Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Itapevi, conforme Decreto Municipal 4.588, de 14 de janeiro de 2009 DIÁRIO OFICIAL P R E F E I T U R A www.itapevi.sp.gov.br ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 3 SECRETARIA DE GOVERNO Secretaria de Governo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.698, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E C U I D A D O S C O M O C Ã O COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 104/2026– Projeto De Lei nº 091/2026 - Do Legislativo. AUTOR: MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção e cuidados compartilhados em relação ao cão comunitário no âmbito do Município de Itapevi. Art. 2º Considera-se cão comunitário aquele que, embora não possua tutor único, estabelece laços de dependência e convivência com membros da comunidade local, recebendo cuidados como alimentação, abrigo, carinho e proteção por parte de um grupo de pessoas ou entidades. Art. 3º O cão comunitário poderá permanecer em espaços públicos ou privados de acesso comum, como praças, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais, desde que: I – não represente risco à segurança das pessoas; II – não demonstre comportamento agressivo; III – esteja em boas condições de saúde e higiene; IV – esteja devidamente identificado com coleira ou plaqueta contendo a inscrição “Cão Comunitário”. Art. 4º Fica proibido maltratar os cães comunitários e retirá- los de seus locais habituais, salvo por necessidade médica, risco à saúde pública ou por decisão técnica da autoridade competente. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação federal de proteção animal, e legislação Municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 30 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 30 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.699, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTE NA TERCEIRA IDADE.” (Autógrafo 105/2026– Projeto De Lei nº 143/2026 - Do Legislativo. AUTOR: MAURICIO ALONSO MURAKAMI – PP.) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade, com os seguintes objetivos: I - Criar e apoiar programas de atividades físicas adaptadas às necessidades dos idosos, incluindo caminhadas, ginástica, dança, natação e outras modalidades esportivas; II - Promover campanhas educativas que abordem a importância da atividade física para a saúde e o bem-estar dos idosos, ressaltando os benefícios para o corpo e a mente; III - Buscar espaços adequados e seguros para a prática de atividades físicas, com equipamentos acessíveis e adaptados; IV - Estimular a participação dos idosos em competições esportivas regionais, municipais e estaduais, promovendo um ambiente saudável de competição e socialização. Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade será desenvolvida de acordo com as seguintes diretrizes: I - Promoção da saúde e bem-estar: incentivar a prática de atividades físicas regulares para a prevenção de doenças crônicas e promoção de uma vida saudável e ativa; II - Inclusão social e respeito ao idoso: garantir a participação plena de pessoas idosas em atividades esportivas, respeitando-se limitações físicas e promovendo sua inclusão social; III - Acessibilidade e infraestrutura: procurar, dentro das possibilidades disponíveis, espaços com infraestrutura e condições necessárias para que os idosos possam praticar atividades físicas de forma segura e confortável, em locais acessíveis e adaptadas às suas necessidades; IV - Apoio à formação de grupos e eventos esportivos: incentivar a criação de grupos esportivos voltados para a terceira idade, bem como promover a realização de eventos e competições esportivas adaptadas. Art. 3º A Administração Pública poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, prefeituras, universidades e outros setores para a implementação de programas e ações previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 30 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 30 de setembro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.700, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS QUE DESCREVE, AS QUAIS PASSAM A INTEGRAR A CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 136/2026 – Projeto de Lei nº 0207/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 4 Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município de Itapevi, e autorizada a venda os imóveis a seguir descritos: I - “UM TERRENO URBANO, designado como "SISTEMA DE RECREIO", da Quadra "23-A", localizado no loteamento denominado como "NOVA ITAPEVI - CIDADE DA SAÚDE", neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: Inicia-se no marco 0, marco este localizado à margem esquerda da Rua Heloisa Hideko Koba, como de quem vai do centro para o Clube de Campo Itapevi, daí segue pela margem desta rua com a distância de 40,00 metros até encontrar o marco l, localizado na confluência da Rua Heloisa Hideko Koba com a Viela, do marco 1 segue em curva em uma distância de 7,50 metros até encontrar o marco 2, dividindo com a Viela, do marco 2 segue em linha reta em uma distância de 77,00 metros até encontrar o marco 3 dividindo com a Viela, do marco 3 localizado na confluência da Rua L e Viela, segue em curva em uma distância de 57,50 metros até encontrar o marco 4, dividindo com a referida Viela, do marco 4 segue em linha reta em uma distância de 83,00 metros até encontrar o marco 5, dividindo com a Viela, do marco 5 segue em curva em uma distância de 7,50 metros até encontrar o marco 0, marco este onde se originou a presente descrição, encerrando uma área total de 4.643,20 metros quadrados. MATRÍCULA 9767.” II - “UM TERRENO URBANO, designado por lote n° 5014 da quadra "A", do loteamento denominado "AREIÃO", situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: tem início na divisa com o S-465 na extensão de 29,97 metros formando azimute de 14°08’10”, deste ponto deflete à direita na extensão de 1,80 metros formando azimute de 38°12’440”, onde confronta-se com Rua Bernardino Leite Pereira, deste ponto deflete à direita na extensão de 8,83 metros formando azimute de 73°10’23”, deste ponto deflete à esquerda na extensão de 16,06 metros formando azimute de 73°10’12”, onde confronta-se com Avenida Pedro Paulino, deste ponto deflete à direita na extensão de 19,24 metros formando azimute de 192°53’45”, deste ponto deflete à esquerda na extensão de 5,12 metros formando azimute de 105°24'48", onde confronta-se com S-1040, deste ponto deflete à direita na extensão de 5,44 metros formando azimute, de 192°57’57", onde confronta-se com S-345 deste ponto deflete à direita na extensão de 1,66 metros formando azimute de 285°09'41", deste ponto deflete à esquerda na extensão de 4,32 metros formando azimute de 192°29'35", onde confronta-se com S-347 deste ponto deflete à direita na extensão de 0,64 metros formando azimute de 284°26'58", deste ponto deflete à esquerda na extensão de 5,94 metros formando azimute de 196°47'09", onde confronta-se com S-346 deste ponto deflete à direita na extensão de 9,47 metros formando azimute de 197°07'06", onde confronta-se com S-348. Finalmente no azimute de 284°15'48", na extensão de 24,78 metros confrontando com S-465, fecha assim a área de 934,21 metros quadrados. MATRÍCULA 17.923.” III- “UM IMÓVEL, designado ÁREA "B2", localizado na Alameda Vicente Cocozza, parte do Sítio Barueri Mirim, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: inicia-se no ponto "B7D" situado na lateral esquerda da Alameda Vicente Cocozza, no sentido de quem segue em direção à Estrada Municipal, distante desta aproximadamente 407,00 metros; deste, deflete à direita segue em linha reta com azimute de 234°16'27" e distância de 50,07 metros em até o ponto "B7C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 248°15'01" e distância de 71,93 metros até o ponto "B7B"; deste, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 158°15'01" e distância de 38,32 metros até o ponto "B7A"; deste, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 68°15'01" e distância de 77,01 metros até o ponto "B7", confrontando do ponto "B7D" ao "B7" com Área "B"- Remanescente; do ponto "B7” segue acompanhando a Alameda Vicente Cocozza em reta com azimute de 40°02'40" e distância de 66,59 metros até o ponto "B7D", onde teve o início da descrição, encerrando a área de 3.815,27 metros quadrados. MATRÍCULA 308.” IV- “UMA ÁREAS DE TERRAS, designada por ÁREA B-6, situada na Alameda Vicente Cocozza, parte do Sítio Barueri Mirim, neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo; assim descrita: inicia-se no ponto “B7”, cravado na Alameda Vicente Cocozza, com coordenadas N7395679.2030 e E300588.3991; deste, segue em curva à esquerda com distância de 42,98m confrontando com a Alameda Vicente Cocozza até o ponto “B6”; deste segue no azimute 177°35’52” e distância de 42,44m confrontando com Alameda Vicente Cocozza até o ponto “B7A-5”; deste, deflete à direita no azimute 267°35’52” e distância e 73,47m confrontando com a Área “B” Remanescente até o ponto “B7A-4”; deste, deflete à direita no azimute 357°35’52” e distância de 21,36m até o ponto B7A-3”; deflete à direita no azimute 44°30’33” e distância de 55,13m até o ponto “B7A-2”; deste, deflete à esquerda no azimute 338°15’01” e distância de 41,08m até o ponto “B7A-1”, confrontando até aqui (do ponto B7A-5 ao ponto B7A-1) com a Área “B” Remanescente; deste, deflete à direita no azimute 68°15’01 e distância de 40,60m confrontando com a área “B-2” doada à Prefeitura Municipal de Itapevi, até o ponto “B7”; início desta descrição; perfazendo uma área total de 3.549,77 metros quadrados. MATRÍCULA 12.244.” V – “UM TERRENO URBANO, designado por ÁREA “1G”, situado no lugar denominado “SÍTIO BARUERI MIRIM”, neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: inicia-se no ponto “P1”, cravado na Estrada Municipal, com coordenadas N7396361.6144 e E30098.7032; deste segue no rumo S01°08’W e distância de 99,85 metros confrontando com a Área “B” Remanescente até o ponto “1Y”; deflete à direita no azimute 96°30’31” e distância de 89,69 metros confrontando com a Área “01” Remanescente até o ponto “1X”; deflete à direita no azimute 198°29’23” e distância de 145,15 metros até o ponto “1Z”, confrontando com a Área “01” Remanescente, deste, deflete à direita em curva à esquerda com distância de 20,00 metros seguindo o alinhamento da Estrada Municipal e cerca antiga até o ponto “F”, em que a cerca que acompanha o espigão, se afasta novamente do alinhamento da Estrada Municipal; do ponto “F” segue o alinhamento da cerca e linha do espigão, em direção ao ponto “G”, numa extensão de 45,00 metros até o ponto “P1”; início desta descrição, perfazendo uma área total de 8.707,39 metros quadrados. MATRÍCULA 12.118.” VI – “UM TERRENO URBANO, designado por ÁREA INSTITUCIONAL 2, do loteamento denominado “VIDA BELA ITAPEVI”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: começa num ponto localizado entre a Avenida Eleutério Marçal dos Santos e Área “1G”; deste, segue no azimute 97°34’29 e distância de 21,57 metros confrontando com a Avenida Eleutério Marçal dos Santos; deste, deflete à direita no azimute 164º55’17” e distância 5,15 metros confrontando com a Viela 14; deste, deflete à direita no azimute 97º34’44” e distância de 63,29 metros confrontando com a Viela 14; deste, deflete à direita no azimute 163ª16’31” e distância de 0,67 metros confrontando com a Viela 14; deste, deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 113,00 metros e desenvolvimento DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 5 de 51,62 metros confrontando com os lotes n°s 41, 42, 43, 44, 45 e 46 da quadra “R”; deste, segue no azimute 224°51’15” e distância de 34,79 metros confrontando com os lotes n°s 46, 47, 48, 49, 50 e 51 da quadra “R”; deste, deflete à direita no rumo N01°08’E e distância de 70,69 metros confrontando com a área “1G” até o ponto inicial desta descrição; perfazendo uma área de 2.305,72 metros quadrados. MATRÍCULA 16.384.” VII- “ÁREA INSTITUCIONAL 5, da quadra n° 10, “NÚCLEO COHAB 2” do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Itapevi – Setor A” , situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: de frente para a Estrada Lucinda de Jesus Silva, segue os segmentos de 7,04 metros; 11,71 metros; 22,75 metros; 18,36 metros, 18,44 metros e 19,91 metros; pelo lado direito de quem da via olha mede 8,30 metros em curva na confluência com a Rua Jaceguai e Estrada Lucinda de Jesus Silva, 117,34 metros; 40,69 metros em curva; 21,25 metros; 139,76 metros; pelo lado esquerdo de quem da via olha confrontando com a “Área Institucional 4” com 209,59 metros e 54,92 metros confrontando com lote 33 e pelos fundos, confrontando com a Rua Luiz Belli, mede 167,23 metros e 12,50 metros em curva na confluência com a Rua Luiz Belli e Rua Jaceguai; encerrando uma área total de 47.818,65 metros quadrados. MATRÍCULA 28.688.” Art. 2º A desafetação e venda das áreas abordadas nesta Lei se dará para fins de realização de obras de infraestrutura, saneamento, mobilidade e/ou outras benfeitorias que se fizerem necessárias que possibilitem ampliação e melhorias dos serviços prestados à população. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapevi, 07 de outubro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 07 de outubro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.701, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO D E I T A P E V I E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 137/2026– Projeto De Lei nº 275/2026 - Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Energia Solar Fotovoltaica, com o objetivo de promover o uso de energia limpa e renovável nas edificações públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Itapevi. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade: I – promover a eficiência energética e o uso racional dos recursos públicos; II – reduzir a emissão de poluentes e gases de efeito estufa; III – estimular o desenvolvimento sustentável e a economia circular; IV – incentivar a formação de mão de obra especializada no setor de energia solar; V – garantir a autonomia energética dos prédios públicos, especialmente os voltados à saúde, educação e assistência social. Art. 3º Poderão ser instalados sistemas de captação de energia solar fotovoltaica: I – em novas edificações públicas, obrigatoriamente desde a fase de projeto; II – nas reformas ou ampliações significativas de prédios públicos existentes; III – de forma progressiva, em prédios já existentes, conforme viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária. Art. 4º As unidades administrativas responsáveis deverão realizar, previamente à instalação dos sistemas: I – estudo de viabilidade técnica e econômica, elaborado por profissional legalmente habilitado; II – avaliação do consumo energético médio anual da edificação; III – análise das condições estruturais do imóvel, incluindo sombreamento e área disponível para instalação; IV – estimativa do retorno sobre o investimento (ROI) e da redução de custos com energia elétrica. Art. 5º A instalação dos sistemas deverá priorizar os seguintes critérios: I – unidades de saúde e educação com funcionamento ininterrupto ou elevado consumo de energia; II – prédios com maior despesa média anual com energia elétrica; III – imóveis próprios com estrutura compatível para instalação imediata dos sistemas; IV – equipamentos públicos com ampla circulação de pessoas ou importância estratégica; V - Terrenos públicos. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se: I – os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); II – o planejamento integrado com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III – a possibilidade de captação de recursos via convênios, fundos, parcerias público-privadas (PPP), termos de fomento ou emendas parlamentares. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo: I – metas progressivas de implementação por percentual de prédios públicos; II – critérios técnicos padronizados de dimensionamento e execução dos projetos; III – formas de monitoramento, avaliação de impacto e auditoria dos sistemas implantados. Art. 8º A implantação da política prevista nesta Lei poderá ser acompanhada por comitê técnico composto por representantes das seguintes secretarias: I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 6 III – Secretaria de Administração; IV- Secretaria de Tecnologia e Inovação; V – Secretaria de Planejamento. § 1º O comitê terá caráter consultivo e técnico, com a finalidade de acompanhar, propor diretrizes e avaliar a implementação da política municipal de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos. § 2º A composição, forma de funcionamento e periodicidade das reuniões do comitê serão estabelecidas em regulamento próprio. § 3º A instituição do comitê técnico não implicará aumento de despesa nem criação de cargos, sendo formado exclusivamente por servidores já em exercício. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 de outubro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 07 de outubro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.702, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 138/2026– Projeto De Lei nº 283/2026 - Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até o valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), no âmbito dos Programas BNDES FINEM, Fundo Clima e demais linhas e programas de apoio do BNDES, destinados à ações estratégicas de modernização da gestão pública municipal, por meio de investimentos em sistemas, processos, tecnologias, modernização do Centro de Operações e Resiliência, e eficiência energética, voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular, como garantia ao BNDES, às operações de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o inciso IV do art. 158 e as alíneas "b", "d", "e" e "f" do inciso I do art. 159, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais ou Suplementares no orçamento vigente à época da contratação e da liberação dos recursos, até o limite fixado no Art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes das operações a serem contratadas e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 de outubro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 07 de outubro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “ESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO A D M I N I S T R A T I V A D A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 20 DE ABRIL 2018, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES INERENTES AO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 134/2026 – Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER – que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, prevista nos arts. 1º e 8º do anexo XIV da Lei Complementar n. 101/2018, é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no Município de Itapevi, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança. Art. 2º São atividades da COMPDEC: I - coordenar e executar as ações de Defesa Civil; II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; III - elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil; IV - elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 7 Municipal; V - prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI - capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil; VII - manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII - propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; IX – executar , em conjunto com a Secretar ia de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; X - implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI - implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XII - promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIII - estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV - comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XV - implantar programas de treinamento para voluntariado; XVI - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVII - estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVIII - promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC nos bairros. Art. 3º A COMPDEC será composta com a seguinte estrutura: I - Coordenadoria das Ações da Proteção e Defesa Civil; II- Divisão Administrativa – DA: a) Diretoria de Divisão Administrativa. III- Divisão de Prevenção – DPREV: a) Diretoria de Divisão de Prevenção; b) Gerência de fiscalização. IV- Divisão de Resposta – DRESP: a) Diretoria de Divisão de Resposta; b) Gerência de Divisão de Resposta. V- Divisão de Operações – DOP com Centro de Controle Integrado 24 Horas: a) Diretoria de Divisão de Operações; b) Gerência regional. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, será composta por 01 Coordenador. §1º Ao Coordenador da COMPDEC compete: I – coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil nos períodos de normalidade, anormalidade emergenciais e calamitosas; II – implementar o plano municipal de Proteção e Defesa Civil, juntamente com o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- CMSPDSI; III- planejar, coordenar e realizar os trabalhos técnicos e operacionais durante serviços, eventos e ocorrências; IV – conduzir veículos caracterizados e descaracterizados da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado; V – inspecionar e zelar pelo espaço físico, viaturas e equipamentos utilizados pela Defesa Civil; VI – cadastrar e manter sempre atualizadas as áreas de riscos encontradas no município; VII – coordenar e fiscalizar convênios de interesse da Coordenadoria e Proteção e Defesa Civil firmados entre o município e todos os entes federativos; VIII – assumir a interlocução com as secretarias municipais, afim de manter o sistema municipal de Proteção e Defesa Civil sempre ativo; IX – registrar as ocorrências, serviços, eventos e dados pluviométricos, afim de se manter um cadastro estatístico; X - zelar pela segurança do pessoal empenhado nos serviços, eventos, ocorrências, ou demais atividades, sejam os agentes de Proteção e Defesa Civil ou voluntários; XI – ativar o protocolo de desastre, iniciando o Sistema Integrado de Comando de Operações de Emergência (SICOE) com os demais órgãos de emergência e segurança pública; XII – acolher informações do plantão anterior; XIII – notificar e anotar no livro de ocorrência, relacionando-a com o Registro de Ocorrências – R.O, preferencialmente de modo digital e/ou eletrônico; XIV – registrar as quilometragens das viaturas, vistoriá-las, juntamente com os motoristas responsáveis, havendo anormalidades, comunicar ao superior imediato; XV – vistoriar o local atendido por completo, registrando a existência ou não de anormalidade e, havendo anormalidade, comunicar imediatamente ao superior imediato; XVI – fazer conferência dos equipamentos utilizados, registrando a existência ou não de anormalidade e, havendo anormalidade, comunicar imediatamente ao superior imediato; XVII – registrar escala de plantão, atrasos, faltas e levantar as ocorrências pendentes; XVIII – designar agentes para vistorias e eventos; XIX – ler, conferir e assinar R.O., garantindo a legibilidade; XX - determinar a confecção de R.O. (complementar) quando a medida se fizer necessária; XXI – orientar o telemetrista, em relação ao atendimento para o munícipe, e as competências de cada Departamento, e ou Secretarias, para registrar em R.O.; XXII – controle de índice pluviométrico, registrando as informações coletadas e repassar à Proteção e Defesa Civil do Estado, ou qualquer outro órgão por determinação superior; XXIII – orientar e manter o sistema de alerta, conforme informação recebida; XXIV – acompanhar e orientar vistorias, conforme a necessidade e complexidade; XXV- participar de eventos de médio, ou grande porte, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade; XXVI- garantir o atendimento conforme instrução do protocolo de orientação da Proteção e Defesa Civil; XXVII – ordenar para que os equipamentos de comunicação e informações disponíveis sejam utilizados para fim que se destina na competência da Proteção e Defesa Civil; XXVIII – programar ação cotidiana da Proteção e Defesa Civil, tendo por base o planejamento e as demandas solicitadas; XXIX – orientar aos agentes e voluntários para o bom atendimento da população em qualquer nível de demanda; XXX – orientar-se, e acompanhar sistematicamente os DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 8 sistemas de alerta da Proteção e Defesa Civil Estadual e Nacional; XXXI – responder pela emissão de alertas no Município; XXXII – informar os alertas municipais emitidos às demais secretarias e a seus superiores imediatos, informando as medidas tomadas; XXXIII - determinar a necessidade atendimento emergencial seja a nível operacional ou técnico; XXXIV – ter ciência de todos os recursos disponíveis na Prefeitura, ou mesmo fora dela, para atendimento de ocorrências, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte; ter ciência de locais onde seja possível o abrigo imediato de vítimas de possíveis desastres; XXXV- Garantir a apresentação e asseio dos agentes no período do seu turno, registrando irregularidades, e informando ao superior imediato; XXXVI – manter, sob seu controle, cadastro de pessoas treinadas, assim como voluntários que possam ser solicitados eventualmente; apresentar semestralmente a programação de cursos e treinamentos dos agentes de Proteção e Defesa Civil ao chefe imediato; XXXVII – apresentar e planejar semestralmente os eventos relativos à Proteção e Defesa Civil; ter ciência de cursos, palestras, treinamentos, e afins oferecidos por instituições com as quais a Defesa Civil mantenha afinidades; XXXVIII – manter o corpo de agentes permanentemente atualizados e treinados; com a delegação do Prefeito, instrumentalizar parcerias para concretização dos objetivos; XXXIX – responder pela criação e treinamento dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC’s. § 2º O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- CMSPDSI, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais. Art. 5º À Divisão Administrativa, que será composta por 01 Diretor competirá: I - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II - secretariar e apoiar as reuniões dos Conselhos de que a COMPDEC fizer parte; III - implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; IV – elaborar planos e projetos para as ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito municipal; V- estabelecer e organizar as escalas dos plantões, convocar ou liberar agentes de Proteção e Defesa Civil, conforme demanda de trabalho, garantindo o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, com autorização do superior imediato. Art. 6º À Divisão de Prevenção – DPREV, que será composta por 01 Diretor e 01 Gerente, compete: I - implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC; II - promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; III - estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; IV- observar as mudanças de clima verificadas no período do plantão. Art. 7º À Divisão de Resposta – DRESP, que será composta por 01 Diretor, 01 Gerente e 06 Agentes de Proteção e Defesa Civil, compete: I - atuar nas ações relacionadas ao socorro e assistência em situações de desastre, assim como manter as equipes de plantão para a prestação de socorro e a assistência às populações atingidas por desastres; II - executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Art. 8º À Divisão de Operações – DOP, que será composta por 01 Diretor, 01 Gerente e 06 Agentes de Proteção e Defesa Civil, compete: I - receber, realizar triagem, validar as ocorrências e realizar os acionamentos de vistorias e providências necessárias através do Centro de Operações Integrada 24h; II - implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; III- realizar o atendimento e a orientação a público; IV- determinar a ronda de Proteção e Defesa Civil, quando necessário, verificando e registrando qualquer anormalidade. Art. 9º Aos Diretores da COMPDEC compete: I – ser eventual substituto do Coordenador quando este estiver fora do município, em férias, afastados por doença, ou quando for solicitado; II – conduzir veículos caracterizados e descaracterizados da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado; III – intermediar as conversas entre as secretarias municipais e do Gabinete do Prefeito com a COMPDEC; IV – auxiliar na implementação e redigir o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil; V – zelar pelo espaço físico, viaturas e equipamentos utilizados pela Proteção e Defesa Civil; VI – auxiliar e/ou realizar os trabalhos técnicos e operacionais durante serviços, eventos e ocorrências; VII – ser o elo entre a comunidade e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; VIII – conferir as escalas de plantões registradas pelo Coordenador ou seu eventual substituto; IX – participar das reuniões dos conselhos municipais para os quais forem designados; X – ativar o protocolo de desastres, iniciando o Sistema Integrado de Comando de Operações de Emergência (SICOE) com os demais órgãos de emergência e segurança pública. Art. 10 Aos Gerentes da COMPDEC compete: I – ser eventual substituto do Diretor quando este estiver fora do município, em férias, afastado por doença, ou quando for solicitado; II – conduzir veículos caracterizados e descaracterizados da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado; III – zelar pelo espaço físico, viaturas e equipamentos utilizados pela Defesa Civil; IV – auxiliar e/ou realizar os trabalhos técnicos e operacionais durante serviços, eventos e ocorrências; V – ser o elo entre a comunidade e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil na impossibilidade do Diretor, ou quando for solicitado; VI – conferir as escalas de plantões registradas pelo Coordenador ou seu eventual substituto; VII – participar das reuniões dos conselhos para as quais for designado, na impossibilidade do Diretor, ou quando for solicitado; VIII – ativar o protocolo de desastres, iniciando o Sistema DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 9 Integrado de Comando de Operações de Emergência (SICOE) com os demais órgãos de emergência e segurança pública, na impossibilidade do Diretor. Art. 11 Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de: I - 01 Coordenador das ações de Proteção e Defesa Civil; II - 01 Diretor de Divisão Administrativa; III- 01 Diretor de Divisão de Prevenção; IV - 01 Diretor de Divisão de Resposta; V - 01 Diretor de Divisão de Operações; VI - 01 Gerente de Fiscalização; VII- 01 Gerente de Divisão de Resposta; e VIII-01 Gerente Regional. Art. 12 As funções gratificadas criadas pelo art. 11 desta Lei Complementar serão de livre provimento designadas pelo Chefe do Executivo, dentre os servidores efetivos, portadores de escolaridade de grau médio, preferencialmente com comprovada atuação em áreas da Defesa Civil, exceto a função de Coordenador, que será provido dentre os servidores efetivos portadores de escolaridade de nível superior. Art. 13 Os servidores efetivos designados para o exercício das funções gratificadas farão jus ao recebimento mensal sobre seus salários base as seguintes porcentagens: I- Coordenador – 50% (cinquenta por cento); II- Diretor de Divisão – 40% (quarenta por cento); III Gerente – 30% (trinta por cento). Art. 14 Ficam criados 12 cargos de agente de proteção e defesa civil de provimento efetivo (ref. Grupo 4) dentre os portadores e escolaridade de nível médio, a ser preenchido mediante concurso público. Art. 15 Aos Agentes de Defesa Civil compete: I – atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriar, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando- se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; II- atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo, registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; III- dirigir viaturas, lanchas e botes da Proteção e Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta; operar rádios portáteis e ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; IV- participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; V- identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; VI- notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; VII- recepcionar e cadastrar, em parceria com agentes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, famílias em abrigos, organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; VIII – ministrar e palestrar para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e medidas de proteção civil; IX- zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade ou avaria; X- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. CAPÍTULO II DAS EQUIPES DE APOIO Art. 16 No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitos a população, em circunstâncias de desastres. Art. 17 Fica criada a equipe de apoio à COMPDEC que ficará à disposição permanente para atuações em eventos de socorro e auxílio as ocorrências, realizando atividades voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em casos de desastres. § 1º As equipes de apoio serão formadas, preferencialmente, por servidores efetivos da administração das áreas da saúde e segurança, desde que sejam devida e previamente treinados para essa finalidade. § 2º As equipes de apoio serão designadas por portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º Os integrantes das equipes de apoio poderão ser convocados a qualquer hora do dia e da noite e atuarão de forma voluntária e humanitária, sem qualquer ônus para o Município. § 4º Em caso de desastres ou calamidades públicas, assim declaradas pelo Chefe do Poder Executivo, qualquer integrante da Guarda Civil Municipal, ainda que não integrante da equipe de apoio, poderá ser convocado para executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil, sem qualquer ônus para o Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 A Prefeitura Municipal de Itapevi, poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 19 Para as progressões vertical e horizontal das carreiras dos cargos criados por esta Lei complementar serão aplicadas as regras previstas na Lei Complementar nº 96 de 20 de abril de 2018. Art. 20 A Administração Pública realizará concurso para provimento de cargos de agente de defesa civil ora criados. Art. 21 As ações relacionadas com a estrutura de defesa civil, ora criada, poderão ser custeadas com os valores do Fundo Único de Segurança Pública e Defesa Social De Itapevi, nos termos da Lei Ordinária n° 3.457/2025. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações decorrentes da implantação desta Lei Complementar, especialmente no que se refere aos critérios previstos no anexo de metas fiscais, constantes da Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025. Art. 23 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 24 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 25 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.165, de 19 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itapevi, 07 de outubro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 07 de outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 10 JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º E 15, ACRESCENTA OS DISPOSITIVOS 15-A, 15- B e 17-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI – ITAPEVIPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autógrafo 135/2026 – Projeto de Lei Complementar nº 012/2026 – Do Executivo) MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapevi aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 5º e 15 da Lei Complementar nº 92, de 22 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 3º (...) I - a concessão de empréstimos de qualquer natureza, ressalvada a aplicação de recursos na modalidade de empréstimos consignados de que trata o § 7º deste artigo, vedada, em qualquer hipótese, a concessão de empréstimos ao Município de Itapevi, aos seus órgãos e às entidades da administração indireta, inclusive às empresas por ele controladas; (NR) (...) § 7º Fica autorizada a aplicação de recursos do ITAPEVIPREV na concessão de empréstimos aos seus segurados, aposentados e pensionistas, exclusivamente na modalidade de consignados, nos termos do § 7º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, não constituindo esta autorização permissão para o início imediato das operações, que ficam condicionadas ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - observância dos limites, das condições e dos requisitos estabelecidos em resolução do Conselho Monetário Nacional e na regulamentação editada pelo órgão federal responsável pela supervisão dos regimes próprios de previdência social; II - prévia inclusão do segmento na Política de Investimentos, aprovada pelo Conselho de Administração, à qual competirá estabelecer os montantes, os valores das prestações, os prazos, os critérios de elegibilidade e as demais condições de acesso, considerados os índices de inadimplência e a rentabilidade apurados em exercícios anteriores; III - realização de estudos técnicos de natureza atuarial, jurídica, contábil e operacional, com manifestação prévia do Comitê de Investimentos e do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho de Administração; IV - constituição de fundo garantidor ou de oscilação de riscos, com recursos segregados contábil e financeiramente, dimensionado por estudo técnico-atuarial das perdas decorrentes de morte, exoneração, demissão, cessação ou cassação de benefício, ou, alternativamente, contratação de seguro que assegure cobertura equivalente; V - aprovação, pelo Conselho de Administração, de manual de procedimentos da carteira; e VI - acesso da unidade gestora do RPPS aos sistemas de folha de pagamento dos Poderes, órgãos e entidades do Município, para fins de averbação e processamento das consignações. § 8º É vedada a concessão de empréstimo consignado a membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos ou da Superintendência em condições distintas das aplicáveis aos demais segurados. (...) Art. 5º (...) I - aprovar o Regimento Interno dos Conselhos e do Comitê de Investimentos; (...) Art. 15 O Comitê de Investimentos será o órgão de suporte técnico e de assessoramento do Conselho de Administração, no processo decisório quanto à elaboração e à execução da Política de Investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do ITAPEVIPREV. § 1º O Comitê de Investimentos é o instrumento para garantir a consistência da gestão dos recursos e visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos. § 2º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma do seu Regimento Interno. § 3º O Comitê de Investimentos instalar-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 4º As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos serão fundamentadas e registradas em ata, com indicação dos votos divergentes e de suas razões. (NR)” Art. 2º A Lei Complementar nº 92, de 22 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos 15-A, 15-B e 17-A: “Art. 15-A Compete ao Comitê de Investimentos: I - discutir e elaborar a Política Anual de Investimentos através de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; II - formular propostas para a gestão eficiente das aplicações financeiras, observando a legislação pertinente; III - emitir relatórios e demonstrativos avaliando o desempenho da carteira de investimentos de acordo com os parâmetros definidos na Política de Investimentos; IV - assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional; V - realizar visitas técnicas às instituições financeiras credenciadas ou candidatas ao credenciamento; VI - apresentar ao Conselho de Administração as instituições financeiras e seus produtos após a devida e fundamentada análise; VII - emitir parecer quanto à escolha de novas instituições financeiras, observando a legislação vigente, concernente ao credenciamento; VIII - reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham direta ou indiretamente influenciar os mercados financeiros e de capitais; IX - analisar os relatórios de investimentos, emitindo parecer acerca da aderência à Política de Investimentos; X - encaminhar as propostas para deliberação final do Conselho de Administração, nos casos especificados no Regimento Interno; e XI - manifestar-se sobre a carteira de empréstimos consignados de que trata o § 7º do art . 2º desta Lei DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 11 Complementar. § 1º As deliberações do Comitê de Investimentos observarão os limites estabelecidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional, na Política de Investimentos e nos limites de alçada para aprovação de alocações e desinvestimentos fixados em ato normativo editado pela unidade gestora do RPPS e publicado em seu endereço eletrônico. § 2º As alocações e os desinvestimentos que excederem os limites de alçada referidos no § 1º dependerão de deliberação final do Conselho de Administração, mediante proposta fundamentada do Comitê de Investimentos, com registro em ata. § 3º As decisões do Comitê de Investimentos serão embasadas na análise do cenário macroeconômico, da evolução da execução do orçamento do ITAPEVIPREV, dos dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo, e das propostas de investimento e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.” Art. 15-B O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos entre os que mantenham vínculo com o Município de Itapevi ou com a unidade gestora do RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração, devendo a maioria ser composta por servidores titulares de cargo efetivo e segurados do RPPS. § 1º A nomeação será formalizada por decreto do Chefe do Poder Executivo, de efeitos concretos e autônomo em relação a qualquer regulamento, no qual constarão o nome e o cargo de cada membro, e será precedida de manifestação do Superintendente atestando o atendimento, por cada indicado, dos requisitos previstos no § 7º deste artigo. § 2º Os membros do Comitê de Investimentos cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, cujo termo inicial não coincidirá com o dos mandatos dos Conselhos de Administração e Fiscal. § 3º A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Gestor de Investimentos do ITAPEVIPREV, que integra o colegiado na qualidade de membro, e a secretaria por membro eleito entre os seus integrantes, para período de 1 (um) ano, permitida a recondução. § 4º Na vacância do cargo de Gestor de Investimentos, ou no impedimento ou ausência de seu ocupante, a presidência será exercida pelo membro eleito para a secretaria, até o provimento do cargo ou a cessação do impedimento, sem prejuízo da realização das reuniões ordinárias. § 5º O membro do Comitê de Investimentos perderá a condição em virtude de: I - perda do vínculo com o Município de Itapevi ou com a unidade gestora do RPPS, ressalvada a hipótese de aposentadoria pelo RPPS; II - deixar de atender a qualquer dos requisitos previstos no § 7º deste artigo; III - condenação penal transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar irrecorrível; IV – duas ausências consecutivas ou cinco alternadas, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa prévia e escrita aceita pelo colegiado; V - descumprimento reiterado do dever de declarar impedimento previsto no § 8º deste artigo; ou VI - pedido de dispensa formulado pelo próprio membro. § 6º As normas relativas ao funcionamento do Comitê de Investimentos serão tratadas em Regimento Interno, aprovado por Resolução do Conselho de Administração. § 7º Aplicam-se aos membros do Comitê de Investimentos os requisitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 6º desta Lei Complementar, devendo a certificação ser válida e corresponder ao nível exigido para o enquadramento do ITAPEVIPREV, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo órgão federal responsável pela supervisão dos regimes próprios de previdência social. § 8º É vedada a participação de membro do Comitê de Investimentos na análise e na deliberação de matéria em que: I - Figure como tomador de empréstimo consignado de que trata o § 7º do art. 2º desta Lei Complementar; II - tenha interesse pessoal, direto ou indireto, próprio ou de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - mantenha ou tenha mantido, nos 12 (doze) meses anteriores, vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços ou participação societária com a instituição financeira, o administrador, o gestor ou o distribuidor envolvido; ou IV - atue ou tenha atuado como representante ou preposto da instituição avaliada. § 9º O impedimento será comunicado antes do início da deliberação e registrado em ata, abstendo-se o membro impedido de participar da discussão e da votação. § 10 Os membros do Comitê de Investimentos farão jus ao jeton estabelecido para os membros dos Conselhos, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 7º desta Lei Complementar.” “Art. 17-A A receita decorrente da contratação, pelo Município de Itapevi, dos serviços de processamento e pagamento da folha dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social fica vinculada, integralmente, ao custeio das ações de capacitação e de certificação profissional de que trata este artigo, vedada sua aplicação em finalidade diversa. § 1º Os recursos custearão cursos, seminários, congressos, workshops e demais eventos de capacitação e de educação previdenciária, a preparação, a obtenção e a renovação das certificações profissionais exigidas pela legislação federal, os programas de qualificação continuada e os cursos de atualização profissional, bem como a aquisição do material técnico, bibliográfico e didático correspondente. § 2º São destinatários das ações os dirigentes, os conselheiros, os membros de comitês e os servidores em exercício no ITAPEVIPREV, bem como os servidores do Município de Itapevi que atuem na área previdenciária. § 3º Os recursos serão consignados em ação orçamentária específica, e o saldo não executado ao final do exercício será reprogramado no exercício seguinte, mantida a vinculação. § 4º A prestação de contas ao Conselho de Administração, acerca da execução dos respectivos gastos, dar-se-á por ocasião do fechamento das contas bimestrais, a ser apresentado pela Superintendência. § 5º A vinculação de que trata este artigo não constitui taxa de administração e não altera o disposto no art. 17 desta Lei Complementar.” Art. 3º O Conselho de Administração deverá aprovar o respectivo Regimento Interno do Comitê de Investimentos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar. Art. 4º Os membros do Comitê de Investimentos em exercício na data da publicação desta Lei Complementar permanecerão em suas funções até a nomeação abordada no novo artigo 15-B. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 12 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.297, de 14 de novembro de 2017. Prefeitura do Município de Itapevi, 07 de outubro de 2026. MARCOS FERREIRA GODOY PREFEITO Publicada, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixada no lugar de costume e registrada em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 07 de outubro de 2026. JONATAS FELIPE FRANCISCO SECRETÁRIO DE GOVERNO ........................................................................................................... SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS ANIMAIS Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações A Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais através de seu Secretário, no uso de suas atribuições, torna público a seguinte notificação: 1) Contribuinte: Cooperativa Habitacional P. Osasco - SP, Processo Digital PMI Nº 12.345/2026 Auto de Infração 15480/A. A Prefeitura do Município de Itapevi, vem por meio deste, NOTIFICAR V. Sra. Quanto as infrações relacionadas ao corte de árvores sem autorização do órgão competente, ficando o mesmo INTIMADO a comparecer no prazo de 30 dias, na secretaria localizada na Rua Heloisa Hideko Koba, nº 21 – Jd. Nova Itapevi- Itapevi/ SP, para regularização da situação. ........................................................................................................... SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Ata - Reunião Extraordinária CMAS nº 16/2026 Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Itapevi – SP, conduzida em formato on-line via plataforma Google Meet e devidamente gravada para fins de registro e consulta pública. A sessão foi aberta pelo Presidente do Conselho, Senhor Renato Domingos, que cumprimentou os presentes, ressaltou a importância da gravação para a lisura do processo e solicitou que todos mantivessem as câmeras ligadas para viabilizar a identificação e a transparência das votações. Iniciando a ordem do dia, o Presidente apresentou a proposta do Termo de Retificação referente à Ata de número 15/2026, anteriormente publicada na Edição nº 1603, em 06 de outubro de 2026, págs. 4 a 8, com o propósito de sanar omissões materiais e ratificar formalmente as deliberações e votações do Plenário de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e seis, referente à pauta “Minuta de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no município de Itapevi”. A pauta foi submetida à Plenária e, havendo consenso entre todos os presentes, o Termo de Retificação da Ata nº 15/2026 foi aprovado sem ressalvas. O Termo seguirá anexo a esta Ata. Dando seguimento, o Presidente apresentou a pauta referente à Deliberação do Termo de Referência “Execução Integrada de Serviços de Proteção Social Especial”. Em seguida, passou a palavra à servidora Letícia Vidal, responsável pela Proteção Especial no município de Itapevi, que apresentou e aduziu informações claras sobre o Serviço. Explicou que o Serviço de Acolhimento Noturno trabalha de forma articulada com o Centro POP Unidade que atende pessoas em situação de rua e que o trabalho funciona da seguinte maneira: inicia às 15h com a equipe de limpeza e higienização, e às 17h a Equipe de Orientadores, junto com o assistente social, recebe os usuários, sendo os públicos masculino, feminino e LGBTQIA PN+, e que, havendo necessidade, de maneira excepcional há atendimentos às famílias. O Serviço conta atualmente com 30 vagas e, na época de baixas temperaturas, as vagas são aumentadas para 35. Esclareceu que atualmente o Serviço é administrado pela Kolping, que está há dois anos no Centro de Acolhimento, e que no presente momento percebe-se uma diminuição da procura por parte dos usuários por diversos motivos, principalmente por conta do aumento de temperaturas e migrações para o litoral. Então, a proposta do Chamamento Público é a diminuição de 30 para 20 vagas, e isso não impacta de forma significativa no recurso utilizado, pois as despesas de RH permanecem as mesmas por necessidade de manter a qualidade do Serviço. Terminados os seus esclarecimentos, colocou-se à disposição para mais informações que porventura surgissem. Seguindo a pauta, a servidora Érica de Oliveira Guarnieri fez as explanações necessárias referentes à apresentação dos recursos que serão utilizados para custear os serviços do Eixo 2 – SEAS. Primeiramente, explicou que o Serviço Municipal de Acolhimento Noturno em Sistema de Pernoite continuará sendo financiado pela fonte 01 – recursos próprios do Tesouro Municipal, com uma previsão anual de R$1.385.000,00. Para esse eixo, não será uti l izado o saldo federal do Bloco MAC (Média e Alta Complexidade). A proposta de financiamento para o Eixo 2 – SEAS é que seja custeado pela fonte 05 – Repasses Federais oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), pertencente ao Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (BL MAC). A tipificação nacional inclui expressamente o SEAS entre os serviços dessa proteção. A legislação federal autoriza a reprogramação de saldo (Portaria MDS nº 113/2025; Decreto Federal nº 7.787/2012), mantida a utilização dentro do respectivo bloco. O que se pretende fazer no caso em tela, caso autorizado, é utilizar o recurso existente no bloco, que é composto dos seguintes valores: Saldo setembro/2026: R$ 575.870,72; Projeção anual SEAS: R$ 362.800,00 (Eixo 2 do chamamento); Saldo MAC remanescente após reserva: R$ 103.029,61 (margem financeira prudencial); Complementação Centro POP – recurso específico: R$ 60.000,00 (conta específica do fortalecimento POP Rua). Após todos os esclarecimentos, foram submetidas ao CMAS para deliberação as seguintes propostas: Implantação do SEAS; Reorganização do pernoite para 20 vagas; A execução integrada via chamamento público; e A utilização das respectivas fontes de recursos, as contrapartidas municipais e a reprogramação dos saldos Federais. Após deliberação e amplo debate sobre o tema, todas as propostas foram aprovadas sem ressalvas. Não havendo outros assuntos a serem tratados, o Presidente do CMAS fez o encerramento da Reunião, agradecendo a presença de todos. Participaram da reunião, de forma on-line: Erica de Oliveira Guarnieri, Letícia Vidal, Célia Regina Segala – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ariane Martins da Cunha – Secretaria de Educação; Ana Cristina Pires Coelho – APAE; Letícia Santos Avelino – Secretaria de Suprimentos; Lucimara de A. Bender – Associação Paula Elizabete; Erika Macedo – Instituto DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 13 Cacau Show; Renato Domingos de O. Teixeira – SOS Monte Serrat. Eu, Thamires S. Santos, Secretária Executiva do CMAS, lavrei a presente ata. Renato Domingos de O. Teixeira Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA MUNICÍPIO DE ITAPEVI / SP TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 15/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ITAPEVI/SP O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPEVI – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.298/1995 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), reunido extraordinariamente de maneira on- line em Plenária, vem tornar público o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 15/2026 (referente à Reunião Ordinária realizada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi, Edição nº 1603, em 06 de outubro de 2026, págs. 4 a 8), visando sanar omissões materiais e ratificar com exatidão as deliberações e votações ocorridas na referida sessão. A Pauta foi apresentada pelo Presidente do CMAS à Plenária de forma clara e objetiva, e foi submetida a votação a retificação da Ata 15/2026. Havendo quórum suficiente, a retificação foi aprovada sem ressalvas e encaminhada para publicação no Diário Oficial. 1. ONDE SE LÊ (Diário Oficial de 06/10/2026, Edição nº 1603, pág. 4): "A Conselheira Jucelly Monteiro apresentou-se para ocupar o cargo e, não havendo outro candidato, foi eleita por aclamação." LEIA-SE: "A Conselheira Jucelly Monteiro apresentou-se para ocupar o cargo de Vice-Presidente. Havendo quórum regimental de instalação e votação devidamente verificado, a indicação foi submetida à deliberação dos Conselheiros Titulares do segmento do Poder Público e aclamada/aprovada por unanimidade pelos membros presentes, restando regularizada a recomposição da Mesa Diretora quanto ao Princípio da Paridade e Alternância de Segmentos." 2. ONDE SE LÊ (Diário Oficial de 06/10/2026, Edição nº 1603, pág. 8):"Sanadas as dúvidas, a Secretária Executiva do CMAS solicitou a palavra para dar ciência à Plenária sobre o Parecer da Comissão de Avaliação da Regulamentação dos Benefícios Eventuais. Na ocasião, foi realizada a leitura do documento, que apresentou manifestação favorável à Minuta de Regulamentação dos Benefícios Eventuais." LEIA-SE: "Sanadas as dúvidas, a Secretária Executiva do CMAS solicitou a palavra para dar ciência à Plenária sobre o Parecer da Comissão de Avaliação da Regulamentação dos Benefícios Eventuais. Na ocasião, foi realizada a leitura do referido parecer, que apresentou manifestação técnica favorável à Minuta de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no município de Itapevi. Colocado o parecer em discussão e posterior votação da Plenária, os Conselheiros Titulares presentes deliberaram e APROVARAM, por unanimidade, o Parecer da Comissão e a Minuta de Regulamentação dos Benefícios Eventuais do Município de Itapevi, autorizando a expedição da respectiva Resolução do CMAS e o posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para sancionamento e edição do Decreto de regulamentação." 3. ONDE SE LÊ (Diário Oficial de 06/10/2026, Edição nº 1603, pág. 8): "Dando continuidade aos trabalhos, foi apresentada à Plenária a Sra. Thamires S. Santos, servidora municipal, indicada pela Gestora da Pasta da Assistência para exercer a função de 1ª Secretária do CMAS, durante o mandato de 2026/2028." LEIA-SE: "Dando continuidade aos trabalhos, foi apresentada à Plenária a indicação da Sra. Thamires S. Santos, servidora municipal, encaminhada pela Gestora da Pasta para exercer a função de 1ª Secretária do CMAS no mandato de 2026/2028. Submetida a indicação à apreciação do Plenário, a mesma foi APROVADA e homologada por unanimidade pelos Conselheiros presentes." 4. RESSALVA E RATIFICAÇÃO GERAL DE QUÓRUM E VOTAÇÃO: Fica expressamente consignado e ratificado que todas as votações constantes da Ata nº 15/2026 (composição da Mesa Diretora, Serviço de Acolhimento Casa-Lar, Serviço Família Acolhedora 'Rede Acolhedora', Proposta Orçamentária LOA 2027 e Parecer dos Benefícios Eventuais) contaram com a verificação de quórum regimental de conselheiros titulares (e/ou suplentes no exercício da titularidade) devidamente aptos para deliberação no âmbito do SUAS. Permanecem inalteradas, válidas e ratificadas todas as demais disposições e deliberações constantes da Ata nº 15/2026 não expressamente modificadas por este Termo de Retificação. Itapevi, 08 de outubro de 2026. RENATO DOMINGOS DE O. TEIXEIRA Presidente do CMAS de Itapevi ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 14 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 92 – 01 DE OUTUBRO DE 2026. Ao primeiro dia de outubro de dois mil e vinte e seis, às oito horas e quarenta minutos, na Sala dos Conselhos, Rua Escolástica Chaluppe, nº 154, 3º andar, Centro, Itapevi/SP, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Itapevi, sob a presidência do Sr. José Laurindo Sanches Silva (Cultura). Presentes: Jacqueline Medeiros Cavalcanti, Letícia Ferreira Vidal e Carolina Tomaz de Souza (Secretária Executiva) pela SDS; Lucinéia Toledo Timóteo Paulino (Saúde); Ana Cristina Pires Coelho (APAE); Thiago Mendes Passos (AWFB); Gustavo Rocha Peixoto (ACITA); e Sueli Moreira Silva e Mozart Ortiz de Godoy Junior (CCI/Usuários). Aberta a sessão, o Presidente José Laurindo acolheu e cumprimentou a todos os presentes, destacando o compromisso do colegiado na defesa da pessoa idosa, registrando-se a realização da gravação em áudio pela Secretária Executiva Carolina para conferir exatidão à ata. No expediente, o Presidente José Laurindo consultou a plenária sobre as atas das reuniões anteriores, a ata da Reunião Ordinária nº 90, realizada em 03 de setembro de 2026, e a ata da Reunião Extraordinária nº 91, realizada em 18 de setembro de 2026, ambas previamente compartilhadas com o colegiado e aprovadas por unanimidade dos presentes, sem ressalvas. Dando início à ordem do dia, o Presidente Laurindo informou sobre o ofício da Promotoria de Justiça de Itapevi acerca da fiscalização à ILPI Casa de Repouso Vale dos Sonhos Ltda, ficando definido que a visita será realizada conjuntamente pelo Ministério Público e pela Comissão Permanente de Inscrição, Registro e Vistorias do CMDPI, Trata-se da única ILPI privada em funcionamento no município, que atua exclusivamente na modalidade particular, sem convênio com a Prefeitura, e é acompanhada periodicamente pelo Ministério Público; a conselheira Letícia ressaltou a necessidade de zelar pelo bem-estar e dignidade de qualquer pessoa idosa acolhida no município, além de manter vigilância contra eventuais estabelecimentos sem a devida regularização, também compartilhou orientações sobre o fluxo de atendimento a mulheres idosas em situação de vulnerabilidade e violência doméstica acolhidas na rede municipal, seguido de estudo técnico pelo CREAS para reinserção na família extensa ou direcionamento necessário, enfatizando a importância da intersetorialidade permanente entre CREAS, DDM, Saúde/CAPS e CMDPI. Aproveitando a oportunidade, o Sr. Laurindo sugeriu a realização de uma visita em ILPI para o acolhimento e convivência humanizada à instituição, para levar apresentações culturais, artísticas e momentos de afeto aos residentes, a ser articulada pela Comissão Permanente de Comunicação, Eventos e Capacitação. Os conselheiros acolheram a propositura, com prévio alinhamento com a diretoria do local e estrita observância de cuidados preventivos de saúde. Aproveitando o debate sobre acolhimento institucional, a conselheira Letícia prestou esclarecimentos à plenária sobre a rede conveniada municipal: informou que a instituição parceira Recanto Nova Era (Araçariguama), referência no atendimento de vagas sociais de graus 1 e 2 de dependência, passou a disponibilizar também vagas particulares mantendo excelente padrão de atendimento. Seguindo as ordens do dia Sr. Laurindo informou sobre a comemoração ao Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro conforme a Lei Federal nº 11.433/2006 e a Resolução nº 45/106 da ONU, os conselheiros parabenizaram os idosos presentes. A conselheira Sueli, agradeceu calorosamente a todos os presentes, ressaltando o privilégio e a vitória que representa alcançar a maturidade com saúde, felicidade e a plenitude experimentadas na terceira idade, a gratidão pela convivência com os filhos criados com respeito mútuo, a superação de receios do passado e o entusiasmo com que mantém sua rotina de voluntariado e atividades Conselho Municipal do Idoso – CMI Conselho Municipal do Idoso – CMI DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 15 sociais. O Sr Presidente também informou sobre Eventos alusivos ao Dia Internacional das Pessoas Idosas que ocorreriam durante o mês e estendeu o convite de participação ao colegiado, tais como:01/10, às 9h30: Palestra “Prevenção e Cuidados das Doenças Demenciais” – Auditório do HGI; em 08/10, às 9h: Festival de Talentos 60+ – ETI Profª Irany Toledo de Moraes; em 14/10, às 8h: Aulão de Zumba 60+ – Parque da Cohab. O conselheiro Thiago Mendes informou que, na data de hoje (01/10/2026), a AWFB promoveria uma vivência cultural de 90 alunos idosos no Museu do Futebol, na capital paulista, ampliando as opções de celebração e reforçando o compromisso com o envelhecimento ativo, a inclusão e a valorização da pessoa idosa. Prosseguindo com a pauta o Sr. Presidente apresentou o acompanhamento das metas do Plano Plurianual (PPA 2025–2028) e do Plano de Metas de Itapevi voltadas à terceira idade, sendo elas: ampliação do Programa Itapevi 60+ no CCI com crescente participação comunitária; realização contínua do Fashion Day 60+; implantação física da Academia da Pessoa Idosa no Parque da Cohab, projeto aprovado em fase de execução; atividades físicas e hidroginástica nas Escolas do Futuro. O conselheiro Thiago Mendes Passos pontuou a importância de fortalecer as modalidades de voleibol adaptado e futebol caminhando, destacando a necessidade de valorizar o caráter de integração, participação comunitária e saúde física dos idosos. A conselheira Sueli e o Presidente José Laurindo abordaram o desenvolvimento dos ensaios de dança de salão no Centro de Convivência e Secretaria de Cultura, ressaltando o apoio a lideranças coreográficas nos grupos, bem como o cuidado indispensável com o planejamento de refeições adequadas aos idosos durante competições e viagens. A plenária avaliou de forma muito positiva o andamento de todas as metas, visto que boa parte delas já se encontra em execução. Em relação aos desdobramentos da Conferência Municipal realizada em 2025, a Secretária Executiva Carolina noticiou o recebimento de documento encaminhado pela servidora Débora contendo o caderno de propostas aprovadas na etapa estadual da Conferência da Pessoa Idosa, ficando deliberado de formalizar um convite para que a servidora Débora participe de sessão ordinária futura do CMDPI para detalhar as proposituras aos conselheiros, a conselheira Ana Cristina frisou a relevância de desenvolver oficinas formativas contínuas junto aos idosos para prepará-los ao exercício consciente do controle social. O Presidente José Laurindo e os conselheiros prestaram homenagens alusivas à data, reforçando a união de propósitos e a satisfação pelo trabalho conjunto no colegiado. Realizado o registro fotográfico oficial e nada mais havendo a tratar, o Presidente José Laurindo Sanches Silva agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às nove horas e vinte e nove minutos. E, para constar, eu, Carolina Tomaz, Secretária Executiva do CMDPI, lavrei a presente ata, que segue para ciência e posterior aprovação na próxima sessão ordinária. Itapevi, 01 de outubro de 2026. José Laurindo Sanches Silva Presidente do CMDPI de Itapevi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 16 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2025 Dispõe sobre a convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição temporária de Conselheira Tutelar Titular afastada por motivo de licença médica. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapevi – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 1.912, de 09 de abril de 2008 e suas alterações, Considerando o disposto no Art. 23, §2º, da Lei Municipal nº 1.912/2008, que determina a convocação de suplente em caso de afastamento de membro titular do Conselho Tutelar; Considerando o afastamento médico da Conselheira Tutelar Maine Fernanda de Souza Gama, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme comunicado encaminhado pelo Conselho Tutelar através do Ofício CTI nº 923/2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Itapevi; Considerando a deliberação do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Convocar, nos termos da Lei Municipal, a Senhora Sheila Gallego, candidata eleita em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Itapevi, conforme deliberação da Reunião Extraordinária do CMDCA realizada em 30 de setembro de 2026, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o período de afastamento médico da Conselheira Tutelar Titular Maine Fernanda de Souza Gama, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou enquanto perdurar o afastamento legalmente concedido. Art. 2º A convocada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município de Itapevi, para comparecer junto ao CMDCA, a fim de tomar posse na referida função. Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto implicará na convocação do candidato subsequente da lista de classificação dos suplentes do Conselho Tutelar. Art. 4º A Conselheira Tutelar Suplente convocada perceberá remuneração e demais vantagens previstas na legislação municipal aplicável durante o período de exercício da função. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapevi, 30 de setembro de 2026. ANA CRISTINA PIRES COELHO​ Presidente do CMDCA de Itapevi Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!s43e20bdefb5e4ed4ae4daae64ded2ae0 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!sa851cdaea1074221b6635e99ad898745 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!sa851cdaea1074221b6635e99ad898745 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!sa851cdaea1074221b6635e99ad898745 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!s43e20bdefb5e4ed4ae4daae64ded2ae0 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!s43e20bdefb5e4ed4ae4daae64ded2ae0 https://onedrive.live.com?cid=D1C15CF28048B2A5&id=D1C15CF28048B2A5!s43e20bdefb5e4ed4ae4daae64ded2ae0 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 17 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a utilização de recursos do FUMCAD para a capacitação dos Conselheiros Tutelares no sistema SIPIA-CT, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEVI – CMDCA, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.504, de 18 de dezembro de 2002, e pelo seu Regimento Interno, reunido em Sessão Plenária Extraordinária no dia 30 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, consagra o princípio da prioridade absoluta na garantia e promoção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente no que concerne às atribuições do Conselho Tutelar (arts. 131 e 136) e à gestão deliberativa e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (arts. 88, inciso II, e 260); CONSIDERANDO as diretrizes normativas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que preconizam a obrigatoriedade e a padronização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) como instrumento de registro de violações de direitos, planejamento de políticas públicas e vigilância socioassistencial; CONSIDERANDO a demanda apresentada pelo Colegiado do Conselho Tutelar de Itapevi e instruída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, apontando a imperiosa necessidade de capacitação técnica aprofundada, nivelamento metodológico e suporte prático para a retomada e regularização dos registros de atendimentos na plataforma SIPIA-CT; CONSIDERANDO a relevância da manutenção atualizada e fidedigna dos dados municipais no SIPIA para assegurar a interlocução célere e o atendimento a requisições do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itapevi) e da rede de proteção do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); CONSIDERANDO a apresentação de proposta técnica e plano de trabalho formativo compreendendo carga horária de 40 (quarenta) horas, englobando capacitação presencial, assessoria de implantação prática in loco e suporte técnico operacional aos conselheiros; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 18 CONSIDERANDO a manifestação favorável e a aprovação unânime do Plenário deste Conselho em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada e autorizada a destinação e utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapevi (FUMCAD), no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados ao custeio da contratação de prestação de serviços especializados para a realização de capacitação técnica, assessoria na implantação operacional e suporte ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA (Módulo Conselho Tutelar / SIPIA-CT), voltados aos membros do Conselho Tutelar de Itapevi. Art. 2º A capacitação e o suporte operacional autorizados por esta Resolução terão como finalidades: ● I – Qualificar e instrumentalizar os Conselheiros Tutelares no manuseio técnico da plataforma SIPIA-CT, padronizando os procedimentos de registro de atendimentos, autuação de medidas protetivas e emissão de requisições de serviços públicos; ● II – Assegurar a alimentação contínua, fidedigna e tempestiva do banco de dados municipal referente às violações de direitos e atendimentos a crianças e adolescentes; ● III – Fortalecer a integração, o fluxo de comunicação e a resposta técnica às demandas encaminhadas pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; ● IV – Viabilizar a extração de dados estatísticos e indicadores situacionais que subsidiem o CMDCA na elaboração e no monitoramento de políticas públicas e do Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º O programa de capacitação deverá observar carga horária global de 40 (quarenta) horas, estruturada preferencialmente da seguinte forma: ● I – Módulo teórico e conceitual presencial de 8 (oito) horas, contemplando a arquitetura do sistema, parametrização, classificação de direitos e conformidade com o ECA; ● II – Módulo prático de implantação assistida e acompanhamento in loco de 32 (trinta e duas) horas, realizado na sede do Conselho Tutelar de Itapevi, voltado à resolução de dúvidas operacionais, inserção assistida de registros e organização da rotina de trabalho; ● III – Suporte técnico e pedagógico para esclarecimento de dúvidas e consolidação do fluxo operacional contínuo. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 19 ● Art. 4º A efetiva contratação e os atos de execução financeira caberão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família, na qualidade de órgão gestor executor do FUMCAD, devendo atender aos seguintes requisitos: ● I – Regular processamento administrativo em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e às normas financeiras e orçamentárias municipais pertinentes; ● II – Indispensável submissão do processo administrativo, da proposta orçamentária e do plano de trabalho ao crivo e Parecer Jurídico conclusivo da Procuradoria-Geral do Município ou setor jurídico competente da Prefeitura; ● III – Acompanhamento e fiscalização formal da execução do contrato, com emissão de atestados de conformidade das horas e serviços prestados. Art. 5º Fica estabelecido o compromisso institucional dos membros do Conselho Tutelar de Itapevi quanto à obrigatoriedade da alimentação sistemática, contínua e atualizada do sistema SIPIA-CT, garantindo o devido sigilo das informações e a integridade dos dados protegidos por lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Família apresentará à Comissão de Finanças e Orçamento do CMDCA o relatório de execução dos serviços e a respectiva prestação de contas dos recursos despendidos, para fins de ciência e deliberação final da plenária. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Município de Itapevi. Itapevi, 30 de setembro de 2026. ANA CRISTINA PIRES COELHO Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 20 CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV/FAR) EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP A Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos desclassificados INCOMPATÍVEIS na pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal, do Cadastro Habitacional Complementar destinado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/FAR) – Empreendimentos Roseiras I e II, referente ao chamamento público publicado no Diário Oficial do Município nº Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026, realizado no período de 11/05/2026 a 12/06/2026. Segue o resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal e encaminhada por esta secretaria, a relação de candidatos(as), seus cônjuges/companheiros(as) e/ou responsáveis familiares indicados no Cadastro Único. INCOMPATIVEIS: dados cadastrais ou financeiros apontados como incompatíveis com as regras e condições de enquadramento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Dessa forma, os candidatos constantes da relação de incompatíveis não poderão prosseguir para as etapas subsequentes do processo de definição das famílias beneficiárias dos empreendimentos Roseiras I e II. SECRETARIA DE HABITAÇÃO Secretaria de Habitação Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 21 NOME COMPLETO CPF BEATRIZ ALCÂNTARA DOS SANTOS 491.XXX.XXX-14 BRE LU ALVES DE SOUZA 473.XXX.XXX-07 BRUNA MORENO DOS SANTOS MIGUEL 437.XXX.XXX-63 CLAUDIANE MENDES BRITO DA SILVA 701.XXX.XXX-06 CLEUSA LUCIANO SANTOS 252.XXX.XXX-05 CRISMARA SOUZA DOS SANTOS 230.XXX.XXX-11 CRISTHIANE MARQUES 305.XXX.XXX-45 DAILLA LUYTIANA MENDONÇA VIEIRA 427.XXX.XXX-67 ELENILDA GREGORIO DOS SANTOS 007.XXX.XXX-39 EMANUELA STHEFANY RODRIGUES DA SILVA 526.XXX.XXX-41 ERIKA LARISSA ALENCAR SANTOS 462.XXX.XXX-88 EROTILDES DOS SANTOS LIMA 516.XXX.XXX-09 GENIVANIA MENDES DE ALMEIDA 506.XXX.XXX-03 HOSANA SILVA DE SOUZA 898.XXX.XXX-20 JAINE DOS SANTOS FERNANDES 450.XXX.XXX-02 JAQUELINE SANTANA MATOS 370.XXX.XXX-11 JOSELIA MACHADO MORAES 602.XXX.XXX-01 JULIANA CARLOS DE FREITAS 330.XXX.XXX-29 LEIDIANE DIAS COSTA 437.XXX.XXX-51 MARIA DE LOURDES DA SILVA 185.XXX.XXX-13 PATRÍCIA CRISTIANE ESTEVE DE PAULA NOVAES 351.XXX.XXX-82 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 22 NOME COMPLETO CPF PATRÍCIA RIBEIRO 376.XXX.XXX-13 REGIANE SANTOS DE PAULO 522.XXX.XXX-35 ROSELI MACEDO DOS SANTOS 123.XXX.XXX-55 ROSEMARY SOUZA DE JESUS 383.XXX.XXX-24 SONIA REIS DE OLIVEIRA 291.XXX.XXX-06 VALDE RODRIGUES DA SILVA 829.XXX.XXX-68 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 23 Processo Supri 194/2026 – Dispensa Eletrônica 33/2026. AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS E LÂMPADAS PARA O VELÓRIO MUNICIPAL. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 08h00min do dia 09/10/2026 até às 08h00min do dia 16/10/2026. (Durante o horário comercial, conforme IN 67/2021). ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 16/10/2026. INÍCIO DA DISPENSA ELETRÔNICA (FASE COMPETITIVA): às 08:10 min do dia 16/10/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Itapevi, 08/10/2026 – Departamento de Compras e Licitações. SECRETARIA DE SUPRIMENTOS Secretaria de Suprimentos Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Aviso de Licitação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 24 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 67/2026 Processo Supri 199/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE. Licitação diferenciada com itens de ampla participação e itens exclusivos para ME, EPP e MEI, nos termos do Artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes ou www.novobbmnet.com.br – CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 13/10/2026 até às 09h00min do dia 23/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 23/10/2026. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 23/10/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: licitacoes@itapevi.sp.gov.br. Itapevi, 08/10/2026. Departamento de Compras e Licitações. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br Resultado do 3º Processo Seletivo/2026 para os cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral Conforme Edital nº 09 de 11 de setembro de 2026 a Secretaria Municipal de Educação torna pública a lista dos aprovados/reprovados no 3º Processo Seletivo 2026, para o cargo em função de Confiança do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo com a Resolução de Nº 10 publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi em 06 de setembro de 2024, Ano 16 Edição Nº 1321. A nota final de corte é de: - Gestor Escolar: 8,0 (oito pontos); - Coordenador Pedagógico: 7,0 (sete pontos); - Articulador de Aprendizagem: 6,0 (seis pontos); O candidato aprovado deverá aguardar o chamamento na Unidade Escolar onde exerce sua função e será convocado via e-mail, informado pelo candidato no ato da inscrição, conforme as disponibilidades de vagas, sendo atribuído pela Secretária de Educação. Gestor Escolar Nº NOME DO(A) CANDIDATO(A) R.E. NOTA FINAL 01 Débora Sales Domingues Silva 105** 8,80 02 Cibele Machado da Silva Araújo 89** 8,02 03 Marcos Vinicius Mota 64** 5,72 Coordenador Pedagógico Nº NOME DO(A) CANDIDATO(A) R.E. NOTA FINAL 01 Graziela Gasperini da Rocha Caldeira 67** 9,00 02 Rosângela Isaura Silveira 36** 8,90 03 Suélen de Araújo Campos 24** 8,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Outros Edital - Outros DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Professor Irineu Chaluppe, 65 - Centro| Itapevi | São Paulo | CEP: 06653-180 Tel.: (11) 4143-8400| sec.educacao@itapevi.sp.gov.br 04 Ana Paula Carneiro 93** 7,60 Articulador de Aprendizagem Nº NOME DO(A) CANDIDATO(A) R.E. NOTA FINAL 01 Sofia Coelho 92** 7,75 02 Michelle Aparecida da Silva Rosa 121** 7,70 03 Karine Oliveira Dos Santos Godoy 30** 6,95 04 Sabrine Costa Neves Da Silva 106** 6,75 05 Daniela Cristiane Coelho Fonseca 106** 6,19 06 Gabriela Andreia Oliveira Segura 108** 5,92 07 Maria Ramos Da Silva Trindade 67** 4,60 08 Beatriz Pereira 92** 4,52 09 Miriam Das Virgens Periquito Diniz 85** 4,26 10 Samuel Rusche 117** 4,23 11 Nilza Rocha Alves 103** 3,25 Itapevi, 08 de outubro de 2026 Atenciosamente, ______________________________ Profª Eliana Maria da Cruz Silva Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 27 Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Educação - CME DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 28 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 29 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 30 Processo Administrativo nº: PMI 058064/2026 – Dispensa de Chamamento Público fundamentado nos artigos 29 e 30 (inciso VI) da Lei Federal nº 13.019/2014. O Município de Itapevi torna público que celebrou Acordo de Cooperação, para fomento e disseminação da modalidade esportiva Floorball na rede municipal de ensino de Itapevi. COOPERADORES: Organização da Sociedade Civil Federação de Floorball do Estado de São Paulo (FFESP). OBJETO: Fomento e disseminação da modalidade esportiva Floorball na rede municipal de ensino de Itapevi, por meio da capacitação técnica de professores de Educação Física e suporte pedagógico esportivo. Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 31 Processo Administrativo nº: PMI 066746/2026 – Dispensa de Chamamento Público fundamentado nos artigos 29 e 30 (inciso VI) da Lei Federal nº 13.019/2014. O Município de Itapevi torna público que celebrou Acordo de Cooperação e Termo de Cessão de Equipamentos para fomento e disseminação da modalidade esportiva Hóquei na rede municipal de ensino de Itapevi. COOPERADORES: Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor – CBHG OBJETO: “Fomento do Hóquei” na rede municipal de ensino de Itapevi, mediante capacitação de professores de Educação Física, apoio às atividades pedagógicas e empréstimo gratuito de equipamentos esportivos pela CBHG. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 32 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2026 O Município de Itapevi torna público que celebrou Acordo de Cooperação com interessado para, gratuita e voluntariamente, ministrar aulas de tênis à população (crianças e adolescentes), em equipamentos públicos a serem liberados pela Municipalidade. COOPERADOR: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAQUETES PARA VIDA OBJETO: Ministrar, gratuita e voluntariamente, aulas de tênis a população (crianças e adolescentes) dentro de equipamentos públicos a serem liberados pela Municipalidade. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Secretaria de Esportes e Lazer Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 33 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES DE ITAPEVI – JARI ITAPEVI Resultado das decisões de julgamento do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN. 000259/2025 DAVI ALVES ARAUJO INDEFERIDO 000275/2025 CRISTIANE ROCHA FARIA FLAUZINO INDEFERIDO 000284/2025 KAUAN ZWING LACERDA INDEFERIDO Autorizado por Marcel Tenório da Costa Presidente PROCESSO RECORRENTE DECISÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - JARI Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana - Jari Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 34 SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 35 SECRETARIA DE CULTURA Secretaria de Cultura Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Política Cultural Conselho Municipal de Política Cultural DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 36 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 37 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 38 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 39 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 40 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 41 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 42 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 43 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 44 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 45 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 46 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 47 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 48 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 49 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 50 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 51 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 52 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 53 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 54 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 55 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 56 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 57 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 58 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 59 SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO Secretaria de Fazenda e Patrimônio Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de notificação O Departamento de Fiscalização e Gestão dos Tributos Municipais – DFGTM através de sua Chefe de Departamento, no uso de suas atr ibuições, torna públ ico as seguintes notificações/intimações: Contribuinte: RODO TT TRANSPORTES LTDA - CCM N.º: 40.527 - TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 637/2026 - Processo Administrativo n.º 38821/2026, fica NOTIFICADA, que foi DEFERIDA a baixa da parcela 8 do ISSQN Tomador, id guia 7031093 no valor original de R$ 456,47, com vencimento em 10/09/2025, considerando duplicidade de declarações, visto que as notas, objeto do valor, foram declaradas no CRC da empresa com demais notas e devidamente recolhidas. Contribuinte: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃOPAULO - CCM N.º: 2339 - TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 598/2026 - Processo Administrativo n.º 79576/2026, fica NOTIFICADA que foi INDEFERIDO o pedido de baixa de débitos formulado na inicial, tendo em vista que o débito indicado já consta como quitado. Contudo, permanece pendente o débito referente à competência 12/2025, com vencimento em 10/01/2026, cujo pagamento não foi comprovado, apesar de solicitação desta Fiscal. Contribuinte: CENAX CENOGRAFIA LTDA- CCM N.º: 44212 - TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 585/2026 - Processo Administrativo n.º 70925/2026, fica CIENTE do DEFERIMENTO da inclusão do código de atividade 99.01.01 – Serviços sem incidência de ISSQN, conforme solicitado por meio do Processo Administrativo nº 70925/2026. Contribuinte: KITZ COMERCIAL E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA ME- CCM N.º: 11680 - TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 546/2026 - Processo Administrativo n.º 003324/2026, fica CIENTE que a solicitação baixa débitos foi INDEFERIDA, por ausência de AMPARO LEGAL, visto que CCM em questão já foi objeto de análise no âmbito do Processo administrativo nº 16.982/2018. Auto de Infração e Intimação 15543/A Processo Administrativo digital nº 046751/2026 Razão Social: M.N.B DE JESUS PRODUTOS DE LIMPEZA CNPJ: **.***.641/0001-** CCM: 27857 Endereço: Av. Carolina de Abreu Paulino, *** - Itapevi – SP Não comunicou o encerramento das atividades ao cadastro municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias. O valor da penalidade será reduzido em 50% (cinquenta porcento) se recolhido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da autuação.Pelo que considero infrator do Artigo 213, II da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal, ficando o mesmo multado no valor de 500 UFM (R$ 1.445,00), nos termos do Artigo 305, I, “b” da Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal. Contribuinte: INOVAR FORMAÇAO EDUCACINAL PROFISSINAL E IRELI . CCM: 35333 – Processo Administrativo: 102931/2026, Termo de Intimação nº 624/2025, fica NOTIFICADA da atualização cadastral e dos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA I dos exercícios de 2021 a 2026, no valor de 210 UFM’s, o equivalente a R606,90. Informamos que o motivo dos lançamentos se deu em virtude da atualização da área de publicidade do estabelecimento, em consonância com os artigos 129 a 138, 357 e 472, Tabela V, Item I da LC 34/2005, que, se não regularizados, poderão ser inscritos em Dívida Ativa e posterior Cobrança Judicial nos termos do art. 433 c/c art. 440 da LC 34/2005, bem como levados a protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9492 de10 de setembro de 1997. Informamos que V. Sa. poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista (o boleto poderá ser emitido via site www.itapevi.sp.gov.br) ou por meio de parcelamento, nos termos da lei, comparecendo o responsável à Prefeitura. Em caso de discordância dos termos e autos referenciados neste edital, interpor recurso/impugnação e provas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os processos administrativos digitais acima descritos, encontram-se d i s p o n í v e i s p a r a v i s t a s a t r a v é s d o s i t e https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login e para os Processos Administrativos físicos, na Secretaria da Fazenda e Patrimônio, localizada na Rua Padre Manfredo Shubinger, nº 94, Itapevi/S.P, nos horários das 08:00h às 17:00h. Jaqueline Lima Campos – Chefe de Departamento I Luiz Claudio de Freitas – Secretário M. da Fazenda e Patrimônio ........................................................................................................... http://www.itapevi.sp.gov.br https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/login DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 60 Advertências / Notificações Advertências / Notificações Intimação Intimação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 61 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 62 CONVOCAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS – ANIVERSARIANTES DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO Ficam convocados os servidores aniversariantes dos meses de agosto, setembro e outubro a realizarem o Recadastramento Anual/2026, de caráter obrigatório, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas. O recadastramento deverá ser realizado pelo link https://novoportal.conam.com.br/rhitapevi/login.php ou pelo Espaço do Servidor → Recadastramento. Paula Pezzoni Schekiera Secretária de Administração SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Administração Outros Atos Outros Atos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 63 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 581 FLAVIANA FRANCISCO DA SILVA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 981 MARIDELMA JOSE ALVES PEREIRA CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2023 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (s) abaixo relacionado (s), nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 13, 14, 15, 16 e 19 de outubro de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 09 de outubro de 2026. P. M. Itapevi – Proc. Nº 3762/2023 e Processo Digital 44279/2023 – Provimento do (s) cargo (s) de Monitor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica I. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Publicação autorizada pela Secretaria Municipal de Administração MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CPF 299XXXXXXXX CPF 429XXXXXXXX Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 64 LISTAGEM GERAL CLAS NOME 54 EMANUELA PEREIRA DA COSTA ROCHA LISTAGEM GERAL CLAS NOME 43 KARINA CAMARGO DOS SANTOS CPF CPF Publicação autorizada pela Secretaria Municipal de Administração TÉCNICO EM ENFERMAGEM 351XXXXXXXX CONVOCAÇÃO Concurso Público 01/2024 A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA o (s) candidato (s) CLASSIFICADO (S) abaixo relacionado (s) nos termos do item “Da Convocação para Nomeação” do Edital do Concurso Público para o provimento dos cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O (s) classificado (s) deverão comparecer junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, Rua Isola Belli Leonardi, nº 8 - Nova Itapevi - Itapevi/SP, portando documento de identificação com foto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (nos dias 13, 14, 15, 16 e 19 de outubro de 2026), no horário das 08:00h às 17:00h, sob pena de deserção. Itapevi, 09 de outubro de 2026. P. M. Itapevi – Processo Digital Nº 76509/2024. Provimento do (s) cargo (s) de Recepcionista de Unidade de Saúde e Técnico em Enfermagem. RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE 490XXXXXXXX DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 65 Nº NOME RG CARGO SECRETARIA PARECER DA JUNTA A PARTIR DE QTD 1 ANNA CAROLINE NASCIMENTO SILVA 5226XXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO MÉDICA 06/10/2026 180 2 BRUNA DOS SANTOS SILVA 4614XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO DEFINITIVO 13/10/20216 XXX 3 EDILEINE APARECIDA ALVES 2564XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO MÉDICA 06/10/2026 180 4 EDSON JOSE ADRIANO 5506XXXXX AGENTE MOBILIDADE URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DEVE RELATÓRIO MÉDICO XXX XXX 5 ELIANE CONCEIÇÃO DA ROCHA 1339XXXXX TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A ALTA MÉDICA 06/10/2026 XXX 6 GIOVANNA RIBEIRO CANAVEZZI 3040XXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 13/10/2026 52 7 JOAS DA SILVA 4875XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO MÉDICA 13/10/2026 180 8 JOEL ROSA DA ROCHA 2044XXXXX CHEFE DE EQUIPAMENTO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 05/10/2026 90 9 KELLY DE OLIVEIRA CARVALHO 3465XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 29/09/2026 30 10 MARIA AMANDA BORDA LA TORRE W57XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A ALTA MÉDICA 06/10/2026 XXX 11 MOISES FERREIRA CAMARA 3468XXXXX PSICÓLOGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL A ALTA MÉDICA 08/10/2026 XXX 12 PATRICIA COSTA MELO DE VASCONCELOS 4780XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 01/10/2026 120 13 PATRICIA MARA FRANCO DE CAMPOS 2326XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 10/10/2026 40 14 REGIANE ALVES 2638XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO MÉDICA 13/10/2026 180 15 ROSA MARIA MENCK PIRES ALMEIDA 1743XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL A RESTRIÇÃO MÉDICA 13/10/2026 365 16 ROZANA SOARES MACHADO ASSIS 186XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVE RELATÓRIO MÉDICO XXX XXX 17 SIRLEIDE SERAFIM DA SILVA 2397XXXXX AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 30/09/2026 60 18 VALERIA CRISTINA DA SILVA COSTA 5010XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 25/09/2026 90 19 VICTOR AUGUSTO MELLO 4249XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 29/09/2026 92 20 VITORIA PASQUALINI TEOTONIO DA SILVA 5078XXXXX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO 01/10/2026 60 Nº NOME RG CARGO SECRETARIA 1 ADRIANO BERTAO 3047XXXXX ASSESSOR TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 ANDREA DE BRITO MARIANO 3281XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 ANTONIETA BARBOSA DA CONCEICAO 2932XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 INES FRANCISCA DOS SANTOS 666XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 JUSSARA AVENTINO DA SILVA SANTOS 4523XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 KAWAN ARWIN GARCIA RIBEIRO 3860XXXXX ORIENTADOR SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 7 LUCIANA FERREIRA MARTINS DE ABREU 1860XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 TANIA DOS SANTOS DE SOUZA TORO MORENO 1016XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTA MÉDICA – 06/10/2026 COMPARECERAM FALTARAM EM JUNTA MÉDICA Publicação autorizada pela Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO - MEDICINA DO TRABALHO Secretaria Administração - Medicina do Trabalho Atos Oficiais Atos Oficiais Outros atos oficiais Outros atos oficiais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 66 Nº SERVIDOR R.G. CARGO SECRETARIA HORÁRIO 1 ADRIANO DO NASCIMENTO 2659XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 09:50 2 AGUINALDO DO ESPIRITO SANTO 168XXXXX AGENTE DE TRANSPORTE - DIREÇÃO VEICULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:20 3 ALCIRA TERESA MONTOYA CANO 5010XXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- ESPECIALIDADES MÉDICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:10 4 ANDREIA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO 2345XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:10 5 ANTONIETA BARBOSA DA CONCEICAO 2932XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 E 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:20 6 ARMINDA SANTOS CARNEIRO 3223XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:00 7 CAIO JULIO CESAR GALVES G M MOSQUEIRO 2059XXXXX PSICÓLOGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11:40 8 CARLOS EDUARDO ANDRE DA COSTA CELESTINO 4026XXXXX INSPETOR DE ALUNOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:55 9 DANIEL DOS SANTOS SENA 4132XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:05 10 ELIZETE ARAUJO RODRIGUES 3458XXXXX AGENTE DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 08:50 11 FELIPE PIOVEZAN RODRIGUES 409XXXXXX ASSISTENTE LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 10:35 12 GLEISON DA SILVA PEREIRA 4250XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 10:05 13 JAQUELINE DA COSTA LARA 3418XXXXX ESPECIALISTA EM SAÚDE- COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10:15 14 JAQUELINE DA SILVA ALVES 5684XXXXX MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:30 15 JOSIANE RODRIGUES RIBEIRO 3326XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:25 16 LUCIANA FERREIRA MARTINS DE ABREU 1860XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08:30 17 LUCIANA RODRIGUES COSTA 2577XXXXX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:35 18 MARIA CONCEICAO DOS SANTOS 1828XXXXX TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - MONITORAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10:30 19 MARIA SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA 1913XXXXX AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09:40 20 RENE DA SILVA CARLOS 4046XXXXX GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2 CLASSE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 10:00 21 SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA 2656XXXXX TÉCNICO EXECUTIVO - GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 09:15 22 TAINA MORBEY NORONHA 4866XXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09:45 JUNTA MÉDICA - CONVOCAÇÃO Os servidores abaixo descritos, deverão comparecer no dia 13 de outubro de 2026 no Departamento de Medicina e Saúde do Servidor no horário agendado para Junta Médica. Publicação autorizada pela Secretaria Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1605 | Itapevi, 09 de outubro de 2026 67 Publicação de Portarias de nº 0151/2026 0151/2026 FELIPE MARQUES CORREIA DA SILVA Designa servidor para o exercício de Função Gratificada de Assessor Técnico Previdenciário. Publicação autorizada pelo Superintendente – Vinícius Vieira Ramos ITAPEVIPREV Itapeviprev Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias 2026-10-09T16:31:21-0300 LIDIANE SANTOS DA CRUZ:32793293881 1