Cidade de Coronel Macedo - SP www.coronelmacedo.sp.gov.br Diário Oficial Diego Garcia Batista - Prefeito Ano 2 Coronel Macedo, 14 de M Ano 2 Coronel Macedo, 02 de abril de 2018 Número 44 Poder Executivo Ano 10 Coronel Macedo, quarta-feira, 17 de junho de 2026 Edição 869 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2026 Pelo presente instrumento, eu, o PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP, no uso de minhas atribuições legais e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação, que visa à “Contratação de empresa para serviço de propaganda volante, incluindo gravação, edição e divulgação em carro de som próprio da empresa para atender as demandas da Administração Municipal”, pedido do Departamento de Saúde que resultou na contratação da empresa A PAMELA TAIS FERREIRA 43022443803, CNPJ nº 32.021.459/0001-68, pelo valor total de R$ 10.000,00. Autorizo, também, a publicação deste Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 15 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de infraestrutura urbana para implantação de sistema de micro drenagem (galeria de águas pluviais) na Rua Pedro de Macedo Mendes, no Município de Coronel Macedo/SP. O Município de Coronel Macedo/SP torna público, para conhecimento dos interessados, que a Concorrência Eletrônica nº 01/2026, referente ao Processo Administrativo nº 29/2026, foi declarada fracassada, tendo em vista que todas as empresas participantes foram desclassificadas/inabilitadas, não remanescendo proposta válida apta à adjudicação do objeto. Coronel Macedo/SP, 15 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2025 MOD/LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 42/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO. CONTRATADA: D M R BICAS. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os setores do Meio Ambiente, Assistência Social, Administração e Esporte. VALOR TOTAL: R$ 51.598,95 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO: embasado na Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo/SP, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 347/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR MUNICIPAL ESPECIFICADO. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor municipal KAUÃ FAGNER RODRIGUES PONTES, portador do RG nº 54.279.944-3 e do CPF nº 539.497.728-65, do cargo de CUIDADOR, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, com efeitos a partir de 15 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 15 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo.” José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito do Município de Coronel Macedo/SP, faz em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, com a denominação “Diário Oficial do Município”, como órgão de imprensa oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta do município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade de acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.coronelmacedo.sp.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Com exceção aos casos em que legislação especial dispuser de forma contrária, as publicações no “Diário Oficial do Município” substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; Art. 4º. A implantação do Diário Oficial do Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município são reservados ao Município de Coronel Macedo. §1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do “Diário Oficial do Município” de Coronel Macedo-SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 8º. As edições do Diário Oficial do Município atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As edições do Diário Oficial do Município atenderão ao calendário designado pelo município, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente serão publicados na edição subsequente. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Macedo, 04 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA PREFEITO http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 869 - Pág. 2 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 348/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MUNICIPAL ESPECIFICADA. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal ROSALINA APARECIDA LEAL RODRIGUES, portadora do RG nº 19.933.541, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, o gozo de 30 (trinta) dias de férias em descanso a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 7 de junho de 2025 a 6 de junho de 2026, a serem gozados no período de 22 de junho de 2026 a 21 de julho de 2026, atendendo às disposições legais vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 349/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MUNICIPAL ESPECIFICADA. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal ANDREIA APARECIDA VIEIRA, portadora do RG nº 29.201.314-0, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL, o gozo de 20 (vinte) dias de férias em descanso a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 2 de abril de 2025 a 1º de abril de 2026, a serem gozados no período de 16 de junho de 2026 a 5 de julho de 2026, atendendo às disposições legais vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 350/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MUNICIPAL ESPECIFICADA. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal IVANA DE FATIMA LOUREIRO NASCIMENTO, portadora do RG nº 34.083.702-0 e do CPF nº 317.690.258-12, ocupante do cargo de AGENTE DE GESTÃO, o gozo de 30 (trinta) dias de férias em descanso a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 2 de fevereiro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026, a serem gozados no período de 6 de julho de 2026 a 4 de agosto de 2026, atendendo às disposições legais vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 351/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDOR MUNICIPAL ESPECIFICADO. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido ao servidor municipal LUIZ RICARDO ROCHA NERES DE MEIRA, portador do RG nº 40.985.244-2, ocupante do cargo de MONITOR MUNICIPAL, o gozo de 15 (quinze) dias de férias em descanso a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 19 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, a serem gozados no período de 6 de julho de 2026 a 20 de julho de 2026, atendendo às disposições legais vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 352/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDOR MUNICIPAL ESPECIFICADO. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido ao servidor municipal TIAGO FAGNANI MACHADO, portador do RG nº 28.874.976-5, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, o gozo de 15 (quinze) dias de férias em descanso a que tem direito, referentes ao período aquisitivo de 3 de junho de 2025 a 2 de junho de 2026, a serem gozados no período de 13 de julho de 2026 a 27 de julho de 2026, atendendo às disposições legais vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 869 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 353/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado KAUÃ FAGNER RODRIGUES PONTES, portador do RG nº 54.279.944-3 e do CPF nº 539.437.728-61, para exercer em caráter efetivo o cargo de AGENTE DE GESTÃO, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 066/2009, em virtude de sua aprovação e classificação em 12º lugar no Concurso Público objeto do Edital nº 01/2025, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 16 de março de 2025 e homologado em 8 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 354/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a LUCILENE APARECIDA FERREIRA, portadora do RG nº 48.276.411-9 e do CPF nº 406.347.268- 03, para exercer em caráter efetivo o cargo de CUIDADOR, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 066/2009, em virtude de sua aprovação e classificação em 12º lugar no Concurso Público objeto do Edital nº 01/2025, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 16 de março de 2025 e homologado em 8 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 355/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal JOSEANA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES, portadora do RG nº 40.985.686-1, ocupante do cargo de MONITOR MUNICIPAL, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em descanso, referente ao 3º período aquisitivo, compreendido entre 29 de setembro de 2020 e 27 de setembro de 2025, a serem gozados no período de 6 de julho de 2026 a 4 de agosto de 2026, de acordo com o artigo 209 da Seção X do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Coronel Macedo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 17 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 356/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido à servidora municipal JULIANA CRISTINA SILVA, portadora do RG nº 33.216.328-3, o gozo de 30 (trinta) dias de férias em descanso, referente ao período aquisitivo de 10 de fevereiro de 2025 a 9 de fevereiro de 2026, a serem gozados no período de 1º de julho de 2026 a 30 de julho de 2026, de acordo com as normas estatutárias vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 17 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 357/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal para o melhor atendimento das demandas da administração pública; Considerando a conveniência e o interesse do serviço público na alocação de servidores junto às unidades da municipalidade, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor municipal LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 46.198.101-4, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 17 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 869 - Pág. 4 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PORTARIA Nº 358/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026 “NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO DE PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetos das parcerias firmadas para execução de serviços ou projetos financiados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, bem como de outros vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, celebradas com Organizações da Sociedade Civil de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: 1 – BIANCA THIEMI GARCIA – Matrícula nº 271990 2 – GIANE DE CÁSSIA BRANDAO – Matrícula nº 270926 3 – JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 271729 4 – VIVIANE DE OLIVEIRA ARRUDA SILVA – Matrícula nº 271737 Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem como obrigações, entre outras que possam estar previstas no Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento da parceria: I. Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil parceira; II. Realizar visitas técnicas in loco, emitir pareceres sobre o cumprimento das metas, verificar a execução do objeto, registrar evidências através de modelos de documentos previamente fornecidos pelo setor responsável, propor melhorias e comunicar eventuais irregularidades ao gestor de respectiva parceria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 063/2026, de 16 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 17 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 359/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização para a contratação de solução de infraestrutura tecnológica (vps) e serviços especializados de consultoria para sustentação, migração e adequação do sistema e-sus aps, R E S O L V E: Art. 1º Designar como gestor do contrato o servidor JOSÉ FILGUEIRAS JUNIOR, portador do CPF nº 412.069.858-01, e como fiscal do contrato o servidor RAFAEL LIMA CARVALHO, portador do CPF nº 410.950.888-66. Objeto: Contratação de solução de infraestrutura tecnológica (VPS) e serviços especializados de consultoria para sustentação, migração e adequação do sistema e-sus aps. Processo nº 76/2026. Dispensa de Licitação nº 41/2026. Art. 2º O gestor e o fiscal do contrato, ora nomeados, deverão realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais, sem prejuízo das observâncias do disposto nos arts. 8º, 9º e 10º do Decreto Municipal nº 117/2023, de 7 de dezembro de 2023, e da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º O setor de licitações disponibilizará aos fiscal e gestor nomeados cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital de licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo a que se responsabilizarem a fiscalizar e acompanhar. Art. 4º Fica garantido aos fiscal e gestor do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou autoridade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 17 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. DECRETOS DECRETO Nº 077/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE REVISÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO À FUNCIONÁRIA MUNICIPAL ESPECIFICADA”. O Prefeito Municipal de Coronel Macedo, DIEGO GARCIA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 75 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Decreto nº 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos Humanos que promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais; Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de forma detalhada, a qual será parte integrante do Decreto, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido à funcionária municipal RITA DE CASSIA VERGUEIRO LONGATO, RG nº 25.430.073-X, CPF nº 143.105.668-55, admitida em 05/05/2008 no cargo de assistente social municipal, o 4º QUINQUÊNIO, referente ao período aquisitivo constante na Certidão Por Tempo de Serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto nº 082/2019, de 18 de outubro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. DECRETO Nº 078/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE REVISÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO À FUNCIONÁRIA MUNICIPAL ESPECIFICADA”. O Prefeito Municipal de Coronel Macedo, DIEGO GARCIA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 75 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Considerando a apuração do tempo de serviço efetuada pelo Setor de Recursos Humanos da Municipalidade; Considerando que a referida servidora https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 869 - Pág. 5 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” exerce o cargo público municipal desde 05/05/2008; Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais para a concessão de adicionais por tempo de serviço, D E C R E T A: Art. 1º – Fica concedido à funcionária municipal RITA DE CASSIA VERGUEIRO LONGATO, RG nº 25.430.073-X, admitida em 05/05/2008 no cargo de assistente social municipal, a SEXTA-PARTE, referente ao período aquisitivo constante na Certidão Por Tempo de Serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto nº 082/2019, de 18 de outubro de 2019. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. CONVOCAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca a candidata abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultada e admitida, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: DIRETOR DE ESCOLA CLASSIF. NOME RG 6º STEFANI MEGUI DE OLIVEIRA VEIGA 40.985.401-3 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 16 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 869 - Pág. 6 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” LICITAÇÕES - DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Diário Oficial Eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO CNPJ 46.634.192/0001-99 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Pregão Eletrônico nº 14/2026 Processo nº 55/2026 Objeto: Aquisição de aparelho de ultrassom diagnóstico Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2026, tempestivamente apresentada pela empresa IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qual se contesta a legalidade de exigências técnicas contidas no Termo de Referência para a aquisição de aparelho de ultrassonografia. A impugnante argumenta que a obrigatoriedade de o equipamento possuir "possibilidade de expansão futura" para funcionalidades específicas restringe o caráter competitivo do certame, em violação à Lei nº 14.133/2021. Após o recebimento da peça, os autos foram devidamente encaminhados ao setor técnico e ao Departamento Jurídico para emissão dos respectivos pareceres. O Parecer Jurídico, que fundamenta esta decisão, concluiu que as especificações questionadas, por não atenderem a uma necessidade imediata e concreta da Administração, caracterizam restrição indevida à competitividade e violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa, infringindo o disposto nos arts. 5°, 9° e 47 da Lei nº 14.133/2021. Acolho, na íntegra, os fundamentos e a conclusão do referido Parecer Jurídico. A Administração Pública deve pautar seus atos pela estrita legalidade, e a manutenção de exigências que limitam a participação de potenciais interessados, sem justificativa técnica proporcional e relevante para o objeto imediato do contrato, macula o procedimento. DIANTE DO EXPOSTO, com base na competência que me foi atribuída e em conformidade com o Parecer Jurídico exarado nos autos, DECIDO pelo ACOLHIMENTO da impugnação apresentada pela empresa IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Em consequência, determino: 1. A suspensão da sessão de abertura do certame, anteriormente designada para o dia 16/06/2026. 2. A retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2026 e de seu Termo de Referência, para que sejam excluídas as cláusulas que exigem a "possibilidade de expansão futura" para as funcionalidades de Transesofágica Pediátrica, Transesofágica Tridimensional (ETE 3D) e Software para imagens com agentes de contraste. 3. A republicação do edital retificado nos mesmos veículos de publicidade originalmente utilizados. 4. A designação de nova data para a realização da sessão pública, respeitando-se os prazos legais previstos no art. 55, § 1 º, da Lei nº 14.133/2021. Dê-se ciência desta decisão à impugnante e aos demais interessados, por meio dos canais oficiais. Publique-se e cumpra-se. Coronel Macedo/SP, 16 de junho de 2026. Gean Vitor Corrêa dos Santos Agente de Gestão / Agente de Contratação Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, n° 180- Coronel Macedo - SP • CEP:18.745-000 E-mail: gabinete.secretaria@coronelmacedo.sp.gov.br Telefone: 014 - 37671116 LO LO w N o Cl LI.. C') d:, LI.. C') CX) M Cl " 'êii Z rn ro o. > ..- ro ,_ ,_ o ro o. o o !§ u Q) ro > -~ ~ rn ro