EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 1 COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLA DE GESTORES ESCOLARES PORTARIA/DECRETO MUNICIPAL Nº 82/2026 REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAÇU DO TIETÊ IMPUGNANTE: Vereador Lucas Gustavo Vicente OBJETO: Impugnação ao Edital nº 01/2026 – Processo Seletivo Público para Designação da Função de Diretor Escolar Trata-se de impugnação administrativa interposta por membro do Poder Legislativo Municipal em face do Edital nº 01/2026, que deflagrou o processo seletivo público para a designação da função de Diretor Escolar na Rede Municipal de Ensino. O impugnante sustenta, em síntese: A nulidade do certame por suposta violação ao princípio da gestão democrática (art. 206, VI, CF), alegando falta de representatividade da Comissão Organizadora por não incluir representantes de cada uma das unidades escolares; A insuficiência do prazo de 3 (três) dias para inscrições e entrega de documentos, aduzindo restrição à competitividade; e A afronta generalizada aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como aos princípios da ampla participação, transparência, razoabilidade e competitividade. A Comissão Organizadora, legalmente instituída por Decreto Executivo, reuniu-se para analisar os fundamentos apresentados, emitindo a presente manifestação fundamentada. 1. Da Higidez da Comissão Organizadora e do Princípio da Gestão Democrática (Art. 206, VI, CF) O argumento de que a Comissão Organizadora carece de representatividade por não albergar membros individuais de cada escola da rede municipal não encontra amparo legal e tangencia o absurdo administrativo. A comissão foi constituída de forma plural e equilibrada, integrando representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos Professores da Rede Municipal de Ensino, dos Conselhos Municipais correlatos, da Associação de Pais e Mestres (APM) e do Setor Jurídico local. Tal composição atende estritamente às diretrizes de participação comunitária e controle social exigidas pela Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e pela Resolução CIF nº 15/2025, que condicionam o repasse de recursos ao cumprimento de critérios técnicos de mérito e desempenho combinados com a participação da comunidade. A exigência de inclusão de representantes de cada unidade escolar pulverizaria o colegiado, tornando-o hipertrofiado, inoperante e incapaz de deliberar com a celeridade que o interesse público requer. A representatividade se faz por categorias institucionalizadas e não por individualidades geográficas. Exigir tal extensão violaria frontalmente o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, comprometendo a qualidade e a condução isenta do certame. EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 2 2. Da Razoabilidade do Prazo de Inscrição e do Princípio da Continuidade do Serviço Público Não assiste razão ao impugnante ao classificar como exíguo o prazo de 3 (três) dias para inscrições e apresentação de documentos. A realização periódica de processos seletivos para a gestão escolar é matéria de notório conhecimento e constante acompanhamento por parte dos profissionais do magistério municipal. Os requisitos de habilitação técnica e documental são previsíveis e inerentes à carreira da educação pública. Ademais, o Município promoveu a ampla divulgação prévia das intenções do certame pelos meios oficiais e canais internos de comunicação. No âmbito administrativo, vigora o princípio da continuidade do serviço público. O processo de seleção de gestores deve ocorrer no menor tempo hábil possível para evitar a vacância de cargos de liderança nas escolas. A dilação desnecessária dos prazos geraria uma solução de continuidade na gestão das unidades, prejudicando o planejamento pedagógico, a execução orçamentária e o atendimento direto aos estudantes da rede municipal. O prazo fixado atende perfeitamente ao binômio eficiência-celeridade. Sem prejuízo do quanto já exposto, e com o propósito exclusivo de ampliar as oportunidades de participação dos interessados, bem como de reforçar os princípios da gestão democrática, da publicidade e da ampla concorrência, esta Comissão deliberou, por unanimidade, pelo acolhimento parcial da impugnação apresentada nesse aspecto, determinando a prorrogação do prazo de inscrição do certame por mais 2 (dois) dias, contados da data inicialmente prevista para o seu encerramento. Assim, o período de inscrições passa a compreender os dias 16 a 22 de junho de 2025. 3. Da Inexistência de Ofensa aos Princípios do Artigo 37 da Constituição Federal O Edital nº 01/2026 ergue-se sob o manto da mais estrita legalidade e moralidade administrativa, rebatendo-se as alegadas violações aos preceitos do art. 37 da Carta Magna da seguinte forma: Legalidade e Eficiência: O certame cumpre as condicionalidades do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, que exige o provimento do cargo de diretor por critérios técnicos de mérito e desempenho. O edital prevê etapas estritamente objetivas e técnicas: entrevista, análise minuciosa de formação acadêmica, aferição de capacitação e experiência profissional, além da exigência de apresentação de um plano de gestão escolar voltado às reais necessidades da rede. Impessoalidade e Competividade: Todos os profissionais da rede que preencham os requisitos habilitatórios legais possuem idênticas condições de participação. Não há cláusulas de barreira de caráter subjetivo ou direcionamentos. Publicidade e Transparência: Os atos convocatórios e regulamentares foram publicados no Diário Oficial do Município e nos portais de transparência de forma clara, sucinta e objetiva, garantindo o amplo controle social e a fiscalização por qualquer cidadão. Desta forma, os princípios da ampla participação e da razoabilidade encontram-se harmonizados com a necessidade de preenchimento técnico e célere das funções. O Edital nº 01/2026 atende de forma cabal a todos os requisitos legais, formais e materiais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela legislação federal do FUNDEB EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 3 e pelas orientações da Resolução CIF nº 15/2025. Acolher a impugnação nos moldes propostos pelo peticionário culminaria em um atraso injustificado e deletério ao trâmite do certame. A paralisação ou anulação do processo seletivo causaria grave solução de continuidade na gestão escolar, deixando as unidades de ensino acéfalas, sem liderança administrativa e pedagógica. Tal cenário traria prejuízos imensuráveis à comunidade escolar, afetando desde a coordenação de rotinas de segurança e merenda até a execução das metas de aprendizagem do município. Ante o exposto, no exercício de suas atribuições legais, a Comissão Organizadora DELIBERA por CONHECER da impugnação apresentada e, no mérito, ACATAR-LHE PARCIALMENTE, exclusivamente para determinar a prorrogação do prazo de inscrições por mais 2 (dois) dias, totalizando 5 (cinco) dias para a realização das inscrições. FICAM MANTIDOS, EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS, AS DISPOSIÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº 01/2026. Determina-se a publicação imediata deste despacho na imprensa oficial do Município para ciência de todos os interessados, passando a vigorar como interpretação de caráter vinculante para a Administração Pública Municipal no âmbito deste certame. Igaraçu do Tietê – SP, 17 de junho de 2026. EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 4 Comissão Organizadora do Processo Democrático de Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino (Decreto nº82 de 15 de junho de 2026). EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 5 ANEXO I – EDITAL COMPLEMENTAR CRONOGRAMA PROCESSO DEMOCRÁTICO DE GESTORES ESCOLARES ETAPA PERÍODO/DATA LOCAL Publicação do Edital 15/06/2026 Prefeitura Municipal Período de inscrições 16/06/2026 a 22/06/2026 Secretaria de Educação Análise da documentação pela Comissão 23/06/2026 até às 12h Secretaria de Educação Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 23/06/2026 a partir das 16 horas Secretaria de Educação Prazo para interposição de recurso 24/06/2026 até às 12h Secretaria de Educação Análise dos recursos 24/06/2026 até às 16 horas Secretaria de Educação Divulgação do resultado dos recursos e homologação dos candidatos aptos 24/06/2026 a partir das 17 horas Secretaria de Educação Período para apresentação do Plano de Gestão/Entrevista 25, 26 e 29/06/2026 Anfiteatro – Prefeitura Municipal Realização do processo de consulta/votação 30/06/2026 até às 12h Secretaria de Educação Divulgação do resultado preliminar 30/06/2026 às 14 horas Secretaria de Educação Prazo para recurso do resultado 01/07/2026 até às 12h Secretaria de Educação Análise dos recursos finais 01/07/2026 até às 16 horas Secretaria de Educação Homologação e divulgação do resultado final 02/07/2026 Secretaria de Educação Encaminhamento para nomeação/designação 03/07/2026 Secretaria de Educação EDIÇÃO Nº 531 17 DE JUNHO DE 2026 6 DECRETO N.º 84, de 17 de junho de 2026. ADMITE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A Art 1º - Fica admitida, a partir de 18 de junho de 2026, a Sra. Tânia Pereira da Costa, portadora do CPF nº 342.724.978-63, 1ª colocada no Processo Suplementar de Escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme Edital nº 01/2026, para recompor o colegiado do Conselho Tutelar no mandato 2024/2027. Art 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 17 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e afixado na Secretaria Municipal da Administração NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração