Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 4 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 13 ............................................................................................................................................ EXTRATOS 14 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES E CONTRATOS 16 ................................................................................................................ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 19 .................................................... SECRETARIA DA FAZENDA 20 .................................................................................................................. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 24 ..................................................................................................... Jornal Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2009 Jornalista Responsável: Daniel Aparecido Gutierrez - MTB: 61.418-SP Diagramação: Departamento de Comunicação Social Esplanada do Lago, 160 - Vila Serra Tel.: (16) 3209-3305 / 3209-3379 | imprensa@jaboticabal.sp.gov.br Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 1 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/1 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 6.015 DE 06 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração dos art. 1º e 2º da Lei nº 5.999 de 19 de março de 2026 e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão extraordinária de 04 de maio de 2026, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Jaboticabal autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinadas a Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, sob a forma de reserva de meio de pagamento, as receitas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as parcelas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que passarem a pertencer ao Município, nos termos dos artigos 158, inciso IV, 159, inciso I, alínea ‘b’, e 156-A da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 214/2025.” Art. 3º Fica revogado o art 3º. Art. 4º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 5.999 de 19 de março de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 06 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo LEI Nº 6.016 DE 06 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Totens de Segurança e Comunicação de Emergência no Município de Jaboticabal, estabelece diretrizes para instalação e operação em áreas públicas e privadas e dá outras providências. Autoria: Mandi Serralheiro EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão ordinária de 04 de maio de 2026, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboticabal, o Programa Municipal de Totens de Segurança e Comunicação de Emergência, com a finalidade de incentivar e organizar a implantação de equipamentos destinados à prevenção de ocorrências, ao acionamento de emergência e ao apoio ao monitoramento, em áreas públicas e privadas, observado o interesse local e a legislação aplicável. Art. 2º São objetivos do Programa: I – ampliar a capacidade de acionamento de emergência e a sensação de segurança em locais de circulação de pessoas; II – favorecer a integração de informações com centrais de atendimento e órgãos competentes, quando houver; III – estabelecer parâmetros gerais para instalação, operação e manutenção, de modo a assegurar previsibilidade e uniformidade de procedimentos; IV – assegurar o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Totem de Segurança e Comunicação de Emergência: equipamento fixo, instalado em ponto estratégico, que integra, ao menos, meios de comunicação de emergência e captação de imagem ou outro recurso tecnológico de apoio à segurança, nos termos do regulamento; II – Totem Público: aquele instalado, operado ou mantido pelo Poder Público Municipal, diretamente ou por instrumentos de cooperação; III – Totem em Área Pública por Particular: aquele instalado em bem público municipal por pessoa física ou jurídica, mediante instrumento administrativo de autorização de uso, quando cabível; IV – Totem Privado: aquele instalado em imóvel ou área privada, por Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 2 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/2 iniciativa de pessoa física ou jurídica, inclusive mediante contratação de empresa especializada; V – Integração: compartilhamento de alertas, acionamentos e/ou disponibilização de informações para atendimento em central municipal ou outro canal oficial, conforme pactuação específica e legislação aplicável. CAPÍTULO II DIRETRIZES Art. 4º O Programa observará, especialmente, as seguintes diretrizes: I – transparência e impessoalidade; II – padronização mínima e interoperabilidade, quando houver integração; III – acessibilidade, segurança do pedestre e segurança viária; IV – compatibilidade urbanística e preservação do mobiliário urbano; V – proteção de dados pessoais e respeito à privacidade. CAPÍTULO III IMPLANTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, operar, manter e integrar Totens Públicos em áreas e equipamentos públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação pertinente. Art. 6º Para fins de implantação e expansão do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, ajustes e outros instrumentos admitidos em lei, inclusive para integração tecnológica, manutenção e atendimento de acionamentos, respeitados os princípios da administração pública. CAPÍTULO IV INSTALAÇÃO EM BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES Art. 7º A instalação de Totem em área pública por particular deverá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante instrumento administrativo adequado, observado o interesse público e as diretrizes desta Lei. §1º O procedimento administrativo deverá adotar requisitos objetivos e instrução padronizada. §2º Como regra, os custos de implantação, inclusive os relativos à solicitação de ligação de energia elétrica, padrão de entrada, medição, cabeamento, consumo de energia, conectividade, manutenção, reposição e conservação do equipamento e do entorno imediato, serão de responsabilidade do interessado, salvo quando houver instrumento específico que disponha diversamente. Art. 8º Na análise do pedido de instalação em bem público, deverão ser observados, no mínimo: I – segurança estrutural e elétrica, e resistência a intempéries e vandalismo; II – não obstrução de passeio público e garantia de acessibilidade e circulação segura; III – compatibilidade com a paisagem urbana, mobiliário urbano e segurança viária; IV – adequação do ponto proposto e inexistência de interferência indevida em redes públicas ou equipamentos urbanos; V – condições de manutenção e responsabilização pelo equipamento. Art. 9º O procedimento previsto neste Capítulo observará: I – protocolo preferencialmente digital; II – possibilidade de saneamento de pendências, com intimação para complementação quando necessário; III – decisão motivada em caso de deferimento ou indeferimento. §1º O Poder Executivo poderá fixar prazos e fluxos internos para a tramitação, observadas as boas práticas de gestão e a legislação aplicável; §2º O silêncio administrativo não importará aprovação tácita. CAPÍTULO V INSTALAÇÃO EM ÁREAS PRIVADAS Art. 10. A instalação de Totens Privados em imóveis e áreas privadas poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive mediante contratação de empresa especializada, não se instituindo por esta Lei licença municipal específica pelo simples fato de instalar o equipamento. §1º Permanecem aplicáveis as exigências já existentes quanto a obras, posturas, instalações elétricas, acessibilidade, segurança contra riscos e demais normas técnicas e urbanísticas, quando efetivamente incidentes. §2º A captação de imagens deve respeitar a finalidade de segurança, evitando-se direcionamento desnecessário para áreas de intimidade ou interior de imóveis vizinhos. Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir, em regulamento, cadastro facultativo de Totens Privados para fins de mapeamento, orientação e eventual integração a canais oficiais de acionamento, vedada a imposição de exigências não previstas em lei que descaracterizem a facultatividade do cadastro. CAPÍTULO VI INTEGRAÇÃO, DADOS E PRIVACIDADE Art. 12. A integração de Totens Privados ou de Totens em área pública por particular com canais oficiais de atendimento, quando houver, será facultativa e dependerá de instrumento próprio, que estabelecerá regras de interoperabilidade, fluxo de acionamento, Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 3 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/3 responsabilidades e padrões mínimos de segurança da informação. Art. 13. A operação de Totens, públicos ou privados, quando envolver tratamento de dados pessoais (incluindo imagens e áudios), observará a legislação aplicável, com adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. §1º O compartilhamento de registros com autoridades competentes poderá ocorrer quando necessário para apuração de ilícitos ou atendimento de ocorrência, respeitadas as bases legais e as formalidades cabíveis. §2º O prazo de retenção e os procedimentos de guarda e acesso, no âmbito do Poder Público Municipal, poderão ser definidos em regulamento, de forma proporcional e justificada. Art. 14. Sempre que aplicável, deverão ser adotadas medidas de transparência ao público, inclusive sinalização informativa sobre a existência de monitoramento e canal de contato, nos termos do regulamento. CAPÍTULO VII RESPONSABILIDADES, FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS CORRETIVAS Art. 15. O responsável pela instalação do Totem em área pública por particular ou do Totem Privado responderá pela manutenção, conservação, integridade e adequada operação do equipamento, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. Art. 16. A fiscalização municipal, quando cabível, priorizará a orientação para adequação, assegurado prazo razoável, salvo risco concreto à segurança, à acessibilidade ou ao patrimônio público, hipótese em que poderão ser adotadas medidas imediatas para cessação do risco. Art. 17. Constatada irregularidade insanável ou descumprimento reiterado, o Poder Público poderá determinar a suspensão da operação, a remoção do equipamento instalado em bem público e a recomposição do local, assegurada, quando possível, prévia notificação e oportunidade de regularização. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto: I – aos requisitos e fluxo do procedimento de autorização em bem público; II – aos padrões mínimos de integração e segurança da informação, quando houver; III – à sinalização informativa e orientações de boas práticas; IV – ao cadastro facultativo de Totens Privados. Art. 19. A execução desta Lei, no que envolver implantação de Totens Públicos, observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as normas de planejamento e responsabilidade fiscal, quando aplicáveis. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 06 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo LEI Nº 6.017 DE 06 DE MAIO DE 2026 Institui a Política Municipal de Incentivo à Gestão Viária Inteligente e à Segurança Preventiva no Trânsito no Município de Jaboticabal e dá outras providências. Autoria: Mandi Serralheiro EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão ordinária de 04 de maio de 2026, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaboticabal, a Política Municipal de Incentivo à Gestão Viária Inteligente e à Segurança Preventiva no Trânsito, com a finalidade de estimular a adoção de diretrizes, estudos, ações, instrumentos e soluções inovadoras voltadas ao aprimoramento da mobilidade urbana, da fluidez viária, da segurança no trânsito e do planejamento técnico da circulação urbana. Art. 2º São princípios da Política Municipal de Incentivo à Gestão Viária Inteligente e à Segurança Preventiva no Trânsito: I – o interesse público e a supremacia do bem coletivo; II – a preservação da vida e a prevenção de acidentes; III – a segurança viária e a proteção dos usuários vulneráveis do sistema de mobilidade; IV – a eficiência, a razoabilidade e a modernização da gestão pública; V – o planejamento urbano orientado por dados e evidências; Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 4 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/4 VI – a cooperação institucional entre o Poder Público e entidades de ensino, pesquisa e inovação; VII – o respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência administrativa; VIII – a observância dos direitos fundamentais, inclusive da privacidade e da proteção de dados pessoais, na forma da legislação aplicável. Art. 3º São objetivos da Política de que trata esta Lei: I – incentivar o uso de soluções tecnológicas aplicadas à gestão viária e à mobilidade urbana; II – promover a melhoria da fluidez do trânsito urbano e a redução de pontos críticos de retenção e conflito viário; III – estimular a produção, organização e utilização de dados técnicos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pela Administração Pública; IV – fomentar medidas preventivas voltadas à redução de acidentes e à mitigação de comportamentos de risco no trânsito; V – fortalecer ações educativas e campanhas de conscientização baseadas em evidências e indicadores locais; VI – ampliar a proteção de pedestres, ciclistas, motociclistas, estudantes, idosos e demais usuários vulneráveis; VII – incentivar a integração entre mobilidade urbana, engenharia de tráfego, planejamento territorial, inovação tecnológica e segurança viária; VIII – estimular a captação de recursos e o desenvolvimento de iniciativas de interesse público relacionadas à inovação aplicada ao trânsito e à mobilidade. Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá adotar, entre outros, os seguintes instrumentos: I – realização de estudos técnicos, levantamentos, diagnósticos e mapeamentos sobre circulação viária, mobilidade urbana e segurança no trânsito; II – incentivo à utilização de sistemas de monitoramento, análise de fluxo, contagem veicular e processamento de dados para apoio ao planejamento urbano e viário; III – desenvolvimento ou apoio a projetos-piloto, testes, pesquisas aplicadas e iniciativas experimentais voltadas à inovação em mobilidade e segurança viária; IV – elaboração de indicadores, painéis, relatórios técnicos e demais ferramentas de inteligência pública destinadas ao aperfeiçoamento da gestão viária; V – incentivo a ações educativas, preventivas e orientativas voltadas ao comportamento seguro no trânsito; VI – promoção de medidas destinadas à identificação de pontos críticos de congestionamento, conflito ou risco à integridade física dos usuários das vias públicas; VII – estímulo à busca de recursos, convênios, parcerias e cooperação técnica com entes públicos e instituições aptas ao desenvolvimento de soluções de interesse público. Art. 5º O Poder Público Municipal poderá, observada a legislação aplicável, celebrar convênios, acordos, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com universidades, institutos de pesquisa, centros de inovação, órgãos públicos e entidades técnicas, com a finalidade de fomentar estudos, projetos, soluções e ações relacionadas aos objetivos desta Lei. Art. 6º A implementação das ações relacionadas à Política instituída por esta Lei observará, no que couber: I – a legislação de trânsito; II – a legislação sobre proteção e tratamento de dados pessoais; III – a legislação referente a contratações públicas, convênios, parcerias e instrumentos congêneres; IV – os princípios da proporcionalidade, da finalidade pública, da transparência e do interesse coletivo. Art. 7º As medidas decorrentes desta Lei serão desenvolvidas de forma progressiva, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, disponibilidade técnica e orçamentária, e observância do planejamento do Poder Executivo. Art. 8º A presente Lei não implica criação de cargos, funções, órgãos, estruturas administrativas ou obrigações específicas de execução direta para a Administração Municipal. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 06 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 5 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/5 DECRETOS DECRETO Nº 8.473, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar, e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, de acordo com a Lei nº 5.953 de 08 de dezembro de 2025, um crédito no valor de R$8.238.459,94 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) destinados a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo especificadas: Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . D e s c r i ç ã o D o t a ç ã o Vínculo Valor 25 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.110.00 R$ 2.374,00 25 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.110.19 R$ 1.187,00 28 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R $ 27.963,20 30 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 R$ 3.524,00 35 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 38.739,05 39 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 R$ 2.104,00 51 02.01.02 04.122.0002.2.007 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 300,00 99 02.02.01 04.122.0003.2.010 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL 01.110.00 R $ 21.505,00 105 02.02.01 04.122.0003.2.010 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 26.880,00 107 02.02.01 04.122.0003.2.010 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 R$ 7.853,33 121 02.02.02 04.122.0003.2.011 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 6.798,00 134 02.02.03 04.122.0003.2.013 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 799,20 135 02.02.03 04.122.0003.2.013 3.3.90.40.00 SERV TECNOL I N F O R M E COMUN - PES JUR 01.110.00 R $ 40.115,00 153 02.03.01 03.092.0004.2.014 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL 01.110.00 R $ 33.675,00 166 02.03.02 03.091.0004.2.015 3.3.90.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 01.110.00 R $ 39.351,02 194 02.04.01 04.122.0005.2.018 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL 01.110.00 R$ 253,00 204 02.04.01 04.122.0005.2.018 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 406,00 214 02.04.02 04.122.0005.2.020 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 300,00 217 02.04.02 04.122.0005.2.020 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 190,00 286 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 2.335,56 288 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.40.00 SERV TECNOL I N F O R M E COMUN - PES JUR 01.110.00 R $ 43.760,00 291 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.110.00 R $ 14.600,00 294 02.04.06 04.122.0005.2.024 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 1.750,00 295 02.04.06 04.122.0005.2.208 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 5.899,00 301 02.04.07 04.122.0005.2.146 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 560,00 308 02.04.07 04.122.0005.2.146 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 3.740,00 336 02.05.01 04.129.0006.2.025 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 18.154,00 341 02.05.01 04.129.0006.2.025 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.110.00 R $ 14.673,00 375 02.05.03 04.122.0006.2.028 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 8.169,00 376 02.05.03 04.122.0006.2.028 3.3.90.40.00 SERV TECNOL I N F O R M E COMUN - PES JUR 01.110.00 R $ 21.940,00 379 02.05.03 04.122.0006.2.028 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.800.04 R $ 103.057,00 395 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.1.90.94.00 I N D E N I Z E R E S T I T U T R A B A L H I S T 01.220.00 R $ 10.922,00 398 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.1.90.94.00 I N D E N I Z E R E S T I T U T R A B A L H I S T 01.210.00 R $ 12.530,00 409 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.220.00 R $ 10.419,00 411 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.210.00 R$ 7.100,00 421 02.06.01 12.122.0007.2.033 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.282.00 R $ 278.000,00 423 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.220.00 R $ 16.176,01 423 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.282.00 R $ 334.860,45 426 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.210.00 R $ 15.000,00 426 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.282.00 R $ 19.874,52 431 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 01.110.00 R$ 541,00 446 02.06.01 12.361.0007.2.029 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 05.282.00 R $ 47.651,21 448 02.06.01 12.365.0007.1.185 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.210.00 R $ 14.581,79 449 02.06.01 12.365.0007.2.030 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 02.210.01 R $ 39.867,68 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 6 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/6 451 02.06.01 12.361.0007.2.029 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.282.00 R $ 97.670,00 454 02.06.01 12.365.0007.2.030 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.282.00 R $ 26.240,00 464 02.06.02 13.392.0008.2.039 3.3.71.70.00 RATEIO P/PARTIC CONSORC PUBL 01.110.00 R$ 1.511,00 467 02.06.02 13.392.0008.2.037 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R $ 19.590,00 477 02.06.02 13.392.0008.2.037 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 65.609,90 499 02.06.03 27.812.0009.2.040 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 1.660,00 508 02.06.03 27.812.0009.2.040 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 R $ 37.063,36 508 02.06.03 27.812.0009.2.040 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 03.100.16 R $ 150.000,00 510 02.06.04 04.122.0007.2.041 3.3.90.14.00 D I A R I A S - PESSOAL CIVIL 01.110.00 R$ 4.000,00 515 02.06.04 04.122.0007.2.041 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 158.707,95 534 02.06.05 12.361.0010.2.042 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.296.01 R $ 32.086,08 545 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 2.300,00 545 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 R $ 28.326,00 546 02.06.06 12.365.0007.2.032 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.210.00 R $ 52.053,90 551 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 1.012,00 554 02.06.06 12.361.0007.2.147 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 2.915,00 554 02.06.06 12.361.0007.2.147 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.282.00 R$ 2.915,00 580 02.07.02 10.304.0012.2.049 3.3.90.46.00 A U X I L I O ALIMENTAÇÃO 01.303.00 R $ 12.705,00 596 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.1.90.94.00 I N D E N I Z E R E S T I T U I T R A B A L H I S T 01.310.00 R $ 26.056,00 611 02.07.03 10.302.0011.2.237 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.310.00 R $ 30.000,00 616 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.310.00 R$ 9.240,00 620 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 R $ 619.598,00 620 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.800.36 R $ 16.340,47 621 02.07.03 10.301.0011.2.133 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 R $ 507.204,00 621 02.07.03 10.301.0011.2.133 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.301.00 R $ 270.000,00 625 02.07.03 10.301.0011.2.224 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 R $ 59.398,00 625 02.07.03 10.301.0011.2.224 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.801.05 R $ 14.398,00 629 02.07.03 10.302.0011.2.237 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 R $ 467.000,00 634 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.310.00 R$ 3.660,00 636 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.310.00 R $ 89.400,00 639 02.07.03 10.301.0011.1.039 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.300.22 R $ 81.035,00 647 02.07.03 10.302.0011.2.237 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.310.00 R $ 46.539,56 647 02.07.03 10.302.0011.2.237 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 02.801.03 R$ 5.568,00 647 02.07.03 10.302.0011.2.237 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.300.00 R $ 13.292,09 647 02.07.03 10.302.0011.2.237 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.302.00 R $ 19.449,32 647 02.07.03 10.302.0011.2.237 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.800.02 R$ 9.439,76 666 02.07.04 10.122.0011.2.056 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.310.00 R $ 2.929.959,67 668 02.07.04 10.122.0011.2.056 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 05.301.00 R$ 9.641,00 688 02.07.05 10.302.0013.2.058 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.302.00 R$ 952,68 704 02.07.06 10.301.0011.2.148 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.310.00 R $ 18.158,17 726 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02.800.32 R $ 21.900,00 730 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 05.500.42 R$ 5.000,00 731 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 02.800.32 R $ 21.000,00 733 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.800.32 R $ 17.100,00 737 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 05.500.42 R$ 1.000,00 738 02.08.02 08.244.0015.2.190 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 05.500.08 R$ 4.879,00 740 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.510.00 R $ 29.242,00 740 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.500.42 R$ 8.667,00 740 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.500.46 R $ 14.202,00 740 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.800.01 R $ 35.600,00 741 02.08.02 08.244.0015.2.190 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.500.08 R $ 47.327,50 754 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02.800.32 R $ 20.000,00 757 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.510.00 R $ 50.318,00 757 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.800.32 R $ 20.000,00 759 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 05.800.01 R $ 14.957,00 763 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.510.00 R $ 41.592,00 763 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.500.45 R$ 7.121,00 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 7 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/7 777 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.1.90.13.00 O B R I G A C O E S P A T R O N A I S 01.510.00 R$ 5.405,00 778 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL 01.510.00 R$ 2.357,00 785 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.510.00 R$ 130,00 789 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.510.00 R$ 7.200,00 792 02.08.06 08.242.0017.2.075 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.510.00 R$ 7.506,00 793 02.08.06 08.242.0017.2.075 3.1.90.13.00 O B R I G A C O E S P A T R O N A I S 01.510.00 R$ 770,00 796 02.08.06 08.242.0017.2.075 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.510.00 R$ 1.685,00 796 02.08.06 08.242.0017.2.075 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.510.19 R$ 1.685,00 812 02.08.07 08.244.0018.2.081 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.510.00 R$ 2.000,00 814 02.08.07 08.244.0018.2.081 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.510.00 R $ 57.135,00 816 02.08.07 08.244.0018.2.081 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.510.00 R$ 808,44 886 02.09.02 20.605.0021.2.084 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 10.804,00 914 02.09.04 18.541.0022.2.086 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 320,00 919 02.09.04 18.541.0022.2.086 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 363,00 930 02.09.05 20.122.0023.2.087 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 2.258,00 936 02.09.05 20.122.0023.2.087 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 687,00 941 02.09.06 18.541.0022.2.150 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 03.100.05 R $ 24.728,10 942 02.09.06 18.541.0022.2.150 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 03.100.05 R$ 272,16 963 02.10.01 12.361.0007.1.154 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 R $ 19.879,46 964 02.10.01 15.451.0024.1.026 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 R $ 103.952,00 988 02.10.02 26.451.0025.2.089 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 R$ 5.425,00 994 02.10.02 26.451.0025.2.089 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 2.229,00 1026 02.10.03 15.452.0026.2.091 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R $ 135.541,00 1035 02.10.03 15.452.0026.2.094 3.3.91.39.00 O U T R O S E R V T E R C P E S J U R I D I C A 01.110.00 R $ 10.500,00 1054 02.10.04 15.122.0027.2.095 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 R$ 518,00 1070 02.10.06 25.752.0047.2.183 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.100.52 R $ 135.201,00 1128 02.11.02 23.691.0068.2.098 3.3.90.14.00 D I A R I A S - PESSOAL CIVIL 01.110.00 R$ 3.000,00 1137 02.11.02 23.691.0068.2.098 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 R$ 3.022,35 1139 02.11.02 23.691.0068.2.227 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 03.100.36 R $ 90.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 8.238.459,94 Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com anulações parciais de dotações do orçamento vigente, conforme especificações abaixo: Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . D e s c r i ç ã o D o t a ç ã o Vínculo Valor 26 02.01.01 04.122.0002.2.003 3.3.90.14.00 D I A R I A S - PESSOAL CIVIL 01.110.00 -R$ 32.667,05 38 02.01.01 04.122.0002.2.006 3.3.90.48.00 O U T R O S A U X FINANC PES FISI 01.110.00 -R$ 561,00 40 02.01.01 04.122.0002.2.006 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 -R$ 400,00 46 02.01.02 04.122.0002.2.007 3.1.90.13.00 O B R I G A C O E S P A T R O N A I S 01.110.00 -R$ 1.000,00 47 02.01.02 04.122.0002.2.007 3.1.90.16.00 OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL 01.110.00 -R$ 1.000,00 64 02.01.03 04.122.0002.2.008 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.110.19 -R$ 1.000,00 76 02.01.03 04.124.0067.2.210 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 5.000,00 93 02.01.04 04.122.0002.2.009 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 -R$ 1.000,00 101 02.02.01 04.122.0003.2.010 3.1.91.13.00 O B R I G A P A T R O N A I S - INTRA-ORC 01.110.00 -R$ 21.505,00 105 02.02.01 04.122.0003.2.010 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 69.395,00 115 02.02.02 04.122.0003.2.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 3.000,00 119 02.02.02 04.122.0003.2.011 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 4.597,20 137 02.02.03 04.122.0003.2.013 3.3.90.48.00 O U T R O S A U X FINANC PES FISI 01.110.00 -R$ 7.853,33 151 02.03.01 03.092.0004.2.014 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.110.00 -R$ 33.675,00 180 02.03.03 02.061.0004.2.016 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 10.940,00 193 02.04.01 04.122.0005.2.018 3.1.90.13.00 O B R I G A C O E S P A T R O N A I S 01.110.00 -R$ 253,00 207 02.04.01 04.122.0005.2.018 3.3.90.48.00 O U T R O S A U X FINANC PESS FISI 01.110.00 -R$ 406,00 208 02.04.01 04.122.0005.2.018 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 1.750,00 216 02.04.02 04.122.0005.2.020 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.110.00 -R$ 490,00 256 02.04.05 04.126.0066.2.205 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.000,00 268 02.04.05 04.126.0066.2.205 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 1.000,00 280 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.252,00 281 02.04.06 04.122.0005.2.208 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.899,00 283 02.04.06 04.122.0005.2.208 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 1.000,00 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 8 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/8 284 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 01.110.00 -R$ 600,00 285 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.110.00 -R$ 560,00 289 02.04.06 04.122.0005.2.024 3.3.90.48.00 O U T R O S A U X FINANC PESS FISI 01.110.00 -R$ 483,56 293 02.04.06 04.122.0005.2.208 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 340 02.05.01 04.129.0006.2.025 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 -R$ 15,00 342 02.05.01 04.129.0006.2.025 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 353,00 354 02.05.02 04.123.0006.2.026 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 79.979,02 356 02.05.02 04.123.0006.2.026 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 01.110.00 -R$ 541,00 380 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.220.00 -R$ 10.922,00 383 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.210.00 -R$ 7.758,00 409 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 -R$ 98.270,00 411 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 -R$ 30.714,52 413 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.220.00 -R$ 19.281,90 414 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.210.00 -R$ 530,00 417 02.06.01 12.365.0007.2.030 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.210.00 -R$ 3.000,00 422 02.06.01 12.122.0064.2.199 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 1.000,00 423 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.220.00 -R$ 6.419,00 423 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.282.00 -R$ 47.651,21 424 02.06.01 12.361.0065.1.136 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.220.00 -R$ 1.000,00 434 02.06.01 12.122.0007.2.033 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 -R$ 660,00 435 02.06.01 12.361.0007.2.029 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.220.00 -R$ 1.000,00 444 02.06.01 12.361.0007.1.156 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 02.200.03 -R$ 94.625,95 445 02.06.01 12.361.0007.1.174 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.210.00 -R$ 37.610,00 447 02.06.01 12.365.0007.1.038 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.210.00 -R$ 1.000,00 449 02.06.01 12.365.0007.2.030 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.210.00 -R$ 1.000,00 451 02.06.01 12.361.0007.2.029 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.220.00 -R$ 1.176,01 452 02.06.01 12.361.0065.1.136 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.220.00 -R$ 4.772,00 461 02.06.02 13.392.0008.2.218 3.3.50.39.00 O U T R O S E R V T E R C P E S J U R I D I C A 01.110.00 -R$ 2.600,00 462 02.06.02 13.392.0008.2.038 3.3.50.41.00 CONTRIBUICOES 01.110.00 -R$ 420,00 463 02.06.02 13.392.0008.2.039 3.3.70.41.00 CONTRIBUICOES 01.110.00 -R$ 1.091,00 466 02.06.02 13.391.0008.2.166 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.000,00 468 02.06.02 13.392.0008.2.212 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.000,00 469 02.06.02 13.392.0008.2.037 3.3.90.31.00 P R E M I A C O E S CULTURAIS. ART, CIENT,DESP E OUTROS 01.110.00 -R$ 1.000,00 471 02.06.02 13.391.0008.2.166 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 1.000,00 472 02.06.02 13.392.0008.2.212 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 1.000,00 474 02.06.02 13.391.0008.2.166 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.110.00 -R$ 1.000,00 475 02.06.02 13.392.0008.2.037 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.110.00 -R$ 1.000,00 481 02.06.02 13.392.0008.2.037 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 01.110.00 -R$ 1.400,00 486 02.06.02 13.391.0008.2.166 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 487 02.06.02 13.392.0008.1.036 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 488 02.06.02 13.392.0008.2.037 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 489 02.06.02 13.392.0008.2.212 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 491 02.06.02 13.391.0008.2.166 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 1.000,00 493 02.06.02 13.392.0008.2.212 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 1.000,00 499 02.06.03 27.812.0009.2.040 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 10.000,00 500 02.06.03 27.812.0009.2.234 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 20.000,00 501 02.06.03 27.812.0009.2.040 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 3.000,00 508 02.06.03 27.812.0009.2.040 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.110.00 -R$ 1.000,00 512 02.06.04 04.331.0007.2.019 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 13.860,00 544 02.06.06 12.361.0007.2.032 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.211.00 -R$ 16.635,69 544 02.06.06 12.361.0007.2.032 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.220.00 -R$ 50.000,00 544 02.06.06 12.361.0007.2.032 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 -R$ 325.586,45 545 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 9.000,00 545 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 -R$ 1.830,00 546 02.06.06 12.365.0007.2.032 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.282.00 -R$ 332.400,00 547 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.110.00 -R$ 55.982,00 548 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 730,00 551 02.06.06 12.361.0007.2.147 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 700,00 554 02.06.06 12.361.0007.2.147 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.110.00 -R$ 4.000,00 575 02.07.02 10.305.0012.2.050 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.303.00 -R$ 3.000,00 588 02.07.02 10.304.0012.2.049 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.303.00 -R$ 5.000,00 590 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.310.00 -R$ 9.126,00 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 9 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/9 600 02.07.03 10.301.0011.2.053 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 01.310.00 -R$ 9.240,00 602 02.07.03 10.301.0011.2.133 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 01.310.00 -R$1.736.161,21 602 02.07.03 10.301.0011.2.133 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 05.301.00 -R$ 270.000,00 603 02.07.03 10.302.0011.2.237 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 01.310.00 -R$ 866.333,36 604 02.07.03 10.302.0011.2.219 3.3.70.41.00 CONTRIBUICOES 01.310.00 -R$ 45.000,00 605 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.14.00 D I A R I A S - PESSOAL CIVIL 01.310.00 -R$ 22.103,00 606 02.07.03 10.301.0011.1.039 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.301.00 -R$ 9.641,00 607 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.311.00 -R$ 25.730,00 612 02.07.03 10.301.0011.1.178 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.310.00 -R$ 10.000,00 613 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.310.00 -R$ 338.347,56 620 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.311.00 -R$ 25.145,93 620 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.311.00 -R$ 22.603,24 620 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.302.00 -R$ 16.340,47 626 02.07.03 10.302.0011.2.175 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 -R$ 106.400,00 629 02.07.03 10.302.0011.2.237 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 02.801.05 -R$ 14.398,00 636 02.07.03 10.301.0011.2.051 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.310.00 -R$ 300,00 663 02.07.04 10.122.0011.2.056 3.3.90.40.00 SERV TECNOL I N F O R M E COMUN - PES JUR 01.310.00 -R$ 20.000,00 680 02.07.05 10.302.0013.2.197 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 01.310.00 -R$1.782.037,46 682 02.07.05 10.302.0013.2.058 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.302.00 -R$ 952,68 705 02.07.06 10.301.0011.2.148 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.310.00 -R$ 3.000,00 706 02.07.06 10.301.0011.2.148 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.310.00 -R$ 1.000,00 707 02.07.06 10.301.0011.2.148 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.310.00 -R$ 6.158,17 713 02.07.06 10.301.0011.2.148 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 01.310.00 -R$ 5.000,00 724 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 05.500.42 -R$ 3.667,00 724 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 05.500.46 -R$ 14.202,00 725 02.08.02 08.244.0015.2.190 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 05.500.08 -R$ 21.597,50 726 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.500.42 -R$ 1.000,00 727 02.08.02 08.244.0015.2.190 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05.500.08 -R$ 4.879,00 731 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.510.00 -R$ 4.318,00 731 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 05.500.42 -R$ 5.000,00 733 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.511.00 -R$ 5.000,00 753 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 05.500.45 -R$ 7.121,00 756 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.36.00 OUTROS SERV TERC-PES.FISICA 01.510.00 -R$ 7.200,00 757 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 05.511.00 -R$ 808,44 763 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 05.800.01 -R$ 50.557,00 776 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.1.90.11.00 VENCTOS VANT FIXAS PES.CIVIL 01.510.00 -R$ 19.408,00 786 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.3.90.40.00 SERV TECNOL I N F O R M E COMUN - PES JUR 01.510.00 -R$ 10.000,00 788 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.3.90.47.00 O B R I G A C TRIBUTARIAS E CONTR 01.510.00 -R$ 10.940,00 790 02.08.05 08.122.0014.2.074 3.3.91.39.00 O U T R O S E R V T E R C P E S J U R I D I C A 01.510.00 -R$ 130,00 797 02.08.06 08.242.0017.2.076 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 01.510.00 -R$ 70.834,00 799 02.08.06 08.242.0017.2.075 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.510.00 -R$ 7.000,00 809 02.08.07 08.244.0018.2.081 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.510.00 -R$ 2.520,00 811 02.08.07 08.244.0018.2.081 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 01.510.00 -R$ 53.365,00 824 02.08.08 08.243.0040.2.004 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.510.00 -R$ 5.000,00 828 02.08.08 08.243.0053.2.005 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.510.00 -R$ 7.000,00 842 02.08.09 08.241.0054.2.142 3.3.50.43.00 S U B V E N C O E S S O C I A I S 03.100.16 -R$ 150.000,00 881 02.09.02 20.605.0021.2.084 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 10.804,00 885 02.09.02 20.605.0021.2.083 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 10.940,00 911 02.09.04 18.541.0022.2.086 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 10.320,00 912 02.09.04 18.541.0022.2.086 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 363,00 927 02.09.05 20.122.0023.2.087 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 1.054,00 933 02.09.05 20.122.0023.2.087 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 01.110.00 -R$ 1.891,00 937 02.09.06 18.541.0022.2.150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 15.000,26 963 02.10.01 12.361.0007.1.154 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 01.100.00 -R$ 19.879,46 992 02.10.02 26.451.0025.2.089 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 01.110.00 -R$ 7.225,00 1000 02.10.02 26.451.0025.2.089 3.3.90.92.00 DESP DE EXERC ANTERIORES 01.110.00 -R$ 429,00 1020 02.10.03 15.452.0026.2.091 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 78.965,00 1021 02.10.03 15.452.0026.2.094 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.00 -R$ 10.500,00 1023 02.10.03 15.452.0026.2.091 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 316,00 1046 02.10.04 15.122.0027.2.095 3.3.90.14.00 D I A R I A S - PESSOAL CIVIL 01.110.00 -R$ 518,00 1070 02.10.06 25.752.0047.2.183 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 03.100.52 -R$ 135.201,00 1093 02.11.01 23.691.0029.2.143 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 5.500,00 1103 02.11.01 11.334.0037.2.144 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 3.022,35 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 10 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/10 1108 02.11.01 23.695.0029.2.195 3.3.90.39.00 O U T R O S E R V T E R C PES.JURIDICA 01.110.00 -R$ 171.152,00 1133 02.11.02 23.691.0068.2.098 3.3.90.33.00 P A S S A G E N S D E S P C/LOCOMOCAO 01.110.00 -R$ 5.500,00 1150 02.11.02 23.691.0068.2.227 4.5.90.61.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 03.100.36 -R$ 142.503,20 TOTAL DE ANULAÇÕES -R$ 7.963.449,18 Art. 3º Incluem-se no valor do credito de que trata o artigo 1º as suplementações realizadas nos termos do artigo 43, § 1º incisos I e II da Lei Federal nº. 4.320/64 nos montantes abaixo especificados: SUPLEMENTAÇÕES POR SUPERAVIT Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . D e s c r i ç ã o D o t a ç ã o Vínculo Valor 379 02.05.03 04.122.0006.2.028 4.4.90.52.00 E Q U I P E M A T E R I A L PERMANENTE 05.800.04 R $ 103.057,00 449 02.06.01 12.365.0007.2.030 4.4.90.51.00 O B R A S E INSTALACOES 02.210.01 R $ 39.867,68 726 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02.800.32 R $ 21.900,00 731 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.36.00 OUTRO SERV DE TERC-PES.FISICA 02.800.32 R $ 21.000,00 733 02.08.02 08.244.0015.2.061 3.3.90.39.00 OUTROS SERV T E R C PES.JURIDICA 02.800.32 R $ 17.100,00 754 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02.800.32 R $ 20.000,00 757 02.08.03 08.244.0016.2.067 3.3.90.39.00 OUTROS SERV T E R C PES.JURIDICA 02.800.32 R $ 20.000,00 TOTAL DE SUPERAVIT R $ 242.924,68 SUPLEMENTAÇÕES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . D e s c r i ç ã o D o t a ç ã o Vínculo Valor 534 02.06.05 12.361.0010.2.042 3.3.90.39.00 OUTROS SERV T E R C PES.JURIDICA 05.296.01 R $ 32.086,08 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R $ 32.086,08 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 02 de março de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito RENILDA LOURENÇO GOMES FIGUEIREDO Secretária de Fazenda Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 02 de março de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.474, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Fundação de Amparo ao Esporte, e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal; D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Fundação de Amparo ao Esporte, de acordo com a Lei nº 5.953 de 08 de dezembro de 2025, um crédito no valor de R$2.492,50 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) destinados a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo especificada: Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . Descrição Dotação Vínculo Valor 1235 07.01.00 27.812.0036.2.128 3.1.90.11.00 VENCTOS V A N T F I X A S PES.CIVIL 04.110.00 R $ 1.000,00 1243 07.01.00 27.812.0036.2.128 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTR GRATUITA 04.110.00 R $ 1.492,50 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R $ 2.492,50 Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com anulações parciais de dotações do orçamento vigente, conforme especificações abaixo: Dot U n i d . O r ç Class. Funcional N a t u r e z a D e s p . D e s c r i ç ã o D o t a ç ã o Vínculo Valor 1248 07.01.00 27.812.0036.2.128 3.3.90.39.00 O U T R O S SERV TERC PES.JURIDICA 04.110.00 - R $ 1.000,00 1255 07.01.00 27.812.0036.2.128 3.3.91.39.00 O U T R O S SERV TERC PES JURIDICA 04.110.00 - R $ 1.492,50 TOTAL DE ANULAÇÕES - R $ 2.492,50 Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 02 de março de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito RENILDA LOURENÇO GOMES FIGUEIREDO Secretária de Fazenda Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 11 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/11 Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, em 02 de março de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.489, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, um crédito no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais ) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: Ficha U n i d . O r ç . Classif. Func. Nat. Desp. Especificação Valor (R$) 1168 03.01.00 17.512.0031.2.102 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc . Pes. Jurídica 180.000,00 T O T A L D A SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. 180.000,00 Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto por R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais) com Superávit Financeiro de 2025, nos termos do Art. 8º, Inciso I, Alínea C, da Lei Orçamentária (LOA) LM nº 5953 de 08 dezembro de 2025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em 01 de abril de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito RENILDA LOURENÇO GOMES FIGUEIREDO Secretária de Fazenda Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, em 01 de Abril de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.495 DE 04 MAIO DE 2026 Altera Decreto nº 6.870, de 09 de agosto de 2018, que trata do auxílio- transporte, previstos nos artigos 66 e 68 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009 que dispõe sobre a reorganização e adequação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério de Jaboticabal EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º Farão jus ao auxílio-transporte de que trata o artigo 68 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, os ocupantes dos cargos de suporte pedagógico, abaixo relacionados, nos seguintes percentuais: I – Quando em exercício em unidades escolares localizadas na sede do Município: a) Diretor de Escola: 10% (dez por cento) b) Diretor de Escola(provimento efetivo): 10% (dez por cento) II - Quando em exercício em unidades escolares localizadas fora da sede do Município: Diretor de Escola: 20% (vinte por cento); Vice-Diretor: 20% (vinte por cento); Professor Coordenador: 20% (vinte por cento); Diretor de Escola (provimento efetivo): 20% (vinte por cento). III – Quando em exercício: Supervisor de Ensino: 10% (dez por cento). §1º. Os percentuais serão aplicados na seguinte conformidade: I - quando se tratar de cargos de suporte pedagógico: sobre a remuneração mensal constante da Tabela V do Anexo II da Lei nº 3.972/09; II – quando se tratar de função gratificada: sobre o valor resultante da soma da retribuição pecuniária pela jornada semanal de 40 (quarenta) horas e do valor da função gratificada. III – quando se tratar de cargo de Diretor de Escola de provimento efetivo: tendo por base o valor de referência 1 (um) da tabela correspondente ao cargo constante da Tabela V do Anexo II da Lei 5.943/2025. §2º Para efeito deste decreto, serão consideradas unidades escolares fora da sede do município, aquelas definidas de acordo com o artigo 67 da Lei nº 3.972/09. §3º O pagamento do auxílio transporte deverá ser feito com base na apuração da frequência do servidor considerando-se apenas os dias de efetivo labor. Art. 2º O pagamento da gratificação de exercício fora da sede do município de que trata o artigo 66 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, deverá ser feito com base na apuração da frequência do servidor considerando-se apenas os dias de efetivo labor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 12 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/12 consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da competência de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.491, de 06 de setembro de 2010, e o Decreto nº 5.923, de 15 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 04 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito LÚCIA HELENA VASQUES Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Registrada e Publicada no Departamento de Comunicação Administrativa aos 04 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.498, DE 05 DE MAIO DE 2026 Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a NEUSA APARECIDA CARDOSO BEDIN. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica aposentada por idade e tempo de contribuição, a partir de 01 de maio de 2026, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a serem modificados na mesma data e na mesma proporção do RPPS, nos termos dos artigos 55, 56 e 57 da Lei Municipal nº 5.805/2024 e de acordo com o Processo do SEPREM nº 37/2026, NEUSA APARECIDA CARDOSO BEDIM, funcionário desta Prefeitura no cargo de Cozinheira, Referência 4410B25 - IV-J. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 05 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 05 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.499 DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Jaboticabal, no valor de R$ 940.000,00, e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal; D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Jaboticabal, de acordo com a Lei nº 6.009 de 28 de abril de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$940.000,00 (novecentos e quarenta mil Reais), para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01.00.00 - Câmara Municipal de Jaboticabal 01.01.00 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 01.031.0001.2.001 – Manutenção Administrativa da Câmara Natureza Especificação Vínculo Valor 3.1.90.92 D E S P E S A D E E X E R C I C I O S ANTERIORES 01.110.00 R$ 690.000,00 3.1.91.92 D E S P E S A D E E X E R C I C I O S ANTERIORES – INTRA OFSS (SEPREM) 01.110.00 R$ 250.000,00 Total do Crédito R$ 940.000,00 Art. 2º O presente crédito adicional suplementar será coberto com recursos de anulação parcial de dotação da Câmara Municipal, constante do orçamento vigente, no valor de R$940.000,00 (novecentos e quarenta mil Reais), assim especificados: 01.00.00 - Câmara Municipal de Jaboticabal 01.01.00 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 01.031.0001.2.001 – Manutenção Administrativa da Câmara Natureza Especificação Vínculo Valor 4.4.90.51 OBRAS E INSTALACOES 01.110.00 R$ 940.000,00 Total da Redução R$ 940.000,00 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 13 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/13 Art. 3º Os ajustes decorrentes desta lei serão executados no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2026 à 2029, aprovado pela Lei nº 5.907, de 8 de setembro de 2025 e Diretrizes Orçamentárias para 2026, aprovadas pela Lei nº 5.928, de 8 de outubro de 2025. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 05 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito RENILDA LOURENÇO GOMES FIGUEIREDO Secretária de Fazenda Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 05 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.500 DE 06 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 2º do Decreto nº 8.383 de 11 de julho de 2025 que dispõe sobre o recesso e férias dos auxiliares de pessoa com deficiência na rede municpal de ensino. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal, do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A : Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 8.383 de 11 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os Auxiliares de Pessoa com Deficiência gozarão do recesso no mês de julho e dezembro na forma prevista no calendário escolar.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito LÚCIA HELENA VASQUES Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 06 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo DECRETO Nº 8.501 DE 07 DE MAIO DE 2026 Altera o §1º do art. 4º do Decreto nº 8.357 de 27 de maio de 2025. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A : Art. 1º O §1º do art. 4º do Decreto nº 8.357 de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... §1º O adicional de curso será incorporado a remuneração do servidor a partir do deferimento do pedido, calculado sobre o vencimento básico, observado sempre o disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal. §2º ...” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 07 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 07 de maio de 2026. SUELI CRISTINA POLACHINNI BATISTA Agente Administrativo PORTARIAS PORTARIA Nº 528, DE 06 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a constituição da Equipe Técnica Municipal (ETM) para Revisão do Plano Diretor do Município de Jaboticabal – SP e dá outras providências. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Fica constituída Equipe Técnica Municipal para Revisão do Plano Diretor do Município de Jaboticabal composta pelos seguintes membros: Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 14 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/14 I – Herla Nogueira Petrechen de Vilhena Moraes - Diretora do Departamento de Engenharia (Arquiteta e Urbanista) II – Emanuelle Fazendeiro Donadon – TMNS -Engenharia Civil III – Ana Paula Carvalho – TMNS -Fiscalização Tributária IV - Yuri Ganga Frizzas Morais - TMNS - Procuradoria Jurídica Parágrafo único. A Equipe Técnica será responsável por prestar suporte técnico ao Conselho Municipal da Cidade de Jaboticabal no processo de Revisão do Plano Diretor do Município, e será presidida pela Herla Nogueira Petrechen de Vilhena Moraes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito ALESSANDRO MARTINEZ HENRIQUE Secretário de Administração Registrada e Publicada no Departamento de Comunicação Administrativa na mesma data. SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo PORTARIA Nº 529, DE 08 DE MAIO DE 2026 Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2024. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2024; NOMEIA, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008: PAULINO MACHADO DOS SANTOS, para o cargo de Professor de Educação Básica II - Matemática, Classificação 02º da Lista de Candidatos Negros (14º da Lista Geral); RICARDO LUCIANO AUGUSTI, para o cargo de Motorista de Veículos Pesados, Classificação 02º. Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados ficam notificados de que deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente notificação do ato de provimento, sendo o horário de atendimento das 09:00 às 15:00 horas. Jaboticabal, aos 08 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: CAMPO FINO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para garantir o fornecimento de alimentação aos alunos pertencentes às escolas públicas da rede Municipal e Estadual de ensino do município de Jaboticabal. – FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2025 - VALOR GLOBAL: R$127.990,00 - ASSINATURA: 06/05/2026 – VIGÊNCIA : 05 /05/2027 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO- OBJETO: Termo de aditamento ao contrato celebrado com empresa gestora do Centro Multiprofissional de Atendimento Educacional Especializado, visando prorrogação do contrato e atualização do Plano de Trabalho. -FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - Processo Administrativo nº 2082-6/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 98.010,00 -ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 18/11/2026- TERMO DE ADITAMENTO Nº 76.04/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOTICABAL LTDA – EMURJA OBJETO: Termo de supressão ao contrato celebrado com empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para realização de serviços remanescentes na obra de revitalização do Lago Municipal, visando supressão dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 da Planilha Orçamentária do contrato 61/2025. -FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - Processo Administrativo nº 4269-2/2025- ASSINATURA: 06/05/2026 –TERMO DE SUPRESSÃO Nº 61.01/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: NIPOTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – OBJETO: Aquisição de veículo automóvel 0 km, tipo furgão, para as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Jaboticabal. – FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 - VALOR GLOBAL: R$ 116.900,00 - ASSINATURA: 06/05/2026 – VIGÊNCIA: 03/09/2026 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: SUPREMO SERVIÇOS LTDA- OBJETO: Termo de Aditamento ao contrato celebrado com empresa especializada para prestação de serviços de controle de acesso e atendimento de botão de pânico para guarda dos equipamentos e dependências do Ambulatório Municipal Médico de Especialidades (AMME) visando prorrogação de prazo e alteração do objeto para fins de inclusão de outras unidades de Saúde, a saber: CIAF I, CIAF II, CIAF III, CIAF IV. CIAF V, CIAF VI, CIAF VII, CIAF VIII, CIAF IX, CIAF CENTRO, Ambulatório de Infectologia DST/AIDS, CAPS II, CAPS Infantil, CEO, Laboratório Municipal, Farmácia Municipal, SAMU, Vigilância de Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 15 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/15 Vetores e zoonoses, Vigilância Sanitária,Vigilância Epidemiológica e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.-FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - Processo Administrativo nº 3355-3/2026 -ASSINATURA: 04/05/2026 –VIGÊNCIA: 01/09/2026- TERMO DE ADITAMENTO Nº 134.03/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - OBJETO: Termo de alteração de ata de registro de preço celebrada com empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento dos pacientes do município, por meio do setor básico da Farmácia Municipal, bem como das farmácias satélites, visando excluir o item 22- Amoxicilina 250 mg/5ml suspensão oral frasco 150ml.-FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2025-ASSINATURA: 07/05/2026- TERMO DE ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO Nº 46.01/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: GILLES RAUL RODRIGUES DE AMORIM - EPP - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de itens hortifrutigranjeiros para garantir o fornecimento de alimentação aos alunos pertencentes às escolas públicas da Rede Municipal e Estadual de ensino do município de Jaboticabal e, também, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 095/2025 -VALOR GLOBAL: R$ 350.924,00 - ASSINATURA: 04/05/2026 –VIGÊNCIA: 03/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 168/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: O CAMINHO RP COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA - OBJETO: TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a qual visava aquisição de itens hortifrutigranjeiros para garantir o fornecimento de alimentação aos alunos pertencentes às escolas públicas da Rede Municipal e Estadual de ensino do município de Jaboticabal e, também, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Jaboticabal-SP. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico Nº 95/2025 - ASSINATURA: 30/04/2026 - TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO Nº 409/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Fundo Social de Solidariedade, para distribuição à população em situação de baixa renda e aos bolsistas da Frente de Trabalho do Município de Jaboticabal, bem como a aquisição de itens para composição da cesta de Natal, incluindo chocotone e frango, destinados às ações socioassistenciais realizadas no período natalino. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 014/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 2.520.000,00 - ASSINATURA: 06/05/2026 –VIGÊNCIA: 05/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 179/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Fundo Social de Solidariedade, para distribuição à população em situação de baixa renda e aos bolsistas da Frente de Trabalho do Município de Jaboticabal, bem como a aquisição de itens para composição da cesta de Natal, incluindo chocotone e frango, destinados às ações socioassistenciais realizadas no período natalino. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 014/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 934.450,00 - ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 06/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 180/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: FERNANDO CÉSAR SARTORI - ME - OBJETO: Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de salgados, bolos e sanduíches, prontos para consumo, destinados aos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Jaboticabal, para oferta de alimentação complementar no desenvolvimento das atividades e ações socioassistenciais, e para a realização de coffee breaks organizados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em função de suas atividades e eventos institucionais. - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 028/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 135.004,00 - ASSINATURA: 30/04/2026 –VIGÊNCIA: 29/04/2027- ATA DE REGISTRO Nº 167/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: G2 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA- OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento dos pacientes do município, por meio do setor básico da Farmácia Municipal, bem como das farmácias satélites. -FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2025 -VALOR GLOBAL: R$ 26.568,00- ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 06/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 170/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: GARLOC TRANSPORTES LOGÍSTICA E LOCAÇÕES LTDA – OBJETO: Termo de aditamento a ata de registro de preço celebrada com prestação de serviços mediante fornecimento de automóveis, mão de obra, abastecimento de combustível, TAG de autocobrança, manutenções preventivas e corretivas, funilaria e pintura, lubrificantes, troca de pneus, baterias e sistema de gerenciamento e rastreamento, para realização das atividades da Prefeitura Municipal de Jaboticabal-SP, visando prorrogar o prazo de vigência e alterar o gestor e fiscal do contrato. - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 25/2025 - Processo Administrativo n° 2.743-0/2025 -ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 08/05/2027-TERMO DE ADITAMENTO DE ATA Nº 127.01/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Fundo Social de Solidariedade, para distribuição à população em situação de baixa renda e aos bolsistas da Frente de Trabalho do Município de Jaboticabal, bem como a aquisição de itens para composição da cesta de Natal, incluindo chocotone e frango, destinados às ações socioassistenciais realizadas no período natalino. Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 16 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/16 -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 014/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 129.080,00 - ASSINATURA: 06/05/2026 –VIGÊNCIA: 05/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 182/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: HIGIDESC COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de absorventes femininos descartáveis, para distribuição gratuita às usuárias atendidas pelos serviços, programas e benefícios da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 018/2026 - VALOR GLOBAL: R$ 73.650,00 - ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 06/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 183/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: LÍDER COMERCIAL BR LTDA-EPP - O B J E T O : R e g i s t r o d e P r e ç o s p a r a a q u i s i ç ã o d e ELETRODOMÉSTICOS e ELETROELETRÔNICOS destinados a diversos setores desta municipalidade. -FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 70.469,55 - ASSINATURA: 08/05/2026 –VIGÊNCIA: 07/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 175/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: LUCAS GUILHERME DA SILVA-EPP - OBJETO: Reg is t ro de Preços pa ra aqu is i ção de ELETRODOMÉSTICOS e ELETROELETRÔNICOS destinados a diversos setores desta municipalidade. -FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 - ASSINATURA: 07/05/2026 –VIGÊNCIA: 06/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 176/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Fundo Social de Solidariedade, para distribuição à população em situação de baixa renda e aos bolsistas da Frente de Trabalho do Município de Jaboticabal, bem como a aquisição de itens para composição da cesta de Natal, incluindo chocotone e frango, destinados às ações socioassistenciais realizadas no período natalino. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 014/2026 -VALOR GLOBAL: R$ 109.650,00 - ASSINATURA: 06/05/2026 –VIGÊNCIA: 05/05/2027- ATA DE REGISTRO Nº 181/2026. LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO A Prefeitura de Jaboticabal/SP, torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026, que tratará do REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação futura de serviços técnicos especializados na área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em conformidade com a Constituição Federal e as Normas Regulamentadoras, destinados a atender às demandas da Prefeitura de Jaboticabal. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: http://www.bll.org.br/ - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30 do dia 26 de maio de 2.026. O Edital na íntegra poderá ser consultado pelos interessados no site supracitado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, também, no Portal da Transparência de Jaboticabal (transparencia.jaboticabal.sp.gov.br) Jaboticabal, 08 de maio de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO A Prefeitura de Jaboticabal/SP, torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026, que tratará do REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões tipo P13 e cilindros tipo P45 para o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: http://www.bll.org.br/ - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30 do dia 22 de maio de 2.026. O Edital na íntegra poderá ser consultado pelos interessados no site supracitado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, também, no P o r t a l d a T r a n s p a r ê n c i a d e J a b o t i c a b a l ( t ransparenc ia . jabo t icaba l .sp .gov .b r ) Jaboticabal, 08 de maio de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO Nº 3.761-3/2026 OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de seringa de insulina descartável de 1 ml com agulha 8 x 0,30mm, embalagem com 10 seringas, para uso exclusivo dos pacientes Insulino Dependentes, para atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde. ADJUDICO o item do objeto licitado à empresa DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (CNPJ Nº 56.081.482/0001-06), no valor unitário de R$0,30 (trinta centavos). Por fim, HOMOLOGO todo o procedimento realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Jaboticabal, 08 de maio de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 78/2026 PROCESSO Nº 3.386-4/2026 AUTORIZO a aquisição de materiais (estrutura metálica) para confecção de grade a ser instalada no Canil Municipal, visando a ampliação de sua estrutura, a serem adquiridos junto às empresas: Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 17 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/17 INDESFER CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA. – CNPJ n° 05.655.377/0001-00, no valor total de R$12.341,50 (doze mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) e MARISTELA CULOTTI DE VILHENA MORAES – CNPJ n° 23.838.390/0001-79, no valor total de R$270,00 (duzentos e setenta reais), globalizando o valor de R$12.611,50 (doze mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos) nos termos do artigo 72 e inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 80/2026 PROCESSO Nº 3.387-2/2026 AUTORIZO a aquisição de tubos para coleta de sangue, destinados à realização de exames em pacientes da rede SUS, a ser fornecida pela empresa DECIO CAMARGO – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA. – CNPJ n° 00.691.555/0001-27, no valor global de R$5.004,00 (cinco mil e quatro reais) nos termos do artigo 72 e inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 85/2026 Tipo: Menor preço por lotes. Objeto: Aquisição de 20.000 kg de CARBONATO DE CÁLCIO DOLOMITA, malha 20 PCL – Saco com 25kg e pigmentos para a coloração, o qual será utilizado para o enfeite de ruas para a Celebração das Festividades de Corpus Christi. https://transparencia-jaboticabal.smarapd.com.br/#/dinamico/licitacoes/ Licitacoes Prazo para envio das propostas: até o dia 14/05/2026 às 08h00. As p ropos tas deverão ser env iadas para o e -ma i l : compradireta@jaboticabal.sp.gov.br ou diretamente no Departamento de Gestão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, sito à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160 – Vila Serra, das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos presencialmente também no endereço supracitado. Jaboticabal, 08 de maio de 2026 Isabelle Padilha Assunção Agente de Contratação AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 593/2026 PROCESSO Nº 10.139-4/2026 AUTORIZO a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de desmontagem, transporte, montagem, calibração e seguro dos equipamentos de mamografia, atualmente instalados na Unidade da Mulher, com destino ao AMME, junto à empresa: PHG ENGENHARIA MÉDICA E RADIOLOGIA LTDA.- CNPJ nº 41.741.918/0001-79, no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais), nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 580/2026 PROCESSO Nº 10.139-5/2026 AUTORIZO a aquisição de escovas de cabelo, destinadas aos idosos atendidos pelo Centro de Convivência do Idoso (CCI), em comemoração ao Dia das Mães, junto à empresa: FERNANDO MALAGUTTI DERIQUE DISTRIBUIDORA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS - ME (NENUS PERFUMARIA) - CNPJ nº 21.967.978/0001-05, no valor total de R$1.247,50 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 79/2026 PROCESSO Nº 3.386-9/2026 AUTORIZO a aquisição de madeiras e pregos para reparo emergencial no assoalho do Cine Teatro Municipal "Manoel Marques de Mello", a ser fornecida pela empresa BUCK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – CNPJ n°55.726.962/0001-14, no valor global de R$8.559,10 (oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), nos termos do artigo 72 e inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 627/2026 PROCESSO Nº 10.139-7/2026 AUTORIZO a aquisição de placa de comando para automatizador PPA Jet Flex deslizante, com serviço de instalação e configuração de controles, para funcionamento de portão de acesso ao estacionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, junto à empresa: DOMÓTICA GROUP AUTOMAÇÃO LTDA. - CNPJ nº 39.246.507/0001-65, no valor total de R$640,00 (seiscentos e Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 18 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/18 quarenta reais), nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de maio de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº 16/2026 Processo administrativo: nº 9279-7/2025 – Abertura de chamamento público para cofinanciamento de projeto social. Ente da administração pública: município de Jaboticabal/Sp. Organização da sociedade civil: Organização Não Governamental Fênix. CNPJ: nº 18.302.722/0001-66 Objeto: Execução do Projeto “Laços Não Violentos” – Ações Educativas e Preventivas para Autores de Violência Doméstica e Familiar, visando à prevenção da reincidência da violência doméstica e à mitigação dos impactos da violência familiar sobre crianças e adolescentes expostos a contextos de violação de direitos.” voltado ao desenvolvimento de ações socioeducativas, reflexivas, preventivas e de acompanhamento psicossocial com homens autores de violência doméstica e familiar, visando à prevenção da reincidência da violência, ao fortalecimento de vínculos familiares saudáveis, à promoção da cultura de paz e à proteção indireta de crianças e adolescentes expostos a contextos de violência no âmbito familiar Fundamento legal: Lei federal nº 13.019/2014 Valor global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a origem oriunda de recurso do FUMCAD- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaboticabal. Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027 Data da assinatura: 07/05/2026 SMADS: Travessa Lauro Gonçalves de Souza, 91 – Centro – Jaboticabal – SP CEP: 14.870 -880 - Telefone (016) 3202-8301 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO- ONG FÊNIX Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 19 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/19 Secretaria da Fazenda CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS CATEGORIA I - FORNECIMENTO DE BENS CNPJ/CPF CÓD. RAZÃO SOCIAL EMPENHO LIQUID. DATA LIQ. VENCTO VALOR JUSTIFICATIVA 44.142.368/0001-60 74883 2298 3146 27/03/2026 02/04/2026 4.902,00 12.039.966/0001-11 73436 13 5604 02/04/2026 16/04/2026 777,45 12.039.966/0001-11 73436 30 5602 02/04/2026 16/04/2026 9.535,64 12.039.966/0001-11 73436 57 5601 02/04/2026 16/04/2026 25.146,96 12.039.966/0001-11 73436 28 5748 06/04/2026 16/04/2026 3.248,42 12.039.966/0001-11 73436 8 5768 07/04/2026 16/04/2026 1.793,25 12.039.966/0001-11 73436 11 5775 07/04/2026 16/04/2026 7.007,34 12.039.966/0001-11 73436 22 5786 07/04/2026 16/04/2026 264,40 12.039.966/0001-11 73436 25 5778 07/04/2026 16/04/2026 1.369,44 12.039.966/0001-11 73436 33 5765 07/04/2026 16/04/2026 4.616,29 12.039.966/0001-11 73436 39 5770 07/04/2026 16/04/2026 769,68 12.039.966/0001-11 73436 3 5968 08/04/2026 16/04/2026 625,40 12.039.966/0001-11 73436 18 5981 08/04/2026 16/04/2026 118,13 12.039.966/0001-11 73436 40 5972 08/04/2026 16/04/2026 1.085,13 12.039.966/0001-11 73436 43 5971 08/04/2026 16/04/2026 34.358,97 12.039.966/0001-11 73436 318 5966 08/04/2026 16/04/2026 31.179,47 12.039.966/0001-11 73436 12 6128 10/04/2026 16/04/2026 216,27 12.039.966/0001-11 73436 29 6130 10/04/2026 16/04/2026 815,32 12.039.966/0001-11 73436 55 6134 10/04/2026 16/04/2026 25.068,56 12.039.966/0001-11 73436 16 6453 15/04/2026 16/04/2026 4.808,02 12.039.966/0001-11 73436 314 6455 15/04/2026 16/04/2026 1.165,63 60.538.151/0001-20 79154 3790 6621 16/04/2026 22/04/2026 14.272,00 14.593.963/0001-50 67185 4779 6762 22/04/2026 27/04/2026 1.330,00 12.039.966/0001-11 73436 13 6953 27/04/2026 04/05/2026 456,20 12.039.966/0001-11 73436 30 6955 27/04/2026 04/05/2026 6.492,08 12.039.966/0001-11 73436 57 6956 27/04/2026 04/05/2026 16.415,33 12.039.966/0001-11 73436 2 7046 28/04/2026 04/05/2026 864,21 12.039.966/0001-11 73436 6 7042 28/04/2026 04/05/2026 382,37 De acordo com o artigo 141º da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento, cada unidade da adminis- tração pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interes- se público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. O referido artigo, em caráter excepcional, delega ao administrador público a competência de deliberar sobre a quebra da ordem cronológica de pagamento das obrigações cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísti- cas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviços públicos, sempre tendo em vista o interesse público. Para tanto, justificamos que a quebra de ordem cronológica, abaixo relacionada, se faz necessária por tratar-se de serviços essenciais e de natureza conti- nuada, imprescindíveis para assegurar o funcionamento da prestação de serviços de atendimento ao público, bem como o cumprimento da missão instituci- onal. FELIPE GURGEL CÂNDIDO DE MELLO LTDA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PRE- VENÇÃO LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL WILLIAM AVELAR RIGOTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O AMME JOSY ANNE MANDUCA DE MORAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GÁS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 SECRETARIA DA FAZENDA QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 20 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/20 CATEGORIA I - FORNECIMENTO DE BENS CNPJ/CPF CÓD. RAZÃO SOCIAL EMPENHO LIQUID. DATA LIQ. VENCTO VALOR JUSTIFICATIVA 12.039.966/0001-11 73436 11 7053 28/04/2026 04/05/2026 5.810,84 12.039.966/0001-11 73436 16 7045 28/04/2026 04/05/2026 3.122,61 12.039.966/0001-11 73436 21 7044 28/04/2026 04/05/2026 565,00 12.039.966/0001-11 73436 28 7050 28/04/2026 04/05/2026 2.077,91 12.039.966/0001-11 73436 39 7016 28/04/2026 04/05/2026 717,22 12.039.966/0001-11 73436 40 7018 28/04/2026 05/05/2026 1.091,74 12.039.966/0001-11 73436 43 7015 28/04/2026 05/05/2026 27.015,91 12.039.966/0001-11 73436 318 7017 28/04/2026 05/05/2026 28.407,52 12.039.966/0001-11 73436 8 7131 29/04/2026 04/05/2026 1.074,24 12.039.966/0001-11 73436 25 7120 29/04/2026 04/05/2026 824,48 12.039.966/0001-11 73436 33 7114 29/04/2026 04/05/2026 4.969,01 12.039.966/0001-11 73436 3 7129 29/04/2026 07/05/2026 415,42 12.039.966/0001-11 73436 18 7130 29/04/2026 07/05/2026 110,28 CATEGORIA III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ/CPF CÓD. RAZÃO SOCIAL EMPENHO LIQUID. DATA LIQ. VENCTO VALOR JUSTIFICATIVA 12.641.727/0001-37 73895 1676 4205 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 1677 4201 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 1678 4203 12/03/2026 10/04/2026 888,89 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 1679 4208 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 2038 4210 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 2039 4202 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 2040 4209 12/03/2026 10/04/2026 1.111,11 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 2041 4204 12/03/2026 10/04/2026 666,67 12.641.727/0001-37 73895 FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA 2263 4200 12/03/2026 10/04/2026 666,67 67.063.271/0001-64 74111 728 4859 20/03/2026 06/04/2026 185.984,36 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 49.715.151/0001-15 75290 999 5034 25/03/2026 08/04/2026 5.350,00 10.438.761/0001-83 64515 1922 5058 26/03/2026 27/03/2026 22.035,00 12.039.966/0001-11 73436 107 5603 02/04/2026 16/04/2026 1.434,16 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 43.661.772/0001-87 74016 992 5699 06/04/2026 13/04/2026 5.900,00 12.039.966/0001-11 73436 167 5757 06/04/2026 16/04/2026 463,50 12.039.966/0001-11 73436 60 5772 07/04/2026 16/04/2026 288,82 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 70 5785 07/04/2026 16/04/2026 297,75 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 77 5780 07/04/2026 16/04/2026 321,57 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 111 5784 07/04/2026 16/04/2026 310,65 12.039.966/0001-11 73436 160 5782 07/04/2026 16/04/2026 163,76 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL FORT SECURE TECNOLOGIA LTDA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA MANUTENÇÃO E LICENÇA DE SISTEMAS DE IN- FORMÁTICA PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA 49.715.151 DIEGO RODRIGO CARANGE SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS DE HIDROGI- NÁSTICA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO JABOTICABAL UNIFORMES PROFISSI- ONAIS CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI SÃO BENTO - INSTITUTO DE LONGA PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IDOSOS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 21 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/21 CATEGORIA III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ/CPF CÓD. RAZÃO SOCIAL EMPENHO LIQUID. DATA LIQ. VENCTO VALOR JUSTIFICATIVA 12.039.966/0001-11 73436 612 5788 07/04/2026 16/04/2026 1.334,12 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 67.063.271/0001-64 74111 728 5787 07/04/2026 17/04/2026 199.015,85 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 12.039.966/0001-11 73436 114 5978 08/04/2026 16/04/2026 76,42 12.039.966/0001-11 73436 165 5979 08/04/2026 16/04/2026 890,27 75635 2400 5893 08/04/2026 06/05/2026 260,00 EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL 12.039.966/0001-11 73436 100 6127 10/04/2026 16/04/2026 523,05 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 172 6129 10/04/2026 16/04/2026 114,63 48.364.869/0001-41 75579 PAULO HENRIQUE DE SOUZA NUNES 3134 6378 14/04/2026 16/04/2026 7.958,00 12.039.966/0001-11 73436 91 6457 15/04/2026 16/04/2026 818,81 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 67.063.271/0001-64 74111 1048 6513 16/04/2026 23/04/2026 11.973,72 67.063.271/0001-64 74111 1048 6512 16/04/2026 23/04/2026 12.101,10 67.063.271/0001-64 74111 1048 6518 16/04/2026 23/04/2026 12.101,10 67.063.271/0001-64 74111 1048 6519 16/04/2026 23/04/2026 12.101,10 67.063.271/0001-64 74111 1048 6521 16/04/2026 23/04/2026 16.559,40 67.063.271/0001-64 74111 1048 6509 16/04/2026 23/04/2026 23.565,30 67.063.271/0001-64 74111 1048 6520 16/04/2026 23/04/2026 35.411,64 67.063.271/0001-64 74111 1048 6507 16/04/2026 23/04/2026 43.691,34 67.063.271/0001-64 74111 1048 6515 16/04/2026 23/04/2026 68.785,20 67.063.271/0001-64 74111 1048 6511 16/04/2026 23/04/2026 79.739,88 67.063.271/0001-64 74111 1049 6599 16/04/2026 23/04/2026 182.307,09 14.593.963/0001-50 67185 JOSY ANNE MANDUCA DE MORAIS 4778 6764 22/04/2026 27/04/2026 406,00 67.063.271/0001-64 74111 728 6795 23/04/2026 07/05/2026 209.945,74 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 12.039.966/0001-11 73436 102 6950 27/04/2026 04/05/2026 205,66 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 104 6951 27/04/2026 04/05/2026 88,07 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 107 6952 27/04/2026 04/05/2026 291,85 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 111 7043 28/04/2026 04/05/2026 281,87 12.039.966/0001-11 73436 167 7019 28/04/2026 04/05/2026 476,40 12.039.966/0001-11 73436 91 7022 28/04/2026 05/05/2026 1.191,00 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 165 7028 28/04/2026 05/05/2026 446,63 12.039.966/0001-11 73436 77 7132 29/04/2026 04/05/2026 682,84 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 12.039.966/0001-11 73436 160 7098 29/04/2026 04/05/2026 362,26 12.011.520/0001-89 74814 1684 7862 06/05/2026 08/05/2026 228.770,00 12.011.520/0001-89 74814 1860 7864 06/05/2026 08/05/2026 218.838,48 CONTRATO DE GESTÃO DA ESCOLA DE ARTES 12.011.520/0001-89 74814 2439 7863 06/05/2026 08/05/2026 48.707,50 04.196.645/0001-00 5845 IMPRENSA NACIONAL 570 7887 07/05/2026 07/05/2026 942,48 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL 04.464.891/0001-98 CALL CONTÁBIL LTDA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA NAS UNIDADES DE ENSINO LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNI- VERSITÁRIOS INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GÁS NAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA VIDA LONGA PARATY FRETAMENTO, TURISMO E TRANSPORTE LTDA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A SAÚDE, A CULTURA E A EDUCAÇÃO - ABRASCE SUPORTE OPERACIONAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A SAÚDE, A CULTURA E A EDUCAÇÃO - ABRASCE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A SAÚDE, A CULTURA E A EDUCAÇÃO - ABRASCE SUPORTE OPERACIONAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 22 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/22 CATEGORIA III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ/CPF CÓD. RAZÃO SOCIAL EMPENHO LIQUID. DATA LIQ. VENCTO VALOR JUSTIFICATIVA 08.889.690/0001-93 73539 1708 7877 07/05/2026 07/05/2026 1.562,50 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08.889.690/0001-93 73539 1708 7875 07/05/2026 07/05/2026 2.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08.889.690/0001-93 73539 1708 7876 07/05/2026 07/05/2026 2.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08.889.690/0001-93 73539 1708 7879 07/05/2026 07/05/2026 2.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08.889.690/0001-93 73539 1708 7880 07/05/2026 07/05/2026 6.919,99 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08.889.690/0001-93 73539 1708 7882 07/05/2026 07/05/2026 9.895,83 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 12.011.520/0001-89 66497 1041 7949 07/05/2026 11/05/2026 17.023,28 CONSÓRCIO CULTURANDO 12.011.520/0001-89 66497 1042 7950 07/05/2026 11/05/2026 13.422,00 CONSÓRCIO CULTURANDO 04.196.645/0001-00 5845 IMPRENSA NACIONAL 570 8003 08/05/2026 08/05/2026 807,84 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA CONSORCIO INTERMUNICIPAL CUL- TURANDO CONSORCIO INTERMUNICIPAL CUL- TURANDO Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 23 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/23 Secretaria de Planejamento Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1586,Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO AUTO DE MULTA Nº 4815/2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 24 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374636/24