Cidade de Coronel Macedo - SP www.coronelmacedo.sp.gov.br Diário Oficial Diego Garcia Batista - Prefeito Ano 2 Coronel Macedo, 14 de M Ano 2 Coronel Macedo, 02 de abril de 2018 Número 44 Poder Executivo Ano 10 Coronel Macedo, quarta-feira, 1º de julho de 2026 Edição 873 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026 Pelo presente instrumento, eu, o PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP, no uso de minhas atribuições legais e com base no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação, que visa à “Contratação de profissional psicóloga para prestação de serviços de acompanhamento terapêutico e orientação técnica para no Saica”, pedido do Departamento de Saúde, que resultou na contratação da empresa RAMOS BORGES PSICOLOGIA LTDA, CNPJ nº 62.133.738/0001-84, pelo valor total de R$ 7.080,00. Autorizo, também, a publicação deste Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 22 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Macedo Contratada: RAMOS BORGES PSICOLOGIA LTDA Contrato nº: 61/2026 Valor total: R$ 7.080,00 Objeto: Contratação de profissional psicóloga para prestação de serviços de acompanhamento terapêutico e orientação técnica para no Saica. Vigência: 6 meses Data da assinatura: 30/06/2026 Coronel Macedo, 30 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Macedo Contratada: GRÁFICA EDITORA GUTEPLAN LTDA Objeto do Contrato: Contratação de Empresa para a aquisição de material pertencente a um sistema de apostilamento que contemple as necessidades da rede municipal de ensino, para fornecimento de material didático impresso e digital para alunos e professores, acompanhado de assessoria do material fornecido para os gestores e professores, incluindo material para o ensino da Língua Inglesa para alunos do Infantil ao 5°ano do Fundamental, atendendo a E.M Prof. Mitsuo Matsura e Creche Escola Olímpio Garcia Batista. Objeto do Apostilamento: Primeiro Termo de Apostilamento para correção de erro material/aritmético constante da tabela do Sétimo Termo Aditivo Contratual, referente ao cálculo do valor total de itens que tiveram seus quantitativos anteriormente acrescidos por meio do Sexto Termo Aditivo Contratual. Alteração de Valor: O valor total constante no Sétimo Termo Aditivo passa de R$ 224.566,07 para o valor correto de R$ 228.392,49, considerando a adequação do valor global ao quantitativo final já incorporado. Data da assinatura: 19/06/2026 Coronel Macedo, 22 de junho de 2026 Diego Garcia Batista Prefeito Municipal EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2025 EMPRESA CONTRATADA: VITAFOURMED LTDA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Médico Clínico Geral. ASSUNTO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como finalidade a renovação contratual. VALOR: R$ 231.745,80 VIGÊNCIA: 10/07/2026 a 10/07/2027 FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Coronel Macedo, 18 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo.” José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito do Município de Coronel Macedo/SP, faz em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, com a denominação “Diário Oficial do Município”, como órgão de imprensa oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta do município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade de acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.coronelmacedo.sp.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Com exceção aos casos em que legislação especial dispuser de forma contrária, as publicações no “Diário Oficial do Município” substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; Art. 4º. A implantação do Diário Oficial do Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município são reservados ao Município de Coronel Macedo. §1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial do Município, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete ao Poder Executivo o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do “Diário Oficial do Município” de Coronel Macedo-SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. Art. 8º. As edições do Diário Oficial do Município atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As edições do Diário Oficial do Município atenderão ao calendário designado pelo município, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente serão publicados na edição subsequente. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Macedo, 04 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA PREFEITO http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ http://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 1º de julho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 873 - Pág. 2 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” AVISO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 EDITAL Nº 18/2026 OBJETO: “Aquisição parcelada de materiais de artesanato e insumos artísticos diversos”; O Município de Coronel Macedo/SP informa a todos os interessados que o Processo Licitatório nº 60/2026 está suspenso, a partir desta data, para ajustes relacionados aos valores unitários dos itens do Edital. A suspensão se faz necessária a fim de assegurar a correta definição dos valores dos itens em conjunto com a Plataforma de BLL e o Programa Gemmap. Após a conclusão das adequações, o processo deverá retornar à sua regular tramitação, com a adoção das providências cabíveis e a republicação dos atos, caso exigida pela legislação aplicável. Coronel Macedo/SP, 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 49/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 EDITAL Nº 14/2026 Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto: “Aquisição de uniformes destinados à implantação da Banda Musical COROMA”, do Pregão Eletrônico nº 12/2026, em favor da empresa: 1. Jotage Creative Indústria de Confecções Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.147.887/0001- 52 pelo valor de R$ 44.990,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa reais). A homologação do presente Pregão Eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, e pelo Departamento Jurídico que opinou pela regularidade do processo. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados, no edital, termo de referência e contrato ou o que vir a substitui-lo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo/SP, 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2026 Pelo presente instrumento, eu, o PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP, no uso de minhas atribuições legais e com base no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação, que visa à “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos ambientais visando a renovação da Licença de Operação (LO) do aterro municipal junto à CETESB, compreendendo elaboração de estudos, relatórios técnicos, acompanhamento processual e demais documentos necessários”, pedido do Departamento de Meio Ambiente, que resultou na contratação da empresa Ambientaris Consultoria Ambiental Ltda, CNPJ nº 47.200.808/0001-86, pelo valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Autorizo, também, a publicação deste Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Coronel Macedo, 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 383/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de otimização dos serviços públicos e a exigência de deslocamento para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; Considerando a regular apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado o servidor municipal CARLOS ROBERTO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, portador do RG nº 49.881.950-4 e do CPF nº 412.212.173-79, ocupante do cargo de agente de gestão, a conduzir os veículos oficiais integrantes da frota do Município de Coronel Macedo, exclusivamente no desempenho de suas funções institucionais. Art. 2º A presente autorização possui caráter precário e revogável a qualquer tempo, devendo o servidor zelar pela guarda, conservação e bom uso do patrimônio público, observando rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 22 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 384/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o requerimento formulado pela servidora Beatriz de Fatima Soares Garcia, matrícula sob nº 272025, ocupante do cargo efetivo de cirurgião-dentista, protocolado sob nº 053/2026 por meio do sistema 1Doc; Considerando o Processo Administrativo nº 053/2026, regularmente instruído nos termos da Lei Complementar Municipal nº 410/2026 e do Decreto Municipal nº 051/2026; Considerando o Relatório Técnico Assistencial emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que atestou a viabilidade da redução da jornada sem prejuízo à continuidade e à qualidade dos serviços odontológicos prestados à população; Considerando a Manifestação do Departamento de Recursos Humanos contendo a memória de cálculo da remuneração proporcional decorrente da redução da jornada de trabalho; Considerando o Parecer Jurídico favorável quanto à regularidade e à possibilidade jurídica do deferimento do pedido; Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 410/2026 e demais disposições do Decreto Municipal nº 051/2026, R E S O L V E: Art. 1º Fica deferida a opção da servidora BEATRIZ DE FATIMA SOARES GARCIA, matrícula nº 272025, ocupante do cargo efetivo de cirurgião-dentista, pela jornada de trabalho reduzida de 20 (vinte) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 410/2026 e do Decreto Municipal nº 051/2026. Art. 2º A jornada de trabalho será cumprida conforme escala e organização dos serviços definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Decreto Municipal nº 051/2026. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Portaria terão início em 1º de julho de 2026, com redução proporcional da remuneração para 50% (cinquenta por cento) do https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 1º de julho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 873 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” vencimento correspondente ao cargo de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 22 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 400/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica designada a servidora municipal BRENDA CAROLINE SANTOS, portadora do RG nº 63.694.221-1 e do CPF nº 532.015.398-80, ocupante do cargo de agente de gestão, para exercer as funções de entrevistadora do cadastro único nesta municipalidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 30 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 401/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor municipal VITOR MANOEL DE OLIVEIRA INÁCIO, portador do RG nº 54.279.903-0 e do CPF nº519.664.448-26, do cargo de MONITOR MUNICIPAL, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 30 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 402/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora municipal STEFANI MEGUI DE OLIVEIRA VEIGA, portadora do RG nº 40.985.401-3, do cargo de PROFESSOR-I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 30 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 403/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido ao servidor municipal RODRIGO VITOR NUNES, portador do RG nº 45.647.288, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em descanso, referente ao 2º período aquisitivo de 15 de maio de 2019 a 15 de maio de 2024, a serem gozados no período de 2 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, em conformidade com a Lei Complementar nº 66/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 30 de junho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 404/2026 DE 1º DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Coronel Macedo, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal para o melhor atendimento das demandas da administração pública; Considerando a conveniência e o interesse do serviço público na alocação de servidores junto às unidades da municipalidade, R E S O L V E: Art. 1º Fica designado o servidor municipal CARLOS ROBERTO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, portador do RG nº 49.881.950-4 e do CPF nº 412.212.173-79, ocupante do cargo de agente de gestão, para prestar serviços junto ao departamento de tecnologia da informação desta municipalidade, a partir da presente data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 1º de julho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 873 - Pág. 4 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” IPRECO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP PORTARIA Nº 05/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO(A) QUE ESPECIFICA”. ANTÔNIO CARLOS IZZO, DIRETOR- PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO – IPRECO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 131, inciso VI, da Lei Complementar nº 354/2022. RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear VITOR MANOEL DE OLIVEIRA INACIO, RG nº XX.279.903-X e CPF nº XXX.664.448-XX, para o cargo de AGENTE DE GESTÃO (IPRECO), do quadro de pessoal deste INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 066/2009, classificado(a) em 04º lugar no Concurso Público 01/2025, realizado em 16/03/2025 e homologado em 08/04/2025. ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo - IPRECO, 01 de julho de 2026. Diretor-Presidente Antônio Carlos Izzo Registrada e publicada no Diário Oficial do Município CONVOCAÇÕES - FRENTE DE TRABALHO Programa Municipal “Frente de Trabalho” EDITAL Nº 001/2026 Processo Administrativo nº 001/2026 CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, convoca a candidata SUPLENTE abaixo relacionada, habilitada no Programa Municipal “Frente de Trabalho”, nos termos do Edital Nº. 01/2026, para comparecimento no Departamento de Desenvolvimento Econômico situado à rua Pedro de Macedo Mendes, 494, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste edital. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, resultará no exaurimento dos direitos decorrentes de sua habilitação no programa frente de trabalho. 25 ANA DE LIMA PEREIRA Coronel Macedo, ao 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal CONVOCAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO CLASSIF. NOME RG 1º FELIPE SGARBI GAGIOTO 37.364.126-6 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca a candidata abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultada e admitida, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSIF. NOME RG 11º ELISANGELA APARECIDA LOPES 30.270.917-4 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca a candidata abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultada e admitida, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: PROFESSOR-I CLASSIF. NOME RG 13º ROSIELE APARECIDA DA SILVA 40.154.591-X Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, estado de São Paulo, convoca a candidata abaixo relacionada, habilitada em Concurso Público, nos termos do Edital nº 01/2023, cujas provas objetivas foram realizadas no dia 08 de outubro de 2023, para comparecimento à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, devido à necessidade desta PM, para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal. O não comparecimento da candidata dentro do prazo estabelecido, bem como a recusa à admissão ou, consultada e admitida, deixar de entrar em exercício, terá exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso citado. CARGO: AGENTE DE CRECHE MUNICIPAL CLASSIF. NOME RG 7º CAROLINE CRISTINA RIBEIRO 57.366.624-6 Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 1º de julho de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 1º de julho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 873 - Pág. 5 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” PROGRAMA “FRENTE DE TRABALHO” . Diário Oficial Eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO CN PJ 46.634.192/0001-99 Programa Municipa·t "Frente de Trabalho" EDITAL Nº 001 /2026 Processo Administrativo nº 001/2026 TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL FRENTE DE TRABALHO Pelo presente, eu, l){yv;u;~ -1ÓJ& , CPF .nº ./oJ rl. Gd. } l~if--8'1 , selecionado(a) pelo Edital nº 001/2026, participante do Programa Municipal Frente de Trabalho, DECLARO, de livre e espontânea vontade, minha desistência da participação no referido Programa, estando ciente de que: l A partir da assinatura deste termo, renuncio à vaga disponibilizada pelo programa, não podendo reivindicar posteriormente os benefícios e direitos decorrentes da participação, observadas as nnrmas e regulamentos vigentes. Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo para que produza seus efeitos legais. Data da desistência: _.3.Q_/IQ 6 / ~ó!{, Assinatura do(a) beneficiário(a): ---"A------------­ Assinatura do órgão coordenador: ~ · /l:aJpJ,s ~ ~ Coronel Macedo, 30 de julho de 2026 Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, n° 180- Coronel Macedo - SP - CEP:18.745-000 E-mail: gabinete.secretana@coronelmacedo.sp.gov.br Telefone: 014 - 37671116 https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização: Quarta-feira, 1º de julho de 2026 Diário Oficial Eletrônico Coronel Macedo, ano X, ed. 873 - Pág. 6 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CORONEL MACEDO/SP Diário Oficial Eletrônico COMUNICADO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA N.º PROTOCOLO: 104/2026 DATA PROTOCOLO: 01/07/2026 N.º CEVS: 3 512605 01-863-000027-1-2 DATA DE VALIDADE: 01/07/2027 RAZÃO SOCIAL: MATHEUS PACHECO CANDIDO NOME FANTASIA: DR. SORRISO ODONTOLOGIA CNPJ / CPF: 429.377.398-30 ENDEREÇO: RUA CAPITÃO AMÉRICO F. DA VEIGA Nº357 BAIRRO: CENTRO , MUNICIPIO: CORONEL MACEDO 1 CEP: 18745-039 1 UF: SP RESP. LEGAL: MATHEUS PACHECO CANDIDO CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 Nº INSCRIÇÃO: 131425 1 UF: SP RESP. TÉCNICO: MATHEUS PACHECO CANDIDO CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 Nº INSCRIÇÃO: 131425 1 UF: SP RESP. TÉC. SUBST. CBO: 1 CONSELHO PROF: 1 Nº INSCRIÇÃO: 1 UF: A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, DEFERE EM 01/07/2026 O ACIMA DISCRIMINADO. CORONEL MACEDO, QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2026. COMUNICADO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA N.º PROTOCOLO: 105/2026 DATA PROTOCOLO: 01/07/2026 N.º CEVS: 351260501-863-000028-1-0 DATA DE VALIDADE: 01/07/2027 RAZÃO SOCIAL: MATHEUS PACHECO CANDIDO NOME FANTASIA: DR. SORRISO ODONTOLOGIA- EQUIPAMENTO CNPJ / CPF: 429.377.398-30 ENDEREÇO: RUA CAPITÃO AMÉRICO F. DA VEIGA Nº357 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: CORONEL MACEDO 1 CEP: 18745-039 1 UF: SP RESP. LEGAL: MATHEUS PACHECO CANDIDO CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 Nº INSCRIÇÃO: 131425 1 UF: SP RESP. TÉCNICO: MATHEUS PACHECO CANDIDO CBO: 2232-08 1 CONSELHO PROF: CRO 1 Nº INSCRIÇÃO: 131425 1 UF: SP RESP. TÉC. SUBST. CBO: 1 CONSELHO PROF: 1 Nº INSCRIÇÃO: 1 UF: A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, DEFERE EM 01/07/2026 O ACIMA DISCRIMINADO. CORONEL MACEDO, QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2026. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ 2026-07-01T17:49:11-0300