Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO 1 ..................................................................................................... LEIS 1 .................................................................................................................................................... PORTARIAS 93 ..................................................................................................................................... OUTROS ATOS OFICIAIS 94 ................................................................................................................ SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS 94 .............................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 94 .......................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 94 .......................................................................................................... COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO 94 ............................................................................................. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS 95 ................................................................. ATOS ADMINISTRATIVOS 95 .............................................................................................................. SEÇÃO IV - CONSELHOS MUNICIPAIS 105 .............................................................................................. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR 105 ..................................................................... SEÇÃO VI – AUTARQUIAS 107 ......................................................................................................................... SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS 107 .............................................. ATOS ADMINISTRATIVOS 107 ............................................................................................................ EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO 107 ........................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 108 ........................................................................................................ AVISO DE RATIFICAÇÃO 108 .............................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 109 ................................................................................................................................. LICITAÇÕES E CONTRATOS 109 .............................................................................................................. ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES 109 ............................................................................... Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/1 PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 4.391, DE 02 DE JUNHO DE 2026. LEI ORDINÁRIA Nº 4.391, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Declara de utilidade pública a Associação Cultural Monsenhor Ednyr Rovere. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR EDNYR ROVERE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 54.904.148/0001-80, com sede na Avenida Mario Antunes Ferraz, nº 202, Jardim Residencial Itália, no Município de Itápolis/SP. Art. 2º A entidade deverá manter suas atividades e finalidades estatutárias voltadas ao interesse público, observadas as disposições legais aplicáveis às entidades sem fins lucrativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Municipio de Itápolis LEI ORDINÁRIA Nº 4.392, DE 02 DE JUNHO DE 2026. LEI ORDINÁRIA Nº 4.392, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Alimentação Saudável e sua inclusão no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Itápolis e dá outras providências. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itápolis, a “Semana Municipal da Alimentação Saudável”. Parágrafo único. A Semana Municipal da Alimentação Saudável será realizada anualmente no mês de outubro, em período definido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da Semana Municipal da Alimentação Saudável deverão observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e a autonomia pedagógica das unidades escolares, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes e à promoção da educação alimentar e nutricional. Parágrafo único. Constituem objetivos da Semana Municipal da Alimentação Saudável: I – Incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras, preferencialmente oriundos da agricultura familiar local; II – Fortalecer e ampliar ações pedagógicas relacionadas ao projeto “Horta na Escola”, utilizando os espaços escolares como ambientes de aprendizagem sobre o ciclo dos alimentos; III – Promover oficinas educativas destinadas aos estudantes e ações formativas voltadas às merendeiras da rede municipal; IV – Desenvolver atividades interdisciplinares articuladas às diferentes áreas do conhecimento, integrando conteúdos curriculares às práticas de educação alimentar e nutricional. Art. 3º A execução das ações relacionadas à Semana Municipal da Alimentação Saudável poderá contar com atuação integrada e colaboração técnica dos seguintes órgãos e instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação pedagógica das ações; II – Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo apoio técnico nas ações de promoção da saúde, educação alimentar e vigilância nutricional; III – Central de Alimentos do Município e equipe técnica de nutricionistas, responsáveis pelo apoio técnico relacionado à alimentação escolar; IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE, observado o exercício de suas competências legais; V – Secretaria Municipal de Agricultura, visando ao incentivo da agricultura familiar e da produção local de alimentos; VI – Secretaria Municipal de Esportes, por meio de ações voltadas à promoção da saúde corporal e da prática de atividades físicas; VII – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, mediante ações de mobilização e fortalecimento do direito à alimentação adequada; VIII – Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, mediante articulação intersetorial das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar; IX – Conselho Regional de Nutricionistas – CRN e Coordenadoria Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS, mediante eventual apoio técnico, educativo e institucional, observada a disponibilidade e formalização de parcerias. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/2 Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde poderão promover ações de vigilância nutricional dos estudantes durante a Semana Municipal da Alimentação Saudável. § 1º As equipes técnicas poderão realizar aferição de peso e altura dos estudantes participantes, observados os protocolos técnicos, sanitários e legais aplicáveis. § 2º Os dados coletados poderão subsidiar relatórios técnicos destinados ao acompanhamento do perfil nutricional da Rede Municipal de Ensino e ao aperfeiçoamento das políticas públicas de alimentação escolar. § 3º O tratamento e o compartilhamento dos dados deverão observar rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, garantindo- se a proteção à privacidade dos estudantes e o acesso às informações pelos pais ou responsáveis legais, quando necessário. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde poderão estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Semana Municipal da Alimentação Saudável. Parágrafo único. As avaliações poderão considerar dados consolidados da rede municipal de ensino, visando ao acompanhamento contínuo das ações de educação alimentar e nutricional. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações de formação continuada destinadas às merendeiras da Rede Municipal de Ensino, em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal. § 1º As ações formativas poderão utilizar espaços públicos municipais, observada a disponibilidade administrativa. § 2º As formações poderão abordar temas relacionados ao aproveitamento integral dos alimentos, técnicas culinárias saudáveis e incentivo ao uso de produtos oriundos da agricultura familiar. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover concurso anual como atividade complementar da Semana Municipal da Alimentação Saudável. § 1º O concurso terá como finalidade incentivar a criatividade e valorização dos profissionais envolvidos na alimentação escolar. § 2º As categorias, critérios de participação e eventual premiação serão definidos em regulamento próprio da Secretaria Municipal de Educação. § 3º As receitas que apresentarem viabilidade técnica poderão ser incorporadas ao cardápio da alimentação escolar do Município. Art. 8º As unidades escolares poderão promover atividades voltadas à participação das famílias e da comunidade escolar durante a Semana Municipal da Alimentação Saudável, com o objetivo de estimular hábitos alimentares saudáveis também no ambiente familiar. Art. 9º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, observada a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do Município. § 1º Fica facultada ao Poder Executivo a celebração de termos de cooperação, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio às ações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente. § 2º O Município poderá receber doações, brindes e patrocínios destinados exclusivamente às finalidades desta Lei, vedada qualquer forma de promoção comercial dirigida aos estudantes, bem como publicidade relacionada a alimentos ultraprocessados ou incompatíveis com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Municipio de Itápolis 1 LEI ORDINÁRIA Nº 4.393, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Atualiza o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Itápolis – PMPI- Itápolis, aprovado pela Lei Municipal nº 4.285, de 02 de setembro de 2025, e dá outras providências. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica atualizado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Itápolis – PMPI-Itápolis, aprovado pela Lei Municipal nº 4.285, de 02 de setembro de 2025, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI-Itápolis permanecerá com vigência até o ano de 2035, podendo ser objeto de monitoramento, revisão e atualização periódica, mediante articulação intersetorial e participação social. Art. 3º As ações, metas e estratégias previstas no PMPI-Itápolis observarão: I – os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança; II – as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância; III – a integração com as políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, inclusão e desenvolvimento urbano; IV – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU; V – a compatibilização com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º O acompanhamento e monitoramento do PMPI-Itápolis poderão ocorrer de forma intersetorial, com participação dos órgãos municipais competentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da sociedade civil. Publicado DOE 03/06/2026 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 3 LEI ORDINÁRIA 4.393, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/3 2 Art. 5º Fica substituído integralmente o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.285, de 02 de setembro de 2025, pelo Anexo Único desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir do Carmo Reggiani Prefeito do Municipio de Itápolis Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/4 1 PRIMEIRA INFÂNCIA PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 2025-2035 ITÁPOLIS/SP Junho/2025 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/5 2 R E A L I Z A Ç Ã O Prefeito VLADIMIR DO CARMO REGGIANI Vice-Prefeito RODOLFO BRAGUINI DE CAMARGO ___________________________________________________ Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/6 3 COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA INTEGRADA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rosa Maria Marconato Conselho Tutelar Rafael Matheus Albano Secretaria Municipal de Educação Cirina Luz de Souza Trovo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Kelly Cristina de Freitas Mendes Grande Secretaria Municipal de Saúde Josiane Cristina da Cruz Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Bruno Henrique Araújo Andrade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itápolis (Organizações do Terceiro Setor) Camila Cristina Olsen de Souza de Naday EQUIPE TÉCNICA Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Edson Luis Plastina Natália Freire Blellentani Secretaria Municipal de Esportes João Guilherme Brumatti Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Silvana Aparecida Dal Rovere Lourenço Secretaria Municipal de Saúde Rafaela Amanda Revoredo Secretaria Municipal de Cultura Marcos Antônio Chaves Secretaria Municipal de Turismo Athos Victor Martins Sacilotto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Everton Mercaldi Juliane dos Santos Grecco Secretaria Municipal de Educação Vandalice Messias Luan Martins Benevente Luciana Iara Alves Colombo Gabriela Nunes Malosso Secretaria Municipal de Segurança Pública Wilson Ap. Leonelo Secretaria Municipal de Obras Fábio Palanque Secretaria Municipal de Planejamento Urbanisticos e Habitação Clóvis Mancineli Gabinete Pedro Luis Amaral Mariana Jacomelli Próspero Projeto Guri Rosinei Cristina Tortura Hernandes Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/7 4 F O T O S As fotos que ilustram esta publicação foram produzidas durante a participação das crianças nas oficinas de escuta realizadas nas unidades escolares municipais no processo de elaboração deste plano “A infância é o chão que pisamos a vida inteira.” (Lya Luft, escritora) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/8 5 A G R A D E C I M E N T O A elaboração deste Plano só foi possível graças ao compromisso, à dedicação e à colaboração de todas as pessoas e instituições que, de forma direta ou indireta, uniram-se em torno de um propósito comum: a Primeira Infância. Agradecemos às equipes técnicas, profissionais da rede, gestores, conselheiros, representantes da sociedade civil, famílias e cidadãos que dedicaram seu tempo, seu conhecimento e, sobretudo, seu olhar humano para que este documento ganhasse vida. Cada contribuição, sugestão e experiência compartilhada enriqueceu este trabalho e permitiu construir um documento mais sensível, participativo e alinhado às reais necessidades das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Reconhecemos, ainda, o apoio da Administração Municipal, que garantiu as condições necessárias para o desenvolvimento deste processo, valorizando o planejamento, a participação social e a construção coletiva de políticas públicas mais justas e efetivas. A cada pessoa que acreditou na força da colaboração e na capacidade de transformar realidades por meio do planejamento, nosso sincero agradecimento. Este Plano carrega um pouco de cada um de seus idealizadores e nasce com a esperança de fazer a diferença, iluminando caminhos e reafirmando a importância do cuidado e da responsabilidade compartilhada em prol da vida de cada criança em seus primeiros anos. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/9 6 S U M Á R I O INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 CONCEPÇÃO HOLÍSTICA DA CRIANÇA ------------------------------------------------------------------------------ 14 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ----------------------------------------------------------------------------------------------- 17 Diretrizes Políticas ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18 Diretrizes Técnicas ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS ----------------------------------------------------------- 20 Histórico e Características do Município de Itápolis -------------------------------------------------------------------- 20 A Importância do Plano Municipal da Primeira Infância para o Município de Itápolis ---------------------------- 23 DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS ------------------------------------ 25 Diagnóstico da Primeira Infância – Saúde -------------------------------------------------------------------------------- 25 Diagnóstico da Primeira Infância - Educação ---------------------------------------------------------------------------- 31 Diagnóstico da Primeira Infância – Assistência Social ----------------------------------------------------------------- 39 Diagnóstico da Primeira Infância – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 43 Diagnóstico da Primeira Infância – Cultura ------------------------------------------------------------------------------ 46 Diagnóstico da Primeira Infância – Espaço, Meio Ambiente e Planejamento --------------------------------------- 47 METAS E ESTRATÉGIAS -------------------------------------------------------------------------------------------------- 48 A CRIANÇA E A SAÚDE INTEGRAL ----------------------------------------------------------------------------------- 49 EIXO 1 – SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ------------------------------------------------------------------------- 49 A CRIANÇA E A EDUCAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------- 54 EIXO 2 – EDUCAÇÃO INFANTIL ------------------------------------------------------------------------------------------------ 54 A CRIANÇA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------------------------ 63 EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À INFÂNCIA-------------------------------------------------------- 63 A CRIANÇA E A INCLUSÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------- 69 EIXO 4 – FAMÍLIA, CUIDADO E PARENTALIDADE --------------------------------------------------------------------- 69 A CRIANÇA E O DIREITO DE BRINCAR ------------------------------------------------------------------------------ 74 EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE E LAZER ------------------------------------------------------------------------------------- 74 EIXO 6 – ESPAÇOS, MEIO AMBIENTE E CIDADE AMIGA DA CRIANÇA -------------------------------------- 79 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------ 84 EIXO 7 – GESTÃO, GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL ---------------------------------------------------- 84 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PMPI (2025-2035) -------------------------------------------------- 84 CONSIDERAÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------ 85 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ----------------------------------------------------------------------------------------- 86 ANEXO I ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 88 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/10 7 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/11 8 INTRODUÇÃO Ao longo dos anos, a criança ganhou visibilidade mundial através da crescente consciência social de sua importância como cidadã, sujeito de direitos, recebendo atenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), fez a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), realizou uma Conferência Mundial sobre a Criança (1990), e assinou o documento “Um Mundo para a Criança” (2002). Seus organismos especializados – UNESCO, UNICEF, OMS – fizeram e continuam realizando conferências mundiais, apoiando iniciativas nacionais, estaduais e municipais, e elaborando documentos com o objetivo de impulsionar políticas públicas de atenção aos direitos da criança. Nas Américas também houve várias reuniões, declarações e compromissos dos governos em dar maior atenção às crianças por meio de políticas públicas. No Brasil, merecem destaque a atual Constituição Federal (arts. 6º, 7º 203 e 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), dentre outros documentos que garantem prioridade absoluta e asseguram o desenvolvimento integral às crianças, aos adolescentes e aos jovens. De acordo com evidências científicas publicadas que demonstram a importância do desenvolvimento integral na primeira infância para toda a vida e, portanto, para toda sociedade a longo prazo, baseia-se na consolidação recente do conhecimento de que é nessa etapa da vida que se deve intervir para assegurar oportunidades iguais a todas e todos e, com isso, aumentar as possibilidades de ruptura do ciclo de pobreza das famílias em situação de vulnerabilidade. Entre a gestação e os 6 (seis) anos de idade, o cérebro humano se desenvolve mais rapidamente do que em qualquer outra fase da vida e esse desenvolvimento depende diretamente da qualidade dos estímulos, dos vínculos estabelecidos com as pessoas no entorno e do ambiente no qual a criança está inserida. Tais fatores determinam o desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, físicas e emocionais. Portanto, situações de privação e risco nessa idade prejudicam esse desenvolvimento, ocasionando dificuldades nas etapas futuras da vida. Estudos apontam que a perda de rendimento médio anual na idade adulta para aqueles que, quando crianças, não tiveram condição de alcançar o pleno potencial de desenvolvimento, é de aproximadamente 26%. De forma similar, pesquisas realizadas pelo economista James Heckman, ganhador do prêmio Nobel de Economia, demonstram que uma pré-escola pública de meio período, destinada a crianças de famílias de baixa renda, pode gerar para a sociedade um benefício de 48 mil dólares por criança, ao longo da vida. O economista concluiu que o retorno sobre o investimento na primeira infância pode ser de 7 a 10% ao ano, levando em conta o aumento do rendimento escolar e do desempenho profissional, além da redução dos custos com reforço escolar, saúde e sistema de justiça criminal. Fica evidente, portanto, que o investimento na primeira infância é uma medida socioeconômica altamente eficaz e eficiente, cuja necessidade de priorização é incontestável. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/12 9 Assim, ainda no âmbito federal, foi aprovada a Lei Federal nº 13.257/2016, que ficou conhecida como “Marco Legal da Primeira Infância” e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano nos primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Nesta lei, merecem destaques as áreas prioritárias que constituem as políticas públicas a serem observadas, quais sejam: saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. Outra referência advém do Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI 2010 – 2022 / 2020 - 2030, que apresenta capítulos de ações finalísticas relevantes a serem observadas na elaboração de planos municipais. (1.Crianças com Saúde; 2. Educação Infantil; 3. As Famílias e as Comunidades das Crianças; 4. Assistência Social às Famílias com Crianças na Primeira Infância; 5. Convivência Familiar e Comunitária às Crianças Vítimas de Violação de Direitos: Acolhimento Institucional, Apadrinhamento Afetivo, Família Acolhedora, Adoção; 6. Do Direito de Brincar ao Brincar de Todas as Crianças; 7. A Criança e o Espaço, a Cidade e o Meio Ambiente; 8. Crianças e infâncias Diversas: Políticas e Ações para as Diferentes Infâncias; 9. Enfrentamento as Violências contra as Crianças; 10. Assegurando o Documento de Cidadania a Todas as Crianças; 11. Protegendo as Crianças contra a Pressão Consumista; 12. Evitando a Exposição Precoce das Crianças aos Meios de Comunicação e ao Uso de Telas Digitais; 13. Evitando Acidentes na Primeira Infância; 14. A Criança e a Cultura; 15. O Sistema de Justiça e a Criança; 16. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para e com as Crianças; 17. As Empresas e a Primeira Infância; e, 18. O Direito à Beleza). Neste contexto, a Rede Nacional Primeira Infância lança a campanha Criança é Prioridade, que tem como objetivo a articulação e a mobilização de instituições e pessoas para defender e garantir os direitos da primeira infância. Com participação da sociedade civil, do governo, do setor privado e outras iniciativas, como Undime, Fundação ABRINQ e UNICEF, a campanha incentiva os municípios a elaboraram o seu próprio plano pela primeira infância, como forma de se colocar em prática suas boas intenções em prol das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade. Assim, diante da competência constitucional que atribui aos municípios atender em cooperação com a União e o Estado os direitos das crianças, o município de Itápolis assumiu o compromisso de elaborar o seu primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância. Em 03 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Itápolis aprovou a Lei Municipal nº 4.195, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância e outras providências. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/13 10 Por meio do Decreto Municipal nº 6.368, de 11 de julho de 2024, ficou instituído o Comitê Municipal Intersetorial para promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, com participação inicial das Secretarias Municipais de Educação, de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Assuntos Jurídicos, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da APAE - Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itápolis. No decorrer da elaboração do plano, outras secretarias municipais, conselhos municipais, organizações da sociedade civil, a própria sociedade civil e o público que integra a primeira infância passaram a participar deste processo democrático e de elevado compromisso, a fim de que metas e estratégias traçadas sejam transformadas em ações concretas e com resultados positivos ao pleno desenvolvimento das crianças envolvidas e que residem nesta cidade. O reconhecimento da necessidade de unir forças, através do trabalho em rede, para melhor atender as necessidades do público-alvo, culmina em um plano do município, e não de governo ou de uma gestão específica. O resultado deste amplo diálogo restou consolidado e revisado por um trabalho técnico, responsável pela redação final do plano de forma coerente e consistente. Nesta conjuntura, nasce o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itápolis (PMPI/Itápolis), um instrumento político e técnico que visa organizar e orientar decisões, investimentos e ações do município voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma integrada, contínua e com prioridade absoluta. Assim, o PMPI/Itápolis apresenta dupla função: 1) ser um guia para a atuação do poder público, da sociedade e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento da criança; e, 2) ser uma ferramenta de acompanhamento e controle dessa atuação, uma vez que dispõe sobre as metas e estratégias necessárias para o cumprimento de seus eixos estratégicos. Os eixos estratégicos do PMPI/Itápolis coadunam com a estrutura orientada pelas diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e das políticas intersetoriais. Para uma melhor didática, este PMPI/Itápolis organiza-se nos seguintes tópicos: (a) A Criança e a Saúde Integral (Eixo 1); (b) A Criança e a Educação (Eixo 2); (c) A Criança e a Assistência Social (Eixo 3); (d) A Criança e a Inclusão (Eixo 4); (e) A Criança e o Direito de Brincar (Eixo 5); (f) A Criança e o Espaço, a Cidade e o Meio Ambiente (Eixo 6); e, (g) Monitoramento e Avaliação (Eixo 7). Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/14 11 Por sua vez, os tópicos estão relacionados a eixos estratégicos (07), que condizem com as principais áreas que devem ser priorizadas no processo de elaboração de políticas públicas para a primeira infância (art. 5º da Lei nº 13.257/2016). E, por conseguinte, a partir de cada eixo são desenvolvidas ações finalísticas a serem desenvolvidas em prol da primeira infância). Assim, apresentam-se os eixos estratégicos: EIXO 1 – SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Promover a atenção integral à saúde da gestante, da criança e de sua família, assegurando o desenvolvimento saudável desde a gestação até os 06 (seis) anos de idade. Objetivos específicos: - Ampliar o acesso e a qualidade do pré-natal e do acompanhamento puerperal. - Fortalecer o aleitamento materno e a alimentação e nutrição saudável. - Garantir vacinação e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. - Promover ações de prevenção a doenças e agravos comuns na primeira infância, promovendo hábitos saudáveis desde cedo. - Assegurar alimentação adequada e saudável nas escolas e creches. EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL Assegurar a oferta de educação infantil inclusiva, equitativa e de qualidade, reconhecendo o brincar, a efetividade e o cuidado com dimensões essenciais do desenvolvimento infantil. Objetivos específicos: - Universalizar o acesso à creche e à pré-escola para todas as crianças. - Qualificar continuamente os profissionais da educação infantil. - Garantir ambientes seguros, acolhedores e estimulantes. - Promover práticas pedagógicas centradas no brincar, na convivência e no desenvolvimento integral das crianças. EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À INFÂNCIA Oferecer proteção social às famílias e crianças em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos familiares e prevenindo situações de negligência, violência ou violação a direitos. Objetivos específicos: - Ampliar a cobertura dos serviços do CRAS e CREAS voltados à primeira infância. - Implementar programas de apoio e acompanhamento familiar. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/15 12 - Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e sexual. - Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à pressão consumerista. - Desenvolver ações de prevenção de acidentes. - Adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. - Garantir atendimento intersetorial às famílias em risco social. EIXO 4 - FAMÍLIA, CUIDADO E PARENTALIDADE Reconhecer e apoiar as famílias como principais cuidadoras e educadoras das crianças, promovendo a corresponsabilidade entre Estado, Família e Comunidade. Objetivos específicos: - Implementar programas de fortalecimento de vínculos familiares. - Promover ações formativas sobre cuidado, afeto e desenvolvimento infantil. - Ampliar o acesso das famílias às políticas públicas de apoio à parentalidade. - Incentivar a convivência familiar e comunitária de qualidade. EIXO 5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER Assegurar às crianças o direito ao brincar, à expressão e à convivência por meio de oportunidades culturais, esportivas e recreativas. Objetivos específicos: - Promover atividades culturais e artísticas voltadas à primeira infância. - Criar e manter espaços lúdicos e de lazer nos bairros e escolas. - Incentivar eventos e festividades que valorizem a infância. - Integrar ações culturais, esportivas e educacionais nos programas municipais. EIXO 6 - ESPAÇOS, MEIO AMBIENTE E CIDADE AMIGA DA CRIANÇA Planejar e organizar o espaço urbano considerando as necessidades das crianças pequenas, garantindo um ambiente seguro, acessível, saudável e estimulante. Objetivos específicos: - Criar e revitalizar praças, parques e áreas verdes voltadas à infância. - Assegurar moradia digna, saneamento básico e mobilidade segura. - Promover ações de educação ambiental voltadas a crianças e famílias. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/16 13 - Inserir o olhar da primeira infância no planejamento urbano municipal. EIXO 7 - GESTÃO, GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Fortalecer a articulação intersetorial e a participação da sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das políticas para a primeira infância. Objetivos específicos: - Fortalecer a coordenação intersetorial entre as secretarias municipais nas ações do PMPI/Itápolis. - Criar mecanismos de monitoramento, avaliação e informação dos resultados à sociedade. - Garantir a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de representantes da sociedade civil na implementação e acompanhamento do plano. - Assegurar a priorização orçamentária das ações voltadas à primeira infância. Como objetivos, o PMPI/Itápolis busca: 1 – Garantir o desenvolvimento integral da criança, considerando aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais; 2 – Integrar políticas públicas – saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, habitação e urbanismo – para atender a criança em todas as suas dimensões; 3 – Apoiar as famílias e os cuidadores, fortalecendo seu papel no cuidado e na educação das crianças; 4 – Planejar o município com foco na infância, considerando espaços públicos, transporte, meio ambiente e segurança como fatores que influenciam o bem-estar infantil; e, 5 – Estabelecer metas e ações de curto, médio e longo prazo para melhorar as condições de vida das crianças na primeira infância. Utilizando-se de dados fornecidos por diagnósticos atuais, toda a rede engajada na elaboração do PMPI-Itápolis, conclui por estabelecer diretrizes, metas, objetivos finalísticos com foco no desenvolvimento pleno e saudável das crianças envolvidas, ou seja: desde a sua gestação até os seus 06 (seis) anos de idade completos, seguindo eixos estratégicos na busca de resultados melhores e mais eficazes, atendendo à legislação nacional vigente e em consonância com os acordos internacionais sobre a infância. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/17 14 CONCEPÇÃO HOLÍSTICA DA CRIANÇA A concepção holística da criança fundamenta-se na compreensão de que o desenvolvimento infantil ocorre de maneira integrada, envolvendo dimensões físicas, cognitivas, emocionais, sociais, culturais e éticas. Essa visão reconhece que a criança constitui um sujeito de direitos, ativo na construção de conhecimentos, identidades e relações, sendo influenciada simultaneamente por fatores individuais, históricos e socioculturais. Sob essa perspectiva, o desenvolvimento não é reduzido a aspectos isolados, mas compreendido como um processo contínuo e interdependente, no qual experiências de cuidado, educação, afeto, exploração e interação social se entrelaçam. A criança é reconhecida como protagonista de sua trajetória, utilizando múltiplas linguagens – corporais, simbólicas, verbais, artísticas e lúdicas – para se expressar, interpretar o mundo e constituir sentidos. A abordagem holística também destaca que a infância está situada em contextos específicos, sendo influenciada pela família, comunidade, cultura e ambiente. Assim, rejeita concepções universalistas e homogêneas, valorizando a diversidade de experiências e ritmos de desenvolvimento. Considera, ainda, que a garantia de condições adequadas para o pleno desenvolvimento infantil requer ações intersetoriais que articulem educação, saúde, assistência social, cultura e demais políticas públicas. Nesse sentido, a concepção holística da criança orienta práticas educativas e políticas de primeira infância que integrem cuidado e educação, promovam vínculos afetivos, respeitem a singularidade de cada criança e assegurem oportunidades amplas de convivência, exploração e participação social. Essa visão sustenta, portanto princípios de proteção integral e promoção do desenvolvimento humano, em consonância com marcos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). A visão holística da criança significa reconhecê-la como: ser integral, sujeito ativo, inserida em um contexto, dotada de direitos, possuidora de múltiplas linguagens, em desenvolvimento contínuo e integrado. 1. SER INTEGRAL A criança é composta por dimensões física, cognitiva, emocional, social, cultura, ética e espiritual (quando aplicável). Dimensões que não funcionam de forma isolada. 2. SUJEITO ATIVO Ela é protagonista do próprio desenvolvimento, e não apenas receptora de informações. Aprende explorando, experimentando, questionando e interagindo com o mundo. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/18 15 3. INSERIDA EM UM CONTEXTO Sua história de vida, cultura, família, comunidade e ambiente influenciam profundamente seu desenvolvimento. A criança não é um “ser universal”, é contextualizada. 4. DOTADA DE DIREITOS A concepção holística se articula aos princípios da Educação Infantil, do ECA e do Marco Legal da Primeira Infância, vendo a criança como cidadã, com direitos desde o nascimento. 5. POSSUIDORA DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS A criança se expressa não só pela fala, mas também pelo corpo, pelo brincar, pela arte, pelo movimento, pela imaginação, pela emoção e pela interação social. 6. EM DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO E INTEGRADO As aprendizagens acontecem no entrelaçamento de experiências: brincar, conviver, explorar, conhecer-se, criar e expressar. Uma concepção holística leva a práticas que valorizam o brincar como eixo estruturante; promovem relações afetivas, seguras e acolhedoras; respeitam ritmos e necessidades individuais, integram cuidado e educação, estimulam o desenvolvimento em todas as dimensões; consideram o ambiente como terceiro educador; e, valorizam a escuta sensível e a participação da criança. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/19 16 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/20 17 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Os princípios e diretrizes do PMPI-Itápolis orientam toda a construção, execução e avaliação das políticas municipais voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Eles garantem que o plano esteja alinhado com os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal (direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão), e também com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o Plano Nacional pela Primeira Infância. Os princípios que norteiam a atenção e as ações em prol das crianças em sua primeira infância neste PMPI são: 1. A Criança como sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma – Há um ‘rosto’ a ser visto, com tudo o que ele significa de direito à vida mais plena possível. Assim, a criança é igualada em dignidade e sentido existencial, sem distinções econômica, social, ética, de origem ou de qualquer outra natureza. 2. Prioridade Absoluta – A criança tem prioridade na formulação e na execução de políticas públicas, no atendimento e na destinação de recursos orçamentários. 3. Desenvolvimento Integral – Reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos e ser em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo, social e cultural. 4. Proteção Integral – Garantia de que todas as ações públicas assegurem o bem-estar, a segurança, a dignidade e a proteção contra qualquer forma de negligência, violência ou discriminação à criança. 5. Intersetorialidade – Articulação entre saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, urbanismo e outros setores, para o melhor atendimento integrado à criança nos âmbitos dos entes federados, dos vários setores da administração pública e da relação entre o governo e a sociedade. 6. Respeito à Diversidade e à Equidade – Valorização da criança em sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação com o grupo ao qual pertence, asseverando o direito as diferenças éticas, culturais, de gênero, religiosas e territoriais. 7. Fortalecimento da Família – Reconhecimento da família como primeiro e principal espaço de convivência, proteção e aprendizagem da criança. 8. Participação e Controle Social – Inclusão das famílias, da comunidade e das crianças (quando possível) nas decisões que dizem respeito à infância, por meio dos conselhos e espaços participativos. 9. Sustentabilidade – Comprometimento com políticas públicas duradouras, integradas ao planejamento municipal e com garantia de recursos. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/21 18 Dos princípios ora apresentados destacamos a Prioridade Absoluta e a Corresponsabilidade entre Família, Sociedade e Estado na promoção e proteção dos direitos da criança na primeira infância A prioridade absoluta da criança, como já visto, está disposta no art. 227 da Constituição Federal, e foi regulamentada e reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069/90, no parágrafo primeiro do art. 4º, e compreende: “(...) a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (...)”. No mesmo art. 227 da Constituição Federal está definido o princípio da corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, dele decorrendo vários direitos regulamentados em lei. Por exemplo, o dever dos pais de prover alimentos aos seus filhos e o dever das empresas de oferecer creche aos filhos de funcionárias ou funcionários. Seguindo tal princípio, tem-se que os eixos estratégicos do PMPI-Itápolis só serão alcançados por meio de um esforço conjugado, que inclui a participação do Estado, da sociedade, das famílias, das organizações da sociedade civil e do setor privado. Portanto, as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao Poder Público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI- Itápolis prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças. Neste contexto alinham-se as diretrizes do presente plano, sendo elas políticas e técnicas: Diretrizes Políticas 1. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança requerem. 2. Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais pela Primeira Infância 3. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo (10 anos – 2025 a 2035) 4. Elaboração dos planos em conjunto: governo e sociedade 5. Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano 6. Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades municipais com maior necessidade em razão da vulnerabilidade e risco social 7. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/22 19 Diretrizes Técnicas 1. Integralidade do Plano: abrangendo todos os direitos da criança 2. Multissetorialidade das ações realizadas 3. Valorização dos processos que gerem a proteção, a promoção e a defesa da criança 4. Valorização e qualificação dos profissionais, especialmente aqueles que atuam diretamente com as crianças na primeira infância e suas famílias, ou aqueles cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças 5. Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores 6. Escuta qualificada da criança 7. Foco nos resultados. 8. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PNPI. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/23 20 A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS Histórico e Características do Município de Itápolis Antes mesmo de adentar no tema da Primeira Infância no município de Itápolis, vale destacar um breve histórico e as características que envolvem esta localidade. O território do Município de Itápolis é conhecido desde 1.723, quando os senhores Sebastião Sutil de Oliveira e o Padre Frutuoso da Conceição estiveram aqui e nas imediações de Araraquara a procura de ouro. Mas, é em 2 de maio de 1856 que acontece a compra da Fazenda Boa Vista, que mais tarde se tornaria o Município de Itápolis. Em 20 de outubro de 1862, a cidade foi fundada por Pedro Alves de Oliveira, com a doação de aproximadamente 110 alqueires da Fazenda Boa Vista. Depois de receber os nomes: Espírito Santo do Córrego das Pedras (1871), Boa Vista das Pedras (Decreto nº 161, de 24 de abril de 1891) e Pedras (Lei Municipal nº 1.021, de 06 de junho de 1906), a cidade passa a ser denominada de Itápolis, por meio da Lei Municipal nº 1.234, de 22 de dezembro de 1910. Trata-se este nome de uma palavra híbrida que signifiva “Cidade das Pedras”, pois a parte “ita” vem do tupi-guarani e significa “pedra”, enquanto “polis”, vem do grego e significa “cidade”. O município possui dois distritos: Nova América, criado em 14 de dezembro de 1910, e Tapinas, em 28 de novembro de 1927. Localizada no centro geográfico do Estado de São Paulo, Itápolis está situada num raio de 100 km das principais cidades do interior paulista, como: Ribeirão Preto, Araraquara, São José do Rio Preto e Bauru. A cidade apresenta um grande potencial econômico e de oportunidades, destacando-se em cinco grandes setores: Agropecuário, Construção, Indústria, Comércio e Serviços. Na agropecuária, Itápolis tem sua economia centrada na agricultura, possuindo mais de duas mil pequenas propriedades rurais, espalhadas pelos 996 quilômetros quadrados de sua extensão territorial. Além de cítricos (limão e laranja), merecem destaque o cultivo de milho, soja, manga, melancia, goiaba, pimentão e cana-de açúcar. Porém, a economia agrícola local não para por aí, já que novas empresas se instalam na localidade, sendo elas destinadas ao serviço de pulverização de controle de pragas agrícolas, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, além da apicultura. A cidade conta ainda com a criação de gados para corte, desde empresas familiares como empresa destinada a produção e manejo de animais de alta performance, transformando o futuro da pecuária. Há uma grande evolução no setor de constução da municipalidade, que conta com mais de 55 empresas responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e execução de obras de edificações Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/24 21 (residenciais, comerciais, industriais) e infraestrutura (saneamento, energia, estradas), sendo um pilar fundamental da economia itapolitana. Além da agropecuária e do setor de construção, a cidade conta com um crescente polo industrial, sendo favorecida pela proximidade de uma das principais vias de escoamento do Brasil: a Rodovia Washington Luís. A cidade tem indústrias de variados setores, com destaque para os ramos alimentício e de confecção. Ao todo, possuindo mais de 79 indústrias. No setor industrial, necessário ainda ressaltar em Itápolis se situa uma das principais fabricantes de transformadores de potência no Brasil e no cenário internacional. Neste cenário, Itápolis apresenta 177 empresas comerciais e 354 empresas de serviços, revelando um saldo crescente no mercado de trabalho local Itápolis é conhecida como a Capital Nacional do Sorvete, sendo famosa por produzir o melhor sorvete artesanal do Brasil. Inclusive, dezenas de famílias itapolitanas foram responsáveis pela instalação de sorveterias em vários municípios brasileiros. A cidade também é referência na formação de pilotos da aviação civil, tendo uma faculdade nesta área. A cidade, cortada pelos rios São Lourenço e Ribeirão dos Porcos, é privilegiada pela qualidade de sua água, contando com 100% do abastecimento subterrâneo e com uma rede de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), passando pelo município. População • 39.493 habitantes (Censo IBGE 2022) • 39,62 habitantes por quilômetro quadrado Área • Extensão Territorial: 996,747 Km2 • Altitude: 496 metros • Ventos predominantes: Alísio de Noroeste • Clima temperado de inverno seco • Previsão pluviométrica média anual 1 300mm • Vasta área agrícola • Possui dois distritos: Tapinas e Nova América IDH (Índice de desenvolvimento humano) -2010: 0,744 Trabalho e Renda (IBGE-2022) Em 2021, o salário médio mensal era de 2,1 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 28,53%. Na comparação com os outros municípios do estado, Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/25 22 ocupava as posições 363 de 645 e 175 de 645, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 1674 de 5570 e 713 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 26,6% da população nessas condições, o que o colocava na posição 586 de 645 dentre as cidades do estado e na posição 5188 de 5570 dentre as cidades do Brasil. Índice Paulista De Responsabilidade Social – IPRS (0 A 100- 2018) • Riqueza – 36 • Longevidade – 75 • Escolaridade – taxa de escolarização de 06 a 14 anos de idade: 98,4 (IBGE 2010) Território E Ambiente • Apresenta 91.7% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 98.5% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 11.2% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio- fio) Infraestrutura habitacional / Saneamento Básico OPERADOR DO SISTEMA – SAAEI (Água e Esgoto) e Prefeitura Municipal (Resíduos Sólidos e Drenagem) Segundo o CENSO 2022: • 93,37 % das residências têm água potável • 93,33% têm rede de esgoto Abastecimento De Água • População atendida 100% (Censo IBGE 2010) • Forma de captação subterrânea É em torno de todos estes dados que passamos a analisar a importância do Plano Municipal da Primeira Infância de Itápolis-SP. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/26 23 A Importância do Plano Municipal da Primeira Infância para o Município de Itápolis A atenção integral à criança ganha importância política e econômica em todo o mundo, saindo do anonimato no século XX. Esta faixa etária ultrapassou o âmbito doméstico e familiar e alcançou à esfera do público, do social e do político. Nesse contexto, o município de Itápolis, aprovou, em 03 de dezembro de 2024, a Lei Municipal nº 4.195, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância e dá outras providências, oportunidade em que determina a elaboração deste plano. A referida lei estabelece diretrizes para políticas públicas da primeira infância, incluindo educação, saúde, assistência social e um foco intersetorial para promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos. Também há prioridades para políticas familiares destas crianças, que se encontram em situações de vulnerabilidade (desemprego, violência, desnutrição, entre outros fatores). O fato de Itápolis ter uma lei específica para a primeira infância é um ponto muito positivo, pois, demonstra o compromisso institucional com essa fase tão determinante para o desenvolvimento humano. O município sempre se destacou pela atenção dada à Educação, à Saúde e Alimentação e à Assistência Social Infantil. Neste sentido, evidencia-se que na Carta de Serviços da Prefeitura de Itápolis há um serviço para matrícula na educação infantil para crianças de 4 meses até 5 anos e 11 meses de idade. A expansão da rede de creches ajuda a garantir mais vagas para as crianças de 0 a 5 anos de idade, o que é crucial para o acesso à educação infantil. A legislação municipal itapolitana prevê ações de saúde para gestantes (preparo para maternidade), detecção precoce de doenças na primeira infância e apoio à amamentação. A preocupação com a alimentação infantil levou Itápolis a ser reconhecida com o Selo FIESP – Alimentar o Futuro na categoria Prata, por suas políticas estruturantes de segurança alimentar e nutricional, especialmente voltadas para crianças. Isso indica o foco não só no acesso, mas na qualidade nutricional, o que pode ter impacto duradouro na saúde e no desenvolvimento infantil. O Poder Público Municipal apoia ações para garantir alimentação saudável na primeira infância, o que é salutar para um bom desenvolvimento nos primeiros anos. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itápolis é responsável por programas que envolvem famílias vulneráveis com crianças pequenas e a lei da primeira infância também prevê o fortalecimento de vínculos afetivos entre a criança e a família, especialmente nestes casos. Indicadores da primeira infância no município de Itápolis, como: taxa de natalidade, mortalidade infantil, participação em creches, desenvolvimento infantil, entre outros, revelam que há necessidade de maior atenção para temas importantíssimos. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/27 24 Como exemplo, a taxa de mortalidade infantil em Itápolis é de 18,67 óbitos por mil nascidos vivos, segundo o IBGE 2023. Esse dado é preocupante, por ser relativamente elevado para um município do interior. Porém, a lei municipal itapolitana para primeira infância prevê ações para a “mortalidade e desnutrição infantis”, como metas do presente plano. Ademais, os dados de infraestrutura habitacional / saneamento oriundos do CENSO 2022 (93,37 % das residências têm água potável e 93,33% têm rede de esgoto) revelam-se relevantes porque as condições de saneamento básico e moradia têm impacto direto no bem-estar das crianças pequenas. Quanto à Educação Infantil, além da Carta de Serviços da Prefeitura de Itápolis, comprometendo-se o município com a matrícula para crianças de 4 meses até 5 anos e 11 meses em escolas, tem-se que, em 2022, o Estado de São Paulo inaugurou duas novas creches na cidade (Programa Creche Escola), cada uma com capacidade para 130 crianças nesta faixa etária. Outro destaque, na política social para a primeira infância, é que o CRAS local atua no “Criança Feliz”, fazendo acompanhamento domiciliar as famílias com crianças pequenas. Por certo, o município de Itápolis não está omisso às políticas públicas da primeira infância, mas, o Poder Público, as famílias e a sociedade sabem que há muito trabalho ainda para ser feito pelas crianças. Dentre as implicações e reflexões, revelam-se: • A mortalidade infantil elevada pode indicar desafios em saúde materno-infantil, nas condições de atendimento médico ou no acesso a cuidados pré-natais / pós-natais. • A expansão da rede de creches com novas unidades é muito positiva para a oferta de atendimento à primeira infância, mas sem os dados de adesão / demanda fica difícil dizer se é suficiente. Sob outra ótica, também importante atender aos padrões nacionais de qualidade da educação infantil, enfatizando a importância do percentual aluno/professor. • Políticas intersetoriais (saúde, educação, assistência social) já estão previstas na lei local sobre a primeira infância, o que é promissor – mas será importante monitorar se essas políticas se traduzirão em resultados concretos para as crianças, melhorando a saúde, o desenvolvimento, bem como reduzindo as desigualdades. No entanto, seguir princípios e ter diretrizes é importante para garantir que todos os objetivos dessas políticas sejam alcançados: o que é feito através da implementação e a execução do Plano Municipal da Primeira Infância para que novas metas sejam alcançadas, suprindo-se assim as lacunas existentes. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/28 25 DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS Diagnóstico da Primeira Infância – Saúde A Primeira Infância compreende desde a gestação, nascimento, até os seis anos de idade, quando a criança ingressa na educação formal. Trata-se de uma fase crucial para o desenvolvimento, na qual a criança precisa ter acesso garantido a cuidados, à saúde, à educação, à proteção social. O direito à saúde começa desde a concepção, por meio da prestação de medidas efetivas de atendimento pré e perinatal, propiciando o desenvolvimento saudável desde a gestação. Para garantir uma gestação saudável o momento ideal de iniciar o Pré-Natal é quando a mulher decide engravidar. Quando isso não for possível, a gestante deve iniciar o Pré-Natal assim que souber da gestação. Os fluxos e diretrizes de atendimento iniciam-se através do atendimento da saúde da mulher em sua gestação, o qual é centralizado na Unidade do Centro de Saúde II, cuja unidade apresenta médico obstetra com enfermeira obstetra para acompanhamento das consultas do período de gestação (sendo pelo ginecologista, atendimento odontológico, exames, ultrassom e testes rápidos). ATENÇÃO PRIMÁRIA – 5º DIA DE SAÚDE INTEGRAL • Detecção da gestação e Pré-natal até 35ª semana de gestação – ofertado pela equipe de Saúde da mulher e ginecologistas obstetras do Centro de Saúde; • Grupo de gestante e família (Brasil, 2004) – ofertado pela equipe NASF-AP, enfermagem materno-infantil, nutricionista e obstetra; • Vacinação gestacional. Após o acompanhamento a paciente é encaminhada para atendimento na Santa Casa local para a realização de vínculo com a equipe para o momento do parto. ATENÇÃO HOSPITALAR • Acolhimento da gestante na 35ª semana de gestação; • Compartilhamento do Plano de parto, caso a gestante não seja encaminhada com o documento fornecido pela equipe do Centro de Saúde – Enfermagem, Ginecologista e NASF- AP, independente da via de parto; • Orientação de primeiro contato com o aleitamento e orientação quanto à prescrição e complementação do leite (fórmula). Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/29 26 ALTA RESPONSÁVEL - MATERNIDADE Entendida como transferência do cuidado, realizada por meio de orientação dos pacientes e familiares quanto à continuidade do cuidado, (Brasil. Ministério da Saúde, 2013) da seguinte forma: 1. Contato feito pela enfermeira da maternidade com o Centro de Saúde via e-mail para agendamento da consulta puerperal e avaliação do recém-nascido. 2. Em caso de não comparecimento na unidade de saúde na data agendada, a busca ativa dos faltosos será realizada pela enfermeira da unidade responsável por este atendimento. O fluxo de atendimento da alta responsável ocorre após o nascimento, contemplando agendamento e orientação ao familiar para o retorno na unidade de saúde CSII (Centro de Saúde II). Atendendo à campanha do 5º dia de saúde integral, onde solicita-se que entre o 3º e 5º dia de vida do bebê, mãe e filho deve ir a uma Unidade Básica de Saúde para receber cuidados importantes para promoção da saúde da criança e de sua mãe. No Centro de Saúde II realiza-se: • Acolhimento da recepção para cadastro, direcionamento para teste do pezinho, vacina BCG e agendamento das crianças com pediatra nas UBS de pertencimento no território; • Teste do pezinho e esquema vacinal; • Consulta de puerpério – prevenção de hemorragia pós parto, infecção puerperal, depressão pós-parto, deiscência da ferida operatória, vigilância do aleitamento materno; • Pré-consulta de puericultura; • Vigilância do desenvolvimento infantil, vigilância do aleitamento materno e cuidados materno - ofertado pela terapeuta ocupacional de todas as crianças e puérperas do município, a ser realizado no centro de saúde (Brasil, 2012) (Macêdo, 2016) (Brasil, 2018); • Auriculoterapia para gestantes, puérperas e bebês - serviço oferecido pela equipe NASF (educador físico e terapeuta ocupacional) • Avaliação da saúde oral do bebê e vigilância do aleitamento materno – ofertado pela odontopediatra; • Avaliação e conduta nutricional; • Avaliação e conduta psicológica. Realiza-se também avaliação de Terapeuta Ocupacional da criança para identificar possíveis alterações neurológicas, sendo extremamente importante para o encaminhamento rápido para atendimento de equipe especializada no Centro Especializado em Reabilitação (CER III). Neste momento a criança é agendada para consulta com pediatra no território que pertence, cujo acompanhamento e agendamento ocorrerá pelo período de 1 (um) ano. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/30 27 Tabela 1: Unidades Básicas de Saúde com Atendimento Pediátrico IDENTIFICAÇÃO UBS ENDEREÇO Unidade Básica de Saúde Jacy Tucci - CNES: 2747472. Rua Joaquim Nabuco, nº 139 Unidade Básica de Saúde Jd. Redenção – CNES: 2747723 Rua Rodrigues Alves, nº 1621 Unidade Básica de Saúde Jd. Benedito - CNES: 2747715 Av. Orestes da Costa Sene Junior, nº 451 Unidade de Básica de Saúde Tapinas Distrito CNES: 2747774 Rua Luiz Possatti, nº 602 Programa de Saúde da Família – CNES: 2747553 Av. Atílio Zedron, nº 270 Centro de Saúde II Itápolis CNES: 2747073 Av. Florêncio Terra, nº 505 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis/SP Além da pediatria, o Município conta com outros Equipamentos de Saúde que atendem a Primeira Infância: Tabela 2: Equipamentos de Saúde com Atendimento à Primeira Infância IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ENDEREÇO Centro Municipal de Atenção à Infância e à Adolescência (CEMAIA) – CNES: 7262140 Rua Barão do Rio Branco, 445. Centro Odontológico Moacyr Cavicchiolli (CEO) - CNES: 6961266 Av. Presidente Valentim Gentil, 335 Centro Especializado em Reabilitação Física, Auditiva e Intelectual (CER – III) Av. Duque de Caxias, nº 1495 Centro de Fisioterapia Municipal Itápolis (CEFIM) - CNES: 7063814 Av. Sete de Setembro, nº 885 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis/SP Salienta-se que, havendo necessidade, as crianças recebem encaminhamento para especialidades na rede da Secretaria de Saúde. Temos o atendimento do CER (Centro Especializado Em Reabilitação – Física, Auditiva, Intelectual e Autismo), contemplando médicos especialistas em neuropediatria, otorrinolaringologia e ortopedia. Destaca-se, ainda, que a Secretaria de Saúde realiza parceria com a Secretaria de Educação, do qual são encaminhadas crianças para avaliação de equipe multiprofissional podendo ser avaliadas e acompanhadas no CER III e em alguns casos no CEMAIA (Centro Municipal de Atenção à Infancia e Adolescencia), incluindo o atendimento e acompanhamento dos pacientes para psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiólogiaa, psicopedagogia e nutrição. Já a Vigilância Epidemiológica, setor da Secretaria de Saúde responsável pela supervisão e acompanhamentos das doenças infecto contagiosas, bem como pelas vacinações obrigatórias preconizadas pelo Ministério da Saúde tem parceria fundamental com a Secretaria de Educação, do qual semestralmente - no momento da matrícula/rematrícula escolar, requisita que o familiar apresente a carteira de vacinação devidamente atualizada com declaração da equipe de enfermagem das unidades de saúde, sendo fundamental o trabalho para a segurança das crianças Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/31 28 em relação à vacinação. Ressalta-se, por fim, que apesar de a Secretaria de Saúde não ter nominalmente um programa denominado “PROGRAMA SAÚDE FELIZ”, existe fluxos internos sendo realizados integralmente pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar, contemplando avaliação e encaminhamento de crianças e adolescentes. Nestes procedimentos, sendo constatado que há risco decorrente da situação familiar ou situação ocorrida (vacinas atrasadas, faltas frequentes em consultas/exames entre outros) realiza-se avaliação in loco na residência com apoio de Assistente Social, Conselho Tutelar e equipe responsável pela característica do atendimento que o paciente está inserido da Secretaria de Saúde. A garantia dos direitos fundamentais da criança no Brasil é fruto desses compromissos, mas também da ampla mobilização e participação social, asseguradas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), assim como do esforço coletivo para ações, programas e projetos desenvolvidos nas áreas sociais e, em particular, as relacionadas à saúde das mulheres e crianças. Dentre estes esforços coletivos, cita-se o Programa Linha de Cuidado Materno Infantil Municipal da Secretaria de Saúde de Itápolis, criado pela Terapeuta Ocupacional e desenvolvido nos anos de 2021 a 2023 pela equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária (NASF). A Linha de Cuidado Materno Infantil Municipal da Secretaria de Saúde de Itápolis tem como objetivo a organização da atenção e assistência nas ações do pré-natal, parto, puerpério, do crescimento e desenvolvimento das crianças, em especial no seu primeiro ano de vida, bem como, do aleitamento materno. A iniciativa propõe que todos os instrumentos envolvidos no atendimento a gestantes, puérperas, bebês e familiares estejam em alinhamento no cuidado ofertado. Em novembro de 2021, com a diminuição dos casos da COVID-19, a equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária (NASF atual e-Multi), não fragmentada mesmo após a proposta do novo financiamento da Atenção Básica que, de forma geral, favoreceu a extinção de inúmeras equipes pelo país, era composta por 3 (três) profissionais sendo terapeuta ocupacional, educador físico da saúde e psicopedagoga, retoma suas atividades de grupo e, após receber a encomenda do serviço de atenção à gestante do Centro de Saúde que identificavam lacunas que não eram preenchidas nos acompanhamento de pré-natal, a proposta do Grupo de gestante e família surge como estratégia de ampliação das ações ofertadas a este público e o acesso integral ao serviço de saúde. O Grupo de gestante e família foi elaborado e ofertado pela equipe NASF (atual e-Multi) onde se identificou no decorrer do processo, a partir das dúvidas trazidas pelas famílias, a necessidade de pactuar e reafirmar o trabalho em rede e as parcerias com outras equipes que ofertam o cuidado à gestação, parto e nascimento da criança. Entre os temas abordados no Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/32 29 grupo, cita-se: • Tipos de partos e indicações reais; • Informações sobre o cadastro e testes rápidos; • Saúde pélvica; • Amamentação; • Violência obstétrica; • Manobra de desengasgo; • Visita na maternidade. Ao final dos encontros era oferecida a vivência da auriculoterapia. Incluiu-se ainda em 2021, na rotina dos atendimentos ofertados no Centro de Saúde, imediatamente após a realização do teste do pezinho, o agendamento com a terapeuta ocupacional do NASF visando garantir o monitoramento do desenvolvimento infantil e a supervisão do aleitamento materno. Havíamos efetivado a parceria com a Santa Casa de Itápolis durante a visita realizada no último dia do grupo de gestante, a equipe NASF também estava inserida no Curso de Gestante ofertado pelo CRAS em rodas de conversas temáticas sobre adequação postural na gravidez e desenvolvimento infantil. Em 2022, um novo grupo de gestante foi realizado e novos profissionais foram inseridos nas rotinas de cuidado. Passou-se a ter os atendimentos com a enfermeira obstetra realizando as rotinas puerperais e supervisão do aleitamento materno e a odontopediatra, para avaliação da saúde oral do recém-nascido e também para a supervisão do aleitamento materno. • Terapeuta Ocupacional; • Educador físico; • Psicopedagoga; • Enfermeira obstetra; • Odontopediatra. No ano de 2023, seguimos com a realização do grupo de gestantes e famílias sendo nosso último encontro sempre sendo finalizado na Santa Casa do município de Itápolis onde os participantes têm a oportunidade de conversar com a enfermeira do setor, assim como, conhecer as rotinas, seus direitos e as instalações físicas do hospital. Mantemos nossa parceria com as rodas de conversa no CRAS durante o curso de gestante e neste ano foi inserido na rotina o atendimento com psicólogo e nutricionista. A auriculoterapia para gestantes, puérperas e bebês é mais um serviço oferecido pela equipe NASF (educador físico e terapeuta ocupacional) • Terapeuta Ocupacional; Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/33 30 • Educador físico; • Psicopedagoga; • Enfermeira obstetra; • Odontopediatra; • Psicólogo; • Nutricionista. Tabela 3: Natalidade – Taxas Locais TAXAS LOCAIS Taxa de Mortalidade Infantil 9,46 óbitos por mil nascidos vivos Nascidos Vivos 423 nascimentos Óbitos – idade menor que 1(um) ano 4 óbitos Fonte: IBGE- Ministério da Saúde, Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS(2022) Tabela 4: Cobertura da Atenção Primária à Saúde ANO BRASIL (%) SÃO PAULO (%) ITÁPOLIS (%) 2021 69,50 75,12 79,73 2022 53,05 59,77 67,67 2023 67,98 70,89 77,24 Fonte: Ministério da Saúde - e-Gestor (2021 - 2023) Tabela 5: Cobertura Vacinal Infantil VACINA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (%) BCG 93,87 Hepatite B 96,53 Penta(DTP/HepB/Hib) 96,53 Tríplice Viral – 1ª Dose 105,07 Tríplice Viral – 2ª Dose 103,20 Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) (2023) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/34 31 Diagnóstico da Primeira Infância - Educação O Plano Nacional pela Primeira Infância evidencia a importância inegável da educação, reconhecendo-a como o alicerce da formação humana e um fator decisivo para o desenvolvimento social e econômico. Ressaltando ainda, o importante papel da Educação no avanço científico, na inovação tecnológica e a para a construção do futuro. Além disso, a educação é essencial para a realização pessoal. Ao valorizá-la, criamos as bases para uma sociedade justa, solidária e livre, fortalecemos o desenvolvimento do país e combatemos a discriminação, a pobreza e as desigualdades. Nos primeiros anos de vida, a educação tem o papel de inserir as crianças no ambiente social, permitindo que desenvolvam suas capacidades. Essa fase compreende o período do nascimento aos cinco anos completos (5 anos, 11 meses e 30 dias) A Educação Infantil, crucial na formação humana, tem sua finalidade definida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), garantindo o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação familiar (Artigo 29). Os dados e informações analisados neste documento abrangem matrículas e atendimento de crianças em creches, pré-escolas e daquelas elegíveis à Educação Especial, auxiliando na compreensão do trabalho realizado e na identificação de ações para expandir o atendimento em Itápolis. Tabela 6: Matrículas nas Educação Básica por dependência administrativa segundo o nível/ etapa de ensino (2013 - 2023) Os dados preliminares do Censo Escolar de 2023 revelam que, em 2023, 958 crianças frequentaram as creches municipais em período integral. Na sequência, a pré-escola municipal atendeu 937 crianças de 4 e 5 anos em regime parcial e/ou integral. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/35 32 O ensino fundamental, por sua vez, registrou 4.144 alunos em regime parcial. As matrículas em creche na rede municipal totalizaram 841, enquanto na rede privada foram 117, somando 958 no total. Na pré-escola, 822 crianças foram atendidas em escolas municipais. Já nos anos iniciais do ensino fundamental, a rede municipal contabilizou 1017 matrículas. Tabela 7: Matrículas na Educação Infantil por dependência administrativa (2013– 2023) A tabela apresenta um considerável aumento no número de matrículas de crianças 0 a 5 anos e 11 meses de idades nas escolas da Rede Municipal e Particular de Ensino. No âmbito da Rede Municipal, observam-se algumas variações, com destaque ao ano de 2016 e 2023 que representam os de maiores índices de crianças matriculadas. Quando se verificam os dados da Rede Particular, nota-se um sensível aumento de quantidade de matrículas até o ano de 2023, com destaque para a rede pública. Conforme tabela apresentada. Atualmente, a Rede Municipal contabiliza 06 (seis) escolas de Educação Infantil; 13 (treze) Escolas de Educação Básica que atendem a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; 01 (uma) escola de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais; 01 (um) Centro Educacional Integral (CEI) e 01 (uma) escola de EJA (Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais). Do total das escolas municipais, 12 (doze) atendem crianças em tempo integral e 10 (dez) atendem crianças em tempo parcial. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/36 33 Gráfico 1: Matrículas na Educação Infantil por dependência administrativa (2024) CRECHES: O EQUILÍBRIO ENTRE CUIDAR E EDUCAR A educação na primeira infância, como preconizada pela LDB, encontra nas creches um espaço privilegiado para se concretizar. Longe de se limitarem ao cuidado básico, esses ambientes oferecem uma educação que abrange todas as dimensões do desenvolvimento infantil. Através de práticas pedagógicas planejadas, as creches complementam e expandem a educação familiar, proporcionando às crianças um ambiente rico em estímulos e oportunidades para o desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional. O cuidado, a alimentação e o afeto são elementos essenciais nesse processo, que visa o desenvolvimento integral da criança. Estímulo ao desenvolvimento socioemocional O desenvolvimento socioemocional das crianças é significativamente impulsionado pela experiência na creche. Nesse ambiente, elas têm a oportunidade de interagir com outras crianças e adultos, ampliando seu universo social para além da família. Essas interações promovem o desenvolvimento de habilidades sociais essenciais, como compartilhar, cooperar, comunicar-se e resolver conflitos. A creche também proporciona um espaço para que as crianças aprendam a se adaptar a diferentes contextos e a lidar com a diversidade, contribuindo para um desenvolvimento socioemocional saudável. Estímulo ao desenvolvimento cognitivo O ambiente da creche é um espaço rico em estímulos para o desenvolvimento cognitivo das crianças. Através de atividades pedagógicas cuidadosamente planejadas, que incluem brincadeiras, jogos, contação de histórias e exploração de diversas áreas do conhecimento, os profissionais da creche promovem um aprendizado significativo e envolvente. Essas experiências enriquecem o repertório cognitivo das crianças, incentivando sua curiosidade, Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/37 34 imaginação e pensamento crítico. Estímulo ao desenvolvimento físico O desenvolvimento motor das crianças é uma prioridade nas creches, que oferecem diversas oportunidades para aprimorar essa habilidade. Brincadeiras ao ar livre, jogos em grupo e atividades físicas estruturadas são algumas das estratégias utilizadas para que as crianças exercitem seus corpos, desenvolvam a coordenação motora, fortaleçam os músculos e dominem habilidades motoras grossas e finas. Esse estímulo é essencial para um crescimento saudável e para a formação de hábitos de vida ativa. Estímulo à apropriação da linguagem As creches proporcionam às crianças a oportunidade de desenvolver habilidades linguísticas e de se familiarizarem com a cultura escrita e oral. Os profissionais da creche promovem a comunicação oral, estimulam a ampliação do vocabulário, incentivam a leitura de histórias e oferecem atividades lúdicas que introduzem os conceitos de leitura e escrita. Esse estímulo inicial à linguagem é essencial para o desenvolvimento das habilidades de comunicação e para a preparação para a educação formal. Apoio ao núcleo familiar Além de beneficiar diretamente as crianças, a creche desempenha um papel fundamental no apoio às famílias. Para muitos pais que precisam conciliar trabalho ou estudo com a criação dos filhos, a creche oferece um ambiente seguro e confiável onde as crianças são cuidadas e estimuladas em período integral. Essa estrutura contribui significativamente para a estabilidade familiar e para o equilíbrio entre a vida profissional e a parentalidade. Tabela 8: Matrículas na creche por dependência administrativa (2013 – 2023) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/38 35 Gráfico 2: Matrículas na Creche por dependência administrativa (2024) O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI/Itápolis) será essencial para superar os obstáculos atuais, permitindo que a cidade e a sociedade criem um ambiente mais favorável ao desenvolvimento infantil até 2030. AS CRIANÇAS DE PRÉ-ESCOLA As escolas de Educação Infantil de Itápolis, em um total de 13 (treze) unidades, valorizam a infância como um direito fundamental de todas as crianças. O BRINCAR é considerado a principal forma de expressão infantil, e as escolas proporcionam um ambiente rico em brincadeiras, materiais e espaços para exploração, organização e resolução de conflitos. Através do brincar, as crianças aprendem em seu próprio ritmo, construindo e recriando a cultura infantil. No ano de 2023, de acordo com os dados preliminares do censo escolar, publicados em 13/09/2023, são 822 crianças de 4 a 5 anos matriculadas nas escolas municipais. Tabela 9: Matrículas na Pré-escola por dependência administrativa (2013 – 2023) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/39 36 Gráfico 3: Matrículas na Pré-escola por dependência administrativa (2024) Tabela10: Relação de escolas municipais de pré-escola e matrículas (2024) Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Itápolis/SP UNIDADE ESCOLAR MATRÍCULAS (PRÉ-ESCOLA) EMEB AVERALDO PAPUCCI 18 EMEB DONA MARIA SANDRINE GRESPI 21 EMEB DONA MAZÉ 59 EMEB EVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 81 EMEB LOIDE PORTOLANI 93 EMEB PROFª IGNÊS ANTÔNIA CELLI RAMALHO 59 EMEB PROFª MAGDA APARECIDA DE MORAES 36 EMEI DONA WANDA JANUZZI PERES 28 EMEI MUNDO PEQUENINO 116 EMEI PROFª MARIA LUIZA RODRIGUES ROSSANO 70 EMEI SÉRGIO ABDUL NOUR 126 EMEI VEREADOR MANOEL DOS SANTOS 29 EMEI VICENTE CASSINI 20 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/40 37 Tabela 11: Matrícula na Educação Básica segundo tipo de jornada, dependência administrativa e nível/etapa de ensino 2023 INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL A inclusão é um tema de extrema relevância, que tem sido objeto de estudo e reflexão intensos no Sistema de Ensino de Itápolis nos últimos anos. A complexidade dessa questão se manifesta em diversos aspectos, como dilemas éticos, demandas judiciais, promoção da independência, processos de aprendizado, conflitos, valores, entre outros, tornando sua implementação prática um desafio significativo. Em 2023, a rede municipal de ensino registrou as seguintes matrículas presenciais na Educação Especial, de acordo com dados preliminares do Censo Escolar: 22 em creche integral, 29 em pré-escola parcial e 105 nos anos iniciais do ensino fundamental, com 113 em jornada parcial e 8 em jornada integral. Para enriquecer este Plano, é fundamental adicionar informações sobre os diversos tipos de deficiência e suas classificações, que se dão pelas áreas da vida impactadas. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. 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O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/42 39 Diagnóstico da Primeira Infância – Assistência Social A definição de estratégias para a superação de dificuldades relacionadas à primeira infância na cidade de Itápolis/SP pressupõe a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do Município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Os índices apresentados na pesquisa elaborada pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal: Tabela 13: População entre 0 e 6 anos PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ENTRE 0 E 6 ANOS Município: 7,59% (2.996 crianças de um total de 39.493 habitantes no Município de Itápolis) Brasil: 8,92% Estado de São Paulo: 8,01% Fonte: IBGE - Censo Demográfico (2022) Tabela 14: População entre 0 e 6 anos por raça/cor POPULAÇÃO POR IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS - POR RAÇA/COR Branca 72,80% Preta 1,80% Amarela 0,13% Parda 25,27% Indígena 0,00% Fonte: IBGE - Censo Demográfico (2022) ORGÃOS QUE OFERECEM PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE • Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Gestor da Assistência Social: Silvana Aparecida Dal Rovere Lourenço - Nível de Gestão no SUAS: Gestão Básica – Conforme Portaria CIB//SP nº 01, de 24- 3-2011 – Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 58 –de 29/03/11 – Seção 1 – p.5 - Endereço do órgão gestor: Avenida Florêncio Terra, 66, Centro, CEP 14.900-219 - E-mail: secretariadepromocaosocial@itapolis.sp.gov.br • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Proteção Social Básica - Endereço: Rua Rodrigues Alves, 1591, Bairro Cecap Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/43 40 - Telefone: (16) 3262-1110 - E-mail: cras@itapolis.sp.gov.br Atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade; Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes e suas famílias; e, encaminhamento para outros serviços, como saúde, educação, Conselho Tutelar, entre outros. • CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Proteção Social l Especial de Média Complexidade - Endereço: Rua Rodrigues Alves, 678 Centro - E-mail: creas@itapolis.sp.gov.br Atendimento a vítimas de violência física, psicológica, sexual, negligência, trabalho infantil, entre outras violações de direitos; acompanhamento de famílias com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social; e, apoio técnico a outros órgãos da rede, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. • CONSELHO TUTELAR - Endereço: Rua José Rossi 881 Centro - Telefone: (16) 3262-3173 / 99628-3332 O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com 5 conselheiros tutelares (eleição de 2023). PROGRAMAS E PROJETOS - Projeto Criança Feliz Ibitinga – Serviço de Acolhimento Institucional: Acolher temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. Vagas disponíveis: 5 (cinco) - Programa Criança Feliz: 41 crianças e 1 gestante (realizado pelo CRAS). O Programa Criança Feliz realiza visitas domiciliares semanais para orientar gestantes e famílias com crianças de até 6 anos, promovendo o desenvolvimento infantil e fortalecendo vínculos familiares. É voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social. - Programa Vivaleite: 136 crianças. Objetivo principal oferecer complemento nutricional seguro e prevenir anemia em famílias em situação de vulnerabilidade social. Cada criança recebe cerca de 15 litros por mês, a partir de inscrições feitas via CadÚnico, CRAS ou UBS. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/44 41 Tabela 15: População entre 0 e 6 anos no CadÚnico e Bolsa Família CRIANÇAS ENTRE 0 E 6 NO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA Total de crianças até 6 anos 2.996 Crianças até 6 anos inscritas no Cadastro Único 1.254 Crianças até 6 anos beneficiárias Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único 914 Fonte: IBGE - Censo Demográfico; SAGI - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/ Ministério do Desenvolvimento Social (2024) Tabela 16: Famílias inscritas no Cadastro Único FAIXA ETÁRIA ESTADO CADASTRAL DA FAMÍLIA TOTAL SEM REGISTRO CIVIL CADASTRADO SEM RESPOSTA Entre 0 e 4 0 806 0 806 Entre 5 a 6 0 431 0 431 Entre 7 a 15 0 1.627 0 1.627 Entre 16 a 17 0 279 0 279 Entre 18 a 24 0 718 0 718 Entre 25 a 34 0 1.065 0 1.065 Entre 35 a 39 0 513 0 513 Entre 40 a 44 0 516 0 516 Entre 45 a 49 0 423 0 423 Entre 50 a 54 0 376 0 376 Entre 55 a 59 0 365 0 365 Entre 60 a 64 0 328 0 328 Maior que 65 0 732 0 732 Sem Resposta 0 0 0 0 TOTAL 0 8.179 0 8.179 Fonte: Cadastro Único / SP-Itápolis / Referência: Novembro 2025 / Sem Filtro / TABULACAO PARA PESSOA Tabela 17: Família Acolhedora UNIDADES EXECUTORAS DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA O município possui unidades do serviço Família Acolhedora? NÃO Quantos municípios no estado possuem unidades do serviço Família Acolhedora? 49 municípios (57 unidades executoras) Fonte: Censo SUAS (2023) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/45 42 DOCUMENTAÇÃO CIVIL: Emissão de Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação, Documentos Pessoais – RG/CPF Com relação ao acesso à documentação civil em face das crianças que integram a 1ª (primeira) Infância, O Conselho Tutelar realiza mediante requerimento dos munícipes interessados a requisição perante o Cartório de Registro Civil competente a emissão de 2ª via de certidão de nascimento e óbito de forma gratuita, conforme dispõe o Art. 136, inciso VI da Lei 8.069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) sem custo, bem como ainda 2ª via de Carteiras de Vacinação nas UBS’ s (Unidade Básica de Saúde) responsável e documentos pessoais (RG/CPF) orientam e encaminham os munícipes até Posto de Atendimento da Unidade do Poupa Tempo; Os munícipes são informados do direito mediante atendimento, triagem e caso a necessidade. De se salientar que tudo é realizado mediante expedição de Ofício pelo Conselho Tutelar. Escuta Especializada O Conselho Tutelar quando necessário é realizado atendimento a revelação espontânea com a vítima de violência doméstica e ou sexual que visa inclusive a revitalização e preservação da criança agredida. Que, ainda alinhado à Lei nº 13.431/2017, deve ser definido fluxos, responsabilidades e encaminhamentos, todavia, será requerido capacitação dos profissionais das áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar e GCM para realização e articulação do atendimento especializado, bem como ainda adequação de espaço físico reservado, acolhedor e seguro para a realização da escuta, garantindo sigilo, conforto e ambiente apropriado à criança. Por fim de se salientar o acompanhamento pós-escuta, garantindo o atendimento continuado da criança e de sua família, com foco na superação dos impactos da violência com encaminhamento pelo Conselho Tutelar a atendimento psicológico. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/46 43 Diagnóstico da Primeira Infância – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Em 02 de abril de 2019, foi instituída a Lei nº. 3.479/2019, com alteração em 04/04/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Itápolis/SP. Desta forma, atualmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se dá como instrumento da política de atendimento a esses direitos, juntamente ao Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é órgão deliberativo e controlador da política de atendimento vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição de seus membros, composto de modo paritário por membros do Poder Executivo Municipal e Sociedade Civil, garantindo-se a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral dos direitos da criança e do adolescente”. (Artigo 5°, Lei n° 3.479/2019 de Itápolis-SP). Frente às ações voltadas para a primeira infância, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis/SP realiza o acompanhamento dos serviços de acolhimento institucional do município junto a Projeto Criança Feliz – Serviço de Acolhimento Institucional, situado na cidade de Ibitinga onde temos vagas para acolhimento de crianças e adolescentes, também promove a campanha sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Maio Laranja – 18 de Maio), realiza e promove o processo de escolha dos conselheiros tutelares, de acordo com as diretrizes vigentes, que trabalharão diretamente com possíveis demandas envolvendo a primeira infância. Demais ações, realizadas diretamente, devido a faixa etária (0 a 6 anos) são executadas pelos serviços da Assistência Social do município, como também pelos setores de Educação e Saúde. Além disso, as tabelas seguintes indicam as ações voltadas para a primeira infância realizadas pelos serviços acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis. Os dados fornecidos pelos serviços variam entre os anos de 2023 e 2025. Tabela 18: Ações realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – em parceria com o Departamento de Assistência Social do município de Itápolis, relacionadas com a faixa etária de 0 a 6 anos (primeira infância) AÇÃO DATA TEMA Distribuição de folders nos semáforos: “Não compre doces, nem dê esmolas para crianças na rua” Campanha realizada nas mídias sociais e rádios FM do município De 15/05/2023 a 19/05/2023 Não proteger a Infância é condenar o futuro. Campanha Dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração de crianças e adolescentes. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/47 44 AÇÃO DATA TEMA Distribuição de cartilhas para colorir nas escolas municipais e creches: “Conte esse segredo. A culpa não é sua!” Contação de História nas escolas municipais, livros utilizados: Pipo e Fifi; Não me toca seu boboca; O segredo de Tartamina De 13/05/2024 a 17/05/2024 Faça Bonito! Campanha Dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração de crianças e adolescentes. Curso de Capacitação para o Conselho Tutelar e aberto a toda Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente De 31/03/2025 a 04/04/2025 Curso Pensando Fora da Caixa: Sistema de Garantia de Direitos - Formação para a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente (professores, educadores, quadro de apoio educacional, técnicos); - Distribuição de cartilhas para colorir e adesivar, nas escolas municipais e creches: “Meu corpo é meu”; - Apresentação do Espetáculo teatral “Pela estrada afora” da Cia da Casa Amarela nas escolas da cidade. De 22/05/2025 a 05/06/2025 Campanha Maio Laranja: Dia Nacional de combate às violências sexuais contra crianças e adolescentes Fonte: CMDCA de Itápolis/SP (2023-2025) Em complemento a tabela referente aos serviços da Sociedade de Apoio e Proteção Especial às Crianças de Itápolis – Projeto Criança Feliz, Serviço de Acolhimento Institucional – sobre a situação de acolhimento das crianças na faixa etária da primeira infância (0 a 6 anos), o levantamento das informações também trouxe dados referentes aos motivos dos acolhimentos realizados pelo serviço, nos anos de 2023, 2024 e 2025 apresentados na tabela seguinte. Já o Conselho Tutelar de Itápolis, apresentou dados referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, sendo as ações informadas pelo serviço de encaminhamentos para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e creches municipais, totalizando em 33 encaminhamentos no ano de 2023 e 58 encaminhamentos no ano de 2024 e 31 encaminhamentos até o momento no 1º semestre de 2025. Tabela 19: Conselho Tutelar – Acolhimento de Menores – Ano Base 2024 MENINOS MENINAS Nº IDADE MOTIVO DO ACOLHIMENTO Nº IDADE MOTIVO DO ACOLHIMENTO 1 03 anos Negligência 1 02 anos Negligência 2 06 anos Negligência 2 05 meses Negligência 3 5 meses Negligência 3 09 dias Negligência 4 7 dias Negligência 4 01 dia Negligência 5 3 dias Negligência TOTAL 04 MENINAS 6 05 anos Negligência Fonte: Conselho Tutelar de Itápolis/SP 7 06 anos Negligência TOTAL 07 MENINOS Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/48 45 Tabela 20: Conselho Tutelar – Acolhimento de Menores – Ano Base 2025 MENINOS MENINAS Nº IDADE Nº IDADE 1 01 ano e 08 meses 1 02 dias 2 05 anos e 07 meses 2 02 anos e 07 meses 3 04 anos 3 01 ano e 04 meses 4 05 anos 4 06 meses TOTAL: 4 MENINOS 5 02 anos Fonte: Conselho Tutelar de Itápolis/SP TOTAL: 5 MENINAS As informações referentes aos acolhimentos institucionais, referem-se as apresentadas anteriormente nas tabelas da Sociedade de Apoio e Proteção Especial às Crianças no qual o Conselho Tutelar que procedeu dentro de suas atribuições legais. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/49 46 Diagnóstico da Primeira Infância – Cultura A cultura desempenha papel fundamental no desenvolvimento integral da primeira infância, oferecendo estímulos cognitivos, emocionais, sociais e expressivos essenciais às crianças de 0 a 6 anos. No município de Itápolis, embora existam equipamentos como o Museu Municipal, a Biblioteca Pública e o Centro Cultural, o acesso das crianças pequenas a atividades culturais ainda é limitado, irregular e pouco sistematizado. As ações culturais voltadas à primeira infância ocorrem, em geral, de forma pontual e dispersa, sem uma política estruturada que integre a Secretaria Municipal de Cultura às áreas de Educação e Assistência Social. Há necessidade de ampliar e organizar propostas que envolvam leitura, brincadeiras culturais, mediação artística e valorização da identidade e das tradições locais, garantindo contato regular e contínuo com diferentes linguagens artísticas e com o patrimônio cultural do município. A falta de programas permanentes e de espaços específicos voltados ao brincar cultural reforça a importância de consolidar o eixo da Cultura como componente próprio e articulado dentro do Plano Municipal pela Primeira Infância. Diretrizes • Promover o acesso regular e qualificado das crianças de 0 a 6 anos às linguagens artísticas e aos equipamentos culturais do município. • Integrar as políticas de Cultura, Educação e Assistência Social na oferta de ações culturais dirigidas à primeira infância. • Reconhecer o brincar, a leitura e a imaginação como direitos culturais fundamentais das crianças. • Valorizar a identidade, a memória e as tradições locais como elementos formativos das crianças na primeira infância. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/50 47 Diagnóstico da Primeira Infância – Espaço, Meio Ambiente e Planejamento Objetivo Geral: Promover a criação de um ambiente urbano e natural que seja seguro, acessível, lúdico e estimulante para o pleno desenvolvimento das crianças na primeira infância (0 a 6 anos), garantindo sua participação ativa no planejamento do espaço municipal. PROGRAMAS E PROJETOS Programa “Rotas Seguras”: A Lei nº 13.257/2016 prevê a prioridade da criança no planejamento e na execução de políticas públicas. A meta de rotas seguras garante o direito de ir e vir com segurança (Art. 4º do ECA) e reconhece a importância de calçadas, travessias e espaços que encorajem o brincar ao ar livre e a autonomia, fundamentais para o desenvolvimento motor e cognitivo. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/51 48 METAS E ESTRATÉGIAS Com base nos diagnósticos da primeira infância no município de Itápolis levantados pela Saúde, pela Educação, pela Assistência Social, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Cultura, pelo Espaço, Meio Ambiente e Planejamento, e no diálogo estabelecido entre o poder público, organizações da sociedade civil, a própria sociedade civil e o público que integra a primeira infância, ações intersetoriais são traçadas para avançar e potencializar o atendimento integral e integrado das crianças nesta etapa de desenvolvimento importante da vida. A seguir são expostas metas e estratégias (objetivos finalísticos) que serão adotadas no município de Itápolis nos próximos anos em prol da primeira infância. Conquanto, para uma melhor didática, elas serão estruturadas observando-se os seguintes temas e eixos estratégicos: • A CRIANÇA E A SAÚDE INTEGRAL EIXO 1 – SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO • A CRIANÇA E A EDUCAÇÃO EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL • A CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À INFÂNCIA • A CRIANÇA E A INCLUSÃO EIXO 4 - FAMÍLIA, CUIDADO E PARENTALIDADE • A CRIANÇA E O DIREITO DE BRINCAR EIXO 5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER • A CRIANÇA E O ESPAÇO, A CIDADE E O MEIO AMBIENTE EIXO 6 - ESPAÇOS, MEIO AMBIENTE E CIDADE AMIGA DA CRIANÇA • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EIXO 7 - GESTÃO, GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/52 49 A CRIANÇA E A SAÚDE INTEGRAL EIXO 1 – SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO O conceito de saúde integral vai além do paradigma médico assistencial, pois considera a vida como riqueza social e é desenvolvida no cotidiano das pessoas e nas suas relações. Tanto que a Constituição Federal consagra a saúde, juntamente com a proteção à maternidade e à infância, como um direito social de todos e um dever do Estado, o qual deve garantir a redução de riscos de doenças e outros agravos por meio de políticas sociais e econômicas. A complexidade do tema leva a considerar a necessidade de ações intersetoriais e interdisciplinares com o propósito de criar condições de vida saudáveis. Com a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), em agosto de 2015, o País ratificou o compromisso com a atenção e os cuidados integrais e integrados para promover e proteger a saúde da criança: além de se propor a reduzir a morbimortalidade infantil, quer favorecer um ambiente facilitador da vida em condições dignas de existência e promotor do pleno desenvolvimento. A partir da compreensão de que o estado de saúde relaciona-se a direitos básicos da criança, tais como o direito à saúde, à nutrição e à alimentação, ao desenvolvimento e à proteção especial, quando necessária, além do cuidado responsivo, o PMPI-Itápolis considera que devem ser incentivadas e apoiadas algumas diretrizes das políticas públicas de saúde para as quais os recursos de investimento deverão ser prioritariamente dirigidos. Essas ações referem-se à humanização, ao acesso aos serviços e à qualificação da atenção à saúde da gestante e da criança, todos integrados à efetiva participação da família e da comunidade como agentes promotores. Os estudos das Ciências da Saúde e da Psicologia sobre o crescimento e o desenvolvimento confirmam a importância da amamentação e da nutrição, dos cuidados parentais e das relações estabelecidas no ambiente, do contexto familiar e cultural para a proteção social da criança como direito fundamental à vida em qualquer situação ou local de residência. Eles são referências fundamentais para a saúde física e psíquica da criança: neles estão implicados a construção de sua subjetividade em bases estáveis, assim como seu desenvolvimento global. Apesar dos avanços nessas áreas do conhecimento, constata-se carência no que diz respeito à sua aplicação prática na vida das crianças e das famílias. Por essas razões, os vários setores de atendimento, mesmo quando especializados, não deveriam ter objetivos estanques. Por isso, o PMPI-Itápolis propõe que as ações de saúde mental sejam transversais, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, incluindo o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança na atenção básica e nos serviços especializados. Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), propondo uma nova agenda de compromissos que Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/53 50 envolvem o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida de todas as pessoas até 2030. O capítulo deste Plano sobre As Crianças e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relaciona as metas para o Brasil alcançar até 2030 relativamente ao objetivo Saúde e Bem-Estar, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Na busca pela saúde integral em prol da primeira infância, é necessário considerar o panorama atual como ponto de partida, o que implica deter atenção à mortalidade infantil e materna, como indicadores das condições de vida e de saúde; à violência à criança, como dimensão das agressões à saúde; à queda na cobertura vacinal, como fator complicador do desenvolvimento saúdável infantil; à alimentação precoce com alimentos ultraprocessados, como consequência nefasta à saúde da criança; e, a recente atenção à odontologia para bebês e à odontoeducação, por exemplo. Assim, este Plano segue a mesma linha das recomendações apresentadas no PNPI, quais sejam: a) humanização das maternidades e melhoria na qualidade da atenção ao pré-natal, especialmente a mulheres em situação de vulnerabilidade, como aquelas em privação de liberdade; b) qualificação de profissionais para urgências e emergências obstétricas; c) expansão de ações de planejamento reprodutivo; d) promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; e) qualificação da atenção ao recém-nascido; f) implementação e monitoramento da Política de Atenção Integral à Saúde da Criança, com ampla distribuição da Caderneta da Criança e consequente acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; g) investigação do óbito infantil para o enfrentamento racional de seus determinantes e condicionantes; h) monitoramento das ações do Programa Nacional de Imunização; i) implementação e monitoramento da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, com controle das carências nutricionais e adição de micronutrientes na dieta infantil e promoção da alimentação saudável na infância; j) prevenção de acidentes, maus-tratos e de toda forma de violência na infância. Logo, destacam-se as seguintes metas do PMPI-Itápolis: META 1 Continuidade, ampliação e potencialização da promoção de orientação; preparo e amparo da gestante, assim como a orientação sobre o crescimento e desenvolvimento saudável do bebê e acompanhamento da criança. ESTRATÉGIAS: 1.1 Realizar todos os pré-natais a fim de orientar, acompanhar e garantir uma gestação plena e saudável da mãe e do bebê; 1.2 Realizar o pré-natal odontológico; 1.3 Realizações de exames necessários, testes rápidos e vacinação; 1.4 Realizar com continuidade a Puericultura; Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/54 51 1.5 Conscientizar sobre o teste do pezinho; 1.6 Implantar a Triagem para Risco para Insegurança Alimentar (TRIA). PREVISÃO: Médio prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação META 2 Continuidade, ampliação e potencialização do cuidado da saúde integral das gestantes, puérperas, crianças até 6 anos e realização de intervenções necessárias. ESTRATÉGIAS: 2.1 Fortalecer a rede de apoio na comunidade e na família para detectar precocemente questões pertinentes à saúde emocional das gestantes, puérperas e crianças até 5 anos de idade e realizar as intervenções necessárias; 2.2 Promover formação continuada das equipes de profissionais e dos equipamentos de saúde que atuam no atendimento a essa faixa etária; 2.3 Garantir o oferecimento de atendimento pediátrico em todas as unidades básicas, inclusive nos distritos; 2.4 Contratação de psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, nuticionista, assistente social, psiquiatra infantil e neurologista infantil; 2.5 Equipar e manter os equipamentos de saúde com recursos materiais e tecnológicos no que se refere ao cuidado, prevenção, diagnóstico e tratamento da saúde integral das gestantes, puérperas, crianças até 6 anos. PREVISÃO: Médio prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Educação. META 3 Ampliar o percentual da cobertura vacinal para as crianças de até 6 anos. ESTRATÉGIAS: 3.1 Intensificar a promoção de campanhas de vacinação e de campanhas de conscientização da importância da vacina; Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/55 52 3.2 Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos; 3.3 Capacitar de forma permanente as equipes para o diálogo e o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação; 3.4 Monitoramento da caderneta de vacinação de todas as crianças, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a fim de aumentar a cobertura vacinal. PREVISÃO: Anual - Durante toda a vigência do Plano RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação META 4 Potencializar o combate à desnutrição e à obesidade em crianças de até 6 anos. ESTRATÉGIAS: 4.1 Intensificar as Campanhas de informação e a manutenção da Semana da Alimentação de Itápolis, para a promoção da educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; 4.2 Fortalecimento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), e da Triagem para Risco para Insegurança Alimentar (TRIA) estabelecendo comunicação intersetorial para ações necessárias no combate à obesidade e à desnutrição. 4.3 Capacitar de forma permanente as equipes para o diálogo com as famílias/cuidadores em relação à importância da alimentação saudável; 4.4 Monitoramento com cronograma estabelecido de pesagem de todas as crianças até 6 anos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a fim de identificar, favorecer e ampliar a promoção de encaminhamento para cuidados específicos. PREVISÃO: Anual - Durante toda a vigência do Plano RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Finanças, Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas e Secretaria Municipal de Educação META 5 Aumentar a proporção de crianças livres de cáries com a idade até 6 anos. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 56 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/56 53 ESTRATÉGIAS: 5.1 Realizar ações educativas de saúde bucal nas escolas e em grupos de pais e responsáveis; 5.2 Promover ações intersetoriais para discussão e promoção de dieta não cariogênica, com base no Guia Alimentar para a População Brasileira. PREVISÃO: Anual - Durante toda a vigência do Plano RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Educação Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/57 54 A CRIANÇA E A EDUCAÇÃO EIXO 2 – EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação é o mais poderoso instrumento de desenvolvimento social e econômico, dela decorrendo o progresso das ciências, a inovação tecnológica, a invenção do futuro e, no individual, a ampliação das possibilidades de realização humana. Neste contexto, destaca-se a Educação Básica, necessária para toda pessoa realizar o potencial inscrito na sua genética, para inserir-se na dinâmica da sociedade e dela participar como sujeito consciente, crítico e transformador. Vale lembrar que toda formação inicia-se com a Educação Infantil, daí sua definição como primeira etapa da Educação Básica, que abrange o período da vida desde o nascimento aos cinco anos completos. Como mencionado no PNPI: “(...) a Educação Infantil conquistou e consolidou seu espaço na representação social, no discurso político, na legislação e no planejamento da educação: o status de direito irrevogável e irrenunciável (arts. 205 e 225 da Constituição Federal) e dever do Estado, que, no conjunto dos demais direitos, deve ser assegurado com absoluta prioridade (art. 227). Ao Estado cabe organizar o sistema de ensino de sorte a garantir a todas as crianças a educação a partir do nascimento (LDB, art. 208 e 211). A sustentabilidade da Educação Infantil, considerada possível graças à subvinculação constitucional dos recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), tem um significado além da garantia de financiamento: reforça e consolida sua identidade como parte intrínseca da Educação Básica. (...)”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribui a Educação Infantil finalidade própria, visando a garantir o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família (art. 29). Sem dúvida, esta finalidade é muito mais profunda do que o sentido propedêutico à alfabetização, não podendo reduzi-la a mera função preparatória, afastada do imensurável potencial de aprendizagem e desenvolvimento da criança desde o nascimento. A Educação Infantil revela sua importância tanto na formação da personalidade, na constituição do sujeito, no autoconhecimento, na aquisição dos valores que vão sustentar as opções e decisões ao longo da vida, quanto no que diz respeito à capacidade de aprender e agir. Por certo, tal importância não se revela independente ou separada de outras áreas, pois, precisa estar integrada às ações de outros setores, como: saúde, alimentação, convivência familiar e comunitária, proteção de direitos, meio ambiente, segurança, cultura. A visão holística da criança defendida por este Plano aponta para ações integradas por meio de uma política intersetorial que articule os diferentes setores. O Brasil vem avançando na construção de uma política para as infâncias com abordagem intersetorial, visando ao atendimento integral e integrado. Para essa política concorrem esforços dos legisladores, do Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 58 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/58 55 Poder Executivo nas três esferas da Federação, de organizações da sociedade civil e, mais recentemente, do Poder Judiciário. O desafio dessa política é o de confluir as ações de diferentes setores para a concepção de criança-pessoa, sujeito social de direitos, cidadã, produtora de cultura, singular e diversa nas diversas infâncias. Ela tem como foco os direitos da criança e, como parâmetro, as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância, que, em seu art. 4º, cria um novo paradigma de Política Integrada para a Primeira Infância. Partindo da legislação, da política educacional e da experiência pedagógica, e seguindo os mesmos passos do PNPI, este plano consigna as seguintes diretrizes para orientar a ações nele previstas, quais sejam: 1. A educação infantil é direito da criança e dever do Estado, sendo uma opção da família a matrícula em creche e uma obrigatoriedade a matrícula na pré-escola. Ela deve ser assegurada a toda criança no território, seja ela brasileira, imigrante ou refugiada, e em intrínseca relação com sua família ou seus responsáveis. 2. A designação de “primeira etapa da educação básica” não quer significar, primeiramente, sua posição cronológica, como se a educação se constituísse de camadas que se superpõem sem uma vinculação intrínseca, mas que ela tem um lugar único e insubstituível, uma função específica – a construção das culturas infantis, e que a ela seguem as etapas do Ensino Fundamental e, posteriormente, no Ensino Médio. 3. O compromisso pedagógico da Educação Infantil é com os direitos de aprendizagens e desenvolvimento das crianças, que se concretizam por meio das interações e brincadeiras. 4. O brincar é a atividade principal da criança, uma dimensão constitutiva do modo como as crianças se relacionam entre si, com os outros e com o mundo que as cerca. A ludicidade precisa ser valorizada como dimensão do pensamento das crianças. Ao brincarem, elas mobilizam e constroem conhecimento sobre si, os outros e o mundo. O brincar se imiscui nas diversas interações que as crianças estabelecem com adultos e outras crianças, daí serem estes – o brincar e as interações – os dois eixos da ação pedagógica. 5. Educação e cuidado são um binômio indissociável, aspectos de uma mesma e única realidade. Todos os profissionais que atuam junto às crianças devem cuidar e educar. Devem ser superadas práticas que fragmentam o desenvolvimento da criança em dicotomias: corpo- mente, cognição-afeto, cuidado-ensino, aprender-brincar etc. 6. A intencionalidade educativa se reflete nas atitudes de planejar, refletir, problematizar e propor a organização de experiências que possibilitam às crianças conhecer-se, conhecer o outro, apreender e interagir com a natureza, com a arte, a cultura e a produção científica. 7. O currículo articula os campos de experiências que contextualizam um “universo” de aprendizagens de diferentes naturezas e, assim, promovem o desenvolvimento integral. Ele se pauta nas práticas sociais e culturais, que se traduzem nos cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar- se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na observação e na vivência da natureza, na aproximação com as artes, com a ciência e no encontro Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 59 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/59 56 com as pessoas, dentre as muitas formas que pautam modos de viver, relacionar-se, sentir, pensar e fazer. 8. As propostas pedagógicas devem seguir os princípios: I – éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, às identidades e singularidades; II – políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. 9. As propostas pedagógicas devem ser formuladas com a participação de toda a comunidade escolar – os professores, a equipe técnica, as merendeiras, as famílias e as crianças, respeitados todos em suas diferentes formas de expressão – a partir e fundamentadas nas diretrizes curriculares e operacionais para a Educação Infantil, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação, e na Base Nacional Comum Curricular, complementadas pelos respectivos sistemas de ensino. 10. As propostas curriculares estaduais e municipais devem pautar-se pelo princípio da contextualização dos currículos às especificidades dos saberes locais e à diversidade das infâncias brasileiras. No que se refere aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, como os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros, as propostas pedagógicas devem se organizar em consonância com suas culturas específicas, observando suas línguas e seus modos de socialização e organização social, de sorte a preservar as suas culturas. 11. As famílias e as instituições de Educação Infantil não se substituem; antes, são parceiras no projeto educativo, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo trocas de saberes, com aprendizagens coerentes, mais amplas e consistentes. 12. É direito das famílias participar dos processos educativos de seus filhos que ocorrem nas instituições de educação infantil. Os conselhos escolares e outros colegiados são os espaços institucionais de participação, mas não exclusivos. 13. O princípio constitucional e as determinações legais de integração das crianças com deficiência no sistema de ensino regular, bem como a política da educação inclusiva, serão, na Educação Infantil, implementadas com programas específicos de orientação às famílias, qualificação dos professores na formação inicial e na educação continuada e com a incorporação dos parâmetros do desenho universal, das normas e dos critérios de promoção da acessibilidade estabelecidos pela Lei nº 10.098, de 2000, nos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos quanto às condições físicas, ao mobiliário, aos equipamentos e aos materiais pedagógicos. 14. Os professores são, por excelência, os concretizadores dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças nos espaços da Educação Infantil, devendo, portanto, ter Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/60 57 garantidas as suas condições para a realização do trabalho pedagógico: formação inicial, formação continuada, profissionalização, infraestrutura para o trabalho e, com especial empenho da gestão educacional, remuneração condizente com a responsabilidade da profissão. 15. O Plano de Cargos e Salários tem um lugar fundamental na qualidade da Educação Infantil, na medida em que valorize a formação continuada, que preveja a licença para essa formação, inclua na carga horária o tempo de planejamento e preparação das atividades e estabeleça outros mecanismos para reter os profissionais qualificados. 16. A formação profissional inclui, entre outras coisas, o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento na primeira infância, das formas de a criança aprender, das bases sociológicas e antropológicas dos processos de socialização, de práticas de educação e cuidado da criança e de representação e produção social, em diferentes contextos, das condições para o planejamento dos ambientes de aprendizagem, bem como dos recursos para a avaliação do contexto e da aprendizagem. Deve ser organizado um processo de formação permanente no qual os conhecimentos e as competências irão se nutrindo no cotidiano da educação, da cultura, da ética e da estética. As universidades têm um papel e uma responsabilidade a desempenhar nesse processo. 17. A avaliação ocorre permanentemente e emprega diferentes meios, como a observação, o registro, a reflexão sobre o desenvolvimento das atividades e dos projetos, sobre as hipóteses e descobertas das crianças. Seu objetivo é melhorar a forma de mediação do professor para que o processo de aprendizagem e desenvolvimento alcance níveis sempre mais elevados. Não pode aplicar testes, atribuir nota, aprovar ou reter a criança e, tampouco, em decorrência da avaliação, manifestar atitudes que sinalizem punição. Esses são processos externos e artificiais que bloqueiam a manifestação livre e espontânea da criança. Ela será sempre a avaliação da criança em relação a si mesma e não comparativamente com suas colegas. Jamais deverá ensejar a competição no espaço da Educação Infantil. 18. A avaliação da qualidade da oferta da Educação Infantil pode se concretizar por meio de: A. Aplicação dos Indicadores da Qualidade da Educação Infantil, considerando-os um instrumento profícuo de autoavaliação institucional participativa. B. Elaboração e/ou adaptação de instrumentos de avaliação dos ambientes da Educação Infantil (considerados “elementos da oferta”), que podem favorecer processos de avaliação externa, bem como enriquecer a avaliação institucional. C. Elaboração de indicadores de acompanhamento e registro das aprendizagens das crianças, de forma a apoiar o professor no trabalho pedagógico. 19. Os momentos de transição devem ser planejados e vividos de forma a apoiar as crianças nos processos de mudança próprios da vida humana (na adaptação à creche, nas mudanças de turmas/professores, na passagem da creche para a pré-escola e para o ensino fundamental e em outras situações cuja mudança possa causar grande insegurança). 20. A histórica segmentação Educação Infantil – Ensino Fundamental, que, muitas vezes, impõe às crianças vivências de fragmentação no seu percurso de es colaridade, deve ser Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/61 58 superada, especialmente, ressaltando-se as contribuições de cada nível de ensino para as aprendizagens. Compete às instituições e aos profissionais da Educação Infantil manter uma interlocução com os do Ensino Fundamental para assegurar a continuidade com o mínimo de rupturas nos conteúdos e métodos entre as duas instituições. 21. Esforços maiores deverão ser empreendidos para garantir a expansão com qualidade da rede de creches. Para que possa ser cumprida a Meta 1 do PNE, deverão ser adotadas medidas de natureza política, tais como decisões e compromissos dos governantes em relação a esse direito fundamental das crianças, e medidas econômicas que garantam os recursos financeiros necessários. 22. Embora a frequência à creche seja um direito de toda criança, o plano de expansão da oferta pública há de priorizar as crianças das famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. As novas instituições de educação infantil serão construídas primeiro nas áreas socioeconômicas de maior necessidade (demanda, déficit de atendimento, proporção de mulheres exercendo trabalho extradomiciliar, baixa renda familiar, baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, entre outros), cuidando para que nelas seja posto o melhor dos recursos técnicos e pedagógicos de que o município dispõe. 23. O atendimento em tempo integral deve contemplar em primeiro lugar os filhos de pais trabalhadores e as crianças em situação de vulnerabilidade, nas suas diferentes formas. 24. Os espaços físicos da Educação Infantil, tanto os internos como os externos, são vivos: eles são uma linguagem que atrai, estimula, desafia, acalma ou, inversamente, inibe, restringe, limita a criança. Eles têm um lugar na Pedagogia, o que os torna o “terceiro educador”. Devem ser bonitos, limpos, claros, alegres, atrativos, amigos da natureza, de plantas e flores, instigadores, capazes de incitar as crianças ao movimento, às atividades em pares, em trios, em grupos, para que inventem, combinem, descubram. Precisam seguir os padrões de infraestrutura definidos pelas normas correspondentes, atender à diversidade das crianças, às suas características e necessidades e possibilitar a realização das atividades pedagógicas. 25. Nos estabelecimentos de educação infantil, é preciso que haja diversidade de materiais pedagógicos, brinquedos e livros de diferentes gêneros, adequados às idades e segundo os padrões de segurança, em quantidade suficiente, a fim de garantir a amplitude das experiências de aprendizagens indicadas na BNCC. A construção e o funcionamento de novas unidades de educação infantil só poderão ser autorizados se os projetos atenderem aos padrões de qualidade e consagrados pelo desenho universal e pelos parâmetros de acessibilidade. 26. A Educação Infantil, tal como construída historicamente e sedimentada na legislação e nas normas operacionais vigentes, não pode ser substituída e nem jamais ser equivalente a uma pretensa educação domiciliar. As atividades que a escola pode sugerir aos pais serão sempre complementares e enriquecedoras do ambiente doméstico, nunca, porém substitutivas da ampla e diversificada experiência de aprendizagem que se dá nos espaços coletivos da creche e da pré-escola. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 62 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/62 59 Neste contexto, seguem as metas do PMPI-Itápolis: META 6 Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos. ESTRATÉGIAS: 6.1 Ampliar e reorganizar à infraestrutura educacional através da edificação de duas novas unidades escolares; 6.2 Realizar um estudo de demanda por região, a fim de direcionar os investimentos na expansão das instalações das creches de acordo com as necessidades de cada bairro; 6.3 Estabelecer parcerias com as esferas estadual e federal para firmar convênios visando à construção e ampliação de unidades escolares voltadas para crianças de 0 a 5 anos; 6.4 Estabelecer colaborações com empresas privadas, visando apoio para as iniciativas educacionais; 6.5 Garantir que as obras de ampliação e construção de novas unidades escolares atendam aos padrões mínimos de infraestrutura estipulados no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Além disso, assegurar que essas instalações atendam aos requisitos de segurança estabelecidos. PREVISÃO: Longo prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria de Planejamento Urbanístico e Habitação e Secretaria Municipal de Obras META 7 Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. ESTRATÉGIAS: 7.1 Reforçar a cooperação entre o município, o Estado e a União através de iniciativas específicas e programas colaborativos; 7.2 Estabelecer e implementar diretrizes para a busca ativa, visando identificar crianças que estão fora da escola; 7.3 Estabelecer acordos de cooperação com instituições privadas de caráter filantrópico por meio de termos de colaboração; 7.4 Promover a sensibilização da população sobre à obrigatoriedade da matrícula Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 63 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/63 60 escolar; 7.5 Expandir a oferta de educação em período integral para crianças de 4 e 5 anos, proporcionando um ambiente educacional mais completo e abrangente. PREVISÃO: Anualmente RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Educação; Setor de Planejamento de Educação; Conselhos de proteção aos direitos das crianças e adolescentes; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Obras META 8 Garantir o acesso às políticas para a primeira infância às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, atendendo às determinações legais sobre sua inclusão. ESTRATÉGIAS: 8.1 Assegurar a continuidade dos atendimentos no AEE – Atendimento Educacional Especializado, bem como a contratação de professores especialistas em Educação Especial; 8.2 Estimular a colaboração entre diversos órgãos de serviços públicos para proporcionar um atendimento integrado abrangente; 8.3 Contratar profissionais de apoio escolar para oferecer suporte às necessidades específicas das crianças; 8.4 Implementar programas de formação continuada voltados para os profissionais do serviço público, com ênfase na promoção da inclusão; 8.5 Garantir a disponibilidade de Atendimento Educacional Especializado de Educação Infantil, para atender às demandas existentes em todas as escolas de Educação Infantil. PREVISÃO: Ação contínua RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde (CEMAIA); Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Terceiro Setor – CER META 9 Garantir a implementação do currículo escolar voltado para as especificidades da primeira infância de forma a proporcionar o desenvolvimento integral dos educandos. ESTRATÉGIAS: Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 64 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/64 61 9.1 Desenvolver proposta curricular por meio de práticas inovadoras que garantam a aprendizagem e o desenvolvimento dos bebês (de 0 a 18 meses), das crianças bem pequenas (de 19 meses a 3 anos e 11 meses) e das crianças pequenas (de 4 anos a 5 anos e 11 meses); 9.2 Promover a formação continuada para os profissionais da educação com foco no desenvolvimento integral da criança; 9.3 Garantir que todas as unidades escolares de educação infantil disponham de espaços pedagógicos adequados e acessíveis, internos e externos, que propiciem o livre brincar para as vivências e experiências da Educação Infantil. PREVISÃO: Ação continua RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas. META 10 Ampliar o envolvimento das famílias e da sociedade na valorização dos cuidados e vínculos na primeira infância. ESTRATÉGIAS: 10.1 Implementar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças na primeira infância; 10.2 Criar um plano de comunicação intersetorial sobre a importância do desenvolvimento integral na primeira infância; 10.3 Fornecer suporte e orientação, além de instruções quanto ao encaminhamento à rede socioassistencial do município às famílias vulneráveis. PREVISÃO: Até o final de vigência do Plano RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Educação e Conselho Tutelar META 11 Garantir o acompanhamento da frequência escolar das crianças matriculadas na rede regular de Ensino. ESTRATÉGIAS: 11.1 Organizar reuniões escolares envolvendo os pais e ou responsáveis para discutir e conscientizar sobre a importância da educação e os impactos do abandono intelectual no Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 65 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/65 62 desenvolvimento desde a educação infantil; 11.2 Realizar campanhas de conscientização para informar os pais e ou responsáveis sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar para crianças a partis dos 4 (quatro) anos de idade; 11.3 Implementar programas de busca ativa para identificar crianças que estão fora da escola e ajudar suas famílias a matriculá-las; 11.4 Desenvolver parcerias com organizações locais, visitas domiciliares e campanhas de sensibilização para incentivar a frequência escolar; 11.5 Oferecer apoio e recursos para superar possíveis barreiras que as famílias enfrentem em relação à educação, com o transporte ou falta de informação. PREVISÃO: Até o final de vigência do Plano RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria do Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 66 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/66 63 A CRIANÇA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À INFÂNCIA Instituída na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.742/1993 (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social), a Assistência Social volta-se ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, de risco pessoal e social e de violações de direito, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública estatal e não estatal. Após a aprovação do PNAS – Política Nacional de Assistência Social (2004) e NOB – Norma Operacional Básica (2005), foi instituído SUAS – Sistema Único da Assistência Social, que organiza os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à Assistêscia Social, garantindo proteção social e tendo como um dos seus eixos estruturantes a matricialidade sociofamiliar. A centralidade na família indica que a atenção deve ser dirigida como um todo e com olhares específicos para os ciclos de vida dos seus membros, alcançando resultados também na proteção das crianças. Tal premissa é especialmente relevante quando se trata de crianças na primeira infância, uma vez que, principalmente nessa etapa do desenvolvimento, a família é o principal núcleo de proteção e cuidado. Por certo, o SUAS - Sistema Único da Assistência Social destaca-se pelo papel estratégico na promoção do desenvolvimento da primeira infância, especialmente a partir do trablho social com as famílias, constituindo-se um braço decisivo para o atendimento dos indivíduos nessa faixa etária, considerando a integralidade das suas demandas. Os serviços ofertados pelo SUAS buscam promover os direitos das crianças desde a primeira infância, ao fortalecer vínculos familiares e defender o direito à convivência familiar e comunitária. Todas as seguranças que o SUAS visa a assegurar – renda, autonomia, convívio e acolhida – têm por objetivo propiciar condições materiais e subjetivas para que as famílias protejam seus membros, em especial os mais vulneráveis, como as crianças na primeira infância. As ofertas socioassistenciais no SUAS são organizadas por níveis de complexidade: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A PSB compreende um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que visa a prevenir as situações de vulnerabilidade de risco pessoal e social e violação de direitos. Já a PSE, subdividida nos níveis de média e alta complexidade, abarca um conjunto de serviços, programas e projetos voltados para o enfrentamento das situações de risco social, violência e outras violações de direitos, como violência intrafamiliar (física, psicológica, negligência, abandono etc.), violência sexual (abuso e/ou exploração), situação de rua, trabalho infantil, afastamento/rompimento do convívio familiar, dentre outras. Tal divisão tem por objetivo resguardar os limites, as competências e as atribuições dos profissionais envolvidos em cada oferta, mas o olhar sobre famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social ou com direitos violados deve estar pautado por uma abordagem abrangente, considerando-se suas demandas objetivas e subjetivas, num trabalho social Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 67 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/67 64 articulado e que reconhece a incompletude das políticas públicas, que são efetivas somente quando atuam de forma integrada no território de abrangência. Para conferir efetividade à execução da Política de Assistência Social, a PSB se organiza nos territórios em torno do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cujos objetivos integram os objetivos gerais da PSB, dentre eles o de previnir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos terrítórios, por meio de duas funções estratégicas, que se complementam no cotidiano dos processos de trabalho: gestão territorial da rede socioassistencial de Proteção Social Básica, oferta obrigatória do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e prestação de outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e a seus membros, de acordo com a realidade e as demandas de cada território.O PAIF é integrado pelo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e com Deficiência (SD), em qualquer faixa etária e para pessoas idosas. Além do PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) também integra o PSB, sendo organizado segundo os ciclos de vida dos participantes: crianças até 6 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, jovens de 18 a 29 anos, adultos de 30 a 59 e pessoas idosas a partir de 60 anos. Especialmente na primeira infância, destaca-se a importância do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e da parentalidade, numa perspectiva de promoção do cuidado, da proteção social e do desenvolvimento integral nesse ciclo de vida. Nesse sentido, a Política de Assistência Social (e a PSB, em particular) cumpre um papel importante na primeira infância, demarcando o campo de atuação com as famílias especialmente em situação de risco social, pautado no atendimento das suas demandas básicas, no fortalecimento dos vínculos e na parentalidade, por meio do trabalho social integrado entre áreas e serviços. Enquanto tripé da Política de Assistência Social, juntamente com a proteção social e a defesa de direitos, a Vigilância Socioassistencial é uma dimensão fundamental para uma gestão territorial que focalize a prevenção da ocorrência ou o agravamento de vulnerabilidades das famílias que ali residem. Por certo, seu papel se materializa não apenas assegurando os resultados quantitativos e qualitativos da oferta socioassistencial, mas contribuindo também para produzir insumos para o planejamento das ações e para proporcionar um conhecimento aprofundado do território, por meio de seus instrumentos e sistemas de análise. A função de diagnóstico das características locais é central para uma oferta de qualidade, o que vai desde a observação e sistematização das características do local onde se encontra implantado o CRAS, desde características demográficas, até especificidades que atuem no sentido de reforçar ou provocar situações de vulnerabilidade para aqueles que ali residem. No âmbito da Proteção Social Especial (PSE), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade de referência, de natureza pública e estatal, para a oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco, violência e demais violações de direitos. No âmbito do CREAS é realizada a oferta obrigatória do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que promove Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 68 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/68 65 apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, contribuindo para: (a) o rompimento de padrões violadores de direitos, situações de violência e exploração; (b) o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da função protetiva da família; (c) a superação dessas situações; (d) o acesso à rede de proteção social; e (e) a prevenção de agravamentos de riscos por violação de direitos. Crianças e adolescentes configuram o principal público atendido pelos CREAS, por meio do PAEFI, servindo os dados de registro mensal de atendimento (RMA) como nortes para identificar a quantia de crianças de 0 a 12 anos vítimas de violência ou violações de direitos. Em relação a crianças na primeira infância, registros revelam crianças de 0 a 6 anos vítimas de violência intrafamiliar, de abuso sexual, de exploração sexual e de negligência ou abandono. Além do PAEFI, vale constar que outros serviços compõem a PSE de média complexidade: (a) o Serviço Especializado em Abordagem Social; (b) o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; (c) o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e o Serviço de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); e (d) o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. A alta complexidade coloca para o SUAS o desafio de avançar em ofertas que promovam a redução do acolhimento institucional de crianças pequenas, investindo em iniciativas como famílias acolhedoras e outras modalidades não institucionais, incluindo o apoio e o acompanhamento das famílias de origem, nucleares ou extensas, quando houver possibilidade de reintegração familiar segura. Um ponto a ser destacado é a necessidade de haver, nos Serviços de Acolhimento, uma relação de cuidado e afeto entre os cuidadores/educadores e a criança e o adolescente acolhidos, de modo a possibilitar um ambiente saudável e acolhedor, propício para o desenvolvimento. Para tanto, são imprescindíveis investimentos em capacitação dos trabalhadores do SUAS, incluindo os cuidadores/educadores dos serviços de acolhimento e as famílias acolhedoras. Como benefícios socioassitenciais, caracterizados de forma eventual ou continuada, previstos em legislação específica como oferta vinculada à Política de Assistência Social, tem-se os Programas Bolsa Família e Criança Feliz, que são referências para o SUAS em face da primeira infância. No ciclo de vida da primeira infância, constatam-se situações que exigem atenção prioritária para a proteção social; entre elas, o Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência para Crianças de 0 a 6 anos ressalta: • Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC. • Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda. • Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 69 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/69 66 • Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos familiares. • Crianças em situação de trabalho infantil. • Crianças em situação de isolamento. • Crianças em vivência de violência e/ou negligência. • Crianças que trabalham. • Crianças em situação de abuso e/ou exploração sexual. • Crianças em situação de acolhimento. • Crianças com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). • Crianças em situação de rua. • Crianças na condição de migrantes ou refugiadas. Envolta neste contexto, o PMPI/Itápolis tem as seguintes metas: META 12 Ampliação e implantação dos programas e projetos de atendimento à criança na primeira infância em situação de vulnerabilidade. ESTRATÉGIAS: 12.1 Criação do cargo de orientador social; 12.2 Contratação de 04 orientadores para atingir a meta do Programa Criança Feliz; 12.3 Garantir a contratação de um motorista exclusivo para atender às demandas de visitas de acompanhamento, considerando que a atual divisão de motoristas entre diferentes setores tem comprometido a regularidade e a eficácia dessas ações; 12.4 Ampliação no atendimento do Programa Criança Feliz até a meta de 100 atendidos. PREVISÃO: 2028-2030 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social META 13 Implantar e mautenção do Serviço de Acolhimento Institucional Municipal para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, com capacidade para atender até 10 (dez) crianças em caráter provisório e excepcional. PREVISÃO: 2027 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 70 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/70 67 Planejamento e Políticas Públicas, Conselho Tutelar; Secretaria Municipal de Finanças; Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social META 14 Proteção da criança contra todo tipo de violência, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição. ESTRATÉGIAS: 14.1 Manter e fomentar campanhas para conscientização, orientação e prevenção. PREVISÃO: 2026-2030 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças; Conselho Tutelar; CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social META 15 Assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) das famílias com crianças na primeira infância acompanhadas pelo CRAS, por meio do fortalecimento da agricultura familiar e da oferta regular de alimentos frescos in natura, a partir da articulação para a adesão do município ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea e Projeto Cesta Verde, com apoio dos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional. ESTRATÉGIAS: 15.1 Articular a adesão do município ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (Ministério do Desenvolvimento Social/Conab) e Projeto Cesta Verde (Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo); 15.2 Viabilizar o acesso ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para agricultores familiares, por meio de articulação com os órgãos emissores, garantindo sua habilitação como fornecedores no PAA e em outras políticas públicas relacionadas; 15.3 Planejar a implantação de projeto de Banco de Alimentos municipal como demanda para apoiar o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos produtos; 15.4 Organizar a logística de recepção e distribuição dos alimentos adquiridos via PAA, com apoio do CRAS, priorizando famílias com crianças na primeira infância; 15.5 Integrar ações de educação alimentar e nutricional com estratégias de fortalecimento da produção local, promovendo o consumo de alimentos saudáveis entre Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 71 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/71 68 as famílias com crianças na primeira infância atendidas pelo CRAS e apoiando a geração de renda de agricultores familiares. PREVISÃO: 2026-2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Especiais META 16 Fortalecer a rede de proteção da primeira infância por meio da articulação entre o Conselho Tutelar, a Guarda Civil Municipal e o Sistema de Justiça, assegurando ações integradas de prevenção, identificação, encaminhamento e acompanhamento de casos de violência doméstica, violência sexual e bullying contra crianças de 0 a 6 anos. ESTRATÉGIAS: 16.1 Criação de protocolo intersetorial de atendimento e encaminhamento de casos envolvendo crianças vítimas de violência, com definição clara de fluxos entre os órgãos da rede (Conselho Tutelar, GCM, CRAS, CREAS, Saúde e Educação); 16.2 Capacitação continuada dos agentes da GCM, conselheiros tutelares, profissionais da educação e da saúde sobre identificação de sinais de violência e procedimentos de proteção da criança; 16.3 Campanhas educativas permanentes nas escolas e unidades de saúde sobre prevenção da violência doméstica, sexual e do bullying, com linguagem adaptada à primeira infância e às famílias; 16.4 Fortalecer principalmente nas Unidades Escolares as Campanhas de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – MAIO LARANJA, Combate ao Bullying, Combate à Violência Doméstica, por meio de Palestras Ministradas pelos agentes da Guarda Civil Municipal, bem como Conselheiros Tutelares; 16.5 Ações de fortalecimento familiar e comunitário, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade, para reduzir fatores de risco à violência. PREVISÃO: 2026/2027 RESPONSÁVEIS: Conselho Tutelar, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria de Desenvolvimento Social, CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CEMAIA (Centro Municipal de Atenção à Infância e Adolescência) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 72 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/72 69 A CRIANÇA E A INCLUSÃO EIXO 4 – FAMÍLIA, CUIDADO E PARENTALIDADE META 17 Fortalecimento dos vínculos afetivos entre criança e família, inclusive nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob atendimento de programas sociais de inserção. ESTRATÉGIAS: 17.1 Contratação de psicologo(a) para compor a equipe; 17.2 Fomentar e ampliar em 20% as oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, inclusive nos distritos. PREVISÃO: 2026-2030 RESPONSÁVEIS: Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Subprefeituras META 18 Implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município priorizando crianças de 0 a 6 anos em situação de risco pessoal e social. ESTRATÉGIAS: 18.1 Contratação de equipe técnica: 1 assistente social, 1 psicologo(a). 1 coordenador(a) e 1 orientador(a). PREVISÃO: 2027 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças; Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social META 19 Fomentar a inclusão social de crianças com deficiência. ESTRATÉGIAS: 19.1 Promover oportunidades de interação social com outras crianças para que ela desenvolva habilidades sociais, cognitivas e emocionais; 19.2 Envolver a família no processo de desenvolvimento da criança; 19.3 Oferecer suporte emocional, informação e orientação para melhor atender as Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 73 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/73 70 crianças; 19.4 Orientar as famílias sobre os serviços disponíveis no município. PREVISÃO: Médio prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação META 20 Viabilizar o respeito às especificidades étnico-culturais das crianças e comunidades tradicionais. ESTRATÉGIAS: 20.1 Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos representativos da diversidade étnico-cultural das crianças, adequados de maneira proporcional às faixas etárias nas unidades de educação infantil; 20.2 Promover ações de representação da diversidade étnico-cultural nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. PREVISÃO: Médio prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura META 21 Fortalecer o planejamento anual da Educação Infantil, contemplando as especificidades étnico-culturais das crianças dos povos e comunidades tradicionais e englobando as especificidades da pessoa com deficiência. ESTRATÉGIAS: 21.1 Capacitar os profissionais de Educação Infantil, contemplando as especificidades étnico-culturais das crianças, englobando as especificidades da pessoa com deficiência; 21.2 Promover ações culturais e educacionais envolvendo a comunidade escolar e todos os profissionais da educação. PREVISÃO: Anual de 2025 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 74 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/74 71 Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal deTurismo, e Secretaria Municipal de Esportes META 22 Formar continuadamente os membros dos conselhos municipais, contemplando as especificidades étnico-culturais das crianças dos povos e comunidades tradicionais, englobando as especificidades da pessoa com deficiência. ESTRATÉGIAS: 22.1 Capacitar os membros dos conselhos municipais contemplando as especificidades étnico-culturais das crianças e comunidades tradicionais, englobando as especificidades da pessoa com deficiência; 22.2 Realizar eventos e ações culturais que valorizem as questões étnico-culturais. 22.3 Promover palestras e eventos na cidade que valorizem e reconheçam o direito da pessoa com deficiência. PREVISÃO: Anual 2025 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Esportes e Conselhos Municipais META 23 Garantir serviços municipais adaptados para melhor atender as crianças com deficiência física ou visual. ESTRATÉGIAS: 23.1 Promover a reforma em unidades escolares do município que ainda não sejam adaptadas à pessoa com deficiência; 23.2 Promover a reforma em serviços de assistência do município que ainda não sejam adaptados à pessoa com deficiência; 23.3 Promover a reforma em locais públicos municipais que ainda não sejam adaptados à pessoa com deficiência; 23.4 Promover a reforma em unidades de saúde do município que ainda não sejam adaptados à pessoa com deficiência. PREVISÃO: Longo prazo RESPONSÁVEIS: Secretaria de Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 75 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/75 72 Planejamento Urbanístico e Habitação; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde META 24 Valorizar os produtos da agricultura familiar, inclusive, produzidos pelos povos e comunidades tradicionais no âmbito local ou regional no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na Educação Infantil. ESTRATÉGIAS: 24.1 Garantir que no mínimo 30% (trinta por cento)do recurso federal do PNAE da alimentação escolar seja adquirido por chamamento público da agricultura familiar, inclusive, produzida pelas comunidades tradicionais no âmbito local; 24.2 Promover mapeamento dos produtores locais e acompanhamento pela Secretaria de Agricultura; 24.3 Promover a formação continuada dos profissionais da educação no que se refere a educação alimentar e nutricional sobre a importância de uma alimentação adequada e saudável e dos alimentos oriundos da agricultura familiar. PREVISÃO: 2025-2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Serviços Administrativos Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 76 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/76 73 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 77 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/77 74 A CRIANÇA E O DIREITO DE BRINCAR EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE E LAZER INDICADORES • Número de crianças da Educação Infantil que participam, anualmente, de visitas culturais em equipamentos públicos; • Número de escolas da Educação Infantil que realizam atividades de linguagens artísticas com apoio da Secretaria Municipal de Cultura; • Quantidade de ações culturais voltadas à primeira infância realizadas por ano; • Espaço Cultural do Brincar implantado e em funcionamento; • Frequência das visitas escolares aos equipamentos culturais do município. META 25 Garantir que as crianças matriculadas na Educação Infantil participem de, no mínimo, duas atividades culturais anuais em equipamentos públicos, como o Museu Histórico e Pedagógico Alexandre de Gusmão, a Biblioteca Pública, o Centro Cultural ou eventos culturais promovidos pelo município. ESTRATÉGIAS: 25.1 Desenvolver o Circuito Cultural da Primeira Infância, garantindo visitas agendadas das unidades de Educação Infantil ao Museu Municipal, à Biblioteca Pública, ao Centro Cultural e demais equipamentos culturais, com mediação adequada à faixa etária; 25.2 Estruturar a iniciativa Biblioteca Amiga da Primeira Infância, com organização de acervo literário específico para crianças pequenas. PREVISÃO: Até 2026 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Educação META 26 Assegurar que todas as escolas da Educação Infantil realizem atividades de música, artes visuais, dança, contação de histórias ou teatro infantil, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Cultura. ESTRATÉGIAS: Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 78 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/78 75 26.1 Implementar o programa Cultura na Educação Infantil, promovendo atividades de música, artes visuais, contação de histórias e outras linguagens artísticas, com participação de artistas locais e/ou equipes especializadas, integradas ao trabalho pedagógico das escolas. PREVISÃO: Até 2027 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Educação META 27 Realizar, ao menos, duas atividades culturais anuais para a primeira infância, como peças teatrais, sessões de contação de histórias, cinema ou outras apresentações culturais. ESTRATÉGIAS: 27.1 Promover apresentações culturais voltadas às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, integrando atividades de brincar, leitura, música, expressões artísticas e convivência comunitária. PREVISÃO: Até 2027 RESPONSÁVEIS: Secretaria da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas e Secretaria de Esportes, Secretaria Municipal de Educação META 28 Criar o Espaço Cultural do Brincar no Centro Cultural do município, destinado a atividades lúdicas e culturais para crianças de 0 a 6 anos. ESTRATÉGIAS: 28.1 Instalar e manter em funcionamento o Espaço Cultural do Brincar no Centro Cultural, equipado com brinquedos, materiais artísticos, jogos e propostas culturais mediadas. PREVISÃO: Até 2029 RESPONSÁVEIS: Secretaria da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico e Habitação, Secretaria Municipal de Obras e Secretária Municipal de Finanças Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 79 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/79 76 META 29 Conscientizar a sociedade, o poder público, os pais e ou responsáveis sobre a importância do brincar. ESTRATÉGIAS: 29.1 Estabelecer uma Lei Municipal sobre o Direito do Brincar em conformidade com a agenda mundial do Dia do Brincar (28 de maio); 29.2 Implantar a Semana do Brincar com participação ativa dos equipamentos públicos e privados, sociedade civil, grupos religiosos e movimentos sociais, visando a valorização do brincar livre; 29.3 Desenvolver uma campanha contínua em parceria com os meios de comunicação para promover a valorização da infância; 29.4 Realizar diversas atividades, incluindo oficinas de brincadeiras, palestras e rodas de conversa, que abordem a importância do brincar e do brincar livre, resgatando práticas e brincadeiras tradicionais e populares, atendendo à toda diversidade cultural. PREVISÃO: Anual de 2025 – 2026 RESPONSÁVEIS: Poder Executivo; Poder Legislativo; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Social META 30 Promoção de campanhas educativas voltadas à sensibilização da sociedade sobre: 30.1 Pressão consumista na infância; 30.2 Prevenção à exposição precoce às telas; 30.3 Prevenção de acidentes domésticos; 30.4 Comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. PREVISÃO: 2030 RESPONSÁVEIS: Poder Executivo; Poder Legislativo; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 80 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/80 77 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 81 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/81 78 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 82 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/82 79 A CRIANÇA E O ESPAÇO, A CIDADE E O MEIO AMBIENTE EIXO 6 – ESPAÇOS, MEIO AMBIENTE E CIDADE AMIGA DA CRIANÇA META 31 Melhorar os espaços públicos rural e urbano para as crianças. ESTRATÉGIAS: 31.1 Ampliar os espaços existentes para crianças até 06 anos, por meio da pintura de praças, manutenção de brinquedos, ofertando uma melhor convivência nesses espaços; 31.2 Implementar um programa de revitalização de espaços lúdicos em áreas públicas, como parques e praças, com a criação e renovação de equipamentos recreativos adequados às diferentes faixas etárias das crianças, garantindo acessibilidade e segurança; 31.3 Estabelecer parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil para a construção e manutenção de espaços lúdicos em comunidades vulneráveis, promovendo a participação ativa da comunidade na identificação de necessidades e na elaboração de projetos adaptados às demandas locais. PREVISÃO: Anual de 2025 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Esportes ESPAÇO E MEIO AMBIENTE INDICADORES: • Quantidade de rotas seguras mapeadas (medida em metros lineares ou número de rotas completas); • Porcentagem de EEIs e escolas com travessias elevadas/redutores de velocidade adequados em seu entorno imediato (100m); • Taxa de acidentes de trânsito (com lesão corporal ou óbito) envolvendo crianças de 0 a 6 anos por 10.000 habitantes na primeira infância; • Número de ações de fiscalização/campanhas específicas para a primeira infância realizadas no entorno escolar por ano. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 83 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/83 80 META 32 Mapear as rotas seguras prioritárias para acesso às Escolas de Educação Infantil (EEIs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) até o final do quadriênio, garantir a instalação ou adequação de 100% de travessias elevadas (faixas elevadas, lombo faixas) ou redutores de velocidade nas vias de alto fluxo no raio de 100 metros dos portões de EEIs e escolas de primeira infância e reduzir em 15% o número de acidentes de trânsito com lesão corporal ou óbito envolvendo crianças de 0 a 6 anos nas áreas de entorno de parques e escolas municipais no prazo de quatro anos. Realizar campanhas de fiscalização e conscientização sobre velocidade e estacionamento em 100% dos bairros com EEIs, pelo menos duas uma vez por ano. ESTRATÉGIAS: 32.1 Realizar o mapeamento participativo (com EEIs, UBSs e comunidades) para identificar os percursos mais utilizados e os pontos de risco para crianças. Elaborar um mapeamento para as Rotas Seguras prioritárias. Implementar um programa de revitalização de espaços lúdicos em áreas públicas, como parques e praças, com a criação e renovação de equipamentos recreativos adequados às diferentes faixas etárias das crianças, garantindo acessibilidade e segurança; 32.2 Estabelecer parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil para a construção e manutenção de espaços lúdicos em comunidades vulneráveis, promovendo a participação ativa da comunidade na identificação de necessidades e na elaboração de projetos adaptados às demandas locais; 32.3 Desenvolver campanhas educativas permanentes e específicas para a comunidade (pais, responsáveis e motoristas) sobre os cuidados no entorno escolar e a prioridade da criança, utilizando linguagem acessível e multicanal; 32.4 Estabelecer um fluxo de dados integrado com órgãos de segurança (Polícia, Guarda Municipal) e Saúde para o monitoramento trimestral dos acidentes com crianças de 0 a 6 anos, permitindo ajustes rápidos nas áreas críticas. PREVISÃO: Anual de 2026 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria, Departamento de Imprensa e Gabinete/Comitê Intersetorial do PMPI; Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 84 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/84 81 PARTICIPAÇÃO INFANTIL NO PLANEJAMENTO URBANO Este tema visa garantir que a voz das crianças de 0 a 6 anos seja formalmente ouvida e incorporada nas decisões sobre o desenho e a gestão dos espaços públicos do município. INDICADORES: • Número de Comitês de Crianças (ou grupos de escuta formalizados) ativos e com reuniões regulares (pelo menos 2 por ano), em relação ao total escolas Municipais de Educação Infantil; • Porcentagem de projetos de obras públicas (Urbanismo/Obras/Meio Ambiente) que possuem, em sua documentação de aprovação, o parecer ou relatório de escuta/participação do Comitê de Crianças ou audiências específicas; • Porcentagem de mediadores designados que concluíram a capacitação específica sobre metodologias de escuta e participação infantil; • Número de atividades de planejamento participativo de grande alcance realizadas. META 33 Instituir e operacionalizar 01 Comitê de Crianças (ou estrutura equivalente de escuta) em 100% das escolas Municipais de ensino infantil até o final do segundo ano de vigência do plano, garantir que 100% dos novos projetos de reforma e construção de espaços públicos (praças, parques, calçadas) e de obras de mobilidade incorporem o relatório de recomendações formalizado a partir da escuta infantil, capacitar 50% dos profissionais (educadores, arquitetos, urbanistas, biólogos e outros profissionais) designados como mediadores e facilitadores do Comitê de Crianças sobre metodologias participativas lúdicas adequadas à primeira infância e realizar pelo menos uma grande atividade/evento de planejamento participativo envolvendo diretamente a primeira infância a cada 2 anos. ESTRATÉGIAS: 33.1 Regulamentação e Estrutura do Comitê: Publicar ato normativo (Decreto) definindo o papel, a composição, as responsabilidades e a periodicidade mínima dos encontros do Comitê de Crianças, garantindo sua legitimidade; 33.2 Desenvolvimento de Metodologias Lúdicas: Criar um "Kit de Escuta" com ferramentas (blocos, massinhas, câmeras fotográficas, mapas lúdicos) e roteiros adaptados para que as crianças expressem suas percepções sobre o espaço; 33.3 Integração no Fluxo de Projetos: Formalizar, dentro dos processos das Secretarias de Planejamento Urbano e de Obras, uma etapa obrigatória de consulta/análise pelo Comitê de Crianças antes da aprovação final de projetos de espaços públicos; 33.4 Devolutiva e Transparência: Criar materiais visuais e de linguagem simples (Ex.: Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 85 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/85 82 vídeos curtos, painéis ilustrados) para informar as crianças sobre quais de suas ideias foram implementadas nas obras e porquê. PREVISÃO: Anual de 2025 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretarias de Planejamento Urbanístico, Obras e Desenvolvimento Ambiental; Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria, Departamento de Imprensa e Gabinete ACESSIBILIDADE EM ESPAÇOS PÚBLICOS Este tema visa criar ambientes externos que sejam verdadeiramente inclusivos, seguros e que permitam o brincar livre e o contato com a natureza para todas as crianças. INDICADORES: • Quantidade de espaços públicos de lazer inventariados que atendem simultaneamente aos critérios mínimos de acessibilidade universal (conforme ABNT NBR 9050) e possuem, pelo menos, um conjunto de brinquedos inclusivos (acessível por cadeira de rodas, sensorial ou adaptado); • Porcentagem de servidores das áreas de planejamento e execução de obras públicas que participaram e concluíram com sucesso cursos de capacitação sobre o design de cidades amigas da criança e acessibilidade. META 34 Promover a Acessibilidade Universal e Inclusão Realizar diagnóstico, a capacitação Técnica e Manutenção Adequada: Realizando diagnóstico dos espaços públicos de lazer (praças, parques) identificando suas condições de acessibilidade e definir os equipamentos de lazer com foco na primeira infância, capacitar 80% dos técnicos municipais das Secretarias de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente sobre as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância e as normas de acessibilidade e design inclusivo para crianças e garantir que 100% dos equipamentos de lazer com foco na primeira infância passem por inspeção e manutenção periódica (pelo menos duas vezes ao ano) para manter a segurança e a acessibilidade. ESTRATÉGIAS: Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 86 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/86 83 34.1 Inventário e Mapeamento de Conformidade: Realizar o levantamento detalhado dos espaços, verificando o estado atual da acessibilidade (rampas, pisos) e a segurança dos brinquedos e o potencial para o brincar na natureza; 34.2 Plano de Adequação: Elaborar um plano de investimentos para a instalação de brinquedos inclusivos, melhoria de pisos e garantia de rotas acessíveis dentro dos sistemas de lazer, priorizando as áreas mais utilizadas. PREVISÃO: Anual de 2025 – 2035 RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretarias de Planejamento Urbanístico, Obras e Desenvolvimento Ambiental; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria, Departamento de Imprensa e Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 87 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/87 84 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EIXO 7 – GESTÃO, GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL O monitoramento e avaliação do plano se compõe em uma ferramenta essencial para a gestão pública municipal. Ele permite a avaliação contínua das políticas públicas voltadas à primeira infância, verificando se as ações previstas no Plano Municipal estão, de fato, sendo executadas conforme os objetivos e prazos estabelecidos. Além disso, o monitoramento e avaliação possibilita identificar falhas, ajustar estratégias e garantir que as instituições públicas estejam comprometidas com o cumprimento das metas definidas. Por meio da observação sistemática, torna-se possível aprimorar a implementação das políticas, assegurar a eficácia dos serviços. Caberá ao Comitê Gestor e à sociedade civil, por meio de seus representantes, acompanhar, monitorar, avaliar, notificar, sugerir e fiscalizar as ações das secretarias envolvidas na execução do Plano Municipal pela Primeira Infância. Para que as metas sejam alcançadas com eficiência, é fundamental a criação de estratégias de controle que permitam medir a qualidade dos serviços oferecidos às crianças de 0 a 6 anos, bem como garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados a esse público. O processo de monitoramento deverá ser institucionalizado por meio de uma comissão de avaliação, composta por representantes do poder público e da sociedade civil. Esta comissão será responsável por analisar o grau de execução das estratégias e o progresso no cumprimento das metas previstas no plano. A implementação e o monitoramento do PMPI deverão ocorrer de forma articulada, contínua e participativa, assegurando que as ações estejam alinhadas com os direitos da criança e com os princípios da política pública integrada para a primeira infância. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem se basear na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem essas análises e que, num segundo passo, possibilitem ponderar possíveis resultados da implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no Município. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PMPI (2025-2035) AÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 Implantação e Implementação Acompanhamento das Ações Monitoramento das Avaliação Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 88 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/88 85 CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao longo da elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), foi essencial identificar as ações que já vêm sendo realizadas em Itápolis em prol das crianças de 0 a 6 anos. No entanto, mais do que reconhecer os avanços, é necessário ampliar essas iniciativas e desenvolver novos projetos que ofereçam ainda mais oportunidades para garantir um futuro digno, saudável e promissor para as crianças itapolitanas. A entrega do PMPI representa um marco significativo na trajetória do município. Sua construção foi fundamentada em estudos, evidências científicas e diretrizes que tratam do desenvolvimento integral da criança nos primeiros anos de vida. Todo o processo foi guiado por uma visão que reconhece a criança como um ser completo, com direito à escuta, ao cuidado e à participação, respeitando suas particularidades no aprender, brincar e se relacionar. Mais do que a finalização de um documento, a entrega deste plano inaugura um novo ciclo, um período desafiador, porém essencial, em que o município assume a responsabilidade de transformar metas em ações concretas. É o início de uma caminhada coletiva para a construção de políticas públicas intersetoriais mais justas, equitativas e eficazes, que coloquem as crianças de Itápolis no centro das prioridades. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 89 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/89 86 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26.jun.2025. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10.mar.2025. BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica... Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm. Acesso em: 26.jun.2025. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 46, p. 1-4, 9. mar.2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 26.jun.2025. BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Brasília, DF: FNDE, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2013/resolucao-cd- fnde-no-26-de-17-de-junho-de-2013. Acesso em: 3.abr.2025. FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Primeira Infância Primeiro. [S. l.], 2025. Disponível em: http://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br. Acesso em: 2.jul.2025. GUIA para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. 2. ed. Rio de Janeiro: Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), 2017. 96 p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Série Crianças. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx?no=3&op=0. Acesso em: 14.mai.2025. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA (RNPI). Plano Nacional pela Primeira Infância (2010 / Atualizado em 2020). Brasília: RNPI, 2020. Disponível em: https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf. Acesso em: 26.jun.2025. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 90 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/90 87 UNICEF; RNPI; ANDI. Plano Municipal para a Primeira Infância: um passo a passo para a elaboração. Brasília: UNICEF, 2021. Disponível em: https://www.selounicef.org.br/sites/default/files/2022- 02/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3%A2ncia.pdf. Acesso em: 26 jun.2025. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 91 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/91 88 ANEXO I MODELO INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMPI EIXO ESTRATÉGICO META INDICADOR FONTE RESPONSÁVEL OBSERVAÇÃO Educação Infantil Saúde Assistência Social Participação e Cidadania Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 92 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/92 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 93 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/93 PORTARIAS PORTARIA N° 7.861, DE 02 DE JUNHO DE 2026. PORTARIA N° 7.861, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre admissão de empregados públicos permanentes, aprovados no Concurso Público n°01/2023, nos termos em que especifica. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º - Admitir, a partir de 01 de junho de 2026, os servidores aprovados e classificados no concurso público n° 01/2023, no cargo de Escriturário, conforme segue: NOME N° RG CARGO Diego Maurilio dos Santos 48.XXX.XXX-8 Escriturário Alessandra Curioni Safuan 29.XXX.XXX-1 Escriturária Maria Eduarda Costa 63.XXX.XXX-8 Escriturária Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir Do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis PORTARIA N° 7.862, DE 02 DE JUNHO DE 2026. PORTARIA N° 7.862, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre admissão de empregado público permanente, aprovado no Concurso Público n°01/2023, nos termos em que especifica. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º - Admitir, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora aprovada e classificada no concurso público n° 01/2023, no cargo de Tecnica em Enfermagem, conforme segue: NOME N° RG CARGO Lana Talita de Oliveira Candido 44.XXX.XXX-2 Tecnica em Enfermagem Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir Do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis PORTARIA N° 7.863, DE 02 DE JUNHO DE 2026. PORTARIA N° 7.863, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre admissão de empregado público permanente, aprovado no Concurso Público n°01/2023, nos termos em que especifica. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º - Admitir, a partir de 01 de junho de 2026, a servidora aprovada e classificada no concurso público n° 01/2023, no cargo de Agente Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 94 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/94 Educacional, conforme segue: NOME N° RG CARGO Maria Eduarda de Brito 55.XXX.XXX-X Agente Educacional Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 02 de junho de 2026. Vladimir Do Carmo Reggiani Prefeito do Município de Itápolis OUTROS ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL EXTRATO DE TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Processo Administrativo: 181/2026 Expropr iante: MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS/SP, CNPJ nº 49.979.255/0001-37. Expropriada: MUSTAFÁ & MACEDO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ nº 16.890.883/0001-92. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 6.629, de 28 de janeiro de 2026, e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Objeto: Desapropriação amigável de imóvel rural denominado “Chácara Palestina”, registrado sob a Matrícula nº 14.853 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis/SP, com área de 4,5496 hectares, destinado à implantação e ampliação de distrito industrial, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município. Valor da Indenização: R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), pagos na forma ajustada entre as partes. Instrumentos Formalizados: I – Termo de Acordo Administrativo para Desapropriação de Bem Imóvel, firmado em 13 de março de 2026; II – Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada em 08 de maio de 2026, no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itápolis/SP, Protocolo nº 3.372. Finalidade Pública: Ampliação do Distrito Industrial do Município de Itápolis, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Fica dada publicidade ao presente ato para conhecimento dos interessados e em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Itápolis/SP, 03 de junho de 2026. VLADIMIR DO CARMO REGGIANI Prefeito Municipal SEÇÃO II – SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO Pedido Nº 10981 – Processo Administrativo Nº 1.274/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE GRAMA POR M² As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 8 horas e 00 minutos do dia 11 de junho de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail d.compras@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-8000 no horário de 08h00min as 17h00min Pedido Nº 10982 – Processo Administrativo Nº 1.277/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO E DISPENSAÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL As empresas interessadas em participar terão acesso ao edital contendo o detalhamento do item através do link https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home O período de envio da proposta será até às 08 horas e 00 minutos do dia 11 de junho de 2026. Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados pelo e-mail cotacaosaude@itapolis.sp.gov.br ou telefone (16) 3263-9480 no horário de 08h00min as 17h00min Secretaria Municipal de Cultura e EventosAtos Administrativos https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:d.compras@itapolis.sp.gov.br https://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096/home mailto:cotacaosaude@itapolis.sp.gov.br RESULTADO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A Comissão de Avaliação do Chamamento Público nº 02/2026 torna público o resultado dos recursos interpostos referentes à pontuação final dos projetos: • Marcos Luis Pereira – Recurso INDEFERIDO; • Lais Gabriela Viana Bueno – Recurso INDEFERIDO; • Mateus Alencar de Lima – Recurso INDEFERIDO; • Alex dos Santos Morales – Recurso INDEFERIDO. Após análise das alegações apresentadas, permanecem inalteradas as decisões anteriormente publicadas. Itápolis/SP, 03 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Cultura e Eventos de Itápolis Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 95 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS ATOS ADMINISTRATIVOS RESULTADO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/95 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, por meio da Secretaria de Cultura e Eventos, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, torna público o RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO E CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2026 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – CICLO 2. CLASSIFICAÇÃO (SELECIONADOS, NÃO SELECIONADOS E SUPLENTES) Nº Proponente Título do Projeto Nota Cota Situação Categoria 01 Pedro Afonso Delfini Canova Versos Urbanos – Vozes das Ruas 50 Não SELECIONADO MÚSICA AUTORAL 02 Valcir Roberto Júnior Da terra do Zé Fortuna 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 03 Fabiano Rodrigo de Souza Projeto Grupo A5 42 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 04 Fernanda de Mendonça Ortega Matrizes – Deusas, Guerreiras, Pássaros e Além 63 Não SELECIONADO OFICINA E PROJETOS CULTURAIS A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 96 RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO E CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 05 Mateus Alencar de Lima Matriz 3 D – Miniatura artística da Igreja Matriz 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 06 Lais Gabriela Viana Bueno Busto Artístico de José Fortuna 47 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 07 Luana Cristina da Silva Turismo Religioso de Itápolis 68 SIM SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA II 08 Francisco Apolo de Freitas Tapinas – Memória Viva 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 09 Magnus Ap. Vieira Martins Som da cidade – Uma noite para todos 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 10 Joice Aparecida Furriel Nova América – Raízes e Memória 63 Não SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA I 11 Marcos Luis Pereira Samamba Horse – Oficina de Equitação Cultural 50 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 12 Altieres Alves dos Santos Urban Geek 59 Sim SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA I 13 Márcio Pereira Mendes Conexão Hip Hop 55 Sim SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 14 Renan Gustavo Tambarussi Detona Rock 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 97 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 15 Vinicius da Silva Campoy Show Acorda Velha 62 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 16 Kainã Murilo Carraschi de Lima Show Kainan Carraschi 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 17 Alex dos Santos Morales Oficina de bateria com Alex Morales 50 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 18 Lucas Pedro Destro Pirola Banda Livre Tom na semana das artes 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 19 Diana Vitória da Silva Show Banda Maravilha 62 Sim SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 20 Fábio Diogo Alves A arte do violino 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 21 Isadora Milani Labate Os olhos de cada família 55 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 22 Lucas Elias Milani Estreito, espaço: Poema, voz e encontro 60 Não SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA I 23 João Paulo Febraio Parma A capital do sorvete 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 24 Alan Febraio Parma A festa de Aparecida 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 98 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 25 Alan Biazotti Mercaldi The Lost Troble Boys – 10 anos 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 26 Eliane Credendio Raízes do Brasil 55 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 27 Eliane Credendio Sonhos em cena 63 Não SELECIONADO OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 28 Jaqueline Acosta do Prado Mural Colaborativo 55 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 29 Luís Gustavo Micheletti Despertando Artistas 50 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 30 Adilson dos Santos Ramos Lado B 55 Sim SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA II 31 Eud Rubens dos Santos Concerto Popular de Violino 62 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 32 Antonio Sérgio de Oliveira Itápolis em cores 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 33 Cintia Regina de Oliveira Itápolis tem gosto de sorvete 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 99 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 34 Daiane Cristina H. Oliveira Cidade Palco 55 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 35 Lucas Rafael de Oliveira Olhar do Céu: Itápolis por outra perspectiva 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 36 Hugo Patrício E. Rehling Coletivo Sociedade dos Escritores 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 37 Alcides Galacine Netto Itápolis em cena – Vozes da nossa arte 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 38 Alcides Galacine Netto O império gelado – Memórias da Capital do Sorvete 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I 39 Rafaela Benati do Nascimento Escola em Movimento 55 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 40 Caio Felipe Alves Tardezinha São Benedito 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 41 Aline Edwirges Reis de Farias Voz e Alma 55 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 42 Osvaldo Chiquesi “Itápolis – Entre o Antigo e novo” 66 Não SELECIONADO OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 43 Fábio José Moreno Homenagem a Cidade de Itápolis 55 Não SELECIONADO MÚSICA AUTORAL A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 100 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 44 Gilmax Tadeu Janunzzi Itápolis Sertaneja 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 45 Kemille Tecianne A. Terentin Olhares em Foco – Curso de Fotografia de Retratos 55 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 46 Gabriel Terentim Pop Rock Acústico 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 47 Antonio Gilberto Terentim Jr Raízes do Sertão 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 48 Wellington Ricardo Rossi Raízes em movimento 50 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 49 Wesley Ribeiro Movimentaê “Seu corpo em movimento” 55 Sim SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 50 Wesley Ribeiro Mova-se “Novo estilo de vida com Ritbox” 63 Sim SELECIONADO OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 51 Elisandra Gouvêa Ritbox Colors 50 Não SELECIONADO SHOWS E APRESENTAÇÕES 52 Pedro Curioni Janzantti RPG na praça 50 Não SUPLENTE OFICINA E PROJETOS CULTURAIS A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 101 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br 53 Itallo Octávio Ribeiro Festival de Música - CAITA 50 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA II 54 Luis Américo Roncaia Raízes da Viola – Tributo a José Fortuna 66 Não SELECIONADO PROJETOS LIVRES – FAIXA II 55 Maria Eduarda Campilho Quintal Criativo 63 Não SELECIONADO OFICINA E PROJETOS CULTURAIS 56 Pamella Priscila Souza Sander Histórias gelados – Oficina de cinema e memória viva 55 Não SUPLENTE PROJETOS LIVRES – FAIXA I Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação deste resultado, para entrega dos documentos de habilitação dos projetos selecionados. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar de forma presencial, no Centro Cultural de Itápolis, das 08h00 às 17h00, mediante entrega física da documentação, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 102 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata no Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Após a análise dos documentos, será publicado o resultado dos projetos habilitados para receberem o recurso e assinarem o termo de execução cultural. Itápolis, 03 de junho de 2026. Marco Antonio Chaves Secretário Municipal de Cultura e Eventos A ss in ad o po r 1 pe ss oa : M A R C O S A N T O N IO C H A V E S P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //i ta po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E e in fo rm e o có di go D 31 C -0 F 6F -0 95 7- E E 0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 103 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D31C-0F6F-0957-EE0E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS ANTONIO CHAVES (CPF 191.XXX.XXX-48) em 03/06/2026 14:46:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://itapolis.1doc.com.br/verificacao/D31C-0F6F-0957-EE0E Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 104 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/104 SEÇÃO IV - CONSELHOS MUNICIPAISConselho Municipal de Turismo - COMTUR ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITÁPOLIS – COMTUR Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, reuniu- se em caráter ordinário o Conselho Municipal de Turismo de Itápolis (COMTUR), no Auditório Municipal “Rubens Negrão”, situado no Centro Cultural “Leão Machado”, na Avenida Presidente Valentim Gentil, 735. A convocação ocorreu via Diário Oficial e grupo do COMTUR (Whatsapp). Registraram-se as presenças dos conselheiros Mauricio Tucci Marconi (Presidente do COMTUR), Poder Público: Athos Victor Martins Sacilotto (Secretaria de Turismo e Negócios) e Juan Ricardo dos Santos Orellana (Secretaria de Educação); e da Sociedade Civil: Antonio Fernando Tarallo e William Nori Araújo (Clube Motoqueiros da Pedra). Presente também como convidado Bruno Henrique Pinheiro Nigro, (Secretaria de Turismo e Negócios). A reunião foi presidida pelo Presidente do Comtur, Sr. Mauricio Tucci Marconi, tendo como pauta exclusiva a destinação dos recursos do programa Município de Interesse Turístico (MIT) para a infraestrutura turística municipal. ORDEM DO DIA: Apresentação e Discussão do Projeto de Reforma: O Secretário Athos Sacilotto iniciou os trabalhos apresentando a planta baixa e o projeto arquitetônico para a execução da “Reforma do Centro de Convenções - Salão para eventos”, durante a apresentação foram debatidos detalhadamente os objetivos e as diretrizes da obra, que prevê a estruturação de um amplo salão de eventos com capacidade para mais de 1.500 pessoas, além de melhorias no palco, camarins, áreas de apoio e iluminação. Foi amplamente discutida a necessidade de adequação técnica do espaço físico. O projeto contempla a completa reforma para acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos, incluindo a instalação de um elevador para acesso seguro ao pavimento superior. Também foram destacadas as intervenções de engenharia para a total adaptação do imóvel às normas técnicas do Corpo de Bombeiros contra incêndio e pânico (AVCB), além de outras adequações estruturais indispensáveis para a liberação e funcionamento regular do local. Fomento e Impacto no Turismo Local: O conselho debateu a relevância estratégica da obra para o turismo de Itápolis. Foi destacado que o local se encontra atualmente ocioso e sem acesso da população. A transformação e a reabertura do local como um Centro de Convenções moderno irão atender a carência de um espaço adequado no município para a captação de grandes eventos, congressos e feiras de negócios. A iniciativa foi apontada como um pilar fundamental para o fortalecimento do turismo de negócios, atração de fluxo de visitantes e fomento direto da economia local, Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 105 SEÇÃO IV - CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR - 15 04 2026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/105 impactando positivamente os setores de hotelaria, gastronomia e comércio. Vistoria In Loco: Na sequência das discussões, todos os conselheiros e convidados deslocaram-se até o local para uma vistoria nas futuras instalações do espaço. Utilizando a planta baixa como guia, os integrantes puderam visualizar in loco a disposição real das áreas, avaliar as condições atuais do imóvel e compreender de forma prática as intervenções que serão realizadas, as rotas de acessibilidade e o modelo de utilização proposto para o ambiente. Após o amplo debate e o esclarecimento das dúvidas técnicas apresentadas durante a vistoria, os membros titulares do conselho deliberaram e aprovaram, por unanimidade, que os recursos financeiros provenientes do MIT sejam destinados, em sua totalidade de 600 mil reais, para a execução da “Reforma do Centro de Convenções - Salão para eventos”. Nada mais havendo a tratar, a reunião ordinária foi encerrada, ficando registrada a data de 27 de maio de 2026 para a realização da próxima reunião ordinária. Eu, Juan Ricardo dos Santos Orellana, secretariei os trabalhos e lavrei a presente Ata, que segue datada e assinada por mim, pelo Secretário de Turismo e Negócios e o Presidente do COMTUR que presidiu a sessão. Itápolis, 15 de abril de 2026. Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 106 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/106 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 107 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/107 SEÇÃO VI – AUTARQUIAS SAAEI - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS ATOS ADMINISTRATIVOS EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital 038/2026-DF Itápolis, 03 de Junho de 2026. O setor de fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de dezembro de 2021. Fica notificado o contribuinte abaixo relacionado do lançamento, mediante Processo Digital nº 187/2026, de Auto de Infração para a Unidade Consumidora nº 111744, conforme disciplina o Art. 83 Inciso IX da Lei 3784/2021, haja vista a devolução da Autuação encaminhada ao endereço constante no cadastro desta Autarquia, com motivo da devolução, “Recusou-se Assinar”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento. Usuário(a) Consumidor(a) CRC Assunto Proc. Adm. Geraldo Sala 5709 Auto de Infração nº 135/2026 187/2026 Diante do exposto, fica o(a) senhor(a) Consumidor(a), formalmente notificado da obrigação acima citada, em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de Dezembro de 2021. Daniel Frederico dos Santos Setor de Fiscalização SAAEI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital 039/2026-DF Itápolis, 03 de Junho de 2026. O setor de fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de dezembro de 2021. Fica notificado o contribuinte abaixo relacionado do lançamento, mediante Processo Digital nº 195/2026, de Auto de Infração para a Unidade Consumidora nº 107952, conforme disciplina os Arts. 87 e 83 Inciso IX da Lei 3784/2021, haja vista a devolução da Autuação encaminhada ao endereço constante no cadastro desta Autarquia, com motivo da devolução, “Imóvel Desabitado”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento. Usuário(a) Consumidor(a) CRC Assunto Proc. Adm. Geraldo Benedito Carraschi 5631 Auto de Infração nº 139/2026 195/2026 Diante do exposto, fica o(a) senhor(a) Consumidor(a), formalmente notificado da obrigação acima citada, em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de Dezembro de 2021. Daniel Frederico dos Santos Setor de Fiscalização SAAEI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital 040/2026-DF Itápolis, 03 de Junho de 2026. O setor de fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de dezembro de 2021. Fica notificado o contribuinte abaixo relacionado do lançamento, mediante Processo Digital nº 205/2026, de Auto de Infração para a Unidade Consumidora nº 119170, conforme disciplina os Art. e 83 Inciso IX da Lei 3784/2021, haja vista a devolução da Autuação encaminhada ao endereço constante no cadastro desta Autarquia, com motivo da devolução, “Desabitado”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento. Usuário(a) Consumidor(a) CRC Assunto Proc. Adm. Lilian Marques Colman Ananias do Amaral 29233 Auto de Infração nº 145/2026 205/2026 Diante do exposto, fica o(a) senhor(a) Consumidor(a), formalmente notificado da obrigação acima citada, em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de Dezembro de 2021. Daniel Frederico dos Santos Setor de Fiscalização SAAEI Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 108 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/108 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital 041/2026-DF Itápolis, 03 de Junho de 2026. O setor de fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber por este edital, expedido em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de dezembro de 2021. Fica notificado o contribuinte abaixo relacionado do lançamento, mediante Processo Digital nº 228/2026, de Auto de Infração para a Unidade Consumidora nº 111166, conforme disciplina os Art. e 83 Inciso IX da Lei 3784/2021, haja vista a devolução da Autuação encaminhada ao endereço constante no cadastro desta Autarquia, com motivo da devolução, “Mudou-se”, ou ainda, outros que tenha obstado a notificação pessoal do lançamento. Usuário(a) Consumidor(a) CRC Assunto Proc. Adm. Andresa Cristina Curpiniani 14727 Auto de Infração nº 153/2026 228/2026 Diante do exposto, fica o(a) senhor(a) Consumidor(a), formalmente notificado da obrigação acima citada, em conformidade com o Art. 90, Inciso III, da Lei nº 3784 de 28 de Dezembro de 2021. Daniel Frederico dos Santos Setor de Fiscalização SAAEI LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2026 Respaldado no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e no parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, AUTORIZO a contratação direta, através da Dispensa de Licitação, visando o seguinte: a) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, visando o fornecimento de link de internet dedicada via fibra óptica, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, para atendimento das unidades do SAAEI - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a empresa DONATANGELO & DONATANGELO LTDA – CNPJ Nº 10.481.288/0001-17, no valor anual de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais). Publique-se a presente decisão. Itápolis/SP, 02 de junho de 2026. André Ricardo Bazoni Superintendente PODER LEGISLATIVOLicitações e ContratosAditivos / Aditamentos / Supressões CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 04/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), PRESENCIAL OU DE FORMA REMOTA ATRAVÉS DE SKYPE OU QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSMISSÃO DE IMAGEM E ÁUDIO VIA INTERNET, NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, BEM COMO NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PROMOVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 E LEI FEDERAL Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 – ORIGINADO DA DISPENSA Nº 03/2023. Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, CNPJ: 00.368.190-0001-02, denominada “CONTRATANTE” com sede na Rua Padre Tarallo, 832, Centro, Itápolis, SP, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. EDERSON DAVID DONATANGELO, portador da cédula de identidade RG: 40.276.685 e CPF: 217.726.028-09, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis/SP, na Rua João Vinholi, 602, Distrito de Tapinas, e de outro lado a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob número 09.475.334/0001-96, estabelecida à Rua Togo, número 03, Vila Maria, CEP 02124-050, na cidade e Estado de São Paulo, representada neste ato pelo sócio proprietário Sr. Andrey Lemes da Cruz, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 30.164.264-3, inscrito no CPF sob nº 322.808.058-71, residente à Rua Porangatu, 147 fundos - Vila Maria - São Paulo, designada simplesmente “CONTRATADA”, sendo CONTRATANTE e CONTRATADA doravante simplesmente designados em conjunto como “PARTES”, resolvem as PARTES, mediante mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante a sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações, combinado com o Decreto Federal n.º 11317, de 29 de dezembro de 2023, celebram o presente aditamento contratual mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas: Cláusula 1ª – Fica Reajustado em de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) a Cláusula 3 – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3 – PREÇ O , FO RM A DE PA G A M ENTO E REA JUSTE 3.1. Pelos serviços ora contratados, a contratante pagará à contratada a quantia mensal estabelecida pelas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I e A N D R E Y L E M E S D A C R U Z P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /2 0D 2- 9A 3E -D E B 6- A 9D 4 e in fo rm e o có di go 2 0D 2- 9A 3E -D E B 6- A 9D 4 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 109 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS ADITIVOS / ADITAMENTOS / SUPRESSÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/109 CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Rua Padre Tarallo, 832 | Centro | CEP 14.900-051 Fone/FAX (16) 3262-1322 www.itapolis.sp.leg.br | camara@itapolis.sp.leg.br Solenes e audiências públicas, transmitidas no valor de R$ 1.598,43 (hum mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) mensais, totalizando o presente contrato em R$ 19.181,16 (dezenove mil cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos) ao ano. Cláusula 2ª – Por efeito deste aditamento, fica alterada a cláusula 5. VIGÊNCIA do contrato firmado que vigorará de 10/06/2026 a 09/06/2027. Cláusula 3ª – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato 04/2023 E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Itápolis, 28 de maio de 2026 EDERSON DAVID DONATANGELO Presidente da Câmara ANDREY LEMES DA CRUZ Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LTDA ME Sócio proprietário RG nº 30.164.264-3 e CPF nº 322.808.058-71 TESTEMUNHAS: Flávio Benedito de Morais Boselli CPF: 195.441.738-11 Greice Cristina Belatto CPF: 319.674.238-57 A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: G R E IC E C R IS T IN A B E LA T T O , E D E R S O N D A V ID D O N A T A N G E LO , F LÁ V IO B . D E M O R A IS B O S E LL I e A N D R E Y L E M E S D A C R U Z P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //c m ita po lis .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /2 0D 2- 9A 3E -D E B 6- A 9D 4 e in fo rm e o có di go 2 0D 2- 9A 3E -D E B 6- A 9D 4 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 110 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/110 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 20D2-9A3E-DEB6-A9D4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GREICE CRISTINA BELATTO (CPF 319.XXX.XXX-57) em 28/05/2026 18:46:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDERSON DAVID DONATANGELO (CPF 217.XXX.XXX-09) em 28/05/2026 18:47:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FLÁVIO B. DE MORAIS BOSELLI (CPF 195.XXX.XXX-11) em 28/05/2026 18:47:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDREY LEMES DA CRUZ (CPF 322.XXX.XXX-71) em 03/06/2026 15:15:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmitapolis.1doc.com.br/verificacao/20D2-9A3E-DEB6-A9D4 Edição Nº 2739, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 - Página 111 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3620/111 2026-06-03T19:30:04+0000