
 
 

São Paulo , 08 de Julho de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1905 
 

                                                                           www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                             1 

Expediente: 

Diário Oficial do Município de Macatuba 

  
Prefeito: Anderson Ferreira 

Vice-Prefeito: Claudinei Correa Leite De Moraes 

Secretário de Relações Institucionais e Comunicação: Ângelo Franchini Neto 

Assessor de Imagem e Comunicação: Isadora do Prado Scola 

Procurador do Município: Márcio Henrique Paulino Ono 

Secretário de Controladoria e Transparência: Agnaldo Paixão de Oliveira 

Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação: José Augusto Pavani 

 

O Diário Oficial do Município de Macatuba é uma solução voltada à modernização e 

transparência da gestão municipal. 

ESTADO DE SÃO PAULO 

MUNICÍPIO DE MACATUBA 

 

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

DECRETO Nº 5162 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 

NO VALOR DE R$ 24.600,00 (VINTE E QUATRO 

MIL E SEISCENTOS REAIS) AUTORIZADO 

PELA LEI Nº 3411 DE 24/12/2025. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o 

artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

  

DECRETA: 
  

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente um Crédito Adicional 

Suplementar no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos 

reais), autorizado pela Lei Municipal nº 3411, de 24/12/2025, 

destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as 

classificações institucional, econômica e funcional-programática a 

seguir especificadas: 

  
Estrutura 

Funcional-

Programática 

Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       
PREFEITURA MUNICIPAL DE 

MACATUBA 
  

01.12       
SEQUALE – SECRETARIA DE 

QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS 
  

01.12.02       FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA   

06.181.1331.2311       
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E 

EVENTOS CULTURAIS 
  

  689 91 3.3.50.85 CONTRATO DE GESTÃO 
R$ 

24.600,00 

        SUBTOTAL 
R$ 

24.600,00 

TOTAL DO CRÉDITO 
R$ 

24.600,00 

  

Parágrafo único. O crédito adicional aberto e descrito no caput será 

coberto com os recursos provenientes da Anulação de dotação no 

valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), 

observando as das dotações do orçamento municipal vigente, 

observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-

programática a seguir especificadas: 

  
Estrutura 

Funcional-

Programática 

Ficha FR Categoria Descrição Valor 

01       
PREFEITURA MUNICIPAL DE 

MACATUBA 
  

01.12       
SEQUALE – SECRETARIA DE 

QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS 
  

01.12.02       FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA   

06.181.1331.2311       
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E 

EVENTOS CULTURAIS 
  

  570 91 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 

PESSOA JURÍDICA 24.600,00 

        SUBTOTAL 
R$ 

24.600,00 

TOTAL DA ANULAÇÃO 
R$ 

24.600,00 

  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário. 

  

Macatuba, SP, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:333EB976 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3462 

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DOS 

CARGOS EFETIVOS DE RECEPCIONISTA E 

PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

  

A Câmara Municipal aprova, e eu, ANDERSON FERREIRA, 

Prefeito de Macatuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

  

Art. 1º Ficam criadas 6 (seis) vagas para o cargo Recepcionista I e 01 

(uma) vaga para o cargo de Psicólogo I, no Anexo II, da Lei 

Municipal nº 1.531, de 04/09/91, conforme segue: 

  
Cargo Vagas atuais Criada Total 

Recepcionista I  07 06 13 

Psicólogo I 08 01 09 

  

Parágrafo único. Em virtude do disposto no artigo 1º, o Anexo II 

da Lei Municipal nº 1.531, de 04/09/91, passa a vigorar com o 

seguinte acréscimo: 
  

ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DA PREFEITURA 

  

[...] 

  
GRUPO FUNCIONAL DENOMINAÇÃO REF. TAB. GRAU  QTDE. 

APOIO ADMINISTRATIVO E 

FINANCEIRO 

.......................................         

Recepcionista I 06 I 01 13 

.......................................         

NÍVEL SUPERIOR 

.......................................         

Psicólogo I 08 II 01 09 

.......................................         

  

[...] 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 

as disposições contrárias. 

  

Macatuba, SP, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito de Macatuba 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:DA6EC5B4 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3463 

 



São Paulo , 08 de Julho de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1905 

 

                                                                                            

                                                                             www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            2 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 

2982, DE 25/01/2022, E DÁ OUTRAS 

PROVIDÊNCIAS. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 

promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2982, de 25/01/2022, 

passa a vigorar com a seguinte redação: 

  

“Art. 10 

............................................. 

§ 2º O empreendedor e/ou proprietário do imóvel objeto do 

empreendimento deverá apresentar garantia do valor total do 

parcelamento, que poderá ser caução em dinheiro, seguro garantia ou 

hipoteca instrumentalizada por escritura pública, sendo obrigatório o 

registro desta última no Registro de Imóveis competente, cuja 

comprovação ser dará pela apresentação da certidão de matrícula do 

imóvel constando o respectivo registro. (NR)” 

  

Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal nº 2982, de 25/01/2022, passa a 

vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: 

“Art. 11 

............................. 

§ 1º 

............................................ 

§ 2º 

................................................... 

§ 3º 

................................................ 

§ 4º 

................................................ 

§ 5º O Município, por meio de ato assinado pelo Prefeito, expedirá o 

termo de quitação, documento hábil para fazer o cancelamento da 

hipoteca no Registro de Imóveis competente. (AC) 

§ 6º O Município fica autorizado a receber em dação em pagamento o 

imóvel ou os imóveis, se for mais de um, dado em garantia 

hipotecária, nos termos do art. 10, § 2º desta Lei, ou de outros imóveis 

do empreendedor ou proprietário do imóvel que recebeu a 

contrapartida, desde que os valores correspondam ao valor da dívida 

que está sendo cobrada ou executada. (AC)” 

  

Art. 3º Fica autorizado o recebimento, pelo valor da avaliação, dos 

imóveis das matrículas nº 6.031 e 6.032 do Oficial de Registro de 

Imóveis de Macatuba/SP, de propriedade de Jorge Luiz Saggin, Maria 

Celina Pavanello Saggin, e Luiz Augusto Saggin, em dação em 

pagamento, para quitação da contrapartida ajustada nos termos do art. 

10, § 2º, e art. 11, § 2º, da Lei nº 2.982, de 25/01/2022. 

Parágrafo único. A autorização contida no caput terá efeito desde a 

data da lavratura da escritura pública celebrada entre as partes. 

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário. 

  

Macatuba, SP, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito de Macatuba  

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:38AD8485 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3464 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3448, DE 

29/05/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

Lei: 

  

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal Nº 3448, de 29/05/2026, passa a 

vigorar com a seguinte redação: 

  

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Especial no valor de até R$ 3.470.030,00 (três milhões, quatrocentos 

e setenta mil e trinta reais), a fim de atender despesas de capital da 

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Serviços e 

Zeladoria - SEDURB. (NR) 

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes 

dotações orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.04.01– Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento 

Urbano, Serviços e Zeladoria – Funcional: 16.482.3103.1308– 

Construção de Casas Populares – 4.4.90.51 – Obras e Instalações - 

R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Fonte: 05 – 

Transferências e Convênios Federais – Vinculados. (NR) 

II - Órgão: 01.04.01– Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento 

Urbano, Serviços e Zeladoria – Funcional: 16.482.3103.1308– 

Construção de Casas Populares – 4.4.90.51 – Obras e Instalações - 

R$ 670.030,00 (seiscentos e setenta mil e trinta reais). Fonte: 01 – 

Tesouro Municipal.” 
  

Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal Nº 3448, de 29/05/2026, passa a 

vigorar com a seguinte redação: 

  

“Art. 3º O valor mencionado no inciso II do art. 1º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso III (Anulação de Dotação), da 

Lei Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida 

abertura.” 

  

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

  

Macatuba, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:C1753B33 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3465 

 

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE TRECHO 

DA ESTRADA MUNICIPAL – MTB 050 PARA 

PROLONGAMENTO DA RUA ARY 

AUGUSTINHO DE OLIVEIRA. 

  

A Câmara de Macatuba aprova, e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a 

seguinte Lei: 

  

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de trecho da Estrada 

Municipal “MTB 050”, que deixará de integrar a mencionada estrada 

e será considerado parte da Rua Ary Augustinho de Oliveira, cujas 

medidas e confrontações seguem descritas no memorial abaixo: 

  

“Inicia-se no ponto 23, de coordenadas UTM N 7.507.147,0448 m, E 

733.389,5951 m, na intersecção com o Prolongamento da R. Ary 

Augustinho de Oliveira – Lei Municipal n.º 3373/2025, e a 

propriedade de Jorge Luiz Saggin e outros, Gleba F – matrícula n.º 

5.063 do CRI de Macatuba/SP; deste segue com azimute de 

227º28’23” e distância de 26,989 metros até o ponto 22; deste segue 

com azimute de 232º52’54” e distância de 47,568 metros até o ponto 

21; deste segue com azimute de 240º48’26” e distância de 68,545 

metros até o ponto 20A; deste segue com azimute de 240º48’26” e 

distância de 8,310 metros até o ponto 20; confrontando do ponto 23 ao 

20 com a propriedade de Jorge Luiz Saggin e outros, Gleba F – 

matrícula n.º 5.063 do CRI de Macatuba/SP; deste segue com azimute 

de 241º07’32” e distância de 26,945 metros até o ponto 20B, 

confrontando com a propriedade de Valdir Fantini e outros – 

matrícula n.º 3.798 do CRI de Pederneiras/SP; deste segue com 

azimute de 331º02’28” e distância de 8,10 metros até o ponto 20C, 

confrontando com a Estrada Municipal MTB 050; deste segue com o 

azimute de 61º02’35” e distância de 26,945 metros até o ponto A, 



São Paulo , 08 de Julho de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1905 

 

                                                                                            

                                                                             www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            3 

confrontando com área do Município de Macatuba, destacada da 

Matrícula n.º 3.798 do CRI de Pederneiras/SP; deste segue com o 

azimute de 61º02’39” e distância de 12,00 metros até o ponto B; deste 

segue com azimute de 60º50’09” e distância de 55,395 metros até o 

ponto C; deste segue com azimute de 52º52’54” e distância de 47,568 

metros até o ponto D; deste segue com azimute de 47º02’39” e 

distância de 26,167 metros até o ponto 75; confrontando do ponto A 

ao 75 com a propriedade de Antonio Carlos Borin – matrícula n.º 

3.659 do CRI de Macatuba/SP; deste segue com azimute de 

138º58’51” e distância de 8,10 metros até o ponto 23, inicial desta 

descrição, confrontando com o Prolongamento da Rua Ary 

Augustinho de Oliveira, encerrando a área de 1.369,34 metros 

quadrados.” 

  

Art. 2º O trecho descrito no art. 1º fica incorporado à Rua Ary 

Augustinho de Oliveira, passando a ter a mesma denominação. 

  

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 

as disposições contrárias. 

  

Macatuba, SP, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito de Macatuba 

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:BF1AC207 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3466 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 

ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE - 

SEDUJ. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

Lei: 

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Especial no valor de até R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e 

setecentos reais), a fim de atender despesas correntes e de capital da 

Secretaria de Educação e Juventude - SEDUJ. 

  

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes dotações 

orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.05.01– Secretaria de Educação e Juventude – Funcional: 

12.361.4101.2422 – Ensino Fundamental em Anos Iniciais – 

3.3.90.30 – Material de Consumo - R$ 22.680,00 (vinte e dois mil 

seiscentos e oitenta reais). Fonte: 92 – Transferências e Convênios 

Estaduais- Vinculados. 
  

II - Órgão: 01.05.01– Secretaria de Educação e Juventude – 

Funcional: 12.361.4101.2422 – Ensino Fundamental em Anos 

Iniciais – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 

34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais). Fonte: 92 – 

Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados. 
  

Art. 2º O valor mencionado no caput do art. 1º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso I (Superávit Financeiro), da Lei 

Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida abertura. 

  

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

  

Macatuba, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito 

  

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:3BDDBAF2 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3467 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 

ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR 

DESTINADO À SECRETARIA DE 

DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDSOC. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

Lei: 

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Especial no valor de até R$ 111.011,98 (cento e onze mil onze reais e 

noventa e oito centavos), a fim de atender despesas correntes e de 

capital da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDSOC. 

  

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes dotações 

orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.244.7000.2715 – Gestão de Benefícios Eventuais – 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 

4.441,23 (quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três 

centavos). Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – 

Vinculados. 
  

II - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.245.7000.2719 – Proteção Social Especial – 3.1.90.11 

– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 24.770,96 

(vinte e quatro mil setecentos e setenta reais e noventa e seis 

centavos). Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – 

Vinculados. 
  

III - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.244.7000.2713 – Vigilância Socioassistencial – 

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 

57.185,05 (cinquenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e cinco 

centavos). Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – 

Vinculados. 
  

IV - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.244.7000.2713 – Vigilância Socioassistencial – 

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 14.614,74 

(quatorze mil seiscentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). 

Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados. 

  

V - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.244.7000.2713 – Vigilância Socioassistencial – 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 

10.000,00 (dez mil reais). Fonte: 92 – Transferências e Convênios 

Estaduais – Vinculados. 
  

Art. 2º O valor mencionado no caput do art. 1º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso I (Superávit Financeiro), da Lei 

Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida abertura. 

  

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Suplementar no valor de até R$ 33.229,63 (trinta e três mil duzentos 

e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), a fim de atender 

despesas correntes da Secretaria de Desenvolvimento Social. 

  

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes dotações 

orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.07.01– Secretaria de Desenvolvimento Social – 

Funcional: 08.245.7000.2718 – Proteção Social Básica – 3.3.50.85 – 

Contrato de Gestão - R$ 33.229,63 ((trinta e três mil duzentos e vinte 



São Paulo , 08 de Julho de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1905 

 

                                                                                            

                                                                             www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            4 

e nove reais e sessenta e três centavos). Fonte: 92 – Transferências e 

Convênios Estaduais – Vinculados. 
  

Art. 4º O valor mencionado no caput do art. 3º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso I (Superávit Financeiro), da Lei 

Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida abertura. 

  

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

  

Macatuba, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito 

  

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:E70FA6EE 

 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 

LEI Nº 3468 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 

ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR 

DESTINADO À SECRETARIA DE SAÚDE E 

BEM-ESTAR - SESAU. 

  

ANDERSON FERREIRA, Prefeito de Macatuba, Estado de São 

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

Lei: 

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Especial no valor de até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), a fim 

de atender despesas de capital da Secretaria de Saúde e Bem-Estar - 

SESAU. 

  

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes dotações 

orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.06.01– Fundo Municipal de Saúde – Funcional: 

10.301.5301.2521 – Clínicas Básicas em Unidades de Saúde – 

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 93.000,00 

(noventa e três mil reais). Fonte: 02 – Transferências e Convênios 

Estaduais – Vinculados. 
  

Art. 2º O valor mencionado no caput do art. 1º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso II (Excesso de Arrecadação), 

da Lei Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida 

abertura. 

  

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 

Suplementar no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta 

mil reais), a fim de atender despesas correntes da Secretaria de Saúde 

e Bem-Estar - SESAU. 

  

Parágrafo único. Para custeio serão obedecidas às seguintes dotações 

orçamentárias e classificações contábeis: 

  

I - Órgão: 01.06.01– Fundo Municipal de Saúde – Funcional: 

10.303.5201.2511 – Dispensário de Medicamentos – 3.3.90.32 – 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 300.000,00 

(trezentos mil reais). Fonte: 02 – Transferências e Convênios 

Estaduais – Vinculados. 
  

II - Órgão: 01.06.01– Fundo Municipal de Saúde – Funcional: 

10.303.5201.2511 – Dispensário de Medicamentos – 3.3.90.32 – 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 150.000,00 

(cento e cinquenta mil reais). Fonte: 05 – Transferências e 

Convênios Federais – Vinculados. 
  

III - Órgão: 01.06.01– Fundo Municipal de Saúde – Funcional: 

10.302.5401.2531 – Especialidades Médicas – 3.3.90.39 – Outros 

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 200.000,00 (duzentos 

mil reais). Fonte: 05 – Transferências e Convênios Federais – 

Vinculados. 
  

Art. 4º O valor mencionado no caput do art. 3º será coberto com 

recursos previstos no artigo 43, inciso II (Excesso de Arrecadação), 

da Lei Federal Nº 4.320/64 e indicados no Decreto da referida 

abertura. 

  

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

  

Macatuba, SP, 07 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito 

  

Publicado por: 
Amanda Correa da Silva 

Código Identificador:4B78AC04 

 
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS 

DIVISÃO DE COMPRAS 

 

EXTRATO DO TERMO DE ALTERAÇÃO N.º 02 DO CONTRATO 

Nº 42-2024 

Origem: Dispensa de Licitação nº 147-2024- Processo nº 088/2024 

Contratante: Município de Macatuba. 

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62 

OBJETO: Serviços de telefonia móvel pessoal (smp), serviços de voz 

e dados. 

Finalidade: Prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato em 

12 (doze) meses, a contar de 12/07/2026, com fundamento no art. 107 

da Lei 14.133/21, 

Valor total: R$ 19.724,16 

Assinatura: 07/07/2026 

Publicado por: 
Fabiani Cassia Adão 

Código Identificador:B72161BB 

 
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS 

DIVISÃO DE LICITAÇÃO 

 

AVISO DE LICITAÇÃO. 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025-2026 

EDITAL Nº 036-2026. PROCESSO Nº 096-2026 

OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa 

especializada para prestação de serviços de avaliações 

neuropsicológicas de crianças, adolescentes e adultos, mediante 

atendimento individualizado no Município de Macatuba/SP, 

compreendendo anamnese, aplicação de testes neuropsicológicos 

padronizados e validados pelo Conselho Federal de Psicologia, análise 

e interpretação dos resultados, elaboração de relatório técnico e 

emissão de laudo neuropsicológico conclusivo, conforme demanda da 

Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, pelo período de 12 (doze) 

meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas 

em Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: até às 

08h00 do dia 29/07/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DOS 

LANCES: 29/07/2026 às 09h00. LOCAL: 

https://compras.macatuba.sp.gov.br/comprasedital/. O edital, na 

íntegra, poderá ser lido e obtido na Divisão de Licitação, Av. Coronel 

Vergílio Rocha, 25-10, Centro, CEP 17290-013, Macatuba, SP, das 

08h00 às 17h00, nos dias úteis, ou pelo site www.macatuba.sp.gov.br. 

Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo 

telefone: (14) 3298-9800. 

  

Publicado por: 
Daniel da Silva Grassi 

Código Identificador:C29375CB 

 
SECRETARIA DE GESTÃO E PROCESSOS 

DIVISÃO DE LICITAÇÕES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027-

2026 

 

AVISO DE LICITAÇÃO. 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027-2026 



São Paulo , 08 de Julho de 2026   •   Diario Oficial do Municipio de Macatuba   •    ANO IX | Nº 1905 

 

                                                                                            

                                                                             www.diariomunicipal.com.br/macatuba                                                                            5 

EDITAL Nº 038-2026. PROCESSO Nº 097-2026 

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de 

materiais para curativos especiais e materiais de ostomia, para uso no 

período de 12 meses, que serão destinados aos usuários da rede 

pública de saúde. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: até às 08h00 do 

dia 23/07/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DOS LANCES: 

23/07/2026 às 09h00. 

LOCAL:https://compras.macatuba.sp.gov.br/comprasedital/. O edital, 

na íntegra, poderá ser lido e obtido na Divisão de Licitação, Av. 

Coronel Vergílio Rocha, 25-10, Centro, CEP 17290-013, Macatuba, 

SP, das 08h00 às 17h00, nos dias úteis, ou pelo site 

www.macatuba.sp.gov.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas 

no endereço acima ou pelo telefone: (14) 3298-9800. 

Publicado por: 
Tiago Barbosa Marcelino 

Código Identificador:4507AABE 

 
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DA 

QUALIDADE 

CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA PARA FINS DE 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

 

ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, no uso de 

suas atribuições legais, e em estrita observância à ordem de 

classificação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2026, 

homologado pelo Decreto nº 5090, em 02 de Abril de 2026, e de 

acordo com as disposições constantes no Decreto Municipal nº 

5026/2026, CONVOCA Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) 

dias, contados do recebimento desta, excluindo-se o dia de início e 

computando-se o dia de término, prorrogado este até o próximo dia 

útil desimpedido, caso recaia em dia que não haja expediente nesta 

Prefeitura, comparecer perante a Divisão de Pessoal e RH, e 

manifestar intenção ou não pela CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

para as funções temporárias de Fonoaudiólogo, considerando-se como 

desistência tácita o não comparecimento no prazo acima. 

Em caso de interesse pela contratação temporária, nos termos do 

Decreto nº 4684/2024, Vossa Senhoria deverá assinar declaração 

manifestando a intenção e sujeitar-se à apresentação dos documentos 

que lhe forem exigidos pela administração pública, e com a legislação 

aplicável em vigor. 

  

Macatuba, 06 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

  

A 

Sra. MARIA EDUARDA CASALI, portadora do CPF: 486.***.***-

09, classificada em 4º lugar. 

Publicado por: 
Lara Cardoso Mariano Pereira 

Código Identificador:BBFA7C86 

 
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DA 

QUALIDADE 

CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA PARA FINS DE 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

 

ANDERSON FERREIRA, Prefeito Municipal de Macatuba, no uso de 

suas atribuições legais, e em estrita observância à ordem de 

classificação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2026, 

homologado pelo Decreto nº 5090, em 02 de Abril de 2026, e de 

acordo com as disposições constantes no Decreto Municipal nº 

5026/2026, CONVOCA Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) 

dias, contados do recebimento desta, excluindo-se o dia de início e 

computando-se o dia de término, prorrogado este até o próximo dia 

útil desimpedido, caso recaia em dia que não haja expediente nesta 

Prefeitura, comparecer perante a Divisão de Pessoal e RH, e 

manifestar intenção ou não pela CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

para as funções temporárias de Médico Pediatra, considerando-se 

como desistência tácita o não comparecimento no prazo acima. 

Em caso de interesse pela contratação temporária, nos termos do 

Decreto nº 4684/2024, Vossa Senhoria deverá assinar declaração 

manifestando a intenção e sujeitar-se à apresentação dos documentos 

que lhe forem exigidos pela administração pública, e com a legislação 

aplicável em vigor. 

  

Macatuba, 06 de julho de 2026. 

  

ANDERSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 

  

A 

Sra. ANA CLAUDIA ROSSINI CLEMENTINO, portadora do CPF: 

353.***.***-66, classificada em 4º lugar.  

Publicado por: 
Lara Cardoso Mariano Pereira 

Código Identificador:1E3F01DF 

 

 


		2026-07-07T18:16:29-0300
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