EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 1 Decreto nº 91, de 02 de julho de 2026. Estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - no Padrão Nacional (NFSe Nacional), e dá outras providências. Carlos Alberto Varasquim, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, no uso das suas atribuições legais, considerando o artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no ambiente nacional, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Igaraçu do Tietê, a migração do sistema municipal de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Padrão Nacional (NFS-e Nacional), emitida no ambiente eletrônico disponibilizado no endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, conforme o cronograma disposto no artigo 3º deste Decreto. Parágrafo único. A NFS-e Nacional estará disponível para emissão em três modalidades, utilizadas a critério do emissor, a saber: I - Por meio de digitação direta na página do Portal do Contribuinte, denominado Emissor Público Web; II - Por meio de aplicativo para smartphones, denominado Emissor Público Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos Android, e Apple Store, para dispositivos Apple (iOS); III - Por meio de API (Interface de Programação de Aplicações), denominado Emissor Público API, destinado à integração entre sistemas. Art. 2º As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data prevista no cronograma, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no Portal Nacional, acessíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Art. 3º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e no Sistema Nacional será implementada de forma escalonada, conforme o cronograma abaixo: I - As Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo e os contribuintes com recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, independentemente do regime tributário, a partir de 01/08/2026; II - As Micro e Pequenas Empresas (MEs e EPPs) optantes do Simples Nacional, a partir de 01/08/2026; III - Os demais prestadores de serviços estabelecidos no Município de Igaraçu do Tietê, a partir de 01/10/2026. https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 2 Parágrafo único. A partir das datas referidas nos incisos deste artigo, não será permitida a emissão de NFS-e via sistema municipal, que permanecerá disponível para outras operações e consultas. Art. 4º Fica facultada aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Igaraçu do Tietê a adoção antecipada da emissão da NFS-e no Sistema Nacional, podendo a migração ocorrer a partir da publicação desse Decreto, independentemente do cronograma de obrigatoriedade previsto no Artigo 3º. § 1º A adoção antecipada implica a imediata cessação da autorização de emissão de NFS-e pelo Emissor Municipal, ficando o contribuinte restrito exclusivamente à emissão da NFS-e no Sistema Nacional. § 2º A emissão de NFS-e no Sistema Nacional, ainda que realizada antes da data prevista neste Decreto, produz efeitos legais plenos, tornando-se obrigatória e exclusiva a utilização desse sistema a partir da primeira emissão. § 3º Uma vez tornada obrigatória a emissão da NFS-e no Sistema Nacional ao contribuinte, as emissões realizadas no sistema municipal serão consideradas inválidas. § 4º Somente as NFS-e emitidas no sistema municipal até a data-limite fixada no cronograma, ou até a data imediatamente anterior a adoção antecipada, permanecerão válidas para todos os efeitos legais, observadas as normas vigentes na data de sua emissão. § 5º Os contribuintes enquadrados em regimes especiais de tributação ou situações específicas previstas na legislação municipal deverão observar integralmente o disposto neste Decreto e adotar as medidas necessárias para emissão da NFS-e no Sistema Nacional. Art. 5º A emissão da NFS-e dar-se-á por meio do Sistema Nacional da NFS-e, utilizando-se: I - O Emissor Público Nacional, acessível por portal web ou aplicativo oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil; ou II - A integração eletrônica entre sistema próprio do contribuinte ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), observadas as normas e padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e - CGNFS-e. Parágrafo único. O acesso ao Sistema Nacional dar-se-á mediante certificado digital ICP-Brasil ou credenciais gov.br, conforme regras do CGNFS-e. Art. 6º Os contribuintes que optarem pela integração de sistemas próprios ao ADN devem adequar seus sistemas ao leiaute padronizado da NFS-e, com a devida homologação técnica, responsabilizando-se pela emissão correta e tempestiva. Art. 7º A indisponibilidade ou falha técnica do Sistema Nacional não exime o contribuinte da emissão tempestiva da NFS-e, devendo ser adotadas as medidas de contingência previstas pelo Sistema Nacional. Art. 8º O suporte à utilização do Emissor Nacional é de competência do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, nos termos da Resolução EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 3 CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023. Art. 9º No ambiente do Emissor Nacional deverão ser observados os manuais, os tutoriais, as orientações gerais e aquelas disponíveis no FAQ, a documentação técnica, e todo o conteúdo disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/nfse/pt-br. Art. 10. O cancelamento e a substituição deverão ser realizados no mesmo ambiente em que o documento foi gerado. Parágrafo único. O cancelamento e a substituição da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional somente poderão ser realizados de forma automatizada, no Portal Nacional do Contribuinte, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou via API (Application Programming Interface - Interface de Programação de Aplicações), até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da NFS-e. Art. 11. A utilização do Sistema Nacional da NFS-e não exime o contribuinte da responsabilidade pela veracidade e completude das informações prestadas. § 1º O armazenamento das NFS-e no ADN não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos fiscais e da apresentação ao Fisco Municipal, que poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, registros e arquivos digitais complementares. § 2º O contribuinte deverá manter, pelo prazo legal de guarda de documentos fiscais, todas as NFS-e emitidas e os respectivos comprovantes eletrônicos de entrega e recebimento, bem como demais registros e relatórios relacionados às suas operações. Art. 12. O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido por meio de DAM emitido pelo sistema municipal, na forma estabelecida na legislação municipal. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolherão o ISSQN consoante a forma estabelecida na legislação nacional de regência daquele sistema de tributação diferenciada. Art. 13. Ainda que mantido o Emissor Municipal próprio no ano de 2026 até a data final estabelecida do cronograma, o leiaute da NFS-e encontra-se atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Parágrafo único. O Manual de WebService, atualizado para apresentar os novos campos na versão ABRASF 2.01, e o arquivo XSD estão disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1CjYbXkHJbdne0khUMgGR74BWUuR5qfyh?usp=driv e_link Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir Portarias, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à execução deste Decreto e ao pleno funcionamento do Sistema Nacional da NFS-e no âmbito do Município de Igaraçu do Tietê. https://www.gov.br/nfse/pt-br https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 4 Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Igaraçu do Tietê, 02 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 5 Decreto nº 93, de 07 de julho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.529, de 07 de julho de 2026, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 176.446,66 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), proveniente de transferência de Emendas Estaduais nº 2025.268.70881 de autoria da Deputada Estadual Dani Alonso, como objetivo de aquisição de veículos para Educação Municipal. Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - Os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA - 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - Os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3.462/2025. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 07 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 6 Decreto nº 94, de 07 de julho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.530, de 07 de julho de 2026, DECRETO: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), proveniente de transferência de Emendas Federais, com o objetivo de Custeio de Serviços da Atenção Primária e Custeio da Média e Alta complexidade da Saúde Municipal.  Emenda Federal nº 202625200010 – Deputado Federal - Carlos Zarattini R$ 100.000,00 (cem mil Reais);  Emenda Federal nº 202641710006 – Deputada Federal - Rosana Valle R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202645510001 – Deputado Federal - João Cury R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202645450002 – Deputado Federal – Ribamar Silva R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202690600004 – Deputado Federal Guilherme Derrite – R$ 100.000,00 (cem mil reais);  Emenda Federal nº 2026504381 – Deputado Federal Baleia Rossi – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);  Emenda Federal nº 2026504400 – Deputado Federal Baleia Rossi – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - Os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA - 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - Os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3.462/2025. EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 7 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Igaraçu do Tietê, 07 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 8 Lei nº 3.529, de 07 de julho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 176.446,66 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), proveniente de transferência de Emendas Estaduais nº 2025.268.70881 de autoria da Deputada Estadual Dani Alonso, como objetivo de aquisição de veículos para Educação Municipal. Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - Os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA - 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - Os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3.462/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 07 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 9 Lei nº 3.530, de 07 de julho de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482 de 09 de dezembro de 2025 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO VARASQUIM, Prefeito Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2025, no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), proveniente de transferência de Emendas Federais, com o objetivo de Custeio de Serviços da Atenção Primária e Custeio da Média e Alta complexidade da Saúde Municipal.  Emenda Federal nº 202625200010 – Deputado Federal - Carlos Zarattini R$ 100.000,00 (cem mil Reais);  Emenda Federal nº 202641710006 – Deputada Federal - Rosana Valle R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202645510001 – Deputado Federal - João Cury R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202645450002 – Deputado Federal – Ribamar Silva R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);  Emenda Federal nº 202690600004 – Deputado Federal Guilherme Derrite – R$ 100.000,00 (cem mil reais);  Emenda Federal nº 2026504381 – Deputado Federal Baleia Rossi – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);  Emenda Federal nº 2026504400 – Deputado Federal Baleia Rossi – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º - O crédito adicional especial descrito no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Em face das alterações de que trata o art. 2º desta Lei, ficam modificados: I - Os Anexos II e III do Plano Plurianual - PPA - 2026/2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3.477/2025; e II - Os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3.462/2025. EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 10 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Igaraçu do Tietê, 07 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 11 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ, Estado de São Paulo, face a homologação do Concurso Público nº 01/2022, CONVOCA a candidata abaixo mencionada, para preenchimento de 01 (uma) vaga efetiva, onde deverá comparecer até o dia 27/07/2026, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, no Setor de Recursos Humanos (RH) desta Prefeitura, sito à Rua Amando Simões, nº 470, Centro, munida dos seguintes documentos: a)- Carteira Profissional e número do PIS; b)- Xerox da Identidade (RG); c)- Xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d)- 01 foto 3x4 recente; e)- Xerox do Título de eleitor (com certidão de quitação eleitoral); f)- Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento; g)- Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e xerox do CPF dos dependentes; h)- Original e xerox da Documentação de qualificação Profissional exigida no Concurso Público (Diploma, Histórico e Registro nos Conselhos Regionais); i)- Atestado de Bons Antecedentes; j) Xerox do comprovante de Residência; k) Xerox da carteira de vacinação (COVID) conforme exigência no Decreto nº 02, de 27 de janeiro de 2022. l) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; m) Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98; n) Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar. C O N V O C A FONOAUDIÓLOGO 0001 LUCIANA BENFATTI MELLO O não comparecimento da candidata ora convocada até o dia estipulado neste Edital, implicará em Desistência. Igaraçu do Tietê, 08 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 12 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ, Estado de São Paulo, face a homologação do Concurso Público nº 01/2026, CONVOCA o candidato abaixo mencionado, para preenchimento de 01 (uma) vaga efetiva, onde deverá comparecer até o dia 24/07/2026, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, no Setor de Recursos Humanos (RH) desta Prefeitura, sito à Rua Amando Simões, nº 470, Centro, munido dos seguintes documentos: a)- Carteira Profissional e número do PIS; b)- Xerox da Identidade (RG); c)- Xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d)- 01 foto 3x4 recente; e)- Xerox do Título de eleitor (com certidão de quitação eleitoral); f)- Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento; g)- Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e xerox do CPF dos dependentes; h)- Original e xerox da Documentação de qualificação Profissional exigida no Concurso Público (Diploma, Histórico e Registro nos Conselhos Regionais); i)- Atestado de Bons Antecedentes; j) Xerox do comprovante de Residência; k) Xerox da carteira de vacinação (COVID) conforme exigência no Decreto nº 02, de 27 de janeiro de 2022. l) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; m) Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98; n) Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar. C O N V O C A OPERÁRIO I 4 JOSÉ ADRIANO CORRÊA PINTO JUNIOR O não comparecimento do candidato ora convocado até o dia estipulado neste Edital, implicará em Desistência. Igaraçu do Tietê, 06 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal EDIÇÃO Nº 546 08 DE JULHO DE 2026 13 Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Processo Administrativo nº 113/2023, Pregão Presencial nº 70/2023, Termo de Prorrogação do Contrato nº 07/2024. Empresa Contratada: CONAM Consultoria em Administração Municipal Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para Cessão de Licença de Softwares para a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, contados a partir do prazo previsto no Instrumento original, no valor de R$ 534.469,32 (quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos). Dia 01 de julho de 2026. Carlos Alberto Varrasquim – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Processo de Administrativo nº 105/2026, Pregão Eletrônico nº 06/2026, Contrato nº 14/2026. Empresa Contratada: Jorge Asensio & Asensio LTDA. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis, sendo gasolina comum, etanol, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e arla, destinados ao abastecimento da frota de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21, as partes resolvem suprimir os valores do contrato, Óleo diesel comum: redução de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento), passando o valor de R$ 7,53 (sete reais e cinquenta e três centavos) para R$ 7,21 (sete reais e vinte e um centavos) por litro; Óleo diesel S-10: redução de 4,96% (quatro vírgula noventa e seis por cento), passando o valor de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) para R$ 7,48 (sete reais e quarenta e oito centavos) por litro; Gasolina comum: redução de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), passando o valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por litro, ficando mantidas todas as demais disposições contratuais originalmente pactuadas. Dia 15 de junho de 2026. Carlos Alberto Varrasquim – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Processo de Administrativo nº 182/2026, Pregão Eletrônico nº 13/2026, Contrato nº 17/2026. Empresa Contratada: Ferreira Frolini Comércio de Combustíveis LTDA. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis, sendo etanol e arla, destinados ao abastecimento da frota de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Pelo presente instrumento, e com fundamento no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21, as partes resolvem suprimir os valores do contrato, Etanol: redução de 16,70% (dezesseis vírgula setenta por cento), passando o valor de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) por litro; Arla: redução de 27,93% (vinte e sete vírgula noventa e três por cento), passando o valor de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) para R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) por litro, ficando mantidas todas as demais disposições contratuais originalmente pactuadas. Dia 15 de junho de 2026. Carlos Alberto Varrasquim – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê. Processo Administrativo nº 515/2026, Pregão Eletrônico nº 23/2026. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para confecção de Próteses Dentárias Totais (PT) e Próteses Parciais Removíveis – PPR, destinadas ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. A realização da sessão será no dia 29 de julho de 2026, as 09:00 horas, no endereço eletrônico: www.bllcompras.com.br.