Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 SUMÁRIOSUMÁRIO Secretaria de Contratações Públicas 4 ......................................................................................................................................... Licitações e Contratos 4 .......................................................................................................................................................... Errata 4 ................................................................................................................................................................................. Aditivos / Aditamentos / Supressões 5 .................................................................................................................................. Atas de registro de preço 8 ................................................................................................................................................... Aviso de Licitação 18 ............................................................................................................................................................. Secretaria de Educação 19 ............................................................................................................................................................. Atos Oficiais 19 .......................................................................................................................................................................... Resoluções 19 ....................................................................................................................................................................... Departamento de Compras 30 ................................................................................................................................................ Cotações 30 .......................................................................................................................................................................... Autorização 35 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Esportes e Lazer 36 ................................................................................................................................................. Atos Oficiais 36 .......................................................................................................................................................................... Resoluções 36 ....................................................................................................................................................................... Secretaria de Finanças 38 .............................................................................................................................................................. Atos Administrativos 38 ........................................................................................................................................................... Notificações 38 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Saúde 44 ................................................................................................................................................................... Vigilância Sanitária 44 ............................................................................................................................................................. Comunicados 44 .................................................................................................................................................................... Departamento de Compras 53 ................................................................................................................................................ Dispensas 53 ......................................................................................................................................................................... Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC 55 ........................................................... Licitações e Contratos 55 ........................................................................................................................................................ Atas de Sessões 55 ............................................................................................................................................................... Comunicados 59 .................................................................................................................................................................... Dispensas 60 ......................................................................................................................................................................... Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 61 ................................................................................................. Atos Administrativos 61 ........................................................................................................................................................... Notificações 61 ...................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 68 .......................................................................................................................................................................... SUMÁRIOSUMÁRIO Portarias 68 ........................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos 69 ........................................................................................................................................................ Adjudicação / Homologação 69 ............................................................................................................................................. Aviso de Licitação 69 ............................................................................................................................................................. Credenciamento 69 ............................................................................................................................................................... Extrato 71 ............................................................................................................................................................................. Inexigibilidade 71 .................................................................................................................................................................. Departamento de Compras 72 ................................................................................................................................................ Errata 72 ............................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 4 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Onde se lê, na publicação da Imprensa Oficial do Município, do dia 16/07/2026, pág. 14: MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 - Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos Controlados para atendimento de demanda da assistência farmacêutica básica do município de Catanduva/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. EMPRESA VENCEDORA VALOR DROGAFONTE LTDA – ITENS 01, 02, 03 e 13. R$ 103.588,00 PRATI DONADUZZI E CIA LTDA – ITENS 04, 05, 10, 19 e 20. R$ 139.400,00 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – ITEM 06. R$ 22.400,00 MULTIFARMA COMERCIAL LTDA – ITEM 07. R$ 53.050,00 CENTERMEDI-COM.PROD.HOSPITALARES LTDA – ITENS 08 e 15. R$ 4.754,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA – ITEM 09. R$ 71.800,00 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA – ITEM 11. R$ 14.900,00 M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – ITEM 12. R$ 67.700,00 F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ITEM 16. R$ 16.560,00 C. P. N. DROGARIA IRAPUA LIMITADA – ITEM 17. R$ 79.095,00 CIRÚRGICA ITAMARATY COMERCIAL LTDA – ITEM 18. R$ 19.500,00 OCTO FARMACO LTDA – ITEM 21. R$ 4.232,00 PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA - PREFEITO MUNICIPAL Leia-se: MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 - Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos Controlados para atendimento de demanda da assistência farmacêutica básica do município de Catanduva/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. EMPRESA VENCEDORA VALOR DROGAFONTE LTDA – ITENS 01, 02, 03 e 13. R$ 103.588,00 PRATI DONADUZZI E CIA LTDA – ITENS 04, 05, 10, 19 e 20. R$ 139.400,00 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – ITEM 06. R$ 22.400,00 MULTIFARMA COMERCIAL LTDA – ITEM 07. R$ 53.050,00 CENTERMEDI-COM.PROD.HOSPITALARES LTDA – ITENS 08 e 15. R$ 4.754,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA – ITEM 09. R$ 71.800,00 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA – ITEM 11. R$ 14.900,00 M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – ITEM 12. R$ 67.700,00 F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ITEM 16. R$ 16.560,00 C. P. N. DROGARIA IRAPUA LIMITADA – ITEM 17. R$ 75.000,00 CIRÚRGICA ITAMARATY COMERCIAL LTDA – ITEM 18. R$ 19.500,00 OCTO FARMACO LTDA – ITEM 21. R$ 4.232,00 PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA - PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Secretaria de Contratações Públicas Licitações e Contratos Licitações e Contratos Errata Errata DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 5 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022/07/15264 CONVÊNIO 02/2022. ADITAMENTO N° 08 TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n° 106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP: 15.800-040, na cidade de Catanduva/SP, doravante denominado CONTRATANTE, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, representada por ADRIANO CÉSAR DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.072.428 e inscrito no CPF sob o nº 121.601.678-00, residente e domiciliado à Rua São Luis, n°1245, Jardim Augusta, CEP 15806-095, na cidade de Catanduva/SP, órgão gerenciador do contrato, e de outro lado ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A FAZER O BEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 65.713.836/0001-89, com endereço à Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, nº 2536, Sala 03, Bairro Jardim Vivendas, CEP 15.090-370, na cidade de São José do Rio Preto/SP, com o endereço eletrônico: administrativo@afazerbem.com.br e telefone (17) 3522-7486 / (17) 3521-1593, neste ato representada por VANESSA MARQUES DA ROCHA CASTRO, brasileira, casada, diretora executiva, portadora do RG nº 33.682.427-0 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 378.839.828-00, residente e domiciliada à Avenida Olívio Martinelli, nº 1170, Bairro Portal do Sul, CEP: 15.115-284, na cidade de Bady Bassitt/SP, doravante denominada CONTRATADA, através do presente instrumento, resolvem aditar o convênio celebrado no com a empresa, originado no Processo Administrativo n° 2022/07/15264 - CONVÊNIO 02/2022- CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PROCEDIMENTOS DE ASSITÊNCIA EM HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS TRANSMISSÍVEIS, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio n° 02/2022, consoante permissão e nos termos da Cláusula Quinta contida no ajuste original. CLAUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA Fica prorrogada a vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/07/2026 a 12/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR Fica reajustado o valor, aplicando o percentual de 4,724910% conforme índice IPCA do período junho/2025 a maio/2026, de acordo com o previsto na cláusula 4.1 do instrumento contratual, passando o valor de R$ 112.538,71 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) mensal para R$ 117.856,06 (cento e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos), conforme Anexo I. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do objeto deste instrumento onerarão a seguinte dotação orçamentária: U.E.02.08.01; F.P.10.305.0008.2086; C.E. 3.3.50.39.06, -Ficha 455, FR 01, Código de Aplicação 303.000; -Ficha 456, FR 05, Código de Aplicação 303.000; CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial. Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo Nº 2026/06/13471. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas. ANEXO I mailto:administrativo@afazerbem.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 6 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A FAZER O BEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL ANTERIOR VALOR MENSAL REAJUSTADO (IPCA 4,724910% -06/2025 a 05/2026) VALOR ANUAL REAJUSTADO EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PROCEDIMENTOS DE ASSITÊNCIA EM HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS TRANSMISSÍVEIS R$ 112.538,71 R$ 117.856,06 R$ 1.414.272,72 ............................................................................................................................................................................................................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025/06/13478 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2025 CÓDIGO AUDESP: 2025000000522. ATO N° 01 ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n° 106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP: 15.800-040, na cidade de Catanduva/SP, junto SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, representada por ADRIANO CÉSAR DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.072.428 e inscrito no CPF sob o nº 121.601.678-00, data nascimento 19/07/1973, residente e domiciliado à Rua São Luis 1245, Jardim Augusta, CEP 15.806-095, na cidade de Catanduva/SP, e a empresa F F GALVÃO ARMAZÉNS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 36.260.824/0001-48, sediada Rua Octávio Bueno Brandão, n°68, Bairro Jardim Alto Alegre, CEP 15.054-307, na cidade de São José do Rio Preto/SP, com endereço eletrônico armazensfg@gmail.com e telefone (17) 3353-1624 / (17) 99188-2465, neste ato representada por FABIANA FERRAZ GALVÃO, brasileira, solteira, proprietária, portadora do RG n° 44.116.335-X, inscrita no CPF sob o n° 370.698.428-80, residente e domiciliada à Rua Felipe Gattaz, n° 131, Bairro Jardim Maria Cândida, CEP 15.020-300, na cidade de São José do Rio Preto/SP, através do presente instrumento, resolvem aditar a ata de registro de preços celebrada, decorrente do PREGÃO ELETRONICO N° 89/2025 – ORIGINADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2025/06/13478, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE AGULHAS DIVERSAS E OUTROS MATERIAIS DE ENFERMAGEM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da ata de registro de preços nº. 89/2025, consoante permissão e nos termos da Cláusula 5, subitem 5.1 contida no ajuste original, de 31/07/2026 a 30/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES Ficam reajustados os valores, conforme previsto na Cláusula 7, subitem 7.1.4 do ajuste original e índice IPCA de Julho/25 a Junho/26 no percentual de 4,641330%, expostos no Anexo I deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS DA ATA Considerando o artigo 85, do Decreto Municipal n° 8544/2023, parágrafo único: mailto:armazensfg@gmail.com DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 7 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “Parágrafo único. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.” Ficam renovados os quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial. Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo Nº 2026/07/13635. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas. ANEXO I F F GALVÃO ARMAZÉNS LTDA ITEM DESCRIÇÃO UN DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO QTD INICIAL VALOR UNITARIO REAJUSTADO (IPCA 4,641330%, JUL/25 À JUN/26) VALOR TOTAL REAJUSTADO 1 AGULHA ESTERIL 13X4,5 CX R$ 6,50 1.000 R$ 6,80 R$ 6.800,00 2 AGULHA ESTERIL 20X5,5 CX R$ 6,60 1.000 R$ 6,91 R$ 6.910,00 3 AGULHA ESTERIL 25X7 CX R$ 6,50 1.000 R$ 6,80 R$ 6.800,00 4 AGULHA ESTERIL 25X8 CX R$ 6,50 1.000 R$ 6,80 R$ 6.800,00 5 AGULHA ESTERIL 30X7 CX R$ 6,60 1.000 R$ 6,91 R$ 6.910,00 6 AGULHA ESTERIL 30X8 CX R$ 6,00 1.000 R$ 6,28 R$ 6.280,00 7 AGULHA ESTERIL 40X12 CX R$ 6,99 1.000 R$ 7,31 R$ 7.310,00 8 AGULHA A VACUO 25X8 PARA COLETAS MULTIPLAS CX R$ 22,40 300 R$ 23,44 R$ 7.032,00 9 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO UN R$ 58,00 500 R$ 60,69 R$ 30.345,00 10 ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL UN R$ 61,00 150 R$ 63,83 R$ 9.574,50 12 ESTETOSCOPIO ADULTO UN R$ 12,00 250 R$ 12,56 R$ 3.140,00 13 ESTETOSCOPIO INFANTIL UN R$ 13,90 150 R$ 14,55 R$ 2.182,50 14 OXIMETRO DE DEDO ADULTO UN R$ 54,00 300 R$ 56,51 R$ 16.953,00 VALOR TOTAL DA ATA ATUALIZADO R$ 117.037,00 ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 8 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/03/6985 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 CÓDIGO AUDESP: 2026000000325. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, CATANDUVA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pela Prefeito, Sr. Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no CPF sob n°106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP 15800- 040, na cidade de Catanduva/SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, representada por RAFAEL NERY, brasileiro, casado, portador do RG n° 45.318.211-2 e inscrito no CPF sob n° 322.332.678-26, nascido em 08/02/1984 residente e domiciliado à Rua Paraíso, nº 169, Bairro Santa Rosa,CEP 15.806-130, na cidade de Catanduva/SP, e a empresa: BIOS COMPUTADORES COM E ASSIST. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.508.283/0001-75, sediada à Rua Pernambuco, n° 39, Centro, CEP 15800-080, na cidade de Catanduva/SP, com endereço eletrônico info@bios.com.br / rafael@bios.com.br e telefone (17) 3531-2900, neste ato representada por RAFAEL GIMENES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 38.367.617-4, inscrita no CPF sob o n° 348.392.768-97, residente à Rua Barro Duro, n° 269, Jardim Coqueiros, CEP 15811-025, na cidade de Catanduva/SP,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/03/6985, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de partes e peças de informática, de acordo com a demanda de todas as secretarias da rede municipal e deverá ser entregue de acordo com o proposto no edital, sendo novos, originais do fabricante e de acordo com o decreto de padronização de equipamentos de informática nº 8.670/23, quando mencionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam este registro, independentemente de transcrição: O Termo de Referência, anexo I do Edital, o Edital da licitação; as propostas cujos preços tenham sido registrados; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Atas de registro de preço Atas de registro de preço DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 9 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 10 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1 O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. 3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021. 4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 11 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura conforme Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Integram esta Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação ou que mantiveram sua proposta original. 5.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será feito diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, a saber: BIOS COMPUTADORES COM E ASSIST. LTDA - Banco Bradesco Agência 0146, Conta 60.555-7, através de transferência bancária, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após o recebimento da nota fiscal, devidamente vistada e atestada pelo Fiscal e Gestor do Contrato. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 12 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6.1.1 Para habilitar-se convenientemente a qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 6.1.2 Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com a legislação específica. 6.1.3 Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à tributos relacionados à execução do objeto. 6.1.4 Será considerado atraso no pagamento, se decorridos 02 (dois) meses do prazo constante no item 6.1, não houve adimplemento pela Administração, o que acarretará juros de 0,5% ao mês, multa de 10% sobre o valor da nota fiscal, bem como atualização monetária através do I.P.C.A. 6.1.5 Não será aplicado o disposto no item 6.1.4 em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 7.1.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.4 O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA/IBGE acumulado no período de 12 meses a da data do orçamento estimado em 31/03/2026. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 13 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na legislação aplicável e neste edital. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre as secretariais demandantes fato que não ensejará em alteração da ata, devendo, neste caso, ser adequada a dotação orçamentária por simples Apostilamento. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2 Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.2.2 desta Ata; ou 10.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1 Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de: 11.2 Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 14 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11.3 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 11.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 11.5. Multa: a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea "a". O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a Administração a promover o cancelamento da ata de registro por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o item 10.1.1 c) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro, no caso de inexecução total do objeto. 11.6. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração. 11.7. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.13. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018 12.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 15 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. civil e criminal. 12.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – a que tem acesso em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3 As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 12.5 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.6 A comunicação que trata o item 12.5, deverá conter: a) Breve relato dos fatos e descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) Informações sobre os titulares envolvidos; c) Informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; d) Os riscos relacionados ao incidente; e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado. 12.7 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 12.8 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos o mais absoluto dever de sigilo. 12.9 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo, etc. 12.10 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 12.11 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 13. CONDIÇÕES GERAIS 13.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 13.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 16 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se for o caso. Catanduva, 14 de abril de 2026. __________________________________________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ RAFAEL NERY SECRETARIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________________ RAFAEL GIMENES BIOS COMPUTADORES COM E ASSIST. LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO Cadastro Reserva Órgão: MUNICIPIO DE CATANDUVA PREGÃO ELETRÔNICO: 000044-2026 Processo: 6985/2026 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de partes e peças de informática, de acordo com a demanda de todas as secretarias da rede municipal e deverá ser entregue de acordo com o proposto no edital, sendo novos, originais do fabricante e de acordo com o decreto de padronização de equipamentos de informática nº 8.670/23, quando mencionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 17 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 18 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Aviso de Licitação Aviso de Licitação MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 – Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, para ser utilizado em todas as secretarias e em diversos departamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 30/07/2026 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 30/07/2026 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br); e site do Município www.catanduva.sp.gov.br – link: https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/editais/1. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Divisão de Licitações e Contratos – 5º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de julho de 2026. Lourival Formis Junior - Pregoeiro ............................................................................................................................................................................................................................... http://www.bll.org.br http://www.catanduva.sp.gov.br https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/editais/1 mailto:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 19 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. RESOLUÇÃO SME Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de membros para a composição da Comissão dos Processos de Remoção, Inscrição e Opção de Jornada de Trabalho Docente e Atribuição de classes/aulas/blocos de aulas do Magistério Público Municipal. A Secretária Municipal de Educação, com fundamento no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996; e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão dos Processos de Remoção, Inscrição e Opção de Jornada de Trabalho Docente e Atribuição de classes/aulas/blocos de aulas do Magistério Público Municipal que, sob a Presidência do primeiro, deverá coordenar a realização dos referidos Processos, em todas suas etapas: Célia Maria Ferrisse Galbeiro Adriana Carla Sargi Bidóia Claudete Alves Domingos John David Peliceri da Silva Monize de Cássia Bertoli Zanetti Odete Adelina Tinti Rosana Luziano Ferreira Prando Tamy Viacelli Konda Tatiane de Andrade Paliari Wisley Manoel de Souza Rego Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Catanduva, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Prof.ª Drª Claudia de Carvalho Cosmo Secretária Municipal de Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 20 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. RESOLUÇÃO SME Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2026 Disciplina o Concurso de Remoção por Títulos dos Integrantes da Classe de Especialistas em Educação do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal e dá providências correlatas. A Secretária Municipal de Educação, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 67, parágrafo 2º; no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234, de 17 de outubro de 1996; nos artigos 80 e 83 da Lei Complementar nº 31 de 17 de outubro de 1996; no artigo 43 da Lei Complementar nº 32, de 17 de outubro de 1996; no artigo 41-A da Lei Complementar nº 185, de 28 de dezembro de 2001, e suas alterações; no Decreto nº 8.318, de 29 de junho de 2022, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Concurso de Remoção por Títulos dos integrantes da Classe de Especialistas em Educação do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal, RESOLVE: I – Das Disposições Preliminares Art. 1º Poderão participar do Concurso de Remoção por Títulos os Especialistas em Educação, ocupantes do cargo de Diretor de Escola, incluindo os que se encontram em estágio probatório e afastados a qualquer título. § 1º Não poderão participar do Concurso de Remoção por Títulos, de que trata o caput, os Diretores de Escola que tenham Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em trâmite. § 2º Na ocorrência de abertura dos procedimentos, de que trata o parágrafo anterior, após a inscrição, a Remoção por Títulos ficará condicionada ao final dos procedimentos disciplinares. Art. 2º O candidato poderá se remover por Títulos, respeitada a classificação geral dos inscritos no Concurso de Remoção por Títulos. Art. 3º O candidato que efetivar a indicação de Unidades Escolares não poderá desistir de sua participação no Concurso de Remoção por Títulos. Parágrafo único. O candidato que não fizer indicação de unidades escolares será considerado automaticamente desistente do Concurso de Remoção por Títulos. Art. 4º Os Diretores de Escola removidos assumirão a nova unidade escolar em 03 de agosto de 2026. Parágrafo único. Os Diretores de Escola que estiverem afastados a qualquer título, assumirão a nova unidade escolar após o término do afastamento. Art. 5º Compete à Comissão de Remoção a coleta de vagas iniciais das unidades escolares junto ao Sistema DemandaNet, em área pertinente ao Concurso de Remoção por Títulos dos Diretores de Escola. Parágrafo único. Compete à Comissão de Remoção a validação: I – do tempo de efetivo exercício dos Diretores de Escola no cargo; II – dos Títulos dos Diretores de Escola inseridos no Sistema DemandaNet. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 21 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. II – Das Inscrições Art. 6º A inscrição para o Concurso de Remoção por Títulos será efetuada pelo candidato, somente via Internet, no Sistema DemandaNet, nos dias 20 e 21/07/2026 iniciando-se às 08 horas do dia 20/07/2026 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 21/07/2026, horário de Brasília. § 1º Será disponibilizado junto ao Sistema DemandaNet um tutorial para auxiliar os Diretores de Escola na realização da inscrição, conforme Anexo II desta Resolução. § 2º Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Prontuário dos Diretores de Escola junto ao Sistema DemandaNet. § 3º O tempo de efetivo exercício no cargo, prestado até 31/05/2026, será preenchido pelo Diretor de Escola da unidade escolar, no Sistema DemandaNet. § 4º Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema DemandaNet, por meio do endereço eletrônico https://www.catanduva.demandanet.com, com seus dados de usuário e senha, na área pertinente ao Concurso de Remoção por Títulos e seguir as instruções ali contidas. § 5º A CONFIRMAÇÃO da inscrição deverá ser efetuada somente após a conferência dos dados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato. § 6º Os dados pessoais e funcionais contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados após a confirmação da inscrição. § 7º Ao término da inscrição, o candidato poderá imprimir o “Protocolo de Inscrição”. Art. 7º Conforme cronograma constante no Anexo I desta Resolução, será publicada a ficha de inscrição do candidato, no Sistema DemandaNet, na área do Concurso de Remoção por Títulos, com todas as pontuações correspondentes ao inscrito. Art. 8º O candidato poderá interpor recurso, caso não concorde com as pontuações constantes na ficha de inscrição, conforme cronograma descrito no Anexo I. III – Das Vagas Art. 9º As vagas iniciais terão por data base 06/07/2026 e serão disponibilizadas, no Sistema DemandaNet, junto ao período de inscrições. IV – Das Indicações de Unidades Escolares Art. 10. No período constante do Anexo I, o candidato poderá indicar, no sistema DemandaNet, todas as unidades escolares que sejam do seu interesse, considerando também as vagas potenciais que surgirão no decorrer do Concurso de Remoção por Títulos. § 1º Na página de “Indicações”, no sistema DemandaNet, o candidato selecionará as unidades escolares para onde pretende remover-se, em ORDEM RIGOROSAMENTE PREFERENCIAL E SEQUENCIAL. § 2º Depois de feita(s) a(s) Indicação(ções) de unidades escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados. § 3º Não haverá recurso/reconsideração para retificação de cadastramento de Indicações de unidades escolares. § 4º Terminado o cadastramento de Indicações de unidades escolares, o candidato poderá imprimir o “Protocolo de Indicações”. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 22 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. V – Do Tempo de Serviço, Títulos e da Classificação dos Inscritos Art. 11. Os candidatos inscritos no Concurso de Remoção por Títulos serão classificados, observadas as seguintes pontuações: I – nas classes de Especialistas em Educação, por tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, como Titular de Cargo: 0,006 (seis milésimos) por dia, até no máximo 60 (sessenta) pontos; II – por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação: a – comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento do cargo do qual é titular: 10 (dez) pontos; b – comprovante de aprovação em outros Concursos Públicos de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Educação de Catanduva, específicos do cargo do qual é titular: até o máximo de 04 (quatro) pontos; c – diploma de Doutorado, na Área de Educação: 05 (cinco) pontos; d – diploma de Mestrado, na Área de Educação: 03 (três) pontos; e – certificado de curso de Pós-Graduação “Lato sensu”, em Nível de Especialização na Área de Educação, acompanhado do histórico escolar: 02 (dois) pontos por certificado com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas até o máximo de 04 (quatro) pontos, desde que estejam devidamente instruídos, conforme Resolução nº 7 do CNE, de 08 de setembro de 2011; f – cursos de Aperfeiçoamento na Área de Educação, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ministrados por universidades federais e estaduais, e instituições de nível superior devidamente reconhecidas pelo MEC, Plataforma AVAMEC e EFAPE: 1 (um) ponto, até o máximo de 05 (cinco) pontos, realizados nos últimos 03 (três) anos (01/11/2022 a 31/10/2025); g – certificados de participação em cursos de pequena duração, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Catanduva, Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, Universidades Públicas e Faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação, Plataforma AVAMEC e EFAPE, com duração de 30 (trinta) a 179 (cento e setenta e nove) horas, realizados no período de 01/11/2022 a 31/10/2025: 0,001 (um milésimo) de ponto por hora, até o máximo de 01(um) ponto. § 1º Serão indeferidos os certificados dos cursos de formação e de pequena duração, realizados concomitantemente, cuja carga horária exceda a 24 (vinte e quatro) horas diárias, bem como os cursos realizados durante período de licença saúde do Diretor de Escola. § 2º Os títulos serão computados, apenas, em seu campo específico, não podendo haver transferência de um campo para outro. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado só serão validados, se os cursos estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. § 4º Os cursos de Mestrado e de Doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. § 5º Os pontos dos títulos de Mestrado e Doutorado terão atribuição cumulativa. § 6º Serão descontadas as faltas injustificadas, as licenças para tratar de interesses particulares e as licenças por motivo de doença na família. § 7º A classificação dos inscritos far-se-á, mediante a ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos por cada candidato. § 8º Quando ocorrer empate entre a somatória de pontos dos candidatos, o desempate dar-se-á DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 23 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. na seguinte ordem de prioridade: a) pelo maior tempo no cargo; b) pela maior idade. § 9º É de responsabilidade do Diretor de Escola a inserção de sua frequência no sistema DemandaNet, desde o início de exercício no cargo. § 10. Conforme cronograma constante do Anexo I, até a data máxima de 20/07/2026, o candidato deverá anexar, no sistema DemandaNet, os comprovantes, em formato PDF, dos títulos que possuir: comprovante de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos no cargo do qual é titular, comprovante de aprovação em outros Concursos Públicos de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Educação de Catanduva, diplomas acompanhados dos respectivos históricos escolares de Doutorado e/ou Mestrado, certificado com histórico de Pós-graduação “Lato sensu”, em Nível de Especialização (360 horas), certificados de cursos de Aperfeiçoamento (180 horas), certificados de cursos de pequena duração – 30 (trinta) a 179 (cento e setenta e nove) horas. Após a inserção dos documentos supracitados, as cópias deverão ser arquivadas no Prontuário Físico dos Diretores de Escola. § 11. Para o tempo de serviço no campo de atuação, disposto no inciso I, deverá ser observada a data de início de exercício no cargo de Diretor de Escola, até 31/05/2026. Art. 12. A classificação dos candidatos será publicada no sistema DemandaNet, conforme cronograma constante do Anexo I, bem como a análise dos recursos impetrados pelo candidato, se for o caso. VI – Das Disposições Finais Art. 13. O candidato concorre às vagas iniciais e às vagas potenciais, as quais serão geradas pelos candidatos inscritos no Concurso de Remoção por Títulos que forem atendidos em suas respectivas opções de escolha. Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. Art. 15. Será publicado na Imprensa Oficial do Município e no sistema DemandaNet, conforme cronograma constante do Anexo I, o ato removendo os candidatos por Títulos. Art. 16. Os casos omissos do Concurso de Remoção por Títulos serão analisados pela Comissão de Remoção. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduva, aos dezesete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Prof.ª Dr.ª Cláudia de Carvalho Cosmo Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 24 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. ANEXO I CRONOGRAMA DO CONCURSO DE REMOÇÃO POR TÍTULOS DOS DIRETORES DE ESCOLA – 2026 DATA FASES Até 20/07/2026 Inserção dos títulos pelos Diretores de Escola, no Sistema DemandaNet. 20/07/2026 Coleta de vagas iniciais pela Comissão de Remoção, no Sistema DemandaNet. 20/07/2026 Divulgação pelo Sistema DemandaNet das vagas iniciais. 20 e 21/07/2026 Inscrição dos Diretores de Escola interessados no Concurso de Remoção por Títulos, no Sistema DemandaNet. 22/07/2026 Divulgação da pontuação dos candidatos no Sistema DemandaNet. 23/07/2026 Interposição de Recurso pelos candidatos, caso não concordem com a pontuação constante na sua ficha de inscrição. 24/07/2026 Análise dos Recursos pela Comissão de Remoção. 27/07/2026 Publicação dos Recursos e Classificação Geral dos inscritos no Concurso de Remoção por Títulos, no Sistema DemandaNet. 28/07/2026 Indicação pelo candidato das Unidades Escolares, no Sistema Demandanet. 30/07/2026 Divulgação no Sistema DemandaNet, do resultado da Remoção por Títulos e Publicação da Resolução no Diário Oficial removendo os Diretores de Escola. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 25 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. 1 RESOLUÇÃO SME Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2026 Disciplina o Processo de Remoção por Permuta dos integrantes da Classe de Especialistas em Educação do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal e dá providências correlatas. A Secretária Municipal de Educação, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 67, parágrafo 2º; no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234, de 17 de outubro de 1996; nos artigos 80, 82 e 83 da Lei Complementar nº 31, de 17 de outubro de 1996; no artigo 42 da Lei Complementar nº 32, de 17 de outubro de 1996; no artigo 41-A da Lei Complementar nº 185, de 28 de dezembro de 2001, e suas alterações; no Decreto nº 8.318, de 29 de junho de 2022, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Concurso de Remoção por Permuta dos integrantes dos cargos de Diretor de Escola do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal, RESOLVE: Art. 1º Poderão participar do Processo de Remoção por Permuta os ocupantes dos cargos de Diretor de Escola, incluindo os que se encontram em estágio probatório e afastados a qualquer título. § 1º Não poderão participar do Processo de Remoção por Permuta, de que trata o caput, os Diretores de Escola que tenham Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em trâmite; § 2º Os Diretores de Escola que se encontram na condição de adidos; § 3º Na ocorrência de abertura dos procedimentos, de que trata o parágrafo 1º, após a inscrição, a Remoção por Permuta ficará condicionada ao final dos procedimentos disciplinares. Art. 2º O pedido de Remoção por Permuta deverá ser instruído com: I - requerimento único dos dois interessados, dirigido ao Diretor do Departamento de Educação, conforme consta do Anexo II desta Resolução; II - declaração única dos dois interessados, constando os itens relacionados no Anexo III desta Resolução; Art. 3º O período e o local de recebimento das inscrições por Permuta constam no Anexo I desta Resolução. Art. 4º Um dos candidatos ou seu procurador deverá dar entrada, pessoalmente, na documentação que instruirá o pedido de Remoção por Permuta ao Diretor do Departamento de Educação. Parágrafo único. Será objeto de indeferimento a inscrição que estiver com as informações ou dados incompletos e/ou incorretos, os quais são de exclusiva responsabilidade dos candidatos. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 26 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. 2 Art. 5º Compete ao Diretor do Departamento de Educação a decisão dos pedidos de Remoção por Permuta e a publicação dos despachos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Do indeferimento do pedido de Permuta caberá recurso ao Diretor do Departamento de Educação, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da publicação. Art. 7º A Secretária Municipal de Educação baixará normas julgadas necessárias para execução desta Resolução. Art. 8º Os atos de Remoção por Permuta serão publicados no Diário Oficial do Município e produzirão seus efeitos a partir da publicação. Art. 9º Nos termos do Decreto nº 8.318, de 29 de junho de 2022, os integrantes da Classe de Diretores de Escola do Quadro dos Profissionais da Educação Municipal removidos por Permuta somente após decorridos 03 (três) anos poderão obter nova Remoção a esse título. Art. 10º Os Diretores de Escola removidos assumirão a nova Unidade Escolar em 03 de agosto de 2026. Parágrafo único. Os Diretores de Escola que estiverem afastados a qualquer título, assumirão a nova Unidade Escolar após o término do afastamento. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduva, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Prof.ª Dr.ª Cláudia de Carvalho Cosmo Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 27 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. 3 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO POR PERMUTA DOS INTEGRANTES DA CLASSE DE DIRETORES DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - 2026 DATA FASES 20 e 21/07/2026 Entrega da documentação referente ao pedido de Remoção por Permuta, por um dos interessados ou seu procurador, na Secretaria Municipal de Educação, ao Diretor do Departamento de Educação. 22/07/2026 Publicação dos inscritos por Permuta e dos indeferimentos dos pedidos de inscrição. 23/07/2026 Interposição de Recurso do indeferimento do pedido de Permuta ao Diretor do Departamento de Educação. 24/07/2026 Análise dos Recursos pela Comissão de Remoção. 27/07/2026 Divulgação dos recursos da Remoção por Permuta na Secretaria Municipal de Educação. 30/07/2026 Divulgação no Sistema DemandaNet do resultado da Remoção por Permuta e Publicação no Diário Oficial do Município removendo os Diretores de Escola. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 28 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. 4 ANEXO II AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ..............................................................................................................................., RG nº .........................................................., titular de cargo de ................................................., lotado na ........................................................................................................................, e ................................................................................................................................, RG nº .........................................................., titular de cargo de ................................................., lotado na ............................................................................................................................, solicitam à Comissão de Remoção que sejam removidos por Permuta, nos termos do Decreto nº 8.318, de 29 de junho de 2022. N. Termos, P. Deferimento. Catanduva, ........de.....................de ............... .................................................................. Assinatura do 1º requerente ................................................................. Assinatura do 2º requerente DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 29 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 1.795 – Fone 3531-9500 - CNPJ 45.122.603/0001-02 - CEP 15810-185 - Catanduva – SP - rlfp. 5 ANEXO III DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS ................................................................................................................................, RG nº ...................................................., e...................................................................................., RG nº ...................................................., declaram que: 1 - Estão cientes do impedimento de inscreverem-se no Processo de Remoção por Permuta durante 03 (três) anos, conforme dispõe o artigo 10, do Decreto nº 8.318, de 29 de junho de 2022. 2 - Têm conhecimento das normas disciplinares da Remoção por Permuta. Catanduva, ............de................................de.................. ........................................................................................ Assinatura do 1º requerente ........................................................................................ Assinatura do 2º requerente DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 30 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva Estado de São Paulo Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – CEP 15800-031 - Catanduva CNPJ 45.122.603/0001-02 COTAÇÃO Nº 06402/26 – PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PINTURA ARTÍSTICA EM PAREDES DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CICA, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA Os interessados que atendem ao objeto deverão enviar orçamentos contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ. Razão Social, Endereço, Telefone, Email, Nome Completo e CPF do responsável pela cotação, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do email: educacao.educando@catanduva.sp.gov.br até às 17h00min do dia 22/07/2025 e/ou até a coleta mínima de cotações necessárias. Maiores informações pelo telefone (17) 3531-9500 – no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Catanduva, 17 de julho de 2026 Departamento de Assistência ao Educando e Patrimônio Departamento de Compras Departamento de Compras Cotações Cotações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 31 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva Estado de São Paulo Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – CEP 15800-031 - Catanduva CNPJ 45.122.603/0001-02 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PINTURA ARTÍSTICA EM PAREDES DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CICA 1. OBJETO: Contratação de profissional especializado para elaboração de projeto artístico exclusivo e execução de pintura artística manual em paredes internas do Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA, compreendendo área aproximada de 171 m², incluindo o desenvolvimento da arte digital, apresentação para aprovação da Secretaria Municipal de Educação, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra especializada e execução integral do serviço. 2. DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem como finalidade promover a humanização dos ambientes do Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA, proporcionando espaços mais acolhedores, lúdicos e estimulantes para crianças, adolescentes, familiares e profissionais que utilizam diariamente a unidade. A ambientação artística constitui importante instrumento pedagógico e de valorização dos espaços públicos, contribuindo para o desenvolvimento da criatividade, da imaginação, da identidade visual da unidade e do sentimento de pertencimento dos usuários. O projeto contempla pinturas artísticas autorais especialmente desenvolvidas para os ambientes do CICA, considerando as características arquitetônicas do local e a finalidade educacional e social do equipamento público. A contratação inclui todas as etapas necessárias à execução do objeto, desde a criação do projeto artístico até sua completa execução, garantindo unidade estética, qualidade técnica e durabilidade da pintura. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 32 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva Estado de São Paulo Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – CEP 15800-031 - Catanduva CNPJ 45.122.603/0001-02 3. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: Item Produto Unidade Quantidade 01 Elaboração de projeto artístico exclusivo, desenvolvimento da arte digital, aprovação do layout, fornecimento de materiais e execução de pintura artística manual em paredes do CICA. Serviço 171 m² O serviço deverá contemplar:  criação da identidade visual artística;  desenvolvimento de arte digital;  apresentação da proposta para aprovação;  eventuais ajustes solicitados pela Administração;  fornecimento integral de tintas;  fornecimento de pincéis;  fornecimento de canetas artísticas;  fornecimento de materiais auxiliares;  equipamentos necessários;  preparação da superfície quando necessária;  execução manual da pintura;  acabamento;  limpeza do local após conclusão dos serviços. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O serviço deverá observar, no mínimo:  utilização de tintas apropriadas para paredes internas;  alta resistência ao desgaste;  acabamento uniforme;  cores atóxicas;  materiais de primeira qualidade;  pintura executada integralmente à mão;  arte exclusiva desenvolvida para o CICA;  execução conforme projeto previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 33 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva Estado de São Paulo Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – CEP 15800-031 - Catanduva CNPJ 45.122.603/0001-02 PRAZO DE EXECUÇÃO O serviço deverá ser iniciado em até 10 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo máximo para conclusão será de 15 dias corridos, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração. 4. LEGISLAÇÃO APLICADA A contratação reger-se-á pela nova Lei de Licitação n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 8.544/2023 e demais normas contábeis e financeiras aplicáveis ao caso. 5. DOCUMENTAÇÃO: A Empresa vencedora desta cotação, deverá fornecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis os seguintes documentos: 5.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial; b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e, d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) MEI – Microempreendedor Individual, comprovante de inscrição. 5.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS); c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Dados da conta bancária no CNPJ; e) Declaração de Garantia do tempo do Serviço executado. 6. FORMA E LOCAL DA ENTREGA DO PRODUTO: O serviço deverá ser realizado no endereço abaixo especificado: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 34 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Catanduva Estado de São Paulo Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – CEP 15800-031 - Catanduva CNPJ 45.122.603/0001-02 CICA – Centro Integrado da Criança Autista situado na Avenida Pedro Berca, 101 - Residencial Pedro Monteleone– Catanduva-SP, Dias e horários de funcionamento: De Segunda a sexta das 08:30 às às 16:00 horas. 7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O agente público que irá acompanhar e fiscalizar a execução do serviço é: NOME: GIOVANA TODARO LEITE MATRICULA: 1078402 CARGO: CHEFE DE DIVISÃO EMAIL: educacao.giovana@catanduva.sp.gov.br DEPARTAMENTO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria demandante através de depósito ou transferência bancária em conta corrente em nome/CNPJ da empresa. O documento fiscal deverá necessariamente estar em nome da empresa fornecedora ou prestadora do serviço. Catanduva, 17 de Julho de 2026. __________________________________ CLÁUDIA CLAUDIA DE CARVALHO COSMO Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 35 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA CNPJ :45.122.603/0001-02 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Número da Cotação: 05892/26 Considerando o valor estimado de, R$ 934,05, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO a formalização de ajuste com a empresa: GUERRIERI & FROZZA MOTORES ELETRICOS LTDA - ME CNPJ: 04.980.250/0001-96. Visando à Serviço de reparo em 02 (DUAS) Bomba D’Água Thebe 1HP 2P Monofásica. com fulcro no art. 75 inciso II da Lei Federal De Licitações nº 14.133/21 Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei. CATANDUVA, ______________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA Prefeito do Município de Catanduva Fiorilli S/C Software Autorização Autorização DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 36 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura de Catanduva Secretaria de Esportes e Lazer (SMEL) PREFEITURA DE CATANDUVA | SMEL R. Rebouças, 55 - Parque Iracema, Catanduva - SP, 15809-070 www.catanduva.sp.gov.br | (17) 3523-2305 | smelt@catanduva.sp.gov.br RESOLUÇÃO SMEL 007/2026 Dispõe sobre a constituição da Comissão Esportiva de Organização e da Equipe de Apoio, Logística e Técnica da Delegação do Município de Catanduva para participação nos 68º Jogos Regionais do Estado de São Paulo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria CGER nº 15/2026, da Coordenadoria Geral da Secretaria de Esportes, com fundamento no artigo 24, inciso VI, da Resolução SESP nº 16, de 18 de julho de 2025, que aprova e publica o Regulamento Geral dos 68º Jogos Regionais do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a convocação expedida pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo para participação dos municípios classificados nos 68º Jogos Regionais; CONSIDERANDO que os 68º Jogos Regionais serão realizados no município de Penápolis/SP, no período de 16 a 26 de julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, supervisão técnica, logística, administrativa e operacional da Delegação Oficial do Município de Catanduva durante o evento; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Esportiva de Organização dos 68º Jogos Regionais, responsável pelo planejamento, coordenação geral, acompanhamento técnico e administrativo da Delegação Oficial do Município de Catanduva, composta pelos seguintes membros: I. Caio Augusto Alves dos Santos – Diretor de Esportes e Lazer; II. Matheus Monteiro Oliveira – Assessor Executivo I; III. Marcus Vinicius Grecchi Pizzi – Técnico Desportivo Geral; IV. Pedro Henrique Corrêa – Responsável pela Logística e Alojamento; V. Carlos Alberto Canonice – Chefe de Seção. Art. 2º Fica designada a Equipe de Apoio, Logística e Técnica, responsável pelo suporte operacional, transporte, acompanhamento das modalidades esportivas e assistência à delegação durante a realização dos Jogos, composta pelos seguintes profissionais: I. Logística e Transporte: Edson Marques (Motorista) Sinval Antonio Geraldo (Motorista) Valdecir De Oliveira (Motorista) Marcelo Caetano Goldoni (Motorista) II. Alimentação e Limpeza: Maria Helena Fagnani (Cozinheira) Márcia Helena de Godói (Cozinheira) Maria Inês de Oliveira (ASG) Limpeza Maria Zavan da Mata (ASG) Maria do Socorro Pereira de Lima (ASG) III. Técnicos Esportivos e Auxiliares: José Antônio dos Santos (Futebol) SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Secretaria de Esportes e Lazer Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 37 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura de Catanduva Secretaria de Esportes e Lazer (SMEL) PREFEITURA DE CATANDUVA | SMEL R. Rebouças, 55 - Parque Iracema, Catanduva - SP, 15809-070 www.catanduva.sp.gov.br | (17) 3523-2305 | smelt@catanduva.sp.gov.br Jeferson Marcelo Dias (Futebol) Michel Ricardo dos Reis (Futsal) Andrea Malfará (Natação) Fernanda Hartwig (Basquete) Tatiane Graciano da Mota (Basquete) Igor Avelino (Auxiliar Basquete) Odácio Vieira Junior (Beach Tenis e Tênis) Yago Feliciano Daltim (Futebol) Gustavo Matheus Gandra (Taekwondo) Osvalter Paulino Junior (Handebol) Leandro Pastre (Handebol) Alexandre Galindo (Voleibol e Volei de Praia) Gabriel das Neves (Xadrez) Leonardo Martins de Oliveira (Judô) Jéssica de Lucca (Ginástica Ritmica) Aline Domingos Almagro (Ginástica Artística) IV. Apoio na Segurança do Alojamento: Carmem Silvia Guimarães Alamino (GCM) Art. 3º Compete à Comissão Esportiva de Organização coordenar todas as ações necessárias à participação da Delegação de Catanduva nos 68º Jogos Regionais, incluindo aspectos administrativos, técnicos, logísticos, disciplinares e institucionais. Art. 4º Compete à Equipe de Apoio, Logística e Técnica prestar assistência aos atletas, dirigentes e demais integrantes da delegação, garantindo o adequado desenvolvimento das atividades esportivas e administrativas durante o período da competição. Art. 5º A Comissão Esportiva e a Equipe de Apoio atuarão em conjunto na representação oficial do Município de Catanduva perante a organização dos Jogos, bem como junto aos órgãos públicos, entidades esportivas e demais instituições envolvidas no evento. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Catanduva/SP, 16 de Julho de 2026. Atenciosamente, Marco Antônio Braga Sanches Secretário Municipal de Esportes e Lazer Prefeitura de Catanduva DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 38 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças Atos Administrativos Atos Administrativos Notificações Notificações PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos que tiveram 100% DE ISENÇÃO DO IPTU/TSU na forma dos documentos enviados por via correio. O comparecimento à Prefeitura NÃO será necessário. REQUERENTE PROTOCOLO SUBASSUNTO NOTIFICAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO UNIAO E ADORAÇÃO 5137/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO CARSOSO DOS SANTOS 5930/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO LUIZ ALVES 6965/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANA MARIA GIMENES 6393/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIA DE FATIMA RODRIGUES 5148/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% AMADEU JOSE PRIOLI 6957/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO DE OLIVEIRA 6946/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO ALEXANDRE 7070/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA DE FATIMA MARTINS 6591/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ALZIRA FELIPINI SANCHES 5870/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO AMANCIO RODRIGUES 6107/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO THEODORO DE OLIVEIRA 7392/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ADALTO MARTINS CASTANHEIRA 6275/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDO ROBERTO GARCIA 4669/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ALICE DE MELO 6254/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ALCEU FERREIRA CAMPOS 5993/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% AAPRECIDA DE SOUZA NASCIMENTO 5967/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA DE LOURDES HERNANDES 6082/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ALBERTO ANTONIO GIMENEZ 6585/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO MORESCHI 11716/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA GRAVA DOS SANTOS 6147/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA NICOLUSSI NAVARRO 6217/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTNIO MASCARO 6452/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA ANTONIASSI DA SILVA 6445/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ALICE CARDOSO 6647/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA REGINA AUGUSTO 6487/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ABADIA BERNARDETE DE OLIVEIRA 5443/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ADELAIDE RODRIGUES CORDEIRO 6006/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ASSOCIACÇÃO BENEFICENTE PAULO DE OLIVEIRA 10192/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO BELUZIO 6459/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDO ANTONIO 6511/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 39 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANA APARECIDA BUGATTI ALIO 6814/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO DONIZETTI COUTINHO 6777/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDA BENEDUZZI CEBOLARI 6172/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% APARECIDO DONIZETI PELLARIN 6264/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ANTONIO FERNANDES LOPES 5986/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BENEDITO DE ALMEIDA 5461/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BELARMINO GRILLO 5784/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BENEDITA APARECIDA RODRIGUES 6291/2025 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BRANDALI APARECIDA JORGE 7037/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BENEDITA PEREIRA DA SILVA 6587/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BENEDITO DOMINGOS ZEFERINO GONCALVES 7140/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% BENEDITO ANTONIO DE SOUZA 6279/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLEONICE APARECIDA NOLI GAMBARINI 5867/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CARLOS ALBERTO BALDO 6263/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CECILIA ALVES DE SOUZA 6191/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CARMEN MARIA DE ALMEIDA 6909/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLAUDEMIR SASSI 6733/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLEUZA MACENA DOS SANTOS 6604/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CARLOS ROBERTO PEREIRA 6130/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLEONICE MORSELLI DONATO 6115/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CARLOS REIS 10239/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLEIDE APARECIDA DA SILVA CUNHA 6319/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CELINA REGINA DE ARAUJO 8119/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLUBE DE TÊNIS CATANDUVA 7535/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLARICE VITAL FERREGUTI 7218/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CARLOS JOSE DEZUANI 6623/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CLAUDEMIRO EUZEBIO ALVES 7979/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% CENILDON ZANGRANDO MURADI 12114/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DOMINGOS SIMONATO CAMILO 6155/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIRECEU ROBERTO COLTRO 6229/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DURVALINO DE JESUS GARCIA 5873/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DALVA APARECIDA PEREZ FERREIRA 6173/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DEOLINDA RICCI 4219/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DEOLINDA MARIANO SILVA 7169/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EUCLIDES FERRACINI 5572/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EDUVIRGE RODRIGUES 6657/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ESPORTE CLUBE BANESPA DE CATANDUVA 7426/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EDUCANDÁRIO SÃO JOSE 0940/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ELIZABETH PEREIRA RUFINO 5985/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EVA DONIZETI CONSTANTINO 6102/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 40 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EURIDES TUDES DOS SANTOS 5857/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EDIVALDO FULINDI 6630/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EDINA APARECIDA DE MENEZES 8095/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ELIZABETE ROCHA DE AZEVEDO PRADO 7125/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EVANDRO CARLOS DE ASSIS 4128/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% EDINEI RANGEL CAMARGO 5912/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA 6435/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FLORISVALDO BORSILIO 5475/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FATIMA AGDA GUEDES DE MENDONCA 6126/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FRANCISCO BURCH DE SOUZA 5619/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FRANCISCO ANTONIO CIPOLARA 6171/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FRANCISCO CARLOS BUGANCA 68192026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FLAVIA NARDINI 6673/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FLORISVALDO PEREIRA DA SILVA 6118/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% FRANCISCA GUIMARAES 6444/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GENESIO SALUSTIANO 6679/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GERALDA APARECIDA DE JESUS ANDREAZI 6283/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GENI DE SOUZA RIBEIRO 7115/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GENESIO BORASCHI 5929/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GENESIO MOREIRA DA SILVA 61149/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% GABRIEL DOS SANTOS 7977/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IZAURA ASSIS CORREA 7976/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IVANIR PAVONE 6394/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% INES PEDRO 6294/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IDALINA BARCA 7980/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IRACY APARECIDA PEREIRA ROCCHI 6060/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IRACY ROULLA DESTRI 6775/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IMOBILIÁRIA DON AURELIANO 9995/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IVONE PEREIRA DA SILVA 5352/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IRACI LAZARINI DA CRUZ 6282/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MONTE SINAI 25905/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOANA GUSMAO AMARAL 6094/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOSE DE RIBAMAR SOUZA JUNIOR 6092/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JASON SACRAMENTO SOUZA 6091/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOSE CAPELETTI 6297/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOSE CARLOS CYRINO 6620/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JORGE DE AZEVEDO 7031/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOAO ROBERTO FRACASSO 7238/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOAO NELSON BORGO 7413/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOSE CARLOS BOINA 6531/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 41 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. JOSE RAMOS FILHO 6438/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOSE EMILIO CATANHO DA SILVA 6787/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOAO GONCALVES 6139/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% JOZIELDO BARBOSA MEDRADO 6181/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% KAIO SONEMBERGH DIOGO 7436/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUCIA HELENA CUNHA ANDRADE 6163/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUZIA ROSSI FERREIRA 5767/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUIZ KUNIO FUJITANI 6448/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUIS ANTONIO MARTINELLI 7246/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUIS GILBERTO BARRETA 6416/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LEONICE DA SILVA CORREA 6717/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LAIRTO ZANQUETA 6729/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LENIRA APARECIDA DE FREITAS 6670/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LEONINA APARECIDA SALU 6671/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUIZ FABIANO BARBOZA DOS SANTOS 6805/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LOURIVAL CARLOS PEIXOTO 6782/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LUMINATO DE OLIVEIRA 6220/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA VANIR BRIGUENTI 6162/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% LENE RUBIANO 5846/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA APARECIDA CANTELLI 6266/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA APARECIDA DA SILVA 6138/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA DAS GRAÇAS MARTINS PERRONE 6132/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MIGUEL DE PAULA TOMAZ 5876/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA MADALENA RIBEIRO 5883/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA XAVIER ARAUJO 6261/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIENE FATIMA RAMOS 6121/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MILENA DA GRAÇA BESCHIZZA SOARES 4570/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARCHESONI E HERNANDES S.S LTDA 5726/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MAURO FATIMO TOMIURA 7054/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA LUCIA DA CUNHA 8031/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MANOEL OLIVEIRA SANTA BARBARA 4693/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA LUCENE DA SILVA DOS SANTOS 6090/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MERCEDES MARCHION 6080/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA APARECIDA SANCHES 6165/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MATILDE CONCEICAO CALABRESI DE FARIA 7451/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MATILDE RUIZ PEREZ 6628/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MOACYR CROCCIARI 6972/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA DE FATIMA BARBOSA 6611/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA CRISTINA FARIA FANHANI 7248/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 42 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MARIA DE FATIMA LEIROZ FERREIRA BOTELHO 7192/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MAURA DE JESUS MALAVAES FERNANDES 7093/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 6446/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA ZAIRA RUI 5879/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MARIA GENIR BARBOSA DE BRITTO 6625/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NEUZA MARTINS PEREIRA 6472/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NELSON SIMOES 6143/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NEUZA DE FATIMA BORGES BARBOSA 5940/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NELSON MARTINELLI 5888/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NEUZA OLIVEIRA 5891/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NEIDE VALERIO 5934/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NEUSA TOSI BONFIM 5437/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NATANAEL ANTONIO FERREIRA 6277/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NAIR FORTE CARDI 8099/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NILVA DE JESUS BUENO 8062/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% NILVA ANDREAZZI CANATO 6258/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% OLIMPIO DE OLIVEIRA 6247/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ORIDES GIRALDI 5875/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ORILIO JOVERNO 5848/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% OSMAR BIDUTI 5283/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% MILTON BONIAQUI PINTO 6227/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ODETE APARECIDA CANDIDO DA SILVA 6278/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% PAULO DE JESUS BENETASSO 6791/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% PAULO CESAR DE FIGUEIREDO 6610/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% PEDRO GASTALDO 6314/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% RUTH NETO 5660/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ROSANGELA SILVA 6572/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ROBINSON GONCALVES CEBRIAM 7435/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ROSA PIRES REGIANI 6450/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% ROBERTO LUIZ ERCHENBERGER 6460/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% RICARDO RICARDI 6114/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SUELI CARDOSO DE OLIVEIRA 6169/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SERGIO ANTONIO FAVARON 6730/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SUELI MARIA BIROLLI 6687/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SOLANGE APARECIDA RODRIGUES LUCA 5877/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SILVANA CARDOSO DE OLIVEIRA 5971/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SERGIO MAURICIO DA ROCHA 5937/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SERGIO DE CAMPOS 6117/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SHIGUERO UEMURA 7127/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SEBASTIAO PAULO FERREGUTTI 6947/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 43 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SONIA MARIA DOS SANTOS 7134/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% SONIA DE ESTER PEREZ DA COSTA 6642/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% TEREZINHA FRANCISCO DE PRADO 6078/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% TEREZA TAQUETTO 7348/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% TEREZINHA FERREIRA DA GRACA 6644/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% UBIRAJARA FRANCISCO VEITA 6251/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% UBELINA BURILLI SANT ANNA 6413/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VANDA APARECIDA POLASTRI TRASSI 6650/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALDOMIRO MIRANDA 6054/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALTAMIR ANTONIO CAMPARI 5871/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALTER DA CUNHA 6252/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VILMA FERNANDES 6530/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VANDA APARECIDA DEL CAMPO 6280/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALDOMIRO ZUMPANO 5975/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALDECIR CUSTODIO BRAGA 7452/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VILMA APARECIDA MARTINS NUNES 6943/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VERA LUCIA LEONCINI 6549/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VERA LUCIA ROSA DA SILVA 6398/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% VALTER APARECIDO BATISTA 6009/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% WANDERLEY ALVES PARRA FERNANDES 6716/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% 7 MIDAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA 9548/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 100% Catanduva, 16 de julho de 2026. Cilmara Adriana Tornai Zanelatto Seção de Cadastro Técnico Imobiliário ............................................................................................................................................................................................................................... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos que tiveram 50% DE ISENÇÃO DO IPTU/TSU na forma dos documentos enviados por via correio. O comparecimento à Prefeitura NÃO será necessário. REQUERENTE PROTOCOLO SUBASSUNTO NOTIFICAÇÃO AGENOR DEL CAMPO 6276/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% ANA MARIA MAURO DE TOLEDO 6024/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% ANGELINA APARECIDA MONTEIRO SANCHES 5969/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% ANTONIO NICOLAU QUINA DE AGUIAR 6643/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 6119/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% APARECIDO GARCIA 5864/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% BENEDITA SILVANIRA RODRIGUES ROMERO 6129/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% CORINA JOAQUIM GONCALVES 6071/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% ELISABETE RODRIGUES BARRINUEVO 6609/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 44 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ELZA TELINI VALENTIN 5906/2025 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% EVENILDA DO CARMO ANTONIO GREGGIO 6245/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% FATIMA PEREIRA RODRIGEUS 6133/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% IGNEZ MARIANO 6600/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% IVONE APARECIDA BEHOSSI TRIUMPHO 6236/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% JOAO FAVORATO BIANCHINI 6232/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% JOAO MANOEL GIMENES LOPES 6785/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% JOSE MARIA DA SILVA 6022/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% LAERCIO TAGLIETTE 6538/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% LOURDES CHAPADO TINTI 6603/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% MARIA APARECIDA AMARAL SANTANA 6182/2025 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ LOZANO 5289/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% MIRIAM FERNANDES 5869/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% NELSON MANUEL SANTIAGO 5252/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% NEUSA APARECIDA DIAS RIBEIRO 6016/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% NEUZA THEREZINHA GOVEIA 5849/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% RENATA ESPINDOLA CARVALHO ANDRAUS 5894/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% ROSA PORTO SILVA VERISSIMO 4986/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% SEBASTIAO RAMOS 6137/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% SILVERIA MARIA BARREIRA BARBOZA 6748/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% SUELI MARIA CORREA AQUATTI 6552/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% TEREZA CLAUDETE CACETE FERREIRA 6502/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% VERA LUCIA DE FARIAS ALCANTARA 6854/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% VILSON DALCIN JOVEDI 6131/2026 ISENÇÃO DE IPTU/TSU ISENTO 50% Catanduva, 15 de julho de 2026 Cilmara Adriana Tornai Zanelatto Seção de Cadastro Técnico Imobiliário ............................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Comunicados Comunicados DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 134 /2026 ATIVIDADES DE INTERESSE A SAÚDE LICENCIADAS LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO ABADESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS LTDA 12347/2026 BET PRIME CONVENIÊNCIA LTDA 7045/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 45 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONDE CATANDUVA PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA 9382/2026 GABRIEL ALBERTO RIVA 2715/2026 GABRIELHE DE CARVALHO FERREIRA 13385/2026 GOODLATO GELATO ARTESANAL LTDA 9166/2025 LAURA BAESSO DA SILVA 12462/2026 LEMES E OLIVEIRA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 2139/2026 MPQUÍMICA DISTRIBUIDORA LTDA 8632/2026 PAULO SERGIO GIRALDI LTDA 12340/2026 PEREZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 4214/2026 TOM BURGUER HAMBURGUERIA LTDA 7417/2026 VASCARE MEDICINA VASCULAR LTDA 13334/2026 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA 9550/2024 INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO 44.572.399 DANIEL GUSTAVO DA SILVA BARBOSA 5582/2026 ADRIANO SOUZA OLIVEIRA BEBIDAS 14926/2024 ANJOS DA GUARDA BABY LTDA 13806/2026 BEAUTY CUSTOMER SUCCESS BRASIL LTDA 12337/2026 LU SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA 21955/2024 THIAGO MACEDO TOMAZ BEBIDAS LTDA 13451/2026 VASCARE MEDICINA VASCULAR LTDA 14616/2025 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NOME/RAZÃO SOCIAL PROTOCOLO ACADEMIA TRANSFORMA LTDA 12727/2026 AMENDO HEALTHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AMENDOIM LTDA 10468/2026 ANA FLÁVIA DIAS PATTINI LTDA 13134/2026 ANDREA CRISTINA ZINE GIOCONDO MONTELEONE LTDA 11121/2026 ARLINDO SCHIESARI JÚNIOR 12620/2026 BARBARA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA 12864/2026 CACCIARI & CASSEB LTDA 13449/2026 CENTRO DE REABILITAÇÃO RESPIRATÓRIA CATANDUVA LTDA 12726/2026 CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 19303/2025 CLÍNICA MÉDICA DRA. FABIANA ZOCCHI DARME & CIA LTDA 12835/2026 CLÍNICA NECHAR SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 12651/2026 COUTO MED CATANDUVA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 12784/2026 DANIELY DE OLIVEIRA JORGE 9598/2026 DANILO BECHARA ROSSI 12552/2026 ESTEVAN CALBO FERNANDES – ESTABELECIMENTO + EQUIPAMENTO 10694/2026 FRANCHI & MAGALHÃES LTDA 12509/2026 FRANCISCO BELLUCI NETO – ESTABELECIMENTO + EQUIPAMENTO 10517/2026 GONÇALVES E GONÇALVES ALIMENTOS LTDA 1755/2026 GRISOTTO E MAEKAWA CLÍNICA MÉDICA LTDA 12746/2026 HELOISA DE SENZI CARVALHO CARNELOSSI 12945/2026 JUSSEMAR ROCES RIOS 12553/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 46 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LONGO & CIA LTDA 12752/2026 LUIZ ALBERTO TRAZZI FONSECA 12863/2026 LUIZ FERREIRA DE CARVALHO NETO 12943/2026 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 6257/2026 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24355/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24374/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24393/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24353/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24375/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24392/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24397/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24386/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24360/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24407/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24370/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24751/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24364/2025 MUNICÍPIO DE CATANDUVA 24357/2025 NARA MENDES CURI 13136/2026 SALGADERIA BRASIL LTDA 9893/2026 SEPAT MULTI SERVICE LTDA 2818/2026 TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DEVITO LTDA 10372/2026 RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL PROTOCOLO AYSLLAN MARTIN LTDA - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: - MAIS SORRISOS CATANDUVA LTDA - RENOVAÇAO 10172/2026 10173/2026 DALILA DESTRO SMOLER - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: - MASSAS SMOLER LTDA – ME - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - CELIO SANTANA DE AQUINO - RENOVAÇÃO 2028/2026 13176/2026 2030/2026 EMPÓRIO TROPEIRO MINEIRO LTDA - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: - AVENIDA PAULO DE FARIA Nº 40 – PARQUE IRACEMA – CATANDUVA – SP - RENOVAÇAO 7676/2025 11509/2026 MUNICÍPIO DE CATANDUVA - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - GIOVANA THOMAZ DA SILVA - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - BRENDA MIKAELY FREDERICO - RENOVAÇAO 24365/2025 24366/2025 24367/2025 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 47 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CIFRA CATANDUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL: - CARLOS EDUARDO ALVES BASILE 13621/2026 HOSPITAL MAHATMA GANDHI - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - FERNANDA BRAGA CELI - ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - MONISE GOMES FERNANDES PIRES 14072/2026 14073/2026 JEHAN PAULO MAIORANO COMERCIAL LTDA - ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL: - VICTOR ALEXANDRE MAIORANO - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - JEHAN PAULO MAIORANO 13343/2026 13345/2026 JEHAN PAULO MAIORANO COMERCIAL LTDA - ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL: - VICTOR ALEXANDRE MAIORANO - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - JEHAN PAULO MAIORANO 13602/2026 13603/2026 JEHAN PAULO MAIORANO COMERCIAL LTDA - ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL: - VICTOR ALEXANDRE MAIORANO - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: - JEHAN PAULO MAIORANO 13600/2026 13601/2026 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO A CASA GASTRONÔMICA LTDA 5189/2026 BENDITA UNHA – SERVIÇOS DE CABELEIREIROS MANICURE E PEDICURE LTDA 20409/2021 FABIO HENRIQUE BAIOCO 44083/2015 GABRIELHE DE CARVALHO FERREIRA 13166/2021 PEIXARIA GLÓRIA CATANDUVA LTDA 62116/2019 PIZARRO ODONTOLOGIA LTDA 3811/2003 PRIME CONVENIÊNCIA LTDA 24639/2023 SERGIO REBELATO 6642/2005 SERV FESTAS PIRAJUÍ LTDA 13452/2026 LICENCIAMENTO DE EQUIPAMENTO DE INTERESSE DA SAÚDE NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO TRUCKLAB GESTÃO E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE LTDA - EQUIPAMENTO: GE ALPHA RT/Nº SÉRIE: 15459/KVP: 35/MA: 400 13687/2026 RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INTERESSE DA SAÚDE NOME/RAZÃO SOCIAL PROTOCOLO FRANCHI & MAGALHÃES LTDA - EQUIPAMENTO: GNATUS/TIMEX 70C/4402462023/70 KV/ 09 MA 12511/2026 RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INTERESSE DA SAÚDE COM ALTERAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 48 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. NOME/RAZÃO SOCIAL PROTOCOLO AYSLLAN MARTIN LTDA - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: - MAIS SORRISOS CATANDUVA LTDA - RENOVAÇAO - EQUIPAMENTO: DABI ATLANTE SPECTRO 70X/Nº SÉRIE: 000534/TUBO Nº SÉRIE: 034158 10174/2026 10176/2026 LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL Nº L.T.A. PROCESSO SITUAÇÃO CALBO ODONTOLOGIA LTDA 31/2026 4877/2026 DEFERIDO CAPPARELLI ARMAZENS GERAIS LTDA 34/2026 10768/2020 DEFERIDO CONGELADOS DA MARA ALIMENTOS LTDA 35/2026 13018/2026 DEFERIDO GESTÃO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA 36/2026 12364/2026 INDEFERIDO PROCESSOS ARQUIVADOS 11680/2026 9805/2026 26055/2025 5257/2024 9809/2026 10637/2026 12210/2026 12245/2026 13647/2026 13645/2026 12434/2026 10271/2026 2170/2026 16578/2025 19454/2025 22708/2025 11327/2026 9238/2026 861/2023 604/2025 6677/2026 10998/2026 24058/2025 MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 135/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/07/2026 A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no(s) processo(s) nº 24079/2012 e 13710/2026, que relata a não adoção das medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no estabelecimento, FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0009-08, localizado na Rua Dos Estudantes, nº 225 – Parque Iracema, nesta cidade e comarca; foram encontrada(s) seguinte(s) irregularidade(s); POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI”, NO IMÓVEL DE SUA RESPONSABILIDADE. COMO CONSTA NO PROCESSO 24079/2012, PÁGINAS 126, 127E 128; torna público: A lavratura de Auto de Infração nº 4737, por contrariar o disposto no(s) artigos 12, 14, 110, 111, 112, INCISOS I, III E IX; 122, INCISO SIII E XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98; RES. SS 16/91; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 0580/11. Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98, c.c. art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 49 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 136/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 03/07/2026 A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no(s) processo(s) nº 1916/2024 e 13880/2026, que relata a não adoção das medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no imóvel de ALTAIR AMÉRICO CORREA, CPF: 044.***.***-04, localizado na Rua Araraquara, 620 – F-1 – Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca; foram encontrada(s) seguinte(s) irregularidade(s); POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI”, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E/OU RESPONSABILIDADE. CONFORME NOTIFICAÇÃO DO DIA 04/01/2024, 29/04/2026 E LAUDO Nº 0046/2026, JUNTADOS AO PROCESSO VISA Nº 1916/2024; torna público: A lavratura de Auto de Infração nº 4738, por contrariar o disposto no(s) artigos 12, 14, 110, 111, 112, INCISOS I, III E IX; 122, INCISOS III E XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98; RES. SS 16/91; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 0580/11. Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98, c.c. art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 137/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 25567/2025, que relata a inspeção no estabelecimento CATANDUVA TERAPIA CARDIOVASCULAR LTDA, CNPJ: 63.825.728/0001-72, localizado na Rua Dr. Cervantes Ângulo, 255 – Parque Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 13375/2026, solicitou a prorrogação de prazo; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, CONCEDIDO 90 DIAS A CONTAR A DATA DE 25/06/2026. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 138/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 41120/2021, que relata a inspeção no estabelecimento AMALIA TATIANE POLEZZI MACENA DE SA, CNPJ: 28.509.593/0001-35, localizado DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 50 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. na Rua Bebedouro, 180 – Jardim Santa Rosa, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 13282/2026, solicitou a prorrogação de prazo; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, CONCEDIDO 45 DIAS A CONTAR A DATA DE 25/06/2026. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 139/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 13520/2026, que relata a inspeção no estabelecimento VITORIA SANCHES, CNPJ: 67.593.175/0001-20, localizado na Rua Minas Geral, 900 Sala 05 – Centro, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 13779/2026, solicitou a prorrogação de prazo; torna público: REQUERIMENTO DEFERIDO, CONCEDIDO 20 DIAS A CONTAR A DATA DE 02/07/2026. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 140/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/07/2026. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no(s) processo(s) nº 1797/2021 e 23816/2025, que relata a não adoção das medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no imóvel de ANGELA CRISTINA EVANGELISTA GONÇALVES, CPF: 248.***.***-13, localizado na Rua Concórdia nº 208 – Parque Flamingo, nesta cidade e comarca, foram encontradas a(s) seguinte(s) irregularidade(s); POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI”, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E/OU RESPONSABILIDADE. CONFORME RELATÓRIO EMCAA EM PROCESSO VISA Nº 1797/2021; a lavratura em 26/11/2025 do Auto de Infração nº 4724; o autuado apresentou defesa prévia; torna público: A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3987 no valor de 20 (vinte) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98. Márcio Leandro Bahia Chefe de Seção Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 51 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 141/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/07/2026. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no(s) processo(s) nº 2595/2023 e 23817/2025, que relata a não adoção das medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no imóvel de BENEDICTO BARBOSA, CPF: 098.***.***-52, localizado na Rua Queluz nº 290 – Jardim Soto, nesta cidade e comarca, foram encontradas a(s) seguinte(s) irregularidade(s); POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI”, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E/OU RESPONSABILIDADE. CONFORME RELATÓRIO EMCAA EM PROCESSO VISA Nº 2595/2023; a lavratura em 26/11/2025 do Auto de Infração nº 4725; o autuado não apresentou defesa prévia; torna público: A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3985 no valor de 20 (vinte) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98. Márcio Leandro Bahia Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 142/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/07/2026. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no(s) processo(s) nº 21582/2025, onde consta a vistoria realizada no estabelecimento IRMÃOS MUFFATO S.A., CNPJ: 76.430.438/0100-53 , localizado na Praça Conde Francisco Matarazzo, 240 - Centro, nesta cidade e comarca, foram encontradas a(s) seguinte(s) irregularidade(s); EXPOR A VENDA PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE (ALIMENTOS) SEM OS PADRÕES DE IDENTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA, DEVIDO A CONSTATAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONGELADOS (-12), EXPOSTOS EM EQUIPAMENTOS COM TEMPERATURA INADEQUADA E SENSORIALMENTE DESCONGELADO; a lavratura em 29/10/2025 do Auto de Infração nº 4716; o autuado apresentou defesa prévia; torna público: A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3986 no valor de 250 (duzentos e cinquenta) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98. Márcio Leandro Bahia Chefe de Seção Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 143/2026 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 23821/2025, que relata a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 52 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. inspeção no estabelecimento COCAM – CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS, CNPJ: 60.421.161/0001-80, localizado na Rua Maranhão, 10 - Centro, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 25122/2025, apresentou defesa prévia; torna público: DEFESA PRÉVIA INDEFERIDA. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98. MÁRCIO LEANDRO BAHIA Chefe de Seção Vigilância Sanitária ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 53 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA CNPJ :45.122.603/0001-02 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Número da Cotação: 04804/26 Considerando o valor estimado de, R$ 1.189,90, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO a formalização de ajuste com a empresa: LUCAS AUGUSTO JOAQUIM FIGUEIREDO 45158477833 CNPJ: 43.792.136/0001-94. Visando à DISPENSA DE LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE PAINEL DE SENHAS ORDEM DE CHEGADA NORMAL E PREFERENCIAL PARA ATENDER DEMANDA DA FARMACIA DE ALTO CUSTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com fulcro no . Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei. CATANDUVA, ______________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA Prefeito do Município de Catanduva Fiorilli S/C Software Ltda. Departamento de Compras Departamento de Compras Dispensas Dispensas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 54 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA CNPJ :45.122.603/0001-02 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Número da Cotação: 06255/26 Considerando o valor estimado de, R$ 900,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO e desde já RATIFICO a formalização de ajuste com a empresa: AGIL ENGENHARIA CLINICA E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 47.135.205/0001-48. Visando à DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO USO DAS NOVAS CÂMARAS DE VACINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com fulcro no . Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei. CATANDUVA, ______________________ PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA Prefeito do Município de Catanduva Fiorilli S/C Software Ltda. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 55 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes – Guapiaçu - Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama – Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês CNPJ: 25.103.884/0001-30 Telefone: (17) 3531-9780 Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP CEP 15.800-020 ATA DA REUNIÃO PARA ANÁLISE DE PROPOSTAS DISPENSA N° 010/2026 Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, na sede do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, localizado à Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva -SP, a Comissão Julgadora de Licitações, composta pela Sra. Nathalia Longo Pasqualatto, agente de contratação, Mariane Cristina Pereira e Bruno Golfe Andreazzi, Apoio do Agente de Contratação. Declarada aberta à reunião, a agente de contratação, comunicou os presentes que a mesma se destinava ao recebimento das propostas referente a Dispensa 010/2026, relativo à AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I) REGIONAL, tendo sido apresentado pelas empresas: - POLOAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 23.129.996/0001-35 - MH COMERCIO DE TECNOLOGIA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 46.802.650/0001-51 - LFSC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ: 38.368.850/0001-10 - 56.252.387 RICARDO MESSIAS DA SILVA CNPJ: 56.252.387/0001-28 - 67.206.287 LARISSA SANTOS DE SOUZA CERQUEIRA CNPJ: 67.206.287/0001-81 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC Licitações e Contratos Licitações e Contratos Atas de Sessões Atas de Sessões DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 56 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes – Guapiaçu - Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama – Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês CNPJ: 25.103.884/0001-30 Telefone: (17) 3531-9780 Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP CEP 15.800-020 Analisado as propostas recebidas por meio eletrônico dentro do prazo estipulado, registrou- se os seguintes valores: ITEM PRODUTO UN QTDE POLOAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA MH COMERCIO DE TECNOLOGIA EQUIPAMENTOS LTDA LFSC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA 56.252.387 RICARDO MESSIAS DA SILVA 67.206.287 LARISSA SANTOS DE SOUZA CERQUEIRA 1 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU UN 3 R$ 2.050,00 R$ 1.920,00 R$ 1.744,90 R$ 2.542,00 R$ 2.000,00  O menor valor apresentado está destacado em amarelo. Foi informado que a empresa LFSC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA apresentou a documentação de habilitação e está HABILITADA. Nada mais havendo a ser tratado, a agente de contratação declarou encerrada a reunião, lavrando a presente Ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinadas. Nathalia Longo Pasqualatto Mariane Cristina Pereira Bruno Golfe Andreazzi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 57 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes – Guapiaçu - Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama – Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês. CNPJ: 25.103.884/0001-30 Telefone: (17) 3531-9780 Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP CEP 15.800-020 ATA DA REUNIÃO PARA ANÁLISE DE PROPOSTAS DISPENSA N° 011/2026 Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, na sede do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, localizado à Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva -SP, a Comissão Julgadora de Licitações, composta pela Sra. Nathalia Longo Pasqualatto, agente de contratação, Mariane Cristina Pereira e Bruno Golfe Andreazzi, Apoio do Agente de Contratação. Declarada aberta à reunião, a agente de contratação, comunicou os presentes que a mesma se destinava ao recebimento das propostas referente a Dispensa 011/2026, relativo à AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I) REGIONAL, tendo sido apresentado pelas empresas: - MH COMERCIO DE TECNOLOGIA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 46.802.650/0001-51 - TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 43.450.632/0001-60 - SPORT'S ARTIGOS ESPORTIVOS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 09.589.992/0001-09 Analisado as propostas recebidas por meio eletrônico dentro do prazo estipulado, registrou- se os seguintes valores: ITEM PRODUTO UN QTDE MH COMERCIO DE TECNOLOGIA EQUIPAMENTOS LTDA TECNO- FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SPORT'S ARTIGOS ESPORTIVOS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 58 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes – Guapiaçu - Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama – Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês. CNPJ: 25.103.884/0001-30 Telefone: (17) 3531-9780 Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP CEP 15.800-020 1 ARQUIVO C/ 4 GAVETAS MEDINDO 1335X470X570 UN 6 - R$ 1.899,00 R$ 1.890,00 2 CADEIRA SECRETARIA DO TIPO EXECUTIVA COM SISTEMA REGULADOR DO ENCOSTO UN 4 R$ 728,00 R$ 1.400,00 R$ 1.385,00 3 MESA SECRETARIA UN 3 - R$ 890,00 R$ 875,00  O menor valor apresentado está destacado em amarelo. Foi informado que a empresa MH COMERCIO DE TECNOLOGIA EQUIPAMENTOS LTDA tem o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentar a documentação referente à habilitação, conforme o item 4.2.1 do edital. Foi informado também que a empresa SPORT'S ARTIGOS ESPORTIVOS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA apresentou a documentação de habilitação e está HABILITADA. Nada mais havendo a ser tratado, a agente de contratação declarou encerrada a reunião, lavrando a presente Ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinadas. Nathalia Longo Pasqualatto Mariane Cristina Pereira Bruno Golfe Andreazzi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 59 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Comunicados Comunicados COMUNICADO Ref.: Chamamentos Públicos - Credenciamento de Profissionais Assunto: Sessão Análise de documentos Prezados senhores, O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva comunica a todos os interessados que ocorrerá sessão para análise de documentos referente aos Chamamentos Públicos vigentes nos termos da Lei Federal n°14.133/21 abertos pelo órgão no dia 20 de julho às 08:30 horas na Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva/SP. Catanduva, 17 de julho de 2026. Viviane C. Palma Diretora Administrativa ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 60 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº. 082/2026 DISPENSA Nº. 012/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 25.103.884/001-30, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas em Edital, conforme os critérios e procedimentos definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 21/07/2026, ÀS 23:59 HORAS REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: via e-mail: licitacao@consirc.sp.gov.br LINK DO EDITAL: https://www.consirc.sp.gov.br/licitacoes/dispensa/13 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODO ADULTO DEA EASYSHOCK TOTH LIFECARE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). Catanduva – SP, 16 de julho de 2026. SILVIO CESAR SATORELLO Presidente Dispensas Dispensas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 61 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo, 1108 - Higienópolis Catanduva - SP CEP: 15804000 CNPJ: 10559279000100 www.saec.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO A SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados. Esclarecemos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007. 172225 172643 154695 150995 166968 166970 141104 166973 141110 137315 144270 168643 129173 142704 137316 162791 144255 137317 137326 168645 129162 144257 142706 142818 129179 162795 129163 162796 142694 144258 142696 162798 129165 129166 162802 169731 144837 132005 146177 163519 146210 147135 169435 132159 137322 137327 144210 169729 162399 169730 163543 141977 148000 163530 147093 140068 163537 144847 144881 168646 137328 142699 129170 136471 129183 131361 147141 165930 140014 147266 163808 144843 140055 144870 131322 169438 163550 144873 140098 140194 169443 168644 142821 144267 144264 144262 163492 140056 141902 169741 163810 169424 163542 169421 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 1 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC Atos Administrativos Atos Administrativos Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 62 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 144877 142701 144260 134854 164821 162805 144268 144214 145040 131325 144838 163541 131314 134712 147998 163866 170502 140099 163496 131352 146202 147095 167871 147091 147293 146266 169736 169481 163503 166531 140898 139986 116625 119404 119224 157472 139993 119225 116628 171158 117844 123611 117657 153664 143586 141152 121543 116353 119448 157497 116780 116772 116355 116763 116770 140088 116764 121400 140089 157499 116767 119439 140091 116768 119442 140119 119111 140123 121396 119444 116364 152371 157559 116485 157503 116774 157498 121402 121399 165147 121406 121407 116781 122773 122774 123638 125019 150095 119105 125020 119416 116688 121386 140080 152427 119434 116341 119423 157483 149639 121375 116691 134488 140083 166193 121376 121377 116700 116346 138585 116337 119413 119421 116694 116696 157477 157479 116352 116697 140079 116343 157480 121389 121381 119432 119429 140082 157484 116347 116348 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 2 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 63 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 116345 121388 119433 116350 154960 172653 172158 171022 155640 174021 166356 153694 141369 166646 137780 118797 118798 118800 119077 119080 125002 125004 123384 123388 151280 151273 126679 151250 148727 159187 118875 117663 127215 133995 162439 170413 161595 139175 139176 161591 167692 126058 159189 120232 132160 151275 126061 147894 127330 151284 155090 151238 122094 120236 148609 128241 120245 151286 159190 127342 140872 159192 127341 170764 159191 152326 170406 126068 151272 151242 122102 170976 120228 162601 116227 168544 159194 119399 134888 122098 151283 151246 144327 151249 120229 149976 159182 126069 159184 122109 161813 127308 121066 120231 147672 151237 171500 159181 159197 120241 122110 151285 152280 159178 120240 151251 153877 164902 151276 137759 152298 137760 165719 152300 152303 152304 137763 137764 137766 154140 165723 147688 171526 171528 137767 154143 152308 171532 147710 152310 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 3 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 64 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 165727 165729 165731 154146 147714 137772 171534 137773 137774 147715 171537 154149 147716 154150 152316 152317 165733 154151 171539 137778 152318 154153 171540 147717 154194 165736 154195 137781 152319 154196 126064 122100 151241 151248 153186 133990 122096 125922 137346 139177 125923 125919 154273 149799 173162 174429 174220 173890 173823 172559 172733 166875 153863 166731 149281 155826 172134 166764 156449 154779 167281 172868 141848 150469 156490 172417 140391 155847 172707 172329 155739 166673 157431 119176 119355 138576 116074 141592 157428 116440 119381 125748 164783 116438 157435 116002 151315 116065 119174 116432 138566 157429 116004 119175 151902 116428 126350 124971 126345 119974 119934 150875 150870 124975 150872 127326 126346 139577 153293 119932 126359 157436 159046 124972 119968 151406 150890 134268 170542 120374 124411 150283 159951 128740 150876 120392 146924 138334 118987 116296 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 4 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 65 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 157382 119304 118983 118624 138446 138336 118992 157384 157414 157407 119303 116291 145453 137888 140908 116250 157375 116294 139056 115912 119018 157387 162680 116391 115915 116301 139067 137050 162076 157389 153219 171969 166209 155816 150079 139585 118840 136780 119276 119273 157364 115837 115845 136784 119281 116237 127316 119277 157367 136776 116242 118835 136779 153283 119275 157711 117236 157719 117224 123428 119230 143609 157322 123379 123382 154887 119075 116100 150026 115766 157347 119260 136760 116235 139797 115765 157351 142562 115768 157349 152100 139980 116221 121374 139912 119393 119396 134867 116232 157459 157448 119202 141486 116222 139913 146260 157456 116225 155163 119212 119394 116459 139914 116619 116456 139182 116614 125926 127787 162383 142539 135872 158732 119074 150031 153050 115934 140937 156361 140747 166587 156178 172309 156414 137045 154240 116445 116448 116215 119194 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 5 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 66 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 116444 139903 119193 139908 119467 139574 116442 139905 148292 144323 152489 126894 153286 119385 124415 157439 139904 125752 119981 119980 165978 157433 119533 165716 137301 171327 146576 162057 119935 152323 125855 119531 120872 125320 126424 119266 125454 119938 145649 170778 150671 120376 159098 138331 120445 136772 125744 125738 119764 150435 158875 125747 119772 157313 134141 164689 145567 124042 119524 138332 157372 126418 150866 136705 126347 119768 142544 119946 119945 119189 147288 126322 136505 120400 171572 172056 125000 152664 140756 119380 149090 120379 126352 117779 128117 164439 126343 159038 150868 120447 144351 153797 154106 154107 136782 119773 124181 149086 152133 165750 168422 147770 138457 155142 142032 149229 172313 119350 116426 157426 157423 135407 119167 138561 157326 115702 115983 115976 118467 162059 164745 115707 118625 118627 115712 116103 136743 157336 149632 119989 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 6 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 67 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 124410 158930 119825 134870 165559 123760 116110 157343 118630 119251 157341 139747 157342 136749 118632 138458 165388 119774 125751 158883 150033 134367 158735 119534 119331 138461 119330 170478 138462 116393 116396 119335 119032 165891 116397 115923 170511 115926 119321 115919 119025 157402 138454 115921 119020 157405 157394 119328 157395 116390 157397 151352 115994 119162 115997 116425 138475 157420 115995 138479 137502 119158 138481 125453 138294 134693 119089 174064 174070 174082 174085 174092 174098 174101 174102 174108 174109 174112 174115 174117 174122 174130 174133 174145 174147 174149 174157 174158 174159 174168 174175 174176 174177 174184 174188 174191 174192 174196 174197 174211 174215 119100 123633 125006 118867 118871 150042 150090 158746 158748 158757 158760 158761 Usuário: 1117 Posição do dia: 17/07/2026 09:26:08 7 de 7 Emitido pelo sistema Hýdrus DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 68 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 PORTARIA Nº. 222, DE 15 DE JULHO DE 2.026 NOMEIA COMISSÃO INTERNA PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES COMETIDAS NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026 MARCO ANTONIO MACHADO, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de apuração das infrações administrativas cometidas no âmbito do processo licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Portaria nº 043/2024, da SAEC, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Comissão Interna, os seguintes membros: I – Eduardo Peixoto Martins (Setor Jurídico) II – Evandro Eduardo Bobadilha (Engenheiro Eletricista) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.026. MARCO ANTONIO MACHADO SUPERINTENDENTE Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 69 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Adjudicação / Homologação Adjudicação / Homologação SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3116/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E AMPLIAÇÃO/EXTENSÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE ADUTORA DE ÁGUA, REDE COLETORA DE ESGOTO, EMISSÁRIO DE ESGOTO, POÇOS DE VISITA E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSOS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP Empresa Vencedora: HT CONSTRUÇÕES EIRELI com o lote: 1 no valor total de 2.365.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), tendo oferecido um desconto de 20,5% sobre a planilha de preços de referência; Cumpridas as formalidades legais e não havendo nada que obste, seja o objeto do presente certame ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa referida. Marco Antonio Machado – Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... Aviso de Licitação Aviso de Licitação SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE INSUMOS ASFÁLTICOS (CBUQ PARA UTILIZAÇÃO A FRIO E EMULSÃO) PARA EXECUÇÃO DE RECOBRIMENTO DE VALAS E TAPA BURACO EM RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO POR EQUIPES DE MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações do edital. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Recebimento de propostas e documentos: até dia 03/08/2026 AS 09:00 horas. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva-SP - site: http://www.saec.sp.gov.br/site/ - E-Mail: licitacao@saec.sp.gov.br. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: http://transparencia.saec.sp.gov.br:8079/transparencia/ - Catanduva, 17 de julho de 2026 – Marco Antonio Machado – Superintendente. ............................................................................................................................................................................................................................... Credenciamento Credenciamento SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2026 CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva CREDENCIADA: XV AUTO CENTER SÃO FRANCISCO LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 70 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS PRAZO DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2026. Classificação (Ordenação de Credenciamento para cada serviço) Ordem (Serviços conforme edital) Categoria Valor* 2ª 2 Mecânica Geral - Veículos Leves a Gasolina (ou Flex) R$ 242,88 por hora 2ª 9 Borracharia/Alinhamento e balanceamento R$ 211,06 por hora 2ª 12 Ar condicionado R$ 224,77 por hora Marco Antonio Machado - Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2026 CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva CREDENCIADA: ROGER IVAN CHICCOTTI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS PRAZO DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2026. Classificação (Ordenação de Credenciamento para cada serviço) Ordem (Serviços conforme edital) Categoria Valor* 4ª 2 Mecânica Geral - Veículos Leves a Gasolina (ou Flex) R$ 242,88 por hora Marco Antonio Machado - Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1083/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 71 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva CREDENCIADA: BALDUINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS PRAZO DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2026. Classificação (Ordenação de Credenciamento para cada serviço) Ordem (Serviços conforme edital) Categoria Valor* 5ª 2 Mecânica Geral - Veículos Leves a Gasolina (ou Flex) R$ 242,88 por hora 2ª 5 Sistema Elétrico e Eletrônico R$ 246,71 por hora 1ª 7 Retífica de Motores R$ 315,61 por hora 4ª 9 Borracharia/Alinhamento e balanceamento R$ 211,06 por hora 4ª 12 Ar condicionado R$ 224,77 por hora Marco Antonio Machado - Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... Extrato Extrato SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC AVISO DE LOTE FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3116/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E AMPLIAÇÃO/EXTENSÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE ADUTORA DE ÁGUA, REDE COLETORA DE ESGOTO, EMISSÁRIO DE ESGOTO, POÇOS DE VISITA E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EXCETO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSOS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP Resolve a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva ENCERRAR o LOTE 2 do referido processo licitatório como FRACASSADO por motivo de não haverem propostas em condições de aceitabilidade. Deste modo o objeto em questão poderá ser licitado em momento futuro, de acordo com as disposições da lei Marco Antonio Machado - Superintendente. SAEC - Rua São Paulo, 1.108, Higienópolis, CEP 15.804 – 000 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – licitacao@saec.sp.gov.br ............................................................................................................................................................................................................................... Inexigibilidade Inexigibilidade TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1035/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 72 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa XV AUTO CENTER SÃO FRANCISCO LTDA - ME, CNPJ N° 12.807.499/0001-22, visando o CREDENCIAMENTO de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, com fulcro no art. 74, inciso IV da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Licitação para que se proceda à realização do respectivo Termo de Credenciamento e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Catanduva, 15 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MACHADO - Superintendente - ............................................................................................................................................................................................................................... TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1063/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa ROGER IVAN CHICCOTTI, CNPJ N° 13.686.235/0001-20, visando o CREDENCIAMENTO de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, com fulcro no art. 74, inciso IV da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Licitação para que se proceda à realização do respectivo Termo de Credenciamento e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Catanduva, 14 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MACHADO - Superintendente - ............................................................................................................................................................................................................................... TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1083/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa BALDUINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ N° 06.350.700/0001-92, visando o CREDENCIAMENTO de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, com fulcro no art. 74, inciso IV da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Licitação para que se proceda à realização do respectivo Termo de Credenciamento e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Catanduva, 16 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MACHADO - Superintendente - ............................................................................................................................................................................................................................... Departamento de Compras Departamento de Compras Errata Errata AVISO DE ERRATA DE PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, DO DIA 15/07/2026 Ano XXI| Edição nº 3103| PÁGINA 116. ONDE-SE-LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1169/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/2026 Considerando o valor estimado de R$ 1.252,00 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais), a existência de DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano XXI | Edição nº 3105 | Página 73 de 73 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dotação orçamentária, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa METROLOGIX SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 36.181.072/0001-20 visando o SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE MALHA DE TEMPERATURA COM OBJETIVO DE MEDIR A TEMPERATURA DA ÁGUA DO AQUÍFERO GUARANI com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto ao Setor Financeiro para empenho e demais formalidades nos termos da lei. Catanduva, 14 de julho de 2026 MARCO ANTONIO MACHADO Superintendente LEIA-SE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1169/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/2026 Considerando o valor estimado de R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais), a existência de dotação orçamentária, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa METROLOGIX SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 36.181.072/0001-20 visando o SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE MALHA DE TEMPERATURA COM OBJETIVO DE MEDIR A TEMPERATURA DA ÁGUA DO AQUÍFERO GUARANI com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21. Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto ao Setor Financeiro para empenho e demais formalidades nos termos da lei. Catanduva, 17 de julho de 2026 MARCO ANTONIO MACHADO Superintendente ............................................................................................................................................................................................................................... Sumário Secretaria de Contratações Públicas Licitações e Contratos Errata Aditivos / Aditamentos / Supressões Atas de registro de preço Aviso de Licitação Secretaria de Educação Atos Oficiais Resoluções Departamento de Compras Cotações Autorização Secretaria de Esportes e Lazer Atos Oficiais Resoluções Secretaria de Finanças Atos Administrativos Notificações Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária Comunicados Departamento de Compras Dispensas Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC Licitações e Contratos Atas de Sessões Comunicados Dispensas Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC Atos Administrativos Notificações Atos Oficiais Portarias Licitações e Contratos Adjudicação / Homologação Aviso de Licitação Credenciamento Extrato Inexigibilidade Departamento de Compras Errata 2026-07-17T16:54:13-0300 RODRIGO CRISTIANO GENOVES:28430895817 1