Cidade de Coronel Macedo - SP www.coronelmacedo.sp.gov.br Diário Oficial Diego Garcia Batista - Prefeito Ano 2 Coronel Macedo, 14 de M Ano 2 Coronel Macedo, 02 de abril de 2018 Número 44 Poder Executivo Ano 10 Coronel Macedo, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Edição 864 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” LICITAÇÕES EXTRATO 1º TERMO DE ADITIVO PROCESSO Nº 36/2025 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2025 ATA DE REGISTRO Nº 75/2025 CONTRATADA: IRINEU DE JESUS LEMES. CNPJ: 11.340.925/0001-06. OBJETO: “Contratação de serviços de solda elétrica com eletrodo não revestido (MIG), solda elétrica com eletrodo revestido (SMAW) e torno mecânico”. ASSUNTO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como finalidade a renovação contratual. VALOR: R$ 46.923,31 VIGÊNCIA: 05/06/2026 a 05/06/2027 FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. Coronel Macedo, 28 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 EDITAL Nº 16/2026 OBJETO: Aquisição de 01 (um) aparelho de ultrassom diagnóstico novo. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 1º/06/2026 às 08h30. TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 16/06/2026 às 08h30. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/06/2026 às 08h35. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 16/06/2026 às 09h00. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: 1º/06/2026 às 08h30. LOCAL: www.bllcompras.org.br - “Acesso Identificado”. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, na Prefeitura de Coronel Macedo, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 180, centro, Coronel Macedo/SP, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17:00h, ou pelo e-mail licitacao@coronelmacedo.sp.gov.br. Coronel Macedo/SP, 29 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/202 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Torna-se público que o Município de Coronel Macedo por meio do Departamento de Licitação, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. Portanto, AUTORIZO a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº 393/2025, de 07 de agosto de 2025, à realização da contratação direta. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: “Contratação de solução de infraestrutura tecnológica (VPS) e serviços especializados de consultoria para sustentação, migração e adequação do sistema e-SUS APS.” VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.083,33 PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Site oficial do município https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ em Licitações; tipos de editais; compra direta https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/ editais/1/4/0/0/0/0/0/0/0/data-realizacao- decrescente/0 PUBLICAÇÃO: 29 de maio de 2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 00h01min do dia 01 de junho de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23h59min do dia 03 de junho de 2026; ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: às 10h:00min do dia 08 de junho de 2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF. Dados para contato: Tel.: (14) 3767-8200 /WhatsApp (14) 996838669, e-mail: licitacao@coronelmacedo.sp.gov.br. Coronel Macedo, 27 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo.” José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito do Município de Coronel Macedo/SP, faz em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, com a denominação “Diário Oficial do Município”, como órgão de imprensa oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta do município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade de acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.coronelmacedo.sp.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Com exceção aos casos em que legislação especial dispuser de forma contrária, as publicações no “Diário Oficial do Município” substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; Art. 4º. A implantação do Diário Oficial do Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município são reservados ao Município de Coronel Macedo. §1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do “Diário Oficial do Município” de Coronel Macedo-SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 8º. As edições do Diário Oficial do Município atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As edições do Diário Oficial do Município atenderão ao calendário designado pelo município, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente serão publicados na edição subsequente. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Macedo, 04 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA PREFEITO http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ http://www.bllcompras.org.br/ mailto:licitacao@coronelmacedo.sp.gov.br https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/1/4/0/0/0/0/0/0/0/data-realizacao-decrescente/0 https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/1/4/0/0/0/0/0/0/0/data-realizacao-decrescente/0 https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/1/4/0/0/0/0/0/0/0/data-realizacao-decrescente/0 mailto:licitacao@coronelmacedo.sp.gov.br http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ Disponibilização: Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 864 - Pág. 2 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIAS PORTARIA Nº 304/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR COMPOSTA POR SERVIDORES MUNICIPAIS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS E PROVA DE CONCEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada Comissão Técnica Multidisciplinar para análise e avaliação dos produtos apresentados por ocasião do processo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de licenciamento de sistemas integrados de gestão pública em nuvem, incluindo implantação, migração, suporte e treinamento, com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e conformidade integral ao Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP/AUDESP), a qual será constituída pelos seguintes servidores municipais: I - José Filgueiras Junior, gestor de tecnologia da informação, CPF nº 412.069.858-01; II - Diego Felipe Corrêa dos Santos, coordenador de planejamento, CPF nº 451.585.118-70; III - Leonardo Aparecido Rabelo Galvão, coordenador de tributos, CPF nº 434.319.158- 33. Art. 2º Compete especificamente à Comissão Técnica Multidisciplinar ora instituída: I - conduzir a prática de Prova de Conceito (POC) do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, de acordo com o roteiro de testes, checklist e prazos estabelecidos no edital e no termo de referência; II - avaliar de forma objetiva a aderência do software aos requisitos mínimos do padrão SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020), aos leiautes vigentes do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e à integração via API com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); III - elaborar, assinar e emitir o Relatório Técnico Conclusivo e Parecer de Avaliação, manifestando-se expressamente pela aprovação ou reprovação/desclassificação do produto avaliado, encaminhando-o ao pregoeiro ou agente de contratação para tomada de decisão no sistema. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 29 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo IPRECO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Nº 10/2026 Fica concedida aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 01/06/2026, com fundamento no artigo 73 da Lei Complementar nº 354, de 19 de abril de 2022 (regra de transição 3), com reajuste na forma do § 2º do artigo 82 da referida lei e proventos integrais, ao Sr. ROQUE ANTÔNIO GARCIA, servidor público municipal, no cargo de MOTORISTA MUNICIPAL, portador do RG nº 12.802.335-1 - SSP-SP, do CPF/MF nº 039.382.948-09 e do PIS/PASEP nº 12422419404, residente e domiciliado no município de Coronel Macedo-SP, tendo como base de cálculo o valor de R$ 4.201,70 (quatro mil duzentos e um reais e setenta centavos). Coronel Macedo-SP, 29 de maio de 2026. Antônio Carlos Izzo Diretor-Presidente ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Nº 11/2026 Fica concedida aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 01/06/2026, com fundamento no artigo 3º da regra transitória da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com reajuste na forma do parágrafo único do artigo 3º da referida emenda, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade, ao Sr. PEDRO CANISIO DOMINGUES, servidor público municipal, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, portador do RG nº 16.185.453-9 - SSP-SP, do CPF/MF nº 047.151.838-70 e do PIS/PASEP nº 17038374018, residente e domiciliado no município de Coronel Macedo-SP, tendo como base de cálculo o valor de R$ 2.762,55 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Coronel Macedo-SP, 29 de maio de 2026. Antônio Carlos Izzo Diretor-Presidente ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Nº 12/2026 Fica concedida aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 01/06/2026, com fundamento no artigo 73 da Lei Complementar nº 354, de 19 de abril de 2022 (regra de transição 3), com reajuste na forma do § 2º do artigo 82 da referida lei e proventos integrais, ao Sr. JOSÉ EDUARDO LEITE DA ROSA, servidor público municipal, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, portador do RG nº 23.077.028-9 - SSP-SP, do CPF/MF nº 110.413.548-51 e do PIS/PASEP nº 12448112047, residente e domiciliado no município de Coronel Macedo-SP, tendo como base de cálculo o valor de R$2.585,08 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oito centavos). Coronel Macedo-SP, 29 de maio de 2026. Antônio Carlos Izzo Diretor-Presidente EXTRATO 2º ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 13/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 OBJETO: Contratação de Serviço de Advogado para suprir as necessidades urgentes do IPRECO - Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo- SP CONTRATADO(A): CAROLINE THEREZINHA TONON OLIVEIRA ASSUNTO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL VALOR DO ADITAMENTO: R$ 27.554,20 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 09/01/2026 a 09/01/2027 DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2026 Coronel Macedo-SP, 12 de janeiro de 2026. Antônio Carlos Izzo Diretor-Presidente CONVOCAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: MOTORISTA MUNICIPAL CLASSIF. NOME RG 12º MURILO JOSÉ DE OLIVEIRA 44.680.646-3 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 28 de maio de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 864 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 Diário Oficial Eletrônico ~ ,.. DECLARAÇAO DESISTENCIA Eu, Mur i 1 o José d e o 1 i ve ir a , RG - 4 4 . 6 8 O • 6 4 6- 8 , residente e domiciliada à rua Calixto Clemente Almeida, 149, na cidade de CORONEL MACEDO-SP, classificado no concurso público 01/2023 de MOTORISTA MUNICIPAL em 12º lugar, cujas avaliação de currículo e prova de títulos foram realizadas em 08 de outubro de 2023, convocado para tomar posse, conforme convocação no diário oficial municipal e por e-mail, declaro a minha A DESISTENCIA do cargo de MOTORISTA MUNICIPAL, nos termos das leis complementares nº 66/2009. Coronel Macedo, 29 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente MU~LOJOSEDEOLIVEJRA Data: 29/ 05/2026 13:59:34·0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br MURILO JOSE DE OLIVEIRA https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ 2026-05-29T16:45:33-0300 GEAN VITOR CORREA DOS SANTOS:48521938861