PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA Av.: Uriel de ========================================================================= LEI MUNICIPAL Nº Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a EXC EDUCACIONAL LTDA 45.545.428/0001-46, com a finalidade de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório de estudantes regularmente matric Municipalidade. Art. 2º - O termo de convênio estabelecerá as condições para realização do estágio, cujo controle far- Art. 3º - O estagiário será responsável por contratar o seguro, para cobertura de eventuais danos sofridos ou causados por estes a terceiros. Art. 4º - As atividades de estágio objeto deste convênio serão regidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, não criando estagiários e o Município. Art. 5º - O convênio não implicará transferência de recursos financeiros entre as partes. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone: (15) 3548 CEP.: 18.385-005 – Itapirapuã Paulista – São Paulo ============================================================== LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 15 DE MAIO DE 2026. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio a firmar convênio com a EDUCACIONAL LTDA ETEP, para a realização de estágio de estudantes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapirapuã Paulista, Sr. do Amaral, usando de suas atribuições legais, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte projeto de lei. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de EXC EDUCACIONAL LTDA – Centro Universitário ETEP com a finalidade de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório de es regularmente matriculados na instituição de ensino, sem ônus ou compromisso servil com a O termo de convênio estabelecerá as condições para realização -se-á pela interveniente. O estagiário será responsável por contratar o seguro, para cobertura de eventuais danos sofridos ou causados por estes a terceiros. As atividades de estágio objeto deste convênio serão regidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza entre os O convênio não implicará transferência de recursos financeiros entre as O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapirapuã Paulista, Julio Cesar do Amaral Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA Fone: (15) 3548-1115 São Paulo ============================================================== 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a EXC EDUCACIONAL LTDA – Centro Universitário para a realização de estágio de estudantes e dá O Prefeito Municipal de Itapirapuã Paulista, Sr. Júlio Cesar , usando de suas atribuições legais, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte projeto de lei. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Centro Universitário ETEP, CNPJ sob nº com a finalidade de possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório de sem ônus ou compromisso servil com a O termo de convênio estabelecerá as condições para realização O estagiário será responsável por contratar o seguro, para cobertura de As atividades de estágio objeto deste convênio serão regidas pela Lei vínculo empregatício de qualquer natureza entre os O convênio não implicará transferência de recursos financeiros entre as O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapirapuã Paulista, 15 de maio de 2026. JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.05.15 10:23:13 -03'00' Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 PODER EXECUTIVO LEIS Diário Oficial do Município - 1 Poder ExecutivoLeis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-005 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº698, DE 15 DE MAIO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 188.680,57 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), consignado as seguintes classificações: 02 Orgão 06 Unidade 10 Programa 007 1004 259 4.4.90.51.00 TOTAL 188.680,57 Proj.Atividade MCMV (CONSTRUÇÃO DE MORADIAS) 188.680,57 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.02.00-100 098 188.680,57 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 188.680,57 PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 188.680,57 ITAPIRAPUÃ EM INFRAESTRUTURA-OBRAS E DESENV. URBANO E RURAL 188.680,57 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 188.680,57 Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de provável excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 Diário Oficial do Município - 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-005 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br FONTE 02 Especificação: 100 098 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS Subsecretaria de Habitação Social EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS MCMV (CONSTRUÇÃO DE MORADIAS) 188.680,57R$ PROJ. LEI 726-26 Total do excesso 188.680,57R$ Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 15 de maio de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:2701184681 6 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.05.15 10:24:04 -03'00' Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 Diário Oficial do Município - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-005 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 15 DE MAIO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 817.357,79 (oitocentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), consignado as seguintes classificações: 02 Orgão 04 Unidade 06 Programa 0011 2025 260 3.1.90.11.00 261 3.1.90.13.00 262 3.1.90.94.00 2026 263 3.1.90.11.00 264 3.1.90.13.00 265 3.1.90.94.00 TOTAL 817.357,79 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.02.00-272 000 60.936,87 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.02.00-272 000 10.000,00 Proj.Atividade Manutenção de Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) 439.600,35 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.02.00-272 000 368.663,48 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.02.00-271 000 68.860,67 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.02.00-271 000 5.000,00 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E EQUIDADE 817.357,79 Proj.Atividade Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Creche) 377.757,44 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.02.00-271 000 303.896,77 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 817.357,79 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 817.357,79 EDUCAÇÃO MUNICIPAL FUNDEB 817.357,79 Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 Diário Oficial do Município - 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-005 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br Artigo 2º - O valor do crédito aberto no artigo 1º, será suprido com recursos será suprido resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue: 02 Orgão 04 Unidade 06 Programa 0011 2025 67 3.1.90.11.00 68 3.1.90.13.00 69 3.1.90.94.00 2026 70 3.1.90.11.00 71 3.1.90.13.00 72 3.1.90.94.00 TOTAL 817.357,79 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.02.00-272 000 60.936,87 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.02.00-272 000 10.000,00 Proj.Atividade Manutenção de Desenvolvimento da Educação Infantil (Pré-Escola) 439.600,35 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.02.00-272 000 368.663,48 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.02.00-271 000 68.860,67 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.02.00-271 000 5.000,00 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E EQUIDADE 817.357,79 Proj.Atividade Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil (Creche) 377.757,44 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.02.00-271 000 303.896,77 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 817.357,79 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 817.357,79 EDUCAÇÃO MUNICIPAL FUNDEB 817.357,79 Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 15 de maio de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:2701184 6816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.05.15 10:24:36 -03'00' Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 Diário Oficial do Município - 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 700, DE 15 DE MAIO DE 2.026. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência Multiuso do Município de Itapirapuã Paulista e dá outras providências.” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica denominado o “CENTRO DE CONVIVÊNCIA MULTIUSO”, localizado na Rua Roberto Nunes de Almeida, nº 322 – Fundos, no Município de Itapirapuã Paulista/SP. “JOSÉ CEZAR VELOSO” Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa contendo a denominação ora instituída. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapirapuã Paulista - SP, 15 de maio de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:270118 46816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.05.15 10:47:58 -03'00' Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição: 1036 Diário Oficial do Município - 6