PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 709, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 340.643,77 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), consignado as seguintes classificações: 92-95 Orgão 04 Unidade 06 Programa 0011 2027 289 3.1.90.11.00 290 4.4.90.52.00 291 4.4.90.52.00 TOTAL 340.643,77 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.95.00-265 0325 169.628,60 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.95.00-265 0425 144.591,12 Proj.Atividade Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 340.643,77 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.92.00-264 2025 26.424,05 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E EQUIDADE 340.643,77 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-FEDERAIS-VINCULADOS 340.643,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 340.643,77 EDUCAÇÃO MUNICIPAL FUNDEB 340.643,77 Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias ou de créditos Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 PODER EXECUTIVO LEIS Diário Oficial do Município - 1 Poder ExecutivoLeis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br adicionais, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue: 92-95 Orgão 04 Unidade 06 Programa 0011 2027 242 3.1.90.11.00 243 4.4.90.52.00 244 4.4.90.52.00 TOTAL 340.643,77 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.95.00-265 0325 169.628,60 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.95.00-265 0425 144.591,12 Proj.Atividade Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 340.643,77 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.92.00-264 2025 26.424,05 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E EQUIDADE 340.643,77 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-FEDERAIS-VINCULADOS 340.643,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 340.643,77 EDUCAÇÃO MUNICIPAL FUNDEB 340.643,77 Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:2701184681 6 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 16:44:47 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 710, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), consignado as seguintes classificações: 05 Orgão 05 Unidade 09 Programa 0014 2030 296 3.3.90.30.00 297 3.3.90.30.00 298 3.3.90.39.00 TOTAL 300.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.00-800 007 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.00-800 007 50.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.00-800 006 200.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 300.000,00 Proj.Atividade Manutenção e Qualificação da Atenção Báscia em Saúde 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 300.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 300.000,00 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br FONTE 05 Especificação: 800 006 800 007 PROJ. LEI 739-26 Total do excesso de arrecadação 300.000,00R$ TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS Emenda Parlamentar / Custeio - RIBAMAR SILVA 200.000,00R$ Emenda Parlamentar / Custeio - GUILHERME DERRITE 100.000,00R$ Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 16:45:17 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 711, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consignado as seguintes classificações: 05 Orgão 05 Unidade 09 Programa 0014 2030 299 3.3.90.39.00 TOTAL 150.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.00-800 008 150.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 150.000,00 Proj.Atividade Manutenção e Qualificação da Atenção Báscia em Saúde 150.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 150.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 150.000,00 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 150.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br FONTE 05 Especificação: 800 008 PROJ. LEI 742-26 Total do excesso de arrecadação 150.000,00R$ TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS Emenda Parlamentar / Custeio - PAULO BARBOSA 150.000,00R$ Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:270118468 16 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 16:45:46 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 712, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), consignado as seguintes classificações: 02 Orgão 04 Unidade 05 Programa 0011 2027 300 4.4.90.51.00 301 4.4.90.51.00 Orgão 07 Unidade 11 Programa 0005 2012 300 4.4.90.51.00 0.02.00-200 058 650.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES (ESCOLA MUN. GILBERTO) 0.02.00-200 059 800.000,00 Proj.Atividade EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E EQUIDADE 1.450.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES (CICLOVIA) 0.02.00-100 102 150.000,00 150.000,00 VIVA ITAPIRAPUÃ-ESPORTE, LAZER E TURISMO SUSTENTÁVEL 150.000,00 Proj.Atividade Promoção de Atividades Esportivas e Lazer Comunitário 150.000,00 TOTAL 1.600.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES (ESCOLA PADRE CAETANO) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, CULTURA E LAZER 150.000,00 ESPORTE E RECREAÇÃO Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 1.450.000,00 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 1.600.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.450.000,00 EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 1.450.000,00 Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de provável excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; FONTE 02 Especificação: 100 102 200 058 200 059 CONVÊNIO ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO 800.000,00R$ TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS CONVÊNIO CICLOVIA - EMENDA GIRIBONI 150.000,00R$ PROJ. LEI 743-26 Total do excesso 1.600.000,00R$ CONVÊNIO ESCOLA MUNICIPAL PADRE CAETANO 650.000,00R$ Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:2701184681 6 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 16:46:27 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 713, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 558.970,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta reais), consignado as seguintes classificações: Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 02 Orgão 05 Unidade 09 Programa 0014 2030 303 3.3.90.30.00 304 3.3.90.30.00 2034 305 4.4.90.52.00 91 Orgão 05 Unidade 09 Programa 0014 2034 306 4.4.90.52.00 TOTAL 158.970,00 TOTAL GERAL 558.970,00 0.02.00-801 004 200.000,00 Fonte Grupo TESOURO 158.970,00 TOTAL 400.000,00 Proj.Atividade Reforma, Ampliação dasUBS, Aquisição de Equipamentos e Renovação da Frota 200.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 158.970,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 158.970,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 158.970,00 Proj.Atividade Reforma, Ampliação dasUBS, Aquisição de Equipamentos e Renovação da Frota 158.970,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.91.00-301 000 158.970,00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.00-801 003 100.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.00-801 002 100.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 200.000,00 Proj.Atividade Manutenção e Qualificação da Atenção Báscia em Saúde 200.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 400.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 400.000,00 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 400.000,00 Artigo 2º - O valor de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais) aberto no artigo anterior será suprido parcialmente com os recursos resultantes de provável excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; FONTE 02 Especificação: 801 002 801 003 801 004 PROJ. LEI 744-26 TOTAL DO EXCESSO 400.000,00R$ EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS EMENDA COMBUSTÍVEL LUIZ CLAUDIO MARCOLINO 100.000,00R$ EMENDA COMBUSTÍVEL LÉO OLIVEIRA 100.000,00R$ EMENDA AMBULÂNCIA GIRIBONI 200.000,00R$ TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS SECRETARIA DA SAÚDE Artigo 3º - O valor restante do crédito aberto no artigo 1º, será suprido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, observando as particularidades de seus códigos de aplicação e de vínculo à seus Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 3 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br respectivos códigos de fontes de recursos nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64, conforme segue; 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 6 Restos a Pagar Processados e Não Processados em 01 de janeiro de 2026 680.414,18R$ Projeto de Lei nº 744/2026 - Emendas Saúde Estadual (contrapartida) 158.970,00R$ CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTE: 91 - TESOURO MUNICIPAl CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.XXX e 110.XXX - GERAL Disponibilidade Financeira em 31 de dezembro de 2025 8.907.388,17R$ Superávit Financeiro apurado até o Exercício de 2025 (Balanço Patrimonial - Anexo 14) * 8.226.973,99R$ Lei 671/2026 - Construção Fundo Social 230.000,00R$ 194.844,24R$ Lei 695/2026 - Veiculo Gabinete e Atividade Delegada 140.000,00R$ Lei 696/2026 - Aulas Esportivas Lei 691/2026 - Auxilio Habitacional 201.000,00R$ Lei 694/2026 - Playground Superávit Financeiro (2025) disponível em 2026 2.417.020,13R$ Lei 681/2026 - Campo Capela 391.200,00R$ Lei 684/2026 - PAD Onibus 92.863,89R$ Lei 689/2026 - Praça Bom Jesus 686.500,00R$ 100.000,00R$ Lei 701/2026 - Ruas Capela 2.921.975,73R$ Lei 702/2026 - Frente de Trabalho e Vale Alimentação 692.600,00R$ Artigo 4º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º, 2º e 3º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 5º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:2701184681 6 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 17:10:33 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 714, DE 01 DE JULHO DE 2026. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Ficam autorizadas contratações por tempo determinado, no âmbito da Administração Pública Municipal, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, observadas as hipóteses e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 461/2017, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º - As contratações terão prazo determinado, observado o limite máximo de até 2 (dois) anos, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 4º - As atribuições, requisitos para provimento, carga horaria, quantitativo de vagas e vencimentos das funções temporárias criadas por esta Lei, constam do Anexo I e Anexo II, que integra a presente Lei para todos os fins de direito. CAPÍTULO II DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 5º - Na área da Saúde, fica autorizada a contratação temporária de: I – Cirurgião-Dentista; II – Auxiliar em Saúde Bucal. §1º As contratações ficam vinculadas à execução das ações previstas no Programa do Governo Federal 41/2026, destinadas ao funcionamento da Unidade Odontológica Móvel credenciada Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 2 junto ao Ministério da Saúde, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e as normativas federais aplicáveis. §2º A manutenção das contratações fica condicionada à vigência do programa, bem como à existência de repasses financeiros, convênios, termos de adesão, instrumentos congêneres ou demais mecanismos de financiamento que assegurem a execução das ações previstas neste artigo. §3º Encerrado o programa, cessados os repasses financeiros ou extinta a necessidade temporária que fundamentou a contratação, os respectivos contratos serão rescindidos na forma da legislação aplicável. §4º Em situações excepcionais devidamente justificadas, decorrentes de condições climáticas adversas, interrupção ou inviabilidade de acesso às vias públicas, risco à integridade dos profissionais, pacientes ou equipamentos, ou quaisquer circunstâncias que inviabilizem o atendimento na Unidade Odontológica Móvel, a Secretaria Municipal da Saúde poderá adotar medidas alternativas para garantir a continuidade dos atendimentos, inclusive o transporte dos usuários até local de atendimento previamente definido Administração Municipal, mediante justificativa técnica e formal da equipe responsável. Art. 6º - Fica autorizada a contratação temporária de Terapeuta Ocupacional para suprir o aumento expressivo de atendimentos especializadas na Rede Municipal de Saúde, especialmente, em ações voltadas ao acompanhamento de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual e demais condições que demandam acompanhamento terapêutico especializado até que sejam adotadas as medidas administrativas permanentes cabíveis. Art. 7º - Na área de Assistência Social, fica autorizada a contratação temporária de Recreador para atuação em atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e demais programas socioassistenciais do Município. Parágrafo Único. A contratação destina-se à execução de atividades temporárias vinculadas à ampliação de grupos, oficinas, projetos e ações ofertadas no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 8º - Na área da Educação, fica autorizada a contratação temporária de Merendeira, a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados nas escolas, enquanto se adotam providências administrativas destinadas ao provimento efetivo da função. Art. 9º – Fica autorizada a contratação temporária de Agente de Monitoramento de Apoio Noturno, destinado exclusivamente ao apoio preventivo de proteção ao patrimônio público municipal. Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 3 §1º As atividades restringem-se a observação, registro e comunicação de ocorrências, sem exercício de poder de polícia ou atribuições típicas de segurança pública. §2º O serviço será exercido em regime de escala, observadas as necessidades da Administração Municipal e a legislação trabalhista aplicável. Art. 10 – Fica autorizada a contratação temporária de Operador de Máquinas Pesadas, exclusivamente para atendimento do aumento da demanda extraordinária de manutenção, recuperação e conservação das estradas rurais, vias públicas e demais obras de infraestrutura executadas pelo Município, bem como para suprir a ausência de servidor efetivo legalmente afastado de suas funções. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapirapuã Paulista, 01 de Julho de 2026. JULIO CESAR DO AMARAL Prefeito Municipal JULIO CESAR DO AMARAL:2701184681 6 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 17:21:31 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 4 ANEXO I FUNÇÃO TEMPORARIA: AGENTE DE MONITORAMENTO DE APOIO NOTURNO I – Quantidade de vagas: 05; II – Carga horária será de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso, a serem cumpridas em período predominantemente noturno; III – Requisitos de escolaridade: Ensino Médio completo; IV – CNH categoria “A” V – Remuneração: R$ 1.692,97 (Um mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) por mês; VI – Disponibilidade para trabalho noturno, finais de semana e feriado; VII – Atribuições: – Zelar pela conservação e integridade dos prédios públicos durante o período noturno; – Realizar rondas periódicas nas dependências internas e externas das unidades públicas, comunicando ocorrências à chefia imediata; – Realizar rondas preventivas utilizando motocicleta disponibilizada pelo Municipio; – Percorrer bairros, distritos, praças, parques, vias públicas e demais espaços públicos municipais durante o período noturno; – Observar, registrar e comunicar ocorrências relacionadas ao patrimônio público e à infraestrutura urbana; – Acionar os órgãos competentes em situação que demandem atendimento emergencial; – Elaborar relatórios das rondas realizadas; – Zelar pela conservação dos veículos equipamentos sob sua responsabilidade; – Controlar o acesso de pessoas às dependências do local de trabalho, conforme orientações da Administração; – Acionar órgãos competentes em situações de anormalidade ou emergência; – Registrar ocorrências em livro ou sistema próprio; – Prestar apoio operacional às rotinas administrativas noturnas, quando houver; – Cumprir normas internas de funcionamento e procedimentos administrativos estabelecidos. – Executar atividades correlatas determinadas pela administração municipal. FUNÇÃO TEMPORARIA: TERAPEUTA OCUPACIONAL I – Quantidade de vagas: 01; II – Carga horária: 30 horas semanais; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 5 III – Requisitos de escolaridade: Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, Registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. IV – Remuneração: R$ 3.560,14 (Três mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) por mês; V – Atribuições: – Avaliar, planejar, organizar, executar e supervisionar atividades terapêutico- ocupacionais voltadas à promoção da saúde, autonomia e qualidade de vida dos usuários; – Realizar avaliação funcional de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla; – Desenvolver e aplicar planos terapêuticos individualizados visando à aquisição, manutenção e recuperação de habilidades motoras, cognitivas, sensoriais, comportamentais e funcionais; – Realizar atendimento individual e em grupo a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor e demais condições que demandem acompanhamento especializado; – Promover intervenções voltadas ao desenvolvimento das atividades da vida diária, atividades instrumentais da vida diária, integração sensorial, coordenação motora e participação social; – Orientar pais, responsáveis, cuidadores e familiares quanto às estratégias de estimulação e continuidade do tratamento no ambiente domiciliar; – Participar de reuniões técnicas, estudos de caso e ações desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal de Saúde; – Elaborar relatórios, pareceres, prontuários, evoluções e demais documentos técnicos relacionados aos atendimentos realizados; – Realizar visitas domiciliares quando necessárias ao acompanhamento terapêutico dos usuários; – Desenvolver ações de educação em saúde, orientação familiar e inclusão social; – Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNÇÃO TEMPORÁRIA: CIRURGIÃO DENTISTA/PROGRAMA GOVERNO FEDERAL 41/2026 I – Quantidade de vagas: 01; II – Carga horária: 20 horas semanais; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 6 III – Requisitos de escolaridade: Diploma de graduação em Odontologia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO. IV – Remuneração: R$ 3.369,40 (Três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) por mês; V – Atribuições: – Avaliar atendimentos odontológicos clínicos e preventivos na Unidade Odontológica Móvel (UOM); – Executar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde bucal da população; – Realizar consultas odontológicas, procedimentos restauradores, exodontias, profilaxias, aplicações tópicas de flúor e demais procedimentos compatíveis com a Atenção Primária à Saúde; – Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção da saúde bucal; – Atender prioritariamente populações residentes em áreas rurais, comunidades de difícil acesso e grupos em situação de vulnerabilidade social; – Participar do planejamento e execução das ações previstas na Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente; – Registrar atendimentos, procedimentos e informações nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde; – Elaborar relatórios de produção e demais documentos relacionados às atividades desenvolvidas; – Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional da rede municipal de saúde; – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão. FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL/PROGRAMA GOVERNO FEDERAL 41/2026 I – Quantidade de vagas: 01; II – Carga horária: 20 horas semanais; III – Requisitos de escolaridade: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar em Saúde Bucal reconhecido pelo órgão competente; Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO. IV – Remuneração: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) por mês; VI – Atribuições: Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 7 – Auxiliar o Cirurgião-Dentista durante os procedimentos clínicos realizados na Unidade Odontológica Móvel; – Organizar e preparar o ambiente de atendimento odontológico; – Realizar limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de materiais e instrumentais odontológicos; – Preparar pacientes para os procedimentos odontológicos; – Auxiliar nas ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal; – Controlar e organizar materiais de consumo e instrumentais utilizados pela equipe; – Registrar informações e colaborar com a elaboração dos relatórios de produção dos serviços realizados; – Participar das atividades desenvolvidas pela Unidade Odontológica Móvel junto às comunidades atendidas; – Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados; – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a função. FUNÇÃO TEMPORÁRIA: MERENDEIRA I – Quantidade de vagas: 05; II – Carga horária: 40 horas semanais; III – Requisitos de escolaridade: Ensino Fundamental Completo. IV – Remuneração: R$ 1.692,97 (Um mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) por mês; V – Atribuições: – Auxiliar Preparar, cozinhar e distribuir refeições, lanches e demais alimentos destinados aos usuários dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo Município; – Executar o pré-preparo, preparo, porcionamento e distribuição dos alimentos observando os cardápios, orientações nutricionais e normas sanitárias vigentes; – Receber, conferir, armazenar e conservar adequadamente gêneros alimentícios e materiais utilizados na preparação das refeições; – Realizar a higienização de alimentos, utensílios, equipamentos, cozinhas, despensas e demais ambientes relacionados à preparação dos alimentos; – Zelar pela qualidade, higiene e segurança alimentar durante todas as etapas de preparo e distribuição; – Controlar o consumo e auxiliar no controle de estoque dos gêneros alimentícios; – Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição de materiais, utensílios e alimentos; – Participar das atividades desenvolvidas nas unidades escolares, programas sociais, cursos de qualificação, oficinas, projetos e demais ações promovidas pela Administração Municipal que demandem preparo e fornecimento de alimentação; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 8 – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a função. FUNÇÃO TEMPORÁRIA: OPERADOR DE MAQUINA PESADA I – Quantidade de vagas: 02; II – Carga horária: 40 horas semanais; III – Requisitos de escolaridade: Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo ou equipamento a ser operado; Experiência comprovada na operação de máquinas pesadas, quando exigida no edital. IV – Remuneração: R$ 2.010,02 (dois mil e dez reais e dois centavos) por mês; V – Atribuições: – Operar máquinas pesadas destinadas à execução de obras, serviços de infraestrutura, manutenção e conservação de vias urbanas e rurais; – Operar equipamentos como motoniveladora (patrol), pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e demais máquinas pertencentes à frota municipal; – Executar serviços de abertura, recuperação, manutenção e conservação de estradas rurais e vicinais; – Realizar serviços de terraplenagem, escavação, nivelamento, compactação e movimentação de materiais; – Efetuar inspeções básicas nos equipamentos antes e após sua utilização, comunicando eventuais irregularidades ou necessidades de manutenção; – Zelar pela conservação, limpeza e utilização adequada dos equipamentos sob sua responsabilidade; – Cumprir as normas de segurança do trabalho e de trânsito aplicáveis à operação das máquinas; – Auxiliar na execução de serviços correlatos desenvolvidos pela Secretaria Municipal competente; – Executar outras atividades compatíveis com a função determinadas pela Administração Municipal. FUNÇÃO TEMPORÁRIA: RECREADOR I – Quantidade de vagas: 01; II – Carga horária: 40 horas semanais; III – Requisitos de escolaridade: Ensino Médio Completo. Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 9 IV – Remuneração: R$ 2.924,41 (dois mil novecentos e vinte quatro reais e quarenta e um centavos) por mês; V – Atribuições: – Planejar, organizar, coordenar e executar atividades recreativas, culturais, esportivas, artísticas, educativas e de lazer destinadas aos usuários dos serviços, programas e projetos socioassistenciais do Município; – Desenvolver oficinas e atividades coletivas voltadas a crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; – Promover ações de integração, socialização, convivência comunitária e fortalecimento de vínculos familiares e sociais; – Estimular a participação dos usuários nas atividades desenvolvidas, respeitando suas características, potencialidades e necessidades; – Auxiliar na execução de eventos, campanhas, encontros, palestras e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal responsável; – Elaborar cronogramas, registros e relatórios das atividades realizadas; – Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços utilizados durante as atividades; – Participar de reuniões, capacitações e atividades de planejamento promovidas pela equipe técnica; – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a função. Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 10 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS FUNÇÃO TEMPORÁRIA VAG AS CARGA HORÁRI A VENCIMEN TO (R$) ESCOLARIDADE REQUISITOS CBO Cirurgião Dentista/ Programa Governo Federal 41/2026 01 20 horas semanais 3.369,40 Graduação em Odontologia e registro no CRO 2232-08 Auxiliar em Saúde Bucal/Programa Governo Federal 41/2026 01 20 horas semanais 1.200,00 Ensino Médio, Curso de ASB e registro no CRO, quando exigido 3224-15 Terapeuta Ocupacional 01 30 horas semanais 3.560,14 Graduação em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO 2239-05 Merendeira 05 40 horas semanais 1.692,97 Ensino Fundamental Completo 5132-05 Operador de Máquina Pesada 01 40 horas semanais 2.010,02 Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "C" ou superior 7151-25 Agente de Monitoramento de Apoio Noturno 05 Escala de 12x36 1.692,97 Ensino Médio Completo e CNH Categoria "A" 5173-30* Recreador 01 40 horas semanais 2.924,41 Ensino Médio Completo 3714-10 *CBO utilizado como referência para fins cadastrais e de sistemas administrativos, sem caracterização de atividade de vigilância patrimonial armada ou exercício de poder de polícia. Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 21 Avenida Uriel de Oliveira Cesar,47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº.715, DE 01 DE JULHO DE 2026. “Cria a Função Gratificada de Orientador do Polo Educacional da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Itapirapuã Paulista, 01 (uma) Função Gratificada de Orientador do Pólo Educacional da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, de natureza temporária e transitória, a ser exercida exclusivamente por ser servidor ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração Pública Municipal. Art. 2º A designação para o exercício da Função Gratificada será realizada exclusivamente por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração Pública. Art. 3º São requisitos para a designação à função: I – ser servidor público ocupante de cargo efetivo do Município; II – possuir diploma de curso superior em Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; III – apresentar disponibilidade para o exercício das atribuições inerentes à função. Art. 4º O servidor público municipal designado para o exercício da função de Orientador permanecerá no cargo de origem, podendo exercer cumulativamente as atividades inerentes à função de Orientador do Pólo Educacional da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, com redução proporcional de encargos do cargo Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 22 Avenida Uriel de Oliveira Cesar,47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ efetivo, quando necessário, de forma a compatibilizar o desempenho de ambas as atribuições. Art. 5º Ao servidor designado será devida gratificação mensal pelo exercício da Função Gratificada de Orientador do Pólo Educacional da UNIVESP no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), enquanto perdurar a designação. § 1º A gratificação será devida exclusivamente durante o período em que o servidor estiver formalmente designado para o exercício da função. § 2º A gratificação integrará a remuneração do servidor para os efeitos previstos na legislação aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, observadas as incidências previdenciárias, tributárias e os reflexos legais. § 3º Cessada a designação, cessará automaticamente o pagamento da gratificação, sem que isso gere direito adquirido ou incorporação permanente aos vencimentos do servidor, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. Art. 6º O exercício da Função Gratificada não gera direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes das atividades inerentes à função de Orientador do Pólo Educacional da UNIVESP. Art. 7º Compete ao Orientador do Pólo Educacional da UNIVESP: I – coordenar administrativamente o Pólo Educacional da UNIVESP no Município; II – recepcionar, orientar e prestar atendimento aos estudantes quanto ao funcionamento do Pólo, da plataforma virtual, dos cursos e das normas institucionais; III – realizar matrículas, receber, conferir, organizar, guardar e encaminhar documentos acadêmicos dos estudantes; IV – responsabilizar-se pela aplicação de provas, avaliações presenciais e demais atividades acadêmicas determinadas pela UNIVESP; V – zelar pelo sigilo guarda e segurança das provas, avaliações e Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 23 Avenida Uriel de Oliveira Cesar,47–Centro–Cep:18.385-005 Itapirapuã Paulista/SP Fone:(15)-3548.11.15–E-mail:adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP Estado de São Paulo CNPJ. 67360438/0001-51 _______________________________________________________________ documentos acadêmicos; VI – acompanhar os estudantes durante o desenvolvimento das atividades presenciais realizadas no Pólo; VII – promover a interlocução permanente entre o Município e a UNIVESP; VIII – participar das capacitações, reuniões e treinamentos promovidos pela UNIVESP; IX – elaborar relatórios, prestar informações e atender às solicitações da UNIVESP relativas ao funcionamento do Pólo; X – divulgar os processos seletivos, vestibulares e demais ações institucionais da UNIVESP; XI – acompanhar o funcionamento da estrutura física do Pólo e comunicar à Administração Municipal eventuais necessidades de manutenção ou adequação; XII – exercer todas as demais atribuições previstas no Termo de Cooperação firmado entre o Município e a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, bem como em regulamentos, normas e atos administrativos expedidos pela Universidade. Art. 8º O Orientador do Pólo responderá administrativamente perante a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP pelas atribuições inerentes à gestão do Pólo Municipal, assumindo as responsabilidades decorrentes do Termo de Cooperação firmado entre as partes, observadas as competências do Município e da Universidade. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapirapuã Paulista, 01 de Julho de 2026. JULIO CESAR DO AMARAL Prefeito Municipal JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 16:52:54 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 1 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 716, DE 01 DE JULHO DE 2.026. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” JÚLIO CÉSAR DO AMARAL, Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando as alterações orçamentárias relativo à abertura de crédito adicional especial, onde com tal fato, fica automaticamente alterada a LDO – 2026 e o PPA 2026-2029; e Com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964; e Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2.026, no valor de R$. 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignado as seguintes classificações: 02 Orgão 05 Unidade 09 Programa 0014 2030 308 3.3.90.30.00 2034 307 4.4.90.52.00 TOTAL 550.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.02.00-801 005 250.000,00 Proj.Atividade Reforma, Ampliação dasUBS, Aquisição de Equipamentos e Renovação da Frota 250.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 0.02.00-801 006 300.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 300.000,00 Proj.Atividade Manutenção e Qualificação da Atenção Báscia em Saúde 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 550.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 550.000,00 Fonte Grupo TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 550.000,00 Artigo 2º - O valor aberto no artigo anterior será suprido com os recursos resultantes de provável excesso de arrecadação, observando as particularidades de seus códigos de fontes de recursos, autorizados em Lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue; Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J  67.360.438/0001-51 Avenida Uriel de Oliveira Cesar, 47 – Centro – Cep: 18.385-000 2 Itapirapuã Paulista/SP Fone/Fax: (15)-3548.11.15 – E-mail: adm@itapirapuapaulista.sp.gov.br FONTE 02 Especificação: 801 005 801 005 801 006 801 006 801 006 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS SECRETARIA DA SAÚDE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS EMENDA VEÍCULO GIRIBONI 150.000,00R$ EMENDA EQUIPAMENTOS PAULO FIORILO 100.000,00R$ EMENDA MEDICAMENTOS CAIO FRANÇA 100.000,00R$ PROJ. LEI 748-26 TOTAL DO EXCESSO 550.000,00R$ EMENDA MEDICAMENTOS SOLANGE FREITAS 100.000,00R$ EMENDA MEDICAMENTOS AGENTE DANILO BALAS 100.000,00R$ Artigo 3º - Conforme alterações orçamentárias nos artigos 1º e 2º desta LEI MUNICIPAL, fica o Poder Executivo através do departamento de contabilidade proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos das Leis Municipais relativas a LDO – 2026 e PPA 2026 a 2029; Artigo 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itapirapuã Paulista - SP, 01 de julho de 2.026. JÚLIO CÉSAR DO AMARAL Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Assinado de forma digital por JULIO CESAR DO AMARAL:27011846816 Dados: 2026.07.01 17:25:14 -03'00' Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 - Edição: 1074 Diário Oficial do Município - 26