Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.633, DE 11 DE MAIO DE 2026 “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMPOSTAGEM URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 027/2026– Projeto De Lei nº 0536/2025 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS. COAUTORES: AFONSO DA SILVA – REPUBLICANOS E MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, instituições públicas, privadas e da sociedade civil e residências, a fim de destinar o composto Orgânico resultante a projetos de hortas Comunitárias, hortas urbanas e periurbanas, hortos de mudas, dentre outros. Art. 2° O Programa tem por finalidade cumprir os preceitos da lei federal n ° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta dos resíduos reciclável, retornável e reutilizável de modo a diminuir gradativamente o volume destinado aos aterros sanitários priorizando a Educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares. Art. 3° As Escolas que dispuserem de terrenos que possam ser aproveitados para os fins estabelecidos por esta lei, poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta, quando couber. Parágrafo Único. Podem ser criadas medidas de incentivo a escolas que aderirem ao Programa conforme regulamento próprio. Art. 4° O Programa poderá contar com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para Compostagem, segundo as normas técnicas aplicáveis e a regulamentação desta lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 11 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 11 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.634, DE 11 DE MAIO DE 2026 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, O “DIA MUNICIPAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 029/2026– Projeto De Lei nº 0556/2025 - Do Legislativo. AUTORA:MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS; COAUTORES: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapevi, o “Dia Municipal dos Corretores de Imóveis”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto. Art. 2º A instituição do “Dia Municipal dos Corretores de Imóveis”, tem como objetivo: I – Valorizar e reconhecer a importância da atuação do Corretor de Imóveis para o desenvolvimento econômico e social do Município; II – Divulgar as boas práticas e a importância da formalização do profissional junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 11 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 11 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... Decretos Decretos DECRETO Nº 6.039, DE 11 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO, R E E S T R U T U R A Ç Ã O E CONSOLIDAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE SITUAÇÕES DE ENFRENTAMENTO ÀS BAIXAS TEMPERATURAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios técnicos mais abrangentes, como a sensação térmica, para a proteção da população em situação de rua; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos artigos 5º e 7º, do Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua; CONSIDERANDO a população em situação de rua como o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 4 inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente; CONSIDERANDO o período de baixas temperaturas, notificado pela Defesa Civil a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas – CGE. DECRETA: Art. 1º Fica reestruturado o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas no município de Itapevi, que tem por finalidade articular estratégia transversal com a rede direta e indireta de atendimento à população em situação de rua, para execução do Plano de Contingência do período de Baixas Temperaturas, objetivando minimizar os impactos e riscos das baixas temperaturas sobre a saúde dessa população. Art. 2º A coordenação técnica-operacional do Comitê Permanente será exercida de forma compartilhada entre: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família; II - Secretaria Municipal de Segurança, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; III - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família: I – Formular com o apoio de todas as demais políticas públicas o Plano de Contingência de Baixas Temperaturas, bem como os procedimentos a serem adotados a fim de garantir a prontidão de atendimento social aos munícipes em situação de rua; II - Executar as ações no âmbito local com os demais atores dos serviços públicos no território; III – Indicar e solicitar indicações às demais Secretarias do art. 2º de servidores públicos para compor o Comitê Permanente, e providenciar junto ao setor competente a expedição de portaria de nomeação. Art. 4º Caberá à Secretaria de Segurança: I - Por intermédio da Guarda Civil Municipal (GCM): prestar apoio e proteção em âmbito local, inclusive nas dependências do Centro Pop e Serviços de Acolhimento Noturno; II - Por meio da Defesa Civil: decretar os estados de criticidade com base em informações do CGE, considerando a temperatura absoluta e a sensação térmica: • Estado de Observação: Durante todo o período de vigência (maio a setembro); • Estado de Atenção: Quando temperaturas ou sensação térmica atingirem 13ºC; • Estado de Alerta: Quando temperaturas ou sensação térmica atingirem 10°C; • Estado de Alerta Máximo: Temperaturas abaixo de 8°C ou condições excepcionais que demandem mobilização total. Art. 5º Caberá à Secretaria de Saúde: I - Promover a divulgação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Temperaturas aos serviços da Rede de Atenção à Saúde; II - Comunicar as Unidades Básicas de Saúde - UBS, as Unidades de Saúde da Família – USF, as unidades de atendimento de urgência e emergência e os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS sobre a vigência do plano de contingência, a fim de sensibilizar da importância do atendimento médico às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas; III - Assegurar por meio do 192, do Serviço de Atendimento móvel de Urgência - SAMU, o acolhimento, avaliação da Regulação Médica e atendimento com urgência e emergência de qualquer agravo à saúde envolvendo pessoas em situação de rua; IV – Por intermédio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde divulgar orientações sobre os riscos das baixas temperaturas e cuidados com a saúde, em especial às pessoas em situação de rua, bem como garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de atendimento à população em situação de rua; V - Por intermédio das Unidades Básicas de Saúde - (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF), intensificar as orientações e ações de prevenção do risco de hipotermia para as pessoas em situação de rua, com especial atenção às suas vulnerabilidades específicas em seus territórios de abrangência. Art. 6º Para fins de cumprimento das disposições contidas no Plano de Contingência do período de Baixas Temperaturas, o Comitê Permanente poderá contar com o apoio e providências das demais Secretarias Municipais não elencadas neste Decreto. Art. 7º O Comitê Permanente instituído nos termos do artigo 1º deste Decreto, será composto por 08 (oito) membros titulares, indicados pelas Secretarias de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família; de Segurança e de Saúde, designados por intermédio de Portaria da Secretaria Municipal de Administração, assim distribuídos: I - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família; II - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Segurança; III - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde; IV - 01 (um) membro da Guarda Civil Municipal; V - 01 (um) membro da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) poderá indicar um membro observador para acompanhar as reuniões e ações do Comitê. Art. 8º Os membros do Comitê Permanente exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 5.892/2024. Prefeitura do Município de Itapevi, 11 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 11 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação Processo Supri 085/2026 – Dispensa Eletrônica 16/2026. Aquisição de 40 (quarenta) colchões infláveis solteiro. Edital d isponível gratui tamente nas páginas da internet: h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s / o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 13/05/2026 até às 08h00min do dia 19/05/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 19/05/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 5 min do dia 19/05/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 12/05/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... Processo Supri 102/2026 – Dispensa Eletrônica 15/2026. Contratação de empresa especializada para confecção de collant. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s / o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 12/05/2026 até às 08h00min do dia 18/05/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 18/05/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 18/05/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 12/05/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação Resultado do Recurso do Processo Seletivo SME nº 04/2026 - funções de Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico RE: NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO RESULTADO FINAL 1 125xx SABRINA ALVES TRINDADE Coordenador Pedagógico DEFERIDO 2 120xx VALDINEA DE JESUS GONÇALVES Vice -Diretor de Escola INDEFERIDO - Em resposta ao recurso impetrado pela candidata, a Secretaria Municipal de Educação resolveu indeferir o pedido, tendo em vista que o tempo disponibilizado para anexar a documentação foi durante o período de inscrição para o Processo Seletivo, estando assim, fora do prazo estabelecido. A Secretaria de Educação torna público, divulgação da Classificação Final - após Recurso do Processo Seletivo SME nº 04/2026 - funções de Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico. RE: NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO PONTUAÇÃO FINAL 1 82xx GIVANILDO DE MORAES SILVA Vice - Diretor de Escola 19,20 2 97xx MARILU CHAGAS RODRIGUES Vice - Diretor de Escola 15,40 3 72xx ROBERTA DIAS BEDRAN Vice - Diretor de Escola 13,60 4 117xx ERICA SILVA DE FREITAS Vice - Diretor de Escola 13,60 RE: NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO PONTUAÇÃO FINAL 1 106xx SUELY NUNES BARBOSA Coordenador Pedagógico 15,20 2 108xx NEREIDE APARECIDA DE CARVALHO Coordenador Pedagógico 13,00 3 125xx SABRINA ALVES TRINDADE Coordenador Pedagógico 11,00 CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação convoca os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo SME 04/2026, conforme segue: Data: 13/05/2026 Local: Secretaria Municipal de Educação - 5º andar. Horário: 14h CANDIDATOS CONVOCADOS RE: NOME COMPLETO CARGO PRETENDIDO 1 106xx SUELY NUNES BARBOSA Coordenador Pedagógico 2 108xx NEREIDE APARECIDA DE CARVALHO Coordenador Pedagógico 3 125xx SABRINA ALVES TRINDADE Coordenador Pedagógico Atenciosamente, _______________________________ Profª Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação ........................................................................................................... Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE Lei nº 1.492, de 17 de agosto de 2000. ATA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 13h30, cumprindo-se a agenda de Reuniões deste Conselho e atendendo à convocação do Presidente Luiz Carlos Delgado de Aguiar, aconteceu de forma remota pela plataforma MeetGoogle. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Representantes do Poder Executivo: Viviane Maria Rossi de Almeida; Representantes de Pais e Alunos da Educação Básica: Renata Mayara Gouveia Amorim, Representante dos Professores de Educação Básica Pública: Tatiane Silva Trindade Berzin; Representantes da Sociedade Civil: Luiz Carlos Delgado de Aguiar e Marcos José Lima, Convidadas: Nutricionista Ana Cristina Chaluppe Galvão Kourani e a reprentante da empresa BHMG: Mariana Novais. Iniciados os trabalhos da reunião com as boas vindas do Senhor Presidente do Conselho, o Sr. Luiz Carlos Delgado de Aguiar. Informou que a Ata da última reunião do dia 09 de março de 2026, foi aprovada pelos conselheiros através do aplicativo de Whatsapp, a mesma foi publicada no Diário Oficial de Itapevi. O Senhor Luiz Carlos reforçou novamente sobre as visitas nas Unidades Escolares que são de suma importância para o andamento do Conselho. Informa que foi realizada uma alteração no Relatório de Visita, onde foi acrescentado o item “Há ou houve vazamento de Gás em algum momento” e “Ao ligar algum equipamento elétrico, o disjuntor já desligou alguma vez”. A conselheira Tatiana Silva Berzin, relatou que no dia da visita ao CEMEB Profª Maria Angela N.N.Neri a cozinha estava bem organizada com ótimas condições de funcionamento. No CEMEB Antonio Manoel de Oliveira, não possui filtro de água, usam galões de água filtrada, aponta o freezer horizontal com problemas. O Sr. Luiz Carlos, diz que iremos encaminhar o apontamento para a empresa responsável. A nutricionista Ana Cristina informa que continua verificando os alunos com restrição alimentar, que todos os dias as escolas informam sobre as restrições e todos são enviados rapidamente para a empresa providenciar o cardápio. Informa que a empresa que fornecia a carne foi substituida, a carne apresentava gorduras e fibras. As amostras de alimentos servidos estão sendo guardadas todos os dias e informa que melhorou bastante a qualidade dos alimentos. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião ordinária, sendo a presente ata lavrada e será enviada a todos conselheiros, publicada no Diário Oficial do Município e assinada por mim, Viviane Maria Rossi de Almeida, secretária do Conselho Alimentar _______________pelo Luiz Carlos Delgado de Aguiar, Presidente ___________________________ . ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Felipe Chaluppe Filho, 17 - Parque Itamarati| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-280 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2025 EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação de Itapevi, no uso de suas atribuições, torna pública a decisão técnica referente aos recursos interpostos pelas cooperativas COOPAFASB (CNPJ 16.952.545/0001-38) e COOPJUQUI (CNPJ 05.363.315/0001-17). Após análise de mérito fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e no Princípio da Finalidade, a Comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO de ambos os recursos. SÍNTESE DA DECISÃO: Mantém-se a reprovação das amostras apresentadas pelas recorrentes devido à inadequação do acondicionamento (sacolas de papel kraft), o que resultou em avarias físicas nos frutos e demonstrou inviabilidade logística para o atendimento da rede municipal. A decisão reforça o dever de zelo com o erário e a segurança alimentar, garantindo que o produto entregue nas escolas preserve sua integridade e qualidade. O teor integral da Ata de Julgamento de Recursos Administrativos, datada de 12/05/2026 encontra-se disponível para consulta no Processo Administrativo supracitado. Itapevi, 12 de maio de 2026. Comissão de Seleção – Secretaria Municipal de Educação 1 Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Rua Agostinho Ferreira Campos, 752 | Cidade da Saúde | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-8888 I sec.desenvolvimentoeconomico@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2026 O Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, informa que, para os interessados na instalação e exploração de atividades comerciais no evento “Itapevi Fest”, compreendendo como objeto a instalação de “Food Truck”, “Food Bike” ou “Barracas” de comidas e bebidas no evento, após a apreciação e julgamento pela Comissão de Análise e Critérios de Seleção dos recursos apresentados, foi HABILITADO o seguinte interessado: KICKSTART LTDA CNPJ: 26.074.552/0001-38 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 8 EXTRATO DE CHAMAMENTO PUBLICO 15/2026 O Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, informa que para a celebração de Acordo de Cooperação com interessados em contribuir, voluntária e gratuitamente, com a doação de brindes e apoio institucional para execução de atividades educativas no evento “MAIO AMARELO 2026”, foram HABILITADOS os seguintes interessados: Pontual Distribuidora de Auto Peças LTDA Comstar Veículos LTDA SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1550 | Itapevi, 12 de maio de 2026 9 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 21 KELLY NOGUEIRA SANTOS 426XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 04/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 12 de maio de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 103634/2025 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Administração de Empresas. ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA Secretaria Administração e Tecnologia Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação 2026-05-12T16:43:54-0300 WILLIAN AMBAR DE NOVAES:21308817851 1