EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 1 Decreto nº 79, de 12 de junho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.523, de 12 de junho de 2026, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Jorge Caruso, transferência pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com objetivo de custear ações para execução de obras de infraestrutura no Park Boa Vista. Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 3.462/2025. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 12 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 2 Lei nº 3.523, de 12 de junho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Jorge Caruso, transferência pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com objetivo de custear ações para execução de obras de infraestrutura no Park Boa Vista. Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 3.462/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 12 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 3 Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Processo Administrativo nº 427/2026, Concorrência Eletrônica nº 03/2026. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, devidamente registrada no CREA/CAU, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços de implantação de galerias de águas pluviais em trecho da Rua Rodolpho Barduzzi até o início da Rua Margarida Garcia Guilhen, no Residencial Park Boa Vista. A realização da sessão será no dia 30 de junho de 2026, as 09:00 horas, no endereço eletrônico: www.bllcompras.com.br. EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 4 DECRETO N.º 80, DE 12 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre o processo de remoção do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Igaraçu do Tietê e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o disposto na alínea “e” do inciso III do artigo 132 da Lei Municipal nº. 2.715, de 17 de dezembro de 2007, e considerando: - o disposto na Lei Municipal nº 2.851, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre a remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério Público de Igaraçu do Tietê; - o que dispõe o artigo 11 da Lei Federal n. º 9.394/96, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional; DECRETA: Capitulo I Das Inscrições Art. 1º. A remoção por tempo de serviço e títulos e a remoção por permuta dos integrantes do quadro do Magistério Público Municipal de Igaraçu do Tietê ocorrerá conforme as disposições deste decreto. Art. 2º - As inscrições para o concurso de remoção, por permuta ou por tempo de serviço e títulos, dos docentes titulares de cargos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2026 deverão ser requeridas pelo próprio candidato ou por seu procurador legal (com firma reconhecida em cartório), na data de 17 de junho de 2026: I. na Secretaria Municipal de Educação de Igaraçu do Tietê, no caso de remoção por permuta, e; II. na Unidade Escolar de classificação do docente, no caso de remoção por tempo de serviço e títulos. III. No ato da inscrição de remoção por tempo de serviço e títulos o candidato deverá indicar em campo específico na ficha de inscrição, conforme Anexo I, a Unidade Escolar para a qual tem intenção de se remover, sendo permitido até duas intenções. IV. Requerida a inscrição, na hipótese do inciso II, caberá à direção da Unidade Escolar aferir o tempo de serviço e demais títulos que o candidato possuir, conforme EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 5 apresentados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas. Parágrafo Único: Por esse ano excepcionalmente, a Remoção ocorrerá anteriormente a contagem de títulos e pontos para a composição da classificação docente de 2027, utilizaremos a classificação de 2026 para a realização do processo de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos e por Permuta. Tal fato deve-se a necessidade de utilizar os Concursos Públicos antes de sua caducidade. Capítulo II Da remoção por tempo de serviço e títulos Art. 3º. A classificação obtida no concurso para remoção por tempo de serviço e títulos será elaborada por modalidade de ensino, conforme tenha o candidato aulas atribuídas em caráter efetivo durante o ano letivo de 2026 e será obtida a partir da contagem de pontos, conforme descrito no anexo II deste decreto. Parágrafo Único: A apuração do tempo de serviço terá como data-base o dia 30 de junho de 2025. § 1º. A contagem de tempo de serviço será processada na forma do que dispõe o artigo 124 da Lei n. º 2.715, de 17 de dezembro de 2007, computando-se como efetivo exercício os afastamentos previstos em seus incisos I a X e excluindo-se: a) o tempo computado pelo docente, para fins de aposentadoria já concedida; b) as licenças ou afastamentos sem vencimentos; c) os afastamentos para exercício em órgão diferente da Secretaria Municipal de Educação; d) o afastamento para concorrer a mandato eletivo; e) os afastamentos não correlatos às atividades do Quadro do Magistério Público Municipal de Igaraçu do Tietê; f) Os períodos correspondentes à licença – saúde, com exceção daquelas, cujo afastamento seja compulsório em virtude de doença infectocontagiosa e em casos cirúrgicos de necessidade comprovada, excetuando-se as faltas devidamente justificadas por atestado médico, limitando a 6 (seis) ausências por ano e que não excedam a 01 (uma) por mês. § 2º. Em caso de empate, observar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 6 I. maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Igaraçu do Tietê/SP; II. idade cronológica do candidato; III. número de filhos; § 3º. Os docentes que acumulam cargos farão inscrições distintas para cada cargo. Art. 4º - Findo o processo de avaliação e classificação, a Secretaria Municipal de Educação tornará pública a classificação dos candidatos no Concurso. Parágrafo Único – Será disponibilizada a classificação dos candidatos que tiveram classes e/ou aulas atribuídas em caráter efetivo durante o ano letivo de 2026. Art. 5º - O candidato que não estiver de acordo com a classificação divulgada terá o prazo das 8h às 12h do primeiro dia útil subsequente à divulgação da classificação dos docentes inscritos, para apresentar recurso à Secretaria Municipal da Educação. § 1º - O recurso de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentado e entregue diretamente na Unidade Escolar em que o docente estiver lotado. § 2º - Em qualquer caso, os recursos não terão efeito suspensivo. § 3º - Transcorrido o prazo previsto no caput para interposição de recurso, os dados dos candidatos serão ratificados e não será permitida qualquer alteração posterior. § 4º - Após a apresentação dos recursos, a Comissão oferecerá resposta aos mesmos a partir das 16h do dia 18 de junho de 2026. § 5º - Decididos os recursos, será feita a publicação da classificação final, observados os prazos constantes do anexo I. Art. 6º - As vagas relacionadas para o concurso de remoção compreendem as iniciais e as potenciais, sendo: I – iniciais, as existentes nas unidades escolares, e; II – potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no concurso de remoção. Parágrafo Único – A vaga potencial só se tornará disponível após liberada pelo seu titular em decorrência deste concurso. EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 7 Art. 7º - As vagas disponíveis (salas e aulas livres) para o Concurso de Remoção serão identificadas e relacionadas pelo Diretor de Escola e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação até o dia 15/06/2026 às 10h00, que publicará em todas as Unidades Escolares a relação completa das mesmas para conhecimento dos interessados no dia 16/06/2026 a partir das 12h00. Parágrafo Único – Sendo constatado qualquer irregularidade ou omissão nas informações deste artigo, caberá ao interessado e/ou direção das Unidades Escolares a manifestação junto a Secretaria Municipal de Educação, antes da data de início de inscrição deste certame. Art. 8º. O Concurso de remoção de docentes, que ora se processa obedecerá ao cronograma constante do Anexo I deste decreto. Art. 9º. O Docente que for removido por ato do Executivo Municipal com base no presente concurso de remoção deverá iniciar exercício na escola destino para a qual foi removido no primeiro dia de atividade letiva do ano de 2027. Capítulo III Da remoção por permuta Art. 10. Poderá ocorrer a remoção por permuta entre os titulares de cargo do quadro do magistério público municipal de Igaraçu do Tietê, na forma disciplinada no presente Decreto. Art. 11. A remoção por permuta somente poderá ocorrer quando servidores integrantes do quadro do magistério ocupantes de cargos efetivos idênticos manifestarem a vontade recíproca de permutarem, entre si, a unidade de ensino de lotação. § 1º. Entende-se por unidade de ensino, para estes fins, a instituição onde o servidor exerce o seu cargo como titular efetivo. § 2º. O pedido de remoção por permuta deverá ser apresentado à Secretaria Municipal da Educação e assinado por todos os interessados na mesma. § 3º. O professor removido será classificado entre os professores da Unidade Escolar para a qual se removeu, considerando a somatória de pontos obtidos por tempo de serviço e títulos apresentados. EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 8 § 4º - Ao professor que, depois de deferida a remoção por permuta, desistir da mesma, fica vedada a participação em qualquer processo de remoção pelo período de 3 (três) anos, contados da data da desistência. Capítulo IV Da escolha das vagas no processo de remoção por tempo de serviço e títulos Art. 12 - O candidato será classificado entre seus pares e efetuará a escolha, conforme o cargo que ocupe, na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com cronograma constante do anexo I deste Decreto. § 1º - O candidato que não comparecer e não se fizer representar legalmente no dia de escolha será automaticamente considerado desistente do concurso. § 2º - Ao candidato que desistir, depois de inscrito no processo de remoção por tempo de serviço e títulos e, havendo a vaga para Unidade Escolar de sua intenção, fica vedada a participação para o processo de remoção por tempo de serviço e títulos no ano subsequente. § 3º - Na sessão de escolha de vaga no processo de remoção por tempo de serviço e títulos, fica facultado ao candidato a desistência quando não mais houver vaga na Unidade Escolar de sua intenção, especificada na ficha de inscrição. CAPÍTULO V Das disposições gerais Art. 13 – A remoção será efetivada através de Portaria do Executivo Municipal, após o que não será permitida ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, independentemente do motivo alegado. Art. 14 – Compete à Secretaria Municipal de Educação publicar as comunicações pertinentes aos concursos de remoção, bem como as instruções que julgar necessárias. Art. 15 – Todos os atos pertinentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados mediante a procurador legal (com firma reconhecida em cartório), não podendo constituir representante que tenha vínculo na área da educação municipal, devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documentos de identidade do procurador, sem EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 9 prejuízo de demais documentos que se fizerem necessários para a prática dos atos. Art. 16 – O ato de inscrição do candidato implica no conhecimento e compromisso de aceitação deste Decreto e das demais normas disciplinadores do Concurso de Remoção. Art. 17 – Fica estabelecida a Comissão do Concurso de Remoção, sob a presidência do primeiro e orientações jurídicas do último: I – Maria José Teixeira Capelazzo II – Cristiana Alves de Souza Ximenez III – Marcela Maria Boaretto Bertolino IV – Ariane Fernanda Cappa Boaretto V – Ana Janice Dionísio VI – Raquel Rosana da Silva Mantovanini VII – Sonia Maria Palharin Gallo VIII – Ana Cláudia Benedito IX – Luiz Antonio Pedro Longo RG nº. 15.246.584-4 RG nº. 23.881.186-4 RG nº 40.689.095 - X; RG nº. 42.044.277-7; RG nº. 28.581.083-2 RG nº. 43.811.905-8 RG nº. 17.557.213-6 RG nº. 30.916.240 - 3 OAB - 109.490/SP Parágrafo único – São atribuições dos membros da Comissão do Concurso de Remoção: I – executar o processo de remoção por tempo de serviço e títulos e por permuta; II – promover reuniões com os Diretores de Escola para viabilizar o processo de remoção por tempo de serviço e títulos e por permuta; III – analisar e emitir parecer em recursos apresentados pelos docentes; IV – submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Educação pedidos de remoção por permuta; V – avaliar o processo de remoção; VI – outras atribuições necessárias ao bom andamento do concurso de remoção. Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso de Remoção e pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 19 – As fichas de inscrições para remoção por tempo de serviço e títulos constituídas no âmbito das Unidades Escolares de classificação do docente, deverão ser EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 10 encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, pela direção da respectiva unidade escolar, até as 15h30 do dia 17/06/2026, devidamente acompanhadas por ofício contendo a relação analítica dos docentes inscritos. Art. 20 - O cronograma do concurso de remoção e as fichas dos processos de remoção a que se referem este decreto estão constantes nos anexos I, II e III. Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 178 de 13 de novembro de 2025. Igaraçu do Tietê, 12 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e afixado na Secretaria Municipal da Administração, em data supra. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 11 ANEXO I A que se refere o artigo 20 Ano Letivo 2026 DIA HORÁRIO DESCRIÇÃO LOCAL 15/06/2026 Até às 10h00 Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação por ofício as salas / aulas livres ou a não existência delas Unidade Escolar para SME 16/06/2026 A partir das 12h Divulgação de salas e aulas livres para remoção por tempo de serviços e títulos, conforme descrito no Art. 7º. Secretaria Municipal de Educação e Unidade Escolar 17/06/2026 8h00 às 15h00 Inscrição de remoção por permuta Secretaria Municipal da Educação Prédio da Prefeitura Municipal 17/06/2026 8h00 às 15h00 Inscrição de remoção por tempo de serviço e títulos Unidade Escolar de Classificação do docente 17/06/2026 16h00 Publicação da classificação dos docentes inscritos no Concurso de remoção por tempo de serviço e títulos Secretaria Municipal da Educação Prédio da Prefeitura Municipal 18/06/2026 8h00 às 12h00 Interposição de recursos contra a classificação Unidade Escolar de Classificação do docente 18/06/2026 A partir das 16h00 Decisão dos recursos e publicação da classificação final. Secretaria Municipal da Educação Prédio da Prefeitura Municipal 19/06/2026 8h00 9h00 Remoção por Permuta – Educação Infantil Sessão de escolha de vaga - Professores de Educação Infantil Secretaria Municipal da Educação Prédio da Prefeitura Municipal 19/06/2026 13h00 14h00 Remoção por Permuta – Professor de Educação Básica I Secretaria Municipal da Educação EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 12 Sessão de Escolha de vaga - Professor de Educação Básica I Prédio da Prefeitura Municipal 19/06/2026 15h00 16h00 Remoção por Permuta – Professor de Educação Básica II Sessão de Escolha de vaga - Professor de Educação Básica II Secretaria Municipal da Educação Prédio da Prefeitura Municipal EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 13 ANEXO II NOME DA ESCOLA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E TITULOS DATA BASE: 30/06/2025 Nome: RG: Data de Nascimento: Cargo: Disciplina: Jornada: Unidade Escolar de intenção para remoção: 1ª opção:_____________________________________________ 2ª opção: _____________________________________________ TEMPO/TÍTULOS QTD Multiplicação Pontos obtidos Tempo do ano anterior Tempo como Titular de Cargo no Magistério Público Municipal De 01/07/2025 a 31/12/2025 0,003 (por dia até 30 pontos) Certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos específico para o cargo do qual é Titular 10 pontos Certificado de aprovação em outros Concursos de provas e títulos da Secretaria Municipal da Educação da Estância Turística de Igaraçu do Tietê/SP, no campo de atuação 1 ponto para cada certificado, até o máximo de 4,0 pontos Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas ou na área da Educação 15 pontos Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou às classes atribuídas ou na área da Educação 10 pontos Certificado de pós – graduação (lato-sensu) e especialização, ou aperfeiçoamento correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou às classes a serem atribuídas, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 1 ponto por certificado, até o máximo de 5 pontos Diploma ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena, no campo de atuação do docente, cuja disciplina faz parte do currículo – para docentes da Educação Infantil e Educação Básica 5 pontos Certificado de cursos de pequena duração, referentes à capacitação/treinamento, realizados a partir de 2005, na área da Educação, com no mínimo 08 (oito) horas cada um 0,001 (a hora) TOTAL DE PONTOS Nº de filhos menores de 14 anos: ____________ Idade do Professor:________anos________meses. De acordo: _________________________________________ __________________________________ Assinatura do Professor RG Igaraçu do Tietê, __________ de ______________________________________ de 2026. ______________________________________ Diretor RG. EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 14 EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 15 ANEXO III NOME DA ESCOLA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO POR PERMUTA DATA BASE: 30/06/2025 Nome: RG: Data de Nascimento: Cargo: Disciplina: Jornada: TEMPO/TÍTULOS QTD Multiplicação Pontos obtidos Tempo do ano anterior Tempo como Titular de Cargo no Magistério Público Municipal De 01/07/2025 a 31/12/2025 0,003 (por dia até 30 pontos) Certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos específico para o cargo do qual é Titular 10 pontos Certificado de aprovação em outros Concursos de provas e títulos da Secretaria Municipal da Educação da Estância Turística de Igaraçu do Tietê/SP, no campo de atuação 1 ponto para cada certificado, até o máximo de 4,0 pontos Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas ou na área da Educação 15 pontos Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou às classes atribuídas ou na área da Educação 10 pontos Certificado de pós – graduação (lato-sensu) e especialização, ou aperfeiçoamento correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou às classes a serem atribuídas, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 1 ponto por certificado, até o máximo de 5 pontos Diploma ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena, no campo de atuação do docente, cuja disciplina faz parte do currículo – para docentes da Educação Infantil e Educação Básica 5 pontos Certificado de cursos de pequena duração, referentes à capacitação/treinamento, realizados a partir de 2005, na área da Educação, com no mínimo 08 (oito) horas cada um 0,001 (a hora) TOTAL DE PONTOS Nº de filhos menores de 14 anos: ____________ Idade do Professor:________anos________meses. De acordo: _____________________________________ _________________________ Assinatura do Professor RG Igaraçu do Tietê, _______ de _____________________________ de 2026. ______________________________________ Diretor RG. EDIÇÃO Nº 528 12 DE JUNHO DE 2026 16