Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO 1 ..................................................................................................... PORTARIAS 1 ....................................................................................................................................... SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS 1 ................................................................................................ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 1 ................................... AUDIÊNCIA PÚBLICA 1 ........................................................................................................................ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 ............................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 ............................................................................................................ COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO 2 ............................................................................................... CONCURSOS PÚBLICOS / PROCESSOS SELETIVOS 3 ................................................................... CONVOCAÇÃO 3 .................................................................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 ..................................................................................... EDITAIS 5 .............................................................................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS 6 ................................................................... CHAMAMENTO PÚBLICO 6 ................................................................................................................. SEÇÃO V - RESPOSTAS DE REQUERIMENTOS MUNICIPAIS 25 .................................................................. SEÇÃO VI – AUTARQUIAS 40 ........................................................................................................................... SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS 40 ................................................ ATOS ADMINISTRATIVOS 40 .............................................................................................................. ATOS DE PESSOAL 40 ......................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 41 ................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 41 ....................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 52 ................................................................................................................ ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES 52 ................................................................................. Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/1 PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS PORTARIA Nº 7.838, DE 04 DE MAIO DE 2026. PORTARIA Nº 7.838, DE 04 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a substituição de servidor para responder pela função de Coordenador da UBS Jacy Tucci, nos termos em que especifica. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que o Coordenador da Unidade Básica de Saúde – Jacy Tucci, André Vinicius Biazotti, gozará férias no período de 11/05/2026 a 25/05/2026. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Luana Moro Guimarães, matrícula 4111, para responder pela função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde – Jacy Tucci, pelo período de 11/05/2026 a 25/05/2026, com direitos, deveres e vantagens inerentes a função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 04 de maio de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis PORTARIA N° 7.834, DE 29 DE ABRIL DE 2026. PORTARIA N° 7.834, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Designa membros para compor a Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento dos Projetos referente a Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho de 2022 – “Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura” no âmbito do Município de Itápolis, e dá outras providências. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento dos projetos a serem apresentados para obtenção dos recursos financeiros de que trata a Lei Ordinária n° 14.399, de 08 de julho de 2022 – “Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, conforme segue: I – Athos Victor Martins Sacilotto Secretário Municipal Turismo e Negócios II – Antonio Carlos de Souza Junior Assessor Adjunto de Cultura e Eventos III – Roberta Calazans Pozenato Silveira Professora de Educação Básica I Art. 2º Os membros designados desempenharão suas atribuições em consonância com a Lei Federal 14.399/2022 e demais normas regulamentares da Política Nacional de Atenção Básica ou à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Art. 3º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 29 de abril de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS AUDIÊNCIA PÚBLICA AUDIENCIA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS Vladimir do Carmo Reggiani, Prefeito Municipal de Itápolis, em cumprimento a Legislação vigente, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA. Objeto: Apresentar Projeto de Lei de alteração das peças orçamentárias em rito de URGÊNCIA. Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/2 Data da audiência: Dia 06 de Maio de 2026 – Quarta-feira às 18:00 horas. Local da audiência: Câmara Municipal, situado à Rua Padre Tarallo, 832, Centro. Transmissão on-line pelo Facebook e canal do YouTube da Câmara Municipal de Itápolis. Forma de Participação: Presencial e On-line através do chat dos canais informados. Itápolis, 30 de Abril de 2026 Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO Pedido Nº 9943 – Processo Administrativo Nº 994/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE CARRETA TANQUE 4.000L As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 8 horas e 00 minutos do dia 08 de maio de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail d.compras@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-8000 no horário de 08h00min as 17h00min Pedido Nº 9944 – Processo Administrativo Nº 1.001/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT ETILÔMETRO As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 8 horas e 00 minutos do dia 08 de maio de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail d.compras@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-8000 no horário de 08h00min as 17h00min Pedido Nº 9945 – Processo Administrativo Nº 1.005/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 8 horas e 00 minutos do dia 08 de maio de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail d.compras@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-8000 no horário de 08h00min as 17h00min Concursos Públicos / Processos SeletivosConvocação https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:d.compras@itapolis.sp.gov.br https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:d.compras@itapolis.sp.gov.br https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:d.compras@itapolis.sp.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 A Prefeitura Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal, Vladimir do Carmo Reggiani, convoca, o candidato abaixo descrito, aprovado no Concurso Público 001/2023, para comparecer na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itápolis, situada na Avenida Florêncio Terra, nº. 399, Centro, munido de todos os documentos necessários para qualificação, conforme Anexo I, até o dia 11 de maio de 2026, no horário das 09h00 às 15h00 O não comparecimento ou não fornecimento de todos os documentos exigidos implicará automaticamente na renúncia do cargo. Itápolis, 04 de maio de 2026 VLADIMIR DO CARMO REGGIANI Prefeito Municipal de Itápolis ASSISTENTE SOCIAL 10 AMANDA GABRIELA PORTA Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 3 CONCURSOS PÚBLICOS / PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/3 ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 1. Cópia da CTPS Digital e nº de PIS/PASEP 2. 01 foto 3/4 (recente) 3. Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual e Federal 4. Atestado de Saúde Ocupacional. (Opcional) 5. Declaração de que não exerce cargos ou emprego público e que não percebe proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo ou emprego público, salvo nas condições previstas em lei. (Prefeitura) 6. Declaração de bens (Prefeitura). 7. Autodeclaração étnico-racial (Prefeitura). 8. Termo de Compromisso – Política de Segurança Da Informação (Prefeitura) 9. Nº da conta bancaria (Santander). XEROX LEGIVEIS: 10. Carteira de Identidade (RG). 11. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 12. CPF. 13. Título de Eleitor, comprovante de ter votado na última eleição. 14. Certidão de Nascimento ou Casamento 15. Comprovante de residência. 16. Nº do telefone fixo e celular. 17. Prova de escolaridade, habilitação legal (histórico escolar). 18. Quitação com o Serviço Militar (para homens). 19. Certidão de Quitação Eleitoral. 20. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação e CPF. Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/4 Secretaria Municipal de EducaçãoEditais PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA FACULDADE DE ITÁPOLIS – FACITA EDITAL 01/2026 CLASSIFICADOS PEDAGOGIA NOME Heloiza Roberta Marcelino Rodrigues Brenda Carolina Ruedas Isadora Capucci Pasiani Thaissa Jamily Ferreira Maria Fernanda Bezerra dos Santos Deferido pela Comissão, Itápolis-SP, 27 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Prefeitura do Município de Itápolis Av. dos Amaros, 737 - Centro Fone (16) 3262 - 2250 CEP 14.900.000 Itápolis SP E-mail: secretariadeeducacao@itapolis.sp.gov.br Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - BOLSAS DE ESTUDO FACITA EDITAL 001/2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/5 Secretaria Municipal de Cultura e EventosChamamento Público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Itápolis! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Itápolis. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos de Itápolis torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Itápolis. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/6 Sempre que compatível com a proposta apresentada, os projetos poderão integrar a programação da Semana da Arte de Itápolis, a realizar-se de 20 a 24 de julho de 2026, nos termos das condições de execução previstas no item 6.2.1 neste edital. 2.2. Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 33 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$209.000,00 (duzentos e nove mil reais). Sobre o valor total repassado pelo Município de Itápolis ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4. Prazo de inscrição Das 8h às 17h do dia 05/05/2026 ao dia 19/05/2026. As inscrições serão realizadas de forma física, com entrega de documentos no Centro Cultural, na Rua Barão do Rio Branco, n° 731, Centro, conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5. Cronograma do certame ● Publicação do edital: 04/05/2026; ● Período de inscrições: das 8h do dia 05/05/2026 às 17h do dia 19/05/2026; ● Análise das propostas pela comissão de seleção: de 20/05/2026 a 26/05/2026; ● Publicação do resultado provisório da seleção: 27/05/2026; ● Prazo para recurso da etapa de seleção: de 28/05/2026 a 01/06/2026; ● Publicação do resultado final da seleção: 03/06/2026; ● Prazo para apresentação dos documentos de habilitação: de 04/06/2026 a 17/06/2026; ● Publicação do resultado provisório da habilitação: 19/06/2026; ● Prazo para recurso da etapa de habilitação: de 22/06/2026 a 24/06/2026; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/7 ● Publicação do resultado final e homologação do certame: 26/06/2026. O acompanhamento das datas, atos e publicações referentes a este edital é de inteira responsabilidade dos proponentes. 2.6. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Itápolis, com apresentação de comprovante de residência em nome do proponente ou familiar próximo (ex.: pai, mãe, etc). Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 2.7. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/8 Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), bem como servidores públicos municipais, estaduais ou federais; e IV - proponentes que não residam no município de Itápolis/SP. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.8. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá inscrever neste edital número limitado de projetos, sendo 1 (um) na condição de pessoa física (CPF) e 1 (um) de pessoa jurídica (CNPJ). O agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (dois) projetos, sendo admitida a contemplação de 1 (um) projeto na condição de pessoa física (CPF) e 1 (um) projeto na condição de pessoa jurídica (CNPJ). 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/9 O agente cultural deverá protocolar a inscrição de forma presencial, mediante entrega da documentação em envelope lacrado, contendo 2 (duas) vias impressas idênticas, no Centro Cultural de Itápolis/SP, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 731, Centro, dentro do prazo estabelecido neste edital, conforme item 2.4 deste edital. A inscrição deverá conter a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual dos materiais apresentados e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, conforme anexos VII, VIII e IX. 5.2. Concorrência concomitante A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/10 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Procedimentos complementares O agente cultural que se autodeclarar indígena, para fins de concorrência às cotas previstas neste edital, deverá, além de apresentar a autodeclaração indígena em formulário próprio, anexar documento, em formato escrito, que demonstre seu pertencimento étnico, elaborado por liderança indígena ou por entidade constituída na forma de associação, fundação ou qualquer outra configuração organizativa, formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas. 5.6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/11 II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1. Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Itápolis de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2. Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até o dia 120 dias após a assinatura do termo de execução. 6.2.1. Execução preferencial durante a Semana da Arte de Itápolis Os projetos selecionados poderão ser executados, preferencialmente, durante a Semana da Arte de Itápolis, a ser realizada no período de 20 a 24 de julho de 2026, observada a compatibilidade entre a proposta apresentada e a programação oficial do evento. Os proponentes que optarem pela execução de seus projetos nos espaços disponibilizados pela Prefeitura Municipal, no âmbito da Semana da Arte de Itápolis, poderão utilizar a estrutura disponibilizada pelo Município, conforme condições, datas, locais e limites definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. Os projetos que não forem executados nos espaços e datas da programação oficial da Semana da Arte de Itápolis deverão prever, em seu Plano de Trabalho e na planilha orçamentária, a estrutura necessária para sua realização, salvo se houver autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos para A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/12 utilização de estrutura pública em programação oficial vinculada ao calendário cultural do Município. 6.3. Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4. Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/13 III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. Os custos de acessibilidade poderão constar da planilha orçamentária do projeto e serão considerados despesas elegíveis. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1. Quem analisa os projetos Os projetos serão analisados por Comissão de Seleção designada por meio da Portaria Municipal nº 7.834, de 29 de abril de 2026, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência. A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito cultural das propostas, pela avaliação das planilhas orçamentárias, pela lavratura de atas e pelo julgamento técnico das inscrições, nos termos deste edital e da portaria de designação. A composição, a forma de designação dos membros, os critérios de atuação, as hipóteses de impedimento e suspeição, bem como as regras complementares de funcionamento da Comissão de Seleção, constarão expressamente da Portaria Municipal nº 7.834. Quem não pode analisar os projetos A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/14 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Os impedimentos previstos neste item aplicam-se aos membros titulares e suplentes da Comissão de Seleção designada na forma do item 7.1. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.2. Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.3. Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/15 7.4. Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6. 7.5. Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Itápolis e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma 1Doc, no link , mediante petição fundamentada e identificação do proponente e do projeto. O recurso será dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, competindo o seu julgamento à autoridade administrativa competente da Secretaria, após manifestação técnica da Comissão de Seleção, quando necessário. Os recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com a forma prevista neste edital não serão conhecidos. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Itápolis e homologado pelo Secretário Municipal de Cultura. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I - Os recursos remanescentes serão destinados, prioritariamente, aos projetos não contemplados deste edital que apresentarem maior pontuação na classificação geral, independentemente da categoria de inscrição, respeitados os critérios de distribuição e os limites de contemplação por proponente previstos neste edital; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/16 II - Em havendo empate na pontuação, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: ● Projeto apresentado por pessoa ou coletivo pertencente a grupos historicamente minorizados (população negra, povos indígenas e pessoas com deficiência), quando devidamente declarado na inscrição; ● Projeto que apresentar maior pontuação no critério “Relevância cultural e impacto socioterritorial”; ● Projeto que apresentar maior pontuação no critério “Adequação e consistência do plano de execução/orçamento”; ● Proponente com menor número de projetos já contemplados neste edital; ● Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os empatados. III - Esgotadas as possibilidades de remanejamento entre os projetos habilitados neste edital, os recursos eventualmente remanescentes poderão ser utilizados em outro edital vinculado à PNAB, a ser publicado pelo Município de Itápolis/SP. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial, no Centro Cultural de Itápolis, das 08h00 às 17h00, mediante entrega física da documentação, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/17 Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/18 Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma 1Doc, no link , mediante petição fundamentada e identificação do proponente e do projeto. O recurso será dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, competindo o seu julgamento à autoridade administrativa competente da Secretaria. Os recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com a forma prevista neste edital não serão conhecidos. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Itápolis. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica, em até 3 (três) dias úteis após a fase de habilitação ou convocação emitida pela Secretaria de Cultura e Eventos. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2. Recebimento dos recursos financeiros A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/19 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Itápolis de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Eventos Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2. Como o agente cultural presta contas ao Município de Itápolis/SP O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital, observadas as disposições da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/20 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução do projeto. A comprovação da execução do projeto poderá ser realizada por meio de documentos materiais e registros idôneos, tais como: fotografias, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação, clipping, links, publicações em redes sociais, catálogos, exemplares produzidos, declarações de realização, registros de imprensa, documentos fiscais, quando pertinentes, e demais elementos que demonstrem o cumprimento do objeto pactuado. A administração pública poderá adotar, para fins de monitoramento e avaliação, visitas técnicas in loco, solicitação de informações complementares e emissão de parecer técnico por agente público designado O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. O inadimplemento das obrigações assumidas, a não execução total ou parcial do objeto, a apresentação de informações falsas, a omissão no dever de prestar contas ou a utilização irregular dos recursos poderão ensejar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das medidas cabíveis, incluindo reprovação da prestação de contas, restituição de valores, impedimento de celebrar novos instrumentos com a administração pública pelo prazo legalmente aplicável e demais sanções administrativas e legais pertinentes. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itápolis: https://www.itapolis.sp.gov.br/ . A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/21 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Itápolis e nas mídias sociais oficiais. 13.3. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secretariadecultura@itapolis.sp.gov.br e telefone: (16) 3262-2218. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. 13.4. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final. 13.5. Proteção de dados pessoais O tratamento de dados pessoais dos proponentes e demais participantes deste edital será realizado pela Administração Pública Municipal para finalidades relacionadas à execução deste chamamento público, incluindo recebimento de inscrições, análise de propostas, habilitação, seleção, formalização do Termo de Execução Cultural, monitoramento, prestação de contas, transparência e controle da política pública cultural. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente as bases legais do cumprimento de obrigação legal ou regulatória e da execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em instrumentos congêneres. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle, sistemas governamentais e demais entidades públicas, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, à fiscalização e à execução da Política Nacional Aldir Blanc, observados os princípios da necessidade, adequação e finalidade. Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades públicas previstas neste edital e dos prazos legais e regulamentares de guarda, prestação de contas, transparência e controle administrativo. O titular dos dados poderá exercer os direitos previstos na LGPD perante o Município de Itápolis, na forma da legislação aplicável e dos canais institucionais disponibilizados pela administração pública. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/22 13.6. Anexos do Edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial; Anexo IX – Declaração PCD; Anexo X – Formulário de interposição de recurso. 04 de maio de 2026. _____________________________________ Marco Antonio Chaves Secretário Municipal de Cultura e Eventos A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B e in fo rm e o có di go 9 E 39 -C 60 D -2 2F A -1 C 6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/23 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9E39-C60D-22FA-1C6B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS ANTONIO CHAVES (CPF 191.XXX.XXX-48) em 04/05/2026 13:52:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://itapolis.1doc.com.br/verificacao/9E39-C60D-22FA-1C6B Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/24 SEÇÃO V - RESPOSTAS DE REQUERIMENTOS MUNICIPAIS Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 25 SEÇÃO V - RESPOSTAS DE REQUERIMENTOS MUNICIPAIS RESP REQ 52-2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/25 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/26 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/27 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/28 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/29 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 30 RESP REQ 57-2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/30 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/31 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/32 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/33 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 34 RESP REQ 60-2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/34 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/35 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/36 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/37 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/38 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/39 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/40 SEÇÃO VI – AUTARQUIAS SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DE PESSOAL EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2024 Tendo em vista a aprovação no Concurso Público 01/2024, convocamos o candidato abaixo descrito para comparecer na Seção de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis SP, situado na Rua Odilon Negrão, nº 917 – Centro, no período de 05 de maio a 12 de maio de 2026, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 as 17:00 hs, para fins de contratação. O não comparecimento ou não fornecimento de todos os documentos exigidos acarretará automaticamente na renúncia do cargo. Cargo – LEITURISTA Aprovado em 1º Lugar – kelvin Alessandro de Faveri Itápolis, 04 de maio de 2.026. André Ricardo Bazoni Superintendente do SAAEI PODER LEGISLATIVOAtos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 A Câmara Municipal de Itápolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 00.368.190/0001-02, com sede na Rua Padre Tarallo, 832 – Centro – Itápolis/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, com fundamento nos artigos 18 a 22 da Lei Federal n.º 13.460 de 26 de junho de 2017, na Resolução n.º 05/2019, de 12 de agosto de 2019 e Resolução n.º 02/2023, de 25 de setembro de 2023, divulga o presente Edital de Chamamento Público para seleção dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos – Consusp/CI, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Itápolis, que se regerá conforme as condições deste Edital. 1. OBJETO 1.1 O presente edital tem como objeto o Chamamento Público dos usuários residentes no âmbito do Município de Itápolis/SP para participação na seleção dos conselheiros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos prestados pela Câmara Municipal de Itápolis– Consusp/CI, instituído nos termos das Resoluções n.º 05/2019 e n.º 02/2023. 2. DAS VAGAS 2.1 Nos termos dispostos nos incisos I a III do art. 19, da Resolução n.º 05/2019 serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas a conselheiros e, se cabível, equivalente número de vagas a conselheiros suplentes, destinadas a representantes de usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Itápolis, obedecida a seguinte segmentação: I - 03 (três) representantes dos usuários de serviços públicos oferecidos pela Câmara Municipal, nomeados pelo presidente do Câmara entre os que manifestarem interesse. lI - 01 (um) servidor de carreira de órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, indicado pelo Chefe do Executivo; IlI - 01 (um) representante de entidades subvencionadas pelo Município indicada por seu representante legal; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 41 PODER LEGISLATIVO ATOS OFICIAIS CHAMAMENTO PÚBLICO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/41 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br 3. DO MANDATO 3.1 O mandato dos conselheiros, nos termos do art. 20, da Resolução n.º 05/2019, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução integral de seus membros. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES 4.1 São condições de participação na seleção de que trata o presente edital: I. possuir 18 (dezoito) anos completos; II. estar em pleno gozo dos direitos políticos, comprovado mediante apresentação de certidão de quitação com a justiça eleitoral; III. apresentar declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 64/1990 (Lei da Ficha Limpa); IV. comprovar ser residente e domiciliado no âmbito do Município de Itápolis. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 O processo de inscrição é aberto a qualquer candidato que preencha os requisitos estabelecidos no presente edital. 5.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir das 10h do dia 04 de maio de 2026 até às 10h do dia 04 de junho de 2026, pelos seguintes meios: a. diretamente no sítio eletrônico da Câmara Municipal, mediante preenchimento da ficha de inscrição e declarações disponíveis por meio do link: https://www.camaraitapolis.sp.gov.br/imprensa/publicacoes/Publicacoes- Legislativas/1/0/1910 b. presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Itápolis, localizada na Rua Padre Tarallo, 832 – Centro. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/42 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br 5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar/enviar os seguintes documentos: a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, observado o modelo disponibilizado no Anexo I deste edital de chamamento público; b. Cópia do RG ou documento profissional equivalente com foto; c. Cópia do comprovante de residência atualizado; d. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral atualizada; e. Declaração, sob as penas da lei, de não estar condenado penalmente, nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Federal n.º 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), nos termos do Anexo II. 5.4 Caso verifique a falta de qualquer documento arrolado no item 5.3, a Comissão de Seleção entrará em contato com o postulante que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a regularização da documentação. Se dentro deste prazo, o candidato não regularizar a situação documental, a inscrição será indeferida pela Comissão de Seleção. 5.5 No prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término das inscrições (item 5.2), o presidente da Câmara, com base no relatório circunstanciado elaborado pela Comissão de Seleção, editará ato de homologação das inscrições. 5.6 Do ato de homologação das inscrições, referido no item 5.5, caberá a interposição de recurso, com efeito suspensivo, em até 5 (cinco) dias úteis, perante a Câmara. 5.7 O recurso interposto nos termos do item 5.6 será decidido monocraticamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pela Presidência da Câmara. 6. DA SELEÇÃO 6.1 A seleção de que trata o presente edital de chamamento público será conduzida pela Comissão de Seleção indicada pelo Presidente da Câmara. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/43 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br 6.2 A Comissão de Seleção terá por atribuição: 6.2.1 Verificar a aptidão das inscrições e o cumprimento dos requisitos e condições de ingresso previstos no presente Edital; 6.2.2 Apresentar ao Presidente para homologação, mediante relatório circunstanciado em que conste os nomes e dados dos candidatos considerados aptos no âmbito do respectivo segmento; 6.2.3 Apresentar ao Presidente relatório descritivo acerca do quantitativo de inscrições habilitadas por segmento de representação, sugerindo, caso constatado número insuficiente de inscrições, a adoção das seguintes medidas: a. prorrogação do prazo para apresentação das inscrições por 30 (trinta) dias; b. intensificação das ações de divulgação do edital de chamamento nos canais institucionais e de comunicação social da Câmara Municipal. c. envio de correspondência convencional e/ou eletrônica às entidades representativas dos respectivos segmentos, instando-as a apresentar candidatos ao Consusp/CI. 6.2.4 Realizar o sorteio em conformidade às regras do Edital; 6.2.5 Adotar os demais procedimentos necessários à efetivação do processo de seleção dos Conselheiros. 6.3 A seleção será composta por 03 (três) etapas, assim estabelecidas: 6.3.1 Etapa de avaliação das inscrições: A comissão de seleção analisará as condições de admissibilidade ao processo seletivo, excluindo os inscritos que não preencherem os requisitos do presente Edital. 6.3.2 Etapa de quantificação das inscrições habilitadas: transcorrido o período aprazado no presente edital para o registro das inscrições, bem como realizada a avaliação das inscrições, conforme descrito no item 6.3.1, sendo constatada a afluência de usuários devidamente qualificados em A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/44 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br número inferior ao quantitativo de vagas previstas no Consusp/CI para os segmentos de representação descritos nos incisos I a III, do item 2.1 deste edital, a Presidência, embasada em relatório elaborado pela Comissão de Seleção, adotará as medidas constantes no item 6.2.3. 6.3.2.1 As inscrições, realizadas no período de prorrogação do prazo, submetem-se aos mesmos critérios de avaliação previstos no item 5 deste edital de chamamento público. 6.3.3 Etapa de sorteio e/ou indicação: Do total de inscritos habilitados, será realizado sorteio inicial, no qual os três primeiros sorteados serão nomeados conselheiros titulares. Havendo número de inscritos superior a três candidatos, será realizado novo sorteio para definição dos três conselheiros suplentes. 6.4 O sorteio das vagas, a ser realizado em data oportunamente divulgada por ato do Presidente, ocorrerá na presença de todos os membros da Comissão de Seleção, será transmitido em tempo real, com ata reduzida a termo e assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelo Secretário, designado para atuar com a comissão. 6.4.1 Ao sorteio, será assegurado amplo acesso a qualquer interessado, podendo a Comissão de Seleção convidar representantes de entidades externas à administração da Câmara Municipal. 6.5 Encerrados os procedimentos de sorteio, ato contínuo, a Comissão de Seleção elaborará a respectiva ata, contendo os nomes dos membros sorteados e indicados para os respectivos segmentos de representação, bem como os demais eventos e ocorrências cujo registro considerar relevante e apropriado no âmbito do presente chamamento público. 6.5.1 Concluídos os procedimentos descritos nos itens anteriores, a Comissão de Seleção encaminhará a ata ao Presidente para homologação. 6.6 Os conselheiros titulares e suplentes selecionados serão convocados para assinatura do termo de compromisso. 6.7 Após assinatura do termo de compromisso, será publicada portaria da Presidência da Câmara de nomeação dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos prestados pela Câmara Municipal – Consusp/CI. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/45 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br 7. DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS– Consusp/CI 7.1 A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sem remuneração. 7.2 Os membros do Conselho de Usuários de Serviços Públicos prestados pela Câmara Municipal – Consusp/CI, órgão consultivo, têm como atribuições, além daquelas previstas na Lei Federal n.º 13.460/2017 e nas Resoluções n.º 05/2019, de 12 de agosto de 2019 e Resolução n.º 02/2023: I - acompanhar a prestação dos serviços; lI - participar na avaliação dos serviços; IlI - propor melhorias na prestação dos serviços; IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. VI - manifestar-se quanto à disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário; VII - manifestar-se quanto à adequação dos serviços aos padrões descritos na Carta de Serviços ao Usuário; VIII - avaliar a qualidade dos canais de atendimento da Câmara Municipal, manifestando-se quando concluir por sua inadequação ou deficiência; IX - propor inovações ou mecanismos que contribuam para a desburocratização na prestação dos serviços públicos. 7.3 Aos conselheiros, ao desempenhar suas funções no âmbito do Consusp/CI, compete ainda: a. participar das reuniões ordinárias, que serão realizadas com periodicidade semestral, presencial ou virtualmente em local e data designados pela Coordenação do Consusp/CI, com aviso prévio, bem como das reuniões extraordinárias, sob pena de perda da vaga em caso de ausência reiterada e injustificada, nos termos da Resolução nº 02/2023. b. exercer com zelo as funções de Conselheiro; c. participar ativamente das atividades do Consusp/CI; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/46 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br d. agir em conformidade com as regras normativas; e. ao titular, informar à Coordenação do Consusp/CI os impedimentos e ausências às atividades do Conselho, com antecedência, a fim de que seja convocado o suplente; f. ao suplente, participar ativamente das atividades do Conselho, assumindo temporária ou definitivamente a condição de titularidade quando devidamente convocado. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos relativos ao presente edital e ao processo de seleção serão apreciados e decididos pelo Presidente da Câmara, a quem incumbirá exarar os atos e despachos que julgar aptos às circunstâncias fáticas. 8.2 Constituem partes integrantes deste edital de chamamento público os Anexos I e II. Itápolis, 29 de abril de 2026 EDERSON DAVID DONATANGELO Presidente da Câmara A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/47 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS INSCRIÇÃO DE CANDIDATO (A) A CONSELHEIRO (A) DADOS PESSOAIS Nome:________________________________________________________ Data de nascimento:___/___/___ Sexo: () Masculino () Feminino RG:_______________________ CPF:_________________________ Endereço:____________________________________________________ Nº ________ Bairro:_______________________ CEP: ___________ Cidade/UF:___________________________________________________ Telefone: (__) _____________ E-mail:_______________ SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO (Indicar conforme descrito no item 2.1 do edital de chamamento público n.º 01/2026): _______________________________________________________________ Itápolis, ___ de ___________ de xxxx. Assinatura:_____________________________________________ A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/48 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br TERMO DE CONSENTIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS () Autorizo a Câmara Municipal de Itápolis a coletar, armazenar e utilizar os meus dados pessoais fornecidos no formulário de participação do CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Declaro estar ciente de que meus dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à minha participação no referido Conselho, sendo assegurados a confidencialidade e a segurança das informações. Itápolis, ___ de ___________ de xxxx. Assinatura:_____________________________________________ A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/49 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br ANEXO II DECLARAÇÃO (Ficha Limpa) () Declaro, sob as penas da lei, não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal n.º 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar Federal n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Itápolis, ___ de ___________ de xxxx. Assinatura:_____________________________________________ (conforme o RG ou documento profissional) A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A e in fo rm e o có di go 1 66 E -6 A 6E -F C F 6- B 5C A Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/50 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 166E-6A6E-FCF6-B5CA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDERSON DAVID DONATANGELO (CPF 217.XXX.XXX-09) em 29/04/2026 14:24:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmitapolis.1doc.com.br/verificacao/166E-6A6E-FCF6-B5CA Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/51 Licitações e ContratosAditivos / Aditamentos / Supressões Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 52 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/52 Edição Nº 2717, Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 - Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3598/53 2026-05-04T19:40:29+0000