Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br LEI Nº 3.657, DE 23 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 085/2026 – Projeto de Lei nº 0129/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 1 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo em limite à programação da despesa. Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em: Tabela 1 - Metas Anuais; Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 2 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Tabela 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS – Fundo em Capitalização; Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § 1º A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo. § 2º O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações previstas no § 1º deste artigo. CAPÍTULO IV DOS RISCOS FISCAIS Art. 4º Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei, detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. 3 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município. CAPÍTULO V DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA Art. 5º A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º A reserva de contingência será fixada em no máximo 0,50% (cinquenta décimos por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins. CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS Art. 6º Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo 4 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2027. CAPÍTULO VII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 7º Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas. § 1º Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal. § 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 8º No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa. 5 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br § 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados. § 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 3º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social. § 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais. § 5º Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados. 6 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br § 6º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 7º Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual. § 8º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 9º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. CAPÍTULO VIII DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 9º Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I- concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; 7 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras fica vedada, salvo: I – no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal; II – nas situações de emergência e de calamidade pública; III - para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública; IV – para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino; 8 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br V - nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder. CAPÍTULO IX DOS NOVOS PROJETOS Art. 10 A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 1º A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. CAPÍTULO X DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Art. 11 Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei. 9 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br CAPÍTULO XI DO CONTROLE DE CUSTOS Art. 12 Para atender ao disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos. Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo. CAPÍTULO XII DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO Art. 13 Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração. 10 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica. Art. 14 Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: I – apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III – justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV – em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; V – vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições 11 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; § 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. § 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo. § 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público. Art. 15 As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização. 12 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários. Art. 16 As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplicáveis aos municípios. Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019, de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas em lei municipal específica. Art. 17 Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União. CAPÍTULO XIII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS Art. 18 Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 13 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Art. 19 O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - instituição ou alteração da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas; II – instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; IV - modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes. Art. 20 A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos 14 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I ou II. Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites a serem observados. Art. 22 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. 15 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão. Art. 23 As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar: I - sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal. § 2º No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput também deverá: I – deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas; 16 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br II – que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão inviabilizados. § 3º O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de São Paulo. § 4º Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências: I – nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados; II – a Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá abster-se dessa providência; III – recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as 17 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica. § 5º Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º. § 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica. Art. 24 Os créditos consignados na lei orçamentária de 2027 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda. Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente. Art. 25 As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do 18 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 26 A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2026. § 1º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2026 e 2027, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder. Art. 27 Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta. § 1º Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores. § 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 19 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br § 3º Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 4º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da lei orçamentária. § 5º Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os arts. 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027. Art. 28 O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 29 Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2027 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 20 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapevi, 23 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 23 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO 21 mailto:sec.governo@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 24 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0001 GESTAO MUNICIPAL EXECUTIVA Objetivo : Assegurar a execucao administrativa eficiente e a comunicac ao institucional transparente, promovendo a gestao publica com responsabilidade, clareza e efetividade. Orgao Resposavel Principal : 02.00.00 GABINETE DO PREFEITO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 TAXA DE EFICIENCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL % PERCENTUAL 80 90 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 122 GABINETE UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 122 GABINETE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 5.730 100 5.830 2071 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 04 131 GABINETE CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADE 50 10.000 0 10.000 Total do Programa 15.742 100 15.842 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 25 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0002 CONTROLADORIA GERAL Objetivo : IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE TRANSPARENCIA PUBLICA, GARANT IR PUBLICIDADE AS INFORMACOES, AS ATIVIDADES DA GESTAO, BEM COMO ESTABELECER MEDIDAS EFETIVAS DE COMBATE A CORRUPCAO. PROMOCAO DO CONTROLE INTERNO DOS ORGAOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA, ATINENTES A DEFE SA DO PATRIMONIO PUBLICO, CONTROLE, AUDITORIA, CORREICAO, A LEM DA PROMOCAO DA ETICA DO SERVICO PUBLICO. Orgao Resposavel Principal : 02.00.00 GABINETE DO PREFEITO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 AUDITORIAS "IN LOCO" OU ESPECIFICAS NA ADMIN.PUBL.MUNICIPAL UNIDADE 3 9 PALESTRAS RELACIONADAS A GOVERNANCA PUBLICA UNIDADE 2 3 PROGRAMAS DE TREINAMENTO E VALORIZACAO DOS SERVIDORES UNIDADE 0 2 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 124 CONTROLADORI A UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 2.084 24 2.108 Total do Programa 2.084 24 2.108 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 26 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0003 GESTAO DO GOVERNO Objetivo : Promover a articulacao politica-administrativa entre os or- gaos que compoem a estrutura organizacional interna do Po- der Executivo e fazer a intermediacao entre o Poder Legisla tivo. Orgao Resposavel Principal : 03.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 DEMANDAS ATENDIDAS % PERCENTUAL 80 84 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 122 GOVERNO UNIDADES UNIDADES 6 6 0 6 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 122 GOVERNO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 2.095 21 2.116 Total do Programa 2.101 21 2.122 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 27 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0004 JUSTICA MUNICIPAL Objetivo : Prestar apoio juridico aos orgaos da administracao munici- pal, zelando pelo cumprimento das normas legais. Orgao Resposavel Principal : 04.00.00 SECRETARIA DE JUSTICA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PROCESSOS ATENDIDOS POR ESTIMATIVA UNIDADE 833 850 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 03 091 JUSTICA UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 03 091 JUSTICA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 11.175 25 11.200 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 03 091 PROCON UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 157 0 157 Total do Programa 11.344 25 11.369 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 28 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0006 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Objetivo : ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO, MEDIANT E FORMULACAO E IMPLANTACAO DE POLITICAS PUBLICAS QUE VISEM ATRAIR NOVOS INVESTIMENTOS, FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO, A INOVACAO, O TURISMO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL DE ACORDO C OM AS DEMANDAS ATUAIS E FUTURAS DO MERCADO DE TRABALHO. Orgao Resposavel Principal : 06.00.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 EVENTOS REALIZADOS UNIDADES 48 52 NUMERO DE ATENDIMENTOS / ANO/ UNIDADE UNIDADES 220.000 225.000 ACOES REALIZADAS/ANO/UNIDADE UNIDADES 0 10 EMPREENDEDORES ATENDIDOS UNIDADE 100 105 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 23 122 DES. ECONOMI CO UNIDADES UNIDADES 12 9 0 9 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 23 122 DES. ECONOMI CO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 6.000 25 6.025 2104 FOMENTO A EMPREGABILIDADE 11 333 DES. ECONOMI CO ACOES REALIZADAS UNIDADES 4 235 0 235 Total do Programa 6.244 25 6.269 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 29 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0007 ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA Objetivo : a) planejar, promover e implantar politicas de recursos hum anos com o objetivo de alicercar as atividades de selecao, recrutamento e desenvolvimento de pessoal e gerenciamento d e movimentacao de pessoal; b) planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao cus teio de pessoal, garantindo a observancia das normas legais vigentes e planos de governo; c) promover e implantar politica de seguranca e medicina do trabalho dos servidores municipais; d) executar os sistemas de controle de admissao, dispensa, lotacao, frequencia, ferias, concessao de direitos e de pro mocao dos beneficios previdenciarios; e) promover a politica de desenvolvimento e progressao func ional dos servidores publicos da Administracao Publica Muni cipal; f) atuar na proposicao e coordenacao da implementacao de po liticas de valorizacao e aperfeicoamento profissional, saud e, seguran?a e bem-estar dos servidores municipais; g) gerir a politica municipal de gestao documental, adminis trando o Arquivo Geral do Municipio de Itapevi; h) elaborar e implementar normas e promover acoes relativas ao recebimento, logistica, selecao e arquivamento dos proc essos e documentos em geral; Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 AVALIACOES DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS % PERCENTUAL 100 100 PROGRAMAS DE VALORIZACAO, SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES UNIDADE 1 1 MANUTENCAO ATIVIDADES APOIO ADMINISTRATIVO,TECNOLOGICO UNIDADE 1 1 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 122 ADMINISTRACA O UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 122 ADMINISTRACA O UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 13.025 16 13.041 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 30 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 2087 RESOLVE FACIL 04 122 ADMINISTRACA O UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 1.095 6 1.101 2110 CIPA (COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES) 04 122 ADMINISTRACA O UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 18 0 18 Total do Programa 14.150 22 14.172 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 31 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0008 GESTAO FAZENDARIA E PATRIMONIAL Objetivo : Assessorar a administracao publica e a sociedade civil do ponto de vista tecnico, na elaboracao, encaminhamento moni toramento das pecas orcamentarias, projetos e impactos fi- nanceiros. Adotar medidas de aumento das receitas, adminis trar os gastos muncipais, bem como o gerencimamento patrimo nial do Municipio. Orgao Resposavel Principal : 05.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 MEDIDAS DE INCREMENTO DA ARRECADACAO % DE INCREMENTO 8,64 8,80 REDUZIR A TAXA DE INADIMPLENCIA % PERCENTUAL 3,10 3,70 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 0001 CONTRIBUICAO AO PASEP 28 846 FAZENDA PARCELAS PAGAS UNIDADE 12 14.402 0 14.402 0002 SERVICOS DA DIVIDA 28 843 FAZENDA PERCENUTAL DE PARCELAS DEVIDAS E PAGAS NO ANO % PERCENTUAL 100 33.772 55.703 89.475 0003 PRECATORIOS E SENTENCAS JUDICIAIS 28 846 FAZENDA PRECATORIOS/SENTENCAS JUD. DEVIDAS NO ANO E PAGAS % PERCENTUAL 100 6.245 0 6.245 0008 REQUISICOES DE PEQUENO VALOR - RPV 28 846 FAZENDA PRECATORIOS/SENTENCAS JUD. DEVIDAS NO ANO E PAGAS % PERCENTUAL 100 600 0 600 1025 PMAT - ITAPEVI 04 129 FAZENDA ACOES REALIZADAS UNIDADES 1 0 10 10 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 123 FAZENDA UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 123 FAZENDA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 22.436 20 22.456 Total do Programa 77.467 55.733 133.200 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 32 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0009 DESENV. SUSTENTAVEL DEFESA E PROTECAO ANIMAL Objetivo : Garantir e promover o desenvolvimento sustenta vel, concili ando o crescimento economico com a conservacao ambiental, - justica social e o bem-estar dos animais. icipativo, codigo de obras e lei de uso e ocupacao do solo. Orgao Resposavel Principal : 15.00.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E DEFESA ANIMAL Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PROJETOS/ACOES DE EDUCACAO AMBIENTAL REALIZADOS UNIDADES 31 60 ARVORES PLANTADAS UNIDADES 1.270 3.000 ESTUDANTES ATENDIDOS UNIDADES 1.800 3.000 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1057 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DA UBS ANIMAL 18 541 MEIO AMBIENT E UNIDADES CONSTRUIDAS UNIDADES 1 0 36 36 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 18 541 MEIO AMBIENT E UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 18 541 MEIO AMBIENT E UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 4.200 53 4.253 2019 PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL 18 542 MEIO AMBIENT E PROJETOS REALIZADOS UNIDADES 1 2.910 0 2.910 2197 MANUTENCAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E DEFESA A 18 541 FUNDO MEIO A MBIENTE CONSELHOS MANTIDOS UNIDADES 1 205 40 245 NIMAL Total do Programa 7.327 129 7.456 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 33 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0010 CIDADE BELA Objetivo : Coordenar e executar intervencoes estruturantes da malha ur bana, priorizando acoes de pavimentacao, drenagem, e urbani zacao. Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA INFRAESTRUTURA SERV. URBANOS Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PAVIMENTACAO E DRENAGEM % PERCENTUAL 68,50 72 COLETA DE MATERIAIS SOLIDOS RECICLAVEIS KG - QUILOGRAMAS 2.429 5.000 COLETA DE RESIDUO ORGANICO DOMICILIAR T - TONELADAS 64.000 67.000 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 15 451 INFRA UNIDADES UNIDADES 1 0 2.271 2.271 1008 ILUMINACAO PUBLICA 15 451 INFRA UNIDADES UNIDADES 1900 0 2.500 2.500 1014 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E SERVICOS COMPLEMENTA- 15 451 INFRA OBRAS REALIZADAS UNIDADES 1 0 21.174 21.174 RES 1031 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CEMITERIOS E VE 15 451 INFRA LOCULOS UNIDADES 50 0 51 51 LORIOS. 1038 FINISA - OBRAS DE SANEAMENTO E PAVIMENTACAO 15 451 INFRA MT2 CONSTRUCOES UNIDADES 1 0 2.000 2.000 1045 OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMEN 15 451 INFRA OBRAS REALIZADAS UNIDADES 2 0 20.000 20.000 TARES 1046 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE PARQUES MUNICIPAIS 15 451 INFRA UNIDADES CONSTRUIDAS UNIDADES 1 0 50 50 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 15 122 INFRA UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15 451 INFRA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 35.432 1.746 37.178 2068 OPERACAO TAPA BURACO 15 451 INFRA METROS CUBICOS M3 - METROS CUBICOS 2500 7.590 0 7.590 2069 MANUTENCAO DA ILUMINACAO URBANA 15 451 INFRA PONTOS DE ILUMINACAO MANTIDOS UNIDADES 1000 14.370 0 14.370 2085 ADMINISTRACAO E ATENDIMENTO CEMITERIO E VELORIO 15 451 INFRA UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 2 3.684 0 3.684 2096 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 15 451 INFRA ACOES REALIZADAS UNIDADES 3 280 0 280 2167 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - COLETA DE LIXO E SERVIC 15 451 INFRA TONELADAS RECOLHIDAS T - TONELADAS 67000 61.880 0 61.880 OS CORRELATOS Total do Programa 123.248 49.792 173.040 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 34 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0011 EDUCACAO DO FUTURO Objetivo : OFERECER UMA EDUCACAO DE QUALIDADE A TODOS OS ALUNOS DA CID ADE DE ITAPEVI GARANTINDO O ACESSO, PERMANENCIA, APREDIZAGE M E EQUIDADE. Orgao Resposavel Principal : 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 IDEB - INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA % PERCENTUAL 6,10 6,20 PERCENTUAL DE EVASAO ESCOLAR % PERCENTUAL 0,47 0,30 PERCENTUAL DE DEFICIT DE VAGAS EM CRECHE % PERCENTUAL 37 25 NUMERO DE PREDIOS ATENDENDO COM ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL UNIDADE ESCOLAR 8 11 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 12 122 EDUCACAO EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 100 0 50 50 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 12 361 EDUCACAO EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 1900 0 2.000 2.000 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 12 365 EDUCACAO EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 150 0 1.000 1.000 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 12 367 EDUCACAO EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 50 0 69 69 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 12 361 EDUCACAO UNIDADES UNIDADES 1 0 27.600 27.600 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 12 365 EDUCACAO UNIDADES UNIDADES 2 0 5.735 5.735 1035 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 12 367 EDUCACAO UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 10 0 14.960 14.960 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 12 122 EDUCACAO UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 122 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 3 6.160 15 6.175 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 361 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 46 173.814 15 173.829 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 363 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 19 5 24 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 364 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 10 5 15 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 365 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 58 115.255 15 115.270 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 366 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 3 227 10 237 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 12 367 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 4 1.904 10 1.914 2022 EVENTOS EDUCACIONAIS 12 122 EDUCACAO EVENTOS UNIDADES 5 25 0 25 2024 MATERIAIS ESCOLARES 12 361 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 18962 8.000 0 8.000 2024 MATERIAIS ESCOLARES 12 365 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 11809 6.550 0 6.550 2024 MATERIAIS ESCOLARES 12 366 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 100 300 0 300 2024 MATERIAIS ESCOLARES 12 367 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 1129 150 0 150 2025 UNIFORMES ESCOLARES 12 361 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 18962 8.900 0 8.900 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 35 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 2025 UNIFORMES ESCOLARES 12 365 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 11809 6.500 0 6.500 2025 UNIFORMES ESCOLARES 12 367 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 1129 350 0 350 2026 MERENDA ESCOLAR 12 306 MERENDA REFEICOES UNIDADES 7496377 71.602 0 71.602 2030 ATIVIDADES EXTRACURRICULARES 12 361 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 15820 10 0 10 2030 ATIVIDADES EXTRACURRICULARES 12 365 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 5180 10 0 10 2031 TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 2200 8.200 0 8.200 2031 TRANSPORTE ESCOLAR 12 365 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 650 3.200 0 3.200 2031 TRANSPORTE ESCOLAR 12 367 EDUCACAO ALUNOS UNIDADES 340 2.600 0 2.600 2071 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 12 131 EDUCACAO CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADE 1 5 0 5 2091 MARATONA DO ENEM 12 362 EDUCACAO CURSOS UNIDADES 1 300 0 300 2096 ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES 12 367 EDUCACAO ACOES REALIZADAS UNIDADES 10 50 0 50 2134 MANUTENCAO DA ETEC 12 362 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 20 0 20 2134 MANUTENCAO DA ETEC 12 363 EDUCACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 126 0 126 2165 PROFESSOR NOTA 10 12 122 EDUCACAO CONCURSOS UNIDADES 1 281 0 281 2174 ENSINO SUPERIOR 12 364 EDUCACAO SERVICOS UNIDADES 1 10 0 10 2196 MANUTENCAO DOS CONSELHOS DE EDUCACAO 12 122 EDUCACAO CONSELHOS MANTIDOS UNIDADES 3 20 5 25 2201 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - SERVICOS CORRELATOS 12 361 EDUCACAO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE ESCOLAR 42 4.400 0 4.400 2201 PARCERIA PUBLICO-PRIVADA - SERVICOS CORRELATOS 12 365 EDUCACAO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE ESCOLAR 33 3.300 0 3.300 Total do Programa 422.310 51.494 473.804 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 36 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0012 CULTURA Objetivo : Secretaria de Cultura e Juventude tem por objetivo levar at ividades culturais a toda nossa Itapevi, atraves da musica, danca, teatro, cinema, artesanato. Proporcionando a popula cao itapeviense lazer, educacao, desenvolvimento social com a participacao dos municipes. Orgao Resposavel Principal : 18.00.00 SECRETARIA DE CULTURA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 EVENTOS REALIZADOS UNIDADES 30 36 PUBLICO ATENDIDO UNIDADE 86.500 92.000 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1037 REFORMA E IMPLANTACAO DO TEATRO MUNICIPAL 13 392 CULTURA M2 REFORMADOS M2- METROS QUADRADOS 50 0 500 500 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 13 392 CULTURA UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 13 392 CULTURA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 5.650 53 5.703 2032 EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 13 392 CULTURA ACOES REALIZADAS UNIDADES 35 5.700 0 5.700 2100 GESTAO DE OFICINAS CULTURAIS 13 392 CULTURA UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 10 2.428 0 2.428 2117 CIRCO ESCOLA 13 392 CULTURA ATIVIDADE CULTURAL MANTIDA UNIDADE 1 205 0 205 2177 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO MUNICIPAL DE CUL 13 392 F.M. CULTURA CONSELHOS MANTIDOS UNIDADES 1 37 10 47 TURA 2185 CONCURSOS CULTURAIS 13 392 CULTURA CONCURSOS UNIDADES 1 50 0 50 Total do Programa 14.082 563 14.645 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 37 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0013 ESPORTES E LAZER Objetivo : DEMOCRATIZAR A PARTICIPACAO DO MAIOR NUMERO DE PESSOAS DE TODAS AS FAIXAS ETARIAS E CLASSES SOCIAIS EM PRATICAS SAUDA VEIS QUE PROPICIEM SAUDE, QUALIDADE DE VIDA, DESENVOLVIMEN- TO SOCIAL, DISCIPLINA E MOTIVACAO. Orgao Resposavel Principal : 12.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PESSOAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA UNIDADE 14.880 14.950 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1043 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E PROJETOS 27 812 ESPORTES % DE EXECUCAO % PERCENTUAL 24 0 3.651 3.651 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 27 813 ESPORTES UNIDADES UNIDADES 12 18 0 18 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 27 813 ESPORTES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 7.665 1.863 9.528 2033 EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS 27 812 ESPORTES EVENTOS UNIDADES 58 1.695 0 1.695 2175 PARCERIA PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS 27 812 ESPORTES COMPETICOES - EVENTOS / ACORDOS DE COLABORACAO UNIDADE 1 53 0 53 Total do Programa 9.431 5.514 14.945 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 38 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0014 SAUDE E BEM ESTAR Objetivo : PROPORCIONAR A POLULACAO MELHORES CONDICOES DE VIDA COM ME- LHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTENCIA PROMOVENDO UMA ASSISTEN- CIA INTEGRAL COM ENFASE NA PREVENCAO E COM INTERVENCOES QUE POSSIBILITEM O MENOR INDICE DE DOENCAS NA POPULACAO GERAL. Orgao Resposavel Principal : 13.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 COB.VACINAL CRIANCAS MENORES DE 1 ANO DE IDADE- POLIOMIELITE % PESSOAS VACINADAS 84,71 90 COB.VACINAL EM CRIANCAS MENORES 1 ANO DE IDADE. PENTAVALENTE % PESSOAS VACINADAS 85,49 90 COB. VACINAL EM CRIANCAS MENORES 1 ANO DE IDADE-PNEUMOCOCICA % PESSOAS VACINADAS 89,81 90 COB.VACINAL EM CRIANCAS COM 1 ANO IDADE. TRIPLICE VIRAL % PESSOAS VACINADAS 90 90 PROPORCAO DE GESTANTES C/ PELO MENOS 6 CONSULTAS PRE-NATAL % PESSOAL ATENDIDAS 36 40 RAZAO EXAME CITOPATOLOGICO COLO UTERINO MULHERES 25 A 64 ANO % PESSOAL ATENDIDAS 15 33 PROPORCAO PESSOAS C/HIPERTENSAO,CONSULTA PRESSAO AFERIDA SEM % PESSOAL ATENDIDAS 6 40 PROPORCAO PESSOAS C/DIABETES,CONSULTA E HEMOGLOB.GLICADA SEM % PESSOAL ATENDIDAS 15 40 MORTALIDADE INFANTIL TX/MIL NASC. VIVOS 14,79 13 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10 122 SAUDE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 11 0 100 100 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10 301 SAUDE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 141 0 1.800 1.800 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10 302 SAUDE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 29 0 800 800 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10 304 SAUDE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 11 0 200 200 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10 305 SAUDE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 8 0 100 100 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 10 301 SAUDE UNIDADES UNIDADES 1 0 3.700 3.700 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 10 302 SAUDE UNIDADES UNIDADES 1 0 300 300 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 10 122 SAUDE UNIDADES UNIDADES 12 110 0 110 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10 122 SAUDE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 13.520 5.000 18.520 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10 301 SAUDE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 12 62.200 5 62.205 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10 302 SAUDE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 9 91.685 5 91.690 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10 304 SAUDE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 2.430 5 2.435 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 10 305 SAUDE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 5.078 5 5.083 2037 CENTRO DE ESPECIALIDADES DE DIAGNOSTICOS 10 302 SAUDE UNIDADES UNIDADES 1 20.040 0 20.040 2038 CENTRO DE HEMODIALISE 10 302 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 120 7.500 0 7.500 2046 MEDICAMENTOS 10 303 SAUDE PERCENTUAL DE PESSOAS QUE UTILIZAM O SERVICO % PESSOAS ATENDIDAS 100 14.000 0 14.000 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 39 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 2047 MATERIAL HOSPITALAR 10 301 SAUDE UNIDADES DE SAUDE ATENDIDAS % % PERCENTUAL 100 8.535 0 8.535 2047 MATERIAL HOSPITALAR 10 302 SAUDE UNIDADES DE SAUDE ATENDIDAS % % PERCENTUAL 100 9.500 0 9.500 2049 SAUDE ODONTOLOGICA 10 301 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 23000 7.730 0 7.730 2050 SAUDE OFTAMOLOGICA 10 302 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 6000 42 0 42 2094 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 10 122 SAUDE PERCENTUAL UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 395 0 395 2094 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 10 301 SAUDE PERCENTUAL UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 4.100 0 4.100 2094 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 10 302 SAUDE PERCENTUAL UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 7.500 0 7.500 2094 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 10 304 SAUDE PERCENTUAL UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 372 0 372 2094 LIMPEZA NAS UNIDADES DE SAUDE 10 305 SAUDE PERCENTUAL UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 633 0 633 2099 GESTAO DOS CENTROS DE APOIO DE SAUDE 10 302 SAUDE UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 3 9.170 0 9.170 2130 GESTAO DAS UNIDADES DE SAUDE 10 302 SAUDE UNIDADES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 98.303 0 98.303 2131 CENTRO DE EQUOTERAPIA 10 302 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 50 700 0 700 2133 OXIGENIO TERAPIA DOMICILIAR 10 301 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 150 3.500 0 3.500 2133 OXIGENIO TERAPIA DOMICILIAR 10 302 SAUDE PACIENTES ATENDIDOS PESSOAS ATENDIDAS 150 5 0 5 2202 TELEMEDICINA 10 301 SAUDE NUMEROS DE PESSOAS ATENDIDAS UNIDADES 1500 300 0 300 Total do Programa 367.348 12.020 379.368 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 40 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0015 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Objetivo : Efetivacao das acoes prioritarias para execucao da politica de assistencia social, primando pela promocao das seguranca s sociassistencias, por meio de integracao de programas, se rvicos, acoes e beneficios em articulacao com a rede inters oscial e outras politicas publicas transversais afiancadas a assistencia social de modo a fortalecer e ampliar dos ser vicos e beneficios sociassitencias as familias e pessoas em situacao de vunerabilidade, riscos pessoais sociais, violac oes de direitos, a fim de contribuir para a das desigualdad es e inclusao socieconomica objetivos do desenvolvimento su stentavel vinculados - ODSs: Objetivo 1: Erradicacao da pob reza; Objetivo 2: Combate a fome; e Objetivo 3: Reducao das desigualdades. Orgao Resposavel Principal : 14.00.00 SECRETARIA DESENVOL. SOCIAL E CIDADANIA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PROGRAMAS UNIDADES 4 66 EVENTOS UNIDADES 1 1 CAMPANHAS UNIDADES 1 1 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 08 122 DES. SOCIAL EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 25 0 150 150 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 08 243 FUNCAD EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 8 0 30 30 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 08 245 FMAS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 20 0 150 150 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 08 241 FUNDO IDOSO EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 3 0 15 15 1002 CONSTRUCOES, AMPLIACOES E REFORMAS 08 245 FMAS UNIDADES UNIDADES 1 0 560 560 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 08 122 DES. SOCIAL UNIDADES UNIDADES 12 24 0 24 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 08 122 DES. SOCIAL UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 11.500 0 11.500 2042 MAE ITAPEVIENSE 08 244 DES. SOCIAL CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADE 2 200 0 200 2057 PROTECAO A MULHER VITIMA DE VIOLENCIA 08 245 DES. SOCIAL VAGAS DE ACOLHIMENTO UNIDADES 5 170 0 170 2059 BOM PRATO 08 244 DES. SOCIAL NUMERO DE REFEICOES POR DIA UNIDADE 1200 695 0 695 2126 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRI 08 243 FUNCAD UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 1.200 0 1.200 ANCA E DO ADOLESCENTE - FUMCAD 2128 CAMPANHAS ASSISTENCIAIS 08 244 FUNDO SOLIDA RIEDADE CAMPANHAS UNIDADES 1 10 0 10 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 41 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 2168 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO DO IDOSO 08 241 FUNDO IDOSO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 4.565 0 4.565 2169 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS BRINQUEDOTECAS 08 243 FUNCAD PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 1 1.850 0 1.850 2172 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 122 FMAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 1.055 0 1.055 2172 MANUTENCAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 245 FMAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ATENDIDAS UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 8.910 0 8.910 2173 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDA 08 244 FUNDO SOLIDA RIEDADE UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 70 0 70 RIEDADE 2187 MANTENCAO E CONSERVACAO DO CONSELHO TUTELAR 08 122 DES. SOCIAL UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 272 0 272 2188 PROTECAO SOCIAL A PESSOA EM SITUACAO DE RUA 08 245 DES. SOCIAL PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 80 1.700 0 1.700 2189 ACOES DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 08 122 DES. SOCIAL DEPARTAMENTOS ATENDIDOS UNIDADES 1 40 0 40 2190 EDUCACAO PERMANENTE DO TRABALHADOR DO SUAS 08 122 DES. SOCIAL CURSOS UNIDADES 5 150 0 150 2191 PARTICIPACAO, TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL 08 122 FMAS DEPARTAMENTOS ATENDIDOS UNIDADES 1 810 0 810 2192 IMPLANTACAO DE UNIDADE DE CRAS 08 245 FMAS UNIDADE IMPLANTADA UNIDADES 0 890 0 890 Total do Programa 34.111 905 35.016 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 42 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0017 ITAPEVI SEGURANCA 360 Objetivo : Garantir a seguran?a da populacao nos espacos publicos e um a mobilidade urbana eficiente. Orgao Resposavel Principal : 16.00.00 SECRETARIA SEGURANCA E MOBILIDADE URBANA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS A OCORRENCIAS NUMERO DE BOLETINS 3.904 4.100 QUANTIDADE DE OPERACOES/FISCALIZACOES NUMERO ACOES 12 30 PATRULHAMENTO PREVENTIVO RONDAS/MES 60 80 MONITORAMENTO POR CAMERAS UNIDADES 700 800 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 06 122 SEGURANCA UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 06 122 SEGURANCA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 7.050 44 7.094 2061 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA DEFESA CIVIL 06 182 DEFESA CIVIL UNIDADES UNIDADES 1 1.926 214 2.140 2066 CORPO DE BOMBEIROS 06 181 SEGURANCA UNIDADES UNIDADES 1 374 0 374 2121 COI - CENTRO DE OPERACOES INTEGRADAS 06 181 GUARDA CIVIL UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 3.000 3.000 6.000 2122 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA GUARDA MUNICIPAL 06 181 GUARDA CIVIL UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 34.546 6.000 40.546 2198 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUB 06 122 SEGURANCA CONSELHOS MANTIDOS UNIDADES 1 6 0 6 LICA. Total do Programa 46.914 9.258 56.172 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 43 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0018 POLITICAS DE PLANEJAMENTO Objetivo : PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E ASSESSORAR A GESTAO MUNICI PAL NA CAPTACAO DE RECURSOS. Orgao Resposavel Principal : 17.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 ACOES PLANEJADAS X ACOES REALIZADAS % PERCENTUAL 74 80 ACOMPANHAMENTO, DESENV.E EXECUCAO PECAS ORCAMENTARIAS UNIDADE 3 3 CAPTAR E ACOMPANHAR CONVENIOS E FINANCIAMENTOS UNIDADE 39 47 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 121 PLANEJAMENTO UNIDADES UNIDADES 4 2 0 2 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 121 PLANEJAMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 3.906 67 3.973 Total do Programa 3.908 67 3.975 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 44 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0019 HABITACAO Objetivo : EXECUTAR PROJETOS E ACOES QUE VISEM A DISPONIBILIZACAO DE UNIDADES HABITACIONAIS,PROMOVER MELHORIAS,FOMENTAR ESTUDOS PARA PROJETOS HABITACIONAIS BEM COMO REGULARIZACAO FUNDIA- RIA,INVESTIR EM CAPACITACAO TECNICA,NOVAS FERRAMENTAS GRAFI CAS,MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS. Orgao Resposavel Principal : 20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 HABITACAO / UNIDADES HABITACIONAIS PROJETOS 1 1 REGULARIZACAO FUNDIARIA / LOTES REGULARIZADOS (NUCLEOS) PROJETOS 1 1 FAMILIAS BENEFICIADAS NOS PROGRAMAS DE PARCERIAS UNIDADES 60 70 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1022 CONSTRUCAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 16 482 HABITA-ITAPE VI COMPLEXO HABITACIONAL IMPLANTADO UNIDADES 1 0 10.000 10.000 1059 CONTENCAO DE ENCOSTAS 16 482 HABITACAO % DE EXECUCAO % PERCENTUAL 100 0 31.749 31.749 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 16 482 HABITACAO UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 16 482 HABITACAO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 2.615 218 2.833 2064 PLANO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA 16 482 HABITACAO PLANOS REALIZADOS UNIDADES 1 25 2.000 2.025 2065 TRABALHO SOCIAL VILAGIO AMBUITA 16 482 HABITACAO PLANOS REALIZADOS UNIDADES 1 190 0 190 2101 ALUGUEL SOCIAL 16 482 HABITA-ITAPE VI NUMEROS DE PESSOAS ATENDIDAS UNIDADES 60 870 0 870 2102 MELHORIAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 16 482 HABITA-ITAPE VI MANUTENCOES UNIDADES 1 55 0 55 2179 PROGRAMAS HABITACIONAIS COM OUTROS ENTES 16 482 HABITACAO PROGRAMAS UNIDADES 1 20 0 20 2199 MANUTENCAO DO CONSELHO HABITACIONAL DE INTERESSE 16 482 HABITA-ITAPE VI CONSELHOS MANTIDOS UNIDADES 1 19 7 26 SOCIAL Total do Programa 3.806 43.974 47.780 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 45 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0021 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo : Legislar e fiscalizar a elaboracao de leis e materias de competencia municipal. Orgao Resposavel Principal : 01.00.00 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 NAO HA UNIDADE 0 0 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1020 REFORMA DOS PREDIOS LEGISLATIVOS 01 122 CAMARA M2 REFORMADOS M2- METROS QUADRADOS 50 0 200 200 1021 AMPLIACAO DOS PREDIOS LEGISLATIVOS 01 122 CAMARA M2 AMPLIADOS M2- METROS QUADRADOS 50 0 233 233 2074 ATIVIDADES LEGISLATIVAS 01 031 CAMARA NUMERO DE SESSOES UNIDADES 37 5.132 0 5.132 2075 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 01 122 CAMARA NAO HA (PROGRAMA NAO FINALISTICO) NAO HA 1 44.400 0 44.400 2077 ESCOLA DO PARLAMENTO 01 122 CAMARA HORAS AULA H - HORAS 600 800 25 825 2078 APARELHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 01 122 CAMARA EQUIPAMENTOS UNIDADES 200 0 500 500 2080 DIVULGACAO E VALORIZACAO DA IMAGEM INSTITUCIONAL 01 131 CAMARA ACOES PUBLICITARIAS REALIZADAS UNIDADES 15 1.342 0 1.342 Total do Programa 51.674 958 52.632 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 46 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0022 PREVIDENCIA MUNICIPAL Objetivo : CUSTEAR OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS, BEM COMO ADMINISTRAR A GERIR A ITAPEVI PREVIDENCIA - ITAPEVI PREV Orgao Resposavel Principal : 23.00.00 FUNDO PREVIDENCIA MUNICIPIO DE ITAPEVI Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 BENEFICIOS MANTIDOS UNIDADES 1.517 1.800 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2081 PAGAMENTO DE INATIVOS 09 272 ITAPEVIPREV INATIVOS UNIDADES 1507 76.100 0 76.100 2082 PAGAMENTO PENSIONISTA 09 272 ITAPEVIPREV PENSIONISTAS UNIDADES 246 12.710 0 12.710 2083 CUSTEIO ADMINISTRATIVO DO RPPS 09 122 ITAPEVIPREV CUSTEIO UNID. ADMINSTRATIVAS 1 492 0 492 Total do Programa 89.302 0 89.302 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 47 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0023 GESTAO DE SUPRIMENTOS Objetivo : ADQUIRIR PRODUTOS E SERVICOS DE QUALIDADE E QUE ATENDAM AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS, SATISFAZENDO AS NECESSIDA DES DOS MUNICIPES COM EFICIENCIA Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 PROCESSOS LICITATORIOS - PREGOES ELETRONICOS UNIDADES 93 130 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 122 SUPRIMENTOS UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 122 SUPRIMENTOS UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 5.700 28 5.728 Total do Programa 5.712 28 5.740 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 48 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0024 GESTAO DE SERVICOS PUBLICOS Objetivo : Dotar a unidade de meios para o desenvolviento de suas ativ idades de acordo com os ditames instituidos pela Lei Complm entar Municipal n. 139/2021, qual seja, regular e fiscaliza r os servicos publicos cuja execucao e delegada a concessio narios. Orgao Resposavel Principal : 19.00.00 AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 CONCESSIONARIOS REGULADOS/FISCALIZADOS CONCESSIONARIAS 5 5 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 04 130 REGULAITA EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ADQUIRIDOS UNIDADE 2 0 22 22 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 130 REGULAITA UNIDADES UNIDADES 12 10 0 10 2071 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 04 130 REGULAITA CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADE 10 20 0 20 2170 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO REGULA ITA 04 130 REGULAITA UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 1.824 0 1.824 Total do Programa 1.854 22 1.876 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 49 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0025 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Objetivo : Propor, coordenar e acompanhar as politicas publicas voltad as aos direitos humanos, cidadania, mulher, juventude, pess oas com deficiencia, LGBTI, igualdade racial, diversidades e atividades compativeis e correlatas a sua area de atuacao Orgao Resposavel Principal : 21.00.00 SEC. MUN. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 NUMERO DE ATENDIMENTOS / ANO/ UNIDADE UNIDADES 239 1.000 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 14 422 DIREITOS HUM ANOS UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 14 422 DIREITOS HUM ANOS UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 2.880 43 2.923 2125 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM D 08 242 CMPCD UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 30 0 30 EFICIENCIA - CMPCD 2182 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PROMOCAO DA IG 14 422 CMPIR ACOES REALIZADAS UNIDADES 1 16 7 23 UALDADE RACIAL 2183 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE 14 422 CMJ ACOES REALIZADAS UNIDADES 1 16 6 22 2193 IMPLANTACAO DO CENTRO DA PESSOA COM DEFICIENCIA 08 242 CMPCD UNIDADE IMPLANTADA UNIDADES 1 52 1 53 Total do Programa 3.006 57 3.063 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 50 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO Objetivo : Definir, planejar e executar a ordenacao do solo do Municip io, alem de articular as politicas que definem os padroes d e desenvolvimento urbano da cidade, como plano diretor part icipativo, codigo de obras e lei de uso e ocupacao do solo. Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DES. URBANO ORDENACAO DO SOLO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 ALVARAS, LICENCAS E CERTIDOES EXPEDIDAS UNIDADE 500 1.000 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 15 482 DES. URBANO UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15 482 DES. URBANO UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 7.200 30 7.230 Total do Programa 7.212 30 7.242 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 51 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0027 TECNOLOGIA E INOVACAO Objetivo : MANUTENCAO DA TECNOLOGIA E INOVACAO NO MUNICIPIO Orgao Resposavel Principal : 22.00.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVACAO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 MANUTENCAO DA TECNOLOGIA E INOVACAO NAS SECRETARIAS % PERCENTUAL 30 55 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 04 126 STI UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 04 126 STI UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 6.350 150 6.500 Total do Programa 6.362 150 6.512 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 52 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 0028 MOBILIDADE URBANA Objetivo : O presente programa visa dotar Secretaria de Transito, Mobi lidade Urbana e Transportes de meios para executar as suas finalidades previstas na legislacao em vigor, ou seja, defi nir politica publica de transito, mobilidade e transporte n o Municipio, auxiliando em sua execucao e operacionalizacao no ambito da Prefeitura Municipal de Itapevi. Orgao Resposavel Principal : 24.00.00 SEC. TRANSITO, MOB. URBANA E TRANSPORTES Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 CAMPANHAS DE EDUCACAO NO TRANSITO UNIDADES 20 50 FISCALIZACAO E OPERACOES DE TRANSITO UNIDADES 150 200 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total 2001 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EMERGENCIAIS 15 451 STMUT UNIDADES UNIDADES 12 12 0 12 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA SECRETARIA 15 451 STMUT UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA UN.ADMINS.ATENDIDAS 1 21.306 160 21.466 2062 SINALIZACAO VIARIA 15 451 STMUT SINALIZACOES KM. KMS - QUILOMETROS 10 8.971 0 8.971 Total do Programa 30.289 160 30.449 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 53 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA E CAPITALIZACAO DO RPPS Objetivo : Reserva de contingencia Orgao Resposavel Principal : 05.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027 CAPTALIZACAO ANUAL P/RESERVA MATEMATICA DE RPPS % PERCENTUAL 16 25 Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 Valores 2027 Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Reserva de Contingencia 9998 RESERVA DE CAPITALIZACAO RPPS 99 997 ITAPEVIPREV RESERVA RPPS CAPITALIZADA ANUAL UNIDADE 1 14.987 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 99 999 FAZENDA RESERVA UTILIZADA % PERCENTUAL 100 750 Total do Programa 15.737 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 54 CN-SIFPM MUNICIPIO DE ITAPEVI CONAM ELABORACAO DA LDO-2027 METAS E PRIORIDADES PARA 2027 RESUMO POR ORGAOS RESPONSAVEIS Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026 A C O E S ORGAOS PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESP. TOTAL 02.00.00 GABINETE DO PREFEITO 0 17.950 0 17.950 03.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO 0 2.122 0 2.122 04.00.00 SECRETARIA DE JUSTICA 0 11.369 0 11.369 05.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMONIO 15.747 22.468 110.722 148.937 06.00.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0 6.269 0 6.269 07.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA 0 14.172 0 14.172 08.00.00 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO 0 5.740 0 5.740 09.00.00 SECRETARIA DES. URBANO ORDENACAO DO SOLO 0 7.242 0 7.242 10.00.00 SECRETARIA INFRAESTRUTURA SERV. URBANOS 48.046 124.994 0 173.040 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO 51.414 422.390 0 473.804 12.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 3.651 11.294 0 14.945 13.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 7.000 372.368 0 379.368 14.00.00 SECRETARIA DESENVOL. SOCIAL E CIDADANIA 905 34.111 0 35.016 15.00.00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E DEFESA ANIMAL 36 7.420 0 7.456 16.00.00 SECRETARIA SEGURANCA E MOBILIDADE URBANA 0 56.172 0 56.172 17.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0 3.975 0 3.975 18.00.00 SECRETARIA DE CULTURA 500 14.145 0 14.645 20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO 41.749 6.031 0 47.780 21.00.00 SEC. MUN. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 0 3.063 0 3.063 22.00.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVACAO 0 6.512 0 6.512 24.00.00 SEC. TRANSITO, MOB. URBANA E TRANSPORTES 0 30.449 0 30.449 01.00.00 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI 433 52.199 0 52.632 23.00.00 FUNDO PREVIDENCIA MUNICIPIO DE ITAPEVI 0 89.302 0 89.302 19.00.00 AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS 22 1.854 0 1.876 TOTAL 169.503 1.323.611 110.722 1.603.836 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES : 1.357.028 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 231.071 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGENCIA : 15.737 FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 30/ABR/2026 e hora de emissao 15:49 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 55 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 1 - Metas Anuais 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares Especificação 2027 2028 2029 Valor corrente Valor corrente Valor corrente (a) (b) (c) Valor constante Valor constante Valor constante % RCL % RCL % RCL (a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100 Receita total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Despesas primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Depesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da linha (V)=(I-II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (EXCETO RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (EXCETO RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.574.660 1.514.534 106,5927 1.706.809 1.583.827 106,6711 1.849.088 1.657.670 106,7443 1.540.512 1.481.689 104,2811 1.669.389 1.549.103 104,3324 1.808.133 1.620.954 104,3801 1.463.913 1.408.015 99,0960 1.585.437 1.471.200 99,0856 1.716.246 1.538.580 99,0756 320.542 308.303 21,6983 345.414 320.526 21,5875 373.485 334.822 21,5606 1.085.387 1.043.943 73,4726 1.176.222 1.091.471 73,5108 1.274.501 1.142.564 73,5745 57.983 55.769 3,9250 63.800 59.203 3,9873 68.260 61.194 3,9405 76.598 73.674 0,0000 83.952 77.903 0,0000 91.886 82.374 0,0000 1.574.660 1.514.534 106,5927 1.706.809 1.583.827 106,6711 1.849.088 1.657.670 106,7443 1.481.633 1.425.059 100,2955 1.607.977 1.492.116 100,4943 1.746.539 1.565.737 100,8244 1.299.288 1.249.676 87,9521 1.449.289 1.344.862 90,5767 1.558.451 1.397.120 89,9664 537.717 517.185 36,3994 577.696 536.071 36,1045 619.684 555.534 35,7732 761.570 732.491 51,5526 871.592 808.791 54,4722 938.767 841.586 54,1932 182.330 175.368 12,3424 158.671 147.239 9,9165 188.071 168.602 10,8570 15 15 0,0010 16 15 0,0010 16 15 0,0009 92.847 89.302 6,2850 98.607 91.502 6,3876 104.522 93.702 6,4736 92.015 88.502 6,2287 97.744 90.702 6,3317 103.629 92.902 6,4183 92.847 89.302 6,2850 98.607 91.502 6,3876 104.522 93.702 6,4736 92.847 89.302 6,2850 98.607 91.502 6,3876 104.522 93.702 6,4736 58.878 56.630 3,9856 61.411 56.987 3,8380 61.593 55.217 3,5556 58.046 55.830 3,9293 60.549 56.187 3,9223 60.700 54.417 3,7595 13.354 12.845 0,9040 14.630 13.576 0,9477 16.011 14.354 0,9916 35.112 33.772 2,3768 38.244 35.489 2,4774 43.259 38.781 2,6793 302.447 290.899 20,4734 365.827 339.468 22,8632 449.744 403.187 25,9629 164.681 158.393 11,1477 219.394 203.586 13,7115 294.368 263.895 16,9933 -44.033 -42.352 -2,9807 -48.702 -45.193 -3,0437 -67.273 -60.309 -3,8835 MLDO tabela 1 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 56 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 1 - Metas Anuais 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN. Fonte e Notas Explicativas Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027. MLDO tabela 1 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 57 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares Especificação Metas Pre- vistas em 2025 (a) % RCL Metas Realizadas em 2025 (b) % RCL Variação (II-I) Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I-II) Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) - (IV) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 1.312.421 1.241.073 1.311.876 1.221.875 87.678 87.238 73.949 73.949 19.198 32.487 332.326 190.618 -185.825 109,6550 103,6938 109,6095 102,0897 7,3256 7,2888 6,1785 6,1785 1,6040 2,7143 27,7664 15,9264 -15,5260 1.153.119 1.127.111 1.055.694 955.380 84.004 83.236 70.839 70.839 171.731 184.128 289.941 163.322 56.443 104,4079 102,0530 95,5867 86,5038 7,6060 7,5365 6,4140 6,4140 15,5492 16,6717 26,2524 14,7878 5,1105 -159.302 -113.962 -256.182 -266.495 -3.674 -4.002 -3.110 -3.110 152.533 151.641 -42.385 -27.296 242.268 -12,1380 -9,1825 -19,5279 -21,8103 -4,1903 -4,5875 -4,2056 -4,2056 794,5255 466,7744 -12,7540 -14,3197 -130,3743 Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN. Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: A planilha foi elaborada com base nas Receitas e despesas constantes na LOA/2025. MLDO tabela 2 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 58 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2027 R$ MilharesAMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) Valores a preços correntes Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I-II) Resultado Primário (COM FONTES RPPS) Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) Dívida pública consolidada (DC) Dívida consolidada líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.292.642 1.153.238 -10,78 1.471.380 27,59 1.574.660 7,02 1.706.809 8,39 1.849.088 8,34 1.111.620 1.127.575 1,44 1.436.765 27,42 1.540.512 7,22 1.669.389 8,37 1.808.133 8,31 1.480.982 1.459.743 -1,43 1.545.164 5,85 1.574.660 1,91 1.706.809 8,39 1.849.088 8,34 1.397.213 1.355.399 -2,99 1.429.867 5,49 1.481.633 3,62 1.607.977 8,53 1.746.539 8,62 97.266 92.587 -4.81 92.847 0,28 98.607 6,20 104.522 6,00 96.498 91.787 -4.88 92.015 0,25 97.744 6,23 103.629 6,02 75.194 80.623 7.21 92.847 15,16 98.607 6,20 104.522 6,00 74.649 78.376 4.99 92.847 18,46 98.607 6,20 104.522 6,00 -285.593 -227.824 -20,23 6.898 -103,03 58.879 753,57 61.412 4,30 61.594 0,30 -205.975 20.309 -109.85 58.046 185.81 60.549 4,31 60.700 0,25 222.374 332.326 49,44 621.357 86,97 302.447 -51,32 365.827 20,96 449.744 22,94 44.374 190.618 329,57 477.957 150,74 164.681 -65,54 219.394 33,22 294.368 34,17 18.947 -146.244 -871,86 -287.339 96,48 -44.033 -84,68 -48.702 10,60 -67.273 38,13 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE *MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver). DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 59 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2027 R$ MilharesAMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) Valores a preços constantes Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I-II) Resultado Primário (COM FONTES RPPS) Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) Dívida pública consolidada (DC) Dívida consolidada líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.407.489 1.195.677 -15,05 1.471.380 23,06 1.514.534 2,93 1.583.827 4,58 1.657.670 4,66 1.210.384 1.169.069 -3,41 1.436.765 22,90 1.481.689 3,13 1.549.103 4,55 1.620.954 4,64 1.612.563 1.513.461 -6,15 1.545.164 2,09 1.514.534 -1,98 1.583.827 4,58 1.657.670 4,66 1.521.351 1.405.277 -7,63 1.429.867 1,75 1.425.059 -0,34 1.492.116 4,71 1.565.737 4,93 97.266 92.587 -4.81 89.302 0,28 91.502 7,62 93.702 3,89 96.498 91.787 -4.88 88.502 0,25 90.702 3,65 92.902 3,63 75.194 80.623 7.21 89.302 15,16 91.502 10,42 93.702 4,05 74.649 78.376 4.99 89.302 18,46 91.502 -16,04 93.702 14,51 -310.967 -236.208 -24,04 6.898 -102,92 56.630 720,96 56.987 0,63 55.217 -3,11 -205.975 20.309 -109.85 55.830 185.81 56.187 4,31 54.417 0,25 242.131 344.555 42,30 621.357 80,34 290.899 -53,18 339.468 16,70 403.187 18,77 48.316 197.632 309,04 477.957 141,84 158.393 -66,86 203.586 28,53 263.895 29,62 20.630 -151.625 -834,97 -287.339 89,51 -42.352 -85,26 -45.193 6,71 -60.309 33,45 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE *MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver). DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 60 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2027 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Itapevi: Receitas e despesas refletem os valores atualizados, conforme 3º Quadrimestre / 6º Bimestre do respectivo ano (previsões atualizadas). E os valores de dívida refletem a previsão conforme LOA dos respectivos exercícios. *MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 61 Município de ITAPEVI QUADRO III CÁLCULO DAS METAS FISCAIS - LDO/2027 SOMENTE RECEITAS E DESPESAS DO RPPS (ATENÇÃO: ESTE QUADRO INCLUI RECEITAS E DESPESASS DO RPPS) LRF, art. 4º, § 2º, II RECEITAS DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES - PROJEÇÃO Arrecadado 2025 Reestimativa 2026 Estimativa 2027 Estimativa 2028 Estimativa 2029 RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições dos Segurados Receitas de Contribuições Patronais Receita Patrrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos p/ Amort. Déficit Atuarial Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO RPPS 84.004 88.330 89.302 91.502 93.702 26.796 29.270 30.000 31.000 32.000 47.979 56.980 57.000 58.000 59.000 1.298 944 1.100 1.200 1.300 0 0 0 0 0 768 800 800 800 800 530 144 300 400 500 0 0 0 0 0 7.931 1.136 1.202 1.302 1.402 7.890 1.134 1.200 1.300 1.400 0 0 0 0 0 41 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 84.004 88.330 89.302 91.502 93.702 DESPESAS DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES - PROJEÇÃO Pago 2025 Reestimativa 2026 Estimativa 2027 Estimativa 2028 Estimativa 2029 DESPESAS CORRENTES 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos Aquisição de Títulos de Capitais Integralizados Demais Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida PAGAMENTO DE RESTOS AS PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (CORRENTES E CAPITAL) TOTAL DAS DESPESAS DO RPPS 70.415 88.330 89.302 91.502 93.702 70.100 83.117 88.810 91.002 93.192 0 0 0 0 0 315 5.213 492 500 510 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 424 0 0 0 0 70.839 88.330 89.302 91.502 93.702 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 62 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares CONSOLIDADO (Exceto Regime Previdenciário) Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 0 0 0 0 0 0 1.604.615 1.486.239 1.430.433 1.604.615 1.486.239 1.430.433 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 --- --- --- --- --- --- --- --- --- 100,00 100,00 100,00 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: Os dados foram extraídos do Balanço Patrimonial dos respectivos exercícios. MLDO tabela 4 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 63 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2027 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares Receitas Realizadas 2025 2024 2023 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.335 6.863 507 1.512 0 273 694 6.711 0 0 0 0 129 152 234 Despesas Executadas 2025 2024 2023 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 3.158 8.331 0 3.158 8.331 0 3.158 4.426 0 0 0 0 0 3.905 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Saldo Financeiro Saldo do Exercício Anterior 2025 2024 2023 VALOR (III) 2.239 455 1.278 2.746 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: Os valores foram lançados de acordo com os dados lançados no sistema de controle contábil. MLDO tabela 5 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 64 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ Milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 2023 2024 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização De Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV)=(I+III-II) 64.029 77.117 83.102 23.489 25.256 26.796 23.489 25.107 26.559 0 149 237 0 0 0 39.676 44.033 47.077 39.676 44.033 47.077 0 0 0 0 0 0 439 1.435 1.298 0 0 0 439 1.435 768 0 0 530 0 0 0 425 6.393 7.931 313 1.872 7.890 0 0 0 112 4.521 41 2.515 0 0 0 0 0 0 0 0 2.515 0 0 66.544 77.117 83.102 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV - V) 53.492 58.457 70.099 47.704 50.679 61.586 5.788 7.778 8.513 58 0 0 58 0 0 0 0 0 53.550 58.457 70.099 12.994 18.660 13.003 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR 0 0 0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR 0 0 0 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 902 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 651 557 1 815.459 908.194 1.035.704 18.659 20.496 23.503 MLDO tabela 6 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 65 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ Milhares FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 2023 2024 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)=(IX-X) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 2023 2024 2025RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 446 426 315 446 426 315 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 DESPESAS CORRENTES - (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL - (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII = XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) 446 426 315 0 0 0 446 426 315 0 0 0 446 426 315 0 0 0 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 MLDO tabela 6 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 66 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ Milhares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fonte e Notas Explicativas MLDO tabela 6 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 67 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Fundo em capitalização 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ Milhares Exercicio Receitas previdenciarias (a) Despesas previdenciarias (b) Resultado Previdenciario (c)=(a - b) Saldo financeiro do exercicio anterior (d)=(d ex.ant.)+(c) 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 --------- 79.986 79.631 78.637 74.776 71.162 67.777 64.573 63.413 60.529 57.782 55.115 52.575 50.068 47.655 45.431 43.013 41.115 39.126 37.502 35.724 34.130 32.606 30.918 29.376 27.912 26.659 25.455 24.205 23.135 21.595 16.720 15.918 15.020 14.159 13.073 12.245 11.468 10.734 9.980 9.067 8.363 7.720 --------- 88.843 88.127 90.295 91.138 90.925 90.483 89.628 87.781 85.508 84.078 83.071 81.661 80.692 78.995 76.677 74.553 73.739 71.349 69.222 66.189 63.125 61.294 58.273 55.337 51.796 49.049 46.560 43.034 39.652 37.334 35.242 32.456 29.198 25.936 23.877 21.734 19.645 17.716 16.283 15.367 14.277 13.220 --------- -8.857 -8.496 -11.658 -16.362 -19.763 -22.706 -25.055 -24.368 -24.979 -26.296 -27.956 -29.086 -30.624 -31.340 -31.246 -31.540 -32.624 -32.223 -31.720 -30.465 -28.995 -28.688 -27.355 -25.961 -23.884 -22.390 -21.105 -18.829 -16.517 -15.739 -18.522 -16.538 -14.178 -11.777 -10.804 -9.489 -8.177 -6.982 -6.303 -6.300 -5.914 -5.500 1.067.062 1.058.205 1.049.709 1.038.051 1.021.689 1.001.926 979.220 954.165 929.797 904.818 878.522 850.566 821.480 790.856 759.516 728.270 696.730 664.106 631.883 600.163 569.698 540.703 512.015 484.660 458.699 434.815 412.425 391.320 372.491 355.974 340.235 321.713 305.175 290.997 279.220 268.416 258.927 250.750 243.768 237.465 231.165 225.251 219.751 MLDO tabela 6.1 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 68 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares Exercicio Receitas previdenciarias (a) Despesas previdenciarias (b) Resultado Previdenciario (c)=(a - b) Saldo financeiro do exercicio anterior (d)=(d ex.ant.)+(c) 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 2100 6.997 6.292 5.721 5.226 4.810 4.432 3.879 3.510 3.127 2.800 2.316 1.943 1.726 1.567 1.424 1.309 1.168 1.063 892 732 484 332 245 216 193 173 149 134 107 76 43 25 15 12.564 12.158 11.621 11.063 10.548 10.033 10.008 9.715 9.515 9.277 9.469 9.380 9.048 8.640 8.241 7.836 7.283 6.653 6.399 6.153 6.137 5.966 5.680 5.257 4.819 4.374 3.988 3.603 3.332 3.064 2.772 2.454 2.175 -5.567 -5.866 -5.900 -5.837 -5.738 -5.601 -6.129 -6.205 -6.388 -6.477 -7.153 -7.437 -7.322 -7.073 -6.817 -6.527 -6.115 -5.590 -5.507 -5.421 -5.653 -5.634 -5.435 -5.041 -4.626 -4.201 -3.839 -3.469 -3.225 -2.988 -2.729 -2.429 -2.160 214.184 208.318 202.418 196.581 190.843 185.242 179.113 172.908 166.520 160.043 152.890 145.453 138.131 131.058 124.241 117.714 111.599 106.009 100.502 95.081 89.428 83.794 78.359 73.318 68.692 64.491 60.652 57.183 53.958 50.970 48.241 45.812 43.652 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE MLDO tabela 6.1 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 69 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares Fonte e Notas Explicativas MLDO tabela 6.1 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 70 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2027 R$ MilharesAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) Tributo Modalidade Setores / Programas / Beneficiário Renúncia de receita prevista 2027 2028 2029 Compensação IPTU Redução de 80% LC 163/2022 Imóveis objetos regularização fundiaria de interesse social 450 468 487 Beneficio em vigor desde Lei Complementar 163/2022 IPTU Art. 11 da LC nº 34/2005 Contribuintes maiores de 65 anos e aposentados e pensonistas 72 75 79 Beneficio em vigor desde publicação Lei Complementar 34/2025 IPTU, TFF, TFA, ISSQN Isenção de juros e multa REFIS 6.852 Compensado cobrança Tx. Vig.Sanitária, ISSQN obras, IPTU com IPTU/ITBI/ISSQN da obra/TFF/Preços públicos Isenção LC 159/2022 Indústrias e prestadores de serviços 781 2.717 268 Beneficio em vigor desde a Lei Complementar nº 91/2017, no qual vem sendo revalidado por publicação de TOTAL 8.155 3.260 834 - *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: Informações constantes encaminhadas pela Secretaria da Fazenda e Patrimônio através do Memorando SFP nº 139/2026. MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 71 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2027 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027 Aumento Permanente de Receita (-) transferências constitucionais (-) transferências ao Fundeb Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCCs Novas DOCCs geradas por PPPs Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 43.215 0 2.100 41.115 0 41.115 41.115 41.115 0 0 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: Os valores foram projetadas de acordos com as estimativas de receita e despesas prevista com relação às normas vigentes e aspectos gerais economia. Sendo que não foram utilizadas as receitas do RPPS. Fundo de Previdência do Município de Itapevi: ESSA PLANILHA NÃO FOI PREENCHIDA PELO RPPS POR NÃO SER PARTE DO MESMO MLDO tabela 8 - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 72 Município de ITAPEVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de riscos fiscais e providências 2027 R$ milharesARF (LRF, art. 4º, § 3º) PASSIVOS_CONTIGENTES Providencias Descrição Valor Descrição Valor Subtotal 0 Subtotal 0 DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Providencias Descrição Valor Descrição Valor Subtotal 0 Subtotal 0 Total 0 Total 0 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE Fontes e notas explicativas: Prefeitura Municipal de Itapevi: Conforme consta do Memorando nº 606-SJ, da Secretaria de Justiça e Memorando SFP nº 0138/2026, não há previsão de riscos fiscais para o exercício de 2027. Fundo de Previdência do Município de Itapevi: ESSA PLANILHA NÃO FOI PREENCHIDA PELO RPPS POR NÃO TER ELEMENTOS QUE ATENDAM AS INFORMAÇÕES DESCRITAS MLDO ARF - Riscos Fiscais - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 73 Município de ITAPEVI Quadro I CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026 2027 (Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas) LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares Realizado Valores constantes - projeção DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana Imposto s/ Transmissão Inter-Vivos Bens Imóveis Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto de Renda Retido na Fonte Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia Pela prestação de serviços Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuição para Custeio da Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Demais Receitas Patrimoniais Receita agropecuária Receita industrial Receita de serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União Fundo de Participação dos Municípios Cota-parte do Imposto Territorial Rural Cota-parte do IOF/Ouro Outras Transferências da União Transferência Financeira - LC 87/96 (Lei Kandir) Transferências do SUS Transferência do Salário-educação (FNDE) Demais Transferências do FNDE Transferências do FNAS Demais Transferências da União Transferências dos Estados Cota-parte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. Cota-parte do Imp.s/ Veículos Automotores Cota-parte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações Transferência Financeira da CIDE Demais Transferências dos Estados Transferências Multigovernamentais do FUNDEB Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos regimes de previdencia social) Juros de empréstimos concedidos DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Receita de Privatizações Amortização de empréstimos Transferências de capital Outras receitas de capital 1.104.436 1.343.497 1.420.860 1.484.776 1.552.934 260.154 305.671 308.303 320.526 334.822 242.606 284.531 286.195 297.568 310.638 60.262 68.660 69.000 72.961 77.149 16.573 37.593 38.000 40.181 42.487 103.179 112.441 113.159 115.884 120.362 62.592 65.837 66.036 68.542 70.640 17.206 20.801 21.763 22.597 23.816 8.580 11.087 11.836 12.515 13.233 8.626 9.714 9.927 10.082 10.583 342 339 345 361 368 18.030 21.852 21.973 23.234 24.568 18.030 21.852 21.973 23.234 24.568 17.036 8.451 13.006 13.748 14.534 180 146 160 171 179 16.856 8.304 12.845 13.576 14.354 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.764 4.376 4.500 4.758 5.031 887.364 1.089.012 1.160.864 1.212.298 1.266.833 242.844 427.213 482.963 504.893 529.993 157.246 170.026 170.276 175.369 181.757 4 1 3 3 3 0 0 0 0 0 85.594 257.186 312.684 329.521 348.233 0 0 0 0 0 53.003 29.170 26.093 27.591 29.175 16.448 19.118 19.150 19.285 20.286 8.359 4.923 10.826 11.301 11.853 1.604 2.769 3.035 3.209 3.393 6.180 201.206 253.580 268.135 283.526 426.192 426.253 428.695 443.895 458.205 354.514 370.485 372.104 386.692 398.034 42.576 49.453 49.642 49.934 52.528 2.558 2.845 2.847 2.908 3.031 187 226 226 239 253 26.357 3.244 3.876 4.122 4.359 218.103 235.506 249.024 263.318 278.432 225 40 182 192 203 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29.971 28.956 29.135 31.039 31.415 0 0 0 0 0 110.883 114.821 116.921 120.827 124.269 48.683 127.822 93.674 99.051 104.736 9.152 26.250 20.000 21.148 22.362 2.207 2.446 535 566 598 1.512 6 535 566 598 695 2.440 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31.524 97.126 72.139 76.280 80.658 5.800 2.000 1.000 1.057 1.118 1.153.119 1.471.319 1.514.534 1.583.827 1.657.670Total geral das receitas DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.104.436 1.343.497 1.420.860 1.484.776 1.552.934 REC. CORR. LÍQUIDA - PREVISTA NA LOA 2025 1.196.863 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE MLDO Receita - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 74 Município de ITAPEVI Quadro I CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026 2027 LRF, art. 4º, § 2º, inciso II Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Itapevi: A estimativa das receitas foi elaborada com base na sistemática prevista na Lei Federal nº 4.320/64 utilizando os valores históricos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural da economia. Agencia Reguladora de Serv. Públicos do Município de Itapevi: A projeção das receitas para 2026 e próximos anos considera a arrecadação de 1% sobre a taxa de fiscalização do Contrato nº 166/2021, única fonte de receita do órgão, com previsão de reajuste anual conforme estipulado contratualmente. A estimativa baseia-se na evolução do contrato ao longo dos exercícios. Eventual insuficiência de recursos será subsidiada pelo Poder Executivo. Ressalta-se a redução na previsão de receitas de valores mobiliários, em razão da ausência de disponibilidade de caixa acumulada para aplicação financeira. MLDO Receita - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 75 Município de ITAPEVI Quadro II CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026 2027 (Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas) LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares Realizado Valores constantes - projeção CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras Concessão de empréstimos e financiamentos Aquisição de títulos de capital integralizado Demais Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL) 953.341 1.258.956 1.283.448 1.380.351 1.435.901 453.559 498.979 517.185 536.071 555.534 52.585 33.736 33.772 35.489 38.781 447.197 726.241 732.491 808.791 841.586 102.342 212.351 231.071 203.461 221.754 54.613 159.936 175.368 147.239 168.602 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47.729 52.415 55.703 56.222 53.152 11 12 15 15 15 1.055.694 1.471.319 1.514.534 1.583.827 1.657.670TOTAL GERAL DA DESPESA *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE MLDO Despesa - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 76 Município de ITAPEVI Quadro II CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026 2027 LRF, art. 4º, § 2º, inciso II Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Itapevi: As informações constantes do presente anexo levaram em conta a comparação da execução orçamentária dos últimos exercícios, projeção dos repasses das receitas de capital, estimativa de gastos com amortização e pagamento de juros da dívida fundada constantes do SADIPEM e outras projeções de variáveis econômicas locais e do país. Agencia Reguladora de Serv. Públicos do Município de Itapevi: A projeção de aumento das despesas para 2027 considera a adequação do quadro de pessoal conforme a Lei Municipal nº 139/2021, que autoriza até 24 servidores. Atualmente, o órgão possui 3 servidores efetivos e 2 cedidos pelo Poder Executivo, totalizando 5 servidores, evidenciando defasagem em relação ao quadro legal. Considera-se ainda a existência de concurso público vigente até 2027, com previsão de convocações gradativas para recomposição do quadro, impactando diretamente as despesas com pessoal e, de forma proporcional, as despesas de custeio, investimentos e pagamento de restos. Câmara Municipal de Itapevi: Valores lançados com base nas informações encaminhadas pela Câmara Municipal, notadamente Ofício 020/2026 - Finanças e Orçamento, de 27 de março de 2026. MLDO Despesa - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 77 Município de ITAPEVI Quadro IV CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 2027 Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares Saldo em 31 de dezembro Realizado Valores constantes - projeção Especificação 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Emprestimos Internos Externos Restruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos Externos Parcelamento e Renegociação de Dívidas De Tributos De Contribuições Previdenciárias De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios posteriores a 05/05/2000 Vencidos e não pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-)Restos a Pagar processados (-)Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 324.893 289.941 245.209 290.899 339.468 403.187 0 0 0 0 0 0 320.854 286.749 245.209 290.899 339.468 403.187 57.559 49.689 36.976 27.679 18.311 10.115 57.559 49.689 36.976 27.679 18.311 10.115 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 263.295 237.060 208.233 263.220 321.157 393.072 263.295 237.060 208.233 263.220 321.157 393.072 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.039 3.192 0 0 0 0 105.128 126.619 129.168 132.506 135.882 139.292 95.315 119.371 121.558 124.515 127.492 130.482 154.912 162.827 167.712 172.743 177.925 183.263 53.131 35.251 36.308 37.397 38.519 39.675 6.466 8.205 9.846 10.831 11.914 13.106 9.813 7.248 7.610 7.991 8.390 8.810 219.765 163.322 116.041 158.393 203.586 263.895 *FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE MLDO dívida - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 78 Município de ITAPEVI Quadro IV CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 2027 LRF, art. 4º, § 2º, inciso II Fonte e Notas Explicativas Prefeitura Municipal de Itapevi: Os valores constantes deste anexo foram apurados e estimados com base nos dados extraídos do SADIPEM - Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, bem como a médias dos últimos três exercícios para a projeção das deduções. MLDO dívida - Conam LTDA - www.conam.com.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 79 LEI Nº 3.658, DE 23 DE JUNHO DE 2026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.581, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, PARA INCLUIR NOVA FONTE DE RECEITA AO FUNDO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 086/2026 – Projeto de Lei nº 0203/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.581, de 27 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) XII – os valores provenientes de compensações ambientais pactuadas perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, bem como aqueles decorrentes do cumprimento de termos, acordos, compromissos ou instrumentos congêneres firmados no âmbito administrativo, destinados à reparação, mitigação ou compensação de impactos ambientais. (...)” Art. 2º Os recursos previstos no inciso XII deverão ser destinados exclusivamente a ações, programas e projetos voltados à proteção, recuperação e melhoria do meio ambiente, bem como à promoção do bem-estar animal, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de arrecadação, gestão, aplicação e controle dos recursos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 23 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 23 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.659, DE 23 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO D O P L A N O M U N I C I P A L D E EDUCAÇÃO DE ITAPEVI, APROVADO PELA LEI Nº 2.404 DE 29 DE JUNHO DE 2016, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” (Autógrafo 087/2026 – Projeto de Lei nº 0204/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.404, de 29 de junho de 2016. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 23 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 23 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.660, DE 24 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, A SEMANA MUNICIPAL DA L I M P E Z A , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (AUTÓGRAFO 066/2026 – PROJETO DE LEI Nº 484/2025 – DO LEGISLATIVO. AUTORA: MARIZA MARTINS BORGES - PODEMOS. MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapevi, a “Semana Municipal da Limpeza”, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 27 de Setembro. Art. 2º A Semana Municipal da Limpeza, tem como objetivos principais: I – promover a conscientização da população sobre a importância da gestão e da correta destinação dos resíduos sólidos para a saúde pública, o bem-estar social e a preservação do meio ambiente; II – incentivar a participação ativa da comunidade em ações de limpeza e conservação dos espaços públicos; III – valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na limpeza urbana e na gestão de resíduos sólidos; IV – estimular a adoção de práticas sustentáveis no dia a dia relacionadas ao consumo e descarte de materiais; V - promover a integração entre órgãos públicos, iniciativa privada, entidades da sociedade civil e cidadãos na busca por soluções para os desafios da limpeza urbana; VI - promover o engajamento comunitário e o voluntariado e mitigar a poluição ambiental; VII – estimular o debate público sobre os desafios e avanços relacionados a coleta seletiva e a economia circular. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Limpeza poderá ser realizada, entre outras, as seguintes atividades de forma simultânea, coordenada e intersetorial: I – mutirões e ações de limpeza em pontos turísticos da cidade; II – limpeza de pontos viciados de descartes irregulares; III – divulgação sobre as funcionalidades dos ecopontos; IV – ações de limpeza nas avenidas e ruas dos municípios; V – rodas de conversa sobre a importância da conservação da limpeza urbana, descarte irregular, arborização; VI – ações culturais e educativas organizadas em parceria com o poder público e a sociedade civil; VII – coleta de resíduos recicláveis, óleo de cozinha usado, coleta de eletrônicos, coleta de móveis velhos; VIII - desenvolvimento de projetos de acordo com o currículo nas escolas públicas municipais e estaduais, públicas e privadas, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 80 ongs e demais setores da sociedade civil; IX – divulgação de dados e boas práticas das Secretarias de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Defesa dos Animais, entre outras que se fizerem necessárias. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ser realizada por meio de parcerias com o Poder Público e suas secretarias, com a sociedade civil, empresas privadas, universidades, instituições religiosas, e demais órgãos públicos ou privados envolvidos com a preservação e conservação do meio ambiente. Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir no Calendário Oficial de Eventos a data instituída, verificados os critérios de oportunidade e conveniência. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi,24 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE GOVERNO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Vila Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | sec.governo@itapevi.sp.gov.br LEI Nº 3.661, DE 24 DE JUNHO DE 2026 “DENOMINA LÚCIO SILICANI A ATUAL RUA VERONA, CEP 06663 310 SITUADA NO JARDIM PAULISTA.” (AUTÓGRAFO 067/2026 – PROJETO DE LEI Nº 509/2025 – DO LEGISLATIVO. AUTOR: IVONILDO ANDRADE DA HORA – UNIÃO) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A atual Rua Verona, localizada no bairro Jardim Paulista, neste município, passa a denominar-se “Lúcio Silicani” conforme memorial descritivo e certidão negativa. Anexos Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi,24 de junho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 24 de junho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO 1 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 82 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORDENAÇÃO DO SOLO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Nova itapevi - Cidade da Saúde | itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tei.: (11) 4143-7600 MEMORIAL DESCRITIVO Finalidade: Denominação Oficial de Via Pública Local: Loteamento denominado Jardim Paulista - Município de Itapevi-SP Processo: 094092/2025 Rua Verona (antiga Estrada 7) do loteamento denominado Jardim ^ Paulista, está localizado no perímetro urbano do município de Itapevi na P.R.C.- | O Planta de Referencia Cadastrai, Articulação n° 23.134, nas malhas 22 e 31, com ^ CN O as seguintes medidas, características e confrontações: Tem início e Final na Rua ^ O) Primo Alpi. § Segue pelo eixo da referida estrada no sentido (NE) Nordeste -(80) 1 Sudoeste, na distância de 258,00 metros. § s Q. O d) Confrontações: | Lado Direito: Com os lotes 17, com área da Prefeitura de Itapevi e com os Lotes 01 ~ ao 07 da quadra L. | Lado Esquerdo: Com os lotes 01 e 27 ao 22 da quadra M em (ordem decrescente). | 3 O referido é verdade e dou fé. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo, aos 18 de setembro de 2025. O O Q (t) a: o 2E ZT3 <-g _l > ^ & ^ d. -J v> UJ.^ Daniel de Lima Júnior Topógrafo - CPI n° 13590028807 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo |i> C Q. CD B =õg. 0 e "S-c li 'w *(/) CO o 2 S c « 0) C ü 3 g.2 1 <0) 'CD <0 Q.Q. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 83 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORDENAÇÃO DO SOLO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Nova itapevi - Cidade da Saúde | itapevi | São Pauio | CEP; 06693-120 Tei,: (11) 4143-7600 CERTIDÃO n». 461/2025 Processo n° 094092/2025 A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo da Prefeitura do Município de Itapevi, através do Técnico em Agrimensura Daniel de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais: Certifica, de acordo com o requerimento formulado por Câmara Municipal de Itapevi, devidamente representada por seu vereador Ivonildo Andrada da Hora, através do processo administrativo n°094092/2025- P.M.I., protocolado em 03 de • setembro de 2025, que a "Rua Verona", localizada no perímetro urbano neste Município e Comarca de Itapevi- Estado de São Pauio, compõe o sistema viário do lugar denominado "Jardim Paulista" e se encontra oficializada de acordo com a Lei 3.099/2022 que dita "ficam oficializados todos os logradouros cuja denominação conste no cadastro fiscal sobre propriedade predial e territorial urbana". Certifica, outrossim, que o referido logradouro público poderá ter denominação alterada, desde aue atenda a Lei Complementar n° 05/2000, de 22 de novembro de 2000. que (Estabelece normas para denominação de logradouro público municipal). Assim como o Artigo 2° da Lei 2624/2018. 12 de dezembro de 2018. aue dita " As denominações dos logradouros do município de Itapavi poderão ser alteradas individualmente mediante lei aprovada em rito próprio para essa finalidade. O referido é verdade e dou fé. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo da Prefeitura de itapevi, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2025. Daniel de Lima Júnior Topógrafo - CFT n° 13590028807 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Solo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1566 | Itapevi, 26 de junho de 2026 84 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORDENAÇÃO DO SOLO Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 - Nova Itapevi - Cidade da Saúde | itapevi | São Pauio | CEP: 06693-120 Tei,: (11) 4143-7600 T-" ®j,©j© vQvaxsa A . y« »PSP-:sasmf S:-3?i 2 w o -j CO o TJ 'O O O Q) CNJ Oí 0 "«f 01 o i±; 8) ^ d _i w 11J.5 z s ã.t 'õâ ■§Ê c B cõ "w Rua Verona (antiga Estrada 7), Jardim Paulista CD O 23! C