Cidade de Coronel Macedo - SP www.coronelmacedo.sp.gov.br Diário Oficial Diego Garcia Batista - Prefeito Ano 2 Coronel Macedo, 14 de M Ano 2 Coronel Macedo, 02 de abril de 2018 Número 44 Poder Executivo Ano 10 Coronel Macedo, segunda-feira, 1º de junho de 2026 Edição 865 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIAS PORTARIA Nº 305/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL PARA O CARGO DE AGENTE DE GESTÃO. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a servidora municipal MICHAELA FERNANDES SENA, portadora do RG nº 15.997.548-7 e do CPF nº 414.744.198-01, para o cargo de AGENTE DE GESTÃO, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 066/2009, classificada em 19º lugar no Concurso Público Edital Nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023 e homologado em 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 306/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL PARA O CARGO DE COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a servidora municipal ALINE BARREIRA MULLER, portadora do RG nº 43.379.880-4 e do CPF nº 913.657.402-34, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, de livre nomeação e exoneração, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 356/2022, de 20 de maio de 2022, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 315/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido ao servidor municipal KLEBER VIEIRA DA SILVA, portador do RG nº 32.053.449-2, ocupante do cargo de MOTORISTA MUNICIPAL, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 2 de abril de 2025 a 1 de abril de 2026, a serem gozadas no período de 6 de julho de 2026 a 4 de agosto de 2026, atendendo às disposições do art. 176 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo.” José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito do Município de Coronel Macedo/SP, faz em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, com a denominação “Diário Oficial do Município”, como órgão de imprensa oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta do município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade de acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.coronelmacedo.sp.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Com exceção aos casos em que legislação especial dispuser de forma contrária, as publicações no “Diário Oficial do Município” substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; Art. 4º. A implantação do Diário Oficial do Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município são reservados ao Município de Coronel Macedo. §1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do “Diário Oficial do Município” de Coronel Macedo-SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 8º. As edições do Diário Oficial do Município atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As edições do Diário Oficial do Município atenderão ao calendário designado pelo município, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente serão publicados na edição subsequente. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Macedo, 04 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA PREFEITO http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ Disponibilização: Segunda-feira, 1º de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 865 - Pág. 2 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 308/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARREIRA PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando as novas regras e diretrizes para nomeação de agente de contratação, pregoeiro e da equipe de apoio, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados para exercer a função de agente de contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores efetivos: I - Aline Barreira Muller, CPF nº 913.657.402-34, coordenadora do departamento de licitações e contratos; II - Fernanda Aparecida de Almeida, CPF nº 250.969.568-14, agente de gestão; III - Abner Zeque, CPF nº 442.066.308-10, agente de gestão; IV - Gean Vitor Corrêa dos Santos, CPF nº 485.219.388-61, agente de gestão; V - João Antonio Dias Veiga, CPF nº 336.316.758-01, agente de gestão; VI - Raul Doria Neto, CPF nº 433.171.988- 00, agente de gestão; VII - Gene Paula da Costa, CPF nº 383.475.348-37, agente de gestão. Art. 2º Ficam designados para exercer a função de pregoeiro nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, os servidores efetivos: I - Aline Barreira Muller, CPF nº 913.657.402-34, coordenadora do departamento de licitações e contratos; II - Fernanda Aparecida de Almeida, CPF nº 250.969.568-14, agente de gestão; III - Abner Zeque, CPF nº 442.066.308-10, agente de gestão; IV - Gean Vitor Corrêa dos Santos, CPF nº 485.219.388-61, agente de gestão; V - João Antonio Dias Veiga, CPF nº 336.316.758-01, agente de gestão; VI - Raul Doria Neto, CPF nº 433.171.988- 00, agente de gestão; VII - Gene Paula da Costa, CPF nº 383.475.348-37, agente de gestão. Parágrafo único. Quando nomeado um dos pregoeiros indicados nos incisos deste artigo para determinado procedimento licitatório, os demais atuarão como membros da equipe de apoio. Art. 3º Ficam designados para compor a comissão de contratação ou de licitação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, os servidores: I - Aline Barreira Muller, CPF nº 913.657.402-34, coordenadora do departamento de licitações e contratos; II - Fernanda Aparecida de Almeida, CPF nº 250.969.568-14, agente de gestão; III - Abner Zeque, CPF nº 442.066.308-10, agente de gestão; IV - Gean Vitor Corrêa dos Santos, CPF nº 485.219.388-61, agente de gestão; V - João Antonio Dias Veiga, CPF nº 336.316.758-01, agente de gestão; VI - Raul Doria Neto, CPF nº 433.171.988- 00, agente de gestão; VII - Gene Paula da Costa, CPF nº 383.475.348-37, agente de gestão. Art. 4º De acordo com a responsabilidade no exercício das atividades designadas nesta Portaria, os servidores efetivos Fernanda Aparecida de Almeida, Abner Zeque, João Antonio Dias Veiga, Raul Doria Neto, Gene Paula da Costa e Gean Vitor Corrêa dos Santos receberão gratificação salarial de 50% (cinquenta por cento) de seu salário- base, de acordo com o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 301/2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 393/2025, de 7 de agosto de 2025. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 309/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE COMPOSTA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 402/2025, de 18 de junho de 2025, e os arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades referentes à entrega dos produtos constantes nas Autorizações de Compras nº 000127, 000135, 000147, 000167, 000169, 000181, 000182, 000190 e 000193, R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventuais responsabilidades da empresa RGK Produtos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.815.475/0001-30, vencedora do Processo Administrativo nº 114/2025, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 33/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 15/2026, assegurando-se à empresa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º Fica designada Comissão Processante para a condução dos trabalhos, a qual será composta pelos seguintes servidores municipais: I - Maximiano Gomes de Oliveira Barros, como presidente; II - André Aparecido da Cruz, como membro; III - Gean Vitor Corrêa dos Santos, como membro. § 1º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada, se necessário. § 2º A comissão poderá valer-se do auxílio de outros servidores para a devida instrução processual. Art. 3º A comissão deverá autuar esta Portaria juntamente com as cópias dos documentos pertinentes e promover a citação da empresa processada para, querendo, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento de sua intimação, nos termos do inciso II do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Segunda-feira, 1º de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 865 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 310/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE COMPOSTA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 402/2025, de 18 de junho de 2025, e os arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades referentes à entrega dos produtos constantes nas Autorizações de Compras nº 000132, 000141, 000173, 000199 e 000343, R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventuais responsabilidades da empresa JCC Distribuidora de EPI Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 58.172.098/0001-44, vencedora do Processo Administrativo nº 114/2025, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 33/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2026, assegurando- se à empresa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º Fica designada Comissão Processante para a condução dos trabalhos, a qual será composta pelos seguintes servidores municipais: I - Maximiano Gomes de Oliveira Barros, como presidente; II - André Aparecido da Cruz, como membro; III - Gean Vitor Corrêa dos Santos, como membro. § 1º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada, se necessário. § 2º A comissão poderá valer-se do auxílio de outros servidores para a devida instrução processual. Art. 3º A comissão deverá autuar esta Portaria juntamente com as cópias dos documentos pertinentes e promover a citação da empresa processada para, querendo, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento de sua intimação, nos termos do inciso II do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 311/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE COMPOSTA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 402/2025, de 18 de junho de 2025, e os arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades referentes à entrega dos produtos constantes nas Autorizações de Compras nº 000126, 000134, 000143 e 000201, R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventuais responsabilidades da empresa V2 Distribuidora de Equipamentos e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 48.061.510/0001-03, vencedora do Processo Administrativo nº 114/2025, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 33/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, assegurando-se à empresa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º Fica designada Comissão Processante para a condução dos trabalhos, a qual será composta pelos seguintes servidores municipais: I - Maximiano Gomes de Oliveira Barros, como presidente; II - André Aparecido da Cruz, como membro; III - Gean Vitor Corrêa dos Santos, como membro. § 1º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada, se necessário. § 2º A comissão poderá valer-se do auxílio de outros servidores para a devida instrução processual. Art. 3º A comissão deverá autuar esta Portaria juntamente com as cópias dos documentos pertinentes e promover a citação da empresa processada para, querendo, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento de sua intimação, nos termos do inciso II do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 313/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO À SERVIDORA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal LUCINEIA CÂNDIDA RODRIGUES GARCIA, portadora do RG nº 33.796.074-4 e do CPF nº 305.054.348-57, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em descanso, referente à sua 2ª licença, relativa ao período aquisitivo de 30 de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2020, a serem gozadas no período de 1º de junho de 2026 a 30 de junho de 2026, em conformidade com o art. 209 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Segunda-feira, 1º de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 865 - Pág. 4 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 312/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE COMPOSTA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 402/2025, de 18 de junho de 2025, e os arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades referentes à entrega dos produtos constantes na Autorização de Compras nº 000225, R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventuais responsabilidades da empresa Alfa Toledo Licitações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.802.991/0001-18, vencedora do Processo Administrativo nº 114/2025, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 33/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 10/2026, assegurando-se à empresa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º Fica designada Comissão Processante para a condução dos trabalhos, a qual será composta pelos seguintes servidores municipais: I - Maximiano Gomes de Oliveira Barros, como presidente; II - André Aparecido da Cruz, como membro; III - Gean Vitor Corrêa dos Santos, como membro. § 1º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada, se necessário. § 2º A comissão poderá valer-se do auxílio de outros servidores para a devida instrução processual. Art. 3º A comissão deverá autuar esta Portaria juntamente com as cópias dos documentos pertinentes e promover a citação da empresa processada para, querendo, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento de sua intimação, nos termos do inciso II do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 314/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal NATALIA MARIA DE CASTILHO VEIGA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 271727, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 26 de janeiro de 2025 a 26 de janeiro de 2026, a serem gozadas no período de 8 de junho de 2026 a 22 de junho de 2026, atendendo às disposições do art. 176 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 316/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido ao servidor municipal DOUGLAS MAIA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 42.312.607-6, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 16 de julho de 2025 a 16 de julho de 2026, a serem gozadas no período de 20 de julho de 2026 a 18 de agosto de 2026, atendendo às disposições do art. 176 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo PORTARIA Nº 317/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO À SERVIDORA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal ZELINDA FLOR DA SILVA, portadora do RG nº 27.808.426-6, ocupante do cargo de PROFESSOR-I, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em descanso, correspondente à 2ª licença prêmio relativo ao período aquisitivo de 7 de novembro de 2016 a 7 de novembro de 2021, a serem gozadas no período de 4 de junho de 2026 a 3 de julho de 2026, em conformidade com o art. 209 da Lei Complementar nº 66, de 17 de junho de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Segunda-feira, 1º de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 865 - Pág. 5 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diário Oficial Eletrônico PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Benedito, nº 408 - Centro - Coronel Macedo- SP CEP - 18.745-- Fone: (14) 3767-1 239 - E-mail: educacao@coronelmacedo.sp.gov.br PORTARIA Nº 06/2026 Nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036) e dá outras providências. O DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a portaria nº 015/2025. RESOLVE: Art. 1°. Designar os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (2026-2036): 1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: • Titular: MIRIAM MASSUE VIEIRA GARCIA • Suplente: STEFANI MEGUI DE OLIVEIRA VEIGA li - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): • Titular: PAULA FERNANDA ALEXANDRINO MOURA • Suplente: BIANCA THIEMI GARCIA Ili - Representantes do Fórum Municipal de Educação (FME): • Titular: [Vaga a ser preenchida após a instalação formal do FME]. • Suplente: [Vaga a ser preenchida após a instalação formal do FME]. IV - Representantes dos Gestores Escolares: • Titular: EUNICE RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA • Suplente: TARIANE RAMOS AZEVEDO CAMOLESI V - Representantes dos Professores da Rede Municipal: • Titular: IRIS BELIS REZENDE BARBOSA Av. Presidente Castelo Branco, nº 180- Tel: (14)3767-8200 - CEP: 18. 745-000 - Coronel Macedo - SP CNPJ: 46. 634.l 92/0001-99 - Site: http://www.coronelmacedo.sp.gov.br E-mail: gabinete. secretaria@coronelmace do. sp.gov. b r https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Segunda-feira, 1º de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 865 - Pág. 6 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” Diário Oficial Eletrônico PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Benedito, nº 408 - Centro - Coronel Macedo- SP CEP - 18.745-- Fone: (14) 3767-1239 - E-mail: educacao(@coronelmacedo.sp.gov.br • Suplente: JANAINA APARECIDA DA SILVA VI - Representantes dos demais Profissionais da Educação: • Titular: LUCIMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA SIMÕES • Suplente: THAINA BORANELLI LIMA VII - Representantes da Sociedade Civil Organizada: • Titular ANTONIO CARLOS GONÇALVES ESPADIA • Suplente: JOAO BATISTA MARQUES VII - Representantes de outros Órgãos e Entidades pertinentes: • Titular: CÂNDIDA APARECIDA ROCHA MEIRA • Suplente: CESAR GARCIA Art. 2°. A função de membro da Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não será remunerada . Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município de Coronel Macedo/SP, 29 de maio de 2026. unior 1 de Educação Av. Presidente Castelo Branco, nº 180- Tel: (14)3767-8200- CEP: 18. 745-000 - Coronel Macedo -SP CNPJ: 46.634.192/000!-99-Site: http: '\~1rn·.coronelmacedo.sp go,·.hr E-mail: gahinete.secretaria'a coronelmacedo.sp.go,·.hr https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ 2026-06-01T16:51:18-0300 GEAN VITOR CORREA DOS SANTOS:48521938861