Diário Município de Itapeva | Adriana Duch Machado: Prefeita Oficial Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ano XXI | Edição nº 2991C | Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 2 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º004/2026 PROCESSO N.º 17782/2026 MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: SANTIAGO – TURISMO, FRETAMENTO E SERVICOS LTDA OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Saúde, visando à liquidação e ao pagamento do valor devido, conforme documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 17782/2026. VALOR: R$ 244.363,70 (Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta centavos) DOTAÇÃO: 6958 07.01.00 - 3.3.90.93.00 – 10.302.0029.2365 - 01 – 3020001 DATA DA ASSINATURA: 09 de Outubro de 2026. SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 3 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, 22 – Centro – Itapeva – CEP: 18400-490 Tel.: (15) 3526-8079 – email: pregao@Itapeva.sp.gov.br Fls. Nº _______ Rubrica _______ CONVOCAÇÃO Ref.: Processo nº 10.785/2026 Pregão Eletrônico nº 33/2026 Itapeva, 09 de outubro de 2026. Fica a empresa TRENDCOMMERCE COMERCIAL LTDA convocada para apresentar, até o dia 19 de outubro de 2026, às 11h32, as amostras referentes ao item 1 - Botas táticas de uso operacional, do Pregão Eletrônico em epígrafe, para o qual apresentou a melhor oferta na sessão pública, em atendimento ao item 10 e respectivos subitens do instrumento convocatório. O não atendimento da presente convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a empresa às sanções previstas no instrumento convocatório, bem como à decadência do direito à contratação. Atenciosamente. Paulo Ricardo Rodrigues dos Santos Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria de Administração e Recursos Humanos Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 4 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Processo Seletivo Simplificado para as funções docentes de Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica I (PEB I) – Educação Especial, Professor de Educação Básica II (PEB II), com vistas à contratação temporária, por prazo determinado de excepcional interesse público, de profissionais para atendimento às necessidades temporárias do Município de Itapeva e formação de cadastro de reserva, considerando os dispostos no artigo 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal nº 4.233/2019, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.789, de 15 de agosto de 2008, e na Lei Municipal nº 4.769/2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.384/2026, que alterou o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.769/2022, e, considerando as justificativas trazidas pela Secretaria Municipal da Educação no processo administrativo E – 1526/2026, de acordo com a composição da formação de cadastro reserva especificada no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, Tabela I, deste Edital, observados os termos da legislação vigente, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n. 10.383/2026. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária das funções de Professores mencionadas na Tabela I, deste Capítulo, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da Homologação do Resultado Final e a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP. 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado. 1.1.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. 1.1.3. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos mesmos, que dele fizerem parte, prioridade nas futuras convocações, somente se decorrente da existência de vagas para as respectivas funções, nos termos deste Edital e no prazo de sua validade. 1.2. O processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br). 1.3. Os Atos Oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados na Internet, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e no Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 1.4. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e no Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 1.5. As Atribuições Básicas das funções de Professores estão descritas no Anexo I deste Edital. 1.6. Os vencimentos constantes na Tabela I, deste Capítulo, correspondem à faixa inicial da função, em vigência. 1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário de Brasília/DF. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 5 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 1.8. Os códigos das funções, as funções, o cadastro reserva, a escolaridade/requisitos exigidos, os vencimentos, jornadas de trabalho e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I, deste Edital, conforme especificadas abaixo: TABELA I CÓDIGO DA OPÇÃO DA FUNÇÃO FUNÇÃO CADASTRO RESERVA AMPLA CONCORRÊNCIA (*1) RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*2) RESERVA PARA PESSOA DE RAÇA NEGRA (*3) TOTAL (*4) TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). 301 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Ensino Médio com Habilitação Específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica. VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO R$ 25,65 – hora/aula 30 horas semanais 302 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I EDUCAÇÃO ESPECIAL 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial – PEB II, ou, Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização de, no mínimo, 180 horas em Educação Especial – PEB I. VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO R$ 25,65 – hora/aula 30 horas semanais 303 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II ARTE 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina. VALOR HORA/AULA R$ / JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 304 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II CIÊNCIAS 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina. VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 305 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS INICIAIS E FINAIS 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina. Registro no CREF, válido. VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 6 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 TABELA I CÓDIGO DA OPÇÃO DA FUNÇÃO FUNÇÃO CADASTRO RESERVA AMPLA CONCORRÊNCIA (*1) RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*2) RESERVA PARA PESSOA DE RAÇA NEGRA (*3) TOTAL (*4) TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). 306 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II HISTÓRIA 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 307 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II GEOGRAFIA 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina. VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 308 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II LÍNGUA INGLESA 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 309 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II LÍNGUA PORTUGUESA 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) 310 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II MATEMÁTICA 375 25 100 500 ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Habilitação Específica de Grau Superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina VALOR HORA/AULA R$ JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Diurna R$ 26,57 – hora/aula Noturna R$ 33,40 – hora/aula 12 horas semanais (podendo ampliar para 40 horas semanais) (*1) Cadastro Reserva para ampla concorrência. (*2) Cadastro Reserva para Pessoas com Deficiência – PCD, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025 e artigo 7º da Lei Municipal nº 4.769/2022. (*3) Cadastro Reserva para Pessoa de Raça Negra (Lei Municipal nº 1.818/2002). (*4) Cadastro Reserva Geral: ampla concorrência, Pessoa com Deficiência – PCD e Pessoa de Raça Negra. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 7 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP concede, aos candidatos contratados Vale Alimentação no valor de R$ 500,00. 1.10. Os documentos comprobatórios para a função – Diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar – devem referir-se a Cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 1.10.1. Os diplomas e certificados obtidos no exterior deverão ser devidamente revalidados ou reconhecidos, conforme a legislação brasileira vigente, para que tenham validade no Brasil. 1.11. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará consentindo e autorizando o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue: 1.11.1. Na divulgação das Listagens de Homologação das Inscrições e dos Resultados – Nome do Candidato, Número do CPF mascarado, e Data de Nascimento; 1.11.2. No envio de informativos, notícias do Processo Seletivo Simplificado, e outros comunicados a título gratuito – e-mail informado no ato da inscrição; 1.11.3. Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Processo Seletivo Simplificado, podendo promover a troca deles com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, com a finalidade prevista em Edital – todos os dados; e 1.11.4. Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos – todos os dados. CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1. Os requisitos básicos para contratação são os especificados a seguir: 2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas; 2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado; 2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; 2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito), na data da contratação; 2.1.5. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.1.6. Estar em gozo dos direitos políticos; 2.1.7. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares, na data da contratação; 2.1.8. Estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da contratação; 2.1.9. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo l, neste Edital; 2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da contratação; 2.1.11. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas; 2.1.12. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos); 2.1.13. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal); 2.1.14. Não ter sido demitido/exonerado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 2.1.15. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 8 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 2.1.16. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal; e 2.1.17. Não ter sido exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado. 2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contratação. 2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente. 2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital. No entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), no período de 15 de outubro a 10 de novembro de 2026, iniciando-se às 10h do dia 15 de outubro de 2026, e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 10 de novembro de 2026, observado o horário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos, estabelecidos neste Edital. 3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de inscrição, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br. 3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 10 de novembro de 2026, disponível no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital. 3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até às 16h do dia 10 de novembro de 2026. 3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no site do INSTITUTO MAIS, até às 17h do dia 10 de novembro de 2026. 3.2.1.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme subitem 3.2.1.1. 3.2.1.3. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, para esclarecer eventuais dúvidas. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 9 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 3.3. O candidato interessado poderá realizar inscrição em até 02 (duas) funções previstas neste Edital (desde que não sejam aplicadas no mesmo período), tendo em vista que as provas serão realizadas em períodos distintos, conforme estabelecido abaixo e constante no Capítulo VIII – Da Prestação das Provas Objetivas, deste Edital: TABELA II DATA PREVISTA DA PROVA FUNÇÕES 29/11/2026 (Manhã) 301 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS INICIAIS E FINAIS 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA 29/11/2026 (Tarde) 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) – EDUCAÇÃO ESPECIAL 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA 3.3.1. Caso o candidato faça a opção de inscrição para duas funções, serão gerados dois boletos bancários, sendo um para cada função, os quais deverão ser pagos para confirmação da inscrição. 3.3.1.1. Ocorrendo a hipótese do pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.3.2. O candidato deve se atentar à opção da função, data prevista da prova e período antes de escolher a opção e efetuar o pagamento. 3.3.2.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente a função de interesse e seu respectivo código, conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital. 3.3.2.2. É vedada a transferência do valor pago, referente a taxa de inscrição, para outra função, para terceiros, bem como para outros certames. 3.4. Não será concedida REDUÇÃO do valor do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos na Lei Municipal nº 2.729, de 19 de março de 2008 (estudantes desempregados ou estudantes que recebam remuneração de até 02 salários-mínimos). 3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma. 3.6. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2, deste Edital. 3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar no cancelamento da inscrição. 3.6.2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais Aditamentos, Comunicados e Instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Simplificado será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 10 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas, deverá preencher totalmente e corretamente o Formulário de Condição Especial, conforme modelo constante no Anexo III, no período das inscrições, com prazo para envio por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até às 17h do dia 10 de novembro de 2026, e enviar os documentos abaixo: a) cópia do Atestado Médico ou de Especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, assinado por Médico ou Especialista devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Classe e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico ou do Especialista na referida entidade de Classe; e b) Formulário de solicitação de Condição Especial para realização da Prova, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, Prova Ampliada, Braille ou o Auxílio de Ledor/Transcritor, etc), Anexo III deste Edital. USO DE MARCAPASSO OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS 3.7.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO MAIS acerca da situação, assinalando no Anexo III, a utilização desse(s) instrumento(s) e encaminhando via upload, no mesmo período relacionado no item 3.7. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos ou do cartão de identificação de ser portador de marcapasso ou uso de outros equipamentos. 3.7.2. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade. 3.7.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as Condições Especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. SOLICITAÇÃO DE NOME SOCIAL – DECRETO FEDERAL Nº 8.727/16 3.8. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, com prazo para envio por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até às 17h do dia 10 de novembro de 2026. 3.8.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) será considerado o Nome Social. 3.8.2. O Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social, bem como as Solicitações de Condições Especiais se enviadas após as 17h do dia 10 de novembro de 2026 serão indeferidas. FUNÇÃO JURADO – LEI FEDERAL Nº 11.689/08 3.9. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente: a) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado. 3.9.1. Os documentos previstos no item 3.9, alínea “a”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição, com prazo para envio por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO”, até às 17h do dia 10 de novembro de 2026. 3.9.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.9 e subitem 3.9.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 11 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 AMAMENTAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 4.008/17 3.10. A candidata lactante que necessitar amamentar no dia da realização das provas, deverá solicitar o Condição Especial, conforme modelo constante no Anexo III, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, com prazo para envio por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “AMAMENTAÇÃO”, até às 17h do dia 10 de novembro de 2026. a) a candidata lactante, amparada pela Lei Municipal nº 4.008, de 13 de julho de 2017, deverá encaminhar via upload a Certidão de Nascimento, que comprove a idade da criança, até 6(seis) meses de idade no dia da realização da prova). 3.10.1 No dia da realização da prova, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. 3.10.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de uma Fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital. 3.10.2.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.10.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e submeter-se-á a todas as normas constantes neste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos nas alíneas “b.1” e “b.2”, do item 8.3, do Capítulo VIII – Da Realização das Provas Objetivas, para acessar o local designado e permanecer nele. 3.10.4. O INSTITUTO MAIS não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Assim, a candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas. 3.10.5. Haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva prova dessa candidata, conforme Lei Municipal nº 4.008, de 13 de julho de 2017. 3.10.5.1. Terá o direito previsto no subitem 3.10.2.1, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova. 3.10.5.2. A prova da idade será feita mediante solicitação encaminhada, conforme item 3.10, no ato de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado e apresentação da respectiva Certidão de Nascimento. 3.10.5.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova à candidata que não atender aos dispostos no item 3.10 e suas alíneas e subitens. 3.10.6. Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplificado. 3.11. Os documentos previstos nos itens 3.7. (Condição Especial), 3.7.1 (Uso de Marcapasso ou outros Instrumentos Metálicos), 3.8 (Nome Social), 3.9 (Função Jurado) e 3.10 (Amamentação), deverão ser encaminhados até às 17h do dia 10 de novembro de 2026, por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em seus respectivos links. 3.11.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá: a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; b) no caso de Documento emitido de forma Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. 3.11.1.1. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições: a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 12 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 3.11.1.2. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PDF, JPG ou GIF. 3.11.2. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.12. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção da função de interesse conforme Tabela I – Capítulo l – Das Disposições Preliminares, item 1.8, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP. 3.12.1. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue: a) ao emitir o boleto bancário verifique se a função está correta; b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato; c) certifique-se de que o computador utilizado seja confiável e esteja com o antivírus atualizado, a fim de evitar possíveis fraudes durante a geração do boleto bancário supracitado.; d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo Simplificado será emitido pelo Banco Santander; e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.01696.023, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS; f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado são automaticamente boletos falsos; e g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagens para sac@institutomais.org.br. 3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 3.15.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 3.15.2. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.15.2.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição. 3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário. 3.15.3.1. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e, consequente, crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese. 3.15.4. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Simplificado. 3.15.4.1. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário, não terá a sua inscrição efetivada. O valor pago pela taxa de inscrição não será devolvido. 3.16. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 3.16.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 13 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 3.16.2. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição. 3.16.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.17. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 3.18. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br. 3.18.1. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), digitar o número do seu CPF e sua senha de acesso e clicar no link “Meus Concursos”. 3.19. A partir do dia 16 de novembro de 2026, serão divulgados nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva), os Comunicados de Deferimento e Indeferimento das Inscrições (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PCD, candidatos que se declararam Pessoa de raça Negra, exerceram a Função de Jurado e solicitaram Atendimento Especializado para realização da prova ou candidatas que solicitaram o direito de Amamentar, durante a realização das provas e de Homologação das Inscrições (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado). 3.19.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo X – Dos Recursos, deste Edital, na data provável de 17 de novembro de 2026. 3.20. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva), na data provável de 23 de novembro de 2026. CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. O candidato amparado pela Lei Municipal nº 2.729, de 19 de março de 2008 (Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição – 50% do valor da taxa), poderá realizar, nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, iniciando-se às 10h do dia 15 de outubro de 2026 e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 16 de outubro de 2026, observado o horário de Brasília/DF, sua Solicitação de Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), desde que: 4.1.1. Seja Estudante, devidamente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio ou Curso Pré-Vestibular ou Curso Superior ou Pós-Graduação e que perceba remuneração mensal inferior a 02(dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. 4.2. Para obter a sua redução do pagamento do valor da taxa de inscrição o candidato deverá proceder conforme estabelecido a seguir: a) preencher CORRETAMENTE, no período de Inscrição/Redução o Formulário de Solicitação de Inscrição/Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição, que ficará disponível no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), bem como declarar eletronicamente de que atende as condições previstas em Lei e de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei; Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 14 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11 4.2.1. Solicitação de Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição – Lei Municipal nº 2.729/2008, o candidato deverá: 4.2.1.1 enviar, via upload, documento original que comprove; I – Comprovação da Condição de Estudante: a) Certidão ou Declaração, expedida por instituição de Ensino Pública ou Privada, do ano vigente (2026); ou b) Carteira de Identidade Estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, do ano vigente (2026); II – Comprovação da condição de desempregado ou remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desemprego. 4.3. Os documentos previstos no item 4.2 e seus subitens e alíneas, deverão ser enviados até às 17h do dia 16 de outubro de 2026, por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em seus respectivos links. 4.3.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e o(s) documento(s) comprobatório(s), o candidato deverá: a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. 4.3.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições: a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão. 4.3.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. Será considerada nula a redução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 4.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis. 4.5. Não será concedida redução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) pleitear a redução sem preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Redução disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br); b) não observar o período para a solicitação de redução do pagamento do valor da inscrição; e c) não observar ao solicitado no item 4.2, bem como seus subitens e suas alíneas. 4.6. Não será aceita solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, e-mail ou outro meio que não estabelecido neste Edital. 4.7. É vedada a concessão de 02 (duas) ou mais reduções do pagamento da taxa de inscrição ao candidato no mesmo Processo Seletivo. 4.7.1. Em havendo a solicitação de redução do pagamento de 02 (duas) ou mais taxas de inscrição, conforme item 4.7., será concedida a redução do pagamento da taxa de inscrição da última inscrição realizada pelo candidato. 4.8. Ao término da apreciação dos Formulários de Solicitação de Redução do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico (www.imais.org.br), na data provável de 23 de outubro de 2026, o Resultado da Apreciação das Solicitações de Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição na área restrita do candidato. 4.9. O candidato que tiver sua solicitação de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição DEFERIDA, deverá gerar o boleto de pagamento com o valor reduzido de 50% (cinquenta por cento). Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 15 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12 4.10. O candidato que tiver sua solicitação de redução de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá interpor recurso no dia 26 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br). 4.11. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de redução do pagamento da taxa de inscrição, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico www.imais.org.br, na data provável de 30 de outubro de 2026, o Resultado Final da Apreciação das Solicitações de Redução da Taxa de Inscrição, na área restrita do candidato. 4.12. Os candidatos que tiverem a sua solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 10 de novembro de 2026, disponível até às 17h. 4.13. O interessado que não tiver sua solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição deferida, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste Capítulo III – Das Inscrições, não terá sua inscrição efetivada. CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 5.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.769/2022, do artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, serão reservadas a formação de cadastro reserva às Pessoas com Deficiência – PCD. 5.1.1. Em observância ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.769/2022, ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, à Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), ao parâmetro estabelecido pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às Pessoas com Deficiência – PCD 5% (cinco por cento) do quantitativo geral em cadastro reserva oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, observadas as regras de arredondamento e os critérios previstos neste edital. 5.1.2. Na hipótese de o quantitativo correspondente ao cadastro de reserva para Pessoa com Deficiência – PCD resultar em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente. 5.2. Os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira) assim que surgirem as vagas do Processo Seletivo Simplificado, e assim sucessivamente. 5.3. Serão consideradas Pessoas com Deficiência – PCD aquelas que se enquadrarem no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Pessoa com Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei Federal nº 13.146/2015, atualizada (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.3.1. A equiparação da pessoa com a doença de fibromialgia , de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, à Pessoa com Deficiência – PCD fica condicionada à realização de Avaliação Biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.3.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, para todos os demais candidatos. 5.4. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência – PCD que necessite de condição especial para realização da prova deverá requerê-lo, indicando as condições de que necessita para a realização das provas (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Prova Ampliada, Auxílio de Ledor e/ou Tempo Adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 5.5 e seus subitens e alíneas, deste Capítulo. 5.4.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PCD que necessitar de Tempo Adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 16 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13 5.5. O candidato que desejar concorrer à formação do cadastro reserva para Pessoas com Deficiência – PCD deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição, durante o período destinado às inscrições (15 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026), e encaminhar a documentação exigida a seguir: a) Laudo Médico, preferencialmente digitado ou com letras legíveis, assinado por Médico ou Especialista devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, versão 10 ou superior, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a opção da função; 5.5.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PCD que necessitar de Condição Especial para a realização das provas deverá informar essa necessidade no Formulário de Inscrição, durante o período destinado às inscrições, e encaminhar a documentação a seguir: a) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, além do envio do Laudo Médico, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência; b) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio do Laudo Médico, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições; c) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio do Laudo Médico, deverá encaminhar solicitação, por escrito, conforme Anexo III deste Edital, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de condição especial (mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.), deverá indicar no formulário de inscrição “Condição Especial para Realização da Prova” até o término das inscrições (até as 16h de 10 de novembro de 2026), e enviar o Laudo Médico e acompanhado do Formulário de Solicitação de Condição Especial, conforme Anexo III deste Edital, até as 17h de 10 de novembro de 2026, especificando também o tipo de deficiência. 5.5.2 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 5.5.2.1 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 5.5.2.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua Prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24. 5.5.3. Os documentos previstos no item 5.5 e seus subitens, deverão ser encaminhados até às 17h do dia 10 de novembro de 2026, por upload, no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “LAUDO MÉDICO” ou com Ref.: “SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS”. 5.5.3.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade. 5.5.3.2. O candidato que não atender, dentro dos prazos previstos mencionados no item 5.5., seus subitens e respectivas alíneas, não terá o seu nome na lista de formação de cadastro reserva para Pessoa com Deficiência – PCD, permanecendo somente na lista de formação de cadastro reserva de ampla concorrência ou não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado. 5.5.4. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá: a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; b) no caso de Documento emitido de forma Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 17 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14 5.5.4.1. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições: a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão. 5.5.4.2. Não será(ão) analisado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido, bem como arquivo(s) encaminhado(s) em formato(s) diferente(s) de PDF, JPG ou GIF. 5.6. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência – PCD, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista reservada para formação de cadastro reserva de Pessoa com Deficiência – PCD e na lista de cadastro reservada para ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e sua classificação. 5.7.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as Pessoas com Deficiência – PCD e reserva para Pessoa Negra (se for o caso). 5.7.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante do cadastro reserva para Pessoa com Deficiência – PCD implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 5.7.3. Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cujo enquadramento como Pessoa com Deficiência – PCD não seja confirmado no Exame Médico, preservando sua permanência na ampla concorrência quando possuir classificação suficiente. 5.7.4. Será publicada uma listagem específica, por função e por ordem classificatória, dos candidatos inscritos para cadastro reserva para Pessoa com Deficiência – PCD aprovados, além daquela com todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. 5.8. O candidato aprovado dentro do quantitativo estipulado para cadastro reserva para Pessoa com Deficiência – PCD, no momento do exame médico específico e a avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência deverá: 5.8.1. Comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência; 5.8.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) será retido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma. 5.8.3. Perderá o direito de concorrer ao cadastro reserva aos candidatos com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.8.4. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral por função. 5.8.5. A compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.8.6. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será demitido. 5.9. Os candidatos que se declararam com deficiência no ato da inscrição, se não eliminados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por função. 5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função. 5.11. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições estabelecidas neste Capítulo implicará a perda do direito à contratação para formação do cadastro reserva para as Pessoas com Deficiência – PCD. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 18 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA DE RAÇA NEGRA 6.1. Ao candidato de raça Negra que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal nº 1.818, de 11 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 15.310, de 24 de junho de 2026, fica reservado, para cada função no Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) da formação do cadastro reserva, conforme na Tabela I, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, item 1.8, deste Edital. 6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 03 (três). 6.1.2. Conforme estabelece na Lei Municipal nº 1.818, de 11 de julho de 2002 na hipótese de quantitativo fracionado para formação de cadastro reserva dos candidatos de raça Negra e este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2. Poderão concorrer à formação do cadastro reserva para os candidatos de raça Negra aqueles que no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, efetuarem a autodeclaração étnico racial. 6.2.1. Para efeito do Processo Seletivo Simplificado pretendido, a não manifestação do candidato implicará na preclusão do direito de concorrer ao cadastro reserva destinado à pessoa de raça Negra. 6.2.2. São consideradas pessoas de raça Negra aquelas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme as opções de raça e cor utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.3. A expressão “denominação equivalente” a que se refere o subitem 6.2.2, apenas será considerada quando a fenotipia da pessoa a identifique socialmente como Negra. 6.2.4. A autodeclaração étnico-racial goza de presunção relativa de veracidade. 6.2.4.1. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoa identificadas socialmente como Negras. 6.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela formação do cadastro reserva específica para pessoa de raça Negra. 6.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 6.5. Para concorrer à formação do cadastro reserva para pessoa de raça Negra referidas no item 6.1, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições, proceder da seguinte forma: a) declarar essa condição em seu Formulário de Inscrição on-line; b) preencher e encaminhar a autodeclaração constante do Anexo VI, deste Edital; e c) encaminhar 01 (uma) foto, em tamanho 5x7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras, caso o candidato use óculos, deverá retirá-lo. 6.5.1 Os documentos previstos no item 6.5 alíneas “a”, “b” e “c”, deverão ser encaminhados até às 17h do dia 10 de novembro de 2026, por upload no site www.imais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico “RESERVA DE VAGA PARA PESSOA DE RAÇA NEGRA.” 6.5.2. Antes de encaminhar a solicitação e os documentos comprobatórios, o candidato deverá: a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. 6.5.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições: a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 19 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16 6.5.4. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.5.4.1. Para obter o Formulário de Inscrição on-line o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), e seguir as informações constantes do site. 6.5.4.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5x7). 6.5.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.5, suas alíneas e subitens, deste Edital, impedirá que concorra à formação do cadastro reserva às pessoas de raça Negra, contudo, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento dessa situação. 6.5.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos de inscritos como pessoa de raça Negra. 6.6. O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, para todos os demais candidatos. 6.7. A verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP. 6.7.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão convocados para o Procedimento de Heteroidentificação conforme procedimentos a serem divulgados em Edital Específico. 6.8. Os candidatos de raça Negra concorrerão concomitantemente ao cadastro reserva para Pessoa Negra e ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, caso existam, e ao cadastro reserva para Pessoa com Deficiência, se for o caso, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado. 6.8.1. Caso o candidato seja aprovado nas duas ou nas três listas, o mesmo terá sua contratação por aquela em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído das outras, contratando-se em seu lugar o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação. 6.8.2. Em caso de desistência de candidato de raça Negra aprovado em cadastro reserva, o cadastro reserva será preenchido pelo candidato de raça Negra posteriormente classificado. 6.8.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos de raça Negra aprovados para formação do cadastro reserva, o quantitativo estipulado na Tabela I, Das Disposições Preliminares será revertido para ampla concorrência e serão preenchidas pelos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.9. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre a formação do cadastro reserva geral e a formação do cadastro reserva destinado aos candidatos de raça Negra e PCD. 6.10. Será publicada uma listagem específica, por função e por ordem classificatória, dos candidatos de raça Negra aprovados, além daquela com todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 20 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17 CAPÍTULO VII – DAS PROVAS 7.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas: TABELA III FUNÇÃO TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE ITENS 301 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS OBJETIVA Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos 08 07 15 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO ESPECIAL 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE OBJETIVA Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Conhecimentos Específicos 08 07 15 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS 305– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA – ANOS INICIAIS E FINAIS 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA 7.2. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas por questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma será correta. As questões versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital e terão por objetivo avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função. A avaliação será realizada conforme o disposto no Capítulo IX – Do Julgamento das Provas Objetivas, deste Edital. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 21 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18 CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Itapeva/SP, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a ser publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). TABELA IV FUNÇÃO DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO PROVA DURAÇÃO DA PROVA TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NA PROVA 301 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS INICIAIS E FINAIS 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA 29/11/2026 (MANHÃ) OBJETIVA (SEM CONSULTA) 3 HORAS 1 HORA 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO ESPECIAL 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA 29/11/2026 (TARDE) OBJETIVA (SEM CONSULTA) 3 HORAS 1 HORA 8.1.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas do município de Itapeva/SP, o INSTITUTO MAIS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.1.1.1. Havendo alteração da data prevista, a prova será aplicada em sábado, domingo ou feriado. 8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado. 8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova. 8.1.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar o local em que fará a sua prova e a antecedência suficiente para chegar ao local durante o período de abertura dos portões. Recomenda-se que o candidato verifique se haverá algum evento ou ruas interditadas em seu percurso. Não será admitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões seja qual for o motivo alegado. 8.2. Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidade, sexo e endereço, poderão ser corrigidos no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), em até 02 (dois) dias corridos, após a aplicação da Prova, no Menu “Meus Concursos”, Ícone “Correção Cadastral”, sendo obrigatório ser informado para o Fiscal da Sala, no dia de realização da Prova, e registrado a referida correção na Ata da Sala. 8.2.1. Caso exista necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento no dia de realização da prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida correção, a qual será realizada em Formulário Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo Coordenador do local de aplicação da prova. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 22 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19 8.2.2. A correção de e-mail somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, enviando mensagem para sac@institutomais.org.br OU entrar em contato através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados. 8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente; b.1.) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Carteira Oficial de Identidade (RG e RNE); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Identificação Profissional fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); OU b.2.) APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor; c) boleto e comprovante do pagamento da inscrição (que só serão solicitados caso o candidato não conste da lista de inscritos, conforme consta no item 3.19, deste Edital). 8.3.1. Para os candidatos que optarem pela apresentação de documento de identidade em formato digital (aplicativo), conforme previsto no item 8.3, alínea b.2, fica sob sua exclusiva responsabilidade garantir as condições necessárias para o acesso ao respectivo aplicativo no momento da identificação. 8.3.1.1. O INSTITUTO MAIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, bem como os locais de prova não disponibilizarão rede wi-fi, nem qualquer outro meio de conexão à internet para esse fim. Da mesma forma, é vedado aos fiscais, equipe de coordenação e demais membros da equipe compartilhar conexão de dados móveis de seus dispositivos pessoais com os candidatos. 8.3.2. O candidato que comparecer ao local de prova sem documento de identidade original válido (físico), conforme previsto no item 8.3, alínea b.1, e cujo aparelho celular ou aparelho eletrônico estiver sem bateria, sem crédito de dados ou impossibilitado de acessar o aplicativo por qualquer outro motivo, não terá sua identificação realizada e não poderá realizar a prova. 8.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico. 8.4.1.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais (documento físico), carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou “print” de tela, para a realização da prova. 8.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.4.4. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade. 8.5. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO MAIS procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de Formulário Específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento. 8.5.1. A inclusão, de que trata o item 8.5, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO MAIS na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 8.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 23 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20 8.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de prova com armas, qualquer espécie de relógio e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como, gravador, telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares e fones de ouvido), sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.6.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem, não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 8.6.1.1. Constitui exceção à regra do item 8.6 e subitem 8.6.1, para os candidatos que serão identificados por meio de documento digital, conforme item 8.3, alínea “b.2”, deste Capítulo, cuja conferência será por meio do aplicativo digital no aparelho celular do candidato. Neste caso o aparelho será lacrado imediatamente após a conferência do fiscal e antes da entrada na sala de prova. 8.6.2. Após o início das provas, caso o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) toque e esteja dentro da embalagem cedida para a guarda do pertence, o Fiscal da Sala deverá comunicar imediatamente à Coordenação, que solicitará ao candidato a abertura da embalagem e o desligamento do mesmo, guardando novamente em embalagem cedida e o Fiscal registrará em Ata. 8.6.2.1. No caso do telefone celular tocar e o candidato atender, ou constatado que o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) esteja fora da embalagem cedida para a guarda ou a embalagem rompida, o Fiscal da Sala comunicará à Coordenação e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, registrando-se no Termo de Eliminação. 8.6.3. No dia da realização da prova, o INSTITUTO MAIS poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais. 8.6.3.1. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início da prova, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, independentemente de estar acondicionado na embalagem cedida para guarda de seus pertences, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nos termos do item 8.13 e seus subitens 8.13.6 e 8.13.15. 8.6.4. Durante a realização das provas, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao Fiscal da Sala sua saída e este designará um Fiscal Volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais. 8.6.4.1. Na situação descrita no subitem 8.6.4, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8.6.5. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é vedado que os candidatos portem arma de fogo e arma branca no dia de realização das provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações. 8.6.5.1. O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela Lei mencionada no subitem acima, deverá procurar pelo Coordenador do local de Aplicação para realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas. 8.7. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato e qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado em material transparente. 8.7.1. Não há proibição quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos. 8.7.2. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre do(s) malotes(s) de provas mediante Termo de Abertura do Malote das Provas e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 24 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21 8.8. Quanto à Prova Objetiva: 8.8.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente. 8.8.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta. 8.8.1.2. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.8.1.3. A Prova Objetiva será realizada SEM QUALQUER TIPO DE CONSULTA ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.8.1.4. A Folha de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Objetiva. 8.9. A duração das provas será de 3h (três horas). 8.10. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h (uma hora) do início das mesmas. 8.11. Após o tempo mínimo de permanência em sala, conforme o estabelecido no subitem 8.10., acima, ou ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões, deixando obrigatoriamente com o Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção. 8.11.1. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado. 8.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova, pois será o único documento válido para a correção. 8.12.1. O candidato após entregar todo o material correspondente à prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não poderá utilizar os banheiros. 8.12.1.1. O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova Objetiva. 8.12.2 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 8.13. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados; 8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3, alíneas “b.1.” e “b.2.”, deste Capítulo; 8.13.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 8.13.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.10., deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado; 8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 8.13.6. For surpreendido portando qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como, gravador, telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares e fones de ouvido, seguindo o que estabelece o item 8.6 e seus subitens; 8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 8.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização das provas; 8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos integrantes da Equipe de Coordenação, Fiscais, Examinadores, Executores e seus Auxiliares, ou Autoridades presentes; 8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 8.13.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas; 8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado; 8.13.14. Recusar-se a se submeter ao sistema de detecção de metal; Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 25 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22 8.13.15. For surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico e/ou qualquer tipo de relógio, conforme item 8.13.6, ao utilizar os sanitários, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences; e 8.13.16. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes. 8.14. Constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 8.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela aplicação da prova dará todo o apoio que for necessário. 8.16.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8.17. O local de realização da prova será de acesso exclusivo dos candidatos convocados, da Equipe de Coordenação, Fiscais e Apoios, não sendo permitido permanecer no local qualquer acompanhante de candidatos (idosos, menores de idade que não necessitem de amamentação, etc.), bem como aqueles que já realizaram a referida prova. 8.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Equipe de Coordenação da Prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.19. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 8.19.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um Caderno completo. 8.19.2. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.19 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato antes do início da prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.20. Os 03 (três) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a prova. 8.20.1. Na recusa do candidato em permanecer em sala até o último terminar a prova, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8.21. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br), no primeiro dia útil após a data de sua realização – após as 14h. 8.22. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova. CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto. 9.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 9.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato. 9.3. Será considerado habilitado o candidato que não zerar qualquer um dos componentes da prova, e que estiver dentro dos quantitativos especificados na Tabela V, deste Capítulo, observando a rigorosa ordem de classificação, com todos os critérios de desempate aplicados. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 26 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23 TABELA V CÓDIGO DA OPÇÃO DA FUNÇÃO FUNÇÃO CADASTRO RESERVA AMPLA CONCORRÊNCIA (*1) RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*2) RESERVA PARA PESSOA DE RAÇA NEGRA (*3) TOTAL (*4) 301 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 375 25 100 500 302 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I EDUCAÇÃO ESPECIAL 375 25 100 500 303 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II ARTE 375 25 100 500 304 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II CIÊNCIAS 375 25 100 500 305 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS INICIAIS E FINAIS 375 25 100 500 306 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II HISTÓRIA 375 25 100 500 307 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II GEOGRAFIA 375 25 100 500 308 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II LÍNGUA INGLESA 375 25 100 500 309 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II LÍNGUA PORTUGUESA 375 25 100 500 310 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II MATEMÁTICA 375 25 100 500 9.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação nos termos do item 9.3 serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado e poderão obter informação sobre seu desempenho acessando a sua área restrita. 9.4. Não haverá revisão de prova fora das hipóteses e dos prazos recursais previstos no Capítulo X – Dos Recursos. 9.5. Caberá recurso do Resultado Provisório das Provas Objetivas, em conformidade com o Capítulo X – Dos Recursos, deste Edital. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 27 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24 CAPÍTULO X – DOS RECURSOS 10.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado a partir da data do(a): a) resultado da Análise das Solicitações de Redução de 50% do Pagamento da Taxa de Inscrição; b) divulgação dos Deferimentos, Indeferimentos e Homologação das Inscrições; c) aplicação das Provas Objetivas; d) divulgação do Gabarito Provisório das Provas Objetivas; e e) divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e do Procedimento de Heteroidentificação. 10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o site do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e seguir as instruções ali contidas. 10.2.1. No prazo de recurso previsto no item 10.1, alínea “d”, será disponibilizado na área restrita do candidato, um exemplar do Caderno de Questões referente à Prova realizada. 10.2.2. No prazo de recurso previsto no item 10.1, alínea “e”, serão disponibilizadas, na área restrita dos candidatos, a Folha de Resposta da Prova Objetiva. 10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o seu questionamento. 10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1. 10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado. 10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2. 10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à Prova, exceto no caso em que o candidato já tenha obtido o ponto por ocasião da divulgação do Gabarito após realização da Prova Objetiva e antes do prazo recursal. 10.8.1. A quantidade de questões estabelecidas no Capítulo VII – Das Provas, bem como os critérios estabelecidos no Capítulo IX – Do Julgamento das Provas Objetivas, não sofrerão alteração em razão de questão eventualmente anulada. 10.8.2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior. 10.8.3. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. 10.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 10.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; 10.9.2. Fora do prazo estabelecido; 10.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; 10.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos; 10.9.5. Contra terceiros; e 10.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 10.10. Em hipótese alguma, serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo. 10.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos Deferidos e Indeferidos, por meio dos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 10.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.13. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP não se responsabilizam por recursos via Internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 28 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25 CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 11.1. A Nota Final de cada candidato, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação, por função. 11.3. A publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita em 03 (três) listas de classificação, na seguinte conformidade: a) uma Lista Geral, com a relação de todos os candidatos classificados (Ampla Concorrência); b) uma Lista Especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PCD; e c) uma Lista Especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa Negra. 11.4. No caso de igualdade das Notas, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa; d) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, se houver; e) Obtiver maior número de pontos na Prova de Matemática, se houver; f) maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições; e g) Tiver exercido efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 até a data de publicação deste Edital. 11.5. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, será publicado na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 11.6. O candidato não aprovado será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação definitiva. 11.7. A classificação, no presente Processo Seletivo Simplificado, não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo preferencialmente à PREFEITURA MUNICIPAL ITAPEVA/SP o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação. CAPÍTULO XII – DA CONTRATAÇÃO 12.1. De acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para celebrar contrato de natureza administrativa com o Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.769/2022, ficando sujeito às normas, regulamentos e demais disposições aplicáveis da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, observado o disposto no artigo 3º da referida Lei. 12.1.1. As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo segundo da Lei nº 4.769/2022, observado o prazo máximo de até vinte e quatro (24) meses. (NR - Lei 5384/2026). 12.1.1.1 É vedada a prorrogação de contrato, salvo se: a) houver obstáculo judicial para a realização de concurso; b) o prazo da contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo a prorrogação ser efetuada até aquele limite; c) necessária, a critério da Administração, no caso de contratação de professores, para assegurar a prestação do serviço até o encerramento do ano letivo. 12.2 Os candidatos aprovados serão convocados, em Edital Específico, para apresentarem os documentos relacionados para a contratação: 1) 1 (uma) foto 3 x 4 recente (colorida e sem data); 2) Número da Conta Bancária (Espelho) - Bradesco (Guia de Abertura em anexo); 3) Exame médico admissional (SERÁ AGENDADO PELA CRH); 4) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso; 5) Comprovante de residência (com CEP); 6) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada (parte da foto, qualificação civil, as folhas de anotações de contratos existentes e a próxima folha em branco) ou download completo da Carteira Digital; Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 29 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26 7) Cédula de Identidade – RG; 8) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de Pessoa Física – CPF; 9) Documento de inscrição no PIS (extrato da Caixa Federal ou APP Caixa trabalhador); 10) Documento de inscrição no PASEP (extrato do Banco do Brasil); 11) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido pelo INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato; 12) Certificado de conclusão de escolaridade conforme exigência da função; 13) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46 anos; 14) Título de eleitor; 15) Comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turno, quando houver) ou certidão de quitação eleitoral – solicitar pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 16) Cópia do comprovante de Vacinação Covid 19 (1ª e 2ª dose - COMPROVANTE LEGÍVEL) ou emitir o Certificado pelo aplicativo: MEU SUS DIGITAL; 17) Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml - imprimir a página do Resultado); 18) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 19) Certidão negativa de antecedentes criminais; 20) Certidão de Distribuição Criminal de Ações Criminais – solicitar pelo site https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; 21). Certidão de Execução Criminal - solicitar pelo site https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; 22) Certidão de Objeto e Pé – Criminal (somente se constar processo em andamento na certidão do item 20); 23) Certidão de nascimento dos filhos; 24) CPF dos dependentes (filhos); 25) Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos menores de seis anos de idade ou equiparado; 26) Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos menores de 14 anos de idade ou equiparado; 27) Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública; e 28) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio. 12.2.1 É indispensável a apresentação do Exame Médico Admissional e a Conta bancária, juntamente com o restante da documentação listada. 12.2.2. O NÃO COMPARECIMENTO, NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO, IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO E, PORTANTO, PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA. 12.3. Para a contratação o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto do Processo Seletivo Simplificado assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da contratação. 12.4. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado convocado para procedimentos pré-admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena para o exercício da função. 12.5. Não poderá ser admitido nos termos da Lei Municipal 4.769/2022, Art 3º § 2º – “É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de dois (2) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 40 (quarenta) dias.” (NR - Lei 4817/23). Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 30 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27 DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.6. Caso o candidato aprovado dentro do quantitativo de cadastro reserva, Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, não tenha interesse na contratação originária ou em caso de desistência do Processo Seletivo Simplificado antes da contratação, deverá realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção: 1) Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo VII, deste Edital; 2) Requerimento de Desistência de Contratação, conforme Anexo VII, deste Edital. 12.7. Os requerimentos a que se refere o item 12.6 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados e entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP. 12.8. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação, reclassificará o candidato para a última posição da Lista de Candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. 12.8.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona o direito subjetivo à contratação do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à contratação, vinculada à eventual contratação adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado. 12.9. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido uma única vez por candidato, mediante requerimento formal apresentado nos termos dos itens anteriores, passando o candidato a ocupar a última posição da respectiva lista de classificação. 12.9.1. O candidato reposicionado somente poderá ser novamente convocado após a convocação de todos os demais candidatos classificados que, originalmente, encontravam-se em posição posterior à sua, observada a ordem de classificação, a necessidade da Administração e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.9.1.1. Esgotada integralmente a lista de candidatos classificados para a respectiva função, permanecendo a necessidade de contratação, a Administração Municipal poderá realizar o procedimento de repescagem, mediante nova convocação exclusivamente dos candidatos que tenham solicitado reposicionamento para o final da lista, observada, entre eles, a ordem de classificação originalmente obtida no Processo Seletivo Simplificado. 12.9.2. O pedido de reposicionamento deverá ser formalizado dentro do prazo estabelecido na respectiva convocação, não se aplicando ao candidato que apresentar desistência definitiva da contratação ou que deixar de atender à convocação sem manifestação formal no prazo fixado. 12.9.3. O candidato novamente convocado após o reposicionamento, seja pelo fluxo regular da lista ou pelo procedimento de repescagem, que não manifestar interesse na contratação, não comparecer no prazo estabelecido ou deixar de atender às exigências da convocação será considerado desistente definitivo, não sendo admitido novo pedido de reposicionamento. 12.9.4. O reposicionamento para o final da lista não gera direito subjetivo à contratação, permanecendo eventual nova convocação condicionada à necessidade temporária da Administração, à existência de oportunidade de contratação para a respectiva função e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.9.5. Nas hipóteses de convocação de candidatos integrantes das listas destinadas à ampla concorrência, às Pessoas com Deficiência – PCD e às Pessoas de Raça Negra, deverão ser observadas, quando aplicáveis, as regras de alternância, proporcionalidade e ordem de classificação estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na(s) Prova(s), bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida para aplicação. 13.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.3.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 13.3., deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Artigo 299 do Código Penal. 13.4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao Resultado das provas, serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 13.5. Caberá à Prefeita Municipal a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 31 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28 13.6. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva junto ao INSTITUTO MAIS e, após esse período, desde que aprovado, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP informá-lo da contratação, por falta da citada atualização. 13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 13.8. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado (deslocamentos, hospedagem e alimentação) e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP e o INSTITUTO MAIS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes das necessidades advindas da realização do Processo Seletivo Simplificado. 13.9. O não atendimento pelo candidato, dentro dos prazos previstos, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 13.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para os exames médicos e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). 13.11. Os candidatos classificados serão contratados para as funções relacionadas na Tabela I – Das Disposições Preliminares, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva por função, segundo a conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP. 13.12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário de Brasília/DF. 13.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP, por meio de seus órgãos competentes e, pelo INSTITUTO MAIS, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 13.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP e o INSTITUTO MAIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 13.15. A legislação a ser abordada no conteúdo programático será aquela vigente até a data de publicação do presente Edital. 13.16. Será admitido pedido de impugnação deste Edital, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, encaminhando e-mail para sac@institutomais.org.br com as seguintes informações: (Prefeitura Municipal de Itapeva – Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026 – Pedido de Impugnação do Edital, bem como a fundamentação para tal pedido). Itapeva/SP, 09 de outubro de 2026. ADRIANA DUCH MACHADO PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 32 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29 ANEXO I ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES 301 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; II – Articular a vivência do aluno com o saber sistematizado com o objetivo de promover a apropriação, construção e reconstrução do conhecimento; III – Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; IV – Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico- sociais da pátria; V – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO ESPECIAL Ao Professor de Educação Especial compete proporcionar atividades de desenvolvimento e ajustamento aos alunos que necessitam de atendimento especial dentro da sua área de excepcionalidade. (Atribuições inerentes ao desempenho da função, com atuação no Atendimento Educacional Especializado e Serviços Educacionais Especializados). 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA – ANOS INICIAIS E FINAIS 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA I – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da escola; III – Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento; V – Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas; VI – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII – Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; IX – Cumprir os Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC e os de Estudo, Planejamento e Avaliação - EPA; X – Completar os documentos pedagógicos: plano e aula, planejamento bimestral, semanários e demais registros mediante orientação da coordenação pedagógica; XI – Assumir suas ações de forma dinâmica com formação específica atualizada; XII – Respeitar as opiniões dos seus alunos, levando-os a serem protagonistas na construção do conhecimento; XIII – Zelar pela conservação, manutenção preventiva e corretiva dos mobiliários, objetos, instalações e equipamentos de trabalho; XIV – Desempenhar outras atividades correlatas e afins, estabelecidas pela unidade de ensino e em regulamentação própria; XV – Manter com os colegas o espírito de colaboração, cordialidade e solidariedade indispensável ao trabalho educativo; XVI – Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à frequência e aproveitamento dos alunos; XVII – Executar as demais normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. O profissional de Educação Física deverá atentar para as atividades esportivas levando os alunos ao desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de saúde. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 33 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO: 301 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDBEN). Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil – MEC. Brinquedos e brincadeiras de creches – Manual de Orientação Pedagógica – MEC com apoio da UNICEF. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – MEC. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Introdução/vol. 2 e vol. 3). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI). Diversidade textual e gêneros discursivos. O ensino e a aprendizagem da matemática. A construção da competência leitora e escritora das crianças. Noções Básicas de Primeiros Socorros. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ANTUNES, Celso, 1937 – O jogo e a educação infantil: falar e dizer, olhar e ver, escutar e ouvir. Fascículo 15 / Celso Antunes. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2017. BARBOSA, Maria Carmem. As especificidades da ação pedagógica com os bebês. Brasília, MEC, 2010. BEE, Helen. BOYD, Denise. A criança em desenvolvimento – 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ELENA, Luiza. Brincar de Aprender: uni-duni-tê: o escolhido foi você! R. J. Waked, 2008. GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. GOBBI, Márcia. Múltiplas linguagens de meninos, meninas no cotidiano da Educação Infantil. Brasília, MEC, 2010. GREGORIN FILHO, José Nicolau. Literatura Infantil – Múltiplas linguagens na formação de leitores. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2010. KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação com escolares de 4 a 6 anos. 39ª ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2012. KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2017. KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.). O brincar e suas teorias. - São Paulo: Cengage Learning, 2008. RAU, Maria Cristina Trois Dorneles. A ludicidade na educação: uma atitude pedagógica [livro eletrônico] / Maria Cristina Trois Dorneles Rau. – Curitiba ibpex, 2013. SILVA, Sandreilane Cano da. Avaliação na educação infantil. Série Universitária. [eBook]. 2024 TELES, Fabrícia Pereira. Educação Infantil e atividades sociais: teoria e prática de uma organização curricular. – Teresina, PI: EDUFPI, 2019 ZILBERMAN, R. A literatura infantil na escola. São Paulo. Ed. ABDR ed. Afiliada, 2003. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Etapa do ensino infantil. Brasil. Ministério da Educação. Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. Brasília: MEC. Brasil. Ministério da Educação. Guia de contação de histórias. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC/SEB, 2012. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 34 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31 302 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) – EDUCAÇÃO ESPECIAL: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDBEN). Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil – MEC. Brinquedos e brincadeiras de creches – Manual de Orientação Pedagógica – MEC com apoio da UNICEF. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – MEC. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Introdução/vol. 2 e vol. 3). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI). Diversidade textual e gêneros discursivos. O ensino e a aprendizagem da matemática. A construção da competência leitora e escritora das crianças. Noções Básicas de Primeiros Socorros. Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola Inclusiva. O Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ANTUNES, Celso, 1937 – O jogo e a educação infantil: falar e dizer, olhar e ver, escutar e ouvir. Fascículo 15 / Celso Antunes. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2017. BARBOSA, Maria Carmem. As especificidades da ação pedagógica com os bebês. Brasília, MEC, 2010. BEE, Helen. BOYD, Denise. A criança em desenvolvimento – 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ELENA, Luiza. Brincar de Aprender: uni-duni-tê: o escolhido foi você! R. J. Waked, 2008. GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. GOBBI, Márcia. Múltiplas linguagens de meninos, meninas no cotidiano da Educação Infantil. Brasília, MEC, 2010. GREGORIN FILHO, José Nicolau. Literatura Infantil – Múltiplas linguagens na formação de leitores. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2010. KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação com escolares de 4 a 6 anos. 39ª ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2012. KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2017. KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.). O brincar e suas teorias. - São Paulo: Cengage Learning, 2008. RAU, Maria Cristina Trois Dorneles. A ludicidade na educação: uma atitude pedagógica [livro eletrônico] / Maria Cristina Trois Dorneles Rau. – Curitiba ibpex, 2013. SILVA, Sandreilane Cano da. Avaliação na educação infantil. Série Universitária. [eBook]. 2024 TELES, Fabrícia Pereira. Educação Infantil e atividades sociais: teoria e prática de uma organização curricular. – Teresina, PI: EDUFPI, 2019 ZILBERMAN, R. A literatura infantil na escola. São Paulo. Ed. ABDR ed. Afiliada, 2003. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Etapa do ensino infantil. Brasil. Ministério da Educação. Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. Brasília: MEC. Brasil. Ministério da Educação. Guia de contação de histórias. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC/SEB, 2012. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. BAUMEL, Roseli Cecília Rocha de Carvalho; RIBEIRO, Maria Luisa Sprovieri (Org). Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003. BIANCHETTI, Lucidio; FREIRE, Ida Mara. Um Olhar sobre a Diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008. MANTOAN, Maria Tereza Eglér; PRIETO, Rosângela; ARANTES, Valéria Amorim. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006. RODRIGUES, David. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 35 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS DEMAIS FUNÇÕES LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: Concepções históricas, filosóficas e sociológicas da Educação. Teorias da aprendizagem. Correntes e tendências pedagógicas. Educação inclusiva. A educação escolar como direito e dever do estado. Financiamento da educação. Cultura e diversidade. Democracia e Cidadania. Violência escolar. Tecnologia, mídias e educação. Interdisciplinaridade, transversalidade e pedagogia de projetos. Relação professor-aluno-escola-família-comunidade. Currículo. Projeto Político-Pedagógico. Didática, planejamento, metodologia e avaliação no processo ensino-aprendizagem. O ensino e a Base Nacional Comum Curricular. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Artigos 205 a 214. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Cap. IV: Do direito à educação. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Anexa o Parecer CNE/CP nº 3/2004. BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 maio 2024. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Anexa o Parecer CNE/CEB nº 7/2010. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Anexa o Parecer CNE/CP nº 8/2012. BRASIL. Ministério da Educação. Escola segura: como lidar com conteúdos de violência online e conversar com crianças e jovens sobre o tema. [S.l.]: MEC, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/cartilha_escola_segura.pdf BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017. Introdução e estrutura. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/ AQUINO, J. G. (org.). Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998. ARAÚJO, Ulisses Ferreira. Temas transversais, pedagogia de projetos e mudanças na educação: novas arquiteturas pedagógicas. São Paulo: Summus, 2014. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. 13. ed. São Paulo: Editora Meditação, 2019. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (orgs.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2009. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Bullying: cartilha 2010 – Projeto Justiça nas Escolas. 3. ed. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/362/1/Bullying%20-%20Projeto%20Justi%C3%A7a%20nas%20Escola s.pdf GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 2009. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio – uma perspectiva construtivista. 41. ed. Porto Alegre: Mediação, 2014. LA TAILLE, Yves; DANTAS, Heloisa; OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 29. ed. rev. São Paulo: Summus Editorial, 2019. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2018. MANACORDA, Mario A. História da educação: da Antiguidade aos nossos dias. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2018. MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Summus Editorial, 2015. MASSETTO, Marcos T.; MORAN, José Manuel; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21 ed. Campinas, SP: Papirus, 2013. PETRAGLIA, Amanda; BARAT, Clara R.; SOUZA, Isadora; GALLO, Janaina S.; ALVES, Paula. Cidadania e democracia desde a escola – Caderno metodológico. p. 7-18. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-que-protege/caderno- metodologico_cidadania-e-democracia-desde-a-escola_instituto-auschwitz.pdf PEREIRA, Ana Carolina Reis. Direitos humanos, justiça restaurativa e violência escolar. 1. ed. Jundiaí, SP: Paco Editorial, 2020; Cap. 3: Violência e violência na escola. RETRATOS DA ESCOLA: educação e diversidade. Brasília, v. 7, n. 13, jul./dez. 2013. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/19 RETRATOS DA ESCOLA: cotidiano escolar. Brasília, v. 18, n. 40, jan./abr. 2024. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/52/25 VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 24. ed. São Paulo: Libertad, 2014. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (coord.). Repensando a didática. 29. ed. Campinas, SP: Papirus, 2011. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 36 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 303 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE: Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. 5ª a 8ª Série. Arte. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997. PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonad. ________. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix. FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar. BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001. BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009. BOUCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001. CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008. MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010. PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999. SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008. BNCC – Ensino Fundamental – Arte. 304 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC /SEF, 1998. CACHAPUZ, Antonio; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005. CAMPBELL, Neil A.; REECE, Jane B.; URRY, Lisa A.; CAIN, Michael L.; WASSERMANN, Steven A.; MINORSKY, Peter V.; JACKSON, Robert B. Biologia, 8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010. CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013. CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26). CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5. CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo Cortez, 2009. GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3. RIDLEY, Mark. Evolução. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006. TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006. BNCC – Ensino Fundamental – A área de Ciências da Natureza. BNCC – Ensino Médio – A área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 37 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34 305 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS INICIAIS E FINAIS: Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRACHT, Valter Editora. A Educação Física Escolar no Brasil - o que ela vem sendo e o que pode ser: Elementos de uma Teoria Pedagógica Para a Educação física. Editora Unijuí, 2019. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998. BNCC – Ensino Fundamental – Educação Física. CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a educação física na escola e a educação física da escola: a educação física como componente curricular. Autores Associados, 2005. CASTELLANI FILHO, Lino et al. Metodologia do ensino de educação física. Cortez editora, 2014. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Resolução nº 508, de 11 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/res-pdf/592.pdf . Acesso em: 19 fev. 2025. DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas SP: Papirus, 2010. DARIDO, Suraya Cristina; RANGEL, Irene Conceição Andrade. Educação Física na escola; implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro/RJ: Guanabara Koogan, 2005. GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.; GOODWAY, Jackie D. Compreendendo o desenvolvimento motor-: bebês, crianças, adolescentes e adultos. AMGH Editora, 2013. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13. ed., São Paulo: Cortez, 2010. KUNZ, Eleonor. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Unijuí, 2010. MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, Ademir (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. NEIRA, Marcos Garcia; NUNES, Mario Luiz F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006. REVERDITO, Riller Silva; SCAGLIA, Alcides José. Pedagogia do esporte: jogos coletivos de invasão. Phorte Editora, 2020. ROSSETO, A,; ARDIGO, A.J.R; COSTA, C.M.;DANGELO,F. Jogos Educativos : estrutura e organização da prática. São Paulo: Phorte, 2006. ROSSETO, A; COSTA, C,M,;DANGELO, F. Práticas Pedagógicas Reflexivas em esporte Educacional. São Paulo: Phorte, 2008. STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005. TANI, Go.; BENTO, J.O; PETERSEN, R.D.S. Pedagogia do desporto. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. TANI, Go.; CORRÊA, Umberto Cesar. Aprendizagem motora e o ensino do esporte. Editora Blucher, 2021. ULASOWICZ, Carla; LOMÔNACO, José Fernando Bitencourt. Educação Física escolar e motivação: a influência de um programa de ensino sobre a prática de atividades físicas. Curitiba: CRV, 2011. VENDITTI JÚNIOR, Rubens (org.). Educação física, diversidade e inclusão: debates e práticas possíveis na escola. Appris Editora; 1ª edição,2019. 306 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA: Ensino de História. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. Cidadania e participação – práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. As crises e conflitos mundiais. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. História – Ensino de 5ª a 8ª séries – Brasília: MEC/SEF 1998. ANDERSON, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998). FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005. BURKE, Peter. Variedades de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. CERRI, Luis Fernando. Ensino da História e consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011. FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Editora Papirus, 2005. FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001. FUNARI, Pedro Paulo e PIÑON, Ana. A temática indígena na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2011. FUNARI, Pedro Paulo; FILHO, Glaydson José da e MARTINS, Adilton Luís. História Antiga: contribuições brasileiras. São Paulo: AnnaBlume, 2009. HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010. JUNIOR, Hilário Franco. A idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988. REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002. RUSEN, Jorn. O livro didático ideal. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora; BARCA, Isabel e MARTINS, Estevão de Rezende. Jorn Rusen. O ensino da História. Curitiba: Editora UFPR, 2011. SILVIA, Janice Theodoro da. Descobrimentos e colonização. São Paulo: Editora Ática,1998. SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005. SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005. JÚNIOR, Caio Prado. Evolução Política do Brasil. Companhia das Letras, 2020. ________________ . Formação do Brasil Contemporâneo. BNCC – Ensino Fundamental – A área de Ciências Humanas: História. BNCC – Ensino Médio – A área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o Ensino Médio. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 38 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35 307 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA: O ensino de Geografia. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza, transformações locais e globais. Paisagem. Estruturas e processos espaciais, domínio de linguagens numérico digitais, gráficas e cartográficas. Relações espaço temporais pretéritas e atuais do planeta com vistas a identificar, reconhecer, caracterizar, interpretar, prognosticar e analisar fatos e eventos relativos ao sistema terrestre e suas interações com as sociedades na organização do espaço geográfico em diferentes escalas. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998. AB’SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012. CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001. DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003. MORAES, Antonio Carlos Robert de. Geografia: Pequena história crítica. 12. ed., São Paulo: Hucitec, 1993. ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996. SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006. SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001. SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010. TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009. BNCC – Ensino Fundamental – A área de Ciências Humanas: Geografia. BNCC – Ensino Médio – A área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o Ensino Médio. 308 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA: English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function. - The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira. CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner – based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997. CELCE MURCIA, M.E. LARSEN – FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher’ s course. Heinle e Heinle, 1983. CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995. HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997. RICHARD’S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986. TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996. WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997. WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991. BNCC – Ensino Fundamental – A área de Linguagens: Língua Inglesa. BNCC – Ensino Médio – A área de Linguagens e suas Tecnologias. 309 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA: Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa. Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997. KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10a ed.São Paulo: Contexto: 1998. KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8a ed. São Paulo: Contexto: 1998. SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15a ed. São Paulo: Ática, 1997. VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11a ed. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 12. ed. Campinas: Pontes, 2008. KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed., Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2009. BNCC – Ensino Fundamental – A área de Linguagens: Língua Portuguesa. BNCC – Ensino Médio – A área de Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 39 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA: O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais). Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2 º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática – Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998. BICUDO, Maria Aparecida Viggiani (Org.). Educação Matemática. 2 ed., São Paulo: Centauro, 2005. BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 2010. D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13. ed., Campinas, SP: Papirus, 2006. DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004. FIORENTINI, Dario; Lorenzato, Sergio. Investigação em educação matemática: percursos teóricos e metodológicos. Campinas: Autores associados, 3. ed., 2009. MACHADO, Nilson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011. PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. PIRES, Célia Maria Carolino. Currículos de Matemática: da organização linear à ideia de rede. São Paulo: FTD, 2000. CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997. BNCC – Ensino Fundamental – A área da Matemática. BNCC – Ensino Médio – A área de Matemática e suas Tecnologias. Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 40 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37 ANEXO III FORMULÁRIO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL Eu, ________________________________________________________________________________________, portador do (Nome Civil do interessado) CPF/MF n.º ___________________________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA para a função de ____________, Tipo de deficiência de que sou portador: ______________________________________________________________, CID nº ___________, ASSINALE COM UM “X” A CONDIÇÃO ESPECIAL QUE NECESSITA: (__) CADERNO DE PROVA AMPLIADO – FONTE TAMANHO _______ (especificar entre 18, 24 ou 28). (__) PROVA EM BRAILLE. (__) SALA DE FÁCIL ACESSO para (_) candidato cadeirante OU (_) candidato com dificuldade de locomoção. (__) MESA E CADEIRA SEPARADAS. (__) AUXÍLIO DE UM TRANSCRITOR OU AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE RESPOSTAS. (__) AUXÍLIO DE UM LEDOR. (__) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS). (___) candidato(a) necessita do Intérprete de Libras para leitura na íntegra de sua prova; ou (___) candidato(a) necessita do Intérprete de Libras somente para receber as instruções de sua prova e do fiscal de sala. (___) outros fins. Descrever___________________________________________________________________________. (__) AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE APARELHO AURICULAR OU ABAFADORES PARA OS CANDIDATOS DIAGNOSTICADOS COMO TEA (somente será aceito com o envio do laudo médico solicitando o uso durante à prova). (__) TEMPO ADICIONAL (somente será aceito com o envio do laudo médico solicitando). (__) CANDIDATO DIAGNOSTICADO COM TEA (Transtorno do Espectro Autista) OU TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), sala reduzida de candidatos e tempo adicional para realização das provas. (__) AMAMENTAÇÃO (Lei Federal nº 13.872/19 – encaminhar a certidão do(s) filho(s) de até 06 meses de idade). (__) OUTROS. RELACIONAR____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO, conforme descrito no Capítulo V, deste Edital, junto a esse requerimento. _______________________________, _____ de ____________________ de 2026. Cidade Dia Mês ______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) (ATENÇÃO: O candidato que desejar solicitar Condições Especiais deverá encaminhar a sua solicitação, conforme estabelecido no Capítulo V, deste Edital) Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 41 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38 ANEXO IV REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE “NOME SOCIAL” REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, ___________________________________ _________________________________________________________________________________________, portador(a) do ((Nome Civil do(a) Candidato(a)) CPF nº _____________________________________, inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 01/2026 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP para a função de_________________________________, solicito a inclusão do meu Nome Social (____________________________________________________________________________________________________), (indicação do Nome Social) nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade. _______________________________, _____ de ____________________ de 2026. Cidade Dia Mês ______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 42 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39 ANEXO V SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, _________________________________________________________________________________________________, (Nome do(a) Candidato(a)) portador do CPF/MF n.º _________________________________________________________, Nacionalidade __________________________________, Estado Civil ____________________________, Endereço Residencial ______________________________________________________________________________________________________ inscrito no Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/SP – Edital nº 01/2026 , para a função _______________________________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de Redução de 50% do valor do pagamento da taxa de inscrição, Lei Municipal nº 2.729, de 19 de março de 2008 (Estudante e Desempregado ou Estudante que receba até 02 salários-mínimos), que me encontro amparado pela(s) Lei(s), conforme opção indicada abaixo: Solicitação de Redução de 50% do Valor do Pagamento da Taxa de Inscrição – Estudante e Desempregado ou Estudante que receba até 02 salários-mínimos (Lei Municipal nº 2.729, de 19 de março de 2008): preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Redução do pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme item 4.2 e seus subitem e alíneas, e encaminhar os documentos relacionados em suas alíneas, do Capítulo IV – Da Solicitação de Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição. ___________________________________, ______ de __________________________ de 2026. Cidade Dia Mês. ______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 43 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40 ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA DA RAÇA NEGRA MODELO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, _____________________________________________________________________________, portador do (nome completo da pessoa indicada para a função, sem abreviações) inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________________, DECLARO ser negro ou negra da cor (__) preta ou (__) parda e opto por concorrer à formação do cadastro reserva pelo sistema de cotas raciais no Processo Seletivo Simplificado para a função de _______________________________________________, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA – EDITAL Nº 01/2026. Declaro, ainda, estar ciente de que: I –O cadastro reserva para Pessoa de Raça Negra destina-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; II – Nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado, da Lei Municipal n.º 1.818/2002 e do Decreto nº 15.310, de 24 de junho de 2026, a presente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão, a qual convocará para entrevista pessoal; e III – Se no procedimento adotado pela Comissão da Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e a anulação de minha contratação. ___________________________________, ______ de __________________________ de 2026. Cidade Dia Mês __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Cole aqui a foto 5x7 Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 44 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41 ANEXO VII REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO Eu, ____________________________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________________, candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 para a função de ________________________________________________________________, venho, por meio deste, REQUERER meu reposicionamento para o final da respectiva lista de classificação, em razão de não possuir interesse na contratação decorrente da presente convocação. Declaro estar ciente de que: I – o reposicionamento para o final da lista de classificação poderá ser solicitado uma única vez; II – com a formalização deste requerimento, deixarei de ser convocado(a) na posição originalmente ocupada, passando para o final da respectiva lista de classificação; III – somente poderei ser novamente convocado(a) após a convocação dos demais candidatos classificados que, originalmente, encontravam-se em posição posterior à minha, observadas a ordem de classificação, a necessidade da Administração e a validade do Processo Seletivo Simplificado; IV – esgotada a lista de candidatos classificados para a respectiva função, permanecendo a necessidade de contratação, poderei ser novamente convocado(a) por meio do procedimento de repescagem, observada, entre os candidatos reposicionados, a ordem de classificação originalmente obtida no Processo Seletivo Simplificado; V – o reposicionamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando eventual nova convocação condicionada à necessidade temporária da Administração, à existência de oportunidade de contratação e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; e VI – caso seja novamente convocado(a) após o reposicionamento e não manifeste interesse na contratação, não compareça no prazo estabelecido ou deixe de atender às exigências da convocação, serei considerado(a) desistente definitivo(a), não sendo admitido novo pedido de reposicionamento. Declaro, por fim, que li e estou ciente das disposições do item 12.9 e seus subitens do Edital nº 01/2026. ____________________/___, _____/______/______ __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DEFINITIVA DE CONTRATAÇÃO Eu, ____________________________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________________________, candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 para a função de _______________________________________________, venho, por meio deste, DECLARAR minha desistência definitiva da contratação referente à respectiva função. Declaro estar ciente de que: I – a presente manifestação possui caráter definitivo e irretratável em relação à função para a qual fui classificado(a); II – em razão desta desistência, não participarei de futuras convocações relativas à respectiva função no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado; III – não poderei solicitar posteriormente reposicionamento para o final da lista de classificação; e IV – não participarei de eventual procedimento de repescagem destinado aos candidatos que tenham formalmente requerido o reposicionamento para o final da lista. ____________________/___, _____/______/______ __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 45 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42 ANEXO VIII CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS POSIÇÃO LISTA COLOCAÇÃO NA LISTA POSIÇÃO LISTA COLOCAÇÃO NA LISTA 1 Ampla Concorrência 51 Ampla Concorrência 2 Ampla Concorrência 52 Ampla Concorrência 3 Pessoa de Raça Negra 1º 53 Pessoa de Raça Negra 11º 4 Ampla Concorrência 54 Ampla Concorrência 5 PCD 1º 55 Ampla Concorrência 6 Ampla Concorrência 56 Ampla Concorrência 7 Ampla Concorrência 57 Ampla Concorrência 8 Pessoa de Raça Negra 2º 58 Pessoa de Raça Negra 12º 9 Ampla Concorrência 59 Ampla Concorrência 10 Ampla Concorrência 60 Ampla Concorrência 11 Ampla Concorrência 61 PCD 4ª 12 Ampla Concorrência 62 Ampla Concorrência 13 Pessoa de Raça Negra 3º 63 Pessoa de Raça Negra 13º 14 Ampla Concorrência 64 Ampla Concorrência 15 Ampla Concorrência 65 Ampla Concorrência 16 Ampla Concorrência 66 Ampla Concorrência 17 Ampla Concorrência 67 Ampla Concorrência 18 Pessoa de Raça Negra 4º 68 Pessoa de Raça Negra 14º 19 Ampla Concorrência 69 Ampla Concorrência 20 Ampla Concorrência 70 Ampla Concorrência 21 PCD 2ª 71 Ampla Concorrência 22 Ampla Concorrência 72 Ampla Concorrência 23 Pessoa de Raça Negra 5º 73 Pessoa de Raça Negra 15º 24 Ampla Concorrência 74 Ampla Concorrência 25 Ampla Concorrência 75 Ampla Concorrência 26 Ampla Concorrência 76 Ampla Concorrência 27 Ampla Concorrência 77 Ampla Concorrência 28 Pessoa de Raça Negra 6º 78 Pessoa de Raça Negra 16º 29 Ampla Concorrência 79 Ampla Concorrência 30 Ampla Concorrência 80 Ampla Concorrência 31 Ampla Concorrência 81 PCD 5ª 32 Ampla Concorrência 82 Ampla Concorrência 33 Pessoa de Raça Negra 7º 83 Pessoa de Raça Negra 17º 34 Ampla Concorrência 84 Ampla Concorrência 35 Ampla Concorrência 85 Ampla Concorrência 36 Ampla Concorrência 86 Ampla Concorrência 37 Ampla Concorrência 87 Ampla Concorrência 38 Pessoa de Raça Negra 8º 88 Pessoa de Raça Negra 18º 39 Ampla Concorrência 89 Ampla Concorrência 40 Ampla Concorrência 90 Ampla Concorrência 41 PCD 3ª 91 Ampla Concorrência 42 Ampla Concorrência 92 Ampla Concorrência 43 Pessoa de Raça Negra 9º 93 Pessoa de Raça Negra 19º 44 Ampla Concorrência 94 Ampla Concorrência 45 Ampla Concorrência 95 Ampla Concorrência 46 Ampla Concorrência 96 Ampla Concorrência 47 Ampla Concorrência 97 Ampla Concorrência 48 Pessoa de Raça Negra 10º 98 Pessoa de Raça Negra 20º 49 Ampla Concorrência 99 Ampla Concorrência 50 Ampla Concorrência 100 Ampla Concorrência PCD_ Pessoas com Deficiência – PCD, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025 e artigo 7º da Lei Municipal nº 4.769/2022. Pessoa de Raça Negra (Lei Municipal nº 1.818/2002). Sexta-feira, 09 de outubro de 2026 Edição nº 2991C Página 46 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43 ANEXO IX CRONOGRAMA PREVISTO Atenção! Todas as datas abaixo são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital. DATAS PREVISTAS EVENTOS 09/10/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Edital de Abertura de Inscrição. 15/10 a 10/11/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET, NO SITE DO IMAIS. 15 e 16/10/2026 PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NO SITE DO IMAIS. 16/10/2026 Data limite para envio, via upload, dos documentos exigidos para comprovação de Redução. 23/10/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Resultado das Solicitações de Redução da Taxa de Inscrição. 26/10/2026 Prazo recursal contra o Indeferimento da Solicitação de Redução da Taxa de Inscrição, através do site do IMAIS. 30/10/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Resultado das Solicitações de Redução da Taxa de Inscrição – Pós-Recurso. 10/11/2026 Data limite para envio, via upload, dos documentos exigidos para solicitação de Atendimento Especial, Nome Social, Exerceu a Função de Jurado, cadastro reserva para Pessoa com Deficiência (PcD), cadastro reserva para Pessoa de Raça Negra e Amamentação. 10/11/2026 VENCIMENTO DO BOLETO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 16/11/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Comunicado de Deferimentos e Indeferimentos das Inscrições (candidatos considerados Pessoa com Deficiência, que se Autodeclararam Pessoa de Raça Negra, Atendimento/Provas Especiais /Jurados/Amamentação); e  Comunicado de Homologações das Inscrições (todos os candidatos inscritos). 17/11/2026 Prazo recursal contra o Indeferimento e Homologação das Inscrições, através do site do IMAIS. 23/11/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Comunicado de Deferimentos e Indeferimentos das Inscrições – Pós-Recurso.  Comunicado Homologações das Inscrições – Pós-Recurso.  Edital de Convocação para as Provas Objetivas. 29/11/2026 APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. 30/11/2026 Prazo recursal contra a Aplicação das Provas Objetivas, através do site do IMAIS. 30/11/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Gabarito das Provas Objetivas. 01/12/2026 Prazo recursal contra o Gabarito das Provas Objetivas, através do site do IMAIS. 11/12/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Respostas aos recursos interpostos contra a publicação do gabarito das Provas Objetivas, no site do IMAIS;  Resultado Provisório das Provas Objetivas; e  Edital de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação. 14/12/2026 Prazo recursal contra o Resultado Provisório das Provas Objetivas, através do site do IMAIS. 14 a 18/12/2026 REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. 16/12/2026 Divulgação, nos veículos oficiais:  Resultado Final das Provas Objetivas. 05/01/2027 Divulgação, nos veículos oficiais:  Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação. 06/01/2027 Prazo recursal contra o Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação, através do site do IMAIS. 08/01/2027 Divulgação, nos veículos oficiais:  Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação. 08/01/2027  Homologação do Resultado Final. VEÍCULOS OFICIAIS: nos sites do INSTITUTO MAIS (www.imais.org.br) e do Diário Oficial Eletrônico (imprensaoficialmunicipal.com.br/Itapeva). REALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Prefeitura Municipal de Itapeva: Praça Duque de Caxias, 22, CEP: 18.400 -000, Centro (15) 3526-8000 Prefeita Municipal Adriana Duch Machado Vice-Prefeito - Presidente do Fundo Social de Solidariedade - SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Alceu Silva de Paula Secretaria Municipal de Administrações Regionais Antonio Dimas Mancebo Junior Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Nestor Renato de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Paulo Roberto Eloriaga Aeti de Oliveira Secretaria Municipal de Defesa Social Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Oseas de Barros Campolim Secretaria Municipal de Assistência Social Lucicléia de Siqueira Rodrigues Schreiner Secretaria Municipal de Educação Geni Cardoso Müzel Santos Secretaria Municipal de Finanças Alceu Silva de Paula (Interino) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais Bruno Honorato da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Francine Rodrigues dos Santos Marques Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ivany Maura Santos Oliveira Dias Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais José Guilherme Gomes Secretaria Municipal de Saúde Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura Laurindo José Lopes Paulino Procuradoria-Geral do Município Marcelus Gonsales Pereira IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva Superintendente: Edgar de Jesus Endo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Câmara Municipal de Itapeva: Avenida Vaticano, 1135, CEP: 18.406.380, Jardim Europa (15) 3524-9200 Presidente Mário Augusto de Souza Nishiyama 1º Secretário Marcelo Rabelo de Carvalho Poli 2ª Secretário Valdimeia Pereira dos Santos Áurea Aparecida Rosa Gleyce Dornelas de Almeida José Roberto Comeron Júlio Cesar Costa Almeida Lucimara Woolck Santos Antunes Marcelo Rabelo de Carvalho Poli Paulo Roberto Tarzan dos Santos Robson Eucleber Leite Ronaldo Pinheiro da Silva Thiago Rodrigues de Oliveira Araújo Valdimeia Pereira dos Santos Vanderlei Bueno Pacheco Walter Daniel da Silva Junior Wilson Roberto Margarido EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL O Diário Oficial de Itapeva (Lei Nº 4.066/17) é o órgão oficial de publicações do Município. Jornalista responsável: Celi Aparecida de Souza Leme - MTB 25.427 - SP Email: imprensaoficial@itapeva.sp.gov.br | site: www.itapeva.sp.gov.br 2026-10-09T17:03:32-0300 JOSE EDUARDO BUENO DE MORAES GOMES:35506097875 1