto da Matrícula nº 196 do 3º CRI, localizado na Rua Dionizio Cazotti, 283, Vila Mimosa, Campinas/SP, firmado em 01/07/2017, com a empresa DUOFILME COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ 07.788.109/0001-84; com valor mensal de aluguel no valor de R$ 4.600,00 (20452682); Declaração assinada pelo administrador da empresa DUOFILME COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ 07.788.109/0001-84 informando os valores pagos a título de aluguel no exercício de 2017 (R$ 27.600,00), referente à locação do bem imóvel localizado na Rua Dionizio Cazotti, 283 (20452687); e Declaração assinada pelo administrador da empresa DUOFILME COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ 07.788.109/0001-84, informando os valores pagos a título de aluguel no exercício de 2018 (R$ 23.000,00), referente à locação do bem imóvel localizado na Rua Dionizio Cazotti, 283 (20452690), sendo imposta a multa de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo do imposto. Imóveis transmitidos: 3432.43.85.0940.01001, Matrícula 196- 3º CRI, Base de Cálculo R$ 661.612,20;3424.22.21.0262.01001, Matrícula 119.789- 1º CRI, Base de Cálculo R$ 702.389,26; e4313.43.19.4322.01005, Matrícula 135.348 - 1º CRI, Base de Cálculo R$ 1.310.000,00. Base de Cálculo Total: R$ 2.674.001,46 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo do imposto Valor da Obrigação Tributária em 25/09/2026: R$ 13.370,01 Campinas, 25 de setembro de 2026 TADEU CHUNG IN LEE Auditor Fiscal Tributário Municipal DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2026.00013479-37 Interessado: SOL MAIOR SPE LTDA. Requerente: CELSO DALL GALLO Códigos Cartográficos: 3161.64.14.0001.00000 e 3161.64.14.0137.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições do artigo 4° combinado com os artigos 68, 69, 70 e 82, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa DRI - SMF nº 008/2024, certifico que resta prejudicada a análise do mérito do pedido de revisão dos lançamentos tributários do IPTU e Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026, para os imóveis cadastrados sob códigos cartográficos nº 3161.64.14.0001.00000 e 3161.64.14.0137.00000, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista a perda dosseusobjetos, posto que os lançamentos ora impugnados foram cancelados, em face da anexação dos lotes 002-UNI (3161.64.14.0001.00000) e 001 (3161.64.14.0137.00000), originando o lote 001-UNI (3161.64.14.0002.00000), conforme determinação de ofício contida no protocolo nº 2020/11/5577. Campinas, 28 de setembro de 2026 JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA AFT - Matrícula 109867-5 - Instrução Normativa 08/2024 - DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004094-24 Interessado(a): MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 36.115.717/0001-26 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 36.115.717/0001-26 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDI- MENTO MATRÍCULA CRI ENDEREÇO TORRE/ BLOCO APARTAMENTO VALOR DA AQUISIÇÃO ANDERSON JUNIOR DA SILVEIRA QUEIROZ 511.200.768-03 RESIDENCIAL COLINA DO SOL 283.453 3ª RUA 48, 235 RESIDENCIAL PARQUE DUNLOP 1 906 R$ 270.000,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004054-37 Interessado(a): MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 36.115.717/0001-26 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 36.115.717/0001-26 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDIMENTO ENDEREÇO MATRÍCULA CRI TORRE/ BLOCO APARTAMENTO VALOR DA AQUISIÇÃO CARLOS CARDOSO BORGES 939.289.122-91 RESIDENCIAL COLINA DO SOL RUA 48 RESIDENCIAL PARQUE DUNLOP, 235 283.492 3º 2 105 R$ 302.740,00 MATHEUS HENRIQUE BATISTA SANTOS 590.982.498-84 RESIDENCIAL COLINA DO SOL RUA 48 RESIDENCIAL PARQUE DUNLOP, 235 283.457 3º 1 1002 R$ 266.251,50 RAQUEL JULIO FERREIRA 486.182.558-07 RESIDENCIAL COLINA DO SOL RUA 48 RESIDENCIAL PARQUE DUNLOP, 235 283.435 3º 1 704 R$ 258.257,50 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004055-18 Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDI- MENTO MATRÍCULA CRI ENDEREÇO TORRE/ BLOCO APTO VALOR DA AQUISIÇÃO BARBARA DE FREITAS DE ALMEIDA 480.769.398-01 CORES DA ILHA 298.431 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 6 101 R$ 254.440,35 CRISTINA SATURNINO DE OLIVEIRA 223.035.478-73 CORES DA ILHA 298.597 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 14 203 R$ 249.900,00 DOUGLAS DELBONI 371.887.838-02 CORES DA ILHA 298.454 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 7 104 R$ 251.900,00 FLAVIO DE ALMEIDA CONSOLE 410.066.138-03 CORES DA ILHA 298.394 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 4 104 R$ 237.000,00 IARA INCERTI 137.945.018-70 CORES DA ILHA 298.497 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 9 203 R$ 246.217,50 15Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas JAQUELINE APARECIDA DO NASCIMENTO MORAES 367.057.178-74 CORES DA ILHA 298.406 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 4 404 R$ 252.000,00 JULIA ALVES PELEGRINI 582.334.438-40 CORES DA ILHA 298.574 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 13 104 R$ 253.269,50 KAYLAN RENNER SAMPAIO BISPO 573.038.388-64 CORES DA ILHA 298.593 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 14 103 R$ 251.900,00 KEREN NEFTALI URBINA BER- ROTERAN 113.524.532-07 CORES DA ILHA 298.351 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 2 101 R$ 252.136,94 LUARA APARECIDA PITTON 415.092.088-52 CORES DA ILHA 298.511 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 10 101 R$ 252.400,00 LUCIANA APARECIDA LOPES 222.982.658-10 CORES DA ILHA 298.371 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 3 101 R$ 237.100,00 NUBYA DA SILVA PEREIRA 486.431.638-48 CORES DA ILHA 298.373 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 3 103 R$ 257.000,00 PABLO HENRIQUE MOTA SILVA 465.754.108-04 CORES DA ILHA 298.384 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 3 402 R$ 256.100,00 RAFAEL LOPES DA SILVA 473.416.398-73 CORES DA ILHA 298.553 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 12 103 R$ 239.362,50 STEPHANY GOMES CORDEIRO DE JESUS 470.410.668-35 CORES DA ILHA 298.401 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 4 303 R$ 248.100,00 VITOR HUGO PIMENTEL HONO- RATO ALVES 091.053.375-00 CORES DA ILHA 298.432 3º AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 6 102 R$ 258.600,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004104-31 Interessado(a): MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV PRIME III INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 13.425.367/0001-07 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDI- MENTO ENDEREÇO MATRÍCULA CRI TORRE/ BLOCO APTO VALOR DA AQUISIÇÃO BIANCA DE JESUS BATISTA DE MA- CEDO 402.415.878-32 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.365 3ªCRI 2 403 R$ 249.100,00 CELSO SANTOS 371.104.188-47 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.552 3ªCRI 12 102 R$ 248.244,50 ELIAS CEZARIO ALCIDARIO DE OLIVEIRA 470.967.188-50 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.584 3ªCRI 13 402 R$ 245.325,00 ERMERSON DE SOUZA ALVES 093.980.273-21 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.437 3ªCRI 6 203 R$ 250.200,00 FRANCISCO MATHEUS CASTRO PEREIRA 552.105.168-65 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.526 3ªCRI 10 404 R$ 260.000,00 GABRIEL VITOR GABASSA PIMPIM 412.166.978-92 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.449 3ªCRI 7 3 R$ 269.990,00 KATIA REGINA MANOEL 221.495.498-83 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.358 3ªCRI 2 204 R$ 251.241,00 MICHEL CORONADO DA SILVA 447.863.278-24 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.565 3ªCRI 12 403 R$ 235.000,00 SILVANA ROCHA DO NASCIMENTO 299.642.898-63 CORES DA ILHA AVENIDA DOIS, 95 - RESIDENCIAL PARQUE DAS CORES - CAMPINAS SP 298.491 3ªCRI 9 101 R$ 250.200,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004097-77 Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 08.343.492/0001-20 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 08.343.492/0001-20 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDIMENTO ENDEREÇO MATRÍCULA CRI Nº TORRE/ BLOCO APARTAMENTO GARAGEM VALOR DA AQUISIÇÃO DAYANE PACHECO RODRIGUES 426.411.758-51 RESIDENCIAL CANTO DA MATA RUA UM Nº 0 160.052 2ª 2 1607 53 R$ 274.000,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004098-58 Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 08.343.492/0001-20 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 08.343.492/0001-20 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDIMENTO ENDEREÇO MATRÍCULA CRI TORRE/ BLOCO APARTAMENTO VALOR DA AQUISIÇÃO GLAUCIE CHIQUETTO DA SILVA 320.388.548-40 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 300.837 3ªCRI 1 305 R$ 266.002,50 GUILHERME VITORIANO DE CAMPOS 451.765.288-27 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 300.981 3ªCRI 1 2105 R$ 334.747,50 JOAO VITOR DUARTE RIBEIRO 483.837.028-84 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 300.821 3ªCRI 1 105 R$ 269.990,00 KLEBER LUCAS ALVES DOS SANTOS 486.962.408-71 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 300.984 3ªCRI 1 2108 R$ 326.642,50 PEDRO HENRIQUE MORAIS LIMA 539.168.778-01 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 301.024 3ªCRI 2 408 R$ 266.942,50 VICTORIA LAISLA FABIO BATISTA 484.245.198-09 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES RUA 5, 48 300.840 3ªCRI 1 308 R$ 270.000,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004079-95 Interessado(a): CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 38.262.237/0001-13 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e 16 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMO- BILIARIOS SPE LTDA CNPJ 38.262.237/0001-13 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDI- MENTO ENDEREÇO MATRÍCULA CRI TORRE/ BLOCO APARTAMENTO GARAGEM VALOR DA AQUISIÇÃO ANA JULIA DA SILVA BARROS 561.280.678-75 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282242 3º 12 601 279 R$ 282.000,00 BIANCA FORTUNATO DE PAULA 549.012.828-32 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 281897 3º 1 704 3 R$ 270.000,00 CARLOS GABRIEL RODRIGUES GONÇALVES 559.165.578-50 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282414 3º 18 601 423 R$ 270.000,00 RAPHAEL GOMES MA- CHADO 465.387.798-08 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282332 3º 15 603 179 R$ 282.000,00 FABIANE TELES DE OLIVEIRA 388.522.968-40 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282270 3º 13 501 127 R$ 270.000,00 GABRIEL ALMEIDA DE BARROS 479.512.828-63 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 281928 3º 2 703 18 R$ 270.000,00 KATE CAROLINE GOMES DE OLIVEIRA 502.194.848-21 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282152 3º 9 703 302 R$ 283.000,00 MATHEUS CARVALHO DE SOUZA 500.764.578-85 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282240 3º 12 503 333 R$ 270.000,00 MAYCON BARRETO DE OLIVEIRA 493.583.568-04 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282416 3º 18 603 425 R$ 270.000,00 RICHARD AUGUSTO SOARES CUSTODIO 490.606.498-18 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282449 3º 19 604 249 R$ 270.000,00 VITOR HUGO DA SILVA RIBEIRO 594.906.778-92 NOVOLAR JARDINS RUA 1, Nº 153, PARQUE FLORESTA, CEP 13.058-800, CAMPINAS/SP 282358 3º 16 601 224 R$ 282.000,00 Protocolo SEI nº: COHAB.2026.00004057-80 Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 08.343.492/0001-20 Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 e Lei Municipal nº 13.580/09 De acordo com a instrução dos autos e atendendo ao disposto nos artigos 3º, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 5°, § único e inciso XIV e XV do §único do artigo 1º da Instrução Normativa n° 08/2024-DRI/SMF, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) da Caixa Econômica Federal, com força de escritura pública, nos termos do artigo 61, §5º da Lei Federal nº 4.380/64, tendo como alienante a empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 08.343.492/0001-20 e beneficiários com renda mensal familiar de até 6 (seis) salários mínimos e regularmente cadastrados no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VIII, alínea "d" da Lei Municipal nº 12.391/05, bem como os artigos 1º e 3º, inciso II da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que a presente decisão não se enquadra no disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica dispensada a exigência pelo Oficial de Registro de Imóveis de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas para fins de registro e demais atos relacio- nados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão. NOME CPF EMPREENDIMENTO MATRÍCULA CRI ENDEREÇO TORRE/ BLOCO APARTAMENTO VALOR DA AQUISIÇÃO ALINE COSTA TEIXEIRA 145.265.986-90 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES 301.000 3º RUA 5, 48 2 108 R$ 265.957,50 JOAO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR 465.164.018-45 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES 301.063 3º RUA 5, 48 2 907 R$ 304.890,73 PAULO ROBERTO NAVES DA SILVA 337.191.768-19 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES 300.980 3º RUA 5, 48 1 2104 R$ 334.642,50 RUTH RAFAELA DE ALMEIDA PEREIRA 528.046.188-11 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES 301.119 3º RUA 5, 48 2 1607 R$ 319.800,00 RYCHARD PASSARINI 515.782.238-30 RESIDENCIAL VEM VIVER ARES 300.828 3º RUA 5, 48 1 204 R$ 265.957,50 Campinas, 26 de setembro de 2026 RAFAEL ALEXANDRE GOMES TAKESAKO Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 140.808-9 - Setor de ITBI-DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Dos Profissionais Autônomos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN PMC.2026.00152986-40 Lançamento Retroativo O Auditor Fiscal de Tributos Municipais, do Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM/SMF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 28, § 1º, e no art. 30, I, "a", da Lei Municipal nº 12.392/2005, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, na forma do art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, para notificar os CONTRIBUINTES abaixo relacionados do lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO do exercício de 2026 (competências de janeiro a setembro), decorrente do procedimento de Recadastramento e Atualização do Cadastro Mobiliário Municipal. INSCRIÇÃO MUNICIPAL NOME NÍVEL ESCOLARIDADE VALOR LANÇADO EM UFIC VALOR LANÇADO EM REAL POR COMPE- TÊNCIA VALOR TOTAL JA- NEIRO À SETEMBRO (UFIC) VALOR TOTAL JA- NEIRO À SETEMBRO (REAIS) 2544792 VANESSA DE SOUZA LEAL DA SILVA SUPERIOR 50,0000 254,98 450,0000 2.294,82 3691411 DIEGO NUNES RIBEIRO SUPERIOR 50,0000 254,98 450,0000 2.294,82 4310314 WILSON ROBERTO DOS SANTOS MÉDIO 20,0000 101,99 180,0000 917,91 4732367 FRANCISCA CAVALCANTE LOPES MÉDIO 20,0000 101,99 180,0000 917,91 5374065 REGIANE RODRIGUES ALVES MÉDIO 20,0000 101,99 180,0000 917,91 O pagamento do imposto deverá ser efetuado em cota única, com vencimento até o dia 26 de outubro de 2026. Caso seja do interesse do contribuinte, o débito poderá ser objeto de parcelamento, concedido em caráter opcional mediante requerimento específico a ser formalizado junto aos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as condições, limites e critérios estipulados pela legislação tributária vigente. APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO. O prazo para eventual impugnação do lançamento é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do 3º (terceiro) dia útil após a publicação deste edital no Diário Oficial do Municí- pio (DOM), mediante solicitação formalizada no requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento, disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos. campinas.sp.gov.br/externo/login). O carnê de recolhimento e as guias individuais estão disponíveis para consulta e impressão no Portal do ISSQN (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/2-via-carne-de- -pagamento-issqn-oficio[CA1] ) ou no Ambiente Exclusivo de Finanças, no Portal de Serviços (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/), permitindo a emissão de 2ª via atualizada em caso de vencimento. Em caso de dúvidas sobre emissão de guias ou atendimento geral, acesse o chat 24 horas em https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/chat-secretaria-de-financas. Caso tenha encerrado suas atividades profissionais autônomas e ainda não tenha formalizado a baixa, providencie o encerramento da inscrição municipal. Para informações, acesse: https://campinas.sp.gov.br/servico/encerramento-inscricao-profissional-autonomo-ate-30-dias Ou https://campinas.sp.gov.br/servico/solicitar-encerramento-retroativo-de-inscricao-prof-autonomo-apos-30-dias-ou-mais-do-termino-da-prest-de-servicos Campinas, 28 de setembro de 2026 JOSE MOACIR FIORIN AFTM - CSCM/DRM/SMF https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/2-via-carne-de-pagamento-issqn-oficio https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/2-via-carne-de-pagamento-issqn-oficio https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/chat-secretaria-de-financas https://campinas.sp.gov.br/servico/encerramento-inscricao-profissional-autonomo-ate-30-dias https://campinas.sp.gov.br/servico/solicitar-encerramento-retroativo-de-inscricao-prof-autonomo-apos-30-dias-ou-mais-do-termino-da-prest-de-servicos 17Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Dos Profissionais Autônomos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN SEI: PMC.2026.00152986-40 O Auditor Fiscal Tributário Municipal da Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário, do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças (CSCM/DRM/SMF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 30, inciso I, "a", da Lei Municipal nº 12.392/2005, bem como na forma do art. 21, inciso I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, expede o presente EDITAL para notificar os contribuintes qualificados como Profissionais Autônomos e inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal acerca do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao exercício de 2026, nos termos abaixo: 1. Do Lançamento 1.1. O ISSQN devido pelos Profissionais Autônomos foi lançado de ofício, com fundamento na Lei Municipal nº 12.392/2005, especialmente em seu art. 28, § 1º. 1.2. O lançamento ora notificado é efetuado de forma prospectiva, abrangendo as competências mensais vincendas de outubro a dezembro do exercício de 2026, sob a forma de parcelas mensais. 1.3. O valor do imposto foi apurado com base na alíquota ou valor fixo mensal do ISSQN, conforme o enquadramento legal da atividade exercida e o tempo de registro no órgão de classe, observado o disposto na legislação municipal, bem como as hipóteses legais de isenção. 1.4. Em caso de paralisação ou encerramento da prestação de serviços, o Profissional Autônomo fica obrigado a providenciar o encerramento tempestivo de sua inscrição mu- nicipal, nos termos da legislação vigente, a fim de cessar a emissão de lançamentos para as competências subsequentes. 2. Da Notificação do Lançamento 2.1. A publicação deste Edital no Diário Oficial do Município (DOM) constitui notificação regular do lançamento, para todos os fins legais. 2.2. A relação dos Profissionais Autônomos alcançados por este lançamento, contendo a Inscrição Municipal, o valor mensal e a estimativa anual do ISSQN, segue listada ao final deste edital: INSCRIÇÃO MUNICIPAL NOME NÍVEL ESCOLARIDADE VALOR LANÇADO EM UFIC VALOR LANÇADO EM REAL POR COMPE- TÊNCIA VALOR TOTAL OUTU- BRO À DEZEMBRO (UFIC) VALOR TOTAL OUTU- BRO À DEZEMBRO (REAIS) 2544792 VANESSA DE SOUZA LEAL DA SILVA SUPERIOR 50,0000 254,98 150,0000 764,94 3691411 DIEGO NUNES RIBEIRO SUPERIOR 50,0000 254,98 150,0000 764,94 4310314 WILSON ROBERTO DOS SANTOS MÉDIO 20,0000 101,99 60,0000 305,97 4732367 FRANCISCA CAVALCANTE LOPES MÉDIO 20,0000 101,99 60,0000 305,97 5374065 REGIANE RODRIGUES ALVES MÉDIO 20,0000 101,99 60,0000 305,97 3. Disposições Finais 3.1. A manutenção do lançamento observará, ao longo do exercício, as alterações decorrentes de eventual alteração cadastral ou encerramento da inscrição municipal. 3.2. O Profissional Autônomo que prestar serviços sujeitos ao ISSQN no Município de Campinas é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Campinas), conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2025. 3.3. As guias para pagamento do tributo serão disponibilizadas mensalmente no sistema https://novanfse.campinas.sp.gov.br, com vencimento previsto para o dia 10 do mês subsequente ao da respectiva competência (ou no primeiro dia útil posterior). 3.4. O prazo para eventual impugnação do lançamento é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do 3º (terceiro) dia útil após a publicação deste edital no DOM, mediante solicitação formalizada no requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento, disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/ externo/login). Campinas, 28 de setembro de 2026 JOSE MOACIR FIORIN AFTM - CSCM/DRM/SMF SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR _________________________________________________________________ DIVERSIDADE E CIDADANIA NO SERVIÇO PÚBLICO PROMOVE FOR- MAÇÃO SOBRE DIREITOS, DIVERSIDADE E QUALIFICAÇÃO DO ATEN- DIMENTO À POPULAÇÃO LGBTQIA+ A Prefeitura Municipal de Campinas realiza a formação "Diversidade e Cidadania no Serviço Público - Módulo 2", uma iniciativa voltada à ampliação de conhecimen- tos e à qualificação de servidoras e servidores para a construção de práticas públicas cada vez mais inclusivas, humanizadas e comprometidas com a promoção da cidada- nia e dos direitos humanos. A formação é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvi- mento de Pessoas (SMGDP), por meio da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMDAS), por meio da Coordenadoria da Diversidade. Ao longo de oito encontros, a formação propõe um espaço de informação, diálogo e reflexão sobre diferentes dimensões da diversidade sexual e de gênero e sobre os desafios enfrentados pela população LGBTQIA+ no acesso às políticas públicas. A proposta é partir de situações concretas e de diferentes perspectivas para estimular a desconstrução de preconceitos e contribuir para um atendimento baseado em respeito, equidade, acolhimento, não discriminação e garantia de direitos. O primeiro encontro, em 8 de setembro, discutirá "E essa tal de 'ideologia de gênero' na escola?", abordando a origem e os sentidos atribuídos à expressão, seus impactos no debate público e escolar e o papel da educação na construção de ambien- tes pautados pelo conhecimento, respeito e inclusão. Em 15 de setembro, o tema será "Transexualidade e Travestilidade: histórias, con- flitos e processos de afirmação de gênero". A partir de experiências relacionadas ao atendimento de pessoas trans, serão discutidas trajetórias de vida, processos de afirmação de gênero, hormonioterapia, procedimentos cirúrgicos e os diferentes cami- nhos percorridos pelas pessoas trans, com foco em autonomia, dignidade e cuidado. A relação entre envelhecimento, saúde e diversidade será abordada em 22 de setem- bro, com o encontro "Saúde Mental e Longevidade LGBT60+: construir uma rede de cuidado integral, humanizada e livre de preconceitos". A discussão tratará das especificidades do envelhecimento da população LGBT60+, dos impactos da invi- sibilidade, dos preconceitos e das violências e dos caminhos para fortalecer uma rede pública de cuidado mais qualificada. No dia 29 de setembro, a formação discutirá "Parentalidade Homoafetiva", re- fletindo sobre as transformações no conceito de família e o reconhecimento das di- ferentes configurações familiares. Serão abordados aspectos relacionados à filiação, adoção, reprodução assistida e garantia de direitos, além dos desafios sociais, culturais e jurídicos enfrentados pelas famílias homoafetivas. Já em 6 de outubro, o tema será "Diversidade de Gênero no Mercado de Traba- lho", com uma reflexão sobre acesso, permanência e desenvolvimento profissional de pessoas LGBTQIA+. O encontro discutirá os impactos dos preconceitos e das discri- minações nas trajetórias profissionais e estratégias para a construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de LGBTfobia. Espiritualidade e Religião: a experiência do sagrado nas pessoas LGBTI+ será o tema de 13 de outubro. O encontro propõe um diálogo sobre fé, espiritualidade, identidade e diversidade, considerando experiências de acolhimento, exclusão e silen- ciamento vivenciadas por pessoas LGBTI+ e diferentes possibilidades de convivência entre identidade e experiência religiosa. Em 20 de outubro, o encontro "Mães pela Diversidade: acolhimento, direitos e atuação da rede pública" colocará em evidência o papel de familiares na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A proposta é refletir sobre os impactos da LGB- Tfobia nas relações familiares e sociais e sobre a importância da escuta qualificada, do acolhimento e da atuação articulada da rede pública. Encerrando a formação, no dia 27/10, o encontro "Melhores Momentos e Propos- ta de Protocolo de Atendimento" retomará os principais conceitos, experiências e aprendizados construídos durante o percurso. A atividade também proporá uma cons- trução coletiva de referências para um Protocolo de Atendimento à População LGB- TQIA+, aproximando a formação da realidade cotidiana dos serviços públicos. A iniciativa parte da compreensão de que qualificar o serviço público também signifi- ca compreender as diferentes experiências da população que utiliza seus serviços. Co- nhecer trajetórias, reconhecer desigualdades e compreender as múltiplas dimensões da diversidade são passos importantes para superar barreiras, prevenir práticas discrimi- natórias e fortalecer políticas públicas que atendam a todas as pessoas com dignidade. https://novanfse.campinas.sp.gov.br https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login 18 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas SERVIÇO Formação: Diversidade e Cidadania no Serviço Público - Módulo 2 Realização: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SMG- DP), por meio da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS), em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (SMDAS), por meio da Coordenadoria da Di- versidade. Formato: presencial Local: Faculdade Sofia - Rua Barreto Leme, nº 1.552, Centro - Campinas/SP (atrás da Prefeitura Municipal). Datas: 8, 15, 22 e 29 de setembro; 6, 13, 20 e 27 de outubro de 2026. Horário: 13h às 17h Público: servidoras e servidores públicos e demais pessoas interessadas na temática da diversidade, cidadania e direitos da população LGBTQIA+. Inscrições: https://forms.cloud.microsoft/r/kXP5rLY38G Participe. Informação, diálogo e formação também são instrumentos para cons- truir um serviço público mais inclusivo, humano e cidadão. _________________________________________________________________ CURSO EAD Curso: "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" Apresentação: O curso "Superando o Estigma e Promovendo a Reinserção Social" foi desenvolvido com o objetivo de fortalecer a atuação de profissionais, gestores, voluntários e inte- grantes da rede de cuidado que atuam direta ou indiretamente com populações em situação de vulnerabilidade social, especialmente relacionadas aos transtornos por uso de substâncias e dependências comportamentais. A proposta formativa considera os desafios contemporâneos relacionados ao estigma, à exclusão social, às barreiras de acesso ao cuidado e à necessidade de fortalecimento de estratégias humanizadas de acolhimento, prevenção, reinserção social e articulação intersetorial. A formação será ofertada em modalidade 100% EAD assíncrona, permitindo flexibi- lidade de acesso, democratização do conhecimento e ampliação do alcance territorial da capacitação, respeitando diferentes realidades profissionais e institucionais dos participantes. O modelo pedagógico foi estruturado a partir de um núcleo formativo principal aliado a trilhas complementares de aprofundamento técnico, promovendo uma jornada de aprendizagem progressiva, reflexiva e aplicada à realidade prática dos participantes. Objetivo Geral: Capacitar profissionais, gestores, voluntários e atores da rede de cuidado para atuação qualificada na mitigação do estigma, acolhimento, prevenção e promoção da reinser- ção social de pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou transtornos relacio- nados ao uso de substâncias e dependências comportamentais. Metodologia: A formação será realizada em ambiente virtual de aprendizagem, em modalidade EAD assíncrona, estruturada a partir de princípios de educação permanente, aprendizagem autoinstrucional, aprofundamento progressivo e aplicação prática do conhecimento. A proposta pedagógica busca integrar teoria e prática por meio de:- videoaulas; - painéis técnicos; - estudos dirigidos; - leituras orientadas; - estudos de caso aplicados; - atividades reflexivas; - avaliações automatizadas; - instrumentos de autoavaliação. O percurso formativo permitirá ao participante desenvolver autonomia de aprendiza- gem, aprofundamento técnico e reflexão crítica sobre práticas profissionais e institu- cionais relacionadas ao acolhimento, redução do estigma e reinserção social. Carga Horária: Núcleo Formativo Principal: 20h Trilhas Complementares de Aprofundamento: 290h Carga Horária Total: 310h Inscrições: https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ Informações: (WhatsApp) (19) 2515-7131 ou (19) 2515-7130 _________________________________________________________________ PALESTRA Lidando com pessoas em situações extremas Em parceria com a Defesa Civil de Campinas, a Escola de Governo e Desenvolvi- mento do Servidor (EGDS) apresenta a palestra "Lidando com pessoas em situações extremas". O objetivo é oferecer uma melhor compreensão sobre o comportamento de pessoas durante e logo após uma situação de perda ou luto, apresentando as formas de cuidado a reações de desespero, medo, incompreensão, tristeza intensa e reações psicossomá- ticas. A apresentação é de Elaine Gomes dos Reis Alves, psicóloga, docente e pesquisado- ra na área com mais de 30 anos de experiência, doutora em Perdas e Luto no Desen- volvimento Humano e pós-doutorado em Emergências e Desastres pelo Instituto de Psicologia da USP. É também a idealizadora e coordenadora do Núcleo de Interven- ções Psicológicas em Emergências e Desastres e autora de livros e artigos. Conteúdo: - O que são situações extremas; - Porque é tão difícil falar sobre morte no século XXI; - O que é o luto e quanto tempo ele dura; - Suicídio e autolesão com uma das consequências do luto; - Primeiros Cuidados Psicológicos; - Quem precisa de cuidados de prevenção de agravos à saúde mental A palestra é aberta a todos(as) os(as) servidores(as). Data: 12 de novembro de 2026 Horário: 14h às 16h Local: Salão Vermelho do Paço Municipal- Av. Anchieta, 200 - Centro As inscrições podem ser feitas através do QR Code disponibilizado acima ou através do link https://forms.cloud.microsoft/r/0kgnxagkzM?origin=lprLink _________________________________________________________________ CURSO Curso Presencial de Parentalidade Responsável https://forms.cloud.microsoft/r/kXP5rLY38G https://freemind.com.br/curso-campinas-estigma-reinsercao/ https://forms.cloud.microsoft/r/0kgnxagkzM?origin=lprLink 19Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas A Lei Complementar nº 314 de 29 de outubro de 2021 permitiu que a licença-pater- nidade seja prorrogada por mais 15 dias mediante a realização de um curso sobre a parentalidade. Informamos que a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS, em parceria com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e com o Primeira Infância Campineira - PIC, promoverá o curso PRESENCIAL de "Paren- talidade Responsável". Para a obtenção do certificado e a prorrogação da licença- -paternidade, a participação no curso completo é imprescindível. Lembramos ainda que o certificado tem a validade de 2 (dois) anos de acordo com o § 2º do artigo 3º do Decreto n° 21.882, de 6 de janeiro de 2022. O curso será realizado na sede da EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 1399 - 1º andar, sendo a 1ª aula no dia 09/12/2026de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 e a 2ª aula no dia 10/12/2026 de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h00. Conteúdo: O curso abordará questões que envolvem o processo de gestação, acom- panhamento do parto, os primeiros dias de vida e a primeira infância. Para além das questões legais e práticas e cuidados médicos necessários, o curso propõe ainda uma importante reflexão sobre possíveis modos responsáveis, afetivos e participativos de exercer a paternidade. Instrutores(as) do Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital - DEPS e do PIC - Primeira Infância Campineira. Público-alvo: Servidores públicos municipais que serão pais (independentemente de gênero) Datas: 9 e 10 de dezembro de 2026 Horário: 8h30 as 12h00 e das 13h00 às 16h00 Carga horária total: 13 h Local: EGDS - Edifício Arcadas - Rua José Paulino, 1399, 1º andar, Centro. Inscrições: https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=434 A presença da gestante/companheira(o) será bem-vinda no curso! Para tanto, por gentileza informe-nos por e-mail o nome completo da pessoa que o acompanhará. _________________________________________________________________ PARCERIAS EGDS Cursos Diversos - Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Abertos a todos(as) os(as) servidores(as) Objetivo: Acessar cursos, oficinas e palestras disponibilizados por entidades educa- cionais, especialmente as Escolas de Governo parceiras da EGDS, como a ENAP, abrindo diversas possibilidades de capacitações e aperfeiçoamentos em várias áreas que poderão ser aplicados no serviço público municipal de Campinas. São aprendi- zados que vão além do conhecimento técnico, englobando também ações educativas, fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, de cidadania e de respeito à di- versidade. Acesso: https://www.escolavirtual.gov.br Neste mês de setembro, a ENAP está com inscrições abertas para 13 cursos gra- tuitos exclusivos para servidores e servidoras. Os temas abordam diversidade, liderança, comunicação e gestão pública. Confira a lista: Liderança de Mulheres Negras no Serviço Público Com carga horária de 20 horas, a capacitação abordará a identidade de liderança en- quanto mulher negra, a partir de trajetórias de sucesso. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/3003/ Relações interpessoais e feedback Formação para desenvolvimento de habilidades interpessoais para lidar com a diver- sidade de perfis de pessoas e equipes no ambiente de trabalho.https://suap.enap.gov. br/portaldoaluno/curso/2687/ Ciências Comportamentais aplicadas a Políticas Públicas Aprenda os principais conceitos, instrumentos e metodologias do campo das ciências comportamentais aplicadas à inovação pública. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2562/ Ética em Contratações Públicas Esta capacitação apresentará mecanismos de controle e boas práticas no processo de contratação. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2031/ Praticando a Lei de Improbidade Administrativa Curso que incentiva a análise de condutas que configuram improbidade administrati- va, de acordo com a legislação e as normas de regência. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2229/ Gestão executiva para ordenadores de despesa A formação busca ensinar a atuar diretamente como ordenador de despesas, ou asses- sorando gestores que atuem como ordenadores de despesas. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2588/ Dominando a Gestão de Projetos Trabalha a capacidade gerencial para projetos de sucesso, indo da idealização até a produção do mapa de riscos. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2026/ Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia Formação voltada para técnicas para análises de contratos, legislação vigente e pro- cedimentos de gestão. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2041/ Comunicação Não Violenta: bases e aplicações na era do trabalho remoto Neste curso, será ensinada a comunicação não violenta, a fim de aprimorar as relações no ambiente de trabalho. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/1181/ Time Scrum em Ação: desvendando os papeis do Scrum Capacitação que explora as responsabilidades do Product Owner, Scrum Master e De- senvolvedores, compreendendo técnicas e ferramentas para aplicar em seu contexto de trabalho. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2619/ Gestão e Apuração da Ética Pública - Avançado Neste curso, serão trabalhados conceitos de ética pública para serem trabalhados no dia a dia e implementados no ambiente de trabalho. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2034/ Sprint em ação: desvendando os eventos do Scrum Aprenda a fazer visão, backlog do produto e roadmap, além de tratar do Scrum para refinar, planejar e executar uma Sprint com foco em entrega de valor, melhoria contí- nua e agilidade organizacional. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2623/ Gestão Municipal na Prática: Aprendendo com o SimGesp Trabalha a aplicação da gestão municipal, com base em ferramentas e estratégias que viabilizem a execução governamental com qualidade e eficiência. https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2572/ __________________________________________________________________ Campinas, 11 de setembro de 2026 ANA CRISTINA G. L. RICCI Coordenadora Departamental- CSICS (EGDS) FÁBIO H. F. CUSTÓDIO Diretor do DAGPI 1º ENCONTRO CAMPINEIRO DA COMUNIDADE SURDA A Central de Libras, por meio da Diretoria de Políticas, Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, em parceria com a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, promovem o 1º En- contro Campineiro da Comunidade Surda, que tem como tema central a Cultura Surda para promover um espaço de diálogo, valorização, reconhecimento e fortalecimento da comunidade surda no município de Campinas. O evento terá como principais focos o protagonismo surdo, a identidade e a Cultura Surda, a garantia de direitos, a acessibilidade e a construção de uma Administração https://cursos.campinas.sp.gov.br/course/view.php?id=434 https://www.escolavirtual.gov.br https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/3003/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2562/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2031/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2229/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2588/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2026/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2041/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/1181/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2619/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2034/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2623/ https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/2572/ 20 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Pública mais acessível e inclusiva, preparada para atender a população surda, além de sensibilizar e preparar os servidores que atuam no atendimento direto à população e aproximar a comunidade surda da Administração Pública. A programação começará com uma mesa de abertura, conduzida por representantes da Central de Libras, que apresentará o objetivo do encontro e a importância da participa- ção da comunidade surda na construção de uma sociedade mais acessível e inclusiva. Na sequência, haverá uma palestra com a professora e ativista na área dos direitos da pessoa surda, Raelly Caroline Rossi, abordando o tema "Protagonismo Surdo", com foco na valorização da pessoa surda como sujeita de direitos, sua participação ativa na sociedade e a importância de ocupar espaços de representação e decisão. Encerrando a programação, haverá uma roda de conversa com servidores surdos da Prefeitura Municipal de Campinas, com o tema "Como atender a pessoa surda na Administração Pública". O momento promoverá a troca de experiências e reflexões sobre acessibilidade, comunicação, barreiras no atendimento e a importância de prá- ticas que garantam serviços públicos mais inclusivos e adequados às necessidades da população surda. O encontro é voltado a toda comunidade surda, servidores que atuam diretamente no atendimento à população, considerando que atendem pessoas surdas em suas atividades profissionais e sociedade civil, em geral. Destacamos que no caso dos servidores(as) públicos(as), o contato com aspectos da Cultura Surda, permitirá co- nhecer melhor o mundo, as experiências, as formas de comunicação e as necessidades das pessoas surdas, contribuindo para um atendimento mais acolhedor, acessível e qualificado. Data: 29 de setembro de 2026 Horário: 13h Salão Vermelho - Paço Municipal de Campinas (Avenida Anchieta, 200, Centro) Realize a inscrição, pelo link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQeDcDI5nGCrQ4KloxNWCJreDcYq chPvO2rzxl-jaZuNOBkQ/viewform Campinas, 16 de setembro de 2026 VICTOR MARTINS LOBO Diretor do DAGPI em exercício (Portaria 107309/2026) CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Juliana Bueno Kikumitsu, matrícula 145.337-8 Data: 29/09/2026 às 9h00 Flavia Fernanda F. Machado, matrícula 138.552-6 Data: 29/09/2026 às 9h30 Karla Angelica Cobacho, matrícula 29.091-2 Data: 29/09/2026 às 10h00 Campinas, 25 de setembro de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 03/2025) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Especialista Cultural e Turís- tico - História: Nome: Bruno Henrique Soares Avaliação Médica: Apto Nome: Mariana Adami Avaliação Médica: Apto Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial CONVOCA os(as) abaixo relacionados(as) a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com documentos, relatórios e exames médicos, à Rua José Paulino, nº. 1399, Espaço Arcadas, 5º Andar: Kyo Timoteo Dias, matrícula 139993-4 Data: 01/10/2026 às 9h00 Maiara Roncolatto de Carvalho Pereira, matrícula 135595-3 Data: 01/10/2026 às 9h30 Renata Tasso Rossi, matrícula 56833-3 Data: 02/10/2026 às 9h00 Maria Cristina Cyrillo Castro, matrícula 65132-0 Data: 02/10/2026 às 9h30 Campinas, 28 de setembro de 2026 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO LESTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica ao Senhor LUCAS RENATO DEON, que deverá encaminhar a documentação constante no Edital 06/2022, até o dia 05/10/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelo candidato na inscrição e, após comu- nicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 13/10/2026, para assinatura do contrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO NOROESTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica à Senhora TATIANE APARECIDA CHINE, que deverá encaminhar a documentação constante no Edital 06/2022, até o dia 05/10/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pela candidata na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 13/10/2026, para assinatura do contrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO EDITAL 06/2022 - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIÃO NORTE O Sr. Diretor do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, comunica ao Senhor EDUARDO RIGONATTO DO CARMO, que deverá encaminhar a documen- tação constante no Edital 06/2022, até o dia 05/10/2026 (prazo de 5 dias úteis a contar do presente) pelo link enviado para o e-mail informado pelo candidato na inscrição e, após comunicação de validação da documentação apresentada, comparecer no 7º andar, sala 7, do Paço Municipal, sito na Avenida Anchieta nº 200, Centro, até o dia 13/10/2026, para assinatura do contrato. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2024) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Farmacêutico: Nome: Vinicius Farias Lassali Avaliação Médica: Apto Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 05/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admis- sional do candidato relacionado abaixo para o cargo de Técnico em Enfermagem: Nome: Vanessa Sowinski Blander Avaliação Médica: Apto Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 03/2023) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal dos candidatos relacionados abaixo: CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA ELIANA DE PAULA GONCALVES APTO ERIKSON ANTUNES FRANCO APTO EULINE SILVA NOGUEIRA APTO GISELE CRISTINA SILVA DA CUNHA APTO JAKSON SIQUEIRA APTO JULIANA ALINE DAS NEVES APTO LUIZA MACEDONIO DE SA APTO MARIANA TASE RICARDO APTO VICTOR CHAGAS REBORDOES APTO Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO E GERAL - EDITAL 01/2025 CLASSIFICAÇÃO FINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas, em conjunto com a Fundação Vunesp, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1002843-59.2026.8.26.0114, comunica a Classificação Final da candidata ROSIRENE ALVES PAULINO COSTA, referente ao Concurso Público regido pelo Edital 01/2025 para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme abaixo: INSCRIÇÃO NOME DOCUMEN- TO CLASSI- FICAÇÃO FINAL LAC (*) CLASSI- FICAÇÃO FINAL PPP (*) CLASSI- FICAÇÃO FINAL PCD (*) 2015935 ROSIRENE ALVES PAULINO COSTA ***586477** - - 15 (*) LEGENDA – LAC: LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA; PPP: PESSOAS PRETAS OU PAR- DAS; PCD: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Campinas, 28 de setembro de 2026 KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQeDcDI5nGCrQ4KloxNWCJreDcYqchPvO2rzxl-jaZuNOBkQ/viewform https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQeDcDI5nGCrQ4KloxNWCJreDcYqchPvO2rzxl-jaZuNOBkQ/viewform 21Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2022) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal dos candidatos relacionados abaixo: CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOME AVALIAÇÃO MÉDICA BIANCA TORTORELLI BIZARRO APTO CARLOS EDUARDO DE CARVALHO ALVES APTO CINTIA BUENO DE CAMARGO MALANDRIN APTO DANIELE CRISTINA DA SILVA HATAMOTO APTO Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (Edital 01/2025) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do exame médico pré-admissio- nal do candidato relacionado abaixo para o cargo de Arquiteto: Nome: Vanessa Dantas de Moraes Avaliação Médica: Apto Campinas, 28 de setembro de 2026 GUSTAVO DE FREITAS CORREA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PORTARIAS ASSINADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO PORTARIA Nº 107467/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI HMMG.2026.00004455-79 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 28/09/2026, o servidor CRISTIANO DOUGLAS DE MELO BENEDITO, matrícula 123369-6, do cargo de Auxiliar de Enfermagem. PORTARIA Nº 107468/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00174796-92 RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 28/09/2026, a servidora BEATRIZ CONCEICAO DOS SANTOS, matrícula 123416-1, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secre- taria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 107469/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2026.00175600-31 RESOLVE Designar a servidora VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE, matrícula 109750-4, para responder pelo Departamento de Informação, Documentação e Cadastro, da Se- cretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, durante o afastamen- to da servidora LORENA HIROMI SASAKI NACAZATO, matrícula 144025-0, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, por licença para tratamento de saúde. PORTARIA Nº 107470/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com SEI PMC.2026.00167259-41, em cumprimento ao acórdão exarado nos autos de Apelação Cível nº 1054278-43.2024.8.26.0114, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RESOLVE Nomear o senhor RAFAEL FABIANO FAGUNDES WEBER, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MA- TEMÁTICA, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 107471/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2022, do concurso público homologado em 11/11/2022, RESOLVE Nomear a senhora JULIA CARNEIRO BONACHE, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 107472/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 004/2022, do concurso público homologado em 27/10/2022, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL, junto à Secretaria Mu- nicipal de Saúde. CLAUDINEIA DOS SANTOS SERGIO DAS NEVES PORTARIA Nº 107473/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 005/2022, do concurso público homologado em 07/10/2022, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde. LUCIANA ABADIA SILVA IGNACIO MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA PORTARIA Nº 107474/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2023, do concurso público homologado em 14/11/2023, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado ENFERMEIRO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. BRUNA SANTOS ANDRADE RODRIGUES DAIANA CHAGAS BUENO MICAEL JUNIO DOS SANTOS ALMENARA PAULO SANTOS VIEIRA PORTARIA Nº 107475/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2023, do concurso público homologado em 21/12/2023, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Governo. ADRIANA CRISTINA ALECIO DA SILVA ANA CLAUDIA DA SILVA Nomear a senhora ISABELLA PAIAO URVANEGIA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Munici- pal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Nomear a senhora VITORIA CARMEM DE OLIVEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Administração. Nomear a senhora IVANETE ALVES RODRIGUES SANTOS, para exercer em cará- ter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secre- taria Municipal de Saúde. Nomear o senhor DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Habitação. PORTARIA Nº 107476/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 006/2023, do concurso público homologado em 12/01/2024, RESOLVE Nomear a senhora TATIANE APARECIDA PARRILHA FERREIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCO- LAR, junto à Secretaria Municipal de Educação. Nomear o senhor LEANDRO GOMES DA SILVA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado DIRETOR EDUCACIONAL, junto à Secretaria Municipal de Educação. Nomear o senhor CARLOS EDUARDO RIBEIRO TOMAZ, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CI- ÊNCIAS, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº 107477/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2024, do concurso público homologado em 01/07/2025, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado AGENTE DE APOIO À SAÚDE FARMÁCIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. CAMILA CUBA MAITE ASSIS DE SOUSA Nomear a senhora DEBORA DA COSTA BARBOSA, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora MICHELLE DE JESUS COIMBRA, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado FARMACÊUTICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora LAURA MACHUGA DE ALMEIDA MENON, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO GERAL, junto à Secretaria Mu- nicipal de Saúde. Nomear a senhora FABIANA DE GODOY CASIMIRO, para exercer em caráter efe- tivo o cargo vago denominado MÉDICO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora ANA MARIA MANTOVANI MARTINEZ, para exercer em caráter 22 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas efetivo o cargo vago denominado MÉDICO PEDIATRIA, junto à Secretaria Munici- pal de Saúde. Nomear o senhor MARCUS LICURGO CAVALHEIRO MARIA BARACAT, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear o senhor VINICIUS SANTIAGO RAMOS, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITA- LARES E ODONTOLÓGICOS, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Nomear a senhora ALINE RODRIGUES LATERZA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado PSICÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Desenvol- vimento e Assistência Social. PORTARIA Nº 107478/2026 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2025, do concurso público homologado em 24/02/2026, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, junto à Secretaria Mu- nicipal de Educação. ADRIANA BALESTERO MONTEIRO NOGUEIRA ANDREIA ROCHA ARANTES SANTOS GABRIELA DOS SANTOS GIMENES JULIANA SAMPAIO MORI MEIRY SUSANA DA SILVA ROSA DOMINGOS CHAGAS Nomear a senhora MARIA AMELIA MARANGONI FANTINATO CRUZ, para exer- cer em caráter efetivo o cargo vago denominado PROFESSOR ADJUNTO I, junto à Secretaria Municipal de Educação. Nomear a senhora NAYARA DE SOUZA SILVA, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Nomear a senhora JULIANNA KEIKO GONDO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ENGENHEIRO CIVIL, junto ao Gabinete do Prefeito. Campinas, 28 de setembro de 2026 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR Decreto Municipal nº 21.799, de 25 de novembro de 2021. De acordo com a solicitação formulada pela Sra. Letícia Gonzales Martins, por meio do SEI PMC.2026.00161031-92, decido pelo deferimento integral da Certidão de In- teiro Teor do SEI PMC.2026.00142128-14, a qual será enviada por correio eletrônico para o endereço de e-mail da interessada. Campinas, 24 de setembro de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto Municipal nº 21.799, de 25 de novembro de 2021. De acordo com a solicitação SEI nº PMC.2026.00177037-54, formulada pelo Sr. Valdemar Baldin, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado nº 2005/70/08036. A referida Certidão será enviada por meio de correio eletrônico para o endereço de e-mail do interessado. Campinas, 28 de setembro de 2026 CLEBER NOGUEIRA RODRIGUES Diretor do DAGP/SMGDP SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: SEI PMC.2026.00045300-74 Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Objeto: Aquisição de 02 (duas) Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones). O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, visando à aquisição de 02 (duas) Aeronaves Remotamente Pi- lotadas (Drones), sendo 01 (uma) de categoria avançada e 01 (uma) de categoria intermediária, conforme especificações, condições e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da primeira publicação deste Aviso no sítio eletrônico oficial do Município, para solicitar o Termo de Referência, mediante envio de mensagem ao endereço eletrônico sehab@campi- nas.sp.gov.br, com cópia para vanessa.monteiro@campinas.sp.gov.br. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no País, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da contratação e que atendam às condições estabelecidas no Termo de Referência. Após o recebimento e conhecimento das condições da contratação, os interessados terão o prazo adicional de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas propostas, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. A ausência de manifestação ou de apresentação de proposta dentro do prazo estabele- cido será considerada desistência de participação por parte do interessado. Campinas, 25 de setembro de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação GABINETE DO SECRETÁRIO PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA ERRATA PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA PROTOCOLO TAC: COHAB.2026.00003466-78ÁREA 48 - SPE 26 - SANTA AN- GELA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.CNPJ nº 15.658.448/0001- 74 Retifica-se a publicação do Parecer de Viabilidade Técnica e Socioeconômica, pu- blicado em 23 de setembro de 2025, bem como de sua Primeira Retificação, publi- cada em 17 de setembro de 2026, exclusivamente quanto à indicação da legislação aplicável. Onde consta: "Lei Complementar n.º 312/2021." Passe a constar: "Lei Complementar n.º 184, de 1º de novembro de 2017." Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições constantes do Parecer de Via- bilidade Técnica e Socioeconômica e de sua Primeira Retificação. Campinas, 28 de setembro de 2026 EDUARDO DOS REIS MAGOGA Secretário de Habitação SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Torno sem efeito a Autorização de Despesa doc. nº 20446424, publicada no D.O.M. de 28 de setembro de 2026, relativa à Concorrência nº 017/2026, por conter incorreções nos valores. CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Infraestrtura EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Autorização de Despesa Campinas, 28 de setembro de 2026. Protocolado nº: PMC.2025.00124980-10 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Concorrência nº 017/2026 - Eletrônica Objeto: Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem na Alça de Acesso à Rua Francisco Bueno Lacerda ( Germânica - Av. das Amoreiras) - Campinas - São Paulo. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no artigo 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/24, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 1.085.655,10 (Um milhão, oitenta e cinco mil, seiscentos e cin- quenta e cinco reais e dez centavos) a favor da empresa COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., devendo onerar a dotação orçamentária do presente exer- cício o valor de R$ 359.885,67 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), o restante deverá ser onerado no exercício subsequente. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM. CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Infraestrtura SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho Decisório 1. DA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA Fica a empresa notificada para SE MANIFESTAR nos autos acerca dos fatos relatados no processo administrativo, apresentando DEFESA, no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto Federal 2.181/1997 e do Decreto Municipal 18.922/2015. 2. DA PROPOSTA DE ACORDO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR Caso a empresa opte por realizar acordo diretamente com o consumidor, deverá noti- ciar nos autos os termos da autocomposição. 3. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Sem prejuízo do prazo de defesa previsto nesta notificação, a empresa autuada poderá ser notificada, de forma apartada, a comparecer em audiência conciliatória virtual ou presencial, de acordo com a disponibilidade de pauta. Fica a empresa advertida que o silêncio sobre a proposta de acordo poderá acarretar no prosseguimento do processo administrativo para análise da aplicação de penalidades, caso constatadas infrações ao Código de Defesa do Consumidor. 4. DA APRESENTAÇÃO DE FATURAMENTO E DOCUMENTOS CONSTITU- TIVOS Compete à empresa também apresentar declaração de faturamento bruto dos 6 (seis) meses que antecederam a notificação do processo administrativo, na conformidade do Decreto de Dosimetria, 19.868/2018. Fica a autuada DISPENSADA de acostar aos autos os DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO ( último ato constitutivo / contrato social / declaração de empresário/estatuto), desde que mantenha seu cadastro digital devidamente atualizado. 5. DO ACESSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO O CADASTRO DIGITAL prévio da empresa constitui-se condição obrigatória e in- dispensável à comunicação dos atos processuais com vistas a acessar o conteúdo in- tegral do Processo Administrativo, bem como anexar documentos, mediante login e senha que podem ser obtidos através do site oficial do PROCON de Campinas, no en- dereço www.procon.campinas.sp.gov.br. Não serão recebidos protocolos físicos nem serão aceitos documentos encaminhados via postal ou por e-mail. PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S) mailto:sehab@campinas.sp.gov.br mailto:sehab@campinas.sp.gov.br mailto:vanessa.monteiro@campinas.sp.gov.br http://www.procon.campinas.sp.gov.br 23Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas 02196/2026/ADM SMJ/PROCON ANTONIO ALBERTO DE MEDEIROS FERREIRA LATAM AIRLINES BRASIL 02200/2026/ADM SMJ/PROCON NIVALDO ARAUJO MORAIS VIVO GVT TELEFONICA 02201/2026/ADM SMJ/PROCON MANUEL DA COSTA PINTO NEXPRIME ASSESSORIA 02202/2026/ADM SMJ/PROCON SIMONE PEREZ GARCIA DECOLAR VIAJANET 02205/2026/ADM SMJ/PROCON JOYCE FERNANDA APA- RECIDA FRANCO GRUPO FAC ANHAN- GUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES 02209/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA CAROLINA OTONI GRUPO ALFA BANCO ALFA DE INVESTIMENTO 02216/2026/ADM SMJ/PROCON DANIEL CANDELORO CUNHA CPFL 02217/2026/ADM SMJ/PROCON GILDASIO NASCIMENTO SANTOS BANCO MERCANTIL 02218/2026/ADM SMJ/PROCON REGIA SILVA DE SOUZA INOVA ECO PECAS 02219/2026/ADM SMJ/PROCON VIVIAN SONIA LEITE CPFL 02220/2026/ADM SMJ/PROCON CELSO DE SOUZA ITAU LUIZACRED REDE- CARD 02221/2026/ADM SMJ/PROCON FABRICIA MARTINS GOMES BRASTEMP E CONSUL UNIDADE DE ELETRO- DOMESTICOS MATRIZ WHIRLPOOL 02222/2026/ADM SMJ/PROCON JOSUE ELIAS LATTARO PHERFIL ADMINISTRACAO DE GESTAO DE RISCO / SKINA MAGAZINE 02223/2026/ADM SMJ/PROCON DIMAS ANTONIO DOS REIS BANCO BMG SCHAHIN BCV CIFRA 02224/2026/ADM SMJ/PROCON DIMAS ANTONIO DOS REIS ITAU LUIZACRED REDE- CARD 02225/2026/ADM SMJ/PROCON ADAO LUIS DA SILVA SHEIK MULTIMARCAS 02226/2026/ADM SMJ/PROCON VINICIUS VILACA DE OLIVEIRA GERMANICA VOLKSWA- GEN 02227/2026/ADM SMJ/PROCON REGINA PAES LEME ROMAO PLUVITELHAS 02228/2026/ADM SMJ/PROCON DANIEL PIOVANI DU- RANTE UNIVERSO AGV 02229/2026/ADM SMJ/PROCON FABIO ALEXANDRE SASSI VIVO GVT TELEFONICA 02230/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA D AJUDA AMARAL DO NASCIMENTO ITAU LUIZACRED REDE- CARD 02231/2026/ADM SMJ/PROCON JOSE ANTONIO SANTOS DE JESUS LOJA TIM / PAYJOY I FUN- DO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO / TIM SA OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL 02232/2026/ADM SMJ/PROCON PANIFICADORA E CONFEI- TARIA IRMAOS MOURA LTDA ITAU LUIZACRED REDE- CARD 02233/2026/ADM SMJ/PROCON PAULO ANACLETO PEREI- RA DE FIGUEIREDO MESTRE MARCENEIRO 02234/2026/ADM SMJ/PROCON SILVANE DE JESUS FARIAS MAGAZINE LUIZA 02235/2026/ADM SMJ/PROCON WALTER BUGA RAMOS BILHETERIA DIGITAL 02236/2026/ADM SMJ/PROCON VALDETE GALDINO DA SILVA DANIEL UBER / ITAU LUIZACRED REDECARD 02237/2026/ADM SMJ/PROCON RICHARD GOMES PEREI- RA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL / MRV ENGE- NHARIA 02238/2026/ADM SMJ/PROCON RICHARD GOMES PEREI- RA DA SILVA CARREFOUR 02239/2026/ADM SMJ/PROCON PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO NXT JARAGUA 02240/2026/ADM SMJ/PROCON MABIA MARIA DA SILVA PERNAMBUCANAS 02241/2026/ADM SMJ/PROCON SANDRA PEREIRA DA SILVA KOVI TECNOLOGIA 02242/2026/ADM SMJ/PROCON JOSE CARLOS MENDES SORRISO DO POVO CAM- PINAS 02243/2026/ADM SMJ/PROCON MARCIA CRISTINA DE JESUS SILVA MIRANDA RIBEIRO MULTIMARCAS / BV FINANCEIRA BANCO BV VOTORANTIM BV 02244/2026/ADM SMJ/PROCON TANIA CRISTINA DE MESQUITA IMPERA PRODUTOS NATURAIS 02245/2026/ADM SMJ/PROCON JOSELENE APARECIDA RIBEIRO TIAGO CAMP DENTES 02246/2026/ADM SMJ/PROCON JOAO BATISTA PEDROSO PKL ONE CREDCESTA 02247/2026/ADM SMJ/PROCON ANTONIO CELSO SILVA ARANHA PEUGEOT CITROEN / SIM DISTRIBUIDORA DE VEI- CULOS E PECAS FIAT 02248/2026/ADM SMJ/PROCON JOSE MARIA EWERTON DOS SANTOS JUNIOR MELIUZ / SAMSUNG 02249/2026/ADM SMJ/PROCON CRISTIANNE HASSE GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA / MOVEIS RUSTICOS E PLANEJADOS TAQUARAL 02250/2026/ADM SMJ/PROCON SANDRA MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS 02251/2026/ADM SMJ/PROCON ANTONIO DOS SANTOS REAL MAIA 02253/2026/ADM SMJ/PROCON JANAINA LARISSA DE CASTRO SILVA ATRIA VEICULOS LIFAN 02255/2026/ADM SMJ/PROCON LUIS MARQUES DE OLIVEIRA IMPLANTES DAY ODON- TOLOGIA 02256/2026/ADM SMJ/PROCON LIDIA FELIZATTE GOOD BOM SUPERMER- CADOS 02257/2026/ADM SMJ/PROCON SIRLEI DE OLIVEIRA PINHEIRO OTICA CENTER CAM- PINAS 02266/2026/ADM SMJ/PROCON JOAO BATISTA DA SILVA BANCO BRADESCO Campinas, 28 de setembro de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumi- dor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput, 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015. PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S) 01336/2026/ADM SMJ/PROCON CARLOS ALBERTO QUEI- ROZ LIMA BANCO C6 01625/2026/ADM SMJ/PROCON ISAURA ROSA DE OLIVEI- RA DA SILVA SANASA CAMPINAS 01800/2026/ADM SMJ/PROCON MAURICIO NOVO NOSSO POSTO 01819/2026/ADM SMJ/PROCON INDIANE RENIA PANDOL- FO DA SILVA BRINCANDO COM A GENTE 01869/2026/ADM SMJ/PROCON GIOVANNA LOPES DOS SANTOS VITRU EDUCACAO / UNICESUMAR 01874/2026/ADM SMJ/PROCON RENAN MUNIZ TIMOTEO ALL NET 01878/2026/ADM SMJ/PROCON ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL / DLOCAL MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS 01879/2026/ADM SMJ/PROCON ANDERSON FIGUEIREDO SOUSA GRAN COMERCIO DE VEICULOS 01884/2026/ADM SMJ/PROCON SUELY SILVA FREITAS MARMOGRAN MARMO- RARIA 01885/2026/ADM SMJ/PROCON NANCI APARECIDA FLAU- ZINO CAVALHEIRO ZURICH MINAS BRASIL 01889/2026/ADM SMJ/PROCON MARCIO ALEXANDE DE- CRESCENZO GROTA SEM PARAR 01897/2026/ADM SMJ/PROCON AMARILDA SILVA DOS SANTOS CREDSYSTEM ADMINIS- TRADORA DE CARTOES / ESKALA 01910/2026/ADM SMJ/PROCON MARY LUCIA DE SENA MARTINS DESKTOP SIGMANET 01911/2026/ADM SMJ/PROCON CLAUDIA APARECIDA DE MORAES VIVO GVT TELEFONICA 02027/2026/ADM SMJ/PROCON ALMIR ANTONIO LOPES CLARO NEXTEL NET CAMPINAS E EMBRATEL OPERADORA / YELUM SEGURADORA 02079/2026/ADM SMJ/PROCON ELIZABETH DA SILVA MOTTA VIVO GVT TELEFONICA Campinas, 28 de setembro de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Nos termos dos artigos 55, 59, § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, ficam as partes interessadas devidamente notificadas a tomar ciência da decisão ad- ministrativa proferida em 1ª Instância, efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo legal de dez dias. PROCESSO INTERESSADO INTERESSADO AUTUADA(S) 00469/2026/ADM SMJ/PROCON JULIO CESAR CORREA SILVA ELECTROLUX 00550/2026/ADM SMJ/PROCON TEREZINHA MARCIA DA ROCHA OTICAS SANTES CAM- PINAS 01161/2026/ADM SMJ/PROCON SILVANIA MEYER CAVAL- CANTE PRIME VISION FOTOGRA- FIAS / ITAU LUIZACRED REDECARD 01188/2026/ADM SMJ/PROCON THAIS MARTINS SILVA OUROPAY SOLUCOES EM CREDITOS 01196/2026/ADM SMJ/PROCON MARIA APARECIDA DA SILVA ZANINI DESKTOP SIGMANET 01204/2026/ADM SMJ/PROCON NIVALDO LUIS MONTEIRO COMGAS 01368/2024/ADM SMJ/PROCON ELIANA MACHADO CUSIN AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS / DECOLAR SITE 01412/2026/ADM SMJ/PROCON CLAUDIA MARIA MORAN- DI ZANINI ECO FLAME GARDEN / SOFA NA CAIXA 01422/2026/ADM SMJ/PROCON CARLOS EDUARDO FIDELIS DO NASCIMENTO FILHO OFICINA DO ESTUDANTE 01425/2026/ADM SMJ/PROCON LUAN DA GAMA LIMA SEVEN CELL 01426/2026/ADM SMJ/PROCON NATHALIA MENINI CAR- DOSO DOS SANTOS MORADA BOM VIVER 01449/2026/ADM SMJ/PROCON MARCOS VITORIO LUCHI FORTE DESPACHANTE SSP 01457/2026/ADM SMJ/PROCON SHEILA RODRIGUES BANCO BRADESCO / NEW- CASTLE JARDIM CRISTINA 01458/2026/ADM SMJ/PROCON PRESLEY VINICIUS GRECO BERTRAO AS MARANI 01666/2024/ADM SMJ/PROCON NILSON VIRTUDES DA CONCEICAO OUROPAY SOLUCOES EM CREDITOS / BANCO DO BRASIL Campinas, 28 de setembro de 2026 PAULO BOJIKIAN GIGLIO Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO Processo eletrônico SEI nº: PMC.2026.00148043-12 Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Objeto: Aquisição de 01 (uma) lousa/tela interativa de grande formato, com 65 (ses- senta e cinco) polegadas, destinada à sala de reuniões da Secretaria Municipal de Pla- nejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU, para utilização em apresentações, reuniões presenciais e híbridas, videoconferências, análise e interação com documen- 24 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas tos digitais, plantas, mapas, projetos, fotografias, legislações e demais conteúdos téc- nicos e administrativos. Diante do valor a ser utilizado para a contratação do objeto em epígrafe, conforme o Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações (a constar, o Decreto Federal nº 12.807/2025, que ajusta o limite de gastos para com- pras diretas por dispensa de licitação para 2026), AUTORIZO: A Dispensa de Licitação em razão do valor, à contratação da empresa: D.W.L. CO- MÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA / CNPJ: 13.347.993/0001-14 E a DESPESA no valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). MARCELO COLUCCINI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Protocolo CIPT/SEI:PMC.2026.00170561-12 Requerente:EDEMAR ANTONIO DA SILVA Protocolo: 1997/0/48857 Com base no Decreto nº 21.799/2021, para o deferimento da solicitação de Certidão de Inteiro/Parcial Teor, faz-se necessária a apresentação de documento que comprove que asolicitação está relacionada “à defesa de direitos e esclarecimentos de situações”. Não obstante, em contato telefônico realizado nesta data através do número indicado na inicial (20317163), o requerente Edemar tomou ciência da necessidade de apresen- tar documentos comprobatórios de vínculo, sendo usado como exemplo a matrícula constando seu nome como proprietário ou procuração/autorização do proprietário em seu favor. Nestes termos, sugere-se que seja publicado a convocação do interessado para dar cumprimento ao solicitado nos moldes a seguir: “Compareça o interessado para apresentar documento comprobatório de vínculo com o imóvel objeto do pedido da certidão, tal como, mas não limitado, à matrícula cons- tando seu nome como proprietário ou procuração/autorização do proprietário em seu favor” RENATO DA SILVA SHISHIDO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: PELA CDPS/DEPLAN (agendar pelo telefone 19 2116-0227), seguindo o decreto 19226/16: Prot. 2026/10/04477 - Nelson Alaite Jr “Compareça o interessado para apresentar os documentos solicitados por e-mails en- viados em 22/09/2026, as fls. 36, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, conforme DECRETO 19226/2016, artigo 42°” Prot. 2026/10/01632 - Afg Incorporadora e Administradora de I “Considerando o prazo decorrido, desde a primeira convocação em 11/06/2026 (f.19) sem a apresentação da documentação mínima exigida (certidão de matrícula do CRI dos lotes em nome do atual proprietário), convocar o interessado para agendar atendi- mento técnico munido do respectivo documento para ciência de possíveis adequações em projeto. O processo será indeferido e arquivado após decorrer 30 dias da publica- ção” Prot. 2023/11/14493 - Ilario Bocaletto Prot. 1998/0/45724 - Elso Dainese “Compareça o interessado pelo protocolo 2024/11/02430, para apresentar os do- cumentos solicitados por e-mails enviados em 16/03/2026 as fls 190 e 23/09/2026, as fls. 191, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, conforme DECRETO 19226/2016, artigo 42°” Prot. 2024/10/03691 - Sandra Cristina Goncalves Dias “Compareça o interessado para atender o e-mail enviado em 16/03/2026 as fls. 43, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, conforme DECRETO 19226/2016, artigo 42” Prot. 2022/11/02087 - F Locacao de Imoveis Ltda. “Compareça o interessado para atender o e-mail enviado em 23/09/2026 as fls. 49, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, conforme DECRETO 19226/2016, artigo 42º” Prot. 2026/10/04691 - Fyp Engenharia e Construcoes Ltda. “Compareça o interessado, em 30 dias, no Atendimento ao Cidadão, setor SEPLAN, para apresentar a taxa de desarquivamento devidamente quitada, instruída do bole- to e seu comprovante de pagamento, em relação ao protocolo 2013/11/17832, para que seja possível a juntada e posterior análise deste protocolo nº 2026/10/4691. O inadimplemento sem manifestação acarretará o envio deste à instância superior para manifestação, com sugestão de indeferimento. Caso se faça necessário, entrar em contato através do número (19) 2116-0114 para instrução de como prosseguir com a taxa” Prot. 2016/11/19112 - Walter Periotto Jr “Compareça o interessado para ciência do despacho de fl. 1568-1570 e manifestação” Prot. 2025/10/01413 - Roseli Conceicao Pires Ramos Rita “Compareça o interessado para apresentar os documentos solicitados por e-mails en- viados em 12/02/2026, as fls. 43, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, conforme DECRETO 19226/2016, artigo 42°” PELA CDPFT/DEPLAN (agendar pelo telefone 19 2116-0108): Prot. 2022/11/11084 - Moinho de Vento Empreendimentos Imobilia PROTOCOLOS DEFERIDOS PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2026/10/04438 - Comercial Jesuino Empreend.Imob Spe Ltda. Prot. 2026/10/04201 - Francisco Pereira de Souza PROTOCOLO INDEFERIDO PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2025/10/03733 - Flamiwi Participacoes Societarias Ltda. PROTOCOLOS COM PRAZOS DEFERIDOS PELA CDPS/DEPLAN: Prot. 2025/10/03383 - Miguel Clovis Brugnoli “Face ao tempo decorrido, defiro o pedido de prazo protocolado sob número 2026/10/15788 juntado às fls. 61 e concedo 30 dias de prazo, de acordo com decreto 19.226/2016, artigo 27, parágrafo 3º e documentos acostados as fls. 62 a 64” Prot. 1995/0/50566 - Frederico Augusto Dias “Defiro prazo de 30 dias solicitado pelo prot. 2026/10/04684, (fl.171) conforme De- creto 19.226/16” RENATO DA SILVA SHISHIDO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Solicitamos o comparecimento dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, para tratar de assunto dos mesmos, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (trinta) dias: Pela Diretoria de Informação, Documentação e cadastro: Prot. PMC.2026.00160209-04 - Livia Cobos Stefanelli “Processo PMC.2026.00160209-04 O interessado deverá tomar ciência dos pareceres 20461392 e 20464093” Pelo Setor de Certidões (agendar pelo telefone 2116-0114, pedir para ser transfe- rido para o setor de certidões, ramal: 0238): Prot. PMC.2026.00177214-93 - Carlos Roberto Rosa Prot. PMC.2026.00175521-01 - Gx Participacoes Ltda. Prot. PMC.2026.00175520-12 - Gx Participacoes Ltda. Prot. PMC.2026.00023261-27 - Jailton Nascimento Silva Prot. PMC.2026.00177210-60 - Luis Antonio Galdino Prot. PMC.2026.00177218-17 - Paulo Roberto Sampaio Prot. PMC.2026.00177221-12 - Tiago Bruno Teixeira de Jesus ENGª VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE RESPONDENDO PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCU- MENTAÇÃO E CADASTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC.2026.00162601-15 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de bolsas tér- micas em gel, destinados à promoção da dignidade menstrual de mulheres em si- tuação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres., quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS com sede na Avenida Anchieta, nº 200 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, por meio da SECRETA- RIA MUNICIPAL POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor, nos termos do art. nº 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com critério de julgamento de MENOR PREÇO DO LOTE, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta para o objeto em epígrafe. Após a primeira publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial do Município, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: smpm.adm@campinas. sp.gov.br, oportunidade em que deverão solicitar o acesso ao Termo de Referência e demais informações. Poderá participar desta Dispensa de Licitação a pessoa jurídica regularmente estabe- lecida no país, que atenda as condições exigidas no art. 8º do Decreto 22.241/2022, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto preten- dido. Após conhecimento das condições de contratação, o interessado terá até o dia 13/10/2026 para apresentação de sua proposta. Campinas, 28 de setembro de 2026 ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 405/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Justiça no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de se- tembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 132/26, do protocolado nº PMC.2026.00157308-19, onde figura como interessado aOuvidoria Geral do |Mu- nicípio, face às disposições insertas na alínea "a" do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 28 de setembro de 2026 PETER PANUTO Secretário Municipal de Justiça PORTARIA N° 406/26 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no Decre- to n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº PMC.2026.00164189-32, onde figura como interessado aOuvidoria Geral do Município. Campinas, 28 de setembro de 2026 PETER PANUTO Secretário Municipal de Justiça PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º PMC.2026.00102427-43 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Transportes Conveniada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO DE CAMPINAS S/A - EMDECCNPJ nº 44.602.720/0001-00 Termo de Convênion° 033/2026 Objeto: intervenções de segurança viária no Município de Campinas Valor: R$ 69.997,27 Prazo: 12 meses Assinatura: 25/09/2026 mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br mailto:smpm.adm@campinas.sp.gov.br 25Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Processo Administrativo n.º PMC.2025.00110577-02 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde Cooperada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS e COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS DA UNICAMPCNPJ nº 46.068.425/0001- 33 Acordo de Cooperaçãon° 060/2026 Objeto: parceria na política de integração ensino aprendizagem na abrangência do Sistema Único de Saúde de Campinas Prazo: 60 meses Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00152330-17 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Cultura Conveniada: BC FERREIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDACNPJ nº 52.275.418/0001-05 Termo de Contraton° 369/2026 Objeto: Ser- viços de transporte com veículo utilitário fechado, tipo baú, com motorista Valor: R$ 16.800,00 Prazo: 03 meses Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095117-10 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 131/2026 En- tidade: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà - AEDHA CNPJ nº 46.072.666/0001-56 Objeto: Projeto Novas Páginas: Cuidados e Histórias que Curam. Valor: R$ 50.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095047-72 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 126/2026 Entida- de: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER CNPJ nº 01.962.266/0001- 88 Objeto: Projeto Direito de Ser e Estar num espaço qualificado Valor: R$ 135.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095543-62 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 136/2026 Entida- de: CASA DE AMPARO AMOR E VIDA A PESSOAS COM CÂNCER - CAPIVEC CNPJ nº 08.773.801/0001-00 Objeto: Projeto Movimento que transforma Valor: R$ 150.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095841-99 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 139/2026 Entida- de: CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I E REGIÃO CNPJ nº 00.099.339/0001-97 Objeto: Projeto Espaço que Acolhe Valor: R$ 75.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 28/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00096422-29 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 162/2026 Entida- de: GRUPO PRIMAVERA CNPJ nº 67.995.969/0001-10 Objeto: Projeto Espaço em Harmonia Valor: R$ 50.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00096046-45 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 161/2026 Entida- de: FUNDAÇÃO GERAÇÕES CNPJ nº 86.934.981/0001-60 Objeto: Projeto Investir para Transformar Valor: R$ 25.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00096033-21 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 160/2026 Entida- de: FUNDAÇÃO EUFRATEN CNPJ nº 57.487.928/0001-60 Objeto: Projeto Trans- formando a Comunidade Através do Autoconhecimento Valor: R$ 60.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095994-63 Interessado Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 147/2026 Entidade: CENTRO SOCIOEDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA CNPJ nº 02.243.432/0001-59 Objeto: Projeto Logística do Bem Valor: R$ 110.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095962-86 Interessado Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento e Assistência Social Termo de Fomento n.º 146/2026 Enti- dade: CENTRO SOCIAL BERTONI CNPJ nº 51.912.038/0001-71 Objeto: Projeto Fortalecimento de Ambientes e Saberes Valor: R$ 50.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00115881-55 Interessado: Secretaria Munici- pal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 178/2026 Ata de Registro de Preços n.º 535/2026 Detentora da Ata: DA FAZENDA MADEIRAS LTDA. CNPJ nº 05.473.900/0001-70 Objeto: Registro de Preços de dormentes ferroviários. Preço Unitário: itens: 01 (R$ 358,34) e 02 (R$ 358,34) Prazo: 01 ano Assinatura: 28/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095099-01 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: ASSOCIAÇÃO DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY CNPJ: 46.104.071/0001-35 Termo de Fomento n.º 130/2026 Objeto: Execução do Projeto Equipar para Cuidar Valor: R$ 45.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095622-09 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: CENTRO COMUNITÁ- RIO DO JARDIM SANTA LÚCIA CNPJ: 54.153.598/0001-88 Termo de Fomento n.º 140/2026 Objeto: Execução do Projeto Mulheres Seguras 2ª Edição Valor: R$ 369.500,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095327-17 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: CASA DE MARIA DE NAZARÉ CNPJ: 58.391.681/0001-46 Termo de Fomento n.º 137/2026 Obje- to: Execução do Projeto Fortalecer Para Cuidar Valor: R$ 225.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00094856-11 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: ASSOCIAÇÃO BATISTA LIVRE ASSISTENCIAL DE CAMPINAS - ABLASSI CNPJ: 17.015.518/0001-00 Termo de Fomento n.º 123/2026 Objeto: Execução do Projeto Arte, Inclusão e De- senvolvimento Valor: R$ 95.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00095878-81 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: CENTRO DE ORIENTA- ÇÃO FAMILIAR CNPJ: 44.595.502/0001-88 Termo de Fomento n.º 143/2026 Ob- jeto: Execução do Projeto Qualifica COF Valor: R$ 30.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00096732-99 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: MOVIMENTO ASSIS- TENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA CNPJ: 46.116.273/0001-05 Termo de Fomen- to n.º 170/2026 Objeto: Execução do Projeto Movimentos que transformam Valor: R$ 205.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00094630-57 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: APRENDIZADO DOMÉS- TICO SANTANA CNPJ: 46.033.080/0001-82 Termo de Fomento n.º 121/2026 Ob- jeto: Execução do Projeto Manutenção e Conservação dos Espaços do Aprendizado Doméstico Sant’Ana - Unidade Jardim Esmeraldina Valor: R$ 80.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00096415-08 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social Entidade: PROJETO GENTE NOVA - PROGEN CNPJ: 54.129.002/0001-04 Termo de Fomento n.º 173/2026 Objeto: Execução dos Projetos de qualificação das atividades socioeducativas e dos serviços da unidade Progen: Vila Bela!, Satélite Íris! e Jardim Bassoli e Projeto Festival Cultu- ral Valor: R$ 180.000,00 Prazo: até 31/03/2027 Assinatura: 25/09/2026 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo administrativo PMC.2026.00004442-54 Interessado: Departamento de Saúde Assunto: Autorização de utilização de Atas de Registro de Preços: nº 318/2026, nº 451/2026, nº 452/2026 e 343/2026 para locação de equipamentos para realização da Campanha Outubro Rosa 2026. Em face dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e com fundamento no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 15.158,00 (quinze mil cento e cinquenta e oito reais), em favor das empresas ADRIANA BAS- TOS SAMARA EVENTOS, CNPJ 08.266.102/0001-65; LOCATENDAS PRO- DUÇÕES LTDA, CNPJ 26.906.573/0001-72; e FORGE BRASIL ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, CNPJ 11.357.110/0001-21, para o fornecimento dos se- guintes itens: Ata de Registro de Preços nº 318/2026, código 165640, serviço - sistema de sonorização tipo 1, quantidade: 1 (um); - Ata de Registro de Preços nº 318/2026, código 165641, serviço - sistema de sonorização tipo 2, quantidade: 2 (dois); - Ata de Registro de Preços nº 452/2026, código 165881, serviço - tenda 10m x 10m, quanti- dade: 1 (uma); - Ata de Registro de Preços nº 451/2026, código 69914, serviço - ten- da 4m x 4m, quantidade: 2 (dois); - Ata de Registro de Preços nº 343/2026, código 165251, serviço -palco 8m x 6m (1º diária), quantidade: 1 (um). Publique-se na forma da lei. Campinas, 25 de setembro de 2026 LAIR ZAMBOM Secretário Municipal de Saúde DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00172824-73 INTERESSADO: RODRIGUES SUPERMERCADOS LTDA. CNPJ/CPF: 05.578.131/0001-74 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00168560-26 INTERESSADO: HOSPITAL VERA CRUZ S/A - CASA DE SAÚDE CNPJ/CPF: 46.009.718/0010-30 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO RECURSO INDEFERIDO. MANTIDO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 20115527. PROTOCOLO: PMC.2026.00155006-51 INTERESSADO: RICREME SORVETES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ/CPF: 26.996.575/0001-08 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) COM CONDICIONANTES. PROTOCOLO: PMC.2026.00092202-35 INTERESSADO: MONVILLE ALIMENTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 00.327.702/00022-09 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA NUTRICIONISTA FRANCIELE APARECIDA GONÇALVES, CRN3-SP Nº 23708. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00036435-76 INTERESSADO: MONVILLE MINAS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CNPJ/CPF: 14.426.436/0004-58 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA NUTRICIONISTA KENYA AMORIM PINTO, CRN Nº 13.439-SP, CPF Nº 295.948.118-62. DEFERIDO 28 de setembro de 2026 MARIA ALICE FRANZINI CODARIN Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interessados dos processos citados a seguir, que lhes é concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos solicitados, eletronicamente, no processo indicado, para o aceite do referido processo, sob pena de arquivamento por abandono, conforme prevê o § 1º do Art. 24 e art. 39 da Lei Municipal 15.963/2020. Nº processo SEI:PMC.2026.00153481-75 Interessado:ANDBEM INDUSTRIA DE CALÇADOS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ/CPF:46.257.788/0001-17 Assunto:Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI:PMC.2026.00160941-85 Interessado:VIVIANE BIEN MITICA DE OLIVEIRA CNPJ/CPF:254.147.108-48 Assunto: Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI:PMC.2026.00163213-43 Interessado:RAIA DROGASIL SA CNPJ/CPF:61.585.865/0862-85 26 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Assunto: AMPLIAÇÃO/REFDUÇÃO DE ATIVIDADES Nº processo SEI:LFI CVS.66.762.333/0001-66 Interessado:R & A ESTÉTICA CASTELO LTDA CNPJ/CPF:.66.762.333/0001-66 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI:PMC.2026.00163179-15 Interessado:Adriana Martins Forlin CNPJ/CPF:158.615.238-60 Assunto:Renovação de Licença Sanitária Nº processo SEI:PMC.2026.00160247-21 Interessado:Dental Ricardo Tanala CNPJ/CPF:52.083.326/0012-86 Assunto:Assunção de Responsável Técnico Nº processo SEI:PMC.2026.00158019-37 Interessado:FACHINI & FACHINI SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF:13.623.230/0001-59 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI:PMC.2026.00163541-95 Interessado:CLINICA MEDICA DA CIDADE LTDA CNPJ/CPF:08.961.407/0003-59 Assunto: Licença Sanitária Inicial Nº processo SEI:PMC.2026.00143710-25 Interessado:Clinica Estetica Coccinelle Ltda CNPJ/CPF:42142834000181 Assunto:Licença Sanitária Inicial 28 de setembro de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00173992-31 INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF:07.014.318/0002-51 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO,POR MOTIVO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL PROTOCOLO:PMC.2026.00172717-81 INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF:07.014.318/0002-51 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO,POR MOTIVO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL PROTOCOLO:PMC.2026.00172698-84 INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF:07.014.318/0002-51 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO,POR MOTIVO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL PROTOCOLO:PMC.2026.00170977-31 INTERESSADO: FENIX BIOFARMA CAMBUI LTDA CNPJ/CPF: 54.823.320/0001-70 ASSUNTO:RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉC- NICA SUBSTITUTA PARA ELISABETH DO CARMO POSSATO, CRF 32263 DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00156146-65 INTERESSADO:DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF:54.375.647/0436-08 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL EA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- PRINCIPAL CINTIA HELENA DE OLIVEIRA BELCHIOR, CRF 21943 DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00149768-73 INTERESSADO:LIFTEEE BIOATIVOS E NANOTECNOLOGIA IND. E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 66.380.167/0001-33 ASSUNTO:LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00149768-73 INTERESSADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO CNPJ/CPF:46.126.624/0019-40 ASSUNTO:RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO:PMC.2026.00132107-45 INTERESSADO:ADRIANO PEGORARO MARTINS CNPJ/CPF:21.037.203/0001-22 ASSUNTO:RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO 28 de setembro de 2026 CATARINBA SAVASTANO Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS comunica: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA No uso de suas atribuições, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO dos interessados dos processos citados a seguir, que suas Licenças Sanitárias encontram-se vencidas e, de acordo com o artigo 20 da Portaria Estadual CVS 01/2024, que entrou em vigor em 05/01/2024 e última atualização em 13/05/2026, não poderão ser renovadas. Deverá ser feito novo peticionamento de solicitação de Licenciamento Inicial, com a documentação correta e completa. Nº processo SEI:PMC.2026.00170815-75 Interessado:LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS SAMUEL PESSOA LTDA. CNPJ/CPF:50.103.555/0006-41 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI:PMC.2026.00171156-58 Interessado:CLINICA ANNA GOMES - SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIM- PLES LTDA CNPJ/CPF:10.849.799/0001-49 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI:PMC.2026.00172255-93 Interessado:FERNANDA CHAMOSA D' AMORE CNPJ/CPF:368.681.318-10 Assunto: Licença vencida Nº processo SEI:PMC.2026.00172036-03 Interessado:AULO DE TARSO CORREA SANTOS JUNIOR CNPJ/CPF:201.705.958-70 Assunto: Licença vencida 28 de setembro de 2026 SANDRA REGINA MIRANDA BARBOSA DA SILVA Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00148835-14 INTERESSADO: NILSON V DOS SANTOS RESTAURANTE LANCHONETE E MERCEARIA LTDA CPF/CNPJ: 52.667.501/0001-20 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO INDEFERIDO 28 de setembro de 2026 MARIA ALICE FRANZINI CODARIN Chefe de Setor DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, comunica: PROTOCOLO: PMC.2026.00160423-80 INTERESSADO: MCSB MEDICINA REPRODUTIVA S/C LTDA CNPJ/CPF: 04.485.163/0001-62 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00175732-81 INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR NARCISO GOMES CNPJ/CPF: 016.853.638-22 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00175669-19 INTERESSADO: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO CNPJ/CPF: 46.020.301/0002-69 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS ELEMENTOS QUE COMPROMETAM A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO: PMC.2026.00142785-99 INTERESSADO: BATTISTELLA PEREIRA E PEREIRA ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ/CPF: 05.509.648/0001-01 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL INDEFERIDO POR NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE FUNCIONAMENTO, ALÉM DE NÃO TER CUMPRIDO O LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) APROVADO POR ESTA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (PROCESSO PMC.2026.00111508-34). PROTOCOLO: PMC.2026.00156550-01 INTERESSADO: TELMA HELENA AMADI FAGUNDES CNPJ/CPF: 016.841.548-80 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL COM ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE TELMA HELENA AMADI FAGUNDES, CRM Nº 31467. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00149883-75 INTERESSADO: ROGERIO ALEXANDRE MODESTO DE ABREU CNPJ/CPF: 273.846.448-36 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00105140-93 INTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA CNPJ/CPF: 46.030.318/0001-16 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SAMUEL RODRIGUES, CRM/SP Nº 192862 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00113434-71 INTERESSADO: JULIA GAMA DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF: 63.400.517/0001-98 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO JULIA GAMA DE OLIVEIRA, CRM 264.805 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00099244-70 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - CENTRO DE SAÚDE ACYLINO DE SOUZA SANTOS/SÃO JOSÉ CNPJ/CPF:51.885.242/0001-40 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CLESYANE ALVES FIGUEIREDO - COREN SP 000.306.077 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00166414-11 INTERESSADO: MONICA MARIA DELAMAIN CELIDONIO CNPJ/CPF: 983.101.948-20 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4888, LAVRADO EM 08/09/2026 PARA RAZÃO SOCIAL MONICA MARIA DELAMAIN CELIDONIO, CNPJ/CPF: 983.101.948-20, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE DEFESA. PROTOCOLO: PMC.2026.00163918-05 INTERESSADO: AZENHA BERÇÁRIO E RECREAÇÃO DIRIGIDA LTDA CNPJ/CPF: 07.291.592/0001-97 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00174616-45 INTERESSADO: MONICA BARTHELSON CARVALHO DE MOURA CNPJ/CPF: 107.996.748-69 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO 27Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas PROTOCOLO: PMC.2026.00153579-13 INTERESSADO: LILIAN PILLON CNPJ/CPF: 149.891.938-30 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00140120-50 INTERESSADO: HEMOTERAPIA LTDA CNPJ/CPF: 08.149.815/0015-44 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARCELO ROMANELLI CUNHA CLARO, CRM: 95898, E RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBS- TITUTA DE CLAUDIO CARNEIRO BORBA, CRM: 107.940 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00164119-20 INTERESSADO: ODONTOLOGIA DRA. ELLEN CABRAL CAMPOS CNPJ/CPF: 42.360.074/0001-89 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ELLEN CABRAL CAMPOS, CRO: 75.962 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00147259-51 INTERESSADO: CLINICA ROXO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 43.179.679/0001-30 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO INDEFERIDO POR DUPLICIDADE, A SOLICITAÇÃO FOI ACOMPANHADA ATRAVÉS DO PROCES- SO PMC.2026.00160854-37. PROTOCOLO: PMC.2026.00173010-10 INTERESSADO: ANGIOFERT SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF: 34.280.770/0001-57 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00167358-22 INTERESSADO: SANTO CUIDADO RESIDENCIAL LTDA CNPJ/CPF: 57.203.914/0001-77 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO N° 10185, LAVRADO EM 09/09/2026 PARA O ESTABELECI- MENTO SANTO CUIDADO RESIDENCIAL LTDA, CNPJ: 57.203.914/0001-77, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE DEFESA. PROTOCOLO: PMC.2026.00154094-92 INTERESSADO: CELIZABEL APARECIDA MARQUES CNPJ/CPF: 151.810.118-61 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00162628-27 INTERESSADO: CLINICA DE VACINAS TAQUARAL LTDA CNPJ/CPF: 29.403.945/0001-36 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JULIANA FIGUEIREDO GARCIA OLIVEIRA, COREN: 177031 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00156148-27 INTERESSADO: CLINICA PARANHOS MAZON LTDA CNPJ/CPF: 14.826.203/0001-46 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE NANCY VANESSA PARANHOS MAZON CRM: 120001 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00154356-55 INTERESSADO: ORAL IM BITRI - CLINICA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 11.546.135/0001-73 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA COM ALTERAÇÃO DE DADOS - AS- SUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA PARA DANILO BENEDETTI, CRO: 100.326 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00055737-61 INTERESSADO: VACINA ONE CLÍNICA DE VACINAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 64.318.519/0001-03 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL DE VANESSA DOS SANTOS MACEDO, COREN 482975 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00054493-27 INTERESSADO: LA VIE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ/CPF: 36.046.788/0001-14 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO. EMITIDO NOVO LAUDO TÉCNICO DE AVALIÇÃO - LTA PARA CORREÇÃO DO CNPJ. PROTOCOLO: PMC.2026.00146130-53 INTERESSADO: CMO CLINICA MELCHIADES DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 11.515.563/0001-39 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MELCHIADES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CROSP Nº 34518. DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00174041-70 INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUDIWI LTDA CNPJ/CPF: 08.312.196/0001-61 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00173866-86 INTERESSADO: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ANCHIETA LTDA CNPJ/CPF: 05.441.227/0001-96 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO. PENALIDADE MANTIDA. PROTOCOLO: PMC.2026.00170162-42 INTERESSADO: APSMED ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF: 07.237.073/0010-31 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO. DEFESA INTEMPESTIVA. PROTOCOLO: PMC.2026.00174040-99 INTERESSADO: CLÁUDIA MARIA BERNARDINO MAGRO CNPJ/CPF: 102.098.078-81 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00174003-44 INTERESSADO: OSMAR GROSS SCHWELLER CNPJ/CPF: 724.321.108-97 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2026.00162517-10 INTERESSADO: AMOR SAUDE CAMPINAS LTDA CNPJ/CPF: 14.464.396/0001-32 ASSUNTO:LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ED- SON FERNANDES DA CUNHA, CRM: 139941 DEFERIDO 28 de setembro de 2026 REGIANE FREITAS ALVES DE CARVALHO Chefe de Setor SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLCIOS CIÊNCIA DE PROTOCOLO Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está acessí- vel ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos junto à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através da pági- na https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário realizar o cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, terá o interessa- do "15" dias úteis para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará o processo ao respectivo Departamento para "Concluir o Processo na unidade". PROTOCOLO SEI INTERESSADO PMC.2026.00127118-21 ANDRE LUIS TOLOTTO PMC.2026.00169265-04 VEREADOR MARROM CUNHA Campinas, 25 de setembro de 2026 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 28 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2025.00050183-34 - Interessado: SMSP - Pre- gão Eletrônico n.º 167/2025 - Objeto: Registro de Preços de blocos de concreto de vedação e estrutural. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu- nicipal nº Decreto Municipal nº 21.874/21 e suas alterações e Decreto Municipal 23.207/2023, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 111.285,00(cento e onze mil duzentos e oitenta e cinco reais), a favor das empresas: - RENTAL SET COMERCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., no valor de R$ 30.545,00 ( trinta mil quinhentos e quarenta e cinco reais )para fornecimento dos materiais referentes aos itens 01,03 e 04 de Registro de Preços nº 501/2025; - ROMEO COMERCIAL LTDA-ME, no valor de R$ 80.740,00 (oitenta mil sete- centos e quarenta reais )para fornecimento dos materiais referentes aos itens 10,13,17 e 20 da Ata de Registro de Preços nº 457/2025. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA CHAMAMENTO PÚBLICO SMTR 21/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do Evento "Feirão de Emprego e Oportunidades", que acontecerá: 20ª Edição Data: 09/10/2026 Local: Hortoshopping Ouro Verde (2º andar) Endereço: Rua Armando Frederico Renganeschi, 61, Jardim Cristina Campinas-SP Horário: das 09h às 16h. 1. O evento "Feirão de Emprego e Oportunidades" têm como objetivo ofertar vagas de emprego a população de Campinas entre outras ações voltadas a empregabilidade; 2. O presente chamamento tem por principal objetivo oferecer às empresas emprega- doras, que tenham vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional de Empregos (SINE), a realização "in loco" do recrutamento e seleção dos candidatos que preen- cham os requisitos das vagas cadastradas. 3.Para oportunizar as ações referidas no parágrafo anterior a Secretaria de Trabalho e Renda, através do CPAT, (Centro Público de Apoio ao Trabalhador) oferecerá espaço e estrutura para até 02 recrutadores por empresa; 4- O cadastramento deverá ser realizado até o dia 05/10/2026impreterivelmente, atra- vés de propostas encaminhadas via internet, para o e-mail: secretaria.trabalhoerenda@ campinas.sp.gov.br, contendo: 4.1 Da instituição: Nome/CNPJ/Endereço/Telefone/Logomarca para material de di- vulgação; 4.2 Do Responsável Legal: Nome/CPF/RG/Telefone/WhatsApp; 5. Aguardar retorno da equipe de atendimento, com formulário em anexo que deverá ser preenchido completamente com as informações da empresa, das vagas ofertadas, quantidade de vagas ofertadas por função e do local de trabalho, viabilizando a parti- cipação no evento/feirão; 6. As empresas serão selecionadas seguindo o critério de inscrição e conforme a capa- cidade de atendimento no espaço onde ocorrerá o evento/feirão; 7. Os representantes das empresas selecionadas deverão comparecer ao local do even- to com antecedência de 30 (trinta) minutos, com equipe devidamente cadastrada e deverão permanecer durante todo o evento (das 9hs às 16hs) Campinas, 25 de setembro de 2026 PAULO SERGIO DE ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO GABINETE DA SECRETÁRIA COMUNICADO Nº 01/26 Considerando a Ordem de Serviço nº 06/24 que dispõe sobre a exclusividade dos re- querimentos de Aprovação de Projetos pela plataforma eletrônica Aprova Fácil; https://sei.campinas.sp.gov.br/externo mailto:secretaria.trabalhoerenda@campinas.sp.gov.br mailto:secretaria.trabalhoerenda@campinas.sp.gov.br 28 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Considerando que as solicitações não disponíveis na referida plataforma permanecem sendo recepcionadas em formato físico; A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, informa que as solicitações abaixo relacionadas continuam sendo protocoladas por meio físico, até que os respectivos módulos sejam implantados na plataforma Aprova Fácil: 1. Plano Integrado; 2. Mudança de Tipologia; 3. Certificado de Conclusão de Obra para processos aprovados fora da plataforma Aprova Fácil; 4. Certidão de Conformidade e Aprovação de Projeto prévio, para apresentação ao GRAPROHAB; 5. Planta Popular/Econômica; 6. Condomínio de Lotes. Fica revogado o Comunicado nº 01/25 (16807059). Ressalta-se que, à medida que novos módulos forem implantados na plataforma Apro- va Fácil, o protocolo por meio físico deixará de ser permitido para os respectivos serviços. Campinas, 24 de setembro de 2026 CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO SECRETÁRIA DE URBANISMO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 10467/2026 Proprietário da Obra: VALDINEI PEREIRA Decisão: Indefiro projeto de Regularização de Habitação Multifamiliar Horizontal Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Complemen- tar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14261/2026 Proprietário da Obra: Michel Alexandre Yazbek Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15650/2026 para projeto de Reforma Não Iniciada de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 7491/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: LOURDES DE MELO SOUZA Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 5508/2024 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: MARLENE MASCARENHAS PEDROSO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14338/2026 Proprietário da Obra: Jaime Barbin Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15651/2026 para projeto de Edificação Nova de CSEI, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo pre- sente Edital, notificar ESPÓLIO DE DELFIM GOMES NETO NOVO, CPF. 317.***.***-00, do Auto de Infração e Multa n.º 9852, lavrado em 26/06/2026, protocolo_PMC.2024.00079875-47, referente ao imóvel localizado na Rua Fernão Pompeu de Camargo, 570, Jardim Leonor, Campinas/SP, por ter infringido a Lei Com- plementar 09/2003, Arts. 152, §1º. A infração aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 509,96 (Quinhentos e nove reais, noventa e seis centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar TGSP-67 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOSLTDA, CNPJ 33.138.442/0001-58, do Auto de Infração e Multa n.º 9756, lavrado em 25/04/2026, protocolo_PMC.2025.00178673-40, referente ao imóvel localizado na Rua Maestro Agide Azzoni, 295, Chácara da Barra, Campinas/SP, por ter infringido a Lei Comple- mentar 11642/2003, Art. 1º. A infração aplicada nos termos do Art. 2º, da Lei Comple- mentar 11642/2003, corresponde ao valor de R$ 5.099,60 (Cinco mil, Noventa e Nove reais, sessenta centavos). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 10679, lavrada em 23/09/2026_em nome de_Lilian Morelli Pimentel, CPF: 12X.XXX.XX8-50, referente ao imóvel localizado na RUA DR. ALEXANDER FLEMING, Nº 360, NOVA CAMPINAS, Campinas, SP, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00171972-80. A intimação corresponde a obriga- ção constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 152, Paragrafo 2º, estabelecendo- -se que deva FIXAR PLACA INDICATIVA DO AUTOR DO PROJETO, ALVARÁS E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, no prazo de 15 (QUINZE_DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente Intimação N.° 11094,lavrada em 26/08/2026,em nome de Carlos Roberto Bra- ga, CPF: 064.xxx.xxx-21, referente ao imóvel localizado na Rua José de Alencar, Nº 333, Centro, Campinas, SP -CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.41.52.0241.01001, cujas vias se encontram no protocolo PMC.2026.00159063-64. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 21, Inciso II, estabelecen- do-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA_DIAS) a contar desta publicação. O não cum- primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N° 10845, lavrada em 22/09/2026 em nome de Associação das Se- nhoras, Familiares e Amigos de Rotarianos de Campinas, CNPJ 52.350.428/0001- 68, referente ao imóvel localizado na Rua Olga Di Giorgio Geraci, nº 589, Fazenda Santa Candida, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3261.2300.0428, cujas vias se encontram no protocolo 1972/0/20069. A intimação corresponde a obrigação cons- tituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se que deva SOLICI- TAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DO IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação N.° 10631, protocolo 1988/0/38825, lavrada em 08/09/26, em nome de VALDIR DOS REIS, CPF 079.***.***-47, referente ao imóvel localizado na Rua Eduardo Caetano, nº 327, Residencial Mauro Marcondes, Campinas/SP. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabele- cendo-se ao autuado o dever de "Requerer o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para o imóvel acima identificado", no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Inti- mação N.° 10633, protocolo 2008/11/11411, lavrada em 14/09/26, em nome de LUIS FERNANDO GAGLIARDI, CPF 120.***.***-02, referente ao imóvel localizado na Rua dos Sândalos, nº 35, Alphaville Dom Pedro, Campinas/SP. A intimação corres- ponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo- -se ao autuado o dever de "Requerer, à SEMURB, o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para o imóvel acima identificado", no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação N° 10846, lavrada em 22/09/2026 em nome de Elizie Costa Ribeiro Andriani, CPF 768.***.***-87, referente ao imóvel localizado na Rua Timburi, nº 166, Alphaville Campinas, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3244.4217.0215, cujas vias se encontram no protocolo 2000/0/17658. A intimação corresponde a obri- gação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30(TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da pre- sente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N° 10844, lavrada em 22/09/2026 em nome de Simone Valeria Rocha Vieira, CPF 108.***.***-50, referente ao imóvel localizado na Rua Eng. José Francisco Bento Homem de Mello, nº 805, Apto 401 T8, Jd Guanabara, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3264.1331.0249, cujas vias se encontram no protocolo 2017/99/0644. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complemen- tar 09/2003, Art. 176, estabelecendo-se que deva COMPARECER NESTA FISCA- LIZAÇÃO PARA INFORMAR SE A REFORMA FOI CONCLUÍDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a In- 29Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas timação N.° 10637, protocolo 2020/11/7294, lavrada em 16/09/26, em nome de OR- LANDO PARADOCE, CPF 006.***.***-15, referente ao imóvel localizado na Rua Augusto Grespan, S/N, Jardim Fernanda II (Código Cartográfico 5142.34.22.0053), Campinas/SP. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 14, II, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Regularizar, junto à SEMURB, a edificação executada sem as devidas licenças municipais", no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente inti- mação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação N.° 10618, protocolo 1962/0/24968, lavrada em 02/09/26, em nome de ESPÓLIO DE ZENAIDE ROCHA SILVA, CPF 361.***.***-47, referente ao imó- vel localizado na Rua Nazareno Mingone, nº 480, Jardim do Lago, Campinas/SP. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabelecendo-se ao autuado o dever de "Requerer, à SEMURB, o Certificado de Con- clusão de Obra (CCO) para o imóvel acima identificado", no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a Intimação N.° 10632, protocolo 2017/11/14754, lavrada em 14/09/26, em nome de RENAN DE SOUZA ARAÚJO, CPF 217.***.***-27, referente ao imóvel localiza- do na Rua Jurandyr Goulart, nº 381, Parque Santa Bárbara, Campinas/SP. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 30, estabele- cendo-se ao autuado o dever de "Requerer, à SEMURB, o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para o imóvel acima identificado", no prazo de 30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi- ção de multa e demais penalidades. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notificar PEDRO GORGONIO ALVES, CPF 035.***.***-01, do Auto de Infração e Multa n.º 9856, lavrado em 10/09/26, protocolo 2018/11/1203, referente ao imóvel localizado na Rua Jati, n° 30, Vila Aeroporto, pela ausência do Certifica- do de Conclusão de Obra (CCO), infringindo a Lei Complementar 09/2003, Art. 27. A penalidade, aplicada nos termos do Art. 163, a, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor de R$ 1.920,00 (Mil novecentos e vinte reais). É facultada aos proprietários a interposição de impugnação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO A Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N° 10843, lavrada em 22/09/2026 em nome de Jaal Empreendi- mentos de Campinas Ltda, CNPJ 07.257.197/0001-98, referente ao imóvel locali- zado na Av Barão de Itapura, nº 1941, Jd Guanabara, Campinas, SP, CÓD. CARTO- GRÁFICO: 3421.4135.0107, cujas vias se encontram no protocolo 1972/0/29443. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, no prazo de 30 (TRINTA DIAS) a contar desta pu- blicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e demais penalidades. Campinas, 28 de setembro de 2026 SANDRA APARECIDA RODRIGUES PITON COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO OBRAS - CDFO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 4045/2024 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: VITOR ALVES SZTEJNSZNAJD Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, HU Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - SUSPENSÃO DE PRAZO Requerimento: 13594/2026 - Suspensão de Prazo 01 Proprietário da Obra: IGREJA DO NAZARENO CENTRAL DE CAMPINAS Decisão: Suspensão de prazo no projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habita- ção Unifamiliar Prazo: 365 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - SUSPENSÃO DE PRAZO Requerimento: 13587/2026 - Suspensão de Prazo 01 Proprietário da Obra: IGREJA DO NAZARENO CENTRAL DE CAMPINAS Decisão: Suspensão de prazo no projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habita- ção Unifamiliar Prazo: 365 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 12509/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: P V R SERVICOS E COMERCIO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Alvará de Instalação, Contêiner Tempo- rário Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 8119/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: helio cadurin Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 2633/2023 - Cumprimento de Exigências 07 Proprietário da Obra: Ricardo José Romano Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - ARTIGO 164/182 - DEFI- RO - INDEFIRO. Secretaria Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a pre- sente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomí- nios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem a través do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Artigo 4 º, estabe- lecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ense- jará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. 1) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CATARINA RESIDENCE - CNPJ 03.175.462/0001-38 - INTIMAÇÃO 20227456 - Processo SEI PMC.2024.00129988- 37 - Data: 23/09/2026. 2) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULA ROSA I E II - CNPJ 68.010.149/0001-95 - INTIMAÇÃO 20409409 - Processo SEI PMC.2026.00174894-93 - Data: 23/09/2026. Processo: PMC.2025.00145606-85. Interessado: Condomínio Edifício Sabaúna. Decisão: DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias para atender à intimação nº 16315420. Esta decisão é relativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00170616-21, anexado ao processo do condomínio. - Data: 24/09/2026. Processo: PMC.2026.00035024-17. Interessado: Condomínio Edifício Solar das Paineiras. Decisão: INDEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender à intimação nº 17944514), em razão da falta de documentação sufi- ciente para comprovar o vínculo do solicitante com o condomínio intimado. Assim, mantém-se inalterado o prazo para o atendimento à intimação. Esta decisão é relativa ao peticionamento eletrônico PMC.2026.00170735-56, anexado ao processo do con- domínio. - Data: 28/09/2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 IVAIR NUNES PEREIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 3479/2024 - Prorrogação de Prazo 03 Proprietário da Obra: Donato Francabandiera Júnior Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6633/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: EMERSON APARECIDO PATETTE Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização - Obra Finalizada de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Requerimento: 3665/2024 Proprietário da Obra: Renan Strabelli Leme 30 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas Decisão: Emitido Certificado de Conclusão de Obra Nº 10655/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 8644/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Armando Bergo Neto Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifa- miliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 8218/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Giovanna Bittar Ragusa Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifa- miliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 7374/2025 Proprietário da Obra: ASSOC DOS PROP E MORADORES DO LOT RES PARQUE DAS ARAUCARIAS Decisão: Defiro projeto de Regularização e Ampliação de CSEI-APA GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14162/2026 Proprietário da Obra: ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15652/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Requerimento: 4661/2024 Proprietário da Obra: EDNA APARECIDA RUBIO COLOMA Decisão: Emitido Certificado de Conclusão de Obra Nº 10656/2026 para projeto de Aprovação Responsável Imediata, HU THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 1308/2023 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: Humberto Cappellesso Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Comer- cial Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 8922/2025 - Prorrogação de Prazo 02 Proprietário da Obra: Deiseli de Fátima Magalhães Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar do tipo A em Barão Geraldo Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 8004/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: IGA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10841/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Eduardo do Amaral Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO - CDEA SETOR DE EXPEDIENTE CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS CONFORME DECRETO 23443/2024 NOS TERMOS DO ART. 71 - PARÁGRAFO 4º; PROT 26/11/3210 REVISE COMERCIO LTDA. CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS CONFORME DE- CRETO 23443/2024 NOS TERMOS DO ART. 71 - PARÁGRAFO 4º; PROT. 26/11/3235 LUCAS ORIOLO RODRIGUES; PROT. 26/11/3183 LUCAS SILVA SPESSOTO; PROT. 26/11/3219 ADILSON WODEWOSTSKY. Campinas, 28 de setembro de 2026 TÂNIA MARIA CALCAGNO VAZ VELLASCO PEREIRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 8194/2025 Proprietário da Obra: Bruno Batista Medeiros Decisão: Defiro projeto de Edificação Nova de CSEI GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 13866/2026 Proprietário da Obra: PAULO JORGE MANSUR NETO Decisão: Defiro projeto de Demolição Total Iniciada ou Já Executada de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7699/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: Ederson Carlos Queçada Decisão: Cumprir exigências no projeto de Regularização e Demolição Parcial Inicia- da ou Já Executada de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14344/2026 Proprietário da Obra: Eduardo chinaglia Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15653/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 4286/2024 Proprietário da Obra: Marco Bosoni Decisão: Defiro projeto de Ampliação e Regularização - Obra Finalizada de Habitação Unifamiliar do tipo B em Barão Geraldo GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EFETIVAÇÃO DE TROCA DE REPONSABILIDADE TÉCNICA Requerimento: 4983/2024 - Troca de Atores 02 Proprietário da Obra: PILOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Decisão: Efetivada troca de responsabilidade técnica do projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9683/2025 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: ROGERIO GERIN NASSRALLA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação de Habitação Multifamiliar 31Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas Vertical Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10259/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: MARCKSUEL WILLAMES NASCIMENTO DE OLIVEIRA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - SUSPENSÃO DE PRAZO Requerimento: 5398/2024 - Suspensão de Prazo 02 Proprietário da Obra: DOCE HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA Decisão: Suspensão de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifa- miliar Vertical Prazo: 365 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - SUSPENSÃO DE PRAZO Requerimento: 9991/2025 - Suspensão de Prazo 01 Proprietário da Obra: Cinthia Dimarzio Garcia Casagrande Decisão: Suspensão de prazo no projeto de Edificação Nova de Habitação Multifami- liar Horizontal Prazo: 365 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 29/2021 - Análise CAP 00 Proprietário da Obra: LUCIANO LUDKA CORDEIRO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10363/2026 - Cumprimento de Exigências 02 Proprietário da Obra: Marcelo Bernardes Orlandi Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 490/2022 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: LEONARDO JOSE CARDELLI Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Aprovação Responsável Imediata, Resi- dencial Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 7337/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Luis Dal Molin Decisão: Cumprir exigências no projeto de Ampliação de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 4983/2024 Proprietário da Obra: PILOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15654/2026 para projeto de Demolição Total Não Iniciada de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14229/2026 Proprietário da Obra: Jancre Carreira da Silva Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15655/2026 para projeto de Demolição To- tal Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 9354/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: NELSON ALAITE JUNIOR Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Edificação Nova de CSEI Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 6514/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: CLAUDIA NUBIA GIARETTA APOLINARIO Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - INDEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 6066/2025 Proprietário da Obra: ALEXANDRE DE OLIVEIRA COELHO Decisão: Indefiro projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo recursal: 15 dias a contar da data de publicação, nos termos da Lei Complemen- tar n° 09/2003, Art 37 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10429/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14369/2026 Proprietário da Obra: Renato Alves Barbosa Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15656/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Com- plementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10985/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: FABIO DINIZ SOARES Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - DEFERIMENTO DE PROJETO Requerimento: 12533/2026 Proprietário da Obra: Marcílio Júlio Domingos Decisão: Defiro projeto de Muro de Arrimo GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 32 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 9521/2025 - Cumprimento de Exigências 03 Proprietário da Obra: Thiago dos Santos Casolli Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E CERTIFI- CADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Requerimento: 4721/2024 Proprietário da Obra: Monica Palmeira de Sales Decisão: Emitido Alvará de Aprovação Nº 15657/2026 e Certificado de Conclusão de Obra Nº 10657/2026 para projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Requerimento: 7676/2025 - Prorrogação de Prazo 01 Proprietário da Obra: Marcos Nunes da Silva Decisão: Prorrogação de prazo no projeto de Regularização de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 13742/2026 Proprietário da Obra: IBIPORA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15658/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Com- plementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10706/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: DIOGO AMERICO MARCOLINO Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar em Área de Proteção Ambiental Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS DEFERIDOS VIA SEI PMC.2026.00137312-14 (Alvará de Uso - Renovação - VRE); PMC.2024.00115918-65 (Alvará de Uso - Renovação - VRE; PMC.2025.00124913-50 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00127329-00 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00125687-51 (Alvará de Uso - Horário Especial); PMC.2025.00080434-88 (Alvará de Instalação para Estação Transmissora de Radio- comunicação - ETR). PARA INCLUIR DOCUMENTOS FALTANTES VIA SEI PMC.2026.00121951-22 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará); PMC.2026.00141584-29 (Alvará de Uso - Primeiro Alvará). PMC.2026.00163866-31 (Alvará de Eventos) INDEFIRO o pedido, conforme solicitado na inicial. PMC.2026.00165202-06 (Alvará de Eventos) INDEFIRO o pedido, conforme solicitado na inicial. PMC.2026.00116620-61 (Alvará de Uso - Horário Especial) INDEFIRO o requerimento de Horário Especial (SEI nº PMC.2026.00171469-61), com fundamento no artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 23.955/2025, por se tratar de serviço de saúde dispensado de autorização específica, mantidas as demais exigências legais para funcionamento. PMC.2026.00014678-35 (Alvará de Uso - Renovação) INDEFIROo S.E.I. PMC.2026.00014678-35 para REQUERIMENTO de RENOVA- ÇÃO do CERTIFICADO de LICENCIAMENTO INTEGRADO (C.L.I.) (17603225) em razão do mesmo já ESTAR EMITIDOeDISPONÍVEL no SISTEMAcom NOVA VALIDADE até 10 / 03 / 2027(20418216), em razão da REVALIDAÇÃO no Órgão Integrador (Vigilância Sanitária). Portanto, o CERTIFICADO de LICENCIAMENTO INTEGRADO -C.L.I.apresenta-se nesta data VIGENTE para o mesmo Protocolo / Número - SPM2330565418, porém com nº de solicitação 4975280, e comSTATUS de CONCLUÍDA !!! Campinas, 28 de setembro de 2026 MARKSON ELIANAI VIEIRA COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP DEFERIDOS PROT. 21/11/15502 CECILIA ROSANGELA FELIX; PROT. 23/11/10005 SIMONE PINTO DA SILVA; PROT. 20/11/260 LG COMERCIO E CONS. DE INSTR. DE MED LTDA EPP; PROT. 23/11/11297 FLORISVALDO ALVES FREITAS; PROT. 23/11/5899 LUISABEL SCHNEIDER; PROT. 22/11/13609 DIRCE FIGUEIRA GUARNERI. DEFERIDO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE APROVAÇÃO JUNTO AO COMAR/DECEA PROT. 24/11/2426 JONATHAN QUAIAT GARDIN. DEFERIDO O PEDIDO DE ANÁLISE PRÉVIA PARA FINS DE GRAPROHAB PROT. 26/11/3114 NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DEFERIDO O RECURSO Nº 26/11/3280 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI- CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 04/09/2026, REFERENTE AO INDEFERIMENTO POR LIMPEZA DO PROTOCOLO Nº 2023/11/3293 EM NOME DE LUIZ AUGUS- TO BAGGIO. DEFERIDA A TROCA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROTOCOLO DO PROJETO: 2022/11/1447 ANTIGO RESPONSÁVEL: CONSTRUTORA SURYA LTDA - GABRIEL SAN- CHES NOVO RESPONSÁVEL: CONSTRUTORA SURYA LTDA - BENEDITO HENRI- QUE POZELLI PROT. 26/11/3160 BRASIL INCORPORAÇAO 244 SPE LTDA. DEFERIDO O PEDIDO DE PRAZO DE 30 DIAS PROT. 26/11/3152 MARINA BARBOSA DOS SANTOS. COMPAREÇAM OS INTERESSADOS - 1006 PROT. 23/11/7228 ANGELA MARIA BROCCO; PROT. 21/11/10788 EDNEIA APARECIDA BOLDOVINOTTI DOS SANTOS; PROT. 23/11/188 FRANCISCO DIAS JUNIOR; PROT. 24/11/5367 YOLANDA MONTANHEIRO RIBOLLI; PROT. 23/11/11705 WANDERLEY TARICANO; PROT. 22/11/6426 CARMENTILIA VENANCIO LEITE DA SILVA MAROCHO; PROT. 22/11/15642 WILSON ROBERTO NOGUEIRA; PROT. 23/11/5325 ELCIMO RODEMIR MONCHEIRO JUNIOR; PROT. 24/11/7362 ALBERTO MOURA DA SILVA RIDOLFI; PROT; 23/11/11552 CLEBER RODRIGUES; PROT. 24/11/9604 BIANCA LOPES OLIVEIRA DE SOUZA; PROT. 23/11/6532 RICARDO BETIM MAUDONNET; PROT. 26/11/1097 GUSTAVO MAEDA; PROT. 05/11/12532 TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - TE- LEFONICA BRASIL S/A; PROT. 21/11/14000 ROBERTO LONDON DE OLIVEIRA; PROT. 22/11/14131 ALEXANDRE ROCHA AZEVEDO; PROT. 21/11/4626 LIBERIO ROMULO DIAS; PROT. 21/11/12164 ROBERVAL DA SILVA; PROT. 22/11/9220 DANIELMA GARCIA MARTINS; PROT. 23/11/8866 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS; PROT. 24/11/9873 JUCIARA DE JESUS FREITAS PINTO; PROT. 25/11/3740 CASSOLI & MALHEIROS. Campinas, 28 de setembro de 2026 GABRIELLA VALENTE CAMILLO COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS - CDRDC DEFERIDO O RECURSO Nº 26/11/2085 - TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLI- CAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 12/06/2026, REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO Nº 2025/11/4315 EM NOME DE LUIS ROBERTO DE CASTRO RIOS - LUIZ FERNANDO NEVES GALVAN. COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 26/11/2645 JOAO ROBERTO TIOL; PROT. 26/11/1900 CARLOS ALBERTO CAVAZOTTO; PROT. 26/11/2492 HERNANDES ALVES FERREIRA; PROT. 26/11/2333 AUGUSTO CESAR ZIMARO. Campinas, 28 de setembro de 2026 THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 13451/2026 Proprietário da Obra: ARBELA HOLDING PATRIMONIAL LTDA Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15659/2026 para projeto de Demolição To- tal Não Iniciada de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. THALES MURAI E LEANDRINI COORDENADOR DE REFORMA, DEMOLIÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Requerimento: 10947/2026 - Cumprimento de Exigências 01 Proprietário da Obra: MARIO JORGE LEITE DA SILVA Decisão: Cumprir exigências no projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar Prazo: 30 dias a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, com base no artigo 35 da Lei Complementar n° 09 de 23 de dezembro de 2003 GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 33Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS APROVA FÁCIL - EMISSÃO DE ALVARÁ Requerimento: 14268/2026 Proprietário da Obra: Luiz Felipe Dalceno Decisão: Emitido Alvará de Execução Nº 15660/2026 para projeto de Edificação Nova de Habitação Unifamiliar, nos termos da Lei Complementar 561 de 2025. GABRIELLA VALENTE CAMILLO RESPONDENDO PELA COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV GABINETE DA SECRETÁRIA COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV De acordo com o estabelecido no Decreto 23.119/2023, Art. 34 está disponível para consulta e manifestação da população em geral e das Secretarias Municipais e Autar- quias no prazo máximo de 30 dias o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) do empreendimento de ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO RURAL PARA URBANO PARA LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE LOTE MULTIFAMILIAR,  situa- do na  RUA VICENTE D'ASCENZO, S/N GLEBA 4, JARDIM TAMOIO,  sob o protocolo PMC.2026.00131613-53, que poderá ser consultado através do Portal do EIV/RIV no site https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv/eivs-publicados-decreto-no- vo-23-119-23-. PROT. PMC.2026.00131613-53 - LIGIA FUSSI RAFFUL KANAWATY. Campinas, 24 de setembro de 2026 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EIV-RIV GS/SEMURB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2026 Processo nº CAMPREV.2026.00000861-53 UNIDADE COMPRADORA: 931045 NÚMERO DA CONTRATAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO NO SISTEMA: 931045 - 1/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implan- tação, manutenção suporte técnico de solução tecnológica com banco de dados cen- tralizado em nuvem, voltada à emissão e controle de guias médicas dos Fundos de Assistência à Saúde do CAMPREV (FAS) e Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Municipal de Campinas (FASC). A Pregoeira designada pela Portaria nº 48/2024, tor- na público, e para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO "SINE DIE" do procedimento licitatório em epígrafe para revisão e adequação dos descritivos cons- tantes no referido certame. Oportunamente, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação. Campinas, 28 de setembro de 2026 GIANCARLA FINOTI GAVA TOMAZ Pregoeira CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A CONCURSO PÚBLICO - 01/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 13/2026 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/Campinas - CONVOCA os seguintes candidatos a comparecer até o dia 05/10/2026, das 8h00 às 16h00, horário de Brasília, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta central, situada à Rodovia Dom Pedro I, KM 140,5 - s/n - Pista Norte - Jardim Santa Mônica - Campinas, SP, munido dos documentos necessários para comprovação dos requisi- tos exigidos para contratação, dispostos no Capítulo 9 do Edital de Abertura. O não comparecimento para tal finalidade implicará na exclusão do candidato do Concurso Público em epígrafe. Para mais esclarecimentos, contatar a equipe de Gestão de Pes- soas por meio dos telefones (19) 3746-1000 ou (19) 99859-3447. INSC NOME CARGO CLASSIF HAB 34760 NATÁLIA RAMOS CHAVIM AGENTE DE GESTÃO - ASSIS- TENTE EM GESTÃO 106º PPP Campinas, 28 de setembro de 2026 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. AVISO DE EXTRATO DE TPRU PROCESSO SEI N.º CEASA.2026.00000871-25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 29, XV, DA LEI Nº 13.303/2016) - TERMO DE PERMISSÃO REMUNE- RADA DE USO - TPRU Nº 074/2026 - OBJETO: Permissão remunerada de uso de área com 7.500 m², localizada na sede da CEASA/Campinas, para fins de operação de posto de combustível e serviços correlatos, conforme especificações do Termo de Re- ferência. - PERMISSIONÁRIO: VIBRA ENERGIA S.A. - CNPJ: 34.274.233/0001- 02 - VALOR: Tarifa mensal de R$ 60.924,82, acrescida de rateio de despesas. - VI- GÊNCIA: Iniciando-se em 29/09/2026 e se encerrando em 27/03/2027. WALQUYRIA APARECIDA MAJEVESKI Presidente EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 048/2026 - Protocolo SEI nº EMDEC. 2026.00002551-09 - Pregão Eletrônico nº 020/2026 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: nº 00.915.129/0001-20. Objeto: presta- ção de serviço de locação de sistema de radiocomunicação, incluindo implantação, fornecimento de equipamentos novos, infraestrutura, serviços técnicos, manutenção e treinamento em plena conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas no Termo de Referência. Valor Total: R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais) - Prazo: 30 (trinta) meses, contados a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - Data de assinatura: 25/09/2026. DIVISÃO DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei- ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 028/2026, protocolo SEI EMDEC.2026.00003406-37. Registro de Pre- ços para fornecimento de impressão digital e produção gráfica de películas adesi- vas retro refletivas prismáticas e adesivos para pontos de parada, sem instalação. O edital poderá ser obtido através de download nos sites https://licitacoes-e2.bb.com. br e www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Li- citações”) ou solicitado através do e-mail licitacoes@emdec.com.br. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 27/10/2026. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 27/10/2026. Em: 28/09/2026. DIVISÃO DE COMPRAS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO SEI Nº: FJPO.2025.00000098-25 CONTRATO Nº: 03/2025- FJPO (Pregão Eletrônico nº 90005/2025) CONTRATADA / RECORREN- TE: SANTÉ SERVIÇOS EM FACILITIES LTDA. (CNPJ: 07.363.046/0001- 14) ASSUNTO: Julgamento de Recurso Administrativo RESUMO DA DECISÃO: A Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, CONHECEU dos recursos administrativos interpostos pela contratada e, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão SEI nº 19366446 que determinou a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 03/2025-FJPO, com fulcro nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada com a aplicação de MULTA DE 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o valor total do ajuste, perfazendo a quantia de R$ 32.696,35 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula 12.2, IV, 2, do instrumento contratual, em razão da inexecução e interrupção material dos serviços essenciais contratados. Campinas, 28 de setembro de 2026 ROGÉRIO MENEZES DE MELLO Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira REDE MÁRIO GATTI REDE MÁRIO GATTI AUTORIZAÇÃO HMMG.2024.00003006-60 À vista das informações lançadas neste processo, das providências já adotadas pelos setores competentes, AUTORIZO O REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,com reajuste pelo INPC de 3,335747%, retroativo a 26/03/2026,abaixo identificado: Empresa: CINCO CIRÚRGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ/MF sob o n° 69.055.226/0001-96; Ata de Registro de Preço de origem: nº H00126/2025; Objeto: Registro de Preços de materiais para cirurgias Neurológicas (clip e Microclip para aneurisma); Valor Unitário: Item 01: R$ 873,37;Item 02: R$ 873,37;Item 03: R$ 873,37;Item 04:R$ 873,37; Valor Global: R$ 184.973,15 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e três reais e quinze centavos); Linha orçamentária: Doc.13293289; Solicitação da empresa: Doc.20442087; Autorização Diretoria Financeira: Doc. 20443839; Minuta de Termo Aditivo: Doc. 20446870. Campinas, 25 de setembro de 2026 SERGIO BISOGNI Diretor Presidente AUTORIZAÇÃO HMMG.2022.00001528-65 À vista das informações lançadas neste processo, e das providências já adotadas pe- los setores competentes,AUTORIZO O APOSTILAMENTO com aplicação de reajuste contratual pelo índice IPC-FIPE de 3,58535%, com efeitos retroativos a 25/09/2026,abaixo identificado: Empresa: SANKLECH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP,CNPJ n° 28.993.311/0003-80; Termo de Contrato nº:H00124/2023; Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços médicos e multiprofissio- nais específicos para atendimento à LINHA DE CUIDADOS EM PEDIATRIA; Valor Global: R$ 20.182.034,51 (vinte milhões, cento e oitenta e dois mil trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos); Dotação orçamentária: Doc. 20441266; Autorização da Diretoria Financeira: Doc.20217869; Minuta de termo de Apostilamento: Doc.20443068. Campinas, 25 de setembro de 2026 SERGIO BISOGNI Diretor Presidente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90164/2026 - Numeração interna. PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00002821-73 OBJETO: Registro de Preços de Medicamentos Diversos (Aciclovir e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14133/2021, e nas observações feitas pelo Se- nhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo: 1) Informar que a Pregoeira declarou DESERTO o item07 por não haver interessados na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 04 e 08 por não haver pro- postas em condições de aceitabilidade. https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv/eivs-publicados-decreto-novo-23-119-23- https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv/eivs-publicados-decreto-novo-23-119-23- https://licitacoes-e2.bb.com.br https://licitacoes-e2.bb.com.br http://www.emdec.com.br mailto:licitacoes@emdec.com.br 34 Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 57/2026, bem como ADJUDICAR o ob- jeto para as empresas abaixo especificadas: - PORTAL LTDA - DEMAIS, para o item 01 (R$ 0,1750); - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICO LTDA - DEMAIS, para o item 02 (R$ 36,60); - KADFAR MEDICAMENTOS LTDA - EPP, para o item 03 (R$ 4,7060); - AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS, para o item 05 (R$ 1,72); - VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMA- CÊUTICOS LTDA. - DEMAIS, para o item 06 (R$ 5,96); e - SP HOSPITALAR LTDA. - DEMAIS, para o item 09 (R$ 95,32). Publique-se na forma da lei. Campinas, 28 de setembro de 2026 SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90172/2026 - Numeração interna. PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00002950-71 OBJETO: Aquisição de sistema de refrigeração dedicado ao acelerador linear do ser- viço de radioterapia (Chiller). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, e nas observações feitas pelo Pregoeira, resolvo HOMOLOGAR os atos praticados na sessão pública referente ao Pregão Ele- trônico nº 64/2026 e informo que a presente licitação foi declarada FRACASSADA por não haver propostas em condições de aceitabilidade. Publique-se na forma da lei. Campinas, 28 de setembro de 2026 SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90151/2026 - Numeração interna. PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00001960-99 OBJETO: Aquisição de bomba de seringa. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14133/2021, e nas observações feitas pela Se- nhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 44/2026, bem como ADJUDICAR e AU- TORIZAR A DESPESA em favor da empresa abaixo especificada: - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - DEMAIS, para o itens 01, no valor total de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais). Publique-se na forma da lei. Campinas, 28 de setembro de 2026 SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO ELETRÔNICO GOV N° 43/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90150/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: HMMG.2026.00001989-71 OBJETO: Aquisição de materiais de escritório. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14133/2021, e nas observações feitas pela Se- nhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo: 1) Informar que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 02, 04, 11, 17 e 20, por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 43/2026, bem como ADJUDICAR e AU- TORIZAR A DESPESA em favor das empresas abaixo especificadas: - NILSEA G. MARTINS - ME, para o itens 01, no valor total de R$ 516,00 (quinhen- tos e dezesseis reais); - MEGAPEL COMERCIAL LTDA - ME, para o item 03, no valor total de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais); - CARLOS EDUARDO MARTINS RUIZ - ME, para os itens 05 e 06, no valor total de R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais); - CALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME, para o item 07 valor total de R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais); - 36.134.885 JANAINA BRUNINI SIVIERO - ME, para o item 08, no valor total de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais); - BMJ SUPRIMENTOS GERAIS LTDA. - EPP, para os itens 09 e 10, no valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais); - PHSOLICIONA LTDA. - ME, para os itens 12, 18, 19 e 21, no valor total de R$ 3.257,10 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); - AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA. - ME, para o item 13, no valor total de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais); - A. C. MARTINS PROMOÇÃO DE VENDAS - ME, para o item 14, no valor total de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais); - R & R NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. - ME, para o item 15, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais); - DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA. - EPP, para o item 16, no valor de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais); e - PRISMA COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, para o item 22, no valor de R$ 3.958,00 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais). Publique-se na forma da lei. Campinas, 28 de setembro de 2026 SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo NºHMMG.2026.00001483-61. Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90125/2026. Ata deRegistro de Preços.Objeto:Registro de Preços de solução desin- fetante composto de quaternário de amônia com bombas diluidoras em regime de co- modato. Empresa:COMERCIAL 3 ALBE LTDA.CNPJ:74.400.052/0001-91. Item 1- R$ 0,50. Prazo: O prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Data de assinatura ARP: 28/09/2026. Campinas, 28 de setembro de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretoria Administrativa SERGIO BISOGNI Diretor Presidente IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA COMUNICADO Concurso Público IMA 01/2026 Comunicamos a candidata Gisele Marianados Santos Souza, portadora do RG: 15.411.048, sua desclassificação no Concurso Público IMA 001/2026, para o cargo Assistente I - Atendimento e Informações | Teleatendimento, em razão da não entrega da documentação completa dentro do prazo estabelecido no item 19.1.6 do Edital de Abertura do Concurso Público. Campinas, 28 de setembro de 2026 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO Concurso Público IMA 001/2026 CONVOCAMOS o candidato EDUARDO HERMANN PLOCH MACHADO, por- tador do RG: 43.743.768-1, classificado em 12° lugar, a comparecer no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data da publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Avenida Benedito de Campos, n° 853 - Jardim do Trevo - Campinas/SP, para tratar da sua admissão ao cargo de Assistente I - Atendimento e Informações | Teleatendimento, para o qual foi aprovado e classificado no Concurso Público IMA 001/2026 desta empresa, sob pena de ser entendido o não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga. Campinas, 28 de setembro de 2026 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC PORTARIA Nº 52 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atri- buições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 51, de 24 de setembro de 2026 que retificou a Portaria nº 49, de 16 de setembro de 2026. Onde lê-se: Onde lê-se: de 17/09/2025 a 01/10/2026 (15 dias) Leia-se de 17/09/2025 a 24/09/2026 (8 dias) Leia-se: Onde lê-se: de 17/09/2026 a 01/10/2026 (15 dias) Leia-se: de 17/09/2026 a 24/09/2026 (8 dias) PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Campinas, 28 de setembro de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC COMUNICADO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO Na data de 22 de maio de 2026, foi requerido pela empresa GARIMPERO CERVE- JARIA LTDA, através do protocolo eletrônico SEI SETEC.2026.00004302-02, uma autorização para utilizar área de 11m², a fim de instalar Parklet, na Rua Jerônimo Pattaro, 137, Vila Santa Isabel, no Município de Campinas-SP, em frente a Cervejaria Garimpero. Nos termos do artigo 9º, inciso I, e § 3º, do Decreto Municipal n.º 22.349, de 31 de Agosto de 2022, publica-se o presente para que os interessados se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo a ausência de manifestação entendida como anuência para com o projeto que ficará disponível durante esse período na SETEC. Campinas, 28 de setembro de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS À SETEC SERVI- ÇOS TÉCNICOS GERAIS, DECORRENTES DAS ATIVIDADES E SERVI- ÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do Art. 8° da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, V e X do Art. 15 da Lei n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da SETEC para aprovar resoluções; aprovar os preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de preços devidos aos Cemitérios Públicos; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do Art. 41 da Lei n° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços; CONSIDERANDO que o Art. 1° do Decreto n.º 15.309 de 08 de novembro de 2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC em relação aos permissio- nários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixadas por resolução da SETEC; CONSIDERANDO que os Preços Públicos devem ser fixados de forma a contribuir para a cobertura dos custos operacionais dos serviços prestados pela SETEC e para o atendimento das necessidades da população; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada utilização dos espaços destinados a sepultamento no Cemitério da Saudade, especialmente aqueles que, após 35Campinas, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas a conclusão dos procedimentos administrativos e a observância do devido processo legal, tenham sido reativados pela SETEC; CONSIDERANDO que a redução do preço público dos terrenos reativados, loca- lizados na área não tombada do Cemitério da Saudade, constitui medida destinada a estimular a sua nova concessão e adequada utilização; CONSIDERANDO que a ocupação por novos concessionários contribui para a con- servação e manutenção das sepulturas e para a adequada utilização dos espaços ce- miteriais; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na adequada destinação dos espaços reativados e na adoção de medidas que contribuam para a gestão eficiente dos serviços cemiteriais; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o valor do item 8.1.1.1, constante do Anexo Único da Resolução nº 04, de 30 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com o valor de R$ 20.133,72 (vinte mil cento e trinta e três reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - Para a concessão dos terrenos de que trata o Art.1º, o valor da entrada deverá corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da concessão, poden- do o saldo remanescente ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, observadas as condições de pagamento estabelecidas pela SETEC. Art. 3º Fica mantido o desconto de 5% no pagamento a vista do terreno localizados nas áreas não tombadas. Art. 4º - A utilização dos terrenos fica condicionada ao cumprimento das normas e regras de construção estabelecidas na Ordem de Serviço de 07 de agosto de 2024 da SETEC e na Resolução CONAMA nº 402, de 17 de novembro de 2008, devendo a construção de carneira e/ou túmulo ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão, como condição para sua utilização. Art. 5º Ficam mantidos os demais valores e disposições constantes do Anexo Único da Resolução nº 04, de 30 de dezembro de 2025. Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE - SE CUMPRA - SE Campinas, 21 de setembro de 2026 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA PRESIDENTE DA SETEC JANAINA DE FATIMA VACILOTTO DIRETORA ADM FINANCEIRA MAURILEI PEREIRA DIRETOR TEC. OPERACIONAL SETEC GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Governo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECLIMAS Conselho Diretor do PROAMB Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais de Campinas (CMPDA) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Casa dos Conselhos SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS Junta de Recursos Tributários - JRT Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE JUSTIÇA Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Procuradoria-Geral Corregedoria-Geral do Município PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE URBANISMO Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV CAMPREV CEASA EMDEC FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA REDE MÁRIO GATTI IMA SETEC 2026-09-28T18:58:56-0300 DIEGO DE MENEZES E UMPIERREZ:27113767885