Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.673, DE 03 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ATIVA IDADE ITAPEVI COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REINSERÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA IDOSA NO MERCADO DE T R A B A L H O , P O R M E I O D A CAPACITAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INTERMEDIAÇÃO DE OPORTUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 013/2026– Projeto De Lei nº 0515/2025 - Do Legislativo. AUTOR: AFONSO SILVA – REPUBLICANOS; COAUTORES: EL IAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, FÁBIO DE FREITAS – MDB E MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapevi o Programa Municipal “Ativa Idade Itapevi”, com a finalidade de promover a reinserção voluntária da pessoa idosa no mercado de trabalho, por meio da capacitação, requalificação profissional e intermediação de oportunidades. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Art. 3º São objetivos do Programa “Ativa Idade Itapevi”: I – Incentivar a valorização da experiência da pessoa idosa no ambiente de trabalho; II – Promover a capacitação e a requalificação profissional voltadas às aptidões e necessidades da pessoa idosa; III – Viabilizar a reinserção da pessoa idosa no mercado de trabalho formal e informal; IV – Fomentar o empreendedorismo e a autonomia financeira da população idosa; V – Combater o preconceito etário e incentivar a convivência intergeracional no ambiente de trabalho. Art. 4º O Poder Executivo poderá, para a implementação do Programa: I – VETADO; II – Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a oferta de cursos de qualificação e requalificação profissional; III – Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa e sua capacidade produtiva; IV – Disponibilizar apoio técnico e psicossocial aos participantes do Programa. Art. 5º VETADO. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.674, DE 03 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA V E R D E E I N T E L I G E N T E N O MUNICÍPIO DE ITAPEVI, COM AÇÕES INTEGRADAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE U R B A N A E P A R T I C I P A Ç Ã O COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 049/2026– Projeto De Lei nº 0189/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS; COAUTORES: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD E MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapevi, o Programa Escola Verde e Inteligente, a ser executado pelo Poder Executivo, com o objetivo de promover ações educativas, práticas sustentáveis e soluções ecológicas no ambiente escolar e em seu entorno. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – Integrar a temática ambiental ao cotidiano das escolas públicas municipais, por meio de projetos interdisciplinares e ações práticas; II – Incentivar a participação de estudantes, professores, familiares e comunidades escolares na construção de soluções ecológicas locais; III – Estimular a implantação de hortas escolares, captação de água da chuva, compostagem, reciclagem e uso de energia solar, de acordo com a realidade de cada escola; IV – Apo ia r a c r iação de Comi tês Esco la res de Sustentabilidade, com representação estudantil e da comunidade; V – Fomentar parcerias com universidades, ONGs e coletivos ambientais para apoio técnico e educacional. Art. 3º As ações do Programa poderão contemplar: I – Oficinas de educação ambiental, robótica ecológica e agricultura urbana; II – Diagnósticos participativos sobre problemas ambientais no entorno da escola; III – Implantação de tecnologias sustentáveis de baixo custo desenvolvidas pelos próprios alunos, com apoio técnico; IV – Mutirões ecológicos e campanhas de conscientização comunitária. Art. 4º A Prefeitura poderá premiar anualmente as escolas com maior impacto positivo ambiental e social por meio de um Reconhecimento Escola Verde, com certificado público e divulgação nos canais oficiais. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 4 Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.675, DE 03 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA “SAÚDE EM M O V I M E N T O ” , V O L T A D O À PROMOÇÃO DA SAÚDE PREVENTIVA, DO BEM-ESTAR COMUNITÁRIO E DA EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NOS TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 050/2026– Projeto De Lei nº 0195/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS; COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD E MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa “Saúde em Movimento”, com o objetivo de fortalecer ações de promoção da saúde e do bem viver por meio de iniciativas comunitárias, educativas, culturais e intersetoriais nos bairros populares e demais territórios urbanos. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – A saúde como direito coletivo, integral e ampliado, para além da ausência de doença; II – A valorização do saber comunitário, da escuta popular e das práticas integrativas e culturais de cuidado; III – A articulação entre saúde, educação, cultura, juventude e assistência social; IV – A descentralização das ações de promoção da saúde para dentro dos bairros; V – O incentivo ao autocuidado, à prevenção e à mobilização comunitária. Art. 3º São ações previstas no Programa: I – Rodas de Saúde nas Comunidades Atividades abertas em espaços públicos com profissionais e lideranças locais para debater temas como alimentação, saúde mental, saúde menstrual, prevenção de doenças, sexual idade, autocuidado e masculinidades saudáveis. II – Viradão da Saúde Popular Evento anual com ações de saúde comunitária: oficinas, feiras de saúde, práticas integrativas (yoga, dança, fitoterapia, auriculoterapia), rodas de conversa, vacinação e apresentações culturais. III – Agentes Populares de Saúde do Bairro Reconhecimento simbólico e capacitação de lideranças e moradores como multiplicadores de informações de saúde, primeiros cuidados, escuta ativa e acolhimento comunitário. IV – Roteiros de Saúde Urbana Mapeamento comunitário de dificuldades e potências relacionadas à saúde nos bairros: falta de equipamentos, espaços para práticas físicas, áreas verdes, alimentação saudável, acesso à informação, entre outros. Art. 4º O Poder Público poderá firmar parcerias com universidades, coletivos locais, organizações da sociedade civil e conselhos populares para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.676, DE 03 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE G R U P O S R E F L E X I V O S E D E RESPONSABIL IZAÇÃO PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 051/2026– Projeto De Lei nº 0463/2025 - Do Legislativo. AUTOR: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS; COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a política pública municipal de apoio à implementação de grupos reflexivos e de responsabilização voltados a autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, como medida de prevenção, conscientização e enfrentamento à reincidência da violência. Art. 2º Os grupos de que trata esta Lei terão como objetivos: I – promover a conscientização dos participantes sobre as consequências da violência doméstica e familiar; II – estimular a mudança de comportamento dos agressores, com foco na cultura da paz, no respeito à dignidade da mulher e na resolução pacífica de conflitos; III – contribuir para a redução da reincidência de casos de violência doméstica; IV – apoiar a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 3º A implementação dos grupos reflexivos será realizada preferencialmente em cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a rede de proteção social e demais órgãos e entidades públicas e privadas que atuem na promoção dos direitos da mulher. Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias ou outros instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais instituições afins. Art. 5º As atividades dos grupos poderão ser realizadas, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 5 conforme disponibilidade e conveniência administrativa, em espaços públicos municipais, tais como centros comunitários, unidades de saúde, escolas, equipamentos de assistência social ou outros locais adequados, respeitadas as normas de acessibilidade, segurança e privacidade. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.677, DE 03 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI A” SEMANA DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 055/2026– Projeto De Lei nº 0485/2025 - Do Legislativo. AUTOR: MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP; COAUTORES: EL IAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, FÁBIO DE FREITAS – MDB, RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a “Semana da Lei Maria da Penha nas Escolas”, a ser realizada anualmente, na semana em que se incluir o dia 07 de agosto, data em que a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – foi sancionada. Art. 2º A “Semana da Lei Maria da Penha nas Escolas” tem por objetivo: I – Promover atividades educativas, culturais e sociais que abordem a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher; II – Difundir os direitos previstos na Lei Maria da Penha; III – Estimular a cultura de respeito, igualdade de gênero e cidadania entre estudantes; IV – Fomentar o debate sobre formas de denúncia e de acolhimento às vítimas de violência. Art. 3º As ações poderão ser desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, em parceria com órgãos municipais, entidades da sociedade civil e demais instituições relacionadas ao tema. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.678, DE 03 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI A “SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 059/2026– Projeto De Lei nº 015/2026 - Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS; COAUTORES: ERONDINA FERREIRA GODOY – PSD, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS, RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, nas escolas da rede pública e privada de ensino, em consonância com a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, com os seguintes objetivos: I – Promover o conhecimento e a divulgação das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como da legislação correlata de proteção aos direitos das mulheres; II – Estimular a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar acerca da prevenção e do enfrentamento da violência contra a mulher; III – Fomentar a integração da comunidade escolar no desenvolvimento de ações educativas e estratégias de enfrentamento às diversas formas de violência, especialmente a violência doméstica e familiar; IV – Orientar sobre os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência, os instrumentos de proteção existentes e os meios para o registro de denúncias; V – Capacitar educadores e conscientizar os estudantes sobre a violência nas relações afetivas, promovendo relações baseadas no respeito, na dignidade e na igualdade; VI – Promover a igualdade de gênero, contribuindo para a formação cidadã e para a prevenção da violência contra a mulher; VII – Incentivar a produção, divulgação e distribuição de materiais educativos relacionados ao combate à violência contra a mulher no ambiente escolar. Art. 2º VETADO. Art. 3º Durante a Semana, as unidades escolares poderão promover, em sala de aula ou em atividades extraclasse, entre outras ações: I – Concursos de produção literária, artística ou cultural sobre a temática; II – Palestras, seminários e rodas de conversa; III – Estudos dirigidos, debates e projetos interdisciplinares; IV – Trabalhos pedagógicos voltados à prevenção da violência de gênero; V – Visitas orientadas a órgãos e serviços que integram a rede DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 6 de proteção à mulher no Município; VI – Outras atividades pedagógicas compatíveis com a realidade escolar, a critério da unidade de ensino. Art. 4º VETADO. Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei não acarretará aumento de despesas ao Município, podendo ser executada com recursos humanos e materiais já existentes, através de dotação orçamentária através do governo federal, bem como por meio de parcerias institucionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... Decretos Decretos DECRETO Nº 6.050, DE 03 DE JULHO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE I T A P E V I , N O M E A D O S P E L A PORTARIA Nº 123/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 3.486, de 05 de agosto de 2025, que alterou a denominação do órgão para Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e reestruturou sua composição institucional e prazos de mandato; CONSIDERANDO que os atuais conselheiros foram legalmente investidos em suas funções em 15 de junho de 2022 para o cumprimento do quadriênio 2022/2026, com encerramento formal ocorrido em 14 de junho de 2026; CONSIDERANDO o regular andamento do processo de escolha dos novos representantes da Sociedade Civil e do Poder Público para o biênio 2026/2028, regido pela Resolução CMDPI nº 001/2026 e em estrito cumprimento ao calendário eleitoral oficial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade administrativa do colegiado, a legalidade dos atos de condução do certame pela Comissão Organizadora Eleitoral e evitar o hiato institucional até a data da nova posse; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, transitório e precário, o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Itapevi, nomeados originalmente por meio da Portaria nº 123, de 13 de junho de 2022. Art. 2º A prorrogação a que se refere este Decreto terá vigência retroativa a contar de 15 de junho de 2026, estendendo- se impreterivelmente até o dia 06 de agosto de 2026, data agendada para a sessão solene de posse dos novos conselheiros eleitos para o biênio 2026/2028. Art. 3º Ficam convalidados e ratificados todos os atos de natureza puramente administrativa, organizativa e eleitoral praticados pelo Conselho e por sua respectiva Comissão Organizadora Eleitoral no período compreendido entre 15 de junho de 2026 e a data de publicação deste ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Itapevi, 03 de julho de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 03 de julho de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Dispensas - Aviso de Abertura AVISO DE ABERTURA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026. Processo Supri 119/2026 - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível g r a t u i t a m e n t e n a s p á g i n a s d a i n t e r n e t : h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s / o u www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 08/07/2026 até às 08h00min do dia 15/07/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 15/07/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 15/07/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 06/07/2026 – Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO – DISPENSA SEM DISPUTA nº 22/2026 Processo SUPRI 133/2026 – Contratação de empesa especializada para serviço de hospedagem de e-mail para a Secretaria de Tecnologia e Inovação - A Prefeitura Municipal de Itapevi convida empresas interessadas em fornecer o objeto em epígrafe a apresentarem propostas de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência e demais documentos, disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/. Para participar envie até o dia 14/07/2026 às 17:00 horas o seu orçamento (com validade mínima de 30 (trinta) dias), para o e-mail da seleção de compras: licitacoes.dispensa@itapevi.sp.gov.br . Itapevi, 06/07/2026. ........................................................................................................... http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ http://www.novobbmnet.com.br/ http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ mailto:licitacoes.dispensa@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 7 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 046539/2025​ ​10306​ ​13.242.32.20.0729.00.000​ ​43691/B​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 057168/2025​ ​10390​ ​23.141.42.79.0001.00.000​ ​43692/B​ ​PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025395/2025​ ​10544​ ​23.114.61.81.0556.00.000​ ​43693/B​ ​FILLU'S INCORPORAÇÃO E ADMINIST.DE​ ​NEGÓCIOS LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 70710/2026​ ​10920​ ​23.132.14.38.0001.00.000​ ​***​ ​ESPÓLIO DE ARMANDO BIRAL / ELIMAR GAMA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 045679/2025​ ​10277​ ​23.141.21.82.0426.00.000​ ​43647/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 052947/2026​ ​10859​ ​23.141.51.08.0051.00.000​ ​43656/B​ ​NARCISO FERNANDES​ ​PASSEIO​ ​PMI 024552/2026​ ​10770​ ​23.134.31.34.0625.00.000​ ​43463/B​ ​ESPÓLIO DE HEITOR COELHO COUTINHO​ ​PASSEIO​ ​PMI 45333/2025​ ​10290​ ​23.141.61.28.1085.00.000​ ​43694/B​ ​ALPHASITIO INCORPORAÇÕES LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 8 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 18309/2024​ ​9959​ ​23.141.53.65.0488.00.000​ ​43698/B​ ​ROBENILDO GOMES FERNANDES​ ​LIMPEZA​ ​PMI 046431/2024​ ​10058​ ​23.141.51.44.0402.00.000​ ​43699/B​ ​EVANDRO DE SOUZA SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 118605/2024​ ​10131​ ​23.113.42.75.0046.00.000​ ​43700/B​ ​VALDECI DA SILVA SANTOS​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 4090/2025​ ​10151​ ​23.123.53.13.0222.00.000​ ​43702/B​ ​ESPOLIO DE PAULO CAMPOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 5811/2025​ ​10155​ ​23.141.11.38.0146.00.000​ ​43703/B​ ​ESPOLIO CARLINDO BENEDITO DOS SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 025388/2025​ ​10545​ ​23.114.61.81.0540.00.000​ ​43704/B​ ​FILLU´S INCORPORAÇÃO E ADM DE NEGÓCIOS​ ​LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 094502/2025​ ​10617​ ​23.114.61.14.1749.00.000​ ​43708/B​ ​MARIA DE LOURDES ZIOLKOWSKI​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 054783/26​ ​10860​ ​23.113.54.27.0256.00.000​ ​43710/B​ ​URAKAWA PERFURAÇÕES DE SOLO E​ ​AMOSTRAGEM LTDA EPP​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 089644/2025​ ​10579​ ​23.123.43.70.0468.00.000​ ​43709/B​ ​NG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 9 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 100943/2024​ ​10119​ ​23.141.24.24.0141.00.000​ ​43705/B​ ​APARECIDO BENEDITO DOS SANTOS​ ​MURO E PASSEIO​ ​PMI 100899/2024​ ​10117​ ​23.141.24.24.0155.00.000​ ​43707/B​ ​EDUARDO ALVES OLIVEIRA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 094340/2024​ ​10868​ ​23.141.62.20.0223.00.000​ ​***​ ​ANDREI DO CARMO SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 091592/2024​ ​10867​ ​23.123.43.14.0237.00.000​ ​43711/B​ ​AC GESTAO E NEGOCIOS LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 081265/2024​ ​10104​ ​23.141.21.01.0327.00.000​ ​***​ ​NELSON DAMIAO DE SOUZA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 116806/2024​ ​10126​ ​23.141.21.90.0032.00.000​ ​43701/B​ ​DOMINGOS PERIM​ ​LIMPEZA​ ​PMI 116918/2024​ ​10123​ ​23.141.21.90.0072.00.000​ ​43695/B​ ​DOMINGOS PERIM​ ​LIMPEZA​ ​PMI 116837/2024​ ​10122​ ​23.141.21.90.0062.00.000​ ​43696/B​ ​DOMINGOS PERIM​ ​LIMPEZA​ ​PMI 116828/2024​ ​10124​ ​23.141.21.90.0052.00.000​ ​43697/B​ ​DOMINGOS PERIM​ ​LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 10 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 43805/2025​ ​10256​ ​23.123.61.01.0047.00.000​ ​43638/B​ ​ANTONIO DIVINO NETO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 013329/2026​ ​10739​ ​23.132.22.62.0081.00.000​ ​43712/B​ ​DOMINGOS JOSE MACHADO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 074227/2026​ ​10921​ ​23.152.13.61.0450.00.000​ ​***​ ​ALCINA MARIA RIBEIRO ESPOLIO​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 11 ​O​ ​Departamento​ ​Controle​ ​-​ ​DC,​ ​por​ ​meio​ ​do​ ​seu​ ​Secretário,​ ​no​ ​uso​ ​de​​suas​ ​atribuições, torna público as seguintes notificações:​ ​1.​ ​Contribuinte:​ ​PRIMO​ ​IMMO​ ​BRASIL​ ​EMPREENDIMENTOS​ ​–​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​nº​ ​23.114.24.93.0859.00.000​ ​Fica​ ​o​ ​contribuinte​ ​NOTIFICADO​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​ ​Infração​ ​nº​ ​43082/B​ ​E​ ​43296/B​​,​ ​objeto​ ​da​​Notificação​​nº​​10777​​,​​conforme​​decisão​​proferida​​nos​​autos​​do​ ​Processo​​PMI 027186/2026​ ​.​ ​2.​ ​Contribuinte:​ ​SPE​ ​ITAPEVI​ ​EMPREENDIMENTOS​ ​IMOBILIARIOS​ ​LTDA​ ​/MESSIAS​ ​ROGACIANO​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.141.23.33.0161.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​PMI​ ​021249/2024​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​​Nº​ ​9976,​​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO DO CANCELAMENTO​​dos Autos de Multas.​ ​3.​ ​Contribuinte:​ ​LEONARDO​ ​SALVADOR​ ​JUNIOR​ ​–​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária​ ​nº​​23.114.61.14.0771.00.000​ ​Fica​​o​​contribuinte​ ​NOTIFICADO​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​dos​ ​Autos​ ​de​ ​Infração,​ ​objeto​ ​da​ ​Notificação​ ​nº​ ​10665​​,​ ​conforme​ ​decisão proferida nos autos do Processo​​PMI 114099/2025​ ​4.​ ​Contribuinte:​ ​JORDELINO​ ​OLIMPIA​ ​DE​ ​PAULA​ ​Em​ ​atenção​ ​ao​ ​vosso​ ​pedido​ ​de​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​do​ ​imóvel​ ​sob​ ​inscrição​ ​cadastral​ ​imobiliária​ ​nº​ ​23.141.33.61.0518.00.0000,​ ​fica​ ​concedido​ ​a​ ​1º​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(TRINTA​ ​DIAS​ ​DIAS)​ ​para​ ​a​ ​execução​ ​do(s)​ ​serviço(s)​ ​de​ ​PASSEIO​ ​e​ ​LIMPEZA​ ​DO​ ​TERRENO​ ​objeto​ ​da​ ​notificação​ ​10349.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​igualmente​ ​notificado​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​dos​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 12 ​Autos​​de​​Infração​​em​​aberto,​​exarado​​nos​​autos​​do​​processo​​PMI​ ​060259/2026.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​​dias.​​Os​​processos​​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo Schubiger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 13 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44269, CNPJ 61.434.420/0001-70 em nome de ONN LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44270, CNPJ 67.599.560/0001-85 em nome de THD TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44271, CNPJ 67.206.286/0001-37 em nome de ISABELE MARIA DA SILVA SANTOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44272, CNPJ 67.580.021/0001-02 em nome de DRY TECH LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44274, CNPJ 64.600.381/0001-22 em nome de C. FERREIRA DO NASCIMENTO ASSESSORIA E CONSULTORIA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44275, CNPJ 67.701.654/0001-13 em nome de ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44277, CNPJ 62.772.416/0001-85 em nome de CAIO ANDRE KOBAYASHI AGUADA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44278, CNPJ 67.523.907/0001-06 em nome de CLAICY ISABEL ATTILIO FONOAUDIOLOGIA E TERAPIAS LTDA , lançados TFF E TFI , art igo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44279, CNPJ 47.730.720/0001-76 em nome de MBS GESTAO E PARTICIPACAO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44280, CNPJ v em nome de MBS 1 PATRIMONIAL LTDA , lançados TFF E TFI , art igo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44281, CNPJ 67.250.288/0001-23 em nome de J.M.L TOPOGRAFIA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44283, CNPJ 67.751.132/0001-26 em nome de RL TRUCK LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44284, CNPJ 67.679.841/0001-48 em nome de ADONAI CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44285, CNPJ 63.991.203/0001-07 em nome de PINHEIRO E ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA , lançados TFF E TFI , art igo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44286, CNPJ 63.992.126/0001-00 em nome de PIMENTEL E BLESA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA , lançados TFF E TFI , art igo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44287, CNPJ 39.495.208/0001-64 em nome de ANGELA CRISTINA B. F. SOUZA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44288, CNPJ 67.497.638/0001-50 em nome de J CARDOSO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44289, CNPJ 41.676.630/0001-68 em nome de THAIS CALIXTO GAUTERIO SANTOS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44290, CNPJ 67.686.036/0001-41 em nome de JL AUTO PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 37377, CNPJ 44.916.074/0001-48 em nome de LCP SERVICOS PEDAGOGICOS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 42425, CNPJ 54.304.798/0001-94 em nome de DIEGO ALVES CESAR, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 38101, CNPJ 46.263.850/0001-83 em nome de RODRIGO LUCIANI MOURA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 23191, CNPJ 12.083.854/0001-68 em nome de OESTE PACK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 35047, CNPJ 39.262.510/0001-72 em nome de ELOINA MOREIRA PEREIRA VIANA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 14 • CCM 38097, CNPJ 39.833.830/0001-35 em nome de TIAGO GALDINO SOARES DE ARAUJO, lançados TFF , artigo 135 III da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44276, CPF 234.973.758-61 em nome de RAYNORD MAYARD , lançados ISSQN , artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44246, CNPJ 44.527.116/0001-59 em nome de QUATTRO BEBIDAS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44247, CNPJ 57.229.736/0001-53 em nome de GR OTICAS LAURA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44248, CNPJ 67.519.258/0001-70 em nome de LEANDRO OLIVEIRA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44249, CNPJ 54.596.323/0001-19 em nome de LOGOS COMERCIO VAREJISTA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44250, CNPJ 67.261.947/0001-27 em nome de YIHONG LUO, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44251, CNPJ 66.100.104/0001-86 em nome de LF E JD CONSTRUCOES LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44252, CNPJ 65.558.914/0001-18 em nome de VALENT SERVICOS VETERINARIOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44253, CNPJ 66.999.174/0001-18 em nome de IMOVEIS MALAQUIAS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44254, CNPJ 67.141.657/0001-40 em nome de MCP SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44255, CNPJ 67.620.808/0001-42 em nome de IQORIA TECH LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44257, CNPJ 67.031.149/0001-09 em nome de EMERSON GUINCHOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44258, CNPJ 60.656.658/0001-88 em nome de CRISTIANE DOS PRAZERES ESTEVES DE OLIVEIRA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44191, CNPJ 66.967.815/0001-52 em nome de CMD OP ADVANCED MATERIALS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44261, CNPJ 67.274.594/0001-08 em nome de BONI LOCADORA DE VEICULOS E IMOVEIS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44262, CNPJ 67.647.813/0001-49 em nome de GIDICON COMERCIO E TRANSPORTE EM GERAL LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44264, CNPJ 67.497.748/0001-12 em nome de RC COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44265, CNPJ 67.510.754/0001-62 em nome de FLG ORTOPEDIA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44266, CNPJ 49.528.576/0001-15 em nome de NUCLEO TERAPEUTICO MERAKI LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44267, CNPJ 67.674.052/0001-14 em nome de JMS ENTERPRISE LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44268, CNPJ 67.312.867/0001-53 em nome de RODRIGO LINS DOS SANTOS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 15 • CCM 40784, CNPJ 51.579.476/0001-60 em nome de MPI SERVICOS GERAIS LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 38706, CNPJ 47.296.771/0001-31 em nome de REGULARIZE IMOVEIS ITAPEVI LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 18737, CNPJ 07.417.670/0001-57 em nome de A CASA E NOSSA RESTAURANTE LTDA, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 29204, CNPJ 24.884.316/0001-51 em nome de DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA REFORMAS, lançados TFF E TFI , artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 30105, CNPJ 27.588.077/0001-80 em nome de ELETRONIL LTDA, lançados TFF , artigo 135 III da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44263, CPF 314.774.878-24 em nome de ALESSANDRA APARECIDA ALVES , lançados ISSQN , artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados da decisão do respectivo processo administrativo: • CCM 15988 em nome de MDM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 101239/2025, bem como ciência dos débitos. • CCM 17558 em nome de CARLOS DE FREITAS DA SILVA ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 68544/2026, bem como ciência dos débitos. • CCM 17509 em nome de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPEVI - ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 68921/2026, bem como ciência dos débitos. • CCM 20908 em nome de RICARDO BEZERRA INACIO-ME, trata-se do Cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 69130/2026. José Ricardo Francisco dos Santos Chefe do Núcleo de Cadastro Mobiliário Luís Cláudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 16 O Departamento de Fiscalização e Gestão dos Tributos Municipais – DFGTM através de sua Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições, torna público as seguintes notificações/intimações: TERMO DE INTIMAÇÃO DE ESTIMATIVA FISCAL Nº 11/2026 Processo: 35238/2026; Sujeito passivo: WESLEY DA SILVA VIANA CPF: ***.369.598-36; Endereço: ALAMEDA DOS ANGICOS, (***), IMÓVEL DESIGNADO COMO LOTE 36, DA QUADRA 43, LOTEAMENTO DESIGNADO TRANSURB, ITAPEVI -SP; Alvará de Construção nº 027/2026 Tributo: ISSQN serviços prestados; Por determinação da Autoridade Administrativa Fazendária, fica o contribuinte supra qualificado intimado da ciência do lançamento do ISSQN –Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza referente à estimativa fiscal efetuada em conformidade com o disposto nos artigos51, 53, III e V, 59, 81, 94, 335, 336, I, 337da LCNº 34/2005 e alterações vigentes, combinado com o artigo 1º da Resolução SR 001/2014, sendo dividido em 12 (doze) parcelas fixas. O valor estimado é deR$13.461,65(Treze mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) o que corresponde a 4.658,01 UFM’s, conforme o art. 337, II e 469, Tabela II, subitem 7.02 da LC nº34/05, sendo dividido em 12 (doze) parcelas fixa,de R$ 1.121,80(mil ecento e vinte e um reais e oitenta centavos), a ser recolhidas até o dia 10 (dez) de cada mês, com o primeiro vencimento para o dia 10 de agostode 2026.O prazo para impugnação de lançamento é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do presente termo. ELIAS MOREIRA SANTOS FILHO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO RE 7335 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 17 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE INTIMAÇÃO Auto de Infração Nº 439402/2026 Processo Administrativo Nº 99921/2025 Sujeito Passivo: RMTJ ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00 Tributo: ISSQN Descrição resumida da infração: Apuração e lançamento do ISSQN apurado referente aos serviços de construção civil (07.02) nos termos da Resolução nº 01/2014 e em conformidade com os artigos, 51, 53, incisos III e V e artigo, 469, Tabela II, subitem 07.02 da LC 34/2005 - Código Tributário Municipal – Fundamentação legal: Artigos, 51, 53, incisos III e V e artigo, 469, Tabela II, subitem 07.02 da LC 34/2005 - Código Tributário Municipal Valor do crédito tributário: R$ 129.765,61 Fica o sujeito passivo notificado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais cominações legais. Itapevi, 06 de julho de 2.026 Luciano Ferreira Bernardino Auditor Fiscal Tributário RE 007476 Contribuinte: BPS PROFIT TERCERIZAÇÃO LTDA ME. CCM: 297177 – Processo Administrativo: 012209/2026 - Termo de Intimação nº 478/2026, fica NOTIFICADA do indeferimento do recurso administrative interposto, restando mantidos, em sua integralidade, o auto de infração e os respectivos encargos legais, em estrita conformidade com a decisão juntada aos autos do processo. Contribuinte: COMPRINT - MÁQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA. CCM: 41784 – Processo Administrativo: 110556/2025 - Termo de Intimação nº 482/2026, fica NOTIFICADA do cancelamento da nota fiscal 1369. Informamos, outrossim, que o valor de R$ 319,18 (trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), referente à restituição do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), foi depositado na conta bancária da empresa no dia 23/04/2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 18 Contribuintes: 1) PRADO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA. CCM: 43567 – Processo Administrativo: 46569/2026 - Auto de Infração e Intimação nº 15540/A; 2) LSD FASHION LTDA. CCM 42269 – Processo Administrativo: 46537/2026 – Auto de Infração e intimação 15539/A; Ficam NOTIFICADOS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, a efetuarem o recolhimento da multa, no valor de 500 UFMs, equivalente a R$ 1.445,00, tendo em vista que não comunicaram o encerramento das atividades neste município no prazo legal. O valor da penalidade aplicada será reduzido em 50% se recolhido do prazo de 30 dias conforme artigo 305, & único. Base legal da Lavratura do AII: Art. 305, Inc. I, “b” da LC nº 34/05. Base legal da Infração: Art. 213, inc. II da LC nº 34/05. Contribuinte: ALBERIS AMORIM BARBOSA. CCM: 13899 – Processo Administrativo: 41925/2025 - Auto de Infração e Intimação nº 15540/A, fica INTIMADO com fulcro no Art 211, II da Lei Complementar 34/2005, a prestar esclarecimento, no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria da Fazenda e Patrimonio ou por e-mail, sobre encerramento de atividade no município. Em caso de discordância dos termos e autos referenciados neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h. Jaqueline Lima Campos – Chefe de Departamento I Luiz Claudio de Freitas – Secretário M. da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 19 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais P.M. Itapevi – Termo de Colaboração nº001/2023 - 3º Aditamento (Lei 13.019/2014) – Objeto: prestação de serviço socioassistencial de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para atendimento de até 245 pessoas com idade a partir 60 (sessenta) anos, nos termos das diretrizes da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, com atividades planejadas nos eixos norteadores do Programa Itapevi 60+, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública. – OSC Parceira: Comunidade Kolping Cristo Rei de Itapevi – CNPJ nº56.338.825/0001-75. – Valor: R$865.182,30 (oitocentos e sessenta e cinco reais, cento e oitenta e dois mil e trinta centavos), oriundos de Fonte 01 e Fonte 03 – Vigência: 05.07.2026 a 04.07.2027. Itapevi, 03 de julho de 2026. - Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família. ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 20 Ata - Reunião da Comissão Eleitoral CMAS nº 11/2026 Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, situada à Rua Escolástica Chaluppe, nº 154, Centro, Itapevi/SP, com a finalidade de analisar os requerimentos de inscrição apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente ao mandato 2026/2028. Após a conferência e análise da documentação apresentada por cada entidade, a Comissão verificou que todos os requerimentos atendiam às exigências previstas no processo eleitoral, deliberando, por unanimidade, pelo deferimento das inscrições das seguintes organizações: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi; Associação Paula Elizabete; Comunidade Kolping Cristo Rei; Instituto Cecília Meireles; Instituto Cacau Show; Instituto SOS Monte Serrat; e ONG Ser Amor. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual participaram as senhoras Jucelly Monteiro, Maria Luiza S. Torres e Célia R. Segala, que lavrou a presente ata. Celia Regina Segala Secretária Executiva do CMAS Ariane Martins da Cunha Presidente do CMAS Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 21 RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI - CMAS PARA COMPOR A GESTÃO 2026/2028 E TORNA PÚBLICA A LISTA DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS, em Reunião realizada pela comissão eleitoral em 07 de julho de dois mil e vinte e seis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação federal aplicada à espécie e pela Lei Municipal Nº 2093, de 20 de julho de 2011; Considerando a Resolução CNAS Nº 209, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para compor a gestão 2026/2028; Considerando a Resolução Nº 08/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS; Considerando a Resolução nº 11/2026 que dispõe sobre o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Itapevi para compor a gestão 2026/2028. RESOLVE: Art. 1º Após a análise dos requerimentos apresentados, a Comissão Eleitoral torna pública a aprovação das candidaturas das instituições abaixo relacionadas para compor o mandato 2026/2028: ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 1 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi 2 - Associação Paula Elizabete 3 - Comunidade Kolping Cristo Rei 4 -Instituto Instituto Cecília Meireles 5- Instituto Cacau Show 6 - Instituto SOS Monte Serrat 7 - Ong Ser Amor Itapevi, 07 de julho de 2026 Celia R. Segala Maria Luiza S. Torres Jucelly Monteiro Comissão Eleitoral Ariane Martins Cunha Presidente do CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 22 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA FUMCAD Nº 001/2026 PROPONENTE: Instituto Cacau Show CNPJ: 11.878.898/0001-11 REGISTRO NO CMDCA: Nº036 MACROPROJETO VINCULADO: Projeto Instituto Cacau Show – FUMCAD 2026 VALOR TOTAL AUTORIZADO: R$ 2.151.016,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e um mil e dezesseis reais) PRAZO DE CAPTAÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01.07.2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ITAPEVI/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na legislação municipal vigente e em conformidade com a deliberação da Plenária Ordinária realizada em 17 de junho de 2026, resolve emitir o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto autorizar o INSTITUTO CACAU SHOW a captar recursos financeiros junto a pessoas físicas e jurídicas, através de incentivos fiscais (dedução do Imposto de Renda devido), direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de Itapevi/SP, para o financiamento e execução do macroprojeto "Projeto Instituto Cacau Show – FUMCAD 2026". CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS INTEGRADOS A presente autorização engloba de forma unificada as ações da entidade, ficando a captação e posterior execução estritamente vinculadas e distribuídas nos seguintes programas técnicos e orçamentos, detalhados no arquivo referenciado "Projeto Instituto Cacau Show 2026.pdf" e no arquivo referenciado "Orçamento Projeto Instituto FUMCAD 2026.pdf": Programa / Eixo Técnico Público-Alvo / Faixa Etária Capacidade / Unidades de Atendimento Valor Autorizado para Captação 1. Programa Infância e Pré-Inspire 07 a 14 anos 1.300 Educandos / Unidade Ambuíta R$ 509.348,00 2. Programa Inspire (Ambuíta) 15 a 18 anos Educandos da rede pública / Unidade Ambuíta R$ 634.225,00 3. Programa Inspire (Centro) 15 a 18 anos Educandos da rede pública / Unidade Centro R$ 395.443,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 23 Programa / Eixo Técnico Público-Alvo / Faixa Etária Capacidade / Unidades de Atendimento Valor Autorizado para Captação 4. Recursos Humanos Compartilhados Coordenação, Professores e Apoio Alocação geral (Departamento Pessoal) R$ 612.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL 07 a 18 anos Ambuíta e Centro R$ 2.151.016,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E VEDAÇÕES Os recursos capitados serão depositados na conta bancária específica do FUMCAD (Banco do Brasil, agência 2171-7, conta corrente nº3655-3) e, após os trâmites de homologação da captação, serão repassados à Organização da Sociedade Civil (OSC) nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - Lei Federal nº 13.019/2014). Fica expressamente vedado o remanejamento arbitrário de recursos entre os programas estipulados na Cláusula Segunda sem a prévia justificativa técnica e expressa anuência da Plenária deste CMDCA. A aplicação dos recursos captados com base neste termo deverá seguir estritamente o cronograma e os itens de despesa aprovados na planilha orçamentária (alimentação, uniformes, materiais pedagógicos, eventos e pessoal). CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade proponente obriga-se a apresentar prestação de contas única referente ao valor global captado, contendo, todavia, Relatórios de Execução do Objeto segmentados para cada programa, demonstrando o atingimento das respectivas metas de atendimento, sob pena de suspensão de novas autorizações e devolução integral dos valores não aplicados ou aplicados incorretamente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Termo de Autorização entra em vigor em 01 de julho de 2026, cessando seus efeitos para captação na data limite estipulada em seu preâmbulo ou quando atingido o teto financeiro global autorizado. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de Autorização para fins de direito e publicidade legal. Itapevi/SP, 30 de junho de 2026. SOLANGE APARECIDA SANTIAGO - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS - GESTORA DO FUNDO MUNIICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMCAD Cumpra-se. Publique-se no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 24 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 - PROCESSO ELEITORAL CMDPI – BIÊNIO 2026/2028 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Itapevi/SP, no uso de suas atribuições legais e por intermédio de sua Comissão Organizadora Eleitoral, torna pública a retificação do Calendário Eleitoral constante na Resolução CMDPI nº 001/2026, que regulamenta o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o conselho durante o biênio 2026/2028. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA REORGANIZAÇÃO: 1. Atraso na Publicação Preliminar: A publicação do resultado preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas, originalmente prevista para o dia 03/07/2026, foi efetivada no Diário Oficial do Município na data de 07/07/2026. 2. Impacto de Feriado e Ponto Facultativo: Em decorrência do feriado estadual de 09/07/2026 (Revolução Constitucionalista) e do ponto facultativo decretado para o dia 10/07/2026, nos quais não haverá expediente administrativo regular para recepção de protocolos, os prazos regulamentares de impugnação foram readequados para salvaguardar o amplo direito de defesa e a lisura do certame em dias úteis. 3. Fixação da Eleição: Diante do efeito cascata sobre o cronograma institucional, restou redefinida a data da Eleição para o dia 21/07/2026, realinhando-se as etapas subsequentes de recursos e homologação final, sem prejuízo à data estipulada para a posse dos conselheiros. Diante do exposto, o Anexo I da Resolução CMDPI nº 001/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL REFORMULADO Data / Horário / Local Evento 02/06/2026 Disponível no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no pavimento térreo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Publicação da Resolução CMDPI nº 001/2026, estabelecendo as normas regulamentadores do processo eleitoral. 08/06/2026 a 30/06/2026 Das 8h00 às 17h00, Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3° andar, Centro, Itapevi/SP. Período de inscrição e habilitação de candidaturas, com protocolo direcionado à Comissão Organizadora Eleitoral. 01 e 02/07/2026 Análise de habilitação pela Comissão Organizadora. 07/07/2026 (Alterado) Disponível no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no pavimento térreo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Publicação preliminar das Candidaturas deferidas e indeferidas. 08/07 e 13/07/2026 (Alterado) Prazo para impugnação da homologação das candidaturas. Conselho Municipal do Idoso – CMI Conselho Municipal do Idoso – CMI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 25 Data / Horário / Local Evento Das 8h00 às 17h00, com protocolo direcionado à Comissão Organizadora Eleitoral. Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3º andar, Centro, Itapevi/SP. (Observação: Dias 09/07 e 10/07 suspensos devido ao feriado e ponto facultativo) 14/07/2026 (Alterado) Análise de eventuais impugnações pela Comissão Organizadora Eleitoral. 15/07/2026 (Alterado) Disponível no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no pavimento térreo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Publicação definitiva da Homologação das Candidaturas e Edital de convocação para a eleição. 21/07/2026 (Alterado) Das 9h00 às 11h00 – Rua Escolástica Chaluppe, 154, 2º andar (sala de reuniões), Centro, Itapevi/SP. Eleição dos Representantes da Sociedade Civil. 22/07/2026 (Alterado) Disponível no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no pavimento térreo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial de Itapevi. 23/07 a 27/07/2026 (Alterado) Das 8h00 às 17h00, com protocolo direcionado à Comissão Organizadora Eleitoral. Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3º andar, Centro, Itapevi/SP. Prazo para apresentação de recurso de impugnação do resultado da eleição. 29/07/2026 (Alterado) Disponível no Diário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no pavimento térreo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Resultado final do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMDPI, biênio 2026/2028. 06/08/2026 Sala de reuniões – Rua Escolástica Chaluppe, 154, 2º andar, Centro, Itapevi/SP. Posse dos conselheiros titulares e suplentes – sociedade civil e poder público. Itapevi, 07 de julho de 2026. COMISSÃO ORGANIZADORA ELEITORAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 26 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ITAPEVI Ata de reunião ordinária nº 88 – 02.07.2026 Aos 02 dias do mês de julho de 2026, às 8:30 em primeira chamada sem quórum e às 9:00, já com quórum reuniram-se de forma presencial, na sala de reuniões, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, os membros do conselho municipal da pessoa idosa de Itapevi, convocados todos pelo calendário pré-estabelecido e aviso via WhatsApp. Após conferência de assinatura de todos na lista de presença, o presidente cumprimentou os presentes e agradeceu a presença da Secretária Elaine Freitas, a qual aceitou o convite do conselho para participar da reunião. Iniciados dos trabalhos, o presidente justificou a ausência do conselheiro Jairo, representante da comunidade Kolping Cristo Rei de Itapevi, em razão de consulta médica no mesmo horário da reunião. O presidente também comunicou a justificativa de ausência do conselheiro Levi, representante da secretaria de esportes, visto que o mesmo informou que se desligou do quadro de servidores da prefeitura. Também ausente a suplente da secretaria de esportes, senhora Suellen, à qual atualmente está lotada na secretaria de direitos humanos. Não foram apresentados novos conselheiros pela secretaria de esportes em substituição aos que lá não mais estão lotados. Dando o segmento, o presidente indagou os conselheiros presentes acerca da leitura da ata da reunião anterior, previamente disponibilizada no grupo de WhatsApp, sendo que os presentes manifestaram que realizaram a leitura e estão de acordo com os termos da ata, a qual foi aprovada. O presidente passou a leitura da pauta da presente reunião. 01) Deliberação sobre prorrogação temporária da vigência do mandato dos conselheiros quadriênio 2022/2026 pelo período de 15/06/2026 a 06/08/2026 para viabilizar a posse do novo conselho. Discorreu sobre a necessidade de prorrogação temporária da vigência do atual mandato dos conselheiros, considerando que os atuais conselheiros foram legalmente investidos em suas funções em 15 de junho de 2022 para o cumprimento do quadriênio 2022/2026, com encerramento formal ocorrido em 14 de junho de 2026; considerando o regular andamento do processo de escolha dos novos representantes da Sociedade Civil e do Poder Público para o biênio 2026/2028, regido pela Resolução CMDPI nº 001/2026 e em estrito cumprimento ao calendário eleitoral oficial; e, considerando, por fim, a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade administrativa do colegiado, a legalidade dos atos de condução do certame pela Comissão Organizadora Eleitoral e evitar o hiato institucional até a data da nova posse. Após debate entre os conselheiros e leitura do ofício a ser encaminhado à secretaria desenvolvimento social, o colegiado aprovou a pauta. Na sequência, o presidente aproveitou oportunidade da presença da secretária Elaine e protocolou o ofício solicitando decreto para a prorrogação da vigência, a ser editado pelo excelentíssimo senhor prefeito municipal. Dando sequência foi feita a leitura da segunda pauta: 02) Deliberação sob a prorrogação da parceria entre o município e a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 27 Comunidade Kolping Cristo Rei, que atua em rede com a organização social Crisálida - núcleo de transformação humana, para continuidade do programa Itapevi, 60 mais. O presidente compartilhou com a plenária o plano de trabalho, frisando a realização da análise, sendo que os presentes também manifestaram a análise, não havendo dúvidas quanto aos termos do referido plano de trabalho. O presidente frisou a conferência dos valores descritos na página, 26 do plano de trabalho, indagando a secretária que esclareceu que há reserva de dotação orçamentária para a manutenção da parceria pelo prazo de 12 meses e que a prestação de contas foi regularmente anexada ao sistema do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O Presidente lembrou que a comissão fez a análise e aprovou a prestação de contas do exercício de 2025 o colegiado deliberou pela aprovação da prorrogação da parceria pelo período de 12 meses, para manutenção de 235 vagas de oficinais, no valor anual de R$823.653,55, autorizando a gestão municipal a realizar o devido termo de aditamento da parceria. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente apresentou: 03) Deliberação sobre a relação de organizações sociais e usuários inscritos para a eleição do conselho municipal da pessoa idosa, conforme documentos que foram recepcionados pela comissão eleitoral, nominando os inscritos: Associação comercial e industrial da Itapevi – ACITA; Associação de amigos de bairro do jardim Maria Cecília e jardim Hokkaido; Associação de pais e amigos dos excepcionais de Itapevi – APAE; Associação Walking Football; Comunidade Kolping Cristo Rei da Itapevi; Conexão Serviço de integração social; Crisálida - núcleo de transformação humana; Instituto da maturidade da Itapevi; Instituto SOS Monte Serrat; Maria das Graças de França; Mozart Ortiz de Godoy Júnior; Sueli Moreira da Silva. A comissão eleitoral após análise detida da documentação apresentada pelos inscritos, utilizando-se de instrumental de check-list, declarou aptas as inscrições com exceção do Instituto da Maturidade da Itapevi e Instituto SOS Monte Serrat, sob o fundamento de Irregularidade no CNPJ, o qual não está ativo para ambas as organizações sociais. A comissão esclareceu que o CNPJ com situação cadastral inativa ou inapta perante a Receita Federal invalida a inscrição da OSC no processo eleitoral com base no artigo terceiro da resolução CMDPI nº001/2026, que trata como um dos documentos obrigatórios exigidos o comprovante de inscrição ativa no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ. A comissão esclareceu que um CNPJ inativo significa que a instituição não declarou atividades ou possui a omissão de obrigações, impedindo a entidade de praticar os atos institucionais válidos. Portanto, não cumprem o requisito de plena regularidade jurídica exigido para integrar um conselho de direitos deliberativo. Encerrados, os trabalhos de análise das inscrições pela comissão eleitoral, determinou-se pela plenária a publicação de resolução do resultado preliminar, abrindo o prazo legal entre os dias, 6 e 8 de julho, para que qualquer candidato apresente recurso ou conteste impugnações. Na sequência, o presidente ratificou a manifestação de interesse em convidar a Comissão da pessoa idosa da OAB Itapevi para compor a mesa de trabalhos do dia da eleição, que ocorrerá em 14/07/2026. Os conselheiros manifestaram concordância e aprovaram, ficando convencionado que o presidente enviará convite por e-mail à presidência da OAB e à presidência da comissão da DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 28 pessoa idosa da OAB Itapevi. O presidente compartilhou que havia realizado convite para a Dra Magali. Presidente da comissão da pessoa idosa da OAB Itapevi participar da reunião, a qual justificou a impossibilidade de participação, em razão de audiência da qual participará às 10:15 no fórum da Barra Funda. A secretária de desenvolvimento social pediu a palavra à qual foi concedida pelo presidente e expressou profunda gratidão pelos trabalhos desenvolvidos por esta gestão do conselho municipal dos direitos da pessoa idosa, agradecendo a cada um dos conselheiros titulares e suplentes que encerram este ciclo. Frisou que o trabalho realizado pelos atuais conselheiros foi relevante e transformador para a nossa cidade. Externou agradecimento especial ao presidente, Carlos Picos, cuja condução foi marcada por um compromisso ímpar, liderança firme e dedicação incansável à causa. Ressaltou que o Sr. Carlos, junto a todos os conselheiros, enfrentou e superou inúmeros desafios ao longo desses anos e que o resultado hoje é a entrega de um trabalho sólido, competente e, acima de tudo, um legado inestimável de compromisso com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população 60+. Por fim, ressaltou que nada disso teria sido possível sem o verdadeiro espírito de equipe, sem a união que este grupo demonstrou e sem manter o foco constante no bem maior: o atendimento digno e protetivo aos idosos de Itapevi. Em nome do Prefeito Marcos Godoy – Teco e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, agradeceu por todo o empenho, pelas horas dedicadas voluntariamente e pela brilhante caminhada que construímos juntos. Não havendo mais nenhuma fala ou consideração, o Presidente agradeceu a oportunidade de estar à frente da presidência. Trabalhos encerrados às 10:15 Eu Carolina Tomaz, redigi, a presente ata. Carlos Antonio da Silva Picos Presidente do CMDPI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 29 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ITAPEVI Criado pela lei municipal n° 1373/1997 reestruturado pela lei municipal n° 3486/2025 Resolução RESOLUÇÃO CMDPI Nº 002, DE 02 DE JULHO DE 2026 "Dispõe sobre a publicação da relação preliminar de inscrições deferidas (aptas) e indeferidas (inaptas) das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Usuários para o Processo Eleitoral do CMDPI – Biênio 2026/2028, e dá outras providências." O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ITAPEVI, no uso de suas competências legais, por deliberação de seu Colegiado Pleno em reunião ordinária realizada em 02 de julho de 2026, e amparado pelas disposições da Lei Municipal nº 3.486/2025 e do Edital regulamentado pela Resolução CMDPI nº 001/2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a Relação Preliminar de Habilitação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e dos Usuários inscritos para concorrerem às vagas de representação da Sociedade Civil junto ao CMDPI para o biênio 2026/2028, conforme deliberado em ata pela Comissão Organizadora Eleitoral: I – SEGMENTO: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nº Protocolo Organização da Sociedade Civil Situação Fundamentação Legal 001/2026 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAPEVI - ACITA APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 002/2026 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MARIA CECILIA E JARDIM HOKKAIDO APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 003/2026 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPEVI - APAE APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 004/2026 ASSOCIAÇÃO WALKING FOOTBALL BRASIL - AWFB APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 30 Nº Protocolo Organização da Sociedade Civil Situação Fundamentação Legal 005/2026 COMUNIDADE KOLPING CRISTO REI DE ITAPEVI APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 006/2026 CONEXÃO SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 007/2026 CRISÁLIDA NÚCLEO DE TRANSFORMAÇÃO HUMANA APTA Regularidade documental (Art. 3º, Res. 001/2026) 008/2026 INSTITUTO DA MATURIDADE DE ITAPEVI INAPTA Irregularidade Cadastral: CNPJ Inativo perante a Receita Federal (Descumprimento do Art. 3º, inciso II, Res. 001/2026) 009/2026 INSTITUTO SOS MONTE SERRAT INAPTA Irregularidade Cadastral: CNPJ Inativo perante a Receita Federal (Descumprimento do Art. 3º, inciso II, Res. 001/2026) II – SEGMENTO: REPRESENSTANTE DE USUÁRIOS (PESSOA FÍSICA) Nome do Candidato CPF Situação Fundamentação Legal MARIA DAS GRAÇAS DE FRANÇA 389.244.044-15 APTO Atendimento aos critérios dos Arts. 1º e 6º (Res. 001/2026) MOZART ORTIZ DE GODOY JUNIOR 881.223.528-704 APTO Atendimento aos critérios dos Arts. 1º e 6º (Res. 001/2026) SUELI MOREIRA SILVA 039.324.458-05 APTO Atendimento aos critérios dos Arts. 1º e 6º (Res. 001/2026) DOS PRAZOS RECURSAIS E IMPUGNAÇÕES Art. 2º Conforme estabelecido no cronograma oficial constante do Anexo I da legislação eleitoral, fica aberto o prazo improrrogável de 06 a 08 de julho de 2026, das 8h00 às 17h00, para a apresentação de recursos contra o resultado preliminar ou contestações de inaptidão. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 31 ●​ § 1º Os recursos deverão ser formalizados por escrito e protocolados presencialmente no endereço da Comissão Organizadora Eleitoral, sita à Rua Escolástica Chaluppe, 154, 3º andar, Centro, Itapevi/SP, Sala dos Conselhos. ●​ § 2º Alternativamente, as petições de recurso acompanhadas de documentos digitalizados comprobatórios de regularização poderão ser enviadas de forma eletrônica para o e-mail oficial: cmi@itapevi.sp.gov.br, respeitando rigorosamente o limite de horário do último dia de prazo. Art. 3º A análise dos recursos será efetuada pela comissão, sendo o Ato de Homologação Definitiva das candidaturas habilitadas publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de julho de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapevi/SP, 02 de julho de 2026. CARLOS ANTONIO DA SILVA PICOS Presidente do CMDPI de Itapevi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Rua Agostinho Ferreira Campos, 752 | Cidade da Saúde | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-8888 I sec.desenvolvimentoeconomico@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2026 O Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, informa que, para interessados em contribuir com a infraestrutura, atrações, serviços e materiais necessários para realização do evento “Itafest”, sem ônus financeiro para o Município, que ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026. Compreendendo como objeto a disponibilização de toda a infraestrutura e demais itens necessários para realização do evento, foi HABILITADO o seguinte interessado: DICHOPP CERVEJAS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 67.473.652/0001-14 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 33 PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPEVI VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos artigos 17 e 24, da Portaria CVS 01/2024, no artigo 596 do Decreto Estadual 12.342/1978 e artigos 9º, 10 e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Razão Social: Brigaderia Comércio de Alimentos Ltda (AIF nº 4365) Processo PMI nº 068640/2026; Mário Kimura Utilidades Domésticas Ltda (AIF nº 4387) Processo PMI nº 068926/2026; Carlos Eduardo Kimura Ltda (AIF nº 4388) Processo PMI nº 069157/2026; Alfredo Rosa Neto (AIF nº 4379) Processo PMI nº 071189/2026; Uni - Imagem Serviços de Raio X Ltda (AIF nº 4358) Processo PMI nº 073223/2026. LAVRATURA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Razão Social: Notre Dame Intermédica Saúde S.A (AIP nº 3717) Processo PMI nº 063299/2026; Município de Itapevi – UBS III Santa Rita I (AIP nº 4229) Processo PMI nº 053979/2026; Supermercado Super Silva e Silva Ltda (AIP nº 4205) Processo PMI nº 052921/2026; ASSB Comércio Varejista de Doces Ltda (AIP nº 4206) Processo PMI nº 058465/2026; Município de Itapevi – USF Santa Cecília (AIF nº 3718) Processo PMI nº 064652/2026. LAVRATURADE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO Razão Social: Hospital Yes Ltda (TRM nº 0200) Processo PMI nº 057343/2026; Orion Pharma Ltda (TRM nº 0210) Processo PMI nº 045627/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL Razão Social: Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda (Protocolo nº 052189/2026 - Ana Flávia Zaghi) Processo PMI nº 052189/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Razão Social: Takeda Distribuidora Ltda (Protocolo nº 063761/2026 - Takeda Far macêutica Brasil Ltda) Processo PMI nº 063761/2026; Takeda Distribuidora Ltda (Protocolo nº 063874/2026 - Takeda Farmacêutica Brasil Ltda) Processo PMI nº 06 3874/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 34 Razão Social: Savi Cosméticos Ltda (Protocolo nº 027877/2026) Processo PMI nº 027877/2026; Savi Cosméticos Ltda (Protocolo nº 027878/2026) Processo PMI nº 027878/2026; Bethalog Logística, Serviços e Equipamentos Ltda (Protocolo nº 045110/2026) Processo PMI nº 045110/2026; Spix Medicina Ltda (Protocolo nº 008600/2026) Processo PMI nº 008600/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Razão Social: Padaria e Mercearia Ana Julia Ltda - 90 dias (a partir de 30/06/2026) Processo PMI nº 046531/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ CADASTRO DE LTA Razão Social: Social S.A. (LTA nº 10) Processo PMI nº 058274/2025. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INCORPORAÇÃO Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda. (Protocolo nº 068762/2025A) Processo PMI nº 068762/2025; Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda (Protocolo nº 052190/2026 - Denver Especialidades Químicas Ltda) Processo PMI nº 052190/2026. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ CADASTRO DE LTA Razão Social: GR Odontologia Itapevi Ltda - Processo PMI nº 005866/2026. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO Razão Social: Health Care Serviços Médicos Ltda – Concedida guia para confecção de 10 talões de notificação B (Numerações: 2607.2-35.0063151 a 2607.2-35.0063650) Processo PMI nº 073077/2026. CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA / DESATIVAÇÃO DO CEVS Razão Social: Hospdrogas Comercial Ltda (Protocolo nº 069174/2026 – CEVS: 3 52250507-464-000332-1-9) processo PMI nº 069174/2026; Hospdrogas Comercial Ltda (Protocolo nº 032391/2025 – CEVS: 352250507-464-000374-1-9) processo PMI nº 032391/2025; Hospdrogas Comercial Ltda (Protocolo nº 069975/2026 – CE VS: 352250507-464-000353-1-9) processo PMI nº 069975/2026; Hospdrogas Com ercial Ltda (Protocolo nº 070050/2026 – CEVS: 352250507-464-000373-1-1) proce sso PMI nº 070050/2026; Transplex Transportes de Carga e Logística Ltda (Protoc olo nº 070059/2026 – CEVS: 352250507-493-000089-1-5) processo PMI nº 07005 9/2026. Romilda dos Santos Almeida Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 35 Nº SERVIDOR R.G. CARGO SECRETARIA HORÁRIO 1 ADAYANE ROSA ALVES MIRA 4719XXXXX MÉDICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:50 2 ADRIANO DO NASCIMENTO 2659XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 11:30 3 ANA CLAUDIA DO AMARAL CAMARGO 3474XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:30 4 ANSELMO DE ARRUDA 1675XXXXX AGENTE DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 10:30 5 ANTONIO ROSIVALDO DOS SANTOS FERREIRA 169XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:20 6 BRUNA DOS SANTOS SILVA 4614XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:10 7 CARLA FERREIRA GOMES 4130XXXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:50 8 CELSO RENATO DA SILVA 1354XXXXX AGENTE DE TRANSPORTE - DIREÇÃO VEICULAR SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 09:25 9 EDMILSON RIBEIRO 1442XXXXX TÉCNICO EM AGRIMENSURA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 11:20 10 EDUARDO FREDERICO DA FONSECA 1140XXXXX ANALISTA EXECUTIVO - ARQUITETURA E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 10:20 11 IVO CELSO CARBONI JUNIOR 2006XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12:05 12 LUIZ AUGUSTO SILVA 2915XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 09:40 13 LUZIA NAZIDE OLIVEIRA DE JESUS 99XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11:05 14 MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 1828XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:10 15 MARINA HILLER STERNADT 54XXXXX ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12:00 16 OSVALDO ANTUNES CAMPOS JUNIOR 2597XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:50 17 PATRICIA CRISTINA CARDOSO PADILHA 2264XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:00 18 PATRICIA MARA FRANCO DE CAMPOS 2326XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:10 19 RAFAEL DE MORAES SKIPKA 4246XXXXX AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:40 20 REGINA CELIA CABRAL 3202XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:35 21 RENATO RODRIGUES VALENCIO 4040XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:00 22 RODRIGO FOGARI DE OLIVEIRA 4774XXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:25 23 SUELI RODRIGUES DO NASCIMENTO 2130XXXXX ANALISTA EXECUTIVO - SERVIÇO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:05 24 TANIA MARIA DOS SANTOS 1532XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:15 Nº SERVIDOR R.G. CARGO SECRETARIA HORÁRIO 1 ADRIANO DO NASCIMENTO 2659XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 11:30 2 ANA CLAUDIA DO AMARAL CAMARGO 3474XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:30 3 ANSELMO DE ARRUDA 1675XXXXX AGENTE DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 10:30 4 ANTONIO ROSIVALDO DOS SANTOS FERREIRA 169XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:20 5 BRUNA DOS SANTOS SILVA 4614XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:10 6 CARLA FERREIRA GOMES 4130XXXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:50 7 CELSO RENATO DA SILVA 1354XXXXX AGENTE DE TRANSPORTE - DIREÇÃO VEICULAR SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 09:25 8 EDMILSON RIBEIRO 1442XXXXX TÉCNICO EM AGRIMENSURA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 11:20 9 EDUARDO FREDERICO DA FONSECA 1140XXXXX ANALISTA EXECUTIVO - ARQUITETURA E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 10:20 Os servidores abaixo descritos, deverão comparecer no dia 07 de julho de 2026, no Departamento de Medicina e Saúde do Servidor no horário agendado para Junta Médica. LEIA-SE: CONVOCAÇÃO DE JUNTA MÉDICA Os servidores abaixo descritos, deverão comparecer no dia 30 de junho de 2026, no Departamento de Medicina e Saúde do Servidor no horário agendado para Junta Médica. COMUNICADO A Prefeitura do Município de Itapevi, RETIFICA a PUBLICAÇÃO de 03/07/2026, edição nº 1571, do Diário Oficial de Itapevi, referente à Convocação de Junta Médica, conforme segue: CONVOCAÇÃO DE JUNTA MÉDICA ONDE SE LÊ: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO - MEDICINA DO TRABALHO Secretaria Administração - Medicina do Trabalho Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 36 10 IVO CELSO CARBONI JUNIOR 2006XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12:05 11 LUIZ AUGUSTO SILVA 2915XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 09:40 12 LUZIA NAZIDE OLIVEIRA DE JESUS 99XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11:05 13 MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 1828XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:10 14 MARINA HILLER STERNADT 54XXXXX ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12:00 15 OSVALDO ANTUNES CAMPOS JUNIOR 2597XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:50 16 PATRICIA CRISTINA CARDOSO PADILHA 2264XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:00 17 PATRICIA MARA FRANCO DE CAMPOS 2326XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:10 18 RAFAEL DE MORAES SKIPKA 4246XXXXX AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:40 19 REGINA CELIA CABRAL 3202XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:35 20 RENATO RODRIGUES VALENCIO 4040XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11:00 21 RODRIGO FOGARI DE OLIVEIRA 4774XXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:25 22 SUELI RODRIGUES DO NASCIMENTO 2130XXXXX ANALISTA EXECUTIVO - SERVIÇO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:05 23 TANIA MARIA DOS SANTOS 1532XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:15 Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração - Paula Pezzoni Schekiera DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 37 Publicação de Portarias de nº 0111/2026 0111/2026 CARLOS ROBERTO Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, a partir de 03/07/2026, conforme processo nº 0088/2026. Publicação autorizada pelo Superintendente – Vinícius Vieira Ramos ITAPEVIPREV Itapeviprev Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 38 LISTAGEM AFRODESCENDENTE CLAS NOME 194 LETICIA MICHELE DA SILVA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 923 PASCOAL DE SOUZA SANTOS 925 MAGALI CORREIA DE SOUZA Paula Pezzoni Scheckiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 08, 13, 14, 15 e 16 de julho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 07 de julho de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Professor de Educação Básica I. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CPF 427XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração CPF 569XXXXXXXX 322XXXXXXXX SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 39 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 4 NICOLAS XAVIER DA SILVA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 28 GABRIELA ANTUNES DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF 465XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera 509XXXXXXXX CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2024 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 08, 13, 14, 15 e 16 de julho de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 07 de julho de 2026. P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024. Provimento do (s) cargo (s) de Agente Comunitário de Saúde - USF Vila Gióia e Técnico em Enfermagem. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF VILA GIÓIA CPF DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 40 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 22 CRICIA SANTOS BRITO BATISTA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração Paula Pezzoni Schekiera CONVOCAÇÃO Concurso Público 02/2024 P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024 – Provimento do (s) cargo (s) de Assistente Social. A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) classificado (s) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) convocado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (nos dias 08, 13, 14, 15 e 16 de de julho de 2026) no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 07 de julho de 2026. 998XXXXXXXX CPF ASSISTENTE SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1572 | Itapevi, 07 de julho de 2026 41 CONVOCAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS – ANIVERSARIANTES DOS MESES DE JUNHO E JULHO. Pela presente ficam os servidores da Prefeitura de Itapevi ANIVERSARIANTES DOS MESES DE JUNHO E JULHO de 2026 convocados à realizar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas o RECADASTRAMENTO Anual/2026 obrigatório, através do link https://novoportal.conam.com.br/rhitapevi/login.php ou pelo espaço do servidor – recadastramento. Paula Pezzoni Schekiera Secretária de Administração Outros Atos Outros Atos 2026-07-07T16:35:08-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1