Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. EXTRATOS 1 ................................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3 ...................................................... SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 5 ............................................................................................. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 6 ....................................................................................................... Jornal Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2009 Jornalista Responsável: Daniel Aparecido Gutierrez - MTB: 61.418-SP Diagramação: Departamento de Comunicação Social Esplanada do Lago, 160 - Vila Serra Tel.: (16) 3209-3305 / 3209-3379 | imprensa@jaboticabal.sp.gov.br Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 1 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/1 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 747, DE 08 DE JULHO DE 2026 Nomeia candidata aprovada em Concurso Público nº 01/2024. EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2024; NOMEIA, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008: SIRLANA MOREIRA DA SILVA MESTRE, para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classificação 08º da Lista de Candidatos Negros (24º da Lista Geral). Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramencionado, a candidata ora nomeada fica notificada de que deverá se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente notificação do ato de provimento, sendo o horário de atendimento das 09:00 às 15:00 horas. Jaboticabal, aos 08 de julho de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – DETENTORA: JANALICE MARUCCI PAGLIUSO- ME– OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES para atendimento das necessidades da Estação de Bombeiros do município de Jaboticabal/SP. -FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 48/2026 – VALOR GLOBAL: R$ 455.700,00 - ASSINATURA: 06/07/2026 – VIGÊNCIA: 05/07/2027 – ATA DE REGISTRO Nº 253/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - DETENTORA: MASSAS ALIMENTÍCIAS DA ROZ LTDA. - OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de itens básicos necessários para garantir o fornecimento de alimentação aos alunos pertencentes às escolas públicas da rede Municipal e Estadual de ensino do município de Jaboticabal. - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 016/2026 - VALOR GLOBAL: R$ 61.000,00 - ASSINATURA: 06/07/2026 – VIGÊNCIA: 05/07/2027 - ATA DE REGISTRO Nº 243/2026. REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - CONTRATADA: OK MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI – OBJETO: Contratação de empresa responsável pela realização do show artístico da dupla “ZÉ HENRIQUE E GABRIEL”, no palco do evento denominado “42ª Festa do Quitute e Expo Feira de Artes e Artesanato” – FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação -Processo Administrativo nº 5408-9/2026 - VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 - ASSINATURA: 03/07/2026 – VIGÊNCIA: 19/07/2026 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026. LICITAÇÕES E CONTRATOS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 829/2026 PROCESSO Nº 6.618-4/2026 AUTORIZO a contratação emergencial de mais 04 (quatro) diárias de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e Neonatal junto ao Hospital Dia de Barretos Ltda. – CNPJ Nº 32.901.144/0001-05, no valor unitário de R$3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$12.000,00 (doze mil reais), nos termos do artigo 75, inciso VIII (calamidade Pública/Emergência – Decreto Municipal nº 8.515 de 10 de junho de 2.026, c/c artigo 74, caput (inviabilidade de competição circunstancial) da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de julho de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REQUISIÇÃO Nº 808/2026 PROCESSO Nº 36.985-7/2026 AUTORIZO a aquisição de fraldas descartáveis infantis, tamanho XXXG (18 à 25 kg) em atendimento ao processo administrativo 4018-5/2024, autorizado pela Secretaria de Saúde do Município, junto à empresa: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA. - CNPJ Nº 57.365.116/0001-41, no valor total de R$3.272,50 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboticabal, 08 de julho de 2.026 EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6.061-5/2026 Declaro como INEXIGÍVEL a licitação, em razão do atendimento das disposições legais contidas nos artigos 72 e 74, Inciso II, e demais disposições correlatas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, visando a contratação da empresa CRIATIVE MUSIC LTDA. – inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, detentora exclusiva dos direitos artísticos do renomado cantor Gospel “THEO RUBIA”, para Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 2 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/2 apresentação no dia 14 de julho de 2.026, junto à 42ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato de Jaboticabal/SP, a ser realizada entre os dias 14 e 19 de julho de 2026, no Recinto de Exposições “Cora Coralina”, ao custo total estimado de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Por outro lado, autorizo a contratação em questão. Jaboticabal, aos 08 de julho 2.026 Emerson Rodrigo Camargo Prefeito Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO N° 02/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jaboticabal – CMPI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, autoriza a entidade abaixo identificada a realizar captação de recursos destinado ao financiamento do projeto aprovado por este Conselho. Entidade Proponente: Vila Vicentina Frederico Ozanam CNPJ: 51.816.155/0001-31 Projeto: “Construindo com Honra e Legado” Valor autorizado para captação: R$: 133.332,00 ( cento e trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais ). Considerando a deliberação deste Conselho em reunião realizada em 28 de maio de 2026, fica a entidade autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações incentivadas ao Fundo Municipal do da Pessoa Idosa de Jaboticabal, destinados exclusivamente à execução do projeto acima mencionado. A Presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2026, período durante o qual a entidade poderá promover ações de divulgação e mobilidade de recursos, observadas as disposição legais aplicáveis, bem como as normas estabelecidas pelo CMPI. O valor captado deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência: 0269-0, Conta Corrente: 44.366-2, Favorecido: Fundo Municipal do Idoso de Jaboticabal, CNPJ: 20.063.171/0001-77. De acordo com o Decreto Municipal N° 7967, de 03 de Julho de 2023, parágrafo único do Art.7°, para fins da retenção definida no “caput”, o valor constante no Certificado de Autorização para Captação de Recursos deverá ser igual ao valor constante no Plano de Trabalho aprovado, acrescido de 11,11%. A efetivação utilização dos recursos captados ficará condicionado ao seu ingresso no Fundo Municipal do Idoso de Jaboticabal a os cumprimento das exigências de prestação de contas previstas na legislação e nos atos normativos deste Conselho. Por ser expressão da verdade, expede-se a presente autorização. Jaboticabal, 02 de Junho de 2026. ______________________________ Cacilda Ester Augusto Santos CPF: 930.696.778-00 Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Jaboticabal Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARTA DE AUTORIZAÇÃO - CMI Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 3 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/3 CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO N° 01/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jaboticabal – CMPI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, autoriza a entidade abaixo identificada a realizar captação de recursos destinado ao financiamento do projeto aprovado por este Conselho. Entidade Proponente: Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo CNPJ: 50.510.874/0001-67 Projeto: Movimento e Vida: Ginástica Adaptada com Apoio da Cadeira para Pessoas Idosas em ILPI Valor autorizado para captação: R$: 97.776,80 (noventa e sete mil setecentos e tenta e seis reais e oitenta centavos). Considerando a deliberação deste Conselho em reunião realizada em 28 de maio de 2026, fica a entidade autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações incentivadas ao Fundo Municipal do da Pessoa Idosa de Jaboticabal, destinados exclusivamente à execução do projeto acima mencionado. A Presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2026, período durante o qual a entidade poderá promover ações de divulgação e mobilidade de recursos, observadas as disposição legais aplicáveis, bem como as normas estabelecidas pelo CMPI. O valor captado deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência: 0269-0, Conta Corrente: 44.366-2, Favorecido: Fundo Municipal do Idoso de Jaboticabal, CNPJ: 20.063.171/0001-77. De acordo com o Decreto Municipal N° 7967, de 03 de Julho de 2023, parágrafo único do Art.7°, para fins da retenção definida no “caput”, o valor constante no Certificado de Autorização para Captação de Recursos deverá ser igual ao valor constante no Plano de Trabalho aprovado, acrescido de 11,11%. A efetivação utilização dos recursos captados ficará condicionado ao seu ingresso no Fundo Municipal do Idoso de Jaboticabal a os cumprimento das exigências de prestação de contas previstas na legislação e nos atos normativos deste Conselho. Por ser expressão da verdade, expede-se a presente autorização. Jaboticabal, 02 de Junho de 2026. ____________________________________ Cacilda Ester Augusto Santos CPF: 930.696.778-00 Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Jaboticabal Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 CARTA DE AUTORIZAÇÃO - CMI Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 4 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/4 Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 5 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/5 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL EXTRATO DE INSTRUMENTO JURÍDICO ESPÉCIE: Termo de Cessão Gratuita de Direito de Uso de Imóvel. PARTES: De um lado, como CEDENTE, o Centro do Professorado Paulista - CPP, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.371.257/0030-41 (matriz inscrita sob o nº 62.371.257/0001-07), com sede na Avenida da Liberdade, nº 928, Bairro Liberdade, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Silvio dos Santos Martins. De outro lado, como CESSIONÁRIA, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.387.844/0001-05, com sede na Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", nº 160, no Município de Jaboticabal/SP, neste ato representada por seu Secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Renato Marques Quinteiro. OBJETO: Cessão gratuita do direito de uso, por parte do CEDENTE à CESSIONÁRIA, de um imóvel de sua propriedade situado na Avenida Ayrton Senna, nº 551, Bairro Santa Luzia, no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo. O referido bem consiste em uma área de terras totalizando 4.007,50 m2, devidamente delimitada conforme as seguintes confrontações: ponto comum dentro da área adquirida pela Prefeitura Municipal à FEPASA, com frente a uma Rua Projetada; seguindo em linha reta por 149,00 metros; defletindo à esquerda em ângulo agudo por 42,00 metros; defletindo à esquerda em ângulo quase reto por 134,50 metros confrontando com uma Rua Projetada; e, finalmente, defletindo à esquerda em ângulo obtuso por 14,50 metros até atingir o ponto de partida original. A presente cessão compreende estritamente o direito de uso, permanecendo o domínio e a propriedade definitiva sob a titularidade do CEDENTE. FINALIDADE: O imóvel objeto deste termo destinar-se-á, de forma exclusiva, à implantação, manutenção e ao desenvolvimento de atividades de relevante interesse público, diretamente vinculadas às competências institucionais e administrativas da CESSIONÁRIA, restando expressamente vedada qualquer alteração de finalidade sem a prévia e expressa anuência por escrito do CEDENTE. VALOR E GRATUIDADE: O ajuste é firmado em caráter estritamente gratuito, razão pela qual não incidirá qualquer cobrança de aluguel, indenização, remuneração ou contraprestação financeira direta pela fruição e utilização da área cedida. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo período compreendido entre 07 de julho de 2026 e 27 de julho de 2026, facultada a sua prorrogação mediante a celebração de termo aditivo entre as partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste instrumento. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2026. Secretaria de Planejamento Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1630,Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 8103/2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 6 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374680/6