Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.623, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E INCLUSIVA, COM FOCO EM SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO D E I T A P E V I , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 019/2026– Projeto De Lei nº 0200/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS. COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL E MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi a Semana Municipal de Educação Integral e Inclusiva, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, inclusão social e valorização da pessoa idosa. Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei terá como eixos temáticos: I – A promoção da saúde e do bem-estar no ambiente escolar; II – O estímulo à prática esportiva e às manifestações culturais como ferramentas pedagógicas e de inclusão; III – A valorização da pessoa idosa por meio de ações intergeracionais com estudantes e comunidade escolar; IV – A inclusão de pessoas com deficiência nas atividades educativas, esportivas e culturais; V – O fortalecimento do papel social da escola como espaço de convivência, diálogo e cidadania. Art. 3º As atividades da Semana Municipal poderão incluir: I – Oficinas, palestras, feiras e exposições com participação da comunidade escolar, profissionais da saúde, artistas locais, entidades sociais e pessoas idosas; II – Jogos e atividades esportivas intergeracionais e inclusivas; III – Apresentações culturais e artísticas protagonizadas por estudantes, educadores e pessoas da comunidade; IV – Rodas de conversa e debates sobre saúde mental, envelhecimento ativo, educação inclusiva e cidadania. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.624, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “ P R O Í B E A F A B R I C A Ç Ã O , A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE COLEIRAS ANTILATIDO COM IMPULSO ELETRÔNICO (“COLEIRAS DE CHOQUE”) NO MUNICÍPIO DE I T A P E V I E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 020/2026– Projeto De Lei nº 0436/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS; COAUTORA: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidos a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (“coleiras de choque”) no Município de Itapevi Parágrafo único. A proibição de comercialização se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital. Art. 2º O uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico configura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, cumulativamente: I - Perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei Estadual nº 16.308, de 13 de setembro de 2016; II - Multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Art. 3º A fabricação ou a comercialização de coleiras antilatido com impulso eletrônico acarretará ao fabricante ou vendedor a imposição das seguintes sanções, cumulativamente: I - Apreensão do produto; II - Cassação da inscrição estadual da empresa; III - Multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Art. 4º As sanções previstas nesta lei serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal. Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 4 PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.625, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI O “NOVEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, APOIO E I N C L U S Ã O D A S P E S S O A S OSTOMIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 021/2026– Projeto De Lei nº 0459/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapevi, o “Novembro Verde”, dedicado à conscientização, apoio, valorização e inclusão social das pessoas ostomizadas. Art. 2º O “Novembro Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de novembro. Art. 3º São objetivos do “Novembro Verde”: I – promover campanhas educativas voltadas à população sobre a condição das pessoas ostomizadas; II – incentivar políticas públicas de saúde, apoio psicológico e assistência social; III – estimular a capacitação de profissionais da saúde para o atendimento humanizado e especializado; IV – combater o preconceito e promover a inclusão social, escolar e no mercado de trabalho das pessoas ostomizadas; V – apoiar entidades, associações e grupos que prestem atendimento e orientação aos ostomizados e seus familiares. Art. 4º Durante o “Novembro Verde” poderão ser realizadas ações pelo Poder Público em parceria com a sociedade civil, tais como: I – palestras, seminários, encontros e oficinas; II – campanhas de mídia, iluminação de prédios públicos e distribuição de materiais informativos; III – mutirões de saúde e orientação médica; IV – atividades culturais, esportivas e educativas voltadas à temática da inclusão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.626, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE O DIREITO DO MUNÍCIPE DE RECEBER, POR ESCRITO, TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO, DECISÃO OU NEGATIVA EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M U N I C I P A L , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 022/2026– Projeto De Lei nº 0538/2025 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado a todo munícipe o direito de receber por escrito toda e qualquer informação, orientação, decisão, negativa ou encaminhamento fornecido por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, relativamente a serviços, procedimentos, direitos, deveres ou processos administrativos. Art. 2° O direito previsto nesta Lei aplica-se aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e, quando compatível com sua natureza jurídica e sem prejuízo da autonomia administrativa, também às entidades da Administração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que prestem serviços públicos delegados pelo Município. Art. 3° A prestação das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer: I - Preferencialmente de forma imediata, no momento do atendimento; II- Quando fornecida por meio eletrônico, deverá ser disponibilizada em formato físico caso o munícipe solicite ou não possua acesso ou facilidade de uso de meios digitais. Art. 4° As informações, orientações, decisões, negativas e encaminhamentos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e compreensível, contendo, sempre que possível: I - Identificação do órgão ou entidade emissora; II - Identificação do servidor responsável pelo atendimento; III - Data e hora do atendimento; IV - Fundamentação ou justificativa, quando se tratar de decisão ou negativa; V - Indicação precisa do local ou setor competente, quando houver encaminhamento. Art. 5° O documento escrito deverá ser entregue ao munícipe mediante registro, protocolo ou outro meio que comprove a entrega, garantindo-se a preservação de direitos, a rastreabilidade da informação e a segurança jurídica das relações entre o cidadão e a Administração Pública. Parágrafo único. É direito do munícipe requerente obter imediatamente, sempre que solicitado, o nome, função e matrícula de quem está lhe atendendo. Art. 6° O fornecimento por escrito de informações ao cidadão, na forma desta Lei, não exclui a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), nem de outras normas de transparência, publicidade e acesso a documentos públicos. Art. 7° Todas as repartições da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, que realizarem atendimento ao público deverão fixar, em local visível, cartaz informativo acerca DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 5 do direito do munícipe assegurado nesta Lei. § 1º O cartaz deverá ter tamanho mínimo de 15 cm x 21 cm, com letras legíveis, em destaque, e ser afixado em área de fácil visualização pelos usuários do serviço público. § 2º O cartaz deverá conter, obrigatoriamente e de forma integral, o seguinte texto: "É direito de todos que forem atendidos nesta repartição receber por escrito toda e qualquer informação, orientação, decisão ou negativa de serviços solicitados, bem como o nome de quem está lhe atendendo". Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.627, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MOTO PONTO DE ITAPEVI COM O NOME DE “ESPAÇO MOTOBOY BRUNO LEONARDO RIBEIRO REIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 023/2026– Projeto De Lei nº 0547/2025 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS; COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS - PL, MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Espaço Motoboy Bruno Leonardo Ribeiro Reis” o espaço público localizado na Rua Leopoldina de Camargo, 147, Centro - Município de Itapevi. Art. 2º A denominação ora instituída tem por objetivo homenagear Bruno Leonardo Ribeiro Reis, profissional que teve sua vida ceifada de forma trágica enquanto exercia seu trabalho, sendo lembrado pelo comprometimento, dedicação e respeito com que desempenhava suas funções. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá afixar placa indicativa no referido local, contendo a nova denominação e breve histórico do homenageado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Vila Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br LEI Nº 3.628, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Denomina Viela Valdecino Antônio da Silva, à Viela sem denominação situada no loteamento denominado Vila Doutor Cardoso, com início na Rua Afonso dos Santos e final na Rua Ana Claudina, e dá outras providências. (Autógrafo 024/2026– Projeto De Lei nº 0560/2025 - Do Legislativo. AUTORA: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como Viela Valdecino Antônio da Silva, à Viela sem denominação situada no loteamento denominado Vila Doutor Cardoso, com início na Rua Afonso dos Santos e final na Rua Ana Claudina, e com características e dimensões conforme memorial descritivo e certidão negativa apensos à esta Lei. Parágrafo único. A placa denominativa, quando implantada pelo Poder Executivo, conterá os dizeres: “Viela Valdecino Antônio da Silva”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Itapevi, 24 de abril de 2026. 1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Vila Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 8 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 9 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 10 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 11 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 12 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 13 P ro je to d e Le i N º 56 0/ 20 25 - P ro ce ss o 78 1/ 20 25 D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te e m 2 5/ 11 /2 02 5. P R O T O C O LO 2 04 64 /2 02 5 - 25 /1 1/ 20 25 1 4: 12 - P R O C E S S O 7 81 /2 02 5. P ar a ve r o ar qu iv o or ig in al a ce ss e ht tp :// si av e. ca m ar ai ta pe vi .s p. go v. br /S in o. S ia ve /d oc um en to s/ au te nt ic ar e in fo rm e a ch av e: R F 27 -4 B 25 -7 C 84 -5 E 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 14 LEI Nº 3.629, DE 28 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 030/2026 – Projeto de Lei nº 104/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Itapevi/SP, tem por objetivos: I- – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b- o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social; c- a promoção da integração ao mercado de trabalho; d- a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. II- – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III- – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV- – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; VI- – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Dos Princípios Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I – universal idade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II- – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III- – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioas- sistenciais; IV- – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V- – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabili- dade e risco pessoal e social; VI- – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII- – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII- – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX- – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X- – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II Das Diretrizes Art. 4º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes: I- – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; II- – descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão; III- – cofinanciamento partilhado dos entes federados; IV- – matricialidade sociofamiliar; V- – territorialização; VI- – fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII- – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. CAPÍTULO III DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Seção I Da Gestão Art. 5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. Parágrafo único . O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 6º O Município de Itapevi/SP atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 15 Art. 7º O órgão gestor da política de assistência social no Município de Itapevi/SP é a Secretar ia Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família. Seção II Da Organização Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município Itapevi/SP organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I- – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II- – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I- – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; II- – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; III- – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. § 1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. § 2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes. Art. 10 A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I – proteção social especial de média complexidade: a- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; b- Serviço Especializado de Abordagem Social; c- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; d- Serviço de Proteção Social Especial para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, idosas e suas famílias; e- Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. II – proteção social especial de alta complexidade: a- Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoa com deficiência e mulher vítima de violência doméstica; b- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; c- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art. 11 As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades ou organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial. § 1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS. § 2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor, de que a entidade ou organização de assistência social integra a rede socioassistencial. Art. 12 As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município Itapevi/SP, quais sejam: I – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). § 1º Além das unidades públicas estatais, o Município assegura a oferta de serviços socioassistenciais por meio de execução indireta, em parceria com entidades da rede socioassistencial ou rede privada, compreendendo: I – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA); II - Serviço de Acolhimento Institucional em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI); III – Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres (SAI Mulher); IV – Residência Inclusiva; V – Serviço de Acolhimento Noturno para Pessoas em Situação de Rua (PSR). § 2º As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, observadas as normas gerais. Art. 13 As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar. § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência. § 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal ou regional, destina- da à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social. § 3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Art. 14 A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: I – territorialização: oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas, baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais e considerando as dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município. A territorialização deve articular-se com os serviços já ofertados pela rede indireta (SAICA, ILPI, R.I., acolhimento noturno para PSR e SAI Mulher regional), garantindo complementaridade e integração dos fluxos de atendimento, com prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social; II – universalização: assegurando que a proteção social básica e especial seja garantida em todos os territórios do município, com capacidade de atendimento compatível com as necessidades da DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 16 população, em articulação com a rede indireta existente; III – regionalização: participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial, especialmente aqueles de alta complexidade já ofertados pela rede indireta, cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. Art. 15 As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269/2006, nº 17/2011 e nº 9/2014 do CNAS, observadas também as normativas estaduais e municipais que regulamentam a rede indireta de serviços socioassistenciais. Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial. Art. 16 O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais: I- – acolhida; II- – renda; III- – convívio ou vivência familiar, comunitária e social; IV- – desenvolvimento de autonomia; V- – apoio e auxílio. Seção III Das Responsabilidades Art. 17 Compete ao Município de Itapevi/SP, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família: I- – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social; II- – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; III- – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; IV- – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; V- – implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VI- – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social; VII- – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal Social; VIII- – regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IX- – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local; X- – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito; XI- – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XII- – realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIII- – realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social; XIV- – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência; XV- – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XVI- – gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Programa Bolsa Família, observando o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nas demais normas infralegais expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; XVII- – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XVIII- – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas; XIX- – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União; XX- – elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal; XXI- – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XXII- – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; XXIII- – elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal; XXIV- – elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/ RH-SUAS; XXV- – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS; XXVI- – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social; XXVII- – elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; XXVIII- - alimentar e manter o Censo SUAS; XXIX- – alimentar e manter o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; XXX- – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; XXXI- – garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 17 no exercício de suas atribuições; XXXII- – garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; XXXIII- – garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; XXXIV- – garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; XXXV- – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; XXXVI- – definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas; XXXVII- – definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências; XXXVIII- – implementar os protocolos pactuados na CIT; XXXIX – implementar a gestão do trabalho e a educação permanente; XL – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; XLI – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; XLII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; XLIII – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XLIV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; XLV – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; XLVI – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; XLVII – assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais; XLVIII – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas; XLIX – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal. L – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais; LI – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas; LII – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS; LIII – estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; LIV – instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social; LV – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social; LVI - criar ouvidoria do SUAS, sob a orientação da Ouvidoria Geral do Município preferencialmente com profissionais do quadro efetivo; LVII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS. Seção IV Do Plano Municipal De Assistência Social Art. 18 O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município Itapevi/SP. § 1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I- – diagnóstico socioterritorial; II- – objetivos gerais e específicos; III- – diretrizes e prioridades deliberadas; IV- – ações estratégicas para sua implementação; V- – metas estabelecidas; VI- – resultados e impactos esperados; VII- – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII- – mecanismos e fontes de financiamento; IX- – indicadores de monitoramento e avaliação; e X- – cronograma de execução. § 2º O Plano Municipal de Assistência Social, além do estabelecido no parágrafo anterior, deverá observar: I- – as deliberações das conferências de assistência social; II- – metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o apri- moramento do SUAS; III- – ações articuladas e intersetoriais; IV- – ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS. CAPÍTULO IV DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS Seção I Do Conselho Municipal De Assistência Social Art. 19 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Itapevi/SP é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado para fins operacionais e administrativos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família. Art. 20 O controle social do SUAS no Município efetiva-se por DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 18 intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 21 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I- - Definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal; II- - Apresentar as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Itapevi; III- - Apreciar e avaliar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social de Itapevi; IV- - Elaborar e aprovar seu regimento interno; V- - Estabelecer normas e critérios para a inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como para a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de entidades correlatas no âmbito municipal, observando as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e as normativas vigentes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); VI- - Efetuar a inscrição e aprovar as ações, serviços, programas e projetos de assistência social das organizações não governamentais - ONGs; VII- - Manter atualizado o cadastro das entidades e organizações devidamente inscritas no Conselho, prestando o auxílio em tudo o que for possível e necessário para que as ONGs, registradas ou não no Conselho, tenham sua documentação em ordem e possam buscar meios próprios de financiamento de seus programas e projetos; VIII- - Zelar pelo funcionamento efetivo do sistema descentralizado e participativo de assistência social; IX- - Avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população por órgãos, entidades públicas e privadas no município; X- - Tomar ciência dos contratos, convênios e similares entre o órgão gestor e entidades públicas e privadas que prestam serviços de assistência social, de qualquer esfera de governo e de qualquer local do país; XI- - Tomar ciência da proposta orçamentária da assistência social aprovada na Câmara Municipal; XII- - Aprovar critérios para a programação financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo e fiscalizar a correta aplicação destes recursos; XIII- - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social; XIV- - Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social e com o Conselho Nacional de Assistência Social, buscando subsídios para sua correta atuação, adaptando- se, sempre que necessário, às determinações e resoluções do CNAS; XV- - Convocar ordinariamente, a cada período definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, seguindo o calendário e as temáticas a serem discutidas e definidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social; XVI- - Acompanhar a gestão dos recursos, destinados à assistência social, avaliando os ganhos e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios implementados; XVII- - Propor formulação de estudos e pesquisas que subsidiem as ações do CMAS de Itapevi no controle da assistência social; XVIII- - Tomar ciência, anualmente, das contas e relatórios do gestor da assistência social de forma analítica ou sintética; XIX- - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários da assistência social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social; XX- - Compor as Comissões Regionais de Assistência Social como instâncias de caráter consultivo, com a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nas respectivas regionais; XXI- - Receber, apreciar e aprovar anualmente a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, encaminhados pelo ICS - Instância de Controle Social; XXII- - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por Lei ou pelos órgãos responsáveis pela Coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Capítulo V DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I Da Composição Art. 22 O CMAS é composto por 12 (doze) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios: I- - 6 (seis) Conselheiros Titulares e respectivos suplentes, de livre indicação do Chefe do Executivo Municipal, escolhidos dentre as diversas Secretarias Municipais, podendo ser titular de uma Secretaria e suplente de outra, devendo ser sempre indicada pessoa com poder de decisão no âmbito do respectivo órgão que represente, devendo o Chefe do Executivo oficiar os nomes ao CMAS para verificação de eventuais impedimentos ou proibições da pessoa indicada, nos termos do Regimento Interno do Conselho, propiciando a correta intersetorialidade na formação do Conselho; II- - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários, ou de organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo: a- 2 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de proteção social básica e proteção social de média e alta complexidade no âmbito municipal; b- 4 (quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil - OSCs de assistência social, no âmbito municipal, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Consideram-se usuários os cidadãos beneficiários abrangidos pela LEI Nº 8742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social pela Política Nacional de Assistência Social- PNAS e pelo Sistema Único da Assistência Social- SUAS, incluídos em algum dos programas municipais de atendimentos, há pelo menos seis meses. Art. 23 Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, dentre cada uma das categorias de representação, devendo o CMAS baixar Resolução, definindo os critérios de inscrição e seleção das OSCs e usuários interessados e aptos. § 1º Cada representante da Sociedade Civil titular do CMAS de Itapevi terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, sendo considerados titulares os mais votados em cada categoria e suplentes os seguintes. § 2º Caso um dos segmentos da Sociedade Civil não se fizer representar no processo eleitoral, a vaga deste segmento será preenchida com representantes de outros segmentos da Sociedade Civil, como forma de garantir paridade. https://leismunicipais.com.br/a2/lei-organica-itapevi-sp DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 19 Art. 24 Os membros titulares e suplentes do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo uma única recondução por igual período, podendo a entidade ser reconduzida quantas vezes for do seu interesse, devendo, porém, a pessoa física que a representa, ser substituída nos termos deste artigo. Art. 25 As atividades dos membros do CMAS de Itapevi reger- se-ão pelas seguintes disposições: I- - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II- - O Conselheiro que se afastar da sede, por determinação da Presidência, a serviço, ou para participar de congressos, simpósios, seminários ou certames similares, tem direito a transporte, alimentação e hospedagem, nos termos da legislação municipal vigente; II I- - Os membros do CMAS de Itapevi, poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentadas ao Conselho para deliberação do Plenário em reunião ordinária; IV- - Cada membro titular do CMAS de Itapevi terá direito a um único voto na sessão plenária; V- - O suplente substituirá o titular em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirá o cargo no restante do mandato; VI- - As decisões do CMAS de Itapevi serão consubstanciadas em Resoluções; VII- - Os membros do CMAS, titulares ou suplentes, representantes do Poder Público, serão liberados de seus afazeres na Prefeitura, nos dias e horários em que estiverem à disposição do CMAS, sem prejuízos de vencimentos ou vantagens. Art. 26 O CMAS de Itapevi será presidido por um de seus integrantes, eleitos dentre seus membros titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período. Parágrafo único. Os cargos de presidente e vice-presidente de Conselho serão exercidos por representantes do mesmo seguimento, alternando-se ambos os cargos no mandato seguinte, garantindo a representatividade do seguimento, em caso de vacância da presidência, sendo que, ocorrendo a vacância do cargo de presidente, será substituído pelo vice-presidente até o término do mandato, uma vez que este será sempre do mesmo seguimento do presidente. SEÇÃO II Da Estrutura e Do Funcionamento Art. 27 O CMAS de Itapevi terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - Plenário como órgão e deliberação máxima; II - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário anual previamente acordado e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros, devendo o Regimento Interno definir os critérios de perda de mandato pelas eventuais ausências nas reuniões; III - Na ausência do Presidente, do Vice-presidente e do Secretário nas sessões plenárias, a reunião será presidida por um dos presentes, escolhido pela Plenária para o exercício da função; IV - As reuniões acontecerão com o quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros, sendo que na falta deste número, a reunião será redesignada, com nova convocação. Art. 28 O CMAS de Itapevi terá a seguinte estrutura de funcionamento: I - Plenário; II - Secretaria Executiva. § 1º A Secretaria Executiva será composta pelo Secretário Executivo e pelo Secretário Adjunto, e prestará apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, subsidiando o Plenário com a assistência técnica necessária. § 2º O CMAS poderá criar Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho para a discussão de assuntos específicos, formados por Conselheiros titulares ou suplentes, desde que pelo menos a metade dos componentes sejam titulares; § 3º O Secretário Executivo e o Secretário Adjunto serão nomeados por ato do Poder Executivo. Art. 29 Para melhor desempenho de suas funções o CMAS de Itapevi poderá recorrer à pessoas e entidades de notória especialização, para assessorar o Conselho em assuntos específicos, de forma voluntária. Art. 30 Todas as sessões do CMAS de Itapevi serão públicas e precedidas de ampla divulgação do calendário de reuniões, sendo que no início de cada ano, o Conselheiro titular ou suplente receberá uma cópia do calendário anual de reuniões, estando a partir daí, automaticamente convocados para todas elas, independente de nova convocação pessoal, que só acontecerá em caso de reunião extraordinária. Art. 31 As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da Mesa Diretora e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação, estando o livro de atas à disposição de quaisquer interessados, para consulta e cópias, ressalvada eventual reunião ou resolução secreta, o que se só poderá existir por aprovação de maioria simples dentre os Conselheiros titulares presentes na reunião. Seção III Da Conferência Municipal De Assistência Social Art. 32 A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxima de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil. Art. 33 A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes: I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora; II- – garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência; III- – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; IV- – publicidade de seus resultados; V- – determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e VI- – articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social. Art. 34 A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por deliberação da maioria dos membros do Conselho, nos termos da Resolução CNAS/MC nº 30/2021 ou norma que a modifique ou substitua. Seção IV Da Participação Dos Usuários Art. 35 É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de assistência social. Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e público da política de assistência social e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 20 seu protagonismo direto enquanto usuário. Art. 36 O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descentralização do controle social por meio de comissões regionais ou locais. Seção V Da Representação Do Município Nas Instâncias De Negociação E Pactuação Do Suas Art. 37 O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Tripartite – CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS. Parágrafo único. O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado. CAPÍTULO VI DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA Seção I Dos Benefícios Eventuais Art. 38 Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742 de 1993. Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais. Art. 39 Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar: I- – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas; II- – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários; III- – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios; IV- – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais; V- – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; VI- – integração da oferta com os serviços socioassistenciais. Art. 40 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. Art. 41 O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta. Seção II Da Prestação De Benefícios Eventuais Art. 42 Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias. Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 43 O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: I- – à genitora que comprove residir no Município; II- – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; III- – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social; IV- – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública. Art. 44 O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros. Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família. Art. 45 O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços. Art. 46 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza- se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I- – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II- – perdas: privação de bens e de segurança material; III- – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: I- – ausência de documentação; II- – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais; III- – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; IV- – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo; V- – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários; VI- – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 21 adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva; VII- – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros. Art. 47 Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal. Art. 48 As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito. Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados. Art. 49 Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal, mediante deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais. Seção III Dos Recursos Orçamentários Para Oferta De Benefícios Eventuais Art. 50 As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA. Seção IV Dos Serviços Art. 51 Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Seção V Dos Programas De Assistência Social Art. 52 Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. § 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidas a Lei Federal nº 8.742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com prioridade para a inserção profissional e social. § 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 1993. Seção VI Dos Projetos De Enfrentamento A Pobreza Art. 53 Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social à grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio- ambiente e sua organização social. Seção VII Da Relação Com As Entidades E Organizações De Assistência Social Art. 54 São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Art. 55 As entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 56 Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais: I- – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II- – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III- – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV- – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 57 As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão: I- – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II- – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III- – elaborar plano de ação anual; IV- – ter expresso em seu relatório de atividades: a- finalidades estatutárias; b- objetivos; c- origem dos recursos; d- infraestrutura; e- identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial executado. Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de analise: I- – análise documental; II- – visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; III- – elaboração do parecer da Comissão; IV- – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; V- – publicação da decisão plenária; VI- – emissão do comprovante; VII- – notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício. CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 58 O financiamento da Política Municipal de Assistência DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 22 Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 59 Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização. Seção I DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 60 Fica mantido o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de assistência social. Art. 61 Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família a gestão de Fundo municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal e Assistência Social de Itapevi. Art. 62 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: I- - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II- - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelece no transcorrer de cada exercício; III- - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV- - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social receber por força da Lei e convênios; VI - Recursos de convênios firmados com outras entidades; VII - Doações de bens feitas diretamente ao FMAS, sendo que o material doado passa a integrar o patrimônio da Prefeitura, cabendo porém, ao CMAS a competência para decidir sobre a sua destinação; VIII - Receitas provenientes da alienação de bens móveis do Município, no âmbito da Assistência Social; IX - Transferências de outros Fundos; X - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. § 1º É vedada a transferência de recursos para o funcionamento de ações e serviços não previstos no Plano Municipal de Assistência Social. § 2º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social serão depositados em bancos oficiais, em conta especial, sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social, único competente para deliberar sobre a destinação dos recursos do Fundo, sempre por aprovação por maioria simples dentre os presentes na reunião onde acontecer a votação. § 3º Observar-se-á na aplicação e utilização de recursos proveniente do FMAS as disposições da Lei Federal nº14.133/2021 Art. 63 Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social terão as seguintes destinações: I- - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, destinados a servidores municipais e profissionais que atuem na área de assistência social realizadas pela Administração Municipal, ou em parceria com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, com notória atuação na área de assistência social; II- - Execução das ações e competência municipal definidas no art. 15 da Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; III- - Campanhas sócio-educativas que tenham por objetivo a sensibilização da sociedade em relação aos direitos de pessoas em situação de risco pessoal e social. Art. 64 O repasse de recursos para as pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organizações de assistência social, registradas no CMAS de Itapevi, será efetuado por intermédio do FMAS, observando-se os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitadas as permissões e pressupostos legais que regulam a espécie, devendo sempre ser precedida de apreciação de projeto, programa, plano de ação ou outro demonstrativo da Organização da Sociedade Civil interessada. Parágrafo único. A transferência de recursos do FMAS para organizações governamentais e não governamentais, assistência social e áreas correlatas se processará mediante convênios, contratos e similares, nos termos da legislação vigente e em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo CMAS de Itapevi. Art. 65 As contas e os relatórios do gestor do FMAS serão submetidos à apreciação do CMAS de Itapevi anualmente, para apreciação e aprovação. Parágrafo único. As entidades que recebem recursos públicos de qualquer natureza, deverão ter suas contas mensais analisadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, instituída pela Lei Federal nº13019/2014 e encaminhadas para análise e aprovação pelo CMAS, sob pena de interromper o repasse, até a aprovação das contas e cumprimento do que determinado pelo CMAS. Art. 66 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 2.093/2011 e 2.193/2013. Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.630, DE 28 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E DEMAIS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PARA A DATA-BASE DE MAIO DE 2026 EM CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº https://leismunicipais.com.br/a2/lei-organica-itapevi-sp https://leismunicipais.com.br/a2/lei-organica-itapevi-sp DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 23 096/2018, 097/2018 E 098/2018.” (Autógrafo 031/2026 – Projeto de Lei nº 0121/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se a todos os servidores efetivos, a revisão geral dos vencimentos descrita no art. 37, X, da Constituição da República de 1988, no percentual de 4,20% (quatro virgula vinte por cento), a qual incidirá a partir do dia primeiro de maio de 2026. Art. 2º Nos mesmos termos estabelecidos pelo art. 37, X, da Constituição da República de 1988, o percentual da revisão geral dos vencimentos previsto no artigo 1º desta Lei será também aplicado aos servidores em regime CLT. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapevi, 28 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.631, DE 28 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍL IO -TRANSPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 032/2026 – Projeto de Lei nº 0122/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.967, de 24 de setembro de 2009, e suas posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação em pecúnia, no valor de R$ 325,66 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Itapevi.” Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 2.179 de 22 de maio de 2013 que assim passa a dispor: “Art. 2º Fica instituído o auxílio-transporte em pecúnia, pago pelo Município de Itapevi, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas com o transporte pelos Servidores Públicos Municipais ativos, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, no valor de R$ 268,40(duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).” Art. 3º Os demais artigos das respectivas Leis permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapevi, 28 de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... Decretos Decretos DECRETO Nº 6.038, DE 27 DE ABRIL DE 2026 “REGULAMENTA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS À AQUISIÇÃO DE 300 UNIDADES HABITACIONAIS, FINANCIADAS PELO PROGRAMA M I N H A C A S A M I N H A V I D A (PMCMV/FAR) – EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II, PARA MUNÍCIPES QUE SE CADASTRARÃO JUNTO À SECRETARIA MUNIC IPAL DE HABITAÇÃO, ENQUADRADOS NA FAIXA URBANA 1.” MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que o Ministério das Cidades destinou recursos para construção de unidades habitacionais neste Município, priorizando candidatos que atendam aos critérios elencados no artigo 13º da Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades; CONSIDERANDO a existência de Convênio entre a Caixa Econômica Federal – gestora dos recursos do FAR – e o Município de Itapevi; CONSIDERANDO a existência de um cadastro habitacional Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Lei Complementar Municipal nº 77, de 15 de agosto de 2014, e na Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a seleção complementar de candidatos para a aquisição de 300 (trezentas) unidades habitacionais financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV/FAR) – empreendimentos Roseiras I e II, no Município de Itapevi, para munícipes que se cadastrarão junto à Secretaria Municipal de Habitação, enquadrados na Faixa Urbana 1. Art. 2º A abertura da demanda complementar está prevista para ocorrer ainda no ano de 2026. Art. 3º O cadastro complementar será real izado exclusivamente por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Itapevi. Parágrafo único. Os interessados que enfrentarem dificuldades para a realização do cadastro poderão comparecer ao local indicado no edital de abertura das inscrições, onde receberão o devido suporte para sua efetivação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 24 Art. 4º Nos termos do art. 6º da Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades, para participação no Programa, as famílias candidatas deverão estar inscritas no Cadastro Habitacional do Município e manter seus dados atualizados. Parágrafo único. Após o cadastramento, a Secretaria Municipal de Habitação verificará se a família está inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 5º Nos termos da na Lei Complementar Municipal nº 77, de 15 de agosto de 2014, fica assegurada a reserva de: I – 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas idosas; II – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência. § 1º Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá comprovar: I – a condição de idoso, mediante documento oficial com foto; II – a condição de pessoa com deficiência, mediante laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID). § 2º A seleção das famílias nas vagas reservadas observará os critérios de elegibilidade e priorização previstos na legislação aplicável. Art. 6º Além dos critérios de elegibilidades previstos na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e na Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades, também serão observados aqueles previstos na Lei Complementar Municipal nº 77, de 15 de agosto de 2014, devendo o candidato comprovar: I – residência no Município de Itapevi há, no mínimo, 3 (três) anos; II – não ser proprietário, compromissário ou possuidor de bem imóvel; III – possuir renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos; IV – não ter sido beneficiado por programa habitacional de qualquer ente federativo. § 1º Fica vedada a concessão do benefício a mais de 1 (um) membro da mesma unidade familiar. § 2º As famílias que não mantiverem residência no Município terão sua inscrição cancelada. Art. 7º Nos termos da Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades, serão priorizadas as famílias que atendam aos seguintes critérios: I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico; II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico; III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022; IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento; V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela; VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017; VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico; IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; e X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro. Parágrafo único. Em caso de empate após a hierarquização, será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular, comprovada por documento oficial. Art. 8º A responsabilidade do Município limita-se ao cadastramento, à realização do sorteio e ao encaminhamento da lista de contemplados à Caixa Econômica Federal, que será responsável pela verificação do atendimento aos requisitos. Art. 9º Compete ao Secretário Municipal de Habitação a execução e o cumprimento deste Decreto. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 27 de abril de 2026 MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 27 de abril de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 05/2026 Processo Supri 82/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO VALE DO SOL/JARDIM RAINHA - FASE II, INCLUINDO CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS– ITAPEVI – SP - Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 30/04/2026 até às 09h00min do dia 30/07/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 30/07/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 30/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 28/04/2026. Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados da decisão do respectivo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 25 processo administrativo: CCM 17617 em nome de ADEMIR BUENO DE MORAIS - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 3046/2023, bem como ciente dos débitos. CCM 23444 em nome de ADEMIR ALBERTO DA SILVA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 112355/2024, bem como ciente dos débitos. CCM 30897 em nome de LEONARDO JOSE DE LIMA DIAS , trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 1116/2018. CCM 30938 em nome de JULIANA STEPHANO DEVESA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 1986/2018. CCM 24073 em nome de JOANA CAROLINA DE OLIVEIRA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 3118/2023, bem como ciente dos débitos. CCM 12859 em nome de W.V.DISQUE MOTOS SERVICE S/C LTDA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 12112/2018, bem como ciente dos débitos. CCM 27688 em nome de ESSE3 SMART SALES SOLUTIONS DESENVOLVIMENTO DE SOF, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 18359/2018. CCM 27022 em nome de SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 7907/2022. CCM 24354 em nome de MPO Montagens Projetos e Obras LTDA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 498/2021,bem como ciente dos débitos. CCM 24362 em nome de M.R.D.L CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 566/2021,bem como ciente dos débitos. CCM 24595 em nome de C.J. SILVA CONSTRUCOES ITAPEVI LTDA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 552/2021, bem como, ciente dos débitos. CCM 24613 em nome de VANILDA DE PONTE BUENO DOS SANTOS FRALDAS - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 525/2021, bem como, ciente dos débitos. CCM 23105 em nome de JNL COELHO PINTURAS - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 241/2021, bem como, ciente dos débitos CCM 17597 em nome de DELCENIR DIAS FELIPE DA SILVA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 17728/2022. CCM 25730 em nome de DEPAULA TRANSPORTES ITAPEVI LTDA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 586/2021, bem como, ciente dos débitos. CCM 37655 em nome de J L BARBOSA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 14233/2022, bem como, ciente dos débitos. CCM 17848 em nome de HERMES GONCALVES JUNIOR - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 20845/2022, bem como, ciente dos débitos. CCM 22259 em nome de CLINICA DENTÁRIA OESTE PAULISTANO LTDA -ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 197/2021, bem como, ciente dos débitos. CCM 14278 em nome de MARINALVA BATISTA QUEIROZ ITAPEVI ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 32039/2026, bem como, ciente dos débitos. CCM 29451 em nome de DROGARIA 100% FARMA EIRELI - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 32087/2026. CCM 23395 em nome de CARLOS SUGANUMA ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 31719/2026, bem como, ciente dos débitos CCM 27110 em nome de CASA DE MOVEIS E COLCHOES LISBOA LTDA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 31850/2026, bem como, ciente dos débitos. José Ricardo Francisco dos Santos Chefe do Núcleo de Cadastro Mobiliário Luís Cláudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 26 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 069799/2025​ ​10531​ ​23.114.61.89.0457.00.000​ ​43199/B​ ​MAXFX COMERCIO E LOCAÇÃO DE​ ​EQUIPAMENTOS LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 069799/2025​ ​10513​ ​23.114.61.89.0457.00.001​ ​43200/B​ ​MAXFX COMERCIO E LOCAÇÃO DE​ ​EQUIPAMENTOS LTDA​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 139036/2025​ ​10687​ ​23.141.43.21.0001.00.000​ ​43203/B​ ​IDEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025388/2025​ ​10545​ ​23.114.61.81.0540.00.000​ ​43204/B​ ​FILLU´S INCORPORAÇÃO E ADM DE NEGÓCIOS​ ​LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025395/2025​ ​10544​ ​23.114.61.81.0556.00.000​ ​43206/B​ ​FILLU´S INCORPORAÇÃO E ADM DE NEGÓCIOS​ ​LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 043862/2026​ ​10838​ ​23.113.42.47.0270.00.000​ ​****​ ​AILTON JOSE DO MONTE FILHO/SOCIEDADE​ ​IMOBILIARIA ACORDE LTDA​ ​PASSEIO​ ​PMI 092323/2025​ ​10605​ ​23.132.62.79.0169.00.000​ ​43214/B​ ​SPE CONVIVA ITAPEVI EMPREENDIMENTOS​ ​IMOBILIÁRIOS​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 139842/2025​ ​10706​ ​23.141.22.89.0001.00.000​ ​43201/B​ ​REALIBRAS URBANISMO LTDA​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 27 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 043805/2025​ ​10256​ ​23.123.61.01.0047.00.000​ ​43202/B​ ​ANTONIO DIVINO NETO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 024252/2026​ ​10753​ ​23.141.12.47.0030.00.000​ ​43205/B​ ​TEREZINHA CUSTODIO DE FREITAS​ ​PASSEIO​ ​PMI 117145/2025​ ​10667​ ​23.132.51.07.1264.00.000​ ​43209/B​ ​SOCIEDADE IMOBILIARIA ACORDE LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 59209/2025​ ​10352​ ​23.141.33.61.0508.00.000​ ​43208/B​ ​JORDELINO OLIMPO DE PAULA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 094526/2025​ ​10619​ ​23.114.61.14.1783.00.000​ ​43216/B​ ​MARIA DE LOURDES ZIOLKOWSKI​ ​MURO​ ​PMI 012502/2026​ ​10738​ ​23.141.42.39.1094.00.000​ ​43210/B​ ​SEBASTIANA SABINA VIEIRA ESPOLIO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI138899/2025​ ​10692​ ​23.141.43.11.0365.00.000​ ​43212/ B​ ​IDEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 128737/2025​ ​10680​ ​23.132.64.44.0140.00.000​ ​43218/B​ ​JULIO DOS SANTOS FERREIRA ESP​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 28 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 114099/2025​ ​10665​ ​23.114.61.14.0771.00.000​ ​43222/B​ ​LEONARDO SALVADOR JUNIOR​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 135869/2025​ ​10682​ ​23.123.53.00.0139.00.000​ ​43220/B​ ​RUBENS ADINOLF​ ​LIMPEZA​ ​PMI 34133/2026​ ​10802​ ​23.132.64.41.0200.00.000​ ​43223/B​ ​JOSÉ AILTON DA SILVA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 072641/2025​ ​10444​ ​23.113.41.75.0461.00.000​ ​43221/B​ ​CESAR AUGUSTO ALVES BARBOZA​ ​PASSEIO​ ​PMI 097507/2025​ ​10630​ ​23.131.14.39.0182.00.000​ ​43224/B​ ​SOCIEDADE IMOBILIARIA ACORDE LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 080646/2025​ ​10556​ ​23.123.51.44.0240.00.000​ ​43226/B​ ​RUFINA LEAO PALACIO DE VASCONCELOS​ ​ESPÓLIO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 24493/2026​ ​10756​ ​23.134.22.64.0615.00.000​ ​***​ ​PAULO FERREIRA DOS SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 070017/2025​ ​10397​ ​23.114.24.41.0001.00.000​ ​43227/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 29 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 104908/2025​ ​10396​ ​23.114.24.61.0001.00.000​ ​43230/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 068530/2025​ ​10482​ ​23.132.14.26.0627.00.000​ ​43231/B​ ​MAICON JOSE DOS SANTOS​ ​LIMPEZA DO TERRENO​ ​PMI 048273/2025​ ​10318​ ​23.114.33.42.1390.00.000​ ​43232/B​ ​SPRAY GROUP LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 40599/2026​ ​10839​ ​23.132.61.62.0324.00.000​ ​***​ ​SEVERINO JOSE DE OLIVEIRA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 046526/2025​ ​10307​ ​13.242.32.70.0183.00.000​ ​43233/B​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 30 O Departamento de Fiscalização e Gestão dos Tributos Municipais – DFGTM através de sua Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições, torna público as seguintes notificações/intimações: Contribuinte: LANCHONETE NOVA VIDA DE ITAPEVI LTDA ME - CCM Nº 14309 - Termo de Intimação nº 0251/2026 - Processo Administrativo Digital nº 033493/2025, fica NOTIFICADA do cancelamento do CCM nº 14309, bem como da baixa dos débitos de TFF de 2023, 2024 e 2025. Contribuinte: YV SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CCM Nº 29891 - Termo de Intimação nº 307/2026 - Processo Administrativo Digital nº 110738/2025, em atenção a vossa solicitação de baixa de débitos, efetuado pelo processo n. 110.738/2025, temos a informar que o mesmo foi INDEFERIDO, tendo em vista que o distrato apresentado pelo contribuinte foi registrado somente em 11/2025, tendo sido também baixado o CNPJ no mesmo período 11/2025, restando prejudicada eventual baixa a partir de 2021 por falta de amparo legal Contribuinte: TIAGO CESAR MUNIN GT BIKES - CCM Nº 34.785 - Termo de Intimação nº 307/2026 - Processo Administrativo Digital nº 110738/2025, fica NOTIFICADO dos lançamentos tributários de: a) Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF dos exercícios de 2022 a 2.025, no valor de 150 UFM’s, o equivalente a R$ 433,50 para cada exercício, em consonância com os artigos 129 a 138, 357 e 471, Tabela IV, Item II da LC 34/2005, face o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual em 12/2021, bem como a alteração da razão social e endereço do estabelecimento; e b) Taxa de Fiscalização de Localização e Instalação – TFI do exercício de 2025, no valor de 200 UFM’s, o equivalente a R$ 578,00, em consonância com os artigos 119 a 128, 357 e 470, Tabela IV, Item III da LC 34/2005, considerando a alteração da razão social e endereço do estabelecimento que, se não regularizados, poderão ser inscritos em Dívida Ativa e posterior Cobrança Judicial nos termos do art. 433 c/c art. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 31 440 da LC 34/2005, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9492 de10 de setembro de 1997. Informamos que V. Sa. poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista (o boleto poderá ser emitido via site www.itapevi.sp.gov.br) ou por meio de parcelamento, nos termos da lei, comparecendo o responsável à Prefeitura. c) Auto de Infração e Intimação nº 15194/A, Fica notificado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, a efetuar o recolhimento da multa, no valor de 500 UFMs, equivalente a R$ 1.445,00 tendo em vista que não comunicou as alterações cadastrais da inscrição municipal quanto ao desenquadramento do SIMEI – Microempreendedor Individual, alteração da razão social e endereço, no prazo legal. O valor da penalidade aplicada será reduzido em 50% se recolhido do prazo de 30 dias conforme artigo 305, & único. Base legal da Lavratura do AII: Art. 305, Inc. I, “b” da LC nº 34/05. Base legal da Infração: Art. 213, inc. II da LC nº 34/05. Contribuinte: LETICIA BERNARDES FIRES TORRES 43208198884 - CCM Nº 36.348 - Termo de Intimação nº 312/2026 - Processo Administrativo Digital nº 33921/2025, fica NOTIFICADO dos lançamentos tributários de Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF do exercício de 2026, no valor de 150 UFM’s, o equivalente a R$ 433,50 para cada exercício, em consonância com os artigos 129 a 138, 357 e 471, Tabela IV, Item II da LC 34/2005, face atualização cadastral efetuada nos autos do processo em epígrafe, considerando o desenquadramento do SIMEI em 31/12/2021, que, se não regularizados, poderão ser inscritos em Dívida Ativa e posterior Cobrança Judicial nos termos do art. 433 c/c art. 440 da LC 34/2005, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9492 de10 de setembro de 1997. Informamos que V. Sa. poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista (o boleto poderá ser emitido via site www.itapevi.sp.gov.br) ou por meio de parcelamento, nos termos da lei, comparecendo o responsável à Prefeitura. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 32 Auto de Infração e Termo de Intimação Nº 439269/2026. Processo Administrativo digital nº 028921/2025 Contribuinte: RAFAEL FELIX DA SILVA CPF: 337.***.***-00 Endereço: AV ADONIRAM BARBOSA, *** - PARQUE IMPERIAL BARUERI - BARUERI – SP. A Prefeitura do Município de Itapevi, vem notificar a apuração do ISSQN da obra na Alameda Serra do Piqueri, inscrição do imóvel 23.112.33.**.****.00.000 - referente ao item 7.02 – base de cálculo R$ 574.707,65 - alíquota 5% - base legal Art. 53, Art. 54, Art. 94 e Art. 69, Tabela II da LC 34/2005 (Código Tributário Municipal), acrescido de multa de 70% sobre o valor do crédito tributário com base no Art. 400, II, b da LC 34/2005, com redução de 70% do valor da multa, se o crédito tributário for recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Valor de crédito tributário: R$ 28.735,38 Valor da multa: R$ 20.114,77 Fica o sujeito passivo notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação, sob pena de inscrição em divida ativa e demais cominações legais. Marco Aurelio Correa Auditor Fiscal Tributário RE nº 6552 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 33 Em caso de discordância dos termos e autos referenciados neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h. Jaqueline Lima Campos – Chefe de Departamento I Luiz Claudio de Freitas – Secretário M. da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 34 ​O​​Departamento Controle​​- DC,​​por meio do seu Secretário,​​no uso de​ ​suas atribuições, torna público as seguintes notificações:​ ​1)​ ​Contribuinte:​ ​DONISETI​ ​DE​ ​SOUZA​ ​PAIVA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​23.141.54.03.1019.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​80253/2025​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADA​ ​quanto​ ​a​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​da​ ​Notificação​ ​nº​ ​10552,​​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa oriundo da notificação acima mencionada.​ ​2)​ ​Contr​​ibuinte:​ ​LUIZ​ ​REIS​ ​DOS​ ​SANTOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​23.141.43.11.0350.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​138921/2025​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADA​ ​quanto​ ​a​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​da​ ​Notificação​ ​nº​ ​10689,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa oriundo da notificação acima mencionada.​ ​3)​ ​Contribuinte:​ ​JOSE​ ​DE​ ​SOUSA​ ​ROCHA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​23.113.42.17.0130.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​072126/2025​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​do​ ​DEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​dias.​ ​para​ ​atendimento à Notificação nº 10453.​ ​O Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais através de seu​ ​Secretário, no uso de suas atribuições, torna público as seguintes​ ​notificações:​ ​Contribuintes:​ ​COOPERATIVA​ ​HABITACIONAL​ ​P​ ​OSASCO​ ​-​ ​SP​ ​–​ ​CNPJ:02.295.918/0001-30​ ​,​ ​Processo​ ​Administrativo​ ​nº​ ​034927/2026​ ​Auto​ ​de​ ​Infração​ ​nº​ ​15481/A;​ ​A​ ​Prefeitura​ ​do​ ​Município​ ​de​ ​Itapevi,​ ​por​ ​meio​ ​deste,​​vem​​Autuar​​V.​​Sa.​​pela​​infração​​do​​artigo​​22​​da​​Lei​​Municipal​​n​​º​ ​1796/2006​ ​sobre​ ​a​ ​deposição​ ​de​ ​materiais​ ​inservíveis​ ​diversos​ ​na​ ​Rua​ ​das​ ​Cerejas,​ ​nº12​ ​–​ ​Chacara​ ​Vitapolis​ ​-​ ​Itapevi/SP.​ ​Fica​ ​V​ ​Sa.​ ​MULTADA​ ​no​​valor​ ​de​​8.000(​​Oito​​mil​​)​​UFM​​́s​​totalizando,​​na​​presente​​data,​​o​​valor​ ​de​ ​R$​ ​23.120,00​ ​(​ ​Vinte​ ​e​ ​Tres​ ​Mil,​ ​Cento​ ​e​ ​Vinte​ ​Reais),​ ​nos​ ​termos​ ​do​ ​artigo​ ​30​ ​da​ ​Lei​ ​Municipal​ ​nº1796/2006.​ ​Colocamo-nos​ ​à​ ​disposição​​de​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​para​ ​maiores​ ​esclarecimentos​ ​que​ ​se​ ​fizerem​ ​necessários.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​​interpor​​recurso/impugnação​​de​​provas,​​no​ ​prazo​​de​​30​​(trinta)​​dias.​​Os​​processos​​administrativos​​acima​​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​no​ ​site:​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento​​.​ https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 35 ​Contribuintes:​ ​COOPERATIVA​ ​HABITACIONAL​ ​P​ ​OSASCO​ ​-​ ​SP​ ​–​ ​CNPJ:02.295.918/0001-30,​​Processo​​Administrativo​​nº​​034919/2026,​​Auto​​de​ ​Infração​ ​nº​ ​15480/A;​ ​A​ ​Prefeitura​ ​do​ ​Município​ ​de​ ​Itapevi,​ ​por​ ​meio​ ​deste,​​vem​​Autuar​​V.​​Sa.​​pela​​infração​​do​​artigo​​23​​da​​Lei​​Municipal​​n​​º​ ​3454/2025​ ​sobre​ ​poda​ ​drástica​ ​de​ ​arbóreos​ ​sem​ ​autorização​ ​na​ ​Rua​ ​das​ ​Cerejas,​ ​12​ ​–​ ​Chacara​ ​Vitapolis​ ​-Itapevi/SP.​ ​Fica​ ​V​ ​Sa.​ ​MULTADA​ ​no​ ​valor​ ​de​ ​10.350(​ ​Dez​ ​mil,​ ​Trezentos​ ​e​ ​Cinquenta)​ ​UFM´s​ ​totalizando,​ ​na​ ​presente​​data,​​o​​valor​​de​​R$​​29.911,50,00​​(​​Vinte​​e​​Nove​​Mil,​​Novecentos​​e​ ​Onze​ ​Reais​ ​e​ ​Cinquenta​ ​Centavos).​ ​Colocamo-nos​ ​à​ ​disposição​ ​de​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​para​ ​maiores​ ​esclarecimentos​ ​que​ ​se​ ​fizerem​ ​necessários.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​​interpor​​recurso/impugnação​​de​​provas,​​no​ ​prazo​​de​​30​​(trinta)​​dias.​​Os​​processos​​administrativos​​acima​​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​no​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento.​ ​Os​ ​processos​ ​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo​ ​Shubinger,​ ​nº​ ​94,​ ​Itapevi/S.P,​ ​nos​ ​horários​ ​das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Claudio de Freitas​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br Núcleo de Cadastro Imobiliário TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 141/2026 Processo Administrativo Digital nº.: 49643/2023 A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, do relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do(s) exercício(s) de: 2022, 2023 e 2025, referente(s) ao imóvel cadastrado neste município sob a inscrição em epígrafe, nos termos dos Art. 12 e 13, inciso III, “c” e “d” e 393, IV da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Cumpre informar que a apuração dos débitos possui os seus valores originais corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, nos termos do CTM, sendo que para pagamento à vista, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar do lançamento, terá 10% de desconto, dividido em duas parcelas, ou, sem desconto, em até 10 (dez) vezes de forma parcelada. Tendo em vista constar pagamentos parciais nos lançamentos de 2022 e 2023, os valores parciais que constavam pagos foram compensados nos relançamentos. Ressaltamos que V.Sa. tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para querendo interpor recurso cabível e provas. O processo administrativo, encontra-se disponível para esclarecimentos na repartição competente, localizada na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 h as 17:00 hs. Destarte vem este, respeitosamente, informar que; Os boletos para pagamento poderão ser emitidos no site Itapevi.sp.gov.br – Area Cidadão ou no Resolve Fácil. Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 24 de abril de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ADRIANA ARAUJO INSCRIÇÃO IMÓVEL 23.132.62.64.0030.00.000 IdFisico : 27388 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE TEREZA VIEIRA DE SOUSA COMPROMISSÁRIO: LAURIMAR COELHO DOS SANTOS Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações mailto:sec.receita@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br Núcleo de Cadastro Imobiliário TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 142/2026 Processo Administrativo Digital nº.: 49832/2023 A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, do relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do(s) exercício(s) de: 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, e TCA 2022, 2023 e 2024, referente(s) ao imóvel cadastrado neste município sob a inscrição em epígrafe, nos termos dos Art. 12 e 13, inciso III, “c” e “d” e 393, IV da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Cumpre informar que a apuração dos débitos possui os seus valores originais corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, nos termos do CTM, sendo que para pagamento à vista, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar do lançamento, terá 10% de desconto, dividido em duas parcelas, ou, sem desconto, em até 10 (dez) vezes de forma parcelada. Tendo em vista constar pagamentos parciais nos lançamentos de 2022, os valores parciais que constavam pagos foram compensados no relançamento. Ressaltamos que V.Sa. tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para querendo interpor recurso cabível e provas. O processo administrativo, encontra-se disponível para esclarecimentos na repartição competente, localizada na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 h as 17:00 hs. Destarte vem este, respeitosamente, informar que; Os boletos para pagamento poderão ser emitidos no site Itapevi.sp.gov.br – Area Cidadão ou no Resolve Fácil. Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 24 de abril de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ADRIANA ARAUJO INSCRIÇÃO IMÓVEL 13.224.63.72.0736.00.000 IdFisico : 321 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE MANOEL COLAR DE ARRUDA mailto:sec.receita@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br Núcleo de Cadastro Imobiliário TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 143/2026 Processo Administrativo Digital nº.: 65254/2023 A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, do relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do(s) exercício(s) de: 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, referente(s) ao imóvel cadastrado neste município sob a inscrição em epígrafe, nos termos dos Art. 12 e 13, inciso III, “c” e “d” e 393, IV da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Cumpre informar que a apuração dos débitos possui os seus valores originais corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, nos termos do CTM, sendo que para pagamento à vista, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar do lançamento, terá 10% de desconto, dividido em duas parcelas, ou, sem desconto, em até 10 (dez) vezes de forma parcelada. Ressaltamos que V.Sa. tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para querendo interpor recurso cabível e provas. O processo administrativo, encontra-se disponível para esclarecimentos na repartição competente, localizada na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 h as 17:00 hs. Destarte vem este, respeitosamente, informar que; Os boletos para pagamento poderão ser emitidos no site Itapevi.sp.gov.br – Area Cidadão ou no Resolve Fácil. Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 24 de abril de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ADRIANA ARAUJO INSCRIÇÃO IMÓVEL 23.141.53.44.0352.00.000 IdFisico : 40420 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOAQUIM LEITE DOS SANTOS COMPROMISSÁRIO: ESPOLIO DE FRANCISCO VIEIRA DA SILVA mailto:sec.receita@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br Núcleo de Cadastro Imobiliário TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 144/2026 Processo Administrativo Digital nº.: 45948/2024 A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, do relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU / TCA do(s) exercício(s) de: 2023, referente(s) ao imóvel cadastrado neste município sob a inscrição em epígrafe, nos termos dos Art. 12 e 13, inciso III, “c” e “d” e 393, IV da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Cumpre informar que a apuração dos débitos possui os seus valores originais corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, nos termos do CTM, sendo que para pagamento à vista, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar do lançamento, terá 10% de desconto, dividido em duas parcelas, ou, sem desconto, em até 10 (dez) vezes de forma parcelada. Tenco em vista constar pagamentos no IPTU / TCA 2023, o valor pago foi compensado nos relançamentos. Ressaltamos que V.Sa. tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para querendo interpor recurso cabível e provas. O processo administrativo, encontra-se disponível para esclarecimentos na repartição competente, localizada na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 h as 17:00 hs. Destarte vem este, respeitosamente, informar que; Os boletos para pagamento poderão ser emitidos no site Itapevi.sp.gov.br – Area Cidadão ou no Resolve Fácil. Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 24 de abril de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ADRIANA ARAUJO INSCRIÇÃO IMÓVEL 23.114.64.38.0113.00.000 IdFisico : 9144 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE LUCINDO RAFAEL INTERESSADO: ALAIR BALTAZAR RAFAEL mailto:sec.receita@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br Lista dos Inscritos no Processo Seletivo das Funções de Confiança Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico – Edital SME 04/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO SME Nº 04/2026 INSCRIÇÕES DEFERIDAS RE NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO 117xx ERICA SILVA DE FREITAS VICE-DIRETOR DE ESCOLA 82xx GIVANILDO DE MORAES SILVA VICE-DIRETOR DE ESCOLA 97xx MARILU CHAGAS RODRIGUES VICE-DIRETOR DE ESCOLA 72xx ROBERTA DIAS BEDRAN VICE-DIRETOR DE ESCOLA 127xx DAYSE CHRISTINA ALVES SIQUEIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO 108xx NEREIDE APARECIDA DE CARVALHO COORDENADOR PEDAGÓGICO 106xx SUELY NUNES BARBOSA COORDENADOR PEDAGÓGICO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS RE NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO JUSTIFICATIVA 104xx CAROLINA RIBEIRO RODRIGUES SANTANA VICE-DIRETOR DE ESCOLA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TORNA PÚBLICO O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE VICE-DIRETOR - EDITAL SME Nº 04/2026. CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO À CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 117xx CHESLON SOUZA DO PORTO VICE-DIRETOR DE ESCOLA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TORNA PÚBLICO O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE VICE-DIRETOR - EDITAL SME Nº 04/2026. CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO À CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 80xx GILSON DOS REIS COSTA VICE-DIRETOR DE ESCOLA INDEFERIDO POR NÃO ATENDER À CONDIÇÃO DE TEMPO EFETIVO EXERCÍCIO COMO COORDENADOR PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ITAPEVI, CONFORME SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Outros Edital - Outros DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 125xx SABRINA ALVES TRINDADE COORDENADOR PEDAGÓGICO INDEFERIDO POR NÃO ATENDER À CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE, CONFORME ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 120xx VALDINEA DE JESUS GONÇALVES VICE-DIRETOR DE ESCOLA INDEFERIDO POR NÃO ATENDER À CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE, CONFORME ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. NÃO ATENDEU A TODOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA INSCRIÇÃO. Atenciosamente, Profª Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 42 PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPEVI VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos artigos 17 e 24, da Portaria CVS 01/2024, no artigo 596 do Decreto Estadual 12.342/1978 e artigos 9º, 10 e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público: DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Hospital Yes Ltda (Protocolo nº 140284/2025 - Mirian de Paula Nishimura) Processo PMI nº 140284/2025; Fresenius Kabi Brasil Ltda (Protocolo nº 039276/2026 - Ariane Rodrigues Manzan) Processo PMI nº 039276/2026; Fresenius Kabi Brasil Ltda (Protocolo nº 039285/2026 - Ariane Rodrigues Manzan) Processo PMI nº 039285/2026; Fresenius Kabi Brasil Ltda (Protocolo nº 039263/2026 - Ariane Rodrigues Manzan) Processo PMI nº 039263/2026; Eurofarma Laboratórios S.A. (Protocolo nº 024386/2026 – Cristiane Carolina Da Costa Kuwabara) Processo PMI nº 024386/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Hospital Yes Ltda (Protocolo nº 041058/2026 - Kaitty da Silva Oliveira) Processo PMI nº 041058/2026; GE Healthcare do Brasil Comercio e Serviços para Equipamentos Medico-Hospitalares Ltda (Protocolo nº 040331/2026 - Renata Colognesi Voltolim) Processo PMI nº 040331/2026; GE Healthcare do Brasil Comercio e Serviços para Equipamentos Medico-Hospitalares Ltda (Protocolo nº 040353/2026 - Renata Colognesi Voltolim) Processo PMI nº 040353/2026; GE Healthcare do Brasil Comercio e Serviços para Equipamentos Medico-Hospitalares Ltda (Protocolo nº 040361/2026 - Renata Colognesi Voltolim) Processo PMI nº 040361/2026; Eurofarma Laboratórios S.A. (Protocolo nº 024386/2026 – Marilia Miquelao Garcia) Processo PMI nº 024386/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: Stéfanie dos Anjos Calazans da Silva (Protocolo nº 117295/2025) Processo PMI nº 117295/2025. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: Hospital Yes Ltda (Protocolo nº E20250007549) Processo PMI nº 0 90619/2025; Pierri Odontologia Ltda (Protocolo nº 021245/2026) Processo PMI n º 021245/2026; Eurofarma Laboratórios S.A. (Protocolo nº 126838/2025) Processo PMI nº 126838/2025. SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 43 DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Razão Social: Comércio de Alimentos Alves & Farias Ltda - 120 dias (a partir de 15/04/2026) Processo PMI nº 003806/2024. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ CADASTRO DE LTA Razão Social: Bethalog Logística, Serviços e Equipamentos Ltda (LTA nº 08.2026) Processo PMI nº 121617/2025; Vacinas J. A. Itapevi Ltda (LTA nº 06.2026) Processo PMI nº 093514/2024. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO DE ATIVIDADE, CLASSE E OU CATEGORIA DE PRODUTO Razão Social: Logmed Armazenagem e Logística Ltda (Protocolo nº 013037/2026) Processo PMI nº 013037/2026. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO Razão Social: Prefeitura do Município de Itapevi - SAMU – Concedidos 2 talões de notificação A (Numerações: 709201 a 709240 série Q) Processo PMI nº 045847/2026. Romilda dos Santos Almeida Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Rua Isola Belli Leonardi, 08 - Vila Nova Itapevi. CEP 06694-110 Tel.: (11) 4143-7500 | sec.administracao@itapevi.sp.gov.br Publicação de Portarias de 2285/2026 a 2563/2026 2285/2026 RITA DE CASSIA FABRICIO OLIVEIRA Prorroga a Cessão do(a) servidor(a) a partir de 02/05/2026 até 10/02/2027, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico desta Municipalidade à Câmara Municipal de Itapevi, conforme Oficio n° 005/2026 - CRH - Processo Digital PMI 040925/2026. 2286/2026 PALOMA DE SOUZA SANTOS OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043138/2026 2287/2026 GIOVANNA RIBEIRO CANAVEZZI Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043186/2026 2288/2026 ADRIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043242/2026 2289/2026 PATRICIA AMORIM DE OLIVEIRA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043693/2026 2290/2026 VICTOR FELIPE FARIAS CARLOS Concede Férias de 30 dias a partir 01/05/2026, conforme Processo Digital 042027/2026 . 2291/2026 DOUGLAS NIER OLIVEIRA PIRES Designar o servidor retroagindo seus efeitos a partir de 02/04/2026, para a função de confiança de Chefe de Equipamento II ,junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 036093/2026. 2292/2026 MARCIO SILVA DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 02/08/2026, conforme Processo Digital 039481/2026. 2293/2026 ROGERIO DE SOUZA Concede Férias de 10 dias a partir 22/07/2026, conforme Processo Digital 039788/2026. 2294/2026 CARLOS EDUARDO VAZ Concede Férias de 15 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 039986/2026. 2295/2026 MARIA DA PAZ OLIVEIRA ALMEIDA SOARES Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 040825/2026. 2296/2026 TAMIRES DE SOUZA BECHARA Concede Férias de 30 dias a partir 11/06/2026, conforme Processo Digital 040694/2026. 2297/2026 ODETE DOS SANTOS SANTA BARBARA Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, conforme Processo Digital 039499/2026. 2298/2026 SONIA REGINA DELFINO RODRIGUES Concede Férias de 20 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 040366/2026. 2299/2026 IRIS GABRIELA GRACIANO ROCHA ROSAS SOUZA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043708/2026 2300/2026 RONALDO GARCIA PINTO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043885/2026 2301/2026 AMANDA CHAGAS DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 043914/2026 2302/2026 NADIA SOARES MENDONCA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044138/2026 2303/2026 FRANCISCA IRENE SILVA BARBOSA Concede Férias de 30 dias a partir 15/06/2026, conforme Processo Digital 041178/2026. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA Secretaria Administração e Tecnologia Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 45 2304/2026 EDIMAR RODRIGUES DE MORAES Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 041188/2026 . 2305/2026 CRISTIANE DOS SANTOS MINAS Concede Férias de 15 dias a partir 01/07/2026, conforme Processo Digital 041306/2026. 2306/2026 ELAINE CRISTINA FAHL SENE Concede Férias de 18 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 042805/2026. 2307/2026 GIZELE MONTOVANELI BERNARDO Declara Estabilidade 2308/2026 LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Declara Estabilidade 2309/2026 JULIANA CRISTINA OLAIO DE BRITO Designar o(a) servidor(a) retroagindo seus efeitos a partir de 14/04/2026,para exercer suas funções no cargo de Professor de Educação Básica I, junto a Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral, conforme Processo Digital 043054/2026 . 2310/2026 ALEXANDRINA SOUZA BORGES Designar o(a) servidor(a) retroagindo seus efeitos a partir de 16/04/2026,para exercer suas funções no cargo de Professor de Educação Básica I, junto a Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral, conforme Processo Digital 043054/2026. 2311/2026 HERICA BISPO DOS SANTOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 040417/2026 2312/2026 ALINE GABRIELA DE SOUZA PRESTES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 040993/2026 2313/2026 SABRINA DE FATIMA CRUZ MARTINS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 035443/2026 2314/2026 ELIZETE ARAUJO RODRIGUES Transferir, a partir de 15/04/2026, ocupante do cargo de Agente de Serviços, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais para a Secretaria Municipal de Segurança , conforme Processo Digital 040994/2026. 2315/2026 DANIEL SOARES DA ROCHA Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 17/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044124/2026. 2316/2026 KARINA LUCIA SAIDEL CRISTIANINI Cessar a autorização de cessão da servidor(a) a exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Itapevi, por motivo de exoneração a pedido, conforme Processo Digital PMI n° 043089/2026. 2317/2026 KARINA LUCIA SAIDEL CRISTIANINI Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Administração Pública, a partir de 22/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal da Justiça, conforme Processo Digital 043089/2026. 2318/2026 ADRIANA DIAS CORREIA Cessar a Designação da portaria nº 1754/2025 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Diretor Escolar, a partir de 22/04/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 043688/2026. 2319/2026 ADRIANA DIAS CORREIA Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 22/04/2026 conforme Memorando - Prev nº 95/2026 - Processo Digital PMI 043688/2026. 2320/2026 DAISY SILVA DE PAIVA Licença Prêmio 2321/2026 DIOGO SANCHES ARAUJO Licença Prêmio 2322/2026 DVACIR MARIA DA SILVA Licença Prêmio 2323/2026 LUCIANE SANTANA NUNES DE SOUZA Licença Prêmio 2324/2026 DENIZA DO NASCIMENTO LOPES Licença Prêmio 2325/2026 LEANDRA DA SILVA RODRIGUES Licença Prêmio 2326/2026 ADRIANA APARECIDA BARBOSA Concede Férias. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 46 2327/2026 ADRIANA BARROS MARQUES Concede Férias. 2328/2026 ADRIANA MARIA PEREIRA CHACON Concede Férias. 2329/2026 ALAN FERNANDES VIEIRA MONTEIRO Concede Férias. 2330/2026 ALDINEA SOUZA SILVA Concede Férias. 2331/2026 ALDINEA SOUZA SILVA Concede Férias. 2332/2026 ALIANDRA MARTINS DE MORAES SOUZA Concede Férias. 2333/2026 ANA CLAUDIA ALMEIDA Concede Férias. 2334/2026 ANA MICHELLI FERREIRA BRIOSO DIAS Concede Férias. 2335/2026 ANA PAULA SOARES Concede Férias. 2336/2026 ANDREA DOS SANTOS MACEDO Concede Férias. 2337/2026 ANGELA MARIA MARQUES Concede Férias. 2338/2026 ANGELICA PEREIRA LOPES Concede Férias. 2339/2026 ANGELITA MINUTI DE OLIVEIRA Concede Férias. 2340/2026 APARECIDA SAMPAIO LOPES Concede Férias. 2341/2026 BERNADETH DE LIMA BRANCO Concede Férias. 2342/2026 BRUNA DOS REIS ANSELMO SILVA Concede Férias. 2343/2026 CARINA GOMES ZANATTA Concede Férias. 2344/2026 CINTHIA QUEIROZ DA ROCHA Concede Férias. 2345/2026 CINTIA FREITAS MACIEL DA SILVA Concede Férias. 2346/2026 CLAUDIA DOS SANTOS SILVA Concede Férias. 2347/2026 CRISTIANE DE LIMA Concede Férias. 2348/2026 CRISTIANE OLIVEIRA Concede Férias. 2349/2026 DANIELA PEREIRA DE LIMA Concede Férias. 2350/2026 DANIELI RIBEIRO ADALBERTO RODRIGUES Concede Férias. 2351/2026 DEISE INACIA MARQUES DE OLIVEIRA SOUZA Concede Férias. 2352/2026 DERIEL RENAN PONCE Concede Férias. 2353/2026 DIRLEI GARCIA CAPEL WENCESLAU Concede Férias. 2354/2026 EDJANE PEREIRA DA COSTA Concede Férias. 2355/2026 ELBA GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS Concede Férias. 2356/2026 ELISANGELA FIRMINA DE SOUZA Concede Férias. 2357/2026 ELIZABETH DE OLIVEIRA ALMEIDA Concede Férias. 2358/2026 ELLEN CRISTIANE PAGEL DE FARIA Concede Férias. 2359/2026 ENIR FERNANDES DA SILVA Concede Férias. 2360/2026 ERCIDIA LOPES DOS SANTOS Concede Férias. 2361/2026 ERICA APARECIDA TRINDADE LIMA Concede Férias. 2362/2026 ERICA CRISTINA BARGA DE SOUZA Concede Férias. 2363/2026 ERICA CRISTINA DEVITO RUFINO Concede Férias. 2364/2026 ERIVELTO BATISTA EVANGELISTA Concede Férias. 2365/2026 FERNANDA VIEIRA MONTORO Concede Férias. 2366/2026 FLAVIA ALESSANDRA COELHO DA SILVA Concede Férias. 2367/2026 FRANCIELE DA SILVA MARQUES Concede Férias. 2368/2026 FRANCIELLY NASCIMENTO DA SILVEIRA Concede Férias. 2369/2026 FRANCIMAR DE ARAUJO SATIRO DOS SANTOS Concede Férias. 2370/2026 GIOVANA TEIXEIRA BERTAZINE Concede Férias. 2371/2026 GIOVANI MANOEL RAMOS DE SOUZA SILVA Concede Férias. 2372/2026 GISELE SILVA SAMPAIO Concede Férias. 2373/2026 GRAZIELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA Concede Férias. 2374/2026 IARA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Concede Férias. 2375/2026 IEDA APARECIDA DE OLIVEIRA Concede Férias. 2376/2026 ILDEIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA Concede Férias. 2377/2026 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA Concede Férias. 2378/2026 IRANILDA MARIA FERREIRA DA SILVA Concede Férias. 2379/2026 JANECLAY FAGUNDES LINDHOLM Concede Férias. 2380/2026 JESSICA BEZERRA DE LIMA Concede Férias. 2381/2026 JESSIKELY NASCIMENTO ALMEIDA Concede Férias. 2382/2026 JOSE JEFERSON AVELINO DA SILVA Concede Férias. 2383/2026 JOSEANE CARMEN DA CRUZ SILVA SANTOS Concede Férias. 2384/2026 JOSIANE CRISTINA DE PONTES Concede Férias. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 47 2385/2026 JOSIELY PEREIRA COSTA ALVES Concede Férias. 2386/2026 JOSYANE CANDIDO DE OLIVEIRA Concede Férias. 2387/2026 JUCILEIDE DE CARVALHO SA SANTOS Concede Férias. 2388/2026 JULIANA REGINA DE OLIVEIRA Concede Férias. 2389/2026 KATHIA VALERIA BRITO DUARTE MARIANO Concede Férias. 2390/2026 KATIA CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO Concede Férias. 2391/2026 LARISSA LIMEIRA DA SILVA Concede Férias. 2392/2026 LEA PEREIRA DA SILVA MARCIANO Concede Férias. 2393/2026 LILIAM CARLA RODRIGUES CARVALHO PEREIRA Concede Férias. 2394/2026 LILIAN MENDES SEBASTIAO Concede Férias. 2395/2026 LILIANE ENEIDA DA SILVA SANTOS PEREIRA Concede Férias. 2396/2026 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA Concede Férias. 2397/2026 LUCILENE SELES OLIVEIRA Concede Férias. 2398/2026 MARCELO GATAROSSI DA SILVA Concede Férias. 2399/2026 MARCIA DE BRITO ALMEIDA SOARES Concede Férias. 2400/2026 MARCIA VIEIRA DA SILVA Concede Férias. 2401/2026 MARCILEIA DA SILVA SANTOS FREITAS Concede Férias. 2402/2026 MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA Concede Férias. 2403/2026 MARIA CRISTINA MUNIZ BRASIL Concede Férias. 2404/2026 MARILI MARQUES DAS NEVES Concede Férias. 2405/2026 MELRY ANTUNES DA CUNHA SILVA Concede Férias. 2406/2026 MIRIAN DE SENA FRUTUOSO FERNANDES Concede Férias. 2407/2026 NEIDE APARECIDA FERREIRA Concede Férias. 2408/2026 NEIDE SILVA RODRIGUES FRANCA Concede Férias. 2409/2026 NELSON DOS SANTOS BALTOR Concede Férias. 2410/2026 OSVALDO ANTUNES CAMPOS JUNIOR Concede Férias. 2411/2026 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA Concede Férias. 2412/2026 PAULO CESAR STIVALLI Concede Férias. 2413/2026 PIETRA RIBEIRO DE MEDEIROS Concede Férias. 2414/2026 RENATA CRISTINA DIAS Concede Férias. 2415/2026 RITA DE CASSIA DE CAMPOS Concede Férias. 2416/2026 RIVONE RODRIGUES RIBEIRO LUZ Concede Férias. 2417/2026 RONALDO RAMOS DE SOUZA Concede Férias. 2418/2026 ROSANA HELENA DE SOUZA Concede Férias. 2419/2026 ROSE CLEIDE BATISTA DOS SANTOS DAMACENO Concede Férias. 2420/2026 ROSILENE CORREIA DE MORAIS FERREIRA Concede Férias. 2421/2026 SAMARA LEAL BRITO DIAS Concede Férias. 2422/2026 SELOMITH GUEDES TINTINO DOS SANTOS Concede Férias. 2423/2026 SONIA DE OLIVEIRA GRACA Concede Férias. 2424/2026 SUELY DE FATIMA VICENTE CAVALCANTI Concede Férias. 2425/2026 TELMA REGINA ALVES BRUNET DE QUEIROZ Concede Férias. 2426/2026 VALDINEA DE JESUS GONCALVES Concede Férias. 2427/2026 VALQUIRIA APARECIDA MENDONCA DO CARMO Concede Férias. 2428/2026 VALQUIRIA APARECIDA MENDONCA DO CARMO Concede Férias. 2429/2026 VANESSA SIMOES BEZERRA SIMONETTI Concede Férias. 2430/2026 VANEZA AZEVEDO RODRIGUES Concede Férias. 2431/2026 VINICIUS AUGUSTO SILVA GODINHO Concede Férias. 2432/2026 VIVIANE BELOTI DA SILVA Concede Férias. 2433/2026 LUIZ FELIPE PEREIRA Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Administração Pública, a partir de 22/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, conforme Processo Digital 044769/2026. 2434/2026 EDMAR REIS DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 039080/2026. 2435/2026 NILSON HERCULES DO NASCIMENTO Concede Férias de 15 dias a partir 01/07/2026, conforme Processo Digital 031704/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 48 2436/2026 EDSON DO NASCIMENTO SANTANA Concede Férias de 30 dias a partir 13/06/2026, conforme Processo Digital 036760/2026. 2437/2026 GESIVALDO DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 05/06/2026, conforme Processo Digital 039134/2026. 2438/2026 RAQUEL CARVALHO INTASCHI Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 039926/2026. 2439/2026 VANESSA DA ROCHA CAMPOS Concede Férias de 18 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 041907/2026. 2440/2026 EDNA CAMARGO CORNAGLIA Concede Férias de 10 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 041908/2026. 2441/2026 JOSE JURANDIR SOUZA Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 041995/2026. 2442/2026 ANA PAULA DE OLIVEIRA JESUS Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 038443/2026. 2443/2026 MAYARA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 16/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 043671/2026. 2444/2026 REGINALDO VIANA DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 039734/2026. 2445/2026 DAVID MENDES MACHADO Concede Férias de 30 dias a partir 17/06/2026, conforme Processo Digital 040216/2026. 2446/2026 ELENILDA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS Concede Férias de 15 dias a partir 15/06/2026, conforme Processo Digital 040913/2026. 2447/2026 ANA CARLA LIMA GOUVEA Concede Férias de 10 dias a partir 29/06/2026, conforme Processo Digital 040999/2026. 2448/2026 JACINTA REIZ DE HOLANDA Concede Férias de 30 dias a partir 22/06/2026, conforme Processo Digital 041691/2026. 2449/2026 ADRIANA MARQUESINI MARICATI CARLUCI Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 041739/2026. 2450/2026 CARLOS EDUARDO MATEUS Concede Férias de 30 dias a partir 16/07/2026, conforme Processo Digital 041849/2026. 2451/2026 CARLOS ALBERTO AGARIE Concede Férias de 15 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 042085/2026. 2452/2026 VALDOMIRO APARECIDO RODRIGUES JUNIOR Concede Férias de 18 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 042362/2026. 2453/2026 CARINA DOS SANTOS SEVERINO Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042057/2026. 2454/2026 JEFERSON DOS SANTOS RODRIGUES Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 042133/2026. 2455/2026 SUZELI LOPES BERTINI Concede Férias de 15 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 042178/2026 . 2456/2026 MILDES RIBEIRO DOS SANTOS SILVA Concede Férias de 20 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 042262/2026 . 2457/2026 CAROLINA BUENO DA SILVA Concede Férias de 15 dias a partir 16/07/2026, conforme Processo Digital 042471/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 49 2458/2026 NATHALIA DA SILVA CAMPOS Concede Férias de 10 dias a partir 10/08/2026, conforme Processo Digital 042519/2026. 2459/2026 EDIELZA ROCHA VANDERLEY MOREIRA Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 14/04/2019 a 13/04/2020 e 15 (quinze) dias referente ao período de 14/04/2020 a 13/04/2021, conforme Processo Digital 042593/2026. 2460/2026 ULYSSES FRANCISCO DA FREIRIA Concede Férias de 30 dias a partir 04/05/2026, conforme Processo Digital 044161/2026. 2461/2026 LUIZ ROBERTO URBANO Concede Férias de 90 dias a partir 22/04/2026, sendo 30 (trinta) dias referente ao período de 01/02/2023 a 31/01/2024, 30 (trinta) dias referente ao período de 01/02/2024 a 31/01/2025 e 30 (trinta) dias referente ao período de 01/02/2025 a 31/01/2026., conforme Processo Digital 044170/2026. 2462/2026 GUILHERME MINANI ANDRADE SOARES Concede Férias de 30 dias a partir 22/04/2026, conforme Processo Digital 044248/2026. 2463/2026 WESLEY RODRIGUES SILVA Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 22/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044789/2026. 2464/2026 DAYANE GOMES NUNES Revoga a Portaria de Nomeação n° 2077/2026, por motivo não tomar posse do cargo após nomeação, conforme Processo Digital PMI 034597/2026. 2465/2026 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA Declara Estabilidade 2466/2026 TALITA COSTA PRATA Declara Estabilidade 2467/2026 ALICE FREIRE SILVA Declara Estabilidade 2468/2026 EDICARLOS SANTOS DE SOUZA Declara Estabilidade 2469/2026 MARINEIDE MONTEIRO DA FONSECA Declara Estabilidade 2470/2026 DAIANE DE SOUSA PEREIRA Declara Estabilidade 2471/2026 RENATO CESAR PEREIRA COIMBRA Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042248/2026. 2472/2026 GABRIELA FRANCISCA COLDEIRO MIRANDA SILV Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042335/2026. 2473/2026 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO Concede Férias de 15 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042769/2026. 2474/2026 FABIANA LUCIANA DA SILVA Concede Férias de 15 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042957/2026. 2475/2026 MARINALVA PEREIRA ALVES Concede Férias de 15 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042964/2026. 2476/2026 SIMONE ALVES GOMES DE OLIVEIRA Concede Férias de 15 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 042965/2026. 2477/2026 FABIO DE ALMEIDA Concede Férias de 30 dias a partir 16/06/2026, conforme Processo Digital 042983/2026 . 2478/2026 EDUARDO GIL CARVALHO COSTA Concede Férias de 15 dias a partir 18/05/2026, conforme Processo Digital 043503/2026. 2479/2026 RUBENS MARQUES LOBATO Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 043691/2026. 2480/2026 LUCIANA DA PENHA SOUSA PEREIRA Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 044245/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 50 2481/2026 EDICLEIA LUCIA ALVES PEREIRA DE SOUZA Concede Férias de 30 dias a partir 15/06/2026, conforme Processo Digital 036454/2026 . 2482/2026 RENATO SOARES MACHADO Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 036916/2026. 2483/2026 GRASIELLE EURLY RICARDO DE LIMA Concede Férias de 30 dias a partir 04/05/2026, conforme Processo Digital 042939/2026. 2484/2026 GEDALVA ALVES DOS SANTOS CAETANO Concede Férias de 30 dias a partir 02/05/2026, conforme Processo Digital 042941/2026. 2485/2026 ANA KARINNE MAGALHAES LIMA JEREMIAS Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 23/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 037575/2026 . 2486/2026 MARIA EDNA MENDES SOUZA Retifica a Portaria de Férias nº 0877/2026, para constar onde se lê: data de saída a partir de 12/03/2026, leia-se: data de saída a partir de 28/03/2026, conforme Processos Digitais 015008/2026 e 043643/2026. 2487/2026 ROGERIO DE SOUZA Retifica a Portaria de Férias nº 2293/2026, para constar onde se lê: data de saída a partir de 22/07/2026, leia-se: data de saída a partir de 20/07/2026, conforme Processo Digital 039788/2026. 2488/2026 MARIA EDNA MENDES SOUZA Licença Prêmio 2489/2026 CRISTIANE OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 041786/2026 2490/2026 RAFAEL TADEU AP CANDIDO DE OLIVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 04/05/2026, conforme Processo Digital 036489/2026. 2491/2026 ANA CRISTINA DUARTE SALUM Revoga a Portaria de Férias nº 2267/2026, conforme Processo Digital PMI 039359/2026. 2492/2026 MARCO AURELIO AP GOMES DE OLIVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 11/05/2026, conforme Processo Digital 039442/2026. 2493/2026 WILLIAN FARIAS SANTOS Concede Férias de 60 dias a partir 05/05/2026, sendo 30 (trinta) dias referente ao período de 22/11/2022 a 21/11/2023 e 30 (trinta) dias referente ao período de 22/11/2023 a 21/11/2024, conforme Processo Digital 034646/2026. 2494/2026 PEDRO DE OLIVEIRA COELHO Concede Férias de 30 dias a partir 18/05/2026, conforme Processo Digital 044755/2026. 2495/2026 CASSIA REGINA LEME BRAVIN Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044453/2026 2496/2026 DANIELE BEZERRA GOMES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044576/2026 2497/2026 PREFEITO Altera a Portaria N° 5214/2025 para inclusão de representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, referente ao biênio 2024/2026, junto a Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, Recanto da Cruz Grande e Comunidade Kolping Cristo Rei de Itapevi, em substituição a Tathyane Delminda Fraga Silva, Maria Roberta Novaes dos Santos, Denelene da Silva Oliveira e Roberta Akemi Ishisbashi ,os demais permanecem conforme Memorando nº 142/2026 - Ofício CMAS n° 02/2026 – Processo Digital PMI 043810/2026. 2498/2026 NATHALY GONCALVES MACHADO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044577/2026 2499/2026 NILKA MARIA SANTANA DE ARAUJO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044589/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 51 2500/2026 RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA CAMPOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044593/2026 2501/2026 JAQUELINE ANDRADE DA SILVA GUIMARAES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044613/2026 2502/2026 JHENIFFER DOS SANTOS CARDOSO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044703/2026 2503/2026 CAMILA OLIVEIRA SANTOS Retifica a Portaria nº 1908/2026 que concede Licença para Tratar de Interesse Particular, para constar a data e a quantidade de dias corretos de saída, onde se lê: 25/03/2026 - 06(seis) dias, leia-se: 24/03/2026 - 03(três) dias, conforme Processo Digital PMI 035304/2026. 2504/2026 ANA CLAUDIA ALMEIDA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044713/2026 2505/2026 CLEBER FERREIRA LACERDA Concede Férias de 15 dias a partir 29/05/2026, conforme Processo Digital 045287/2026. 2506/2026 MARLUCY DE OLIVEIRA SANTOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044719/2026 2507/2026 LILIAN ALESSANDRA PINHEIRO PAULO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045175/2026 2508/2026 DANIELLA CHRISTINE SALES PIRES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045198/2026 2509/2026 GISAEL ROCHA DE LIMA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045206/2026 2510/2026 PATRICIA FIDELIS DOS SANTOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045208/2026 2511/2026 ANDRESSA BORGES DE BRITO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045351/2026 2512/2026 FERNANDA APARECIDA SOARES MACHADO Altera a Portaria n° 0995/2026 designando representante suplente para compor o Conselho de Educação do Município de Itapevi - CEMI, e excluindo a titular Maria de Lurdes dos Santos, conforme Memorando S.M.E nº 295/2026 - Processo Digital PMI 045457/2026. 2513/2026 ROBSON LUIS GOUVEA Concede Férias de 30 dias a partir 31/03/2026, conforme Processo Digital 045451/2026. 2514/2026 JEAN CARLOS ASSIS SILVA Concede Férias de 20 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 040873/2026. 2515/2026 ELIZETE ARAUJO RODRIGUES Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 045371/2026. 2516/2026 AMABILI CORINA CANOLA NACLE Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 045277/2026. 2517/2026 TAMARA GONZAGA DE PAULA DURAES Concede Férias de 10 dias a partir 18/05/2026, conforme Processo Digital 045272/2026. 2518/2026 MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO Concede Férias de 20 dias a partir 04/05/2026, conforme Processo Digital 045267/2026. 2519/2026 PRISCILA DIAS EVANGELISTA Cessar a Designação da portaria nº 3903/2021 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Assistente de Direção, a partir de 27/04/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 043962/2026. 2520/2026 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS Designar o servidor a partir de 01/05/2026 para a função de confiança de Assistente de Direção ,junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Processo Digital 043966/2026. 2521/2026 PRISCILA DIAS EVANGELISTA Concede Licença para tratar de interesse particular - Proc. nº Digital 002335/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 52 2522/2026 MARIA RODRIGUES ROSA Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Compulsória, a partir de 26/04/2026 conforme Memorando - Prev nº 095/2026 - Processo Digital PMI 043736/2026. 2523/2026 ADRIANA CAROLINA PELLINI CORREA Concede Férias de 15 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 041228/2026. 2524/2026 MAISA ROBERIA DE SOUZA OLIVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 16/06/2026, conforme Processo Digital 043568/2026. 2525/2026 DIEGO FERREIRA DE SOUZA Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 043179/2026. 2526/2026 HYGOR BRUNNO COUTO OLIVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 043592/2026. 2527/2026 BARBARA BRUNA SA TELES DOMINGUES Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 043673/2026. 2528/2026 LIA BENEDITA PINHEIRO KIM Concede Férias de 30 dias a partir 02/07/2026, conforme Processo Digital 044192/2026. 2529/2026 ROBSON DA SILVA GOMES Concede Férias de 15 dias a partir 18/05/2026, conforme Processo Digital 044229/2026. 2530/2026 THIAGO LEONCIO REIS Concede Férias de 10 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 044405/2026 . 2531/2026 ROSANIA RODRIGUES PINTO Concede Férias de 30 dias a partir 15/06/2026, conforme Processo Digital 044533/2026. 2532/2026 EGG REGINA VENDRAMIN WENDRINER Concede Férias de 19 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 045241/2026. 2533/2026 VITORIA FARIAS LEME Concede Férias de 10 dias a partir 29/06/2026, conforme Processo Digital 042089/2026. 2534/2026 RAUL JOSE FRANCI Concede Férias de 15 dias a partir 22/04/2026, conforme Processo Digital 043676/2026. 2535/2026 SIMONE LUCAS PARREIRA LOULA Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 043972/2026. 2536/2026 VITOR FERREIRA DIAS Concede Férias de 30 dias a partir 11/05/2026, conforme Processo Digital 043805/2026. 2537/2026 ROBERTO SOUZA COSTA FILHO Concede Férias de 10 dias a partir 03/06/2026, conforme Processo Digital 043215/2026. 2538/2026 NILKA MARIA SANTANA DE ARAUJO Concede Férias de 30 dias a partir 23/04/2026, sendo 18 (dezoito) dias referente ao período de 01/07/2023 a 30/06/2024 e 12 (doze) dias referente ao período de 01/07/2024 a 30/06/2025, conforme Processo Digital 045209/2026. 2539/2026 SILVANA DOMINGUES SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 045275/2026. 2540/2026 JASMINE PAIM CARDOSO Concede Férias de 10 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 045385/2026. 2541/2026 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA Licença Prêmio 2542/2026 MARGARIDA ROSA SOUZA SANTOS Licença Prêmio 2543/2026 VILMAR ANTONIO VIEIRA Licença Prêmio 2544/2026 BIANCA APARECIDA SALEM Licença Prêmio 2545/2026 AILTON MING PEREZ Licença Prêmio 2546/2026 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA Licença Prêmio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 53 2547/2026 MATEUS DAMASCENO APPEL Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 27/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 038754/2026. 2548/2026 STEPHANIE GONCALVES PERES MORALES Exonera a pedido do cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 23/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045811/2026. 2549/2026 TAMARA LUANA MATTES DOS SANTOS Exonera a pedido do cargo efetivo de T é c n i c o e m E d u c a ç ã o e A ç ã o Social/Desenvolvimento Infantil, a partir de 24/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 046148/2026. 2550/2026 AMANDA RAMOS DE BARROS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045583/2026 2551/2026 JAQUELINE APARECIDA GOMES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045660/2026 2552/2026 DENISE PERRONE Cessar retroagindo seus efeitos, a Designação da portaria nº 10416/2025 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Chefe de Núcleo de Controle da Produtividade Fiscal e Estatística, a partir de 01/04/2026 retornando ao cargo efetivo. 2553/2026 DENISE PERRONE Designar o servidor retroagindo seus efeitos a partir de 02/04/2026, para a função de confiança de Chefe de Departamento I ,junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Processo Digital 046322/2026. 2554/2026 SANDRA MENDES Transferir, a partir de 27/04/2026, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, da Secretaria Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais , conforme Processo Digital 046149/2026. 2555/2026 JANAINE RAMOS ALVES DA SILVA Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 044949/2026. 2556/2026 ADRIANA DAS GRACAS M MORSCHBACHER Concede Férias de 10 dias a partir 29/06/2026, conforme Processo Digital 044908/2026. 2557/2026 RENAN MARTINELLI DE ALMEIDA Concede Férias de 12 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 045613/2026. 2558/2026 WILLIAM CARLOS CARVALHO Concede Férias de 10 dias a partir 03/06/2026, conforme Processo Digital 044797/2026. 2559/2026 EDER JOSE DE MORAES SANCHES Concede Férias de 15 dias a partir 23/03/2026, conforme Processo Digital 040489/2026. 2560/2026 ANDREIA REGINA DA SILVA Revoga a Portaria de Licença Prêmio nº 1821/2026, conforme Processo Digital PMI 039359/2026 e 044216/2026. 2561/2026 NIVALDO DE SANTANA Concede Férias de 30 dias a partir 22/05/2026, conforme Processo Digital 046780/2026. 2562/2026 MICAELLA RODRIGUES BARBOZA E TARCISIO ANTUNES CAMPOS Altera a Portaria n° 8644/2025 que Constitui e Nomeia a Comissão Especial de Avaliação e Leilão de Bens Inservíveis da Prefeitura Municipal, para inclusão dos servidores conforme - Processo Digital PMI 046697/2026. 2563/2026 SIRLEI MAZZEI Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, conforme Processo Digital 044279/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 54 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 519 FLAVIANE MACHADO CAVALCANTE LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 179 DEISE DE JESUS DOS SANTOS LISTAGEM GERAL CLAS NOME 877 JANINA DOS SANTOS ALMEIDA 878 DAIANA ALVES DA PAZ SANTOS 879 ANA CRISITNA FERREIRA DE VASCONCELOS 880 ELIZABETH LIMA SIMARINGA 881 JUSCINEIA MOTA SILVA 314XXXXXXXX 333XXXXXXXX CPF 408XXXXXXXX 362XXXXXXXX 301XXXXXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CPF 368XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Scheckiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 29, 30 de abril e 04, 05 e 06 de maio de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 28 de abril de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Monitor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica I. CPF 464XXXXXXXX Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 55 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 4 GABRIELLE DIAS 557XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 04/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 04, 05 e 06 de maio de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 28 de abril de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 103634/2025 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Comunicação Social - Jornalismo. COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 56 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 160 VANESSA CRISTINA DE MORAES BRESCIANI LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 6 CARLOS NASCIMENTO PEREIRA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração CPF 426XXXXXXXX PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA CPF Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 02/2024 P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024 – Provimento do (s) cargo (s) de Agente de Inclusão Escolar e Professor Educação Básica II - Educação Física. A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) classificado (s) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) convocado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (nos dias 29, 30 de abril e 04, 05 e 06 de maio de 2026) no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 28 de abril de 2026. AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 333XXXXXXXX DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1543 | Itapevi, 28 de abril de 2026 57 CONVOCAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO Pela presente ficam os beneficiários do ITAPEVIPREV ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO convocados a comparecer junto ao ITAPEVIPREV, sito à Rua Geraldo Vasques nº 112 – Nova Itapevi – Itapevi SP, de 04/05/2026 a 29/05/2026 (dias úteis) das 8:00hs as 16:00hs, com RG/CPF e comprovante de endereço recente, para fins de Recadastramento Anual/2026, o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista, conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 92/2017. Vinicius Vieira Ramos Superintendente ITAPEVIPREV Itapeviprev Comunicados Comunicados 2026-04-28T16:50:42-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1