Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 Poder Executivo 3 ............................................................................................................................... Outros Atos 3 ................................................................................................................................ Editais 5 ......................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 3 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Outros Atos Outros Atos DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 4 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Campo Limpo Paulista - SPConselho Municipal de Saúde – COMUS_____________________________________________________ RESOLUÇÃO COMUS Nº002/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação e decisão abaixo discriminada.” A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Campo Limpo Paulista – COMUS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012 e pelas leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal Nº 2.373, de 28 de novembro de 2018. Considerando as deliberações pela plenária deste Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária no dia seis do mês de abril do corrente ano de dois mil e vinte e seis; RESOLVE: 1. Aprovar por unanimidade dos presentes a Prestação de Contas do Terceiro Quadrimestre de 2025. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 5 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O Município de Campo Limpo Paulista - SP torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 243/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e não é regido pela Lei n.º 14.133/2021, conforme o art. 2º, §4º da Lei n.º 14.903/2024. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 7 (sete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, bem como iniciativas, atividades ou ações de finalidade cultural já realizadas por entidades ou grupos/coletivos informais para pré-certificar como Ponto de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, considera-se como: ●​ Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Editais Editais https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/portaria-minc-no-243-de-9-de-outubro-de-2025 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 6 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ●​ Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 7 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Campo Limpo Paulista - SP por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 140.148,19, para a premiação de 7 (sete) entidades e/ou coletivos, dividida entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 20.021,17 (vinte mil, vinte e um reais e dezessete centavos) cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, também podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: I.​ Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 8 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; II.​ Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”. 3.3 Caso a entidade ou o coletivo não seja certificado e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, inciso I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação. 3.5 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.6 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I.​ Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II.​ Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); III.​ Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 9 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. IV.​ Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.​ 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: a)​ coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b)​ pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c)​ instituições privadas com fins lucrativos de qualquer natureza; d)​ Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e)​ Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f)​ Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g)​ Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h)​ Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais sem finalidade cultural que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: ●​ agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ●​ servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ●​ membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 10 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. i) Partidos políticos e suas instituições; j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e l) pontos ou pontões de cultura selecionados em edital de premiação nos últimos 12 meses, conforme o art. 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2024. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 18/05 a 17/06/2026, em um dos seguintes formatos: a)​ por meio do formulário através do link: https://forms.gle/k7eABRd5uuVUjxESA ; b)​ por correspondência: enviar envelope lacrado com todos os documentos do item 6.2 para a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, sito a Av. Adherbal da Costa Moreira, n.º 255, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP, CEP: 13231-901 identificado com os dizeres “EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 -REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - ETAPA DE SELEÇÃO” no campo de destinatário. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: a)​ Formulário de Inscrição (Anexo III deste edital); https://forms.gle/k7eABRd5uuVUjxESA DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 11 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. b)​ Portfólio: é o material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Campo Limpo Paulista: ●​ por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. ●​ É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital, ou seja, anterior ao dia 18 de maio de 2026. ●​ Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo II). ●​ A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes. c)​ Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo IV), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; d)​ Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos V e VI, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal. e)​ Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. Atenção! Pessoas com deficiência que queiram apresentar o laudo médico poderão anexar o referido documento no Anexo VI. 6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo III) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Solicitamos que respondam às perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas no formulário de inscrição conforme orientado no item 6.1. Caso opte pelo envio DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 12 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. por correios, envie em pendrive. Não nos responsabilizamos por problemas técnicos de leitura do pendrive no momento da análise. Sugestão de formato do vídeo: vídeo salvo em MP4, câmera posicionada na horizontal, proporção 16:9, resolução 1920x1080. 6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo I deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados e provedores de acesso dos usuários. 6.7 Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para fins de inscrição, seleção, habilitação, execução, monitoramento, prestação de contas, transparência pública e cumprimento de obrigações legais relativas ao edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção. Dados sensíveis serão acessados apenas por agentes públicos ou colaboradores formalmente autorizados, na medida estritamente necessária à execução da política pública e à implementação das ações afirmativas. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste edital para: a)​ pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-200-de-11-de-abril-de-2025-623760804 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-80-de-27-de-outubro-de-2023-519652245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-1-de-7-de-abril-de-2015-1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-12-de-28-de-maio-de-2024-562732255 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 13 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. b)​ pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 1 c)​ pessoas com deficiência: será creditado pontuação extra. 7.2 As cotas serão destinadas para: a)​ entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b)​ coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 14 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7.10 Para concorrer a cota de pessoa negra, o proponente deverá preencher o Anexo V e inserir uma imagem do rosto (foto 3x4) para heteroidentificação a ser realizada pela Comissão de Seleção. Caso escolha realizar a autodeclaração por vídeo, o proponente deverá grava-lo e anexar ao formulário cujo link consta no item 4 deste edital. Sugestão de formato do vídeo: vídeo salvo em MP4, câmera posicionada na horizontal, proporção 16:9, resolução 1920x1080. 7.11 Para concorrer a cota de pessoa indígena, o proponente deverá preencher o Anexo V acompanhada, quando possível, de declaração de pertencimento ou documento equivalente. 7.12 Para concorrer a pontuação extra como pessoa com deficiência, o proponente e demais integrantes do grupo ou coletivo deverão preencher o Anexo VI e inserir o laudo médico, documento de avaliação biopsicossocial ou outro meio idôneo, respeitando o sigilo das informações de saúde. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas: Etapa Descrição Período Inscrição Apresentação do formulário de inscrição, portfólio e demais documentos. 30 dias - de 18/05 a 17/06/2026 Análise de Mérito Cultural Etapa em que uma comissão analisa os portfólios e ranqueia as entidades/grupos/coletivos. 10 dias - de 18 a 28/06/2026 Resultado Parcial Etapa em que se publica o resultado do ranqueamento. 29/06/2026 Recurso Etapa em que o proponente pode solicitar vistas. 3 dias - de 30/06 a 02/07/2026 Avaliação do recurso Etapa em que a comissão avalia o pedido de recurso. 3 dias - de 03, 06 e 07/07/2026 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 15 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Resultado pós-recurso Etapa em que se publica a decisão e convocação dos habilitados para a próxima etapa. 08/07/2026 Habilitação Documental Entrega de documentos. 5 dias - de 13 a 17/07/2026 Avaliação da Habilitação Documental Etapa em que a comissão avalia e valida ou não os documentos apresentados. 5 dias - de 20 a 24/07/2026 Resultado dos homologados e solicitação de diligências Etapa em que se publica os selecionados com apontamentos para diligências, se for o caso. 27/07/2026 Recurso e Diligências Etapa em que recebemos saneamento de falhas apontados em ata pela comissão. 3 dias - de 28 a 30/07/2026 Avaliação de recurso/ diligências Etapa em que se avalia o solicitado. 3 dias - 31/07, 03 e 04/08/2026 Resultado Final Etapa em que se publica o resultado final e convocação para firmar o Termo de Premiação Cultura Viva. 05/08/2026 Assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva Etapa em que o selecionado firma o Termo de Premiação Cultura Viva. Serão aceitos assinatura digital ou assinatura física reconhecida em cartório. 5 dias - de 06 a 12/08/2026 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção - Análise de Mérito Cultural, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: a)​ Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 16 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. cotas definidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II. b)​ Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. c)​ Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital. 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital na etapa de Análise de Mérito Cultural será realizada por uma Comissão de Seleção paritária, ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil, totalizando 4 membros, definida pela/o Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. A Comissão será nomeada por ato do executivo. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a)​ tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; b)​ tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c)​ tenham participado de entidade ou coletivo inscrito em objeto similar a este edital nos últimos 2 (dois) anos; d)​ estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo II deste Edital. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 17 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 103 pontos. 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a)​ maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem; b)​ maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c)​ mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a)​ não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital; b)​ apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c)​ não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial de Campo Limpo Paulista - SP, conforme cronograma exposto no item 8 deste edital. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção - Análise de Mérito Cultural ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de preenchimento e envio do Anexo VII ao e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 03/2026 - Comissão de Seleção - Etapa de Seleção” no prazo de 3 dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. O pedido de recurso também pode ser realizado por correios, através de envelope lacrado, endereçado a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, sito a Av. Adherbal da Costa Moreira, n.º 255, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP, CEP: 13231-901 identificado com os dizeres “EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 -REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - RECURSO ETAPA DE SELEÇÃO” no campo de destinatário. mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 18 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP e no site da Prefeitura. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção - Análise de Mérito Cultural e será realizada por uma comissão, que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. A Comissão de Habilitação Documental será composta por 5 (cinco) servidores da Prefeitura de Campo Limpo Paulista com conhecimento técnico em análise documental, instrução de processos administrativos e procedimentos públicos de fomento cultural, observada a natureza jurídica própria do regime de fomento à cultura. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em Diário Oficial do Município. 10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos descritos no item 10.3, no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, destacado no campo “Assunto: Edital n. 03/2026 - HABILITAÇÃO DOCUMENTAL”. O envio dos documentos também pode ser realizado por correios, através de envelope lacrado, endereçado a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, sito a Av. Adherbal da Costa Moreira, n.º 255, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP, CEP: 13231-901 identificado com os dizeres “EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 -REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL” no campo de destinatário. 10.3 Os homologados na etapa de seleção deverão enviar a seguinte documentação de acordo com o seu perfil de inscrição: 10.3.1 Para as entidades de finalidade cultural, sem fins lucrativos, com CNPJ: a)​ Cópia do Estatuto Social atualizado; b)​ Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; c)​ Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; https://campolimpopaulista.sp.gov.br/prefeitura/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-pnab mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 19 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. d)​ Cópia do documento de identificação (RG) do proponente e do presidente da instituição, se forem pessoas diferentes; e)​ Cópia do CPF do proponente e do presidente da instituição, se forem pessoas diferentes; f)​ Comprovante de residência do proponente; g)​ Comprovante de residência da sede da instituição privada sem fins lucrativos, se houver; h)​ Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, se houver. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 10.3.2 Para grupos/coletivos informais, sem CNPJ: a)​ Cópia do documento de identificação (RG) do proponente, b)​ Cópia do CPF do proponente; c)​ Comprovante de residência do proponente; d)​ Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, se houver. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. i)​ Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo IV) na Fase de Seleção. j)​ Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, se houver. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 20 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a)​ Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/ b)​ No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: ●​ órgãos e entidades públicas; ●​ instituições com fins lucrativos; ●​ fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; ●​ fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; ●​ entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). 10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a)​ pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b)​ pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c)​ que se encontrem em situação de rua. 10.7 A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.8 A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo poderá solicitar esclarecimentos, correções formais ou complementação documental, quando a falha for sanável e não implicar alteração substancial do objeto, ampliação indevida da proposta, substituição essencial da inscrição ou violação à isonomia entre os participantes. 10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 21 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a)​ entregarem os documentos fora do período de habilitação; b)​ não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c)​ se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação, com apontamento para diligências, será publicado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP e no site da Prefeitura. 10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação ou para entrega das diligências, caberá recurso destinado a Comissão de Habilitação. O proponente deverá preencher o anexo VII com o saneamento de falhas incluso, e enviar para o e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 03/2026 - Comissão de Habilitação” no prazo de 3 dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. O pedido de recurso também pode ser realizado por correios, através de envelope lacrado, endereçado a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, sito a Av. Adherbal da Costa Moreira, n.º 255, Jardim América, Campo Limpo Paulista/SP, CEP: 13231-901 identificado com os dizeres “EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 -REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - RECURSO ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL” no campo de destinatário. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP e no site da Prefeitura. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo I. https://campolimpopaulista.sp.gov.br/prefeitura/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-pnab mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br https://campolimpopaulista.sp.gov.br/prefeitura/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-pnab DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 22 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.6 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo VIII) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 23 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 23 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.10 A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de ​12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, mediante despacho motivado, publicidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, contraditório e vinculação ao edital, vedada a criação de critérios restritivos novos ou alteração substancial das condições de participação após o início do prazo de inscrição, salvo retificação formal com reabertura de prazo quando houver impacto sobre os interessados. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 24 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, apenas a título de divulgação, incluídos os devidos créditos. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, por meio do endereço eletrônico dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ANEXO I: Categorias e Cotas; ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção - Análise de Mérito Cultural; ANEXO III: Formulário de Inscrição ANEXO IV: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO V: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO VII: Modelo de Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação); ANEXO VIII: Termo de Premiação MARCELO DE ARAUJO Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 25 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS 1. CATEGORIAS CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 01 PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA 7 R$20.021,17 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 26 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2. COTAS COTA NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS Entidade ou coletivo de cultura tradicional e popular 2 Pessoas negras (pretas ou pardas) 2 Pessoas indígenas 1 Pessoas com deficiência (PCD) 0 3. PONTUAÇÃO EXTRA Os proponentes que apresentarem laudo médico comprovando ser pessoa com deficiência (PCD), recebrão pontuação extra conforme critérios no anexo II. Conforme a IN n.º 10, de 28 de dezembro de 2023, o par. 2º e 3º do art. 6º: § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos). DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 27 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital. Este edital prevê uma categoria, cuja política afirmativa foi aplicada a ela. A quantidade de vagas não permite aplicar a cota para pessoas com deficiência, pois a porcentagem contabilizada resultou inferior a 0,5. Portanto o número inteiro inferior é zero. Contudo, este edital estabelece como medida paliativa a pontuação extra. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 28 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos a) Promove a criação e a produção artística e cultural. 0 2 10 d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 2 5 f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 5 h) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com 0 5 10 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 29 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 3 5 n) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 o) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. 0 3 5 p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 q) As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. 0 5 10 r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. 0 5 10 Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 30 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Bloco 2 - Bonificações CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA Proponente ou maioria dos integrantes do quadro de dirigentes da entidade ou maioria dos integrantes do grupo/coletivo informal ser pessoa com deficiência 3 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 31 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1.​ CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO I) Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo II e no Edital): (​) Premiação Ponto de Cultura Marque a cota ou pontuação extra a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo I e no Edital): (​) Entidade ou coletivo de cultura tradicional e popular (​ ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) (​ ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) - para fins de pontuação extra, conforme anexo I, Anexo II e item 7 do edital. (​) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?* (​) Sim (​) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares. ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 32 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.​ INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 2.1.​ Nome da entidade ou coletivo cultural: 2.2.​ CNPJ (se entidade): 2.3.​ Endereço: 2.3.1.​ Cidade: 2.3.3​ Bairro: 2.3.2.​ UF: 2.3.4​ Número:​ ​ ​ ​ 2.3.5 Complemento: 2.3.6 CEP: 2.4.​ DDD / Telefone: 2.5.​ E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6.​ Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7.​ A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) (​ ) Sim, como Ponto de Cultura (​ ) Sim, como Pontão de Cultura (​ ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8.​ Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie ​ http://www.gov.br/culturaviva http://www.gov.br/culturaviva DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 33 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. comprovante (não obrigatório, mas caso deseje, anexe a imagem do certificado abaixo): 3.​ INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1.​ Nome (identidade / nome social): 3.2.​ Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3.​ Cargo: 3.4.​ Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Mulher transgênera​ ( ) Homem cisgênero ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar ( ) Outra ​ 3.5.​ Orientação Sexual: (​ ) Lésbica​ (​ ) Gay​ (​ ) Bissexual (​ ) Assexual​ (​ ) Pansexual ​ (​ ) Heterosexual (​ ) Não desejo informar​ ​ (​ ) Outros ​ ​ ​ 3.6.​ Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a nenhuma comunidade tradicional ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 34 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) Andirobeiros ( ) Apanhadores de flores sempre-vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba ( ) Catingueiros ( ) Cipozeiros ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses ( ) Fundo e Fecho de Pasto ( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais ( ) Povo Pomerano ( ) Povos Ciganos ( ) Povos de Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/ Povos de Terreiro ( ) Povos Indígenas ( ) Quebradeiros de coco babaçu ( ) Quilombolas ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros 3.7.​ Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7.1.​ Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva​ ( ) Física​ ( ) Intelectual​ ( ) Múltipla​ ( ) Visual 3.8.​ Endereço: 3.8.1 Cidade: 3.8.2 UF: 3.8.3 Bairro: 3.8.4 Número: 3.8.5 Complemento: 3.8.6 CEP: 3.9.​ DDD/ Telefone/Celular: 3.10.​ Data de nascimento: 3.11.​ RG: 3.12.​ CPF: 3.13.​ E-mail: 3.14.​ Página de internet e redes sociais (exemplo: Instagram, Facebook, site, canal do Youtube, etc): 3.15.​ Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 35 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.16.​ Qual a sua ocupação dentro da cultura? 3.17.​ Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos​ ( ) de 2 a 5 anos​ ( ) de 5 a 10 anos​ ( ) mais de 10 anos 4.​ EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1.​ Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ​ ( ) de 3 a 5 anos ​ ( ) de 6 a 10 anos ​ ​ ( ) de 10 a 15 anos ​ ( ) mais de 15 anos 4.2.​ Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM​( ) NÃO 4.3.​ Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1.​ ( ) Outro: ​ 4.4.​ As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 36 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) territórios de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar, etc.) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões de baixo índice de desenvolvimento humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5.​ A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014? ( ) intercâmbio e residências artístico-culturais ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) cultura e educação ( ) cultura e saúde ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura digital ( ) cultura e direitos humanos ( ) economia criativa e solidária ( ) livro, leitura e literatura ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e juventude ( ) cultura, infância e adolescência ( ) agente cultura viva ( ) cultura circense 4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura? ( ) Culturas Indígenas ( ) Cultura de Matriz Africana ( ) Culturas Populares ( ) Cultura e Mulheres ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 37 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) Linguagens artísticas ( ) Gênero e Diversidade ( ) Cultura e Territórios Rurais ( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade ( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares ( ) Cultura Hip Hop ( ) Culturas Tradicionais ( ) Acessibilidade Cultural e Equidade ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura, territórios de Fronteira e Integração Latino-americana ( ) Outra. Qual?_________ 4.6.​ A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) antropologia ( ) arqueologia ( ) arquitetura-urbanismo ( ) arquivo ( ) arte de rua ( ) arte digital ( ) artes visuais ( ) artesanato ( ) audiovisual ( ) cinema ( ) circo ( ) comunicação ( ) cultura cigana ( ) cultura digital ( ) cultura estrangeira (imigrantes) ( ) cultura indígena ( ) cultura LGBT ( ) cultura negra ( ) cultura popular ( ) dança ( ) design ( ) direito autoral ( ) economia criativa ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 38 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) educação ( ) esporte ( ) filosofia ( ) fotografia ( ) gastronomia ( ) gestão cultural ( ) história ( ) jogos eletrônicos ( ) jornalismo ( ) leitura ( ) literatura ( ) livro ( ) meio ambiente ( ) mídias sociais ( ) moda ( ) museu ( ) música ( ) novas mídias ( ) patrimônio imaterial ( ) patrimônio material ( ) pesquisa ( ) produção cultural ( ) rádio ( ) saúde ( ) sociologia ( ) teatro ( ) televisão ( ) turismo ( ) Outro. Qual? __________ 4.7.​ A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) afro-brasieiros ( ) agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) ciganos ( ) crianças e adolescentes ( ) estudantes ( ) grupos assentados de reforma agrária ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 39 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) idosos ( ) imigrantes ( ) indígenas ( ) juventude ( ) LGBTQIAPN+ ( ) mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) mulheres ( ) pescadores ( ) pessoas com deficiência ( ) pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) população de rua ( ) população em regime prisional, em privação de liberdade ( ) povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro ( ) população de baixa renda ( ) pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) população sem teto ( ) populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) populações atingidas por barragens ( ) populações de regiões fronteiriças ( ) quilombolas ( ) ribeirinhos ( ) população rural ( ) Outro. Qual? 4.7.1 Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) adolescentes e jovens: 12 a 29 anos ( ) adultos: 30 a 59 anos ( ) idosos: maior de 60 anos 4.7.2 Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 40 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ( ) mais de 601 pessoas 4.8.​ Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres 4.9.​ Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.10.​ A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.11.​ A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12.​ A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13.​ A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14.​ A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.15.​ A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16.​ A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17.​ A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18.​ A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.19.​ A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.20.​ A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.21.​ As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.22.​ A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 41 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres) 5.​ DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) *praça de pagamento é a cidade onde se localiza a agência de seu banco escolhido para receber a premiação. Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 6.​ DECLARAÇÕES Eu, ​ , responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1.​ Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2.​ Estou ciente de todos os regramentos previstos no edital para as fases de inscrição, seleção, recurso, habilitação, assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva e ​ N.º BA NC O NOME DO BANCO AGÊNCI A N.º DA CONTA TIPO DE CONTA PRAÇA DE PAGAM ENTO* ( ) corrente ( ) poupanç a DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 42 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. recebimento do prêmio, observada a natureza jurídica de doação sem encargo da premiação cultural, sem estabelecimento de obrigações futuras, contrapartida ou prestação de contas pelo premiado. 3.​ Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4.​ Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; 5.​ Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6.​ Autorizo a Prefeitura de Campo Limpo Paulista, através da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; 7.​ Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Campo Limpo Paulista, _____ de _________ de 2026. NOME COMPLETO (Cargo ou função do representante legal da entidade ou grupo) ​ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 43 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ , declaramos que, em reunião realizada em _____ de ________________ de ________ , fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira. Nesta reunião, nomeia-se _________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° _______________________ e CPF n° __________________ , como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada. Assim AUTORIZAMOS: 1.​ o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$20.021,17 (vinte mil, vinte e um reais e dezessete centavos), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo III). Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que: 2.​ O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).” 3.​ A Prefeitura de Campo Limpo Paulista, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 4.​ É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital. Página 1 de 3 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 44 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5.​ O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações. Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação: 1.Nome: RG: Órgão emissor: Data de Nascimento: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 2.Nome: RG: Órgão emissor: Data de Nascimento: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 3.Nome: RG: Órgão emissor: Data de Nascimento: / / CPF: Página 2 de 3 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 45 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 4.Nome: RG: Órgão emissor: Data de Nascimento: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 5.Nome: RG: Órgão emissor: Data de Nascimento: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): (Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural) Campo Limpo Paulista, ____ de __________ de 2026. Página 3 de 3 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 46 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 47 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 48 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO) Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Selecione abaixo quais itens deseja solicitar recurso: (​ ) Recurso contra resultado preliminar da Etapa de Seleção (​ ) Contrarrazões a recurso da Etapa de Seleção (​ ) Solicitação de espelho de notas (​ ) Saneamento de falhas documentais, quando cabível (​ ) Pedido de reconsideração, quando admitido pelo edital ​ Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________. Termos em que peço deferimento. Campo Limpo Paulista,_______ de _______ de 2026. ____________________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL (cargo ou função do representante legal da entidade ou grupo) DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 49 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL) Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Selecione abaixo quais itens deseja solicitar recurso: (​ ) Recurso contra resultado preliminar da Etapa de Habilitação (​ ) Contrarrazões a recurso da Etapa de Habilitação (​ ) Saneamento de falhas documentais, quando cabível (​ ) Pedido de reconsideração, quando admitido pelo edital ​ Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Habilitação pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________. Anexo, segue(m) o(s) documento(s) apontados em ata pela Comissão de Habilitação Documental para saneamento de falhas. Termos em que peço deferimento. Campo Limpo Paulista,_______ de _______ de 2026. ____________________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL (cargo ou função do representante legal da entidade ou grupo) DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 50 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VIII - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA 1.​ Dados do premiado Nome da entidade ou coletivo cultural: CPF ou CNPJ (se entidade): 2.​ Dados Bancários (para o caso de premiação) Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: Nº Conta: ( ) conta corrente ( )conta poupança Praça de Pagamento: Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano V | Edição nº 599 | Página 51 de 51 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.​ Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$20.021,17 (vinte mil, vinte e um reais e dezessete centavos). Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). A presente premiação possui natureza jurídica de termo de premiação cultural, constituindo doação sem encargo, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei n.º 14.903/2024 e dos arts. 41 e 42 do Decreto n.º 11.453/2023. Assim, não há estabelecimento de obrigações futuras, execução de objeto, contrapartida, cumprimento de metas, apresentação de relatório de execução, prestação de contas ou demonstração financeira por parte do premiado. O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela Administração Pública. Campo Limpo Paulista, ________ de ____________ de 2026. ____________________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL (cargo ou função do representante legal da entidade ou grupo) Sumário Poder Executivo Outros Atos Editais 2026-05-19T00:53:46+0000