Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO 1 ..................................................................................................... PORTARIAS 1 ....................................................................................................................................... SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS 1 ................................................................................................ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 ............................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 ............................................................................................................ COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO 1 ............................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO 1 ....................................................................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 ..................................................................................... EDITAIS 2 .............................................................................................................................................. SEÇÃO VI – AUTARQUIAS 16 ........................................................................................................................... SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS 16 ................................................ ATOS ADMINISTRATIVOS 16 .............................................................................................................. ATOS DE PESSOAL 16 ......................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 18 ................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 18 ....................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 24 ................................................................................................................ ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES 24 ................................................................................. Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/1 PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS PORTARIA Nº 7.850, DE 13 DE MAIO DE 2026. PORTARIA Nº 7.850, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidora para desempenhar a função de Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, nos termos em que especifica. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1°- Designar, a partir desta data, a servidora Amanda Gabriela Porta, matrícula nº 4506, para desempenhar a função de Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Art. 2º - A servidora designada fará jus a gratificação de 20%, nos termos dos § 3º e 4º do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.675, de 19 de maio de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 13 de maio de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO Pedido Nº 9940 – Processo Administrativo Nº 1.097/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLOGICA, APARELHO DE LASER E ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 8 horas e 00 minutos do dia 19 de maio de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail d.compras@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-8000 no horário de 08h00min as 17h00min AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 03/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 - A Prefeitura do Município de Itápolis informa aos interessados a abertura da licitação em epígrafe que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e ampliação da edificação, destinado ao funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, localizado na Avenida Presidente Valentim Gentil, Centro, Município de Itápolis/SP. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02 de JUNHO de 2026 às 8 horas e 30 minutos no site:https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096. O edital e seus anexos poderão ser obt idos gratui tamente através dos s i tes www.itapolis.sp.gov.br, https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096 e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Maiores informações, através do telefone 16 3263 8000. Secretaria Municipal de EducaçãoEditais https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:d.compras@itapolis.sp.gov.br Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 EDITAL DE ABERTURA COMPLETO O Prefeito Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de Itápolis e demais Legislações Municipais vigentes, faz saber que realizará Processo Seletivo Emergencial Simplificado de Provas de Títulos e de Tempo de Serviço, para o provimento de Vagas nos Cargos Públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. O presente Processo Seletivo Emergencial destina-se aos cargos previstos neste Edital, para o preenchimento temporário de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026. 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- Os Cargos serão regidos pelo Regime Celetista e Lei Complementar 2.913/2012 e demais alterações vigentes. 1.2- A Prefeitura Municipal de Itápolis será a responsável pela organização e realização do Processo Seletivo Emergencial. 1.3- O presente Processo Seletivo Emergencial terá validade até 20/12/2026. 1.4- As publicações oficiais relativas ao presente Processo Seletivo Emergencial serão realizadas oficialmente no seguinte endereço eletrônico http://www.itapolis.sp.gov.br (Diário Oficial Eletrônico), sendo de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações. 1.5- Todos os questionamentos ou esclarecimentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ou solicitados ao e-mail secretariadeeducacao@itapolis.sp.gov.br. 1.6- Este Edital estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, sob a coordenação da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Emergencial, nomeada através da Resolução da Secretaria Municipal de Educação nº 18 de 05 de novembro de 2025. 1.7- O Processo Seletivo Emergencial se dará por meio de análise de tempo de Serviço na área de Atuação e de Títulos apresentados. 2- DOS CARGOS 2.1- Os Cargos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir: Cód. Cargo Vagas Salário Base Escolaridade e Exigências 01 Professor de Educação Básica III – Educação Física *CR R$30,77 hora/ aula Curso Superior: Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente + Registro no CONFEF/CREF 02 Professor de Educação Básica III – Inglês *CR R$30,77 hora/ aula Curso Superior: Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente. 03 Professor de Educação Básica III – Matemática *CR R$30,77 hora/ aula Curso Superior: Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente *CR = Cadastro de Reserva (CR), quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades de contratação temporária, assim como a carga horária semanal a ser definida, à época da contratação, pela Secretaria Municipal de Educação. 2.2- A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação. 2.3- As atribuições de cada cargo encontram-se disponibilizadas no Anexo I – Atribuições. 3- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS 3.1- Ter sido classificado neste Processo Seletivo Emergencial; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/2 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 2 3.2- Possuir, no ato da Nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo, bem como os requisitos constantes no Item 02 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; 3.3- Quando houver Empregos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, documento de registro no respectivo Conselho de Classe; 3.4- Apresentar todos os documentos pessoais RG, CPF e Título de Eleitor junto com a Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) 3.4.1- Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar; 3.4.2- Para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física, apresentar original e cópia da carteira CREF. 3.5- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; 3.6- Submeter-se, por ocasião da Nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; 3.7- Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; 3.8- Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; 3.9- Não registrar antecedentes criminais estadual e federal, impeditivos do exercício do Cargo Público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 3.10- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos; 3.11- Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, salvo nos casos previstos na lei. Desta forma, deverá apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; 3.12- Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa; 3.13- Em casos de acúmulo, o candidato classificado deverá apresentar documento comprobatório de sua carga horária; 3.14- A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo Emergencial; 3.15- Os candidatos que forem convocados deverão apresentar no Ato da Nomeação os documentos originais e cópias dos que foram anexados à inscrição. 4- DAS INSCRIÇÕES 4.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para o ingresso no Cargo. 4.2- As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida dos Amaros, 737, Centro, nos dias 18 a 21 de maio de 2026 das 8h às 10h30 e das 12h30 às 16h; 4.2.1- O formulário deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento de seus dados e entrega do Formulário de Inscrição. 4.2.2- Especificar no Formulário de Inscrição se é Pessoa Com Deficiência (PCD). 4.2.3- Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo Emergencial. 4.3- A Prefeitura Municipal de Itápolis não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas dentro do prazo de inscrição. 4.4- As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Itápolis excluir do Processo Seletivo Emergencial aquele que preencher com A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/3 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 3 dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado. 4.4.1- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo Emergencial, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 4.4.2- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião no ato da contratação. 4.5- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou cancelamento da mesma, portanto, o candidato deve verificar as exigências para o Cargo Público desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida. 4.6- Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 4.7- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo Emergencial deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido, sendo que não se responsabilizarão a Comissão Organizadora fiscalizadora do Processo Seletivo Emergencial e a Prefeitura Municipal de Itápolis por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido. 5- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1- Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04. 5.1.1 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 5.2- Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Emergencial, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018. 5.3- Em obediência ao Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Emergencial. 5.3.1 - O resultado da aplicação do percentual de que trata o item anterior, tem que, no mínimo, ser maior ou igual a 1 (um) inteiro, devendo ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, somente se o resultado da fração for superior a 1,8 e assim sucessivamente. 5.4- No decorrer da validade do Processo Seletivo Emergencial, caso surja(m) vaga(s) nova(s), o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 20ª, a 40ª e a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Emergencial. 5.5- O candidato com deficiência que realizar sua inscrição deverá indicar sua condição no Formulário de Inscrição e obrigatoriamente proceder a entrega de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 5.5.1 - O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, a assinatura e o CRM do profissional. 5.6- O candidato com deficiência que realizar sua inscrição deverá indicar sua condição no Formulário de Inscrição e obrigatoriamente entregar a Declaração (anexo IV) e o Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID juntamente, nos termos solicitados, no ato da inscrição. 5.6.1 - Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico) e Declaração (anexo IV) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo Emergencial e terá validade somente para este Processo Seletivo Emergencial. 5.7- Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Processo Seletivo Emergencial nas mesmas condições que os demais candidatos. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/4 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 4 5.8- Aos candidatos com deficiência estão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 9.708, de 24 de setembro de 2018 e participarão do Processo Seletivo Emergencial em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.9- A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo Emergencial será feita em 2 (duas) listas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência. 5.9.1 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória. 5.10- O candidato está ciente que a entrega do Laudo e da Declaração (anexo IV) juntamente com a inscrição não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pela Prefeitura Municipal de Itápolis. 5.10.1 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal de Itápolis, que terá a assistência médica do Trabalho que definirá o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido. 5.10.2 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44. 5.10.3 - Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital. 5.11- Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo. 5.12- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 5 e subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. 5.13- A Prefeitura Municipal de Itápolis exima-se de possíveis autenticações cartorárias e despesas médicas para emissão do Atestado Médico. 6- DAS PROVAS DE TÍTULOS 6.1- O Presente Processo Seletivo Emergencial será da seguinte forma: 6.1.1- Apresentação de provas de títulos e de tempo de serviço na área de atuação; 6.1.2- Este Processo Seletivo Emergencial possui caráter classificatório. 7- DAS PROVAS DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO 7.1- Concorrerão à prova de títulos e tempo de serviço todos os candidatos inscritos ao cargo. 7.1.1- Os comprovantes de titulação deverão ser entregues no Ato da Inscrição; 7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos: a) Certificados de conclusão de cursos/diplomas de Pós-Graduação/Especialização “Lato Sensu”, na área de educação, com carga horária mínima 360 horas devidamente registrados no Ministério da Educação; b) Certificados de conclusão de cursos/diplomas de Mestrado “Stricto Sensu”, na área de educação, devidamente registrados no Ministério da Educação; c) Certificados de conclusão de cursos/diplomas de Doutorado “Stricto Sensu”, na área de educação, devidamente registrados no Ministério da Educação. 7.3- Serão considerados para comprovação de tempo de serviço: a) Cópia da Carteira de Trabalho ou PDF da Carteira de Trabalho digital impresso. a.1) Os documentos comprobatórios de efetivo exercício da carteira de trabalho e Previdência Social, deverão conter a folha de identificação do Candidato. b) Declaração emitida por órgão competente: b.1) A declaração de comprovação de efetivo exercício deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: Nome empresarial, ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado, cargo, regime trabalhista, local e período (início e fim) de realização das atividades; quantidade de dias trabalhados; assinatura e identificação do emitente. b.2) Em caso de declaração emitida por instituição particular o candidato deverá apresentar também o contrato de registro na carteira de trabalho. 7.3.1- O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário, não será computado como experiência profissional. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/5 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 5 7.3.2- Os pontos a que se refere a tabela do anexo II, serão computados em dias corridos. 7.4- Os critérios para classificação serão pontuados de acordo com a tabela do anexo II: 7.4.1- Os pontos serão computados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. 7.4.2- Os pontos poderão ser cumulativos apenas entre níveis diferentes de pós-graduação, podendo o candidato apresentar apenas um certificado de cada nível de pós-graduação. 7.4.3- A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do anexo II. 7.5- A pontuação aferida será computada para efeito de classificação. 7.6- Os candidatos que possuírem títulos e tempo de serviço em conformidade com os itens 7.2 e 7.3 deverão apresentar no Ato de Inscrição os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação e tempo de serviço, que ficarão anexados ao formulário de inscrição. 7.6.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação e tempo de serviço em envelope lacrado, anexando na parte externa do envelope o Anexo V – Formulário de Entrega de Títulos, disponível junto aos anexos deste edital, preenchendo com o nome completo, o cargo público pretendido e a relação de títulos entregues, deixando livre apenas o canhoto para comprovação da entrega, que lhe será devolvido; 7.6.2- O envelope deve ser entregue no Ato da Inscrição, juntamente com a ficha de inscrição ao funcionário responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação. 7.6.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados; 7.6.4- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data ou horário diferentes dos previstos e nem encaminhados via postal. 7.6.5- Não será fornecido a nenhum candidato material para realizar entrega dos títulos (envelope, formulário de entrega, cola, fita adesiva etc.). 7.6.6 - Os títulos entregues não serão devolvidos aos candidatos e serão inutilizados depois de decorrido o prazo de 90 dias corridos, contados da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Emergencial. 7.6.7 - Os documentos ilegíveis, ou faltando informações, não serão aceitos e não darão ao candidato direito de nova apresentação, sendo esta documentação desconsiderada ao candidato. 7.6.8 - Os documentos entregues que não constam desse edital serão desconsiderados. 8- DA ELIMINAÇÃO 8.1- Será eliminado do Processo Seletivo Emergencial o candidato que: 8.1.1 – Não comprovar a documentação exigida neste edital conforme item 7. 8.1.2 – Apresentar documentos com indícios de fraude. 9- DA CLASSIFICAÇÃO 9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final. 9.1.1 A pontuação final será a somatória dos pontos obtidos com a avaliação dos títulos e tempo de serviço, conforme a tabela do anexo II: 9.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora fiscalizadora do Processo Seletivo Emergencial, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial e pela Prefeitura Municipal de Itápolis. 9.3- Na hipótese de igualdade de resultado terá preferência, sucessivamente: 9.3.1- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições. 9.3.2- Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, tenha obtido o maior número de pontos na contagem de tempo de serviço. 9.3.3- Ainda assim, persistindo o empate após aplicação do item 9.3.2., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”: 9.3.4- Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência. 9.4- O resultado com a classificação final do Processo Seletivo Emergencial será publicado conforme item 1.4 nas datas previstas no Anexo III – Cronograma. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/6 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 6 10- DOS RECURSOS 10.1- Caberão recursos quanto a: relação de candidatos, pontuação de títulos e resultado final dentro de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do ato. 10.1.1- Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente dirigir-se a sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida dos Amaros,737 – Centro – Itápolis/SP, e preencher o formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário. Ao entregar corretamente o formulário, o candidato receberá um protocolo e deverá aguardar análise e resposta; 10.1.2- No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente. 10.1.3- Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxiliem na elaboração dos recursos. 10.1.4- Antes de entregar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após a entrega do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo. 10.2- Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de um questionamento por protocolo ou recursos que apresentem questionamentos e/ou cargos diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso. (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc.). 10.2.1- A Prefeitura Municipal de Itápolis não se responsabiliza por solicitações de recursos não recebidas no prazo estabelecido. 10.3- O Recurso recebido será encaminhado para a Comissão Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido. 10.4- As respostas aos recursos interpostos serão enviadas para o e-mail do candidato. 10.5- Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior. 10.6- Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será divulgada a Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais. 10.7- A Comissão Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo Emergencial, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11- DA CONTRATAÇÃO 11.1- A Classificação no Processo Seletivo Emergencial assegurará a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à lei eleitoral, à disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Itápolis e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Emergencial. 11.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á Prefeitura Municipal de Itápolis, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Emergencial. 11.3- A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Itápolis que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato. 11.3.1- A convocação dos candidatos será através de edital publicado no Diário Oficial do município disponível no site da Prefeitura Municipal de Itápolis, ficando de inteira responsabilidade do candidato manter-se atualizado. 11.3.2- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no Processo Seletivo Emergencial o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itápolis. 11.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 2 e 3 e seus subitens. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/7 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 7 11.5- O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Emergencial, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego público se atendidas a Escolaridade e às Exigências constantes do presente edital. 11.6- Não serão contratados os candidatos que não estejam aptos para substituição do docente efetivo. 12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Emergencial tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 12.2- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Itápolis o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. 12.3- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 12.4- Dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Emergencial a Prefeitura Municipal de Itápolis por ocasião do provimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no Cargo Público se atendidas, à época no ato da contratação, todas as exigências para a investidura. 12.5- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento. 12.6- A Prefeitura Municipal de Itápolis reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Emergencial, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou deles decorrentes. 12.7- Caberá ao Prefeito Municipal de Itápolis a homologação dos Resultados Finais. 12.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Itápolis, juntamente com a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Emergencial. 12.9- Integram este edital os anexos: Anexo I - Atribuições Anexo II - Critérios de classificação; Anexo III - Cronograma; Anexo IV - Declaração – candidato com deficiência; Anexo V - Formulário de Entrega de Títulos e Tempo de Serviço. Anexo VI – Formulário de Inscrição Itápolis, 14 de maio de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito Municipal A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/8 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO I - ATRIBUIÇÕES Empregos Atribuições Professor de Educação Básica III – Todos os empregos Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo Proposta Pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas estabelecidos e horas pedagógicas nos casos previstos neste edital; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem, e ao aluno; Cumprir integralmente as horas de sua jornada de trabalho; executar outras atribuições afins. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/9 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS – SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO II – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO A ordem de classificação será através de análise curricular e de tempo de serviço conforme somatória dos pontos obtidos pelo candidato, em conformidade com a tabela abaixo. Tempo de Serviço Pontuação Efetivo exercício profissional na área pretendida, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Declarações/Certidões expedidas por Órgãos Oficiais 0,003 por dia de trabalho Certificado e/ou Diploma Pontuação Quantidade Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível Especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. 1,0 (um ponto) Máximo um título Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação com histórico escolar. 2,0 (dois pontos) Máximo um título Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de doutorado desde que acompanhada da ata de defesa de tese com histórico escolar. 3,0 (três pontos) Máximo um título Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato das inscrições. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/10 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS – SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO III – CRONOGRAMA EVENTO DATA Publicação do Edital 14/05/2026 Período das Inscrições (Presencialmente na Secretaria Municipal de Educação) 18 a 21/05/2026 Edital de Publicação de Candidatos Inscritos 22/05/2026 Prazo de Recursos com relação ao Edital de Publicação de Candidatos Inscritos 25/05/2026 Retificação do Edital de Publicação de relação de Candidatos Inscritos (se houver) e/ou Publicação do Resultado Final 26/05/2026 Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final 27/05/2026 Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo Emergencial 28/05/2026 A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/11 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS – SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO IV – DECLARAÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA NOME: CPF: CARGO: DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID: NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO Nº DO CRM ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser entregues no Ato da Inscrição. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/12 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO Instruções de preechimento: - Preencher o código e nome da Função pretendida e o nome completo do candidato. - No quadro de tempo de serviço relacionar a quantidade total de dias trabalhados corridos por instituição. - No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo a esta relação. - Datar e assinar este documento e anexar no Ato da Inscrição. Cargos Inscritos: ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Educação Física ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Inglês ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Matemática Nome: ____________________________________________________________________________________ Tempo de Serviço Quantidade em dias corridos Nome da instituição: Nome da instituição: Nome da instituição: Nome da instituição: Nome da instituição: Certificado e ou Diploma Quantidade Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível Especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação com histórico escolar. Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de doutorado desde que acompanhada da ata de defesa de tese com histórico escolar. Encaminho anexo a este, a(s) quantidade(s) de documento(s) relacionado(s) acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026. Tenho ciência de que, de acordo com o Edital de Abertura, apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados e de que a entrega de títulos não assegura direito a pontuação, devendo os mesmos passar por análise da Banca Examinadora. Li e concordo com todos os itens do Edital de Abertura, que regem este Processo Seletivo Emergencial que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados. Assinatura do Candidato: ___________________________________ Itápolis, ____ de ______________ de 2026. destaque aqui (cole esta parte no envelope) destaque aqui (cole esta parte no envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/20246 ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO Cargos Inscritos: ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Educação Física ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Inglês ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Matemática Nº. Inscr/Nome: _________ - _________________________________________________________________ Declaro que o candidato acima relacionado apresentou documentos relativos à titulação em envelope lacrado em acordo com Edital de Abertura. Assinatura do Responsável pelo Recebimento: _______________________________Itápolis, ___ de maio de 2026. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/13 Processo Seletivo Emergencial nº 01/2026 – Prefeitura Municipal de Itápolis/SP – Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - SP PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 01/2026 ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome Completo: ____________________________________________________________________ Data de Nascimento _____/_____/_________. Estado Civil: _____________________________ RG. ______________________________, CPF. ___________________________ Endereço Completo: ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Email: _______________________________________________________________________________ Telefones de Contato: __________________________________________________________________ Grau de Escolaridade: __________________________________________________________________ Possui filhos menores de 18(dezoito) anos: ( )sim ( )não quantos: ______ Apresentou títulos ou tempo de serviço: ( )sim ( )não Solicito minha inscrição no processo Seletivo 01/2026 para os cargos: ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Educação Física ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Inglês ( ) PEB III – Professor de Educação Básica III – Matemática Itápolis, _____ de _________________ de 2026. ________________________ Assinatura do Candidato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------- PARECER DA COMISSÃO SOBRE A INSCRIÇÃO Favorável ( ) - pontuação: ________________________________________________________________ Não Favorável ( ) - justificativa: ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Itápolis, ____ de _______________ de 2026 ______________________________________________________________________________________ Assinaturas da Comissão A ss in ad o po r 1 pe ss oa : V LA D IM IR D O C A R M O R E G G IA N I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 e in fo rm e o có di go D 88 E -E F C 0- 74 51 -9 D C 7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/14 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D88E-EFC0-7451-9DC7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADIMIR DO CARMO REGGIANI (CPF 093.XXX.XXX-83) em 14/05/2026 15:46:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://itapolis.1doc.com.br/verificacao/D88E-EFC0-7451-9DC7 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/15 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/16 SEÇÃO VI – AUTARQUIAS SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS ATOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA PORTARIA Nº 663/2026 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS – SAAEI AO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itápolis; CONSIDERANDO o disposto no art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão patrimonial dos bens móveis pertencentes à Autarquia Municipal; CONSIDERANDO que determinados bens móveis pertencentes ao patrimônio do SAAEI encontram-se sem utilização administrativa, classificados como inservíveis, tornando recomendável sua destinação ao patrimônio do Município de Itápolis; RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a doação de bens móveis classificados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, inscrito no CNPJ sob nº 44.490.662/0001-62, ao Município de Itápolis, inscrito no CNPJ sob nº 49.979.255/0001-37. Art. 2º - Para fins desta Portaria, serão considerados bens móveis inservíveis aqueles enquadrados nas seguintes classificações: I – ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II – recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III – antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV – irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características principais ou em razão de ser o seu custo de recuperação superior a cinquenta por cento de seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 3º - Os bens móveis objeto da doação deverão ser previamente relacionados em relatório patrimonial próprio, contendo descrição, número de patrimônio, estado de conservação e classificação quanto à sua condição de inservibilidade. Art. 4º - A transferência dos bens será formalizada mediante Termo de Doação e Recebimento, firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis e o Município de Itápolis. Art. 5º - Compete ao setor de patrimônio do SAAEI proceder às baixas patrimoniais necessárias, após a efetiva transferência dos bens ao patrimônio municipal. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis/SP, 14 de Maio de 2026. __________________________________ ANDRE RICARDO BAZONI Superintendente Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis – SAAEI ATOS DE PESSOAL PORTARIA PORTARIA Nº 661 DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação, conforme Lei nº 3.516, de 24 de setembro de 2019. ANDRÉ RICARDO BAZONI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o parecer contido no Processo Administrativo nº 1.293/2026; RESOLVE: Art. 1º.CONCEDER, o adicional de qualificação de que trata o artigo 99, da Lei nº 3.516, de 24 de setembro de 2019, ao servidor abaixo relacionado: Servidor Emprego Público Adicional Fernanda Tereza Mori Gentile Auxiliar de Escritório 25% Art.2º. O adicional de qualificação deverá ser pago com observância as disposições gerais estabelecidas na Lei nº 3.516, de 24 de setembro de 2019, e conforme autorizado no respectivo processo administrativo. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 13 de maio de 2026. ANDRÉ RICARDO BAZONI SUPERINTENDENTE DO SAAEI Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/17 PORTARIA PORTARIA Nº 662 DE 14 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre revogação de portaria no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis – SAAEI. ANDRÉ RICARDO BAZONI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E; Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 656 de 07 de Abril de 2026, a qual designa fiscal de contratos no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis. Itápolis, 14 de maio de 2026. ANDRÉ RICARDO BAZONI SUPERINTENDENTE DO SAAEI PODER LEGISLATIVOAtos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A Câmara Municipal de Itápolis, por meio de seu Presidente, Ederson David Donatangelo, traz a público o Relatório de Enquete da Pesquisa de Satisfação dos Serviços Públicos. O objetivo da pesquisa foi avaliar a qualidade dos serviços prestados, o atendimento ao cidadão, a transparência das informações e os canais de comunicação disponibilizados pela Câmara Municipal de Itápolis. A participação da população é fundamental para identificar pontos positivos e oportunidades de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos oferecidos à comunidade. O período considerado para a realização da pesquisa compreendeu de 15 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025. As respostas foram coletadas de forma anônima e utilizadas exclusivamente para fins institucionais e de aprimoramento da gestão pública, em conformidade com os princípios da transparência, eficiência e participação cidadã. Itápolis, 14 de maio de 2026 EDERSON DAVID DONATANGELO Presidente da Câmara A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E e in fo rm e o có di go A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 18 PODER LEGISLATIVO ATOS OFICIAIS PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/18 RELATÓRIO DE ENQUETE O tempo de espera para ser atendido foi adequado? Data e Hora do Início: 15/05/2025 15:43 Data e Hora do Fim: 31/12/2025 08:00 Sim 100,00% (5/5) Não 0,00% (0/5) Data e Hora IP Resposta / Comentário 15/05/2025 16:06 177.66.21.241 Sim 15/05/2025 21:12 177.52.30.185 Sim 15/05/2025 21:15 187.90.208.6 Sim 20/05/2025 08:21 177.52.30.50 Sim 19/06/2025 19:37 45.167.185.51 Sim A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E e in fo rm e o có di go A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/19 RELATÓRIO DE ENQUETE Você foi atendido com cordialidade e respeito? Data e Hora do Início: 15/05/2025 15:42 Data e Hora do Fim: 31/12/2025 08:00 Sim 83,33% (5/6) Parcialmente 16,67% (1/6) Não 0,00% (0/6) Data e Hora IP Resposta / Comentário 15/05/2025 16:06 177.66.21.241 Sim 15/05/2025 21:12 177.52.30.185 Sim 15/05/2025 21:15 187.90.208.6 Sim 20/05/2025 08:21 177.52.30.50 Sim 19/06/2025 19:37 45.167.185.51 Sim 27/08/2025 16:56 189.113.45.214 Parcialmente A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E e in fo rm e o có di go A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/20 RELATÓRIO DE ENQUETE Como você avalia o atendimento prestado pelos servidores da Câmara Municipal? Data e Hora do Início: 15/05/2025 15:31 Data e Hora do Fim: 31/12/2025 08:00 Bom 100,00% (7/7) Regular 0,00% (0/7) Ruim 0,00% (0/7) Data e Hora IP Resposta / Comentário 15/05/2025 16:06 177.66.21.241 Bom 15/05/2025 21:12 177.52.30.185 Bom 15/05/2025 21:14 187.90.208.6 Bom 20/05/2025 08:21 177.52.30.50 Bom 19/06/2025 19:36 45.167.185.51 Bom 27/08/2025 16:56 189.113.45.214 Bom 27/10/2025 17:53 177.137.146.32 Bom A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E e in fo rm e o có di go A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/21 RELATÓRIO DE ENQUETE Como você avalia a clareza das informações divulgadas no site e nas redes sociais da Câmara? Data e Hora do Início: 15/05/2025 15:44 Data e Hora do Fim: 31/12/2025 08:00 Claras 100,00% (5/5) Confusas 0,00% (0/5) Não acompanho 0,00% (0/5) Data e Hora IP Resposta / Comentário 15/05/2025 16:06 177.66.21.241 Claras 15/05/2025 21:12 177.52.30.185 Claras 15/05/2025 21:15 187.90.208.6 Claras 20/05/2025 08:22 177.52.30.50 Claras 19/06/2025 19:37 45.167.185.51 Claras A ss in ad o po r 1 pe ss oa : E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E e in fo rm e o có di go A 29 C -8 87 A -9 8D B -6 C C E Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/22 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A29C-887A-98DB-6CCE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDERSON DAVID DONATANGELO (CPF 217.XXX.XXX-09) em 14/05/2026 13:08:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmitapolis.1doc.com.br/verificacao/A29C-887A-98DB-6CCE Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/23 Licitações e ContratosAditivos / Aditamentos / Supressões CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br SEGUNDO ADITAMENTO N° CONTRATO Nº 03/2024 – CONTRATAÇAO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS BORALLI COMUNICACOES LTDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 416/2024 - COMPRA DIRETA Nº 34/2024. Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, CNPJ: 00.368.190-0001-02, denominada “CONTRATANTE” com sede na Rua Padre Tarallo, 832, Centro, Itápolis, SP, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. EDERSON DAVID DONATANGELO, portador da cédula de identidade RG: 40.276.685 e CPF: 217.726.028-09, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis/SP, na Rua João Vinholi, 602, Distrito de Tapinas, e de outro lado a empresa BORALLI COMUNICACOES LTDA, provedor de internet devidamente licenciado pela Anatel, CNPJ: 11.023.687/0001-05, com sede na Avenida Campos Salles, Nº 870, SL 2, Centro - CEP 14900-209, designada como CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO HENRIQUE BORALLI, RG nº 23.947.339-5 e CPF nº 144.454.318-00, sendo CONTRATANTE e CONTRATADA doravante simplesmente designados em conjunto como “PARTES”, resolvem as PARTES, mediante mútuo e comum acordo, celebrar o presente aditamento contratual, mediante a sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações, combinado com o Decreto Federal n.º 11317, de 29 de dezembro de 2023, mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas: Cláusula 1ª – Fica Reajustado em de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) a Cláusula 8.1 – DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 121,11 (cento e vinte e um reais e onze centavos), totalizando no ano o valor de R$ 1.453,32 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e trinta e dois centavos). Cláusula 2ª – Por efeito deste aditamento, fica alterada a cláusula 7 DOS PRAZOS, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - do contrato firmado que vigorará de 23/05/2026 a 22/05/2027. Cláusula 3ª – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato 03/2024. A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I, E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO e M A R C E LO H E N R IQ U E B O R A LL I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 A 7C -2 C E 9- E A C 8- B A A B e in fo rm e o có di go 9 A 7C -2 C E 9- E A C 8- B A A B Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 24 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/24 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Itápolis, 12 de maio de 2026. EDERSON DAVID DONATANGELO Presidente da Câmara MARCELO HENRIQUE BORALLI Boralli Comunicações Ltda TESTEMUNHAS: Flávio Benedito de Morais Boselli CPF: 195.441.738-11 Greice Cristina Belatto CPF: 319.674.238-57 A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I, E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO e M A R C E LO H E N R IQ U E B O R A LL I P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 A 7C -2 C E 9- E A C 8- B A A B e in fo rm e o có di go 9 A 7C -2 C E 9- E A C 8- B A A B Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/25 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9A7C-2CE9-EAC8-BAAB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GREICE CRISTINA BELATTO (CPF 319.XXX.XXX-57) em 12/05/2026 15:59:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FLÁVIO B. DE MORAIS BOSELLI (CPF 195.XXX.XXX-11) em 12/05/2026 16:00:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDERSON DAVID DONATANGELO (CPF 217.XXX.XXX-09) em 12/05/2026 16:01:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO HENRIQUE BORALLI (CPF 144.XXX.XXX-00) em 12/05/2026 16:36:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmitapolis.1doc.com.br/verificacao/9A7C-2CE9-EAC8-BAAB Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/26 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 03/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE BACKUP EM NUVEM COM CAPACIDADE DE ATÉ 250 GB DE ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ORIGINADO DA DISPENSA Nº 02/2022. Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de imóvel, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, com sede na Rua Padre Tarallo, 832, Centro, Itápolis, SP, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador EDERSON DAVID DONATANGELO, portador da cédula de identidade RG: 40.276.685 e CPF: 217.726.028-09, Presidente e domiciliado nesta cidade de Itápolis/SP, na Rua João Vinholi, 602, Distrito de Tapinas, doravante denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e de outro lado a empresa BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.470.743/0001-89, portadora da Inscrição Estadual nº. 260.178.076.115, com sede à Rua Alagoas, 52, CEP 15.800-080 - Bairro centro, Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, representada neste ato pela senhora RAQUEL DE SOUZA GIMENES, RG: 14.999.326-2, CPF: 272.665.178-00, residente e domiciliada na Rua Barro Duro, 269, Jd Dos Coqueiros, Catanduva / SP Cep: 15800-090, doravante identificada como “CONTRATADA”, sendo CONTRATANTE e CONTRATADA doravante simplesmente designados em conjunto como “PARTES”, têm entre si justo e acordado o presente aditamento do contrato firmado entre as partes em 23 de maio de 2023, com base nos dispositivos da lei 8666/1993. Cláusula 1ª – Ficam reajustados em 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) a Cláusula 4 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contrato 03/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 Pelos serviços prestados o CONTRATANTE, deverá pagar para a CONTRATADA, o valor mensal de R$ 328,54 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), pelo limite de até 250 GB de espaço de armazenamento. Cláusula 2ª – O presente aditamento do contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 23/05/2026 e tendo como prazo final a data de 22/05/2027, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente e nos termos do artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93. A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I e R A Q U E L D E S O U Z A G IM E N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 5F B -D 63 3- B D 86 -9 72 4 e in fo rm e o có di go 9 5F B -D 63 3- B D 86 -9 72 4 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/27 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br Cláusula 3ª – Continuam em vigor todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas. E, por estarem assim justos e aditados, lavram o presente termo em duas vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Itápolis, 08 de maio de 2026 EDERSON DAVID DONATANGELO Presidente da Câmara RAQUEL DE SOUZA GIMENES Bios Equipamentos E Tecnologia LTDA CNPJ sob o nº 10.470.743/0001-89 TESTEMUNHAS: Flávio Benedito de Morais Boselli CPF: 195.441.738-11 Greice Cristina Belatto CPF: 319.674.238-57 A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I e R A Q U E L D E S O U Z A G IM E N E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /9 5F B -D 63 3- B D 86 -9 72 4 e in fo rm e o có di go 9 5F B -D 63 3- B D 86 -9 72 4 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/28 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 95FB-D633-BD86-9724 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GREICE CRISTINA BELATTO (CPF 319.XXX.XXX-57) em 08/05/2026 13:55:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDERSON DAVID DONATANGELO (CPF 217.XXX.XXX-09) em 08/05/2026 13:57:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FLÁVIO B. DE MORAIS BOSELLI (CPF 195.XXX.XXX-11) em 08/05/2026 14:03:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAQUEL DE SOUZA GIMENES (CPF 272.XXX.XXX-00) em 14/05/2026 13:41:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmitapolis.1doc.com.br/verificacao/95FB-D633-BD86-9724 Edição Nº 2725, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3606/29 2026-05-14T19:21:27+0000