Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 3 REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 30/2026 Objeto: Aquisição de gênero alimentício (Banana Nanica) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinada ao atendimento do saldo remanescente frustrado do Chamamento Público nº 35/2025 para suprimento da Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapevi. Quantidade Total: 35.560 kg. Valor Estimado: R$ 248.564,40 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 8º da Lei Federal nº 14.628/2023, Art. 3º, V, do Decreto Federal nº 11.802/2023, Resolução GGPAA nº 21/2025 e Lei Federal nº 11.326/2006 (Dispensa de Licitação). Prazo para Envio das Propostas: Até às 23h59min do dia 29 de outubro de 2026. Forma de Envio: Exclusivamente digital, mediante encaminhamento da documentação de habilitação e proposta de venda para o e-mail: sec.educacao@itapevi.sp.gov.br. Obtenção do Edital: O edital completo e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no portal oficial da Prefeitura Municipal de Itapevi pelo site: https://chamamentos.itapevi.sp.gov.br/. Itapevi, 05/10/2026. Departamento de Compras e Licitações. SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 4 Ata Reunião Ordinária CMAS - Nº 15/2026 Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às oito horas e cinquenta minutos, reuniram-se, de forma presencial, os membros representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, situada na Rua Escolástica Chaluppe, nº 154, Centro, no município de Itapevi. O Presidente do CMAS, Sr. Renato Domingos de O. Teixeira, realizou os cumprimentos iniciais, agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, apresentando as pautas previstas para o dia. 1ª Pauta – Regularização do Princípio da Paridade e Alternância de Segmentos na Mesa Diretora. O Presidente esclareceu que a composição atual da Mesa Diretora não atendia ao princípio da paridade e à regra de alternância entre os segmentos durante o mesmo mandato, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742/1993, art. 17, nas diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na legislação municipal vigente e em atendimento à Orientação Técnica nº 01/2026 – SDS. Diante disso, informou sobre a necessidade de eleição de um novo Vice-Presidente, representante do Poder Público, observando-se o princípio da alternância, considerando que a Presidência, neste mandato, deve ser exercida por representante da Sociedade Civil. Na sequência, o Presidente solicitou aos Conselheiros Titulares representantes do Poder Público que se apresentassem para ocupar o cargo. A Secretária da Pasta da Assistência parabenizou a nova composição do CMAS e reforçou a necessidade de que os Conselheiros Titulares realizassem a escolha do novo Vice-Presidente. A Conselheira Jucelly Monteiro apresentou-se para ocupar o cargo e, não havendo outro candidato, foi eleita por aclamação. 2ª Pauta – Continuidade e atualização do valor de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa-Lar O Presidente realizou a leitura do Ofício SDS nº 85/2026, referente ao encaminhamento para deliberação do CMAS sobre a continuidade e a atualização do valor de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa-Lar. Conforme informado no documento, o serviço funciona de forma ininterrupta e vem sendo progressivamente adequado desde 2024. Para a próxima etapa, o estudo técnico considera a manutenção de cinco Casas-Lares, com capacidade de atendimento de até 50 crianças e adolescentes, sede técnica independente e equipe compatível com a oferta contínua do serviço. O valor de referência apresentado é de R$304.180,00 mensais, totalizando R$3.650.160,00 para o período de 12 meses. A Gestão solicitou ao CMAS deliberação quanto: 1)- à necessidade de continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa-Lar, sem interrupção do atendimento; e 2)- à ciência e deliberação sobre a atualização do valor de referência para R$ 304.180,00 mensais, correspondente a R$ 3.650.160,00 para 12 meses, para fins de planejamento e instrução do processo. A Secretária da Pasta da Assistência, Dra. Elaine, foi convidada pelo Presidente a apresentar os esclarecimentos referentes à matéria. Então a mesma Informou que o serviço atende crianças e adolescentes e que, atualmente, o município conta com cinco Casas-Lares, com capacidade para 50 vagas. Destacou que se trata de uma modalidade diferenciada de acolhimento, considerada mais adequada às necessidades dos usuários, existente no município desde 2018. Relatou que, em 2024, foi firmado, por meio de chamamento público, Termo de Colaboração com o Instituto Cecília Meireles. Segundo informado, durante a execução da parceria foram identificadas algumas inconsistências técnicas, dificuldades relacionadas à prestação de contas e questões referentes à gestão do Termo, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 5 incluindo a necessidade de capacitação continuada. Foram realizadas notificações à instituição para correção das situações apontadas, porém, de acordo com a Gestão, os ajustes necessários não foram integralmente atendidos, ocasionando impactos na execução do serviço. Foi ressaltado que o atendimento ocorre de maneira contínua e ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana, atendendo 52 crianças. A Secretária informou ainda que, em março, houve renovação da parceria com o Instituto Cecília Meireles, considerando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento. Esclareceu, contudo, que o Termo de Colaboração possui cláusula resolutiva que prevê o encerramento da parceria caso outra instituição seja selecionada por meio de chamamento público. Também foi apresentado ao Conselho o estudo realizado pela Gestão, com o objetivo de demonstrar de forma mais ampla o funcionamento e as necessidades do serviço. Foi destacada a necessidade de contratação de recursos humanos, especialmente em razão do aumento do número de acolhimentos de crianças com comorbidades físicas e intelectuais, situação que impacta diretamente os custos da oferta. Foram mencionadas, ainda, despesas relacionadas a itens de higiene, alimentação e fraldas, além da necessidade de cuidador adicional para crianças com deficiência. A Secretária informou que os recursos necessários foram previstos na Lei Orçamentária e que o chamamento público foi publicado na sexta-feira da semana anterior, encontrando-se em andamento. Diante desse cenário, solicitou a deliberação do CMAS quanto à matéria apresentada. Após os esclarecimentos, foi aberto espaço para manifestação dos Conselheiros. A Conselheira Titular Ana Cristina Pires Coelho questionou a aplicação do recurso, perguntando se o valor seria destinado à abertura de chamamento público para outra organização ou seria repassado ao Instituto Cecília Meireles. A Dra. Elaine esclareceu que o valor não será destinado à atual organização executora, Instituto Cecília Meireles, que não apresentou proposta nem adotou as adequações necessárias apontadas pela Gestão. Explicou que a renovação da parceria ocorreu exclusivamente para garantir a continuidade do atendimento, permanecendo vigente a cláusula resolutiva referente ao encerramento da parceria. Após os esclarecimentos e a deliberação dos Conselheiros, todos os Titulares presentes votaram e aprovaram, sem ressalvas, a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa-Lar, bem como a atualização do valor de referência para R$ 304.180,00 mensais, correspondente a R$ 3.650.160,00 para 12 meses, para fins de planejamento e instrução do processo. Ficou registrado que a definição da forma jurídica de celebração da parceria será realizada pela Administração após a conclusão das análises técnica, orçamentária e jurídica, não sendo antecipada pela presente deliberação. 3ª Pauta – Análise e deliberação sobre a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – “Rede Acolhedora” e regulamentação da Bolsa-Auxílio Retomando a palavra, o Presidente do CMAS apresentou o Ofício SDS nº 83/2026, referente ao encaminhamento da Minuta do Projeto de Lei para análise, parecer e deliberação sobre a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – “Rede Acolhedora” e a regulamentação da Bolsa-Auxílio. Considerando a existência de pontos técnicos a serem analisados, o Presidente passou a palavra à Gestão, representada pela Secretária Dra. Elaine, que prestou esclarecimentos sobre o atual Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. Foi informado que o município possui atualmente a modalidade Casa-Lar, com 50 vagas, e que tem sido observado aumento no número de crianças com comorbidades, bem como de grupos de irmãos numerosos, que, em algumas situações, ultrapassam a capacidade disponível. Diante dessa realidade, a Gestão avaliou a necessidade de buscar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 6 uma alternativa que possibilitasse atender à demanda sem a abertura imediata de novas Casas-Lares, considerando o impacto financeiro e estrutural dessa medida e a característica sazonal da demanda, que apresenta períodos de maior e menor número de acolhimentos. Nesse contexto, foi apresentada a proposta de implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como alternativa ao acolhimento institucional. A Secretária explicou que o serviço prevê a inscrição das famílias interessadas, observados os critérios e requisitos estabelecidos para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mediante autorização judicial. Durante o período de acolhimento, a equipe técnica realizará o acompanhamento da criança e da família, buscando, sempre que possível, o retorno ao núcleo familiar de origem. Foi esclarecido que, para o funcionamento do serviço, é necessária legislação municipal específica, sendo informado que já existe Projeto de Lei sobre a matéria, o qual também foi encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Em relação à Bolsa-Auxílio, foi informado que o valor previsto corresponde a um salário mínimo, destinado ao custeio das despesas decorrentes do acolhimento, não caracterizando pagamento pela prestação de serviço. Nos casos em que a criança apresentar algum tipo de comorbidade, o auxílio poderá ser acrescido de meio salário mínimo, totalizando um salário mínimo e meio durante o período em que permanecer acolhida. O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo instituir, no município, o Programa Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado “Rede Acolhedora”, bem como estabelecer os parâmetros para concessão da Bolsa-Auxílio. A Gestão informou ainda que o Ofício encaminhado ao CMAS, disponibilizado aos Conselheiros no grupo do Conselho, contém subsídios referentes ao serviço, que está inserido na organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com previsão de articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, incluindo a Proteção Social Básica, por meio dos CRAS, e a Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio dos CREAS. Foi ressaltada a previsão de Equipe Técnica de Referência, conforme as normativas do SUAS e da Política de Recursos Humanos, considerando a proporção de um Assistente Social e um Psicólogo para cada quinze famílias acompanhadas. A Gestão informou que já existe processo administrativo relacionado à implantação do serviço, encaminhado à Secretaria de Administração para solicitação da contratação das equipes. Também destacou que o Projeto de Lei estabelece critérios socioassistenciais para habilitação e credenciamento das famílias, além de prever a Bolsa-Auxílio e as formas de financiamento. Diante disso, foram apresentados ao CMAS os seguintes pontos para análise e deliberação: 1) - Conformidade com a Política Pública de Assistência Social: aderência às diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida pela Resolução CNAS nº 109/2009, e ao Plano Municipal de Assistência Social – PMAS; 2) -Impacto Orçamentário e Fonte de Financiamento: destinação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, no elemento de despesa 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, para custeio da Bolsa-Auxílio destinada às famílias cadastradas; 3) - Deliberação quanto ao mérito do Projeto de Lei e à implantação do Serviço; 4) - Adequação orçamentária no FMAS; 5) - Inscrição/Cadastro do Serviço no CMAS. Após a análise, o CMAS manifestou-se favoravelmente à utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para o custeio da Bolsa-Auxílio destinada às famílias cadastradas. A Plenária considerou que a medida apresenta compatibilidade com os princípios e objetivos da Política de Assistência Social e com a organização do SUAS, especialmente quando destinada ao atendimento de famílias em situação de DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 7 vulnerabilidade ou risco social. Após os esclarecimentos prestados pela Gestão e amplo debate entre os Conselheiros, o CMAS de Itapevi deliberou favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei, à implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, à adequação de seu financiamento por meio do FMAS e à inscrição/cadastro do serviço no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, observadas as normas do SUAS e demais legislações pertinentes. Na sequência, após as deliberações, a palavra foi concedida à Sra. Érica Guarnieri, para apresentação dos valores da proposta orçamentária para o exercício de 2027, os quais foram encaminhados à Secretaria da Fazenda e Patrimônio para consolidação do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027. Então a mesma fez a apresentação da proposta orçamentária da Secretaria para o exercício de 2027. A Sra Érica Guarnieri apresentou os valores da proposta orçamentária para o exercício de 2027, que foram encaminhados à Secretaria da Fazenda e Patrimônio, para consolidação do projeto de lei da Lei Orçamentária Anual 2027. A Secretaria de Desenvolvimento Social é composta das seguintes unidades orçamentárias: 1. Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família; 2. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itapevi; 3. Fundo de Assistência Social de Itapevi; 4. Fundo Social de Solidariedade; 5. Fundo Municipal do Idoso. Para o exercício de 2027, foi proposto o seguinte valor para Secretaria: R$ 44.520.370,00 Separados por fonte de recurso e unidade orçamentária, os valores ficam assim distribuídos: Unidade ursos Próprios Estaduais Federais ndos Especiais Total 1.00 - Secretaria Desenvol. Social dadania 13.734.004,00 0,00 0,00 0,00 13.734.004,00 2.00 - Fundo da Criança e lescente Itapevi 1.230.000,00 0,00 0,00 40.000,00 1.270.000,00 3.00 - Fundo de Assistência Social apevi 20.810.761,04 1.987.673,21 1.757.749,45 0,00 24.556.183,70 4.00 - Fundo Social de dariedade 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 5.00 - Fundo Municipal do Idoso 880.182,30 0,00 0,00 4.000.000,00 4.880.182,30 total 36.734.947,34 1.987.673,21 1.757.749,45 4.040.000,00 TAL DA SECRETARIA 44.520.370,00 Os valores acima serão consolidados e encaminhados para apreciação da Câmara Municipal de Itapevi. Após a explanação da Sra. Érica, a representante da Pasta Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania destacou que o município está implantando um novo serviço, o qual deverá estar previsto na Lei Orçamentária, ressaltando, ainda, a importância da participação do CMAS na análise e deliberação das pautas apresentadas. Na oportunidade, a Conselheira Ana Cristina Pires Coelho questionou qual será o número de vagas disponibilizadas pelo novo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – “Rede Acolhedora” e quantas crianças poderão ser acolhidas por cada família. A Dra. Elaine, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 8 Secretária da SDS, esclareceu que estão previstos quinze acolhimentos e que cada família poderá acolher uma criança, exceto nos casos de grupos de irmãos, quando será possível o acolhimento conjunto. A Secretária também apresentou as etapas previstas para a implantação do serviço, que compreendem o encaminhamento do Projeto de Lei à Secretaria de Governo, para posterior apreciação pela Câmara Municipal e, após aprovação, sanção pelo Prefeito; a inscrição do serviço junto ao CMDCA e ao CMAS; a divulgação do Programa; o período de inscrições; a capacitação das famílias selecionadas; e o acompanhamento psicossocial, realizado pelas equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social e pelo setor técnico do Fórum. Na sequência, o Presidente do CMAS fez um questionamento, para fins de esclarecimento, sobre a possibilidade de famílias que estejam na fila de adoção participarem do Programa. A Dra. Elaine esclareceu que, conforme a legislação, essa participação é vedada. Sanadas as dúvidas, a Secretária Executiva do CMAS solicitou a palavra para dar ciência à Plenária sobre o Parecer da Comissão de Avaliação da Regulamentação dos Benefícios Eventuais. Na ocasião, foi realizada a leitura do documento, que apresentou manifestação favorável à Minuta de Regulamentação dos Benefícios Eventuais. Dando continuidade aos trabalhos, foi apresentada à Plenária a Sra. Thamires S. Santos, servidora municipal, indicada pela Gestora da Pasta da Assistência para exercer a função de 1ª Secretária do CMAS, durante o mandato de 2026/2028. Não havendo outros assuntos a serem tratados, o Presidente do CMAS encerrou a reunião, agradecendo a presença e a participação de todos. Participaram da reunião, de forma presencial: Representando a Gestão - A Secretária de Desenvolvimento Social; Cidadania, e Família - Elaine Rodrigues Bueno de Freitas; Éder José de Moraes - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Ana Cristina Pires Coelho - APAE; Ricardo Saliba - Secretaria de Educação; Márcio Antonio Badin, Jucelly Monteiro - Secretaria de Fazenda e Patrimônio; Erika - Instituto Cacau Show; Érica de Oliveira Guarnieri, Carolina Ferraz, thamires S. Santos - SDS; Lucinea Toledo Paulino, Adriano Lucas dos Santos - Secretaria de Saúde; Cleusa Miranda - Comunidade Kolping Cristo Rei; Renato Domingos de O. Teixeira - SOS Monte Serrat; Eu; Célia Regina Segala, Secretária Executiva do CMAS, lavrei a presente ata. Renato Domingos de O. Teixeira Presidente do CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 9 Itapevi, 02 de setembro de 2026. Ofício CMAS: 011/2026 Do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS À Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Assunto: Atualização dos Conselheiros do CMAS Representantes da Sociedade Civil, Poder Público, e Mesa Diretora, Mandato 2026/2028 para Publicação em Portaria. Prezada Secretária, Por meio deste comunicamos os nomes dos Conselheiros indicados pelas Instituições da Sociedade Civil, e pelas Secretarias Municipais, que representam o Poder Público. Solicitamos a publicação em Portaria do município. CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 01 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Titular: Érica de Oliveira Guarnieri RE: 4271 Suplente: Adriana Neves de Araujo da Silva RE: 4567 02 - Secretaria de Educação Titular: Ariane Martins da Cunha - RE 7279/8903 Suplente: Ricardo Saliba Urbano RE: 45589 03 - Secretaria de Suprimentos Titular: Janete Francisca de Souza - RE 45593 Suplente: Letícia Santos Avelino do Monte Hernandes RE: 45747 04 - Secretaria de Saúde Titular: Lucineia Toledo Paulino RE: 11211 Suplente: Adriano Lucas dos Santos RE: 6477 05 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Titular: Eder José de Moraes Sanches - RE 9911 Suplente: Ana Paula Gonçalves Martins - RE 1288 06 - Secretaria de Fazenda e Patrimônio Titular: Jucelly Monteiro RE: 45798 Suplente: Marcio Antonio Badin Gonçalves RE: 2031 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 10 CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi Titular: Ana Cristina Pires Coelho CPF: 068.198.948-30 Suplente: Rosangela Belli Amorim Franci CPF: 936.400.728-04 02 - Comunidade Kolping Cristo Rei de Itapevi Titular: Cleusa Miranda CPF: 073.409.688-73 Suplente: Roberta Akemi Ishibashi CPF: 333.044.778-88 03 - Associação Paula Elizabete Titular: Lucimara Araujo Bender costa CPF: 327.590.218- Suplente: Maria Soares Veloso CPF: 094.496.188.60 04 - Instituto Cacau Show Titular: Érika Macedo Braim CPF: 312.445.758-79 Suplente: Diane Lopes da Silva RG: 40.176.096-0 05 - Instituto SOS Monte Serrat Titular: Renato Domingos de Oliveira Teixeira CPf: 349.812.518-40 Suplente: Geraldo Alves de Lima CPF: 966.757.564-00 06 - Instituto Cecília Meireles Titular : Rosana Aparecida da Silva CPF: 173.693.338-84 Suplente: Camila Pinheiro Marins CPF: 408.273.828-20 MESA DIRETORA Presidente: Renato Domingos de Oliveira - Instituto SOS Monte Serrat Vice Presidente: Jucelly Monteiro - Secretaria da Fazenda e Patrimônio Secretária Titular: Thamires S. Santos Secretária Adjunta: Carolina Tomaz de Souza Considerando a indicação dos Conselheiros listados acima solicitamos atualização em Portaria do município, para compor o Mandato de 2026/2028. Sendo o que cabia para o momento, desde já agradeço a costumeira atenção dispensada, e renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Renato Domingos de O. Teixeira Presidente do CMAS Exma. Sra. Secretária Elaine Rodrigues Bueno de Freitas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 11 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 15/2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - NA MODALIDADE CASA - LAR E ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a legislação municipal vigente, CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa-Lar, garantindo a proteção integral e a atenção adequada às crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor de referência do serviço para subsidiar o planejamento da Administração Municipal e a instrução do respectivo processo; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Itapevi – CMAS, em reunião realizada em 29 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa-Lar, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Itapevi. Art. 2º Aprovar, para fins de planejamento e instrução do processo, a atualização do valor de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa-Lar para R$ 304.180,00 (trezentos e quatro mil, cento e oitenta reais) mensais, correspondente ao valor estimado de R$ 3.650.160,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, cento e sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses. Art. 3º O valor previsto no art. 2º desta Resolução constitui referência para o planejamento e a instrução do processo administrativo, devendo a execução da DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 12 despesa observar a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos aplicáveis. Art. 4º Compete ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias para a continuidade do serviço e o regular prosseguimento do processo, observadas as normas do SUAS e a legislação pertinente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 02 de Setembro de 2026. Renato Domingos de O. Teixeira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Itapevi – SP DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 13 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 16/2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI E ORGANIZA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, DENOMINADO REDE ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela legislação municipal vigente e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a Assistência Social como política pública de seguridade social, destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que organiza a Assistência Social como política de proteção social e estabelece suas diretrizes e objetivos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e inclui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora entre os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que estabelece diretrizes para a organização, gestão e oferta dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.629/2026, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Município de Itapevi; CONSIDERANDO a necessidade de organização e regulamentação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Itapevi, visando assegurar proteção integral às crianças e aos adolescentes que necessitem de acolhimento provisório, mediante a inserção em famílias acolhedoras previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica responsável pelo Serviço; CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora constitui medida de proteção de caráter provisório e excepcional, destinada a garantir DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 14 convivência familiar e comunitária, observando-se o melhor interesse da criança e do adolescente e a preservação dos vínculos familiares, sempre que possível; CONSIDERANDO a proposta apresentada referente à minuta do Projeto de Lei que institui e organiza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado “Rede Acolhedora”, estabelece parâmetros para concessão da Bolsa-Auxílio às famílias acolhedoras e autoriza a adequação dos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; CONSIDERANDO a apreciação e discussão da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Itapevi, em reunião realizada em 29 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que institui e organiza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado “Rede Acolhedora”, no Município de Itapevi, nos termos apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º O Serviço de que trata esta Resolução integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observadas as normativas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis. Art. 3º Fica aprovada, no âmbito da proposta apresentada, a previsão da Bolsa-Auxílio, destinada às famílias acolhedoras, como apoio financeiro para as despesas decorrentes do acolhimento provisório da criança ou do adolescente, conforme os critérios, valores e condições estabelecidos na legislação específica. Art. 4º Fica aprovada a previsão de adequação e utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, observadas a legislação orçamentária vigente, a disponibilidade financeira e as demais normas aplicáveis à gestão dos recursos da Assistência Social. Art. 5º A execução do Serviço deverá observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a legislação de proteção integral à criança e ao adolescente e demais normativas pertinentes. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 02 de setembro de 2026. Renato Domingos de O. Teixeira Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Itapevi/SP DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 15 RESOLUÇÃO CMAS Nº 14/2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI - CMAS PARA O MANDATO DE 2026/2028. O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapevi – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação federal aplicada à espécie e pela Lei Municipal Nº 2093, de 20 de julho de 2011; Considerando a Resolução Nº 08/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS; Considerando regra de alternância obrigatória entre os segmentos no mesmo mandato, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei Federal nº8.742/1993; Considerando as Diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Considerando a Lei nº 3.629 de 28 de abril de 2026 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de Itapevi; Considerando a Lei nº 2193 de 22 de agosto de 2013 em seu art. 3º §3º que versa sobre a nomeação da Secretaria Executiva do CMAS. E conforme reunião Ordinária em 29/09/2026, ata nº 15/2026, Resolve: Art. 1º - Tornar pública a adequação da composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itapevi - CMAS. CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 01 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Titular: Érica de Oliveira Guarnieri RE: 4271 Suplente: Adriana Neves de Araujo da Silva RE: 4567 02 - Secretaria de Educação Titular: Ariane Martins da Cunha - RE 7279/8903 Suplente: Ricardo Saliba Urbano RE: 45589 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 16 03 - Secretaria de Suprimentos Titular: Janete Francisca de Souza - RE 45593 Suplente: Letícia Santos Avelino do Monte Hernandes RE: 45747 04 - Secretaria de Saúde Titular: Lucineia Toledo Paulino RE: 11211 Suplente: Adriano Lucas dos Santos RE: 6477 05 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Titular: Eder José de Moraes Sanches - RE 9911 Suplente: Ana Paula Gonçalves Martins - RE 1288 06 - Secretaria de Fazenda e Patrimônio Titular: Jucelly Monteiro RE: 45798 Suplente: Marcio Antonio Badin Gonçalves RE: 2031 CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapevi Titular: Ana Cristina Pires Coelho CPF: 068.198.948-30 Suplente: Rosangela Belli Amorim Franci CPF: 936.400.728-04 02 - Comunidade Kolping Cristo Rei de Itapevi Titular: Cleusa Miranda CPF: 073.409.688-73 Suplente: Roberta Akemi Ishibashi CPF: 333.044.778-88 03 - Associação Paula Elizabete Titular: Lucimara Araujo Bender costa CPF: 327.590.218- Suplente: Maria Soares Veloso CPF: 094.496.188.60 04 - Instituto Cacau Show Titular: Érika Macedo Braim CPF: 312.445.758-79 Suplente: Diane Lopes da Silva RG: 40.176.096-0 05 - Instituto SOS Monte Serrat Titular: Renato Domingos de Oliveira Teixeira CPf: 349.812.518-40 Suplente: Geraldo Alves de Lima CPF: 966.757.564-00 06 - Instituto Cecília Meireles Titular : Rosana Aparecida da Silva CPF: 173.693.338-84 Suplente: Camila Pinheiro Marins CPF: 408.273.828-20 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 17 MESA DIRETORA Presidente: Renato Domingos de Oliveira - Instituto SOS Monte Serrat Vice Presidente: Jucelly Monteiro - Secretaria da Fazenda e Patrimônio Secretária Titular: Thamires S. Santos Secretária Adjunta: Carolina Tomaz Rodrigues Presidente do CMAS Renato D. de O. Teixeira DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 18 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados dos lançamentos tributários conforme abaixo: • CCM 44547, CNPJ 36.728.804/0006-63 em nome de ESTOCA TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44548, CNPJ 18.780.259/0002-49 em nome de LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA A SAUDE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44549, CNPJ 48.949.707/0001-75 em nome de TEODORO RODRIGUES DE JESUS JUNIOR, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44550, CNPJ 69.209.470/0001-6 em nome de NAUTIC BLUE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44551, CNPJ 69.264.669/0001-97 em nome de GISLENE DA COSTA VALE DE OLIVEIRA E CIA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44552, CNPJ 69.272.822/0001-28 em nome de HED TELECOMINICACOES LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 19 apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44553, CNPJ 69.298.080/0001-00 em nome de BARREIRA BRANCA CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44555, CNPJ 69.319.518/0001-99 em nome de PH SINUCA LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44556, CNPJ 69.264.853/0001-37 em nome de EDMS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44557, CNPJ 69.084.578/0001-70 em nome de AXION FIT LTDA, lançados TFF E TFI E TFA , artigo 135 I e 125 I e artigo 140 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44558, CNPJ 68.829.465/0001-93 em nome de EL SHADDAY SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA , lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44559, CNPJ 69.323.796/0001-10 em nome de COMPLEXO DAS BEBIBAS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 20 • CCM 44561, CNPJ 68.760.979/0001-30 em nome de DANILO DOS SANTOS DUARTE LOPES, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44563, CNPJ 69.286.898/0001-02 em nome de ADEGA DE COPAO NA MAO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44564, CNPJ 67.031.835/0001-80 em nome de JOAO MARCELO MARTINS PEREIRA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44565, CNPJ 69.295.639/0001-48 em nome de CLAUDIA CARVALHO SOLUCOES CONTABEIS LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44566, CNPJ 69.347.507/0001-12 em nome de DANIELA DA SILVA RODRIGUES ENFERMAGEM LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44568, CNPJ 46.997.314/0001-01 em nome de VOE BRASIL EXPERIENCIAS E DESENVOLVIMENTO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44569, CNPJ 69.355.208/0001-20 em nome de GTEX INDUSTRIA E VAREJO LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 21 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44570, CPF 423.957.228-20 em nome de NAIARA CONCEICAO SILVA, lançados TFF E TFI E ISSQN FIXO, artigo 135 I e 125 I e artigo 100 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44571, CNPJ 69.394.215/0001-30 em nome de ALMEIDA MARTINS TERRAPLANAGEM LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; • CCM 44572, CNPJ 64.957.614/0001-49 em nome de VERTICAL SERVICE LTDA, lançados TFF E TFI, artigo 135 I e 125 I da Lei Complementar 34/2005. A apuração ocorreu por meio de vossa solicitação de inscrição municipal no sistema Redesim / empresa fácil; As taxas podem ser retiradas pelo site itapevi.sp.gov.br, opção EMPRESA/DÉBITOS E CERTIDÕES fornecendo CCM e CNPJ; Destarte, vem está respeitosamente informar que: Depois de esgotado o prazo de vencimento, dos créditos tributários supra informados, DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 22 serão inscritos em Dívida Ativa, nos termos do art. 433 da Lei Complementar 34/5 – CTM, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 9492 de 10 de setembro de 1997. José Ricardo Francisco dos Santos - Chefe do N. C. M. Luís Claudio de Freitas Leite - Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 23 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 24 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 051106/2026​ ​10856​ ​23.123.14.51.0221.00.000​ ​44257/B​ ​ELETROPAULO METROPOLITANA​ ​ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A​ ​LIMPEZA​ ​PMI 098423/2025​ ​10632​ ​23.114.13.02.0208.00.000​ ​44258/B​ ​SALVADOR PINTO RIBEIRO​ ​MURO e PASSEIO​ ​PMI 098388/2025​ ​10633​ ​23.114.13.02.0220.00.000​ ​44259/B​ ​LOURDES OLIVEIRA MACHADO​ ​MURO e PASSEIO​ ​PMI 097795/2025​ ​10634​ ​23.114.13.02.0232.00.000​ ​44260/B​ ​ESPÓLIO DE VICENTE ANTONIO CALA CUETO​ ​MURO e PASSEIO​ ​PMI 054597/2025​ ​10519​ ​23.132.23.36.0267.00.000​ ​43796/B​ ​ESPOLIO DE AUDALIO ALVES DOS SANTOS​ ​LIMPEZA​ ​PMI 057168/2025​ ​10390​ ​23.141.42.79.0001.00.000​ ​44261/B​ ​PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 045492/2025​ ​10270​ ​23.141.21.82.0263.00.000​ ​44262/B​ ​LIDIA LUCIA CAMPOS FIOCCHI​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 069799/2025​ ​10513​ ​23.114.61.89.0457.00.000​ ​44188/B​ ​MAXFX COMERCIO E LOCAÇÃO DE​ ​EQUIPAMENTOS LTDA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 25 ​O​​Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais​​através de seu​​Secretário Municipal da Fazenda​​, vem​​NOTIFICAR​​e​​INTIMAR​ ​Vossas Senhorias quanto à Construção/Reconstrução do Muro de Fecho, do Passeio e à Limpeza dos Terrenos ora identificados. O​​não​ ​cumprimento da obrigação no prazo estabelecido​​ensejará​​a​​aplicação de multa​​, a qual será​​lançada de forma​​sucessiva a cada 30​ ​(trinta) dias​​, até a​​efetiva regularização da infração​​.​​A publicação do presente edital​​caracteriza a reiteração​​da penalidade​​, sendo​ ​dispensada nova publicação​​enquanto perdurar a irregularidade.​ ​Nº PROCESSO​ ​NOTIFICAÇÃO​ ​INSCRIÇÃO DO IMÓVEL​ ​AUTO DE MULTA​ ​- MPL​ ​NOME​ ​SERVIÇO DE MPL (MURO, PASSEIO​ ​E LIMPEZA)​ ​PMI 061782/2026​ ​10880​ ​23.143.11.07.0276.00.000​ ​44129/B​ ​LURDES GONÇALVES DOS SANTOS​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 094340/2024​ ​10868​ ​23.141.62.20.0223.00.000​ ​44264/B​ ​ANDREI DO CARMO SILVA​ ​MURO, PASSEIO E LIMPEZA​ ​PMI 64453/2026​ ​10927​ ​13.242.61.64.0044.00.000​ ​44263/B​ ​ESPOLIO DE SIMPLICIO RISUENO IRANZO​ ​LIMPEZA​ ​PMI 051109/2026​ ​10854​ ​23.123.23.04.0217.00.000​ ​44265/B​ ​ELETROPAULO METROPOLITANA​ ​ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A​ ​PASSEIO E LIMPEZA​ ​Em​​caso de discordância​​dos termos e autos referenciados​​neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no​​prazo de 30 (trinta) dias​​.​ ​Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se disponíveis para vistas através do site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login. e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e​ ​Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 26 ​O​ ​Departamento​ ​Controle​ ​-​ ​DC​​,​ ​por​ ​meio​ ​do​ ​seu​ ​Secretário,​ ​no​ ​uso​ ​de​ ​suas​ ​atribuições,​ ​torna público as seguintes notificações:​ ​Contribuinte:​ ​MASA​ ​EMPREENDIMENTOS​ ​IMOBILIARIOS​ ​LTDA​ ​-​ ​Inscrição​​Cadastral​​Imobiliária:​​23.114.24.44.0001.00.000,​​fica​​NOTIFICADO​ ​da​ ​prorrogação​ ​de​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​dias,​​para​​a​ ​execução​​do(s)​​serviço(s)​ ​descritos na​​Notificação​​10798.​ ​Contribuinte:​ ​JORDELINO​ ​OLIMPO​ ​DE​ ​PAULA​ ​-​ ​Inscrição​ ​Cadastral​ ​Imobiliária:​​23.141.33.61.0508.00.000,​​Considerando​​o​​recurso​​apresentado​ ​em​ ​face​ ​da​ ​Notificação​​nº​​10325,​​nos​​autos​​do​​Processo​​nº​​59209/2025​​,​ ​informamos​ ​que​ ​o​ ​referido​ ​recurso​ ​foi​ ​DEFERIDO​​,​ ​sendo​ ​assim​ ​a​ ​notificação​​foi​​REGULARIZADA​​,​​conforme​​manifestação​​fiscal​​constante​ ​às​ ​fls.​ ​103.​ ​Quanto​ ​ao​ ​pedido​ ​de​ ​cancelamento​ ​de​ ​multa,​ ​informamos​ ​que​​o​​referido​​recurso​​foi​​INDEFERIDO​​,​​na​​ausência​​de​​previsões​​legais,​ ​conforme​ ​manifestação​ ​fiscal​​constante​​às​​fls.​​121.​​Sendo​​assim,​​o​​Auto​ ​de Infração segue mantido.​ ​Em​ ​caso​ ​de​ ​discordância​ ​dos​ ​termos​ ​e​ ​autos​ ​referenciados​ ​neste​ ​edital,​​interpor​ ​recurso/impugnação​ ​e​ ​provas,​ ​no​ ​prazo​ ​de​ ​30​ ​(trinta)​ ​dias.​ ​Os​ ​processos​ ​administrativos​ ​digitais​ ​acima​ ​descritos,​ ​encontram-se​ ​disponíveis​​para​ ​vistas​ ​através​ ​do​ ​site​ ​https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login.​ ​e​ ​para​ ​os​ ​Processos​ ​Administrativos​ ​físicos,​ ​na​ ​Secretaria​ ​da​ ​Fazenda​ ​e​ ​Patrimônio,​​localizada​ ​na​ ​Rua​ ​Padre​ ​Manfredo​ ​Schubiger,​ ​nº​ ​94,​ ​Itapevi/S.P,​ ​nos​ ​horários​​das​​08:00h​​às​ ​17:00h.​ ​Luiz Cláudio de Freitas Leite​ ​Secretário da Fazenda e Patrimônio​ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 27 EDITAL - Núcleo de Cadastro Mobiliário Ficam nesta data notificados da decisão do respectivo processo administrativo: CCM 30798 em nome de MARCELO VIEIRA MAIA, trata-se do cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 59108/2026, bem como, ciente dos débitos. CCM 20116 em nome de JOAQUIM JOSE DO AMARAL ESPÓLIO, trata-se do cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 48138/2026, bem como, ciente dos débitos. CCM 15153 em nome de JEANI CONSTRUCOES LTDA-ME, trata-se do cancelamento da Inscrição Municipal supracitada de Oficio através do processo nº 41679/2026, bem como, ciente dos débitos. José Ricardo Francisco dos Santos Chefe do Núcleo de Cadastro Mobiliário Luís Cláudio de Freitas Leite Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 28 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO COMUNICADO Nº 32, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão dos serviços de Coleta de Lixo, que possuem caráter essencial e contínuo. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar risco de descontinuidade do objeto contratual, ocasionando graves prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando a continuidade da prestação do serviço, resguardando o interesse público primário. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas aos serviços controlados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenhos Valor NF 0000000278 01351/2026 R$ 4.399.633,69 Total R$ 4.399.633,69 Conforme artigo supracitado, incisos de I a V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, está quebrando a ordem da categoria SERVIÇOS, código de aplicação 1100000, empresas separadas por cor, conforme tabela abaixo: TIPO NOTA FISCAL FORNECEDOR EMISSAO VALOR EM R$ VENCIMENTO CÓD. DE APLICAÇÃO SERVIÇOS 174 SANDRA APARECIDA CASTANHEIRA 23/04/2026 R$ 100.832,53 14/05/2026 1100000 SERVIÇOS 59 CONSORCIO CIDADE 27/04/2026 R$ 35.000,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 245 PMJ COMERCIO DE PLACAS LTDA 27/04/2026 R$ 55.645,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 48 ATTITUDE CONSULTORES 08/05/2026 R$ 174.810,00 29/05/2026 1100000 SERVIÇOS P- 2438 SOFTPLAN 19/05/2026 R$ 57.192,32 09/06/2026 1100000 SERVIÇOS 60 CONSORCIO CIDADE ESPERANCA 26/05/2026 R$ 35.000,00 16/06/2026 1100000 SERVIÇOS 769 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 93.512,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 778 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 134.184,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 777 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 140.412,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 773 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 141.864,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 763 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 142.560,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 779 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 151.848,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 775 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 780 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 776 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 159.500,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 772 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 163.932,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 767 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 771 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 29 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO SERVIÇOS 781 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 193.100,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 278 MAIS ITAPEVI 05/06/2026 R$ 4.399.633,69 26/06/2026 1100000 Publique-se. Cumpra-se. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO COMUNICADO Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão de despesas imprescindíveis ao Serviço de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva a Corretiva Para Redes Internas e Externas de Telefonia, Centrais de Telefonia – PABX e Ramais Analógicos e Digitais. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar em graves prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando o funcionamento contínuo da administração pública em caráter essencial ao interesse público. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas relacionadas aos serviços controlados pela Secretaria de Administração e Tecnologia, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenho Valor NF 0000000750 NF 0000000751 NF 0000000753 NF 0000000754 01740, 01741, 02608, 02609, 02610, 02611, 02611, 02613, 02614, 02615, 02616, 02617, 02618, 02619, 02620, 02621, 02622, 02805/2026 R$ 55.707,16 R$ 38.612,53 R$ 2.731,98 R$ 33.424,51 Total R$ 130.476,18 Conforme artigo supracitado, incisos de I a V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, está quebrando a ordem da categoria SERVIÇOS, código de aplicação 1100000 e 3100000, empresas separadas por cor, conforme tabela abaixo: TIPO NOTA FISCAL FORNECEDOR EMISSAO VALOR EM R$ VENCIMENTO CÓD. DE APLICAÇÃO SERVIÇOS 174 SANDRA APARECIDA CASTANHEIRA 23/04/2026 R$ 100.832,53 14/05/2026 1100000 SERVIÇOS 59 CONSORCIO CIDADE 27/04/2026 R$ 35.000,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 245 PMJ COMERCIO DE PLACAS LTDA 27/04/2026 R$ 55.645,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 48 ATTITUDE CONSULTORES 08/05/2026 R$ 174.810,00 29/05/2026 1100000 SERVIÇOS P- 2438 SOFTPLAN 19/05/2026 R$ 57.192,32 09/06/2026 1100000 SERVIÇOS 60 CONSORCIO CIDADE ESPERANCA 26/05/2026 R$ 35.000,00 16/06/2026 1100000 SERVIÇOS 763 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 142.560,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 767 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 769 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 93.512,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 771 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 772 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 163.932,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 773 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 141.864,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 775 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 776 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 159.500,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 777 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 140.412,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 778 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 134.184,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 779 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 151.848,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 780 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 781 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 193.100,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 49 ATTITUDE CONSULTORES 08/06/2026 R$ 174.810,00 29/06/2026 1100000 SERVIÇOS 58879 NTI BRASIL SOLUÇOES 10/06/2026 R$ 49.800,00 01/07/2026 1100000 SERVIÇOS 912 BHMG ALIMENTAÇÃO 12/06/2026 R$ 65.524,74 03/07/2026 1100000 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO SERVIÇOS 1094 ARLETE ROCHA 18/06/2026 R$ 97.461,06 09/07/2026 1100000 SERVIÇOS 923 BHMG ALIMENTAÇÃO 22/06/2026 R$ 27.969,37 13/07/2026 1100000 SERVIÇOS 61 CONSORCIO CIDADE ESPERANCA 23/06/2026 R$ 35.000,00 14/07/2026 1100000 SERVIÇOS P- 2936 SOFTPLAN 30/06/2026 R$ 57.192,31 21/07/2026 1100000 SERVIÇOS 235 EVOLUTION 01/07/2026 R$ 122.090,64 22/07/2026 1100000 SERVIÇOS S- 750 MILENIO 01/07/2026 R$ 55.707,16 22/07/2026 1100000 SERVIÇOS 293 MAIS ITAPEVI 07/07/2026 R$ 4.399.633,69 28/07/2026 1100000 SERVIÇOS 940 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 60.120,81 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 931 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 6.869,80 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 932 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 80.387,18 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 933 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 65.540,56 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 934 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 9.890,00 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 939 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 876,96 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 937 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 625.818,21 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 938 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 144.237,08 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 935 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 203.926,91 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 936 BHMG ALIMENTAÇÃO 08/07/2026 R$ 32.994,00 29/07/2026 1100000 SERVIÇOS 50 ATTITUDE CONSULTORES 15/07/2026 R$ 174.810,00 05/08/2026 1100000 SERVIÇOS 751 MILENIO 15/07/2026 R$ 38.612,53 05/08/2026 1100000 SERVIÇOS 1095 ARLETE ROCHA 15/07/2026 R$ 108.181,00 05/08/2026 1100000 SERVIÇOS 62 CONSORCIO CIDADE 23/07/2026 R$ 35.000,00 13/08/2026 1100000 SERVIÇOS 754 MILENIO 23/07/2026 R$ 33.424,51 13/08/2026 1100000 TIPO NOTA FISCAL FORNECEDOR EMISSÃO VALOR EM R$ VENCIMENTO CÓDIGO DE APLICAÇÃO SERVIÇOS P- 10523 KIMENZ EQUIPAMENTOS 03/07/2026 R$ 16.750,00 24/07/2026 3100000 SERVIÇOS 373 GARAGNANI 06/07/2026 R$ 1.165,00 27/07/2026 3100000 SERVIÇOS P- 9969 3CORP 10/07/2026 R$ 17.388,31 31/07/2026 3100000 SERVIÇOS P- 19112 BIO WORLD 13/07/2026 R$ 9.361,00 03/08/2026 3100000 SERVIÇOS P- 753 MILENIO 16/07/2026 R$ 2.731,98 06/08/2026 3100000 Publique-se. Cumpra-se. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 32 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO COMUNICADO Nº 34, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Ref.: Alteração de ordem cronológica de pagamentos Justificativa: Nos termos do artigo 141, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, justifica-se a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos em razão de despesas imprescindíveis para a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais para legalizar os desenhos quanto aos projetos de obra, rastreando usuários que não estão autorizados a elaboração de desenhos técnicos para tais projetos e conferência de permissões a engenheiros e arquitetos. A excepcionalidade ora apresentada encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que o atraso no pagamento poderá acarretar prejuízos diretos à continuidade das obras municipais. Dessa forma, a alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos mostra-se medida necessária e adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução contratual, assegurando a permissão para que as obras aconteçam, sem prejuízo ao Município. Diante do exposto, AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos para contemplar as despesas oriundas à manutenção dos serviços relacionados a softwares de licenças digitais, controlados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme fundamentação acima. Número do documento Empenhos Valor NF 0000058879 02969/2026 R$ 49.800,00 Total R$ 49.800,00 Conforme artigo supracitado, incisos de I a V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado, está quebrando a ordem da categoria SERVIÇOS, código de aplicação 1100000, empresas separadas por cor, conforme tabela abaixo: TIPO NOTA FISCAL FORNECEDOR EMISSAO VALOR EM R$ VENCIMENTO CÓD. DE APLICAÇÃO SERVIÇOS 174 SANDRA APARECIDA CASTANHEIRA 23/04/2026 R$ 100.832,53 14/05/2026 1100000 SERVIÇOS 59 CONSORCIO CIDADE 27/04/2026 R$ 35.000,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 245 PMJ COMERCIO DE PLACAS LTDA 27/04/2026 R$ 55.645,00 18/05/2026 1100000 SERVIÇOS 48 ATTITUDE CONSULTORES 08/05/2026 R$ 174.810,00 29/05/2026 1100000 SERVIÇOS P- 2438 SOFTPLAN 19/05/2026 R$ 57.192,32 09/06/2026 1100000 SERVIÇOS 60 CONSORCIO CIDADE ESPERANCA 26/05/2026 R$ 35.000,00 16/06/2026 1100000 SERVIÇOS 763 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 142.560,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 767 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 769 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 93.512,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 771 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 192.660,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 772 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 163.932,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 773 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 141.864,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 775 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 776 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 159.500,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 777 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 140.412,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 778 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 134.184,00 23/06/2026 1100000 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 33 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI SECRETARIA DA FAZENDA E PATRIMÔNIO SERVIÇOS 779 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 151.848,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 780 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 154.200,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 781 JM FAST COMERCIAL LTDA 02/06/2026 R$ 193.100,00 23/06/2026 1100000 SERVIÇOS 49 ATTITUDE CONSULTORES 08/06/2026 R$ 174.810,00 29/06/2026 1100000 SERVIÇOS 58879 NTI BRASIL SOLUÇOES 10/06/2026 R$ 49.800,00 01/07/2026 1100000 Publique-se. Cumpra-se. LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Secretário da Fazenda e Patrimônio DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 34 PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPEVI VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto nos artigos 17 e 24, da Portaria CVS 01/2024, no artigo 596 do Decreto Estadual 12.342/1978 e artigos 9º, 10 e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Razão Social: Odontocompany Itapevi Ltda (AIF nº 4411) Processo PMI nº 110179/2026; Nova Dessol Logística Ltda (AIF nº 4475) Processo PMI nº 109974/2026; Clínica Odontológica Sorriclin Ltda (AIF nº 4426) Processo PMI nº 110750/2026. LAVRATURA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Razão Social: Hospital Yes Ltda (AIP nº 4265) Processo PMI nº 096727/2026; Mauricio Bagio (AIP nº 4222) Processo PMI nº 093854/2026; Mauricio Bagio (AIP nº 3936) Processo PMI nº 093878/2026; Mauricio Bagio (AIP nº 3937) Processo PMI nº 093887/2026. LAVRATURADE TERMO DE LIBERAÇÂO DE EQUIPAMENTO Razão Social: Maurício Bagio (TRM nº 0220) Processo PMI nº 093803/2026. LAVRATURADE TERMO DE LIBERAÇÂO DE ESTABELECIMENTO Razão Social: Maurício Bagio (TRM nº 0220) Processo PMI nº 093803/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Liv Up Comercio de Alimentos Ltda (Protocolo nº 102926/2026 - Mirian Esther dos Santos Silva) Processo PMI nº 102926/2026. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Razão Social: Hospital Yes Ltda (Protocolo nº 099275/2026 - Roberta Pereira de Oliveira) Processo PMI nº 099275/2026; Drogaria Nova Geração Itapevi Ltda (Protocolo nº 106647/2026 - Rafael dos Santos Barbosa) Processo PMI nº 106647/2026; Takeda Farmacêutica Brasil Ltda (Protocolo nº 078477/2026 - Luís Guilherme Vieira Fraccaroli) Processo PMI nº 078477/2026; Elisangela Salles Dias (Protocolo nº 094511/2026 - Karina Aparecida de Souza) Processo PMI nº 094511/2026. SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 35 DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: Sabrina Melo Odontologia Ltda (Protocolo nº E20250023743) Processo PMI nº 057653/2026; Orthodiamond Odontologia Especializada Ltda (Protocolo nº 109644/2025) Processo PMI nº 109644/2025. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA Razão Social: Valeria Prado Rainere (Protocolo nº 059650/2026) Processo PMI n º 059650/2026; Prefeitura do Município de Itapevi - DaVita Brasil Participações e S erviços de Nefrologia Ltda (Protocolo nº 003800/2026) Processo PMI nº 003800/20 26. DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Razão Social: Padaria e Mercearia Ana Julia Ltda – 90 dias (a partir de 29/09/2026) Processo PMI nº 107982/2026; Evoluir Cosméticos Ltda – 60 dias (a partir de 01/10/2026) Processo PMI nº 092735/2025. CANCELAMENTO DEAUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Razão Social: Raia Drogasil S/A (AIP nº 4263) Processo PMI nº 088224/2026. Romilda dos Santos Almeida Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 36 Conselho Municipal de Saúde de Itapevi Rua Carmem Silva de Almeida, 470– Cidade Saúde| Itapevi | São Paulo | CEP: 06693-070 Tel.: (11) 4143-8499 cms@itapevi.sp.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAPEVI, torna público: Haverá reunião ordinária do CMS. Dia: 08/10/2026 Horário: 14:00 H Local: Plenário da Câmara Municipal de Itapevi Rua: Arnaldo Sergio Cordeiro das Neves, n°80 JD. Nova Itapevi/SP Reinaldo de Araujo Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Saúde Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITAPEVI-SP CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! – FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura de Itapevi torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção do Chamamento Público nº 25/2026, informando que não foram recebidas inscrições no período estabelecido no edital, não havendo, portanto, projetos a serem selecionados. Nos termos do item 10.11 do edital, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação, para apresentação de recurso, exclusivamente pelo e-mail projetospnabitapeviciclo2@gmail.com. Itapevi, 06 de outubro de 2026. Rogério Moreira dos Santos Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA Secretaria de Cultura Editais Editais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 38 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 52 ELIANE ALVES DE LIMA 53 THIAGO QUEIROZ DOS SANTOS CPF 185XXXXXXXX Publicação autorizada pela Secretaria Municipal de Administração RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2024 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 07, 08, 09, 13 e 14 de outubro de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 06 de outubro de 2026. P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024. Provimento do (s) cargo (s) de Recepcionista de Unidade de Saúde. 431XXXXXXXX SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 39 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES DE ITAPEVI – JARI ITAPEVI Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026, às 15h00 horas, na sede da Secretaria de Trânsito, Mobilidade Urbana e Transportes, na Rod. Eng. Renê Benedito Silva, 830, neste Município, reuniram-se, em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Itapevi, nomeados pela Portaria nº 0300/2026, para proceder ao julgamento dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo. 000199/2026 ANDERSON GONÇALVES MENDES INDEFERIDO 000200/2026 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SOUZA INDEFERIDO 000201/2026 JOELMIR SOUZA SILVA INDEFERIDO 000202/2026 ELANDO DO AMARAL INDEFERIDO 000203/2026 CLEMENCIA LOPO DA CONCEIÇÃO INDEFERIDO 000204/2026 RIVAIL RESENDE MAIA INDEFERIDO 000205/2026 BEATRIZ BARONI DE ACIOLI CONRADO DEFERIDO 000206/2026 BEATRIZ BARONI DE ACIOLI CONRADO DEFERIDO 000207/2026 JOÃO BATISTA MARCOLINO INDEFERIDO 000208/2026 RUBERVAN MACHADO OLIVEIRA INDEFERIDO 000209/2026 ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO DEFERIDO 000210/2026 ANA CAROLINA CONCEIÇÃO BEZERRA INDEFERIDO 000211/2026 HERICA PATRICIA DA CRUZ SILVA INDEFERIDO 000212/2026 RODRIGO JOSÉ LEITE DO NASCIMENTO INDEFERIDO 000213/2026 RICARDO ROMÃO DE SOUZA INDEFERIDO 000214/2026 STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. INDEFERIDO 000215/2026 STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. INDEFERIDO 000216/2026 KAUAN LIRA CENUTTI INDEFERIDO 000217/2026 DARCI CARLOS BALLAN JUNIOR DEFERIDO 000218/2026 ADINALIA SOUZA OLIVEIRA DE MOURA INDEFERIDO 000219/2026 ALEXSANDRO BORTOLOSSI INDEFERIDO 000220/2026 MATHEUS ALVES DUTRA DEFERIDO 000221/2026 REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA INDEFERIDO 000222/2026 ELISABETE SIQUEIRA ANJOS LIMA INDEFERIDO 000223/2026 JAINE RIBEIRO DEFERIDO 000224/2026 TICIANO ANTONIO DA SILVA INDEFERIDO 000225/2026 ELISABETE SIQUEIRA ANJOS LIMA INDEFERIDO 000226/2026 NEWTON CARLOS DE OLIVEIRA DEFERIDO 000227/2026 RODALCYR GOMES DEFERIDO 000228/2026 JANETE TSUKIMI MURATAKE DE PAULA INDEFERIDO PROCESSO RECORRENTE DECISÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - JARI Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana - Jari Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1603 | Itapevi, 06 de outubro de 2026 40 Autorizado por Marcel Tenório da Costa - Presidente 2026-10-06T16:51:58-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1