
 
 

São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 
 

                                                                     www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                             1 

Expediente: 

Diário Oficial do Município de Macatuba 

  
Prefeito: Anderson Ferreira 

Vice-Prefeito: Claudinei Correa Leite De Moraes 

Secretário de Relações Institucionais e Comunicação: Ângelo Franchini Neto 

Assessor de Imagem e Comunicação: Isadora do Prado Scola 

Procurador do Município: Márcio Henrique Paulino Ono 

Secretário de Controladoria e Transparência: Agnaldo Paixão de Oliveira 

Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação: José Augusto Pavani 

 

O Diário Oficial do Município de Macatuba é uma solução voltada à modernização e 

transparência da gestão municipal. 

ESTADO DE SÃO PAULO 

MUNICÍPIO DE MACATUBA 

 

GABINETE DO PREFEITO 

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

CONVOCAÇÃO 

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 

Macatuba, no uso de suas atribuições e em atenção ao parágrafo 3º do 

artigo 16 da Resolução CMDCA nº 03/2025, CONVOCA todos os 

membros que compõem seu colegiado e convida a sociedade civil 

para participarem da Reunião ORDINÁRIA: 

  

Data: 14/05/2026 

Horário: 13 horas 
Local: Sala de Reuniões dos Conselhos na sede da Secretaria de 

Desenvolvimento Social. 

  

Pauta: 
1. Parecer sobre resultado do Processo Administrativo Disciplinar do 

Conselho Tutelar; 

2. Notificação do Serviço de Acolhimento Institucional; 

3. Resultado das Visitas nas Escolas Municipais (apuração da 

mudança do horário de intervalo); 

4. OutrosDocumentos Recebidos e Informes. 

  

Macatuba, 07 de maio de 2026. 

  

ROSELENE VIEIRA ANGÉLICO 
Presidente do CMDCA 

Publicado por: 
Alan Pomini Dias 

Código Identificador:42B00932 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

DECRETO Nº 5117 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 

VALOR DE R$ 620.000,00 (SEISCENTOS E 

VINTE MIL REAIS) AUTORIZADO PELA LEI Nº 

3440 DE 23/04/2026. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o 

artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA: 
  

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional 

Especial no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), 

autorizado pela Lei Municipal nº 3440, de 23/04/2026, destinado ao 

atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações 

institucional, econômica e funcional-programática a seguir 

especificadas: 

  
Estrutura 

Funcional-

Programática 

Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       
PREFEITURA MUNICIPAL DE 

MACATUBA 
  

01.05       
SEDUJ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 

JUVENTUDE 
  

01.05.01       FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   

12.365.4101.1403       INSTALAÇÃO DE SALAS MODULARES   

  652 95 4.4.90.52 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 

PERMANENTE 

R$ 

620.000,00 

        SUBTOTAL 
R$ 

620.000,00 

TOTAL DO CRÉDITO 
R$ 

620.000,00 

  
Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será 

coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro no 

valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), das dotações do 

orçamento municipal vigente. 

  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário. 

  

Macatuba, SP, 07 de maio de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:14227A59 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 

01/2026 - SEQUALE 

 

EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL DE PROJETOS 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 

01/2026 

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 

EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 

NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 

PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  

Olá, agentes culturais do MUNICIPIO DE MACATUBA! 

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 

chamamento público. 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 

pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 

de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do 

edital e como fazer para se inscrever. 

Boa leitura. 

Desejamos sucesso! 

  

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 

CULTURA 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 

Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 

no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 

democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 

financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 

Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 

engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 



São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 

 

                                                                                            

                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            2 

projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICIPIO DE 

MACATUBA. 

Deste modo, o SEQUALE – Secretaria da promoção de Qualidade de 

Vida e Eventos torna público o presente edital elaborado com base na 

Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco 

regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto 

PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na 

Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 

Afirmativas e Acessibilidade). 

  

2. INFORMAÇÕES GERAIS 
  

2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem 

apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo 

de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do 

MUNICIPIO DE MACATUBA. 

  

2.2 Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados um mínimo de 8 projetos, podendo chegar até 10, 

de acordo com o item B.1 . 

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 

suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 

de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 

  

2.3 Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 

O valor total deste edital é de R$ R$ 79.791,03 (setenta e nove mil, 

setecentos e noventa e um reais e três centavos) 

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

Projeto/Atividade – Funcional 13 392 6101 2621 – PROMOÇÃO DE 

ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 

Categorias de Despesa: 

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA 

FISICA 

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA 

JURIDICA 

Sobre o valor total repassado pelo MUNICIPIO DE MACATUBA ao 

agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre 

Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de 

serviços. 

  

2.4 Prazo de inscrição 
De 00:00 horas do dia 08/05/2026 até às 12:00 horas do dia 

17/05/2026. 

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 

4 deste edital. 

  

2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside 

no MUNICIPIO DE MACATUBA há pelo menos 01 (um) ano. 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 

criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 

músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 

produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 

O agente cultural pode ser: 

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 

porte, empresa de grande porte, etc) 

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 

Cooperativa, etc) 

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 

cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 

pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 

Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 

declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 

podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 

  

2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 

da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 

recursos; 

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 

ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 

responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 

atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 

propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 

Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 

(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 

Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 

Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 

somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se 

enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas 

jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos 

sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações 

descritas neste item. 

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 

não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 

Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 

consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

  

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 

edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com apenas 01 

(um) projeto. 

  

3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 

⦁  Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 

culturais 

⦁  Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os 

projetos 

⦁  Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na 

etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 

habilitação 

⦁  Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 

agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 

de Execução Cultural 

  

4. INSCRIÇÕES 
O agente cultural deve encaminhar por meio de envio FÍSICO, 

mediante protocolo no setor correspondente, no Paço Municipal, 

localizado na Rua Nove de Julho, 1520, Vila Jacy, das 08h00min às 

17h00min, OU através de envio eletrônico (email) para o endereço: 

cultura@macatuba.sp.gov.br, a seguinte documentação obrigatória: 

a) Formulário de inscrição (Anexo II) 

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; 

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 

o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 

concorrer às cotas; 

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo 

sem CNPJ; e 

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 

auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA PODEM SER 

EM FORMATOS ALTERNATIVOS, TAIS COMO VÍDEO E 

INSCRIÇÃO ORAL, BEM COMO EM OUTRAS LINGUAGENS, 

TAIS COMO LIBRAS. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 

e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 

projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos 

termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 

(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei 

nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 

11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto 

de fomento). 

  

5. COTAS 
  

5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 



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                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            3 

a) pessoas negras (pretas e pardas); 

b) pessoas indígenas; 

c) pessoas com deficiência. 

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 

descrita no Anexo I. 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 

autodeclaração. 

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 

vídeos ou em outros formatos acessíveis. 

  

5.2 Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 

concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 

vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 

sua nota ou classificação no processo seleção. 

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 

nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 

ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 

preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 

ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 

optante pela cota. 

  

5.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 

preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 

acordo com a ordem de classificação. 

  

5.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 

restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 

cotas. 

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 

as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 

concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 

aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 

  

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, 

desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas 

negras, indígenas ou com deficiência, 

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam 

pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de 

liderança no projeto cultural; 

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do 

projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, 

indígenas ou com deficiência; e 

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de 

pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no 

grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem 

CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do 

Anexo VIII e Anexo IX. 

  

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
  

6.1 Preenchimento do modelo 
                                            -               

         , documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - 

Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a 

planilha orçamentária. 

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto 

e documentos encaminhados, isentando o MUNICIPIO DE 

MACATUBA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 

  

6.2 Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 DE 

DEZEMBRO DE 2026. 

  

6.3 Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no 

Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado 

dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural 

pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 

características e realidades do projeto. 

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas 

de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 

excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas 

variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 

povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades 

quilombolas e tradicionais. 

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 

destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser 

acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, 

patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, 

estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de 

fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os 

recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, 

devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de 

arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados 

com esse recurso. 

  

6.4 Recursos de acessibilidade 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 

atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, 

nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei 

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 

São medidas de acessibilidade: 

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 

acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 

se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 

banheiros, áreas de alimentação e circulação; 

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 

permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 

visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 

iniciativa ou pelo espaço; e 

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 

sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 

usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 

projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 

participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 

representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 

das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 

protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 

meio das seguintes iniciativas, entre outras: 

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 

com desenho universal; 

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 

com deficiência. 

  

7. ETAPA DE SELEÇÃO 
7.1 Quem analisa os projetos 

Para a avaliação dos projetos apresentados, será instituída, por 

Portaria do Executivo, uma Comissão de Seleção, composta por 05 

membros, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de 

Cultura e Servidores Públicos Municipal, devendo todas as atividades 

serem registradas em ata. 

  

7.2 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 

impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 

I - tiverem interesse direto na matéria; 

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 

tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 

sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 

situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 

até o terceiro grau; e 

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 

cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 



São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 

 

                                                                                            

                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            4 

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 

impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 

imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 

considerados nulos. 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 

avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 

sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, 

cunhado/cunhada. 

  

7.3 Análise do mérito cultural 
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural 

dos projetos. 

Entende-       “            é             "         f      ,  anto 

individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 

dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 

apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 

critérios descritos no Anexo IV deste edital. 

                                  -                                   

               ,                                                     

                                                                   é 

             f                        

  

7.4 Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 

informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 

praticados no mercado. 

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 

comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 

referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 

  

7.5 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 

vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 

análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 

praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 

desconformidade com o projeto apresentado. 

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 

apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 

  

7.6 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 

oficial do MUNICIPIO DE MACATUBA e no site oficial do 

MUNICIPIO DE MACATUBA. 

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à 

SEQUALE – Secretaria da promoção de Qualidade de Vida e 

Eventos, que deve ser apresentado por meio de protocolo físico ou 

email no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO 

ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, 

considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 

à publicação. 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 

será divulgado no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE 

MACATUBA. 

  

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 

recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 

remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA 

SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR 

PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA 

CATEGORIA A OU B DESCRITAS NO ANEXO I 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 

remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 

  

                         
  

9.1 Documentos necessários 
                                                              

encaminhar no prazo de 03 DIAS após a publicação do resultado final 

de seleção, por meio FÍSICO, mediante protocolo no Paço Municipal 

ou email, especificados no item 4, os seguintes documentos: 

  

Se o agente cultural for pessoa física: 

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 

(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 

Carteira de Trabalho, etc); 

   -                       é                    é                  f        

                         

    -                         é                     é                  

estaduais e municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL 

E SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

   -                       é                   - CNDT, emitida no site 

do Tribunal Superior do Trabalho; 

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 

relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 

  

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 

hipóteses de agentes culturais: 

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 

circense; 

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 

III - que se encontrem em situação de rua. 

  

Se o agente cultural for pessoa jurídica: 

  -                                                   - CNPJ, emitida 

no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 

jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 

da sociedade civil; 

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 

(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 

Carteira de Trabalho, etc); 

   -                      f                              ,          

                                 ,                                    

fins lucrativos; 

  -                       é                    é                  

                                    

   -                         é                            ,           

pela PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DA FAZENDA 

DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

VII - certificado de r                                             

        - CRF/FGTS; 

     -                       é                   - CNDT, emitida no 

site do Tribunal Superior do Trabalho; 

  

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica 

(sem CNPJ): 

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 

(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 

Carteira de Trabalho, etc); 

   -                       é                    é                  f        

e Dívida Ati                                               

   -                         é                     é                  

estaduais e municipais, expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL 

E SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

em nome do representante do grupo 

   -                       é                   - CNDT, emitida no site 

do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do 

grupo; 

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 

relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 

em nome do representante do grupo. 

                            f                                          

         ,                      f                                    

de ce                                                           

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 

responsável pela seleção e com a União não será possível o 

recebimento dos recursos de que trata este Edital. 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados 

outros agentes culturais para apresentarem os documentos de 

habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 

  

9.2 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à 

SEQUALE – Secretaria da Promoção de Qualidade de Vida e 

Eventos, que deve ser apresentado por meio FÍSICO, mediante 



São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 

 

                                                                                            

                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            5 

protocolo no Paço Municipal ou email, especificados no item 4, no 

prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do          , 

            -                                                         

                                                           

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 

habilitação será divulgado no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 

DE MACATUBA. 

Após essa etapa, não caberá mais recurso. 

  

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 

RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  

10.1 Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 

convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 

V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 

assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 

SEQUALE – Secretaria da promoção de Qualidade de Vida e Eventos 

contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 

  

10.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 

receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 

recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 

parcelas. 

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 

bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas 

bancárias ou em instituição financeira privada. 

O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 12 

DE JUNHO DE 2026, sob pena de perda do apoio financeiro e 

convocação do suplente para assumir sua vaga. 

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 

recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 

disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 

como expectativa de direito do agente cultural. 

  

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 

exibirão as marcas do Governo federal e do MUNICIPIO DE 

MACATUBA, de acordo com as orientações técnicas do manual de 

aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando 

as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos 

três meses que antecedem as eleições. 

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 

disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 

conterá informações sobre os recursos de acessibilidade 

disponibilizados. 

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 

de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 

imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 

servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição 

Federal. 

  

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela SEQUALE – 

Secretaria da promoção de Qualidade de Vida e Eventos 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 

culturais             ,                             f          

                     ,                                                

                                               f          

           f                      ,                                    

      f            f                              

  

12.2 Como o agente cultural presta contas ao MUNICIPIO DE 

MACATUBA 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 

Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento 

constante no Anexo VI deste edital. 

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 

10 DIAS ÚTEIS após a realização do projeto a contar da vigência 

inserida no Termo de Execução Cultural. 

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente 

nas seguintes hipóteses: 

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 

da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 

irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 

admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 

  

                       
  

13.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 

origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 

discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no 

inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o 

contraditório e a ampla defesa. 

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, 

implicarão na desclassificação do agente cultural. 

  

13.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site OFICIAL 

DO MUNICIPIO DE MACATUBA E NO DIARIO OFICIAL DO 

MUNICIPIO DE MACATUBA. 

O acompanh                                                       

                                                              

                     ,       f                                      

OFICIAL DO MUNICIPIO DE MACATUBA. 

  

13.3 Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail 

cultura@macatuba.sp.gov.br e telefone (14) 3298-9925. 

Os casos omissos ficarão a cargo da SEQUALE – Secretaria da 

Promoção de Qualidade de Vida e Eventos na pessoa da Secretária 

LEOMAR PEREIRA DE SOUZA PAIVA. 

  

13.4 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 

validade até 31 de dezembro de 2026. 

  

13.5 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio; 

         -                                               

Anexo III - Plano de Trabalho; 

Anexo IV - Critérios de seleção 

Anexo V - Termo de Execução Cultural; 

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 

Anexo VIII - Declaração étnico-racial 

Anexo IX – Declaração PCD 

Anexo X – Formulário de interposição de recurso 

Anexo XI – Cronograma do Edital 

  

Macatuba, 07 de maio de 2026. 

  

LEOMAR PEREIRA DE SOUZA PAIVA 
Secretaria Municipal de Promoção de Qualidade de Vida e Eventos 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

  

ANEXOS 
  

O anexos do presente edital encontram-se disponíveis para acesso 

através do link: 
https://www.macatuba.sp.gov.br/portal/editais/0/5/3799/ 

 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:E633D862 

 
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS 

DIVISÃO DE COMPRAS 

 

PORTARIA Nº 100-2026 
  



São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 

 

                                                                                            

                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            6 

ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, usando 

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

  

RESOLVE  

Artigo 1º. Em atendimento ao disposto no artigo 7º, da Lei nº 

14.133/21, ficam designados como GESTORA DO CONTRATO a 

agente pública JUCIANA APARECIDA DA SILVA LOPES, CPF 

332.***.***-70, Secretária de Saúde e Bem-estar; e, como FISCAL 

DO CONTRATO o agente público PATHE HELENA MARIANO, 

CPF 350.***.***-98, Coordenadora da Divisão de Controle 

Administrativo da SESAU.  

I – Contrato nº 23-2026, originário da Dispensa de Licitação nº 38-

2026, processo nº 059-2026.  

II – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de 

serviços contínuos de limpeza, higienização, cuidado com animais e 

apoio operacional no Ambulatório de Saúde Animal – AMA, pelo 

período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do 

Termo de Referência  

Artigo 2º. I - O gestor do contrato coordenará a atualização do 

processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo 

todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, 

a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das 

alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com 

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para 

fins de atendimento da finalidade da administração.  

II - Acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de 

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que 

ultrapassarem a sua competência.  

III - Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da 

contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará 

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do 

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.  

IV - Tomará providências para a formalização de processo 

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, 

a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, 

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, 

conforme o caso. 

  

V - Deverá elaborar relatório final com informações sobre a 

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e 

eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das 

atividades da Administração. 

  

VI - Deverá enviar a documentação pertinente aos setores 

responsáveis, para a formalização dos procedimentos de liquidação e 

pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos 

termos do contrato. 

  

Artigo 3º. I - O fiscal administrativo do contrato verificará a 

manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará 

o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de 

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos 

comprobatórios pertinentes, caso necessário. 

  

II - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal 

administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do 

problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as 

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 

  

Artigo 4º. As decisões e providências que ultrapassarem a 

competência do representante deverão ser solicitadas aos seus 

superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 

  

Artigo 5º. Esta portaria terá vigência compatível com a vigência do 

contrato. 

  

Artigo 6º. Dê-se ciência aos interessados e publique-se na forma da 

legislação vigente. 

  

Macatuba, 07 de maio de 2026.  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

Publicado por: 
Fabiani Cassia Adão 

Código Identificador:39A6382B 

 
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS 

DIVISÃO DE COMPRAS 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2026. 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038-2026. PROCESSO 

Nº 059-2026. 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MACATUBA. 

CONTRATADA: 65.912.618 DIRLENE CRISTINA GALLI 

CARPANEZI, 

CNPJ: 65.912.618/0001-73 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de 

serviços contínuos de limpeza, higienização, cuidado com animais e 

apoio operacional no Ambulatório de Saúde Animal – AMA, pelo 

período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do 

Termo de Referência 

VALOR: R$ 33.600,00. 

ASSINATURA: 07/05/2026 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

Publicado por: 
Fabiani Cassia Adão 

Código Identificador:187C3CDD 

 
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DA 

QUALIDADE 

CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE INGRESSO NO 

SERVIÇO PÚBLICO 

 

ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, no uso de 

suas atribuições legais, e em estrita observância à ordem de 

classificação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, 

homologado pelo Decreto nº 4876, em 24 de abril de 2025, com vistas 

à nomeação para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, 

CONVOCA Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, 

contados do recebimento desta, excluindo-se o dia de início e 

computando-se o dia de término, prorrogado este até o próximo dia 

útil desimpedido, caso recaia em dia que não haja expediente nesta 

Prefeitura, comparecer perante a Divisão de Pessoal e RH, e 

manifestar intenção de assumir o referido cargo ou a desistência do 

mesmo, considerando-se como desistência tácita o não 

comparecimento no prazo acima, nos termos do Decreto 

Homologatório, e em conformidade com o Edital nº 01, do Concurso 

Vigente. 

 

Havendo interesse na assunção do cargo, Vossa Senhoria deverá 

assinar declaração manifestando a intenção e sujeitar-se à 

apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, ao exame 

médico, cuja data de realização será oportunamente designada, e a 

outros atos que compõem o processo de ingresso no serviço público 

municipal, de acordo com o Edital nº. 01, e com a legislação aplicável 

em vigor, importando na eliminação do candidato a não aprovação 

médica ou psicológica, a falta de documentos necessários para o cargo 

e o não preenchimento de outros requisitos indispensáveis. 

  

Macatuba, 05 de Maio de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

  

Ao 

Sr. FELIPPE DA SILVA DE ABREU, portador do RG 40.***.***-5, 

classificado em 2º lugar. 

  

Publicado por: 
Lara Cardoso Mariano Pereira 

Código Identificador:1498F698 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

DECRETO Nº 5116 



São Paulo , 08 de Maio de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1865 

 

                                                                                            

                                                                         www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            7 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 246.413,60 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL 

QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) AUTORIZADO PELA LEI Nº 3411 DE 24/12/2025. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei 

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA: 
  

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.731,95 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e um 

reais e noventa e cinco centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, 

observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: 

  
Estrutura Funcional-Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA   

01.12       SEQUALE - SECRETARIA DE QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS   

01.12.01       QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS   

27.812.6101.2611       ESPORTE E LAZER   

  657 91 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 55.000,00 

  654 91 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00 

        SUBTOTAL R$ 70.000,00 

01.12.02       FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA   

13.392.6102.2621       PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS   

  655 95 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.731,95 

        SUBTOTAL R$ 25.731,95 

TOTAL DO CRÉDITO R$ 95.731,95 

  

Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 

95.731,95 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), das dotações do orçamento municipal vigente.  

Art. 2º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), autorizado 

pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, 

econômica e funcional-programática a seguir especificadas: 

  
Estrutura Funcional-Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA   

01.05       SEDUJ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE   

01.05.01       FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   

12.368.4101.2425       TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PUBLICA   

  112 02 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 

        SUBTOTAL R$ 150.000,00 

TOTAL DO CRÉDITO R$ 150.000,00 

  

Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 

150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas, 

das dotações do orçamento municipal vigente. 

  
Estrutura Funcional-Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA   

01.05       SEDUJ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE   

01.05.01       FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   

12.368.4101.2425       TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PUBLICA   

  116 02 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00 

        SUBTOTAL R$ 150.000,00 

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 150.000,00 

  

Art. 3º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 681,65 (seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e 

cinco centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as 

classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: 

  
Estrutura Funcional-Programática Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA   

01.12       SEQUALE - SECRETARIA DE QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS   

01.12.02       FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA   

13.392.6102.2621       PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS   

  656 05 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 681,65 

        SUBTOTAL R$ 681,65 

TOTAL DO CRÉDITO R$ 681,65 

  

Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de 

R$ 681,65 (seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), das dotações do orçamento municipal vigente. 

  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  

Macatuba, SP, 06 de maio de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:AE4AA1FB 

 


		2026-05-07T18:18:43-0300
	VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131




