Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DECRETO Nº 6.067, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 “ D E C L A R A S I T U A Ç Ã O D E EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE I T A P E V I E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO os últimos acontecimentos ocasionados pelas fortes chuvas que atingiram o município de Itapevi e região; CONSIDERANDO que a grande maioria dos Munícipes atingidos são pessoas de baixo poder aquisitivo, que fixaram residência em áreas de risco, como encostas e beiras de rios; CONSIDERANDO que a situação coloca em risco a vida e a saúde de todos os habitantes do Município, ainda que não diretamente atingidos, em face do risco de surgimento de doenças epidemiológicas; CONSIDERANDO que a situação de perigo permanece com a ocorrência de fortes chuvas com grandes precipitações pluviométricas que ocorreram neste mês de setembro/26 e, ainda, com previsão de novas chuvas; CONSIDERANDO, portanto, o real e iminente perigo de enchente e principalmente deslizamentos com risco à segurança, saúde e vida dos cidadãos itapevienses. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Itapevi em virtude das fortes chuvas e possíveis deslizamentos de encostas. Parágrafo único – A presente Situação de Emergência perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o iminente risco de vida e a saúde dos Munícipes, período em que todas as ações do Governo Municipal deverão estar voltadas para o atendimento de emergência da população e reparo imediato das vias de acesso e demais casos emergências identificados em virtude das fortes chuvas. Art. 2º - Fica aberto, na contabilidade municipal, conforme autoriza o disposto no artigo 44, c.c. inciso III do artigo 41, ambos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, crédito extraordinário no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à cobertura de despesas correntes e de capital necessário à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º – Fica autorizada a intervenção emergencial para retirada de objetos que possam ocasionar e/ou agravar as situações de emergência como enchentes e deslizamentos, sem prejuízo da realização dos procedimentos em caráter definitivo junto aos órgãos ambientais. Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por meio de doação, colchões, mantimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, entre outros que poderão e deverão ser doados, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, às famílias vítimas das enchentes, alagamentos e deslizamentos. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 15 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY Prefeito Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 15 de setembro de 2026. JONATAS FRANCISCO Secretário de Governo ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/2026 Processo Supri 180/2026 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de outsourcing de impressora plotter multifuncional colorida, incluindo o fornecimento do equipamento (novo e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento do equipamento, exceto papel. (Licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes ou www.novobbmnet.com.br – CADASTRODE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 16/09/2026 até às 09h00min do dia 30/09/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 30/09/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 30/09/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horár io de Bras í l ia (DF) . Maiores e s c l a r e c i m e n t o s : ( 1 1 ) 4 1 4 3 - 7 6 0 0 . E - m a i l : licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 14/09/2026. Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44475, CNPJ 68.941.971/0001-70 em nome de EDUARDO FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS LTDA lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44476, CNPJ 68.950.833/0001-57 em nome de ROSSENER JUNQUEIRA POS OBRA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44477, CNPJ 68.050.357/0001-18 em nome de SAKPLAST DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44478, CNPJ 64.611.301/0001-34 em nome de VITOR PEREIRA DE LIMA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes http://www.novobbmnet.com.br mailto:licitacoes@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 4 • CCM 44481, CNPJ 63.465.235/0001-79 em nome de GUTEMBERG MENEZES DOS SANTOS, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44483, CNPJ 27.647.666/0001-92 em nome de EZRA SERVICOS DE APOIO E EVENTOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44485, CNPJ 68.932.452/0001-45 em nome de CATS WORLD LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44486, CNPJ 68.949.512/0001-32 em nome de ROGERIO PIEDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44487, CNPJ 68.950.183/0001-40 em nome de MITHA COMERCIO VAREJISTA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44488, CNPJ 68.905.557/0001-05 em nome de H2 SHIMAI COMERCIO E CONFECCAO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44479, CPF 470.379.098-07 em nome de RAYANNE CRISTINA SILVA MATHIAS, lançados ISSQN FIXO, artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 21619, CNPJ 09.193.310/0001-44 em nome de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MATERIAIS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 38553, CNPJ 45.374.702/0001-73 em nome de PRATIC HOME COMERCIO VAREJISTA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 III e 125 II da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 34003, CNPJ 30.008.508/0001-05 em nome de CLETO BATATA E RESTAURANTE LTDA, lançados TFF , artigo 135 III da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... O Departamento de Fiscalização e Gestão dos Tributos Municipais – DFGTM através de sua Chefe de Departamento, no uso de suas atr ibuições, torna públ ico as seguintes notificações/intimações: Contribuinte: SANDRA ADRIANA DE OLIVEIRA. CCM 20576 – Processo Administrativo: 105476/2025 – Termo de Intimação nº 515/2025, fica NOTIFICADA que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento da inscrição municipal e INDEFERIDO o pedido de baixa dos débitos, conforme requerido por meio do Processo Administrativo em epígrafe. Contribuinte: E MARQUES DE LIMA. CRC 284887 – Processo Administrativo: 75700/2025 – Termo de Intimação nº 555/2026, fica NOTIFICADA que a restituição no valo R$ 221,66 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) foi aprovada e o dinheiro já foi depositado na conta corrente da empresa. Contribuinte: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CCM 31918 – Processo Administrativo: 43136/2026 – Termo de Intimação nº 556/2026, fica NOTIFICADA que foi deferido e realizado o cancelamento da declaração eletrônica de serviços tomados referente a nota fiscal 35170, bem como a devolução da importância de 1.104,90. Conforme o documento, a importância total de R$ 1.104,90 foi devolvida da seguinte forma: •R$ 334,55: Compensado para pagamento do ISSQN Tomador (competência: outubro de 2025). •R$ 770,35: Restituído via depósito em conta Corrente. Contribuinte: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S. A. CCM 43728 – Processo Administrativo: 49205/2026 – Termo de Intimação nº 563 /2026, fica NOTIFICADA que foi deferido realizado o cancelamento das notas ficais 461 e 2502, bem como restituição dos valores de R$ 136,56 e R$ 500,88, referente ao cancelamento das notas fiscais. Porém não foi possível realizar a restituição, pois a empresa não está respondendo os comuniques. Para que ocorra a restituição a empresa precisa informar os dados bancários que está devidamente atrelada ao CNPJ da empresa. Sendo assim, deve apresentar no prazo de 05 (CINCO) dias, na Rua Padre Manfredo Schubiger, 94, Jd. Nova Itapevi, Itapevi/SP, no setor da fazenda, Auditoria, nos horários das 08h00 às 16:30hs. ou por e- mail anasalles.ftributos@itapevi.sp.gov.br, os seguintes documentos: - Banco; - Agência; -C/C; - CNPJ. Caso a empresa não atenda esta notificação no prazo estipulado o processo será arquivado, sem realizar a restituição. Contribuinte: JOSE RONIEL DA SILVA 08462595401. CCM: 32411 – Processo Administrativo Digital: 137154/2025, Termo de Intimação nº 544/2026, fica NOTIFICADO dos lançamentos tributários de Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF de 2024, no valor de 150 UFM’s, o equivalente a R$ 433,50, em consonância com os artigos 129 a 138, 357 e 471, Tabela IV, Item II da LC 34/2005. O valor acima foi l ançado em v i r tude do desenquadramento ME I – Microempreendedor Individual em 31/12/2023, considerando que a administração pode rever os últimos cinco anos, art. 413 LC 34/2005, foi realizado o lançamento, que, se não regularizados, poderão ser inscritos em Dívida Ativa e posterior Cobrança Judicial nos termos do art. 433 c/c art. 440 da LC 34/2005, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9492 de10 de setembro de 1997. Informamos que V. Sa. poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista (o boleto poderá ser emitido via site www.itapevi.sp.gov.br) ou por meio de parcelamento, nos termos da lei, comparecendo o responsável à Prefeitura. Contribuinte: SOFTWARE SHOW INFORMATICA LTDA. CCM 40582 – Processo Administrativo: 113517/2025 – http://www.itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 5 Termo de Intimação nº 591/2026, fica NOTIFICADA que foi deferida a restituição de indébito no valor de R$ 6.615,31 (seis mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 4031578. Contudo, em conformidade com a Código Tributária Municipal (Lei Complementar 34/2005) art. 99-B, foi localizado um débito em aberto relativo à Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) do exercício de 2026. Diante disso, procedeu-se à compensação de ofício com o abatimento do valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais). O saldo líquido remanescente, na importância de R$ 6.131,31 (seis mil cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), foi devidamente depositado na conta bancária de titularidade desta empresa. Contribuinte: MITRA DIOCESANA DE OSASCO. CRC 195071 – Processo Administrativo: 29543/2026 – Termo de Intimação nº 592/2026, fica NOTIFICADA de que o pagamento referente ao mês de outubro no valor de R$ 11,50, não foi localizado pela Caixa Econômica Federal, desta forma sugerimos entrar em contato com o banco de onde saiu o pagamento, para verificar o que aconteceu. Em caso de discordância dos termos e autos referenciados neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se d i s p o n í v e i s p a r a v i s t a s a t r a v é s d o s i t e https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h. Jaqueline Lima Campos – Chefe de Departamento I Luiz Claudio de Freitas – Secretário M. da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... Comunicados Comunicados MUNICÍPIO DE ITAPEVI EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2026 O MUNICÍPIO DE ITAPEVI, por meio da Secretaria da Fazenda, em conformidade com o disposto no artigo 9º, §4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), TORNA PÚBLICO a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de: 1) Apresentar à sociedade civil os RESULTADOS DAS METAS FISCAIS RELATIVAS AO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026, demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre e a trajetória da dívida; 2) Promover a participação social; 3) Assegurar transparência, legitimidade e participação social no planejamento das políticas públicas. MEDIADORES DA AUDIÊNCIA: os servidores, Henrique Jorge Crem Pereira da Silva e Claudinei Marcondes serão os mediadores da audiência pública. DATA DA AUDIÊNCIA: dia 24 de setembro de 2026. HORÁRIO: a partir das 18:15 horas. LOCAL: Câmara Municipal de Itapevi. A audiência pública será aberta à participação de todos os cidadãos, representantes da sociedade civil, entidades públicas e privadas, associações de bairro, conselhos municipais, sindicatos, conselhos setoriais e demais interessados. A audiência será transmitida simultaneamente, em formato virtual, por meio da plataforma do canal Oficial da Prefeitura de I t a p e v i n o Y o u t u b e , a c e s s í v e l a t r a v é s d o l i n k https:/ /www.youtube.com/@tvcamaraitapevi . A Prefeitura disponibilizará no seu site no material que será abordado nas audiências públ icas através do l ink: https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audie ncia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ . TEMAS A SEREM DEBATIDOS Durante a audiência serão apresentados e debatidos os seguintes temas: 1. Base legal da exigência da audiência pública; 2. Conceito de metas fiscais; 3. Demonstração receitas e despesas; 4. Resultados nominal e primário; 5. Aplicação constitucional de recursos no ensino prevenientes das receitas de impostos, aplicação de recursos do Fundeb; 6. Aplicação constitucional de recursos na área de saúde prevenientes das receitas de impostos; 7. Demonstração da dívida consolidada líquida; e 8. Demonstração de gastos com pessoal. Publique-se e dê-se ampla divulgação. Itapevi, 14 de setembro de 2026. Dr. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audiencia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audiencia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 6 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 050319/2025​ ​10344​ ​23.114.14.55.0001.00.000​ ​44131/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 77379/2026​ ​10930​ ​23.141.41.21.0340.00.000​ ​44135/B​ ​DOLORES SANCHES JORDAO / MARCOS​ ​ANTONIO SILVESTRIN​ ​PASSEIO​ ​PMI 77378/2026​ ​10931​ ​23.132.64.99.0130.00.000​ ​44137/B​ ​ESPOLIO DE CARLOS DE CASTRO / MANOEL​ ​ANTONIO DO NASCIMENTO​ ​PASSEIO​ ​PMI 011361/2024​ ​9937​ ​23.132.63.36.0451.00.000​ ​44136/B​ ​MARIA JOSE DE MELO LASQUINHA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 011365/2024​ ​9936​ ​23.132.63.36.0436.00.000​ ​44138/B​ ​MARIA JOSE DE MELO LASQUINHA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 77372/2026​ ​10935​ ​23.132.64.99.0150.00.000​ ​44140/B​ ​AMANTINO MORENO / NEUZA BUENO DE​ ​HOLANDA​ ​PASSEIO​ ​PMI 019300/2024​ ​9968​ ​23.132.51.07.0293.00.000​ ​44139/B​ ​TEREZINHA OLINDA MARINHO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 026727/2025​ ​10177​ ​23.141.11.45.0117.00.000​ ​44142/B​ ​CALIARI - HOLDING FAMILIAR LTDA​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 7 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 043473/2024​ ​10076​ ​23.141.51.66.0001.00.000​ ​44141/B​ ​GSO EMPREENDIMENTOS, ENGENHARIA E​ ​SERVIÇOS EIRELI​ ​LIMPEZA​ ​PMI 027761/2025​ ​10171​ ​23.141.44.67.0161.00.000​ ​44143/B​ ​ESPÓLIO DE JOAQUIM LEITE DOS SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 039041/2024​ ​10035​ ​23.123.44.84.0161.00.000​ ​44144/B​ ​ADÃO ARRUDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 036620/2024​ ​10024​ ​23.141.24.03.0288.00.000​ ​44145/B​ ​RENATA CRISTINA DE AZEVEDO​ ​MURO E PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 8 ​O​ ​Departamento​ ​Controle​ ​-​ ​DC,​ ​por​ ​meio​ ​do​ ​seu​ ​Secretário,​ ​no​ ​uso​ ​de​​suas​ ​atribuições, torna público as seguintes notificações:​ ​Contribuinte:​ ​ADELSON​​DE​ ​OLIVEIRA​ ​SOBRINHO​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.143.22.58.1302.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​91940/2025​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​que​ ​o​ ​recurso​ ​administrativo​ ​interposto​ ​em​ ​segunda​ ​instância,​​relativo​​ao​​pedido​​de​​cancelamento​​dos​​Autos​​de​​Infrações​​e​ ​Intimações​ ​nº​ ​42336/B,​ ​42.490/B,​ ​42.658/B​ ​e​ ​42.887/B,​ ​restou​ ​INDEFERIDO​​.​ ​Contribuinte:​ ​AIR​​FELICIANO​​DA​​SILVA​​-​​Inscrição​​Cadastral​​Imobiliária:​ ​23.123.52.37.0152.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​038246/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​que​​o​​recurso​​administrativo​​interposto​​em​​face​​da​​Notificação​​de​​MPL​ ​n°​ ​10445​​,​ ​visando​ ​o​ ​cancelamento​ ​dos​ ​autos​ ​n°42964/B​ ​e​ ​43198/B,​ ​restou​​INDEFERIDO.​ ​Contribuinte:​ ​NELSON​ ​ADINOLFI​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​13.242.32.20.0869.00.000-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​063717/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10900​​nos​​termos​​da​​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​​do Auto de Multa nº 43940/B.​ ​Contribuinte:​ ​ISRAEL​ ​FIRMINO​ ​DE​ ​OLIVEIRA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​123.141.12.97.0035.00.000-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​043053/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​Nº​ ​10832​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​dos​ ​Autos​ ​de​​Multa​​nº​ ​43470/B e 43838/B.​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 9 ​Contribuinte:​ ​MARCIO​ ​SILVA​ ​DE​ ​OLIVEIRA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.131.34.67.0085.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​57069/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​que​ ​foi​ ​concedido​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​dias​ ​para​ ​execução​ ​dos​ ​serviços constantes na​​NOTIFICAÇÃO nº 1088.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​ ​dias.​ ​Os​ ​processos​ ​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo​ ​Schubiger,​ ​nº​ ​94,​ ​Itapevi/S.P,​ ​nos​ ​horários das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 10 Retificação do Edital 09/2026 do 3º Processo Seletivo para os Cargos em Função de Confiança para as Escolas de Tempo Integral Retificação do Edital 09/2026 do 3º Processo Seletivo referente ao cronograma do Processo Seletivo, publicado nas páginas 36 e 37 do Diário Oficial do Município de Itapevi - Ano 18 | Edição nº 1594 | Itapevi, 11 de setembro de 2026. Onde lê- se: VI – Do cronograma PROCEDIMENTO PERÍODO Publicação do Processo Seletivo no Diário Oficial do Município de Itapevi 11 de setembro de 2026 (sexta-feira). Inscrição dos candidatos através do link: https://forms.gle/hGbHiGpJRNsGAZNaA Das 19h de 11 de setembro de 2026 (sexta-feira) até às 12h de 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), para todas as funções publicadas neste edital. Publicação das inscrições deferidas e indeferidas no Processo Seletivo para os Cargos em Função de Confiança. 22 de setembro de 2026 (terça-feira). Envio do preenchimento do formulário da Avaliação de Recomendação encaminhada para as Unidades Escolares e preenchidas pelo Gestor. Do dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira) às 16h do dia 24 de setembro de 2026 (quinta-feira). Publicação do cronograma para Prova Dissertativa e Apresentação do Estudo de Caso 25 de setembro de 2026 (sexta-feira). Prova Dissertativa e Apresentação do Estudo de Caso 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) e 06 de setembro de 2026 (terça-feira) de acordo com o cronograma. Publicação do Resultado do Processo Seletivo para os cargos em Função de Confiança 09 de outubro de 2026 (sexta-feira). Apresentação de recurso do Processo Seletivo através do e-mail: tempo.integral@edu.itapevi.sp.gov.br Das 8h às 12h do dia 13 de outubro de 2026 (terça- feira). Publicação do Resultado Final dos Classificados e resposta aos recursos; 16 de outubro de 2026 (sexta-feira). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Retificação Edital - Retificação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 11 Leia-se VI – Do cronograma PROCEDIMENTO PERÍODO Publicação do Processo Seletivo no Diário Oficial do Município de Itapevi 11 de setembro de 2026 (sexta-feira). Inscrição dos candidatos através do link: https://forms.gle/hGbHiGpJRNsGAZNaA Das 19h de 11 de setembro de 2026 (sexta-feira) até às 12h de 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), para todas as funções publicadas neste edital. Publicação das inscrições deferidas e indeferidas no Processo Seletivo para os Cargos em Função de Confiança. 22 de setembro de 2026 (terça-feira). Envio do preenchimento do formulário da Avaliação de Recomendação encaminhada para as Unidades Escolares e preenchidas pelo Gestor. Do dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira) às 16h do dia 24 de setembro de 2026 (quinta-feira). Publicação do cronograma para Prova Dissertativa e Apresentação do Estudo de Caso 25 de setembro de 2026 (sexta-feira). Prova Dissertativa e Apresentação do Estudo de Caso 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) e 06 de outubro de 2026 (terça- feira) de acordo com o cronograma. Publicação do Resultado do Processo Seletivo para os cargos em Função de Confiança 09 de outubro de 2026 (sexta-feira). Apresentação de recurso do Processo Seletivo através do e-mail: tempo.integral@edu.itapevi.sp.gov.br Das 8h às 12h do dia 13 de outubro de 2026 (terça- feira). Publicação do Resultado Final dos Classificados e resposta aos recursos; 16 de outubro de 2026 (sexta-feira). Profa Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE JUSTIÇA Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | juridico@itapevi.sp.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 23 /2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, para celebração de acordo de cooperação com organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, para gratuita e voluntariamente ministrar aulas de tênis a população (crianças e adolescentes) em equipamentos públicos foi HABILITADO o seguinte interessado: Associação Projeto Raquetes para a vida cnpj: 47.618.297/0001-17 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Secretaria de Esportes e Lazer Editais Editais mailto:juridico@itapevi.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 13 RESOLUÇÃO Nº 007/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a atualização da nomenclatura do Fundo Municipal do Idoso para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Itapevi, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.486, de 05 de agosto de 2025, que alterou a denominação do Conselho Municipal do Idoso para Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, adequando a nomenclatura municipal à terminologia atualmente adotada na política de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura utilizada pelo Conselho aos princípios e diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, realizada em reunião ordinária no dia 03 de setembro de 2026, que aprovou a atualização da nomenclatura de Fundo Municipal do Idoso – FMI para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Itapevi, a atualização da nomenclatura de Fundo Municipal do Idoso – FMI para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com a atual denominação do Conselho e com a terminologia adotada na política de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Art. 2º A nomenclatura Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI deverá ser adotada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI em seus documentos oficiais, deliberações, resoluções, comunicações, pareceres, relatórios e demais atos de sua competência. Art. 3º O CMDPI encaminhará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, para ciência e para que sejam adotadas as providências administrativas e legislativas necessárias à adequação da nomenclatura do Fundo nos atos normativos, sistemas, documentos orçamentários, contábeis e demais registros oficiais do Município. Art. 4º Fica recomendada a adequação dos documentos e instrumentos administrativos relacionados ao Fundo, de modo a assegurar uniformidade na utilização da nomenclatura Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 03 de setembro de 2026. ____________________________________________ José Laurindo Sanches Silva Presidente do CMDPI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal do Idoso – CMI Conselho Municipal do Idoso – CMI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 14 RESOLUÇÃO Nº 006, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a constituição e a definição dos membros das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para o Biênio 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026 e; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição das atribuições do Conselho por meio de Comissões Temáticas Permanentes, visando ao adequado acompanhamento das políticas públicas, da fiscalização e da defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, realizada em reunião ordinária no dia 03 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a constituição e a composição das 5 (cinco) Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para o Biênio 2026/2028, compostas por 4 (quatro) membros cada, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma a seguir: I – Comissão de Finanças, Captação e Gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa Atribuição: Responsável pelo gerenciamento e acompanhamento das receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI, análise de prestações de contas, elaboração de editais de chamamento público, destinação de recursos via Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF e fiscalização orçamentária junto à LDO e à LOA. ●​ Representantes do Poder Público: Lucinéia Toledo Timóteo Paulino (Secretaria de Saúde) e Elaine Campos Malta da Silva (Secretaria de Cultura) ●​ Representantes da Sociedade Civil: Gustavo Rocha Peixoto (Associação Comercial e Industrial de Itapevi - ACITA) e Ana Cristina Pires Coelho (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi - APAE) II – Comissão de Inscrição, Registro e Vistorias Atribuição: Encarregada da análise, aprovação e renovação de registros de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, Centros-Dia e Organizações da Sociedade Civil – OSCs da rede protetiva, além da realização de vistorias técnicas, verificação de alvarás e padrões de atendimento. ●​ Representantes do Poder Público: Jacqueline Medeiros Cavalcanti (Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família) e José Laurindo Sanches Silva (Secretaria de Cultura) ●​ Representantes da Sociedade Civil: Ana Cristina Pires Coelho (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi - APAE) e Sueli Moreira Silva (Centro de Convivência do Idoso - CCI Itapevi) III – Comissão de Legislação, Ética e Defesa de Direitos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 15 Atribuição: Atua no acompanhamento de denúncias de violência ou negligência contra pessoas idosas junto ao Ministério Público e às Delegacias, na instauração de procedimentos disciplinares internos e na apuração de irregularidades na rede ou no próprio Conselho. ●​ Representantes do Poder Público: Leticia Ferreira Vidal (Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família) e José Laurindo Sanches Silva (Secretaria de Cultura) ●​ Representantes da Sociedade Civil: Thiago Mendes Passos (Associação Walking Football Brasil - AWFB) e Mozart Ortiz de Godoy Junior (Centro de Convivência do Idoso - CCI Itapevi) IV – Comissão de Políticas Públicas, Saúde e Assistência Atribuição: Focada no monitoramento dos serviços municipais de saúde, incluindo atendimento geriátrico, distribuição de insumos e medicamentos, assistência social e acessibilidade urbana, bem como no acompanhamento e avaliação do Plano Municipal. ●​ Representantes do Poder Público: Jacqueline Medeiros Cavalcanti (Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família) e Lucinéia Toledo Timóteo Paulino (Secretaria de Saúde) ●​ Representantes da Sociedade Civil: Thiago Mendes Passos (Associação Walking Football Brasil - AWFB) e Maria das Graças de França (Centro de Convivência do Idoso - CCI Itapevi) V – Comissão de Comunicação, Eventos e Capacitação Atribuição: Responsável pela promoção de campanhas educativas, incluindo as ações de combate à violência contra a pessoa idosa, capacitação de conselheiros e cuidadores, articulação de eventos de convivência e acompanhamento do processo eleitoral do Conselho. ●​ Representantes do Poder Público: José Laurindo Sanches Silva (Secretaria de Cultura) e Lucinéia Toledo Timóteo Paulino (Secretaria de Saúde) ●​ Representantes da Sociedade Civil: Thiago Mendes Passos (Associação Walking Football Brasil - AWFB) e Gustavo Rocha Peixoto (Associação Comercial e Industrial de Itapevi - ACITA) Art. 2º As Comissões Temáticas Permanentes poderão solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal e às entidades da rede de atendimento, observadas as competências legais e regimentais do CMDPI. Art. 3º A composição das Comissões Temáticas Permanentes permanecerá vigente durante o Biênio 2026/2028, ressalvadas alterações aprovadas pelo Plenário do CMDPI, nos termos da legislação e do Regimento Interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de setembro de 2026. Itapevi, 03 de setembro de 2026. ____________________________________________ José Laurindo Sanches Silva Presidente do CMDPI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1596 | Itapevi, 15 de setembro de 2026 16 EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ESPECÍFICO PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS LITERÁRIOS (APOIO DIRETO A PROJETOS LITERÁRIOS) COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) OBJETO: Seleção de projetos culturais com relevância artística, social e cultural para a celebração de Termo de Execução Cultural, visando conceder apoio financeiro para fomentar a execução de ações e eventos literários no município de Itapevi – SP. • PERÍODO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: • Prazo para a entrega: Das 17:00 horas do dia 15/09/2026 até às 23:59 horas do dia 14/10/2026. • Forma de envio: Exclusivamente por e-mail, encaminhando os documentos obrigatórios para o endereço projetospnabitapeviciclo2@gmail.com. ACESSO AO EDITAL NA ÍNTEGRA: O texto integral do Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Itapevi no link "Chamamento Público" (https://chamamentos.itapevi.sp.gov.br/home) CÍCERO APARECIDO DE SOUZA Secretário Adjunto de Cultura SECRETARIA DE CULTURA Secretaria de Cultura Editais Editais Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc 2026-09-15T16:38:18-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1