DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 1 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 SÚMARIO PODER EXECUTIVO DE LUIZIÂNIA DECRETO Decreto 2750/2026...........................................................................................................................02 PORTARIAS Portaria 8641/2026...........................................................................................................................07 Portaria 8642/2026...........................................................................................................................07 Portaria 8643/2026...........................................................................................................................08 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico é uma publicação centralizada e coordenada pela Prefeitura Municipal de Luiziânia-SP, nos termos da Lei 1.803/2023. Contato: prefeitura@luiziania.sp.gov.br Telefone (18)3603-1208 As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Luiziânia podem ser consultadas por endereço eletrônico www.luiziania.sp.gov.br. Prefeitura Municipal de Luiziânia-SP CNPJ:44.441.558/0001-88 Praça Benedito Cláudio, 135, Centro mailto:prefeitura@luiziania.sp.gov.br http://www.luiziania.sp.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 2 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 PODER EXECUTIVO DE LUIZIÂNIA DECRETO DECRETO Nº 2750, DE 19 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CONTENÇÃO, REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA, VISANDO À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DAS CONTA PÚBLICAS. RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e: CONSIDERANDO a queda na arrecadação de receitas próprias do Município, bem como a redução das transferências constitucionais e legais provenientes da União e do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, que estabelece mecanismos de ajuste fiscal para contenção de despesas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para contenção e redução de despesas diante do atual cenário econômico; CONSIDERANDO o dever de a Administração Pública zelar pela responsabilidade na gestão fiscal e pela continuidade dos serviços públicos essenciais; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas medidas temporárias de contenção, redução e racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta do Município de Luiziânia, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico, orçamentário e financeiro das contas públicas. Parágrafo único. As despesas públicas deverão ser compatibilizadas com a efetiva arrecadação de receitas do exercício vigente. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se serviços essenciais: I- Saúde; II- Educação e serviços a ela vinculados; III- Cemitério Municipal; III- Manutenção do patrimônio público. Art. 3º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, a qual DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 3 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 será composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados: I – Diretora Municipal de Compras e Licitação; II – Controle Interno; III – Diretor Municipal de Transporte. Art. 4º Compete à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento: I – analisar e decidir sobre as situações previstas neste Decreto, bem como outras que lhe forem submetidas; II – coordenar e fiscalizar as medidas estabelecidas neste Decreto; III – requisitar relatórios, planilhas, demonstrativos e outros documentos necessários ao desempenho de suas atribuições; IV – propor ao Prefeito e aos Diretores e responsáveis pelos setores medidas que visem racionalizar as rotinas de trabalho, com vistas a tornar mais eficientes e econômicas as atividades executadas pelos órgãos municipais. Parágrafo único. A Comissão reunir-se- á semanalmente para discussão e deliberação das matérias de sua competência, bem como, quinzenalmente, com o Chefe do Executivo para apresentação dos resultados dos trabalhos. Art. 5º Durante o período de vigência deste Decreto, o horário de expediente dos órgãos públicos municipais passará a ser das 07h às 13h, podendo ser alterado, mediante ato do chefe do respectivo departamento ou por determinação da Administração Municipal, quando as necessidades do serviço público assim exigirem, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo único. Excetuam do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais, os quais manterão o funcionamento regular e sem prejuízo à adequada continuidade de seus serviços. Art. 6º Fica proibida a utilização da frota municipal aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, exceto os veículos necessários à continuidade dos serviços públicos de: I – transporte de pacientes SUS; II – coleta de lixo; III – Conselho Tutelar; IV – Defesa Civil; V – atendimentos emergenciais da Diretoria de Assistência Social §1º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização da frota municipal aos finais de semana, feriados e pontos facultativos para participação em eventos ou outras atividades previamente agendadas, mediante autorização prévia do Diretor de Transporte e da Comissão instituída pelo presente Decreto. §2º Após o expediente de trabalho, todos os veículos oficiais deverão ser recolhidos às respectivas repartições, ficando a encargo dos DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 4 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 Diretores e responsáveis dos setores, no âmbito de suas competências, a fiscalização e acompanhamento e cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 7º Para viabilizar a redução das despesas de pessoal e evitar o descumprimento dos índices legais estabelecidos, ficam proibidas: I – nomeação de cargos em comissão, salvo em caso de substituições ou situações inadiáveis convalidadas pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento; II – alteração da estrutura administrativa que implique em aumento de despesas no exercício de 2026, exceto aquelas decorrentes do cumprimento de normas legais, provenientes de determinação judicial ou recomendações de órgãos de controle externo; III – contratação de pessoal, ressalvado as hipóteses de: a) reposição decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores; b) convocações que já estejam em andamento quando da publicação deste Decreto; c) voltadas ao atendimento de situações inadiáveis e que possam comprometer o regular andamento dos serviços públicos, em especial nas áreas de educação e saúde. IV – pagamento de horas extras, salvo para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, as quais deverão ser precedias de justificativa do superior hierárquico e anuência fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, bem como registro em ponto eletrônico; V – concessão de férias, exceto as já autorizadas quando da publicação deste Decreto; VI – concessão de licença para tratar de interesses particulares quando não houver servidor para substituição, salvo no caso de motivos excepcionais VII – cessão de servidores para órgãos externos, exceto aquelas decorrentes de atos administrativos já firmados ou em virtude de lei; VIII – contratação estagiários, devendo ser reavaliada a necessidade da manutenção dos contratos vigentes quando da publicação deste Decreto; IX- ficam suspensos banco de horas e horas extras, exceto os serviços essenciais previstos no artigo 2º do presente Decreto. Art. 8º A realização de viagens oficiais e a participação em cursos, eventos e capacitações ficam condicionadas à prévia autorização da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento , mediante prévia justificativa formal. Art. 9º Os órgãos municipais deverão adotar medidas para redução de gastos com combustíveis e manutenção de veículos, DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 5 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 tratores e máquinas pesadas, com meta de redução de até 20% (vinte por cento), mediante planejamento e controle do uso da frota. Parágrafo único. Também deverão ser adotadas medidas com vistas à racionalização de materiais de consumo, expediente e demais despesas afetas ao funcionamento do setor. Art. 10. Para auxiliar na promoção do contingenciamento implantado por este Decreto, fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos vigentes, bem como a limitação da emissão de empenhos e da movimentação financeira, observados os seguintes critérios: I – suspensão de aquisições e contratações que não sejam essenciais à Administração Pública, exceto aquelas que comprometam o funcionamento das atividades; II – suspensão de aquisições e contratações de bens, produtos e serviços de Atas de Registro de Preços, exceto os devidamente autorizados pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento; III – suspensão da celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços, exceto os devidamente autorizados pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento; IV – suspensão da celebração de aditivos que impliquem o acréscimo de quantitativos que gerem aumento das despesas, exceto se a fonte de custeio for proveniente de recursos do Governo do Estado ou da União; V – revisão dos contratos administrativos objetivando sua redução dentro do limite legal, mantendo-se os contratos de serviços e produtos considerados essenciais ao regular funcionamento dos serviços; VI – revisão dos cronogramas físico- financeiros de contratos administrativos que tenham como objeto a execução de obras objetivando sua eventual e possível redução, caso as obras não tenham previsão de conclusão no atual exercício e sejam custeadas apenas com recursos próprios; VII – limitação das compras diretas, mantendo-se a autorização apenas para os serviços e produtos considerados essenciais ao regular funcionamento dos serviços; VIII – reavaliação da necessidade imediata das licitações em andamento e ainda não homologadas; IX – reanálise da necessidade imediata de instauração de novas licitações; X – anulação dos saldos remanescentes dos empenhos não liquidados na modalidade global ou por estimativa que não serão utilizados até dezembro de 2026; XI – vedação à aquisição de imóveis, móveis, veículos, equipamentos e material permanente, exceto para cumprimento de emendas impositivas e convênios; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 6 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 XII – redução de despesas com viagens, combustíveis e pagamento de diárias e adiantamento; XIII – otimização do consumo de materiais de expediente, limpeza, energia elétrica, impressos e telefonia; XIV – suspensão de cursos e treinamentos não obrigatórios; XV – intensificação das ações de cobrança da dívida ativa do Município; XVI – revisão dos contratos com prestadores de serviços, inclusive aqueles formalizados mediante RPA e MEI, devendo ser rescindidos os ajustes considerados como não essenciais; XVII – suspensão das despesas com realização de eventos de qualquer natureza que demandem a locação de espaço, contratação de estrutura e/ou alimentação para sua efetivação e demais despesas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais subvencionados por verbas vinculadas; XVIII – suspensão do pagamento de diárias e adiantamentos, com exceção das realizadas para a Diretoria de Saúde para viagens de motoristas de transporte de pacientes e ressalvadas aquelas necessárias à manutenção de atividades regulamentares e imprescindíveis ao andamento de serviços essenciais, mediante justificativa do superior hierárquico e aprovação da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento. Art. 11. Os Diretores e responsáveis pelos setores deverão adotar, no âmbito de suas competências, todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. § 1º Os Diretores Municipais e responsáveis pelos setores deverão enviar à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento relatórios quinzenais com as medidas adotadas em razão deste Decreto. § 2º Os Diretores e responsáveis que autorizarem qualquer ato em desconformidade com as disposições deste Decreto poderá ser responsabilizado e obrigado a efetuar o pagamento da despesa contraída. Art. 12. As disposições contidas neste Decreto terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 13. Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Luiziânia, 19 de junho de 2026. RAPHAEL SARAIVA BARRETO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria desta, Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município. AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON SECRETÁRIA MUNICIPAL. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 7 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266 PORTARIAS PORTARIA Nº 8.641, DE 19 DE JUNHO DE 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A BRIGADA MUNICIPAL CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA. RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 1.894, de 09 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Brigada Municipal Contra Incêndios Florestais de Luiziânia, com a finalidade de atuar nas ações de prevenção, controle e combate a incêndios florestais, bem como nas atividades correlatas de proteção e defesa civil. NOME DO SERVIDOR: CARGO/FUNÇÃO SÉRGIO LONGHI Operador de Máquina JOÃO HENRYQUE JESUS DOS SANTOS Aux. Serviços Gerais DIEGO HENRIQUE MOURA Aux. Serviços Gerais ANTONIO MARCOS HONORATO Pedreiro AILTON BARRETO GONÇALVES Educador Esportivo LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO Auxiliar de Pedreiro ANDERSON BARRETO GONÇALVES Engenheiro Agrônomo Art. 2º A atuação dos brigadistas terá caráter voluntário, observadas as disposições da Lei nº 1.894/2025, especialmente quanto à compensação de jornada e ao recebimento de gratificação durante o período da Fase Vermelha da Operação Corta-Fogo. Art. 3º Os brigadistas designados deverão participar dos treinamentos realizados em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 12 da referida lei. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Portaria 8.579 de 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, 19 DE JUNHO DE 2026. RAPHAEL SARAIVA BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Secretaria desta, Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município. AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON Secretária Municipal PORTARIA Nº8642 DE 08 DE JUNHO DE 2026. RAPHAEL SARAIVA BARRETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZIANIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E C O N V O C A R, para tomar posse nas funções públicas, o candidato aprovado no Concurso Público n° 001/2026, realizado nesta cidade, na data de 17 de Maio de 2026, pelo regime celetista, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Luiziânia, sito a Praça Benedito Claudio, n° 135, Centro, a partir do dia 09 de Junho de 2026, a partir das 8h munidos dos documentos abaixo relacionados e habilitações exigidas:  Carteira de Trabalho (Digital) – (Cópia);  Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Cópia); DIÁRIO OFICIAL MUNICIPÍO DE LUIZIÂNIA ______________________________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2, DE 2001, GARANTINDO AUTENTICIDADE, VALIDADE JURÍDICA E INTEGRIDADE 8 SSeexxttaa--ffeeiirraa,, 1199 ddee jjuunnhhoo ddee 22002266.. AAnnoo VVII.. EEddiiççããoo nnºº 995511//22002266  Cadastro de Pessoa Física – CPF - (Cópia autenticada);  Cédula de identidade – RG - (Cópia autenticada);  Comprovante de residência - (Cópia autenticada);  Carteira Nacional de Habilitação – CNH - (Cópia autenticada);  Diploma/Certificado do Curso superior exigido pelo cargo através do edital - (Cópia autenticada);  Inscrição no conselho de assistente social – (Cópia)  Título de Eleitor - (Cópia autenticada);  Certidão de nascimento ou casamento - (Cópia autenticada);  Certidão de nascimento de filhos e CPF dos mesmos - (Cópia autenticada);  Declaração de antecedentes criminais - (Cópia);  01 foto 3x4;  Número da conta SALÁRIO – Banco Bradesco - (Cópia);  Email e Telefone para contato CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NOME: CPF: SIDNEIA RIBEIRO DO NASCIMENTO 407.XXX.XXX - 89 O candidato acima relacionado terá o prazo de 08 (oito) dias para manifestar interesse em sua nomeação no serviço publico municipal, o não comparecimento acarretará desistência, podendo a prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em lugar próprio e público de costume, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, 19 DE JUNHO DE 2026. RAPHAEL SARAIVA BARRETO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N º 8643/2026 “DESIGNAÇÃO” RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: ARTIGO PRIMEIRO: Designar o Sr. JOAO FRANCISCO FERREIRA FERRES, CPF: 382.XXX.XXX-05; funcionário desta Prefeitura Municipal de Luiziania, exercendo o cargo Escriturário I, para desempenhar a função de Ouvidor, conforme determina o art. 7° da Lei 1.1720/2019 de 12/12/2019, durante o afastamento da titular da função. ARTIGO TERCEIRO: Esta portaria terá seus efeitos retroativos a 11/08/2025, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA 19 DE JUNHO DE 2026 RAPHAEL SARAIVA BARRETO PREFEITO MUNICIPAL 2026-06-19T15:19:58-0300 MUNICIPIO DE LUIZIANIA:44441558000188