Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 1 SEGUNDA EDIÇÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 EDIÇÃO 4689 IMPRENSA OFICIAL PODER EXECUTIVO Prefeitura de Jundiaí 01 DE JUNHO DE 2026 EDIÇÃO EXTRA 5828 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 2 . Prefeitura de Jundiaí Administração............................................................................................................................ 03 e 04 Decretos........................................................................................................................................ 05 e 06 Portarias........................................................................................................................................ 06 e 07 Gestão de Pessoas.................................................................................................................. 08 a 16 Finanças.........................................................................................................................................16 Iprejun............................................................................................................................................. 16 Dae................................................................................................................................................... 16 Planejamento Urbano e Meio Ambiente.................................................................... 16 e 17 Infraestrutura e Serviços Públicos.................................................................................. 17 Poder Legislativo...................................................................................................................... 17 e 18 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 3 ADMINISTRAÇÃO OUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. ATO DE CONTRATAÇÃO REMANSCENTE UNIDADE COMPRADORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO - 173/2025 OBJETO: P.S DE FORNECIMENTO DE MARMITEX 750G E KIT LANCHE 2 PAES TIPO FRANCES COM FRIOS E SUCO 200ML – RP   Face ao que consta dos autos e,   Considerando que a empresa HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA EPP, foi declarada vencedora deste pregão, para atendimento ao item 01 (cota principal e reservada), conforme publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, Edição 5724 em 19 de novembro de 2025;   Considerando que a empresa supracitada  foi sancionada no Pregão Eletrônico nº 227/2024 e impedida de contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos, o que inviabiliza a emissão de novos empenhos e ocasiona o cancelamento do seu Registro de Preços;   Considerando os procedimentos de convocação e negociação com os fornecedores remanescentes do Pregão Eletrônico adotados pela Administração, em conformidade com o disposto no art. 90 da Lei nº 14.133/2021 e com o item 11.1.6. alínea “II” do Edital;   Considerando que a  empresa  NUTRALLE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA ME (CNPJ 55.727.669/0001-71), 2º colocada no certame, manifestou-se positivamente em resposta ao  Ofício Convocação Remanescentes (Item 01) (SEI nº  3162863), conforme consta no documento Anexo Resposta - NUTRALLE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA ME (SEI nº  3175015), e atendeu as condições de habilitação exigidas no certame;   RESOLVEMOS:   I – Declarar vencedora do item 01 (cota principal e reservada) a empresa  NUTRALLE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA ME, regularmente classificada por apresentar o menor preço e atender às exigências do Edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação.   II - ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO - 173/2026, à(s) empresa(s) abaixo: NUTRALLE ALIMENTACAO COLETIVA LTDA ME - Item(ns) : 1 - MARMITEX 750G - Cota Principal - R$ 17,31/PECA 1 - MARMITEX 750G - Cota Reservada - R$ 17,31/PECA   GUILHERME BALBINO RIGO Secretário Municipal de Segurança Pública ATO DE REVOGAÇÃO UNIDADE COMPRADORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO - 082/2026 OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM DRYWALL, PORTA DE CORRER E OUTROS - RP, sob Sistema de Registro de Preços. Face ao que consta dos autos, RESOLVEMOS: - REVOGAR a presente licitação para revisão dos elementos técnicos e readequação do edital. LETÍCIA LISBOA DA SILVA Pregoeira ATO DE AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL Processo SEI nº 12451/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 146/26 I - Objeto: Contratação de serviços de intervenção artística, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Cultura. II - Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. III - Contratada: RENATO REIS TRIPPE 36578761896 CNPJ: 22.525.341/0001-13. IV - Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). V - Prazo de Entrega: Junho à Dezembro de 2026. VI - Justificativa: Esta contratação artística se faz necessária pelo trabalho peculiar, único e exclusivo da proposta. Isto se comprova pelo material profissional que temos acesso através do Cadastro Municipal de Artistas, do qual este contratado faz parte. A proposta contratada propiciará ao público uma experiência única como é da natureza das ações culturais e artísticas. O contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. A impossibilidade da utilização do Sistema Compra Aberta ocorre devido ao mesmo não possuir meios de mensurar a qualidade da atividade artística e a adequação dela ao perfil da ação a que se destina a contratação. Sendo assim, a curadoria é feita com base no histórico de apresentações no Município, através de artistas que estão inscritos no Cadastro Municipal, no qual os servidores desta Secretaria conseguem avaliar o material profissional do contratado e adequado ao perfil da ação que será realizada. Ainda destacamos que o valor da contratação, para esta natureza de artista e serviço prestado, está compatível com o histórico praticado por esta Secretaria Municipal. William Ramos Diretor do Departamento de Cultura GSMCULT Ratifico a justificativa apresentada pelo Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico, acima, adjudico e homologo este procedimento de contratação direta e autorizo a despesa e a emissão do empenho à RENATO REIS TRIPPE 36578761896 para o serviço de Intervenção Artística de Renato Reis Trippe no valor de R$2.000,00. Publique-se o respectivo Ato. Clarina Ana Fasanaro Secretária Municipal de Cultura ATO DE AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL Processo SEI nº 18373/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 143/26 I - Objeto: Participação de servidores públicos em curso vinculado ao evento “MundoGEO Connect / DroneShow / SpaceBR Show / Expo eVTOL 2026 – 16ª Conferência e Feira de Geomática e Soluções Geoespaciais e Aeroespacial”, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. II - Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, f, da Lei 14.133/2021. III - Contratada: MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 03.294.888/0001-00. IV - Valor Global: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). V – Prazo de execução: 16 a 18 de junho de 2026. VI - Justificativa: A contratação se justifica pela necessidade de participação no evento “MundoGEO Connect 2026”, que será realizado pela empresa supra citada com o propósito de reunir profissionais de referência em tecnologia espacial e geotecnologial, apresentando soluções de coleta da realidade, processamento de imagens usando inteligência artificial, além de visualização e análise das informações usando os recursos 3D como Realidade Virtual, Realidade Aumentada e gêmeos digitais, nos termos do site do evento. O evento contribuirá diretamente para o alinhamento do corpo técnico da Secretaria Municipal de Finanças quanto às inovações tecnológicas e melhores práticas do setor, permitindo que os serviços prestados sejam atualizados e aprimorados. A participação dos servidores ainda possibilita que o conhecimento adquirido seja replicado no âmbito deste município, fortalecendo o aprimoramento constante da Administração Pública Municipal. É importante ressaltar que o aumento de demandas por soluções geoespaciais no setor público torna essencial a qualificação contínua dos servidores que operem na área. Sob a perspectiva do interesse público, a participação no evento representa um investimento na modernização dos processos administrativos e técnicos, promovendo ganhos de eficiência, transparência e tomada de decisão qualificada. A formação continuada dos servidores é um instrumento fundamental para assegurar a efetividade das ações governamentais. A escolha da empresa se deu em razão de suprir as necessidades de contratação relativas ao objeto acima descrito, frisando-se que a contratação deste serviço só pode ser fornecida pela empresa contratada, haja vista que é a única a realizar o evento citado e, portanto, detêm a exclusividade comercial quanto ao mesmo. Em relação ao preço, a empresa apresenta preço padronizado de venda, conforme consta em seu site de divulgação e Declaração de Isonomia de Preços fornecida pela empresa, de modo que se verifica, conforme § 7º do art. 4º do Decreto nº 32.568/2023, que há inviabilidade comercial quanto a utilização do Sistema Compra Aberta diante das peculiaridades da contratação, haja vista que não há empresa diversa da que se pretende contratar que possa apresentar propostas relativas ao evento http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ https://sei.jundiai.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=3396909&id_procedimento_atual=2785036&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001429&infra_hash=00ad823c04c59300f5a1665bcab4dc9506fad326fb66e0b22391ce616ba2b2af18aa18476b3178f9fe638294c4956b0b382e9fb3245a5af9508e8c2e74c9a53752f4e339e60b3a481e07b4f8ff662694d252ef6493ac83384f5b3168035bcee3 https://sei.jundiai.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=3409693&id_procedimento_atual=2785036&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001429&infra_hash=4882c099db41fdde360536a4762a38b5d2637abd005e24a28f7344565e7d30f118aa18476b3178f9fe638294c4956b0b382e9fb3245a5af9508e8c2e74c9a53752f4e339e60b3a481e07b4f8ff662694d252ef6493ac83384f5b3168035bcee3 Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 4 acima descrito. Janete Aparecida Da Silva Marini Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças GSMFIN Ratifico a justificativa apresentada pela Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, acima, adjudico e homologo este procedimento de contratação direta e autorizo a despesa e a emissão do empenho à MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. no valor de R$ 7.700,00. Publique-se o respectivo Ato. Lucas Marques Lusvarghi Secretário Municipal de Finanças ATO DE AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Processo SEI nº 18574/2026 Dispensa de Licitação nº. 049/2026 I - Objeto: Aquisição de medicamento (micofenolato), para atendimento de Mandado Judicial, cujo órgão gestor é a Secretaria de Promoção da Saúde. II - Fundamento Legal: Art. 75, INCISO VIII, da Lei 14.133/2021. III - Contratada: - BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ: 40.254.918/000181) IV - Valor Global: R$ 12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco reais). V - Prazo de entrega: 10 dias, contados da emissão da Nota de Empenho. VI - Justificativa: A aquisição do medicamento é necessária face à imposição de ordem judicial consubstanciada em mandado que impõe urgência para que esta Municipalidade forneça o fármaco, para atendimento de mandado judicial. Considerando que o medicamento não é fornecido pelo município; Trata-se de situação que exige pronto atendimento sob pena de prejuízo irreparável à saúde do paciente. Considerando, ainda, que já foi estipulada penalidades bloqueio de verbas públicas permanecendo o não cumprimento do mandado judicial. A escolha da empresa BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA se deu em razão de atender às exigências desta Prefeitura com apresentação das documentações necessárias, pelo fato deste estar apto a fornecer o objeto em sua integralidade, nos prazos e quantidade exigida por este Município, e apresentar a proposta mais vantajosa, após pesquisa de mercado demonstrada no processo. (Maria Teresa Franco) Diretora do Departamento Financeiro GSMPS Ratifico a justificativa apresentada pela Diretora do Departamento Financeiro, acima, adjudico e homologo este procedimento de contratação direta e autorizo a despesa e a emissão do empenho à empresa BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA no valor de 12.285,00 Publique-se o respectivo Extrato. (Flávio Luis de Amorim Nogueira) Secretário Municipal de Promoção de Saúde EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS TERMO DE PRORROGAÇÃO V E REAJUSTE CONTRATUAL IV, QUE SE FAZ AO CONTRATO Nº 043/2021, CELEBRADO CONFORME ART. 57, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. PROCESSO Nº 17.074-2/2020 E SEI Nº PMJ.0036197/2024. ASSINATURA: 26/05/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 981.468,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 137 (CENTO E TRINTA E SETE), CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA OXIGENIOTERAPIA, PARA ATENDER AOS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 396/2020. ASSUNTO: PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES E ADEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS TERMO DE PRORROGAÇÃO IV E REAJUSTE CONTRATUAL II, QUE SE FAZ AO CONTRATO Nº 088/2022, CELEBRADO CONFORME ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: TENTECH PROTESES E ACESSORIOS LTDA EPP. PROCESSOS 15.625-1/2021 E 8.519-3/2022 E SEI PMJ.0041371/2024. ASSINATURA: 26/05/2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 798.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO COM GARANTIAS INCLUSAS E ADEQUAÇÃO POSTURAL, COM FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS MANUAIS E MOTORIZADAS, PARA ATENDER AOS PACIENTES DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 469/2021. ASSUNTO: PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES E ADEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. ATO DE AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL Processo SEI nº 17147/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 141/26 I - Objeto: Participação de servidores públicos em curso vinculado ao evento “MundoGEO Connect / DroneShow / SpaceBR Show / Expo eVTOL 2026 – 16ª Conferência e Feira de Geomática e Soluções Geoespaciais e Aeroespacial”, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. II - Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, f, da Lei 14.133/2021. III - Contratada: MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 03.294.888/0001-00. IV - Valor Global: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). V – Prazo de execução: 16 a 18 de junho de 2026. VI - Justificativa: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratação para viabilizar a participação no evento “MundoGEO Connect / DroneShow / SpaceBR Show / Expo eVTOL 2026 – 16ª Conferência e Feira de Geomática e Soluções Geoespaciais e Aeroespacial”, promovido pela empresa MundoGEO, única realizadora e detentora dos direitos de organização do referido evento. O evento tem como objetivo reunir diversos agentes do setor de geotecnologia e aeroespacial, incluindo fabricantes e importadores de drones e equipamentos de geomática, desenvolvedores de sistemas, provedores de soluções baseadas em satélites e aeronaves, prestadores de serviços especializados, universidades, startups, órgãos reguladores e usuários públicos e privados dessas tecnologias. A programação contempla temas voltados à coleta de dados geoespaciais (por meio de satélites, aeronaves, drones e estações terrestres), processamento de imagens com uso de inteligência artificial, bem como visualização e análise de informações por meio de tecnologias imersivas como Realidade Virtual (RV), Realidade Aumentada (RA) e gêmeos digitais. A participação no evento contribuirá significativamente para o alinhamento do corpo técnico da Unidade de Gestão de Governo e Finanças às inovações tecnológicas e melhores práticas do setor. Este alinhamento é essencial para assegurar a modernização dos processos de trabalho e a melhoria contínua dos serviços públicos, considerando a crescente demanda por soluções geoespaciais na administração pública. Além disso, o conhecimento técnico adquirido poderá ser disseminado internamente entre os servidores da unidade, promovendo a capacitação contínua da equipe e fortalecendo a cultura de aprimoramento institucional. A qualificação técnica dos servidores é fator determinante para a efetividade das ações governamentais, especialmente em um cenário de transformação digital em que o domínio de tecnologias geoespaciais constitui diferencial estratégico. A contratação direta da empresa MundoGEO se justifica pela exclusividade do serviço, visto que esta é a única organização responsável pela realização do evento em questão. A empresa adota política de preços padronizados, disponíveis em seu site oficial, e declarou isonomia de preços por meio de documento constante nos autos do processo SEI 17147/2026. Diante disso, conforme § 7º do art. 4º do Decreto nº 32.568/2023, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que não há outra empresa que possa oferecer o mesmo objeto. Dessa forma, sob a perspectiva do interesse público e da economicidade, a contratação proposta se apresenta como necessária, vantajosa e aderente aos princípios da eficiência e da legalidade, representando um investimento estratégico na capacitação do corpo técnico e na modernização da gestão pública. (Thiago Antonio Zacaratto) Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças GSMPUMA Ratifico a justificativa apresentada pelo Diretor, acima, adjudico e homologo este procedimento de contratação direta e autorizo a despesa e a emissão do empenho à MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. no valor de R$ 2.800,00. Publique-se o respectivo Ato. (Marco Antonio Bedin) Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente ADMINISTRAÇÃO http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.36.335, DE 01 DE JUNHO DE 2026. GUSTAVO MARTINELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 10436, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, ART. 4º, § 1º. CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA COBERTURA DA DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO NA PAVIMENTAÇÃO DA RUA VIGÍLIO SACILOTTI - DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL (DBEA). PROCESSO SEI PMJ.0019279/2026. REF. SOLICITAÇÃO 513 - SECR. MUN. DE INFRAEST. E SERVIÇOS PÚBLICOS PEDIDO REQUISIÇÃO 814.082 REMANEJAMENTO D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 81.180,00 (OITENTA E UM MIL CENTO E OITENTA REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 10.01.15.451.0186.2696 M A N U T E N Ç Ã O E M V I A S PÚBLICAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO PROPRIA0000 R$ 81.180,00 81.180,00TOTAL....R$ ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 10.01.15.451.0186.2696 M A N U T E N Ç Ã O E M V I A S PÚBLICAS 3.3.90.39.00 O U T R O S S E R V I Ç O S D E TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 81.180,00 81.180,00TOTAL....R$ ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GUSTAVO MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) 1 DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026. LUCAS MARQUES LUSVARGHI FABIO NADAL PEDRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Página 1 de 1 DECRETOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.36.336, DE 01 DE JUNHO DE 2026. GUSTAVO MARTINELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 10436, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, ART. 4º, § 1º. CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA - DIU. PROCESSO SEI PMJ.0019159/2026. REF. SOLICITAÇÃO 514 - SECR. MUN. DE INFRAEST. E SERVIÇOS PÚBLICOS PEDIDO REQUISIÇÃO 814.071 REMANEJAMENTO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA - DIU. PROCESSO SEI PMJ.0019159/2026. REF. SOLICITAÇÃO 515 - SECR. MUN. DE INFRAEST. E SERVIÇOS PÚBLICOS PEDIDO REQUISIÇÃO 814.072 REMANEJAMENTO D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 142.612,48 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 10.01.15.451.0186.2696 M A N U T E N Ç Ã O E M V I A S PÚBLICAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO PROPRIA0000 R$ 142.612,48 142.612,48TOTAL....R$ ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 10.01.15.451.0186.2696 M A N U T E N Ç Ã O E M V I A S PÚBLICAS 3.3.90.39.00 O U T R O S S E R V I Ç O S D E TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 142.612,48 142.612,48TOTAL....R$ ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. Página 1 de 2 Decreto N. 36.336/2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ GUSTAVO MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) 1 DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026. LUCAS MARQUES LUSVARGHI FABIO NADAL PEDRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Página 2 de 2 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.36.337, DE 01 DE JUNHO DE 2026. GUSTAVO MARTINELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 10436, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, ART. 4º, § 3º. CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER DESPESAS COM O NOVO CONTRATO DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE, NAS MODALIDADES TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA E TRS PARA PACIENTES COM HEPATITE B. PROCESSO SEI 0013763/2026. REF. SOLICITAÇÃO 512 - SECR. MUN. DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PEDIDO REQUISIÇÃO REMANEJAMENTO D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.915.262,44 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E QUINZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 14.01.10.302.0191.2186 R E O R G A N I Z A Ç Ã O E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 O U T R O S S E R V I Ç O S D E TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS 5001 R$ 3.915.262,44 3.915.262,44TOTAL....R$ ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, § 1.º, INCISO II DA LEI FEDERAL N. 4.320/64. ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GUSTAVO MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) 1 DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026. LUCAS MARQUES LUSVARGHI FABIO NADAL PEDRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Página 1 de 1 DECRETOS PORTARIA Nº 128, DE 29 DE MAIO DE 2026 GUSTAVO MARTINELLI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Eletrônico SEI nº PMJ.0016575/2026, ------------------------------- D E S I G N A, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, para integrar a  COMISSÃO GESTORA  responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, com a atribuição de realizar as atividades necessárias para fomentar a discussão entre técnicos, agentes políticos e representantes da sociedade civil quanto à elaboração, acompanhamento e consolidação das propostas destinadas à formulação do Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036, os seguintes membros:   I - Representantes do Poder Público: Titular:    PRISCILA ALVES DA COSTA SILVA Suplente: MERCIA MARA FALCINI   Titular:    MARIANA ANGELITA RODRIGUES Suplente: MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA   Titular:    CINTHIA RIZZATO POLONIO Suplente: BERNADETE DE FÁTIMA FÓES TAFARELO   Titular:    SHEILA HAMBURG URTADO Suplente: CRISTIANE CUSIN PUPO   Titular:    LUIZ CARLOS GESQUI Suplente: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS   II - Representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular:    ADRIANO SANTANA DOS SANTOS Suplente: AIRAN CARLOS MACHADO   Titular:    MARIANA CERGOLI JANEIRO Suplente: ROSEMARY GOUVÊA   III - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME: Titular:    ANA PAULA DO NASCIMENTO CORRÊA Suplente: TATIANA PENA DE GODOY   IV - Representantes do Fórum Municipal de Educação - FME: Titular:    ADRIANO ROGÉRIO CELANTE Suplente: UIRÁ DE SIQUEIRA FARIAS   V - Representantes da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí: Titular:    ANA LUIZA STECK TONETTI Suplente: RITA DE CÁSSIA DE ARÁUJO FARIA   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   GUSTAVO MARTINELLI Prefeito Municipal         Registrada na Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, e publicado na Imprensa Oficial do Município.   FABIO NADAL PEDRO Secretário Municipal da Casa Civil PORTARIA Nº 129, DE 29 DE MAIO DE 2026    GUSTAVO MARTINELLI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Eletrônico SEI nº PMJ.0016045/2026, ----------------------    R E S O L V E autorizar a EVÂNIA DOS SANTOS JACOBINO GATTI, a título precário e oneroso, em conformidade com o Decreto Municipal nº 36.150, de 31 de março de 2026, o uso do ESPAÇO EXPRESSA, para a realização do evento denominado “Festival Folclores do Mundo – Festival de Etnias”, no dia 07 de junho de 2026.   A utilização do próprio público de que trata este ato dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIAS http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 7    GUSTAVO MARTINELLI Prefeito Municipal CLARINA ANA FASANARO Secretária Municipal de Cultura   Registrada na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, e publicada na Imprensa Oficial do Município.    FABIO NADAL PEDRO Secretário Municipal da Casa Civil TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, a título precário e oneroso, o uso do ESPAÇO EXPRESSA, para a realização do evento “Festival Folclores do Mundo – Festival de Etnias”, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e EVÂNIA DOS SANTOS JACOBINO GATTI.   Processo Eletrônico SEI nº PMJ.0016045/2026   Pelo presente instrumento, de um lado o  MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.103/0001- 50, neste ato representado pelo Prefeito  GUSTAVO MARTINELLI, presente, também,  CLARINA ANA FASANARO, Secretária Municipal de Cultura e, de outro, EVÂNIA DOS SANTOS JACOBINO GATTI, RG. nº 20.390.700-0 e CPF/MF nº 102.196.208-22, adiante denominados apenas MUNICÍPIO e AUTORIZADA, em conformidade com o Decreto Municipal nº 36.150, de 31 de março de 2026, são consignados no presente Termo, as seguintes cláusulas que irão reger a utilização do espaço público aqui indicado:   I -  Fica autorizado o uso, a título precário e oneroso, do  ESPAÇO EXPRESSA,  localizado na Avenida União dos Ferroviários, nº 1760, para a realização do evento denominado “Festival Folclores do Mundo - Festival de Etnias”, no dia 07 de junho de 2026, das 10h00 às 20h00.   II - O local somente poderá ser utilizado para o fim citado na Cláusula I, dentro de rigorosa observância das posturas municipais, em especial o Decreto Municipal nº 36.150, de 31 de março de 2026, devendo a AUTORIZADA observar toda a orientação que lhe for dada pelo MUNICÍPIO, por meio dos órgãos encarregados da fiscalização.   III - A AUTORIZADA obriga-se ao cumprimento do Decreto, que dispõe a respeito do procedimento para a obtenção de autorização de uso para a realização de eventos e atividades, de caráter provisório, no local acima identificado, bem como de todas as normas legais atinentes à realização do evento, abstendo-se de comportamentos que violem a ordem pública e os bons costumes.   IV - A autorização de uso ora outorgada não poderá, em hipótese alguma, ser transferida ou cedida a terceiros.   V -  A  AUTORIZADA  concorda em submeter à aprovação do  MUNICÍPIO  todo o plano a ser desenvolvido para a realização do evento, e executá-lo de acordo com a sua aprovação.   VI -  Todas e quaisquer despesas oriundas da realização do evento correrão por conta da AUTORIZADA.   VII -  A  AUTORIZADA  obriga-se a responder civilmente perante o MUNICÍPIO e terceiros pelos eventuais danos provocados por atos de seus auxiliares e colaboradores em decorrência da inobservância das leis e dos regulamentos municipais.   VIII - A AUTORIZADA obriga-se pelo cumprimento de todas as normas legais atinentes à realização do evento, em especial, pelo pagamento dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, em decorrência de eventuais apresentações musicais ou execução mecânica de músicas durante o evento.   IX - A AUTORIZADA  não poderá causar perturbação ao bem-estar e sossego público.   X - São de inteira responsabilidade da AUTORIZADA as providências quanto à segurança dos envolvidos, bem como do local da realização do evento.   XI - A instalação de qualquer equipamento nas áreas públicas dependerá de prévia autorização da Secretaria responsável pelo próprio municipal, sendo vedado qualquer tipo de edificação de alvenaria no interior do próprio público ou ações que danifiquem suas instalações.   XII - A AUTORIZADA  será responsável pelo material de montagem e respectivo transporte, pela desmontagem de estruturas removíveis e pela segurança das dependências requisitadas.   § 1º  Se houver montagem de estruturas removíveis, a AUTORIZADA deverá, ainda, apresentar laudo técnico, recolhimento do ART e apresentação do AVCB.   § 2º Ao término do evento, todo material utilizado deverá ser retirado pela  AUTORIZADA  do bem público, restabelecendo as condições originais nas dependências utilizadas.   XIII - A AUTORIZADA responderá por todos os danos a que der causa, quer seja ele causado ao espaço cedido, em especial no que tange ao asfaltamento, à sua pintura, mourões, alambrados etc. Nessa hipótese, deverá o órgão responsável pelo próprio público lavrar Auto de Ocorrência, a ser assinado pelo responsável pelo evento, pela Fiscalização Municipal e por duas testemunhas presenciais ao fato.   Parágrafo único. A AUTORIZADA  responderá, também, por eventuais furtos e roubos no local.   XIV - A autorização de uso das áreas poderá ser cancelada, a qualquer tempo, se as atividades desenvolvidas forem com ela incompatíveis.   XV -  Eventual venda de produtos e alimentação estará sujeita a fiscalização da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde/Vigilância Sanitária.   XVI - Pela utilização do Espaço Expressa, a AUTORIZADA remunerará a   Municipalidade no montante correspondente a 01 (uma) diária de evento de porte pequeno em área interna, no valor total de R$ 2.413,10 (dois mil, quatrocentos e treze reais e dez centavos), no prazo de até 28 de maio de 2026, conforme guia de pagamento encaminhada à autorizada.    XVII -  A AUTORIZADA obriga-se a recolher, a título de caução,  o valor de 40% (quarenta por cento) do montante total da remuneração devida, prevista na cláusula anterior, correspondente a R$ 965,24 (novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser recolhido à Fundação Casa da Cultura e Esportes, até 28 de maio de 2026, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento.   XVIII - Durante e após a realização do evento, a AUTORIZADA deverá manter o recinto público em perfeitas condições, em especial, a limpeza, sob pena de adoção das medidas administrativas, tal qual a aplicação de pena de multa, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.   XIX  - A realização do evento ficará condicionada à instalação de extintores de incêndio em número compatível com a estrutura montada, bem como a presença de um bombeiro civil durante todo o período do evento.   XX - A AUTORIZADA deverá, ainda, cumprir as seguintes orientações:  a) Não ultrapassar o nível de decibéis permitido para o local; b) Responder por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes do evento; c) Observar o limite/potência das instalações elétricas do local, no caso de necessidade de ligação de equipamentos em geral; d) Observar toda a legislação aplicável à matéria, notadamente as leis e regulamentos municipais.   E, por estarem assim, estabelecidas as condições de uso autorizado, as partes presentes firmam este Termo para um só efeito de direito.    Jundiaí, 29 de maio de 2026.   GUSTAVO MARTINELLI Prefeito Municipal CLARINA ANA FASANARO Secretária Municipal de Cultura EVÂNIA DOS SANTOS JACOBINO GATTI Autorizada PORTARIAS http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 8 GESTÃO DE PESSOAS DDS / DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOS PORTARIA N.º 605, DE 28 DE MAIO DE 2026 CARLOS UMBERTO ROSSI, Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal nº 8.763, de 03 de março de 2017,  alterada pela Lei Municipal nº 8.948, de 27 de abril de 2018, face ao que consta no PMJ.0017880/2026.   FAZ SABER que adquirem estabilidade no Serviço Público Municipal os servidores abaixo discriminados, tendo em vista a  confirmação da Comissão Especial de Avaliação de Estágio  Probatório, nos termos do Artigo 41, § 4º da Constituição Federal, vigente c/c artigo 24 e 25, da Lei Complementar nº  499, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 508, de 02 de dezembro de 2011 (Estatuto dos Funcionários Públicos). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   CARLOS UMBERTO ROSSI Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. DDS/ DIVISÃO DE CARGOS E SALARIOS EDITAL Nº 243, DE 28 DE MAIO DE 2026 CARLOS UMBERTO ROSSI, Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal nº 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 8.948, de 27 de abril de 2018, face ao que consta no PMJ.0018127/2026.   FAZ SABER que, conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, referente ao período de JUNHO DE 2026, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:   ADEMIR POLLI ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA AGNES CRISTINA MARTINS DOS SANTOS ALAN ALVES MEIRA ALESSANDRA MARIA PINOTI ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI ALESSANDRO RODRIGO DOS SANTOS ALEXANDRE DE MOLA SPONCHIADO ALEXSANDER FRANCISCO RIBEIRO ALINE APARECIDA GIANTOMAZI ALMIR REDUCINI COSTA AMANDA MOREIRA JOAQUIM ALMEIDA ANA ANTUNES DE SOUSA ANA CAROLINA F FERNANDES BARDINELLI ANA CLAUDIA MARQUES BARBOSA DIAZ ANA CLAUDIA PONTES SEVILHA ANA MARIA MARTINS RUFINO ANA OLIVEIRA GOMES ANA PAULA DE ARAUJO CITELLI ANA RAFAELA MARIA CAVALCANTI TEIXEIRA ANDERSON APARECIDO PINA FRANCO ANDERSON RODRIGO SANTOS SOUZA ANDRE LEITE DE SIQUEIRA ANDREA LUCILENE DA SILVA ALVES ANDREA MALATESTA DO PRADO ANDREIA CONDE SOARES ANDREIA DA SILVA STOFALETI ANDREIA PINTO DE SOUZA ANDRESSA DE SOUZA MORGADO ANELI ALVES DE PAULA PEREIRA ANGELA MARIA DE PAIVA ANGELICA NISHIDA ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO DOS SANTOS ANTONIO LUIZ CAPUTI ANTONIO MESSIAS GAMA ROSPENDOWISKI ARIENE DE PAULA LEAL BARBARA GROSSI FROES BETI MUNIZ CARDOSO DA SILVA CAIO VINICIUS SOUZA SILVA CAMILA ELIZA DAS NEVES CARLA BAZANELLI TRENTINI CARLA COCOZZA PIRES BARREIRINHAS CARLA LIANE MARSI CARLOS AUGUSTO MOTA CALABRESI CARLOS EDUARDO PASQUALIM DE SOUZA CARLOS FERNANDO GANDRA TAVARES JUNIOR CAROLINA BALLARINI ZETUN CAROLINA GUIMARAES ARAUJO CASSIA BRITO DE SOUZA CASSIA REGINA HERNANDES SQUISATI CASSIANO ALEXANDRE DA LUZ CECILIA SILVA REIS DE OLIVEIRA CELIA REGINA DO NASCIMENTO JACINTO CESAR AUGUSTO SASS CIBELE GALVAO KRIIGNER CINTIA STELLA CINTIA VANESSA GOMES CLARISSE PEREIRA DE JESUS CLAUDIA MARIA BARBOSA DE ALENCAR CLAUDINEI JOSE MELLO TRINCA CLAUDINEI PINTO DA SILVA CLAUS LEITE PEREIRA CRISSEN DE ARRUDA BARBIRATO HORTA CRISTIANE AMORIM MACIEL CRISTIANE BARBOZA DE CARVALHO BERNARDINO CRISTIANE CALIXTO CRISTIANE SILVA MACHADO CRISTINA SANTANA GOMES DAMARIS SANTANA DOS SANTOS MOTTA DANIELA TIEMI OLIVEIRA TAKETA DANIELE GRECCO DARCIO TADEU MENDES DARLENE PRISCILA LOPES TIGRE DENISE CARVALHO DA SILVA DIEGO MELEIRO NOVARETTI DONIZETI APARECIDO SIQUEIRA EDLADY TOMAZ DE OLIVEIRA EDSON DE SOUZA ELAINE ROSAS LEPORE ELENI BELINTANI PEREIRA ELIANA FATIMA DOS SANTOS SOUZA ELIANE JOSEFA DA SILVA CANDIDO ELIDE DE CARVALHO OLIVEIRA ELISANGELA CONCEICAO VIOLA SILVA ELIZANGELA APARECIDA EFIGENIO EMERSON DE MIRANDA CARDOSO EREDICE DA SILVA POLECHESI ERICA CRISTIANE DA CRUZ SILVA ZANOTI ERICA IZEPPE FABIANA COSTA CURTA http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 9 GESTÃO DE PESSOAS FABIANE IBANEZ FABIENE ROVERI FABIO RUIVO BROLO FABRICIA DA SILVA SANFINS FATIMA BOSCHINI FELIPE LEITE MASSARENTI FERNANDO CLINI STORANI FRANCISCO JEOVANI GALDINO TORRES GUSTAVO MOTA BARADEL HOSANA ALVES BATISTA BETINI ISABEL FERNANDA BERTOLINO FERREIRA IVANI RIBEIRO DE PAULA JEANINE MARIA SALVE JESSICA GUIMARAES DE PAULA CONCEICAO JESSICA SUE ELLEN CAVALARI PRADO JOAO CARLOS DE ALMEIDA JOAO FABIO SILVA JOAO PAULO NOVAIS DIAS JOHN LENNON FONSECA JOSE ALDO DOS SANTOS JOSE APARECIDO SUHR JOSE LUIZ MASSARO JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA JOSE RUBENS BASILIO JOSIANE VIANA NONATO CUNHA JOYCE GOMES DE ALMEIDA JULIANA LEDA TIBURCIO GONZAGA JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE JULIANO MARIGHETTO KAREN NITSCH MAZZOLA KAROLINE PEDRO DE PAULA KATIA DANIELA BERNARDES RIBEIRO KELLI REGINA MARTINS BECATTI LEINAR MASSAGARDI LESLI MORAES LUCIO DA SILVA LIGIA FERNANDA DA SILVA BATISTA LILIAN BARROS IZIDORO LILIAN DE CASSIA RUY OLIVEIRA LINDINAURA ALVES FONSECA DE OLIVEIRA LUCIA GALVAO KLEMM DONA LUCIANA APARECIDA DA SILVA BRESCANSIN LUCIANA LEITE LIMA LUIS IGNACIO PETTORUTI LUISIANA ROVESTA PASCHOA MARCELO FERNANDES MARCIA ANGELICA GAMBARATTO FERREIRA MARCIA PAVAN MARCOS CORREA CAMPOS MARGARETH APARECIDA PADOVAN MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA GOMES MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARIA APARECIDA MARTINS MARIA APARECIDA PEREIRA BARRETO MARIA APARECIDA ROCHA MARIA AUXILIADORA PREVIATTI NACHBAR MARIA DE LURDES PETRONI MARIA ESTER DA SILVA SOUZA MARIA ESTER STAFUZZA POLLO MARIA FILOMENA DE MELO GAMA MARIA FRANCISCA GONCALVES BRASIL MARIA GABRIELA BORTOTTO MARIA MARGARIDA DE ASSIS MARIANGELA AIELLO PRESTES MARIETTE BERTASSO MAZARO MARILDO JOSE DE LIMA MARILU SCAPIN ANDREASI MARINETE GOMES DA SILVA MORAES MARISA PEREIRA DOS SANTOS MARTA MARIA MACEDO NUNES DO NASCIMENTO MARY SOLANGE MARTELO MICHELE MAZZOLA COSTA IMPERATO MIRIAM CRISTINA NACCI NATALIA RACHEL MANZATO BARONI NATHALIA NOVAIS FERREIRA ZANINI NATTASHA MARQUEZ LUZ NEUMARA NARDINI CAMARGO NINIVE DE PAULA BUENO NOELI APARECIDA BERNABE COUTINHO ORLANDA MORAIS DA CRUZ PAMELA GUIMARAES BATISTA PATRICIA CORREA PATRICIA CRISTINA STEFANUTTO PAULA FABRINI PAULA SAITO BATISTA PAULO CESAR DE LIMA FRANCISCO PAULO EDUARDO SILVA PRISCILA CUNHA MATTOSO CAVALCANTI PRISCILLA PORFIRIO DE JESUS RAFAEL MESSIAS MERLIM RAFAEL ZANOTELLO RAQUEL CRISTINA NEVES MARIA NICOLA RAQUEL LEMES RODRIGUES RAVI SILVA BALBINO REGIANE ANTONELLI REINALDO FRANCISCO PICKART RENATA BONAFIN STOQUI RENATA ESCHIAVI CARRER RENI APARECIDA NASCIMENTO RITA CECILIA SANCHES RITA DE CASSIA CARVALHO RIBEIRO RITA DE CASSIA DESIDERIO DE SANTANA RITA DE CASSIA LEME ROMEU MOREIRA JUNIOR ROSANGELA PEREIRA VOLPONI SILVA ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA ROSELI MARIA DE BARROS ROSELI MARIA SANTOS DE JESUS ROSEMARY CORAINE ROZILENE DO COUTO MACHADO RUBEN DARIO RAMIREZ CASTRO RUBENS GASPARI JUNIOR SABAH ABOU MOURAD SABRINE BARROS MILITAO SANDRA MARIA AOKI SILVIA ROSINHA PUCHALSKI SILVIA SILVESTRONI FONSECA SIMONE APARECIDA NOGUEIRA MARTINS SOLANGE GARCIA RODRIGUES SOLANGE GOMES DE ARAUJO SUELI APARECIDA BONJORNO RODRIGUES TALITA FERNANDA CAMARGO ANTONIO TALITA ODARA CERVI TARSILA FERREIRA DE CAMPOS BELIXIOR TATIANE BIEGAS TREVISOLI DE CARVALHO TELMA DE LIMA BUENO DE OLIVEIRA TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA THIAGO ANTONIO DIAS E SUMEIRA THIAGO PEREIRA ALVES VAGNER SOUSA DANTAS VALDECIR ZARAMELLO DE MESQUITA VALDELENA APARECIDA DOS SANTOS VALERIA APARECIDA ROSA VALMIRA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA VANDERLEI SEREGATI VANIA SANTANA BRITO VILMA SEBASTIANA DE LIMA VIRGINIA GUTEMBERG FIOROTTO VITOR DANIEL FELICIANO FERREIRA VIVIAN CRISTINA COLODO VIVIAN GIMENES NICASSIO VIVIAN VIEIRA DE CAMPOS VIVIANE SARA CARVALHO LEITE WAGNER ROBERTO DA SILVA WINA MURIEL FRICIANO Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.   CARLOS UMBERTO ROSSI Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas   Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. DDS / DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOS EDITAL N.º 244, DE 28 DE MAIO DE 2026 CARLOS UMBERTO ROSSI, Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal nº 8.763, de 03 de março de 2017, alterada http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 10 GESTÃO DE PESSOAS pela Lei Municipal nº 8.948, de 27 de abril de 2018, face ao que consta no PMJ.0018127/2026.   FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, após conclusão do estágio probatório, referente ao período de JUNHO DE 2026, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013: AMANDA DE OLIVEIRA HONIGMANN STORANI FABIO TAICHI NAKAJIMA DO PRADO FERNANDA MORAES DOS SANTOS GIULIA BALAN GARCIA PATEZ HELTON HARRISON FREIRE HUMBERTO KEN KITADAI INGRID CARLA ALVES ROMEIRO JOAO PAULO SOUSA ELIAS JULIANA FREIRE BARBOSA JULIANA SPURI TAFNER DE MORAES LETICIA AZEVEDO DE LUCCA MARCELA LEAL DA CRUZ MARIANY HELENA FERREIRA LIMA MERCIA SIQUEIRA SILVA REJANE MOREIRA DE SENA RODRIGO CAVALLARO SONIA APARECIDA RODRIGUES M DURAES VANESSA BORTULICH WENDER SOUSA DE FREITAS YASMIN BIANCA MENDES DE OLIVEIRA Para que não alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.   CARLOS UMBERTO ROSSI Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas   Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. DDS/ DIVISÃO DE CARGOS E SALARIOS EDITAL Nº 245, DE 28 DE MAIO DE 2026 CARLOS UMBERTO ROSSI, Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal nº 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 8.948, de 27 de abril de 2018, face ao que consta no PMJ.0018127/2026.   FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados inaptos à progressão, referente ao período de JUNHO DE 2026, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:   Artigo 9 - Inciso I ANA CAROLINA ARCAS FABIOLA CRISTINA DEBIASIO ZAMPA MAURICIO SALVATO AMARAL Artigo 9 - Inciso II AMANDA CORREIA DE BRITO CECILIA PESSOTTO SILVEIRA CLAUDIA RIBEIRO ALVERS ELIANE APARECIDA DE AMORIM ESPINDOLA FABIANA ALMEIDA CASTRO FERNANDO JUSTINO GUSTAVO NETTO NERONE JUSSARA SORANZ DOS SANTOS KARLA REGINA DOLFI ALBA LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS LILIAN BARBOSA DE OLIVEIRA VARELA MARIA ANGELA AMORIM SOUZA MONTAGNOLI MARIA LUCIA MAIER ROSEMEIRI JACYNTHO SAMARA BAGGIO FERREIRA SARAH REGINA FORTUNATO SHEILA ALESSANDRA BERTOLINO TANIA MARA VILELA SANDOVETE VALDECIR FERREIRA ALVES VALERIA FERNANDES DE OLIVEIRA VANESSA ALINE FERREIRA MARTINS VANESSA RIBEIRO DE CARVALHO Artigo 9 - Inciso IV GUSTAVO NETTO NERONE NIZANE BARBOSA VIANA LEMOS ROSANA D ANGIERI  Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.   CARLOS UMBERTO ROSSI Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas   Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Republicado por conter incorreções DDS/DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOS EDITAL N. º 235 DE 25 DE MAIO DE 2026 CARLOS UMBERTO ROSSI, Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Instruções nº 02/2008 – Capitulo I – DAS PREFEITURAS, seção I – Das contas, XXVI, os valores dos vencimentos, salários e gratificações – funções de confiança vigentes a partir de 01.05.2026, são os constantes das tabelas que se seguem: PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS ANEXO VII - TABELAS SALARIAIS GERAL - 40 HORAS AOP - Apoio Operacional   I II III A 2.047,60 2.211,35 2.388,32 B 2.149,95 2.321,95 2.507,72 C 2.257,49 2.438,07 2.633,10 D 2.370,36 2.560,00 2.764,78 E 2.488,87 2.687,94 2.902,98 F 2.613,30 2.822,35 3.048,16 G 2.743,98 2.963,51 3.200,53 H 2.881,12 3.111,65 3.360,59 I 3.025,19 3.267,22 3.528,63 J 3.176,47 3.430,58 3.705,05 K 3.335,31 3.602,14 3.890,29 L 3.502,05 3.782,25 4.084,81 M 3.677,16 3.971,38 4.289,04 N 3.861,03 4.169,91 4.503,50 O 4.054,08 4.378,42 4.728,68 P 4.256,78 4.597,34 4.965,13 Q 4.469,66 4.827,22 5.213,35 R 4.693,06 5.068,56 5.474,02 S 4.927,75 5.321,96 5.747,74 T 5.174,16 5.588,11 6.035,13 U 5.432,85 5.867,50 6.336,92 V 5.704,50 6.160,86 6.653,74 W 5.989,69 6.468,92 6.986,45 X 6.289,23 6.792,35 7.335,74 OPR - Operacional   I II III A 2.808,12 3.032,80 3.275,39 B 2.948,51 3.184,40 3.439,15 C 3.095,93 3.343,62 3.611,10 D 3.250,72 3.510,79 3.791,67 E 3.413,29 3.686,35 3.981,25 F 3.583,92 3.870,66 4.180,33 G 3.763,15 4.064,18 4.389,34 H 3.951,31 4.267,39 4.608,83 I 4.148,84 4.480,78 4.839,26 J 4.356,30 4.704,82 5.081,20 K 4.574,10 4.940,06 5.335,26 L 4.802,80 5.187,06 5.601,99 M 5.042,95 5.446,41 5.882,12 N 5.295,11 5.718,72 6.176,22 O 5.559,86 6.004,63 6.485,02 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 11 GESTÃO DE PESSOAS P 5.837,85 6.304,91 6.809,28 Q 6.129,77 6.620,15 7.149,75 R 6.436,23 6.951,14 7.507,27 S 6.758,05 7.298,67 7.882,61 T 7.095,94 7.663,64 8.276,77 U 7.450,72 8.046,80 8.690,59 V 7.823,30 8.449,14 9.125,09 W 8.214,47 8.871,64 9.581,35 X 8.625,18 9.315,20 10.060,44 AAD - Apoio Administrativo   I II III A 3.133,97 3.384,71 3.655,48 B 3.290,67 3.553,92 3.838,30 C 3.455,24 3.731,63 4.030,17 D 3.627,99 3.918,20 4.231,70 E 3.809,41 4.114,14 4.443,26 F 3.999,80 4.319,86 4.665,45 G 4.199,87 4.535,84 4.898,67 H 4.409,86 4.762,63 5.143,65 I 4.630,33 5.000,74 5.400,80 J 4.861,84 5.250,78 5.670,84 K 5.104,96 5.513,33 5.954,40 L 5.360,19 5.788,99 6.252,09 M 5.628,18 6.078,45 6.564,73 N 5.909,66 6.382,36 6.892,95 O 6.205,06 6.701,47 7.237,62 P 6.515,32 7.036,57 7.599,52 Q 6.841,11 7.388,38 7.979,45 R 7.183,20 7.757,80 8.378,41 S 7.542,34 8.145,66 8.797,36 T 7.919,44 8.552,99 9.237,21 U 8.315,43 8.980,64 9.699,08 V 8.731,22 9.429,66 10.184,04 W 9.167,74 9.901,18 10.693,27 X 9.626,11 10.396,22 11.227,88 TEC - Técnico   I II III A 4.773,74 5.155,65 5.568,13 B 5.012,45 5.413,43 5.846,53 C 5.263,06 5.684,11 6.138,86 D 5.526,21 5.968,33 6.445,78 E 5.802,54 6.266,74 6.768,07 F 6.092,64 6.580,09 7.106,47 G 6.397,32 6.909,07 7.461,84 H 6.717,17 7.254,48 7.834,91 I 7.052,99 7.617,26 8.226,65 J 7.405,67 7.998,14 8.637,97 K 7.775,95 8.398,02 9.069,86 L 8.164,73 8.817,93 9.523,36 M 8.572,97 9.258,81 9.999,50 N 9.001,64 9.721,72 10.499,51 O 9.451,72 10.207,85 11.024,44 P 9.924,32 10.718,24 11.575,69 Q 10.420,53 11.254,15 12.154,47 R 10.941,52 11.816,89 12.762,18 S 11.488,59 12.407,70 13.400,33 T 12.063,03 13.028,10 14.070,34 U 12.666,18 13.679,51 14.773,88 V 13.299,53 14.363,49 15.512,55 W 13.964,47 15.081,66 16.288,19 X 14.662,72 15.835,69 17.102,57 ESP - Especializado   I II III A 9.749,09 10.528,95 11.371,33 B 10.236,53 11.055,43 11.939,86 C 10.748,35 11.608,23 12.536,88 D 11.285,75 12.188,65 13.163,71 E 11.850,03 12.798,06 13.821,91 F 12.442,52 13.437,97 14.512,99 G 13.064,67 14.109,83 15.238,64 H 13.717,92 14.815,34 16.000,59 I 14.403,81 15.556,11 16.800,59 J 15.123,99 16.333,90 17.640,61 K 15.880,22 17.150,60 18.522,64 L 16.674,24 18.008,12 19.448,79 M 17.507,92 18.908,53 20.421,21 N 18.383,32 19.853,97 21.442,28 O 19.302,49 20.846,67 22.514,38 P 20.267,61 21.889,01 23.640,08 Q 21.281,00 22.983,48 24.822,11 R 22.345,02 24.132,64 26.063,24 S 23.462,29 25.339,29 27.366,41 T 24.635,40 26.606,23 28.734,75 U 25.867,15 27.936,53 30.171,46 V 27.160,52 29.333,35 31.680,02 W 28.518,54 30.800,05 33.264,03 X 29.944,49 32.340,01 34.927,25 ANEXO VIII - TABELAS SALARIAIS GERAL - 30 HORAS AOP - Apoio Operacional - 30 HRS   I II III A 1.535,69 1.658,56 1.791,23 B 1.612,45 1.741,45 1.880,80 C 1.693,09 1.828,52 1.974,81 D 1.777,71 1.919,97 2.073,56 E 1.866,64 2.015,99 2.177,24 F 1.959,97 2.116,74 2.286,14 G 2.057,98 2.222,62 2.400,44 H 2.160,84 2.333,76 2.520,41 I 2.268,87 2.450,44 2.646,46 J 2.382,34 2.572,95 2.778,79 K 2.501,48 2.701,58 2.917,72 L 2.626,56 2.836,65 3.063,61 M 2.757,86 2.978,50 3.216,79 N 2.895,74 3.127,41 3.377,64 O 3.040,55 3.283,79 3.546,48 P 3.192,55 3.447,99 3.723,84 Q 3.352,21 3.620,38 3.910,01 R 3.519,83 3.801,40 4.105,52 S 3.695,83 3.991,49 4.310,79 T 3.880,59 4.191,07 4.526,34 U 4.074,66 4.400,63 4.752,65 V 4.278,38 4.620,63 4.990,29 W 4.492,29 4.851,65 5.239,80 X 4.716,87 5.094,24 5.501,75 OPR - Operacional – 30 HRS   I II III A 2.106,06 2.274,57 2.456,53 B 2.211,35 2.388,32 2.579,35 C 2.321,93 2.507,72 2.708,33 D 2.438,07 2.633,10 2.843,73 E 2.559,98 2.764,77 2.985,92 F 2.687,94 2.902,98 3.135,23 G 2.822,35 3.048,16 3.291,99 H 2.963,48 3.200,53 3.456,57 I 3.111,65 3.360,59 3.629,41 J 3.267,21 3.528,63 3.810,90 K 3.430,56 3.705,04 4.001,42 L 3.602,13 3.890,28 4.201,52 M 3.782,21 4.084,81 4.411,57 N 3.971,36 4.289,04 4.632,18 O 4.169,91 4.503,50 4.863,76 P 4.378,41 4.728,68 5.106,95 Q 4.597,31 4.965,11 5.362,30 R 4.827,17 5.213,34 5.630,45 S 5.068,53 5.474,00 5.911,96 T 5.321,96 5.747,74 6.207,56 U 5.588,05 6.035,13 6.517,93 V 5.867,50 6.336,87 6.843,83 W 6.160,85 6.653,74 7.186,01 X 6.468,91 6.986,42 7.545,29 AAD - Apoio Administrativo - 30 HRS   I II III A 2.350,48 2.538,52 2.741,60 B 2.468,01 2.665,43 2.878,69 C 2.591,40 2.798,72 3.022,62 D 2.720,99 2.938,64 3.173,73 E 2.857,03 3.085,57 3.332,44 F 2.999,90 3.239,88 3.499,08 G 3.149,89 3.401,86 3.674,02 H 3.307,36 3.571,95 3.857,72 I 3.472,74 3.750,55 4.050,56 J 3.646,42 3.938,06 4.253,09 K 3.828,70 4.134,97 4.465,77 L 4.020,14 4.341,71 4.689,08 M 4.221,14 4.558,82 4.923,51 N 4.432,19 4.786,74 5.169,66 O 4.653,80 5.026,08 5.428,17 P 4.886,50 5.277,38 5.699,59 Q 5.130,84 5.541,26 5.984,55 R 5.387,34 5.818,31 6.283,78 S 5.656,74 6.109,25 6.597,96 T 5.939,56 6.414,69 6.927,90 U 6.236,53 6.735,44 7.274,26 V 6.548,35 7.072,18 7.637,99 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 12 GESTÃO DE PESSOAS W 6.875,81 7.425,79 8.019,87 X 7.219,56 7.797,09 8.420,84 TEC - Técnico - 30 HRS   I II III A 3.580,31 3.866,74 4.176,07 B 3.759,31 4.060,07 4.384,92 C 3.947,29 4.263,12 4.604,12 D 4.144,69 4.476,23 4.834,33 E 4.351,89 4.700,08 5.076,05 F 4.569,49 4.935,06 5.329,90 G 4.797,97 5.181,80 5.596,35 H 5.037,85 5.440,88 5.876,16 I 5.289,77 5.712,93 6.169,99 J 5.554,24 5.998,59 6.478,49 K 5.831,94 6.298,54 6.802,44 L 6.123,53 6.613,44 7.142,54 M 6.429,72 6.944,11 7.499,67 N 6.751,22 7.291,34 7.874,63 O 7.088,78 7.655,86 8.268,33 P 7.443,24 8.038,70 8.681,78 Q 7.815,39 8.440,62 9.115,85 R 8.206,13 8.862,66 9.571,67 S 8.616,44 9.305,79 10.050,25 T 9.047,29 9.771,07 10.552,71 U 9.499,66 10.259,61 11.080,36 V 9.974,62 10.772,58 11.634,40 W 10.473,37 11.311,26 12.216,09 X 10.997,03 11.876,80 12.826,93 ESP - Especializado - 30 HRS   I II III A 7.311,80 7.896,77 8.528,47 B 7.677,41 8.291,55 8.954,92 C 8.061,28 8.706,15 9.402,65 D 8.464,35 9.141,46 9.872,75 E 8.887,55 9.598,50 10.366,44 F 9.331,91 10.078,45 10.884,74 G 9.798,52 10.582,34 11.428,99 H 10.288,40 11.111,46 12.000,39 I 10.802,82 11.667,08 12.600,44 J 11.342,98 12.250,41 13.230,47 K 11.910,17 12.862,96 13.892,01 L 12.505,65 13.506,12 14.586,56 M 13.130,93 14.181,38 15.315,91 N 13.787,47 14.890,45 16.081,70 O 14.476,86 15.635,00 16.885,81 P 15.200,70 16.416,77 17.730,09 Q 15.960,71 17.237,59 18.616,58 R 16.758,79 18.099,45 19.547,41 S 17.596,69 19.004,42 20.524,78 T 18.476,54 19.954,66 21.551,00 U 19.400,38 20.952,43 22.628,57 V 20.370,38 22.000,03 23.759,98 W 21.388,90 23.100,01 24.948,05 X 22.458,35 24.255,00 26.195,40 ANEXO X - TABELAS SALARIAIS EDUCAÇÃO –PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB - 30 Horas   I II III A 7.311,34 7.896,24 8.527,95 B 7.676,88 8.291,10 8.954,35 C 8.060,75 8.705,65 9.402,09 D 8.463,81 9.140,94 9.872,20 E 8.887,00 9.597,94 10.365,83 F 9.331,33 10.077,89 10.884,07 G 9.797,92 10.581,75 11.428,26 H 10.287,83 11.110,84 11.999,72 I 10.802,19 11.666,41 12.599,71 J 11.342,29 12.249,67 13.229,70 K 11.909,41 12.862,17 13.891,16 L 12.504,93 13.505,30 14.585,74 M 13.130,17 14.180,55 15.315,02 N 13.786,66 14.889,58 16.080,74 O 14.476,00 15.634,07 16.884,82 P 15.199,79 16.415,77 17.729,02 Q 15.959,78 17.236,56 18.615,44 R 16.757,80 18.098,40 19.546,25 S 17.595,68 19.003,31 20.523,60 T 18.475,45 19.953,48 21.549,73 U 19.399,23 20.951,14 22.627,23 V 20.369,22 21.998,69 23.758,61 W 21.387,64 23.098,64 24.946,53 X 22.457,03 24.253,55 26.193,86 PEB - 40 Horas   I II III A 9.748,50 10.528,39 11.370,63 B 10.235,93 11.054,80 11.939,17 C 10.747,71 11.607,54 12.536,09 D 11.285,09 12.187,87 13.162,93 E 11.849,35 12.797,29 13.821,11 F 12.441,84 13.437,13 14.512,09 G 13.063,86 14.109,04 15.237,71 H 13.717,09 14.814,49 15.999,64 I 14.402,93 15.555,20 16.799,62 J 15.123,06 16.332,93 17.639,56 K 15.879,25 17.149,62 18.521,56 L 16.673,23 18.007,08 19.447,65 M 17.506,90 18.907,43 20.420,00 N 18.382,21 19.852,83 21.441,03 O 19.301,36 20.845,46 22.513,07 P 20.266,42 21.887,71 23.638,73 Q 21.279,74 22.982,07 24.820,66 R 22.343,72 24.131,19 26.061,71 S 23.460,86 25.337,77 27.364,82 T 24.633,93 26.604,64 28.733,02 U 25.865,61 27.934,91 30.169,67 V 27.158,90 29.331,60 31.678,16 W 28.516,86 30.798,18 33.262,03 X 29.942,72 32.338,15 34.925,19 ANEXO XI - TABELAS SALARIAIS EDUCAÇÃO - DIRETOR DE ESCOLA DIR - Diretor de Escola   I II III A 13.064,67 14.109,83 15.238,65 B 13.717,92 14.815,37 16.000,59 C 14.403,81 15.556,12 16.800,59 D 15.123,99 16.333,90 17.640,62 E 15.880,22 17.150,64 18.522,69 F 16.674,24 18.008,12 19.448,80 G 17.507,92 18.908,54 20.421,21 H 18.383,32 19.853,98 21.442,30 I 19.302,49 20.846,67 22.514,39 J 20.267,61 21.889,01 23.640,10 K 21.281,00 22.983,48 24.822,14 L 22.345,02 24.132,66 26.063,25 M 23.462,29 25.339,30 27.366,45 N 24.635,40 26.606,23 28.734,75 O 25.867,15 27.936,53 30.171,46 P 27.160,52 29.333,38 31.680,02 Q 28.518,54 30.800,05 33.264,05 R 29.944,49 32.340,04 34.927,25 S 31.441,70 33.957,02 36.673,62 T 33.013,81 35.654,90 38.507,30 U 34.664,49 37.437,64 40.432,65 V 36.397,71 39.309,55 42.454,30 W 38.217,60 41.275,02 44.576,98 X 40.128,47 43.338,79 46.805,84 ANEXO XII - TABELAS SALARIAIS EDUCAÇÃO – EDUCADOR INFANTIL EI 33H - Educador Infantil   I II III A 3.292,88 3.556,29 3.840,81 B 3.457,51 3.734,11 4.032,85 C 3.630,37 3.920,82 4.234,51 D 3.811,91 4.116,87 4.446,22 E 4.002,51 4.322,69 4.668,51 F 4.202,62 4.538,85 4.901,95 G 4.412,77 4.765,77 5.147,04 H 4.633,39 5.004,06 5.404,41 I 4.865,03 5.254,28 5.674,62 J 5.108,30 5.516,99 5.958,35 K 5.363,77 5.792,83 6.256,27 L 5.631,92 6.082,47 6.569,08 M 5.913,51 6.386,60 6.897,53 N 6.209,18 6.705,94 7.242,40 O 6.519,63 7.041,23 7.604,53 P 6.845,62 7.393,29 7.984,75 Q 7.187,93 7.762,95 8.383,99 R 7.547,31 8.151,10 8.803,17 S 7.924,69 8.558,65 9.243,35 T 8.320,88 8.986,60 9.705,52 U 8.736,93 9.435,92 10.190,79 V 9.173,81 9.907,71 10.700,34 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 13 GESTÃO DE PESSOAS W 9.632,47 10.403,10 11.235,36 X 10.114,11 10.923,26 11.797,12 ANEXO XIII - TABELA SALARIAL AUXILIARES DA SAÚDE AUXS - Auxiliar de Saúde   I II III A 3.231,99 3.490,53 3.769,77 B 3.393,59 3.665,06 3.958,27 C 3.563,27 3.848,35 4.156,21 D 3.741,42 4.040,70 4.364,05 E 3.928,53 4.242,76 4.582,20 F 4.124,93 4.454,91 4.811,34 G 4.331,17 4.677,66 5.051,84 H 4.547,74 4.911,56 5.304,45 I 4.775,10 5.157,11 5.569,72 J 5.013,86 5.414,99 5.848,20 K 5.264,57 5.685,73 6.140,60 L 5.527,78 5.970,05 6.447,63 M 5.804,19 6.268,54 6.769,99 N 6.094,38 6.581,96 7.108,53 O 6.399,12 6.911,04 7.463,93 P 6.719,07 7.256,62 7.837,10 Q 7.054,99 7.619,43 8.229,01 R 7.407,80 8.000,41 8.640,45 S 7.778,18 8.400,44 9.072,45 T 8.167,06 8.820,43 9.526,05 U 8.575,40 9.261,48 10.002,36 V 9.004,19 9.724,52 10.502,47 W 9.454,40 10.210,73 11.027,63 X 9.927,10 10.721,29 11.578,99 ANEXO XIV - TABELAS SALARIAIS SAÚDE - MÉDICOS E ODONTÓLOGOS SAD - 12 Horas   I II III A 5.999,75 6.479,72 6.998,10 B 6.299,73 6.803,70 7.347,99 C 6.614,74 7.143,87 7.715,39 D 6.945,46 7.501,09 8.101,20 E 7.292,73 7.876,13 8.506,23 F 7.657,40 8.269,97 8.931,58 G 8.040,19 8.683,47 9.378,15 H 8.442,24 9.117,65 9.847,07 I 8.864,32 9.573,54 10.339,41 J 9.307,54 10.052,22 10.856,37 K 9.772,93 10.554,81 11.399,18 L 10.261,58 11.082,53 11.969,15 M 10.774,69 11.636,68 12.567,59 N 11.313,41 12.218,48 13.195,99 O 11.879,10 12.829,42 13.855,77 P 12.473,05 13.470,92 14.548,60 Q 13.096,68 14.144,46 15.276,01 R 13.751,55 14.851,69 16.039,83 S 14.439,11 15.594,24 16.841,78 T 15.161,05 16.373,98 17.683,86 U 15.919,13 17.192,66 18.568,06 V 16.715,08 18.052,29 19.496,48 W 17.550,81 18.954,92 20.471,31 X 18.428,35 19.902,66 21.494,87 SAD - 20 Horas   I II III A 9.999,52 10.799,50 11.663,46 B 10.499,53 11.339,49 12.246,64 C 11.024,55 11.906,45 12.858,98 D 11.575,73 12.501,79 13.501,94 E 12.154,56 13.126,85 14.177,03 F 12.762,21 13.783,24 14.885,88 G 13.400,39 14.472,35 15.630,15 H 14.070,37 15.195,99 16.411,66 I 14.773,91 15.955,77 17.232,28 J 15.512,62 16.753,61 18.093,88 K 16.288,23 17.591,27 18.998,56 L 17.102,64 18.470,86 19.948,48 M 17.957,76 19.394,38 20.945,88 N 18.855,65 20.364,10 21.993,21 O 19.798,42 21.382,28 23.092,86 P 20.788,36 22.451,41 24.247,53 Q 21.827,77 23.573,99 25.459,91 R 22.919,20 24.752,66 26.732,91 S 24.065,11 25.990,29 28.069,50 T 25.268,37 27.289,82 29.473,00 U 26.531,79 28.654,33 30.946,68 V 27.858,39 30.087,04 32.494,01 W 29.251,26 31.591,38 34.118,69 X 30.713,86 33.170,94 35.824,63 SAD - 24 Horas   I II III A 11.999,49 12.959,40 13.996,18 B 12.599,45 13.607,39 14.695,97 C 13.229,41 14.287,75 15.430,75 D 13.890,90 15.002,12 16.202,31 E 14.585,43 15.752,26 17.012,43 F 15.314,66 16.539,86 17.863,08 G 16.080,42 17.366,82 18.756,20 H 16.884,43 18.235,20 19.693,99 I 17.728,70 19.146,94 20.678,73 J 18.615,14 20.104,28 21.712,67 K 19.545,85 21.109,55 22.798,27 L 20.523,15 22.164,99 23.938,20 M 21.549,30 23.273,24 25.135,08 N 22.626,74 24.436,94 26.391,86 O 23.758,10 25.658,73 27.711,46 P 24.946,02 26.941,70 29.097,01 Q 26.193,28 28.288,80 30.551,87 R 27.502,97 29.703,19 32.079,45 S 28.878,13 31.188,40 33.683,40 T 30.322,01 32.747,80 35.367,61 U 31.838,13 34.385,15 37.136,02 V 33.430,05 36.104,44 38.992,82 W 35.101,52 37.909,72 40.942,43 X 36.856,59 39.805,15 42.989,57 SAD - 30 Horas   I II III A 14.999,34 16.199,29 17.495,25 B 15.749,30 17.009,29 18.369,99 C 16.536,79 17.859,73 19.288,51 D 17.363,64 18.752,70 20.252,93 E 18.231,79 19.690,34 21.265,54 F 19.143,39 20.674,87 22.328,87 G 20.100,53 21.708,59 23.445,30 H 21.105,58 22.794,04 24.617,55 I 22.160,89 23.933,74 25.848,41 J 23.268,90 25.130,42 27.140,84 K 24.432,36 26.386,93 28.497,90 L 25.653,96 27.706,27 29.922,77 M 26.936,66 29.091,62 31.418,93 N 28.283,49 30.546,19 32.989,87 O 29.697,66 32.073,48 34.639,35 P 31.182,59 33.677,15 36.371,33 Q 32.741,65 35.361,04 38.189,87 R 34.378,71 37.129,09 40.099,41 S 36.097,70 38.985,52 42.104,36 T 37.902,56 40.934,80 44.209,56 U 39.797,67 42.981,59 46.420,07 V 41.787,56 45.130,64 48.741,09 W 43.876,97 47.387,16 51.178,12 X 46.070,83 49.756,50 53.737,07 SAD - 36 Horas   I II III A 17.999,21 19.439,13 20.994,25 B 18.899,17 20.411,09 22.043,97 C 19.844,12 21.431,65 23.146,22 D 20.836,32 22.503,23 24.303,49 E 21.878,12 23.628,40 25.518,65 F 22.972,05 24.809,83 26.794,62 G 24.120,63 26.050,31 28.134,34 H 25.326,67 27.352,80 29.541,06 I 26.593,03 28.720,46 31.018,10 J 27.922,66 30.156,47 32.569,02 K 29.318,78 31.664,29 34.197,47 L 30.784,72 33.247,53 35.907,35 M 32.324,00 34.909,93 37.702,70 N 33.940,23 36.655,44 39.587,82 O 35.637,16 38.488,14 41.567,26 P 37.419,08 40.412,57 43.645,58 Q 39.289,99 42.433,22 45.827,89 R 41.254,51 44.554,87 48.119,24 S 43.317,21 46.782,63 50.525,22 T 45.483,08 49.121,73 53.051,50 U 47.757,22 51.577,86 55.704,04 V 50.145,11 54.156,73 58.489,28 W 52.652,35 56.864,56 61.413,74 X 55.284,96 59.707,81 64.484,41 ANEXO XIV-A- TABELAS SALARIAIS PROCURADOR DO http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 14 GESTÃO DE PESSOAS MUNÍCIPIO PDM - 40 horas   I II III A 16.590,03 17.917,25 19.350,60 B 17.419,54 18.813,09 20.318,14 C 18.290,53 19.753,75 21.334,05 D 19.205,02 20.741,43 22.400,76 E 20.165,29 21.778,50 23.520,78 F 21.173,53 22.867,43 24.696,81 G 22.232,25 24.010,80 25.931,66 H 23.343,83 25.211,34 27.228,24 I 24.511,00 26.471,90 28.589,64 J 25.736,55 27.795,50 30.019,14 K 27.023,37 29.185,27 31.520,09 L 28.374,59 30.644,54 33.096,08 M 29.793,33 32.176,76 34.750,90 N 31.282,99 33.785,59 36.488,44 O 32.847,09 35.474,88 38.312,87 P 34.489,46 37.248,63 40.228,51 Q 36.213,94 39.111,06 42.239,93 R 38.024,64 41.066,60 44.351,93 S 39.925,88 43.119,94 46.569,54 T 41.922,19 45.275,94 48.898,02 U 44.018,31 47.539,73 51.342,92 V 46.219,23 49.916,71 53.910,06 W 48.530,14 52.412,56 56.605,57 X 50.956,69 55.033,18 59.435,84 ANEXO XIV-B - TABELA SALARIAL ENGENHEIRO E ARQUITETO EA   I II III A 15.800,03 17.064,05 18.429,17 B 16.590,05 17.917,26 19.350,61 C 17.419,55 18.813,10 20.318,16 D 18.290,55 19.753,77 21.334,06 E 19.205,04 20.741,44 22.400,77 F 20.165,31 21.778,54 23.520,81 G 21.173,58 22.867,45 24.696,86 H 22.232,28 24.010,83 25.931,71 I 23.343,86 25.211,39 27.228,32 J 24.511,07 26.471,94 28.589,72 K 25.736,64 27.795,54 30.019,19 L 27.023,44 29.185,33 31.520,17 M 28.374,61 30.644,57 33.096,10 N 29.793,35 32.176,84 34.750,96 O 31.283,03 33.785,64 36.488,54 P 32.847,19 35.474,97 38.312,94 Q 34.489,50 37.248,70 40.228,56 R 36.213,97 39.111,13 42.240,02 S 38.024,70 41.066,67 44.352,03 T 39.925,96 43.120,04 46.569,60 U 41.922,23 45.276,03 48.898,07 V 44.018,37 47.539,83 51.342,97 W 46.219,28 49.916,82 53.910,13 X 48.530,24 52.412,63 56.605,64 ANEXO XIV-C- TABELA SALARIAL OPERACIONAL ESPECIALIZADO OPR ESP   I II III A 4.199,63 4.535,59 4.898,45 B 4.409,61 4.762,37 5.143,39 C 4.630,08 5.000,50 5.400,52 D 4.861,59 5.250,53 5.670,56 E 5.104,69 5.513,04 5.954,11 F 5.359,89 5.788,69 6.251,84 G 5.627,92 6.078,13 6.564,41 H 5.909,30 6.382,00 6.892,63 I 6.204,75 6.701,18 7.237,24 J 6.515,01 7.036,18 7.599,08 K 6.840,76 7.388,02 7.979,08 L 7.182,80 7.757,41 8.377,99 M 7.541,93 8.145,30 8.796,88 N 7.919,03 8.552,58 9.236,73 O 8.314,98 8.980,18 9.698,58 P 8.730,72 9.429,18 10.183,51 Q 9.167,26 9.900,62 10.692,72 R 9.625,61 10.395,66 11.227,32 S 10.106,90 10.915,48 11.788,69 T 10.612,27 11.461,25 12.378,14 U 11.142,88 12.034,31 12.997,06 V 11.700,00 12.636,00 13.646,91 W 12.285,01 13.267,82 14.329,26 X 12.899,25 13.931,18 15.045,70 ANEXO XIV- D - TABELA SALARIAL GERAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS   I II III A 3.553,27 3.837,54 4.144,55 B 3.730,93 4.029,44 4.351,77 C 3.917,49 4.230,88 4.569,36 D 4.113,37 4.442,44 4.797,85 E 4.319,05 4.664,56 5.037,74 F 4.534,99 4.897,79 5.289,61 G 4.761,74 5.142,65 5.554,08 H 4.999,82 5.399,81 5.831,79 I 5.249,82 5.669,79 6.123,40 J 5.512,29 5.953,29 6.429,55 K 5.787,91 6.250,96 6.751,02 L 6.077,32 6.563,50 7.088,57 M 6.381,19 6.891,68 7.443,02 N 6.700,24 7.236,26 7.815,18 O 7.035,25 7.598,08 8.205,91 P 7.387,01 7.977,98 8.616,21 Q 7.756,38 8.376,89 9.047,02 R 8.144,19 8.795,72 9.499,38 S 8.551,38 9.235,50 9.974,33 T 8.978,96 9.697,29 10.473,07 U 9.427,92 10.182,15 10.996,72 V 9.899,32 10.691,26 11.546,56 W 10.394,28 11.225,82 12.123,89 X 10.913,97 11.787,10 12.730,08 ANEXO XIV- E - TABELA SALARIAL GERAL - ORIENTADOR SOCIAL OS - 40 Horas   I II III A 5.263,06 5.684,10 6.138,84 B 5.526,21 5.968,30 6.445,76 C 5.802,54 6.266,72 6.768,07 D 6.092,64 6.580,05 7.106,46 E 6.397,32 6.909,07 7.461,78 F 6.717,17 7.254,52 7.834,88 G 7.052,99 7.617,23 8.226,62 H 7.405,67 7.998,12 8.637,95 I 7.775,95 8.398,02 9.069,84 J 8.164,73 8.817,91 9.523,33 K 8.572,97 9.258,81 9.999,50 L 9.001,64 9.721,73 10.499,49 M 9.451,72 10.207,83 11.024,45 N 9.924,32 10.718,21 11.575,67 O 10.420,53 11.254,13 12.154,47 P 10.941,52 11.816,84 12.762,19 Q 11.488,59 12.407,68 13.400,29 R 12.063,03 13.028,06 14.070,30 S 12.666,18 13.679,47 14.773,83 T 13.299,53 14.363,44 15.512,52 U 13.964,47 15.081,61 16.288,14 V 14.662,72 15.835,69 17.102,53 W 15.395,85 16.627,48 17.957,67 X 16.165,66 17.458,84 18.855,55 ANEXO XV- TABELAS SALARIAIS GUARDA MUNICIPAL GMG - Guarda   I II III A 4.773,86 5.155,71 5.568,20 B 5.012,53 5.413,51 5.846,62 C 5.263,16 5.684,20 6.138,95 D 5.526,34 5.968,44 6.445,88 E 5.802,64 6.266,85 6.768,17 F 6.092,80 6.580,16 7.106,61 G 6.397,38 6.909,20 7.461,93 H 6.717,29 7.254,67 7.835,04 I 7.053,14 7.617,35 8.226,78 J 7.405,81 7.998,30 8.638,08 K 7.776,10 8.398,14 9.070,03 L 8.164,93 8.818,09 9.523,53 M 8.573,10 9.259,01 9.999,68 N 9.001,83 9.721,94 10.499,69 O 9.451,88 10.208,03 11.024,68 P 9.924,49 10.718,43 11.575,91 Q 10.420,72 11.254,36 12.154,69 R 10.941,74 11.817,08 12.762,41 S 11.488,80 12.407,95 13.400,55 T 12.063,23 13.028,34 14.070,56 http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 15 GESTÃO DE PESSOAS U 12.666,45 13.679,73 14.774,10 V 13.299,73 14.363,73 15.512,81 W 13.964,71 15.081,93 16.288,42 X 14.662,98 15.835,99 17.102,89 GMS - Sub Inspetor   I II III A 5.526,34 5.968,22 6.445,72 B 5.802,66 6.266,69 6.767,98 C 6.092,80 6.580,06 7.106,41 D 6.397,42 6.909,00 7.461,71 E 6.717,29 7.254,45 7.834,82 F 7.053,18 7.617,17 8.226,55 G 7.405,81 7.998,05 8.637,89 H 7.776,10 8.397,93 9.069,77 I 8.164,93 8.817,85 9.523,29 J 8.573,12 9.258,73 9.999,42 K 9.001,83 9.721,68 10.499,42 L 9.451,88 10.207,79 11.024,39 M 9.924,54 10.718,17 11.575,60 N 10.420,72 11.254,06 12.154,37 O 10.941,78 11.816,73 12.762,11 P 11.488,83 12.407,59 13.400,21 Q 12.063,29 13.027,96 14.070,18 R 12.666,47 13.679,38 14.773,74 S 13.299,75 14.363,28 15.512,45 T 13.964,74 15.081,52 16.288,05 U 14.662,99 15.835,59 17.102,45 V 15.396,13 16.627,33 17.957,59 W 16.165,92 17.458,74 18.855,48 X 16.974,23 18.331,66 19.798,20 GMI - Inspetor   I II III A 6.395,65 6.907,29 7.459,85 B 6.715,44 7.252,67 7.832,87 C 7.051,22 7.615,29 8.224,53 D 7.403,76 7.996,03 8.635,75 E 7.773,94 8.395,84 9.067,53 F 8.162,62 8.815,68 9.520,92 G 8.570,77 9.256,43 9.996,98 H 8.999,30 9.719,21 10.496,80 I 9.449,30 10.205,19 11.021,64 J 9.921,73 10.715,49 11.572,72 K 10.417,85 11.251,22 12.151,35 L 10.938,69 11.813,79 12.758,91 M 11.485,67 12.404,51 13.396,88 N 12.059,96 13.024,73 14.066,71 O 12.662,98 13.675,99 14.770,08 P 13.296,07 14.359,80 15.508,57 Q 13.960,88 15.077,74 16.283,97 R 14.658,93 15.831,65 17.098,18 S 15.391,89 16.623,23 17.953,08 T 16.161,48 17.454,38 18.850,74 U 16.969,56 18.327,11 19.793,30 V 17.818,03 19.243,48 20.782,98 W 18.708,93 20.205,66 21.822,11 X 19.644,38 21.215,90 22.913,16 FAZ SABER, ainda, que o valor correspondente aos cargos em comissão estão fixados em: CARGOS EM COMISSÃO Símbolo Vencimento-base DAC-00 R$ 28.657,10 DAC-01 R$ 28.657,10 DAC-02 R$ 22.874,97 DAC-03 R$ 16.779,38 DAC-04 R$ 9.071,80 DAC-05 R$ 5.175,77 FAZ SABER, a tabela de Especialistas da Educação da Lei Complementar 536 de 25 de novembro de 2013: GRATIFICAÇÕES DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO - LC nº 536 de 25/11/2013 DESCRIÇÃO VALOR ASSISTENTE DE DIREÇÃO R$ 2.969,37 COORDENADOR PEDAGOGICO R$ 3.393,56 SUPERVISOR ESCOLAR R$ 5.090,28 FAZ SABER, a tabela salarial dos servidores Municipalizados da Educação e Saúde, respectivamente: GRATIFICAÇÕES DOS PROFESSORES MUNICIPALIZADOS DA EDUCAÇÃO - LC. 544 de 04.06.2014 DESCRIÇÃO VALOR PROFESSOR MUNICIPALIZADO R$ 5.236,13 GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPALIZADOS DA SAÚDE – Lei 9.232/2019 CARGO/ FUNÇÃO DO ESTADO CARGO/ FUNÇÃO NO MUNICÍPIO VALOR DA GRATIFICAÇÃO AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL) ASSISTENTE SOCIAL R$ 4.054,89 AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO) PSICÓLOGO R$ 4.804,37 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TELEFONISTA) TELEFONISTA R$ 1.162,00 CIRURGIÃO DENTISTA ODONTÓLOGO R$ 6.526,25 CARGO/ FUNÇÃO NA UNIÃO CARGO/ FUNÇÃO NO MUNICÍPIO VALOR DA GRATIFICAÇÃO MÉDICO MÉDICO R$ 4.385,95 FAZ SABER, ainda, que o valor correspondente as Funções de confiança e gratificações estão fixados em: FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC-01 R$ 1.615,98 FC-02 R$ 1.292,80 FC-03 R$ 969,59 FC-04 R$ 646,38 Gratificações SMPS E SMADS Coordenador GCD R$ 4.847,90 Apoiador Institucional GAPI R$ 3.231,98 Apoiador Técnico GAPT R$ 3.231,98 Gerente de Equipamento GGE R$ 2.827,97 Gratificações Gerente de Projetos Públicos GGPP R$ 3.290,06 Gratificações Especiais da Casa Civil Gratificações Especiais da Casa Civil I GECC I R$ 1.615,98 Gratificações Especiais da Casa Civil II GECC II R$ 1.292,80 FAZ SABER finalmente, o enquadramento dos cargos e empregos, na tabela salarial, conforme quadro abaixo: Cargos EfetivosVigência 01/05/2026 Lei n° 10.547 de 20/05/2026 (4,5%) CARGO SIGLA PADRÃO SALARIAL Agente Comunitário de Saúde ACS I/A R$ 3.553,27 Agente de Serviços Operacionais AOP I/I R$ 3.025,19 Cozinheiro AOP I/J R$ 3.176,47 Educador Infantil EI I/A R$ 3.292,88 Agente de Defesa Civil OPR I/D R$ 3.250,72 Agente Fazendário AAD I/G R$ 4.199,87Assistente da Administração Orientador Social OS I/A R$ 5.263,06 Eletricista OPR ESP I/A R$ 4.199,63 Motorista de Veículos Leves OPR I/H R$ 3.951,31 Auxiliar de Saúde Bucal AUXS I/F R$ 4.124,93Agente de Zoonoses e Combate a Endemias Motorista de Veículos Pesados OPR I/I R$ 4.148,84 Agente de Fiscaliz. de Posturas Munic. TEC I/C R$ 5.263,06 Agente de Trânsito Assistente Técnico de Gestão Técnico Agrícola Técnico de Enfermagem Técnico em Laboratório Técnico em Necropsia Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Agropecuária Técnico em Construção Civil Técnico em Saúde Bucal Técnico em Meio Ambiente Técnico em Nutrição e Dietética Guarda Municipal GMG I/C R$ 5.263,16 Operador de Máquinas OPR I/L R$ 4.802,80 Subinspetor GMS I/C R$ 6.092,80 Inspetor GMI I/C R$ 7.051,22 Professor de Educação Básica I PEB I/A 30 H-R$7.311,34 40 H-R$ 9.748,50Professor de Educação Básica II http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 16 GESTÃO DE PESSOAS Assistente Social ESP I/A 30H R$ 7.311,80Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Bibliotecário ESP I/C R$ 10.748,35 Biólogo Biomédico Educador Esportivo Educador Social Enfermeiro Farmacêutico Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento ESP I/J R$ 15.123,99 Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor de Escola DIR I/C R$ 14.403,81 Arquiteto EA I/A R$ 15.800,03Engenheiro Médico SAD I/A 12H-R$5.999,75 20H-R$9.999,52 24H-$11.999,49 30H-R$14.999,34 36H-R$17.999,21 Odontólogo Médico Veterinário SAD I/A 36H-R$17.999,21Médico Auditor Procurador do Município PDM I/A R$ 16.590,03 CARLOS UMBERTO ROSSI Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. EDITAL 35/2026 Fica o Sr. DAGILE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS PARTICIPAÇÕES LTDA notificado por meio deste edital, expedido na forma da Lei, a entrar em contato com a Divisão de Cadastro Imobiliário (DCI) por meio do e-mail iptu@jundiai.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente publicação, referente à Revisão do IPTU em decorrência do processo PMJ 1115-3/2013. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município. DRT, 11 de maio de 2026 ELZA MARIA ROCHA CAETANO Diretora do Departamento de Receita Tributária FINANÇAS SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato: 01/2024 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Jundiaí-IPREJUN Contratada: Lumens Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Processo: IPJ.0000181/2024 Assinatura: 25/05/2026 Valor Global: R$ 88.423,44 (Oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria atuarial Modalidade: Inexigibilidade nº 07/2024 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 440/2026 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN CONTRATADA: LUMENS ASSESSORIA E CONS. ATUARIAL LTDA. VALOR TOTAL R$ 58948,96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL. DESTINADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN.DE JUNDIAÍ- IPREJUN. CONVÊNIO: FONTE VINCULADA AO IPREJUN. INEXIGIBILIDADE Nº 7/2024. PROCESSO: IPJ 0000181/2024. EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 441/2026 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN IPREJUN CONTRATADA: LUMENS ASSESSORIA E CONS. ATUARIAL LTDA. VALOR TOTAL R$ 4666,79 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL. DESTINADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN.DE JUNDIAÍ-IPREJUN. CONVÊNIO: FONTE VINCULADA AO IPREJUN. INEXIGIBILIDADE Nº 7/2024. PROCESSO:IPJ 0000181/2024. CLAUDIA GEORGE MUSSELI CÉZAR Diretora – Presidente do IPREJUN IPREJUN DAE Extrato de Contrato Inexigibilidade nº 005/2026 Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FREONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Contrato nº 021/2026, assinado em 27/02/2026, Processo DAE nº 286/2026. Objeto: prestação de serviços bancários de arrecadação das tarifas e demais cobranças emitidas pela DAE S.A., em padrão FEBRABAN. Prazo: 60 MESES. Classificação dos recursos: 8.4.3.05 – Seção de Orçamento e Tesouraria (SOT). 28/05/2026 ELOI DE CASTRO NETO Diretor Administrativo Pregão Eletrônico Nº 017/2026 Homologação O Diretor Administrativo da DAE S/A faz saber que no Pregão Eletrônico nº 017/2026, referente a aquisição de hipoclorito de sódio à 12% para uso nas unidades da Estações de tratamento de Água da DAE S/A – Água e Esgoto, foi proferida a seguinte decisão pelo Diretor Superintendente de Engenharia, em 21/05/2026: “Adjudico e Homologo o objeto deste certame a licitante vencedora OCC-QUIMICA LTDA, no valor total de R$ 5.136.000,00, segundo o critério de Menor Preço por Item. 28/05/2026 ELOI DE CASTRO NETO Diretor Administrativo Extrato de Aditamento Modo de Disputa Fechado nº 001/2025 Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: CONSTRUTORA RIBEIRO LTDA. Termo de Aditamento nº 036/2026 assinado em 20/05/2026, Processo DAE nº 408/2025. Objeto: Execução de interceptor e rede coletora de esgoto para o bairro do Cebrantes, no município de Jundiaí/SP – IN22. 1º aditamento que se faz ao contrato nº 043/2025 para a prorrogação contratual de 02 (dois) meses para o prazo de vigência. 28/05/2026 ELOI DE CASTRO NETO Diretor Administrativo SMPUMA/DFOSIP COMUNICADO DE ANÁLISE DO CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO Considerando o que determina a Lei 606/2021, ficam cientes os interessados, que os pedidos de cancelamento de notificação ora aplicados, tiveram os seguintes despachos decisórios: RELAÇÃO DE AUTOS DEFERIDOS SEI PMJ 41259/2025 – AI 20163/2025 Adelino Marques da Silva SEI PMJ 6228/2025 – AI 19343/2025 Marcos Benedito Marques e outra SEI PMJ 3050/2025 – AI 19262/2025 Reginaldo Zolin RELAÇÂO DE AUTOS INDEFERIDOS SEI PMJ 19465/2025 – AI 18386/2025, AIIM 3564 e 3565/2025 Jose Nivaldo da Silva e outros PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 17 PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE SUPRESSÃO DE ÁRVORE – 086/2026 Jeferson Aparecido Coimbra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que, de acordo com a lei 8.392, de 27 de março de 2015, e após avaliação e justificativas técnicas, o processo SEI 0019741/2026 para supressão de uma árvore na Rua Francisco Carbol, 91, foi deferido. FAZ SABER que plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 10.104/24 e é passível de multa”. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. Jeferson Aparecido Coimbra Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos EDITAL DE SUPRESSÃO DE ÁRVORE – 087/2026 Jeferson Aparecido Coimbra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que, de acordo com a lei 8.392, de 27 de março de 2015, e após avaliação e justificativas técnicas, o processo SEI 0019743/2026 para supressão de uma árvore na Rua Napoleão Mazzali, 73, foi deferido. FAZ SABER que nova árvore será plantada no local, e que plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 10.104/24 e é passível de multa”. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. Jeferson Aparecido Coimbra Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos EDITAL DE SUPRESSÃO DE ÁRVORE – 088/2026 Jeferson Aparecido Coimbra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais: INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os autos permanecerão por 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, na Divisão de Fiscalização de Obras, para ciência do interessado. Tendo sido indeferido, deverá o interessado atender ao solicitado na análise do processo no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis Tendo sido indeferido, deverá o interessado atender ao solicitado na análise do processo ou interpor recursos ao Sr. Gestor da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, caso contrário, serão aplicadas as sanções legais para o assunto. MARCO ANTÔNIO BEDIN Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente SMPUMA/DFOSIP COMUNICADO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO Ficam cientes os interessados que o /pedido de prorrogação de prazo, devidamente protocolado por V. Sª, tiveram os seguintes pareceres: Fica concedido o prazo de: 60 Dias SEI PMJ 40691/2024 – AI 20121/2026 Jose Finati e outra *SEI PMJ 16759/2026 - *AI 20252/2026 Jair Boldrin * Mantendo o embargo Os prazos serão contados (dias corridos) a partir da data desta publicação, para o seu completo atendimento, ficando sujeito as sanções cabíveis o não cumprimento as exigências que o processo requer. MARCO ANTÔNIO BEDIN Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente FAZ SABER que, de acordo com a lei 8.392, de 27 de março de 2015, e após avaliação e justificativas técnicas, o processo SEI 0019746/2026 para supressão de uma árvore na Rua José Capretz, 201, foi deferido. FAZ SABER que nova árvore será plantada no local, e que plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 10.104/24 e é passível de multa”. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. Jeferson Aparecido Coimbra Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos EDITAL DE SUPRESSÃO DE ÁRVORE – 089/2026 Jeferson Aparecido Coimbra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que, de acordo com a lei 8.392, de 27 de março de 2015, e após avaliação e justificativas técnicas, o processo SEI 0019747/2026 para supressão de uma árvore na Rua Eduardo Tomanik, 241, foi deferido. FAZ SABER que nova árvore será plantada no local, e que plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 10.104/24 e é passível de multa”. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. Jeferson Aparecido Coimbra Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos EDITAL DE SUPRESSÃO DE ÁRVORE – 090/2026 Jeferson Aparecido Coimbra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que, de acordo com a lei 8.392, de 27 de março de 2015, e após avaliação e justificativas técnicas, o processo SEI 0019748/2026 para supressão de uma árvore na Rua Rubens Pires, 142, foi deferido. FAZ SABER que nova árvore será plantada no local, e que plantio, corte ou eliminação, por qualquer meio ou forma, de árvore ou qualquer vegetação pública por particulares constitui infração à lei 10.104/24 e é passível de multa”. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. Jeferson Aparecido Coimbra Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 396 Processo nº 3.765/2023; Contrato nº 396, Termo Aditivo nº 03, assinado em 01/06/2026; Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação, tipo CARTÕES ALIMENTAÇÃO “RÍGIDOS” (eletrônicos, magnéticos ou outros provenientes de tecnologia “on line” ou equivalente) para até 135 (cento e trinta e cinco) servidores; Contratante: Câmara Municipal de Jundiaí; Contratada: Verocheque Refeições Ltda.; Valor total: R$ 2.984.179,84; Vigência: 12 meses; Teor do Adendo: 1) Fica prorrogado por 12 meses o Contrato nº 396/2023, a partir de 01 de agosto de 2026; 2) Fica alterado o valor de recarga para R$ 1.717,17 a partir de 1º maio de 2026; 3) Fica aditado o valor do contrato em 13,82%, significando um novo valor global de até R$ 2.984.179,84; 4) Fica designada como gestora substituta do presente contrato a servidora Aline Cristina Antonio de Souza, exercente do cargo de Chefe do Setor de Folha de Pagamento, em substituição da servidora Gislaine Aparecida Barbosa, exercente do cargo de Agente de Serviços Técnicos; 5) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas contratuais. http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 18 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO PRESIDENTE COMPRA DIRETA nº 53/2026; PROCESSO nº 2.342 – 0/2026; Em 29/05/2026 ÓRGÃO GESTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESSÃO DE USO, POR 36 MESES, DE LICENÇAS ADOBE ACROBAT PRO FOR TEANS E ADOBE CREATIVE CLOUD PRO FOR TEAMS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA); Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. ……………………………………………………………....Itens: 01 e 02. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO nº 2.342 – 0/2026; COMPRA DIRETA nº 53/2026; Em 29/05/2026 ÓRGÃO GESTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESSÃO DE USO, POR 36 MESES, DE LICENÇAS ADOBE ACROBAT PRO FOR TEANS E ADOBE CREATIVE CLOUD PRO FOR TEAMS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA); "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Ato nº 865, de 27/03/2023, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA……………………………………………………..…..R$ 61.218,00. EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 433/2026, emitido em 01/06/2026; CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ; CONTRATADA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA.; VALOR TOTAL R$ 36.198,00; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESSÃO DE USO, POR 36 MESES, DE LICENÇAS ADOBE ACROBAT PRO FOR TEANS E ADOBE CREATIVE CLOUD PRO FOR TEAMS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA); COMPRA DIRETA nº 53/2026. EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 434/2026, emitido em 01/06/2026; CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ; CONTRATADA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA; VALOR TOTAL R$ 25.020,00; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESSÃO DE USO, POR 36 MESES, DE LICENÇAS ADOBE ACROBAT PRO FOR TEANS E ADOBE CREATIVE CLOUD PRO FOR TEAMS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA); COMPRA DIRETA nº 53/2026. NOTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA LIC/COMPRAS Nº 96/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025 SANÇÃO Nº 05/2026 INTERESSADO: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Prezado(a) Senhor(a) representante legal, A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, pessoa jurídica de interno, CNPJ nº 51.864.114/000-10, com sede na Rua Barão de Jundiaí, nº 128, CEP 13.201-010, telefone (11) 4523-4500, protocolo@jundiai.sp.leg.br, vem, por intermédio do presente, notificar a empresa: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. de que foi instaurado procedimento para aplicação das sanções administrativas pertinentes em razão da irregularidade abaixo destacada: Inexecução contratual parcial, uma vez que, após figurar como contratada do Pregão Eletrônico nº 08/2025, Contrato nº 425/2026, a empresa ora apurada realizou lançamentos negativos em banco de horas referentes a dias de ponto facultativo e emendas administrativas deliberadas pela própria Administração, sem demonstração de concordância expressa dos empregados, sem comprovação de prévia ciência acerca da sistemática adotada e sem elementos documentais suficientes a justificar os descontos realizados. (fls. 139 – 144 do processo de Sanção nº 05/2026). A conduta acima descrita resta prevista no Contrato nº 425/2026 e na Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos como infração administrativa nos seguintes termos: Cláusula trigésima sexta do Contrato 425/2026; Lei nº 14.133 de 2021, artigos 155 e 156. Anoto que o prazo para apresentação de defesa escrita e especificação de prova, se o caso, é de 15 dias úteis da notificação, nos termos dos artigos 157, 158 e parágrafos da Lei nº 14.133/2021. e art. 134 do ato nº 865/2023 do Presidente desta Casa. A portaria nº 4.834/2025 designa a comissão que será responsável pelo processamento da infração acima narrada. Após regular processamento, poderão ser aplicadas de maneira cumulativa as penalidades administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 à empresa ora notificada, sem prejuízo da reparação civil de eventuais danos causados a esta Câmara Municipal. A defesa poderá ser protocolada no endereço de e-mail protocolo@jundiai.sp.leg.br, ou recebida por correios com aviso de recebimento, dentro do prazo legal. Publique-se. Jundiaí, 28 de maio de 2026. ANA PAULA C. BUENO Diretora Administrativa PODER LEGISLATIVO http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição Extra 5828 | 01 de junho de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 19 SERVIÇOS AO CIDADÃO APP JUNDIAÍ A PREFEITURA A UM TOQUE DE VOCÊ! ACOMPANHE A PREFEITURA NAS REDES SOCIAIS. Prefeitura de Jundiaí http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ 2026-06-01T14:37:29-0300