Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.651, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI O "DIA DO PROFISSIONAL DE F I S I O T E R A P I A E T E R A P I A OCUPACIONAL” E A "SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE F I S I O T E R A P I A E T E R A P I A OCUPACIONAL." (Autógrafo 053/2026– Projeto De Lei nº 0473/2025 - Do Legislativo. AUTOR: MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP; COAUTORES: EL IAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS E YACER ISSA KOURANI – PODEMOS). MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapevi o "Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional" a ser celebrado no dia 13 de outubro de cada ano, e a "Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data principal. Parágrafo único. O “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", a critério do Poder Executivo, poderá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos. Art. 2º Constituem objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: I - Questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio de planejamento, exposições, pesquisas, reuniões e seminários; II - Conscientizar e frisar a importância desses profissionais de saúde, que desempenham um papel fundamentar na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades, contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, representada por gastos com medicamentos, internações, cirurgias, produzindo ainda diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do indivíduo á sua funcionalidade, independência, reativação das atividades laborais, lazer e qualidade de vida; III- Contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, servindo ainda para homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do Município, visando a valorização destes na sociedade. Art. 3º Na Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas palestras de interesse da atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Itapevi, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, devendo ainda serem promovidas homenagens aos profissionais destaques da cidade. Art. 4º A Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderá ser organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática em parceria com o CREFITO-3, o que garantirá o brilhantismo da solenidade de homenagem, a qual deverá contar com a presença de representantes da gestão que estiver a frente do Conselho. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.652, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “MUF ASSOCIATION (MOVIMENTO UNIÃO FREESTYLE) SITUADA NESTA MUNICIPALIDADE.” (Autógrafo 056/2026– Projeto De Lei nº 0503/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a “MUF Association (Movimento União Freestyle)” Organização voltada a prática de esportes radicais de natureza jurídica privada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.355.168/0001-85, com sede na Av. Presidente Vargas nº 359 – Vila Nova Itapevi – Itapevi/SP. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.653, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE INCLUS IVO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 057/2026 – Projeto De Lei nº 0533/2025 - Do Legislativo. AUTOR: MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP. COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS). MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 4 artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapevi, o Programa Municipal de Esporte Inclusivo, com a finalidade de promover a prática esportiva para pessoas com deficiência (PCDs), garantindo acessibilidade, integração social e desenvolvimento humano por meio do esporte. Art. 2º São Modalidade do Esporte Inclusivo: I – Futsal Adaptado; II – Basquete em cadeira de rodas; III – Atletismo; IV – Outras modalidades que puderem ser adaptadas. Art. 3º São objetivos do Programa: I – Oferecer modalidades esportivas adaptadas a pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual; II – Assegurar a inclusão e a participação plena de PCDs em atividades esportivas e recreativas; III – incentivar a descoberta de talentos esportivos no esporte paralímpico; IV – Capacitar profissionais de educação física e voluntários para atuação inclusiva; V – Promover competições, festivais e eventos voltados ao esporte adaptado. Art. 4º O Poder Executivo poderá: I – Estabelecer parcerias com associações de pessoas com deficiência, entidades esportivas e instituições de ensino; II – Disponibilizar espaços públicos acessíveis para prática de esportes inclusivos; III – fomentar a aquisição de equipamentos e materiais adaptados para as modalidades ofertadas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.654, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA PERMANENTE “ITAPEVI MAIS LIMPA COMEÇA POR VOCÊ” NO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANA E O DESCARTE RESPONSÁVEL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 060/2026 – Projeto De Lei nº 018/2026 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS. COAUTORES: MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB). MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a Campanha Educativa Permanente “Itapevi Mais Limpa Começa por Você”, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a preservação da limpeza urbana, o descarte correto de resíduos, em especial de objetos inservíveis e resíduos volumosos, e o cuidado com os espaços públicos. Art. 2º A campanha tem por finalidade: a) Informar e orientar a população sobre os impactos do descarte irregular de móveis, eletrodomésticos, entulho e resíduos semelhantes em vias públicas; b) Estimular o uso adequado dos ecopontos e dos canais oficiais de atendimento do serviço público de coleta de inservíveis; c) Incentivar atitudes cidadãs no cuidado com calçadas, praças, vielas, córregos e outros espaços públicos; d) Divulgar boas práticas ambientais e de limpeza urbana por meio de atividades educativas voluntárias. Art. 3º A campanha poderá ser desenvolvida com o apoio voluntário de escolas, organizações da sociedade civil, associações de bairro, conselhos comunitários, igrejas, universidades, empresas e veículos de comunicação locais. Art. 4º A execução desta Lei, não implicará criação de despesa obrigatória, ficando sua aplicação condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação, se necessário, por parte do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.655, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “ D I S P Õ E S O B R E O P A C T O MUNICIPAL CONTRA O FEMINICÍDIO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” (Autógrafo 061/2026 – Projeto De Lei nº 044/2026 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS. COAUTORES: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB). MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Fica estabelecido o Pacto Municipal Contra o Feminicídio, como instrumento permanente de articulação interinstitucional destinado à prevenção e ao enfrentamento da DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 5 violência contra a mulher. Parágrafo único. O Pacto possui natureza programática e orientadora, não implicando criação de cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias sem prévia dotação orçamentária. CAPÍTULO II Fundamentação Jurídica Art. 2º O Pacto Municipal Contra o Feminicídio fundamenta- se: I – no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; II – no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação; III – no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança; IV – no art. 6º da Constituição Federal, que reconhece a segurança e a assistência social como direitos sociais; V – no art. 23, incisos I e II, da Constituição Federal, que prevê competência comum dos entes federativos para zelar pelas instituições democráticas e cuidar da saúde e assistência pública; VI – no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; VII – nas diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha; VIII – nas disposições da Lei do Feminicídio; IX – nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. CAPÍTULO III Diretrizes Art. 3º Constituem diretrizes do Pacto: I – integração da rede de atendimento à mulher; II – articulação entre saúde, assistência social e educação; III – promoção de campanhas educativas permanentes; IV – capacitação periódica dos agentes públicos; V – cooperação com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; VI – monitoramento estatístico de indicadores relacionados à violência contra a mulher. CAPÍTULO IV Implementação Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, definindo mecanismos de implementação das diretrizes estabelecidas. Parágrafo único. A execução observará a disponibilidade orçamentária e a legislação financeira vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V Disposição Final Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.656, DE 18 DE JUNHO DE 2026 “FICA CRIADO O MEMORIAL DA MIGRAÇÃO NORDESTINA “JOSÉ MASCI DE ABREU” NO MUNICÍPIO DE I T A P E V I E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 063/2026 – Projeto De Lei nº 035/2025 - Do Legislativo. AUTORES: AFONSO DA SILVA – REPUBLICANOS, ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS). MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Memorial da Migração Nordestina “José Masci de Abreu” com o objetivo de preservar e divulgar a história, cultura e contribuições dos migrantes nordestinos para o desenvolvimento da cidade e do país. Art. 2º O Memorial da Migração Nordestina poderá atender as seguintes finalidades, além daquelas impostas pela municipalidade para sua efetiva funcionalidade: I - espaço cultural e educativo dedicado à exposição de materiais e informações sobre a migração nordestina para o Estado de São Paulo; II – informações com ênfase nos migrantes que se estabeleceram no Município de Itapevi; III – Curiosidades sobre hábitos, tradições, culinária, folclore, música, arte e história de vida. Art. 3º Para a criação do Memorial da Migração Nordestina será permitida parcerias com instituições e organizações culturais, sociais e educacionais, além de parcerias com entidades representativas da comunidade nordestina e outros setores interessados na promoção e preservação da memória cultural. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 6 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Notificação de Exumação Solicita a vossa senhoria que compareçam no Cemitério Memorial Parque Itapevi Maria Lucia Sestini Pedroso Joel Pedroso 01/03/2023 CARLOS AUGUSTO PINTO MILTON AUGUSTO PRATES PINTO 01/03/2023 Antonio Campos Fabiano Paes Campos 01/03/2023 Matheus Santos da Cruz Elissandra de Oliveira Invenção 03/03/2023 Natimorto de Yulli Fernanda Dos Santos Oliveira Wesley Mariano Raimundo 02/03/2023 Natimorto 239 IML 2023 Edson Souza 02/03/2023 Edson Antonio de Oliveira Emanoel Pereira de oliveira 02/03/2023 Oseias Filgueiras Dantas Solange Maria Rodrigues 03/02/2023 Maria do Carmo Conceição Alexandre Conceição de Oliveira 03/03/2023 Elizabeth Paixão Alves Daniele Laudiceia dos Santos 04/03/2026 David Lopes Denys Weliton Rocha Lopes 05/03/2023 Nelzita Francisco Pereira Andreia Shirlei Pereira 05/03/2023 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 7 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Dirce Emiliano Vitolo Solange Emiliano Vitolo dos Santos 05/03/2023 Edyr Candido Brandão Elaine Candido da Rocha 05/03/2023 Luiz Aury Morchbacher Deise Domingues Morchbacher 05/03/2023 Marcos Antônio Damasceno Kleiton das Graças 06/03/2023 HILTON Vigilio dos Santos Anderson da silva Rodrigues Marques 06/03/2023 Jhonatan Pereira dos Santos Jose Pereira dos Santos Junior 07/03/2026 Severina de Souza Silva Flavio Andre Calazans da Silva 08/03/2026 Dernivaldo Felix Moreira Franklin Sene Moreira 08/03/2023 Andre Luis Pacheco Sardilli Daniela Pacheco Sardilli dos Santos 09/03/2023 Natimorto de Eliane Almeida Ferreira Bueno Juliano Bernardo Bueno 09/03/2023 Alexandre Araujo de Souza Gomes Reginaldo Araujo de Souza 09/03/2023 Olival Vieira dos Santos Josival da Silva Santos 10/03/2023 Alessandra Nascimento Barbosa Ingrid Barbosa de Oliveira mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 8 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 10/03/2023 Lidia Eugenio Adriana Eugenio Cavalcante 11/03/2023 Maria de Lourdes dos Santos Adriana Fernandes dos Santos 12/03/2023 Carlos Da Silva Rodrigues Carlos Alberto Rodrigues 12/03/2023 Carlos da Silva Rodrigues Carlos Alberto Rodrigues 12/03/2023 Nilsa Sebastiana Moreira dos Santos Celso Antunes dos Santos 12/03/2023 Sueli Aparecida Reis Souza Adilson Reis Souza 12/03/2023 Josefa da Silva Andrade Veridiana Ferreira Andrade 12/03/2023 Luiz Joao dos Santos Salatiel dos Santos 13/03/2023 Luciano Arruda Pires Luciana Pereira Arruda de Camargo 14/03/2023 Marcelo Matias Rogerio Júlio Gomes 14/03/2023 Andreia Marinho de Almeida Jonatas Marinho de Almeida 14/03/2023 Juliano de Souza Castilho Jessica Castilho Oliveira 14/03/2023 Jurema Sajorato da Silva Elaine Sajorato da Silva mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 9 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 15/03/2023 Daniela dos Santos Lilian dos Santos Graciano 15/03/2023 Luiz Ferreira dos Santos Lucas Pereira 15/03/2023 Marcos Antonio Pinto Rosilena Bueno da Silva 15/03/2023 Abel Alexandre da Silva Wellington Alexandre de Sousa 16/03/2023 Francisco Gomes dos Santos Jose Carlos Gomes dos Santos 16/03/2023 Alcides dos Santos Jonas Silvestre dos Santos 16/03/2023 Jose Alves Leite Aldemar Ferreira dos Santos 17/03/2023 Roseli de Souza Simone Bispo dos Santos 18/03/2023 Iracema Alvares Ferreira Cleusa Alvares Grizotti 18/03/2023 Jose Domingos dos Santos Leandro Moura dos Santos 18/03/2023 Luiz Carlos Diniz Maria Rita de Cassia Ferreira 18/03/2023 Maria Fagundes dos Santos Mateus dos Santos Pereira 18/03/2023 Roseney Cardoso dos Santos Danielle Cardoso dos Santos Silva mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 10 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 19/03/2023 Maria Rita Rodrigues da Silva Soraia Rodrigues Paulino 20/03/2023 Norival Nisti Bruna Giovanna Nisti Pereira 20/03/2023 Natimorto Manuela Vezetiev da Silva Ivan Lourenço da Silva 20/03/2023 Pedro Jose dos Santos Sebastião Pedro dos Santos 21/03/2023 Vera Virginia Conceição Pereira Anderson Marcelo Pereira 21/03/2023 Fabiano Francisco da Silva Patricia Aparecida da Silva 21/03/2023 Barbara da Silva Soares Ana Caroline da Silva Souza 21/03/2023 Maria Ester Reis Inacio dos Santos Luciano Inacio dos Santos 21/03/2023 Alaeberton Alves de Lima Gustavo Bernardes da Silva 22/03/2023 Sheila Isabel Maria do Monte David Jose Soares 22/03/2023 Jairo Moreira dos Reis Aldeli Rodrigues dos Reis 23/03/2023 Antonio Pereira Lima Edvan Pereira Lima 23/03/2023 Joao Geroncio dos Santos Cicero Batista dos Santos mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 11 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 23/03/2023 Vanessa Paula de Oliveira Vagner Paulo de Oliveira 24/03/2023 Elza Maria da Silva Adriana Rubio da Rocha Silva 24/03/2023 Pedro Marques da Silva Kelli Marques da Silva 24/03/2023 Nivaldo Garcia Jorge Arnaldo Rodrigues Cordeiro Jorge 24/03/2023 Irineu dos Santos Cardoso Luis Carlos Fragoso 25/03/2023 Zayla Vitoria Domingos da Silva Vanessa Domingos da Silva 25/03/2023 Amaral dos Santos Ferreira Gabrielle Higino Ferreira 25/03/2023 Anita Maria de Jesus Auta Maria da Silva 25/03/2023 Solange Aparecida José Pereira da Silva 26/03/2023 Valdri Antonio de Aguiar Manoel Antonio de Aguiar 26/03/2023 Jose Catarino Rodrigues Valmir Catarino Rodrigues Junior 27/03/2023 Joana Bueno Cavalcante Joao Cavalcante 27/03/2023 Gabriela Vieira Inacio mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 12 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Fernando Nogueira Oliveira 28/03/2023 Maria Jose Gomes da Rocha Conceição da Rocha Viana 29/03/2023 Luiz Fabiano Neves de Oliveira Jucimara de Oliveira Lima 29/03/2023 Gildo Marim Neto Victor Hugo Vieira Marin 29/03/2023 Paulo Miguel Barbosa de Souza Felipe Barbosa de Souza 29/03/2023 Ilkias Figueiredo Júlio Cesar Pereira Sousa 30/03/2023 Joao de Jesus Gonçalves Thamires dos Santos Gonçalves 30/03/2023 Gervasio Jose da Silva Jornando Jose da Silva 31/03/2023 Luiz Antonio Frutuoso Geralda Mateus 31/03/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 13 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Notificação de Exumação Solicita a vossa senhoria que compareçam no Cemitério Memorial Parque Itapevi Maria Lucia Sestini Pedroso Joel Pedroso 01/03/2023 CARLOS AUGUSTO PINTO MILTON AUGUSTO PRATES PINTO 01/03/2023 Antonio Campos Fabiano Paes Campos 01/03/2023 Matheus Santos da Cruz Elissandra de Oliveira Invenção 03/03/2023 Natimorto de Yulli Fernanda Dos Santos Oliveira Wesley Mariano Raimundo 02/03/2023 Natimorto 239 IML 2023 Edson Souza 02/03/2023 Edson Antonio de Oliveira Emanoel Pereira de oliveira 02/03/2023 Oseias Filgueiras Dantas Solange Maria Rodrigues 03/02/2023 Maria do Carmo Conceição Alexandre Conceição de Oliveira 03/03/2023 Elizabeth Paixão Alves Daniele Laudiceia dos Santos 04/03/2026 David Lopes Denys Weliton Rocha Lopes 05/03/2023 Nelzita Francisco Pereira Andreia Shirlei Pereira 05/03/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 14 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Dirce Emiliano Vitolo Solange Emiliano Vitolo dos Santos 05/03/2023 Edyr Candido Brandão Elaine Candido da Rocha 05/03/2023 Luiz Aury Morchbacher Deise Domingues Morchbacher 05/03/2023 Marcos Antônio Damasceno Kleiton das Graças 06/03/2023 HILTON Vigilio dos Santos Anderson da silva Rodrigues Marques 06/03/2023 Jhonatan Pereira dos Santos Jose Pereira dos Santos Junior 07/03/2026 Severina de Souza Silva Flavio Andre Calazans da Silva 08/03/2026 Dernivaldo Felix Moreira Franklin Sene Moreira 08/03/2023 Andre Luis Pacheco Sardilli Daniela Pacheco Sardilli dos Santos 09/03/2023 Natimorto de Eliane Almeida Ferreira Bueno Juliano Bernardo Bueno 09/03/2023 Alexandre Araujo de Souza Gomes Reginaldo Araujo de Souza 09/03/2023 Olival Vieira dos Santos Josival da Silva Santos 10/03/2023 Alessandra Nascimento Barbosa Ingrid Barbosa de Oliveira mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 15 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 10/03/2023 Lidia Eugenio Adriana Eugenio Cavalcante 11/03/2023 Maria de Lourdes dos Santos Adriana Fernandes dos Santos 12/03/2023 Carlos Da Silva Rodrigues Carlos Alberto Rodrigues 12/03/2023 Carlos da Silva Rodrigues Carlos Alberto Rodrigues 12/03/2023 Nilsa Sebastiana Moreira dos Santos Celso Antunes dos Santos 12/03/2023 Sueli Aparecida Reis Souza Adilson Reis Souza 12/03/2023 Josefa da Silva Andrade Veridiana Ferreira Andrade 12/03/2023 Luiz Joao dos Santos Salatiel dos Santos 13/03/2023 Luciano Arruda Pires Luciana Pereira Arruda de Camargo 14/03/2023 Marcelo Matias Rogerio Júlio Gomes 14/03/2023 Andreia Marinho de Almeida Jonatas Marinho de Almeida 14/03/2023 Juliano de Souza Castilho Jessica Castilho Oliveira 14/03/2023 Jurema Sajorato da Silva Elaine Sajorato da Silva mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 16 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 15/03/2023 Daniela dos Santos Lilian dos Santos Graciano 15/03/2023 Luiz Ferreira dos Santos Lucas Pereira 15/03/2023 Marcos Antonio Pinto Rosilena Bueno da Silva 15/03/2023 Abel Alexandre da Silva Wellington Alexandre de Sousa 16/03/2023 Francisco Gomes dos Santos Jose Carlos Gomes dos Santos 16/03/2023 Alcides dos Santos Jonas Silvestre dos Santos 16/03/2023 Jose Alves Leite Aldemar Ferreira dos Santos 17/03/2023 Roseli de Souza Simone Bispo dos Santos 18/03/2023 Iracema Alvares Ferreira Cleusa Alvares Grizotti 18/03/2023 Jose Domingos dos Santos Leandro Moura dos Santos 18/03/2023 Luiz Carlos Diniz Maria Rita de Cassia Ferreira 18/03/2023 Maria Fagundes dos Santos Mateus dos Santos Pereira 18/03/2023 Roseney Cardoso dos Santos Danielle Cardoso dos Santos Silva mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 17 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 19/03/2023 Maria Rita Rodrigues da Silva Soraia Rodrigues Paulino 20/03/2023 Norival Nisti Bruna Giovanna Nisti Pereira 20/03/2023 Natimorto Manuela Vezetiev da Silva Ivan Lourenço da Silva 20/03/2023 Pedro Jose dos Santos Sebastião Pedro dos Santos 21/03/2023 Vera Virginia Conceição Pereira Anderson Marcelo Pereira 21/03/2023 Fabiano Francisco da Silva Patricia Aparecida da Silva 21/03/2023 Barbara da Silva Soares Ana Caroline da Silva Souza 21/03/2023 Maria Ester Reis Inacio dos Santos Luciano Inacio dos Santos 21/03/2023 Alaeberton Alves de Lima Gustavo Bernardes da Silva 22/03/2023 Sheila Isabel Maria do Monte David Jose Soares 22/03/2023 Jairo Moreira dos Reis Aldeli Rodrigues dos Reis 23/03/2023 Antonio Pereira Lima Edvan Pereira Lima 23/03/2023 Joao Geroncio dos Santos Cicero Batista dos Santos mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 18 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 23/03/2023 Vanessa Paula de Oliveira Vagner Paulo de Oliveira 24/03/2023 Elza Maria da Silva Adriana Rubio da Rocha Silva 24/03/2023 Pedro Marques da Silva Kelli Marques da Silva 24/03/2023 Nivaldo Garcia Jorge Arnaldo Rodrigues Cordeiro Jorge 24/03/2023 Irineu dos Santos Cardoso Luis Carlos Fragoso 25/03/2023 Zayla Vitoria Domingos da Silva Vanessa Domingos da Silva 25/03/2023 Amaral dos Santos Ferreira Gabrielle Higino Ferreira 25/03/2023 Anita Maria de Jesus Auta Maria da Silva 25/03/2023 Solange Aparecida José Pereira da Silva 26/03/2023 Valdri Antonio de Aguiar Manoel Antonio de Aguiar 26/03/2023 Jose Catarino Rodrigues Valmir Catarino Rodrigues Junior 27/03/2023 Joana Bueno Cavalcante Joao Cavalcante 27/03/2023 Gabriela Vieira Inacio mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 19 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Fernando Nogueira Oliveira 28/03/2023 Maria Jose Gomes da Rocha Conceição da Rocha Viana 29/03/2023 Luiz Fabiano Neves de Oliveira Jucimara de Oliveira Lima 29/03/2023 Gildo Marim Neto Victor Hugo Vieira Marin 29/03/2023 Paulo Miguel Barbosa de Souza Felipe Barbosa de Souza 29/03/2023 Ilkias Figueiredo Júlio Cesar Pereira Sousa 30/03/2023 Joao de Jesus Gonçalves Thamires dos Santos Gonçalves 30/03/2023 Gervasio Jose da Silva Jornando Jose da Silva 31/03/2023 Luiz Antonio Frutuoso Geralda Mateus 31/03/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 20 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Notificação de Exumação Solicita a vossa senhoria que compareçam no Cemitério Memorial Parque Itapevi Abril 2023 Elizil Batista Alves Willian Honorio Soares 01/04/2023 Belenildo de Oliveira Bispo Júlio Cesar dos Santos Bispo 02/04/2023 João Batista Lorival Batista Nascimento 04/04/2023 Jose Maria da Conceição Maria Jose Cordeiro de Souza Silva 04/04/2023 Maria de Lourdes Lopes Justino Patricia Belchior Maciel 04/04/2023 Maria do Carmo Bezerra Laercio Bezerra 05/04/2023 Cleusa Henrique de Carvalho Araujo Rodrigo Carvalho da Silva 05/04/2023 Eila Gisele Gomes da Silva Leite Samuel Gomes Leite 05/04/2023 Serafim Maceno Salmira Ferreira Maceno 05/04/2023 Maria Eli Guedes dos Santos Renato Ferreira dos Santos 06/04/2023 Eliana Aparecida Andrade Dias Jose Luis Andrade Dias 06/04/2023 Aparecida Ferreira Rodrigues Leandro Rodrigues mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 21 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 07/04/2023 Antonia Maria Oliveira da Silva Quiteria Oliveira da Silva 07/04/2023 Genilson Rosa de Oliveira Gilson de Oliveira 07/04/2023 Jose Odair Cardoso Cacilda Marta Bonifacia 07/04/2023 Jose Carlos Oliveira de Andrade Junior Marcia Lima 07/04/2023 Emilia Amaro Carboza Eziquiel Amaro Barboza 08/04/2023 Manoel Damião Lacerda Bezerra Thais Lacerda da Paz 08/04/2023 Marcos Castro de Oliveira Marcela Castro de Oliveira 09/04/2023 Antony Gabriel Sousa Santos Elias Gonçalves Hippolito 09/04/2023 Ivanildo Barvosa Rogerio Alves da Silva 10/04/2023 Abilio Jose da Silva Ivo da Silva 10/04/2023 Jose Luiz de França Aline da Silva Franca 10/04/2023 Luisa Maria da Conceição Roberto Firmino da Silva 10/04/2023 Francisco Jose Santos Filho mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 22 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Eliene Rosa da Silva 10/04/2023 Maria do Carmo Bezerra Laercio Bezerra 11/04/2023 Ana Euzebio dos Santos Silva Rita de Cassia Santos de Souza 11/04/2023 Nascif Jose Chaluppe Nicelma Chaluppe 11/04/2023 Maria Soares Fernando Soares da Silva Correa 11/04/2023 Carlos Nishimura Rosalvo João Pessoa 11/04/2023 Igmar Novais Rocha Marcos Noronha Silva 11/04/2023 Jose de Souza Dias Douglas da Silva Dias 11/04/2023 Benedito dos Santos Sandra Rogeria Souza dos Santos 11/04/2023 Marcos Antonio Martins Coelho Naiara Kelli Barbosa 12/04/2023 Maria Jose de Araujo Eliezer Inacio da Silva 12/04/2023 Joaquim Pereira de Moura Demetrio Pereira de Moura 12/04/2023 Maria dos Prazeres de Farias Claudiana de Farias 13/04/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 23 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Alice Freire Gonçalves Silvia Freire Gonçalves 13/04/2023 Odsolon de Paiva Ferreira Maria Sheylyane Kessia de Lima Ferreira Silva 13/04/2023 Orai Aparecido dos Santos Telma Regina Alves Brunet de Queiroz 13/04/2023 Natimorto de Williane da Silva Ferreira Maria Valdelice da Silva Ferrreira 13/04/2023 Maria Zilda Martins da Rocha Veronica Aparecida Martins da Rocha 14/04/2023 Desconhecido Masculino 305 IML 2023 BEBE Izabel Angelica de Jesus Rayane de Jesus Pereira 15/04/2023 Maria do Carmo de Oliveira Valdemar Donizete Gouvea 15/04/2023 Maria Madalena de Lira Jose Leopoldo de Lira 16/04/2023 Diozeno Pereira de Sousa Vilma Celia Moreno da Silva 16/04/2023 Leila Cristina de Castro Silva Tiago Benedito Xavier da Silva 16/04/2023 Carlos Roberto Barbosa Wallace Rodrigues Barbosa 17/04/2023 Astrogilda Nilcedes Soares Janneia Soares da Penha 17/04/2023 José Estrela da Silva Adriana Sousa Nunes mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 24 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ 17/04/2023 Maria da Paz Oliveira Silva Fabiola Oliveira Silva 17/04/2023 João Moraes dos Santos Cleonice Aparecida dos Santos Silva 18/04/2023 Gilmar Ribeiro da Silva Santos Jucimar Jose Baptista Silveira 19/04/2023 Isaura Gil Portugual Ricardo Alves de Lima 19/04/2023 Jose Gilmar Silva Santos Graziele Assis Santos 19/04/2023 Pietro Lucas da Silva Machulak Eleazar Rodrigues da Silva 19/04/2023 Ana Gabrielly dos Santos de Matos Micael do Espirito Santo de Matos 19/04/2023 Mayara Bruna da Silva Maria Nilza da Silva 19/04/2023 Elias Bernardo dos Santos Elionai Bernanrdo dos Santos 20/04/2023 Glicerio Felisbino de Souza Marcio Felisbino de Souza 21/04/23 Francisca da Serra Carapia Sandra Maria Carapia Mateus 21/04/2023 Jose de Assis Iracema Aparecida Santinelli Silva 21/04/2023 Ana Maria Carlos mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 25 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Andreia Alves da Silva 22/04/2023 Luiz Josen de Souza Eliezer Joao de Souza 22/04/2023 Ronaldo Cavallari Ronaldo Alves Cavallari 22/04/2023 Tomas Sabino Marcolino Possidonio Carina Possidonio Barbosa Leite 23/04/2023 Maria Gildete Novais Vilma Novais da Silva 23/04/2023 Jose Gabriel da Silva Luzinete Maria da Conceição 23/04/2023 Robson Jeronimo Sonia Maria Correa Rodrigues 23/04/2023 Adenilson Jose da Silva Jessica Aparecida Carvalho da Silva 23/04/2023 Anatalina da Silva Costa Mariana da Silva Costa 24/04/2023 Natimorto 777 IML 2023 Maria Barbara de Sousa Farias 24/04/2023 Marcos Silverio Vieira Angelica Miranda Vieira Santos 25/04/2023 Geraldo Alves dos Santos Katia Secon dos Santos Sabino 25/04/2023 Gilsiane Mendes da Silva Fabiano Francisco da Silva 25/04/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 26 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Rosemeire de Souza Dull Danielle Dull de Jesus 25/04/2023 Antonio Ribeiro Leal Railda da Silva Leal 25/04/2023 Lucinda Pereira de Souza Pompeu Shaiane Pompeu 25/04/2023 Maria Alice Tavares Ferreira Beatriz Dina Mulato 26/04/2023 Hilda Clemente Custodio Lucimara Custodio de Paula 26/04/2023 Anderson Barbosa Reis Juliana Correia Silva 27/04/2023 Luiza Rodrigues Silva Marcio Araujo Almeida 28/04/2023 Maite Lopes Baldi Alex Baldi da Silva 28/04/2023 Ivanilda Ferreira de Lima Josimar Ferreira Pedroso 28/04/2023 Reinaldo Domingos Moreno Arnaldo Cassiano da Silva 28/04/2023 Cicero Ferreira da Silva Heliane Vicente da Silva 29/04/2023 Antonio Cardoso Henrique Guilherme Cardoso 29/04/2023 Arteildo Leite de Farias Anderson Leite de Almeida 29/04/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 27 Serviço Funerário de Itapevi – SERFI Memorial Parque Itapevi - Biocemitério Estrada Lucinda de Jesus da Silva, 591/1001 - Cohab – Itapevi – SP (11) 4143-6324 - cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br _________________________________________________________________________ Maria Tereza de Camargo Reis Creusa Maria de Camargo Irgolici 30/04/2023 Queren Hapuque de Jesus Souza Vagner Crepaldi da Silva 30/04/2023 Divina Marcos da Silva Edinei da Silva 30/04/2023 mailto:cemiterio.memorialparque@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 28 Nº NOME RG CARGO SECRETARIA PARECER DA JUNTA A PARTIR DE QTD 1 ADAYANE ROSA ALVES MIRA 4719XXXXX MÉDICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 04/06/2026 39 2 ANA SULAMITA DA CONCEIÇÃO CRUZ PAZ 4024XXXXX TÉCNICO EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 16/06/2026 365 3 ARMINDA SANTOS CARNEIRO 3223XXXXX TECNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 21/06/2026 60 4 BRUNA DOS SANTOS SILVA 4614XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 17/06/2026 17 5 ERIVELTO BATISTA EVANGELISTA 2757XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO DEFINITIVO 21/06/2026 XXX 6 FELIPE RODRIGUES SOUSA 5237XXXXX ORIENTADOR SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DEVE RELATÓRIO MÉDICO XXX XXX 7 GABRIELY RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA 5062XXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 11/06/2026 154 8 GEANE NUNES DOS SANTOS ANJOS 5094XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 09/06/2026 30 9 GERALDO DE MELO SAMPAIO NETO 3392XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 22/06/2026 60 10 GISLENE APARECIDA BATISTA SOUZA 3230XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO DEFINITIVO 06/06/2026 XXX 11 IARA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 2566XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA 23/06/2026 180 12 IVO CELSO CARBONI JUNIOR 2006XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 26/05/2026 36 13 JENIFFER ALVES VIEIRA 4071XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO- DESENVOLVIMENTO INFANTO/JUVENIL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DEVE RELATÓRIO MÉDICO XXX XXX 14 JOSEANE GOMES DE FREITAS 2897XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A ALTA MÉDICA 06/07/2026 XXX 15 KELEN RAMOS OVIL 600XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 23/06/2026 60 16 LENY HIROMI YAMASHITA FUSCO 5365XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVE RELATÓRIO MÉDICO XXX XXX 17 LUIS MARCOS CARRIJO JUNIOR 2813XXXXX CIRURGIÃO DENTISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 08/06/2026 7 18 PATRICIA COSTA MELO DE VASCONCELOS 4780XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 03/06/2026 90 19 RENE DA SILVA CARLOS 4046XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 09/06/2026 21 20 VILMA EVANGELISTA PEREIRA 3987XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO DEFINITIVO 17/06/2026 XXX Nº NOME RG CARGO SECRETARIA 1 DNALVA BRANDAO PONCIANO 67XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 EDMILSON RIBEIRO 1442XXXXX TECNICO EM AGRIMENSURA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3 JAQUELINE DA COSTA LARA 3418XXXXX ESP SAUDE- COORD ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4 NADIR RAMOS DA SILVA 2727XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 OSVALDO ANTUNES CAMPOS JUNIOR 2597XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 RENATO RODRIGUES VALENCIO 4040XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTA MÉDICA – 16/06/2026 COMPARECERAM FALTOU EM JUNTA MÉDICA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração - Paula Pezzoni Schekiera SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO - MEDICINA DO TRABALHO Secretaria Administração - Medicina do Trabalho Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 29 Nº SERVIDOR R.G. CARGO SECRETARIA HORÁRIO 1 ADRIANO DO NASCIMENTO 2659XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 10:30 2 ANA PAULA ROCHA MACHADO SILVA 3094XXXXX VICE DIRETOR DE ESCOLA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:05 3 ANDREA DE ABREU VIEIRA 2564XXXXX COORDENADOR PEDAGOGICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:00 4 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA 2163XXXXX FISCAL - FISCALIZAÇÃO POSTURAS SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO 09:20 5 DAIANE MARTINS 4490XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:50 6 EDMILSON RIBEIRO 1442XXXXX TECNICO EM AGRIMENSURA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 11:10 7 ELIS REGINA JOSE DA SILVA 2076XXXXX SUPERVISOR DE ENSINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:30 8 FELIPE RODRIGUES SOUSA 5237XXXXX ORIENTADOR SOCIAL SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 11:05 9 GIOVANNA RIBEIRO CANAVEZZI 3040XXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:45 10 JACQUELINE GOTARDO DE OLIVEIRA 4867XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:05 11 JULIANA MACIEL CARNEIRO 4708XXXXX VICE DIRETOR DE ESCOLA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:55 12 LARA FRANCO PEPE 4390XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:35 13 LEANDRO NUNES ROSA 2578XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:10 14 MIRIAN CRISTIANE RIBEIRO 2782XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:40 15 NOEMI FERREIRA REIS 5000XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:20 16 RENE DA SILVA CARLOS 4046XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 11:00 17 RODRIGO FOGARI DE OLIVEIRA 4774XXXXX AGENTE DE INCLUSAO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:50 18 SILVINA SOARES GOMES 1796XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 11:15 JUNTA MÉDICA - CONVOCAÇÃO Os servidores abaixo descritos, deverão comparecer no dia 23 de junho de 2026 no Departamento de Medicina e Saúde do Servidor no horário agendado para Junta Médica. Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração - Paula Pezzoni Schekiera DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Rua Agostinho Ferreira Campos, 752 – Cidade da Saúde| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-8888 | sec.desenvolvimentoeconomico@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2026 A Prefeitura Municipal de Itapevi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público o presente edital de chamamento público para seleção de propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas da sociedade em geral para disponibilização de infraestrutura, atrações, serviços e materiais necessários para realização do evento “Itafest”, sem ônus financeiro para o município, que ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026. O município oferecerá como contrapartida a permissão de uso do espaço público para instalação e exploração da praça de alimentação, brinquedos e economia criativa durante o evento e a publicidade direta ou indireta do ato, nos termos da legislação vigente. Apresentação de Propostas e Documentos: Até o dia 06 de Julho de 2026 às 17:00 horas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Rua Agostinho Ferreira Campos, 752 – Cidade da Saúde - Itapevi/SP). O referido edital de chamamento público estará disponível no site da Prefeitura de Itapevi, no link "chamamento público". SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 31 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 32 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 33 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 34 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 35 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 36 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Secretaria de Esportes e Lazer Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 37 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 38 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 39 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: 1095.590-09/2024 CONSTRUCAO ETI – Código de aplicação nº 2000020, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 4.074.522,24 (quatro milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 41 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00001 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 05 03803 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 4.074.522,24 VALOR DO INSTRUMENTO 4.074.522,24 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 4.074.522,24 0,00 0,00 0,00 0,00 4.074.522,24 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS – Código de aplicação nº 2620000, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 43 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00002 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 92 03961 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 10.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 10.000.000,00 0,00 0,00 10.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: PSEMC - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEX. – Código de aplicação nº 5000089, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 45 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00003 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.50.00.00 08 245 0015 - 2172 92 03959 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 210.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 210.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 210.000,00 0,00 0,00 210.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EMENDA - APS/MAC - 2025.029.74376 - DANIEL SOARES – Código de aplicação nº 8010025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 547.800,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais); II – Receita denominada: EMENDA - APS/MAC - 2025.007.74535 - ALEX MADUREIRA – Código de aplicação nº 8010027, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais); III – Receita denominada: EMENDA 2025.020.74480 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010029, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais); IV – Receita denominada: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - HIP DIAB E ASMA – Código de aplicação nº 3040001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais); V – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43720005 FELIPE BECARI – Código de aplicação nº 8000078, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 685.100,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e cem reais); VI – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 15680010 GILBERTO NASCIMENTO – Código de aplicação nº 8000079, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 99.400,00 (noventa e nove mil e quatrocentos reais); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VII – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43160002 BRUNO GANEM – Código de aplicação nº 8000081, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais); VIII – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43460001 DELEGADO DA CUNHA – Código de aplicação nº 8000082, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais); IX – Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 50410001 RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8000085, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 750.100,00 (setecentos e cinquenta mil e cem reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 48 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00004 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03979 MEDICAMENTOS 299.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03980 MEDICAMENTOS 685.100,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03981 MEDICAMENTOS 99.400,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03982 MEDICAMENTOS 355.400,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03983 MEDICAMENTOS 433.500,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03984 MEDICAMENTOS 750.100,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03985 MEDICAMENTOS 547.800,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03986 MEDICAMENTOS 223.200,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03987 MEDICAMENTOS 612.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.005.500,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 4.005.500,00 0,00 0,00 4.005.500,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: BL GBF - BLOCO GESTAO BOLSA FAMILIA – Código de aplicação nº 5000092, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais); II – Receita denominada: ACESSUAS TRAB -PROG NAC PROM ACESSO AO TRABALHO – Código de aplicação nº 5000098, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 61.046,89 (sessenta e um mil, quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos); III – Receita denominada: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – Código de aplicação nº 5000059, Fonte de Recursos nº 93, no valor de R$ 2.068.000,00 (dois milhões e sessenta e oito mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 50 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00005 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.50.00.00 08 245 0015 - 2172 95 03957 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 516.000,00 14.05.00 3.3.50.00.00 08 241 0015 - 2168 93 03958 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO DO IDOSO 2.068.000,00 14.03.00 3.3.50.00.00 08 245 0015 - 2172 95 03960 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 61.046,89 VALOR DO INSTRUMENTO 2.645.046,89 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 2.645.046,89 0,00 0,00 2.645.046,89 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 52 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00006 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 3.1.90.00.00 28 846 0008 - 0008 01 03628 REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV 20.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 20.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 3.3.90.00.00 28 846 0008 - 0008 01 03630 REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV 20.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 20.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA ESTADUAL 202204840329 - HENI OZI CUKIER – Código de aplicação nº 1000192, Fonte de Recursos nº 01, no valor de R$ 67.344,49 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 54 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00007 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 16.02.00 4.4.90.00.00 06 181 0017 - 2122 01 03988 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 67.344,49 VALOR DO INSTRUMENTO 67.344,49 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 67.344,49 0,00 0,00 67.344,49 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA ESP. FEDERAL- 202241260003-KATIA SASTRE – Código de aplicação nº 8000042, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 72.700,00 (setenta e dois mil e setecentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 56 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00008 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 16.02.00 4.4.90.00.00 06 181 0017 - 2122 95 03992 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 53.700,00 16.04.00 4.4.90.00.00 06 122 0017 - 2123 95 03993 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO TRANSITO E TRANSPORT 19.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 72.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 72.700,00 0,00 0,00 72.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 09, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 41610001 MARCOS PEREIRA – Código de aplicação nº 8000080, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 58 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00009 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 03994 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 250.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 250.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 10, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 182,31 (cento e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 60 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00010 / 2026 - 05/01/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.05.00 3.3.50.00.00 08 241 0015 - 2168 01 03929 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO DO IDOSO 182,31 VALOR DO INSTRUMENTO 182,31 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 182,31 0,00 0,00 0,00 182,31 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00308 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 182,31 VALOR DO INSTRUMENTO 182,31 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 11, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 99.882,00 (noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 62 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00011 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.50.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04004 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 99.882,00 VALOR DO INSTRUMENTO 99.882,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 99.882,00 0,00 0,00 99.882,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 12, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 64 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00012 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.71.00.00 08 122 0015 - 2172 02 04008 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 78.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 78.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 78.000,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.50.00.00 08 245 0015 - 2172 02 03672 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 78.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 78.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: GRUPO ASSIST FINANC COMPLEMENTAR – Código de aplicação nº 3700000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 129.116,31 (cento e vinte e nove mil, cento e dezesseis reais e trinta e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 66 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00013 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2037 95 04009 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 36.152,57 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 95 04010 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 92.963,74 VALOR DO INSTRUMENTO 129.116,31 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 129.116,31 0,00 0,00 129.116,31 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 14, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.994,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 68 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00014 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 367 0011 - 2024 01 00479 MATERIAIS ESCOLARES 7.514,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 01 00483 MATERIAIS ESCOLARES 177.232,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2024 01 01469 MATERIAIS ESCOLARES 63.248,00 VALOR DO INSTRUMENTO 247.994,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 247.994,00 0,00 0,00 0,00 247.994,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 00386 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 247.994,00 VALOR DO INSTRUMENTO 247.994,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 15, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.141.931,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 70 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00015 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 04.02.00 3.1.90.00.00 03 091 0004 - 2002 01 00177 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.800,00 09.01.00 3.1.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00212 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 145.200,00 09.01.00 3.1.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00213 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100,00 09.01.00 3.1.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00214 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 64.200,00 11.01.00 3.1.90.00.00 12 367 0011 - 2002 01 00471 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 22.500,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2024 01 00480 MATERIAIS ESCOLARES 85.576,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 01 00483 MATERIAIS ESCOLARES 637.155,00 09.01.00 3.1.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00802 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 61.600,00 15.01.00 3.1.90.00.00 18 541 0009 - 2002 01 00973 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.800,00 15.01.00 3.1.90.00.00 18 541 0009 - 2002 01 00975 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.300,00 15.01.00 3.1.90.00.00 18 541 0009 - 2002 01 00976 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 42.300,00 11.01.00 3.1.90.00.00 12 367 0011 - 2002 01 01011 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.300,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 367 0011 - 2002 01 01027 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.100,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.141.931,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.141.931,00 0,00 0,00 0,00 1.141.931,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 71 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00015 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 04.01.00 4.4.90.00.00 03 091 0004 - 2002 01 00053 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.800,00 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00216 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 52.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 00386 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 355.939,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 366 0011 - 2024 01 00482 MATERIAIS ESCOLARES 140.992,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 00613 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 355.000,00 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00689 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 20.000,00 09.01.00 4.4.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00999 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 102.000,00 15.01.00 3.3.90.00.00 18 541 0009 - 2002 01 01032 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.200,00 15.01.00 4.4.90.00.00 18 541 0009 - 2002 01 01038 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 49.000,00 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 02186 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 20.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.141.931,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 16, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE – Código de aplicação nº 5000034, Fonte de Recursos nº 93, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 73 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00016 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.04.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2173 93 04019 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLI 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 15.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 17, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 75 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00017 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04020 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 19.200,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04021 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 28.100,00 VALOR DO INSTRUMENTO 47.300,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 47.300,00 0,00 0,00 47.300,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 18, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.324,00 (mil trezentos e vinte e quatro reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 77 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00018 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 367 0011 - 2024 01 00479 MATERIAIS ESCOLARES 1.143,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 366 0011 - 2024 01 00482 MATERIAIS ESCOLARES 181,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.324,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.324,00 0,00 0,00 0,00 1.324,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2025 01 00484 UNIFORMES ESCOLARES 1.324,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.324,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 19, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: DENGUE - IGM SUS - RESOLUCAO 14/25 2025SS00583 – Código de aplicação nº 3000183, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 79 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00019 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 305 0014 - 1001 92 04022 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 20, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 81 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00020 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 2002 01 03761 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 593.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 593.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 593.000,00 0,00 0,00 0,00 593.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 01 00690 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 593.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 593.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 21, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS – Código de aplicação nº 2620000, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 83 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00021 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 92 03961 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 1.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.000.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 22, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 351.888,22 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 85 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00022 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 05 03456 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 351.888,22 VALOR DO INSTRUMENTO 351.888,22 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 351.888,22 0,00 0,00 0,00 351.888,22 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 05 03337 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 351.888,22 VALOR DO INSTRUMENTO 351.888,22 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 23, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: 1091.332-96/2023 PAVIMENTACAO ASFALTICA – Código de aplicação nº 1000210, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 3.415.500,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos reais), por excesso de arrecadação; II – Receita denominada: 1088.177-54/2023 RECAPEAMENTO ASFALTICO – Código de aplicação nº 1000206, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 1.144.766,20 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), por superávit financeiro do exercício anterior; III – Receita denominada: 1094.108-88/2024 RECAPEAMENTO ASFALTICO – Código de aplicação nº 1000221, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 791.891,59 (setecentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), por superávit financeiro do exercício anterior; IV – Receita denominada: 1088.302-17/2023 COMPLEXO ESPORTIVO – Código de aplicação nº 1000205, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 455.493,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), por excesso de arrecadação; V – Receita denominada: 10864.3340001/24-003 CONSTRUCAO – Código de aplicação nº 3000185, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 2.209.007,37 (dois milhões, duzentos e nove mil, sete reais e trinta e sete centavos), por excesso de arrecadação; VI – Receita denominada: 10864.3340001/23-030 REFORMA – Código de aplicação nº 8000075, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 226.295,58 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), por excesso de arrecadação; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VII – Receita denominada: 108643340001/24-002 CONSTRUCAO UBS BELA VISTA – Código de aplicação nº 3000184, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 1.515.917,74 (um milhão, quinhentos e quinze mil, novecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), por excesso de arrecadação; VIII – Receita denominada: 10864.3340001/23-029 REFORMA – Código de aplicação nº 8000074, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 377.086,97 (trezentos e setenta e sete mil, oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), por excesso de arrecadação; IX – Receita denominada: 000001/2024 UNIDADE SAUDE ANIMAL – Código de aplicação nº 8010005, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 830.079,07 (oitocentos e trinta mil, setenta e nove reais e sete centavos), por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 88 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00023 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 95 04007 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 791.891,59 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 95 04024 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 1.144.766,20 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 05 04025 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 3.415.500,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04026 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 2.209.007,37 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 05 04027 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 1.515.917,74 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 05 04028 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 377.086,97 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04029 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 226.295,58 12.01.00 4.4.90.00.00 27 812 0013 - 1043 05 04030 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E PROJETOS 455.493,62 15.01.00 4.4.90.00.00 18 541 0009 - 1057 92 04031 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DA UBS ANIMAL 830.079,07 VALOR DO INSTRUMENTO 10.966.038,14 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 8.199.301,28 0,00 2.766.736,86 0,00 0,00 10.966.038,14 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 24, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 90 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00024 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.1.90.00.00 12 367 0011 - 2002 01 01022 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 40.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 367 0011 - 2031 01 02468 TRANSPORTE ESCOLAR 40.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 40.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 25, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL – Código de aplicação nº 3010020, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 92 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00025 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04032 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 26, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 94 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00026 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00708 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 23.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 23.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2094 05 02429 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 23.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 23.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 27, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 96 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00027 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2099 01 02402 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 5.000,00 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2099 05 03143 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 01 01084 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: 202543490001-DELEGADO PALUMBO – Código de aplicação nº 8020001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 2.028.533,74 (dois milhões, vinte e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); II – Receita denominada: 202515810014-JEFFERSON CAMPOS – Código de aplicação nº 8020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 1.021.765,61 (um milhão, vinte e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 98 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00028 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 95 04013 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 1.021.765,61 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 95 04014 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 2.028.533,74 VALOR DO INSTRUMENTO 3.050.299,35 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 3.050.299,35 0,00 0,00 3.050.299,35 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 29, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.055.000,00 (três milhões e cinquenta e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 100 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00029 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00305 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 135.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 02 01049 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 420.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 05 01050 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.500.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.055.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 3.055.000,00 0,00 0,00 0,00 3.055.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.01.00 3.1.91.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00326 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 135.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2068 02 02241 OPERACAO TAPA BURACO 420.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2068 05 02242 OPERACAO TAPA BURACO 2.500.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.055.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 30, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.155.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 102 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00030 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.67.00.00 15 451 0010 - 2167 05 03955 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - COLETA DE LIXO E SERV 3.155.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.155.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 3.155.000,00 0,00 0,00 0,00 3.155.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2167 05 03949 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - COLETA DE LIXO E SERV 3.155.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.155.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 31, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNC - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 14.399/22 – Código de aplicação nº 1000212, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 104 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00031 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 18.01.00 3.3.90.00.00 13 392 0012 - 2002 95 04036 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 33.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 33.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 33.000,00 0,00 0,00 33.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 32, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 106 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00032 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00708 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 625.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 625.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 625.000,00 0,00 0,00 0,00 625.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 05 01455 MATERIAL HOSPITALAR 625.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 625.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 33, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: 101537/2024 RECAPEAMENTO ASFALTICO – Código de aplicação nº 1000218, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 17.041,19 (dezessete mil, quarenta e um reais e dezenove centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 108 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00033 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 92 04037 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 17.041,19 VALOR DO INSTRUMENTO 17.041,19 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 17.041,19 0,00 0,00 17.041,19 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 34, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: 1089.075-02/2023 PAVIMENTACAO ASFALTICA – Código de aplicação nº 1000208, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 3.440.035,79 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil, trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), por excesso de arrecadação; II – Receita denominada: 1093.956-57/2024 ESPACO ESPORTIVO COMUNITARIO – Código de aplicação nº 1000220, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 1.183.083,83 (um milhão, cento e oitenta e três mil, oitenta e três reais e oitenta e três centavos), por excesso de arrecadação; III – Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 110 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00034 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04042 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 05 04044 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 3.440.035,79 12.01.00 4.4.90.00.00 27 812 0013 - 1043 05 04045 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E PROJETOS 1.183.083,83 VALOR DO INSTRUMENTO 4.723.119,62 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 4.623.119,62 0,00 100.000,00 0,00 0,00 4.723.119,62 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 35, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: 1095.590-09/2024 CONSTRUCAO ETI – Código de aplicação nº 2000020, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 930.266,10 (novecentos e trinta mil, duzentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 112 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00035 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 05 03803 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 930.266,10 VALOR DO INSTRUMENTO 930.266,10 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 930.266,10 0,00 0,00 0,00 0,00 930.266,10 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 36, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: 000001/2024 UNIDADE SAUDE ANIMAL – Código de aplicação nº 8010005, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 125.361,70 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 114 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00036 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 15.01.00 4.4.90.00.00 18 541 0009 - 1057 92 04031 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DA UBS ANIMAL 125.361,70 VALOR DO INSTRUMENTO 125.361,70 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 125.361,70 0,00 0,00 125.361,70 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 37, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: EMENDA 2025.149.63401 - RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8010015, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - Receita denominada: EMENDA - APS/MAC - 2025.029.74376 - DANIEL SOARES – Código de aplicação nº 8010025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 15680010 GILBERTO NASCIMENTO – Código de aplicação nº 8000079, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais); V - Receita denominada: EMENDA - APS/MAC - 2025.007.74535 - ALEX MADUREIRA – Código de aplicação nº 8010027, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VI - Receita denominada: EMENDA 2025.020.74480 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010029, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais); VII - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43720005 FELIPE BECARI – Código de aplicação nº 8000078, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); VIII - Receita denominada: FNC - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 14.399/22 – Código de aplicação nº 1000212, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 117 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00037 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03980 MEDICAMENTOS 245.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03985 MEDICAMENTOS 40.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03986 MEDICAMENTOS 780.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03987 MEDICAMENTOS 962.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04033 MATERIAL HOSPITALAR 10.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04034 MATERIAL HOSPITALAR 12.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 95 04035 MATERIAL HOSPITALAR 46.000,00 18.01.00 3.3.90.00.00 13 392 0012 - 2002 95 04036 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 92 04047 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04048 MATERIAL HOSPITALAR 1.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.116.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.000,00 2.115.000,00 0,00 0,00 2.116.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 118 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00037 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 02 02245 MEDICAMENTOS 1.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 38, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: MS FNS - OUT. SERV. CONTR. GLICEMIA – Código de aplicação nº 3000045, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais); II – Receita denominada: PROGRAMA DOSE CERTA – SES – Código de aplicação nº 3000097, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais); III – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); IV – Receita denominada: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - HIP DIAB E ASMA – Código de aplicação nº 3040001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); V – Receita denominada: DENGUE - IGM SUS - RESOLUCAO 14/25 2025SS00583 – Código de aplicação nº 3000183, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); VI – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43720005 FELIPE BECARI – Código de aplicação nº 8000078, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 121 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00038 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03980 MEDICAMENTOS 25.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04033 MATERIAL HOSPITALAR 47.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04048 MATERIAL HOSPITALAR 124.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04049 MATERIAL HOSPITALAR 62.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04050 MATERIAL HOSPITALAR 35.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 92 04051 MATERIAL HOSPITALAR 34.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 327.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 327.000,00 0,00 0,00 327.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 39, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: CRIANCA FELIZ - PROG PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – Código de aplicação nº 5000099, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); II - Receita denominada: BL PSB - BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA – Código de aplicação nº 5000094, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); III - Receita denominada: BL MAC - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – Código de aplicação nº 5000097, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais); IV - Receita denominada: FNAS - IGD - PAB - PROG. AUXILIO BRASIL – Código de aplicação nº 5000103, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 124 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00039 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04052 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 9.300,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04053 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.800,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04054 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.800,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04055 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.400,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04056 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 28.800,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 05 04057 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 95 04058 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 300,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04059 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 900,00 VALOR DO INSTRUMENTO 47.500,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 200,00 47.300,00 0,00 0,00 47.500,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 125 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00039 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.02.00 3.3.50.00.00 08 243 0015 - 2126 05 03700 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO MUNICIPAL DA C 200,00 VALOR DO INSTRUMENTO 200,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 40, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.770,00 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 127 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00040 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 46.770,00 VALOR DO INSTRUMENTO 46.770,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 46.770,00 0,00 0,00 0,00 46.770,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04033 MATERIAL HOSPITALAR 46.770,00 VALOR DO INSTRUMENTO 46.770,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 41, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 129 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00041 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00308 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 02450 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 7.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.01.00 4.4.90.00.00 08 122 0015 - 1001 01 00292 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 7.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 7.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 42, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 131 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00042 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 92 04062 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 25.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 25.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 4.4.90.00.00 10 305 0014 - 1001 92 04022 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 25.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 25.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 43, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43460001 DELEGADO DA CUNHA – Código de aplicação nº 8000082, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 133 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00043 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04046 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 11.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 11.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 44, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA 2025.149.63401 - RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8010015, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 543.171,56 (quinhentos e quarenta e três mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 135 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00044 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 92 04064 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 543.171,56 VALOR DO INSTRUMENTO 543.171,56 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 543.171,56 0,00 0,00 543.171,56 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 45, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA 2025.149.63401 - RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8010015, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 137 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00045 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 92 04064 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 90.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 90.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 46, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 139 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00046 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.50.00.00 08 244 0015 - 2172 01 01899 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 47, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 141 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00047 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 02187 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 42.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 02450 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 108.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 150.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 03.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00019 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 14.01.00 4.4.90.00.00 08 122 0015 - 1001 01 00292 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 95.100,00 03.01.00 4.4.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00658 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 19.900,00 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2001 01 00734 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 10.000,00 03.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00791 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 150.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 48, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 143 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00048 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00307 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 220.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 220.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 220.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.01.00 3.1.91.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00326 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 220.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 220.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 49, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: AEDES AEGYPTI - RESOLUCAO SS 76/24 AQ. REPELENTE – Código de aplicação nº 3000178, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 40.306,00 (quarenta mil, trezentos e seis reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 145 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00049 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 92 04065 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.306,00 VALOR DO INSTRUMENTO 40.306,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 40.306,00 0,00 0,00 40.306,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 50, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II – Receita denominada: MAC - TETO MD. ALTA COMPLEX. AMB. – Código de aplicação nº 3020001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). III – Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV – Receita denominada: PISO FIXO VIG. SANITARIA - VISA – Código de aplicação nº 3030004, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). V – Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 148 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00050 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04042 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04066 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04067 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 31.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 304 0014 - 2002 95 04069 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04070 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 101.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 101.000,00 0,00 0,00 101.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 51, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 150 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00051 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2172 05 02344 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 176.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 176.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 176.000,00 0,00 0,00 0,00 176.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.50.00.00 08 122 0015 - 2172 05 03292 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 176.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 176.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 52, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 152 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00052 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 02187 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 14.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 14.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 03.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00019 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 14.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 14.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 53, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.564.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 154 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00053 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 3.2.91.00.00 28 843 0008 - 0002 01 01047 SERVICOS DA DIVIDA 49.000,00 05.01.00 4.6.91.00.00 28 843 0008 - 0002 01 01383 SERVICOS DA DIVIDA 1.352.000,00 05.01.00 3.2.91.00.00 28 843 0008 - 0002 01 02462 SERVICOS DA DIVIDA 163.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.564.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.564.000,00 0,00 0,00 0,00 1.564.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 3.2.90.00.00 28 843 0008 - 0002 01 02459 SERVICOS DA DIVIDA 1.564.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.564.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 54, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE – Código de aplicação nº 5000034, Fonte de Recursos nº 93, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 156 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00054 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.04.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2173 93 04073 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLI 850,00 VALOR DO INSTRUMENTO 850,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 850,00 0,00 0,00 850,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 55, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNS - PAP - INCREMENTO EMERG. TEMP. PORT. 544/23 – Código de aplicação nº 3010019, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 158 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00055 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04074 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 3.300,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.300,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 3.300,00 0,00 0,00 3.300,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 56, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 160 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00056 / 2026 - 05/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 08.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0023 - 2002 01 00801 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 08.01.00 3.1.91.00.00 04 122 0023 - 2002 01 00242 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 57, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 162 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00057 / 2026 - 05/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04075 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 300.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 300.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO Nº 6021, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.326,16 (duzentos e trinta mil, trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) para atender a programação constante do anexo do presente decreto; Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação e suplementação na entidade Câmara Municipal de Itapevi; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 164 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 165 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 58, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43460001 DELEGADO DA CUNHA – Código de aplicação nº 8000082, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 166 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00058 / 2026 - 06/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03983 MEDICAMENTOS 25.350,00 VALOR DO INSTRUMENTO 25.350,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 25.350,00 0,00 0,00 25.350,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 167 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 59, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 14 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 14 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 168 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00059 / 2026 - 14/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 02187 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 16.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 16.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 03.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00019 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 16.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 16.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 60, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS (2025) – Código de aplicação nº 2652025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 2.764.654,44 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); II – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE (2025) – Código de aplicação nº 2682025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 119.354,56 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 15 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 15 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 170 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00060 / 2026 - 15/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 92 04076 MATERIAIS ESCOLARES 2.764.654,44 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2024 92 04077 MATERIAIS ESCOLARES 119.354,56 VALOR DO INSTRUMENTO 2.884.009,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 2.884.009,00 0,00 0,00 2.884.009,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 171 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 61, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); II – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123013/2023 EQ.SAUDE VILA GIOIA – Código de aplicação nº 3000174, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); III – Receita denominada: FNS INVEST. PAB - EMENDA 41190001-MARIA ROSAS – Código de aplicação nº 8000046, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); IV – Receita denominada: FNS INVEST. PAB - EMENDA 41300003-SAMIA BOMFIM – Código de aplicação nº 8000043, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); V – Receita denominada: FNS INVEST. PAB-EMENDA 39080008-ALEXANDRE PADILHA – Código de aplicação nº 8000044, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); VI – Receita denominada: FNS INVEST. MAC - EMENDA 27970002 - BRUNA FURLAN – Código de aplicação nº 8000050, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 172 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 15 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 15 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 173 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00061 / 2026 - 15/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 78.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1001 95 04079 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 73.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04080 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 16.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1001 95 04081 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 25.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1001 95 04082 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 8.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04083 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 52.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 252.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 252.000,00 0,00 0,00 252.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 174 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 62, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 15 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 15 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 175 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00062 / 2026 - 15/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00216 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 45.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 45.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 09.01.00 3.1.91.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00215 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 45.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 45.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 63, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL – Código de aplicação nº 3010020, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); II – Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); III – Receita denominada: PISO FIXO VIG. SANITARIA - VISA – Código de aplicação nº 3030004, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais); IV – Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 16 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 177 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 16 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 178 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00063 / 2026 - 16/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04042 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 181.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 304 0014 - 2002 95 04069 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 68.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04070 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 84.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04087 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 31.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 364.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 364.000,00 0,00 0,00 364.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 16 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 16 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 180 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00064 / 2026 - 16/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00739 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 240.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 240.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 240.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 05 03313 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 240.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 240.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 181 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS – Código de aplicação nº 3130000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 254.698,91 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 16 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 16 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 182 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00065 / 2026 - 16/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.1.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04088 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 152.131,93 13.01.00 3.1.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04089 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 102.566,98 VALOR DO INSTRUMENTO 254.698,91 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 254.698,91 0,00 0,00 254.698,91 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 183 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 66, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 16 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 16 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 184 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00066 / 2026 - 16/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00307 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 64.000,00 11.01.00 3.1.90.00.00 12 366 0011 - 2002 01 00453 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 133.000,00 11.01.00 3.1.90.00.00 12 366 0011 - 2002 01 00455 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 22.000,00 20.01.00 3.3.90.00.00 16 482 0019 - 2002 01 02587 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 338.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 557.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 557.000,00 0,00 0,00 0,00 557.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.1.90.00.00 10 301 0014 - 2002 01 00040 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 338.000,00 13.01.00 3.1.91.00.00 10 302 0014 - 2002 01 00198 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 219.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 557.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 67, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais); II – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123013/2023 EQ.SAUDE VILA GIOIA – Código de aplicação nº 3000174, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais); III – Receita denominada: FNS INVEST. PAB - EMENDA 41190001-MARIA ROSAS – Código de aplicação nº 8000046, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); IV – Receita denominada: FNS INVEST. PAB-EMENDA 39080008-ALEXANDRE PADILHA – Código de aplicação nº 8000044, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); V – Receita denominada: FNS INVEST. MAC - EMENDA 27970002 - BRUNA FURLAN – Código de aplicação nº 8000050, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 391.600,00 (trezentos e noventa e um mil e seiscentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de janeiro de 2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 187 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00067 / 2026 - 19/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 21.400,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1001 95 04079 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 391.600,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04080 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 9.200,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1001 95 04081 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 10.400,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04083 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 7.100,00 VALOR DO INSTRUMENTO 439.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 439.700,00 0,00 0,00 439.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 188 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 68, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: PISO DE ATENCAO BASICA-FIXO – Código de aplicação nº 3000005, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 53.564,16 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos); II – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 299.764,16 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 189 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00068 / 2026 - 19/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04123 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 299.764,16 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04124 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 53.564,16 VALOR DO INSTRUMENTO 353.328,32 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 353.328,32 0,00 0,00 353.328,32 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 190 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 69, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 505.351,68 (quinhentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos); II – Receita denominada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL – Código de aplicação nº 3010020, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 191 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00069 / 2026 - 19/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04087 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 24.680,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04123 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 505.351,68 VALOR DO INSTRUMENTO 530.031,68 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 530.031,68 0,00 0,00 530.031,68 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 192 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL – Código de aplicação nº 3010020, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais); II – Receita denominada: PISO FIXO VIG. SANITARIA - VISA – Código de aplicação nº 3030004, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 193 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00070 / 2026 - 19/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 304 0014 - 2002 95 04069 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 37.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04087 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 17.550,00 VALOR DO INSTRUMENTO 54.550,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 54.550,00 0,00 0,00 54.550,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 71, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EMENDA 2025.149.63401 - RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8010015, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 22.488,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais); II – Receita denominada: FNS - PAP - INCREMENTO TEMP. CUSTEIO SERV. APS – Código de aplicação nº 3010021, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); III – Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 195 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00071 / 2026 - 22/01/2026 DATA 14/05/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04042 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 135.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04131 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 22.488,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04132 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 172.488,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 172.488,00 0,00 0,00 172.488,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 72, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de janeiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de janeiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 197 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00072 / 2026 - 22/01/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 3.1.90.00.00 28 846 0008 - 0008 01 03628 REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 3.3.90.00.00 04 123 0008 - 2002 01 00183 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.041,20 (dezessete mil, quarenta e um reais e vinte centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: 101766/2022 CALCADAO – Código de aplicação nº 1000183, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 31.500,27 (trinta e um mil, quinhentos reais e vinte e sete centavos); II - Receita denominada: 101288/2022 PAVIMENTACAO ASFALTICA – Código de aplicação nº 1000188, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 793.972,39 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos); III - Receita denominada: 101275/2023 ESCADOES – Código de aplicação nº 1000198, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 13.918,11 (treze mil, novecentos e dezoito reais e onze centavos); IV - Receita denominada: 101537/2024 RECAPEAMENTO ASFALTICO – Código de aplicação nº 1000218, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 6.683,25 (seis mil, seiscentos e oitenta três reais e vinte e cinco centavos); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br V - Receita denominada: 100820/2022 EDIFICACAO – Código de aplicação nº 3000163, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 265.461,23 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 200 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00073 / 2026 - 02/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 92 04136 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 13.918,11 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 92 04137 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 31.500,27 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 92 04138 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 793.972,39 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 92 04139 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.724,45 13.01.00 3.3.90.00.00 10 122 0014 - 2002 92 04140 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 265.461,23 VALOR DO INSTRUMENTO 1.128.576,45 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 17.041,20 1.111.535,25 0,00 0,00 1.128.576,45 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 92 04037 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 17.041,20 VALOR DO INSTRUMENTO 17.041,20 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 74, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 202 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00074 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04123 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 69.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 69.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 69.000,00 0,00 0,00 69.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 75, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.772,00 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 204 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00075 / 2026 - 02/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 01 04142 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 4.772,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.772,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 4.772,00 0,00 0,00 0,00 4.772,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 4.4.90.00.00 10 304 0014 - 1001 01 02477 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 4.772,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.772,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 76, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: GRUPO ASSIST FINANC COMPLEMENTAR – Código de aplicação nº 3700000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.752,92 (dez mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 206 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00076 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2037 95 04009 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 1.976,39 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 95 04010 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 8.776,53 VALOR DO INSTRUMENTO 10.752,92 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 10.752,92 0,00 0,00 10.752,92 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 207 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 77, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 208 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00077 / 2026 - 02/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 18.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 18.700,00 0,00 0,00 0,00 18.700,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 02213 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 18.700,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 209 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 78, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 210 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00078 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04123 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 30.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 211 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 79, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 212 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00079 / 2026 - 02/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00407 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200.000,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 366 0011 - 2002 01 00460 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 367 0011 - 2031 01 02468 TRANSPORTE ESCOLAR 580.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 830.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 830.000,00 0,00 0,00 0,00 830.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1001 01 01419 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 830.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 830.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 213 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 80, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: PISO FIXO VIG. SANITARIA – VISA – Código de aplicação nº 3030004, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); II – Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais); III – Receita denominada: VIG. SAUDE - ACOES AIDS/HEPATITE – Código de aplicação nº 3030006, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 214 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00080 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 304 0014 - 2002 95 04106 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 72.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04107 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 148.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04169 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 102.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 322.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 322.000,00 0,00 0,00 322.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 81, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EMENDA 2024.067.62461 - MARTA COSTA – Código de aplicação nº 8010011, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais); II – Receita denominada: EMENDA 2025.020.70825 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010016, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais); III – Receita denominada: EMENDA 2025.278.70150 - LUCAS BOVE – Código de aplicação nº 8010017, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 296.600,00 (duzentos e noventa e seis mil e seiscentos reais); IV – Receita denominada: EMENDA 2025.040.68707 - EMIDIO DE SOUZA – Código de aplicação nº 8010019, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 457.900,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e novecentos reais); V – Receita denominada: EMENDA 2025.107.68827 - BRUNA FURLAN – Código de aplicação nº 8010021, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 600.800,00 (seiscentos mil e oitocentos reais); VI – Receita denominada: EMENDA 2024.298.62010 - FABIO TERUEL – Código de aplicação nº 8010023, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VII – Receita denominada: EMENDA - APS/MAC - 2025.029.74376 - DANIEL SOARES – Código de aplicação nº 8010025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 381.200,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos reais); VIII – Receita denominada: EMENDA 2025.020.74480 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010029, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 217 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00081 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03985 MEDICAMENTOS 381.200,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 03987 MEDICAMENTOS 430.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04170 MEDICAMENTOS 4.190,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04171 MEDICAMENTOS 73.500,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04172 MEDICAMENTOS 296.600,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04173 MEDICAMENTOS 457.900,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04174 MEDICAMENTOS 600.800,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04175 MEDICAMENTOS 60.200,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.304.390,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 2.304.390,00 0,00 0,00 2.304.390,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 218 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 82, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: DENGUE - IGM SUS - RESOLUCAO 14/25 2025SS00583 – Código de aplicação nº 3000183, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II – Receita denominada: VIG. SAUDE - ACOES AIDS/HEPATITE – Código de aplicação nº 3030006, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 219 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00082 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 92 04062 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04169 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 55.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 55.000,00 0,00 0,00 55.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 220 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 83, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNC - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 14.399/22 – Código de aplicação nº 1000212, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 221 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00083 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 18.01.00 4.4.90.00.00 13 392 0012 - 1037 95 04176 REFORMA E IMPLANTACAO DO TEATRO MUNICIPAL 260.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 260.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 84, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 223 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00084 / 2026 - 02/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 144.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 144.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 144.000,00 0,00 0,00 0,00 144.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1002 01 01485 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 144.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 144.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 85, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 18.097,00 (dezoito mil e noventa e sete reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 225 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00085 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04020 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.097,00 VALOR DO INSTRUMENTO 18.097,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 18.097,00 0,00 0,00 18.097,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 226 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 86, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); II – Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 227 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00086 / 2026 - 02/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04075 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 9.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04177 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 30.360,00 VALOR DO INSTRUMENTO 39.360,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 39.360,00 0,00 0,00 39.360,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 228 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 87, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: VIG. SAUDE - ACOES AIDS/HEPATITE – Código de aplicação nº 3030006, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 04 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 04 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 229 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00087 / 2026 - 04/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04178 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 3.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 3.700,00 0,00 0,00 3.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 230 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 88, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 04 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 04 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 231 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00088 / 2026 - 04/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 00025 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 01 02047 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 48.000,00 03.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0003 - 2002 01 02187 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 232 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 89, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EMENDA PARLAMENTAR ROGERIO SANTOS - CUSTEIO – Código de aplicação nº 8010003, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; II – Receita denominada: EMENDA PARLAMENTAR EMIDIO DE SOUZA - CUSTEIO – Código de aplicação nº 8010004, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), por superávit financeiro do exercício anterior; III – Receita denominada: EMENDA 2025.020.70825 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010016, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 38.440,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; IV – Receita denominada: EMENDA 2025.278.70150 - LUCAS BOVE – Código de aplicação nº 8010017, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 14.130,00 (quatorze mil, cento e trinta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; V – Receita denominada: EMENDA 2025.040.68707 - EMIDIO DE SOUZA – Código de aplicação nº 8010019, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 68.980,00 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; VI – Receita denominada: EMENDA 2025.053.68805 - JORGE WILSON XERIFE – Código de aplicação nº 8010020, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 199.460,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; VII – Receita denominada: EMENDA 2024.298.62010 - FABIO TERUEL – Código de aplicação nº 8010023, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 233 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VIII – Receita denominada: FNS - MAC - OCI EM ORTOPEDIA - PMAE – Código de aplicação nº 3020021, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 1.794.960,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta reais), por excesso de arrecadação; IX – Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43720005 FELIPE BECARI – Código de aplicação nº 8000078, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 148.680,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 04 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 04 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 234 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00089 / 2026 - 04/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 95 04179 MATERIAL HOSPITALAR 148.680,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 05 04180 MATERIAL HOSPITALAR 1.794.960,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04181 MATERIAL HOSPITALAR 137.550,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04182 MATERIAL HOSPITALAR 199.460,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04183 MATERIAL HOSPITALAR 68.980,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04184 MATERIAL HOSPITALAR 6.390,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04185 MATERIAL HOSPITALAR 5.640,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04186 MATERIAL HOSPITALAR 14.130,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04187 MATERIAL HOSPITALAR 38.440,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.414.230,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 1.794.960,00 0,00 619.270,00 0,00 0,00 2.414.230,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 235 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 90, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 04 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 04 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 236 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00090 / 2026 - 04/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 00038 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 64.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 64.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 64.000,00 0,00 0,00 0,00 64.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 02.01.00 3.3.90.00.00 04 131 0001 - 2071 01 00986 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 64.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 64.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 237 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 91, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 04 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 04 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 238 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00091 / 2026 - 04/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 95 04125 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 239 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 92, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS (2025) – Código de aplicação nº 2652025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 2.662.943,11 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos); II – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - PRE-ESCOLA (2025) – Código de aplicação nº 2692025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 1.015.394,04 (um milhão, quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 240 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00092 / 2026 - 06/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 92 04189 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.662.943,11 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2002 92 04191 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.015.394,04 VALOR DO INSTRUMENTO 3.678.337,15 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 3.678.337,15 0,00 0,00 3.678.337,15 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 241 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 93, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS (2025) – Código de aplicação nº 2652025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 52.295,09 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e nove centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 242 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00093 / 2026 - 06/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 92 04078 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 52.295,09 VALOR DO INSTRUMENTO 52.295,09 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 52.295,09 0,00 0,00 52.295,09 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 94, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 759.901,37 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e um reais e trinta e sete centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 244 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00094 / 2026 - 06/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2002 92 04190 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 355.059,09 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2002 92 04191 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 404.842,28 VALOR DO INSTRUMENTO 759.901,37 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 759.901,37 0,00 0,00 0,00 759.901,37 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 92 03961 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 759.901,37 VALOR DO INSTRUMENTO 759.901,37 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 245 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 95, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 246 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00095 / 2026 - 06/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04188 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 15.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 247 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 96, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.512,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e doze reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 09 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 09 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 248 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00096 / 2026 - 09/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.67.00.00 15 451 0010 - 2167 01 02421 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - COLETA DE LIXO E SERV 89.512,00 VALOR DO INSTRUMENTO 89.512,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 89.512,00 0,00 0,00 0,00 89.512,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2085 01 01077 ADMINISTRACAO E ATENDIMENTO CEMITERIO E VELORIO 89.512,00 VALOR DO INSTRUMENTO 89.512,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 249 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 97, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS 1140-03/2014 AQUISICAO EQUIP. SAUDE – Código de aplicação nº 3000117, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 8.053,19 (oito mil, cinquenta e três reais e dezenove centavos); II – Receita denominada: FNS 1160-01/2016 AQUISICAO EQUIP. SAUDE – Código de aplicação nº 3000130, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 9.292,84 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos); III – Receita denominada: INCREMENTO TEMPORARIO - ATENCAO BASICA – Código de aplicação nº 3010009, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 713,00 (setecentos e treze reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 09 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 09 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 250 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00097 / 2026 - 09/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04193 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 713,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04194 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 8.053,19 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04195 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 9.292,84 VALOR DO INSTRUMENTO 18.059,03 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 18.059,03 0,00 0,00 18.059,03 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 251 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 98, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 09 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 09 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 252 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00098 / 2026 - 09/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00407 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.000.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 00386 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 250.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 00613 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 250.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 367 0011 - 1035 01 01481 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 500.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.000.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 253 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 99, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS (2025) – Código de aplicação nº 2652025, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 09 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 09 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 254 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00099 / 2026 - 09/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 92 04076 MATERIAIS ESCOLARES 159.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 159.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 159.000,00 0,00 0,00 159.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 100, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS ESTADUAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5002000, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 4.486,97 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 11 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 11 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 256 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00100 / 2026 - 11/02/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 92 04196 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.608,84 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 92 04197 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.878,13 VALOR DO INSTRUMENTO 4.486,97 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 4.486,97 0,00 0,00 4.486,97 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 257 Rua Agostinho Ferreira Campos, 752, Vila Nova Itapevi CEP: 06693-120 Itapevi. SP DECRETO Nº 101-PMI, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor do ente Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Itapevi – REGULA ITA, nos termos da autorização contida no art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do anexo deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 c.c. parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 23 dias do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 23 de fevereiro de 2026. FABIO DAS VIRGENS JUNIOR Superintendente da REGULA ITA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 258 CN-SIFPM CONAM AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DO MUN. DE ITAPEVI DECRETO No. 00101, de 23/02/2026 CREDITO SUPLEMENTAR - LEI No. 03551, de 28/11/2025 Pagina 1 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES ORGAO : 19.00 AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS UNIDADE : 19.01 AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS FUNCIONAL PROGRAMATICA CAT. GRUPO MOD. FONTE ESPECIFICACAO VALOR ECON. NAT. DE R$ Funcao/Subfuncao Programa/ Acao DESP. APLIC. 04 ADMINISTRACAO 04.130 ADMINISTRACAO DE CONCESSOES 04.130 0024 GESTAO DE SERVICOS PUBLICOS 04.130 0024.2071 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 3 DESPESAS CORRENTES 3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 APLICACOES DIRETAS 01 TESOURO 35.000,00 04.130 0024.2170 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO REGULA ITA 3 DESPESAS CORRENTES 3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 1 90 APLICACOES DIRETAS 01 TESOURO 350.000,00 3 1 91 APLICACOES DIRETAS - INTRA OFSS 04 RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRACAO INDIRET 15.000,00 3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 APLICACOES DIRETAS 01 TESOURO 60.000,00 TOTAL GERAL 460.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 259 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 27 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 27 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 260 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00102 / 2026 - 27/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1002 01 01485 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 261 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 103, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62,03 (sessenta e dois reais e três centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: EMENDA PARLAMENTAR ROGERIO SANTOS – CUSTEIO – Código de aplicação nº 8010003, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 7.136,99 (sete mil, cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos); II - Receita denominada: EMENDA PARLAMENTAR EMIDIO DE SOUZA - CUSTEIO – Código de aplicação nº 8010004, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 1.458,95 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos); III - Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV - Receita denominada: FNS - PAB - EMENDA 39380004 CEZINHA DE MADUREIRA – Código de aplicação nº 8000016, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 6.804,89 (seis mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos); V - Receita denominada: FNS - PAB - EMENDA 41260002 POLICIAL KATIA SASTRE – Código de aplicação nº 8000025, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 10.466,48 (dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 262 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br VI - Receita denominada: FNS - PAB - EMENDA 27990023 ELI CORREA FILHO – Código de aplicação nº 8000026, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 4.869,07 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sete centavos); VII - Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 39090002 ALEXIS FONTEYNE – Código de aplicação nº 8000039, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 6.305,30 (seis mil, trezentos e cinco reais e trinta centavos); VIII - Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 50410004 MAURICIO NEVES – Código de aplicação nº 8000061, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 19.837,19 (dezenove mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos); IX - Receita denominada: MAC - TETO MD. ALTA COMPLEX. AMB. – Código de aplicação nº 3020001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 40.674,47 (quarenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); X - Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); XI - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 31600001 CELSO RUSSOMANO – Código de aplicação nº 8000032, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 3.001,36 (três mil e um reais e trinta e seis centavos); XII - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 25200003 CARLOS ZARATTINI AM.BU – Código de aplicação nº 8000052, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 17.981,02 (dezessete mil, novecentos e oitenta e um reais e dois centavos); XIII - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 25200003 CARLOS ZARATTINI IN.TE – Código de aplicação nº 8000053, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 7.841,56 (sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos); XIV - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 15680003 GILBERTO NASCIMENTO – Código de aplicação nº 8000057, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 24.529,31 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos); XV - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43720015 FELIPE BECARI – Código de aplicação nº 8000059, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 193,30 (cento e noventa e três reais e trinta centavos); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 263 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br XVI - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 39550003 DAVID SOARES – Código de aplicação nº 8000060, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 11.074,70 (onze mil, setenta e quatro reais e setenta centavos); XVII - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 5697159 BRUNO GANEM – Código de aplicação nº 8000068, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 34,25 (trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos); XVIII - Receita denominada: PISO FIXO VIG. SANITARIA – VISA – Código de aplicação nº 3030004, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XIX - Receita denominada: PFVS - PISO FIXO VIGILANCIA SAUDE – Código de aplicação nº 3030001, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); XX - Receita denominada: VIG. SAUDE - ACOES AIDS/HEPATITE – Código de aplicação nº 3030006, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 27 dia(s) do mês de fevereiro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 27 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 264 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00103 / 2026 - 27/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04075 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 304 0014 - 2002 95 04106 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 20.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04107 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 80.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04169 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04177 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04198 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 7.143,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04199 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.458,96 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04200 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 6.804,89 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04201 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.466,48 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04202 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 4.869,07 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04203 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 6.305,30 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04204 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 19.837,19 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04205 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.730,48 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04206 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 3.001,36 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04207 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 17.981,02 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04208 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 7.841,56 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04209 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 24.529,31 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04210 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 193,30 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04211 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 11.074,70 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04212 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 34,25 VALOR DO INSTRUMENTO 462.270,87 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 62,03 462.208,84 0,00 0,00 462.270,87 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 265 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00103 / 2026 - 27/02/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04067 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 56,01 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04184 MATERIAL HOSPITALAR 0,01 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 92 04185 MATERIAL HOSPITALAR 6,01 VALOR DO INSTRUMENTO 62,03 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 266 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 104, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 267 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00104 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 20.02.00 4.4.90.00.00 16 482 0019 - 1022 01 04213 CONSTRUCAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 3.000.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1031 01 04214 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E 1.300.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.300.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 4.300.000,00 0,00 0,00 0,00 4.300.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1008 03 00543 ILUMINACAO PUBLICA 1.300.000,00 16.04.00 3.3.90.00.00 06 451 0017 - 2062 03 02086 SINALIZACAO VIARIA 1.197.659,68 16.04.00 3.3.90.00.00 06 122 0017 - 2123 03 02153 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO TRANSITO E TRANSPORT 8.399,99 16.04.00 3.3.90.00.00 06 122 0017 - 2123 03 02157 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO TRANSITO E TRANSPORT 999,99 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 03 03285 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 9.999,99 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 03 03523 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 1.782.940,35 VALOR DO INSTRUMENTO 4.300.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 268 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 105, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 269 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00105 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 00038 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 103.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00308 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 30.000,00 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00689 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 80.000,00 21.01.00 3.3.90.00.00 14 422 0025 - 2002 01 02603 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 223.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 223.000,00 0,00 0,00 0,00 223.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 09.01.00 3.3.90.00.00 15 482 0026 - 2001 01 00210 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 10.000,01 09.01.00 3.1.91.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00215 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 02.01.00 3.3.90.00.00 04 131 0001 - 2071 01 00986 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 103.000,00 09.01.00 4.4.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00999 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 4.999,99 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 270 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00105 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 21.01.00 4.4.90.00.00 14 422 0025 - 2002 01 02608 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 30.000,00 14.01.00 3.3.50.00.00 08 122 0015 - 2190 01 03691 EDUCACAO PERMANENTE DO TRABALHADOR DO SUAS 50.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2042 01 03930 MAE ITAPEVIENSE 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 223.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 271 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 106, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 272 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00106 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 55.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 55.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1001 01 03656 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 55.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 55.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 273 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 107, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 274 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00107 / 2026 - 02/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2172 95 04215 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 16.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 16.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 16.000,00 0,00 0,00 16.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 275 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 108, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: TEE 202542920005 ADILSON BARROSO – Código de aplicação nº 8030001, Fonte de Recursos nº 02, no valor de R$ 253.254,81 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 276 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00108 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 16.02.00 4.4.90.00.00 06 181 0017 - 2122 02 04216 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 253.254,81 VALOR DO INSTRUMENTO 253.254,81 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 253.254,81 0,00 0,00 0,00 0,00 253.254,81 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 277 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 109, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.300,00 (cento e cinquenta e sete mil e trezentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 278 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00109 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2085 01 01077 ADMINISTRACAO E ATENDIMENTO CEMITERIO E VELORIO 157.300,00 VALOR DO INSTRUMENTO 157.300,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 157.300,00 0,00 0,00 0,00 157.300,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00287 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 157.300,00 VALOR DO INSTRUMENTO 157.300,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 279 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 110, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: NOVO PAC - CONSTRUCAO UBS III COHAB - SETOR D – Código de aplicação nº 3000188, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 875.901,28 (oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e um reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 280 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00110 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04219 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 875.901,28 VALOR DO INSTRUMENTO 875.901,28 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 875.901,28 0,00 0,00 0,00 0,00 875.901,28 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 281 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 111, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.948,94 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 282 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00111 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 01 02551 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 17.948,94 VALOR DO INSTRUMENTO 17.948,94 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 17.948,94 0,00 0,00 0,00 17.948,94 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00659 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 17.948,94 VALOR DO INSTRUMENTO 17.948,94 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 283 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 112, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 50410001 RENATA ABREU – Código de aplicação nº 8000085, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 250.680,00 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta reais), por superávit financeiro do exercício anterior; II – Receita denominada: FNS - PAP - PISO APS DESPESAS DIVERSAS – Código de aplicação nº 3010023, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por excesso de arrecadação; III – Receita denominada: IGM SUS PAULISTA - RESOLUCAO SS 18/24 2024SS00399 – Código de aplicação nº 3000176, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 284 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00112 / 2026 - 02/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03984 MEDICAMENTOS 161.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 04217 MEDICAMENTOS 100.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04220 MATERIAL HOSPITALAR 89.680,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 92 04223 MEDICAMENTOS 327.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 677.680,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 100.000,00 0,00 577.680,00 0,00 0,00 677.680,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 285 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 113, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 286 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00113 / 2026 - 03/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2068 01 00517 OPERACAO TAPA BURACO 739.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 739.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 739.000,00 0,00 0,00 0,00 739.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00659 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 60.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1031 01 01141 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E 539.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 01 02047 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 50.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1046 01 02048 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE PARQUES MUNICIPAIS 40.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1058 01 03846 PROJETO FONPLATA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 739.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 287 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 114, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: PAB – FIXO – Código de aplicação nº 3010003, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 34.981,00 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 288 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00114 / 2026 - 03/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 04218 MEDICAMENTOS 34.981,00 VALOR DO INSTRUMENTO 34.981,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 34.981,00 0,00 0,00 34.981,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 289 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 115, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 3.598, de 11 de fevereiro de 2026 e art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.386.470,06 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 290 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO ESPECIAL 02 DECRETO 00115 - 03/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A B E R T U R A D E C R E D I T O 22.01.00 3.1.90.00.00 04 126 0027 - 2002 01 04230 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.107.299,31 22.01.00 3.1.90.00.00 04 126 0027 - 2002 01 04231 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 135.442,34 22.01.00 3.1.91.00.00 04 126 0027 - 2002 01 04232 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 86.955,41 22.01.00 3.3.90.00.00 04 126 0027 - 2002 01 04233 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 31.253,00 22.01.00 3.3.90.00.00 04 126 0027 - 2002 01 04234 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 25.520,00 TOTAL 1.386.470,06 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO VIGENCIA PLURIANUAL SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.386.470,06 0,00 0,00 0,00 0,00 1.386.470,06 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 07.01.00 3.1.90.00.00 04 122 0007 - 2002 01 00330 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 483.839,04 07.01.00 3.1.91.00.00 04 122 0007 - 2002 01 00333 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 86.955,41 07.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0007 - 2002 01 00366 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 25.002,40 07.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0007 - 2002 01 00368 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 20.416,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 05 04144 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 770.257,21 TOTAL 1.386.470,06 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-2-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 291 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 116, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS – Código de aplicação nº 3130000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 31.040,91 (trinta e um mil, quarenta reais e noventa e um centavos); II – Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); III – Receita denominada: VIG. SAUDE - ACOES AIDS/HEPATITE – Código de aplicação nº 3030006, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 292 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00116 / 2026 - 03/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.1.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04088 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 18.540,77 13.01.00 3.1.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04089 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12.500,14 13.01.00 3.3.90.00.00 10 305 0014 - 2002 95 04169 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 27.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04177 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 98.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 156.040,91 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 156.040,91 0,00 0,00 156.040,91 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 293 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 117, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FUNDEB-FOMENTO MATRICULAS ETI - PROF EDUCACAO – Código de aplicação nº 2610004, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 510.668,89 (quinhentos e dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), por excesso de arrecadação; II – Receita denominada: EDUCACAO-FUNDEB- ETI - PROF EDUCACAO 2025 – Código de aplicação nº 2640425, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 2.893.790,35 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 294 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00117 / 2026 - 03/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.1.90.00.00 12 361 0011 - 2002 95 04235 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.893.790,35 11.01.00 3.1.90.00.00 12 361 0011 - 2002 05 04236 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 510.668,89 VALOR DO INSTRUMENTO 3.404.459,24 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 510.668,89 0,00 2.893.790,35 0,00 0,00 3.404.459,24 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 295 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 118, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.427.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 296 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00118 / 2026 - 03/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1002 01 00275 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 2.427.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.427.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 2.427.000,00 0,00 0,00 0,00 2.427.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1002 05 04146 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 499.999,99 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 05 04147 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 1.927.000,01 VALOR DO INSTRUMENTO 2.427.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 297 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 119, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EDUCACAO-FUNDEB-CP UNIAO - VAAR - OUTROS (2025) – Código de aplicação nº 2650325, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 47.303,85 (quarenta e sete mil, trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 298 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00119 / 2026 - 03/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 95 04237 MATERIAIS ESCOLARES 47.303,85 VALOR DO INSTRUMENTO 47.303,85 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 47.303,85 0,00 0,00 47.303,85 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 299 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 120, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.375,00 (dez mil, trezentos e setenta e cinco reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 300 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00120 / 2026 - 03/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1002 01 00275 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 10.375,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.375,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.375,00 0,00 0,00 0,00 10.375,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 01 02047 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 10.375,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.375,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 301 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 121, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 03 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 302 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00121 / 2026 - 03/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 303 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 122, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: FNC - POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 14.399/22 – Código de aplicação nº 1000212, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 1.561.380,03 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais e três centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 09 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 09 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 304 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00122 / 2026 - 09/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 18.01.00 3.3.90.00.00 13 392 0012 - 2032 95 04224 EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 78.069,00 18.01.00 3.3.90.00.00 13 392 0012 - 2032 95 04225 EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 992.966,02 18.01.00 3.3.90.00.00 13 392 0012 - 2032 95 04227 EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 292.758,76 18.01.00 3.3.50.00.00 13 392 0012 - 2032 95 04229 EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 197.586,25 VALOR DO INSTRUMENTO 1.561.380,03 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 1.561.380,03 0,00 0,00 1.561.380,03 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 305 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 123, DE 12 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS ESTADUAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5002000, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 79.823,41 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 12 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 12 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 306 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00123 / 2026 - 12/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 92 04196 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 79.823,41 VALOR DO INSTRUMENTO 79.823,41 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 79.823,41 0,00 0,00 79.823,41 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 307 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 124, DE 13 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: 10864.3340001/24-003 CONSTRUCAO – Código de aplicação nº 3000185, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 556.363,63 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos); II – Receita denominada: 10864.3340001/23-030 REFORMA – Código de aplicação nº 8000075, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 338.654,53 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); III – Receita denominada: 108643340001/24-002 CONSTRUCAO UBS BELA VISTA – Código de aplicação nº 3000184, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 1.043.022,26 (um milhão, quarenta e três mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos); IV – Receita denominada: 10864.3340001/23-029 REFORMA – Código de aplicação nº 8000074, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 622.913,01 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e treze reais e um centavo). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 13 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 13 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 308 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00124 / 2026 - 13/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04026 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 556.363,63 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 05 04027 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 1.043.022,26 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 05 04028 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 622.913,01 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04029 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 338.654,53 VALOR DO INSTRUMENTO 2.560.953,43 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 2.560.953,43 0,00 0,00 0,00 0,00 2.560.953,43 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 309 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 310 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00125 / 2026 - 19/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 00341 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.499,99 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 00342 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 19.007,85 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 01299 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 37.492,18 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 02990 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.999,98 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 311 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.764,32 (dez mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 312 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00126 / 2026 - 19/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 362 0011 - 2091 01 01098 MARATONA DO ENEM 10.764,32 VALOR DO INSTRUMENTO 10.764,32 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.764,32 0,00 0,00 0,00 10.764,32 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1001 01 01419 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 10.764,32 VALOR DO INSTRUMENTO 10.764,32 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 313 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 127, DE 19 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.061,80 (cinquenta mil, sessenta e um reais e oitenta centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43160002 BRUNO GANEM – Código de aplicação nº 8000081, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 41.462,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais); II - Receita denominada: FNS - MAC - EMENDA 43460001 DELEGADO DA CUNHA – Código de aplicação nº 8000082, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 23.027,56 (vinte e três mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 19 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 314 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 19 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 315 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00127 / 2026 - 19/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03982 MEDICAMENTOS 41.462,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03983 MEDICAMENTOS 23.027,56 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 95 03984 MEDICAMENTOS 50.061,80 VALOR DO INSTRUMENTO 114.551,36 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.061,80 64.489,56 0,00 0,00 114.551,36 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 95 04220 MATERIAL HOSPITALAR 50.061,80 VALOR DO INSTRUMENTO 50.061,80 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 316 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 128, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 20 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 20 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 317 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00128 / 2026 - 20/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 06.01.00 3.3.90.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00135 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 26.400,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00308 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 18.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 44.400,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 44.400,00 0,00 0,00 0,00 44.400,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 06.01.00 3.3.90.00.00 11 333 0006 - 2104 01 00144 FOMENTO A EMPREGABILIDADE 26.400,00 14.01.00 4.4.90.00.00 08 122 0015 - 1001 01 00292 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 18.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 44.400,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 318 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 129, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.374,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 20 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 20 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 319 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00129 / 2026 - 20/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 20.01.00 3.3.90.00.00 16 482 0019 - 2064 01 02940 PLANO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA 138.374,00 VALOR DO INSTRUMENTO 138.374,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 138.374,00 0,00 0,00 0,00 138.374,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 20.01.00 4.4.90.00.00 16 482 0019 - 2002 01 03060 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 138.374,00 VALOR DO INSTRUMENTO 138.374,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 320 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 130, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 20 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 20 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 321 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00130 / 2026 - 20/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 06.01.00 3.3.90.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00135 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 06.01.00 3.3.90.00.00 11 333 0006 - 2104 01 00144 FOMENTO A EMPREGABILIDADE 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 322 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 131, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 39050007 ALENCAR SANTANA – Código de aplicação nº 8000077, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 57.918,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e dezoito reais); II – Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 50410001 FABIO TERUEL – Código de aplicação nº 8000083, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 2.567.763,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais); III – Receita denominada: FNS - PAP - EMENDA 50410001 MAURICIO NEVES – Código de aplicação nº 8000084, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 20 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 20 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 323 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00131 / 2026 - 20/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04242 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 57.918,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04243 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.567.763,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04244 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 609.600,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.235.281,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 3.235.281,00 0,00 0,00 3.235.281,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 324 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: GRUPO ASSIST FINANC COMPLEMENTAR – Código de aplicação nº 3700000, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 325 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00132 / 2026 - 24/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 05 03432 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 326 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 133, DE 24 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.121.000,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 327 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00133 / 2026 - 24/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 4.6.91.00.00 28 843 0008 - 0002 01 01383 SERVICOS DA DIVIDA 2.121.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.121.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 2.121.000,00 0,00 0,00 0,00 2.121.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 4.6.90.00.00 28 843 0008 - 0002 01 01382 SERVICOS DA DIVIDA 2.121.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.121.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 328 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 134, DE 27 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 0,02 (dois centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 27 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 27 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 329 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00134 / 2026 - 27/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.1.90.00.00 12 361 0011 - 2002 92 04238 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 0,02 VALOR DO INSTRUMENTO 0,02 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,02 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 366 0011 - 2024 01 00482 MATERIAIS ESCOLARES 0,01 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2024 92 04076 MATERIAIS ESCOLARES 0,01 VALOR DO INSTRUMENTO 0,02 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 330 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 135, DE 27 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 27 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 27 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 331 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00135 / 2026 - 27/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 06.01.00 3.3.90.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00135 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 06.01.00 4.4.90.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00138 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 332 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 136, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123011/2023 EQ.SAUDE JD BRIQUET – Código de aplicação nº 3000173, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Receita denominada: FNS-PAP-10864334000123013/2023 EQ.SAUDE VILA GIOIA – Código de aplicação nº 3000174, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); III - Receita denominada: FNS INVEST. PAB - EMENDA 41190001-MARIA ROSAS – Código de aplicação nº 8000046, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 333 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 30 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 30 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 334 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00136 / 2026 - 30/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 02.01.00 3.3.90.00.00 04 131 0001 - 2071 01 00986 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 374.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04060 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 15.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04080 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 80.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1001 95 04083 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 15.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 484.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 374.000,00 110.000,00 0,00 0,00 484.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2001 01 00002 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 10.307,53 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 00008 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 0,01 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 00035 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 199,99 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1031 01 01141 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E 352.800,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 335 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00136 / 2026 - 30/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 02.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 02184 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100,00 02.01.00 4.4.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 03623 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 9.592,49 02.01.00 4.4.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 03719 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 499,99 02.01.00 4.4.90.00.00 04 122 0001 - 2002 01 03720 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 499,99 VALOR DO INSTRUMENTO 374.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 336 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 137, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA ESTADUAL 202204840329 - HENI OZI CUKIER – Código de aplicação nº 1000192, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 18.810,00 (dezoito mil, oitocentos e dez reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 30 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 30 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 337 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00137 / 2026 - 30/03/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 16.02.00 4.4.90.00.00 06 181 0017 - 2122 92 04018 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 18.810,00 VALOR DO INSTRUMENTO 18.810,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 18.810,00 0,00 0,00 18.810,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 338 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 138, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 463.614,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quatorze reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 31 dia(s) do mês de março de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 31 de março de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 339 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00138 / 2026 - 31/03/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2094 05 02368 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 463.614,00 VALOR DO INSTRUMENTO 463.614,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 463.614,00 0,00 0,00 0,00 463.614,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00861 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 05 02309 MATERIAL HOSPITALAR 263.614,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 03184 MEDICAMENTOS 50.000,00 13.01.00 3.1.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 03196 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 463.614,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 340 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 139, DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 01 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 01 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 341 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00139 / 2026 - 01/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04021 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.300,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 95 04125 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.500,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 95 04128 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 54.900,00 VALOR DO INSTRUMENTO 65.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 65.700,00 0,00 0,00 65.700,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 342 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 140, DE 02 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.068,00 (quarenta e um mil, sessenta e oito reais), para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I - Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 74.370,00 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 02 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 02 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 343 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00140 / 2026 - 02/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04020 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.500,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04021 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 61.940,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 05 04116 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 41.068,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 95 04128 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 6.930,00 VALOR DO INSTRUMENTO 115.438,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 41.068,00 74.370,00 0,00 0,00 115.438,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 05 04113 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.068,00 VALOR DO INSTRUMENTO 41.068,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 344 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 141, DE 06 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 345 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00141 / 2026 - 06/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04066 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 346 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 142, DE 06 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.789.700,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setecentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 06 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 06 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 347 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00142 / 2026 - 06/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 06.01.00 3.1.91.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00157 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 54.000,00 04.01.00 3.1.91.00.00 03 091 0004 - 2002 01 00166 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 74.000,00 04.02.00 3.1.91.00.00 03 091 0004 - 2002 01 00178 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 7.000,00 13.01.00 3.1.91.00.00 10 302 0014 - 2002 01 00198 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 808.000,00 09.01.00 3.1.91.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00215 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 80.000,00 08.01.00 3.1.91.00.00 04 122 0023 - 2002 01 00242 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 16.000,00 12.01.00 3.1.91.00.00 27 813 0013 - 2002 01 00261 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15.000,00 14.01.00 3.1.91.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00326 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 448.500,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 366 0011 - 2002 01 00456 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12.000,00 18.01.00 3.1.91.00.00 13 392 0012 - 2002 01 00549 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 16.02.00 3.1.91.00.00 06 181 0017 - 2122 01 00562 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 30.000,00 16.03.00 3.1.91.00.00 06 182 0017 - 2061 01 00607 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA DEFESA CIVIL 10.000,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 365 0011 - 2002 02 00918 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 500.000,00 15.01.00 3.1.91.00.00 18 541 0009 - 2002 01 00977 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 11.000,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 367 0011 - 2002 01 01027 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 52.000,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 365 0011 - 2002 02 01028 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 400.000,00 13.01.00 3.1.91.00.00 10 305 0014 - 2002 01 01083 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.200,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 363 0011 - 2134 01 02275 MANUTENCAO DA ETEC 2.500,00 20.01.00 3.1.91.00.00 16 482 0019 - 2002 01 02581 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 3.000,00 21.01.00 3.1.91.00.00 14 422 0025 - 2002 01 02597 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 16.500,00 11.01.00 3.1.91.00.00 12 122 0011 - 2002 02 03505 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.789.700,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 2.789.700,00 0,00 0,00 0,00 2.789.700,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 348 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00142 / 2026 - 06/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.1.90.00.00 10 301 0014 - 2002 01 00040 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 500.000,00 04.01.00 3.1.90.00.00 03 091 0004 - 2002 01 00164 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200.000,00 07.01.00 3.3.90.00.00 04 122 0007 - 2002 01 00376 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200.000,00 11.01.00 3.1.90.00.00 12 361 0011 - 2002 02 00411 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 700.000,00 16.02.00 3.1.90.00.00 06 181 0017 - 2122 01 00560 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 300.000,00 16.03.00 3.1.90.00.00 06 182 0017 - 2061 01 00605 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA DEFESA CIVIL 250.000,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 122 0011 - 2002 01 00782 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 489.700,00 16.01.00 3.1.90.00.00 06 122 0017 - 2002 01 00822 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 150.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.789.700,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 349 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 143, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 07 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 350 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00143 / 2026 - 07/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 01893 MEDICAMENTOS 500.000,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 05 04116 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 17.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 517.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 517.000,00 0,00 0,00 0,00 517.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 05 01933 MATERIAL HOSPITALAR 500.000,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 05 04104 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.000,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1001 05 04117 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 7.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 517.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 351 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 144, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 07 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 352 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00144 / 2026 - 07/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 12.01.00 3.3.50.00.00 27 812 0013 - 2175 01 02073 PARCERIA PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS 17.900,00 VALOR DO INSTRUMENTO 17.900,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 17.900,00 0,00 0,00 0,00 17.900,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 12.01.00 3.3.90.00.00 27 812 0013 - 2033 01 00270 EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS 17.900,00 VALOR DO INSTRUMENTO 17.900,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 353 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 145, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 48.210,00 (quarenta e oito mil, duzentos e dez reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 07 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 354 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00145 / 2026 - 07/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 95 04128 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 48.210,00 VALOR DO INSTRUMENTO 48.210,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 48.210,00 0,00 0,00 48.210,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 355 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 146, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.245.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 07 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 356 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00146 / 2026 - 07/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 07 03553 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 7.245.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 7.245.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 7.245.000,00 0,00 0,00 0,00 7.245.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 01 01046 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 7.245.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 7.245.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 357 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 147, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 07 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 358 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00147 / 2026 - 07/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2099 05 03435 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 3.600,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.600,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 3.600,00 0,00 0,00 0,00 3.600,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2037 05 03434 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 3.600,00 VALOR DO INSTRUMENTO 3.600,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 148, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 08 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 08 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 360 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00148 / 2026 - 08/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 06.01.00 3.3.90.00.00 23 122 0006 - 2002 01 00135 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 40.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 40.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 06.01.00 3.3.90.00.00 11 333 0006 - 2104 01 00144 FOMENTO A EMPREGABILIDADE 40.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 40.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 361 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 149, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 08 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 08 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 362 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00149 / 2026 - 08/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2025 01 00484 UNIFORMES ESCOLARES 500.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 500.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2025 01 00485 UNIFORMES ESCOLARES 500.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 500.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 363 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 150, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 08 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 08 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 364 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00150 / 2026 - 08/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.01.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2059 01 01081 BOM PRATO 30.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2057 01 02031 PROTECAO A MULHER VITIMA DE VIOLENCIA 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 365 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 151, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.822.000,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 10 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 10 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 366 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00151 / 2026 - 10/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 01 02233 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 13.822.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 13.822.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 13.822.000,00 0,00 0,00 0,00 13.822.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2037 05 04155 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 250.000,00 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2099 05 04156 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 250.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 05 04158 MATERIAL HOSPITALAR 2.000.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 05 04159 MATERIAL HOSPITALAR 500.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 04160 MEDICAMENTOS 3.000.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2094 05 04162 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 1.000.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 04163 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 367 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00151 / 2026 - 10/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 4.4.90.00.00 10 301 0014 - 1002 05 04166 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 4.822.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 13.822.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 368 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 152, DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 10 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 10 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 369 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00152 / 2026 - 10/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 30.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 01 00340 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 30.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 370 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 153, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: GRUPO ASSIST FINANC COMPLEMENTAR – Código de aplicação nº 3700000, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 63.788,00 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 371 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00153 / 2026 - 17/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 05 03432 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 63.788,00 VALOR DO INSTRUMENTO 63.788,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 63.788,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.788,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 372 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 154, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 373 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00154 / 2026 - 17/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04020 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.500,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04021 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 18.500,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 18.500,00 0,00 0,00 18.500,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 374 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 155, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: ATEN.BASICA - INC. FINANCEIRO DA APS – Código de aplicação nº 3010011, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 33.580,00 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 375 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00155 / 2026 - 17/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04066 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 33.580,00 VALOR DO INSTRUMENTO 33.580,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 33.580,00 0,00 0,00 33.580,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 376 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 156, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 377 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00156 / 2026 - 17/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00407 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.560.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.560.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.560.000,00 0,00 0,00 0,00 1.560.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 01 00846 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 14.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1001 01 01419 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 600.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1001 01 01420 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 300.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 367 0011 - 1001 01 01423 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 60.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1001 01 01424 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 326.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 361 0011 - 1002 01 01730 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 140.000,00 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 01731 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 90.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 378 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00156 / 2026 - 17/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 365 0011 - 1002 01 02317 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.560.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 379 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: EMENDA - MAC - 2025.257.72307 - CLARICE GANEM – Código de aplicação nº 8010024, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 380 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00157 / 2026 - 17/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 92 04284 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 301.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 301.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 301.000,00 0,00 0,00 301.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 381 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 158, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 17 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 17 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 382 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00158 / 2026 - 17/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 09.01.00 3.1.90.00.00 15 482 0026 - 2002 01 00212 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 3.1.91.00.00 04 123 0008 - 2002 01 00168 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 383 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 159, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: 1096.167-46/2024 CONTENCAO ENCOSTAS – Código de aplicação nº 1000219, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 7.126.000,00 (sete milhões, cento e vinte e seis mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 384 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00159 / 2026 - 22/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 05 03337 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 7.126.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 7.126.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 7.126.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.126.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 385 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 94.541,98 (noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I - Receita denominada: 1096.167-46/2024 CONTENCAO ENCOSTAS – Código de aplicação nº 1000219, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 4.525.869,95 (quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 386 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00160 / 2026 - 22/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 05 03337 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 4.525.869,95 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1045 01 04286 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEM 94.541,98 VALOR DO INSTRUMENTO 4.620.411,93 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 4.525.869,95 94.541,98 0,00 0,00 0,00 4.620.411,93 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 01 01046 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 94.541,98 VALOR DO INSTRUMENTO 94.541,98 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 387 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 161, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 388 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00161 / 2026 - 22/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00405 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 122 0011 - 2002 01 00881 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 10.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 389 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 162, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.064,00 (cento e vinte e um mil e sessenta e quatro reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 22 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 22 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 390 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00162 / 2026 - 22/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.67.00.00 15 451 0010 - 2167 01 02421 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - COLETA DE LIXO E SERV 121.064,00 VALOR DO INSTRUMENTO 121.064,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 121.064,00 0,00 0,00 0,00 121.064,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 01 01046 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 121.064,00 VALOR DO INSTRUMENTO 121.064,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 391 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 392 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00163 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00463 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 300.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 300.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 3.3.90.00.00 12 122 0011 - 2002 01 00782 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 300.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 300.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 393 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 164, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 685.270,87 (seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I - Receita denominada: MAC - TETO MD. ALTA COMPLEX. AMB. – Código de aplicação nº 3020001, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 344.519,81 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e um centavos). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 394 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00164 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00708 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.029.790,68 VALOR DO INSTRUMENTO 1.029.790,68 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 344.519,81 685.270,87 0,00 0,00 0,00 1.029.790,68 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 00739 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 145.673,13 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2047 05 01455 MATERIAL HOSPITALAR 368.880,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 01606 MEDICAMENTOS 169.690,50 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2099 05 03143 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 790,54 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 05 03313 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 1,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 05 03975 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 235,70 VALOR DO INSTRUMENTO 685.270,87 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 395 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 165, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.824.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 396 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00165 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 05 04144 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.824.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.824.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.824.000,00 0,00 0,00 0,00 1.824.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 05 04147 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 1.824.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.824.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 397 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 166, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: PROGRAMA SORRIA SAO PAULO - RESOLUCAO SS 162/24 – Código de aplicação nº 3000179, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 41.209,16 (quarenta e um mil, duzentos e nove reais e dezesseis centavos); II – Receita denominada: PROGRAMA SORRIA SAO PAULO - RESOLUCAO SS 163/24 – Código de aplicação nº 3000180, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 41.209,16 (quarenta e um mil, duzentos e nove reais e dezesseis centavos); III – Receita denominada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL – Código de aplicação nº 3010020, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 102.581,68 (cento e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 398 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00166 / 2026 - 24/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2049 92 04133 SAUDE ODONTOLOGICA 41.209,16 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2049 92 04134 SAUDE ODONTOLOGICA 41.209,16 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2049 95 04135 SAUDE ODONTOLOGICA 102.581,68 VALOR DO INSTRUMENTO 185.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 185.000,00 0,00 0,00 185.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 399 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 400 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00167 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 20.01.00 3.3.90.00.00 16 482 0019 - 2002 01 02587 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 100.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 100.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 20.01.00 3.3.90.00.00 16 482 0019 - 2065 01 00998 TRABALHO SOCIAL VILAGIO AMBUITA 4.999,99 20.01.00 3.1.90.00.00 16 482 0019 - 2002 01 02577 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 13.374,03 20.01.00 3.3.90.00.00 16 482 0019 - 2179 01 02956 PROGRAMAS HABITACIONAIS COM OUTROS ENTES 19.999,99 20.01.00 4.4.90.00.00 16 482 0019 - 2002 01 03060 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 61.625,99 VALOR DO INSTRUMENTO 100.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 401 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 168, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.003.500,00 (um milhão, três mil e quinhentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 24 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 24 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 402 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00168 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00287 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 422.000,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00307 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 183.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2038 01 00838 CENTRO DE HEMODIALISE 252.000,00 21.01.00 3.3.90.00.00 14 422 0025 - 2002 01 02601 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 146.500,00 VALOR DO INSTRUMENTO 1.003.500,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 1.003.500,00 0,00 0,00 0,00 1.003.500,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 01 01046 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 422.000,00 13.01.00 4.4.90.00.00 10 302 0014 - 1002 01 01084 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 252.000,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1002 01 01485 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 308.500,03 21.01.00 3.3.90.00.00 14 422 0025 - 2001 01 02602 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 11.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 403 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00168 / 2026 - 24/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 2 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 21.01.00 4.4.90.00.00 14 422 0025 - 2002 01 02608 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 9.999,97 VALOR DO INSTRUMENTO 1.003.500,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 404 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 169, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: 013.00006491/2025-47 REFORMA CIE – Código de aplicação nº 1000232, Fonte de Recursos nº 02, no valor de R$ 279.614,76 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 405 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00169 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 12.01.00 4.4.90.00.00 27 812 0013 - 1043 02 04295 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E PROJETOS 279.614,76 VALOR DO INSTRUMENTO 279.614,76 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 279.614,76 0,00 0,00 0,00 0,00 279.614,76 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 406 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 170, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.157,21 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I - Receita denominada: EMENDA - APS - 2025.283.75614 - RAFAEL SARAIVA – Código de aplicação nº 8010028, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); II - Receita denominada: EMENDA 2025.020.74480 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010029, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); III - Receita denominada: FNS - PAP - INCREMENTO EMERG. TEMP. PORT. 544/23 – Código de aplicação nº 3010019, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 1.342,79 (mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 407 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 408 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00170 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04297 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 600,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04298 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 200,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 95 04299 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 4.500,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.300,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 3.157,21 2.142,79 0,00 0,00 5.300,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04074 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 3.157,21 VALOR DO INSTRUMENTO 3.157,21 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 409 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 171, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I - Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 410 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00171 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.1.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04301 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 280.000,00 13.01.00 3.1.90.00.00 10 301 0014 - 2002 05 04302 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.700.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.980.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 2.700.000,00 280.000,00 0,00 0,00 2.980.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 13.01.00 3.3.90.00.00 10 303 0014 - 2046 05 01893 MEDICAMENTOS 532.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2047 05 01933 MATERIAL HOSPITALAR 1.558.000,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2049 05 02612 SAUDE ODONTOLOGICA 610.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.700.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 411 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 172, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para as seguintes receitas: I – Receita denominada: EMENDA - APS - 2025.283.75614 - RAFAEL SARAIVA – Código de aplicação nº 8010028, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); II – Receita denominada: EMENDA 2025.020.74480 - CARLOS CEZAR – Código de aplicação nº 8010029, Fonte de Recursos nº 92, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 412 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00172 / 2026 - 29/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04297 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50,00 13.01.00 3.3.90.00.00 10 301 0014 - 2002 92 04298 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 50,00 VALOR DO INSTRUMENTO 100,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 173, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 414 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00173 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00285 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 280.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 280.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 280.000,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1014 01 01046 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENT 200.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1031 01 01141 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E 80.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 280.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 415 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 174, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 416 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00174 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 01 01721 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 60.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 60.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 417 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 175, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 418 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00175 / 2026 - 29/04/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 95 04245 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 26.250,00 VALOR DO INSTRUMENTO 26.250,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 26.250,00 0,00 0,00 26.250,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 419 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 176, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 420 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00176 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00287 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 5.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.000.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 367 0011 - 1035 05 04152 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 5.000.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.000.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 421 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 177, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 422 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00177 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 245 0015 - 2172 01 03663 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 86.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 86.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 86.000,00 0,00 0,00 0,00 86.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1002 01 01485 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 26.000,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 244 0015 - 1001 01 01721 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 30.000,00 14.03.00 4.4.90.00.00 08 245 0015 - 1001 01 03656 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 30.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 86.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 423 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 178, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: 985484/2025 CONTENCAO ENCOSTAS – Código de aplicação nº 1000230, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 446.406,22 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e vinte e dois centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 424 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00178 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 05 04130 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 446.406,22 VALOR DO INSTRUMENTO 446.406,22 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 446.406,22 0,00 0,00 0,00 0,00 446.406,22 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 425 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 179, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 426 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00179 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 3.1.90.00.00 28 846 0008 - 0008 01 03628 REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 05.01.00 3.3.90.00.00 28 846 0008 - 0003 01 00965 PRECATORIOS E SENTENCAS JUDICIAIS 50.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 50.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 427 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 180, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 29 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 29 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 428 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00180 / 2026 - 29/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 11.01.00 3.3.90.00.00 12 362 0011 - 2091 01 01098 MARATONA DO ENEM 4.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 11.01.00 4.4.90.00.00 12 367 0011 - 1035 01 01481 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 4.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 429 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 181, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para a seguinte receita: I – Receita denominada: GRUPO ASSIST FINANC COMPLEMENTAR – Código de aplicação nº 3700000, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 79.361,00 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 30 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 30 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 430 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00181 / 2026 - 30/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2130 05 03432 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 70.183,00 13.01.00 3.3.50.00.00 10 302 0014 - 2037 05 03434 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 9.178,00 VALOR DO INSTRUMENTO 79.361,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 79.361,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.361,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 431 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 182, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I - Receita denominada: RECURSOS FEDERAIS - ASSISTENCIA SOCIAL – Código de aplicação nº 5005000, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 30 dia(s) do mês de abril de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 30 de abril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 432 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00182 / 2026 - 30/04/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 95 04020 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.000,00 14.03.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2172 93 04303 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 4.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 4.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 14.05.00 3.3.50.00.00 08 241 0015 - 2168 93 03958 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO DO IDOSO 2.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 2.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 433 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 183, DE 05 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 dia(s) do mês de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 05 de maio de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 434 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00183 / 2026 - 05/05/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 14.01.00 3.3.90.00.00 08 122 0015 - 2002 01 00305 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23.000,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 361 0011 - 2002 01 00405 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.900,00 16.03.00 3.3.90.00.00 06 182 0017 - 2061 01 00661 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA DEFESA CIVIL 8.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 33.900,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 33.900,00 0,00 0,00 0,00 33.900,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 16.03.00 4.4.90.00.00 06 182 0017 - 2061 01 00662 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA DEFESA CIVIL 8.000,00 11.01.00 3.3.90.00.00 12 365 0011 - 2002 01 00937 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 2.900,00 14.01.00 3.3.90.00.00 08 244 0015 - 2042 01 03931 MAE ITAPEVIENSE 23.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 33.900,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 435 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 184, DE 08 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender a programação constante no anexo do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 08 dia(s) do mês de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 08 de maio de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 436 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00184 / 2026 - 08/05/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 00287 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 150.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 150.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 02 01048 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 35.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2085 01 01077 ADMINISTRACAO E ATENDIMENTO CEMITERIO E VELORIO 5.000,00 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1031 01 01141 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E 89.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2002 01 02188 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 1.000,00 10.01.00 3.3.90.00.00 15 451 0010 - 2069 01 03104 MANUTENCAO DA ILUMINACAO URBANA 20.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 150.000,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 437 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 185, DE 11 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica suplementada, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, a dotação apontada no anexo do presente decreto, em virtude de superávit financeiro do exercício anterior para a seguinte receita: I – Receita denominada: SAMU - 192 - MAC E RAU – Código de aplicação nº 3020002, Fonte de Recursos nº 95, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 11 dia(s) do mês de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 11 de maio de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 438 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00185 / 2026 - 11/05/2026 DATA 11/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 13.01.00 3.3.90.00.00 10 302 0014 - 2002 95 04070 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 64.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 64.000,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 64.000,00 0,00 0,00 64.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 439 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO-SFP Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suplementadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, as dotações apontadas no anexo do presente decreto, em virtude do excesso de arrecadação para as seguintes receitas: I – Receita denominada: 202543490001-DELEGADO PALUMBO – Código de aplicação nº 8020001, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 69.953,92 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); II – Receita denominada: 202515810014-JEFFERSON CAMPOS – Código de aplicação nº 8020002, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 34.384,02 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dois centavos); III – Receita denominada: EMENDA ESP. 43490005/2026 DELEGADO PALUMBO – Código de aplicação nº 8020016, Fonte de Recursos nº 05, no valor de R$ 4.975.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 12 dia(s) do mês de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 12 de maio de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 440 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 00186 / 2026 - 12/05/2026 DATA 12/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 05 04304 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 69.953,92 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 05 04305 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 34.384,02 10.01.00 4.4.90.00.00 15 451 0010 - 1038 05 04306 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 4.975.000,00 VALOR DO INSTRUMENTO 5.079.337,94 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 5.079.337,94 0,00 0,00 0,00 0,00 5.079.337,94 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 441 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Rua Agostinho Ferreira Campos, nº 675 – Vila Nova | Itapevi | São Paulo TEL.: (11) 4143-7600 | contabilidade@itapevi.sp.gov.br DECRETO Nº 6040, DE 12 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, usando suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em especial na Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 09 de abril de 2019, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.551, de 28 de novembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.982,41 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) para atender a programação constante dos anexos do presente decreto. Art. 2º - O crédito referido no art. 1º será coberto em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação na entidade Câmara Municipal de Itapevi e suplementação na entidade Prefeitura do Município de Itapevi. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 12 dia(s) do mês de maio de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado por afixação no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi em 12 de maio de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 442 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Itapevi CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 06040 / 2026 - 12/05/2026 DATA 16/06/2026 Pagina 1 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA S U P L E M E N T A C A O 05.01.00 4.6.90.00.00 28 843 0008 - 0002 01 01382 SERVICOS DA DIVIDA 533.982,41 VALOR DO INSTRUMENTO 533.982,41 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 533.982,41 ANULACAO OUTRA ENTIDADE 533.982,41 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 443 CN-SIFPM CONAM CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI CREDITO SUPLEMENTAR 02 DECRETO 06040 / 2026 - 12/05/2026 DATA 13/05/2026 Pagina 1 VALOR DO INSTRUMENTO 0,00 R E C U R S O S U T I L I Z A D O S EXCESSO DE ARRECADACAO ANULACAO SUPERAVIT FINACEIRO OPERACAO DE CREDITO SUPERAVIT ORCAMENTARIO TOTAL 0,00 533.982,41 0,00 0,00 0,00 533.982,41 CLASSIFICACAO ESPECIFICACAO DA ACAO VALOR LANCADO ORGAO ECONOMICA FUNCIONAL FONTE DESPESA A N U L A C A O D E D O T A C O E S 01.01.00 4.4.90.00.00 01 122 0021 - 1021 01 00024 AMPLIACAO DOS PREDIOS LEGISLATIVOS 533.982,41 VALOR DO INSTRUMENTO 533.982,41 Menu Sistema: 4-1-5-1-1-1-1-3-1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 444 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 045339/2025​ ​10286​ ​23.141.22.27.0245.00.000​ ​43575/B​ ​FABRICIA DOS SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 053453/2025​ ​10474​ ​23.141.14.09.0135.00.000​ ​43576/B​ ​HAROLDO ESTEVES TEIXEIRA​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 44985/2025​ ​10378​ ​23.113.51.48.0001.00.000​ ​43548/B​ ​ADEMAR ALVES DOS SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 046945/2026​ ​10842​ ​23.133.21.83.0395.00.000​ ​43577/B​ ​KELE CRISTINA DOS SANTOS LIMA​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 031441/2025​ ​10184​ ​23.114.33.64.0109.00.000​ ​43579/B​ ​GALICIA TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 024522/2026​ ​10749​ ​23.134.31.12.0503.00.000​ ​43580/B​ ​VILLAGIO AMAZONAS SPE LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 046949/2026​ ​10840​ ​23.133.21.45.0001.00.000​ ​43581/B​ ​SYRIA RASSELEN CHAVES​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 045284/2025​ ​10326​ ​23.131.34.37.0130.00.000​ ​43582/B​ ​HELENA ARAUJO GOMES​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 445 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 066921/2025​ ​10489​ ​23.141.41.73.0176.00.000​ ​43584/B​ ​GRAZIELA FERNANDA BRITTO DA SILVA​ ​MORAIS​ ​PASSEIO​ ​PMI 120754/2024​ ​10133​ ​23.141.14.06.0041.01.000​ ​43583/B​ ​NEWTON FERREIRA JUNIOR​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 045657/2025​ ​10275​ ​23.141.54.03.0770.00.000​ ​73585/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 050310/2026​ ​10853​ ​23.132.51.07.0944.00.000​ ​43586/B​ ​MAURICIO GNAN​ ​PASSEIO​ ​118378/2025​ ​10668​ ​23.134.34.23.0305.00.000​ ​43587/B​ ​REGIVALDO SILVA SOUZA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 117134/2025​ ​10669​ ​23.132.12.00.0455.00.000​ ​43588/B​ ​JOSE AUGUSTO DE MOURA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 073861/2025​ ​10542​ ​23.113.51.78.0001.00.000​ ​43589/B​ ​ANTONIO GOMES ALMEIDA BARBOSA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 59773/2026​ ​10885​ ​13.242.32.70.0001.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO /​ ​LORENA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI​ ​PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 446 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 58097/2025​ ​10562​ ​13.242.32.70.0064.00.000​ ​43591/B​ ​MOACIR DA COSTA VISCONI​ ​LIMPEZA​ ​PMI 075697/2025​ ​10500​ ​23.114.42.10.0001.00.000​ ​43592/B​ ​ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E​ ​CONSTRUCOES S/A​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 035690/2026​ ​10814​ ​23.141.52.85.0262.00.000​ ​43594/B​ ​NELSON FRAZZATO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 076109/2025​ ​10517​ ​23.141.54.03.0421.00.000​ ​43593/B​ ​MARIA DE FATIMA DIONIZIO DA SILVA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 076132/2025​ ​10515​ ​23.141.54.03.0770.00.000​ ​43593/B​ ​DOUGLAS TELES DA SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 59790/2026​ ​10886​ ​13.242.32.70.0998.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO /​ ​DEBORA CRISTINA MOURA​ ​PASSEIO​ ​PMI 65789/2026​ ​10887​ ​23.131.34.57.0687.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE CLEYDE BONETTI CALASANS​ ​CAMARGO​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 008027/2026​ ​10734​ ​23.132.21.50.0384.00.000​ ​43596/B​ ​ULISSES JUSTINO DA SILVA​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 447 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 114422/2025​ ​10676​ ​23.123.51.23.0064.00.000​ ​43597/B​ ​MARIA JOSE DE SOUZA URBANO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 050468/2026​ ​10857​ ​23.141.61.62.0573.00.000​ ​43598/B​ ​ITAETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 049698/2026​ ​10849​ ​23.141.53.64.0080.00.000​ ​43599/B​ ​MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA​ ​SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 57069/2026​ ​10888​ ​23.131.34.67.0085.00.000​ ​***​ ​SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A /​ ​MARCIO SILVA DE OLIVEIRA​ ​PASSEIO​ ​PMI 087185/2025​ ​10560​ ​23.141.24.64.0001.00.000​ ​43600/B​ ​HUNITRAN UNIAO DE TRANSPORTES LTDA​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 080647/2025​ ​10555​ ​23.141.54.28.0152.00.000​ ​43602/B​ ​TABOM CONSTRUÇOES LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 079973/2025​ ​10547​ ​23.141.51.08.0081.00.000​ ​43603/B​ ​RAUL NUNES DE OLIVEIRA ESPOLIO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 097795/2025​ ​10634​ ​23.114.13.02.0232.00.000​ ​43604/B​ ​ESPÓLIO DE VICENTE ANTONIO CALA CUETO​ ​MURO E PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 448 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 064974/2026​ ​10889​ ​23.141.43.03.0070.00.000​ ​***​ ​RACHEL FORNER / ESPOLIO DE ENOE FORNER​ ​MIRANDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 026727/2025​ ​10177​ ​23.141.11.45.0117.00.000​ ​43605/B​ ​CALIARI - HOLDING FAMILIAR LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 061206/2026​ ​10891​ ​23.134.31.12.0109.00.000​ ​***​ ​HERNESTINO HONORIO DE FARIAS/​ ​VANDERLEIA DOS SANTOS RODRIGUES​ ​PASSEIO​ ​PMI 061214/2026​ ​10892​ ​23.134.31.12.0120.00.000​ ​***​ ​IOSHIYO IIZUKA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 064969/2026​ ​10890​ ​23.141.43.03.0080.00.000​ ​***​ ​OMG2 - JP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​- SPE LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 064159/2026​ ​10897​ ​13.242.34.66.0275.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO /​ ​ERIVALDO DA SILVA SANTOS​ ​PASSEIO​ ​PMI 064154/2026​ ​10898​ ​13.242.34.66.0410.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​PASSEIO​ ​PMI 61777/2026​ ​10896​ ​23.143.11.07.0196.00.000​ ​***​ ​IDEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA / JOSE CARLOS DE SOUZA NUNES​ ​PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 449 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 064149/2026​ ​10899​ ​13.242.34.66.0435.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​PASSEIO​ ​PMI 063717/2026​ ​10900​ ​13.242.32.20.0869.00.000​ ​***​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO /​ ​NELSON ADINOLFI​ ​PASSEIO​ ​PMI 063979/26​ ​10893​ ​23.132.42.86.0001.00.000​ ​***​ ​ESPÓLIO DE GILKA MATTOS BIRAL​ ​LIMPEZA​ ​PMI 063986/26​ ​10894​ ​23.141.42.39.0899.00.000​ ​***​ ​ADEMILDE GIANELLI DE TOLEDO​ ​PASSEIO​ ​PMI 063992/2026​ ​10895​ ​23141.42.39.0889.00.000​ ​***​ ​JOSE CONCEIÇÃO​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 450 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 451 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 452 ​O​ ​Departamento​ ​Controle​ ​-​ ​DC,​ ​por​ ​meio​ ​do​ ​seu​ ​Secretário,​ ​no​ ​uso​ ​de​​suas​ ​atribuições, torna público as seguintes notificações:​ ​1.​ ​Contribuinte:​ ​MARTINHO​ ​DE​ ​ALMEIDA​ ​FERREIRA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.141.54.37.0523.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​4970/2026,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10848​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ ​2.​ ​Contribuinte:​​MARIA​​DIVANIA​​DE​​SÁ​​SANTOS​​-​​Inscrição​​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.141.23.87.0341.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​141088/2025​ ​,​ ​fica​​NOTIFICADO​​da​​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10699​​,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ ​3.​ ​Contribuinte:​​TELEFÔNICA​​BRASIL​​S/A​ ​-​​CNPJ:​​02.5XX.157/0001-6X​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​57831/2026​ ​,​ ​fica​ ​NOTIFICADA​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​​do​​pedido​​de​​cancelamento​​do​​Auto​​de​​Infração​ ​e​ ​Intimação​ ​nº​ ​15485/A,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ ​4.​ ​Contribuinte:​ ​HABACUQUE​ ​AMARO​ ​RODRIGUES​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.134.31.34.0559.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​24550/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10754​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ ​5.​ ​Contribuinte:​ ​GUMERCINDO​ ​DE​ ​CAMPOS​ ​SILVA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.114.24.93.0160.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​43087/2026​ ​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10820​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ ​6.​ ​Contribuinte:​ ​RAFAEL​ ​MOTA​ ​DOS​ ​PASSOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.132.31.89.0436.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​40196/2026​ ​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​​da​​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10816​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​​decisão​​proferida​​pelo​​Departamento​​de​​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​7.​ ​Contribuinte:​ ​JOSE​ ​MILTON​ ​DOS​ ​SANTOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.141.53.93.0001.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​66909/2025​​,​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 453 ​fica​​NOTIFICADO​​da​​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10490​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​​decisão​​proferida​​pelo​​Departamento​​de​​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​8.​ ​Contribuinte:​ ​ALBERT​ ​G​ ​H​ ​SCHULZKE​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.132.63.72.0001.00.000​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​dias,​ ​para​ ​a​ ​execução​ ​do(s)​ ​serviço(s) descritos na notificação​​10042.​ ​9.​ ​Contribuinte:​ ​LEONARDO​ ​SALVADOR​ ​JUNIOR​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.114.61.14.0771.00.000​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10665,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa,​ ​nos​ ​termos​ ​da​​decisão​​proferida​​pelo​​Departamento​​de​​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​10.​​Contribuinte:​ ​MAXFX​ ​COMERCIO​ ​E​ ​LOCAÇÃO​ ​DE​ ​EQUIPAMENTOS​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.114.61.89.0546.00.000​ ​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10442,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada nos autos em epígrafe.​ ​11.​ ​Contribuinte:​ ​JOSÉ​ ​VALDIR​​PEREIRA​​DE​​SOUSA​​–​​CPF:​​745.8XX.033​ ​-​ ​6X,​ ​Processo​ ​Administrativo​ ​nº​ ​043415/2026,​ ​Auto​​de​​Infração​​nº​ ​15683/A;​ ​A​ ​Prefeitura​ ​do​ ​Município​ ​de​ ​Itapevi,​ ​por​ ​meio​ ​deste,​ ​Autuar​ ​V.​ ​Sa.​ ​pela​ ​infração​ ​do​ ​artigo​ ​22​ ​da​ ​Lei​ ​Municipal​ ​nº​ ​1796/2006​ ​sobre​ ​descarte​ ​irregular​ ​na​ ​Rua​ ​Piracuru​ ​em​ ​frente​ ​ao​ ​número​ ​464​ ​–​ ​Jd.​ ​São​ ​Carlos​ ​-​ ​Itapevi/SP.​ ​Fica​ ​V​ ​Sa.​​MULTADA​​no​ ​valor​ ​de​ ​8.000(​ ​Oito​ ​mil​ ​)​ ​UFM​ ​́s,​ ​totalizando​ ​na​ ​presente​ ​data,​ ​o​ ​valor​ ​de​ ​R$​ ​23.120,00​ ​(Vinte​ ​e​ ​Três​ ​Mil,​ ​Cento​ ​e​ ​Vinte​ ​Reais),​ ​nos​ ​termos​​do​​artigo​​30​​da​​Lei​​Municipal​​nº​​1796/2006​​(Redação​​dada​ ​pela Lei nº 2445/2017.​ ​12.​​Contribuinte:​ ​JOSE​ ​DE​ ​SOUSA​ ​ROCHA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.113.42.17.0130.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​PMI​ ​072126/2025​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10453​​,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe.​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 454 ​13.​​Contribuinte:​ ​SPRAY​ ​GROUP​ ​LTDA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.114.33.42.1405.00.000,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10312,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Multa,​ ​nos​ ​termos​ ​da​​decisão​​proferida​​pelo​​Departamento​​de​​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​14.​​Contribuinte:​ ​BEATRIZ​ ​LASAKOSVITSCH​ ​KOLYA​ ​PEREZ​ ​SEONE​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.143.21.18.0001.01.000​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​dias,​ ​para​ ​a​ ​execução do(s) serviço(s) descritos na notificação​​10846.​ ​15.​​Contribuinte:​ ​VERGINIO​ ​POÇO​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.134.22.64.0600.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​PMI​ ​24495/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​​da​ ​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10751​​,​​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​​dias.​​Os​​processos​​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo Schubiger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 455 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO COMUNICADO Nº 12, DE 09 E 10 DE JUNHO DE 2026 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão de despesas imprescindível e inadiável para a continuidade da prestação de serviço. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar prejuízos no controle de acesso do fluxo de pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços nas unidades dos Prontos Socorros, Central e Infantil. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando a continuidade do serviço público essencial de funcionamento ininterrupto. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenho Valor NF 00000001010 02032/2026 R$ 131.382,00 Total R$ 131.382,00 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão dos serviços de higienização e limpeza das unidades de saúde, que possuem caráter essencial e contínuo. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá ocasionar falta de atendimento à população em consultas e procedimentos laboratoriais, impactando negativamente na organização da rede municipal da saúde. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando na capacidade de resposta no âmbito da saúde pública e na continuidade, a eficiência e a segurança do atendimento prestado à população. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 456 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas aos serviços de conservação das unidades de saúde, sendo fundamental para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenho Valor NF 0000000366 02656/2026 R$ 609.938,96 Total R$ 609.938,96 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo nº 141, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Instrução 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas imprescindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos serviços com locação de caminhões e máquinas pesadas, com motorista/ operador e combustível. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar prejuízos diretos à manutenção dos serviços públicos referentes à saúde pública, meio ambiente e ordem urbana. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando a continuidade do serviço público de interesse coletivo. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas aos serviços, prestados à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenho Valor NF 0000000076 01259, 01261, 02044/2026 R$ 1.345.237,90 Total R$ 1.345.237,90 Publique-se. Cumpra-se. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 457 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO COMUNICADO Nº 13, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão dos serviços de Coleta de Lixo, que possuem caráter essencial e contínuo. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar risco de descontinuidade do objeto contratual, ocasionando graves prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando a continuidade da prestação do serviço, resguardando o interesse público primário. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas aos serviços controlados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenhos Valor NF 0000000258 NF 0000000272 NF 0000000273 NF 0000000274 01345, 01346, 01347, 01350, 01351/2026 R$ 3.615.676,20 R$ 364.845,32 R$ 91.211,34 R$ 182.422,68 Total R$ 4.254.155,54 Publique-se. Cumpra-se. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 458 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Vila Nova | Itapi | São Paulo | CEP: 06694-000 Tel.: (11) 4143-8090 | sec.receita@itapevi.sp.gov.br Núcleo de Cadastro Imobiliário TERMO DE INTIMAÇÃO n.º 227/2026 Processo Administrativo Digital nº.: 67206/2024 A parte acima qualificada fica NOTIFICADA, nesta data, do relançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do(s) exercício(s) de: 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, referente(s) ao imóvel cadastrado neste município sob a inscrição em epígrafe, nos termos dos Art. 12 e 13, inciso III, “c” e “d” e 393, IV da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Cumpre informar que a apuração dos débitos possui os seus valores originais corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, nos termos do CTM, sendo que para pagamento à vista, com vencimento de 30 (trinta) dias a contar do lançamento, terá 10% de desconto, dividido em duas parcelas, ou, sem desconto, em até 10 (dez) vezes de forma parcelada. Ressaltamos que V.Sa. tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para querendo interpor recurso cabível e provas. O processo administrativo, encontra-se disponível para esclarecimentos na repartição competente, localizada na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd Cristianópolis, Itapevi/SP, das 08:00 h as 17:00 hs. Destarte vem este, respeitosamente, informar que; Os boletos para pagamento poderão ser emitidos no site Itapevi.sp.gov.br – Area Cidadão ou no Resolve Fácil. Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, pessoalmente ou através do telefone 4143-8090 ramal 7214, para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Itapevi, 12 de junho de 2026 Evaldo Pereira dos Santos Chefe do N.C.I. ADRIANA ARAUJO INSCRIÇÃO IMÓVEL 23.132.62.93.0335.00.000 IdFisico : 27540 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE CARLOS DE CASTRO POSSUIDOR: JOSÉ VICENTE PEREIRA DA SILVA Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações mailto:sec.receita@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 459 Processo Supri 113/2026 – Dispensa Eletrônica 20/2026. Aquisição de materiais de limpeza das fontes da Cidade, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 19/06/2026 até às 08h00min do dia 24/06/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 24/06/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 24/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 18/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 460 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026 Processo Supri 097/2026 – REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, COMPREENDENDO A IMPRESSÃO DE JORNAL INFORMATIVO INSTITUCIONAL DESTINADO À POPULAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 22/06/2026 até às 09h00min do dia 07/07/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 07/07/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 07/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E- mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 18/06/2026 – Departamento de Compras e Licitações. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 461 SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 462 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 463 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 464 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 465 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 466 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 467 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 468 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 469 PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPEVI VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos artigos 17 e 24, da Portaria CVS 01/2024, no artigo 596 do Decreto Estadual 12.342/1978 e artigos 9º, 10 e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Razão Social: Altom Industria e Comercio de Imas Ltda (AIF nº 4363) Processo PMI nº 060517/2026; Altom Industria e Comercio de Imas Ltda (AIF nº 4364) Processo PMI nº 060525/2026; Ribeiro Salgados Slu Ltda (AIF nº 4328) Processo PMI nº 062360/2026; Clínica Odontológica Pllrx Itapevi Ltda (AIF nº 4161) Processo PMI nº 062523/2026; Ribeiro Salgados Slu Ltda (AIF nº 4357) Processo PMI nº 062624/2026; Notre Dame Intermédica Saúde S.A (AIF nº 39097) Processo PMI nº 063299/2026; Município de Itapevi – USF Santa Cecília (AIF nº 3945) Processo PMI nº 064652/2026; Padaria e Mercearia Ana Julia Ltda (AIF nº 4345) Processo PMI nº 064692/2026; Pizzaria Charle Brown da Vila Gioia Ltda (AIF nº 4375) Processo PMI nº 065607/2026. LAVRATURA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Razão Social: Ribeiro Salgados Slu Ltda (AIP nº 4203) Processo PMI nº 062360/2026; Ribeiro Salgados Slu Ltda (AIP nº 4072) Processo PMI nº 062624/2026; Padaria e Mercearia Ana Julia Ltda (AIP nº 3723) Processo PMI nº 064692/2026; Pizzaria Charle Brown da Vila Gioia Ltda (AIP nº 4216) Processo PMI nº 065607/2026. LAVRATURADE TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO Razão Social: Padaria e Mercearia Ana Julia Ltda (TRM nº 0193) Processo PMI nº 064692/2026. LAVRATURADE TERMO DE LIBERAÇÂO DE EQUIPAMENTO Razão Social: Ribeiro salgados Slu Ltda (TRM nº 0196) Processo PMI nº 062624/2026. LAVRATURADE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO Razão Social: Ribeiro Salgados Slu Ltda (TRM nº 0201) Processo PMI nº 062360/2026; Ribeiro Salgados Slu Ltda (TRM nº 0195) Processo PMI nº 062624/2026; Takeda Distribuidora Ltda (TRM nº 0198) Processo PMI nº 040414/2026; Pizzaria Charle Brown da Vila Gioia Ltda (TRM nº 0206) Processo PMI nº 065607/2026. Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 470 DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Baoba Distribuição de Cosméticos Ltda (Protocolo nº 059871/2026 - Ana Luiza Alves Faria) Processo PMI nº 059871/2026; Drogaria São Paulo S/A Lt da (Protocolo nº 060061/2026 - Osny César dos Santos) Processo PMI nº 060061/ 2026; Farma Kido Ltda Ltda (Protocolo nº 044971/2026 - José Gabriel de Toledo Scarpellini) Processo PMI nº 044971/2026; Drogaria Campeã Popular Rubens Car amez Ltda (Protocolo nº 057760/2026 - Vanusa de Oliveira Ferreira) Processo PM I nº 057760/2026; Drogaria Campeã Popular Rubens Caramez Ltda (Protocolo nº 057770/2026 - Estevânia Lopes de Souza) Processo PMI nº 057770/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Dry Farma Lima Ltda (Protocolo nº 058883/2026 - Adriana Maria Si lva do Nascimento) Processo PMI nº 058883/2026; Unilog Express Logística S/A (Protocolo nº 051370/2026 - Roberta Corrêa Bolonha) Processo PMI nº 051370/20 26; Unilog Express Logística S/A (Protocolo nº 051374/2026 - Roberta Corrêa Bolo nha) Processo PMI nº 051374/2026; Baoba Distribuição de Cosméticos Ltda (Prot ocolo nº 057432/2026 - Rubia Otto Vargas) Processo PMI nº 057432/2026; Farma Kido Ltda Ltda (Protocolo nº 053514/2026 - David Camargo dos Santos) Processo PMI nº 053514/2026; Drogaria Campeã Popular Rubens Caramez Ltda (Protocolo nº 057778/2026 - Márcio do Nascimento Silva) Processo PMI nº 057778/2026; Dro garia Campeã Popular Rubens Caramez Ltda (Protocolo nº 057788/2026 - Gerson Felipe Gonçalves de Souza) Processo PMI nº 057788/2026; Drogaria Campeã Po pular Rubens Caramez Ltda (Protocolo nº 057800/2026 - Veronica Machado Nobr e) Processo PMI nº 057800/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Razão Social: Pharmaspecial - Especialidades Químicas e Farmacêuticas Ltda (P rotocolo nº 054774/2026 - Brenntag Magistral Brasil Ltda) Processo PMI nº 054774 /2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: Diego Costa Schitini de Campos Ltda (Protocolo nº 031366/2026) Processo PMI nº 031366/2026; Corpóreos - Serviços Terapêuticos S.A (Protocolo nº 072445/2025) Processo PMI nº 072445/2025; Drogaria Campeã Popular Ruben s Caramez Ltda (Protocolo nº 019780/2026) Processo PMI nº 019780/2026; Blanv er Farmoquímica e Farmacêutica S.A. (Protocolo nº E20250025864) Processo PM I nº 121801/2025. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Razão Social: Sanzito Supermercado Ltda - 270 dias (a partir de 11/05/2026) Processo PMI nº 003278/2025; Dia Brasil Sociedade Limitada em Recuperação Judicial 30 dias (a partir de 15/06/2026) Processo PMI nº 064804/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 471 DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ CADASTRO DE LTA Razão Social: Verko Logística Ltda (LTA nº 09.2026) Processo PMI nº 054804/2024. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ CADASTRO DE LTA Razão Social: Biomedical Distribution Mercosur Ltda - Processo PMI nº 118250/2024. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Drogaria Campeã Popular Rubens Caramez Ltda (Protocolo nº 041 340/2026) Processo PMI nº 041340/2026. INDEFERIMENTO DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO CONTRAAUTO DE INFRAÇÃO: Razão Social: Município de Itapevi – UBS III Santa Rita I (AIF nº 4333) Processo PMI nº 053979/2026; Ribeiro Salgados Slu Ltda (AIF nº 4328) Processo PMI nº 062360/2026; Mayara Gonçalves Fonseca-Estética Avançada (AIF nº 4336) Processo PMI nº 052382/2026. Romilda dos Santos Almeida Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 472 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Rua Isola Belli Leonardi, 08 - Vila Nova Itapevi. CEP 06694-110 Tel.: (11) 4143-7500 | sec.administracao@itapevi.sp.gov.br Publicação de Portarias de 3753/2026 a 4208/2026 3753/2026 ALDINE DA SILVA GONDIM Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062068/2026. 3754/2026 JOAO VICTOR FERREIRA BATISTA Concede Férias de 18 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 063036/2026. 3755/2026 PRISCILA JUNIA REGIS OLIVEIRA FRANCISCO Concede Férias de 10 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062782/2026. 3756/2026 FERNANDO ANTONIO GONDOLO Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062447/2026. 3757/2026 ALEX SAVI Concede Férias de 15 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062122/2026. 3758/2026 MARIA CRISTINA DE AGUIAR MAGALHAES Concede Férias de 10 dias a partir 14/07/2026, conforme Processo Digital 059809/2026. 3759/2026 HAYSSEN ALVES SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 15/07/2026, conforme Processo Digital 063376/2026. 3760/2026 QUERLEN CRISTINA SANTOS AMORIM BRANDAO Concede Férias de 15 dias a partir 16/07/2026, conforme Processo Digital 061155/2026. 3761/2026 REINALDO SILVERIO DA SILVA Concede Férias de 15 dias a partir 18/07/2026, conforme Processo Digital 062767/2026. 3762/2026 VITORIA PAIXAO DE OLIVEIRA CORREA Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062304/2026. 3763/2026 MARCIA CRISTINA TORRES DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062509/2026 . 3764/2026 PEDRO LUIZ RODRIGUES Concede Férias de 30 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062743/2026. 3765/2026 SANDRO DE SOUZA CORREA Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062951/2026 . 3766/2026 ANA CRISTINA PIRES Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062997/2026. 3767/2026 DANIELA DE MACEDO PEREZ Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063046/2026. 3768/2026 JANETE SILVA GUERRA PROTTA Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063133/2026. 3769/2026 ALINE DE OLIVEIRA CABRAL Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063223/2026. 3770/2026 ROSANA DOS SANTOS BRUNELLO Concede Férias de 20 dias a partir 27/07/2026, conforme Processo Digital 060256/2026. 3771/2026 ELISANGELA TELES PINHEIRO DE MORAES Concede Férias de 30 dias a partir 01/08/2026, conforme Processo Digital 061406/2026. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 473 3772/2026 LEANDRA SILVA DE ARAUJO Declara Estabilidade 3773/2026 ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO Exonera do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I por motivo de Aposentadoria Voluntária, a partir de 15/06/2026 conforme Memorando - Prev nº 150/2026 - Processo Digital PMI 063500/2026. 3774/2026 VITORIA BATISTA DE BARROS DA SILVA Declara Estabilidade 3775/2026 ANA BEATRIZ DOMINGUES DA ROCHA REIS Declara Estabilidade 3776/2026 GUILHERME MACHADO ALVARES RABELO NOVATO Declara Estabilidade 3777/2026 VALQUIRIA FRANCISCO DE SOUZA Declara Estabilidade 3778/2026 THIFANY DE PAULA BRASIL Declara Estabilidade 3779/2026 TAINA MORBEY NORONHA Declara Estabilidade 3780/2026 ELISANGELA TELES PINHEIRO DE MORAES Declara Estabilidade 3781/2026 GEDALVA ALVES DOS SANTOS CAETANO Declara Estabilidade 3782/2026 GERALDA LOURENCO ROSA SAMPAIO Declara Estabilidade 3783/2026 JEFFERSON APARECIDO BATISTA TEIXEIRA Declara Estabilidade 3784/2026 JESSICA ALMEIDA FERNANDES UMBELINO Declara Estabilidade 3785/2026 LIVIA ALVES EVANGELISTA DE LIRA Declara Estabilidade 3786/2026 LUCIA SILVEIRA NATEL TAVARES Declara Estabilidade 3787/2026 MEIRE CRISTINA COSTA LUCAS DA SILVA Declara Estabilidade 3788/2026 MICAELA DE ARAUJO SARAIVA Declara Estabilidade 3789/2026 MICHELLE DE JESUS SANTOS Declara Estabilidade 3790/2026 NADIALINE GONCALVES CANTON Transferir, a partir de 15/06/2026, ocupante do cargo de Agente de Inclusão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , conforme Processo Digital PMI 063095/2026. 3791/2026 PREFEITO Altera a Portaria N° 209/2026 para a inclusão do(a) servidor(a) Nadialine Goncalves Canton para compor a Comissão de Chamamento Público de Convênios e Parcerias, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a exclusão dos servidores Vinicius de Paula dos Santos, José Luiz Spinardi Blois, Wagner dos Santos Lendines e Paulo Roberto Oliveira, conforme Processo Digital PMI 063095/2026 e 063252/2026. 3792/2026 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO Declara Estabilidade 3793/2026 JAIME BONFIM SANTOS Declara Estabilidade 3794/2026 ARMINDA SANTOS CARNEIRO Declara Estabilidade 3795/2026 FRANCISCA HELIA VIEIRA DOS SANTOS Declara Estabilidade 3796/2026 THAIS ALVES DE LIMA BARBOSA Declara Estabilidade 3797/2026 LUCIANO MARTINS CHAVES Evolucao Horizontal - Proc. nº 023624/2026. 3798/2026 CAROLINE MARTINS DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016372/2026 3799/2026 CARLOS UMBERTO LIMA ALVES Evolucao Horizontal - Proc. nº 016354/2026 3800/2026 PAULO CESAR ALMEIDA DE SA Evolucao Horizontal - Proc. nº 013975/2026 3801/2026 SIRLEI ASSIS VIEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 0114058/2026 3802/2026 GENUZIA MARIA VIEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 018655/2026 3803/2026 ISRAEL DE SALES ELIAS Evolucao Horizontal - Proc. nº 023448/2026 3804/2026 CARLA CRISTIANE DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 017297/2026 3805/2026 EMILY CARVALHO LOPES Evolucao Horizontal - Proc. nº 024018/2026 3806/2026 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 015880/2026 3807/2026 MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 021421/2026 3808/2026 JOSINETE ALVES DE CASTRO MACEDO Evolucao Horizontal - Proc. nº 013804/2026 3809/2026 SUELEN ADRIANA DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023661/2026 3810/2026 PAULO APARECIDO DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 021997/2026 3811/2026 ANA PAULA GONCALVES MARTINS Evolucao Horizontal - Proc. nº 013944/2026 3812/2026 DANIELA ROSA DE MIRANDA MENDES Evolucao Horizontal - Proc. nº 016871/2026 3813/2026 JOYCE DOMINGUES DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 024065/2026 3814/2026 ALBA FUMIKO SIMAKAWA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016938/2026 3815/2026 EDNA MARTINS DA SILVA PEREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 024161/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 474 3816/2026 LUCIANA CORDEIRO DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020991/2026 3817/2026 JORGE LUIS HONORATO MOREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020528/2026 3818/2026 CESAR ALVES DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 024046/2026 3819/2026 LUCIANA MOREIRA MARQUES Evolucao Horizontal - Proc. nº 013832/2026 3820/2026 PATRICIA HERVINA ARAUJO DE SOUSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021771/2026 3821/2026 AMANDA FREDERICO DA CRUZ Evolucao Horizontal - Proc. nº 024124/2026 3822/2026 AMANDA DUARTE DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 016977/2026 3823/2026 STEPHANIE BLIMA PAULINO LEITE Evolucao Horizontal - Proc. nº 022424/2026 3824/2026 FABIO HENRIQUE CARRA LIMA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019599/2026 3825/2026 EDINEIA MARTINS DOS SANTOS PEREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 018513/2026 3826/2026 JULIANA FERREIRA DE CAMPOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020813/2026 3827/2026 VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 022525/2026 3828/2026 NATALIA TRUJILLO GEBARA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021593/2026 3829/2026 MARCELO COGHI DE SOUZA LEMOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 021230/2026 3830/2026 FERNANDA MONACO LINS MARTINS Evolucao Horizontal - Proc. nº 019617/2026 3831/2026 THAIS APARECIDA SOUZA DE MORAES Evolucao Horizontal - Proc. nº 022491/2026 3832/2026 EDIR JOSE DE MORAES SANCHES Evolucao Horizontal - Proc. nº 013950/2026 3833/2026 MOISES ALEXANDRE DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 021566/2026 3834/2026 GRACE KELLY MOSLAY MURATA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019928/2026 3835/2026 JOICY CLEMENTE CANTACESSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020484/2026 3836/2026 MARIA TANIA DA COSTA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023707/2026 3837/2026 JAQUELINE RAMOS ALVES BERNARDO Evolucao Horizontal - Proc. nº 020402/2026 3838/2026 CRISTIANO DE CARVALHO BERNARDO Evolucao Horizontal - Proc. nº 017893/2026 3839/2026 ISRAEL ALVES Evolucao Horizontal - Proc. nº 013789/2026 3840/2026 MIRIAN CRISTIANE RIBEIRO Evolucao Horizontal - Proc. nº 021539/2026 3841/2026 ELISABETE PRADO CANHETE Evolucao Horizontal - Proc. nº 019181/2026 3842/2026 MARCO AURELIO FELIPE Evolucao Horizontal - Proc. nº 021271/2026 3843/2026 LAURA MARINHO DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020879/2026 3844/2026 FLORA PAULA DA FONSECA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019657/2026 3845/2026 ANA CRISTINA CAMARGO DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 017121/2026 3846/2026 JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020378/2026 3847/2026 PRISCILA JUNIA REGIS OLIVEIRA FRANCISCO Evolucao Horizontal - Proc. nº 023978/2026 3848/2026 EVERTON TIAGO MOREIRA DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019353/2026 3849/2026 CARLA VIEIRA DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 017305/2026 3850/2026 MARINALVA PATROCINIO BARBOSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021465/2026 3851/2026 LUCIVANIA NEVES DE JESUS Evolucao Horizontal - Proc. nº 021066/2026 3852/2026 BRUNO SALVADOR DE SIQUEIRA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 013734/2026 3853/2026 ROSANA CRISTINA NOGUEIRA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022141/2026 3854/2026 LILIAN BRITO ANGELO PEREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020947/2026 3855/2026 MARCOS ALVES DE JESUS Evolucao Horizontal - Proc. nº 014261/2026 3856/2026 JULIO CESAR ALVES DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023617/2026 3857/2026 MARLENE MARIA DE BRITO FEITOSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021490/2026 3858/2026 CARLOS HENRIQUE CAVALCANTI Evolucao Horizontal - Proc. nº 016352/2026 3859/2026 VANESSA DA ROCHA CAPISTRANO Evolucao Horizontal - Proc. nº 022677/2026 3860/2026 CHEILA MARIA SALES DE SANTANA Evolucao Horizontal - Proc. nº 017510/2026 3861/2026 ADENILSON CRUZ SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016901/2026 3862/2026 ROSANA DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 014302/2026 3863/2026 EDUARDO BATISTA DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 018927/2026 3864/2026 ALEXANDRE DA COSTA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016951/2026 3865/2026 PATRICIA DE JESUS TEIXEIRA SIQUEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 024096/2026 3866/2026 MARIA APARECIDA CANDIDO Evolucao Horizontal - Proc. nº 021321/2026 3867/2026 ELIANA APARECIDA DA FONSECA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019001/2026 3868/2026 RENATA BARRETO CAMILO SALES Evolucao Horizontal - Proc. nº 024122/2026 3869/2026 CLAUDIO URBANO Evolucao Horizontal - Proc. nº 024052/2026 3870/2026 LEANDRO REIS DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020895/2026 3871/2026 CRISTINA SILVA VIEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016801/2026 3872/2026 ROSANA LEAL DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 022308/2026 3873/2026 KARINE VIEIRA ABADE Evolucao Horizontal - Proc. nº 020345/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 475 3874/2026 MARIA PATRICIA DA SILVA VEIGA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021358/2026 3875/2026 VERONICA ISIDORIO ALVES DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 023914/2026 3876/2026 SHIRLEY REGINA MOREIRA ANSELMO Evolucao Horizontal - Proc. nº 023409/2026 3877/2026 LETICIA SOARES PINHEIRO ARAUJO Evolucao Horizontal - Proc. nº 020518/2026 3878/2026 ROGERIO DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022246/2026 3879/2026 TATIANA CRISTINA ANDRADE Evolucao Horizontal - Proc. nº 023716/2026 3880/2026 KAROLINE MUNIZ OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020362/2026 3881/2026 JHONATAN HENRIQUE DE OLIVEIRA HONORIO Evolucao Horizontal - Proc. nº 019798/2026 3882/2026 JAILMA BELTRAO DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019331/2026 3883/2026 ROSEMEIRE FERNANDES LUDER DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022470/2026 3884/2026 ANA MARIA VIEIRA OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 015856/2026 3885/2026 VALDIRENE FONSECA CRUZ FELIX Evolucao Horizontal - Proc. nº 023821/2026 3886/2026 CARLA COSTA LOPES Evolucao Horizontal - Proc. nº 016320/2026 3887/2026 JAQUELINE DE JESUS SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019681/2026 3888/2026 ROSANGELA GONCALVES CRUZ Evolucao Horizontal - Proc. nº 022345/2026 3889/2026 ELENIR BORGES BARRANCO Evolucao Horizontal - Proc. nº 017292/2026 3890/2026 MARIA DE SOUZA DINIZ SOARES Evolucao Horizontal - Proc. nº 021202/2026 3891/2026 BEATRIZ APARECIDA BALBIM DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 017272/2026 3892/2026 ADRIANA CARDOZO DE SOUZA SILVINO Evolucao Horizontal - Proc. nº 014632/2026 3893/2026 ANDREA LUIZA FERRARI DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 015963/2026 3894/2026 RITA DE CASCIA ROLIM SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022154/2026 3895/2026 ROSANEA APARECIDA SENEDEZI Evolucao Horizontal - Proc. nº 022320/2026 3896/2026 LUCIANA CARVALHO CINTRA DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020826/2026 3897/2026 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 017247/2026 3898/2026 VALERIA DOMINGOS DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023833/2026 3899/2026 ROMILDA APARECIDA ROSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022267/2026 3900/2026 FIAMITA APARECIDA LEAL VIEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 018536/2026 3901/2026 SOLANGE DE ALMEIDA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023618/2026 3902/2026 GUILHERME MINANI ANDRADE SOARES Evolucao Horizontal - Proc. nº 018823/2026 3903/2026 REGIANE GOMES DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022084/2026 3904/2026 MIRIAN SOBREIRA DE ALENCAR Evolucao Horizontal - Proc. nº 021633/2026 3905/2026 QUEZIA TOMAZ LOPES SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022033/2026 3906/2026 MARCIA DOS ANJOS CIRQUEIRA RESSURREICAO Evolucao Horizontal - Proc. nº 021017/2026 3907/2026 VERONICA VIEIRA ALVES ARAUJO Evolucao Horizontal - Proc. nº 023916/2026 3908/2026 MAGDA CECILIA ARANTES CARVALHO DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 020977/2026 3909/2026 ROSANA CRISTINA DE O FARIAS DE SOUZA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022289/2026 3910/2026 ANDREA ALMEIDA SANTOS DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 015937/2026 3911/2026 FLORISMAR ALVES FUJIMOTO Evolucao Horizontal - Proc. nº 018606/2026 3912/2026 SHIRLEY BRANDAO XAVIER Evolucao Horizontal - Proc. nº 023403/2026 3913/2026 CINTIA RIBEIRO CRUZ RAMOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 016452/2026 3914/2026 TATIANE APARECIDA DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023738/2026 3915/2026 DIERICA ANDRESSA DUDEK KOJO Evolucao Horizontal - Proc. nº 017060/2026 3916/2026 JESCILANDIA DE JESUS RIBEIRO Evolucao Horizontal - Proc. nº 019728/2026 3917/2026 ADELAINE DE OLIVEIRA FRANCISCO NUNES Evolucao Horizontal - Proc. nº 059644/2026 3918/2026 DANILO BARRIL DE CAMARGO Evolucao Horizontal - Proc. nº 016895/2026 3919/2026 RODRIGO FERREIRA PEDRO Evolucao Horizontal - Proc. nº 022226/2026 3920/2026 KARLA ROBERTA DA SILVA GOMES Evolucao Horizontal - Proc. nº 020357/2026 3921/2026 CRISTIANE JACINTO LACERDA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016642/2026 3922/2026 SANDRA RODRIGUES DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023317/2026 3923/2026 ELIANE NUNES PEREIRA VALE Evolucao Horizontal - Proc. nº 017832/2026 3924/2026 LEILA AGUILAR LOPES Evolucao Horizontal - Proc. nº 020500/2026 3925/2026 ELISANDRA BORGES DOS SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 017870/2026 3926/2026 ALEXANDRA DA SILVA FELIX CARRILHO Evolucao Horizontal - Proc. nº 014933/2026 3927/2026 JAQUELINE APARECIDA SILVA GOMES Evolucao Horizontal - Proc. nº 019650/2026 3928/2026 DANIELA APARECIDA DE MORAES TEIXEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016853/2026 3929/2026 ALESSANDRA DE OLIVEIRA COSSO Evolucao Horizontal - Proc. nº 014816/2026 3930/2026 ROSANE APARECIDA DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 022317/2026 3931/2026 EDEMARCIA MARTINS Evolucao Horizontal - Proc. nº 017079/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 476 3932/2026 GERCINA SILVA CARVALHO Evolucao Horizontal - Proc. nº 018663/2026 3933/2026 MONICA APARECIDA DOMINGUES RIBEIRO Evolucao Horizontal - Proc. nº 021635/2026 3934/2026 VANIA RODRIGUES DE SOUSA Evolucao Horizontal - Proc. nº 023897/2026 3935/2026 ANGELA CARVALHO OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016026/2026 3936/2026 DAYNE DE SOUZA ALBUQUERQUE Evolucao Horizontal - Proc. nº 016906/2026 3937/2026 JAQUELINE APARECIDA SILVA GOMES Evolucao Horizontal - Proc. nº 019664/2026 3938/2026 CRISTINA DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016700/2026 3939/2026 KELLY RAMOS ARAUJO SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020431/2026 3940/2026 SONIA MARIA DE OLIVEIRA I Evolucao Horizontal - Proc. nº 023639/2026 3941/2026 CLEIDILENE LOPES DE AZEVEDO CASTRO Evolucao Horizontal - Proc. nº 016491/2026 3942/2026 ELAINE HENRIQUE DA CRUZ Evolucao Horizontal - Proc. nº 017249/2026 3943/2026 MARIA SORAIA DOS SANTOS OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021382/2026 3944/2026 MAGDA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO Evolucao Horizontal - Proc. nº 020972/2026 3945/2026 ROSMEIRE APARECIDA ZARANTONELLI MARTINS Evolucao Horizontal - Proc. nº 022507/2026 3946/2026 CLELIA ARCOVERDE DE SOUSA CONSTANCIO Evolucao Horizontal - Proc. nº 016496/2026 3947/2026 CATIA GOMES SUASSUI DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016394/2026 3948/2026 PATRICIA APARECIDA FREIRE Evolucao Horizontal - Proc. nº 021929/2026 3949/2026 PATRICIA SOARES DOS SANTOS GODINHO Evolucao Horizontal - Proc. nº 021980/2026 3950/2026 MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021127/2026 3951/2026 JUCILEIDE DE CARVALHO SA SANTOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 020019/2026 3952/2026 SOFIA SOARES ALVES COELHO Evolucao Horizontal - Proc. nº 023614/2026 3953/2026 IVANA APARECIDA FERREIRA COSTA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019269/2026 3954/2026 LUCIANA TANSINE SOARES Evolucao Horizontal - Proc. nº 020850/2026 3955/2026 SUELEN DE ARAUJO CAMPOS Evolucao Horizontal - Proc. nº 023665/2026 3956/2026 DOUGLAS FERNANDO RAMOS FERREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 017070/2026 3957/2026 MICHELLE JUSTULIN OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021603/2026 3958/2026 EDEMARCIA MARTINS Evolucao Horizontal - Proc. nº 017082/2026 3959/2026 ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 015887/2026 3960/2026 MONICA SUZANA COSTA FERREIRA Evolucao Horizontal - Proc. nº 021773/2026 3961/2026 MAURO APARECIDO BERTULETTI Evolucao Horizontal - Proc. nº 021528/2026 3962/2026 VALERIA LOPES TAVARES Evolucao Horizontal - Proc. nº 023836/2026 3963/2026 JAQUELINE RODRIGUES MATIAS Evolucao Horizontal - Proc. nº 019694/2026 3964/2026 KARINA BORGES DOS SANTOS NASCIMENTO Evolucao Horizontal - Proc. nº 020315/2026 3965/2026 IRANILDA MARIA FERREIRA DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 019207/2026 3966/2026 ADRIANA MARIA PEREIRA CHACON Evolucao Horizontal - Proc. nº 014721/2026 3967/2026 ANGELA SILVA OLIVEIRA DE ANDRADE Evolucao Horizontal - Proc. nº 016062/2026 3968/2026 DANIELE BARRETO DA SILVA Evolucao Horizontal - Proc. nº 016887/2026 3969/2026 ADOLFO JOSE VIEIRA PINTO Evolucao Horizontal - Proc. nº 014609/2026 3970/2026 JOSE APARECIDO OLIM Evolucao Horizontal - Proc. nº 019925/2026 3971/2026 DANIEL VIEIRA DE ANDRADE Evolucao Vertical - Proc. nº 016850/2026 3972/2026 FLAVIO VILLELA Evolucao Vertical - Proc. nº 018603/2026 3973/2026 AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 017093/2026 3974/2026 ROBSON LUIS STOCO Evolucao Vertical - Proc. nº 022205/2026 3975/2026 AMANDA ALBUQUERQUE CAMPOS Evolucao Vertical - Proc. nº 023675/2026 3976/2026 GEORGE LUIS COSTA NUNES Evolucao Vertical - Proc. nº 023818/2026 3977/2026 MAURICIO DA PENHA DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 023710/2026 3978/2026 SHEILA ESMAEL FROES Evolucao Vertical - Proc. nº 023368/2026 3979/2026 AMAURI ALMEIDA PILLA DE ABREU Evolucao Vertical - Proc. nº 024033/2026 3980/2026 VALTER DUARTE SANTANA Evolucao Vertical - Proc. nº 022564/2026 3981/2026 NAJILA CARSONI EVANGELISTA Evolucao Vertical - Proc. nº 024091/2026 3982/2026 ROBERVANYA BARBOSA PIAUILINO Evolucao Vertical - Proc. nº 024071/2026 3983/2026 GEOVANE MARTINS GONCALVES Evolucao Vertical - Proc. nº 024125/2026 3984/2026 GABRIELA TEIXEIRA RIBEIRO Evolucao Vertical - Proc. nº 019776/2026 3985/2026 LUCINEA TOLEDO TIMOTEO PAULINO Evolucao Vertical - Proc. nº 021064/2026 3986/2026 PAULA LANDEIRO TAVARES Evolucao Vertical - Proc. nº 021791/2026 3987/2026 REGINEIA ROSA FARIA Evolucao Vertical - Proc. nº 021904/2026 3988/2026 REJANE ANGELICA COUTINHO RIBEIRO Evolucao Vertical - Proc. nº 021912/2026 3989/2026 MARAISA DOS SANTOS RIBEIRO KUBO Evolucao Vertical - Proc. nº 021222/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 477 3990/2026 SONIA TERUMI KIYOTA Evolucao Vertical - Proc. nº 022417/2026 3991/2026 BURUTHAGAS OLIVEIRA SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 013736/2026 3992/2026 MARIA LADISLENE LEANDRO Evolucao Vertical - Proc. nº 021383/2026 3993/2026 ROSEMEIRE BUZANA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 022182/2026 3994/2026 ALINE MARQUES COSTA RODRIGUES Evolucao Vertical - Proc. nº 016964/2026 3995/2026 FRANCIELLY CRISTINI DA SILVA ALMEIDA Evolucao Vertical - Proc. nº 019661/2026 3996/2026 ENIVALDO DOS REIS Evolucao Vertical - Proc. nº 013765/2026 3997/2026 ALINE CRISTINA MORAIS CLEMENTE MEDEIROS Evolucao Vertical - Proc. nº 016963/2026 3998/2026 JULIANA APARECIDA LOPES FERREIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 020806/2026 3999/2026 TALITA DE OLIVEIRA BARREIROS Evolucao Vertical - Proc. nº 022469/2026 4000/2026 ELIANE FRANCO DE LIMA Evolucao Vertical - Proc. nº 014174/2026 4001/2026 SERGIO ROCHA MANTHAY Evolucao Vertical - Proc. nº 022255/2026 4002/2026 MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 021506/2026 4003/2026 DANIEL DE CARVALHO Evolucao Vertical - Proc. nº 017922/2026 4004/2026 VALDIRENE LOPES DA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 022516/2026 4005/2026 WELLINGTON SATURNO DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 023246/2026 4006/2026 SILVIA HELENA CABRAL Evolucao Vertical - Proc. nº 022304/2026 4007/2026 NELSON RIBEIRO PEDROSO Evolucao Vertical - Proc. nº 021623/2026 4008/2026 JACQUELINE MARIA ALVES DE QUEIROZ Evolucao Vertical - Proc. nº 019323/2026 4009/2026 LUCINEIA RAMOS DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 020899/2026 4010/2026 WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 023982/2026 4011/2026 PATRICIA APARECIDA TENORIO Evolucao Vertical - Proc. nº 021935/2026 4012/2026 ISABELY DO PRADO OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 019249/2026 4013/2026 JULIANA BISPO Evolucao Vertical - Proc. nº 020065/2026 4014/2026 ANA CAROLINA STAUDT DE OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 014075/2026 4015/2026 ALESSANDRA RENATA RODRIGUES GUAREZI Evolucao Vertical - Proc. nº 014819/2026 4016/2026 APARECIDA DE FATIMA SANTOS RODRIGUES Evolucao Vertical - Proc. nº 016133/2026 4017/2026 MARIANE SOUSA DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 021399/2026 4018/2026 GISELE DE ALMEIDA SOUZA Evolucao Vertical - Proc. nº 018756/2026 4019/2026 LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA SAMPAIO Evolucao Vertical - Proc. nº 020916/2026 4020/2026 PATRICIA IVANI LACERDA SOARES DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 021967/2026 4021/2026 LILIANI FERREIRA FRAGA SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 020785/2026 4022/2026 ELENIR RAMOS DE CRISTO SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 014164/2026 4023/2026 ANTONIETA BARBOSA DA CONCEICAO Evolucao Vertical - Proc. nº 016109/2026 4024/2026 LETICIA THEODORA SOUZA Evolucao Vertical - Proc. nº 020522/2026 4025/2026 EDILVANIA VIRGINIA DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 017111/2026 4026/2026 MARCIANA RODRIGUES ALENCAR Evolucao Vertical - Proc. nº 021062/2026 4027/2026 MARISA CLEMENTINO DA ROCHA ALMEIDA Evolucao Vertical - Proc. nº 021442/2026 4028/2026 MARIA DE LOURDES CALADO DE MORAES Evolucao Vertical - Proc. nº 021189/2026 4029/2026 CRISTIANE APARECIDA SILVESTRE DA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 016526/2026 4030/2026 JOSILENE DE CASTRO ARAUJO Evolucao Vertical - Proc. nº 019992/2026 4031/2026 ARIANE CRISTINA FERNANDES PEREIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 016157/2026 4032/2026 DEVANIL DOS SANTOS SANTANA Evolucao Vertical - Proc. nº 017048/2026 4033/2026 LUCIENE DOS ANJOS OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 020863/2026 4034/2026 MATEUS ALMEIDA TORRES Evolucao Vertical - Proc. nº 021486/2026 4035/2026 ROSIMEIRE TRINDADE OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 022500/2026 4036/2026 CRISTIANE RYU JORDAO TANABE Evolucao Vertical - Proc. nº 016655/2026 4037/2026 LAGRIMAR MARIA RUFINO DE AMORIM Evolucao Vertical - Proc. nº 020452/2026 4038/2026 GRAZIELA GASPERINI DA ROCHA CALDEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 018812/2026 4039/2026 KEILA PIRES DE OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 024070/2026 4040/2026 SANDRA APARECIDA ANDRADE REISS Evolucao Vertical - Proc. nº 022852/2026 4041/2026 ANGELA DE PAULA FANTIN Evolucao Vertical - Proc. nº 016030/2026 4042/2026 ANA CLAUDIA EVANGELISTA Evolucao Vertical - Proc. nº 015650/2026 4043/2026 ANDREA APARECIDA DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 015939/2026 4044/2026 CRISTINA APARECIDA BATISTA LIUTI Evolucao Vertical - Proc. nº 016699/2026 4045/2026 SOLANGE ROCHEL LIMA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 023630/2026 4046/2026 CILENE SANTOS SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 016444/2026 4047/2026 LUCINEIDE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 020904/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 478 4048/2026 MARIA SEBASTIANA DA SILVA TERRA Evolucao Vertical - Proc. nº 021376/2026 4049/2026 KLEBER MUNIZ SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 013961/2026 4050/2026 FERNANDA INACIO DA ROSA Evolucao Vertical - Proc. nº 018493/2026 4051/2026 MELRY ANTUNES DA CUNHA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 021553/2026 4052/2026 JULIROSE DA SILVA Evolucao Vertical - Proc. nº 020110/2026 4053/2026 CLEUSA HELENA DE MELO SANTOS Evolucao Vertical - Proc. nº 016506/2026 4054/2026 CLEIDILENE LOPES DE AZEVEDO CASTRO Evolucao Vertical - Proc. nº 016487/2026 4055/2026 LOUSANE LOPES LIMA Evolucao Vertical - Proc. nº 020801/2026 4056/2026 IVANI MARIA DE SOUSA ALMEIDA Evolucao Vertical - Proc. nº 019279/2026 4057/2026 CIBELE DA SILVA OLIVEIRA Evolucao Vertical - Proc. nº 016423/2026 4058/2026 MARIA SARA RODRIGUES DE ALMEIDA Evolucao Vertical - Proc. nº 021374/2026 4059/2026 ALEXSANDRE PEREIRA DE ANDRADE Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 024954/2026 4060/2026 APARECIDO ANGELO BEZERRA CAMPOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025070/2026 4061/2026 GILSON CANDIDO MARCELINO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025157/2026 4062/2026 HUMBERTO ARAUJO MENDES DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025167/2026 4063/2026 JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025179/2026 4064/2026 MARCIO ROBSON CELESTINO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025230/2026 4065/2026 SICINETO PEREIRA DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025309/2026 4066/2026 VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025341/2026 4067/2026 VANUSA CRUZ DE MORAES Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025343/2026 4068/2026 RENATO DOS SANTOS VICTORIO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025271/2026 4069/2026 AILTON JOSE DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 024945/2026 4070/2026 ANDERSON LUIS RODRIGUES ROSA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025039/2026 4071/2026 CLEBER TEIXEIRA DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025091/2026 4072/2026 EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025128/2026 4073/2026 VLADEMIR FELIX DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025350/2026 4074/2026 WENDEL TIAGO AJALA DE MATTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025359/2026 4075/2026 WILSON ROBERTO GUIMARAES JUNIOR Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025369/2026 4076/2026 ALBERTO COINETE Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 024947/2026 4077/2026 FABIANO PEDROSO FIGUEIREDO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025139/2026 4078/2026 TADEU CORREA FURTADO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025311/2026 4079/2026 GESIVALDO DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025154/2026 4080/2026 LUCIANA DA PENHA SOUSA PEREIRA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025201/2026 4081/2026 ADAILTON SANTOS MOURA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 024934/2026 4082/2026 LUCILENE FERREIRA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025206/2026 4083/2026 ODAIR MAIA DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025259/2026 4084/2026 DOUGLAS TOMAZ DE OLIVEIRA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025107/2026 4085/2026 EDSON AUGUSTO DERVINIS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025120/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 479 4086/2026 CICERO DE MACEDO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025087/2026 4087/2026 LUIS ANTONIO FONSECA GOES Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025208/2026 4088/2026 ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025135/2026 4089/2026 VALDIR DOS SANTOS MOURA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025324/2026 4090/2026 CHARRIER SANTOS SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025085/2026 4091/2026 DANIEL GOMES DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025096/2026 4092/2026 EDIMAR FERREIRA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025110/2026 4093/2026 MARCIA REGINA DOS REIS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025225/2026 4094/2026 ANTONIO VALDENEY PINHEIRO DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025067/2026 4095/2026 NEANDRO CAPELOS DE CASTRO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025253/2026 4096/2026 EDNA DE JESUS DOS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025115/2026 4097/2026 MARCELO PEREIRA DOS ANJOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025223/2026 4098/2026 TIAGO DA SILVA MIRANDA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025322/2026 4099/2026 ERICA MATIAS DE SOUZA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025137/2026 4100/2026 DIEGO OLIVEIRA DE ANDRADE Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025102/2026 4101/2026 JOEL DE JESUS GUILHERME JUNIOR Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025174/2026 4102/2026 RICARDO ORDAS LORIDO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025276/2026 4103/2026 WILLIAN FARIAS SANTOS Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025366/2026 4104/2026 WILSON JOSE COSTA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025368/2026 4105/2026 SANDRO LINS DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025301/2026 4106/2026 ANDERSON GUIMARAES BATISTA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 024955/2026 4107/2026 ANDRE LEANDRO DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025042/2026 4108/2026 FABIO CORDEIRO PINHEIRO Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025141/2026 4109/2026 JEDISSON FERREIRA DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025173/2026 4110/2026 LEANDRO ROBERTO GOMES ALVES Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025197/2026 4111/2026 MARCIO MENDES DA SILVA Evolucao Guarda Horizontal - Proc. nº 025228/2026 4112/2026 DILMA NASCIMENTO DOS SANTOS Evolucao Guarda Vertical - Proc. nº 025104/2026 4113/2026 CLAUDINEI RUFINO Evolucao Guarda Vertical - Proc. nº 025088/2026 4114/2026 PEDRO RUAN CHAVES FERREIRA Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 15/06/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 056483/2026. 4115/2026 VALQUIRIA HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 058526/2026 4116/2026 DEBORA ARAUJO FERREIRA RODRIGUES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 060480/2026 4117/2026 GLACE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063100/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 480 4118/2026 DEISE VIEIRA DOS REIS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063149/2026 4119/2026 ISABELA FERREIRA DE SOUZA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063234/2026 4120/2026 MARCOS ANTONIO BERNARDO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063258/2026 4121/2026 MICHELE BARROSO REIFF LUCIO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063352/2026 4122/2026 KRISLLEN CAROLINE MARTINS ALVES OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063374/2026 4123/2026 KAROLINE MUNIZ OLIVEIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063403/2026 4124/2026 JESSICA BATISTA BRAGOV Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063480/2026 4125/2026 KLEBER MUNIZ SANTOS Retifica a Portaria Férias nº 3520/2026, conforme Processo Digital PMI 057955/2026. 4126/2026 CAMILA FERNANDA CIRINO Exonera a pedido do cargo efetivo de Especialista em Saúde/Farmácia e Bioquímica, a partir de 11/06/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 063518/2026. 4127/2026 MARCO AURELIO SILICANI Determina a Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e face do(a) servidor(a), conforme Processo Digital PMI 026201/2026. 4128/2026 CARLA VALADARES SANTOS Altera a Portaria n° 3508/2023 que Constitui a Comissão de Análise e Aprovação das Medições de Todos os Contratos de Prestação de Serviços, Obras e Engenharia do Município de Itapevi, para a inclusão do membro Carla Valadares Santos e a exclusão do membro Genina Santos da Silva, junto a Secretaria Municipal da Fazenda e Patrimônio, conforme Memorando S.F.P nº 106/2026 - Processo Digital PMI 063158/2026. 4129/2026 ROBERTO DE JESUS RIBEIRO Retifica a Portaria Férias nº 3374/2026, conforme Processo Digital PMI 054609/2026. 4130/2026 ADRIANE SOUSA DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 058231/2026 4131/2026 WALESKA GRACE OLIVEIRA Retifica a Portaria Férias nº 2679/2026, conforme Processo Digital PMI 046718/2026. 4132/2026 BEATRIZ RABELLO BRONZATO Nomeia para cargo efetivo de Médico - Urgência e Emergência, a partir de 16/06/2026 junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital 057065/2026. 4133/2026 CLEIDILVANILDE SOUSA PEREIRA DE CARVALHO Exonera a pedido do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, a partir de 10/06/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Digital 063249/2026. 4134/2026 NICOLI DE SOUZA SILVA RE - 11757 Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063616/2026 4135/2026 NICOLI DE SOUZA SILVA RE - 12738 Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063616/2026 4136/2026 KAREN MELISSA DO NASCIMENTO CAVALCANTE Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064765/2026 4137/2026 GENI MARTINS PEREIRA Concede Férias de 10 dias a partir 16/06/2026, conforme Processo Digital 064373/2026. 4138/2026 SANDRA MARA ROBLES DOMINGUES Concede Férias de 20 dias a partir 16/06/2026, conforme Processo Digital 064447/2026 . 4139/2026 KALLEY RICARDO CLEMENTINO FERREIRA Concede Férias de 15 dias a partir 07/07/2026, conforme Processo Digital 057273/2026. 4140/2026 CRISTIANO DE CARVALHO BERNARDO Concede Férias de 11 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 033804/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 481 4141/2026 JAQUELINE RAMOS ALVES BERNARDO Concede Férias de 11 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 033815/2026. 4142/2026 ADRIANO LUCAS DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 049775/2026. 4143/2026 EDNA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 064328/2026. 4144/2026 HENRIQUE HIDEKI HONDA Concede Férias de 30 dias a partir 14/07/2026, conforme Processo Digital 063945/2026. 4145/2026 REINALDO DE ARAUJO MEDEIROS Concede Férias de 20 dias a partir 14/07/2026, conforme Processo Digital 063948/2026. 4146/2026 CLECIA BARROS DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 14/07/2026, conforme Processo Digital 063952/2026. 4147/2026 GISLENE APARECIDA DE SOUSA MELLI Concede Férias de 15 dias a partir 16/07/2026, conforme Processo Digital 062022/2026. 4148/2026 LEDA MARIA DA SILVA ROCHA Concede Férias de 30 dias a partir 16/07/2026, conforme Processo Digital 063595/2026. 4149/2026 LUCINEA TOLEDO TIMOTEO PAULINO Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 062314/2026 . 4150/2026 EDNA DA COSTA PEREIRA CALO Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063473/2026. 4151/2026 EDUARDO BATISTA GOMES DA SILVA Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063951/2026. 4152/2026 ADRIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS Concede Férias de 15 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 064677/2026. 4153/2026 GENIVAL SILVA DOS SANTOS Concede Férias de 10 dias a partir 20/07/2026, conforme Processo Digital 063041/2026 . 4154/2026 AMANDA LETICIA DA SILVA Concede Férias de 10 dias a partir 22/07/2026, conforme Processo Digital 063781/2026 . 4155/2026 JOSE ROBERTO DOS SANTOS Concede Férias de 30 dias a partir 30/07/2026, sendo 15(quinze) dias referente ao período de 31/03/2023 a 30/03/2024 e 15(quinze) dias referente ao período de 31/03/2024 a 30/03/2025, conforme Processo Digital 063731/2026. 4156/2026 RUBENS SILVA REIS NETO Concede Férias de 30 dias a partir 01/08/2026, conforme Processo Digital 057561/2026 . 4157/2026 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA Concede Férias de 15 dias a partir 01/08/2026, conforme Processo Digital 061658/2026. 4158/2026 HERNAN CUEVAS CHAVEZ Concede Férias de 30 dias a partir 02/08/2026, conforme Processo Digital 058443/2026 . 4159/2026 LUCIVANIA NEVES DE JESUS Concede Férias de 30 dias a partir 02/08/2026, conforme Processo Digital 061655/2026 . 4160/2026 ELISIANE GOMES MARINHO Concede Férias de 15 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 043607/2026 . 4161/2026 LUZIA DE BRITO FERNANDES Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 061502/2026. 4162/2026 GRACIELA DE OLIVEIRA VIEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 061724/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 482 4163/2026 LEANDRO SOUSA DA SILVA Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 11/05/2023 a 10/05/2024 e 15 (quinze) dias referente ao período de 11/05/2024 a 10/05/2025, conforme Processo Digital 061768/2026. 4164/2026 IGOR FELIPE DA SILVA NEVES Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 061790/2026. 4165/2026 FABIO ABDUCH TAMBASCO Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 061826/2026. 4166/2026 LORENA PAIVA BARBOZA Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, sendo 15 (quinze) dias referente ao período de 15/06/2024 a 14/06/2025 e 15 (quinze) dias referente ao período de 15/06/2025 a 14/06/2026, conforme Processo Digital 061898/2026 . 4167/2026 VASTI CUNHA RODRIGUES Concede Férias de 30 dias a partir 03/08/2026, conforme Processo Digital 062038/2026. 4168/2026 GABRIELLA VICTORIA OLIVEIRA DE SOUZA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063905/2026 4169/2026 CAROLINE NASCIMENTO CONCEICAO DO AMARAL Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064043/2026 4170/2026 GRAZIELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064317/2026 4171/2026 AUGUSTA PERCILIA ROMANINI SINEGAGLIA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064483/2026 4172/2026 JESSICA DAIANE DOS SANTOS MACIEL Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064584/2026 4173/2026 INGRID DE SOUZA ARAUJO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064696/2026 4174/2026 SABRINE COSTA NEVES DA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064740/2026 4175/2026 VANESSA VIEIRA DE ANDRADE Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064807/2026 4176/2026 DEBORA MARIA DA SILVA MARQUES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064812/2026 4177/2026 ANA PAULA ARAUJO LOURENCO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064828/2026 4178/2026 LALIA VIANA LISBOA SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064875/2026 4179/2026 PREFEITO Retifica a Portaria n° 2029/2026 que compõe Conselho Municipal de Política Cultural - Processo Digital PMI 065603/2026. 4180/2026 PREFEITO Nomeia o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Itapevi, para o mandato de 2026/2028, de acordo com o Decreto n° 5.866/2024 e Lei Municipal 2.782/2020, conforme Memorando n° 399/2026 - Processo Digital PMI 065603/2026. 4181/2026 KELVIN ROCHA LOURENCIO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 062020/2026 4182/2026 GIOVANNA MARTINS DE SENA FERREIRA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063590/2026 4183/2026 ANA RITA MOREIRA DE ALMEIDA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063738/2026 4184/2026 PATRICIA FIDELIS DOS SANTOS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063807/2026 4185/2026 ANA CAROLINA THOME CAPUANO WISNIEWSKI Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 063890/2026 4186/2026 CRISTIANE DE SOUSA FERNANDES Exonera a pedido do cargo efetivo de Agente de Administração Pública, a partir de 17/06/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Processo Digital 065731/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 483 4187/2026 ANDRES FERNANDO ALVES Concede Férias de 30 dias a partir 01/07/2026, conforme Processo Digital 027160/2026. 4188/2026 ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO Concede Férias de 30 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 060104/2026. 4189/2026 CAROLINA DA SILVA ANDRIOLO Concede Férias de 15 dias a partir 07/07/2026, conforme Processo Digital 061703/2026. 4190/2026 JOSE EDUARDO SILVA RIBEIRO Concede Férias de 30 dias a partir 08/07/2026, conforme Processo Digital 061880/2026. 4191/2026 ELIAS RIBEIRO Concede Férias de 30 dias a partir 06/07/2026, conforme Processo Digital 061998/2026. 4192/2026 FABIANE PINTO SANTOS OLIVEIRA Concede Férias de 10 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 060216/2026. 4193/2026 DALBER FERREIRA Concede Férias de 10 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062052/2026. 4194/2026 BEATRICE BATAGLIA SILVEIRA Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 062380/2026. 4195/2026 ALINE CONCEICAO SOARES DA SILVA DOBLE Concede Férias de 30 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 063278/2026. 4196/2026 RICHARD MOREIRA RODRIGUES Concede Férias de 10 dias a partir 13/07/2026, conforme Processo Digital 063860/2026. 4197/2026 VIVIAN AKEMI MORITA Retorno do Afastamento sem vencimentos, a partir de 19/06/2026 conforme proc. nº 31977/2026. 4198/2026 VIVIAN AKEMI MORITA Exonera a pedido do cargo efetivo de Analista em Gestão Pública, a partir de 19/06/2026 junto a(ao) Secretaria Municipal de Suprimentos, conforme Processo Digital PMI 061542/2026. 4199/2026 SHEILA GALLEGO Retifica, os termos da Portaria n° 10483/2025, que designa para a função de Conselheiro(a) Suplente no Conselho Tutelar do Município de Itapevi, para constar o período correto: 05/01/2026 a 10/06/2026, conforme Processo Digital PMI 125791/2025. 4200/2026 FRANCUELY DOS SANTOS SILVA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 064925/2026 4201/2026 MARIA DAS GRACAS SILVA CARDOSO ALVES Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065166/2026 4202/2026 FERNANDA PAIVA ROSSI DA ROSA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065326/2026 4203/2026 DANIELA LOMBARDI MORAIS Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065345/2026 4204/2026 ELCIO FERREIRA DE CASTRO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065368/2026 4205/2026 CLAUDIO APARECIDO DO NASCIMENTO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065609/2026 4206/2026 JULYANNY ALVES COSTA CARDOSO Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065655/2026 4207/2026 MIRIAM ALVES SANTANA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065166/2026 4208/2026 ANNE KAROLINE SANTOS DA COSTA SOUZA Licença por motivo de doença em pessoa da familia - Proc. nº Digital 065674/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 484 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 14 ANTONIA RENATA FERREIRA DE LACERDA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Scheckiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 19 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Farmaceutico. FARMACEUTICO CPF 384XXXXXXXX Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 485 CLAS NOME CPF 1 ANANDA SOUZA SILVA CHAGAS 436XXXXXXXX 2 MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MANTOVANI 501XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Estagiários Processo Seletivo PMI 04/2025 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) de acordo com o Item "Da convocação para preenchimento da vaga" do Edital, para exercer a função de estagiário da Prefeitura Municipal de Itapevi. O classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - 1º andar - Nova Itapevi, Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 03 (três) dias úteis (nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 19 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Proc Digital. Nº 103634/2025 – Contratação de Estagiário (s) do (s) curso (s) de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda. COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1564 | Itapevi, 19 de junho de 2026 486 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 2 CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO LISTAGEM GERAL CLAS NOME 26 ROSANGELA MARTINS DA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF VILA GIÓIA CPF 009XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF 281XXXXXXXX CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2024 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 19 de junho de 2026. P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024. Provimento do (s) cargo (s) de Agente Comunitário de Saúde - Vila Gióia e Técnico em Enfermagem. 2026-06-19T16:57:40-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1