Cidade de Coronel Macedo - SP www.coronelmacedo.sp.gov.br Diário Oficial Diego Garcia Batista - Prefeito Ano 2 Coronel Macedo, 14 de M Ano 2 Coronel Macedo, 02 de abril de 2018 Número 44 Poder Executivo Ano 10 Coronel Macedo, quarta-feira, 13 de maio de 2026 Edição 859 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 Pelo presente instrumento, eu, o PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP, no uso de minhas atribuições legais e com base no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação, que visa à “Contratação de empresa para fornecimento de peças novas e originais e prestação de serviços de manutenção corretiva (funilaria, pintura e mecânica) no veículo Renault Sandero, Placa SWW- 8J77”, pedido do Departamento de Assistência Social, que resultou na contratação da empresa 37.319.429 JOÃO VICTOR LOPES, CNPJ nº 37.319.429/0001-56, pelo valor total de R$ 18.000,00. Autorizo, também, a publicação deste Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 28 de abril de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2025 PREGÃO Nº 08/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2025 EMPRESA CONTRATADA: VITALIS SOLUÇÕES EM SERVIÇO DE SAUDE LTDA OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de Médico Clínico Geral”. ASSUNTO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como finalidade a renovação contratual. VALOR: R$ 268.057,40 VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027 FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Coronel Macedo, 12 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 Pelo presente instrumento, eu, o PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP, no uso de minhas atribuições legais e com base no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação, que visa à “Contratação de empresa para realização de exames laboratoriais ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para os diversos setores da Administração Municipal da Coronel Macedo”, pedido do Departamento de Recursos Humanos, que resultou na contratação da empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ITAPORANGA LTDA, CNPJ nº 36.113.781/0001-78, pelo valor total de R$ 9.860,00. Autorizo, também, a publicação deste Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 12 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2025 PREGÃO Nº 12/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025 EMPRESA CONTRATADA: GMA - TRANSPORTES EIRELI OBJETO: “Contratação do serviço de transporte com monitor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Taquarituba/SP”. ASSUNTO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como finalidade a renovação contratual. VALOR: R$ 161.626,00 VIGÊNCIA: 13/05/2026 a 13/05/2027 FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Coronel Macedo, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo.” José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito do Município de Coronel Macedo/SP, faz em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, com a denominação “Diário Oficial do Município”, como órgão de imprensa oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta do município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade de acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.coronelmacedo.sp.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Com exceção aos casos em que legislação especial dispuser de forma contrária, as publicações no “Diário Oficial do Município” substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; Art. 4º. A implantação do Diário Oficial do Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município são reservados ao Município de Coronel Macedo. §1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do “Diário Oficial do Município” de Coronel Macedo-SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 8º. As edições do Diário Oficial do Município atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As edições do Diário Oficial do Município atenderão ao calendário designado pelo município, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente serão publicados na edição subsequente. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Macedo, 04 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA PREFEITO http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 2 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL Nº 06/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 OBJETO: Aquisição de Medicamentos para suprir a demanda da Farmácia Municipal. Considerando que a empresa UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA solicitou desistência da Ata de Registro nº 58/2026 referente ao processo citado acima, ficando os respectivos itens 112, 162, 190 e 222 para as empresas classificadas em segundo lugar. Nesses termos a classificação das empresas ficou assim: EMPRESAS VENCEDORAS: 1. Avaremed Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.195.057/0001-00, situada à Avenida Gilberto Filgueiras, nº 1.686 – Bairro Colina da Boa Vista, na cidade de Avaré/SP, vencedora do item 112, totalizando o valor em R$ 51.703,29 (cinquenta e um mil setecentos e três reais e vinte e nove centavos). 2. Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.271.474/0001-82, sediada na Rua Manoel Deodoro Pinheiro Machado, nº 1.218 – Vila Santa Terezinha do Menino Jesus, na cidade de Botucatu/SP, vencedora do item 190, totalizando o valor em R$ 35.810,60 (trinta e cinco mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos). 3. Sulmedic Comércio de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0003- 68, sediada na Avenida Marginal Norte da Rodovia dos Bandeirantes, nº 2.400 – Distrito Industrial, na cidade de Jundiaí/SP, vencedora do item 162, totalizando o valor em R$ 10.927,00 (dez mil novecentos e vinte e sete reais). 4. RAP Aparecida SRP Comércio de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.968.107/0001-04, sediada na Rua Rodrigues Cesar, nº 174 – Vila dos Lavradores, na cidade de Botucatu/SP, vencedora do item 222, totalizando o valor de R$ 31.125,07 (trinta e um mil cento e vinte e cinco reais e sete centavos). Os demais itens seguem inalterados A homologação do presente Pregão Eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, e o parecer jurídico que apontou favorável em sua análise. As empresas vencedoras ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 06 de maio de 2026 Diego Garcia Batista Prefeito Municipal TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO RECURSO EDITAL Nº 06/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 OBJETO: Aquisição de Medicamentos para suprir a demanda da Farmácia Municipal. No Processo Licitatório nº 13/2026 – Pregão Eletrônico 06/2026, considerando o julgamento dos recursos administrativos interpostos em relação aos itens 63 e 64: • Item 63: após análise, o recurso foi DEFERIDO, permanecendo como a empresa segunda colocada Quíron Pharma LTDA; • Item 64: após a análise o recurso foi DEFERIDO, sendo declarada vencedora a empresa segunda colocada Farmausa Life Science LTDA. Assim sendo: 1. Quíron Pharma LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.349.061/0001-40, sediada à Rua Ada Negri, nº 261 – Bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP, com o valor de R$20.319,70 (vinte mil, trezentos e dezenove reais e setenta centavos), vencedora dos itens: 63, 101, 173 e 174. 2. Farmausa Life Science LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.913.600/0001-28, sediada à Avenida Guido Caloi, nº 1.935 – 2º andar – Bloco B – Jardim São Luiz, na cidade de São Paulo/SP, com o valor de R$3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Ficam ratificados os demais itens da homologação, permanecendo inalterados. Diante do exposto, procede-se à presente retificação da homologação, ajustando-se os resultados dos itens acima mencionados. Os demais itens seguem inalterados A homologação do presente Pregão Eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, e o parecer jurídico que apontou favorável em sua análise. As empresas vencedoras ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2026 MOD/LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO. CONTRATADA: J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para realizar manutenção corretiva mecânica para recuperação da Motoniveladora XCMG. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato se estende da sua assinatura até o dia 31/12/2026. Coronel Macedo/SP, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 269/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS DA “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Artigo 1º – Nomear COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS para análise e avaliação das amostras apresentadas por ocasião do processo de “Aquisição de uniformes para os servidores” dos diversos setores da Administração Municipal, que assim se constituirá: I – TAISSA APARECIDA DE ALMEIDA, GESTORA DE PLANEJAMENTO. II – MARIANE ROBERTA DO PRADO FIRMINO, ENFERMEIRA. III – ALESSANDRA VIRGÍNIA VILELA GOMES DE CASTRO, AGENTE DE CONTABILIDADE MUNICIPAL. Artigo 2º – A Comissão, ora nomeada, será responsável por analisar e apresentar LAUDO DE AVALIAÇÃO das amostras apresentadas no prazo estipulado pelo Departamento de Licitações. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 270/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º – Ficam concedidos ao funcionário JOÃO ANTONIO DIAS VEIGA, RG nº 30.858.688-8, 15 (quinze) dias de férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 06/10/2024 a 05/10/2025, a serem gozados a partir de 08/06/2026 a 22/06/2026, atendendo às disposições do artigo 176 da Lei Complementar nº 66/2009. ARTIGO 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 271/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À FUNCIONÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º – Ficam concedidos à funcionária BRUNA APARECIDA DIAS BRANCO, RG nº 33.037.503-9, 15 (quinze) dias de férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 02/01/2025 a 02/01/2026, a serem gozadas a partir de 1º/06/2026 a 15/06/2026, atendendo às disposições do artigo 176 da Lei Complementar nº 66/2009. ARTIGO 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 272/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º – Ficam concedidos ao funcionário CLODOALDO GARCIA RODRIGUES, RG nº 25.811.496-4, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 06/10/2024 a 05/10/2025, a serem gozados a partir de 11/05/2026 a 09/06/2026, atendendo às disposições do artigo 176 da Lei Complementar nº 66/2009. ARTIGO 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 273/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 “RETIFICA A PORTARIA Nº 267/2026, QUE CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º – Fica retificado o Artigo 1º da Portaria nº 267/2026, de 07 de maio de 2026, referente ao período de gozo das férias do funcionário JURANDIR JOSÉ PIRES, RG nº 25.987.880-7, Agente de Serviços Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “... a serem gozados a partir de 01/06/2026 a 30/06/2026, atendendo às disposições do artigo 176 da Lei Complementar nº 66/2009.” ARTIGO 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 267/2026. ARTIGO 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 11 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 274/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ABSOLVIÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – MODALIDADE SINDICÂNCIA.” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Município, c.c. artigo 268 e 271 da Lei Complementar nº 66 de 17 de junho de 2009. CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Disciplinar nº 01/2026, instaurado por meio da Portaria nº 371/2025, destinado à apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor J. C. D. C. B.; CONSIDERANDO o artigo 264 da Lei Complementar nº 66/09 (Estatuto dos Funcionários Públicos), dispõe da obrigatoriedade da autoridade que tiver conhecimento de suposta irregularidade praticada pelo servidor, determinar a imediata apuração dos fatos; CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foram observados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação e da presunção de inocência; CONSIDERANDO que, após regular tramitação do feito, análise documental, oitivas e demais elementos constantes dos autos, não restaram suficientemente comprovadas condutas aptas a ensejar a imposição de sanção disciplinar ao servidor investigado; R E S O L V E: Artigo 1º - ABSOLVER, o servidor J. C. D. C. B., Matrícula Funcional nº 0019, atualmente ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento Econômico, das imputações constantes no Procedimento Disciplinar nº 01/2026, ante a ausência de conjunto probatório suficientemente robusto e conclusivo apto a caracterizar a prática de infração disciplinar ao término da instrução procedimental, reconhecendo a inexistência de responsabilidade administrativa a lhe ser imputada. Artigo 2º - INTIMAR o servidor público, para conhecimento da presente decisão. Artigo 3º - REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Coordenador de Recursos Humanos pra fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 4 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo/SP, 12 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 275/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESPORTE. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal para garantir a eficiência, a continuidade e o melhor atendimento ao interesse público no âmbito da Departamento de Esporte, R E S O L V E: Art. 1º Fica designada a servidora RENATA FRANCIS CORREA, portadora do RG nº 45.755.141-0, ocupante do cargo de MONITOR MUNICIPAL, para exercer as suas funções junto ao Departamento de Esporte, com efeitos a partir de 13 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 276/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal para garantir a eficiência, a continuidade e o melhor atendimento ao interesse público no âmbito da Departamento Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor JHEFERSON DE OLIVEIRA, portador do RG nº 47.611.230-8, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, para exercer as suas funções junto ao Departamento da Assistência Social, com efeitos a partir de 13 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 277/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABSOLVIÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, NA MODALIDADE SINDICÂNCIA. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 268 e 271 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009, Considerando o inteiro teor do Procedimento Disciplinar nº 02/2026, instaurado por meio da Portaria nº 372/2025, destinado à apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor J. C. D. C. B.; Considerando que o art. 264 da Lei Complementar nº 66, de 2009, estabelece a obrigatoriedade de a autoridade que tiver conhecimento de suposta irregularidade praticada por servidor determinar a imediata apuração dos fatos; Considerando que a comissão processante opinou pela absolvição por insuficiência probatória; Considerando que, no curso da instrução processual, foram observados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação e da presunção de inocência; e Considerando que, após regular tramitação do feito, análise documental, oitivas e demais elementos constantes dos autos, não restaram suficientemente comprovadas condutas aptas a ensejar a imposição de sanção disciplinar ao servidor investigado, R E S O L V E: Art. 1º Fica absolvido o servidor J. C. D. C. B., matrícula funcional nº 0019, ocupante do cargo de coordenador de desenvolvimento econômico, das imputações constantes no Procedimento Disciplinar nº 02/2026, ante a ausência de conjunto probatório suficientemente robusto e conclusivo apto a caracterizar a prática de infração disciplinar ao término da instrução procedimental, reconhecendo-se a inexistência de responsabilidade administrativa a lhe ser imputada. Art. 2º O servidor público deve ser intimado para conhecimento da presente decisão. Art. 3º Deve ser remetida cópia desta Portaria ao Coordenador de Recursos Humanos para fins de conhecimento e anotações no prontuário do servidor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 278/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal para garantir a eficiência, a continuidade e o melhor atendimento ao interesse público no âmbito da Departamento da Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º Fica designada a servidora ANA LUCIA GARCIA, portadora do R.G nº 45.628.884-3, ocupante do cargo de AGENTE DE GESTÃO, para exercer as suas funções junto à Departamento da Assistência Social, com efeitos a partir de 13 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 5 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” DECRETOS DECRETO Nº 059/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, usando das atribuições legais se seu cargo, D E C R E T A: ARTIGO 1º – Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Macedo especificamente quanto à representação da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar com a seguinte redação: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Milene Gabrieli Cardoso SUPLENTE: Fernanda Valéria de Oliveira ARTIGO 2º – Fica revogada a nomeação anterior da Sra. Michele Vanessa Lessa da Silva para a função de membro titular representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. ARTIGO 3º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 058/2026. ARTIGO 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 12 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo DECRETO Nº 060/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DIEGO GARCIA BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, usando das atribuições legais se seu cargo, D E C R E T A: ARTIGO 1º – Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Macedo, passando a vigorar com a seguinte composição: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Viviane de Oliveira Arruda Silva SUPLENTE: Rita de Cássia Vergueiro Longato REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TITULAR: Jair Batagin Junior SUPLENTE: Miriam Massue Vieira Garcia REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Juliana Aparecida de Oliveira SUPLENTE: Ingra Tania Mota Parente REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Ediana Aparecida dos Santos SUPLENTE: Edileila da Silva Bueno Chagas REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Juliana Aparecida de Almeida SUPLENTE: Milene Antunes de Jesus REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Elisângela Aparecida de Oliveira SUPLENTE: Ana Paula Werneck Marques ARTIGO 2º – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 12 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo CONVOCAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca a candidata abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultada e admitida, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: AGENTE DE GESTÃO CLASSIF. NOME RG 19º MICHAELA FERNANDES SENA 15.997.548-7 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 13 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 6 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CORONEL MACEDO/SP Diário Oficial Eletrônico COMUNICADO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA N.Q PROTOCOLO: 094/2026 DATA PROTOCOLO: 12/05/2026 N.Q CEVS: 3512 605 01-863-000024-1-0 DATA DE VALIDADE: 12/05/2027 RAZÃO SOCIAL: ARIADNI RABELO TONON NOME FANTASIA: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DRª. ARIÁDNI RABELO TONON CNPJ / CPF: 393.096.058-39 ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº444 BAIRRO: CENTRO ,, MUNICIPIO: CORONEL MACEDO 1 CEP: 18745-023 1 UF: SP RESP. LEGAL: ARIADNI RABELO TONON KOLONOVITS CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 NQ INSCRIÇÃO: 132762 1 UF: SP ,, RESP. TECNICO: ARIADNI RABELO TONON KOLONOVITS CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 NQ INSCRIÇÃO: 132762 1 UF: SP RESP. TÉC. SUBST. CBO: 1 CONSELHO PROF: 1 NQ INSCRIÇÃO: 1 UF: A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, DEFERE EM 12/05/2026 O ACIMA DISCRIMINADO. CORONEL MACEDO, TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 859 - Pág. 7 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PROGRAMA MUNICIPAL “FRENTE DE TRABALHO” - EDITAL Nº 01/2026 Diário Oficial Eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO C NP J 46.634.1 92/0001-99 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO O Prefeito de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos formais havidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO "FRENTE DE TRABALHO" nº 001/2026 , publicado no diário oficial do municpio no dia 11 de abril de 2026, destinado a concessão de bolsa-auxílio pelo prazo de 8 (oito) meses. HOMOLOGO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO "FRENTE DE TRABALHO" nº 001/2026 , sob a égide das regras estabelecidas no edital 001 /2026, para que produza todos os seus efeitos legais. Publique-se. Coronel Macedo (SP), 12 maio de 2026. DIEGO GARCIA BATISTA PREFEITO Endereço, Rua Presidente Castelo Branco, nº 180- Corone l Macedo - SP - CEP,18.745-000 E- mail, gabi nete.secret aria@coronelmacedo.sp.gov. br Telefone, 014 - 37671116 https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ 2026-05-13T16:47:21-0300 GEAN VITOR CORREA DOS SANTOS:48521938861