Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 Poder Executivo 3 ............................................................................................................................... Atos Oficiais 3 .............................................................................................................................. Portarias 3 ................................................................................................................................ Editais 5 ......................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 3 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias PORTARIA Nº 84 DE 01 DE JUNHO DE 2026 INSTAURA PROCESSO DE S I N D I C Â N C I A ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o relato formal apresentado pela Sra. M.L.N.B.S , por meio do qual comunica fatos relacionados ao sepultamento de seu esposo, Sr. M.C.A.S realizado no Cemitério Bosque da Saudade, bem como questiona a regularidade dos procedimentos posteriores que culminaram na exumação e cremação dos restos mortais; CONSIDERANDO a in fo rmação de que os procedimentos de exumação e cremação teriam sido realizados sem a devida autorização e sem a inequívoca ciência e anuência dos familiares legalmente legitimados, circunstância que demanda rigorosa apuração por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO que os atos relacionados à guarda, exumação, traslado, cremação e demais procedimentos funerários devem observar estritamente a legislação vigente, os regulamentos administrativos aplicáveis e os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de assegurar a correta observância dos procedimentos administrativos relativos aos serviços cemiteriais, garantindo a adequada formalização dos atos, a existência das autorizações legalmente exigidas e a preservação dos direitos dos familiares e sucessores; CONSIDERANDO a necessidade de verificar a regularidade dos procedimentos administrativos, operacionais e documentais adotados pelos setores responsáveis pela gestão e execução dos serviços cemiteriais relacionados ao caso em análise; CONSIDERANDO a relevância da preservação da confiança dos administrados nos serviços públicos prestados pelo Município, especialmente aqueles relacionados à administração cemiterial e ao tratamento digno dos restos mortais das pessoas falecidas; CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, podem evidenciar falhas procedimentais, irregularidades administrativas, descumprimento de normas internas ou eventual atuação em desacordo com os requisitos legais exigidos para a realização de exumação e cremação; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer integralmente as circunstâncias que envolveram a autorização, a tramitação administrativa, a execução e o registro dos procedimentos de exumação e cremação do falecido Sr. M.C.A.S , inclusive quanto à existência e validade dos documentos que teriam embasado tais atos; CONSIDERANDO que a sindicância administrativa constitui instrumento adequado para a apuração preliminar dos fatos, permitindo a coleta de documentos, informações, registros administrativos, oitivas e demais elementos necessários ao esclarecimento da ocorrência; CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades praticadas no âmbito de seus serviços, bem como identificar responsabilidades administrativas, funcionais ou operacionais, caso constatadas; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos narrados nos Autos Administrativos 06/2026 com a finalidade de apurar os fatos relatados pela Sra. M.L.N.B.S, verificar a regularidade dos procedimentos administrativos e operacionais relacionados à exumação e cremação dos restos mortais do Sr. M.C.A.S , examinar a existência das autorizações e documentos legalmente exigidos, apurar eventual ausência de ciência ou anuência dos familiares legitimados e identificar possíveis responsabilidades administrativas, funcionais ou operacionais decorrentes das irregularidades que venham a ser constatadas. Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores: I – VERÔNIKA KLEIN – Presidente; II – ANDREA DE BRITO MARQUES COUTINHO– Membro; III – RUTILENE EUCLIDES CARNEIRO DE SOUZA– Membro. Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos, podendo: • realizar oitivas; • requisitar documentos; • solicitar informações; • produzir provas; • realizar diligências; • e praticar todos os atos necessários à instrução do procedimento. Art. 4º A Comissão observará os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, imparcialidade e busca da verdade material. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Limpo Paulista, 01 de Junho de 2026. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito ........................................................................................................... PORTARIA Nº 117 DE 30 DE JUNHO DE 2026 INSTAURA PROCESSO DE S I N D I C Â N C I A ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 4 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor dos documentos e informações constantes dos autos administrativos, os quais apontam, em tese, para o descumprimento reiterado de deveres funcionais por parte da servidora J.O.P , ocupante do cargo de professora da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO as reiteradas ocorrências de atraso na entrega de documentos pedagógicos e administrativos de caráter obrigatório, dentre eles o Plano de Aula Semanal (PAS), diários de classe e lançamento de notas, essenciais ao regular funcionamento da unidade escolar, à gestão educacional e ao acompanhamento da vida escolar dos estudantes; CONSIDERANDO que a reincidência dos atrasos evidencia, em tese, a persistência da conduta ao longo do tempo, apesar das orientações e medidas administrativas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para regularização das pendências; CONSIDERANDO que, durante o ano de 2024, visando oportunizar a regularização de sua situação funcional, a servidora permaneceu em exercício junto à Secretaria Municipal de Educação durante o período destinado ao recesso escolar, com a finalidade específica de promover a atualização e organização da documentação pendente, não tendo, contudo, alcançado a efetiva regularização dos registros sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO que, não obstante a adoção de medidas administrativas de caráter orientativo, a servidora permaneceu inadimplente quanto às suas obrigações funcionais, mantendo pendências documentais incompatíveis com os deveres inerentes ao exercício do cargo público; CONSIDERANDO que foi aplicada à servidora advertência por escrito, acompanhada da concessão de prazo específico para apresentação e regularização da documentação pendente, especialmente quanto ao Plano de Aula Semanal (PAS), sem que a determinação administrativa tenha sido integralmente cumprida; CONSIDERANDO que, até a data de 31 de Outubro de 2025 , permanecia pendente a entrega da documentação relativa ao Plano de Aula Semanal (PAS), revelando, em tese, o descumprimento de determinação administrativa regularmente expedida e a persistência das irregularidades anteriormente apontadas; CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso confirmados durante a instrução processual, poderão caracterizar infrações aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente aqueles relacionados ao dever de eficiência, zelo, responsabilidade, observância das normas administrativas e cumprimento das determinações superiores; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de apurar toda notícia de possível irregularidade funcional, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, motivação, devido processo legal, contraditório e ampla defesa; CONSIDERANDO, por fim, que os elementos constantes dos autos revelam indícios suficientes para justificar a instauração de Processo de Sindicância Administrativa, tornando necessária a realização de instrução probatória destinada à completa elucidação dos fatos e à eventual apuração de responsabilidade administrativa da servidora, sem qualquer antecipação de juízo quanto ao mérito da acusação. RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face da servidora J.O.P, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos autos administrativos, consistentes, em tese, nas seguintes condutas: I – reiterado atraso na entrega de documentos pedagógicos e administrativos obrigatórios, especialmente do Plano de Aula Semanal (PAS), diários de classe e lançamento de notas, em desacordo com as atribuições inerentes ao cargo; II – eventual descumprimento dos deveres funcionais relacionados à organização, atualização e manutenção da documentação pedagógica sob sua responsabilidade, comprometendo a regularidade dos registros escolares e da gestão educacional; III – possível inobservância das orientações e determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, mesmo após a concessão de prazo para regularização das pendências documentais; IV – eventual descumprimento da advertência escrita regularmente aplicada, consistente na não regularização da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Administração; V – apuração da persistência das pendências relativas ao Plano de Aula Semanal (PAS), que, conforme os elementos constantes dos autos permaneciam sem regularização até 31 de Outubro de 2025, bem como de seus reflexos na prestação do serviço público; VI – apuração de quaisquer outras irregularidades conexas ou supervenientes que venham a ser constatadas durante a instrução processual e que guardem relação com os fatos objeto deste Processo de Sindicância Administrativa. Art. 2º O Processo de Sindicância Administrativa será conduzida pela Comissão Processante designada por Portaria específica, competindo-lhe promover todos os atos necessários à completa apuração dos fatos, inclusive a realização de diligências, oitivas, requisição de documentos e produção das demais provas que entender pertinentes. Art. 3º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores: I – ALESSANDRA ROBERTA TAVARES VEIGA – Presidente; II – GILVANEIDE RIBEIRO MOTTA – Membro; III – ELIANA APARECIDA FIRMINO BARBOSA – Membro. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Limpo Paulista, 30 de Junho de 2026. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 5 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – N° 02/2025 A PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA CONVOCA os abaixo relacionados, aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025 para comparecerem no dia 23 de JULHO de 2026, 09h30min no DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS (RH), localizado na PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Av. Adherbal da Costa Moreira, 255, Centro, Campo Limpo Paulista/SP, munido dos documentos ORIGINAIS E CÓPIA previsto no anexo I e declarações devidamente preenchidas (Anexo II, III, IV, V, VI e VII). CARGO: PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA Edital Convocação Classificaçã o Nome 06/2026 28° LEANDRO NASCIMENTO PASSADORE CARGO: PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA Edital Convocação Classificaçã o Nome 06/2026 03° JULIANA FERREIRA BOSCHI CARGO: PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA Edital Convocação Classificaçã o Nome 06/2026 04° MARIA APARECIDA Editais Editais DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 6 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 CARGO: PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – ENSINO FUNDAMENTAL Edital Convocação Classificação Nome 06/2026 11° ELIEUMA NUNES LINO 06/2026 12° LORENE ELAINE SANT ANNA CHAGAS CARGO: PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Edital Convocação Classificaçã o Nome 06/2026 103° AMANDA TAVARES DA SILVA 06/2026 104° VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA 06/2026 105° LIDIANE DA SILVA FRANCISCO CARVALHO 06/2026 106° TATIANE SILVA TEIXEIRA RICAS 06/2026 107° CONCEICAO DOLORES DA ANUNCIACAO SANTANA 06/2026 108° THAIS PINHEIRO SOUSA FREITAS 06/2026 109° BRUNA GABRIELLA GUIMARÃES LOPES 06/2026 110° TAMIREZ LISBOA DE LIMA DUARTE 06/2026 111° GIRCILEY SANTOS ARAUJO 06/2026 112° FERNANDA SOUZA FUKUMOTO CARGO: PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – CRECHE 30H DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 7 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 Edital Convocação Classificação Nome 06/2026 83° SIMONE DE OLIVEIRA ANTONIO 06/2026 84° JÉSSICA FERNANDA DE SOUZA 06/2026 85° VANESSA RITA ORTIZ FERREIRA 06/2026 86° BEATRIZ DE JESUS SANTANA SANTOS CARGO: PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PRÉ ESCOLA 30H Edital Convocação Classificação Nome 06/2026 53° CAROLINA APARECIDA FERREIRA GUIMARÃES 06/2026 54° ISABELA SANTOS DA COSTA 06/2026 55° MÔNICA LIDIANE CÂNDIDO DO NASCIMENTO 06/2026 56° DANIELY LINDENBAH DOS SANTOS 06/2026 57° BARBARA GIOVANA GARON SUELI ROSANA BARBOZA Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas RODRIGO TAVARES DA SILVA Secretário de Administração e Gestão de Pessoas ANTONIO CARLOS CAMACHO Secretário de Educação ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 8 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO I O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica e os seguintes documentos CÓPIA E ORIGINAL. A ausência dos documentos poderá acarretar na ELIMINAÇÃO do candidato no processo seletivo simplificado. 1. Ficha Cadastral preenchida (anexo II). 2. 1 (uma) foto 3X4 (fundo branco/ colorida e sem data). 3. Carteira de Trabalho (CTPS) – (páginas: foto/verso – último registro, primeira em branco) 4. PIS. 5. RG. 6. CNH 7. Conselho de Classe (nos casos exigidos em edital) 8. Título de Eleitor. 9. Comprovante da última votação 1º e 2º turno ou atestado de quitação (Certidão emitida em https://www.tre-sp.jus.br/ ) da JUSTIÇA ELEITORAL. 10. Certificado Militar, reservista ou atestado de desobrigação após os 45 anos 11. Atestado de Antecedentes Criminais SP https://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/versaossp/atestado02.cfm, obs: RG sem dígito não será emitido pelo site, porém poderá ser solicitado no Poupatempo. 12. Comprovante de escolaridade EXIGIDA NO EDITAL (Histórico Escolar e Diploma equivalente – CÓPIA AUTENTICADA). 13. Certidão de Nascimento ou casamento. 14. RG, CPF e Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e para filhos menores de 24 anos podem ser considerados dependentes, se estiverem cursando, comprovante de matrícula do estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. 15. Comprovante de filhos incapazes – RG e CPF + laudo médico e certidão de curatela. 16. Comprovante de Cônjuge – RG e CPF. 17. Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos. 18. Comprovante de endereço (energia elétrica, telefone ou contrato de locação). 19. Comprovante de Vacinação Covid-19. 20. CNIS 21. DECLARAÇÃO DE BENS (deve estar lacrada dentro de um envepole) 22. DECLARAÇÃO de horário de trabalho quando houver acúmulo de cargo permitido por lei. 23. Comprovação de desligamento no caso de acúmulo ilegal de cargos (órgão privado – baixa na CTPS, órgão público). 24. Declaração de desligamento comprovando que não sofreu Processo Administrativo ou equivalente). 25. Ficha de Vale Transporte preenchida (no caso de interesse no transporte, o mesmo será descontado em folha), (anexo III). 26. Declaração de Idoneidade preenchida, (anexo IV) DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 9 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 27. Declaração Súmula Vinculante n° 13 STF (anexo V). 28. Declaração de Negativa de Acúmulo de Cargo Público (anexo VI). 29. Conta Bancária SANTANDER (CONTA SALÁRIO Agência 0960, no caso de não possuir conta no banco Santander, aguardar liberação do RH para abertura da conta). Obs.: Em caso de primeiro emprego, comunicar no ato de convocação. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 10 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO II FICHA CADASTRAL DADOS PESSOAIS Matrícula:____________ Nome do Servidor: ____________________________________________________________________________ Nome Social: ________________________________________________________________________________ Nome do Pai: ________________________________________________________________________________ Nome da Mãe: ________________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________Bairro: __________________________ Cidade:______________________________CEP:_____________ Estado Civil: ___________________________ Telefone Residencial: (__)______________ Celular (__) _______________ Data de Nascimento:____/____/_____ Nacionalidade: ____________________________ Natural de: _________________________________________ RG:_________________________ Órgão expedidor: _______ UF _______ Data da Emissão: ____/____/______ CPF:________________________ Titulo de Eleitor: ____________________Zona:______ Seção:___________Reservista: __________________ CNH: _______________ Categoria: ____ Data de Vencimento:___/____/_____ Carteira de Trabalho Nº __________ Série: _________PIS:____________________________________________ E-mail:________________________________________________________________________________________ Identidade étnico-racial: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta ( ) Não informado Portador de deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência: _______________________________________ Numero do Protocolo 1 da entrega de Declaração de bens: ______________________________________________ Escolaridade: ( )Ensino Fundamental Incompleto ( )Ensino Fundamental Completo ( )Ensino Médio Incompleto ( )Ensino Médio Completo ( )Cursando Ensino Médio ( )Ensino Superior Incompleto ( )Ensino Superior Completo ( )Cursando Ensino Superior Descrição da Escolaridade: _____________________________________________________________________________________________ Banco: SANTANDER – Agência0960Conta Salário n° ____________Dígito __ Cidade: Campo Limpo Paulista/SP. DEPENDENTES: Para o cadastro deverá apresentar a documentação (RG, CPF) e o preencher o formulário abaixo: 1 O candidato deverá acessar o site da PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA  SERVIÇOS PREFEITURA SEM PAPEL  PROTOCOLO  selecionar o assunto DECLARAÇÃO DE BENS, preencher o formulário solicitado e anexar os documentos obrigatórios. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 11 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 Caso não possua dependentes, deverá OBRIGATORIAMENTE enviar ficha apenas com data e assinatura. Nome do Cônjuge: __________________________________________________data de nascimento ___ / ___ /____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ / ____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ / ____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF:_ _______________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ / ____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ /____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ /____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________data de nascimento ___ / ___ / ____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Nome do Filho: ____________________________________________________ data de nascimento ___ / ___ / ____ É dependente de Imposto de Renda (IRPF): ( ) Sim ( ) Não CPF: ________________________ Obs. Dependentes de IRPF são o Cônjuge, filhos até 24 anos estudantes e os portadores de necessidades especiais desde que comprovado. E POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE FIRMO A PRESENTE. Data:___/____/_____ Assinatura:______________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 12 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO III DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE (Conforme prevê a Lei 1.867, 23 de abril de 2007) Declaro que NÃO possuir interesse no fornecimento de vale transporte. ( ) Declaro ser usuário do transporte coletivo, nos termos do art. 2º da lei ordinária n° 1.867/2007. ( ) NOTA – Lembramos que eventual declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sujeitará o declarante as penas do crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal. NOTA – O Cartão Eletrônico permitirá a utilização de viagens (ida e volta) de acordo com o número de dias úteis do mês. Declaro estar ciente que responderei com o desconto de 5% do meu salário transporte. (Art. 5º). Declaro estar ciente que o vale transporte é limitado a uma única linha regular de transporte coletivo ou público ou transporte ferroviário. No caso de optar pelo fornecimento do vale transporte, o servidor deverá obrigatoriamente preencher os dados a seguir: NOME COMPLETO (sem abreviatura) _________________________________________________________ Matricula: _________________ RG: _________________________ CPF: ______________________________ Data de nasc. ____/____/____ Nome da Mãe completo:______________________________________________ __________________________Endereço:__________________________________________________________ nº_____Complemento:___________________________Bairro:_________________________Cidade:_________ ____________________________UF:______Telefone:(__)__________________Celular(__)________________ _______ Local de Trabalho: _________________________________________________________________ ( ) TRANSPORTE FERROVIARIO (vale trem CPTM) ( ) TRANSPORTE COLETIVO (Jarinú) ( )TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO (Rápido Luxo) ( ) Urbano ( ) Intermunicipal Nº do Cartão ______________________________ Obs. Verificar a data do carregamento do Vale Transporte. O cartão de vale transporte da empresa RLC somente será carregado assim que a numeração estiver no site da empresa prestadora do serviço. Campo Limpo Paulista, _____ de __________________ de 2026. __________________________________________________ Assinatura DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 13 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Artigo 3º da Lei Municipal nº 2,183, de 12 de dezembro de 2012 Eu, ________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ______________, portador(a) do RG nº __________________, inscrito regularmente no CPF/MF nº_______________________________________________________,residente e domiciliado no endereço ____________________________________________________________________________, nº ____, Bairro _____________________________, CEP________________,Cidade _____________________, UF_____. Declaro para os devidos fins de direito, que não me encontro inserido em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1º, incísos I a XXIII, da Lei Mun Dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação de casos de vedação de nomeação para cargos em comissão. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Campo Limpo Paulista, _____ de ____________________de 2026. Assinatura:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 14 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO V DECLARAÇÃO-SÚMULA VINCULANTE N° 13 – STF Eu, ____________________________________________________________________________________, Portador do RG n° _________________________ e inscrito no CPF sob nº _____________________________, Declaro sob as penas da lei e em atendimento ao que dispõe a súmula vinculante n° 13, de 21/08/2008, do Supremo Tribunal Federal, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de autoridades nomeantes em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou do supervisor em cargo de direção, chefia ou assessoramento da mesma pessoa jurídica das autoridades nomeantes. Por ser verdade, firmo a presente. Campo Limpo Paulista, ____ de ____________ de 2026. Assinatura:___________________________________ DEMONSTRAÇÃO DO GRAU DE PARENTESCO PARA FINS DE NEPOTISMO Formas De Parentesco GRAUS DE PARENTESCO 1º grau 2° grau 3° grau Parentes Consangüíneos Ascendentes Pai e Mãe Avô e Avó Bisavô e Bisavó Descendentes Filho, Filha Neto, Neta Bisneto, Bisneta Em Linha Colateral Irmão e Irmã Tio, tia, sobrinhos (maternos e paternos) Parentes Por Afinidades Ascendentes Sogro, sogra, padastro e madastra do cônjuge Pais dos sogros (avó e avô do cônjuge) Avós dos sogros (bisavô e bisavó do cônjuge) Descendentes Filho do esposo, enteado, genro, nora. Filhos, enteados netos da esposa Bisneto e Bisneta do cônjuge Em linha colateral Cunhado e Cunhada DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 15 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO Eu__________________________________________________________________________________, portador do RG n° ______________________ e CPF n° ____________________, residente no endereço_____________________________________________________________________________. Declaro para os devidos fins, que com base no parágrafo 5° do artigo 16 da Lei Complementar nº 04/1990 e do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas do governo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nas situações proibidas pela legislação em vigor. Campo Limpo Paulista, ______ de ________________________ de 2026. ___________________________________________________________ Assinatura DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 16 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA LISTA DE INSCRITOS CATEGORIA I Nº INSCRIÇÃO TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE 07 Desmistificando a gravura Andressa Pereira Dias 08 Primeiros passos no Bonsai Ícaro Simon de Almeida 29 Caio Guilherme Costa Domingues Caio Guilherme Costa Domingues 32 ESTIMULAÇÃO COGNITIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Débora Francisca Niklaus - Grupo UNPP – UNIÃO DOS NEUROPSICOPEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS 41 SINTOMÁTICA Yasmin Ferreira Anastacio 54 LoLô – Cantando Novos Mundos Letícia Grasielle Da Silva Prado 61 Frequência divina Filipe Gomes Barbosa 64 Oficina de Dança Hip Hop – Juventude em Movimento Tassia da Silva Costa CATEGORIA II Nº INSCRIÇÃO TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE 02 Rapper Performance Adriano José Ferreira Muniz 03 Concertos Didáticos: Diálogos de Violão e Violino Eric Soares Dourado de Abreu 09 Danças Brasileiras Nilso Bortoletto 15 Gestão Emocional das Mães Átipicas e Cuidadoras Odimar de Oliveira Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 17 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 18 Sertão em Cordas Jonas Edivaldo de Souza Oliveira 21 Dançando Entre Desafios Leila Paula Barbosa da Silva 23 Pequenos Passos, Grandes Futuros Lucas da Silva Vicente Bispo 49 Workshop criatividade e desenvolvimento de Moda – Paulo Cravo Paulo José da Silva 59 Projeto Águia Ryan Pablo Duarte da Silva 66 Ansiolite Marcus Vinicius Aliano Grispino - Grupo COREHUM CATEGORIA III Nº INSCRIÇÃO TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE 01 Pocket Show rapper J-dri Adriano José Ferreira Muniz 05 As Moiras – Entre o Silêncio e o Grito Marcelo Nascimento 06 CEATOX — Do Estúdio ao Palco: Formação, Produção Musical e Circulação Cultural Eglerson Rodrigues de Sousa 12 Projeto Primeira Sapatilha Karla Samantha Aparecida Correa 14 Grupo Luar da Serra apresenta: Circuito de Viola e Convivência Popular Carlos Garcia de Moraes - Grupo LUAR DA SERRA 17 Transformando em Arte – Formação, Sustentabilidade & Bem-Estar Bruna Thalita Alves Ferreira 20 Onde a Alma Dança: Vivência e Tradição Portuguesa Margarida Macário da Silva - Grupo ALMA DO CAMPO 22 Eu sou de Circo Anderson Galileu de Cayres - Grupo PALHAÇOS RICK KELLY 24 Dubai: Samba de Terreiro Thiago Luiz da Cunha - Grupo BLOCO DUBAI 25 Circo Parque nas escolas Katharina Goldoni Ferreira - Grupo TRUPE PLING DE CIRCO 26 Cerâmica dos povos originários Conceição Aparecida da Costa 30 Histórias de todos os povos Lillian de Meireles Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 18 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 33 ESTIMULAÇÃO COGNITIVA PARA ADULTOS E IDOSOS: SAÚDE COGNITIVA, MENTAL E FÍSICA Débora Francisca Niklaus - Grupo UNPP – UNIÃO DOS NEUROPSICOPEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS 34 Projeto Protocolo do Tempo: Leitura e Imaginação nas Escolas e Bibliotecas de Campo Limpo Paulista. Ulisses Ribeiro da Silva 40 Exposição Traços do Ser: Fragmentos e Contornos Luana Lima do Nascimento 47 MUSICALIZANDO CAMPO LIMPO PAULISTA Pedro Gabriel Soares - Grupo SALA VERDE ENTRETENIMENTO 50 Santana, meu dna é cearense na Bienal do livro 2026: Literatura e teatro para todos Tiago Pinheiro de Souza Silva Grupo COLETIVO SANTANA 55 Musicalizando Campo Limpo Paulista - Circuito Cultural de Estúdio Móvel e Formação Musical Periférica Pedro Gabriel Soares 56 Conexões em Movimento - Formação e Valorização dos Artistas da dança de Campo Limpo Paulista Jenifer Pedroso dos Santos 58 Corpo que Ginga Julya Helen Bissoli Santana 62 MISTURA DE MULHERES Luziana Alves Felix de Figueiredo - Grupo MISTURA DE MULHERES 65 SULCO #02 Carlos Henrique Dias da Silva 67 e 68 CORAL INFANTO JUVENIL LUZ DIVINA: MÚSICA QUE TRANSFORMA VIDAS Gisele Nobre de Lima de Almeida - Grupo CORAL INFANTO JUVENIL LUZ DIVINA 69 Conecta Art Underground Adelmo Henrique Fernandes da Silva - Grupo COREHUM 70 Doidos de Amor: A Juventude em Cena e o Resgat Maria Luiza Alves dos Santos 72 HIPER ATIVO Edy Karlo Braga Santos Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 19 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO CATEGORIA IV Nº INSCRIÇÃO TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE 04 Quando o Sol Não Brilha – Arte, Conscientização e Acolhimento Klézio Calheiros Soares 10 A Casa de Todos os Santos: Teatro, Inclusão e Formação Cultural Allain Ricardo Apolonio Peixoto 11 Documentário Pole Dance, A Arte Subestimada Janaina Cristina Trivelato Martinewski 13 Video clip " Pensar em que" Luciano Ignacio dos Santos 16 KOMBINADO NÃO É CARRO NAS HISTÓRIAS SEM FIM Ulisses Vertuan - Grupo CIA RESPEITÁVEL PÚBLICO 19 Family Cirkus - circo inclusivo com entrada gratuita Talita Regina Pinheiro - Grupo FAMILY CIRKUS 27 A arte como recomeço Marcos Roberto de Almeida 28 Pelos olhos dela Isabela Caroline Santana Pinheiro Amaral 31 18º FESTIVAL NACIONAL CAPOEIRA BRASIL 2026 Dino Domingos - Grupo COLETIVO UBUNTU 35 Campóla Dub Club Everton Leandro Ferreira Gomes 36 CARAVANA TEATRAL “MAS SERÁ O FIM DO MUNDO?” – CIRCULAÇÃO CULTURAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE CAMPO LIMPO PAULISTA Mirlene Maria Lopes - Grupo NÚCLEO XIII DE ARTES DRAMÁTICAS 37 FLUÊNCIA LEITORA E FLUÊNCIA NAS EMOÇÕES Débora Francisca Niklaus - Grupo UNPP – UNIÃO DOS NEUROPSICOPEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS 38 Espetáculo ATÉ QUANDO? Ricardo Castelo dos Santos - Grupo NÚCLEO NASCEM 39 Live Session Duo da Casa Luiz Eduardo de Oliveira Silva - Grupo DUO DA CASA 42 Intérpretes da Cidade: Retratos dos Artistas de Gino Tadeu Brandão Alves da Cunha Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 20 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO Campo Limpo Paulista 43 ABC das Mina! Bruna Danielli dos Santos - Grupo KEEP 44 Matt Marques EP Matheus Rocha Marques 45 e 48 Sacode Mamoeiro Peterson Rodrigo da Silva - Grupo SACODE MAMOEIRO 46 Nossas Memórias Fabrício Silva dos Santos 51 NÉCTAR – Travessias Afro-Urbanas Ivan Rafael da Silva 52 Trilhos da Consciencia: Histórias Pretas em movimento Alessandra Santos do Espirito Santo - Grupo COLETIVO TEATRO PRETO 53 Lápis Cor de Pele Renata Barboza Silvestre - Grupo COLETIVO CONtactus 57 1º Festival de Cultura em Campo Alcione Donate da Silva - Grupo COLETIVO Articul"ação" Festival / FÓRUM DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA 60 IV Festival Cultural Semeando o Amanhã – Capoeira, Ancestralidade e Cultura Popular Ivan Teixeira Cavalcante Junior - Grupo SEMEANDO O AMANHÃ 63 Festival Concerto Das Ruas Felipe de Morais Borges 71 Evil Minds Fest: na estrada Bruno Delfini dos Reis - Grupo EVIL MINDS FEST MARCELO DE ARAUJO Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 21 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA LISTA DE INSCRITOS Nº INSCRIÇÃO COLETIVO NÃO CADASTRADO NO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA LINGUAGEM ARTÍSTICA 01 Ateliê Marcos Almeida ARTES VISUAIS 03 Grupo Luar da Serra CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - MÚSICA 04 Bloco Não Empurra Que Eu Não Gosto CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - CARNAVAL 05 Bloco Real Monte Alegre CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - CARNAVAL 07 Núcleo XIII de Artes Dramáticas TEATRO 08 Adenildo Nogueira da Silva AUDIOVISUAL 09 Dançando com a vida - Grupo Volpi DANÇA 10 Coletivo Cíclicas ARTES INTEGRADAS 11 Coletivo Mistura de Mulheres CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - CAPOEIRA Nº INSCRIÇÃO COLETIVO CADASTRADO NO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA LINGUAGEM ARTÍSTICA 02 Coletivo Arte Alecrim CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - ARTESANATO 06 Semeando o Amanhã CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - CAPOEIRA 12 Instituto Vida em Movimento CULTURA TRADICIONAL E POPULAR - CAPOEIRA MARCELO DE ARAUJO Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 22 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO PARA SELEÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E CHEFE DE DIVISÂO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAL NO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE CAMPO LIMPO PAULISTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 646/2025,TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, com a finalidade de identificar e avaliar servidores públicos efetivos aptos ao exercício da função Chefe de Divisão Administrativa e Chefe de Divisão de Relações Institucionais, nos termos a seguir: 1. DA FINALIDADE 1.1. O presente chamamento possui caráter meramente administrativo e não vinculante destinado à formação de banco de perfis aptos à função. 1.2. O presente procedimento não configura concurso público nem processo seletivo classificatório obrigatório, não gerando direito subjetivo à nomeação. 2. DA VAGA 2.1. Será provida 01 (uma) vaga nas funções Chefe de divisão administrativa para a finalidade de: Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, materiais de uso comum e logístico do Departamento; Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno do Departamento; Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação referentes ao órgão; Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho do Departamento; Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos do Departamento; Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; Controlar os bens patrimoniais do Departamento, segundo diretrizes estabelecidas para a Administração Pública; Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle dos processos do Departamento. 2.2 Será provida 01 (uma) vaga Chefe de divisão de Relação Institucionais, para a finalidade de: Elaborar e apresentar projetos e propostas detalhadas para potenciais doadores e investidores sociais, destacando o impacto das ações do Fundo Social; Realização de campanhas, eventos e programas conjuntos; Manter um cadastro atualizado de parceiros e doadores, cultivando o relacionamento para futuras colaborações; Fortalecer o diálogo com associações de moradores, entidades beneficentes, igrejas e grupos comunitários para identificar demandas e potenciais beneficiários dos programas do Fundo Social; Envolver a comunidade em ações de voluntariado e campanhas de arrecadação, promovendo a participação cidadã; Divulgar os programas e resultados do Fundo Social, gerando engajamento e reconhecimento DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 23 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 público; Desenvolver estratégias de comunicação para promover a imagem do Fundo Social e de suas iniciativas em Campo Limpo Paulista; Estabelecer e manter contato com a imprensa local e regional para divulgar notícias, eventos e casos de sucesso; Produzir conteúdo relevante (textos, fotos, vídeos) para mídias sociais e outros canais de comunicação da prefeitura e do Fundo Social; Planejar, organizar e executar eventos beneficentes e campanhas de arrecadação (roupas, alimentos, brinquedos, etc.);Coordenar a participação do Fundo Social em eventos da prefeitura e da comunidade, visando a divulgação e captação; Garantir a transparência e a prestação de contas em todas as ações de arrecadação e distribuição. 3. DOS REQUISITOS 3.1. Poderão candidatar-se os servidores que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – ser servidor público efetivo do Município de Campo Limpo Paulista; II – possuir nível superior completo; III – estar no pleno gozo dos direitos políticos; IV – não ter sofrido penalidade disciplinar, nem estar respondendo sindicância ou PAD; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada; VI – demonstrar aptidão técnica e funcional para o exercício da função administrativa e Relações Institucionais; VII – não integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas ou privadas, de forma a evitar conflito de interesses com o exercício da função; VIII - boa comunicação interpessoal, proatividade, agilidade na execução das atividades, facilidade para trabalho em equipe e disposição para atendimento humanizado ao público. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante: preenchimento de formulário digital disponibilizado pelo Fundo Social de Solidariedade (Google Forms); No período 20/07/2026 a 30/07/2026. 4.2. O link será disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura. 4.3. O envio incompleto ou inconsistente de informações implicará no indeferimento da inscrição. 5. DO PROCESSO DE ANÁLISE 5.1. Os currículos serão analisados pela Equipe do Fundo Social de Solidariedade, com apoio técnico, se necessário, considerando: I – experiência profissional relevante; II – qualificação acadêmica; III – histórico funcional e disciplinar; IV – aderência ao perfil da função; V – aspectos de confiança e compatibilidade institucional. DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 24 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 5.2. A análise possui caráter discricionário, não estando vinculada à classificação objetiva ou pontuação formal. 5.3. Poderá a Equipe do Fundo Social de Solidariedade, a seu critério: I- Realizar entrevistas; II- Solicitar documentos complementares; III - Deixar de selecionar qualquer candidato, caso entenda não haver perfil adequado. 6. DA NATUREZA DA DESIGNAÇÃO 6.1. A função de Chefe de divisão e auxiliar possui natureza estratégica e de confiança, sendo a designação ato privativa do Chefe do Poder Executivo. 6.2. A participação neste chamamento não assegura nomeação, tampouco gera qualquer direito ou expectativa de direito. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A participação implica aceitação integral do edital. 7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania. 7.3. Este chamamento poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem direito a indenização. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 25 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 06/2026 SELEÇÃO DE INTEGRANTE PARA O PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS DE CULTURA - ELENCO SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO A PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, por meio da SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO, torna público o presente edital elaborado elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei Municipal nº 2.538/2022 e na Lei Municipal n.º N.º 2.677/2026 (PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS DE CULTURA). 1.​ INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objeto do edital. Este chamamento público se destina a selecionar atores, atrizes, cantores, músicos, bailarinos ou dançarinos para participar de uma das companhias municipais: Companhia Municipal de Dança, Companhia Municipal de Teatro e Orquestra Municipal. Os selecionados receberão um repasse mensal por tempo determinado firmado em Termo de Execução Cultural. 1.2 Prazo de inscrição. De 00h do dia 18 de julho de 2026 até 23h59 do dia 01 de agosto de 2026. 1.3 Quem pode participar. Poderão se inscrever pessoas maiores de 18 anos, Pessoa Física ou Jurídica, preferencialmente que residam no município de Campo Limpo Paulista/SP.  Somente Pessoa Jurídica poderá receber o repasse mediante apresentação de nota fiscal. Portanto, ao se inscrever, o candidato Pessoa Física está ciente de que, caso selecionado, deverá abrir empresa (ter CNPJ e conta bancária PJ - MEI). 1.4 Quem não pode participar. I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de habilitação ou de julgamento de recursos; Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.903-de-27-de-junho-de-2024-568649644 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 26 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na Comissão de Seleção ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e IV - sejam servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados ou bolsistas de qualquer programa da Prefeitura de Campo Limpo Paulista. 1.5 Quantas inscrições cada interessado pode realizar. O candidato que possuir mais de uma habilidade artística poderá se inscrever em mais de um grupo. Contudo, o selecionado poderá participar de apenas uma companhia municipal e receber um repasse mensal. 2.​ VAGAS E VALOR DE REPASSE Os grupos, quantidade de vagas disponíveis, pré-requisitos e valor mensal do repasse estão descritos abaixo.​ Grupo artístico Vagas Pré-requisito Valor do repasse Companhia Municipal de Dança 10 bailarinos(as) ou dançarinos(as), com conhecimentos e habilidades em ballet clássico e/ou dança contemporânea. R$ 1.000,00 Companhia Municipal de Teatro 10 atores/atrizes, com conhecimentos e habilidades de expressão vocal, corporal, performance e interpretação. R$ 1.000,00 Orquestra Municipal 20 cantor, cantora e instrumentistas com conhecimentos e habilidades em instrumentos de cordas, sopro, percussão e vocais. R$ 1.000,00 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 27 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 3.​ ETAPAS Etapa Descrição Data Inscrição Manifestação de interesse pelo processo de seleção mediante apresentação de documentos e preenchimento de formulário. 18/07 a 01/08 Etapa de Habilitação Análise da inscrição para habilitar ou não a participação dos inscritos. 02 e 03/08 Resultado Parcial Os habilitados serão divulgados em Diário Oficial 04/08 Recurso Os inabilitados poderão contestar o resultado parcial. 05, 06 e 07/08 Análise do recurso Etapa em que a comissão avalia o pedido de recurso. 10/08 Resultado pós-recurso e convocação para a Etapa de Seleção Presencial Etapa em que se publica a decisão e convocação dos habilitados para a etapa de seleção presencial. 11/08 Etapa de Seleção Presencial Os habilitados comparecem ao local, data e horário informado na publicação da etapa anterior. 17, 18 e 19/08 Divulgação dos aprovados Os selecionados são divulgados em Diário Oficial com a convocação para firmar o Termo de Execução Cultural. 20/08 Recurso Os reprovados poderão contestar o resultado. 21, 24 e 25/08 Análise do recurso Etapa em que a comissão avalia o pedido de recurso. 26/08 Resultado pós-recurso e convocação para firmar Termo de Compromisso Cultural Os selecionados são divulgados em Diário Oficial com a convocação e orientações para firmar o Termo de Execução Cultural após a análise dos recursos. 27/08 Assinatura do Termo de Execução Cultural Os selecionados firmam o Termo de Execução Cultural e entregam documentos solicitados. 28/08 Início dos ensaios 01/09 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 28 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 4.​ INSCRIÇÕES 4.1 Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição através do link: https://forms.gle/cay7Q8PujpZBoVhG7 . 4.2 As inscrições poderão ser realizadas de modo presencial na sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, localizada no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos. 4.3 No ato da inscrição, os interessados deverão anexar no formulário de inscrição ou apresentar presencialmente durante o prazo de inscrição na Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo: a)​ Cópia do documento de identidade (RG, CPF, CNH) ou versão digital com QrCode; b)​ Cópia do comprovante de residência recente (até 3 meses) em seu nome ou responsável pela renda familiar (serão aceitos como comprovantes contas de água, luz, IPTU, telefone ou internet, faturas de plano de saúde ou cartão de crédito, contrato de aluguel, entre outros); c)​ Carta de recomendação ou declaração de participação de outras companhias municipais, grupos, coletivos ou escolas de formação de sua linguagem artística com nome e contato do responsável para verificação; e d)​ Portfólio de no máximo 5 páginas composto por mini biografia (de 15 a 20 linhas), clipping de qualquer experiência artística do segmento escolhido para candidatura, link de vídeos de ensaios, apresentações ou gravação simples de uma cena, música, ou coreografia, etc.; 4.4 O interessado deverá ler atentamente todo o edital, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, se responsabilizar pela veracidade de seu conteúdo e estar de acordo com as regras deste edital. 5.​ ETAPA DE HABILITAÇÃO 5.1 Quem analisa as inscrições. A Etapa de Habilitação será avaliada por uma comissão conforme descrito abaixo. Comissão de Habilitação: a comissão será composta por 3 (três) servidores da Prefeitura de Campo Limpo Paulista com notório saber em conferência documental. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://forms.gle/cay7Q8PujpZBoVhG7 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 29 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em Diário Oficial do Município de Campo Limpo Paulista. 5.2 Quem não pode participar das comissões. Os membros das comissões de etapa de habilitação e seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar nos seguintes casos: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham sido professor, orientador ou coordenador de projeto cujo candidato tenha participado nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - que tenham vínculo de qualquer natureza (afetiva, familiar, comercial, trabalhista, entre outros) com um candidato inscrito e habilitado. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente. Do contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.  5.3 Processo de habilitação. A Comissão de Habilitação analisará se todos os documentos foram enviados corretamente, de forma legível e válida. O portfólio será conferido para identificar se a vaga pretendida é compatível com as habilidades apresentadas. Serão considerados habilitados os candidatos que fornecerem todos os dados necessários. Serão considerados inabilitados os candidatos que não apresentarem o solicitado. O resultado dessa etapa com breve justificativa e possibilidade de saneamento de falhas será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP. 5.4 Recurso da Etapa de Habilitação. Contra a decisão dessa etapa ou para saneamento de falhas, caberá recurso destinado à Comissão. O proponente deverá enviar o pedido para o e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 06/2026 - Comissão da Etapa de Habilitação” no prazo de 3 dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 30 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP. 6.​ ETAPA DE SELEÇÃO 6.1 Quem analisa a etapa de seleção. A Etapa de Seleção será avaliada por uma comissão conforme descrito abaixo. Comissão de Seleção: a comissão será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) profissionais qualificados e atuantes nas linguagens de dança, música e teatro, sem atuação prévia ou residência no município de Campo Limpo Paulista, convidados pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em Diário Oficial do Município de Campo Limpo Paulista. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica de pontuação e decisão. 6.2 Orientações para a seleção. As informações de data, horário, local e formato de seleção de cada grupo estarão disponíveis abaixo conforme o grupo pretendido. 6.2.1. Orientações para a Companhia Municipal de Dança A seleção ocorrerá no dia 11 de agosto de 2026, às 19h, no NIPO - Av. Júlio Prestes, 10 – Vila São Paulo, Campo Limpo Paulista. A seleção será composta por uma aula, apresentação de um solo de livre escolha de no máximo 2 minutos de duração e entrevista. Os candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do início da seleção para realizar o credenciamento e entregar uma cópia da música de seu solo. Os candidatos deverão iniciar a aula usando roupas leves e de tecidos maleáveis (roupas para aula de ballet ou contemporâneo, meias, sapatilhas de meia ponta e ponta, quando for o caso). 6.2.2. Orientações para a Companhia Municipal de Teatro A seleção ocorrerá no dia 13 de agosto de 2026, às 19h, no NIPO - Av. Júlio Prestes, 10 – Vila São Paulo, Campo Limpo Paulista. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 31 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO A seleção será composta por uma aula, apresentação de uma cena de livre escolha com duração entre 2 e 4 minutos de duração (solilóquio ou com uma réplica) e entrevista. Os candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do início da seleção para realizar o credenciamento e preparação. Os candidatos deverão iniciar a aula usando roupas leves, de tecidos maleáveis, cor neutra (branco, preto ou cinza) e, preferencialmente, sem estampa. Para a apresentação da cena, não serão permitidos figurinos, cenário, adereços e maquiagem. 6.2.3. Orientações para a Orquestra Municipal A seleção ocorrerá no dia 10 de agosto de 2026, às 19h, no NIPO - Av. Júlio Prestes, 10 – Vila São Paulo, Campo Limpo Paulista. Os candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do início da seleção para realizar o credenciamento e preparação. Os candidatos deverão trazer seu próprio instrumento musical. Os candidatos receberão no mínimo 1 (uma) e no máximo 3 (três) partituras para ensaio aberto em grupo. As instruções completas das audições específicas para cada instrumento estão no formulário de inscrição abaixo. Instruções completas para as audições da ORQUESTRA MUNICIPAL: https://drive.google.com/file/d/17JsPdZGpN3JWX8gdiLlysAk7EMAK7xjz/view?usp=sharing Partituras de cada instrumento: https://onedrive.live.com/?id=4184BD65C20DA377%21s505424b567c14e7ba6f180de59c7335b&c id=4184BD65C20DA377&redeem=aHR0cHM6Ly8xZHJ2Lm1zL2YvYy80MTg0YmQ2NWMyMGRhMzc 3L0lnQzFKRlJRd1dkN1RxYnhnTjVaeHpOYkFZWkJmVDA4UGFpTjl5ajhkZFNMYU5jP2U9WWFjOWtq A orquestra dispõe de uma formação que inclui a família dos instrumentos de metais, madeiras, cordas e seção rítmica descritas na tabela abaixo: Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 Integrantes 1° Saxofone Alto 2° Saxofone Alto 1° Saxofone Tenor 2° Saxofone Tenor Saxofone Barítono 1º Trompete 2º Trompete (solista) https://drive.google.com/file/d/17JsPdZGpN3JWX8gdiLlysAk7EMAK7xjz/view?usp=sharing https://onedrive.live.com/?id=4184BD65C20DA377%21s505424b567c14e7ba6f180de59c7335b&cid=4184BD65C20DA377&redeem=aHR0cHM6Ly8xZHJ2Lm1zL2YvYy80MTg0YmQ2NWMyMGRhMzc3L0lnQzFKRlJRd1dkN1RxYnhnTjVaeHpOYkFZWkJmVDA4UGFpTjl5ajhkZFNMYU5jP2U9WWFjOWtq https://onedrive.live.com/?id=4184BD65C20DA377%21s505424b567c14e7ba6f180de59c7335b&cid=4184BD65C20DA377&redeem=aHR0cHM6Ly8xZHJ2Lm1zL2YvYy80MTg0YmQ2NWMyMGRhMzc3L0lnQzFKRlJRd1dkN1RxYnhnTjVaeHpOYkFZWkJmVDA4UGFpTjl5ajhkZFNMYU5jP2U9WWFjOWtq https://onedrive.live.com/?id=4184BD65C20DA377%21s505424b567c14e7ba6f180de59c7335b&cid=4184BD65C20DA377&redeem=aHR0cHM6Ly8xZHJ2Lm1zL2YvYy80MTg0YmQ2NWMyMGRhMzc3L0lnQzFKRlJRd1dkN1RxYnhnTjVaeHpOYkFZWkJmVDA4UGFpTjl5ajhkZFNMYU5jP2U9WWFjOWtq DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 32 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 3º Trompete 4º Trompete 1° Trombone 2° Trombone 3° Trombone Piano Contrabaixo Bateria Voz feminina Violino 1 Violino 2 Viola Violoncelo 20 músicos DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 33 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 6.3 Critérios de avaliação. Os critérios de avaliação para cada grupo artístico e sua pontuação são: Companhia Municipal de Dança Critérios de avaliação Pontuação Técnica em ballet clássico - reconhecimento e reprodução de passos específicos de ballet clássico; execução de sequência de exercícios de barra, diagonal e centro; postura e tônus corporais; reconhecimento de velocidade e performance de passos (adagio, allegro, petit allegro e grand allegro); saltos; giros; variações e técnica de pas de deux. 0 a 10 pontos Técnica em dança contemporânea - transferência de peso, técnica de chão, queda e recuperação, contração e liberação, giros, habilidade em integração de diversos estilos de dança. 0 a 10 pontos Musicalidade - capacidade de identificar a contagem dos tempos, subdivisões rítmicas, síncopes e pausas; traduzir esses elementos através da textura e velocidade do movimento; transmitir emoção, contar histórias e interpretar a música através do movimento. 0 a 10 pontos Memória de sequência de exercícios - habilidade em observar, memorizar e reproduzir sequência de exercícios de barra, diagonal, centro e partituras coreográficas. 0 a 5 pontos Solo - habilidade em criação de sequência de movimentos (partituras coreográficas) de acordo com a música escolhida. 0 a 5 pontos Solo - execução técnica do estilo de dança escolhido, seja ele qual for. 0 a 5 pontos Solo - musicalidade (conforme a descrição acima) 0 a 5 pontos Tempo de Experiência em Companhias Municipais conforme alínea “c” do item 4.3 desse edital. 0 a 5 pontos Entrevista - habilidade em estabelecer diálogo; disponibilidade para ensaios e apresentações; aprofundar sobre a trajetória na área da dança; exposição de ideias e projetos pessoais. 0 a 5 pontos TOTAL 60 pontos Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 34 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO Será considerado NÃO SELECIONADO o candidato que atingir pontuação inferior a 30 pontos; CLASSIFICADO o candidato que atingir pontuação mínima de 30 pontos; SELECIONADO os dez primeiros colocados; e SUPLENTE os dez colocados subsequentes no ranqueamento de pontuação em ordem decrescente. Companhia Municipal de Teatro Critérios de avaliação Pontuação Expressão corporal - conhecimento e habilidade nas técnicas de Rudolf Laban (fluência, espaço, peso e tempo) e Meyerhold (biomecânica teatral); máscara neutra e máscara expressiva; mímica. 0 a 10 pontos Expressão vocal - conhecimento e habilidade em articulação das palavras; entonação; domínio de pausas, pontuação e intenção de fala. 0 a 10 pontos Interpretação - conhecimento e habilidade em técnicas de interpretação de Stanislavski, Bertolt Brecht, Artaud ou Grotowski; fé cênica; verossimilhança; habilidade em aplicar os conhecimentos de corpo e voz para construção de personagem. 0 a 10 pontos Improvisação - conhecimento e habilidade em técnicas de improvisação de Viola Spolin, Augusto Boal e Sandra Chacra; técnica de palhaçaria; ação e reação para manutenção do conflito cênico; improvisação livre e com roteiro; improvisação com e sem fala. 0 a 10 pontos Assimilação das orientações e execução - habilidade em compreender as atividades propostas e sua execução; habilidade em articular a resolução dos exercícios em coletivo; diálogo, escuta ativa e bom convívio em coletivo. 0 a 10 pontos Tempo de Experiência em Companhias Municipais e afins, conforme alínea “c” do item 4.3 deste edital. 0 a 5 pontos Entrevista - habilidade em estabelecer diálogo; disponibilidade para ensaios e apresentações; exposição de ideias e projetos pessoais. 0 a 5 pontos TOTAL 60 pontos Será considerado NÃO SELECIONADO o candidato que atingir pontuação inferior a 30 pontos; CLASSIFICADO o candidato que atingir pontuação mínima de 30 pontos; SELECIONADO os dez primeiros colocados; e SUPLENTE os dez colocados subsequentes no ranqueamento de pontuação em ordem decrescente. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 35 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CHACRA, Sandra. A natureza e o sentido da improvisação teatral. São Paulo, Perspectiva, 1983. BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. BRECHT, Bertolt. Sobre a profissão do ator. 1ª edição brasileira, trad. e notas de Laura Brauer e Pedro Mantovani, editado por Werner Hecht. São Paulo: Editora 34, 2022. GROTOWSKI, Jerzy. Teoria do Teatro. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1995. LABAN, Rudolf von. Domínio do movimento. 5ª ed. São Paulo. Summus. SADOLIN, Cathrine. Complete Vocal Technique. Copenhagen: CVI Publications, 2012. ISBN 978-8799243617 SPOLIN, Viola. Jogos teatrais: o fichário de Viola Spolin. 3. ed. Tradução de Ingrid Dormien Koudela. São Paulo: Perspectiva, STANISLAVSKI, Constantin. A preparação do ator. Civilização Brasileira, 1998. STANISLAVSKI, Constantin. A construção do personagem. 21. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984. 2014. Orquestra Municipal Critérios de avaliação Pontuação Afinação 0 a 10 pontos Precisão rítmica 0 a 10 pontos Leitura musical 0 a 10 pontos Sonoridade 0 a 10 pontos Integração com o grupo 0 a 10 pontos Musicalidade e interpretação 0 a 10 pontos Postura e preparação técnica 0 a 10 pontos Criatividade (nos momentos de improvisação) 0 a 10 pontos Partituras e áudio 0 a 10 pontos Tempo de Experiência em Companhias Municipais 0 a 10 pontos Entrevista - habilidade em estabelecer diálogo; disponibilidade para ensaios e apresentações; exposição de ideias e projetos pessoais. 0 a 5 pontos TOTAL 105 pontos Será considerado NÃO SELECIONADO o candidato que atingir pontuação inferior a 53 pontos; CLASSIFICADO o candidato que atingir pontuação mínima de 53 pontos; SELECIONADO os vinte Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://www.bing.com/ck/a?!&&p=de6aacbfae3eb4391b749f6b0bad1bd16b9b3a932eea0eea888a148477eefe0cJmltdHM9MTc3OTQwODAwMA&ptn=3&ver=2&hsh=4&fclid=339b18d7-d3cd-6cdc-1278-0e78d2bd6d3c&psq=qual+%c3%a9+a+refer%c3%aancia+bibliogr%c3%a1fica+do+livro+jogos+para+atores+e+n%c3%a3o+atores+de+boal&u=a1aHR0cHM6Ly9ib29rcy5nb29nbGUuY29tL2Jvb2tzL2Fib3V0L0pvZ29zX3BhcmFfYXRvcmVzX2VfbiVDMyVBM29fYXRvcmVzLmh0bWw_aWQ9UTVQZjVxdVQtVzBD&ntb=1 https://www.bing.com/ck/a?!&&p=286f92e9d050ec593704d45f24b6c6dd59938100fd7c895b22a2d92153c217a6JmltdHM9MTc3OTQwODAwMA&ptn=3&ver=2&hsh=4&fclid=339b18d7-d3cd-6cdc-1278-0e78d2bd6d3c&psq=qual+%c3%a9+a+refer%c3%aancia+bibliogr%c3%a1fica+para+o+livro+Complete+Vocal+Technique+%e2%80%93+Cathrine+Sadolin&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cuYWJlYm9va3MuY28udWsvOTc4ODc5OTI0MzYxNy9Db21wbGV0ZS1Wb2NhbC1UZWNobmlxdWUtQ2F0aHJpbmUtU2Fkb2xpbi04Nzk5MjQzNjFYL3BscA&ntb=1 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 36 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO primeiros colocados (conforme a relação de integrantes do item 6.2.3); e SUPLENTE os vinte colocados subsequentes no ranqueamento de pontuação em ordem decrescente. 6.4 Resultado da Etapa de Seleção. O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial da Prefeitura de Campo Limpo Paulista no primeiro dia útil após a realização da Etapa de Seleção presencial. 6.5 Critérios de desempate. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o de maior idade; mantido o empate, será selecionado o candidato que tiver maior disponibilidade de horário para ensaios e apresentações informado na entrevista. Se ainda assim persistir o empate, será selecionado o candidato que tiver maior tempo de experiência profissional. 6.6 Recurso da Etapa de Seleção. Contra a decisão dessa etapa, caberá recurso destinado à Comissão. O proponente deverá enviar o pedido para o e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 06/2026 - Comissão da Etapa de Seleção” no prazo de 3 dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP com a convocação para firmar o Termo de Execução Cultural. 7.​ ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 7.1 Os selecionados deverão abrir empresa, ou seja, realizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ MEI) e abrir uma conta bancária para Pessoa Jurídica em instituição financeira tradicional para receber o repasse mensal através de emissão de nota fiscal. Não serão permitidas contas em bancos digitais. 7.2 Os selecionados deverão comparecer à sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, de acordo com o cronograma previsto no item 3, com os seguintes documentos: a)​ cópia do CPF; b)​ cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); c)​ certidão negativa de débitos trabalhistas (CNPJ); Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 37 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO d)​ certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CNPJ); e)​ certidão negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (CNPJ); f)​ certidão negativa de débitos municipais; e g)​ dados bancários de conta PJ em instituição financeira tradicional. 7.3 No ato da entrega dos documentos relacionados no item 7.2, os selecionados firmarão os seguintes termos: a)​ Termo de Execução Cultural (Anexo I); b)​ Termo de cessão de direitos para uso de imagem e voz (Anexo II); e c)​ Declaração negativa de vínculo empregatício (Anexo III). 7.4 Em caso de ausência do selecionado no período de assinatura dos termos e entrega dos documentos, será convocado o suplente conforme lista de divulgação publicada no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP. 7.5 Em caso de desligamento do integrante do Programa Companhias Municipais de Cultura (voluntário ou não), será convocado o suplente conforme lista de divulgação publicada no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP durante o período de vigência do edital. 8.​ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas estão previstas na Dotação Orçamentária nº. 01.014.001.3.3.90.39.00.00.00. 9.​ DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira ou através de mensagem pelo e-mail: dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br. 9.2. Este processo de seleção não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista. 9.3 Este edital tem a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação. 9.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Campo Limpo Paulista, 30 de junho de 2026. MARCELO DE ARAUJO Secretário de Cultura, Eventos e Turismo Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 38 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO ANEXO I TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 06/2026 – PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA LEI MUNICIPAL N.º 2.677/2026 (PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS DE CULTURA). 1. PARTES 1.1 A Prefeitura de Campo Limpo Paulista, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, Eventos e Turismo, Senhor Marcelo de Araujo, e o(a) SELECIONADO, [INDICAR NOME DO(A) SELECIONADO NO EDITAL], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento ao Programa Companhias Municipais de Cultura - [INDICAR O NOME DO GRUPO], celebrado com o SELECIONADO nos termos da LEI N.º 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e da LEI MUNICIPAL N.º 2.677/2026 (PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS DE CULTURA). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO GRUPO], para cumprir o Plano de Trabalho na função de ELENCO. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 4.2. Serão transferidos a(o) SELECIONADO, após a emissão de nota fiscal, a cada 30 dias corridos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). O SELECIONADO deverá obter previamente conta especialmente aberta em insitituição financeira pública ou privada isenta de tarifas, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente ou Conta Poupança nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 39 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros da conta bancária poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura de Campo Limpo Paulista: I) transferir os recursos ao(a) SELECIONADO; II) orientar o(a) SELECIONADO sobre o procedimento para a prestação de informações do cumprimento do Plano de Trabalho; III) elaborar o Plano de Trabalho e orientar o SELECIONADO sobre seu cumprimento; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) SELECIONADO das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) SELECIONADO: I) executar o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo; III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural; IV) prestar informações à Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado após 6 e 12 meses de cumprimento do Plano de Trabalho; V) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo a contar do recebimento da notificação; e VI) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural, ou seja, até ____/___/_____. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O SELECIONADO prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, após 6 e 12 meses de cumprimento do Plano de Trabalho. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural prevista em Plano de Trabalho; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 40 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o SELECIONADO apresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar como penalidade o desligamento do SELECIONADO do Programa Companhias Municipais de Cultura. 7.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 41 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 9.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; f) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; g) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 9.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 9.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 O monitoramento será realizado por servidores públicos, de departamentos integrados diretamente à execução dos projetos, nomeados em Comissão de Avaliação de Execução Cultural. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até ___/___/2027. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 14. FORO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 42 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 14.1 Fica eleito o Foro de Campo Limpo Paulista para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 14.2 Anexo a esse termo constam (conforme art. 13 da Lei n.º 14.903/2024): I - descrição do objeto da ação cultural; II - cronograma de execução; III - metas e ações CAMPO LIMPO PAULISTA, ____ DE _____ DE 2026. MARCELO DE ARAUJO Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo [NOME DO SELECIONADO] Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 43 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PARA USO DE IMAGEM E DE VOZ Pelo presente instrumento, com regência pelas leis federais de nºs 10.406/2002 e 9.610/1998, celebram o presente Termo de Cessão de Direito para Uso de Imagem e de Voz entre si as partes, designadas e qualificadas na forma abaixo, em manifestação bilateral de vontades, por mútuo e recíproco consentimento, nos termos a seguir expostos: 1. DAS PARTES De um Lado: _____________________________________________________________, brasileiro(a), SELECIONADO PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 06/2026, portador (a) do RG sob o nº ______________________ e do CPF sob o nº____________________________, doravante denominada CEDENTE; De outro Lado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.095/0001-41, telefone (11) 4039-8300, com sede na Av. Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro - Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13231-901, doravante denominada CESSIONÁRIA. 2. DO OBJETO As partes decidem pactuar o presente instrumento objetivando a CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ por parte do(a) CEDENTE, consoante sua participação como ELENCO no Programa Companhias Municipais de Cultura em favor do(a) CESSIONÁRIA, que se regerá nos termos adiante descritos: 3. DA CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ 3.1. O (A) CEDENTE autoriza a utilização de sua imagem pela CESSIONÁRIA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente, para os usos determinados na presente Cláusula, em caráter por tempo determinado de 12 (doze) meses, salvaguardados os padrões de Ética e Moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, à luz do Direito, dos Bons Costumes e do Bom Senso, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira; 3.2 O uso da imagem da voz, a título universal, alcança o uso para fins não econômicos, se dará a critério da CESSIONÁRIA, esta poderá utilizá-la, no todo ou em parte, por número indeterminado de vezes, nos meios de comunicação e para os fins de divulgação, arquivo e memória do Programa Companhias Municipais de Cultura, desde que respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira e no presente instrumento; 3.3. O uso da imagem e da voz referidas no item anterior deverão ser, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado no presente instrumento, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do(a) CEDENTE para objeto diferente do ora determinado; Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 44 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO 3.4. As campanhas referidas nos itens anteriores da presente Cláusula poderão ser de âmbito interno ou externo aos endereços da CESSIONÁRIA; poderão ser no formato físico (cartaz, folheto, panfleto, folder, outdoor e similares), bem como no formato virtual (internet, site, home page, facebook, e-mail, celular, whatsapp e similares), no formato de foto e/ou vídeo e/ou áudio; divulgação em geral. 3.5. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito, não cabendo ao(a) CEDENTE qualquer benefício e/ou remuneração decorrente deste ato; 3.6. O presente instrumento é celebrado por tempo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido quando o(a) CEDENTE for desligado do Programa Companhias Municipais de Cultura. 3.7. Uma vez rescindido o presente instrumento, os efeitos da CESSÃO serão interrompidos imediatamente, porém os materiais permanecerão arquivados para preservação da memória do Programa, exceto nos casos em que os usos de imagem/voz referidas na presente Cláusula tenham sido comprovadamente contratadas pela CESSIONÁRIA em data anterior ao ato rescisório, caso em que a interrupção dos efeitos da CESSÃO só se dará com o término da respectivo uso previamente determinado neste termo; 3.8. A CESSIONÁRIA se responsabiliza para todos os fins, civis e criminais, por eventual uso indevido da CESSÃO ora concedida, por si; 3.9. A contratação objeto do presente instrumento não caracteriza relação trabalhista, tampouco direitos e deveres trabalhistas, entre as partes; ainda que entre elas já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho com objeto diferente deste ora pactuado; 3.10. Uma vez cumpridas todas as Cláusulas do presente instrumento, as partes renunciam entre si, quaisquer direitos indenizatórios morais, materiais e lucros cessantes de uma contra a outra, seja a que título for, especialmente no tocante ao teor do presente termo. 4. DO FORO Fica eleito o Foro de Campo Limpo Paulista para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente instrumento. Por estarem de pleno acordo com o presente termo, as partes outorgam seu aceite e concordância, assinando e rubricando cada uma das folhas, em duas vias de idêntico teor, a fim de que produza os efeitos ora acordados. Campo Limpo Paulista, XX de XX de 2026. _______________________________________________________________ Assinatura do(a) SELECIONADO _______________________________________________________________ Assinatura do SECRETÁRIO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 45 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CULTURA, EVENTOS E TURISMO ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Eu, _________________________________________________________________________, brasileiro, CPF nº ____________________________, declaro estar apto a participar como ELENCO SELECIONADO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 06/2026, tendo em vista que não possuo vínculo empregatício algum com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, seja em caráter temporário, estágio, em cargo de concurso ou comissão, bem como participação em outros programas da prefeitura. Declaro ainda que, uma vez comprovada a acumulação desta com outros programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, comprometo-me a devolver, em valores atualizados, os repasses recebidos indevidamente. Campo Limpo Paulista, XX de XX de 2026. ___________________________________________ Assinatura do(a) SELECIONADO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 46 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 08/2026 SELEÇÃO DE INTEGRANTE PARA O PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS DE CULTURA - ASSISTENTE SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO A PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, por meio da SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO, torna público o presente edital elaborado elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei Municipal nº 2.538/2022 e na Lei Municipal n.º 2.677, de 9 de junho de 2026. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objeto do edital. Este chamamento público se destina a selecionar artistas e fazedores de cultura nas linguagens de dança, música e teatro para auxiliar o diretor nas ações de uma das companhias municipais: Companhia Municipal de Dança, Companhia Municipal de Teatro, Orquestra Municipal e Coral Municipal. Os selecionados receberão um repasse mensal por tempo determinado firmado em Termo de Execução Cultural. 1.2 Prazo de inscrição. De 00h do dia 18 de julho de 2026 até 23h59 do dia 01 de agosto de 2026. 1.3 Quem pode participar. Poderão se inscrever pessoas maiores de 18 anos, Pessoa Física ou Jurídica, preferencialmente que residam no município de Campo Limpo Paulista/SP.  Somente Pessoa Jurídica poderá receber o repasse mediante apresentação de nota fiscal. Portanto, ao se inscrever, o candidato Pessoa Física está ciente de que, caso selecionado, deverá abrir empresa (ter CNPJ e conta bancária PJ - MEI). 1.4 Quem não pode participar. I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de habilitação ou de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na Comissão de Seleção ou na etapa de julgamento de recursos; Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.903-de-27-de-junho-de-2024-568649644 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 47 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e IV - sejam servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados ou bolsistas de qualquer programa da Prefeitura de Campo Limpo Paulista. 1.5 Quantas inscrições cada interessado pode realizar. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. 2. VAGAS E VALOR DE REPASSE Este edital prevê as seguintes vagas, quantidade e seu respectivo valor de repasse mensal: Descrição Vaga Pré-requisito Valor do repasse mensal Assistente do Diretor da Companhia Municipal de Dança 1 Conhecimentos e habilidades em condução de treinos e ensaios na ausência do diretor; apoio na produção executiva de espetáculos/coreografias (figurino, adereços, mapa de luz, mapa de palco, sonoplastia, cenário, etc.); apoio nas ações burocráticas (relatórios, prestação de contas e demais documentos pertinentes ao Programa); acompanhamento nas apresentações e eventos pré-estabelecidos no Plano de Trabalho; comprovação em atuação de produtor ou assistente de diretor em companhias, grupos e coletivos de dança com foco em ballet clássico e dança contemporânea. R$1.500,00 Assistente do Diretor da Companhia Municipal de Teatro 1 Conhecimentos e habilidades em condução de treinos e ensaios na ausência do diretor; apoio na produção executiva de espetáculos (figurino, adereços, mapa de luz, mapa de palco, sonoplastia, cenário, etc.); apoio nas ações burocráticas (relatórios, prestação de contas e demais documentos pertinentes ao Programa); acompanhamento nas apresentações e R$1.500,00 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 48 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. eventos pré-estabelecidos no Plano de Trabalho; comprovação em atuação de produtor ou assistente de diretor em companhias, grupos e coletivos de teatro. Assistente do Diretor do Coral Municipal 1 Conhecimentos e habilidades em condução de treinos para desenvolvimento dos coralistas na ausência do diretor; tocar piano; apoio na produção executiva de espetáculos de coral cênico (figurino, adereços, mapa de luz, mapa de palco, etc.); acompanhamento nas apresentações e eventos pré-estabelecidos no Plano de Trabalho; apoio nas ações burocráticas (relatórios, prestação de contas e demais documentos pertinentes ao Programa); comprovação em atuação de pianista, produtor ou assistente em corais. R$1.500,00 Assistente do Diretor da Orquestra Municipal 1 Conhecimentos e habilidades em condução de regência de orquestra na ausência do diretor; apoio em criação de arranjos; apoio nas ações burocráticas (solicitar a impressão e entregar as partituras aos integrantes, preparar o espaço de ensaios de acordo com mapa de palco; solicitar estrutura de evento para as apresentações e monitorar o pedido, relatórios, prestação de contas e demais documentos pertinentes ao Programa); acompanhamento nas apresentações e eventos pré-estabelecidos no Plano de Trabalho; comprovação em atuação de arranjador ou assistente de diretor em orquestras. R$1.500,00 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 49 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3. ETAPAS Etapa Descrição Data Inscrição Manifestação de interesse pelo processo de seleção mediante apresentação de documentos e preenchimento de formulário. 18/07 a 01/08 Etapa de Habilitação Análise da inscrição para habilitar ou não a participação dos inscritos. 02 e 03/08 Resultado Parcial Os habilitados serão divulgados em Diário Oficial 04/08 Recurso Os inabilitados poderão contestar o resultado parcial. 05, 06 e 07/08 Análise do recurso Etapa em que a comissão avalia o pedido de recurso. 10/08 Resultado pós-recurso e convocação para a Etapa de Seleção Presencial Etapa em que se publica a decisão e convocação dos habilitados para a etapa de seleção presencial. 11/08 Etapa de Seleção Os habilitados comparecem ao local, data e horário conforme previsto no item 6.2. 17, 18 e 19/08 Divulgação dos aprovados Os selecionados são divulgados em Diário Oficial com a convocação para firmar o Termo de Execução Cultural. 20/08 Recurso Os reprovados poderão contestar o resultado. 21, 24 e 25/08 Análise do recurso Etapa em que a comissão avalia o pedido de recurso. 26/08 Resultado pós-recurso e convocação para firmar Termo de Compromisso Cultural Os selecionados são divulgados em Diário Oficial com a convocação e orientações para firmar o Termo de Execução Cultural após a análise dos recursos. 27/08 Assinatura do Termo de Execução Cultural Os selecionados firmam o Termo de Execução Cultural e entregam documentos solicitados. 28/08 Início das atividades 01/09 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 50 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4. INSCRIÇÕES 4.1 Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição através do link: https://forms.gle/tgDJxMRhRyF7ucVZA . 4.2 As inscrições poderão ser realizadas de modo presencial na sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, localizada no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos. 4.3 No ato da inscrição, os interessados deverão anexar no formulário de inscrição ou apresentar presencialmente durante o prazo de inscrição na Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo: a)​ Cópia do documento de identidade (RG, CPF ou CNH) ou versão digital com QrCode; b)​Cópia do comprovante de residência recente (até 3 meses) em seu nome ou responsável pela renda familiar (serão aceitos como comprovantes contas de água, luz, IPTU, telefone ou internet, faturas de plano de saúde ou cartão de crédito, contrato de aluguel, entre outros); c)​ Carta de Intenção (máximo 1 lauda, fonte Calibri, tamanho 12); d)​Carta de recomendação ou declaração de participação de outras companhias municipais, grupos, coletivos ou escolas de formação de sua linguagem artística com nome e contato do responsável para verificação; e e)​Portfólio de no máximo 5 páginas comprovando experiência conforme os pré-requisitos do item 2 (serão aceitos como complemento, links de vídeos de trabalhos realizados, clipping ou site do profissional com informações). 4.4 O interessado deverá ler atentamente todo o edital, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, se responsabilizar pela veracidade de seu conteúdo e estar de acordo com as regras deste edital. 5. ETAPA DE HABILITAÇÃO 5.1 Quem analisa as inscrições. A Etapa de Habilitação será avaliada por uma comissão conforme descrito abaixo. Comissão de Habilitação: a comissão será composta por 3 (três) servidores da Prefeitura de Campo Limpo Paulista com notório saber em conferência documental. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em Diário Oficial do Município de Campo Limpo Paulista. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://forms.gle/tgDJxMRhRyF7ucVZA DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 51 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5.2 Quem não pode participar das comissões. Os membros das comissões de etapa de habilitação e seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar nos seguintes casos: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham sido professor, orientador ou coordenador de projeto cujo candidato tenha participado nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - que tenham vínculo de qualquer natureza (afetiva, familiar, comercial, trabalhista, entre outros) com um candidato inscrito e habilitado. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente. Do contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.  5.3 Processo de habilitação. A Comissão de Habilitação analisará se todos os documentos foram enviados corretamente, de forma legível e válida. O portfólio será conferido para identificar se a vaga pretendida é compatível com as habilidades apresentadas. A carta de intenção será verificada para que a Comissão de Seleção possa avaliar e pontuar. A carta de recomendação ou declaração de participação de outras companhias municipais, grupos, coletivos ou escolas de formação de sua linguagem artística será verificada para que a Comissão de Seleção possa avaliar e pontuar. Serão considerados habilitados os candidatos que fornecerem todos os dados necessários. Serão considerados inabilitados os candidatos que não apresentarem o solicitado. O resultado dessa etapa com breve justificativa e possibilidade de saneamento de falhas será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP. 5.4 Recurso da Etapa de Habilitação. Contra a decisão dessa etapa ou para saneamento de falhas, caberá recurso destinado à Comissão. O proponente deverá enviar o pedido para o e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 08/2026 - Comissão da Etapa de Habilitação” no prazo de 3 dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 52 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP, com a convocação de data, horário e local da Etapa de Seleção. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1 Quem analisa a etapa de seleção. A Etapa de Seleção será avaliada por uma comissão conforme descrito abaixo. Comissão de Seleção: a comissão será composta por 3 (três) profissionais qualificados e atuantes nas linguagens de dança, música e teatro, sem atuação prévia ou residência no município de Campo Limpo Paulista, convidados pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em Diário Oficial do Município de Campo Limpo Paulista. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica de pontuação e decisão. 6.2 Orientações para a seleção. As informações de data, horário e local serão divulgadas no resultado final da Etapa de Habilitação. Nesta etapa, será estabelecido no ato da seleção duplas com candidatos a diretor e assistente e, juntos, aplicarão um encontro com duração de 30 minutos ao grupo pretendido com apresentação de produto final, seja ele uma coreografia de livre escolha (máximo 1 minuto), cena de livre escolha (máximo 5 minutos) ou música (arranjo da música “Trem Azul”). Instruções completas para as audições da ORQUESTRA MUNICIPAL [usados pelo elenco]: Instruções Partituras de cada instrumento: Partituras Ao final do encontro, o candidato deverá participar de uma entrevista com a Comissão de Seleção. 6.3 Critérios de avaliação. Os critérios de avaliação para cada grupo artístico e sua pontuação são: Critérios de avaliação Pontuação Conhecimentos e habilidades em seguir orientações do diretor quanto à condução de atividades pertinentes à linguagem artística compatível com a vaga. 0 a 10 pontos Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 https://drive.google.com/file/d/17JsPdZGpN3JWX8gdiLlysAk7EMAK7xjz/view?usp=sharing https://onedrive.live.com/?id=4184BD65C20DA377%21s505424b567c14e7ba6f180de59c7335b&cid=4184BD65C20DA377&redeem=aHR0cHM6Ly8xZHJ2Lm1zL2YvYy80MTg0YmQ2NWMyMGRhMzc3L0lnQzFKRlJRd1dkN1RxYnhnTjVaeHpOYkFZWkJmVDA4UGFpTjl5ajhkZFNMYU5jP2U9WWFjOWtq DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 53 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Capacidade de articulação entre as orientações do diretor e seus conhecimentos prévios quanto à teoria e prática na linguagem artística compatível com a vaga. 0 a 10 pontos Habilidade em diagnosticar pontos fortes e fracos de cada integrante do elenco para contribuir com o plano de ação do diretor. 0 a 10 pontos Capacidade de identificar problemas e propor soluções quanto à produção executiva. 0 a 10 pontos Relação interpessoal entre o diretor e elenco. 0 a 10 pontos Tempo de experiência como produtor ou assistente de companhias, grupos ou coletivos da linguagem artística compatível com a vaga. 0 a 15 pontos Habilidade em atos organizacionais burocráticos 0 a 5 pontos Entrevista - habilidade em estabelecer diálogo; exposição de ideias para composição do Plano de Trabalho; disponibilidade para ensaios e apresentações; exposição de projetos pessoais. 0 a 10 pontos TOTAL 70 pontos Será considerado NÃO SELECIONADO o candidato que atingir pontuação inferior a 35 pontos; CLASSIFICADO o candidato que atingir pontuação mínima de 35 pontos; SELECIONADO o primeiro colocado; e SUPLENTE o segundo colocado subsequentes no ranqueamento de pontuação em ordem decrescente. 6.4 Resultado da Etapa de Seleção. O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial da Prefeitura de Campo Limpo Paulista no primeiro dia útil após a última fase realizada da Etapa de Seleção. 6.5 Critérios de desempate. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o de maior idade; mantido o empate, será selecionado o candidato que tiver maior disponibilidade de horário para ensaios e apresentações informado na entrevista. Se ainda assim persistir o empate, será selecionado o candidato que tiver maior tempo de experiência profissional. 6.6 Recurso da Etapa de Seleção. Contra a decisão dessa etapa, caberá recurso destinado à Comissão. O proponente deverá enviar o pedido para o e-mail dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br, com descrição específica no campo “Assunto: RECURSO Edital n. 08/2026 - Comissão da Etapa de Seleção” no prazo de 3 Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 54 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dias úteis, até às 23h59 do último dia, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP com a convocação para firmar o Termo de Execução Cultural. 7. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 7.1 Os selecionados deverão abrir empresa, ou seja, realizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ MEI) e abrir uma conta bancária para Pessoa Jurídica em instituição financeira tradicional para receber o repasse mensal através de emissão de nota fiscal. Não serão permitidas contas em bancos digitais. 7.2 Os selecionados deverão comparecer à sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, de acordo com o cronograma previsto no item 3, com os seguintes documentos: a)​ cópia do CPF; b)​cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); c)​ certidão negativa de débitos trabalhistas (CNPJ); d)​certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CNPJ); e)​certidão negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (CNPJ); f)​ certidão negativa de débitos municipais; e g)​ dados bancários de conta PJ em instituição financeira tradicional. 7.3 No ato da entrega dos documentos relacionados no item 7.2, os selecionados firmarão os seguintes termos: a)​ Termo de Execução Cultural (Anexo I); b)​Termo de cessão de direitos para uso de imagem e voz (Anexo II); e c)​ Declaração negativa de vínculo empregatício (Anexo III). 7.4 Em caso de ausência do selecionado no período de assinatura dos termos e entrega dos documentos, será convocado o suplente conforme lista de divulgação publicada no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP. 7.5 Em caso de desligamento do integrante do Programa Companhias Municipais de Cultura (voluntário ou não), será convocado o suplente conforme lista de divulgação publicada no Diário Oficial do município de Campo Limpo Paulista/SP durante o período de vigência do edital. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 55 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas estão previstas na Dotação Orçamentária nº. 01.014.001.3.3.90.39.00.00.00. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira ou através de mensagem pelo e-mail: dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br. 9.2. Este processo de seleção não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista. 9.3 Este edital tem a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação. 9.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Campo Limpo Paulista, 30 de junho de 2026. MARCELO DE ARAUJO Secretário de Cultura, Eventos e Turismo Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 mailto:dir.cultura@educa.campolimpopaulista.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 56 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO I TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 08/2026 – PROGRAMA COMPANHIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA LEI MUNICIPAL N.º 2.677, de 9 de junho 2026. 1. PARTES 1.1 A Prefeitura de Campo Limpo Paulista, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, Eventos e Turismo, Senhor Marcelo de Araujo, e o(a) SELECIONADO, [INDICAR NOME DO(A) SELECIONADO NO EDITAL], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento ao Programa Companhias Municipais de Cultura - [INDICAR O NOME DO GRUPO], celebrado com o SELECIONADO nos termos da LEI N.º 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e da LEI MUNICIPAL N.º 2.677, de 9 de junho de 2026. 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO GRUPO], para cumprir o Plano de Trabalho na função de ASSISTENTE. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 4.2. Serão transferidos a(o) SELECIONADO, após a emissão de nota fiscal, a cada 30 dias corridos, o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O SELECIONADO deverá obter previamente conta especialmente aberta em instituição financeira pública ou privada isenta de tarifas, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente ou Conta Poupança nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 57 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros da conta bancária poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura de Campo Limpo Paulista: I) transferir os recursos ao(a) SELECIONADO; II) orientar o(a) SELECIONADO sobre o procedimento para a prestação de informações do cumprimento do Plano de Trabalho; III) elaborar o Plano de Trabalho e orientar o SELECIONADO sobre seu cumprimento; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) SELECIONADO das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) SELECIONADO: I) executar o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo; III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural; IV) prestar informações à Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado após 6 e 12 meses de cumprimento do Plano de Trabalho; V) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo a contar do recebimento da notificação; e VI) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural, ou seja, até ____/___/_____. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O SELECIONADO prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, após 6 e 12 meses de cumprimento do Plano de Trabalho. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural prevista em Plano de Trabalho; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 58 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o SELECIONADO apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar como penalidade o desligamento do SELECIONADO do Programa Companhias Municipais de Cultura. 7.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 9.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 59 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; f) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; g) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 9.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 9.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 O monitoramento será realizado por servidores públicos, de departamentos integrados diretamente à execução dos projetos, nomeados em Comissão de Avaliação de Execução Cultural. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até ___/___/2027. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Campo Limpo Paulista para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 14.2 Anexo a esse termo constam (conforme art. 13 da Lei n.º 14.903/2024): I - descrição do objeto da ação cultural; II - cronograma de execução; Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 60 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III - metas e ações CAMPO LIMPO PAULISTA, ____ DE _____ DE 2026. MARCELO DE ARAUJO Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Turismo [NOME DO SELECIONADO] Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 61 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PARA USO DE IMAGEM E DE VOZ Pelo presente instrumento, com regência pelas leis federais de nºs 10.406/2002 e 9.610/1998, celebram o presente Termo de Cessão de Direito para Uso de Imagem e de Voz entre si as partes, designadas e qualificadas na forma abaixo, em manifestação bilateral de vontades, por mútuo e recíproco consentimento, nos termos a seguir expostos: 1. DAS PARTES De um Lado: _____________________________________________________________, brasileiro(a), SELECIONADO PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 08/2026, portador (a) do RG sob o nº ______________________ e do CPF sob o nº____________________________, doravante denominada CEDENTE; De outro Lado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.095/0001-41, telefone (11) 4039-8300, com sede na Av. Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro - Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13231-901, doravante denominada CESSIONÁRIA. 2. DO OBJETO As partes decidem pactuar o presente instrumento objetivando a CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ por parte do(a) CEDENTE, consoante sua participação como ASSISTENTE no Programa Companhias Municipais de Cultura em favor do(a) CESSIONÁRIA, que se regerá nos termos adiante descritos: 3. DA CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ 3.1. O (A) CEDENTE autoriza a utilização de sua imagem pela CESSIONÁRIA, bem como lhe cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente, para os usos determinados na presente Cláusula, em caráter por tempo determinado de 12 (doze) meses, salvaguardados os padrões de Ética e Moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, à luz do Direito, dos Bons Costumes e do Bom Senso, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira; 3.2 O uso da imagem da voz, a título universal, alcança o uso para fins não econômicos, se dará a critério da CESSIONÁRIA, esta poderá utilizá-la, no todo ou em parte, por número indeterminado de vezes, nos meios de comunicação e para os fins de divulgação, arquivo e memória do Programa Companhias Municipais de Cultura, desde que respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira e no presente instrumento; 3.3. O uso da imagem e da voz referidas no item anterior deverão ser, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado no presente instrumento, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do(a) CEDENTE para objeto diferente do ora determinado; 3.4. As campanhas referidas nos itens anteriores da presente Cláusula poderão ser de âmbito interno ou externo aos endereços da CESSIONÁRIA; poderão ser no formato físico (cartaz, folheto, panfleto, folder, outdoor e similares), bem como no formato virtual (internet, site, home page, facebook, e-mail, celular, whatsapp e similares), no formato de foto e/ou vídeo e/ou áudio; divulgação em geral. Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 62 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.5. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito, não cabendo ao(a) CEDENTE qualquer benefício e/ou remuneração decorrente deste ato; 3.6. O presente instrumento é celebrado por tempo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido quando o(a) CEDENTE for desligado do Programa Companhias Municipais de Cultura. 3.7. Uma vez rescindido o presente instrumento, os efeitos da CESSÃO serão interrompidos imediatamente, porém os materiais permanecerão arquivados para preservação da memória do Programa, exceto nos casos em que os usos de imagem/voz referidas na presente Cláusula tenham sido comprovadamente contratadas pela CESSIONÁRIA em data anterior ao ato rescisório, caso em que a interrupção dos efeitos da CESSÃO só se dará com o término da respectivo uso previamente determinado neste termo; 3.8. A CESSIONÁRIA se responsabiliza para todos os fins, civis e criminais, por eventual uso indevido da CESSÃO ora concedida, por si; 3.9. A contratação objeto do presente instrumento não caracteriza relação trabalhista, tampouco direitos e deveres trabalhistas, entre as partes; ainda que entre elas já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho com objeto diferente deste ora pactuado; 3.10. Uma vez cumpridas todas as Cláusulas do presente instrumento, as partes renunciam entre si, quaisquer direitos indenizatórios morais, materiais e lucros cessantes de uma contra a outra, seja a que título for, especialmente no tocante ao teor do presente termo. 4. DO FORO Fica eleito o Foro de Campo Limpo Paulista para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente instrumento. Por estarem de pleno acordo com o presente termo, as partes outorgam seu aceite e concordância, assinando e rubricando cada uma das folhas, em duas vias de idêntico teor, a fim de que produza os efeitos ora acordados. Campo Limpo Paulista, XX de XX de 2026. _______________________________________________________________ Assinatura do(a) SELECIONADO _______________________________________________________________ Assinatura do SECRETÁRIO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 DIÁRIO OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano V | Edição nº 618 | Página 63 de 63 Município de Campo Limpo Paulista - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Eu, _________________________________________________________________________, brasileiro, CPF nº ____________________________, declaro estar apto a participar como ASSISTENTE SELECIONADO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 08/2026, tendo em vista que não possuo vínculo empregatício algum com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, seja em caráter temporário, estágio, em cargo de concurso ou comissão, bem como participação em outros programas da prefeitura. Declaro ainda que, uma vez comprovada a acumulação desta com outros programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, comprometo-me a devolver, em valores atualizados, os repasses recebidos indevidamente. Campo Limpo Paulista, XX de XX de 2026. ___________________________________________ Assinatura do(a) SELECIONADO Av. Adherbal da Costa Moreira, 255 – Jardim América Campo Limpo Paulista-SP – CEP 13231-901 - Tel.: (11) 4039-8300 Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Editais 2026-07-17T23:24:04+0000