Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 SUMÁRIOSUMÁRIO Secretaria de Administração 4 ...................................................................................................................................................... Atos Oficiais 4 ............................................................................................................................................................................ Decretos 4 ............................................................................................................................................................................. Portarias 11 ........................................................................................................................................................................... Concursos Públicos/Processos Seletivos 12 ......................................................................................................................... Edital - Convocação 12 .......................................................................................................................................................... Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 20 ........................................................................................................... Conselhos Municipais 20 .......................................................................................................................................................... Resoluções 20 ....................................................................................................................................................................... Secretaria de Contratações Públicas 21 ....................................................................................................................................... Licitações e Contratos 21 ........................................................................................................................................................ Aditivos / Aditamentos / Supressões 21 ................................................................................................................................ Atas de registro de preço 22 ................................................................................................................................................. Aviso de Licitação 32 ............................................................................................................................................................. Contratos - Extrato 32 ........................................................................................................................................................... Errata 32 ............................................................................................................................................................................... Secretaria de Educação 34 ............................................................................................................................................................. Departamento de Compras 34 ................................................................................................................................................ Dispensas 34 ......................................................................................................................................................................... Secretaria de Finanças 35 .............................................................................................................................................................. Atos Administrativos 35 ........................................................................................................................................................... Notificações 35 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 36 ........................................................................................................................... Atos Administrativos 36 ........................................................................................................................................................... Notificações 36 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Planejamento de Infraestrutura Urbana 41 ........................................................................................................ Atos Administrativos 41 ........................................................................................................................................................... Notificações 41 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Saúde 42 ................................................................................................................................................................... Advertências / Notificações 42 ............................................................................................................................................... SUMÁRIOSUMÁRIO Notificações 42 ...................................................................................................................................................................... Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 43 ................................................................................................. Advertências / Notificações 43 ............................................................................................................................................... Notificações 43 ...................................................................................................................................................................... Departamento de Compras 49 ................................................................................................................................................ Cotações 49 .......................................................................................................................................................................... Dispensas 51 ......................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos 51 ........................................................................................................................................................ Adjudicação / Homologação 51 ............................................................................................................................................. Atas de registro de preço 52 ................................................................................................................................................. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC 79 ........................................................... Licitações e Contratos 79 ........................................................................................................................................................ Convocação 79 ...................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 4 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 1 DECRETO Nº 9.408, DE 22 DE MAIO DE 2.026. PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente com base no artigo 6º, da Lei Municipal nº 3609, de 15 de dezembro de 1.999, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros que compõem a JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para periciar os candidatos portadores de deficiência classificados nos Concursos Públicos nº 01/2026. Parágrafo único: Os profissionais designados por este artigo deverão especificar em laudo médico a categoria da deficiência de que é portador o candidato periciado, de acordo com as regras previstas na legislação vigente, bem como mencionar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo no qual o periciado foi classificado. Art. 2º Os Membros que compõem a junta médica para periciar a aptidão dos classificados são: - Doutor: EDGAR RENE DELGADILLO ROJAS - CRM: Nº. 107275; - Doutor: MARCIA MADEIRA PEREZ DE VITTO - CRM: Nº.86393 - Doutor: IZABELA DIAS BRUGUGNOLLI - CRM: Nº 156833 Art. 3º Os membros designados conforme os artigos anteriores, após a perícia realizada, deverão emitir o competente laudo conforme modelos dos anexos I ou II, constante deste decreto. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 01/2026. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 5 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 2 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.026. PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. RODRIGO CRISTIANO GENOVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM/RMT DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 6 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 3 ANEXO I LAUDO CONCLUSIVO / CONCURSOS PÚBLICOS 04/2024 CANDIDATO: _____________________________________________________________ CARGO: __________________________________________________________________ Na análise da perícia realizada, verifica-se que o candidato examinado, É PORTADOR de deficiência enquadrado na categoria de DEFICIÊNCIA _________________________, nos termos da legislação em vigor e situa-se dentro dos parâmetros da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, estando, portanto __________ para o exercício do Cargo pleiteado. Catanduva, ___ de __________ de 2.026. JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO Designada pelo Decreto n° 9.408/2026. Doutor(a): _____________________________________________________ CRM nº ____________ Doutor(a) :_____________________________________________________ CRM nº_____________ Doutor(a): _____________________________________________________ CRM nº _____________ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 7 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 4 ANEXO II LAUDO CONCLUSIVO / CONCURSOS PÚBLICOS 04/2024; CANDIDATO: __________________________________________________________ CARGO: _____________________________________________________________ Na análise de perícia realizada, verifica-se que o candidato examinado, NÃO É PORTADOR de deficiência enquadrado na categoria de DEFICIÊNCIA ________________________, nos termos da legislação em vigor, estando __________para o exercício do Cargo pleiteado. Catanduva, __ de ______________ de 2.026 JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO Designada pelo Decreto n° 9.408/2026 Doutor(a): _____________________________________________________ CRM nº ____________ Doutor(a) :_____________________________________________________ CRM nº_____________ Doutor(a): _____________________________________________________ CRM nº _____________ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 8 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 1 DECRETO Nº 9.409, DE 25 DE MAIO DE 2.026. PADRE O S V A L D O D E O L I V E I R A R O S A , Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no julgamento do Tema 510 da Repercussão Geral (RE 663.696), o Supremo Tribunal Federal firmou a Tese de que a expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça; CONSIDERANDO a decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.514.053/SP, de 06 de agosto de 2025, que estabeleceu que o teto remuneratório dos procuradores dos Estados e Municípios são idênticos e correspondem ao mesmo teto salarial dos Desembargadores estaduais, que, nos termos do artigo 37, XI, é o teto remuneratório dos Ministros do STF, pois se inserem nas funções essenciais à Justiça; CONSIDERANDO o julgamento conjunto da Reclamação Constitucional nº 88.319, das ADIs 6.606, 6.601 e 6.604, bem como dos Recursos Extraordinários 968.646 e 1.059.466, no qual o Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento sobre o regime remuneratório e o teto aplicável às carreiras essenciais à Justiça reconhecendo aos procuradores municipais o direito à percepção do teto equivalente ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, sem o redutor atinente ao 90,25%; CONSIDERANDO que o teto dos Desembargadores, nos termos da interpretação conferida ao artigo 37, XI, da Constituição Federal, corresponde atualmente a 100% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal possui vigência estabelecida a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026. ALTERA A REDAÇÃO DO §3º, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.147, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 9 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 2 DECRETA: Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 9.147, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. ……………………………………. ……………………………………. §3º O pagamento dos honorários de sucumbência obedecerá ao limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, observados o Tema 510, cumulado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319 e no ARE nº 1.514.053/SP, ficando o Departamento de Recursos Humanos responsável pelo controle do teto quando do pagamento dos honorários de sucumbência para os Procuradores do Município ativos.”(N.R) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 2026, de modo a alcançar o mês-base da remuneração referente a maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.026. PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. RODRIGO CRISTIANO GENOVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM/JURIDICO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 10 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria de Administração Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 CEP 15.800-031 – CATANDUVA – SP 3 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 11 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 12 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 052/2026 DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 Ficam CONVOCADOS (a), nos termos dos itens 1.2 e 2.4 do Edital Abertura do Concurso Público nº. 01/2024 os (a) candidatos (a) abaixo, que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar da Prefeitura do Município de Catanduva, localizada na Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01, no período de 28 a 29 de Maio de 2026, no horário das 09:00 às 10:30 ou das 13:00 às 16:00 horas. CARGO: ANALISTA DE SUPORTE 1º - JOSÉ BARUFALDI NETO CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA – PD 1º - ROGÉRIO FERNANDO MARTINES CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA 11º - JÚLIO CÉSAR BONAFIM CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE 3º - MARCO IRIS FERNANDES JUNIOR EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COM AGENDAMENTO: 1 - Certidão de Antecedentes Criminais (original) do Cartório Distribuidor do Fórum no site: www.tjsp.jus.br opção: “Certidões SAJ” - cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais online”. Devera constar no antecedentes “Ações Criminais”, caso não consiga dirigir-se ao Fórum e solicitar pessoalmente; 2 - Atestado de Antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública, nos sites: www.seguranca.sp.gov.br www.poupatempo.sp.gov.br ou ainda se não conseguir pela internet, procurar a agência do Poupa tempo; 3 - Certidão de quitação eleitoral pelo site: www.tse.jus.br ou emitida pelo Cartório Eleitoral; 4 - Em caso de estar ocupando ou ter ocupado cargo/função pública, entregar cópias das portarias de nomeação/exoneração ou contrato/rescisão ou publicação no Diário Oficial ou trazer a Carteira de Trabalho com cópias da identificação e dos contratos com data de entrada e saída, comprovando assim o início e desligamento do vínculo público ou ainda, declaração do órgão público, informando se é ou não servidor público; 5 - Xérox simples: RG; CPF; Título Eleitoral; Carteira de Trabalho folha da foto e da identificação ou se for carteira digital trazer as informações impressas, número do cartão do Pis/Pasep; Carteira de Reservista (se for do sexo masculino); Certidão de casamento/averbação de divórcio/separação ou comprovação de união estável; RG e CPF do companheiro e filhos; 6 - 01 Foto 3X4 recente pelo menos até um ano que será anexado ao prontuário; 7 - Original acompanhado pela cópia do Diploma/Certificado e Histórico e demais documentos que comprovem as exigências para ingresso no cargo público previstas no edital de abertura do referido Concurso Público; 8 - Providenciar atestado de Saúde Ocupacional, dirigir-se a empresa “Gestão SSMA”, situada na Rua Pernambuco, nº 653- Catanduva SP, para realizar o Exame Medico Admissional. O horário de atendimento será de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Nas sextas-feiras os atendimentos acontecerão apenas mediante agendamento prévio pelo telefone (17) 3521-3286; Atendidas as exigências acima, o(s) candidato(s) deverão ainda:  O (a) candidato (a) deverá preencher com letra legível o “Questionário Informativo do Servidor”, as declarações anexas, Providenciar os itens de nº. 01 ao 8 desse edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, nos dias e horários que serão agendados quando no seu comparecimento, sendo certo que sua nomeação para o cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas no presente edital; Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Convocação Edital - Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 13 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP.  O (a) candidato (a) atendendo as exigências do referido cargo, terá sua nomeação publicada na Imprensa Oficial e tomará posse dentro do prazo previsto em lei. Após tomar a posse deverá comparecer dentro do prazo máximo de até 30 dias no Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, localizado à Rua Sergipe nº. 796 – Centro - Catanduva SP, nos horários: das 08:00 às 11:30 ou das 13:00 às 17:30 para tratar de seu cadastro previdenciário e plano de saúde. Essa solicitação é para atender o oficio nº. 48/2023 do IPMC recebido em 06/03/2023. IMPORTANTE: O descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos no presente Edital de Convocação, será considerado Desistência do candidato. Catanduva SP, 25 de Maio de 2026 Rita de Cássia Barbieri Alvarez Diretora do Departamento Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 14 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ECR EDITAL Nº. 049/2026 - CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2025 Ficam CONVOCADOS (A) os docentes do Processo Seletivo nº. 01/2025, devendo comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça Conde Francisco Matarazzo n°. 01, Centro - 2º andar, no Departamento de Recursos Humanos, para fins de entrega de documentos e assinaturas em contratos, sendo nos dias e nos horários conforme tabela abaixo, munidos do documento da Secretaria Municipal de Educação de atribuição de aulas. O não comparecimento será entendido como “Desistência”. FUNÇÃO CANDIDATOS Nº Dia/Mês/Ano Horário Professor Berçarista 178, 179, 181 27/05/2026 09:00 h Professor Berçarista 182 e 9º L. E 27/05/2026 10:00 h Professor II - História 6 27/05/2026 13:00 h EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DO REGIME CELETISTA 1. Certidão de Antecedentes Criminais (original) do Cartório Distribuidor do Fórum no site:www.tjsp.jus.br opção: “certidões” – “Certidões SAJ” - cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais online”. Devera constar no antecedentes “Ações Criminais”, caso não consiga dirigir-se ao Fórum e solicitar pessoalmente; 2. Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Publica, nos sites: https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe ou www.ssp.sp.gov.br “serviços”, depois “Atestado de Antecedentes Criminais”, ou ainda, se não conseguir pela internet, procurar a agencia do Poupatempo; 3. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site www.tse.jus.br, opção: “certidão de quitação eleitoral” ou dirigir-se ao Cartório Eleitoral de sua cidade; 4. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino (original e cópia); 5. Documento comprobatório do estado civil (original e cópia); 6. Carteira de Identidade - R.G. (original e cópia); 7. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); 8. Cópia e original do Histórico e do Diploma/Certificado que comprovem a escolaridade para a função, prevista no edital de abertura do referido Processo Seletivo; 9. Cópia e original do Registro no CONFEF/CREF para os graduados em Educação Física se função de Professor II ou Professor Recreacionista; 10. Cópia do Comprovante de endereço; 11. Cópia do número da Carteira de trabalho com série, identificação e data da emissão ou se Carteira Digital, de forma impressa as informações citadas e o número do PIS/PASEP (cópia do cartão); 12. 01 Foto 3x4 recente; 13. Abrir conta no Banco Itaú - Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 (Paço Municipal) - 1º andar; 14. Dirigir-se a empresa “Gestão SSMA”, situada na Rua Pernambuco, nº 653- Catanduva SP, telefone (17) 3521-3286 para realizar o Exame Medico Admissional. Comparecer conforme guia que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação no momento das atribuições; 15. Caso for aposentado (a), trazer cópia e original do documento que comprove o tipo de aposentadoria; 16. Caso tenham dependentes para fins de imposto de renda entregar cópias de: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos menores de 21 anos (cópia), Caderneta de vacinação (cartão da criança) para os filhos menores de 07 anos e Atestado de freqüência à escola para os filhos maiores de 07 e menores de 14 anos ou ainda no caso de cônjuges, trazer cópia Carteira de Identidade (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 15 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. OBSERVAÇÃO Quem foi contratado nessa Prefeitura desde o ano de 2020 por esse tipo de processo Seletivo, no Regime C.L.T., na mesma função, deverá providenciar apenas os itens: 1, 2, 3, original do diploma e histórico (que é exigência da função); carteira do CONFEF/CREF (se for o caso); número da agência e conta do Banco Itáu e 14. Caso tenha alterado endereço, estado civil, dependentes para IRRF, etc., trazer as cópias dos documentos comprobatórios que constam nos itens: 5, 10, 15 e 16. Poderão entregar a documentação para contratação os que já possuem contrato de docente eventual nessa Prefeitura, porém, deverão estar munidos do número do protocolo de acúmulos de cargos para informar nas declarações pertinentes. Os que possuírem outro vínculo público, deverão protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação o requerimento sobre esse assunto, anexando declarações e aguardar publicação de atos de acúmulos de cargos e edital de convocação no Diário Oficial do Município de Catanduva. Catanduva, 25 de Maio de 2026 Rita de Cássia Barbieri Alvarez Diretora do Departamento de Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 16 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO Nº. 050/2026 DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2023 Considerando que a “carta notificação” enviada por esse Departamento, com Aviso de Recebimento para o Sr.: LUCAS FRANCISCO CULCA, classificado em 27º lugar, para o cargo de provimento efetivo de “Diretor de Escola” do Concurso Público nº. 01/2023 que não foi entregue para o interessado no endereço informado pelo mesmo, sendo devolvida a carta pela Empresa Correios, e ainda, Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva, na edição nº. 3.046, páginas nº. 88/89 no dia 23/04/2026. Fica ciente e notificado o candidato acima, que deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Catanduva, localizado à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – 2º andar, nesta cidade, impreterivelmente no período de 27 a 28 de Maio de 2026, no horário das 09:00 as 10:30 ou das 13:00 às 16:00 horas, para providências com relação à sua nomeação no cargo público citado. O não comparecimento dentro do prazo acima será caracterizado como “DESISTÊNCIA”. EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - Certidão de Antecedentes Criminais (original) do Cartório Distribuidor do Fórum no site: www.tjsp.jus.br opção: “Certidões SAJ” - cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais online”. Devera constar no antecedentes “Ações Criminais”, caso não consiga dirigir-se ao Fórum e solicitar pessoalmente; 2 - Atestado de Antecedentes criminais: site: www.poupatempo.sp.gov.br ou ainda se não conseguir pela internet, procurar a agência do Poupa tempo; 3 - Certidão de quitação eleitoral pelo site: www.tse.jus.br ou se não conseguir pela internet, procurar o Cartório Eleitoral; 4 - Em caso de estar ocupando ou ter ocupado cargo/função pública, entregar cópias das portarias de nomeação/exoneração ou contrato/rescisão ou publicação no Diário Oficial ou trazer a Carteira de Trabalho com cópias da identificação e dos contratos com data de entrada e saída, comprovando assim o início e desligamento do vínculo público ou ainda, declaração do órgão público, informando se é ou não servidor público; 5 - ACÚMULO: Nos casos previstos na Constituição Federal de acúmulos de cargos, os convocados que desejam acumular cargo/função pública, deverão protocolar a solicitação na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal – térreo até no dia seguinte, após comparecer na convocação do Departamento de Recursos Humanos, juntamente com a declaração de horários do cargo público que já possui. 5.1 - A declaração deverá ser redigida em papel timbrado do órgão correspondente, constar o cargo/função/, regime jurídico, horário de entrada e saída de todos os dias da semana e devidamente assinada pelo responsável. 5.2 - Transcorrido o prazo previsto para o referido protocolo, o pedido será indeferido por decurso de prazo, e a questão do acúmulo de cargos não será analisada. 5.3 - OS QUE POSSUEM ACÚMULO DEVERÃO AGUARDAR PUBLICAÇÃO DO ATO DE ACÚMULO LEGAL, E APÓS ESSA PUBLICAÇÃO, DEVERÃO TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO LEGAL. 5.4 - CASO O RESULTADO DO ACÚMULO DE CARGO SEJA ILEGAL, O (A) CANDIDATO (A) DEVERÁ OPTAR POR UM DOS CARGOS, CASO NÃO OCORRA A OPÇÃO POR ESCRITO, TRANSCORRIDO O PRAZO PARA POSSE, DAR-SE A DESISTÊNCIA DO CARGO DESSA PREFEITURA. 6 - Xérox simples: RG; CPF; Título Eleitoral; cartão do Pis/Pasep; Carteira de Reservista (se for do sexo masculino); Certidão de casamento/averbação de divórcio/separação/comprovação de união estável; RG e CPF do companheiro e filhos; 7 - 01 Foto 3X4 recente pelo menos até um ano; 8 - Original acompanhado pela cópia do Diploma/Certificado e Histórico, e demais documentos que comprovem as exigências para ingresso no cargo público previstas no edital de abertura do referido Concurso Público; 9 - Providenciar atestado de Saúde Ocupacional, dirigir-se a empresa “Gestão SSMA”, situada na Rua Pernambuco, nº 653- Catanduva SP, para realizar o Exame Medico Admissional. O horário de atendimento será de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Nas sextas-feiras os atendimentos acontecerão apenas mediante agendamento prévio pelo telefone (17) 3521-3286. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 17 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP. Atendidas as exigências acima, o(s) candidato(s) deverão ainda:  O (a) candidato (a) deverá preencher com letra legível o “Questionário Informativo do Servidor”, as declarações anexas, providenciar os itens de nº. 01 ao 09 desse edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, no dia e horário que serão agendados no momento do comparecimento, sendo certo que a nomeação para o cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas no presente edital;  Para os casos de docentes ou especialistas da Educação, os convocados deverão acompanhar publicação da Secretaria Municipal de Educação para atribuição de salas de aulas ou escolas no Diário Oficial do Município de Catanduva SP;  (a) candidato (a) atendendo as exigências do referido cargo, terá sua nomeação publicada na Imprensa Oficial e tomará posse dentro do prazo previsto em lei. Após tomar a posse deverá comparecer dentro do prazo máximo de até 30 dias no Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, localizado à Rua Sergipe nº. 796 – Centro - Catanduva SP, nos horários: das 08:00 às 11:30 ou das 13:00 às 17:30 para tratar de seu cadastro previdenciário e plano de saúde. Essa solicitação é para atender o oficio nº. 48/2023 do IPMC recebido em 06/03/2023. IMPORTANTE: O descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos no presente Edital de Convocação, será considerado Desistência do candidato. Catanduva SP, 25 de Maio de 2026 Rita de Cássia Barbieri Alvarez Diretora do Departamento Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 18 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO Nº. 051/2026 DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2023 Considerando que a “carta notificação” enviada por esse Departamento, com Aviso de Recebimento para o Sra.: AMANDA CORRÊA DE FREITAS, classificado em 78º lugar, para o cargo de provimento efetivo de “Professor I” do Concurso Público nº. 01/2023 que não foi entregue para o interessado no endereço informado pelo mesmo, sendo devolvida a carta pela Empresa Correios, e ainda, Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Catanduva, na edição nº. 3.052, páginas nº. 12/16 no dia 04/05/2026. Fica ciente e notificado o candidato acima, que deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Catanduva, localizado à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – 2º andar, nesta cidade, impreterivelmente no período de 27 a 28 de Maio de 2026, no horário das 09:00 as 10:30 ou das 13:00 às 16:00 horas, para providências com relação à sua nomeação no cargo público citado. O não comparecimento dentro do prazo acima será caracterizado como “DESISTÊNCIA”. EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - Certidão de Antecedentes Criminais (original) do Cartório Distribuidor do Fórum no site: www.tjsp.jus.br opção: “Certidões SAJ” - cadastro de pedido de certidões modelo “certidão de distribuição de ações criminais online”. Devera constar no antecedentes “Ações Criminais”, caso não consiga dirigir-se ao Fórum e solicitar pessoalmente; 2 - Atestado de Antecedentes criminais: site: www.poupatempo.sp.gov.br ou ainda se não conseguir pela internet, procurar a agência do Poupa tempo; 3 - Certidão de quitação eleitoral pelo site: www.tse.jus.br ou se não conseguir pela internet, procurar o Cartório Eleitoral; 4 - Em caso de estar ocupando ou ter ocupado cargo/função pública, entregar cópias das portarias de nomeação/exoneração ou contrato/rescisão ou publicação no Diário Oficial ou trazer a Carteira de Trabalho com cópias da identificação e dos contratos com data de entrada e saída, comprovando assim o início e desligamento do vínculo público ou ainda, declaração do órgão público, informando se é ou não servidor público; 5 - ACÚMULO: Nos casos previstos na Constituição Federal de acúmulos de cargos, os convocados que desejam acumular cargo/função pública, deverão protocolar a solicitação na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal – térreo até no dia seguinte, após comparecer na convocação do Departamento de Recursos Humanos, juntamente com a declaração de horários do cargo público que já possui. 5.1 - A declaração deverá ser redigida em papel timbrado do órgão correspondente, constar o cargo/função/, regime jurídico, horário de entrada e saída de todos os dias da semana e devidamente assinada pelo responsável. 5.2 - Transcorrido o prazo previsto para o referido protocolo, o pedido será indeferido por decurso de prazo, e a questão do acúmulo de cargos não será analisada. 5.3 - OS QUE POSSUEM ACÚMULO DEVERÃO AGUARDAR PUBLICAÇÃO DO ATO DE ACÚMULO LEGAL, E APÓS ESSA PUBLICAÇÃO, DEVERÃO TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO LEGAL. 5.4 - CASO O RESULTADO DO ACÚMULO DE CARGO SEJA ILEGAL, O (A) CANDIDATO (A) DEVERÁ OPTAR POR UM DOS CARGOS, CASO NÃO OCORRA A OPÇÃO POR ESCRITO, TRANSCORRIDO O PRAZO PARA POSSE, DAR-SE A DESISTÊNCIA DO CARGO DESSA PREFEITURA. 6 - Xérox simples: RG; CPF; Título Eleitoral; cartão do Pis/Pasep; Carteira de Reservista (se for do sexo masculino); Certidão de casamento/averbação de divórcio/separação/comprovação de união estável; RG e CPF do companheiro e filhos; 7 - 01 Foto 3X4 recente pelo menos até um ano; 8 - Original acompanhado pela cópia do Diploma/Certificado e Histórico, e demais documentos que comprovem as exigências para ingresso no cargo público previstas no edital de abertura do referido Concurso Público; 9 - Providenciar atestado de Saúde Ocupacional, dirigir-se a empresa “Gestão SSMA”, situada na Rua Pernambuco, nº 653- Catanduva SP, para realizar o Exame Medico Admissional. O horário de atendimento será DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 19 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 – Tel: 3531-9100 – CNPJ: 45.122603/0001-02 Cep 15.800-031 – Catanduva – SP. de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Nas sextas-feiras os atendimentos acontecerão apenas mediante agendamento prévio pelo telefone (17) 3521-3286. Atendidas as exigências acima, o(s) candidato(s) deverão ainda:  O (a) candidato (a) deverá preencher com letra legível o “Questionário Informativo do Servidor”, as declarações anexas, providenciar os itens de nº. 01 ao 09 desse edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, no dia e horário que serão agendados no momento do comparecimento, sendo certo que a nomeação para o cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências contidas no presente edital;  Para os casos de docentes ou especialistas da Educação, os convocados deverão acompanhar publicação da Secretaria Municipal de Educação para atribuição de salas de aulas ou escolas no Diário Oficial do Município de Catanduva SP;  (a) candidato (a) atendendo as exigências do referido cargo, terá sua nomeação publicada na Imprensa Oficial e tomará posse dentro do prazo previsto em lei. Após tomar a posse deverá comparecer dentro do prazo máximo de até 30 dias no Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, localizado à Rua Sergipe nº. 796 – Centro - Catanduva SP, nos horários: das 08:00 às 11:30 ou das 13:00 às 17:30 para tratar de seu cadastro previdenciário e plano de saúde. Essa solicitação é para atender o oficio nº. 48/2023 do IPMC recebido em 06/03/2023. IMPORTANTE: O descumprimento de quaisquer prazos estabelecidos no presente Edital de Convocação, será considerado Desistência do candidato. Catanduva SP, 25 de Maio de 2026 Rita de Cássia Barbieri Alvarez Diretora do Departamento Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 20 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS Criado pela Lei Municipal Nº 3.155 de 18 de Setembro de 1995 Regulamentado pelo Decreto Nº 3.136 de 22 de Abril de 1996 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Ceres esquina com Av. Antonio Girol, Bairro Nosso Teto – Catanduva/SP - Fone ( 17 ) 3521.1020 e - mail: comas@catanduva.sp.gov.br Resolução COMAS, Nº 008/2026. APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL DO 2º BIMESTRE ( Março e Abril) DO EXERCÍCIO DE 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS de Catanduva/SP, em reunião ordinária realizada no dia Dezoito (18) de Março (03) de dois mil e vinte e Seis (2026). no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 3.155 de 18 de Setembro de 1995 e Lei nº. 4.931 de 09 de Março de 2010; RESOLVE: ARTIGO 1º - Após as devidas explicações pelo Órgão Gestor, discriminado as receitas e despesas e após apreciação dos conselheiros da Comissão de Finanças e Orçamentos, e dos conselheiros presentes, as prestações de Contas Estadual referente ao Bimestre a cima mencionado, foram aprovados com ressalvas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Catanduva/SP, 25 de Maio de 2026. Tânia Corrêa Alves Nogueira. Presidente - COMAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Conselhos Municipais Conselhos Municipais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 21 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Secretaria de Contratações Públicas Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/07/14390 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2025 CÓDIGO AUDESP: 2025000000545 ATO Nº 01 ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n° 106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP: 15.800-040, na cidade de Catanduva/SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, representada por ADRIANO CÉSAR DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.072.428 e inscrito no CPF sob o nº 121.601.678-00, data nascimento 19/07/1973, residente e domiciliado à Rua São Luis 1245, Jardim Augusta, CEP 15.806.095, na cidade de Catanduva/SP e a empresa F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 28.093.678/0001-85, sediada à Rua Pedro Soares, nº 299, Bairro Vila Isabel, CEP 85.504-317, na cidade de Pato Branco/PR, com endereço eletrônico fabio@ffmed.com.br / licitacao1@ffmed.com.br e telefone (46) 2604-0154, neste ato representada por FABIO EMANUEL REBONATTO, brasileiro, divorciado, sócio administrador, portador do RG n° 9.266.980-7, inscrito no CPF sob o n° 046.973.639-90, residente e domiciliado à Rua Caramuru, nº 700, Bairro Centro, CEP 85.501-051, na cidade de Pato Branco/PR, através do presente instrumento, resolvem aditar a ata de registro de preços celebrada, decorrente do PREGÃO ELETRONICO N° 95/2025 – ORIGINADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025/07/14390, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico Financeiro da Ata de registro de Preços n° 95/2025, consoante permissão e nos termos da Cláusula sétima e oitava contida no ajuste original e pesquisa mercadológica. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Fica concedido o reequilíbrio econômico Financeiro referente ao item 06, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UNITÁRIO ATUAL VALOR REEQUILIBRADO 06 CICLOBENZAPRINA 5 MG – COMP. R$ 0,054 R$ 0,088 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial. Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 2026/05/10568. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. ............................................................................................................................................................................................................................... mailto:fabio@ffmed.com.br mailto:licitacao1@ffmed.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 22 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/04/8415 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2026 CÓDIGO AUDESP: 2026000000262. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, CATANDUVA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pela Prefeito, Sr. Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n°106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP 15800-040, na cidade de Catanduva/SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - SMCP, representada por MARIA DO CARMO HONÓRIO DA SILVA GARCIA, brasileira, casada, portadora do RG n°19.968.383-9 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 070.519.288-13, nascida em 20/12/1969, residente e domiciliada à Av. Dr. Francisco Agudo Romão Filho, n°419, São Domingos, CEP 15808-195, na cidade de Catanduva/SP, e as empresas: DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 40.223.106/0001-79, sediada à Rua: Floresta, 440 , Centro, CEP 99740-000, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, com endereço eletrônico darlu@darlu.com.br / licitacaodarlu@gmail.com e telefone (54) 9 9929-7133, neste ato representada por LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKI, brasileira, administradora, portadora do RG n° 7093560212, inscrita no CPF sob o n° 015.919-100-99, residente e domiciliada à Rua Floresta,440 - Centro, CEP 99740-000, na cidade de Barão De Cotegipe/RS; M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.853.918/0001-90, sediada à Rua Doutor Elias Luis de Oliveira, nº 58, 1º Andar, Jardim Esmeralda, CEP 05366-130, na cidade de São Paulo/ SP, com endereço eletrônico mfgerenciamento@mfgerenciamento.com.br e telefone (11) 3549-2419, neste ato representada por KARINA IRIS RABELLO MARQUES, brasileira, casada, empresária ,portador do RG n° 26.260.956- 3, inscrito no CPF sob o n° 274.818.848-97, residente e domiciliado à Rua Doutor Elias Luis de Oliveira, nº 58, 1º Andar, Jardim Esmeralda, CEP 05366-130, na cidade de São Paulo/SP; RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 39.556.276/0001-96, sediada à Rua 34 nº 1861, Rios, CEP: 14.783-211, na cidade de Barretos/SP, com endereço eletrônico rhcsuperfacil@gmail.com / superfacilpedidosecontratos@outlook.com e telefone (17) 3612-1800, neste ato representada por FREDERICO AVILA SANTOS, brasileiro, Administrador, portadora do RG n° 22.930.474-6, inscrita no CPF sob o n° 144.503.418-21, residente à Rua RJC2 Joel Dias da Cunha, nº 67, Residencial Jockey Club, CEP 14787-320, na cidade de Barretos/SP; SAN'MARCOS VASSOURAS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 32.246.770/0001-05, sediada à Rua Adelino Pechutti, nº 310, Alto Do Ouro Verde, CEP 14.955-000, na cidade de Borborema/SP, com endereço eletrônico Atas de registro de preço Atas de registro de preço DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 23 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. vassourascaipiras@outlook.com e telefone (16) 99707 4047, neste ato representada por MARCOS JOSE STUQUI DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do RG n° 23.948.086-7, inscrita no CPF sob o n° 259.210.588-31, residente à Rua Eleni Perereira Quirino, nº 250, Jardim Do Bosque, CEP 14.956.136, na cidade de Borborema/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/04/8415, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios para limpeza de piso, para ser utilizada em todas as secretarias e em diversos departamentos da municipalidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam este registro, independentemente de transcrição: O Termo de Referência, anexo I do Edital, o Edital da licitação; as propostas cujos preços tenham sido registrados; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 24 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1 O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. 3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021. 4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 25 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4.4. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura conforme Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Integram esta Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação ou que mantiveram sua proposta original. 5.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 26 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6. DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será feito diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, a saber: DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, Banco Brasil, Agência 4251-x, Conta 37021-5; M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA, Banco do Brasil, Agência 6998-1, Conta 107281-1; RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, Banco Cooperativa Sicoob, Agência 4428, Conta 11.549-5 ; SAN'MARCOS VASSOURAS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Banco Sicoob, Agência 3188, Conta 112.623-7; através de transferência bancária, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após o recebimento da nota fiscal, devidamente vistada e atestada pelo Fiscal e Gestor do Contrato. 6.1.1 Para habilitar-se convenientemente a qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 6.1.2 Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com a legislação específica. 6.1.3 Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à tributos relacionados à execução do objeto. 6.1.4 Será considerado atraso no pagamento, se decorridos 02 (dois) meses do prazo constante no item 6.1, não houve adimplemento pela Administração, o que acarretará juros de 0,5% ao mês, multa de 10% sobre o valor da nota fiscal, bem como atualização monetária através do I.P.C.A. 6.1.5 Não será aplicado o disposto no item 6.1.4 em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 7.1.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.4 O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA/IBGE acumulado no período de 12 meses a contar da data do orçamento estimado em 07/04/2026. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 27 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na legislação aplicável e neste edital. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre as secretariais demandantes fato que não ensejará em alteração da ata, devendo, neste caso, ser adequada a dotação orçamentária por simples Apostilamento. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 28 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2 Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.2.2 desta Ata; ou 10.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1 Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de: 11.2 Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 11.3 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 11.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 11.5. Multa: a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea "a". O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a Administração a promover o cancelamento da ata de registro por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o item 10.1.1 c) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro, no caso de inexecução total do objeto. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 29 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11.6. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 11.7. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.13. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018 12.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – a que tem acesso em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 30 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12.3 As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 12.5 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.6 A comunicação que trata o item 12.5, deverá conter: a) Breve relato dos fatos e descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) Informações sobre os titulares envolvidos; c) Informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; d) Os riscos relacionados ao incidente; e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado. 12.7 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 12.8 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos o mais absoluto dever de sigilo. 12.9 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo, etc. 12.10 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 12.11 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 13. CONDIÇÕES GERAIS 13.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 31 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se for o caso. Catanduva, 21 de maio de 2026 _____________________________________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ MARIA DO CARMO HONÓRIO DA SILVA GARCIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________________ LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKI DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS _____________________________________________ KARINA IRIS RABELLO MARQUES M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS _____________________________________________ FREDERICO AVILA SANTOS RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS _____________________________________________ MARCOS JOSE STUQUI DOS SANTOS SAN'MARCOS VASSOURAS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS Cadastro Reserva Órgão: MUNICIPIO DE CATANDUVA PREGÃO ELETRÔNICO: 000029-2026 Processo: 8415/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios para limpeza de piso, para ser utilizada em todas as secretarias e em diversos departamentos da municipalidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. Não existem lotes com adesão ao cadastro reserva DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 32 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Aviso de Licitação Aviso de Licitação MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 – Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de partes e peças de informática, de acordo com a demanda de todas as secretarias da rede municipal e deverá ser entregue de acordo com o proposto no edital, sendo novos, originais do fabricante e de acordo com o decreto de padronização de equipamentos de informática nº 8.670/23, quando mencionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 11/06/2026 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 11/06/2026 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br); e site do Município www.catanduva.sp.gov.br – link: https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/editais/1. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Divisão de Licitações e Contratos – 5º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 25 de maio de 2026. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro ............................................................................................................................................................................................................................... Contratos - Extrato Contratos - Extrato MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/04/9447 CONTRATO Nº 75/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA CONTRATADA: RAFAEL JAIME CASTANHEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.405.023/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CÊNICO-MUSICAL COM PERSONAGENS, INCLUINDO EXECUÇÃO DE POCKET SHOW MUSICAL E INTERAÇÃO COM O PÚBLICO A SER REALIZADA NOS DIAS 12 E 13 DE JUNHO DE 2026. VALOR: R$ 11.499,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais). ............................................................................................................................................................................................................................... Errata Errata AVISO DE ERRATA Onde se lê, na publicação da Imprensa Oficial do Município, do dia 21/05/2026, página 5: MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, tais como, arroz, feijão carioca, feijão preto e leite UHT integral, para a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias da municipalidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. EMPRESA VENCEDORA VALOR ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDA (REF. AOS ITENS 01, 03 e 06) R$ 421.786,38 EMERSON JOSÉ NORI LTDA (REF. AO ITEM 02) R$ 56.303,00 JCR COMÉRCIO E TRANSPORTES (REF. AOS ITENS 04 e 05) R$ 60.800,00 PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA - PREFEITO MUNICIPAL Leia-se: MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP http://www.bll.org.br http://www.catanduva.sp.gov.br https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/editais/1 mailto:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 33 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, tais como, arroz, feijão carioca, feijão preto e leite UHT integral, para a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias da municipalidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. EMPRESA VENCEDORA VALOR ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDA (REF. AOS ITENS 01, 03 e 06) R$ 421.786,38 EMERSON JOSÉ NORI LTDA (REF. AO ITEM 02) R$ 56.303,00 JCR COMÉRCIO E TRANSPORTES (REF. AOS ITENS 04 e 05) R$ 60.800,51 PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA - PREFEITO MUNICIPAL ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 34 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA CNPJ :45.122.603/0001-02 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Número da Cotação: 04478/26 Considerando o valor estimado de, R$ 1.104,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO a formalização de ajuste com a empresa: BNB COM E EQUIP DE INFORMATICA LTDA ME CNPJ: 08.692.456/0001-71, TAS JET COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA INFORMÁTICA LTD CNPJ: 07.999.815/0001-75. Visando à AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA(MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS) PARA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO com fulcro no art. 75 inciso II da Lei Federal De Licitações nº 14.133/21 Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei. CATANDUVA, ______________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA Prefeito do Município de Catanduva Fiorilli S/C Software SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Departamento de Compras Departamento de Compras Dispensas Dispensas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 35 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ���������� ������ � ������� ��������������������������� ����� ���������������������������������������� � !"#$���������%���������&'�� � ()������*�������� ���%��� �) � �������������+,-./0/+-1.234.5/6-.7899-.:.;4<=>:=?4..@-9-AB,5-:CD+EFGH. ���)�%�����I��)����������/JKLMNOPQ.@RSRKTMRU.H+,-./0/+-.AV2345/6-.7899-.69.:.-WNLR.Q.LQJTMNXYNJTE.RLNZR.NSEJTNFNLRSQ.A89/W/@-B8.SQ.URJORZEJTQ.SQ.[MEOQ.[\XUNLQ.MEFEMEJTE.RQ.KEM]NOQ..SE.SEZQUNOPQSR.ESNFNLROPQ1.METNMRSR.E.SEKTNJROPQ.SQ.EJTYÛQ.LQJFQMZE.[MQLEKKQ.JV.;<2_4̀_=;?.:.CELG.7YJG.SE.DURJEaRZEJTQ.E/JFQMZbTNLRG.-[cK.[YXUNLROPQ.SEKTR.A89/W/@-de8.Q.[MQLEKKQ.KEMb.EJLRZNĴRSQ.R.BEFEKR.@N]NU.[RMR.[MQKKEfYNZEJTQG5RUQM.RTYRUNgRSQ.SQ.ShXNTQ.RTh._4̀=4̀_=_21..+i.>2>?=1;>1.SEKTRLRJSQ.jYE.EKTE.]RUQM1.EKTb.KYaENTQ.R.RUTEMROPQ.RTh.R.SRTRSQ.[RfRZEJTQG.. @-9-AB,5-:CD1._4...SE....ZRNQ...SE..._=_2G..@klWl.B/5/B-.-9/5-m8Cl.+80l+98.n87lC...� o p qr �"�� s t��� pu������ SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças Atos Administrativos Atos Administrativos Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 36 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE CATANDUVA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Rua Humaitá nº. 70, Fone (17) 3522-0814 Catanduva / SP – 15803-085 A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, vem através da presente, Notificar o (s) responsável (eis) pelo (s) imóvel (eis) abaixo relacionado (s), tendo em vista os serviços executados que se referem a cobrança facultada no artigo 6º da Lei 893 de 02/10/17, com valores descritos no artigo 2° da Lei Complementar 930 de 16/07/18, conforme segue: Cód. Imóvel Endereço Tipo de Serviço Área do terreno (m²) Valor Valor + 15% Taxa Adm. TOTAL 1 4716801 RUA ESMERALDAS, 0 - QD L16 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 2 4716901 RUA ESMERALDAS, 0 - QD L17 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 3 4717001 RUA ESMERALDAS, 0 - QD L18 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 4 4717301 RUA ESMERALDAS, 0 - QD L21 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 5 196001 RUA CACHOEIRA DOURADA, 0 - QG L35 RECOLHA 600,00 R$ 501,30 R$ 576,50 R$ 971,39 ROÇADEIRA MANUAL 60,00 R$ 50,13 R$ 57,65 TRATOR 540,00 R$ 293,26 R$ 337,25 6 7789101 RUA LOURDES FIRMINO, 95 - Q07 L23 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 7 7789001 RUA LOURDES FIRMINO, 85 - Q07 L24 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 8 2698501 RUA PARANA, 12 - Q- LC RECOLHA 232,00 R$ 193,84 R$ 222,91 R$ 375,61 ROÇADEIRA MANUAL 23,20 R$ 19,38 R$ 22,29 TRATOR 208,80 R$ 113,39 R$ 130,40 9 1237601 RUA MUNICIPAL, 387 - Q- L- RECOLHA 373,00 R$ 311,64 R$ 358,39 R$ 603,88 ROÇADEIRA MANUAL 37,30 R$ 31,16 R$ 35,84 TRATOR 335,70 R$ 182,31 R$ 209,66 10 7816901 RUA ANGELO GENOVES, 43 - QT L11 RECOLHA 207,08 R$ 173,02 R$ 198,97 R$ 335,26 ROÇADEIRA MANUAL 20,71 R$ 17,30 R$ 19,90 TRATOR 186,37 R$ 101,21 R$ 116,40 11 7051901 AV ANUNCIO LEU, 255 - Q19 L14 RECOLHA 314,72 R$ 262,95 R$ 302,39 R$ 509,53 ROÇADEIRA MANUAL 31,47 R$ 26,29 R$ 30,24 TRATOR 283,25 R$ 153,82 R$ 176,90 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Atos Administrativos Atos Administrativos Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 37 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE CATANDUVA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Rua Humaitá nº. 70, Fone (17) 3522-0814 Catanduva / SP – 15803-085 12 7843001 RUA DOS CRAVOS, 335 - QQ L21 RECOLHA 205,84 R$ 171,98 R$ 197,78 R$ 333,25 ROÇADEIRA MANUAL 20,58 R$ 17,20 R$ 19,78 TRATOR 185,26 R$ 100,61 R$ 115,70 13 7837701 RUA DOS CRAVOS, 270 - QR L02 RECOLHA 207,56 R$ 173,42 R$ 199,43 R$ 336,04 ROÇADEIRA MANUAL 20,76 R$ 17,34 R$ 19,94 TRATOR 186,80 R$ 101,45 R$ 116,67 14 7838501 RUA DOS CRAVOS, 350 - QR L10 RECOLHA 206,76 R$ 172,75 R$ 198,66 R$ 334,74 ROÇADEIRA MANUAL 20,68 R$ 17,27 R$ 19,87 TRATOR 186,08 R$ 101,06 R$ 116,22 15 1326301 RUA JUNDIAI, 0 - Q38 L12 RECOLHA 143,91 R$ 120,24 R$ 138,27 R$ 232,99 ROÇADEIRA MANUAL 14,39 R$ 12,02 R$ 13,83 TRATOR 129,52 R$ 70,34 R$ 80,89 16 1919901 RUA NATAL, 40 - Q- L- RECOLHA 718,95 R$ 600,68 R$ 690,79 R$ 1.163,97 ROÇADEIRA MANUAL 71,90 R$ 60,07 R$ 69,08 TRATOR 647,06 R$ 351,40 R$ 404,11 17 2531201 RUA OLAVIO SERPA, 0 - QJ L15 RECOLHA 250,00 R$ 208,88 R$ 240,21 R$ 404,75 ROÇADEIRA MANUAL 25,00 R$ 20,89 R$ 24,02 TRATOR 225,00 R$ 122,19 R$ 140,52 18 1376301 RUA BIRIGUI, 766 - Q15 L20 RECOLHA 215,00 R$ 179,63 R$ 206,58 R$ 348,08 ROÇADEIRA MANUAL 21,50 R$ 17,96 R$ 20,66 TRATOR 193,50 R$ 105,09 R$ 120,85 19 1376201 RUA BIRIGUI, 758 - Q15 L21 RECOLHA 215,00 R$ 179,63 R$ 206,58 R$ 348,08 ROÇADEIRA MANUAL 21,50 R$ 17,96 R$ 20,66 TRATOR 193,50 R$ 105,09 R$ 120,85 20 1376101 RUA BIRIGUI, 750 - Q15 L22 RECOLHA 215,00 R$ 179,63 R$ 206,58 R$ 348,08 ROÇADEIRA MANUAL 21,50 R$ 17,96 R$ 20,66 TRATOR 193,50 R$ 105,09 R$ 120,85 21 1376001 RUA BIRIGUI, 742 - Q15 L23 RECOLHA 215,00 R$ 179,63 R$ 206,58 R$ 348,08 ROÇADEIRA MANUAL 21,50 R$ 17,96 R$ 20,66 TRATOR 193,50 R$ 105,09 R$ 120,85 22 7667701 RUA BIRIGUI, 774 - Q15 L- RECOLHA 215,00 R$ 179,63 R$ 206,58 R$ 348,08 ROÇADEIRA MANUAL 21,50 R$ 17,96 R$ 20,66 TRATOR 193,50 R$ 105,09 R$ 120,85 23 7478601 RUA SONIA TEREZ. JANTORNO DURAN, 47 - QK L21 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 24 7475301 RUA SONIA TEREZ. JANTORNO DURAN, 102 - QJ L08 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 38 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE CATANDUVA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Rua Humaitá nº. 70, Fone (17) 3522-0814 Catanduva / SP – 15803-085 25 7841801 RUA DAS ORQUIDEAS, 290 - Q- L9 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 26 6550301 RUA CRODOALDO CANOSSA, 86 - Q7 L24 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 27 6550401 RUA CRODOALDO CANOSSA, 96 - Q7 L23 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 28 6554501 RUA CRODOALDO CANOSSA, 105 - Q8 L9 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 29 5167101 RUA CARANGOLA, Q16 L13 RECOLHA 250,00 R$ 208,88 R$ 240,21 R$ 404,75 ROÇADEIRA MANUAL 25,00 R$ 20,89 R$ 24,02 TRATOR 225,00 R$ 122,19 R$ 140,52 30 3812501 RUA PORTO FELIZ, Q68 L04 RECOLHA 314,20 R$ 262,51 R$ 301,89 R$ 508,69 ROÇADEIRA MANUAL 31,42 R$ 26,25 R$ 30,19 TRATOR 282,78 R$ 153,57 R$ 176,61 31 7864301 RUA ANGELO GENOVES, 360 - QK L21 RECOLHA 311,15 R$ 259,97 R$ 298,96 R$ 503,75 ROÇADEIRA MANUAL 31,12 R$ 26,00 R$ 29,90 TRATOR 280,04 R$ 152,08 R$ 174,89 32 7856601 RUA DAS TULIPAS, QM L18 RECOLHA 205,22 R$ 171,46 R$ 197,18 R$ 332,25 ROÇADEIRA MANUAL 20,52 R$ 17,15 R$ 19,72 TRATOR 184,70 R$ 100,30 R$ 115,35 33 7864201 RUA VIRGINIA MORENO GIL, 185 - QK L20 RECOLHA 213,01 R$ 177,97 R$ 204,67 R$ 344,86 ROÇADEIRA MANUAL 21,30 R$ 17,80 R$ 20,47 TRATOR 191,71 R$ 104,11 R$ 119,73 34 7860701 RUA DAS TULIPAS, QL L21 RECOLHA 204,26 R$ 170,66 R$ 196,26 R$ 330,69 ROÇADEIRA MANUAL 20,43 R$ 17,07 R$ 19,63 TRATOR 183,83 R$ 99,84 R$ 114,81 35 2146801 RUA SAO CARLOS, 1280 - Q- L- RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 36 7384701 RUA JOSE LAROCCA, 30 - Q17 L8 RECOLHA 234,06 R$ 195,56 R$ 224,89 R$ 378,94 ROÇADEIRA MANUAL 23,41 R$ 19,56 R$ 22,49 TRATOR 210,65 R$ 114,40 R$ 131,56 37 7919001 RUA ANTONIO ALVES LICO, 872 - Q12 L38 RECOLHA 166,89 R$ 139,44 R$ 160,35 R$ 270,19 ROÇADEIRA MANUAL 16,69 R$ 13,94 R$ 16,04 TRATOR 150,20 R$ 81,57 R$ 93,81 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 39 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE CATANDUVA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Rua Humaitá nº. 70, Fone (17) 3522-0814 Catanduva / SP – 15803-085 38 6282601 RUA HAROLDO GONDIN GUIMARAES, 104 - QF L10 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 39 7018301 RUA VENEZA, 59 - Q6 L13 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 40 7018201 RUA VENEZA, 69 - Q6 L12 RECOLHA 260,00 R$ 217,23 R$ 249,81 R$ 420,94 ROÇADEIRA MANUAL 26,00 R$ 21,72 R$ 24,98 TRATOR 234,00 R$ 127,08 R$ 146,14 41 3467601 AV MOGI DAS CRUZES, 0 - Q44 L07 RECOLHA 600,00 R$ 501,30 R$ 576,50 R$ 971,39 ROÇADEIRA MANUAL 60,00 R$ 50,13 R$ 57,65 TRATOR 540,00 R$ 293,26 R$ 337,25 42 7216901 RUA CASTELO NOVO, 0 - Q19 L18 RECOLHA 313,05 R$ 261,55 R$ 300,79 R$ 506,82 ROÇADEIRA MANUAL 31,31 R$ 26,16 R$ 30,08 TRATOR 281,75 R$ 153,01 R$ 175,96 43 6543501 RUA PASTOR BENEDITO DOMINGOS VIEIRA, 35 - Q4 L2 RECOLHA 217,50 R$ 181,72 R$ 208,98 R$ 352,13 ROÇADEIRA MANUAL 21,75 R$ 18,17 R$ 20,90 TRATOR 195,75 R$ 106,31 R$ 122,25 44 7349401 RUA ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, 84 - Q5 L9 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 45 8151101 RUA WALNER PELLIZZON, 0 - Q33 L01 RECOLHA 300,00 R$ 250,65 R$ 288,25 R$ 485,70 ROÇADEIRA MANUAL 30,00 R$ 25,07 R$ 28,82 TRATOR 270,00 R$ 146,63 R$ 168,62 46 7916801 RUA DO OTIMISMO, 207 - Q12 L16 RECOLHA 160,00 R$ 133,68 R$ 153,73 R$ 259,04 ROÇADEIRA MANUAL 16,00 R$ 13,37 R$ 15,37 TRATOR 144,00 R$ 78,20 R$ 89,93 47 8153301 RUA JOAO DE SIMONI JUNIOR, 0 - Q33 L01 RECOLHA 210,00 R$ 175,46 R$ 201,77 R$ 339,99 ROÇADEIRA MANUAL 21,00 R$ 17,55 R$ 20,18 TRATOR 189,00 R$ 102,64 R$ 118,04 48 6299601 RUA AMIL EDUARDO LIMA ZAKIA, QK L36 RECOLHA 200,00 R$ 167,10 R$ 192,17 R$ 323,80 ROÇADEIRA MANUAL 20,00 R$ 16,71 R$ 19,22 TRATOR 180,00 R$ 97,75 R$ 112,42 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 40 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DE CATANDUVA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Rua Humaitá nº. 70, Fone (17) 3522-0814 Catanduva / SP – 15803-085 O valor será obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor correspondente à taxa de limpeza, somando-se ainda a taxa de administração, distribuídos da seguinte forma: I – Área do Terreno;II – Tipo do Serviço;  Trator = 0,13 UFRC  Roçadeira Manual = 0,20 UFRC  Retirada de material = 0,20 UFRC  Máquina Pesada = 0,50 UFRC III – Taxa de Administração que é de 15% do valor total. Valor do UFRC cobrado: R$ 4,1775 Catanduva, 25 de Maio de 2026 Bruno Barbério Canossa Chefe da Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 41 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA Secretaria de Planejamento de Infraestrutura Urbana Atos Administrativos Atos Administrativos Notificações Notificações Divisão de Fiscalização de Posturas NOTIFICAÇÃO Pelo presente, ficam os proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a promoverem, no prazo de 8 (oito) horas, contadas da publicação deste ato, a imediata desobstrução do passeio público (calçada) e/ou do logradouro público fronteiriço aos respectivos imóveis, mediante a retirada de quaisquer materiais, objetos, entulhos, equipamentos ou quaisquer outros fatores que estejam causando obstrução ou impedimento à livre circulação de pedestres e/ou veículos. O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e demais penalidades previstas na legislação municipal vigente. Nome Prop./Resp. Endereço do imóvel Cadastro Notificação P. N. RUA IBO, Nº 80 7447601 1627 A. F. G. RUA ANGELO GENOVES, Nº 728 7803901 1630 W. O. D. RUA DAS ORQUIDEAS, Nº 220 7841101 1633 T. H. F. RUA DAS ORQUIDEAS, Nº 280 7841701 1636 S. A. B. RUA VERGINIA MORENO GIL, Nº 625 7802701 1652 M. A. G. R. RUA DAS TULIPAS, Nº 265 7850801 1640 A. A. M. RUA CAPIVARI, Nº 870 0102701 1757 C. G. S. RUA CAPIVARI, Nº 890 0103601 1758 M. X. A. RUA CAPIVARI, Nº 896 0103801 1759 J. M. RUA CAPIVARI, Nº 942 0104601 1763 F. F. G. RUA CAPIVARI, Nº 945 0440701 1764 V. G. S. RUA CAPIVARI, Nº 0 0440601 1765 A. P. RUA ESPIRITO SANTO, Nº 941 0102401 1766 I. P. P. RUA MONTE ALTO, Nº 54 0209301 1786 Infringência: Artigo 1º da Lei nº 3795 de 10 de Junho de 2002. Penalidade: Artigo 4° inciso I da Lei nº 3795 de 10 de Junho de 2002. Thales Baldan - Fiscal de Posturas - Matrícula 98590 ............................................................................................................................................................................................................................... Divisão de Fiscalização de Posturas NOTIFICAÇÃO Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos respectivos imóveis notificado a providenciar o reparo / confecção de calçada e/ou muro de fecho no passeio público onde se fizer necessário, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste. Nome Prop./Resp. Endereço do imóvel Cadastro Notificação I. P. PROLONGAMENTO CENTRAL 5778901 1628 M. S. D. H. RUA ALAGOAS, Nº 643 1818201 1740 Infringência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 194 de 23 de Abril de 2002. Penalidade: Artigo 4º parágrafos 1º, 3º, e 5º da Lei Complementar nº 194 de 23 de Abril de 2002. Thales Baldan - Fiscal de Posturas - Matrícula 98590 ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 42 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Comendador Antônio Stocco, 881 – Joaquim Lopes – 15800-610 – Catanduva/SP – Fone / Fax: 3531-9200 E-mail: emcaa.saude@catanduva.sp.gov.br DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE EQUIPE MUNICIPAL DE COMBATE AO AEDES aegypti – EMCAa NOTIFICAÇÃO – 25/05/2026 A Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa), vem através da presente, Notificar o (s) responsável (eis), pelo (s) imóvel (eis) abaixo relacionado (s) que, conforme analise microscópica de larva coletada pelos agentes de controle de vetores, foi confirmada se tratar de ordem positiva ao vetor Aedes aegypti, estando sujeito as penalidades previstas na legislação vigente (Lei nº 10.083, de 23/09/1998): DATA COLETA ENDEREÇO Local do Encontro Nº do Laudo 19/05/2026 Rua Cafelândia nº 1385 Buraco no chão 0048/2026 20/05/2026 Praça Felício Tonello nº 228 Ralo Externo 0049/2026 (EMCAa Catanduva – 25/05/2026) Conforme o disposto no art. 138 da Lei nº 10.083, de 23/09/1998, a ciência estará efetivada 05 (cinco) dias após a sua publicação. Diego Luiz da Silva e Palmieri Giselda Mara Orlando Gozzo Microscopista da EMCAa Diretora DEVISA Benedito Aparecido da Costa Biólogo SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 43 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo, 1108 - Higienópolis Catanduva - SP CEP: 15804000 CNPJ: 10559279000100 www.saec.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO A SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados. Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007. 130465 156026 113206 113803 115254 174525 140374 113190 140369 114128 168364 170616 171191 114626 140349 150734 151021 120031 121056 113072 155492 154132 118643 158657 123312 118819 158658 118594 146974 118811 118821 118599 149534 142307 158663 124777 123304 118598 148253 123306 168339 148349 123331 112906 118828 118942 118657 123334 124798 155204 158698 148354 124920 118718 118656 118715 123339 148442 123341 148355 148356 124923 124803 118723 118717 124804 118953 133744 148357 123345 158694 148360 148358 123364 148451 149960 119067 123357 158706 151903 170590 158708 124935 118735 119056 158725 127255 118736 118740 158714 118741 118738 149957 158722 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 1 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 44 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 124941 123361 158717 142776 158648 158635 146967 158636 124716 124722 158649 146968 146963 154586 127636 158638 158642 118579 158641 118580 124719 118581 118583 124725 146970 124726 118790 124727 146965 118585 118596 158675 118595 124792 148254 123318 148343 123326 123308 158668 146173 118816 148266 148264 148261 124785 158673 147290 124783 118824 158676 124793 124786 148265 140318 158618 158625 138087 146807 162700 118521 123258 123259 158614 123260 124703 146884 118674 158616 124931 146972 124700 118788 158653 165152 146886 125374 125305 136645 143599 156220 159924 159915 159926 159905 151813 145349 159909 128488 156188 156193 149106 141280 172112 172501 149405 118263 173969 173968 173919 122117 118573 170995 118588 122122 158627 154463 118576 165843 165849 152564 146896 146892 118509 134299 120253 128406 123271 147599 126074 158634 146897 158652 118784 118567 118644 124709 156342 124769 124708 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 2 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 45 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 123276 122125 142421 120189 152672 120249 151288 118586 148996 122119 134553 148997 124711 170512 124772 150740 138704 120017 158954 124530 158950 119847 124527 120013 150741 125964 125883 150742 158550 125976 120012 125886 119848 125972 119849 158955 125975 158956 125974 120021 128363 147545 124479 147816 163670 160948 126089 126087 124539 124085 158967 120059 134365 147536 160042 126091 150820 126083 158964 140537 134482 120053 120056 158971 126085 168417 137868 152135 173097 155619 154477 163674 128388 154457 128418 121000 127416 145950 159463 128320 124208 124093 128425 128989 121003 128321 159444 120552 154462 120565 120544 159449 124167 131509 170791 127404 128416 120632 154488 128318 128322 153398 159450 127412 129735 122608 120549 120535 128403 128392 147424 162414 156400 128324 120573 157784 120645 127616 124092 124214 124209 128420 127610 147408 120567 159454 120533 127407 140495 122621 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 3 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 46 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 161779 124174 124204 154459 159453 127607 124176 154232 128394 162607 151172 130230 159598 154530 124216 125621 154480 160050 127615 154461 128317 120647 159477 154485 131623 124213 127419 165036 153010 128967 128908 154479 144106 159565 134065 128424 130243 159465 127613 128419 124203 161778 148152 170677 127614 160943 124198 154522 154475 154514 127604 130227 149365 125638 160019 125632 125667 129738 156392 122586 125627 147542 157779 169572 125624 157783 164558 145498 157780 160012 125637 160051 131656 121182 131619 161741 121177 121005 163622 139206 147412 143999 163680 165407 133881 163644 147378 121165 163628 157775 160014 151374 160013 162474 129736 133879 129739 133787 133956 163641 125765 126670 156395 145491 161777 160038 142606 145421 134749 143373 147539 135039 162349 169594 120996 160045 161761 128976 125673 130236 157777 145422 125639 168420 147531 131712 163676 130119 147556 133788 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 4 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 47 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 129671 121168 127566 122594 129748 162444 128971 140506 125664 163651 141521 134645 134636 161852 142315 169524 128958 162317 136986 122624 169534 126705 147380 168278 168535 122636 131708 169566 139832 155643 173582 149609 125182 112732 113704 160053 113864 112743 122632 113746 112740 129274 113742 113707 159787 113737 128998 112736 112738 140650 142536 122625 134504 169578 150006 133784 152252 134539 127218 142295 145538 141528 135490 136348 122615 134652 134643 133872 134143 170473 134544 128990 169522 161826 169535 122560 142954 134064 168381 133880 128979 149551 163659 133790 141523 161751 128959 170436 122592 159780 134649 128974 122627 145492 145502 168392 161753 122620 170691 169581 143227 134298 147554 134874 125763 161744 128996 135350 131650 171736 122610 134648 161774 159771 167926 122633 134654 144165 122618 130245 140621 159770 169549 147991 169552 169531 134663 173927 167411 156640 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 5 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 48 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 156450 174230 173188 173796 173788 173783 173779 173773 173770 173769 173768 173766 173762 173761 173755 173751 173750 173749 173747 173741 173739 173727 173725 173723 173721 173716 173715 173710 173709 173704 173702 173693 173676 173675 173670 173665 173664 173662 173660 173652 173574 173570 173569 173549 173568 173566 173564 173558 173551 167374 172865 172968 173060 172718 167367 155038 167287 167123 156627 155231 167321 154856 151691 151511 151590 151596 151640 172823 172824 172830 172833 172838 172841 155074 155079 155100 155102 155105 155108 155109 155113 155116 167258 167271 167277 167278 156560 156563 156566 156569 156570 141677 141745 141746 141750 141758 141799 Usuário: 1054 Posição do dia: 25/05/2026 09:57:12 6 de 6 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 49 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Departamento de Compras Departamento de Compras Cotações Cotações COTAÇÃO N° 87/2026 – PARA DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE MEMÓRIA FLASH PARA O CLP DA LINHA FBS DO DESARENADOR DA ETE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 01/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Dispensa realizada nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 8.544/2023 (disponível em http://leismunicipa.is/0h1ms) e Portaria n.º 43/2024 (disponível em https://saec.sp.gov.br/index.php/legislacao/) e demais legislação aplicável. Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... COTAÇÃO N° 88/2026 – PARA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA REPOSIÇÃO NA SEDE ADMINISTRATIVA E SALAS DE PAINÉIS ELÉTRICOS DA SAEC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 02/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... COTAÇÃO N° 89/2026 – PARA ADITAMENTO DE CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO ELÉTRICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 01/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... COTAÇÃO N° 90/2026 – PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: ASPIRADOR INDUSTRIAL PARA LIMPEZA DE PAINÉIS ELÉTRICOS DAS UNIDADES DA SAEC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 50 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17h00min do dia 02/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... COTAÇÃO N° 91/2026 – PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CESTO AÉREO DO VEICULO IVECO DAILY 35-160, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 01/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Dispensa realizada nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 8.544/2023 (disponível em http://leismunicipa.is/0h1ms) e Portaria n.º 43/2024 (disponível em https://saec.sp.gov.br/index.php/legislacao/) e demais legislação aplicável. Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... COTAÇÃO N° 92/2026 – PARA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE SOFT-STARTER E INVERSORES DE FREQUÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 05/06/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras ............................................................................................................................................................................................................................... REABERTURA DA COTAÇÃO N° 82/2026 – PARA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS DE HARDWARE DE CLP PARA REPOSIÇÃO EM PAINÉIS ELÉTRICOS DE CONTROLE DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: compras@saec.sp.gov.br, até às 17h00min do dia 29/05/2026 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-0615, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Termo de referência disponível em: http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinSaec.jsp Catanduva, 25 de maio de 2026 Setor de Compras DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 51 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................................................................................................................................................................... Dispensas Dispensas TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 810/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2026 Considerando o valor estimado de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), a existência de dotação orçamentária, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa INDUSPRIME AUTOMACAO E ELETRONICA LTDA, CNPJ: 09.432.226/0001-36 visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO NA MICROELETRÔNICA DE CLP (CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL) com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto ao Setor Financeiro para empenho e demais formalidades nos termos da lei. Catanduva, 25 de maio de 2026 MARCO ANTONIO MACHADO Superintendente ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Adjudicação / Homologação Adjudicação / Homologação SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÕES PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, CONTINUADOS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA COM EQUIPE FIXA E EVENTUAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DOS POSTOS DE SERVIÇOS, COM UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS, INSUMOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. Empresa Vencedora: CEJEN ENGENHARIA LTDA - VALOR R$ 1.899.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa e nove mil reais); Cumpridas as formalidades legais e não havendo nada que obste, seja o objeto do presente certame ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa referida. Marco Antonio Machado – Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804-000 – Catanduva-SP – Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 52 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2026 PROCESSO N.º 18/2026 CÓDIGO AUDESP: 2026000000008 A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, Higienópolis, Catanduva/SP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.559.279/0001-00, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. MARCO ANTONIO MACHADO, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG n° 6.417.002 e inscrito no CPF sob o n° 002.768.088-60, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte n° 517, Higienópolis, CEP 15804-050 na Cidade de Catanduva-SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2026, processo administrativo n.º 18/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 67.731.091/0001-06, localizada na Avenida Joaquim Monteiro, 571, cecom (jacaré), Cabreúva – SP, CEP 13318-358, neste ato representada por CAROLINE ORLANDINI, brasileira, casada, superintendente comercial, portadora do RG n.º 29426532 SSP/SP, e inscrita no CPF sob n.º 287.168.728-51, Av. Dr. Pedro Soares de Camargo, nº 97, Apto. 1204, Anhangaba, Jundiaí - SP, CEP 13208-080, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 8.544/2023, Portaria n.º 43/2024 aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC SOLDÁVEL, PVC/PBA E DEFOFO OU PVC-O A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE ADUTORAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital da licitação indicada no preâmbulo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado perfazendo o valor total de R$ 865.291,90 (oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Atas de registro de preço Atas de registro de preço DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 53 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA PLANILHA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC SOLDÁVEL, PVC/PBA E DEFOFO OU PVC-O A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE ADUTORAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Financeira (R$) Item Código Descrição Unid. Quantidade Marca/ Modelo Preço Unit. Preço Total TUBOS LOTE 02 - PVC/PBA 4 003.027.049 TUBO PVC/PBA CL15 JEI DN50 (2'') - 6M barra 900 BARRAS CORR PLASTIK R$ 69,50 R$ 62.550,00 5 003.027.050 TUBO PVC/PBA CL15 JEI DN 75 (3'') - 6M barra 40 BARRAS CORR PLASTIK R$ 141,00 R$ 5.640,00 6 003.027.051 TUBO PVC/PBA CL15 JEI DN100 (4'') - 6M barra 180 BARRAS CORR PLASTIK R$ 236,50 R$ 42.570,00 VALOR TOTAL LOTE 2 R$ 110.760 (Cento e dez mil, setecentos e sessenta reais) LOTE 04 - PVC DEFOFO ou PVC-O 10 003.037.006 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN100 (4'') JEI - 6M barra 180 BARRAS CORR PLASTIK R$ 198,58 R$ 35.744,40 11 003.037.005 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN150 (6'') JEI - 6M barra 180 BARRAS CORR PLASTIK R$ 419,55 R$ 75.519,00 12 003.037.004 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN200 (8'') JEI - 6M barra 180 BARRAS CORR PLASTIK R$ 706,20 R$ 127.116,00 13 003.037.003 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN250 (10'') JEI - 6M barra 85 BARRAS CORR PLASTIK R$ 1.071,50 R$ 91.077,50 14 003.037.002 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN300 (12'') JEI - 6M barra 130 BARRAS CORR PLASTIK R$ 1.638,30 R$ 212.979,00 15 003.037.001 TUBO PVC DEFOFO AZUL DN400 (16") JEI - 6M barra 80 BARRAS CORR PLASTIK R$ 2.651,20 R$ 212.096,00 VALOR TOTAL LOTE 4 R$ R$ 754.531,90 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos) VALOR TOTAL R$ R$ 865.291,90 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades pertencentes à esfera de governo do município de Catanduva que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021. 4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 54 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na Conta Corrente 4651-5, Agência 3081-3, Banco do Brasil S/A, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse. 5.2. Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3. Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica. 6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 6.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Integram esta Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação ou que mantiveram sua proposta original. 6.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 55 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 6.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA acumulado no período de 12 meses contados da data do orçamento estimado, 28/01/2026. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 56 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na legislação aplicável e neste edital. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 57 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.2.2 desta Ata; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de: 10.2. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 10.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 10.5. Multa: 10.5.1. Moratória 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 58 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10.5.1.1. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º dia, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo ao item 10.5.1; 10.5.1.2. atraso superior a 30 (trinta) autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021; 10.5.2. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 10.7. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 10.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.11. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 59 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10.13. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. 11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se for o caso. Catanduva-SP, 25 de maio de 2026. ___________________________________________________ MARCO ANTONIO MACHADO SUPERINTENDENTE DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA CONTRATANTE ____________________________________________________ CAROLINE ORLANDINI CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _________________________ 2. ______________________ Nome: Vinícius Perini de Oliveira Nome: Wilma Scognamiglio Joaquim RG: 47.615.570-2 RG: 8.977.672-2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 60 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Anexo Cadastro Reserva Órgão: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA PREGÃO ELETRÔNICO: FS000008/26 Processo: 18/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC SOLDÁVEL, PVC/PBA E DEFOFO OU PVC-O A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DEADUTORAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA- ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVEMICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Não existem lotes com adesão ao cadastro reserva DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 61 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCESSO N.º 18/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem como objeto o registro de preços para fornecimento de tubos e conexões de PVC Soldável, PVC/PBA e DEFOFO ou PVC-O a serem utilizados na manutenção e execução de adutoras e redes de distribuição de água, materiais necessários para atender a demanda anual de serviços e estoque no almoxarifado, esses itens serão pedidos sob demanda, ou seja, de forma fracionada, sendo o pedido mínimo anual de 10% por item. Os materiais serão usados para manter o almoxarifado, durante a demanda de serviços que são executados no dia-a-dia da autarquia. 1.1. Classificação do bem ou serviço Considerando as definições constantes nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XXI do art. 6º da Lei 14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como material de consumo. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A fundamentação para contratação e de seus quantitativos encontra pormenorizada no tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste termo de referência. O Objeto da contratação está prevista no plano de contratações anual 2026. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO • Tubos em PVC Soldável Tubo de PVC pressão nominal 750 Kpa com junta soldável, para a instalação predial de água fria, devem ser fabricados de acordo com a NBR 5648 da ABNT, classe 15, fornecidos na cor marrom, diâmetros especificados na planilha, fornecidos em barras de 6,0 metros, com bolsas p/ junta soldada a frio. • Tubos em PVC/PBA Tubos de PVC fornecidos com junta elástica integrada (JEI) - ponta, bolsa e anel (PBA) para a adução e distribuição da água, devem ser fabricados de acordo com a NBR 5647 da ABNT, classe 20, para a pressão de serviço de 75 m.c.a. (7,5 Kgf/cm²), com água à temperatura de 20ºC, fornecidos na cor marrom, diâmetros (bitolas) conforme especificado na planilha, fornecidos em barras de 6,0 metros. • Tubos e Conexões em PVC DEFOFO ou PVC-O Tubos de PVC 12 Extrudado para redes de água potável, com diâmetro externo equivalente ao de tubos de ferro fundido (DEFOFO), fornecidos com ponta e junta elástica integrada à bolsa (JEI). Fabricado de acordo com a NBR 7665, classe de pressão de serviço de 1,0 Mpa, com a água à temperatura de 25ºC, fornecidos na cor azul e fornecidos em barras de 6,0 metros. Compatível com conexões de ferro fundido. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 62 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. OU Tubos de PVC orientado para redes de água potável, com diâmetro externo equivalente ao de tubos de ferro fundido (DEFOFO), fornecidos com ponta e junta elástica integrada (JEI) à bolsa. Fabricado de acordo com a ABNT NBR 15750 e/ou que atende a NTS 320, classe de pressão de serviço de 1,25 Mpa, com água à temperatura de 25ºC, fornecidos na cor azul e fornecidos em barras de 6,0 metros. Compatível com conexões de ferro fundido. • Conexões em PVC Soldável e PVC/PBA As conexões em PVC rígido soldável e as conexões em PVC PBA (curvas, luvas, tês, cap e demais) devem ser fabricadas conforme a NBR 5648, NBR 5647 e NBR 10.351, na cor marrom e as mesmas devem ser injetadas. As peças devem ser compactas e de alta qualidade. Devem ser dimensionadas para trabalharem enterradas, conduzindo água a 20ºC, com pressão de serviço de 1,00 Mpa. Os anéis devem ser entregues junto com as conexões. Deverá trazer marcado nos tubos e conexões: a) Nome ou marca do fabricante; b) Material que compõe o tubo; c) Pressão Nominal ou classe de pressão; d) Diâmetro externo do tubo ou Diâmetro Nominal (quando for o caso); e) Aplicação do tubo; f) Norma de fabricação. Os interessados devem especificar na entrega das propostas, as respectivas marcas das conexões. Os Certificados de Qualidade dos materiais das conexões a serem fornecidos, serão exigidos quando houver toda e qualquer irregularidade for detectada, com os custos dos testes por conta do contratado. Os itens deverão também ser adquiridos de fabricantes que produzam em conformidade com as normas da ABNT. Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, sob risco de ter os trabalhos suspensos. 3.1 - Subcontratação: Não será permitida a subcontratação sem previa comunicação à Contratante 3.2 - Garantia Contratual: Não será exigida garantia contratual. 3.3 - Garantia ou Assistência Técnica Será exigida garantia dos materiais que apresentarem problemas/defeitos. Sendo que a empresa tem prazo de 5 (cinco) dias para analisar a peça defeituosa e repor a peça para a Contratante. 4. PRAZO DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 63 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prazo da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO As entregas deverão ser feitas no Almoxarifado, localizado na Sede Administrativa da SAEC, localizada na Avenida São Domingo, n.º 1.636, Vila Guzzo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Ou outro local a ser indicado no pedido de entrega. A Empresa, após recebimento do pedido de entrega do material, deverá providenciar dentro de 30 (trinta) dias úteis à sua entrega. E arcará com todas as despesas de carga e descarga e de frete referente a entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição por não atenderem ao edital. A Empresa responderá por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo. A Empresa deverá entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante a unidade de fornecimento, sob pena de recusa de recebimento. Até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, a guarda, manuseio e transporte. 6. GESTÃO DO CONTRATO O recebimento provisório do material a ser adquirido ficará a cargo do servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Almoxarife” o Senhor JOSÉ LEONIDAS TEIXEIRA COELHO, ou do servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Almoxarifado” o Senhor PEDRO HENRIQUE BAVATI, que verificarão se o quantitativo entregue é o mesmo informado na Nota de Entrega, e posteriormente irão informar ao Fiscal/Gestor do contrato sobre o recebimento do material. O Fiscal/Gestor será o servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Engenheiro Civil” o Senhor Vinicius Perini de Oliveira que deverá em até 48 (quarenta e oito) horas fazer a inspeção para atestar se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, ou seja, tamanho, peso e material para dar andamento no processo do recebimento definitivo e posteriormente ao pagamento. Em caso de recusa do material entregue, deverá ser respeitado os preceitos e prazos estabelecidos no edital. 7. PAGAMENTO O pagamento será de acordo com a entrega do material, no prazo de 28 dias após a entrega. E deverá apresentar todos os documentos contidos na portaria SAEC 43/2024. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 64 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR A contratação será mediante licitação para registro de preços e pelo menor preço por lote. Deverá apresentar catalogo técnico dos itens a empresa que se consagrar vencedora do certame, dentro de 2 (dois) dias uteis. 9. PARTICIPAÇÃO Será vedada a participação de empresas em consorcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração pela vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame. 10. NORMAS TÉCNICAS NBR 5648 - ABNT - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria; NBR 7665 - ABNT - Sistemas de adução e distribuição de água - Tubos de PVC 12 DEFOFO com junta elástica - Requisitos; NBR 5647 - ABNT - Sistemas de adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominal até 100 mm - Partes 1, 2, 3 e 4; NBR 7675 - ABNT - Conexões de Ferro fundido dúctil; NBR 6916 - ABNT - Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal; NBR 6590 - ABNT - Ferro fundido maleável de núcleo preto; NBR 6943 - ABNT - Conexões de ferro fundido com roscas NBR NM - ISO7-1 para tubulações; NBR 12.430 - ABNT - Válvula gaveta de ferro fundido nodular. Outras Normas Brasileiras que se fizerem pertinentes aos serviços a serem executados; NBR 10.351 - ABNT - Conexões injetadas de PVC rígido com junta elástica para redes e adutoras de água - Especificação; NBR 15.750 - ABNT - Tubulações de PVC-O (cloreto de polivinila não plastificado orientado) para sistemas de transporte de água ou esgoto sob pressão — Requisitos e métodos de ensaios; NTS 320 - SABESP - Tubos de PVC-O para redes de distribuição, adutoras ou linhas de esgoto pressurizadas - Critérios complementares à ABNT NBR 15750; ISO 16422 - ISO - Pipes and joints made of oriented unplasticized poly (vinyl chloride) (PVC-O) for the conveyance of water under pressure - Specifications. (Tubos e juntas feitos de cloreto de polivinilo não plastificado orientada) (PVC-S) para o transporte de água sob pressão - Especificações); Normas Brasileiras que se fizerem pertinentes. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 65 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2026 PROCESSO N.º 103/2026 CÓDIGO AUDESP: 2026000000009 A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, Higienópolis, Catanduva/SP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.559.279/0001-00, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. MARCO ANTONIO MACHADO, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG n° 6.417.002 e inscrito no CPF sob o n° 002.768.088-60, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte n° 517, Higienópolis, CEP 15804-050 na Cidade de Catanduva-SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2026, processo administrativo n.º 103/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, FERRUM COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 47.308.686/0001- 46, localizada na Rua Itaguara 520, Vila Espírito Santo, Divinópolis – MG, CEP 35500-260, neste ato representada por BRUNO EDUARDO CORREA DE MORAES, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n.º 12295929, e inscrito no CPF sob n.º 087.153.376-69, Rua Itaguara 520 Bairro Espirito Santo, Divinópolis - MG, CEP 35500-260, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 8.544/2023, Portaria n.º 43/2024 aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE TAMPÃO ARTICULADO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (DN 600MM), COM ANEL ANTIRRUÍDO, PARA UTILIZAÇÃO NAS MANUTENÇÕES DE POÇOS DE VISITAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital da licitação indicada no preâmbulo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado perfazendo o valor total de R$ 180.170,00 (cento e oitenta mil e cento e setenta reais), as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 66 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FERRUM COMERCIO LTDA Item Código Descrição do objeto Unid. Quantidade Marca Preço Unit. Preço Total ITEM 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA 1 003.026.268 Tampão articulado DN600mm em ferro fundido, com anéis de vedação e trava, descrito SAEC, para água ou esgoto, com capacidade para 40 toneladas, abertura livre mínima da tampa 600 mm e altura mínima da base de 800 mm. unid 400 MAISFER R$419,00 R$167.600,00 VALOR TOTAL ITEM 1 ITEM 2 - COTA RESERVADA ME/EPP 2 003.026.268 Tampão articulado DN600mm em ferro fundido, com anéis de vedação e trava, descrito SAEC, para água ou esgoto, com capacidade para 40 toneladas, abertura livre mínima da tampa 600 mm e altura mínima da base de 800 mm. unid 30 MAISFER R$419,00 R$12.570,00 VALOR TOTAL ITEM 2 TOTAL R$ 180.170,00 (cento e oitenta mil e cento e setenta reais). 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades pertencentes à esfera de governo do município de Catanduva que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021. 4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 67 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5.1. Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na Conta Corrente nº 130077077, Agência 3490, Banco Santander, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse. 5.2. Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3. Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica. 6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 6.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Integram esta Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação ou que mantiveram sua proposta original. 6.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 68 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 6.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA acumulado no período de 12 meses contados da data do orçamento estimado, 12/02/2026. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 69 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na legislação aplicável e neste edital. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 70 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.2.2 desta Ata; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de: 10.2. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 10.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 10.5. Multa: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 71 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10.5.1. Moratória 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 10.5.1.1. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º dia, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo ao item 10.5.1; 10.5.1.2. atraso superior a 30 (trinta) autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021; 10.5.2. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 10.7. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 10.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.11. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 72 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.13. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. 11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se for o caso. Catanduva-SP, 25 de maio de 2026. ___________________________________________________ MARCO ANTONIO MACHADO SUPERINTENDENTE DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA CONTRATANTE ____________________________________________________ BRUNO EDUARDO CORREA DE MORAES FERRUM COMERCIO LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _________________________ 2. ______________________ Nome: Vinícius Perini de Oliveira Nome: Wesley Cassio Valereto Friozi RG: 47.616.570-2 RG: 46.138.682-3 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 73 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Anexo Cadastro Reserva Órgão: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA PREGÃO ELETRÔNICO: FS000009/26 Processo: 103/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TAMPÃO ARTICULADO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (DN 600MM), COM ANEL ANTIRRUÍDO, PARA UTILIZAÇÃO NASMANUTENÇÕES DE POÇOS DE VISITAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENOPORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Não existem lotes com adesão ao cadastro reserva. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 74 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCESSO N.º 103/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem como objeto o “REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE TAMPÃO ARTICULADO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL (DN 600mm), COM ANEL ANTIRRUÍDO, PARA UTILIZAÇÃO NAS MANUTENÇÕES DE POÇOS DE VISITAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP.” e condições constantes neste Termo de Referência. Para atender a demanda anual de serviços e estoque no almoxarifado, esses itens serão pedidos sob demanda, ou seja, de forma fracionada, sendo o pedido mínimo anual de 20% por item. Os materiais serão usados para atender a demanda anual serviços e para manter o estoque no almoxarifado, durante a demanda de serviços que são executados no dia-a-dia da autarquia. 1.1. Classificação do bem ou serviço Considerando as definições constantes nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XXI do art. 6º da Lei 14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como bem comum. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A fundamentação para contratação e de seus quantitativos encontra pormenorizada no tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste termo de referência. O Objeto da contratação está prevista no plano de contratações anual 2026. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Tampão articulado DN 600, classe D400, com anéis de vedação e trava, Diâmetro Nominal de 600 mm, com inscrição SAEC - CATANDUVA - ÁGUA OU ESGOTO, circular, de acordo com as especificações da NBR 10.160 e NTS 033, para a utilização em poços de visita. Deverá possuir:  Travamento automático por barra elástica de ferro dúctil;  Diâmetro de passagem mínimo de 600, após a montagem do anel antirruído;  Anel antirruído, fabricado em polímero termoplástico com espessura de 5 ± 1 mm, em todo seu perfil, que elimine ruído entre a tampa e aro;  Articulação por rótula com abertura de 110º e bloqueio de segurança a 90º;  Dispositivo do tipo elástico que dificulte a abertura indesejada da tampa; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 75 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.  Dispositivo de travamento antifurto, alojado na área de articulação, que impeça a remoção da tampa do aro;  Cavidade (s) que permita (m) a inserção de ferramenta manual para abertura da tampa;  Orifício de aeração na tampa para utilização específica em esgoto, conforme ABNT NBR 10160. O fabricante deve entregar à SAEC um Manual de Instalação do conjunto aro e tampa, detalhando todos os requisitos a serem atendidos para seu correto funcionamento. O teste de carga de ruptura no centro do tampão será de no mínimo 40 toneladas, conforme a NBR 10.160. Os lotes devem ser entregues montados e em conjuntos completos. Deverá trazer marcado no tampão: a) Nome do fabricante, b) Material que compõe a peça, c) a inscrição SAEC - CATANDUVA - ÁGUA ou ESGOTO. d) identificação de espaço confinado (anexo). CLASSE, Carga mínima para a qual o mesmo foi projetado. Tampão de classe D 400 é um tampão que resiste a um esforço de 400 kN aplicado no centro da tampa através de um calço de ensaio de diâmetro 250 mm, conforme ABNT NBR 10160. 2.1) REVESTIMENTO As peças aprovadas devem ser fornecidas sem qualquer revestimento. 2.2) Fabricação O fabricante deve manter controle sobre os insumos, com registros de rastreabilidade da matéria-prima bem como do lote do fundido. Os tampões devem ser fabricados com ferro fundido nodular, conforme ABNT NBR 6916 classes FE 50007 ou FE 60003. 2.3) Sinalização para identificação de espaço confinado. ESPAÇO CONFINADO, qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 76 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A empresa CONTRATADA deverá dar garantia de 3 meses para possíveis problemas de ruptura do tampão 3.1 - Subcontratação+: Não será permitida a subcontratação sem previa comunicação à Contratante 3.2 - Garantia Contratual: Não será exigida garantia contratual. 3.3 - Garantia ou Assistência Técnica Será exigida garantia dos materiais que apresentarem problemas/defeitos. Sendo que a empresa tem prazo de 5 (cinco) dias para analisar a peça defeituosa e repor a peça para a Contratante. 4. PRAZO DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prazo da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO As entregas deverão ser feitas no Almoxarifado, localizado na Sede Administrativa, a Avenida São Domingos, n.º 1.636, Vila Guzzo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h. Ou outro local a ser indicado no pedido de entrega. A Empresa, após recebimento do pedido de entrega do material, deverá providenciar dentro de 20 (vinte) dias úteis à sua entrega. E arcará com todas as despesas de carga e descarga e de frete referente a entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição por não atenderem ao edital. A Empresa responderá por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 77 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A Empresa deverá entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante a unidade de fornecimento, sob pena de recusa de recebimento. Até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, a guarda, manuseio e transporte. 5.1 AMOSTRA A empresa vencedora deverá apresentar dentro de 5 (cinco) dias uma amostra do material, este não deverá estar com a inscrição SAEC na amostra. A avaliação das amostras serão seguindo os itens abaixo. 5.1.1 Verificação Visual a) as peças devem estar limpas, rebarbadas, isentas de pintura, oxidação, inclusões de escória ou areia, trincas, rechupe, junta fria e outros defeitos prejudiciais visíveis à vista desarmada. b) as identificações e marcações devem ser legíveis, claras, completas e com todas as inscrições e dimensões especificadas. c) as tampas e os aros devem apresentar rastreabilidade completa. d) as quinas e cantos devem estar completos e preservados, incluindo as partes que ficarão enterradas ou escondidas. e) o dispositivo de abertura, levantamento e articulação, quando aplicável, deve estar em boas condições e permitir o manuseio seguro da peça. NOTA: Não devem ser aceitos tampões que apresentem poros com dimensões superiores a: - Profundidade: 2 mm (máxima); - Diâmetro: 10 mm (máxima); - Quantidade: máximo de 5 defeitos por peça. 5.1.2 Verificação dimensional e de assentamento a) a tampa e seu aro devem possibilitar ajuste estável, sem vibração e ruído quando submetidos a cargas cíclicas com montagem e desmontagem seguras. Em caso de usinagem para ajuste, o ensaio dimensional deve ser refeito. b) para execução do ensaio de assentamento, os tampões deverão estar completos, com anel antirruído instalado (quando for o caso) e a tampa deve estar travada no respectivo aro. c) para tampões articulados, a verificação dimensional do diâmetro mínimo de passagem deve ser feita com o anel antirruído instalado. 6. GESTÃO DO CONTRATO O recebimento provisório do material a ser adquirido ficará a cargo do servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Almoxarife” o Senhor JOSÉ LEONIDAS TEIXEIRA COELHO, ou do servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Almoxarifado” o Senhor PEDRO HENRIQUE BAVATI, que verificarão se o quantitativo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 78 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. entregue é o mesmo informado na Nota de Entrega, e posteriormente irão informar ao Fiscal/Gestor do contrato sobre o recebimento do material. O Fiscal/Gestor será o servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de “Engenheiro Civil” o Senhor Vinicius Perini de Oliveira que deverá em até 48 (quarenta e oito) horas fazer a inspeção para atestar se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, ou seja, tamanho, peso e material para dar andamento no processo do recebimento definitivo e posteriormente ao pagamento. Em caso de recusa do material entregue, deverá ser respeitado os preceitos e prazos estabelecidos no edital. 7. PAGAMENTO O pagamento será de acordo com a entrega do material, no prazo de 28 dias após a entrega. E deverá apresentar todos os documentos contidos na portaria SAEC 43/2024. 8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR As EMPRESAS LICITANTES deverão apresentar na proposta a marca, modelo completo do produto ofertado, junto com catalogo técnico, para comprovação das informações técnicas contidas neste termo de referência; Para efeito de homologação do produto ofertado, este deverá atender no mínimo o exigido por este Termo de Referência. 9. PARTICIPAÇÃO Será vedada a participação de empresas em consorcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração pela vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano XXI | Edição nº 3067 | Página 79 de 79 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC Licitações e Contratos Licitações e Contratos Convocação Convocação CONVOCAÇÃO O CONSIRC convoca os interessados, abaixo relacionados, para apresentarem a documentação relacionada nos respectivos editais para efeitos de assinatura de contrato EDITAL EMPRESA/PROFISSIONAL CNPJ/CPF 016/2026 BRUNA MARIN 519.***.***-52 016/2026 GUILHERME MARCONDES PINHEIRO 490.***.***-09 016/2026 JULIANE RONCHI GONZAGA 34.361.682/0001-80 016/2026 SUELEN APARECIDA CIOCCA 29.460.382/0001-18 016/2026 LETICIA MARTELLI 503.***.***-48 Catanduva – SP, 25 de maio de 2026 ............................................................................................................................................................................................................................... Sumário Secretaria de Administração Atos Oficiais Decretos Portarias Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Convocação Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Conselhos Municipais Resoluções Secretaria de Contratações Públicas Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões Atas de registro de preço Aviso de Licitação Contratos - Extrato Errata Secretaria de Educação Departamento de Compras Dispensas Secretaria de Finanças Atos Administrativos Notificações Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Atos Administrativos Notificações Secretaria de Planejamento de Infraestrutura Urbana Atos Administrativos Notificações Secretaria de Saúde Advertências / Notificações Notificações Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC Advertências / Notificações Notificações Departamento de Compras Cotações Dispensas Licitações e Contratos Adjudicação / Homologação Atas de registro de preço Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC Licitações e Contratos Convocação 2026-05-25T16:13:25-0300 FERNANDO BUSNARDO AZARITE:21445296802 1