Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 3 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 045284/2025​ ​10326​ ​23.131.34.37.0130.00.000​ ​43276/B​ ​HELENA ARAUJO GOMES​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 031441/2025​ ​10184​ ​23.114.33.64.0109.00.000​ ​43277/B​ ​GALICIA TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 122837/2025​ ​10672​ ​23.123.61.01.0062.00.000​ ​43278/B​ ​JORGE JESUS DE CARVALHO​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 111068/2025​ ​10655​ ​23.123.14.51.0726.00.000​ ​43280/B​ ​ESPOLIO DE MANOEL CONCEICAO ATANAZIO​ ​DE​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 046660/2026​ ​10845​ ​23.141.53.64.0001.00.000​ ​****​ ​SOCIEDADE CONDE DE IMOVEIS LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 046660/2026​ ​10845​ ​23.141.53.64.0001.00.000​ ​****​ ​MARISTELA SANTOS DA SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 049724/2026​ ​10846​ ​23.143.21.18.0001.01.000​ ​****​ ​BEATRIZ LASAKOSVITSCH KOLYA PEREZ SEONE​ ​LIMPEZA​ ​PMI 046210/2026​ ​10850​ ​23.141.53.62.0133.00.000​ ​****​ ​ESPÓLIO DE JOAQUIM LEITE DOS SANTOS​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 4 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 046210/2026​ ​10850​ ​23.141.53.62.0133.00.000​ ​****​ ​IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE​ ​IMOVEIS LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 046210/2026​ ​10850​ ​23.141.53.62.0133.00.000​ ​****​ ​CARLOS DA SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 049711/2026​ ​10847​ ​23.141.54.37.0534.00.000​ ​****​ ​MARTINHO DE ALMEIDA FERREIRA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 049706/2026​ ​10848​ ​23.141.54.37.0523.00.000​ ​****​ ​MARTINHO DE ALMEIDA FERREIRA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 049698/2026​ ​10849​ ​23.141.53.64.0080.00.000​ ​****​ ​MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA​ ​SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 116496/2025​ ​10670​ ​23.141.53.44.0082.00.000​ ​43282/B​ ​EURUDES M DA C SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 112456/2025​ ​10657​ ​23.123.42.96.0001.00.000​ ​43283/B​ ​JOSE RAIMUNDO DE SOUZA​ ​PASSEIO​ ​PMI 111133/2025​ ​10653​ ​23.132.42.25.0259.00.000​ ​43284/B​ ​JIVONE ALVES DE OLIVEIRA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 5 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 089656/2025​ ​10571​ ​23.123.43.21.0063.00.000​ ​43285/B​ ​FRANCISCO BEZERRA DE LIMA​ ​PASSEIO​ ​PMI 066921/2025​ ​10489​ ​23.141.41.73.0176.00.000​ ​43287/B​ ​GRAZIELA FERNANDA BRITTO DA SILVA​ ​MORAIS​ ​PASSEIO​ ​PMI 054597/2025​ ​10519​ ​23.132.23.36.0267.00.000​ ​43291/B​ ​ESPOLIO DE AUDALIO ALVES DOS SANTOS​ ​LIMPEZA DO TERRENO​ ​PMI 054583/2025​ ​10355​ ​23.141.41.78.0362.00.000​ ​43293/B​ ​DIRCIO BOSCO JUNIOR​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 045499/2025​ ​10268​ ​23.141.21.82.0336.00.000​ ​43294/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 044935/2025​ ​10505​ ​23.141.21.82.0001.00.000​ ​43295/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 050319/2026​ ​10851​ ​23.141.63.0137.00.000​ ​****​ ​ESPOLIO DE CARLOS DE CASTRO/ ROQUE​ ​VISCOME​ ​LIMPEZA​ ​PMI 54573/2025​ ​10356​ ​23.141.41.78.0001.00.000​ ​43297/B​ ​ESPÓLIO DE JOAQUIM LEITE DOS SANTOS /​ ​DIRCIO BOSCO JUNIOR​ ​MURO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 6 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 027186/2026​ ​10777​ ​23.114.24.93.0859.00.000​ ​43296/B​ ​PRIMO IMMO BRASIL EMPREENDIMENTOS E​ ​PARTICIPAÇÕES​ ​PASSEIO​ ​PMI 001737/2026​ ​10716​ ​23.143.12.26.0190.00.000​ ​43298/B​ ​ESPOLIO DE LIZETE GERALDA CALANDRINI​ ​GUIMARAES​ ​LIMPEZA​ ​PMI 092287/2025​ ​10601​ ​23.141.51.10.0022.00.000​ ​43299/B​ ​CARLOS FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 050310/2026​ ​10853​ ​23.132.51.07.0944.00.000​ ​***​ ​ESPÓLIO SHINICHI YAMAMOTO/MAURICIO​ ​GNAN​ ​PASSEIO​ ​PMI 076139/2025​ ​10514​ ​23.141.54.03.0783.00.000​ ​43300/B​ ​GEIZA BEGNA DE OLIVEIRA SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 7 ​O​​Departamento Controle​​- DC,​​por meio do seu Secretário, no uso de​ ​suas atribuições, torna público as seguintes notificações:​ ​1)​ ​Contribuinte:​ ​GEORGINO​​GERMANO​​DOS​ ​SANTOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​23.141.41.84.0001.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​033970/2025,​ ​Fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​da​ ​Notificação nº 10543.​ ​2)​​Contribuinte:​​BEATRIZ​​LASAKOSVITSCH​​KOLYA​​PEREZ​​SEONE​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​​23.143.21.18.0001.01.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​056148/2025,​ ​Fica​ ​NOTIFICADA​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa​ ​oriundo​ ​da​ ​Notificação​ ​nº​ ​10361.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​apresentar​ ​provas​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​ ​dias.​ ​3)​ ​Contribuinte:​ ​ORDEM​​DOS​ ​ADVOGADOS​ ​DO​ ​BRASIL​ ​-​ ​SECÇÃO​ ​DE​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​23.132.22.41.0030.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital​ ​28226/2026​ ​,​ ​Fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​da​ ​Notificação​ ​nº​ ​10780,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​DEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa​ ​oriundo da notificação acima mencionada.​ ​Luiz Claudio de Freitas​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 8 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44031, CNPJ 06.121.359/0001-01 em nome de RECICLAR - RECICLAGEM DE AREIAS DE FUNDICAO LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44032, CNPJ 65.785.866/0001-09 em nome de MADMOV PLANEJADOS LTDA, lançados TFI e TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44033, CNPJ 66.158.126/0001-05 em nome de SRS CONSTRUCOES LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44036, CNPJ 65.330.669/0001-97 em nome de N L PEREIRA NETTO SP LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44037, CNPJ 63.656.485/0001-96 em nome de FORTIM MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44038, CNPJ 53.507.475/0001-35 em nome JUCIANO MARIANO DE MELO , lançados TFI, TFF e TFA, Artigos 125 I, 135 I e 140 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44040, CNPJ 65.919.992/0001-09 em nome de PMT SIQUEIRA SERVICOS COMERCIAIS LTDA, lançados TFI e TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44041, CNPJ 66.195.537/0001-62 em nome de GLAF JUNIOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44042,CNPJ 66.222.218/0001-07 em nome de OSIANDER INTERMEDICAO DE INVESTIMENTOS LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44043, CNPJ 65.802.259/0001-00 em nome de RECIPLAS TRIAGEM E SERVICOS LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44044, CNPJ 35.973.748/0001-55 em nome de DAIANE CAMARGO DE MATOS, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44045, CNPJ 66.038.231/0001-00 em nome de ALINEROCHAFISIO LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I e 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44046, CNPJ 65.033.236/0001-70 em nome de KATE FARIAS BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA, lançados TFI E TFF, Artigos 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44048, CNPJ 66.241.855/0001-12em nome de COROL ENSINO ITAPEVI Ltda, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44049,CNPJ 66.232.058/0001-79 em nome de MEGA OLIVEIRA LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44050, CNPJ 27.377.048/0001-70 em nome de KAROLINY OLIVEIRA REIS PSICOPEDAGOGIA E PEDAGOGIA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44051, CNPJ 52.681.162/0001-36 em nome de LUCIANO CAR LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44052, CNPJ 63.109.218/0001-07 em nome de AGROPECUARIA DO SITIANTES ITAPEVI LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44054, CNPJ 40.807.041/0001-09 em nome de D ALEN CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44055, CNPJ 01.543.845/0001-96 em nome de CONSTRUAR LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. . A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44056, CNPJ 65.813.739/0001-68 em nome de V. SANTOS REPRESENTACOES LTDA, lançadaTFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44057, CNPJ 20.923.441/0001-72 em nome de D- CORE BRASIL MODULOS DECORATIVOS LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44058, CNPJ 44.002.204/0001-37 em nome de J. JOYCE ARCANJA DA SILVA LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44073, CNPJ 65.941.517/0001-20 em nome de BELLARAVI TRANSPORTES LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44059, CNPJ 62.177.797/0001-54 em nome de JAINE SEVERINA DA SILVA SANTOS LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 9 sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44060, CNPJ 63.797.599/0001-56 em nome de ESTRATEGIA CRIATIVA AGENCIA DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44061, CNPJ 65.627.326/0001-99 em nome de SWZ TRANSPORTE LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44062, CNPJ 66.250.658/0001-60 em nome de RAMOS SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44063, CNPJ 61.585.865/4089-08 em nome de RAIA DROGASIL S/A, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44064, CNPJ 65.857.686/0001-87 em nome de CORDEIRO NUNES MESSIAS CIA LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44065, CNPJ 07.237.073/0007-36 em nome de APSMED ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, TFI E TFF, Artigo 125 I E 135 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 40824, CNPJ 51.600.504/0001-83 em nome de HORTIFRUTI VIEIRAS LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 II E 135 III da Lei Complementar 34/2005.A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 40482, CNPJ 50.766.901/0001-67 em nome de DINIZ JARDINAGEM LTDA , lançada TFI E TFF, Artigo 125 II E 135 III da Lei Complementar 34/2005 . A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 42432, CNPJ 57.889.318/0001-92 em nome de VILLY ODONTOLOGIA LTDA, lançada TFI E TFF, Artigo 125 II E 135 III da Lei Complementar 34/2005 . A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 41020, CNPJ 39.821.165/0001-60 em nome de ENCANTOS SAMIRA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTERICOS LTDA, lançada lançada TFI E TFF, Artigo 125 II E 135 III da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil • CCM 44047, CNPJ 66.230.485/0001-18 em nome de SANTIAGO PLACAS MERCOSUL LTDA, lançada lançada TFI E TFF E TFA, Artigo 125 II E 135 III E 140 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados da decisão do respectivo processo administrativo: • CCM 27108 em nome de FABIO COUTINHO DOS SANTOS, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 28625/2026 e , bem como ciente dos débitos. • CCM 24841 em nome de SANDRA LIA FERREIRA LOPES - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 520/2021, bem como ciente dos débitos. • CCM 12775 em nome de ESPOLIO DE PEDRO PAULO DA NOBREGA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 8657/2022, bem como ciente dos débitos. • CCM 30487 em nome de SUPERMERCADOS J & L LTDA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 20662/2021, bem como ciente dos débitos. • CCM 21323 em nome de DAVI GUSTAVO A. DA SILVA LOCADORA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 201/2021, bem como ciente dos débitos. • CCM 22766 em nome de C. CESARIO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 38590/2026, bem como ciente dos débitos. • CCM 13909 em nome de PREMISES ENGENHARIA S/C LTDA, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 39482/2026. • CCM 15956 em nome de DJACY LOPES CAVALCANTE, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 32163/2026, bem como ciente dos débitos. Autorizo a publicação desta redação no Diário Oficial de 05 de Maio de 2026. José Ricardo Francisco dos Santos Chefe do Núcleo de Cadastro Mobiliário Luís Cláudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 10 Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br NUCLEO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 154/2026 Processo Administrativo Digital n.º 33476/2025 INTERESSADO: DINALVA FLORIANO DE OLIVEIRA CPF / CNPJ : 147.642.568.00 ENDEREÇO: RUA BENEDITO LEITE DE MORAES, 164 - JD. CRUZEIRO - ITAPEVI/SP Tendo em vista vossa solicitação de isenção do IPTU 2025, e tendo em vista que não foi possível contato por e-mail ou por telefone, peço que vossa senhoria compareça ao setor do NCI, da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, sito a Rua: Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd. Nova Itapevi, das 08:00 hs. às 17:00 hs, com seu RG/CPF, e dados bancários, ou entre em contato por meio do telefone (11) 4143-8090, ramal 7214, para mais esclarecimentos. Itapevi, 07 de maio de 2026 Luiz Claudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio AdrianaAraujo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br NUCLEO DE CADASTRO IMOBILÁRIO TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 155/2026 Processo Administrativo Digital n.º 41648/2026 INSCRIÇÃO DO IMÓVEL : 23.141.22.45.0032.00.000 INTERESSADO: WILSON DE SOUZA E SILVA As partes acima qualificadas, ficam NOTIFICADAS, nesta data, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, no Núcleo de Cadastro Imobiliário, na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd. Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 hs às 17:00 hs, originais e cópias, ou cópias autenticadas, os documentos abaixo relacionados:  TITULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM EPÍGRAFE (CONTRATO DE VENDA E COMPRA, E/OU ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, MATRICULA ATUALIZADA);  RG , CPF . Este Termo tem o objetivo de atualizar o Cadastro Imobiliário do imóvel. O não cumprimento do presente Termo culminará, sem a exclusão das demais sanções administrativas, civis e penais. Certos de que, com sua valiosa atenção para com o trabalho que ora realizamos, não será necessário tomar a medida acima citada, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 07 de maio de 2026 Luiz Claudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio AdrianaAraujo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br A Secretaria de Educação torna público os classificados do Processo Seletivo do Edital SME 04/2026, para as Funções de confiança de Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico. PROCESSO SELETIVO INTERNO SME Nº 04/2026 CLASSIFICAÇÃO VICE - DIRETOR RE NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO PONTUAÇÃO FINAL 1 82xx GIVANILDO DE MORAES SILVA Vice - Diretor de Escola 19,2 2 97xx MARILU CHAGAS RODRIGUES Vice - Diretor de Escola 15,4 3 72xx ROBERTA DIAS BEDRAN Vice - Diretor de Escola 13,6 4 117xx ERICA SILVA DE FREITAS Vice - Diretor de Escola 13,6 CLASSIFICAÇÃO COORDENADOR PEDAGÓGICO 1 106xx SUELY NUNES BARBOSA Coordenador Pedagógico 15,2 2 108xx NEREIDE APARECIDA DE CARVALHO Coordenador Pedagógico 13 DESCLASSIFICADA 127xx DAYSE CHRISTINA ALVES SIQUEIRA Coordenador Pedagógico DESCLASSIFICADA POR NÃO ATENDER AO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Itapevi, 08/05/2026 Atenciosamente, _____________________________ Profª Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Classificação Edital - Classificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br ERRATA: Retificação da lista dos projetos inscritos A Secretaria de Educação torna pública a lista dos docentes inscritos para participação na 6ª Edição do Prêmio Professor Nota 10, conformo Resolução nº 05/2026. Candidatos Deferidos: Nome dos Candidatos Unidade Escolar Sidney de Andrade Pessoa Moraes Escola do Futuro ETI - Magali Trevizan Proença de Almeida Gabriela Andreia Oliveira Segura Escola do Futuro - ETI Tarsila do Amaral Aline de Oliveira Barbosa CEMEB Antônio Gonçalves Dias Angelica Cristina Bezerra CEMEB Prof Benedicto Antônio dos Santos Juscilene Alves de Oliveira Nascimento CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto Norma Lucia Martins Caldas de Lira Escola do Futuro ETI - Magali Trevizan Proença de Almeida Vaneza Azevedo Rodrigues Escola do Futuro - ETI Prof Dimarães Antônio Sandei Marcos Augusto Morais CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto Ana Lúcia Cândido de Matos CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto Joao Daniel Teodozio dos Santos burgos CEMEB Antônio Oliveira Cunha Ana Michelli Ferreira Brioso Dias CEMEB Professor Carlos Ramiro de Castro Willian Fernando Figueira Pedroso CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto Melquisedec Chaves do Nascimento Escola do Futuro ETI - Irany Toledo de Moraes Lidiane Cristina de Souza Cerqueira CEMEB Vinícius de Moraes Priscila Estevo Rodrigues CEMEB Professor Jossei Toda Douglas Fernando Ramos Ferreira CEMEB Prof Benedicto Antônio dos Santos Vanerléia Oliveira Camargo Marchetti CEMEB Professor Jossei Toda Luiz Carlos de Souza CEMEB Ver. Roberval Luiz Mendes da Silva Aparecida Sampaio Lopes CEMEB Carlos Drummond de Andrade Cristina Aparecida Batista Liuti CEMEB Profª Marcilene Luiza de Melo Gazolla Katherine Araujo Paes CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto Marineise de Oliveira Baldoino Escola do Futuro - ETI - Pe. Giovanni Cornaro Keila Cristina Alves de Oliveira CEMEB Vinícius de Moraes Ana Lucia Sena de Jesus Escola do Futuro ETI - Gov. André Franco Montoro Ingrid Cristina Silva Araujo CEMEB Professora Viviane Maria de David de Abreu (Preta) Adriana Maria da Silva Pereira Vitorio CEMEB Monteiro Lobato Atos Administrativos Atos Administrativos Outros atos administrativos Outros atos administrativos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br Cleonice Portilho Alayon dos Santos CEMEB Professor Carlos Ramiro de Castro Leonardo Araujo Borges CEMEB Prof. Edevaldo Caramez Maris Fatima de Oliveira Brasil CEMEB Professor Paulo Freire Adriana Silva de Souza CEMEB Antônio de Oliveira Cunha Guilherme de Matos Menezes Escola do Futuro - ETI - Pe. Giovanni Cornaro Atenciosamente, ____________________________ Profª Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 16 Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal do FUNDEB Conselho Municipal do FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 17 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 18 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 19 ATA 04/2026 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMDCA – ITAPEVI Data: 30/04/2026. Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove horas e um minuto, deu-se início à reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itapevi, nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, situada à Rua Escolástica Chaluppe, nº 154, Centro, Itapevi/SP, 2° andar, sala de reuniões. Presentes os Conselheiros do Poder Público: Solange Aparecida Santiago e Carolina Tomaz (Desenvolvimento Social); Elaine Campos Malta da Silva (Cultura). Sociedade Civil: Maria Celeste dos Santos e Valdira Aparecida Penedo (Cecília Meireles); Simone Aparecida de Almeida (Associação APECATU); Livia Natachi Rosa Pio (Recanto da Cruz Grande); Lucimara Araújo Bender Costa (Associação Paula Elizabete); Diane Lopes da Silva (Instituto Cacau Show). Convidados/Ouvintes: Lucinéia F. C. Lima (Conselho Tutelar). A reunião foi iniciada pela presidente Solange com informes; passou a plenária ofício encaminhado à Coordenação do Conselho Tutelar por intermédio do sistema digital da Prefeitura para ciência do colegiado sobre a alimentação do SIPIA, ferramenta de dados sobre atendimento de violações, tendo em vista a solicitação do Comitê formado para elaborar o Plano municipal da primeira e a necessidade de dados do CT, para embasar a elaboração do Plano, contudo, não houve retorno com as informações solicitadas. Sobre este ponto, a conselheira Sra. Lucinéia informou que os dados existem, mas destacou que houve atualização do sistema SIPIA e que os conselheiros ainda aguardam a devida capacitação para o manuseio adequado das informações. Diante do exposto, a presidente, Sra. Solange solicitou que esta pauta fosse incluída na próxima reunião ordinária para acompanhamento pelo CMDCA; na continuidade a presidente Solange informou sobre a Convocação da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026, com prazo de realização até setembro de 2026, foi deliberada e formada a comissão organizadora para acompanhamento dos Trabalhos pelas Conselheiras: Maria Celeste dos Santos e Valdira Aparecida Penedo (Cecília Meireles), Lívia Natachi Rosa Pio (Recanto da Cruz Grande) e Elaine Campos Malta da Silva (Secretaria de Cultura). A conselheira sra. Valdira pontuou as dificuldades na execução de leis voltadas à infância no município, tema que a Sra. Solange sugeriu incluir na pauta da próxima reunião ordinária. Seguindo a ordem do dia, informou-se a aprovação da renovação do certificado da Brinquedoteca Mundo Brincar 2026-2028, conforme resolução deste conselho, a ser emitida após visita deste conselho e resposta ao ofício do Ministério Público. na sequência, conforme a pauta foi apresentado email encaminhado ao CMDCA em 16/04/2026 com solicitação de captação de recursos via FUNCAD para o Programa Inspire desenvolvido pelo Instituto Cacau Show, Solange informou que se faz necessário o envio do Plano de Trabalho, para análise pela comissão deste conselho. Dando continuidade a pauta foi apresentado documentação protocolada pela organização Of Grace que solicitou via requerimento datado de 31/03/2026, pedido de inscrição e registro,para o Programa de Atendimento Projeto Graça, desenvolvido para crianças e adolescentes, cuja documentação foi entregue a Comissão de Visitas deste conselho para as providências necessárias. continuando e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 20 como item final da Pauta , a Presidente Solange informou sobre a urgência para instauração de procedimento administrativo disciplinar, em face da Conselheira Tutelar Lucinéia, considerando os fatos narrados sobre suposta infração administrativa a ela atribuída, foi aprovado por votação e formada comissão temporária composta pelas Conselheiras Letícia Ferreira Vidal, Simone Aparecida de Almeida e Ricardo Saliba Urbano , elaborado a Resolução 02/2026, que dispõe sobre a instauração do Processo e prazo para conclusão, bem como envio de resposta ao ofício 872/2026-PJ. Nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se às dez horas e cinco minutos, e eu, Carolina Tomaz, lavrei a presente ata, que segue assinada por todos em folha própria. Solange Aparecida Santiago Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 21 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar de Itapevi, que especifica, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAPEVI/SP, no uso de suas atribuições legais: Considerando: a Requisição da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Itapevi, consoante ofício nº 872/2026-PJI, ref; NFR 0296.0000220/2026 , encaminhado ao CMDCA, em 09/04/2026, para fins de instauração do procedimento apuratório competente, com vistas à apuração dos fatos relacionados na denúncia feita pelo colegiado do Conselho Tutelar. Considerando: os fatos descritos no Relatório do Conselho Tutelar encaminhado por e mail e protocolado sob nº 997/26, nr.202509002007751, em que relata suposta negligência e falha na atuação de Conselheira Tutelar de Itapevi; Considerando: que compete ao CMDCA autorizar a apuração de denúncias através de sindicância e ou processo administrativo disciplinar contra membro do Conselho Tutelar; Considerando: que compete ao CMDCA encaminhar e acompanhar, junto a órgãos competentes, denúncias de todas as formas de, negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra criança e adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias à sua apuração; Considerando: que o exercício do mandato de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos do estatuto da Criança e do Adolescente, com as disposições da Lei municipal nº 1229 de 30 de novembro de 1994 e suas alterações, seu regimento interno e com os demais princípios da Administração Pública; Considerando: os fatos narrados na denúncia, se comprovados, enseja violação ao regime disciplinar atribuído ao exercício da função de conselheiro tutelar; Considerando: a deliberação da Plenária do CMDCA em reunião realizada do dia 30/04/2026, que aprovou, à unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Tutelar Lucinéia Fátima da Costa Lima- RE 90044, em razão da Notícia de Fato nº 0296.0000220/2026, encaminhada pela 3° Promotoria de Justiça de Itapevi/SP. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face da Conselheira Tutelar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 22 Sr. Lucinéia Fátima da Costa Lima- RE 90044, por suposta má conduta e irregularidade em atendimento, bem como posicionamentos isolados, segundo relato dos acontecimentos apresentados. Art. 2º. Designar a Comissão Temporária de Processo Disciplinar, composta pelos Conselheiros do CMDCA: I - representante governamental: Letícia Ferreira Vidal (Secretaria de Desenvolvimento Social) II – representante governamental: Ricardo Saliba Urbano (Secretaria de Educação) III – representante da sociedade civil: Simone Aparecida de Almeida (Associação APECATU) Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi (SP), 30 de abril de 2026. Solange Aparecida Santiago Conselheiro Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 23 cmma@itapevi.sp.gov.br ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS ANIMAIS Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (10/04/2026), reuniram-se na Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais os membros do Conselho: o Secretário de Meio Ambiente Sr. Paulo Rogiério de Almeida (convidado); a Sra. Roberta Maria de Souza Piovezan e a Sra. Raquel Teixeira de Santana, ambas da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais; a Sra. Sarah Fernandes, da Secretaria da Habitação; o Sr. Roberto Bruno Kremski, da Secretaria da Saúde; o Sr.Luiz Carlos Delgado Aguiar, da ACITA; o Sr. Laury Weverson Dias e o Sr. Amarildo Oliveira,ambos da Lions Clube Itapevi; o Sr. Irvan dos Santos, da APAE, a Sra. Ariane Martins da Cunha, da Secretaria de Educação; o Sr. Gabriel Fernando Riguetto Velozo, da SDU; a Sra Ingrid Maria Soares Brandão, da Ong Ser Amor e o Sr. Renato Soares Machado, da Segurança. Participou como convidada: a Sra Nathália da Silva Fernandes, do Departamento de Licenciamento e Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais. A reunião foi iniciada com a leitura da pauta pela Sra. Roberta. O primeiro item abordado foi o feedback do lançamento do ItaPet Móvel, realizado no dia 08 de abril, na Praça Carlos de Castro, localizada no Centro de Itapevi. Na ocasião, foram doados aproximadamente 10 animais, entre cães e gatos. Em seguida, foi feito o convite para participação em um evento organizado pela CIOESTE, que ocorrerá no dia 11 de abril, das 09h às 15h, no município de Pirapora e a Secretaria de Meio Ambiente participará deste evento com o ItaPet Móvel. Ainda nesse contexto, o Sr. Amarildo e o Sr. Laury, ambos do Lions Clube, convidaram os presentes para a Feira de Sustentabilidade, que será realizada no dia 30 de maio de 2026, no Parque da Cidade. A Sra. Nathália apresentou o feedback referente à deliberação do Processo PMI nº 112441/2025, esclarecendo o seu andamento. O Sr. Amarildo apresentou uma dúvida sobre os procedimentos relacionados à retirada de vegetação e sua caracterização como crime ambiental. Em resposta, a Sra. Nathália sugeriu a utilização de plataformas públicas de consulta, como o SIGAM GEO e o DATA GEO, para acompanhamento de processos relacionados a crimes ambientais. Na sequência, a Sra. Roberta compartilhou informações sobre a plataforma iNaturalist e convidou os membros a participarem das atividades no Dia Mundial da Natureza Urbana, que ocorrerá entre os dias 24 e 27 de abril de 2026. Dia 25 ocorrerá atividade de divulgação da plataforma no Parque da Cidade. Também apresentou os relatórios de compensação ambiental e o extrato do Fundo Municipal de Meio Ambiente, ambos referente ao mês de março. CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi de Itapevi CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi LOGO CMMADA - PROPOSTA INICIAL 07/outubro/2022 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS ANIMAIS Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 24 O Secretário de Meio Ambiente explanou sobre o TCRA nº 13103/2026 explicando que se trata de um processo de construção de um condomínio no Jardim Itaparica, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Informou que o contrato foi firmado junto à CETESB, sendo que a Secretaria de Meio Ambiente acompanhará apenas a entrega dos relatórios semestrais da Instituição, enquanto que a Secretaria de Assistência Social será responsável pela administração. A CETESB ficará encarregada da fiscalização. O Secretário de Meio Ambiente trouxe ainda atualizações sobre o Ita Pet Móvel e reforçou os convites para os eventos mencionados. Abordou também a questão dos acumuladores, destacando a complexidade do tema por envolver diversas secretarias, e solicitou que eventuais casos sejam comunicados à Secretaria de Meio Ambiente. Comentou, ainda, sobre os desafios enfrentados nos resgates de animais e mencionou parcerias com escolas no âmbito da Educação Ambiental. O Sr. Roberto informou que a Zoonoses não está mais realizando a campanha de vacinação antirrábica, em razão de diretrizes do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Também relatou a infestação de caramujos africanos em alguns pontos do município de Itapevi, destacando que a espécie foi inicialmente introduzida para fins comerciais, mas, após o insucesso da atividade, acabou se tornando uma praga, configurando um problema ambiental e de saúde pública. Diante disso, o Secretário sugeriu a realização de um curso voltado à gestão escolar das redes municipal e estadual, a ser realizado futuramente em parceria com a Zoonoses, com foco na temática desses animais. O Sr. Luiz questionou sobre o andamento das obras da Escola Ambiental, que atualmente se encontram paralisadas. O Secretário comprometeu-se a buscar informações atualizadas e a convidar representantes da empresa responsável e da área de infraestrutura para a próxima reunião, a fim de prestar esclarecimentos ao Conselho. O Sr. Amarildo também compartilhou observações feitas durante visita técnica à obra, realizada com a participação do Conselho. O Sr. Luiz sugeriu a criação de incentivos fiscais para que moradores possam instalar cisternas em suas residências, como forma de reduzir a demanda sobre os piscinões e contribuir para a mitigação de enchentes. A Sra. Sarah questionou sobre a devolutiva referente à aquisição de bags para a coleta seletiva nas escolas. O Secretário informou que a empresa responsável assumirá os custos. Por fim, a Sra. Roberta apresentou o relatório das atividades de Educação Ambiental realizadas no mês de março. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 25 cmma@itapevi.sp.gov.br ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS ANIMAIS Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (10/04/2026), reuniram-se na Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais os membros do Conselho: o Secretário de Meio Ambiente Sr. Paulo Rogiério de Almeida (convidado); a Sra. Roberta Maria de Souza Piovezan e a Sra. Raquel Teixeira de Santana, ambas da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais; a Sra. Sarah Fernandes, da Secretaria da Habitação; o Sr. Roberto Bruno Kremski, da Secretaria da Saúde; o Sr.Luiz Carlos Delgado Aguiar, da ACITA; o Sr. Laury Weverson Dias e o Sr. Amarildo Oliveira,ambos da Lions Clube Itapevi; o Sr. Irvan dos Santos, da APAE, a Sra. Ariane Martins da Cunha, da Secretaria de Educação; o Sr. Gabriel Fernando Riguetto Velozo, da SDU; a Sra Ingrid Maria Soares Brandão, da Ong Ser Amor e o Sr. Renato Soares Machado, da Segurança. Participou como convidada: a Sra Nathália da Silva Fernandes, do Departamento de Licenciamento e Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais. A reunião foi iniciada com a leitura da pauta pela Sra. Roberta. O primeiro item abordado foi o feedback do lançamento do ItaPet Móvel, realizado no dia 08 de abril, na Praça Carlos de Castro, localizada no Centro de Itapevi. Na ocasião, foram doados aproximadamente 10 animais, entre cães e gatos. Em seguida, foi feito o convite para participação em um evento organizado pela CIOESTE, que ocorrerá no dia 11 de abril, das 09h às 15h, no município de Pirapora e a Secretaria de Meio Ambiente participará deste evento com o ItaPet Móvel. Ainda nesse contexto, o Sr. Amarildo e o Sr. Laury, ambos do Lions Clube, convidaram os presentes para a Feira de Sustentabilidade, que será realizada no dia 30 de maio de 2026, no Parque da Cidade. A Sra. Nathália apresentou o feedback referente à deliberação do Processo PMI nº 112441/2025, esclarecendo o seu andamento. O Sr. Amarildo apresentou uma dúvida sobre os procedimentos relacionados à retirada de vegetação e sua caracterização como crime ambiental. Em resposta, a Sra. Nathália sugeriu a utilização de plataformas públicas de consulta, como o SIGAM GEO e o DATA GEO, para acompanhamento de processos relacionados a crimes ambientais. Na sequência, a Sra. Roberta compartilhou informações sobre a plataforma iNaturalist e convidou os membros a participarem das atividades no Dia Mundial da Natureza Urbana, que ocorrerá entre os dias 24 e 27 de abril de 2026. Dia 25 ocorrerá atividade de divulgação da plataforma no Parque da Cidade. Também apresentou os relatórios de compensação ambiental e o extrato do Fundo Municipal de Meio Ambiente, ambos referente ao mês de março. CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi de Itapevi CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi CMMADA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi LOGO CMMADA - PROPOSTA INICIAL 07/outubro/2022 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 26 O Secretário de Meio Ambiente explanou sobre o TCRA nº 13103/2026 explicando que se trata de um processo de construção de um condomínio no Jardim Itaparica, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Informou que o contrato foi firmado junto à CETESB, sendo que a Secretaria de Meio Ambiente acompanhará apenas a entrega dos relatórios semestrais da Instituição, enquanto que a Secretaria de Assistência Social será responsável pela administração. A CETESB ficará encarregada da fiscalização. O Secretário de Meio Ambiente trouxe ainda atualizações sobre o Ita Pet Móvel e reforçou os convites para os eventos mencionados. Abordou também a questão dos acumuladores, destacando a complexidade do tema por envolver diversas secretarias, e solicitou que eventuais casos sejam comunicados à Secretaria de Meio Ambiente. Comentou, ainda, sobre os desafios enfrentados nos resgates de animais e mencionou parcerias com escolas no âmbito da Educação Ambiental. O Sr. Roberto informou que a Zoonoses não está mais realizando a campanha de vacinação antirrábica, em razão de diretrizes do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Também relatou a infestação de caramujos africanos em alguns pontos do município de Itapevi, destacando que a espécie foi inicialmente introduzida para fins comerciais, mas, após o insucesso da atividade, acabou se tornando uma praga, configurando um problema ambiental e de saúde pública. Diante disso, o Secretário sugeriu a realização de um curso voltado à gestão escolar das redes municipal e estadual, a ser realizado futuramente em parceria com a Zoonoses, com foco na temática desses animais. O Sr. Luiz questionou sobre o andamento das obras da Escola Ambiental, que atualmente se encontram paralisadas. O Secretário comprometeu-se a buscar informações atualizadas e a convidar representantes da empresa responsável e da área de infraestrutura para a próxima reunião, a fim de prestar esclarecimentos ao Conselho. O Sr. Amarildo também compartilhou observações feitas durante visita técnica à obra, realizada com a participação do Conselho. O Sr. Luiz sugeriu a criação de incentivos fiscais para que moradores possam instalar cisternas em suas residências, como forma de reduzir a demanda sobre os piscinões e contribuir para a mitigação de enchentes. A Sra. Sarah questionou sobre a devolutiva referente à aquisição de bags para a coleta seletiva nas escolas. O Secretário informou que a empresa responsável assumirá os custos. Por fim, a Sra. Roberta apresentou o relatório das atividades de Educação Ambiental realizadas no mês de março. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Nome Data Visto Elaboração Alexsandre Pereira De Andrade 27/04/2026 Revisão Emanuel Oliveira Barbosa Aguilar 27/04/2026 Verificação Cassio Luiz de Oliveira 27/04/2026 Aprovação Humberto Araújo M. da Silva 27/04/2026 Revisão do Procedimento: A revisão deste procedimento operacional padrão deverá ser realizada a cada 5 anos, salvo necessidade extraordinária, por meio de reunião do Comitê de Oficiais e aprovado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Nome do Procedimento: Normas para uso de Arma de Choque Taser 1. Objetivo: Estabelecer perante o efetivo da Guarda Civil Municipal de Itapevi o “Protocolo Operacional Padrão para o uso de Armas Incapacitantes Neuro-muscular – TASER, para que a GCM de Itapevi possa estar em acordo com as politicas públicas estabelecidas pela Secretaria de Segurança do município de Itapevi e pelo Governo Federal. 2. Justificativa: Os profissionais da Guarda Civil Municipal de Itapevi devem pautar suas ações nos princípios basilares da Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito à LEGALIDADE e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e no USO PROGRESSIVO DA FORÇA . Nesse contexto, o protocolo estabelece diretrizes para uso de Pistolas de condutividade elétrica, fortalecendo as políticas municipais de segurança pública, priorizando a prevenção da violência, a mediação de conflitos e a garantia dos direitos fundamentais. 3. Preceitos Fundamentais: O Guarda Civil Municipal deverá pautar suas ações observando os principios mínimos de atuação das Guardas Civis Municipais conforme estabelecido na Lei Federal 13.022/2014, sempre respeitando a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas e o uso progressivo da força. Além disso, os pricícipios da Legalidade, Necessidade Razoabilidade, Proporcionalidade, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal 13.060, deverão estar presentes durante a atuação do policial da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Página: 5 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana Atos Administrativos Atos Administrativos Outros atos administrativos Outros atos administrativos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 NOME DO PROCEDIMENTO: Curso / Habilitação Atividade: Curso de Capacitação 1. Para fazer uso do equipamento, o GCM, obrigatoriamente deve ser habilitado. 2. O curso de capacitação será integralmente realizado na modalidade presencial. 3. Para ser habilitado, o GCM deve passar por curso de capacitação com carga horária preestabelecida, de acordo com grade do SENASP de 16horas/aulas*. Carga Horária Total: 16 horas Objetivo: Proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento sobre a utilização dos equipamentos não letais, empregados na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, e no estrito cumprimento do dever legal, se assim for amparado em lei, obedecendo às recomendações sobre o uso legal e progressivo da força, segundo o ordenamento jurídico vigente e os tratados internacionais, em que o Brasil for signatário. Parte Teórica: 04 horas/aula 1. O que são equipamentos não letais; 2. O aspecto legal, moral e psicológico de seu uso; 3. A visão humanística do seu emprego; 4. Emprego tático do equipamento não letal; 5. Letal x não letal – seus riscos e consequências (vitimização); 6. A relação custo x benefício (social e previdenciário); 7. Equipamentos e munições não letais. Parte Prática: 12 horas/aula 8. Apresentação dos equipamentos e munições não letais; 9. Utilização do equipamento não letal, empregado pela instituição. *Matriz Currilular Nacional para Formação de Guardas Municipais* RESULTADO ESPERADO: Habilitação 1. Após ser aprovado no Curso de Capacitação para o uso de Pistola de Condutividade Elétrica, o GCM estará devidamente habilitado para fazer uso do equipamento. 2. Se houver disponibilidade de equipamentos, o GCM receberá um kit Página: 6 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 como carga. 3. O recebimento do kit Taser não é facultado ao Guarda Civil Municipal. Uma vez disponível, o GCM habilitado não poderá se negar a receber a cautela do equipamento. AÇOES CORRETIVAS: Não Habilitação / não aprovação no curso 1. O GCM que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso não estará habilitado e consequentemente não poderá fazer uso do equipamento sob pena de responder nas esferas civil, penal e administrativa. 2. O GCM não habilitado no curso de capacitação, poderá, a critério do Comando da GCM, ser submetido a novo processo de habilitação/capacitação para o uso do equipamento. 3. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O USO DA TASER. Atividade: Procedimentos antes do uso 1. Na situação em que o abordado apresenta comportamento cooperativo, obedecendo aos comandos, o GCM encarregado deverá manter a verbalização e dar o comando para o GCM revistador iniciar a abordagem e a busca pessoal, sem o emprego da taser. 2. Sempre que o cidadão abordado estiver cooperando e obedecendo aos comandos, o uso de técnicas de taser será vedado. 3. O emprego de técnicas com a taser é restrito ao GCM devidamente habilitado e deve ser priorizado, sempre que possível e operacionalmente adequado, não estando restrito às unidades especializadas como ROM, CANIL e ROMU. 4. Somente depois de esgotadas as tentativas de negociação e persuasão, se o abordado vier a resistir à ordem legal ou colocar em perigo a integridade física própria ou alheia, o GCM fará o uso da Taser. 5. Não é legítimo o uso da Taser em pessoa que não esteja oferecendo resistência ou oferecendo risco para o GCM ou terceiros. 6. Casos em que a equipe deverá reavaliar o nível de uso diferenciado da força: • Compleição física do(s) abordado(s); • Habilidades em práticas de lutas; Página: 7 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 • Estado mental alterado (sob possível efeito de substâncias psicoativas, alcoolizado e/ou com transtornos); e • Nível de agressividade elevado contra o GCM ou terceiros. SEQUENCIA DAS AÇÕES: Uso Progressivo da Força SAQUE E USO DA TASER 1. Ao utilizar a Taser, o GCM deverá: 1.1. Realizar o saque e tomar posição para demonstrar iminência da sua utilização. 1.2. Adotar o espaço de segurança, conforme a especificação do cartucho utilizado, com a Taser em posição engajada. 1.3. Enquadrar a visada preferencialmente no centro do tronco, costas ou pernas do abordado, evitando órgãos genitais, pescoço e jamais direcionando para a cabeça. 1.4. Antes de disparar, verbalizar de forma clara e incisiva: “CHOQUE! CHOQUE!”. 1.5. Acionar o gatilho para que o cartucho seja deflagrado, lançando os dardos para que se gere um ciclo de descarga. 1.6. Sempre que o primeiro ciclo de descarga não for suficiente para debelar a resistência do abordado, outro ciclo poderá ser iniciado, limitando-se a aplicação a 3 (três) ciclos de 5 (cinco) segundos. 1.7. Manter-se fora do alcance do resistente/agressor. 1.8. Dominar o resistente/agressor, adotando os procedimentos necessários para imobilização. ALÍVIO E SEGURANÇA DA TASER 2. Após o domínio do resistente/agressor, o GCM deverá realizar os seguintes procedimentos para alívio e segurança da Taser: 2.1. Posicionar a chave LIGA/DESLIGA (Desligado/Seguro). 2.2. Cortar os fios condutores. 2.3. Não retirar os dardos do imobilizado. 2.4. Submetê-lo a ventilação prolongada. 3. Solicitar o SAMU ou encaminha-lo para atendimento médico. USO CONCOMITANTE COM ESPARGIDOR 1. Devido aos riscos descritos por alguns autores/especialistas, o GCM que portar o espargidor não é recomendado fazer uso desse mecanismo de controle concomitantemente com a Taser. Página: 8 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 2. O GCM que estiver na cobertura deverá manter a arma de fogo em posição sul / pronto baixo até cessar a ameaça. 3. Cessada a ameaça, a arma de fogo deverá ser colocada em posição de retenção ou até mesmo coldreada, conforme avaliação de risco feita caso a caso. USO DE ALGEMAS 1. Justificadamente nos casos de resistência à ordem legal, fundado receio de fuga ou perigo a integridade física própria ou alheia o GCM revistador deverá algemar o resistente/agressor. Confecção do BOGM 1. O GCM encarregado será responsável por informar ao CECOM o local e horário da ocorrência. 2. Solicitar o apoio do SAMU, se for o caso, e; 3. Elaborar o Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal de Itapevi. 4. Em todas as ocorrências que a arma de choque taser for utilizada, é obrigatório o registro em BOGM com relato detalhados do ocorrido. 5. O BOGM relatando as circunstâncias da ocorrência e uso da Taser deverá ser entregue à chefia imediata impreterivelmente ao término da jornada de serviço. Condução à autoridade de polícia judiciária 1. A equipe deverá conduzir o infrator à autoridade competente, ou; 2. Em caso de não poder fazê-lo, os fatos deverão ser noticiados (a ocorrência deverá ser apresentadas) para que, a critério da autoridade, o registro seja feito. Considerações Gerais Erros Possíveis Ações Corretivas Não portar o equipamentos de uso individual, quando disponíveis 1. Solicitar o apoio e aguardar, se possível, a chegada de equipe que tenha o equipamento disponível, para que depois, as demais ações sejam tomadas. Deixar de identificar que o abordado não cumpre as determinações por ser pessoa com 2. Solicitar o apoio guarnecendo o perímetro. Tentar contato com parentes e Página: 9 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, ou pessoa sem compreensão da língua portuguesa amigos. Caso seja infrator da lei, usar dos meios moderados, mas necessários para contê-lo Escolher local impróprio/inadequado para uso da Taser 3. Se o local não for adequado para o uso da Taser, solicitar apoio e aguardar. Não realizar o seu uso até que seja possível uma ação segura. Fazer uso da Taser de maneira inadequada e/ou desproporcional 4. A Taser deverá ser utilizada com o objetivo de cessar uma resistência a ordem legal ou uma tentativa de agressão ao GCM ou a terceiros, após esgotadas as fases de negociação e persuasão. 5. O(s) GCM(s) deverá(ão) assegurar a integridade física e a dignidade da(s) pessoa(s) sob sua custódia, cessando o uso diferenciado da força após alcançado o objetivo. 6. Qualquer agressão a pessoa algemada e/ou sem condição de defesa, poderá caracterizar tortura, devendo a equipe/guarnição não permitir, em hipótese alguma, que tais situações aconteçam 7. A Taser empregada de forma inadequada e/ou desproporcional poderá causar lesão grave e, em alguns casos, até mesmo a morte. Não respeitar a distância recomendada para a utilização dos cartuchos e/ou com muitas pessoas próximas ao resistente/agressor 8. A distância para a utilização correta da Taser deverá ser a indicada nas instruções de uso dos cartuchos, de modo que o GCM operador possa obter o resultado esperado em termos de incapacitação do resistente/agressor. 9. Caso seja estritamente necessária sua utilização, o GCM deverá orientar as pessoas não envolvidas que se afastem do resistente/agressor para, só então, utilizá-la. 10. Caso o GCM erre o 1º disparo, deverá realizar um 2º disparo ou usar o modo Página: 10 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Errar o disparo com a Taser contato. 11. Se um dos dardos não atingir o agressor, o GCM poderá utilizar o procedimento anterior ou usar o modo contato. 12. Sempre que não houver tempo hábil para realizar a recarga tática, o GCM utilizará o modo contato. Usar a Taser em crianças, idosos e gestantes 13. Não é recomendado o uso da Taser em crianças, idosos e gestantes devido à possibilidade de complicações que representem grande risco à saúde e integridade física dessas pessoas. Utilizar coldre e/ou porta cartuchos não originais 14. O GCM deverá utilizar somente coldre e porta-cartuchos fornecidos pela Instituição. Utilizar Taser contra pessoa portando Arma de Fogo ou Arma Branca 15. Não é recomendada a utilização de Taser contra resistente/agressor que esteja com arma de fogo. No caso de arma branca, o GCM deve avaliar os riscos e adotar as recomendações estabelecidas quanto ao uso progressivo das força. Associar o uso do espargidor ao Taser sem observar se seu propelente é inflamável 16. Em caso de uso de espargidor com propelente e/ou princípio ativo inflamável, o GCM não deverá utilizar a Taser, pois sua centelha poderá provocar combustão, causando queimaduras. 17. Antes de iniciar o serviço, o GCM deverá verificar se o espargidor que está portando é ou não inflamável e as demais advertências do produto. Deixar de providenciar atendimento médico em casos de reações adversas 18. Caso o resistente/agressor tenha reações adversas, após contato com a solução do espargidor ou da Taser, o(s) GCM(s) deverão providenciar socorro imediato para evitar o agravamento do seu quadro de saúde. Não constar em relatório o uso da Taser e a devida justificativa 19. Todo procedimento de uso da Taser deverá ser justificado detalhadamente, devendo-se fazer constar seu uso no BOGM. Cessado o risco, utilizar desnecessariamente a força, agredindo verbal e/ou fisicamente o(s) abordado(s). 20. O GCM não pode, sob pena de ser responsabilizado cívil, penal e administrativamente, fazer uso da Taser em pessoa que não esteja causando risco ou oferecendo resistência. Página: 11 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 O abordado empreender fuga durante o procedimento 21. A Equipe deverá adotar as medidas necessárias para tentar detê-lo. Não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que não esteja oferecendo risco para a equipe ou para terceiros. Considerações Finais 1. Adotar, no que couber, as observações e recomendações passadas durante as instruções no que diz respeito ao procedimento de abordagens. 2. A Taser é um equipamento de menor potencial ofensivo e de proteção que preserva vidas e minimiza danos à integridade física das pessoas quando utilizado corretamente. 3. Locais e situações inadequadas para o uso da Taser: Filas, aglomerações, resistente/agressor em locais elevados como árvores, telhados, muros ou escadas, conduzindo carros, motocicletas, bicicletas, andando de skate ou que tenha empreendido fuga para a água - lagoas, rios ou piscinas - em ambientes com risco de explosão ou mesmo em vias com tráfego de veículos. 4. Disparo à distância: Deverá ser efetuado obedecendo às distâncias recomendadas para cada cartucho, conforme descrito em manual de instruções. Dessa forma a probabilidade de atingir o objetivo é maior, pois os dardos alcançarão uma melhor abertura para a formação do arco voltaico. 5. Disparo por contato: O GCM deverá aproximar-se do resistente/agressor e encostar os centelhadores da Taser no corpo do indivíduo, acionando o gatilho para efetuar descarga. A Taser deverá ser utilizada por contato direto quando não houver mais cartuchos ou quando o resistente/agressor tiver sido atingido por apenas um dos dardos. Legislação Aplicável Temática Normativa Direitos e Garantias Fundamentais Arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Direito a Vida, Liberdade, Segurança e Integridade Física Art. 5º caput e inciso II da CRFB/1988. Art. 3º da Lei 13.022 Proteção da Dignidade, Privacidade e Honra Art. 5º, X, XI e XII da CRFB/1988. Página: 12 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Proibição da Tortura Art. 5º, III da CRFB/1988. Lei 9.455/1997 (Crimes de Tortura). Obrigação da Não Discriminação Art. 3º, IV e 5º Caput, I, XLI, XLII e XLIII da CRFB/1988. Art. 1º da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial-EIR). Proteção à Criança e ao Adolescente Art. 227 Caput da CRFB/1988. Art. 1°, 2°, 3º, 4º, 5º, 6º, 98, 101, 111 e 178, VI da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Ado-lescente-ECA). Arts. 1º, 2º, 3º, 4°, incisos I, II, a, c, inciso III, a, b, c, inciso IV, §§ 1 a 4, 5º, 6º, 7º, 8°, 9º e 13 da Lei 13.431/2017 (Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência). Proteção à Mulher Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10º e 11, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Proteção ao Idoso Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10 e 19 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Proteção às Pessoas com Deficiência Arts. 1º, 2º caput e 5º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Pessoas em Situação de Rua Art. 1º, parágrafo único, e 5º da Lei 7.053/2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua). Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009 (Revoga o Art. 60 do Decreto-Lei n˚ 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais (LCP). Resistência, Desobediência e Desacato Arts. 329, 330 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Art. 292 Caput do Decreto-Lei nº 3.689/1941 – Código do Processo Penal. Art. 68 da LCP. Direitos do Capturado Art. 5º, XLVIII, XLIX, LXII, LXIII e LXIV da CRFB/1988. Captura em Flagrante Art. 5º, LXI da CRFB/1988. Arts. 283, 301 e 302 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Página: 13 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Busca Pessoal Art. 240, § 2º, 244 e 249 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Art. 16 da Portaria MJSP 855/2025 (Regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública). Poder de Polícia Art. 78 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional-CTN). “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Abuso de Autoridade Arts. 1º, 2º, 12 II, 13, 16, 21, 22, 23, 24 e 30 da Lei nº 13.869/2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Art. 284 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Art. 6°, III da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Art. 3º da Lei 13.060/2014 (Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo). Art. 4º, XIV da Lei 14.751/2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Página: 14 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Uso Progressivo da Força e Uso de Armas de Fogo Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969). Arts. 3º ao 13 da Portaria MJSP 855/2025. Art. 4º, inciso IX da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012). Conceitos e Definições Temática Argumentos Uso de Algemas Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal – STF (DJe nº 157/2008). Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Força Intervenção coercitiva imposta a uma pessoa ou grupo de pessoas por parte do profissional de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a aplicação da lei. Uso Diferenciado da Força É a seleção apropriada do nível do uso da força, em resposta a uma ameaça real ou potencial, visando a limitar o recurso a meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes. Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) São aqueles projetados especificamente para minimizar os riscos de causar mortes ou danos à integridade das pessoas. Página: 15 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 IMPO Debilitante Debilitar significa tirar ou reduzir a força, a energia física, o vigor ou a firmeza; enfraquecer; tornar mais débil. Portanto, os IMPO debilitantes são aqueles capazes de reduzir temporariamente a capacidade de reação da pessoa, reduzindo a sua energia, vigor ou firmeza, minimizando danos à sua integridade e facilitando a sua contenção. IMPO Incapacitante Incapacitar pode ser entendido como tornar incapaz; tornar menos apto; inabilitar. Incapacitante é aquilo que incapacita; que torna incapaz. Portanto, os IMPO incapacitantes são aqueles que atuam diretamente no sistema nervoso, causando reações involuntárias no organismo e fazendo com que a pessoa perca a possibilidade de controle sobre seus atos, minimizando danos à sua integridade e facilitando a contenção. Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM - Taser) Instrumento que promove descarga elétrica pulsada no alvo, estimulando ação neuromuscular para causar incapacidade física temporária. Também conhecida como Dispositivo Eletrônico Incapacitante (DEI). Morte por Intervenção do Profissional de Segurança Pública Aquela praticada no exercício da função policial, em serviço ou em razão dele, desde que a ação tenha sido praticada sob quaisquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, conforme previsto no artigo 23 do C.P. A busca pessoal encontra fundamento no art. 244 do CPP e deve observar todas as cautelas necessárias, por se tratar de medida extrema que põe em risco a proteção constitucional de inviolabilidade, da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, vis a vis, o art. 5º, X, CRFB/1988. Só se fará a busca quando a situação se enquadrar na “fundada suspeita”. Portanto, o termo “suspeita” carrega em si uma conotação de extrema subjetividade, daí por que o legislador se utiliza do termo “fundada” a fim de dar maior objetividade na ação. Isso quer dizer que “fundada suspeita” ultrapassa Página: 16 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Fundada Suspeita a desconfiança ou suposição do GCM, visto que deverá se basear em situações objetivas, concretas, seguras (Ex.: denúncia, visualização de armas etc.). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou sua jurisprudência, nos seguintes ter-mos: “A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar- se em parâmetros uni-camente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.” - HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP- 00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284. Poder de Polícia É a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. (Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). Aspectos da Busca Pessoal Durante a busca pessoal, o GCM deverá adotar uma sequência lógica, de forma que não perca o sentido do deslizamento pelo corpo da pessoa, ou seja, da cabeça aos pés ou vice- versa, pois é muito comum fazê-la aleatoriamente e ocorrerem falhas. Apalpações deverão ser evitadas, pois objetos poderão deixar de ser detectados, contudo, elas deverão ser utilizadas para verificações externas de bolsos em geral. Não se deve introduzir a mão no bolso do revistado, mas sim, apalpá-lo externamente, pois ele pode conter agulhas ou objetos cortantes contaminados. A região da cintura deverá ser sempre priorizada. Segurança: Conjunto de medidas adotadas para diminuir os riscos da ação, visando à redução do Página: 17 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (ARMA DE CHOQUE – TASER) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 27/04/2026 Princípios de Abordagem perigo de reação por parte do abordado ou mesmo de riscos externos à abordagem. Surpresa: Ato de aparecer inopinadamente diante de uma pessoa com o intuito de apanhá-la de sobressalto, não oferecendo chance de reação. Rapidez: Velocidade compatível com a ação que é desencadeada e executada. Uma ação lenta além de ser constrangedora para o abordado inocente, poderá transmitir antipatia para a população, que não entende o procedimento de segurança pública. Ação enérgica: Atitude firme e resoluta do profissional que, através de ordens claras e precisas ao abordado, demonstra conhecimento técnico e controle da situação. Unidade de comando: Atividade dinâmica de prever, dirigir, coordenar e fiscalizar a ação de uma tropa dentro de uma linha de comando verticalizada Referência Bibliográfica Fonte de pesquisa: Protocolo para uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante Spark Z2.0 – Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Protocolo para uso de armas eletrônicas de incapacitação neuro- muscular da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Página: 18 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:13 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 Nome Data Visto Elaboração Alexsandre Pereira De Andrade 30/04/2026 Revisão Emanuel Oliveira Barbosa Aguilar 30/04/2026 Verificação Cassio Luiz de Oliveira 30/04/2026 Aprovação Humberto Araújo M. da Silva 30/04/2026 Revisão do Procedimento: A revisão deste procedimento operacional padrão deverá ser realizada a cada 5 anos, salvo necessidade extraordinária, por meio de reunião do Comitê de Oficiais e aprovado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Nome do Procedimento: Normas para uso de Espargidor 1. Objetivo: Estabelecer perante o efetivo da Guarda Civil Municipal de Itapevi o “Protocolo Operacional Padrão para o uso de Espargidor”, para que a GCM de Itapevi possa estar em acordo com as políticas públicas estabelecidas pela Secretaria de Segurança do município de Itapevi e pelo Governo Federal. 2. Justificativa: Os profissionais da Guarda Civil Municipal de Itapevi devem pautar suas ações nos princípios basilares da Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito à LEGALIDADE e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e no USO PROGRESSIVO DA FORÇA . Nesse contexto, o protocolo estabelece diretrizes para uso ESPARGIDOR, fortalecendo as políticas municipais de segurança pública, priorizando a prevenção da violência, a mediação de conflitos e a garantia dos direitos fundamentais. 3. Preceitos Fundamentais: O Guarda Civil Municipal deverá pautar suas ações observando os princípios mínimos de atuação das Guardas Civis Municipais conforme estabelecido na Lei Federal 13.022/2014 sempre respeitando a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas e o uso progressivo da força. Além disso, os pricícipios Legalidade, Necessidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal 13.060, deverão estar presentes durante a atuação do policial da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Página: 19 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 NOME DO PROCEDIMENTO: Curso / Habilitação Atividade: Curso de Capacitação 1. Para fazer uso do equipamento, o GCM, deve obrigatóriamente ser habilitado. 2. Para ser habilitado, o GCM deve passar por curso de capacitação com carga horária preestabelecida, de acordo com grade do SENASP de 08 horas/aulas. 3. O curso de capacitação será integralmente realizado na modalidade presencial. RESULTADO ESPERADO: Habilitação 1. Após ser aprovado no Curso de Capacitação para o uso de espargidor, o GCM estará devidamente habilitado para fazer uso do equipamento. 2. Se houver disponibilidade de equipamentos, o GCM receberá o produto como cautela. 3. O recebimento desse equipamento não é facultado ao Guarda Civil Municipal. Uma vez disponível, o GCM habilitado não poderá se negar a receber a cautela do equipamento. AÇÕES CORRETIVAS: Não Habilitação / não aprovação no curso 1. O GCM que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso não estará habilitado e consequentemente não poderá fazer uso do equipamento sob pena de responder na esfera administrativa. 2. O GCM não habilitado no curso de capacitação, poderá, a critério do Comando da GCM, ser submetido a novo processo de habilitação/capacitação para o uso do equipamento. 3. Durante o curso de habilitação / capacitação, o GCM será, obrigatoriamente submetido aos efeitos dos vários tipos de espargidores. A recusa importará na inabilitação. Página: 20 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 ATOS PREPARATÓRIOS PARA O USO ESPARGIDOR Atividade: Procedimentos antes do uso 1. Na situação em que o abordado apresenta comportamento cooperativo, obedecendo aos comandos, o GCM encarregado deverá manter a verbalização e dar o comando para o GCM revistador iniciar a abordagem e a busca pessoal, sem o emprego do espargidor. 2. Sempre que o cidadão abordado estiver cooperando e obedecendo aos comandos, o uso de técnicas com o espargidor será vedado. 3. O emprego de técnicas com o espargidor é restrito ao GCM devidamente habilitado e deve ser priorizado, sempre que possível e operacionalmente adequado, não estando restrito às unidades especializadas como ROM, CANIL e ROMU. 4. Somente depois de esgotadas as tentativas de negociação e persuasão, se o abordado vier a resistir à ordem legal ou colocar em perigo a integridade física própria ou alheia, o GCM fará o uso do espargidor. 5. Não é legítimo o uso do espargidor em pessoa que não esteja oferecendo resistência ou oferecendo risco para o GCM ou terceiros. 6. Casos em que a equipe deverá reavaliar o nível de uso diferenciado da força: • Compleição física do(s) abordado(s); • Habilidades em práticas de lutas / artes marciais; • Estado mental alterado (sob possível efeito de substâncias psicoativas, alcoolizado e/ou com transtornos); e • Nível de agressividade elevado contra o GCM ou terceiros. SEQUÊNCIA DAS AÇÕES: Uso Progressivo da Força SAQUE E USO DO ESPARGIDOR 1. Ao utilizar o espargidor, o GCM deverá: 1.1. Empregá-lo, de preferência, em locais abertos ou arejados, sempre a favor do vento, permitindo a rápida descontaminação após o uso. 1.2. Respeitar rigorosamente as distâncias de aplicação preconizadas pelo fabricante do espargidor, sob pena de responsabilização por mau uso. 1.3. O espargidor de maior capacidade deverá ser usado, Página: 21 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 preferencialmente, contra grupos maiores de infratores 1.4. Sacar o espargidor e apontá-lo na direção da face do(s) resistente(s)/agressor(es). 1.5. Mantê-lo acionado por um segundo, em movimento circular, obedecendo as distâncias recomendadas pelo fabricante 1.6. Manter-se fora do alcance do(s) resistente(s)/agressor(es). 1.7. Dominar o(s) resistente(s)/agressor(es), adotando os procedimentos necessários para a contenção e imobilização do resistente/agressor. 1.8. O GCM que estiver na cobertura deverá manter a arma de fogo em posição sul / pronto baixo até cessar a ameaça. 1.9. Cessada a ameaça, a arma de fogo deverá ser colocada em posição de retenção ou até mesmo coldreada, conforme avaliação de risco feita caso a caso. ALÍVIO E DESCONTAMINAÇÃO 2. Após o domínio do resistente/agressor, o GCM deverá realizar os seguintes procedimentos para alívio e descontaminação: 2.1. Deslocar a pessoa da área contaminada para uma área arejada. 2.2. Estimular para que retire lentes de contato, se houver, ou esperar ajuda médica para retirá-las. 2.3. Orientar que a pessoa alvo não esfregue os olhos. 2.4. Submetê-lo a ventilação prolongada. 2.5. Lavar as partes afetadas com água abundante e sabão neutro ou bicarbonato de sódio a 10% se houver disponível. 2.6. Persistindo os sintomas, solicitar o SAMU ou encaminhar para o atendimento médico. USO CONCOMITANTE COM A TASER 1. Devido aos riscos descritos por alguns autores/especialistas, o GCM que portar a Taser não é recomendado fazer uso desse mecanismo de controle concomitantemente com o espargidor. USO DE ALGEMAS 1. Justificadamente nos casos de resistência à ordem legal, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia o GCM revistador deverá algemar o resistente/agressor. Confecção do BOGM 1. O GCM encarregado será responsável por informar ao CECOM o local Página: 22 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 e horário da ocorrência. 2. Solicitar o apoio de uma ou mais viaturas, se necessário. 3. Solicitar o apoio do SAMU, se for o caso, e; 4. Elaborar o Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal de Itapevi. 5. Em todas as ocorrências que o espargidor for utilizado, é obrigatório o registro em BOGM com relato detalhado do ocorrido onde o GCM deverá justificar o uso do espargidor. 6. O BOGM relatando as circunstâncias da ocorrência e uso do espargidor deverá ser entregue à chefia imediata impreterivelmente ao término da jornada de serviço Captura de infrator(es) 1. O GCM deverá dar voz de prisão ao(s) resistente(s)/agressor(es)nos casos de flagrante delito ou mandado judicial em aberto Condução à autoridade de polícia judiciária 1. A equipe deverá conduzir o infrator à autoridade competente, ou; 2. Em caso de não poder fazê-lo, os fatos deverão ser noticiados (a ocorrência deverá ser apresentada) para que, a critério da autoridade, o registro seja feito. Considerações Gerais Erros Possíveis Ações Corretivas Não portar o equipamento de uso individual, quando disponíveis 1. Solicitar o apoio e aguardar, se possível, a chegada de equipe que tenha o equipamento disponível, para que depois, as demais ações sejam tomadas. Deixar de identificar que o abordado não cumpre as determinações por ser pessoa com deficiência (PCD) e/ou com mobilidade reduzida, ou pessoa sem compreensão da língua portuguesa 2. Solicitar o apoio guarnecendo o perímetro. Tentar contato com parentes e amigos. Caso seja infrator da lei, usar dos meios moderados, mas necessários para contê-lo Escolher local impróprio/inadequado 3. Se o local não for adequado para o uso do espargidor – local fechado ou próximo a terceiros que não fazem parte da Página: 23 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 para uso do espargidor ocorrência - solicitar apoio e aguardar. Não realizar o uso do espargidor até que seja possível uma ação segura. Fazer uso do espargidor de maneira inadequada e/ou desproporcional 4. O espargidor só deverá ser utilizado com o objetivo de cessar uma resistência a ordem legal ou uma tentativa de agressão ao GCM ou a terceiros, após esgotadas as fases de negociação e persuasão. 5. O(s) GCM(s) deverá(ão) assegurar a integridade física e a dignidade da(s) pessoa(s) sob sua custódia, cessando o uso diferenciado da força após alcançado o objetivo. 6. Qualquer agressão a pessoa algemada e/ou sem condição de defesa, poderá caracterizar tortura, devendo a equipe/guarnição não permitir, em hipótese alguma, que tais situações aconteçam 7. O espargidor empregado de forma inadequada e/ou desproporcional poderá causar lesão grave e, em alguns casos, até mesmo a morte. Usar o espargidor em ambientes fechados com muitas pessoas próximas ao resistente/agressor 8. A utilização do espargidor deverá ser realizada, preferencialmente, em ambientes abertos e arejados, e sempre a favor do vento. Caso contrário, outras pessoas não envolvidas e o próprio GCM também poderão ser atingidos. 9. O GCM deverá evitar a utilização do espargidor em ambientes fechados com muitas pessoas, como dentro de ônibus e unidades de atendimentos à saúde ou escolas. 10. Caso seja estritamente necessária a utilização, o GCM deverá orientar as pessoas não envolvidas que se afastem do resistente/agressor para, só então, utilizá-lo. Página: 24 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 Usar o espargidor em crianças, idosos e gestantes 11. Não é recomendado o uso do espargidor contra crianças, idosos e gestantes devido à possibilidade de complicações que representem grande risco à saúde e integridade física dessas pessoas. Utilizar o espargidor contra pessoa portando Arma de Fogo ou Arma Branca 12. Não é indicado, salvo em situações excepcionais a utilização do espargidor contra resistente/agressor que esteja com arma de fogo ou arma branca, devendo o GCM adotar as recomendações estabelecidas quanto ao uso progressivo das força. Associar o uso do espargidor ao uso da Taser sem observar se seu propelente é inflamável 13. Em caso de uso de espargidor com propelente e/ou princípio ativo inflamável, o GCM não deverá utilizar a Taser, pois sua centelha poderá provocar combustão, causando queimaduras. 14. Antes de iniciar o serviço, o GCM deverá verificar se o espargidor que está portando é ou não inflamável e as demais advertências do produto. Deixar de providenciar atendimento médico em casos de reações adversas 15. Caso o resistente/agressor tenha reações adversas, após contato com a solução do espargidor, o(s) GCM(s) deverão providenciar socorro imediato para evitar o agravamento do seu quadro de saúde. Não constar em relatório o uso do espargidor e a devida justificativa 16. Todo procedimento de uso do espargidor deverá ser justificado detalhadamente, devendo-se fazer constar seu uso no BOGM. Cessado o risco, utilizar desnecessariamente a força, agredindo verbal e/ou fisicamente o(s) abordado(s). 17. O GCM não pode, sob pena de ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, fazer uso da Taser em pessoa que não esteja causando risco ou oferecendo resistência. O abordado empreender fuga durante o procedimento 18. A Equipe deverá adotar as medidas necessárias para tentar detê-lo. Não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que não esteja Página: 25 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 oferecendo risco para a equipe ou para terceiros Considerações Finais 1. Adotar, no que couber, as observações e recomendações passadas durante as instruções no que diz respeito ao procedimento de abordagens. 2. O espargidor é um equipamento de menor potencial ofensivo e de proteção que preserva vidas e minimiza danos à integridade física das pessoas quando utilizado corretamente. 3. Locais e situações inadequadas para o uso do espargidor: Filas, aglomerações, resistente/agressor em locais elevados como árvores, telhados, muros ou escadas, conduzindo carros, motocicletas, bicicletas, andando de skate ou ainda, em vias com tráfego de veículos. 4. Agentes químicos utilizados em espargidores: a. Oleoresin Capsicum (OC) – substância natural extraída da pimenta. b. Ortoclorobenzalmalononitrilo (CS) – composto químico sintético (desenvolvido em laboratório) que debilita o indivíduo ao causar efeitos físicos que diminuem sua capacidade combativa. 5. Efeitos dos agentes químicos utilizados em espargidores: a. O OC e o CS atuam nos olhos, pele, mucosas e vias respiratórias, causando grande desconforto devido à dificuldade de respiração, impossibilidade de abertura dos olhos e sensação de forte ardência nas áreas afetadas, sem causar sequelas ou toxidez cumulativa. b. O calor e a exposição ao sol potencializam seus efeitos, cuja duração varia de 10 a 40 minutos. c. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30% da população brasileira sofre com algum tipo de alergia. Conforme alergistas e imunologistas, uma alergia a substância (pimenta) também poderá provocar sintomas como: I. Inchaço nos lábios e outras regiões do corpo; II. Congestão nasal; III. Urticária (erupção ou lesão na pele com manchas ou placas vermelhas e coceira); IV. Náusea; V. Diarreia; VI. Dificuldade em respirar; e Página: 26 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 VII. Dermatite de contato. d. A alergia a pimenta também pode causar a anafilaxia, que é marcada por uma inflamação sistêmica que pode causar obstrução do esôfago e traqueia, levando ao choque e até mesmo ao óbito. 6. O GCM habilitado, ao utilizar os agentes OC e CS, deverá estar preparado para a possibilidade de realizar manobras para recuperação ou condução de um indivíduo exposto ao gás ao serviço de atendimento médico mais próximo. Legislação Aplicável Temática Normativa Direitos e Garantias Fundamentais Arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Direito a Vida, Liberdade, Segurança e Integridade Física Art. 5º caput e inciso II da CRFB/1988. Art. 3º da Lei Federal 13.022/2014 Proteção da Dignidade, Privacidade e Honra Art. 5º, X, XI e XII da CRFB/1988. Proibição da Tortura Art. 5º, III da CRFB/1988. Lei Federal 9.455/1997 (Crimes de Tortura). Obrigação da Não Discriminação Art. 3º, IV e 5º Caput, I, XLI, XLII e XLIII da CRFB/1988. Art. 1º da Lei Federal 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial-EIR). Proteção à Criança e ao Adolescente Art. 227 Caput da CRFB/1988. Art. 1°, 2°, 3º, 4º, 5º, 6º, 98, 101, 111 e 178, VI da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Ado-lescente-ECA). Arts. 1º, 2º, 3º, 4°, incisos I, II, a, c, inciso III, a, b, c, inciso IV, §§ 1 a 4, 5º, 6º, 7º, 8°, 9º e 13 da Lei Federal 13.431/2017 (Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência). Proteção à Mulher Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10º e 11, da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Proteção ao Idoso Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10 e 19 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) Página: 27 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 Proteção às Pessoas com Deficiência Arts. 1º, 2º caput e 5º da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Pessoas em Situação de Rua Art. 1º, parágrafo único, e 5º da Lei nº 7.053/2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua). Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009 (Revoga o Art. 60 do Decreto-Lei n˚ 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais (LCP). Resistência, Desobediência e Desacato Arts. 329, 330 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Art. 292 Caput do Decreto-Lei nº 3.689/1941 – Código do Processo Penal. Art. 68 da LCP. Direitos do Capturado Art. 5º, XLVIII, XLIX, LXII, LXIII e LXIV da CRFB/1988. Captura em Flagrante Art. 5º, LXI da CRFB/1988. Arts. 283, 301 e 302 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Busca Pessoal Art. 240, § 2º, 244 e 249 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Art. 16 da Portaria MJSP 855/2025 (Regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública). Poder de Polícia Art. 78 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional-CTN). “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito Página: 28 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Abuso de Autoridade Arts. 1º, 2º, 12 II, 13, 16, 21, 22, 23, 24 e 30 da Lei nº 13.869/2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Uso Progressivo da Força e Uso de Armas de Fogo Art. 284 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Art. 6°, III da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Art. 3º da Lei 13.060/2014 (Uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo). Art. 4º, XIV da Lei 14.751/2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969). Arts. 3º ao 13 da Portaria MJSP 855/2025. Art. 4º, inciso IX da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº Página: 29 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 12.681, de 4 de julho de 2012). Conceitos e Definições Temática Argumentos Uso de Algemas Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal – STF (DJe nº 157/2008). Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Força Intervenção coercitiva imposta a uma pessoa ou grupo de pessoas por parte do profissional de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a aplicação da lei. Uso Diferenciado da Força É a seleção apropriada do nível do uso da força, em resposta a uma ameaça real ou potencial, visando a limitar o recurso a meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes. Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) São aqueles projetados especificamente para minimizar os riscos de causar mortes ou danos à integridade das pessoas. IMPO Debilitante Debilitar significa tirar ou reduzir a força, a energia física, o vigor ou a firmeza; enfraquecer; tornar mais débil. Portanto, os IMPO debilitantes são aqueles capazes de reduzir temporariamente a capacidade de reação da pessoa, reduzindo a sua energia, vigor ou firmeza, minimizando danos à sua integridade e facilitando a sua contenção. IMPO Incapacitante Incapacitar pode ser entendido como tornar incapaz; tornar menos apto; inabilitar. Incapacitante é aquilo que incapacita; que torna incapaz. Portanto, os IMPO incapacitantes são aqueles que atuam diretamente no sistema nervoso, causando reações involuntárias no organismo e fazendo com que a pessoa perca a possibilidade de controle sobre seus atos, minimizando danos à sua integridade e facilitando a contenção. Página: 30 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM - Taser) Instrumento que promove descarga elétrica pulsada no alvo, estimulando ação neuromuscular para causar incapacidade física temporária. Também conhecida como Dispositivo Eletrônico Incapacitante (DEI). Morte por Intervenção do Profissional de Segurança Pública Aquela praticada no exercício da função policial, em serviço ou em razão dele, desde que a ação tenha sido praticada sob quaisquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, conforme previsto no artigo 23 do C.P. Fundada Suspeita A busca pessoal encontra fundamento no art. 244 do CPP e deve observar todas as cautelas necessárias, por se tratar de medida extrema que põe em risco a proteção constitucional de inviolabilidade, da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, vis a vis, o art. 5º, X, CRFB/1988. Só se fará a busca quando a situação se enquadrar na “fundada suspeita”. Portanto, o termo “suspeita” carrega em si uma conotação de extrema subjetividade, daí por que o legislador se utiliza do termo “fundada” a fim de dar maior objetividade na ação. Isso quer dizer que “fundada suspeita” ultrapassa a desconfiança ou suposição do GCM, visto que deverá se basear em situações objetivas, concretas, seguras (Ex.: denúncia, visualização de armas etc.). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou sua jurisprudência, nos seguintes ter-mos: “A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar- se em parâmetros uni-camente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.” - HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP- 00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284. É a faculdade que tem o Estado de limitar, Página: 31 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 Poder de Polícia condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. (Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). Aspectos da Busca Pessoal Durante a busca pessoal, o GCM deverá adotar uma sequência lógica, de forma que não perca o sentido do deslizamento pelo corpo da pessoa, ou seja, da cabeça aos pés ou vice- versa, pois é muito comum fazê-la aleatoriamente e ocorrerem falhas. Apalpações deverão ser evitadas, pois objetos poderão deixar de ser detectados, contudo, elas deverão ser utilizadas para verificações externas de bolsos em geral. Não se deve introduzir a mão no bolso do revistado, mas sim, apalpá-lo externamente, pois ele pode conter agulhas ou objetos cortantes contaminados. A região da cintura deverá ser sempre priorizada. Princípios de Abordagem Segurança: Conjunto de medidas adotadas para diminuir os riscos da ação, visando à redução do perigo de reação por parte do abordado ou mesmo de riscos externos à abordagem. Surpresa: Ato de aparecer inopinadamente diante de uma pessoa com o intuito de apanhá-la de sobressalto, não oferecendo chance de reação. Rapidez: Velocidade compatível com a ação que é desencadeada e executada. Uma ação lenta além de ser constrangedora para o abordado inocente, poderá transmitir antipatia para a população, que não entende o procedimento de segurança pública. Ação enérgica: Atitude firme e resoluta do profissional que, através de ordens claras e precisas ao Página: 32 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI POP nº 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA USO DE ESPARGIDOR (SPRAY DE PIMENTA / GÁS CS) GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTABELECIDO EM: 30 / 04 / 2026 abordado, demonstra conhecimento técnico e controle da situação. Unidade de comando: Atividade dinâmica de prever, dirigir, coordenar e fiscalizar a ação de uma tropa dentro de uma linha de comando verticalizada Referência Bibliográfica Fonte de pesquisa: Protocolo para uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante Spark Z2.0 – Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Protocolo para uso de armas eletrônicas de incapacitação neuro- muscular da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Página: 33 Peça do processo/documento PMI 047555/2026, materializada por: K.P em 30/04/2026 11:11 CPF: ***.550.418-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SEGURANÇA Rodovia Eng. Rene Benedito da Silva, nº 830/890 – Vila Santa Rita Itapevi- SP | comprasseguranca.itapevi@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2026 Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão nº 002/2026, que regulamenta o uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante (Taser) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Itapevi. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais no âmbito da Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante (Taser), visando à preservação da vida e à redução de danos; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão – POP nº 002/2026, que estabelece normas e diretrizes para o uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante (Taser) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão – POP nº 002/2026 passa a integrar a presente Resolução, devendo ser observado por todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 3º O uso do Dispositivo Elétrico Incapacitante (Taser) deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade, proporcionalidade e ao uso progressivo da força. Art. 4º Somente poderão portar e utilizar o equipamento os Guardas Civis Municipais devidamente capacitados e habilitados, conforme previsto no Procedimento Operacional Padrão. Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução e no POP nº 002/2026 sujeitará o agente às responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SEGURANÇA Rodovia Eng. Rene Benedito da Silva, nº 830/890 – Vila Santa Rita Itapevi- SP | comprasseguranca.itapevi@gmail.com Art. 6º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento desta Resolução e adotar as providências necessárias à sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 04 de maio de 2026. PRISCILA CAMARGO CAMPOS GONÇALVES STEFANIN Secretária de Segurança DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SEGURANÇA Rodovia Eng. Rene Benedito da Silva, nº 830/890 – Vila Santa Rita Itapevi- SP | comprasseguranca.itapevi@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 002/2026 Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão nº 003/2026, que regulamenta o uso de espargidor (spray de pimenta / gás CS) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Itapevi. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais no âmbito da Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de espargidor (spray de pimenta / gás CS), visando à preservação da vida e à redução de danos; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão – POP nº 003/2026, que estabelece normas e diretrizes para o uso de espargidor (spray de pimenta / gás CS) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Itapevi. Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão – POP nº 003/2026 passa a integrar a presente Resolução, devendo ser observado por todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 3º O uso do espargidor deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade, proporcionalidade e ao uso progressivo da força. Art. 4º Somente poderão portar e utilizar o equipamento os Guardas Civis Municipais devidamente capacitados e habilitados, conforme previsto no Procedimento Operacional Padrão. Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução e no POP nº 003/2026 sujeitará o agente às responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE SEGURANÇA Rodovia Eng. Rene Benedito da Silva, nº 830/890 – Vila Santa Rita Itapevi- SP | comprasseguranca.itapevi@gmail.com Art. 6º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento desta Resolução e adotar as providências necessárias à sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 04 de maio de 2026. PRISCILA CAMARGO CAMPOS GONÇALVES STEFANIN Secretária de Segurança DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Cidade Saúde - CEP 06693-120 Telef.: 4143-7600 – sehab@itapevi.sp.gov.br Itapevi, 30 de abril de 2026 Ilmo(a) Sr(a). Joaquim dos Santos, casado com Doracile de Lima Santos, residente na Av. Rubens Caramez, 673 - Centro, Itapevi - SP, 06653-005 na qualidade de confrontante do núcleo urbano Parque Suburbano - FASE 03, localizado em Itapevi-SP. Endereço do Imóvel: RUA DOS PERNAMBUCANOS Lote 10 – QUADRA 63 A MUNICIPALIDADE DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.031/0001-28, através da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, com endereço na Rua Agostinho Ferreira Campos nº 675, Nova Itapevi - Itapevi, informa que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Processo administrativo nº PMI 082827/2025, referente à Regularização do Núcleo Denominado PARQUE SUBURBANO - FASE 03. Como Vossa Senhoria é proprietário do Lote 10 na RUA DOS PERNAMBUCANOS – QUADRA 63, conforme matrícula 10.610 do Cartório de Registro de Imoveis de Cotia-SP, e que o referido lote confronta com núcleo em processo de regularização fundiária, fica NOTIFICADO(A) para que, caso exista algum impedimento ou discordância quanto ao referido processo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação. Ressalta-se que a ausência de manifestação no referido prazo será interpretada como concordância com a REURB, nos termos do art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 28 da Lei 13.465/2017, estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada Secretaria de Habitação deste Município, Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140, onde também poderá ser protocolada eventual impugnação ou anuência expressa. Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário. P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o 54 V Q Q 6I J. P ág . 1 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 25 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:55 CPF: ***.942.866-** SECRETARIA DE HABITAÇÃO Secretaria de Habitação Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Cidade Saúde - CEP 06693-120 Telef.: 4143-7600 – sehab@itapevi.sp.gov.br Croqui de Localização: Atenciosamente, Eduardo Sanches Casagrande -Secretario de Habitação- Área em Regularização: Lotes 05 e 06 P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o 54 V Q Q 6I J. P ág . 2 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 26 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:55 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 62 Assinaturas do documento "Lote 10 - Matrícula 10.610 de Cotia - Confrontante" Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação: 54VQQ6IJ Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO SANCHES CASAGRANDE em 30/04/2026 às 15:49:34 (GMT-03:00) Emitido por: "SolarBPM", emitido em 16/07/2025 - 09:59:41 e válido até 16/07/2028 - 09:59:41. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMI 040749/2026 e o código 54VQQ6IJ ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Cidade Saúde - CEP 06693-120 Telef.: 4143-7600 – sehab@itapevi.sp.gov.br Itapevi, 30 de abril de 2026 Ilmo(a) Sr(a). Joaquim dos Santos, casado com Doracile de Lima Santos, residente na Av. Rubens Caramez, 673 - Centro, Itapevi - SP, 06653-005 na qualidade de confrontante do núcleo urbano Parque Suburbano - FASE 03, localizado em Itapevi-SP. Endereço do Imóvel: RUA DOS PERNAMBUCANOS Lote 11 – QUADRA 63 A MUNICIPALIDADE DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.031/0001-28, através da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, com endereço na Rua Agostinho Ferreira Campos nº 675, Nova Itapevi - Itapevi, informa que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Processo administrativo nº PMI 082827/2025, referente à Regularização do Núcleo Denominado PARQUE SUBURBANO - FASE 03. Como Vossa Senhoria é proprietário do Lote 11 na RUA DOS PERNAMBUCANOS – QUADRA 63, conforme matrícula 10.611 do Cartório de Registro de Imoveis de Cotia-SP, e que o referido lote confronta com núcleo em processo de regularização fundiária, fica NOTIFICADO(A) para que, caso exista algum impedimento ou discordância quanto ao referido processo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação. Ressalta-se que a ausência de manifestação no referido prazo será interpretada como concordância com a REURB, nos termos do art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 28 da Lei 13.465/2017, estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada Secretaria de Habitação deste Município, Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140, onde também poderá ser protocolada eventual impugnação ou anuência expressa. Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário. P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o G H 6I LZ G M . P ág . 1 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 27 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:56 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Cidade Saúde - CEP 06693-120 Telef.: 4143-7600 – sehab@itapevi.sp.gov.br Croqui de Localização: Atenciosamente, Eduardo Sanches Casagrande -Secretario de Habitação- Área em Regularização: Lotes 05 e 06 P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o G H 6I LZ G M . P ág . 2 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 28 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:56 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 65 Assinaturas do documento "Lote 11 - Matrícula 10.611 de Cotia - Confrontante" Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação: GH6ILZGM Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO SANCHES CASAGRANDE em 30/04/2026 às 15:49:34 (GMT-03:00) Emitido por: "SolarBPM", emitido em 16/07/2025 - 09:59:41 e válido até 16/07/2028 - 09:59:41. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMI 040749/2026 e o código GH6ILZGM ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 sehab@itapevi.sp.gov.br Itapevi, 30 de abril de 2026 Ilmo(a) Sr(a). Pedro Damasio Pires casado com Maria Benedita Pires, residente na Rua dos Amazonenses, 33 - Parque Suburbano, Itapevi - SP, 06663-490 na qualidade de confrontante do núcleo urbano Parque Suburbano - FASE 03, localizado em Itapevi-SP. Endereço do Imóvel: R DOS PERNAMBUCANOS – LOTE 12 – QUADRA 63 A MUNICIPALIDADE DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.523.031/0001-28, através da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, com endereço na Rua Agostinho Ferreira Campos nº 675, Nova Itapevi - Itapevi, informa que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Processo administrativo nº PMI 082827/2025, referente à Regularização do Núcleo Denominado PARQUE SUBURBANO - FASE 03. Como Vossa Senhoria é proprietário do Lote 12 na RUA DOS PERNAMBUCANOS – QUADRA 63, conforme matrícula nº 10.612 do Cartório de Registro de Imoveis de Cotia, e que o referido lote confronta com núcleo em processo de regularização fundiária, fica NOTIFICADO(A) para que, caso exista algum impedimento ou discordância quanto ao referido processo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação. Ressalta-se que a ausência de manifestação no referido prazo será interpretada como concordância com a REURB, nos termos do art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 28 da Lei 13.465/2017, estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada Secretaria de Habitação deste Município, Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140, onde também poderá ser protocolada eventual impugnação ou anuência expressa. Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário. P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o W V S S K O C Q . P ág . 1 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 29 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:57 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 sehab@itapevi.sp.gov.br Croqui de Localização: Atenciosamente, Eduardo Sanches Casagrande -Secretario de Habitação- Área em Regularização: Lotes 05 e 06 P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o W V S S K O C Q . P ág . 2 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 30 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:57 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 68 Assinaturas do documento "Lote 12 - Matrícula 10.612 de Cotia - Confrontante" Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação: WVSSKOCQ Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO SANCHES CASAGRANDE em 30/04/2026 às 15:49:34 (GMT-03:00) Emitido por: "SolarBPM", emitido em 16/07/2025 - 09:59:41 e válido até 16/07/2028 - 09:59:41. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMI 040749/2026 e o código WVSSKOCQ ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 sehab@itapevi.sp.gov.br Itapevi, 30 de abril de 2026 Ilmo(a) Sr(a). Pedro Damasio Pires casado com Maria Benedita Pires, residente na Rua dos Amazonenses, 33 - Parque Suburbano, Itapevi - SP, 06663-490 na qualidade de confrontante do núcleo urbano Parque Suburbano - FASE 03, localizado em Itapevi-SP. Endereço do Imóvel: R DOS AMAZONENSES – LOTE 04 – QUADRA 63 A MUNICIPALIDADE DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.523.031/0001-28, através da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, com endereço na Rua Agostinho Ferreira Campos nº 675, Nova Itapevi - Itapevi, informa que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Processo administrativo nº PMI 082827/2025, referente à Regularização do Núcleo Denominado PARQUE SUBURBANO - FASE 03. Como Vossa Senhoria é proprietário do Lote 04 na RUA AMAZONENSES – QUADRA 63, conforme matrícula nº 15.987 do Cartório de Registro de Imoveis de Cotia, e que o referido lote confronta com núcleo em processo de regularização fundiária, fica NOTIFICADO(A) para que, caso exista algum impedimento ou discordância quanto ao referido processo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação. Ressalta-se que a ausência de manifestação no referido prazo será interpretada como concordância com a REURB, nos termos do art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 28 da Lei 13.465/2017, estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada Secretaria de Habitação deste Município, Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140, onde também poderá ser protocolada eventual impugnação ou anuência expressa. Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessário. P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o 3P G Q 4G 98 . P ág . 1 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 23 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:54 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 sehab@itapevi.sp.gov.br Croqui de Localização: Atenciosamente, Eduardo Sanches Casagrande -Secretario de Habitação- Área em Regularização: Lotes 05 e 06 P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //i ta pe vi di gi ta l.i ta pe vi .s p. go v. br /a te nd im en to /c on fe re nc ia D oc um en to s e in fo rm e o pr oc es so P M I 0 40 74 9/ 20 26 e o c ód ig o 3P G Q 4G 98 . P ág . 2 d e 2 - D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or E D U A R D O S A N C H E S C A S A G R A N D E . Página: 24 Peça do processo/documento PMI 040749/2026, materializada por: S.F.M em 30/04/2026 15:54 CPF: ***.942.866-** DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 71 Assinaturas do documento "Lote 04 - Matrícula 15987 de Cotia - Confrontante" Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação: 3PGQ4G98 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO SANCHES CASAGRANDE em 30/04/2026 às 15:49:33 (GMT-03:00) Emitido por: "SolarBPM", emitido em 16/07/2025 - 09:59:41 e válido até 16/07/2028 - 09:59:41. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMI 040749/2026 e o código 3PGQ4G98 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 Email: sehab@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV/FAR) EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.038, de 27 de abril de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o cadastro complementar de candidatos à aquisição de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV/FAR) – Faixa Urbana 1, nos empreendimentos Roseiras I e II, totalizando 300 (trezentas) unidades. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objetivo a abertura de cadastro complementar para seleção de famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV/FAR), destinado à aquisição de unidades habitacionais no Município de Itapevi/SP. 1.2 Serão disponibilizadas 300 (trezentas) unidades habitacionais, destinadas a famílias enquadradas na Faixa Urbana 1 do programa. 2. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura do Município de Itapevi: https://app.itapevi.sp.gov.br/habitacao/ . 2.2 O período de inscrição será de 11/05/2026 a 12/06/2026. Editais Editais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 Email: sehab@itapevi.sp.gov.br 2.3 Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet poderão comparecer ao seguinte local para apoio presencial: Av. Feres Nacif Chaluppe, 770 - Centro, Itapevi - SP, 06653-025 – MERCADO MUNICIPAL – DIAS E HORÁRIOS: SEG A SEXTA FEIRAS (EXCETO FERIADOS) DAS 9H ÀS 15H. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do processo seletivo as famílias que: I – estejam inscritas no Cadastro Habitacional do Município e com dados atualizados; II – possuam inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); III – residam no Município de Itapevi há, no mínimo, 3 (três) anos; IV – possuam renda familiar bruta mensal de até 3.200 reais (três mil e duzentos reais); V – não sejam proprietárias, possuidoras ou compromissárias de imóvel; VI – não tenham sido beneficiadas anteriormente por programas habitacionais; 3.2 Será vedada a concessão de mais de uma unidade habitacional por núcleo familiar. 3.3 A não comprovação de residência no Município implicará no cancelamento da inscrição. 4. DAS VAGAS RESERVADAS 4.1 Serão reservadas: I – 5% (cinco por cento) das unidades para pessoas idosas; II – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência. 4.2 Para concorrer às vagas reservadas, será necessário: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 Email: sehab@itapevi.sp.gov.br I – comprovar idade igual ou superior a 60 anos; II – apresentar laudo médico com indicação do CID, no caso de pessoa com deficiência. 5. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 5.1 Serão priorizadas as famílias que atendam aos seguintes critérios: I – mulher como responsável familiar; (declarada no Cadúnico) II – presença de pessoa negra na composição familiar; (declarada no Cadúnico) III – pessoa com deficiência; IV – idoso; V – criança ou adolescente; VI – pessoa com doença grave, rara ou degenerativa; (comprovado por laudo médico) VII – mulher vítima de violência doméstica; (conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017) VIII – pertencentes a povos indígenas ou quilombolas; (declarada no Cadúnico) IX – residentes em áreas de risco; X – famílias com contrato habitacional rescindido involuntariamente. 5.2 Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade do titular. 6. DA SELEÇÃO 6.1 A seleção das famílias será realizada conforme critérios legais e regulamentares aplicáveis. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE HABITAÇÃO Rua Eugênio Silva, 65 – Jardim Nova Itapevi - CEP 06694-140 Email: sehab@itapevi.sp.gov.br 6.2 Poderá ser realizado sorteio público, caso necessário. 6.3 A lista de selecionados será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável pela validação final dos requisitos. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O Município será responsável pelo cadastramento, seleção e encaminhamento dos candidatos. 7.2 A verificação final das informações e aprovação do financiamento caberá à Caixa Econômica Federal. 7.3 Informações falsas ou inconsistentes implicarão na desclassificação do candidato. 7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação. 8. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS 8.1 LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023. 8.2 PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024 - PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024. 8.3 LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. 9. DA PUBLICAÇÃO 9.1 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 76 Nº NOME RG CARGO SECRETARIA PARECER DA JUNTA A PARTIR DE QTD 1 ANA MARGARETH COUTINHO BARBOZA 2305XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 60 2 ANDRE ALVES DAVID 2278XXXXX FISCAL - FISCALIZAÇÃO POSTURAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PATRIMÔNIO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 3 ANDREA NAPOLI MAIKLICI DIAS 2213XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 07/05/2026 180 4 EDUARDO FREDERICO DA FONSECA 1140XXXXX ANALISTA EXECUTIVO - ARQUITETURA E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 04/05/2026 41 5 ENELITA SOARES DOS SANTOS 2714XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESPOSTA DE PROCESSO XXXX XXXX 6 FERNANDA VERONE NOVAK 2812XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 7 FERNANDO MARQUES 2906XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 07/05/2026 730 8 FLAVIA LIMA DOS SANTOS 4324XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 180 9 FRANCISCA GONCALVES DA SILVA ARAUJO 5827XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 29/04/2026 15 10 JOSEFA ADALGISA DA ROCHA MACARIO 2326XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 07/05/2026 365 11 JUCILENY BOCHORNY 2256XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 09/05/2026 30 12 MARCIA DA SILVA VELLOSO 2792XXXXX AGENTE DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 13 MARCIA REGINA DE RAMOS FRANCISCO SILVA 3449XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO-SERVIÇOS ESCOLARES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 14 MARLI CORDEIRO SIQUEIRA GAMA 2779XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 12/05/2026 90 15 MICHELE SAINT CLAIR CAVALCANTI 3016XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 16 PATRICIA COSTA MELO DE VASCONCELOS 4780XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 03/05/2026 30 17 PAULINO VIEIRA DA SILVA 2358XXXXX VICE DIRETOR DE ESCOLA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 03/05/2026 60 18 RACHEL ESCRIVAO MUBARACK BRANDAO 2966XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 05/05/2026 365 19 TATIANA SILVA DAL COLLINA 3027XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 05/05/2026 90 20 TELMA CRISTINA DE MORAIS GUIMARAES 2703XXXXX SUPERVISOR DE ENSINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 07/05/2026 365 21 VALQUIRIA BARBOZA GOMES 5355XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVE RELATÓRIO XXXX XXXX Nº NOME RG CARGO SECRETARIA 1 ROZALINA MARTINS XAVIER 1697XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTA MÉDICA – 05/05/2026 COMPARECERAM FALTOU EM JUNTA MÉDICA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração - Paula Pezzoni Schekiera SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - MEDICINA DO TRABALHO Secretaria Administração e Tecnologia - Medicina do Trabalho Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 77 Nº SERVIDOR R.G. CARGO SECRETARIA HORÁRIO 1 ABIGAIR APARECIDA LOPES 1433XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:10 2 AGOSTINHO ANTUNES GOBIRA 3301XXXXX AGENTE DE TRANSPORTE - DIREÇÃO VEICULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:40 3 DEISE DE OLIVEIRA SILVA 4265XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:20 4 FABRICIO GUSTAVO GODINHO 3392XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:00 5 FRANCISCA GONCALVES DA SILVA ARAUJO 5827XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:20 6 GABRIELLE OLIVEIRA SILVA 5709XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:55 7 HILTON JOSE CARDOSO LEITE 3261XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 10:50 8 IONE RAMOS 2224XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:00 9 IVONETE DA CONCEIÇÃO AMORIM 4327XXXXX AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:45 10 JESSICA FERNANDES 4885XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11:40 11 LUIZ AUGUSTO SILVA 2915XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 10:30 12 MARINEUZA FERNANDES DA SILVA 2923XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:35 13 MEIRE LUCIA DE AGUIAR SILVA 2158XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:40 14 RALPH CORREA 2727XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:20 15 ROSILDA DIAS SOARES 2266XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:50 16 ROZALINA MARTINS XAVIER 1697XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:10 17 SIMONE MARIA LUCIANO PIRES 2734XXXXX ASSISTENTE DE DIREÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 10:15 18 TELMA ALVES DA SILVA 1825XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:30 19 VALQUIRIA BARBOZA GOMES 5355XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:30 JUNTA MÉDICA - CONVOCAÇÃO Os servidores abaixo descritos, deverão comparecer no dia 12 de maio de 2026 no Departamento de Medicina e Saúde do Servidor no horário agendado para Junta Médica. Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração - Paula Pezzoni Schekiera DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 78 NO DIÁRIO OFICIAL N° 1547, DE 05 DE MAIO DE 2026, EM PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 0076/2026 JOANA GONÇALVES DE ARAUJO Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, a partir de 04/05/2026. Conforme processo nº 00044/2026. Publicação autorizada pelo Superintendente – Vinícius Vieira Ramos 0076/2026 JOANA GONÇALVES DE ARAUJO Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, a partir de 04/05/2026. Conforme processo nº 00044/20256. ITAPEVIPREV Itapeviprev Errata Errata DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 79 ONDE SE LÊ NO DIÁRIO OFICIAL N° 1543, DE 28 DE ABRIL DE 2026, EM PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS: ONDE SE LÊ: 2503/2026 CAMILA OLIVEIRA SANTOS Retifica a Portaria nº 1908/2026 que concede Licença para Tratar de Interesse Particular, para constar a data e a quantidade de dias corretos de saída, onde se lê: 25/03/2026 - 06(seis) dias, leia-se: 24/03/2026 - 03(três) dias, conforme Processo Digital PMI 035304/2026. LEIA-SE: 2503/2026 CAMILA OLIVEIRA SANTOS Retifica a Portaria nº 1908/2026 que concede Licença por motivo de doença em pessoa da família, para constar a data e a quantidade de dias corretos de saída, onde se lê: 25/03/2026 - 06(seis) dias, leia-se: 24/03/2026 - 03(três) dias, conforme Processo Digital PMI 035304/2026. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA Secretaria Administração e Tecnologia Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Rua Isola Belli Leonardi, 08 - Vila Nova Itapevi. CEP 06694-110 Tel.: (11) 4143-7500 | sec.administracao@itapevi.sp.gov.br Publicação de Portarias de 2564/2026 a 2735/2026 2564/2026 ISRAEL ALVES Concede Férias de 18 dias a partir 22/06/2026, conforme Processo Digital 046746/2026. 2565/2026 VANDERLEI ALVES DO NASCIMENTO Concede Férias de 30 dias a partir 01/06/2026, conforme Processo Digital 046232/2026. 2566/2026 DARLENE DE LIMA LEITE Concede Férias de 15 dias a partir 22/06/2026, conforme Processo Digital 046215/2026. 2567/2026 ROSEMERE DE JESUS SANTOS SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 01/08/2026, conforme Processo Digital 046117/2026. 2568/2026 ALAN DE OLIVEIRA LEOPOLDINO Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 03/04/2023 a 02/04/2024 e 15 (quinze) dias referente ao período de 03/04/2024 a 02/04/2025, conforme Processo Digital 046107/2026. 2569/2026 ELISABETE PRADO CANHETE Concede Férias de 10 dias a partir 15/07/2026, conforme Processo Digital 045990/2026. 2570/2026 JACKELINE TALITA MOREIRA DE ALMEIDA Concede Férias de 15 dias a partir 15/07/2026, conforme Processo Digital 045789/2026. 2571/2026 PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR Concede Férias de 20 dias a partir 27/05/2026, conforme Processo Digital 045535/2026. 2572/2026 RAFAEL HENRIQUE FIRMINO Concede Férias de 20 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 045501/2026. 2573/2026 JESSICA VIRGINIA DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 29/07/2026, conforme Processo Digital 045445/2026. 2574/2026 RAQUEL DE OLIVEIRA BARROS Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 045308/2026. 2575/2026 BEATRIZ FATIMA NOVAES GREGORIO Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, conforme Processo Digital 045142/2026. 2576/2026 MAURICIO MASCI MITTEMPERGHER Concede Férias de 15 dias a partir 23/06/2026, conforme Processo Digital 042673/2026. 2577/2026 MARCIA REGINA DOS REIS Determina a Aplicação de Pena de Advertência em face do(a) servidor(a), conforme Processo Administrativo Disciplinar - Processo Digital PMI 002134/2026. 2578/2026 HIARA ROSANGELA AGUIAR ARANTES Exonera, a partir de 04/05/2026, do cargo e m c o m i s s ã o d e A s s e s s o r d o Executivo/Gabinete do Secretário(a) junto a(ao) Secretaria Municipal de Governo, e Nomeia para o cargo em comissão de Assessor do Executivo/Gabinete do Prefeito, a partir de 05/05/2026 junto a(ao) Gabinete do Prefeito, conforme Processo Digital PMI 046927/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 81 2579/2026 CRISTIANE OLIVEIRA Designar o(a) servidor(a) retroagindo seus efeitos a partir de 27/04/2026,para exercer suas funções no cargo de Professor de Educação Básica I, junto a Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral, conforme Processo Digital 045915/2026. 2580/2026 JANETE PERES SANTOS Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 29/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 018985/2026. 2581/2026 MARIA TEREZA DOS SANTOS SILVA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 29/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 038211/2026. 2582/2026 HUGO DIAS LESO Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 29/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 039267/2026. 2583/2026 MILENA DOS SANTOS NASCIMENTO Nomeia para cargo efetivo de Recepcionista de Unidade de Saúde, a partir de 29/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 042064/2026. 2584/2026 ESTHER FERNANDEZ GARCIA Nomeia para cargo efetivo de Inspetor de Alunos, a partir de 29/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042781/2026. 2585/2026 BRUNA CRISTINA GARCIA Concede Licença para tratar de interesse particular - Proc. nº Digital 034983/2026 2586/2026 FERNANDA CARVALHO FERNANDES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045717/2026 2587/2026 MILENA DA SILVA SOUZA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045778/2026 2588/2026 PAULA MARIA CANDIDO DA SILVA Licença Prêmio 2589/2026 THAIS APARECIDA DE SOUZA JOAQUIM Licença Prêmio 2590/2026 SIRLENE JORGE PEREIRA Licença Prêmio 2591/2026 ABIMAEL SILVA SANTOS Licença Prêmio 2592/2026 CARLOS NEI ALVES BARBOSA Licença Prêmio 2593/2026 ROSINEIDE TEODORO Licença Prêmio 2594/2026 KELLY CRISTINA LOPES DA SILVA Licença Prêmio 2595/2026 ROSANA APARECIDA TEIXEIRA Licença Prêmio 2596/2026 JOSELITA RAMOS DE ASSIS FELIX Licença Prêmio 2597/2026 ANDRE LUIS ALBINO Licença Prêmio 2598/2026 CICERO FRANCISCO ALVES Licença Prêmio 2599/2026 MARCELO DE MEDEIROS CESAR Licença Prêmio 2600/2026 MICHELE ALVES PEREIRA TAVARES Licença Prêmio 2601/2026 NATASHA BITTENCOURT SEVILLA Licença Prêmio 2602/2026 ISRAEL PAES BARBOSA Licença Prêmio 2603/2026 AUGUSTA PERCILIA ROMANINI SINEGAGLIA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045848/2026 2604/2026 GENUZIA MARIA VIEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045949/2026 2605/2026 MARTA DESSORDI TEIXEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046222/2026 2606/2026 RUTE CELLI CARVALHO COSTA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046377/2026 2607/2026 DAYNE DE SOUZA ALBUQUERQUE Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046496/2026 2608/2026 DAYNE DE SOUZA ALBUQUERQUE Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046496/2026 2609/2026 CLEBIANA OLIVEIRA DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046552/2026 2610/2026 JAYANE BARBOSA DE LIMA CUNHA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046553/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 82 2611/2026 MARIA DE JESUS LEAL SOARES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046554/2026 2612/2026 GLACE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046603/2026 2613/2026 CAROLINE MARTINS DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046813/2026 2614/2026 DANYELLA DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 046823/2026 2615/2026 RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA Cessar a Designação da portaria nº 125/2026 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Coordenador Pedagógico, a partir de 04/05/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 047161/2026. 2616/2026 VIVIANE APARECIDA DA SILVA PAIXAO Determina que seja aplicada a pena de suspensão de 20 (vinte) dias em face do(a) servidor(a) conforme Processo Digital PMI 109407/2024. 2617/2026 DEBORA CAROLINA PASSOS PINHEIRO Declara Estabilidade 2618/2026 ELENA LINHARES FERREIRA Retifica a Portaria nº 2037/2026 que concede Licença Especial, para constar a data correta de saída, onde se lê: retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2026, leia-se: retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2026, conforme Processo Digital PMI 025698/2026. 2619/2026 NADIA SOARES MENDONCA Retifica a Portaria nº 2302/2026 que concede Licença por motivo de doença em pessoa da família, para constar a quantidade de dias corretos de saída, onde se lê: 02(dois) dias, leia-se: 01(um) dia, conforme Processo Digital PMI 044138/2026. 2620/2026 CLEBER FERREIRA LACERDA Retifica a Portaria de Férias nº 1743/2026, para constar onde se lê: data de saída a partir de 27/04/2026, leia-se: data de saída a partir de 15/06/2026, conforme Processo Digital 029782/2026. 2621/2026 TATIANA DE LOURDES DOS REIS COIMBRA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 040442/2026. 2622/2026 SONEIDE CARNEIRO DE SANTANA ALMEIDA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 040487/2026 . 2623/2026 CAREM RUFINO CAVALCANTE Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042001/2026. 2624/2026 PAULO RICARDO NUNES DA SILVA Nomeia para cargo efetivo de Agente de Inclusão Escolar, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042092/2026. 2625/2026 MARGARETE DE FATIMA VIANA Nomeia para cargo efetivo de Agente de Inclusão Escolar, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042235/2026 . 2626/2026 ELIZABETH VIEIRA ROCHA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042538/2026. 2627/2026 GIULLIA GABRIELLY GONCALVES PEREIRA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042545/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 83 2628/2026 EVELYN VIVIAN ABADE DA SILVA Nomeia para cargo efetivo de Agente de Inclusão Escolar, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042777/2026. 2629/2026 FELIPE LUIZ FIDELIS LOPES Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042992/2026 . 2630/2026 MARIA GIZELIA SILVA NASCIMENTO Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 043217/2026. 2631/2026 ELIANA BRAZ DA SILVA CORTEZ Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044756/2026 . 2632/2026 ARNALDO RODRIGO CORDEIRO JORGE VIANA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044943/2026. 2633/2026 YASMIN NUNES TEIXEIRA Nomeia para cargo efetivo de Agente de Inclusão Escolar, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044973/2026 . 2634/2026 ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA Nomeia para cargo efetivo de Monitor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045283/2026. 2635/2026 PREFEITO Altera a Portaria n° 7057/2024 para inclusão de novos representantes para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CPIR, conforme Memorando nº 00.0133/2026 - SDHC - Processo Digital PMI n° 003091/2026. 2636/2026 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 30/04/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 033330/2026. 2637/2026 GABRIELY RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA Concede Férias de 30 dias a partir 14/05/2026, conforme Processo Digital 034904/2026. 2638/2026 LUCAS CAROLINO Exonera a pedido do cargo efetivo de Orientador Social, a partir de 30/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, conforme Processo Digital 045902/2026. 2639/2026 DERLINE DE JESUS FERRAZ Exonera a pedido do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, a partir de 30/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042229/2026 . 2640/2026 JOANA GONCALVES DE ARAUJO Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Invalidez, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047373/2026. 2641/2026 MARINA DIAS Exonera do cargo efetivo de Agente Operacional e de Manutenção/Serviços Funerários por motivo de Aposentadoria Invalidez, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047393/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 84 2642/2026 SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA FILHO Exonera do cargo efetivo de Agente Operacional e de Manutenção/Serviços Gerais por motivo de Aposentadoria Invalidez, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047405/2026. 2643/2026 ANA SILVIA DE SANTANA Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047481/2026. 2644/2026 JOSE ANTONIO CALISTO Exonera do cargo efetivo de Agente Operacional e de Manutenção/Serviços Gerais por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047485/2026. 2645/2026 JULIA DE SOUZA MIRANDA ARAUJO Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047489/2026. 2646/2026 MADIEL FERREIRA DE PONTES Cessar a Designação da portaria nº 2923/2023 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Líder de Equipe no Núcleo de Manutenção de Próprios, a partir de 04/05/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 047499/2026. 2647/2026 MADIEL FERREIRA DE PONTES Exonera do cargo efetivo de Agente Operacional e de Manutenção/Alvenaria e Construções por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047499/2026. 2648/2026 MARIA DO ROSARIO BARBOSA DO R C SANTANA Cessar a Designação da portaria nº 3761/2019 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Diretor Escolar, a partir de 04/05/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 047501/2026. 2649/2026 ROSANIA NOBRE DOS SANTOS OLIVEIRA Cessar a Designação da portaria nº 2105/2023 a qual designa o(a) servidor(a) para a função de confiança de Coordenador Pedagógico, a partir de 04/05/2026 retornando ao cargo efetivo, conforme Processo Digital 047502/2026. 2650/2026 ROSANIA NOBRE DOS SANTOS OLIVEIRA Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047502/2026. 2651/2026 MARIA DO ROSARIO BARBOSA DO R C SANTANA Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047501/2026. 2652/2026 SONIA DA SILVA MINGUES Cessar, a partir de 30/04/2026, a designação do(a) servidor(a), ocupante do cargo Técnico em Educação e Ação Social/Monitoração a exercer suas funções junto a Escola de Tempo Integral, Portaria nº 873/2024, conforme Processo Digital 047505/2026. 2653/2026 SONIA DA SILVA MINGUES Exonera do cargo efetivo de Técnico em Educação e Ação Social/Monitoração por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 04/05/2026 conforme Memorando - Prev nº 101/2026 - Processo Digital PMI 047505/2026. 2654/2026 BRUNA DE OLIVEIRA CAMPOS Concede Licença Maternidade - Proc. nº Digital 048359/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 85 2655/2026 RODRIGO RIBEIRO Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Administração Pública, a partir de 28/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047187/2026. 2656/2026 MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA Exonera a pedido do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 03/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo, conforme Processo Digital 047380/2026. 2657/2026 VANUSA RIBEIRO LINO Nomeia para cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Administração, conforme Processo Digital 044877/2026. 2658/2026 GIOVANNA LIMA COUTO Nomeia para cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Processo Digital 042894/2026. 2659/2026 LUANA ALVES SANTOS Nomeia para cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 046409/2026. 2660/2026 KELVIN PATRIK DA SILVA PEREIRA Nomeia para cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Cultura, conforme Processo Digital 042898/2026. 2661/2026 EUDES JOAQUIM SANTOS VILACA Nomeia para cargo em comissão de Assessor do Executivo/Gabinete do Prefeito, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Gabinete do Prefeito, conforme Processo Digital 045930/2026. 2662/2026 SUELLEN CRISTINE ROMAO IDALINO GUILHERME Designa o(a) servidor(a) como Gestor(a) Responsável em Nivel Municipal pelo Controle Administrativo e Financeiro do Convênio(Gestor), referente ao Convênio oriundo da Emenda n° 2026.070.87894, junto a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, conforme Memorando n° 00.0133/2026 - SDHC - Processo Digital PMI 046427/2026. 2663/2026 PREFEITO Alterar a Portaria n° 7261/2025 a partir de 04/05/2025 para substituição de representantes junto ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Itapevi – CMSPDSI, conforme Processo Digital PMI 087747/2025. 2664/2026 TIAGO DA SILVA MIRANDA Concede Férias de 30 dias a partir 01/09/2026, conforme Processo Digital 048831/2026. 2665/2026 ANTONIA SOARES DA SILVA Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 30/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 048117/2026. 2666/2026 VANEIDE APARECIDA MOREIRA DA ROCHA Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 048126/2026. 2667/2026 NATALHA DA SILVA SOUZA Transferir, a partir de 04/05/2026, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I, da Secretaria Municipal de Suprimentos para a Secretaria Municipal de Saúde , conforme Processo Digital 046759/2026. 2668/2026 WESLLEY LEITE ORTIZ Nomeia para cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, a partir de 05/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo, conforme Processo Digital 047594/2026. 2669/2026 JOICY CLEMENTE CANTACESSA Licença Prêmio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 86 2670/2026 ROSANA DOS SANTOS Licença Prêmio 2671/2026 JOYCE GOMES RIBEIRO MARQUES Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 04/05/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 048798/2026. 2672/2026 ANA ALICE GONCALVES DE PAULA Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Inclusão Escolar, a partir de 29/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047302/2026. 2673/2026 JUCILEIDE PEREIRA DE CASTRO SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 15/06/2026, conforme Processo Digital 046253/2026. 2674/2026 JOICE GOMES DA SILVA Cessar, a partir de 04/05/2026, a designação do(a) servidor(a), ocupante do cargo Técnico em Educação e Ação Social/Monitoração a exercer suas funções junto a Escola de Tempo Integral, Portaria nº 685/2022, conforme Processo Digital 048552/2026. 2675/2026 RANDY DAVID PEREZ PUPO Concede Férias de 30 dias a partir 03/07/2026, conforme Processo Digital 046434/2026. 2676/2026 ROSILENE LIRA RODRIGUES Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 046457/2026. 2677/2026 ANDREIA APARECIDA MACIEL Concede Férias de 30 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 034954/2026. 2678/2026 NOEMI CONCEICAO GOMES NEVES Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, conforme Processo Digital 046237/2026 . 2679/2026 WALESKA GRACE OLIVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 01/07/2026, conforme Processo Digital 046718/2026. 2680/2026 LUIS CARLOS DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 046819/2026. 2681/2026 DENISE MARIA DA SILVA Concede Férias de 18 dias a partir 28/07/2026, conforme Processo Digital 046928/2026. 2682/2026 PRISCILA RODRIGUES DE SOUSA Concede Férias de 15 dias a partir 20/05/2026, conforme Processo Digital 048078/2026. 2683/2026 ANTONIO VALDENEY PINHEIRO DOS SANTOS Concede Férias de 15 dias a partir 04/05/2026, conforme Processo Digital 048119/2026. 2684/2026 CINTIA ALEXANDRA DOS SANTOS REIS Concede Férias de 10 dias a partir 30/04/2026, conforme Processo Digital 047843/2026 . 2685/2026 MARCUS COSTA VASCONCELLOS Concede Férias de 10 dias a partir 25/05/2026, conforme Processo Digital 047073/2026. 2686/2026 MARIA DE JESUS LEAL SOARES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 045703/2026 2687/2026 MARIANA CASTILHO PINHEIRO Concede Férias de 15 dias a partir 20/05/2026, conforme Processo Digital 044132/2026. 2688/2026 ANDREIA DELLATORRE DOS REIS Concede Férias de 30 dias a partir 17/06/2026, conforme Processo Digital 044050/2026. 2689/2026 ELIZANGELA MARIA FELIX Concede Férias de 12 dias a partir 17/08/2026, conforme Processo Digital 047289/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 87 2690/2026 NILTON DE ALMEIDA CARDOSO Concede Férias de 45 dias a partir 01/06/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 22/08/2023 a 21/08/2024 e 30 (trinta) dias referente ao período de 22/08/2024 a 21/08/2025, conforme Processo Digital 047238/2026. 2691/2026 CARLA VIEIRA DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 047280/2026. 2692/2026 JAQUELINE ANTUNES DE CARVALHO Concede Férias de 15 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 048478/2026. 2693/2026 ELISANGELA ROSA Concede Férias de 30 dias a partir 01/07/2026, conforme Processo Digital 038306/2026. 2694/2026 ELIAS COSTA Concede Férias de 30 dias a partir 09/06/2026, conforme Processo Digital 046954/2026. 2695/2026 LUIS VICTOR TAVARES DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 047000/2026. 2696/2026 MIRVANA ALVES R DE PAULA DOS SANTOS RE - 9229 Concede Férias de 30 dias a partir 02/06/2026, conforme Processo Digital 047227/2026. 2697/2026 MIRVANA ALVES R DE PAULA DOS SANTOS RE - 9894 Concede Férias de 30 dias a partir 02/06/2026, conforme Processo Digital 047228/2026. 2698/2026 ISABEL JORGE PEREIRA Concede Férias de 30 dias a partir 02/06/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 15/07/2023 a 14/07/2024 e 15 (quinze) dias referente ao período de 15/07/2024 a 14/07/2025, conforme Processo Digital 047242/2026. 2699/2026 NOELY SAMIRA MARTINS PEREIRA Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 047564/2026. 2700/2026 JOSE EDUARDO SANTOS RIBEIRO Designar o servidor a partir de 05/05/2026 para a função de confiança de Agente de Condução do Executivo ,junto a Gabinete do Prefeito, conforme Processo Digital 049140/2026. 2701/2026 CLAUDIA PATRICIA DOS REIS Concede Licença Maternidade - Proc. nº Digital 049280/2026 2702/2026 MARCOS GIANELLI DE TOLEDO, ANTONIO CARLOS DA SILVA, MARIA FERNANDA CAMPOS VIEIRA E VIVIANE SIMONE RODRIGUES Nomeia os servidores para compor a Comissão Especial de Análise e Julgamento, destinada a processar, analisar, avaliar e julgar as propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 13/2026, conforme - Processo Digital PMI n° 049766/2026. 2703/2026 MARCONI SILVA SANTOS Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Mobilidade Urbana, retroagindo seus efeitos a partir de 15/04/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Segurança, conforme Processo Digital 043613/2026. 2704/2026 CATIA DA CONCEICAO SILVA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042188/2026. 2705/2026 LAIANE CAROLINA COELHO DE SOUSA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 040580/2026 . 2706/2026 GISELE ROCHA SANTOS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042244/2026. 2707/2026 LUCIANA APARECIDA SANTANA DIAS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042210/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 88 2708/2026 PALOMA FRANCO DIAS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042752/2026. 2709/2026 IANA DOS SANTOS HENRIQUE Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042762/2026 . 2710/2026 JANINA DOS SANTOS ALMEIDA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047325/2026. 2711/2026 AMARILIS TRINDADE SANTOS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045395/2026. 2712/2026 VERONICA AZEVEDO DA SILVA Nomeia para cargo efetivo de Enfermeiro(a), a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 046526/2026 . 2713/2026 MARCIA VALERIA GARCIA DIAS DE NORONHA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044828/2026. 2714/2026 JADE MADEIRA SIDRIM Nomeia para cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAÇÃO BÁSICA I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044999/2026. 2715/2026 LIVIA CRISTINA IZIDORO ALVES Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Educação Especial, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045031/2026 . 2716/2026 ANDREA GONCALVES DIAS AFONSO Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045310/2026. 2717/2026 JUSCINEIA MOTA SILVA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047540/2026. 2718/2026 DAIANA ALVES DA PAZ SANTOS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047918/2026. 2719/2026 LUCAS GALILEU PEREIRA DE OLIVEIRA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042807/2026. 2720/2026 DANIELA NUNES CIOLI DA SILVA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 042292/2026. 2721/2026 TATIANA FERNANDES VIEIRA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 043210/2026. 2722/2026 YASMINE DE LIMA SANTOS MARTINS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 044881/2026. 2723/2026 YASMINE DE LIMA SANTOS MARTINS Prorrogar o prazo estabelecido para a posse da servidora, nomeada em 07/05/2026, por motivo de licença maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias retroagindo seus efeitos a partir de 25/11/2025, conforme Processo Digital PMI 044881/2026. 2724/2026 CLEIDILVANILDE SOUSA PEREIRA DE CARVALHO Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 039900/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 89 2725/2026 FERNANDA KOLLABABIAN CABRAL MENDES Nomeia para cargo efetivo de Analista em Vigilância Sanitária, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 046578/2026 . 2726/2026 ELIZABETH LIMA SIMARINGA Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 047968/2026. 2727/2026 ANA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 048129/2026. 2728/2026 YANEXY NARANJO HECHAVARRIA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 044204/2026 2729/2026 IVAN CRISTIANO GOMEZ JORGE Concede Férias de 10 dias a partir 29/06/2026, conforme Processo Digital 047888/2026. 2730/2026 ADINAEL CARINHANHA DA SILVA Concede Férias de 15 dias a partir 22/06/2026, conforme Processo Digital 048369/2026. 2731/2026 VALERIA LIMA PETRIN Concede Férias de 15 dias a partir 08/06/2026, conforme Processo Digital 048485/2026. 2732/2026 MAICK DOS SANTOS ALMEIDA Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 048636/2026. 2733/2026 DEBORA CAROLINA PASSOS PINHEIRO Concede Férias de 15 dias a partir 18/05/2026, conforme Processo Digital 031981/2026 . 2734/2026 MICHELLI NUNES ADEVENTO Concede Férias de 15 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 042370/2026. 2735/2026 SONIA BUENO MACHADO MONTEIRO Nomeia para cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 07/05/2026 junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 045233/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 90 LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 22 BRUNO ALVES DE SOUSA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 109 ELDER DA COSTA BATISTA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 520 PALOMA DE JESUS MUNIZ 521 GABRIELE DA SILVA CARDOSO BISCOLA 522 ELLEN ELIZANDRA FELIPE DOS RAMOS 524 CRISTIANE SOUZA MARIANO 526 SILVANA RODRIGUES MACIEL SANTANA 527 JOELMA MARIA DA SILVA 528 JOSEFA ADRIANA TORRES 272XXXXXXXX 287XXXXXXXX 329XXXXXXXX 341XXXXXXXX CPF 572XXXXXXXX CPF 360XXXXXXXX 483XXXXXXXX 711XXXXXXXX CPF 443XXXXXXXX CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de maio de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 08 de maio de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Inspetor de Alunos, Monitor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica I. MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL INSPETOR DE ALUNOS Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 91 LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 181 AISLAN LIMA DA SILVA LOYOLA 182 GISELE CARVALHO DIAS SANTOS 183 MARIA GORETE DOS SANTOS S F GOMES 184 TAYNA MARTINS DOS SANTOS ROCHA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 882 CINTIA FERREIRA GUIMARAES 883 SILVANA AP DOS SANTOS 885 ADRIANA LOPES TUMAZ 886 ELANE GABRIELA BARBOSA RAMOS NOVAIS 888 KEILA CRISTINA GOMES 890 CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 891 CISLENE GOMES SOARES 892 CARLA REGINA DO PRADO 893 MARIANA ROSA A CAMPOS 894 SILVANI SALES DE ARAUJO SANTOS 895 FABIOLA DOS SANTOS CARVALHO 896 LUCIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 897 ROSANGELA CRISTINE DA SILVA ABREU 899 NUBIA RAQUEL SANTOS MARREIRO 900 RITA LILIANE CUNHA MENDES DE SOUSA 901 THAIS FORTUNATO 902 JAQUELINE DE JESUS SOUZA 341XXXXXXXX 108XXXXXXXX 321XXXXXXXX 293XXXXXXXX 362XXXXXXXX 369XXXXXXXX 553XXXXXXXX 286XXXXXXXX 297XXXXXXXX 302XXXXXXXX 148XXXXXXXX 289XXXXXXXX 313XXXXXXXX 368XXXXXXXX 336XXXXXXXX 123XXXXXXXX 137XXXXXXXX 370XXXXXXXX 220XXXXXXXX 391XXXXXXXX CPF 434XXXXXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CPF Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Scheckiera DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 92 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 3 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 545XXXXXXXX 4 MAXUEL DA SILVA BELLI 522XXXXXXXX 5 GIOVANNA SILVA RIBAS 577XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 01/2026 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2026), no horário das 08h00 às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 08 de maio de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 259/2026 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Educação Física - Bacharelado. EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 93 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 4 CARLA APARECIDA DE JESUS 339XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 04/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 08 de maio de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 103634/2025 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Serviço Social. SERVIÇO SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 94 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 10 TALLES RAVID DO NASCIMENTO MOTA 163XXXXXXXX 11 KAREN MANASFI DE SOUZA 315XXXXXXXX 12 JONAS CORONEL MERTENS 019XXXXXXXX 13 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA 283XXXXXXXX 14 THIAGO LEITE ARAÚJO 008XXXXXXXX Médico Pediatra - Urgência e Emergência CONVOCAÇÃO Processo Seletivo PMI 05/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o(s) candidato(s) CLASSIFICADO(S) abaixo relacionado(s) nos termos do item “Do Processo de Contratação” do Edital do Processo Seletivo para o provimento do(s) cargo(s) da Prefeitura do Município de Itapevi. O(s) classificado(s) deverá(ão) comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Rua Isola Belli Leonardi, nº 08 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos dias 11 e 12 de maio de 2026, no horário das 08:00hs às 17:00hs, sob pena de deserção. Itapevi, 08 de maio de 2026. Paula Pezzoni Schekiera Publicação autorizada pela Secretária de Administração P. M. Itapevi – Proc. Digital Nº 122813/2025 – CARGO: Médico Pediatra - Urgência e Emergência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026 95 LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 39 ELIZABETH CASTRO ALVES MARTINS LISTAGEM GERAL CLAS NOME 161 ANA CAROLINA DE SOUZA 162 AGATA NAPOLIANA SOUSA NAZARE 164 CARMEN REIS MACHADO DOS SANTOS LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 7 LUCAS AURELIO DE MENEZES GOMES LISTAGEM GERAL CLAS NOME 11 EMERSON MELONIO DOS SANTOS 12 SILVIA MARIA CLEMENTE MAGALHAES 14 CARLOS ALBERTO DE SANTANA 15 GIRCILEY SANTOS ARAUJO Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração CPF 405XXXXXXXX 084XXXXXXXX 065XXXXXXXX 129XXXXXXXX 155XXXXXXXX 795XXXXXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA CPF 408XXXXXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS 297XXXXXXXX CPF AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 02/2024 P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024 – Provimento do (s) cargo (s) de Agente Inclusão Escolar, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Inglês. A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) classificado (s) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) convocado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (nos dias 11 ,12, 13, 14 e 15 de maio de 2026) no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 08 de maio de 2026. CPF 446XXXXXXXX 2026-05-08T16:46:07-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1