EDIÇÃO Nº 520 26 DE MAIO DE 2026 1 COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, em razão de instabilidade técnica identificada no link anteriormente disponibilizado para inscrições dos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi realizada a substituição do endereço eletrônico de acesso. Dessa forma, as inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio do novo link https://culteditais.cultura.gov.br/oportunidade/8923/#info disponibilizado na plataforma CulBr Editais do Ministério da Cultura, permanecendo inalteradas as demais condições previstas nos respectivos editais. O presente comunicado entra em vigor na data de sua publicação. EDIÇÃO Nº 520 26 DE MAIO DE 2026 2 DECRETO Nº 72, de 25 de maio de 2026. DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAÇU DO TIETÊ. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o disposto na alínea “e” do inciso III do artigo 132 da Lei Municipal nº. 2.715, de 17 de dezembro de 2007, e considerando: A necessidade de instruir os servidores docentes acerca da avaliação e da validação de títulos para fins de contagem de pontos para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2027; Os princípios constitucionais da Eficiência, Legalidade, Impessoalidade e Imparcialidade, que devem nortear os atos administrativos; e A Supremacia do Interesse Público Educacional, que impõe à Administração, a busca da qualidade na formação profissional, como forma de oferecer ao educando ensino de qualidade, DECRETA Art.1º – Para fins exclusivos do processo anual de atribuição de classes e/ou aulas, os certificados referentes à capacitação e treinamento de que trata a alínea “e” do inciso III do artigo 132 da Lei Municipal nº. 2.715, de 17 de dezembro de 2007, somente serão considerados quando correspondentes a cursos presenciais e semipresenciais emitidos por: I - Instituições de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; II - Órgãos da estrutura básica do Ministério da Educação ou das Secretarias Estaduais de Educação, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê; III - Secretarias Municipais de Educação, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê; IV - Instituições Públicas Estatais, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê; V - Entidades particulares de cunho educacionais cujo objeto social seja imprescindivelmente relacionado à capacitação docente, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê; VI - Pela própria Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê. § 1º - É indispensável a validade do certificado e a identificação da instituição promotora contendo a carga horária e o período de sua duração. § 2º - Na hipótese prevista no inciso I do artigo 1º, o reconhecimento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, se não constante do certificado, deve ser comprovado pelo servidor mediante declaração formal da instituição ou outro documento. hábil. EDIÇÃO Nº 520 26 DE MAIO DE 2026 3 § 3º - Somente serão consideradas cópias dos certificados apresentados à Unidade Escolar dos servidores docentes quando acompanhados de original para autenticação por servidor público municipal competente, onde o mesmo deverá constar no verso a data do recebimento e sua assinatura. § 4º - Todos os certificados de pós-graduação, apresentados para contagem de títulos, deverão estar acompanhados da declaração de veracidade emitida pela instituição de ensino onde o curso foi realizado para que seja considerado válido. § 5º - Para efeito de contagem de pontos e classificação dos titulares de cargo, os certificados das formações oferecidas pela Brasil Cultural, Momento Gênese e Momento Giro serão aceitos mediante a apresentação na unidade escolar e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até a data de 30/06/2026, para conferência e substituição por certificado único a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação, desde que o saldo dos certificados apresentados atinja o mínimo de 8h e seja em seu campo de atuação, realizado no interstício de julho de 2025 a junho de 2026. § 6º - Para fins de contagem de pontos, serão aceitos os cursos de formação e aperfeiçoamento indicados ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive os ofertados pelo SEBRAE, AVAMEC e EFAPE, observados os critérios estabelecidos pela Administração. Art. 2º. - A data limite para apresentação dos diplomas e certificados nos termos dispostos no artigo anterior será o dia 30 de junho do ano letivo que se realizará o processo de atribuição de classes e aulas. Parágrafo único – Quando a data referida no caput coincidir com dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil que antecede a referida data. Art. 3º - Serão considerados os certificados correspondentes ao campo de atuação, no caso da Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais (PEB I), Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio (PEB II) específico da área. Parágrafo único – A correspondência ao campo de atuação deverá estar clara no certificado, para esta finalidade só serão aceitos certificados que expressem de forma clara, sem margem para interpretação ambígua, ou seja, que mais de 60% do conteúdo estudado esteja voltado ao campo de atuação ao qual o certificado está sendo apresentado, para que possa ser efetivamente considerado, principalmente no que se refere aos cursos com carga horária igual ou superior a 180h e pós-graduação. EDIÇÃO Nº 520 26 DE MAIO DE 2026 4 Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 100, de 06 de junho de 2025. Igaraçu do Tietê, 25 de maio de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal MARIA JOSÉ TEIXEIRA CAPELAZZO Secretária Municipal de Educação NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 520 26 DE MAIO DE 2026 5 PORTARIA N.º 197, de 25 de maio de 2026. DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DO FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1.º - Fica admitido no Serviço Público Municipal, o Sr. Marcos Rogério Alves dos Reis, portador do CPF nº 228.063.328-00, aprovado no Concurso Público nº 01/2022, para ocupar o cargo de Motorista de “A”, a partir de 26/05/2026, fazendo jus ao salário da referência VII, do Quadro de Pessoal de Provimentos Efetivo. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de seu registro e afixação mediante publicação, revogadas as disposições em contrário. Igaraçu do Tietê, 25 de maio de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração