Diário Município de Itapeva | Adriana Duch Machado: Prefeita Oficial Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ano XXI | Edição nº 2982A | Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 2 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Praça Duque de Caxias, nº. 22 – Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-900 Telefone: 0800 000 4673 – E-mail: gabinete@itapeva.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46.634.358/0001-77 Estado de São Paulo Gabinete da Prefeita HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando o conteúdo nos autos do processo 10.574/2026, o qual versa sobre o pagamento das taxas de inscrição e arbitragem das equipes de voleibol. Manifesta-se favorável à contratação da empresa: LIGA DE VOLEIBOL DE SOROCABA E REGIÃO, inscrita sob o CNPJ nº 01.635.664/0001-90, no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes . Publique-se, nos moldes do artigo 72 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de setembro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal PODER EXECUTIVO Poder Executivo Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 3 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Geral do Município DECRETO N.º 15.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 5.363, de 30 de dezembro de 2025. A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 5.363, de 30 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Planejamento feita por meio do Processo n.º 17.343/2026. DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000,00 (seis mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7122/4.4.90.52.00 10.301/0029-2364 Fonte Recurso 08 Cód. Aplic. 8040145 0029- VALORIZANDO PESSOAS, PROMOVENDO SAÚDE. -GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA. -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 6.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6598/3.3.50.43.00 10.302/0029-2365 Fonte Recurso 08 Cód. Aplic. 8040145 0029- VALORIZANDO PESSOAS, PROMOVENDO SAÚDE. -GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLE. -SUBVENÇÕES SOCIAIS. R$ 6.000,00 Art. 3º Este Decreto tem por justificativa a alteração de finalidade da Emenda Parlamentar n.º 145. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de setembro de 2026 ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal MARCIA APARECIDA BELÉM DE MORAES Secretária Municipal de Saúde DECRETO N.º 15.462, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA o Decreto Municipal n.º 15.341, de 17 de julho de 2026, para revogar a nomeação de membro suplente da Comissão Permanente de Sindicância e reordenar seus integrantes. A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 5.075, de 28 de junho de 2024, que institui a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Corregedoria Geral do Município de Itapeva; CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição dos membros da Comissão Permanente de Sindicância nomeada pelo Decreto Municipal n.º 15.341, de 17 de julho de 2026; CONSIDERANDO todo o contido no Processo Administrativo n.º 17.253/2026; DECRETA Art. 1º Fica revogada a nomeação do servidor público municipal Eduardo Santos Ferraresi de Castro do cargo de membro suplente da Comissão Permanente de Sindicância, constante do Decreto Municipal n.º 15.341, de 17 de julho de 2026. Art. 2º Em decorrência da vacância anterior do item 1 e da revogação prevista no Art. 1º deste Decreto, a alínea “b” do inciso I do Art. 1º do Decreto Municipal n.º 15.341, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...] I – Comissão Permanente de Sindicância: [...] b) Suplentes: 1. Marcela Franciane Santos Rodrigues.” (NR) Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas no Decreto Municipal n.º 15.341, de 17 de julho de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de setembro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal DECRETO N.º 15.464, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 5.363, de 30 de dezembro de 2025. A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 5.363, de 30 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Planejamento feita por meio do Processo n.º 17.854/2026. DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: 02.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 02.01.00 GABINETE E DEPENDÊNCIAS 12/ 3.3.90.39.00 04.122/0003-2039 Fonte Recurso 01 Cód. Aplic. 1100000 0003- GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. -GESTÃO MUNICIPAL. -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI. R$ 18.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 4 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. far-se-á através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 02.02.00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 2275/ 4.4.90.52.00 04.122/0003-2039 Fonte Recurso 01 Cód. Aplic. 1100000 0003- GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. -GESTÃO MUNICIPAL. -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 18.000,00 Art. 3º Este Decreto tem por justificativa o abastecimento dos veículos da secretaria. Art. 4º O percentual utilizado do limite disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 5.363, de 30 de dezembro de 2025 é de 1,49%. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de setembro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal JOSÉ GUILHERME GOMES Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais PORTARIA N.º 10.716, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico e DESIGNA Pregoeiro, Equipe de Apoio ao Pregão, Gestor e Fiscal do Contrato. A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, VIII, da LOM; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril, de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 13.285, de 20 de julho de 2023; CONSIDERANDO todo o contido nos autos do Processo n.º 12.887/2026; RESOLVE Art. 1º Fica autorizada a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em equipamentos de cozinha industrial, refrigeração, climatização e rede de gás GLP para a Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica designadoo Sr. Edmilson de Almeida Junior, portador da Cédula de Identidade RG n.º 55.***.***-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n.º 438.***.***-82, como Pregoeiro para atuar no procedimento licitatório citado no artigo 1º desta Portaria, bem como, para a Equipe de Apoio, os seguintes servidores: I - Tainá Aparecida Nogueira Carone Antunes; II - Rafael Ferreira Rodrigues. Art. 3º Fica designado o Sr. Adriano Antonio Gonçalves, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.***.***-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n.º 182.***.***-59, como Gestor de Contrato, a quem competirá as atribuições definidas no art. 110 do Decreto Municipal n.º 13.285, de 20 de julho de 2023. Art. 4º Fica designadaa Sra. Isabela Martins Françoso, p o r t a d o r a d a C é d u l a d e I d e n t i d a d e R G n . º 58.***.***-2SSP/SP e inscrita no CPF/MF n.º 484.***.***-00, como Fiscal do Contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021, competirá o atendimento do estabelecido no art. 111 e nos incisos do art. 113 do Decreto Municipal n.º 13.285, de 2023 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de setembro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal ALCEU SILVA DE PAULA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N.º 10.718, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA o artigo 1º, da Portaria n.º 10.488, de 13 de julho de 2026, que “DESIGNA Gestor de parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações da Sociedade Civil que especifica” A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO todo o contido nos autos, através do processo n.º 3.902/2026. RESOLVE Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Portaria n.º 10.488, de 13 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica designada a Sra. Renata da Silva Santos Paula, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 23.***.***-3 e inscrita no CPF/MF n.º 160.***.***-94, como gestora das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as seguintes Organizações da Sociedade Civil:”. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de setembro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal LUCICLÉIA DE SIQUEIRA RODRIGUES SCHREINER Secretária Municipal de Assistência Social CONVÊNIO Nº 06/2026 PROCESSO Nº 7.323/2026 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEVA CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA OBJETO: repasse de recursos à CONVENIADA visando a aquisição de equipamentos destinados à Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) DOTAÇÃO: Órgão: 07.01.00 Econômica: 4.4.50.42.00 Função: 10 Subfunção: 302 Programa: 0029 Ação: 2365 Código de Aplicação: 8040136 Fonte: 08 Despesa: 6644 DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 5 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONVÊNIO Nº 07/2026 PROCESSO Nº 4.540/2026 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEVA CONVENIADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA OBJETO: repasse de recursos à CONVENIADA visando a aquisição de insumos e materiais médico-hospitalares vinculados à execução dos serviços para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$ R$ 329.071,25 (trezentos e vinte e nove mil, setenta e um reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO: Órgão: 07.01.00 Econômica: 3.3.50.43.00 Funcional/Ação: 10.302.0029.2365 Despesa 6574 Fonte: 08 Código de aplicação: 8040009 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa 6586 Fonte: 08 Código de aplicação: 8040066 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa: 6589 Fonte: 08 Código de aplicação: 8040108 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa: 6608 Fonte:08 Código de aplicação:8040205 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa: 6616 Fonte: 08 Código de aplicação:8040243 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa: 6630 Fonte:08 Código de aplicação:8040336 Órgão: 07.01.00 Econômica:3.3.50.43.00 Funcional/Ação:10.302.0029.236 Despesa: 6634 Fonte:08 Código de aplicação:8040383 DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. ERRATA PORTARIA N.º 10.688, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA servidor públ ico munic ipal para desempenhar, em caráter de substituição, para exercícios das atribuições do cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Orçamento, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças. A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a nomeação para o exercício do cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Orçamento, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, trazida pela Lei Municipal n.º 5.014, de 28 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que a servidora pública municipal nomeada para o exercício do referido cargo em comissão, está gozando de férias e licença-maternidade; CONSIDERANDO que os cargos em comissão passaram a ser regidos pelo Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva (Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; CONSIDERANDO a concordância da Administração Municipal na designação do servidor público municipal indicado; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Finanças, através do através do Processo n° 9.707/2026. RESOLVE Art. 1º Fica designado o servidor público municipal Sr. Eduardo Santos Ferraresi de Castro, portador do RG n.º 57.***.***-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 463.***.***-60, para desempenhar, em caráter de substituição, a partir de 9 de setembro de 2026, as funções do cargo em comissão de Diretor de Orçamento - Ref. 15A, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, com percebimento dos vencimentos a ele inerentes. Art. 2º Cessado o período de férias e licença- maternidade, com o retorno da servidora Cibele Françoso Domingues Valério ao exercício do cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretora de Orçamento, nomeada por meio do Decreto n.º 14.288, de 15 de janeiro de 2025, ficam imediatamente cessados os efeitos da designação realizada por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de setembro de 2026 ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal ALCEU SILVA DE PAULA Secretário Municipal de Finanças (Interino) Republicado integralmente por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do Município, na Edição n.º 2972A, do dia 14 de setembro de 2026, na página 3. ERRATA CONTRATO N.º 156/2026 CREDENCIAMENTO N.º 01/2024 PROCESSO N.º 7.618/2026 Onde se lê: (...) CONTRATADA: OM MEDIC INA E CUIDADOS INTEGRADOS LTDA (...) Leia-se: (...) Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 6 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONTRATADA: ERIKA IDALINA GUANAES PEREIRA (...) Republicado parcialmente por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do Município, na Edição n.º 2981A, do dia 25 de setembro de 2026, na página 28. ........................................................................................................... Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 7 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Processo N.º 2117/2024 Modalidade/Nº: Credenciamento 1/2024 Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de Credenciamento, para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS). J U L G A M E N T O Considerando a abertura do Edital de Credenciamento nº 01/2024, promovido pelo Município de Itapeva; Considerando o disposto na legislação pertinente, especialmente no que se refere à exigência da documentação indispensável à habilitação dos interessados; Considerando, ainda, a análise da documentação apresentada nos autos do processo vinculado nº 5.417/2026, esta Comissão julga habilitada a empresa: CLINICA MEDICA FERREIRA E SILVEIRA LTDA - CNPJ - 36.225.116/0001-76  Item 4.2.1.1; especialidade/local: Clínico Geral/ UPA; Quantidade: 350 horas (total de 4.200 horas anuais);  Item 4.2.1.4; especialidade/local: Clínico Geral/ SAMU; Quantidade: 200 horas (total de 2.400 horas anuais); Itapeva/SP, 22 de Setembro de 2.026 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - Portaria nº 9.408/2024 MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATETTE Membro da Comissão ISIDORO CAMARGO JUNIOR Membro da Comissão ADRIANO DE JESUS Membro da Comissão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria de Administração e Recursos Humanos Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 8 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Processo N.º 2117/2024 Modalidade/Nº: Credenciamento 1/2024 Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de Credenciamento, para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS). J U L G A M E N T O Considerando a abertura do Edital de Credenciamento nº 01/2024, promovido pelo Município de Itapeva; Considerando o disposto na legislação pertinente, especialmente no que se refere à exigência da documentação indispensável à habilitação dos interessados; Considerando, ainda, a análise da documentação apresentada nos autos do processo vinculado nº 5.523/2026, esta Comissão julga habilitada a empresa: MARIA PAULA PARPINELLI LTDA - CNPJ - 64.119.733/0001-22  Item 4.2.1.1; especialidade/local: Clínico Geral/ UPA; Quantidade: 200 horas (total de 2.400 horas anuais);  Item 4.2.1.3; especialidade/local: Clínico Geral/ UBS e Visita Domiciliar; Quantidade: 160 horas (total de 1.920 horas anuais); Itapeva/SP, 23 de Setembro de 2.026 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - Portaria nº 9.408/2024 MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATETTE Membro da Comissão ISIDORO CAMARGO JUNIOR Membro da Comissão ADRIANO DE JESUS Membro da Comissão Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 9 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Processo N.º 2117/2024 Modalidade/Nº: Credenciamento 1/2024 Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de Credenciamento, para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS). J U L G A M E N T O Considerando a abertura do Edital de Credenciamento nº 01/2024, promovido pelo Município de Itapeva; Considerando o disposto na legislação pertinente, especialmente no que se refere à exigência da documentação indispensável à habilitação dos interessados; Considerando, ainda, a análise da documentação apresentada nos autos do processo vinculado nº 5.420/2026, esta Comissão julga habilitada a empresa: F.T. SERVICOS MEDICOS - CNPJ - 08.827.942/0001-50  Item 4.2.1.29; especialidade/local: Pneumologia/ Atendimento ambulatorial; Quantidade: 120 consultas (total de 1.440 consultas anuais);  Item 4.2.2.11; especialidade/local: Pneumologista/ Espirometrias com ou sem broncodilatador; Quantidade: 150 procedimentos (total de 1.800 procedimentos anuais); Itapeva/SP, 24 de Setembro de 2.026 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - Portaria nº 9.408/2024 MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATETTE Membro da Comissão ISIDORO CAMARGO JUNIOR Membro da Comissão ADRIANO DE JESUS Membro da Comissão Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 10 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO ADITIVO Nº 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025 PROCESSO Nº 4.152/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 46.634.358/0001-77, com sede na Praça Duque de Caxias, n.º 22, Centro, na cidade de Itapeva/SP, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ADRIANA DUCH MACHADO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.854.856-5 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº , e de outro lado como CONTRATADA: PORT CON CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.980.858/0001-51, sediada na Avenida Fazenda Ibicaba, 520, Distrito Industrial Prefeito José Geraldo Boteon, CEP: 13.494-000, neste ato representada por RODRIGO SANTIAGO CLARO, portador do RG nº 29.395.868-3 e CPF nº , residente e domiciliado na Rua Doze, 1.027, Jardim das Palmeiras de Rio Claro/SP, CEP: 13.502-170 . As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, prorrogar a Ata de Registro de Preços nº 03/2025, celebrada em 23/06/2025, especificamente sobre o teor da alínea “f”, inciso I da Cláusula Primeira, a qual versa sobre a vigência, o quanto segue mediante as Cláusulas a seguir articuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecida na alínea “f”, inciso I da Cláusula Primeira da Ata em epígrafe por mais 3 (três) meses, iniciando em 27 de setembro de 2026 e encerrando no dia 26 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Este Aditivo será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 174, § 2º, inciso IV da lei federal 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Aditamento passa a ser parte integrante da Ata de Sistema de Registro de Preços original, permanecendo inalteradas as demais disposições nela contidas. E, por estarem justos acordados, as partes assinam o presente Termo para os fins de direito, obrigando-se por si, o fiel cumprimento do quanto acima estipulado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2026. ____ ____________________ RODRIGO SANTIAGO CLARO Detentor _________________________________ ANTONIO DIMAS MANCEBO JUNIOR Secretario Municipal de Administrações Regionais _________________________________ ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 11 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, no uso de suas atribuições legais, torna público, nesta data, a CONVOCAÇÃO do aprovado no Concurso Público nº 001/2023 para o cargo de AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO l istado abaixo, cujo resultado e homologação foi publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 16 de maio de 2024, que deverá comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital na Coordenadoria de Recursos Humanos, localizado na Avenida Vaticano, 1.135 – Jardim Pilar (Sede da Câmara Municipal), para fins de COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.1 DO EDITAL DO CONCURSO, EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E O R I E N T A Ç Ã O Q U A N T O À E N T R E G A D E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO. O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS, BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO, IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO, PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR O ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: ⇢ CARTEIRA DE IDENTIDADE; ⇢ CPF; ⇢ TÍTULO DE ELEITOR E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; ⇢ ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL; ⇢ CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO; ⇢ CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS; ⇢ HISTÓRICO ESCOLAR OU DIPLOMA; ⇢ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO ESPECÍFICO SE EXIGIDO PARA EXERCÍCIO DO CARGO; ⇢ C O M P R O V A Ç Ã O D E E X P E R I Ê N C I A PROFISSIONAL E REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE SE EXIGIDO PARA EXERCÍCIO DO CARGO; ⇢ CERTIFICADO MILITAR; ⇢ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; ⇢ 02 FOTOS 3X4; CARGO: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO DATA: 05/10/2026 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 10H00 APROVADO CONVOCADO: 9º Lugar – ISABELLE SUARDI D OLIVEIRA E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Itapeva/SP, 28 de setembro de 2026. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA Presidente da Câmara Municipal de Itapeva ........................................................................................................... LEI 5.479, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a criação de vagas de parada rápida destinadas ao embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana e de táxis, denominadas VAGA AZUL, no Município de Itapeva, e dá outras providências. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Itapeva, vagas especiais de parada rápida, denominadas VAGA AZUL, destinadas exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros por veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado privado, por meio de plataformas digitais, bem como veículos de táxi devidamente autorizados. § 1º As vagas serão implantadas em locais estratégicos definidos pelo órgão municipal responsável pelo trânsito, considerando o fluxo de passageiros, a segurança viária e o interesse público. § 2º As vagas poderão ser instaladas em áreas centrais, centros comerciais, shopping centers, hospitais, supermercados, terminais de transporte, estabelecimentos de grande circulação e demais locais onde houver demanda. Art. 2º O tempo máximo de utilização da vaga será de 05 (cinco) minutos, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, sendo vedada sua utilização para estacionamento prolongado ou espera de chamadas. Art. 3º Os veículos autorizados deverão estar devidamente identificados na forma da regulamentação municipal, podendo ser utilizados adesivos, QR Code, identificação eletrônica, aplicativo ou outro meio oficialmente reconhecido pelo órgão competente. Art. 4º A fiscalização das vagas instituídas por esta Lei será exercida pelos agentes da autoridade de trânsito do Município, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 5º O uso irregular das vagas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas regulamentares aplicáveis, vedada a criação de penalidades diversas das estabelecidas pela legislação federal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo a localização das vagas, sua sinalização, critérios de utilização e demais procedimentos necessários à sua execução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2026. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 12 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ........................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Prefeitura Municipal de Itapeva: Praça Duque de Caxias, 22, CEP: 18.400 -000, Centro (15) 3526-8000 Prefeita Municipal Adriana Duch Machado Vice-Prefeito - Presidente do Fundo Social de Solidariedade - SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Alceu Silva de Paula Secretaria Municipal de Administrações Regionais Antonio Dimas Mancebo Junior Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Nestor Renato de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Paulo Roberto Eloriaga Aeti de Oliveira Secretaria Municipal de Defesa Social Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Oseas de Barros Campolim Secretaria Municipal de Assistência Social Lucicléia de Siqueira Rodrigues Schreiner Secretaria Municipal de Educação Geni Cardoso Müzel Santos Secretaria Municipal de Finanças Alceu Silva de Paula (Interino) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais Bruno Honorato da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Francine Rodrigues dos Santos Marques Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ivany Maura Santos Oliveira Dias Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais José Guilherme Gomes Secretaria Municipal de Saúde Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura Laurindo José Lopes Paulino Procuradoria-Geral do Município Marcelus Gonsales Pereira IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva Superintendente: Edgar de Jesus Endo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Câmara Municipal de Itapeva: Avenida Vaticano, 1135, CEP: 18.406.380, Jardim Europa (15) 3524-9200 Presidente Mário Augusto de Souza Nishiyama 1º Secretário Marcelo Rabelo de Carvalho Poli 2ª Secretário Valdimeia Pereira dos Santos Áurea Aparecida Rosa Gleyce Dornelas de Almeida José Roberto Comeron Júlio Cesar Costa Almeida Lucimara Woolck Santos Antunes Marcelo Rabelo de Carvalho Poli Paulo Roberto Tarzan dos Santos Robson Eucleber Leite Ronaldo Pinheiro da Silva Thiago Rodrigues de Oliveira Araújo Valdimeia Pereira dos Santos Vanderlei Bueno Pacheco Walter Daniel da Silva Junior Wilson Roberto Margarido EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL O Diário Oficial de Itapeva (Lei Nº 4.066/17) é o órgão oficial de publicações do Município. Jornalista responsável: Celi Aparecida de Souza Leme - MTB 25.427 - SP Email: imprensaoficial@itapeva.sp.gov.br | site: www.itapeva.sp.gov.br 2026-09-28T16:52:58-0300 JOSE EDUARDO BUENO DE MORAES GOMES:35506097875 1