Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.638, DE 28 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA S E M A N A D A H I S T Ó R I A E D A CULTURA LOCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 035/2026– Projeto De Lei nº 0253/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a Semana da História e da Cultura Local nas Escolas Públicas, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto. Art. 2º A Semana da História e da Cultura Local tem como objetivos: I – promover o conhecimento da história, da cultura e das tradições do Município de Itapevi entre os estudantes da rede pública de ensino; II – valorizar a identidade local e o sentimento de pertencimento à comunidade; III – incentivar a pesquisa escolar sobre personagens históricos, fatos marcantes, patrimônios materiais e imateriais do Município; IV – estimular a participação de artistas locais, mestres da cultura popular, historiadores e moradores antigos nas atividades pedagógicas. Art. 3º Durante a Semana da História e da Cultura Local, as escolas poderão realizar atividades como: I – exposições, feiras e apresentações culturais; II – rodas de conversa e entrevistas com membros da comunidade; III – visitas pedagógicas a espaços históricos, museus, monumentos e centros culturais do Município; IV – concursos de redação, desenho, fotografia ou vídeo sobre a história da cidade. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições culturais, universidades, organizações da sociedade civil, artistas e historiadores locais. Art. 5º A realização da Semana não acarretará despesas obrigatórias ao Poder Público, podendo ser organizada com recursos já disponíveis e com apoio de parceiros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Vila Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br LEI Nº 3.639, DE 28 DE MAIO DE 2026 “DENOMINA VIELA JOSÉ LINHARES JUCA “ZÉ LINHARES”, À ATUAL VIELA 12 LOCALIZADA ENTRE A RUA EMÍLIA DE JESUS E A RUA BENEDITO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” (Autógrafo 036/2026– Projeto De Lei nº 0454/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como Viela José Linhares Jucá “Zé Linhares”, à atual Viela 12 localizada entre a Rua Emília de Jesus e a Rua Benedito dos Santos, no Jardim Itapuã, com características e dimensões conforme memorial descritivo e certidão negativa apensos à esta Lei. Parágrafo único. A placa denominativa, quando implantada pelo Poder Executivo, conterá os dizeres: “Viela José Linhares Jucá “Zé Linhares” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO 1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 5 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 6 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Vila Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br LEI Nº 3.640, DE 28 DE MAIO DE 2026 “DENOMINA ESTRADA MARIAM ISSA KOURANI, A ATUAL ESTRADA BOA VISTA NO BAIRRO TRANSURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 037/2026– Projeto De Lei nº 0521/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.COAUTOR: THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO - MDB) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como “Estrada Mariam Issa Kourani” à atual Estrada Boa Vista no bairro Transurb, com características e dimensões conforme memorial descritivo e certidão negativa apensos à esta Lei. Parágrafo único. A placa denominativa, quando implantada pelo Poder Executivo, conterá os dizeres: “Estrada Mariam Issa Kourani” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO 1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 8 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 10 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 11 LEI Nº 3.641, DE 28 DE MAIO DE 2026 “ INST ITU I , NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, O P R O G R A M A D E REAPROVEITAMENTO DE APARAS DE LÁPIS PARA HORTAS COMUNITÁRIAS E E S C O L A R E S E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 038/2026– Projeto De Lei nº 0540/2025 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS. COAUTOR: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino do Município de Itapevi, o Programa de Reaproveitamento de Aparas de Lápis, com a finalidade de coletar, separar e destinar as aparas para utilização como insumo orgânico em hortas comunitárias e escolares. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se aparas de lápis os resíduos gerados pelo processo de apontamento, compostos por fragmentos de madeira, grafite e tinta. Art. 3º São objetivos do Programa: I – Estimular a educação ambiental e a consciência ecológica entre os estudantes; II – Promover o correto reaproveitamento de resíduos gerados no ambiente escolar; II I – Contribuir para a sustentabilidade das hortas comunitárias e escolares; IV – Incentivar a participação da comunidade escolar em ações de preservação ambiental. Art. 4º As escolas municipais poderão, de forma voluntária e conforme suas condições operacionais: I – Disponibilizar recipientes reaproveitados ou doados para a coleta das aparas de lápis; II – Orientar alunos e servidores sobre a separação e destinação correta do material; III – Encaminhar as aparas para hortas escolares, hortas comunitárias ou projetos socioambientais parceiros. Art. 5º A execução do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias e cooperações com associações de moradores, cooperativas, universidades, organizações não governamentais, empresas locais e demais entidades da sociedade civil, sem ônus ao Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário, para garantir sua implementação e acompanhamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.646, DE 02 DE JUNHO DE 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DESENVOLVE SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 064/2026 – Projeto de Lei nº 0170/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO(DESENVOLVE SP), até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinados a financiamento de despesas de capital de obras de infraestrutura, habitação e modernização administrativa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, e da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 02 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.647, DE 02 DE JUNHO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 12 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVI A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS COM OUTORGA DE G A R A N T I A E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 065/2026 – Projeto de Lei nº 0172/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itapevi autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais), destinadas a serviços de infraestrutura urbana sustentável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento, e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS (art. 158, inciso IV da CF) e do Fundo de participação dos municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferências sob as quais se autoriza a vinculação e garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização. Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: a- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c- aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 02 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.648, DE 02 DE JUNHO DE 2026 “ D I S P Õ E S O B R E O C R E D E N C I A M E N T O D E PROFISSIONAIS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LÍNGUAS DE SINAIS”. (Autógrafo 048/2026– Projeto De Lei nº 0127/2026 - Do Legislativo. AUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL, MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP, PRISCILLA SOUZA MARIANO CAVANHA – PL E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO- PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão manterá cadastro permanente integrado para credenciamento de profissionais especializados em línguas de sinais como: Instrutores de Libras, Instrutores-Mediadores, Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa e Guias-Intérpretes. Parágrafo único. O processo de inscrição para o credenciamento ficará disponível no portal da Câmara Municipal de Itapevi. Art. 2º A inserção no Cadastro Permanente se dará através do credenciamento dos profissionais que preencham os requisitos mínimos previstos nesta Lei e nos Editais a serem periodicamente publicados pela Câmara Municipal de Itapevi. Parágrafo único. Nos Editais referidos no caput deverão constar obrigatoriamente a especialidade, carga horária prevista e dia e horário da realização da atividade. Art. 3º Os profissionais interessados poderão se credenciar para desenvolver as seguintes atividades: I - INTÉRPRETES DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA: profissional ouvinte, com curso superior, para atuar na tradução e interpretação de uma língua para outra; II - GUIAS-INTÉRPRETES: profissional ouvinte, com curso superior, para mediar a comunicação e interação de pessoas com surdocegueira, possibilitando acesso a informações, ambientes e mobilidade. Art. 4º Poderão se credenciar os servidores da Câmara Municipal de Itapevi e quaisquer terceiros interessados que preencham os requisitos. Art. 5º O interessado em credenciar-se deverá apresentar os seguintes documentos: I - requerimento do interessado, onde deverá constar sua qualificação e, se servidor, o registro funcional, bem como as atividades de seu interesse, nos termos do artigo 3º desta Lei; II - curriculum vitae; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 13 III - cópia dos diplomas, certificados e demais documentos que comprovem sua capacidade para realizar a atividade proposta; IV - cópia da cédula de identidade. Art. 6º A análise do requerimento de credenciamento, pela Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão deverá considerar a regularidade dos documentos apresentados e a pertinência entre a formação do profissional e a atividade a ser desenvolvida. Parágrafo único. A apreciação do requerimento de credenciamento se dará em até 30 (trinta) dias contados do protocolo, e eventual indeferimento será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapevi. Art. 7º O credenciamento será válido pelo período de dois anos. Parágrafo único. Durante o período em que permanecer credenciado o profissional poderá ser contratado para participar das atividades descritas no artigo 3º que tenham relação com a sua área de formação, mesmo que tal atividade venha a ser criada após o seu pedido de credenciamento. Art. 8º O profissional poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses: I - descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas nesta Lei, no Edital ou no termo de contrato; II - desistir do serviço após ser contratado, salvo mediante justificativa aceita, a critério da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão; III - não comparecer ao local da realização das atividades com antecedência para garantir a sua plena execução; IV - não zelar pelos equipamentos e materiais disponibilizados pela Câmara Municipal de Itapevi; V - faltar com a ética ou o respeito; VI - comportar-se sem observância ao dever de urbanidade ou de forma desrespeitosa; VII – por desempenho insatisfatório, devidamente fundamentado pela Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão. Art. 9º Os profissionais serão selecionados dentre os credenciados em função da adequação de seus conhecimentos e a atividade, considerando-se nesta ordem: a experiência profissional, títulos e publicação de artigos relacionados ao tema, participação em cursos específicos e atestado de capacidade técnica com quantidade de horas trabalhada. Art. 10 Caso o profissional selecionado seja servidor da Câmara Municipal de Itapevi, sua participação nas atividades da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão poderá ser remunerada. § 1º Para fins da incidência da remuneração prevista no "caput", observar-se-á a compatibilidade de horário. § 2º Entende-se por compatibilidade de horário, para fins desta Lei, as atividades realizadas em horário que não coincida com o horário regular de trabalho do servidor. § 3º As atividades desenvolvidas por servidores fora do horário de trabalho do servidor e do período de expediente da Câmara Municipal de Itapevi não necessitam de autorização da chefia. § 4º As atividades desenvolvidas por servidores durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Itapevi ficam condicionadas à liberação do servidor por sua chefia imediata, por escrito. § 5º A remuneração pela atividade realizada por servidores será feita, observando-se o "caput", juntamente com os vencimentos e constará do contracheque mensal. § 6º A remuneração decorrente da atividade profissional, em consonância com as disposições constitucionais atinentes à matéria, não poderá exceder o valor do teto remuneratório, considerada isoladamente em relação à remuneração do mês em que se der o pagamento. Art. 11 O processo para contratação de profissionais, que não sejam servidores da Câmara Municipal de Itapevi, deverá estar instruído com os documentos constantes do artigo 5º e também: I - cópia do RG e CPF; II - cópia do comprovante de residência. Parágrafo único. A contratação será formalizada por meio de instrumento próprio, que definirá as obrigações recíprocas, as atividades a serem desenvolvidas, bem como a data e os horários das atividades e ficará a cargo da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão, que aprovará o nome do profissional e submeterá o pedido de contratação ao Coordenador, se o valor total da contratação não ultrapassar o limite de dispensa de licitação ou à Mesa Diretora nos demais casos. Art. 12 O profissional contratado, que não seja servidor da Câmara Municipal de Itapevi, fará jus a remuneração pelas atividades desenvolvidas, da seguinte forma: I- Intérpretes de libras/língua portuguesa: R$ 140,00 por 60 minutos; II - Guias-Intérpretes: 180,00 por 60 minutos. Art. 13 A remuneração do profissional será calculada a partir do total de horas contratadas para o desenvolvimento das atividades constantes no artigo 2º desta Lei, respeitados os valores máximos constantes nesta Lei. Parágrafo único. A hora máxima de trabalho será de 6 (seis) horas, respeitando o revezamento de profissionais. Art. 14 Os valores constantes desta Lei, deverão ser reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, considerando as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses, cujo percentual será fixado por Ato da Mesa, em cumprimento ao princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, expresso no § 4º do art. 135, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Mesa da Câmara Municipal de Itapevi. Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário. Art. 17 Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 02 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... Decretos Decretos DECRETO Nº 6.043, DE 29 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 5 .926 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.” MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 14 Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto Nº 5.926 de 02 de janeiro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. As portarias de nomeações e exonerações relacionadas a agentes políticos deverão ser assinadas, em conjunto ou de forma exclusiva pelo Chefe do Executivo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapevi, 29 de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 29 de maio de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 15 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SORTEIO PÚBLICO DE LEILOEIRO OFICIAL CREDENCIADO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026 O Município de Itapevi, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o Edital de Credenciamento nº 01/2026 e com a legislação aplicável à alienação de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos que se encontrem sob guarda do Município, torna público o presente Chamamento para realização de sorteio público entre os leiloeiros oficiais habilitados no âmbito do Credenciamento nº 01/2026, visando à seleção do profissional responsável pela preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento tem por objeto a convocação dos leiloeiros oficiais habilitados no Credenciamento nº 01/2026 para participação em sorteio público destinado à escolha do leiloeiro responsável pela preparação, organização e realização de leilão público para alienação de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos e não reclamados por seus proprietários dentro dos prazos legais, que se encontrem sob guarda do Município de Itapevi. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente sorteio será realizado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como na legislação federal e municipal aplicável à destinação e alienação de veículos apreendidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Participarão do sorteio público os leiloeiros oficiais que atenderam às exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e que foram considerados habilitados após a análise da documentação apresentada à Comissão de Contratação. 3.2. Somente participarão do sorteio os leiloeiros que tiverem sua habilitação homologada pela autoridade competente. 3.3. A relação dos leiloeiros habilitados é a seguinte: 1 Alessandro De Assis Teixeira 2 Ana Claudia Blasczyk 3 Anderson Lopes De Paula 4 Antonio Carlos Celso Santos Fraza o 5 Antonio Hissao Sato Junior 6 Antonio Sanches Ramos Junior SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 16 7 Arthur Vieira 8 Carlos Eduardo Sorgi Da Costa 9 Caroline De Sousa Ribas 10 Claudinei Alex Da Silva 11 Cleia Lucia Satiko Hirassawa Chui 12 Conceiça o Maria Fixer 13 Daniel Oliveira Junior 14 Eder Amaral De Oliveira 15 Erwin Delano Franci Di Brotto 16 Fabio Gonçalves Barbosa 17 Farah Catarina Vasconcelos De Santi 18 Fernando Caetano Moreira Filho 19 Fernando Chui 20 Frederico Alberto Severino Fraza o 21 Gilson Keniti Inumaro 22 Guilherme Eduardo Stutz Toporoski 23 Gustavo Moretto Guimara es De Oliveira 24 Helcio Kronberg 25 Hugo Leonardo Alvarenga Cunha 26 Jaqueline Vieira De Amorim 27 Jonas Gabriel Antunes Moreira 28 Jorge Luiz Molgado 29 Jose Cristiano Alves Batinga 30 Juliana Hisa Sato 31 Lucas Rafael Antunes Moreira 32 Luis Fernando Battaglia 33 Luiz Alexandre Andrade 34 Mauricio Jose De Souza Costa 35 Milene Pereira Sophia De Oliveira 36 Osvaldo Seoanes 37 Pedro Henrique Erbolato Moraes De Oliveira 38 Regina Teresa Franci Brotto 39 Rennan de Souza Menegon 40 Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva 41 Rogerio Soares De Padua 42 Tania Ribeiro Perillo 43 Tatiana Hisa Sato 44 Tatiana Paula Zani De Sousa 45 Willian Pereira Teixeira Quenca 46 Zuleika Matsumura Akimoto 4. DATA, HORÁRIO E LOCAL 4.1. O SORTEIO PÚBLICO ocorrera em sessa o pu blica no dia 18 de junho de 2026, a s 14h00, nas depende ncias da Prefeitura do Municí pio de Itapevi, localizada na Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675, 2º andar, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP, facultada a participaça o e o acompanhamento dos interessados de forma presencial ou remota, mediante transmissa o ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura no YouTube, por meio do link: https://youtube.com/live/WXD4nAb5_cs?feature=share. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 17 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. O sorteio será realizado em sessão pública pela Comissão de Contratação ou por comissão especialmente designada para esse fim. 5.2. Os nomes dos leiloeiros habilitados serão inseridos em igualdade de condições no procedimento de sorteio, assegurando-se a observância dos princípios da impessoalidade, transparência e isonomia. 5.3. Será sorteado 01 (um) leiloeiro oficial para condução dos procedimentos necessários à realização do leilão objeto deste Chamamento. 5.4. Ale m do leiloeiro titular, sera o sorteados 03 (tre s) suplentes para eventual substituiça o, observada rigorosamente a ordem de classificaça o obtida no sorteio, nos casos de renu ncia, impedimento, descredenciamento ou impossibilidade de contrataça o do leiloeiro titular. 5.5. O resultado será consignado em ata circunstanciada, assinada pelos membros da comissão e pelos presentes que desejarem subscrevê-la. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município. 7. DA DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO 7.1. O leiloeiro sorteado será convocado para a prática dos atos necessários à realização do leilão, observadas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável. 7.2. Na hipótese de impedimento, desistência ou impossibilidade de atuação do leiloeiro sorteado, poderá ser convocado o suplente, obedecida a ordem definida no sorteio. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A participação no sorteio implica plena concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e neste Edital de Chamamento. 8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, observada a legislação vigente. 8.3. Para conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente Edital de Chamamento. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 18 Itapevi, 02 de junho de 2026. Jaqueline Lima Campos Tarcísio Antunes Campos Presidente Membro Isadora Chalupe Coelho de A. Barbosa Marcel Tenório da Costa Membro Membro Daniel de Moraes Micaella Rodrigues Barboza Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 19 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 068511/2025​ ​10523​ ​23.141.42.39.1394.00.000​ ​43441/B​ ​FAUSTINA MARTINS DE OLIVEIRA ESPOLIO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 046539/2025​ ​10306​ ​13.242.32.20.0729.00.000​ ​43443/B​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​MURO,PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 45333/2025​ ​10290​ ​23.141.61.28.1085.00.000​ ​43444/B​ ​ALPHASITIO INCORPORAÇÕES LTDA​ ​MURO,PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 57632/2026​ ​10873​ ​23.131.34.67.0140.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​ALEXANDRE LIANDRO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 032917/2025​ ​1027​ ​23.132.42.25.0244.00.000​ ​43445/B​ ​MILTON PEREIRA BRITO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 057668/2026​ ​10872​ ​13.242.32.20.0849.00.000​ ​***​ ​ESPÓLIO DE SIMPLICIO RIZUENO IRANZO/​ ​ELIAS FERREIRA DE LIMA​ ​PASSEIO​ ​PMI 092323/2025​ ​10605​ ​23.132.62.79.0169.00.000​ ​43429/B​ ​SPE CONVIVA ITAPEVI EMPREENDIMENTOS​ ​IMOBILIÁRIOS​ ​MURO,PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 057640/2026​ ​10874​ ​23.123.53.68.0559.00.000​ ​***​ ​GERALDO PEREIRA DOS SANTOS/ JAIRO​ ​MARCIANO RIBEIRO​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 20 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 068514/2025​ ​10524​ ​23.141.42.39.1370.00.000​ ​43440/B​ ​GERALDO CARLOS DE BRITO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 068155/2025​ ​10522​ ​23.113.41.75.0253.00.000​ ​43377/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 070029/2025​ ​10396​ ​23.114.24.61.0001.00.000​ ​43447/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 57632/2026​ ​10873​ ​23.131.34.67.0140.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​ALEXANDRE LIANDRO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 043124/2026​ ​10827​ ​23.114.24.93.0565.00.000​ ​43449/B​ ​MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO LEITE​ ​PASSEIO​ ​PMI 18309/2024​ ​9959​ ​23.141.53.65.0488.00.000​ ​43450/B​ ​ROBENILDO GOMES FERNANDES​ ​LIMPEZA​ ​PMI 41898/2026​ ​10875​ ​23.131.34.37.0311.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​SUSANA VIRGINIO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025395/2025​ ​10544​ ​23.114.61.81.0556.00.000​ ​43451/B​ ​FILLU'S INCORPORAÇÃO E ADMINIST.DE​ ​NEGÓCIOS LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 070012/2025​ ​10398​ ​23.114.24.44.0001.00.000​ ​43452/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​MURO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 21 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 042431/2024​ ​10058​ ​23.141.51.44.0402.00.000​ ​43453/B​ ​EVANDRO DE SOUZA SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 57646/2026​ ​10876​ ​23.131.34.67.0071.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​FERNANDO ALVES DE ALMEIDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 045683/2025​ ​10504​ ​23.141.21.82.0436.00.000​ ​43455/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO,PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025388/2025​ ​10545​ ​23.114.61.81.0540.00.000​ ​43454/B​ ​FILLU´S INCORPORAÇÃO E ADM DE NEGÓCIOS​ ​LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 58874/2026​ ​10877​ ​23.143.12.64.0290.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE CARLOS DE CASTRO / JOSE​ ​CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE​ ​LIMPEZA​ ​PMI 57655/2026​ ​10878​ ​23.131.34.67.0078.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​VALCI CAETANO DE PINHO​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 045630/2025​ ​10278​ ​23.141.21.82.0396.00.000​ ​43457/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 118605/2024​ ​10131​ ​23.113.42.75.0046.00.000​ ​43456/B​ ​VALDECI DA SILVA SANTOS​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 3799/2025​ ​10147​ ​23.131.14.17.0073.00.000​ ​43458/B​ ​MARCO ANTONIO PINTO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 22 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 4090/2025​ ​10151​ ​23.123.53.13.0222.00.000​ ​43459/B​ ​PAULO CAMPOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 5811/2025​ ​10155​ ​23.141.11.38.0146.00.000​ ​43460/B​ ​ESPOLIO CARLINDO BENEDITO DOS SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 024557/2026​ ​10771​ ​23.134.31.34.0637.00.000​ ​43461/B​ ​MANOEL TEODORO DA SILVA (ESPOLIO)​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 024552/2026​ ​10770​ ​23.134.31.34.0625.00.000​ ​43463/B​ ​ESPÓLIO DE HEITOR COELHO COUTINHO​ ​PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 23 ​O Departamento Controle - DC, por meio do seu Secretário, no uso de suas atribuições,​ ​torna público as seguintes notificações:​ ​1.​ ​Contribuinte:​ ​ALESSANDRO​ ​SOUZA​ ​DOS​ ​SANTOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.141.53.65.0468.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​PMI​ ​018288/2024​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​9961​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo Departamento de Posturas Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​2.​ ​Contribuinte:​ ​BRASURB​ ​-​ ​URBANIZADORA​ ​BRAS.​ ​DE​ ​IMÓVEIS​ ​S/C​ ​/​ ​RODRIGO​ ​CARDOSO​ ​BRANDÃO​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.114.24.93.0181.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​43090/2026,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10819​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​ ​dias.​ ​Os​ ​processos​ ​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo​ ​Shubinger,​ ​nº​ ​94,​ ​Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 24 Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 147/2026 Processo Administrativo Digital n.º 33130/2024 INTERESSADO: ALUIZIO FERREIRA RODRIGUES CPF / CNPJ : 214.292.514.68 ENDEREÇO: RUA GUILHERMINA COELHO, 508 - CS. 01 - AMADOR BUENO -ITAPEVI/SP A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, no Núcleo de Cadastro Imobiliário, na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd. Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 hs às 17:00 hs, originais e cópias, ou cópias autenticadas, podendo também encaminhar via e-mail para: sec.receita.cimob@itapevi.sp.gov.br, os documentos abaixo relacionados: · RG/CPF OU CNH; · COMPROVANTE DE ENDEREÇO (DOS ÚLTIMOS ANOS); · ESPELHO DO IPTU DO IMÓVEL E INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23.113.54.62.0141.00.000. O não cumprimento do presente Termo culminará, sem a exclusão das demais sanções administrativas, civis e penais. Certos de que, com sua valiosa atenção para com o trabalho que ora realizamos, não será necessário tomar a medida acima citada, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 8094, para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 28 de abril de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 34/2026 Processo Supri 111/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA PARA APLICAÇÃO A FRIO ACONDICIONADA EM SACOS DE 25KG PARA USO EM MANUTENÇÃO VIÁRIA. (Licitação diferenciada com itens de ampla participação e itens exclusivos para ME, EPP e MEI, nos termos do Artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível g r a t u i t a m e n t e n a s p á g i n a s d a i n t e r n e t : h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 03/06/2026 até às 09h00min do dia 18/06/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 18/06/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 18/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 02/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2026 Processo Supri 104/2026 –CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES, MANUTENÇÕES E APROVAÇÕES DE AVCB DOS EDIFICIOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO DO MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 02/06/2026 até às 09h00min do dia 19/06/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 19/06/2026. INÍCIO DA CONCORRÊNCIA (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 19/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horár io de Bras í l ia (DF) . Maiores e s c l a r e c i m e n t o s : ( 1 1 ) 4 1 4 3 - 7 6 0 0 . E - m a i l : licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 01/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... REPUBLICAÇÃO - Dispensa Eletrônica 18/2026- Processo Supri 129/2026. Contratação de empresa especializada para confecção de collant. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s / o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 02/06/2026 até às 08h00min do dia 09/06/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 09/06/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 09/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 01/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... AVISO DE ABERTURA - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 11/2026 Processo SUPRI 105/2026 – Para licitação na modalidade “Concorrência Eletrônica” objetivando a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO DO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, em atendimento à Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma SOFTPLAN da Prefeitura Municipal de Itapevi a partir do dia 03/06/2026 até 18/06/2026 às 2 3 : 5 9 , p e l o l i n k : https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento/inicio. O Edital estará d ispon íve l no s i te da Pre fe i tura de I tapev i http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ e no Portal de Contratações Públicas - PNCP. Itapevi, 01/06/2026. Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... Processo Supri 0103/2026 – Dispensa Eletrônica 19/2026. Contratação de empresa para fornecimento de certificados digitais do tipo e-CPF A3, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de token, validade de 2 anos e meio. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 02/06/2026 até às 08h00min do dia 09/06/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 09/06/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 09/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 01/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais mailto:sec.receita.cimob@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 25 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Resolução CMAS nº 10/2025. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Itapevi, no uso da competência conferida pela a Lei Federal no 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução n° 237 de 14 de dezembro de 2006 do CNAS que estabelece diretrizes para estruturação dos conselhos reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. “Art.16. Incentiva-se a criação de Comissões Temáticas de Política, Financiamento e de Normas da Assistência Social, entre outras, de caráter permanente; e de Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por conselheiros/as”. CONSIDERANDO a Resolução nº 08/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Constituir a Comissão de Análise do Projeto de Lei que Regulamenta o SUAS. Art. 1 - Composição da Comissão de Análise do Projeto de Lei que Regulamenta o SUAS. - Tathyane Delminda F. da Silva - Claudiney Augusto Yamaguti - Eder José de Moraes Sanches - Irvan dos Santos Coelho - Geraldo Alves de Lima Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 18 de dezembro de 2025. Tathyane Delminda Fraga Silva Presidente do CMAS ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 26 Ata - Reunião Extraordinária CMAS nº 08/2026 Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se, de forma on-line, os membros do CMAS. A reunião foi iniciada pela Presidente do Conselho, Sra. Ariane Martins da Cunha, que realizou os cumprimentos de praxe, agradecendo a presença de todos, e em seguida, passou a palavra à Secretária Executiva do CMAS, que apresentou a Pauta referente a necessidade de compor uma Comissão Temática - Comissão de Regulamentação dos Benefícios Eventuais, em atendimento às orientações que constam na Resolução SEDS nº17/2026. Sendo assim, depois de esclarecimentos sobre o tema, e das atribuições da referida comissão, foi aberto espaço para manifestação dos presentes. Voluntariamente se apresentaram os Conselheiros: Claudiney Augusto yamaguti - Secretaria Municipal de Saúde; Geraldo Alves de Lima - Instituto SOS Monte Serrat; Irvan dos Santos coelho - APAE; Eder José de Moraes Sanches - Secretaria Municipal de Desenvolvimento; Jucelly Monteiro - Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio. Dessa forma, ficou constituída a Comissão Temática de Regulamentação dos Benefícios Eventuais com a composição acima descrita. Não havendo outros assuntos a serem tratados, a Presidente do CMAS fez o encerramento da Reunião, agradecendo a presença de todos. Participaram da reunião, de forma on-line: Maria Luiza de Sousa Torres – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ariane Martins da Cunha – Secretaria de Educação; Éder José de Moraes - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Jucelly Monteiro - Secretaria de Fazenda e Patrimônio; Ana Cristina Pires Coelho, Irvan dos Santos Coelho - APAE; Claudiney Augusto Yamaguti; Geraldo Alves de Lima - SOS Monte Serrat. Eu, Célia Regina Segala, Secretária Executiva do CMAS, lavrei a presente ata. Ariane Martins da Cunha Presidente do CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 27 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI Criado pela Lei Municipal nº 1.373/1997, reestruturado pela Lei Municipal nº 3.486/2025 RESOLUÇÃO CMDPI Nº 001, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Regulamento do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI de Itapevi/SP, estabelecendo critérios detalhados de inscrição e seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e de usuários, em estrita consonância com a Lei Municipal nº 3.486/2025 e seu Regimento Interno. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA — CMDPI DE ITAPEVI, no uso de suas competências legais, por deliberação de seu Colegiado Pleno e amparado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 3.486, de 05 de agosto de 2025, RESOLVE instituir as normas regulamentadoras do seu Processo Eleitoral: CAPÍTULO I – DAS VAGAS E DA PARIDADE Art. 1º – O processo eleitoral destina-se a selecionar os representantes da Sociedade Civil para compor o CMDPI de Itapevi, observada a distribuição paritária de 04 (quatro) vagas para titulares e seus respectivos suplentes: I. 03 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito municipal, com comprovada atuação voltada à pessoa idosa; II. 01 (um) representante de usuários vinculados aos programas, projetos e serviços municipais voltados à pessoa idosa. Parágrafo único – Consideram-se usuários os cidadãos beneficiários de algum dos programas municipais de atendimento à pessoa idosa, há pelo menos seis meses. CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO Seção I – Das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) Art. 2º – As habilitações das Organizações da Sociedade Civil deverão ser realizadas no período de 08/06/2026 a 30/06/2026, das 8h00 às 17h00, mediante protocolo do formulário próprio de inscrição (Anexo II) direcionado à Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no endereço Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3º andar (Sala dos conselhos), Centro, Itapevi/SP. Conselho Municipal do Idoso – CMI Conselho Municipal do Idoso – CMI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 28 Art. 3º – No momento da inscrição, a OSC deverá comprovar os requisitos regulamentares apresentando os seguintes documentos: I. Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório; II. Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III. Ata de eleição e posse da última diretoria vigente, devidamente registrado em cartório; IV. Requerimento assinado pelo representante legal solicitando a inscrição como candidata para compor o CMDPI; V. Fotocópia da carteira de identidade do representante indicado pela entidade que irá exercer o direito de voto na assembleia; VI. Comprovação de atuação na defesa, proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa com atuação no município de Itapevi, mediante relatório sumário ou registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), se for o caso. Art. 4º – Cada entidade somente poderá credenciar 01 (um) único representante para participar do processo de escolha, sendo vedada a concorrência simultânea de um mesmo candidato por mais de uma representação de entidade. Art. 5º – A organização da sociedade civil poderá ser reconduzida quantas vezes for de seu interesse no conselho; porém, a pessoa física que a representa deverá ser compulsoriamente substituída após o cumprimento de 02 (dois) mandatos consecutivos (uma recondução). Seção II – Dos Usuários Art. 6º – Para a habilitação e inscrição de candidatos no segmento de representantes de usuários, deverão ser apresentados no mesmo período de 08/06/2026 a 30/06/2026, das 8h00 às 17h00, mediante protocolo do formulário próprio de inscrição (Anexo II) direcionado à Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no endereço Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3º andar (Sala dos conselhos), Centro, Itapevi/SP: I. Formulário de inscrição individual devidamente preenchido e assinado; II. Fotocópia de documento oficial de identidade com foto e CPF; III. Comprovante de residência atualizado no município de Itapevi; IV. Declaração, certidão ou carteira de matrícula expedida pelo órgão público gestor ou serviço socioassistencial que ateste formalmente a condição de beneficiário de programas municipais voltados à pessoa idosa há, pelo menos, 06 (seis) meses. CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E MESA DIRETORA Art. 7º – O processo de escolha será coordenado pela Comissão Organizadora, devidamente constituída para tal fim pelo CMDPI, cuja competência cessará com a nomeação e a posse dos eleitos. Art. 8º – Os trabalhos da Assembleia Eleitoral serão conduzidos por uma Mesa Diretora composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Vogal, escolhidos pela Comissão Organizadora dentre pessoas de ilibada conduta. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 29 Parágrafo único – É vedada a participação, na Mesa Diretora, de representantes ou componentes das Organizações da Sociedade Civil candidatas à eleição. Art. 9º – Compete à Mesa Diretora: I - proceder à abertura dos trabalhos; II - prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração; III - coordenar e cronometrar as apresentações dos candidatos; IV - comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando públicos os procedimentos; V - dar início e finalizar o processo de escolha; VI - abrir a urna na presença dos representantes habilitados, lacrando-a em seguida; VII - proceder à conferência do protocolo de inscrição e do documento de identidade dos inscritos; VIII - colher a assinatura dos votantes na lista de presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso; IX - Consultar a Comissão Organizadora nos casos em que o nome do representante de entidade não governamental não constar da lista de inscritos, apresentando aquele o protocolo de inscrição e documento de identidade; X - Deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando, se necessário, o auxílio da Comissão Organizadora; XI - manter a ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação; XII - proceder à abertura das urnas, para a contagem dos votos, na presença dos participantes; XIII - lavrar a ata de votação e apuração, onde deverá constar o número de cédulas, o número de participantes e votantes, cédulas inutilizadas, cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas; XIV - acondicionar as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa, entregando-as à Comissão Organizadora, assim como toda a documentação utilizada durante o processo de eleição; XV - Encaminhar a ata dos trabalhos à Presidência da Comissão Organizadora. CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO Art. 10 – A escolha dos representantes realizar-se-á em foro próprio, por meio de uma Assembleia Geral em formato de Seminário Eleitoral, executado pelo CMDPI na data e local fixados em edital de convocação, preferencialmente em final de semana. Parágrafo único – Somente poderão ser votados e eleitos os representantes das Organizações da Sociedade Civil e os usuários que estiverem presentes e participando ativamente do referido seminário. Art. 11 – O voto do representante habilitado será pessoal, secreto e intransferível, depositado em urna lacrada, sendo expressamente vedada a participação por meio de procuração. No momento da votação, é obrigatória a apresentação do protocolo de inscrição e do documento de identidade. Art. 12 – Cada eleitor habilitado poderá votar em até 04 (quatro) nomes, correspondente ao número total de vagas de titulares oferecidas à Sociedade Civil. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 30 Art. 13 – A apuração dos votos será realizada publicamente pela Mesa Diretora. Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações, as que não corresponderem ao modelo oficial ou as que não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente e Secretário da Mesa. Art. 14 – A classificação obedecerá aos seguintes critérios de seleção: I. No segmento das OSCs, serão consideradas eleitas como titulares as 03 (três) entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, assumindo como suplentes as qualificadas imediatamente em sequência decrescente; II. No segmento de usuários, será considerado titular o candidato mais votado, sendo os seguintes posicionados sequencialmente na condição de suplentes; III. Em caso de empate na votação entre as Organizações da Sociedade Civil, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de fundação da entidade, apurado pela data de registro do seu primeiro estatuto social; IV. Caso o segmento de usuários não se faça representar ou não possua inscritos habilitados no processo eleitoral, a vaga deste segmento será revertida e preenchida por um representante das Organizações da Sociedade Civil, como forma de garantir e salvaguardar a paridade de assentos prevista na lei. CAPÍTULO V – DA HOMOLOGAÇÃO, IMPUGNAÇÕES E POSSE Art. 15 – Qualquer membro da comunidade presente na plenária poderá propor a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste regulamento, a qual será imediatamente analisada pela Comissão Organizadora. Não havendo impugnações ou após o julgamento destas, as candidaturas e o resultado geral serão homologados. Art. 16 – O resultado oficial contendo os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes será encaminhado pela Comissão Organizadora ao Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município de Itapevi. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 – Os conselheiros eleitos exercerão o mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sendo o exercício desta função considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 18 – Uma vez empossado o Colegiado Pleno, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus pares e deverão obrigatoriamente ser exercidos por representantes do mesmo segmento (Sociedade Civil ou Poder Público). I. O cargo de Presidente para o mandato 2026/2028, deverá ser ocupado por um dos conselheiros titulares indicados pelo Executivo; II. Os cargos da Mesa Diretora alternar-se-ão obrigatoriamente de segmento no mandato subsequente, garantindo a representatividade alternada. Art. 19 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos e deliberados em caráter de urgência pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha e, se necessário, submetidos ao referendo do Colegiado Pleno do CMDPI. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 31 Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 25 de maio de 2026. ___________________________________________________________ PRESIDENTE DO CMDPI DE ITAPEVI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 32 ANEXO II COMISSÃO ORGANIZADORA ELEITORAL ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO BIÊNIO 2026/2028 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Protocolo de Inscrição Nº: Data: ____ / ____ / 2026 Hora: ____ : ____ h 1. REQUERIMENTO À Comissão Organizadora do CMDPI, A instituição/entidade ou cidadão abaixo qualificado requer a sua inscrição, com vistas a participar do processo eleitoral objeto da Resolução CMDPI nº 001/2026, na qualidade de: ( ) Organização da Sociedade Civil (OSC) Candidata ( ) Usuário Candidato Apresentando, para tanto, a documentação necessária anexa para fins de habilitação. Itapevi, ______ de __________________ de 2026. ___________________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da Instituição ou do Usuário Candidato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 33 2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome da Entidade ou do Usuário: CNPJ (se Instituição) ou CPF (se Usuário): Data de Fundação (se Instituição) ou Nascimento (se Usuário): ____ / ____ / _______ Endereço Completo (Rua/Bairro/CEP): Telefone/Celular: (___) ___________________ E-mail: Presidente / Responsável Legal (se OSC): Nome do Participante Indicado para Votar (Delegado da OSC): Cargo ou Função que ocupa na Entidade / Serviço ou Programa que Frequenta: 3. Checklist de Documentos Obrigatórios (Anexar cópias simples): Para OSC  [ ] Estatuto Social atualizado e registrado.  [ ] Comprovante de inscrição ativa no CNPJ.  [ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade.  [ ] Relatório sumário descritivo das ações voltadas à pessoa idosa no município.  [ ] Ofício assinado pelo representante legal da OSC indicando o delegado eleitoral. Para representante de usuários DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 34 • [ ] Cópia de documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou CTPS). • [ ] Cópia do comprovante de residência atualizado no município de Itapevi. • [ ] Declaração, carteirinha ou certidão emitida pelo órgão ou entidade que comprove o atendimento há pelo menos 6 meses. 4. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO (Uso Exclusivo da Comissão) Assinatura do membro da Comissão Organizadora do CMDPI que recebeu o pedido de inscrição e conferiu os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais. Recebido em: ____ / ____ / 2026 Às ____ : ____ h. ________________________________________________________ Assinatura do membro da comissão organizadora Obs.: É indispensável a apresentação do canhoto deste formulário de inscrição e do documento original de identidade com foto para a participação e o exercício do voto no dia da assembleia/seminário de eleição. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 35 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 29 MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA 900XXXXXXXX 30 MAINARA BARBOSA PEREIRA 591XXXXXXXX 31 ANTONIA DE SOUSA E SILVA 177XXXXXXXX LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 8 ANA PAULA JANUARIO DE AQUINO 485XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 04/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 03, 08 e 09 de junho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi,02 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 103634/2025 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Administração de Empresas e Serviço Social. ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SERVIÇO SOCIAL SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 36 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 12 LUCIANA DOS SANTOS PORFIRIO CPF 083XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Scheckiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 03, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 02 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Agente de Combate ás Endemias. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 37 LISTAGEM GERAL CLAS NOME CPF 22 GABRIELI FERNANDES FLORESTI 420XXXXXXXX 23 MARCELA APARECIDA XAVIER DE SOUZA 479XXXXXXXX 24 REBECA DA SILVA BARBALHO 583XXXXXXXX 25 MARIA CLARA MAIA LAVIO DE OLIVEIRA 492XXXXXXXX 26 FERNANDA BEZERRA DA SILVA 051XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 01/2026 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 03, 08 e 09 de junho de 2026), no horário das 08h00 às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 02 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 259/2026. – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Direito. DIREITO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 38 SECRETARIA DE HABITAÇÃO Secretaria de Habitação Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 39 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 40 Publicação de Portarias de nº 0087/2026 a 0089/2026 0087/2026 RODE DOS SANTOS CAYRES Aposentadoria Voluntária (ESPECIAL PROFESSOR) por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, a partir de 01/06/2026, conforme processo nº 00032/2026. 0088/2026 ASSIS COELHO DE SOUSA Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a partir de 01/06/2026, conforme processo nº 00036/2026. 0089/2026 SUPERINTENDENTE Dispõe sobre os procedimentos para a realização de pagamentos eletrônicos, mediante assinatura em meio digital e físico, no âmbito do ITAPEVIPREV Publicação autorizada pelo Superintendente – Vinícius Vieira Ramos ITAPEVIPREV Itapeviprev Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1559 | Itapevi, 02 de junho de 2026 41 CONVOCAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JUNHO Pela presente ficam os beneficiários do ITAPEVIPREV ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JUNHO convocados a comparecer junto ao ITAPEVIPREV, sito à Rua Geraldo Vasques nº 112 – Nova Itapevi – Itapevi SP, de 01/06/2026 a 30/06/2026 (dias úteis) das 8:00hs as 16:00hs, com RG/CPF e comprovante de endereço recente, para fins de Recadastramento Anual/2026, o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista, conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 92/2017. Vinicius Vieira Ramos Superintendente Comunicados Comunicados 2026-06-02T16:56:28-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1