Diário Município de Itapeva | Adriana Duch Machado: Prefeita Oficial Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ano XXI | Edição nº 2980 | Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 2 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Geral do Município DECRETO N.º 15.458, de 23 de setembro de 2026 DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de l ivre provimento e exoneração de Coordenadora de Proteção Básica - Ref. 15AII, sob a orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Sra. Renata Santos da Silva Paula, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026. ........................................................................................................... Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 3 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida Vaticano, 1249 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18406-380 – FONE 0800 090 0134 Email: saude@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 16115/2026, o qual versa sobre Aquisição de serviço de manutenção dos rufos da Unidade Centro de Convivência da Secretaria Municipal da Saúde, qual se manifesta favorável à contratação da empresa LOPES E SOUZA ENGENHARIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 65.221.908/0001-70 com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Itapeva, 23 de setembro de 2026. MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 11:50:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 4 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 11215/2026, o qual versa sobre a Aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa, L.F. NOLE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 32.233.905/0001-06, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de setembro de 2026. ________________________________________ MARCIA APARECIDA BELÉM DE MORAES Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU= Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 11:53:18-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 5 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 15193/2026, o qual versa sobre a Manutenção do telhado - Unidade Parque São Jorge, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa, LOPES E SOUZA ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 65.221.908/0001-70, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de setembro de 2026. ________________________________________ MARCIA APARECIDA BELÉM DE MORAES Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU= Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 11:55:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 6 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA DA SAUDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 12475/2026, o qual versa sobre serviço de adequação e manutenção elétrica na UBS Vila Taquari qual se manifestam favorável a contratação da empresa, LOPES E SOUZA ENGENHARIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº65.221.908/0001-70, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$1.700,00 (Mil e setecentos reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Setembro de 2026. ________________________________________ Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:30:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECID A BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 7 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA DA SAUDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 14539/2026, o qual versa sobre aquisição de knob para ventilador da Upa 24 hrs qual se manifestam favorável a contratação da empresa, EQAT SOLUCOES HOSPITALARES LTDA inscrita sob o CNPJ nº31.614.778/0001-14, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$423,21 (Quatrocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Setembro de 2026. ________________________________________ Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:29:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECI DA BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 8 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA DA SAUDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 17076/2026, o qual versa sobre aquisição de dobradiças para porta de vidro da UBS Bom Jesus qual se manifestam favorável a contratação da empresa, ALEXANDRE DE ALMEIDA CAMARGO ME inscrita sob o CNPJ nº14.308.832/0001-84, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$480,00 (Quatrocentos e oitenta reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Setembro de 2026. ________________________________________ Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:29:26-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECID A BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 9 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA DA SAUDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 17192/2026, o qual versa sobre serviço de manutenção de equipamentos odontológicos das unidades básicas de saúde qual se manifestam favorável a contratação da empresa, MED SYSTEM EQUIPAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ nº11.086.209/0001-36, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$5.211,00 (Cinco mil, duzentos e onze reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Setembro de 2026. ________________________________________ Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:30:28-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECI DA BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 10 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA DA SAUDE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 2414/2025, o qual versa sobre aquisição de ortese para paciente qual se manifestam favorável a contratação da empresa, ORTOPEDIA BIOTECNICA LTDA inscrita sob o CNPJ nº01.808.205/0001-60, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$960,00 (Nove centos e sesseta reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Setembro de 2026. ________________________________________ Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU= Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:30:42-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 11 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria de Administração e Recursos Humanos Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 12 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS(AS) EDITAL N° 01.2026 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Itapeva em conformidade com a Lei Municipal n.° 4166/2018 e Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres no ato da inscrição conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, durante o ano de publicação do edital poderá ocorrer a publicação de mais de um ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA e estes serão identificados pelo mês e ano de publicação. 1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Itapeva, 20 ou 30 horas semanais, não excedendo 04 horas ou 06 horas diárias. 1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Itapeva. 1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a: Nível Carga Horária Diária Carga Horária Semanal Bolsa Auxílio Superior 6 (seis) horas 30 (trinta) horas R$ 1.082,07 Superior 4 (quatro) horas 20 (vinte) horas R$ 721,37 Técnico 6 (seis) horas 30 (trinta) horas R$ 1.082,07 Técnico 4 (quatro) horas 20 (vinte) horas R$ 721,37 1.4. O auxílio-transporte será fornecido o cartão de Vale Transporte (passe livre dentro da cidade). 1.5. Os estagiários receberão Auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser convocados. 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 13 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência. 2.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) no processo seletivo serão convocados por ordem de classificação, desde que a deficiência seja compatível com as atividades que serão realizadas, na seguinte sequência: 1º convocado(a): G - Lista Geral 2º convocado(a): G – Lista Geral 3º convocado(a): G - Lista Geral 4º convocado(a): G - Lista Geral 5º convocado(a): G - Lista Geral 6º convocado(a): G - Lista Geral 7º convocado(a): G – Lista Geral 8º convocado(a): G – Lista Geral 9º convocado(a): G - Lista Geral 10º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência … 20º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência … 30º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência E assim sucessivamente. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018. 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, no momento da convocação/contratação, deverá apresentar o laudo médico/exame (documento original ou cópia legível) de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá, no momento da convocação/contratação, apresentar o laudo médico/exame (documento original ou cópia legível) contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004. 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da convocação/contratação, deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a). 2.6.3.1. O laudo médico deverá incluir a descrição detalhada das limitações, suficientes para o enquadramento nas reservas de vagas, decorrentes do diagnóstico. Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 14 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, terá sua inscrição anulada. 2.8. São requisitos para inscrição: 2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO II. 2.8.2. Atender aos requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) previstos no Anexo I. 2.9. São requisitos para contratação: 2.9.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país; 2.9.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 2.9.3. Não ter sido exonerado a bem do serviço público; 2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; 2.9.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE; 2.9.6. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Itapeva, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08); 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período estabelecido no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital 01/2026 - MÊS DE REFERÊNCIA e clicar neste link. 3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato. 3.3.1. Caso o candidato tenha iniciado respostas ao questionário para análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 15 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva seletivo seja realizada através dele. 3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato. 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva no endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva. 3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição. 3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 3.6. A Prefeitura Municipal de Itapeva e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão realizadas gratuitamente no período estabelecido no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da resposta ao questionário de análise curricular. b) para responder o questionário de análise curricular no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”. 4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, Análise Curricular - classificatória e eliminatória. 4.3. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a responder o questionário para análise curricular. 4.4. O candidato só poderá acessar o questionário para análise curricular com o login e senha cadastrado durante a inscrição. https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva https://web.ciee.org.br/login https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 16 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva 4.5. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso. 4.5.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições. 4.6. O candidato é responsável por responder o questionário para análise curricular em conexão estável e segura. 4.7. O candidato que não responder completamente o questionário para análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.8. Os candidatos que se inscreverem e atenderem, por intermédio das informações inseridas no questionário para análise curricular a todos os requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) conforme Anexo I estarão habilitados. 4.9. Os candidatos que não atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório (pelo menos um nível de cada requisito), serão eliminados do processo seletivo. 4.10. Para cada requisito/nível obrigatório ou desejável, o candidato terá a pontuação “10” para o requisito/nível atendido e “0” para o requisito/nível não atendido. 4.11. A pontuação final da etapa se dará pela soma dos requisitos/níveis obrigatórios e desejáveis. 4.12. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato de: a)​ Maior idade; b)​ Semestre mais avançado; c)​ Inscrição mais antiga. ​ 5. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS 5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos currículos aprovados será divulgado no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), verifique a data no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. 5.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos currículos que deverão ser encaminhados eletronicamente na data especificada no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, para o endereço eletrônico: recursos.psp.itapetininga@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto mailto:eucandidatosp@ciee.ong.br https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico mailto:recursos.psp.itapetininga@ciee.ong.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 17 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva neste Edital. 5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos. 5.7. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente classificação da pontuação obtida, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva no endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva. 5.8. Consulte as datas das publicações da classificação Provisória e Definitiva no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 6.1. Os (as) candidatos serão convocados por meio da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva no endereço eletrônico:  https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva. 6.1.1. Os (as) candidatos (as) serão CONVOCADOS (AS) pela Prefeitura Municipal de Itapeva, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação definitiva. 6.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição. 6.2.1. A Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapeva, realizará o primeiro contato por mensagem de aplicativo instantânea (WhatsApp), não havendo retorno na primeira tentativa, será realizada a segunda tentativa por telefone (ligação), de forma complementar poderá ser realizada a terceira tentativa de contato por e-mail em horários distintos. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar durante as tentativas de contato da Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapeva. 6.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (mensagem de aplicativo instantânea (WhatsApp), telefone e e-mail ) realizadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapeva no prazo estabelecida no edital de convocação, o(a) candidato(a) será eliminado do processo. 6.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória. 6.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação. 6.5. O(a) estudante deverá apresentar documento atualizado de Declaração de Matrícula ou Atestado de Matrícula. https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 18 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva 6.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 6.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 6.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses. 6.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos será imediatamente desclassificado. 6.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) será imediatamente desclassificado. 6.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: recursos.psp.itapetininga@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 6.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Itapeva não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 6.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato. 6.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433. 7. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 7.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008. 7.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores da Prefeitura Municipal de Itapeva ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 7.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de Itapeva por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência. 7.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais. 7.5. O(a) candidato(a) após sua convocação deverá apresentar à Coordenadoria de Recursos Humanos até a data estabelecida no Edital de Convocação a documentação exigida; •​ 01 (uma) foto 3 x 4 recente; •​ Número da conta bancária (retirar guia para abertura da conta na Coordenadoria de Recursos Humanos); •​ Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso; •​ Comprovante de residência (com CEP); mailto:recursos.psp.itapetininga@ciee.ong.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 19 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva •​ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada (página da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes); •​ Cédula de Identidade - RG; •​ Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de Pessoa Física – CPF; •​ Documento de inscrição no PIS, PASEP ou NIS - quando tiver; •​ Atestado de matrícula original atualizado (emitido pela faculdade); •​ Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46 anos; •​ Título de eleitor; •​ Comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; •​ Certidão negativa de antecedentes criminais (para maiores de 18 anos); •​ Certidão de nascimento dos filhos; •​ CPF dos dependentes; •​ Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp); •​ Comprovante de Vacinação Covid-19 (1ª e 2ª dose); 7.6. O(a) candidato(a) após a divulgação da lista de classificação final, deverá encaminhar cópia dos documentos CPF, RG, comprovante de endereço e declaração de matrícula recente ao CIEE, através do e-mail: estagio.itapeva@ciee.ong.br até 10 (dez) dias após a divulgação; 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A validade das classificações deste edital serão de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva do último processo (ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA) realizado no ano de sua publicação, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Itapeva ser prorrogado por até igual período. 8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 8.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Itapeva não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: 8.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato; 8.4.2. Inscrições/respostas ao questionário para análise curricular não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 8.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Itapeva a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 8.5.1. DADOS PESSOAIS O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 20 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal de Itapeva, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva no endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 8.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. 8.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata. 8.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente. 8.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Prefeitura Municipal de Itapeva. 8.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 8.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. 8.9. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame. Itapeva, 10 de fevereiro de 2026. Alceu Silva de Paula Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico https://imprensaoficialmunicipal.com.br/itapeva.p mailto:eucandidatosp@ciee.ong.br https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 21 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva ANEXO I - O perfil de cada vaga, características e requisitos, dispostos na tabela abaixo: Ensino Técnico e Superior Requisitos Obrigatórios: Conhecimentos em: ​ ●​ Word/Software de Textos: Básico​ Intermediário Avançado​ ●​ Excel/Softwares de Planilhas: Básico Intermediário​ Avançado ●​ PowerPoint/Softwares de Apresentações: Básico​ Intermediário​ Avançado ●​ Internet: Básico​ Intermediário​ Avançado Requisitos desejáveis: •​ Proativo •​ Boa comunicação •​ Saber trabalhar em equipe •​ Pontualidade •​ Flexibilidade •​ Boa redação e grafia •​ Postura adequada •​ Ética •​ Comprometimento •​ Perfil sustentável •​ Ser socialmente engajado •​ Responsabilidade •​ Criatividade Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 22 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Retificação do Edital Com o objetivo de assegurar a plena lisura no processo de seleção de estagiários da Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital 01/2026, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a Prefeitura Municipal de Itapeva, comunicam a inclusão do item: Inclusão: 2. DOS REQUISITOS 2.9.6.1.Tratando-se de recontratação, a depender do motivo do desligamento do estágio realizado na Prefeitura Municipal de Itapeva o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a). Itapeva, 16 de junho de 2026. Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 23 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos HOMOLOGAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 12.880/2.026, o qual versa sobre renovação de certificado digital para utilização e responsabilidade do Analista, integrante da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, se manifesta favorável a contratação da empresa: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, inscrita sob o CNPJ nº 01.554.285/0001-75 no valor total de R$ 252,90 (Duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). Com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, para necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de setembro de 2026. ALCEU SILVA DE PAULA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Assinado digitalmente por ALCEU SILVA DE PAULA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU=Videoconferencia, OU=47468717000126, CN=ALCEU SILVA DE PAULA Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-09-23 12:36:51 Foxit Reader Versão: 10.0.1 ALCEU SILVA DE PAULA mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 24 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fiscalização Municipal, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 2651/2007 (Código de Posturas Municipal), depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal (AR), para providências de limpeza dos imóveis, com fundamento no contido no Artigo 49, Incisos III, IV e VII da Lei 2651/2007, NOTIFICA o (s) proprietário (s) do (s) imóvel (is) abaixo identificado (s) para que execute (m) a solicitação: Cad. Q/ L Endereço Prop. CPF/CNPJ Notificação Nº Registro AR 46096 R/10 RUA DOUTOR OSCAR ROLIM JÚNIOR - PORTAL ITAPEVA E.B.R. ***789.148** 6354 BN388980538BR Conforme disposto no Artigo 147, § 5º da Lei 2651/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, deverá o proprietário do imóvel executar os serviços de limpeza do imóvel. Em caso de descumprimento, poderá a Administração, por impulso próprio e após o decurso do prazo para a ação do notificado, realizar a limpeza, imputando ao infrator o custo despendido para a execução do serviço, independentemente da ap l i cação da sanção correspondente, conforme disposto no Artigo 49, §1° da Lei 2651/2007. Itapeva, 23 de setembro de 2026. WILSON LIMA CARVALHO Fiscal Municipal Mat. 27735 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Departamento de Fiscalização Municipal, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 2651/2007 (Código de Posturas Municipal), depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal (AR), para construção de passeio público em seus imóveis, com fundamento no contido no Artigo 10 da Lei 2651/2007, NOTIFICA o (s) proprietário (s) do (s) imóvel (is) abaixo identificado (s) para que execute (m) a solicitação: Cad. Q/L Endereço Prop. CPF/CNPJ Notificação N° Registro AR 46096 R/10 RUA DOUTOR OSCAR ROLIM JÚNIOR - PORTAL ITAPEVA E.B.R. ***789.148** 6354 BN388980538BR Conforme disposto no Artigo 19 da Lei 2651/2007, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, deverá o proprietário do imóvel executar os serviços de construção do passeio públ ico. Em caso de descumprimento, o Município poderá fazê-lo cobrando todas as despesas de materiais e mão de obra, acrescidos de 20% (vinte por cento) de administração, independente da aplicação de multa. Itapeva, 23 de setembro de 2026. WILSON LIMA CARVALHO Fiscal Municipal Mat. 27735 ........................................................................................................... Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 25 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. RUA GREGÓRIO DE OLIVEIRA, 21 - Jd. Paulista - ITAPEVA SP Email: defesasocial@itapeva.sp.gov.br fone:3521.5501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL PRO TEGENDO V O CÊ HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 16.409/2026, o qual versa sobre contratação de serviços para reforma de totem semafórico, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa , FUCA COMUNICACAO VISUAL, FACHADAS E SERVICOS LTDA inscrita sob o CNPJ nº 30.110.838/0001-07, com base no art.75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 2.531,00 (dois mil quinhentos e trinta e um reais ) Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de setembro de 2026. Alexsandro Oliveira Nogueira Secretário Municipal de Defesa Social SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Secretaria de Defesa Social Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 26 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rua Luis Carriel, 90 – Vila Ophelia – CEP 18400-812 Telefone: (15) 3522-0307 E-mail: acaosocial@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo dos autos do Processo nº 17.450/2026, que trata da aquisição de camisetas, bem como a manifestação favorável à contratação da empresa MALHARIA MUZEL & SANTOS ITAPEVA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.171.597/0001-25, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Lucicléia de Siqueira Rodrigues Schreiner Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 27 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Gastao Vidigal, nº.641 – jd Maringa – Itapeva/SP – CEP: 18.407-170 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: tansportes @itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 16984/2026, o qual versa sobre material para manutenção em veiculo, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa , MARIA DE FATIMA VELOSO PINTO ITAPEVA-ME inscrita sob o CNPJ nº 04.127.636/0001-50, com base no art.75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$720,00 ( setecentos e vinte reais reais ). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Itapeva, 17 de setembro de 2026. LAURINDO JOSÉ LOPES PAULINO Secretario Municipal Desenvolvimento Rural e infraestrutura SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUTURA Secretaria de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 28 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Gastao Vidigal, nº.641 – jd Maringa – Itapeva/SP – CEP: 18.407-170 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: tansportes @itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 17325/2026, o qual versa sobre serviço de manutenção em retroescavadeira PAT 93719, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa , Bombas Diesel Maeno inscrita sob o CNPJ nº 00.471.855/0001-09, com base no art.75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 1579,10 ( mil quinhentos e setenta nove reais, dez centavos). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Itapeva, 23 de setembroo de 2026. LAURINDO JOSÉ LOPES PAULINO Secretario Municipal De Desenvolvimento Rural e Infraestrutura mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 29 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Gastao Vidigal, nº.641 – jd Maringa – Itapeva/SP – CEP: 18.407-170 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: tansportes @itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 17231/2026, o qual versa sobre material para manutenção em retroescavadeira PAT 47936, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa , MARIA DE FATIMA VELOSO PINTO ITAPEVA-ME inscrita sob o CNPJ nº 04.127.636/0001-50, com base no art.75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 540,00 ( quinhentos e quarenta reais). Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Itapeva, 23 de setembro de 2026. LAURINDO JOSÉ LOPES PAULINO Secretario Municipal Desenvolvimento Rural e infraestrutura mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 30 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rua Gastão Vidigal, nº. 641 – Jd Máringa – Itapeva/SP – CEP: 18.407-170 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: transportes@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Infraestrutura HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 17228/2026, o qual se manifestam favorável a contratação da empresa Aladim Francisco Feiteira, inscrita sob o CNPJ nº 55.137.596/0001-68, com base no art. 75, inciso i, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, pelo valor total de R$ 380,00. Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Itapeva, 23 de setembro de 2026. LAURINDO JOSÉ LOPES PAULINO Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura mailto:gabinete@itapeva.sp.gov.br Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 31 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo ATO DA MESA 00044/2026 Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo efetivo de Sub C o o r d e n a d o r d e A p o i o Par lamentar . A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO: Art. 1º Fica o servidor Leonidas Luiz de Melo, RG nº **.106.342-* SSP-SP, CPF nº ***.102.158-**, registro funcional nº 5044, exonerado do cargo efetivo de Sub Coordenador de Apoio Parlamentar, referência salarial 17 – Anexo III da Lei Municipal nº 3.154/2010, a partir de 17 de setembro de 2026, por motivo de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição especial para pessoa com deficiência (PCD), conforme Portaria IPMI nº 1080, de 18 de setembro de 2026. Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17/09/2026, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de setembro de 2026. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI 1º SECRETÁRIO VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS 2º SECRETÁRIO ........................................................................................................... Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 32 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 33 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 34 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 35 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Prefeitura Municipal de Itapeva: Praça Duque de Caxias, 22, CEP: 18.400 -000, Centro (15) 3526-8000 Prefeita Municipal Adriana Duch Machado Vice-Prefeito - Presidente do Fundo Social de Solidariedade - SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Alceu Silva de Paula Secretaria Municipal de Administrações Regionais Antonio Dimas Mancebo Junior Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Nestor Renato de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Paulo Roberto Eloriaga Aeti de Oliveira Secretaria Municipal de Defesa Social Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Oseas de Barros Campolim Secretaria Municipal de Assistência Social Lucicléia de Siqueira Rodrigues Schreiner Secretaria Municipal de Educação Geni Cardoso Müzel Santos Secretaria Municipal de Finanças Alceu Silva de Paula (Interino) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais Bruno Honorato da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Francine Rodrigues dos Santos Marques Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ivany Maura Santos Oliveira Dias Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais José Guilherme Gomes Secretaria Municipal de Saúde Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura Laurindo José Lopes Paulino Procuradoria-Geral do Município Marcelus Gonsales Pereira IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva Superintendente: Edgar de Jesus Endo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Câmara Municipal de Itapeva: Avenida Vaticano, 1135, CEP: 18.406.380, Jardim Europa (15) 3524-9200 Presidente Mário Augusto de Souza Nishiyama 1º Secretário Marcelo Rabelo de Carvalho Poli 2ª Secretário Valdimeia Pereira dos Santos Áurea Aparecida Rosa Gleyce Dornelas de Almeida José Roberto Comeron Júlio Cesar Costa Almeida Lucimara Woolck Santos Antunes Marcelo Rabelo de Carvalho Poli Paulo Roberto Tarzan dos Santos Robson Eucleber Leite Ronaldo Pinheiro da Silva Thiago Rodrigues de Oliveira Araújo Valdimeia Pereira dos Santos Vanderlei Bueno Pacheco Walter Daniel da Silva Junior Wilson Roberto Margarido EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL O Diário Oficial de Itapeva (Lei Nº 4.066/17) é o órgão oficial de publicações do Município. Jornalista responsável: Celi Aparecida de Souza Leme - MTB 25.427 - SP Email: imprensaoficial@itapeva.sp.gov.br | site: www.itapeva.sp.gov.br 2026-09-24T09:22:38-0300 JOSE EDUARDO BUENO DE MORAES GOMES:35506097875 1