EDIÇÃO Nº 553 22 DE JULHO DE 2026 1 DECRETO Nº 97, de 22 de julho de 2026. Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. Carlos Alberto Varasquim, Prefeito do Município de Igaraçu do Tietê/SP, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA: Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma: I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral; II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo- se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral; III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Artigo 2º - As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto. EDIÇÃO Nº 553 22 DE JULHO DE 2026 2 Artigo 3º - Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.); II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver; III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver; IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário; V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados; VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados; VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado. Artigo 4º - Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Artigo 6º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm- se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso. Artigo 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. EDIÇÃO Nº 553 22 DE JULHO DE 2026 3 Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igaraçu do Tietê, 22 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO VARASQUIM Prefeito Municipal Registrado e publicado pela Secretaria Municipal da Administração. NILO SERGIO GASPAROTTO JUNIOR Responsável pela Secretaria Municipal da Administração EDIÇÃO Nº 553 22 DE JULHO DE 2026 4 EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ – RETIFICAÇÃO II O Prefeito do Município de Igaraçu do Tietê, usando das atribuições legais, faz saber que fará a seguinte retificação conforme abaixo discriminado: I – RETIFICAR a ESCOLARIDADE do cargo de Professor de Educação Infantil, conforme segue: Professor de Educação Infantil 30 23,09 5 Licenciatura Plena em Pedagogia Igaraçu do Tietê, 22 de julho 2026. Prefeito Municipal RUA AMANDO SIMÕES 323 – CENTRO – FONE (14) 3644-1244 – 3644-3000 CNPJ 49.903.321/0001-95 – IGARAÇU DO TIETÊ – SP – CEP – 17.350-041 SESSÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Extrato para publicação de homologação DESPACHO DO DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGARAÇU DO TIETÊ. PROCESSO Nº. 003/2026 DISPENSA Nº. 003/2026 HOMOLOGO o procedimento referente a dispensa nº. 003/2026, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a aquisição de uma motocicleta, conforme especificações abaixo: Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso, por tempo determinado, de sistema de software integrado de gestão, incluindo serviços de conversão de dados, implantação, treinamento de pessoal e suporte técnico, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) constante no edital. • Valor da contratação: R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais) mensais A contratação foi realizada por dispensa de licitação, tendo em vista que o valor se enquadra nos limites legais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como pela necessidade de atendimento às demandas administrativas do órgão. Os autos do processo administrativo encontram-se disponíveis para consulta junto ao setor competente. Vencedor – AMENDOLA & AMENDOLA SOFTWARE LTDA. Igaraçu do Tietê, 21 de julho de 2026. RECEBIDO EM _____/______/2026. _______________________ Assinatura do Recebedor