São Paulo , 04 de Maio de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1861 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 1 Expediente: Diário Oficial do Município de Macatuba Prefeito: Anderson Ferreira Vice-Prefeito: Claudinei Correa Leite De Moraes Secretário de Relações Institucionais e Comunicação: Ângelo Franchini Neto Assessor de Imagem e Comunicação: Isadora do Prado Scola Procurador do Município: Márcio Henrique Paulino Ono Secretário de Controladoria e Transparência: Agnaldo Paixão de Oliveira Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação: José Augusto Pavani O Diário Oficial do Município de Macatuba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE MACATUBA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5109 PROMOVE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 255.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) AUTORIZADA PELA LEI Nº 3406 DE 15/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e considerando o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica promovida no orçamento corrente a Transposição no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº 3406, de 15/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.06 SESAU - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR 01.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.5101.2501 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE 144 91 3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 255.000,00 SUBTOTAL R$ 255.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 255.000,00 Parágrafo único. A Transposição a que se refere o Art. 1º no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) será coberto com anulação do recurso proveniente da seguinte dotação do orçamento municipal vigente Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.06 SESAU - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR 01.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.5201.2511 DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS 148 91 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 255.000,00 SUBTOTAL R$ 255.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 255.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 24 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Retificação da publicação sob código identificador nº2A8D3BBE, de 27/04/2026, edição Nº 1857, para correção do Decreto Nº 5109. Amanda Corrêa da Silva, Assessora Téc. Jurídica. Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:F013580D PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5111 DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTUDOS OU BOLSA-AUXÍLIO. ANDERSON FERREIRA, Prefeito do Município de MACATUBA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º A partir de 01 de março de 2026, o valor mensal da bolsa de estudos ou bolsa-auxílio concedida aos estagiários, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, será de será de R$ 1.199,84 (Um mil cento e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos.) mais R$ 239,96 (duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) de auxílio transporte. Parágrafo único. Os valores acima foram obtidos mediante a aplicação do IPCA-IBGE, acumulado do período de janeiro/2025 a dezembro/2025, no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). Art. 2º Para o estágio com carga horária diferente da estipulada no artigo anterior, o valor da Bolsa-Auxílio obedecerá ao princípio da proporcionalidade. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026. Macatuba, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:546764A0 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5112 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.000,00 (SETENTA E QUATRO MIL REAIS) AUTORIZADO PELA LEI Nº 3411 DE 24/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, São Paulo , 04 de Maio de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1861 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 2 DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.11 SEJUD - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 01.11.01 SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS 03.091.1110.2111 ATIVIDADES JURIDICAS 574 91 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 74.000,00 SUBTOTAL R$ 74.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 74.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas, das dotações do orçamento municipal vigente. Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.11 SEJUD - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 01.11.01 SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS 03.091.1110.2111 ATIVIDADES JURIDICAS 575 91 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 74.000,00 SUBTOTAL R$ 74.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 74.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:B356F91B PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5113 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.200,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) AUTORIZADO PELA LEI Nº 3411 DE 24/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.04 SEDURB - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, SERVIÇOS E ZELADORIA 01.04.01 INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS 15.451.3102.2307 MANUTENÇÃO DE PREDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DE OUTRAS SECRETARIAS 653 91 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.500,00 SUBTOTAL R$ 15.500,00 01.04.02 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.7201.1701 OBRAS E MELHORIAS NO SISTEMA DE SANEAMENTO 563 91 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 34.200,00 SUBTOTAL R$ 34.200,00 17.512.7201.1702 ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS-SANEAMENTO 615 91 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.500,00 SUBTOTAL R$ 6.500,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 56.200,00 Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais), das dotações do orçamento municipal vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:C68D9548 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5114 PROMOVETRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) AUTORIZADA PELA LEI Nº 3406 DE 15/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e considerando o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica promovida no orçamento corrente a Transposição no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizada pela Lei Municipal nº 3406, de 15/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.05 SEDUJ – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 01.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.4101.2421 ENSINO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA 79 02 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00 SUBTOTAL R$ 50.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 50.000,00 Parágrafo único. A Transposição a que se refere o Art. 1º no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será coberta com anulação do São Paulo , 04 de Maio de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1861 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 3 recurso proveniente da seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.05 SEDUJ – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 01.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.4101.2422 ENSINO FUNDAMENTAL EM ANOS INICIAIS 92 02 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00 SUBTOTAL R$ 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 50.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:E224D70F PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5115 PROMOVE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 103.842,12 (CENTO E TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) AUTORIZADA PELA LEI Nº 3406 DE 15/12/2025. ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e considerando o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica promovido no orçamento corrente o Remanejamento no valor de R$ 103.842,12 (cento e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 3406, de 15/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir especificadas: Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.14 SETRAN - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE 01.14.01 LOGISTICA E TRANSPORTES 26.782.1441.2740 GESTÃO DO TRANSPORTE 370 01 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 87.571,40 373 01 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA- ORÇAMENTÁRIO R$ 8.218,06 376 01 3.3.90.46 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 8.052,66 SUBTOTAL R$ 103.842,12 TOTAL DO CRÉDITO R$ 103.842,12 Parágrafo único. O Remanejamento a que se refere Art. 1º no valor de R$ 103.842,12 (cento e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos) será coberto com anulação do recurso proveniente da seguinte dotação do orçamento municipal vigente Estrutura Funcional- Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA 01.04 SEDURB - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, SERVIÇOS E ZELADORIA 01.04.01 INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS 15.451.3102.2100 MANUTENÇÃO DE PREDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DA SEDURB 41 91 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 87.571,40 44 01 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA- ORÇAMENTÁRIO R$ 8.218,06 47 91 3.3.90.46 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 8.052,66 SUBTOTAL R$ 103.842,12 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 103.842,12 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macatuba, SP, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:57BBEE5B PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI Nº 3441 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACATUBA O DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO. A Câmara Municipal de Macatuba aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Macatuba o Dia da Tomada de Monte Castelo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro. Parágrafo único. O Dia da Tomada de Monte Castelo homenageia a vitória da Força Expedicionária Brasileira na Batalha de Monte Castelo, no norte da Itália, durante a Segunda Guerra Mundial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macatuba, 28 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:E0082E59 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI Nº 3442 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL À PESSOA COM DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Macatuba, Estado de São Paulo, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macatuba, o Programa Municipal de Atendimento Preferencial à Pessoa com Doenças Raras, com o objetivo de assegurar dignidade, celeridade e humanização no atendimento prestado por órgãos públicos e estabelecimentos privados. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) São Paulo , 04 de Maio de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1861 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 4 indivíduos, conforme os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Atendimento Preferencial à Pessoa com Doenças Raras: I – a promoção da dignidade da pessoa humana e da inclusão social; II – a garantia de prioridade no atendimento em serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social e demais serviços de atendimento ao público; III – o incentivo à disseminação de informações sobre as patologias raras para reduzir o estigma e o preconceito; IV – o estímulo à celeridade na tramitação de processos administrativos em que o interessado seja pessoa com doença rara; V – o apoio e a orientação às famílias e cuidadores. Art. 4º O atendimento preferencial de que trata esta Lei será assegurado mediante a apresentação de laudo médico que ateste a condição de saúde e o respectivo Código Internacional de Doenças (CID). Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR), visando facilitar o exercício dos direitos previstos nesta Lei. Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município de Macatuba que disponibilizam atendimento ao público deverão incluir o símbolo mundial de conscientização das doenças raras em suas placas de atendimento prioritário. Art. 6º No âmbito das políticas públicas municipais, o Município incentivará: I – a formação continuada de profissionais da rede pública de saúde e educação sobre o manejo e a inclusão de pessoas com doenças raras; II – a realização de campanhas de conscientização, especialmente no mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras; III – o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil para o suporte biopsicossocial aos beneficiários deste Programa. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir sua fiel execução, definindo os fluxos de atendimento e os modelos de identificação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macatuba, 28 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:2CE9D515 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI Nº 3443 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E PREDITIVA DOS BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MACATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Macatuba, Estado de São Paulo, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macatuba, a Política Municipal de Manutenção Preventiva e Preditiva dos Bens Públicos, com a finalidade de incentivar a gestão eficiente, econômica e sustentável da infraestrutura e do patrimônio público municipal. Parágrafo único. A política instituída por esta Lei tem caráter orientador e programático, cabendo ao Poder Executivo promover sua implementação conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Manutenção Preventiva e Preditiva dos Bens Públicos: I – reduzir custos com manutenção corretiva emergencial; II – ampliar a vida útil dos bens públicos; III – aumentar a segurança dos usuários dos equipamentos públicos; IV – melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; V – incentivar o planejamento técnico na gestão do patrimônio público municipal. Art. 3º A Política observará, sempre que possível, as seguintes diretrizes: I – priorização da manutenção preventiva em relação à manutenção corretiva; II – utilização de critérios técnicos para definição de prioridades de manutenção; III – adoção de indicadores de desempenho para acompanhamento das ações; IV – planejamento periódico das ações de manutenção; V – transparência das ações realizadas pela administração pública. Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir e elaborar Plano Municipal de Manutenção Preventiva e Preditiva dos Bens Públicos, com o objetivo de organizar e planejar as ações relacionadas à manutenção da infraestrutura e do patrimônio público municipal. §1º O Plano poderá contemplar, entre outras medidas: I – diagnóstico das condições dos bens públicos; II – classificação de criticidade dos ativos públicos; III – cronograma de ações preventivas; IV – metas de redução de manutenção corretiva; V – indicadores de acompanhamento e avaliação. §2º O Plano poderá ser atualizado periodicamente pelo Poder Executivo. §3º A implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º A política prevista nesta Lei poderá abranger, entre outros: I – prédios públicos municipais; II – escolas da rede municipal; III – unidades de saúde; IV – vias públicas; V – iluminação pública; VI – veículos e equipamentos pertencentes à administração municipal. Art. 6º O Poder Executivo poderá divulgar relatórios periódicos relacionados à política prevista nesta Lei, contendo, sempre que possível: I – percentual de manutenção preventiva executada; II – comparativo entre manutenção preventiva e corretiva; III – evolução dos custos anuais de manutenção. Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará as dotações orçamentárias próprias e a disponibilidade financeira do Município. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macatuba, 28 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:EF931455 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI Nº 3444 INSTITUI E INCLUI O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER São Paulo , 04 de Maio de 2026 • Diario Oficial do Municipio de Macatuba • ANO IX | Nº 1861 www.diariomunicipal.com.br/macatuba 5 INFANTIL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACATUBA. Art. 1º Fica instituído e incluído o "Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer Infantil" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Macatuba. Parágrafo único. O Dia de que trata o caput será celebrado, anualmente, em 23 de novembro, em consonância com o "Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil", estabelecido pela Lei Federal nº 11.650, de 4 de abril de 2008. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, neste Dia, poderá promover ações de caráter educativo, informativo e preventivo, em parceria com entidades públicas e privadas, com vistas a: I – divulgar informações sobre os sinais e sintomas do Câncer Infantil e a importância do diagnóstico precoce; II – apoiar crianças e adolescentes em tratamento, bem como suas famílias; III – valorizar o trabalho de instituições, profissionais de saúde e entidades que atuam no enfrentamento da doença; e IV – incentivar a solidariedade e a mobilização social em torno da causa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Macatuba, 28 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:98FC4AD0 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 95-2026 ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o princípio da eficiência contido no “caput” do art. 37 da Constituição Federal e o princípio da continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 56 a 61, da Lei Municipal nº 1.650/93 (Estatuto dos Servidores Municipais), que prevê o instituto da substituição remunerada no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo público efetivo ou em comissão, a ser exercida sempre por servidor titular de cargo de provimento efetivo, que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituído; CONSIDERANDO, por fim, as disposições constantes no Decreto Municipal Nº 4370 de 16 de dezembro de 2022, R E S O L V E Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO DA SILVA, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Matrícula nº 2982, gratificado para prestar Serviço Especial de Coleta de Lixo, 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, compreendidos entre 27/04/2026 a 26/05/2026, referentes ao período aquisitivo 10/04/2024 a 09/04/2025. Art. 2º DESIGNAR, em substituição, o servidor RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 2940, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I, para exercer o Serviço Especial de Coleta de Lixo, no período acima mencionado, e responder pelo expediente do substituído e funções por ele exercidas, fazendo jus às vantagens previstas no art. 59 da Lei Municipal nº 1.650/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 27/04/2026. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Macatuba, SP, 30 de abril de 2026. ANDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Amanda Correa da Silva Código Identificador:D78A305B SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02-2026. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02-2026. EDITAL Nº 19-2026. PROCESSO Nº 56-2026. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em direito público na área de Educação, conforme especificações do edital e seus anexos Data da sessão pública: 25/06/2026, as 09h00min. Endereço: PAÇO MUNICIPAL - DIVISÃO DE LICITAÇÕES – Rua Nove de Julho, nº 15-20, centro, Macatuba. CEP nº 17.290-011. O edital, na íntegra, poderá ser lido e obtido na Divisão de Licitações, das 08h às 17h, nos dias úteis, ou pelo site www.macatuba.sp.gov.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (14) 3298 9800. Publicado por: Talita Lis Ferreira Código Identificador:E066B6FB 2026-04-30T19:21:51-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131