Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.692, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ”, PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES ITINERANTES E PREVENTIVAS DE SAÚDE EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL”. (Autógrafo 078/2026 – Projeto de Lei nº 0512/2025 – Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS. COAUTORES: FÁBIO DE FREITAS – MDB E MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Itapevi, o Programa Municipal “Saúde Mais Perto de Você”, para a promoção de ações itinerantes e preventivas de saúde em parceria com a iniciativa privada e as entidades da sociedade civil. Art. 2º O objetivo do Programa Municipal “Saúde Mais Perto de Você” é aproximar os serviços de saúde preventiva, educativa e de orientação da população por meio de ações itinerantes, realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Art. 3º O Programa Municipal “Saúde Mais Perto de Você”, terá como finalidades: I – Promover atendimentos de triagem e orientações preventivas em comunidades, bairros e escolas; II – Realizar campanhas de vacinação, aferição de pressão arterial, testes rápidos e orientação nutricional; III – Ampliar o acesso da população às informações sobre saúde física, mental e ambiental; IV – Incentivar a participação de profissionais voluntários, empresas e instituições de ensino superior da área da saúde; e V – Fortalecer a integração entre o poder público, iniciativa privada e sociedade civil na promoção da saúde preventiva. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, hospitais, clínicas, universidades, laboratórios e organizações não governamentais, com o objetivo de apoiar e executar as ações previstas neste Programa. Art. 5º O Programa “Saúde Mais Perto de Você” não implica aumento de despesa pública obrigatória, podendo ser executado mediante cooperação técnica, doações, patrocínios e apoio logístico voluntário, nos termos da legislação vigente. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “ I N S T I T U I , N O Â M B I T O D O M U N I C Í P I O D E I T A P E V I , O PROGRAMA MUNICIPAL "MÃES QUE CRIAM” FEIRAS INCLUSIVAS DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA S O L I D Á R I A , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 072/2026 – Projeto de Lei nº 0527/2025 – Do Legislativo. AUTORA: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapevi, o Programa Municipal "MÃES QUE CRIAM" Feiras Inclusivas de Empreendedorismo e Economia Solidária, com o objetivo de promover autonomia econômica, inclusão social e valorização do trabalho produtivo desenvolvido por mães atípicas. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que se dedica, integral ou majoritariamente, aos cuidados de filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem acompanhamento contínuo. Art. 3º São diretrizes gerais do Programa "MÃES QUE CRIAM": I - Estimular a geração de renda e a inclusão produtiva de mães atípicas por meio do empreendedorismo, do comércio e da economia solidária; II - Promover a valorização do trabalho, da criatividade e da capacidade empreendedora dessas mulheres; I I I - Fortalecer o empreendedorismo feminino e o protagonismo social das mães cuidadoras; IV - Incentivar a utilização de praças, parques e demais espaços públicos como locais de convivência e integração comunitária; V - Fomentar o comércio justo, solidário e sustentável; VI - Promover a sensibilização social quanto à importância das famílias atípicas e da inclusão produtiva de mulheres cuidadoras. Art. 4º As feiras poderão ser realizadas periodicamente em praças e espaços públicos, conforme calendário definido pelo Executivo Municipal, podendo ser realizadas preferencialmente no Parque da Cidade ou em outro local que o Executivo entenda mais adequado, priorizando: I - A descentralização territorial entre os bairros e regiões de Itapevi; II - O acesso das participantes aos equipamentos urbanos e de transporte; III - O uso de espaços públicos com infraestrutura adequada e visibilidade comunitária. Art. 5º VETADO. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 4 lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.694, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “ I N S T I T U I A C A M P A N H A PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO AOS CRIMES C IBERNÉTICOS PRATICADOS POR MEIO DO USO INDEVIDO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DE I T A P E V I E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 073/2026 – Projeto de Lei nº 0545/2025 – Do Legislativo. AUTORA: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO. COAUTORES: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, FÁBIO DE FREITAS – MDB, MATEUS ANDRADE DA SILVA SANTOS – PL, MARIZA MARTINS BORGES – PODEMOS E THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO - MDB.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapevi, a Campanha Permanente de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos praticados por meio do uso indevido de Inteligência Artificial. Parágrafo único. A Campanha tem como finalidade principal alertar a sociedade e desestimular a utilização de plataformas e ferramentas de inteligência artificial para a criação, divulgação ou armazenamento de conteúdos falsos, manipulados ou enganosos, que possam expor, ridicularizar, ameaçar, difamar, constranger ou de qualquer forma violar a integridade física, psicológica, moral ou a imagem de qualquer pessoa. Art. 2º São objetivos específicos da Campanha: I - Fomentar o debate público sobre os princípios éticos e as consequências legais e sociais do uso indevido da inteligência artificial; II - Promover ações educativas e de comunicação social, com ampla divulgação por meio de portais eletrônicos oficiais, redes sociais, bem como pela afixação de cartazes e distribuição de materiais informativos em equipamentos públicos, com especial atenção para escolas, unidades de saúde e centros comunitários; III - Capacitar e conscientizar profissionais da educação, da comunicação, da segurança pública e a população em geral sobre os riscos, formas de prevenção e impactos do uso irresponsável da inteligência artificial; IV - Alertar a população sobre os perigos representados pela criação e disseminação de vídeos, áudios e imagens falsos gerados por inteligência artificial, que simulam pessoas reais de forma hiper-realista; V- Informar, de forma clara e acessível, que constitui crime, nos termos da legislação federal vigente, a produção, a reprodução, a divulgação, a comercialização, o armazenamento ou a posse de material que atente contra a honra, a dignidade, a privacidade ou a imagem de qualquer pessoa, inclusive quando produzido por meio de manipulação digital; VI - Divulgar as consequências penais cabíveis e os meios de denúncia disponíveis à população. Art. 3º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias, convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições de ensino públicas e privadas, conselhos de direitos, entidades de classe e órgãos de segurança pública, com atuação no município de Itapevi. Art. 4º As ações e os resultados da Campanha deverão ter ampla publicidade, garantindo-se a transparência e incentivando- se a participação efetiva da comunidade. Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNIC ÍP IO DE I TAPEV I , EM PARCERIA COM ENTIDADE SEM FINS LUCRAT IVOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 076/2026 – Projeto de Lei nº 030/2026 – Do Legislativo. AUTORA: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO. COAUTOR: THIAGO HENRIQUE CAMPAGNARO MOITINHO – MDB.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapevi, o sistema de logística reversa de pneus inservíveis, com a finalidade de assegurar a coleta, o armazenamento, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos. Art. 2º O sistema de logística reversa de pneus será implementado de forma compartilhada, envolvendo: I – O Poder Público Municipal; II – Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus; III – Os munícipes; IV – Entidades sem fins lucrativos especializadas Art. 3º VETADO. Art. 4º Os comerciantes e distribuidores de pneus estabelecidos no Município de Itapevi ficam obrigados a: I – Orientar os consumidores quanto ao descarte correto dos pneus usados; II – Colaborar com o sistema de logística reversa, conforme a legislação ambiental vigente; III – Encaminhar os pneus inservíveis aos pontos de coleta autorizados. Art. 5º Os munícipes são responsáveis por: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 5 I – Descartar pneus usados nos pontos de coleta autorizados pelo Município; I I – Não abandonar , queimar ou dar dest inação ambientalmente inadequada aos pneus inserv íveis . Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.696, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 089/2026 – Projeto de Lei nº 042/2026 – Do Legislativo. AUTORA: PRISCILLA SOUZA MARIANO CAVANHA – PL. COAUTORES: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS, FÁBIO DE FREITAS – MDB E MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre o Programa Municipal Banco de Ração e Utensílios para Animais no âmbito do Município de Itapevi, com a finalidade de arrecadar, armazenar e distribuir ração, utensílios e insumos destinados a animais domésticos. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – promover o bem-estar animal; II – apoiar protetores independentes, organizações não governamentais, abrigos e cuidadores de animais; III – auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam animais domésticos; IV – reduzir o abandono de animais no Município; V – estimular a solidariedade e a responsabilidade social da população. Art. 3º Poderão ser arrecadados pelo Programa: I – ração animal industrializada, desde que dentro do prazo de validade; II – utensílios para uso animal, tais como comedouros, bebedouros, coleiras, caixas de transporte, camas, medicamentos veterinários (conforme regulamentação) e outros itens correlatos; III – demais insumos destinados ao cuidado, alimentação e higiene de animais. Art. 4º A arrecadação dos itens poderá ocorrer por meio de: I – doações da população em geral; II – parcerias com empresas privadas, clínicas veterinárias, pet shops e entidades da sociedade civil; III – campanhas e ações solidárias promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 5º São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais": I – Protetores e cuidadores independentes cadastrados; II – Entidades e organizações de proteção da causa animal regularmente constituídas e cadastradas; III – Famílias de baixa renda que possuam animais domésticos, que comprovem situação de vulnerabilidade social e que estejam devidamente cadastradas. Art. 6º Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais". Art. 7º VETADO. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.697, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NORMAS DE TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR ANIMAL NOS SERVIÇOS DE BANHO E TOSA DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE I T A P E V I , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”. (Autógrafo 081/2026 – Projeto de Lei nº 065/2026 – Do Legislativo. AUTOR: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO – REPUBLICANOS. COAUTORES: MARINA DE CASTRO DORNELLAS – UNIÃO E RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO – PODEMOS.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV da Lei Orgânica. FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas de transparência e proteção ao bem-estar animal aplicáveis aos estabelecimentos comerciais situados no Município de Itapevi que prestem serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos. Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter sistema de monitoramento por câmeras nas áreas destinadas à execução dos serviços de banho e tosa. § 1º O sistema deverá permitir a gravação das imagens durante todo o período de atendimento do animal. § 2º As imagens deverão possuir qualidade suficiente para possibilitar a verificação dos procedimentos realizados. Art. 3º As gravações deverão: I – Ser armazenadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; II – Ser mantidas em ambiente seguro, com acesso restrito ao responsável legal pelo estabelecimento; III – Ser disponibilizadas mediante requisição formal da autoridade competente; IV – Ser fornecidas ao tutor ou responsável legal do animal, mediante solicitação formal. § único. O tratamento e o fornecimento das imagens deverão DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 6 observar a legislação federal vigente relativa à proteção de dados pessoais e à preservação da intimidade, honra e imagem das pessoas. Art. 4º Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando sobre a existência de monitoramento por câmeras nas áreas de prestação do serviço. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação municipal aplicável, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º A fiscalização será exercida pelos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas atribuições, utilizando-se da estrutura administrativa já existente. Art. 7º Esta Lei não implica criação de cargos, funções, despesas obrigatórias ou novas estruturas administrativas, sendo sua execução realizada com os meios já disponíveis. Art. 8º VETADO. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 18 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 18 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 63/2026 Processo Supri 182/2026 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DOS CARNÊS DE IPTU E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2027. Edital disponível g r a t u i t a m e n t e n a s p á g i n a s d a i n t e r n e t : h t t p : / / w w w . i t a p e v i . s p . g o v . b r / l i c i t a c o e s o u www.novobbmnet.com.br – CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 23/09/2026 até às 09h00min do dia 08/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 08/10/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 08/10/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horár io de Bras í l ia (DF) . Maiores e s c l a r e c i m e n t o s : ( 1 1 ) 4 1 4 3 - 7 6 0 0 . E - m a i l : licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 21/09/2026. Departamento de Compras e Licitações. ........................................................................................................... SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Comunicados Comunicados MUNICÍPIO DE ITAPEVI EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2026 O MUNICÍPIO DE ITAPEVI, por meio da Secretaria da Fazenda, em conformidade com o disposto no artigo 9º, §4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), TORNA PÚBLICO a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de: 1) Apresentar à sociedade civil os RESULTADOS DAS METAS FISCAIS RELATIVAS AO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026, demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre e a trajetória da dívida; 2) Promover a participação social; 3) Assegurar transparência, legitimidade e participação social no planejamento das políticas públicas. MEDIADORES DA AUDIÊNCIA: os servidores, Henrique Jorge Crem Pereira da Silva e Claudinei Marcondes serão os mediadores da audiência pública. DATA DA AUDIÊNCIA: dia 24 de setembro de 2026. HORÁRIO: a partir das 18:15 horas. LOCAL: Câmara Municipal de Itapevi. A audiência pública será aberta à participação de todos os cidadãos, representantes da sociedade civil, entidades públicas e privadas, associações de bairro, conselhos municipais, sindicatos, conselhos setoriais e demais interessados. A audiência será transmitida simultaneamente, em formato virtual, por meio da plataforma do canal Oficial da Prefeitura de I t a p e v i n o Y o u t u b e , a c e s s í v e l a t r a v é s d o l i n k https:/ /www.youtube.com/@tvcamaraitapevi . A Prefeitura disponibilizará no seu site no material que será abordado nas audiências públ icas através do l ink: https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audie ncia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ . TEMAS A SEREM DEBATIDOS Durante a audiência serão apresentados e debatidos os seguintes temas: 1. Base legal da exigência da audiência pública; 2. Conceito de metas fiscais; 3. Demonstração receitas e despesas; 4. Resultados nominal e primário; 5. Aplicação constitucional de recursos no ensino prevenientes das receitas de impostos, aplicação de recursos do Fundeb; 6. Aplicação constitucional de recursos na área de saúde prevenientes das receitas de impostos; 7. Demonstração da dívida consolidada líquida; e 8. Demonstração de gastos com pessoal. Publique-se e dê-se ampla divulgação. Itapevi, 14 de setembro de 2026. Dr. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes http://www.novobbmnet.com.br mailto:licitacoes@itapevi.sp.gov.br https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audiencia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ https://noticias.itapevi.sp.gov.br/prefeitura-de-itapevi-realiza-audiencia-publica-sobre-metas-fiscais-do-2o-quadrimestre-de-2026/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 7 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44489, CNPJ 07.732.090/0001-54 em nome de ALEXANDRE JOSE LIMA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44490, CNPJ 62.419.951/0001-57 em nome de EUDES ALMEIDA DE JESUS, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44491, CNPJ 62.027.517/0001-21 em nome de POTENCIA SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44493, CNPJ 69.048.782/0001-35 em nome de CANDALAFT E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44494, CNPJ 35.918.663/0057-29 em nome de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A., lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44495, CNPJ 63.693.919/0001-28 em nome SPEED ZONE VEICULOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 8 ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44497, CNPJ 67.658.200/0001-07 em nome de GAS PROGRESSO GREGORIO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44498, CNPJ 69.074.838/0001-26 em nome de KONO GESTAO DE QUALIDADE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44499, CNPJ 51.727.421/0001-50 em nome de NICE BOMBONIERE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44500, CNPJ 07.411.543/0001-40 em nome de CRISTALCLEAN INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44501, CNPJ 57.653.851/0001-50 em nome de GBSTOCK ARMAZEM LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44502, CNPJ 69.034.280/0001-55 em nome de MBMC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 9 • CCM 44503, CNPJ 07.866.722/0006-87 em nome de TERRA NOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44504, CNPJ 68.723.027/0001-46 em nome de JURA CONSTRUCAO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44505, CNPJ 68.958.760/0001-40 em nome de BUENO MACHINES LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44507, CNPJ 37.311.949/0001-12 em nome de CARLOS PINHEIRO DE SA TELES GUINCHO E REBOQUES, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44509, CNPJ 36.499.470/0001-99 em nome de AKROS EDUCACIONAL LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44510, CNPJ 68.688.579/0001-60 em nome de QUEIROZ SOLUCOES ELETRICAS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44511, CNPJ 64.113.222/0001-01 em nome de ALLSETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 10 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44512, CNPJ 13.723.569/0001-27 em nome de RADAR COMUNICACAO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44513, CNPJ 69.176.762/0001-40 em nome de FERREIRA GONCALVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44516, CPF 371.755.148-59 em nome de BIANCA SOARES DA SILVA HARADA, lançados ISSQN FIXO, artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44506, CPF 324.287.038-70 em nome de WELLINGTON TADEU DUARTE DE TOLEDO, lançados ISSQN FIXO, artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44492, CPF 465.272.648-10 em nome de GEOVANA DE AZEVEDO RIBEIRO FEITOSA, lançados ISSQN FIXO, artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 11 As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 12 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 13 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados da decisão do respectivo processo administrativo: CCM 34540 em nome de EL CAMINO ABBA TRANSPORTADORA LTDA, trata-se do cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 20041/2023, bem como, ciente dos débitos. José Ricardo Francisco dos Santos Chefe do Núcleo de Cadastro Mobiliário Luís Cláudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 14 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 064969/2026​ ​10890​ ​23.141.43.03.0080.00.000​ ​44187/B​ ​OMG2 - JP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​- SPE LTDA​ ​LIMPEZA​ ​PMI 076136/2025​ ​10539​ ​23.113.51.97.0260.00.000​ ​44186/B​ ​WELLINGTON SILVA SANTOS​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 043805/2025​ ​10256​ ​23.123.61.01.0047.00.000​ ​44190/B​ ​ANTONIO DIVINO NETO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 061214/2026​ ​10892​ ​23.134.31.12.0120.00.000​ ​44191/B​ ​IOSHIYO IIZUKA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 037172/2026​ ​10806​ ​23.132.32.67.0324.00.000​ ​44192/B​ ​FRANCISCO DOMINGOS TROULA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 029806/2026​ ​10790​ ​23.114.24.53.0001.00.000​ ​44193/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​LIMPEZA​ ​PMI 029765/2026​ ​10797​ ​23.114.24.61.0001.00.000​ ​44194/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​LIMPEZA​ ​PMI 023585/2026​ ​10766​ ​23.113.42.48.0080.00.000​ ​43978/B​ ​ELSON DOMINGUES​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 15 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 023585/2027​ ​10766​ ​23.113.42.48.0080.00.001​ ​43772/B​ ​ELSON DOMINGUES​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 019545/2026​ ​10745​ ​23.143.12.06.0150.00.000​ ​43857/B​ ​HENRIQUE JULIO BATISTA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 029692/2026​ ​10779​ ​23.114.24.41.0001.00.000​ ​44196/B​ ​MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS​ ​LTDA.​ ​LIMPEZA​ ​PMI 024557/2026​ ​10771​ ​23.134.31.34.0637.00.000​ ​44197/B​ ​MANOEL TEODORO DA SILVA (ESPOLIO)​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 103818/2026​ ​10975​ ​23.132.31.76.0179.00.000​ ​***​ ​IZETE FERNANDES DE LIMA DA ROCHA​ ​MURO E LIMPEZA​ ​PMI 024552/2026​ ​10770​ ​23.134.31.34.0625.00.000​ ​44198/B​ ​ESPÓLIO DE HEITOR COELHO COUTINHO​ ​PASSEIO​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 16 ​O​ ​Departamento​ ​Controle​ ​-​ ​DC​​,​ ​por​ ​meio​ ​do​ ​seu​ ​Secretário,​ ​no​ ​uso​ ​de​ ​suas​ ​atribuições,​ ​torna público as seguintes notificações:​ ​1.​ ​CONTRIBUINTE:​ ​CELSO​ ​ANTONIO​ ​GALEANO​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​imobiliária​ ​23.114.24.93.1039.00.000​​,​ ​processo​ ​digital​ ​078979/2026​​.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​SUSPENSÃO​ ​da​ ​Notificação​ ​n°​ ​10940​​,​ ​até​ ​28/10/2026​​,​ ​considerando​ ​o​ ​TCRA​ ​N°07/2026​ ​e​ ​o​​embargo​​da​​área,​​conforme​​decisão​​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​do​ ​processo​ ​em​ ​epígrafe.​ ​2.​ ​CONTRIBUINTE:​ ​NILTON​ ​SILVA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.113.61.58.0409.00.000​ ​-​​Processo​​Digital:​​PMI​​20664/2026​​,​​fica​​NOTIFICADO​​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​​10951​​,​​nos​​termos​​da​​decisão​​proferida​​pelo​ ​Departamento de Posturas Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​3.​ ​CONTRIBUINTE:​ ​JUVENAL​ ​LEVINDO​ ​DA​ ​ROCHA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​imobiliária​ ​23.113.61.58.0409.00.000​​,​ ​processo​ ​digital​ ​20664/2026.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​NOTIFICADO​​que​​foi​​CONCEDIDO​​prazo​​de​​30​​dias,​​contado​​a​​partir​​do​​recebimento​ ​deste, para execução dos serviços constantes na Notificação Nº 10818.​ ​4.​ ​CONTRIBUINTE:​ ​CARLOS​ ​JOSE​ ​FERNANDES​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​imobiliária​ ​13.242.32.70.0998.00.000,​ ​processo​ ​digital​ ​065852/2026​ ​.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​NOTIFICADO​​que​​foi​​CONCEDIDO​​prazo​​de​​30​​dias,​​contado​​a​​partir​​do​​recebimento​ ​deste, para execução dos serviços constantes na Notificação​​Nº 10905​​.​ ​5.​ ​CONTRIBUINTE:​ ​DEBORA​ ​CRISTINA​ ​MOURA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​imobiliária​ ​23.141.23.37.0032.00.000​ ​,​ ​processo​ ​digital​ ​059790​ ​/2026​ ​.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​10886​ ​E​ ​INDEFERIMENTO​ ​DO​ ​PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO.​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 17 ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​ ​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​ ​dias.​ ​Os​​processos​ ​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​ ​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​ ​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo Schubiger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 18 ​MODELOS​ ​Contribuinte:​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​23.11.0200.00.000​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​/2026​​,​ ​fica​ ​NOTIFICADO​ ​da​ ​REGULARIZAÇÃO​ ​DA​ ​NOTIFICAÇÃO​​Nº​ ​102​​,​ ​bem​​como​​o​​Auto​​de​​Multa​​nº​​4323/B​​cancelado,​ ​nos​ ​termos​ ​da​ ​decisão​ ​proferida​ ​pelo​ ​Departamento​ ​de​ ​Posturas​ ​Municipais, exarada nos autos em epígrafe.​ ​Contribuinte​​:​ ​…​ ​Em​ ​atenção​ ​ao​​vosso​​pedido​​de​​prorrogação​​de​​prazo​ ​do​ ​imóvel​ ​sob​ ​inscrição​ ​cadastral​ ​imobiliária​ ​nº​ ​23.​​134​​.22.000​​,​ ​fica​ ​concedido​​a​​1º​​prorrogação​ ​de​​prazo​​de​​30​​(TRINTA​​DIAS​​DIAS)​​para​​a​ ​execução​ ​do(s)​ ​serviço(s)​ ​de​ ​LIMPEZA​ ​DO​ ​TERRENO​ ​objeto​ ​da​ ​notificação​ ​10751.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​igualmente​ ​notificado​ ​do​ ​DEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​do​ ​Auto​ ​de​​Infração​​de​​n°​ ​43093/B​​, exarado nos autos do processo PMI 024495/2026.​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 19 ​Contribuinte:​ ​B​ ​R​ ​U​ ​N​ ​O​ ​S​ ​A​ ​N​ ​T​ ​O​ ​S​ ​P​​I​​R​​E​​S​​-​​Inscrição​​Cadastral​ ​Imobiliária:​ ​2​ ​3​ ​.​ ​1​ ​2​ ​3​ ​.​ ​5​ ​2​ ​.​ ​0​ ​9​ ​.​ ​0​ ​2​ ​2​ ​0​ ​.​ ​0​ ​0​ ​.​ ​0​ ​0​ ​-​ ​Processo​ ​Digital:​ ​43460/2026,​​fica​​NOTIFICADO​​da​​REGULARIZAÇÃO​​DA​​NOTIFICAÇÃO​​Nº​ ​9092,​ ​nos​ ​termos​ ​da​​decisão​​proferida​​pelo​​Departamento​​de​​Posturas​ ​Municipais,​ ​exarada​ ​nos​ ​autos​ ​em​ ​epígrafe,​ ​bem​ ​como​ ​do​ ​CANCELAMENTO​ ​dos​ ​Autos​ ​de​ ​Multas​ ​nº​ ​41256/B,​ ​41422/B,​ ​41656/B,​ ​41797/B, 42041/B e 42509/B.​ ​Contribuinte​​:​ ​…​ ​Em​ ​atenção​ ​ao​​vosso​​pedido​​de​​prorrogação​​de​​prazo​ ​do​​imóvel​​sob​​inscrição​ ​cadastral​​imobiliária​​nº​​23.​​141​​.33.61.0518.00.0000​​,​ ​fica​ ​concedido​ ​a​ ​1º​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(TRINTA​ ​DIAS​ ​DIAS)​ ​para​ ​a​ ​execução​​do(s)​​serviço(s)​​de​​PASSEIO​​e​​LIMPEZA​​DO​ ​TERRENO​ ​objeto​​da​ ​notificação​ ​10349.​​Fica​​Vossa​​Senhoria​​igualmente​​notificado​ ​do​​INDEFERIMENTO​​do​​pedido​​de​​cancelamento​​dos​​Autos​​de​​Infração​ ​em aberto, exarado nos autos do processo PMI 060259/2026.​ ​6.​ ​Em​ ​atenção​ ​ao​ ​vosso​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​dos​ ​Autos​ ​de​ ​Infração​​em​​aberto​​do​​imóvel​​sob​​inscrição​ ​cadastral​​imobiliária​ ​nº​​23.​​141​​.33.61.0518.00.0000​​,​​objeto​​da​ ​notificação​ ​10349.​​Fica​​Vossa​ ​Senhoria​ ​igualmente​ ​notificado​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​ ​do​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​dos​ ​Autos​ ​de​ ​Infração​ ​em​ ​aberto,​ ​exarado​ ​nos​ ​autos do processo PMI 060259/2026.​ ​7.​ ​Contribuinte:​ ​GAA​ ​Serviços​ ​Empresariais​ ​Ltda​​.​ ​Em​ ​atenção​ ​ao​ ​vosso​ ​pedido​ ​de​​cancelamento​​dos​​Auto​​de​​Infração​​e​​Intimação​ ​em​ ​aberto​​.​ ​Fica​ ​Vossa​ ​Senhoria​ ​igualmente​ ​notificado​ ​do​ ​INDEFERIMENTO​​do​​pedido​​de​​cancelamento​​do​​Auto​​em​​aberto,​ ​exarado nos autos do processo​​PMI 090345/2026​​.​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 20 , LISTAGEM GERAL CLAS NOME 2 ANTONIO CRISTIANO DA SILVA Publicação autorizada pela Secretária Municipal de Administração CPF 178XXXXXXXX CONVOCAÇÃO Concurso Público 02/2024 P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024 – Provimento do (s) cargo (s) de Cuidador Social. A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) classificado (s) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) convocado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (nos dias 23, 24, 25, 28 e 29 de setembro de 2026) no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 22 de setembro de 2026. CUIDADOR SOCIAL SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE JUSTIÇA Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 | Nova Itapevi | Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-120 Tel.: (11) 4143-7600 | juridico@itapevi.sp.gov.br 1 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA DE JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA SRA. JANAINA CRISTINA DA SILVA, técnica em enfermagem, RE: 12373, para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº: 113075/2025, Portaria n.º: 1270/2026.O relator do processo Dr. Harley Pinotti, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao que preceitua o artigo 211, da Lei 223/74, CITA E INTIMA V.S.ª para comparecer nas dependências da Secretaria de Justiça, localizada na Rua Agostinho Ferreira Campos, nº. 675, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP,3º andar, no dia 05 de novembro de 2026, às 14hoomin, para audiência de interrogatório, que tem por finalidade apurar eventuais infrações ao artigo art.177, I c/c 192, § 1º, todos da Lei n.º: 223/1974. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, publicado no Diário Oficial de Itapevi, na forma da Lei. Itapevi, 22 de setembro de 2026. Outros Atos Outros Atos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 22 ATA 09/2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA – ITAPEVI Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às nove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itapevi, sob registro gravado realizado por Carolina Tomaz, contando com a presença dos seguintes membros e convidados: representando a Sociedade Civil, Sra.Ana Cristina Pires Coelho, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Presidente do CMDCA ,Sra.Maria Celeste dos Santos e Sra.Valdira Aparecida Penedo pelo Instituto Cecília Meireles; Sra.Lívia Natachi Rosa Pio, pelo Recanto da Cruz Grande; Representando o Poder Público,Sra. Letícia Ferreira Vidal, Sra.Érica de Oliveira Guarnieri e Sra. Carolina Tomaz de Souza, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família; Sra.Elaine Campos Malta da Silva, pela Secretaria Municipal de Cultura; contando ainda com a participação da Assistente Social, Sra. Juliana Cardoso de Lima, representando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e Sra.Lucinéia Fátima da Costa Lima, na condição de Conselheira Tutelar de Itapevi, registrando-se as ausências justificadas dos representantes do Instituto Cacau Show pela Sociedade Civil, bem como dos conselheiros Sr. Claudiney Augusto Yamaguti (Secretaria Municipal de Saúde) e Sr.Ricardo Saliba Urbano (Secretaria Municipal de Educação). Iniciando os trabalhos, passou-se à primeira pauta da ordem do dia, referente à deliberação sobre a ata da reunião ordinária realizada em dezenove de agosto de dois mil e vinte e seis, a qual, tendo sido disponibilizada previamente no grupo institucional do colegiado e com a dispensa de sua leitura oral em plenária, foi aprovada por unanimidade. Registrou-se ainda a realização da reunião extraordinária virtual ocorrida em dez de setembro de dois mil e vinte e seis para conclusão da composição das comissões temáticas, cuja ata, igualmente compartilhada de modo antecipado, restou aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, a segunda pauta, que versou sobre as informações da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, momento em que foi concedida a palavra à Sra. Érica que informou que no dia trinta e um de agosto foi homologado o procedimento licitatório para contratação da empresa organizadora do evento, sediada em São Paulo, com contrato devidamente assinado, estando em andamento reunião de alinhamento com a gestão municipal para fixação das datas definitivas. Destacou a observância da Resolução nº 280/2026 do CONANDA, que veda a realização de conferências durante o período eleitoral de 2026, autorizando sua realização pelos municípios até julho ou entre novembro e dezembro. A plenária deliberou pela conveniência de realizar as etapas e pré-conferências entre o início e o final de novembro, antes do encerramento do calendário letivo escolar, aguardando-se a confirmação das datas pela comissão organizadora. Na pauta seguinte, tratou-se da substituição de membro suplente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Recanto da Cruz Grande junto ao CMDCA, procedendo-se à leitura do ofício encaminhado em doze de agosto de dois mil e vinte e seis, informando que, a partir de três de agosto de dois mil e vinte e seis, a suplente Sra. Metika, seria substituída tendo como suplente o Sr. Ricardo de Almeida, Assistente Social da Organização; registro consignado para fins de publicação de nova portaria pelo Poder Executivo. Em seguida, foi apresentada a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) Sra. Érica comunica que a Receita Federal emitiu extrato e planilha anual atestando a regularidade fiscal e bancária das contas do FUMCAD e do Fundo Municipal do Idoso, confirmando a plena aptidão para recepção e repasse de recursos da destinação do Imposto de Renda. E conforme extrato bancário oficial do FUMCAD com posição em trinta e um de agosto de dois mil e vinte e seis, indicando o saldo de R$ 278.881,10 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos), tendo sido esclarecido que, por se tratar de doação financeira vinculada, o recurso não se sujeita a prazo definido de devolução. Dando SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 23 continuidade, abordou-se a pauta relativa às demandas encaminhadas pelo Conselho Tutelar à gestão municipal, concernentes à contratação de capacitação técnica na plataforma SIPIA, alocação de servidor administrativo de apoio e disponibilização de novos computadores. Informou-se que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social noticiou que a capacitação do SIPIA será contratada mediante regular procedimento licitatório, vindo posteriormente à deliberação da plenária do CMDCA. Debateu-se a relevância do preenchimento contínuo do SIPIA pelo colegiado tutelar para resguardo histórico dos atendimentos e interlocução nacional com o Ministério Público e o Judiciário, pontuando-se as dificuldades operacionais decorrentes da extensão dos formulários. Sequencialmente, deu-se ciência da Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público referente ao serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes nas Casas-Lar, lida pela Sra. Letícia para conhecimento do colegiado, a qual orienta a apresentação de plano de contingência e a adequação da capacidade de atendimento das unidades em conformidade com as diretrizes técnicas vigentes, tendo a plenária pontuado a relevância da atuação articulada da rede de proteção e do fortalecimento das ações socioassistenciais básicas junto às famílias. Dando prosseguimento, entrou em deliberação a minuta do Projeto de Lei Municipal que cria e organiza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Itapevi, denominado Rede Acolhedora. Procedeu-se à leitura dos termos do projeto, destinado ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por ordem judicial pelo prazo máximo de dezoito meses, sob gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família e execução por equipe multiprofissional (assistentes sociais e psicólogos). Detalharam-se os critérios para habilitação das famílias, compreendendo residência há mais de dois anos no município, idade mínima de vinte e um anos com diferença de dezesseis anos para o acolhido, concordância familiar, idoneidade comprovada, renda própria de subsistência, formação técnica contínua e a vedação absoluta de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção ou intenção adotiva. O projeto fixa bolsa-auxílio indenizatória de um salário mínimo nacional vigente mensal por acolhido, com acréscimo de cinquenta por cento nos casos de acolhidos com deficiência ou necessidades especiais comprovadas por laudo médico, sem geração de vínculo funcional. Em discussão, destaca-se o pioneirismo da iniciativa como alternativa prioritária de desinstitucionalização, prevendo-se uma meta inicial de até dez famílias capacitadas, especialmente voltadas a bebês e grupos de irmãos. Em votação, o CMDCA aprovou por unanimidade: o mérito da minuta do projeto de lei, a implantação do serviço no município e a expedição de futura resolução normativa para registro e inscrição do programa no conselho. Na pauta seguinte, foi lida a composição das Comissões Permanentes do CMDCA: Comissão de Finanças e Orçamento (Saliba, Letícia, Ana Cristina e Simone); Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento das OSCs (Saliba, Letícia, Simone e Lívia); Comissão de Legislação e Ética (Claudinei, Letícia, Simone e Ana Cristina); Comissão de Políticas Públicas e Planos Decenais (Saliba, Érica, Simone e Ana Cristina); e Comissão de Comunicação, Capacitação e Relações Públicas (Poliana, Érica, Simone e Maria Celeste). A Sra. Carolina, informou sobre a urgência de realização de visitas técnicas fiscalizatórias pela Comissão de Inscrição e Monitoramento junto à OSC Ativadas e ao Núcleo Betânia, no bairro Santa Cecília, para novo registro. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às dez horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Carolina Tomaz de Souza, lavrei a presente ata, que será disponibilizada no grupo oficial de comunicação do colegiado para ciência de todos, ficando sua deliberação e aprovação pautadas para a próxima reunião ordinária. Itapevi,16 de setembro de 2026 Ana Cristina Pires Coelho Presidente do CMDCA de Itapevi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 24 RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Dispõe sobre a aprovação da implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora denominado "Rede Acolhedora" no Município de Itapevi, ratifica a minuta do Projeto de Lei e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapevi (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pelas normas correlatas, reunido em Sessão Ordinária em 16 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a prioridade absoluta conferida aos direitos da criança e do adolescente, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária em ambiente protetivo, preferencialmente em detrimento do acolhimento institucional; CONSIDERANDO o encaminhamento formal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, contido no Processo PMI nº 092861/2026, solicitando a apreciação, parecer favorável e deliberação sobre a implantação do serviço no município; CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do CMDCA em sua Reunião Ordinária realizada em 16 de setembro de 2026, que aprovou o mérito da minuta do Projeto de Lei referente ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado "Rede Acolhedora"; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a implantação, no âmbito do Município de Itapevi, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado "Rede Acolhedora", integrado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º Ratificar e emitir parecer favorável à Minuta do Projeto de Lei Municipal que disciplina a criação, a organização, os requisitos de habilitação das famílias, a concessão da Bolsa-Auxílio (equivalente a 1 salário mínimo nacional, com acréscimo de 50% para casos de deficiência, TEA ou doenças crônicas) e as diretrizes de execução do programa . Art. 3º Autorizar a alocação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) para o cofinanciamento suplementar, apoio à estruturação, capacitação contínua e ações de fortalecimento e divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em caráter estritamente complementar à dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), este último responsável pelo custeio regular e pela manutenção continuada do serviço e da Bolsa-Auxílio. Art. 4º Estabelecer que, após a sanção e publicação da respectiva Lei Municipal e a sua regulamentação por Decreto Executivo, a entidade mantenedora ou o serviço executor deverá formalizar a inscrição do programa e o seu respectivo registro perante este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como condição obrigatória e prévia ao início das atividades do serviço e à celebração de qualquer termo de parceria, nos termos dos artigos 90, § 1º, e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 16 de setembro de 2026. Ana Cristina Pires Coelho Presidente do CMDCA de Itapevi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 25 Publicação dos Inscritos no 3º Processo Seletivo para Cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral. Conforme Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação torna público os docentes inscritos para o 3º Processo Seletivo para o cargo em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação Integral. Inscrições deferidas Cargo: GESTOR nº Nome R.E. 01 Cibele Machado da Silva Araújo 89** 02 Débora Sales Domingues Silva 105** 03 Marcos Vinicius Mota 64** Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO nº Nome R.E. 01 Ana Paula Carneiro 93** 02 Graziela Gasperini da Rocha Caldeira 67** 03 Rosângela Isaura Silveira 36** 04 Suélen de Araújo Campos 24** Cargo: ARTICULADOR DE APRENDIZAGEM nº Nome R.E. 01 Beatriz Pereira 92** 02 Daniela Cristiane Coelho Fonseca 106** 03 Gabriela Andreia Oliveira Segura 108** 04 Karine Oliveira Dos Santos Godoy 30** 05 Maria Ramos Da Silva Trindade 67** 06 Miriam Das Virgens Periquito Diniz 85** 07 Nilza Rocha Alves 103** 08 Sabrine Costa Neves Da Silva 106** 09 Sofia Coelho 92** SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Outros Edital - Outros DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 26 Inscrições indeferidas nº Nome R.E. Motivo 01 Claudia dos Santos Bueno 123** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 02 Flávio do Nascimento Fernandes 116** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 03 Gustavo da Cruz Cadé 115** O candidato não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 04 Michelle Aparecida da Silva Rosa 121** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 05 Sabrina Conceição Costa Rosales 117** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 06 Samuel Rusche 117** O candidato não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 07 Tawanna Marina Rosa Cardoso 102** A candidata não possui tempo suficiente comprovado no cargo de gestão. 08 Vanessa Silva de Jesus 116** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 27 SECRETARIA DE CULTURA Secretaria de Cultura Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Política Cultural Conselho Municipal de Política Cultural DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 28 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 29 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 30 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 31 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 32 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 33 RESOLUÇÃO Nº 03/2026 Regulamenta a utilização de motocicletas pelos Agentes de Mobilidade Urbana, estabelece critérios para elaboração das escalas de serviço e dá outras providências. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico aos Agentes de Mobilidade Urbana aptos à condução de motocicletas pertencentes à frota municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e impessoais para distribuição das atividades realizadas com motocicletas para fins de percepção do adicional previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a utilização das motocicletas pertencentes ao Departamento Municipal de Trânsito e estabelece os critérios para elaboração das escalas de serviço dos Agentes de Mobilidade Urbana designados para sua condução. Art. 2º Poderão integrar a escala de utilização de motocicletas os Agentes de Mobilidade Urbana que: I – possuam Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com a condução de motocicletas; II – estejam devidamente autorizados pela Administração para condução de motocicletas oficiais; III – encontrem-se aptos ao exercício de suas funções; IV – tenham apresentado a declaração de adesão à atividade de fiscalização motorizada prevista nesta Resolução. § 1º A adesão à atividade de fiscalização motorizada será formalizada mediante assinatura de declaração específica, conforme modelo definido pela Administração. § 2º A participação do servidor na escala de motocicletas dependerá da manutenção dos requisitos previstos neste artigo. Art. 3º A elaboração da escala de utilização das motocicletas será de responsabilidade do Chefe do Núcleo de Fiscalização ou servidor formalmente designado para substituí-lo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 34 Art. 4º As escalas deverão observar sistema de rodízio entre os servidores aptos, de modo a assegurar igualdade de oportunidades na execução das atividades realizadas mediante utilização de motocicletas. § 1º A distribuição das escalas deverá ocorrer de forma impessoal, vedada qualquer forma de favorecimento ou prejuízo injustificado a servidor. § 2º Eventuais exceções ao sistema de rodízio deverão ser devidamente justificadas por escrito, considerando necessidades do serviço, afastamentos legais, férias, licenças, restrições funcionais ou outras situações devidamente fundamentadas. Art. 5º A escala de utilização das motocicletas será elaborada diariamente e deverá conter, no mínimo: I – data da operação; II – identificação dos agentes escalados; III – identificação dos veículos a serem utilizados; IV – identificação da chefia responsável pela elaboração da escala. Art. 6º Após sua elaboração, a escala diária deverá ser juntada e registrada no sistema eletrônico oficial utilizado pela Prefeitura para tramitação e gestão de documentos administrativos, ficando disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes. § 1º A escala diária deverá permanecer disponível para consulta pelos Agentes de Mobilidade Urbana em local de fácil acesso nas dependências do Departamento Municipal de Trânsito, de modo a garantir ampla publicidade e conhecimento prévio das designações. § 2º A disponibilização da escala em meio físico não substitui a obrigatoriedade de seu registro no sistema eletrônico oficial utilizado pela Administração Municipal. Art. 7º O agente escalado para utilização de motocicleta deverá desempenhar suas atividades operacionais durante toda a sua jornada de trabalho utilizando exclusivamente o veículo motocicleta designado para a escala. § 1º Durante o período em que estiver escalado para utilização de motocicleta, o agente não poderá exercer suas atividades em veículo automotor de quatro rodas pertencente à frota operacional do Departamento, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pela chefia imediata. § 2º As situações excepcionais previstas no parágrafo anterior deverão ser formalmente registradas. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 35 Art. 8º Até o último dia útil de cada mês, o Departamento Municipal de Trânsito encaminhará memorando à Secretaria Municipal de Administração contendo a consolidação das escalas realizadas no período. § 1º O memorando deverá identificar os agentes que efetivamente exerceram suas atividades mediante utilização de motocicleta durante o mês de referência. § 2º As informações encaminhadas servirão de subsídio para verificação do direito ao pagamento do adicional previsto na legislação aplicável. Art. 9º Os Agentes de Mobilidade Urbana que participarem da escala de motocicletas deverão encaminhar anualmente cópia atualizada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ao Departamento Municipal de Trânsito. § 1º A atualização deverá ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano ou sempre que houver renovação, alteração de categoria ou qualquer modificação relevante no documento. § 2º A ausência de apresentação da CNH atualizada implicará suspensão da participação do servidor nas escalas de motocicleta até a regularização da pendência. Art. 10. O registro das escalas tem por finalidade garantir a transparência dos atos administrativos, a rastreabilidade da utilização dos veículos e o controle da observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 11. O cumprimento da escala não gera direito adquirido à permanência em atividade específica, podendo a Administração promover alterações em razão da necessidade do serviço, desde que devidamente justificadas. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito, observados os princípios da Administração Pública e a legislação vigente. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Israel Ricardo Carneiro Chefe de Departamento DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 36 ANEXO I TERMO DE ADESÃO À ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO MOTORIZADA Eu, ________________________________________________, matrícula nº __________________, ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana do Município de ______________________________, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº ______________________, categoria ________, DECLARO que: I – Tenho interesse em integrar a escala de fiscalização motorizada regulamentada pela Resolução nº ____/_______ do Departamento Municipal de Trânsito; II – Possuo Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível para condução de motocicletas; III – Estou ciente das normas legais e regulamentares aplicáveis à condução de motocicletas oficiais e ao exercício das atividades de fiscalização motorizada; IV – Comprometo-me a observar as normas de trânsito, os procedimentos operacionais estabelecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito e as orientações da chefia imediata; V – Comprometo-me a utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual disponibilizados pela Administração durante o exercício da atividade; VI – Estou ciente de que a inclusão nas escalas de fiscalização motorizada observará os critérios de rodízio e distribuição igualitária previstos na Resolução nº ____/_______; VII – Estou ciente de que, quando escalado(a) para utilização de motocicleta, deverei desempenhar minhas atividades operacionais durante toda a jornada de trabalho utilizando o veículo designado, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela chefia competente; VIII – Comprometo-me a comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Trânsito qualquer suspensão, cassação, alteração de categoria, restrição administrativa ou judicial, vencimento ou qualquer fato que possa afetar minha habilitação para condução de motocicletas; IX – Estou ciente de que a permanência nas escalas de fiscalização motorizada depende da manutenção dos requisitos previstos na Resolução nº ____/_______ e demais normas aplicáveis. Por ser expressão da verdade e para que produza seus efeitos administrativos, firmo o presente Termo de Adesão. Local e Data: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 37 Nome do(a) Agente de Mobilidade Urbana: Matrícula: Assinatura do(a) Servidor(a): Chefe do Núcleo de Fiscalização: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 38 Resolução COMPIRº 04/2026 Dispõe a formação da Comissão Antirracista do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapevi - COMPIR. Em Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e seis, de forma online, https://meet.google.com/tki-fcyv-bkq , conforme Ata nº 008/2026, no uso das competências que lhe são conferidas, CONSIDERANDO, A Lei Municipal 3.217/2023, realizaram a composição das comissões Gestão 2026 e 2027, eleitos por aclamação. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes conselheiros sem ressalvas, para COMISSÃO ANTIRRACISTA - Gestão COMPIR 2026/2027, composta pelos seguintes representantes: ● Ellen Maria de Oliveira Evaristo; ● Carolina Vicente; ● Ana Cristina Pereira da Conceição; ● Suellen Cristine Romão; ● Marcilene Ferreira Ribeiro; ● Fernanda Brito de Oliveira. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi (SP), 15 de setembro de 2026. Letícia Maria Q. Martins Presidenta COMPIR SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções https://meet.google.com/tki-fcyv-bkq DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 39 Ata - Reunião Ordinária COMPIR nº 008/2026 No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e seis, foi realizada Reunião Ordinária deste Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapevi - COMPIR de forma forma online, às dezenove horas, através do link https://meet.google.com/tki-fcyv-bkq. A reunião iniciou-se com a fala da Presidenta, Sra. Letícia Martins, agradecendo a participação dos Conselheiros. A primeira pauta apresentada pela Presidenta tratou sobre o fechamento das decisões para realização da segunda Festa de Ogum a realizar-se dia dezoito de novembro de dois mil e vinte e seis no ginásio de esportes municipal de Itapevi. Com a ausência da emenda parlamentar, a Comissão de Combate ao Racismo Religioso do COMPIR, em tratativas com a Secretaria de Cultura, concordou com o fornecimento da mesma estrutura da primeira Festa de Ogum, sendo que dentro da estrutura oferecida não será possível disponibilização de carro de som para passeata, flores para ornamentação e troféus para condecoração dos homenageados. A Presidenta faz uso da palavra fazendo memória a disponibilidade de alguns Conselheiros em estar doando materiais como tecido TNT, flores e o transporte até o centro de São Paulo para o pleito de valores acessíveis dos materiais necessários, decidindo assim por não buscar verbas de movimentos políticos,mas organizar a festa de forma independente. Os Conselheiros Sr. Jaime e Sr. Fabiano se disponibilizaram em dirigir-se até o CEASA a fim de comprar as flores, e no que se refere à divulgação da festa, a mesma aconteceu voluntariamente por parte de uma mídia jornalística de Itapevi. Diante das necessidades aparentes, a Sra. Presidenta solicita aos presentes em reunião que possam se voluntariar para contribuição na preparação e na execução da festa apresentando-se para Comissão de Combate ao Racismo Religioso posteriormente. No tocante às tratativas da festa e após o questionamento da Conselheira Carolina a Presidenta reforça que na primeira festa foi realizado o Espaço Kids para o cuidado com as crianças,filhos dos participantes, contudo que nesse ano a comissão não julgou necessário, ficando a cargo dos responsáveis o cuidado das crianças, visto que já são acostumadas a participar das celebrações dos terreiros na companhia de seus responsáveis. A Sra. Presidenta evidencia a necessidade de estar indo pessoalmente aos terreiros fazer a divulgação e o convite, dado o trato com esmero e consideração para com os que se farão presentes no evento, disponibilizando-se a tal ação durante o mês de Setembro. Dando sequência as pautas, a segunda pauta tratou sobre o protocolo Antirracista em desenvolvimento pela Secretaria de Educação,na qual o COMPIR realizou o envio do ofício com os apontamentos necessários,a serem tratados no referido protocolo. Mediante os apontamentos, convocou-se por parte da Secretaria de Educação uma reunião com as Secretarias de Desenvolvimento Social, Segurança e Saúde onde foi apresentando o Protocolo Antirracista em sua íntegra. Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CPIR Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CPIR DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 40 A Sra. Presidenta evidencia que os apontamentos levantados pelo COMPIR através do Ofício foram absolvidos, tendo a Secretaria da Educação aderido às sugestões. Ainda sobre as decisões tomadas na referida reunião, ficou muito claro a necessidade da criação de um Comitê Antirracista Municipal, a fim de tratar com amplitude sobre a pauta. Diante da temática apresentada na reunião a Presidenta Letícia discorre sobre a necessidade de se criar uma Comissão Antirracista dentro do COMPIR , afim de tratar sobre o protocolo e demais apontamentos dessa pauta. E fazendo o convite aos Conselheiros presentes em reunião para composição do mesmo, manifestam-se interessadas as senhoras Conselheiras Ellen Maria de Oliveira Evaristo, Carolina Vicente , Ana Cristina Pereira da Conceição , Suellen Cristine Romão, Marcilene Ferreira Ribeiro e Fernanda Brito de Oliveira. A Terceira pauta tratou sobre a devolutiva a ser dada a APAE e Secretaria da Educação dado a negativa por parte do COMPIR em ter a presença de seus Conselheiros no desfile cívico de sete de setembro enquanto desfilantes, sendo somente disponível para orientação e consulta dos profissionais da Educação e APAE como foi firmado de comum acordo na reunião deste Conselho na data de trinta de julho de dois mil e vinte e seis. Em sequência a reunião a quarta pauta tratou sobre o Novembro Negro que não poderá contar com o recurso da emenda parlamentar, tornando-se inviável na proposição de atividades grandes por parte do COMPIR, ficando decidido entre os Conselheiros presentes e de comum acordo, se fazer presente e apoiar as ações que vão partir das Secretaria de Cultura e Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania para o calendário de Novembro e a pauta racial. A Presidenta se coloca à disposição para repassar às respectivas secretarias sugestões de ações que os Conselheiros possam sugerir, na tratativa do mês da Consciência Negra. Ao findar da reunião a Sra. Suelen Conselheira pede o uso da palavra e solicita que o COMPIR lhe envie o calendário das atividades propostas pelo Conselho para compartilhar com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, ao qual representa enquanto poder público nesse COMPIR. Sem mais tratativas,participaram da reunião: Letícia Maria Queiroz Martins (Presidenta); Ana Cristina Pereira da Conceição (Conselheira); Carla de Jesus (Conselheira); Carolina Vicente (Conselheira); Ellen Maria de Oliveira Evaristo (Conselheira); Marcilene Ferreira Ribeiro (Conselheira); Suellen Cristine Romão (Conselheira); Vanessa Vieira Ramos (Conselheira). Sem mais nada a tratar, a reunião foi finalizada às dezenove horas e trinta e sete minutos.Eu, Fernanda Brito de Oliveira redigi a presente ata, disponibilizando em anexo lista de presença dos presentes. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 41 Ata - Reunião Ordinária COMPIR nº 007/2026 No dia trinta de julho de dois mil e vinte e seis, foi realizada Reunião Ordinária deste Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapevi - COMPIR de forma presencial, às dezenove horas, na Secretaria de Direitos Humanos, localizada na Avenida Pedro Paulino,número mil cento e oitenta,Conjunto Habitacional Setor D, Itapevi. A reunião iniciou-se com a fala da Vice-Presidenta, Sra. Tatiane Rosa Seles Silva agradecendo os conselheiros presentes em reunião pela divulgação e expressiva participação de mulheres no primeiro Encontro das Pretas realizado na Casa Di Arte no dia vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e seis às quinze horas, no endereço rua Sargento Antônio Vieira Nóia,número três, Cidade Saúde, Itapevi. O encontro aconteceu no formato de roda de conversa e oficina de turbantes para celebrar o dia internacional da mulher negra latino-americana e caribenha e Teresa de Benguela, com intuito de dar visibilidade à luta contra o racismo e o machismo enfrentados por mulheres negras. Dando início à tratativa das pautas a desenvolver-se na referida reunião, a Sra. Fernanda Brito de Oliveira, Conselheira e Secretária do Conselho, discorre sobre a primeira pauta, sendo essa, um convite da Sra. Rosangela Belli Franci, Conselheira do COMPIR e Vice Diretora da APAE Itapevi. O convite dirigido aos membros do COMPIR propõe a participação dos conselheiros no que se refere a orientação e suporte à APAE na preparação do desfile cívico de sete de setembro de 2026 há se realizar na cidade de Itapevi,tendo como tema “Brasil de todos os povos, sendo a APAE responsável por representar nesse mesmo desfile o Continente Africano. Através da participação da Conselheira Sra. Rosangela em reunião, a Sra. Fernanda solicitou que a mesma esclarecesse melhor a proposta e então a mesma refere que buscou referências do Conselho para representar com propriedade a temática apresentada, com o desejo que o COMPIR lhe auxiliá-se com indicação ou fornecimento de vestuário, contribuindo com propostas para construção de penteados e turbantes de cabelo e elementais que representassem o Continente Africano. A Sra. Rosangela deixou em aberto o convite aos membros do COMPIR para participação do Conselho juntamente com a APAE no desfile . Diante da referida fala, a Sra. Fernanda solicitou que a Conselheira Sra. Evelise,presente na reunião, explicasse melhor sobre a proposta do desfile cívico. Tomando a palavra a Sra. Evelise, representante do poder público na pasta da Educação, elucidou a proposta do desfile que trataria sobre diversas etnias, povos e culturas do mundo, sendo a APAE, o movimento Mães Azuis e quatro escolas da rede a tratar sobre o Continente Africano. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 42 Diante da referida fala, a Sra. Carla de Jesus, Conselheira e representante da sociedade civil no Grupo Autogerido e Representativo da Temática Igualdade Racial II pede o uso da palavra e levanta o questionamento quanto a necessidade de se ater a todos os aspectos da cultura Africana inclusive a religião que não poderia deixar de ser representada, pois muitas vezes as vestimentas e indumentárias são desconsideradas nos desfiles. O Sr. Márcio e o Sr. Jaime Conselheiros complementam a fala da Sra. Carla, relembrando a importância do memorial das religiões de Matriz Africana que não são contempladas nas atividades realizadas pela Prefeitura Municipal de Itapevi. Através da colocação dos Conselheiros a Sra. Evelise solicita o uso da palavra para explicar que as temáticas a serem apresentadas no desfile são trabalhadas durante o ano letivo com os alunos e professores da rede municipal em sala de aula e sua conclusão é a somatória de todo o trabalho das escolas. Propõe então a levar esse apontamento para Secretaria da Educação, a fim de visualizar a melhor forma de trazer a representação das religiões dentro desse trabalho já iniciado. A Sra. Evelise apresenta enquanto proposta abrir o COMPIR para assessoria dos profissionais da Educação, a fim de que enquanto Conselho se possa contribuir para o letramento racial e orientação quanto às lacunas que surgirem no processo. A Sra. Evelise complementa o convite a Comissão de Combate ao Racismo Religioso do COMPIR propondo a preparação de um momento de formação ou roda de conversa a ser desenvolvido com as Diretoras das unidades escolares municipais de Itapevi, com finalidade de trazer a luz sobre a temática tão importante, sendo as Diretoras multiplicadoras aos professores e demais profissionais da Educação, proposta que a Sra. Evelise se compromete a tratar com a Secretária da Educação, Sra. Eliana Maria da Cruz Silva. Em fechamento a essa pauta, a Sra. Evelise faz memória a um momento que acontece no desfile cívico, a apresentação de representantes de diversos movimentos e setores de Itapevi como os Escoteiros,os Romeiros e a Central Bike e que se fosse do desejo dos Conselheiros poderiam articular através do envio de um ofício por parte do COMPIR, no tocante a uma ala para a participação dos membros das religiões de Matrizes Africanas de Itapevi, sendo necessário no mínimo quarenta pessoas. Diante dos convites e apontamentos apresentados, a Sra. Fernanda, questiona os Conselheiros presentes na reunião se é de comum acordo, auxiliar-mos a Sra. Rosangela assessorando com informações e demais necessidades assim como de estarmos abertos a esclarecimento de dúvidas por parte dos professores da rede municipal. Diante do exposto todos os presentes concordaram,firmando-se entre os mesmos tal compromisso, e por parte da Comissão de Combate ao Racismo Religioso, fica pendente o convite aos membros da religião para participação no desfile, e apresentação do Ofício caso haja interesse. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 43 Em seguimento à reunião, a Vice-Presidenta, Sra. Tatiane Rosa Seles Silva apresentou a segunda pauta tratando sobre a devolutiva quanto à chegada da Emenda Parlamentar por parte do Partido Socialismo e Liberdade no tocante à Deputada Estadual Sra. Mônica Seixas e a mandata coletiva Pretas. E até o presente momento por questões burocráticas não havia chego até a Secretaria de Cultura para direcionamento ao COMPIR e realização da segunda Festa de Ogum. A Sra. Tatiane faz memória as tratativas que estão acontecendo entre a Comissão de Combate ao Racismo Religioso, a Secretaria de Cultura,Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria de Governo para realização da referida festa, sendo posteriormente comunicada ao COMPIR o seu andamento. A terceira pauta foi apresentada em sequência pela Sra. Tatiane, no que tange ao mês da Consciência Negra, propondo aos membros presentes em reunião a construção coletiva de ações a serem realizadas no mês de Novembro e nas atividades propostas pelo COMPIR. A Vice-Presidenta faz memória a atividades já desenvolvidas pelo Conselho como o desfile de Moda Afro, assim como o fortalecimento do Afroempreendedorismo que poderia se repetir enquanto atividade, contudo com a necessidade de infraestrutura, visto aos custos e aos materiais necessários para desenvolvimento das atividades. A Sra. Evelise complementa a fala da Vice-Presidenta propondo ao COMPIR articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para fornecimento dos estandes e expositores para os Afroempreendedores. O Sr. Jaime pede o uso da palavra para fazer uma colocação importante e de interesse do COMPIR que é a informação sobre o processo de criação e legitimação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial da cidade de Cotia , movimento que se somará em forças para tratativas da pauta racial regional. A quarta e última pauta tratou sobre a devolutiva por parte da Secretaria de Educação Municipal de Itapevi na figura da Conselheira Sra. Evelise no que tange ao ofício enviado por parte da Comissão de Combate ao Racismo Religioso desse COMPIR á Secretaria de Educação com apontamentos acerca do Protocolo Antirracista. Então fazendo uso da palavra a Sra. Evelise, representante do poder público na pasta da Educação evidenciou que a resposta ao ofício ainda não havia ocorrido, visto que foi assinado pela Sra. Secretária Eliana Maria da Cruz Silva, contudo ainda não havia sido encaminhado, devido ao fato de ter ficado parado em trâmites burocráticos do sistema . Ainda sobre o ofício encaminhado, a Sra. Evelise refere que o mesmo foi apreciado por parte da comissão e gestão da educação e compreendeu-se a necessidade de se pensar formas de atender alguns levantamentos pontuais no combate ao racismo religioso apresentados em ofício, através da formulação de decreto municipal que abranja o cuidado DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 44 com aspectos culturais dos alunos em várias expressões religiosas, visto que pela laicidade é preciso que algumas normativas surjam a partir de decretos estabelecidos, que não são possíveis somente pelo protocolo Antirracista. Em sequência às tratativas sobre o Ofício a Sra. Evelise refere que para o fechamento do Protocolo Antirracista as Secretarias de Segurança,Saúde e Desenvolvimento Social do Município de Itapevi serão acionadas para criação de protocolos próprios que se somaram ao Protocolo Antirracista. Diante de tal apontamento, a Sra. Evelise solicita que os Conselheiros se organizem e participem da reunião que será organizada pela Secretaria da Educação com as demais secretarias dentro de trinta dias, visto que posteriormente após publicação em diário oficial o protocolo segue para capacitação dos profissionais da educação e aplicação nas unidades de ensino. Participaram da reunião: Ana Cristina Pereira da Conceição (Conselheira); Carla de Jesus (Conselheira); Carlos Alberto Prudêncio da Silveira (Conselheiro); Evelise Lima Leão (Conselheira); Fabiano de Aquino Martins (Conselheiro); Jaime Bonfim Santos (Conselheiro); Marcio Henrique Pereira da Costa (Conselheiro); Marcilene Ferreira Ribeiro (Conselheira); Rosangela Belli Amorim Franci Cavalcanti (Conselheira);Suellen Cristine Romão (Conselheira); Tatiane Rosa Seles Silva (Conselheira). Sem mais nada a tratar, a reunião foi finalizada às vinte horas e quarenta minutos.Eu, Fernanda Brito de Oliveira redigi a presente ata, disponibilizando em anexo lista de presença dos presentes. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 45 Publicação de Portaria de nº 0142/2026 0142/2026 DEMASTOR LIBARINO DE OLIVEIRA Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, a partir de 21/09/2026, conforme processo nº 00114/2026. Publicação autorizada pelo Superintendente – Vinícius Vieira Ramos ITAPEVIPREV Itapeviprev Atos Administrativos Atos Administrativos Concessão de Aposentadoria Concessão de Aposentadoria 2026-09-22T17:05:54-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1